Vender gato por lebre

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SINAPSA Seguindo o nosso compromisso de manter os trabalhadores permanentemente informados, com clareza e seriedade, do desenrolar das negociações, colocámos no site do nosso Sindicato www.sinapsa.pt o texto do novo acordo de contrato, já assinado entre a APS o STAS e o SISEP. Convidamos-te a confrontar o respectivo conteúdo com o do actual CCT (em vigor), para melhor poderes avaliar dos “ganhos” e das perdas para os trabalhadores de seguros, daí resultantes. Anunciam-se, entretanto, como grandes benesses, compensatórias da perda do Prémio de Antiguidade e das Promoções Obrigatórias, a introdução de um Prémio de Permanência, um Plano Individual de Reforma e uma Progressão Salarial. Vê do que se trata: Corresponde a 50% do ordenado efectivo, a conceder quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de 5 anos de permanência na empresa, desde que: a) Não tenha dado mais de 15 faltas Justificadas, no conjunto dos 5 anos a que respeita a contagem para atribuição do prémio; b) Tenha média positiva nas Avaliações de Desempenho profissional no referido período de 5 anos. PRÉMIO DE PERMANÊNCIA - CL.ª41.ª do Acordo APS/STAS/SISEP O PRÉMIO DE PERMANÊNCIA DEIXA DE SER ATRIBUÍDO, LOGO QUE O TRABALHADOR COMPLETE 50 ANOS DE IDADE. A PARTIR DAÍ SERÁ SUBSTITUÍDO PELO GOZO DE LICENÇA COM RETRIBUIÇÃO, JÁ HOJE PREVISTA NA CL.ª 42.ª DO ACTUAL CCT. VENDER GATO... POR LEBRE Verifica então o que tens a “ganhar” ou a perder com o novo acordo APS/STAS/SISEP: Ø 55% do ordenado base mensal, a pagar até 30/04/2012, em dinheiro, ou através de um seguro de capitalização, aos trabalhadores efectivos, admitidos na empresa antes de Janeiro de 2010, como pagamento de todos os direitos perdidos do actual CCT (remição de direitos e obrigações que ficam, deste modo, saldados) Ø Prémio de Antiguidade, a partir de 01/01/2014 Ø Promoções Obrigatórias, a partir de 01/01/2014 Ø Absorção de TODOS os Suplementos Ø Horário de Trabalho definido no CCT - 08:45 / 16:45 Ø Transferências (Mobilidades Geográfica e Funcional) Ø Banco de Horas Ø Despesas em serviço Ø Despesas em serviço, em Portugal (preço Km, seguro automóvel e outras) "Ganhos" "Perdas" ! Facilmente se percebe que este prémio não vai complementar a perda do Prémio de Antiguidade, pois, ao contrário deste, que abrange todos os trabalhadores e acumula 1% anualmente, o Prémio de Permanência será atribuído apenas a quem reunir as condições acima referidas.

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Page 1: Vender gato por lebre

S I N A P S A

Seguindo o nosso compromisso de manter os trabalhadores permanentemente informados, com clareza e seriedade, do desenrolar das negociações, colocámos no site do nosso Sindicato www.sinapsa.pt o texto do novo acordo de contrato, já assinado entre a APS o STAS e o SISEP.

Convidamos-te a confrontar o respectivo conteúdo com o do actual CCT (em vigor), para melhor poderes avaliar dos “ganhos” e das perdas para os trabalhadores de seguros, daí resultantes.

Anunciam-se, entretanto, como grandes benesses, compensatórias da perda do Prémio de Antiguidade e das Promoções Obrigatórias, a introdução de um Prémio de Permanência, um Plano Individual de Reforma e uma Progressão Salarial.

Vê do que se trata:

Corresponde a 50% do ordenado efectivo, a conceder quando o trabalhador completar um ou mais múltiplos de 5 anos de permanência na empresa, desde que:

a) Não tenha dado mais de 15 faltas Justificadas, no conjunto dos 5 anos a que respeita a contagem para atribuição do prémio;

b) Tenha média positiva nas Avaliações de Desempenho profissional no referido período de 5 anos.

PRÉMIO DE PERMANÊNCIA - CL.ª41.ª do Acordo APS/STAS/SISEP

O PRÉMIO DE PERMANÊNCIA DEIXA DE SER ATRIBUÍDO, LOGO QUE O TRABALHADOR COMPLETE 50 ANOS DE IDADE. A PARTIR DAÍ SERÁ SUBSTITUÍDO PELO GOZO DE LICENÇA COM RETRIBUIÇÃO, JÁ HOJE PREVISTA NA CL.ª 42.ª DO ACTUAL CCT.

VENDER GATO... POR LEBRE

Verifica então o que tens a “ganhar” ou a perder com o novo acordo APS/STAS/SISEP:

Ø55% do ordenado base mensal, a pagar até

30/04/2012, em dinheiro, ou através de um

seguro de capitalização, aos trabalhadores

efectivos, admitidos na empresa antes de

Janeiro de 2010, como pagamento de todos

os direitos perdidos do actual CCT (remição

de direitos e obrigações que ficam, deste

modo, saldados)

ØPrémio de Antiguidade, a partir de

01/01/2014

ØPromoções Obrigatórias, a partir de

01/01/2014

ØAbsorção de TODOS os Suplementos

ØHorário de Trabalho definido no CCT - 08:45 / 16:45

ØTransferências (Mobilidades Geográfica e Funcional)

ØBanco de Horas

ØDespesas em serviço

ØDespesas em serviço, em Portugal (preço Km, seguro automóvel e outras)

"Ganhos" "Perdas"

!

Facilmente se percebe que este prémio não vai complementar a perda do Prémio de Antiguidade, pois, ao contrário deste, que abrange todos os trabalhadores e acumula 1% anualmente, o Prémio de Permanência será atribuído apenas a quem reunir as condições acima referidas.

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PLANO INDIVIDUAL DE REFORMA – Cl.ª 48.ª do Acordo APS/STAS/SISEP

Este plano substitui o actual sistema de Complementos de Reforma e será constituído por contribuições feitas pelo empregador de uma percentagem sobre o ordenado base anual do trabalhador. Assim:

a) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora antes de 22 de Junho de 1995, a partir do

ano de 2015;

b) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora no período compreendido entre 22 de

Junho de 1995 e 31 de Dezembro de 2009, a partir do ano de 2012;

a) Para os Trabalhadores no activo, admitidos na actividade seguradora depois de 1 de Janeiro de 2010, a partir do

ano seguinte àquele em que completem 2 anos de serviço efectivo na empresa.

A constituição do PIR será feita progressivamente, iniciando-se com 1% em 2012; 2,225%, em 2013; 2,5% em 2014; 2,75%

em 2015; 3,00% em 2016 e 3,25% em 2017 e seguintes. O PIR só poderá ser resgatado aquando da Reforma.

Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e AfinsPORTO - [email protected] LISBOA - [email protected] COIMBRA - [email protected]

www.sinapsa.pt

Um trabalhador do nível X perderia de Prémio de Antiguidade (P.A.), ao fim de 20 anos (30 de carreira), o valor de

61.923 Euros.

Com a manutenção do P.A., ao fim dos 20 anos (30 de carreira) o seu salário mensal será de 1.369 Euros, sobre o

qual incidirá o cálculo da pensão de reforma. Com a sua pretendida eliminação, ao fim dos mesmos 20 anos o seu

salário seria de 1.053 Euros.

Entretanto, exemplificando:

PROMOÇÕES E PROGRESSÃO SALARIAL (em Substituição das Promoções Obrigatórias e Actualização Salarial) – Cl.ª 7.ª do acordo APS/STAS/SISEP

Com esta cláusula, pretendem substituir as Promoções Obrigatórias por bandas salariais criadas a partir do novo enquadramento de níveis e funções.

O direito a promoção ou a progressão salarial, após dez anos sem promoção ou acréscimo de remuneração, terão que obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:

O trabalhador terá de obter em seis dos dez anos, um valor médio igual ou superior a 70% das avaliações de?desempenho efectuadas pela empresa;

Ter um valor não inferior a 75% na avaliação de desempenho no ano que precede a evolução na carreira ou na banda ?salarial;

A situação económica e financeira da empresa o permita.?E ainda:

Caso o trabalhador registe, em 2 anos consecutivos ou em 5 anos interpolados, avaliações de desempenho inferiores a 60% na avaliação efectuada pela empresa, o empregador fica desonerado do cumprimento das obrigações previstas nos números antecedentes e os acréscimos salariais por mérito que tenham sido atribuídos podem ser absorvidos por aumentos futuros da banda salarial em que o trabalhador esteja enquadrado.

Fica assim mais claro como as Seguradoras, com a aplicação do novo acordo, vão poupar anualmente mais de 40 milhões de euros!

SE A TUA ENTIDADE PATRONAL TE SUGERIR A ASSINATURA DE QUALQUER DOCUMENTO

SOBRE O NOVO ACORDO, TEM ATENÇÃO, POIS O QUE TE VÃO PROPOR, É QUE

ACEITES PIORAR AS TUAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA

E MANTÉM OS DIREITOS CONSIGNADOS NO ACTUAL CCT