Venda Das Acções Da Rio Tinto Coal Mozambique
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Venda das Acções da Rio Tinto Coal Mozambique
Qual é o futuro dos Trabalhadores?
Organização dos Trabalhadores de Moçambique-Central Sindical
UNIDADE DE PESQUISA SINDICAL
Elaborado por:
Domingos Bihale
Maputo, Setembro de 2014
VENDA DAS ACÇÕES DA RIO TINTO
COAL MOZAMBIQUE
Qual é o futuro dos Trabalhadores?
Resumo
Este documento surge na sequência do anúncio da venda dos activos da empresa Rio Tinto Coal
Mozambique a International Coal Ventures Private Limited da India e tem por objectivo expor as
preocupações do Movimento Sinidcal em geral e da
OTM-CS em particular em relação ao futuro laboral dos trabalhadores da empresa Rio Tinto Coal
Mozambique após a conclusão do processo de venda.
O documento foi elaborado com base em evidências buscadas através de informações veiculadas nos
meios de comunicação social, comunicados da Rio Tinto Coal Mozambique aos trabalhadores, página
oficial da Rio Tinto e entrevistas aos colaboradores.
Por razões éticas as fontes orais e os comunicados oficiais do Rio Tinto aos Trabalhadores não foram
citadas. Através deste posicionamento, a OTM-CS junta-se
aos esforços que o comité sindical da RTCM está a
empreender para salvar os postos de trabalho e todos os direitos laborais dos colaboradores da empresa.
Insta igualmente o Governo central e provincial para
convidar a Rio Tinto Coal Mozambique (RTCM) e
International Coal Ventures Private Limited (ICVL) a um encontro tripartido, que envolva os sindicatos
nacionais, para discutir e produzir-se uma declaração conjunta de garantias de que o processo não vai
resultar em despedimentos dos trabalhadores e por
último, exigem do Governo, o envolvimento dos sindicatos em todos processos de negociações de
contratos com os megaprojectos, bem como nos processos de transmissão, como forma de garantir
que a agenda e os interesses dos trabalhadores não
serão relegados ao segundo ou terceiro planos.
INTRODUÇÃO
Rio Tinto é uma empresa multinacional de
origem autraliana e opera em todo o mundo e
em diversas áreas de mineração tais como
alumina, alumínio, bauxite, carvão, cobre,
diamantes, minério de ferro,titânio, urâneo,
ouro e prata.
Em 2011, a Rio Tinto adquiriu as acções da
empresa Riversdale Mining Limited relativas à
Mina de Benga, em Tete, num valor estimado
em 4 biliões de dólares americanos, passando a
designar-se Rio Tinto Coal Mozambique
(RTCM). A RTCM passou a controlar, para
além da mina de Benga, os activos da cadeia de
carvão, a Concessão Mineira de Zambeze, as
licenças de prospecção e pesquisa de Tete
Leste, entre outras licenças.
Em 2013 a RTCM iniciou o processo de venda
de suas acções, seus activos e suas conceções
em Tete e a 28 de Julho de 2014 assinou o
contrato de venda da Mina de Benga, dos
activos da cadeia de carvão, da Concessão
Mineira de Zambeze, das licenças de
prospecção e pesquisa de Tete Leste, bem como
de outras licenças por ela detidas à empresa
International Coal Ventures Private Limited
(ICVL), num valor estimado em 50 milhões de
dólares americanos.
A International Coal Ventures Private Limited
(ICVL) é um consórcio criado pelo Governo
indiano com o objectivo específico de adquirir
minas e activos de carvão fora da Índia como
forma de responder eficazmente a procura
interna de carvão estimulada pela sua indústria
em franco crescimento.
O processo de venda, como se referiu, iniciou a
28 de Julho de 2014, com a duração de 60 dias.
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Nestes termos, a sua conclusão está prevista
para o dia 26 de Setembro de 2014.
PROBLEMA
Qual vai ser o futuro dos trabalhadores depois
da concluão do processo de transição da RTCM
para a ICVL? Que disposito legal protege os
trabalhadores de despedimentos consequentes
do processo de venda? Que papel assume o
governo perante o processo?
A RTCM declara que vai assumir a
responsabilidade de gerir as actividades até à
conclusão do processo de venda e garante
assegurar os postos de trabalho para os
colaboradores nacionais e estrangeiros com os
quais possui contratos de trabalho. Isto
significa, pelo menos à letra, que os seus
contratos vão transitar para a nova empresa. O
mesmo vai acontecer com as condições,
remuneração e direitos previstos nos contratos,
incluindo o acordo colectivo de trabalho. Em
relação aos trabalhadores subcontratados, a
RTCM imputa a responsabilidade dos
empregadores directos.
Entretanto, é necessário sublinhar que isso só
vai acontecer durante a transição para a nova
empresa, ou seja, as declarações da RTCM são
práticas apenas no período de transição (60
dias) que terminam a 26 de Setembro de 2014.
Depois deste período, a ICVL assumirá todas
as responsabilidades. Este é o período que
levanta preocupações.
Primeira preocupação - A RTCM não
comunicou, nem envolveu formalmente os
trabalhadores aquando das negociações com
ICVL, alegadamente por ela ser uma empresa
cotada na bolsa de valores. Este argumento não
é de todo convincente porquanto fere
claramente o procedimento de transmissão
prescrito na Lei do Trabalho nr:23/2007 de 1 de
Agosto, segundo o qual
“O transmitente e o adquirente devem,
previamente, informar e consultar os órgãos
sindicais de cada uma das empresas ou, na
falta destes, a comissão dos trabalhadores ou
a associação sindical representativa, da data
e motivos da transmissão e das projectadas
consequências da transmissão” (Nº1 do Artigo
77 da LT), sublinhado nosso.
A Direcção Geral da RTCM começou a
informar os trabalhadores sobre o decurso do
processo depois da assinatura do contrato.
Quanto à ICVL, até ao momento ainda não
reuniu com os trabalhadores. Sabe-se, contudo,
que apenas emitiu um comunicado por escrito
a tranquilizar os trabalhadores, em
consequência da pressão levada a cabo por eles.
A questão que se coloca é: que validade legal
tem o comunicado?
Se aconteceu com os trabalhadores, aconteceu
também com o Governo. As declarações da
Ministra dos Recursos Minerais, em torno do
negócio expressam uma grande surpresa com
que o Governo acolheu a notícia da assinatura
do contrato de venda:
“Formalmente não conheço o valor que a Rio
Tinto terá encaixado neste negócio, mas
podem ficar seguros de que qualquer montante
que for apurado será tributado no âmbito das
mais-valias” (Esperança Bias, Ministra dos
Recursos Minerais, in Jornal Notícias,
Sexta, 01 Agosto 2014).
Segunda preocupação - Não há nenhuma
garantia contratual nem legal de que, após a
conclusão do processo de venda, a ICVL
manterá todos os postos de trabalho activos,
incluindo as condições de trabalho, os direitos
e privilégios dos trabalhadores. É incerto, e a
RTCM é premptória neste aspecto, que a
actual política relativa a assitência médica,
medicamentosa e social, incluindo a segurança
social irá continuar nos moldes actuais. O
futuro aponta para a perda de muitos postos de
trabalho por parte de trabalhadores (nacionais e
estrangeiros), caso não se tome medidas
pontuais de fiscalização do processo.
Terceira preocupação - Há incerteza e
desconfiança dos trabalhadores em relação ao
seu futuro laboral. A incerteza e desconfiança
abrem espaço, nos termos da lei, para a rescisão
dos contratos por justa causa, conferindo aos
trabalhadores o direito à indeminização.
Porém, a acontecer, a rescisão prejudicaria os
trabalhadores porque muitos deles são novos na
empresa.
A LEI DO TRABALHO NÃO VAI
EVITAR POSSÍVEIS
DESPEDIMENTOS
A Lei do Trabalho abre espaço para a transição do
trabalhador de um empregador para outro em
resultado de uma mudança de titularidade de uma
empresa ou estabelecimento, mas não obriga ao
novo empregador para tal acto. Diz a Lei que com
a mudança de titularidade de uma empresa ou
estabelecimento, pode o trabalhador transitar para
o novo empregador (Nº 1 do Artigo 76 da LT),
negrito nosso. A assunção dos trabalhadores por
parte do novo empregador é uma possibilidade,
conforme o espírito da Lei.
Adicionalmente, a Lei do Trabalho permite a ocorrência
de rescisão de contrato sempre que o adquirente tenha
intenção de mudar ou venha a mudar o objecto da
empresa, nos doze meses subsequentes, se essa mudança
implicar uma alteração substancial das condições de
trabalho (alínea d) do Nº 2 do artigo 76)
É evidente que a Lei determina que,
Havendo transmissão de uma empresa ou
estabelecimento de um empregador para outro,
os direitos e obrigações, incluindo a
antiguidade do trabalhador, emergentes do
contrato de trabalho e do instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho existentes
passam para o novo empregador (Nº 3, do artigo
76).
Mas esta determinação não impõe que o novo
empregador mantenha todos os postos de
trabalho e as condições de trabalho durante um
determinado período, porque o respeito pelos
postos de trabalho e as condições depende do
bom senso do novo empregador, já que, de
acordo com a Lei,
[o] novo titular da empresa ou estabelecimento
é solidariamente responsável pelas obrigações
do transmitente vencidas no último ano de
actividade da unidade produtiva anterior à
transmissão, ainda que respeitem a
trabalhadores cujos contratos tenham já
cessado, nos termos da lei, à data da referida
transmissão (Nº 4, do artigo 76), negrito nosso.
Entende-se, claramente, que a preservação do
número de postos de trabalho e das condições
de trabalho nos actuais termos contratuais
dependerá do bom senso e solidariedade da
ICVL. Sabe-se na prática que a solidariedade
não é obrigação e, não sendo, não pode decorrer
de um dispositivo legal.
Esta lacuna legal alarga o campo de manobras
para a ICVL despedir um número grande de
trabalhadores, ampliando desta forma o raio de
dúvidas e receios dos trabalhadores da RTCM
em relação ao seu futuro laboral em Tete.
O GOVERNO ESTÁ MAIS
PREOCUPADO COM AS MAIS-
VALIAS DO QUE COM A
SEGURANÇA DOS POSTOS DE
TRABALHO
O Governo de Moçambique, através do
Ministério de Recursos Minerais e Ministério
das Finanças (Autoridade Tributária de
Moçambique), já vieram ao público
pronucniar-se sobre o anúncio da venda da
RTCM a ICVL. Em ambos pronunciamentos, o
Governo centra a sua preocupação na taxação
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das mais-valias e em nenhum momento mostra-
se preocupado com a salvaguarda dos postos de
trabalho e das condições sócio-laborais
inerentes.
No lugar de estar inteiramente envolvido no
processo, o Governo limita-se a acompanhar o
processo, incluindo a questão laboral.
“Segundo temos acompanhado, a Rio Tinto
não está em condições de continuar com as
operações em Moçambique. Estamos
informados de que isso não significa a
paralisação das operações, e todos os direitos
dos trabalhadores estão salvaguardados”
(Esperança Bias, Ministra dos Recursos
Minerais, in Jornal Notícias, Sexta, 01
Agosto 2014).
O Governo apenas está informado que “todos
os direitos dos trabalhadores estão
salvaguardados”. Quem informou? A RTCM
claro. O Ministério do Trabalho ainda não se
fez ao terreno para ir perceber in loco o que está
acontecer e nem convidou os representantes da
RTCM e muito menos os da ICVL para ter uma
explicação exaustiva e garantias. O Governo
Provincial também continua à margem do
processo. Este posicionamento indica que,
numa situação de despedimentos massivos, o
governo não estará em condições de repor a
ordem e legalidade e muito menos estará em
condições avantajadas para salvar os postos de
trabalho dos colaboradores nacionais da
RTCM.
A OTM-CS é PELA SALVAGUARDA
DOS POSTOS DE TRABALHO E
CONDIÇÕES INERENTES
A Organização dos Trabalhadores de
Moçambique-Central Sindical (OTM-CS) e o
Movimento Sindical em geral juntam-se
incondicionalmente aos esforços que o comité
sindical da RTCM está a empreender para
salvar os postos de trabalho e todos os direitos
laborais dos colaboradores da empresa. Neste
sentido comprometem-se apoiar todas as
acções legalmente reconhecidas, concorrentes
para a justiça laboral durante e depois da
conclusão do processo de venda.
A OTM-CS insta vigorosamente ao Governo
central e provincial para convidar a RTCM e
ICVL a um encontro tripartido, que envolva os
sindicatos nacionais, para discutir e produzir-se
uma declaração conjunta de garantias de que o
processo, efectivamente, não vai lançar
cidadãos nacionais colaboradores da RTCM ao
desemprego e nem vai alterar as condições de
trabalho ora vigentes.
A venda da RTCM expõe claramente a lacuna
existente na legislação laboral e mineira
moçambicana. A OTM-CS desafia o Governo
e os empregadores a discutir, na Comissão
Consultiva do Trabalho (CCT), a actual lei do
Trabalho, tendo em conta o actual contexto da
descoberta de recursos minerais e energéticos.
O artigo 76 da Lei do Trabalho sobre
“Transmissão da empresa ou estabelecimento”
pode ser revisto ou ser regulamentado para
cobrir situações futuras idênticas à da venda
dos activos da RTCM a ICVL. É importante
que se estabeleça um período mínimo de
garantia dos postos de trabalho dos
colaboradores das empresas em caso de
transmissão.
Por último, a OTM-CS exige do Governo, o
envolvimento dos sindicatos em todos
processos de negociações de contratos com os
megaprojectos, bem como nos processos de
transmissão, como forma garantir que a agenda
e os interesses dos trabalhadores não serão
relegados ao segundo ou terceiro planos.
REFERÊNCIAS
Jornal Notícias, Economia, “Ministra Esperança Bias Reage- Venda da mina de Benga é um
processo normal”, Sexta, 01 Agosto 2014.
Jornal O País, Economia, Governo investiga negócio polémico da mineradora Rio Tinto”, Segunda,
11 Agosto 2014.
Jornal Sol do Indico “Ministra dos Recursos minerais considera «normal» a venda de mina de
Benga”, 1 de Agosto, 2014: http://www.soldoindico.co.mz/ministra-dos-recursos-minerais-
considera-normal-a-venda-de-mina-de-benga/08/2014
Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho, in Boletim da República- Publicação Oficial da
República de Moçambique, I SÉRIE — Número 31, Quarta-feira, 1 de Agosto de 2007,
Maputo: Imprensa Nacional;
Macau Hub, Notícias, “Governo de Moçambique atento à venda de activos do grupo Rio
Tinto”,2014/08/11: http://www.macauhub.com.mo/pt/2014/08/11/governo-de-
mocambique-atento-a-venda-de-activos-do-grupo-rio-tinto/
Rio Tinto Media Release, “Rio Tinto agrees sale of coal assets in Mozambique”, 30 July 2014:
http://www.riotinto.com/media/media-releases-237_11406.aspx