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rc ii . - ^ XV ^ JL LCXX CX 1 V 1 LXXXXN ^ XJpCTX VXV ^ 1 VJLCIX XXXCX Estado de S ã o Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Diret ó ria de Suprimentos 173 / 2019 FL . N . 2 VISTO ATA DE REGISTRO DE PRE Ç OS N . ° 643 / 2019 VENCIMENTO : 19 / 10 / 2020 PREG Ã O ELETR Ó NICO N . ° 173 / 2019 Registro de Pre ç os visando eventual aquisi çã o de Papel Interfolha , Papel Higi é nico e Toalhas de Papel Picotado , destinados a diversas Secretarias Municipais . Prazo 12 meses . Ao 21 ° dia do m ê s de outubro de 2019 , nas depend ê ncias da Prefeitura Municipal de Mar í lia , inscrita no CNPJ sob o n . ° 44.477 . 909 / 0001 - 00 , situada na Rua Bahia , n . ° 40 . neste ato representada pelos Secret á rios Municipais abaixo assinados , nos termos do art . 15 da lei n . ° 8.666 , de 21 de junho de 1993 , com as altera çõ es introduzidas pela Lei n . ° 8.883 , de 9 de junho de 1.994 , em face da classifica çã o das propostas apresentadas no PREG Ã O A ELETR Ó NICO N . ° 173 / 2019 , que para todos os fins , faz parte da presente Ata como se transcrita estivesse , homologada em 14 / 10 / 2019 , RESOLVE - SE REGISTRAR OS PRE Ç OS da Empresa MIX ATACADO EIRELI , CNPJ 30.804 . 335 / 0001 - 23 , com sede à Av . VIDAL LOUREN Ç O , n . ° 270 , ANDIRA / PR , representada neste ato por TIAGO ESTEFANUTO , portador do RG 8.358 . 392 - 4 e CPF 044.561 . 329 - 73 observada as condi çõ es do Edital que rege o PREG Ã O ELETR Ó NICO e aquelas enunciadas nas Cl á usulas que se seguem . classificada . CL Á USULA PRIMEIRA - OBJETO A presente Ata de Registro de Pre ç os visa à eventual aquisi çã o dos objetos especificados no Documento 01 em anexo . CL Á USULA SEGUNDA - VIG Ê NCIA A presente Ata de Registro de Pre ç os vigorar á pelo prazo de 1 ( um ) ano , a partir da data da sua assinatura . CLAUSULA TERCEIRA - PRE Ç O Os pre ç os ofertados pela empresa signat á ria da presente Ata de Registro de Pre ç os constam do Documento 01 em anexo . CL Á USULA QUARTA - PAGAMENTO Os pagamentos ao Fornecedor ser ã o correspondentes à s quantidades dos produtos entregues , no prazo estipulado no Edital , ou seja , em at é 30 ( trinta ) dias ap ó s a entrega dos produtos . A prefeitura N Ã O efetuar á pagamento atrav é s de cobran ç a banc á ria ( boleto ) . Os pagamentos ser ã o efetuados por meio de ordem de Pagamento Banc á ria . Os pre ç os propostos ser ã o fixos e irreajust á veis pelo prazo de 12 meses . Havendo atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE , poder á haver incid ê ncia de corre çã o monet á ria com base no IGP - M / FGV , calculados entre a data final do per í odo de adimplemento de cada parcela e a do efetivo pagamento , devendo , entretanto ser solicitado pela CONTRATADA , atrav é s de requerimento protocolado no Ganha Tempo Municipal . 1 O / l 7 S Â O DF LICITA ÇÃ O - Av . Sto . Am ó nio . 2377 - CF . PI 7.5 P 6 - ( UP / SF . TOR DF . REGISTRO DF . PRF . Ç OS - ( 14 > 340244 IQ - R . - uml 4514 \ ) V 7

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Estado de São PauloSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Diretória de Suprimentos

173/2019FL. N.2 VISTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 643/2019

VENCIMENTO: 19/10/2020

PREGÃO ELETRÓNICO N.° 173/2019Registro de Preços visando eventual aquisição de Papel Interfolha, Papel Higiénico

e Toalhas de Papel Picotado, destinados a diversas Secretarias Municipais. Prazo 12 meses.

Ao 21° dia do mês de outubro de 2019, nas dependências da Prefeitura Municipalde Marília, inscrita no CNPJ sob o n.° 44.477.909/0001-00, situada na Rua Bahia, n.° 40.neste ato representada pelos Secretários Municipais abaixo assinados, nos termos do art. 15da lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 8.883,de 9 de junho de 1.994, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO

A

ELETRÓNICO N.° 173/2019, que para todos os fins, faz parte da presente Ata como setranscrita estivesse, homologada em 14/10/2019, RESOLVE-SE REGISTRAR OSPREÇOS da Empresa MIX ATACADO EIRELI, CNPJ 30.804.335/0001-23, com sede àAv. VIDAL LOURENÇO, n.° 270, ANDIRA/PR, representada neste ato por TIAGOESTEFANUTO, portador do RG 8.358.392-4 e CPF 044.561.329-73observada as condições do Edital que rege o PREGÃO ELETRÓNICO e aquelasenunciadas nas Cláusulas que se seguem.

classificada.

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETOA presente Ata de Registro de Preços visa à eventual aquisição dos objetos especificadosno “ Documento 01” em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIAA presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da datada sua assinatura.

CLAUSULA TERCEIRA- PREÇOOs preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constamdo “ Documento 01” em anexo.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOOs pagamentos ao Fornecedor serão correspondentes às quantidades dos produtosentregues, no prazo estipulado no Edital, ou seja, em até 30 (trinta) dias após a entregados produtos.A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Ospagamentos serão efetuados por meio de ordem de Pagamento Bancária.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 meses.Havendo atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, poderá haver incidência decorreção monetária com base no IGP-M/FGV, calculados entre a data final do período deadimplemento de cada parcela e a do efetivo pagamento, devendo, entretanto ser solicitadopela CONTRATADA, através de requerimento protocolado no Ganha Tempo Municipal.

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O/ l 7SÂO DF LICITAÇÃO- Av. Sto. Amónio. 2377-CF.PI 7.5P6-(UP/SF.TOR DF. REGISTRO DF. PRF.ÇOS- (14 >340244 IQ-R.-uml 4514

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADiretória de Suprimentos

PEn.e173/2019

FL. N.2 VISTO

Os dados bancários da CONTRATADA, para feito do disposto desta Cláusula, são osseguintes:Nome e n.° do Banco: BANCO DO BRASIL S.A. - 0001Número da Agência Bancária: 0891-5N úmero da Conta Corrente: 24925-4Código de Identificação (se houver): -

CLÁUSULA QUINTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da contratação do objeto registrado correrão por conta dasseguintes dotações orçamentárias:ORGÀO:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.10 - Secretaria Municipal de Assistência eDesenvolvimento Social02.10.01 -Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.30-Material de Consumo - Federal08.244.0209.2.268

UNIDADE EXECUTORA:CATEGORIA ECONÓMICA:FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

ORGÃO: 02- PREFEITURA MUNTCIPAL02.10 — Secretaria Municipal de Assistência eDesenvolvimento Social02.10.01-Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.30-Material de Consumo - Federal08.241.0210.2.265

UNIDADE ORÇAMENTARIA:

UNIDADE EXECUTORA:CATEGORIA ECONÓMICA:FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

ORGÀO:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:UNIDADE EXECUTORA:CATEGORIA ECONÓMICA:FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.11 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.3.90.30-Material de Consumo - Tesouro27.812.0225.2.276

ORGÀO: 02-PREFEITURA MUNICIPAL02.09- Secretaria Municipal de Saúde02.09.01-Fundo Municipal de Saúde3.3.90.30Tesouro/Estadual/Federal10.301.0207.2.246

UNIDADE ORÇAMENTARIA:UNIDADE EXECUTORA:CATEGORIA ECONÓMICA: Material de Consumo

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

ORGÀO:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:UNIDADE EXECUTORA:CATEGORIA ECONÓMICA:FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02- PREFEITURA MUNICIPAL02.12-Secretaria Municipal de Obras Públicas

3.3.90.30-Material de Consumo - Tesouro15.451.0213.2.283

ORGÃO:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências.

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DlVISÃO DF. LICITAÇÃO- Av.St». Antônio. 2377-CF.P17.5P6-040/SF.TOR DF. REGISTRO DF.PRF.COS- (14)3402441O-Ramal 4514

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADiretória de Suprimentos

PE n.s

173/2019FL. N.2 VISTO

02.01.02 - Fundo Especial do Corpo deBombeiros de Marília3.3.90.30 - Material de Consumo-Tesouro.06.182.0211.2.207

UNIDADE EXECUTORA:

CATEGORIA ECONÓMICA:FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOAs aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da Prefeitura Municipal deMarília.

Parágrafo PrimeiroDentro do prazo de vigência do Registro dos Preços, o Fornecedor será OBRIGADO aofornecimento dos produtos desde que obedecidas as condições do Documento 01 ou daAutorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital do PREGÃO ELETRÓNICON.° 173/2019.

Parágrafo SegundoA Prefeitura de Marília promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar queos preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condiçãoindispensável para a solicitação da aquisição.

Parágrafo TerceiroO fornecimento será precedido pela Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeiturade Marília e entregue ao Fornecedor, que terá o prazo previsto no Edital de Licitação paraproceder à entrega do produto.

Parágrafo QuartoO Fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todasas condições de habilitação exigidas nesta licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA- MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVASA CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,

definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, em especial a Lei10520/02, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei8.666/93, e responsabilidades civil e criminal:

No caso de inexecução parcial do ajustado ficará a empresa vencedorasujeita à multa de 30% (trinta por cento) do valor dos produtos nãoentregues;No caso de inexecução total do ajustado ficará a empresa vencedora sujeitaà multa de 50% (cinquenta por cento) do valor dos produtos não entregues.Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a vencedorasujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor empenhado:

Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia;Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia;Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia.

a)

1 .

2 .

3.

III-

III —

3

n/\'/SÀO DF LICITAÇÃO- Av. Sto. Antônio, 2377-CF.PI 7.5P6-040/SETOR DF. REGISTRO DF. PREÇOS- í 14 )3402*141O-Ramal 4514

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PE n.2

173/2019FL. N.2 VISTO

Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta nãocelebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa,exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, nãomantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraudefiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízoda reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Marília, pelo infrator;

Advertência;Multa;Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administraçãopelo prazo de até 02 (dois) anos;Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoupenalidade.

1.

2.

3.

4.

Parágrafo PrimeiroPara fins do que vem estabelecido nas alíneas acima, nenhuma sanção será aplicada sem odevido processo administrativo pertinente, que prevê defesa prévia do interessado e recursonos prazos definidos em lei.

CLAUSULA OITAVA- CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OBJETOAs entregas ocorrerão em horário e local indicados no Edital, sempre na cidade deMarília/SP.

Parágrafo PrimeiroCorrerão por conta exclusiva do Fornecedor as despesas com embalagens, seguro etransporte dos materiais até os locais de entrega.

Parágrafo SegundoPor ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem às especificaçõesconstantes do Anexo 01 - do Edital do PREGÃO ELETRÓNICO que precedeu aformalização desta Ata poderá a Prefeitura de Marília rejeitá-los, integralmente ou emparte, obrigando-se o Fornecedor providenciar a substituição dos materiais não aceitos noprazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo TerceiroA Prefeitura de Marília reserva-se o direito de proceder, no prazo de 10 (dez) dias, àinspeção de qualidade nos produtos e rejeitá-los, integralmente ou em parte, se estiveremem desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado.

Parágrafo QuartoO aceite/aprovação dos produtos pela Prefeitura de Marília, não exclui a responsabilidadecivil do Fornecedor por vícios de quantidades ou qualidade dos produtos ou disparidadescom as especificações estabelecidas no Anexo 01 - do Edital do Pregão que precedeu a

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D/ \ 7SÀO DF LICITAÇÃO- Av. Sto. Antônio, 2377-CF.PI 7.5P6-P4Q/SETOR DF. REGISTRO OH PREÇOS- ; 14 >3402441O-Ramal 4514

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADiretória (le Suprimentos

PEn.s

173/2019FL. N.9 VISTO

formalização desta Ata, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura de Maríliaas faculdades previstas no art. 18, da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor ).

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:

Pela Prefeitura de Marília, quando;

O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro dePreços;O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da presente avença decorrentede Registro de Preços, a critério da Prefeitura de Marília;Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presenteinstrumento decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelaPrefeitura de Marília;Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;Por razões de interesse público, desde que devidamente demonstradas ejustificadas pela Prefeitura de Marília.

Pelo Fornecedor, quando:Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir asexigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Prefeitura de Marília,

quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no ait. 78e 79 da Lei n.° 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94.

a)1.

2.

3.

4.5.

b)

1.

Parágrafo PrimeiroA comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula,

será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se ocomprovante aos autos do processo administrativo licitatório que originou a presente Atade Registro de Preços.

Parágrafo SegundoNo caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicaçãoserá feita por publicação no Diário Oficial do Estado considerando-se, assim, para todos osefeitos, cancelado o preço registrado.

Parágrafo TerceiroA solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá serformulada com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultado à Prefeitura de Marília aaplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas asrazões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINATSParágrafo PrimeiroIntegram esta Ata o Termo de Ciência e Notificação, conforme o estabelecido naResolução n.° 02/2016 do TCE/SP, e o “ Documento 01” , onde se descreve todas asclassificações dos itens cotados pela empresa.

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DJ\ 7SÃO DF. L/CITAÇÃO- Av. Sto. Antônio. 2377-CF.PI 7.5P6-040/SHTQR DE REGISTRO QF. PRF.COS — ' M >3402441O-Ramal '1514

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADiretória de Suprimentos

PE n.e

173/2019&L-Ji+i

FL. N.Ç VISTOm

Parágrafo SegundoFica eleito o foro da cidade de Marília/SP para dirimir as dúvidas oriundas da presente Alade Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por se acharem justos e compromissados, assinam as partes o presente instrumento.

Município de Marília/SP, 21 de outubro de 2019.

r/

O SPOSITO>inete

Responsável - 10° G^ibamentç de Bombeiros

MÁRCIO AíChefe

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\ --^_aamA*OMBA-RDi

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANDRE LUIZrFERIOLISecretário MunicipaHie Obras Públicas

o/A

CMRICARDO NU II II \ Ml M A I A

Secretário Municipal da Saúde

ASCIMENTOSecretário Municipal de Esportes, Lazer e Jtívenfude

\

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.NETOTIAGO ESTE\ Pràcura

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Dl\ 1SÀO DF.LICITAÇÃO- Av. Sto. Amónio. 2377-CRPl 7.506-0-1O/SETOR DF. REGISTRO OF.PREÇOS-M -l )34024-l Hi-Ra.ml -1514

rreteitura Municipal de MariliaEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADiretória de Suprimentos

PE n.s173/2019aLÀk+i

FL. N.s VISTO

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOCONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

Orgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Marilia.Ata de Registro de Preços n.°: 643/2019.Objeto: Registro de Preços visando eventual aquisição de Papel Interfolha, PapelHigiénico e Toalhas de Papel Picotado, destinados a diversas Secretarias Municipais. Prazo12 meses.Contratante: MUNICÍPIO DE MARÍLIA.Contratada: MIX ATACADO EIRELI.Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:1. Estamos CIENTES de que:a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do

AEstado de Sào Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema ELETRÓNICO;b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações deinteresse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de ProcessoELETRÓNICO, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido naResolução n.° 01/2011 do TCESP;c) além de disponíveis no processo ELETRÓNICO, todos os Despachos e Decisões quevierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parle do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.° 709, de 14 dejaneiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,

conforme regras do Código de Processo Civil;d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou ELETRÓNICO -contato deverá ser comunicada pelo interessado, pcticionando no processo.2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;b) Se for o caso c de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercero direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.Município de Marilia/SP. 21 de outubro de 2019.

GESTOR DO ÓRGÃO/CONTRATANTE

ou telefones de

MÁRCIO AUGUSTO SPOSITOChefe de Gabinete / Responsável - 10° Grupamento de BombeirosCPF: 058.497.418-36 / RG: 19.337.339-7-SSP/SPData de Nascimento: 15/11/1966.Endereço residencial completo: Rua José Ferreira Haddad, 36- Jardim Damasco IT-Maríl ia/SP.E-mail [email protected] pessoal: [email protected]: (14) 3402-6000/

Assinatura:

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D/ \ 7SÀO DF. LICITAÇÃO- A4 Su >. António. 2377-CF.PI 7.506-(H0/SETOR DF. REGISTRO DF. PREÇOS- '14)340244KMUiml -1514

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rreieirura iviumcipai ae MarinaEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADiretória de Suprimentos

PE n.s173/2019

FL. N.9 VISTO

WANIA LOMBARDI — Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialCPF: 084.924.048-41 / RG: 17.655.714-3Data de Nascimento: 19/03/1966.Endereço residencial completo: 24 de Dezembro, 672 - Apto. 111 / Centro / Marília/SP.E-mail institucional sas@marilia.^gov.l^r; e-mail pessqal: [email protected]: (14) 3401-2450

Assinatura:

ANDRÉ LUÍZ FERIOLI- Secretário Municipal de Obras PúblicasCPF: 002.011.318-89 / RG: 4.531.508-5 SSP-SPData de Nascimento: 17/06/1950.Endereço Particular: Rua Estácio de Sá, 37- Jd. Bethânia - Marília/SP.E-mail Institucional: [email protected]. br; e-mail Particular: [email protected]: (14) 3408-6400. A

ÁLAssinatura:

RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ-Secretário Municipal da SaúdeCPF: 280.831.378-04 / RG: 28.343.995-6 SSP/SPData de Nascimento: 19/11/1975.Endereço residencial: Rua 24 de dezembro n°41, apto 704-Centro-Marília/SP.E-mail institucional: [email protected]; e-mail pessoal: [email protected]: (14) 3402-65

f (juAssinatura:

EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO ~

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e JuventudeCPF: 076.987.858-07 / RG: 16.546.738-1 SSP/SPData de Nascimento: 25/03/1966.Endereço residencial completo: Rua Santa Isabel 377, Boa Vista, CEP; 17501.540, Marília /SP.E-mail institucional: [email protected]: (14) 3402-2130

;

//

/Assinatura:

CONTRATADA

TIAGO ESTEFANUTO - ProcuradorCPF: 044.561.329-73 / RG: 8.358.392-4 ?\

/ / . \\ )Endereço completo: Av. Vidal Loui^Tiço, 11.0 270, Distrito Industrial -CEP 86.380-000, Andirá/PR.E-mai1: [email protected](s): (43) 3538-3309

Data de Nascimento:

Assinatura:J

\J-CKgl 7>606-( ^40/SETOR DF. REGISTRO DE PREÇOS- (14>3402441O-Ramal 4514Dl\'1SAO DF. LICJTAÇAO — Av. Sto. António, 2. / /

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADiretória de Suprimentos

rt n.-173/2019

FL. N.5 VISTO

Modalidade: PREGÃO ELETRÓNICO 173/2019Objeto: Registro de Preços visando eventual aquisição de Papel Interfolha, PapelHigiénico e Toalhas de Papel Picotado, destinados a diversas Secretarias Municipais.Prazo 12 meses.

Documento 01

Fornecedor: 037460 - MIX ATACADO EIRELI.

Prç. Un. TotalMarcaCód. Un. DescriçãoQtdc.R$ 3,50 R$ 1.050,00SORELLATOALHAS

PAPEL PICOTADA,EMBALAGEM COM2 ROLOS DE PAPELFOLHA DUPLA DENO MÍNIMO 18 CM20 CM CADA.DEVER Á POSSUIRALTA ABSORÇÃO.

DE1.03.01.0443.0 300 PT

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OIY7SÀODF.UOTAÇÃO— Av.Sto. Amónio. 2T77 — CF.PI 7.5P6-P40/SETOR DF REGISTRO DE PREÇOS — 14 )3402441O-Ramal 45H