Valor Legislação&Tributos | Rio A conta do Funrural · pelo arrematante na razão de 5% (cinco...

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Legislação & Tributos | Rio E2 | Valor | Rio de Janeiro | Sábado, domingo e segunda-feira, 29, 30 e 31 de julho de 2017 A conta do Funrural Opinião Jurídica Marcelo G. Borges Bento e Manuel Eduardo Borges D iante da surpresa sobre o resultado do julgamento do Funrural para produtor rural pessoa física, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 de março deste ano, no RE 718.874, muitas dúvidas surgiram. A primeira delas é sobre eventual modulação de efeitos, o que certamente será colocado para o enfrentamento da Corte após a publicação do acórdão. Também é provável a tentativa de embargos de declaração com pedido de efeito modificativo. Contudo, o roteiro do presente e breve comentário é outro. As questões acima indicadas já vêm sendo objeto de interessantes estudos e manifestações das associações de classe, federações, advogados e demais players do setor. Ainda que o Supremo não acate a necessária modulação para os efeitos do julgamento, o que se admite para fins de argumentação, certo é que a conta do Funrural ainda será objeto de muitos e intensos debates, o que implicará em novas manifestações do Poder Judiciário. Podemos mencionar algumas dessas questões. São muitos os adquirentes que compram matéria-prima e insumos de outros Estados. O caso da pecuária, que é o setor do agro mais afetado pelo imbróglio e insegurança do Funrural, é bom exemplo. Boa parte da produção industrial está em São Paulo, mas o Estado não é produtor relevante de bovinos ou suínos. Deste modo, a indústria compra o boi de outros Estados, como Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará e Minas Gerais. Tal operação, interestadual, é tributada pelo ICMS. Considerando o recente entendimento do STF no tema 69 da Repercussão Geral, no sentido de que o montante do ICMS destacado na nota fiscal não constitui receita nem faturamento, de modo a afastar sua inclusão no cálculo do PIS e da Cofins, é bastante razoável entender que a questão de fundo já julgada é essencialmente idêntica a que se aqui coloca: inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuição sobre receita. Inclusive há manifestação da PGR nesse mesmo rumo na problemática da exclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, encartada no RE 1.034.004/SC, que aguarda análise da Corte Constitucional. Outra interessante discussão é sobre a desoneração da exportação. Entendemos que o Funrural não deve incidir sobre as receitas decorrentes de exportações, por força da imunidade prevista no art. 149, §2º, I, da CF. Como o setor é responsável Importante é a discussão se as aquisições destinadas ao comércio exterior também não estariam desoneradas do Funrural pela maioria das exportações do país, importante é a discussão se as aquisições destinadas ao comércio exterior também não estariam desoneradas do Funrural. Apesar do previsível entendimento em contrário da SRFB, nos parece que a tese ainda será decidida pelo STF. A esse respeito é de se acompanhar o RE 759244, pendente de apreciação. Mais uma argumentação que impacta a base de cálculo do tributo é o ato cooperado. A despeito do que defende a receita federal, nos parece claro, na linha da jurisprudência dominante, que a entrega da produção do cooperado para sua cooperativa é livre de Funrural, pois se cuida de ato cooperado típico. As cooperativas são importante forma de organização da atividade rural. Não menos essencial, dada à sub-rogação prevista na legislação do adquirente pessoa jurídica nas compras do produtor pessoa física, é entender que a responsabilidade do produtor rural pessoa física somente se aplica nas alienações para outras pessoas físicas (ou segurado especial) ou quando o produtor se valeu de decisão judicial própria para impedir o desconto em suas vendas, nos termos do que disposto na Solução de Consulta 76/2017, na Solução de Consulta nº 52 – Cosit/ 2014 e na a IN RFB 971/2009. Por fim, cabe lembrar que o crédito tributário do produtor ainda deverá ser constituído pela fiscalização. A Receita Federal depende de fiscalização em cada produtor a fim de lavrar auto de infração com o objetivo de constituir a dívida. Qualquer tentativa de envio de débitos de Funrural sem prévia fiscalização, certamente levará a grandes inequívocos e à ausência de liquidez do lançamento, em razão das particularidades da operação de cada produtor, o que novamente desaguará no Poder Judiciário. Para fazer frente a essa questão, o governo e a SRFB parecem apostar em um parcelamento especial, que terá como requisito de adesão, a constituição do crédito tributário mediante confissão do produtor. Como visto, apesar do julgamento do STF sobre o tema, ainda não se pode prever breve desfecho. Marcelo Guaritá Borges Bento e Manuel Eduardo C. M. Borges são sócios do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados. Marcelo Guaritá Borges Bento e Manuel Eduardo C. M. Borges são sócios do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E NOTIFICAÇÃO LEI N° 9.514/97 Prazo: 10 dias. 1° Leilão: 08/08/2017 às 11:00hs 2° Leilão: 18/08/2017 às 11:00hs Local: Avenida José Silva de Azevedo Neto nº 200, bloco 06 (Ed. Forest), sala 122, no O2 Corporate & Offices, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro Jucerja n° 156, devidamente autorizada por PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.906.106/0001-60, venderá na forma da Lei 9.514/97, em leilões públicos nos dias, horário e local acima referidos, a Unidade 509 do Bloco 02 do Empreendimento denominado «BE HAPPY TWO CLUBE RESIDÊNCIA FREGUESIA» situado na Estrada do Capenha, nº 1467, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 1 vaga de garagem e correspondente fração ideal de 0,006443 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 47442, melhor descrito na matrícula nº 398174 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, objeto da Escritura de Financiamento Imobiliário e Compra e Venda de Imóvel com pacto de Alienação Fiduciária, lavrada em 29/09/2015 pelo 15º Of. de Notas, tendo como Credora Fiduciária, PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., e como Fiduciantes Devedores, YVELISE RAMOS RIBEIRO DE MOURA e ADAISIO DE MOURA JUNIOR, inscritos no CPF sob os nºs 552.068.677-72 e 759.066.517-72, respectivamente. O referido imóvel possui área privativa de 53 m² e encontra-se registrado em nome da empresa comitente, conforme CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE averbada em 18/07/17 no Av. 8 da matrícula mencionada acima. O imóvel será vendido em 1º Leilão, na forma da Lei 9.514/97 no estado em que se encontra, por preço não inferior a R$ 313.099,94, nos termos da Cláusula 10.2(a) da Escritura firmada com a credora. Em 2º Leilão o imóvel será vendido, em caráter definitivo, por preço não inferior a R$ 214.560,09, conforme trata o §2° do art. 27 da Lei 9.514/97. O imóvel não possui débitos de IPTU e nem de taxa de incêndio. Eventuais débitos de Condomínio serão apregoados no dia do leilão. Quaisquer recursos judiciais necessários para desocupação do imóvel serão suportados pelo arrematante. A comissão da Leiloeira será paga pelo arrematante na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado, bem como as despesas com os leilões e as relativas a registros de imóveis, ITBI e demais impostos e taxas também correrão por conta do arrematante. A venda deverá ser feita com pagamento à vista. Ficam desde já notificados do presente leilão os Fiduciantes devedores. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2017. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial. TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado - CNPJ/MF n° 03.014.553/0001-91 -NIRE: 35.300.159.845 Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária O Conselho de Administração da TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) por seu Presidente, Luiz Fernando Wolff de Carvalho, convida os Acionistas da Companhia para se reunirem em AGE (“Assembleia”), a ser realizada às 10hs do dia 14/08/17, no Hotel Caesar Business, Sala São Paulo 07, localizado na Rua Olimpíadas, nº 205, SP/SP, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) o ajuizamento do pedido de homologação de planos de recuperação extrajudicial da Companhia e suas subsidiárias, Dable Participações Ltda., Vessel - Log Serviços de Engenharia S.A., NTL - Serviços de Engenharia S.A., Maestra Serviços de Engenharia S.A e Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio Concer (“Subsidiárias”) ocorrido no dia 22/07/17, nos termos do artigo 163 e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do parágrafo único do artigo 122 da Lei nº 6.404/76, conforme deliberação do conselho de administração realizada em 21/07/17 (“Pedido de Homologação de Planos de Recuperação Extrajudicial”); (ii) autorização à Diretoria da Companhia a tomar as providências e praticar os atos necessários com relação à efetivação da matéria objeto do item “(i)” da Ordem do Dia; e (iii) ratificação de todos os atos já praticados pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, conforme o caso, que estejam relacionados às deliberações acima. Informações Gerais: Poderão participar da Assembleia os acionistas da Companhia, diretamente ou por meio de seus procuradores, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, Banco Itaú S.A., consoante dispõe o artigo 126 da Lei n. 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Os acionistas deverão apresentar-se no local de realização da Assembleia com antecedência ao seu horário de início indicado neste Edital de Convocação, portando comprovante atualizado da titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido por instituição financeira escrituradora e/ou agente de custódia no período de 48 hs antecedentes à realização da Assembleia, bem como os seguintes documentos: (i) Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (ii) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último Estatuto ou Contrato Social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores/procuração) bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (iii) Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador/ gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração) bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). No caso de representação do acionista por procurador, o mesmo deverá apresentar-se no local de realização da Assembleia com antecedência ao horário de início indicado no Edital de Convocação portando documento de identificação com foto e instrumento de mandato com poderes especiais para representação na Assembleia, outorgados nos termos do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, devendo referido instrumento de mandato ter o reconhecimento de firma do acionista. Solicita-se que os documentos necessários para a participação dos acionistas na Assembleia, mencionados acima, sejam preferencialmente depositados na sede da Companhia, localizada na Rua Olimpíadas, nº 205, Conj.142/143, SP/SP, aos cuidados do Departamento Jurídico, até o dia 11/08/17. Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, na página de Relações com Investidores da Companhia (www.triunfo.com/ri) na página da CVM (www.cvm.gov.br) e na página da B3 (www.b3.com.br) toda documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na Assembleia Geral, nos termos do artigo 133 da Lei das Sociedades por Ações e artigo 6º da Instrução CVM n.º 481/09. Os acionistas encontrarão as instruções para outorga de procuração na Proposta da Administração e no Manual para Participação na AGE de 14/08/17, que está disponível na página de Relações com Investidores da Companhia (www.triunfo.com/ri), na página da CVM (www. cvm.gov.br) e na página da B3 (www.b3.com.br). SP, 28/07/17. Luiz Fernando Wolff de Carvalho - Presidente do Conselho de Administração. (28, 31/07/2017 e 01/08/2017) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ EDITAL DE 1º., 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO MORADAS DO VALE em face de ANDERSON DOS SANTOS PIO (Processo nº 0034295-51.2011.8.19.0203), na forma abaixo: O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Jacarepaguá - Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDERSON DOS SANTOS PIO, que no dia 09.08.2017, às 14:00 hs, no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá/RJ, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/ Jacarepaguá/RJ, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.08.2017 , no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 49 - tendo sido o devedor intimado da penhora conforme certidão às fls.51, descrito e avaliado às fls. 63.- LAUDO DE A V ALIAÇÃO INDIRET A: «IMÓVEL – Estrada do Catonho, nº1560 - Apartamento 103 – Bloco 02 - Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Com direito a uma vaga de garagem. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no 9º RGI (capital), tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. EDIFÍCIO – Condomínio de casas de dois pavimentos, geminadas, composto de quatro blocos, constituído de treze unidades em cada bloco, dispondo de piscina e salão de festas. CASA – 103. Posição fundos. Área edificada com aproximadamente 70m2. Inscrição Municipal nº 3.061.010-9. AVALIO, indiretamente, o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013». Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 332.408,79 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 303909, em nome de ANDERSON DOS SANTOS PIO, inscrito no CPF sob o nº 021.042.777/95, constando na referida matrícula: R-5 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Feita por ANDERSON DOS SANTOS PIO, em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, este apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 7.755,51 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais e conforme certidão positiva do FUNESBOM, o mesmo apresenta débitos referentes à taxa de incêndio no valor de R$ 337,61 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos legais. Caso haja saldo, após satisfeito o crédito do autor, os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do §1º do art. 908 do CPC. - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, 5% de comissão a Leiloeira, e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. - As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. - Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente Edital intimadas das hastas públicas, suprida as exigências contidas no Art. 889 do CPC, assim como os demais interessados. - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. - Eu, Antonio Pedro da Silva Machado mat. 01/22994, Técnico Responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito. COLÉGIO PEDRO II CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO I AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) 3/2017 UASG 155630 Processo: 23777.000029/2017-62. Objeto: Aquisição de itens de cozinha. O Edital pode ser obtido em www.comprasgovernamentais.gov.br ou no endereço: Campo de São Cristóvão, 177 Parte I, São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, de segunda até sexta no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h. Entrega das propostas: a partir de 01/08/2017 às 8h. Abertura das propostas: 14/08/2017 às 10h no site www.comprasgovernamentais.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2017 Processo nº TRF2-EOF-2017/00145. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em proteção contra incêndio, com fornecimento de bombeiros civis profissionais, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em regime de turnos de trabalho, e treinamento de brigada de incêndio para este E. Tribunal e para o Centro Cultural da Justiça Federal. Total de itens licitados: 1. Edital: 31/07/2017, de 12h00 as 17h00. Endereço: Rua Acre, nº 80, sala 604, Centro - Rio de Janeiro – RJ, ou nos sites www.comprasnet.gov.br e www.trf2.jus.br. Entrega das propostas a partir de 31/07/2017, no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das propostas: 14/08/2017, às 14h00, no site www.comprasnet.gov.br. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017. Francisco Luís Duarte Pregoeiro TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO. Ficam convidados os Senhores Acionistas da COBRA TECNOLOGIA S.A. para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 1ª Convocação no dia 15 de setembro de 2017, às 14h30, na sede situada na Estrada dos Bandeirantes nº. 7966, Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22783-110, a fim de: a) deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social da Cobra Tecnologia S.A.; b) eleger membro do Conselho Fiscal; c) ratificar a eleição de membro do Conselho de Administração; d) fixar a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria; e) aderir ao Comitê de Elegibilidade no âmbito do Banco do Brasil S.A.; e f) retificar os prazos de gestão e de competências do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. INSTRUÇÕES GERAIS: a) Os acionistas e seus representantes deverão observar os termos do art. 126 e respectivos §§ 1º e 4º da Lei das Sociedades por Ações, quanto à legitimação e representação; b) Os instrumentos de mandato com poderes especiais para representação na Assembleia Geral a que se refere o presente Edital deverão ser depositados na sede da Companhia, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia; c) De conformidade com o parágrafo 6º do artigo 124 da Lei 6404/76, os documentos objeto das deliberações da Assembleia Geral ora convocada encontram-se à disposição dos acionistas na Companhia. Brasília, 27/07/2017. Márvio Melo Freitas - Presidente do Conselho de Administração. 42.318.949/0001-84 NIRE 33-3-0006559-8 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AVISO DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 OBJETO SELECIONAR INTERESSADOS NA OCUPAÇÃO DA TOTALIDADE DA ÁREA, NÃO EDIFICADA, EM TERRENO DEMARCADO PARA COMPREENDER SETE BOXES, LINEARES, MEDINDO CADA UM 55,00 M2 (CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS), LOCALIZADOS NO PAVILHÃO P – MÓDULOS 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, SITUADOS NA RUA CAPITÃO JUVENAL FIGUEIREDO, 1406 – COLUBANDÊ – SÃO GONÇALO, DESTINADOS AO EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE NÃO SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE CONTRÁRIA AOS OBJETIVOS SOCIAIS DA CEASA-RJ. O LANCE MÍNIMO OFERTADO PARA A UNIDADE DE ESPAÇO FÍSICO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2017, A SER PAGO A TITULO DE PRIMEIRA TARIFA. PROCESSO: N° E-02/004/401/2017 DATA DAABERTURA: 04/09/2017, às 10h30min. TIPO: MAIOR VALOR OFERTADO O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a permuta de uma resma de papel A4, no seguinte endereço: Avenida Brasil, 19.001 – Prédio da Administração, 5º andar, sala 509 – Irajá – Rio de Janeiro, no horário das 10:00 horas até às 16:00 horas, telefone (21) 2333-8266. Lúcio Albano da Costa Filho Presidente da Comissão GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A – CEASA-RJ CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAREGISTRO DE CHAPAS O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do RJ comunica que, nos dias 21 e 22 de novembro de 2017, será realizada eleição para renovação de 2/3 (dois terços) de seu Plenário, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias, durante o período de 11 a 21/08/2017, para registro de chapas, que deverão ser constituídas de 16 membros efetivos, contadores e/ou técnicos em contabilidade, e 16 membros suplentes respectivos, com mandato de 4 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2021, de acordo com o disposto nas instruções aprovadas pela Resolução CFC n.º 1.520/2017 e pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. Por se tratar de eleição para renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário, a chapa deverá conter, no mínimo, um técnico em contabilidade e seu respectivo suplente, conforme exigência do parágrafo único do Art. 13 da Resolução CFC n.º 1.520/2017. 31 de julho de 2017. Felipe Farias de Oliveira da Costa Coordenador da Comissão Eleitoral

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A conta do FunruralOpinião Jurídica

Marcelo G. Borges Bentoe Manuel Eduardo Borges

Diante da surpresasobre o resultadodo julgamento doFunrural paraprodutor rural

pessoa física, realizado peloSupremo Tribunal Federal (STF)em 30 de março deste ano, noRE 718.874, muitas dúvidassurgiram.

A primeira delas é sobreeventual modulação de efeitos,o que certamente serácolocado para oenfrentamento da Corte após apublicação do acórdão.Também é provável a tentativade embargos de declaraçãocom pedido de efeito

m o d i f i c a t i v o.Contudo, o roteiro do

presente e breve comentário éoutro. As questões acimaindicadas já vêm sendo objetode interessantes estudos emanifestações das associaçõesde classe, federações, advogadose demais players do setor.

Ainda que o Supremo nãoacate a necessária modulaçãopara os efeitos do julgamento,o que se admite para fins deargumentação, certo é que aconta do Funrural ainda seráobjeto de muitos e intensosdebates, o que implicará emnovas manifestações do PoderJ u d i c i á r i o.

Podemos mencionaralgumas dessas questões. Sãomuitos os adquirentes quecompram matéria-prima einsumos de outros Estados. Ocaso da pecuária, que é o setordo agro mais afetado peloimbróglio e insegurança doFunrural, é bom exemplo.

Boa parte da produçãoindustrial está em São Paulo,mas o Estado não é produtorrelevante de bovinos ou suínos.Deste modo, a indústriacompra o boi de outrosEstados, como Mato Grosso,

Goiás, Mato Grosso do Sul, Paráe Minas Gerais. Tal operação,interestadual, é tributada peloICMS.

Considerando o recenteentendimento do STF no tema69 da Repercussão Geral, nosentido de que o montante doICMS destacado na nota fiscalnão constitui receita nemfaturamento, de modo a afastarsua inclusão no cálculo do PIS eda Cofins, é bastante razoávelentender que a questão defundo já julgada éessencialmente idêntica a quese aqui coloca: inclusão doICMS na base de cálculo decontribuição sobre receita.

Inclusive há manifestação daPGR nesse mesmo rumo naproblemática da exclusão doICMS na base de cálculo daCPRB, encartada no RE1.034.004/SC, que aguardaanálise da Corte Constitucional.

Outra interessante discussãoé sobre a desoneração daexportação. Entendemos que oFunrural não deve incidir sobreas receitas decorrentes deexportações, por força daimunidade prevista no art. 149,§2º, I, da CF.

Como o setor é responsável

Importante é adiscussão se asaquisições destinadasao comércio exteriortambém não estariamdesoneradas do Funrural

pela maioria das exportaçõesdo país, importante é adiscussão se as aquisiçõesdestinadas ao comércioexterior também não estariamdesoneradas do Funrural.Apesar do previsívelentendimento em contrário daSRFB, nos parece que a teseainda será decidida pelo STF. Aesse respeito é de seacompanhar o RE 759244,pendente de apreciação.

Mais uma argumentação queimpacta a base de cálculo dotributo é o ato cooperado. Adespeito do que defende areceita federal, nos parece claro,na linha da jurisprudênciadominante, que a entrega daprodução do cooperado parasua cooperativa é livre deFunrural, pois se cuida de ato

cooperado típico. Ascooperativas são importanteforma de organização daatividade rural.

Não menos essencial, dada àsub-rogação prevista nalegislação do adquirentepessoa jurídica nas compras doprodutor pessoa física, éentender que aresponsabilidade do produtorrural pessoa física somente seaplica nas alienações paraoutras pessoas físicas (ousegurado especial) ou quando oprodutor se valeu de decisãojudicial própria para impedir odesconto em suas vendas, nostermos do que disposto naSolução de Consulta 76/2017,na Solução de Consulta nº 52 –Cosit/ 2014 e na a IN RFB971/2009.

Por fim, cabe lembrar que ocrédito tributário do produtorainda deverá ser constituídopela fiscalização. A ReceitaFederal depende de fiscalizaçãoem cada produtor a fim delavrar auto de infração com oobjetivo de constituir a dívida.

Qualquer tentativa de enviode débitos de Funrural semprévia fiscalização, certamentelevará a grandes inequívocos e

à ausência de liquidez dolançamento, em razão dasparticularidades da operaçãode cada produtor, o quenovamente desaguará noPoder Judiciário.

Para fazer frente a essaquestão, o governo e a SRFBparecem apostar em umparcelamento especial, que terácomo requisito de adesão, aconstituição do créditotributário mediante confissãodo produtor.

Como visto, apesar dojulgamento do STF sobre otema, ainda não se pode preverbreve desfecho.

Marcelo Guaritá BorgesBento e Manuel Eduardo C. M.Borges são sócios do Peluso,Stupp e Guaritá Advogados.

Marcelo Guaritá Borges Bento eManuel Eduardo C. M. Borges sãosócios do Peluso, Stupp e GuaritáAd vo g a d o s

Este artigo reflete as opiniões do autor,e não do jornal Valor Econômico.O jornal não se responsabiliza e nempode ser responsabilizado pelasinformações acima ou por prejuízosde qualquer natureza em decorrênciado uso dessas informações

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E NOTIFICAÇÃOLEI N° 9.514/97Prazo: 10 dias.

1° Leilão: 08/08/2017 às 11:00hs2° Leilão: 18/08/2017 às 11:00hs

Local: Avenida José Silva de Azevedo Neto nº 200, bloco 06 (Ed. Forest), sala 122,no O2 Corporate & Offices, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.

BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro Jucerja n°156, devidamente autorizada por PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.906.106/0001-60, venderá naforma da Lei 9.514/97, em leilões públicos nos dias, horário e local acima referidos,a Unidade 509 do Bloco 02 do Empreendimento denominado «BE HAPPY TWOCLUBE RESIDÊNCIA FREGUESIA» situado na Estrada do Capenha, nº 1467, naFreguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 1 vaga de garagem e correspondentefração ideal de 0,006443 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 47442,melhor descrito na matrícula nº 398174 do Cartório do 9° Ofício de Registro deImóveis desta cidade, objeto da Escritura de Financiamento Imobiliário e Compra eVenda de Imóvel com pacto de Alienação Fiduciária, lavrada em 29/09/2015 pelo 15ºOf. de Notas, tendo como Credora Fiduciária, PERFORMANCE CGEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., e como Fiduciantes Devedores,YVELISE RAMOS RIBEIRO DE MOURA e ADAISIO DE MOURA JUNIOR, inscritosno CPF sob os nºs 552.068.677-72 e 759.066.517-72, respectivamente. O referidoimóvel possui área privativa de 53 m² e encontra-se registrado em nome da empresacomitente, conforme CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE averbada em 18/07/17no Av. 8 da matrícula mencionada acima. O imóvel será vendido em 1º Leilão, naforma da Lei 9.514/97 no estado em que se encontra, por preço não inferior a R$313.099,94, nos termos da Cláusula 10.2(a) da Escritura firmada com a credora. Em2º Leilão o imóvel será vendido, em caráter definitivo, por preço não inferior a R$214.560,09, conforme trata o §2° do art. 27 da Lei 9.514/97. O imóvel não possuidébitos de IPTU e nem de taxa de incêndio. Eventuais débitos de Condomínio serãoapregoados no dia do leilão. Quaisquer recursos judiciais necessários para desocupaçãodo imóvel serão suportados pelo arrematante. A comissão da Leiloeira será pagapelo arrematante na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bemarrematado, bem como as despesas com os leilões e as relativas a registros deimóveis, ITBI e demais impostos e taxas também correrão por conta do arrematante.A venda deverá ser feita com pagamento à vista. Ficam desde já notificados dopresente leilão os Fiduciantes devedores. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2017. (ass.)Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.

TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A.Companhia Aberta de Capital Autorizado -

CNPJ/MF n° 03.014.553/0001-91 -NIRE: 35.300.159.845Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

O Conselho de Administração da TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A.(“Companhia”) por seu Presidente, Luiz Fernando Wolff de Carvalho, convida os Acionistasda Companhia para se reunirem em AGE (“Assembleia”), a ser realizada às 10hs do dia14/08/17, no Hotel Caesar Business, Sala São Paulo 07, localizado na Rua Olimpíadas, nº205, SP/SP, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) o ajuizamento do pedido dehomologação de planos de recuperação extrajudicial da Companhia e suas subsidiárias,Dable Participações Ltda., Vessel - Log Serviços de Engenharia S.A., NTL - Serviçosde Engenharia S.A., Maestra Serviços de Engenharia S.A e Companhia de ConcessãoRodoviária Juiz de Fora - Rio Concer (“Subsidiárias”) ocorrido no dia 22/07/17, nos termosdo artigo 163 e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do parágrafo único do artigo 122 da Leinº 6.404/76, conforme deliberação do conselho de administração realizada em 21/07/17(“Pedido de Homologação de Planos de Recuperação Extrajudicial”); (ii) autorização àDiretoria da Companhia a tomar as providências e praticar os atos necessários com relaçãoà efetivação da matéria objeto do item “(i)” da Ordem do Dia; e (iii) ratificação de todos osatos já praticados pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, conforme o caso, queestejam relacionados às deliberações acima. Informações Gerais: Poderão participar daAssembleia os acionistas da Companhia, diretamente ou por meio de seus procuradores,desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeiradepositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, Banco Itaú S.A.,consoante dispõe o artigo 126 da Lei n. 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Os acionistas deverãoapresentar-se no local de realização da Assembleia com antecedência ao seu horário deinício indicado neste Edital de Convocação, portando comprovante atualizado da titularidadedas ações de emissão da Companhia, expedido por instituição financeira escrituradorae/ou agente de custódia no período de 48 hs antecedentes à realização da Assembleia,bem como os seguintes documentos: (i) Pessoas Físicas: documento de identificaçãocom foto; (ii) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último Estatuto ou Contrato Socialconsolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata deeleição dos diretores/procuração) bem como documento de identificação com foto do(s)representante(s) legal(is); (iii) Fundos de Investimento: cópia autenticada do últimoregulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador/gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata deeleição dos diretores e/ou procuração) bem como documento de identificação com foto do(s)representante(s) legal(is). No caso de representação do acionista por procurador, o mesmodeverá apresentar-se no local de realização da Assembleia com antecedência ao horáriode início indicado no Edital de Convocação portando documento de identificação com fotoe instrumento de mandato com poderes especiais para representação na Assembleia,outorgados nos termos do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, devendo referidoinstrumento de mandato ter o reconhecimento de firma do acionista. Solicita-se que osdocumentos necessários para a participação dos acionistas na Assembleia, mencionadosacima, sejam preferencialmente depositados na sede da Companhia, localizada na RuaOlimpíadas, nº 205, Conj.142/143, SP/SP, aos cuidados do Departamento Jurídico, até odia 11/08/17. Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, na páginade Relações com Investidores da Companhia (www.triunfo.com/ri) na página da CVM(www.cvm.gov.br) e na página da B3 (www.b3.com.br) toda documentação pertinenteàs matérias que serão deliberadas na Assembleia Geral, nos termos do artigo 133 daLei das Sociedades por Ações e artigo 6º da Instrução CVM n.º 481/09. Os acionistasencontrarão as instruções para outorga de procuração na Proposta da Administraçãoe no Manual para Participação na AGE de 14/08/17, que está disponível na página deRelações com Investidores da Companhia (www.triunfo.com/ri), na página da CVM (www.cvm.gov.br) e na página da B3 (www.b3.com.br). SP, 28/07/17. Luiz Fernando Wolff deCarvalho - Presidente do Conselho de Administração. (28, 31/07/2017 e 01/08/2017)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCOMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DEJACAREPAGUÁ

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraídodos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO MORADAS DO VALEem face de ANDERSON DOS SANTOS PIO (Processo nº 0034295-51.2011.8.19.0203),na forma abaixo:

O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional daJacarepaguá - Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital,virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDERSONDOS SANTOS PIO, que no dia 09.08.2017, às 14:00 hs, no Átrio do Fórum Regionalde Jacarepaguá/RJ, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/Jacarepaguá/RJ, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO,será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.08.2017,no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvelpenhorado conforme termo de penhora às fls. 49 - tendo sido o devedor intimado dapenhora conforme certidão às fls.51, descrito e avaliado às fls. 63.- LAUDO DEAVALIAÇÃO INDIRETA: «IMÓVEL – Estrada do Catonho, nº1560 - Apartamento 103– Bloco 02 - Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Com direito a uma vaga degaragem. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registradono 9º RGI (capital), tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandadoe que faz parte integrante desse laudo. EDIFÍCIO – Condomínio de casas de doispavimentos, geminadas, composto de quatro blocos, constituído de treze unidadesem cada bloco, dispondo de piscina e salão de festas. CASA – 103. Posição fundos.Área edificada com aproximadamente 70m2. Inscrição Municipal nº 3.061.010-9.AVALIO, indiretamente, o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (Duzentos ecinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013». Sendo o valor daavaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 332.408,79(trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos).Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-sematriculado sob o nº 303909, em nome de ANDERSON DOS SANTOS PIO, inscritono CPF sob o nº 021.042.777/95, constando na referida matrícula: R-5 – ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA - Feita por ANDERSON DOS SANTOS PIO, em favor de CAIXAECONÔMICA FEDERAL. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica doImóvel, este apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 7.755,51 (sete mil, setecentose cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais econforme certidão positiva do FUNESBOM, o mesmo apresenta débitos referentesà taxa de incêndio no valor de R$ 337,61 (trezentos e trinta e sete reais e sessentae um centavos), mais acréscimos legais. Caso haja saldo, após satisfeito o créditodo autor, os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência,na forma do §1º do art. 908 do CPC. - E para que chegue ao conhecimento dosinteressados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local decostume, cientes que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão serefetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, 5% de comissãoa Leiloeira, e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. - As certidõesreferentes ao Art. 267, inciso XXIII, da Consolidação Normativa da CorregedoriaGeral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. - Caso as partesnão sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente Edital intimadas dashastas públicas, suprida as exigências contidas no Art. 889 do CPC, assim como osdemais interessados. - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte eum dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. - Eu, Antonio Pedro da SilvaMachado mat. 01/22994, Técnico Responsável pelo expediente, o fiz datilografar esubscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.

COLÉGIO PEDRO IICAMPUS SÃO CRISTÓVÃO I

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 3/2017 – UASG 155630 – NºProcesso: 23777.000029/2017-62. Objeto: Aquisição de itens decozinha. O Edital pode ser obtido emwww.comprasgovernamentais.gov.br ou no endereço: Campo deSão Cristóvão, 177 Parte I, São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, desegunda até sexta no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h. Entregadas propostas: a partir de 01/08/2017 às 8h. Abertura das propostas:14/08/2017 às 10h no site www.comprasgovernamentais.gov.br

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2017

Processo nº TRF2-EOF-2017/00145. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviçosespecializados em proteção contra incêndio, com fornecimento de bombeiros civis profissionais, 24(vinte e quatro) horas por dia, em regime de turnos de trabalho, e treinamento de brigada de incêndiopara este E. Tribunal e para o Centro Cultural da Justiça Federal. Total de itens licitados: 1. Edital:31/07/2017, de 12h00 as 17h00. Endereço: Rua Acre, nº 80, sala 604, Centro - Rio de Janeiro – RJ, ounos sites www.comprasnet.gov.br e www.trf2.jus.br. Entrega das propostas a partir de 31/07/2017,no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das propostas: 14/08/2017, às 14h00, no sitewww.comprasnet.gov.br.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017.Francisco Luís Duarte

Pregoeiro

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO

ASSEMBLEIAGERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO. Ficam convidadosos Senhores Acionistas da COBRA TECNOLOGIA S.A. para a Assembleia GeralExtraordinária a ser realizada em 1ª Convocação no dia 15 de setembro de 2017,às 14h30, na sede situada na Estrada dos Bandeirantes nº. 7966, Jacarepaguá,Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22783-110, a fimde:a)deliberar sobre a proposta dealteraçãodoEstatutoSocial daCobraTecnologiaS.A.; b) eleger membro do Conselho Fiscal; c) ratificar a eleição de membro doConselho de Administração; d) fixar a remuneração dos membros do Comitê deAuditoria; e) aderir ao Comitê de Elegibilidade no âmbito do Banco do Brasil S.A.; ef) retificar os prazos de gestão e de competências doConselho deAdministração, doConselho Fiscal e da Diretoria Executiva. INSTRUÇÕES GERAIS: a) Os acionistase seus representantes deverão observar os termos do art. 126 e respectivos§§ 1º e 4º da Lei das Sociedades por Ações, quanto à legitimação e representação;b) Os instrumentos de mandato com poderes especiais para representação naAssembleia Geral a que se refere o presente Edital deverão ser depositados nasede da Companhia, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horasda realização da Assembleia; c) De conformidade com o parágrafo 6º do artigo124 da Lei 6404/76, os documentos objeto das deliberações da Assembleia Geralora convocada encontram-se à disposição dos acionistas na Companhia. Brasília,27/07/2017. Márvio Melo Freitas - Presidente do Conselho deAdministração.

42.318.949/0001-84NIRE 33-3-0006559-8

CONVOCAÇÃODEASSEMBLÉIAGERALEXTRAORDINÁRIA

AVISO DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA Nº 004/2017

OBJETO SELECIONAR INTERESSADOS NA OCUPAÇÃO DA TOTALIDADE DA ÁREA, NÃOEDIFICADA, EM TERRENO DEMARCADO PARA COMPREENDER SETE BOXES, LINEARES,MEDINDO CADAUM 55,00 M2 (CINQUENTAE CINCO METROS QUADRADOS), LOCALIZADOSNO PAVILHÃO P – MÓDULOS 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, SITUADOS NARUACAPITÃO JUVENALFIGUEIREDO, 1406 – COLUBANDÊ – SÃO GONÇALO, DESTINADOS AO EXERCÍCIO DEQUALQUER ATIVIDADE QUE NÃO SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE CONTRÁRIA AOSOBJETIVOS SOCIAIS DA CEASA-RJ.O LANCE MÍNIMO OFERTADO PARA A UNIDADE DE ESPAÇO FÍSICO ENCONTRA-SEDISPONÍVEL NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2017, A SER PAGO A TITULO DEPRIMEIRA TARIFA.PROCESSO: N° E-02/004/401/2017DATA DAABERTURA: 04/09/2017, às 10h30min.TIPO: MAIOR VALOR OFERTADOO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a permuta de uma resma de papel A4, noseguinte endereço: Avenida Brasil, 19.001 – Prédio da Administração, 5º andar, sala 509 – Irajá –Rio de Janeiro, no horário das 10:00 horas até às 16:00 horas, telefone (21) 2333-8266.

Lúcio Albano da Costa FilhoPresidente da Comissão

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E

ABASTECIMENTO - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DORIO DE JANEIRO S/A – CEASA-RJ

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADEDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do RJ comunica que, nos dias21 e 22 de novembro de 2017, será realizada eleição para renovação de 2/3 (doisterços) de seu Plenário, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias, durante o período de 11a 21/08/2017, para registro de chapas, que deverão ser constituídas de 16 membrosefetivos, contadores e/ou técnicos em contabilidade, e 16 membros suplentesrespectivos, com mandato de 4 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2018e término em 31 de dezembro de 2021, de acordo com o disposto nas instruçõesaprovadas pela Resolução CFC n.º 1.520/2017 e pelo Regulamento Geral dosConselhos de Contabilidade. Por se tratar de eleição para renovação de 2/3 (doisterços) do Plenário, a chapa deverá conter, no mínimo, um técnico em contabilidadee seu respectivo suplente, conforme exigência do parágrafo único do Art. 13 daResolução CFC n.º 1.520/2017.

31 de julho de 2017.Felipe Farias de Oliveira da CostaCoordenador da Comissão Eleitoral