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L NO 83/07-LI INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, O INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA E 3UDITH CORREIA DOS SANTOS. INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA - IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual 4.384/84, alterada pelas Leis de 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n°- 13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município de Salvador, Avenida Ulysses Guimarães, 690, Ed. Dês. Paulo Furtado, Sussuarana, representado pelo Diretor-Superintendente, MAURÍCIO GÓES DANTAS, adiante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, do outro lado a Sra. JUDITH CORREIA DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, n° 46, Buracica, Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia, portadora do RG n° 01554360-90 e inscrita no CPF/MF sob o n° 682.114.225-49, doravante designado simplesmente LOCADORA, resolvem, tendo em vista o constante nos autos de 46.715/2005, e de acordo com as condições contidas na Lei Federal n°. 8.245/91 e Lei Estadual 9.433/05, celebrar o presente contrato de locação de imóvel, para fim não residencial, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitado nos termos da Dispensa de Licitação de n° 159/07-DL, o presente contrato tem como objeto a locação de um imóvel não residencial, situado na _Rua Sete de Setembro, n° 24, Buracica, de propriedade da LOCADORA, destinado à instalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com funções Notariais do Distrito de Buracica, Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia. CLAUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, publicado seu resumo no Diário do Poder Judiciário, no prazo legal, podendo as partes, mediante comunicação expressa, rescindir, a qualquer tempo o presente contrato, devolvendo o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da referida comunicação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. v IPRAJ-AV ULYSSES GUIMARÃES. N." 690 G' ANDAR - »- 071-372-1515/FAX (07l)-372-151<1-CEP:4l213-0(>0-SALVADOR-BA

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NO 83/07-LIINSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, O INSTITUTOPEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIAE 3UDITH CORREIA DOS SANTOS.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA -IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual n° 4.384/84, alteradapelas Leis de n° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça doEstado da Bahia, CNPJ n°- 13.572.714/0001-16, com sede e foro nesteEstado, Município de Salvador, Avenida Ulysses Guimarães, n° 690, Ed. Dês.Paulo Furtado, Sussuarana, representado pelo Diretor-Superintendente,MAURÍCIO GÓES DANTAS, adiante denominado simplesmenteLOCATÁRIO, e, do outro lado a Sra. JUDITH CORREIA DOS SANTOS,residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, n° 46, Buracica, Municípiode Teodoro Sampaio, Estado da Bahia, portadora do RG n° 01554360-90 einscrita no CPF/MF sob o n° 682.114.225-49, doravante designadosimplesmente LOCADORA, resolvem, tendo em vista o constante nos autosde n° 46.715/2005, e de acordo com as condições contidas na Lei Federaln°. 8.245/91 e Lei Estadual n° 9.433/05, celebrar o presente contrato delocação de imóvel, para fim não residencial, de acordo com as seguintescláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitado nos termos da Dispensa de Licitaçãode n° 159/07-DL, o presente contrato tem como objeto a locação de umimóvel não residencial, situado na _Rua Sete de Setembro, n° 24, Buracica,de propriedade da LOCADORA, destinado à instalação do Cartório deRegistro Civil das Pessoas Naturais com funções Notariais doDistrito de Buracica, Município de Teodoro Sampaio, Estado daBahia.

CLAUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente instrumento é de24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura,publicado seu resumo no Diário do Poder Judiciário, no prazo legal, podendoas partes, mediante comunicação expressa, rescindir, a qualquer tempo opresente contrato, devolvendo o imóvel, no prazo de 30 (trinta) diascontados da data da referida comunicação, independentemente denotificação judicial ou extrajudicial.

vIPRAJ-AV ULYSSES GUIMARÃES. N." 690 G' ANDAR - »- 071-372-1515/FAX (07l)-372-151<1-CEP:4l213-0(>0-SALVADOR-BA

V.Irn KlhulrnHl! tnliiiliilsfriiçílo )<iillrlgii iu

Parágrafo Único: Estará o LOCATÁRIO desobrigado a efetuar pagamentorelativo a muita ou indenização, na hipótese prevista no art. 4° da LeiFederal n°. 8.245/91 e, ou, no caput desta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, no importe de R$ 200,00(duzentos reais) será pago à LOCADORA até o oitavo dia após ovencimento.

Parágrafo Único: Considerando a vigência do presente ajuste, por umprazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, acordam as partes que olocativo mensal, poderá ser reajustado após o decurso sucessivo de cadaperíodo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presenteinstrumento, e de acordo com a negociação entre si estabelecida,observando sempre o limite máximo fixado em 50% (cinquenta por cento)do valor relativo à variação do IGP-M (índice Geral de Pesquisa - Mercado),verificada nos 12 (doze) meses anteriores ou, o que determinar, à época, alegislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA: A despesa total estimada decorrente do presenteinstrumento, para 24 (vinte e quatro) meses, é de R$ 4.800,00 (quatromil e oitocentos reais) sendo que o valor estimado de R$ 1.600,00 (ummil e seiscentos reais) será atendido, no presente exercício(maio/dezembro), através da Atividade 2000, Elemento de Despesa3.3.90.36, Fonte 20 do orçamento vigente, conforme informação da GSG àsfls. 28 e 29. Nos exercícios subsequentes, os respectivos orçamentosconsignarão dotação própria para atender a despesa.

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CLAUSULA QUINTA: Durante o período da locação, correrão por conta doLOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e acargo da LOCADORA todos os tributos que incidirem sobre o imóvel,inclusive IPTU.

CLAUSULA SEXTA: A LOCADORA, neste ato, autoriza previamente oLOCATÁRIO a proceder no imóvel locado, todas as modificaçõesnecessárias à perfeita adaptação do mesmo aos serviços que ali funcionarão,ficando, contudo, o LOCATÁRIO obrigado a, finda a locação, retituí-lo nasmesmas condições em que o recebeu, se assim solicitar a LOCADORA.

CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se a LOCADORA, em desejando vender oualienar o imóvel ora locado, a notificar o LOCATÁRIO, a fim de que esteexerça seu direito reat de preferência, nos termos dos arts. 27 a 34 da /LeiFederal n°. 8.245/91.

IPRAJ-AV.ULYSSES GUIMARÃES, N.° 630 6" ANDAR - »- 071-372-1515/FAX [071)-372-151<1-CEP:41213-000-SALVADOR-BA

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CLÁUSULA OITAVA: Sem prévio e escrito consentimento da LOCADORA,fica o LOCATÁRIO proibido de sublocar total ou parcialmente o imóvel ou, dequalquer modo, ceder ou transferir os direitos decorrentes da presentelocação.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se a LOCADORA, em caso de venda ou alienaçãodo imóvel ora locado, a denunciar ao comprador a existência desteinstrumento, obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato emtodas as suas condições e cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica facultado à LOCADORA inspecionar o imóvelquando entender conveniente, respeitando o horário normal de funcionamentodos serviços executados pelo LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA: As partes contratantes elegem o foro daComarca de Salvador, Estado da Bahia, para solução de qualquer litígiodecorrente da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro,por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias deigual teor e forma, perante as testemunhas que no final se identificam.

Salvador, em

LOCATÁRIO: INSTITU

de 2007

ÇAO JUDICIARIAMAURÍCIO IGQÊS DANTASDiretor-Superintendente

LOCADORA: JUDITH CORREIA DOS SANTOSCPF: 682.114.225-49

TESTEMUNHAS:

IPRAJ-AV.ULYSSES GUIMARÃES, N.-G90 6'ANDAR-«-07l-372-l515/FAX(071)-372-l514-CEP412l3-Ol)0-SALVADOR-8A

APOSTILA N° 078/08 - CONTRATO N°. 83/07-LI - GSG/IPRAJ

O Superintendente do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, nouso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135,inciso II, combinado com o art.143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n.° 9.433, de1° de março de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.°46715/05, onde consta o Parecer n^J^SSAP?., da Procuradoria Jurídica, resolveexpedira presente Apostila, para:

(1)Acrescer ao valor do aluguel de R$200,00 (Duzentos reais), estabelecido noContrato de Locação n. ° 83/07-LI, celebrado com Sr3. Judith Correia dos Santos,inscrito (a) no CPF/CNPJ sob n. ° 682.114.225-49, o percentual de reajuste nolimite máximo de 50% do IGPM, correspondente ao período de Junho/07 aMaio/08, no importe de 5,7625%, fixando o valor do locativo em R$211,52(Duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).

(2)As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item 1 supra,correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria 2046;Unidade Gestora 204600008; Projeto/Atividade 2000; Elemento de Despesa 33.90-36; Sub-elemento 36.03-0; Fonte 20.

(3)A presente Apostila passa a integrar o Contrato n° 83/07-LI, como se neleestivesse transcrita, ficando ratificadas as demais cláusulas, desde que nãocontrariem o presente termo.

Salvador, em ...Ç-L /.PI

MAURICIOGOHSTDANTAS

DIRETOR - SUPERINTENDENTE

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APOSTILA N° 189/09-Contrato de locação de imóvel n°83/07-LI - COORP/IPRAJ

O Superintendente do instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, nouso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135,inciso II, combinado com o art.143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n.° 9.433, de1° de março de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativon.°46715/2005, resolve expedira presente Apostila, para:

(1) Alterar a dotação orçamentaria na cláusula quarta do contrato de locação deimóvel n° 83/07-LI, celebrado com a senhora Juclith Correia dos Santos, inscritono CPF sob n°.682.114.225-49, para adequar ao programa de descentralização.

(2) A despesa mensal do aluguel reajustado com o apostilamento n°.78/08, novalor de R$211,52(duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), correrãoà conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria 204600; UnidadeGestora 204600203; Projeto/Atividade 4390; Elemento de Despesa 33.90-36;Sub-elemento 36.03-0; Fonte 20.

(3) A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação de imóvel n°83/07-LI, como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas as demaiscláusulas, e o apostilamento n°.78/08, desde que não contrariem o presentetermo.

Salvador, em

Pedro Vieira da Silva Filho

DIRETOR - SUPERINTENDENTE

SPRAJ

N° 38/09-AL1TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATODE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE, ENTRE SI,CELEBRAM, O INSTITUTO PEDRO RIBEIRODE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA EJUDITH CORREIA DOS SANTOS.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA - IPRAJ,autarquia criada nos termos da Lei Estadual n° 4.384/84, alterada pelas Leis den° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,CNPJ n°- 13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município deSalvador 5a Avenida do CAB, n° 560, Centro Administrativo da Bahia,representado pelo Diretor - Superintendente, ANTÓNIO MAIA DIAMANTINO,adiante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, do outro lado JUDITHCORREIA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n° 682.114.225-49,residente e domiciliada à Rua dos Milagres, n° 62, Bairro Lobato, Salvador-BA,doravante denominada simplesmente LOCADORA, resolvem, tendo em vista oconstante nos autos de n° 46715/2005, e de acordo com as disposiçõesconstantes nas Leis n°s 8.245/91, 8.666/93, 9.069/95 e, no que couber a Lei9.433/05, aditar o contrato de locação de imóvel de n° 83/07-LI, firmado em 20de junho de 2007, publicado na edição do DPJ do dia 21 de junho de 2007, cujoobjeto consiste na locação do imóvel não residencial, situado na Rua Sete deSetembro, n° 24, Buracica, Teodoro Sampaio-Bahia, destinado àinstalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais comFunções Notariais do Distrito de Buracica, Município de Teodoro Sampaio-BA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do contrato original, mencionado nopreâmbulo, fica prorrogada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contadosna forma da legislação aplicável e à vista as publicação do resumo desteinstrumento no Diário do Poder Judiciário.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de rescisão antecipada do presentecontrato, estará o locatário desobrigado de efetuar qualquer pagamento relativoà multa ou indenização, inclusive e principalmente aquela estabelecida no art4° da Lei Federal n° 8.245/91.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel, previstos na cláusulaterceira do contrato n° 83/07-LI, ficam reajustados com base no índice do IGPMcalculado nos últimos 12 (doze) meses, passando para o valor de R$ 211,52(duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) para o valor de R$215,34 (duzentos e quinze reais e trinta e quatro centavos).

Parágrafo Único: Considerando a prorrogação da vigência do ajuste, peloprazo de 24 (vinte e quatro) meses, acordam as partes que o locativo mensalpoderá ser reajustado após o decurso sucessivo de cada período de 12 (domeses, a contar da data do último reajuste concedido, e de

IPRAJ^VULYSSESGUIMARAES,N "690 6" ANDAR. *-071-372-1515/FAX (071)-372-1514-CEP:41213-000

SPRAJ

negociação entre si estabelecida, observando-se como limite máximo, avariação do IGPM, verificada nos 12 (doze) meses anteriores ou, o quedeterminar, à época, a legislação pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa global estimada decorrente do presenteaditamento é de R$ 5.168,16 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais edezesseis centavos), sendo que o valor de R$ 861,36 (oitocentos e sessentae um reais e trinta e seis centavos), será atendido no presente exercícioatravés da Unidade Orçamentaria 600, Unidade Gestora 203, Atividade4390, Emento de Despesa 3.3.90.36, Sub-elemento 36.03-0 e Fonte 20. Nosexercícios subsequentes, os respectivos orçamentos consignarão dotaçãoprópria para atender a despesa.

CLÁUSULA QUARTA: As obrigações decorrentes do contrato que ora seprorroga sob as mesmas e originais condições, correspondentes aos alugueresmensais anteriores ao presente aditivo e vencidos até a presente data, bemcomo os respectivos reajustes, consectários, multas e compensações de,qualquer natureza, tempestivamente pagos com fulcro no art. 56, parágrafoúnico da Lei n° 8.245/91 e aceitos pela locadora, são, neste ato, dadas porquitadas em caráter irrevogável e irretratável, nada mais havendo a reclamar,sob qualquer pretexto e em qualquer instância ou Juízo.

CLÁUSULA QUARTA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições nãoalteradas pelo presente instrumento, o qual, devidamente assinado pelas partese testemunhas, abaixo identificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma,passa a integrar o contrato original, um todo único e indivisível.

Salvador, em de 2009.

LOCATÁRIO: INSTITUTO PEDR^RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIAMAIA DIAMANTINi

o

LOCADORA: JUDITH CORREIA DOS SANTOSCPFn° 682.114.225-49

TESTEMUNHAS:

lPRAJ-AV.ULYSSESGU,MARÃES,N,69060ANDAR.*.07N372-1515/FAX(071,-372-1514-CEP;íl1213-000-SALVADOR-B^

APOSTILA N°62/10 - Contrato de locação de imóvel n° 38/09-ALI

SecretárioAdo

Ho Indica no uso de suas atribuições legais,de Justiça, no Harafo 8° ambos

Administrativo n.°. 46715/2005, resolve expedir a presente Apostila, para:

(1) Acrescer ao valor do aluguel de RS 215,34(duzentos e quinze reais e trinta equatro centavos) , estabelecido no contrato de locação de imóvel n.°. 38/09-ALI , quefoi celebrado com a Sr*"1 Judith Correia dos Santos, inscrito no CPF 11° 682.114.225-49,com percentual de reajuste, no limite relativo a 100% do IGPM correspondente aoperíodo 11 de novembro de 2009 a 10 de novembro 2010, fixando o valor em RS234,30 ( duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos )

(2)As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item l supra correrãoà conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria 2.04 f l l i l - ' UnidadeGestora 2.04.001-203 Projeto/Atividade 4557; Elemento de De,n«, ÍSonoTSub-elemento 36.03-0; Fonte 20 " Demento de Despesa 3.190-36;

(3)A presente Apostila passa a integrar ao contrato He l,,,. - -, •ALI, como se nele estivesse transcrita ( L r Çã° de lmóvcl n° -que não contrariem o pTsente íermo '̂ ̂ "^ SS demais ^usulas desde

Salvador, em

CAÍRES MACHADOSecretário de Administração/TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA BAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

N°73/13-ALITERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL COM MENÇÃO ADICIONAL TRANSATIVA QUE, ENTRESI, CELEBRAM, O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E JUDITH CORREIA DOSSANTOS.

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n°13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do PoderJudiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade doSalvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, n° 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB,representado pelo seu Secretário de Administração, IGOR CAÍRES MACHADO, adiantedenominado simplesmente LOCATÁRIO, e, do outro lado JUDITH CORREIA DOSSANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPF sob o n° 682.114,225-49,doravante denominado simplesmente LOCADORA, resolvem, tendo em vista o constante nosautos de n° 46715/2005 e de acordo com as disposições constantes nas Leis n°s 8.245/91,8.666/93, 9.069/95 e, no que couber a Lei 9.433/05, aditar o contrato de locação de imóvel n°83/07-LI, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do contrato original, mencionado no preâmbulo, ficaprorrogada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma da legislação aplicável e à vistada publicação do resumo deste instrumento no Diário do Poder Judiciário.

Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato, estará o locatáriodesobrigado de efetuar qualquer pagamento relativo à multa ou indenização, inclusive eprincipalmente aquela estabelecida no art. 4° da Lei Federal n° 8.245/91.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel, previsto na cláusula terceira do contrato,será reajustado no valor de R$ 248,86(duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e seiscentavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa global estimada decorrente do aditamento para o aluguelé de R$ 5.972,64(cinco mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatrocentavos), cujo vaior de R$ 1.493,16(hum mil quatrocentos e noventa e três reais edezesseis centavos) será atendido, no presente exercício, através da UnidadeOrçamentaria 0204101 -STJ, Unidade Gestora 0203 , Atividade 4557, Elemento deDespesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, teub-elemento 36.03,Fonte 120. Nos exercícios subsequentes, os respectivos orçamentos \ponsignarao dotaçãoprópria para atender a despesa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

CLÁUSULA QUARTA: As obrigações decorrentes do contrato que ora se prorroga sob asmesmas e originais condições, correspondentes aos alugueres mensais anteriores aopresente aditivo e vencidos até a presente data, bem como os respectivos reajustes,consectários multas e compensações de qualquer natureza, tempestivamente pagos comfulcro no art 56, parágrafo único da Lei n° 8.245/91 e aceitos pela locadora, são, neste ato,dadas por quitadas em caráter irrevogável e irretratável, nada mais havendo a reclamar, sobqualquer pretexto e em qualquer instância ou Juízo.

CLÁUSULA QUINTA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições não alteradas pelopresente instrumento, o qual, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, abaixoidentificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, passa a integrar o contrato original, umtodo único e indivisível.

Salvador, et de 2013.

LOCATÁRIO: ESTADQ\DA ÇAHIA, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIAGOR CAÍRES MACHADO

*(fLOCADORA: JUDITH CORREIA DOS SANTOS

CPF n° 682.114.225-49

TESTEMUNHAS:l / ~H- ' / -?&$?{,&& r/e^r<-

Nome:CPF:

r. ri - :

PROCESSO N0.: 46715/2005INTERESSADO: Judith Correia dos SantosASSUNTO: Contrato de Locação de Imóvel

APOSTILA N° 50/14- Contrato de Locação de Imóvel

noO Presidente do Tribunal delegais e regimentais, considerando o

SS £^£&expedir a presente Apostila para:

(1) Acrescer ao valor do a.uguel de R$ 234,30 (duzentos etrinta centavos) estabelecido no contrato de locação ncom Judith Correia dos Santos, CPF 682.114.225-49 o percentual dereajuste conforme a cláusula 3° do citado contrato, que estabelece a correçaorelativa período 11 de novembro de 2010 a 11 de outubro de 2011, fixando ovalor em R$ 242,44 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatrocentavos);

(2) As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item 1 supra,correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria 2.04.101,Unidade Gestora 0008, Atividade 4557, Elemento de Despesa 33.90.36,Subelemento 36.03-0, Fonte 120.

(3) Acrescer ao valor do aluguel de R$ 242,44 (duzentos e quarenta e dois reaise quarenta e quatro centavos) estabelecido no contrato de locação n° 83/07-Ll. celebrado com Judith Horrma rio_«s Rantn«s P.PF RR"? -\-\A OOK.^Q ^dos Santos, CPF 682.114.225-49 o

cláusula 3° do citado contrato, que

quarentaLI, celebrado com Judith Correiapercentual de reajuste, conforme a ^auouia ^ uu uiauu uornestabelece a coração relativa período 11 de novembro de 2011 a 11 deoutubro de 2012, fixando o valor em R$ 251,55 (duzentos e cinquenta eum reais e cinquenta e cinco centavos);

(4) As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item 1 SUnmcorrerão a conta dos créditos consignados na Unidade Orçamental 04 101'Unidade Gestora 0008, Atividade 4557, Elemento de DespesT 33 90 ̂ 'Subelemento 36.03-0, Fonte 120. '^pe-j cu.yu.36,

(5) A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação de imóvel n° 83/07LI como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas as demais dáusu^sdesde que não contrariem o presente termo Clausulas

Salvador, em /2014.

^residente