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Comissão Técnica do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado Relatório Final V MICRO-ESTRUTURAS 1 – PCM Presidência do Conselho de Ministros (Julho/2006)

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Comissão Técnica do

Programa de Reestruturação

da Administração Central do Estado

� � �

Relatório Final

V MICRO-ESTRUTURAS

1 – PCM

Presidência do Conselho de Ministros

� � �

(Julho/2006)

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 1

V/1 – Micro-Estruturas da PCM

ÍNDICE 1. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS .................................................... 2

1.1. NOVA MACRO-ESTRUTURA DO MINISTÉRIO.................................................................2

1.2. MODELO DE ORGANIZAÇÃO FORMAL DAS ESTRUTURAS INTERNAS ..........................................5

1.2.1. Secretaria-Geral..................................................................................5

1.2.2. Centro Jurídico (CEJUR) ...................................................................... 18

1.2.3. Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) .......................... 22

1.2.4. Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) ............................................ 25

1.2.5. Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) ................................ 33

1.2.6. Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)............................. 38

1.2.7. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ......................... 47

1.2.8. Direcção-Geral para a Imigração e Diversidade (DGID) ................................. 49

1.2.9. Gabinete para os Meios de Comunicação Social .......................................... 54

1.2.10. Instituto do Desporto de Portugal (IDP).................................................... 59

1.2.11. Instituto Português da Juventude (IPJ) .................................................... 67

1.2.12. Instituto Nacional de Estatística (INE)...................................................... 74

1.2.13. Agência para a Modernização Administrativa (AMA) .................................... 80

A apresentação das estruturas do ministério obedece, em geral, à seguinte abordagem:

A) Breve Caracterização da Situação Actual

B) Modelo Futuro

C) Alterações Introduzidas

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 2

11.. PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA DDOO CCOONNSSEELLHHOO DDEE MMIINNIISSTTRROOSS

1.1. Nova Macro-Estrutura do Ministério

Macro-Estrutura aprovada pela RCM n.º 39/2006, de 21 de Abril.

Serviços Operacionais

Órgãos Consultivos e Comissões

Suporte àGovernação

Suporte àGestão deRecursos

PRESIDÊNCIADO CONSELHO

DE MINISTROS

Direcção-Geral Direcção-GeralGabinete

para os Meios de Comunicação Social

Agência para a Modernização Administrativa

Direcção-GeralDirecção-Geral Direcção-GeralDirecção-GeralGabinete

para os Meios de Comunicação Social

Gabinetepara os Meios de

Comunicação Social

Agência para a Modernização Administrativa

Agência para a Modernização Administrativa

Secretaria-GeralSecretaria-Geral

Centro JurídicoGabinete de Estudos

Planeamento e Avaliação

Serviçode Informaçõesde Segurança

Serviçode Informações Estratégicasda Defesa

Gabinete Coordenador de Segurança (a)

Conselho Superior de Informações

Conselho Superior de Segurança

Interna

Conselho Nacional de Planeamento

Civil de Emergência

Conselho Superior de Informações

Conselho Superior de Informações

Conselho Superior de Segurança

Interna

Conselho Superior de Segurança

Interna

Conselho Nacional de Planeamento

Civil de Emergência

Conselho Nacional de Planeamento

Civil de Emergência

Centro de Gestãoda Rede Informática

do Governo

ControladorFinanceiro

InstitutoNacional

de Estatística (d)

InstitutoPortuguês

da Juventude (c)

Institutodo Desporto

de Portugal (b)

InstitutoNacional

de Estatística (d)

InstitutoNacional

de Estatística (d)

InstitutoPortuguês

da Juventude (c)

InstitutoPortuguês

da Juventude (c)

Institutodo Desporto

de Portugal (b)

Alto Comissariado para a Imigraçãoe Minorias Étnicas

Inspecção-Geralda Administraçãodo Território

Comissãopara a Cidadaniae a Igualdadede Género

Direcção-Geraldas Autarquias

Locais

Alto Comissariado para a Imigraçãoe Minorias Étnicas

Alto Comissariado para a Imigraçãoe Minorias Étnicas

Inspecção-Geralda Administraçãodo Território

Inspecção-Geralda Administraçãodo Território

Comissãopara a Cidadaniae a Igualdadede Género

Comissãopara a Cidadaniae a Igualdadede Género

Direcção-Geraldas Autarquias

Locais

Direcção-Geraldas Autarquias

Locais

Fundaçãopara a Divulgação das Tecnologiasde Informação (g)

Movijovem (g)Centro de Estudos

e Formação Autárquica (e)

SIRP

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 3

a) Integra o Gabinete Nacional de Segurança (PCM) e o Gabinete Nacional SIRENE (MAI), sem prejuízo da ponderação quanto à eventual inserção do Gabinete Nacional da Interpol e da Unidade Nacional Europol (MJ);

b) Junto funciona o Conselho Nacional do Desporto;c) Junto funciona o Conselho Consultivo da Juventude;d) Junto funciona o Conselho Superior de Estatística;e) A externalizar com a ANMP e ANAFRE;f) A reavaliar o modelo de externalização e de gestão;g) A reavaliar o modelo de externalização e de gestão e a possível integração noutras redes de difusão TIC..

1. Para efeitos da elaboração do presente Relatório e tendo por base o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, os serviços e organismos da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) podem ser agregados em três categorias, que mereceram tratamento diferenciado. A saber:

a) Serviços das áreas de informação e segurança interna que, por orientação superior, estiveram sempre fora do universo de trabalho deste grupo;

b) Serviços para os quais, na Resolução do Conselho de Ministros supra citada, se aponta para uma futura reavaliação – casos da Movijovem e da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI) (alíneas i) e j) do n.º 11) - e Serviços para os quais se propõe a saída do universo da Administração Central do Estado - casos do Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) (alínea g) do n.º 11).

c) Serviços sobre os quais o Grupo apresenta propostas, de acordo com as orientações do PRACE e da RCM antes referida:

• Da Administração Directa do Estado:

▪ Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG PCM);

▪ Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS);

▪ Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

▪ Inspecção Geral da Administração do Território (IGAT);

▪ Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME);

▪ CEJER;

▪ CEJUR;

▪ CIG.

• Da Administração Indirecta do Estado:

▪ Agência para a Modernização Administrativa (AMA);

▪ Instituto do Desporto de Portugal (IDP);

▪ Instituto Português da Juventude (IPJ);

▪ Instituto Nacional de Estatística (INE).

2. Visando corresponder a solicitação da tutela, apresenta-se ainda:

• Um levantamento das competências e atribuições da CITE que poderão transitar para a futura entidade a ser criada, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CCIG), referentes a matérias da área da igualdade, em conformidade com o disposto na RCM que serve de base a esta reestruturação;

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• Notas sobre a gestão de frota e a gestão patrimonial da SG PCM, bem como sobre o impacto da extinção dos Serviços Sociais da PCM.

3. Por fim, e relativamente às propostas de reorganização apresentadas pelo Grupo de Trabalho, importa referir o seguinte:

• Em regra, apenas se propõe a nova estrutura até ao nível de direcção de serviços (estrutura nuclear), ao contrário do que se apresenta aquando da descrição da situação actual, cujos organogramas obedeceram ao maior detalhe possível, permitindo uma melhor análise e avaliação dos serviços.

Tal opção está em conformidade com o disposto no artigo 21º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que atribui ao dirigente máximo do serviço o poder de criar, por despacho, as unidades orgânicas flexíveis (divisões), obedecendo a um limite máximo previamente fixado.

Não obstante, existem algumas estruturas nas quais se optou por representar as unidades orgânicas flexíveis (divisões) ou informais (núcleos, por exemplo), para melhor clarificação das propostas apresentadas ou pela importância que assumem as respectivas áreas.

• Na representação do organograma actual do serviço estão indicados os efectivos de cada unidade orgânica, sendo o número total de efectivos indicado no canto superior esquerdo.

4. Em regra, são propostas estruturas com um nível de direcção de serviços para as áreas de gestão interna de recursos, cujas actividades poderão ser parcialmente externalizadas para entidades prestadoras de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, o que poderá implicar a sua posterior reavaliação e adequação.

5. A caracterização e descrição das actuais atribuições dos serviços consta do Anexo A5/1, bem como o levantamento dos respectivos recursos humanos, efectuado pelo Grupo de Trabalho em Fevereiro de 2006.

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1.2. Modelo de Organização Formal das Estruturas Internas

1.2.1. Secretaria-Geral

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, é um serviço executivo central da Administração Directa do Estado que tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à Presidência do Conselho de Ministros.

Apresenta uma estrutura hierarquizada constituída por 4 Direcções de Serviços, integrando 1 dirigente superior de grau 1, dois de grau 2 e 4 dirigentes intermédios de grau 1. O Secretário-Geral pode criar até 7 Unidades Funcionais1, estando neste momento instituídas 5 Unidades, com os respectivos coordenadores 2.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Secretaria-Geral(1 SG, 2 SGAdj)

Inovação,Modernização e TIC´s

Gestão de Recursos

Assessoriae Documentação

Núcleo Inspectivo

Relações Públicase Comunicação

Unidade de Apoio ao Gab.do Primeiro Ministro

Hipótese 1

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Secretaria-Geral(1 SG, 2 SGAdj)

Inovação,Modernização e TIC´s

Inovação,Modernização e TIC´s

Gestão de RecursosGestão de Recursos

Assessoriae Documentação

Assessoriae Documentação

Núcleo InspectivoNúcleo Inspectivo

Relações Públicase Comunicação

Relações Públicase Comunicação

Unidade de Apoio ao Gab.do Primeiro Ministro

Unidade de Apoio ao Gab.do Primeiro Ministro

Hipótese 1

____________________ 1 Art. 14.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio. 2 Aos coordenadores das Unidades Funcionais pode ser atribuído um suplemento remuneratório de

30 pontos indiciários, podendo este ser de 60 pontos para 5 coordenadores, quando a complexidade e responsabilidade das funções o justifiquem.

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Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Secretaria-Geral(1 SG, 2 SGAdj)

Recursos Humanose Formação

Assessoriae Documentação

Núcleo Inspectivo

Patrimónioe Aquisições

Inovação,Modernização e

TIC´s

Financeirose Contabilidade

Relações Públicase Comunicação

Unidade de Apoio ao Gab.do Primeiro Ministro

Hipótese 2

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Secretaria-Geral(1 SG, 2 SGAdj)

Recursos Humanose Formação

Recursos Humanose Formação

Assessoriae Documentação

Assessoriae Documentação

Núcleo InspectivoNúcleo Inspectivo

Patrimónioe AquisiçõesPatrimónioe Aquisições

Inovação,Modernização e

TIC´s

Inovação,Modernização e

TIC´s

Financeirose ContabilidadeFinanceiros

e ContabilidadeRelações Públicase Comunicação

Relações Públicase Comunicação

Unidade de Apoio ao Gab.do Primeiro Ministro

Unidade de Apoio ao Gab.do Primeiro Ministro

Hipótese 2

Missão da Estrutura

� Assegurar o apoio técnico e administrativo aos membros do Governo em funções na Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e aos demais órgãos e serviços nela integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas;

� Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos organismos/unidades internas da PCM ou sujeitos/as à tutela dos respectivos Ministros, bem como avaliar o seu desempenho e gestão, através do controlo e auditoria (técnica, performance e financeira);

� Definir as políticas e estratégias de TIC da PCM e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos órgãos, serviços e organismos da PCM, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.

Atribuições da Estrutura

� As consagradas no n.º 1 do artigo 31º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro;

� Prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada3;

____________________ 3 As orientações metodológicas relativas às Secretarias-Gerais prevêem que estas também devem

apoiar juridicamente os membros do Governo integrados no respectivo ministério. Contudo, no caso da Presidência do Conselho de Ministros, não fará sentido cometer tal atribuição à respectiva Secretaria-Geral, visto que na PCM essa atribuição é cometida ao CEJUR.

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Atribuições da Estrutura

� Prosseguir as actividades que, sendo incumbência da Presidência do Conselho de Ministros, não caibam a outras estruturas do Ministério, designadamente, instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro ou dos membros do Governo integrados na PCM;

� Assegurar as actividades no âmbito da comunicação e relações públicas;

� Difundir a agenda pública do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo e proceder à distribuição de comunicados e notas à comunicação social;

� Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;

� Prestar apoio técnico e administrativo às comissões interministeriais e grupos de trabalho instituídos no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;

� Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis ocupados pela Presidência do Conselho de Ministros e pela residência oficial do Primeiro-Ministro e respectivos recheio e equipamentos; e,

� Assegurar o pagamento, por conta da rúbrica adequada do respectivo orçamento, dos subsídios atribuídos a entidades públicas ou privadas por despacho do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar;

� Exercer o controlo técnico e financeiro das operações e avaliar o desempenho dos organismos/ unidades internas do Ministério ou sujeitos à tutela dos respectivos Ministros, designadamente:

▪ Assegurar a realização de inspecções das actividades no âmbito do sector de actuação da PCM, garantindo elevados níveis técnicos de actuação, segundo padrões nacionais e internacionais;

▪ Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos da Administração;

▪ Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando a realização das acções de comunicação adequadas;

▪ Garantir a avaliação e controlo contínuos sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e acompanhando a sua introdução;

▪ Garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos de acordo com os objectivos definidos pelo Governo;

▪ Assegurar a obtenção e fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para as restantes funções de suporte;

� Definir a política estratégica de TIC da PCM e acompanhar o seu cumprimento, sem prejuízo das atribuições próprias do CEGER.

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Áreas Organizacionais 4

Competências

Recursos Humanos

� Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos;

� Emitir orientações técnicas e proceder à consultadoria jurídica no domínio da gestão dos recursos humanos dos serviços da PCM;

� Organizar e manter actualizada a informação relativa aos RH da PCM, tendo em vista, designadamente, a elaboração do respectivo Balanço Social;

� Promover a dotação dos Gabinetes dos membros do Governo com o pessoal administrativo e auxiliar que se afigure necessário;

� Assegurar a gestão e formação dos recursos humanos da SG;

� Assegurar os procedimentos relativos a concursos de admissão e acesso do pessoal da SG e dos serviços da PCM que o solicitem;

� Prestar o apoio técnico, na área das suas competências, que lhe seja solicitado pelos gabinetes dos membros do Governo, comissões interministeriais, grupos de trabalho e restantes entidades e serviços integrados na PCM;

� Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral e das entidades e serviços referidos no ponto anterior;

� Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na SG;

� Assegurar o serviço de expedição da correspondência da SG e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.

Financeira e de Contabilidade

� Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SG, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho por esta apoiados;

� Gerir a execução dos orçamentos referidos na alínea anterior, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito;

� Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SG, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

� Organizar a conta anual de gerência da SG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução

____________________ 4 A apresentação das áreas organizacionais tem por base a definição das competências para cada

uma das áreas aqui propostas, independentemente de as mesmas virem a assumir a forma de direcção de serviços ou de divisão.

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Áreas Organizacionais 4

Competências

financeira;

� Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompanhando o desenvolvimento e execução dos projectos de investimento aprovados;

� Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos geridos pela SG.

Património e Aquisições

� Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à SG, organizando e mantendo actualizado o respectivo inventário;

� Assegurar a conservação da residência oficial do Primeiro-Ministro e dos seus respectivos recheio e parque anexo;

� Gerir os sistemas de segurança das instalações, bens e equipamentos confiados à Secretaria-Geral;

� Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de investimento em equipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

� Gerir os contratos de prestação de serviços para a PCM e proceder à recolha de informação e dados estatísticos com vista à racionalização dos mesmos;

� Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;

� Proceder, junto dos organismos da PCM, ao levantamento e à agregação de necessidades de bens e serviços integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;

� Coordenar o serviço de reprografia central.

Assessoria e Documentação

� Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico-jurídico;

� Instruir, informar e elaborar pareceres jurídicos relativos a processos administrativos que devam ser submetidos a despacho do Primeiro-Ministro, dos membros do Governo ou do Secretário-Geral, designadamente processos de atribuição de utilidade pública ou autorização do exercício de funções públicas por aposentados 5, bem como outros estudos sobre legislação que lhe forem especialmente cometidos;

� Elaborar os projectos de resposta nos recursos contenciosos;

� Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respectiva tramitação;

� Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de

____________________ 5 Questiona-se a possibilidade de revisão destes procedimentos, no sentido de os retirar da esfera

de competências do Primeiro-Ministro.

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Áreas Organizacionais 4

Competências

diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

� Emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares;

� Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares, quando para a respectiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica;

� Colaborar com os restantes serviços na formalização dos contratos em que a Secretaria-Geral ou os serviços por ela apoiados tenham de intervir;

� Preparar e encaminhar a informação interna classificada;

� Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que se revelem de interesse directo para a PCM;

� Gerir e divulgar interministerialmente os elementos bibliográficos e documentação técnica respeitante à actividade da PCM;

� Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais;

� Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SG;

� Organizar o sistema de arquivo geral de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação;

� Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos;

� Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais.

Relações Públicas e Comunicação

� Organizar os actos relativos às obrigações protocolares de membros do Governo, incluindo o Conselho de Ministros, e dos serviços da PCM;

� Coordenar e assegurar o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas realizadas no âmbito da PCM;

� Preparar e organizar a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País e a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;

� Organizar o serviço de recepção e atendimento ao público;

� Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos

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Áreas Organizacionais 4

Competências

responsáveis;

� Participar na divulgação das actividades dos serviços da PCM.

Inovação, Modernização e Tic’s

� Elaborar o plano estratégico dos sistemas de informação geral da PCM, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos em organismos da PCM cuja complexidade e dimensão o justifiquem;

� Assegurar a articulação com os organismos com competências inter-ministeriais na área das TICs, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação na PCM de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros Ministérios;

� Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;

� Coordenar a realização de projectos, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações, nos organismos da PCM, em articulação com estes;

� Promover a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários organismos;

� Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos organismos da PCM e o cumprimento das políticas e normas definidas;

� Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação da PCM, quer transversais quer específicas, em articulação com os respectivos organismos;

� Garantir a efectiva articulação com os vários organismos do Ministério no âmbito das suas atribuições;

� Coordenar e dinamizar a formação no âmbito das suas atribuições.

� Nota - Estas atribuições não prejudicam as atribuições próprias do CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;

Unidade Funcional de Apoio ao Gabinete do PM

� Assegurar todo o apoio administrativo necessário ao Gabinete do Primeiro-Ministro.

Notas:

� As áreas funcionais relativas às funções de auditoria interna e de apoio ao Gabinete do Primeiro-Ministro devem ser autonomizadas, na dependência do Secretário-Geral.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 12

� Na primeira hipótese, as áreas de recursos humanos, financeira e de contabilidade e património e aquisições assumem a forma de divisão, integradas numa Direcção de Serviços de Gestão de Recursos. Na segunda hipótese, aquelas áreas situam-se ao nível da direcção de serviços.

� Note-se que, da adaptação da estrutura da Secretaria Geral ao modelo proposto no âmbito dos trabalhos decorrentes do PRACE, resultaria o modelo constante da Hipótese 1, onde a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos será uma unidade nuclear, integrando as áreas de recursos humanos, financeira e contabilidade e de património e aquisições, as quais têm um nível de unidades flexíveis (divisões).

� Relativamente à Hipótese 2, a estrutura organizacional proposta pretende ir ao encontro de uma maior adequação à realidade funcional da SG PCM, ajustando-a às necessidades desta ao conjunto de competências que tem de assumir.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Redefinição da Missão e criação de um Núcleo Inspectivo e de uma estrutura nuclear para a área de Inovação, Modernização e TIC’s.

Considerando que na PCM não está prevista a criação de uma inspecção sectorial e de um serviço de tecnologias de informação, torna-se necessário dotar a SG de unidades funcionais que assegurem aquelas funções. [cf. n.º 4 alínea a) e n.º 5 alínea e), ponto iii da RCM n.º 39/2006, de 21 de Abril].

Reestruturação da actual Direcção de Serviços de Legislação e Documentação e criação de uma estrutura nuclear para a área de Assessoria e Documentação

Futura transição, para o CEJUR, das Unidades Funcionais Diplomas e DIGESTO (com a PCMLEX) [n.º 11, alínea c), ponto iv), da RCM n.º 39/2006, de 21 de Abril].

Criação de uma unidade flexível de Relações Públicas e Comunicação

Importância resultante da necessidade de organizar os actos relativos a obrigações protocolares de membros do Governo, incluindo o Conselho de Ministros, de assegurar todo o protocolo de atendimento referente a visitas de personalidades ou missões estrangeiras e de divulgar as actividades da PCM.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Atendendo ao facto de serem apresentadas duas hipóteses organizacionais para a SG PCM, constatamos que, na Hipótese 1:

• Redução do número de unidades orgânicas ao nível da direcção de serviços de 4 para 3.

• Redução do número de cargos dirigentes intermédios de grau 1, de 4 para 3.

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• Aumento do número de cargos dirigentes intermédios de grau 2, de 0 para 6.

Na Hipótese 2:

• Aumento do número de unidades orgânicas ao nível de direcção de serviços de 4 para 5.

• Aumento do número de cargos dirigentes:

▪ Intermédio de grau 1, de 4 para 5.

▪ Intermédio de grau 2, de 0 para 3.

Constata-se, neste caso, que a opção por uma melhor estruturação organizacional e adequação funcional da SG PCM levará, sempre, a uma alteração do número de cargos dirigentes aumentando, consoante as Hipóteses 1 e 2, o número de cargos dirigentes superiores de grau 1 e o número de cargos dirigentes superiores de grau 2.

Consideramos que, atendendo à especificidade desta SG PCM, a avaliação das propostas deverá ser equacionada tendo em atenção esta variável, não obstante qualquer uma das hipóteses ora apresentadas prever um aumento do número de cargos dirigentes, para o qual também contribui a criação da nova área funcional de Modernização e TIC’s, em cumprimento da alínea e), ponto iii) do n.º 5 da RCM n.º 39/2006, de 21 de Abril.

E) Gestão do Património Imobiliário

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG PCM) assegura a guarda, conservação e administração dos imóveis que constam do quadro abaixo.

Como se pode observar pela leitura deste quadro, existem seis edifícios que são propriedade do Estado, sendo os restantes imóveis fracções de edifícios que estão arrendados pela SG PCM.

O valor das rendas pago pela Secretaria-Geral em 2005, foi de aproximadamente 322 mil euros.

Não se verifica uma gestão integrada dos imóveis sob gestão da SG PCM, não existindo relatórios técnicos sobre a situação de cada um, nem sobre a perspectiva de obras a realizar, com os respectivos custos associados, pelo que assume particular relevância a necessidade de uma gestão previsional nesta área.

A Secretaria-Geral não dispõe de recursos humanos afectos a esta área, com o “know-how” necessário para fazer uma gestão adequada do património imobiliário que lhe está afecto, devendo a actual Direcção de Serviços de Património e Aquisições ser reforçada ao nível da qualificação e diferenciação técnica dos seus recursos humanos.

No caso de o Governo entender que a SG PCM também deverá assegurar a gestão do património propriedade dos institutos públicos integrados na Presidência do Conselho de Ministros, considera este Grupo de Trabalho que poderão ser equacionados dois cenários alternativos, a saber:

• Reforço da equipa técnica afecta à gestão do património imobiliário, que deverá, para além de manter actualizada uma base de dados, responder às solicitações pontuais de execução de obras de manutenção e ter um plano de conservação e reparação a médio prazo, devidamente quantificado.

• Externalização da actividade, que deverá passar a ser feita por um prestador de serviços com elevado “know-how” na área da gestão de património imobiliário.

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Quadro dos imóveis sob gestão da SG da PCM

Organismos Localização Tipo de Edifício

Propriedade

PCM Rua Prof. Gomes Teixeira – Lisboa Edifício Estado

ROPM Rua da Imprensa à Estrela, 4 – Lisboa

Edifício Estado

GPM Rua da Imprensa à Estrela, 1 – R/C Dto., R/C Esq., 1.º D/E – Lisboa

Fracções Renda: 1.840,55€

GPM Rua da Imprensa à Estrela, 1 – 2º D Fracção Renda: 2.208,42€

GPM Rua da Imprensa à Estrela, 1 – 3º E Fracção Renda: 630,56€

GPM Rua Borges Carneiro, 38 – 1º E Fracção Renda: 2.192,42€

GPM Rua Borges Carneiro, 42 – 1º E Fracção Renda: 2.636,79€

GMAP Assembleia da República – 6 salas Edifício Estado

GSEJD Avenida Brasília - Algés Edifício Estado

CNECV Rua Borges Carneiro, 38 – 2º E Fracção Renda: 1.948,85€

CEGER Rua Almeida Brandão, 7 Fracção Renda: 2.297,96€

SG PCM Av. Infante Santo, 42 – R/C Fracção Renda: 4.016,55€

GNS Min. da Defesa Nacional – Salas Edifício Estado

Gab. Ex PR Ram. Eanes

Av. 5 de Outubro, 68 – Edifício Presidente – Arrecadações 5 e 7

Fracções Renda: 381,51€

1ª Del. DGO Rua da Trindade, 36 Fracção Renda: 6.309,18€

ACIME Praça Carlos Alberto, 71 – Porto Fracção Município do Porto

ACIME/CNAI Rua do Pinheiro, 9 – Porto Fracção Renda: €

ACIME Rua Álvaro Coutinho, 14 – Lisboa Edifício Estado

GCNELPT Rua da Lapa, 73 Fracção Renda: 2.409,93€

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F) Gestão da Frota

Caracterização sumária da situação existente

A caracterização da situação da gestão da frota automóvel da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG PCM) será efectuada ao nível das viaturas e dos motoristas afectos à SG PCM.

• Viaturas

Actualmente são utilizadas na SG PCM 118 viaturas, com uma idade média de 6,5 anos. Os custos médios de manutenção, em 2005, foram de € 0,1628 por veículo, tendo o gasto total médio de cada unidade sido de € 3980,30, valor superior em 7,8% ao verificado no ano anterior.

Os custos totais de manutenção foram, no ano transacto, de € 469.679,10, tendo-se registado uma variação homóloga de 14,6%.

Verificaram-se, como se pode constatar, aumentos significativos do custo da manutenção da frota que resultam, em grande parte, do aumento da idade média das viaturas.

Os veículos utilizados estão afectos à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a outras entidades integradas na PCM, às quais a SG PCM presta apoio.

Desde 2002 que a gestão da manutenção da frota automóvel passou a ser efectuada por um prestador externo de serviços, em regime de “outsourcing” (FINLOG).

O custo mensal por viatura debitado por esta empresa é de € 6,93, acrescido de IVA, o que resulta num custo anual de € 9813,00 (s/IVA). De acordo com a opinião de responsáveis da SG PCM, a gestão da frota efectuada pela FINLOG é mais eficiente e comporta menores custos do que no caso de essa gestão ser realizada pela SG.

Contudo, não dispõe este Grupo de Trabalho de elementos credíveis de carácter técnico e financeiro que permitam comparar a “performance” da gestão efectuada em regime de “outsourcing” com aquela assegurada pelos próprios serviços.

• Motoristas

Relativamente aos motoristas, designadamente os afectos aos gabinetes governamentais, importa referir que, no âmbito de uma auditoria efectuada à Secretaria-Geral pela Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), concluiu-se que, em média, a remuneração total mensal auferida por aqueles profissionais excede em 3,3 vezes o respectivo vencimento base, auferindo vencimentos equiparados aos do pessoal dirigente da Administração Pública.

Hipóteses Alternativas de Gestão

Parece-nos que a filosofia de gestão da frota automóvel da SG PCM deverá ser alterada, de forma a que seja mais eficaz e eficiente, com a consequente redução dos custos associados, contribuindo assim para a redução da despesa pública.

A actual situação, mesmo com a gestão da frota assegurada em “outsourcing”, não se poderá manter por muito tempo.

Relativamente aos recursos humanos afectos a esta área, a SG PCM tem actualmente ao seu serviço cerca de 60 motoristas, situação de difícil gestão e que, a prazo, terá de ser ultrapassada, quer pela não substituição dos que se aposentarem quer, eventualmente, pela não renovação das requisições de pessoal de outros quadros.

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No que respeita à frota existente, a idade média das viaturas aumenta, bem como o seu desgaste, ambos factores com impacto nos custos de manutenção, que terão acréscimos cada vez maiores. Por outro lado, é evidente a degradação do parque automóvel, nomeadamente das viaturas afectas aos gabinetes governamentais, parte do qual, já neste momento, se encontra num estado que poderemos considerar como inadequado para os fins a que se destina.

A frota da SG PCM é propriedade do Estado, com excepção de uma viatura, em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), que se encontra afecta a um membro do Governo. Este regime – AOV – parece-nos uma das soluções possíveis para a alteração que se pretende introduzir, modificando a filosofia de gestão da frota automóvel da Secretaria-Geral. Esta alternativa pode incluir as despesas de manutenção, seguro e substituição de pneus, podendo também garantir uma viatura de substituição.

A título meramente exemplificativo, foi efectuada uma consulta à empresa que faz actualmente a gestão da frota da PCM (FINLOG), para dois veículos para membros do Governo (BMW 525d) e dois para Chefes de Gabinete ou Directores-Gerais (VW Passat e Toyota Avensis).

Esta simulação foi feita por um período de 36 meses para os veículos para membros do Governo, com o máximo de 180 000 Km, e de 48 meses e um máximo de 120 000 Km para as restantes viaturas. As rendas mensais variam entre € 648,41 e € 1376,27.

Neste caso, o seguro considerado é apenas relativo a danos de terceiros, não se incluindo a opção que garante uma viatura de substituição.

Outro cenário a equacionar poderia ser o da opção pelo aluguer de viaturas com motorista, o que permitiria ultrapassar as questões relativas à gestão da actividade dos profissionais a elas afectos e possibilitaria a sua não substituição, levando à redução faseada de efectivos.

Em qualquer dos cenários atrás mencionados, ou noutros que porventura venham a ser equacionados, a substituição das viaturas deveria ser efectuada gradualmente, de forma a não pressionar, nesta fase de desequilíbrio das finanças públicas, o orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral.

Devido à escassez de tempo, não pode este Grupo de Trabalho apresentar propostas concretas para a resolução destes problemas. Contudo, entende que este assunto deverá ser devidamente ponderado criando-se, para tal, um grupo de trabalho que poderá ser constituído por um representante da Tutela, um representante da SG PCM e um consultor externo, devendo este último ser um reconhecido especialista na área da gestão de frotas. Este grupo deverá apresentar propostas concretas ao Senhor Ministro da Presidência, no mais curto prazo possível.

G) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SS PCM)

As principais actividades críticas para a prossecução da missão dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são as seguintes:

• Fornecimento de refeições

• Apoio Social

• Ocupação de tempos livres

• Apoio escolar

• Gestão de um bairro social

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Um dos quatro refeitórios dos SS PCM situa-se no edifício onde se encontra instalada a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG PCM) que, para além de não cobrar renda, ainda assume os encargos relativos às despesas de funcionamento (electricidade, gás e água).

Trata-se da principal relação existente entre os dois serviços, pelo que a integração dos SS PCM numa nova estrutura a criar no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, não tem impacto directo ao nível da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

No entanto, admite-se que possa haver um impacto indirecto no âmbito do conjunto de serviços actualmente disponibilizados pelos SS PCM às/aos funcionárias/os da PCM, uma vez que não se sabe qual o enquadramento que irá ser assumido para estas prestações no âmbito da criação do novo serviço centralizado, a funcionar no Ministério das Finanças e da Administração Pública, de acordo com o preconizado no n.º 14, alínea b), ponto iii) da RCM n.º 39/2006, de 21 de Abril.

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1.2.2. Centro Jurídico (CEJUR)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Centro Jurídico (CEJUR) é um serviço permanente de consulta e de apoio jurídico ao Governo6. Integra um dirigente do grau superior de 1.º.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Centro JurídicoCEJUR

(1 D, 1 DAdj)

Contenciosoe Parecerística (a)

Contenciosoe Parecerística (a)

Apoioao ProcedimentoLegislativo (a)

Apoioao ProcedimentoLegislativo (a)

UnidadeFuncionalDIGESTOPCM - LEX

UnidadeFuncionalDIGESTOPCM - LEX

UnidadeFuncionalDiplomas

UnidadeFuncionalDiplomas

Unidadesde suporte

Missão da Estrutura

� Exercer funções de apoio jurídico ao Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro e restantes membros de Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros;

� Gerir o DIGESTO – Base de Dados Integrada para o Tratamento da Informação Jurídica;

� Administrar a PCMLEX – Serviço de Tratamento da Informação Legislativa;

� Administrar o procedimento de envio de diplomas do Governo para publicação no Diário da República.

____________________ 6 Art. 1.º, n.º 2 da Lei Orgânica do Centro Jurídico (Decreto-Lei n.º 286/1992, de 26 de Dezembro,

na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2001, de 10 de Fevereiro).

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Atribuições da Estrutura

� Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e regulamentares do Governo;

� Recolher os elementos necessários à avaliação do impacto dos actos normativos do Governo, designadamente através da aplicação dos modelos de teste do impacto, nomeadamente o teste SIMPLEX;

� Assegurar uma avaliação regular do funcionamento do sistema de avaliação preventiva e sucessiva do impacto dos actos normativos;

� Elaborar estudos legislativos e outros de carácter jurídico;

� Contribuir para a boa qualidade dos actos normativos do Governo;

� Preparar os projectos de resposta nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de diplomas assinados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros;

� Representar em juízo, através de consultores jurídicos para o efeito designados, o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro ou qualquer outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros no âmbito do contencioso administrativo;

� Gerir o DIGESTO, assegurando o tratamento da informação jurídica e a difusão de informação legislativa e jurídica de base, adequando o projecto à evolução das condições de mercado;

� Administrar a PCMLEX, garantindo a existência de um serviço de tratamento de informação legislativa;

� Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República;

� Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.

Áreas Organizacionais

Competências

Contencioso e Parecerística

� Preparar os projectos de resposta nos recursos e outros processos de contencioso administrativo em que sejam notificados para responder o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro ou qualquer outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros;

� Acompanhar a tramitação dos processos de contencioso administrativo, exercendo os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida, designadamente representar em juízo o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro ou qualquer outro membro do Governo integrado na PCM;

� Preparar os projectos de resposta nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de

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Áreas Organizacionais

Competências

diplomas assinados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer dos membros do Governo integrados na PCM;

� Participar na análise e preparação dos projectos de diplomas;

� Elaborar estudos legislativos e outros de carácter jurídico e prestar todo o apoio solicitado pelo Conselho de Ministros.

Apoio ao Procedimento Legislativo

� Prestar apoio jurídico ao Conselho de Ministros, nomeadamente na produção de actos normativos;

� Recolher os elementos necessários à avaliação do impacto dos actos normativos do Governo, designadamente através da aplicação dos modelos de teste SIMPLEX;

� Assegurar uma avaliação regular do funcionamento do sistema de avaliação prévia e sucessiva do impacto dos actos normativos do Governo;

� Desenvolver e apoiar a realização de programas regular de formação na área da legística e da ciência da legislação, tendo em vista a formação especializada dos intervenientes no processo de produção normativa;

� Acompanhar os esforços das organizações internacionais dirigidos às políticas públicas de melhor legislação, incluindo a chama Better Regulation.

Unidade Funcional DIGESTO/PCM-LEX

� Coordenar e assegurar a gestão do DIGESTO – Base de Dados Integrada para o Tratamento da Informação Jurídica, nomeadamente o relacionamento com os clientes e os níveis de qualidade do acesso e do serviço proporcionado pelas bases de dados de informação jurídica;

� Manter e administrar a PCM – LEX (Serviço de Tratamento da Informação Legislativa).

Unidade Funcional Diplomas

� Coordenar e assegurar o registo, a preparação, o envio e o controlo da publicação dos diplomas no Diário da República;

� Manter os arquivos dos originais dos diplomas publicados no Diário da República e procede à instrução dos processos de rectificação;

� Assegurar os procedimentos necessários ao encaminhamento dos processos urgentes, nomeadamente através de contacto directo, ao respectivo nível, com a Imprensa Naciona - Casa da Moeda, S.A..

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C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Integração das unidades funcionais DIGESTO e Diplomas, bem como do serviço PCM – LEX, a transferir da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Desenvolvimento na Presidência do Conselho de Ministros das estruturas técnicas indispensáveis ao bom funcionamento do centro do Governo, nomeadamente no que diz respeito ao procedimento de produção normativa.

Valorização da função de apoio ao procedimento legislativo do Governo

Melhor coordenação com os gabinetes dos membros do Governo com responsabilidades no procedimento legislativo do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Aumento do número de cargos dirigentes superior de grau 2, de 0 para 1.

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1.2.3. Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) é um serviço executivo central da Administração Directa do Estado que tem por missão assegurar a gestão da rede informática do Governo e apoiá-lo nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação 7. Apresenta uma estrutura hierarquizada constituída por duas unidades funcionais, uma de desenvolvimento, outra de exploração, integrando dois dirigentes do grau superior de 1.º e 2.º grau.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Centro de Gestãoda Rede Informática do Governo

CEGER

(1 D)

DesenvolvimentoDesenvolvimento ExploraçãoExploração

Entidade de Certificação Electrónica do Estado

Certificação doProcedimento Legislativo

Unidadesde suporte

____________________ 7 Art. 1º, n.º 1 da Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Decreto-Lei

n.º 184/1998, de 6 de Julho, na redacção introduzida por diploma que aguarda promulgação.

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Missão da Estrutura

� Gerir a rede informática do Governo;

� Apoiar o Governo nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação;

� Exercer funções no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas (SCEE).

Atribuições da Estrutura

� Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e segurança electrónica;

� Actuar como entidade certificadora no âmbito do SCEE;

� Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;

� Acompanhar a inovação tecnológica e velar pela inovação da rede do Governo de forma sustentada e em coerência com as necessidades e com critérios de viabilidade e oportunidade;

� Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;

� Assegurar a concepção, desenvolvimento, implantação e exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo electrónico (e-government) e Internet e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;

� Garantir a gestão da rede do Governo, velando pela sua segurança e pela segurança de informações e de bases de dados, bem como das suas ligações;

� Coordenar o apoio aos utilizadores, incluindo às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros, e gerir o parque de equipamentos e software sob a sua responsabilidade;

� Assegurar serviços de gestão e de apoio técnico orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infra-estruturas electrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;

� Assegurar serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transacções e documentos electrónicos;

� Promover a formação dos utilizadores da rede do Governo, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;

� Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.

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Áreas Organizacionais

Competências

Unidade de Desenvolvimento

� Operar redes e comunicações;

� Operar sistemas de segurança;

� Operar aplicações web.

Unidade de Exploração

� Dar apoio aos utilizadores da rede informática do Governo;

� Dar apoio às funções do SCEE.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Actualização da Missão e das Atribuições

Adaptação do serviço à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-Estrutura de Chaves Públicas.

Supressão de 1 lugar dirigente

Racionalização das estruturas dirigentes.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Redução do número de cargos dirigentes superior de grau 2, de 1 para 0.

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1.2.4. Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A DGAL tem uma estrutura hierarquizada, constituída por cinco direcções de serviço, sendo quatro da área operativa e uma de apoio, sete divisões e um centro de documentação, equiparado a divisão. A estrutura da DGAL contempla ainda uma Equipa de Projecto de Relações Informacionais (EPRI), que também assegura a área informática da Direcção-Geral.

A DGAL tem 51 efectivos8, 14 dos quais dirigentes, o que implica uma média de 3 funcionários por dirigente e um índice de tecnicidade de 65%.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Direcção-Geraldas Autarquias Locais

DGAL

(1 DG, 1 SDG)

Direcção de Serviçosde Gestãode Recursos

Direcção de Serviçosde Gestãode Recursos

Direcção de Serviçosde Modernização

Autárquicae Assessoria

Direcção de Serviçosde Modernização

Autárquicae Assessoria

Direcção de Serviçosde Finançase Cooperação

Direcção de Serviçosde Finançase Cooperação

Conselho de CoordenaçãoJurídica

Conselho de CoordenaçãoJurídica

Divisãode Estatística

e Gestãode Informação

Divisãode Estatística

e Gestãode Informação

Missão da Estrutura

Conceber, executar e coordenar medidas de apoio relativas à administração local autárquica e promover o reforço da cooperação técnica e financeira entre a administração autárquica e a administração central.

Atribuições da Estrutura

� Apoiar o Governo na definição das políticas públicas para a Administração Local Autárquica;

____________________ 8 De acordo com o levantamento de recursos humanos efectuado pelo Grupo de Trabalho em

Fevereiro de 2006.

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Atribuições da Estrutura

� Elaborar estudos, análises e pareceres relativos às temáticas da administração local autárquica;

� Participar na elaboração de medidas legislativas relativas à administração local autárquica e acompanhar e apreciar os efeitos da respectiva aplicação;

� Sistematizar as informações e pareceres jurídicos prestados sobre matérias do âmbito da DGAL, promovendo a respectiva uniformidade interpretativa e a respectiva difusão pelas autarquias locais e pelas restantes unidades orgânicas da DGAL;

� Proceder, por meios próprios ou em colaboração com os organismos competentes, à recolha, tratamento e análise da informação estatística e documental relativa à gestão administrativa, financeira, patrimonial e do pessoal, no âmbito das várias entidades pertencentes à administração local autárquica;

� Monitorizar e acompanhar indicadores locais, designadamente os referentes a padrões de qualidade, equipamentos disponíveis e informação financeira;

� Acompanhar o funcionamento dos sistemas de organização e gestão implantados na administração local autárquica e propor as medidas adequadas à melhoria das respectivas eficiência e eficácia;

� Assegurar os meios e os instrumentos necessários ao apoio e à cooperação técnica e financeira entre a administração central e a administração local autárquica;

� Acompanhar as actividades dos vários sectores da administração central com incidência na administração local autárquica, visando promover a articulação, a uniformização e a harmonização das respectivas medidas;

� Estabelecer critérios, em colaboração com os organismos competentes, para as transferências financeiras para as citadas entidades, bem como sistematizar o respectivo processamento;

� Propor a revisão e normalização da contabilidade a utilizar nas entidades da administração local autárquica, no sentido da respectiva uniformização, simplificação e transparência;

� Identificar as necessidades de informação aos eleitos locais e de formação profissional do pessoal da administração local autárquica e promover a difusão de orientações sobre esta matéria;

� Coordenar e sistematizar as informações e pareceres jurídicos prestados pelas CCDR sobre matérias relacionadas com a administração local autárquica, promovendo a respectiva uniformidade interpretativa;

� Prestar a informação e o apoio necessários à instrução dos processos legislativos de criação, extinção e alteração dos limites das entidades que constituem a administração local autárquica;

� Assegurar a instrução de processos de declaração de utilidade pública das expropriações e pedidos de reversão, nos termos do disposto nos art.os 14º e 74º do Código das Expropriações, bem como garantir a promoção das diligências constantes dos artigos 100º a 105 do Código do Procedimento Administrativo e 17º e 76º do Código das Expropriações;

� Coordenar e assegurar as relações da DGAL com entidades e organismos

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 27

Atribuições da Estrutura

internacionais e relatar e avaliar as acções realizadas no domínio daquelas relações.

Áreas Organizacionais

Competências

Direcção de Serviço de Modernização Autárquica e Assessoria

� Conceber e propor as medidas e os projectos legislativos adequados à definição integrada dos sistemas financeiro, de cooperação técnica e financeira, de gestão, de relação jurídica de emprego, da caracterização das estruturas orgânicas e dos quadros e carreiras do pessoal da administração local autárquica;

� Estudar, propor e executar as medidas adequadas à sensibilização dos eleitos locais e dos funcionários e agentes para a necessidade da implantação e do progressivo aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno nas entidades da administração local autárquica;

� Assegurar a articulação entre a intervenção dos serviços da DGAL e dos demais sectores da administração central no respectivo relacionamento com as entidades da administração local autárquica;

� Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local autárquica e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos, designadamente, procedendo ao levantamento e redefinição dos sistemas de informação, com vista à adopção de metodologias adequadas à maximização do aproveitamento dos recursos disponíveis;

� Conceber critérios de inventariação e avaliação do património das entidades da administração local e propor as medidas necessárias à sua aplicação;

� Identificar as carências e adequação da formação e do aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local autárquica, concorrendo para a definição de programas e métodos;

� Elaborar perfis de competências profissionais e proceder ao levantamento e caracterização de áreas funcionais na administração local autárquica;

� Pronunciar-se sobre processos de criação, extinção ou modificação territorial das autarquias;

� Proceder ao estudo comparado da legislação europeia e internacional, tendo em vista a recolha de elementos que sirvam de suporte ao aperfeiçoamento dos sistemas vigentes na administração local autárquica nacional;

� Proceder ao registo das associações de municípios e da

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 28

Áreas Organizacionais

Competências

ordenação heráldica das autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;

� Promover e organizar conferências, colóquios, seminários e reuniões de informação para eleitos locais.

Direcção de Serviços Finanças e Cooperação

� Estudar e propor, em colaboração com as entidades competentes, as normas e princípios integrantes do sistema financeiro das autarquias locais;

� Conceber e propor as adaptações necessárias a uma gestão económico-financeira equilibrada das autarquias locais, tendo em conta os condicionalismos nacionais e comunitários impostos nesta matéria;

� Acompanhar a gestão económico-financeira da administração local autárquica e a aplicação do sistema contabilístico vigente, visando criar condições para a uniformização das soluções e para a transparência na sua prática;

� Apreciar, em colaboração com as entidades competentes, os critérios de repartição das participações financeiras da administração local autárquica e o resultado da respectiva aplicação;

� Propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras que cabem à administração local autárquica, acompanhando o respectivo processamento;

� Analisar os indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das referidas entidades;

� Sistematizar as formas de apoio às autarquias locais, em matéria de gestão financeira e contabilística, com vista ao seu aperfeiçoamento;

� Apoiar as entidades da administração local autárquica no que respeita à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito;

� Responder às solicitações das entidades competentes relativas às questões financeiras da administração local autárquica;

� Elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das referidas entidades;

� Preparar, coordenar e gerir programas de cooperação técnica e financeira com a administração local autárquica, relativamente aos quais sejam competentes em razão da matéria;

� Promover a articulação com os demais serviços do sector público administrativo com atribuições no domínio da cooperação técnica e financeira com a administração local autárquica;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Promover o apoio às autarquias locais na identificação dos programas co-financiados a que podem aceder;

� Preparar os instrumentos contratuais entre a DGAL e as autarquias locais envolvidas nos programas de financiamento e apoio técnico da DGAL;

� Acompanhar e avaliar a execução financeira e física dos projectos da administração local autárquica objecto de co-financiamento pela DGAL;

� Promover a recolha e a sistematização da informação relevante sobre os programas, projectos e acções da administração local autárquica co-financiados pela administração central;

� Acompanhar e avaliar a execução dos programas anuais e plurianuais no âmbito da cooperação técnica e financeira.

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

� Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

� Assegurar a elaboração do projecto de plano anual de actividades da DGAL e acompanhar a respectiva execução;

� Assegurar a elaboração e acompanhar a execução dos planos anual e plurianual dos recursos humanos da DGAL;

� Assegurar a elaboração do plano anual de formação e do balanço social da DGAL;

� Assegurar a elaboração do projecto de relatório anual de actividades da DGAL;

� Desenvolver acções de auditoria de gestão, com vista a analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando os factores e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para os serviços, e propor as medidas correctivas julgadas convenientes.

Expediente e Arquivo

� Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

� Gerir o património documental e elaborar normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo.

Área de Contabilidade

� Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais, bem como a conta de gerência;

� Apoiar na elaboração do projecto de orçamento e assegurar a gestão orçamental.

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Áreas Organizacionais

Competências

Área de Património e Aprovisionamento

� Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo actualizado o inventário;

� Assegurar a gestão do aprovisionamento nas diversas fases;

� Assegurar a gestão e manutenção das viaturas.

Centro de Documentação

� Recolher, manter actualizada, tratar e difundir a documentação nacional e estrangeira relativa à administração local autárquica respeitante à actividade do organismo ( com interesse para a DGAL ou para o público em geral);

� Manter actualizada a biblioteca da DGAL, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objectivos do serviço;

� Promover a aquisição ou a permuta de livros e documentação com interesse para a administração local autárquica;

� Proceder à difusão interna e externa da informação relativa às actividades da DGAL;

� Organizar exposições temáticas sobre matérias relacionadas com a administração local autárquica.

Divisão de Estatística e Gestão da Informação

� Desenvolver, quando possível, os programas informáticos a utilizar pelos diversos serviços da DGAL e, de acordo com as necessidades desta, assegurar a recolha de informação estatística;

� Fornecer a informação estatística necessária à formulação de políticas globais e sectoriais a definir superiormente;

� Proceder, em colaboração com os organismos competentes, à recolha e tratamento da informação estatística, jurídica e cartográfica de interesse para análise e apoio à gestão da administração local autárquica, tendo em vista, designadamente, a criação de bases de dados;

� Manter actualizada, em suporte informático, toda a informação com relevância para a administração local autárquica e para a DGAL, por forma a poder, com celeridade e eficácia, apoiar a acção dos restantes serviços desta e dos outros serviços do Ministério;

� Estudar e elaborar propostas de aquisição de equipamentos informáticos e suportes lógicos em função das necessidades dos serviços da DGAL;

� Assegurar a concretização das medidas necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos informáticos e garantir a

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Áreas Organizacionais

Competências

respectiva manutenção;

� Proceder à elaboração e actualização dos manuais de operacionalização do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;

� Estabelecer os mecanismos adequados à garantia do cumprimento das normas de acesso à informação, bem como garantir a sua segurança e confidencialidade;

� Acompanhar o uso, pelos diversos serviços, da programação informática, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e os resultados obtidos.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Criação de um Conselho de Coordenação Jurídica

� Formalização de uma estrutura informal actualmente existente e em funcionamento, que assume particular relevância em sede de análise e uniformização de questões jurídicas e cuja função harmonizadora e reguladora importa agora reforçar.

Eliminação de um cargo de Subdirector-Geral

� Racionalização de recursos, potenciada pelo diminuto número de recursos humanos do organismo.

Fusão da DSMDA com a DSJ (Criação da Direcção de Serviços de Modernização Autárquica e Assessoria).

� A DSJ assegura maioritariamente as competências atribuídas à DSMDA, não se justificando a existência dos dois departamentos;

� Reenquadramento das competências relacionadas com processos disciplinares relativos à DGAL, bem como o apoio em processos de adjudicação e aquisição de bens e serviços para a nova DSGR;

� Maior adequação funcional.

Fusão da DSFA com a DSCTF

(Criação da Direcção de Serviços de Finanças e Cooperação).

� Não se justifica a existência de duas direcções de serviços nesta área, já que as suas atribuições acabam por ser complementares;

� Igualmente não se justifica a existência de quatro divisões nestas áreas, apontando-se para duas.

Fusão da DSAG com a DPAI e o CD

(Criação da Direcção de

� A DPAI nunca foi dotada de recursos humanos; as competências nela previstas podem integrar a área da administração geral (elaboração e

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Alteração Proposta Fundamentação

Serviços de Gestão de Recursos).

acompanhamento de planos e relatórios de actividade, por exemplo);

� O Centro de Documentação ficará integrado na nova Direcção de Serviços.

Reforço da Divisão de Estatística e Gestão da Informação

� Mantêm-se as atribuições da Divisão de Estatística e Gestão da Informação [alíneas m) a o), do art.º 4º da Lei Orgânica], reforçando-as com as previstas para a Equipa de Informática [alíneas o) a t), do art.º 9º, da LO]. Estas funções têm sido asseguradas pela estrutura informal EPRI, que se tem prolongado no tempo e que tem assumido funções no âmbito da informação, nomeadamente, na recolha de dados estatísticos, criação e manutenção de bases de dados, actualização do site da DGAL, assim como prestação de apoio informático interno;

� Transitam para este núcleo as atribuições previstas para a Equipa de Informática, alíneas o) a t) do art.º 9º, da Lei Orgânica, bem como as da Div. Estatística e Gestão da Informação/DEGI.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Maior racionalização ao nível da organização dos serviços e adopção de uma estrutura mais racional e adequada às atribuições da DGAL.

Estrutura Actual

Estrutura Proposta

Diferença

Direcção Superior 3 2 -1

Direcção de Serviços 5 3 -2

Divisões ou equiparados 8 até 5 -3

Total 16 10 -6

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1.2.5. Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A IGAT tem uma estrutura orgânica muito desactualizada (1987), constituída por uma Direcção de Serviços de Estudos e 2 Serviços Inspectivos: o Serviço Inspectivo às Autarquias, com 37 inspectores, e o Serviço Inspectivo ao Ministério, que se encontra desactivado.

A área de apoio é assegurada por uma Repartição Administrativa com duas secções e integra 18 funcionários.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Inspecção-Geralda Administração do Território

IGAT

(1 IG, 1 SIG)

Direcção de Serviçosde Gestãode Recursos

AdministraçãoDirecta Autárquica

AdministraçãoDirecta Autárquica

AdministraçãoIndirecta Autárquica

AdministraçãoIndirecta Autárquica

Conselho de InspecçãoConselho de Inspecção

Missão da Estrutura

Exercer a tutela administrativa sobre as autarquias locais, verificando o cumprimento da lei por parte dos seus órgãos e serviços, bem como pelas entidades da Administração Local Autárquica delas dependentes, como sejam, associações, empresas, fundações ou outras.

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Atribuições da Estrutura

� Assegurar a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias no âmbito do sector de actuação da Inspecção;

� Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos da Administração Local;

� Assegurar o controlo financeiro de 1º nível, sem prejuízo das competências de controlo estratégico da IGF;

� Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando a realização das acções de comunicação adequadas;

� Garantir a avaliação sobre os níveis de acção e desempenho de cada entidade, recomendando alterações e melhorias e acompanhando a sua introdução;

� Avaliar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos de acordo com os objectivos definidos pela Lei;

� Assegurar a recolha de elementos que visem uma maior eficiência no exercício da tutela do Governo sobre as Autarquias Locais;

� Avaliar/Verificar os sistemas e procedimentos de controlo interno das entidades no quadro das responsabilidades cometidas ao SCI pelo art.º 62.º, n.º 2 da Lei de Enquadramento Orçamental;

� Propor e, se necessário, instruir processos disciplinares resultantes da actividade inspectiva;

� Proceder à avaliação de indícios ou suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento das entidades da Administração Local, propondo e acompanhando a execução de acções com vista à sua regularização;

� Realizar e propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar nas mesmas;

� Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspecção-Geral, assim como dar apoio técnico na elaboração de diplomas legais;

� Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

� Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;

� Assegurar a transmissão dos resultados da actividade desenvolvida e dar apoio no cumprimento das medidas adequadas e na proposta de medidas tendentes à eliminação das deficiências e irregularidades encontradas;

� Garantir a declaração pública da credibilidade e/ou fiabilidade dos mecanismos de gestão financeira dos organismos com base nas verificações e análises de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites;

� Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias da atribuição das Inspecções-Gerais.

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Áreas Organizacionais

Competências

Conselho de Inspecção

� É o órgão consultivo do inspector-geral e é composto pelo inspector-geral, que preside, pelos subinspectores-gerais e pelos directores de serviços.

� A este órgão compete, em especial, pronunciar-se sobre:

• O plano estratégico e anual de intervenção da IGAT;

• O plano anual de actividades, incluindo o plano de formação, o relatório de actividades, o orçamento e o balanço social, nos termos e prazos legalmente fixados;

• Os termos gerais de protocolos e acordos a celebrar entre a IGAT e quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Serviços de Inspecção

� Elaborar o plano e os programas de inspecção anuais;

� Proceder a inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais e suas associações e federações;

� Preparar a realização de inspecções e de outras acções de controlo superiormente determinadas e elaborar os respectivos relatórios;

� Definir e orientar os planos e metodologias de actuação, de forma a conferir maior eficácia às acções de controlo;

� Prestar localmente aos funcionários e agentes os esclarecimentos necessários para o suprimento das deficiências e irregularidades encontradas;

� Propor e, se necessário, instruir processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva, bem como instruir os que lhe forem superiormente determinados;

� Elaborar o modelo de questionário de inspecção às autarquias locais e as normas e procedimentos técnicos a adoptar na organização dos processos de inspecção, de inquérito e de sindicância;

� Emitir pareceres de acordo com o superiormente solicitado;

� Efectuar estudos sobre matérias no âmbito das atribuições da IGAT;

� Proceder a todas as demais diligências processuais, nomeadamente no âmbito do contraditório.

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

� Promover e assegurar o apoio técnico às actividades de inspecção, bem como a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos e expediente geral afectos à IGAT.

� Compreende as seguintes áreas de actuação:

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Áreas Organizacionais

Competências

• Gestão de Processos, Documentação, Arquivo e Informática;

• Gestão de Recursos Humanos, Expediente, Património e Aquisições;

• Gestão Orçamental e Contabilística.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Criação de um conselho de inspecção

Órgão colegial de natureza consultiva de apoio no exercício da direcção da IGAT.

Extinção do Serviço de Inspecção ao Ministério (art.º10º da LO)

Necessário, face à redefinição da missão da IGAT, enquanto serviço de inspecção às autarquias e outras entidades delas dependentes.

Controlo financeiro de 1º nível

Torna-se imprescindível, nesta fase de reestruturação e adequação da estrutura e das atribuições da IGAT, considerar a clara assumpção do controlo financeiro de 1º nível, sem prejuízo das competências de controlo estratégico da IGF. Com efeito, esta competência, que não tem sido assumida pela IGAT, assume particular relevância num contexto de maior eficiência da intervenção no terreno desta Inspecção.

Nova estrutura interna com duas áreas: uma operativa , com dois departamentos (Administração Directa Autárquica e Administração Indirecta Autárquica) e outra de apoio (Direcção de Serviços de Gestão de Recursos).

A IGAT desenvolve a sua acção segundo áreas de especialização, nomeadamente: o desempenho dos eleitos locais; a gestão financeira; a estrutura e funcionamento dos serviços; a gestão dos recursos humanos; o ordenamento do território e planeamento urbanístico; e a execução de obras públicas, fornecimentos e concessões.

É necessário dotar a Inspecção de uma estrutura mais moderna, flexível e adequada à actividade inspectiva, que permita potenciar a dinâmica organizacional, recorrendo à constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional. Considera-se que, com esta estrutura, as chefias dos departamentos assumem a vertente de direcção e coordenação técnica das acções.

Ao nível do apoio, a área de Gestão de Recursos poderá ter o nível de DS com eventual estruturação autónoma das áreas de actuação.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 37

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Criação de uma estrutura moderna e adequada ao exercício da função inspectiva, centrando a sua missão no exercício da tutela administrativa sobre as Autarquias Locais, com a assumpção clara do exercício do controlo financeiro de 1º nível.

Estrutura Actual

Estrutura Proposta

Diferença

Cargos de Direcção Superior 3 3 0

Direcção de Serviços 1 3 2

Repartição Administrativa 1 0 -1

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 38

1.2.6. Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres é um serviço operativo da Administração Directa do Estado vocacionado para o estudo e análise da realidade na óptica da igualdade de direitos e oportunidades e para a intervenção em todas as áreas com incidência na situação das mulheres e na igualdade9. Apresenta uma estrutura hierarquizada constituída por 3 Divisões e 1 Repartição Administrativa, que integra 2 Secções10.

Como órgãos, para além do presidente, conta ainda com o Conselho de Coordenação Técnica e com o Conselho Consultivo11. Este último é composto pela Secção Interministerial e pela Secção de Organizações Não Governamentais, assegurando a respectiva representação12.

A fim de assegurar a coordenação no âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) do III Quadro Comunitário de Apoio (Desp. Conj. n.º 199/2003), a CIDM dispõe ainda de uma estrutura técnica, denominada SATF ONG, cuja duração é a correspondente ao período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento do respectivo contrato-programa (1º semestre de 2007) e cujo coordenador é equiparado a subdirector-geral.

Faz também parte da CIDM uma unidade desconcentrada, denominada Delegação do Norte, cujo coordenador é equiparado a Chefe de Divisão.

A CIDM integra, pois, 1 Dirigente superior de grau 1, 2 de grau 2 13 e 4 dirigentes intermédios de grau 2 14.

____________________ 9 Art. 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio. 10 Art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio. 11 Art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio. 12 Art.º 9.º e ss. do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio. 13 Este número inclui o coordenador do Sistema de Apoio Técnico e Financeiro às ONG, que se

encontra equiparado a subdirector-geral; esta estrutura técnica manter-se-á, todavia, apenas até ao final do 1º semestre de 2007.

14 Este número inclui o dirigente da Delegação do Norte, que constitui uma unidade desconcentrada, que se encontra equiparado a chefe de divisão.

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 39

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Comissão para a Cidadaniae a Igualdade de Género

CIG

(1 P, 1 VP)

Unidade Funcionalpara a Violência

de Género

Unidade Funcionalpara a Cidadania

Conselho ConsultivoConselho Consultivo

Delegaçãode Norte

Unidade Funcionalpara a Igualdade

de Género

Rede Sociale Autarquias

Divisão de Gestãode Recursos

Divisão de Gestãode Recursos

Divisão de Apoio Jurídico

Divisão de Apoio Jurídico

Centro de Estudos,Planeamento, Formação

e Documentação

Centro de Estudos,Planeamento, Formação

e Documentação

Missão da Estrutura

Garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania na sua vertente de promoção e defesa da igualdade de género.

Atribuições da Estrutura

� Intervir na elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania na vertente da igualdade de género;

� Contribuir para a alteração do quadro normativo, ou para a sua efectivação, na perspectiva da cidadania e da igualdade de género, propondo medidas adequadas, dando pareceres sobre projectos de lei ou propostas de lei ou sugerindo mecanismos que promovam o cumprimento efectivo e integral das normas relativas, designadamente, aos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens e do combate às formas de violência de género;

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 40

Atribuições da Estrutura

� Elaborar estudos e documentos de planeamento de suporte à decisão política na área da cidadania e igualdade de género;

� Promover a educação para a cidadania;

� Promover acções que levem a uma participação paritária na vida económica, social, política e familiar e que promovam os direitos das mulheres e dos homens nas áreas onde a paridade ainda não tenha sido alcançada;

� Promover a realização de acções tendentes à tomada de consciência cívica relativamente à identificação das situações de discriminação, das formas de erradicação das mesmas e dos benefícios económico-sociais daí advenientes;

� Propor medidas e desenvolver acções de intervenção contra todas as formas de violência de género e de apoio às suas vítimas;

� Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

� Elaborar orientações gerais relativas a boas práticas de promoção de igualdade de género, designadamente ao nível da publicidade, meios de comunicação social, funcionamento de estruturas educativas e de formação, e organização do trabalho no sector público e privado, bem como atestar a conformidade com essas boas práticas;

� Contribuir para o acesso ao direito através de um serviço de informação jurídica;

� Receber queixas relativas a situações de discriminação com base no sexo ou de violência de género e recorrer aos meios judiciários adequados;

� Cooperar com organizações de âmbito comunitário e internacional e com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações comunitárias e internacionais relativas à cidadania e igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional;

� Cooperar com entidades públicas e privadas de níveis nacional, regional e local em projectos e acções coincidentes com a missão da CIG;

� Prestar assistência técnica a iniciativas na área da cidadania e igualdade de género promovidas por outras entidades.

Áreas Organizacionais

Competências

Gestão de Recursos

� Assegurar a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

� Promover e acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestações de contas de cada exercício da CIG;

� Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento do sistema de contabilidade da CIG;

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 41

Áreas Organizacionais

Competências

� Orientar tecnicamente a gestão do património afecto à CIG;

� Coordenar a gestão das viaturas da CIG;

� Organizar, orientar e acompanhar o programa de apetrecha-mento em mobiliário e equipamento dos serviços da CIG;

� Promover a organização e actualização do inventário dos bens móveis e imóveis da CIG;

� Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos da CIG em função dos seus objectivos e dos indicadores de gestão;

� Assegurar a execução de acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal e apoiar a tramitação de concursos;

� Coordenar e acompanhar as propostas de afectação e reafectação de recursos humanos às diferentes unidades orgânicas;

� Zelar pela coerente interpretação e aplicação dos normativos aplicáveis ao pessoal da CIG;

� Providenciar a elaboração e avaliação da aplicação de regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal, nomeadamente em matéria de horários de trabalho;

� Promover e acompanhar a aplicação de instrumentos de avaliação de mérito no desempenho de funções;

� Elaborar o balanço social;

� Acompanhar a situação dos serviços em matéria de higiene e segurança no trabalho.

Apoio Jurídico � Elaborar estudos, pareceres e propostas legislativas;

� Recolher, tratar e difundir informação jurídica de direito nacional e estrangeiro com interesse para a CIG;

� Acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG;

� Prestar colaboração e apoio ao gabinete de informação e consulta jurídica aberto ao público nas áreas de competência da CIG e no âmbito do direito fundamental do acesso ao direito;

� Incentivar e dar apoio à criação de pólos descentralizados de informação jurídica nas áreas de competência da CIG;

� Desempenhar funções de patrocínio judiciário no âmbito da legitimidade processual da CIG;

� Instruir processos de certificação de conformidade de boas práticas de promoção de igualdade de género;

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

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Áreas Organizacionais

Competências

� Apoiar a articulação da CIG com entidades administrativas com competências sancionatórias;

� Prestar todo o apoio jurídico relevante no âmbito do funcionamento normal da CIG.

Estudos e Planeamento

� Desenvolver e promover estudos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência de género;

� Colaborar na elaboração de diplomas legais, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias, sobre capacitação para o exercício consciente da cidadania, a promoção e protecção da igualdade de género e a erradicação da violência de género;

� Desenvolver modelos de análise e planificação que permitam antecipar e acompanhar as alterações sociais mais relevantes em questões relativas à cidadania, à igualdade de género e às várias formas de violência de género;

� Desenvolver junto dos organismos competentes acções tendentes à produção e obtenção dos dados estatísticos fundamentais para a investigação e estudos na sua área de actuação;

� Contribuir com informação e indicadores de gestão para toda a actividade da CIG;

� Elaborar os planos e os relatórios de actividades da CIG, em articulação com os dirigentes dos serviços centrais e demais unidades orgânicas;

� Colaborar na concepção, acompanhamento e avaliação dos planos nacionais e sectoriais de desenvolvimento das políticas de promoção e protecção da igualdade de género;

� Coordenar e apoiar a participação de funcionários da CIG em reuniões internacionais.

Documentação � Organizar e orientar tecnicamente o sistema de informação científica e técnica e de documentação da CIG e promover o seu relacionamento com sistemas similares nacionais e internacionais;

� Programar e coordenar a aquisição, permuta e oferta de publicações ou qualquer documentação, nacional ou estrangeira, com interesse no âmbito das atribuições da CIG;

� Manter e actualizar uma biblioteca especializada aberta ao público;

� Assegurar os procedimentos inerentes à edição e distribuição de publicações da responsabilidade da CIG;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Elaborar e difundir material informativo sobre as questões relativas à educação para a cidadania, à promoção e protecção da igualdade e dos direitos das mulheres e à violência de género.

Formação � Elaborar, coordenar e avaliar programas de formação inicial e continuada para todos os profissionais das diversas áreas e elementos da sociedade civil, sobre temas relevantes para as políticas de promoção e protecção da igualdade de género, de educação para a cidadania, e de combate a todas as formas de violência de género;

� Assegurar a preparação e organização de cursos, seminários, conferências e colóquios, em articulação com outras entidades nacionais ou em regime de intercâmbio internacional, e preparar a participação em iniciativas estrangeiras ou internacionais;

� Assegurar a recolha e divulgação interna de informação sobre actividades de formação externa e promover a participação do pessoal da CIG, quando se justifique;

� Promover a aplicação de metodologias de formação à distância;

� Preparar a celebração com entidades públicas e particulares, nacionais ou estrangeiras, de protocolos, acordos de cooperação ou contratos para a realização de programas, projectos e acções de formação.

Unidade Funcional para a Violência de Género

� Conceber e desenvolver acções de prevenção da violência de género;

� Conceber e desenvolver acções de prevenção dos fenómenos da prostituição e do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual;

� Acompanhar e apoiar acções desenvolvidas por outras entidades com relevância para estas temáticas;

� Manter actualizada, e permanentemente disponível, a informação relativa aos recursos disponíveis em matéria de apoio às vítimas de violência de género;

� Assegurar o funcionamento de uma linha telefónica de apoio às vítimas de violência de género;

� Conceber e gerir um gabinete de atendimento presencial que inclua apoio psicológico, aconselhamento jurídico e reencaminhamento das vítimas de violência de género.

Unidade Funcional para a Cidadania

� Conceber, desenvolver e apoiar acções, em articulação com as entidades públicas e privadas responsáveis pelo ensino, que implementem na sociedade a educação para a cidadania e

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Áreas Organizacionais

Competências

para a igualdade de género, bem como as que permitam o combate às várias formas de discriminação;

� Promover o debate alargado sobre as questões relativas à educação para a cidadania.

Unidade Funcional para a Igualdade de Género

� Conceber e desenvolver acções que assegurem e reforcem o cumprimento dos direitos em matéria de igualdade de oportunidades no emprego e de protecção da maternidade e da paternidade;

� Conceber e desenvolver acções destinadas a promover o acesso e a participação paritária na vida económica, social, política e familiar;

� Conceber e desenvolver acções destinadas a melhorar a empregabilidade das mulheres;

� Conceber e desenvolver acções destinadas a apoiar e incentivar o auto-emprego e as iniciativas empresariais de mulheres;

� Conceber e desenvolver acções, em articulação com as entidades empregadoras, o Estado e as demais entidades públicas, que reforcem a criação de várias estruturas de apoio facilitadoras da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres;

� Conceber e desenvolver acções, em articulação com as entidades públicas e privadas responsáveis pelos cuidados de saúde, que visem melhorar as condições de acesso à saúde, nomeadamente à saúde sexual e reprodutiva.

Rede Social e Autarquias

� Assegurar a adequada implementação e coordenação a nível local das acções na área da igualdade de género;

� Promover a adopção de boas práticas para a promoção da igualdade de género ao nível das autarquias;

� Garantir os processos de formação e de certificação dos/as conselheiros/as locais para a igualdade de género bem como o acompanhamento da sua actividade, designadamente no quadro da rede social;

� Dinamizar o papel dos/as conselheiros/as locais para a igualdade de género no quadro duma rede local de gabinetes para a igualdade de género.

Delegação do Norte

� Propor políticas e estratégias de acção para a delegação respectiva, a integrar no plano de acção da CIG;

� Executar regionalmente os planos superiores, aprovados de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;

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Áreas Organizacionais

Competências

� Exercer os poderes inerentes à gestão da delegação, de acordo com as competências que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo presidente;

� Articular as suas acções com serviços centrais, regionais e locais e instituições governamentais ou não governamentais com objectivos conexos aos da CIG;

� Representar a CIG a nível regional.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta � Fundamentação

Extinção do Conselho de Coordenação Técnica e integração de um Grupo Técnico-Científico no Conselho Consultivo

� Considerando que se trata de um Conselho que reúne apenas funcionários da própria CIDM e que detém funções consultivas coadjuvantes do presidente, torna-se desnecessário mantê-lo institucionalizado, na medida em que todos os funcionários desempenham, em última análise, essas funções sempre que o presidente o solicite;

� Por outro lado, de modo a permitir um aconselhamento por um grupo restrito que integre peritos nas áreas de intervenção da CIG, cria-se uma nova secção dentro do Conselho Consultivo, que integrará um número reduzido de pessoas nomeadas de acordo com aquele critério.

Criação de uma direcção de serviços e de duas divisões

� O ponto de partida é o de uma estrutura onde não existiam quaisquer direcções de serviços nem se contemplavam unidades orgânicas ao nível das áreas verdadeiramente operativas;

� Assim, é uma melhor estruturação organizacional e adequação funcional da CIG que impõe esta modificação orgânica.

Criação de quatro unidades funcionais para a prossecução dos aspectos operacionais das atribuições da CIG

� Estas unidades funcionais destacadas revelam-se determinantes na caracterização operacional da CIG e serão criadas na dependência directa do presidente;

� A sua natureza flexível permitirá adequar a cada momento a respectiva estrutura às necessidades de concepção e acompanhamento dos projectos e acções em que a CIG se veja envolvida.

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D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Tendo em atenção as alterações identificadas, podem verificar-se os seguintes aspectos:

• Aumento do número de unidades orgânicas ao nível da direcção de serviços de 0 para 1;

• Aumento do número de unidades orgânicas ao nível da divisão15 de 3 para 8;

▪ Aumento do número de cargos dirigentes intermédios de grau 1, de 0 para 1;

▪ Aumento máximo do número de cargos dirigentes intermédios de grau 2 ou equiparados16, de 3 para 8 17.

Constata-se, neste caso, que a opção por uma melhor estruturação organizacional e adequação funcional da CIG levará, sempre, a uma alteração do número de cargos dirigentes para mais, uma vez que partimos de um cenário onde não se previam direcções de serviços e parcamente se contemplavam divisões.

Consideramos que, atendendo à especificidade desta estrutura orgânica, a qual prossegue um fim específico e tem em vista a transversalização das suas preocupações, a avaliação da proposta deverá ser equacionada tendo em atenção esta variável, não obstante estar previsto um aumento do número de cargos dirigentes, para o qual também contribui a assunção das atribuições da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e de parte das atribuições da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego.

____________________ 15 Estes números não têm em conta a Delegação do Norte, que conta com um coordenador

equiparado a chefe de divisão e que se manterá intocada. 16 A nomeação dos coordenadores das quatro unidades funcionais é que determinará qual a

categoria a que devem ter-se por equiparados sendo, todavia, criado o limite da equiparação a chefe de divisão.

17 Estes números não têm em conta a Delegação do Norte, que conta com um coordenador equiparado a chefe de divisão e que se manterá intocada.

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1.2.7. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)

A CITE é a entidade que, nos termos do art.º 494º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, tem por objectivo promover, nos sectores público e privado, a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

A CITE, enquanto entidade tripartida, é formada por 5 representantes governamentais, 2 representantes das associações sindicais e 2 representantes das associações de empregadores.

Em 2004, a CITE realizou 22 reuniões, tendo sido apreciados 80 processos e elaborados 65 pareceres.

Em 2005 realizaram-se 19 reuniões e foram elaborados 75 pareceres.

A CITE não possui quadro próprio, sendo os seus elementos maioritariamente pertencentes ao quadro do IEFP. Em 2004 contava com cerca de 23 funcionárias/os para assegurar as suas diversas áreas de actuação.

Além desta actividade, a CITE também assegura um conjunto de competências, de acordo com o elenco constante do art.º 496º do Código do Trabalho.

Neste contexto, e dando cumprimento ao disposto no n.º 11, alínea b), subponto iii) da RCM n.º 39/2006, de 21 de Abril, no qual se determina que as atribuições da CITE relativas à promoção da igualdade deverão ser integradas na nova Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CCIG), importa aqui identificar quais as atribuições e as competências que a nova CCIG deverá passar a integrar.

Assim, analisando o art.º 496º do Código do Trabalho, entendemos que deverão ser assumidas pela futura CCIG, as seguintes atribuições:

• Recomendar à tutela responsável pela área da igualdade a adopção de providências legislativas e administrativas tendentes a aperfeiçoar a aplicação das normas sobre igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

• Promover a realização de estudos e investigações, com o objectivo de eliminar a discriminação das mulheres no trabalho e no emprego;

• Incentivar e dinamizar acções tendentes a divulgar a legislação sobre a igualdade e não discriminação, protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

• Emitir pareceres, em matéria de igualdade no trabalho e no emprego, sempre que solicitados por qualquer interessado.

Além das competências referidas supra, a CITE passou a assumir um conjunto de actividades/projectos que, embora integrados na sua área de intervenção, não estão contemplados em qualquer base legal e que poderão também ser assumidos pela futura CCIG, de entre os que se destacam:

• Linha Verde de atendimento jurídico sobre protecção da maternidade e da paternidade;

• Resposta a pedidos de esclarecimento de particulares e empresas sobre a legislação em vigor nas matérias da sua competência;

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• Divulgação de legislação;

• Verificação da conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho;

• Atribuição do prémio “Igualdade é Qualidade”;

• Projectos desenvolvidos no âmbito do III QCA, quer em sede da iniciativa comunitária EQUAL, quer no âmbito do POEFDS.

Decorrente da integração de algumas das suas competências na futura estrutura a criar, entendemos que devem ser objecto de particular análise as questões que a seguir se enunciam:

• Relativamente às duas linhas de atendimento que passarão a ser asseguradas pela futura CCIG, importa referir que, atendendo a que as questões serão maioritariamente estandardizadas, o atendimento poderá ser assegurado por pessoas menos diferenciadas, libertando as/os técnicas/os para trabalho mais diferenciado, embora mantendo sempre o apoio de retaguarda para qualquer esclarecimento mais complexo.

• Ainda que não se tenha determinado o número exacto de colaboradores de que a futura CCIG necessitará para a prossecução das suas atribuições, afigura-se-nos que os actualmente afectos à CIDM serão suficientes, com excepção do pessoal da área jurídica, que carecerá de ser reforçado.

Na verdade, as competências a transitar da actual CITE consubstanciam-se fundamentalmente em actividades de natureza jurídica, tendo as demais um impacto que se estima marginal na actividade da futura CCIG.

Deverá ser clarificada e bem definida a área de intervenção da futura CCIG e da nova CITE, já que algumas das matérias a tratar se encontram numa zona de fronteira e têm assumidamente interligações que importa salvaguardar, prevendo uma constante e sustentada articulação entre as duas entidades.

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1.2.8. Direcção-Geral para a Imigração e Diversidade (DGID)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) é um serviço de coordenação interministerial18, que tem por missão promover a integração dos imigrantes e minorias étnicas na sociedade portuguesa, assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, parceiros sociais e instituições de solidariedade social na definição das políticas de integração social e de combate à exclusão, assim como acompanhar a aplicação dos instrumentos legais de prevenção e proibição das discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Integram o ACIME: o Alto-comissário19, o Alto-Comissário Adjunto20, os Centros de Apoio ao Imigrante, o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial. O Alto-Comissário dispõe de gabinete equiparado ao de Subsecretário de Estado21. As actividades executivas desenvolvidas no âmbito do ACIME organizam-se segundo um modelo informal atípico.

B) Modelo Futuro

De acordo com o disposto no n.º 11, alínea c), ponto viii) da RCM n.º 39/2006, de 21 de Abril, “sem prejuízo de avaliação visando a sua reestruturação, em fase imediata de cumprimento do Programa”, é mantido o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.

A manutenção do Alto-Comissariado, não obvia à criação de uma estrutura permanente com natureza de direcção-geral, de acordo com a proposta apresentada por este GT. Assim, nesta área, teremos o seguinte modelo futuro:

____________________ 18 Vide n.º 1 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de Novembro, com a redacção que lhe

foi dada pelo Decreto-Lei n.º 27/2005, de 4 de Fevereiro, que remete para a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

19 Nomeado por mandatos de três anos, podendo ser exonerado a qualquer momento. 20 O mandato deste coincide com o do Alto-Comissário, sendo equiparado para efeitos

remuneratórios a Director-Geral. 21 Sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação

referente aos gabinetes dos membros do Governo.

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Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Direcção-Geralpara a Imigração e Diversidade

DGID

(1 DG, 1 SDG)

Departamentode Acolhimentoe Informação

Departamentode Acolhimentoe Informação

Departamentode Integração

e Apoioao Associativismo

Departamentode Integração

e Apoioao Associativismo

Conselho Consultivo parao Diálogo entre Religiões

Conselho Consultivo paraos Assuntos da Imigração

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Conselho Consultivo parao Diálogo entre Religiões

Conselho Consultivo paraos Assuntos da Imigração

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Gabinete do Alto-ComissárioPara a Imigração e Diversidade

Observatório da Imigração

Missão da Estrutura

Colaborar na definição, execução e avaliação das políticas públicas sectoriais, facilitando a relação dos imigrantes e minorias com os poderes públicos, promovendo a integração social destes e fomentando o diálogo entre as diversas religiões, culturas e etnias.

Atribuições da Estrutura

� Promover o acolhimento e a integração social dos imigrantes, áreas determinantes para o sucesso das políticas migratórias;

� Promover a opção pela interculturalidade, de forma a aceitar e legitimar a especificidade cultural e social das diferentes comunidades;

� Desburocratizar a relação do imigrante com o Estado;

� Estimular a uma participação cívica dos imigrantes e das minorias, pautada por elevados padrões de responsabilidade e empenho social;

� Cooperar com os diferentes serviços da Administração Pública, procurando respostas articuladas e multisectoriais;

� Aprofundar as parcerias com as associações de imigrantes e as diferentes

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 51

Atribuições da Estrutura

comunidades migrantes;

� Promover a tolerância e o diálogo entre as religiões;

� Promover uma maior igualdade de oportunidade no acesso e sucesso dos alunos, face à crescente diversidade étnico-cultural que se verifica nas escolas públicas;

� Promover o estudo da temática da inserção e das minorias étnicas, em colaboração com as diversas entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio; e,

� Propor medidas, designadamente de índole normativa, de apoio aos imigrantes e às minorias étnicas.

Áreas Organizacionais

Competências

Departamento de Acolhimento e Informação

� Gerir e desenvolver os Centros de Apoio ao Imigrante (CNAIs e CLAIs), assegurando que estes se constituam como uma oferta de serviços de interesse público em condições de eficácia, eficiência e qualidade;

� Preparar parcerias de cooperação entre a DGID e os diferentes serviços da Administração Pública e demais entidades públicas e privadas, tendo em vista o alargamento da oferta de serviços dos Centros de Apoio ao Imigrante;

� Preparar os protocolos anuais para a instalação e o funcionamento dos CLAI a celebrar com autarquias locais, com associações de imigrantes legalmente reconhecidas pelo ACIME ou com outras entidades públicas ou privadas com actividade na área do acolhimento e integração de imigrantes;

� Propor medidas de simplificação legislativa e de procedimentos no que diz respeito ao relacionamento dos imigrantes com os diversos serviços do Estado; e,

� Propor, e executar, programas visando dotar os imigrantes da informação necessária ao gozo dos seus direitos e ao cumprimento das respectivas obrigações, propondo as parcerias com entidades públicas e da sociedade civil que se mostrem adequadas.

Departamento de Integração e Apoio ao Associativismo

� Assegurar a recolha e o tratamento de informação necessária ao conhecimento da realidade no que diz respeito à situação dos imigrantes e das minorias étnicas;

� Propor, conceber e, em cooperação com entidades públicas e privadas, executar programas visando:

▪ assegurar a plena integração sócio-profissional das comunidades imigrantes e minorias étnicas;

▪ o conhecimento e respeito mútuo da sociedade de acolhimento, das diferentes comunidades migratórias e

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Áreas Organizacionais

Competências

dos grupos étnicos;

▪ prevenir as vulnerabilidades específicas e contrariar as desvantagens competitivas dos imigrantes e minorias étnicas;

▪ promover uma maior igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos num contexto de crescente diversidade étnico-cultural;

▪ incentivar o conhecimento e o respeito recíprocos dos seguidores das diversas confissões religiosas;

� Propor medidas, designadamente de índole normativa, de apoio aos imigrantes e às minorias étnicas e visando acolher as respectivas especificidades que sejam compatíveis com os valores fundamentais da República Portuguesa;

� Manter pontos de contacto e diálogo permanente com as associações de imigrantes e de minorias étnicas;

� Preparar parcerias com associações de imigrantes e de minorias étnicas tendo em vista uma melhor prossecução das atribuições que estão cometidas à DGID; e,

� Prestar apoio técnico e financeiro que haja sido superiormente determinado, de acordo com os regulamentos vigentes, às associações de imigrantes e de minorias étnicas.

� Atendendo à necessidade da DGID, poderão ser criadas até duas equipas de projecto, com equiparação dos respectivos responsáveis, para efeitos remuneratórios, a chefes de divisão.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Criação de uma estrutura permanente na Administração Directa do Estado, que centralizará as actividades até aqui desenvolvidas pelo Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, Secretariado Coordenador dos Programas de Educação Multicultural, Programa Escolhas e a Unidade de Missão para o Diálogo com as Religiões

N.º 11, alínea c), ponto viii), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril.

Definição de uma estrutura orgânica e da organização interna do serviço ora criado

Sendo um serviço novo, carece de uma estrutura orgânica e de uma organização dos serviços que desenvolverão as suas actividades.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 53

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

� Criação de uma estrutura permanente com natureza de direcção-geral;

� Assumpção plena da coordenação política desta área pelo Alto-Comissário;

� Sendo um serviço novo o que ora se propõe, não se identificam ganhos quantificáveis em termos de recursos;

� Continuidade da manutenção de todo o apoio da gestão de recursos assegurado pela SG PCM.

Aspectos a consignar na Lei Orgânica:

• Contratação de mediadores sócio-culturais,

• Vínculo laboral e estatuto remuneratório dos colaboradores actuais;

• Diversidade de fontes de financiamento (transferências do OE, subsídios diversos, fundos UE).

Estes aspectos poderão vir a condicionar a opção da criação da estrutura que aqui se propõe, podendo determinar a adopção de uma solução de natureza diversa.

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 54

1.2.9. Gabinete para os Meios de Comunicação Social

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O Gabinete para os Meios de Comunicação Social sucederá ao ICS – Instituto para a Comunicação Social.

O ICS apresenta uma estrutura hierarquizada constituída por 3 direcções de serviços, 3 divisões, 3 secções e 3 núcleos. Este instituto tem 1 dirigente superior de grau 1, 1 de grau 2, 3 intermédios de grau 1, 3 de grau 2 e 3 chefes de secção22.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Gabinete para os Meiosde Comunicação Social

(1 D, 1 SD)

Divisão de GestãoDe Recursos (a)

Departamentode Assessoria, ConcepçãoE Avaliação

Departamentode Desenvolvimentodos Media e Novos

Serviços de Comunicação

Equipas de Projecto(b)

a) Criada até à possibilidade de externalização das actividades de suporte de natureza administrativa e Financeira.

b) Na medida e pelos prazos estritamente necessários, poderá o Director do Gabinete criar até duas equipas de projecto com equiparação dos respectivos gestores para efeitos remuneratórios a Chefe de Divisão.

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Gabinete para os Meiosde Comunicação Social

(1 D, 1 SD)

Divisão de GestãoDe Recursos (a)Divisão de GestãoDe Recursos (a)

Departamentode Assessoria, ConcepçãoE Avaliação

Departamentode Assessoria, ConcepçãoE Avaliação

Departamentode Desenvolvimentodos Media e Novos

Serviços de Comunicação

Departamentode Desenvolvimentodos Media e Novos

Serviços de Comunicação

Equipas de Projecto(b)

a) Criada até à possibilidade de externalização das actividades de suporte de natureza administrativa e Financeira.

b) Na medida e pelos prazos estritamente necessários, poderá o Director do Gabinete criar até duas equipas de projecto com equiparação dos respectivos gestores para efeitos remuneratórios a Chefe de Divisão.

Missão da Estrutura

Apoiar o Governo na concepção, execução e avaliação das políticas públicas sectoriais, procurando a qualificação dos media e novos serviços de comunicação, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e das demais liberdades fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade.

____________________ 22 Com a criação da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social o pessoal afecto às

divisões de registos e fiscalização do ICS passou a exercer as suas funções em regime de comissão de serviço junto daquela (n.º 3 do art. 3.º da Lei 53/2005, de 8 de Novembro).

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 55

Atribuições da Estrutura

� Apoiar o Governo na definição das políticas públicas para os media e novos serviços de comunicação;

� Executar as medidas que, no âmbito das políticas públicas sectoriais, estejam a seu cargo, designadamente:

• Propor as medidas normativas que em cada momento se mostrem necessárias ou convenientes, almejando a simplificação do quadro legislativo e/ou regulamentar, designadamente por recurso a mecanismos de corregulação e autorregulação;

• Colaborar, sob a orientação do membro do Governo responsável pela área dos media e novos serviços de comunicação, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na definição e execução da política externa nacional em matéria de media e novos serviços de comunicação, designadamente no que respeita à cooperação com os países lusófonos;

• Participar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, na representação externa do Estado, nos planos multilateral e bilateral, no que se refere ao sector dos média e novos serviços de comunicação;

• Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respectivo cumprimento;

• Estabelecendo os protocolos de associação e de cooperação com entidades públicas ou privadas que se revelarem adequados para a prossecução das suas atribuição;

• Organizar acervos documentais no âmbito dos média e novos serviços de comunicação;

• Velar pelo respeito das regras aplicáveis à distribuição das acções informativas e de publicidade do Estado, nos termos definidos pelo respectivo regime legal;

� Sempre que expressamente previsto:

• Proceder a actividades de fiscalização que lhe sejam cometidas por lei;

• Proceder às certificações e credenciações que lhe sejam cometidas por lei;

• Exercer o poder contra-ordenacional que lhe seja cometido por lei;

• Avaliar as políticas públicas para os media e novos serviços de comunicação;

� Constitui ainda atribuição do Gabinete a administração das instalações do Palácio Foz que lhe estejam adstritas, assim como das instalações afectas aos demais órgãos e serviços de outros ministérios que nele funcionem, além dos restantes espaços que o integram, à excepção dos referidos no n.º 3 do artigo 18º-A do Decreto-Lei n.º 147/93, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 227/97, de 30 de Agosto, e do património cultural que nele se encontra;

� O disposto na alínea anterior compreende a valorização e animação cultural dos espaços nobres, tal como a sua disponibilização, desde que por períodos inferiores a seis meses, para utilização por entidades públicas ou privadas;

� O disposto na alínea anterior entende-se sem prejuízo das disposições legais que atribuem a gestão da sala de cinema ao Instituto do Cinema, do Audiovisual e do

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 56

Atribuições da Estrutura

Multimédia, podendo outras utilizações ser objecto de protocolo, nomeadamente com o Gabinete;

� Qualquer reafectação dos espaços do Palácio Foz afectos a órgãos e serviços de outros ministérios fica sujeita a despacho conjunto do membro do Governo que tutela os referidos órgãos e serviços e do membro responsável pela área da comunicação social.

Áreas Organizacionais Competências

Órgãos � Director, coadjuvado por um Subdirector23

Departamento de Assessoria, Concepção e Avaliação

� Assegurar a prática de todas as acções necessárias ao cumprimento das responsabilidades do Gabinete em matéria de concepção e avaliação de políticas públicas;

� Assegurar a informação e o conhecimento necessários ao bom desempenho das actividades do Gabinete reunindo, designadamente, informação caracterizadora do sector e promovendo, para o efeito, a realização dos estudos e eventos que se mostrem adequados;

� Acompanhar o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais de que Portugal faz parte, designadamente da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO em matéria de media e novos serviços de comunicação;

� Colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na definição e execução da política externa nacional, nos planos bilateral e multilateral, em matéria de media e novos serviços de comunicação;

� Coordenar a participação do Gabinete no domínio das relações internacionais;

� Estabelecer o intercâmbio regular com entidades nacionais e estrangeiras com vista à recolha e actualização de informação relevante para prossecução das suas competências;

� Constituir e actualizar um acervo documental especializado em matéria de media e novos serviços de comunicação, conservando-o e facilitando o acesso aos respectivos conteúdos, tendo em vista a satisfação das necessidades dos diferentes serviços do Gabinete e, na medida do possível, de investigadores e estudiosos de temáticas do sector;

� Praticar todos os actos, bem como assegurar todas as actividades, que não sejam da competência de outra unidade

____________________ 23 Cargos de direcção superior de, respectivamente, 1º e 2º grau. Propõe-se que o Subdirector

acumule funções com a direcção do Departamento de Associação, Concepção e Avaliação.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 57

Áreas Organizacionais

Competências

funcional ou de unidade de projecto, quando autonomizado.

Departamento de Desenvolvimento dos Media e Novos Serviços de Comunicação

� Assegurar o cumprimento das responsabilidades em matéria de execução de políticas públicas de media e novos serviços de comunicação que caibam ao Gabinete;

� Assegurar a aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;

� Divulgar e prestar esclarecimentos acerca dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;

� Instruir, analisar e dar parecer sobre os processos de candidatura aos referidos sistemas de incentivos;

� Organizar e manter actualizados registos dos incentivos atribuídos pelo Estado ao sector;

� Participar na realização de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas de apoio ao sector e proceder à avaliação sistemática das mesmas;

� Exercer as competências legalmente cometidas ao Gabinete em matéria de publicidade do Estado;

� Organizar e actualizar os elementos relativos às campanhas realizadas em matéria de publicidade de Estado;

� Velar pelo rigoroso cumprimento da lei por parte das entidades beneficiárias de incentivos do Estado ao sector, procedendo às acções de fiscalização que se mostrem convenientes;

� Assegurar as acções de fiscalização que por lei caibam ao Gabinete;

� Processar as contra-ordenações que por lei caibam ao Gabinete e propor a aplicação de coimas;

� Preparar e executar acções de esclarecimento e sensibilização dos agentes sobre as leis e regulamentos aplicáveis ao sector.

Na medida e pelos prazos estritamente necessários, poderá o Director do Gabinete criar até duas equipas de projecto com equiparação dos respectivos gestores, para efeitos remuneratórios, a Chefe de Divisão.

Até à possibilidade de externalização das actividades de suporte de natureza administrativa e financeira para entidades prestadoras de serviços partilhados no âmbito da AP, poderá o Director do Gabinete criar uma Divisão para assegurar tais actividades.

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C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Nova estrutura orgânica, eliminando-se o Conselho Administrativo e o Conselho Consultivo

� Necessária em virtude do novo enquadramento jurídico que lhe será conferido nos termos da Resolução do Conselho de Ministros 39/2006, de 21 de Abril, n.º 11, al. b), ponto iv. (passando de Instituto para Direcção-Geral)

� Simplificação da estrutura

Definição da Missão e das atribuições

Sendo um novo serviço, torna-se necessário definir a sua missão e atribuições, não sendo possível uma simples adaptação das do ICS, organismo a que sucede, pois, por um lado, a Lei Orgânica daquele não definia a missão e, por outro, o quadro de atribuições nela consagrado é desajustado, quer pela criação da ERC, quer pela necessidade de as adaptar à missão ora definida.

Nova estruturação interna do serviço

Sendo um novo serviço, carece de uma estruturação da respectiva orgânica interna.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

� Redução do número de unidades orgânicas do nível de direcção de serviços de 3 para 2;

� Redução do número de cargos dirigentes intermédios de 424 para 225

____________________ 24 O quadro de pessoal dirigente do ICS prevê 6 dirigentes intermédios (3 directores de serviços e 3

chefes de divisão), todavia, com a transição de competências e de pessoal para a ERC referida na nota 1, dois desses cargos deixaram de estar preenchidos.

25 Prevê-se, todavia, a possibilidade de o dirigente máximo criar até duas unidades de projecto com equiparação dos respectivos responsáveis para efeitos remuneratórios a chefes de divisão.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 59

1.2.10. Instituto do Desporto de Portugal (IDP)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O IDP tem por missão o apoio e o fomento à concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável.

O IDP apresenta uma estrutura hierarquizada constituída por serviços centrais e desconcentrados. A nível central tem 6 unidades orgânicas equiparáveis a Direcção de Serviço e 12 unidades orgânicas equiparáveis a Divisão. Os serviços desconcentrados são constituídos por 18 Delegações Distritais, equiparáveis a Divisão.

Este Instituto tem 1 Dirigente superior de grau 1, 4 dirigentes de grau 2, 6 dirigentes intermédios de grau 1 e 30 dirigentes de grau 2, sendo 18 delegados distritais.

O IDP é responsável pelos complexos desportivos: Jamor (dirigido por um dirigente superior de grau 2), Lamego e Lapa e pelo Pavilhão da Ajuda.

Junto do IDP funciona, ainda, o Laboratório de Análises e Dopagem (LAD), dotado de autonomia técnica e científica. O Director do LAD é equiparado a dirigente superior de grau 2.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Instituto do Desporto de PortugalIDP

(1 P, 1 VP)

DepartamentoAdministrativoe Financeiro

DepartamentoAdministrativoe Financeiro

Departamentode Desenvolvimentode Competências

e Assessoria

Departamentode Desenvolvimentode Competências

e Assessoria

Departamentode Infra-Estruturas

e ActividadesDesportivas

Departamentode Infra-Estruturas

e ActividadesDesportivas

Conselho Nacionaldo Desporto

Conselho Nacionaldo Desporto

Delegação Regionaldo Norte

Delegação Regionaldo Norte

Delegação Regionaldo Centro

Delegação Regionaldo Centro

Departamentode Gestão

de Infra-EstruturasDesportivas

Departamentode Gestão

de Infra-EstruturasDesportivas

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Laboratóriode Análisese Dopagem

Laboratóriode Análisese Dopagem

Delegação Regionaldo Alentejo

Delegação Regionaldo Alentejo

Centro Nacionalde Medicina Desportiva

Centro Nacionalde Medicina Desportiva

Delegação Regionaldo Algarve

Delegação Regionaldo Algarve

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 60

Missão da Estrutura

Apoiar na definição, execução e avaliação da política pública governamental do desporto, promovendo a generalização da prática desportiva e a elevação do respectivo nível qualitativo com observação dos mais elevados padrões de saúde e segurança.

Atribuições da Estrutura

� Apoiar o Governo na concepção da política pública do desporto;

� Executar as medidas que, no âmbito da política pública do desporto, estejam a seu cargo, designadamente:

• Promover e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, nomeadamente, através do apoio ao associativismo desportivo;

• Propor a adopção de programas com vista à generalização da prática desportiva, nomeadamente junto dos grupos sociais dela especialmente carenciados, em particular, dos cidadãos portadores de deficiência;

• Conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação dos equipamentos e das infra-estruturas desportivas, em colaboração, designadamente, com as autarquias locais;

• Promover a generalização do controlo médico-desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva;

• Velar pelo cumprimento das normas relativas ao sistema de seguro para os agentes desportivos e demais praticantes, ainda que ocasionais;

• Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar na construção e licenciamento de infra-estruturas e equipamentos desportivos;

• Assegurar a valorização e qualificação dos agentes desportivos;

� Sempre que expressamente previsto:

• Proceder a actividades de fiscalização que lhe sejam cometidas por lei;

• Emitir as autorizações e licenças que lhe estejam cometidas por lei;

• Proceder às certificações e credenciações que lhe sejam cometidas por lei;

• Exercer o poder contra-ordenacional que lhe seja cometido por lei;

� Avaliar a política pública do desporto.

Áreas Organizacionais

Competências

Órgãos � Conselho Directivo, composta por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 61

Áreas Organizacionais

Competências

� Fiscal Único

Junto do IDP funcionará o Conselho Nacional do Desporto, com secções especializadas nas matérias de Violência, Dopagem e Ética.

Departamento de Desenvolvimento de Competências e Assessoria (DDCA)

� Conceber, propor, acompanhar a execução e avaliar a política de formação, especialização e qualificação, na via não académica, dos diversos agentes desportivos;

� Praticar os actos de licenciamento, certificação e homologação que couberem ao IDP no âmbito da política de formação de técnicos desportivos;

� Manter e desenvolver sistemas de cooperação com as instituições universitárias no quadro da formação de docentes e técnicos na área do desporto;

� Apreciar os pedidos de concessão de bolsas para aperfeiçoamento de técnicos e agentes desportivos;

� Apoiar a edição de publicações para a divulgação dos trabalhos de investigação científica nas áreas conexas com o desporto;

� Divulgar as actividades do IDP, editar e comercializar as suas publicações e gerir e alimentar a página Web;

� Organizar, conservar, actualizar e disponibilizar os acervos históricos e documentais do IDP;

� Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo, compreendendo todos os indicadores sobre a situação desportiva nacional, e assegurar a respectiva articulação com o sistema estatístico nacional;

� Apoiar o processo de vinculação internacional e comunitário do Estado Português e promover o cumprimento das obrigações daí decorrentes;

� Apoiar a cooperação externa na área do desporto;

� Verificar a conformidade legal dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva;

� Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedi-mentos administrativos graciosos e processos contenciosos;

� Preparar e elaborar projectos legislativos e regulamentares, contratos ou quaisquer outros actos de natureza jurídica;

� Instruir e apreciar os processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e procedimentos disciplinares e contra-ordenacionais e prestar o apoio jurídico necessário aos respectivos instrutores.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 62

Áreas Organizacionais

Competências

Departamento de Infra-estruturas e Actividades Desportivas (DIAD)

� Conceber e executar programas visando promover a generalização da prática desportiva e a elevação do respectivo nível competitivo;

� Apreciar os pedidos de concessão de apoios técnicos, materiais e financeiros para o desenvolvimento desportivo, bem como proceder à sua prestação;

� Velar pelo cumprimento das regras decorrentes do regime de seguro dos agentes desportivos e dos demais praticantes, ainda que ocasionais;

� Promover o associativismo desportivo;

� Organizar e manter actualizados os registos obrigatórios em matéria de desporto;

� Promover o desenvolvimento do subsistema de alta competição, nos termos da respectiva legislação;

� Apoiar o desenvolvimento dos programas de preparação desportiva e de participação competitiva apresentados pelas federações desportivas;

� Valorizar os meios e as condições de preparação desportiva dos agentes desportivos participantes no Projecto Olímpico e demais competições internacionais de relevo;

� Definir as normas técnicas específicas a observar pelas infra-estruturas e equipamentos desportivos e velar pelo seu cumprimento, em articulação com as demais entidades competentes em função da matéria, em especial no que diz respeito à prevenção da violência, à segurança, à higiene, às acessibilidades das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida e à valorização ambiental e arquitectónica;

� Programar e acompanhar a execução das infra-estruturas e equipamentos desportivos da responsabilidade da Administração Central;

� Assegurar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos desportivos;

� Assegurar a articulação de todas as acções e intervenientes no desenvolvimento da política de infra-estruturas e equipamentos desportivos.

Laboratório de Análises e Dopagem (LAD) 26

� Executar as análises relativas ao controlo da dopagem, a nível nacional ou internacional, se para tal for solicitado, e colaborar nas acções de recolha necessárias, assegurando a

____________________ 26 A elevadíssima diferenciação técnica, exigência e importância do LAD impõem que se mantenha o

actual estatuto do seu dirigente (equiparação a dirigente superior de grau 2).

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 63

Áreas Organizacionais

Competências

respectiva cadeia de custódia;

� Executar as análises bioquímicas e afins destinadas a apoiar as acções desenvolvidas pelos organismos e entidades competentes na preparação dos praticantes desportivos, designadamente os de alta competição;

� Dar execução, no âmbito das suas competências, aos protocolos celebrados entre o IDP e outras instituições.

� A especificidade do LAD impõe que, como sucede actualmente, seja dotado de autonomia técnica e científica.

Centro Nacional de Medicina Desportiva (CNMD)

� Colaborar na definição e no aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como realizar exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;

� Propor a celebração de acordos com unidades de saúde com vista à descentralização da avaliação das condições físicas dos praticantes desportivos;

� Apoiar o processo de detecção e selecção de talentos para a prática desportiva;

� Apoiar e avaliar o treino dos praticantes desportivos federados das diferentes modalidades, quando em regime de alta competição;

� Colaborar e prestar apoio no acompanhamento, tratamento e recuperação dos praticantes desportivos de alta competição;

� Facultar a frequência de estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva;

� Colaborar com a Ordem dos Médicos no processo de credenciação especial em medicina desportiva.

Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas (DGID)

� Gerir os complexos desportivos do Jamor – no qual se incluem o Centro de Alto Rendimento e o Centro de Estágios da Cruz Quebrada – de Lamego e da Lapa e o Pavilhão Desportivo da Ajuda.

Departamento Administrativo e Financeiro

� Gestão financeira

� Contabilidade e tesouraria

� Aprovisionamento e gestão de stocks

� Gestão de RH (incluindo controlo de assiduidade)

� Arquivo e expediente

� Gestão e manutenção da rede e equipamentos informáticos

Delegações Regionais (5, ao

� Assegurar a implementação das actividades do IDP na

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 64

Áreas Organizacionais

Competências

nível NUTS II), equiparadas a Divisões

respectiva circunscrição territorial;

� Recolher e fornecer aos serviços centrais todas as informações relevantes para o conhecimento da realidade desportiva e para as actividades do IDP;

� Estabelecer as parcerias que na respectiva região se mostrem pertinentes para a implementação das actividades, medidas e programas do IDP;

� Proceder à instrução dos processos de candidatura aos apoios concedidos pelo IDP;

� Proceder às fiscalizações cometidas por lei ao IDP, remetendo os autos de notícia de irregularidades, infracções e/ou ilegalidades aos serviços centrais para instrução;

� Proceder à instrução dos processos de autorização e licenciamento que por lei sejam cometidas ao IDP.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Criação do Conselho Nacional do Desporto, por incorporação das competências dos Conselhos Consultivos Sectoriais (CSD, CNVD, CEVD e CNAD)

Acolhimento da orientação constante no n.º 11, ponto ix), alínea h), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril.

Reformulação da Missão e das Atribuições

� Maior clareza na redacção da missão;

� Adequação do quadro de atribuições por forma a melhor corresponder à missão definida.

Fusão da Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e dos Gabinetes de Relações Internacionais27, de Relações Públicas e Jurídico28 num único Departamento29

A actual estrutura dos serviços centrais apresenta uma excessiva departamentalização. Os serviços cuja fusão se preconiza neste ponto têm um total de 34 colaboradores, dos quais apenas 15 são técnicos superiores ou equiparados. A proximidade das competências exercidas por cada Departamento propicia a fusão.

Fusão das Direcções de Serviços de A actual estrutura dos serviços centrais

____________________ 27 Equiparado a Direcção de Serviços. 28 Equiparados a Divisões. 29 Departamento de Desenvolvimento de Competências e Assessoria.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 65

Alteração Proposta Fundamentação

Infra-estruturas Desportivas e de Actividades Desportivas num único Departamento

apresenta uma excessiva departamentalização. Os serviços cuja fusão se preconiza neste ponto têm um total de 30 colaboradores, dos quais apenas 15 são técnicos superiores ou equiparados. A proximidade das competências exercidas por cada Departamento propicia a fusão.

Concentração da gestão dos complexos do Jamor, Lamego e Lapa e do Pavilhão da Ajuda num Departamento

Conferir maior coerência organizacional, uniformidade na actuação e aumentar a capacidade para rentabilização dos activos.

Reformulação dos serviços desconcentrados, procedendo-se à concentração em 5 Direcções Regionais (NUTS II)

Acolhimento da orientação constante nas alíneas a) e g) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, por remissão do ponto xi), alínea c), n.º 11 desta Resolução.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

� Supressão de duas unidades orgânicas equiparáveis a Direcção de Serviços;

� Redução do número de cargos dirigentes:

• Superior de grau 2, de 4 para 3

• Intermédio grau 1, de 6 para 5

• Intermédio grau 2, de 30 para 1530

E) Nota sobre os Recursos Humanos

A avaliação levada a cabo não permitiu determinar o número exacto de colaboradores de que o IDP necessitará para prosseguir as actividades que lhe estão cometidas.

Contudo, entendemos dever ressalvar alguns aspectos quanto aos recursos humanos, já que se nos afigura a existência de excesso de colaboradores bastante significativo em algumas áreas, designadamente, ao nível das actividades de suporte e nos complexos desportivos.

Com efeito, atentas as actividades desenvolvidas no âmbito da actual Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros entendemos que, considerando a dimensão e o tipo de actividades aqui desenvolvidas, se verifica a existência de um excesso de colaboradores.

Igualmente, em sede de Delegações Regionais, se atentarmos numa política geral de maximização de recursos, eficiência de gestão e uniformização de critérios de organização de recursos humanos, factores aos quais deverá acrescer a reformulação destes serviços desconcentrados e a sua adequação à NUTS II (passando de 18 para 5 Delegações), entendemos que existe um excessivo número de colaboradores para as actividades que estas Delegações terão de assegurar.

____________________ 30 Sendo utilizado o limite máximo de Divisões proposto.

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 66

Uma outra área na qual o número e a categoria de alguns colaboradores nos suscita muitas reservas, centra-se no Complexo Desportivo do Jamor, onde temos um total de 45 operários/auxiliares, dos quais 10 cozinheiros, 5 auxiliares de limpeza/serventes e 5 guardas nocturnos.

Não se entende a necessidade destas categorias profissionais, quer na sua componente quantitativa (no que se refere aos 10 cozinheiros, 8 estão afectos ao Centro de Estágio da Cruz Quebrada, correspondendo a cerca de 32% do total de funcionários/as desse Centro), quer na sua componente qualitativa, a saber: a existência de 5 guardas nocturnos, estando o serviço de vigilância e segurança externalizado e sendo assegurado por uma empresa externa; a existência de 5 auxiliares de limpeza/serventes, estando também o serviço de higiene e limpeza a ser assegurado por uma empresa exterior.

Atento o exposto, entendemos dever ser dada particular atenção à área de recursos humanos do Complexo Desportivo do Jamor, que inclui um total de 91 funcionários, sendo 61 do quadro do IDP (dos quais 45 operários) e 24 não vinculados.

Uma outra vertente que importa aqui salientar, ainda no que concerne à problemática dos recursos humanos afectos ao IDP, prende-se com os 71 elementos requisitados ao Ministério da Educação (professores de Educação Física, na sua maioria) e destacados nas Federações Desportivas. Entendemos que esta é uma solução que importa ser revista, uma vez que se considera que esta é susceptível de enfermar de ilegalidade. Com efeito, a figura da requisição contém implícita a satisfação de necessidades do serviço requerente, não se aceitando como viável, por perverter este princípio, o destacamento destes elementos nas Federações Desportivas. Igualmente, a transitoriedade inerente a esta figura de mobilidade não se conforma com a sua manutenção para além dos períodos definidos na lei, situação que se tem verificado.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 67

1.2.11. Instituto Português da Juventude (IPJ)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O IPJ apresenta uma estrutura hierarquizada constituída por serviços centrais e desconcentrados. A nível central tem 4 unidades orgânicas equiparáveis a Direcções de Serviços e 4 unidades orgânicas equiparáveis a Divisões. Os serviços desconcentrados são constituídos por 18 Delegações Distritais. Este Instituto tem 1 dirigente superior de grau 1, dois de grau 2, 4 intermédios de grau 1 e 22 de grau 2, sendo 18 delegados distritais.

Propõe-se que o IPJ assuma as atribuições remanescentes do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC) após a cessação do serviço militar obrigatório, na medida em que este serviço será extinto, nos termos do ponto viii. da alínea h) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril. Nos termos da legislação competente31 o GSCOC é um organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros cujo director é equiparado, para todos os efeitos, a Director-geral. Actualmente este organismo tem 9 colaboradores ao seu serviço.

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesdesconcentrados

Unidadesde suporte

Instituto Português da JuventudeIPJ

Conselho Consultivo

Direcção de Serviçosde Gestãode Recursos

Direcção de Serviçosde Gestãode Recursos

Direcção de Serviçosde Programas,

Informação e Apoioao Associativismo

Direcção de Serviçosde Programas,

Informação e Apoioao Associativismo

Conselho Consultivoda Juventude

Fiscal Único

Conselho Consultivoda Juventude

Fiscal Único

Delegação Regionaldo Norte

Delegação Regionaldo Norte

Delegação Regionaldo Centro

Delegação Regionaldo Centro

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Delegação Regionalde Lisboa

e Vale do Tejo

Delegação Regionaldo Alentejo

Delegação Regionaldo Alentejo

Delegação Regionaldo Algarve

Delegação Regionaldo Algarve

____________________ 31 Decreto-Regulamentar N.º 37/92, de 31 de Dezembro, Lei N.º 7/92, de 12 de Maio, Decreto-Lei

N.º 191/92, de 8 de Setembro, ambos alterados pela redacção da Lei N.º 138/99, de 28 de Agosto, Decreto-Lei N.º 127/99, de 21 de Abril.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 68

Missão da Estrutura

Colaborar na definição, execução e avaliação da política pública governamental da juventude, promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.

Atribuições da Estrutura

� Apoiar o Governo na definição da política pública da juventude;

� Executar as medidas que, no âmbito da política pública de juventude, estejam a seu cargo, designadamente:

• Estimular a participação cívica dos jovens;

• Dinamizar a participação dos jovens em actividades sociais, culturais, educativas, artísticas, científicas, desportivas, políticas e económicas;

• Apoiar, financeira e tecnicamente, as associações juvenis e estudantis;

• Facilitar, em articulação com os serviços, organismos e entidades que detenham o respectivo conhecimento, o acesso dos jovens à informação que lhes seja mais relevante, designadamente, em domínios como direitos de cidadania e sociais, saúde, ocupação de tempos livres, oportunidades de educação e formação, saídas profissionais, habitação, empreendedorismo e desenvolvimento de actividades económicas;

• Conceber, criar e implementar programas destinados a responder às necessidade e especificidades dos jovens, nomeadamente, nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo e da formação;

• Manter actualizado o registo nacional das associações juvenis, abreviadamente designado por RNAJ;

• Estimular a criatividade, a capacidade de iniciativa e o espírito empreendedor dos jovens;

• Em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, apoiar a mobilidade internacional dos jovens portugueses, incentivando, designadamente, a sua participação em organismos comunitários e internacionais;

• Também em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, promover, criar e desenvolver programas destinados a incentivar o envolvimento de jovens em projectos de cooperação e do intercâmbio;

� Sempre que expressamente previsto:

• Proceder a actividades de fiscalização que lhe sejam cometidas por lei;

• Emitir as autorizações e licenças que lhe estejam cometidas por lei;

• Proceder às certificações e credenciações que lhe sejam cometidas por lei;

• Exercer o poder contra-ordenacional que lhe seja cometido por lei;

� Avaliar a política pública de juventude; e,

� Assegurar as atribuições cometidas ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 69

Consciência, designadamente, apoiar logística, administrativa e financeiramente a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, manter actualizado um registo dos objectores de consciência e, nos casos em que seja necessário, planear, organizar e coordenar o serviço cívico dos objectores de consciência.

Áreas Organizacionais

Competências

Órgãos � Conselho Directivo, constituído por 1 Presidente, um Vice-presidente e um Vogal.

� Fiscal Único

Junto do IPJ funcionará o Conselho Consultivo da Juventude (presidido pelo membro do Governo responsável pela política da juventude)

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR)32

� A coordenação da elaboração dos planos e relatórios de actividades;

� A elaboração do balanço social, bem como dos demais instrumentos de gestão e prestação de contas;

� Todos os actos e formalidades inerentes à gestão dos recursos humanos, bem como, em articulação com os serviços, os planos de formação profissional e apoiar os colaboradores na identificação e potenciação das oportunidades de desenvolvimento profissional;

� A gestão financeira, a contabilidade e a tesouraria;

� A aprovisionamento, a gestão patrimonial e de frota;

� A elaboração, coordenação e execução do plano anual de obras de construção, remodelação e conservação de imóveis, bem como o plano anual de equipamentos;

� Promover todos os actos necessários ao lançamento de concursos referentes a infra-estruturas e equipamentos;

� Fiscalizar todas as obras e equipamentos da responsabilidade do IPJ, garantindo o cumprimento dos prazos e custos constantes dos cadernos de encargos e adjudicações efectuadas;

� O expediente geral;

� A prestação de apoio jurídico sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas no âmbito das atribuições do IPJ;

� A preparação, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, de circulares, regulamentos ou outros documentos

____________________ 32 Assim que possível, e na medida em que tal se mostre vantajoso, deverá o IPJ proceder à

externalização das actividades de suporte para entidades prestadoras de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 70

Áreas Organizacionais

Competências

de natureza normativa ou contratual que se revelem necessários;

� A instrução de processos de averiguação, de inquérito, disciplinares e de outros que lhe sejam determinados;

� A instrução dos processos de contra-ordenação que por lei incumbam o IPJ;

� A excelência na gestão, procurando sucessivos padrões de eficiência, eficácia, economicidade e satisfação dos utentes/clientes do IPJ;

� A simplificação administrativa e dos métodos de trabalho e a desburocratização do funcionamento dos serviços e da sua relação com os utentes;

� A planificação, gestão integrada e a manutenção dos recursos informáticos e do sistema de comunicações do IPJ; e,

� A implementação e manutenção, em colaboração com os vários serviços, de um sistema global integrado de informação de suporte à gestão e às actividades do IPJ.

Direcção de Serviços de Programas, Informação e Apoio ao Associativismo (DSPIAA)

� Reunir a informação necessária ao conhecimento da realidade juvenil nacional e fornecer esse conhecimento aos dirigentes e serviços do IPJ e ao Governo;

� Avaliar os programas, medidas e acções desenvolvidas pelo IPJ, sugerindo as melhorias e inovações;

Em matéria de informação:

� Recensear as necessidades informativas específicas dos jovens;

� Estudar os formatos e os meios que apresentem melhor relação custo/benefício para difundir a informação;

� Conceber os conteúdos informativos a difundir, estabelecendo para o efeito as parcerias com os organismos, serviços e/ou entidades que sejam detentores do conhecimento necessário;

� Conceber e assegurar a implementação de estratégias de difusão da informação;

� Coordenar a produção e difusão dos conteúdos informativos;

� Prestar auxílio aos serviços desconcentrados nas suas actividades de proximidade;

� Sempre que tal se mostre indispensável à boa implementação da estratégia de comunicação, assegurar a presença do IPJ em feiras, exposições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os jovens;

Em matéria de apoio ao Associativismo:

� Coordenar a organização e actualização do registo nacional de

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 71

Áreas Organizacionais

Competências

associações juvenis;

� Assegurar o processamento da concepção de apoio técnico, material e financeiro às associações de âmbito nacional, inscritas no registo nacional de associações juvenis, garantindo o respectivo acompanhamento e avaliação;

� Zelar pela boa aplicação dos apoios concedidos;

Em matéria de programas:

� Recensear as necessidades de actuação para prossecução das atribuições do IPJ;

� Identificar as oportunidades de financiamento e de estabelecimento de parcerias para potenciar as iniciativas a empreender;

� Conceber, ou colaborar na concepção, de programas para responder às necessidades de actuação identificadas;

� Implementar, ou colaborar/apoiar a implementação, dos programas e medidas pertinentes para a prossecução das atribuições do IPJ.

� Atendendo às actividades a desenvolver e ao número de recursos que serão necessários, afigura-se-nos que os serviços centrais do IPJ se poderão organizar em quatro a seis divisões.

Delegações Regionais (5, ao nível NUTS II), equiparadas a Divisões

� Assegurar a implementação das actividades do IPJ na respectiva circunscrição territorial;

� Recolher, e fornecer aos serviços centrais, todas as informações relevantes para o conhecimento da realidade juvenil e para as actividades do IPJ;

� Estabelecer as parcerias que na respectiva região se mostrem pertinentes para a implementação das actividades, medidas e programas do IPJ;

� Proceder à instrução dos processos de candidatura aos apoios concedidos pelo IPJ;

� Proceder às fiscalizações cometidas por lei ao IPJ, remetendo os autos de notícia de irregularidades, infracções e/ou ilegalidades aos serviços centrais para instrução;

� Proceder à instrução dos processos de autorização e licenciamento que por lei sejam cometidas ao IPJ33;

� Dirigir as actividades das Lojas Ponto Já da sua circunscrição.

Lojas Ponto Já34 � Assegurar o relacionamento do IPJ com os jovens e as

____________________ 33 Identificaram-se responsabilidades ao nível dos campos de férias (Decreto-Lei 304/2003, de 9 de

Dezembro, e Portaria 374/2004, de 19 de Abril.

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Áreas Organizacionais

Competências

associações juvenis e estudantis regionais e locais; e,

� Disponibilizar os produtos e serviços do IPJ e de outros organismos, serviços e entidades que contribuam para a prossecução das atribuições do IPJ.

A avaliação levada a cabo não permitiu determinar o número exacto de colaboradores de que o IPJ necessitará para prosseguir as actividades que lhe estão cometidas.

Contudo, é manifesto o excesso de colaboradores em algumas áreas, como seja ao nível das actividades de suporte e nas delegações distritais.

C) Alterações Introduzidas

Alteração Proposta Fundamentação

Nova orgânica Simplificação da estrutura e redução dos número de órgãos.

Extinção do Grupo de Missão do SAJE35

A competência para a análise dos projectos de investimento apresentados ao SAJE, foi transferida para o Ministério da Economia e Inovação, pelo que esta estrutura se encontra esvaziada.

Reformulação da Missão e das atribuições

� A actual Lei Orgânica do IPJ36 não define a missão do organismo, pelo que se torna necessário fazê-lo.

� O actual quadro de atribuições não abrange toda a missão, havendo, também, vantagem em dar-lhes uma redacção mais clara.

Concentração dos serviços centrais em duas direcções de serviços, uma para as actividades de suporte e outra para as actividades de core business

A actual estrutura dos serviços centrais apresenta uma excessiva departamentalização e exagerado número de colaboradores.

Reformulação dos serviços Implementação da decisão tomada na

▪ 34 A priori afigura-se-nos que as Lojas Ponto Já reúnem condições para vir a integrar os futuros

balcões de atendimento multisserviços previstos no ponto iii. da alínea c) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril.

35 Grupo de Missão do SAJE, Resolução do Conselho de Ministros 120/2000, de 26 de Setembro.

36 Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho.

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Alteração Proposta Fundamentação

desconcentrados, procedendo-se à concentração das actividades de back office em 5 Direcções Regionais (NUTS II) e atribuição das actividades de front office a serviços de nível distrital (Lojas Ponto Já)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, mantendo-se o nível de proximidade com os clientes. Desta forma estima-se conseguir uma racionalização de recursos.

Incorporação das competências remanescentes do GSCOC no IPJ

Com a extinção do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), prevista no ponto viii. da alínea h) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, será necessário cometer as actividades remanescentes em matéria de objecção de consciência, após a cessação do serviço militar obrigatório, a algum organismo da AP, sendo o IPJ aquele que se encontra mais vocacionado para o efeito.

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

� Redução do número de unidades orgânicas do nível de Direcção de Serviços de 4 para 2;

� Redução do número de cargos dirigentes:

• Intermédio grau 1, de 4 para 2;

• Intermédio grau 2, de 22 para 1137;

� Eliminação de uma Estrutura de Missão e consequente supressão de um cargo de Encarregado de Missão, equiparado a gestor público Grupo B, Nível 3, e de 12 postos de trabalho.

____________________ 37 Sendo utilizado o limite máximo de Divisões proposto.

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Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 74

1.2.12. Instituto Nacional de Estatística (INE)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

O INE tem uma estrutura hierarquizada, constituída por serviços centrais e serviços desconcentrados (Delegações no Porto, Coimbra, Évora e Faro). Ao nível central dispõe de nove Departamentos e seis unidades internas de apoio à Direcção.

Como unidades de suporte, o INE dispõe do Departamento Financeiro e Administrativo, do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Sistemas de Informação. Como Unidades operacionais dispõe de seis Departamentos, estando cada Departamento estruturado em serviços, dirigidos por um Chefe de serviço. Existem três Directores de Departamento que são coadjuvados por um Director-Adjunto. As Delegações Regionais são dirigidas por um Delegado.

Segundo os dados recolhidos pelo GT em Abril de 2006, foram elencados os grupos de pessoal Técnico superior, Técnico Profissional e de Apoio Geral, contando o INE com 748 colaboradores, dos quais:

• Dirigentes - 54

• Técnicos Superiores - 281

• Técnicos Profissionais - 393

• Pessoal de Apoio Geral - 17

Nas delegações regionais, a maioria do pessoal está afecta aos departamentos operativos dos serviços centrais.

Departamentos Serviços Pessoal Total

Financeiro e Administrativo � 1 Director � 1 Director-Adjunto

� Contabilidade e Financeiro

� Administrativo

7

28

35*

Recursos Humanos � 1 Director � 2 Chefes de Serviço

� Formação e Desenvolvimento

� Gestão de Pessoal

8

9

18* + 21**

Metodologia Estatística � 1 Director � 3 Chefes de Serviço

� Ficheiros de Unidades Estatísticas

� Geo-informação

� Métodos Estatísticos

� Sistemas de Metainformação

17

15

9

17

61*

Sist. de Informação � 1 Director � 3 Chefes de Serviço

� Infra-estrutura Tecnológica

� Desenvolvimento Aplicacional

� Infra-estrutura Informacional

26

20

16

72*

Recolha de Informação � 1 Director � 3 Chefes de Serviço

� Métodos e Sistemas de Recolha

� Inquéritos por Entrevista

� Recolha de Dados

13

70

139

*

224***

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Departamentos Serviços Pessoal Total

Estatísticas Sociais-DES � 1 Director � 1 Director- Adjunto � 6 Chefes de Serviço

� Estatística do Trabalho

� Estatística das Condições de Vida

� Estatísticas Demográficas

� Est.Soc.Informação e do Conhecimento

� Estatísticas Territoriais

� Integração de Estatísticas Sociais

6

9

8

5

7

3

47*

Estatísticas Económicas-DEE � 1 Director � 1 Director- Adjunto � 5 Chefes de Serviço

� Estatísticas Agrícolas e do Ambiente

� Estatísticas das Empresas

� Est. Com. Intern. e Produção Industrial

� Est. Comércio, Turismo e Transportes

� Est. Indúst. Construção e Out. Serviços

15

12

17

15

10

75*

Estatísticas Macroesconómicas- DEM � 1 Director � 1 Director- Adjunto � 6 Chefes de Serviço

� Análise de Conjuntura e Previsão

� Indicadores de Curto Prazo

� Estatísticas de Preços no Consumidor

� Contas dos Ramos de Actividades

� Contas dos Sectores Institucionais

� Contas Regionais

� Contas Nacionais Trimestrais

� Contas Satélite

7

9

10

10

15

6

6

12

83*

Difusão e Clientes � 1 Director � 1 Chefe de Serviço

� Promoção e Apoio ao Cliente

� Desenvolvimento de Produtos

25

12

40*

Delegações Regionais****

� Delegado

� Porto

� Coimbra

� Évora

� Faro

8

4

4

2

18

Secretariado do Cons. Superior de Estatística � 1 Chefe de Serviço

7

TOTAL 701 a)

* Inclui o pessoal de secretariado.

** Inclui 21 colaboradores da Bolsa de Recursos Humanos - Pessoal do INE com contrato individual de trabalho, que se encontra em Comissão de Serviço, Destacado na Eurostat, Requisitado ou em situação de Pré-Reforma.

*** A maioria dos Recursos Humanos das delegações está afecta ao Departamento de Recolha de Informação.

**** Os recursos humanos reportam directamente ao Departamento a que estão afectos.

a) Os restantes colaboradores estão afectos à Direcção, Unidades Funcionais e Grupo Desportivo.

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B) Modelo Futuro

Considerando que em 2004 se procedeu a uma significativa alteração da estrutura do Instituto, que permitiu a redução do volume de emprego em 15%, e que muito provavelmente, ainda no decurso do corrente ano, será submetida à Assembleia da República uma proposta de Lei de Bases do Sistema Estatístico Nacional, que certamente obrigará a uma alteração orgânica do INE, entende o GT não apresentar qualquer proposta de reorganização dos serviços.

Missão da Estrutura

Produzir e divulgar informação estatística oficial de qualidade, promovendo a coordenação, o desenvolvimento e a divulgação da actividade estatística nacional.

Atribuições da Estrutura

O INE tem como atribuições o exercício de funções de notação, apuramento, coordenação e difusão de dados estatísticos de interesse geral e comum.

Ao INE estão ainda cometidas as seguintes atribuições:

� Notação, apuramento, coordenação e difusão dos dados estatísticos de que vier a ser incumbido pelo Governo, nos termos fixados por portaria do Ministro da Tutela respectiva;

� Notação, apuramento, coordenação e difusão de outros dados estatísticos que permitam satisfazer, em termos economicamente viáveis, as necessidades dos utilizadores, públicos ou privados, sem prejuízo da prossecução das atribuições referidas na alínea anterior.

Para prossecução das suas atribuições compete ao INE, designadamente:

� Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas;

� Criar, gerir e centralizar os ficheiros julgados necessários;

� Aceder, para fins exclusivamente estatísticos, à informação individualizada relativa às cooperativas, empresas públicas e privadas, instituições de crédito e outros agentes económicos, com excepção das pessoas singulares, recolhida do quadro da sua missão pelas administrações, autarquias locais ou instituições de direito privado que tenham como atribuição a gestão de um serviço público;

� Realizar estudos de estatística pura e aplicada, bem como proceder a análises de natureza económico-social, com base nos dados disponíveis;

� Promover a formação de quadros do sistema estatístico nacional em conjunto com instituições de ensino superior;

� Cooperar com organizações estrangeiras e internacionais, nomeadamente com as dos países africanos de língua oficial portuguesa.

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Áreas Organizacionais

Competências

Departamento Financeiro e Administrativo

Ao DFA estão cometidas as funções de coordenação, programação e controlo da gestão financeira do INE e da actividade administrativa e patrimonial.

Departamento de Recursos Humanos

O Departamento de Recursos Humanos tem como missão gerir o desenvolvimento das competências individuais e grupais necessárias à concretização dos objectivos do INE, através da definição de políticas de Recursos Humanos capazes de apoiar a estratégia e a dinâmica organizacional, actuando ao nível da mudança e da procura da equidade interna, potenciando a motivação e a satisfação dos trabalhadores.

Departamento de Metodologia Estatística

O DME tem por missão coordenar a actividade de desenvolvimento técnico e científico no domínio das metodologias estatísticas e apoiar horizontalmente as unidades orgânicas do INE e restantes organismos integrantes do SEN responsáveis pela produção, difusão e análise de dados estatísticos oficiais. Para além disso, concebe e gere o sistema de ficheiros de unidades estatísticas, a infra-estrutura de georeferenciação e o sistema de metainformação estatística e promove o intercâmbio a nível técnico e científico, nas suas áreas de competência, com instituições análogas de outros países, bem como a colaboração com instituições científicas e universitárias.

Departamento de Sistemas de Informação

Assegura a concepção e a implementação do Sistema de Informação do INE, nas suas componentes de arquitectura e soluções aplicacionais e tecnológicas.

Departamento de Recolha de Informação

Assegura a recolha de dados para a generalidade das operações estatísticas do INE, de acordo com as especificações dos departamentos responsáveis por essas operações. Prepara e disponibiliza ficheiros de microdados validados, prontos para imputação.

Assegura, no âmbito das suas competências, a relação com os serviços de estatística das Regiões Autónomas e a integração das operações de recolha que estes realizam no contexto das actividades estatísticas de âmbito nacional. Promove a adopção, nas Regiões Autónomas e nos Órgãos Delegados do INE, de normas, procedimentos e práticas de recolha harmonizados.

Departamento de Estatísticas Sociais

O DES tem como objectivo central a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores, a concepção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística nas áreas da população e famílias, mercado de trabalho, condições de vida das famílias, saúde e protecção social, cultura, desporto e lazer, justiça, educação e formação, ciência, tecnologia e sociedade da informação e território. Na

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Áreas Organizacionais

Competências

óptica das unidades institucionais compete-lhe a coordenação dos subsistemas estatísticos das Famílias e Instituições Particulares sem Fins Lucrativos.

No âmbito da exploração dos dados produzidos, prepara o conteúdo das publicações e de outros suportes de difusão de informação, assegura a satisfação de solicitações de âmbito comunitário e elabora e participa em estudos e análises nas áreas da sua competência, de forma a potenciar o valor da informação produzida.

Departamento de Estatísticas Económicas

O Departamento de Estatísticas Económicas tem como objectivo central a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores, a concepção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística nas áreas da Agricultura, Silvicultura e Pescas, Ambiente, Indústria, Construção, Comércio interno e internacional, Turismo e Serviços, tanto na óptica sectorial, como na óptica do sector institucional das empresas.

No âmbito da exploração dos dados produzidos, prepara o conteúdo das publicações e de outros suportes de difusão de informação, assegura a satisfação de solicitações de âmbito comunitário e elabora e participa em estudos e análises nas áreas da sua competência, de forma a potenciar o valor da informação produzida.

Departamento de Estatísticas Macroeconómicas

O Departamento de Estatísticas Macroeconómicas é responsável pela integração da informação estatística para a produção das Contas Nacionais e o desenvolvimento de indicadores económicos de natureza infra-anual, bem como de sínteses económicas de conjuntura e estudos associados.

Analisa as operações estatísticas de base que constituem fontes de informação essenciais para a sua actividade e propõe medidas de reformulação com vista a melhorar a sua adaptação a estes fins, avaliando o interesse e viabilidade de utilização ou de criação de novas fontes de informação estatística.

No âmbito da exploração dos dados produzidos, prepara o conteúdo das publicações e de outros suportes de difusão de informação, assegura a satisfação de solicitações de âmbito comunitário e elabora e participa em estudos e análises nas áreas da sua competência, de forma a potenciar o valor da informação produzida.

Departamento de Difusão e Clientes

O Departamento de Difusão e Clientes é responsável por todas as actividades inerentes à difusão estatística nas quais se incluem a concepção, desenvolvimento e divulgação de produtos, o atendimento e apoio aos clientes/utilizadores de informação

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 79

Áreas Organizacionais

Competências

estatística e a promoção dos produtos e serviços.

As actividades do Departamento estão focalizadas na satisfação dos clientes/utilizadores do INE, através da identificação das suas necessidades específicas, privilegiando, uma abordagem de segmentação da procura, de prestação de serviços e concepção de novos produtos, com o objectivo último de melhoria da qualidade e acesso à informação estatística, de acordo com a missão do Instituto.

Delegações Regionais

As delegações regionais do INE têm por missão assegurar as operações de recolha e processamento de dados e proporcionar pontos de contacto directos com utilizadores e respondentes.

Os recursos humanos que nelas prestam serviço reportam directamente ao departamento ao qual estão afectos.

Em cada delegação, o Coordenador Geral, para além das funções que desempenha no âmbito do departamento a que está adstrito, assegura ainda o desempenho das funções administrativas e de recursos humanos, de acordo com as orientações emanadas pelos respectivos departamentos.

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Relatório Final Comissão Técnica do PRACE

V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 80

1.2.13. Agência para a Modernização Administrativa (AMA)

A) Breve Caracterização da Situação Actual

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril38, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), no domínio das tecnologias de informação, assume a definição das linhas estratégicas e das políticas transversais à Administração Pública, nomeadamente quanto às regras de interoperacionalidade e de acessibilidade, taxonomias, normas de segurança e normalização da informação”.

A AMA assumirá, entre outras, as atribuições do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, as atribuições e competências nos domínios da modernização administrativa e do governo electrónico da UMIC—Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., e os Centros de Formalidades de Empresa, do Ministério da Economia e da Inovação (MEI).

B) Modelo Futuro

Unidadesoperacionais

Unidadesde suporte

Agência para a Modernização Administrativa - AMAConselho Directivo

(1 P, 4 Vog)

Suporte e ApoioOrganizacionalSuporte e ApoioOrganizacional

Administraçãode Rede

Administraçãode Rede

SimplificaçãoLegislativa

e Administrativa

SimplificaçãoLegislativa

e Administrativa

Rede de Distribuiçãode Serviços PúblicosRede de Distribuiçãode Serviços Públicos

Comunicaçãoe ConhecimentoComunicação

e Conhecimento

Conselho Consultivo

Fiscal Único

Conselho Consultivo

Fiscal Único

Missão da Estrutura

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) tem por missão identificar, incubar, desenvolver e avaliar programas e projectos de modernização e de simplificação legislativa e administrativa e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

____________________ 38 N.º 5, alínea e), ponto i) e n.º 11, alínea b), ponto ii).

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 81

Atribuições da Estrutura

� Mobilizar o potencial das tecnologias de informação e comunicação para apoiar a modernização da Administração Pública;

� Contribuir para a simplificação dos ambientes regulatórios e para a promoção da qualidade dos actos normativos;

� Promover a organização e a distribuição de serviços públicos orientadas para a satisfação das necessidades dos cidadãos e empresas;

� Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multi-serviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e web;

� Estimular actividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação legislativa e administrativa e da administração electrónica.

Centros de Competências

Competências

Órgãos � Conselho Directivo;

� Conselho Consultivo;

� Fiscal Único.

Administração em Rede

� Participar nos processos de reformulação dos serviços públicos, no âmbito da utilização das tecnologias de informação e comunicação;

� Desenhar as arquitecturas tecnológicas dos projectos de modernização na Administração Pública;

� Definir a estratégia global de portais electrónicos da Administração Pública;

� Racionalizar os custos de comunicações e promover a interoperabilidade na Administração Pública;

� Aproveitar as potencialidades das TIC para aumentar a participação dos cidadãos nos actos eleitorais e nos restantes processos de tomada de decisão pública;

� Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local nas áreas da administração electrónica;

� Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da administração electrónica;

� Dar parecer sobre as iniciativas legislativas com impacto no desenvolvimento da administração electrónica;

� Coordenar o processo de decisão de projectos de investimento público central no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 82

Centros de Competências

Competências

(PIDDAC), em matéria de administração electrónica e acompanhar a sua execução;

� Coordenar e dar parecer sobre a alocação de fundos comunitários à modernização administrativa e administração electrónica;

� Apoiar o Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração electrónica.

Simplificação legislativa e administrativa

� Formular, apreciar propostas e coordenar programas de simplificação legislativa e administrativa e de eliminação e redução de encargos administrativos;

� Dar parecer sobre as iniciativas legislativas e regulamentares que prevejam a criação de novos encargos administrativos;

� Estudar e avaliar a aplicação de testes de medição dos encargos administrativos dos actos normativos;

� Estudar e propor medidas de racionalização e de redução do volume do corpo normativo;

� Coordenar, acompanhar e avaliar processos de consolidação e de compilação normativos, na óptica da simplificação;

� Assessorar e supervisionar iniciativas e programas de promoção da qualidade dos ambientes regulatórios;

� Propor alterações às normas contidas em actos normativos, na óptica da qualidade e da simplificação;

� Promover formas e processos de audição dos cidadãos, das empresas e das respectivas associações representativas nos processos de simplificação.

Rede de distribuição de serviços públicos

� Desenvolver serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e empresas;

� Facilitar o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública através de canais de interacção, integrados, articulados e transversais aos organismos públicos;

� Desenvolver o atendimento em formato multi-canal: presencial, voz e web;

� Disponibilizar, disciplinar e avaliar o acesso aos serviços públicos interactivos, através, designadamente, do Portal do Cidadão;

� Desenvolver e gerir a rede de Lojas do Cidadão, em formatos adequados à procura de cada concelho;

� Desenvolver e gerir a rede de Centros de Formalidades de Empresas;

� Avaliar a qualidade do serviço prestado pela medição da

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 83

Centros de Competências

Competências

satisfação dos utentes.

Comunicação e conhecimento

� Desenvolver modelos, metodologias e guias práticos para o desenvolvimento da Administração electrónica;

� Desenvolver modelos, metodologias, testes, fichas e guias práticos para a avaliação do impacto regulatório;

� Gerir processos de incubação de projectos, em articulação com outros centros de produção de saberes, públicos e privados;

� Gerir a Rede Comum de Conhecimento da Administração Pública;

� Gerir, tratar e partilhar para fins de investigação toda a informação produzida pela AMA;

� Assegurar a representação nos diferentes “fora” de debate, nacionais e internacionais;

� Estabelecer relações de cooperação ou associação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

� Desenvolver formas de comunicação de iniciativas e boas práticas, través de diferentes suportes;

� Gerir a rede ministerial de agentes de modernização.

Suporte e apoio organizacional

� Gerir o parque tecnológico da AMA;

� Gerir a plataforma tecnológica multicanal;

� Gerir as plataformas de suporte à rede de distribuição;

� Manter e gerir os portais do cidadão e das empresas;

� Gerir os recurso humanos e financeiros.

C) Alterações Introduzidas

Proposta Fundamentação

Definição da Missão e das atribuições

Sendo um novo serviço novo (que assume as atribuições do IGLC, as atribuições e competência nos domínios da modernização administrativa e do governo electrónico da UMIC e as dos Centros de Formalidades de Empresa, do Ministério da Economia e da Inovação (MEI)), torna-se necessário definir a sua missão e atribuições.

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V/1 – MICRO ESTRUTURAS * PCM

Presidência do Conselho de Ministros V/1 - 84

Proposta Fundamentação

Criação dos órgãos:

• Conselho Directivo;

• Conselho Consultivo;

• Fiscal Único.

Criação dos órgãos necessários à organização da AMA, I.P., nos termos definidos no art.º 17º, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Público - LQIP).

� Conselho Directivo - órgão colegial responsável pela definição da actuação da AMA, pela direcção dos centros de competências, pelo controlo da execução e pela avaliação dos programas e projectos. Composto por um Presidente e por quatro vogais.

� Conselho Consultivo – órgão de consulta na definição das linhas gerais de actuação e órgão de participação e auscultação no desenvolvimento dos programas e projectos. Como órgão consultivo, tem uma composição fixa de membros permanentes de base institucional e reúne ordinariamente duas vezes por ano para efeitos do disposto no artigo 31º da LQIP.

� Como órgão participativo, tem uma composição variável de membros convidados em função da natureza das matérias em debate.

� Fiscal Único – órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial.

Criação de 4 Centros de Competência nas áreas:

� Administração em Rede;

� Simplificação legislativa e administrativa;

� Rede de distribuição de serviços públicos;

� Comunicação e conhecimento;

Criação da unidade de Suporte e Apoio Organizacional

A adopção de uma estrutura matricial com estruturação das áreas em função do leque de atribuições resultantes da Resolução do Conselho de Ministros, designadamente a coordenação estratégica do programa da nova geração de Lojas do Cidadão (alínea g) do n.º 8).

D) Síntese dos Benefícios Quantificáveis

Sendo um serviço novo, não se identificam ganhos quantificáveis em termos de recursos, registando-se que é previsível a transição do pessoal que actualmente desempenha funções no IGLC (161, 54 dos quais técnicos superiores e informáticos) e nos CFE’s (51 colaboradores, 27 dos quais técnicos superiores)39.

____________________ 39 Ver anexo A5/1