Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem...

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Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica

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Utilização dos Símbolos,

Terminologia e Imagem Olímpica

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Conteúdo

1. Propriedades Olímpicas

2. Parceiros Olímpicos

3. Protecção Legal

4. O poder da Opinião Pública

5. Utilização de bilhetes para os Jogos Olímpicos

6. Utilização de imagens dos Jogos Olímpicos

7. Utilização da imagem de um participante no período dos

Jogos Olímpicos de Pequim 2008

8. Empresas patrocinadoras de atletas individuais

9. Equipa Olímpica Portuguesa

10. Federações e Clubes Desportivos

11. Utilização editorial das Propriedades Olímpicas

12. Em caso de dúvida, pergunte

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1. Propriedades Olímpicas

Comité Olímpico de Portugal

Equipa Olímpica Portuguesa

Missão Portuguesa – Pequim 2008

Logótipos Propriedade do Comité Olímpico de Portugal

Símbolo Olímpico

O Comité Olímpico de Portugal é o representante do movimento Olímpico em Portugal, e responsável pela defesa e protecção de todos os direitos relativos ao uso do símbolo, emblemas, mascotes, lema, tocha, hino, expressões, imagens e marcas nominativas relacionadas ao Olimpismo, doravante denominadas isoladamente ou em conjunto Propriedades Olímpicas.

A utilização e associação às Propriedades Olímpicas em Portugal para fins desportivos, comerciais, publicitários, industriais, entre outros, carece da prévia autorização do Comité Olímpico de Portugal, conforme previsto no Decreto-Lei 1/82 de 4 de Janeiro.

No sentido de defender, proteger e preservar a imagem Olímpica em Portugal, bem como os direitos dos parceiros nacionais e internacionais do movimento Olímpico, o Comité Olímpico de Portugal é intransigente na denúncia e combate à indevida associação ao movimento Olímpico em Portugal.

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Expressões Olímpicas

Lema Olímpico

O lema Olímpico “Citius, Altius, Fortius” e a sua tradução para português “Mais Rápido, Mais Alto, Mais Forte”.

São consideradas expressões Olímpicas todas as expressões que representem uma relação, associação ou qualquer outro vínculo com os Jogos Olímpicos ou o movimento Olímpico. São exemplo de expressões Olímpicas as palavras: Jogos Olímpicos; Olimpíadas; Olímpico; Olimpismo; Pequim 2008/Beijing 2008; Vancouver 2010; Londres 2012/London 2012; Sochi 2014.

Nota: as imagens e expressões aqui apresentadas, são apenas alguns exemplos de Propriedades Olímpicas.

Logótipos dos Jogos Olímpicos

Logótipo Pequim 2008

Logótipo Vancouver 2010

Logótipo Londres 2012

Mascotes dos Jogos Olímpicos Pequim 2008

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2. Parceiros Olímpicos

Parceiros Nacionais Os parceiros nacionais do Comité Olímpico de Portugal são fundamentais na preparação e presença da Equipa Olímpica Portuguesa nos Jogos Olímpicos. Para além do suporte financeiro, através da disponibilização de produtos e serviços contribuem decisivamente para o sucesso da participação dos nossos atletas.

Worldwide Olympic Partners Os denominados “Worldwide Olympic Partners” suportam o movimento Olímpico a uma escala global, estando associados aos Jogos Olímpicos de Verão e aos Jogos Olímpicos de Inverno. Para além de representarem uma das principais fontes de receita dos Jogos, disponibilizam produtos, tecnologia e know-how fundamentais para o sucesso de cada edição dos Jogos Olímpicos.

3. Protecção Legal

Decreto de Lei 1/82 No âmbito deste decreto de lei, é reconhecido ao Comité Olímpico de Portugal o direito exclusivo ao uso do lema, símbolo e bandeira Olímpicos, e proibido o uso, para fins desportivos, comerciais, industriais ou políticos, do lema, do emblema e da bandeira Olímpicos, bem como das expressões “Jogos Olímpicos” e “Olimpíadas”, sem a sua prévia autorização escrita.

A proibição abrange a imitação e a reprodução, no todo, em parte ou com acréscimo, do lema, do emblema e da bandeira Olímpicos, ou das expressões, de modo que possam induzir em erro ou criar confusão com estes.

Marcas registadas Os diferentes logótipos e outras propriedades intelectuais do Comité Olímpico de Portugal, Comité Olímpico Internacional e Comités Organizadores dos Jogos Olímpicos estão devidamente registados em Portugal.

Carta OlímpicaA Carta Olímpica, documento pelo qual se rege todo o movimento Olímpico, disponível no site oficial do Comité Olímpico Internacional, www.olympic.org, define claramente as regras de utilização dos direitos relativos às propriedades intelectuais do movimento Olímpico.

Termos e condições de venda de bilhetes para os Jogos Olímpicos

Os termos e condições que regulam a compra e venda de bilhetes para os Jogos Olímpicos impostas pelo Comité Olímpico Internacional e pelos Comités Organizadores dos Jogos Olímpicos, proíbem claramente a utilização dos bilhetes em acções comerciais e promocionais não autorizadas pelo Comité Olímpico de Portugal ou Comité Olímpico Internacional.

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4. O poder da opinão pública

A reacção do público contra empresas que tentam beneficiar do movimento Olímpico através de uma associação ilegal, costuma ser bastante forte. Este tipo de acções é normalmente apelidado de “ambush marketing”, havendo estudos que demonstram que estas acções, depois de denunciadas publicamente, conduzem a uma perda de credibilidade por parte dessas empresas, junto do consumidor.

5. Utilização de bilhetes para os Jogos Olímpicos

A Cosmos - Viagens e Turismo S.A., é o Agente Oficial para a venda de bilhetes para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, em território português, sendo a única entidade autorizada pelo BOCOG - Comité Organizador dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008 e pelo Comité Olímpico de Portugal a vender bilhetes para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, em Portugal.

Em Portugal, é expressamente proibida a revenda dos bilhetes adquiridos, bem como a utilização destes para fins comerciais, como sejam promoções específicas em que os prémios incluam bilhetes para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, por parte de empresas que não sejam parceiras do Comité Olímpico de Portugal ou do Comité Olímpico Internacional.

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6. Utilização de imagens dos Jogos Olímpicos

Apenas os parceiros do Comité Olímpico de Portugal e do Comité Olímpico Internacional, estão autorizados a utilizar imagens de arquivo de anteriores edições dos Jogos Olímpicos em campanhas publicitárias e promocionais, e desde que estejam salvaguardadas as questões dos direitos de imagem individuais dos atletas e dos detentores dos direitos das respectivas imagens.

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7. Utilização da imagem de um participante no período dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008

De acordo com a Carta Olímpica e as instruções emitidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI), existem regras específicas para a utilização, para fins publicitários, da imagem dos participantes (atletas, treinadores e oficiais), durante o período de realização dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008. Este período tem início oito dias antes da Cerimónia de Abertura dos Jogos Olímpicos e acaba no final do terceiro dia depois da Cerimónia de Encerramento, ou seja, de 1 a 27 de Agosto de 2008.

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Direitos Individuais dos ParticipantesEm todos os casos, a utilização individual de imagem, nome, retrato ou outro aspecto referente ao participante, tem que respeitar os direitos individuais do participante, incluindo a necessidade de obtenção de prévia aprovação escrita do participante, mesmo que se tratem de mensagens de felicitação.

Equipamento ParticipantesOs Participantes não poderão estar equipados com um uniforme com marcas comerciais diferentes da marca de equipamentos aprovada de acordo com a Regra 51 da Carta Olímpica. Os Participantes devem aparecer vestidos com os equipamentos da sua Equipa Olímpica, com equipamentos da sua Equipa Olímpica de Jogos Olímpicos anteriores, ou genericamente, com roupas sem marca.

Entidades autorizadas Durante este período, o COI autoriza que apenas os parceiros nacionais do Comité Olímpico de Portugal, os denominados Worldwide Olympic Partners e as marcas desportivas que efectivamente forneçam material a um participante e que sejam membros da WFSGI (World Federation of the Sports Goods Industry) possam utilizar, em Portugal, a imagem de um participante para fins publicitários.

No entanto, as mensagens apenas podem ser de carácter genérico ou de congratulação, não podendo fazer referência directa à utilização de qualquer produto ou serviço que contribua para melhorar a performance desportiva em treino ou competição.

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8. Empresas patrocinadoras de atletas individuais

Para além das limitações existentes no período específico dos Jogos Olímpicos anteriormente referidas, o facto de determinada empresa, que não seja um parceiro oficial do Movimento Olímpico, patrocinar individualmente um ou mais atletas que vão participar ou tenham participado nos Jogos Olímpicos, não lhe confere qualquer direito para que possa implicar na sua comunicação uma associação com a Equipa Olímpica Portuguesa, Jogos Olímpicos ou movimento Olímpico.

9. Equipa Olímpica Portuguesa

Existem 35 desportos Olímpicos com participação nos Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno. Os atletas portugueses seleccionados para participar nos Jogos Olímpicos tornam-se parte da Equipa Olímpica Portuguesa.

Apenas existe uma Equipa Olímpica – a Equipa Olímpica Portuguesa. Não existe uma Equipa Olímpica específica de cada desporto. Os atletas portugueses de cada um dos desportos Olímpicos, formam a Equipa Olímpica Portuguesa.

10. Federações e Clubes desportivos

As Federações Desportivas Nacionais, as Associações Distritais e Regionais e os Clubes Desportivos não estão autorizados a utilizar as Propriedades Olímpicas, seja no seu nome, logótipo ou em eventos. Caso desejem utilizar alguma Propriedade Olímpica para promover a realização de determinada acção de divulgação do movimento Olímpico, terão que solicitar a prévia autorização ao Comité Olímpico de Portugal.

Os patrocinadores destas entidades também não estão autorizados a utilizar as Propriedades Olímpicas.

11. Utilização editorial das propriedades Olímpicas

De uma forma geral, é permitido aos meios de comunicação social a utilização das Propriedades Olímpicas única e exclusivamente para fins editoriais, não sendo permitida a sua utilização com objectivos comerciais.

Os meios de comunicação social não poderão utilizar as propriedades Olímpicas de forma publicitária ou comercial em produtos, concursos e promoções cujos prémios incluam bilhetes para assistir aos Jogos Olímpicos.

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12. Em caso de dúvida, pergunte

O desconhecimento não servirá de desculpa aos olhos da lei. Se tiver dúvida se tem ou não direitos para se associar à Equipa Olímpica Portuguesa, aos Jogos Olímpicos ou ao movimento Olímpico, pergunte antes de efectuar qualquer acção ou campanha. Deverá fazê-lo para o Comité Olímpico de Portugal – Dep. Marketing, através dos seguintes contactos:

Comité Olímpico de PortugalDepartamento de MarketingTravessa da Memória, 36 1300-403 LisboaTel: 21 361 72 60Fax: 21 363 69 [email protected]

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Nota: a informação contida neste documento serve apenas para orientação. Não pretende ser um documento jurídico, nem deverá ser interpretado como tal.

Abril de 2008