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1 Usina de reciclagem de entulho: uma alternativa para os resíduos de construção e demolição Dezembro/2014 ISSN 2179-5568 Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014 Usina de reciclagem de entulho: uma alternativa para os resíduos de construção e demolição Robson Veloso Duarte Silva - [email protected] MBA Gerenciamento de Obras, Tecnologia e Qualidade da Construção Instituto de Pós-Graduação - IPOG Florianópolis, SC, 25 de abril de 2014 Resumo Os resíduos de obras vêm sendo, nos dias atuais, uns dos grandes problemas para o meio ambiente e para centros urbanos, devido ao grande acúmulo desses materiais em lugares inadequados. A revisão bibliográfica deste trabalho enfatiza a questão da reciclagem desses entulhos com o objetivo de que se cumpra a resolução do CONAMA nº 307, vigente no país desde 05 de julho de 2002. Aborda sobre os benefícios e os impactos que a reciclagem dos resíduos podem gerar, além de apresentar como é tratado o assunto no Brasil,além de exemplos de empresas que buscam recursos com esta transformação, para fazer cumprir a resolução e minimizar custos dentro da obra. Para finalizar o estudo, apresenta um embasamento teorico para a implantação, operação e manutenção de uma Usina de Reciclagem de entulhos de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) e as caracrerísticas, utilizações e noções de custo de venda do material reciclado. Contudo o estudo confirma a capacidade de pulverização dos resíduos pelas usinas e tão quanto a aplicação desse material no proprio ramo da Construção Civil. Palavras-chave: Resíduos de Construção e Demolição. Usina de Reciclagem de entulho. Benefícios da Recicalgem. 1. Introdução A aceleração econômica brasileira dos últimos anos assegurou um crescimento de diversas atividades produtivas, dentre as quais podemos destacar a construção civil. Em contrapartida, o entulho da construção civil vem sendo um problema agravante nas cidades brasileiras. Anualmente toneladas desses resíduos são dispostos em aterros ou lixões urbanos, devido a escassez de espaço ou soluções que absorvam essa produção. Tais resíduos, quando depositados irregularmente causam impactos que, muitas vezes, podem prejudicar o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Para solucionar esse problema, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) determina algumas leis para empresas e municípios que serão demonstradas nesta pesquisa (ver ANEXO A) a fim de dar uma maior contribuição ao tema.

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Usina de reciclagem de entulho: uma alternativa para os resíduos de construção e demolição

Dezembro/2014

ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 8ª Edição nº 009 Vol.01/2014 dezembro/2014

Usina de reciclagem de entulho: uma alternativa para os resíduos

de construção e demolição

Robson Veloso Duarte Silva - [email protected]

MBA Gerenciamento de Obras, Tecnologia e Qualidade da Construção

Instituto de Pós-Graduação - IPOG

Florianópolis, SC, 25 de abril de 2014

Resumo

Os resíduos de obras vêm sendo, nos dias atuais, uns dos grandes problemas para o meio

ambiente e para centros urbanos, devido ao grande acúmulo desses materiais em lugares

inadequados. A revisão bibliográfica deste trabalho enfatiza a questão da reciclagem desses

entulhos com o objetivo de que se cumpra a resolução do CONAMA nº 307, vigente no país

desde 05 de julho de 2002. Aborda sobre os benefícios e os impactos que a reciclagem dos

resíduos podem gerar, além de apresentar como é tratado o assunto no Brasil,além de

exemplos de empresas que buscam recursos com esta transformação, para fazer cumprir a

resolução e minimizar custos dentro da obra. Para finalizar o estudo, apresenta um

embasamento teorico para a implantação, operação e manutenção de uma Usina de

Reciclagem de entulhos de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) e as caracrerísticas,

utilizações e noções de custo de venda do material reciclado. Contudo o estudo confirma a

capacidade de pulverização dos resíduos pelas usinas e tão quanto a aplicação desse

material no proprio ramo da Construção Civil.

Palavras-chave: Resíduos de Construção e Demolição. Usina de Reciclagem de entulho.

Benefícios da Recicalgem.

1. Introdução

A aceleração econômica brasileira dos últimos anos assegurou um crescimento de diversas

atividades produtivas, dentre as quais podemos destacar a construção civil. Em contrapartida,

o entulho da construção civil vem sendo um problema agravante nas cidades brasileiras.

Anualmente toneladas desses resíduos são dispostos em aterros ou lixões urbanos, devido a

escassez de espaço ou soluções que absorvam essa produção. Tais resíduos, quando

depositados irregularmente causam impactos que, muitas vezes, podem prejudicar o meio

ambiente e a qualidade de vida da população.

Para solucionar esse problema, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)

determina algumas leis para empresas e municípios que serão demonstradas nesta pesquisa

(ver ANEXO A) a fim de dar uma maior contribuição ao tema.

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Os temas dessa pesquisa nos fazem perceber que a reciclagem seria um método plausível para

que se cumprisse a resolução nº. 307 do CONAMA e, com isso, estimularia incentivos à

criação de projetos de ações sociais, para que se consumissem os resíduos provenientes de

obras da construção civil e os transformassem em um novo material.

Como é um assunto que tem preocupação recente, é necessário que novas pesquisas sejam

desenvolvidas pelo meio técnico-científico para que se possa mostrar os resultados positivos e

sejam criados interesses políticos e privados para que estas descobertas se tornem hábitos do

dia-a-dia, e com isso, abram-se novos estudos para a reciclagem de resíduos que hoje são

considerados inaptos ao processo.

Com base na resolução do CONAMA 307 de 2002, são considerados problemas: (...) a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos

impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;

a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribuir

para a degradação da qualidade ambiental;

os resíduos da construção civil representarem um significativo percentual dos

resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas (...);

Daí questiona-se: qual será a solução para minimizar os resíduos gerados em obras?

O objetivo geral desta pesquisa é confirmas se é possível, através da reciclagem, amenizar um

dos maiores problemas ambientais urbanos, os entulhos das obras, e como objetivos

específicos abordar os seguintes assuntos:

definir e classificar os resíduos de obras;

apresentar quais os problemas atuais com a disposição destes em lixões e

“bota-fora”;

identificar os benefícios e os impactos que a reciclagem pode trazer para

transformação do entulho;

apresentar metodologia de cálculo para implantação, operação e manutenção

de usina de reciclagem de entulho de Resíduos de Construção e Demolição, assim como a

aplicação do material reciclado e a comparação do custo desse sobre os produtos naturais.

2. Desenvolvimento

2.1 Definição e classificação dos resíduos

Os materiais usados na construção civil constituem uma grande fonte de resíduos sólidos e

ampla variedade de produtos desperdiçados.

Definem-se como Resíduos Sólidos da Construção Civil - RSCC: entulho, restos de concreto,

argamassa, materiais cerâmicos, restos de obra em geral, solos resultantes de escavações

(LIMA e CHENNA, 2000, p.28).

Conforme o Art. 3º resolução nº. 348 do CONAMA (ANEXO B), os resíduos da construção

civil deverão ser classificados como:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais

como:

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a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras

de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes

cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e

concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto

(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:

plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas

tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua

reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção,

tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais

à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,

instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que

contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

2.2 Problemas atuais com os resíduos da construção civil

Para Lima e Chenna (2000), assim como existe um descarte de solo na movimentação de terra

nas obras em execução numa cidade, comparam-se essas sobras com os resíduos gerados por

práticas construtivas durante as etapas de um empreendimento em execução, por exemplo,

restos de argamassas, sobras de tijolos para aberturas de rasgos, azulejos, pisos e peças

cerâmicas em geral, madeira, gesso, tubulações de PVC, pontas de ferragem, etc. Por ser uma

massa correspondente a percentuais significativos (40% maiores do que Resíduos Sólidos

Urbanos - RSU), os resíduos da construção civil necessitam de investimentos específicos para

solucionar o gravíssimo problema ambiental que se forma, dando uma maior atenção aos

resíduos dispostos em locais inadequados, que com seu acúmulo formam-se em alguns

municípios os “bota-foras”, locais onde terra e entulho são lançados, sem cuidados e

preocupação com redes de drenagem e a estabilização dos maciços aterrados. Os problemas

mais graves quanto à disposição dos entulhos em locais inadequados, estão diretamente

ligados à obstrução dos sistemas de drenagem, à degradação urbana, servir como abrigo para

espécies de animais que possam transmitir doenças graves ao ser humano e o assoreamento de

rios e córregos.

De acordo com uma pesquisa realizada em cideades paulistas que resultou no percentual de

participação dos resíduos sólidos da construção civil em relação aos resíduos sólidos urbanos,

Pinto (2005), revelou os percentuais conforme a TABELA 1:

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TABELA 1: Participação dos RCDxRSU

Fonte: PINTO, Tarcísio de Paula; 2005

Não existe a falta de consciência apenas por parte do trabalhador, mas, tanto as empresas

construtoras como o setor público, podem sugerir diversas possibilidades de reciclagem,

como: a produção de agregados, a fabricação de blocos e tijolos de vedação e massa para

assentamento de alvenaria.

2.3 Benefícios e impactos ambientais da reciclagem de resíduos

De acordo com o Art. 4º da resolução do CONAMA 307: “Os geradores deverão ter como

objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a

reciclagem e a destinação final”.

A reciclagem é um processo industrial que converte o lixo descartado (matéria-

prima secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é

economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o

que é jogado fora. (...). Reciclar significa = Re (repetir) + Cycle (ciclo).

(http://www.ambientebrasil.com.br)

Segundo John et al. (1999 apud ÂNGULO et al., 2000), no atual método de produção, existe a

geração de resíduo tanto para produção de bens de consumo duráveis (edifícios) como para

não duráveis (embalagens descartáveis). Materiais não-renováveis de origem natural quase

sempre são utilizados para produção dos processos construtivos.

Até pouco tempo, este modelo não apresentava problema devido à abundância de recursos

naturais e à pouca quantidade de pessoas incorporadas na rede de consumo, mas com o

crescimento populacional urbano e a evolução tecnológica, estão sendo exigidos consumos

maiores desses meios, e hoje já se preocupam com a extinção das fontes não renováveis para

produção de alguns materiais. Em virtude disso, novos meios, como a reciclagem do material

descartado deveriam ser estudados e viabilizados para se dar uma trégua às fontes naturais.

Abaixo são apresentados alguns benefícios que a reciclagem na construção civil pode gerar:

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diminuição do consumo de recursos naturais não-renováveis para produção de

matérias para execução dos processos, quando substituídos por materiais de resíduos

reciclados (JOHN, 2000 apud ÂNGULO et al., 2000 );

minimização da geração do volume de resíduos pela reciclagem e, com isso, a

redução de área necessária para aterro. Ênfase à necessidade da reciclagem dos resíduos de

construção e demolição que atingem mais de 50% da massa dos resíduos sólidos urbanos

(PINTO, 1999, apud ÂNGULO et al., 2000);

amenização da poluição, com exemplo, para a indústria de cimento, a

utilização de escórias de alto forno em substituição ao cimento portland, reduzindo, assim, a

emissão de gás carbônico (JOHN, 2000 apud ÂNGULO et al., 2000);

viabilização de projetos sociais como construção de casas populares com

custos reduzidos, devido à utilização de blocos de vedação e argamassa de assentamento

produzidas a partir de resíduos reciclados.

Ângulo, Zordan e John (2000) defendem a idéia de que a reciclagem de resíduos, assim como

qualquer atividade humana, também pode causar impactos ao meio ambiente. Variáveis como

o tipo de resíduo, a tecnologia empregada e a utilização proposta para o material reciclado,

podem tornar o processo de reciclagem ainda mais impactante do que o próprio resíduo

quando era antes de ser reciclado. Dessa forma, o processo de reciclagem acarreta riscos

ambientais que precisam ser adequadamente gerenciados.

A quantidade de materiais e energia necessários ao processo de reciclagem pode representar

um grande impacto para o meio ambiente. Abaixo, possíveis consequencias do impacto

ambiental:

utilização de energia para transformar o resíduo apropriado a ingressar

novamente na cadeia produtiva;

necessidade de matérias-primas para modificá-lo física e/ou quimicamente;

geração do resíduo da reciclagem;

produção de materiais mais agressivos ao homem e ao meio ambiente do que o

material convencional.

Dessa forma, é preciso que a escolha da reciclagem de um resíduo seja criteriosa e pondere

todas as alternativas possíveis com relação ao consumo de energia e matéria-prima pelo

processo de transformação escolhido.

2.4 A reciclagem de resíduos no Brasil

Segundo Zwan et al. (1997 apud ÂNGULO et al., 2000) a transformação de RCD em

materiais utilizados na construção civil, iniciou-se na Europa após a Segunda Guerra Mundial.

No Brasil, o processo ainda é lento estando ainda muito atrasado em relação aos países mais

industrializados europeus, onde as frações recicladas atingem até 90% como é o caso da

Holanda.

Esse atraso tem várias componentes. Em primeiro lugar, os repetidos problemas econômicos e

os prementes problemas sociais ocupam a agenda de discussões políticas, embora todas as

dificuldades para que se tenha um avanço tecnológico com relação ao assunto, algumas

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municipalidades, desde a década passada, já vêm criando métodos alternativos para

transformação da massa de resíduos gerados.

Segundo Coelho (2002, apud BOURSCHEID, 2007, p. 5), em 1992, 4 mil blocos de

concretos produzidos com materiais reciclados foram empregados pela Prefeitura de São

Paulo, para a execução de um vestiário aos funcionários utilizado na usina de asfalto da Barra

funda. Após 15 anos, o resultado ainda pode ser visto, a edificação apresenta-se em perfeitas

condições sem quaisquer patologias como trincas, furos ou desgastes irregulares.

Já no ano de 1994, conforme informam Lima e Chenna (2000, apud BOURSCHEID, 2007,

p.5), foi implantado no município de Belo Horizonte um programa para controle de

reciclagem de entulhos, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental gerado pelos resíduos

de obra e incentivar a utilização dos materiais reciclados para a construção.

Como visto acima, há alguns anos vem se criando uma maneira de se manejar o controle dos

entulhos nos municípios, mas só a partir de 2002 veio o primeiro grande impulso, quando o

CONAMA, aprovou a resolução nº. 307, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos

para a gestão desses resíduos. Em prática, o órgão criou responsabilidades para toda a cadeia

envolvida: geradores, transportadores, receptores e municípios. Entre 2003 e 2004, o

Sinduscon-sp também deu um importante passo, reunindo 11 construtoras num programa-

piloto de gestão ambiental de resíduos em canteiros de obras. As experiências foram

compiladas numa cartilha explicativa, distribuída ao setor.

Contudo, em 2010 decretou-se a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos (PNRS), após longos vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional

que marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados

(União, Estados e Municípios), o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para

os graves problemas causados pelos resíduos, que vem comprometendo a qualidade de vida

dos brasileiros. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos,

diretrizes, metas e ações, e importantes instrumentos, tais como este Plano Nacional de

Resíduos Sólidos, que está em processo de construção e contemplará os diversos tipos de

resíduos gerados, alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, bem

como metas para diferentes cenários, programas, projetos e ações correspondentes.

2.5 Reciclagem de resíduos de construção e demolição (RCD)

Segundo Zwan et al. (1997 apud ÂNGULO et al., 2000) a transformação de RCD em

materiais utilizados na construção civil, iniciou-se na Europa após a Segunda Guerra Mundial.

A variação da porcentagem de reciclagem dos RCD em diversos países é função da

disponibilidade de recursos naturais, distância de transporte entre reciclados e

materiais naturais, situação econômica e tecnológica do país e densidade

populacional (DORSTHOEST; HENDRIKS, 2000 apud ÂNGULO et al., 2000,

p.5).

Completando a ideia, Pinto (2005, p.25) cita: “deve haver atenção especial sobre a

possibilidade da reutilização de materiais ou mesmo a viabilidade econômica da reciclagem

dos resíduos no canteiro, evitando sua remoção e destinação”.

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Para se ter o controle dos problemas causados pelos resíduos, a resolução nº. 307 cita em uma

de suas considerações, “a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais

provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil”. Assim podemos controlar a

demanda de resíduos descartados com a reciclagem e aproveitá-los como um material

alternativo no dia-a-dia.

Conforme Pinto (1999, apud ÂNGULO et al., 2000), admite-se que já exista uma

movimentação por empresas, interessadas no negócio da reciclagem de RCD, mas as

experiências brasileiras estão limitadas a ações municipais que querem reduzir os custos e o

impacto ambiental negativo devido à deposição de grandes volumes de entulho em lugares

indevidos no meio urbano.

Dados estimados da quantidade de resíduos produzidos por mês, são indicados na TABELA

2:

LOCAL GERADOR GERAÇÃO ESTIMADA (t/mês)

Brasil

São Paulo 372.000

Rio de Janeiro 27.000

Brasília 85.000

Belo Horizonte 102.000

Porto Alegre 58.000

Salvador 44.000

Recife 18.000

Curitiba 74.000

Fortaleza 50.000

Florianópolis 33.000

Santo André (base 1997) 30.390

Ribeirão Preto (base 1995) 31.290

Jundiaí (base 1997) 21.360

Uberlândia (base 2000) 29.740

Guarulhos (base 2001) 39.240

Piracicaba (base 2001) 18.600

Europa 16.000 a 25.000

Reino Unido 6.000

Japão 7.000

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Zordan (2002); Informações e Técnicas (2004)

TABELA 2: Diagnóstico dos resíduos de construção e demolição para elaboração e implantação da Gestão

Integrada no município de Patrocínio-MG

Fonte: ELIAS, Hilda Beatriz de Queiroz; 2006

Pelo decreto do Art. 10 da resolução 307 do CONAMA: os resíduos da construção civil

deverão ser destinados das seguintes formas:

I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou

encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de

modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de

armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou

reciclagem futura;

III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em

conformidade com as normas técnicas especificas.

IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados

em conformidade com as normas técnicas especificas.

Para Mano, Pacheco e Bonelli (2005), a etapa de seleção de RCD para reciclagem divide-se

em três grupos:

materiais compostos de areia, cal, cimento, como concretos, argamassas e

elementos pré-moldados de concreto;

materiais cerâmicos, como, telhas, pisos, tijolos e azulejos;

resíduos não utilizado para reciclagem de materiais de construção civil, como

solo, vidro,plástico, madeira e outros.

Após a separação, executa-se a trituração obtendo-se agregados reciclados que serão

utilizados na produção de peças pré-moldadas não estruturais, em sub-base de pavimentos,

produção de meio-fio e blocos de concreto para vedação.

Para os resíduos de alvenaria, estes podem ser utilizados para a produção de blocos de

vedação e argamassa de assentamento com resistências compatíveis com blocos e argamassas

tradicionais.

Segundo Campos et al. (1994, apud ÂNGULO et. al, 2000), municípios como o de Belo

Horizonte, seguem projetos de reciclagem, produzindo principalmente base para

pavimentação. Para Levy e Helene (1996, apud ÂNGULO et. al, 2000), empregando-se a

tecnologia para a reciclagem de RCD em canteiros, pode-se gerar a produção de argamassas,

aproveitando inclusive a atividade pozolânica conferida por algumas frações cerâmica.

“A reciclagem de RCD para argamassas e concretos já foi estudada e tem se mostrado viável

em estudos brasileiros do ponto de vista tecnológico e econômico. Entretanto, a avaliação do

risco ambiental não foi avaliada” (LEVY, 1997 et al., apud ÂNGULO et. al., 2000).

Para Bourscheid (2007), reciclar o entulho como agregado para produzir blocos para vedação,

(FIGURA 1) torna-se uma alternativa coerente e vantajosa, sendo uma medida já tomada por

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algumas prefeituras de municípios brasileiros. Algumas vantagens com esta aplicação são

apresentadas:

os blocos de vedação, que têm por objetivo fazer apenas a vedação das

paredes, não exigem grandes resistências mecânicas, fazendo com que o agregado reciclado,

que possui baixa resistência mecânica, tenha um alto índice de aproveitamento do material;

com custos mais baixos esses blocos beneficiam a contribuição de meios

tecnológicos mais baratos;

produção de materiais modulares devido à regularidade de suas dimensões,

adaptando-se a processos tecnológicos mais precisos visando à redução índices de desperdício

na construção.

FIGURA 1: Edificações construídas de blocos de concretos produzidos a com RCD

Fonte: Revista Techné, p. 35, ed. 115.

“Um dos problemas mais graves nos RCD é a variabilidade de composição e,

conseqüentemente, de outras propriedades desses agregados reciclados” (ÂNGULO, 2000;

ZORDAN, 1997; PINTO, 1999; HARDER; FREEMAN, 1997; DORSTHORST;

HENDRIKS, 2000 apud ÂNGULO et al., 2000, p.6).

Conforme Quebaud e Buyle-Bodin (1999, apud Ângulo et al., 2000), a disposição de tanques

de flotação e separadores magnéticos seriam a solução para separar alguns contaminantes

presentes nos RCD (plástico e madeira); mas segundo Mulder et. al. (2000, apud ângulo et al.,

2000, p.6) “em alguns casos, a retirada das fases contaminantes pode ser algo bem mais

complexo, como compostos orgânicos voláteis e hidrocarbonetos”.

2.6 Usina de Reciclagem de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

Todas as informações pesquisadas foram concentradas em poder apresentar o grande

problema urbano, que são os resíduos de obras, e soluções viáveis para minimização deste

problema, sempre correlacionando aos Artigos da Resolução nº. 307 do CONAMA e para que

se cumpram as metas da Lei 12.305/10. Contudo, autores comentam e apontam as de usinas

de reciclagem de resíduos como uma solução viável para possibilitar a destinação final e

reciclagem dos RCD, embora seja uma prática recente no Brasil.

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Com embasamento no estudo realizado por Jadovski (2005), serão apresentadas as estruturas necessárias para montagem de uma usina de reciclagem de RCD e as equações para o cálculo dos custos de implantação, operação e manutenção dessas, onde servirá de embasamento teórico para definir sua viabilidade econômica. A pesquisa abordou visitas técnicas do autor realizadas em seis municípios com usinas de reciclagem em operação contínua ou intermitente, de investimento público ou privado, quais sejam: Belo Horizonte no estado de Minas Gerais e São Paulo, Vinhedo, Socorro, Piracicaba e Ribeirão Preto no estado de São Paulo. De modo geral, os equipamentos utilizados na reciclagem de resíduos de construção são provenientes do setor de mineração, que são adaptados ou simplesmente utilizados na reciclagem (LIMA, 1999, p. 29). Conforme Wilburn e Goonan (1998, p.2), Brito Filho (1999, p.63 e 64) e Lima (1999, p.33), para avaliar-se a capacidade operacional de uma usina de reciclagem deve-se analisar os seguintes fatores:

local de instalação da unidade recicladora, devendo ser próximo das fontes geradoras e dos locais de uso e distante de áreas residenciais e centrais;

custos de transporte entre: o local de geração e a usina, o local de consumo e a usina, o local de geração e o aterro sanitário;

quantidade e qualidade do RCD possível de ser reciclado e a aplicação que se pretende para o mesmo;

projeto, lay-out e eficiência da unidade recicladora;

mão-de-obra especializada necessária;

custos de equipamentos e despesas gerais.

2.6.1 Equipamentos para beneficiamento de RCD

Via de regra os equipamentos de reciclagem compõem-se de silos de recepção tipo calha vibratória, triturador, transportadores de correia, extrator de metais ferrosos e conjunto peneirador (BRITO FILHO, 1999, p.64). O produto final de uma instalação de britagem é obtido através da sequência ordenada de operações. Para se obter o máximo de rendimento dessa instalação é imprescindível a escolha adequada dos equipamentos para cada operação, determinados em função da quantidade e características do material a ser britado e do produto desejado (FÁBRICA... – FAÇO, 1985, p.8-04). No trabalho realizado por Jadovski (2005), citam-se os seguintes equipamentos necessários

para realização das principais etapas do processo produtivo de uma empresa de coleta e

reciclagem de resíduos sólidos da construção civil:

a) Alimentadores: Os alimentadores são equipamentos utilizados para alimentação de

britadores primários, retomada de materiais sob silos e pilhas, alimentação com dosagem de

rebritadores e moinhos, dentre outras funções.

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b) Britadores: Conceitua-se britagem como a fase grosseira da cominuição de minerais,

sendo os britadores considerados os equipamentos mais importantes em uma usina de

reciclagem de RCD determinando a maior parte das propriedades dos agregados produzidos.

Os principais tipos de britadores são os de mandíbulas e giratórios e os rebritadores

hidráulicos, de cones e de rolos.

c) Máquinas de impacto: Ao contrário dos britadores de mandíbulas, as máquinas de

impacto realizam a britagem através do choque do material contra as paredes fixas e peças

móveis do equipamento. Os principais tipos são o britador de impacto e moinhos de martelos.

d) Peneiras e grelhas: Durante o processo de peneiramento a camada de material tende a

desenvolver um estado fluído, sendo que a classificação se dá através dos processos de

estratificação e de separação (nos quais são usadas as peneiras e grelhas).

e) Transportadores de correias: Os transportadores de correia são compostos por roletes,

tambores, acionadores, esticadores, estrutura metálica e acessórios. O rolete é composto

por um conjunto de rolos em seu suporte. Os rolos efetuam livre rotação em torno do seu

eixo, e são usados para suportar e/ou guiar a correia transportadora. Os tambores são

elementos para transmissão, que podem ser de acionamento, de retorno, de dobra, de encosto

e esticador. A principal função dos esticadores é garantir a tensão conveniente na correia para

o seu acionamento e absorver as variações no comprimento da correia causadas por mudanças

de temperatura, oscilações de carga, etc.

f) Lavadores: A lavagem tem por objetivo a remoção de materiais indesejáveis, como argila

e partículas superfinas. É aplicada também na classificação de materiais finos e úmidos, cujo

peneiramento é extremamente difícil sem o emprego da lavagem.

g) Outros equipamentos: Em uma usina de reciclagem de RCD existe a necessidade de redução das dimensões do resíduo e para este fim existem equipamentos com

acionamento hidráulico, podendo-se citar (SANDVIK, 2004 apoud JADOVSKI, 2005):

Rompedores hidráulicos;

Tesouras trituradoras: usadas na demolição de concreto, cortes de vigas de aço

e demolição de pontes;

Pulverizadores: usados para reduzir o tamanho dos blocos de concreto e

separar as barras de aço.

Além destes, também são necessários equipamentos para o espalhamento e carregamento do

resíduo, como pá-carregadeira ou retro-escavadeira e caçamba.

2.6.2 Custo de implantação, operação e manutenção de Usinas de Reciclagem de RCD

2.6.2.1 Custo de Implantação

Em sua pesquisa Jadovski (2005, p. 108, 109) apresenta a seguinte equação para o cálculo do

custo de implantação da Usina de Reciclagem de RCD:

Cimp = Ce + Cmvp + Cie + Ct + Coc

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Onde: Cimp: custo de implantação da usina de reciclagem de RCD; Ce: custo de aquisição de equipamentos (britador, esteiras, peneiras, entre outros); Cmvp: custo de aquisição de máquinas e veículos próprios; Cie: custo de instalação de equipamentos; Ct: custo de aquisição do terreno; Coc: custo de obras civis (terraplenagem, construção civis da administração e guarita, barreira vegetal e obras de contenção).

I - Custos de equipamentos:

Os custos foram obtidos junto a cinco fabricantes de equipamentos através de pesquisa orientada, onde se considerou o mesmo lay-out de produção e potência dos equipamentos. O frete calculado referiu-se a uma distância de até 1.000 km da cidade de São Paulo. Para produção de bica corrida considera-se para a usina o custo do alimentador vibratório, britador de impacto e correias transportadoras. Para reciclagem de brita e areia considera-se o custo do alimentador, calha vibratória, grelha vibratória, britador de mandíbulas, rebritador de mandíbulas, moinho de martelos, peneiras e correias. Os custos médios de aquisição de equipamentos estão apresentados na TABELA 3:

TABELA 3: Preços médios (jan/2005) de aquisição de eqipamentos para britagem Fonte: Jadovski (2005, p. 110)

II - Custo de aquisição de máquinas e veículos próprios:

As máquinas e veículos demanda conforme a capacidade da usina implantada. São elas: retroescavadeira ou pá carregadeira e caminhão basculante, esses podendo ser comprados ou alugados. Sendo alugados, o custo incide nos custos de operação, caso adquira, os custos são: R$ 165.000,00 para retroescavadeira, R$

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295.000,00 para pá carregadeira e R$125.000,00 para caminhão basculante, conforme pesquisa informada por fabricantes destes equipamentos no ano de 2005. III - Custo de instalação de equipamentos Segundo levantamento feito junto aos fabricantes de equipamentos (NORTEC, 2004 apoud JADOVSKI, 2005), estipula-se para as instalações eletromecânicas de equipamentos um percentual de 5% e 10% respectivamente, do custo de aquisição dos equipamentos. Para as obras de terraplenagem e contenção atribui-se 5% sobre o custo de aquisição dos equipamentos. Os dados aproximam-se aos adotados por Almeida e Chaves (2001, p.56) que para montagem e instalações eletromecânicas, consideram-se 20% sobre os equipamentos principais. IV - Custo de aquisição do terreno O terreno é considerado em função da capacidade de produção da usina de reciclagem, onde se observa na TABELA 4. O seu custo unitário, obtido junto ao banco de dados de imóveis do Setor de Avaliações da Caixa Econômica Federal/RS, varia em função da população do município e da área requerida, conforme TABELA 5:

TABELA 4: Área requerida para usina de reciclagem em função da capacidade de produção

Fonte: Jadovski (2005, p. 111)

TABELA 5: valor unitário do terreno em função da população e da área requerida

Fonte: Jadovski (2005, p. 111)

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V - Custo de obras civis

Envolve os custos de construção civil da administração, da guarita e da barreira vegetal. Para administração e guarita (área de 100 m²), considera-se um custo de 70% do CUB, comparado a obras similares. A barreira vegetal estima-se uma muda de árvore a cada dois metros em todo perímetro da área da usina, a um custo de R$ 3,00 por muda. Para Almeida e Chaves (2001, p.56) as obras civis correspondem a 10% do custo de aquisição dos equipamentos principais. No estudo elaborado o pesquisador chegou, ao custo das obras civil correspondente a 19% do custo de aquisição dos equipamentos.

2.6.2.2 Custos de Operação

Conforme Jadovski (2005: p. 112) o custo de operação de uma Usina de Reciclagem de RCD

define-se na seguinte equação:

Cop = Cmo + Cvmea + Cvmep + Cins + Cda + Cat + Cimp Onde: Cop: custo de operação da usina de reciclagem de RCD; Cmo: custo de mão-de-obra própria para operação da usina, incluindo salários, leis sociais, benefícios, EPI’s (equipamentos de proteção individual); Cvmea: custo de veículos, máquinas e equipamentos alugados; Cvmep: custo de operação de veículos, máquinas e equipamentos próprios; Cins: custo dos insumos de produção, quais sejam, água e energia elétrica; Cda: custo de despesas administrativas, tais como, mão-de-obra administrativa, telefone, vigilância e material de consumo; Cat: custo de aluguel do terreno, no caso do terreno não ser adquirido; Cimp: custo de impostos: PIS/COFINS, IPI, ICMS, imposto de renda e contribuição social. I - Custo de mão-de-obra de produção Em suas visitas as usinas de reciclagem, Jadovski (2005) define que: “A equipe de produção da usina de reciclagem de RCD foi arbitrada em função da capacidade de produção da usina...". Na TABELA 6 observamos o dimensionamento da equipe de acordo com a capacidade de produção:

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TABELA 6: composição da equipe de operações de usinas de recicalgem RCD

Fonte: Jadovski (2005, p. 113)

Os salários previstos acima equivalem para uma jornada de 44 horas semanais. Inclui também os custos de vale-transporte (R$ 3,10/dia), vale-refeição (R$ 6,20/dia) e plano de saúde (R$ 61,00/mês). Aplica ao salário o custo de 139,52%, referente às leis sociais. Os valores foram obtidos por uma pesquisa de mercado em Porto Alegre em 2005. Na TABELA 7 temos os custos dos equipamentos de proteção individual, também obtidos através de pesquisa de mercado no mesmo ano referido acima.

TABELA 7: Custo dos equipamentos de proteção individual

Fonte: Jadovski (2005, p. 114)

II - Custo de veículos, máquinas e equipamentos alugados Refere-se à locação de caminhão basculante e pá carregadeira ou retroescavadeira. Jadovski (2005, p. 114) descreve: "Os custos dos equipamentos são: caminhão basculante R$ 20,00/h, pá carregadeira R$ 80,00/h e retroescavadeira R$ 40,00/h...". III - Custo de operação de veículos, máquinas e equipamentos próprios Optando-se por veículos e máquinas próprios levam-se em conta os custos de mão-de-obra dos operadores e motoristas, combustível e o licenciamento e seguro do

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caminhão. Para colaboradores temos os salários do operador e motorista (R$ 4,00/h), leis sociais, benefícios e equipamentos de proteção individual. Para as máquinas (pá carregadeira e retro-escavadeira) considera-se o consumo de diesel sendo 16 litros/h para a pá carregadeira e de 8 litros/h para a retroescavadeira. A previsão de circulação do caminhão por mês varia de 1.000 km a 2.500 km, dependendo da capacidade de produção da usinas, considerada aqui entre 25ton/h a 50ton/h. O preço do óleo diesel considerado na época era de R$ 1,70/litro e custo de licenciamento e seguro do caminhão é de R$ 1.125,00/mês. IV - Custo dos insumos de produção Aqui se considera a água e energia elétrica. A água é calculada em função da capacidade de produção da usina, e segundo Jadovski (2005) aplicada a um coeficiente de 0,08. O custo da água é de R$ 5,60/m³, (valores cobrados pelas concessionárias de água de Belo Horizonte e Porto Alegre em 2005). O custo descreve-se na seguinte equação: Custo mensal de água = Capacidade de produção x 0,08 x 5,60 O consumo elétrico é gerado a partir dos equipamentos instalados conforme a capacidade de produção e agregados produzir. As potências dos equipamentos são vistas na TABELA 8 abaixo. O valor da energia elétrica é de R$ 0,40/kW.hora, (valor cobrado pela concessionária de energia elétrica em Porto Alegre, dado 2005).

TABELA 8: Potência dos equipamentos para britagem

Fonte: Jadovski (2005, p. 116)

V - Custo de despesas administrativas Considerado pelo custo de mão-de-obra administrativa, telefone, material de consumo e vigilância. A mão-de-obra administrativa considera-se um funcionário com três salários mínimos mensais, mais leis sociais e benefícios. Telefone e

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material de consumo segundo o pesquisador um custo fixo mensal médio de R$ 160,00/mês e R$ 410,00/mês respectivamente. Para vigilância, um vigilante 24 horas por dia, semanalmente, a um custo de R$ 5.419,00/mês, conforme pesquisa de mercado feita em Porto Alegre. VI - Custo de aluguel do terreno Caso o terreno seja locado, para o ano da pesquisa considerou-se um valor de R$ 0,35/m² ao mês, valor que é multiplicado pela área adequada ao porte de produção da usina. VII - Custo de impostos Para Jadovski (2005; p. 117) "Como qualquer atividade industrial, sobre a produção de agregados reciclados há a incidência de impostos". Os impostos sobre receita considerados são: PIS/COFINS (3,65%), (PINTO, 2004, p.218 e 320) e o ICMS (17%). Consideraram-se também impostos sobre o lucro líquido, como imposto de renda (15%) (PINTO, 2004, p.79) e contribuição social (9,00%) (PINTO, 2004, p.187). 2.6.2.3 Custos de manutenção

Jadovski (2005) chegou a seguinte equação para o custo de manutenção da usina de reciclagem de RCD : Cman = Ctpd + Cmpeb + Cmpmvp + Cmc + Cde + Cdmvp + Cmoct + Cdoc Onde: Cman: custo de manutenção da usina de reciclagem de RCD; Ctpd: custo de troca de peças de desgaste; Cmpeb: custo de manutenção preventiva dos equipamentos de britagem; Cmpmvp:custo de manutenção preventiva de máquinas e veículos próprios; Cmc: custo de manutenção corretiva; Cde: custo de depreciação de equipamentos; Cdmvp: custo de depreciação de máquinas e veículos próprios; Cmoct: custo de manutenção das obras civis, terraplenagem e contenções; Cdoc: custo de depreciação das obras civis. I - Custo de troca de peças de desgaste

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Pelo levantamento feito junto aos fabricantes chegou-se ao custo de troca das peças de desgaste, calculado com base no custo unitário das peças de desgaste e na durabilidade destas peças, onde podemos observar na TABELA 9:

TABELA 9: Custo de troca das peças de desgaste dos equipamentos de britagem

Fonte: Jadovski (2005, p. 118)

II - Custo de manutenção preventiva dos equipamentos de britagem O valor de manutenção preventiva dos equipamentos de britagem arbitra-se em R$ 50,00/h o a quantidade de horas de mão-de-obra para troca de peças, lubrificação e manutenção dos equipamentos observa-se na TABELA 10:

TABELA 10: quantidade de horas mensais de mão de obra para manutenção dos equipamentos de britagem

Fonte: Jadovski (2005, p. 119)

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III - Custo de manutenção preventiva das máquinas e veículos próprios Os custos de manutenção preventiva para máquinas e veículos próprios, apresentam-se conforme TABELA 11. Esses custos foram obtidos com fabricantes de pás carregadeiras, retroescavadeiras e caminhões, e com empresários do setor de terraplenagem.

TABELA 11: custo de manutenção preventiva de máquinas e veículos próprios

Fonte: Jadovski (2005, p. 119)

IV - Custo de manutenção corretiva Pelos dados coletados por Jadovski (2005), o custo de manutenção corretiva foi arbitrado em R$ 1.090,00/mês.

V - Custo de depreciação de equipamentos Calculado linearmente durante 10 anos, o custo de depreciação dos equipamentos de britagem, conforme apresentado por Greco e Arend (1998, apoud JADOVSKI, 2005 p.120) para instalações e maquinários, considerando um valor de 10% do custo de aquisição.

VI - Custo de depreciação de máquinas e veículos próprios Por levantamentos feitos aos empresários de terraplanagem, Jadovski (2005), considerou para depreciação das máquinas e veículos próprios o cálculo linear para um período de 10 anos, considerando um valor de 10% do custo de aquisição desses. VII - Custo de manutenção das obras civis, terraplenagem e contenções

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Para manutenção das obras civis arbitra-se 1,0% anual do seu custo de implantação e para manutenção das obras de terraplenagem e contenções é 5,0% anual do custo de implantação destas (NORTEC 2004 apoud JADOVSKI, 2005). IIX - Custo de depreciação das obras civis Segundo Jadovski (2005, p. 121) “O custo de depreciação das obras civis é calculado de forma linear para um período de 20 anos sem valor residual previsto".

2.6.3 Matéria-Prima

Aqui, matéria-prima são os detritos gerados pelas atividades da construção civil.A

ABRECON (Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e

Demolição) caracteriza o entulho como o conjunto de fragmentos ou restos de tijolo,

concreto, argamassa, aço, madeira, etc., provenientes do desperdício na construção, reforma

e/ou demolição de estruturas, como prédios, residências e pontes.

O processo de reciclagem, para a obtenção de agregados envolve a seleção dos materiais

recicláveis do entulho e a trituração. Os resíduos encontrados no entulho, que são renováveis

para a produção de agregados, pertencem a três grupos:

Materiais compostos de cimento, cal, areia e brita: concretos, argamassa,

blocos de concreto.

Materiais cerâmicos: telhas, manilhas, tijolos, azulejos.

Materiais não-recicláveis: solo, metal, madeira, papel, plástico, matéria

orgânica, vidro e isopor.

A mercadoria que pode ser gerada a partir desse entulho é variada. Segundo a

ABRECON, dentre os principais produtos, podemos destacar:

Areia reciclada: Material com dimensão máxima inferior a 4,8 mm, sem

impurezas, proveniente da reciclagem de concreto e blocos de concreto. Podem ser utilizados

nas argamassas de assentamento de tijolos, contrapisos, blocos e tijolos de vedação.

Bica corrida: Material livre de impurezas, com dimensão máxima a 63 mm.

Utilizado em obras de base e sub-base de pavimentos, reforço e subleito de pavimentos, além

de regularização de vias não pavimentadas, aterros e acerto topográfico de terrenos.

Pedrisco reciclado: Material com dimensão máxima a 6,3 mm, sem impurezas,

oriundo da reciclagem de concreto e blocos de concreto. Usado para fabricação de artefatos de

concreto, como blocos de vedação, pisos intertravados, entre outros.

Brita reciclada: Material com dimensão máxima inferior a 39 mm, livre de

impurezas, proveniente da reciclagem de concreto e blocos de concreto. Usado na fabricação

de concretos não estruturais e obras de drenagens.

Conforme as Normas Brasileiras ABNT: NBR 15.115/2004, e ABNT: NBR 15.116/2004 que

regulamentam o uso dos agregados reciclados na construção civil é permitido utilizar tais

materiais para a substituição do agregado natural na produção de blocos de vedação, lastro de

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concreto, guias e sarjetas; e na execução de obras, tais como aterros, berços para tubulações,

drenos e reforços de subleito dentre outros.

2.6.4 Preço de venda do material reciclado

De acordo com um estudo feito por Pires, Filho e Torres (2013, p. 5), em três usinas de três

cidades de São Paulo os preços de venda/m³ dos materiais reciclados representam na

TABELA 12:

TABELA 12: preço por m³ dos agregados reciclados

Fonte: Piris, Filho e Torres (2013, p. 5)

Com base na tabela acima, comparou esses custos com três fornecedores de agregados

naturais, é observou que diferenças entre os dois grupos, os agregados reciclados são em

média 47% mais econômicos do que os agregados naturais de britagem.

O aumento do número de usinas privadas instaladas decorre da perspectiva dos

empresários de ser esta uma boa alternativa de investimento, com baixo

investimento de capital e alta taxa de retorno. As avaliações econômicas feitas por

esses autores para as cidades de São Paulo, São Luís, Recife e Curitiba, por

exemplo, mostram que, dependendo do mercado local, uma usina com capacidade

real de produção de 250 m3/dia pode apresentar um custo total de investimento

estimado em R$ 650.000,00 e uma taxa mensal de retorno próxima a 4,5%, caso

atinja sua capacidade máxima de produção e a comercialize (MIRANDA, ANGULO

e CARELI, 2009, p. 65).

Aplicando os valores da época da pesquisa nas equações desenvolvidas, para se empreender

em uma usina de 30ton/h com geração de brita e areia, seria preciso um investimento mínimo

para implantação de R$ 963.186,00,00 considerando aqui a aquisição de máquinas e veículos

e compra do terreno e optando-se pela locação desses temos R$ 510.686,00. Para operação

mensal teríamos um custo de R$ 35.993,00 com aquisição de máquinas, veículos e terreno e

de R$ 36.287,00 sem essas aquisições; e para manutenções mensais R$ 9.025,00 e R$

6.895,00 respectivamente. Este empreendimento, em sua operação total, considerando uma

massa específica de 1.500kg/m³ e valor de venda médio de R$ 29,00/m³ do material reciclado

teríamos mensalmente uma entrada de recursos financeiros em torno de R$ 102.080,00 bruto.

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3. Conclusão

O entulho de obra é uma enorme variável a ser controlada nos centros urbanos. A falta de

consciência de quem executa os serviços, bem como a falta de gerenciamento dos resíduos

produzidos, origina a carência de incentivos à elaboração de estudos que auxiliem no controle

e gerenciamento dessas variáveis envolvidas no processo como um todo.

Este trabalho teve como principal objetivo, apresentar a proposição de que através da

reciclagem dos entulhos de RCD obtenha-se uma minimização do volume gerado em obra e

que se cumpra a resolução vigente no país. Buscou definir e classificar os resíduos de acordo

com as considerações do CONAMA, assim como os problemas atuais que se tem com a

disposição do entulho em “bota-fora” e lixões. Identificou também os benefícios e impactos

que se têm com a reciclagem. Esta pesquisa fianalizou com as equações de custos para a

implantação, operação e manutenção de uma usina de reciclagem de Resíduo de Construção

Civil, uma alternativa econômica e sustentável para os próximos anos. As usinas tem a

capacidade de pulverizar os entulhos e gerar agregados e materiais para utilização na

construção civil, além de viabilizar uma taxa de retorno ao empreendedor próxima a 4,5%

caso atinja uma capacidade adequada de produção e consiga a comercialização dos produtos.

A reutilização dos RCD, consiste em um importante aspecto de sustentabilidade,

considerando os aspectos econômicos, ambientais e sociais envolvidos, possibilitando agregar

valor comercial ao resíduo e reduzindo os impactos resultantes da disposição do mesmo. Os

benefícios são conseguidos não só pela diminuição da deposição de entulhos em locais

inadequados, mais também pela redução de extração de matéria-prima em jazidas. Além

disso, os agregados reciclados apresentaram-se mais baratos quando comparados com os

agregados naturais convencionais, ressaltando-se que a utilização destes é permitida e

padronizada por Normas Técnicas Brasileiras. Diante deste panorama, considera-se que a

utilização do agregado reciclado em substituição ao natural em uma obra de construção

levaria a uma economia considerável.

REFERÊNCIAS

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ANEXOS

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ANEXO A – Resolução nº 307 do CONAMA, de 05 de julho de 2002

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO N. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e

Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001;

Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;

Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;

Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;

Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e

Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções,

reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

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II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;

III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;

IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;

V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;

VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;

VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;

VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;

IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe “A” no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;

X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a)de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b)de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c)de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

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III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.

§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.

§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.

Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:

I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Art. 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de

Resíduos da Construção Civil: I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores; VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes

envolvidos;

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VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.

Art. 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.

Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.

Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

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II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.

Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.

Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de “bota fora”.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho (D.O.U. Executivo, de 17.07.02 – Pág. 95)

ANEXO B – Resolução nº 438 do CONAMA, de 16 de agosto de 2004

Ministério do Meio Ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA RESOLUÇÃO Nº 348 DE 16 DE AGOSTO DE 2004

Publicada no DOU de 17/08/04

Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

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regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 e

Considerando o previsto na Convenção de Basiléia sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto Federal nº 875, de 19 de julho de 1993, que prevê em seu art. 1º, item 1, alínea "a" e anexo I, que considera o resíduo do amianto como perigoso e pertencente à classe Y36;

Considerando a Resolução CONAMA nº 235, de 7 de janeiro de 1998, que trata de classificação de resíduos para gerenciamento de importações, que classifica o amianto em pó (asbesto) e outros desperdícios de amianto como resíduos perigosos classe I de importação proibida, segundo seu anexo X;

Considerando o Critério de Saúde Ambiental nº 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde - OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que "a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer", resolve:

Art. 1º O art. 3º, item IV, da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .................................................................................. IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção,

tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA Presidente do Conselho