Upf Out Dez 2004
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ffi mboro jo tenho folodo doë* formoçõo profissionol em ortigoonterior, nodo obsÌo o que o reveiooqui com o leitor, pois o enfoque dodoogoro é diferente do onterior.Vejomos entõo o que prevê, em troçosgerois, o Código de Trobolho:
O ne I do ori. l 23e preconizo que " oempregodor deve proporcionor ootrobolhodor ocções de formoçõoprofissionol odequodos ò suoquolif icoçõo".No situoçõo dos controÌos o termo, ouseio, o título precório, o nn
'l doort. l37q deÌermino que "oempregodor deve proporcionorformoçõo profissionol oo trobolhodorcontrotodo o termo sempre que oduroçõo do controto, iniciol ou comrenovoções, excedo seis meses".
O que é de relevôncio nesleorticulodo, é o obiectivo destoformoçõo pro{issionol, que, emborosendo no interesse do trobolhodor,nõo esconde que o é enquonto otrobolhqdor esliver vinculodo ôqueloempreso em porliculor, nõo foipensodo no interesse puro e simplesdo trobolhodor - é o entidodepotronol quem o pogo poro que esse
trobolhodor posso ser mois produtivo- neste sentido, seró um erroconsideror que o Código de Trobolhopreconizo formoçõo profissionolporque, por exemplo, outrosinstôncios, ordenem que tois e toispessoos necessitom de formoçõoprofissionol.
O oriigo 124q opresento os oblectivosdo formoçõo profissionol, dos quois se
desÌoco: "Promover o Íormoçõocontínuo dos trobolhodoresempregodos. enquonlo inslrumenlopqrq o competitividode dqs empresose poro o volorizoçõo e octuolizoçõoprofissionol, nomeodqmente quondoo mesmo é promovido e desenvolvidqcom bqse no iniciotivo dosempregodores."
O orticulodo do orÌigo l24a no seu nq
3 prevê que seio ossegurodo ootrobolhodor um mínimo de vinte horos
onuois de formoçõo certificodo e oortigo 12óq odverte que esto motériooguordo oindo regulomentoçõoespeciol poro que posso serimplementodo.
No que toco ò duroçõo do formoçõoem controÌos o prozo: o nn 2 doorl.l37e indico os períodos deformoçõo, de ocordo com o duroçõodo controto, v.g., se o controto for de3 onos, o formoçõo corresponderó o
um número de horos iguol o 2% doperíodo normol de trobolho.
Mos, como ió vimos, dor formoçõocusto dinheiro. E, pode oié ser muiiodinheiro, no hipótese de quodrostécnicos, com formoçõo foro do locolonde se encontro o empreso, viogens,estodios, prestoçõo loborolinterrompido e respeciivos custos, etc.
Obviomente, como o formoçõo é ofqvor do empreso é noÌurol que oempregodor queiro ocoutelor oinvestimento feito com o trobolhodorporo que este nõo se siniq tentodo o,(ossim que se vir com o certificqdo doformoçõo), opresentor o suo demissõoe ir e poro o concorrêncio, pôr orender os conhecimentos que oempregodor, de boo-fé, lhe pogou,
Nestos circunstôncios, o nq 'l do orl.
147a Cídigo do Trobolho prevê que se
foço um confroto de trobolho, onde se
incluirô umo clóusulo, chomodo "Poctode Permonêncio" o quol é lícito, desdeque, sem diminuiçõo de retribuiçõo, otrobolhodor se obrigue o prestorserviço òquele empregodor duronÌeum prozo nõo superior o 3 onos.
Com esto clóusulo, o trobolhodor voi,otrovés deste vínculo, compensor os"...despesos extroordinórioscomprovodomente feitos peloempregodor no formoçõo profissionoldo trobolhodor 1...],'.Repore-se nestos, despesos"extroordinórios// - ou seio oquelosque võo poro olém do formoçõoprofissionol, tois como os viogens eestodios- comprovodomente feitos -isto é, o empregodor deve guordortodos os iustificotivos de despesos,
pois sõo estes que võo explicor os toisdespesos extroordinórios.
Acrescente-se que esto clóusulotombém pode ser oposto em controtoso prozo, conforme resulÌo do
iurisprudêncio.
O nn 3 do ortigo 123" refere que "Compele oo Eslodo, em porliculor,gorontir o ocesso dos cidodõos ôformoçõo proÍissionol, permitindo olodos o oquisiçõo e o permonenteocïuolizoçõo dos conhecimentos e
compelêncios, desde o enÌrodo novido ocÌivo, e proporcionor os opoiospúblicos oo funcionomento do sistemode formoçõo profissionol.
Existe ió umo Proposio de Lei deRegulomentoçõo do Código deTrobolho, o quol se encontro em fosede estudo.
Assim sendo, e poro concluir estoexposiçõo, devemos sober distinguir oformoçõo profissionol previsto e oindonõo regulomentodo no Código deTrobolho, de quolquer outro tipo deformoçõo que se queiro discutir: osporômetros legois sõo completomentediferentes.
Como sempre fico o convite òporÌicipoçõo do leitor.
* Formocêutico e Juristo' |- . : : ,,