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UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO CURSO DE PSICOLOGIA Cleonice Maria dos Santos Didonet R.A. 003200700421 ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS DA DELINQUÊNCIA JUVENIL São Paulo 2011

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UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO

CURSO DE PSICOLOGIA

Cleonice Maria dos Santos Didonet R.A. 003200700421

ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS DA

DELINQUÊNCIA JUVENIL

São Paulo

2011

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Cleonice Maria dos Santos Didonet

RA: 003200700421

ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS DA

DELINQUÊNCIA JUVENIL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Psicologia da Universidade São Francisco como exigência parcial para obtenção do Título de Psicólogo, sob a orientação da Professora Débora Cavalcanti Halfon.

São Paulo

2011

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Cleonice Maria dos Santos Didonet

RA: 003200700421

ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS DA

DELINQUÊNCIA JUVENIL

Trabalho de Conclusão de Curso I aprovado em 23/11/2011, na Universidade São

Francisco, pela Banca Examinadora constituída pelos professores:

______________________________________________________

Professora Débora Cavalcanti Halfon

Orientadora

______________________________________________________

Professora Ingrith Andrade e Silva

Convidada

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Dedico este trabalho ao meu marido Marcelino e

aos meus filhos, Rodrigo, Natalia e Vanessa pela

paciência de suportarem a minha ausência durante

esses cinco anos de graduação, pela oportunidade

que me deram de ser esposa e mãe dessa família

maravilhosa.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus pela força encontrada em todos os momentos da

minha vida, á minha família que sempre me apoiou, aos funcionários desta instituição que

sempre me trataram com respeito e educação, aos meus colegas de sala de aula, em

especial a minha companheira de estagio a qual levarei no meu coração para sempre.

À minha querida orientadora professora Débora Cavalcanti Halfon que me orientou

com paciência e carinho, e a todos os professores da Universidade São Francisco que

contribuíram de forma significativa no meu desenvolvimento acadêmico, meu muito

obrigada.

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A violência pode ser definida como uma reação coletiva provocada pelo acumulo de

frustrações, indivíduos que num dado momento por se identificarem num mesmo conflito

adquirem uma presença. A agressão embora se manifeste caoticamente, vem precedida

sempre de uma etapa de planejamento e tende a destruir aquilo que representa a fonte de

frustração ou um símbolo desse objeto.

(Pichon-Riviére)

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RESUMO

O presente trabalho teve como objetivo principal verificar os aspectos psicológicos e

jurídicos da delinqüência juvenil. Foi feita uma pesquisa bibliográfica relacionada ao assunto

para obtermos maior conhecimento sobre esse fenômeno, buscando-se relacionar as

experiências traumáticas da infância como: privação materna, ausência paterna,

rompimentos dos vínculos afetivos e o abandono; dando-se dessa forma a inserção dos

adolescentes na delinqüência.

Desta forma chegamos à conclusão que os primeiros anos de vida são as bases

estruturantes do desenvolvimento humano e que as experiências traumáticas de privação e

sofrimento físico, psíquico, emocionais e sociais desde o nascimento podem contribuir de

forma significativa para a inserção e envolvimento no fenômeno da delinqüência, e que a

construção da personalidade dos adolescentes em conflito com a lei é resultado de um

histórico de vida marcado pela ausência dos genitores, que seriam as figuras de autoridade

e que posteriormente poderá ser vista no papel do juiz, falta de vínculos afetivos estáveis e

estruturantes, de bases seguras que os acompanhassem no processo de desenvolvimento.

Palavras-chave: Delinqüência, Vínculo, Família, Adolescente

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ABSTRACT

The present study had as main objective determine possible causes and also the

psychological and legal aspects of juvenile delinquency. A search of the literature related to

the subject to obtain more knowledge about this phenomenon, seeking to relate the

traumatic childhood experiences such as maternal deprivation, parental absence, breaks the

bonds of affection and abandonment, giving up so the inclusion of adolescents in

delinquency.

In this way we arrived at the conclusion that the first years of life are the structural

bases of human development and that the traumatic experiences of deprivation and

suffering physical, mental, emotional and social from birth can contribute significantly to the

inclusion and involvement in the phenomenon of delinquency, and that the construction of

the personality of adolescents in conflict with the law is the result of a life history marked by

the absence of parents, which would be authority figures and that later can be seen in the

role of the judge, lack of emotional bonds stable and structuring of secure bases that

accompany the development process.

Key-words: delinquency, relationship, family, teen

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................9

2 A IMPORTANCIA DA FAMILIA NA FORMAÇAO DO SUJEITO.....................................14

3 A TEORIA DO APEGO......................................................................................................19

3.1 A Origem da Teoria do Apego.....................................................................................19

3.2 A Formação do Apego na infância..............................................................................20

3.3 O Trauma pela Perda do Objeto..................................................................................22

3.4 A Persistência do Apego e Luto.................................................................................25

4 ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA DELINQUENCIA JUVENIL......................................28

5 ASPECTOS JURÍDICOS DA DELINQUENCIA JUVENIL...............................................32

6 OBJETIVOS......................................................................................................................35

6.1 Objetivos Gerais...........................................................................................................35

6.2 Objetivos Específicos..................................................................................................35

7 MÉTODO...........................................................................................................................36

8 DISCUSSÃO.....................................................................................................................37

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................42

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.......................................................................................44

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1 INTRODUÇÃO

A adolescência é a fase dos amores, das descobertas, dos encantamentos, da

disposição e da vitalidade, é um momento único na vida onde o jovem se sente forte para

vencer qualquer desafio e barreira. Sente a imortalidade bem próxima dele, chegando a

acreditar que é um super-herói, invencível, mas também é uma época marcada pelo desafio

de crescer, ser “alguém” e conquistar um espaço na sociedade.

É sempre um desafio estudar a adolescência e suas respectivas transformações,

assim afirma Winnicott ( 1984, p. 156): “Poderia ser dito que a adolescência é um estado de

prepotência “, onde o jovem se sente forte e poderoso. Compreender essa fase não é uma

tarefa fácil, principalmente quando se intensifica o estudo relacionando o envolvimento dos

adolescentes com o fenômeno da delinquência.

Esta pesquisa não tem por objetivo justificar tais atos infracionais praticados pelos

adolescentes infratores, mas parte de uma meta direcionada que busca compreender a

relação existente entre a infância e a delinquência, as possíveis causas e o sentido que

atribuem dos atos antissociais, analisando a realidade que existe atrás das grades de uma

instituição.

Esta população de menores infratores merece ser atendida pela psicologia, pois as

dimensões da vida psíquica, física, cognitiva e social precisam ser consideradas relevantes

Pouco sabemos, ainda sobre a subjetividade do sujeito enredado da delinquência e de seu

sofrimento psíquico.

Essa é uma fase da vida que deveria estar sendo vivida com toda alegria, prazer,

satisfação através dos estudos, da primeira namorada (o), dos relacionamentos

interpessoais sadios, até mesmo através das crises familiares e de identidade, porém estes

jovens estão totalmente envolvidos no sofrimento, ódio, revolta, frustração, vingança e

muitas vezes cumprindo medida sócio educativa ou institucionalizados atrás das grades.

Estamos diante de uma fase que merece um olhar sensível e diferenciado das

outras fases que circundam a existência humana. Assim corrobora Aberastury (1981, p. 23):

É um momento crucial na vida do homem e que precisa de uma liberdade adequada, com a segurança de normas que lhe possam ir ajudando a adaptar-se as suas necessidades ou a modificá-las, sem entrar em conflitos graves consigo mesmo, com seu ambiente e com a sociedade.

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Ou seja, é uma fase que merece a atenção dos pais, ou responsáveis da criança e

do adolescente, pois o desenvolvimento destes sujeitos precisa de cuidados, limites e doses

de liberdade na medida certa.

Deste modo, é possível dizer que a dinâmica familiar exerce um forte papel na

construção da identidade dos adolescentes, é importante que haja o reconhecimento das

figuras de autoridade que o acompanham nessa fase para o seu melhor desenvolvimento e

inserção na vida adulta. Ressaltando a palavra de Winnicott (1984) quando nos fala sobre a

esperança que há por trás do comportamento da criança e do adolescente antissocial, eles

esperam o controle e a imposição de limites de pessoas fortes e confiantes. O autor aborda

a delinquência como um S.O.S, atribuindo aos atos agressivos um pedido de socorro

externalizado.

Segundo Laranjeiras (2000), o comportamento antissocial atribuído à adolescência

pode ser considerado estatisticamente normativo e interpretado como tentativa de

expressar autonomia. O mesmo autor ainda considera que a delinquência juvenil pode ser

um transtorno psicossocial do desenvolvimento que deve ser entendida pela sua

complexidade, já que sua manifestação ocorre a partir de variáveis biológicas,

comportamentais e cognitivas do indivíduo; e contextuais, como características familiares,

sociais e experiências de vidas negativas.

A delinquência juvenil, tanto por sua relevância estatística quanto pelas

consequências nefastas que acarreta a sociedade, é um dos mais graves problemas da

segurança.

Pesquisas recentes do CNJ (Conselho nacional de Justiça) dizem que mais de

oitenta e seis mil adolescentes entre doze e dezessete anos já passaram pelo Cadastro

Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, criado em fevereiro de dois mil e nove, e

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, para reunir o histórico e o perfil dos infratores.

O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Reinaldo Cintra, explicou que os adolescentes

cadastrados foram ou estão sendo processados. De acordo com o levantamento, o número

de processos ativos chega a 80.490. Atualmente 28.467 jovens estão cumprindo algum tipo

de medida sócio-educativa, que pode variar da advertência até a internação em

estabelecimento educacional.

A maior parte dos jovens cadastrados é do sexo masculino e o número de

adolescentes que estão cumprindo a medida sócio-educativa de internação chega a 4.546

em todo país. Segundo Cintra, a idéia desse cadastramento é lançar uma radiografia de

todo o sistema socioeducativo, baseando-se nas visitas realizadas às unidades do país.

Muitos desses jovens vêm de lares desfeitos afirmou Cintra. (informações da Agência CNJ

de Notícias).

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Sendo assim, Sudbrack (1992) destacou a função paterna na dimensão familiar da

delinquência juvenil, e ressalta que a passagem ao ato delinquente, além de seus aspectos

individuais e sociais, culturais e institucionais, é uma manifestação, no exterior, daquilo que

o jovem não pode dizer no interior da família. O ato delinquente projeta o jovem para fora da

sua família, rumo a um terceiro- o juiz- e rumo a um sistema educativo de assistência

correcional. Quando o adolescente comete atos infracionais, ele está denunciando algo que

tem uma forte relação com o mau estabelecimento da função paterna. O adolescente

considerado infrator acaba recorrendo, através de comportamentos antissociais, à

sociedade em busca de alguém que possa representar seu pai que seja forte e lhe

apresente a lei.

A autora segue dizendo que o juiz representa o interdito e o espaço jurídico constitui-

se num espaço de mobilização do jovem e da família em crise, devido a delinquência. O

apelo à lei vem como forma de proteção operante e estruturante, oferecendo ao jovem os

limites que ele não conheceu ou conheceu de forma punitiva. As infrações surgem como

estratégias de organizar a desordem interior vivida com medo.

Este medo é projetado em objetos externos: pais, professores, policiais, ou outros

vividos como representantes da autoridade. É na realidade um momento de metamorfose

intrapsíquica em que se dá a negociação de novos laços com os objetos da infância e o

aumento de ligações a novos objetos e que podem terminar em desvios.

A delinquência juvenil é um parâmetro do processo normal de socialização. São as

respostas sociais que originam o processo de “patologização”, ou seja, é a patologia que se

segue à delinquência e não o inverso, e que muitas vezes os jovens são vítimas da

constelação familiar, do sistema escolar, da situação sociocultural e de um universo

sutilmente repressivo.

De acordo com Bee (1997), os chamados delinquentes são indivíduos provocantes,

com um alto grau de tendências á discussões, desobediência e violação das leis.

Comportamentos como brigas, ameaças, mentiras ou roubos, segundo a autora, são

comuns entre 4 e 5 anos e também entre adolescentes, sendo que no período da

adolescência tais comportamentos se agravam, porém é difícil ter um número exato de

indivíduos com esses comportamentos antissociais.

As condutas antissociais e o ato de aprisionamento são mais comuns no gênero masculino,

tendo a sua origem biológica e social. A agressão está relacionada aos níveis de hormônios

sexuais, parece provável, que fatores biológicos criam mais ou menos elevados graus de

agressividade.

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Outro fator é a criação, o contexto onde está inserido e a influência social como

estímulo de agressão, o núcleo familiar começa a reforçar o comportamento dos filhos

quando ainda bebês, com as escolha de brinquedos, principalmente se for do gênero

masculino. Criança com um alto grau de agressividade tem origem em famílias que não tem

consciência de disciplina, rejeita as mesmas, puni exageradamente, autoritários,

permissivos, a dinâmica familiar é igual para os dois gêneros.

Ainda segundo Bee (1997), para as causas da delinquência há muitos indicadores

que apontam para um complexo de fatores que são indicadores causais de vários tipos de

delinquência. O reforço direto ao comportamento agressivo no contexto da família, o

temperamento da criança, falta de habilidades sociais, omissão materna, biológica, etc.

Esses jovens se agrupam para apoiarem-se em atos delinquentes, é um sintoma de desvio

mais profundo que não se instala de imediato, e que na maioria das vezes tem suas causas

em problemas comportamentais, nas bases anteriores do desenvolvimento. A autora

acredita que o grau excessivo de agressividade pode estar ligado a um controle parental

ineficiente. Ao estabelecer comportamento agressivo ele se reproduz com os colegas, cada

vez mais será rejeitado, e o grupo que o aceita é o que têm as mesmas condutas

agressivas e delinquentes.

Bee (1997) afirma que a psicologia postula dois subgrupos: Delinquentes

socializados-subculturais e Delinquentes não-socializados (psicopata). O primeiro subgrupo

seriam os que andam em más companhias, ficam na rua por muito tempo, tem um alto grau

de devoção ao grupo ou parceiros, que juntos podem cometer varias infrações como parte

da atividade do grupo. Enquanto o segundo caracteriza-se por jovens solitários que

parecem não ter consciência ou culpa, gostam de conflitos e confiam pouco nas pessoas.

Os delinquentes socializados costumam ter uma carência financeira e afetiva vindo

de famílias com uma conduta de indiferença e rejeição, e são provenientes de bairros com

um nível elevado de pobreza. Porém Bee postula que famílias em condições semelhantes,

na qual existe dedicação materna em um alto nível de amor, possui baixo nível de

propensão à delinquência, independente da condição social.

A delinquência (psicopatia) tem como característica um número elevado de atos

criminosos tendo início ainda na infância, podem ser encontrada em qualquer nível social,

em famílias completas ou naquelas que sofrem ruptura. Há possibilidades de mudança no

comportamento, sendo que quanto antes for identificado o problema maior será a chance de

se obter sucesso, quanto mais tardio, fica persistente, passando a ser desvio de conduta.

Somente a análise da intensidade, da persistência e da rigidez destas condutas

poderá então, conduzir ao estabelecimento de um diagnóstico conclusivo. Só assim será

possível a distinção entre comportamento adaptativo e o comportamento desajustado e

cristalizado psicológica e socialmente, quer tenha caráter temporário ou permanente.

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Diante deste contexto esse trabalho buscará através da Psicanálise entender e

elucidar a questão da delinquência juvenil. Para tanto, será feito um percurso sobre as

questões da adolescência e do desenvolvimento da delinquência através da leitura de

Winnicott e Bowlby, não deixando de olhar também para as questões jurídicas aí implicadas

e o trabalho atual feito hoje com esses adolescentes. Partindo do pressuposto que ninguém

escolhe ser delinquente ou tampouco trilhar o “caminho do mal”.

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2 A IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA NA CONSTRUÇÃO DO

SUJEITO

A família é a principal responsável pela alimentação e pela proteção da criança e do

adolescente. A iniciação da criança na cultura, nos valores e nas normas de sua sociedade

começa na família. Para um desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade,

a criança deve crescer num ambiente familiar, numa atmosfera de felicidade, amor e

compreensão. Portanto, todas as instituições da sociedade devem respeitar e apoiar os

esforços dos pais e de todos os demais responsáveis para alimentar e cuidar da criança em

um ambiente familiar.

Quando esse afastamento ocorrer, por motivo de força maior ou em função do

interesse superior da criança, é necessário que se tomem providências, de modo que ela

receba atenção familiar alternativa apropriada, ou seja, colocada em alguma instituição,

sempre levando em consideração a importância de continuar a criação da criança em seu

próprio meio cultural. Esforços devem ser feitos para se evitar a marginalização da criança e

do adolescente em nossa sociedade.

Não resta dúvida de que a situação de bem-estar das crianças e dos adolescentes

encontra-se diretamente relacionada à possibilidade de manterem um vínculo familiar

estável. A família é um espaço privilegiado de socialização, de prática de tolerância e

divisão de responsabilidades, de busca coletiva de estratégias de sobrevivência e lugar

inicial para o exercício da cidadania sob o parâmetro da igualdade, do respeito e dos direito

humanos.

A família, enquanto forma especifica de agregação, tem uma dinâmica de vida

própria, afetada pelo processo de desenvolvimento socioeconômico e pelo impacto da ação

do Estado através de suas políticas econômicas e sociais.

A família deve ser percebida não como o simples somatório de comportamentos,

anseios e demandas individuais, mas sim como um processo interagente da vida e das

trajetórias individuais de cada um de seus integrantes, independentemente do arranjo

familiar ou da forma como essas famílias vêm se estruturando na atualidade. (Kaloustian,

1988).

Segundo Gunspun (1960), a organização social e a política até o século dezenove

mantinha o jovem em dependência dos adultos, quer na família, quer nas instituições. O

autor ainda descreve as modificações que ocorreram na estrutura familiar.

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[..] Os papéis anteriormente fixados por séculos se transformaram muito rapidamente. Pai autoritário e distante, mãe presente como único núcleo familiar e preservadora de uma constelação, que pela coesão representava uma força social construída, foram abandonadas. Em consequência, houve perda gradual da autoridade paterna e distanciamento da figura materna, que deixa o núcleo familiar, passando a pertencer diretamente a sociedade. ( GRÜNSPUN, 1960, p. 369)

Na família da sociedade atual, o pai simbólico, orientador, que sinalizava o eixo e os

limites, e o elemento materno, continente e provedor, estão esmaecidos, confusos,

ambivalentes quanto aos seus papéis e valores a serem transmitidos. A mulher conquistou

novos espaços na sociedade, mas, em contrapartida, grandes perdas estão ocorrendo na

qualidade das primeiras relações mãe-bebê e na realização da função materna. Estes

fenômenos se devem, em parte, às transformações rápidas, difíceis de serem

acompanhadas, característica da cultura vigente.(LEVISKY, 2000)

Grünspum (1960) descreve a importância do equilíbrio entre autoridade e afeto,

vinda dos pais para com os filhos, e ressalta que há um rompimento cada vez maior e

precoce nessa questão, dessa forma não são supridas as necessidades básicas de afeto e

disciplina interna, criando carências que dificilmente serão compensadas na vida.

Como afirma o autor “[..] A vida dos adultos passando a ser organizada diretamente

como sociedade e não mais como célula familiar organizadora da sociedade, deixou de

satisfazer as necessidade básicas das crianças geradas por estes adultos [...].”

(GRÜNSPUN, 1960, p.370).

A rejeição sentida precocemente pode evoluir por um caminho delinquencial, como

defesa contra a ansiedade. A criança rejeitada estaria em constante carência de amor e em

permanente procura deste afeto, e em consequência, sua personalidade reagirá, quer no

seu aspecto interno, quer no seu aspecto externo. No aspecto interno existe o desejo de

permanecer criança e assim manter as fontes de amor primárias.

Durante anos a definição de família se restringiu á idéia de que o pertencimento

familiar se efetivava somente pelo fator sanguíneo. Assim, eram considerados familiares os

membros que possuíam herança genética. A modernidade trouxe consigo avanços

significativos e novas formas de entendimento dessas relações. Na atualidade, existem

vários conceitos sobre o que é a família, no entanto a mais clássica define família como

sendo uma unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela

possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob

o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.

A família nuclear, constituída por pai, mãe e filhos cede espaço para as novas

configurações familiares, evoluindo para uma comunidade de consumo (OLIVE, 2008).

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A Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 diz que toda criança ou adolescente tem direito a

ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta,

assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas

dependentes de substâncias entorpecentes. (BRASIL,1990)

Na prática isso acaba se tornando um mito, considerando o elevado índice de

menores largados á própria sorte, privados da convivência familiar, habitando viadutos. Não

apenas vivendo na presença de pessoas dependente de entorpecentes, mas também

fazendo parte da gama de usuários. As condições as quais são submetidos acabam por

conduzí-los ao mundo do crime, coibindo o direito a todas as oportunidades e facilidades,

dificultando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de

liberdade e dignidade.

Cabe dizer que nesse contexto muitas mulheres, mães de famílias e trabalhadoras

muitas vezes são as únicas responsáveis econômica e socialmente por sua família ficando

assim caracterizado a alta evasão escolar e proliferação da violência.

Nem todos os menores que se encontram em conflito com a lei vivem nas condições

acima descritas, alguns até gozam de facilidades financeiras e boa convivência familiar.

Podemos dizer que as relações familiares exercem um papel fundamental na formação da

personalidade humana. Usufruir o direito de convivência familiar significa estar apoiado por

relações saudáveis.

O menor, juridicamente entendido como hiposuficiente, com absoluta incapacidade

ou capacidade relativa e portanto vulnerável, está mais propenso á situações que acarretam

prejuízos ou atentam a quaisquer direitos seus: ocasiões essas entendidas com situações

de risco. Daí a necessidade de um apoio biopsicossocial exercido por uma “família”

(pessoas que possuam vínculos afetivos). Olive citando Bowlby, diz que, segundo o autor a

família é considerada como um dos fatores sociais de prevenção do abandono e da

delinquência.

A carência da família perturba a formação da personalidade do menor,

comprometendo toda a sua vida futura, não só quanto ao perigo imediato, como nos casos

de mortalidade infantil, quanto nos casos de patologia social. Olive(2008) afirma que o meio

ambiente mais importante para o menor e a pessoa humana é a sua família, a primeira

responsável por sua evolução, boa ou má. É a presença da família que determina, em

parte, a infra-estrutura da vida moral. O clima de bem estar do menor deriva da convivência

familiar, corroborando com a idéia de Bowlby.

A respeito da importância da família, Winnicott (1967, p. 60), escreve:

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Cada indivíduo precisa percorrer o caminho desde a fusão com a mãe até se tornar uma pessoa separada, a partir daí é constituída uma família, tendo o pai e a mãe como as principais características estruturais. A família tem seu próprio crescimento, e a criança pequena, vivencia as mudanças que pertencem à expansão gradual da família e seus problemas. A família protege a criança do mundo, mas, gradativamente, o mundo começa a entrar na vida da criança.

Nesse caso os tios, as tias, os grupos iniciais de crianças da família, levando

finalmente à escola. Esta penetração gradativa do ambiente é a forma da qual uma criança

pode, da melhor maneira, lidar com o mundo mais amplo, e segue o padrão de introdução

da realidade externa realizada pela mãe.

Quando uma criança tem oportunidade de criar e recriar a família através do jogo, de

forma que esta é assimilada pela realidade interna, a criança está pronta a utilizar a família

em sua função, para estabelecer uma relação com grupos sociais mais amplos. “O

individuo, no decorrer de seu crescimento emocional vai da dependência a independência

e, sendo saudável, retém para si a capacidade de ir e vir.” (WINNICOTT, 1967, p.46)

A criança precisa ser capaz de vivenciar os diversos tipos de relações objetais

simultaneamente. Desta forma, ao afastar-se da família, quando o indivíduo rompe com

tudo que se encontra ao seu redor, que dá segurança, é necessário que haja um caminho

de volta, somente assim o afastamento será lucrativo.

O indivíduo precisa encontrar um círculo mais amplo pronto para assumir a

responsabilidade, o que equivale dizer que o que se faz necessário é a capacidade de

voltar á situação que foi rompida. A criança pequena precisa abandonar o colo da mãe; o

rompimento deve ser em troca de uma área mais ampla de controle; algo que é

simbolicamente, o colo do qual se saiu.

O muro do quintal é agora o símbolo do aspecto mais restrito do aconchego

assegurador que foi recém-rompido, que podemos considerar como sendo a casa. Mais

tarde, a criança elabora todas estas coisas ao ir para a escola, e na relação com outros

grupos que se encontram fora de casa. Estes grupos externos representam uma saída da

casa, mas, ao mesmo tempo, simbolizam a casa da qual a criança se separou, e que na

fantasia foi destruída.

A capacidade de voltar para os pais, para o centro ou para o começo faz com que o

afastamento destes seja uma parte do crescimento, em lugar da ruptura da personalidade.

(WINNICOTT, 1967).

Hespanha (1996 apud OLIVE, 2008) diz que é a partir da interação com a

sociedade que o indivíduo busca uma oportunidade de introjetar condições construtivas ou

destrutivas no desenvolvimento da estrutura de sua personalidade, pois busca fora novo

modelo de

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Identidade. Assim, diante de uma fragilidade as influências provenientes do meio social,

longe da família, procuram novos aspectos a fim de incorporar a sua realidade pessoal.

O processo de integração do ser humano ao universo social passa primeiramente

pela família, onde a criança cria um vínculo de interação, quando aprende a conviver,

crescer e introjetar valores que mais tarde vão refletir na sua adaptação ao meio ambiente,

ou seja, quando construirá a base para a exploração do mundo à sua volta. E a qualidade

do relacionamento familiar poderá influenciar emocionalmente na formação da

personalidade do indivíduo. Daí entende-se que o estudo da delinquência juvenil, deve

alcançar a concepção de quem seja o infrator, sua interação com a sociedade e o ambiente

que o socializa ou o exclui.

Sendo assim, a família é de vital importância no desenvolvimento da criança, pois é

nesse meio que se estabelecem os vínculos e as figuras de apego.

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3 A TEORIA DO APEGO

3.1 A Origem da Teoria do Apego

Ao longo do século XX a psicologia e a psiquiatria infantil vieram progredindo, em

voltas em grandes divergências teóricas, procurando um caminho de compreensão do

processo pelo qual a criança se torna um adulto com determinadas características de

personalidade. Identificar os fatores subjacentes e estabelecer quanto das experiências da

primeira infância estavam envolvidas nesse processo levou um longo tempo e envolveu

uma variedade de posturas teóricas e muito polêmica. Entretanto Bowlby(1984) concordava

com algumas postulações de Klein, como a de que a criança era capaz de estabelecer

relações desde muito cedo e também de que existia o sentimento de perda, o luto e a

depressão na primeira infância. Manteve-se fiel ao seu questionamento sobre como o

ambiente familiar favorecia ou não um melhor ajustamento da criança ao longo de seu

desenvolvimento. Dedicou-se à compreensão das condições do ambiente que cercam a

criança e a qualidade emocional da vida infantil.

Em seu trabalho no London Child Guidance Clinic encontrou crianças de 6 a 16 anos

que apresentavam alteração de comportamento, como roubo e falta de afetividade. Ao

analisar as experiências comuns em suas histórias de vida, além de uma alta freqüência de

pais abusivos (negligentes, agressivos, insensíveis, manipulativos) identificou a separação

prolongada e precoce dos pais. Concluiu que a perda de contato com a mãe no início da

infância pode provocar sérias alterações na formação da personalidade infantil. Bowlby, em

1940, traz a tona dois fatores ambientais de grande importância: a morte ou separação

prolongada da mãe e a atitude emocional da mãe para com a criança nos primeiros anos de

Vida. Entendeu que ambos os fatores têm influência marcante no desenvolvimento de

características de personalidade posteriores.

Bowlby (1984) forneceu a expressão apego para descrever o vínculo formado na

relação mãe-bebê, correspondendo ao desenvolvimento de um processo complexo em que

o bebê vincula-se a mãe, ou à figura substituta, ao longo de seu primeiro ano de vida. O

ponto central de sua teoria era o valor do ambiente e das experiências primitivas na

infância, quando a mãe torna-se o objeto central de apego por ser aquela que responde aos

comportamentos de apego que a criança apresenta. E, por ser central, é em decorrência de

seu afastamento que ocorre o maior prejuízo para o desenvolvimento do bebê.

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3.2 A Formação do Apego na Infância

O comportamento de apego, tal como estabelecido por Bowlby (1985), consiste em

uma resposta desencadeada pela necessidade de sobrevivência da espécie e se

estabelece a partir do contato entre mãe e bebê, em torno do sentido de proximidade e

segurança. O cuidar da criança tem por objetivo recorrer a toda uma gama de sistemas

comportamentais de forma a manter a proximidade com o bebê, manter-se alerta nos

momentos em que ele não está próximo e agir prontamente para recuperar a proximidade

se surgir alguma ameaça, sempre com o sentido de proteção materna.

O bebê reage a essa atenção com interesse especial, numa troca social que se

tinge de forte conteúdo emocional permitindo que se desenvolva o apego com a pessoa que

lhe responde com aprovação, gratificação e proteção. Proximidade de contato e

especificidade da pessoa – incluindo o conhecimento e o comportamento diferenciado-são

duas condições que fazem parte necessariamente do comportamento de apego.

O comportamento de apego da criança, por sua vez, inclui todos os tipos de

comportamento que promovem a proximidade com a figura materna. Assim, as formas de

comportamento mediadoras do apego no primeiro ano de vida, são o sorrir e o chorar, o

seguir e agarrar-se, o chamar e sucção. Este período constitui-se um período sensível no

desenvolvimento do bebê para o estabelecimento do apego, devido ao seu caráter de

proteção e sobrevivência. (Bowlby, 1984)

A maior parte dos bebês já apresenta uma resposta diferenciada à mãe por volta dos

três meses de idade; ações como sorrir e vocalizar mais prontamente e seguir com os

olhos, indicam que uma há uma discriminação perceptiva e essa resposta é diferenciada e

específica para com a mãe. No segundo ano de vida o comportamento de apego é visível à

observação e apresenta um conjunto integrado de sistemas comportamentais que é

facilmente disparado, principalmente frente a um distanciamento da mãe ou a um estímulo

assustador. A recuperação da mãe por meio da visão, pelo som ou pelo contato físico são

elementos tranqüilizadores (Bowlby, 1984). Essas reações são mais facilmente observáveis

quando existem pessoas estranhas no ambiente.

Ao longo do segundo e terceiro ano de vida ainda se observa claramente esse

comportamento, com a mesma freqüência e intensidade, mesmo considerando que há uma

maior capacidade perceptiva da criança e melhor possibilidade de compreensão do mundo

externo.

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O comportamento de apego com a mãe - cuidadora principal – é mais precoce, mais

intenso e mais sistemático, mas é uma resposta que se estabelece também com outros

adultos familiares, que se constituem figuras secundárias de apego. Entre seis e nove

meses há o reconhecimento do pai e a manifestação do comportamento de apego ligada a

ele. Além do pai, crianças mais velhas, tornam- se figuras de apego secundário.

Quanto maior o número de figuras de apego da criança, mais intenso seu apego à mãe

como figura principal. Sendo assim o pai é fundamental como figura secundária, pois, na

ausência da mãe, ele tem o mesmo valor, com forte peso na sua formação emocional.

O apego se expressa por meio de uma ampla variedade e intensidade de respostas;

há dois tipos de varáveis responsáveis por essas alterações: as orgânicas incluem

condições como, fome, fadiga, dor, doenças e infelicidade; as ambientais são aquelas que

disparam o alarme e a resposta de medo e busca de proteção. Até os três anos de vida da

criança esses sistemas comportamentais continuam sendo facilmente ativados; a partir

disso são ativados com menos facilidade e passam por outras mudanças durante a infância.

A qualidade dos cuidados que o bebê recebe tem um peso importante na forma

como seu comportamento de apego se desenvolve, mas a própria criança participa dessa

interação e influencia a forma como a mãe responde a ela.

Alguns comportamentos iniciais do bebê expressam e promovem uma resposta pela

mãe, que interage com ele a seu modo, fortalecendo o vínculo entre eles. A participação do

bebê nessa interação é ativa desde os primeiros meses, através de suas exigências. As

várias formas de chorar, chamar, sorrir, aproximar-se dela e chamar sua atenção,

provocam, mantêm e dão forma à reação da mãe, reforçando algumas respostas e outras

não.

Uma das características do apego é que a mãe é ponto de referência para a

segurança emocional da criança e é também a base a partir da qual ela inicia seu

comportamento exploratório no ambiente. Em condições normais, quando aprende a

engatinhar e adquire certa autonomia , a criança pode iniciar pequenas expedições, usando

a mãe como base para explorar o ambiente que a rodeia, mesmo que saia do alcance da

visão; de tempos em tempos, em pequenos intervalos, ela volta até a mãe para se certificar

de sua presença ( BOWLBY, 1984).

Em torno de três anos de idade a criança apresenta uma mudança na qualidade da

manifestação do comportamento de apego. Ela passa a tolerar melhor a ausência

temporária da mãe e pode se ocupar mais com brincadeiras junto a outras crianças. Mas

ainda mostra sinais do apego frente a situações estranhas e, sob estas condições, mostra-

se mais segura com figuras de apego substitutas, de preferência com pessoas com quem

ela esteja familiarizada e/ou que tenha conhecido por meio da mãe; deve saber onde está a

mãe e confiar que irá retornar em pouco tempo.

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Ao longo de toda infância o comportamento de apego se mantém de forma mais

atenuada, mas permanece como um como um traço importante. Na adolescência e na vida

adulta ocorrem novas mudanças, inclusive das pessoas centrais para quem o apego é

dirigido: a ligação da criança com os pais sofre uma mudança e outros adultos passam a

ocupar um lugar de importância igual ou maior que a dos pais; aparece a atração sexual por

companheiros da mesma idade e do sexo oposto. A variação individual, que já era grande,

torna-se ainda maior. A grande maioria mantém o apego aos pais, especialmente das

meninas para com as mães, mas os vínculos com outras pessoas assumem uma maior

importância.

É na adolescência que o comportamento de apego passa a se voltar para indivíduos

fora da família, dirigindo-se a colegas, professores, atividades sociais e esportivas, ligação

com grupos como escola, grupos de trabalho, religiosos ou políticos. Esse tipo de ligação

corresponde a uma continuidade do apego na infância e isso se demonstra pela forma

como, no adulto, as mesmas respostas reaparecem quando se veem expostos a perigos,

desastres, doenças. Essas situações promovem a volta do comportamento de apego e a

busca por pessoas conhecidas, confiáveis e acolhedoras, visando buscar proximidade com

o objeto seguro.

3.3 O Trauma Pela Perda do Objeto

A perda de uma pessoa amada é uma das experiências mais dolorosas que o ser

humano pode sofrer. Para pessoa enlutada, apenas a volta da pessoa perdida pode

propiciar o verdadeiro conforto. Uma criança pequena, entre doze meses e três anos, reage

quando é separada da figura materna, sua reação é de protesto e de esforço constante

para recuperar a sua mãe perdida. “Ela frequentemente chorará muito alto, sacudirá o

berço, se agitará, e buscará avidamente qualquer imagem ou som que possa anunciar a

mãe ausente.” (BOWLBY,1984,p.76) Isso pode continuar, com altos e baixos, por uma

semana ou mais.

Durante esse tempo, a criança parece ser estimulada, em seus esforços pela

esperança e expectativa de sua mãe volte, porém mais cedo ou mais tarde o desespero

surge. O anseio pela volta da mãe não diminui, mas a esperança de sua satisfação

esmorece, a criança torna-se apática e retraída. Depois dessa fase crítica de protesto, a

criança se torna mais quieta e menos explícita em suas comunicações, porém longe de ter

esquecido a mãe, a criança continua voltada para ela.

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É fácil supor que a perda de pessoas com as quais se mantêm vínculos afetivos

representa muita dor e ameaça. Parece-nos que, quando alguém a quem se ama morre ou

desaparece, se é remetido a sensações básicas, experimentadas ainda quando bebês ou

criança em fase do afastamento da mãe, e, possivelmente, paira uma ameaça sobre a

própria sobrevivência do enlutado, sente medo de não sobreviver sem a pessoa amada.

Bowlby(1984), ao elaborar a teoria do apego, partiu de fundamentos psicanalíticos,

etológico e cognitivista. Utilizou-se desses referênciais, buscando a compreensão dos

vínculos humanos como centrais para a espécie e para a formação da personalidade.

Em organismos vivos , estrutura e função só podem desenvolver-se num determinado meio

ambiente e que, embora a hereditariedade seja poderosa, a forma exata que cada um

adquire dependerá da natureza desse meio ambiente.

O comportamento de apego é resultado de uma necessidade inata de aquisições,

possuindo uma dupla função: uma função de proteção e uma função de socialização. O

apego desloca-se, no curso dos ciclos da vida da mãe aos próximos, depois aos estranhos,

e enfim a grupos cada vez maiores e torna-se um fato importante na estruturação da

personalidade da criança.

O comportamento de apego é caracterizado como uma tentativa de provocar a

atenção ou manter a aproximação da figura discriminada, aquela com a qual o indivíduo

estabelece um vínculo, sendo habitualmente a figura materna. Esse comportamento

promove o desenvolvimento de laços afetivos estabelecidos inicialmente na infância com os

pais e, posteriormente, na vida adulta, com o parceiro (a) e outros adultos.

O comportamento de apego se manifesta ao longo da vida, em situações

específicas, como na ausência da figura de apego. Ele se inicia em situações nas quais

indivíduos demonstram fadigas extrema, medo pela ausência da figura discriminada, e se

encerra com a presença desta figura ou em ambiente familiar ou social propício.

Como elemento fundante na formação da personalidade, a gênese da afetividade

surge com a formação do comportamento de apego e se estende por toda vida. Se há uma

resposta materna adequada às necessidades básicas do bebê, há uma tendência à

reprodução de toda uma gama de comportamentos nas relações posteriores mantendo-se,

assim, a possibilidade de vinculação sadia em diferentes aspectos no processo do

desenvolvimento. Por outro lado, quando a mãe rejeita seu filho ou não se mostra confiável-

responde de modo inconsistente suas necessidades, cria nele um padrão de apego

ansioso, que expressa a insegurança na resposta que pode receber da figura primária e a

dificuldade de lidar com seus sentimentos, especialmente aqueles considerados negativos e

recusados pela mãe.

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O comportamento instável da mãe que não pode conter e tolerar as manifestações

de raiva e de dependência dos filhos, nem diferenciar os sentimentos das ações ou mostrar

que sentir não tem um efeito destruidor real, permite que a criança atribua um valor menor a

si mesma e sinta-se obrigada a conter e reprimir esses sentimentos sem aprender a lidar

com eles. Essa situação desenvolve na criança um modelo interno de relacionamento em

constante ameaça pela agressividade. Na ausência da figura materna, pode ocorrer

ansiedade e na perda um sentimento de tristeza e desamparo. Neste sentido, faz-se

necessário a compreensão dos comportamentos, definidos, por Bowlby, como elementos

relacionados à formação e manutenção de padrões de apego, que se configuram nos

seguintes: (a) apego seguro, (b) apego resistente e ansioso e (c) apego ansioso com

evitação.

No apego seguro a criança parece confiante de seus pais estarão disponíveis

quando solicitados, pois o modelo interno de representação das figuras paternas é

dominado por experiências favoráveis. A mãe é confiável e consistente em suas respostas.

Estabelece-se um vínculo que proporciona sentimentos positivos de auto-estima e

capacidade na criança de confiar no outro. Ela pode manifestar suas dificuldades,

necessidades e pedir apoio nos momentos de fragilidade sem receio de rejeição, sentindo-

se aceita e compreendida na expressão de seus sentimentos negativos. Essa segurança

faz com que ela se sinta apta para explorar o mundo.

No Apego Resistente e ansioso a criança parece não ter certeza quanto à

disponibilidade de resposta ou ajuda dos pais e tem dificuldade para lidar com esse

sentimento. O comportamento da mãe é instável, ora se mostrando disponível e ora não. A

criança pode desenvolver sentimentos negativos de auto-estima e tendência à ansiedade

de separação. A incerteza faz com que ela tenha sentimentos de ansiedade quanto à

exploração do mundo.

E, por fim, no apego ansioso com evitação a criança parece não ter confiança de

que terá resposta e ajuda quando necessitar e, antecipadamente, espera ser rejeitada. Os

pais não oferecem acolhimento e conforto e a criança demonstra sentimentos de desvalia,

inadequação e aprende a reprimir seus sentimentos, negando qualquer necessidade de

apego; ela tende a tornar-se auto-suficiente. Isso se manifesta como uma falsa

independência, que não protege a criança da ansiedade. O distanciamento afetivo é o que

caracteriza tal padrão de relacionamento.

As formas de vinculação, incluindo os padrões de apego na vida adulta ( amizades,

trabalho, grupo de afiliação), ou como os laços são formados e mantidos em uma família

podem ser correlacionados com comportamentos frente a perda na situação de luto.

A forma como se rompe o vínculo e os sentimentos por rompê-lo, por certo, estão

relacionados ao padrão de apego do enlutado.

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Bowlby (1982), ao definir vínculos afetivos, coloca o apego como uma forma especial

de vinculação a uma figura, sendo que a separação inexplicável tenderia a causar stress, e

a separação permanente causaria luto.

3.4 Persistência do Apego e Luto

No primeiro ano de vida da criança, o padrão resultante da interação com a mãe já

apresenta relevância. Este padrão de interação tende a persistir, no mínimo, pelos segundo

e terceiro anos subseqüentes. A instabilidade diminui à medida que os anos passam e os

padrões se estabilizam, como resultado de uma adaptação mútua dos indivíduos da

relação.

Os padrões aparentemente estáveis podem ser modificados devido a eventos específicos,

como acidentes, doença ou o nascimento de outro filho. Desde que o ambiente familiar

permaneça estável, permanecerão também os padrões de apego.

Em um ambiente estável, há um alto grau de previsibilidade na maneira pela qual a

mãe se relaciona com o filho. Já num ambiente instável, marcado por separações

contínuas, ausência de cuidados entre outros fatores, o estabelecimento de um grau

esperado de previsibilidade é dificultado, o que deve interferir na formação, e

principalmente, manutenção dos padrões de apego.

De acordo com Bowlby (1982), o padrão de apego no adulto é aquele constituído na

primeira infância. As relações de vinculação nos adultos- de acordo com o padrão de apego

formado na infância-se darão por meio da atuação nas diversas funções e papéis da vida

adulta: na relação do casal, na parental, assim como nas relações sociais e de trabalho.

O padrão de apego indicando a maneira como a pessoa forma e mantém vínculo

exerceria, assim, forte influência no desenvolvimento da personalidade ao longo da vida. A

capacidade e reconhecimento de pessoas compreendidas como capazes de fornecer base

segura e de colaborar por uma relação mutuamente gratificante caracterizariam importantes

aspectos no funcionamento de uma personalidade saudável.

A forma como a personalidade se estrutura determinaria também na maneira pela

qual a pessoa responde a diversos eventos relacionados a separação ou não

disponibilidade de figuras com quem se mantém vínculo afetivo, tais como rejeição,

afastamento e perda.

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Dessa forma, podemos supor que a qualidade do padrão estabelecido e sua persistência

determinarão a qualidade dos recursos disponíveis para o enfrentamento e elaboração das

perdas ao longo da vida.

No luto a teoria do apego oferece-nos a base teórica para a compreensão dos

sentimentos/sintomas frequentemente encontrados na reação à perda. Os recursos da

pessoa para o enfrentamento da perda estariam relacionados á seu padrão de apego. O

comportamento de apego, como já visto, é investido de valor de sobrevivência, visando

manter proximidade com a (as) pessoa (as) cuidadora (as), buscando-as como base

segura, para diminuir os riscos causados pelo abandono. Assim se explica a necessidade

dos enlutados de estarem reclusos, em ambientes protegidos e próximos a poucas

pessoas, que lhes tragam apoio, e um mínimo de previsibilidade no ambiente.

O luto seria uma resposta à separação, a perda de um objeto valorizado, que pode

ser tanto uma pessoa amada quanto emprego, dinheiro, bens, entre outros. O luto deve ser

abordado como um processo individual, familiar e social, como um papel diferente a ser

desempenhado.

Seu curso normal, sem complicações, segue uma sequência de fases, que se inicia

com sentimentos de descrença, negação, desamparo e, posteriormente, um maior grau de

consciência da perda, acompanhado de sentimentos menos devastadores, chegando até ao

momento da reorganização da vida, quando se compreende que o trabalho do luto está

concluído.

Bowlby (1985) aponta para a compreensão do caráter doloroso do luto como um

conjunto de sentimentos por vezes antagônicos como: um desejo constante de busca pela

figura perdida, sentimento de culpa e alto grau de desorientação relacionado ao quadro da

perda. Esse processo desencadeia sentimentos ambivalentes, conforme ressalta o autor: “A

perda de uma pessoa amada dá origem não só ao desejo intenso de reunião, mas também

a raiva por sua partida (...)” (BOWLBY, 1985, p.30). A demonstração da raiva pode sugerir a

sensação de injustiça frente ao abandono. Acreditamos que somos seres essencialmente

vinculares e que organizamos nossas percepções e sentimentos buscando a segurança da

proximidade do outro, como fator de sobrevivência psíquica.

Pautados em tal teoria, cremos que a vinculação é o que essencialmente nos

determina como pessoa, podendo supor que o rompimento do vínculo seja realmente uma

situação, compreendida como de risco, nos remetendo às sensações primitivas de medo e

desamparo.

Não é por acaso que Bowlby(1985) designa as fases do luto como aquelas que

aparecem na separação mãe/bebê.

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O apego é um poderoso impulso de sobrevivência que mantém os bebês ligados às

pessoas que cuidam deles. O apego consiste em uma pessoa propiciar à outra uma base

segura na exploração do mundo, bem como um refúgio nos momentos de estresse.

Conforme o autor citado, o apego emocional e o comportamento de ligação estabelecidos

nos primeiros anos fornecem um modelo internalizado das relações em que a figura de

ligação assume um caráter único e insubstituível, sua permanência proporciona segurança

e conforto para o indivíduo, a separação provoca angústia e sua perda permanente causa

sofrimento. Nossos apegos mudam gradativamente à medida que amadurecemos e pode-

se dizer então, que há uma relação entre a segurança do apego e a competência social,

uma vez que as experiências infantis podem influenciar em nosso desenvolvimento social.

O modo como cada pessoa aprende a se vincular emocionalmente com os primeiros

objetos de amor cria um modelo que serve de base para os vínculos emocionais

posteriores, para o estabelecimento do significado da vida no futuro e para o modo como

enfrenta as mortes de pessoas queridas ao longo da vida.

A convivência e a proximidade com pessoas vinculadas afetivamente produzem um

sentimento de conforto e segurança que é essencial para validar o sentido de valor pessoal

e pertinência do indivíduo. É parte fundamental das necessidades humanas para

sobrevivência. O bebê inicia a vida desenvolvendo fortes laços afetivos com a mãe e o pai –

de quem vai depender para sobreviver e, através desses laços, aprende a ver e a conviver

no mundo, amparado na certeza de que é parte de um grupo fortemente ligado e, em

decorrência desse vínculo, assimila os valores e padrões desse grupo inicial.

Ao crescer, adquire certa autonomia a partir dos diferentes graus de segurança

desenvolvidos nas relações com as figuras de apego e no mundo à sua volta, o que permite

um afastamento relativo dessas figuras originais; ao longo da vida irá elegendo pessoas

para preencherem esse lugar afetivo. O autor ainda ressalta que a escolha mais importante

realizada na vida adulta é a de um (a) parceiro (a) com quem se decide dividir a vida, as

responsabilidades e o compromisso de iniciar e criar a própria família.

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4 ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA DELINQUÊNCIA

JUVENIL

Winnicott,(1984) em sua obra” Privação e delinquência” descreve as possíveis

causas da delinquência juvenil, ligando a mesma à privação emocional, tendo seus aspecto

iniciais na infância. O autor diz que no centro da estrutura antissocial está a perda de uma

boa experiência inicial. Nos primórdios da vida, na época em que as coisas corriam bem

para a criança, ela gozava da posse tranquila e plena do objeto-mãe, ora repudiado, ora

aceito, mas cada vez mais percebido de forma objetiva, separado de si. A criança

experimentava a sensação de que o objeto continuava a existir mesmo quando ela o

rejeitava ou o agredia, e isso lhe dava condições para confiar no objeto, que tem vida

própria, sentia na mãe e no lar plena confiabilidade. Portanto, sentia-se plenamente segura

em manifestar seu amor e, mesclados com ele, seus impulsos agressivos. Sentia-se

plenamente segura em manifestar sua destrutividade, bem como a sua capacidade

construtiva, já que a mãe e o ambiente correspondiam ao seu amor, suportavam e

continham sua destrutividade, e garantia-lhe os limites.

Porém, as coisas, por algum motivo, desandaram o ambiente que era estável e

indestrutível, desestabilizou-se; a mãe, por uma razão ou outra, começou a faltar com seus

cuidados; houve um rompimento brusco, definitivo ou temporário na convivência com a mãe

ou com o pai. Enfim, de uma forma ou de outra, com maior ou menor intensidade, houve

perda do objeto e da confiabilidade, seguida de suas conseqüências graves ou menos

graves.

De um lado, a criança sente o vazio interior da ausência do objeto. De outro lado, é

tomada de ansiedade, medo, já que, agora, é ela própria que terá de conter seus impulsos

destrutivos e não dispõe mais de um continente para eles. Tendo de “esconder” sua

destrutividade, não encontrando mais no ambiente segurança para manifestá-la, ela

também não encontra mais os caminhos para expandir sua capacidade construtiva e seu

desejo de contribuir. Instala-se o quadro típico da privação emocional, da privação

primordial, o qual, basicamente, consiste em perda da posse do objeto e perda de um

quadro de referência e de continência para administração e controle dos próprios impulsos.

Resumindo, é a perda da oportunidade da criança ser ela mesma. A criança tentará, de

uma forma ou de outra, reconquistar a posse do objeto e a confiabilidade, buscará a

segurança, a continência e os limites para sua destrutividade. A não ser que opte pelo

caminho do “luto” ou da “melancolia.

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Dependendo da sua história, da gravidade da privação, da profundidade da “ferida

psíquica” e dos suprimentos ambientais que venha a encontrar, adotará medidas que levam

à maturidade, ou que possibilitem graus menores de ajustamento, ou ainda que leve ao

agravamento do quadro ou à desadaptação social. Winnicott (1984) reforça dizendo que

uma das principais características da tendência antissocial é a capacidade que a criança

adquire na percepção que a causa dessa privação reside numa falha ambiental. Através

desse reconhecimento, de que a causa da sua angústia é externa, é que ocorre a distorção

da personalidade em que a criança passa a buscar no ambiente elementos que a

preencham e que devolvam o que lhe foi tirado.

O autor salienta que para ter esse tipo de percepção, o ego da criança embora frágil

deve ter atingido certo grau de maturidade, determinando assim o desenvolvimento de uma

tendência antissocial em vez de uma psicose.

A tendência a comportamentos antissociais não se trata de um diagnostico, pois

essa tendência pode ser encontrada tanto em sujeitos ditos “normais”, quanto em pessoas

que sofrem de algum transtorno psicopatológico. O autor segue dizendo que uma criança

normal quando tem a confiança dos pais, fará de tudo para se impor, ela tentará de todas as

maneiras desestruturar o lar. Tudo que leva as pessoas aos tribunais ou aos manicômios

tem sua equivalência na infância, na relação da criança com o seu próprio lar. A criança

precisa estar segura de suas referências para sentir-se capaz de brincar, tornando-se uma

criança livre de responsabilidade.

Isto ocorre porque os primeiros estágios do desenvolvimento emocional da criança

estão em conflito e em desintegração potencial. Nesse momento ainda não está

estabelecida sua relação com a realidade externa, não há uma completa integração da

personalidade, sendo que o amor primitivo possui uma causa destrutiva, a criança pequena

ainda não sabe lidar com tais sentimentos, não sabe controlar nem tolerar seus instintos.

Para que haja progresso em seu desenvolvimento emocional, a criança necessita conviver

em um círculo de amor e força, para que não sinta medo extremo de seus pensamentos e

imaginação.

Portanto, para Winnicott (1984) quando um sujeito passa por certo tipo de privação

de aspectos que são essenciais na vida familiar, ocorre o que este denominou “complexo de

privação”. Assim sendo, a criança que rouba fora de casa, por exemplo, não estaria

desejando o objeto furtado. Nesse caso estaria procurando a mãe, a que tem direito e do

qual foi privada. Nesse sentido o autor afirma que o comportamento antissocial, decorrente

desse sentimento de privação, podendo se manifestar tanto no meio familiar como no meio

social, ocorrendo de forma frequente leva a criança a um grau cada vez maior de

desajustamento, levando-a até a condição de delinquente.

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Cabem as instituições familiares e sociais a responsabilidade e as medidas cabíveis ao

tratamento dessas crianças.

Winnicott (1984), p.138) ainda afirma que:

Caso todas essas medidas fracassem, o jovem adulto será considerado um psicopata remetido pelos tribunais para um instituto correcional para jovens delinquentes ou para uma prisão, pode ter-se estabelecido uma tendência para repetir crimes, para o que usa o termo reincidência.

Se a criança não adquire referenciais em seu lar sente-se extremamente angustiada,

tende a procurar tais referências fora, como por exemplo, nos avós, tios, na escola e etc.

Tendo tal estabilidade, a criança passa da dependência para a independência. Porém, a

criança antissocial, ao invés de recorrer à família ou a escola, tende a recorrer à sociedade,

afim que lhe seja fornecida estabilidade para atravessar os primeiros estágios do

crescimento emocional.

O autor ainda postula que esse tipo de comportamento implica no sentimento de

esperança, pois, a ausência deste sentimento é a característica básica da criança que

sofreu privação. No entanto, a criança manifesta no comportamento delinquente a

esperança de ter de volta aquilo que lhe foi tirado. Existem sempre duas direções na

tendência antissocial, embora as vezes uma seja mais acentuada do que a outra. Uma

direção é representada tipicamente pelo roubo e a outra pela destrutividade. Na motivação

para o furto (delitos contra o patrimônio ou que visam a posse de objetos, de dinheiro, de

bens materiais), o que se tem é a procura obsessiva de “algo,” de forma insaciável que

nunca se encontra e que é exatamente o objeto primordial perdido. Tem aí a compulsão

libidinal.

Na destrutividade, por outro lado, na qual poderíamos incluir os crimes contra a vida,

contra a integridade física e moral, contra o ambiente, os atos de vandalismo, o que se tem

é a procura de limites do controle externo da continência dos próprios impulsos , já que a

criança, por si própria, não está sabendo como lidar com eles, como contê-los, como

administrá-los. É a procura do ambiente estável e indestrutível, que ela perdeu um dia, que

suporte sua tensão, sua mobilidade e excitação.

Nesse sentido, torna-se possível perceber a estreita relação que existe entre a

tendência antissocial e a privação. O delinquente se torna um indivíduo que tende a ser

privado, ser inibido do amor, tendo como consequência, sentimentos depressivos e sua

despersonalização, torna-se incapaz de sentir a realidade das coisas, com exceção a

realidade da violência.

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Quando existe uma tendência antissocial, houve um verdadeiro desapossamento; quer

dizer, houve perda de algo bom que foi positivo na experiência da criança até certa data, e

que foi retirado. A retirada estendeu-se por um período maior do que aquele em que a

criança pode manter viva a lembrança da experiência.

A descrição abrangente da privação inclui o antes e o depois, o ponto exato do

trauma e a persistência da condição traumática, também o quase normal e o claramente

anormal. Portanto, em uma delinquência desenvolvida, o que chama a atenção é a

necessidade que o indivíduo apresenta de possuir um pai rigoroso, forte, que venha

proteger o objeto quando este for encontrado.

Quando essa figura paterna, forte e severa, e ao mesmo tempo amorosa e carinhosa

está em evidencia, a criança é capaz de recuperar os impulsos de amor primitivo, o

sentimento de culpa e o desejo de se corrigir. Winnicott (1984) afirma que a maioria dos

delinquentes são doentes, sendo apropriado tal termo, pois na maioria das vezes, a criança

não recebeu o sentimento de segurança a tempo de incorporá-lo.

Olhando por outra ótica não podemos desprezar as questões jurídicas aí implicadas

a respeito desse ator chamado de “delinquente”.

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5 ASPECTOS JURIDICOS DA DELINQUENCIA JUVENIL

Segundo Ferreira (2000, apud, Delfino, 2009, p.38) infrator é: “Aquele que infringe”,

ou seja, é aquele que viola, transgride, desrespeita algo. Desta forma, consideramos infrator

qualquer cidadão que não obedeça às normas, regras e leis estabelecidas pela sociedade,

não correspondendo necessariamente a um adulto, pode se considerar infrator até mesmo

uma criança e adolescente. Há como compreender que “As crianças e adolescentes são

responsáveis pelos atos infracionais que praticam” (DELFINO, 2009, p. 38)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei, de 13 de julho de 1990), em seu artigo

2º, fixou a infância como o período compreendido entre zero e doze anos de idade

incompletos e a adolescência como o período compreendido entre doze anos completos e

dezoito anos de idade incompletos.

Tanto as crianças quanto os adolescentes podem praticar atos de delinquência

juvenil, ou, quando configurarem condutas típicas e antijurídicas, ato infracionais, que vêm a

ser exatamente os crimes e contravenções penais praticados por inimputáveis, ou

indivíduos menores de dezoito anos de idade, consoante regra constante nos artigos 103 e

104, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo228 da Constituição Federal

de 1988 e no artigo 27 do Código Penal.

As crianças infratoras ou em conflito com a lei serão aplicadas medidas protetivas

pelo Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciária, consoante comando insculpido nos artigos

105,98 e incisos, 136, I, 148, Vll e § único, e 262, todos do ECA.

Aos adolescentes infratores ou em conflito com a lei, serão aplicadas medidas sócio-

educativas pela Autoridade Judiciária, consoante comando expresso nos artigos 112 e

incisos, 148, I e II, ambos do ECA.

No artigo112 do ECA diz que, quando verificada a pratica de ato infracional, a

autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

l- advertência;

ll- obrigação de reparar o dano;

lll- prestação de serviços à comunidade;

lV- liberdade assistida;

V- inserção em regime em regime de semiliberdade;

Vl- internação em estabelecimento educacional;

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A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumprí-la,

as circunstâncias e a gravidade da infração, não será admitida a prestação de trabalho

forçados. Os adolescentes portadores de doenças ou deficiência mental receberão

tratamento individual e especializado em local adequado às suas condições.

A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e

assinada. Quando o ato infracional cometido pelo adolescente causar danos patrimoniais, a

autoridade poderá determinar que o adolescente promova o ressarcimento do dano, ou, por

outra forma, compense o prejuízo da vitima. Não havendo possibilidade a medida será

substituída por outra.

A prestação de serviço comunitário consiste na realização de tarefas gratuitas por

um período de seis meses, em entidades assistenciais hospitalar, escolas e outros

estabelecimentos, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas

serão cumpridas durante a jornada máxima de oito horas semanais.

A liberdade assistida será adotada sempre que se figurar a medida mais adequada,

para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Será fixada pelo prazo mínimo

de seis meses, podendo a qualquer momento ser prorrogada, revogada ou substituída por

outra medida, com a orientação do Ministério Público e o defensor. Cabe ao orientador a

realização dos seguintes encargos:

l- promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e

colocando-os, em programa oficial ou comunitário de auxilio e assistência social;

ll- supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo ,

inclusive, sua matrícula;

lll- diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no

mercado de trabalho;

lV- apresentar relatório do caso.

O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o inicio, ou como forma de

transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividade externas,

independentemente de autorização judicial.

Nesse regime o adolescente tem como obrigatoriedade a escolarização e a

profissionalização utiliza-se os recursos da comunidade, a medida não tem prazo

determinado.

A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de

brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

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Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade,

a menos que o poder judiciário proíba. A medida não comporta prazo determinado, devendo

sua manutenção ser reavaliada a cada seis meses. Quando atingir três anos, limite máximo

estabelecido pela justiça, o adolescente deverá ser liberado, colocando fim no regime de

semiliberdade ou de liberdade assistida, a desinternação será feita com a autorização

judicial e do ministério público.

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6 OBJETIVOS

6.1 Objetivos Gerais

O objetivo desse trabalho foi realizar um estudo, para compreender causas, aspectos

psicológicos e jurídicos da delinquência juvenil.

6.2 Objetivos Específicos

O jovem tem sido alvo das discussões devido a grande presença nas estatísticas de

criminalidade e violência, consumo e tráfico de drogas, internações em instituições

socioeducativas, entre outros. Para tanto devemos:

Pensar em propostas de intervenção

Discutir se as propostas atuais são efetivas

Compreender o papel da família na formação do jovem

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7 MÉTODO

Esse trabalho caracteriza-se por um estudo bibliográfico sobre a delinquência juvenil

em seus aspectos psicológicos e jurídicos. Para tanto, realizou-se um levantamento

bibliográfico sobre os principais autores que tratam a respeito do tema delinquência juvenil e

também de pesquisas que tratam do assunto. Como diz Minayo (1994, p.21):

A pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, com as ciências sociais, em um nível de realidade que não pode ser quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.

O referencial teórico utilizado foi a abordagem psicanalítica, abordando mais

especificamente as idéias de Bolwby e Winnicott.

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8 DISCUSSÃO

Segundo Moura (1996), a maioria das crianças e adolescentes que cometem

algumas infrações provém de classes baixas. Estas escolhem o caminho da quebra das

regras sociais pré-estabelecidas e impostas, adentrando o mundo dos adultos pela via que

legalmente se denomina de delinquência.

Esses indivíduos geralmente não tiveram acesso a escolas e os vínculos familiares,

na maioria das vezes, são frágeis ou já estão desfeitos. O abandono em vários níveis, o

descaso social, a provisão alimentar e de proteção física, são característicos dos chamados

“delinquentes.”

Esses adolescentes fazem uso de mecanismos de defesa que, socialmente,

representam um risco, se transformam em agressão social. Em princípio, pode se pensar

em uma reação saudável frente à violência vivida, que é a de ser agressivo com o mundo

que o agride. O autor ainda postula que na busca incessante por reconhecimento e afeto,

as crianças e adolescentes adentram a porta da delinquência, que se apresenta como

necessidade de acolhimento e amor que a sociedade negou-lhes, constituindo-se uma

“inclusão perversa”. Assim delinquir passa a ser uma forma de contato com a existência,

uma busca de afirmação inconsciente de amor próprio e de algo que lhes foi roubado. A

violência, na grande maioria dos casos, tem relação com a busca da auto-afirmação.

Moura (1996) afirma que a intolerância social é o aspecto mais alienante de nossa

sociedade, encontra-se a idéia de castas sociais determinadas pela condição social, pela

cor, ou pela lesão social que se tenha cometido, ou seja, a discriminação só muda de nome,

mas não de função.

Um jovem que constata que a justiça tem várias vertentes e que seus dirigentes são

os primeiros a aviltá-la tende a sentir-se totalmente lesado, pois a maior delinquência é

aquela feita pelos mandatários sobre os seus subordinados, e ele enxerga nisso uma razão

para delinquir.

O autor ainda diz que a lei permite aos menores de dezoito anos uma legislação

própria, que na prática deveria conceder uma proteção especial para o indivíduo que ainda

está estruturando a sua formação biopsicossocial, mas infelizmente isso não ocorre,

deveria ser mais bem assistido em sua problemática judicial. As medidas que deveriam ser

educativas e buscarem os valores morais, afetivos e éticos, não funcionam.

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Percebe-se que a grande problemática desses indivíduos encontra-se na questão da

desestruturação do lar e na perda dos valores de vínculo e de respeito ao próximo. A este

respeito Winnicott(1984) considera a delinquência como um fenômeno caracterizado por

uma tendência antissocial manifestada quando uma criança é privada de vivências

essenciais da vida familiar . Assim, o autor estabelece uma ligação direta entre esta

privação afetiva e as tendências antissociais que circundam o universo dos adolescentes

em conflito com a lei, ressaltando a importância das primeiras relações na infância.

O ato infracional passa ser visto como consequência de uma história de vida

marcada por experiências traumáticas, pelo desamor com as primeiras figuras de

autoridade, de falta de suprimento das necessidades básicas na infância, que nos primeiros

anos de vida são fundamentais para a construção da psiquê de um sujeito. O ato infracional

seria o preenchimento de um buraco deixado pelo distanciamento de contato do

adolescente com seu próprio ser.

Juridicamente, a constituição de 5 de outubro de 1988, no artigo227, diz que a

sociedade, o Estado e a família tem o dever de prover para a criança e/ ou adolescente o

direito a vida, saúde, educação, lazer, dignidade, cultura, respeito, convívio familiar e social,

etc., também tem o dever de assegurar que não haja negligência, exploração, crueldade,

discriminação,etc., de forma que priorize estes deveres para com a criança e/ou

adolescente.

O artigo 4 do Código Penal diz que o individuo responde pelo seu ato de acordo com

a idade que tinha no momento, mas, se um jovem comete um crime, e passado alguns

dias, atinge a maioridade, o recurso usado é de dar a ele medida sócio educativa

regulamentada pelo ECA. Diante desta afirmativa questiona-se, se dias ou meses são tão

determinantes na maturidade do indivíduo. Conclui-se então, que a capacidade do indivíduo

de assimilar a responsabilidade penal, deveria obedecer a uma conjunção de sua

capacidade psicológica, física e social.

Outro aspecto da delinquência são os jovens reincidentes, pois os delitos, em sua

grande maioria, vão sendo mais graves e de difícil abordagem psicossocial, apresentando

regras e conceitos que fogem ao padrão das regras sociais vigentes.

Prática delitos de forma compulsiva, o que aponta para a necessidade de um real

entendimento da sua dinâmica psíquica e de suas condições sociais; muitas vezes eles

necessitam muito mais de tratamento do que de uma prisão. Encontra-se nesses casos de

atitudes compulsivas, uma busca de ganho secundário, no caso, busca de afeto e atenção.

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Entende-se que a criança ou adolescente que infringir as leis determinadas pela

sociedade serão responsabilizados por tais atos, pois, “responsabilizar significa impor

resposta, determinar resultado como consequência jurídica de uma conduta(.......),”

(Paula,2006,apud Delfino2009,p.32). Sendo assim o ECA assegura que os menores de

dezoito anos são inimputáveis. Ou seja, estes cidadãos não receberão resposta aos atos

infracionais praticados, porém Liberati (2001, apud Delfino,2009), diz que é retirada a

responsabilidade penal para o adolescente entre doze e dezoito anos, significando absoluta

irresponsabilidade pessoal ou social ao ato praticado, por estar em uma fase de

desenvolvimento.

Assim, compreendemos que as transformações ocorridas na adolescência são

consideravelmente importantes para o poder jurídico, o que determina o valor do ato

infracional praticado é a idade do sujeito, Delfino (2009,p.33 ), citando Grunspun ressalta

que: “ O mesmo ato praticado depois dessa idade chama-se crime,” o que atribui a esta

fase um momento de confusões, crises e perturbações.

O autor afirma que é um equívoco pensar que tais adolescentes não têm

conhecimento de seus atos, assim a maioria daqueles que cometem atos transgressores

sabe quando estão violando a lei. Porém, é um equívoco determinar a idade que estes

sujeitos passam ter este conhecimento, tanto a criança como os adolescentes apresentam

possibilidades de serem julgados.

O mundo desses adolescentes autores de atos infracionais é circundado por

estigmas que sociedade os atribui de forma preconceituosa, afim de que sejam excluídos do

convívio social. Os meios de comunicação social, em geral, têm preferido usar formas

estigmatizantes, referindo-se a eles como infratores, delinquentes, pivetes e mais

recentemente pequenos predadores. (VOLPI, 1997 apud DELFINO, 2009). Estes

adolescentes carregam em si o peso das infrações cometidas ao longo da vida, por isso são

considerados sujeitos irregulares e inadequados na sociedade que merecem castigo por

seus atos.

O crime deve ser analisado considerando a totalidade que constitui o sujeito, ou

seja, não pode se um fato isolado da vida de uma pessoa. Compreende-se que a dimensão

de um ato infracional não deveria ser somente olhada pela concretização deste fato, mas

deveria ser analisada a história de vida do sujeito, percebendo assim o significado de tal

ato.

Portanto, olhar para este adolescente infrator como um sujeito biopsicossocial é

analisar a natureza de tal ato contextualizando sua vida física psíquica, emocional, social e

espiritual, pois ao contrário compreenderíamos a “figura do delinquênte como um homem

(adolescente) livre que, por exercício equivocado deste direito, faz uma opção pela

contrariedade á norma penal” (PAULA, 2006 apud DELFINO, 2009, p.13).

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O ato infracional sempre foi analisado, segundo Grunspun (1960) do ponto de vista

jurídico, não permitindo olhar os menores infratores como pessoas que são frutos de uma

família, da sociedade, dos grupos sociais em que vivem. Analisá-los além de nossos

preconceitos e crenças particulares, é algo recente, temos um longo caminho a ser

percorrido. Olhar para esse menor como um ser completo, não ressaltando apenas o ato

praticado como se este fosse um fato isolado.

Gunspun (1960, p.6) postula que:

Somente neste século, começou-se a analisar o ato delinquente como consequência da própria estrutura da personalidade do individuo sendo levados em conta todos os aspectos individuais, ambientais e as circunstâncias particulares do ato, numa tentativa de explicação mais completa e objetiva do problema.

Embora a adolescência apresente um potencial bastante desafiador, quando o

jovem se envolve em ações que são consideradas contraditórias às normas da sociedade,

segundo Volpi (1997 apud DELFINO, 2009), são desqualificados enquanto adolescentes

por terem praticado um ato que infringiu a lei. Para sociedade o importante é que as leis

sejam obedecidas e que a organização social aconteça de fato, porém esquecem que sobre

essa estrutura sobrevivem diversas realidades: as classes sociais, a marginalização, a

corrupção, o desemprego, a fome, a delinquência, prostituição, entre outros. Antes de estes

adolescentes serem desqualificados é preciso entender que eles são frutos desta

sociedade.

Goffman (1981apud DELFINO,2009 p.40) diz que:

Partindo deste contexto é que compreendemos o surgimento da „carreira‟, termo utilizado para designar uma trajetória de vida, de um adolescente delinquente, o que antes estava submerso somente na vulnerabilidade psíquica e social agora faz parte da realidade deste jovem.

Dentro deste contexto é que surgiu a categoria do delinquente, distinguindo-se do

infrator. Nesse sentido é necessário realizarmos uma breve diferenciação entre o infrator e

o delinquente. Jost (2006) conceitua o infrator como aquele sujeito que infringiu as normas

jurídicas estabelecidas em nossa sociedade, enquanto o delinquente é a condição a que o

sistema o submete, estigmatizando-o, controlando-o, inclusive após o cumprimento de sua

pena ou medida sócio educativa.

Portanto, se faz necessário entender que dentro da nossa realidade tal distinção não

existe com o discurso da “proteção” a estes “irregulares”, misturou-se num mesmo espaço

físico todos os tipos de menores e mais, tratou-se como caso de Justiça os abandonados,

os vitimizados, os carentes etc.

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Esta prática, que não guarda qualquer semelhança com o Direito moderno, levou a

distorções que determinaram por fazer do Juiz um administrador e controlador social. Suas

atividades foram reduzindo-se ao recolhimento destes “irregulares” em “abrigos” públicos,

que na prática priva de liberdade esses menores, independentemente de terem cometido

ato infracional ou não. O funcionamento destas instituições diferia muito pouco das prisões

convencionais, tornando-se verdadeiros depósitos humanos. Desta maneira, presta-se a

desenvolver e aperfeiçoar condutas antissociais, sem a menor possibilidade de proteger e

reinserir o sujeito na sociedade.

Serve também, de forma discriminativa para esconder dos olhos da sociedade

aqueles que ela não assume como seus, preferindo debitar a responsabilidade da conduta

antissocial na personalidade de cada indivíduo, como se ele pudesse ser e existir sozinho

no mundo.

Para a intervenção psicológica, inserida no discurso jurídico, a história de loucos e

“menores irregulares” guarda muita semelhança. Loucos também são empurrados para

longe dos olhos sociais, trancafiados em depósitos humanos, que ao contrário de

promoverem o crescimento, o desenvolvimento pessoal e social, promovem o isolamento

cada vez maior da realidade, agravando a doença. Assim esses “abrigos,” ainda que

criados com as melhores das intenções, vieram ao longo do tempo inviabilizando-se como

instituições promotoras do crescimento e desenvolvimento pessoal e social. ( XAUD,1999).

Estes abrigos tornaram-se uma boa escola de aperfeiçoamento da delinquência,

estabelecendo um ciclo vicioso e perverso entre pobreza e marginalidade, se tornando

presas fáceis deste sistema.

Aos técnicos, psicólogos em especial, coube-lhes, nesta velha prática, o papel

coadjuvante de ouvir, mas não deixar falar esvaziando a tarefa técnica a meros laudos que

se prestavam a confirmar desvio ou não de conduta, sem qualquer possibilidade de

contextualização psicossocial da conduta delitiva, favorecendo um funcionamento sem

sentido diante da realidade daqueles sujeitos. Este tipo de intervenção, ao longo do tempo

conduziu a uma prática sem compromisso, em razão da falta de motivação e da

impossibilidade de mudanças, editando-se outro ciclo perverso na própria intervenção

técnica.

Não se altera a prática porque não há o que fazer diante da inércia do sistema, não

muda o sistema em razão da desmotivação do corpo técnico. Deste modo podemos dizer

que, em uma sociedade onde a violência é banalizada, ou não é identificada como patologia

social, corre-se o risco de que ela se transforme num valor cultural válido a ser incorporado.

Geram-se na sociedade condições para que a violência física e moral se transformem em

um elemento de afirmação do jovem dentro desta sociedade.

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9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No início deste trabalho levantamos as hipóteses acerca das possíveis causas,

aspectos psicológicos e jurídicos da delinquência juvenil. Os resultados deixaram evidentes

que a inserção dos adolescentes na delinquência é um problema multifatorial, os objetivos

foram atingidos de forma clara e precisa. Para isto foi necessário realizar um levantamento

bibliográfico a respeito da delinquência, olhando para todos os conteúdos apresentados. A

abordagem psicanalítica foi a estrutura da análise deste trabalho, foi necessário

desconstruir todo e qualquer conceito formado a cerca do delinquente que constantemente

está em conflito com a lei, para centrarmos o nosso olhar para o potencial humano.

Buscar soluções para o fenômeno da delinquência encontrada em nossa sociedade

corresponde a um grande desafio para a psicologia, enquanto ciência que cuida da alma e

do comportamento humano.

A problemática que envolve o jovem delinquente é extremamente conflitante, por se

tratar de um problema multifatorial, onde as raízes do fenômeno poderão ser identificadas

na família, na sociedade, nas relações estabelecidas na infância, na desestrutura do vínculo

materno e tantos outros fatores citados neste trabalho.

Investigar a conduta destes adolescentes é buscar as profundezas da destrutividade,

agressividade que envolve suas ações, indo além das atitudes do sujeito. Analisar o ser

humano é algo muito complexo e que merece comprometimento profissional, “Eles

necessitam de profissionais, mas que não sejam só técnicos e sim pessoas-educadoras,

professores, psicólogos, psiquiatras, policiais, juízes que os ajudem a se enxergarem como

alguém bom”(JOST, 2006, p.379). Podemos compreender, a partir desta afirmação, o

importante papel da psicologia no trabalho com jovens que cometeram atos infracionais.

Segundo Grunspun (1960, p.9): “Considerando do ponto de vista terapêutico, vemos

que até o presente, a terapia da delinquência tem sido realizada na base de admoestações,

castigos e reclusão”. Para a população isso é muito bom, já que acreditam que penalizar

esses menores seja o melhor caminho para a recuperação. Na verdade, a sociedade

devolve a esses jovens o ódio e a vingança por seus atos cometidos: “A expectativa da

sociedade é de que as punições sejam suficientes para convencê-los a não repetirem às

atitudes antissociais” (LEITE, 2000 apud DELFINO, 2009, p. 25) A atitude do juiz contribui

de forma significativa para que apenas as leis que protegem a sociedade entrem em vigor,

essa é a autoridade “competente” que vai decidir o destino do menor, o que se faz

necessário à atuação concreta da psicologia neste campo.

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Nesse sentido, o maior desafio da psicologia é reconhecer no delinquente um sujeito

repleto de potencialidade, e conscientizar as famílias o papel que as mesmas exercem no

desenvolvimento humano das crianças e dos adolescentes.

Delfino(2009) compara o desenvolvimento humano como sendo a construção de

uma casa, onde primeiro se prepara o terreno para obra, em seguida se levanta as vigas,

colunas sendo estas as estruturas da casa, por fim constroem-se as paredes. O processo

de crescimento humano não é diferente, olhando para esses menores infratores podemos

perceber que em seu processo de construção houve desestruturas significativas, e é

desafio da psicologia auxiliar neste processo de construção como também de reconstrução.

Olhando por esse prisma pode-se dizer que este trabalho contribuiu de forma

significativa para o meu crescimento, tal qualDelfino tenho a psicologia como marco divino,

que nos permite compreender o ser humano além de códigos, leis, estatutos, estatísticas,

medicamentos, estigmas e preconceitos.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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