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UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL DE ENSINO DR. WASHINGTON ANTÔNIO DE BARROS Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected] EDITAL Nº 01/2015 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE 1. PREÂMBULO 1.1 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, por intermédio do Hospital Universitário Doutor Washington Antonio de Barros(HU- UNIVASF), torna pública a seleção de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de saúde para contratação sob o sistema de Credenciamento, em conformidade com o disposto neste Chamamento Público, com as Leis Federais nº 8.080/90 e 8.666/93, com a Portaria MS nº 1034/2010, com o Manual de Orientações para Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único de Saúde e princípios norteadores da Administração Pública. 1.2 Todas as informações referentes a este instrumento estão disponíveis no Hospital Universitário ou no site da UNIVASF(http://www.univasf.edu.br/acessoainformacao/licitacoes_contratos.php ) 2. DO OBJETO 2.1 Este Edital tem por objeto a contratação, de forma complementar, de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação de serviços de saúde, em conformidade com a Carta Constitucional em seu art. 199, § 1º combinado com o art. 24 da Lei Federal 8.080/90, sob o sistema de Chamada Pública para Credenciamento nos termos dos Anexos deste Instrumento. 2.2 Os serviços descritos neste Regulamento deverão ser realizados pelas empresas contratadas de acordo com as determinações do Hospital Universitário Dr. Washington Antonio de Barros, nas dependências da CREDENCIADA ou nas dependências do Hospital Universitário, respeitadas as rotinas adotadas pelo HU, os procedimentos descritos neste Edital e o regulamento previsto no instrumento contratual. 2.3 Os serviços a serem contratados deverão enquadrar-se nos grupos da Tabela de Procedimentos SIA/SUS, por valores iguais aos definidos pelo Ministério da Saúde constantes do site www.saude.gov.br/sas . 1

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Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº – Centro – Petrolina / PE CEP: 56.304-205 Telefone: (87) 2101-6870 – E-mail: [email protected]

EDITAL Nº 01/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESASPRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE

1. PREÂMBULO

1.1 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, porintermédio do Hospital Universitário Doutor Washington Antonio de Barros(HU-UNIVASF), torna pública a seleção de pessoas jurídicas prestadoras de serviçosna área de saúde para contratação sob o sistema de Credenciamento, emconformidade com o disposto neste Chamamento Público, com as Leis Federaisnº 8.080/90 e 8.666/93, com a Portaria MS nº 1034/2010, com o Manual deOrientações para Contratação de Serviços no SUS, com as demais normas doSistema Único de Saúde e princípios norteadores da Administração Pública.

1.2 Todas as informações referentes a este instrumento estão disponíveis noHospital Universitário ou no site daUNIVASF(http://www.univasf.edu.br/acessoainformacao/licitacoes_contratos.php)

2. DO OBJETO

2.1 Este Edital tem por objeto a contratação, de forma complementar, de pessoasjurídicas de direito privado para a prestação de serviços de saúde, emconformidade com a Carta Constitucional em seu art. 199, § 1º combinado com oart. 24 da Lei Federal 8.080/90, sob o sistema de Chamada Pública paraCredenciamento nos termos dos Anexos deste Instrumento.

2.2 Os serviços descritos neste Regulamento deverão ser realizados pelasempresas contratadas de acordo com as determinações do Hospital UniversitárioDr. Washington Antonio de Barros, nas dependências da CREDENCIADA ou nasdependências do Hospital Universitário, respeitadas as rotinas adotadas pelo HU,os procedimentos descritos neste Edital e o regulamento previsto no instrumentocontratual.

2.3 Os serviços a serem contratados deverão enquadrar-se nos grupos da Tabelade Procedimentos SIA/SUS, por valores iguais aos definidos pelo Ministério daSaúde constantes do site www.saude.gov.br/sas.

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3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá participar deste processo seletivo qualquer empresa legalmenteconstituída, em Território Nacional, desde que satisfaça as exigências deste edital.

3.2 Não poderá participar desta seleção a empresa que:

a) Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação oucontratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo secomprovar a sua reabilitação;

b) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.

3.3 Por ocasião da participação neste credenciamento será assegurado àsentidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o direito de preferência em relação àsempresas não qualificadas nessa categoria, conforme preceituam a Carta Magnaem seu artigo 199, § 1º e a Lei Federal 8080/90 em seus artigos 24° e 25°,Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º.

3.4 Nos casos em que propostas apresentadas pelas instituições expressarem asmesmas condições e capacidade operacional de execução dos serviços a seremcredenciados, será assegurado a preferência às entidades filantrópicas e sem finslucrativos, conforme Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintesfases:

a) Apresentação da proposta de credenciamento, conforme Anexo II deste Edital,acompanhada da documentação descrita nos subitens b.1, b.2 e b.3 do item 5endereçada à Comissão Especial de Credenciamento;

b) Recebimento da documentação na presença do representante legal ouprocurador legalmente constituído da empresa para recebimento e entrega derecibo;

c) Análise e autuação da documentação;

d) Julgamento das propostas pela Comissão Especial de Credenciamento;

e) Envio ao gestor da Pasta para decisão sobre a contratação;

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f) Homologação e Adjudicação;

g) Divulgação do nome das empresas habilitadas;

h) Chamamento formal e por escrito do representante legal para a assinatura deTermo de Contrato, observando o prazo de 3(três) dias úteis para ocomparecimento deste.

4.2 O não comparecimento do interessado para a assinatura do contrato facultaráà Administração a inabilitação da empresa e exclusão da mesma do chamamentopúblico.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 As empresas interessadas em participar deste credenciamento, deverãoencaminhar o original e/ou cópia autenticada da documentação exigida parahabilitação, bem como proposta de credenciamento a qualquer tempo, àCOMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, na sala da DivisãoAdministrativa e Financeira no prédio do no Hospital Universitário, na Av. José deSá Maniçoba, s/n, Centro – Petrolina-PE CEP. – 56.304-205.

5.2 A proposta de credenciamento deverá conter expressamente as informaçõesexigidas no Anexo II, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas,devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (seProcurador, acompanhado da respectiva Procuração).

5.3 A Comissão Especial de Credenciamento julgará a aptidão das empresasinteressadas mediante comprovação do cumprimento dos seguintes critérios:

a) Comprovar que a empresa apresentou a documentação solicitada nos subitensb.1, b.2 e b.3;

b) Comprovar que a documentação da empresa interessada atende aos seguintescritérios:

b.1) Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverãoapresentar os seguintes documentos:

- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas respectivasalterações, devidamente consolidado e registrado, e, no caso de sociedades porações e sem fins lucrativos, acompanhamento das atas de eleição de seusadministradores/presidentes;

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- Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Alvará de funcionamento expedido pelo Município de sua sede, em todo oterritório nacional;

- Alvará sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária do Município sededa empresa ou Vigilância Sanitária do Estado

- As empresas que possuírem postos de coleta ou unidades filiais utilizados naexecução dos serviços submetidos ao presente credenciamento deverãoapresentar alvarás de funcionamento e sanitário desses estabelecimentos;

- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório local, ondeestá situada a empresa;

- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde/CEBAS-Saúde, emitido pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Atenção àSaúde, conforme Lei Federal nº 12.101/09, alterada pela Lei Federal nº12.453/2011, MP nº 526/2011 e Portaria nº 1.970/GM/MS/2011.1(para empresassem fins lucrativos);

- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (atualizado);Informações sobre legislação e processo de certificação no sitewww.saude.gov.br/cebas-saude ou pelo e-mail [email protected] oupelos telefones (61) 3315.3002 e 3315.3638;

- Declarações contidas nos Anexos III, IV e V;

- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

- Documentação pessoal e profissional do representante legal da empresa, doresponsável técnico e dos profissionais do corpo clínico;

- Inscrição municipal (Certificado de Registro Cadastral - CRC);

- Declaração dos sócios da empresa, a qualquer título, de que não mantêmqualquer vínculo com a UNIVERSDIADE FEDERAL DO VALE DO SÃOFRANCISCO, que impeça a empresa a contratar com a instituição, nos termos daexigência da Lei de Licitações.

b.2) Para a comprovação da Regularidade Fiscal os interessados deverãoapresentar os seguintes documentos:

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- Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívidaativa da união expedida Secretaria da Receita Federal do Brasil;

- Certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal da localidade da empresa

- Certidão negativa de débitos quanto aos tributos estaduais;

- Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa EconômicaFederal;

- Certidão negativa relativa às contribuições previdenciárias INSS e às de terceirosexpedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

b.3) Para a comprovação da Qualificação Técnica os interessados deverãoapresentar os seguintes documentos:

- Diploma e registro (contendo a especialidade e ou habilitação pelo Conselhopara o exercício de serviços especializados, quando for o caso) no ConselhoProfissional da categoria dos membros do corpo clínico e do responsável técnico;

- Comprovação de capacidade técnica e operacional (disponibilidade de RecursosHumanos, corpo clínico comprovadamente especializado na área da prestaçãodos serviços ofertados, disponibilidade de máquinas e equipamentos necessáriosà execução dos serviços ofertados e estrutura física condizente com asespecificidades dos serviços ofertados);

- Registro ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional da categoriaconstando a responsabilidade técnica da empresa;

- Declaração de participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade(para as empresas prestadoras de serviços laboratoriais), quando for o caso.

5.4 Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão serapresentados em original ou cópia autenticada, não sendo aceitos documentos emforma de FAX e nem a apresentação de protocolos em substituição a documentossolicitados.

5.5 A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigênciasprevistas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do participante.

5.6 Havendo superveniência de fato impeditivo ficará o participante obrigado adeclará-lo, sob pena de incorrer em penalidades legais cabíveis.

5.7 Os prestadores habilitados serão inseridos no banco de dados mantido pelaDiretoria de Regulação, Controle e Avaliação.

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6. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO

6.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará portempo indeterminado, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, ointeresse público e os princípios gerais da administração pública, podendo o HU-UNIVASF, a seu critério, sub-rogar os contratos posteriormente ou realizar novachamada para credenciamento.

6.2 Qualquer pessoa jurídica que se enquadre nos serviços em saúde elencadosneste edital, durante o prazo de vigência e desde que cumpra os requisitosprevistos neste instrumento, pode solicitar seu credenciamento.

6.3 O credenciamento será realizado para a prestação imediata dos serviçoscontratados da empresa habilitada.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DOSSERVIÇOS

7.1 Como exigências imprescindíveis para a formalização e manutenção docontrato, a empresa CREDENCIADA deverá atender às seguintes condições:

a) atender as normas deste Edital;

b) Realizar os serviços de acordo com a tabela SIA/SUS vigente;

c) Manter em suas instalações físicas, arquivo permanente dos prontuários dospacientes SUS contendo material biológico, material patológico, mapas detrabalho, arquivos dos exames de imagens acompanhados dos respectivoslaudos;

d) Apresentar qualquer documento prontamente, sempre que solicitado peloHospital Universitário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.

7.2 A empresa CREDENCIADA não poderá alterar suas instalações físicas,tampouco o endereço de atendimento, sem consentimento prévio e por escrito doHospital Universitário, sob pena de descredenciamento.

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7.3 Qualquer alteração no capital social da empresa ou de sua composiçãosocietária deverá ser informada de imediato ao Hospital Universitário, comapresentação do documento modificativo.

8. DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela empresaCREDENCIADA será efetuado mensalmente, levando-se em consideração onúmero de procedimentos realizados, de acordo com a tabela SIA/SUS vigente nadata da efetiva prestação do serviço e observadas às cláusulas previstas noinstrumento contratual.

8.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documentofiscal idôneo junto à Gerência de Atenção a Saúde.

8.3 Os pagamentos mensais somente serão liberados aos credenciados quandocomprovado, através de cópia idônea, do recolhimento dos tributos federais,estaduais e municipais, além de contribuições previdenciárias de responsabilidadedo credenciado do mês anterior ao pagamento que estará sendo realizado.

9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 A definição da oferta, quantitativo mensal, prazos de entrega, especificações econdições de execução dos serviços a serem realizados pela empresa contratadaserão definidos previamente pela Gerência de Atenção a Saúde-HU-UNIVASF,por meio de elaboração de Plano Operativo, em conformidade com asnecessidades de contratação de serviços para fins de complementação de rede,bem como a proposta operacional apresentada pela empresa, observadas adisponibilidade orçamentária e financeira do Hospital.

9.2 Os procedimentos contratados deverão ser realizados com eficiência equalidade, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.

9.3 A CREDENCIADA deverá, quando solicitado pela Administração, apresentarmaterial biológico que, em cumprimento às normas vigentes, esteja arquivado,além de laudos, prontuários, documentos ou quaisquer outras informaçõesnecessárias ao acompanhamento da execução do contrato.

9.4 Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei8.666/93.

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9.5 A distribuição da demanda dos serviços, obedecerá inicialmente, a ordem deassinatura e início de vigência de contrato, podendo este critério ser alterado aqualquer tempo pelo HU-UNIVASF, mediante comunicação prévia do Hospital atodas as instituições contratadas.

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1 A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar de suaassinatura, podendo ser prorrogado mediante aceite expresso das partes, nãohavendo disposição em contrário pelos signatários, por iguais e sucessivosperíodos, respeitado o limite legal de 60 (sessenta) meses.

10.2 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação deserviços em saúde, sendo que a vigência deste instrumento representará umanecessidade continuada do Hospital Universitário.

10.3 A rescisão contratual poderá ocorrer a qualquer momento, pelaAdministração em atendimento ao interesse público, sem prejuízo dos serviçosprestados pela empresa credenciada.

10.4 A rescisão contratual é facultada a Contratada, desde que a partedenunciante notifique formalmente a Contratante, com antecedência mínima de30 (trinta) dias.

11. DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES

11.1 O descredenciamento ocorrerá a qualquer momento, quando dodescumprimento de quaisquer das cláusulas e condições contratadas, ou pelosmotivos previstos na legislação referente ao Sistema Único de Saúde e àsLicitações e Contratos Administrativos.

11.2 A empresa credenciada será responsabilizada pelos danos causadosdiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo naexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

11.3 Poderá o HU-UNIVASF, ao verificar o descumprimento das normasestabelecidas no Termo de Credenciamento, suspender temporariamente aexecução dos serviços prestados, até decisão exarada em processoadministrativo, observados os princípios do contraditório e ampla defesa. Havendocomprovação de culpa ou dolo por parte da CREDENCIADA, ocorrerá

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descredenciamento da mesma, ademais da aplicação das penalidades cabíveisprevista em lei.

11.4 O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantiasassumidas em relação aos serviços executados, e de outras responsabilidadesque legalmente lhe possam ser imputadas.

11.5 Caso esteja em curso processo administrativo de apuração de irregularidadesna prestação de serviços, a CREDENCIADA não poderá denunciar o contrato ousolicitar a rescisão enquanto o referido processo não for concluído.

11.6 O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificadosabaixo mediante a instauração do devido processo legal:

a) Motivos previstos nos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

b) Atendimento aos beneficiários do HU-UNIVASF de forma discriminatória e/ouprejudicial, devidamente comprovada;

c) Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do HU-UNIVASF, devalores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais;

d) Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executadosirregularmente ou não executados;

e) Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao HU-UNIVASF e/ou aos beneficiários do SUS;

f) Deixar de comunicar, injustificadamente, ao HU-UNIVASF, alteração de dadoscadastrais (tais como número de telefone, endereço e razão social), no prazo deaté 05 (cinco) dias, a contar da data da alteração;

g) Deixar de atender aos usuários do HU-UNIVASF, alegando atraso norecebimento dos valores já faturados;

h) Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitáriasou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital, de suaproposta ou do Termo de Credenciamento;

i) Nos casos de cobrança indevida aos usuários do SUS, tais como taxas,cauções, dentre outros;

j) Denúncia de irregularidades nos serviços realizadas por usuários eadministrados;

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11.7 Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o dispostono artigo 109 da Lei 8.666/93.

11.8 Nas hipóteses previstas no item 11.6, não caberá à CREDENCIADA o direitode indenização de qualquer natureza, ressalvando-se a obrigação do HU-UNIVASF pelos serviços prestados até a data da rescisão e que estiverem emconformidade com as normas de contratação.

11.9 A inobservância, pela CREDENCIADA, de cláusula ou obrigações constantesdo contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente,autorizará a Administração Pública a aplicar, em cada caso, as seguintespenalidades contratuais:

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da nota fiscal em que se deu afalta por parte da contratada, no caso de inexecução total da obrigação;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente ao valor deserviço/objeto não cumprido, no caso de inexecução parcial, inclusive no caso dereposição do serviço/objeto rejeitado;

c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária dofornecimento do produto/serviço ofertado no contrato, até no máximo de 30 (trinta)dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação,conforme alínea anterior;

d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com aUniversidade Federal do Vale do São Francisco pelo prazo que for fixado pelaAdministração em função da natureza e a gravidade da falta cometida, respeitadosos limites legais;

e) Suspensão definitiva dos serviços e/ou exclusão do Sistema Único de Saúde;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, considerado, para tanto, as reincidências, sua natureza e gravidade.

11.10 As multas aplicadas serão recolhidas a União através de Guia deRecolhimento da União-GRU em até 05 (cinco) dias úteis.

11.11 As multas e penalidades serão aplicadas pelo HU-UNIVASF medianterespectivo processo administrativo, sem prejuízo das sanções cíveis ou penaiscabíveis.

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11.12 A credenciada será comunicada por escrito, sendo-lhe assegurado o prazode até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação, pararecolhimento.

11.13 Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência daspenalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar coma a Administração ou declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.14 Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentardocumento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.

11.15 A imposição de penalidade(s) dependerá da gravidade do fato que a(s)motivar, avaliando-se tanto a situação como as circunstâncias objetivas em queele ocorreu dentro do devido processo legal.

11.16 A partir da notificação dando o conhecimento da aplicação das penalidades,a CREDENCIADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data dacomunicação para interpor defesa, que deverá ser dirigida à Comissão Especialde Credenciamento.

11.17 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas neste edital não ilidirá odireito da Administração Pública de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos edas perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãosgestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente deresponsabilidade administrativa, civil ou criminal.

12. DO REAJUSTE DE PREÇO

12.1 Os valores inicialmente estipulados pela prestação dos serviços previstosneste edital serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustesconcedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, garantido sempre o equilíbrioeconômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.080/90 e dasnormas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

12.2 Quando notificada, a credenciada fica obrigada a aceitar, nas mesmascondições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediantejustificativa técnica por parte do ordenador da despesa.

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13. DA DURAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13.1 A duração e alteração do instrumento contratual seguirá à norma contida nosartigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, além dos entendimentos do Tribunal deContas da União.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O objetivo da emissão deste Regulamento é constar em um únicoInstrumento de Chamamento Público o rol dos serviços de saúde passíveis decontratação complementar na iniciativa privada pelo sistema de Credenciamento,não implicando a letra nova em alterações nas condições financeiras, tampouconos critérios de concorrência das empresas interessadas, aspectospreestabelecidos nos Editais anteriores e praticados atualmente pelos contratosvigentes.

14.2 O Termo de Credenciamento obedecerá às disposições deste Edital, LeisFederais nº 8.080/90 e 8.666/93, Decreto nº 132/98, Instrução Normativa nº 01/05e suas alterações, Portaria GM nº 1034/2010, Manual de Orientações paraContratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único deSaúde e princípios norteadores da Administração Pública.

14.3 A CREDENCIADA habilitada terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis paraassinar o contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste Edital, sendo-lheexigido no ato da assinatura do contrato de credenciamento, documento originalde identificação de representante legal da empresa.

14.4 O HU-UNIVASF poderá, a seu critério, criar, modificar, suspender, anular ouextinguir quaisquer tipos de procedimentos objeto deste edital, sem que distodecorra qualquer direito aos participantes, observado o disposto no parágrafoúnico do art. 59, da Lei nº 8.666/93.

14.5 As omissões deste edital serão supridas pelo instrumento contratual, LeisFederais nº 8.080/90 e 8.666/93, Decreto nº 132/98, Instrução Normativa nº 01/05e suas alterações, Portaria GM nº 1034/2010, Manual de Orientações paraContratação de Serviços no SUS, com as demais normas do Sistema Único deSaúde, princípios norteadores da Administração Pública e pelos princípios deDireito Público.

14.6 Quaisquer informações ou esclarecimentos complementares que se fizeremnecessários poderão ser obtidos junto à Comissão Especial de Credenciamento,localizada no hospital universitário, na Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro –Petrolina-PE CEP. – 56.304-205.

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14.7 Integram este Edital os Termos de referência e seus Anexos I, II, III, IV, V eVI.

14.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, serácompetente o juízo da Justiça Federal, seção judiciária da cidade de Petrolina, noestado de Pernambuco.

14.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I

(Edital nº 01/2015)

PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS, EXAMES LABORATORIAIS,CONSTANTES NA TABELA SIA/SUS

Lote Procedimentos e serviçosLote 1 Exames laboratoriaisLote 2 Órteses, próteses e materiais especiais para ortopediaLote 3 Exames complementares ao diagnósticoLote 4 Serviços de NefrologiaLote 5 Hemodinâmica, exames de tomografias computadorizadas e

ressonâncias magnéticas

Para todos os procedimentos descritos no rol deste anexo, sem exceção, estãoinclusos preparos, substâncias químicas, equipamentos, suprimentos de qualquerespécie e instalações físicas necessárias para a realização dos mesmos, salvodisposição em contrário prevista expressamente no Contrato de Credenciamento.

Para todos os procedimentos e exames médicos com finalidades diagnósticasestão inclusos os respectivos laudos, que devem ser fornecidos aos usuáriossimultaneamente à entrega dos resultados e cujos prazos estarão previstoscontratualmente, de acordo com a especificidade de cada exame. Aobrigatoriedade de fornecimento de laudos médicos, bem como a competência e aresponsabilidade exclusiva do profissional médico para tanto, encontram respaldona Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (Código de ÉticaMédica) e na Resolução CFM nº 813, de 22 de novembro de 1977.

PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS E EXAMES COM FINALIDADESDIAGNÓSTICAS EM ODONTOLOGIA

Os resultados das análises citohistoanátomopatológicas devem ser fornecidas soba forma de laudos, firmados por profissionais de saúde legalmente habilitadospara tanto.

As Radiografias Panorâmicas Odontológicas devem estar acompanhadas dosrespectivos laudos, que devem ser fornecidos aos usuários simultaneamente àentrega dos resultados, cujo prazo estará previsto contratualmente. Emconsonância com a Lei Federal nº 5.081, de que regula o exercício da

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Odontologia, e com o Parecer CFO nº 624, 08 de junho de 2009, a emissão delaudos observando as imagens tomadas na região bucomaxilofacial são decompetência e responsabilidade exclusiva do profissional cirurgião-dentista.

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ANEXO II

(Edital nº 01/2015)

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

A empresa (razão social), com sede à (quadra, rua, etc.) da cidade (nome dacidade, UF, CEP), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, comqualificação completa – nome, RG e órgão expedidor, CPF, nacionalidade, estadocivil, profissão e endereço) que a este subscreve(m), vem solicitar seucredenciamento para prestação de serviços na(s) área(s) de (descrever área eserviços conforme procedimentos integrantes do Anexo I).

Concordamos em nos submeter a todas as disposições constantes no Edital nº01/2015, assim como todos os seus anexos, às normas constitucionais e legaisque regem o Sistema Único de Saúde.

OBS: Anexar à presente proposta, obrigatoriamente:

1. Relação de serviços que serão prestados

2. Especificar capacidade operacional de realização de serviços, contendo númerode exames e ou procedimentos/mês oferecidos pela empresa e condições deexecução do serviço (prazo de entrega – exames e/ou procedimentos).

3. As empresas prestadoras de serviços laboratoriais, ademais de descrever osexames ofertados devem atender o item anterior.

4. Relação do corpo clínico e lista dos equipamentos e maquinários depropriedade da empresa que serão utilizados para a realização dos serviçosofertados.

5. Fazer referência sobre a existência de posto de coleta ou unidade filial daempresa, com identificação de endereço e capacidade operacional deatendimento/mês do referido estabelecimento.

Petrolina-Pe, __________de ___________de__________.

__________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO III

(Edital nº 01/2015 )

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTESIMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

Petrolina-Pe, _____ de _________________de 2013.

Ref. Seleção para Credenciamento Edital nº (número do Edital)

Proponente: (razão social da empresa proponente)

Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientesimpeditivos da habilitação ou que comprovem a inidoneidade da proponente, nostermos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.

__________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV

(Edital nº 01/2015 )

COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CFDECLARAÇÃO

Ref. Seleção para Credenciamento Edital nº (número do Edital) (razão social daempresa proponente), inscrita no CNPJ nº (.........), por intermédio de seurepresentante legal o (a) Sr.(a) ...................................., portador(a) da Carteira deIdentidade nº .....................................e do CPF nº ............................., DECLARA,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Le i nº 8.666 , de 21 de junho de1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamenor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

_______________________

Data

_______________________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da empresa)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

(Edital nº 01/2015)

DECLARAÇÃO

(razão social da empresa proponente), inscrita no CNPJ nº (.........), por intermédiode seu representante legal o (a) Sr.(a) ...................................., portador(a) daCarteira de Identidade nº .....................................e do CPF nº .............................,DECLARA, que não há servidor público participando da gerência ou administraçãodesta empresa ou sociedade civil(quando for o caso), exceto na qualidade deacionista, quotista ou comanditário(quando for o caso) e em respeito aoparágrafo 4º do art. 26 da Lei Federal nº 8080/90 , que não há pessoas ocupantesde cargo de chefia ou função de confiança entre os proprietários, administradorese dirigentes desta empresa ou entidade.

________________

Data

_______________________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N°____ /2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DEXXXXXXX PARA OS PACIENTES INTERNOS DO HOSPITAL DR.WASHINGTON ANTONIO DE BARROS - HU-UNIVASF QUE ENTRE SICELEBRAM A UNIVASF E A EMPRESA _____________________,CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARACREDENCIAMENTO Nº 001/2015.

Pelo presente instrumento particular, de um lado A UNIVERSIDADEFEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO pessoa jurídica de direitopúblico, inscrita no CNPJ nº 05.440.725/0002-03, sediada na Rua José deSá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina - PE, representada neste ato por,----------------------, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro ladoa empresa ____, com sede à _______, inscrita no CNPJ nº _____, nesteato representada por ______, brasileiro, _____, _____, inscrito no CPF/MFsob o nº ____ e portador da Cédula de Identidade nº _____-SSP/____,residente e domiciliado _______, de ora em diante denominadoCONTRATADA, tendo em vista a contratação de empresa especializadana realização de XXXXXXX, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de21.06.93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a habilitação doEdital de Chamamento Público para Credenciamento n.º 001/2015, têmentre si justo e acordado o seguinte:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 – Constitui objeto do presente, a CONTRATAÇÂO de empresaespecializada na realização de 01/2015 para os pacientes internos doHospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros no município dePetrolina-PE, de acordo os procedimentos constantes na Relação fornecidapela Contratada – ANEXO I - que faz parte integrante deste contrato, semnecessidade de transcrição, cujos preços são pré-fixados pela TabelaSIA/SUS.

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2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 – As despesas oriundas deste contrato correrão por conta dosrecursos da seguinte dotação orçamentária:

PTRES: XXXX

Elemento de Despesa: XXXXXX

Fonte: XXXX

Nota de Empenho n.º ______________

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 – Os valores dos procedimentos constantes da relação apresentadapela Contratada, serão fornecidos mediante as solicitações do HospitalUniversitário ao preço da Tabela SUS, em conformidade com o ANEXO I.

3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por demanda e àmedida da prestação dos serviços, os valores unitários constantes natabela SIA/SUS(Anexo I)

3.3 – Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos oscustos com: salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todoo pessoal e materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios eequipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas,emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, serelacione com o objeto deste contrato e o seu fiel cumprimento pelaContratada.

3.4 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a efetivaprestação dos serviços e os valores unitários de cada procedimentoconstantes da Tabela do SIA/SUS em vigor, até o 30º (trigésimo) dia domês subseqüente, contados da apresentação da Nota Fiscal, após ter sidodevidamente atestada dos serviços executados no período, pelo HU-UNIVASF.

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3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a Gerência de Atenção a Saúdedo HU-UNIVASF, para fins de recebimento das faturas mensais, osseguintes documentos atualizados:

I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigidapela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;

II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais.

III – Certidão de Regularidade com o FGTS.

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

3.6 – A Contratada deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Faturainformações sobre o procedimento/serviço realizado, tais como: data ehorário de realização do procedimento, área de atuação, nome doresponsável técnico e número do seu respectivo registro no ConselhoProfissional de sua categoria. Além de mencionar o número do contrato e onúmero do Edital de Credenciamento.

3.7 – A Credenciada que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diáriacorrespondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo nãocumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidadeda CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado nafatura mensal.

3.8 – Nenhum pagamento será efetuado à Credenciada que vier a sercontratada sem a apresentação dos documentos constantes no item 3.5deste instrumento.

3.9 - O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente(DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).

4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

4.1 – Os preços contratados somente poderão ser revistos, na vigênciadeste Contrato, se houver alteração da Tabela SUS.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

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5.1 - O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de suaassinatura, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo o prazo serprorrogado, por igual período, obedecendo-se o prazo máximo de60(sessenta) meses, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes,de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentaisprevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperaçãodos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, daLei nº 8.666/93 e alterações.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS

7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a:

a) 1/3 (um terço) do valor do contratado, por inexecução total.

b)10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa doadjudicatário em assinar o contrato, dentro de 03(três) dias contados dasua convocação,

c) 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobreo valor da parte do fornecimento do material (is) não entregue(s),

d) 0,7% (sete décimo por centos) sobre o valor da parte do fornecimentonão entregue(s), por dia subseqüente ao trigésimo dia.

7.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dospagamentos devidos pelo Hospital Universitário, ou cobrada diretamente daempresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicadacumulativamente com as demais sanções já previstas.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa à prestação dos serviçosora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete,impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições e encargos sociais.

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8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que,eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, emdecorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.

8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros quevenham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, daCONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da prestação dosserviços, objeto deste certame.

8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano quevenha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, emdecorrência da prestação dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, emnenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.

8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize aprestação dos serviços.

8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos oufatos noticiados que a envolva independente de solicitação.

8.7 – Emitir Nota Fiscal referente à prestação dos serviços durante o mêsde referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.

8.8 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito àCONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dosserviços.

8.9 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações poracidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade daCONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamaçõestrabalhistas.

8.10 – Prestar os serviços, objeto do credenciamento, utilizandoequipamentos adequados e profissionais capacitados, de acordo com asespecificações e/ou norma exigida.

8.11 - Prestar os serviços do objeto adjudicado, de acordo com asespecificações e condições do ANEXO I, em suas instalações, sempre querequisitada, mediante autorização do Hospital Universitário.

- Tomar providências, no caso de rejeição, defeito ou vício dos serviços,refazendo-os e reparando-os, a partir da ciência da credenciadacontratada, da irregularidade, pela credenciante contratante.

- Disponibilizar o instrumental necessário à realização dosprocedimentos/serviços.

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- Arcar com toda a responsabilidade e custos diante das providências aserem tomadas em casos de rejeição, defeitos ou vícios dos serviços,reparando-os a partir da sua ciência da irregularidade ocorrida dada pelacontratante.

8.15 - Apresentar a relação dos profissionais responsáveis pela oferta dosserviços, com seu respectivo conselho e número de registro.

8.16 - Atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normassanitárias vigentes.

8.17 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto daprestação dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93e alterações.

8.18 - Realizar os serviços para os quais for contratada sem cobrança dequalquer valor ao usuário do SUS – Sistema Único de Saúde.

8.19 – Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependênciaspelo HU-UNIVASF e ou da Comissão designada por esta para tal fim.

8.20 – Apresentar, de imediato, documentos, prontuários ou demaisinformações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato,sempre que solicitados pela HU-UNIVASF.

8.21 – Comunicar, imediatamente, à HU-UNIVASF acerca da ocorrência dequalquer irregularidade de que tenha conhecimento.

8.22 – Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicaçãoprévia e por escrito à HU-UNIVASF, a qual se manifestará num prazo deaté 10 (dez) dias úteis.

8.23 – Responsabilizar-se pelas áreas físicas destinadas à realização dosserviços a serem prestados, quando estes forem realizados nasdependências do Credenciado, com a devida aprovação do HU-UNIVASF.

8.24 – Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuiçõesprevidenciárias e trabalhistas, bem como todas as despesas necessáriasao cumprimento deste Credenciamento.

8.25 – Manter o horário de funcionamento compatível com as atividadesdas Unidades de Saúde, independentemente do local da prestação dosserviços.

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9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condiçõesestabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.

9.2 – Designar, por meio da Gerência de Atenção a Saúde(HU-UNIVASF),pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do objeto orapactuado.

9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desdeque atendidas as obrigações contratuais.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃOCONTRATUAL

10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento,independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento porqualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipótesesprevistas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficandofacultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifiqueformalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias semprejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Leisupra referida.

10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outraprevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA porperdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, emconseqüência do inadimplemento das condições contratuais.

10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, porinadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação porescrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento,e ainda:

a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestaçãounilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, nãocabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;

b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso,interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;

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b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ouempresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expressoconhecimento do CONTRATANTE;

b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato;

b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda,má fé da CONTRATADA;

b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE,transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentesdeste contrato.

10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, pormútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos ealheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível ofornecimento dos materiais.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:

I – Advertência por escrito;II – Multa de 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia de atraso naentrega, sem justa causa, do fornecimento;III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações eimpedimento de contratar com a UNIVASF, por prazo não superior a 02(dois) anos;IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1 – A prestação dos serviços constante neste contrato será fiscalizadapor servidor ou comissão de servidores designados pela Gerência deAtenção a Saúde, doravante denominados “Fiscalização”, que teráautoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientaçãogeral, controle e fiscalização da execução contratual.

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12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:

I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamentodeste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dosdocumentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

II – acompanhar a prestação dos serviços e atestar seu recebimentodefinitivo;

III - encaminhar ao Setor Financeiro da Secretaria os documentos querelacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bemcomo os referentes a pagamento;

12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suasresponsabilidades contratuais.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato serádiretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com oCONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título oufundamento.

13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, seocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução desteContrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão pormotivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas econdições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimentoefetivamente realizado.

13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir opresente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si eseus sucessores.

13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis,a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casosomissos, os princípios gerais de Direito.

13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigaçõestrabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso

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envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha ase configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presenteedital, será competente o juízo da Justiça Federal, seção judiciária dacidade de Petrolina, no estado de Pernambuco.

14.2 - E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presenteinstrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhasabaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.

Petrolina, ___ de _____________de 2015.

________________________________

Hospital Universitário Dr. Washington Antonio de Barros

_____________________________

[inserir razão social da empresa]

[inserir representante legal da empresa]

TESTEMUNHAS

_________________________ ___________________________

CPF/MF n.º CPF/MF n.º

NOME/RAZÃO SOCIAL:CNPJ: LOTE/SERVIÇOS PARA CREDENCIAMENTO:

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