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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE TECNOLOGIA-CT
CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO-CEP
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ANÁLISE COMPARATIVA DO REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE
GESTÃO DA INTEGRIDADE DE POÇO (SGIP), COM OS REGULAMENTOS
TÉCNICOS DA ANP NOS TEMAS: SEGURANÇA OPERACIONAL, INSPEÇÃO,
INCIDENTE E EMERGÊNCIA
Discente: George Henrique Araújo da Silva
Orientador: Profº Msc. Gustavo Arruda Ramalho Lira
Natal/RN
2016
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
2 George Henrique Araújo da Silva
George Henrique Araújo da Silva
ANÁLISE COMPARATIVA DO REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE
GESTÃO DA INTEGRIDADE DE POÇO (SGIP), COM OS REGULAMENTOS
TÉCNICOS DA ANP NOS TEMAS: SEGURANÇA OPERACIONAL, INSPEÇÃO,
INCIDENTE E EMERGÊNCIA
Trabalho de conclusão de curso (TCC)
apresentado como parte da grade
curricular do curso de Engenharia de
petróleo da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte – UFRN, sendo este
requisito obrigatório para obtenção do
título de Bacharel em Engenharia de
Petróleo.
Aprovado em de de 2016
Prof. Msc. Gustavo Arruda Ramalho Lira Orientador
Victor Moreira de Araújo Engenheiro de Computação - UFRN
Membro Examinador
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
3 George Henrique Araújo da Silva
DEDICATÓRIA
Dedico primeiramente a Deus, pois dEle vem toda a força que necessitamos,
a Ele toda as honras e glórias, o Senhor é.
Dedico também aos meus pais, que sem eles não seria possível à realização
desse sonho, sempre acreditaram em mim e se esforçaram no apoio que eu
necessitava. Diante das dificuldades, ali estavam pedindo a Deus para abençoar
seus filhos.
Também a todos os meus amigos da Universidade, em especial: Matheus
Medeiros, Úrsula Britto, Bárbara Câmara, Jady Medeiros e Mário Sérgio. Amigos
(as) esses que ali estavam nos momentos bons e ruins, se reunindo e trocando
experiências uns com os outros, com certeza são momentos que ficarão marcados
para toda a vida.
De uma forma especial dedico, em memória, ao meu saudoso tio conhecido
carinhosamente por: “MOLICK”. Ainda hoje me lembro de suas brincadeiras e bate
uma imensa saudade.
”Você não pode ser qualquer coisa que desejar ser. Mas pode ser tudo o que Deus quer que você seja.”
Max Lucado
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
4 George Henrique Araújo da Silva
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus por tudo quanto ele tem feito em minha vida, e por esse
sonho sendo concretizado. Obrigado Pai!
De forma especial aos meus pais, Maria das Graças Araújo da Silva e
Sebastião Enilton da Silva aos meus irmãos (ãs) Suzy Grace Araújo da Silva, minha
incentivadora, Jean Marcell Araújo da Silva, Leonardo Wendell Araújo da Silva e a
Grace Kelly Araújo da Silva, vocês fazem parte dessa história.
Não poderia deixar de me lembrar da minha digníssima esposa, Erivanilda
Maria da Silva Araújo. Agradeço a Deus por sua vida e companhia, pela sua
dedicação e atenção, por me suportar e compreender nos diversos momentos de
nossa jornada na labuta diária. Obrigado!
Em fim, a todos os meus amigos (as) que torcem e acreditam em nós, assim
como a todos que contribuem para o nosso sucesso diretamente e indiretamente.
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5 George Henrique Araújo da Silva
ARAÚJO DA SILVA, George Henrique – Análise comparativa do regulamento
técnico do sistema de gestão da integridade de poço (SGIP), com os regulamentos
técnicos da ANP nos temas: segurança operacional, inspeção, incidente e
emergência. Trabalho de Conclusão de Curso, Curso de Engenharia de Petróleo
(CEP), Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal – RN, 2016.
Orientador: Prof. Msc. Gustavo Arruda Ramalho Lira
RESUMO O papel da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) é
regulamentar e fiscalizar os segmentos da indústria de petróleo no Brasil. Neste
sentido, vários regulamentos técnicos foram criados, principalmente para fornecer
diretrizes a respeito de sistemas de gerenciamento das atividades. A comparação
entre os diversos regulamentos por um operador permite avaliar quais ações devem
ser tomadas nas diversas áreas de uma empresa para pleno atendimento de todos
os reguladores. Para a análise comparativa desse trabalho foram utilizados os
seguintes regulamentos: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da
Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de
Petróleo e Gás Natural (SGSO) instituído em 2007, Regulamento Técnico do
Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de
Produção de Petróleo e Gás Natural (RTSGI) instituído em 2010, Regulamento
Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás
Natural (RTDT) de 2011, Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de
Segurança Operacional de Sistema Submarino (SGSS) instituído em 2015 e
Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços
(SGIP) instituído em 2016, para tratar dos seguintes temas: segurança operacional,
inspeção, incidente e emergência. Ao final, será apresentada as diferenças entre o
SGIP e os demais regulamentos, atendendo ao objetivo proposto no trabalho.
Palavras chaves: Agência Nacional do Petróleo, Regulamentos Técnicos, Análise
comparativa e Modelo geral.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
6 George Henrique Araújo da Silva
ABSTRACT The ANP´s (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) function is
to regulate and supervise the petroleum industry segments in Brazil. Thus, a lot of
technical regulations were created, principally to provide guidelines regarding the
activity management systems. The comparison between the various regulations by
an operator, allows to evaluate which actions should be taken in the various areas of
a company to fully meet all regulators to fulfil the requirements of all regulators. For
the comparative analysis of this paper the following regulations were used :
Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das
Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (SGSO)
Instituted in 2007, Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da
Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás
Natural (RTSGI) Instituted in 2010, Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para
Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural (RTDT) Instituted in 2011,
Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de
Sistema Submarino (SGSS) Instituted in 2015 and Regulamento Técnico do Sistema
de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP) Regulamento Técnico do
Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP) Instituted in 2016, to
deal about following topics : operational safety, inspection and emergency. In the end
,will be presented the differences between the SGIP and the other regulations
fulfilling the objective proposed in the paper.
Key words: National Petroleum Agency, Technical Regulations, Comparative
Analysis and General Model.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
7 George Henrique Araújo da Silva
SUMÁRIO
1–INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 15
1.1 –JUSTIFICATIVA ...................................................................................................................... 17
1.2 –METODOLOGIA ..................................................................................................................... 17
1.3- OBJETIVOS............................................................................................................................. 17
1.4- OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................................. 17
2–ASPECTOS TEÓRICOS ............................................................................................................... 18
2.1 – A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP) ............................................................. 18
2.2 – O REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA
INTEGRIDADE DE POÇOS (SGIP) ....................................................................................... 22
2.3- ABRANGÊNCIAS DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS DE GESTÃO DA ANP ......... 28
3-SEGURANÇA OPERACIONAL .................................................................................................... 33
4–INSPEÇÃO ...................................................................................................................................... 38
5-INCIDENTES ................................................................................................................................... 42
6–EMERGÊNCIA ................................................................................................................................ 47
7–CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ....................................................................................... 53
REFERÊNCIAS..............................................................................................................56
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8 George Henrique Araújo da Silva
Lista de Figuras
Figura 1: Alinhamento entre os regulamentos técnico da ANP (PETROBRÁS, 2015)
.................................................................................................................................. 28
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
9 George Henrique Araújo da Silva
Lista de Tabelas Tabela 1: Incidentes recentes relacionados com perda de integridade de poços no
Brasil. (ANP, 2016). ................................................................................................... 24
Tabela 2: Alinhamento dos regulamentos técnicos da ANP. ..................................... 31
Tabela 3: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a segurança
operacional ................................................................................................................ 36
Tabela 4: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a inspeção ........ 40
Tabela 5: Tabela de classificação dos níveis de prioridade (ANP, 2010). ................. 41
Tabela 6: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para o incidente ........ 45
Tabela 7: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a emergência .... 51
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
10 George Henrique Araújo da Silva
GLOSSÁRIO
Abandono permanente: Situação de um poço na qual há o estabelecimento dos
Conjuntos Solidários de Barreiras Permanentes e não existe interesse de reentrada
futura.
Abandono temporário: Situação de um poço na qual há o estabelecimento dos
Conjuntos Solidários de Barreiras temporárias.
Ação corretiva: Ação para eliminar as causas de não-conformidades identificadas
ou outra situação indesejável.
Ação preventiva: Ação para eliminar as causas de não-conformidades potenciais
para prevenir sua ocorrência.
Alertas de segurança: Comunicados de empresas, instituições ou órgãos
governamentais para informar à indústria de óleo e gás os fatos relacionados a um
incidente.
Análise de Risco: Processo analítico e sistemático no qual são identificados os
perigos potenciais da operação do equipamento ou tubulação, bem como os
impactos ambientais, e determinadas a probabilidade de ocorrência e a
consequência de eventos potencialmente adversos.
ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Blowout: É um fluxo descontrolado de hidrocarbonetos, gás ou água saindo de um
poço de petróleo devido a alguma falha no seu sistema de controle de pressão.
Causa raiz: Ausência, negligência ou deficiência dos sistemas gerenciais, que
possibilitam a ocorrência de falhas de equipamentos, sistemas e/ou erros humanos,
impactando a segurança operacional e/ou o meio ambiente.
Checklist: Lista de verificação que pode ser utilizada para várias finalidades; sua
função é organizar as ideias de modo que nada seja esquecido. Usado para tarefas
a cumprir que envolva muitos detalhes.
Competência: Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para
o desempenho de determinadas tarefas ou para o exercício de uma determinada
função.
Conjunto Solidário de Barreiras: É um conjunto de um ou mais elementos com o
objetivo de impedir o fluxo não intencional de fluidos da formação para o meio
externo e entre intervalos no poço, considerando todos os caminhos possíveis.
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11 George Henrique Araújo da Silva
Elementos Críticos de Segurança Operacional: Os Elementos Críticos de
Segurança Operacional são classificados em três categorias:
Equipamento Crítico de Segurança Operacional: Qualquer
equipamento ou elemento estrutural da Instalação que poderia, em
caso de Falha, causar ou contribuir significativamente para um Quase
Acidente ou para um Acidente operacional.
Procedimento Crítico de Segurança Operacional: Um procedimento ou
critério utilizado para controle de riscos operacionais.
Sistema Crítico de Segurança Operacional: Qualquer sistema de
controle de engenharia que tenha sido projetado para manter a
Instalação dentro dos limites operacionais de segurança ou um
processo, no caso de uma falha na segurança operacional ou reduzir a
exposição humana às consequências de eventuais falhas.
Emergência: Toda ocorrência, que foge ao controle de um processo, sistema ou
atividade, da qual possam resultar danos às pessoas, ao meio ambiente, aos
equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou
Instalações, e que requeiram o acionamento do Plano de Emergência.
Força de Trabalho: Todo o pessoal envolvido na operação da Instalação,
empregados do operador ou das contratadas.
Gasodutos: Dutos Terrestres e marítimos de Transporte, Transferência e de
escoamento da produção que movimentam gás natural, conforme definições da Lei
n.º 11.909/09, e Dutos que movimentam hidrocarbonetos gasosos ou misturas
gasosas.
Incidente: Entende-se como Incidente qualquer ocorrência, decorrente de fato ou
ato intencional ou acidental, envolvendo: risco de dano ao meio ambiente ou à saúde
humana, dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao
patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves
para o pessoal próprio ou para terceiros ou Interrupção não programada das
operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
Inspeção Periódica: Inspeção programada realizada em atendimento a legislação,
normalizações, procedimentos e plano de inspeção.
Integridade Estrutural: Aptidão mecânica do Duto para operar em condição segura,
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
12 George Henrique Araújo da Silva
desde que respeitados seus parâmetros de projeto e os limites operacionais
estabelecidos.
Mitigação: Ação que provoca limitação ou redução da probabilidade de ocorrência
ou da expectativa da consequência para um determinado evento.
Não-conformidade: Não atendimento a requisito do Regulamento Técnico.
Oleodutos: Dutos Terrestres de Transporte ou Transferência que movimentam:
Petróleo, líquidos de gás natural, condensado, derivados líquidos de petróleo e gás
liquefeito de petróleo. Produtos líquidos cujas operações de movimentação sejam
reguladas pela ANP, exceto gases liquefeitos por baixa temperatura. Os Dutos que
movimentam hidrocarbonetos líquidos e outros combustíveis tais como, biodiesel,
misturam óleo diesel/biodiesel ou etanol, de forma sequencial (poli dutos), são
considerados Oleodutos.
Operador da Instalação: Concessionário ou empresa designada pelo
concessionário para ser o responsável pelo gerenciamento e execução de todas as
operações e atividades de uma Instalação.
Operador do contrato: Empresa detentora de direitos de exploração e produção de
petróleo e gás natural com contrato com a ANP e responsável pela condução e
execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação,
desenvolvimento, produção, desativação e abandono.
Pessoal Qualificado: Pessoa treinada e capacitada a realizar as Tarefas Críticas
que fazem parte de suas atribuições e, reconhecer e reagir, a Condição de
Operação Anormal.
Plano de Emergência: Conjunto de medidas que determinam e estabelecem as
responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após
um Incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos
adequados à prevenção, controle e resposta ao Incidente.
Plano de Resposta a Emergência: Documento, ou conjunto de documentos, que
contém as informações relativas ao duto e sua área de influência, aos cenários
acidentais e à resposta aos diversos tipos de emergência passíveis de ocorrência,
decorrente de sua construção e operação. Deve incluir definição dos sistemas de
alerta e comunicação de Acidentes ou Incidentes, Estrutura Organizacional de
resposta, recursos humanos, equipamentos e materiais de resposta, Procedimentos
Operacionais de Resposta e encerramento das operações, bem como mapas, cartas
náuticas, plantas, desenhos, fotografias e outros anexos.
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13 George Henrique Araújo da Silva
Responsável Técnico: Pessoa formalmente designada como responsável pela
atividade referente à operação, manutenção e/ou inspeção, que tem competência
para o exercício da profissão nas funções e atribuições definidas pelo Operador da
Instalação, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
Risco: Medida da probabilidade de ocorrência de um evento que possa vir a causar
um impacto indesejável.
RTDT: Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo,
Derivados e Gás Natural.
RTSGI: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade
Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural.
Segurança operacional: A prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam
causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente, em
instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, através
da adoção de um sistema de gestão que assegure a integridade das instalações
durante todo o seu ciclo de vida.
RTSGIP: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de
Poço.
RTSGSO: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás
Natural.
RTSGSS: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança
Operacional de Sistema Submarino.
Transportador: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas autorizada,
concessionário da ANP ou empresa designada pelo concessionário, que construa
e/ou opere Dutos ou Sistema de Dutos.
Underground blowout: Fluxo descontrolado de fluido do reservatório de petróleo
que ocorre dentro do poço de uma zona subterrânea para uma segunda zona
subsuperficial, ou seja, de uma zona de alta pressão pra uma de baixa pressão ou
para a superfície.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
14 George Henrique Araújo da Silva
1–INTRODUÇÃO
A atividade de perfuração tornou-se frequente e organizada a partir de 1919.
Como não havia um conhecimento tecnológico na área de perfuração eram
utilizados equipamentos simples e recursos escassos. Em 1938 foi criado o
Conselho Nacional do Petróleo – CNP, responsável pela avaliação dos pedidos de
pesquisas e lavra das jazidas. No ano seguinte, em Lobato/Bahia (1939), foi
encontrado petróleo. Esta descoberta incentivou o Conselho Nacional do petróleo a
dar continuidade às pesquisas na região do Recôncavo Baiano, até que em
Candeias (1941) foi perfurado o primeiro poço comercial e novas descobertas
surgiram na Bahia (CARDOSO, 2005).
No dia 3 de outubro de 1953, após intensa campanha popular, o presidente
Getúlio Vargas assinou a lei N° 2.004/531 estabelecendo o monopólio da união
Federal sobre a atividade. A medida autorizava a criação de uma empresa estatal de
petróleo brasileiro assim, em 12 de março de 1954, nasce a PETROBRAS (Petróleo
Brasileiro S.A), que seria a responsável pelo desenvolvimento da indústria brasileira
de petróleo na área de exploração, pesquisa e refino.
Até 1997 a Petrobras detinha o monopólio da exploração petrolífera e de gás
natural no Brasil. Em 6 de agosto de 1997, através da lei n° 9.4782, que dispôs sobre
a política energética do Brasil, instituiu-se o Conselho Nacional de Política
Energética e criou-se a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis. A ANP é o órgão regulador e fiscalizador das atividades que
integram as indústrias de petróleo, gás natural e de biocombustíveis no Brasil.
Também tem por finalidade criar regras, portarias, instruções normativas,
resoluções, fiscalizar o cumprimento das normas criadas por ela, realizar em nome
da União contratos com concessionários, bem como proteger os consumidores
fiscalizando preços e a qualidade dos produtos juntamente com outros órgãos e
1 Dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileira Sociedade Anônima, e dá outras providências. 2 Dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo,
institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
15 George Henrique Araújo da Silva
entidades. Concede autorização de diversas atividades como: transporte, refino,
processamento, estocagem, dentre outras. Como podemos notar, a ANP assume um
papel de extrema importância no tocante à fiscalização, normatização e tem
participação efetiva em todas as áreas da indústria do petróleo, gás natural e
biocombustíveis. Enfim, a ANP controla e fiscaliza as atividades da indústria de
petróleo no País.
Com o intuito de regular diversas outras atividades existem outras agências
reguladoras, como a Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), dentre outras. Cada uma dessas agências desempenha um
importante papel para o bom funcionamento dos diversos segmentos da indústria.
Alguns acidentes de grande proporção ocorreram no Brasil envolvendo o
setor petrolífero, dentre os quais podemos citar alguns:
Um vazamento de gás e incêndio com explosão inclusive com
arremesso de fragmentos, em 1972, na Refinaria Reduc, em Duque
de Caxias (RJ), causando a morte de 38 pessoas;
Uma explosão, em 1984, em um dos poços da Plataforma Central de
Enchova PCE-1, na Bacia de Campos, onde em 1988 voltou a se
repetir o acidente de explosão;
O vazamento e incêndio na refinaria Manguinhos (Grupo Peixoto de
Castro), em 1991, no Rio de Janeiro, causando uma morte;
O afundamento da plataforma P-36, ocorrido na Bacia de Campos,
em 2001, onde 11 pessoas morreram no naufrágio e que segundo a
Agência Nacional de Petróleo (ANP) uma das principais causas do
acidente foram "não-conformidades quanto a procedimentos
operacionais, manutenção...” e a perda de estabilidade da plataforma
P-34, em 2002.
Diante de algumas situações de acidentes ocorridos e estudos realizados
sobre as normas de outros países, como por exemplo, Noruega, Canadá, EUA,
Austrália e Reino Unido, a ANP criou o regulamento técnico para a segurança
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
16 George Henrique Araújo da Silva
operacional marítima (SGSO), em 2007, através da resolução ANP n° 43/20073. O
seu propósito de identificar e orientar quanto ao perigo e riscos das instalações
marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural.
A ANP também estabeleceu outros regulamentos técnicos referentes a
Sistemas de gestão, a saber:
Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade
Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás
Natural (RTSGI). Em 2010.
Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de
Petróleo, Derivados e Gás Natural (RTDT). Em 2011.
Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança
Operacional de Sistema Submarino (SGSS). Em 2015.
O Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de
Poço (SGIP). Em 2016.
Os regulamentos da ANP estabelecem através de suas diretrizes e
requisitos, procedimentos que garantem principalmente a proteção da vida humana,
o meio ambiente, bem como a integridade dos equipamentos instalados nos
sistemas de gerenciamento. Esses pontos são observados em todos os
regulamentos. A ANP também faculta ao concessionário de um campo o projeto,
instalação, operação e manutenção os equipamentos estáticos, dinâmicos e
tubulações, de forma a garantir a integridade das instalações gerenciadas por ele.
(ANP, 2010 - adaptado).
Nessa conjuntura, o trabalho abrange uma análise comparativa dos
regulamentos técnicos dos sistemas de gerenciamento supracitados nos temas:
segurança operacional, inspeção, incidente e emergência com o intuito de alinhar e
nivelar o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade do
Poço com os demais regulamentos, objetivando estabelecer um modelo que poderá
ser utilizado por uma equipe de trabalho de um concessionário.
3 Institui o Regime de Segurança Operacional para as Instalações de Perfuração e Produção de
Petróleo e Gás Natural e aprova o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO).
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
17 George Henrique Araújo da Silva
1.1 – JUSTIFICATIVA
Os regulamentos técnicos da ANP foram criados com o propósito de
estabelecer diretrizes e requisitos de um sistema de gerenciamento, que por sua vez
tratam de pontos de conformidades entre eles. Todos os procedimentos realizados
na indústria de petróleo do Brasil devem seguir as normas impostas pelos
regulamentos da ANP. A aplicabilidade dessas normas impostas pela ANP fortalece
a indústria de Petróleo e evita incidentes preservando assim a vida humana e o meio
ambiente. Uma vez compreendido como são tratados todos os regulamentos pode-
se estabelecer um tratamento único e um modelo que atenda todos os regulamentos
técnicos, ou seja, um alinhamento e nivelamento.
1.2 - METODOLOGIA
Para atender os objetivos do presente trabalho utilizaremos o SGIP, criado
pela ANP em 2016, que estabelece requisitos e diretrizes para a implementação e
operação desse sistema, garantindo a proteção da vida humana bem como o meio
ambiente, integridade dos ativos da União, de terceiros e do Operador do Contrato.
E que o mesmo deve ser aplicado durante todo o ciclo de vida do poço a ser
explorado. Dessa forma iremos realizar uma análise comparativa do Regulamento
Técnico do Sistema de Gestão da Integridade de Poço (SGIP), com os
Regulamentos técnicos da ANP nos temas: segurança operacional, inspeção,
incidente e emergência.
1.3 – OBJETIVO
Estabelecer um modelo que poderá ser utilizado por uma equipe de trabalho
de uma concessionária.
1.4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Realizar análises confrontantes com os regulamentos abordados nesse
trabalho nos temas: Segurança Operacional, Inspeção, Incidente e
Emergência.
b) Elaborar um quadro comparativo dos temas abordados.
c) Definir tópicos macro para os sistemas de gestão (Capítulos específicos para cada tema analisado).
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18 George Henrique Araújo da Silva
2– ASPECTOS TEÓRICOS
Neste capítulo abordaremos sobre a Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustível de uma forma mais abrangente do que já foi abordado na
introdução. Em seguida, teceremos alguns comentários sobre o SGIP, divulgado
pela ANP neste ano de 2016 e por fim, exibiremos a interface dos regulamentos
técnicos de gerenciamento da ANP, juntamente com seus principais objetivos.
2.1 – A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP)
A ANP foi criada em 6 de agosto de 1997, através da lei n° 9.478, que
dispôs sobre a política energética do Brasil e instituiu o Conselho Nacional de
Política Energética. A atual redação do texto da lei n° 11.097, de 2005 descreve na
Seção I e Art. 7°: “Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta,
submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do
petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de
Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 11.0974, de 2005).”
A seguir mostra-se a finalidade e competências da ANP descrita na nova
redação da lei n° 11.097, de 2005, nos Art. 6°:
Art. 6o: A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação
e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
(...)
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de
petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética
nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do
suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de
biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos
4 Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis n
os 9.478, de 6
de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências.
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George Henrique Araújo da Silva
19 George Henrique Araújo da Silva
interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos
produtos;
(...)
IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do
petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação
do meio ambiente;
(...)
XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção,
importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda
e comercialização de biodiesel, fiscalizando-as diretamente ou mediante
convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios;
XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às
operações de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento,
tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem,
estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de
produtos sujeitos à sua regulação;
Após a criação da ANP foram criadas outras leis, que atualizam e dão novas
redações a alguns artigos e incisos da lei n° 9.478, de 1997, mostrando a finalidade,
competências e áreas de atuação da agência.
Em resumo temos que a ANP tem por finalidade instituir normas, portarias,
resoluções, fazer cumprir as normas estabelecidas por ela, inclusive com o apoio de
outros órgãos públicos, realizar contratos com empresas em nome da União, bem
como promover licitações.
A ANP é dirigida por uma diretoria composta de um diretor geral e outros
quatros diretores. São esses diretores que decidem por meio de sessões as
confecções dessas normas, portarias, resoluções, instruções normativas e
audiências públicas de modo a não afetar o direito comum com o consumidor. Essas
audiências são divulgadas pela internet no site da ANP através do link:
http://www.anp.gov.br/?id=550.
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20 George Henrique Araújo da Silva
A lei também conferiu à ANP a responsabilidade de fiscalizar as atividades
integrantes da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, diretamente ou
mediante convênios com órgãos dos Estados e Distrito Federal. Com este objetivo,
desde 2001, a ANP vem celebrando convênios de cooperação técnica e operacional
com entidades representantes do poder público. Tais acordos contribuem para o
fortalecimento da ação regulatória e ampliam a capilaridade da fiscalização. Além de
vistorias em conjunto ou isoladamente, as parcerias incluem intercâmbio de
informações e possibilitam maior controle e conhecimento sobre as atividades
reguladas. (ANP, 2016).
A ANP também armazena em um banco de dados muitas informações sobre
a indústria do petróleo e gás natural, um acervo bastante amplo que pode ser
consultado em seu site. Além de promover estudos sobre o potencial petrolífero do
País, divulga as descobertas do setor petrolífero, estatísticas sobre as reservas e
produção do petróleo no Brasil, pesquisas de qualidade e preços dos combustíveis,
ou seja, juntamente com os convênios já supracitados, observa-se a aproximação da
ANP junto à população.
Toda a riqueza produzida no subsolo brasileiro pertence ao Estado
brasileiro, por esse motivo as empresas que extraem o petróleo em nosso território
pagam royalties. A Lei no 9.478/1997 define as alíquotas e o Decreto n° 2.7055/1998
estabelece os critérios para cálculo e cobrança destes valores. Portanto, cabe a ANP
a distribuição, controle e cálculo desses royalties. Todo valor repassado aos
municípios, estados e a União pode ser consultado através do link:
http://anp.gov.br/?id=518.
5 Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
George Henrique Araújo da Silva
21 George Henrique Araújo da Silva
Em suma, A ANP atua em diversas áreas, são elas:
Fiscalização;
Exploração e produção de petróleo e gás natural;
Fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis;
Refino, processamento, transporte e armazenamento de petróleo, gás natural
e derivados;
Distribuição e comércio;
Monitoramento da qualidade dos combustíveis;
Fiscalização da segurança operacional;
Segurança operacional;
Promoção do desenvolvimento;
Pesquisa e desenvolvimento;
Pesquisa de preços;
Capacitação profissional;
Centro de relações com o consumidor;
Incentivo às boas práticas da indústria;
Participação da pequena e média empresa;
Biocombustíveis;
Meio ambiente.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
George Henrique Araújo da Silva
22 George Henrique Araújo da Silva
2.2 – O REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA
INTEGRIDADE DE POÇOS (SGIP)
O SGIP define requisitos indispensáveis para a preservação da vida e do
meio ambiente, contendo padrões mínimos de segurança operacional, e foi
desenvolvido nas melhores práticas da indústria tendo como base as normas
internacionais.
Tem o seu principal objetivo de estabelecer os requisitos e diretrizes para
implementação e operação de um Sistema de Gerenciamento da Integridade de
Poços de forma a proteger a vida humana e o meio ambiente, a integridade dos
ativos da União, de terceiros e do Operador do Contrato. O SGIP deve ser aplicado
durante todo o Ciclo de Vida dos poços destinados às atividades de Exploração e
Produção (E&P) reguladas pela ANP. (ANP, 2016).
O SGIP surge após alguns incidentes que ocorreram envolvendo a
integridade de poços. Um dos exemplos é o vazamento de petróleo ocorrido no
Campo de Frade, em 2011, no qual cerca de 3700 barris de petróleo vazaram
durante a perfuração do poço 9-FR-50DP-RJS pela Chevron Brasil Upstream Frade
Ltda, afetando de maneira expressiva o meio ambiente. De acordo com o relatório
da ANP emitido em 2012, a empresa poderia ter evitado esse acidente observando
as boas práticas da indústria, a regulamentação e o próprio manual de
procedimentos.
Após o incidente do Campo de Frade, a Agenda Regulatória da ANP passou
a contemplar o desenvolvimento das resoluções de: (i) perfuração de poços
terrestres; (ii) projeto de poços e (iii) revisão da portaria ANP n° 25/20026, que trata
do abandono de poços. (ANP, 2016)
A seguir é apresentada uma tabela com outros exemplos de incidentes
ocorridos no Brasil e suas principais causas.
6 Aprova o Regulamento de Abandono de Poços perfurados com vistas à exploração ou produção de
petróleo e/ou gás.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
23 George Henrique Araújo da Silva
A tabela a seguir relaciona os incidentes mais recentes relacionados à integridade de poço ocorridos no Brasil:
Área/Ano Incidente Caracterização Principais Causas Identificadas
Dom João Mar,
2015
Kick no poço 7-DJM-885H-BAS
Etapa do Ciclo de Vida:
abandono após evento de
kick/prisão de coluna
Pressão na cabeça de poço.
Falha na integridade de CSB
permanente (tampão de abandono).
Reservatório influenciado por injetor
Prisão de coluna por diferencial de pressão
resultante de sobrepressão do injetor
Falha na cimentação para abandono de
poço.
Isolamento de zonas com potenciais de
fluxo diferentes.
Anular da Coluna de perfuração com o poço
cimentado com passagem de pressão
Sapinhoá, 2013
Kick/ Underground blowout de
água no Poço 8-SPH-11-SPS
Etapa do Ciclo de Vida:
construção (perfuração)
Perda do Poço
Não realizada abrangência de incidentes
ocorridos em poços similares construídos
pelo mesmo Operador do Contrato.
Gestão de mudança não contemplou todos
os cenários de riscos.
Campo de Marlim,
2013
Poço 7-MRL-131HP-RJS
Etapa do Ciclo de Vida:
abandono temporário (sem
monitoramento)
Vazamtento de 111 litros de
petróleo pela árvore de natal de
poço desconectado da plataforma.
Abertura inadvertida das válvulas da árvore
de natal.
Falha do CSB.
Campo de Frade,
Área 2, 2012.
Underground blowout do Poço 8-FR-28D-RJS
Etapa do Ciclo de Vida: produção
Vazamento de 55 litros de petróleo.
Fratura do reservatório até o leito
marinho.
Pressão de injeção maior que a resistência
da rocha.
Gestão de mudança inadequada.
Não atendimento às boas melhores práticas.
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Campo de Frade,
Área 1, 2011.
Kick/ Underground blowout do
Poço 9-FR-50DP-RJS.
Etapa do Ciclo de Vida: projeto/
construção
Vazamento de 3.700 barris de
petróleo.
Underground blowout.
Falha de projeto na estimativa da pressão
de poros.
Paredes do poço submetidas a pressões
superiores ao seu limite de resistência.
Premissas de projeto inadequadas para a
incerteza da pressão de poros.
Cancã, 2009
Campo de Cancã
Poço 7-CNC-3-ES
Etapa do Ciclo de Vida:
construção
Blowout
Perda da sonda.
Cimentação de zona portadora de gás.
Falha na cimentação.
Falha na detecção do kick.
BOP sem pressão hidráulica (sonda em
DMT).
Torque insuficiente nos parafusos das
portas do BOP.
Falha do material do selo.
Teste inadequado do BOP.
Campo de Marlim
Sul,
2004
Poço 8-MLS-61HPA
Etapa do Ciclo de Vida:
produção
Fratura do reservatório até o leito
marinho.
Pressão de injeção maior que a resistência
da rocha (reservatório compartimentado).
Taquipe, 2000
Poço TQ-82
Etapa do Ciclo de Vida:
produção
Vazamento de água de injeção para
o entorno do poço.
Falha dos elementos de barreira (coluna de
injeção e revestimento de produção).
Falta de gestão da pressão dos anulares.
Plataforma de
Enchova, 1984 e
1988
Campo de Enchova
Etapa do Ciclo de Vida:
intervenção
Morte de 42 trabalhadores em 1984.
(Nota: Relacionadas à queda da
baleeira durante evacuação –
Enchova 1984)
Destruição da Plataforma em 1988.
Blowout Preventer (BOP) não estava em
condições de operação durante conversão
de poço de óleo para gás.
Vazamento em um dos poços conectados à
plataforma.
Tabela 1: Incidentes recentes relacionados com perda de integridade de poços no Brasil. (ANP, 2016).
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25 George Henrique Araújo da Silva
No Brasil observa-se uma menor severidade nos incidentes relacionados a
poços em comparação com outras partes do mundo. Entre 2012 a 2016, houve a
ocorrência de 9 eventos de blowout, dentro de um conjunto de 61 ocorrências de
controle de poço comunicados à ANP. (ANP, 2016)
O SGIP foi elaborado de forma colaborativa com a indústria do petróleo e
baseada em normas, regulamentos internacionais atentando às melhores práticas da
indústria. O SGIP aplica-se a todos os poços seja marítimos ou terrestres. Para que
o objetivo deste regulamento seja alcançado, foram estabelecidas 17 práticas de
gestão.
O SGIP possui dois capítulos, sendo o primeiro referente às disposições
gerais (Objetivo, Definições, Lista de siglas, Abrangência, Exceções e Exclusões) e
o capítulo dois apresentando as 17 práticas de gestão. Abaixo, faz-se uma descrição
de cada prática de gestão, bem como os seus objetivos.
Prática de Gestão N° 1: Cultura de segurança, compromisso e reponsabilidade
gerencial.
Objetivo: Fortalece a segurança operacional, o engajamento da gerência de uma
forma continuada.
Prática de Gestão N° 2: Envolvimento da força de trabalho.
Objetivo: Através da força de trabalho, favorecer a informação da equipe por meio
da aplicação do Gerenciamento de Integridade de Poços.
Prática de Gestão N° 3: Gestão de competências.
Objetivo: Assegurar de maneira segura e competente a força de trabalho de acordo
com a estrutura organizacional e das responsabilidades impostas pelo SGIP.
Prática de Gestão N° 4: Fatores humanos.
Objetivo: Garantir que os fatores humanos sejam avaliados em conformidade a
gestão da Integridade de Poços.
Prática de Gestão N° 5: Seleção, controle e gerenciamento de empresas
contratadas.
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26 George Henrique Araújo da Silva
Objetivo: Certificar que os riscos provenientes das atividades executadas pelas
empresas contratadas sejam mínimos/aceitáveis e que possam está de acordo com
o referido regulamento.
Prática de Gestão N° 6: Monitoramento e melhoria contínua de desempenho.
Objetivo: Indicar e supervisionar as metas e desempenho dos indicadores de
maneira a avaliar a eficiência do gerenciamento da Integridade de Poços,
objetivando sempre a melhoria de forma continuada.
Prática de Gestão N° 7: Auditorias.
Objetivo: Empregar e estabelecer instrumentos que possam avaliar a implementação
de forma efetiva o funcionamento do sistema de gestão de Integridade de Poços.
Prática de Gestão N° 8: Gestão da informação e da documentação.
Objetivo: Garantir o gerenciamento da informação e documentação tendo em vista à
padronização, atualização, rastreabilidade e à permissividade para a equipe de
trabalho.
Prática de Gestão N° 9: Incidentes.
Objetivo: Determinar as condições mínimas que devem ser levadas em
consideração para o registro e apuração dos incidentes pertinente à integridade dos
poços.
Prática de Gestão N° 10: Etapas do ciclo de vida do poço.
Objetivo: Garantir que o projeto do poço esteja de acordo com as normas existentes,
às melhores práticas da indústria e a proposição do projeto determinado pelo
operador do contrato.
Prática de Gestão N° 11: Elementos críticos de integridade de poço.
Objetivo: Descrever as condições que devem ser apreciadas para identificar e
gerenciar os elementos críticos de integridade de poço.
Prática de Gestão N° 12: Análise de riscos.
Objetivo: Assegurar que os perigos possam ser reconhecidos, minimizando,
reduzindo e controlando os riscos, preservando dentro da faixa de segurança
aceitável.
Prática de Gestão N° 13: Integridade do Poço.
Objetivo: Garantir a integridade do poço durante todo o seu Ciclo de Vida.
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27 George Henrique Araújo da Silva
Prática de Gestão N° 14: Planejamento e gerenciamento de emergências de
controle de poço.
Objetivo: Assegurar a proteção do meio ambiente, do patrimônio e em especial da
vida humana, em acordo com a legislação nas ocorrências de emergências de
controle de poço.
Prática de Gestão N° 15: Procedimentos.
Objetivo: Atestar observando as melhores práticas da indústria, que todas as
atividades relacionadas ao gerenciamento da integridade de poços sejam garantidas
durante todo o ciclo de vida do poço.
Prática de Gestão N° 16: Gestão de mudanças.
Objetivo: Garantir que mudanças temporárias ou permanente relativa à integridade
de poço sejam apreciadas e gerenciadas.
Prática de Gestão N° 17: Preservação ambiental.
Objetivo: Garantir que as atividades relacionadas ao ciclo de vida do poço sejam
executadas em conformidade com a legislação ambiental bem como as melhores
práticas da indústria, objetivando minimizar e prevenir os impactos ao meio ambiente
e os inconvenientes à integridade do poço.
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2.3 - ABRANGÊNCIAS DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS DE GESTÃO DA ANP
A figura abaixo indicam as abrangências de cada regulamento técnico de
gerenciamento da ANP, onde eles são aplicados e seus limites.
Figura 1: Alinhamento entre os regulamentos técnico da ANP (PETROBRAS, 2015)
É desejável o alinhamento e nivelamento, que é onde podemos localizar o
mesmo conteúdo de um tema inserido nos regulamentos da ANP (SGIP, SGSO,
RTSGI, RTDT e SGSS) colocados através de tabelas para os temas analisados
nesse trabalho, uma vez que uma equipe da operadora (concessionária) poderá
utilizá-las.
O SGIP estabelece os requisitos e diretrizes para implementação e operação
desse Sistema, de forma a proteger a vida humana e o meio ambiente, à integridade
dos ativos da União, de terceiros e do Operador do Contrato. Recomenda-se que o
SGIP seja utilizado durante todo o ciclo de vida dos poços ligados a Exploração e
Produção (E&P).
O SGSO estabelece requisitos e diretrizes para implementação e operação
desse Sistema, visando à segurança operacional das instalações marítimas de
perfuração e produção de petróleo e gás natural, com o objetivo de preservar a vida
humana e o meio ambiente, através da adoção de 17 práticas de gestão.
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29 George Henrique Araújo da Silva
O RTSGI estabelece requisitos e diretrizes para implementação e operação
desse Sistema, visando à Segurança Operacional das Instalações terrestres de
produção de petróleo e gás natural, onde o concessionário tem a obrigação de
projetar, instalar, operar e manter os equipamentos estáticos, tubulações e os
equipamentos dinâmicos, de forma a garantir, em todo o tempo a integridade
estrutural de todo o conjunto das instalações, bem como a Segurança Operacional.
Visando também a proteção da vida humana e do meio ambiente durante o ciclo de
vida do poço.
O RTDT estabelece os requisitos e os mínimos padrões de segurança
operacional para os Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), visando à proteção
da vida humana, do meio ambiente e das instalações.
O SGSS estabelece requisitos e diretrizes para gerenciamento da segurança
operacional de sistema submarino visando à proteção da vida humana e do meio
ambiente, a integridade mecânica dos equipamentos e a operação segura dos
sistemas submarinos.
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A tabela 2 abaixo indica onde estão localizados os temas analisados nesse trabalho bem como os capítulos de cada
regulamento ora estudado.
TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI
Segurança Operacional
Capítulo 2
Prática de Gestão
N°1: cultura de
segurança,
compromisso e
responsabilidade
gerencial
Capítulo 2 Prática de
gestão N°1: cultura
de segurança,
compromisso e
responsabilidade
gerencial
Capítulo 3
Prática de gestão
N°11:elementos
críticos de segurança
operacional
Capítulo 6 Cultura de
segurança,
compromisso e
responsabilidade
gerencial
Capítulo 15
Elementos críticos de
segurança operacional
Capítulo IV
15.Operação
15.2.Elementos
críticos de segurança
operacional
Capítulo 3
13.Construção e
montagem da
instalação
14.Elementos
críticos de
segurança
operacional
Inspeção
Capítulo 2
Prática de gestão
N°13: integridade do
poço
13.2. Gerenciamento
da integridade
Capítulo 3
Prática de gestão
N°13: integridade
mecânica
Capítulo 23
Gerenciamento da
integridade
Capítulo IV
Garantia da
integridade das
instalações
16. Inspeção
Capítulo 3
15.Inspeção de
equipamentos e
tubulações
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31 George Henrique Araújo da Silva
Incidente
Capítulo 2
Prática de gestão
N°9: incidentes
Capítulo 2
Prática de gestão
N°9: investigação de
incidentes
Capítulo 14
Investigação de
incidentes
Capítulo IX
Plano de resposta a
emergência
46.Comunicação do
incidente
47.Investigação do
incidente
Capítulo 2
9.Plano de
emergência
9.7.Investigação
de acidente
Emergência
Capítulo 2
Prática de gestão
N°14: planejamento e
gerenciamento de
emergências de
controle de poço
Capítulo 3
Prática de gestão
N°14: planejamento e
gerenciamento de
grandes emergências
Capítulo 18
Planejamento e
gerenciamento de
emergências
Capítulo IX
Plano de resposta a
emergência
41.Identificação das
emergências
42.Plano de resposta a
emergência
Capítulo 2
9.Plano de
emergência
Tabela 2: Alinhamento dos regulamentos técnicos da ANP.
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32 George Henrique Araújo da Silva
De acordo com a tabela de alinhamento e nivelamento, iniciaremos uma
análise dos regulamentos de gerenciamento técnico da ANP: SGIP, SGSO, RTSGI,
RTDT e SGSS, nos temas: Segurança Operacional, Inspeção, Incidente e
Emergência.
A partir da investigação dos temas no contexto dos regulamentos da ANP
supracitados realizaremos uma análise e um alinhamento através de tabelas
indicando onde os mesmos estão localizados, e em seguida faremos a conclusão.
Nesse contexto, visualizaremos uma consonância entre os regulamentos
nos temas propostos desse trabalho, realizados através de uma comparação de
conformidade entre eles. E assim, criar uma referência para que possa ser utilizada
por um concessionário, através da apreciação desenvolvida nesse trabalho.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
33 George Henrique Araújo da Silva
3 - SEGURANÇA OPERACIONAL
Inicialmente o tema será avaliado no âmbito do Regulamento Técnico do
Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de
Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (SGSO), nele é abordado a
prevenção, diminuição do impacto ambiental, e respostas a eventos que causem
danos a vida humana. (ANP, 2007 - Adaptado). Esse tema está localizado no
Capítulo 2 do SGSO, com o título: Liderança, Pessoal e Gestão, tratando sobre a
prática de gestão n°1 que discorre sobre a cultura de segurança, compromisso e
responsabilidade gerencial, com o objetivo de definir valores e a política de
segurança operacional através de uma estrutura organizacional onde a gerência
participa de forma efetiva das instalações nas atividades juntamente com toda a
equipe de trabalho.
Já no capítulo 3 do SGSO (Instalações e Tecnologia), e na prática de gestão
n° 11 que enfatiza sobre os elementos críticos de segurança operacional,
descrevendo os requisitos essenciais para identificar esses elementos, assim como
o sistema de gerenciamento dos mesmos. Os elementos críticos de segurança
operacional são classificados em três categorias, a saber: Equipamentos, Sistemas
e Procedimentos Críticos de Segurança Operacional. E caso haja falha ou falta
desses equipamentos deverão ser tomadas medidas de formar a aplicar: a
Implantação de controles alternativos equivalentes, redução e limitação da produção
e isolamento e parada de equipamentos, sistemas e instalações.
Lançado em 2015, o SGSS estabelece no capítulo 6 com o mesmo título do
SGSO, cultura de segurança, compromisso e responsabilidade gerencial, versando
de forma similar ao SGSO no tocante ao objetivo, valores, política de segurança
estrutura organizacional e responsabilidade gerencial. Tanto o SGSS, quanto o
SGSO deverão planejar e prover os recursos necessários para implementação
desses sistemas de gerenciamento.
Paralelamente o capítulo 15, trata dos elementos críticos de segurança
operacional, tendo o mesmo objetivo do SGSO, na identificação desses elementos,
o SGSS estabelece as mesmas três categorias: Equipamentos, Sistemas e
Procedimentos Críticos de Segurança Operacional, já no gerenciamento e controle
desses elementos críticos, o SGSS detalha melhor, solicitando a implementação de
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
34 George Henrique Araújo da Silva
um programa de inspeção, manutenção e calibração. Pôr em execução
procedimentos de contingência quando equipamentos ou sistemas críticos de
segurança operacional estiverem inoperantes ou degradados. Nesse caso deverão
ser aplicadas medidas como: a Implantação de controles alternativos equivalentes,
redução e limitação da produção e isolamento e parada de equipamentos, sistemas
e instalações.
O RTDT diferentemente dos SGSS e SGSO, trata apenas do tema
segurança operacional no que se refere aos elementos críticos de segurança
operacional (Equipamentos, Sistemas e Procedimentos Críticos de Segurança
Operacional). Regulamento técnico de 2011 é distribuído em 10 capítulos, sendo
que o mesmo relata o tema segurança operacional apenas dentro do capítulo IV, no
item 15.2. Nesse regulamento não é mencionado à cultura de segurança,
compromisso e responsabilidade gerencial como nos outros regulamentos
supracitados. O concessionário da ANP deve estabelecer um programa de
manutenção e calibração em concordância com o disposto na Portaria Conjunta
ANP/INMETRO 1/20007, assim como identificando, elaborando e mantendo
atualizados os procedimentos críticos de operação.
O regulamento técnico do sistema de gerenciamento da integridade
estrutural das instalações terrestres de produção de petróleo e gás natural (RTSGI),
regulamento técnico de 2010 é distribuído em 3 capítulos e 18 itens, trata do tema
segurança operacional no capítulo 3 (garantia da integridade das instalações) nos
itens 13 e 14. No item 13, mostra que o concessionário deve reunir toda
documentação seja certificado, prontuário, relatório, em fim, toda documentação
necessária para garantir a segurança operacional, ou seja, este item passa a
responsabilidade ao concessionário lhes designando atribuições técnicas para
execução de toda a instalação. O item 13.5.9 trata dos sistemas críticos de
segurança operacional, que por sua vez devem ser projetados e construídos de
forma que existam dois controles independentes, sendo um primário e outro
secundário considerando que não há intervenção humana. O item 14 aborda os
elementos críticos da segurança operacional, equipamento, sistema e procedimento
crítico. Esses elementos contribuem para o controle das instalações e garantem a
7 Aprova o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural que estabelece as condições
e requisitos mínimos para os sistemas de medição de Petróleo e Gás Naturais, com vistas a garantir resultados acurados e completos
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
35 George Henrique Araújo da Silva
prevenção e evitam incidentes. Nesse mesmo item o RTSGI faz algumas
considerações e recomendações ao operador do contrato: os elementos são
considerados críticos quando são essenciais para a prevenção ou minimização, em
caso de falha, documentar e revisar todos os equipamentos mantendo-os
atualizados, quando das falhas, degradação ou mesmo equipamento em desuso,
deverão ser tomadas medidas de acordo com os itens do RTSGI abaixo:
14.4.1 Implantação de controles alternativos equivalentes;
14.4.2 Redução e limitação da produção; e
14.4.3 Isolamento e parada de equipamentos, sistemas e instalações.
Obs: O RTSGI estabelece que esses procedimentos sejam temporários, em prazo a
ser definido pelo operador do contrato.
Por fim, no SGIP o tema segurança operacional é apresentado no capítulo 2
(Práticas de gestão), na prática de gestão N° 1: cultura de segurança, compromisso
e responsabilidade gerencial que visa, de forma continuada, garantir a segurança
operacional e o compromisso da gerência. O SGIP, assim como os demais trata dos
valores e política de segurança, passando a responsabilidade ao operador do
contrato no tocante a organização de toda documentação e política sobre a
segurança operacional com o propósito a proteção da vida humana, meio ambiente
e de todas as atividades econômicas incluindo a de terceiros. Implementa a
comunicação para a força de trabalho, incluindo a participação efetiva da gerência
nas atividades direcionadas a integridade dos poços. Tal comunicação estabelece
valores, metas e planos objetivando um satisfatório desempenho para manter a
integridade de poços. Todo o recurso deve ser providenciado pelo operador do
contrato, tal como a implementação de avaliação periódica e a conformidade legal
referente ao gerenciamento da integridade de poços, garantindo desta maneira que
as atividades realizadas durante o ciclo de vida do poço venham ser condizentes à
legislação vigente. Observa-se que o SGIP aborda o tema segurança operacional de
forma análoga aos demais regulamentos, ou seja, tratando da mesma prática de
gestão (cultura de segurança, compromisso e responsabilidade gerencial),
enfatizando e incluindo o aspecto da conformidade legal, ponto este que não é
abordado nos outros regulamentos. Ou seja, apenas o SGIP trata sobre o
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
36 George Henrique Araújo da Silva
cumprimento dos requisitos legais bem como a sua aplicabilidade, uma vez que os
outros regulamentos enfatizaram acerca dos elementos críticos de segurança
operacional.
O alinhamento e nivelamento entre os regulamentos são desejáveis. A
tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema segurança
operacional.
TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI
Segurança
Operacional
Capítulo 2
Prática de Gestão
N°1: cultura de
segurança,
compromisso e
responsabilidade
gerencial
1.1 Objetivo
1.2 Valores e
política de
segurança
1.3 Estrutura
organizacional
e
responsabilidad
e gerencial
1.4 Comunicação
1.5 Disponibilização
e planejamento
de recursos
1.6 Conformidade
legal
Capítulo 2
Prática de gestão
N°1: cultura de
segurança,
compromisso e
responsabilidade
gerencial
1.1 Objetivo
1.2 Valores e
política de
segurança
1.3 Estrutura
organizacional
e
responsabilidad
e gerencial
1.4 Sistema de
comunicação
1.5 Disponibilização
e planejamento
de recursos
Capítulo 3
Prática de gestão
N°11:elementos
críticos de segurança
operacional
11.1 Objetivo
11.2 Identificação dos
elementos críticos
de segurança
operacional
11.3 Gerenciamento e
controle dos
elementos críticos
de segurança
operacional
Capítulo 6
Cultura de
segurança,
compromisso e
responsabilidade
gerencial
1.1 Objetivo
1.2 Valores e
política de
segurança
1.3 Estrutura
organizacional
e
responsabilidad
e gerencial
1.4 Comunicação
Interna
1.5 Disponibilização
e planejamento
de recursos
Capítulo 15
Elementos críticos
de segurança
operacional
15.1 Objetivo
15.2 Identificação
dos elementos
críticos de
segurança
operacional
15.3 Gerenciamento
e controle dos
elementos
críticos de
segurança
operacional
Capítulo IV
15.Operação
15.2.Elementos
críticos de
segurança
operacional
Capítulo 3
13.Construção
e montagem da
instalação
13.7 Inspeção
de construção e
montagem
14.Elementos
críticos de
segurança
operacional
Tabela 3: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a segurança operacional
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
37 George Henrique Araújo da Silva
Observando a tabela 3, notamos que há uma consonância entre os
regulamentos no tocante a cultura de segurança, compromisso e responsabilidade
gerencial para o SGIP, SGSO e SGSS tratando dos mesmos pontos comuns.
Enquanto os regulamentos RTDT e RTSGI não abordam da mesma maneira essa
prática de gestão.
Todos os regulamentos tratam da prática de gestão: elementos críticos de
segurança operacional com exceção do SGIP.
Por fim, Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o
objetivo de garantir uma maior abrangência no tema segurança operacional. A
saber:
A criação da prática de gestão: elementos críticos de segurança operacional
no regulamento SGIP;
Incluir na prática de gestão criada sobre os elementos críticos de segurança
operacional os itens: Objetivo, identificação desses elementos críticos,
gerenciamento e controle dos elementos críticos de segurança operacional;
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38 George Henrique Araújo da Silva
4 – INSPEÇÃO
Inspeção é a atividade realizada com a finalidade de verificar o
funcionamento dos equipamentos através de ensaios técnicos, químicos e
mecânicos, realizada por profissionais qualificados e treinados para a determinada
função, com o objetivo de manter a integridade mecânica para uma operação sem
risco. (ANP, 2010). O SGSO trata desse tema no capítulo 3 com o título (Instalações
e tecnologia) e na prática de gestão n° 13 (Integridade mecânica). Tem como
objetivo descrever os requisitos necessários para manter a segurança das
instalações, e que a estrutura e equipamentos passem por inspeções, manutenções
e testes, a fim de buscar manter a integridade mecânica e o uso adequado. Atribui
ao operador da instalação procedimentos para inspeção, testes e manutenção de
modo que o sistema, estrutura e todos os equipamentos, incluindo o sistema crítico
de segurança operacional sejam atendidos pelas boas práticas da indústria através
de normas e recomendações de fabricantes. Toda atividade deve ser documentada
e essa documentação, disponível aos empregados ou contratados responsáveis
pela manutenção. O monitoramento e avaliação dos resultados das inspeções.
O SGSS trata desse tema no capítulo 23, gerenciamento da integridade,
especificamente no item 23.5, procedimentos de inspeção. Estabelece metodologias
de inspeções, testes e ensaios no sentido de minimizar as condições perigosas que
envolvem a força de trabalho. Transfere a responsabilidade ao operador do sistema
submarino que por sua vez deverá documentar e implementar diversas formas de
inspeção e testes, a fim de verificar o funcionamento dos equipamentos e assim
manter a integridade das instalações. Aborda também o plano de inspeção
periódica, na qual as mesmas deverão ser documentadas e inspeção extraordinária.
Por fim, esse capítulo enfoca sobre a necessidade da criação de um relatório de
inspeção, indicando o que deverá conter nesse relatório, de modo a obter-se um
histórico de todas as inspeções realizadas pelo operador do sistema submarino.
O RTDT em seu capítulo IV que trata dentre outros temas, sobre a inspeção,
no item 16, indica que o transportador deve inspecionar as faixas de dutos, a partir
de então, deve-se programar e implementar inspeções de faixas. Nesse tipo de
inspeção temos: inspeção de rotina, geológico-geotécnica, pontos sensíveis e
eventual. A inspeção visa prevenir possíveis incidentes, a partir da observação e
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
39 George Henrique Araújo da Silva
registros da evidência de irregularidades. Os programas de inspeções devem ser
revisados a cada 3 anos, se necessário, e arquivado pelo mesmo período. Esse
mesmo período abrange também a faixa de dutos, transferindo de igual modo ao
transportador a responsabilidade de manter a integridade das instalações, a
segurança operacional, o meio ambiente bem como à segurança da equipe de
trabalho tudo de acordo com a legislação.
Por sua vez o RTSGI discorre sobre a inspeção no capítulo 3, garantia da
integridade estrutural das instalações, e no item 15, inspeção de equipamentos e
tubulações. Direciona ao operador da instalação atribuições que deverão ser
cumpridas como ensaios, registros em relatórios específicos, procedimentos de
inspeção de equipamentos estáticos e dinâmicos, inspeção periódica, inicial,
extraordinária e recomendações importantes para o bom funcionamento e
manutenção das instalações e equipamentos, mantendo atualizados os ensaios com
pessoal qualificado. Classifica a inspeção de acordo com a prioridade, de modo a
não comprometer a segurança operacional.
O SGIP trata de tema no capítulo 2, na prática de gestão 13 (integridade do
poço). Mostrando como objetivo a garantia da integridade do poço durante o seu
ciclo de vida. Atribui ao operador do contrato de forma resumida, se comparado aos
outros regulamentos, atribuições de maneira a oferecer a integridade do poço, bem
como da força de trabalho atendendo as melhores práticas da indústria. O operador
do contrato deverá documentar e registrar planos e procedimentos de inspeção,
verificar a manutenção, elementos do CSB através de testes, garantir que os
elementos de corte tenham capacidade de cortes tanto para tubos e cabos, caso
necessário que um desvio do poço seja realizado, o que seja feito baseado no risco
e que os responsáveis devem acompanhar as implementações dessas ações. A
força de trabalho deve ter acesso às informações quanto à capacidade de corte, e
no que se refere a poços marítimos deverá haver elementos de corte em excesso.
Todos os procedimentos de inspeção referente ao gerenciamento da integridade de
poços devem conter informações claras, estar de acordo com o manual do
fabricante, baseado em riscos e atender às melhores práticas da indústria. Por fim,
caso sejam identificados desvios, deverão estar previstas ações preventivas e
corretivas nos planos e procedimentos da inspeção.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
40 George Henrique Araújo da Silva
A tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema
inspeção.
TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI
Inspeção
Capítulo 2
Prática de Gestão
N°13: integridade
do poço
13.1 Objetivo
13.2 Gerenciamento
da integridade
Capítulo 3
Prática de gestão
N°13: integridade
mecânica
13.1 Objetivo
13.2 Planejamento
de inspeção,
teste,
manutenção e
suprimento de
materiais
13.3 Controle das
atividades
13.4 Monitoramento
e avaliação de
resultados
Capítulo 23
Gerenciamento da
integridade
23.5 Procedimento
de inspeção
23.6 Plano de
inspeção
periódica
23.7 Inspeção
extraordinária
23.8 Inspeção
submarina
23.9 Relatórios de
inspeção
Capítulo IV
Gerenciamento
da integridade
das
instalações
16 Inspeção
16.1 Inspeção
de faixa
16.2 Inspeção
do duto
Capítulo 3
Garantia da
integridade estrutural
das instalações
15 Inspeção de
equipamentos e
tubulações
15.1 Objetivo
15.2 Procedimentos
de inspeção de
equipamentos
estáticos e
tubulações
15.3 Procedimentos
de inspeção de
equipamentos
dinâmicos
15.4 Plano de
inspeção
periódica
15.5 Inspeção inicial
15.6 Inspeção
extraordinária
15.7 Relatórios de
inspeção e
equipamentos
15.8 Recomendações
de inspeção
Tabela 4: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a inspeção
Observando a tabela 4 acima, notamos que há um certo enfoque para
alguns regulamentos no tocante ao tema inspeção, ou seja, o RTSGI distribui e
detalha mais em comparação aos outros regulamentos, o RTDT é bem específico
tratando apenas sobre a inspeção em dutos, o SGSO fala muito pouco do tema
como veremos em seguida. No SGIP temos uma maneira bem restrita e resumida
sobre esse tema, abordando sobre os planos e procedimentos, teste do CSB,
documentação e verificação, mas não de forma de detalhada como nos outros
regulamentos. Os SGSS, RTDT e RTSGI abordam o tema com mais ênfase, detalha
bem como proceder em cada inspeção e registar cada inspeção em forma de
relatórios e os planos de execução. As inspeções visam minimizar os riscos de
acidente e assim garantir a segurança operacional. Já o SGSO, descreve de modo
subjetivo sobre o tema e não detalha, necessitando assim de um aprimoramento
junto aos outros regulamentos. Outro ponto a ser destacado são as recomendações
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
41 George Henrique Araújo da Silva
de inspeção, de acordo com o item 15.8.2.1 do RTSGI (ver quadro abaixo). Na qual
se classifica de acordo com o nível de prioridade e o prazo para execução. Essa
tabela poderia ser acrescida aos demais regulamentos.
CLASSIFICAÇÃO
PRIORIDADE
PRAZO DE EXECUÇÃO
A ALTA 10 DIAS
B ELEVADA 30 DIAS
C MODERADA 180 DIAS
D BAIXA 1 ANO
Tabela 5: Tabela de classificação dos níveis de prioridade (ANP, 2010).
Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o objetivo
de garantir uma maior abrangência no tema inspeção. A saber:
Acrescentar recomendações de inspeção, incluindo a tabela de
prioridade para todos os regulamentos;
Acrescentar a todos os regulamentos o item: recomendações de
inspeção, com exceção do RTSGI;
No caso do SGIP, acrescentar os itens de inspeção inicial,
extraordinária e periódica (exemplo: na cabeça do poço), bem como
detalhar melhor o item 13.2 do SGIP que trata do gerenciamento da
integridade do poço;
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
42 George Henrique Araújo da Silva
5- INCIDENTES
O SGSO aborda o tema incidente no capítulo 2 (Liderança, pessoal e
gestão) e na prática de gestão n° 9 (Investigação de incidentes), tendo como
principal objetivo relacionar os requisitos essenciais para condução da investigação
de cada incidente, sendo esses relacionados à segurança operacional.
Essa prática de gestão trata dos procedimentos e organização da
investigação, execução da investigação e as ações corretivas e preventivas. E todos
esses pontos atribui ao operador da instalação responsabilidades no tocante a
condução da investigação face às consequências diversas para a segurança
operacional, incluindo a criação da equipe bem como a coleta de dados. Já para
execução da investigação o operador da instalação deverá mobilizar a equipe de
investigação para início da execução 48 horas após o encerramento do incidente,
elaborando um relatório de investigação do incidente visando minimizar a ocorrência
do mesmo. Essa prática também aponta o que deve conter em um relatório anual e
que o mesmo deverá ser submetido à ANP, onde as ações corretivas e preventivas
devem ser documentadas com base em medidas e informações apontadas e
apresentadas no relatório de investigação, observando o prazo para a
implementação sempre verificando a complexidade das ações e riscos envolvidos.
O regulamento técnico do sistema de gerenciamento da segurança
operacional de sistemas submarinos (SGSS) versa sobre o tema incidentes no
capítulo 14 (investigação de incidentes), direciona as ações ao operador do sistema
submarino visando a minimização da recorrência e com o propósito de determinar
suas causas e evitar recorrência de incidentes. E ainda registrar os incidentes em
um banco de dados contendo o histórico dos incidentes, sendo este disponibilizado
à força de trabalho. Para execução da investigação uma equipe deverá ser montada
com o objetivo de preservar as evidências, a mesma iniciará os trabalhos de
investigação o mais rápido possível, não excedendo 48 horas após o início do
incidente. O banco de dados deverá conter, no mínimo, o que descreve o item
14.2.2:
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
43 George Henrique Araújo da Silva
14.2.2 O banco de dados deverá possibilitar, no mínimo:
A visualização do histórico dos Incidentes em cada Duto Submarino,
equipamento submarino ou umbilical, indicando sua localização;
A visualização do histórico dos Incidentes por Causa-Raiz, por data
e por um período de tempo;
A verificação do tratamento dado aos Incidentes de acordo com as
fases, desde a abertura do evento até a sua conclusão;
A indicação da localização do relatório de investigação de incidente
(ANP, 2015).
Caberá a equipe de investigação a elaboração de um relatório de
investigação do incidente, com o objetivo de minimizar ou impedir a recorrência do
incidente. O operador também deverá estabelecer ações corretivas e preventivas
com base nas informações do relatório de investigação, acompanhando e
registrando a implementação dessas ações. Ainda assim, além desse
acompanhamento o operador deverá divulgar para a força de trabalho os incidentes
ocorridos, bem como as ações corretivas e preventivas implementadas.
O regulamento técnico de dutos terrestres para a movimentação de
petróleo, derivados e gás natural (RTDT) abrange o esse tema dentro do capítulo IX
(Plano de resposta à emergência), ou seja, trata do incidente dentro do tema
principal que é a emergência, discorrendo sobre a comunicação e investigação do
incidente. Atribui ao transportador responsabilidade no tocante a preparação do
plano de emergência a fim de evitar incidentes. No caso de incidentes com poluição
por óleo em águas sob a jurisdição nacional, o transportador deve seguir o plano de
emergência de acordo com a resolução do CONAMA 398/20088. A comunicação
deve ser feita tanto à ANP como aos órgãos públicos, a saber: corpo de bombeiros,
polícia e defesa civil, de mesma forma a outras autoridades competentes, com intuito
de unir forças e compor uma coordenação de combate à emergência.
Para a investigação do incidente o RTDT confere ao transportador que o
mesmo deve criar todos os procedimentos possíveis para análise dos incidentes,
com o objetivo de estabelecer as causas do incidente e reduzir a expectativa de
recorrência, e ainda que esses procedimentos sejam iniciados tão logo a emergência
8 Dispõe sobre o conteúdo mínimo do plano de Emergência individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
44 George Henrique Araújo da Silva
seja controlada. As atividades executadas pelo pessoal envolvido na emergência
devem ser revistas e assim determinar se a metodologia foi efetiva, caso contrário,
corrigir as deficiências.
O RTSGI relaciona esse assunto dentro do capítulo 2 e item 9 (plano de
emergência) e subitem 9.7 (investigação de acidente). Como podemos observar o
RTSGI também não dedica um item exclusivo ao tema incidente. O RTSGI trata da
investigação e passa a responsabilidade ao operador da instalação, que por sua vez
deverá estabelecer procedimentos para investigação e análise dos acidentes
também com o objetivo de diminuir a recorrência dos mesmos. O operador da
instalação deverá executar a investigação e elaborar um relatório detalhado, sendo
que os trabalhos devem começar o mais rápido possível, não ultrapassando 48
horas após o encerramento do sinistro. O relatório deverá ser arquivado e a força de
trabalho deve estar ciente dos incidentes ocorridos, diante das medidas apontadas e
informadas no relatório ações preventivas e corretivas devem ser implementadas em
um prazo compatível com a complexidade das ações e riscos.
Já para o SGIP o tema é tratado no capítulo 2, na prática de gestão n° 9.
Caberá ao operador do contrato elaborar um procedimento para descobrir os tipos
de incidentes, assim como para condução da investigação desses imprevistos
relacionados à integridade dos poços. Devendo ser criada uma equipe de apuração
dos sinistros quando a mesma deverá iniciar os trabalhos o mais rápido possível,
não ultrapassando 48 horas após o encerramento do incidente, com o objetivo
preservar as evidências.
Atribui a essa equipe a responsabilidade de criar um relatório de
investigação contendo informações detalhadas e importantes do acidente, a fim de
impedir a possibilidade de recorrência. Esse relatório deverá ser arquivado por, no
mínimo, 05 anos. Ações corretivas e preventivas devem ser criadas pelo operador
do contrato, que por sua vez implementará um plano para essas ações visando
solucionar os fatores causais e causas-raiz direcionadas no relatório de
investigação. A força de trabalho deve estar ciente dessas ações implementadas, e
por fim, um banco de dados deverá ser estabelecido com a intenção de emitir alertas
de segurança de empresas, instituições ou órgãos governamentais, concernente à
integridade de poços.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
45 George Henrique Araújo da Silva
A tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema
incidente.
TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI
Incidente
Capítulo 2
Prática de gestão
N°9: incidentes
9.1 Objetivo
9.2
Procedimentos
e organização
9.3 Investigação
de incidentes
9.4 Execução da
investigação
9.5 Relatório da
investigação
9.6 Ações
corretivas e
preventivas
9.7 Análise da
abrangência
9.8 Divulgação
9.9 Alertas de
segurança
Capítulo 2
liderança, pessoal
e gestão
Prática de gestão
N°9: investigação
de incidentes
9.1 Objetivo
9.2 Procedimento e
organização da
investigação
9.3 Execuções da investigação 9.4 Ações corretivas 9.5 Ações preventivas
Capítulo 14
Investigações de
incidentes
14.1 Objetivo
14.2 Registro
14.3 Procedimentos
e Organização da
investigação
14.4 Execuções da
investigação
14.5 relatórios de
investigação de
incidentes
14.6 Ações corretivas e
preventivas
14.7 Análise de
abrangência
14.8 Verificações da
eficácia das Ações
Corretivas e ações
preventivas
14.9 Divulgação
Capítulo IX Plano
de resposta a
emergência
46. Comunicações
de incidentes
47. Investigações
de incidentes
Capítulo 2
organização e
segurança
operacional
9. Plano de
emergência
9.7 Investigações
de acidentes
Tabela 6: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para o incidente
Observando a tabela 6 acima, notamos que há um certo enfoque para
alguns regulamentos no tocante ao tema incidente. O SGIP está entre os
regulamentos que apresentam um maior enfoque ao tema, uma vez que, trata em 9
itens de uma maneira mais detalhada, onde vemos inclusive o item 9.9, alertas de
segurança, que está presente apenas nele. E todos os tópicos possuem um bom
nível de detalhe se comparado aos outros quatros regulamentos. Da mesma forma
que o SGIP, o SGSS possui um satisfatório detalhamento de seus tópicos, e que
para se assemelhar ao SGIP, necessita incluir o tópico que trata de registro, que
seria a inclusão do banco de dados e alertas de segurança. Por sua vez o SGSO
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
46 George Henrique Araújo da Silva
aborda o tema de maneira mais resumida tratando dos procedimentos, organização
e execução da investigação, como também das ações preventivas e corretivas. O
RTDT e o RTSGI deixam a desejar quanto ao tema incidente, visto que não tratam
do tema em um capítulo específico, e sim dentro do capítulo que se refere ao tema
emergência. Relata apenas sobre a comunicação e investigação do incidente de
modo bem resumido, se confrontado aos outros regulamentos.
Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o objetivo
de garantir uma maior abrangência no tema incidente. A saber:
Para que haja uma consonância entre os regulamentos é importante
que todos os regulamentos supracitados contenham em um capítulo
definindo os tópicos: objetivo, registro, procedimentos e organização,
investigação de incidentes, execução da investigação, relatório da
investigação, ações preventivas e corretivas, análise de abrangência,
divulgação e alertas de segurança;
Inserir em todos os regulamentos um tópico sobre a comunicação do
incidente.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
47 George Henrique Araújo da Silva
6– EMERGÊNCIA
O SGSO discute em seu regulamento o tema emergência no capítulo 3
(instalações e tecnologia) e na prática de gestão n° 14 (planejamento e
gerenciamento de grandes emergências), abordando em sete tópicos. Estabelece
que o operador da instalação deva garantir o planejamento durante as instalações
de forma segura e ainda criar uma equipe qualificada e experiente de acordo com o
grau de complexidade da emergência, que por sua vez deve elaborar um plano de
emergência incluindo cenários acidentais. Os membros da equipe devem passar por
programa de treinamento estendendo-se a todas as demais pessoas envolvidas aos
cenários acidentais, nas quais receberão treinamento e conhecerão procedimentos
de evacuação e alarme. Para o caso de acidentes decorrentes de cenários
acidentais, como por exemplo, um vazamento de óleo, esses devem ser definidos
em um regulamento específico. Quanto à gestão de resposta a emergência, o SGSO
passa a responsabilidade ao operador da instalação, que deverá observar os
recursos para tal resposta, sejam os equipamentos de emergência, empresas
contratadas comprovando sua disponibilidade. O operador da instalação deve
estabelecer um sistema de comunicação eficiente, onde o público interno e externo,
agências reguladoras e outros órgãos governamentais competentes. Por fim,
recomenda-se que o plano de emergência seja revisto, a fim de manter sempre
atualizado evitando assim incidentes ou a critério da ANP.
O SGSS aborda o tema no capítulo 18, com o intuito de garantir a segurança
das pessoas, ao meio ambiente em consonância com as leis vigentes. Para o
planejamento das situações de emergência o operador do sistema submarino deve
se responsabilizar pela construção e revisão de planos de resposta de contingência,
sempre considerando os riscos envolvidos e sua complexidade, e assim contar com
uma equipe experiente e qualificada. O plano de resposta à emergência deve conter
requisitos mínimos que garantem a eficiência do planejamento e procedimentos,
incluindo nesse plano, materiais, sistemas e equipamentos, assim como o
envolvimento de empresas contratadas e órgãos públicos. Com o objetivo de
verificar a necessidade de revisão do plano de resposta, faz-se necessário a
execução de exercícios simulados de maneira periódica, a fim de averiguar a
eficiência dos treinamentos da equipe e ainda emitir um relatório desse simulado.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
48 George Henrique Araújo da Silva
De acordo com os riscos envolvidos, modificações operacionais, ou outras situações
a critério da ANP, deve ser revisto o plano de resposta à emergência.
O RTDT trata do tema no capítulo IX (plano de resposta à emergência),
objetivando estabelecer requisitos mínimos para que possam estar de acordo com
um plano de resposta a emergência. Orienta quanto a um plano de resposta à
emergência para dutos (oleodutos e gasodutos).
Atribui a responsabilidade ao transportador onde o mesmo deve identificar
as emergências analisando seus riscos, cenários acidentais e consequências. Nesse
sentido criar o plano de resposta à emergência para dutos, incluindo o treinamento
para integrantes da equipe de resposta a emergência, e a comunicação com os
órgãos públicos (corpo de bombeiros, polícia, defesa civil) dentre outros órgãos
competentes. Dependendo do tipo da emergência deve haver uma efetiva resposta,
seja ela do tipo de vazamento de óleo ou gás, incêndios, explosão etc, onde o
regulamento indica que o procedimento deve seguir uma sequência de atuação a
preservar em primeiro momento a vida das pessoas envolvidas, seguido do
patrimônio e meio ambiente, e que para que haja essa efetiva atuação a equipe
deverá está preparada e disposta, e no local ou próximo possua equipamentos,
ferramentas e matérias para combater o incidente. Para incidentes de poluição em
águas sob jurisdição nacional, o plano de resposta à emergência deve estar em
conformidade com a resolução CONAMA 398/2008:
Resolução CONAMA 398/2008 dispõe sobre o conteúdo mínimo do
Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em
águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados,
instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e
suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos
e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
O transportador é responsável pela revisão, reavaliação e manutenção do
plano de resposta à emergência. O Plano é revisado sempre que ocorrer
modificação do cenário físico de organização e operacional que tenha a
possibilidade de afetar na sua resposta ou a critério da ANP. Caso não ocorra
nenhuma das situações supracitadas o plano deve ser reavaliado e adequado, no
mínimo, a cada três anos e o arquivamento da versão anterior por um período de
cinco anos, bem como, o do gerenciamento do plano por três anos.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
49 George Henrique Araújo da Silva
O RTSGI estabelece um plano de emergência, onde o operador da
instalação deve planejar toda operação, de acordo com a análise de riscos e os
cenários acidentais, a fim de preservar a vida humana e ao meio ambiente. Ele trata
do tema emergência no capítulo 2, tópico 9 (plano de emergência). Aborda sobre
procedimentos e estabelece diretrizes para o planejamento e execução do plano de
emergências, a saber: identificação das emergências, respostas aos cenários
acidentais, comunicação da emergência, exercícios simulados e a revisão do plano
de emergência.
O RTSGI também estabelece um programa de treinamento para a equipe e
demais integrantes da força de trabalho, no mínimo, um treinamento básico de como
proceder em caso de alarme e evacuação. O operador da instalação deve dispor do
pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais adequados, e ainda possuir
recursos, empresas contratadas e órgãos públicos de apoio na resposta à
emergência. Contando também com a realização de exercícios simulados periódicos
de acordo com o cenário acidental, e ser realizado pelo menos uma vez ao ano
quando dos tipos de emergência citados no item 9.3.3.3. A comunicação da
emergência à ANP e aos demais órgãos competentes, quando aplicável, deve ser
realizada e prevista no plano de emergência, bem como a revisão desse plano
sempre que necessário através de uma análise de riscos, quando do exercício
simulado recomendar, alterações do cenário físico, e outras modificações
operacionais que afetem os procedimentos do plano de emergência.
O SGIP aborda o tema emergência no capítulo 2, na prática de gestão n° 14
(planejamento e gerenciamento de emergências de controle de poço). Visa proteger
a vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio de acordo a legislação vigente
relacionada à integridade do poço em situação de emergência.
Para o plano de resposta a emergência para controle de poço, o operador
do contrato deve observar uma série de recomendações. O planejamento do plano
deverá definir responsabilidades e ações, recursos previstos e abrangência,
identificando os cenários bem como os níveis de complexidade do controle de poço
e quais serão as medidas adotadas em caso da perda de controle desse poço.
Estabelecer em consonância as melhores práticas da indústria, normas e
procedimentos para minimizar os riscos envolvidos com a perda de controle de
poço. A depender desse nível de complexidade deve ser criada a mais alta estrutura
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
50 George Henrique Araújo da Silva
organizacional de resposta à emergência, como nos eventos de underground
blowout e blowout. Outras ações devem ser aplicadas como integração das
empresas contratadas e outros órgãos competentes, envolvimento da equipe e um
sistema de comunicação eficiente com a força de trabalho e demais autoridades nas
situações envolvendo a emergência.
Para a situação de blowout, o operador do contrato deve descrever os
cenários de acordo com o item 14.2.5:
14.2.5 Descrever para os cenários de blowout, no mínimo:
a) Recursos humanos, equipamentos e materiais para a construção
dos poços de alívio;
b) Ferramentas específicas para a perfuração direcional de poços
de alívio; e
c) Sistemas de capeamento e contenção aplicáveis.
Por fim, o SGIP passa a responsabilidade ao operador do contrato para a
programação de exercícios simulados do plano de resposta à emergência para
controle de poço, que por sua vez deve periodicamente executar esses exercícios de
acordo com os cenários previstos no plano de resposta à emergência. Todo
exercício simulado deve ser relatado em relatório de avaliação de desempenho,
incluindo as falhas de CSB na construção, produção, intervenção e abandono de
poços. E quando esse desempenho for insuficiente, o operador do contrato deverá
implementar ações preventivas e corretivas.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
51 George Henrique Araújo da Silva
A tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema
emergência.
TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI
Emergência
Capítulo 2
Prática de gestão
N°14: planejamento e
gerenciamento de
emergências de
controle de poço
14.1 Objetivo
14.2 Plano de
resposta à
emergência para
controle de poço
14.3 Exercícios
simulados do plano
de respostas à
emergência para
controle de poço
Capítulo3 instalações e tecnologia
Prática de gestão n°14: Planejamento e gerenciamento de grandes emergências
14.1 Objetivo 14.2
Planejamentos de
Situações de
Emergência
14.3 Resposta à grandes Emergências
14.4 Gestões dos recursos de resposta
14.5 Sistemas de comunicação 14.6 Exercícios simulados
14.7 Revisões do plano de emergência
Capítulo 18
Planejamento e
gerenciamento de
emergência
18.1 Objetivo
18.2
Planejamentos
das situações de
emergência
18.3 Plano de
resposta a emergência
18.4
Procedimentos
para resposta a
emergência
18.5 Exercícios
simulados
18.6 Revisão do
plano de resposta
à emergência
Capítulo IX
Plano de resposta à
emergência
40.Escopo
41.Identificações
das emergências
42. Plano de
resposta à
emergência
43. Oleodutos
44. Gasodutos
45. Gestão dos
recursos de
respostas
48. Gerenciamento
do plano de
resposta à
emergência
Capítulo 2
Organização e
segurança
operacional
9. Plano de
emergência
9.1Objetivo
9.2
Identificações
das
Emergências
9.3 Respostas
aos Cenários
Acidentais
9.4
Comunicações
da emergência
9.5 Exercícios
simulados
9.6Revisões do
plano de
emergência
Tabela 7: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a emergência
Observando a tabela 7 acima, notamos que há um certo enfoque para
alguns regulamentos no tocante ao tema emergência. Para o SGIP é necessário à
implementação de mais tópicos e melhor detalhamento dos mesmos. Todos os
regulamentos tratam do planejamento e criação do plano de resposta à emergência,
considerando esse como sendo essencial para evitar ou minimizar os possíveis
incidentes relacionados à emergência, que possam comprometer a vida humana, o
meio ambiente e o patrimônio. Transferindo assim a responsabilidade ao
concessionário, operador do contrato e ao transportador, onde os mesmos devem
planejar e executar as diretrizes impostas pelas normas vigentes de cada sistema de
gerenciamento.
Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN
52 George Henrique Araújo da Silva
Nota-se um considerável alinhamento e nivelamento entre os regulamentos
necessitando alguns ajustes para o SGIP e o acréscimo para o RTDT no tocante ao
tópico de exercícios simulados.
Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o objetivo
de garantir uma maior abrangência no tema emergência. A saber:
Incluir a todos os regulamentos níveis de classificação para a
emergência de acordo com a complexidade dos riscos envolvidos no
plano de resposta à emergência;
Melhor descrever sobre os relatórios dos exercícios simulados em
todos os regulamentos;
Inserir ao SGIP o tópico sobre o sistema de comunicação;
Para o RTDT e SGIP incluir sobre a revisão do plano de resposta à
emergência;
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7– CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Após uma análise comparativa entre os regulamentos técnico do sistema de
gerenciamento SGSO, SGSS, RTDT, RTSGI e SGIP da ANP para os temas:
segurança operacional, inspeção, incidente e emergência, verificou-se que os
mesmos possuem muitos pontos em comum, tratando até de mesmo modo e com a
mesma ênfase em todos os regulamentos, no entanto foram inseridas algumas
recomendações para o SGIP ao final de cada análise dos temas propostos, a fim de
haver um melhor alinhamento e nivelamento entre os temas, bem como acréscimos
de tópicos.
A seguir verificaremos essas recomendações para o tema SEGURANÇA
OPERACIONAL:
A criação da prática de gestão: elementos críticos de segurança
operacional no regulamento SGIP;
A criação de um capítulo versando sobre a cultura de segurança,
compromisso e responsabilidade gerencial para os regulamentos
RTDT e RTSGI, que por vez necessita para a maioria dos temas
analisados uma maior atenção e capítulos, a inclusão do item
conformidade legal na prática de gestão que versa sobre a cultura de
segurança, compromisso e responsabilidade gerencial para todos os
regulamentos analisados nesse trabalho;
A criação de medidas de segurança caso haja falha no sistema de
controle do sistema crítico de segurança operacional e definir melhor
as atribuições e responsabilidades de todo pessoal envolvido.
Recomendações para o tema INSPEÇÃO:
A inclusão de uma tabela de prioridade para todos os regulamentos;
Para o SGIP, acrescentar os itens de inspeção inicial, extraordinária e
periódica, bem como detalhar melhor o item 13.2 que versa sobre a
integridade do poço;
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54 George Henrique Araújo da Silva
Para o SGSO também se faz necessário adicionar os itens de
inspeção inicial, extraordinária, periódica, relatório de inspeção de
equipamento e melhor definir os procedimentos e planos de inspeção
para a prática de gestão 13;
Seguir em nível de detalhamento o RTSGI e para os demais
regulamentos constar modelos de relatórios para cada sistema de
gerenciamento.
Recomendações para o tema INCIDENTE:
Incluir ao SGSS o tópico sobre alertas de segurança, tal como ao
SGIP o tópico sobre registro;
Acrescentar ao SGSO alguns tópicos como registro, análise de
abrangência, divulgação e alertas de segurança;
Para o RTDT e RTSGI faz-se necessário a adição de um capítulo
referente ao tema para dar uma maior ênfase ao tema;
Com o objetivo de haver uma conformidade os regulamentos é
importante que todos os regulamentos supracitados contenham em
um capítulo definido os tópicos: objetivo, registro, procedimentos e
organização, investigação de incidentes, execução da investigação,
relatório da investigação, ações preventivas e corretivas, análise de
abrangência, divulgação e alertas de segurança e ao final a inserção
em todos os regulamentos de um tópico sobre a comunicação do
incidente.
Finalmente, as recomendações para o tema EMERGÊNCIA:
Criação dos tópicos para o RTDT como, exercícios simulados, revisão
do plano de emergência e sistema de comunicação da emergência;
A inserção a todos os regulamentos de uma tabela de níveis de
classificação para a emergência de acordo com a complexidade dos
riscos envolvidos no plano de resposta à emergência;
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Uma melhor descrição sobre os relatórios dos exercícios simulados
em todos os regulamentos;
Introduzir ao SGIP de um tópico sobre o sistema de comunicação.
Para o RTDT e SGIP incluir sobre a revisão do plano de resposta à
emergência, a realização de um Checklist diariamente dos materiais
de combate a sinistros;
Aumentar a rotina de inspeção das instalações e quantidade de
exercícios simulados com a integração de outros órgãos.
No desenvolvimento desse trabalho houve muitas dificuldades de
compreensão de todos os sistemas, tendo em vista que não se conheceu de perto
esses sistemas de gerenciamento. Recomenda-se também que haja atualizações
em trabalhos futuros sempre que houver atualização desses regulamentos, a
inclusão de outros temas nessa análise comparativa, com objetivo de ampliar a
comparação para as diversas práticas de gestão e uma análise comparativa de um
regulamento técnico brasileiro com outras normas de outros países.
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56 George Henrique Araújo da Silva
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