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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE TECNOLOGIA-CT CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO-CEP TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ANÁLISE COMPARATIVA DO REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE DE POÇO (SGIP), COM OS REGULAMENTOS TÉCNICOS DA ANP NOS TEMAS: SEGURANÇA OPERACIONAL, INSPEÇÃO, INCIDENTE E EMERGÊNCIA Discente: George Henrique Araújo da Silva Orientador: Profº Msc. Gustavo Arruda Ramalho Lira Natal/RN 2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE TECNOLOGIA-CT

CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO-CEP

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

ANÁLISE COMPARATIVA DO REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE

GESTÃO DA INTEGRIDADE DE POÇO (SGIP), COM OS REGULAMENTOS

TÉCNICOS DA ANP NOS TEMAS: SEGURANÇA OPERACIONAL, INSPEÇÃO,

INCIDENTE E EMERGÊNCIA

Discente: George Henrique Araújo da Silva

Orientador: Profº Msc. Gustavo Arruda Ramalho Lira

Natal/RN

2016

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

2 George Henrique Araújo da Silva

George Henrique Araújo da Silva

ANÁLISE COMPARATIVA DO REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE

GESTÃO DA INTEGRIDADE DE POÇO (SGIP), COM OS REGULAMENTOS

TÉCNICOS DA ANP NOS TEMAS: SEGURANÇA OPERACIONAL, INSPEÇÃO,

INCIDENTE E EMERGÊNCIA

Trabalho de conclusão de curso (TCC)

apresentado como parte da grade

curricular do curso de Engenharia de

petróleo da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN, sendo este

requisito obrigatório para obtenção do

título de Bacharel em Engenharia de

Petróleo.

Aprovado em de de 2016

Prof. Msc. Gustavo Arruda Ramalho Lira Orientador

Victor Moreira de Araújo Engenheiro de Computação - UFRN

Membro Examinador

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

3 George Henrique Araújo da Silva

DEDICATÓRIA

Dedico primeiramente a Deus, pois dEle vem toda a força que necessitamos,

a Ele toda as honras e glórias, o Senhor é.

Dedico também aos meus pais, que sem eles não seria possível à realização

desse sonho, sempre acreditaram em mim e se esforçaram no apoio que eu

necessitava. Diante das dificuldades, ali estavam pedindo a Deus para abençoar

seus filhos.

Também a todos os meus amigos da Universidade, em especial: Matheus

Medeiros, Úrsula Britto, Bárbara Câmara, Jady Medeiros e Mário Sérgio. Amigos

(as) esses que ali estavam nos momentos bons e ruins, se reunindo e trocando

experiências uns com os outros, com certeza são momentos que ficarão marcados

para toda a vida.

De uma forma especial dedico, em memória, ao meu saudoso tio conhecido

carinhosamente por: “MOLICK”. Ainda hoje me lembro de suas brincadeiras e bate

uma imensa saudade.

”Você não pode ser qualquer coisa que desejar ser. Mas pode ser tudo o que Deus quer que você seja.”

Max Lucado

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

4 George Henrique Araújo da Silva

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus por tudo quanto ele tem feito em minha vida, e por esse

sonho sendo concretizado. Obrigado Pai!

De forma especial aos meus pais, Maria das Graças Araújo da Silva e

Sebastião Enilton da Silva aos meus irmãos (ãs) Suzy Grace Araújo da Silva, minha

incentivadora, Jean Marcell Araújo da Silva, Leonardo Wendell Araújo da Silva e a

Grace Kelly Araújo da Silva, vocês fazem parte dessa história.

Não poderia deixar de me lembrar da minha digníssima esposa, Erivanilda

Maria da Silva Araújo. Agradeço a Deus por sua vida e companhia, pela sua

dedicação e atenção, por me suportar e compreender nos diversos momentos de

nossa jornada na labuta diária. Obrigado!

Em fim, a todos os meus amigos (as) que torcem e acreditam em nós, assim

como a todos que contribuem para o nosso sucesso diretamente e indiretamente.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

5 George Henrique Araújo da Silva

ARAÚJO DA SILVA, George Henrique – Análise comparativa do regulamento

técnico do sistema de gestão da integridade de poço (SGIP), com os regulamentos

técnicos da ANP nos temas: segurança operacional, inspeção, incidente e

emergência. Trabalho de Conclusão de Curso, Curso de Engenharia de Petróleo

(CEP), Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal – RN, 2016.

Orientador: Prof. Msc. Gustavo Arruda Ramalho Lira

RESUMO O papel da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) é

regulamentar e fiscalizar os segmentos da indústria de petróleo no Brasil. Neste

sentido, vários regulamentos técnicos foram criados, principalmente para fornecer

diretrizes a respeito de sistemas de gerenciamento das atividades. A comparação

entre os diversos regulamentos por um operador permite avaliar quais ações devem

ser tomadas nas diversas áreas de uma empresa para pleno atendimento de todos

os reguladores. Para a análise comparativa desse trabalho foram utilizados os

seguintes regulamentos: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da

Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de

Petróleo e Gás Natural (SGSO) instituído em 2007, Regulamento Técnico do

Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de

Produção de Petróleo e Gás Natural (RTSGI) instituído em 2010, Regulamento

Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás

Natural (RTDT) de 2011, Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de

Segurança Operacional de Sistema Submarino (SGSS) instituído em 2015 e

Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços

(SGIP) instituído em 2016, para tratar dos seguintes temas: segurança operacional,

inspeção, incidente e emergência. Ao final, será apresentada as diferenças entre o

SGIP e os demais regulamentos, atendendo ao objetivo proposto no trabalho.

Palavras chaves: Agência Nacional do Petróleo, Regulamentos Técnicos, Análise

comparativa e Modelo geral.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

6 George Henrique Araújo da Silva

ABSTRACT The ANP´s (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) function is

to regulate and supervise the petroleum industry segments in Brazil. Thus, a lot of

technical regulations were created, principally to provide guidelines regarding the

activity management systems. The comparison between the various regulations by

an operator, allows to evaluate which actions should be taken in the various areas of

a company to fully meet all regulators to fulfil the requirements of all regulators. For

the comparative analysis of this paper the following regulations were used :

Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das

Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (SGSO)

Instituted in 2007, Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da

Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás

Natural (RTSGI) Instituted in 2010, Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para

Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural (RTDT) Instituted in 2011,

Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de

Sistema Submarino (SGSS) Instituted in 2015 and Regulamento Técnico do Sistema

de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP) Regulamento Técnico do

Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP) Instituted in 2016, to

deal about following topics : operational safety, inspection and emergency. In the end

,will be presented the differences between the SGIP and the other regulations

fulfilling the objective proposed in the paper.

Key words: National Petroleum Agency, Technical Regulations, Comparative

Analysis and General Model.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

7 George Henrique Araújo da Silva

SUMÁRIO

1–INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 15

1.1 –JUSTIFICATIVA ...................................................................................................................... 17

1.2 –METODOLOGIA ..................................................................................................................... 17

1.3- OBJETIVOS............................................................................................................................. 17

1.4- OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................................. 17

2–ASPECTOS TEÓRICOS ............................................................................................................... 18

2.1 – A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP) ............................................................. 18

2.2 – O REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA

INTEGRIDADE DE POÇOS (SGIP) ....................................................................................... 22

2.3- ABRANGÊNCIAS DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS DE GESTÃO DA ANP ......... 28

3-SEGURANÇA OPERACIONAL .................................................................................................... 33

4–INSPEÇÃO ...................................................................................................................................... 38

5-INCIDENTES ................................................................................................................................... 42

6–EMERGÊNCIA ................................................................................................................................ 47

7–CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ....................................................................................... 53

REFERÊNCIAS..............................................................................................................56

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

8 George Henrique Araújo da Silva

Lista de Figuras

Figura 1: Alinhamento entre os regulamentos técnico da ANP (PETROBRÁS, 2015)

.................................................................................................................................. 28

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

9 George Henrique Araújo da Silva

Lista de Tabelas Tabela 1: Incidentes recentes relacionados com perda de integridade de poços no

Brasil. (ANP, 2016). ................................................................................................... 24

Tabela 2: Alinhamento dos regulamentos técnicos da ANP. ..................................... 31

Tabela 3: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a segurança

operacional ................................................................................................................ 36

Tabela 4: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a inspeção ........ 40

Tabela 5: Tabela de classificação dos níveis de prioridade (ANP, 2010). ................. 41

Tabela 6: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para o incidente ........ 45

Tabela 7: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a emergência .... 51

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

10 George Henrique Araújo da Silva

GLOSSÁRIO

Abandono permanente: Situação de um poço na qual há o estabelecimento dos

Conjuntos Solidários de Barreiras Permanentes e não existe interesse de reentrada

futura.

Abandono temporário: Situação de um poço na qual há o estabelecimento dos

Conjuntos Solidários de Barreiras temporárias.

Ação corretiva: Ação para eliminar as causas de não-conformidades identificadas

ou outra situação indesejável.

Ação preventiva: Ação para eliminar as causas de não-conformidades potenciais

para prevenir sua ocorrência.

Alertas de segurança: Comunicados de empresas, instituições ou órgãos

governamentais para informar à indústria de óleo e gás os fatos relacionados a um

incidente.

Análise de Risco: Processo analítico e sistemático no qual são identificados os

perigos potenciais da operação do equipamento ou tubulação, bem como os

impactos ambientais, e determinadas a probabilidade de ocorrência e a

consequência de eventos potencialmente adversos.

ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Blowout: É um fluxo descontrolado de hidrocarbonetos, gás ou água saindo de um

poço de petróleo devido a alguma falha no seu sistema de controle de pressão.

Causa raiz: Ausência, negligência ou deficiência dos sistemas gerenciais, que

possibilitam a ocorrência de falhas de equipamentos, sistemas e/ou erros humanos,

impactando a segurança operacional e/ou o meio ambiente.

Checklist: Lista de verificação que pode ser utilizada para várias finalidades; sua

função é organizar as ideias de modo que nada seja esquecido. Usado para tarefas

a cumprir que envolva muitos detalhes.

Competência: Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para

o desempenho de determinadas tarefas ou para o exercício de uma determinada

função.

Conjunto Solidário de Barreiras: É um conjunto de um ou mais elementos com o

objetivo de impedir o fluxo não intencional de fluidos da formação para o meio

externo e entre intervalos no poço, considerando todos os caminhos possíveis.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

11 George Henrique Araújo da Silva

Elementos Críticos de Segurança Operacional: Os Elementos Críticos de

Segurança Operacional são classificados em três categorias:

Equipamento Crítico de Segurança Operacional: Qualquer

equipamento ou elemento estrutural da Instalação que poderia, em

caso de Falha, causar ou contribuir significativamente para um Quase

Acidente ou para um Acidente operacional.

Procedimento Crítico de Segurança Operacional: Um procedimento ou

critério utilizado para controle de riscos operacionais.

Sistema Crítico de Segurança Operacional: Qualquer sistema de

controle de engenharia que tenha sido projetado para manter a

Instalação dentro dos limites operacionais de segurança ou um

processo, no caso de uma falha na segurança operacional ou reduzir a

exposição humana às consequências de eventuais falhas.

Emergência: Toda ocorrência, que foge ao controle de um processo, sistema ou

atividade, da qual possam resultar danos às pessoas, ao meio ambiente, aos

equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou

Instalações, e que requeiram o acionamento do Plano de Emergência.

Força de Trabalho: Todo o pessoal envolvido na operação da Instalação,

empregados do operador ou das contratadas.

Gasodutos: Dutos Terrestres e marítimos de Transporte, Transferência e de

escoamento da produção que movimentam gás natural, conforme definições da Lei

n.º 11.909/09, e Dutos que movimentam hidrocarbonetos gasosos ou misturas

gasosas.

Incidente: Entende-se como Incidente qualquer ocorrência, decorrente de fato ou

ato intencional ou acidental, envolvendo: risco de dano ao meio ambiente ou à saúde

humana, dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao

patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves

para o pessoal próprio ou para terceiros ou Interrupção não programada das

operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas.

Inspeção Periódica: Inspeção programada realizada em atendimento a legislação,

normalizações, procedimentos e plano de inspeção.

Integridade Estrutural: Aptidão mecânica do Duto para operar em condição segura,

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

12 George Henrique Araújo da Silva

desde que respeitados seus parâmetros de projeto e os limites operacionais

estabelecidos.

Mitigação: Ação que provoca limitação ou redução da probabilidade de ocorrência

ou da expectativa da consequência para um determinado evento.

Não-conformidade: Não atendimento a requisito do Regulamento Técnico.

Oleodutos: Dutos Terrestres de Transporte ou Transferência que movimentam:

Petróleo, líquidos de gás natural, condensado, derivados líquidos de petróleo e gás

liquefeito de petróleo. Produtos líquidos cujas operações de movimentação sejam

reguladas pela ANP, exceto gases liquefeitos por baixa temperatura. Os Dutos que

movimentam hidrocarbonetos líquidos e outros combustíveis tais como, biodiesel,

misturam óleo diesel/biodiesel ou etanol, de forma sequencial (poli dutos), são

considerados Oleodutos.

Operador da Instalação: Concessionário ou empresa designada pelo

concessionário para ser o responsável pelo gerenciamento e execução de todas as

operações e atividades de uma Instalação.

Operador do contrato: Empresa detentora de direitos de exploração e produção de

petróleo e gás natural com contrato com a ANP e responsável pela condução e

execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação,

desenvolvimento, produção, desativação e abandono.

Pessoal Qualificado: Pessoa treinada e capacitada a realizar as Tarefas Críticas

que fazem parte de suas atribuições e, reconhecer e reagir, a Condição de

Operação Anormal.

Plano de Emergência: Conjunto de medidas que determinam e estabelecem as

responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após

um Incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos

adequados à prevenção, controle e resposta ao Incidente.

Plano de Resposta a Emergência: Documento, ou conjunto de documentos, que

contém as informações relativas ao duto e sua área de influência, aos cenários

acidentais e à resposta aos diversos tipos de emergência passíveis de ocorrência,

decorrente de sua construção e operação. Deve incluir definição dos sistemas de

alerta e comunicação de Acidentes ou Incidentes, Estrutura Organizacional de

resposta, recursos humanos, equipamentos e materiais de resposta, Procedimentos

Operacionais de Resposta e encerramento das operações, bem como mapas, cartas

náuticas, plantas, desenhos, fotografias e outros anexos.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

13 George Henrique Araújo da Silva

Responsável Técnico: Pessoa formalmente designada como responsável pela

atividade referente à operação, manutenção e/ou inspeção, que tem competência

para o exercício da profissão nas funções e atribuições definidas pelo Operador da

Instalação, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

Risco: Medida da probabilidade de ocorrência de um evento que possa vir a causar

um impacto indesejável.

RTDT: Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo,

Derivados e Gás Natural.

RTSGI: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade

Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural.

Segurança operacional: A prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam

causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente, em

instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, através

da adoção de um sistema de gestão que assegure a integridade das instalações

durante todo o seu ciclo de vida.

RTSGIP: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de

Poço.

RTSGSO: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança

Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás

Natural.

RTSGSS: Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança

Operacional de Sistema Submarino.

Transportador: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas autorizada,

concessionário da ANP ou empresa designada pelo concessionário, que construa

e/ou opere Dutos ou Sistema de Dutos.

Underground blowout: Fluxo descontrolado de fluido do reservatório de petróleo

que ocorre dentro do poço de uma zona subterrânea para uma segunda zona

subsuperficial, ou seja, de uma zona de alta pressão pra uma de baixa pressão ou

para a superfície.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

14 George Henrique Araújo da Silva

1–INTRODUÇÃO

A atividade de perfuração tornou-se frequente e organizada a partir de 1919.

Como não havia um conhecimento tecnológico na área de perfuração eram

utilizados equipamentos simples e recursos escassos. Em 1938 foi criado o

Conselho Nacional do Petróleo – CNP, responsável pela avaliação dos pedidos de

pesquisas e lavra das jazidas. No ano seguinte, em Lobato/Bahia (1939), foi

encontrado petróleo. Esta descoberta incentivou o Conselho Nacional do petróleo a

dar continuidade às pesquisas na região do Recôncavo Baiano, até que em

Candeias (1941) foi perfurado o primeiro poço comercial e novas descobertas

surgiram na Bahia (CARDOSO, 2005).

No dia 3 de outubro de 1953, após intensa campanha popular, o presidente

Getúlio Vargas assinou a lei N° 2.004/531 estabelecendo o monopólio da união

Federal sobre a atividade. A medida autorizava a criação de uma empresa estatal de

petróleo brasileiro assim, em 12 de março de 1954, nasce a PETROBRAS (Petróleo

Brasileiro S.A), que seria a responsável pelo desenvolvimento da indústria brasileira

de petróleo na área de exploração, pesquisa e refino.

Até 1997 a Petrobras detinha o monopólio da exploração petrolífera e de gás

natural no Brasil. Em 6 de agosto de 1997, através da lei n° 9.4782, que dispôs sobre

a política energética do Brasil, instituiu-se o Conselho Nacional de Política

Energética e criou-se a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e

Biocombustíveis. A ANP é o órgão regulador e fiscalizador das atividades que

integram as indústrias de petróleo, gás natural e de biocombustíveis no Brasil.

Também tem por finalidade criar regras, portarias, instruções normativas,

resoluções, fiscalizar o cumprimento das normas criadas por ela, realizar em nome

da União contratos com concessionários, bem como proteger os consumidores

fiscalizando preços e a qualidade dos produtos juntamente com outros órgãos e

1 Dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileira Sociedade Anônima, e dá outras providências. 2 Dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo,

institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

15 George Henrique Araújo da Silva

entidades. Concede autorização de diversas atividades como: transporte, refino,

processamento, estocagem, dentre outras. Como podemos notar, a ANP assume um

papel de extrema importância no tocante à fiscalização, normatização e tem

participação efetiva em todas as áreas da indústria do petróleo, gás natural e

biocombustíveis. Enfim, a ANP controla e fiscaliza as atividades da indústria de

petróleo no País.

Com o intuito de regular diversas outras atividades existem outras agências

reguladoras, como a Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de

Aviação Civil (ANAC), dentre outras. Cada uma dessas agências desempenha um

importante papel para o bom funcionamento dos diversos segmentos da indústria.

Alguns acidentes de grande proporção ocorreram no Brasil envolvendo o

setor petrolífero, dentre os quais podemos citar alguns:

Um vazamento de gás e incêndio com explosão inclusive com

arremesso de fragmentos, em 1972, na Refinaria Reduc, em Duque

de Caxias (RJ), causando a morte de 38 pessoas;

Uma explosão, em 1984, em um dos poços da Plataforma Central de

Enchova PCE-1, na Bacia de Campos, onde em 1988 voltou a se

repetir o acidente de explosão;

O vazamento e incêndio na refinaria Manguinhos (Grupo Peixoto de

Castro), em 1991, no Rio de Janeiro, causando uma morte;

O afundamento da plataforma P-36, ocorrido na Bacia de Campos,

em 2001, onde 11 pessoas morreram no naufrágio e que segundo a

Agência Nacional de Petróleo (ANP) uma das principais causas do

acidente foram "não-conformidades quanto a procedimentos

operacionais, manutenção...” e a perda de estabilidade da plataforma

P-34, em 2002.

Diante de algumas situações de acidentes ocorridos e estudos realizados

sobre as normas de outros países, como por exemplo, Noruega, Canadá, EUA,

Austrália e Reino Unido, a ANP criou o regulamento técnico para a segurança

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16 George Henrique Araújo da Silva

operacional marítima (SGSO), em 2007, através da resolução ANP n° 43/20073. O

seu propósito de identificar e orientar quanto ao perigo e riscos das instalações

marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural.

A ANP também estabeleceu outros regulamentos técnicos referentes a

Sistemas de gestão, a saber:

Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade

Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás

Natural (RTSGI). Em 2010.

Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de

Petróleo, Derivados e Gás Natural (RTDT). Em 2011.

Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança

Operacional de Sistema Submarino (SGSS). Em 2015.

O Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de

Poço (SGIP). Em 2016.

Os regulamentos da ANP estabelecem através de suas diretrizes e

requisitos, procedimentos que garantem principalmente a proteção da vida humana,

o meio ambiente, bem como a integridade dos equipamentos instalados nos

sistemas de gerenciamento. Esses pontos são observados em todos os

regulamentos. A ANP também faculta ao concessionário de um campo o projeto,

instalação, operação e manutenção os equipamentos estáticos, dinâmicos e

tubulações, de forma a garantir a integridade das instalações gerenciadas por ele.

(ANP, 2010 - adaptado).

Nessa conjuntura, o trabalho abrange uma análise comparativa dos

regulamentos técnicos dos sistemas de gerenciamento supracitados nos temas:

segurança operacional, inspeção, incidente e emergência com o intuito de alinhar e

nivelar o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade do

Poço com os demais regulamentos, objetivando estabelecer um modelo que poderá

ser utilizado por uma equipe de trabalho de um concessionário.

3 Institui o Regime de Segurança Operacional para as Instalações de Perfuração e Produção de

Petróleo e Gás Natural e aprova o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO).

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17 George Henrique Araújo da Silva

1.1 – JUSTIFICATIVA

Os regulamentos técnicos da ANP foram criados com o propósito de

estabelecer diretrizes e requisitos de um sistema de gerenciamento, que por sua vez

tratam de pontos de conformidades entre eles. Todos os procedimentos realizados

na indústria de petróleo do Brasil devem seguir as normas impostas pelos

regulamentos da ANP. A aplicabilidade dessas normas impostas pela ANP fortalece

a indústria de Petróleo e evita incidentes preservando assim a vida humana e o meio

ambiente. Uma vez compreendido como são tratados todos os regulamentos pode-

se estabelecer um tratamento único e um modelo que atenda todos os regulamentos

técnicos, ou seja, um alinhamento e nivelamento.

1.2 - METODOLOGIA

Para atender os objetivos do presente trabalho utilizaremos o SGIP, criado

pela ANP em 2016, que estabelece requisitos e diretrizes para a implementação e

operação desse sistema, garantindo a proteção da vida humana bem como o meio

ambiente, integridade dos ativos da União, de terceiros e do Operador do Contrato.

E que o mesmo deve ser aplicado durante todo o ciclo de vida do poço a ser

explorado. Dessa forma iremos realizar uma análise comparativa do Regulamento

Técnico do Sistema de Gestão da Integridade de Poço (SGIP), com os

Regulamentos técnicos da ANP nos temas: segurança operacional, inspeção,

incidente e emergência.

1.3 – OBJETIVO

Estabelecer um modelo que poderá ser utilizado por uma equipe de trabalho

de uma concessionária.

1.4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Realizar análises confrontantes com os regulamentos abordados nesse

trabalho nos temas: Segurança Operacional, Inspeção, Incidente e

Emergência.

b) Elaborar um quadro comparativo dos temas abordados.

c) Definir tópicos macro para os sistemas de gestão (Capítulos específicos para cada tema analisado).

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George Henrique Araújo da Silva

18 George Henrique Araújo da Silva

2– ASPECTOS TEÓRICOS

Neste capítulo abordaremos sobre a Agência Nacional do Petróleo, Gás

Natural e Biocombustível de uma forma mais abrangente do que já foi abordado na

introdução. Em seguida, teceremos alguns comentários sobre o SGIP, divulgado

pela ANP neste ano de 2016 e por fim, exibiremos a interface dos regulamentos

técnicos de gerenciamento da ANP, juntamente com seus principais objetivos.

2.1 – A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP)

A ANP foi criada em 6 de agosto de 1997, através da lei n° 9.478, que

dispôs sobre a política energética do Brasil e instituiu o Conselho Nacional de

Política Energética. A atual redação do texto da lei n° 11.097, de 2005 descreve na

Seção I e Art. 7°: “Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e

Biocombustíveis - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta,

submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do

petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de

Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 11.0974, de 2005).”

A seguir mostra-se a finalidade e competências da ANP descrita na nova

redação da lei n° 11.097, de 2005, nos Art. 6°:

Art. 6o: A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação

e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do

petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:

(...)

I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de

petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética

nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do

suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de

biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos

4 Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis n

os 9.478, de 6

de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências.

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George Henrique Araújo da Silva

19 George Henrique Araújo da Silva

interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos

produtos;

(...)

IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do

petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação

do meio ambiente;

(...)

XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção,

importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda

e comercialização de biodiesel, fiscalizando-as diretamente ou mediante

convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios;

XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às

operações de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento,

tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem,

estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de

produtos sujeitos à sua regulação;

Após a criação da ANP foram criadas outras leis, que atualizam e dão novas

redações a alguns artigos e incisos da lei n° 9.478, de 1997, mostrando a finalidade,

competências e áreas de atuação da agência.

Em resumo temos que a ANP tem por finalidade instituir normas, portarias,

resoluções, fazer cumprir as normas estabelecidas por ela, inclusive com o apoio de

outros órgãos públicos, realizar contratos com empresas em nome da União, bem

como promover licitações.

A ANP é dirigida por uma diretoria composta de um diretor geral e outros

quatros diretores. São esses diretores que decidem por meio de sessões as

confecções dessas normas, portarias, resoluções, instruções normativas e

audiências públicas de modo a não afetar o direito comum com o consumidor. Essas

audiências são divulgadas pela internet no site da ANP através do link:

http://www.anp.gov.br/?id=550.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

George Henrique Araújo da Silva

20 George Henrique Araújo da Silva

A lei também conferiu à ANP a responsabilidade de fiscalizar as atividades

integrantes da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, diretamente ou

mediante convênios com órgãos dos Estados e Distrito Federal. Com este objetivo,

desde 2001, a ANP vem celebrando convênios de cooperação técnica e operacional

com entidades representantes do poder público. Tais acordos contribuem para o

fortalecimento da ação regulatória e ampliam a capilaridade da fiscalização. Além de

vistorias em conjunto ou isoladamente, as parcerias incluem intercâmbio de

informações e possibilitam maior controle e conhecimento sobre as atividades

reguladas. (ANP, 2016).

A ANP também armazena em um banco de dados muitas informações sobre

a indústria do petróleo e gás natural, um acervo bastante amplo que pode ser

consultado em seu site. Além de promover estudos sobre o potencial petrolífero do

País, divulga as descobertas do setor petrolífero, estatísticas sobre as reservas e

produção do petróleo no Brasil, pesquisas de qualidade e preços dos combustíveis,

ou seja, juntamente com os convênios já supracitados, observa-se a aproximação da

ANP junto à população.

Toda a riqueza produzida no subsolo brasileiro pertence ao Estado

brasileiro, por esse motivo as empresas que extraem o petróleo em nosso território

pagam royalties. A Lei no 9.478/1997 define as alíquotas e o Decreto n° 2.7055/1998

estabelece os critérios para cálculo e cobrança destes valores. Portanto, cabe a ANP

a distribuição, controle e cálculo desses royalties. Todo valor repassado aos

municípios, estados e a União pode ser consultado através do link:

http://anp.gov.br/?id=518.

5 Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº

9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

George Henrique Araújo da Silva

21 George Henrique Araújo da Silva

Em suma, A ANP atua em diversas áreas, são elas:

Fiscalização;

Exploração e produção de petróleo e gás natural;

Fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis;

Refino, processamento, transporte e armazenamento de petróleo, gás natural

e derivados;

Distribuição e comércio;

Monitoramento da qualidade dos combustíveis;

Fiscalização da segurança operacional;

Segurança operacional;

Promoção do desenvolvimento;

Pesquisa e desenvolvimento;

Pesquisa de preços;

Capacitação profissional;

Centro de relações com o consumidor;

Incentivo às boas práticas da indústria;

Participação da pequena e média empresa;

Biocombustíveis;

Meio ambiente.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

George Henrique Araújo da Silva

22 George Henrique Araújo da Silva

2.2 – O REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA

INTEGRIDADE DE POÇOS (SGIP)

O SGIP define requisitos indispensáveis para a preservação da vida e do

meio ambiente, contendo padrões mínimos de segurança operacional, e foi

desenvolvido nas melhores práticas da indústria tendo como base as normas

internacionais.

Tem o seu principal objetivo de estabelecer os requisitos e diretrizes para

implementação e operação de um Sistema de Gerenciamento da Integridade de

Poços de forma a proteger a vida humana e o meio ambiente, a integridade dos

ativos da União, de terceiros e do Operador do Contrato. O SGIP deve ser aplicado

durante todo o Ciclo de Vida dos poços destinados às atividades de Exploração e

Produção (E&P) reguladas pela ANP. (ANP, 2016).

O SGIP surge após alguns incidentes que ocorreram envolvendo a

integridade de poços. Um dos exemplos é o vazamento de petróleo ocorrido no

Campo de Frade, em 2011, no qual cerca de 3700 barris de petróleo vazaram

durante a perfuração do poço 9-FR-50DP-RJS pela Chevron Brasil Upstream Frade

Ltda, afetando de maneira expressiva o meio ambiente. De acordo com o relatório

da ANP emitido em 2012, a empresa poderia ter evitado esse acidente observando

as boas práticas da indústria, a regulamentação e o próprio manual de

procedimentos.

Após o incidente do Campo de Frade, a Agenda Regulatória da ANP passou

a contemplar o desenvolvimento das resoluções de: (i) perfuração de poços

terrestres; (ii) projeto de poços e (iii) revisão da portaria ANP n° 25/20026, que trata

do abandono de poços. (ANP, 2016)

A seguir é apresentada uma tabela com outros exemplos de incidentes

ocorridos no Brasil e suas principais causas.

6 Aprova o Regulamento de Abandono de Poços perfurados com vistas à exploração ou produção de

petróleo e/ou gás.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

23 George Henrique Araújo da Silva

A tabela a seguir relaciona os incidentes mais recentes relacionados à integridade de poço ocorridos no Brasil:

Área/Ano Incidente Caracterização Principais Causas Identificadas

Dom João Mar,

2015

Kick no poço 7-DJM-885H-BAS

Etapa do Ciclo de Vida:

abandono após evento de

kick/prisão de coluna

Pressão na cabeça de poço.

Falha na integridade de CSB

permanente (tampão de abandono).

Reservatório influenciado por injetor

Prisão de coluna por diferencial de pressão

resultante de sobrepressão do injetor

Falha na cimentação para abandono de

poço.

Isolamento de zonas com potenciais de

fluxo diferentes.

Anular da Coluna de perfuração com o poço

cimentado com passagem de pressão

Sapinhoá, 2013

Kick/ Underground blowout de

água no Poço 8-SPH-11-SPS

Etapa do Ciclo de Vida:

construção (perfuração)

Perda do Poço

Não realizada abrangência de incidentes

ocorridos em poços similares construídos

pelo mesmo Operador do Contrato.

Gestão de mudança não contemplou todos

os cenários de riscos.

Campo de Marlim,

2013

Poço 7-MRL-131HP-RJS

Etapa do Ciclo de Vida:

abandono temporário (sem

monitoramento)

Vazamtento de 111 litros de

petróleo pela árvore de natal de

poço desconectado da plataforma.

Abertura inadvertida das válvulas da árvore

de natal.

Falha do CSB.

Campo de Frade,

Área 2, 2012.

Underground blowout do Poço 8-FR-28D-RJS

Etapa do Ciclo de Vida: produção

Vazamento de 55 litros de petróleo.

Fratura do reservatório até o leito

marinho.

Pressão de injeção maior que a resistência

da rocha.

Gestão de mudança inadequada.

Não atendimento às boas melhores práticas.

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24 George Henrique Araújo da Silva

Campo de Frade,

Área 1, 2011.

Kick/ Underground blowout do

Poço 9-FR-50DP-RJS.

Etapa do Ciclo de Vida: projeto/

construção

Vazamento de 3.700 barris de

petróleo.

Underground blowout.

Falha de projeto na estimativa da pressão

de poros.

Paredes do poço submetidas a pressões

superiores ao seu limite de resistência.

Premissas de projeto inadequadas para a

incerteza da pressão de poros.

Cancã, 2009

Campo de Cancã

Poço 7-CNC-3-ES

Etapa do Ciclo de Vida:

construção

Blowout

Perda da sonda.

Cimentação de zona portadora de gás.

Falha na cimentação.

Falha na detecção do kick.

BOP sem pressão hidráulica (sonda em

DMT).

Torque insuficiente nos parafusos das

portas do BOP.

Falha do material do selo.

Teste inadequado do BOP.

Campo de Marlim

Sul,

2004

Poço 8-MLS-61HPA

Etapa do Ciclo de Vida:

produção

Fratura do reservatório até o leito

marinho.

Pressão de injeção maior que a resistência

da rocha (reservatório compartimentado).

Taquipe, 2000

Poço TQ-82

Etapa do Ciclo de Vida:

produção

Vazamento de água de injeção para

o entorno do poço.

Falha dos elementos de barreira (coluna de

injeção e revestimento de produção).

Falta de gestão da pressão dos anulares.

Plataforma de

Enchova, 1984 e

1988

Campo de Enchova

Etapa do Ciclo de Vida:

intervenção

Morte de 42 trabalhadores em 1984.

(Nota: Relacionadas à queda da

baleeira durante evacuação –

Enchova 1984)

Destruição da Plataforma em 1988.

Blowout Preventer (BOP) não estava em

condições de operação durante conversão

de poço de óleo para gás.

Vazamento em um dos poços conectados à

plataforma.

Tabela 1: Incidentes recentes relacionados com perda de integridade de poços no Brasil. (ANP, 2016).

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George Henrique Araújo da Silva

25 George Henrique Araújo da Silva

No Brasil observa-se uma menor severidade nos incidentes relacionados a

poços em comparação com outras partes do mundo. Entre 2012 a 2016, houve a

ocorrência de 9 eventos de blowout, dentro de um conjunto de 61 ocorrências de

controle de poço comunicados à ANP. (ANP, 2016)

O SGIP foi elaborado de forma colaborativa com a indústria do petróleo e

baseada em normas, regulamentos internacionais atentando às melhores práticas da

indústria. O SGIP aplica-se a todos os poços seja marítimos ou terrestres. Para que

o objetivo deste regulamento seja alcançado, foram estabelecidas 17 práticas de

gestão.

O SGIP possui dois capítulos, sendo o primeiro referente às disposições

gerais (Objetivo, Definições, Lista de siglas, Abrangência, Exceções e Exclusões) e

o capítulo dois apresentando as 17 práticas de gestão. Abaixo, faz-se uma descrição

de cada prática de gestão, bem como os seus objetivos.

Prática de Gestão N° 1: Cultura de segurança, compromisso e reponsabilidade

gerencial.

Objetivo: Fortalece a segurança operacional, o engajamento da gerência de uma

forma continuada.

Prática de Gestão N° 2: Envolvimento da força de trabalho.

Objetivo: Através da força de trabalho, favorecer a informação da equipe por meio

da aplicação do Gerenciamento de Integridade de Poços.

Prática de Gestão N° 3: Gestão de competências.

Objetivo: Assegurar de maneira segura e competente a força de trabalho de acordo

com a estrutura organizacional e das responsabilidades impostas pelo SGIP.

Prática de Gestão N° 4: Fatores humanos.

Objetivo: Garantir que os fatores humanos sejam avaliados em conformidade a

gestão da Integridade de Poços.

Prática de Gestão N° 5: Seleção, controle e gerenciamento de empresas

contratadas.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

George Henrique Araújo da Silva

26 George Henrique Araújo da Silva

Objetivo: Certificar que os riscos provenientes das atividades executadas pelas

empresas contratadas sejam mínimos/aceitáveis e que possam está de acordo com

o referido regulamento.

Prática de Gestão N° 6: Monitoramento e melhoria contínua de desempenho.

Objetivo: Indicar e supervisionar as metas e desempenho dos indicadores de

maneira a avaliar a eficiência do gerenciamento da Integridade de Poços,

objetivando sempre a melhoria de forma continuada.

Prática de Gestão N° 7: Auditorias.

Objetivo: Empregar e estabelecer instrumentos que possam avaliar a implementação

de forma efetiva o funcionamento do sistema de gestão de Integridade de Poços.

Prática de Gestão N° 8: Gestão da informação e da documentação.

Objetivo: Garantir o gerenciamento da informação e documentação tendo em vista à

padronização, atualização, rastreabilidade e à permissividade para a equipe de

trabalho.

Prática de Gestão N° 9: Incidentes.

Objetivo: Determinar as condições mínimas que devem ser levadas em

consideração para o registro e apuração dos incidentes pertinente à integridade dos

poços.

Prática de Gestão N° 10: Etapas do ciclo de vida do poço.

Objetivo: Garantir que o projeto do poço esteja de acordo com as normas existentes,

às melhores práticas da indústria e a proposição do projeto determinado pelo

operador do contrato.

Prática de Gestão N° 11: Elementos críticos de integridade de poço.

Objetivo: Descrever as condições que devem ser apreciadas para identificar e

gerenciar os elementos críticos de integridade de poço.

Prática de Gestão N° 12: Análise de riscos.

Objetivo: Assegurar que os perigos possam ser reconhecidos, minimizando,

reduzindo e controlando os riscos, preservando dentro da faixa de segurança

aceitável.

Prática de Gestão N° 13: Integridade do Poço.

Objetivo: Garantir a integridade do poço durante todo o seu Ciclo de Vida.

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George Henrique Araújo da Silva

27 George Henrique Araújo da Silva

Prática de Gestão N° 14: Planejamento e gerenciamento de emergências de

controle de poço.

Objetivo: Assegurar a proteção do meio ambiente, do patrimônio e em especial da

vida humana, em acordo com a legislação nas ocorrências de emergências de

controle de poço.

Prática de Gestão N° 15: Procedimentos.

Objetivo: Atestar observando as melhores práticas da indústria, que todas as

atividades relacionadas ao gerenciamento da integridade de poços sejam garantidas

durante todo o ciclo de vida do poço.

Prática de Gestão N° 16: Gestão de mudanças.

Objetivo: Garantir que mudanças temporárias ou permanente relativa à integridade

de poço sejam apreciadas e gerenciadas.

Prática de Gestão N° 17: Preservação ambiental.

Objetivo: Garantir que as atividades relacionadas ao ciclo de vida do poço sejam

executadas em conformidade com a legislação ambiental bem como as melhores

práticas da indústria, objetivando minimizar e prevenir os impactos ao meio ambiente

e os inconvenientes à integridade do poço.

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George Henrique Araújo da Silva

28 George Henrique Araújo da Silva

2.3 - ABRANGÊNCIAS DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS DE GESTÃO DA ANP

A figura abaixo indicam as abrangências de cada regulamento técnico de

gerenciamento da ANP, onde eles são aplicados e seus limites.

Figura 1: Alinhamento entre os regulamentos técnico da ANP (PETROBRAS, 2015)

É desejável o alinhamento e nivelamento, que é onde podemos localizar o

mesmo conteúdo de um tema inserido nos regulamentos da ANP (SGIP, SGSO,

RTSGI, RTDT e SGSS) colocados através de tabelas para os temas analisados

nesse trabalho, uma vez que uma equipe da operadora (concessionária) poderá

utilizá-las.

O SGIP estabelece os requisitos e diretrizes para implementação e operação

desse Sistema, de forma a proteger a vida humana e o meio ambiente, à integridade

dos ativos da União, de terceiros e do Operador do Contrato. Recomenda-se que o

SGIP seja utilizado durante todo o ciclo de vida dos poços ligados a Exploração e

Produção (E&P).

O SGSO estabelece requisitos e diretrizes para implementação e operação

desse Sistema, visando à segurança operacional das instalações marítimas de

perfuração e produção de petróleo e gás natural, com o objetivo de preservar a vida

humana e o meio ambiente, através da adoção de 17 práticas de gestão.

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George Henrique Araújo da Silva

29 George Henrique Araújo da Silva

O RTSGI estabelece requisitos e diretrizes para implementação e operação

desse Sistema, visando à Segurança Operacional das Instalações terrestres de

produção de petróleo e gás natural, onde o concessionário tem a obrigação de

projetar, instalar, operar e manter os equipamentos estáticos, tubulações e os

equipamentos dinâmicos, de forma a garantir, em todo o tempo a integridade

estrutural de todo o conjunto das instalações, bem como a Segurança Operacional.

Visando também a proteção da vida humana e do meio ambiente durante o ciclo de

vida do poço.

O RTDT estabelece os requisitos e os mínimos padrões de segurança

operacional para os Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), visando à proteção

da vida humana, do meio ambiente e das instalações.

O SGSS estabelece requisitos e diretrizes para gerenciamento da segurança

operacional de sistema submarino visando à proteção da vida humana e do meio

ambiente, a integridade mecânica dos equipamentos e a operação segura dos

sistemas submarinos.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

30 George Henrique Araújo da Silva

A tabela 2 abaixo indica onde estão localizados os temas analisados nesse trabalho bem como os capítulos de cada

regulamento ora estudado.

TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI

Segurança Operacional

Capítulo 2

Prática de Gestão

N°1: cultura de

segurança,

compromisso e

responsabilidade

gerencial

Capítulo 2 Prática de

gestão N°1: cultura

de segurança,

compromisso e

responsabilidade

gerencial

Capítulo 3

Prática de gestão

N°11:elementos

críticos de segurança

operacional

Capítulo 6 Cultura de

segurança,

compromisso e

responsabilidade

gerencial

Capítulo 15

Elementos críticos de

segurança operacional

Capítulo IV

15.Operação

15.2.Elementos

críticos de segurança

operacional

Capítulo 3

13.Construção e

montagem da

instalação

14.Elementos

críticos de

segurança

operacional

Inspeção

Capítulo 2

Prática de gestão

N°13: integridade do

poço

13.2. Gerenciamento

da integridade

Capítulo 3

Prática de gestão

N°13: integridade

mecânica

Capítulo 23

Gerenciamento da

integridade

Capítulo IV

Garantia da

integridade das

instalações

16. Inspeção

Capítulo 3

15.Inspeção de

equipamentos e

tubulações

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

31 George Henrique Araújo da Silva

Incidente

Capítulo 2

Prática de gestão

N°9: incidentes

Capítulo 2

Prática de gestão

N°9: investigação de

incidentes

Capítulo 14

Investigação de

incidentes

Capítulo IX

Plano de resposta a

emergência

46.Comunicação do

incidente

47.Investigação do

incidente

Capítulo 2

9.Plano de

emergência

9.7.Investigação

de acidente

Emergência

Capítulo 2

Prática de gestão

N°14: planejamento e

gerenciamento de

emergências de

controle de poço

Capítulo 3

Prática de gestão

N°14: planejamento e

gerenciamento de

grandes emergências

Capítulo 18

Planejamento e

gerenciamento de

emergências

Capítulo IX

Plano de resposta a

emergência

41.Identificação das

emergências

42.Plano de resposta a

emergência

Capítulo 2

9.Plano de

emergência

Tabela 2: Alinhamento dos regulamentos técnicos da ANP.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

32 George Henrique Araújo da Silva

De acordo com a tabela de alinhamento e nivelamento, iniciaremos uma

análise dos regulamentos de gerenciamento técnico da ANP: SGIP, SGSO, RTSGI,

RTDT e SGSS, nos temas: Segurança Operacional, Inspeção, Incidente e

Emergência.

A partir da investigação dos temas no contexto dos regulamentos da ANP

supracitados realizaremos uma análise e um alinhamento através de tabelas

indicando onde os mesmos estão localizados, e em seguida faremos a conclusão.

Nesse contexto, visualizaremos uma consonância entre os regulamentos

nos temas propostos desse trabalho, realizados através de uma comparação de

conformidade entre eles. E assim, criar uma referência para que possa ser utilizada

por um concessionário, através da apreciação desenvolvida nesse trabalho.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

33 George Henrique Araújo da Silva

3 - SEGURANÇA OPERACIONAL

Inicialmente o tema será avaliado no âmbito do Regulamento Técnico do

Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de

Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (SGSO), nele é abordado a

prevenção, diminuição do impacto ambiental, e respostas a eventos que causem

danos a vida humana. (ANP, 2007 - Adaptado). Esse tema está localizado no

Capítulo 2 do SGSO, com o título: Liderança, Pessoal e Gestão, tratando sobre a

prática de gestão n°1 que discorre sobre a cultura de segurança, compromisso e

responsabilidade gerencial, com o objetivo de definir valores e a política de

segurança operacional através de uma estrutura organizacional onde a gerência

participa de forma efetiva das instalações nas atividades juntamente com toda a

equipe de trabalho.

Já no capítulo 3 do SGSO (Instalações e Tecnologia), e na prática de gestão

n° 11 que enfatiza sobre os elementos críticos de segurança operacional,

descrevendo os requisitos essenciais para identificar esses elementos, assim como

o sistema de gerenciamento dos mesmos. Os elementos críticos de segurança

operacional são classificados em três categorias, a saber: Equipamentos, Sistemas

e Procedimentos Críticos de Segurança Operacional. E caso haja falha ou falta

desses equipamentos deverão ser tomadas medidas de formar a aplicar: a

Implantação de controles alternativos equivalentes, redução e limitação da produção

e isolamento e parada de equipamentos, sistemas e instalações.

Lançado em 2015, o SGSS estabelece no capítulo 6 com o mesmo título do

SGSO, cultura de segurança, compromisso e responsabilidade gerencial, versando

de forma similar ao SGSO no tocante ao objetivo, valores, política de segurança

estrutura organizacional e responsabilidade gerencial. Tanto o SGSS, quanto o

SGSO deverão planejar e prover os recursos necessários para implementação

desses sistemas de gerenciamento.

Paralelamente o capítulo 15, trata dos elementos críticos de segurança

operacional, tendo o mesmo objetivo do SGSO, na identificação desses elementos,

o SGSS estabelece as mesmas três categorias: Equipamentos, Sistemas e

Procedimentos Críticos de Segurança Operacional, já no gerenciamento e controle

desses elementos críticos, o SGSS detalha melhor, solicitando a implementação de

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

34 George Henrique Araújo da Silva

um programa de inspeção, manutenção e calibração. Pôr em execução

procedimentos de contingência quando equipamentos ou sistemas críticos de

segurança operacional estiverem inoperantes ou degradados. Nesse caso deverão

ser aplicadas medidas como: a Implantação de controles alternativos equivalentes,

redução e limitação da produção e isolamento e parada de equipamentos, sistemas

e instalações.

O RTDT diferentemente dos SGSS e SGSO, trata apenas do tema

segurança operacional no que se refere aos elementos críticos de segurança

operacional (Equipamentos, Sistemas e Procedimentos Críticos de Segurança

Operacional). Regulamento técnico de 2011 é distribuído em 10 capítulos, sendo

que o mesmo relata o tema segurança operacional apenas dentro do capítulo IV, no

item 15.2. Nesse regulamento não é mencionado à cultura de segurança,

compromisso e responsabilidade gerencial como nos outros regulamentos

supracitados. O concessionário da ANP deve estabelecer um programa de

manutenção e calibração em concordância com o disposto na Portaria Conjunta

ANP/INMETRO 1/20007, assim como identificando, elaborando e mantendo

atualizados os procedimentos críticos de operação.

O regulamento técnico do sistema de gerenciamento da integridade

estrutural das instalações terrestres de produção de petróleo e gás natural (RTSGI),

regulamento técnico de 2010 é distribuído em 3 capítulos e 18 itens, trata do tema

segurança operacional no capítulo 3 (garantia da integridade das instalações) nos

itens 13 e 14. No item 13, mostra que o concessionário deve reunir toda

documentação seja certificado, prontuário, relatório, em fim, toda documentação

necessária para garantir a segurança operacional, ou seja, este item passa a

responsabilidade ao concessionário lhes designando atribuições técnicas para

execução de toda a instalação. O item 13.5.9 trata dos sistemas críticos de

segurança operacional, que por sua vez devem ser projetados e construídos de

forma que existam dois controles independentes, sendo um primário e outro

secundário considerando que não há intervenção humana. O item 14 aborda os

elementos críticos da segurança operacional, equipamento, sistema e procedimento

crítico. Esses elementos contribuem para o controle das instalações e garantem a

7 Aprova o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural que estabelece as condições

e requisitos mínimos para os sistemas de medição de Petróleo e Gás Naturais, com vistas a garantir resultados acurados e completos

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

35 George Henrique Araújo da Silva

prevenção e evitam incidentes. Nesse mesmo item o RTSGI faz algumas

considerações e recomendações ao operador do contrato: os elementos são

considerados críticos quando são essenciais para a prevenção ou minimização, em

caso de falha, documentar e revisar todos os equipamentos mantendo-os

atualizados, quando das falhas, degradação ou mesmo equipamento em desuso,

deverão ser tomadas medidas de acordo com os itens do RTSGI abaixo:

14.4.1 Implantação de controles alternativos equivalentes;

14.4.2 Redução e limitação da produção; e

14.4.3 Isolamento e parada de equipamentos, sistemas e instalações.

Obs: O RTSGI estabelece que esses procedimentos sejam temporários, em prazo a

ser definido pelo operador do contrato.

Por fim, no SGIP o tema segurança operacional é apresentado no capítulo 2

(Práticas de gestão), na prática de gestão N° 1: cultura de segurança, compromisso

e responsabilidade gerencial que visa, de forma continuada, garantir a segurança

operacional e o compromisso da gerência. O SGIP, assim como os demais trata dos

valores e política de segurança, passando a responsabilidade ao operador do

contrato no tocante a organização de toda documentação e política sobre a

segurança operacional com o propósito a proteção da vida humana, meio ambiente

e de todas as atividades econômicas incluindo a de terceiros. Implementa a

comunicação para a força de trabalho, incluindo a participação efetiva da gerência

nas atividades direcionadas a integridade dos poços. Tal comunicação estabelece

valores, metas e planos objetivando um satisfatório desempenho para manter a

integridade de poços. Todo o recurso deve ser providenciado pelo operador do

contrato, tal como a implementação de avaliação periódica e a conformidade legal

referente ao gerenciamento da integridade de poços, garantindo desta maneira que

as atividades realizadas durante o ciclo de vida do poço venham ser condizentes à

legislação vigente. Observa-se que o SGIP aborda o tema segurança operacional de

forma análoga aos demais regulamentos, ou seja, tratando da mesma prática de

gestão (cultura de segurança, compromisso e responsabilidade gerencial),

enfatizando e incluindo o aspecto da conformidade legal, ponto este que não é

abordado nos outros regulamentos. Ou seja, apenas o SGIP trata sobre o

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

36 George Henrique Araújo da Silva

cumprimento dos requisitos legais bem como a sua aplicabilidade, uma vez que os

outros regulamentos enfatizaram acerca dos elementos críticos de segurança

operacional.

O alinhamento e nivelamento entre os regulamentos são desejáveis. A

tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema segurança

operacional.

TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI

Segurança

Operacional

Capítulo 2

Prática de Gestão

N°1: cultura de

segurança,

compromisso e

responsabilidade

gerencial

1.1 Objetivo

1.2 Valores e

política de

segurança

1.3 Estrutura

organizacional

e

responsabilidad

e gerencial

1.4 Comunicação

1.5 Disponibilização

e planejamento

de recursos

1.6 Conformidade

legal

Capítulo 2

Prática de gestão

N°1: cultura de

segurança,

compromisso e

responsabilidade

gerencial

1.1 Objetivo

1.2 Valores e

política de

segurança

1.3 Estrutura

organizacional

e

responsabilidad

e gerencial

1.4 Sistema de

comunicação

1.5 Disponibilização

e planejamento

de recursos

Capítulo 3

Prática de gestão

N°11:elementos

críticos de segurança

operacional

11.1 Objetivo

11.2 Identificação dos

elementos críticos

de segurança

operacional

11.3 Gerenciamento e

controle dos

elementos críticos

de segurança

operacional

Capítulo 6

Cultura de

segurança,

compromisso e

responsabilidade

gerencial

1.1 Objetivo

1.2 Valores e

política de

segurança

1.3 Estrutura

organizacional

e

responsabilidad

e gerencial

1.4 Comunicação

Interna

1.5 Disponibilização

e planejamento

de recursos

Capítulo 15

Elementos críticos

de segurança

operacional

15.1 Objetivo

15.2 Identificação

dos elementos

críticos de

segurança

operacional

15.3 Gerenciamento

e controle dos

elementos

críticos de

segurança

operacional

Capítulo IV

15.Operação

15.2.Elementos

críticos de

segurança

operacional

Capítulo 3

13.Construção

e montagem da

instalação

13.7 Inspeção

de construção e

montagem

14.Elementos

críticos de

segurança

operacional

Tabela 3: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a segurança operacional

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

37 George Henrique Araújo da Silva

Observando a tabela 3, notamos que há uma consonância entre os

regulamentos no tocante a cultura de segurança, compromisso e responsabilidade

gerencial para o SGIP, SGSO e SGSS tratando dos mesmos pontos comuns.

Enquanto os regulamentos RTDT e RTSGI não abordam da mesma maneira essa

prática de gestão.

Todos os regulamentos tratam da prática de gestão: elementos críticos de

segurança operacional com exceção do SGIP.

Por fim, Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o

objetivo de garantir uma maior abrangência no tema segurança operacional. A

saber:

A criação da prática de gestão: elementos críticos de segurança operacional

no regulamento SGIP;

Incluir na prática de gestão criada sobre os elementos críticos de segurança

operacional os itens: Objetivo, identificação desses elementos críticos,

gerenciamento e controle dos elementos críticos de segurança operacional;

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

38 George Henrique Araújo da Silva

4 – INSPEÇÃO

Inspeção é a atividade realizada com a finalidade de verificar o

funcionamento dos equipamentos através de ensaios técnicos, químicos e

mecânicos, realizada por profissionais qualificados e treinados para a determinada

função, com o objetivo de manter a integridade mecânica para uma operação sem

risco. (ANP, 2010). O SGSO trata desse tema no capítulo 3 com o título (Instalações

e tecnologia) e na prática de gestão n° 13 (Integridade mecânica). Tem como

objetivo descrever os requisitos necessários para manter a segurança das

instalações, e que a estrutura e equipamentos passem por inspeções, manutenções

e testes, a fim de buscar manter a integridade mecânica e o uso adequado. Atribui

ao operador da instalação procedimentos para inspeção, testes e manutenção de

modo que o sistema, estrutura e todos os equipamentos, incluindo o sistema crítico

de segurança operacional sejam atendidos pelas boas práticas da indústria através

de normas e recomendações de fabricantes. Toda atividade deve ser documentada

e essa documentação, disponível aos empregados ou contratados responsáveis

pela manutenção. O monitoramento e avaliação dos resultados das inspeções.

O SGSS trata desse tema no capítulo 23, gerenciamento da integridade,

especificamente no item 23.5, procedimentos de inspeção. Estabelece metodologias

de inspeções, testes e ensaios no sentido de minimizar as condições perigosas que

envolvem a força de trabalho. Transfere a responsabilidade ao operador do sistema

submarino que por sua vez deverá documentar e implementar diversas formas de

inspeção e testes, a fim de verificar o funcionamento dos equipamentos e assim

manter a integridade das instalações. Aborda também o plano de inspeção

periódica, na qual as mesmas deverão ser documentadas e inspeção extraordinária.

Por fim, esse capítulo enfoca sobre a necessidade da criação de um relatório de

inspeção, indicando o que deverá conter nesse relatório, de modo a obter-se um

histórico de todas as inspeções realizadas pelo operador do sistema submarino.

O RTDT em seu capítulo IV que trata dentre outros temas, sobre a inspeção,

no item 16, indica que o transportador deve inspecionar as faixas de dutos, a partir

de então, deve-se programar e implementar inspeções de faixas. Nesse tipo de

inspeção temos: inspeção de rotina, geológico-geotécnica, pontos sensíveis e

eventual. A inspeção visa prevenir possíveis incidentes, a partir da observação e

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

39 George Henrique Araújo da Silva

registros da evidência de irregularidades. Os programas de inspeções devem ser

revisados a cada 3 anos, se necessário, e arquivado pelo mesmo período. Esse

mesmo período abrange também a faixa de dutos, transferindo de igual modo ao

transportador a responsabilidade de manter a integridade das instalações, a

segurança operacional, o meio ambiente bem como à segurança da equipe de

trabalho tudo de acordo com a legislação.

Por sua vez o RTSGI discorre sobre a inspeção no capítulo 3, garantia da

integridade estrutural das instalações, e no item 15, inspeção de equipamentos e

tubulações. Direciona ao operador da instalação atribuições que deverão ser

cumpridas como ensaios, registros em relatórios específicos, procedimentos de

inspeção de equipamentos estáticos e dinâmicos, inspeção periódica, inicial,

extraordinária e recomendações importantes para o bom funcionamento e

manutenção das instalações e equipamentos, mantendo atualizados os ensaios com

pessoal qualificado. Classifica a inspeção de acordo com a prioridade, de modo a

não comprometer a segurança operacional.

O SGIP trata de tema no capítulo 2, na prática de gestão 13 (integridade do

poço). Mostrando como objetivo a garantia da integridade do poço durante o seu

ciclo de vida. Atribui ao operador do contrato de forma resumida, se comparado aos

outros regulamentos, atribuições de maneira a oferecer a integridade do poço, bem

como da força de trabalho atendendo as melhores práticas da indústria. O operador

do contrato deverá documentar e registrar planos e procedimentos de inspeção,

verificar a manutenção, elementos do CSB através de testes, garantir que os

elementos de corte tenham capacidade de cortes tanto para tubos e cabos, caso

necessário que um desvio do poço seja realizado, o que seja feito baseado no risco

e que os responsáveis devem acompanhar as implementações dessas ações. A

força de trabalho deve ter acesso às informações quanto à capacidade de corte, e

no que se refere a poços marítimos deverá haver elementos de corte em excesso.

Todos os procedimentos de inspeção referente ao gerenciamento da integridade de

poços devem conter informações claras, estar de acordo com o manual do

fabricante, baseado em riscos e atender às melhores práticas da indústria. Por fim,

caso sejam identificados desvios, deverão estar previstas ações preventivas e

corretivas nos planos e procedimentos da inspeção.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

40 George Henrique Araújo da Silva

A tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema

inspeção.

TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI

Inspeção

Capítulo 2

Prática de Gestão

N°13: integridade

do poço

13.1 Objetivo

13.2 Gerenciamento

da integridade

Capítulo 3

Prática de gestão

N°13: integridade

mecânica

13.1 Objetivo

13.2 Planejamento

de inspeção,

teste,

manutenção e

suprimento de

materiais

13.3 Controle das

atividades

13.4 Monitoramento

e avaliação de

resultados

Capítulo 23

Gerenciamento da

integridade

23.5 Procedimento

de inspeção

23.6 Plano de

inspeção

periódica

23.7 Inspeção

extraordinária

23.8 Inspeção

submarina

23.9 Relatórios de

inspeção

Capítulo IV

Gerenciamento

da integridade

das

instalações

16 Inspeção

16.1 Inspeção

de faixa

16.2 Inspeção

do duto

Capítulo 3

Garantia da

integridade estrutural

das instalações

15 Inspeção de

equipamentos e

tubulações

15.1 Objetivo

15.2 Procedimentos

de inspeção de

equipamentos

estáticos e

tubulações

15.3 Procedimentos

de inspeção de

equipamentos

dinâmicos

15.4 Plano de

inspeção

periódica

15.5 Inspeção inicial

15.6 Inspeção

extraordinária

15.7 Relatórios de

inspeção e

equipamentos

15.8 Recomendações

de inspeção

Tabela 4: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a inspeção

Observando a tabela 4 acima, notamos que há um certo enfoque para

alguns regulamentos no tocante ao tema inspeção, ou seja, o RTSGI distribui e

detalha mais em comparação aos outros regulamentos, o RTDT é bem específico

tratando apenas sobre a inspeção em dutos, o SGSO fala muito pouco do tema

como veremos em seguida. No SGIP temos uma maneira bem restrita e resumida

sobre esse tema, abordando sobre os planos e procedimentos, teste do CSB,

documentação e verificação, mas não de forma de detalhada como nos outros

regulamentos. Os SGSS, RTDT e RTSGI abordam o tema com mais ênfase, detalha

bem como proceder em cada inspeção e registar cada inspeção em forma de

relatórios e os planos de execução. As inspeções visam minimizar os riscos de

acidente e assim garantir a segurança operacional. Já o SGSO, descreve de modo

subjetivo sobre o tema e não detalha, necessitando assim de um aprimoramento

junto aos outros regulamentos. Outro ponto a ser destacado são as recomendações

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

41 George Henrique Araújo da Silva

de inspeção, de acordo com o item 15.8.2.1 do RTSGI (ver quadro abaixo). Na qual

se classifica de acordo com o nível de prioridade e o prazo para execução. Essa

tabela poderia ser acrescida aos demais regulamentos.

CLASSIFICAÇÃO

PRIORIDADE

PRAZO DE EXECUÇÃO

A ALTA 10 DIAS

B ELEVADA 30 DIAS

C MODERADA 180 DIAS

D BAIXA 1 ANO

Tabela 5: Tabela de classificação dos níveis de prioridade (ANP, 2010).

Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o objetivo

de garantir uma maior abrangência no tema inspeção. A saber:

Acrescentar recomendações de inspeção, incluindo a tabela de

prioridade para todos os regulamentos;

Acrescentar a todos os regulamentos o item: recomendações de

inspeção, com exceção do RTSGI;

No caso do SGIP, acrescentar os itens de inspeção inicial,

extraordinária e periódica (exemplo: na cabeça do poço), bem como

detalhar melhor o item 13.2 do SGIP que trata do gerenciamento da

integridade do poço;

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

42 George Henrique Araújo da Silva

5- INCIDENTES

O SGSO aborda o tema incidente no capítulo 2 (Liderança, pessoal e

gestão) e na prática de gestão n° 9 (Investigação de incidentes), tendo como

principal objetivo relacionar os requisitos essenciais para condução da investigação

de cada incidente, sendo esses relacionados à segurança operacional.

Essa prática de gestão trata dos procedimentos e organização da

investigação, execução da investigação e as ações corretivas e preventivas. E todos

esses pontos atribui ao operador da instalação responsabilidades no tocante a

condução da investigação face às consequências diversas para a segurança

operacional, incluindo a criação da equipe bem como a coleta de dados. Já para

execução da investigação o operador da instalação deverá mobilizar a equipe de

investigação para início da execução 48 horas após o encerramento do incidente,

elaborando um relatório de investigação do incidente visando minimizar a ocorrência

do mesmo. Essa prática também aponta o que deve conter em um relatório anual e

que o mesmo deverá ser submetido à ANP, onde as ações corretivas e preventivas

devem ser documentadas com base em medidas e informações apontadas e

apresentadas no relatório de investigação, observando o prazo para a

implementação sempre verificando a complexidade das ações e riscos envolvidos.

O regulamento técnico do sistema de gerenciamento da segurança

operacional de sistemas submarinos (SGSS) versa sobre o tema incidentes no

capítulo 14 (investigação de incidentes), direciona as ações ao operador do sistema

submarino visando a minimização da recorrência e com o propósito de determinar

suas causas e evitar recorrência de incidentes. E ainda registrar os incidentes em

um banco de dados contendo o histórico dos incidentes, sendo este disponibilizado

à força de trabalho. Para execução da investigação uma equipe deverá ser montada

com o objetivo de preservar as evidências, a mesma iniciará os trabalhos de

investigação o mais rápido possível, não excedendo 48 horas após o início do

incidente. O banco de dados deverá conter, no mínimo, o que descreve o item

14.2.2:

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

43 George Henrique Araújo da Silva

14.2.2 O banco de dados deverá possibilitar, no mínimo:

A visualização do histórico dos Incidentes em cada Duto Submarino,

equipamento submarino ou umbilical, indicando sua localização;

A visualização do histórico dos Incidentes por Causa-Raiz, por data

e por um período de tempo;

A verificação do tratamento dado aos Incidentes de acordo com as

fases, desde a abertura do evento até a sua conclusão;

A indicação da localização do relatório de investigação de incidente

(ANP, 2015).

Caberá a equipe de investigação a elaboração de um relatório de

investigação do incidente, com o objetivo de minimizar ou impedir a recorrência do

incidente. O operador também deverá estabelecer ações corretivas e preventivas

com base nas informações do relatório de investigação, acompanhando e

registrando a implementação dessas ações. Ainda assim, além desse

acompanhamento o operador deverá divulgar para a força de trabalho os incidentes

ocorridos, bem como as ações corretivas e preventivas implementadas.

O regulamento técnico de dutos terrestres para a movimentação de

petróleo, derivados e gás natural (RTDT) abrange o esse tema dentro do capítulo IX

(Plano de resposta à emergência), ou seja, trata do incidente dentro do tema

principal que é a emergência, discorrendo sobre a comunicação e investigação do

incidente. Atribui ao transportador responsabilidade no tocante a preparação do

plano de emergência a fim de evitar incidentes. No caso de incidentes com poluição

por óleo em águas sob a jurisdição nacional, o transportador deve seguir o plano de

emergência de acordo com a resolução do CONAMA 398/20088. A comunicação

deve ser feita tanto à ANP como aos órgãos públicos, a saber: corpo de bombeiros,

polícia e defesa civil, de mesma forma a outras autoridades competentes, com intuito

de unir forças e compor uma coordenação de combate à emergência.

Para a investigação do incidente o RTDT confere ao transportador que o

mesmo deve criar todos os procedimentos possíveis para análise dos incidentes,

com o objetivo de estabelecer as causas do incidente e reduzir a expectativa de

recorrência, e ainda que esses procedimentos sejam iniciados tão logo a emergência

8 Dispõe sobre o conteúdo mínimo do plano de Emergência individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

44 George Henrique Araújo da Silva

seja controlada. As atividades executadas pelo pessoal envolvido na emergência

devem ser revistas e assim determinar se a metodologia foi efetiva, caso contrário,

corrigir as deficiências.

O RTSGI relaciona esse assunto dentro do capítulo 2 e item 9 (plano de

emergência) e subitem 9.7 (investigação de acidente). Como podemos observar o

RTSGI também não dedica um item exclusivo ao tema incidente. O RTSGI trata da

investigação e passa a responsabilidade ao operador da instalação, que por sua vez

deverá estabelecer procedimentos para investigação e análise dos acidentes

também com o objetivo de diminuir a recorrência dos mesmos. O operador da

instalação deverá executar a investigação e elaborar um relatório detalhado, sendo

que os trabalhos devem começar o mais rápido possível, não ultrapassando 48

horas após o encerramento do sinistro. O relatório deverá ser arquivado e a força de

trabalho deve estar ciente dos incidentes ocorridos, diante das medidas apontadas e

informadas no relatório ações preventivas e corretivas devem ser implementadas em

um prazo compatível com a complexidade das ações e riscos.

Já para o SGIP o tema é tratado no capítulo 2, na prática de gestão n° 9.

Caberá ao operador do contrato elaborar um procedimento para descobrir os tipos

de incidentes, assim como para condução da investigação desses imprevistos

relacionados à integridade dos poços. Devendo ser criada uma equipe de apuração

dos sinistros quando a mesma deverá iniciar os trabalhos o mais rápido possível,

não ultrapassando 48 horas após o encerramento do incidente, com o objetivo

preservar as evidências.

Atribui a essa equipe a responsabilidade de criar um relatório de

investigação contendo informações detalhadas e importantes do acidente, a fim de

impedir a possibilidade de recorrência. Esse relatório deverá ser arquivado por, no

mínimo, 05 anos. Ações corretivas e preventivas devem ser criadas pelo operador

do contrato, que por sua vez implementará um plano para essas ações visando

solucionar os fatores causais e causas-raiz direcionadas no relatório de

investigação. A força de trabalho deve estar ciente dessas ações implementadas, e

por fim, um banco de dados deverá ser estabelecido com a intenção de emitir alertas

de segurança de empresas, instituições ou órgãos governamentais, concernente à

integridade de poços.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

45 George Henrique Araújo da Silva

A tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema

incidente.

TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI

Incidente

Capítulo 2

Prática de gestão

N°9: incidentes

9.1 Objetivo

9.2

Procedimentos

e organização

9.3 Investigação

de incidentes

9.4 Execução da

investigação

9.5 Relatório da

investigação

9.6 Ações

corretivas e

preventivas

9.7 Análise da

abrangência

9.8 Divulgação

9.9 Alertas de

segurança

Capítulo 2

liderança, pessoal

e gestão

Prática de gestão

N°9: investigação

de incidentes

9.1 Objetivo

9.2 Procedimento e

organização da

investigação

9.3 Execuções da investigação 9.4 Ações corretivas 9.5 Ações preventivas

Capítulo 14

Investigações de

incidentes

14.1 Objetivo

14.2 Registro

14.3 Procedimentos

e Organização da

investigação

14.4 Execuções da

investigação

14.5 relatórios de

investigação de

incidentes

14.6 Ações corretivas e

preventivas

14.7 Análise de

abrangência

14.8 Verificações da

eficácia das Ações

Corretivas e ações

preventivas

14.9 Divulgação

Capítulo IX Plano

de resposta a

emergência

46. Comunicações

de incidentes

47. Investigações

de incidentes

Capítulo 2

organização e

segurança

operacional

9. Plano de

emergência

9.7 Investigações

de acidentes

Tabela 6: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para o incidente

Observando a tabela 6 acima, notamos que há um certo enfoque para

alguns regulamentos no tocante ao tema incidente. O SGIP está entre os

regulamentos que apresentam um maior enfoque ao tema, uma vez que, trata em 9

itens de uma maneira mais detalhada, onde vemos inclusive o item 9.9, alertas de

segurança, que está presente apenas nele. E todos os tópicos possuem um bom

nível de detalhe se comparado aos outros quatros regulamentos. Da mesma forma

que o SGIP, o SGSS possui um satisfatório detalhamento de seus tópicos, e que

para se assemelhar ao SGIP, necessita incluir o tópico que trata de registro, que

seria a inclusão do banco de dados e alertas de segurança. Por sua vez o SGSO

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

46 George Henrique Araújo da Silva

aborda o tema de maneira mais resumida tratando dos procedimentos, organização

e execução da investigação, como também das ações preventivas e corretivas. O

RTDT e o RTSGI deixam a desejar quanto ao tema incidente, visto que não tratam

do tema em um capítulo específico, e sim dentro do capítulo que se refere ao tema

emergência. Relata apenas sobre a comunicação e investigação do incidente de

modo bem resumido, se confrontado aos outros regulamentos.

Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o objetivo

de garantir uma maior abrangência no tema incidente. A saber:

Para que haja uma consonância entre os regulamentos é importante

que todos os regulamentos supracitados contenham em um capítulo

definindo os tópicos: objetivo, registro, procedimentos e organização,

investigação de incidentes, execução da investigação, relatório da

investigação, ações preventivas e corretivas, análise de abrangência,

divulgação e alertas de segurança;

Inserir em todos os regulamentos um tópico sobre a comunicação do

incidente.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

47 George Henrique Araújo da Silva

6– EMERGÊNCIA

O SGSO discute em seu regulamento o tema emergência no capítulo 3

(instalações e tecnologia) e na prática de gestão n° 14 (planejamento e

gerenciamento de grandes emergências), abordando em sete tópicos. Estabelece

que o operador da instalação deva garantir o planejamento durante as instalações

de forma segura e ainda criar uma equipe qualificada e experiente de acordo com o

grau de complexidade da emergência, que por sua vez deve elaborar um plano de

emergência incluindo cenários acidentais. Os membros da equipe devem passar por

programa de treinamento estendendo-se a todas as demais pessoas envolvidas aos

cenários acidentais, nas quais receberão treinamento e conhecerão procedimentos

de evacuação e alarme. Para o caso de acidentes decorrentes de cenários

acidentais, como por exemplo, um vazamento de óleo, esses devem ser definidos

em um regulamento específico. Quanto à gestão de resposta a emergência, o SGSO

passa a responsabilidade ao operador da instalação, que deverá observar os

recursos para tal resposta, sejam os equipamentos de emergência, empresas

contratadas comprovando sua disponibilidade. O operador da instalação deve

estabelecer um sistema de comunicação eficiente, onde o público interno e externo,

agências reguladoras e outros órgãos governamentais competentes. Por fim,

recomenda-se que o plano de emergência seja revisto, a fim de manter sempre

atualizado evitando assim incidentes ou a critério da ANP.

O SGSS aborda o tema no capítulo 18, com o intuito de garantir a segurança

das pessoas, ao meio ambiente em consonância com as leis vigentes. Para o

planejamento das situações de emergência o operador do sistema submarino deve

se responsabilizar pela construção e revisão de planos de resposta de contingência,

sempre considerando os riscos envolvidos e sua complexidade, e assim contar com

uma equipe experiente e qualificada. O plano de resposta à emergência deve conter

requisitos mínimos que garantem a eficiência do planejamento e procedimentos,

incluindo nesse plano, materiais, sistemas e equipamentos, assim como o

envolvimento de empresas contratadas e órgãos públicos. Com o objetivo de

verificar a necessidade de revisão do plano de resposta, faz-se necessário a

execução de exercícios simulados de maneira periódica, a fim de averiguar a

eficiência dos treinamentos da equipe e ainda emitir um relatório desse simulado.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

48 George Henrique Araújo da Silva

De acordo com os riscos envolvidos, modificações operacionais, ou outras situações

a critério da ANP, deve ser revisto o plano de resposta à emergência.

O RTDT trata do tema no capítulo IX (plano de resposta à emergência),

objetivando estabelecer requisitos mínimos para que possam estar de acordo com

um plano de resposta a emergência. Orienta quanto a um plano de resposta à

emergência para dutos (oleodutos e gasodutos).

Atribui a responsabilidade ao transportador onde o mesmo deve identificar

as emergências analisando seus riscos, cenários acidentais e consequências. Nesse

sentido criar o plano de resposta à emergência para dutos, incluindo o treinamento

para integrantes da equipe de resposta a emergência, e a comunicação com os

órgãos públicos (corpo de bombeiros, polícia, defesa civil) dentre outros órgãos

competentes. Dependendo do tipo da emergência deve haver uma efetiva resposta,

seja ela do tipo de vazamento de óleo ou gás, incêndios, explosão etc, onde o

regulamento indica que o procedimento deve seguir uma sequência de atuação a

preservar em primeiro momento a vida das pessoas envolvidas, seguido do

patrimônio e meio ambiente, e que para que haja essa efetiva atuação a equipe

deverá está preparada e disposta, e no local ou próximo possua equipamentos,

ferramentas e matérias para combater o incidente. Para incidentes de poluição em

águas sob jurisdição nacional, o plano de resposta à emergência deve estar em

conformidade com a resolução CONAMA 398/2008:

Resolução CONAMA 398/2008 dispõe sobre o conteúdo mínimo do

Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em

águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados,

instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e

suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos

e instalações similares, e orienta a sua elaboração.

O transportador é responsável pela revisão, reavaliação e manutenção do

plano de resposta à emergência. O Plano é revisado sempre que ocorrer

modificação do cenário físico de organização e operacional que tenha a

possibilidade de afetar na sua resposta ou a critério da ANP. Caso não ocorra

nenhuma das situações supracitadas o plano deve ser reavaliado e adequado, no

mínimo, a cada três anos e o arquivamento da versão anterior por um período de

cinco anos, bem como, o do gerenciamento do plano por três anos.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

49 George Henrique Araújo da Silva

O RTSGI estabelece um plano de emergência, onde o operador da

instalação deve planejar toda operação, de acordo com a análise de riscos e os

cenários acidentais, a fim de preservar a vida humana e ao meio ambiente. Ele trata

do tema emergência no capítulo 2, tópico 9 (plano de emergência). Aborda sobre

procedimentos e estabelece diretrizes para o planejamento e execução do plano de

emergências, a saber: identificação das emergências, respostas aos cenários

acidentais, comunicação da emergência, exercícios simulados e a revisão do plano

de emergência.

O RTSGI também estabelece um programa de treinamento para a equipe e

demais integrantes da força de trabalho, no mínimo, um treinamento básico de como

proceder em caso de alarme e evacuação. O operador da instalação deve dispor do

pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais adequados, e ainda possuir

recursos, empresas contratadas e órgãos públicos de apoio na resposta à

emergência. Contando também com a realização de exercícios simulados periódicos

de acordo com o cenário acidental, e ser realizado pelo menos uma vez ao ano

quando dos tipos de emergência citados no item 9.3.3.3. A comunicação da

emergência à ANP e aos demais órgãos competentes, quando aplicável, deve ser

realizada e prevista no plano de emergência, bem como a revisão desse plano

sempre que necessário através de uma análise de riscos, quando do exercício

simulado recomendar, alterações do cenário físico, e outras modificações

operacionais que afetem os procedimentos do plano de emergência.

O SGIP aborda o tema emergência no capítulo 2, na prática de gestão n° 14

(planejamento e gerenciamento de emergências de controle de poço). Visa proteger

a vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio de acordo a legislação vigente

relacionada à integridade do poço em situação de emergência.

Para o plano de resposta a emergência para controle de poço, o operador

do contrato deve observar uma série de recomendações. O planejamento do plano

deverá definir responsabilidades e ações, recursos previstos e abrangência,

identificando os cenários bem como os níveis de complexidade do controle de poço

e quais serão as medidas adotadas em caso da perda de controle desse poço.

Estabelecer em consonância as melhores práticas da indústria, normas e

procedimentos para minimizar os riscos envolvidos com a perda de controle de

poço. A depender desse nível de complexidade deve ser criada a mais alta estrutura

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

50 George Henrique Araújo da Silva

organizacional de resposta à emergência, como nos eventos de underground

blowout e blowout. Outras ações devem ser aplicadas como integração das

empresas contratadas e outros órgãos competentes, envolvimento da equipe e um

sistema de comunicação eficiente com a força de trabalho e demais autoridades nas

situações envolvendo a emergência.

Para a situação de blowout, o operador do contrato deve descrever os

cenários de acordo com o item 14.2.5:

14.2.5 Descrever para os cenários de blowout, no mínimo:

a) Recursos humanos, equipamentos e materiais para a construção

dos poços de alívio;

b) Ferramentas específicas para a perfuração direcional de poços

de alívio; e

c) Sistemas de capeamento e contenção aplicáveis.

Por fim, o SGIP passa a responsabilidade ao operador do contrato para a

programação de exercícios simulados do plano de resposta à emergência para

controle de poço, que por sua vez deve periodicamente executar esses exercícios de

acordo com os cenários previstos no plano de resposta à emergência. Todo

exercício simulado deve ser relatado em relatório de avaliação de desempenho,

incluindo as falhas de CSB na construção, produção, intervenção e abandono de

poços. E quando esse desempenho for insuficiente, o operador do contrato deverá

implementar ações preventivas e corretivas.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

51 George Henrique Araújo da Silva

A tabela a seguir indica a semelhança entre os regulamentos para o tema

emergência.

TEMA SGIP SGSO SGSS RTDT RTSGI

Emergência

Capítulo 2

Prática de gestão

N°14: planejamento e

gerenciamento de

emergências de

controle de poço

14.1 Objetivo

14.2 Plano de

resposta à

emergência para

controle de poço

14.3 Exercícios

simulados do plano

de respostas à

emergência para

controle de poço

Capítulo3 instalações e tecnologia

Prática de gestão n°14: Planejamento e gerenciamento de grandes emergências

14.1 Objetivo 14.2

Planejamentos de

Situações de

Emergência

14.3 Resposta à grandes Emergências

14.4 Gestões dos recursos de resposta

14.5 Sistemas de comunicação 14.6 Exercícios simulados

14.7 Revisões do plano de emergência

Capítulo 18

Planejamento e

gerenciamento de

emergência

18.1 Objetivo

18.2

Planejamentos

das situações de

emergência

18.3 Plano de

resposta a emergência

18.4

Procedimentos

para resposta a

emergência

18.5 Exercícios

simulados

18.6 Revisão do

plano de resposta

à emergência

Capítulo IX

Plano de resposta à

emergência

40.Escopo

41.Identificações

das emergências

42. Plano de

resposta à

emergência

43. Oleodutos

44. Gasodutos

45. Gestão dos

recursos de

respostas

48. Gerenciamento

do plano de

resposta à

emergência

Capítulo 2

Organização e

segurança

operacional

9. Plano de

emergência

9.1Objetivo

9.2

Identificações

das

Emergências

9.3 Respostas

aos Cenários

Acidentais

9.4

Comunicações

da emergência

9.5 Exercícios

simulados

9.6Revisões do

plano de

emergência

Tabela 7: Alinhamento e nivelamento entre os regulamentos para a emergência

Observando a tabela 7 acima, notamos que há um certo enfoque para

alguns regulamentos no tocante ao tema emergência. Para o SGIP é necessário à

implementação de mais tópicos e melhor detalhamento dos mesmos. Todos os

regulamentos tratam do planejamento e criação do plano de resposta à emergência,

considerando esse como sendo essencial para evitar ou minimizar os possíveis

incidentes relacionados à emergência, que possam comprometer a vida humana, o

meio ambiente e o patrimônio. Transferindo assim a responsabilidade ao

concessionário, operador do contrato e ao transportador, onde os mesmos devem

planejar e executar as diretrizes impostas pelas normas vigentes de cada sistema de

gerenciamento.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

52 George Henrique Araújo da Silva

Nota-se um considerável alinhamento e nivelamento entre os regulamentos

necessitando alguns ajustes para o SGIP e o acréscimo para o RTDT no tocante ao

tópico de exercícios simulados.

Alguns pontos poderiam ser considerados e acrescentados com o objetivo

de garantir uma maior abrangência no tema emergência. A saber:

Incluir a todos os regulamentos níveis de classificação para a

emergência de acordo com a complexidade dos riscos envolvidos no

plano de resposta à emergência;

Melhor descrever sobre os relatórios dos exercícios simulados em

todos os regulamentos;

Inserir ao SGIP o tópico sobre o sistema de comunicação;

Para o RTDT e SGIP incluir sobre a revisão do plano de resposta à

emergência;

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

53 George Henrique Araújo da Silva

7– CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

Após uma análise comparativa entre os regulamentos técnico do sistema de

gerenciamento SGSO, SGSS, RTDT, RTSGI e SGIP da ANP para os temas:

segurança operacional, inspeção, incidente e emergência, verificou-se que os

mesmos possuem muitos pontos em comum, tratando até de mesmo modo e com a

mesma ênfase em todos os regulamentos, no entanto foram inseridas algumas

recomendações para o SGIP ao final de cada análise dos temas propostos, a fim de

haver um melhor alinhamento e nivelamento entre os temas, bem como acréscimos

de tópicos.

A seguir verificaremos essas recomendações para o tema SEGURANÇA

OPERACIONAL:

A criação da prática de gestão: elementos críticos de segurança

operacional no regulamento SGIP;

A criação de um capítulo versando sobre a cultura de segurança,

compromisso e responsabilidade gerencial para os regulamentos

RTDT e RTSGI, que por vez necessita para a maioria dos temas

analisados uma maior atenção e capítulos, a inclusão do item

conformidade legal na prática de gestão que versa sobre a cultura de

segurança, compromisso e responsabilidade gerencial para todos os

regulamentos analisados nesse trabalho;

A criação de medidas de segurança caso haja falha no sistema de

controle do sistema crítico de segurança operacional e definir melhor

as atribuições e responsabilidades de todo pessoal envolvido.

Recomendações para o tema INSPEÇÃO:

A inclusão de uma tabela de prioridade para todos os regulamentos;

Para o SGIP, acrescentar os itens de inspeção inicial, extraordinária e

periódica, bem como detalhar melhor o item 13.2 que versa sobre a

integridade do poço;

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

54 George Henrique Araújo da Silva

Para o SGSO também se faz necessário adicionar os itens de

inspeção inicial, extraordinária, periódica, relatório de inspeção de

equipamento e melhor definir os procedimentos e planos de inspeção

para a prática de gestão 13;

Seguir em nível de detalhamento o RTSGI e para os demais

regulamentos constar modelos de relatórios para cada sistema de

gerenciamento.

Recomendações para o tema INCIDENTE:

Incluir ao SGSS o tópico sobre alertas de segurança, tal como ao

SGIP o tópico sobre registro;

Acrescentar ao SGSO alguns tópicos como registro, análise de

abrangência, divulgação e alertas de segurança;

Para o RTDT e RTSGI faz-se necessário a adição de um capítulo

referente ao tema para dar uma maior ênfase ao tema;

Com o objetivo de haver uma conformidade os regulamentos é

importante que todos os regulamentos supracitados contenham em

um capítulo definido os tópicos: objetivo, registro, procedimentos e

organização, investigação de incidentes, execução da investigação,

relatório da investigação, ações preventivas e corretivas, análise de

abrangência, divulgação e alertas de segurança e ao final a inserção

em todos os regulamentos de um tópico sobre a comunicação do

incidente.

Finalmente, as recomendações para o tema EMERGÊNCIA:

Criação dos tópicos para o RTDT como, exercícios simulados, revisão

do plano de emergência e sistema de comunicação da emergência;

A inserção a todos os regulamentos de uma tabela de níveis de

classificação para a emergência de acordo com a complexidade dos

riscos envolvidos no plano de resposta à emergência;

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

55 George Henrique Araújo da Silva

Uma melhor descrição sobre os relatórios dos exercícios simulados

em todos os regulamentos;

Introduzir ao SGIP de um tópico sobre o sistema de comunicação.

Para o RTDT e SGIP incluir sobre a revisão do plano de resposta à

emergência, a realização de um Checklist diariamente dos materiais

de combate a sinistros;

Aumentar a rotina de inspeção das instalações e quantidade de

exercícios simulados com a integração de outros órgãos.

No desenvolvimento desse trabalho houve muitas dificuldades de

compreensão de todos os sistemas, tendo em vista que não se conheceu de perto

esses sistemas de gerenciamento. Recomenda-se também que haja atualizações

em trabalhos futuros sempre que houver atualização desses regulamentos, a

inclusão de outros temas nessa análise comparativa, com objetivo de ampliar a

comparação para as diversas práticas de gestão e uma análise comparativa de um

regulamento técnico brasileiro com outras normas de outros países.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

56 George Henrique Araújo da Silva

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ANP. Regulamento técnico do sistema da integridade de poços. Agência Nacional

do Petróleo, 2016. Disponível em:

<www.anp.gov.br/?pg=82478&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&1471474244156>.

Acesso em: 17 Agosto 2016.

ANP. Regulamento técnico de dutos terrestres para movimentação de petróleo,

derivados e gás natural. Agência Nacional do Petróleo, 2011.

Disponível em:<www.anp.gov.br/?dw=42266>. Acesso em: 22 agosto 2016.

ANP. Regulamento técnico do sistema de gerenciamento da segurança operacional

das instalações marítimo de perfuração e produção de petróleo e gás natural.

Agência Nacional do petróleo, 2007. Disponível em: <www.anp.gov.br/?dw=603>.

Acesso em: 22 agosto 2016.

ANP. Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural

das Instalações Terrestre de Produção de Petróleo e Gás Natural. Agência

Nacional de Petróleo, 2010. Disponível em: <www.anp.gov.br/?dw=14877>. Acesso

em: 20 janeiro 2016.

ANP. Regulamento técnico do sistema de gerenciamento de segurança operacional

de sistema submarino. Agência Nacional do Petróleo, 2015.

Disponível em:<www.anp.gov.br/?dw=78296>. Acesso em: 22 agosto 2016.

Wikipédia. Plataforma P-36. Disponível em:

<https://pt.wikipedia.org/wiki/Plataforma_P-36>. Acesso em: 02 setembro 2016.

LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997. Dispõe sobre a política energética

nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho

Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras

providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm>.

Acesso em: 02 setembro 2016.

Trabalho de Conclusão de Curso - CEP/UFRN

57 George Henrique Araújo da Silva

R7. Fotos dos principais acidentes em plataformas no Brasil. Disponível em:

<http://noticias.r7.com/brasil/fotos/relembre-os-principais-acidentes-em-plataformas-

e refinarias-de-petroleo-do-brasil-11022015#!/foto/>. Acesso em: 02 setembro

2016.

MORENO DA SILVA, Mário Sérgio - Análise comparativa dos regulamentos

técnicos da ANP nos temas: Segurança Operacional, Inspeção, Incidente e

Emergência. Trabalho de Conclusão de Curso, Departamento de Engenharia de

Petróleo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal – RN, 2016.

ANP. Nota técnica sobre o SGIP, 2016. Disponível em:

<http://www.anp.gov.br/?pg=82642&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&147311282601

6> . Acesso em: 05 setembro 2016.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 398. RESOLUÇÃO CONAMA nº 398 de 2008 -

Ministério do Meio Ambiente. Ministério do Meio Ambiente,

2008. Disponível em:

<www.mma.gov.br/port/./CONAMA_RES_CONS_2008_398>. Acesso em: 04

novembro 2016.

CARDOSO, L. C. Petróleo do poço ao posto . rio de janeiro: [s.n.], 2005.