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Setor Agrárias: Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê Curitiba PR 80.035-050 E-mail: [email protected]; Home-page: www.ppgmade.ufpr.br Telefones: (41) 3350-5764 3350-5849. Universidade Federal do Paraná Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento EDITAL 07/2019 - PROCESSO SELETIVO – PPGMade Turmas de Mestrado e Doutorado 2020 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando: - A Resolução 32/17–CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná; - A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; - A Lei 12.288 de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; - O Acórdão do Supremo Tribunal Federal ADPF 186/2012, sobre as cotas raciais na UnB; - A Portaria 13 de 13/05/2016 do MEC, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação; - O Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná; - As normas internas do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento da Universidade Federal do Paraná; e - A Recomendação nº 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná. RESOLVE: Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento, na forma deste Edital. I. DA ABRANGÊNCIA Art. 1º Aplica-se este Edital ao processo de seleção de discentes para o ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente

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EDITAL 07/2019 - PROCESSO SELETIVO – PPGMade Turmas de Mestrado e Doutorado 2020

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento

da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

considerando:

- A Resolução 32/17–CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos

de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do

Paraná;

- A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases

da educação nacional;

- A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no

âmbito da Administração Pública Federal;

- A Lei 12.288 de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

- O Acórdão do Supremo Tribunal Federal ADPF 186/2012, sobre as cotas raciais na

UnB;

- A Portaria 13 de 13/05/2016 do MEC, que dispõe sobre a indução de Ações

Afirmativas na Pós-Graduação;

- O Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;

- As normas internas do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e

Desenvolvimento da Universidade Federal do Paraná; e

- A Recomendação nº 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná.

RESOLVE:

Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos

de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e

Desenvolvimento, na forma deste Edital.

I. DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Aplica-se este Edital ao processo de seleção de discentes para o ingresso nos

Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente

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e Desenvolvimento da Universidade Federal do Paraná, daqui para frente

denominado Programa, para o ingresso no primeiro semestre de 2020.

II. DAS VAGAS

Art. 2º Serão ofertadas 16 vagas no Doutorado e 15 vagas no Mestrado dentro das

Linhas de Pesquisa do Programa, conforme Anexo I deste Edital.

§ 1º Do total de vagas serão reservadas 15% a candidatos negros (pretos ou

pardos), indígenas, quilombolas ou professores da rede pública de educação básica.

§ 2º Na hipótese de não haver candidatos às vagas de cotas aprovados em número

suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas

para ampla concorrência.

§ 3º É vedada à Comissão de Seleção a alteração de Linha de Pesquisa indicada pelo

candidato.

§ 4º A lista de classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste

Edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente.

§ 5º O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que

trata este Edital.

I - Em caso de empate entre os candidatos, exceção feita ao previsto no item

“Critérios de Desempate”, o Programa poderá optar pela absorção dos candidatos,

respeitada a capacidade de orientação, o limite de vagas e o interesse do Programa.

§ 6º Candidatos aprovados e não classificados integrarão uma lista de espera e

poderão ser chamados após o período de matrícula, no caso de haver desistência(s)

de candidato(s) aprovado(s) e classificado(s).

§ 7º A Comissão de Seleção poderá classificar no processo de seleção um número

de candidatos menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.

Art. 3º Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.

III. DAS INSCRIÇÕES

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Art. 4º No ato da inscrição o candidato ao mestrado e ao doutorado deverá optar

por uma das Linhas de Pesquisa do Programa, conforme Anexo I e optar pelo tipo de

vaga: Cota ou Concorrência geral.

Parágrafo Único O candidato que se autodeclarar negro (pretos ou pardos) para

concorrer as Vagas de cota deve passar por Banca de Validação, conforme

procedimentos previstos na Resolução N° 20/17 – CEPE, a ser realizada no Setor de

Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná, Rua dos Funcionários, 1.540,

Juvevê, conforme data e horário constante no item Cronograma deste Edital. Os

candidatos que não comparecerem no dia, local e hora marcados para realização da

Banca de Validação, não terão o documento de Autodeclaração avaliado para

inscrição em vaga de cota (Anexo II);

Art. 5º A inscrição para a seleção de mestrado é no valor de R$ 80,00 (oitenta reais)

e para o doutorado é de R$ 100,00 (cem reais). Valor não reembolsável.

§ 1º. O valor da inscrição deve ser depositado na Conta única da UFPR. Para emitir

a Guia de Recolhimento da União – GRU ver informações no Anexo IX.

§ 2º O candidato pode solicitar isenção de pagamento desta taxa mediante

autodeclaração e apresentação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído

pelo CadÚnico, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

Ambos devem ser submetidos no item Comprovante de pagamento da Guia de

Recolhimento da União – GRU.

§ 3º O pedido de isenção de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado

em data conforme consta no item Cronograma deste Edital.

§ 4º O pedido de isenção de recolhimento da taxa de inscrição não garante ao

candidato o deferimento de sua solicitação.

§ 5º O resultado da isenção da taxa de inscrição será homologada pela Comissão de

Seleção e divulgada conforme consta no item Cronograma deste Edital.

Art. 6º As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão

realizadas no período constante no item Cronograma deste Edital.

§ 1º As inscrições deverão ser realizadas através do Sistema de Gestão Acadêmica

da Pós-Graduação (SIGA), com acesso disponível no endereço eletrônico: http://www.prppg.ufpr.br/site/ppgmade/

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§ 2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco

após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste Artigo.

Art. 6 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá inserir no Sistema de

Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (SIGA) os seguintes documentos:

a. Ficha de inscrição devidamente preenchida com indicação da Linha de Pesquisa e

opção de vaga para candidato ao mestrado e ao doutorado;

b. Cópia do diploma (frente e verso) ou documento comprobatório de conclusão de

graduação, para candidato ao mestrado;

c. Cópia de diploma (frente e verso) ou documento comprobatório de previsão de

conclusão do mestrado, para candidato ao doutorado;

d. Histórico escolar de graduação, para candidato ao mestrado ou histórico de

mestrado para inscrição no doutorado;

e. Link do currículo Lattes atualizado (Plataforma CNPq);

f. Formulário de pontuação do currículo preenchido (Anexo III), juntamente com os

documentos comprobatórios. Os documentos deverão estar digitalizados na

sequência dos itens do formulário;

g. Para o candidato ao doutorado Carta de apresentação com no mínimo três e

no máximo cinco páginas (margem superior e inferior 2,5 cm, esquerda e direita 3

cm; fonte Times New Roman, tamanho 12; e espaçamento entre linhas 1,5),

contendo: i) o interesse do candidato na área de concentração do Programa e na

Linha de pesquisa escolhida; ii) antecedentes de pesquisa e/ou atuação profissional e

interesses na área de concentração do Programa e na Linha; e iii) experiência de

trabalho coletivo, multidisciplinar e/ou interdisciplinar.

h. Para o candidato ao mestrado, Projeto de pesquisa, segundo a Linha de

Pesquisa do Programa, conforme Anexo IV;

i. Uma foto recente, 3x3 ou 3x4 com fundo branco, para candidato ao mestrado

e ao doutorado;

j. Fotocópia simples dos documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e

do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte. Serão

aceitos também como documentos oficiais de identidade: Carteiras ou Cédulas de

Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela

polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade

emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valham como

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documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC); Carteira de

Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e data

de validade vigente), na forma da Lei nº 9.053/97, para candidato ao mestrado e

ao doutorado;

k. Comprovantes de suficiência em línguas para o doutorado. Para candidatos

cuja língua materna seja o Português, exige-se a demonstração obrigatória de

suficiência em uma língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol, italiano ou

alemão), no ato da inscrição, com certificado realizado no período dos últimos quatro

anos imediatamente anteriores à data de inscrição, e em uma segunda língua

estrangeira moderna (listadas acima), até um ano a contar da matrícula, a ser

protocolada na Secretaria do Programa, opcional no momento do ingresso, com

demonstração obrigatória de suficiência - certificado realizado no período dos últimos

quatro anos. Para candidatos estrangeiros cuja língua materna seja

diferente do Português, exige-se a demonstração obrigatória de proficiência em

Língua Portuguesa no ato da inscrição, com comprovação realizada no período dos

últimos quatro anos imediatamente anteriores à data de inscrição e de suficiência em

outra língua moderna, listadas acima, que não a sua, até um ano a contar da

matrícula, a ser protocolada na Secretaria do Programa, opcional no momento do

ingresso, com demonstração obrigatória de suficiência - certificado realizado no

período dos últimos quatro anos. Especificações: (i) Serão aceitos certificados

emitidos pelo Delem – Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPR –

assim como por Departamentos de Línguas ou semelhantes, vinculados a Instituições

Públicas de Ensino Superior, devidamente registradas no Sistema de Ensino do

Ministério da Educação do Brasil, e de instituições privadas de ensino de línguas, tais

como a Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa, o Centro Cultural Brasil-Estados

Unidos de Curitiba, a Aliança Francesa, o Instituto Goethe, o Instituto Cervantes, o

Centro de Cultura Brasil/Espanha, e o Instituto Italiano de Cultura; (ii) Serão também

aceitos o Certificado de aprovação do Test of English as Foreign Language – TOEFL

(score mínimo de 450 - paper-based, webbased ou equivalente), International

English Language Test – IELTS (faixas de 5 a 9), Preliminary English Test – PET ou

First Certificate in English (FCE) (Universidade de Cambridge, UK, ambos aplicados

no Brasil);

l. Comprovantes de proficiência em línguas para o mestrado. Para candidatos

cuja língua materna é o Português, exige-se a demonstração obrigatória de

suficiência em uma língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol, italiano ou

alemão) até um ano no Programa a contar da matrícula, a ser protocolada na

Secretaria do Programa, opcional no momento do ingresso, com demonstração

obrigatória de suficiência - certificado realizado no período dos últimos quatro anos.

Para candidatos estrangeiros cuja língua materna seja diferente do

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Português, exige-se a demonstração obrigatória de proficiência em Língua

Portuguesa no ato da inscrição, com certificado realizado no período dos últimos

quatro anos imediatamente anteriores à data de inscrição. Especificação: (i) Serão

aceitos certificados emitidos pelo Delem – Departamento de Línguas Estrangeiras

Modernas da UFPR – assim como por Departamentos de Línguas ou semelhantes,

vinculados a Instituições Públicas de Ensino Superior, devidamente registradas no

Sistema de Ensino do Ministério da Educação do Brasil, e de instituições privadas de

ensino de línguas, tais como a Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa, o Centro

Cultural Brasil-Estados Unidos de Curitiba, a Aliança Francesa, o Instituto Goethe, o

Instituto Cervantes, o Centro de Cultura Brasil/Espanha, e o Instituto Italiano de

Cultura; (ii) Serão também aceitos o Certificado de aprovação do Test of English as

Foreign Language – TOEFL (score mínimo de 450 - paper-based, webbased ou

equivalente), International English Language Test – IELTS (faixas de 5 a 9),

Preliminary English Test – PET ou First Certificate in English (FCE) (Universidade de

Cambridge, UK, ambos aplicados no Brasil);

m. Comprovante de pagamento de GRU ou homologação da isenção, para

candidato ao mestrado e ao doutorado;

n. Autodeclaração de Negro (preto ou pardo) devidamente aprovado pela Banca de

Validação, caso o candidato ao mestrado ou ao doutorado tenha optado por

concorrer as Vagas de cota (Anexo II);

o. Comprovante do exercício de docência na rede pública de educação básica atual,

caso o candidato ao mestrado ou ao doutorado tenha optado por concorrer as

Vagas de cota;

p. Autodeclaração de identidade Indígena/Quilombola, com anuência da Liderança

Indígena/Associação Quilombola, caso o candidato ao mestrado ou doutorado

tenha optado por concorrer as Vagas de cota (Anexo V);

q. Formulário de investigação sobre demanda de bolsa (Anexo VI).

Art. 7º Serão considerados habilitados a realizar as etapas de seleção os candidatos

ao mestrado e ao doutorado que tiverem suas inscrições homologadas, cuja listagem

será divulgada em data conforme consta no item Cronograma deste Edital.

IV. DA BANCA DO PROCESSO SELETIVO

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Art. 8º A seleção será coordenada por uma Comissão de Seleção composta por

professores membros do Programa e designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 9º Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do

Programa para compor as bancas nas diferentes etapas do processo seletivo.

Art. 10 A correção das provas discursivas será feita por 2 (dois) examinadores, e

será adotado o sistema blind review.

Parágrafo Único Havendo disparidade maior que 40% entre as notas de uma

mesma prova será designada a correção por um terceiro examinador.

V. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11 O processo de seleção para ingresso no Programa será dividido nas

seguintes etapas: primeira etapa - prova dissertativa; segunda etapa – entrevista e

avaliação da Carta de apresentação/Projeto de pesquisa; e terceira etapa - análise de

currículo.

Parágrafo único A etapa da entrevista e defesa da Carta de apresentação/Projeto

de pesquisa, dos candidatos ao doutorado e ao mestrado, respectivamente,

deste processo seletivo poderá ser registrada pelo Programa em gravação de áudio

e/ou vídeo ou por qualquer outro meio.

Art. 12 A primeira etapa do processo de seleção para o mestrado e para o

doutorado será uma prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.

§ 1º A prova dissertativa para seleção de mestrado e de doutorado será

composta por uma ou mais questões relativas à área de concentração do Programa e

por uma ou mais questões específicas à Linha de Pesquisa (Anexo I), na qual o

candidato fez sua inscrição.

§ 2 º As questões dissertativas para a seleção de mestrado e de doutorado

terão como base as referências bibliográficas apresentadas neste Edital (Anexo VII).

A avaliação terá como critérios: uso do material bibliográfico indicado, qualidade da

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redação e síntese, articulação dos argumentos e fundamentação quando de análise

crítica.

§ 3º A prova dissertativa da seleção de mestrado e de doutorado será realizada

no Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná, Rua dos

Funcionários, 1.540, Juvevê, conforme data constante no item Cronograma deste

Edital.

§ 4º Os candidatos que estiverem fora do Brasil poderão consultar antecipadamente

o Colegiado do Programa para avaliar a possibilidade de realização da prova no

exterior. A prova poderá ser realizada se houver condições para sua aplicação

mediante aprovação do Colegiado do Programa.

§ 5º Os candidatos que não comparecerem no dia, local e hora marcados para

realização da prova dissertativa, conforme consta no item Cronograma deste Edital,

serão automaticamente eliminados do processo de seleção.

§ 6º O resultado da etapa de prova dissertativa para a seleção de mestrado e

doutorado será divulgado em edital impresso e online pela Secretaria do Programa

em data constante no item Cronograma deste Edital.

§ 7º Serão considerados habilitados para a segunda etapa da seleção de mestrado e

doutorado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros) numa

escala de 0 (zero) a 100 (cem inteiros).

Art. 13 A segunda etapa do processo de seleção, de caráter eliminatório e

classificatório, consistirá da entrevista e da avaliação da Carta de intenções para

candidato ao doutorado e da entrevista e da avaliação do Projeto de pesquisa

para o candidato ao mestrado, perante banca examinadora.

§ 1º A banca examinadora será designada pela Comissão de Seleção.

§ 2º O local e horário desta Etapa serão divulgados conforme consta no item

Cronograma.

§ 3º Para candidatos que estiverem a mais de 200 quilômetros da cidade de

Curitiba, poderão ser utilizados recursos de videoconfência compatíveis com os

existentes no Programa, desde que consultado e aprovado antecipadamente pela

Comissão de Seleção.

§ 4º Os integrantes da banca examinadora atribuirão nota de 0 (zero) a 100 (cem

inteiros) na avaliação da segunda etapa, conforme critérios discriminados no Anexo

VIII para candidatos ao doutorado e para candidatos ao mestrado.

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§ 5º O resultado da segunda etapa para a seleção de mestrado e de doutorado

será divulgado em edital impresso e online pela Secretaria do Programa em data

constante no item Cronograma deste Edital.

§ 6º Serão considerados habilitados para a terceira etapa da seleção de mestrado

e de doutorado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta

inteiros) numa escala de 0 (zero) a 100 (cem inteiros).

Art. 14 A terceira etapa do processo de seleção para o mestrado e para o

doutorado de caráter classificatório, consistirá da análise do currículo Lattes

documentado, conforme os critérios e pontuação discriminados no Anexo III.

Parágrafo Único. O resultado da terceira etapa para a seleção de mestrado e de

doutorado será divulgado em Edital impresso e online pela Secretaria do Programa

em data constante no item Cronograma deste Edital.

Art. 15 O resultado será publicado em duas listagens separadamente para o

mestrado e para o doutorado, por Linha de pesquisa, com a condição de

classificação, em número máximo determinado no Art. 2º deste Edital, e aprovação

dos candidatos em ordem decrescente de posição no processo seletivo.

Parágrafo Único. O resultado do processo de seleção de mestrado e doutorado

será divulgado em Edital impresso e online pela Secretaria do Programa em data

determinada no item Cronograma deste Edital.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 A atribuição de notas poderá ser fracionada.

Art. 17 Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes

relacionados a este Edital serão veiculados, cumulativamente, no endereço eletrônico

do Programa, e terão sua versão impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria

do Programa.

Art. 18 Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate

obedecerão à seguinte ordem:

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a. Maior nota na primeira etapa (prova discursiva).

b. Maior nota na segunda etapa (avaliação da entrevista e Carta de

apresentação/Projeto de pesquisa).

c. Maior nota na terceira etapa (análise de currículo).

Art. 19 Os candidatos selecionados devem realizar a matrícula nos cursos de

mestrado e de doutorado do Programa na data constante ao item do Cronograma

deste Edital, junto a Secretaria do Programa. A não realização da matrícula no prazo

implica a perda da vaga.

§ 1º Os candidatos que ainda estão em processo de defesa de mestrado no

momento do Processo Seletivo só poderão ingressar no Programa mediante

apresentação da Ata de Defesa da Dissertação do Mestrado que explicite sua

aprovação no momento da confirmação da matrícula.

§ 2º No momento da confirmação de matrícula os candidatos deverão entregar na

Secretaria do Programa o Formulário de Confirmação de matrícula a ser

disponibilizado no site, juntamente com a cópia dos documentos pessoais descritos

no item j do Art. 6º e a cópia frente e verso do Diploma de Graduação e/ou do

Mestrado e/ou cópia de certidão de conclusão. Todos os documentos deverão estar

acompanhados do seu original para conferência.

§ 3º O não cumprimento das condições apresentadas nos parágrafos desse artigo

implicará na desclassificação do candidato.

Art. 20 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do

processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.

§ 1º O recurso administrativo deverá ser protocolo na Secretaria do Programa

dentro do período de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pessoalmente ou

por meio de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.

§ 2º As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para

interposição de recursos serão divulgados no Cronograma deste Edital.

VII. DO CRONOGRAMA

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Art. 21 O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital:

Etapa Data/prazo

Inscrição De 25 de setembro a 27 de outubro de 2019

Solicitação para isenção da taxa de Inscrição De 25 de setembro a 17 de outubro de 2019

Resultado da homologação do pedido de isenção da taxa Até 21 de outubro de 2019

Banca de Validação de Cota Negro (preto ou pardo)

Local: Setor das Agrárias Rua dos Funcionários, 1540 UFPR/Campus Juvevê 14 de outubro de 2019 Horário: 14 as 17 h

Resultado da homologação das inscrições Até 6 de novembro de 2019

Recurso das inscrições indeferidas Até 8 de novembro de 2019

Resultado das inscrições após recursos e divulgação das salas da Prova dissertativa

Até 12 de novembro de 2019

Etapa 1 - Prova dissertativa

Local: Setor das Agrárias Rua dos Funcionários, 1540 UFPR/Campus Juvevê Data: 18 de novembro de 2019 Horário: 14 às 18 h

Resultado preliminar da Etapa 1 - Prova dissertativa Até 20 de novembro de 2019

Recurso do resultado preliminar da Etapa 1 - Prova dissertativa

Até 22 de novembro de 2019 Local: Secretaria do PPGMade Rua dos Funcionários, 1540 UFPR/Campus Juvevê Horário: 9h às 12h e 14 às 17h

Resultado da Etapa 1 - Prova dissertativa Até 26 de novembro de 2019

Divulgação da escala com datas e horários das entrevistas Até 26 de novembro de 2019

Etapa 2 - Entrevista e avaliação da Carta de apresentação 2 e 3 de dezembro de 2019

Resultado preliminar da Etapa 2 - Entrevista e avaliação da Carta de apresentação e Projeto de pesquisa

Até 4 de dezembro de 2019

Recurso do resultado preliminar da Etapa 2 - Entrevista e avaliação da Carta de apresentação e Projeto de pesquisa

Até 6 de dezembro de 2019 Local: Secretaria do PPGMade Rua dos Funcionários, 1540 UFPR/Campus Juvevê

Horário: 9h às 12h e 14 às 17h

Resultado após recurso da Etapa 2 - Entrevista e avaliação da Carta de apresentação e Projeto de pesquisa

Até 9 de dezembro de 2019

Resultado Final preliminar Até 10 de dezembro de 2019

Recurso do resultado final preliminar

Até 12 de dezembro de 219 Local: Secretaria do PPGMade Rua dos Funcionários, 1540 UFPR/Campus Juvevê Horário: 9h às 12h e 14 às 17h

Resultado Final Até 13 de dezembro de 2019

Confirmação de matrícula

De 2 a 6 de março de 2020 Local: Secretaria do PPGMade Rua dos Funcionários, 1540 UFPR/Campus Juvevê Horário: 9 às 12h e 14 às 17h

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Art. 22 Para os casos em que seja necessário alterar quaisquer dos prazos definidos

neste Cronograma, a comunicação será feita com antecedência mínima de 03 dias

úteis, por meio de edital veiculado, cumulativamente, no endereço eletrônico do

Programa e com a versão impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria do

Programa.

Parágrafo único. A alteração de data de uma das etapas implica alteração

equivalente em todo o cronograma, sem prejuízo dos prazos regulamentares.

Art. 21 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Colegiado do

Programa de Pós-graduação e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, em

conformidade à legislação constante no Preâmbulo deste Edital.

Curitiba, 25 de setembro de 2019.

Professor Valdir Frigo Denardin Coordenador do Programa de Pós-graduação

Meio Ambiente e Desenvolvimento

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ANEXO I – EMENTAS E VAGAS NAS LINHAS DE PESQUISA

Linha de pesquisa

Ementa Doutorado/Mestra

do

Epistemologia Ambiental

A partir das novas epistemologias (híbridas, do Sul, culturais, políticas) e das teorias da descolonização busca-se pensar os problemas socioambientais, os conflitos territoriais e identitários e as alternativas elaboradas pelas práticas dos atores subalternos e suas estratégias discursivas e políticas em direção a novas racionalidades ambientais. Implícito a essa abordagem emergem os debates sobre o conhecimento científico, o papel das ciências e dos saberes culturais, bem como a

importância da ecoformação e da educação socioambiental para pensar alternatividades no referido campo. A linha propõe-se ainda aprofundar a discussão sobre justiça ambiental e sustentabilidade, além de fazer um balanço sobre as principais metodologias de pesquisas realizadas empiricamente a fim de identificar os avanços e contribuições para a sustentabilidade cognitiva, política e cultural.

4/3

Ruralidade, Ambiente e Sociedade

Estuda atores, sujeitos, racionalidades e conflitos nas experiências, práticas e espaços de resistência no mundo rural; agricultura familiar e camponesa; construção de alternatividades no rural e no sistema agroalimentar: redes de economia solidária, organização e produção agroecológicas, construção de novas relações de mercado, ressignificação de formas de cooperação, movimentos e lutas por direitos socioambientais, políticas públicas de desenvolvimento rural ou territorial inovadoras e perspectivas de bem viver. Desenvolve pesquisa sobre comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e demais), gênero, territorialidades, modos de vida e mediações político-culturais no mundo rural.

4/5

Urbanização, Cidade e Ambiente Urbano

A Linha de Pesquisa privilegia abordagens da cidade a partir da perspectiva socioambiental interdisciplinar. Os estudos envolvem abordagens conceituais, epistemológicas e empíricas a respeito da relação homem natureza no âmbito urbano, em recortes sobrepostos da interação entre a natureza e as delimitações político-administrativas do território. Tomando a cidade como resultante do processo de urbanização típico da alta modernidade os estudos enfocam os problemas socioambientais urbanos explícitos na segregação espacial, injustiça socioambiental, degradação da qualidade e das condições de vida, conflitos socioespaciais, mobilidade urbana, mudanças climáticas, etc. As grandes políticas internacionais evocadas nos programas Cidades Inteligentes, Cidades Sustentáveis, Cidades Saudáveis, Smart Cities, dentre outras estão no cerne das preocupações das pesquisas desenvolvidas no âmbito desta linha de pesquisa. Tanto os recursos teórico-conceituais e metodológicos de ponta, quanto as novas tecnologias da representação espacial, como SIGs, BIM, etc – são empregados nos diversos estudos desenvolvidos nesta linha de pesquisa. A interação entre a academia e sociedade, especialmente através de estudos de caso, toma lugar importante no momento em que o exame detalhado da realidade demanda o envolvimento de estudantes e pesquisadores com a produção da cidade.

4/3

Usos e Conflitos dos Ambientes Costeiros

Análise das formas de apropriação e uso dos recursos naturais das regiões costeiras e dos problemas e conflitos socioambientais deles decorrentes, considerando a questão do desenvolvimento. Estudo das bases teóricas e dos alcances e limites de experiências de gestão costeira e gestão pesqueira. Análise da problemática socioambiental das áreas de conservação costeiras e marinhas. Estudo das resistências à injustiça socioambiental e das alternatividades de gestão e de desenvolvimento nas regiões costeiras.

4/4

TOTAL 16/15

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ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________________ (nome

completo), DECLARO, para fins de inscrição a Vaga de cota no processo de Seleção

ao Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento da

Universidade Federal do Paraná, sob as penas da lei, que sou Preto (Negro ou

Pardo):

Curitiba, ______ de ___________ de 2019.

_____________________

Assinatura do/a candidato/a

___________________________________________________________________

APROVAÇÃO DA BANCA DE VALIDAÇÃO

Eu, _________________________________________________, representante da

Banca de Validação, declaro que o/a candidato/a acima subscrito/a conforme

procedimentos previstos na Resolução nº 20/17 – CEPE/UFPR ser preto (negro ou

pardo) conforme sua autodeclaração.

_____________________________________

Assinatura do Presidente da Banca de Validação

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ANEXO III - CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRÍCULO

LATTES

Campo III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

1. Artigos publicados/aceitos 2016 2017 2018 2019 Total Pontuação

1.1 Completo com Qualis A1 (35 pontos por unidade)

1.2 Completo com Qualis A2 (30 pontos por unidade)

1.3 Completo com Qualis B1 (25 pontos por unidade)

1.4 Completo com Qualis B2 (20 pontos por unidade)

1.5 Completo com Qualis B3 (15 pontos por unidade)

1.6 Completo com Qualis B4 (10 pontos por unidade)

1.7 Completo com Qualis B5 (7 pontos por unidade)

1.8 Completo com Qualis C (5 pontos por unidade)

2. Eventos científicos 2016 2017 2018 2019 Total Pontuação

2.1 Publicação de trabalho Completo em Anais (5 pontos por unidade)

2.2 Publicação de Resumo (1 ponto por unidade)

2.3 Apresentação Oral/painel em Evento Científico (2 pontos por unidade)

2.4 Organização de Eventos, reuniões, congressos, encontros (3 pontos por unidade – máximo 5 pontos/ano)

2.5 Participação em Eventos, reuniões, congressos, encontros (1 pontos por unidade – máximo 5 pontos/ano)

3. Livro ou capítulo de livro 2016 2017 2018 2019 Total Pontuação

3.1 Livro publicado com ISBN (30 pontos por unidade)

3.2 Capítulo de livro publicado com ISBN (20 pontos por unidade)

3.3 Organização de obra publicada com ISBN (20 pontos por unidade)

3.4 Tradução de livro com ISBN (10 pontos por unidade)

3.5 Livro Didático [Nível Fundamental e Médio] com ISBN (10 pontos por unidade)

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4. Produção artística/cultural (com patente ou copyright)

2016 2017 2018 2019 Total Pontuação

4.1 Composição musical publicada, peça teatral e filme (10 pontos por unidade)

4.2 Partitura musical (5 pontos por unidade)

4.3 Obra de artes visuais, obra (s) plástica(s) em exposições públicas (3 pontos por unidade)

4.4 Outra [vídeo, CD, DVD] (3 pontos por unidade)

5. Atividades de extensão/pesquisa 2016 2017 2018 2019 Total Pontuação

Participação de Cursos de extensão com frequência e aproveitamento (2 pontos – máximo 6 pontos/ano)

Participação em projetos de extensão/pesquisa com certificação (2 pontos por 100 horas)

6. Atividades técnicas e profissionais 2016 2017 2018 2019 Total Pontuação

Palestras ou minicursos ministrados (2 pontos – máximo 6 pontos/ano)

Assessorias ou trabalhos técnicos realizados com relatório produzido (3 pontos – máximo 12 pontos/ano)

Cartilhas, livros ou capítulos de livro não científicos publicados (sem corpo editorial) (3 pontos por unidade)

7. Membro de grupo de pesquisa do CNPq (2 pontos) (nome do Grupo) Total Pontuação

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ANEXO IV – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE

PESQUISA

O Projeto de pesquisa deverá estar digitado em fonte New Times Roman, tamanho 12,

em espaçamento 1,5, folha de papel A4, margens superior e inferior 2,5 cm, esquerda e

direita 3 cm, e deve conter entre 10 a 20 páginas, incluindo capa, resumo expandido e

demais partes. O projeto poderá ser redigido nos idiomas português, inglês ou espanhol

e deverá apresentar a seguinte estrutura:

1) Capa de identificação: apresentação do título do projeto, nome do autor, Linha de

pesquisa.

2) Resumo expandido: deve ter entre 500 a 800 palavras e incluir os seguintes itens

(introdução, justificativa, hipótese, objetivos, materiais e métodos e resultados

esperados).

3) Demais partes: introdução, justificativa e apresentação do problema de pesquisa,

hipótese, justificativa, objetivos (geral e específicos), revisão da literatura,

procedimentos metodológicos, cronograma de execução e referências bibliográficas

(ABNT).

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ANEXO V - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE

INDÍGENA/QUILOMBOLA

Eu,__________________________________________________________________

_________ (nome completo), inscrito/a no Processo Seletivo 2019-2020, do

Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento, declaro para o

fim específico de concorrência à vaga por cotas, que sou indígena/quilombola

pertencente a comunidade quilombola/aldeia indígena

_____________________________________________, localizada no Município de

_______________________________, no Estado ________________.

Declaro estar ciente que se mediante processo administrativo for comprovado que

apresentei informações inverídicas e/ou documentos falsos ou ainda que, utilizei

quaisquer meios ilícitos ou descumpri as normas do Edital do Processo Seletivo

2019/2020, mesmo que apurado posteriormente à matrícula, esta será cancelada,

sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Curitiba, _____ /____/2019.

_______________________

Assinatura do/a Candidato/a

___________________________________________________________________

ANUÊNCIA DA LÍDERAÇA INDÍGENA/ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA

Eu, _________________________________________________, Registro Geral (RG)

_____________, Liderança Indígena da Aldeia/Presidente da Associação da

Comunidade Quilombola _________________________, localizada no Município de

_____________, no estado________________, declaro que o/a candidato/a acima

subscrito/a conta com a anuência desta comunidade para sua autodeclaração.

_____________________________________

Assinatura Liderança Indígena/Presidente da Associação Quilombola

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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE DEMANDA DE BOLSA

Nome:__________________________________________CPF:________________

Possui Vínculo Empregatício: ( ) sim ( ) não

Tipo de Vínculo: ( ) Privada ( ) Pública

Empresa: ___________________________________________________________

Função/Cargo:_______________________________________________________

Endereço

comercial:___________________________________________________________

CEP:________________________Cidade:_____________________Estado:______

Contato:___________________________

Caso possua vínculo empregatício irá desistir do vínculo se classificado no Processo

Seletivo? ( ) sim ( ) não

Se não for contemplado com bolsa de estudo, desistirá da vaga no Programa?

( ) sim ( ) não

Para realizar a solicitação da bolsa o candidato deve estar ciente da Portaria CAPES

nº 76 de 14 de abril de 2010 e demais normas e regulamentos do Programa

Demanda Social/Capes. A inobservância dos regulamentos e de demais normas

aplicáveis, ou a prática de qualquer fraude pelo(a) candidato(a) acarretará a

impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até 5

(cinco) anos, contados do conhecimento do fato pela CAPES. A não conclusão do

curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício,

salvo se motivada pelo caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade

ou doença grave que comprovadamente tenha impedido o beneficiário de

desenvolver as atividades acadêmicas.

Curitiba,____/____/2019. ________________________________

Assinatura do/a Candidato/a

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ANEXO VII - BIBLIOGRAFIA INDICADA

Meio Ambiente e Desenvolvimento

ACSELRAD, H.; MELLO, C.C.A.; BEZERRA, G.N. O que é injustiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamon, 2009. p. 7-133.

ACOSTA, Humberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia literária; Elefante, 2016. Cap. 1, 2, 3, 4 e 6.

ESCOBAR, A. La invención del desarollo. 2 ed. Popayan: Universidad del

Cauca, 2014. Cap. 3, 4 e 5.

FLORIANI, Dimas. Crítica da razão ambiental: pensamento e ação para a

sustentabilidade. São Paulo: Annablume, 2013. p. 15-37; p. 137-170.

LEFF, Enrique. La apuesta por la vida: imaginación sociológica e imaginários sociales em los territórios ambientales del sur. México: Siglo XXI Editores, 2014. p.

15-84.

Epistemologia Ambiental

ARDOINO, Jacques. A complexidade. In: MORIN, Edgar (Org). A religação dos saberes: o desafio do século XXI. 7.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010. p.

548-558.

FLORIANI, Dimas. Ciências em trânsito, objetos complexos: práticas e discursos ambientais. In: Ambiente e Sociedade, vol. IX, n.1, p. 65-80. Jan./jun.2006.

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/asoc/v9n1/a04v9n1.pdf.

LEFF, E. As Aventuras da epistemologia ambiental: da articulação dos

saberes ao diálogo de saberes. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. Cap. 1, 2 e 3.

SANTOS, B. S.; MENESES, M. P. G.; NUNES, J. A. Introdução: para ampliar o cânone da ciência: a diversidade epistemológica do mundo. In: SANTOS, B. S.

(Org.). Semear Outras Soluções: os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 21-121.

SOUZA-LIMA, J. E. Contornos do conhecimento ambiental: uma contribuição da sociologia. Acta Scientiarum. Human and Social Sciences. Maringá, v.35, n.2,

p.149-159, july-dec., 2013. Doi: 10.4025/actascihumansoc.v35i2.21330. Disponível

em: http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciHumanSocSci/article/view/21330/0

Ruralidade, Ambiente e Sociedade

CAPORAL, F. R. COSTABEBER, J. A. Agroecologia e extensão rural: contribuições

para a promoção do desenvolvimento rural sustentável. Brasília, DF:

MDA/SAF/DATER-IICA, 2004, 166p. Cap. 2,4 e 5.

CAVALCANTI, Josefa, S.B; WANDERLEY, Maria de Nazareth B; NIEDERLE, Paulo

A. Participação, território e cidadania: um olhar sobre a política de desenvolvimento territorial no Brasil. Recife: Editora UFPE, 2014. Cap. 3, 4, 5 e 9.

WALSH, Catherine. Interculturalidade critica e pedagogia decolonial: in-surgir re-

existir e re-viver. In: CANDAU, Vera Maria. Educação intercultural na América Latina: entre concepções, tensões e propostas. RJ: 7letras, 2009. Disponível

em: https://www.scribd.com/document/132966867/WALSH-Catherine-interculturalidadecritica-e-pedagogia-decolonial

WANDERLEY, Maria de Nazareth Baudel – Raizes do campesinato. In. WANDERLEY,

Maria de Nazareth Baudel. O Mundo rural como espaço de vida: reflexões sobre

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a propriedade da terra, agricultura familiar e ruralidade. Porto Alegre: UFRGS, 2009.

Urbanização, Cidade e

Ambiente Urbano

AGUIAR, Douglas; NETTO, Vinicius M. (orgs.). Urbanidades. Rio de Janeiro: Folio

Digital; Letra e Imagem, 2012. Página 9 a 59. (Com versão digitalizada).

FURTADO, Fátima; PRIORI JR, Luiz; ALCANTARA, Edinéa. Mudanças climátias e

resiliência de cidades. Recife, PE: Pickmagens, 2015. (disponível na internet).

JACOBS, Jane: Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes,

2014. In: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3843818/course/section/923498/J

ACOBS-Jane-1961-Morte-e-Vida-de-Grandes-Cidades%20%281%29.pdf

MENDONÇA, Francisco. Cidade, ambiente e desenvolvimento - Abordagem

interdisciplinar de problemáticas socioambientais urbanas de Curitiba e RMC. Curitiba: Editora da UFPR - Imprensa

Oficial do Estado do Paraná, 2004.

Usos e Conflitos dos Ambientes

Costeiros

ANDRIGUETTO FILHO, J.M. Das “dinâmicas naturais” aos “usos e conflitos”: uma

reflexão sobre a evolução epistemológica da linha do “costeiro”. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 10, p. 1870192, 2004. Disponível em:

http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/made/article/view/3108/2489

BENNETT, N. J. In Political Seas: Engaging with Political Ecology in the Ocean and Coastal Environment. Coastal Management, v. 47, n. 1, p. 67-87, 2019. Disponível

em https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/08920753.2019.1540905?journalCode

=ucmg20

FARACO, L. F. D; ANDRIGUETTO FILHO, J. M.; DAW, T.; LANA, P. da C.; TEIXEIRA,

C. Vulnerability Among Fishers in Southern Brazil and its Relation to Marine Protected

Areas in a Scenario of Declining Fisheries. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 38, p. 51-76, 2016. Disponível em:

https://revistas.ufpr.br/made/article/view/45850/29114

MOURA, G. G.M. Guerra nos mares do sul: o papel da oceanografia na destruição

de territórios tradicionais de pesca. São Paulo: Annablume, 2017. Cap. 2 Território

como conhecimentos: uma perspectiva sobre os conflitos ambientais territoriais. p. 39-84.

PIERRI, N.; ANGULO, R. J.; SOUZA, M. C. de; KIM, M. K. A ocupação e o uso do solo no litoral paranaense: condicionantes, conflitos e tendências. Desenvolvimento e

Meio Ambiente, v. 13, p. 137-167, 2006. Disponível em https://revistas.ufpr.br/made/article/view/9849/6749

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ANEXO VIII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E CARTA DE

APRESENTAÇÃO/PROJETOS DE PESQUISA

1. Qualidade ao articular ideias, conceitos, teorias e/ou problemáticas em Meio

Ambiente e Desenvolvimento e na linha de pesquisa em que pretende

ingressar;

2. Aderência da trajetória de pesquisa e/ou atuação profissional à área de Meio

Ambiente e Desenvolvimento e à linha de pesquisa em que pretende

ingressar;

3. Originalidade, pertinência e domínio das temáticas de pesquisa de interesse

do candidato na área de Meio Ambiente e Desenvolvimento e na linha de

pesquisa em que pretende ingressar;

4. Qualidade da redação com relação à articulação de ideias, ortografia,

gramática e sintaxe;

5. Experiência de trabalho coletivo e/ou interdisciplinar;

6. Arguição clara e concisa de questões levantadas pela banca de seleção na

entrevista;

7. Demonstração de compromisso com o PPGMade.

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ANEXO IX – INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GRU SIMPLES

Para o Curso de Doutorado

Cód. de Recolhimento: 28920-5

Número de Referência: 1915380706010

Unidade gestora: 153079

A gestão: 15232

Nome da Unidade: UFPR (preenchimento automático)

Valor: R$ 100,00 (cem reais)

Para o Curso de Mestrado

Cód. de Recolhimento: 28911-6

Número de Referência: 1915380706011

Unidade gestora: 153079

A gestão: 15232

Nome da Unidade: UFPR (preenchimento automático)

Valor: R$ 80,00 (oitenta reais)

Link para preenchimento da GRU:

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/GRU_NOVOSITE/GRU_SIMPLES.ASP

Instruções para preenchimento e impressão da GRU Simples:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/250590/Instrucoes_preenchim

ento_GRU_Simples.pdf