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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
São Luis - Maranhão
RESOLUÇÃO No 559-CONSEPE, de 28 de agosto de 2007
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina, e dá outras providências.
PRESIDENTE EM EXTENSÃO, no uso
alteração da estrutura
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na (qualidade de EXERCICIO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando a Resolução no 48312006-CONSEPE que aprovou a cumcular do curso, atualmente em vigência; Considerando a necessidade de se adequar o cumculo atual a mudariça
de concepção do processo de formação profissional que atenda as demandas sociais, face as exigências da Resolução no 4, de 07 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Cumculares e da legislação do Pmgrama Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PROSAÚDE;
Considerando, finalmente, o que consta no Processo no 0048 18107-f! 0 e o que decidiu este Conselho em sessão desta data;
R E S O L V E :
Art. 1" Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal do Maranhão, situado no Carnpus I, na cidade de
São Luís, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS.
Art. 2" O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina constitui um instrumento que norteia o processo de formação acadernica
fundamentado em conhecimentos técnico-científicos requeridos para o exercício das competências e habilidades do profissional.
Art. 3" O Curso de Graduação em Medicina tem como objetivo promover a formação do profissional com conhecimentos técnico-científicos, capaz
de atuar no processo saúde-doença nos diferentes níveis de atenção, nas ações de promoção e de prevenção, como promotor da saúde integral do ser humano.
Art. 4" O profissional médico deve ser dotado de uma formação generalista, humanista, critica e reflexiva, capaz de atuar no proce:;so saúde-doença
com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano, apto para o exercício de competências, de habilidades e de atitudes a saber:
I - Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades tanto dos seus clienteslpacientes quanto as de sua conlunidade, atuando como agente de transformação social;
- Atuar nos diferentes níveis de atendimento a saúde, corri ênfase nos atendimentos primário e secundário;
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2 III- Comunicar-se adequadamente com os colegas de trabalho, 3s pacientes e seus familiares; IV - Informar e educar seus pacientes, familiares e connunidade em relação a promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação c.as doenças, usando técnicas apropriadas de comunicação; V - Realizar com proficiência a anarnnese e a consequeni.e construção da história clínica, bem como dominar a arte e a técnica do exame fisico, VI- Dominar os conhecimentos científicos básicos da natureza biopsicosocio-ambienta1 subjacentes a prática médica e ter raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática médica e na sua resolução; VII -Diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência e o potencial mórbido das doenças, bem como a eficácia da ação médica; Vm- Reconhecer suas limitações e encaminhar, adequadamente, pacientes portadores de problemas que fùjam ao alcance da sua formação geral; IX- Otimizar o uso dos recursos propedêuticos, valorizando o méiodo clínico em todos seus aspectos, X- Exercer a medicina utilizando procedimentos tliagnósticcls e terapêuticos com base em evidências científicas; XI- Utilizar adequadamente recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral a saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção; XII- Reconhecer a saúde como direito e atuar de fonna a garantir a integralidade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individu;iis e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; XIII - Atuar na proteção e na promoção da saúde e na prevenção de doenças, bem como no tratamento e reabilitação dos problemas de saúde e acompanhamento do processo de morte; XIV - Realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveiij para o atendimento ambulatorial e para o atendimento inicial das urgêricias e emergências em todas as fases do ciclo biológico; XV- Conhecer os princípios da metodologia científica, possibilicando- lhe a leitura crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos; XVI- Lidar criticamente com a dinâmica do mercado de trabalho e com as políticas de saúde; XVII- Atuar no sistema hierarquizado de saúde, obedecendo aos princípios técnicos e éticos de referência e contra-referihcia; XVlX - Cuidar da própria saúde fisica e mental e buscar seu como cidadão e como médico;
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XVII- Atuar no sistema hierarquizado de saúde, obedecendo aos princípios técnicos e éticos de referência e contra-referência; XVIII - Cuidar da própria saúde física e mental e buscar seu bem-estar como cidadão e como médico; XIX - Considerar a relação custo-beneficio nas decisões médicas, levando em conta as reais necessidades da população; XX - Ter visão do papel social do médico e disposição para atuar em atividades de política e de planejamento em saúde; XXI - Atuar em equipe multiprofissional; XXII - Manter-se atualizado com a legislação pertinente a saúde.
Art. 5" O Curso de Medicina fùncionara no turno diurno, em regime semestral/modular, sistema de créditos, com 92 (noventa e duas) vagas
anuais, ofertadas por meio de processos seletivos, com entrada semestral.
Art. 6" A carga horária total do curso corresponde a 9.090 (nove niil e noventa) horas, equivalente a 3 15 (trezentos e quinze) créditos teórico-
práticos, com prazo de integralização cumcular médio de 06 (seis) anos, equivalentes a 12 (doze) semestres e o máximo de 09 (nove) anos, equivalentes a 18 (dezoito) semestres letivos.
Art. 7" A estrutura curricular do Curso de Medicina está pautada nas diversas áreas do conhecimento, organizadas por conteúdos essenciais, descritos
abaixo : I- Conhecimento das bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sist1:mas e aparelhos, aplicados aos problemas de sua prática e na forma como o médico o utiliza; 11- Compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença; 111-Abordagem do processo saúde-doença do indivíduo e da população, em seus múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e intervenqão; IV- Compreensão e domínio da propedêutica médica - capacidade de realizar história clínica, exame fisico, conhecimento fisiopatológico dos sinais e simtomas; capacidade reflexiva e compreensão ética, psicológica e hurnanística da relação médico-paciente; V- Diagnóstico prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade, potencial de prevenção e importância pedagógica; VI- Promoção da saúde e compreensão dos processos fisiológicos dos seres humanos - gestação, nascimento, crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e do processo de morte, atividades fisicas, desportivas e as relacionadas ao meio social e ambiental.
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Art. 8" A problematização e a metodologia dotada no processo de formaçiio acadêmica do profissional em medicina e se dá por meio das
estratégias metodológicas de Reuniões em Pequenos Grupos (RPG) Dimensão Teórica (Sala de Aula) e Dimensão Prática (ensino-serviço-comunidade), detalhadas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 9" Os conteúdos essenciais estão organizados por módulos, pautados nos eixos práíico-cognitivo, ético-humanístico e formação científica,
articulados ao ensino, a pesquisa e a extensão (Apêndice I).
Art. 10 As unidades modulares são fundadas em conteúdos essenciais organizados por árvores temáticas.
Art. 11 As vivências acadêmicas constituem um componente cumciilar obrigatório e são módulos formados por Atividades Co~iplementarcs e
Núcleos Eletivos, que contemplam os estudos e práticas independentes, :issegurando a flexibilização cumcular e a humanização da semana padrão, promovendo a interdisciplinaridade do curso.
Art. 12 As Atividades Acadêmicas Complementares com carga horária de 600 (seiscentas) horas e 20 (vinte) créditos práticos, desenvollvidos do l h o
8" período, são módulos que agregam conteúdos práticos e vivências em proce:;sos interventivos e investigativos, obedecendo aos parâmetros de pontuação defmi'dos em normas complementares do Colegiado do Curso.
Art. 13 Os Núcleos Eletivos têm carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas, equivalentes a 16 (dezesseis) créditos teóricos, escolhidos dentre
os enumerados no rol constante no Projeto.
Art. 14 O Estágio Cumcular, em regime de internato, se dá do 9" ao 12" período em instituições próprias ou conveniadas, preferlencialmente nos
serviços do Sistema Único de Saúde-SUS, sob a supervisão direta do professor desta Institução, obedecendo às normas do Colegiado do Curso.
Art. 15 O Trabaiho de Conclusão de Curso (TCC), sob forma, de Monografia, constitui requisito obrigatório para a graduação, nos tenmos das ncrmas
complementares do Colegiado do Curso.
Art. 16
seguir:
O currículo do curso está organizado em 12 (doze) períodos letivos, distribuídos em módulos e internato, em sequência aconselhírda a
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S 1" Período
1' Unidade Modular 1 2' Unidade Modular I 3' Unidade M~odular
Semanas
1 - A Estudo da Saúde Estudo da Saúde Estudo da Saúde C Evolução Histórica Cientifica e ~volução~stór ica ~ientíficael Evolução Histórica Científica e I o I Ética daMedicina 1 Ética da Medicina Ética da Medicina
Aspectos Morfofuncionais do Ser Aspectos Morfohcionais do Aspectos Morfohcionais do Ser Humano I Ser Humano I Humancl 1 I
I r l -I 1
E N T o
MÓDULOS
Estudo da Saúde
Evolução Histórica Científica e Ética da
Fundamentos da Prática e da Assistência Médica I
1 Medicina
Aspectos Morfohcionais do Ser Humano I
I I I 1 1
Subtotal 1 540 14 11 1
Fundamentos da Prática e da Assistência Médica I
2" Período
1' Unidade Modular I 2' Unidade Modular I 3" Unidade Modular 1
Fundamentos da Prática e da Assistência Médica I
CEPL~UOS E METODOLOGIA
Reunião pequenos grupos e Aulas teóricas Reunião ein
DEPT CFi
MEDI 1 60 MEDE 1 DEPAT i DEPAT 1 60 MED I
C. FISIOL. MORFOL.
r- semanas
Fundamentos da IJrática e da Assistêniria Médica I
MED I MED II
CR
360
CT 2
2
60
1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 7 1 8 1 9 ~ 1 0 ~ 1 1 ~ 12 1 3 ~ 1 4 ~ 1 5 ~ 1 6 ~ ~ ~
~p 1
1
8
DEPAT 1
Bioestatística e Estudos Epidemiológicos em Saúde
I
undamentos da Prática e da I~undamcntos da Prática e da ~undamcntos da Prática c da 7
!
Metodologia Científica Metodologia Científica
Aspectos Morfofuncionais do Ser Humano II
ssistência Médica II bsistência Médica Ii sistência Média II
8
Unidades de Saúde e Aulas teóricas
2
Metodologia Científica
Bioestatística e Estudos Epidemiológicos em Saúde
pequenios gmpos e Aulas teóricas Labora.tório MorfoiFuncional
1
Bioestatística e Epidemiológicos erin Saúde
Aspectos Morfofuncionais do Ser Humano II
Aspectos Morfohcionais do Ser Humano I1
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MÓDULOS
Metodologia Científica
Bioestatística e Estudos
Humano Ti I MORF ( 1 1 Morfofuncional
Epidemiológicos em Saúde ( PUBLICA 1
DEPT"
DEFIL
SAUDE grupos e Aulas teóricas
i 3" Período 1' Unidade Modular I 2" Unidade Modular I 3" Unidade Modular i
Aspectos Morfofuncionais do Ser I C.FISI0L. ( 360 / 8 1 8 1 Laboratório
Fundamentos da Prática e da Assistência Médica I1
I I I Semanas I
CH
60
120
C.FISIOL. MED I MED Ti
Subtotal
CENÁFUOS E METODOLOGIA
Reunião enlpequenos grupos e Aulas teóricas Reunião enn pequenos
CR
60
1
L
Metodologia do Trabalho Científico
Fundamentos da Prática e da Assistência Médica ilI
CT 2
4
600
2
Relago AgenteHospedeiro e Meio Ambiente
190h
~p 1
2
2
I
3
Metodologia do Trabalho
Científico
Fundamentos da Prática e da Assistência Médica üi
16
Psicologia aplicada a Saúde Psicologia aplicada a Saúde
4
Metodologia do Trabalho Científico
Fundamentos da Prktica e da Assistência Médica Iü
L
Relação Agente-Hospedeiro e Meio Ambiente
190h
12
I
1
5
Psicologia aplicada a Saúde
Relação Agente-Hospedeiro e Meio Ambiente
19011
I Unidades 'F Saúde e Aulas teóricas
11 6 12 7 13 8 16 9 14 10 15
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MODULOS DEPT CH CRÉDITOS CENÁRIOS E CT c p METODOLOGIA
Psicologia Aplicada a Saúde DEPSI 90 2 2 Unidades de Saúde e Aulas teóricas
Fundamentos da Prática e da MED I 60 Assistência Médica Iii MED 11 I Metodologia do Trabalho DB 60 Científico
Aulas teclricas
teóricas I
Relaçáo Agente-Hospedeiro e Meio Ambiente r
I
Subtotal
Semanas
DEPAT
4" Período 1' Unidade Modular
I
360
I
570
1
12 14
2' Unidade Modular
MODULOS 1 DEPT I CH 1 CR CEIYÁRIOSE 1
8
1 3" Unidade Modular
2
Relação Médico-Paciente
Comunidade I
Fundamentos da Prática e da Assistência Médica IV
I Relação Médico-Paciente @elação Médico-Paciente e
Interação Ensino-Senip Comunidade I
I I I I
Bioética DEPAT 30 1 2 I
Bicética
Comunidade I
Fundamentos &Prática e da Assistência Médica TV
--- Relação Médico-Paciente e MED I 360 8 8 Comunidade I SAÚDE
PÚB.
8
3
Comunidade I
Fundamentos daPrática e da Assistência Médica TV
Interação Ensino- S enip Comunidade I
Fundamentos da Prática e da MED I 60 2 1 Assistência Médica IV MED II
SÁUDE
Reunião em pequenos grupos, Laboratórios 2
Aulas tel5ricas 1
Bioética
Interação Ensino-Sei-viço- Zomunidade I 1
METODOLOGIA 1
4
Bioética
Reuniões em pequenos
Ambulatórios, Reuniões em pequenos grupos e Aulas tasricas
, Aulas teóricas
5 6 7 8 12 9 13 10 11 14 15 16
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São Luís - Maranhão 8 ..
Interação Ensino-Serviço- Comunidade I
Sub total
5" Penodo
540
- 1' Unidade Modular
estão em Saúde e Medicina do stão em Saúde e Medicina
MED I MED II C.FISI0L
Interação Ensino-Serviço- Comunidade II
170h
2 90
14
Semanas
MODULOS
Relação Médico-Paciente e Comunidade 11
Fundamentos da Prática de Gestão em Saúde e Medicina do Trabalho
Interação Ensino-Serviç* Comunidade II
Eletiva I
I
Módulos
Eletivos
2" Unidade Modular
Interação Ensino-Serviço- Comunidade II
170h
CH
330
DEPT"
C.FISIOL MED I MED II
I
Eletiva Ii I DEPAT
Subtotal
2
11
3" Unidade Modular
S*UDE PUB
MEDI MEDII SAÚDE PUB. DEPAT
Unidades de Aulas tebricas
1
Interação Ensino-Serviço- Comunidade II
170h
30
570
'Eletivo II
60h
CENÁRIOSE 1 METCI~DOLOGIA
Unidades de Saúde, Ambulatt~rios, Reuniões em pequenos gmpos I e
&DITOS
90
90
30
CT 6
2
14
CP
8
2
2
2
- Confomle
12
1 Aulas teáaicas
empresas, etc. Au'as teóricas
Aulas tebricas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃc) Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
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6" Período 7 I I
I I
Semanas I laUnidade Modular 2" Unidade Modular
MODULOS
18 1
Comunidade iIi
Interação Ensino-Serviço- Comunidade Iü
160h
Relação Medicepaciente e Comunidade iIi
3" Unidade Modular
Interação Ensin<FSemiço- Comunidade IU.
Eletivos
Relação Médico-Paciente e
Comunidade IU.
Interação EnsineSeniço- Comunidade IU.
160h
----- -.
CREDITOS CENAIUOS E METODOLOGIA
Unidades de Saúde, Ambulatórios, Reuniõe'
SAÚDE em pequenos grupos t:
PUB MED I 90 1 2 1 2 I Unidades dc Saúde i:
Relação Médic~Paciente e
2
Comunidade IIi
interação EnsineServip Comunidade Iii
160h
4 8
Relação Médic~Paciente e
3
I I I I I Eletiva N 1 DEPAT 30 1 2 1 --i
Eletiw Eí
Eletivo IV
60h
5 14
A
I PÚB.
16 9 15
30 Eletiva III
I
Subtotal
6 11 17 10
DEPAT
540
7
2
12 13
- Conforme planejamento
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃo Q Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
São Luís - Maranhão
I -
7" Periodo I 1" Unidade Modular
Saúde da Mulher Saúde da Mulher Saúde da Mulher Eletivo V
Semanas I 2' Unidade Modular
Medicina Legal
160h
MÓDULOS
Saúde da Mulher
Interago Ensin~Serviço- Comunidade IV
Medicina Legal
3' Unidade Modular
Medicina Legal
160h
DEPT"
h4ED iii
h4ED I h4ED I1
Eletiva V
Módulos
Eletivos
MED m DEPAT
Eletiva VI
Medicina Legal
160h
C.MORF
Eletivo VI
60h
C E N ~ ~ O S E METOI>OLOGU
Unidades de Saúde, Ambulatórios, Matemdnfantil, Reuniões em pequenos grupos e Ai~las teóricas
Unidades de Saúde e Aulas teóricas
CH
300
90
90
DEPAT MED I
30
CRÉDITOS
2
30
CT 6
2
CP
7
2
2
Conforme: planejament s 1 I
2
Aulas teóricas, IML, etc. i 2 -
- I
Conform~: planejarnento 1
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11 8" Penodo 7
1' Unidade Modular 1 2' Unidade Modular 1 3' Unidade Modular 1 M r l
I Semanas
I Saúde da Criança I Saúde da Criança I Saúde da Criança k letivo W 1
Mó=(DEpT CH CREDITOS 1 CENUU"""-\ CT 1 ~p 1 METODOLOGIA
hteração Ensino-Serviço- Comunidade V
160h
i---
ESTÁGIO CURRICULAR -INTERNATO - compreende do 9' ao 12' período
r- ARE AS DURAÇÃO CH I CR ( Semanas
'Interação Ensino-Serviçe Comunidade V
160h
h e r a 6 0 Ensino-Serviço- Comunidade V
160h
Interaqão Ensino-Serviço- Comunidade V
Eletiva VU
Eletiva VIII
Monografia
Eletivo Vm 60h
MED Iü
MED I MEDII IViEDIII MED I MEDIII
MEDU h4EDIII
3 90
90
3 O
30
8
2
2
2
9
2
Unidades de Saúde. AmbulatOrios, HU Materno-Infantil, Reuniões em pequeno5 grupos e Aulas teóricas Unidades: de Saúde c:
Aulas t a i r i a s
Conforme planqamentc~
Confornie planejamento
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 2. Fundação Instituidanos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
São Luís - Maranhão 12.
9" Periodo -= i
10" Período ÁREA I CH I CR ( CENARIOS E
ARE AS
L METODOLOGIA 1
CH CR
HU-UPD" HMDM" "
Clínica Médica
Clínica Cinírgica
Ginecologia-Obstetrícia
C E N Á ~ O S E METODOLOGIAL
810
810
18
18
11" Período ÁREA
Clínica Pediátrica
Art. 17 A avaliação do aluno será baseada nas competências, nas habilidades e nos conteúdos curriculares, utilizando metodologias e critérios para
acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e do próprio curso, e:m consonâiicia com as normas específicas desta Universidade.
CEl 1 CR I CENARIOS E
12" Período
Art. 18 A Coordenação do Curso ficará a cargo do Coordenador z do Colegiado, na forma disciplinada no Regimento da Universidade.
1 810
Art. 19 As ementas referentes a cada módulo estão contidas no Projeto Pedagógico do curso e devem ser entendidas como síntese de
conteúdos necessários a cada módulo, não cabendo interpretá-las como programas.
ÁREA
Saúde da Família e Comunidade
Art. 20 O currículo novo, de que trata esta Resolução, será impl.antado a ~~ar t i r do primeiro semestre de 2007.
18
_I ai
810
CR
18
Art. 21 A equivalência entre o currículo antigo e o currículo riovo será feita respeitando o quadro de equivalências apresentado no projeto
pedagógico e o prazo máximo de integralização cumcular do curso.
W-W* * "
CENÁRIOS MET0DOLOG:IA
UNIDADES BÁSICAS D-E SA-E
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Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino ouvidos o Colegiado do Curso e o Conselho do Centro (de Ciências
Biológicas e da Saúde.
Art. 23 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de agosto de 2007.-
f l