UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC Faculdade de … · resultados dos testes da ANPAD prestados...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - FEAAC
Programa de Pós-‐Graduação em Administração e Controladoria – PPAC
EDITAL N° 02/2015 SELEÇÃO PARA O DOUTORADO EM ADMINISTRAÇAO E CONTROLADORIA -
TURMA 2015.2 – 2019.1
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria (PPAC) da Universidade Federal do Ceará (UFC) FAZ SABER que no período de 27 de fevereiro de 2015 a 27 de março de 2015, estarão abertas as inscrições para o Doutorado em Administração e Controladoria do referido Programa, turno diurno, com área de concentração em Gestão Organizacional. 1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
1.1 Para admissão ao Doutorado em Administração e Controladoria serão ofertadas
até no máximo 08 (oito) vagas, distribuídas igualmente entre as duas linhas de
pesquisa:
1) Contabilidade, Controladoria e Finanças em até 04 (quatro) vagas;
2) Organizações, Estratégia e Sustentabilidade em até 04 (quatro) vagas.
1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única linha de pesquisa.
1.3 Após o encerramento do período de entrega dos dossiês contendo a documentação
do candidato não será permitida a troca de linha de pesquisa.
2. DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. O processo seletivo consiste de quatro etapas, a saber:
- 1ª etapa: Entrega do dossiê contendo a documentação do candidato solicitada
no item 4. “Da Documentação Necessária à Inscrição” do edital 02/2015.
Somente será aceita a documentação do candidato que entregar o resultado
consolidado do Teste da ANPAD – Resultado Consolidado (informações sobre
o Teste da ANPAD encontram-se no sitio da Internet
http://www.anpad.org.br);
Observação: Serão considerados válidos neste processo seletivo os
resultados dos testes da ANPAD prestados no período de junho de
2013 a fevereiro de 2015. A pontuação mínima exigida no ato da
inscrição, será de 300 (trezentos) pontos no “Resultado Geral
Utilizando a Média Aritmética Simples das Notas Individuais Por
Prova” do Teste ANPAD.
- 2ª etapa: Realização da Avaliação Curricular, de até 04 (quatro) candidatos
por vaga nas respectivas linhas de pesquisa, considerando, para fins de
ordenamento, o resultado do Teste da ANPAD;
- 3ª etapa: Realização da prova de conhecimentos específicos de até 03 (três)
candidatos, por vaga nas respectivas linhas de pesquisa, considerando, para
fins de ordenamento, os resultados das etapas 1ª e 2ª;
- 4ª etapa: Análise e Defesa do Pré-Projeto que deverá obrigatoriamente
constar de: Título, Problemática, Questão de Pesquisa,
Hipótese(s)/Pressuposto(s), Objetivos Geral e Específico, Justificativa,
Fundamentação Teórica, Proposta Metodológica e Referências, com letra
Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples e margens superior e
esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm. Perfazendo um total não superior
de 20 (vinte) laudas, estabelecendo-se um quantitativo livre de laudas para as
referências bibliográficas. A Defesa do Pré-Projeto pelos candidatos, dar-se-á,
perante uma Comissão designada pela Coordenação do Processo de Seleção ao
Doutorado, com agendamento de data e horário estabelecidos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Elegibilidade - Poderá candidatar-se ao Doutorado em Administração e
Controladoria alunos concludentes ou portadores de diploma de Mestrado em
Administração, Contabilidade ou áreas afins, de cursos reconhecidos pelo MEC, nos
termos da Lei Nº 9.394 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, de 20
de dezembro de 1996. São definidos como candidatos concludentes, aqueles não
possuidores do Diploma ou que comprovem, por meio de declaração institucional, a
integralização dos créditos e defesa de dissertação até o primeiro semestre de 2015.
Por ocasião da matrícula institucional dos candidatos aprovados e classificados no
presente processo seletivo, em conformidade com o calendário da Universidade
Federal do Ceará/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UFC-PRPPG, devem
comprovar a condição de titulado por meio da entrega de cópia do diploma ou de
declaração de procedimento de emissão em curso, emitida pela instância universitária
responsável pela emissão do documento. A ausência destes comprovantes resultará na
desclassificação do candidato classificado e/ou classificável.
3.2 Procedimentos de inscrição – O candidato deve obrigatoriamente se inscrever pelo
sistema SIGAA. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no
caminho http://www.si3.ufc.br/sigaa/public (aba processos seletivos stricto sensu).
Após a inscrição os candidatos devem entregar pessoalmente, por procuração ou via
correio toda a documentação relacionada no item 4 deste edital. A inscrição efetivar-
se-á com o aceite da candidatura, depois de procedido o exame da documentação
entregue na Secretaria do PPAC, localizada na Av. da Universidade, 2431 – Benfica -
CEP 60.020-180 - Fortaleza – Ceará – Telefone/Fax: (85) 3366-7816 / 3253-1740, no
horário de 08 às 12 h e das 14 às 18 h, de segunda a sexta-feira.
3.3 As inscrições poderão ser feitas pelo próprio candidato, por procurador legalmente
constituído ou ainda por via postal contento o registro de postagem, em via expressa e
o conjunto de documentos relacionados no item 4, até o último dia de inscrição. As
inscrições serão recebidas pela Secretaria do PPAC em um prazo não superior à 10
(DEZ) dias da data de postagem nos Correios.
3.4 A entrega da documentação de acordo com as exigências requeridas é de inteira
responsabilidade do candidato, sendo vetada a incorporação de novos documentos ao
processo depois de exaurido o prazo de inscrição.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
Os documentos relacionados nos subitens 4.1 a 4.9 devem ser encadernados na
seguinte forma:
No Volume 1 deve constar:
4.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo 1), Formulário de Avaliação
Curricular (anexo 2), devidamente pontuado pelo candidato com respectivos
comprovantes, e o Comprovante de Inscrição (anexo 3) deste edital;
4.2. Uma fotografia 3x4 recente (máximos seis meses); fotocópia simples (legível e sem
rasura) da cédula de identidade, CPF e do comprovante de quitação com a justiça
eleitoral.
4.3. Resultado consolidado do Teste da ANPAD dentro do período de validade de 02
(dois) anos (junho de 2013 a fevereiro de 2015).
4.4. Fotocópia(s) simples (legível e sem rasura) de Diploma(s) de Graduação e de
Mestrado ou declaração institucional, na forma do que dispõe o item 3.1 Elegibilidade,
supra.
4.5. Fotocópia(s) simples (legível e sem rasura) de Histórico(s) Escolar(es) da
Graduação e de Mestrado, contemplando a totalidade dos resultados da integralização
dos créditos necessários à titulação. Para candidatos concludentes, o histórico escolar
deverá estar acompanhado de declaração que ateste a viabilidade de integralização
pelo candidato do número mínimo de créditos necessários à titulação no semestre
letivo em curso (2015.1).
4.6. Deverá ser entregue uma via impressa, atualizada, do Currículo Lattes do
candidato, disponível no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br (opção Cadastrar-se
na Plataforma Lattes ou Atualizar currículo, conforme o caso). Todas as páginas do
currículo devem ser rubricadas pelo candidato.
4.7. Comprovações das publicações em revistas e anais de congressos. Somente será
necessária a página da publicação que contenha o título do artigo, o nome do
periódico, o volume, as páginas do artigo, a edição, o ano da publicação e o resumo do
trabalho, com as respectivas fotocópias simples (legível e sem rasura). No caso de
publicações em anais de congresso também será exigida apenas as páginas que
indiquem o título do artigo, resumo, nome do congresso e ano, sendo obrigatório o
preenchimento do Formulário de Avaliação Curricular devidamente pontuado,
constante no Anexo 2.
4.8. Impressão do Comprovante de Inscrição gerado/emitido pelo sistema SIGAA no
ato do preenchimento do formulário eletrônico disponível no caminho
http://www.si3.ufc.br/sigaa/public (aba processos seletivos stricto sensu).
No volume 2 deve constar o Pré-Projeto com a folha rosto conforme anexo 4 deste
edital.
4.9. O Pré-Projeto deverá obrigatoriamente constar: Título, Problemática, Questão de
Pesquisa, Hipótese(s)/Pressuposto(s), Objetivos Geral e Específico, Justificativa,
Fundamentação Teórica, Proposta Metodológica e Referências, com letra times new
roman, tamanho 12, espaçamento simples e margens superior e esquerda de 3 cm e
inferior e direita de 2 cm, perfazendo um total não superior de 20 (vinte) laudas,
estabelecendo-se um quantitativo livre de laudas para as referências bibliográficas.
4.9.1. Ficará desclassificado em caráter irrevogável, o candidato que assinar ou inserir
qualquer marca ou sinal que permita sua identificação nominal no pré-projeto. O
candidato deverá seguir o padrão de identificação que consta no anexo 04.
4.10. A homologação da inscrição do candidato está condicionada ao cumprimento de
todas as exigências constante do edital. As informações relativas ao
deferimento/indeferimento das inscrições serão fornecidas via e-mail, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o cadastro de um e-mail válido no formulário
eletrônico de inscrição desse processo seletivo.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada no período de 15 de abril a 30 de
junho de 2015, por uma comissão indicada pela Coordenação do Programa. O
processo de seleção compreenderá quatro etapas obrigatórias e de caráter
eliminatório: “Teste da ANPAD”, “Avaliação Curricular”, “Prova de Conhecimentos
Específicos”, “Análise e Defesa do Pré-Projeto”. Os candidatos receberão notas de
zero a dez para todas as etapas do processo de seleção. O candidato que obtiver nota
ABAIXO DE CINCO em qualquer uma das etapas, estará AUTOMATICAMENTE
ELIMINADO do processo seletivo. Para efeito de cálculo da nota final, por média
aritmética simples das notas nas quatro etapas, e serão consideradas três casas
decimais.
5.2. A pontuação mínima para classificação do candidato é de 300 pontos no
“Resultado Geral Utilizando a Média Aritmética Simples das Notas Individuais Por
Prova” do Teste ANPAD e que corresponderá a nota cinco. A nota máxima no Teste
ANPAD (600 pontos) corresponderá a nota dez. As notas dos demais candidatos será
calculada por interpolação linear.
5.3. Avaliação Curricular (de caráter eliminatório) – Serão examinadas a validade e a
adequação dos documentos comprobatórios anexados, na forma do item 4.7, supra. O
candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, preencher o Formulário de Avaliação
Curricular – Constante no Anexo 02, comprovados com cópias simples (legível e sem
rasura). A nota da Avaliação Curricular será de zero a dez e obedecerá à tabela de
pontuação definida abaixo.
Nº Documentos Pontuação
01 Artigos publicados em anais de congresso(s) de âmbito nacional e/ou internacional, nas áreas de administração e ciências contábeis reconhecidos pela CAPES.
10 pontos para cada
artigo 02 Artigos publicados em revistas qualificadas no Sistema QUALIS
da CAPES, na área de administração, contabilidade e turismo. A pontuação será contabilizada por cada artigo publicado e classificados como: A1 A2 B1 B2 B3 B4 B5
200 Pontos 160 Pontos 120 Pontos 100 Pontos 60 Pontos 40 Pontos 20 Pontos
03 Artigos publicados em revistas qualificadas no Sistema QUALIS da CAPES, em áreas distintas de administração, contabilidade e turismo. Cada artigo será contabilizado na área de avaliação de maior pontuação, classificados como: A1 A2 B1 B2 B3 B4 B5
100 Pontos 80 Pontos 60 Pontos 50 Pontos 30 Pontos 20 Pontos
10 Pontos
5.5. A pontuação mínima para classificação do candidato é de 30 (trinta) pontos, e que
corresponderá à nota cinco. A pontuação máxima, que corresponde a nota dez, será
atribuída ao candidato que obtiver a maior pontuação atribuída ao currículo. As notas
dos demais candidatos serão calculadas por interpolação linear.
5.6. Prova de conhecimentos específicos (de caráter eliminatório) – Será realizada no
dia 06 de maio de 2015, às 10 h (dez horas), horário local, com duração de 02 horas,
com nota de zero a dez, nas dependências da FEAAC – Faculdade de Economia,
Administração, Atuária e Contabilidade, da Universidade Federal do Ceará, sito à
Avenida da Universidade, 2431, Benfica.
5.6.1 Recomenda-se a seguinte bibliografia para a prova de conhecimentos específicos
da linha “Contabilidade, Controladoria e Finanças”:
ATKINSON, Anthony A.; BANKER, Rajiv D.; KAPLAN, Robert
S.; YOUNG, Mark. Contabilidade Gerencial. 3ª. ed. São Paulo:
Atlas, 2011
FREZATTI, F.; ROCHA, W.; NASCIMENTO, A. R.;
JUNQUEIRA, E. Controle gerencial: uma abordagem da
contabilidade gerencial no contexto econômico, comportamental e
sociológico. São Paulo: Atlas, 2009.
NASCIMENTO, A. M.; REGINATO, L. Controladoria:
instrumento de apoio ao processo decisório. São Paulo: Atlas,
2010.
NASCIMENTO, A. M.; REGINATO, L. Controladoria: um
enfoque na eficácia organizacional. 3ª. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
FIPECAFI. Manual de contabilidade societária – aplicável a todas
as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC.
2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 10ª. ed. São
Paulo: Atlas, 2010.
LOPES, Alexsandro Broedel. A Informação Contábil e o Mercado
de Capitais. São Paulo: Pioneira Thomson, 2002.
LOPES, Alexsandro B.; MARTINS, Eliseu. Teoria da
Contabilidade: uma nova abordagem. São Paulo: Atlas, 2005.
HENDRIKSEN, Eldon S.; VAN BREDA, M. F. Teoria da
Contabilidade. 1. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; LOPES, Alexsandro B. Teoria Avançada
da Contabilidade. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
5.6.2 Recomenda-se a seguinte bibliografia para a prova de conhecimentos específicos
da linha “Organizações, Estratégia e Sustentabilidade”:
BESANKO, David; DRAVONE, David; SHNALEY, Mark;
SCHAEFER. Scott. A economia da estratégia. 3ª. ed. Porto
Alegre: Bookman, 2006
BARBIERI, J. C.; CAJAZEIRA, J. E. R. Responsabilidade Social
Empresarial e Empresa Sustentável. São Paulo: Saraiva, 2009
PUPPIM-DE-OLIVEIRA, J. A. Empresas na Sociedade:
Sustentabilidade e Responsabilidade Social. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2009.
CLEGG, S.; C. HARDY, C.; NORD, W. (Org.). Handbook de
estudos organizacionais. Vol. 1; 2 e 3. São Paulo: Atlas, 1998
MINTZBERG, H. Safari de Estratégia, 2 ed, Editora Saraiva,
2009.
ARTHUR A. THOMPSON JR.; A. J. STRICKLAND II; JOHN
E. GAMBLE - Administração Estratégica, 15ª Edição, Editora:
McGraw-Hill, 2008.
CLEGG, S.; KORNBERGER, M.; PITSIS, T. Administração e
Organizações – Uma Introdução à Teoria e Prática. 2ª. Ed. Porto
Alegre: Bookman, 2011
5.6.3 A avaliação da prova de conhecimentos específicos constará de 20 (vinte)
questões objetivas de múltipla escolha (A; B; C; D e E), relativa à Linha de Pesquisa
escolhida pelo candidato(a) no ato de sua inscrição, sendo computado a nota de 0,5
(zero vírgula cinco) para cada pergunta assinalada com a resposta correta, perfazendo
uma nota final de zero a dez, com duração de 2 horas.
5.6.4 Os candidatos deverão comparecer à prova de conhecimentos específicos
munidos de documento oficial de identificação com fotografia.
5.6.5 Após o início da prova de conhecimentos específicos, será vetado o ingresso de
candidato(s) retardatário(s).
5.6.6 A prova de conhecimento específico será submetida à correção por dois docentes
designados através de Portaria emitida pelo presidente da Comissão de Seleção do
Doutorado. As provas serão identificadas somente por número de inscrição, de forma
a não permitir a identificação do candidato pelos componentes da banca de correção
da prova de conhecimentos específicos.
5.6.7 Ficará desclassificado em caráter irrevogável, o candidato que assinar ou inserir
qualquer marca ou sinal que permita sua identificação na prova de conhecimentos
específicos.
5.7. Análise e Defesa do Pré-Projeto (de caráter eliminatório): Os candidatos
aprovados nas etapas 1ª, 2ª e 3ª serão convocados para defesa do pré-projeto, de
acordo com o agendamento definido pelo Presidente da Comissão de Seleção ao
Doutorado. Os candidatos convocados para esta fase devem preparar uma
apresentação em Power Point, com duração máxima de 20 minutos, sobre o Pré-
Projeto. A nota será de zero a dez, e obedecerá os seguintes critérios: Alinhamento do
Pré-Projeto com as linhas de pesquisa do PPAC (30%); Consistência teórica e
metodológica da pesquisa (30%) e Domínio do conteúdo na arguição pelos Docentes
(40%).
5.8. Após o início do horário agendado para defesa do pré-projeto, será vetado o
ingresso de candidato(s) retardatário(s).
5.9. Fica assegurado a(o) candidato(a) com necessidades especiais, com laudo médico
específico, solicitar condições adequadas de um local para submeter-se às
provas/exames, mediante requerimento formal à Comissão de Seleção ao Doutorado,
com o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da data das etapas do processo de
seleção.
5.10. As informações relativas as etapas do processo de seleção serão fornecidas via e-
mail, sendo de inteira responsabilidade do candidato o cadastro de um e-mail válido
no formulário eletrônico de inscrição desse processo seletivo.
5.11. A relação nominal da Comissão de Seleção do Doutorado em Administração e
Controladoria será divulgada no endereço eletrônico http://www.ppac.ufc.br,
conforme consta no item 6.6 que institui o calendário do Processo de Seleção.
5.12. Será firmado pelos componentes das bancas examinadoras e divulgada no
endereço eletrônico http://www.ppac.ufc.br, declaração de inexistência de
impedimento ou de suspeição, nos termos da legislação vigente, em relação aos
candidatos participantes do processo seletivo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para a classificação dos candidatos, por linha de pesquisa, aplicar-se-ão notas as
etapas do Teste da ANPAD, do Curriculum Vitae, da Prova de Conhecimentos
Específicos e da Análise e Defesa do Pré-Projeto. A Nota Final dos candidatos no
processo de seleção ao Doutorado em Administração e Controladoria será calculada
por média aritmética simples.
6.2 Serão considerados aprovados os candidatos com média igual ou superior a cinco.
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente. O preenchimento
das vagas se dará até o número de vagas oferecidas por linha de pesquisa. Havendo
candidatos aprovados em número superior ao número de vagas nas respectivas Linhas
de Pesquisa, serão considerados CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS, até o final da
matrícula, conforme calendário da UFC.
6.3. Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos terá preferência para
classificação o candidato que tiver obtido maior pontuação no Teste da ANPAD.
Persistindo o empate terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido
maior nota na prova de conhecimentos específicos. Persistindo o empate, o critério
seguinte será a pontuação obtida no curriculum vitae.
6.3. Para efeito de desempate será considerado até três casas decimais da nota final.
6.4. Em caso de desistência de candidatos classificados, o(s) candidato(s)
classificável(is) será(ão) convocado(s) para preencher (em) a(s) vaga(s)
remanescente(s), de acordo, com a sua classificação na linha de pesquisa escolhida no
ato da inscrição.
6.5. O resultado final dos candidatos classificados e classificáveis será divulgado por
linha de pesquisa, com a média final em ordem decrescente de classificação dos
candidatos. Os resultados parciais e final do processo seletivo serão divulgados nos
endereços eletrônicos: http://www.ppac.ufc.br e http://www.si3.ufc.br/sigaa/public.
6.6 Institui o calendário a seguir:
ETAPA DATA Divulgação dos Integrantes das Comissões para as etapas da Seleção e seus respectivos compromissos.
31.03.2015
ANPAD divulgação da avaliação 15.04.2015 Recebimento de recursos 16 e 17.04.2015 Resposta aos recursos 20.04.2015 Divulgação da Análise Curricular 22.04.2015 Recebimento de recursos 23 e 24.04.2015 Resposta aos recursos 29.04.2015 Prova de Conhecimentos Específicos 06.05.2015 Divulgação do Gabarito 07.05.2015 Divulgação do Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos
13.05.2015
Recebimento de recursos 14 e 15.05.2015 Resposta aos recursos 20.05.2015 Análise e Defesa do Pré-Projeto 01 a 05.06.2015 Resultado da Análise e Defesa do Pré-Projeto 10.06.2015 Recebimento de Recurso da Análise e Defesa do Pré-Projeto
11 e 12.06.2015
Resposta ao Recurso da Análise e Defesa do Pré-Projeto
17.06.2015
Resultado Final 18.06.2015 Recebimento de Recurso do Resultado Final 19 a 26.06.2015 Resposta ao Recurso do Resultado Final 30.06.2015
7. DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
7.1 Caso haja disponibilidade de bolsas de estudo, concedidas pelos órgãos de fomento,
os candidatos aprovados no processo seletivo poderão concorrer as referidas cotas,
obedecendo a seguinte ordem decrescente de preferência: a) nota final do candidato no
processo seletivo e b) classificação do candidato na linha de pesquisa.
7.2 O preenchimento das cotas ocorrerá de forma intercalada entre as linhas de
pesquisa, de modo que ocorra um equilíbrio na distribuição das cotas de bolsas de
estudo. Somente poderão se candidatar a bolsas de estudo os candidatos que
comprovarem a ausência de vínculo empregatício em instituições/empresas públicas
e/ou privada, mediante apresentação de documentação solicitada pela coordenação do
programa no ato da matrícula institucional.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Vagas remanescentes do Processo de Seleção do Doutorado nas Linhas de Pesquisa
– OES e CCF, não serão preenchidas em hipótese alguma.
8.1 No ato da matrícula institucional, o candidato aprovado deve apresentar diploma
ou declaração institucional, informando a integralização e defesa de dissertação, e de
posse da Ata de Defesa, até o primeiro semestre de 2015, de cursos de mestrados
reconhecidos pelo MEC, nos termos da Lei 9.304 – Lei das Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB, de 20 de dezembro de 1996, .
8.2 O candidato com vínculo empregatício em órgãos públicos ou privados, deverá
comprovar no ato da matrícula institucional, a documentação de afastamento de suas
atividades laborais para dedicar-se ao Doutorado em questão, com uma carga horária
de 40 horas semanais.
8.3 Aplicam-se a este Edital as normas que regem os cursos de pós-graduação stricto-
sensu da Universidade Federal do Ceará, consubstanciadas na RESOLUÇÃO Nº.
Resolução Nº 14/CEPE, de 16 de outubro de 2013 (www.ufc.br).
8.4 O cronograma do processo seletivo poderá ser alterado a qualquer tempo, a
critério da Coordenação do Programa. Nessa hipótese, os novos cronogramas serão
divulgados por correio eletrônico, no site www.ppac.ufc.br e na Secretaria do PPAC,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as informações
relativas ao processo seletivo nas datas supra estabelecidas.
8.5 Fica assegurado aos candidatos não aprovados a devolução dos documentos
enviados ou entregues na inscrição em um prazo de até 30 (trinta) dias após a data
determinada para recurso no resultado final, após este prazo os documentos não
resgatados serão destruídos.
8.6 Este edital tem validade apenas para o processo seletivo do curso de doutorado
com vistas ao ingresso no segundo semestre de 2015.
8.7 Informações sobre o processo seletivo e sobre a documentação a ser fornecida
poderão ser obtidas no sitio da Internet http://www.ppac.ufc.br ou pelos telefones (85)
3366 -7816 e 3253-1740, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda
a sextas-feiras.
8.8 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria.
9. Dos Recursos
9.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de
nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, encaminhado para a
Comissão de Seleção do Programa, no prazo estipulado conforme calendário contido
no item 6.6 para interpor recurso protocolado junto à Comissão de Seleção ao
Doutorado em Administração e Controladoria/PPAC.
9.2 É assegurado aos candidatos, em todas as etapas do Processo de Seleção ao
Doutorado em Administração e Controladoria, após divulgação oficial do resultado
parcial e final, interpor junto à Comissão de Seleção, recurso para usufruir do seu
direito de esclarecimentos, ponderações e análise por escrito de sua não aprovação em
qualquer das fases que estiver participando.
9.3 Os recursos do processo seletivo deverão ser entregues e protocolados na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria/PPAC,
sito à Avenida da Universidade, 2431 - Benfica, no horário das 08 às 12 horas e das 14
às 18 horas, de segunda a sextas-feiras, pessoalmente particularizado ou através de
procuração simples.
9.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo, por e-mail, por fac-
simile ou de outra forma não previsto neste Edital, cabendo cada recurso aceito, sua
resposta conforme calendário contido no item 6.6 deste Edital.
9.5 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica
assegurado ao recorrente dela participar, sob condição.
9.6 O parecer final da Comissão de Seleção ao Doutorado em Administração e
Controladoria/PPAC será homologado para efeito de registro oficial, ao Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da Faculdade de
Economia, Administração, Atuária e Contabilidade – FEAAC desta Universidade
Federal do Ceará/UFC.
Fortaleza, 23 de fevereiro 2015.
Professora Drª. Mônica Cavalcanti Sá de Abreu Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração
e Controladoria
ANEXO N° 1 DO EDITAL N° 02/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DOUTORADO EM ADMINSTRAÇÃO E CONTROLADORIA
TURMA – 2015.2-2019.1
DADOS PESSOAIS: NOME COMPLETO: __________________________________________________________
ENDERECO: ______________________________________________________________ N° _______
Complem. ________ CEP: _____________-_______ CIDADE: _____________________ ESTADO: ____
FONES: Resid. ( ) ______________ Trabalho ( ) ________________ Celular ( ) ______________
e-mail : ___________________________________ e-mail 2: ________________________________
DATA NASCIMENTO: ____/____/____ NATURALIDADE: ________________ Est ( ) País: ___________
SEXO: ( M ) ( F ) ESTADO CIVIL: ______________________ CPF: ____________________________
DOC. IDENT.: _____________________ Exped.: _____________________ DATA: ___ / ____ / ______
( ) Portador(a) de Necessidades Especiais: ________________________________________________ QUALIFICAÇÕES: FORMAÇÃO EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO CURSO: ________________________________________________ ANO DE TITULAÇÃO: __________
INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________________________
Outras titulações em nível de graduação, conforme currículo Lattes
FORMAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CURSO: ________________________________________________ ANO CONCLUSÃO: ____________
INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________________________
Outras especializações concluídas, conforme currículo Lattes
DOMÍNIO DO IDIOMA INGLÊS
Instrumental – Plena capacidade de leitura e compreensão de textos. Expressão e compreensão oral e escrita restritas.
Fluência (fala, compreende, lê e escreve como estrangeiro) ____________________________________________________________________________________
FOTO 3X4
LINHA DE PESQUISA A QUE CONCORRE
CONTABILIDADE, CONTROLADORIA E FINANÇAS -‐ CCF
ORGANIZAÇÃO, ESTRATÉGIA E SUSTENTABILIDADE – OES
O candidato DECLARA não estar matriculado em nenhum outro curso de pós-graduação stricto sensu no Brasil/Exterior. SITUAÇÃO PROFISSIONAL:
Trabalho autônomo (caracterizar): ____________________________________________________
Trabalho assalariado. ORGANIZAÇÃO: _________________________________________________ CARGO: _______________________________________________ DESDE ____ / ___/ _____.
Sem atividade profissional ou vínculo de trabalho. DESDE _____ / _____ / ______
Outra situação (indicar) ____________________________________________________________
Possui experiência(s) docente(s), conforme Currículo Lattes
Possui outra(s) experiência(s) profissional(is) relevante(s), conforme Currículo Lattes MOTIVAÇÕES: EXPLIQUE SUCINTAMENTE AS RAZÕES DO SEU INTERESSE PELO PPAC ENQUETE COMO VOCÊ TOMOU CONHECIMENTO DO DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA
Indicação de conhecidos Site da UFC / PPAC
Site da CAPES Recomendação de ex-alunos
E-mail da Coordenação do Programa Recomendação de ex-alunos
Anúncio em Jornal ( _____________________ ) Anúncio em Rádio ( _________________)
Outra via – Indicar: ________________________________________________________________ O candidato declara conhecer os termos do Edital N° 02/2015, de 27 de fevereiro de 2015, bem como do Regimento do PPAC e das Normas da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará – UFC. O candidato responsabiliza-se pela fidedignidade das informações e dos documentos entregues à secretaria do PPAC, pelas quais responde legal e normativamente. O candidato declara-se ciente da necessidade de solicitar a devolução de documentos entregues à secretaria do PPAC em até trinta (30) dias após a divulgação dos resultados finais da seleção, em caso de não classificação.
Fortaleza, ____ de ______________________ de _______
______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - FEAAC
Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria – PPAC
ANEXO 2 DO EDITAL 02/2015
Titulação Pontuação Qt Pontuação Candidato
Pontuação Comissão
Artigos publicados em anais de congresso(s) de âmbito nacional e/ou internacional, nas áreas de administração e ciências contábeis reconhecidos pela CAPES.
10 pontos
Artigos publicados em revistas qualificadas no Sistema QUALIS da CAPES, na área de administração, contabilidade e turismo. A pontuação será contabilizada por cada artigo publicado e classificados como:
A1 200 Pontos A2 160 Pontos B1 120 Pontos B2 100 Pontos B3 60 Pontos B4 40 Pontos B5 20 Pontos Artigos publicados em revistas qualificadas no Sistema QUALIS da CAPES, em áreas distintas de administração, contabilidade e turismo. Será contabilizada por cada artigo na área de avaliação de maior pontuação, publicado e classificados como:
A1 100 Pontos A2 80 Pontos B1 60 Pontos B2 50 Pontos B3 30 Pontos B4 20 Pontos B5 10 Pontos
TOTAL DE PONTOS
Data: _____/_____/_____ Avaliadores: _____________________________________________________ _____________________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - FEAAC
Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria – PPAC
ANEXO 3 DO EDITAL 02/2015
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA
(a ser preenchido pelo pessoal da secretaria do PPAC e devolvido ao candidato ou candidata)
Declaro ter recebido do(a) Sr(a) __________________________________________________
Ficha de inscrição preenchida;
Volume 1 encadernado, contendo os documentos de que trata o item 4 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA do Edital Nº 02/2015, de 27 de fevereiro de 2015, ficando entendido que o exame da validade da documentação que integra o(s) referido(s) volume(s) será realizado por ocasião da etapa AVALIAÇÃO CURRICULAR (item 5.3 do Edital nº 02/2015);
Volume 2 encadernado, contendo o Pré-Projeto com a folha rosto contida no anexo 4 e especificações conforme item 2.1 - 4ª Etapa e 4.9 do Edital nº 02/2015).
Fortaleza, de de
__________________________________ SECRETARIA DO PPAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA
PRÉ-PROJETO PARA SELEÇÃO AO DOUTORADO EM ADMINSTRAÇÃO E
CONTROLADORIA
TURMA – 2015.2-2019.1
ANEXO 4 DO EDITAL 02/2015
(TÍTULO DO PRÉ-PROJETO)
LINHA DE EPSQUISA:______________________________________
RG:____________________
CPF:_____________________
Fortaleza – Ceará
(Data: _____/_____/_____)