UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CENTRO DE … · capitaneado pelo INSS, para um Regime Próprio de...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE ESPECIALISTAS DO NORDE STE (CAEN)
MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA.
LINHA DE PESQUISA SETOR PÚBLICO.
FRANCISCO WILSON FERREIRA DA SILVA
ESTUDO DA SOLVÊNCIA ATUARIAL, ECONÔMICA E FINANCEIR A
DOS REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPA IS
CEARENSES.
Fortaleza - CE 2014
FRANCISCO WILSON FERREIRA DA SILVA
ESTUDO DA SOLVÊNCIA ATUARIAL, ECONÔMICA E FINANCEIR A DOS REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPA IS
CEARENSES.
Dissertação submetida à Universidade Federal do Ceará para conclusão da disciplina Seminário de Pesquisa do Curso de Pós Graduação stricto senso em Economia do Centro de Aperfeiçoamento de Especialistas do Nordeste (CAEN).
Área de concentração. Economia do Setor Público.
Orientador. Prof. º Frederico Augusto Gomes de Alencar, PhD.
Fortaleza - Ce 2014
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação Universidade Federal do Ceará
Biblioteca de Pós Graduação em Economia - CAEN
S58e Silva, Francisco Wilson Ferreira da
Estudo da solvência atuarial, econômica e financeira dos regimes próprios de previdência
social municipais cearenses / Francisco Wilson Ferreira da Silva. – 2014. 87f. il. color., enc. ; 30 cm.
Dissertação (mestrado profissional) – Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN,
Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014. Orientação: Prof. Dr. Frederico Augusto Gomes de Alencar
1. Previdência social 2.Deficit atuarial 3. Demonstrativo atuarial I. Título.
CDD 368.4
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE ESPECIALISTAS DO NORDE STE (CAEN)
MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA.
LINHA DE PESQUISA SETOR PÚBLICO.
ESTUDO DA SOLVÊNCIA ATUARIAL, ECONÔMICA E FINANCEIR A DOS
REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPAIS C EARENSES.
Por
FRANCISCO WILSON FERREIRA DA SILVA
Dissertação submetida à Universidade Federal do Ceará, do Curso de Mestrado Profissional
em Economia. Economia do Setor Público, do Curso de Pós-Graduação em Economia do
Centro de Aperfeiçoamento de Especialistas do Nordeste (CAEN), com a seguinte comissão
Examinadora.
BBAANNCCAA EEXXAAMMIINNAADDOORRAA
1.º Examinador: ___________________________________________________
Prof. º Frederico Augusto Gomes de Alencar. PHD. Orientador
2.º Examinador: ___________________________________________________
Prof. º Maurício Benegas. Dr.
3.º Examinador: ___________________________________________________
Prof. º Ricardo Brito Soares, PHd.
Coordenação do Centro de Aperfeiçoamento de Especialistas do Nordeste
AGRADECIMENTOS
A Deus, sobretudo, Pai Longânimo, amigo presente de todas as horas;
Aos meus filhos, Luiza Carolina Santos Ferreira e Gustavo Henrique Santos Ferreira,
pelo apoio nos instantes mais difiíceis da confecção deste trabalho;
Ao Professor Orientador, Dr. Frederico Augusto Gomes de Alencar, pelo incentivo à
produçao da pesquisa;
Ao Auditor Substituto de Conselheiro, Dr.DavId Santos Matos.
Ao Dr. Marcondes Uchôa Júnior, grato que sou pelo seu esforço, e pela ajuda,
quando precisei de pouso;
Aos colegas de trabalho Reginaldo Madeira, Aloisio Gonçalves, Régis Cordeiro,
Paula Nayara, Violeta Porto e Rafael de Deus, pela “torcida” na finalização deste
trabalho;
Ao colega de trabalho e de mestrado José Geraldo Araújo Correia, por seu empenho
e dedicação nos estudos e, particularmente, por dividir comigo os anseio de
finalização do nosso mestrado;
Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na figura do seu ex-
Presidente Dr. Manoel Beserra Veras e do atual Presidente Dr. Francisco de Paula
Rocha Aguiar, pelo custeio de parte deste Curso;
Aos colegas de mestrado, mormente àqueles com o qual tivemos maior convivência:
Ribamar (Riba Love), Jefferson, Sérgio Pinho, Francisca, Emanuelda (Carminha),
Marlene, Socorro, Salomão, e aos demais, pelos bons momentos;
Ao Gilberto, ao Cláudio, ao Rone e ao Gleidson (Controller Municipal Assessoria e
Planejamento) que contribuíram na construção de um software para o cálculo
atuarial;
Aos mestres e doutores do CAEN, pelos ensinamentos;
Aos servidores do CAEN, pela ajuda despendida no decorrer do curso.
DEDICATÓRIA
Aos meus pais, que tanto lutaram para que este momento chegasse;
Aos meus filhos, esperando que os passos do pai sejam seguidos;
A todos que, como eu nascido de origem humilde, acreditam poder chegar aos
bancos da universidade.
Ao Professor Emílio Recamonde Capelo, mestre de todos os atuários no Estado do
Ceará.
EPÍGRAFE Xote Universitário
(Tato)
Eu perdi o vestibular de medicina,
A minha mãe ficou zangada
E eu nem um pouco.
Eu não sei, mas talvez seja muito louco
Aprender a receitar penicilina.
Sou nervoso e tenho medo de ver sangue.
Minha família quer me ver na cirurgia
Costurando quem vem lá do bang-bang
Que aparece na tv, pois acontece todo dia.
Pra ter um anel no dedo, um Dr. no nome
Ser um grande homem, feliz e famoso
Mudar, de repente
Meu comportamento tão escandaloso.
Casar com a benção da Virgem Maria
Não me envolver nessa má companhia
Que não se penteia,
Freqüenta cadeia e lugar perigoso.
Tenho medo da polícia e de bandido
Alergia a político safado
E um irmão que não me sai do pé do ouvido
Dizendo que eu devia estudar pra advogado
Outro diz que se eu fizer engenharia
Mesmo sem ter vocação eu enriqueço
E eu pergunto se este peste gostaria
Que o prédio que eu fizesse lhe caísse na cabeça.
LISTA DE ABREVIATURAS
SIM Sistema de Informações Municipais
TCM-CE Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
C.F Constituição Federal
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
LRF Lei de Responsabilidade Fiscal
DRAA Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial
DAIR Demonstrativo das Aplicações e Investimentos
DIPR Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses
RPPS Regime Próprio de Previdência Social
RGPS Regime Geral de Previdência Social
RCPS Regime Complementar de Previdência Social
MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social
DF Distrito Federal
GO Goiás
MS Mato Grosso do Sul
MT Mato Grosso
TO Tocantins
Al Alagoas
BA Bahia
CE Ceará
MA Maranhão
PB Paraíba
PE Pernambuco
PI Piauí
RN Rio Grande do Norte
SE Sergipe
AC Acre
AM Amazonas
AP Amapá
PA Pará
LISTA DE ABREVIATURAS
RO Rondônia
ES Espírito Santo
MG Minas Gerais
RJ Rio de Janeiro
SP São Paulo
PR Paraná
RS Rio Grande do Sul
SC Santa Catarina
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Centro-Oeste…………......……………………………………………………………
30
Tabela 2 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Nordeste…….…………………………………………………………………
31
Tabela 3 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Norte………………………………………………………………………
31
Tabela 4 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Sudeste……………………………………………………………………….
32
Tabela 5 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Sul……………………………………………………………………………
33
Tabela 6 Regimes Próprios de Previdência Social Instituídos no Estado do Ceará……………………………………………………………………………
33
Tabela 7 Status das Certidões de Regularidade Previdenciária dos Regimes próprios de Previdência no Estado do Ceará. 2014. ……………………
41
Tabela 8 Aspectos considerados pelo MPAS para a não concessão de CRP´s a RPPS Cearenses …………………………………………………………….
44
Tabela 9 Aspectos considerados pelo MPAS para a não concessão de CRP´s a RPPS Cearenses …………………………………………………………….
45
Tabela 10 Apuração do Resultado Atuarial dos RPPS Municipais Cearenses com base nos DRAA´s encaminhados ao MPAS……………………………….
48
Tabela 11 Resultado Atuarial verificado nos Demonstrativos de Resultado das Avaliações Atuariais encaminhados ao MPAS……….……………………
60
Tabela 12 Principais Divergências entre o Resultado Atuarial Calculado e o Resultado Atuarial registrado nos DRRA´s do MPAS .............................
70
Tabela 13 Confronto entre o Resultado Atuarial Calculado e o Resultado Atuarial Registrado nos DRRA´s do MPAS ..........................................................
70
Tabela 14 Ranking do Déficit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 1............ 72
Tabela 15 Ranking do Superávit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 1........ 74
Tabela 16 Ranking do Déficit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 2............ 75
Tabela 17 Ranking do Superávit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 2........ 76
Tabela 18 Ranking do Déficit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 3............ 77
Tabela 19 Ranking do Superávit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 3........ 78
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................ 15
1 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ………………………. 19 1.1 Aspectos Legais dos RPPS contidos na Lei n. º 9.717/1988 ……………… 21 1.2 Regimes Próprios de Previdência Social por Região Brasileira ………… 29 1.2.1 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Centro-
Oeste …………………………………………………………………………… 30
1.2.2 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Nordeste. 31 1.2.3 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Norte…… 31 1.2.4 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Sudeste… 32 1.2.5 Regimes próprios de previdência social instituídos na Região Sul……… 32 1.3 Regimes Próprios de Previdência Social Instituídos no Estado do Ceará.. 33 1.4 Plano de Benefícios Aplicados aos Regimes Próprios de Previdência… 35
2 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA …………………. 37 2.1 Critérios para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária 38 2.2 Certidão de Regularidade Previdenciária, no Estado do Ceará, com
prazos de Validade Vencidos …………………………………………………. 40
3 APURAÇÃO DO DÉFICIT/SUPERÁVIT ATUARIAL DOS ENTES PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS CEARENSES DE ACORDO COM AS DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA… ……………….
47
4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS PRINCIPAIS VALORES PRESENTES ATUARIAS, UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO S DEMONSTRATIVOS DE RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS (DRRA’S). ………………………………………………………
52
4.1 O cálculo atuarial ………………………………………………………………. 53 4.1.1 O valor presente atuarial dos salários ……………………………………… 54 4.1.2 O valor presente atuarial das contribuições ………………………………… 55 4.1.3 O valor presente atuarial dos benefícios a conceder ………………………. 55 4.1.3.1 Aposentadorias …………………………………………………………………. 56 4.1.3.2 Benefícios ……………………………………………………………………….. 56 4.1.3.3 Auxílio-doenca…………………………………………………………………… 56 4.1.3.4 Salário-maternidade ……………………………………………………………. 56 4.1.3.5 Auxílio-reclusão ………………………………………………………………… 56 4.1.4 Despesas Administrativas …………………………………………………… 56 4.1.5 Tábuas Biométricas ……………………………………………………………. 56 4.1.6 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência …………………. 57 4.1.7 Demais Hipóteses Atuariais ………………………………………………… 58
4.2 Apuração do Resultado Atuarial registrado nos Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial encaminhados ao MPAS…………………
59
4.2.1 Inconsistências verificadas nos Demonstratgivos de Resultados das Avaliações Atuariais encaminhados ao MPAS ………………………………
61
4.3 Apuração e Resultados da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdencia instituídos no Estado do Ceará. Exercício financeiro de 2013.
65
4.3.1 Dados da massa laboral ……………………………………………………… 66 4.3.2 Premissas inicial para o cálculo atuarial dos RPPS cearenses à partir dos
dados do SIM …………………………………………………………………… 67
4.3.3 Resultados da pesquisa e da apuração do cálculo atuarial dos RPPS cearenses à partir dos dados do SIM………………………………………….
68
4.3.4 Cenários de apuração da Solvência dos RPPS Municipais Cearenses de acordo com os Dados do SIM …................……………………………….
72
4.3.4.1 Paridade de Contribuição do Ente Patrocinador (município) e servidores 9ativos e inativos): 11% de cada grupo patrocinador..................................
72
4.3.4.2 Contribuição do Ente Patrocinador (município) em 15% e Servidores (ativos e inativos) em 11%
74
4.3.4.3 Contribuição do Ente Patrocinador (município) em 20% e Servidores (ativos e inativos) em 11% ..........................................................................
76
5 CONCLUSÕES …………………………………………………………………. 80 REFERÊNCIAS ………………………………………………………………… 85 APÊNDICES ……………………………………………………………………. 88
RESUMO
O ordenamento jurídico brasileiro, à partir de 1998, permitiu que os entes federativos estados e municípios pudessem migrar do Regime Geral de Previdência (RGPS), capitaneado pelo INSS, para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tomando o cuidado para os aportes financeiros necessários para a harmonia do equilíbrio atuarial de modo a garantir, no futuro, o pagamento dos benefícios a quem de direito (massa laboral incluída nos regimes previdenciários), de sorte que dos 5.509 municípios brasileiros, 1.957 instituíram os seus RPPS e, 55 municípios no Estado do Ceará, dos 184 existentes. O objetivo principal desta pesquisa foi apurar o resultado atuarial dos RPPS instituídos nos municípios cearenses por meio de um software construído pelo autor e confrontá-lo com o resultado atuarial contido nos Demonstrativos de Resultado das Avaliações Atuariais – DRRA´s. De acordo com os cálculos realizados os RPPS municipais cearenses apresentam déficit atuarial no montante de R$ 3.361.632.976,77, enquanto o valor do resultado atuarial demonstrados nos DRAA´s apresentam déficit atuarial no valor de R$ 10.344.705.187,76. Em ambas as apurações o resultado deficitário tem concentração nos municípios de Fortaleza, Canindé, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Itapipoca. Na 1.ª e 2.ª apuração os municípios de Amontada e Caucaia se mostraram superavitários, acrescentando-se, também, que os municípios de Cruz e Fortim se revelaram superavitários no cálculo realizado pelo autor. O déficit atuarial do Município de Itapipoca apresentou-se preciso, tanto no cálculo formulado pelo autor, quanto no demonstrado no DRRA do ente. Conclui-se que os entes previdenciários deficitários não oferecem sistema de estrutura para o acúmulo de recursos para o pagamento de compromissos definidos nos planos de benefícios.
Palavras-Chave: Regimes próprios de previdência; déficit atuarial; certidão de
regularidade previdenciária; demonstrativo atuarial.
ABSTRACT The Brazilian legal system , starting from 1998 revealed that the federative states and municipalities could migrate from the General Provident Fund Scheme ( RGPS ) , headed by the INSS , for its Own Social Security System ( RPPS ) taking care to financial contributions necessary for the harmony of actuarial balance to ensure in the future payment of benefits to those eligible ( work force included in pension schemes ) , so that the 5,509 Brazilian municipalities, 1,957 have instituted their RPPS and 55 towns in State of Ceará , the existing 184 . The main objective of this research was to determine the actuarial results of RPPS established in municipalities of Ceará through a software built by the author and confront him with the actuarial results contained in the statements of income of the Actuarial Reviews - DRRA 's. According to the calculations the Ceará municipal RPPS present actuarial deficit in the amount of R $ 3,361,632,976.77 , while the value of actuarial results demonstrated in the present DRAA 's actuarial deficit of R $ 10,344,705,187.76 . In both calculations the deficit result has concentration in the cities of Fortaleza, Canindé, Maracanaú, Juazeiro and Itapipoca. In 1.ª & 2.ª calculating the municipalities of Amontada and Caucaia proved surplus, also adding to the towns of Cruz and Fortim, the surplus calculation performed by the author. The actuarial deficit of the municipality of Itapipoca presented itself takes both the calculation made by the author, as in shown in the DRRA one. It is concluded that the pension deficit loved not offer structural system for the accumulation of resources for the payment of obligations defined benefit plans. There is evidence that there is no consistency in the figures to the MPAS during transport of the DRAA 's MPAS is recommending the external control bodies investigate that the reason pointed out the differences. Keywords : own pension schemes; actuarial deficit; pension certificate regularity; actuarial statement .
INTRODUÇÃO
A instituição de uma entidade de regime próprio de previdência social, segundo
o nosso entendimento, é como um projeto de edificação de uma estrutura de
engenharia que deve ter bases sólidas, e estruturadas sob o aporte de recursos
financeiro que possam assegurar, no futuro, à sua solvência, garantido os
pagamentos necessários à sua massa beneficiária: aposentadorias, pensões,
auxílio, dentre outros.
Com a entrada no ordenamento jurídico da Lei n. º 9.717/98, os municípios
foram autorizados a migrar do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para o
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A principal motivação dos municípios que migram do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) é a
economia de aproximadamente 45% (quarenta e cinco por cento) na folha de
pagamento em relação à contribuição social paga ao Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS)1. Adotando o RPPS, os servidores contribuirão com o limite mínimo de
11% (onze por cento) de acordo com a Ementa Constitucional 41/2004, e a
prefeitura poderá vir a contribuir no máximo com até o dobro de 11% (onze por
cento), conforme ficar estabelecido com o Estudo Técnico Atuarial, assinado por
Atuário devidamente inscrito no Ministério do Trabalho e no Instituto Brasileiro de
Atuaria – IBA, conforme Decreto Lei n. º 806/69.
Mas essa concepção de economia dada pela Confederação Nacional dos
Municípios (CNM) e pelas federações estaduais de municípios, não corresponde á
realidade, pois somente a partir de um estudo acurado, realizado por profissional
hábil e competente, o atuário, é que, efetivamente, se poderá estabelecer as
alíquotas e condições necessárias para que o município possa instituir o regime
próprio de previdência social, com base nos aportes que deverão ser r]feitos para
que o regime instituídos esteja em equilíbrio, tendo, inclusive, o direito à
compensação previdenciária cujo objetivo é receber o repasse financeiro desta
1 Cálculo da Confederação Nacional dos Municípios, publicadas no site www.cnm.org.br. acesso em
23/12/2013.
16
compensação junto ao INSS.
O RPPS, apesar de entidade integrante da administração pública direta ou
indireta do ente público que o instituiu, possui particularidades distintas dos demais
órgãos da administração regidos pela Contabilidade Pública. De fato, conforme LIMA
(2005, p. 23), essa diferença é peculiar pelos seguintes aspectos:
� Visão de longo prazo: a preocupação é que a entidade se perpetue, para
que seja possível o cumprimento do seu objeto social;
� Foco no patrimônio: diferentemente da maioria dos órgãos públicos, a
preocupação dos RPPS não é voltada exclusivamente para a execução
orçamentária e financeira, mas também para o fortalecimento de seu
patrimônio, objetivando garantir as condições de honrar os compromissos
previdenciários sob sua responsabilidade;
� Trazer as provisões para o balanço: Na Contabilidade Pública, não é
muito comum trazer em seus balanços compromissos futuros, com
valores estimados, que se tornarão obrigações para a entidade, mas, nos
RPPS, essa informação é fundamental, para se aferir sua capacidade de
garantir a cobertura desses compromissos assumidos no momento do
ingresso do servidor ao regime.
À partir desta contextualização, e considerando que os entes municipais
instituídos devem encaminhar, anualmente, os seus Demonstrativos de Resultado
das Avaliações Atuariais (DRAA´s) ao Ministério da Previdência e Assistência Social
(MPAS), e, mensalmente, devem encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará (TCM-CE), por meio do Sistema de Informações Municipais –
SIM, os dados da execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
operacional (contendo inclusive os dados dos agentes públicos da folha: data de
nascimento, sexo, data de entrada no serviços público, dentre outros), eis que surge
a problemática aqui apresentada: os regimes próprios de previdência municipais no
estado do Ceará, de acordo com os demonstrativos de resultado atuariais
encaminhados ao Ministério da Previdência os RPPS instituídos no Estado do Ceará
tem capacidade de garantir e cobrir os compromissos previdenciários de sua massa
laboral? Qual o montante do resultado atuarial desses fundos registrados nos
17
DRAA´S? Os dados apresentados ao MPAS são consistentes? É possível apurar o
resultado atuarial à partir dos registros contidos no Banco de Dados do Sistema de
Informações Municipais – SIM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará? Em sendo possível, qual o resultado atuarial à partir dessa base de dados?
É compatível com os dados registrados no MPAS:
Para responder a essas indagações o trabalho que se apresenta tem como
objetivo geral criar uma metodologia de apuração do resultado atuarial de um regime
próprio de previdência social, por meio da produção de um software que contemple
as receitas e despesas futuras de um RPPS e no Estado do Ceará, em particular,
com base nos registrados contidos no Sistema de Informações Municipais – SIM, do
TCM-CE e confrontá-lo com os registros contidos nos demonstrativos de resultados
da avaliação atuarial encaminhados ao Ministério da Previdência e Assistência
Social.
O trabalho está estruturado em 4 Capítulos: o Primeiro apresentará os regimes
próprios de previdência social, à partir dos seus aspectos legais de instituição e o
quadro de instituição desses no Estado Brasileiro: quanto são e quais os estados
que mais os instituíram, demonstrado por meio de tabelas, mapeados nas diversas
regiões brasileiras.
Tendo em vista que o Ministério da Previdência Social (MPAS) concede
certificados de regularidade previdenciária (CRP), o Segundo Capítulo apresentará o
quadro de instituição de regimes próprios de previdência social no Estado do Ceará
apontando a sua situação quanto à validade das certidões de regularidade
previdenciária, as principais irregularidades que impossibilitam à sua emissão,
nominando os entes municipais cearenses que estão com CRP vencidos.
O Terceiro Capítulo fará a apuração do resultado atuarial dos regimes próprios
de previdência social municipais cearenses (déficit/superávit), a partir dos
demonstrativos de resultados das avaliações atuariais (DRRA´s) encaminhados ao
Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
O Quarto Capítulo fará a apuração do resultado atuarial dos regimes próprios
de previdência social municipais cearenses, á partir dos dados do Sistema de
Informações Municipais, mormente às tabelas de agentes públicos da folha de
18
pagamento contendo as variáveis principais para a elaboração de um cálculo
atuarial: data de nascimento, sexo, data de entrada no serviço público, dentre
outros), e dentro das premissas atuariais, normalmente, aceitas.
Em seguida, têm-se as conclusões que irá delinear os resultados da pesquisa,
apresentando se os objetivos foram alcançados e se a problemática apresentada foi
respondida, sugerindo medidas para as soluções de inconsistências, porventura,
apuradas no decorrer do trabalho.
Por fim, apresentar-se-ão as referências bibliográficas que deram supedâneo à
pesquisa.
1 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A previdência social, na sua mais tenra acepção, é um seguro (seguro social)
que o trabalhador paga como garantia de uma renda para a sua família, quando
ocorre o sinistro morte ou invalidez permanente, ou temporária, ou perda da sua
capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais (reclusão, doença, etc).
A Emenda Constitucional n. º 20 (BRASIL, 1998), modificou o sistema de
previdência social até então vigente, e passou a ser ancorado no Regime Geral do
Seguro Social, capitaneado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os
regimes próprios de previdência social (RPPS), instituídos pelos Estados e
Municípios, e os regimes de previdência complementar, (RPC), de natureza
eminentemente privada.
A Constituição Brasileira em seu art. 40, com redação dada pela emenda
Constitucional n. º 41, de 19 de dezembro de 2.003, assegurou aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, os denominados regimes próprios de previdência
social (RPPS), mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, desde que preservados os critérios de equilíbrio
financeiro e atuarial.
Considera-se de caráter contributivo, conforme o art. 19 da Instrução Normativa
n. º 03, de 03 de agosto de 2.004, da Secretaria de Previdência Social – SPS, o
regime próprios que se enquadrem nos seguintes critérios:
20
� Previsão legal e efetiva das alíquotas de contribuição do ente federativo e
dos servidores ativos, inativos e pensionistas, determinadas pelo cálculo
atuarial;
� Repasse mensal e integral dos valores das contribuições à unidade
gestora do regime próprio;
� Retenção pela unidade gestora do regime, dos valores devidos pelos
segurados inativos e pensionistas relativos aos Benefícios cujo
pagamento esteja sob sua responsabilidade.
Ricardo Souza em palestra contida na rede mundial, endereço
http://www.tce.pe.gov.br/astec/Perguntas_e_respostas_Previd%C3%AAncia_Ricard
o_Souza.htm asseverou que o equilíbrio financeiro é aquele que garante que, em
um exercício financeiro as receitas previdenciárias pagarão as despesas
previdenciárias.
Para as ciências atuariais, o equilíbrio atuarial considera a incidência da
totalidade de efeitos sobre o plano previdenciário em decorrência das variáveis de
natureza demográfica, econômica, financeira e das relativas às políticas de recursos
humanos do ente federativo. Utiliza-se ainda de premissas atuariais como
expectativa de vida, tábuas de mortalidade e sobrevivência, taxa de inflação,
crescimento real da remuneração, taxa de juros atuariais, dentre outras.
Conforme Da Silva e Duque (2000, p. 3):
Nos fundos de pensão, o dimensionamento de seus compromissos presentes e futuros com todos os seus associados é definido através de processos denominados avaliações atuariais. Nesse processo busca-se verificar o nível ideal de recursos para que a entidade possa honrar seus compromissos, de modo a proporcionar segurança aos administradores quanto à viabilidade econômico-financeira da entidade, inibindo a criação ou ampliação de benefícios sem a respectiva fonte de custeio e assegurando, dessa forma, aos seus associados, a realização de suas expectativas relacionadas à obtenção de um benefício previdencial privado. A avaliação atuarial é desenvolvida no mínimo uma vez no ano e envolve projeções futuras acerca de determinados parâmetros que geralmente podem ser classificados como hipóteses atuariais e financeiras. Essas hipóteses são utilizadas pelo atuário como ponto de partida para o desenvolvimento dos cálculos que darão origem aos custos e às reservas de um plano de previdência privada. Em função dessas hipóteses e dos estudos atuariais, é extraída a taxa de custeio do plano de benefício, que normalmente é custeada pelos participantes e patrocinadores. As hipóteses atuariais envolvem a probabilidade de desligamento espontâneo através da
21
aposentadoria ou do desligamento do quadro de empregados; das tábuas de mortalidade; da entrada em invalidez; da rotatividade dos empregados; dos herdeiros; e da idade de entrada em aposentadoria. As hipóteses financeiras são premissas utilizadas nas projeções de forma a criar um cenário hipotético visando estabelecer o real comportamento dos salários, da inflação, dos juros, do crescimento dos benefícios e do carregamento administrativo. A taxa real de juros tem grande impacto na determinação do custeio de um plano de benefícios, visto que é utilizada para encontrar o valor presente dos pagamentos e dos recebimentos no futuro, daqui a 20, 30, 40 ou mais anos; ela representa a expectativa de retorno das aplicações dos investimentos ao longo do tempo.
Desta forma o regime próprio de previdência social deverá garantir um aporte
de recursos que sejam necessários ao pagamento das despesas projetadas no
decorrer do tempo, em exercícios posteriores, com previsão legal do cálculo atuarial.
A Secretaria de Previdência Social – SPS, na forma do inciso I do art. 2.º da
Orientação Normativa n. º 03, de 13 de agosto de 2.004, assim definiu os regimes
próprios de previdência social:
O sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
O dispositivo legal que rege as regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social - RPPS dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal é a Lei n. º 9.717, de 27 de novembro
de 1998.
1.1 Aspectos Legais Contidos na Lei n. º 9717/1988
Para que seja instituído um Regime Próprio de Previdência Social, a entidade
Estadual ou Municipal deve seguir os aspectos legais contidos na Lei n. º 9717/1988
a seguir detalhados.
O art. 1.º da Lei dos RPPS determina que, para garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial, os regimes próprios deverão ser organizados e baseados em normas gerais
de contabilidade e atuária, obedecendo aos critérios contidos nos incisos I a XI do
artigo retro mencionado:
22
I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;
III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art.6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;
IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;
V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação;
VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;
VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
IX - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2º do citado artigo;
XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003.
O artigo retro mencionado tem como cerne o equilíbrio do Regime Próprio de
Previdência Social quanto aos aspectos financeiro quanto no aspecto atuarial. O
equilíbrio financeiro trata do equilíbrio entre a despesa e a receita do RPPS no
23 exercício financeiro; o equilíbrio atuarial trata do equilíbrio entre os gastos futuros e
os ativos constituídos pelo Regime Próprio, devendo as contribuições consignadas
dos salários dos servidores e à contribuição patrocinada pelo Ente Municipal ser
suficiente para o custeio o pagamento de benefícios futuros (aposentadorias,
pensões, dentre outros), bem como para o atendimento de continências.
Os artigos 2.º e 3.º da Lei n. º 9.717/98 trata da forma como se farão as
contribuições patronais e dos servidores aos Regimes Próprios de Previdência
Social – RPPS.
O art. 2. º determina que a contribuição dos entes federativos (a União, os
Estados, o Distrito Federal e o Municípios, incluídas suas autarquias e fundações),
aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores
não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao
dobro desta contribuição. Na forma do parágrafo 1.º os entes federativos, em caso
do pagamento de benefícios previdenciários, são responsáveis pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio.
O art. 3.º assevera que as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos RPPS não serão
inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, observando-se
ainda, que em caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as
pensões deverão ser aplicadas as mesmas alíquotas às remunerações dos
servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Tendo sido revogado o art. 4. º, o artigo 5. º exige que os RPPS dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares
dos Estados e do Distrito Federal não concedam benefícios distintos dos previstos
no Regime Geral de Previdência Social, tratados na Lei n. º 8.213, de 24 de julho de
1991.
O art. 6. º facultou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com a finalidade
previdenciária, e dentro dos critérios estabelecidos no art. 1º, desde que mantenham
conta do fundo distinta do Tesouro da Unidade Federativa, a aplicação dos recursos
estejam dentro do estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, não utilizem
24 recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza;
não apliquem recursos em títulos públicos, à exceção de títulos do Governo Federal,
a avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo seja
realizada de acordo com a Lei n. º 4.320/64 e sejam estabelecidos limites para a
taxa de administração do fundo.
Os artigos 7. º e 8.º impôs sanções ao não cumprimento do disposto na Lei n. º
9.717/98 pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quais sejam:
I – a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II – o impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III – a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV – a suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei n. º 9.796, de 5 de maio de 1999.
Na conformidade do art. 8. º, os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do
regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos
conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem
diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao
regime repressivo da Lei n. º 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as
entidades privadas de previdência, apurando-se as infrações mediante processo
administrativo, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
O art. 9. º delimita as competências do Ministério da Previdência e Assistência
Social, em relação aos regimes próprios de previdência social:
I - a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos a que se refere o art. 6º, para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei;
II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei;
III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º desta Lei.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão ao Ministério da Previdência e Assistência Social, quando solicitados, informações sobre regime próprio de previdência social e fundo previdenciário previsto no art. 6º desta Lei.
25
Por fim o art. 10 determina que em caso de extinção de regime próprio de
previdência social a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumam,
integralmente, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos
durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários
a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio
de previdência social.
A principal motivação dos municípios que migram do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) para o RPPS é a economia de aproximadamente 45%
(quarenta e cinco por cento) na folha de pagamento em relação à contribuição social
paga ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)2.
Adotando o RPPS, os servidores contribuirão com o limite mínimo de 11%
(onze por cento) de acordo com a Ementa Constitucional 41/2004, e a prefeitura
poderá vir a contribuir no máximo com até o dobro de 11% (onze por cento),
conforme ficar estabelecido com o Estudo Técnico Atuarial, assinado por Atuário
devidamente inscrito no Ministério do Trabalho e no Instituto Brasileiro de Atuaria –
IBA, conforme Decreto Lei n. º 806/69.
Os municípios que migram para o RPPS têm, ainda, o direito à compensação
previdenciária cujo objetivo é receber o repasse financeiro desta compensação junto
ao INSS.
O RPPS, apesar de entidade integrante da administração pública direta ou
indireta do ente público que o instituiu, possui particularidades distintas dos demais
órgãos da administração regidos pela Contabilidade Pública. De fato, conforme De
Lima em “Contabilidade Aplicada aos RPPS”, (2005; p. 23), essa diferença é peculiar
pelos seguintes aspectos:
� Visão de longo prazo: a preocupação é que a entidade se perpetue, para
que seja possível o cumprimento do seu objeto social;
� Foco no patrimônio: diferentemente da maioria dos órgãos públicos, a
preocupação dos RPPS não é voltada exclusivamente para a execução
2 Cálculo da Confederação Nacional dos Municípios, publicadas no site www.cnm.org.br. Acesso em 23/12/2013.
26
orçamentária e financeira, mas também para o fortalecimento de seu
patrimônio, objetivando garantir as condições de honrar os compromissos
previdenciários sob sua responsabilidade;
� Trazer as provisões para o balanço: Na Contabilidade Pública, não é
muito comum trazer em seus balanços compromissos futuros, com
valores estimados, que se tornarão obrigações para a entidade, mas, nos
RPPS, essa informação é fundamental, para se aferir sua capacidade de
garantir a cobertura desses compromissos assumidos no momento do
ingresso do servidor ao regime.
A migração dos regimes gerais praticados pelas edilidades, para o regime
próprio de previdência, é incentivado pelas federações estaduais dos municípios e,
principalmente, pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, apregoando as
seguintes vantagens para a instituição dos RPPS, e aos servidores, dentre outras,
observadas em FEMURN (2013):
� O RPPS representa uma economia média de 50% (cinqüenta por cento)
em relação à despesa que o município efetua para a manutenção dos
benefícios dos servidores públicos no Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). Isto se dá em razão de a contribuição patronal para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) ser de 22% (vinte e dois por cento)
enquanto que no RPPS, a contribuição média é estabelecida no mínimo
legal de 11% (onze por cento);
� A alteração do tempo de efetivo exercício no serviço público de 10 para 20
anos propicia o aumento do tempo para a constituição de reserva,
fazendo com que a necessidade de recursos nos primeiros anos seja
menor;
� A instituição de contribuição previdenciária aos inativos e pensionistas
para o custeio das aposentadorias e pensões por morte que ultrapassem
o valor máximo estipulado pelo RGPS possibilita a redução do custo
administrativo para a sua manutenção;
� Possibilidade de dedutibilidade de todas as contribuições feitas para o
27
plano de previdência;
� No RGPS o município não tem a garantia de que as eventuais “sobras”
(receitas de contribuições menos despesas previdenciárias) estejam
sendo capitalizadas para custear o pagamento dos futuros benefícios dos
segurados;
� O objetivo da capitalização dessas “sobras” é garantir o pagamento dos
benefícios previdenciários a médio e longo prazo;
� Os recursos destinados ao INSS são atualmente insuficientes para custear
os benefícios sob sua responsabilidade;
� No RPPS a contribuição estabelecida na avaliação atuarial é suficiente
para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários do exercício e
cobrir as despesas administrativas;
� Além de capitalizar o superávit corrente, o município ainda pode utilizar a
economia de até 50% (cinqüenta por cento) que deixa de contribuir para o
RGPS para investir em áreas sociais, fomentando o seu desenvolvimento
sócio-econômico;
� A contabilização da avaliação atuarial permite que o município verifique se
há déficit atuarial, com valores projetados de todos os benefícios que já
foram concedidos e dos que ainda serão;
� PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL – permite uma visão mais consistente acerca
da situação patrimonial do regime por meio da utilização do Plano de
Contas a ele aplicável - Portaria MPS nº 916/03, que definiu a
implementação de procedimentos contábeis como a constituição de
provisões, avaliação da carteira de ativos a valor de mercado,
reavaliações, depreciações, entre outros;
� Os servidores públicos vinculados ao RGPS não acompanham o seu
histórico previdenciário - a previdência representa apenas uma despesa
para o Ente Público que corre o risco de contribuir, no futuro, com
percentuais ainda maiores do que os atualmente praticados para a
28
manutenção dos benefícios;
� Para os servidores públicos, a previsão legal que lhes confere o direito à
participação direta na gestão do regime próprio, permite a proximidade
com o sistema de previdência e o acompanhamento da garantia do direito
às suas aposentadorias e pensões de seus dependentes;
� O RPPS garante o pagamento dos mesmos benefícios que são
concedidos pelo RGPS;
� Não há carência para a concessão de benefícios no RPPS. Auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez, por exemplo, não estão sujeitos a prazos
carenciais como acontece no RGPS.
� Os segurados vinculados ao RPPS não estão sujeitos ao fator
previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que leva em conta, no momento
da concessão do benefício, a expectativa de sobrevida, o tempo de
contribuição, a idade e alíquota de contribuição correspondente a 0,31;
� No cálculo dos proventos de aposentadoria no RPPS são consideradas
apenas as remunerações utilizadas como base de contribuições do
servidor - média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a
competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior
àquela competência;
� Garantia de atualização monetária dos benefícios concedidos pelo RPPS -
todas as remunerações consideradas para o cálculo do valor inicial dos
proventos, serão atualizadas monetariamente (tabelas no site MPS) (art.
40, § 17 CF/88 e art. 1º, § 1º da Lei 10.887/04);
� Abono de Permanência - no RGPS não há previsão de pagamento de
abono de permanência; No RPPS, o servidor que opte por permanecer
em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria
voluntária e que conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição, se
mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de
permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até
29
que complete 70 anos de idade; (ARTIGO 3°, § 1° da EC n° 41/03);
� Municípios que têm hoje RPPS, mas que no passado recolheram a
contribuição de seus servidores ao INSS, podem reaver os recursos para
ajudar no pagamento desses servidores nas suas aposentadorias pelo
serviço público (Lei nº 9.796/99 regulamenta o §9º do art. 201 da CF/88);
� Os recursos financeiros provenientes do repasse da compensação
previdenciária fortalecem e aumentam significativamente a capitalização
para o RPPS, garantindo o pagamento das aposentadorias e pensões por
morte devidas pelo município;
� A Compensação Previdenciária amortiza o déficit atuarial, contribuindo
para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
� A Compensação Previdenciária representa, em média, uma economia de
41% (quarenta e um por cento) no pagamento dos inativos e pensionistas.
Em resumo, apregoa-se a idéia de que a instituição de um regime próprio de
previdência é vantajosa tanto para a administração pública municipal, quanto a seus
servidores, basicamente pela redução das despesas do município para com o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela gestão ativa dos seus recursos
financeiros.
Entretanto, salvo melhor juízo, no nosso entendimento, para que o instituto de
previdência seja instituído é preciso que seja fundado em bases atuariais fortes e
precisas, amparadas em uma massa populacional exata e fechada, fazendo-se as
provisões matemáticas necessárias e o aporte de recursos que garantam,
efetivamente a cobertura do déficit atuarial calculado por profissional hábil, de forma
a garantir o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios futuros, dentro
das premissas atuariais permitidas.
1.2 Regimes Próprios de Previdência Próprios por Re gião Brasileira
A pesquisa realizada no Sítio do Ministério da Previdência Social,
www.mpas.gov.br, revelou que dos 5.509 (cinco mil quinhentos e nove) municípios
brasileiros, 1.957 (um mil novecentos e cinquenta e sete), instituíram regime próprio
30 de previdência social, na forma do art. 40 da Constituição Federal.
A Região Sudeste é a que possui o maior número de municípios com RPPS,
645 (seiscentos e quarenta e cinco), representando 29% (vinte e nove por cento),
seguidas da Região Sul - 576 (quinhentos e setenta e seis) – representando 27%
(vinte e sete por cento, da Região Nordeste – 531 (quinhentos e trinta e um) –
representando 25% (vinte e cinco por cento), da Região Centro-Oeste – 315
(trezentos e quinze) representando 15% (quinze por cento) e da Região Norte – 96
(noventa e seis) representando 4% (quatro por cento).
1.2.1 RPPS Instituídos na Região Centro-Oeste
A Região Centro-Oeste possui 585 (quinhentos e oitenta e cinco) municípios
divididos em 04 (quatro) Estados e um Distrito Federal. Desses, o Estado do Mato
Grosso tem instituído 100 (noventa e quatro) municípios com regime próprio de
previdência social, dos 126 (cento e vinte e seis) criados nesse Estado, o que
representava 79,37 - Tabela 1 .
Tabela 1 – RPPS Instituídos na Região Centro-Oeste
Estado
(A)
Quantidade de Municípios do Estado que Mantém RPPS
(B)
Quantidade de Municípios do
Estado
A/B
%
DF – Distrito Federal 1 1 - GO – Goiás 166 242 68,60
MS – Mato Grosso do Sul 45 77 58,44 MT – Mato Grosso 100 126 79,37
TO – Tocantins 17 139 12,23 Total 315 585 56,24
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
O Estado de Goiás tem a segunda maior instituição de RPPS (68,60%),
representado por 166 (cento e sessenta e seis) dos 242 (duzentos e quarenta e
dois) municípios que o compõe.
A seguir vem o Estado do Mato Grosso do Sul (58,44%) com 45 (trinta e
quatro) dos seus 77 (setenta e sete) municípios e o Estado do Tocantins (12,23%)
com 17 (quinze) dos 139 (cento e trinta e nove) municípios.
31 1.2.2 RPPS Instituídos na Região Nordeste
A Região Nordeste possui 1.788 (um mil setecentos e oitenta e oito) municípios
divididos em 09 (nove) estados. Desses o Estado de Pernambuco possui 145 (cento
e quarenta e cinco) municípios com regime próprio de previdência social, dos 185
(cento e oitenta e cinco) criados no Estado, representando 78,38% (setenta e oito
vírgula trinta e oito por cento) – Tabela 2 .
Tabela 2 – RPPS Instituídos na Região Nordeste
Estado
(A) Quantidade de
Municípios do Estado que Mantém RPPS
(B) Quantidade de Municípios do
Estado
A/B %
AL – Alagoas 64 102 62,75% BA – Bahia 37 415 8,92% CE – Ceará 57 184 30,98%
MA – Maranhão 40 217 18,43% PB – Paraíba 71 223 31,84%
PE – Pernambuco 145 185 78,38% PI – Piauí 40 221 18,10%
RN – Rio Grande do Norte 20 166 12,05% SE - Sergipe 4 75 5,33%
Total 478 1788 26,73%
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
1.2.3 RPPS Instituídos na Região Norte
A Região Norte possui 310 (trezentos e dez) municípios divididos em 06 (seis)
estados. Desses, o Estado do Amazonas possui 29 (vinte e nove) municípios com
regime próprio de previdência social, dos 62 (sessenta e dois) criados no Estado,
representando 46,77% (quarenta e seis vírgula setenta e sete por cento) – Tabela 3 .
Tabela 3 – RPPS Instituídos na Região Norte
Estado
(A) Quantidade de
Municípios do Estado que Mantém RPPS
(B) Quantidade de Municípios do
Estado
A/B %
AC – Acre 1 22 4,55% AM – Amazonas 23 62 37,10%
AP – Amapá 2 16 12,50% PA – Pará 29 143 20,28%
32
Estado
(A) Quantidade de
Municípios do Estado que Mantém RPPS
(B) Quantidade de Municípios do
Estado
A/B %
RO – Rondônia 29 52 55,77% RR - Roraima 0 15 0,00%
Total 84 310 27,10%
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
1.2.4 RPPS Instituídos na Região Sudeste
A Região Sudeste possui 1.667 (um mil seiscentos e sessenta e sete)
municípios divididos em 04 (quatro) Estados. Desses, o Estado do Rio de Janeiro
possui 71 (setenta e um) municípios com regime próprio de previdência social, dos
92 (noventa e dois) criados no Estado, representando 77,17% (setenta e sete vírgula
dezessete por cento) – Tabela 4 .
Tabela 4 – RPPS Instituídos na Região Sudeste
Estado
(A) Quantidade de
Municípios do Estado que Mantém RPPS
(B) Quantidade de Municípios do
Estado
A/B %
ES – Espírito Santo 34 77 46,75 MG - Minas Gerais 212 853 32,47 RJ – Rio de Janeiro 75 92 77,17
SP – São Paulo 220 645 40,47 Total 645 1.667 38,69
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
1.2.5 RPPS Instituídos na Região Sul
A Região Sul possui 1.159 (um mil cento e cinqüenta e nove) municípios
divididos em 003 (três) Estados. Desses, o Estado do Rio Grande do Sul possui 308
(trezentos e oito) municípios com regime próprio de previdência social, dos 467
(quatrocentos e sessenta e sete) criados no Estado, representando 65,95%
(sessenta e cinco vírgula noventa e cinco por cento) – Tabela 5.
33
Tabela 5 – RPPS instituídos na Região Sul
Estado
(A) Quantidade de
Municípios do Estado que Mantém RPPS
(B) Quantidade de Municípios do
Estado
A/B %
PR – Paraná 169 399 42,36 RS – Rio Grande do Sul 319 467 68,31
SC – Santa Catarina 67 293 22,87 Total 555 1159 47,89%
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
1.3 Regimes Próprios de Previdência Instituídos no Estado do Ceará
De acordo com a pesquisa realizada no Portal do Ministério da Previdência e
Assistência Social disponibilizados na Rede Mundial de Computadores, em
27/01/2014, dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios criados no Estado do
Ceará, 54 (cinquenta e quadro) têm instituído Regime Próprio de Previdência Social,
29,35% (vinte e nove vírgula trinta e cinco por cento) do total de municípios do
Estado, atendendo a uma massa populacional de 105.248 (cento e cinco mil
duzentos e quarenta e oito) servidores e servidoras, sendo 88.036 (oitenta e oito mil
e trinta e seis) ativos e 13.164 (treze mil cento e sessenta e quatro), inativos e 4.048
(quatro mil e quarenta e oito) pensionistas distribuídos conforme a Tabela 6 a seguir:
Tabela 6. Municípios Cearenses com RPPS
Servidores sujeitos ao RPPS Município Ativo Inativo Pensionista
Acopiara 1.449 20 5 Alto Santo 365 20 5 Amontada 1.365 119 28
Aracati 1.032 251 72 Aracoiaba 875 108 23
Araripe 849 13 1 Beberibe 1.000 163 38
Boa Viagem 1.088 439 39 Canindé 650 323 42
Capistrano 616 54 4 Cascavel 1.390 0 0 Caucaia 2.349 306 64
Choró 458 62 9 Chorozinho 667 18 8
Crato 1.900 2 3 Cruz 1.422 24 0
34
Servidores sujeitos ao RPPS Município Ativo Inativo Pensionista
Eusébio 511 64 17 Fortim 421 19 2
Fortaleza 25.537 8.190 2.959 General Sampaio 287 40 5
Horizonte 1.384 56 28 Ibicuitinga 569 0 0
Icapui 442 59 15 Ipu 1.365 4 2
Ipueiras 1.434 320 60 Irauçuba 840 Itaitinga 670 76 20 Itapagé 1.011 103 33
Itapipoca 3.066 106 12 Itapiúna 685 239 31 Itarema 5.511 15 6
Jaguaruana 1.246 184 47 Juazeiro do Norte 5.596 158 37
Maranguape 1.756 225 90 Morada Nova 1.735 292 88 Nova Olinda 526 10 2
Ocara 278 39 7 Pacajus 1.520 0 0
Pacatuba 1.636 18 14 Pacoti 413 69 21
Palhano 403 24 8 Palmácia 333 19 1
Potiretama 258 0 1 Quiterianópolis 352 0 0
Quixadá 933 0 0 Quixeramobim 945 420 77
Redenção 784 58 34 Russas 1.370 299 52
Santa Quitéria 1.309 18 9 São Gonçalo do Amarante 861 94 28
Solonópole 666 0 0 Tauá 1.340 0 0
Tejucuoca 835 0 0 Viçosa do Ceará 1.733 43 6
Sub-total 88.036 13.164 4.053 Total 105.248
Fonte: Portal do Ministério da Previdência Social
35
1.4 Plano de Benefícios aplicados aos Regimes Própr ios de Previdência
De acordo com as diretrizes do Ministério da Previdência e Assistências Social
(MPAS) os benefícios instituídos aos servidores das prefeituras municipais são os
seguintes:
1. Quanto aos segurados:
a. Aposentadoria por Invalidez: fundamentada no art. 40, §1.º, I, da
Constituição Federal, é devida ao segurado ativo que estando ou
não em gozo de licença para tratamento de saúde, for considerado
definitivamente incapaz para as atividades que lhe garanta a sua
subsistência;
b. Aposentadoria por Idade (compulsória): fundamentada no art. 40,
§1.º, II da CF/88, devida ao servidor ativo, que completar 70 anos de
idade e que deverá ser desligado do serviço público.
c. Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição: d evida ao
segurado ativo, observando-se o disposto no art. 40, §1.º, III da
CF/88.
d. Salário-Maternidade , devida a segurada do sexo feminino
(gestante) por um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos,
como início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de
ocorrência deste;
e. Auxílio-Doença , devido ao segurado ativo que ficar incapacitado
para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. Quanto aos dependentes:
a. Pensão por morte , devida aos dependentes inscritos no Plano, em
caso de falecimento do segurado ativo ou aposentado, a contar do
1.º (primeiro) dia do mês subseqüente à data do óbito, ou no caso
de morte presumida, a contar da decisão judicial.
b. Auxílio-Reclusão , devido aos dependentes inscritos pertinente a
segurado recolhido à prisão que, por este motivo, não perceba
remuneração dos cofres públicos.
36
Os benefícios retro mencionados deverão constar do Plano de benefícios do
Regime Próprios para que tenham validade legal.
02 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Com o objetivo de se atestar o cumprimento dos critérios e exigências retro
mencionados pelos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, o Ministério da Previdência e Assistência Social, através
do Decreto n. º 3.788, de 11 de abril de 2.001, instituiu no âmbito da administração
Pública Federal o Certificado de Regularidade Previdenciária -CRP.
Os atos necessários à expedição da Certidão de Regularidade Previdenciária –
CRP, na forma do Art. 3. º do Decreto n. º 3.788/01 estão dispostos na Portaria n. º
204, de 10 de julho de 2008.
A Certidão de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento sem a qual
a administração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
realizar as seguintes transações:
� Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral;
� Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
� Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou
entidades da Administração direta e indireta da União;
� Celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras
federais;
� Pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social
em razão da Lei n. º 9.796, de 05 de maio de 1999 (compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes
próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios), nos casos de contagem recíproca de tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria.
A não emissão da CRP, também, impedirá a realização de transferências
voluntárias de recursos da União.
38 2.1 Critérios para a Obtenção do Certificado de Reg ularidade Previdenciária.
Para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP),
conforme a Portaria n. º 204, de 10 de julho de 2008, do Ministério da Previdência
Social, o ente federativo, Estado ou Município, deve encaminhar, para análise e
atualização do Cadastro de Regime próprio de previdência social, à Secretaria de
Previdência Social (SPS) do Ministério da Previdência e Assistência Social, a
legislação específica que trata da previdência, regime jurídico dos servidores,
Constituição Estadual ou Lei Orgânica, inclusive quando ocorrer à extinção do
regime próprio.
O ente federativo que não encaminhar a SPS toda a legislação que
regulamenta ou extingue o regime próprio não receberá o CRP. Nos casos de
extinção, é obrigatório que isso ocorra por meio de lei, não se considerando extinto o
regime próprio, caso a lei local disponha apenas sobre a extinção da pessoa jurídica
encarregada de gerenciar o regime, isto é, a unidade gestora.
As normas devem ser enviadas em documentos originais ou cópias
autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome,
cargo e matrícula. Deverá acompanhar a legislação, o comprovante de publicação
na imprensa oficial ou afixação no local próprio.
Após receber a legislação, a SPS verificará os seguintes critérios e exigências:
� Caráter contributivo do regime próprio de previdência social - esse critério
determina a necessidade de previsão expressa, em lei, das alíquotas de
contribuições dos entes federativos e de seus segurados, bem como o
repasse integral das respectivas contribuições ao órgão ou entidade
gestora do regime próprio de previdência social;
� Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a
militares, isto é, todos os que prestaram concurso e seus respectivos
dependentes, não podendo amparar aqueles servidores que ocupam,
exclusivamente, os cargos em comissão, também chamados de cargos de
confiança, e os servidores temporários. Nesta última categoria, estão
incluídos aqueles que exercem os mandatos eletivos e, ainda, os
39
contratados por tempo determinado em razão de excepcional interesse
público;
� Utilização dos recursos vinculados ao regime próprio de previdência social
apenas para o pagamento de benefícios previdenciários. Os recursos
vinculados ao regime próprio não podem ser utilizados para conceder
assistência médica e auxílio financeiro de qualquer espécie. Nesse
critério, existe uma exceção: as despesas administrativas do regime de
previdência social;
� O pagamento de benefícios não pode ser feito por meio de convênios,
consórcios ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e
Municípios e entre Municípios, ou seja, os benefícios devem ser
concedidos diretamente pelo regime próprio que o instituiu;
� É garantido o pleno acesso dos segurados às informações relativas à
gestão do regime próprio de previdência social;
� Para o cálculo do valor dos benefícios, bem como sua percepção, não é
permitida a inclusão de parcelas remuneratórias temporárias, como
aquelas pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em
comissão ou do local de trabalho;
� A conta do regime próprio de previdência social deve ser distinta da conta
do ente federativo, Estado ou Município, possibilitando a comprovação da
utilização adequada dos recursos previdenciários;
� É garantida a participação de representantes dos segurados nos
colegiados e instâncias de decisão nos órgãos ou entidades responsáveis
pela gestão do regime próprio de previdência social, nas questões em que
seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação;
� Devem ser disponibilizados, aos segurados, os registros individualizados
das contribuições do servidor, do militar e do ente federativo;
� Os recursos do regime próprio devem ser aplicados conforme as regras
fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
40
� As solicitações do Ministério ou do Auditor da Previdência Social devem
ser atendidas dentro do prazo estipulado;
� Também é necessário o encaminhamento à SPS do Demonstrativo das
receitas e das despesas previdenciárias, conhecido como Demonstrativo
Previdenciário, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre;
� Os municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes podem
optar pelo encaminhamento em até trinta dias após o encerramento de
cada semestre;
� Os benefícios concedidos pelo regime próprio não podem ser distintos
daqueles concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A
respeito da concessão de benefícios, deve-se considerar que a previsão
de requisitos e critérios de concessão, bem como a definição de
dependente, não podem ser diferentes daqueles utilizados pelo RGPS;
� Não é permitida a concessão de benefícios com requisitos diversos
daqueles previstos na Constituição Federal;
� Devem ser encaminhados, à SPS, os seguintes documentos:
- Avaliação atuarial inicial do regime próprio de previdência social (por
ocasião da criação do regime próprio de previdência social);
- Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA), até 31 de
julho de cada exercício.
2.2 Certificados de Regularidade Previdência, no Es tado do Ceará, com Prazos
de Validade Vencidos.
Dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios criados no Estado do Ceará, 55
(cinquenta e cinco) haviam instituído Regime próprio de previdência social – RPPS
com uma população de 105.248 (cento e cinco mil duzentos e quarenta e oito)
setenta e cinco) servidores e servidoras, sendo 88.036 (oitenta e oito mil e trinta e
seis)) ativos, 13.164 (treze mil cento e sessenta e quatro) inativos (aposentados) e
4.048 (quatro mil e quarenta e oito ) pensionistas, delineados no quadro a seguir:
41
Quadro 1. Situação da População dos RPPS Municipais Cearenses
Quantidade Remuneração Média (R$)
* Idade Média
Situação da População Coberta Sexo
Feminino Sexo
Masculino Sexo
Feminino Sexo
Masculino Sexo
Feminino Sexo
Masculino Ativos 56.607 31.429 1.189,14 1.124,61 42 41
Aposentados por Tempo de
Contribuição 8.887 2.745 702,27 559,06 48 45
Aposentados por Idade
762 214 181,90 173,36 18 20
Aposentados Compulsória 37 20 115,66 106,95 13 11
Aposentados por Invalidez
360 139 232,91 260,40 17 14
Pensionistas 3.063 985 519,08 668,62 39 41 Sub-total 69.716 35.532
Total 105.248
Fonte: Portal do Ministério da Previdência Social
De acordo com a pesquisa realizada no Portal do Ministério da Previdência
Social, na data de 27/01/2014, 11 (vinte e um) regimes próprios de previdência
municipais no Estado do Ceará, 20,37% (vinte vírgula trinta e sete por cento) dos
RPPS instituídos estão com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)
vencidos, conforme delineados na Tabela 7, a seguir, uma delas perfazendo o total
de 900 dias de atraso:
Tabela 7 – Status das CRP dos Regimes Próprios de P revidência no Estado do Ceará. 2014
CRP
Município Data de Emissão Validade Status
Dias de atraso
Acopiara 26/12/2013 14:07 24/06/2014 Prazo -
Alto Santo 18/08/2011 15:27 14/02/2012 Vencida 703
Amontada 29/07/2013 11:30 25/01/2014 Vencida 2
Aracati 26/11/2013 15:39 25/05/2014 Prazo -
Aracoiaba 19/08/2013 11:09 15/02/2014 Prazo -
Araripe 31/01/2014 10:18 30/07/2014 Prazo -
Beberibe 22/08/2013 16:10 18/02/2014 Prazo -
Boa Viagem 18/10/2013 16:00 16/04/2014 Prazo -
Canindé 28/01/2011 14:48 27/07/2011 Vencida 900
Capistrano 25/11/2013 15:48 24/05/2014 Prazo -
Cascavel 23/01/2014 00:26 22/07/2014 Prazo -
Caucaia 23/10/2013 16:30 21/04/2014 Prazo -
Choró 27/03/2013 11:07 23/09/2013 Vencida 124
42
CRP
Município Data de Emissão Validade Status
Dias de atraso
Chorozinho 30/09/2013 22:15 29/03/2014 Prazo -
Crato 23/01/2014 11:33 22/07/2014 Prazo -
Cruz 17/12/2013 14:35 15/06/2014 Prazo -
Eusébio 22/11/2013 23:29 21/05/2014 Prazo -
Fortim 02/09/2013 17:47 11/03/2014 Prazo -
Fortaleza 28/08/2013 08:37 24/02/2014 Prazo -
General Sampaio 18/09/2013 13:44 17/03/2014 Prazo -
Horizonte 0/10/2013 14:07 08/04/2014 Prazo -
Ibicuitinga 11/11/2013 21:33 10/05/2014 Prazo -
Icapui 22/01/2014 09:49 21/07/2014 Prazo -
Ipu 17/12/2013 16:34 15/06/2014 Prazo -
Ipueiras 30/12/2013 19:05 28/06/2014 Prazo -
Irauçuba 28/11/2013 16:12 21/05/2014 Prazo -
Itaitinga 24/06/2013 18:42 21/12/2013 Vencida 36
Itapagé 13/08/2013 16:46 09/02/2014 Prazo -
Itapipoca 16/01/2014 15:37 15/07/2014 Prazo -
Itapiúna 24/12/2012 13:58 22/06/2013 Vencida 215
Itarema 24/12/2013 11:04 22/06/2014 Prazo -
Jaguaruana 24/12/2013 12:40 22/06/2014 Prazo -
Juazeiro do Norte 21/01/2014 10:02 20/07/2014 Prazo -
Maranguape 15/12/2013 11:05 13/06/2014 Prazo -
Maracanaú 18/11/2013 10:33 17/05/2014 Prazo -
Morada Nova 24/01/2014 15:21 23/07/2014 Prazo -
Nova Olinda 30/07/2013 15:19 26/01/2014 Vencida 1
Ocara 26/11/2012 09:52 25/05/2013 Vencida 242
Pacajus 04/12/2013 11:12 02/06/2014 Prazo -
Pacatuba 16/09/2013 15:43 15/03/2014 Prazo -
Pacoti 24/01/2013 13:33 23/07/2013 Vencida 184
Palhano 31/12/2013 09:53 29/06/2014 Prazo -
Palmácia 19/12/2013 11:11 17/06/2014 Prazo -
Potiretama 20/08/2012 16:56 16/02/2013 Vencida 341
Quiterianópolis 08/11/2013 15:03 07/05/2014 Prazo -
Quixadá 27/01/2014 18:28 26/07/2014 Prazo -
Quixeramobim 29/11/2013 17:49 28/08/2014 Prazo -
Redenção 10/02/2012 11:15 08/08/2012 Vencida 529
Russas 31/12/2013 14:05 29/06/2014 Prazo -
Santa Quitéria 28/01/2014 10:37 27/07/2014 Prazo -
São Gonçalo do Amarante 31/10/2013 17:07 29/04/2014 Prazo -
Solonópole 07/08/2013 11:50 03/02/2014 Prazo -
Tauá 05/12/2013 16:54 03/06/2014 Prazo -
Tejucuoca 10/09/2013 16:54 09/03/2014 Prazo -
Viçosa do Ceará 13/01/2014 09:31 12/07/2014 Prazo -
43 Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
Apresenta-se a seguir, na Tabela 8 , os principais motivos que estão impedido
certificar a regularidade previdenciária dos municípios que estão com a certidão de
regularidade previdenciária vencidos:
Tabela 8 – Aspectos Considerados pelo MPAS para a n ão concessão de CRPS a RPPS Cearenses.
Município Caráter
Contributivo. Ente e Ativo. Repasse
Caráter Contributivo. Inativo e
Pensionistas. Repasse
Caráter Contributivo.
Pagamento de Contribuições
Parceladas
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR
Demonstrativo Previdenciário
Demonstrativo de Informações
Previdenciárias e Repasses - DIPR
-
Demonstrativos Contábeis
Alto Santo REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR IRREGULAR
Amontada IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR I RREGULAR REGULAR
Canindé IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR I RREGULAR IRREGULAR
Choró IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR I RREGULAR REGULAR
Itaitinga IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR I RREGULAR REGULAR
Itapiúna IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR I RREGULAR REGULAR
Nova Olinda IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR I RREGULAR REGULAR
Ocara IRREGULAR IRREGULAR REGULAR IRREGULAR REGULAR IRREGULAR REGULAR
Palmácia IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR REGULAR
Potiretama IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR REGULAR
Redenção IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR REGULAR
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
45
Tabela 9 – Aspectos Considerados pelo MPAS para a n ão concessão de CRPS a RPPS Cearenses.
Município
Demonstrativo do Resultado da
Avaliação Atuarial - DRAA
Equilíbrio Financeiro e patrimonial
Observância dos Limites de Contribuição do
Ente
Aplicações financeiras de acordo com
Resolução do CMN - Decisão Administrativa
Atendimento ao MPS em auditoria indireta no
prazo
Utilização de Recursos Previdenciários
Alto Santo REGULAR IRREGULAR IRREGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Amontada REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Canindé REGULAR REGULAR REGULAR IRREGULAR IRREGULAR IRREGULAR
Choró REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Itaitinga REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Itapiúna IRREGULAR REGULAR REGULAR REGULAR IRREGULAR REGULAR
Nova Olinda REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Ocara REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Palmácia REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Potiretama IRREGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Redenção REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
A situação não parece ser alarmante, dado que a maior parte dos RPPS
instituídos está regular junto ao Ministério da Previdência.
Entretanto, no Capítulo a seguir, pode-se constatar, em pesquisa realizada nos
Demonstrativos do Resultado da Avaliação Atuarial – DRRA, encaminhados pelos
regimes próprios previdenciários, ao Ministério da Fazenda, que o montante do
déficit atuarial registrados pelos entes municipais cearenses que adotaram o regime
próprio, já está superando a casa dos bilhões.
A legislação pertinente ao Tema, exige que no caso da avaliação indicar déficit
atuarial, na forma prevista no artigo 18 da Portaria MPS nº 403/2008 (BRASIL,
2008), deverá ser apresentado no Parecer Atuarial um plano de amortização para o
seu equacionamento.
O plano de amortização deverá estabelecer um prazo máximo de 35 anos para
que sejam acumulados os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial.
O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais,
respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a
partir do marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização
inicial.
O plano de amortização indicado pelo Parecer Atuarial poderá consistir no
estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes periódicos
cujos valores sejam preestabelecidos e somente será considerado implementado a
partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo.
A definição de alíquota de contribuição suplementar ou aportes periódicos
deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente
federativo para o cumprimento do plano de amortização.
Mas os demonstrativos encaminhados ao Ministério da Previdência Social,
pesquisados pelo autor, não corroboram esses equilíbrios requeridos pela Norma
Legal, razão pela qual existe uma grande probabilidade de crash (quebra) desses
regimes próprios de previdência municipais, no Estado do Ceará, em um curto
prazo, salvo melhor juízo.
3 APURAÇÃO DO DÉFICIT/SUPERÁVIT ATUARIAL DOS ENTES
PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS CEARENSES DE ACORDO COM
AS DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA
A Lei n. º 9.717/98 (BRASIL, 2008), em seu art. 1.º, inciso I, determina que o
ente que instituir regime próprio de previdência, na forma prevista na legislação
vigente, deverá iniciá0lo por meio de uma avaliação atuarial, e em cada exercício
financeiro, utilizando-se os parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano
de custeio e benefícios, de modo que a estrutura do regime implemente as
condições necessárias que garanta a solvência econômica, financeira e atuarial do
ente instituído.
Para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, a entidade previdenciária
deve prover alternativas de financiamento para que o RPPS apresente efetivo
equilíbrio financeiro e atuarial, em atendimento ao disposto no item II do artigo 5º da
portaria MPS nº 204 de 10 de julho de 2008 (BRASIL, 2008), citando-se entre essas
alternativas:
� apurar as reservas matemáticas correspondentes, bem como estabelecer
o plano de custeio para o próximo exercício;
� apresentar demonstrativo de projeções atuariais de receitas e despesas
previdenciárias, preencher o DRAA – Demonstrativo de Resultados da
Avaliação Atuarial e apresentar o demonstrativo de projeções atuariais da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
� elaborar a Nota Técnica Atuarial e encaminhá-la ao MPS;
� definir o relatório de contabilização da provisão matemática;
� apresentar relatório anual de avaliação atuarial detalhado; e
� prestar as informações atuariais necessárias ao tribunal de contas do
estado, estudo da evolução da população de participantes do plano
48
previdenciário e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas na
avaliação anual.
À partir dos Demonstrativos dos Resultados das Avaliações Atuariais
(DRAA´s), Apêndice 1 , encaminhados ao Ministério da Previdência, pode-se apurar
que o déficit atuarial dos entes previdenciários municipais cearenses, importa em
R$ 10.331.367.996,05 (dez bilhões trezentos e trinta e um milhões trezentos e
sessenta e sete mil novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos), delineados
conforme Tabela 8 a seguir, representados pela seguinte equação:
, onde (1)
Ativo Patrimonial no momento da avaliação atuarial;
Receita atuarial futura;
Despesa Atuarial futura.
Tabela 10. Apuração do Resultado Atuarial dos RPPS Municipais
Cearenses com base nos DRAA´s encaminhados ao MPAS
Município Superávit (+) / Déficit (-)
Fortaleza -5.857.378.357,73
Boa Viagem -565.719.463,15
Aracati -523.574.496,95
Quixeramobim -457.568.506,07
Quixadá -441.215.897,22
Canindé -332.138.580,78
São Gonçalo do Amarante -227.482.063,79
Fortim -206.414.023,84
Juazeiro do Norte -136.900.487,27
Russas -128.042.797,93
Maracanaú -113.921.323,00
Tauá -108.581.427,97
Ocara -108.171.409,20
Crato -94.854.536,14
49
Município Superávit (+) / Déficit (-)
Redenção -90.282.035,49
Ipueiras -79.938.550,94
Morada Nova -78.344.602,90
Pacatuba -64.079.751,52
Maranguape -60.442.231,15
Itapipoca -53.978.718,59
Itapagé -48.518.176,13
Quiterianópolis -48.057.566,11
Jaguaruana -43.610.274,66
Itapiúna -43.375.490,89
Cascavel -38.598.329,33
Solonópole -38.111.506,07
Capistrano -35.018.406,60
Pacajus -33.567.023,69
Chorozinho -30.423.651,78
Icapui -30.069.115,00
Itarema -25.852.790,89
Ipu -23.085.812,20
Nova Olinda -22.995.308,70
Horizonte -22.332.895,17
Eusébio -19.209.019,79
Beberibe -17.961.058,31
Ibicuitinga -16.361.146,67
Araripe -16.178.466,55
Acopiara -15.191.676,17
Santa Quitéria -14.404.312,07
Choró -12.999.076,93
Tejucuoca -12.744.394,21
Irauçuba -11.539.837,47
Aracoiaba -11.165.700,94
Palhano -10.563.323,15
Palmácia -8.645.220,95
50
Município Superávit (+) / Déficit (-)
Potiretama -8.583.299,79
Itaitinga -8.226.038,66
Pacoti -7.443.700,64
Viçosa do Ceará -6.919.501,67
Alto Santo -6.770.347,52
General Sampaio -2.951.889,49
Cruz 0,00
Caucaia 13.584.526,52
-10.385.840.648,79
A apuração dos dados revelou que os 10 (dez) maiores déficits atuariais
registrados nos entes previdenciários municipais no Estado do Ceará se encontram
nos municípios de Fortaleza (R$ 5.857.378.357,73), Boa Viagem (R$
565.719,463,15) Aracati (R$ 523.574.496,95), Quixeramobim (R$ 457.568.506,07),
Quixadá (R$ 441.215.897,22), Canindé (R$ 332.138.580,78), São Gonçalo do
Amarante (R$ 227.482.063,79), Fortim (R$ 206.414.023,84, Juazeiro do Norte (R(
136.900.487,27) e Russas (R$ 128.042.797,93).
Apenas 2 (dois) municípios apresentaram superávit atuarial: Caucaia (R$
13.584.526,52) e Amontada (R$ 21.078.444,51).
Os municípios que apuraram déficit atuarial devem procurar estabelecer um
plano previdenciário (plano financeiro) através de um sistema estrutura no sentido de
acumular recursos para o pagamento dos compromissos definidos no plano de
benefícios do RPPS, por meio de um plano financeiro.
Plano Financeiro é um sistema estruturado somente no caso de segregação
da massa, segundo conceito do regime financeiro de Repartição Simples, onde as
contribuições a serem pagas pelo ente federativo e pelos segurados vinculados
(servidores ativos, inativos e pensionistas) são fixadas sem objetivo de acumulação
de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de Fundo Financeiro.
51
O seu plano de custeio deve ser calculado atuarialmente segundo conceitos
dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e
Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas na Portaria MPS
nº 403/2008.
O atuário deverá informar nos demonstrativos previdenciários e financeiros
os valores das Reservas Matemática Previdenciárias calculadas em conformidade
com a Nota Técnica Atuarial e as Reavaliações Atuariais, com a finalidade de
serem registradas no Passivo, observando o detalhamento estabelecido no Plano
de Contas aplicável aos RPPS.
4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS PRINCIPAIS VALORES
PRESENTES ATUARIAS, UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO S
DEMONSTRATIVOS DE RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS (DRRA’S).
As expressões de cálculo dos valores presentes atuariais, custos e provisões
matemáticas utilizadas para a elaboração dos Demonstrativos de Resultados das
Avaliações Atuariais devem seguir conformidade com o regime de capitalização e
com o método agregado adotado, calculando-se, primeiramente, para cada
segurado ativo, o valor presente atuarial dos salários, contribuições e despesas
administrativas, e, em seguida, determinando-se o valor presente atuarial de todos
os benefícios futuros relativos aos segurados ativos, inativos e pensionistas,
calculando-se, também], o valor presente atuarial das compensações previdenciárias
entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de
previdência Social (RPPS), obtendo-se ao final o montante da provisão matemática
e o percentual do Custo Normal Agregado.
Este Capítulo tem por objetivo dispor as gerações futuras, as duas principais
formulações matemáticas de cálculos dos valores pressente atuariais, baseados nas
demonstrações atuariais de Capelo (2006) e nos ensinamentos de BOWERS (1997).
4.1 O Cálculo Atuarial
O cálculo atuarial nasceu na Roma Antiga, nos tempos do |Imperador Severus,
de acordo com FILHO (2009, p. 18) que “elaborou uma tabela de esperança de vida
da população”, construída sem nenhuma base científica, mas fornecendo uma idéia
de esperança de vida dos cidadãos da Cidade de Ulpianos, no qual era prefeito.
De forma geral o cálculo atuarial é uma metodologia matemática utilizada pra a
determinação do montante de recursos e de contribuições são necessários para o
pagamento de benefícios futuros: aposentadorias, pensões e benefícios aos seus
segurados, utilizando conceitos de ordem financeira, econômica e probabilísticos.
AS contribuições dos segurados e da entidade mantenedora (no caso em
53
espécie, as prefeituras municipais) devem constituir reservas técnicas e os
previdenciários deverão ser pagos com rendimentos financeiros, e com a exaustão
dos recursos, denominado fundo previdenciário.
São os levantamentos atuariais e as conclusões da “quantidade de pessoas
vivas e os montantes de falecimentos, de acordo com as idades, o tempo decorrido
ou a decorrer, a vida média e provável”, de acordo com FILHO (2009, p. 15), por
meio de tábuas de sobrevivência ou de mortalidade.
O cálculo atuarial deve levar em conta a vida média ou esperança de vida ao
nascer do contribuinte, o seu envelhecimento dentro de um contexto populacional, o
índice de envelhecimento, sua probabilidade de vida, sua probabilidade de morte e a
sua probabilidade de sobrevivência, medindo as probabilidades de sobrevivência e
extinção de uma determinada população em um determinado período, validando o
cálculo dos valores presentes atuariais de salários, do valor presente atuarial das
contribuições e valor presente atuarial dos benefícios a serem pagos, no futuro.
4.1.1 Valor Presente Atuarial dos Salários
Na projeção da remuneração tendo por intuito a contribuição mensal do
segurado ativo, com o objetivo de calcular o valor presente atuarial dos salários,
considera-se o vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, ou demais
vantagens de qualquer natureza, incorporados ou incorporáveis, percebidas pelo
segurado, acrescidas, em épocas próprias, das parcelas salariais referentes ao 13.º
salário.
O Valor Presente Atuarial dos Salários Mensais Futuros do segurado , em
relação a cada um dos segurados ativos, deve ser calculada pelo uso da seguinte
expressão:
(1)
Onde:
54
Remuneração de participação do segurado referente ao mês
consoante a sua presumida progressão funcional.
, número de comutação para cada idade da Tábua
indicada;
, fator de atualização financeira mensal obtido pela composição
da taxa mensal de juros atuariais com a taxa mensal de inflação;
número de vivos validos na idade da Tábua Bidecremental por
Morte e Invalidez;
índice de mês, com origem em zero no instante da avaliação;
número de meses faltantes, na data da avaliação, para o segurado
completar os requisitos de elegibilidade para benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição e idade, por idade ou
compulsória; e
índice de segurado do RPPS.
O Valor Presente Atuarial dos Salários Mensais Futuros, de todos os
segurados ativos do RPPS, é dado por:
Onde:
número de segurados ativos do RPPS.
4.1.2 Valor Presente Atuarial Das Contribuições
O Valor Presente Atuarial das Contribuições Normais Mensais dos Segurados
Ativos, referente ao segurado é mensurada pela seguinte expressão:
55
(2)
Onde:
taxa de contribuição normal dos segurados ativos.
O Valor Presente Atuarial das Contribuições Normais Mensais do ente
federativo, referente ao mesmo segurado , é dado por:
Onde:
taxa de contribuição normal do ente federativo.
4.1.3 Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder
4.1.3.1 Aposentadorias
O valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, idade, por
invalidez ou compulsória é calculado conforme as disposições da legislação federal
em vigor, destacando-se as normas contidas nas emendas constitucionais vigentes
considerando-se os segurados ativos que já implementaram, na data da avaliação,
todas as condições regulamentares para o usufruto do benefício de aposentador
retro mencionados, calculados pela seguinte expressão:
(3)
Onde:
valor mensal de aposentadoria por tempo de contribuição e idade,
por idade ou compulsória, no mês genérico adicionado do valor correspondente ao
respectivo abono natalino anual, no mês em que ocorre.
56
4.1.3.2 Benefícios
4.1.3.2.1 Auxílio-doença
Utilizam-se as estatísticas acerca da quantidade de contribuintes e de auxílios
concedidos constantes dos mais recentes anuários estatísticos da previdência
social, disponíveis no Portal do MPAS;
4.1.3.2.2 Salário-maternidade
Empregam-se as estatísticas obtidas à partir de taxas específicas de
fecundidade por região e grupos de idades, constantes dos mais recentes anuários
estatísticos da previdência social, disponíveis no Portal do MPAS;
4.1.3.2.3 Auxilio-reclusão
Empregam-se as estatísticas acerca da quantidade de auxílio concedidos e a
quantidade de contribuintes constantes dos mais recentes anuários estatísticos da
previdência social, disponíveis no Portal do MPAS.
4.1.4 Despesas Administrativas
Para a estimativa do Valor Atual das obrigações do RPPS com despesa de
administração relativas a um determinado grupo fechado de atuais segurados ativos,
considera-se o percentual de 2,0% sobre a base de salários de contribuição,
proventos e pensões dos segurados que se vinculam ao RPPS, conforme premissa
disposta na Portaria do Ministério de Previdência e Assistência Social MPAS n. º
4.9992/1999, art. 17, § 3.º, alterada pela Portaria MPAS n. º 1.317/2003 (MPAS,
2003).
4.1.5 Tábuas Biométricas
As tábuas biométricas são ferramentas importantes para a análise das
estimativas de vida de um regime próprio de previdência, “conjunto de dados em si,
informações dos óbitos e da população em risco”, na concepção de OLIVEIRA et all
(FUNENSEG, 2010).
57
Dentre as principais tábuas adotadas nos cálculos atuariais desta avaliação,
encontram-se:
AT-49: Sobrevivência de válidos;
CSO-58(male): Mortalidade de Válidos;
IAPB-57: Sobrevivência de inválidos;
IAPB-57: Mortalidade de inválidos;
CSO-58(male): Mortalidade de Válidos;
Álvaro Vindas: para composição de tabela bidecremental) e
IBGE-2010 para a sobrevivência de válidos.
As tábuas são utilizadas pelas instituições que tratam de risco, como
seguradoras e em empresas, órgãos de supervisão e regulação, dentre outros, como
ferramenta de base para o cálculo da eficiência operacional e solvência dos
sistemas de previdência.
4.1.6 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência
A Compensação Previdenciária é um acerto de contas do Regime Geral da
previdência Social com os Regimes Próprios dos entes federativos. Desta forma,
servidores que contribuíram durante boa parte da vida laboral para um determinado
regime e mudam para outro, embora tenham os benefícios proporcionados pelo
último, possibilita o acerto de tempo entre os sistemas.
A avaliação atuarial deverá prever a redução dos encargos dos benefícios
integrais a serem, pagos pelo Regime próprio de Previdência social do Município de
Iracema – RPPSIRC, decorrente da compensação Previdenciária do Regime geral
de Previdência Social – RGPS do INSS, concedida ao Regime Próprio, que ora se
pleiteia a instituição, nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição
para efeito de aposentadoria e pensão em que o RPPSIRC seja parte, como regime
58
instituidor, nos termos da Lei Federal n.º 9.796, de 05/05/1999 e com base nos
Decretos n.º 3.112 e 3.217 de 06/07/199 e 22/10/1999, respectivamente, que
regulamentam a Lei n.º 9.796 retro mencionada.
Segundo a Legislação Federal, o montante da compensação previdenciária
pertinente a cada participante do RPPS é calculado pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS com base nos benefícios concedidos, em consonância com as
normas do RGPS vigentes na data em que houver a desvinculação do participante
desse regime, ficando incorporadas, na ocorrência da compensação previdenciária
entre os regimes, as novas regras da lei que criou o fator previdenciário.
O INSS calcula essa compensação previdenciária com base em dados
fornecidos pelo RPPSIRC, atendendo a todos os requerimentos adicionais
introduzidos pelo citado fator previdenciário. Dentre esses dados se requer todo o
histórico salarial do participante, a partir de julho de 1994, como filiados ao INSS –
RGPS.
4.1.7 Demais Hipóteses Atuariais
O profissional atuário deve utilizar de outras premissas atuariais geralmente
aceitas, dentre elas se destacam:
� Taxa de Juros Atuariais: taxa real 6,00% a.a. (seis por cento ao ano),
incidentes sobre todas as variáveis salariais, previdenciárias e econômica
do Plano.
� Taxa de Inflação Futura: taxa real 6,00% a.a. (seis por cento ao ano),
incidentes sobre todas as variáveis salariais, previdenciárias e econômica
do Plano.
� Projeção de Crescimento Real dos Salários: Adicional de Tempo de
Serviço: 1,00% (um por cento ao ano) sobre o vencimento-base, ao qual
se incorpora;
� crescimento real do salário ao longo da carreira, calculado à razão de
1,0% a.a. (um por cento ao ano), sobre o salário de participação,
correspondente ao vencimento ou subsídio mensal do cargo efetivo do
segurado, acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente;
59
� considera-se que os benefícios uma vez concedidos, são constantes em
termos reais ao longo do tempo, sem acréscimos, desvinculados da futura
evolução dos salários dos ativos;
� Admite-se uma rotatividade nula, para ao grupo fechado.
A partir das formulações matemáticas apresentadas e baseadas nas premissas
atuariais geralmente aceitas, o profissional hábil já poderá construir a sua avaliação
atuarial e emitir o Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial competente,
razão pela qual realizamos uma simulação tendo por caso concreto a Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, escolhida aleatoriamente, conforme se
poderá verificar a seguir.
4.2 Resultado da Apuração Atuarial registrado nos D emonstrativos de
Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA´s).
De acordo com os demonstrativos de resultados das demonstrações atuariais
encaminhados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelos entes
municipais cearenses que têm regimes próprios de previdência instituídos no
exercício de 2013, o montante do déficit atuarial desses importa em R$
10.344.7065.187,76 (dez bilhões trezentos e quarenta e quatro milhões setecentos e
cinco mil cento e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), tendo sua maior
concentração nos municípios de Fortaleza (R$ 5.857.378.357,73), Boa Viagem (R$
565.719.463,15), Aracati (R$ 523.574.496,95), Quixeramobim (R$ 457.568.506,07),
Quixadá (R$ 441.215.897,22), Canindé (R$ 332.138.580,78), São Gonçalo do
Amarante (R$ 227.482.063,79) e Eusébio (R$ 206.414.023,84).
As menores concentrações desse déficit, muito embora na casa dos milhões
dizem respeito aos RPPS instituídos nos municípios de Palmácia (R$ 8.645.220,95),
Potiretama (R$ 8.583.299,79), Itaitinga (R$ (R$ 8.226.038,66), Pacoti (R$
7.443.700,64), Viçosa do Ceará (R$ 6.919.501,67) e Alto Santo (R$ 6.770.347,52).
60
Tabela 11. Resultado Atuarial verificado nos Demons trativos
encaminhados ao MPAS
Valor do Resultado Atuarial Demonstrado nos DRAA´s
Município R$ Amontada 21.078.444,51 Caucaia 13.584.526,52
General Sampaio -2.951.889,49 Alto Santo -6.770.347,52
Viçosa do Ceará -6.919.501,67
Pacoti -7.443.700,64
Itaitinga -8.226.038,66
Potiretama -8.583.299,79 Palmácia -8.645.220,95 Palhano -10.563.323,15
Aracoiaba -11.165.700,94 Irauçuba -11.539.837,47
Tejucuoca -12.744.394,21
Choró -12.999.076,93 Santa Quitéria -14.404.312,07
Acopiara -15.191.676,17 Araripe -16.178.466,55
Ibicuitinga -16.361.146,66 Beberibe -17.961.058,31
Fortim -19.209.019,79 Horizonte -22.332.895,17
Nova Olinda -22.995.308,70
Ipu -23.085.812,20 Itarema -25.852.790,89
Icapui -30.069.115,00 Cruz -30.087.551,10
Chorozinho -30.423.651,78 Solonópole -33.111.506,06
Pacajus -33.567.023,69 Capistrano -35.018.406,60 Cascavel -38.598.329,33
Itapiúna -43.375.490,89
Jaguaruana -43.610.274,66 Quiterianópolis -48.057.566,11
Itapajé -48.518.176,13 Itapipoca -53.978.718,59
Maranguape -60.442.231,15 Pacatuba -64.079.751,52
Morada Nova -78.344.602,90
Ipueiras -79.938.550,94 Redenção -90.282.035,49
Crato -94.854.536,14
Ocara -108.171.409,20
61
Valor do Resultado Atuarial Demonstrado nos DRAA´s
Tauá -108.581.427,97
Maracanaú -113.921.323,00 Russas -128.042.797,93
Juazeiro do Norte -136.900.487,27 Eusébio -206.414.023,84
São Gonçalo do Amarante -227.482.063,79 Canindé -332.138.580,78
Quixadá -441.215.897,22
Quixeramobim -457.568.506,07 Aracati -523.574.496,95
Boa Viagem -565.719.463,15
Fortaleza -5.857.378.357,73 -10.344.705.187,76
Os municípios de Amontada e Caucaia apresentaram superávit sendo R$
21.078.444,51 (vinte e um milhões setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e
quatro reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 13.584.526,52 (treze milhões
quinhentos e oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois
centavos), respectivamente.
4.2.1 Algumas Inconsistências Verificadas nos Demonstrativos dos Resultados das
Avaliações Atuariais encaminhados ao Ministério da Previdência.
Analisando mais detalhadamente os Demonstrativos das Avaliações Atuariais
encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, verificamos que existem algumas
inconsistências que requerem uma melhor avaliação por parte dos órgãos de
controle e fiscalização dos regimes próprios de previdência e dos órgãos de controle
social das contas públicas, no caso em espécie, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE):
� Como justificar o fato da Prefeitura Municipal de Quixeramobim tenha
apresentado equilíbrio financeiro e atuarial no exercício de 2011, tendo
apurado superávit/déficit de R$ 0,00, e no exercício seguinte tenha
apresentado o déficit atuarial de R$ 346.804.443,14;
� Como justificar o fato da Prefeitura Municipal de Quixeramobim estar
62
pagando aposentadorias e pensões com recursos da sua receita corrente,
aportando recursos da ordem de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro
milhões anuais) evidenciando não ter capitalizado recursos ao longo da
vida laboral dos assistidos para o pagamento dos benefícios
previdenciários, de acordo com os dados do Sistema de Informações
Municipais – SIM, do TCM-CE.
QUIXERAMOBIM - 2011 Campos Valores da avaliação atuarial em R$ *
Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de
Capitalização Repartição
Ativo do Plano 0,00
Valor Atual dos Salários Futuros 84.889.731,55 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 253.029.896,67 0 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 82.319.316,92 0 Valor Atual das Contribuições Futuras (Benefícios concedidos) 82.319.316,92 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentados e Pensionistas (Benefícios concedidos) 0,00 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 243.692.026,20 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) 9.337.870,47 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 0,00 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 0 Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit 0,00 0
Quadro 2. Valores da Avaliação Atuarial do Municípi o de Quixeramobim.
2011
Fonte: Ministério da previdência e Assistência social
QUIXERAMOBIM - 2012
Campos Valores da avaliação atuarial em R$ *
Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de
Capitalização Repartição
Ativo do Plano 0,00
Valor Atual dos Salários Futuros 89.029.334,85 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 268.898.233,66 0 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 99.157.511,71 0
63
QUIXERAMOBIM - 2012 Valor Atual das Contribuições Futuras (Benefícios concedidos) 0,00 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentados e Pensionistas (Benefícios concedidos) 0,00 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 11.458.075,40 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) 9.793.226,83 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 0,00 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 0 Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit -346.804.443,14 0
Quadro 3. Valores da Avaliação Atuarial do Municípi o de Quixeramobim.
2012.
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
� Como justificar o fato da Prefeitura Municipal de Maracanaú ter
“desaparecido” com o saldo bancário do regime próprio de previdência
instituído até 31/12/2012 (conforme dados do SIM), época em que
retornou ao Regime Geral de Previdência (RGPS) no importe de cerca de
R$ 31.000,000,00 (trinta e um milhões), tendo registrado apenas R$
15.756.780,87 (quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil
setecentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), no DRRA de 2011.
MARACANAÚ – 2011 Campos Valores da avaliação atuarial em R$ *
Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de
Capitalização Repartição
Ativo do Plano 15.756.780,87
Valor Atual dos Salários Futuros 584.423.057,70 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 319.239.852,12 0 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 2.964.700,65 0 Valor Atual das Contribuições Futuras (Benefícios concedidos) 0,00 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentados e Pensionistas 0,00 0
64
MARACANAÚ – 2011 (Benefícios concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 65.280.055,54 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) 65.650.746,07 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 123.297.755,98 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 0 Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit -52.219.214,30 0
Quadro 4. Valores da Avaliação Atuarial do Municípi o de Maracanaú. 2011
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
MARACANAÚ – 2011
Campos Valores da avaliação atuarial em R$ *
Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de
Capitalização Repartição
Ativo do Plano 0,00
Valor Atual dos Salários Futuros 1.309.500.334,03 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 472.015.616,63 0 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 0,00 0 Valor Atual das Contribuições Futuras (Benefícios concedidos) 0,00 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentados e Pensionistas (Benefícios concedidos) 0,00 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 117.855.030,06 0 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) 144.176.669,28 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 96.062.594,29 0 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 0 Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit -113.921.323,000 0
Quadro 5. Valores da Avaliação Atuarial do Municípi o de Maracanaú. 2012
Fonte: Ministério da previdência e Assistência social
65
� Como o Regime Próprio de Servidores do Município de Ipueiras
conseguiu capitalizar recursos da ordem de R$ 7.773.599,85 (sete
milhões setecentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais
e oitenta e cinco centavos), de acordo com o DRAA emitido em
11/12/2013,apurado déficit de R$ 79.938.550,94 (setenta e nove milhões
novecentos e trinta e oito mil quinhentos e cinqüenta reais e noventa e
quatro centavos); enquanto o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores do Município de Ipu, de massa de servidores com as mesmas
características, possui um ativo no montante de R$ 773.089,77
(setecentos e setenta e três mil oitenta e nove reais e setenta e sete
centavos), e apura déficit de, apenas R$ 23.085.812,20 (vinte e três
milhões oitenta e cinco mil oitocentos e doze reais e vinte centavos).
As respostas não poderão ser conclusas nesta pesquisa, mas, para um melhor
entendimento das evidências das inconsistências na apuração dos resultados
atuariais apresentados nos demonstrativos encaminhados ao Ministério da
Previdência e Assistência Social, à partir das formulações matemáticas e premissas
atuariais aceitas, com base nos registros contidos no Sistema de Informações
Municipais – SIM, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), confeccionamos
um programa em linguagem Hypertext Preprocessor (PHP), disponível no endereço
eletrônico http://177.19.130.172/atuarial/, relativo ao Município de São Gonçalo do
Amarante, exercício financeiro de 2013, escolhido aleatoriamente.
4.3 Apuração e Resultados da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de
Previdência instituídos no Estado do Ceará. Exercíc io Financeiro de 2013.
Dados as inconsistências que verificamos nos números apresentados nos
demonstrativos das avaliações atuariais encaminhadas ao Ministério da Previdência
e Assistência Social – MPAS, à partir das formulações matemáticas e premissas
atuariais aceitas, com base nos registros contidos no Sistema de Informações
Municipais – SIM, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), confeccionamos
um programa em linguagem Hypertext Preprocessor (PHP), disponível no endereço
eletrônico http://177.19.130.172/atuarial/, buscou-se realizar o cálculo atuarial dos
55 (cinqüenta e cinco) municípios cearenses com RPPS instituídos, exercício
financeiro de 2013, escolhido aleatoriamente.
66
4.3.1 Dados da Massa Laboral
Com os dados da massa laborativa do RPPS do regimes próprios de
previdência social municipais instituídos no Estado do Ceará (idade, sexo, data de
posse, valor dos vencimentos, dentre outros), dados contidos na Tabela AP (agentes
públicos da folha) e Tabela FP (Agentes públicos da folha de pagamento), do banco
de dados do Sistema de Informações Municipais – SIM do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), de acordo com o modelo apresentado no
Quadro 05 a seguir:
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"20833644300","N","E","016/2009",1001,1000.00,"O",201301,200
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"20833644300","N","E","016/2009",1900,80.00,"",201301,200
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"21865000353","E","L","001/2013",1128,4000.00,"O",201301,200
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"21865000353","E","L","001/2013",1900,152.48,"",201301,200
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"21865000353","E","L","001/2013",1910,874.66,"",201301,200
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"44335610378","E","L","001/2013",1128,6000.00,"O",201301,200
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"44335610378","E","L","001/2013",1900,430.78,"",201301,200
"959","009",201300,"02","10",201301,"AN",20130130,"44335610378","E","L","001/2013",1910,775.01,"",201301,200
67
"959","009",201300,"03","10",201301,"AC",20130130,"00901691313","T","H","20110101",1201,311.00,"O",201301,200
"959","009",201300,"03","10",201301,"AC",20130130,"00901691313","T","H","20110101",1900,24.88,"",201301,200
"959","009",201300,"03","10",201301,"AC",20130130,"56068069320","T","H","20110101",1201,311.00,"O",201301,200
"959","009",201300,"03","10",201301,"AC",20130130,"56068069320","T","H","20110101",1900,24.88,"",201301,200
Quadro 05. Formato das Tabelas AP2013.00 (Agentes d a Folha) e AF
(Itens Remunetarórios) contidos no SIM .
Fonte: Sistema de Informações Municipais – SIM.
4.3.2 Premissas iniciais para Cálculo Atuarial dos RPPS Cearenses à partir dos
dados do SIM.
Com os dados da massa laborativa do RPPS instituídos nos municípios
cearenses contidos na Tabela AP (agentes públicos da folha) e Tabela FP (Agentes
públicos da folha de pagamento), do banco de dados do Sistema de Informações
Municipais – SIM, contendo os segregamos as os servidores em 2 (dois) grupos:
não magistério e magistério .
Os servidores do grupo não magistério contribuem com o RPPS até o final de
suas vidas, na forma contida na Tabela de Sobrevivência IBGE-2010, e ao
completarem 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem) aposentam-se
com o recebimento integral de seus vencimentos até o momento em que a
probabilidade de sua sobrevivência deixa de existir.
. Os servidores do grupo Magistério contribuem com o RPPS até completarem
25 anos de serviço, a partir da posse no exercício da função, momento em que
aposentam do serviço público, correndo à Tabela de Sobrevivência IBGE-2010,
percebendo os seus vencimentos até o momento em que a probabilidade de sua
sobrevivência se extingue.
Os pensionistas e aposentados “correm” a mesma tabela, percebendo os
vencimentos, de direito, do servidor (falecido) até completarem 21 (vinte e um anos
de idade, se menor; e se maior, até o momento em que a probabilidade de sua
68
sobrevivência se extingue.
Os benefícios e auxílios representam percentuais de acordo com as
severidades (estatísticas) contidas nos mais recentes anuários da previdência social,
relativos aos salário-maternidade, auxílio reclusão, aposentadorias por invalidez e
salário-família.
4.3.3 Resultados da Pesquisa e da Apuração do Cálculo Atuarial dos RPPS
Cearenses à partir dos dados do SIM.
A Tabela 14 , a seguir delineia os valores resultantes da apuração do resultado
atuarial de cada dos 55 (cinqüenta e cinco) municípios cearenses que tem instituídos
RPPS no exercício de 2013, apontando-se as divergências verificadas entre os
valores apurados e os valores demonstrados nos demonstrativos de resultado das
avaliações atuariais encaminhadas ao Ministério da Previdência e Assistência
Social.
O montante do déficit atuarial de todos os 55 municípios que tinham RPPS
instituído no exercício de 2013 importou no montante de R$ 3.361.632.976,77 (três
bilhões trezentos e sessenta e um milhões seiscentos e trinta e dois mil novecentos
e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), diferente do registrado nos
Demonstrativos de Resultado das Avaliações Atuariais encaminhados ao Ministério
da Previdência e Assistência Social (MPAS), este que importa em R$
10.344.705.187,76 (dez bilhões trezentos e quarenta e quatro milhões setecentos e
cinco mil cento e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Do apurado atuarialmente, Os municípios de Fortaleza (R$ 2.402.018.653,15),
Canindé (R$ 103.443.859,31), Maracanaú (R$ 85.439.402,06), Juazeiro do Norte
(R$ 65.683.337,53) Itapipoca (R$ 53.989.414,38) Boa Viagem (R$ 52.804.355,38) e
Quixadá (R$ 51.793.087,04) são os que apresentaram os maiores déficits.
Do apurado atuarialmente, Os municípios de Fortaleza (R$ 2.402.018.653,15),
Canindé (R$ 103.443.859,31), Maracanaú (R$ 85.439.402,06), Juazeiro do Norte
(R$ 65.683.337,53) Itapipoca (R$ 53.989.414,38) Boa Viagem (R$ 52.804.355,38) e
Quixadá (R$ 51.793.087,04) são os que apresentaram os maiores déficits.
Os municípios de Amontada e Caucaia confirmaram o superávit atuarial, mas
69
em R$ 5.142.879,321 (cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e
setenta e nove reais e trinta e dois centavos) e não R$ 21.078.444,51 (vinte e um
milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e um
centavos); e R$ 25.292.558,30 (vinte e cinco milhões duzentos e noventa e dois mil
quinhentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos) e não R$ 13.584.526,52 (treze
milhões quinhentos e oitenta e quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil e
cinqüenta e dois centavos), respectivamente, divergente dos demonstrados nos
DRRA´s encaminhados ao MPAS.
Na apuração, também, apresentaram superávit os municípios de Fortim (R$
779.994,57) Cruz (R$ 1.002.320,07), Choró (R$ 1.592.754,37) e Itaitinga (R$
2.992.854,48), quando os DRRA´s apresentaram déficit de R$ 19.209.019,79), (R$
30.087.551,10), R$ 12.999.076,93 e R$ 8.226.038,66, respectivamente.
Os Municípios que apresentaram os maiores déficits na apuração do resultado
atuarial foram: Fortaleza (R$ 2.402.018.653,15), Canindé (R$ 103.443.859,31),
Maracanaú (R$ 85.439.402,06), Juazeiro do Norte (R$ 65.683.337,53), Itapipoca (R$
53.989.414,38), Boa Viagem (R$ 52.804.355,38), Quixadá (R$ 51.793.087,04)
Cascavel (R$ 43.000.739,45) Eusébio (R$ 37.035.702,28) e Quixeramobim (R$
29.535.631,15).
A apuração atuarial mais precisa verificou-se no Município de Itapipoca que
apresentou déficit de R$ 53.989.414,38 (cinqüenta e três milhões, novecentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), enquanto
o demonstrativo do resultado da avaliação atuarial apresentado ao Ministério da
Previdência e Assistência Social apurou déficit de R$ 53.978.718,59 (cinqüenta e
três milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e cinqüenta
e nove centavos), verificando-se uma diferença entre um e outro no valor de,
apenas, R$ 10.695,79 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e nove
centavos).
As principais divergências entre o cálculo atuarial realizado na pesquisa e o
cálculo atuarial registrado nos DRAA´s, mais grosseiras, verificaram-se nos
municípios de Fortaleza (R$ 3.455.359.704,58), Boa Viagem (R$ 512.915.107,77),
Aracati (R$ 502.631.219,40), Quixeramobim (R$ 428.032.874,92), Quixadá (R$
70
389.422.810,18), Canindé (R$ 228.694.721,47), São Gonçalo do Amarante (R$
205.667.160,94) e Eusébio (R$ 169.378.321,56), conforme Tabela 12 a seguir:
Tabela 12. Principais divergências entre o resultad o atuarial calculado e o
resultado atuarial registrado nos DRRA´s do MPAS
Município Resultado Apurado
Resultado Demonstrado nos
DRAA´S 169.378.321,56
Eusébio -37.035.702,28 -206.414.023,84 169.378.321,56 São Gonçalo do Amarante -21.814.902,85 -227.482.063,79 205.667.160,94
Canindé -103.443.859,31 -332.138.580,78 228.694.721,47 Quixadá -51.793.087,04 -441.215.897,22 389.422.810,18
Quixeramobim -29.535.631,15 -457.568.506,07 428.032.874,92
Aracati -20.943.277,55 -523.574.496,95 502.631.219,40 Boa Viagem -52.804.355,38 -565.719.463,15 512.915.107,77
Fortaleza -
2.402.018.653,15 -5.857.378.357,73 3.455.359.704,58
Fonte: elaborado pelo Autor
À exceção do Município de Fortaleza, de grande porte, que mantém em seus
quadros equipe de atuários para consolidar os dados dos servidores públicos
municipais lotados na Prefeitura Municipal de Fortaleza, administração pública direta
e indireta, as demais divergências não se justificam, devendo os municípios retro
mencionados envidarem esforços no sentido de reavaliar os seus estudos atuariais,
refazendo os seus cálculos e, sobretudo, buscar forma de aportar recursos para a
cobertura dos déficits apurados, procurando o estabelecimento não só do equilíbrio
financeiro, ,mas, também do equilíbrio atuarial.
Tabela 13. Confronto entre o resultado atuarial ca lculado e o resultado
atuarial registrado nos DRRA´s do MPAS
Resultado Atuarial Apurado pela Pesquisa
Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Valor do Resultado Atuarial
Demonstrado nos DRAA´s
Diferença
Solonópole 1.864.681,67 69.343.125,42 84.693.518,53 -13.485.711,44 -33.111.506,06 -46.597.217,50
Amontada 34.425.089,76 132.278.045,48 161.560.256,03 5.142.879,21 21.078.444,51 -15.935.565,30
Aracoiaba 5.438.274,51 77.294.842,77 106.282.202,16 -23.549.084,88 -11.165.700,94 -12.383.383,94
Araripe 6.218.391,97 82.854.474,80 113.926.825,19 -24.853.958,42 -16.178.466,55 -8.675.491,87
Acopiara 5.879.043,21 124.132.519,98 151.611.566,65 -21.600.003,46 -15.191.676,17 -6.408.327,29 Viçosa do
Ceará 22.925.280,11 158.133.806,65 193.139.671,79 -12.080.585,03 -6.919.501,67 -5.161.083,36
Cascavel 11.829.194,98 145.314.357,79 200.144.292,22 -43.000.739,45 -38.598.329,33 -4.402.410,12
71
Resultado Atuarial Apurado pela Pesquisa
Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Valor do Resultado Atuarial
Demonstrado nos DRAA´s
Diferença
Pacoti 4.280.610,80 63.363.767,90 77.390.518,80 -9.746.140,10 -7.443.700,64 -2.302.439,46
Itapipoca 31.589.434,03 386.589.761,84 472.168.610,25 -53.989.414,38 -53.978.718,59 -10.695,79
Irauçuba 4.735.256,11 69.526.553,05 84.917.551,29 -10.655.742,13 -11.539.837,47 884.095,34 General Sampaio 3.595.376,75 25.261.496,35 30.853.599,35 -1.996.726,25 -2.951.889,49 955.163,24
Tejucuoca 4.870.535,79 73.052.629,18 89.224.190,09 -11.301.025,12 -12.744.394,21 1.443.369,09
Beberibe 27.805.517,14 115.870.598,95 159.324.761,92 -15.648.645,83 -17.961.058,31 2.312.412,48
Alto Santo 3.380.061,13 20.024.606,28 24.457.426,07 -1.052.758,66 -6.770.347,52 5.717.588,86
Palmácia 3.231.034,35 26.713.379,96 32.626.884,45 -2.682.470,14 -8.645.220,95 5.962.750,81
Potiretama 332.849,44 8.864.864,43 10.827.267,38 -1.629.553,51 -8.583.299,79 6.953.746,28
Horizonte 29.759.458,73 197.096.713,72 240.727.744,47 -13.871.572,02 -22.332.895,17 8.461.323,15
Palhano 2.491.250,16 19.484.385,73 23.797.617,62 -1.821.981,73 -10.563.323,15 8.741.341,42
Itaitinga 26.103.288,84 104.397.961,44 127.508.395,80 2.992.854,48 -8.226.038,66 11.218.893,14
Caucaia 74.117.229,25 586.678.590,40 635.503.261,35 25.292.558,30 13.584.526,52 11.708.031,78
Santa Quitéria 17.591.311,97 87.389.132,14 106.734.345,16 -1.753.901,05 -14.404.312,07 12.650.411,02
Ibicuitinga 0,00 15.823.310,87 19.326.095,62 -3.502.784,75 -16.361.146,66 12.858.361,91
Choró 3.319.865,97 20.753.020,52 22.480.132,12 1.592.754,37 -12.999.076,93 14.591.831,30
Nova Olinda 2.915.190,83 45.270.303,81 55.291.729,23 -7.106.234,59 -22.995.308,70 15.889.074,11
Icapui 4.798.498,42 71.161.299,81 86.914.179,71 -10.954.381,48 -30.069.115,00 19.114.733,52
Fortim 7.055.092,01 28.346.822,50 34.621.919,94 779.994,57 -19.209.019,79 19.989.014,36
Ipu 773.089,77 13.466.159,88 16.447.145,33 -2.207.895,68 -23.085.812,20 20.877.916,52
Pacajus 7.174.792,51 88.235.233,09 107.767.746,32 -12.357.720,72 -33.567.023,69 21.209.302,97
Capistrano 9.382.938,87 61.335.963,64 84.479.216,07 -13.760.313,56 -35.018.406,60 21.258.093,04
Itarema 20.614.837,72 101.339.474,18 123.772.855,39 -1.818.543,49 -25.852.790,89 24.034.247,40
Jaguaruana 10.819.685,54 134.262.397,50 163.983.881,36 -18.901.798,32 -43.610.274,66 24.708.476,34
Chorozinho 5.867.407,48 62.588.329,51 72.152.355,98 -3.696.618,99 -30.423.651,78 26.727.032,79
Maracanaú 0,00 385.959.833,60 471.399.235,66 -85.439.402,06 -113.921.323,00 28.481.920,94
Cruz 9.644.831,53 56.557.806,11 65.200.317,57 1.002.320,07 -30.087.551,10 31.089.871,17
Itapajé 16.001.782,19 136.875.404,91 167.175.326,64 -14.298.139,54 -48.518.176,13 34.220.036,59
Quiterianópolis 0,00 58.707.679,85 71.703.718,88 -12.996.039,03 -48.057.566,11 35.061.527,08
Itapiúna 1.449.214,75 41.735.798,52 50.974.795,33 -7.789.782,06 -43.375.490,89 35.585.708,83
Pacatuba 13.459.373,15 141.299.311,12 172.578.546,94 -17.819.862,67 -64.079.751,52 46.259.888,85
Maranguape 37.842.154,45 181.654.797,62 221.867.472,46 -2.370.520,39 -60.442.231,15 58.071.710,76
Morada Nova 4.593.467,90 111.024.789,91 135.602.196,25 -19.983.938,44 -78.344.602,90 58.360.664,46
Crato 13.948.665,88 282.131.751,55 325.243.871,05 -29.163.453,62 -94.854.536,14 65.691.082,52
Ipueiras 7.773.599,85 96.307.215,00 117.626.611,86 -13.545.797,01 -79.938.550,94 66.392.753,93 Juazeiro do
Norte 80.448.841,83 660.130.458,25 806.262.637,61 -65.683.337,53 -136.900.487,27 71.217.149,74
Redenção 12.715.714,05 124.976.404,80 152.642.261,11 -14.950.142,26 -90.282.035,49 75.331.893,23
Ocara 600.365,97 69.052.055,08 84.338.014,35 -14.685.593,30 -108.171.409,20 93.485.815,90
Tauá 0,00 53.798.996,86 65.708.407,44 -11.909.410,58 -108.581.427,97 96.672.017,39
Russas 7.124.389,76 164.926.413,05 201.435.948,21 -29.385.145,40 -128.042.797,93 98.657.652,53
Eusébio 10.352.973,69 310.118.136,43 357.506.812,40 -37.035.702,28 -206.414.023,84 169.378.321,56 São Gonçalo do
Amarante 12.788.178,35 156.314.289,91 190.917.371,11 -21.814.902,85 -227.482.063,79 205.667.160,94
Canindé 0,00 274.154.586,15 377.598.445,46 -103.443.859,31 -332.138.580,78 228.694.721,47
Quixadá 1.053.436,17 238.726.334,87 291.572.858,08 -51.793.087,04 -441.215.897,22 389.422.810,18
Quixeramobim 0,00 133.422.835,48 162.958.466,63 -29.535.631,15 -457.568.506,07 428.032.874,92
Aracati 14.126.583,26 158.422.897,60 193.492.758,41 -20.943.277,55 -523.574.496,95 502.631.219,40
72
Resultado Atuarial Apurado pela Pesquisa
Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Valor do Resultado Atuarial
Demonstrado nos DRAA´s
Diferença
Boa Viagem 1.591.666,00 144.164.368,36 198.560.389,74 -52.804.355,38 -565.719.463,15 512.915.107,77
Fortaleza 741.647.619,84 14.201.046.383,66 17.344.712.656,65 -2.402.018.653,15 -5.857.378.357,73 3.455.359.704,58
-3.361.632.976,77 -10.344.705.187,76
Fonte: elaborado pelo Autor
4.3.4 Cenários de Apuração da Solvência dos RPPS Municipais Cearenses de
Acordo com os dados do SIM.
4.3.4.1 Paridade de Contribuição do Ente Patrocinador (município) e servidores
(ativos e inativos): 11% de cada grupo patrocinador.
À partir dos dados contidos no Sistema de Informações Municipais – SIM,
criou-se o ranking dos principais déficits atuariais calculados, no montante de
R$ 3.398.436.337,78 (três bilhões trezentos e noventa e oito milhões quatrocentos e
trinta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e sete reais e setenta e oito
centavos) tendo como os 10 (dez) principais regimes deficitários Fortaleza, Canindé,
Maracanaú, Juazeiro do Norte e Itapipoca, Boa Viagem, Quixadá, Cascavel, Eusébio
e Quixeramobim de acordo com a Tabela 14 a seguir, com a participação do Ente
Patrocinador (Município) e Servidores (Ativos e Inativos) em 11% (onze por cento)
do salário-base de cada colaborador:
Tabela 14. Ranking do Déficit Atuarial Calculado p ela Pesquisa. Cenário
1.
Ranking - Déficit Atuarial Calculado na Pesquisa. C ENÁRIO 1 Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Fortaleza 741.647.619,84 14.201.046.383,66 17.344.712.656,65 -2.402.018.653,15
Canindé 0 274.154.586,15 377.598.445,46 -103.443.859,31
Maracanaú 0 385.959.833,60 471.399.235,66 -85.439.402,06
Juazeiro do Norte 80.448.841,83 660.130.458,25 806.262.637,61 -65.683.337,53
Itapipoca 31.589.434,03 386.589.761,84 472.168.610,25 -53.989.414,38
Boa Viagem 1.591.666,00 144.164.368,36 198.560.389,74 -52.804.355,38
Quixadá 1.053.436,17 238.726.334,87 291.572.858,08 -51.793.087,04
Cascavel 11.829.194,98 145.314.357,79 200.144.292,22 -43.000.739,45
Eusébio 10.352.973,69 310.118.136,43 357.506.812,40 -37.035.702,28
Quixeramobim 0 133.422.835,48 162.958.466,63 -29.535.631,15
Russas 7.124.389,76 164.926.413,05 201.435.948,21 -29.385.145,40
Crato 13.948.665,88 282.131.751,55 325.243.871,05 -29.163.453,62
73
Ranking - Déficit Atuarial Calculado na Pesquisa. C ENÁRIO 1 Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Araripe 6.218.391,97 82.854.474,80 113.926.825,19 -24.853.958,42
Aracoiaba 5.438.274,51 77.294.842,77 106.282.202,16 -23.549.084,88
São Gonçalo do Amarante 12.788.178,35 156.314.289,91 190.917.371,11 -21.814.902,85
Acopiara 5.879.043,21 124.132.519,98 151.611.566,65 -21.600.003,46
Aracati 14.126.583,26 158.422.897,60 193.492.758,41 -20.943.277,55
Morada Nova 4.593.467,90 111.024.789,91 135.602.196,25 -19.983.938,44
Jaguaruana 10.819.685,54 134.262.397,50 163.983.881,36 -18.901.798,32
Pacatuba 13.459.373,15 141.299.311,12 172.578.546,94 -17.819.862,67
Beberibe 27.805.517,14 115.870.598,95 159.324.761,92 -15.648.645,83
Redenção 12.715.714,05 124.976.404,80 152.642.261,11 -14.950.142,26
Ocara 600.365,97 69.052.055,08 84.338.014,35 -14.685.593,30
Itapajé 16.001.782,19 136.875.404,91 167.175.326,64 -14.298.139,54
Horizonte 29.759.458,73 197.096.713,72 240.727.744,47 -13.871.572,02
Capistrano 9.382.938,87 61.335.963,64 84.479.216,07 -13.760.313,56
Ipueiras 7.773.599,85 96.307.215,00 117.626.611,86 -13.545.797,01
Solonópole 1.864.681,67 69.343.125,42 84.693.518,53 -13.485.711,44
Quiterianópolis 0 58.707.679,85 71.703.718,88 -12.996.039,03
Pacajus 7.174.792,51 88.235.233,09 107.767.746,32 -12.357.720,72
Viçosa do Ceará 22.925.280,11 158.133.806,65 193.139.671,79 -12.080.585,03
Tauá 0 53.798.996,86 65.708.407,44 -11.909.410,58
Tejucuoca 4.870.535,79 73.052.629,18 89.224.190,09 -11.301.025,12
Icapui 4.798.498,42 71.161.299,81 86.914.179,71 -10.954.381,48
Irauçuba 4.735.256,11 69.526.553,05 84.917.551,29 -10.655.742,13
Pacoti 4.280.610,80 63.363.767,90 77.390.518,80 -9.746.140,10
Itapiúna 1.449.214,75 41.735.798,52 50.974.795,33 -7.789.782,06
Nova Olinda 2.915.190,83 45.270.303,81 55.291.729,23 -7.106.234,59
Chorozinho 5.867.407,48 62.588.329,51 72.152.355,98 -3.696.618,99
Ibicuitinga 0 15.823.310,87 19.326.095,62 -3.502.784,75
Palmácia 3.231.034,35 26.713.379,96 32.626.884,45 -2.682.470,14
Maranguape 37.842.154,45 181.654.797,62 221.867.472,46 -2.370.520,39
Ipu 773.089,77 13.466.159,88 16.447.145,33 -2.207.895,68
General Sampaio 3.595.376,75 25.261.496,35 30.853.599,35 -1.996.726,25
Palhano 2.491.250,16 19.484.385,73 23.797.617,62 -1.821.981,73
Itarema 20.614.837,72 101.339.474,18 123.772.855,39 -1.818.543,49
Santa Quitéria 17.591.311,97 87.389.132,14 106.734.345,16 -1.753.901,05
Potiretama 332.849,44 8.864.864,43 10.827.267,38 -1.629.553,51
Alto Santo 3.380.061,13 20.024.606,28 24.457.426,07 -1.052.758,66
Total -3.398.436.337,78
Fonte: elaborado pelo Autor
Com os mesmos percentuais de participação – 11% (onze por cento), o
calculado realizado identificou 6 (seis) municípios que apresentaram superávit
atuarial, ei-los a seguir, conforme Tabela 15.
74
Tabela 15. Ranking do Superávit Atuarial Calculado pela Pesquisa.
Cenário 1.
Ranking - Déficit Atuarial Calculado na Pesquisa. C ENÁRIO 1 Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Caucaia 74.117.229,25 586.678.590,40 635.503.261,35 25.292.558,30
Amontada 34.425.089,76 132.278.045,48 161.560.256,03 5.142.879,21
Itaitinga 26.103.288,84 104.397.961,44 127.508.395,80 2.992.854,48
Choró 3.319.865,97 20.753.020,52 22.480.132,12 1.592.754,37
Cruz 9.644.831,53 56.557.806,11 65.200.317,57 1.002.320,07
Fortim 7.055.092,01 28.346.822,50 34.621.919,94 779.994,57
Em havendo superávit atuarial, os municípios contidos na Tabela retro
mencionada, nos cenários a seguir observados, apresentarão, sempre, receita futura
maior que despesa futura, motivo pelo qual não os comporão, como instrumentos de
observação da solvência, eis que solventes foram calculados.
4.3.4.2 Contribuição do Ente Patrocinador (município) em 15% e servidores (ativos e
inativos): 11%.
O cenário de apuração que se apresenta a seguir, à partir dos dados contidos
no SIM, foi criado à partir da manutenção da contribuição de 11% do salário base
dos servidores (ativos e inativos); mas, aumentando a contribuição do ente
federativo (município) de 11% para 15%, apresentou um déficit atuarial no montante
de R$ 2.989.061.453,14 (dois bilhões novecentos e oitenta e Nov e milhões,
sessenta e um mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quatorze centavos) o que
diminuiu o déficit anteriormente apurado no Cenário 1 em R$ 409.374.884,64
(quatrocentos e nove milhões trezentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Neste novo cenário, os 10 (dez) principais regimes deficitários são assim
apresentados Fortaleza, Juazeiro, Maracanaú, Itapipoca, Canindé, Quixadá, Crato,
Russas, Cascavel e Eusébio, acordo com a Tabela 16 a seguir, com a participação
do Ente Patrocinador (Município) em 15% e Servidores (Ativos e Inativos) em 11%
(onze por cento) do salário-base de cada colaborador, havendo uma inversão no
ranking, anteriormente classificado, quanto aos municípios de : O Município de
Itapipoca a ser o 7.º do ranking quando no Cenário 1 era o 5.º, posição assumida
pelo Município de Boa Viagem que no Cenário 1 assumia a 6.ª posição, esta no
75
Cenário 2 assumida pelo Município de Quixadá.
Tabela 16. Ranking do déficit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 2
Ranking - Déficit Atuarial Calculado na Pesquisa - Cenário 2 Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Fortaleza 741.647.619,84 14.485.067.311,33 17.344.712.656,65 -2.117.997.725,48
Canindé 0,00 279.637.677,87 377.598.445,46 -97.960.767,59
Maracanaú 0,00 393.679.030,27 471.399.235,66 -77.720.205,39
Juazeiro do Norte 80.448.841,83 673.333.067,42 806.262.637,61 -52.480.728,37
Itapipoca 31.589.434,03 394.321.557,08 472.168.610,25 -46.257.619,14
Boa Viagem 1.591.666,00 147.047.655,73 198.560.389,74 -49.921.068,01
Quixadá 1.053.436,17 243.500.861,57 291.572.858,08 -47.018.560,34
Cascavel 11.829.194,98 148.220.644,95 200.144.292,22 -40.094.452,29
Eusébio 10.352.973,69 316.320.499,16 357.506.812,40 -30.833.339,55
Quixeramobim 0,00 136.091.292,19 162.958.466,63 -26.867.174,44
Russas 7.124.389,76 168.224.941,31 201.435.948,21 -26.086.617,14
Crato 13948665,88 287.774.386,58 325.243.871,05 -23.520.818,59
Araripe 6.218.391,97 84.511.564,30 113.926.825,19 -23.196.868,92
Aracoiaba 5.438.274,51 78.840.739,63 106.282.202,16 -22.003.188,02
São Gonçalo do Amarante 12.788.178,35 159.440.575,71 190.917.371,11 -18.688.617,05
Acopiara 5.879.043,21 126.615.170,38 151.611.566,65 -19.117.353,06
Aracati 14.126.583,26 161.591.355,55 193.492.758,41 -17.774.819,60
Morada Nova 4.593.467,90 113.245.285,71 135.602.196,25 -17.763.442,64
Jaguaruana 10.819.685,54 136.947.645,45 163.983.881,36 -16.216.550,37
Pacatuba 13.459.373,15 144.125.297,34 172.578.546,94 -14.993.876,45
Beberibe 27.805.517,14 118.188.010,93 159.324.761,92 -13.331.233,85
Redenção 12715714,05 127.475.932,90 152.642.261,11 -12.450.614,16
Ocara 600.365,97 70.433.096,18 84.338.014,35 -13.304.552,20
Itapajé 16.001.782,19 139.612.913,01 167.175.326,64 -11.560.631,44
Horizonte 29759458,73 201.038.647,99 240.727.744,47 -9.929.637,75
Capistrano 9.382.938,87 62.562.682,91 84.479.216,07 -12.533.594,29
Ipueiras 7.773.599,85 98.233.359,30 117.626.611,86 -11.619.652,71
Solonópole 1.864.681,67 70.729.987,93 84.693.518,53 -12.098.848,93
Quiterianópolis 0,00 59.881.833,45 71.703.718,88 -11.821.885,43
Pacajus 7.174.792,51 89.999.937,75 107.767.746,32 -10.593.016,06
Viçosa do Ceará 22.925.280,11 161.296.482,78 193.139.671,79 -8.917.908,90
7Tauá 0,00 54.874.976,80 65.708.407,44 -10.833.430,64
Tejucuoca 4.870.535,79 74.513.681,76 89.224.190,09 -9.839.972,54
Icapui 4.798.498,42 72.584.525,81 86.914.179,71 -9.531.155,48
Irauçuba 4.735.256,11 70.917.084,11 84.917.551,29 -9.265.211,07
Pacoti 4.280.610,80 64.631.043,26 77.390.518,80 -8.478.864,74
Itapiúna 1.449.214,75 42.570.514,49 50.974.795,33 -6.955.066,09
76
Ranking - Déficit Atuarial Calculado na Pesquisa - Cenário 2 Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Nova Olinda 2.915.190,83 46.175.709,89 55.291.729,23 -6.200.828,51
Chorozinho 5.867.407,48 63.840.096,10 72.152.355,98 -2.444.852,40
Ibicuitinga 0,00 16.139.777,09 19.326.095,62 -3.186.318,53
Palmácia 3231034,35 27.247.647,56 32.626.884,45 -2.148.202,54
Maranguape 37.842.154,45 185.287.893,57 221.867.472,46 1.262.575,56
Ipu 773.089,77 13.735.483,08 16.447.145,33 -1.938.572,48
General Sampaio 3.595.376,75 25.766.726,28 30.853.599,35 -1.491.496,32
Palhano 2.491.250,16 19.874.073,44 23.797.617,62 -1.432.294,02
Itarema 20.614.837,72 103.366.263,66 123.772.855,39 208.245,99
Santa Quitéria 17.591.311,97 89.136.914,78 106.734.345,16 -6.118,41
Potiretama 332849,44 9.042.161,72 10.827.267,38 -1.452.256,22
Alto Santo 3380061,13 20.425.098,41 24.457.426,07 -652.266,53
-2.989.061.453,14
Apresenta-se, a seguir, de acordo com a Tabela 17 , os municípios que se
tornaram solventes com o Cenário 2:
Tabela 17. Ranking do Superávit Atuarial Calculado pela Pesquisa.
Cenário 2.
Ranking – Superávit Atuarial Calculado na Pesquisa. CENÁRIO 2 Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Itarema 20.614.837,72 103.366.263,66 123.772.855,39 208.245,99 Maranguape 37.842.154,45 185.287.893,57 221.867.472,46 1.262.575,56 Fortim 7.055.092,01 28.346.822,50 34.621.919,94 779.994,57 Cruz 9.644.831,53 56.557.806,11 65.200.317,57 1.002.320,07
4.3.4.3 Contribuição do Ente Patrocinador (município) em 20% e servidores (ativos e
inativos): 11% do salário-base de cada colaborador.
O cenário de apuração que se apresenta a seguir, à partir dos dados contidos
no SIM, foi criado à partir da manutenção da contribuição de 11% do salário base
dos servidores (ativos e inativos); mas, aumentando a contribuição do ente
federativo (município) de 15% para 20%, apresentou um déficit atuarial no montante
de R$ 2.477.342.847,35 (dois bilhões quatrocentos e setenta e sete milhões
trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco
centavos) o que diminuiu o déficit anteriormente apurado no Cenário 2 em
77
511.718.605,80 (quinhentos e onze milhões setecentos e dezoito mil seiscentos e
cinco reais e oitenta centavos).
Tabela 18. Ranking do déficit Atuarial Calculado pela Pesquisa. Cenário 2
Ranking - Déficit Atuarial Calculado na Pesquisa - Cenário 3
Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Fortaleza 741.647.619,84 14.840.093.470,92 17.344.712.656,65 -1.762.971.565,89
Canindé 0,00 286.491.542,53 377.598.445,46 -91.106.902,93
Maracanaú 0,00 403.328.026,11 471.399.235,66 -68.071.209,55
Juazeiro do Norte 80.448.841,83 689.836.328,87 806.262.637,61 -35.977.466,91
Itapipoca 31.589.434,03 403.986.301,12 472.168.610,25 -36.592.875,10
Boa Viagem 1.591.666,00 150.651.764,94 198.560.389,74 -46.316.958,80
Quixadá 1.053.436,17 249.469.019,94 291.572.858,08 -41.050.401,97
Cascavel 11.829.194,98 151.853.503,89 200.144.292,22 -36.461.593,35
Eusébio 10.352.973,69 324.073.452,57 357.506.812,40 -23.080.386,14
Quixeramobim 0,00 139.426.863,08 162.958.466,63 -23.531.603,55
Russas 7.124.389,76 172.348.101,64 201.435.948,21 -21.963.456,81
Crato 13948665,88 294.827.680,37 325.243.871,05 -16.467.524,80
Araripe 6.218.391,97 86.582.926,17 113.926.825,19 -21.125.507,05
Aracoiaba 5.438.274,51 80.773.110,69 106.282.202,16 -20.070.816,96
São Gonçalo do Amarante 12.788.178,35 163.348.432,96 190.917.371,11 -14.780.759,80
Acopiara 5.879.043,21 129.718.483,38 151.611.566,65 -16.014.040,06
Aracati 14.126.583,26 165.551.927,99 193.492.758,41 -13.814.247,16
Morada Nova 4.593.467,90 116.020.905,46 135.602.196,25 -14.987.822,89
Jaguaruana 10.819.685,54 140.304.205,39 163.983.881,36 -12.859.990,43
Pacatuba 13.459.373,15 147.657.780,12 172.578.546,94 -11.461.393,67
Beberibe 27.805.517,14 121.084.775,90 159.324.761,92 -10.434.468,88
Redenção 12715714,05 130.600.343,02 152.642.261,11 -9.326.204,04
Ocara 600.365,97 72.159.397,56 84.338.014,35 -11.578.250,82
Itapajé 16.001.782,19 143.034.798,13 167.175.326,64 -8.138.746,32
Horizonte 29759458,73 205.966.065,84 240.727.744,47 -5.002.219,90
Capistrano 9.382.938,87 64.096.082,00 84.479.216,07 -11.000.195,20
Ipueiras 7.773.599,85 100.641.039,68 117.626.611,86 -9.211.972,33
Solonópole 1.864.681,67 72.463.566,06 84.693.518,53 -10.365.270,80
Quiterianópolis 0,00 61.349.525,44 71.703.718,88 -10.354.193,44
Pacajus 7.174.792,51 92.205.818,58 107.767.746,32 -8.387.135,23
Viçosa do Ceará 22.925.280,11 165.249.827,95 193.139.671,79 -4.964.563,73
Tauá 0,00 56.219.951,72 65.708.407,44 -9.488.455,72
Tejucuoca 4.870.535,79 76.339.997,49 89.224.190,09 -8.013.656,81
Icapui 4.798.498,42 74.363.558,30 86.914.179,71 -7.752.122,99
Irauçuba 4.735.256,11 72.655.247,94 84.917.551,29 -7.527.047,24
78
Ranking - Déficit Atuarial Calculado na Pesquisa - Cenário 3
Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Pacoti 4.280.610,80 66.215.137,46 77.390.518,80 -6.894.770,54
Itapiúna 1.449.214,75 43.613.909,45 50.974.795,33 -5.911.671,13
Nova Olinda 2.915.190,83 47.307.467,48 55.291.729,23 -5.069.070,92
Chorozinho 5.867.407,48 65.404.804,34 72.152.355,98 -880.144,16
Ibicuitinga 0,00 16.535.359,86 19.326.095,62 -2.790.735,76
Palmácia 3231034,35 27.915.482,06 32.626.884,45 -1.480.368,04
Maranguape 37.842.154,45 189.829.263,51 221.867.472,46 5.803.945,50
Ipu 773.089,77 14.072.137,07 16.447.145,33 -1.601.918,49
General Sampaio 3.595.376,75 26.398.263,69 30.853.599,35 -859.958,91
Palhano 2.491.250,16 20.361.183,09 23.797.617,62 -945.184,37
Itarema 20.614.837,72 105.899.750,52 123.772.855,39 2.741.732,85
Santa Quitéria 17.591.311,97 91.321.643,09 106.734.345,16 2.178.609,90
Potiretama 332849,44 9.263.783,33 10.827.267,38 -1.230.634,61
Alto Santo 3380061,13 20.925.713,56 24.457.426,07 -151.651,38
-2.477.342.847,35
Apresenta-se, a seguir, de acordo com a Tabela 19 , os municípios que se
tornaram solventes com os Cenários 1, 2 e 3:
Tabela 19. Ranking do Superávit Atuarial Calculado pela Pesquisa.
Cenário 3.
Ranking – Superávit Atuarial Calculado na Pesquisa. Cenário 3 Município Ativo Receita Futura Despesa Futura Apuração
Caucaia 74.117.229,25 586.678.590,40 635.503.261,35 25.292.558,30 Itaitinga 26.103.288,84 104.397.961,44 127.508.395,80 2.992.854,48 Itarema 20.614.837,72 105.899.750,52 123.772.855,39 2.741.732,85 Maranguape 37.842.154,45 189.829.263,51 221.867.472,46 5.803.945,50 Santa Quitéria 17.591.311,97 91.321.643,09 106.734.345,16 2.178.609,90
Verifica-se, portanto, que mesmo procurando estratégias para minimizar o
déficit atuarial dos 55 (cinqüenta e cinco) regimes de previdência instituídos no
Estado do Ceará, elevando-se a alíquota de contribuição do ente de 11% do salário
de contribuição para 15%, e destes para 20%, apenas 2 (dois) municípios
conseguiriam equalizá-lo, visto que dos 5 (cinco) RPPS com superávit atuarial 3
(três) deles já estavam equilibrados, deste a apuração contida no Cenário 1 ;
portanto, 90% (noventa por cento) dos RPPS instituídos no Estado do Ceará, após a
79
apuração contida no Cenário 3 estão deficitários, razão pela qual novos estudos
devem ser realizados visando estabelecer-se a correta alíquota de contribuição para
o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios retromencionados, por meio de
uma técnica atuarial denominada rate making.
O Tema Previdência Própria é um relevante e de interesse da sociedade. O
risco de crash (“quebra”) dos regimes próprios municipais no Estado do Ceará é
iminente, de acordo com os valores pesquisados, e a sociedade, e os principais
atores envolvidos no sistema previdenciário municipal, servidores ativos e inativos,
pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários, necessitam de respostas
para o equacionamento do equilíbrio, econômico, financeiro e atuarial dos regimes
próprios, mormente, os regimes de previdência no Estado do Ceará.
5 CONCLUSÕES
O sistema de previdência vigente no Brasil permitiu que os municípios
instituíssem regimes próprios de previdência social, os denominados RPPS, com a
condição precípua de que fosse equilibrado, financeira e atuarialmente, devendo as
contribuições dos servidores e das prefeituras municipais ser suficiente para o
custeio de pagamento de benefícios futuros (aposentadorias, pensões, benefícios,
dentre outros) depositados em conta específica, aplicados na forma prevista pelo
Conselho Monetário Nacional sob a fiscalização de um conselho administrativo e, na
sua extinção, com a assunção da responsabilidade pelos pagamentos de benefícios
concedidos durante a sua vigência.
Com o advento da Lei n. º 9.717/98, no Brasil 1.957 instituíram regimes
próprios de previdência, dos 5.509 municípios existentes (35,55%) e no Estado do
Ceará 55 (cinqüenta e cinco) dos 184 (cento e oitenta e quatro existentes), 29,89%.
No Capítulo 2, estudando o comportamento das certidões de regularidade
previdenciária (CRP), a pesquisa deixou evidente que 11 (onze) entes estão com
esses certificados vencidos e, dentre os principais motivos de sua não liberação por
parte do Ministério da Previdência e Assistência Social encontram-se o
desequilíbrio entre o caráter contributivo do ente e dos servidores ativos e
inativos, o não pagamento de contribuições parceladas, inconsistências nos
demonstrativos das aplicações e investimento (DAIR), inconsistências nos
demonstrativos de informações previdenciárias e repasses (DIPR), e ausência de
demonstrações contábeis.
Mas mesmo a regularidade dos fundos previdenciários municipais cearenses,
certificada pelas CRP´s, não é documento cabal para asseverar a condição de
regularidade desses, posto que, em sua maioria são deficitários não aportando
recursos denominados de provisões técnicas, responsáveis que são pela cobertura
de eventuais insuficiências financeiras do regime, decorrentes do pagamento de
benefícios previdenciários.
O estudo que se encerra expôs fatos e constatações, e indagava, de forma
sucinta, qual o resultado da avaliação atuarial registrado nos demonstrativos
81
encaminhados ao Ministério da Previdência, e da sua consistência; e qual o
resultado da avaliação atuarial de acordo com uma metodologia própria de apuração
do resultado atuarial, elaborada pelo Autor, à partir dos registros contidas nas
tabelas de agentes públicos municipais cearenses, encaminhadas ao Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará e da sua compatibilidade com a 1.ª
apuração.
O resumo dos cálculos atuariais efetuados pelo autor (cenário 1), e a
apuração do seu resultado, em confronto com o valor do resultado atuarial registrado
nos DRAA´s encaminhados ao MPAS, em suma, teve o seguinte comportamento:
Município Calculado pelo
Autor
Valor do Resultado Atuarial
Demonstrado nos DRAA´s Diferença
Cruz 1.002.320,07 -30.087.551,10 31.089.871,17
Fortim 779.994,57 -19.209.019,79 19.989.014,36
Choró 1.592.754,37 -12.999.076,93 14.591.831,30
Itaitinga 2.992.854,48 -8.226.038,66 11.218.893,14
Aracoiaba -23.549.084,88 -11.165.700,94 -12.383.383,94
Caucaia 25.292.558,30 13.584.526,52 11.708.031,78
Viçosa do Ceará -12.080.585,03 -6.919.501,67 -5.161.083,36
Araripe -24.853.958,42 -16.178.466,55 -8.675.491,87
Acopiara -21.600.003,46 -15.191.676,17 -6.408.327,29
Pacoti -9.746.140,10 -7.443.700,64 -2.302.439,46
Cascavel -43.000.739,45 -38.598.329,33 -4.402.410,12
Itapipoca -53.989.414,38 -53.978.718,59 -10.695,79
Irauçuba -10.655.742,13 -11.539.837,47 884.095,34
Tejucuoca -11.301.025,12 -12.744.394,21 1.443.369,09
Beberibe -15.648.645,83 -17.961.058,31 2.312.412,48
Maracanaú -85.439.402,06 -113.921.323,00 28.481.920,94
General Sampaio -1.996.726,25 -2.951.889,49 955.163,24
Horizonte -13.871.572,02 -22.332.895,17 8.461.323,15
Juazeiro do Norte -65.683.337,53 -136.900.487,27 71.217.149,74
Jaguaruana -18.901.798,32 -43.610.274,66 24.708.476,34
Fortaleza -2.402.018.653,15 -5.857.378.357,73 3.455.359.704,58
Solonópole -13.485.711,44 -33.111.506,06 -46.597.217,50
Capistrano -13.760.313,56 -35.018.406,60 21.258.093,04
Pacajus -12.357.720,72 -33.567.023,69 21.209.302,97
Icapui -10.954.381,48 -30.069.115,00 19.114.733,52
Canindé -103.443.859,31 -332.138.580,78 228.694.721,47
Palmácia -2.682.470,14 -8.645.220,95 5.962.750,81
Nova Olinda -7.106.234,59 -22.995.308,70 15.889.074,11
Crato -29.163.453,62 -94.854.536,14 65.691.082,52
Itapajé -14.298.139,54 -48.518.176,13 34.220.036,59
Pacatuba -17.819.862,67 -64.079.751,52 46.259.888,85
82
Quiterianópolis -12.996.039,03 -48.057.566,11 35.061.527,08
Morada Nova -19.983.938,44 -78.344.602,90 58.360.664,46
Amontada 5.142.879,21 21.078.444,51 -15.935.565,30
Russas -29.385.145,40 -128.042.797,93 98.657.652,53
Ibicuitinga -3.502.784,75 -16.361.146,66 12.858.361,91
Potiretama -1.629.553,51 -8.583.299,79 6.953.746,28
Itapiúna -7.789.782,06 -43.375.490,89 35.585.708,83
Eusébio -37.035.702,28 -206.414.023,84 169.378.321,56
Palhano -1.821.981,73 -10.563.323,15 8.741.341,42
Ipueiras -13.545.797,01 -79.938.550,94 66.392.753,93
Redenção -14.950.142,26 -90.282.035,49 75.331.893,23
Alto Santo -1.052.758,66 -6.770.347,52 5.717.588,86
Ocara -14.685.593,30 -108.171.409,20 93.485.815,90
Santa Quitéria -1.753.901,05 -14.404.312,07 12.650.411,02
Chorozinho -3.696.618,99 -30.423.651,78 26.727.032,79
Quixadá -51.793.087,04 -441.215.897,22 389.422.810,18
Tauá -11.909.410,58 -108.581.427,97 96.672.017,39
São Gonçalo do Amarante -21.814.902,85 -227.482.063,79 205.667.160,94
Ipu -2.207.895,68 -23.085.812,20 20.877.916,52
Boa Viagem -52.804.355,38 -565.719.463,15 512.915.107,77
Itarema -1.818.543,49 -25.852.790,89 24.034.247,40
Quixeramobim -29.535.631,15 -457.568.506,07 428.032.874,92
Aracati -20.943.277,55 -523.574.496,95 502.631.219,40
Maranguape -2.370.520,39 -60.442.231,15 58.071.710,76
Os municípios de Cruz, Fortim, Choró e Itaitinga, por meio dos cálculos
elaborados na pesquisa mostraram solventes apresentando superávit atuarial nos
valores de R$ 1.002.320,07, R$ 779.994,57, R$ 1.592.754,37 e R$ 2.992.854,48;
quando os dados registrados nos DRAA´s apresentam déficit atuarial nos valores de
R$ 30.087.551,10, R$ 19.209.019,79, R$ 12.999.019 e R$ 8.226.038,66,
respectivamente, divergência, em termos percentuais de 3.001,79%, 2.462.71%, -
816,14% e -274,86%.
Os municípios de Amontada e Caucaia apresentaram superávit nos cálculos
realizados pelo Autor R$ 5.142.879,21 e R$ 25.292.558,30; e, também, na apuração
atuarial com base nos DRAA´s encaminhados ao MPAS: R$ 21.078.444,51 e R$
13.584.526,52, respectivamente, uma divergência em termos percentuais de
83
409,86% e 53,71% a de divergência de Itarema considerada alta, em termos
percentuais.
Os Municípios de Aracoiaba, Caucaia, Viçosa do Ceará, Araripe, Acopiara,
Pacoti, Cascavel, Itapipoca, Irauçuba, Tejuçuoca, Beberibe, Maracanaú, general
Sampaio e Horizonte apresentaram déficit atuarial nos cálculos realizados pela
pesquisa e nos demonstrativos atuariais encaminhados ao MPAS, mas com uma
diferença entre o calculado e o apurado entre 47% para mais e 61% para menos.
As maiores divergências, entre o resultado atuarial calculado pela pesquisa e o
resultado atuarial registrado nos demonstrativos de resultados atuariais
encaminhados ao MPAS, verificaram-se nos municípios de Juazeiro do Norte,
Jaguaruana, Fortaleza, Solonópole, Capistrano, Pacajus, Icapui, Canindé, Palmácia,
Nova Olinda, Crato, Itapajé, Pacatuba, Quiterianópolis, Morada Nova, Russas,
Ibicuitinga , Potiretama, Itapiúna, Eusébio, Palhano, Ipueiras, Redenção, Alto Santo,
Ocara, Santa Quitéria, Chorozinho, Quixadá, Tauá, São Gonçalo do Amarante, Ipú,
Boa Viagem, Itarema, Quixeramobim, Aracati e Maranguape, variando entre
108,42% e 2.549,75%, em termos percentuais, todos considerados deficitários.
Entrementes, mesmo considerando o aumento das alíquotas de contribuição
por parte da entidade (prefeituras) de 11% para 15% e, deste, para 20%, conforme
apurados nos cenários 1 , 2 e 3 demonstrados no Capítulo anterior, 90% dos
regimes próprios de previdência instituídos no Estado do Ceará são deficitários e
merecem uma revisão dos seus demonstrativos atuarias, à partir de premissas e
metodologias que dêem transparência à forma como estão sendo construídos os
demonstrativos dos resultados das avaliações atuariais encaminhadas ao Ministério
da Previdência e Assistência Social (MPAS).
Os achados da pesquisa que ora se finaliza, nos levam a concluir que os
números obtidos no cálculo do resultado atuarial realizado pelo Autor demonstra
evidências de que há inconsistências nos demonstrativos de resultado atuariais
encaminhados pelo entes previdenciários municipais cearenses, o déficit atuarial
consolidado dos RPPS no Estado do Ceará importa em Cerca de 3 bilhões de reais
e não há registro de reservas técnicas que possam aportar recursos para a
cobertura do déficit apurado; consequentemente, não há garantia de recursos
84
necessários ao pagamento das despesas projetadas no decorrer do tempo, em
exercícios posteriores, com previsão legal do cálculo atuarial.
Os órgãos de controle social, e o Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará, devem envidar esforços no sentido de que os municípios
envolvidos nesta pesquisa possam reavaliar os seus RPPS, por meio de profissional
idôneo e empresa competente, e que sejam apuradas as divergências e
inconsistências aqui ventiladas.
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30. Mar. 2013.
AAPPÊÊNNDDIICCEESS
Apêndice 1 Massa Laboral contida nos Demonstrativos de Resultados da
Avaliação Atuarial encaminhados ao Ministério da Previdência.
Apêndice 2 Dados para a apuração do Resultado Atuarial contidos nos
Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial
encaminhados ao Ministério da Previdência.
Apêndice 3 Programa para elaboração do Fluxo Atuarial. Cálculo atuarial.
Apêndice 4 Dados das Tabelas de Agentes da Folha de pagamento
contidos no bando de dados do Sistema de Informações
Municipais – SIM, do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará.
Apêndice 5 Fluxo atuarial. Cálculo atuarial dos 55 (cinqüenta e cinco)
municípios cearenses que têm regime próprio de previdência
instituídos no Estado do Ceará.
(Vide CD-ROM em anexo)