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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA FACULDADE DE ENGENHARIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL LICITAÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS DE ENGENHARIA: A PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS PRISCILA DAHER RUSSO DIAS JUIZ DE FORA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UFJF 2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

FACULDADE DE ENGENHARIA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

LICITAÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS DE ENGENHARIA:

A PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS

PRISCILA DAHER RUSSO DIAS

JUIZ DE FORA

FACULDADE DE ENGENHARIA DA UFJF

2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

LICITAÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS DE ENGENHARIA:

A PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS

PRISCILA DAHER RUSSO DIAS

JUIZ DE FORA

2013

PRISCILA DAHER RUSSO DIAS

LICITAÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS DE ENGENHARIA:

A PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS

Trabalho Final de Curso apresentado ao

Colegiado do Curso de Engenharia Civil da

Universidade Federal de Juiz de Fora, como

requisito parcial à obtenção do título de

Engenheira Civil.

Área de Conhecimento: Engenharia Civil

Orientador: Prof. Dr. Marcos Tanure Sanabio

Juiz de Fora

Faculdade de Engenharia da UFJF

2013

LICITAÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS DE ENGENHARIA:

A PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS

PRISCILA DAHER RUSSO DIAS

Trabalho Final de Curso submetido à banca examinadora constituída de acordo com o

Artigo 9o do Capítulo IV das Normas de Trabalho Final de Curso estabelecidas pelo

Colegiado do Curso de Engenharia Civil, como parte dos requisitos necessários para a

obtenção do grau de Engenheira Civil.

Aprovado em: ____/________/_____

Por:

_____________________________________

Prof. Dr. Marcos Tanure Sanabio (orientador)

_____________________________________

Prof. Dr. Júlio César Teixeira

_____________________________________

Prof. Anderson Rocha Valverde

AGRADECIMENTOS

Gostaria de agradecer aos meus pais, minha irmã e toda minha família pelo

incentivo e apoio constantes. Aos amigos, sou grata pela estima que sempre tiveram

por mim. Ao Leandro, agradeço não só por me encorajar na busca desta conquista,

mas também por sua contribuição efetiva me auxiliando no conteúdo e na escrita deste

documento. Também, agradeço ao meu orientador, Professor Marcos Tanure Sanabio,

por me dar os subsídios necessários para elaboração deste trabalho. E sobretudo,

agradeço à Deus pelas oportunidades que tive e pelas pessoas maravilhosas que me

ajudaram à alcançar este sonho.

RESUMO

A realização de obras públicas representa uma relevante oportunidade de

atuação para empresários do ramo da engenharia. Contudo, a inexperiência, a alta

concorrência e o desconhecimento dos trâmites do processo licitatório fazem com que

muitos profissionais da área desistam de trilhar este caminho.

Desta forma, este presente trabalho foi realizado com o intuito de elucidar os

principais aspectos das licitações de obras de engenharia, sobretudo sob a ótica das

pequenas empresas. Em princípio, foi realizada uma pesquisa teórica para obter

conteúdo de fundamentação para o estudo. Num segundo momento, fez-se uma

análise da legislação referente às licitações e um comentário geral sobre como o

processo decorre.

E, finalmente, foram entrevistados três empresários da Construção Civil que

atuam no setor de obras públicas, os quais comentaram suas experiências no ramo das

licitações, apontaram as dificuldades do processo e deram suas recomendações para

as empresas que iniciam sua participação nos processos licitatórios.

Sumário

1 Introdução .................................................................................................................... 1

2. A Administração Pública e o Direito Administrativo ..................................................... 3

3. Obras públicas de Engenharia .................................................................................... 6

3.1 A importância da Engenharia ................................................................................. 6

3.2 A participação das pequenas empresas ................................................................ 7

4. Licitação Pública ......................................................................................................... 9

4.1 A Lei no 8.666/93 .................................................................................................... 9

4.2 Licitações de obras de Engenharia ...................................................................... 17

5. Aspectos Metodológicos ............................................................................................ 23

6. Estudo de caso .......................................................................................................... 25

7. Considerações finais ................................................................................................. 41

Referências Bibliográficas ............................................................................................. 43

Apêndice A .................................................................................................................... 45

Lista de Quadros

Quadro 01: Documentação exigida para habilitação nas licitações .............................. 14

Quadro 02: Sujeitos da pesquisa .................................................................................. 24

Quadro 03: Demonstrativo do BDI ................................................................................ 33

Lista de Tabela

Tabela 01 - Valores limites das modalidades de licitações para obras de engenharia . 22

1

1. Introdução

A engenharia no Brasil encontra-se em um grande momento da sua história.

Após anos em baixa e profunda estagnação, finalmente o setor alcançou sua

valorização. Nunca o mercado esteve tão aquecido, as obras para os Jogos Olímpicos

e a Copa do Mundo, bem como o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,

impulsionam a demanda pelas obras de engenharia.

Neste contexto, o governo contrata empresas para as diversas obras públicas

que o país vem realizando, e o processo licitatório aparece como a forma legal de fazê-

lo.

A licitação é o procedimento administrativo que garante que as empresas

tenham condições iguais de vencer a concorrência (igualdade na concorrência), em que

o processo de escolha da contratada deve ser objetivo, visando o melhor preço e a

qualificação para realizar a obra.

Contudo, participar de uma licitação é complexo. Existem trâmites legais e

burocráticos que devem ser observados. A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993, regulamenta o processo licitatório, e deve ser cumprida pelas empresas que

participarão de uma concorrência pública.

A complexidade do processo vai além. Devido à alta competitividade nas

licitações, os empresários da engenharia precisam, também, conhecer o mercado e

fazer estudos de orçamento e cronograma, buscando oferecer uma proposta possível,

com bom preço, dentro da qualidade desejada para a obra, e ainda ter seu lucro.

Apesar da importância do assunto, muitos empresários da engenharia não têm

um adequado conhecimento sobre o processo licitatório, o que muitas vezes impede

que as empresas, principalmente as de pequeno porte, participem e sejam competitivas

em uma concorrência. Sendo assim, o objetivo do presente trabalho é estudar os

desafios das pequenas empresas de engenharia nas licitações públicas.

E buscando alcançar seu propósito, este documento está estruturado em sete

capítulos. Este primeiro faz uma introdução sobre o tema, comentando a relevância do

2

assunto e apresentando a motivação deste trabalho. Os demais capítulos organizam-se

da seguinte forma:

O Capítulo 2, A Administração Pública e o Direito Administrativo, apresenta os

embasamentos teóricos que fundamentarão o estudo das licitações.

O Capítulo 3, Obras públicas de Engenharia, comenta a importância da Engenharia

para a humanidade e a participação das pequenas empresas no mercado nacional.

O Capítulo 4, Licitação Pública, consiste de uma análise da legislação referente às

licitações e um comentário geral sobre os trâmites do processo.

O Capítulo 5, Aspectos Metodológicos, explica a metodologia utilizada para realizar

as entrevistas que sustentam este trabalho.

O Capítulo 6, Estudo de caso, apresenta os aspectos observados a partir de

entrevistas realizadas com empresários de engenharia que trabalham no ramo de

obras públicas.

E finalmente, o Capítulo 7, Considerações finais, faz uma análise de todo o trabalho,

apresentando as conclusões e considerações apontadas pela autora a partir do

estudo das licitações.

3

2. A Administração Pública e o Direito Administrativo

A administração pública no Brasil sofreu uma evolução na história, passando por

diversos modelos. Agregou-se elementos dos modelos anteriores aos novos,

alcançando um modelo atual misto, que não rompeu totalmente com as práticas

antigas.

Segundo ensina Oliveira (2013), na época do Brasil colônia, a administração

pública do país era pautada no modelo patrimonialista, herdado do Estado absolutista

português. Neste contexto, o conceito de público e privado se confundiam. O poder era

personalizado na figura do soberano, o que legitimava as regras por ele instituídas.

Consequentemente, este modelo foi marcado por nepotismo, corrupção e total livre

arbítrio de decisões por parte do Estado. O domínio pessoal do soberano sobre vastas

regiões era dado pelas relações de confiança e obediência com alguns de seus súditos

através da cessão de terras aos chamados donatários. Estes detinham em mãos

poderes absolutos, que lhes eram outorgados pelo monarca português, sobre a

administração pública e a legislação.

Mesmo após o fim do colonialismo e com o advento da Independência e mais

tarde da República, o patrimonialismo continuou sendo a prática de administração

pública do Brasil. Durante a chamada República Velha, este modelo foi sustentado pelo

fenômeno do coronelismo, marcado pelo domínio dos proprietários de terras,

conhecidos como "coronéis" (em referência ao cargo que estes tiveram quando da

formação da Guarda Nacional), que manipulavam as eleições por meio do voto de

cabresto e elegiam, assim, governadores aliados, criando uma relação de apoio mútuo.

Apesar de apresentar algumas de suas marcas até os dias atuais, o

patrimonialismo com sua arbitrariedade e seu personalismo foi se desgastando com o

tempo, encontrando sua derrocada na década de 30. A crise econômica mundial de

1929 repercutiu no Brasil na forma de uma brusca queda da economia cafeeira,

enfraquecendo o poder da elite rural. Neste contexto, começaram a surgir diversos

movimentos contestatórios para romper com o domínio vigente da época, culminando

com a Revolução de 30 que pôs fim ao período da República Velha e iniciou a Era

Vargas no país.

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Para acompanhar as mudanças políticas da época, a administração pública no

Brasil finalmente abandonou o patrimonialismo e adotou o modelo burocrático. Este se

caracterizou pela impessoalidade do poder, pelo esforço no sentido do desenvolvimento

industrial, pela separação das esferas público e privada, pelo emprego da meritocracia

nos cargos públicos e pela consolidação das leis que passaram a ser escritas,

organizadas e mais regulares. Em 1934 foi instituída uma nova Constituição, que

apresentou um caráter socializante, marcado pela intervenção crescente na ordem

social. Como consequência, houve um crescimento da máquina estatal, com a criação

de novas pessoas jurídicas públicas e com o aumento do número de funcionários

públicos necessários para o atendimento das novas funções abraçadas pelo Estado.

Assim, no período de 1930 até o fim do governo militar, o Brasil passou por

significativas mudanças, abandonando seu caráter rural, tornando-se majoritariamente

urbano, e intensificando sua industrialização.

Conforme Junquilho (2010) comenta, no final do século XX, alguns

acontecimentos importantes, como a crise do petróleo em 1973 e mais tarde o fim da

Guerra Fria, mudaram o cenário mundial e evidenciaram as falhas do modelo

burocrático que se mostrou ineficiente para superar a crise devido ao seu excesso de

formalidade, à sua resistência a mudanças e ao seu caráter intervencionista na

economia. Neste período, o Estado do bem estar social perdeu forças, e propagou-se

um novo paradigma: o neoliberalismo. Este novo ideal pregava a redução da ação

estatal direta e a restrição das funções do Estado, tornando-se mero gestor e regulador.

Paralelamente, o Brasil vivia um momento de transição política, quando

abandonou o regime militar e retornou à democracia. Neste contexto, José Sarney e

seu sucessor Fernando Collor governaram um país mergulhado em exorbitantes

índices de inflação e que clamava por reformas. Mas estas só vieram de forma eficaz

no governo de Itamar Franco e mais tarde de Fernando Henrique Cardoso (FHC), com

a adoção do modelo gerencial de administração pública. Dessa forma, o Estado passou

a adotar práticas de gerenciamento das empresas privadas na economia, objetivando

eficiência, controle de gastos e produtividade. Este novo conceito promoveu a

privatização de estatais, a redução de níveis hierárquicos, a descentralização de

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decisões, e o abandono do papel do Estado de agente de desenvolvimento econômico,

e, ainda, implantou um movimento de agencificação, com a criação das agências

reguladoras. Estas, em geral, regulam preços para que, em um mercado monopolista,

se estabeleçam preços característicos de mercado competitivo.

No âmbito econômico, o modelo gerencial foi eficaz, pois controlou a inflação e

trouxe melhorias orçamentárias e gerenciais à administração pública. Contudo, este se

mostrou falho quanto à participação popular e ao descuido com os problemas político-

sociais. Para completar esta lacuna, surge nos dias atuais uma proposta alternativa - o

modelo societal.

O governo petista que assumiu a Presidência do país após os anos FHC, adotou

posturas semelhantes às do seu antecessor, mantendo diversas características do

modelo gerencial. Todavia, o novo governo inovou no sentido de romper com a

delegação de serviços públicos à empresas privadas e mistas, retornando estes

serviços aos cuidados do Estado e, ainda, investindo mais nas questões sociais.

Ainda, durante todo este processo de desenvolvimento da Administração Pública

brasileira percebeu-se o seu fortalecimento. Nesse sentido, a Lei de Licitações foi

introduzida com intuito de garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a

publicidade e a eficiência quanto à aquisição, venda ou prestação de serviço para a

Administração Pública, conforme regulamentado no inciso XXI do art. 37 da

Constituição Federal. Assim, este presente trabalho vem discutir o processo licitatório

no Brasil, com enfoque na questão de obras de engenharia, buscando o ponto de vista

do prestador de serviços para o órgão público.

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3. Obras públicas de Engenharia

3.1 A importância da Engenharia

Os seres humanos e a engenharia se desenvolveram paralelamente ao longo da

história. A engenharia permitiu que a humanidade conseguisse vencer as forças da

natureza, garantindo sua sobrevivência e a melhoria do seu bem estar - o homem

passou a se abrigar em cavernas, produzir ferramentas, cultivar plantações, controlar o

fogo, utilizar a metalurgia. E pela busca constante do homem por soluções práticas para

seus problemas cotidianos, a engenharia avançou no decorrer dos tempos.

Inegavelmente esta ciência e arte foi essencial na construção do Brasil e do

mundo que conhecemos hoje, sendo responsável por grandes realizações durante toda

a história, desde obras mais antigas como as Pirâmides do Egito, o Coliseu e os

aquedutos romanos, até as obras mais modernas como o Burj Al Arab em Dubai, as

novas torres do World Trade Center e o túnel submarino-subterrâneo que liga as

cidades de Paris e Londres.

Quanto ao Brasil, também tivemos feitos notáveis, desde a construção das

primeiras estradas de ferro até as rodovias mais modernas, da formação dos

rudimentares povoados até a construção de Brasília. No geral, a engenharia sempre foi

respeitada e valorizada no Brasil. Todavia, entre os anos de 1980 e 2000, o país

passou por um período de dificuldade econômica, que representou pouco ou nenhum

investimento na área de engenharia, acarretando uma má fase da profissão, que fez

muitos engenheiros migrarem para outras funções. Esses tempos severos foram

chamados de anos perdidos para engenharia, em função da estagnação do seu

desenvolvimento.

Contudo, a economia do Brasil se recuperou, e a engenharia retomou seu papel

de destaque. A boa fase do país trouxe investimentos em infraestrutura, modernização

industrial, melhoria das malhas de transportes, dentre outras áreas. Atualmente o

mercado está aquecido, gerando uma demanda por profissionais qualificados e aptos a

suprir as necessidades do mercado. Porém, o bom momento que tem proporcionado

tantas oportunidades, cria também desafios. No setor de obras públicas, a

7

responsabilidade do engenheiro vai além de simplesmente executar projetos e obras.

Este profissional deve, ainda, cumprir o papel de garantir a realização de

empreendimentos seguros e de qualidade para benefício futuro da população.

3.2 A participação das pequenas empresas

O número de micro e pequenas empresas (MPEs) no Brasil atualmente, segundo

um estudo recente publicado pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas), é de aproximadamente seis milhões de estabelecimentos,

correspondendo a 97% de todas as empresas existentes no país. Isto posto, estas

constituem o alicerce da economia do Brasil, gerando empregos e movimentando o

mercado nacional.

Entretanto, as MPEs sofrem grandes obstáculos para se firmarem no mercado,

uma vez que encontram um cenário já dominado pelas grandes empresas. O mesmo

estudo realizado pelo SEBRAE revela que 27% de todas as novas empresas fundadas

no Brasil acabam fechando no primeiro ano de vida.

Nesse sentido, o governo brasileiro instituiu a Lei Complementar no 123, de 14

de dezembro de 2006, intitulada Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esta

lei estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às MPEs,

através do regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de

impostos e, também, da concessão de benefícios a estas empresas em diversos outros

aspectos.

No tocante às licitações realizadas pelos órgãos públicos, a Lei Complementar no

123 de 2006 prevê tratamento simplificado e diferenciado às micro e pequenas

empresas, oferecendo a possibilidade de habilitação tardia, assegurando a contratação

destas no caso de empate em processos licitatórios e realizando licitações até o valor

de R$ 80.000,00 exclusivas para as MPEs.

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As disposições citadas têm, de fato, gerado um aumento da participação das

micro e pequenas empresas nas licitações, e, além disso, têm conferido maior

competitividade a elas nos certames. Contudo, estas vantagens oferecidas só se

aplicam às compras governamentais, não englobando o tema deste trabalho, as obras

públicas de engenharia.

Sem subsídio governamental, as construtoras e empreiteiras de pequeno porte

se apoiam apenas na sua própria capacidade para participar de licitações, tendo seu

sucesso condicionado à boa gestão do negócio e ao conhecimento profundo dos

processos licitatórios.

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4. Licitação Pública

4.1 A Lei no 8.666/93

O conceito de licitação pode ser definido como o procedimento previsto por Lei

utilizado para realização de compras e contratação de serviços pela Administração

Pública. É através deste procedimento que se abre a todos os interessados, que

atendam a condições mínimas, a possibilidade de apresentar suas propostas e, dentre

estas, seleciona-se a melhor e mais conveniente proposta a ser utilizada numa futura

contratação. Nesse sentido, a Constituição Brasileira de 1988 estabelece:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao

seguinte:

[...]

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as

obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante

processo de licitação pública que assegure igualdade de condições

a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam

obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da

proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências

de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do

cumprimento das obrigações;" (BRASIL, 1988).

Sendo assim, foi instituída a Lei no 8.666/93 que regula o processo licitatório

público e que, conforme elucidado por Di Pietro (2010), é norteada por princípios

básicos, a seguir:

princípio da legalidade (garantia de observância da lei, defendendo o processo

contra abusos e desvios de conduta de quaisquer das partes);

princípios da impessoalidade e da igualdade (determinam o tratamento idêntico e

sem preferências pessoais a todos os concorrentes);

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princípio da moralidade (estabelece a observância do interesse público, vedando

a obtenção de vantagens de qualquer tipo através do processo licitatório por

parte do administrador público);

princípio da publicidade (sentencia que deve haver divulgação adequada do

processo, para que todos os interessados em participar tomem conhecimento do

mesmo);

princípio da probidade administrativa (obriga a condução do processo licitatório

de forma honesta e com boa-fé);

princípio da vinculação ao instrumento convocatório (assegura que as condições

fixadas no Edital sejam cumpridas por ambas as partes vinculadas ao processo,

não cabendo modificações arbitrárias);

princípio do julgamento objetivo (atesta que todo julgamento que ocorra no

processo licitatório seja realizado unicamente com base no Edital).

Sobre o processo licitatório e seus princípios norteadores, a Lei no 8.666/93

delibera:

"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do

princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais

vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento

nacional sustentável e será processada e julgada em estrita

conformidade com os princípios básicos da legalidade, da

impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da

probidade administrativa, da vinculação ao instrumento

convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

[...]

§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao

público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo

das propostas, até a respectiva abertura." (BRASIL, 1993)

11

Conforme ilustrado anteriormente, ressalvados casos específicos de dispensa de

licitação previstos na lei ou de inexigibilidade, a Constituição Brasileira de 1988 tornou

obrigatória a licitação para todos os processos da Administração Pública relativos a

compras e contratação de serviços de terceiros, englobando, inclusive, o tema deste

trabalho: a realização de obras públicas de Engenharia. A "Lei de Licitações" ratifica

esta obrigatoriedade de licitar, não só dos órgãos públicos de administração direta,

como também dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das

sociedades de economia mista, das empresas públicas e demais entidades controladas

direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As Licitações são diferenciadas em modalidades, elencadas no Art. 22 da Lei no

8.666/93, quais sejam:

"§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer

interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,

comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos

no edital para execução de seu objeto.

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre

interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas

as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia

anterior à data do recebimento das propostas, observada a

necessária qualificação.

§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do

ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e

convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade

administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do

instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na

correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com

antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das

propostas.

12

§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer

interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou

artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos

vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na

imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e

cinco) dias.

§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer

interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a

administração ou de produtos legalmente apreendidos ou

penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.

19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da

avaliação." (BRASIL, 1993).

Além destas, mais recentemente foi estabelecida, por meio da Lei Federal no

10.520/2002, uma nova modalidade de licitações denominada Pregão, que acontece

em forma de leilão. Das modalidades mencionadas, apenas as três primeiras se

aplicam às licitações de obras de engenharia e, por isso, serão aprofundadas no

próximo item deste trabalho. Ademais, fica para este item o encargo de explicar o

procedimento ordinário das licitações.

Os processos licitatórios surgem da necessidade do órgão público de comprar

bens ou contratar serviços. Após uma análise inicial em que se define a disponibilidade

orçamentária e a modalidade de licitação, é instaurado o processo administrativo.

Segue-se então para a elaboração do instrumento convocatório (edital ou carta

convite), componente de alta relevância para o sucesso do processo, visto que

nenhuma das partes, nem a Administração Pública, nem o contratado, podem

descumprir as normas e condições do edital.

O edital descreve o objeto e as informações da licitação, e deve conter prazos,

tipologia utilizada (menor preço, melhor técnica ou técnica e preço), condições para

participação na licitação, forma de apresentação das propostas, critérios que serão

julgados, condições de recebimento do objeto da licitação, entre outros.

13

Especificamente para o caso de licitações de obras de engenharia, devem ser

anexados ao edital, conforme o art. 40 da Lei no 8.666/93, os seguintes elementos:

"§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte

integrante:

I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes,

desenhos, especificações e outros complementos;

II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços

unitários;

III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o

licitante vencedor;

IV - as especificações complementares e as normas de

execução pertinentes à licitação." (BRASIL, 1993).

Posteriormente à esta fase interna da licitação, segue-se para uma fase externa

que se dá pela publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União, do Estado, ou

do Distrito Federal, em jornal de circulação regional ou nacional, e em outros meios que

possibilitem a todos os interessados o conhecimento da realização do processo

licitatório. A partir da divulgação do edital, inicia-se o prazo para os licitantes

apresentarem sua documentação de habilitação e sua proposta. Sobre este período a

Lei de Licitações, em seu art. 21, determina:

"§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da

realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para:

[...]

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b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar

o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo

"melhor técnica" ou "técnica e preço";

II - trinta dias para:

a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do

inciso anterior;

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor

técnica" ou "técnica e preço";

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não

especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

IV - cinco dias úteis para convite." (BRASIL, 1993)

As documentações exigidas para habilitação no processo licitatório também são

determinadas por Lei, e estão esquematizadas no quadro 01:

Quadro 01: Documentação exigida para habilitação nas licitações

I - Habilitação

jurídica

I - cédula de identidade;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,

e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro

ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

15

Quadro 01: Documentação exigida para habilitação nas licitações (continuação)

II - Qualificação

técnica

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos

com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do

aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para

a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de

cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará

pelos trabalhos;

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os

documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de

todas as informações e das condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto da licitação;

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial,

quando for o caso.

III -

Qualificação

econômico-

financeira

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,

expedida no domicílio da pessoa física;

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no

"caput" e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93, limitada a 1% (um por

cento) do valor estimado do objeto da contratação.

16

Quadro 01: Documentação exigida para habilitação nas licitações (continuação)

IV –

Regularidade

fiscal e

trabalhista

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no

Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

Fonte: Elaborado pela autora

Quanto à questão das habilitações, a Lei de Licitações ainda prevê um Sistema

de Registro Cadastral. Assim, órgãos e entidades públicas que, com frequência

realizem licitações, devem manter registros cadastrais de interessados à participar do

processo para efeito de habilitação. Atualmente, este cadastramento é efetuado sem

ônus, em uma Unidade Cadastradora, através do SICAF (Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores). Pormenores sobre o SICAF e a publicação de editais

podem ser encontrados no portal de compras do Governo Federal – ComprasNet

(www.comprasnet.gov.br).

Retomando o procedimento do processo licitatório, após o período de

apresentação de habilitação e propostas, nas modalidades convite, tomada de preço e

concorrência, celebra-se uma sessão pública, em que ocorre a análise da

17

documentação de acordo com o exigido no edital ou carta convite, verificando os

licitantes habilitados a prosseguir no processo.

Estes, concluída a fase de habilitação, terão suas propostas reveladas e

averiguadas se encontram-se em conformidade com os requisitos do edital e com os

preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente. Os licitantes que

estiverem desconformes são desclassificados do processo, enquanto os demais têm

suas propostas julgadas e classificadas de acordo com os critérios de avaliação

dispostos no edital.

Dessa forma, após a homologação (verificação se o processo licitatório ocorreu

de forma lícita e em conformidade com o edital), a proposta melhor classificada (menor

preço, melhor técnica ou melhor preço e técnica) torna-se a vencedora, ocorrendo,

então, a última fase do processo, a adjudicação, que consiste na entrega do objeto da

licitação ao vencedor e a assinatura de contrato.

Finalizando, cabe ressaltar que ambas as partes devem cumprir as disposições

do contrato fielmente, ficando a encargo da Administração Pública, através de seus

representantes, acompanhar e fiscalizar sua execução, enquanto que sob o contratado

recai a responsabilidade de entregar a obra nas conformidades do contrato, sendo lícita

a subcontratação de partes da obra ou de serviços.

4.2 Licitações de obras de Engenharia

As obras de engenharia representam uma parcela considerável dos serviços

realizados pela Administração Pública, sendo um dos elementos mais aparentes das

políticas públicas e influenciando diretamente no bem estar dos cidadãos. Posto isto e

com o desenvolvimento do país, cresce cada vez mais o número de obras públicas de

engenharia no Brasil. Estas podem ser executadas de forma direta (o próprio órgão

realiza a obra com sua mão de obra) ou, como é mais comum, de forma indireta

(através de licitação é contratado um terceiro para executar a obra).

18

As obras públicas de engenharia por normalmente configurarem serviços mais

especializados e de alto custo, na maioria das vezes, são executadas por empresas de

engenharia que possuam atestados e certificações que garantam sua qualificação para

executar o projeto. Sendo assim, a Administração Pública abre licitação, conforme

discutido no item 4.1 deste trabalho, e contrata a empresa vencedora do processo.

Sobre os regimes de contratação, a Lei no 8.666/93, no seu Art. 6o, delibera:

"VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata

com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução

da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a

execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades

determinadas;

c) vetado;

d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos

trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento

em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras,

serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da

contratada até a sua entrega ao contratante em condições de

entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais

para sua utilização em condições de segurança estrutural e

operacional e com as características adequadas às finalidades para

que foi contratada." (BRASIL, 1993).

Nesse sentido, as licitações de obras de engenharia, por corresponderem a um

caso especial, têm suas características particulares tratadas em uma seção própria da

19

Lei de Licitações, a Seção III - Das Obras e Serviços. Esta seção determina que seja

feita programação da obra em sua totalidade, com previsão dos seus custos atual e

final, considerando os prazos de execução da mesma. Também fica definido que as

licitações de execução de obras e de prestação de serviços devem respeitar sequência

padrão, qual seja:

"Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a

prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em

particular, à seguinte seqüência:

I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços." (BRASIL, 1993).

As definições de projeto básico e projeto executivo também estão esclarecidas

na Lei em seu Art. 6o, a seguir:

"IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e

suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a

obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da

licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos

preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado

tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que

possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos

e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer

visão global da obra e identificar todos os seus elementos

constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente

detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação

20

ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto

executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e

equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações

que assegurem os melhores resultados para o empreendimento,

sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de

métodos construtivos, instalações provisórias e condições

organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para

a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da

obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de

suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários

em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado

em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente

avaliados;

X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e

suficientes à execução completa da obra, de acordo com as

normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas -

ABNT;" (BRASIL, 1993)

Ainda, a Lei no 8.666/93 fixou cinco modalidades de licitação: concorrência,

tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, também, uma sexta modalidade, o

pregão, instituída posteriormente pela Lei 10.520/2002. Contudo, como abordado no

item anterior deste trabalho, apenas as três primeiras são empregadas para licitações

de obras de engenharia.

21

A modalidade Concorrência é adequada para contratos de altos valores, sendo

aplicada em obras e serviços de engenharia cujo montante seja superior a R$

1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

As concorrências se realizam com ampla publicidade, assegurada pela

publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou

no Diário Oficial do Distrito Federal, e em jornal diário de grande circulação no Estado,

região ou município onde a obra será realizada, respeitando os prazos comentados no

item 3.1 deste trabalho. Também, apresentam caráter universal, visto que permitem a

participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos mínimos exigidos

no edital, não sendo exigido cadastro ou registro prévio no órgão promotor da licitação.

Prosseguindo para a modalidade Tomada de Preços, esta é adotada para obras

e serviços de engenharia com valor de contrato entre R$ 150.000,00 (cento e cinquenta

mil reais) e R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

As tomadas de preço são realizadas entre interessados previamente

cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia

anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária.

Esta característica confere mais rapidez ao processo, já que a habilitação dos licitantes

acontece preliminarmente por meio dos registros cadastrais.

Os registros cadastrais devem ser mantidos pelos órgãos e entidades

administrativas que realizem licitações com frequência, necessitando ser atualizados

anualmente. O cadastro atesta as qualificações técnica e econômica do cadastrado, e o

inclui em uma categoria de acordo com sua especialização.

E sobre a modalidade Convite, esta aplica-se às licitações de obras e serviços

de engenharia de valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e é,

portanto, adequada às hipóteses menos complexas, que envolvem pequenos contratos.

O convite acontece entre, no mínimo, três interessados do ramo, cadastrados ou

não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. Também podem participar

22

aqueles que não forem convidados, mas que estiverem cadastrados na correspondente

especialidade e manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação de

propostas.

Esta modalidade difere das demais por ser a única em que não se exige a

publicação de edital, posto que a convocação é feita através do envio de carta convite

com antecedência de cinco dias úteis. Como a modalidade abre a possibilidade de não

convidados participarem do processo licitatório, exige-se também que a unidade

administrativa afixe, em lugar apropriado, uma cópia do instrumento convocatório.

Para concluir a questão das modalidades de licitações utilizadas para obras e

serviços de engenharia, cabe informar que dados os valores limites comentados

anteriormente para cada modalidade, ainda é permitido à Administração pública adotar

modalidade de valor mais elevado, não sendo aceitável, porém, optar por modalidade

correspondente a valor inferior.

A seguir a Tabela 01 resume os valores limites das modalidades de licitações

para obras de engenharia:

Tabela 01 - Valores limites das modalidades de licitações para obras de

engenharia

MODALIDADE VALORES LIMITES

Concorrência Qualquer valor

Tomada de preços Até R$1.500.000,00

Convite Até R$150.000,00

Fonte: Elaborado pela autora

23

5. Aspectos Metodológicos

O presente trabalho é de cunho qualitativo, por interpretar o fenômeno do

processo de licitação pública, a partir da percepção de empresários da construção civil

de Juiz de Fora, MG, notadamente sócios de pequenas empresas.

Matias-Pereira (2007) menciona da existência de duas abordagens na pesquisa,

sendo uma quantitativa, e outra qualitativa. A pesquisa quantitativa com larga aplicação

nas ciências exatas, por permitir a interpretação de experimentos, estatísticas, base

numéricas, entre outras. Porém, explica o autor, a pesquisa quantitativa analisa um

problema, uma questão ou uma observação que se localiza socialmente em um fato, e

que permite descrever sua própria história.

Como técnica de pesquisa foi utilizada pesquisa bibliográfica, com revisão do

referencial teórico utilizado no trabalho. Ainda, análise de documentos, principalmente

da legislação pertinente à licitação pública e entrevistas em profundidade com os

sujeitos escolhidos, com suporte de roteiros de entrevista.

Alencar (2000) ensina que as entrevistas em profundidade facilitam a

interpretação das informações pesquisadas, por possibilitar a expressão e opiniões dos

entrevistados, além de identificar outros assuntos ao longo do processo.

Foram entrevistados 3 (três) proprietários de empresas de engenharia no

município de Juiz de Fora, no período de 04 de julho a 14 de julho de 2013. As

entrevistas foram gravadas, a partir de um roteiro de perguntas (Apêndice A), com

duração variando entre 10 e 30 minutos.

Visando preservar o anonimato dos entrevistados, os sujeitos da pesquisa serão

identificados pela notação E1, E2 e E3. O quadro 02 delimita algumas especificidades

destes sujeitos.

24

Quadro 02: Sujeitos da pesquisa

Sujeitos Identificação

Empresário da construção civil que iniciou sua atuação na

área de serviços de instalações hidráulicas e elétricas, e

gradativamente passou a realizar outros serviços de

engenharia, tornando-se executor de obras completas.

Trabalhou tanto para o setor público quanto para o privado,

alcançando experiência na área, mas atualmente cessou suas

atividades em obras.

E1

Empresário da construção civil que atua na área de

execução de obras, exclusivamente para o setor público,

apresentando grande experiência em licitações e realização de

obras públicas.

E2

Empresário da construção civil que atua na área de

execução de obras tanto para o setor público quanto para o

privado. Opera a muitos anos no mercado, tendo alcançado

reconhecimento e experiência no ramo.

E3

Fonte: Elaborado pela autora

25

6. Estudo de caso

O presente capítulo apresenta as análises das entrevistas realizadas com

empresários da construção.

As construtoras ou empreiteiras de pequeno porte, sob a ótica dos entrevistados,

vivenciam situações limitadoras, seja decorrente de documentação legal ou de aporte

de recursos financeiros ou capital. Tal situação é explicada pelo E1, sendo:

“Primeiro, as dificuldades começam que a empresa de

menor porte, aliás todas as empresas que participam de licitações

públicas, têm que ter uma série de certificações negativas que são

pré-requisitos pra que elas possam concorrer. Então tem que ter

certidão negativa do INSS, certidão negativa de dívidas, da receita

federal, de fundo de garantia, uma série de certidões.” (E1).

Para o entrevistado E2, as questões das dificuldades na participação das

empresas nos certames de licitação, também são decorrentes de atestados de

capacidade técnica, como bem explica: “As principais dificuldades são a falta de

atestados de capacidade técnica registrados no CREA.” (E2).

Ainda, nesse sentido, o entrevistado E3 acrescenta como atribulações ou

requisitos dos processos licitatórios: "Ter documentação fiscal e técnica sempre em dia

e com acervo técnico capaz de atender a comprovação de realização de obras

semelhantes às licitadas." (E3).

Quanto à questão da limitação financeira de uma pequena empresa, o

entrevistado E1 comenta sobre os obstáculos que os editais colocam, em constatações

reveladoras:

"Então, uma empresa pequena tem que fazer uma obra lá,

por exemplo, de dois mil metros, e na licitação exige que a

empresa tenha um capital social mínimo correspondente, que é um

valor muito alto pra uma pequena empresa, normalmente ela não

tem. Então ela não pode participar de licitações maiores, tem que

26

ser licitações bem pequenininhas, ou então se juntar com outras

empresas pra poder concorrer." (E1).

Continua:

"Muitas licitações também exigem que a empresa deposite

um cheque calção que corresponde a 5% do valor da obra, então

se eu pego uma obra de cinco milhões, por exemplo, uma obra de

um prédio de pequeno porte, você tem que depositar esse valor de

5% antes de começar a obra, e você só pega ele quando você

concluir a obra. E muitas vezes esse valor é significativo e ele é

parte do seu capital de giro." (E1).

O entrevistado E2 aborda outro ponto relativo ao processo licitatório - a

morosidade e a complexidade da realização dos pagamentos, comentando:

"Tocar um empreendimento, haja vista que os pagamentos

são feitos através de medições e só quando concluídas as etapas é

que são feitos os pagamentos, e muitos órgãos públicos, depois de

emitida a nota fiscal, ainda têm um prazo de 30 a 40 dias para

efetuar o pagamento." (E2).

Tomando por base suas experiências no ramo de execução de obras públicas de

engenharia, os entrevistados E1 e E3 apontaram o edital como um dos principais

aspectos a serem observados para participar de processos de licitação pública. A

importância da leitura detalhada do edital de licitação foi enfatizada pelo entrevistado

E1, no trecho:

"O primeiro aspecto a ser observado, com muita atenção, é

o edital. Tem que ler minuciosamente o edital, minuciosamente o

que está escrito pra ser executado na obra, porque muitas vezes o

que está escrito pra ser executado na obra não corresponde ao que

tem que ser feito efetivamente na obra. O edital vem com menos

coisas do que efetivamente eles querem que você faça. E aí, você

27

ganhando a obra você acaba ganhando encargos que não estavam

previstos, muitas vezes orçamentos feitos para o edital são de

valores inferiores, ou com um quantitativo de materiais inferior, ao

que você efetivamente usa, e isso aí quebra muito empreiteiro.

Quebra, porque você as vezes consegue solicitar um aditivo de

antemão, mas as vezes o aditivo é insuficiente para poder cobrir os

custos que a obra vai trazer." (E1).

O entrevistado E3 destaca ser imprescindível a realização de uma reflexão sobre

todos os aspectos do edital antes de se assumir a responsabilidade de uma obra

pública. Em seu entendimento, a leitura do edital deve ser feita do seguinte modo:

"avaliando a capacidade de atender ao mesmo, em termos técnicos, jurídicos,

econômicos e se terá condições de arcar com os compromissos da obra objeto daquele

edital, caso venha ser a vencedora da licitação." (E3).

Outro aspecto essencial para a participação de licitações, na visão do

entrevistado E2, é a certificação da empresa, como foi explanado:

"Possuir as certidões federais, todas as certidões federais,

estaduais e municipais, tais como certidão negativa de débito na

receita federal, junto ao INSS, junto à Caixa Econômica Federal,

referente ao FGTS, as estaduais, todas as estaduais e as

municipais que são certidões obrigatórias pra se competir junto às

licitações públicas; e os atestados de capacidades técnicas

registrados no CREA de obras já realizadas, o máximo possível."

(E2).

Conversando sobre competitividade nas licitações públicas, o fator preço foi

colocado como determinante, como fica evidenciado a seguir: "O fator principal de

licitação pública, infelizmente, é preço, o menor preço." (E2). O entrevistado E3

menciona a importância de se alcançar, em suas palavras: "Forma racional de proposta

de preços competitivos." (E3).

28

O entrevistado E1, por sua vez, discorre sobre a importância do gerenciamento

dos gastos da obra, para não ocasionar prejuízos para a empresa construtora,

atestando:

"O preço que você pegou a licitação, você tem que estar o

tempo todo acompanhando, verificando o custo da sua obra,

porque é muito fácil você ultrapassar o preço que foi dado. Então

se não fizer uma gestão muito apurada em cima dos materiais que

você usa e da mão de obra que você trabalha, certamente você vai

ter prejuízo. Tem que ter controle disso [...] porque é dali que eu

vou tirar o meu lucro." (E1).

Sendo o preço um item crucial para o sucesso de uma empresa em

concorrências, ele deve ser entendido, segundo os entrevistados, como função de

diversos fatores da obra, conforme explicado:

"Influem no orçamento, o local onde será realizada a obra,

pelas despesas que poderão acarretar; o prazo, pois, prazos

longos exigirão despesas indiretas grandes; condições

construtivas, pois, obras simples são mais baratas do que obras de

projetos sofisticados, instalações complexas; a forma de

pagamento, pois a necessidade de encargos financeiros

encarecem as obras." (E3).

O entrevistado E1, explana ainda mais detalhadamente a questão:

"Pra ser competitivo você tem que ter uma equipe boa, acho

que começa por aí. A empresa tem que ter uma equipe de

profissionais confiáveis, bem qualificados, bem treinados, e

motivados a trabalhar, essa é a primeira situação.

Você tem que executar a obra no tempo correto e o dono, o

engenheiro, o encarregado, ele tem que ser bem presente também,

no sentido de fazer a coisa andar do jeito que tem que funcionar,

29

porque senão atrasa, dá problemas. E você tem que ter bons

fornecedores, com preços competitivos, você tem que saber aonde

buscar os fornecedores.

Uma empresa que trabalha no mercado de Juiz de Fora, os

fornecedores tem que ser de outros lugares. Você tem que comprar

material de São Paulo ou Belo Horizonte. Os preços de Juiz de

Fora não são competitivos. Então, se eu quero ganhar um pouco

mais, eu tenho que buscar os fornecedores mais baratos.

A questão do prazo, ela é uma questão complicada, porque

em muitas licitações se você ultrapassar o prazo do contrato você

paga uma multa contratual, então você tem que ser muito criterioso

com prazo. Como é que você faz o critério com prazo?

Acompanhando a execução da mão de obra e verificando a

questão dos materiais. O material tem que chegar no tempo certo."

(E1).

Sobre o tema, o entrevistado E1, continua:

"A medição é um instrumento que a administração pública

tem pra poder verificar o quanto que já andou da obra, e fazer o

pagamento do quanto que já andou. Então você tem que estar

sempre atento também a esse cronograma de execução da obra

pra poder medir os valores corretos no momento certo. Não deixar

nada sem medir, porque se ficar sem medir é prejuízo.

A questão de localização da obra, ela é muito importante na

questão de custo. Se eu sou de uma empresa daqui de Juiz de

Fora e estou executando uma obra lá em São João Del Rei, por

exemplo, eu tenho que prever: ou levar funcionários daqui pra lá, e

ter o ônus de transporte, de alimentação e de hospedagem; ou

contratar funcionários lá do local. Então tem que ser muito bem

analisado, ver se vai ter funcionários que você pode contratar

30

aonde você vai fazer a obra, porque muitas vezes não tem, e

quando tem é gente ruim também. Então tem que ficar muito atento

a isso aí." (E1).

A competitividade nos processos licitatórios de engenharia envolvem diversos

elementos, como prazo, preço, condições construtivas, medição, localização da obra,

os quais já foram comentados. Além destes, a experiência no ramo influi diretamente na

afirmação da empresa no mercado, como elucidado a seguir:

"A empresa tem que ter uma estrutura razoável pra atender

a isso tudo, atender preço, prazo, condições construtivas, medição,

localização da obra. É importante que você tenha uma logística

junto ao local onde vai ser executada a obra e, basicamente, isso a

empresa só vai conseguir com experiência na atividade. E, essa

experiência, eu aconselho começar por obras de pequeno porte, as

empresas menores e, então, gradativamente, ir galgando obras

maiores quando achar que tiver condição de executá-las." (E2).

Com o intuito de ser competitivo, segundo os entrevistados, deve-se, também,

atentar para uma criteriosa elaboração de orçamento de obras. O entrevistado E1

explica:

"Você faz o orçamento a partir do projeto. O projeto, ele é

entregue no momento da licitação. Então antes de apresentar um

orçamento, você tem um orçamentista que está acostumado a

fazer todo o levantamento de material que vai ser utilizado, tem

diversos métodos e tabelas que são ser utilizados, e faz-se também

a estimativa da quantidade de funcionários que vai ser necessária

pra executar a obra, e isso varia de acordo com o tempo que você

tem pra executar. Se eu tenho mais tempo eu uso menos

funcionários, se o tempo é curto eu tenho que colocar mais

funcionários pra ser mais rápido." (E1).

31

O entrevistado E3 menciona duas circunstâncias que podem surgir neste

processo:

"Os orçamentos são realizados, considerando-se,

basicamente duas situações:

1- quando o órgão licitante fornece planilha completa, pelo critério

de preço unitário, o orçamento se resumirá em cálculo dos preços

unitários e do BDI, pois, as quantidades e serviços já foram

definidos.

2- quando há planilha, porém, pede o preço global, além dos

preços, todas as quantidades deverão ser verificadas, como

também a relação de serviços, para que o projeto fornecido seja

entregue na sua integridade. Para a operacionalidade do

orçamento emprega-se sistemas de informática específicos." (E3).

Paralelamente à elaboração do orçamento, são produzidos os cronogramas

físico e financeiro da obra, os quais auxiliarão no acompanhamento da execução do

projeto no tempo e no custo previamente determinado. E para tal, existem alguns

instrumentos que são facilitadores, como exemplificado:

"Eu, particularmente, gosto de usar o MS-Project pra poder

fazer o gerenciamento desses projetos de obra. A gente discrimina

cada etapa da obra e vai acompanhando fisicamente ali, você pode

acompanhar tanto o tempo de execução, quanto a utilização de

mão de obra, e até os recursos e materiais utilizados." (E1).

Continuando, o entrevistado E2 também relata a experiência de sua empresa:

"A forma usual que fazemos orçamento é através de

consultas ao SINAPI. Nós temos aqui um programa da empresa

PINI, que é uma empresa voltada exclusiva pra essa área de

fornecimento de preço de insumos e mão de obra. E, no restante,

com relação ao cronograma, na maioria das vezes, o próprio órgão

32

é quem determina o prazo e as condições que vão ser divididas as

faturas, eles emitem os percentuais de mobilização e, geralmente,

a gente faz uma divisão quase que igualitária no cronograma,

igualitária com relação aos valores a receber. E, prazo, é limitado

pelo órgão." (E2).

Ainda, o entrevistado E2, comenta sobre a forma como são realizadas as

compras de materiais:

"Nós temos um setor de compras que, quando vai efetuar

uma compra, faz uma pesquisa de mercado, mesmo porque esses

preços são variáveis. Em determinada época, uma empresa A tem

o preço melhor, em outra época a empresa B tem um preço melhor.

Então, a gente faz uma cotação pontual, temos um setor de compra

pra fazer isso." (E2).

Prosseguindo, para a apresentação final de seu preço, as empresas

concorrentes em licitações públicas adicionam uma quantia aos custos com materiais e

mão de obra, denominada de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). O entrevistado E1

explica:

"O BDI, ele é muito dinâmico e ele depende da obra que

você vai participar. [....] Você começa calculando quanto vai gastar

de material, quanto vai gastar de mão de obra, faz as estimativas,

quanto vai gastar com parceiros terceirizados, faz o cálculo inverso

pra saber qual é a tributação que você vai gastar." (E1).

O valor do BDI corresponderá aos lucros e despesas indiretas da obra, e deve

ser calculado criteriosamente, para não ser um valor muito baixo que torne o projeto

desinteressante para o empreiteiro, e também não ser um valor muito alto que

provoque o insucesso da empresa na concorrência. Neste sentido, o entrevistado E1

acrescenta:

33

"O BDI é aonde vai estar incluído as bonificações e

despesas indiretas, e normalmente é onde vai estar incluído o

lucro. Então esse BDI vai variar de acordo com a sensibilidade sua

de acordo com a obra que você vai participar. Se é uma obra

pública, você tem que botar o BDI um pouquinho mais apertado

porque a concorrência é grande." (E1).

A seguir, segue, para exemplo, um cálculo do BDI formulado por um dos

entrevistados:

Quadro 03: Demonstrativo do BDI

Fonte: Adaptado pela autora

A despeito de tabelas e planilhas que podem ser utilizadas para o cálculo do

BDI, o entrevistado E2 comenta empecilhos que travam o valor do BDI:

DEMONSTRATIVO DO BDI RDC 148/2013

Itens de valor percentual fiso e obrigatório Incidentes sobre o Custo Direto

Incidente sobre o Preço de Venda Valor Percentual

IMPOSTO COFINS B1% 3,00% IMPOSTO PIS B2% 0,65%

ITENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL Administração Central A1% 9,00% Despesas Financeiras B3% 0,50% Risco B4% 0,50% Garantia B5% 0,40% ISS B6% 3,00% Lucro C% 11,00%

Total sobre Custo Direto 20,00% Total sobre Preço de Venda 8,05% BDI 30,51% BDI ADOTADO 30,00%

Fórmula ((1+A)/(1-B)-1)*100%

34

"A maioria dos órgãos públicos, hoje, limitam o BDI em 25%,

o que eu acho um crime porque 25% é quase impraticável. Então,

as empresas concorrentes ficam limitadas a esse BDI de 25% que,

na maioria das vezes, não há nem como se calcular, a gente

praticamente já fica restrito a esse limite de 25%." (E2).

Para apresentação das propostas nas licitações públicas, muitas empresas

realizam parcerias com fornecedores de materiais e insumos. Tornou-se uma situação

corriqueira, a terceirização e a sub-contratação, para cumprimento de serviços

diversificados que uma obra exige. O entrevistado E1 pontifica:

"Nenhuma construtora ou empreiteira, que faça obras de

instalações ou obras de serviço como um todo, dispõe de toda mão

de obra necessária para execução da obra. Porque você se

concentra na sua atividade fim. Então, você já ao fazer o

orçamento, você já pede o orçamento pra que essas empresas que

são parceiras sua, agrega o preço delas ao seu preço, no sentido

de no final do orçamento você ter um orçamento conjunto como um

todo." (E1).

E acrescenta:

"Uma empresa de pequeno porte, os parceiros são os

subcontratados. Uma empresa de grande porte, ela subcontrata até

atividades afins. Você pega uma empresa que está executando,

por exemplo, a obra do Hospital Universitário, o CAS, ali no Dom

Orione, ela subcontrata até empresas de construção civil também,

traz de outros lugares porque o corpo da empresa, a empresa é de

fora, ela não tem tantos funcionários aqui, pra ela é mais

interessante subcontratar, do que agregar pra ela mesma, ela

mesma contratar." (E1).

O entrevistado E2 também relata a experiência de sua empresa:

35

"No nosso caso, alguns setores como armação do aço e a

parte de formas de madeira são subcontratadas, porque é uma

atividade que você não consegue tê-la durante toda a obra, você

tem esse tipo de atividade só durante um período da obra quando

você está construindo a superestrutura. Então, depois de terminada

a superestrutura, você não precisa mais de carpinteiro, nem de

armador. Então, a gente prefere os subcontratados, porque são

empresas que só trabalham na área e quando terminam nossa

obra, elas geralmente vão fornecer seus trabalhos em outras

construtoras que estão iniciando a obra ou que estão na fase de

superestrutura." (E2).

Posteriormente à fase de participação na concorrência de licitações, a empresa

vencedora do processo assume a responsabilidade pela execução do projeto nas

conformidades estabelecidas. Por conseguinte, o órgão público compromete-se a

efetuar os pagamentos de acordo com o andamento da obra. O entrevistado E1

esclarece como isto ocorre: "Normalmente tem um fiscal da contratante que verifica se

o que você está medindo foi efetivamente colocado." (E1).

Sendo assim, por meio de medições regulares (geralmente mensais), o órgão

público verifica as etapas concluídas e contabiliza a remuneração da empresa

contratada, da seguinte forma, relatados pelos entrevistados 2 e 3:

"As medições são feitas por eventos, de forma proporcional,

para as obras de preço global; e são feitas levantando-se as

quantidades reais executadas para as obras de preços unitários."

(E3).

"As medições são feitas de acordo com a execução, ou seja,

geralmente os órgãos só medem as etapas construídas. Se você

vai fazer um piso, por exemplo, e comprou todo piso, e já aplicou

50% do piso e tem 50% do piso já comprado no seu almoxarifado,

o órgão público só vai medir os 50% executado. Então, é uma

36

determinação e a gente, então, procura comprar somente aqueles

materiais que estão próximos de serem medidos, de acordo com o

cronograma." (E2).

Além da medição realizada pelo órgão público, o entrevistado E1 destaca a

importância de a própria empresa contratada medir a evolução da obra, para

acompanhar e garantir seu correto andamento, como explicado:

"Você tem que ter um funcionário por conta de estar

medindo o que está sendo feito. Esse funcionário tem que estar o

tempo todo ali com os seus trabalhadores, com o encarregado da

obra, verificando diariamente o que foi feito de serviço. Então ele

vai colocando, tanto em termo de construção civil, em termos de

instalações o que usou de material, quantos metros de cabo

passou, quantas luminárias foram colocadas, quantas tomadas

foram colocadas, diariamente tem que anotar tudo e passar." (E1).

Continuando, segundo os relatos dos entrevistados, aliada às medições é

essencial haver uma fiscalização por parte do contratante para garantir, não só que a

obra seja executada no tempo correto e que os pagamentos sejam realizados de

acordo com o que foi executado, mas também para obrigar o contratado a seguir as

especificações técnicas acordadas. Isto fica claro na afirmação: "A fiscalização, ela está

na obra todos os dias, verificando se você executou o trabalho de maneira adequada,

utilizando os materiais que foram descritos no edital e se você está cobrando o que

você efetivamente trabalhou, fez seu trabalho" (E1). O entrevistado E2 completa:

"A fiscalização é importante num todo, porque vai ser a

fiscalização que vai fazer com que a construtora cumpra aquilo que

foi determinado pelas especificações dos projetos e das planilhas.

Elas ocorrem, no nosso caso, quase que diariamente, e as

medições, na maioria das vezes, no nosso caso, são feitas

mensalmente." (E2).

37

O entrevistado E3 ainda destaca a relevância da fiscalização para manter uma

boa relação de trabalho entre o órgão público e a empresa executante da obra. Em

suas palavras: "A fiscalização é sistema fundamental para que a Contratante e

Contratado possam andar juntos, sem surpresas e erros. As inspeções são feitas

seguindo as planilhas, projetos e especificações para se conferir a obediência dos

mesmos no decorrer da obra." (E3).

Apesar da existência da fiscalização, são frequentes os atrasos na execução de

obras públicas. Neste sentido, alguns fatores foram apontados como motivacionais para

tal. O primeiro motivo citado foram as falhas no edital, conforme ilustrado: "Eu acho que

as obras que sofrem atrasos, geralmente tem problemas de projeto e especificações,

isso apontando uma falha da contratante" (E2). O entrevistado E1 também compartilha

desta opinião:

"Em muitas vezes os editais estão em desconformidade com

o que é executado na prática. Os editais são feitos a toque de

caixa, por profissionais nem sempre qualificados, e acaba que

muita coisa que deveria ser feito não estava previsto pra ser feito

no edital. Então, se tivesse feito o planejamento por profissionais

responsáveis, certamente esses tempos de atraso diminuiriam."

(E1).

Outras falhas também foram apontadas como responsáveis pelos atrasos na

execução de obras públicas, como a incompatibilidade entre os cronogramas de

execução e de repasse de verbas, o despreparo de empresas que assumem

responsabilidade por excessivo número de obras, entre outros. A seguir fica

exemplificado:

"Outra questão das obras públicas é a questão financeira,

nem sempre o cronograma financeiro da obra pública corresponde

ao cronograma de execução, então ela fica condicionada a

repasses de recursos que não acontece necessariamente no tempo

em que a obra está se desenvolvendo. E, às vezes, um atraso de

38

um repasse provoca um atraso do andamento da obra também."

(E1).

"Agora contando a falha das contratadas seria, hoje, com o

black out que nós temos na mão de obra, e geralmente a falta de

preparo ou o excesso de obras que algumas empresas se

responsabilizam por fazer e consequentemente tem problemas de

atraso na entrega." (E2).

O entrevistado E3 resume as causas dos atrasos em: "Modificações ou

deficiência de projetos; falta de pagamentos em dia; escassez de recursos do mercado,

notadamente mão de obra." (E3).

Ainda comentando sobre a execução de obras públicas, os entrevistados foram

questionados sobre as diferenças de se prestar serviço para o setor público e o setor

privado. O entrevistado E2 não opinou sobre o assunto por não trabalhar para o setor

privado: "Nós não trabalhamos para o setor privado. A gente optou por ser uma

empresa que trabalha exclusivamente para o órgão público, e resolvemos não

pulverizar porque senão a gente acaba não atendendo nem um setor, nem o outro."

(E2).

Os outros dois entrevistados trabalham para ambos os setores. Sobre as

diferenças entre obras públicas e privadas, o entrevistado E3 foi categórico: "O setor

privado é menos burocrático e tem maior liberdade e rapidez nas decisões." (E3). O

entrevistado E1 ratifica: "No setor privado a coisa anda mais rápido. Você precisa de

alguma coisa, você vai direto no cliente, e o cliente se mobiliza pra poder te atender no

tempo certo, porque pra ele é importante que a obra seja entregue no tempo certo."

(E1).

E ainda acrescenta:

"Diferenças de editais, no privado também você participa de

concorrências com outras empresas, e eles também apelam pra

qualidade e pro menor preço, mas a qualidade é relevante pra eles

39

também, o que no público não é tanto. No público é mais o preço,

quem tem o menor preço leva, atendendo às condições mínimas.

No privado eles olham a condição de qualidade e preço, e olham se

você já foi um bom prestador de serviço, certamente isso vai te dar

uma credibilidade maior e você vai ter mais facilidade pra continuar

prestando serviço, eles negociam com você também. Se você,

porventura, está com um preço maior do que o seu concorrente e

eles querem que você faça a obra, eles vão te chamar pra

conversar: "Olha, eu quero fazer com você, o seu preço está um

pouquinho maior que o do outro, dá pra você chegar? Se der, eu

faço". E dependendo da qualidade do prestador de serviço você

ganha com um preço até maior do que o seu concorrente, porque

sabe que a qualidade do serviço que será prestado é boa. Então a

diferença é essa, a dinâmica do privado ela é muito mais rápida,

muito melhor." (E1).

Finalizando, os entrevistados enriqueceram este presente trabalho oferecendo

suas recomendações para as empresas que iniciam sua participação em licitações

públicas. Declararam:

"Acho que tem que ficar muito atento à essa questão, que eu

já falei anteriormente, de verificar se o que está sendo pedido está

sendo orçado de maneira adequada, isso é o principal. Você tem

que checar muito bem o orçamento que você vai dar, porque o

orçamento errado ele quebra a empresa. Verificar se você tem

condições financeiras de arcar com o compromisso que você está

se propondo a encarar. Porque se você vai encarar um negócio

muito maior, você não tem caixa pra isso, acaba que você vai ter

que recorrer a banco, fazer empréstimo, e isso no final vai comer o

seu BDI, vai comer o lucro que você vai ter. Então, é entrar aonde

dá pra entrar, se você sozinho não consegue, faça parceria com

alguém pra não ficar parado, pra não ter que desmobilizar os

40

funcionários, e atente pros orçamentos das licitações públicas. O

mais importante é isso aí, o orçamento. É melhor você perder uma

obra mal orçada, do que ganhar uma obra cujo orçamento não

corresponde com a realidade." (E1).

"A minha recomendação é que participem como

observadoras porque isso é permitido, que as empresas possam ir

nas licitações e acompanhar, como observadoras, para que

possam tomar conhecimento e adquirir experiências do processo

licitatório. Essas são as minhas considerações." (E2).

Na opinião do entrevistado E3, "Experiência, confiabilidade, capacidade jurídica,

financeira e técnica."

41

7. Considerações finais

O presente trabalho foi realizado com o objetivo de elucidar as questões

referentes às licitações de obras públicas de engenharia, com enfoque na participação

das pequenas empresas.

Devido à boa fase econômica do país e aos investimentos no setor, a realização

de obras públicas representa, hoje, um campo de atuação promissor. Contudo, os

engenheiros e empresários de engenharia que ambicionam entrar neste mercado

encontram obstáculos quanto à competitividade e à certificação. Além de competência

técnica, para alcançar sucesso nas concorrências, eles precisam apresentar um

profundo conhecimento da Lei no 8.666/93, atentando-se para a documentação

necessária na habilitação dos processos licitatórios, bem como para as peculiaridades

de se executar obras para o setor público.

Este trabalho buscou, pois, fazer uma análise geral da legislação referente às

licitações e comentar os principais aspectos destes processos. Acrescentando, quanto

à questão do desafio de ser competitivo em um mercado dominado pelas grandes

empresas, este trabalho empenhou-se em fornecer a visão de profissionais já atuantes

no setor de obras públicas, para que pudessem dividir suas experiências e oferecer

suas recomendações àqueles que desejam iniciar sua participação nos processos de

concorrência de obras de engenharia.

Desta forma, as entrevistas realizadas com os três proprietários de empresas de

engenharia no município de Juiz de Fora colaboraram positivamente para o presente

trabalho, no sentido de que facilitaram a interpretação das informações teóricas

pesquisadas.

Os entrevistados destacaram a importância de se ter todas as certidões e

documentações em dia para participar de licitações, bem como ter recursos financeiros

compatíveis com a obra almejada, sendo esta uma das principais dificuldades

enfrentadas pelas pequenas empresas.

Ainda, o edital foi apontado como elemento de alta relevância para o processo,

devendo ser minuciosamente analisado, pois nele encontram-se todas as informações

42

pertinentes ao objeto licitado. Quanto à elaboração das propostas, os entrevistados

recomendaram que, para ser competitivo nas licitações, deve-se atentar para fatores

como prazo, preço, condições construtivas, medição e localização da obra, e também

realizar um cuidadoso cálculo de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), visto que nele

estará incluído o seu lucro.

No tocante à execução das obras públicas, os entrevistados salientaram o papel

das medições e da fiscalização para garantir que os projetos sejam executados no

prazo correto e seguindo as especificações técnicas conformes. Também sugeriram a

realização de parcerias com fornecedores e a sub-contratação de serviços para

dinamizar a execução das obras.

Portanto, a partir dos resultados das entrevistas e da pesquisa bibliográfica

realizada, pode-se concluir que o melhor caminho para se obter êxito nas licitações e

execuções de obras públicas é buscar o máximo de conhecimento sobre o assunto,

manter-se sempre atualizado quanto às certificações e documentações, adquirir

experiência no ramo, e ter consciência da responsabilidade social de se executar uma

obra pública, garantindo a segurança e a qualidade do projeto executado, pois este

será desfrutado futuramente pela população.

43

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<www.leigeral.com.br>. Acesso em: <08 de maio de 2013>.

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Apêndice A

Questionário aplicado:

1. O Sr. poderia elucidar quais as principais dificuldades das empresas de menor

porte, principalmente as empreiteiras, na competição das licitações públicas?

2. Tomando por base sua experiência no ramo, o Sr. poderia expor os principais

aspectos a serem observados para participar de processos de licitação pública?

3. Quais são os fatores importantes para ser competitivo nas licitações públicas?

Por favor, comente sobre fatores como prazo, preço, condições construtivas,

medição, localização da obra e outros que julgar relevantes.

4. O Sr. poderia comentar as formas ou processos de elaboração do orçamento e

do cronograma de obras da sua empresa para participação nas licitações?

5. Para apresentação das propostas nas licitações públicas, muitas empresas

realizam parcerias com fornecedores de materiais e insumos. O Sr. poderia

explicar como isto acontece na sua empresa?

6. O Sr. poderia explicar como é feito o cálculo do BDI (Benefícios e Despesas

Indiretas) em sua empresa?

7. A sub-contratação de serviços é uma prática comum nas empresas que realizam

obras públicas. O Sr. poderia explicar como e porque isto ocorre?

8. O Sr. poderia dar uma breve visão de como são feitas as medições no decorrer

da execução de obras públicas?

9. Para o Sr., qual a importância da fiscalização no processo de execução de obras

públicas? Por favor, comente brevemente como ocorrem as inspeções.

10. O Sr. poderia expor os motivos pelos quais as obras públicas frequentemente

sofrem atrasos?

11. Além de executar obras públicas, a empresa do Sr. trabalha para o setor

privado? Se sim, o Sr. poderia relatar as principais diferenças entre esses dois

tipos de prestação de serviços?

12. Por fim, quais as recomendações do Sr. para as empresas que iniciam sua

participação em licitações públicas?