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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA-
PROPPEC
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS - PMGPP
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONTROLE SOCIAL E
DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS:
O CASO DE ITAJAÍ - SC, NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2009 A MAIO DE 2009
ALESSANDRA CRISTINA RUBIO
ITAJAÍ – SC, 2010
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA-
PROPPEC
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS - PMGPP
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONTROLE SOCIAL E
DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS:
O CASO DE ITAJAÍ - SC, NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2009 A MAIO DE 2009
ALESSANDRA CRISTINA RUBIO
Dissertação apresentada à Banca Examinadora
no Mestrado Profissionalizante em Gestão de
Políticas Públicas da Universidade do Vale do
Itajaí - UNIVALI, sob a orientação da Profª Drª
Adriana Marques Rossetto, como exigência
parcial para obtenção do título de Mestre em
Gestão de Políticas Públicas.
ITAJAÍ – SC, 2010
Esta Dissertação foi julgada APTA para a obtenção do título de Mestre em Gestão de Políticas
Públicas e aprovada, em sua forma final, pela Coordenação do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão de Políticas Públicas – PMGPP/UNIVALI.
_______________________________________
DRª. ADRIANA MARQUES ROSSETTO COORDENADORA
Apresentada perante a Banca Examinadora composta pelos Professores
_______________________________________________________________
DRª. ADRIANA MARQUES ROSSETTO (UNIVALI) PRESIDENTE E ORIENTADORA
_______________________________________________________________
DR. FLÁVIO RAMOS (UNIVALI) MEMBRO
_______________________________________________________________
DR. GUILLERMO ALFREDO JOHNSON (UFGD) MEMBRO EXTERNO
Itajaí (SC), 13 de dezembro de 2010.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, por me dotar de coragem para enfrentar os desafios constantes em minha
vida, por cada dia vivido, cada lição aprendida e nunca ter me deixado desistir.
À minha mãe Sueli Rubio, sempre presente na minha vida com palavras positivas, com seu
amor, com suas visitas freqüentes em Itajaí, abandonando todas as suas obrigações para estar
aqui ao meu lado nos momentos mais importantes, obrigada pelo apoio de sempre, todas as
minhas conquistas são para você e meu pai. Amo muito vocês.
Ao meu companheiro Thiago, pelo carinho, amor, apoio e toda paciência que teve comigo nos
momentos difíceis que passei escrevendo minha dissertação. Obrigada por tudo, te amo.
Ao meu pai Alceu Rubio in memoriam, que sempre esteve comigo em espírito me conduzindo
para as escolhas certas que deveria fazer e me dando coragem para enfrentar as dificuldades.
Tudo que faço é seguir o exemplo de bom homem e excelente pai que o senhor foi durante
sua passagem aqui ao nosso lado. Você sempre foi e sempre será o meu exemplo, o meu
herói, o melhor pai do mundo. Saudades.
Ao Prof. Ms. Jonas Tadeu Nunes coordenador do Observatório Social de Itajaí - SC (OSI),
que me ajudou a desenvolver minha pesquisa, sempre prestativo, alegre, atencioso e me
ensinando que o Brasil tem jeito se cada um fizer a sua parte.
A minha orientadora Professora Drª Adriana Marques Rossetto, pela atenção, carinho e pela
confiança depositada em mim durante esse período de orientação.
A todos os meus professores do mestrado e principalmente ao Prof. Dr. Paulo Alberto, pelo
que cada um representou para a minha formação pessoal e profissional.
Aos funcionários da Secretaria do Mestrado em Gestão de Políticas Públicas e principalmente
a Tânia e ao Luis, por propiciarem condições essenciais para a realização do Trabalho, sempre
muito atenciosos.
E a todos que estão próximos ou distantes, amigos, familiares e colegas de trabalho, que torce
pelo meu sucesso e vibra com todas as minhas conquistas.
Ontem e amanhã
Hoje vou apagar do meu calendário dois dias:
Ontem e amanhã!
Ontem foi para aprender!
Amanhã será uma consequência do que posso fazer hoje...
Hoje enfrentarei a vida com a convicção de que este dia nunca mais retornará.
Hoje é a última oportunidade que tenho de viver intensamente...
Hoje terei coragem para não deixar passar as oportunidades que se apresentam que são as
minhas chances de triunfar!
Hoje vencerei cada obstáculo que surgir no meu caminho!
Resistirei ao pessimismo e conquistarei o mundo com um sorriso...
Com uma atitude positiva...
Esperando sempre o melhor!
Hoje usarei o tempo para ser feliz!
Se você carimbar em si mesmo a ideia de que as coisas são difíceis, provavelmente elas serão.
Quando se repete continuamente ―eu não posso‖ ou ―eu não vou conseguir‖, as chances de
que isso realmente aconteça são bem grandes. Portanto, para permanecer longe da influência
dos comentários e visões pessimistas dos outros, ative o seu potencial otimista.
Autor Desconhecido
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS ........................................................................................................ vii
LISTA DE QUADROS ..................................................................................................... viii
LISTA DE SIGLAS ............................................................................................................ ix
RESUMO ............................................................................................................................. x
ABSTRACT ........................................................................................................................ xi
INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 12
CAPÍTULO I...................................................................................................................... 16
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ........................................................................... 16
1.1 CONTROLE SOCIAL NO CONTEXTO DAS REFORMAS
ADMINISTRATIVAS ......................................................................................................... 19
1.2 CONTROLE SOCIAL: CONCEITOS E FINALIDADE ................................................ 23
1.2.1 Instrumentos de Controle Social ............................................................................ 27
1.3 OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ITAJAÍ – SC .............................................................. 29
CAPÍTULO II .................................................................................................................... 31
LICITAÇÃO E DISPENSAS – LEI 8.666/93 ................................................................... 31
2.1 UM BREVE HISTÓRICO DAS LICITAÇÕES ............................................................. 32
2.2 OBRIGATORIEDADE, A DISPENSA E INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO ............. 39
2.3 LICITAÇÃO E DISPENSA ........................................................................................... 41
2.4 LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ........................................................................................... 42
2.5 DISPENSA DE LICITAÇÃO: CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE
PÚBLICA ............................................................................................................................ 44
2.6 O EMPREGO IRREGULAR DA DISPENSA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
E SUAS PENALIDADES .................................................................................................... 49
2.7 ESTATÍSTICAS GERAIS DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS POR
LICITAÇÃO ........................................................................................................................ 56
CAPÍTULO III................................................................................................................... 61
PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: CASO DO MUNICÍPIO DE
ITAJAÍ – SC, PERÍODO DE JANEIRO DE 2009 A MAIO DE 2009............................. 61
3.1 AS ENCHENTES EM SANTA CATARINA ................................................................. 61
3.2 ITAJAÍ – SC .................................................................................................................. 64
3.3 PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO
DE 2009............................................................................................................................... 71
3.4 ANÁLISES DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO................................ 73
3.4.1 Dimensão Legal ......................................................................................................... 73
3.4.2 Dimensão Econômica ................................................................................................ 80
3.4.3 Dimensão Social ......................................................................................................... 83
3.5 CONCLUSÕES DAS ANÁLISES DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO ........................................................................................................................ 91
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 94
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 97
APÊNDICES .................................................................................................................... 103
APÊNDICE A – Processos de dispensa de Licitação .......................................................... 104
ANEXOS .......................................................................................................................... 169
ANEXO A – Decreto Estadual nº 1.910 de 26/11/2008 ...................................................... 170
ANEXO B – Decreto Municipal nº 8.760 de 23/11/2008 .................................................... 171
ANEXO C – Decreto Municipal nº 8.821 de 18/02/2009 .................................................... 173
ANEXO D – Avaliação de Danos ...................................................................................... 175
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 – Gráfico do número de processos e valor de compra segundo as modalidades
Janeiro a Dezembro de 2009 (%) ...................................................................... 58
Figura 02 – Estatísticas da Dispensa de Licitação, segundo o dispositivo do
Inciso legal Janeiro a Dezembro de 2009 .......................................................... 59
Figura 03 – Quantidade e valor das compras, segundo as regiões – Janeiro a
Dezembro de 2009 ............................................................................................ 60
Figura 04 – Mapa com informações do desastre de 2008, do Estado de Santa
Catarina ............................................................................................................ 63
Figura 05 – Catástrofe também na economia ........................................................................ 64
Figura 06 – Porto de Itajaí, após a enchente de 2008 ............................................................ 67
Figura 07 – Foto panorâmica da cidade de Itajaí durante a enchente de 2008 ........................ 67
Figura 08 – Foto panorâmica da região oeste de Itajaí na enchente de 2008 .......................... 68
Figura 09 – Semelhança do Katrina, com o município de Itajaí – SC, na
Enchente de 2008.............................................................................................. 69
Figura 10 – Vista exterior e interior do atacado enquanto era saqueado ................................ 70
Figura 11 – Gráfico: Art. 26, inciso I .................................................................................... 74
Figura 12 – Gráfico: Parecer Técnico ................................................................................... 75
Figura 13 – Gráfico: Comprovação de Regularidade Fiscal .................................................. 76
Figura 14 – Gráfico: Parecer Jurídico ................................................................................... 77
Figura 15 – Gráfico: Prazo de conclusão das obras ............................................................... 79
Figura 16 – Gráfico: Orçamentos ......................................................................................... 81
Figura 17 – Gráfico: Valor das dispensas – JAN / FEV / MAR / ABRIL .............................. 82
Figura 18 – Gráfico: Tipos de Serviço – Contratação e o Valor ............................................ 83
Figura 19 – Tempo de contratação dos serviços ou obras após a enchente ............................ 86
Figura 20 – Mapa do Município de Itajaí, bairros atingidos pela enchente de 2008 ............... 90
Figura 21 – Gráfico: Obras executadas nos bairros atingidos pela enchente de 2008 ............. 91
LISTA DE QUADROS
Quadro 01 - Evolução Histórica das Reformas Administrativas no Brasil ............................. 21
Quadro 02 - Artigos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
que tratam sobre o processo licitatório ............................................................. 34
Quadro 03 - Obras e Serviços de Engenharia ....................................................................... 38
Quadro 04 - Compras e Outros Serviços............................................................................... 38
Quadro 05 - Prazos de divulgação dos procedimentos licitatórios por modalidade ................ 38
Quadro 06 - Número de processos das compras, segundo as modalidades – Janeiro
a Dezembro de 2009 ........................................................................................ 57
Quadro 07 - Data da publicação dos Processos de Dispensa de Licitação no
Diário Oficial ................................................................................................... 78
Quadro 08 - Escolas atingidas pela enchente de 2008 ........................................................... 85
LISTA DE SIGLAS
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
DASP - Departamento Administrativo do Setor Público
ENAP - Escola Nacional de Administração Pública
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA - Lei Orçamentária Anual
MARE - Ministério da Administração e Reforma do Estado
MPE - Micro e Pequenas Empresas
OSI - Observatório Social de Itajaí
Oscips - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
OSs - Organizações Sociais
PIB - Produto Interno Bruto
PMGPP - Programa de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas
PPA - Plano Plurianual
SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
UASG - Unidades Administrativas de Serviços Gerais
RESUMO
Esta pesquisa teve como objetivo analisar os 36 (trinta e seis) processos de dispensa de
licitação, por situação de emergência ou estado de calamidade pública da Prefeitura Municipal
de Itajaí em Santa Catarina (SC), no período de Janeiro de 2009 a Maio de 2009, sucedidos da
enchente ocorrida em 2008 e autorizados pelo Decreto Estadual nº 1.910/08 e os Decretos
Municipais nº 8.760/08 e 8.821/09. Para responder aos questionamentos que direcionaram
este estudo, procurou-se analisar os processos de dispensa de licitação sob a ótica legal e
econômica utilizando como base a Lei nº 8.666/93 e verificar se os administradores públicos
utilizaram as dispensas de Licitação como instrumento de políticas públicas, nas contratações
de obras e serviços nos casos de emergência e calamidade pública. Para isto, o trabalho
apresentou informações e conceitos sobre gestão de políticas públicas; controle social e seus
instrumentos e a lei de licitação e sua exceção: a dispensa de licitação, tendo como foco
principal o art. 24, inciso IV que trata da situação de emergência e estado de calamidade
pública. Neste estudo procedeu-se uma pesquisa exploratória através de uma abordagem
qualitativa. Utilizaram-se como procedimentos metodológicos a revisão de literatura; e a
pesquisa documental, esta viabilizada pela parceria com o Observatório Social de Itajaí que
disponibilizou o acesso aos referidos processos de dispensa. Análise destes foi efetuada a
partir das dimensões legal, econômica, social e política. Os resultados revelaram que os
gestores públicos do município de Itajaí executaram algumas obras e serviços, com base no
Decreto de calamidade pública e que essas contratações eram realmente importantes para
atender as necessidades da população. Entretanto, na maioria os processos foram identificados
com vários procedimentos que não atendem à legislação, e outros que embora não possam ser
caracterizados como ilegais suscitam dúvidas quanto a efetiva necessidade de utilização desta
modalidade de compra ou contratação de obra ou serviço. Com isso, espera-se que com o
aprofundamento do tema estudado e dos processos analisados, possam despontar reflexões
sobre a importância da utilização da dispensa de licitação como um instrumento de políticas
públicas e de seus reflexos para a sociedade se mal utilizados.
PALAVRAS-CHAVE: Políticas Públicas, Controle Social e Dispensa de Licitação.
ABSTRACT
The objective of this research was to analyze the 36 (thirty six) processes of exemption from
competitive bidding due to situations of emergency or state of public calamity of the
Municipal Council of Itajaí in Santa Catarina (SC), in the period January 2009 to May 2009,
following the floods of 2008 and authorized by State Decree 1910/08 and Municipal Decrees
8760/08 and 8821/09. To respond to the questions that guided this study, it analyzes the
processes of exemption from competitive bidding from a legal and economic perspective,
based on Law 8666/93, and determines whether the public managers use exemption from
competitive bidding as an instrument for public policies when contracting works and services
in cases of emergency and public calamity. For this, the work presents information and
concepts on the management of public policies; social control and its instruments, and the law
on competitive tenders and their execution: The competitive bidding exemption is focused
mainly on art. 24, item IV, which deals with situations of emergency and states of public
calamity. In this study, exploratory research was carried out, through a qualitative approach.
Literature review and document research were used as methodological procedures, made
possible by the partnership with the Observatório Social de Itajaí, which provided access to
these processes of exemption. The processes were analyzed from a legal, economic, social
and political perspective. The results reveal that the public managers of the municipality of
Itajaí execute some works and services, based on the Decree of public calamity, and that these
contracted works and services were very important for meeting the needs of the population.
However, the majority of the processes were associated with various procedures that do not
meet the legislation and others which, although they cannot be characterized as illegal, create
doubts as to the effective need to use this modality of purchasing or hiring works and services.
Thus, it is hoped that through further study of the theme and the processes analyzed,
reflections can be indicated on the importance of the use of exemption from competitive
bidding as an instrument for public policies, and their effects for society if improperly used.
KEY WORDS: Public Policies, Social Control and competitive bidding exemption.
13
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos o País tem se defrontado com inúmeros casos de desvios e
impropriedades na execução do gasto público. Esses fatos impõem a urgência de uma
discussão profunda sobre o tema controle, pois se acumula um elevado custo social pela má
utilização de recursos públicos. Nesse aspecto a sociedade é um elemento principal, pois
poderá impedir os gestores públicos de incorrer em má utilização do dinheiro, através de
instrumentos de controle social.
Controle Social é a integração da sociedade com a administração pública, com a
finalidade de solucionar problemas e deficiências sociais com mais eficiência. É um
instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder
colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas
no âmbito de algumas políticas públicas (SANTOS, 2004).
No ordenamento jurídico brasileiro, um dos importantes instrumentos de controle é a
Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que obras,
serviços, compras e alienações fossem contratadas mediante processo de licitação pública (art.
37, XXI). Com base nesse artigo, foi editada a Lei de Licitações que estabelece normas gerais
de licitação. Por meio desse dispositivo legal, busca-se assegurar, em última instância, o
interesse público, mediante seleção da proposta mais vantajosa para a administração,
baseando-se em princípios tais como a moralidade, impessoalidade e publicidade. Dessa
forma, está se procurando um maior controle no gasto de recursos públicos.
A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 22, traz cinco modalidades
de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. E
recente através da Lei Federal nº 10.520/2002, instituiu uma nova modalidade, denominada
pregão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a
determinados tipos de contratação.
Apesar de constituir regra geral, a licitação comporta exceções expressamente
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, quando claramente caracterizado casos de dispensa (art.
24) ou de inexigibilidade (art. 25) do procedimento licitatório.
No art. 24, inciso IV, aborda os casos de emergência ou de calamidade pública. Esses
casos de dispensa de licitação devem ser caracterizados por situação fática real, e não
14
meramente em tese, ocasionada por fato imprevisível ou, embora previsível, que não pôde ser
evitado.
A contratação direta nos casos de emergência ou de calamidade pública tem lugar
quando a situação que a justifica demanda da administração pública providências urgentes a
fim de evitar prejuízos ou repelir os riscos de danos às pessoas, bens ou serviços, públicos ou
privados.
Ressalte-se que a dispensa por emergência ou de calamidade pública no procedimento
licitatório agrega caráter de excepcionalidade, podendo seu uso inadequado caracterizar
ofensa ao princípio da moralidade pública, ensejando aplicação de sanção no âmbito
administrativo, civil e criminal.
Um exemplo na aplicação desse instrumento legal é a catástrofe natural que atingiu o
Vale do Itajaí em novembro de 2008, e que resultou em decreto de calamidade pública para
vários municípios da região, entre eles Itajaí. Em função desta situação inúmeras obras,
serviços e aquisições foram efetuados pelo poder público do município utilizando a dispensa
de licitações prevista na Lei nº 8.666/93.
Se a situação de calamidade vivida pela população da região é inquestionável, resta
verificar se os mecanismos disponíveis na referida lei para minimizar as consequências do
desastre foram efetivamente utilizados em prol do bem estar da população e para salvaguardar
o patrimônio público e privado.
A pesquisa pretende investigar de que maneira os administradores públicos utilizaram
as dispensas de Licitação como instrumento de políticas públicas, nas contratações de obras e
serviços nos casos de emergência e calamidade pública que está regulamentado no art. 24,
inciso IV da Lei 8.666/93, através de análise dos processos de dispensa de licitação, e seus
desdobramentos para priorizar as necessidades da população resultantes da calamidade.
A pesquisa utilizará referências teóricas, da gestão de políticas públicas, do controle
social, além dos relativos ao próprio escopo das licitações no Brasil, e também análises dos 36
(trinta e seis) processos de dispensa de licitação de situação de emergência e estado de
calamidade pública, efetuados durante o período de Janeiro de 2009 a maio de 2009, pela
Prefeitura Municipal de Itajaí - SC.
O acesso aos processos foi oportunizado por uma parceria com o Observatório Social
de Itajaí (OSI), entidade recentemente criada no município, pessoa jurídica de direito privado,
de fins não-econômicos ou lucrativos, e, que trabalha para a popularização das ferramentas de
participação dos cidadãos na avaliação e no monitoramento da gestão dos recursos públicos.
Sendo assim possuem na sua sede cópias de alguns dos processos de dispensa de licitação
15
montados para prestação de serviços durante o decreto de situação de emergência e
calamidade pública da cidade de Itajaí.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Analisar os processos de dispensa de licitação, por situação de emergência ou estado
de calamidade pública da Prefeitura Municipal de Itajaí - SC no período de Janeiro de 2009 a
Maio de 2009, frente os preceitos da Lei nº 8.666/93.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificar e caracterizar os processos da Prefeitura Municipal de Itajaí que ocorreram
com dispensa de licitação, no período de Janeiro de 2009 a Maio de 2009;
- Analisar os processos de dispensa de licitação pelo enfoque legal, econômico, social e
Político;
- Investigar se a Prefeitura Municipal de Itajaí - SC preocupou-se em atender as
principais necessidades da população, resultantes da calamidade, quando utilizou a dispensa.
METODOLOGIA
A presente pesquisa constitui-se em uma pesquisa exploratória, sendo analisados 36
(trinta e seis) processos de dispensa de licitação da Prefeitura Municipal de Itajaí, no período
de Janeiro de 2009 a Maio de 2009, dentre eles diversos processos de contratações de obras e
serviços. Conforme esclarece Gil (1999), a pesquisa exploratória visa proporcionar uma visão
geral de um determinado fato. Um trabalho é de natureza exploratória quando envolver
levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas que tiveram (ou têm) experiências
práticas com o problema pesquisado e análise de exemplos que estimulem a compreensão.
Possui ainda a finalidade básica de desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias para
a formulação de abordagens posteriores. Dessa forma, este tipo de estudo visa proporcionar
um maior conhecimento para o pesquisador acerca do assunto, a fim de que esse possa
formular problemas mais precisos ou criar hipóteses que possam ser pesquisadas por estudos
posteriores (GIL, 1999).
16
O estudo terá uma abordagem qualitativa e utilizará os procedimentos metodológicos
segundo os objetivos específicos seguintes:
a) Revisão de literatura sobre políticas públicas, controle social e da Lei nº 8.666/93,
visando atender ao objetivo de ampliar os conhecimentos teóricos através de leituras
específicas sobre os assuntos acima citados.
b) Pesquisa documental: a coleta de dados documental dos processos de dispensa de
licitação, efetuados pela Prefeitura Municipal no período de janeiro de 2009 a maio de 2009,
adquiridas com a ajuda do Observatório Social de Itajaí;
c) A análise dos processos de dispensa de licitação utilizará as seguintes dimensões:
Dimensão Legal: analisará se os processos de dispensa de licitação seguiram a Lei nº
8.666/93;
Dimensão Econômica: Verificará se a distribuição dos recursos da prefeitura
municipal de Itajaí, quando utilizou a dispensa de licitação para contratação de empresas de
prestação de serviços e para aquisição de bens, utilizou os critérios previstos na Lei nº
8.666/93, contratando assim a empresa com o menor preço;
Dimensão Social: Verificará se os processos de dispensa de licitação tiveram como
objetivo atender as necessidades da população de Itajaí, atingidas pelas enchentes de 2008;
Dimensão Política: Analisará se os processos de dispensa de licitação oportunizaram
ganhos políticos em detrimento ao atendimento das necessidades emergências da população;
A análise das duas primeiras dimensões volta-se para o atendimento do segundo
objetivo específico, já as duas últimas dimensões responderão ao terceiro objetivo específico.
Na dissertação abordaremos no Capítulo I alguns conceitos sobre Políticas Públicas,
Controle Social, quais os Instrumentos de Controle Social e um breve resumo sobre
Observatório Social de Itajaí – SC, um importante instrumento social para nosso município.
No Capítulo II iremos abordar sobre Licitações e Dispensas, fazendo um breve histórico sobre
a licitação, suas exceções, obrigatoriedade, emprego irregular das Dispensas de Licitações e
suas penalidades. No Capítulo III mostraremos o foco da nossa pesquisa, as análises dos
processos de dispensa de licitação do período de Janeiro de 2009 a Maio de 2009 da
Prefeitura Municipal de Itajaí - SC.
17
CAPÍTULO I
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
A política pública enquanto área de conhecimento e disciplina acadêmica nasce nos
EUA, rompendo a tradição européia de estudos e pesquisas nessa área, que se concentravam,
mais na análise sobre o Estado e suas instituições do que na produção dos governos. Assim,
na Europa, a área de políticas públicas vai surgir como um desdobramento dos trabalhos
baseados em teorias explicativas sobre o papel do Estado e de uma das mais importantes
instituições do Estado, o governo, produtor, por excelência, de políticas públicas. Nos EUA,
ao contrário, a área surge no mundo acadêmico sem estabelecer relações com as bases teóricas
sobre o papel do Estado, passando direto para a ênfase nos estudos sobre a ação dos governos
(SOUZA, 2006).
Conforme Celina Souza (2006), não existe uma única, nem melhor, definição sobre o
que sejam políticas públicas. Mead (1995) a define como um campo dentro do estudo da
política que analisa o governo à luz de grandes questões públicas e Lynn (1980), como um
conjunto de ações do governo que irão produzir efeitos específicos. Peters (1986) diz que
política pública é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de
delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos.
Por isso, diz-se que a política pública é o que o governo escolhe fazer ou não fazer.
Quando se analisa política pública tenta-se responder. Quem ganha o quê? Por quê? Que
diferença faz? É por meio da política pública que se define para onde vai o dinheiro público,
pois ela é também um conjunto de procedimentos que expressam relações de poder, decisões
e de ações relativas à alocação de pessoas e recursos para um determinado objetivo (SOUZA,
2006 apud FRANK; SEVEGNANI; TOMASELLI, 2009).
Apesar de optar por abordagens diferentes, as definições de políticas públicas
assumem em geral, uma visão holística do tema, uma perspectiva de que o todo é mais
importante do que a soma das partes e que indivíduos, instituições, interações, ideologia e
interesses contam, mesmo que existam diferenças sobre a importância relativa destes fatores
(SOUZA, 2006).
Pode-se, então, resumir política pública como o campo do conhecimento que busca, ao
mesmo tempo, ―colocar o governo em ação‖ e/ou analisar essa ação (variável independente) e,
18
quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente)
(SOUZA, 2006).
Uma política pública é dinâmica e mutante. Tende a alterar-se ao longo do tempo, sob
a redefinição de diretrizes e novos objetivos.
Estudos de Jardim, Silva e Nharreluga (2009) apontam cinco elementos que
possibilitam identificar uma política pública:
1. Existir um conjunto de medidas concretas;
2. Estar inscrita em um quadro geral de ação, e nunca ser uma ação isolada;
3. Possuir sempre um público;
4. Possuir objetivos definidos.
Muitas vezes aquilo que é denominado pelos próprios governos que a formulam, como
uma política pública, nem sempre se configura como tal. De outro lado, alguns programas e
projetos governamentais, com todas as características de uma política pública, não são assim
anunciados ou assumidos pelos governos que os formulam e implementam. Mesmo na
ausência de uma estrutura governamental especializada para a formulação e implementação
de uma política pública, esta pode existir. As políticas de meio ambiente existiam antes da
criação do ministério do meio ambiente (JARDIM; SILVA; NHARRELUGA, 2009).
Estudar políticas públicas implica ainda, em compreender os governos, uma vez que é
o governo que articula os regimes políticos e as políticas públicas. Isto é, o governo é a forma
concreta pela qual os regimes políticos se expressam e exercem o poder político, definem as
prioridades e tentam conduzir a sociedade por meio das políticas públicas. Tanto quanto
perceber que as políticas públicas dependem da natureza do regime político e da função
governamental, é importante também identificar o grau dessa relação de interdependência. Em
sua forma institucional, os regimes estabelecem os laços que unem governantes e o aparato de
governo, o campo de ação entre os governantes e os governados, a forma como os
governantes podem ascender ao governo, e a forma de atribuir poder institucional ao
governante para que suas decisões sejam aceitas pelos governados (JARDIM; SILVA;
NHARRELUGA, 2009).
Segundo os mesmos autores acima citados, em relação ao modo de governar, como
prática cultural, estão implicados tanto a cultura como o projeto político que prevalece em
determinada sociedade. Essa cultura política e institucional se manifesta na maneira como se
dá o diálogo entre governantes e governados em relação à definição e à gestão dos assuntos
políticos e institucionais, no modo como são adotadas táticas e estratégias governativas para
alcançar certos objetivos, e nos graus de consenso e de repressão exigidos para realizar os
19
propósitos definidos. No limite, o exercício do governo sinaliza para a consistência ou não da
democracia existente, e as políticas públicas para o nível de democracia alcançado.
Uma política pública não é apenas um conjunto de decisões. É concebida, formulada e
implementada a partir de atores sociais diversos que se relacionam e se influenciam
mutuamente em um ambiente de conflitos e consensos. Segundo autores (MULLER e
SURREL, 2004, p. 22 apud JARDIM; SILVA; NHARRELUGA, 2009, p. 10), estudar uma
política pública pressupõe levar "em conta o conjunto dos indivíduos, grupos ou organizações
cuja posição é afetada pela ação do Estado", é também importante analisar os "indivíduos e/ou
grupos, que são os atores, homens políticos, funcionários de todos os níveis, grupos de
interesse", um espaço de relações interorganizacionais que ultrapassa a visão estritamente
jurídica.
Em Agendas Alternatives and Public Policies, Kingdon (2003) procura responder à
seguinte questão: por que alguns problemas se tornam importantes para o governo? Como
uma ideia se insere no conjunto de preocupações? Kingdon considera as políticas públicas
como um conjunto formado por quatro processos: o estabelecimento de uma agenda de
políticas públicas; a consideração das alternativas para a formulação de políticas públicas,
com base nas quais as escolhas serão realizadas; a escolha dominante entre o conjunto de
alternativas disponíveis e, finalmente, a implementação da decisão (CAPELLA, 2007).
A noção de sucesso ou fracasso de uma política pública depende obviamente dos
propósitos e das razões que levaram o analista a avaliar tal política. Do lado dos propósitos
das políticas, devemos considerar que as políticas públicas - as decisões governamentais - têm
geralmente dois aspectos:
a) gerar um produto físico, tangível e mensurável; e
b) gerar um impacto, que, tanto pode ser físico, tangível e mensurável, quanto subjetivo,
alterando atitudes, comportamentos e/ou opiniões.
As ações empreendidas por essa política não se implementam automaticamente, têm
movimento, têm contradições e podem gerar resultados diferentes dos esperados.
Especialmente por dizer respeito a grupos diferentes, o impacto das políticas públicas
implementadas pelo Estado sofrem o efeito de interesses diferentes expressos nas relações
sociais de poder. Os administradores públicos devem atender à sociedade como um todo, não
privilegiando os interesses dos grupos detentores do poder econômico, devem estabelecer
como prioritários programas de ação universalizantes, que possibilitem a incorporação de
conquistas sociais pelos grupos e setores desfavorecidos, visando à reversão do desequilíbrio
social.
20
E nesse contexto a política pública exerce um papel muito importante nas contratações
por licitação, pois é através desse instrumento que os gestores públicos decidem de que forma
irão adquirir o bem, o serviço ou executar as obras, qual a modalidade de licitação deverá usar
para cada contratação, sempre preocupados em adquirir bons produtos para atender a
administração e a população, e principalmente economizar o dinheiro público, isso tudo
seguindo o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
1.1 CONTROLE SOCIAL NO CONTEXTO DAS REFORMAS ADMINISTRATIVAS
O patrimonialismo esteve fortemente vigente no cenário da vida pública no Brasil até
o final do século XIX. Os cargos públicos, sinônimo de nobreza, eram transferidos de pai para
filho. A corrupção e o nepotismo são características marcantes desse modelo, que mantém
resquícios até hoje na administração pública (GUERREIRO RAMOS, 1983).
Em 07 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui
Barbosa, através do Decreto nº 966-A, criou-se o Tribunal de Contas. E na constituição de
1891 institucionalizou a Corte de Contas, que só veio a ser instalado efetivamente em 1893,
por empenho do Ministro da Fazenda do governo Floriano Peixoto, Serzedello Corrêa
(PERDIGÃO, 2004).
O Controle da Administração Pública no Brasil só se fez presente na Lei 4.536, de 28
de janeiro de 1922, organizando assim o Código de Contabilidade da União, que no Decreto
15.783 também de 1922, aprova o regulamento da Contabilidade Pública (CASTRO, 1997).
A criação do DASP (Departamento Administrativo do Setor Público), em 1936, é o
marco de introdução dessa nova forma de Administração Pública, informada pelos princípios
do tipo ideal de burocracia de Max Weber: a impessoalidade, o formalismo, a
profissionalização, a ideia de carreira e a hierarquia funcional. O interesse público e o
controle a priori passam a determinar essa fase denominada como administração burocrática
(ENAP/MARE, 1995; GUERREIRO RAMOS, 1983).
Em 1964, surge a Lei Complementar 4.320 que institui normas de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal.
Foi editado em 1967, o Decreto-Lei nº 200, sendo o primeiro passo na direção do
modelo chamado pós-burocrático ou gerencial. Esse Decreto-Lei foi, assim, a primeira
21
tentativa de superação da rigidez da administração burocrática, estabelecendo os conceitos de
planejamento, descentralização, delegação da autoridade, coordenação e controle na
Administração Pública Brasileira. A partir desse período, há um grande crescimento do
Estado, por via indireta, até a década de 80 (ENAP/MARE, 1995; BRESSER PEREIRA,
1996).
Somente em 1986 ocorre a criação da Secretaria do Tesouro Nacional por meio do
Decreto 92.452 e, ainda, a reestruturação de todo o sistema de administração financeira,
contabilidade, auditoria e sistema de programação financeira, estabelecendo-se um Sistema de
Controle de acordo com o Decreto-Lei no 200/67 (CASTRO, 1997).
Em 1988, é promulgada a Constituição Federal que consolida e estrutura o novo
sistema de controle da Administração Pública, fundamentado nos princípios constitucionais
de legalidade, moralidade, finalidade pública, motivação, impessoalidade e publicidade.
A partir de 1990, a modificação do contexto político pela transição democrática, a
eleição direta do Presidente da República, além de outros fatores, como a necessidade de
reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços num mercado cada vez mais competitivo,
o desenvolvimento tecnológico, a globalização das economias mundiais, a introdução de
conceitos neoliberais e a grande rigidez dos princípios estabelecidos na Constituição Federal
de 1988, trazem a necessidade do estudo de um novo padrão para a Administração Pública no
Brasil (ENAP/MARE, 1995).
Bresser Pereira foi pioneiro em perceber que a administração pública mundial passava
por grandes mudanças, também necessárias no Brasil, mas nem sempre ele soube traduzir
politicamente tais transformações para as peculiaridades brasileiras (ABRUCIO, 2007).
Esse modelo Gerencial foi efetivamente implementado durante o governo do ex-
presidente Fernando Henrique Cardoso no Brasil durante os anos 1990. O Ex-ministro Luiz
Carlos Bresser Pereira, ao ser indicado para dirigir o Ministério da Administração e Reforma
do Estado (MARE), manifestou seu interesse pela experiência gerencialista realizadas em
outros países e apontou a necessidade de transformar a cultura burocrática do Estado em uma
cultura gerencial (PAULA, 2004).
Segundo Bresser Pereira (1996), é necessário uma combinação de mecanismos de
mercado, de democracia direta ou controle social e de controle hierárquico ou gerencial. E,
ainda, obedece aos princípios da maior democracia, da maior difusão do poder, ao princípio
econômico da eficiência, ao princípio da maior automaticidade dos controles e ao princípio do
aumento do espaço público.
22
Houve uma grande reorganização administrativa do governo federal, com destaque
para a melhoria substancial das informações da administração pública — antes
desorganizadas ou inexistentes — e o fortalecimento das carreiras de Estado. Um número
importante de concursos foi realizado e a capacitação feita pela Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP), revitalizada. Em suma, o ideal meritocrático contido no
chamado modelo weberiano não foi abandonado pelo MARE; ao contrário, foi aperfeiçoado
(ABRUCIO, 2007).
Bresser se apoiou numa ideia mobilizadora: a de uma administração voltada para
resultados, ou modelo gerencial, como era chamado à época. A despeito de muitas mudanças
institucionais requeridas para se chegar a este paradigma não terem sido feitas, houve um
―choque cultural‖. Os conceitos subjacentes a esta visão foram espalhados por todo o país e,
observando as ações de vários governos subnacionais, percebe-se facilmente a influência
destas ideias na atuação de gestores públicos e numa série de inovações governamentais nos
últimos anos. Ademais, a reforma Bresser elaborou um novo modelo de gestão, que propunha
uma engenharia institucional capaz de estabelecer um espaço público não-estatal. As
organizações sociais (OSs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips)
são herdeiras desse movimento — só nos governos estaduais, há cerca de 70 OSs atualmente
(ABRUCIO, 2007).
O quadro 1, a seguir, apresenta a evolução histórica das reformas administrativas
brasileiras e os seus principais instrumentos legais.
23
Legenda:
DASP – Departamento Administrativo de Serviço Público.
Lei nº 4.320, de 17/03/1964 – estatui Normas Gerais de Direito Financeiro, Orçamentos e Balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei nº 4.401, de 11/1964 – institui o Instituto das Licitações Públicas no Brasil.
Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967 – dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece Diretrizes
para Reforma Administrativa, e da outras providências.
Decreto-Lei nº 201, 27/02/1967 – dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras
providências.
Decreto-Lei nº 2300, de 21/11/1986 – considerado o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos.
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira Federal integra toda a execução orçamentária e Financeira do Governo Federal em tempo real, por meio de sistema em rede informatizada, administrado pelo SERPRO.
Constituição Federal, promulgada em 05/11/1988.
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 – regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
MARE – Ministério da Administração e Reforma de Estado, órgão encarregado pela última Reforma
Administrativa Gerencial.
Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - modifica o regime e dispõem sobre princípios da Administração
Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Projeto Piloto TCU – dando sequência ao projeto iniciado com a EBAPE/FGV, e outras instituições, o TCU
desenvolve os primeiros trabalhos de Auditoria de Desempenho Governamental, por meio de projetos-piloto.
LC nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 10.028, de 19/10/2000 – acrescenta os Art. 359-A a 359-H, ao Código Penal Brasileiro, tipificando os
crimes de responsabilidade fiscal praticados contra a Administração Pública.
Plano Avança Brasil – Lei do Plano Plurianual - incorpora os projetos e investimentos previstos de realização,
segundo os preceitos definidos pela Reforma Administrativa Gerencial.
Instrução Normativa nº 01/2001 – define as Normas de Auditoria e Fiscalização, sob a responsabilidade da
Secretaria Federal de Controle, jurisdicional ao Ministério da Fazenda, visando à auditoria dos gastos públicos realizados pelo Governo Federal.
Quadro 1: Evolução Histórica das Reformas Administrativas no Brasil Fonte: JUND, 2002.
Sob esses argumentos, o plano de reforma visa à mudança da ênfase no controle
formal. A sociedade, nesse sistema, deverá ter uma participação maior na fiscalização da
atuação dos gestores e funcionar como uma forma de controle externo que seria o controle
social.
Em diversas leis e na própria Constituição Federal, foram incluídos dispositivos que
tentam introduzir possibilidades de maior controle social dos recursos públicos. É o caso do §
3º do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda nº 19 e mostrado a seguir:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a
avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
24
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo
de cargo, emprego ou função na Administração Pública.
Além disso, outras medidas ligadas à possibilidade de controle social são incorporadas
nos diversos instrumentos legais: Leis, Decretos e Portarias de estruturação da Reforma
Administrativa. Embora não haja evidências ou indicadores de que a sociedade tenha
condições de exercer esse controle, a reforma introduz alguns instrumentos legais que
objetivam a participação da sociedade na fiscalização dos recursos envolvidos.
Assim, o modelo gerencial proposto trouxe um novo direcionamento para a
combinação dos mecanismos de controle, priorizando o controle democrático ou econômico e
social em detrimento ao controle administrativo ou hierárquico.
1.2 CONTROLE SOCIAL: CONCEITOS E FINALIDADE
O sentido da palavra controle assume diversas conotações dependendo da forma e do
contexto em que é utilizada. A palavra controle é de origem francesa (controlê) e foi
introduzida no Direito Brasileiro por Seabra Fagundes em sua monografia ―O Controle dos
Atos Administrativos pelo Poder Judiciário‖ em 1941 (MEIRELLES, 2001). Na língua
portuguesa, a palavra tem um sentido de dominação e, talvez por essa causa, o controle é
muitas vezes visto como um procedimento inconveniente e inoportuno. Ninguém gosta de ser
controlado, porém todos entendem que o controle é necessário (SILVA, 2001).
O controle é uma das funções administrativas que já era previsto no paradigma da
Administração Científica iniciado por Frederick Winslow Taylor e a Escola Clássica iniciada
por Henry Fayol. Essas funções administrativas eram: planejar, organizar, comandar,
coordenar e controlar. Ao longo dos últimos anos, mesmo com todas as transformações no
estudo da teoria da administração, chegando ao estudo da Teoria das Organizações num
sentido mais amplo, o tema controle tem sido cada vez mais enfatizado como uma
necessidade para se conseguir resultados.
A finalidade do controle é garantir que a administração atue de acordo com os
princípios explícitos e implícitos na Constituição Federal que são: legalidade, moralidade,
finalidade pública, motivação, impessoalidade, publicidade e, mais recentemente introduzido,
o princípio da eficiência.
25
No ordenamento jurídico brasileiro, o controle é viabilizado pela sistematização na
elaboração do orçamento federal, prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 165,
Capítulo das Finanças Públicas. Essa sistematização visa construir um planejamento do gasto
público que estabeleça elementos de coordenação e integração para o exercício do controle
financeiro e orçamentário. O planejamento é desenvolvido mediante a elaboração de três
instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os órgãos da Administração Pública que exercem o controle dos recursos públicos por
meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, estão determinados nos
artigos 70 a 74 da Constituição de 1988. São previstos, expressamente, dois níveis de
controle: o sistema de controle interno de cada Poder e o controle de caráter externo, realizado
pelos Tribunais de Contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, que apreciam as contas
prestadas pelos chefes dos Executivos. Destaque-se que, mesmo sendo utilizada a via do
controle interno, cabe sempre ao Poder Legislativo o julgamento das contas dos
administradores públicos, com base em pareceres dos Tribunais de Contas.
Quando se junta à palavra controle o termo ―social‖, dá-se um sentido da origem do
controle, portanto, o controle social seria um controle de origem no social, ou melhor, na
sociedade. Na verdade, qualquer controle tem origem na sociedade que é a quem se devem
reportar todos os entes que a representam.
Na teoria política, o significado de ‗controle social‘ é ambíguo, podendo ser concebido
em sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil distintas. Tanto é
empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade quanto para designar o
controle da sociedade (ou de setores organizados na sociedade) sobre as ações do Estado
(CORREIA, 2006).
A expressão ‗controle social‘ tem origem na sociologia. De forma geral é empregada
para designar os mecanismos que estabelecem a ordem social disciplinando a sociedade e
submetendo os indivíduos a determinados padrões sociais e princípios morais. Ela tem sido
alvo das discussões e práticas recentes de diversos segmentos da sociedade como sinônimo de
participação social nas políticas públicas. Durante o período da ditadura militar, o ‗controle
social‘ da classe dominante foi exercido através do Estado autoritário sobre o conjunto da
sociedade, por meio de decretos secretos, atos institucionais e repressão. Nesse período, a
ausência de interlocução com os setores organizados da sociedade, ou mesmo a proibição da
organização ou expressão dos mesmos foi a forma que a classe dominante encontrou para
26
exercer o seu domínio promovendo o fortalecimento do capitalismo na sua forma monopolista
(CORREIA, 2006).
Com o processo de democratização e efervescência política e o ressurgimento dos
movimentos sociais contrários aos governos autoritários, criou-se um contraponto entre um
Estado ditatorial e uma sociedade civil sedenta por mudanças (CORREIA, 2006).
A participação social nas políticas públicas foi concebida na perspectiva do ‗controle
social‘ no sentido de os setores organizados da sociedade participassem desde as suas
formulações, – planos, programas e projetos – acompanhamento de suas execuções até a
definição da alocação de recursos para que estas atendam aos interesses da coletividade
(CORREIA, 2006).
Vários autores brasileiros vêm trabalhando a temática do ‗controle social‘ no eixo das
políticas sociais. Para Carvalho (1995, p. 8 apud CORREIA, 2006, p. 05) ―controle social é
expressão de uso recente e corresponde a uma moderna compreensão de relação Estado-
sociedade, onde a esta cabe estabelecer práticas de vigilância e controle sobre aquele.‖ Barros
(1998, p. 31 apud CORREIA, 2006, p. 06) trata o ‗controle social‘ sobre a ação estatal dentro
da perspectiva da democratização dos processos decisórios com vistas à construção da
cidadania. Destaca que ―ao longo de décadas, os governos submeteram os objetivos de sua
ação aos interesses particulares de alguns grupos dominantes, sem qualquer compromisso
com o interesse da coletividade.‖
De acordo com a pesquisa de Vanderlei Siraque (2004), o controle social é o ato
realizado individual ou coletivamente pelos membros da sociedade, por meio de entidades
juridicamente organizadas ou não, através dos diversos instrumentos jurídicos colocados à
disposição da cidadania para fiscalizar, vigiar, velar, examinar, inquirir e colher informações a
respeito de algo.
Para Correia (2006), o ‗controle social‘ envolve a capacidade que os movimentos
sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações
do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população.
Consequentemente implica o ‗controle social‘ sobre o fundo público.
A Constituição prescreve no artigo 1º, parágrafo único, que: ―Todo poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição‖. O poder ao qual a Constituição se refere desdobra-se em dois aspectos: 1- o
poder político, isto é, o direito político de participar das decisões referentes à formação dos
atos normativos do Estado; 2- o direito público subjetivo de fazer controle da execução das
27
decisões políticas, tanto aquelas constituídas diretamente pelo povo, quanto àquelas
constituídas por meio dos representantes eleitos (SIRAQUE, 2004).
O controle social tem a finalidade de verificar se as decisões tomadas, no âmbito
estatal, estão sendo executadas, conforme aquilo que foi decidido e se as atividades estatais
estão sendo realizadas conforme os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pelas normas
infraconstitucionais. Assim, o controle social poderá existir no sentido de verificação do
mérito (conveniência e oportunidade) de uma decisão estatal ou da sua legalidade (SIRAQUE,
2004).
O artigo 31, parágrafo 3º da Constituição, por exemplo, embora se refira apenas aos
Municípios, diz que as contas municipais ficarão à disposição de qualquer contribuinte para
exame e apreciação, durante sessenta dias, anualmente, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade.
Já a Lei Complementar nº 101/2000, batizada de Lei de Responsabilidade Fiscal,
reservou uma seção com o objetivo de garantir a transparência, o controle e a fiscalização da
gestão fiscal do Estado, cujas normas estão dispostas em seus artigos 48 a 59.
Nos últimos anos, muito se avançou no Brasil em termos de democratização do
Estado, mas é necessário aprofundar este processo, pois a administração pública brasileira só
será mais eficiente e efetiva caso possa ser cobrada e controlada pela sociedade.
Já em 2007 vários escândalos recentes desgastavam a imagem do Estado brasileiro e,
por isso, a população só tenderá a participar mais do controle social se houver avanços no
combate à corrupção. Transparência e punição dos envolvidos são duas medidas que
resgatariam o sentimento cívico da imensa maioria dos cidadãos desenganados ou apáticos,
fato que só se reafirmou até o presente.
O Brasil criou uma série de instrumentos e arenas participativas capazes de estabelecer
controle político e social dos agentes governamentais. Talvez possam ser montados mais
alguns ou disseminados outros para localidades que não os tenham. Mas o problema maior do
caso brasileiro é fazer valer o que já existe. Tribunais de contas, conselhos de políticas
públicas e ouvidorias precisam cumprir seus papéis institucionais onde não são efetivos e na
maior parte do país, infelizmente esta é a realidade (ABRUCIO, 2007).
A lógica do sistema político, ademais, pouco contribui para o controle social dos
representantes e dos governos. O Brasil é recordista em amnésia eleitoral. A maior parcela do
eleitorado — cerca de 70% — não lembra em quem votou nos pleitos legislativos. Os partidos
são muito distantes dos cidadãos, pois a maioria não realiza prévias ou primárias (ABRUCIO,
2007).
28
Segundo o autor acima citado a democracia brasileira avançou muito nos últimos anos,
mas a frágil conexão entre eleitores e eleitos favorece o clientelismo e o patrimonialismo em
várias instâncias de poder, sobretudo no plano subnacional. Daí que a manutenção do atual
sistema político reforça as piores características do modelo administrativo. É preciso mexer
no primeiro para modernizar as profundezas da gestão pública.
Com o intuito de fazer uma modernização democratizadora e não meramente
tecnocrática do Estado, fóruns como o chamado ―Conselhão‖ podem ser incentivados, para
que cumpram o papel de levar demandas e propostas da sociedade para o debate com os
formuladores de políticas públicas. Só que a maior parte da sociedade, inclusive os setores
mais organizados, carece de boas informações e análises sobre a qualidade da administração
pública. É preciso criar entidades sociais independentes que aumentem e disseminem o
conhecimento sobre as ações e os impactos dos programas governamentais (ABRUCIO,
2007).
1.2.1 Instrumentos de Controle Social
Os meios de controle social visam, sobretudo, a indicar caminhos, propor ideias e
promover a participação efetiva da comunidade nas decisões de cunho público.
Segundo estudos de Cunha (2003), a seguir, algumas maneiras de se concretizar o
Controle Social, sejam pela legitimação ou pela necessidade popular de criar seus próprios
meios fiscalizatórios.
Monitoramento Legal: esses instrumentos têm legalmente a função de controlar as
funções públicas, seja recorrendo a outros órgãos competentes, seja movendo ações para a
averiguação da situação pública em determinado setor.
Conselhos Gestores de Políticas Públicas: os Conselhos têm origem em experiências
de caráter informal sustentadas por movimentos sociais, como ―conselho popular‖ ou como
estratégias de luta operária na fábrica, as ―comissões de fábrica‖.
O controle social da Gestão Pública nas diversas áreas (Saúde, Educação, Assistência
Social, Criança e Adolescente, Direitos Humanos, etc.), tem intuito de se firmar como um
espaço de cogestão entre Estado e sociedade, trazendo formas inovadoras de gestão pública
para o exercício da cidadania ativa, possibilitando à sociedade a definição de um plano de
29
gestão das políticas setoriais, com uma maior transparência das alocações de recursos e
favorecimento da responsabilização dos políticos, dos gestores e técnicos.
Ministério Público: a função do Ministério Público é a de guardião da sociedade,
vigilante da ordem e do respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados aos cidadãos
pela Constituição Federal. No tocante à saúde teve a sua atuação realçada, uma vez que a
Constituição tratou a saúde como serviço de relevância pública e incumbiu o Ministério
Público de zelar pela garantia da prestação desses mesmos serviços.
Tribunal de Contas: é o órgão auxiliar do Congresso Nacional e da Assembleia
Legislativa ao qual compete a fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e
patrimonial da União, Estados e Municípios, respectivamente e das entidades da
administração direita e indireta, também nos três níveis de governo. Todo Cidadão tem o
direito de denunciar aos Tribunais de Contas irregularidades e ilegalidades verificadas contra
o patrimônio público.
Ação Civil Pública: é um "processo" utilizado mediante representação do Ministério
Público ou através de Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano. Para esta
ação não haverá adiantamento de custas, honorários periciais ou quaisquer outras despesas.
Mandado de Segurança Coletivo: serve para proteger direito líquido e certo, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do poder público. Pode ser impetrado por partido político
ou por organização de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano.
Ação Popular: Todo cidadão, individualmente, pode entrar com uma ação popular no
Poder Judiciário, basta que um direito ou interesse público esteja sendo lesado. A Ação
popular confere ao povo a legitimidade para defender, via Poder Judiciário, o interesse
público. É a garantia dos direitos coletivos. Ela se reserva à proteção do patrimônio público, a
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
ONGs: como veículos mediadores entre o Estado e a sociedade civil, muitas ONGs
objetivam exatamente a construção de atividades para o Controle Social. Por meio da
conscientização da comunidade/público em que estão inseridas, várias organizações buscam,
junto ao Ministério Público e a outros espaços do Poder Público, mover ações/processos que
pressionem o Estado quando este, nos atributos das suas funções, desrespeita direitos
constitucionalmente adquiridos pela população.
30
Transparência Pública: o estímulo à transparência pública é um dos objetivos
essenciais da moderna Administração Pública. As Páginas de Transparência Pública dão
continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle
social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações,
contratações, convênios, diárias e passagens, são disciplinadas pela Portaria Interministerial nº
140, de 16 de março de 2006 e foram instituídas pelo Decreto nº 5.482, de 30 de junho de
2005, que determina a divulgação de dados e informações por todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal na internet.
Observatório Social: trabalha no sentido de levar à comunidade a importância social e
econômica dos tributos e, principalmente, viabilizar a correta aplicação dos recursos públicos
através de um controle social, pois para qualquer resultado positivo em políticas públicas que
visem à melhoria de condições de vida dos brasileiros (educação, saúde, segurança etc.) dois
fatores são essenciais: recursos (que vêm dos tributos) e a correta aplicação destes recursos.
Existem ainda outros instrumentos de controle social que podem ser utilizados pela
população como: Código do Consumidor, Defensoria Pública, Orçamento Participativo,
Audiência Pública.
Por fazer parte do escopo deste estudo, que acompanhou a atuação de um Observatório
Social enquanto mecanismo de controle social. A seguir o Observatório Social de Itajaí (OSI),
será caracterizado.
1.3 OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ITAJAÍ - SC
O OSI tem em si um significativo potencial para o desenvolvimento de controle social,
servindo como um instrumento forte e eficiente de interferência nas políticas públicas, e como
campo fértil para a realização de experiências de desenvolvimento e de consolidação sociais.
O Observatório Social de Itajaí (OSI) foi fundado no dia 12 de janeiro de 2009. A
metodologia de trabalho adotada pelo OSI espelhou-se na experiência vivenciada pelo
Observatório Social de Maringá de Paraná, devidamente adaptada e adequada à realidade de
Itajaí e de Santa Catarina.
Em Itajaí existem quatro grandes frentes municipais públicas: a Prefeitura Municipal
de Itajaí; o Porto de Itajaí; Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura
31
(SEMASA); e, a Câmara Municipal. Como as frentes de trabalho são muito amplas, não
havendo a possibilidade real de atacá-las de uma só vez, estrategicamente o OSI optou por
iniciar os trabalhos pelo monitoramento das licitações e contratos realizados pelo Poder
Público Municipal.
Todo o trabalho desenvolvido pelo Observatório tem como base e fundamento o
preceito constitucional que preserva a soberania popular: ―todo o poder emana do povo‖.
Exercendo este poder o OSI contribui, diretamente, para que haja maior transparência na
gestão dos recursos públicos no Município, defendendo e reivindicando a austeridade
necessária na sua aplicação, em respeito aos princípios éticos, que conduzem à paz e à justiça
social.
O Observatório Social de Itajaí atua como agente do controle social, e é entendido aqui
como fruto da participação do cidadão na gestão pública, é um mecanismo de prevenção da
corrupção e de fortalecimento da cidadania, um complemento indispensável ao controle
institucional, exercido pelos órgãos fiscalizadores do Município. Contudo, para que os
cidadãos de Itajaí possam desempenhá-lo de maneira eficaz, é necessário que sejam
mobilizados e que recebam orientações sobre como podem ser fiscais dos gastos públicos.
Este é o maior motivo da existência do Observatório Social de Itajaí.
O controle social é tema de fundamental interesse, tanto para o Estado, quanto para a
sociedade. Mais do que isso, o controle social deve ser uma atitude concreta de todos, em
todas as instâncias. É preciso mostrar ao cidadão a necessidade de zelar pelo que é de
interesse comum, pelo que é de todos.
O foco atual do Observatório Social de Itajaí é o monitoramento e acompanhamento
das licitações realizadas pelo Município. Sendo assim, e, em virtude da ocorrência de situação
de emergência e estado de calamidade pública no município, o OSI está analisando alguns
processos de dispensa de licitação do ano de 2009 de acordo com a Lei nº 8.666/93,
cumprindo assim seu objetivo de ser um instrumento de controle social para a sociedade,
agindo contra o desvio de dinheiro público e a prestação de contas para sociedade.
32
CAPÍTULO II
LICITAÇÕES E DISPENSAS - LEI 8.666/93
A origem da palavra licitação advém do substantivo lícito, ou seja, limpo, sem
manchas, sem preferência, portanto o verbo licitar traduziu-se no substantivo licitação, regra a
ser cumprida pela Administração Pública, aquisição sem licitação é exceção
(ALBUQUERQUE, 2006).
Motta (1998, p. 53) conceitua licitação:
A palavra licitação, no contexto nacional, significa o procedimento adotado
pela Administração com o objetivo de selecionar, no que se refere à
contratação de serviços e obras e aquisição, locação ou alienação de bens, a proposta mais vantajosa, qual seja, aquela que melhor atenda ao interesse
público. Importante observar que tal escolha deve seguir critérios
previamente definidos no instrumento convocatório.
A licitação constitui, portanto, o instrumento de que dispõe o Poder Público para coligir, analisar e avaliar comparativamente as ofertas, com a finalidade
de julgá-las e decidir qual será a mais favorável. Esse instrumento é
obrigatório, conforme mencionado em diversos dispositivos da Carta Magna (artigo 22, XXVII; com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98;
artigo 37, XXI; artigo 175).
Segundo Mello (1991, p. 80):
Licitação é o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa
governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou
serviços, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se
revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente
estabelecidos e divulgados.
Desta forma, o procedimento licitatório, visa garantir a moralidade e eficiência dos
atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, e também a valorização
da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, bem
como de comprar ou vender ao Poder Público (MEIRELLES, 2004).
33
2.1 UM BREVE HISTÓRICO DAS LICITAÇÕES
O Estado Brasileiro encontra no instituto da Licitação o instrumento legal que
proporciona a busca no mercado do melhor preço dos bens e serviços para o funcionamento
da máquina estatal.
A regulamentação das compras públicas traduz a preocupação com a economia e a
qualidade desde o tempo em que o Brasil ainda era colônia de Portugal.
Com a colonização portuguesa no Brasil, várias de suas leis e ordenações foram
adotadas em nosso ordenamento jurídico e posteriormente sofreram alterações. Um exemplo a
ser citado são as Ordenações Manuelinas no que se referem especificamente às despesas
(PERDIGÃO, 2004, p. 12):
E não se fará obra alguma sem primeiro andar em pregão, para se dar de empreitada a quem houver de fazer melhor e por menos preço; porém as que
não passarem de mil-réis, se poderão mandar fazer jornais, e, umas e outras,
se lançarão em livro, em que se declare a forma de cada uma, lugar em que há de fazer, preço e condições do contrato [...]
A transformação das Ordenações Manuelinas em Ordenações Filipinas ensejou a união
de diversas regras de administração estatal e de licitação. Mesmo após a Independência do
Brasil, as Ordenações Filipinas continuaram sendo aplicadas por deliberação da Assembleia
Constituinte, por força da Lei de 20/10/1823 (BORGES, 2003).
No Império, o Decreto 2.926 de 14 de maio de 1962 determinou regras e cláusulas
gerais para arrematações e execuções dos serviços a cargo do Ministério da Agricultura
Comércio e Obras Públicas (SILVA, 2003).
No período Republicano surgiu a Lei Orçamentária 2.221 de 30 de fevereiro de 1909
que em seu artigo 54, estabeleceu algumas determinações como: observar a idoneidade dos
proponentes antes de abertas as propostas; declarar antes de abertas as proposta quais os
preços máximos admitidos; estar expresso no edital minuciosamente todas as condições
técnicas e administrativas necessárias; não considerar qualquer ofertas de vantagens não
previstas no edital de concorrência; e o Governo estipular uma segunda condição de
desempate no caso de absoluta igualdade entre duas propostas (PERDIGÃO, 2004).
34
O assunto ainda fez parte das Leis: 3.991 de 05 de janeiro de 1917 no seu artigo 97;
3.454 de 06 de abril de 1918 no seu artigo 170; e 9.991 de 05 de janeiro de 1920 no seu artigo
87 (SILVA, 2003).
Para solucionar o problema da diversidade de legislação foi criado o Código de
Contabilidade da União através do Decreto 4.536 de 28 de janeiro de 1922, que regulou a
matéria relativa às licitações nos artigos 49 e 53 e dispôs sobre normas de Direito
Administrativo e Financeiro, além de instituir a Concorrência sob duas modalidades quanto ao
número de interessados e à complexidade do objeto: Concorrência Pública e Concorrência
Administrativa. Ainda no mesmo ano o Decreto 4.555 de 10 de agosto em seu artigo 87
também tratou do assunto (SILVA JÚNIOR, 2002) e estabeleceu as normas para as Licitações
agora em três modalidades: concorrência pública, concorrência administrativa e coleta de
preços. O Decreto determinou as hipóteses de dispensa licitatória e em seu quinto artigo os
critérios a serem adotados na adjudicação (BORGES, 2003).
O Decreto 200 de 25 de fevereiro de 1967, em seus artigos 125 a 144, instituiu a
reforma administrativa na esfera federal, buscando a simplificação do procedimento
licitatório, impulsionado pela inconformidade com os entraves burocráticos, e a insegurança
dos pagamentos, além da ausência de divulgação adequada, fixou novas diretrizes e reservou
um título para disciplinar e normatizar as licitações para compras, obras, serviços e
alienações. Também determinou a Licitação como regra e a dispensa como exceção, trouxe
inovações apresentando novas modalidades de Licitação, agora classificadas em cinco formas:
Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Leilão, Concurso (PERDIGÃO, 2004).
Essas inovações foram estendidas às Administrações Estaduais e Municipais através
da Lei 5.456 de 20 de abril de 1968. O prazo para publicidade foi reduzido pela metade, em
função do artigo 5º, inciso XV, ―b‖ da Constituição de 1946, então vigente, cada Estado ou
Município poderia editar legislação supletiva sobre o assunto, visando assegurar as
peculiaridades locais (BORGES, 2003).
Através do Decreto lei 2.300 de 21 de novembro de 1986, foi criado o primeiro
estatuto, denominado ―Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos‖. O
referido Estatuto discriminou os tipos de Licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e
preço e preço-base. Foi criado um tópico específico, ―Dos Crimes e Suas Penalidades‖, que
passou a punir o agente administrativo, o licitante, o particular que de alguma forma
perturbasse o processo de licitação (PERDIGÃO, 2004).
O quadro 2, a seguir, apresenta alguns artigos com a promulgação da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, que tratam sobre o processo licitatório.
35
Artigos 22, XXVII; 37, XXI e 175 vieram a tratar o processo licitatório.
Artigo 22, inciso XXVII da CF/88, estabelece a competência da União para legislar
sobre a Licitação.
Artigo 37, inciso XXI da CF/88 fixa os princípios inerentes a Administração Pública
e fixa o processo licitatório como regra assegurando a todos os participantes
igualdade de condições.
Artigo 175, da CF/88 estabelece a obrigatoriedade do Poder Público a prestação de
serviços através da Licitação na forma da Lei.
Quadro 02: Artigos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que tratam sobre o processo licitatório
Fonte: PERDIGÃO, 2004.
Em 21 de junho de 1993 foi sancionada e promulgada a Lei 8.666/93, com o objetivo
principal de moralizar as licitações públicas, tentando retirar do administrador público a
margem de escolha de fornecedor. Regulamentou o mandamento constitucional, ao
estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Estabeleceu
disposições e sujeição à obrigação de licitar, aplicando a quaisquer entes da Administração
Pública, ou seja, aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às
fundações públicas e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios independentemente da esfera à qual pertençam (CARVALHO,
2007).
Segundo Herrmann (2003), a promulgação da Lei de Licitações, em junho de 1993,
trouxe avanços nas questões dos procedimentos licitatórios e do controle dos atos do agente
público. Entre eles podemos destacar:
a) Utilização de critérios objetivos na qualificação e no julgamento das licitações;
b) Democratização da participação das empresas nos processos licitatórios;
c) Limitação dos casos de Licitação dispensável àquela como guerra, emergência,
calamidade pública;
d) Determinação para que as licitações simultâneas ou sucessivas sejam precedidas de
audiência pública, garantindo o direito e manifestação a todos os interessados;
e) Determinação do menor preço como critério para licitações de obras, serviços e
compras;
36
f) Democratização do acesso aos dados referentes aos procedimentos administrativos e a
possibilidade de contestação judicial por qualquer cidadão; e,
h) Fixação de punições para os administradores públicos e privados que burlarem a lei.
De acordo com pesquisas de Antonio Roque Citadini (1999), o atual estatuto das
licitações e contratos administrativos nasceu em período de substanciais reformas na
Administração Pública Brasileira, seguindo as disposições contidas na Constituição de 1988 e
possuindo inegáveis qualidades a reconhecer e defeitos a corrigir. Tendo aparecido, ainda, em
período de altos índices inflacionários e em meio a muitas denúncias de irregularidades nas
contratações públicas, a Lei 8.666/93 gerou expectativas exageradas, no sentido de que uma
simples implantação de normas alteraria radicalmente a atuação o Estado Brasileiro.
Para Meirelles (2004, p. 50):
A sistemática da licitação sofreu fundamental modificação no Direito Brasileiro, desde o seu incipiente tratamento no Código de Contabilidade
Pública da União de 1922 até o Decreto-Lei 200 de 1967, Lei 5.456 de 1968,
Lei 6.946 de 1981 e Decreto-Lei 2.300 de 1986, ora revogados e substituídos
pela Lei 8.666, de 21/06/1993.
Estes avanços dizem respeito ao enquadramento jurídico da Lei 8.666/93 aos
princípios que regem os atos da Administração Pública no Direito Administrativo, a saber: o
princípio da legalidade, que subordina a atividade administrativa à lei; o princípio da
finalidade, pelo qual o ato administrativo deve ter como único objetivo o bem comum da
coletividade; o princípio da isonomia, pelo qual cabe ao Estado tratar com igualdade àqueles
que representam; o princípio da moralidade administrativa, que rege que a Administração
Pública e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos; e o princípio da
publicidade, cujo objetivo é tornar a Administração Pública transparente, possibilitando o
controle de seus atos de forma direta e eficaz.
O artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988 determina que a Administração
direta, indireta, autárquica e fundacional, assim como aquelas entidades que sejam
controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, têm o dever de licitar e é a regra
fundamental para contratação das obras, serviços, compras, alienações, concessões,
permissões e locações da Administração Pública. A ausência do procedimento licitatório
somente poderá ser aceita nas situações de exceção prevista em lei.
O procedimento licitatório possui como principal finalidade à seleção da melhor
proposta para a Administração, e visa propiciar iguais oportunidades aos que desejam
37
contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela
Administração. Atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos
(MEIRELLES, 2006).
E para uma maior transparência do procedimento licitatório, a Lei nº 8.666/93, traz a
definição dos tipos, sendo o principal instrumento que irá definir o critério de julgamento e
fundamentar a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Constituem
tipos de licitação, exceto na modalidade concurso (JUND, 2006):
Menor Preço: o critério de menor preço é a regra, devendo ser aplicado em todas as
licitações, salvo aquelas em que o fator intelectual e os aspectos técnicos sejam
preponderantes em relação ao objeto. (art. 45, § 3º).
Melhor Técnica: esse tipo de licitação será utilizado ―exclusivamente para serviços de
natureza predominantemente intelectual, e especial na elaboração de projetos, cálculos,
fiscalização, elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos‖.
(art. 46, caput, § 1º).
Técnica e preço: Consiste em procedimento similar ao da licitação de melhor técnica.
Deve-se considerar que, na fase de julgamento das propostas de preços, será vencedor o
licitante cuja proposta apresentar a melhor média, considerando as notas das propostas
técnicas e de preço. (art. 46, § 2º).
Maior Lance ou Oferta: utilizada nos casos de alienação de bens ou concessão de
direito real de uso, bem como na modalidade pregão.
E ainda de acordo com a legislação vigente (art. 22), são modalidades de licitação a
Concorrência, a Tomada de Preços, o Convite, o Concurso e o Leilão (JUND, 2006).
Recentemente, por meio da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Governo Federal
instituiu uma nova modalidade, denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios (JUND, 2006).
Dessa forma, as modalidades licitatórias atualmente previstas na legislação são as
seguintes:
38
Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase, de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º).
Tomada de Preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação (art. 22, § 2º).
Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
das propostas (art. 22, § 3º).
Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 22 § 4º).
Leilão: é a modalidade de licitação entre interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produto legalmente apreendido ou penhorado, ou para
a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer maior lance, igual ou superior
ao valor da avaliação.
Pregão: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade pregão, que será regida pela Lei nº 10.520/02.
De acordo com o disposto na legislação em vigor, as modalidades de licitação, serão
determinadas em função de limites estabelecidos por lei, segundo o valor estimado para
contratação, conforme demonstrado no quadro 03 e no quadro 04 (JUND, 2006):
39
MODALIDADE/DISPENSA DE ATÉ
Dispensa de Licitação 0 R$ 15.000,00
Convite R$ 15.000,01 R$ 150.000,00
Tomada de Preço R$ 150.000,01 R$ 1.500.000,00
Concorrência R$ 1.500.000,01 Infinito
Quadro 03: Obras e Serviços de Engenharia
Fonte: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 – DOU 28/05/1998.
MODALIDADE/DISPENSA DE ATÉ
Dispensa de Licitação 0 R$ 8.000,00
Convite R$ 8.000,01 R$ 80.000,00
Tomada de Preço R$ 80.000,01 R$ 650.000,00
Concorrência R$ 650.000,01 Infinito
Quadro 04: Compras e Outros Serviços
Fonte: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 – DOU 28/05/1998.
Considerando ainda a Lei 8.666/93 e atendendo ao princípio da publicidade,
apresentaremos no quadro 05 os prazos de divulgação dos procedimentos licitatórios por
modalidade (JUND, 2006):
MODALIDADE INSTRUMENTO A
SER DIVULGADO
TIPO DE LICITAÇÃO PRAZOS
Concorrência Entre a publicação do edital
e a data fixada para o
recebimento da proposta.
Empreitada integral ou do
tipo ―melhor técnica‖ ou
―técnica e preço‖.
Demais situações
45 dias
30 dias
Tomada de Preços Entre a publicidade e a
data fixada para o
recebimento da proposta.
―melhor técnica‖ ou
―técnica e preço‖.
Demais situações
30 dias
15 dias
Convite Entre a publicidade ou a
convocação por escrito e a
data fixada para o
recebimento da proposta.
Independente
05 dias
Úteis
40
Concurso Entre a publicidade e a
data fixada para o
recebimento da
proposta/projeto.
Próprio definido no
regulamento
45 dias
Leilão Entre a publicidade e a
data fixada para o
recebimento da proposta.
Independente
15 dias
Pregão Entre a publicidade e a data
fixada para o recebimento
da proposta.
Menor preço ou oferta
Não
inferior a
08 dias
Quadro 05: Prazos de divulgação dos procedimentos licitatórios por modalidade
Fonte: JUND, 2002.
2.2 OBRIGATORIEDADE, A DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Como toda regra tem sua exceção, o Estatuto de Licitações permite como ressalva à
obrigação de licitar, a contratação direta através de processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, com base em critério previamente definidos e justificados pela autoridade
competente.
O procedimento licitatório figura como regra geral para as contratações da
Administração Pública sendo uma exceção a sua não realização. Se o administrador possuísse
livre arbítrio nas contratações que realizasse, não haveria como controlar a existência de
práticas que não atendessem o interesse geral, o que comprometeria o patrimônio público, em
ofensa ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (CARDOSO,
1999).
Telles (1985, p. 130) esclarece a questão da obrigatoriedade da Licitação como
decorrência da lei:
Ao Estado, como guardião do interesse público, incumbe a responsabilidade
de providenciar, a tempo e da melhor maneira possível, a satisfação de todas as necessidades sociais. Essa atuação, entretanto, para que seja válida, terá
que transitar circunscritamente aos parâmetros da lei. Daí, que a
Administração esteja sempre vinculada àquela, mesmo quando exerce as
prerrogativas de potestade. Portanto, se a norma dispuser, em determinadas circunstâncias, que deverá ser observado o procedimento licitatório, descabe
ao administrador indagar o porquê da exigência, bem assim, contestá-la.
41
Restará a ele, tão-só, cumprir o preceituado, zelando além do mais, por
colher para a Administração os resultados mais vantajosos.
Deve-se, dessa forma, preservar a Licitação, com o objetivo de proporcionar vantagens
à Administração e a segurança aos administrados, proporcionando iguais condições a todos
que desejem contratar com o Estado, em atendimento aos princípios da isonomia e da
moralidade administrativa (CARDOSO, 1999).
Conforme Fernandes (1995, p. 105):
Pelo princípio da legalidade e em função da probidade administrativa, o
normal seria a exigência da licitação para realização da despesa pública,
integrando-a, necessariamente, na execução orçamentária. A não realização seria sempre uma exceção, e, em conseqüência, deveria ser adotada nos
estritos limites da lei.
Na prática, conforme levantamento realizado em 1990 pelo Departamento do Tesouro
Nacional, em relação às despesas licitadas, trazido a público por Fernandes (1995), o volume
de contratações diretas é muito maior do que aquele contratado através de Licitação revelando
uma excessiva prática de não licitar, ou seja, contratações de obras e serviços sem passar pela
competição. Em termos percentuais a porcentagem de contratação direta em cada um dos
poderes do Estado representa: Executivo (46,4%), Legislativo (57,4%) e Judiciário (38,5%). E
complementa:
Realmente, é incontestável a tendência da Administração Pública em fugir
da realização da licitação, seja ampliando excessivamente o alcance das
hipóteses estabelecidas na legislação, ou desprezando determinados
requisitos indispensáveis. Os administradores assim procedem por uma série de fatores, como a descrença na eficácia do instituto da licitação, a falta de
treinamento dos recursos humanos envolvidos nas Comissões de Licitação, a
impunidade freqüente para os que violam as prescrições sobre o tema. (FERNANDES, 1995, p. 118).
O administrador ao deliberar pela não realização de Licitação deve ter redobrada
cautela, tendo em vista, tratar-se de crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, dispensar ou
inexigir Licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
A contratação direta não deve ser obrigatoriamente, afastada, no entanto o
administrador deve, sempre que possível, realizar a Licitação, até por uma questão de
transparência de seus atos. Entretanto, nas ocasiões em que for mais interessante para a
Administração contratar com dispensa ou inexigibilidade de Licitação, deve a mesma fazê-lo,
42
tendo sempre em vista a obediência aos princípios da supremacia do interesse público sobre o
interesse privado e da indisponibilidade do interesse público (CARDOSO, 1999).
Os casos de dispensa de licitações estão prévios no art. 24 da Lei nº 8.666/93 e da
inexigibilidade o art. 25.
Desta forma, conclui-se que nos casos de dispensa, previstos em lei, o administrador
tem a faculdade de licitar ou não, enquanto que na inexigibilidade, há impossibilidade de ser
realizado o procedimento de competitividade para aquisição da proposta mais vantajosa para a
Administração.
A escolha do fornecedor ou prestador de serviço deverá ser justificada, visando
impedir a contratação com preços superfaturados (JUND, 2006).
2.3 LICITAÇÃO DISPENSADA
Dispensa de Licitação pode significar tanto a exceção à obrigatoriedade da Licitação
(Licitação dispensada), prevista no artigo 17 da Lei nº 8.666/93 onde o próprio legislador
afastou a possibilidade de Licitação, como em faculdade (Licitação dispensável) previstos no
artigo 24 da mesma lei, em que existe, em princípio, a obrigatoriedade de licitar, podendo,
entretanto, dispensar-se o procedimento, a critério da autoridade administrativa (PERDIGÃO,
2004).
O vocábulo dispensa, na prática, é utilizado tanto para contemplar os casos do artigo
17, incisos I e II, como os do artigo 24, que a rigor tratam de dispensabilidade (CARDOSO,
1999).
Figueiredo e Ferraz (1994, p. 85) distinguem Licitação dispensada e dispensa:
Na dispensabilidade, a licitação é em princípio devida, mas o administrador,
avaliando os princípios constitucionais vetoriais do instituto (moralidade e
igualdade), em contraposição a certas circunstâncias em que a lei permite seu afastamento (por isso que entram em jogo outros princípios, conectados ao
interesse público, a merecerem prioridade), pode decidir justificada e
motivadamente (artigo 26) pela contratação direta; Na dispensa em sentido estrito, a licitação foi afastada pelo próprio legislador, com identificação
taxativa de seus pressupostos fáticos: assim, ocorrentes que sejam eles, como
tais declarados pelo administrador, está dispensado o procedimento do artigo 26; mas, se tal como se dá na hipótese de dispensabilidade, ainda aqui
poderá, em caso concreto, o interesse público decretar a instauração da
licitação.
43
Nos casos de dispensa legal a Administração não está proibida de licitar, o legislador
concedeu ao administrador a faculdade de dispensar a Licitação nos casos expressamente
previstos em lei, pois podem ser verificados em determinados casos, fatores que comprovam
que o interesse público seria melhor atendido se realizado o certame. Da mesma forma se dá a
situação inversa, que seria o caso de dispensabilidade de Licitação, onde o administrador, em
princípio, deve realizar o certame, mas, caso seja mais interessante para a Administração,
pode dispensar o procedimento dentro das hipóteses legais (GASPARINI, 2004).
A dispensa de Licitação ocorre quando embora exista a viabilidade de realização do
certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a
Administração devendo, no entanto, ir de encontro aos interesses públicos. Caso o
administrador esteja em dúvida quanto à aplicabilidade ou não da dispensa por entender que
no caso concreto pode ou não se enquadrar no dispositivo legal deverá realizar o certame
(CARDOSO, 1999).
Os casos de Licitação dispensada são aqueles em que a própria Lei declarou como tal,
estando previstos no artigo 17, incisos I e II, onde se verifica a posição de alienante ocupada
pela Administração possuindo interesse em ceder parte de seu patrimônio, vender bens ou
prestar serviços. Nesta hipótese não é obrigatório a Administração Pública obedecer aos
procedimentos previstos no artigo 26 da Lei de Licitações e Contratos com exceção feita aos
parágrafos 2º e 4º do artigo 17 do mesmo diploma legal (FIGUEIREDO, 2001).
A lei também estabelece que estão dispensadas as licitações de bens imóveis nos casos
de doação em pagamento, investidura e doação ou venda a outro órgão público; ou, ainda,
quando se tratar de alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso
de habilitações de interesse social (MEIRELLES, 2006).
2.4 LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
A inexigibilidade constitui-se na impossibilidade fática, lógica e jurídica de realizar a
Licitação, devido a não possibilidade de instauração da competição entre eventuais
interessados, quer pelo interesse público visado, quer pela natureza específica do negócio, de
modo que somente um contratante está apto a contratar com a administração (CRETELLA
JÚNIOR, 1993).
44
Ao lado da dispensa, a inexigibilidade constitui uma exceção à regra de que as obras,
as aquisições e os serviços devem ser contratados mediante o processo licitatório.
Os casos de Licitação inexigível são previstos no artigo 25 da Lei de Licitações e
Contratos de forma exemplificativa por ser teoricamente impossível prever todas as hipóteses
possíveis.
É preciso que além de configurar uma das situações descritas nos incisos do artigo 25,
haja a inviabilidade de competição, isto porque o dever geral de licitar está acima da
inexigibilidade.
Figueiredo e Ferraz (1994, p. 98) conceituam a inexigibilidade:
Na inexigibilidade, a licitação em princípio não pode ser realizada, eis que a
própria lei elevou certas circunstâncias à categoria de presunções
consistentes em hipóteses nas quais se considera a priori, que a contratação direta é a via mais adequada à realização do interesse público; mas
circunstâncias ditadas pelo interesse público, suficientemente robustas para o
afastamento da presunção relativa acima posta em realce, poderão vir a ensejar, ainda aqui, a licitação.
Configura-se a inexigibilidade de Licitação toda vez que for inviável a competição,
considerando a existência de apenas um fornecedor ou prestador de serviço capaz de
satisfazer as aspirações da Administração (CARDOSO, 1999).
Ao registrar a expressão em especial, no caput do artigo 25, o legislador admitiu ser
impossível definir todas as hipóteses em que seria inviável a competição, de modo que o
principal a ser examinado, no caso concreto, é se há inviabilidade de competição, não sendo
necessário o enquadramento da situação em um dos incisos do artigo em comento
(CARDOSO, 1999).
Fernandes (1995) arrola alguns exemplos de situações não amparadas por qualquer
três incisos do artigo 25, mas que enquadram-se no caput do referido dispositivo, por
configurarem inviabilidade de competição, quais sejam:
[...] aquisição de vale-transporte para servidores públicos, posto que há
legislação concedendo o benefício; cursos de treinamento/aperfeiçoamento,
considerando serem eventos realizados em datas pré-determinadas, o que inviabiliza a competição; atividades em regime de monopólio, como
correios; entre outros (p. 38).
Os incisos do artigo 25 têm a função de fornecer ao administrador parâmetros para
definir se a situação com que se depara enquadra-se ou não como caso de inexigibilidade de
Licitação. Além disso, as hipóteses elencadas apresentam determinadas restrições, o que vem
45
vedar determinadas contratações que ocorreriam caso não houvesse o rol exemplificativo. É o
caso da notória especialização, exigida no inciso II, que, se não existisse, permitiria a
contratação de quaisquer profissionais para a prestação dos serviços almejados (CARDOSO,
1999).
O artigo 26 exige, em seu inciso III, que haja justificativa em relação ao preço, não
sendo admitido o superfaturamento.
Tratando de superfaturamento, Justen Filho (1999, p. 95) nos traz o seguinte:
A alusão a ‗superfaturamento‘ deve entender-se, em primeiro lugar, como reprovação à contratação por valores superiores aos de mercado, para
produtos similares. Essa hipótese apenas pode verificar-se quando existir
possibilidade de comparação entre produtos e prestação de serviço. ‗Superfaturamento‘ também pode ser interpretado como elevação arbitrária
do valor do contrato, tendo em vista os valores praticados pelo próprio
contratado em negociações com terceiros. Se alguém vende no mercado um bem por preço determinado, não poderá elevar os preços simplesmente por
estar contratando com a Administração Pública. Somente se caracteriza a
reprovabilidade quando ocorrer uma elevação arbitrária de preços, retratando
o aproveitamento da oportunidade propiciada pela contratação direta. Se existirem motivos econômicos para a elevação dos preços, não se caracteriza
o superfaturamento.
O art. 25 uma das exceções à regra de licitação, vem contribuir com os gestores
públicos com critérios bem específicos, permitindo a contratação direta quando for inviável a
competição, existindo apenas uma pessoa ou empresa que tenha possibilidade de fornecer o
serviço ou executar a obra. Mas este artigo como o art. 24 que será comentado logo em
seguida devem seguir sempre a montagem do processo de dispensa de licitação, seguindo o
previsto no art. 26 da Lei de Licitações (CRETELLA JÚNIOR, 1993).
2.5 DISPENSA DE LICITAÇÃO: CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE
PÚBLICA
A lei sobre Licitações e Contratos Administrativos prevê em seu art. 24, inciso IV, o
caso de contratação direta em face de prévia existência de motivos caracterizadores do caso
de emergência ou de calamidade pública.
Art. 24. É dispensável a licitação:
46
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
A calamidade pública precisa ser declarada pelo Ministro do Interior, através de
portaria, na forma do artigo 2º do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe
entender-se por estado de calamidade pública, o reconhecimento pelo Poder Público de
situação anormal provocada por desastres, que cause sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Não cabe interpretação subjetiva a
respeito.
Em relação à emergência deve haver motivos reais que justifiquem a não-realização de
um processo licitatório (BACKER, 1999).
Figueiredo e Ferraz (1994, p. 146), assim aplicam o conceito emergência ao caso da
Licitação:
A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um
caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a
realização da licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à empresa (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou ainda, provocar a
paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução
necessária no momento preconizado, não se caracteriza a emergência.
Deve estar demonstrada a potencialidade do dano que pode ocorrer caso não haja a
contratação, com possibilidade real de algum prejuízo suficientemente relevante e irreparável
(FIGUEIREDO, 2001).
A emergência que dispensa licitação caracteriza-se pela urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Situação de emergência é
toda aquela que põe em perigo ou causa dano à segurança, à saúde ou à incolumidade de
pessoas ou bens de uma coletividade, exigindo rápidas providências do Poder Público para
diminuir as consequências (MEIRELLES, 2001).
47
A emergência há que ser reconhecida e declarada em cada caso, a fim de justificar a
dispensa da licitação para obras, serviços, compras ou alienações relacionadas com a
anormalidade que a Administração visa a corrigir, ou com o prejuízo a ser evitado. São casos
de emergência o rompimento do conduto de água que abastece a cidade; a queda de uma
ponte essencial para o transporte coletivo; a ocorrência de um surto epidêmico; a quebra de
máquinas ou equipamento que paralise ou retarde o serviço público, e tantos outros eventos
ou acidentes que transtornam a vida da comunidade e exigem prontas providências da
Administração. Em tais casos, a autoridade pública responsável, verificando a urgência das
medidas administrativas, pode declará-las de emergência e dispensar a licitação para as
necessárias contratações, circunscritas à debelação do perigo ou à atenuação de danos a
pessoas e bens públicos ou particulares. O reconhecimento da emergência é de valoração
subjetiva, mas há de estar baseado em fatos consumados ou iminentes, comprovados ou
previstos, que justifiquem a dispensa da licitação (MEIRELLES, 2006).
Calamidade Pública é a situação de perigo e de anormalidade social decorrente de
fatos da natureza, tais como inundações devastadoras, vendavais destruidores, epidemias
letais, secas assoladoras e outros eventos físicos flagelantes que afetem profundamente a
segurança ou a saúde públicas, ou bens particulares, o transporte coletivo, a habilitação ou o
trabalho em geral (MEIRELLES, 2006).
O Decreto Federal 67.347, de 05/10/1970, ao estabelecer diretrizes e normas de ação
para a defesa permanente contra as calamidades públicas, conceitua-se como ―a situação de
emergência, provocada por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a
comunidade, privando-a, total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou
ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.‖
Pinheiro escreveu estas oportunas palavras:
Partindo-se da idéia de que as calamidades públicas são males notórios que
atingem um país, uma região ou um grupo numeroso de pessoas, causando perturbações profundas na coletividade e criando situações excepcionais em
que as necessidades humanas alcançam, inesperadamente, um elevado grau,
está-se a ver que elas sempre exigem providências enérgicas, eficientes e imediatas dos Poderes Públicos. (1962, p. 46).
E adverte o mesmo autor:
Note-se, entretanto, que para que se aceite um acontecimento como
verdadeiramente calamitoso devem, antes, ser examinados os seguintes
elementos: sua natureza; suas proporções; suas conseqüências; suas tendências para o desenvolvimento ou suas possibilidades de derivação no
48
caso de não ser pronta e eficientemente debelado o mal. Esses aspectos hão
de ser ponderados rápida, porém cuidadosamente, antes da prestação do
socorro, a fim de se evitarem decisões precipitadas, liberalidades ou abusos. (1962, p. 46).
O Estado de calamidade pública deve ser declarado por decreto do Executivo, a quem
incumbem às providências debeladoras da anormalidade, para que se possam tomar as
medidas excepcionais que a situação exige, dentre elas a dispensa de licitação para as
contratações urgentes relacionadas com o evento calamitoso. O decreto declaratório da
calamidade deverá delimitar a área flagelada e indicar as medidas a serem adotadas, bem
como as autoridades incumbidas das diversas providências que a situação impuser, para que
fiquem habilitadas a realizar as obras, serviços e compras com dispensa de licitação. Essa
cautela é necessária para evitar os abusos e desregramentos administrativos comuns em tais
situações, criando as conhecidas ―indústrias de calamidade pública‖, onde os aproveitadores
surgem disfarçados em colaboradores das autoridades e estas, muitas vezes, se deixam
embair, com graves prejuízos para os cofres públicos, pela liberalidade nos contratos em
licitação (MEIRELLES, 2006).
A Constituição da República defere à União a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações (art. 21, XVIII), e autoriza a
abertura de crédito extraordinário para atender às despesas imprevisíveis e urgentes
resultantes desses eventos flagelantes (art. 167, § 3º). No âmbito federal os auxílios para a
debelação dos efeitos de calamidades públicas estão regulados pelo já citado Decreto 67.347,
de 5/10/1970. São medidas paralelas à dispensa de licitação, que incumbem não só à União,
como aos Estados e Municípios, nos limites de sua competência administrativa.
A lei 8.666 de 1993 introduziu a calamidade pública como um caso especial de
emergência e restringiu a dispensa de licitação somente para os bens e serviços necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Além disso, limitou essa possibilidade
para as parcelas de obras e serviços que possam ser executados no prazo máximo de 180 dias,
vedada a prorrogação do contrato (art. 24, IV). É claro que essa proibição não pode ser
absoluta, pois poderá haver situações em que a prorrogação seja indispensável, maiormente
tratando-se de calamidade.
Vê-se que é possível ocorrer dispensa de licitação quando claramente caracterizado
urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
49
A dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica
exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, ao menos,
minorar as consequências lesivas à coletividade.
Para que a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de
forma lícita, necessário se faz a plena demonstração da potencialidade do dano e eficácia da
contratação para elidir tal risco.
Em sua obra ―Licitações nas Empresas Estatais‖, Amaral (1979), discorreu sobre as
contratações por emergência, sem licitação prévia. Disse, na época:
A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do
procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um
caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar
prejuízo à empresa (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a
paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução
necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência.
(1979, p. 54).
Acrescentou:
Se, por exemplo, falta uma peça essencial ao funcionamento de um
determinado equipamento, utilizado diariamente, peça essa a ser adquirida em 24 (vinte e quatro) horas, temos que distinguir duas hipóteses: ou essa
falta decorreu efetivamente de um imprevisto ou resultou de uma falha
administrativa (por exemplo: o procedimento de compra da peça está a arrastar-se nos trâmites burocráticos, possivelmente até esquecido na gaveta
de um servidor). Ambas as situações são emergenciais. Cabe, pois, a
dispensa de licitação. Mas na segunda hipótese o responsável pela falha
administrativa deve ser responsabilizado. A não responsabilização, nessa hipótese, do servidor da empresa pode significar, na prática, estímulo à
provocação proposital de situações emergenciais, com o objetivo de tornar
dispensável a licitação, o que só prejuízos podem acarretar para a entidade. (1979, p. 55).
O art. 24, inciso IV, é uma ferramenta muito importante para as esferas públicas, pois
sempre que acontece algum fenômeno da natureza de forma imprevisível e afeta a população,
esse artigo permite providências rápidas sem burocracia, evitando a gravidade do fenômeno
ocorrido. Mas o uso desse artigo não pode tornar uma ―indústria de calamidade pública‖,
sendo usado de forma indevida, em seguida iremos falar sobre esse emprego irregular da
dispensa de licitações e quais as penalidades.
50
2.6 O EMPREGO IRREGULAR DA DISPENSA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS E SUAS
PENALIDADES
O fato da Lei 8.666/93 prever a dispensa de Licitação, em determinados casos não
significa que não devam ser obedecidos procedimentos (ainda que mais simplificados) com a
finalidade de atender ao interesse da Administração tendo sempre em vista os princípios
constitucionais e infraconstitucionais da Licitação. Todos os atos que forem realizados para
que se efetive a contratação direta devem ser motivados e juntados aos autos de processo
administrativo competente, como objetivo de tornar transparente e inequívoca a intenção do
administrador (CARDOSO, 1999).
Nesta linha de pensamento, encontramos a lição de Citadini (1999, p. 67):
Conquanto esteja desobrigado de cumprir tais etapas formais, não estará o
administrador desobrigado da obediência aos princípios básicos da contratação impostos à Administração Pública. Assim, será sempre cobrada
ao administrador a estrita obediência aos princípios: da legalidade (a
dispensa deverá ser prevista em lei e não fruto de artimanha do
administrador para eliminar a disputa); da impessoalidade (a contratação direta, ainda que prevista, não deverá ser objeto de protecionismo a um ou
outro fornecedor); da moralidade (a não realização das etapas de licitação
não elimina a preocupação com o gasto parcimonioso dos recursos públicos, que deve nortear a ação do administrador); da igualdade (a contratação direta
não significa o estabelecimento de privilégio de um ou outro ente privado
perante a Administração); da publicidade (embora restrita, a contratação direta não será clandestina ou inacessível, de modo que venha a impedir que
dela conheçam os outros fornecedores, bem como os cidadãos em geral); e
da probidade administrativa (que é o zelo com que a Administração deve
agir ao contratar obras, serviços ou compras).
Essa necessidade decorre, principalmente, do princípio da indisponibilidade do
interesse público. Não pode o administrador realizar a contratação direta ao seu interesse. A
existência de um processo vem comprovar a obediência todos os requisitos para que se atue
desta maneira, visando sempre alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração e que
melhor atenda ao interesse público (CARDOSO, 1999).
O administrador precisa ter muita cautela ao dispensar uma Licitação, tendo em vista
que o agente público será punido não somente quando contratar diretamente sem amparo na
previsão legal (artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93), mas também quando deixar de observar as
formalidades exigíveis para os processos de dispensa e inexigibilidade de Licitação (artigo
26) (ALMEIDA, 2000).
51
O procedimento administrativo da contratação direta está estabelecido pelo artigo 26
da Lei nº 8.666/93, que dispõe:
Artigo 26 - As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,
necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo
único do art. 8º, deverão ser comunicados dentro de 3 (três) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Parágrafo único. O
processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a
dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço;
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens
serão alocados.
Ao tratar do referido artigo, o legislador, excluiu as dispensas previstas nos incisos I e
II do artigo 24, que são aquelas realizadas em função do pequeno valor. Isso não significa que
o administrador não precise procurar, no mercado, a solução que se afigure como mais
vantajosa para o interesse público, sempre justificando seu ato, em atendimento ao princípio
da motivação dos atos administrativos (CARDOSO, 1999).
O procedimento dos processos de dispensa de Licitação é, basicamente, igual ao
processo licitatório. A Administração define o objeto, estima preço e verifica a existência de
disponibilidade orçamentária, para então determinar se será mais vantajoso para ela contratar
diretamente. Mesmo na contratação direta, o administrador deve sempre visar a proposta mais
vantajosa, pois não pode causar ao Estado prejuízos motivados, em decorrência da
indisponibilidade do interesse público. É nesse momento que se inicia o procedimento
disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93. A Administração deve declinar as razões que a levaram
a optar pela contratação direta, evidenciando que a situação está configurada e que não há
outra maneira de melhor atender ao interesse geral (CARDOSO, 1999).
Nas palavras de Fernandes (1995, p. 78):
A ‗transparência‘ que a sociedade reclama do processo decisório
administrativo é traduzida juridicamente como o dever de fundamentar as decisões, demonstrando o elo que une a prática do ato ao interesse público
imediato. Quando a finalidade do ato não se encontra nos parâmetros
precitados, impõe-se a sua anulação por desvio de finalidade, que é a outra
face da motivação.
52
A justificativa é composta de todos os documentos nos quais o administrador se
baseou para tomar sua decisão, fazendo-se referência às páginas em que se encontram nos
autos ou anexando-os à decisão. Devem ser comprovados todos os requisitos exigidos para a
caracterização da situação de dispensa (PERDIGÃO, 2004).
Em relação às situações emergenciais ou calamitosas é importante observar que não
basta ao administrador declarar a existência de emergência ou calamidade, é preciso que o
mesmo evidencie os motivos que o levaram a se convencer da concretização da situação e que
o interesse público ficará prejudicado com a espera pelo certame (CARDOSO, 1999).
O inciso II do artigo 26 da Lei de Licitações, exige que seja justificada a razão da
escolha do fornecedor ou executante. Existem situações em que a escolha do contratado não é
outra coisa senão a própria justificativa da dispensa de Licitação. Se assim ocorrer,
confundem-se os incisos I e II do parágrafo único do artigo 26, visto que a configuração da
situação da contratação direta leva necessariamente à pessoa que será contratada
(PERDIGÃO, 2004).
Em outras situações, depois de comprovada a condição que caracteriza a contratação
direta, a mesma não levou a um contratado específico, restando à Administração a tarefa de
escolher o fornecedor ou executante. O administrador precisa comprovar que o escolhido é
aquele que melhor atenderá ao objeto contratado, e, no caso da inexigibilidade, que ele é o
único que poderá executar o contrato em questão (CARDOSO, 1999).
Fernandes, (1995) ensina que em determinados casos, pode-se admitir justificativas
que não seriam válidas em outros casos de contratação direta ou até de licitação. É o caso, por
exemplo, da dispensa de licitação por situação emergencial, em que pode o administrador
escolher o contratado considerando sua proximidade do local a ser atendido, assim como no
caso de compra de hortifrutigranjeiros, fazer a escolha com o intuito de diversificar os
fornecedores a fim de garantir a prevalência da isonomia entre eles.
O inciso III do dispositivo em questão determina que definido o objeto, caracterizada a
situação legal de contratação direta e escolhido o fornecedor, o administrador ainda, deve,
preocupar-se com a justificativa em relação ao preço, porque o tipo de Licitação mais comum
é o menor preço, que acaba por tornar-se condição praticamente indissociável para a escolha
da proposta mais vantajosa (CARDOSO, 1999).
Na contratação direta não existe a obrigatoriedade de que o preço contratado seja o
menor de todos, mas é razoável que tal requisito seja um dos elementos a serem atentamente
analisados, a fim de que se verifique se o mesmo está compatível com o mercado. A
contratação direta impõe certo risco de superfaturamento, situação prevista no parágrafo 2º do
53
artigo 25 da Lei 8.666/93, onde o contratado, aproveitando-se da situação de único
fornecedor, eleva seus preços em relação ao que cobra normalmente para particulares, por
exemplo. O administrador, ao contratar, deve estar atento à formulação do preço apresentado
pelo particular, sob pena de responderem ambos solidariamente pelos danos causados à
Administração Pública (PERDIGÃO, 2004).
Na justificativa do preço deve conter a comprovação da equivalência entre o produto a
ser fornecido ou serviço a ser prestado com o preço cobrado. Logicamente que, se a
Administração impuser condições mais onerosas para o particular do que aquelas com as
quais ele normalmente se apresenta, o preço também será mais alto. O que não se admite é a
elevação de preços pelo particular em relação ao que ele normalmente cobra em situações
idênticas. O elemento essencial da justificativa do preço é a proporcionalidade entre o
benefício obtido pela Administração e o valor por ela despendido. Se for comprovada a
vantagem do contrato perante o interesse público, legítima será a contratação direta
(CARDOSO, 1999).
No tocante à relação entre preço e objeto singular, Fernandes (1995) ensina que é
comum que determinadas contratações que recaem sobre objetos singulares encontrem nessa
justificativa declarações evasivas. Mesmo os objetos de natureza singular têm um preço
estimado no âmbito da razoabilidade, e, para ilustrar, basta lembrar que os leilões para objetos
de arte se iniciam com uma avaliação prévia e fixação de um lance mínimo. Todos os bens e
atividades humanas possuem um valor que pode ser traduzido em moeda, pois se não tiverem
valor econômico, não podem ser objeto de contrato.
Depois de realizados estes procedimentos, são necessários que, em cumprimento ao
caput do artigo 26, os autos sejam encaminhados dentro de três dias à autoridade superior para
ratificação. Essa comunicação consiste em um despacho no qual o administrador comunica
sua decisão em contratar com dispensa de Licitação. Nele deve conter necessariamente os
fundamentos legais e as justificativas de sua escolha, tanto em relação a fornecedor quanto a
preço. Na realidade o despacho em questão deve ser parte integrante do processo, cujos autos
serão encaminhados à autoridade superior, que os examinará (PERDIGÃO, 2004).
Do exame dos autos, observasse que a autoridade superior pode reconhecer ou não a
hipótese de contratação direta, e, consequentemente, ratificar ou não os atos praticados pelo
administrador, porque a autoridade superior não pode ver-se obrigada a consentir com um ato
que considera ilegal, fato que acarretaria sua responsabilidade solidária com quem o praticou
(CARDOSO, 1999).
54
No prazo de cinco dias, se a autoridade considerar demonstrada a situação de
contratação direta, deverá ratificar a decisão do administrador, encaminhando-a para
publicação na imprensa oficial. O termo de dispensa de Licitação deve ser publicado no
Diário Oficial, no prazo legal, como condição de eficácia do ato. A exigência de publicação
provém do princípio constitucional da publicidade, o qual visa garantir aos cidadãos o pleno
conhecimento dos atos emanados por seus administradores, verificando sua legalidade,
moralidade, entre outros princípios que norteiam a atividade administrativa. Assim atuando,
além de cumprir a norma, o administrador estará agindo com transparência, fator essencial
para a boa administração (CARDOSO, 1999).
Se, por qualquer motivo, os agentes administrativos praticarem atos que visem frustrar
as finalidades da Administração, prejudicando-as, estarão sujeitos às penas da lei.
Pelo descumprimento da Lei 8.666/93 o servidor público poderá ser responsabilizado,
administrativamente, civilmente ou penalmente pelos seus atos (GASPARINI, 2004).
O artigo 82 da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública prevê:
Artigo 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo
com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
A responsabilidade civil obriga o infrator a reparar, se efetivo, o dano causado ao
prejudicado. Tal responsabilidade exaure-se por completo com o pagamento da indenização.
O autor da violação tanto pode ser um agente administrativo como um particular
(GASPARINI, 2004).
A responsabilidade administrativa decorre da violação por agente administrativo de
norma interna da Administração Pública. Por ser assim, dá motivo à punição administrativa de
seu autor (sempre servidor público). Não é exigido para a sua configuração que da violação da
norma administrativa decorra um dano. Extingue-se dita responsabilidade com o cumprimento
da pena imposta, salvo prescrição (GASPARINI, 2004).
O legislador, ao elaborar a Lei nº 8.666/93, reservou a Seção III do Capítulo IV para
definir os crimes e as penas correspondentes a condutas indevidas no âmbito dos
procedimentos licitatórios. Previsto no artigo 89, dispõe o seguinte:
Artigo 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade: Pena: detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo
55
comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-
se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder
Público.
Três são as condutas puníveis, mencionadas nesse dispositivo penal; dispensar
Licitação, inexigir Licitação e não observar as formalidades necessárias dos institutos da
dispensa e inexigibilidade. Ainda, o parágrafo único do mesmo artigo penaliza da mesma
forma o beneficiado com a contratação que tiver comprovadamente concorrido para a mesma
(GASPARINI, 2004).
Fernandes (1995) afirma que após a vigência deste dispositivo legal, há maior
preocupação do Administrador Público nos processos relativos à dispensa e inexigibilidade de
Licitação, senão vejamos:
Parece efetivamente que o art. 89 da Lei 8.666/93 situa-se na linha evolutiva
do aperfeiçoamento da Administração Pública, pois, não raro, as
justificativas da contratação direta eram elaboradas posteriormente à celebração do contrato, à sua execução e, às vezes, só após a ação dos órgãos
de controle, onde passavam a desafiar a criatividade dos órgãos jurídicos das
entidades públicas. O fato é que, com o advento desse diploma legal, passou
a haver maior preocupação com os procedimentos que devem ser adotados para que a contratação direta seja considerada regular.
A capitulação de tais condutas como crime, com certeza, contribui para intimidar os
administradores que têm por hábito associar-se com particulares, atribuindo-lhes contratações
diretas indevidas. É considerado, sem dúvida, um avanço na legislação (CARDOSO, 1999).
As duas primeiras condutas consistem não só em dispensar inexigir Licitação em
hipóteses inexistentes na Lei, como também forjar situações para tentar enquadrá-las,
forçosamente, em algum dos casos de contratação direta (CARDOSO, 1999).
Nos dizeres de Gasparini (2004), a contratação sem prévio procedimento licitatório
para a escolha do melhor proponente, quando tal medida é exigida por lei, é exemplo de
dispensa e inexigibilidade de licitação incriminada pelo dispositivo supradestacado. Como a
regra é licitar, coube à Lei Federal Licitatória prescrever, em atenção à Constituição Federal
(art. 37, XXI), que, além dos órgãos da Administração Pública Direta, estão obrigados a esse
prévio procedimento os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, parágrafo único).
56
É importante que se observe todos os requisitos e formalidades para que se proceda à
regular contratação direta, visto que, além de dever moral do administrador, tal conduta
constitui-se em dever legal, cujo descumprimento constitui crime (PERDIGÃO, 2004).
O bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa. Trata-se de crime de perigo
abstrato de forma que pouco importa se seu cometimento cause ou não prejuízo à
Administração, posto que a conduta punível não é causar prejuízo ao erário, e sim descumprir
o que a Lei determina nos casos de dispensa e inexigibilidade de Licitação (GASPARINI,
2004).
São sujeitos ativos deste crime não só o agente público que tomou a decisão ilegal,
como também todos os servidores contribuírem com o ato. Pode ser sujeito ativo do crime o
particular que concorrer para a conduta, com o fim de obter vantagem com a contratação
indevida. O crime cometido pelo servidor público deve estar revestido de dolo como elemento
subjetivo, ou seja, o administrador deve ter a intenção de burlar a Lei, de contratar
diretamente fora das situações nela previstas. Não haveria cabimento em se punir
criminalmente o administrador que praticou a conduta mencionada sem intenção de fazê-lo
(PERDIGÃO, 2004).
Pode-se admitir, ainda, o dolo eventual, nas situações em que o agente, tendo dúvida
sobre a ilegalidade de seu ato, assume o risco e a prática de qualquer maneira, mesmo que seja
irregular (CARDOSO, 1999).
De acordo com pesquisas de Justen Filho (1999), entende-se que o crime do parágrafo
único exige dolo específico (consistente no fim de celebrar contrato com o Poder Público). No
tocante ao crime do caput, não parece viável exigir apenas o dolo genérico. Se a vontade
consciente e livre de praticar a conduta descrita no tipo fosse suficiente para concretizar o
crime, então teria de admitir-se modalidade culposa. Ou seja, quando a conduta descrita no
dispositivo fosse concretizada em virtude de negligência, teria de haver a punição. Isso seria
banalizar o direito penal e produzir criminalização de condutas que não se revestem de
reprovabilidade. É imperioso, para a caracterização do crime, que o agente atue voltado a
obter outro resultado, efetivamente reprovável e grave, além da mera contratação direta.
Em se tratando dos casos de terceiro particular, a conduta também exige o dolo como
elemento subjetivo, na medida em que consciente da ilegalidade dos atos praticados contribua
para seu aperfeiçoamento, com a finalidade de ser contratado e obter vantagem à custa do
erário (CARDOSO, 1999).
O sujeito passivo é o Estado, e, por via de consequência, a sociedade, que sofre o dano
ou corre o perigo de sofrê-lo (CARDOSO, 1999).
57
Embora o legislador tenha objetivado, através dos princípios inerentes a
Administração Pública e da Lei 8.666/93, descrever as hipóteses e requisitos necessários ao
instituto da dispensa, ainda assim podem ocorrer desvios de finalidades. Por vezes, esses atos
decorrem de ignorância e outras vezes de má-fé do administrador.
A pesquisa bibliográfica nos mostra o avanço da licitação ao longo dos anos com leis
atuais e também punições para os agentes públicos que não obedecerem às mesmas. Também
trouxe à população instrumentos para acompanhar e avaliar as decisões dos administradores,
um desses instrumentos é o Observatório Social que atua na melhoria do processo de
licitação, acompanhando as licitações públicas, desde o edital até a assinatura do contrato,
com o objetivo de maior transparência na gestão dos recursos públicos e na prevenção à
corrupção.
Para evidenciar a importância destes mecanismos, a seguir serão apresentadas em
forma de gráficos e quadros as estatísticas gerais das compras governamentais por licitação na
esfera federal.
2.7 ESTATÍSTICAS GERAIS DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS POR LICITAÇÃO
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apresenta dados referentes às
compras governamentais no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional,
extraídos do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), no período de
janeiro a dezembro de 2002 a 2009. Essas informações foram obtidas com base em diversos
indicadores, a partir de variáveis como: número de processos de compra, número de itens de
compra e valor homologado de compra. É importante mencionar que os dados de compras
referem-se apenas às Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG) participantes do
Sistema de Serviços Gerais (SISG).
Os primeiros resultados, relacionados às modalidades de compras, demonstrado no
quadro 06 e na figura 01, mostraram que em número de processos de compra a dispensa de
licitação é a modalidade mais utilizada pelas Unidades de Administração e Serviços Gerais
(UASG), 235.688 processos (81%), enquanto que em relação ao valor de compra o pregão
eletrônico é a forma mais empregada para aquisição de bens e/ou contratação de serviços
(41%), correspondendo a R$ 20,5 bilhões. De forma análoga, os resultados por região
mostraram que em número de processos de compra a Região Sudeste é a que mais realiza
58
processos de compras (97.722 ou 33%). Quanto ao valor de compra, a Região Centro-Oeste é
a que apresenta maiores gastos com compras governamentais, cujo valor foi R$ 24 bilhões
(49%).
A evolução dos gastos em compras pelo porte do fornecedor apontou que as micro e
pequenas empresas (MPE) vem aumentando de forma significativa sua representatividade nas
compras governamentais no período citado anteriormente, cuja participação no ano de 2002
era de aproximadamente 14% (R$ 2,8 bilhões), passando para 29% no ano de 2009 (R$ 14,6
bilhões). Em valores monetários, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), o crescimento real acumulado foi da ordem de 522%. Observou-se a evolução
dos gastos públicos em compras pelo tipo de pessoa do fornecedor. Os fornecedores Pessoa
Física vem perdendo gradativamente sua participação relativa nas compras governamentais
desde 2002. Naquele ano sua participação era de 9% no total das compras, no entanto, em
2009 essa participação foi reduzida a apenas 6%.
Quadro 06: Número de processos das compras, segundo as modalidades – Janeiro a Dezembro de
2009 Fonte: UASG.
59
Figura 01: Gráfico do número de processos e valor de compra segundo as modalidades – Janeiro a
Dezembro de 2009 (%) Fonte: UASG.
60
Figura 02: Estatísticas da Dispensa de Licitação, segundo o dispositivo do inciso legal Janeiro a Dezembro de 2009
Fonte: UASG.
61
Figura 03: Quantidade e valor das compras, segundo as regiões - Janeiro a Dezembro de 2009
Fonte: UASG.
Neste capítulo retratamos todo o histórico da licitação desde que o Brasil era colônia
de Portugal até a criação da Lei nº 8.666/93, onde podemos perceber uma evolução nas
legislações sobre o assunto, mas sempre com a mesma finalidade que é conseguir um melhor
preço para a administração pública, a possibilidade de igual concorrência entre as empresas e
bons produtos.
No caso das dispensas de licitação existem procedimentos e legislações que os
gestores públicos devem seguir para a contratação direta, pois mesmo sendo caso de
emergência e calamidade pública, existem regras e leis que devem ser cumpridas, com o não
cumprimento das mesmas os gestores públicos podem ser punidos com detenção de 3 a 5
anos.
A seguir será demonstrado no capítulo III, todo histórico das enchentes em Santa
Catarina e Itajaí, e com base nos estudos de nosso referencial teórico, apresentaremos também
no mesmo capítulo as análises dos 36 processos de dispensa de licitação.
62
CAPÍTULO III
PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: CASO DO MUNÍCIPIO DE
ITAJAÍ - SC, PERÍODO DE JANEIRO DE 2009 A MAIO DE 2009
No segundo semestre do ano de 2008, diversos municípios foram afetados pelas
chuvas que assolaram Santa Catarina, durante 3 (três) meses. Em alguns municípios foi
decretado Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência.
Segundo, Art. 3º do Decreto Federal nº 5.376/05, considera-se estado de calamidade
pública: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres,
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus
integrantes.
O governador do Estado, Luiz Henrique, assinou o Decreto nº 1.910, de 26 de
novembro de 2008, declarando estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e
estabelecendo outras providências, em seus artigos 1º e 2º, incluindo nele o município de
Itajaí, a seguir serão caracterizados tanto o contexto das enchentes em Santa Catarina como o
caso específico de Itajaí.
3.1 AS ENCHENTES EM SANTA CATARINA
A região costeira do Estado de Santa Catarina, é localizada entre o oceano e o Planalto
da Serra Geral, está submetida a processos naturais de inundação que, dadas as condições
climáticas, geológicas, geomorfológicas e de uso da terra se constitui em área com alto risco
de ocorrência de desastres naturais na forma de inundações e corridas de massa (DIAS, 2009).
Ao longo de sua história, o Estado de Santa Catarina sempre foi afetado pelas
enchentes, especialmente os relacionados a eventos pluviométricos extremos. Nos últimos
tempos, o aumento da urbanização, a ocupação desordenada de áreas inundáveis de planícies,
o desmatamento de encostas de morros e de rios, contribuíram para aumentar os danos e
prejuízos causados pelas inundações frequentes (PIERITZ, 2010).
63
Na inundação ocorrida em julho de 1983, foram registrados 197.770 desabrigados e 49
mortos. Em Blumenau foram 50.000 desabrigados e oito mortos, contabilizando 29,3% da
população do município, além de prejuízos materiais significativos que afetaram a economia
do Estado. Caracterizada como atípica e de longa duração essa enchente que provocou
inundações por todo vale do Itajaí teve sérias consequências, pois os serviços básicos como
fornecimento de água, energia elétrica, transportes telecomunicações foram interrompidos
entre os dias nove de julho e dois de agosto de 1983 (PIERITZ, 2010).
Em todo o Estado foram atingidos 162 municípios, numa área de 84.000km. Na época
Santa Catarina possuía 199 municípios com pouco mais 95.000km de área, então,
aproximadamente 88% do território do estado ficou alagado e a maioria das cidades em
situação de emergência ou calamidade pública. Em 1983 parte da bacia do Rio Itajaí-Açú
ficou 24 dias inundada (FRAGA, 2009).
Em 1984 a inundação ocorreu no mês de agosto e dos 199 municípios do Estado, 82
foram castigados pelas enchentes, equivalendo à área de 36.500km, representando 28% do
território catarinense. O número de desabrigados nesta data foi de 255.885 pessoas.
Ocorreram 19 mortes. Os prejuízos atingiram os setores públicos e privados (FRAGA, 2009).
De acordo com Fraga (2008), apesar das enchentes registradas no Vale do Itajaí
estarem ligadas a fatores meteorológicos naturais, os danos são potencializados por fatores
como as formas de organização socioespaciais, a inconsistência das intervenções
governamentais e a falta de políticas públicas de prevenção às catástrofes.
A ocupação e urbanização dos morros aceleraram após as enchentes de 83 e 84. Sem
planejamento e fiscalização, muitos desses locais se tornaram zonas de risco. O fenômeno das
enchentes, por meio da combinação desses fatores, assume características de um problema
socioambiental (FRAGA, 2009).
Em 2008, 25 anos após as grandes inundações, novamente o Vale do Itajaí é atingido.
Não há registro de um novembro tão chuvoso nas regiões da Grande Florianópolis, Vale do
Itajaí e Litoral Norte como observado em 2008, quando diversos recordes históricos foram
quebrados. A previsão do volume de chuvas do Vale do Itajaí para o mês de novembro de
2008 era de 100mm a 120mm, no entanto, em quatro dias choveu 500mm (DIAS, 2009).
Conforme demonstrado na figura 04 Santa Catarina registrou números
impressionantes, demonstrado abaixo:
64
Figura 04: Mapa com informações do desastre de 2008, do Estado de Santa Catarina
Fonte: Defesa Civil de Santa Catarina, 2010.
Na economia o Vale do Itajaí teve um grande prejuízo conforme demonstrado na figura
05.
65
Figura 05: Catástrofe também na economia Fonte: Defesa Civil de Santa Catarina, 2010.
3.2 ITAJAÍ - SC
As terras do litoral catarinense estavam compreendidas, até Laguna, no Sul, dentro do
território pertencente a Portugal, nos limites estabelecidos pelo Tratado de Tordesilhas.
Quando da divisão do Brasil colonial em capitanias hereditárias, em 1532, as terras
catarinenses ficaram incluídas na Capitania de Sant‘Ana, doada a Pero Lopes de Souza.
Durante o século XVII, os paulistas fundaram os primeiros núcleos populacionais do litoral de
Santa Catarina: São Francisco do Sul (1672), e Laguna (1684). Já a partir do século XVII,
diversas recomendações foram feitas ao governo colonial no sentido de se promover a
colonização das terras do Vale do Itajaí, consideradas férteis e estratégicas para a fundação de
colônias. No entanto, tais recomendações não foram levadas em conta (PMI, 2010).
66
A ocupação das terras do Itajaí pelo homem branco se daria pela iniciativa particular
de João Dias de Arzão, companheiro do fundador de São Francisco do Sul em 1658.
No começo do século XIX, intensificou se o comércio que os moradores do Itajaí
faziam com comerciantes de várias vilas do litoral catarinense. Foi numa dessas viagens de
negócio que Agostinho Alves Ramos pela primeira vez veio à Foz do Itajaí-Açú. Era
português e sócio de uma casa comercial em Desterro. Homem de muito tino comercial,
inteligente e bastante culto, logo percebeu o bom ponto para comércio e aqui se estabeleceu
com a mulher Ana Maria Rita. Com vistas a fundar um povoado, tratou logo de encabeçar um
requerimento ao Bispo do Rio de Janeiro para a criação de um Curato, afinal criado a 31 de
março de 1824 (LENZI, 2002).
Com a criação do Curato do Santíssimo Sacramento, estava fundada Itajaí. A
pequenina capela e o cemitério que lhe ficava aos fundos começaram a ser então rodeados de
outros moradores, entre os quais a maior liderança era Agostinho Alves Ramos, o fundador.
Foi gente de São Francisco do Sul, Florianópolis, Armação do Itapocorói, São Miguel da
Terra Firme, majoritariamente lusoaçorianos, que formou o primeiro grupo de moradores de
Itajaí. Devido à excelente posição geográfica, junto à Foz do rio Itajaí-Açú e dispondo de bom
porto, a localidade, desde os primeiros tempos de seu povoamento, recebeu moradores de
outros pontos de Santa Catarina e do Brasil, bem como alguns elementos estrangeiros. Esta
contribuição estrangeira mais cresceria com a fundação das primeiras colônias no interior do
Vale, em meados do século XIX, com seus numerosos contingentes de alemães, italianos e
poloneses. Em que pese a variedade de etnias imigrantes que constituíram a população
itajaiense, a marca cultural prevalecente da cidade ficou sendo a lusoaçoriana. Nas festas e
tradições populares, no artesanato, na culinária, no linguajar do povo, o que se observa são
expressões da cultura de base açoriana (PMI, 2010).
Quando em 1858, um grupo de destacados moradores encabeçou o movimento para a
criação do Município de Itajaí, Agostinho Alves Ramos não mais vivia. Morrera em 1853 e
fora sepultado no cemitério da pequena povoação. A emancipação política foi uma luta
gloriosa, pois houve cerrada oposição da Câmara Municipal de Porto Belo, a quem a já
Freguesia de Itajaí estava subordinada. A assembleia Provincial de Santa Catarina, pela
Resolução n° 464, de 04 de abril de 1859, criou o Município de Itajaí, que só foi instalado em
15 de junho de 1860.
Hoje a população do município de Itajaí está estimada em 163,2 mil habitantes (IBGE
2010). Situa-se ás margens do Rio Itajaí-Açú, é cortado pelo Rio Itajaí-Mirim. Sua distância a
Florianópolis, a capital do Estado é de 94 km. Tem como limites territoriais, os municípios
67
de: ao norte de Navegantes, ao sul Camboriú e Balneário Camboriú, a leste Oceano Atlântico,
a oeste Ilhota, Brusque e Gaspar.
Itajaí tem duas bases econômicas: a atividade portuária e a indústria pesqueira. É o
maior porto de desembarque de pescados do Brasil e um dos mais eficientes portos mercantes.
O município abriga uma complexa rede de captura, desembarque, processamento e
enlatamento de frutos do mar, com ênfase para a sardinha e o atum, além de agências
marítimas, despachantes aduaneiros e outras empresas ligadas aos serviços marítimos.
O comércio atacadista de combustível é outro gênero de grande expressão, além da
produção de minerais não metálicos, de plásticos, construção comércio atacadista de
alimentos, o comércio varejista, o turismo e a produção agropecuária também cumprem
importante papel no contexto da economia municipal (PMI, 2010).
Em 1880 e 1911 aconteceram os piores cataclismos registrados em Itajaí, porém a
mais conhecida enchente deu-se nos anos de 1983 e 1984. Mas no dia 22 de novembro de
2008, houve outra enchente, a qual foi a mais catastrófica (atingiu mais de 90% do território
do Município.
Passados 25 anos das grandes enchentes de 1983 e 1984 o Vale do Itajaí conviveu em
novembro de 2008 com mais uma enchente catástrofe, desta vez com proporções e ações
naturais diferenciadas, pois além do subir das águas os morros desmoronaram sobre ruas,
casas e pessoas, causando um número de mortos e atingidos não vivenciados na década de
1980 (FOLHA DE S. PAULO, 2008).
Em Itajaí (166.483 habitantes) quase toda a população foi afetada, 100 mil pessoas
foram deslocadas, 18.208 desabrigados, 1.929 desalojados, 1.800 feridos e cinco mortas.
Foram danificadas 28.400 residências, alagadas vinte unidades de saúde públicas e 92 de
ensino, aproximadamente 163 mil pessoas foram atingidas pelas chuvas em Itajaí (FRANK;
SEVEGNANI; TOMASELLI, 2009).
Segundo Fraga, 2009, os prejuízos financeiros foram mais volumosos no porto de
Itajaí, com a destruição do mesmo pelo volume excessivo de água. Os berços de atracação
foram arrancados e depositados no fundo da foz do rio Itajaí-Açú que necessitou ser
desassoreado. O porto movimentava 40 milhões de dólares norte-americanos por dia e com a
enchente ocorrida em novembro, perderam cerca de 35 milhões diários. Cabe ressaltar que o
porto de Itajaí emprega em torno de 14.000 pessoas. Apenas no setor turístico o Estado de
Santa Catarina teve um prejuízo de 120 milhões de reais. A figura 06 mostra a situação dos
containers no porto de Itajaí - SC, após a enchente 2008.
68
NEGÓCIOS PARADOS O Porto de Itajaí teve três de seus quatro berços destruídos: perda de 77
milhões de reais por dia em exportação
Figura 06: Porto de Itajaí, após a enchente de 2008 Fonte: RBS, 2009 Foto: Guto Kuerten/Ag. RBS
Nas figuras abaixo, podemos observar a situação da cidade de Itajaí nos dias 23, 24 e 25
de novembro de 2008.
Figura 07: Foto panorâmica da cidade de Itajaí durante a enchente de 2008
Fonte: PIERITZ, 2010. Foto: Aurelio Lins Leal, 2010.
69
Figura 08: Foto panorâmica da região oeste de Itajaí na enchente de 2008
Fonte: Enchente Itajaí, 2008.
70
Vista aérea do município catarinense de Itajaí, um dos mais castigados pela chuva.
No destaque, a cidade americana de Nova Orleans, na Louisiana, um dia depois da
passagem do furacão Katrina, em 2005. Lá, os mortos passaram de 1.300.
Figura 09: Semelhança do Katrina, com o município de Itajaí-SC, na enchente de 2008
Fonte: MAGALHÃES et al., 2008.
Fotos: Moacyr Lopes Júnior - Folha Imagem e David J. Phillip - AP
Um dos fatos que mais impressionou e provocou medo na população, foram os saques.
A imprensa noticiou amplamente o maior deles que foi ao Atacado Maxxi localizado próximo
ao Bairro cidade Nova, demonstrado na figura 10.
71
Figura 10: Vista exterior e interior do atacado enquanto era saqueado
Fonte: Clic RBS, 2010.
A Conferência Mundial para Redução de Desastres (CMRD) faz também um alerta e
sugere atividades muito importantes:
72
Os desastres podem ser substancialmente reduzidos se as pessoas forem
informadas sobre as medidas que podem tomar para reduzir a sua
vulnerabilidade e se sentirem motivados a agir. As principais atividades para desenvolver uma maior sensibilização de prevenção de desastres incluem o
seguinte: Fornecer informações relevantes sobre os riscos de desastres e
meios de proteção, nomeadamente para os cidadãos que vivem em áreas de
alto risco; Fortalecer as redes e promover o diálogo e a cooperação entre especialistas em desastres, técnicos e cientistas, urbanistas e outros
intervenientes; Incluir a questão da redução de risco de desastres formal e
não formal, em atividades de formação; Desenvolver ou fortalecer programas baseados na comunidade para gerir risco de desastres e, Trabalhar
em conjunto com a mídia, atividades que visem a sensibilização sobre a
redução risco de desastres. (CMRD, 2010).
É importante que a Administração Municipal adote um planejamento estratégico para
a cidade a fim de prever situações e escolher o melhor método ou processo que seja
inteligente, dinâmico e adequado a realidade social local com o fim de evitar tais tragédias
(PIERITZ, 2010).
3.3 PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PERÍODO DE JANEIRO DE 2009 A
MAIO DE 2009
A catástrofe de 2008 atingiu aproximadamente 77 municípios do Estado de Santa
Catarina. Para realizar as contratações através dos processos de dispensa de licitação foi
necessário o Decreto Estadual assinado pelo governador do estado reconhecendo o caso de
emergência ou situação de calamidade pública dos municípios.
O Decreto foi assinado pelo Governador em 26 de novembro de 2008, Decreto
Estadual nº 1.910, validade de 180 (cento e oitenta) dias, dentre os diversos municípios
citados no decreto que está no anexo A, encontra-se também o município de Itajaí - SC.
Através da publicação do Decreto Estadual, foram publicados o Decreto Municipal nº 8.760,
de 23 de novembro de 2008, validade de 90 (noventa) dias, assinado pelo então prefeito
Volnei José Morastoni que está disponível no anexo B. E o Decreto Municipal nº 8.821 de 18
de fevereiro de 2009, validade de 90 (noventa) dias, assinado pelo atual prefeito municipal
Jandir Bellini, disponível no anexo C prorrogando o Decreto municipal nº 8.760/08,
utilizando do prazo máximo permitido pela lei 8.666/93, art. 24, inciso IV, sendo de 180
(cento e oitenta) dias. Com esses documentos legais a atual gestão que assumiu em 2009 tinha
73
o prazo máximo para conclusão das obras e serviços segundo a lei acima citado até o dia 18
de maio de 2009.
A presente pesquisa foi desenvolvida a partir da parceria efetivada entre o Programa
de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas (PMGPP) e o Observatório Social de Itajaí – SC
(OSI), com a disponibilização de acesso a alguns dos processos de dispensa de licitação
realizados no período de janeiro de 2009 a maio de 2009 pela prefeitura municipal de Itajaí -
SC, sendo que não está disponibilizada pela Prefeitura a informação sobre o número total de
contratos feito com dispensa de licitação, nem o montante de recursos gastos nesta
modalidade no período observado.
Com base nos decretos acima citados os processos foram analisados através da Lei nº
8.666/93, art. 24, inciso IV e art. 26, que regulamenta a dispensa de licitação nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
No total foram analisados 36 (trinta e seis) processo de Dispensa de Licitação. Dentre
os processos diversas contratações de obras e serviços, com finalidades e objetos diferentes.
Para melhor compreensão os objetos foram classificados em 14 categorias: prestação de
serviços de reforma e recuperação de unidades escolares de ensino fundamental e infantil,
prestação de serviço de limpeza de diversas unidades escolares de ensino fundamental e
infantil, prestação de serviços de limpeza e remoção de entulhos das vias públicas, prestação
de serviços de mecânica em geral, com fornecimento de peças e mão de obra nos veículos
oficiais do município, prestação de serviços de implantação de galeria, escavação, reaterro e
limpeza de canal, prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos de
drenagens e dragagens, locação de caminhões para município, fornecimento de combustível,
para veículos que compõem a frota municipal, prestação de serviços de repavimentação nas
vias públicas, prestação de serviços de organização, dobragem e distribuição de roupas doadas
para os desabrigados, contratação de empresa para publicação de atos oficiais do governo
municipal, locação de escavadeira e retroescavadeira, para suprir as necessidades da secretaria
de obras, aquisição de móveis sob medida para as unidades de saúde da secretaria de saúde,
prestação de serviços de pintura e recuperação das unidades de saúde do município de Itajaí -
SC.
Em seguida apresentaremos os resultados das análises, colocadas de acordo com cada
categoria acima citadas, observando que a partir do item 3.4 serão descrito os processos de
74
acordo com as dimensões de análise e no item 3.5 será apresentados as conclusões desses
processos adiantes descritos.
3.4 ANÁLISES DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Neste momento iremos relatar os resultados da análise dos 36 (trinta e seis) processos
de Dispensa de Licitação da Prefeitura Municipal de Itajaí - SC, do período de janeiro a maio
de 2009, demonstrando em forma de gráficos e tabelas o que mais se destacou em relação à
Lei nº 8.666/93 e observando também se os administradores públicos utilizaram da Dispensa
de Licitação, art. 26 e o art. 24, inciso IV como instrumento de Políticas Públicas.
Apresentaremos a análise de acordo com as dimensões legal, econômica e social,
definidas na metodologia proposta para atendimento dos objetivos do trabalho.
3.4.1 Dimensão Legal
Na dimensão legal iremos analisar os processos de dispensa de licitação, seguindo o
que determina o na Lei nº 8.666/93, conforme os artigos abaixo citados.
a) Art. 26º: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a
dispensa, quando for o caso;
O processo de dispensa de licitação deverá estar instruído com documentos que
contenham elementos necessários à caracterização da situação emergencial ou calamitosa,
além de conter provas de convicção.
Conforme o artigo acima citado, a prefeitura municipal de Itajaí - SC necessita de um
documento que caracterize situação de emergência ou calamidade, para justificar, a
contratação por dispensa de licitação. Os documentos que justificaram a dispensa de licitação
dos processos analisados foram o Decreto Estadual nº 1.910 e os Decretos Municipais nº
8.760 e o nº 8.821.
75
Na figura 11, iremos demonstrar com que regularidade os decretos foram anexados aos
processos.
Figura 11: Art. 26, inciso I Fonte: Elaborado pela autora.
Dos 36 processos analisados, em 31%, correspondentes a 11 processos, estavam
anexados corretamente todos os decretos Municipais e o Estadual. Em 69%, o que
correspondem a 25 processos, faltava algum decreto ou não tinha qualquer decreto anexado.
Nem os números dos decretos municipais e estaduais estavam discriminados na justificativa
da dispensa de licitação. Isso demonstra a falta de cuidado e de preocupação com a legislação
pelos gestores públicos, pois a maioria dos processos estavam irregulares.
b) Identificação do processo, consistente na sua numeração e autuação, a
numeração e rubrica das suas folhas (art. 38 da Lei. 8.666/93);
Em todos os Processos de dispensa de licitação analisados, nenhum deles possuíam
numeração e rubrica de forma contínua e completa, os processos iniciavam com numeração
que no meio era interrompido, sem qualquer preocupação por parte dos administradores
públicos de seguirem a Lei 8.666/93, podendo ocasionar perda e substituição de folhas do
processo, após a conclusão do mesmo.
31%
69%
ART. 26, inciso I
COMPLETOS INCOMPLETOS
76
c) Documento relativo ao projeto básico em caso de obras e serviços de
engenharia (art. 7º da Lei. 8.666/93, especialmente seu parágrafo 9º);
Na figura 12, demonstraremos o resultado das análises dos 13 processos de dispensa
de licitação. Identificando se o projeto básico em caso de obras e serviços de engenharia, está
anexado nos processos. Pois sem o mesmo não é possível saber a real necessidade da
realização de obras e serviços.
Figura 12: Parecer Técnico
Fonte: Elaborado pela autora.
Dos 13 processos sobre obras e serviços analisados 15%, que correspondem a 02
processos, não possuíam o parecer técnico que a Lei 8.666/93 exige, e, o restante 85% que
correspondem a 11 processos, constavam em anexo o parecer e relatório técnico, entretanto
em todos os 11 processos eles foram fotocopiados e anexados com a mesma descrição das
obras e serviços a serem executados, assinados pelo Engenheiro Civil assessor de Obras e
Projetos da Prefeitura Municipal de Itajaí - SC, demonstrando que não ocorreu uma vistoria
detalhada das obras e serviços a serem executadas.
15%
85%
Parecer Técnico
AUSENTE PARECER TÉCNICO IGUAIS
77
d) Comprovação de regularidade fiscal
Os documentos necessários são: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ); Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se for o caso (Leis 8.036/90, 8.212/92, 9.012/95 e
9.032/95, artigos 2º e 4º, § 3º do art. 195 da Constituição Federal);
Na figura 13 está apresentado em forma de porcentagem como encontra os processos
de dispensa de licitação, referente à regularidade fiscal.
Figura 13: Comprovação de Regularidade Fiscal. Fonte: Elaborado pela autora.
Dos 36 processos analisados, 50% possuem a comprovação de regularidade fiscal,
estando de acordo com as legislações citadas acima. E os outros 50% dos processos
analisados não possuem a comprovação de regularidade fiscal, sendo que esses documentos
são obrigatórios para a contratação das empresas vencedoras. As empresas que não possuem
os documentos regularizados junto ao órgão responsável pela emissão dos mesmos são
automaticamente eliminadas do processo de licitação. No entanto, as obras foram contratadas
mesmo com a ausência da documentação necessária.
50%50%
Comprovação de Regularidade Fiscal
COMPLETO INCOMPLETO
78
e) Parecer Jurídico (art. 38 inciso, inciso VI da Lei 8.666/93);
O parecer jurídico deve ser emitido e anexado, após todos os documentos necessários
estarem no processo de dispensa de licitação, é um dos últimos procedimentos a serem feito,
pois nesta etapa verifica-se se todos os outros documentos juntados ao processo estão de
acordo com a Lei nº 8.666/93, para o processo de dispensa de licitação ser publicado em
diário oficial.
Figura 14: Parecer Jurídico
Fonte: Elaborado pela autora.
Dos 36 processos de dispensa de licitação analisados 53%, que corresponde a 19
processos, o parecer jurídico foi formulado e anexado corretamente após análise de todos os
documentos obrigatórios e os outros 47%, o que corresponde a 17 processos, o parecer
jurídico foi formulado e anexado antes das análises de todos os outros documentos, dessa
forma intui-se que quando os processos foram analisados pela assessoria jurídica não estavam
todos os documentos obrigatórios juntados ao processo.
f) Cópia da publicação em diário oficial, no prazo de cinco dias, como condição
para eficácia dos atos;
53%
47%
Parecer Jurídico
CORRETO INCORRETO
79
Nº DISPENSA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
044/09 12/02/09
045/09 12/02/09
019/09 05/03/09
017/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
016/09 05/03/09
038/09 05/03/09
036/09 05/03/09
034/09 09/04/09
014/09 05/03/09
013/09 05/03/09
021/09 05/03/09
064/09 09/04/09
058/09 09/04/09
041/09 09/04/09
040/09 09/04/09
061/09 13/04/09
060/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
037/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
035/09 09/04/09
065/09 27/04/09
018/09 26/02/09
047/09 25/02/09
048/09 25/02/09
020/09 02/02/09
004/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
003/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
059/09 09/04/09
022/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
005/09 07/01/09
062/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
063/09 Cópia do diário oficial ausente no processo
019/09- Saúde Cópia do diário oficial ausente no processo
017/09- Saúde 11/02/09
012/09- Saúde Cópia do diário oficial ausente no processo
80
015/09- Saúde Cópia do diário oficial ausente no processo
014/09- Saúde Cópia do diário oficial ausente no processo
Quadro 07: Data da publicação dos Processos de Dispensa de Licitação no Diário Oficial
Fonte: Elaborado pela autora.
O dispositivo estipula 5 dias corridos para este a ratificar e publicar. A inobservância
dos prazos gera apenas efeitos de ordem disciplinar para os agentes relapsos, além de retardar
a eficácia do ato. Mas não impede a ratificação ou publicação extemporânea (SUNDFELD,
1994).
Enfim, não tendo sido possível a formalização do procedimento nos prazos elencados
na lei, a publicação e a contratação posterior podem retroagir à data do acontecimento, a bem
da transparência, da publicidade, da lealdade e de valores outros entranhados na supremacia
do interesse público.
g) Prazo máximo de conclusão: as contratações emergenciais não podem
ultrapassar 180 dias (inciso IV, art. 24, da Lei 8.666/93).
A figura 15 demonstra os dias que as empresas tinham para executar as obras de
acordo com o contrato de dispensa de licitação assinado pelos mesmos.
Figura 15: Prazo de conclusão das Obras Fonte: Elaborado pela autora.
1 2 3 4 5 6
0
2030
60
90
120
413
312
1 3
PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA NÚMERO DE EMPRESAS
81
Esse gráfico demonstra a quantidade de empresas contratadas e os dias que cada
empresa tinha conforme contrato para conclusão das obras, lembrando que as empresas não
poderiam ultrapassar o prazo máximo de 180 dias estabelecidos na lei, que de acordo com o
Decreto Municipal nº 8.821, vencia no dia 18/05/2009.
Em geral as empresas contratadas cumpriram o que estabelecia o contrato para a
conclusão das obras e serviços no prazo estabelecido. Entretanto, as três empresas contratadas
para conclusão das obras em 120 dias, não cumpriram o prazo estabelecido no contrato, pois
essas mesmas empresas iniciaram as obras antes da montagem do processo de licitação de
forma irregular, quando as mesmas assinam o contrato, conforme publicação no diário oficial,
já tinham passado aproximadamente dois meses do início da obra, então seguindo a data da
assinatura do contrato e a publicação, as obras realizadas por estas 03 empresas ultrapassaram
o prazo máximo de 180 dias estabelecido pela Lei de Licitações.
3.4.2 Dimensão Econômica
Na dimensão econômica iremos verificar se a prefeitura municipal de Itajaí, quando
utilizou a dispensa de licitação para contratação de empresas de prestação de serviços e para
aquisição de bens, utilizou os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, contratando assim a
empresa com o menor preço.
a) Art. 26º: II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
O processo de dispensa deverá ser instruído com documento que justifique a escolha
do fornecedor, mediante:
1. Motivação e fundamentação da razão da escolha do fornecedor;
Em todos os processos de dispensa analisados a contratação da empresa se deu por
escolha do preço mais vantajoso para a administração municipal, levando em consideração o
caráter de urgência para atendimento das necessidades emergenciais, quanto ao preço, está de
acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos apresentados pelas empresas. De
acordo com as justificativas de todos os processos, assinada pela Diretora de Contratos,
82
Compras e Licitações e homologado pelo Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e
Gestão.
b) Art. 26 - III - justificativa do preço.
A legislação não determina objetivamente os mecanismos a serem observados para
validação da justificativa de preço. Entretanto, considerando a prevalência do interesse
público, recomenda-se a pesquisa de mercado mediante orçamento junto a, no mínimo, 3
(três) fornecedores do ramo pertinente ao objeto da contratação, nos moldes do que dispõe o §
3º do art. 22 da Lei 8.666/93. Na figura 16 demonstraremos se todos os processos de dispensa
de licitação apresentaram corretamente os orçamentos seguindo a lei acima citada.
Figura 16: Orçamentos
Fonte: Elaborado pela autora.
Dos 36 processos analisados, 67% que correspondem a 24 processos, estavam de
acordo com a determinação da Lei nº 8.666/93, apresentando orçamentos de no mínimo 03
empresas. Os outros 25% que correspondem a 09 processos, os orçamentos apresentados
estavam incompletos, em alguns faltando datas, outros menos orçamentos do que é
estabelecido pela lei, entretanto 8% restantes que correspondem a 03 processos, os
orçamentos são exatamente iguais simplesmente foram fotocopiados e anexados no processo
67%
25%
8%
ORÇAMENTOS
REGULARES IRREGULARES ORÇAMENTOS IGUAIS
83
só alterando o nome, o CNPJ da empresa e os valores, e alternando entre elas a empresa
vencedora.
Ressalta-se que eventual dano ao erário decorrente da inobservância dos preceitos que
regem o instituto da licitação enseja a responsabilização do agente que lhe der causa,
conforme §2º do art. 25 da Lei 8.666/93 e art. 10 da Lei 8.429/92.
A Figura 17 mostra em valores as contratações efetuadas mês a mês, do período de
Janeiro a Abril de 2009.
PERÍODO VALOR DO PERÍODO
JANEIRO 205.788,40
FEVEREIRO 798.509,95
MARÇO 675.405,08
ABRIL 1.005.102,55
Figura 17: Valor das dispensas – JAN / FEV / MAR / ABRIL
Fonte: Elaborado pela autora.
As enchentes ocorreram em novembro de 2008, os processos de dispensa de licitação
analisados são do período de janeiro a abril de 2009.
8%
30%
25%
37%
VALOR DO PERÍODO
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
84
Podemos perceber que o maior valor de contratação foi no mês de Abril, 37% do total
das contratações, com o valor de R$ 1.005.102,55, sendo que o decreto da enchente encerrava
em 18 de maio do mesmo ano. Dessa forma, entende-se que a contratação em período tão
distante do evento que gerou o decreto, não tinha a necessidade de ser contratada pelo art. 24,
inciso IV, poderia ser contratado pelas modalidades normais de licitação conseguindo assim
um melhor preço para a administração municipal.
3.4.3 Dimensão Social
Na dimensão social iremos verificar se os processos de dispensa de licitação tiveram
como objetivo atender as necessidades da população de Itajaí, atingidas pelas enchentes de
2008.
Nº ORDEM OBJETO DA DISPENSA
VALOR
GASTO
1 Prestação de serviços de Reforma e recuperação de
unidades Escolares do município de Itajaí - SC. 511.411,00
2
Prestação de serviço de Limpeza de diversas unidades
Escolares do município de Itajaí - SC. 421.960,00
3 Prestação de serviços de limpeza e remoção de entulhos
das vias públicas no município de Itajaí - SC. 401.539,58
4
Prestação de serviços de mecânica em Geral, com
fornecimento de peças e mão de obra nos veículos
oficiais do município de Itajaí - SC.
332.138,39
5 Prestação de serviços Técnicos de Engenharia para 224.814,05
20%
19%
16%
11%
8%
7%
6%
5%4% 4%
Valor
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
85
elaboração de projetos de drenagens e dragagens do
município de Itajaí - SC.
6
Fornecimento de Combustível, para veículos que
compõem a frota municipal do município de Itajaí- SC. 165.788,40
7
Aquisição de móveis sob medida para as unidades de
Saúde da Secretaria de Saúde, do município de Itajaí -
SC.
141.275,00
8
Prestação de serviços de organização, dobragem e distribuição de roupas doadas para o município de
Itajaí - SC.
121.500,00
9
Prestação de Serviços de pintura e recuperação das
unidades de saúde, do município de Itajaí - SC. 93.825,40
10
Prestação de serviços de implantação de galeria,
escavação, reaterro e limpeza de canal. 92.912,82
11
Locação de escavadeira e retroescavadeira, para suprir
as necessidades da secretaria de obras, do município de Itajaí - SC.
89.088,00
12
Contratação de empresa para publicação de atos oficiais
do governo municipal, município de Itajaí - SC. 40.000,00
13 Locação de Caminhões para município de Itajaí - SC. 29.216,00
14
Prestação de serviços de repavimentação nas vias
públicas do município de Itajaí - SC. 19.337,30
Total Geral 2.684.805,94
Figura 18: Tipos de Serviço - Contratação e o Valor Fonte: Elaborado pela autora.
Os 36 (trinta e seis) processos analisados entre contratações de obras e serviços, para
melhor compreensão dos objetos foram classificados em 14 categorias.
O total gasto com contratação de obras e serviços dos 36 processos de dispensa de
licitação foram R$ 2.684.805,94, sendo que o maior gasto 19% do montante, foi com a
categoria de Prestação de Serviços de Reforma e Recuperação de Unidades Escolares. De
acordo com a pesquisa e todo o estudo feito percebe-se que não era uma prioridade para a
população o gasto em unidades escolares até porque essas obras foram realizadas em
março/2009, e a enchente ocorreu em novembro de 2008, as mesmas unidades escolares já
estavam limpas e organizadas conforme outros processos de licitação analisados.
O valor aplicado foi muito alto, sem nenhuma comprovação de urgência, a atual
administração municipal aproveitou o decreto da enchente de calamidade pública para
executar obras.
As obras realizadas pelo objeto que aplicaram 19% de todo o valor gasto, deveria ser
contratado por outras modalidades de licitação, pois existia tempo hábil para o processo e o
valor poderia ser bem menor.
86
O segundo maior valor gasto foi na categoria de Prestação de Serviço de Limpeza de
diversas unidades escolares com 16% do montante, esse serviço foi realizado em fevereiro de
2009.
Nos processos de dispensa de licitação nº 044 e 045/09, constam os laudos das
vistorias feitas pelo engenheiro civil da prefeitura municipal, para execução do serviço de
limpeza das Unidades Escolares. Conforme apresentado no quadro 08, estão as quantidades
de escolas e as medidas de água que atingiram as mesmas.
Medidas ESCOLAS
Dispensa nº 044/09
ESCOLAS
Dispensa nº 045/09
Não foram atingidas pela enchente 19 32
Menos de 50cm 06 14
Entre 0,50cm a 1,00m 01 03
Entre 1,00m a 2,00m 12 20
Acima de 2,00m Nenhuma 02
Total de Unidades Escolares 38 71
Quadro 08 – Escolas atingidas pela enchente de 2008
Fonte: Elaborado pela autora.
DISPENSA Nº 044/2009: De acordo com análises do processo de licitação
relacionado acima, estão anexados no processo 38 laudos de vistoria das Unidades Escolares
do Ensino Fundamental assinados pelo engenheiro civil da prefeitura municipal, mas o
processo montado de dispensa de licitação foi para pagamento de limpeza de 33 unidades
escolares conforme descrito no apêndice A. Conforme nossa pesquisa, analisando os laudos
que informam as medidas de água que atingiram as unidades escolares, apenas em 16
unidades havia a necessidade de gasto com limpeza.
DISPENSA Nº 045/2009: De acordo com análises do processo de licitação
relacionado acima, estão anexados no processo 71 laudos de vistoria das Unidades Escolares
do Centro de Educação Infantil assinados pelo engenheiro civil da prefeitura municipal,
mas o processo de dispensa de licitação citado acima foi montado para pagamento de limpeza
de 41 unidades conforme descrito no apêndice A. Conforme nossa pesquisa, analisando os
laudos que informam as medidas de água que atingiram as unidades escolares, apenas em 31
unidades havia a necessidade de gasto com limpeza.
87
PERÍODO OBJETO DIAS DA
CONTRATAÇÃO
Janeiro
Fornecimento de 60.000 (sessenta) mil litros de óleo diesel,
para consumo dos veículos que compõem a frota municipal,
em caráter emergencial, pelo período estimado de 30 ou até o consumo total.
40 dias
Janeiro
Fornecimento de 18.000 (dezoito) mil litros de gasolina
comum de 180 (cento e oitenta) litros de álcool hidratado, para consumo dos veículos que compõem a frota municipal,
em caráter emergencial, pelo período estimado de 30 ou até
o consumo total.
40 dias
Janeiro Contratação de empresa para publicação de atos oficiais do governo municipal, em caráter emergencial, pelo período de
60 dias.
45 dias
Fevereiro
Locação de um caminhão caçamba toco, capacidade de 5m³
e uma retroescavadeira, incluindo motorista e combustível, para suprir as necessidades da secretaria de agricultura e
abastecimento, em caráter emergencial, pelo período de
60 dias.
71 dias
Fevereiro Prestação de Serviços de pintura e recuperação da unidade
de saúde da Murta, localizada na Rua Orlandina A. P.
Correa, Itajaí - SC, em caráter emergencial.
80 dias
Fevereiro Prestação de Serviços de pintura e recuperação da unidade
de saúde do Promorar II, Itajaí - SC, em caráter
emergencial.
80 dias
Fevereiro Prestação de Serviços de pintura e recuperação da unidade
de saúde do bairro São Judas, localizado na Rua Carolina Vailatti, Itajaí - SC, caráter emergencial.
80 dias
Fevereiro Prestação de Serviços de pintura e recuperação da unidade
de saúde do bairro Cidade Nova, localizado na Rua Agílio Cunha, Itajaí - SC, caráter emergencial.
80 dias
8%
28%
31%
33%
EMPRESAS
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
88
Fevereiro Prestação de Serviço de limpeza de 33 unidades de ensino
fundamental do município de Itajaí, em caráter emergencial
81 dias
Fevereiro Prestação de Serviço de limpeza de 41 unidades de educação infantil do município de Itajaí, em caráter
emergencial
81 dias
Fevereiro Prestação de Serviço Técnico de engenharia para
elaboração de projetos básicos de dragagens para desassoreamento das calhas dos rios e ribeiros do município
de Itajaí, em caráter emergencial.
94 dias
Fevereiro Prestação de Serviço Técnico de engenharia para
elaboração de projetos básicos de arte para substituição das
redes coletoras principais do sistema de macro drenagem
urbanas do município de Itajaí, em caráter emergencial
94 dias
Fevereiro Prestação de Serviço de conserto e troca de peças em geral
nos veículos oficiais da secretaria de saúde, em caráter
emergencial.
95 dias
Março
Prestação de Serviço de conserto e troca de peças em geral
nos em veículos oficiais da prefeitura de Itajaí - secretaria de agricultura, em caráter emergencial.
100 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação do CEI
Onadir da Silva Tedeo, localizado na Rua Arnoldo Correa de Mello, nº 392, Cidade Nova, em caráter
emergencial
102 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação do CMU
Victor Félix Deeke, localizado no Rio Bonito, Bairro São Vicente, em caráter emergencial
102 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação do CMU
Jornalista Valdemir das Chagas, localizado no bairro
Cidade Nova, em caráter emergencial
102 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação da E.B.
Prof. Edy Vieira W.Rothbarth, localizada na Rod. BR-101
Km 114, Salseiros, em caráter emergencial
102 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação da E.B.
Pedro Paulo Baron, localizado na Rua Luiz José Medeiros,
nº 259, cordeiros, em caráter emergencial
102 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação do CEI João Sandri, localizado na Rua Raul Machado, nº 1027, Cidade
Nova, em caráter emergencial
102 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação do CEI
Regiane Mara da Luz, localizado na Rua Antero Chaves, nº 375, Ressacada, em caráter emergencial
102 dias
Março Prestação de Serviço de reforma e recuperação do CEI
Omar Luiz Macagnam, localizado na Rua Sidney Schulze,
nº 812, Cidade Nova, em caráter emergencial
102 dias
Março
Prestação de Serviço de organização, dobragem e
distribuição das roupas doadas á população em virtude das
últimas cheias que acometeram nossa cidade, totalizando 30 pessoas, em caráter emergencial.
110 dias
Março
Aquisição de móveis sob medida para as unidades de
Saúde: PROMORAR II, Cidade Nova, Jardim Esperança,
Murta, São Judas e Bambuzal, afetadas pela enchente de 2008.
122 dias
89
Abril
Prestação de Serviço de reforma e recuperação do Centro
Educacional Prof. Cacildo Romagnani, localizado na Rua
Emanuel José Rebello, nº 60, Cidade Nova, em caráter
emergencial
137 dias
Abril
Prestação de Serviço de drenagem pluvial, limpeza,
desobstrução e recomposição das tubulações das vias
públicas, no município de Itajaí, com fornecimento de equipamentos de mão de obra, em caráter emergencial,
durante um período de 120 dias
137 dias
Abril Prestação de Serviço de repavimentação em lajotas e
paralelepípedos nas vias públicas, do município de Itajaí, em caráter emergencial, pelo período estimado de 60 dias.
137 dias
Abril Prestação de Serviço de conserto e troca de peças em geral
nos veículos oficiais da prefeitura de Itajaí - secretaria de
obras, em caráter emergencial.
137 dias
Abril Prestação de Serviço de mecânica em veículos e máquinas
pesadas oficiais da prefeitura de Itajaí - secretaria de obras,
em caráter emergencial, período de 60 (sessenta) dias.
137 dias
Abril
Prestação de Serviço de limpeza e remoção de entulhos de vias públicas, no município de Itajaí, com fornecimento de
equipamentos de mão de obra, em caráter emergencial,
durante um período de 120 dias
137 dias
Abril
Prestação de Serviço de implantação de galeria com tubos
de concreto, incluindo escavação, reaterro e limpeza de
canal na Rua José Marcelino Rodrigues, Bairro Brilhante II,
em caráter emergencial, durante um período de 30 dias
137 dias
Abril
Prestação de Serviço de manutenção de rótulas, passeios,
meio-fios e pintura em geral das vias públicas, no
município de Itajaí, em caráter emergencial, durante um período de 113 dias
137 dias
Abril
Prestação de Serviço de mecânica em geral nos veículos
oficiais da prefeitura de Itajaí (caminhões) da coordenadoria
regional de atendimento ao cidadão da Itaipava - Sec. de obras e serviços municipais, com fornecimento de peças e
mão de obra, em caráter emergencial.
141 dias
Abril
Locação de 02 (duas) retroescavadeira, incluindo motorista
e combustível, para suprir as necessidades da secretaria de obras e serviços municipais, em caráter emergencial, pelo
período de 60 dias.
141 dias
Abril
Locação de uma escavadeira hidráulica - TR 186, incluindo motorista e combustível, para suprir as necessidades da
secretaria de obras e serviços municipais, em caráter
emergencial, pelo período de 60 dias.
141 dias
Abril Prestação de Serviço de mecânica com inclusão de peças
em veículos oficiais da prefeitura de Itajaí - central de
veículos, em caráter emergencial.
155 dias
Figura 19: Tempo de contratação dos serviços ou obras após a enchente
Fonte: Elaborado pela autora.
Neste quadro o que mais se destacou foram as contratações em abril com 33%, sendo
que as mesmas contratações poderiam ser feitas através de outras modalidades de licitação,
90
pois o distanciamento da data do evento permitiria a execução de processos normais de
licitação.
A prefeitura não priorizou as necessidades da população realizando obras e serviços
que não os beneficiariam, mas buscaram melhorar visualmente as escolas e a cidade para a
atual administração, os principais problemas detectados pelos moradores não foram atendidos
conforme descrição da pesquisa feita por Pieritz (2010), o saneamento básico foi detectado
como maior problema em alguns bairros, é a medida mais solicitada entre os moradores
pesquisados. Os moradores detectaram também que o crescimento demográfico dos bairros
não vem sendo acompanhado pelo crescimento e melhoramento da infraestrutura. Mesmo que
o bairro esteja gerando riquezas para o município, este não tem destinado devida atenção aos
problemas que o bairro apresenta continuamente há muitos anos. De acordo com a Agenda 21
Catarinense:
O comportamento demográfico do estado de Santa Catarina continua revelando taxas acima dos padrões das áreas desenvolvidas, contribuindo
para promover desacertos verticais e horizontais nos processos sociais que se
dão no espaço, incluindo a acentuação da problemática urbana – falta de
infra-estrutura básica, drenagem e saneamento ambiental, resíduos sólidos, falta de emprego e renda, transporte e trânsito, carência acentuada nas áreas
de saúde e habitação e gestão urbana. (AGENDA 21, 2004).
Ainda conforme a pesquisa de Pieritz (2010), outros problemas apontados pelos
entrevistados foi a dragagem e a retificação do rio Itajaí-Mirim. A intervenção do homem e a
modificação do ambiente tem produzido ao longo do tempo, uma série de problemas.
Durante a enchente de 2008 houve uma situação peculiar que foi a tomada pelas águas
de bairros que não tinham sido atingidos em enchentes anteriores. Estas águas vieram do Rio
Itajaí-Mirim que tem seu braço antigo como um apêndice da parte retificada. Como este
apêndice não possui uma vida útil, isto é, não serve a navegação, a pesca ou ao lazer, não
recebe atenção e cuidados a muito tempo. Tornou-se um esgoto a céu aberto e uma via de
escoamento do lixo doméstico e em alguns pontos também recebe o lixo e o esgoto de
indústrias e empresas.
91
Figura 20: Mapa do Município de Itajaí - SC, bairros atingidos pela enchente de 2008
Fonte: Prefeitura Municipal de Itajaí, 2009.
92
Figura 21: Obras executadas nos bairros atingidos pela enchente 2008
Fonte: Elaborado pela autora.
De acordo com as análises dos processos de dispensa de licitação descritos na figura
21, que demonstra as obras executadas pela prefeitura nos bairros atingidos pela enchente de
2008 e comparando com o mapa do município de Itajaí que descreve os pontos mais atingidos
pela enchente, demonstrado na figura 20, podemos perceber que as obras executadas pela
prefeitura municipal foram nos bairros mais atingidos pela enchente, sendo assim a prefeitura
municipal nessa analise preocupou-se em atender a população itajaiense.
3.5 CONCLUSÕES DAS ANÁLISES DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Decorrente da enchente ocorrida em 2008, várias obras e serviços foram contratadas
por dispensa de licitação, mas tivemos acesso e foram analisados 36 (trinta e seis) processos
de dispensa de licitação do período de Janeiro a Maio de 2009, da prefeitura municipal de
Itajaí - SC.
E nestas análises sob a visão da Dimensão Legal identificamos que 100% dos
processos de dispensa de licitação analisados não seguiram a Lei nº 8.666/93 em todos os seus
artigos.
21%
17%
15%8%
8%
7%
5%
5%
4%4%
3% 3%
OBRAS
São Vicente
Cordeiros
Cidade Nova
Barra do Rio
São João
Dom Bosco
Espinheiros
Salseiro
Praia Brava
93
Na Dimensão Econômica constatamos pelos orçamentos que a prefeitura anexou nos
processos, que as empresas vencedoras foram escolhidas por oferecerem o menor preço. Mas
várias obras e serviços contratados pelo decreto de emergência e calamidade pública foram
irregulares como: conserto de veículos oficiais, contratação de empresa para publicação de
atos oficiais, empresa fornecedora de combustível, etc. Pois conforme Castro (2007); Motta
(2007, p. 05), ―havendo emergência ou calamidade pública, a dispensa é aplicada para os
serviços e obras de engenharia, tão somente, não podendo ser aplicada a dispensa para outras
áreas de atuação pública‖, sendo que os mesmos processos deveriam ser contratados por outra
modalidade de licitação.
Na Dimensão Social, a prefeitura municipal de Itajaí - SC, logo no início de 2009
realizou vários fóruns para relacionar as prioridades a serem atendidas, alguns dos serviços e
obras relacionados eram emergenciais e foram para atender a população, como dragagens para
desassoreamento das calhas, substituição das redes coletoras do sistema de macro drenagem
urbana do município. Mas percebe-se também que os fóruns não foram suficientes, pois pelos
processos analisados os valores foram muito altos em obras e serviços que não eram
emergenciais e demora nas contratações. Outra constatação relevante nos processos
analisados é que algumas das empresas vencedoras foram fundadas em janeiro de 2009, o que
pode indicar que o objetivo de sua fundação foi para ser contratada pelo processo de dispensa
de licitação e a possibilidade de atender a interesses diversos dos da população itajaiense.
Na Dimensão Política podemos perceber que em algumas obras e serviços contratados
por dispensa de licitação no município de Itajaí, não eram caso de urgência e nem prioridade
da população, mas a prefeitura utilizou-se do decreto para realizar obras municipais que já
aconteceriam independentes da enchente de 2008, como: reformas de prédios públicos
(escolas e postos de saúde). Em todas as justificativas dos processos de dispensa de licitação
conforme descrito no apêndice A, a comissão de licitação descreve: ―Considerando que a
administração anterior não permitiu a instalação de processo de transição, bem como não
ultimou qualquer providências no sentido de preservar a continuidade dos serviços
indicados‖, como justificativa para contratação das obras e serviços. Mas não pode haver
dispensa sob o argumento de que a medida é necessária em razão da situação administrativa,
da municipalidade, por exemplo, pois entre as eleições municipais, de 03 de outubro, e a
posse do novo Prefeito têm quase 90 dias, e quando alguém se candidata a cargo do Poder
Executivo, em tese, deverá ter um Projeto a ser implantado após sua posse, sendo que no
período entre a eleição e a posse, há tempo suficiente para o Prefeito eleito se habituar aos
problemas da Municipalidade, atuação administrativa, serviços prestados, máquinas,
94
equipamentos, patrimônio e ajustar sua equipe de governo que deverá compor a Comissão de
Transição (MONTALVÃO, 2006; RAMOS, 2004). E no caso do município de Itajaí - SC a
nova gestão municipal não poderia argumentar falta de conhecimento administrativo, pois o
prefeito eleito Jandir Bellini já foi prefeito por 02 (duas) vezes em outros mandatos.
Os problemas que mais se destacaram nos processos analisados, foram o início das
obras sem a montagem do processo de dispensa de licitação, ausência de documentos
obrigatórios e demora para contratação de algumas obras e serviços, sendo a maior parte dos
contratos 37% montados em abril, cujo os mesmos poderiam ter sido contratados por outra
modalidade de licitação, com a possibilidade de melhor preço e melhor execução dos
serviços.
95
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O interesse em realizar este estudo surgiu da constatação da importância do controle
na Administração Pública, a fim de que todas as suas ações sejam executadas com
legitimidade, dentro das normas pertinentes a cada ato e em conformidade com o interesse
coletivo. O controle social vem como instrumento dos setores organizados da sociedade para
atuar na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam cada
vez mais os interesses da sociedade, sempre buscando legalidade e economia nos cofres
públicos. Portanto, poderá ajudar no sentido de melhorar o desempenho do administrador
público na contratação de obras e serviços através da licitação.
A Lei nº 8.666/93, criada com o objetivo principal de moralizar as compras e
contratações através de licitações públicas, (sendo obrigatória a sua utilização em todas as
aquisições públicas), tentando retirar do administrador público a margem de escolha de
fornecedores. No início a lei gerou expectativas exageradas, acreditavam que uma simples
implantação alteraria a atuação do Estado Brasileiro, ela foi criticada por vários políticos,
dizendo que as contratações ficaram muito burocráticas e que em alguns casos oneraram os
cofres públicos.
Mas devemos afirmar que foi um mecanismo necessário para organização das
aquisições de bens e serviços nos órgãos públicos. E com a implantação de uma série de
iniciativas, no sentido de aprimorar os processos relacionados a gestão de compras, foram
incorporadas modernas ferramentas já utilizadas com eficiência na iniciativa privada, as
aquisições por licitação hoje trazem economia para os órgãos públicos.
A utilização do comércio eletrônico, para aquisições de bens e serviços através de
algumas modalidades de licitação como: o registro de preços e o pregão eletrônico vêm
demonstrar o avanço e a transparência da licitação, sendo possível acompanhar as
contratações em tempo real pela internet.
A Dispensa de Licitação (uma das exceções da licitação para contratação direta) surgiu
com o objetivo de agilizar e facilitar as contratações no caso de situações inesperadas e que a
solução deve ser imediata, como o que trata o art. 24, inciso IV (caso de emergência ou
situação de calamidade pública), mas nem sempre os artigos da dispensa de licitação são
usados para essa finalidade pelos agentes públicos.
Infelizmente, tornou-se comum nos municípios brasileiros, publicar decretos de
catástrofes para justificar as contratações de empresas sem licitação, e na maioria das vezes
96
fazer contratações de obras e serviços para atender necessidades da prefeitura, procedimentos
esse que poderiam ser realizados por outras modalidades de licitação.
É importante salientar que em todas as contratações de obras e serviços através das
cinco modalidades de licitação ou por dispensa de licitação, são necessárias fiscalização
prévia e acompanhamento dos processos até conclusão dos mesmos. Podendo esse processo
ser fiscalizado pelos setores organizados, como o OSI que permite dentre outras vantagens
identificar desvios em tempo hábil, evitando assim, a concretização de atos ou fatos que
possam vir a provocar prejuízos à gestão pública.
Observatório Social de Itajaí (OIS), desde sua implantação em janeiro de 2009, até os
dias atuais, se dedicam ao monitoramento e acompanhamento da utilização e aplicação dos
gastos públicos do Município de Itajaí, acompanham diariamente de forma presencial as
licitações realizadas pela prefeitura municipal de Itajaí. No ano de 2009 a presença do OSI
nos certames licitatórios significou um importante exercício de Cidadania Fiscal e uma
importante participação da sociedade itajaiense no controle social do dinheiro público. A
economia nas licitações realizadas em 2009, pelo município em diversas modalidades foi de
42,68% em relação ao valor máximo previsto. A presença do Observatório junto a realização
das licitações faz participantes diretos dessas conquistas em favor do povo de Itajaí.
A influência de tal presença pode também ser facilmente notada na relação que o
Observatório Social de Itajaí vem desenvolvendo com os agentes públicos do Município. E
através dessa relação o Observatório teve acesso a alguns dos processos de dispensa de
licitação realizados no período de Janeiro a Maio de 2009, pela Prefeitura Municipal de Itajaí.
Com a possibilidade de manuseio desses processos surgiu o interesse em analisá-los com
objetivo de investigar se os gestores públicos contrataram as obras e serviços preocupados
com a população e utilizando o art. 24, inciso IV, como instrumento de Políticas Públicas.
Sem a ajuda do OSI, seria muito difícil o acesso a esses processos, pois por mais que sejam
públicos e todos deveriam acompanhar a aquisições dessas obras e serviços, normalmente os
agentes públicos não permitem esse acompanhamento.
Através da metodologia utilizada foi possível observar mais do que os aspectos legais
do processo, mas também questões sociais e políticas e entender que muitas vezes esta
modalidade pode ser utilizada para ganhos políticos, mesmo que os procedimentos legais
estejam sendo seguidos. Outro aspecto relevante é o benefício econômico que algumas
empresas auferem em detrimento de um processo rápido e restrito de escolha, cujas obras e
serviços são contratados através de orçamentos, facilitando o favorecimento da escolha das
empresas vencedoras pelos agentes públicos.
97
O estudo possibilitou averiguar, além de atos de descumprimento da Lei nº 8.666/93,
inúmeras formas de burlar os princípios que regem a dispensa de licitação, gerando
desperdício de recursos públicos e atendimento a outros interesses que não os da sociedade.
Concluindo, este estudo contribui com a reflexão sobre o tema Licitações e Políticas
Públicas, pois existem poucos trabalhos publicados sobre o assunto, e o tema tem sido
abordado separadamente como se não existisse ligação entre eles. E as aquisições feitas pelos
órgãos públicos através das modalidades de licitação e das exceções de dispensa de licitação,
podem ser cada vez mais um instrumento de economia para os cofres públicos, sendo tratada
como um importante mecanismo de políticas públicas. Existe também a necessidade de seu
processo ser acompanhado pela sociedade através dos setores organizados.
Contudo, este estudo não é conclusivo, pois deverá existir continuidade de avaliação
da atuação de instituições como o Observatório Social de Itajaí - SC. Ele, sendo um
mecanismo de controle, articulado junto à sociedade civil no município de Itajaí, reveste-se
como importante instrumento de controle social e cidadania fiscal.
98
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104
APÊNCICES
105
APÊNDICE A - PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EM UNIDADES
ESCOLARES
DISPENSAS Nº 045, 044/2009
DISPENSA Nº 045/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
limpeza das unidades de educação infantil, em razão das cheias ocorridas em nosso
município, durante o mês de novembro último, deixando em situação de calamidade pública,
conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº
1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro de 2008;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contração da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema e guarda relação á planilha de
preços elaborada pela Administração, constante do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
106
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 12/02/2009
PARECER JURIDICO: Objeto: Contratação direta para execução de serviços de
limpeza das 41 unidades de ensino do Centro de Educação Infantil. DATA: 11/02/2009
PARECER TÉCNICO: Charles Roberto Petry- Engenheiro Civil – o mesmo parecer
técnico, para a dispensa nº 044, 045/2009. DATA: 06/02/2009.
CONTROLE INTERNO: 025/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para limpeza das 41 unidades de ensino Centro de
Educação Infantil, atingido pelas cheias ocorridas no município durante o mês de novembro
de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início das
aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação mediante
dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 06/02/09.
Escolas onde foram feitas as vistorias:
1 - C.E.I. Odílio Garcia – Cordeiros: Não foi atingido, funcionou como abrigo, data da
vistoria 01/12/08;
2 - C.E.I. Neusa Reis Cesário Pereira – Cordeiros: Nível da água 1,60m, data da
vistoria 02/12/08;
3 - C.E.I. Amélia Muller dos Reis – Cordeiros: Nível da água 1,15m no interior do
imóvel , data da vistoria 01/12/08;
4 - C.E.I. Lausimar Laus – Costa Cavalcanti: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
5 - C.E.I. Ana da Silva Fontes – Cordeiros: Não foi atingido, funcionou como abrigo,
data da vistoria 01/12/08;
107
6 - C.E.I. Rosinha de Souza – Cordeiros: Nível da água 1,60m na parte frontal do
imóvel e 1,80 na parte posterior, data da vistoria 02/12/08;
7 - C.E.I. Professor Eduardo Dadinho Canziani – São Vicente: Nível da água 1,50m,
data da vistoria 02/12/08;
8 - C.E.I. Professor Mauricélia André do Nascimento – São Vicente: Nível da água
1,30m, data da vistoria 02/12/08;
9 - C.E.I. Dayana Maria de Souza – Cidade Nova: Nível da água 0,05cm, data da
vistoria 09/12/08;
10 – COMBEMI Jacy Dias Ramos – Cordeiros: Não foi atingido, data da vistoria
02/12/08;
11 - C.E.I. Adélia Russi Silva – Dom Bosco: Nível da água 1,30m, data da vistoria
01/12/08;
12 - C.E.I. Ângela Dias Ramos Neves – São Vicente: Nível da água 0,40 cm no
interior do imóvel, data da vistoria 02/12/08;
13 - C.E.I. Aninha Linhares de Miranda – São Vicente: Nível da água 1,10m no
interior do imóvel, data da vistoria 02/12/08;
14 - C.E.I. Antonieta Moreira dos Santos – Barra do Rio: Não foi atingido, data da
vistoria 01/12/08;
15 - C.E.I. Antonio Merlo – Limoeiro: Nível da água 0,60cm, data da vistoria
05/12/08;
16 - C.E.I. Cândida Vargas – Cabeçudas: Não foi atingido, data da vistoria 01/12/08;
17 - C.E.I. Cecília Santiago Dias – Espinheiros: Não foi atingido, data da vistoria
09/12/08;
18 - C.E.I. Darlan Dotto Wersinski – São Vicente: Nível da água 0,95m no interior do
imóvel, data da vistoria 01/12/08;
19 - C.E.I. Elizabeth Malburg – Barra do Rio: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
20 - C.E.I. Euclides Ciriaco Meirinho – São Vicente: Nível da água 2,10m, data da
vistoria 02/12/08;
21 - C.E.I. Henrique Marques – Barra do Rio: Não foi atingido, data da vistoria
09/12/08;
22 - C.E.I. Hercílio Bento – São Vicente: Nível da água 1,70m no interior do imóvel,
data da vistoria 01/12/08;
23 - C.E.I. João Sandri – Cidade Nova: Nível da água 1,70m, data da vistoria
02/12/08;
24 - C.E.I. João Victorino – São Vicente: Nível da água 0,20cm no interior do imóvel,
data da vistoria 01/12/08;
25 - C.E.I. João Vieira Ramos – Salseiro: Nível da água 1,15m, data da vistoria
01/12/08;
26 - C.E.I. Laércio Mauro Malburg – Barra do Rio: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
27 - C.E.I. Léa Leal de Souza – Barra do Rio: Nível da água 0,40cm do pátio externo,
data da vistoria 01/12/08;
28 - C.E.I. Luiz Orsi Junior – Espinheiros: Nível da água 0,05cm, data da vistoria
01/12/08;
29 - C.E.I. Luiz Silvério Vieira – Arraial dos Cunhas: Não foi atingido, data da vistoria
09/12/08;
30 - C.E.I. Marcio Roberto de Souza – São João: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
31 - C.E.I. Nilton de Andrade – Itaipava: Não foi atingido, data da vistoria 01/12/08;
108
32 - C.E.I. Mario Pedro Ferreira – Praia Brava: Não foi atingido, data da vistoria
09/12/08;
33 - C.E.I. Mariana Graciola – Praia Brava: Não foi atingido, data da vistoria
09/12/08;
34 - C.E.I. Norma Neves Tabalipa – São João: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
35 - C.E.I. Nossa Senhora das Graças – Dom Bosco: Não foi atingido, data da vistoria
0112/08;
36 - C.E.I. Nossa Senhora de Lourdes – Fazenda: Não foi atingido, data da vistoria
02/12/08;
37 - C.E.I. Osmar Luiz Macagnan – Cidade Nova: Nível da água 1,30m no interior do
imóvel, data da vistoria 02/12/08;
38 - C.E.I. Padre Jacob – São Vicente: Não foi atingido, data da vistoria 09/12/08;
39 - C.E.I. Professor Cacildo Romagnoni – Cidade Nova: Não foi atingido, data da
vistoria 09/12/08;
40 - C.E.I. Professor Alzira Winter – Rio do Meio: Nível da água 1,60m, data da
vistoria 02/12/08;
41 - C.E.I. Professor Maria do Carmo Espindola – Carvalho: Não foi atingido, data da
vistoria 04/12/08;
42 - C.E.I. Onadir da Silva Tedeo – São Vicente: Nível da água 1,70m, data da vistoria
02/12/08;
43 - C.E.I. Professor Rosana Aparecida de Souza – São João: Não foi atingido, data da
vistoria 01/12/08;
44 - C.E.I. Regiane Mara da Luz – Dom Bosco: Nível da água 1,95m, data da vistoria
04/12/08;
45 - C.E.I. Rosete Palmeira Silva – Fazenda: Não foi atingido, data da vistoria
02/12/08;
46 - C.E.I. Sagrada Familia – Fazenda: Não foi atingido, data da vistoria 09/12/08;
47 - C.E.I. Tancredo Neves – São Vicente: Nível da água 0,30cm, data da vistoria
01/12/08;
48 - C.E.I. Valdemir de Souza – Cordeiros: Nível da água 0,43cm, data da vistoria
01/12/08;
49 - C.E.I. Ver. Heluiz Antonio M. Gonzaga – São João: Nível da água 0,15cm no
pátio externo do imóvel, data da vistoria 01/12/08;
50 - C.E.I. Ver. Otávio Cesário Pereira – Salseiro: Nível da água 1,00m na parte
frontal do imóvel e 1,50m na parte posterior do imóvel, data da vistoria 01/12/08;
51 - C.R.M. Helena C. M. Gonzaga – Cordeiros: Não foi atingido, data da vistoria
02/12/08;
52 - C.M.U. João Ferreira de Macedo – Cordeiros: Não foi atingido e serviu como
abrigo, data da vistoria 02/12/08;
53 - C.M.U. Valdemir C. das Chagas – Cidade Nova: Nível da água 1,30m no interior
do imóvel, data da vistoria 02/12/08;
54 - C.RAS – Centro de Referência de Assistência Social - Cidade Nova: Nível da
água 2,00m, data da vistoria 02/12/08;
55 – Biblioteca Pública Silveira Júnior – São João: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
56 – Centro Administrativo São Vicente – São Vicente: Nível da água 0,30cm, data da
vistoria 01/12/08;
109
57 – CCCA – Centro de Convivência da Criança e Adolescente e Estação digital
Cidade Nova – Cidade Nova: Nível da água 1,50m na parte frontal do imóvel, data da vistoria
03/12/08;
58 – Centro de Convivência da Criança e Adolescente: Nível da água 1,00m no
interior do imóvel, data da vistoria 02/12/08;
59 – Centro de Convivência do Idoso: Nível da água 0,30cm, data da vistoria
04/12/08;
60 – Centro de Múltiplo Uso Victor Felix Deeke – São Vicente: Nível da água 1,00m
fora do imóvel, data da vistoria 01/12/08;
61 – C.R.A.S. Nossa Senhora das Graças – Dom Bosco: Não foi atingido, data da
vistoria 01/12/08;
62 – C.R.M. Célia Maria Canziane – Centro: Nível da água 0,15cm do pátio externo,
data da vistoria 02/12/08;
63 – C.R.M. São João – São João: Nível da água 0,40cm do pátio externo, data da
vistoria 02/12/08;
64 – C.R.M. Portal – Loteamento Portal I: Nível da água 1,00m, data da vistoria
02/12/08;
65 – Escola de Educação para o Lar Zelinda Coelho – São Vicente: Nível da água
0,20cm no interior do imóvel, data da vistoria 02/12/08;
66 – Posto de Informações Turísticas – Ressacada: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
67 – Secretaria de Educação/Fitur – Ressacada: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
68 – C.A. Criança Feliz – São Vicente: Nível da água 0,50cm no interior do imóvel,
data da vistoria 01/12/08;
69 – Oficina de Aprendizagem – São Vicente: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/08;
70 – COMBEMI Ângela Dalçóquio Souza – Barra do Rio: Não foi atingido, data da
vistoria 01/12/08;
71 – COMBEMI– São Judas: Nível da água 0,66cm, data da vistoria 01/12/08;
EMPRESA VENCEDORA:
- Kaby Empreiteira de Mão de Obra - CNPJ: 10.568.500/0001-88- data de fundação:
06/01/09;
EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: 07.544.753/0001-07 - data de fundação:
17/08/05;
- Construtora Policon Ltda – CNPJ: 03.364.389/0001-42- data de fundação: 09/08/99;
- Argolo Empreiteira de Mao de obra Ltda. CNPJ: - 10.612.619/0001-00 - data de
fundação: 26/01/09;
DISPENSA Nº 044/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
limpeza das unidades de educação infantil, em razão das cheias ocorridas em nosso
110
município, durante o mês de novembro último, deixando em situação de calamidade pública,
conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº
1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro de 2008;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contração da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema e guarda relação á planilha de
preços elaborada pela Administração, constante do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 12/02/2009
PARECER JURÍDICO: Objeto: Contratação direta para execução de serviços de
limpeza das 33 unidades de ensino do Centro de Educação Infantil. DATA: 11/02/2009
PARECER TÉCNICO: Charles Roberto Petry- Engenheiro Civil – DATA: 06/02/2009
CONTROLE INTERNO 026/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para limpeza das 33 unidades de ensino Centro de
Educação Infantil, atingido pelas cheias ocorridas no município durante o mês de novembro
de 2008.
111
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início das
aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação
mediante dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 06/02/09.
Escolas onde foram feitas as vistorias:
1 – E. B. Antônio Ramos – Cordeiros: Não foi atingido, funcionou como abrigo, data
da vistoria – 01/12/200/
2 – E.B. Nelvin Jones – Cordeiros: Nível da água 1,53m, data da vistoria 01/12/2008.
3 – C. E. Cordeiros – Cordeiros: O nível da água não atingiu a escola internamente,
data da vistoria 02/12/2008
4 –Escola Básica João Paulo II – Cordeiros: Nível da água 0,43cm, data da vistoria
01/12/2008.
5 – E. B. Padre Pedro Baron – Cordeiros: Nível da água 1,60m, data da vistoria
01/12/2008
6 –E. B. Professor Maria José Hulse Peixoto – Murta: Nível da água 1,40cm, data da vistoria
01/12/2008.
7 - CAIC – Cidade nova: Nível da água 1,00, o bloco 2 foi atingido. O bloco 1 não
teve perdas, nem foi atingido, data da vistoria 09/12/2008.
8 - E. B. Aníbal Cézar – São Vicente: Nível da água 0,10 cm, data da vistoria
02/12/2008.
9 - E. B. Ariribá – Praia Brava: Nível da água 0,40cm, data da vistoria 09/12/2008.
10 - E. B. Arnaldo Brandão – Barra do Rio: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/2008
11- E.B. Avelino Werner – São Judas: Nível da água 0,40 cm, data da vistoria
01/12/2008.
12 - E. B. Elias Adaime – Cidade Nova: Nível da água 1,50m, data da vistoria
02/12/2008
13 - E. B. Francisco Celso Mafra – Itaipava: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/2008.
14 - E. B. Gaspar da Costa Moraes – Fazenda: Não foi atingido, serviu como abrigo,
data da vistoria 02/12/2008.
15 - E. B. João Duarte – São João: Não foi atingido, data da vistoria 01/12/2008.
16 - E. B. José Fernandes Potter – Espinheiros: Não foi atingido, serviu como abrigo,
data da vistoria 01/12/2008
17 - E. B. José Medeiros Vieira – São Vicente: Nível da água 1,20m, data da vistoria
02/12/2008
112
18 - E. B. Marechal Olímpio Falconieri da Cunha – São Vicente: Nível da água
0,60cm, aproximadamente 30% da edificação, data da vistoria 02/12/2008.
19 - E. B. Mansueto Três – São Vicente: Nível da água 1,25m, data da vistoria
01/12/2008
20 - E. B. Pader José de Anchieta – Canhanduba: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/2008
21 - E. B. Pedro Paulo Rebello – São Vicente: Nível da água 0,35cm, data da vistoria
01/12/2008
22 - E. B. Alberto Werner – Ressacada: Nível da água 1,60m, data da vistoria
01/12/2008
23 - E. B. Martinho Gervásio – Brilhante II: Não foi atingido, data da vistoria
09/12/2008
24 - E. B. Thereza B. de Athayde – Espinheiros: Nível da água 0,34 cm na escola e
0,76 cm no ginásio, data da vistoria 01/12/2008
25 - E. Básica Professora Edy Vieira Rothbarth – Salseiros: Nível da água 1,60m, data
da vistoria 01/12/2008
26 - E. B. Inês Cristofoline de Freitas – Rio do Meio: Nível da água 1,50m, data da
vistoria 01/12/2008
27 - E. B. Professora Judith Duarte de Oliveira – Itaipava: Não foi atingido, data da
vistoria 01/12/2008
28 - E. B. Maria Dutra Gomes – Dom Bosco: Nível da água 1,20m, data da vistoria
01/12/2008
29 - E. B. Yolanda Laurindo Ardigó – Praia Brava: Não foi atingido, data da vistoria
09/12/2008
30 - E. I. Clarindo Sebastião da Cunha – Espinheiros: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/2008
31 - E. I. Duque de Caxias – Campeche: Não foi atingido, data da vistoria 01/12/2008
32 - E. I. Gabriel Dallago – Baia: Não foi atingido, data da vistoria 01/12/2008
33 - E. I. Jorge Domingos Gonzaga – São Roque: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/2008
34 - E. I. Maria do Carmo Vieira – Km 12: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/2008
35 - E. I. Maria Perpetua Pereira – Paciência: Não foi atingido, data da vistoria
01/12/2008
36 - E. I. Rosa Negreiros de Cabral – Salseiro: Nível da água 1,80m, data da vistoria
09/12/2008
37- CEMESPI – Vila Operária: Não foi atingido, data da vistoria 01/12/2008
38 – CEMESPI Clínica – Vila Operária: Não foi atingido, data da vistoria 01/12/2008.
EMPRESA VENCEDORA:
- Argolo Empreiteira de Mao de obra Ltda. CNPJ: - 10.612.619/0001-00 – Data da
Fundação: 26/01/09
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: 07.544.753/0001-07 Data da Fundação:
17/08/05;
113
- Kaby Empreiteira de Mão de Obra - CNPJ: 10.568.500/0001-88 - Data da Fundação:
06/01/09;
- Construtora Policon Ltda – CNPJ: 03.364.389/0001-42 - Data da Fundação: 09/08/09;
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO
DE UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SC.
DISPENSA Nº 019, 038, 021, 036, 013, 014, 034, 016, 017/2009
DISPENSA Nº 019/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação do Centro de Educação Infantil, totalizando 320,00 quadrados de área a
ser reformada, em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008,
conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº
1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro próximo.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
114
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - Assinada por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: 20/01/2009.
PARECER JURIDICO - OBJETO- Contratação direta para execução de reforma e
recuperação do CEI Prof. Onadir da Silva Tedéo. DATA: 01/02/2009
CONTROLE INTERNO- DAI – Enviado pela Secretaria de Educação – Secretaria
MARIA HEIDEMANN, - PARA: Secretaria de Governo, planejamento, Orçamento e Gestão,
a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para contratação
emergencial de empresa para reforma e recuperação do CEI Prof. Onadir da Silva Tedéo,
localizado na Rua Arnoldo Correia de Mello, nº 392, bairro Cidade Nova, atingido pelas
cheias ocorridas no município durante o mês de novembro de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início das
aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação mediante
dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 27/01/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Construtora Policon Ltda. CNPJ: - 03.364.389/0001-42 – Data da Fundação: 09/08/99.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: 07.544.753/0001-07 - Data da Fundação:
17/08/05.
- Jonath João Nazario & Cita Ltda Me- CNPJ: 04.666.998/0001-19 - Data da Fundação:
10/09/01.
DISPENSA Nº 017/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação do Centro de Múltiplo Uso Victor Félix Deeke, totalizando 320,00
115
quadrados de área à reformar, em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de
novembro/2008, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto
Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - Assinada por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: 20/01/2009.
PARECER JURIDICO- OBJETO- Contratação direta para execução de reforma e
reparo das unidades Centro de Convivência do Idoso, CMU Lauro Fernandes Pereira,
CMU Victor Félix Deeke, CMU Jornalista Valdemir das Chagas. DATA: 05/02/2009
EMPRESA VENCEDORA:
- R.W. Empreiteira de mão-de-obra. CNPJ: 19.561.887/0001- 40 – CNPJ não é válida.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Minerva Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ: 06.159.314/0001-18 - Data da
Fundação: 17/04/04.
- ARCSUL Const. E Incorp.LTDA- CNPJ: 08.112.899/0001-46 - Data da Fundação:
06/07/06.
116
- José Diogo Pereira & Cia Ltda - CNPJ: 05.608.293/0001-08 - Data da Fundação:
16/04/03.
DISPENSA Nº 016/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação do Centro de Múltiplo Uso Jornalista Valdemir das Chagas, localizado
no Bairro Cidade Nova, totalizando 310,00 quadrados de área a ser reformada, em razão das
cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008, conforme Decreto
municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - Assinada por Alexandre Prazeres - Engenheiro Civil - DATA:
29/01/2009.
117
PARECER JURIDICO, DISP. Nº016/2009- Contratação direta para execução de
reforma e reparo das unidades Centro de Convivência do Idoso, CMU Lauro Fernandes
Pereira, CMU Victor Félix Deeke, CMU Jornalista Valdemir das Chagas. DATA: 05/02/2009
CONTROLE INTERNO 084/09 GG – Enviado pela Gerencia de Gestão – Secretaria
ROSANE DE LOURDES RIBEIRO DE MATOS CASAS, Secretária de Assistência Social -
PARA :Secretaria de Governo, planejamento, Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio
Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para contratação emergencial de empresa para
reforma e recuperação do CMU Lauro Fernandes Pereira, CMU Victor Félix Deeke, CMU
Jornalista Valdemir das Chagas, atingido pelas cheias ocorridas no município durante o mês
de novembro de 2008.
Data da CI 03/03/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- R.W. Empreiteira de mão de obra. CNPJ: 19.561.887/0001- 40 – CNPJ não é válido.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Teodolito Projetos & Construções. CNPJ: - 04.204.648/0001-30 - Data da Fundação:
19/12/00
- ARCSUL Const. E Incorp.LTDA- CNPJ: 08.112.899/0001-46 - Data da Fundação:
06/07/06
- José Diogo Pereira & Cia Ltda - CNPJ: 05.608.293/0001-08 - Data da Fundação:
16/04/03.
DISPENSA Nº 038/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação de Escolas Básicas, totalizando 1857,98 quadrados de área a ser
reformada, em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008,
conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº
1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro próximo.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
118
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - Assinada por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: 20/01/2009.
PARECER JURÍDICO- OBJETO- Contratação direta para execução de reforma e
recuperação da Escola Básica Prof. Edy Vieira Wendhausen Rothbarth. DATA:
01/02/2009
CONTROLE INTERNO 002/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para reforma e recuperação da Escola básica Professor
Edy Vieira Wendhausen Rothbarth, localizado na Rodovia BR 101, Km 114, bairro Salseiros,
atingido pelas cheias ocorridas no município durante o mês de novembro de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início das
aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação mediante
dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 27/01/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- SECON Construções LTDA. CNPJ: 02.259.184/0001-07 – CNPJ não é válido
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
119
- Bravacon Construções e Incorporações Ltda. CNPJ: - sem o número do CNPJ.
- Máxima Construções - sem o número do CNPJ
DISPENSA Nº 036/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação de Escolas Básicas, totalizando 1.189,00 quadrados de área à reformar,
em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008, conforme
Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de
26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro próximo.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - assinada por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: 23/01/2009.
PARECER JURIDICO- OBJETO- Contratação direta para execução de reforma e
recuperação da Escola Básica Padre Pedro Baron. DATA: 01/02/2009
120
CONTROLE INTERNO 008/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para reforma e recuperação da Escola básica Escola
Básica Padre Pedro Baron, localizado na Rua Luiz José Medeiros, nº 259, bairro Cordeiros,
atingido pelas cheias ocorridas no município durante o mês de novembro de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início
das aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação
mediante dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 27/01/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: 07.544.753/0001-07 - Data da Fundação:
17/08/05.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Policon Ltda. CNPJ: - 03.364.389/0001-42 - Data da Fundação: 09/08/99
- Jonath João Nazario & Cita Ltda Me- CNPJ: 04.666.998/0001-19 - Data da Fundação:
10/09/01.
DISPENSA Nº 034/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação do CAIC, totalizando 1.200,00 quadrados de área à reformar, em razão
das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008, conforme Decreto
municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro próximo.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
121
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 07/04/2009
PARECER TÉCNICO - Assinado por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: FEV/2009.
PARECER JURÍDICO - OBJETO- Contratação direta para execução de reforma e
recuperação do C.E. Prof. Cacildo Romagnani. DATA: 07/04/2009
CONTROLE INTERNO 031/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para reforma e recuperação do C.E. Prof. Cacildo
Romagnani, localizado na Rua Emanuel José Rebello, nº 60, bairro Cidade Nova, atingido
pelas cheias ocorridas no município durante o mês de novembro de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início das
aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
122
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação mediante
dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 18/02/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: 07.544.753/0001-07- Data da fundação:
17/08/99;
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Policon Ltda. CNPJ: - 03.364.389/0001-42 - Data da fundação:09/08/99;
- Jonath João Nazario & Cita Ltda Me- CNPJ: 04.666.998/0001-19 - Data da fundação:
10/09/01.
DISPENSA Nº 014/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação do Centro de Educação Infantil, totalizando 105m quadrados de área à
reformar, em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008,
conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº
1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro próximo.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
123
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - Assinado por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: 21/01/2009.
PARECER JURIDICO - OBJETO- Contratação direta de reforma e recuperação do
C.E.I João Sandrii.. DATA: 01/02/2009
CONTROLE INTERNO 012/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para reforma e recuperação do C.E.I João Sandrii,
localizado na Rua Raul Machado, nº 1027, bairro Cidade Nova, atingido pelas cheias
ocorridas no município durante o mês de novembro de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início
das aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação
mediante dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 27/01/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: 07.544.753/0001-07 - Data da fundação:
17/08/05.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Policon Ltda. CNPJ: - 03.364.389/0001-42- Data da fundação: 09/08/99
- Jonath João Nazario & Cita Ltda Me- CNPJ: 04.666.998/0001-19 - Data da fundação:
10/09/01
DISPENSA Nº 013/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
124
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação do Centro de Educação Infantil, totalizando 280m quadrados de área à
reformar, em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008,
conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº
1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro próximo.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - Assinado por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: 20/01/2009.
PARECER JURÍDICO - OBJETO- Contratação direta de reforma e recuperação do
C.E.I Regiane Mara da Luz da Silva.. DATA: 01/02/2009
CONTROLE INTERNO 019/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para reforma e recuperação do C.E.I Regiane Mara da
125
Luz da Silva, localizado na Rua Antero Chaves, nº 375, bairro Ressacada, atingido pelas
cheias ocorridas no município durante o mês de novembro de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início
das aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços públicos, principalmente quanto à recuperação das unidades
escolares e centros de educação infantil;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação
mediante dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 27/01/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: 07.544.753/0001-07 - Data da fundação:
17/08/05
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Policon Ltda. CNPJ: - 03.364.389/0001-42 - Data da fundação: 09/08/99
- Jonath João Nazario & Cita Ltda Me- CNPJ: 04.666.998/0001-19 - Data da fundação:
10/09/01.
DISPENSA Nº 021/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
reforma e recuperação do Centro de Educação Infantil, totalizando 819m quadrados de área a
ser reformada, em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008,
conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº
1.910, de 26/11/08.
Considerando o início das aulas uma vez agendado para 02 de fevereiro de 2009 e
agora marcado para 26 de fevereiro próximo.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
126
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 05/03/2009
PARECER TÉCNICO - Assinado por Charles Roberto Petry - Engenheiro Civil -
Assessor de Obras e Projetos Sec. De Educação. DATA: 21/01/2009.
PARECER JURIDICO - OBJETO- Contratação direta de reforma e recuperação do
C.E.I Omar Luis Macagnan.. DATA: 01/02/2009
CONTROLE INTERNO 016/09 DAI – Enviado pela Secretaria de Educação –
Secretaria MARIA HEIDEMANN, - PARA :Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio. Solicitamos a dispensa de licitação para
contratação emergencial de empresa para reforma e recuperação do C.E.I Omar Luis
Macagnan, localizado na Rua Sidney Schulze, nº 812, bairro Cidade Nova, atingido pelas
cheias ocorridas no município durante o mês de novembro de 2008.
Considerando o expressivo número de unidades de ensino danificadas pela enchente
ocorrida no mês de novembro 2008, situação agravada com a ocorrência de saques em escolas
e creches;
Considerando que em face dos problemas informados o calendário escolar, com início
das aulas anteriormente previsto para o dia 02/02/2009, foi prorrogado para o dia 26/02/2009;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços públicos, principalmente quanto à recuperação das unidades
escolares e centros de educação infantil;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
127
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante exposto, está caracterizado o caráter de urgência, justificando a contratação
mediante dispensa de licitação.
O prazo máximo para a execução é de 20 dias corridos. Data da CI 27/01/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Minerva Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ: 06.159.314/0001-18 - Data da
fundação: 17/04/04.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Teodolito Projetos & Construções. CNPJ: - 04.204.648/0001-30 - Data da fundação:
19/12/00;
- Empreiteira de Mão de obra Marchi Ltda- CNPJ: 03.821.447/0001-10 - Data da
fundação:18/05/00.
OBEJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE GALERIA,
ESCAVAÇÃO, REATERRO E LIMPEZA DE CANAL.
DISPENSA Nº 064/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
implantação de galeria com tubos de concreto, em razão das cheias ocorridas em nosso
município, durante mês de novembro último, deixando-nos em situação de calamidade
pública, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008, prorrogado
através do Decreto Municipal nº 8.821/2009 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a enxurrada ocorrida no último dia 08 de março, provocando muita
destruição, inclusive a morte da senhora Bernadete Burigo e de seu filho Mateus Tomás.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
administração municipal
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
128
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 14/04/2009
PARECER JURÍDICO – OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e remoção de
entulhos de vias públicas do Municipio de Itajaí-SC. DATA: 18/03/2009
OFÍCIO- 045/09/SEOSEM – Enviado pela Secretaria de obras e serviços Municipais –
Secretario TARCIZIO ZANELATTO, - PARA: Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio.
Solicitamos a dispensa de licitação para contratação DA EMPRESA CR ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA, para implantação de galeria com tubos de concreto, incluindo
escavação, reaterro e limpeza de canal na Rua José Marcelino Rodrigues, Bairro Brilhante II.
A contratação emergencial desta obra se deve ao fato de que no dia 08 de Março de
2009, em função das fortes chuvas ocorreram na cidade, houve a destruição da galeria
existente na Rua acima citada, ocasionando a morte da Sra. Bernadete Búrigo e seu filho
Mateus Tomás.
A Empresa acima citada realizara a obra em um prazo de 30 dias, para executar uma
nova galeria, com capacidade de vazão suficiente para dar fluidez às águas do Ribeirão do
Brilhante.
Data da PC 12/03/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Raimondi artefatos de cimento. CNPJ: 80.738.016/0001-35 – Data da Fundação:
02/08/88.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Construtora Natinho Ltda EPP. CNPJ: - 07.544.753/0001-07 - 17/08/05.
- Cimentubo artefatos de cimento Ltda- CNPJ não informado no orçamento
apresentado.
OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE
ENTULHOS.
129
DISPENSA Nº 058 , 040, 041/2009
DISPENSA Nº 058/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder os
serviços de manutenção de rótulas, passeios, meio-fios e pintura em geral das vias públicas,
em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008, conforme
Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de
26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 09/04/2009
PARECER JURÍDICO - O mesmo parecer jurídico para todas as dispensas acima
citada, assinada por Fernando Sartori- Procurador do Município. Objeto: Contratação direta
para manutenção de rótulas, passeios, meio-fio e pintura em geral. DATA: 01/04/2009.
DATA: 01/04/2009.
OFÍCIO- enviado pela secretaria de obras e serviços municipais – Secretário
TARCIZIO ZANELATTO, sendo no seu objeto especificado caráter emergencial, prazo para
130
conclusão da obra em 113 dias, expedido na data de 18/03/09, as obras iniciaram dia 26/01/09
por contratação direta. Diante de instalada a calamidade no município, fomos forçados a
tomar medidas urgentes, contratando a Empresa: TWL – Construções e Serviços, para
executar o serviço acima, num prazo de 120 dias, a contar de 26/01/2009 à 26/05/09.
Destacamos o que preconiza a lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV, sendo dispensável o processo
licitatório.
PARECER TÉCNICO- não possui.
EMPRESA VENCEDORA: - TWL - Construções e serviços Ltda. CNPJ:
01.813.474/0001-15 – Data da fundação: 24/03/97.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Quintino Empreitera de mão de obra Ltda. - CNPJ: - 04.505.455/0001-10 - Data da
fundação: 11/06/01.
- Empreeiteira de Mão de Obra Machado Ltda-ME - CNPJ: 10.473.192/0001-07 - Data
da fundação: 03/11/08.
DISPENSA Nº 040/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
limpeza das vias públicas, em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de
novembro/2008, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto
Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
131
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 09/04/2009
PARECER JURÍDICO - O mesmo parecer jurídico para todas as dispensas acima
citada, assinada por Fernando Sartori- Procurador do Município. Objeto: Contratação direta
para limpeza, desobstrução e remoção de entulhos de vias públicas com fornecimento de
equipamentos e mão de obra. DATA: 16/03/2009.
OFÍCIO- enviado pela secretaria de obras e serviços municipais – Secretário
TARCIZIO ZANELATTO, sendo no seu objeto especificado caráter emergencial, prazo para
conclusão da obra em 120 dias, expedido na data de 30/01/09, as obras iniciaram dia 15/01/09
com término para dia 15/05/09, por contratação direta sem nenhuma montagem do processo
de dispensa de licitação.
PARECER TÉCNICO- não possui.
EMPRESA VENCEDORA:
- Argolo Empreitera de mão de obra. CNPJ: 10.612.619/0001-00 – Data da fundação:
26/01/09;
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Quintino Empreitera de mão de obra Ltda. - CNPJ: - 04.505.455/0001-10- Data da
fundação: 11/06/01.
- Beija-flor - Transporte e Empreitera de mão de obra - CNPJ: 00.851.016/0001-08-
Data da fundação: 10/10/95.
DISPENSA Nº 041/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
drenagem pluvial, limpeza e desobstrução e recomposição das tubulações das vias públicas,
em razão das cheias ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008, conforme
Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de
26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
132
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 09/04/2009
PARECER JURÍDICO - O mesmo parecer jurídico para todas as dispensas acima
citada, assinada por Fernando Sartori- Procurador do Município. Objeto: Contratação direta
para drenagem pluvial, limpeza, desobstrução e recomposição das tubulações de vias
públicas. DATA: 01/04/2009.
PARECER TÉCNICO- não possui.
OFÍCIO- enviado pela secretaria de obras e serviços municipais, Secretário
TARCIZIO ZANELATTO, sendo no seu objeto especificado caráter emergencial, prazo para
conclusão da obra em 120 dias, expedido na data de 18/03/09, as obras iniciaram dia 15/01/09
por contratação direta. Diante de instalada a calamidade no município, fomos forçados a
tomar medidas urgentes, contratando a Empresa: CAPONERA & CANPONERA LTDA, para
executar os serviços num prazo de 120 dias, a contar de 15/01/2009 à 15/05/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Caponera & Caponera. CNPJ: 02.789.684/0001-88 – Data de fundação: 29/09/98.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Gasparotto Terraplanagem Ltda-. CNPJ: - 07.430595/0001-64 - Data de fundação:
02/06/05;
- Mega San Hidraúlica LTDA-ME- CNPJ: 03.974.410/0001-21 - Data de fundação:
19/07/00.
OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL NOS
VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE ITAJAI-SC
133
DISPENSA Nº 061 , 60 , 65 , 35, 37, 018 /2009
DISPENSA Nº 061/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder o
conserto e a troca de peças em geral nos veículos oficiais da Coord. Regional de Atendimento
ao cidadão de Itaipava, mais precisamente nos caminhões de forta municipal, necessitando
urgentemente do referidos serviços, para o bom andamento dos trabalhos naquela
coordenadoria, bem como atender a comunidade em geral que corre sérios riscos à saúde, em
razão da sujeira, entulhos e resíduos da enchente, comprometendo a colheita de arroz que se
inicia nos próximos dias; calamidade pública, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de
novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a enxurrada do último dia 08 de março de 2009, instalação de processo
de transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de rpocesso de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 13/04/2009
134
PARECER TÉCNICO- não possui.
PARECER JURÍDICO – Objeto: Contratação direta para prestação de serviços de
mecânica (manutenção, com fornecimento de peças e mão de obra) dos veículos da Secretaria
de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A presente solicitação tem por objetivo suprir as
insuficiências da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural para realização dos
serviços essenciais de manutenção e conservação das estradas e atendimento aos agricultores
e moradores das comunidades rurais do município de Itajaí, ainda provenientes da enchente
ocorrida em novembro de 2008. DATA: 13/04/2009
CONTROLE INTERNO- 081/09/SEA - Solicitação para elaboração do processo de
dispensa de licitação. A presente solicitação tem por objetivo suprir as insuficiências desta
secretaria para realização dos serviços essenciais de manutenção e conservação das estradas e
atendimentos aos agricultores e moradores das comunidades rurais do município de Itajaí,
ainda provenientes da enchen5e ocorrida em novembro de 2008.
Ao iniciarmos nossas atividades em janeiro de 2009, recebemos os veículos em
condições precárias, sem possibilidades de utilização para a realização dos serviços desta
secretaria junto à comunidade rural.
Segundo relato dos funcionários, a partir de outubro de 2008 nenhuma manutenção foi
feita nestes veículos, sendo os mesmos ainda utilizados no socorro da população por ocasião
da enchente de novembro de 2008, andando em regiões com nível de água excessivamente
alto, ocasionando inclusive tombamento lateral de um caminhão. Por conta disto, 03 (três)
motores terão que ser retificados, com revisão geral das bombas injetoras, diferenciais,
suspensão, ponta de eixo, recuperação das caçambas freios, feixes de molas, etc.
È medida de urgência a realização desses serviços para atender as reivindicações da
população, referente a remoção de entulhos, de barreiras, macadamização e manutenção dos
quase 600 km de estradas do meio rural, que estão excessivamente prejudicadas pelas
constantes chuvas.
Ainda as intensas e constantes chuvas, agora agravadas pela ocorrência de enxurrada
no dia 08/03/09, provocando perda de vidas e destruição, inclusive em obras já recuperadas,
justificando a necessidade permanente e urgente de recuperação dos equipamentos, visto que
o processo licitatório já implica em demora.
A situação atual expõe a população a riscos de saúde, de acidentes, comprometendo o
trânsito de veículos e equipamentos agrícolas.
Para fazer frente a essas demandas emergenciais, consideramos que é melhor
recuperar a nossa frota que alugar equipamentos de terceiros, cujos valores orçados eram
muito elevados, compensando recuperar nosso patrimônio e mantê-lo em atividade constante.
VEÍCULOS MECÂNICA
CONE SUL
MECÂNICA E
AUTO PEÇAS
VIEIRA
MECÂNICA
BOM
SUCESSO
Caminhão Caçamba Mercedes
bens- Placa LZX -7421
35.902,10 39.517,98 40.969,58
Caminhão Caçamba Mercedes
bens- Placa LZS -2875
51.737,66 57.031,03 56.653,39
Caminhão VW- Placa MBT -
7935
27.114,48 36.879,49 36.833,85
Caminhão Caçamba Mercedes
bens- Placa MAJ-7247
39.523,82 46.597,82 47.723,82
Caminhão 608- Placa AHR- 17.569,06 20.146,96 20.154,54
135
1072
TOTAL 171.848,02 200.173,28 202.335,18
CI- Assinada por: CARLOS ALBERTO REBELO - Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, ENVIADO para Marcos Antonio Emílio – Secretário, Secretaria de
governo, Planejamento e Gestão.
DATA: 12/03/2009
EMPRESA VENCEDORA:
- MECÂNICA CONE SUL. CNPJ: 85.347.805/0001-69 – Data da fundação:
16/07/92.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- MECANICA E AUTO PEÇAS VIEIRA -. CNPJ: - 80.156.276/0001-00 - Data da
fundação: 22/09/87;
- MECANICA BOM SUCESSO LTDA - CNPJ: 04.633.187/0001-11 - Data da
fundação: 22/08/01.
DISPENSA Nº 060/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder os
serviços de mecânica em veículos e máquina pesada oficiais da Secretaria de obras e serviços
municipais, necessitando urgentemente do referidos serviços, para o bom andamento dos
trabalhos naquela secretaria, bem como atender a comunidade em geral que corre sérios riscos
à saúde, em razão da sujeira, entulhos e resíduos da enchente.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face
da urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do
inciso IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
136
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 09/04/2009
PARECER TÉCNICO- não possui.
PARECER JURÍDICO - Objeto: Contratação direta para prestação de serviços de
mecânica em equipamentos (pá-carregadeira, moniveladora, retro-escavadeira, trator de
esteira), caminhões de diversas marcas e modelos, e veículos leves em geral.
OFÍCIO- 038/09/SEOSEM – Enviado pela Secretaria de obras e serviços Municipais –
Secretario TARCIZIO ZANELATTO, - PARA: Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio.
Solicitamos a dispensa de licitação para contratação emergencial da EMPRESA AUTO
MECÂNICA LINDOMAR LTDA, para prestação de serviço de mecânica em equipamentos
pesados, (pá-carregadeira, motoniveladora, retro-escavadeira, trator de esteira) caminhões de
diversas marcas e modelos, e veículos leves em geral. Os serviços deverão ser prestados junto
à Secretaria de Obras e serviços municipais
O pedido de emergência se deve ao fato de que o processo licitatório nº 006/2009, para
contratação de equipe de manutenção de frota desta secretaria, não foi concluído, pois a firma
vencedora se negou a assinar o contrato de prestação de serviços com a prefeitura.
O período para execução do serviço é de 60 dias, 20/03/09 a 18/05/09 (escrito a caneta no
oficio).
Esta secretaria está executando serviços de recuperação de vias e recuperação de
drenagem pluvial, em um ritmo muito além do normal, ritmo este, que exige muito
equipamentos e caminhões de propriedade do município, causando danos e desgaste diversos
que exigem reparação imediata.
. Data da PC 17/03/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Auto Mecânica Lindomar. CNPJ: 83.532.465/0001-10 – Data da fundação: 17/01/78.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Auto Mecânica Kreusch Ltda-. CNPJ: - 00.678.900/0001-92 - Data da fundação:
03/07/95;
- Retificadora Trevo LTDA - CNPJ: 83.196.030/0001-42 - Data da fundação: 19/06/91.
DISPENSA Nº 037/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder o
conserto e a troca de peças em geral nos veículos oficiais da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, necessitando urgentemente dos referidos serviços, para o bom andamento dos
137
trabalhos naquela secretaria, bem como atender a comunidade em geral que corre sérios riscos
à saúde, em razão da sujeira, entulhos e resíduos da enchente, comprometendo a colheita de
arroz que se inicia nos próximos dias,
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 03/03/09
PARECER TÉCNICO- não possui.
PARECER JURÍDICO - Objeto: Contratação direta para prestação de serviços de
mecânica (manutenção, com fornecimento de peças e mão de obra) dos veículos da Secretária
de Agricultura e Desenvolvimento Rural. DATA: 03/03/09
CONTROLE INTERNO- 054/09/SEA - Solicitação para elaboração do processo de
dispensa de licitação, para contratação emergencial da empresa OFICINA DOIS IRMÃOS
LTDA, referente prestação de serviços de oficina mecânica , com fornecimento de peças e
mão de obra. A presente solicitação tem por objetivo suprir as insuficiências desta secretaria
para realização dos serviços essenciais de manutenção e conservação das estradas e
atendimentos aos agricultores e moradores das comunidades rurais do município de Itajaí,
ainda provenientes da enchente ocorrida em novembro de 2008.
138
Ao iniciarmos nossas atividades em janeiro de 2009, recebemos os veículos em
condições precárias, sem possibilidades de utilização para a realização dos serviços desta
secretaria junto à comunidade rural.
É medida de urgência a realização desses serviços para atender as reivindicações da
população, referente a remoção de entulhos, de barreiras e macadamização das estradas.
A situação atual expõe a população a riscos de saúde, de acidentes, comprometendo a
colheita de arroz que se inicia nos próximos dias.
Para fazer frente a essas demandas emergenciais, consideramos que é melhor recuperar a
nossa frota que alugar equipamentos de terceiros.
VEÍCULOS Oficina Dois
Irmãos
Valmor Luis
Kreusch
Auto Mecânica
B.P. Ltda
Toyota - Placa LXD -2483 8.707,91 9.112,94 9.528,61
Caminhão Caçamba - Placa
MBW -9536
7.382,06 7.749,23 7.838,66
Caminhão caçamba - Placa
MBW -9446
7.051,71 7.361,53 7.756,14
Caminhão Tanque
(abastecimento)- Placa LZF-
2396
3.565,92 3.838,79 3.968,74
TOTAL 26.798,60 28.062,49 29.092,15
CI- Assinada por: CARLOS ALBERTO REBELO- Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, ENVIADO para Marcos Antonio Emílio – Secretário, Secretaria de
governo, Planejamento e Gestão.
DATA: 26/02/2009
EMPRESA VENCEDORA:
- Oficina Dois Irmãos. CNPJ: 84.295.245/0001-83 - Data da fundação: 25/06/68
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Auto Mecânica Kreusch Ltda-. CNPJ: - 00.678.900/0001-92 - Data da fundação:
03/07/95;
- Auto Mecânica B.P. LTDA-. CNPJ: 79.486.023/0001-08 - Data da fundação:
29/07/86.
DISPENSA Nº 035/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder o
conserto e a troca de peças em geral nos veículos oficiais da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, necessitando urgentemente dos referidos serviços, para o bom andamento dos
trabalhos naquela secretaria, bem como atender a comunidade em geral que corre sérios riscos
à saúde, em razão da sujeira, entulhos e resíduos da enchente.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
139
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face
da urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do
inciso IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 09/04/09.
PARECER TÉCNICO- não possui.
PARECER JURÍDICO - OBJETO: Contratação direta para prestação de serviços de
mecânica (manutenção, com fornecimento de peças mão de obra) dos veículos da Secretária
de Obras e Serviços Municipais. DATA: 03/03/09
CONTROLE INTERNO- 031/09/SEOSEM - Enviado pela Secretaria de obras e
serviços Municipais – Secretario TARCIZIO ZANELATTO, - para :Secretaria de Governo,
planejamento, Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio.
Solicitamos efetuar a dispensa de licitação para contratação emergencial da EMPRESA
OFICINA DOIS IRMÃOS LTDA, para prestação de serviço de oficina mecânica com
fornecimento de mão de obra.
A situação de calamidade em que se encontra nosso município, provocada pela enchente
de novembro, está demandando uma força tarefa intensa para limpeza, remoção de entulhos,
restauração de vias públicas e demais atividades, todas, diretamente ligadas a Secretaria de
obras e Serviços Municipais
Ao iniciarmos nossas atividades em condições precárias de materiais, mão de obra, pois
alem da mudança de governo, a enchente danificou a infra-estrutura e equipamentos da sede
da Secretaria de Obras. Praticamente todo mobiliário, equipamentos, veículos, almoxarifado e
instalações foram atingidos. Alguns equipamentos inclusive sem possibilidade de
recuperação.
Assim diante, da instalada a calamidade no município, fomos forçados a tomar
mediadas urgentes para reparação desses veículos e equipamentos que precisavam ser
140
utilizados imediatamente, pois estamos diante de uma situação de risco de saúde para
inúmeros moradores à permanência de sujeira, entulhos e resíduos da enchente
VEÍCULOS Oficina Dois Irmãos
Iveco - Placa MDV-4254 4.210,50
Mercedes Bens 1113 - Placa MDB -
9708
4.722,82
VW – 15.190 Placa MBT -7955 9.382,85
Rolo compactador C-15 4.803,82
Ford Cargo- Placa MAR- 6021 5.370,21
F-4000- Placa LZP-5921 3.177,57
TOTAL 31.667,77
CI- Assinada por: TARCÍZIO ZANELATO – Secretário de Obras e Serviços Municipais.
DATA: 18/02/09
EMPRESA VENCEDORA:
- Oficina Dois Irmãos. CNPJ: 84.295.245/0001-83 – Data da fundação: 25/06/68
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Auto Mecânica Kreusch Ltda-. CNPJ: - 00.678.900/0001-92 - Data da fundação:
03/07/86;
- Auto Mecânica B.P. LTDA-. CNPJ: 79.486.023/0001-08 - Data da fundação: 25/06/68
- Data da fundação: 29/07/86;
- Tazinho Auto Peças Ltda - CNPJ: 78.660.057/0001-04 - Data da fundação: 07/03/85
DISPENSA Nº 065/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder os
serviços de mecânica em veículos oficiais da Secretaria de Administração – central de
veículos , necessitando urgentemente dos referidos serviços, para o bom andamento dos
trabalhos naquela departamento;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no
dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
141
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 27/04/09
PARECER TÉCNICO- não possui.
PARECER JURÍDICO – NÃO tem objeto descrito. DATA: 27/04/09.
OFICIO para o secretário de administração: Informamos que ao assumir o
departamento de logística, que cuida também da frota de veículo, no início desta
Administração, em 1 de janeiro de 2009, constatamos que os veículos à disposição dos vários
órgãos do município necessitavam de manutenção corretiva urgente, sendo que, toda a frota,
27 (vinte e sete) deles encontram em situação crítica, sem as mínimas condições de
trafegabilidade, o que impede o atendimento às exigências fundamentais da população. Venho
solicitar a dispensa de licitação para os 27 veículos, sob pena de deixarmos de atender
necessidades prementes dos vários órgãos, que precisam de acolhimento aos cidadãos com a
prest. De serv. Essenciais, principalmente nesta fase que o município ainda se encontra em
estado de calamidade.
Em que se pese ter sido deflagrado processo licitatório (pregão n 13/2009) para os
serviços de manutenção dos automóveis, segundo informações do departamento de licitações,
o processo restou fracassado.
Norival Sandri – Diretor de Logística - oficio feito em 15/04/09
ORÇAMENTO DA MÃO – DE- OBRA
VEÍCULOS DATA AUTO
MECANICA
LINDOMAR
JB Retifica de
motores
Orlando
Pieritz-ME
MONZA – LWS 9851 08/01/09 40,00 50,00 60,00
MONZA – LWS 9851 15/01/09 220,00 265,00 240,00
PAMPA – LXN 5463 15/01/09 80,00 100,00 120,00
KOMBI – MCX 3754 16/01/09 480,00 580,00 520,00
KOMBI – LZU 8492 16/01/09 280,00 340,00 320,00
KOMBI – MCY 0946 16/01/09 480,00 580,00 520,00
KOMBI – MBL 8789 16/01/09 610,00 735,00 680,00
VECTRA – MJB 0011 16/01/09 260,00 315,00 300,00
KOMBI – LZT 8241 20/01/09 280,00 340,00 320,00
KOMBI – MCE 6211 20/01/09 380,00 460,00 420,00
MONZA – LWS 9851 20/01/09 80,00 100,00 120,00
ASTRA – MCG 8417 21/01/09 220,00 265,00 280,00
KOMBI – MFZ 8400 21/01/09 320,00 385,00 360,00
ASTRA – MJE 1313 22/01/09 20,00 25,00 30,00
KOMBI – MCE 6211 22/01/09 220,00 265,00 280,00
142
DOBLO – MHJ 7712 26/01/09 20,00 25,00 30,00
KOMBI – MAX 8442 26/01/09 888,00 1.065,60 1.030,00
DOBLO – MHK 7712 27/01/09 160,00 190,00 200,00
KOMBI – MBX 0886 30/01/09 310,00 375,00 350,00
KOMBI – MFZ 8400 30/01/09 40,00 50,00 60,00
VECTRA – MJB 0011 02/02/09 150,00 180,00 210,00
DUCATO – MCB 4713 02/02/09 600,00 720,00 650,00
BESTA – MCX 7232 06/02/09 30,00 40,00 50,00
MONZA – LWS 9851 10/02/09 120,00 145,00 160,00
KOMBI – MAX 8442 12/02/09 480,00 580,00 520,00
KOMBI – MBX 0886 17/02/09 320,00 383,00 360,00
ASTRA – MCG 8417 17/02/09 160,00 200,00 180,00
TOTAL 7.248,00
ORÇAMENTO DAS PEÇAS
VEÍCULOS DATA AUTO
MECANICA
LINDOMAR
Embramel auto
peças
Arlete
Anacleto da
Silva-ME
MONZA – LWS 9851 08/01/09 28,49 31,90 34,18
MONZA – LWS 9851 15/01/09 395,57 474,68 435,97
PAMPA – LXN 5463 15/01/09 25,11 30,22 30,14
KOMBI – LZU 8492 16/01/09 637,73 697,18 765,28
KOMBI – MCY 0946 16/01/09 727,71 803,54 868,44
KOMBI – LZT 8241 20/01/09 812,36 875,39 974,83
VECTRA – MJB 0011 16/01/09 508,56 559,34 610,25
KOMBI – MBL 8789 16/01/09 875,95 969,39 1.051,10
KOMBI – MCX 3754 16/01/09 617,47 740,97 681,73
MONZA – LWS 9851 20/01/09 32,40 38,88 36,30
KOMBI – MCE 6211 20/01/09 694,69 769,15 833,62
ASTRA – MCG 8417 21/01/09 2.245,70 2.469,87 2.694,84
KOMBI – MFZ 8400 21/01/09 673,88 743,79 808,66
KOMBI – MCE 6211 22/01/09 80,00 88,50 96,00
ASTRA – MJE 1313 22/02/09 97,00 106,70 116,40
DOBLO – MHJ 7712 26/01/09 79,00 86,90 94,80
KOMBI – MBX 0886 30/01/09 428,57 473,61 514,28
VECTRA – MJB 0011 02/02/09 185,00 203,50 222,00
DUCATO – MCB 4713 02/02/09 143,61 157,96 172,33
BESTA – MCX 7232 06/02/09 50,00 55,00 60,00
SCENIC – MBE 9065 09/02/09 4.950,00 5.790,00* 5.850,00**
MONZA – LWS 9851 10/02/09 274,66 302,50 329,59
KOMBI – MAX 8442 12/02/09 481,15 532,73 577,37
KOMBI – MBX 0886 17/02/09 385,59 428,55 462,70
ASTRA – MCG 8417 17/02/09 325,00 355,00 366,39***
KOMBI – MAX 8442 26/02/09 1.909,00 2.386,25 2.203,05
DOBLO – MHJ 7712 27/01/09 384,00 481,25 441,61****
TOTAL 7.248,00
*Orçamento feito pela empresa: JB Retifica de Motores
** Orçamento feito pela empresa: Retificadora Trevo Ltda.
143
*** Orçamento feito pela empresa: Itavel
EMPRESA VENCEDORA:
- AUTO MECANICA LINDOMAR. CNPJ: 83.532.465/0001-10 – Data de fundação:
17/01/78
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Orlando Pieritz-ME -. CNPJ: - 80.718.737/0001-83 - Data de fundação: 21/06/88;
- João Baptista ( JB Retífica de Motores)-. não forneceu o CPNJ no orçamento;
- Arlete Anacleto da Silva-ME. CNPJ: 04.825.672/0001-97 - Data de fundação:
12/12/01;
- Embramel auto peças. CNPJ: 77.891.315/0001-09 - Data de fundação: 18/01/84
DISPENSA Nº 018/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder o
conserto e a troca de peças em geral nos veículos oficiais da Secretaria de Saúde, sendo que
dos 40 veículos, somente 18 estavam em condições de uso e 22 necessitando urgentemente
dos referidos serviços, para o bom andamento dos trabalhos naquela secretaria;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes do processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Neson Ângelo Pozza- Diretor
Administrativo.
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Dalva Maria Rhenius
144
Secretária de Saúde
DATA: 26/02/09
PARECER TÉCNICO- não possui.
PARECER JURIDICO - OBJETO: Contratação direta para prestação de serviço de
mecânica (manutenção com fornecimento de peças e mão de obra) dos veículos da Secretária
de Saúde. DATA: 03/03/2009
CONTROLE INTERNO- 072/09/Ips – Enviado pela secretaria de saúde- Dalva Maria
Rhenius – Secretária e Nelso Ângelo Pozza- Diretor Administrativo, para Secretaria de
Governo - Departamento de Compras. Solicitação para elaboração do processo de dispensa de
licitação, referente ao conserto nos veículos oficiais da secretaria de saúde, contratação da
empresa Auto Mecânica Lindomar LTDA. DATA: 09/02/09
Relação de orçamento das empresas conforme abaixo:
ORÇAMENTO DA MÃO DE OBRA
VEÍCULOS AUTO
MECANICA
LINDOMAR
Orlando
Pieritz-ME
João Baptista
MDD– 5683 40,00 60,00 60,00
BEM – 7093 380,00 450,00 440,00
MCL- 2145 240,00 280,00 280,00
MHY – 3880 80,00 100,00 95,00
MBO - 5884 320,00 380,00 350,00
MDD - 5683 80,00 100,00 95,00
MFR – 6551 330,00 380,00 380,00
MCP – 0615 170,00 200,00 200,00
MHY – 3930 30,00 50,00 45,00
MHD – 2876 120,00 150,00 140,00
MBE – 6643 120,00 150,00 140,00
MHY -3880 120,00 135,00 140,00
MCL -2145 110,00 120,00 125,00
MBF -2187 60,00 80,00 70,00
MBG – 6108 30,00 50,00 35,00
MDH – 2876 280,00 330,00 325,00
MDH – 2906 40,00 60,00 95,00
MCP – 0605 320,00 380,00 370,00
LZX – 6713 190,00 230,00 220,00
MCP – 0625 60,00 80,00 70,00
MEQ – 6588 140,00 170,00 165,00
MCP – 0615 60,00 80,00 70,00
MDD - 5683 150,00 180,00 175,00
MCL – 2145 80,00 100,00 95,00
MCH – 9337 80,00 100,00 95,00
BEM – 9035 30,00 50,00 35,00
145
MFR- 6511 290,00 350,00 335,00
MHY – 3930 300,00 340,00 350,00
MHY - 3880 160,00 180,00 190,00
MBG- 6108 120,00 135,00 160,00
LZX – 6713 80,00 120,00 100,00
MCL- 2145 140,00 180,00 180,00
MEH – 0778 80,00 120,00 100,00
MCK – 7978 250,00 340,00 315,00
MFR- 6511 60,00 90,00 80,00
TOTAL 5.140,00 6.300,00 6.110,00
EMPRESA VENCEDORA:
- AUTO MECANICA LINDOMAR. CNPJ: 83.532.465/0001-10 – Data da fundação:
17/01/78.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Orlando Pieritz-ME -. CNPJ: - 80.718.737/0001-83 - Data da fundação: 21/06/88
- João Baptista (JB Retífica de Motores)-. Não informou o número do CNPJ.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE ENGENHARIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DRENAGENS E DRAGAGENS DO MUNICÍPIO
DE ITAJAÍ-SC.
DISPENSA Nº 047, 48/2009
DISPENSA Nº 047/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder os
serviços ténicos de engenharia para elaboração de projetos básicos de dragagens para
desassoreamento das calhas dos rios e ribeirões do município de Itajaí, em razão das cheias
ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008, conforme Decreto municipal nº
8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que a contratação destes serviços se faz necessária, de forma urgente,
viabilizando soluções de curto prazo para minimizar as inundações causadas pelos eventos
hidrológicos mais recentes, que ocorreram no nosso Município;
Considerando que existem dois pontos de estrangulamento na calha dos rios Itajaí
Mirim e Canhanduba que causam represamento e inundações à montante, atingindo diversos
bairros e áreas habitáveis, bem como indústria e outras atividades econômicas que necessitam
ser retirados e restabelecidas as ligações mediante a construção de novas pontes em concreto
armado.
146
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite, em face do prazo concedido pelo Ministérios das
Cidades, para apresentação de projetos, conforme relatório incluso no presente termo;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu pela experiência e capacidade técnica de elaboração
de projetos da natureza dos exigidos pelo Ministério das Cidades;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 26/02/09
PARECER JURÍDICO – Objeto: Contratação direta para prestação de serviços
técnicos de engenharia (elaboração de projetos básicos para desassoreamento das calhas dos
rios e ribeirões do Município de Itajaí). Fernando Sartori – Procurador do Município. DATA:
03/04/09
OFÍCIO- 033/09/SEOSEM - Enviado pela Secretaria de obras e serviços Municipais –
Secretario TARCIZIO ZANELATTO, - PARA: Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio.
Solicitamos efetuar a dispensa de licitação para contratação emergencial da EMPRESA
ALEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, referente a prestação de serviço de
elaboração de Projetos de Macro Drenagem no Município de Itajaí.
A situação de calamidade em que se encontra nosso município, provada pela enchente
te novembro passado, acarretou em um processo de assoreamento quase que total da rede de
drenagem urbana de nosso Município, o que se faz necessário a elaboração destes projetos
para a viabilização de recursos emergenciais e dar inicio a obras que são de extrema
importância para cidade e fazer cessar os problemas constantes de alagamentos. Expedido na
data de 20/02/09.
147
PARECER TÉCNICO- Foi feito Termo de referencia para projetos de dragagem pelo
departamento de engenharia – da secretária de obras e serviços do município de Itajaí-sc,
assinada pelo Engenheiro Marcelo Schlickmann Souza, Coordenador técnico-SEOSEM, com
os itens do projeto especificado. DATA: MARÇO/09
EMPRESA VENCEDORA:
- Aleanza Proj. e Consultoria Ltda. - CNPJ: 05.347.435/0001-20 – Data da fundação:
17/10/02.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Projetare Engenharia. Empresa não informou o CNPJ, no orçamento apresentado.
- VIAPAV Construtora Ltda. CNPJ: 03.671.437/0001-45- Data da fundação: 29/02/00.
DISPENSA Nº 048/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder os
serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos básicos de dragagens para
desassoreamento das calhas dos rios e ribeirões do município de Itajaí, em razão das cheias
ocorridas no município, durante o mês de novembro/2008, conforme Decreto municipal nº
8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que a contratação destes serviços se faz necessária, de forma urgente,
viabilizando soluções de curto prazo para minimizar as inundações causadas pelos eventos
hidrológicos mais recentes, que ocorreram no nosso Município;
Considerando que existem dois pontos de estrangulamento na calha dos rios Itajaí
Mirim e Canhanduba que causam represamento e inundações à montante, atingindo diversos
bairros e áreas habitáveis, bem como indústria e outras atividades econômicas que necessitam
ser retirados e restabelecidas as ligações mediante a construção de novas pontes em concreto
armado.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite, em face do prazo concedido pelo Ministérios das
Cidades, para apresentação de projetos, conforme relatório incluso no presente termo;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu pela experiência e capacidade técnica de elaboração
de projetos da natureza dos exigidos pelo Ministério das Cidades;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
148
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 25/02/09
PARECER JURÍDICO – Objeto: Contratação direta para prestação de serviços
técnicos de engenharia (elaboração de projetos básicos de obra de arte para substituição das
redes coletoras principais do sistema de macro drenagem do Município de Itajaí). Fernando
Sartori – Procurador do Município. DATA: 03/04/09
OFÍCIO - 033/09/SEOSEM - Enviado pela Secretaria de obras e serviços Municipais –
Secretario TARCIZIO ZANELATTO, - PARA: Secretaria de Governo, planejamento,
Orçamento e Gestão, a/c Sr. Marcos Antonio Emilio.
Solicitamos efetuar a dispensa de licitação para contratação emergencial da EMPRESA
ALEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, referente a prestação de serviço de
elaboração de Projetos de Macro Drenagem no Município de Itajaí.
A situação de calamidade em que se encontra nosso município, provada pela enchente
te novembro passado, acarretou em um processo de assoreamento quase que total da rede de
drenagem urbana de nosso Município, o que se faz necessário a elaboração destes projetos
para a viabilização de recursos emergenciais e dar inicio a obras que são de extrema
importância para cidade e fazer cessar os problemas constantes de alagamentos. Expedido na
data de 20/02/09.
PARECER TÉCNICO- Foi feito Termo de referencia para projetos de dragagem pelo
departamento de engenharia – da secretária de obras e serviços do município de Itajaí-sc,
assinada pelo Engenheiro Marcelo Schlickmann Souza, Coordenador técnico-SEOSEM, com
os itens do projeto especificado. DATA: MARÇO/09
EMPRESA VENCEDORA:
- Aleanza Proj. e Consultoria Ltda. - CNPJ: 05.347.435/0001-20 – Data da fundação:
17/10/02.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Projetare Engenharia. Empresa não informou o CNPJ, no orçamento apresentado.
- VIAPAV Construtora Ltda. CNPJ: 03.671.437/0001-45- Data da fundação: 29/02/00
149
OBJETO: LOCAÇÕES DE CAMINHÕES PARA MUNICIPIO DE ITAJAI-SC.
DISPENSA Nº 020/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando os estragos nas estradas rurais, decorrente da
enchente que assolou nosso município no último mês de novembro de 2008, deixando-nos em
situação de calamidade pública, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de
2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 02/02/09
PARECER JURIDICO – Objeto: Contratação direta para locação de 01 caminhão
caçamba basculante toco, cap. 5m3 e 01 retroescavadeira. Fernando Sartori – Procurador do
Município. DATA: 11/02/09
REQUISIÇÃO Nº 037/09 Enviado por CARLOS ALBERTO REBELO – Secretário
de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para Secretaria de Administração, Planejamento e
Gestão- Depto Compras.
150
A presente solicitação tem por objetivo suprir as deficiências existentes na secretaria de
agricultura, para realização dos serviços essenciais de manutenção e conservação de estradas e
atendimento aos agricultores e moradores das comunidades rurais do município de Itajaí,
ainda provenientes da enchente ocorrida em novembro de 2008.
O prazo para prestação do serviço é de 60 dias, a contar de 22 de janeiro de 2009. Data
da requisição: 28/01/09.
PARECER TÉCNICO- Não possui.
EMPRESA VENCEDORA:
- Doca Serviços de retro escavadeira LTDA ME. CNPJ:03.275.006//0001-60 – Data
da fundação: 13/07/99.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Locação Progresso LTDA. CNPJ: 07.255.775/0001-57 - Data da fundação: 07/03/05
- WIPPEL Terraplanagem. CNPJ: 02.227.381/0001-71 - Data da fundação: 21/10/97
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA VEÍCULOS QUE
COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ITAJAI-SC.
DISPENSA Nº 003, 004/2009
DISPENSA Nº 004/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a administração anterior não permitiu a
instalação de processo de transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido
de preservar a continuidade dos serviços públicos;
Considerando a inexistência de estoque de combustível (óleo diesel, gasolina e álcool)
para uso na Usina de asfalto e da frota municipal.
Considerando a necessidade urgente de promover a recuperação das vias públicas e
outros próprios municipais, em face dos danos causados pela enchente, ocorrida no mês de
novembro último, bem como o abastecimento da frota para a execução dos serviços e das
diversas ações da administração.
Considerando a situação de calamidade pública, conforme Decreto municipal nº 8.760,
de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE
DOS SERVIÇOS, e consequentemente com risco de dano imediato ao município e a terceiros.
Ante o exposto, necessita o município promover a aquisição dos insumos indicados,
contratando a empresa AUTO POSTO SIDERAÇO LTDA, por apresentar o preço mais
vantajoso para esta Administração Municipal, em caráter de urgência, para atendimento as
necessidades emergenciais, caracterizada, justificado dessa forma a dispensa de licitação, nos
termos do inciso IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
151
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 02/01/09
PARECER JURIDICO – Objeto: Contratação direta para fornecimento de 18.000
(dezoito) mil litros de gasolina comum de 180 (cento e oitenta) litros de álcool hidratado para
consumo dos veículos que compõem a frota municipal, em caráter emergencial, pero período
estimado de 30 (trinta) dias ou até consumo final.
Fernando Sartori – Procurador do Município. DATA: 04/02/09
CONTROLE INTERNO Nº 004/09 – Enviado pela Central de Veículos – por
Reginaldo Sarmento – da Secretaria de Administração, para Secretaria de Administração, Sr.
Marco Antonio Emilio.
Estamos encaminhando a V.S. a necessidade de combustível (álcool, gasolina e óleo
diesel), para abastecimento da frota municipal e consumo da Usina de Asfalto, Secretaria de
Obras e Secretaria de Agricultura, para o período de 30 dias.
*180,00 lts. álcool,
*18.000 lts. gasolina
*60.000 lts. óleo diesel
Data: 12/01/09.
PARECER TÉCNICO - Não possui.
EMPRESA VENCEDORA:
- AUTO POSTO SIDERAÇO. CNPJ: 07.362.770/0001-23 – Data da fundação:
26/04/05.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Posto 1350 LTDA. Empresa não informou o CNPJ, no orçamento apresentado.
- Centro Comercial Universitário Ltda. Empresa não informou o CNPJ, no orçamento
apresentado.
- Posto Presidente Ltda. Empresa não informou o CNPJ, no orçamento apresentado.
DISPENSA Nº 003/2009
152
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a administração anterior não permitiu a
instalação de processo de transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido
de preservar a continuidade dos serviços públicos;
Considerando a inexistência de estoque de combustível (óleo diesel, gasolina e álcool)
para uso na Usina de asfalto e da frota municipal,
Considerando a necessidade urgente de promover a recuperação das vias públicas e
outros próprios municipais, em face dos danos causados pela enchente, ocorrida no mês de
novembro último, bem como o abastecimento da frota para a execução dos serviços e das
diversas ações da administração.
Considerando a situação de calamidade pública, conforme Decreto municipal nº 8.760,
de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE
DOS serviços, e consequentemente com risco de dano imediato ao município e a terceiros.
Ante o exposto, necessita o município promover a aquisição dos insumos indicados,
contratando a empresa DUMASZAK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA, por apresentar o preço mais vantajoso para esta Administração Municipal, em caráter
de urgência, para atendimento as necessidades emergenciais, caracterizada, justificado dessa
forma a dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei já citada, para
execução dos serviços.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 02/01/09
PARECER JURÍDICO – Objeto: Contratação direta para fornecimento de 60.000
(sessenta) mil litros de óleo diesel para consumo dos veículos que compõem a frota
municipal, em caráter emergencial, pero período estimado de 30 (trinta) dias ou até consumo
final. Fernando Sartori – Procurador do Município. DATA: 28/01/2009
CONTROLE INTERNO Nº 004/09 – Enviado pela Central de Veículos – por
Reginaldo Sarmento – da Secretaria de Administração, para Secretaria de Administração, Sr.
Marco Antonio Emilio.
153
Estamos encaminhando a V.S. a necessidade de combustível (álcool, gasolina e óleo
diesel), para abastecimento da frota municipal e consumo da Usina de Asfalto, Secretaria de
Obras e Secretaria de Agricultura, para o período de 30 dias.
*180,00 lts. álcool,
*18.000 lts. gasolina
*60.000 lts. óleo diesel
Data: 12/01/09.
PARECER TÉCNICO - Não possui.
EMPRESA VENCEDORA:
- Dumaszak Comércio de derivados de petróleo LTDA – ÚNICA Empresa que
apresentou orçamento. CNPJ: 05.872.409/0001-11- Data da Fundação: 08/08/03.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAVIMENTAÇÃO NAS VIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ-SC.
DISPENSA Nº 059/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder os
serviços de repavimentação em lajotas e paralelepípedos nas vias públicas, em razão das
cheias ocorridas em nosso município, durante o mês de novembro último, deixando-nos em
situação de calamidade pública, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de
2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
154
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 09/04/09
PARECER JURÍDICO – Objeto: Contratação direta para repavimentação em lajotas e
paralelepípedos em vias município de Itajaí.
Fernando Sartori – Procurador do Município. DATA: 03/04/09
PARECER TÉCNICO- Não possui.
OFÍCIO- 035/09/SEOSEM - Enviado por Tarcizio Zanelato- Secretário- Secretaria de
Obras e Serviços Municipais, para Marcos Antonio Emilio- Secretária de Governo,
planejamento e Gestão.
Solicitação para elaboração do processo de dispensa de licitação, para contratação
emergencial da empresa EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA NANTES LTDA-ME, para
prestação de serviços de repavimentação em lajotas e paralelepípedos do município de Itajaí,
pelo período de 60 dias a contar do dia 09 de fevereiro de 2009.
Diante da precariedade de equipamentos, materiais e mão de obra, somos forçados a
tomar estas medidas de forma urgente, a fim de restabelecer a normalidade no trânsito em
nosso município. DATA 09/02/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA NANTES LTDA-ME. CNPJ:
04.908.418/0001-52 – Data da fundação: 20/02/02
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- E. Fernandes e Cia Ltda. CNPJ: 05.360.741/0001-05 - Data da fundação: 31/10/02;
- Empreiteira de mão de obra Osvaldo Dias da Silva-ME. CNPJ: 00.851.016/0001-08 -
Data da fundação: 10/10/95
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, DOBRAGEM
E DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS DOADAS PARA O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ-SC.
DISPENSA Nº 022/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando que os voluntários que estavam ajudando na
organização e distribuição de roupas e alimentos, durante o período da enchente de
155
novembro/2008, retornaram às suas atividades normais, que não foi detectada nenhuma ONG
que se dispusesse a ajudar neste trabalho; que as roupas recebidas em doação, para
distribuição à população atingida pela enchente, começam a se deteriorar por falta de
organização, dobragem e armazenamento adequado;
Considerando a situação que encontra-se nosso município, decorrente da enchente do
último mês de novembro último, deixando-nos em situação de calamidade pública, conforme
Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008 e Decreto Estadual nº 1.910, de
26/11/08.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, da empresa
CRISTAL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, por apresentar o preço
mais vantajoso para esta Administração Municipal caracterizando emergência na contratação,
mediante processo de dispensa, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei já citada, para
execução dos referidos serviços, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 13/03/09
PARECER JURÍDICO – Objeto: Contratação de 30 pessoas para trabalhar no galpão
alugado pela Prefeitura com o fito de organizar a distribuição de roupas doadas à população
itajaiense afetada pelas chuvas de novembro do ano passado. Fernando Sartori – Procurador
do Município. DATA: 13/03/09
PARECER TÉCNICO- Não possui.
CONTROLE INTERNO Nº 055/09-GA – Enviado pela Gerencia Administrativa-
Rosane de Lourdes Ribeiro de Matos Casas- Secretária de Assistência Social, para gabinete
prefeito. Solicitação elaboração do processo de dispensa de licitação, com urgência para
156
contratação de 30 pessoas para organização das roupas doadas, em virtude das últimas cheias
que acometeram nossa cidade. Informamos que a necessidade do pedido se faz em virtude das
roupas estarem se deteriorando devido o mau acondicionamento das mesmas. Contratação
será de 90 dias. DATA: 19/02/09
EMPRESA VENCEDORA:
- CRISTAL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. CNPJ:
80.728.314/0001-44 – Data de Fundação: 19/07/88
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Braço forte Engenharia & serviços.CNPJ: 07.050.280/0001-91. Data de Fundação:
21/10/04
- Nociam e Serviços LTDA. CNPJ: 02.895.564/0001-65 - Data de Fundação:
16/12/98.
- SVG Serviços Especializados. CNPJ: 02.861.125/0001-31 - Data de Fundação:
24/11/98
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS
OFICIAIS DO GOVERNO MUNICIPAL, MUNICÍPIO DE ITAJAI-SC.
DISPENSA Nº 005/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
diagramação, edição, impressão e distribuição do Jornal do Município, órgão oficial para
publicação e divulgação dos atos administrativos, instituídos através do Decreto nº 5.838 de
09 de março de 1999 e alterado pelo Decreto nº 7.460 de 22 de abril de 2005;
Considerando a urgência em publicar os atos oficiais em jornal de distribuição gratuita
para dar publicidade aos atos oficiais do governo municipal.
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando a necessidade de dar publicidade aos atos oficiais da administração,
para convalidar a eficácia dos mesmos;
Considerando que um processo licitatório neste momento, visando à contratação de
empresa que diagrame, imprima e distribua um jornal municipal específico para este fim,
levaria tempo mínimo legal de 02 meses e aqui cabe nova referência à urgência das
publicações oficial;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, da empresa
LETRAS EDITORA LTDA, por apresentar o preço mais vantajoso para esta Administração
Municipal, caracterizando a urgência - emergência na contratação, mediante processo de
dispensa, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços de
157
impressão do jornal do Município, pelo prazo de 60 dias, prazo no qual será aberto processo
licitatório e identificada empresa para execução dos serviços em questão.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 07/01/09
PARECER JURÍDICO – Objeto: Contratação de prestação de serviços com dispensa
de licitação para publicação de atos oficiais do governo municipal, em caráter emergencial,
pelo período de 60 dias. Fernando Sartori – Procurador do Município. DATA: 04/03/09
PARECER TÉCNICO- Não possui.
CONTROLE INTERNO Nº 004/09 – Enviado pela Secretaria de Participação e
Comunicação Social – Secretário de Participação e Comunicação Social – Ivan Rupp
Bittencourt. Solicitamos que seja procedida contratação emergencial pelo período de 60 dias,
de empresa que diagrame, imprima e distribua nos locais indicados pelos decretos já citados,
o Jornal do município. CI enviada para Secretaria municipal de administração.
EMPRESA VENCEDORA:
- LETRAS EDITORA LTDA. CNPJ: 03.334.705/0001-33 – Data da fundação:
11/08/99
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Rosemar de Souza Edições - ME. CNPJ: 01.648.770/0001-08. Data da fundação:
04/02/97;
- IBV Gráfica Ltda. CNPJ: 08.426.831/0001-31 - Data da fundação: 19/09/06;
- Editora E Gráfica Berger. CNPJ: 04.314.064/0001-18 - Data da fundação: 05/03/01
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA E RETROESCAVADEIRA, PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, DO MUNICIPIO DE
ITAJAI-SC.
DISPENSA Nº 062, 63/2009
DISPENSA Nº 062/2009
158
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando os estragos em vias públicas, decorrente da enchente
que assolou nosso município no último mês de novembro, deixando-nos em situação de
calamidade pública, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008,
prorrogado pelo Decreto Municipal 8.821/2009 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a falta de qualquer forma para proceder a limpeza e o desassoreamento de
ribeirões e canais existentes em nosso município;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade do atendimento nas unidades;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município locar o veículo mencionado, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para atendimento à comunidade em geral do município de
Itajaí.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA: 13/04/09
PARECER JURÍDICO- Dispensa nº 062/09 – Objeto: Contratação direta para locação
de escavadeira hidráulica (com operador) para realização dos serviços de limpeza e
desassoreamento de ribeirões e canais existentes no município de Itajaí, pelo período de 60
dias.. Fernando Sartori – Procurador do Município. DATA: 09/04/09
PROCESSO DE COMPRA Nº 037/2009 – Enviado pela Secretaria de Obras e
Serviços municipais – Secretario TARCIZIO ZANELATTO, para Marco Antonio Emilio,
159
secretário de Governo, Planejamento e Gestão. Solicitamos a elaboração do processo de
dispensa de licitação para contratação emergencial da empresa EAW Empreiteira e Extração
de Argila Ltda. DATA: 23/03/09
PARECER TÉCNICO- Não possui
EMPRESA VENCEDORA:
- EAW empreiteira e extração de Argila LTDA. CNPJ: 02.227.381/0001-71 – Data da
fundação: 21/10/97
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Wippel Terraplanagem. Não informou o número do CPNJ.
- Mario Celso Teixiera & cia ltda. CNPJ: 01.721.292/0001-14 - Data da Fundação:
17/03/97;
- TB- Terra Brasil Mat. Construt. CNPJ: 07.458.077/0001-59 - Data da Fundação:
28/06/05.
DISPENSA Nº 063/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando os estragos em vias públicas, decorrente da enchente
que assolou nosso município no último mês de novembro, deixando-nos em situação de
calamidade pública, conforme Decreto municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008,
prorrogado pelo Decreto Municipal 8.821/2009 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a falta de qualquer forma para proceder a limpeza e o desassoreamento de
ribeirões e canais existentes em nosso município;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade do atendimento nas unidades;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora para seu trâmite;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município locar o veículo mencionado, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para atendimento à comunidade em geral do município de
Itajaí.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Marisselva Camargo
160
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Marcos Antônio Emílio
Secretário de governo,
Planejamento, Orçamento e
Gestão
DATA:13/04/09
PARECER JURÍDICO- Dispensa nº 063/09 – Objeto: Contratação direta para locação
de 02 (duas) retroescavadeira (com operadores) para realização dos serviços de limpeza e
desassoreamento de ribeirões e canais existentes no município de Itajaí, pelo período de 60
dias. Fernando Sartori – Procurador do Município. DATA: 09/04/09
PROCESSO DE COMPRA Nº 043/2009 – Enviado pela Secretaria de Obras e
Serviços municipais – Secretario TARCIZIO ZANELATTO. Solicitamos a elaboração do
processo de dispensa de licitação para contratação emergencial da empresa EAW Empreiteira
e Extração de Argila Ltda. DATA:26/03/09
PARECER TÉCNICO- Não possui.
EMPRESA VENCEDORA:
- EAW empreiteira e extração de Argila LTDA. CNPJ: 02.227.381/0001-71 – Data da
fundação 21/10/97
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Wippel Terraplanagem. Não informou o número do CPNJ.
-Mario Celso Teixiera & cia Ltda. CNPJ: 01.721.292/0001-14 - Data da Fundação:
17/03/97
- TB- Terra Brasil Mat. Construt. CNPJ: 07.458.077/0001-59 - Data da Fundação:
28/06/05
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA AS UNIDADES DE
SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ-SC.
DISPENSA Nº 019/2009
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
161
JUSTIFICATIVA: As unidades de saúde da secretária de saúde foram danificadas pela
enchente ocorrida no mês de novembro de 2008, afetando sua estrutura física e todos os
móveis e equipamentos encontravam no local, conforme parecer técnico 001/2009.
Além dos equipamentos e móveis comuns, existem os móveis feitos sob medida
especialmente para cada unidade de saúde, como balcões de recepção, frente de pias e
armários.
Esta dispensa visa apenas a troca dos móveis estritamente necessários ao atendimento
da situação calamitosa.
As Unidades de Saúde atendem toda a comunidade do Bairro onde se encontram e
atualmente o atendimento é parcial em virtude da precariedade que se encontram os móveis
sob medida, sendo impossível continuar mantendo o atual atendimento à comunidade.
A administração anterior não permitiu a instalação do processo de transição, bem
como não ultimou qualquer providencia no sentido de preservar a continuidade dos serviços
públicos, principalmente quanto à recuperação destas Unidades de Saúde.
O caráter é de emergência, já que não tempo hábil para realização de processo
licitatório, e as Unidades de saúde precisam urgentemente voltar a atender a comunidade na
totalidade e qualidade dos serviços.
Este processo não foi elaborado em menor tempo em virtude de que cada empresa que
efetuou a cotação teve que visitar cada Unidade de Saúde, efetuar as medições de cada móvel
e consequentemente elaborar o orçamento.
Ante ao exposto, necessita o município adquirir os produtos mencionados, em face de
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Nelson Angelo Pozza - Diretor
Administrativo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a presente
dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93, cumpridas as
determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Dalva Maria Rhenius
Secretária de Saúde
DATA: 25/03/09
PARECER JURÍDICO- Dispensa nº 019/09 – Objeto: Contratação direta para
aquisição de móveis, sob medida, para as unidades de saúde da secretária de saúde. Fernando
Sartori – Procurador do Município. DATA: 25/03/09
PARECER TÉCNICO 001/2009 – Situação dos móveis sob medida das unidades de
saúde- Dentre as unidades de saúde que compõem a Rede de saúde de Itajaí, seis (Promorar
162
II, Cidade Nova, Jardim Esperança, Murta, Bambuzal e São Judas) foram fortemente
atingidas, onde na sua maioria o nível das águas atingiu 1,50m dentro da unidade.
A atual administração assumiu efetivamente os trabalhos no dia 02 de janeiro de 2009, sem
ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado sobre os itens danificados. Após
minuciosa avaliação verificou-se danos causados não só na estrutura física (paredes rachadas,
manchadas, sem tinta ou descascadas, pisos quebrados), como nos móveis prontos, sob
medida e equipamentos que se encontravam no interior destas unidades.
Muitos destes móveis sob medida foram jogados fora pela administração anterior (já
que foram totalmente destruídos, como no caso da Unidade de Saúde do Bambuzal). Outros
ainda permanecem nas unidades, mas em situação precária. Muitos não possuem mais as
gavetas, as portas estão inchadas, sem prateleiras e pias só com o tampo, exalando um cheiro
desagradável causando pela umidade, prejudicando não só a saúde dos usuários da Rede como
também dos funcionários que ali trabalham.
Itajaí, 03 de março 2009. Luciano Pinheiro dos Santos- Consultor Técnico
Administrativo
CONTROLE INTERNO- 083/09 Ips – Enviado pela Secretaria de saúde – Secretaria
DALVA MARIA RHENIUS, - PARA: Secretaria de Governo- Departamento de Compras
Solicitamos a elaboração do processo de dispensa de licitação para contratação emergencial
da empresa Victorino Móveis, na prestação de serviços de móveis sob medida para as
unidades de saúde da secretária de saúde. Essa dispensa visa apenas a troca dos móveis
estritamente necessários ao atendimento da situação calamitosa.
As unidades de saúde atendem toda a comunidade do bairro onde se encontram e
atualmente o atendimento é parcial em virtude da precariedade que se encontram os móveis
sob medida, sendo impossível continuar mantendo o atual atendimento a comunidade.
Seguem planilha de orçamentos:
Planilha de Orçamentos
Unidades de Saúde Endereço Victorino W.
Meirinho
Teconal
Promorar II Rua Ministro Luiz Galloti 25.045,00 32.264,30 27.099,10
Cidade Nova Rua Agílio Cunha 17.690,00 22.062,00 19.575,68
Jardim Esperança Rua Sebastião Soares 33.460,00 40.634,50 36.920,87
Murta Rua Orlandina A.P.Correa 29.330,00 37.440,00 32.244,59
São Judas Rua Carolina Vailatti 24.950,00 29.085,00 27.950,00
Bambuzal Rua São Joaquim 10.800,00 13.614,00 12.714,00
Total 141.275,00 175.099,80 156.504,24
DATA: 03/03/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Móveis Victorino . CNPJ: 03.140.158/0001-55 – Data da Fundação: 29/04/99
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- W. Meirinho Ind. E Com. Ltda-ME. CNPJ: 01.612.920/0001-23. Data da Fundação:
19/12/96
- Tecnoal Comercial distribuidora Ltda. CNPJ: 03.365.198/0001-03. Data da
Fundação: 25/08/99
163
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E RECUPERAÇÃO DAS
UNIDADES DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ-SC.
DISPENSA Nº 012, 014, 015, 017/2009
DISPENSA Nº 014/09
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
pintura e recuperação da Unidade de saúde da Murta, totalizando 356,05 m2 de área a ser
reparada, em razão das cheias ocorridas em nosso município, durante o mês de novembro
último deixando-nos em situação de calamidade pública, conforme Decreto municipal nº
8.760, de 23 de novembro de 2008, prorrogado pelo Decreto Municipal 8.821/2009 e Decreto
Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora em seu Trâmite.
Considerando que as unidades de saúde estão atendendo a comunidade em condições
precárias;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade do atendimento nas unidades;
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Nelson Angelo Pozza - Diretor
Administrativo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Dalva Maria Rhenius
164
Secretária de Saúde
Data: 11/02/09
PARECER JURÍDICO- Dispensa nº 014/09 – Objeto: Contratação direta para
execução de reforma e recuperação da Unidade de Saúde da Murta. Fernando Sartori –
Procurador do Município. DATA: 11/02/09
PARECER - não possui
CONTROLE INTERNO 049/09 Ips – Enviado pela Secretaria de saúde – Secretaria
DALVA MARIA RHENIUS, - PARA: Secretaria de Governo- Departamento de Compras.
Solicitamos a dispensa de licitação para contratação emergencial da empresa Argolo
Empreiteira de Mão de Obra, na prestação de serviços de reparo e pinturas em geral unidades
de saúde da Murta.
As unidades de Saúde atende toda a comunidade da Murta e redondezas e atualmente
encontra-se com atendimento parcial em virtude da precariedade que se encontra imóvel,
sendo impossível continuar mantendo o atual atendimento a comunidade. DATA: 04/02/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Argolo Empreiteira de mão-de-obra. CNPJ: 10.612.619/0001-00 – Data da fundação:
26/01/09
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Ferreira E barros Empreiteira de mão-de-obra Ltda. CNPJ: 10.172.058/0001-76. Data
da fundação: 08/07/09;
- I.B. de Carvalho E cia Ltda. CNPJ: 01.943.602/0001-45 Data da fundação: 26/06/09.
DISPENSA Nº 017/09
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
pintura e recuperação da Unidade de saúde do bairro Cidade Nova, totalizando 300,00 m2 de
área à reparar , em razão das cheias ocorridas em nosso município, durante o mês de
novembro último deixando-nos em situação de calamidade pública, conforme Decreto
municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008, prorrogado pelo Decreto Municipal
8.821/2009 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora em seu Trâmite.
Considerando que as unidades de saúde estão atendendo a comunidade em condições
precárias;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade do atendimento nas unidades;
165
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços.
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Nelson Angelo Pozza - Diretor
Administrativo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Dalva Maria Rhenius
Secretária de Saúde
Data: 11/02/09
PARECER JURÍDICO- Dispensa nº 017/09 – Objeto: Contratação direta para
execução de reparo e pinturas da Unidade de Saúde do Cidade Nova. Fernando Sartori –
Procurador do Município. DATA: 12/02/09
CONTROLE INTERNO- 055/09 Ips – Enviado pela Secretaria de saúde – Secretaria
DALVA MARIA RHENIUS, - PARA: Secretaria de Governo- Departamento de Compras.
Solicitamos a dispensa de licitação para contratação emergencial da empresa Osni Osvaldo
Maestri Filho E Cia Ltda., na prestação de serviços de reforma e pintura das unidades de
saúde da secretária de saúde.
As unidades de Saúde atende toda a comunidade do Bairro Cidade Nova e redondezas e
atualmente encontra-se com atendimento parcial em virtude da precariedade que se encontra
imóvel, sendo impossível continuar mantendo o atual atendimento a comunidade. DATA:
09/02/09
EMPRESA VENCEDORA:
- Osni Oswaldo Maestri filho & Cia Ltda-ME-. CNPJ: 09.224.787/0001-40 - Data da
fundação: 19/11/09
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Semofer Ind. e Com. Ferragens Ltda. CNPJ: 02.959.323/0001-32. Data da fundação:
28/01/99;
- Comserv Ltda -. CNPJ: 08.719.805/0001-00 - Data da fundação: 16/03/07;
166
- Construtora Novo Habithat Ltda. CNPJ: 02.721.722/0001-60 - Data da fundação:
10/08/98.
DISPENSA Nº 012/09
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
pintura e recuperação da Unidade de saúde do bairro São Judas, totalizando 481,340 m2 de
área à reparar , em razão das cheias ocorridas em nosso município, durante o mês de
novembro último deixando-nos em situação de calamidade pública, conforme Decreto
municipal nº 8.760, de 23 de novembro de 2008, prorrogado pelo Decreto Municipal
8.821/2009 e Decreto Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que as unidades de saúde estão atendendo a comunidade em condições
precárias;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade do atendimento nas unidades;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora em seu Trâmite.
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Nelson Angelo Pozza - Diretor
Administrativo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Dalva Maria Rhenius
Secretária de Saúde
DATA: 11/02/09
167
PARECER JURÍDICO- Dispensa nº 012/09 – Objeto: Contratação direta para
execução de reforma e recuperação da Unidade de Saúde do São Judas. Fernando Sartori –
Procurador do Município. DATA: 11/02/09.
PARECER - não possui
CONTROLE INTERNO- 045/09 Ips – Enviado pela Secretaria de saúde – Secretaria
DALVA MARIA RHENIUS, - PARA: Secretaria de Governo- Departamento de Compras.
Solicitamos a dispensa de licitação para contratação emergencial da empresa C3 Construtora e
Incorporadora Ltda., na prestação de serviços de reparo e pinturas em geral unidades de saúde
do São João.
As unidades de Saúde atende toda a comunidade do Bairro São Judas e redondezas e
atualmente encontra-se com atendimento parcial em virtude da precariedade que se encontra
imóvel, sendo impossível continuar mantendo o atual atendimento a comunidade. DATA:
04/02/09
EMPRESA VENCEDORA:
- C3 Administradora e Incorporadora Ltda-. CNPJ: 09.568.575/0001-80 - Data da
fundação: 16/05/08.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Aphel Empreeit. mão de obra Ltda. CNPJ: 01.755.592/0001-14 - Data da fundação:
25/03/97
- Artefatos de cimentos Gaspar Ltda-. Empresa não informou o CNPJ, no orçamento
apresentado.
- Dominari Construtora. CNPJ: 10.589.493/0001-09 - Data da fundação: 23/02/09
DISPENSA Nº 015/09
FUNDAMENTO DA DISPENSA: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Considerando a inexistência de qualquer forma para proceder a
pintura e recuperação da Unidade de saúde do Promorar II, totalizando 254,02 m2 de área à
reparar , em razão das cheias ocorridas em nosso município, durante o mês de novembro
último deixando-nos em situação de calamidade pública, conforme Decreto municipal nº
8.760, de 23 de novembro de 2008, prorrogado pelo Decreto Municipal 8.821/2009 e Decreto
Estadual nº 1.910, de 26/11/08.
Considerando que as unidades de saúde estão atendendo a comunidade em condições
precárias;
Considerando que a administração anterior não permitiu a instalação de processo de
transição, bem como não ultimou qualquer providências no sentido de preservar a
continuidade dos serviços indicados;
Considerando a falta de tempo hábil para realização de processo licitatório, visto que a
licitação pressupõe demora em seu Trâmite.
Considerando, também, que a atual administração assumiu efetivamente os trabalhos
no dia 02 de janeiro de 2009, sem ter encontrado ou recebido levantamento técnico detalhado
sobre os itens danificados;
168
Ante ao exposto, necessita o município contratar os serviços mencionados, em face da
urgência – emergência na contratação, mediante processo de dispensa, nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei já citada, para execução dos serviços
A contratação da empresa se deu por escolha do preço mais vantajoso para a
Administração Municipal;
Quanto ao preço, está de acordo com os praticados no mercado, conforme orçamentos
apresentados por empresas cadastradas em nosso sistema, constantes no processo.
Após assinatura do processo de dispensa por Nelson Angelo Pozza - Diretor
Administrativo
Considerando que o presente processo atende aos pressupostos legais, autorizo a
presente dispensa de licitação, com amparo no artigo 245, inciso IV da Lei nº 8.666/93,
cumpridas as determinações do artigo 26 da mesma lei.
Homologado por:
Dalva Maria Rhenius
Secretária de Saúde
DATA: 11/02/09
PARECER JURIDICO- Dispensa nº 015/09 – Objeto: Contratação direta para
execução de reparo e pinturas da Unidade de Saúde do Promorar II. Fernando Sartori –
Procurador do Município. DATA: 12/02/09
PARECER - não possui
CONTROLE INTERNO- 056/09 Ips – Enviado pela Secretaria de saúde – Secretaria
DALVA MARIA RHENIUS, - PARA: Secretaria de Governo- Departamento de Compras.
Solicitamos a dispensa de licitação para contratação emergencial da empresa Dominare
Construtora, na prestação de serviços de reparo e pinturas em geral unidades de saúde do
Promorar II.
As unidades de Saúde atende toda a comunidade do Bairro Promorar II e redondezas e
atualmente encontra-se com atendimento parcial em virtude da precariedade que se encontra
imóvel, sendo impossível continuar mantendo o atual atendimento a comunidade. DATA:
09/02/09.
EMPRESA VENCEDORA:
- Dominare Construtora Ltda. CNPJ: 10.589.493/0001-09 – Data da fundação:
23/01/09.
OUTRAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
- C3 Administradora e Incorporadora Ltda-. CNPJ: 09.568.575/0001-80 - Data da
fundação: 16/05/08;
- Semofer Ind. E Com.de Ferragens Ltda-. CNPJ: 02.959.323/0001-32 - Data da
fundação: 28/01/99;
- WA Construções Ltda. CNPJ: 09.007.458/0001-47 - Data da fundação: 23/01/09 -
Data da fundação: 24/08/07.
169
170
ANEXOS
171
ANEXO A- DECRETO ESTADUAL Nº 1.910 de 26/11/2008.
DECRETO Nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, declara estado de calamidade pública no
Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o
disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto
Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,
e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa
Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:
I - Benedito Novo;
II - Blumenau;
III - Brusque;
IV - Camboriú;
V - Gaspar;
VI - Ilhota;
VII - Itajaí;
VIII - Itapoá;
IX - Luis Alves;
X - Nova Trento;
XI - Rio dos Cedros;
XII - Rodeio;
XIII - Timbó e
XIV - Pomerode.
Art. 2o A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Ronaldo José Benedet
Justiniano Francisco Coninck De Almeida Pedroso
172
ANEXO B – DECRETO MUNICIPAL Nº 8.760 DE 23/11/2008
Decreto de Itajaí-SC, nº 8760 de 23/11/2008,
SAIBA MAIS
DECRETO Nº 8760, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Prorrogado pelo Decreto nº 8.821/2009)
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO
CALAMIDADE PÚBLICA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENCHENTES OU
INUNDAÇÕES GRADUAIS.
Volnei José Morastoni, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições legais
conferidas pelo 47, inciso XXXVIII, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto
Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro
de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE:
- a enchente ou inundação gradual ocorrida nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2008,
atingindo as zonas urbanas e rural do Município, conforme Mapa e/ou Croqui das Áreas
Afetadas, anexos ao presente Decreto;
- a ocorrência de enxurradas, provocadas por chuva intensa e concentrada nos dias 21,
22 e 23 de novembro de 2008, atingindo as zonas urbanas e rural do Município, conforme
Mapa e/ou Croqui das Áreas Afetadas, anexos ao presente Decreto. (Redação dada pelo
Decreto nº 8.770/2008)
- como conseqüência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais,
ambientais e/ou os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de
Danos, anexo a este Decreto;
- a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o
desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
- concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade:
a) Grau de vulnerabilidade do cenário atingido pelo desastre: Muito Importante
b) Grau de vulnerabilidade da comunidade atingida pelo desastre: Muito Importante
c) Tendência para a continuidade dos efeitos do desastre ou agravamento da situação de
anormalidade: Sim
d) Ação da defesa Civil local frente ao desastre: Diante da gravidade do evento não
possuía condições operacionais compatíveis. DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como Estado de Calamidade Publica.
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste
Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental
173
estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a
este Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e
autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após
adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos
desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da
COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente:
I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento
do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar
danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros
bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso
da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-lei no 3.365, de 21 de
junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade
pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco
intensificado de desastres.
§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas,
em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigir por um
prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar
um máximo de 180 dias.
Itajaí, 23 de novembro de 2008.
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito de Itajaí
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ANEXO C - DECRETO MUNICIPAL Nº 8.821 DE 18/02/2009
DECRETO Nº 8821, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
PRORROGA O DECRETO Nº 8.760, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO CALAMIDADE
PÚBLICA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS OU
INUNDAÇÕES BRUSCAS.
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 47,
incisos VII e XXXVIII, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal nº
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, e
CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos da enxurrada e inundações, ocorridas nos
dias 21, 22 e 23 de novembro de 2008, atingindo as zonas urbana e rural do Município,
resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das
Áreas Afetadas, anexos a este Decreto;
CONSIDERANDO que o município de Itajaí tem diversas edificações e setores de suas
infraestrutura comprometidas e que não puderam ser recuperadas em virtude da quantidade de
bens a recuperar, do prazo exíguo e dos poucos recursos disponíveis;
CONSIDERANDO a inexistência de um governo de transição para que a nova
administração se inteirasse de todos os atos da Administração Pública anterior;
CONSIDERANDO, ainda, a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil de
Itajaí - COMDEC, que avaliou os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da Situação
de Calamidade Pública, de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa
Civil - CONDEC;
CONSIDERANDO, enfim, que concorrem como critérios agravantes da situação de
anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada frente ao desastre,
agravado pela ocorrência de deslizamentos e alagamentos e pela continuidade das chuvas no
período. DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 8.760, de 23 de novembro de 2008, que declarou a
existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Estado de
Calamidade Pública.
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste
Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental
estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a
este Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e
175
autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após
adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos
desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da
COMDEC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um
prazo de 90 (noventa) dias.
Prefeitura de Itajaí, 18 de fevereiro de 2009.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMA
Procurador-Geral do Município
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ANEXO D – AVALIAÇÃO DE DANOS
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178
179
180