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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE E GESTÃO DO TRABALHO LUÍSA ORTLIEB FONTANA Perfil dos acidentes de trabalho em Curitibanos, SC. Itajaí 2016

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE E GESTÃO DO TRABALHO

LUÍSA ORTLIEB FONTANA

Perfil dos acidentes de trabalho em Curitibanos, SC.

Itajaí

2016

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LUÍSA ORTLIEB FONTANA

Perfil dos acidentes de trabalho em Curitibanos, SC.

Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde e Gestão do Trabalho da Universidade do Vale do Itajaí, como requisito para obtenção do título de mestre.

Orientadora: Prof.ª Dra. Luciane Peter Grillo

Itajaí

2016

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FICHA CATALOGRÁFICA

“Orienta�ora � Profª. Drª. Luciane Peter Grillo”

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Ao meu filho e a minha mãe.

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FONTANA, Luísa Ortlieb. Perfil dos acidentes de trabalho em Curitibanos, SC.

Dissertação de Mestrado Profissional em Saúde e Gestão do Trabalho. Universidade do Vale

do Itajaí - UNIVALI, Itajaí(SC), 2016. 49p.

Orientadora: Dra. Luciane Peter Grillo

RESUMO:

Introdução: Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou

redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Objetivo: Descrever o

perfil dos acidentes de trabalho ocorridos no município de Curitibanos, Estado de Santa

Catariana, Brasil, no período de 2011 a 2015. Método: Trata-se de um estudo exploratório

descritivo, com dados secundários provenientes das Comunicações de Acidentes do Trabalho

fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Resultados: No período estudado

foram registrados 487 acidentes, destes 85,4% (n=416) eram homens com renda média entre

um e dois salários mínimos (n=369, 75,8%), idade entre 20 e 39 anos (n=298, 61,2%),

solteiros (n=236, 48,5%), atuando na ocupação de alimentador de linha de produção (n=124,

25,5%), tendo atingido membros superiores ou inferiores (n=372, 76,3%), sofrendo lesão de

fratura, corte, laceração ou ferida contusa (n=204, 41,9%). Conclusão: Estes resultados

podem contribuir para subsidiar a vigilância de causas externas e direcionar políticas públicas

voltadas para a promoção da saúde do trabalhador, principalmente neste município estudado.

Palavras chave: acidentes de trabalho; saúde do trabalhador; notificação de acidentes de

trabalho; riscos ocupacionais.

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Sumário

1. Introdução

2. Problema de pesquisa

3. Objetivos

3.1 Objetivo geral:

3.2 Objetivos específicos:

4. Revisão da literatura

4.1 Acidente de trabalho

4.2 Saúde do Trabalhador

4.3 Riscos ocupacionais

5. Metodologia:

5.1 Tipo de estudo

5.2 Local do estudo:

5.3 População do estudo:

5.4 Coleta de dados:

5.5 Instrumentos da pesquisa:

5.6 Aspectos éticos:

5.7 Análise de dados:

6. Resultados e discussão

6.1 Introdução

6.2 Metodologia

6.3 Resultados

6.4 Discussão

6.5 Conclusões

6.6 Referências

7. Considerações finais

8. Referências

APÊNDICE

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1. Introdução

A saúde do trabalhador está definida, segundo a Portaria do Ministério da Saúde Nº.

1.823, de 23 de Agosto de 2012, como uma área da saúde pública e de responsabilidade do

Sistema Único de Saúde que tem como missão o estudo, a prevenção, a assistência e a

vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho (BRASIL, 2012).

O mercado de trabalho brasileiro é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas

(CLT) e pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho que praticam ações conjuntas para

melhorar a assistência de saúde e qualidade de vida do trabalhador.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em vigor desde 2004,

tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados

pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da

atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a

proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos

de desenvolvimento e dos processos produtivos. Todos os trabalhadores, independentemente

de sua localização, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, de seu vínculo

empregatício, são sujeitos desta Política. Ela alinha-se com o conjunto de políticas de saúde

no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o

trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença. Esta Política observa os

seguintes princípios e diretrizes: universalidade; integralidade; participação da comunidade,

dos trabalhadores e do controle social; descentralização; hierarquização; equidade e precaução

(BRASIL, 2012).

A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição

pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda

transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador

contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade

avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão

(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2016).

De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991: “acidente

de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício

do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de

caráter temporário ou permanente” . Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional

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e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao

trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a

ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho;

a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade

e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho

do segurado e vice-versa (BRASIL, 2012).

De acordo com Porto (2000), deve-se adotar uma concepção mais abrangente sobre os

riscos ocupacionais, levando-se em conta os interesses dos trabalhadores e sua efetiva

participação na prevenção, análise e tratamento dos mesmos. Assim, os riscos devem ser

compreendidos como: “ toda e qualquer possibilidade de que algum elemento ou circunstância

presente num dado processo e ambiente de trabalho possa causar dano à saúde, seja através de

acidentes, doenças ou sofrimento dos trabalhadores, ou ainda através da poluição ambiental” .

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgou no ano de 2015, que mais

de 313 milhões de trabalhadores sofrem acidentes de trabalho não fatais a cada ano, o que

equivale a 860 mil pessoas feridas no trabalho diariamente. Enquanto isso, a cada dia, 6.400

pessoas morrem em acidentes ou doença profissional, resultando em 2,3 milhões de mortes a

cada ano. Segundo estatísticas do mesmo órgão, no ano de 2013, aproximadamente 86% dos

óbitos anuais em todo o mundo, que ocorreram em ambientes laborais, foram causados por

doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O Brasil ocupa o quarto lugar no mundo em

acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. São 1,3 milhão de casos de

acidentes de trabalho, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas

de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho

(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2015).

Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826

trabalhadores. Nos anos de 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as

mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição: 3.925 óbitos para

23.648.341 trabalhadores. No ano de 2005, os dados do Ministérios do Trabalho e Emprego e

Previdência Social mostraram, que as áreas com maior número de mortes eram transporte,

armazenagem e comunicações, com sete óbitos entre 3.855 trabalhadores; a indústria da

construção, com seis óbitos entre 6.908 trabalhadores; e o comércio e veículos, com cinco

óbitos entre 24.782 trabalhadores (WAGEINDICATOR, 2016).

Já no ano de 2013, os serviços de atenção à saúde humana lideraram o ranking de

acidentes laborais no Brasil, com 66,4 mil ocorrências naquele ano, principalmente devido à

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falta de segurança no ambiente de trabalho. “Apesar de o profissional ser capacitado e saber

dos riscos, nem sempre ele consegue se proteger por causa das condições inadequadas”

(MORONTE, 2015).

Segundo Soares (2016), o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis

pelo grande número de acidentes de trabalho no país no ano de 2015. As obras olímpicas no

Rio de Janeiro, por exemplo, deixaram 11 mortos, em contrapartida nos Jogos de Londres, em

2012, não houve nenhuma morte.

O Ministério do Trabalho desenvolve políticas públicas e ações de inspeção e

fiscalização para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para os brasileiros.

Essas políticas têm como objetivo incentivar o investimento em saúde e segurança no

trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. De janeiro a junho de 2016, este

Ministério realizou 29.243 inspeções em segurança e saúde no trabalho, sendo que a

constatação de riscos graves e iminentes à integridade física dos trabalhadores motivou a

realização de 656 embargos e 1107 interdições (MINISTÉRIO DO TRABALHO E

PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2016).

Neste período, a Norma Regulamentadora mais fiscalizada foi a NR-18, que trata da

indústria da construção civil. No setor, foram mais de 49 mil itens inspecionados em cerca de

sete mil estabelecimentos. Ainda no primeiro semestre de 2016, foram realizadas 631 análises

de acidente de trabalho, com o objetivo de identificar as causas dessas ocorrências e

providenciar medidas preventivas eficazes. Das 768 pessoas envolvidas nesses acidentes, 711

vítimas eram homens. Além das irrecuperáveis perdas de vidas, estes acidentes e doenças

resultam também em afastamentos e diminuição da capacidade produtiva, cujas

consequências, muitas vezes, extrapolam o ambiente de trabalho (MINISTÉRIO DO

TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2016).

Considerando apenas os segurados do Instituto Nacional de Previdência Social

(INSS), isto é, os 70 milhões de contribuintes, Santa Catarina é o estado com a pior

proporção, 1.440 acidentes para cada 100 mil trabalhadores. Como comparação, o estado de

São Paulo tem uma proporção de 1,2 mil acidentes para cada 100 mil trabalhadores, já em

Minas Gerais a proporção é de 973 e no Rio Grande do Sul, de 1.335 acidentes (BRASIL,

2015).

Um levantamento do Ministério Público do Trabalho, com base nos benefícios

concedidos pelo INSS, entre 2005 e 2011, aponta que o número de afastamentos de

trabalhadores no Estado, por motivo de saúde, é 48% maior que a média nacional. Os

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frigoríficos lideram o ranking de acidentes e doenças do trabalho, seguido das confecções de

roupas, supermercados, obras, fábricas de móveis e transportes de carga. No Estado, a maioria

dos benefícios previdenciários são concedidos por dores nas costas (9,73%), seguido dos

casos de depressão (6,13%) e fratura no punho e mão (4,26%) (MIRA, 2014).

Segundo o Ministério da Previdência Social, no ano de 2012 foram registrados 263

acidentes de trabalho na cidade de Curitibanos, dos quais 113 foram acidentes típicos com

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), 14 acidentes de trajeto, 136 acidentes sem

CAT e 03 óbitos (BRASIL, 2013).

Apesar das políticas e normas existentes, ocorre ainda elevado número de acidentes, o

que ocasiona custos para o governo, empresas, sociedade e acidentados. A escolha da região

de Curitibanos-SC se dá por ser o local em que a pesquisadora exerce sua atividade

profissional na área de Segurança do Trabalho, tendo contato diário com empresas, seus riscos

iminentes e eventuais acidentes de trabalho. Este estudo se justifica pelo número restrito de

estudos nesta área e principalmente pela importância em conhecer a realidade local, gerando

informações e contribuindo para uma maior atenção nas atividades relativas a treinamentos e

atividades de prevenção, além de propor subsídios aos envolvidos a partir dos resultados

encontrados.

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2. Problema de pesquisa

Qual o perfil dos acidentes de trabalho no município de pequeno porte de

Curitibanos/SC?

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3. Objetivos

3.1 Objetivo geral:

Delinear o perfil dos acidentes de trabalho ocorridos no município de Curitibanos/SC,

no período de 2011 a 2015.

3.2 Objetivos específicos:

- Descrever os aspectos sociodemográficos dos acidentados (sexo, faixa etária, estado civil,

renda e ocupação);

- Verificar as características relacionadas aos acidentes de trabalho quanto ao tratamento,

natureza da lesão e parte do corpo atingida.

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4. Revisão da literatura

4.1 Acidente de trabalho

A maioria dos acidentes é previsível e pode ser prevenido e são fenômenos

socialmente determinados, relacionados a fatores de risco presentes nos sistemas de produção,

definidos aqui como um conjunto de atividades inter-relacionadas envolvidas na produção de

bens (caso de indústrias) ou de serviços (MOREIRA, 2009).

Nos sistemas de produção existem riscos e medidas de controle que devem ser

adotadas para eliminá-los ou reduzi-los, a fim de prevenir acidentes. A ocorrência de um

evento adverso indica que as medidas de controle de risco eram inadequadas ou insuficientes.

Assim, o conhecimento derivado da análise do acidente amplia as possibilidades de

prevenção, porque identifica onde o sistema de segurança falhou (BRASIL, 2010).

Na maioria das vezes, a análise dos acidentes se baseia em identificar o que quebrou

ou funcionou mal, então localizam as pessoas mais próximas da falha técnica. Quando as

causas são limitadas às falhas técnicas ou individuais, se restringem a consertar o problema

técnico e substituir as pessoas responsáveis. Esta não é a melhor forma de correção, pois não

busca a base do problema, podendo ocorrer novamente. Para que a análise de acidentes atinja

seu objetivo principal: prevenção, é importante que não seja baseada na visão de que o

sistema de produção é confiável e o ser humano constitui o elo frágil da corrente. Também é

importante não considerar que as falhas humanas são decorrentes de fatores individuais e do

desrespeito às normas prescritas (GONÇALVES FILHO; RAMOS, 2015).

Tortorello (2014) refere que pode-se relacionar ao acidente de trabalho os seguintes

fatores:

- Acontecimento: é o fato relacionado a ordem natural das coisas, sendo identificáveis

no tempo e no espaço. Pode-se separar em acidente típico (ocorrem no ambiente de trabalho,

são perceptíveis e previsíveis), as doenças ocupacionais (doenças e traumas observadas

durante o tempo de trabalho, podendo ser imperceptível e demorar para se mostrar, onde o

trabalho não é necessariamente o causador da doença, mas pode ser um agravante).

- Relação do acontecimento com o trabalho: está interligado com o trabalho, por

exemplo, quando um hemofílico sofre um arranhão no seu local de trabalho e tem

complicações pela perda de sangue e morre. Quando alguém sobre agressão ou sabotagem no

ambiente de trabalho por terceiros ou por colegas de trabalho. Acidentes ocorridos fora da

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empresa, mas a serviço da empresa, incluindo aqui o acidente de trajeto (ocorre durante o

percurso entre a casa do trabalhador e a empresa ou o contrário); ou seja, qualquer acidente ou

doença vinculado ao trabalho.

- Morte, perda ou redução da capacidade de trabalho: é o resultado da atuação do

fato sobre o trabalhador que poderá ser representada por uma perturbação funcional ou

doença, que ocasione perda ou redução da capacidade de trabalho. Lesão corporal (dano no

corpo do trabalhador, visível e perceptível, que tem como resultado uma perda ou redução da

capacidade laborativa), perturbação funcional (nem sempre visível ou perceptível, causando

danos a atividade fisiológica ou psíquica do trabalhador) e doença (conjunto de perturbações

funcionais evolutivas que atuam sobre o organismo do trabalhador).

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (2016), analisando as 5 macrorregiões

demográficas, a região Sudeste conta com o maior número de acidentes de trabalho, com um

total de 387.142 ocorrências, cerca de 70% do total nacional. Em seguida, a região Sul

registra 153.329 casos, a região Nordeste 91.725, região Centro-Oeste 47.884 e região Norte

com 31.084 acidentes.

O procedimento padrão para registro de acidentes é o preenchimento da CAT que deve

ser preenchida em seis vias, destinadas ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, ao

sindicato de classe do trabalhador, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho. Por meio dela

é possível obter informações a respeito do empregador, empregado, acidente ou doença e

atestado médico (BRASIL, 2016).

Soares (2016) refere que a responsabilidade de analisar o risco e prevenir acidentes é

do empregador, mas o trabalhador também deve ficar atento. “O empregador precisa fazer

uma análise de risco a que está expondo seus trabalhadores. E o empregado, por sua vez,

também pode ajudar nessa luta por melhores condições. Se ele for realizar uma atividade de

risco e não está com o equipamento adequado, pode falar com o empregador e até se recusar a

fazer o serviço se o equipamento estiver inadequado” .

Os principais conceitos são:

Acidentes Registrados: corresponde ao número de acidentes cuja CAT foi cadastrada

no INSS. Não são contabilizados o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de

lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS.

Acidentes Típicos: são os acidentes decorrentes da característica da atividade

profissional desempenhada pelo acidentado.

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Acidentes de Trajeto: são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o

local de trabalho do segurado e vice-versa.

Acidentes Devidos à Doença do Trabalho: são os acidentes ocasionados por

qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na

tabela da Previdência Social.

Acidentes Liquidados: corresponde ao número de acidentes cujos processos foram

encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas

as sequelas.

Assistência Médica: corresponde aos segurados que receberam apenas atendimentos

médicos para sua recuperação para o exercício da atividade laborativa.

Incapacidade Temporária: compreende os segurados que ficaram temporariamente

incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa. Durante os primeiros 15 dias

consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado

o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica

da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário. No caso de

trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do

acidente.

Incapacidade Permanente: refere-se aos segurados que ficaram permanentemente

incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos:

parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em

exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar sequela definitiva

que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do

benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho. O outro tipo ocorre quando o acidentado

em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer

atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício

aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho.

Óbitos: corresponde a quantidade de segurados que faleceram em função do acidente

do trabalho.

O segurado deve comparecer à perícia médica no INSS munido de sua documentação

médica e da CAT emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o

nexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Pode ser necessário vistoriar o posto de

trabalho.

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O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-

doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa. Cabe ao empregador

indenizar o segurado caso ele tenha gerado risco para os direitos do mesmo por meio de sua

atividade econômica, porém, o empregador só será obrigado a reparar o dano causado ao

funcionário após comprovação de que houve dolo ou culpa por parte da empresa. Caso o

acidente ocorrido seja por culpa exclusiva do trabalhador ou por força maior, o mesmo não

terá direito a indenização. O empregador não pode reexpor o segurado aos mesmos agentes

nocivos, sob pena de multa. Caso a doença sofra agravamento e a empresa emita CAT de

reabertura, pode haver novo auxílio-doença acidentário e multa nos casos de continuidade da

exposição. A CAT de reabertura (para dissimulação) pode ser desqualificada e caracterizada

como CAT inicial, obrigando a empresa a pagar novamente os primeiros quinze dias.

As estatísticas e os dados referentes à segurança e à saúde do trabalhador, no Brasil,

são controladas pelo Ministério da Previdência Social obtidas através da CAT. Essas

estatísticas, entretanto, não conseguem representar fielmente a situação dos acidentes de

trabalho do país, já que trabalhadores que não estejam sob o regime da CLT, bem como

trabalhadores informais e aqueles que não são cobertos pelo Seguro dos Acidentes do

Trabalho (SAT), como empregados domésticos, trabalhadores autônomos e avulsos não estão

incluídos nos dados estatísticos. Trata-se do problema da subnotificação, isto é, muitas

ocorrências de acidentes no trabalho não são devidamente notificadas e contabilizadas, e

acabam por não entrar nas estatísticas.

No Brasil, quando analisa-se os dados da Previdência Social (mesmo com as já citadas

falhas no registro de acidentes e doenças de trabalho), percebe-se o quão precárias são as

condições de trabalho, como as medidas de prevenção de segurança e saúde do trabalhador

são insuficientes e ineficazes. No ano de 2013, por exemplo, a taxa de mortalidade (devido a

acidentes e doenças de trabalho) do país foi de 6,53 por 100 mil trabalhadores, enquanto nos

Estados Unidos, por exemplo, a média foi de 3,2 por 100 mil, e é claro que existem muitos

países desenvolvidos com uma taxa bem menor que a dos Estados Unidos

(FUNDACENTRO, 2014).

4.2 Saúde do Trabalhador

Para entender a evolução da humanidade, deve-se observar que no início da

civilização, o homem era nômade, seus deslocamentos se davam pela escassez de alimento. A

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própria história tem mostrado que a preocupação desses povos era basicamente com sua

alimentação, pois isso era vital para a sua sobrevivência. Com o aumento da população, surgiu

a necessidade de se agruparem, e consequentemente, surgiu a necessidade de armazenamento

da produção de seus alimentos. Com isto o homem teve que usar as primeiras ferramentas do

trabalho e, por conseguinte, surgiram os primeiros acidentes de trabalho, mesmo que não se

tenha registro documental (RIBEIRO, 1995).

A revolução industrial iniciada na Europa nos séculos XVIII e XIX teve como

principal particularidade a substituição do trabalho artesanal pelo assalariado e com o uso das

máquinas. Até o final do século XVIII a maioria da população europeia vivia no campo e

produzia o que consumia, ou seja, de maneira artesanal, o produtor dominava todo o processo

produtivo. Como o processo industrial era mais rápido que o artesanal, os trabalhadores

acabaram se submetendo ao trabalho nas fábricas formando uma nova classe social, o

proletariado. Nesta época era comum encontrar mulheres e crianças fazendo trabalho pesado,

com jornadas de trabalho variando entre 14 e 16 horas diárias para as mulheres e entre 10 e 12

horas diárias para crianças (GOMES, 2006).

A saúde do trabalhador, no pensamento clássico da medicina ocupacional, era

entendida como relacionada apenas ao ambiente físico, na medida em que o trabalhador

estava em contato com agentes químicos, físicos e biológicos que lhe causem acidentes e

enfermidades. Ganhou novo enfoque, a partir da década de 80, no contexto da transição

democrática e em sintonia com o que ocorreu no mundo ocidental (MENDES; DIAS, 1991).

Esse novo enfoque expressou-se nas discussões da VIII Conferência Nacional de

Saúde, na realização da I Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e foi decisivo

para a mudança estabelecida na Constituição Federal de 1988 (MENDES, 2013).

Antes da CLT, a história dos trabalhadores era dividida em três fases. A primeira delas

é o período de escravidão, onde índios e negros trabalhavam sem qualquer direito,

principalmente plantando e colhendo em um Brasil colonial agrário e arcaico. A segunda fase

é quando ocorre a libertação dos escravos, no século 19, e inicia a vinda de imigrantes

europeus (português, italianos, espanhóis e alemães) para substituir a mão de obra dos

escravos nas lavouras, porém, continuando com as mesmas condições precárias de trabalho.

Por fim, a terceira etapa é quando ocorre a revolução industrial, trazendo junto o constante

medo do desemprego causado pela tecnologia e suas transformações no ambiente de trabalho

(COSTA, 2013).

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No Brasil, a situação dos trabalhadores começou a mudar em 01 de maio de 1943 com

a Consolidação das Leis Trabalhistas, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas,

unificando a legislação trabalhista existente. A CLT regulamenta as relações trabalhistas,

tanto do trabalho urbano quanto do trabalho rural, não havendo distinções relativas à espécie

de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Dentre outros assuntos, a CLT trata no Capítulo V, exclusivamente da Segurança e Medicina

do Trabalho e no Art. 162 determina que “as empresas, de acordo com normas a serem

expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em

segurança e em medicina do trabalho” (BRASIL, 1943).

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras atividades, realizar a inspeção

e fiscalização das condições e do ambiente de trabalho em todo o território nacional. Para

tanto, apoia fundamentalmente no Capítulo V da CLT regulamentado pela Portaria n.º

3.214/78, que criou as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs) e, em 1988, as Normas

Regulamentadoras Rurais (NRRs). Essas normas, atualmente em número de 36, vêm sendo

continuamente atualizadas e constituem-se nas mais importantes ferramentas de trabalho

desse Ministério, no sentido de vistoriar e fiscalizar as condições e ambientes de trabalho,

visando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores (BRASIL, 2001).

Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da Lei Orgânica da Saúde, a saúde do

trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de

vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do

trabalhador, assim como visa a recuperação e a reabilitação dos trabalhadores submetidos aos

riscos e agravos advindos das condições de trabalho” (BRASIL, 1990).

Segundo Guimarães, Oliveira e Avelar (2012)considera-se acidente de trabalho a

doença profissional e a doença de trabalho, assim como o acidente ligado ao trabalho que,

embora não seja causa única, tenha contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos

acidentes sofridos pelo indivíduo no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de

contaminação acidental do empregado no exercício de suas atividades e o acidente sofrido a

serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho e vice-versa (desde

que o deslocamento seja feito de forma direta, qualquer desvio ou parada para realização de

outras atividades descaracteriza o trajeto). Porém, antes do acidente, deve-se saber que “ risco”

é o grau de probabilidade de ocorrência de um determinado evento e o “ fator de risco” está

associado ao aumento de probabilidade de ocorrência do agravo à saúde, sem que o referido

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fator tenha que interferir, necessariamente, em sua causalidade (MEDEIROS; JURADO,

2013).

As boas condições de trabalho não são apenas o cumprimento de normas trabalhistas e

a luta contra as doenças ocupacionais, mas também se devem à promoção de melhores

condições de vida no ambiente de trabalho. Considerando a influência dos fatores pessoais,

biomecânicos, organizacionais e psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação desses

fatores é necessária para o estabelecimento da associação entre estes e a possibilidade de

surgir e/ou agravar um quadro de sinais e sintomas no trabalhador. Com base na identificação

dos fatores de risco e de suas características moduladoras, podem ser tomadas medidas e

intervenções, ergonômicas e preventivas para a preservação da saúde desses indivíduos, para

melhor adaptar o trabalho ao homem. Do ponto de vista biomecânico, os riscos caracterizam-

se pelo levantamento de cargas, frequência e intensidade de execução das tarefas,

repetitividade, uso excessivo de força, vibrações, compressões mecânicas, geralmente

associadas com posturas inadequadas (OLIVEIRA; BAKKE; ALENCAR, 2009).

As principais estatísticas brasileiras na área de segurança e saúde do trabalhador são

consolidadas pelo Ministério da Previdência Social, a partir da CAT, exigível de todos os

empregadores em relação aos trabalhadores sob regime da CLT que sofreram doença ou

acidente do trabalho. Apenas os empregados públicos e privados sob regime da CLT

(decreto-lei nº 5.452) tem seus acidentes obrigatoriamente informados pela CAT e os

chamados “segurados especiais” (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais,

pescadores artesanais e assemelhados, assim inscritos na Previdência Social) e estão cobertos

pelo Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) (BRASIL, 2015).

Segundo a NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho, o dimensionamento destes serviços vincula-se à gradação do risco da

atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes nesta NR.

Logo, uma equipe técnica especializada, composta por profissionais como: técnico e

engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do

trabalho e médico do trabalho (variando em quantidade e número de horas disponíveis na

empresa de acordo com o grau de risco das atividades exercidas) realiza o treinamento e

estimula os funcionários a tentar identificar, no ambiente de trabalho, as situações que

contenham riscos e, se houver alta probabilidade de acidentes, o trabalhador deve ter

autonomia suficiente para paralisar a atividade, notificando o ocorrido ao seu superior. O

trabalho pode ser eventualmente reiniciado se os motivos da paralisação forem corrigidos.

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Todo trabalho que constitua uma ameaça à segurança de visitantes, inclusive do público em

geral, deve ser interrompido (MEDEIROS; JURADO, 2013).

Os acidentados normalmente são encaminhados ao Pronto Atendimento, para um

atendimento adequado, rápido e eficaz, mas é na saúde pública que posteriormente esse

trabalhador será atendido quando não houver risco eminente de vida, sendo encaminhado a

Estratégia Saúde da Família (ESF) de referência. Segundo Albrecht e Mazon (2012), as ESFs

têm por obrigação fazer busca ativa destes acidentes, acolher, tratar e auxiliar na reinserção

destes acidentados na sociedade, além de realizar medidas preventivas.

4.3 Riscos ocupacionais

Risco significa toda e qualquer possibilidade que possa causar dano à saúde do

trabalhador advindo de algum elemento ou circunstância existente no processo do trabalho e

no ambiente, seja por acidentes, doenças ou sofrimento dos trabalhadores, ou ainda pela

poluição ambiental (PORTO, 2000). Deve-se considerar também que os riscos estão presentes

em todos os locais de trabalho e em todas as demais atividades do ser humano,

comprometendo a segurança das pessoas e a produtividade (ROSSI; CONTRERA-MORENO,

2006).

A norma regulamentadora NR-09 que trata sobre Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos

existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou

intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Esta

norma classifica os agentes físicos, químicos e biológicos da seguinte forma:

Agentes físicos: Diversas formas de energia a que possam estar expostos os

trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,

radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos: Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no

organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou

vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser

absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos: Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre

outros.

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Existem ainda os riscos não contemplados com esta norma, porém presentes no

ambiente de trabalho, como o risco ergonômico (NR-17) e o risco de acidentes.

A NR-17 que trata sobre Ergonomia estabelece parâmetros que permitam a adaptação

das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,

proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Incluindo aspectos

de levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as

condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho, ou seja, inclui

aspectos físicos como os relacionados à postura nos postos de trabalho e psicológicos como o

ritmo de trabalho, exigências de produtividades e outros (BRASIL, 1978). Segundo o

Conselho Nacional de Secretários de Saúde (2011), os riscos de acidentes estão ligados à

proteção de máquinas, arranjo físico do espaço, ordem e limpeza do ambiente de trabalho,

falta de sinalização, rotulagem de produtos inadequada, entre outros aspectos que possam

causar ferimentos nos trabalhadores.

Para que exista um ambiente de trabalho seguro é importante a antecipação dos riscos.

Esta deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de

trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e

introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Para tanto, se deve

reconhecer os riscos através da sua identificação, determinação das fontes geradoras,

identificação de possíveis trajetos e meios de propagação dos agentes, identificação dos

trabalhadores envolvidos, caracterização das suas atividades e tipo de exposição, possíveis

danos relacionados e as medidas de controle já existentes (BRASIL, 1978).

É recomendada pela NR-09 a avaliação quantitativa dos riscos existentes no ambiente

de trabalho, facilitando a comprovação do controle da exposição ou inexistência do risco,

dimensionando a exposição dos trabalhadores e fornecendo dados para escolha das melhores

medidas de controle. As medidas de controle deverão ser escolhidas de acordo com a

necessidade de cada realidade de trabalho, a fim de eliminar, minimizar ou controlar os riscos

ambientais sempre que forem verificadas situações de alerta.

Portanto, considerando o disposto na NR-09 o nível de ação deve ser o valor acima do

qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as

exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir

o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico

devendo receber controle sistemático quando apresentarem exposição ocupacional acima dos

níveis de ação.

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Vale salientar ainda que, o empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos

ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou

mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,

comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências (BRASIL,

1978).

O Quadro 01 apresenta os principais riscos ocupacionais classificados em grupos e

cores, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes.

Quadro 01: Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos.

Grupo 1

Verde

Grupo 2

Vermelho

Grupo 3

Marrom

Grupo 4

Amarelo

Grupo 5

Azul

Riscos

Físicos

Riscos

Químicos

Riscos

Biológicos

Riscos

Ergonômicos

Riscos

acidente

Todo acidente de trabalhado ou de trajeto, bem como doenças ocupacionais devem ser

informadas, junto ao INSS, através da CAT. Segundo a NR-07 que trata do Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional, o médico-coordenador ou encarregado da saúde e

segurança do trabalhador na empresa deverá solicitará à empresa a emissão da CAT, sempre

que houver ocorrência ou agravamento de doenças profissionais. Conforme Art. 169 da CLT,

as empresas são obrigadas a notificar as doenças profissionais e as produzidas através de

condições especiais de trabalho, comprovadas ou sob suspeitas, conforme as instruções

expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Poucos trabalhos foram encontrados sobre o tema do presente projeto. Em um estudo

realizado no norte do estado de Santa Catarina constatou-se que não são realizadas atividades

de promoção à saúde diretamente voltadas a saúde do trabalhador. As ações são, em sua

maioria curativas, o que alerta para a articulação e fortalecimento da rede de saúde para ações

de prevenção de riscos relacionados à atividade funcional do trabalhador, bem como a

promoção da saúde visando a sua qualidade de vida e o seu bem estar; medidas estas que

seriam favorecidas e melhor direcionadas com a existência de um mapeamento dos principais

riscos existentes (ALBRECHT; MAZON, 2012).

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5. Metodologia:

5.1 Tipo de estudo:

Estudo descritivo com dados secundários dos casos de acidentes de trabalho no

período de 2011 a 2015.

5.2 Local do estudo:

Este estudo foi realizado no município de Curitibanos, estado de Santa Catarina,

distante a 302 km da capital Florianópolis (Figura 1). Curitibanos é um município de pequeno

porte, possui 37.748 habitantes, 29.830 eleitores, IDH de 0,721 e PIB de

928.831.221,00(BRASIL, 2010).

Figura 01: Localização da cidade de Curitibanos.

Fonte: www.wikipedia.org

Na cidade de Curitibanos atuam 1.371 empresas, totalizando 8.895 pessoas ocupadas

assalariadas e 10.108 pessoas ocupadas. A renda média da população foi de 2,3 salários

mínimos mensais (IBGE, 2014).

Segundo os dados Associação dos Municípios da Região (2012), 61% da economia é

voltada para a indústria e comércio, agropecuária representa 24% e serviços públicos e

transportes 14%.

A trajetória econômica de Curitibanos tem origem nos tropeiros, nas fazendas e no

ciclo da extração da madeira, atividade que cresce anualmente. Curitibanos se destacou com a

agricultura, florestas, alho, comércio e indústria. Curitibanos hoje é a capital do trabalho e da

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diversidade econômica, com a chegada de novas indústrias, universidades, moradores,

construção civil (SOUZA, 2013).

Os setores que mais geraram empregos foram: indústria de transformação; comércio,

reparação de veículos automotores e motocicletas; administração pública, defesa e seguridade

social; agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; saúde humana e serviços

sociais.

5.3 População do estudo:

A população envolvida neste estudo constituiu-se das Comunicações de Acidentes de

Trabalho registradas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social por meio de prontuários

eletrônicos. Foram analisados os acidentes como ocorrências únicas, não levando em

consideração a quantidade de acidentes sofridos por um mesmo sujeito.

5.4 Coleta de dados:

As variáveis socioeconômicas avaliadas foram: sexo (masculino, feminino); faixa

etária (16 a 19 anos, 20 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 ou mais),

estado civil (solteiro, em união estável), renda considerando o salário mínimo referente a

dezembro de 2015, valor de R$ 788,00 (até um salário mínimo, entre um e dois, entre dois e

três, entre três e quatro, acima de quatro e não informado) e classificação de ocupação dos

trabalhadores (categorias da Classificação Brasileira de Ocupação -CBO, 2002). Foram

investigadas características relacionadas ao acidente de trabalho: partes do corpo atingidas

(olho, cabeça, pescoço, tórax, abdome, mão, membro superior, membro inferior, pé, todo o

corpo, outro, ignorado); regime/evolução de tratamento (hospitalar, internação, óbito) e

natureza da lesão (classificados de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e

Problemas Relacionados à Saúde -CID 10) (BRASIL, 2016; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL

DA SAÚDE, 2016).

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5.5 Instrumentos da pesquisa:

A pesquisa se deu por planilha eletrônica fornecida pelo Instituto Nacional de

Seguridade Social.

5.6 Aspectos éticos:

O estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UNIVALI, sob o parecer

de número 1.320.268.

Os resultados deste trabalho foram encaminhados à Prefeitura Municipal como

referência para elaboração de um plano de atendimento e prevenção de acidentes do trabalho.

5.7 Análise de dados:

O perfil dos acidentes de trabalho foi descrito por meio de representações tabelares e

gráficas com uso do programa Excel. As variáveis foram analisadas utilizando medidas

estatísticas descritivas por meio de frequência absoluta, relativa e intervalos de confiança.

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6. Resultados e discussão

Os capítulos resultados e discussão serão apresentados na forma de artigo que foi

submetido a um periódico científico.

Perfil dos acidentes de trabalho em uma cidade de pequeno porte no sul do Brasil

Resumo

Introdução: Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou

redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Objetivo: Descrever o

perfil dos acidentes de trabalho ocorridos no município de Curitibanos, Estado de Santa

Catariana, Brasil, no período de 2011 a 2015. Metodologia: Trata-se de um estudo

exploratório descritivo, com dados secundários provenientes das Comunicações de Acidentes

do Trabalho fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Resultados: No período

estudado foram registrados 487 acidentes, destes 85,4% (n=416) eram homens com renda

média entre um e dois salários mínimos (n=369, 75,8%), idade entre 20 e 39 anos (n=298,

61,2%), solteiros (n=236, 48,5%), atuando na ocupação de alimentador de linha de produção

(n=124, 25,5%), tendo atingido membros superiores ou inferiores (n=372, 76,3%), sofrendo

lesão de fratura, corte, laceração ou ferida contusa (n=204, 41,9%). Conclusão: Estes

resultados podem contribuir para subsidiar a vigilância de causas externas e direcionar

políticas públicas voltadas para a promoção da saúde do trabalhador, principalmente neste

município estudado.

Palavras chave: acidentes de trabalho; saúde do trabalhador; notificação de acidentes de

trabalho; riscos ocupacionais.

Abstract

Introduction: This study investigates the profile of occupational accidents occurring in the

city of Curitibanos, in the Brazilian State of Santa Catarina, between 2011 and 2015.

Methodology: It is a descriptive, exploratory study, using secondary data from Occupational

Accident Reports provided the National Institute of Social Security. Results: During the study

period, 487 accidents were reported. Of these, 85.4% (n = 416) were suffered by men, with an

average income of between one and two minimum wages (n = 369, 75.8%), aged between 20

and 39 years (n = 298 , 61.2%), single (n = 236, 48.5%), working as production line feeders (n

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= 124, 25.5%), with the upper or lower limbs affected (n = 372, 76.3%), suffering fractures,

cuts, lacerations or contusion (n = 204, 41.9%). Conclusion: These results can contribute

promoting surveillance of external causes, and guiding public policies for the promotion of

workers’ health.

Keyword: occupational accidents; Worker’s health; notification of occupational accidents;

occupational hazards.

6.1 Introdução

A saúde do trabalhador está definida, segundo a Portaria do Ministério da Saúde Nº.

1.823, de 23 de Agosto de 2012, como uma área da saúde pública e de responsabilidade do

Sistema Único de Saúde que tem como missão o estudo, a prevenção, a assistência e a

vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho (BRASIL, 2012). Em 2004 entrou em

vigor a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora que tem como foco a

redução e controle de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (OLIVEIRA et al., 2009).

O mercado de trabalho brasileiro é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas

(CLT) e pelo Ministério da Saúde e do Trabalho que praticam ações conjuntas para melhorar

a assistência de saúde e qualidade de vida do trabalhador. De acordo com o artigo 19 da lei

8.213, publicada em 24 de julho de 1991: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício

do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial,

provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”

(BRASIL, 1991).

Os acidentes de trabalho expressam um importante problema de Saúde Pública no

Brasil, com repercussões nas condições de vida e saúde dos trabalhadores e suas famílias,

gerando ônus econômico e social, pois afetam a produção e a economia devido aos custos

previdenciários e dias de trabalho perdidos, além de causar dor e sofrimento aos familiares

das vítimas (SANTANA et al., 2006, RIOS et al., 2012).

No âmbito da Previdência Social, os acidentes de trabalho referem-se às doenças

ocupacionais e às lesões decorrentes de causas externas, ocorridas no ambiente das atividades

ocupacionais e/ou no trajeto de ida ou retorno ao local de trabalho (BRASIL, 1991). Quando

ocorre um acidente de trabalho é necessário que a empresa faça a notificação, por intermédio

do formulário de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que se enquadra na realidade

dos profissionais celetistas exclusivamente, ao Instituto Nacional de Seguridade Social

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(INSS), parte integrante do Ministério da Previdência Social. A emissão desse documento

registra e reconhece, oficialmente, o agravo e garante ao trabalhador a possibilidade do

recebimento de auxílio acidente ou auxílio doença.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou no ano de 2015 que mais de

313 milhões de trabalhadores sofrem acidentes de trabalho não fatais a cada ano, o que

equivale a 860 mil pessoas feridas no trabalho diariamente. Enquanto isso, a cada dia, 6.400

pessoas morrem em acidentes ou doença profissional, resultando em 2,3 milhões de mortes a

cada ano no mundo (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2015). Os

Anuários Estatísticos da Previdência Social divulgam o número de acidentes e das doenças do

trabalho no Brasil. A distribuição de acidentes de trabalho segundo as grandes regiões do país,

no ano de 2014, mostrou que o Sudeste participou com 53,9%, o Sul com 22,3%, o Nordeste

com 12,2%, o Centro-Oeste com 7,2% e o Norte com 4,4% do total computado pelo órgão. O

INSS registrou 546.222 acidentes de trabalho com CAT no ano de 2012, 563.704 no ano de

2013 e 559.061 em 2014. No estado de Santa Catarina estes valores foram de 26.584, 28.723

e 29.228, respectivamente (BRASIL, 2016).

O presente estudo teve como objetivo descrever o perfil dos acidentes de trabalho

ocorridos no município de pequeno porte de Curitibanos-SC e contribuir para gerar uma

maior atenção nas atividades relativas a treinamentos e atividades de prevenção, além de

propor subsídios aos envolvidos a partir dos resultados encontrados, para conscientização de

que manter uma equipe especializada acompanhando os programas de prevenção de acidentes

pode diminuir consideravelmente esses índices.

6.2 Metodologia

Estudo descritivo com dados secundários dos casos de acidentes de trabalho no

período de 2011 a 2015, ocorridos no município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Este município está distante 302 km da capital Florianópolis, é um município de pequeno

porte, que possui 37.748 habitantes (BRASIL, 2010). No ano de 2013, atuavam na cidade

1.287 empresas, 8.536 pessoas ocupadas assalariadas. A renda média da população foi de 2,2

salários mínimos mensais e a sua principal atividade econômica é a indústria e comércio

(IBGE, 2014).

A população envolvida neste estudo constituiu-se das Comunicações de Acidentes de

Trabalho registradas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social por meio de prontuários

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eletrônicos. Foram analisados os acidentes como ocorrências únicas, não levando em

consideração a quantidade de acidentes sofridos por um mesmo sujeito. A CAT é preenchida

em seis vias, destinadas ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, ao sindicato de

classe do trabalhador, ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Delegacia Regional do Trabalho.

Por meio dela é possível obter informações a respeito do empregador, empregado, acidente ou

doença e atestado médico (BRASIL, 2016).

As variáveis socioeconômicas avaliadas foram: sexo (masculino, feminino); faixa

etária (16 a 19 anos, 20 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 ou mais),

estado civil (solteiro, em união estável), renda - salário mínimo referente a dezembro de 2015,

valor de R$ 788,00 (até um salário mínimo, entre um e dois, entre dois e três, entre três e

quatro, acima de quatro e não informado) e classificação de ocupação dos trabalhadores

(categorias da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, 2002). Foram investigadas

características relacionadas ao acidente de trabalho: partes do corpo atingidas (olho, cabeça,

pescoço, tórax, abdome, mão, membro superior, membro inferior, pé, todo o corpo, outro,

ignorado); regime/evolução de tratamento (hospitalar, internação, óbito) e natureza da lesão

(classificados de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas

Relacionados à Saúde - CID 10) (BRASIL, 2016; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA

SAÚDE, 2016).

O estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Vale do

Itajaí, sob o parecer de número 1.320.268.

Os dados foram armazenados e tabulados pelo programa Microsoft Excel. Foram

calculados números absolutos, frequências relativas e intervalos de confiança dos eventos

estudados.

6.3 Resultados

No período de 2011 a 2015 o total de acidentes válidos registrados no banco de dados

foi de 500, houve uma perda amostral de 2,6%, devido ao preenchimento inadequado da

CAT, totalizando 487 registros válidos. Em relação às características sociodemográficas dos

trabalhadores, a média de idade foi de 34,2 anos. Observou-se a predominância do sexo

masculino (85,4%; n=416), solteiros (48,5%; n=236), faixa etária de 20 a 29 anos (33,5%;

n=163) e renda mensal entre um e dois salários mínimos (75,8%; n=369) (TABELA 1).

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Tabela 1: Características sociodemográficas dos indivíduos envolvidos em acidentes de

trabalho em Curitibanos-SC, 2011-2015.

Características sociodemográficas N %

Sexo

Feminino 71 14,6 Masculino 416 85,4

Faixa etária

De 16 a 19 anos 35 7,2 De 20 a 29 anos 163 33,5 De 30 a 39 anos 135 27,7 De 40 a 49 anos 99 20,3 De 50 a 59 anos 44 9,0 De 60 ou mais 11 2,3

Estado civil

Solteiro 237 48,7 Casado 183 37,6 Divorciado 22 4,5 Ignorado / Não responderam 45 9,2

Renda média

Até 01 salário mínimo 16 3,3

Entre 01 e 02 salários mínimos 369 75,8

Entre 02 e 03 salários mínimos 60 12,3

Entre 03 e 04 salários mínimos 18 3,7

Acima de 04 salários mínimos 20 4,1

Não declarados 04 0,8 Total 487 100,0

A Tabela 2 apresenta as características relacionadas aos acidentes de trabalho

ocorridos. A evolução do tratamento trata do desfecho do acidente, onde é comparado o tipo

de evolução com o total amostrado (n=487), sendo que pode ter ocorrido simultaneamente

com um único indivíduo da pesquisa: afastamento, internação e óbito. A maioria dos

trabalhadores (84,6%) necessitou de afastamento. Das ocupações dos trabalhadores

pesquisados, o alimentador de linha de produção (25,5%) foi o mais prevalente. Fratura

constituiu a natureza da lesão que mais atingiu os trabalhadores (22%). O dedo foi a parte do

corpo mais atingida com 154 casos (31,6%), no entanto, na base de dados não está

especificado se são dedos da mão ou do pé. Acidentes atingindo membros superiores

somaram 116 (23,8%) e membros inferiores 102 acidentes (20,9%).

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Tabela 2: Características dos acidentes de trabalho dos indivíduos em Curitibanos-SC, 2011-

2015.

Evolução do tratamento n % IC Afastamento 412 84,6 (81,4-87,8) Internação 87 17,9 (14,4-21,6) Óbito 04 0,80 (0,0-1,6)

Ocupação

Alimentador de linha de produção 124 25,5 (21,6-29,3) Operador de máquina de usinagem de madeira 18 3,7 (3,0-6,9) Carregador veículos de transportes 15 3,1 (1,5-4,6) Técnico de enfermagem 12 2,5 (1,1-3,8) Motorista de caminhão rotas regionais 11 2,3 (0,9-3,6) Técnico mecânico 11 2,3 (0,8-3,3) Operador de empilhadeira 10 2,1 (0,8-3,3) Trabalhador volante da agricultura 10 2,1 (0,8-3,3)

Natureza da lesão

Fratura 107 22,0 (18,3-25,6) Corte, laceração, ferida contusa, punctura 97 19,9 (16,4-23,5) Contusão, esmagamento (superfície cutânea) 67 13,8 (10,7-16,8) Lesão imediata 67 13,8 (10,7-16,8) Distensão, torção 32 6,6 (4,4-8,8) Escoriação, abrasão (ferimento superficial) 23 4,7 (2,8-6,6) Lesões múltiplas 22 4,5 (2,7-6,4) Amputação ou enucleação 17 3,5 (1,9-5,1) Luxação 16 3,3 (1,7-4,9) Perda ou diminuição de sentido (audição, visão) 15 3,0 (1,5-4,6)

Parte do corpo atingida

Dedo 154 31,6 (27,5-35,8) Membros superiores 116 23,8 (20-27,6) Membros inferiores 102 20,9 (17,3-24,6) Cabeça e pescoço 47 9,8 (7,0-12,3) Tronco, dorso e abdômen 37 7,6 (5,2-10,0) Partes múltiplas 22 4,5 (2,7-6,4) Aparelhos e sistemas 09 1,8 (0,7-3,0)

Total 487 100,0

Quando observado o número de ocorrências por ano, verificou-se que em 2011

somaram 73 (15%), no ano de 2012 um total de 92 (18,9%), em 2013 foram 106 (21,8%), em

2014 chegou a 112 acidentes (23%) e em 2015 ocorreram 104 acidentes (21,4%). Observa-se

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na Figura 1 que somente os anos de 2011 e 2012 ficaram abaixo da média dos cinco anos

estudados.

Figura 1: Acidentes de trabalho registrados em Curitibanos-SC entre 2011 e 2015.

A Figura 2 ilustra o perfil dos acidentes de trabalho em Curitibanos no período de

2011-2015.

Figura 2: Perfil dos acidentes de trabalho em Curitibanos-SC, entre 2011 e

2015

Fonte: www.a77.com.br

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6.4 Discussão

O presente estudo revelou que no período avaliado foram registrados 487 acidentes,

com predominância de homens, solteiros, entre 20 e 39 anos, com renda média entre um e

dois salários mínimos, atuando na ocupação de alimentador de linha de produção, sofrendo

lesão de fratura, corte, laceração ou ferida e atingindo membros superiores ou inferiores. O

número de acidentes nos últimos três anos ficou acima da média do período estudado.

As características sociodemográficas dos trabalhadores foram semelhantes aos

achados em outros estudos. Pesquisas nacionais mostraram a predominância de indivíduos do

sexo masculino (SILVA et al., 2010, SCUSSIATO et al., 2013, RIBEIRO et al. 2009, RIOS et

al., 2012, OLIVEIRA et al., 2009). Estes dados revelam a necessidade de trabalhar a

prevenção desses agravos com maior enfoque nessa população. É importante ressaltar que a

população masculina muitas vezes desempenha tarefas mais perigosas e que demandam mais

força física (KIRCHHOF et al., 2004, SCUSSIATO et al., 2013).

Em relação ao estado civil dos acidentados, os solteiros correspondem ao maior

percentual, semelhante ao encontrado por Rios et al. (2012), porém diferente do observado

por Ribeiro et al. (2009) avaliando funcionários da indústria madeireira de uma cidade do

Paraná, em que 64,5% dos indivíduos eram casados.

Em relação à faixa etária, diversos estudos (SCUSSIATO et al., 2013, RIBEIRO et al.

2009, RIOS et al., 2012, OLIVEIRA et al., 2009, SILVA et al., 2010) confirmaram que há

mais acidentes em adultos entre 20 e 40 anos. Resultados também confirmados no estudo

realizado com trabalhadores do setor madeireiro em Lages, Santa Catarina, em que 42,9% dos

acidentados registrados, tinham entre 18 e 29 anos (SOUZA et al., 2002). Esta faixa etária é

mais prevalente por estarem na idade mais produtiva.

A faixa etária da população do município de Curitibanos, segundo dados do SEBRAE

(2010), concentrava 36,4% de população jovem (de 0 a 19 anos), 36,4% de adultos (de 20

anos a 59 anos) e 10,1% de idosos (acima de 60 anos), sendo que a maior concentração

(18,7%) encontravam-se entre 10 e 19 anos, no ano de 2007, e 16,3% entre 20 e 29 anos no

mesmo período.

Os salários dos trabalhadores avaliados revelam uma população com baixa renda. Em

um estudo para conhecer também o perfil dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no

município de Jequié, na Bahia e em outro estudo realizado em Minas Gerais, para

diagnosticar as condições de saúde de trabalhadores florestais encontraram prevalências de

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renda semelhantes ao presente estudo, isto é, de um a dois salários mínimos (RIOS et al.,

2012, SILVA et al., 2010).

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), os alimentadores de linha de

produção tem como função: preparar materiais para alimentação de linhas de produção,

organizar a área de serviço, abastecer linhas de produção, alimentar máquinas e separar

materiais para reaproveitamento. Esses profissionais atuam em indústrias de qualquer

atividade fim.

A ocupação do trabalhador com maior incidência de acidente foi o alimentador de

linha de produção, profissional que trabalha diretamente com as máquinas no setor industrial,

outros estudos também encontraram resultados semelhantes (RIOS et al., 2012, OLIVEIRA et

al., 2013, RIBEIRO et al., 2009). Alguns sugerem registro de trabalhadores em função

diferente daquela em que realmente atua (VILELA et al., 2001).

Em relação às características do tratamento, a maioria necessitou de afastamento

seguido de internação. Observou-se que 1% dos trabalhadores foi a óbito. Resultados

semelhantes foram observados nos estudos de Rios et al. (2012) e Ribeiro et al. (2009).

A parte do corpo mais atingida foi os dedos, provavelmente por se tratar das

extremidades que estão mais próximas as máquinas, equipamentos e ferramentas. Ainda

assim, dentre as partes do corpo atingidas as mais decorrentes são membros superiores e

membros inferiores, somando 76,3% dos acidentes. Em concordância, uma pesquisa observou

que os membros superiores foram os mais acometidos em acidentes ocorridos em Salvador-

BA (SANTANA et al., 2009). Outros estudos também apontaram as partes acima citadas

como as mais atingidas em acidentes de trabalho (PIZZATTO et al., 2004, SCUSSIATO et

al., 2013, RIBEIRO et al. 2009, RIOS et al., 2012, OLIVEIRA et al., 2009).

Segundo Konig (2015), os dedos das mãos são os órgãos do corpo mais vulneráveis

entre os trabalhadores. Os brasileiros mutilam ou incapacitam 135 mil deles todos os anos em

acidentes de trabalho e a soma chega a um milhão de dedos perdidos no período de sete anos

conforme os anuários estatísticos da Previdência Social. O número tende a ser maior,

considerando que um único acidente pode amputar mais de um dedo. O braço é a segunda

parte do corpo mais atingida em acidente de trabalho, com 50 mil ocorrências por ano. Em

seguida aparece o pé, com 41 mil registros anuais, depois vem as mãos com 40 mil casos, as

pernas com 38 mil e a cabeça com 22 mil notificações. Esses casos não significam que

necessariamente tenha havido a amputação desses membros. As demais partes do corpo

somam 390 mil acidentes por ano.

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Quanto à natureza da lesão, a mais encontrada neste estudo foi fraturas, resultados

semelhantes foram encontrados por Rios et al., (2012) e Ribeiro et al., (2009). Este tipo requer

mais tempo para recuperação, com afastamento do trabalhador para tratamento, prejuízos

econômicos para a empresa, prejuízos à saúde do trabalhador acidentado, maiores gastos para

o SUS.

O presente estudo revelou um aumento gradativo de registros de acidentes entre os

anos de 2011 e 2014 e uma queda de 1,2% no ano de 2015 em relação ao ano de 2014. Esta

queda pode estar associada ao decréscimo da produção industrial e das vagas de emprego

ocorridos neste ano, conforme informação que mais de 1,5 milhões de empregos formais

foram perdidos em 2015 (MARCHESINI; SIMÃO, 2016).

Depois da grande crise econômica mundial no ano de 2008, Estados Unidos e Europa

começaram a se equilibrar e acalmar o mercado mundial próximo ao ano de 2011.

Aproveitando o cenário internacional, a economia brasileira no ano de 2011 cresceu 2,7% em

relação ao ano anterior, chegando a 6ª economia do mundo (IBGE, 2012) O principal fator

apontado para o crescimento foi o setor agropecuário. Neste mesmo ano, obteve-se a marca

mínima história de 6% de desemprego no país (Economia, 2012). No ano de 2012 houve um

crescimento de 0,9%, indicando uma desaceleração. O setor com melhor desempenho foi o de

serviços que cresceu 1,7%, porém neste período houve decréscimo na indústria (0,8%) e

agropecuária (2,3%) (IBGE, 2013). Em compensação a taxa de desemprego bateu novo

recorde de baixa, atingindo 5,5% (BRASIL, 2013). A economia brasileira continuou

crescendo no ano de 2013 em 2,3%, sendo influenciada principalmente pelo setor da

agropecuária (que atingiu maior expansão desde 1996, chegando a 7%) e a indústria teve um

crescimento de 1,3% (IBGE, 2014) A taxa de desemprego atingiu novamente uma marca

histórica de 5,4%, porém nesse ano tem-se a alta da inflação de 5,91%, concentrada em

alimentos e serviços (SOARES; LIMA, 2014).

Contrariando os anos anteriores, em 2014 a economia brasileira cresceu apenas 0,1%.

A indústria caiu 1,2% e o setor de agropecuária cresceu apenas 0,4%. Outro índice que caiu

foi o chamado tecnicamente de Formação Brutal de Capital, que é o investimento das

indústrias para produzir mais, atingindo 4,4% negativos. A taxa de desemprego atingiu 4,8%.

Juntamente com uma crise política, no ano de 2015 a economia no país teve uma retração de

3,8% e voltou ao nível de 2011. Já a taxa de desemprego apresentou alta de 8,3% (IBGE,

2015).

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Analisando o histórico econômico do Brasil durante o período pesquisado, conclui-se

que as altas e baixas da economia não interferiram diretamente no registro de acidentes do

trabalho ocorridos no município de Curitibanos, porém, observa-se que a taxa de desemprego

foi a maior, depois de alguns anos em queda, justamente no ano de 2015.

Durante o ano de 2014, foram registrados no INSS cerca de 704,1 mil acidentes de

trabalho. Comparado com 2013, o número de acidentes de trabalho teve um decréscimo de

2,97%. O total de acidentes registrados com CAT diminuiu em 0,82% de 2013 para 2014. As

pessoas do sexo masculino participaram com 71,85% e as pessoas do sexo feminino com

28,14% nos acidentes típicos; 61,48% e 38,52% nos de trajeto; e 57,01% e 42,99% nas

doenças do trabalho, respectivamente. A faixa etária com maior incidência de acidentes foi a

constituída por pessoas de 20 a 29 anos (34,9%) (BRASIL, 2016).

Neste estudo foram encontradas algumas limitações ao trabalhar com dados

secundários. Entre elas, inclui-se o preenchimento de dados de forma incorreta ou incompleta,

ausência de registros de pequenos acidentes, que não geram afastamento ou internação, ou

seja, a subnotificação ainda persiste no sistema de registro de acidentes, contrariando a

recomendação e instrução do INSS para notificações de todos os acidentes de trabalho

ocorridos, mesmo aqueles em que não houve afastamento ou internação. Isso demonstra a

necessidade de capacitação dos profissionais para o correto preenchimento dessas

informações (SCUSSIATO et al., 2013).

Observa-se uma dificuldade em mapear com perfeição os trabalhadores acidentados,

até porque as notificações são realizadas apenas por trabalhadores formais, com registro em

carteira e que sofreram alguma lesão grave (WÜNSCH FILHO, 2004). Casos de acidentes

com consequências menores são ignorados pelas empresas, em matéria de comunicação de

acidente de trabalho, embora esse registro é fundamental enquanto ferramenta de estudo dos

agravos que afetam a saúde dos trabalhadores, facilitando a tomada de ações preventivas e

emprego de políticas específicas para o grupo de trabalhadores em maior risco.

O presente estudo pretende contribuir para o estabelecimento de prioridades e

estratégias de ação específicas, dirigidas aos trabalhadores acidentados no município de

Curitibanos, SC. Esta pesquisa pretende chamar a atenção sobre um problema que não

compete apenas aos profissionais de saúde e sim a todos os segmentos da sociedade. Nesse

sentido, algumas recomendações são indicadas visando contribuir para a formulação e

implementação de ações de vigilância à saúde do trabalhador: realizar educação permanente

junto aos profissionais de saúde, estimular o fortalecimento da comunicação de acidentes e

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doenças relacionadas ao trabalho; sensibilizar as empresas sobre a necessidade da adoção de

medidas preventivas e de comunicação de acidentes e doenças junto ao INSS e divulgar

amplamente a problemática dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho para a

população em geral (RIOS et al., 2012).

É indiscutível a importância desses agravos para a Saúde Pública, uma vez que

implicam aumento de gastos com emergência, assistência e reabilitação. No nível

macroeconômico, a perda de trabalhadores em idade produtiva e os custos resultantes dos

benefícios a serem pagos aos trabalhadores em decorrência dos afastamentos e incapacidades

representam importantes gastos governamentais. É necessário conhecer com maior

abrangência os acidentes ocorridos entre os trabalhadores informais (SCUSSIATO et al.,

2013).

6.5 Conclusões

Com o perfil dos acidentes de trabalho ocorridos em Curitibanos no período de 2011 a

2015, observou-se que as características dos indivíduos acidentados se enquadra no padrão

nacional existente, onde a sua maioria são homens jovens em idade produtiva, o que faz

sentido se considerarmos que é a faixa da população mais encontrada no mercado de trabalho

e consequentemente mais exposta aos riscos existentes em cada profissão.

Tendo em vista que a maioria dos acidentes acontece com o alimentador de linha de

produção, entende-se que a área industrial ainda é a maior causadora de acidentes, mesmo

com os esforços existentes para melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Isso

mostra que há um grande caminho de atuação em favor do trabalhador.

Apesar das políticas e normas existentes, ocorre ainda elevado número de acidentes, o

que ocasiona custos para o governo, empresas, sociedade e acidentados. Uma possível solução

seria colocar em prática as políticas e normas existentes, entre elas, a Norma

Regulamentadora NR-12, que trata da segurança de máquinas e equipamentos,

regulamentando as proteções necessárias e a fiscalização das indústrias para garantir o seu

cumprimento. Devendo se ater bastante aos fabricantes de máquinas e equipamentos

industriais, reforçando sempre a necessidade das adequações. Ações intensificadas devem ser

realizadas na prevenção de acidentes envolvendo os trabalhadores, por meio de treinamentos,

programas de conscientização e um trabalho conjunto envolvendo empregadores, empregados

e poder público.

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6.6 Referências BRASIL. Anuário Estatístico da Previdência Social. V. 23. Brasília: MTPS/DATAPREV, 2016. _______.Consolidação das Leis Trabalhistas. 2ed. Rio de Janeiro: Método, 2012. _______. Decreto-Lei n. 5452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, DF, 1943. _______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas: IBGE, 2010. Disponível em: http://www.cidades.ibge.gov.br/painel/painel.php?lang=&codmun=420480&search=|curitibanos<>. Acesso em: 11 de ago. 2015. _______. Ministério da Previdência Social. 2014. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814D5270F0014D71FF7438278E/Estrat%C3%A9gia%20Nacional%20de%20Redu%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Acidentes%20do%20Trabalho%202015-2016.pdf>. Acesso em: 11 de ago. 2015. _______. Ministério do Trabalho e Emprego. 2016. Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf>. Acesso em: 05 de abr. 2016. FERREIRA, T. Veja os 10 principais problemas de saúde desenvolvidos no trabalho. 2014. Disponível em: <http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/doencas-ocupacionais-veja-os-10-principais-problemas-de-saude-desenvolvidos-no-trabalho>. Acesso em: 05 de abr. 2016. KIRCHHOF A. L. C.; MAGNAGO, T. S.; URBANETTO, J. S.; CERA, M. C.; MARQUES, C. S.; CAPELLARI, C. Os acidentes de trabalho atendidos em pronto atendimento de hospital universitário. Revista de Enfermagem, 2004.v. 25, n. 2, p. 194-201. MIRANDA, F.M.D.; SCUSSIATO, L.A.; KIRCHHOF, A.L.C.; CRUZ, E.D.A.; SARQUIS, L.M.M. Caracterização das vítimas e dos acidentes de trabalho fatais. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 33, n. 2, p. 45-51, 2012. OIT – Organização Internacional do Trabalho. 2015. Disponível em: <http://www.onu.org.br/oit-mais-de-313-milhoes-de-trabalhadores-sofrem-acidentes-de-trabalho-todos-os-anos/>. Acesso em: 01jun. 2016. Organização Mundial da Saúde. CID-10 Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Disponível em: <http://www.cid10.com.br>. Acesso em: 05 de abr. 2016. OLIVEIRA, A.G.S.; BAKKE, H.A.; ALENCAR, J.F. Riscos biomecânicos posturais em trabalhadores de uma serraria. Fisioterapia e Pesquisa, v. 16, n. 1, p. 28-33. 2009. PIZZATTO, E., GARBIN, C. A. S. AMADEI, M. Perfil dos acidentes de trabalho ocorridos no município de Araçatuba-SP nos anos de 2000 e 2001. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 29, n. 11, p. 57-62, 2004.

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7. Considerações finais

Todos os trabalhadores tem direito a assistência gratuita em caso de acidentes de

trabalho ou doenças ocupacionais, porém tão importante quanto a garantia deste direito é a

necessidade de políticas que previnam a ocorrência desses acidentes e doenças.

As normas de saúde e segurança do trabalho vigentes no Brasil são constantemente

atualizadas e baseiam-se na fiscalização dos órgãos competentes junto as empresas,

procurando observar os seus pontos frágeis.

Observou-se no presente estudo que os acidentes registrados junto ao INSS são de

maior complexidade, exigindo amparo médico, algumas vezes afastamento do trabalho e até

mesmo óbito. Esse comportamento leva ao entendimento de que apenas são registrados os

acidentes em que o trabalhador necessita de alguma interferência do órgão competente,

principalmente em busca de apoio financeiro durante o período de afastamento.

Esta prática interfere na confecção de um perfil realístico de acidentes ocorridos,

implicando na falsa impressão de que as empresas estão garantindo segurança aos seus

funcionários. Se houvesse a notificação de pequenos acidentes (sem implicar em afastamento

ou óbito), provavelmente os índices seriam mais elevados, chamando a atenção para

intervenções e treinamentos, o que poderia resultar em uma redução no número de acidentes

com maior gravidade.

Este estudo reforça a ideia de que o acompanhamento pelas empresas das situações

cotidianas que possam causar algum dano a saúde do trabalhador é de fundamental

importância, tendo em vista que a maioria dos acidentados registrados são jovens que

precisam conviver com as sequelas do acidente por muito tempo e com uma renda média

consideravelmente baixa, que não garante uma qualidade de vida adequada para que possa

contemplar eventuais adaptações na rotina, na moradia, no deslocamento e no lazer do

trabalhador acidentado (por exemplo aquele que sofreu amputação de algum membro ou a

perda ou redução de movimentos).

Pode-se, afinal, verificar que os números de acidentes não tem reduzido

consideravelmente, apesar de haver fiscalização do Ministério do Trabalho e ainda um

aumento na preocupação e conscientização das empresas. Isto demonstra que as ações

prevencionistas devem continuar e se intensificar para que em algum momento futuro ocorra a

compreensão da importância de preservar a vida e a saúde do trabalhador, buscando sempre

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que ele volte para casa no fim da sua jornada laboral da mesma maneira que iniciou seu

trabalho.

Com o perfil dos acidentes de trabalho ocorridos em Curitibanos no período de 2011 a

2015, observou-se que a sua maioria são homens jovens em idade produtiva, o que faz sentido

se considerarmos que é a faixa da população mais encontrada no mercado de trabalho e

consequentemente mais exposta aos riscos existentes em cada profissão.

Tendo em vista que a maioria dos acidentes acontece na área industrial, mesmo com

os esforços existentes por parte do poder público para melhorar a qualidade de vida no

ambiente de trabalho, mostra que ainda há um grande caminho de atuação em favor do

trabalhador.

A falta de investimento em prevenção é o maior obstáculo para reduzir os acidentes de

trabalho. O custo para investir em máquinas e equipamentos com a segurança apropriada não

é baixo, porém compensa, pois vai além dos motivos econômicos: os humanos. A reparação

aos danos ao acidentado é mais onerosa ao país do que o custo da prevenção.

Segundo Moronte (2015), ocorre a banalização dos acidentes de trabalho no Brasil,

como se fossem algo natural às atividades econômicas. Para este autor, o país precisa

visualizar este problema como de saúde pública e estabelecer políticas públicas para reduzir

os riscos aos trabalhadores.

Acredita-se que políticas e normas são suficientes, porém insuficientes são as

aplicações no dia a dia. Os trabalhadores sofrem todos os dias a possibilidade de se acidentar

em decorrência do trabalho executado. Trabalho este que muitas vezes é motivo de orgulho e

aceitação social, onde os indivíduos se enquadram na sociedade atual, produzem e conquistam

seus sonhos. O ideal é que todos os trabalhadores possam retornar para casa no fim de sua

jornada laboral da mesma forma com que chegaram. É preciso acabar com a cultura do

acidente.

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