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UNIVERSIDADE CATOacuteLICA DE PETROacutePOLIS Reitor Pe Pedro Paulo Carvalho Rosa Vice-Reitor Marcelo Vizani Calazans Proacute-Reitor Administrativo Anderson de Souza Cunha Proacute-Reitor Administrativo Adjunto Carlos Henrique Freire Lisboa Proacute-Reitora de Graduaccedilatildeo Regina Coeli Pinheiro Maacuteximo de Souza Proacute-Reitor de Pesquisa e Poacutes-Graduaccedilatildeo Sergio de Souza Salles

UNIVERSIDADE CATOacuteLICA DE PETROacutePOLIS Rua Benjamin Constant 213 - Centro ndash Petroacutepolis ndash Rio CEP 25610-130 Telefone (24) 2244-4046 httpwwwucpbr

UNILASALLE-RJ Reitor Ir Jardelino Menegat Vice-Reitor e Proacute-Reitor Acadecircmico Ronaldo Curi Gismondi Proacute-Reitor de Desenvolvimento Hugo Ceacutesar Said Amazonas

UNILASALLE RIO DE JANEIRO Rua Gastatildeo Gonccedilalves 79 ndash Niteroacutei ndash Rio de Janeiro CEP 24240-030 Telefone (21) 2199-6600 httpswwwunilasalleedubrrj

II SEMINAacuteRIO INTERISTITUCIONAL E

INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS NA

CONTEMPORANEIDADE

MARCELO PEREIRA DE ALMEIDA TATIANA TROMMER BARBOSA

SERGIO DE SOUZA SALLES

DENISE MERCEDES NUNEZ NASCIMENTO LOPES SALLES ADRIANO MOURA DA FONSECA PINTO

LETIacuteCIA PEREIRA DE ARAUJO (ORGANIZADORES)

Petroacutepolis - Rio de Janeiro

UCP

2019

Dados Internacionais de Catalogaccedilatildeo na Publicaccedilatildeo (CIP)

5

Sumaacuterio

GT 1 - CRISE MIGRATOacuteRIA E DIREITOS HUMANOS 21

A EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS DOS VENEZUELANOS INDIacuteGENAS

NOS ABRIGOS EM RORAIMA 22

Matheus Cardim 22

Renata Alves da Costa 22

A SITUACcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS VENEZUELANOS NO BRASIL UM ESTUDO

Agrave LUZ DA LEI DE MIGRACcedilOtildeES 26

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 26

Victor Arleacute Machado 26

DISCURSO DE OacuteDIO AOS MIGRANTES E OS LIMITES DA LIBERDADE

DE EXPRESSAtildeO 32

Tiago da Silva Cicilio 32

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes 32

Daniel Machado Gomes 32

A QUESTAtildeO DA MORAL E DO MULTICULTURALISMO UM ESTUDO

SOBRE A CIRCUNSTAcircNCIA ATENUANTE DE PENA DO ARTIGO 65

INCISO III ALIacuteNEA A DO COacuteDIGO PENAL 36

Flaacutevio Mirza Maduro 36

Lorena Braga Raposo 36

Rafael Guedes Vaz Schettino 36

Natasha Benevides Rodrigues 36

OS MIGRANTES NA DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE HABERMAS 41

Tiago da Silva Cicilio 41

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes 41

Daniel Machado Gomes 41

DIREITOS HUMANOS E ORDENAMENTO JURIacuteDICO O AMPARO

(LEGAL) AO REFUGIADO VENEZUELANO EM MANAUSAM 45

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz 45

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva 45

Priscila Abreu da Silva3 45

MULHERES REFUGIADAS DESAFIOS PARA INSERCcedilAtildeO NO MERCADO

DE TRABALHO BRASILEIRO 49

Priscila Abreu da Silva 49

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva 49

6

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz 49

A VIOLACcedilAtildeO DE DIREITOS DAS MULHERES ESTRAGEIRAS NO

CAacuteRCERE 52

Raphaela Abud Neves 52

Daniel Machado Gomes 52

A IMPERATIVIDADE DAS NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL DE

PROTECcedilAtildeO AOS REFUGIADOS DIREITO FUNDAMENTAL DE

REFUacuteGIO 56

Andreacute Castro Hacl 56

Luiacutes Coelho da Silva Juacutenior 56

Renata Alves da Silva 56

MIGRANTES INDIacuteGENAS VENEZUELANOS NO BRASIL UMA ANAacuteLISE

A PARTIR DA TEORIA DA ACcedilAtildeO COMUNICATIVA DE JUumlRGEN

HABERMAS 60

Carolina Passeri Rebouccedilas de Oliveira 60

Tiago da Silva Cicilio 60

Daniel Machado Gomes 60

A CRISE MIGRATOacuteRIA NO CONTEXTO DA VENEZUELA E DO BRASIL

E SEUS TANGENCIAMENTOS COM OS SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

BRASILEIROS NO CONTEXTO DE CRISE FISCAL 64

Alan da Costa Macedo 64

CONFLITOS ARMADOS E REFUacuteGIO A PROBLEMAacuteTICA MIGRATOacuteRIA

EM CONTEXTOS DE GUERRA 68

Isadora drsquoAvila Lima Nery Gonccedilalves 68

TERRITOacuteRIO EM MOVIMENTO O CASO DOS REFUGIADOS

APAacuteTRIDAS 71

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 71

Amanda Baacuterbara Cavalcante da Silva 71

Brenda Rafaelly da Silva Gonccedilalves 71

Rayane Martins de Sousa 71

O JUS COGENS E O REFUGIADO AMBIENTAL 74

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 74

Victor Mansur Ramos de Pinho 74

AS MEDIDAS DE COOPERACcedilAtildeO JURIacuteDICA INTERNACIONAL NA NOVA

LEI DE MIGRACcedilAtildeO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS 78

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 78

Liacutevia Rangel de Castro e Souza 78

7

DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS MIGRANTES NO

BRASIL UMA ANAacuteLISE DA PORTARIA 77019 82

Denise Mercedes Nunez Nascimento Lopes Salles 82

Eacutevelin Estecircvam Souza 82

Lara de Freitas Santos 82

REFUGIADOS E ACESSO Agrave JUSTICcedilA OBSTAacuteCULOS PARA SUA

EFETIVACcedilAtildeO 86

Larissa Borsato da Silva 86

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva 86

Felipe Dutra Asensi 86

GT 2 ndash CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE DIREITOS DO

HOMEM E DO CIDADAtildeO (1789) 90

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE DIREITOS DO HOMEM

E DO CIDADAtildeO (1789) 91

Rodrigo Braga de Souza 91

DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO ANAacuteLISE DE UMA APLICACcedilAtildeO DA

TRANSPAREcircNCIA ATIVA 95

Tatiana Trommer Barbosa 95

Corintho Sampaio Lopes 95

Vitoacuteria Soares Almeida 95

IMPACTOS DA POacuteS-VERDADE E A DESVALORIZACcedilAtildeO DOS DIREITOS

HUMANOS 98

Henrique Pacheco Araujo 98

Seacutergio Antocircnio Cacircmara 98

DIREITOS HUMANOS NO PRESIacuteDIO DE GUANTAacuteNAMO 101

Seacutergio Antocircnio Cacircmara 101

Laiacutes Carvalho de Amaral 101

O PODER MODERADOR NA REPUacuteBLICA PRESIDENCIAL ANTE-

PROJETO DA CONSTITUINTE DE 1933 DE BORGES DE MEDEIROS 104

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro 104

Thiago Britto Mota 104

EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL E ATUAIS

REFORMAS LEGISLATIVAS NO PLANO DA SEGURIDADE SOCIAL 108

Alan da Costa Macedo 108

A SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS

NO CONTEXTO DOS DOCUMENTOS E TRATADOS INTERNACIONAIS

112

Alan da Costa Macedo 112

8

GT 3 ndash AS DIFERENTES PERSPECTIVAS NO CONTEXTO DOS DIREITOS

HUMANOS 116

MORADORES DE RUA E SAUacuteDE DIREITO DE TODOS 117

Claudia Aparecida da Silva Pires 117

Felipe Dutra Asensi 117

Nubia do Nascimento Colombo 117

O ALCANCE DOS DIREITOS REPRODUTIVOS FRENTE O DIREITO Agrave

VIDA 120

Clara de Almeida Wagner 120

Helenice Pereira Sardenberg 120

O CENAacuteRIO DE CRISE DOS PROGRAMAS SOCIAIS NO BRASIL 126

Laura Marconi da Silva Pereira 126

Helenice Pereira Sardenberg 126

O SISTEMA PENITENCIAacuteRIO COMO INSTRUMENTO CRIACcedilAtildeO E

EXPANSAtildeO DAS FACCcedilOtildeES CRIMINOSAS 131

Daniel Chaves Segrillo 131

Helenice Pereira Sardenberg 131

INFANTICIacuteDIO UMA QUESTAtildeO CULTURAL OU DOS DIREITOS

HUMANOS 136

Karoline Almeida Vasco 136

Helenice Pereira Sardenberg 136

O INSTITUTO DA POSSE E OS CONFLITOS FUNDIAacuteRIOS URBANOS

BRASILEIROS 140

Renan de Souza Cid 140

Helenice Pereira Sardenberg 140

A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AgraveS MULHERES

TRANSGEcircNEROS E TRANSEXUAIS 145

Helenice Pereira Sardenberg 145

Mariana Almeida Da Silva 145

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO

BRASILEIRO 149

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 149

Pedro Teixeira Gueiros 149

Flavia Maria Zangerolame 149

GT 4 ndash EDUCACcedilAtildeO E DIREITOS HUMANOS 153

A EDUCACcedilAtildeO E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 154

Daniele Custodio Marinho Jardim 154

9

Karen Cristine Marinho Jardim 154

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NA EDUCACcedilAtildeO PUacuteBLICA DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO 158

Delcy Alex Linhares 158

DIREITOS HUMANOS NO BRASIL ANAacuteLISE DO DIREITO Agrave

EDUCACcedilAtildeO - ARTIGO XXI DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DE 1948 176

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 176

Corintho Sampaio Lopes 176

Vitoacuteria Soares Almeida 176

Laiacutes Carvalho Amaral 176

A EDUCACcedilAtildeO COMO DIREITO HUMANO O POSICIONAMENTO DA

ASSOCIACcedilAtildeO NACIONAL DE EDUCACcedilAtildeO CATOacuteLICA DO BRASIL

(ANEC) SOBRE O FIM DO FUNDEB 181

Marcelo Siqueira Maia Vinagre Mocarzel 181

Letiacutecia Rodrigues Monteiro 181

EDUCACcedilAtildeO EM BUSCA DA FELICIDADE CIDADANIA DIGNIDADE E

LIBERDADE 185

Maria Lucia Sucupira Medeiros 185

Carlos Alberto Lima de Almeida 185

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NAS SUPREMAS CORTES DO BRASIL E DOS

ESTADOS UNIDOS CULTURA JURIacuteDICA IDEOLOGIAS RACIAIS E

VALORES DE IGUALDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA 189

Carlos Alberto Lima de Almeida 189

Matheus Guarino SantrsquoAnna Lima de Almeida 189

DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL

DIREITOS HUMANOS E O DIAacuteLOGO (INTER)CULTURAL NA

EDUCACcedilAtildeO SUPERIOR 193

Angelina Accetta Rojas 193

Andreacute Cesari Batista de Lima 193

GT 5 ndash ASPECTOS INQUISITOacuteRIOS DO PROCESSO PENAL E CRIMINOGEcircNESE

DIREITOS HUMANOS E SISTEMA PENITENCIAacuteRIO 196

O SENSO COMUM PUNITIVO NO PROCESSO E EXECUCcedilAtildeO PENAL

BRASILEIRO E O DETRIMENTO AO DIREITO Agrave FELICIDADE 197

Alan Felipe de Oliveira Chagas 197

ADOLESCENTES E O ATO INFRACIONAL ESCOLHA POLIacuteTICA 200

Claudia Aparecida da Silva Pires 200

Felipe Dutra Asensi 200

Raphaela Abud Neves 200

10

CRIMINALIZACcedilAtildeO DA HOMOFOBIA COMO FORMA

CONTEMPORAcircNEA DE RACISMO 204

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 204

Jacqueline Nicole Negrete Blass 204

SUPERLOTACcedilAtildeO DAS UNIDADES PRISIONAIS BRASILEIRAS

A IMPLEMENTACcedilAtildeO DE UM DIREITO PENAL MAacuteXIMO E SUA

DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS 210

Dieacutessica Ribas 210

Juacutelio Cesar das Flocircres Martins Rodrigues 210

Tatiana Trommer 210

USO DIFERENCIADO DA FORCcedilA POLICIAL EMBASAMENTO JURIacuteDICO

PAUTADO NA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS 213

Wilson Ferreira da Silva 213

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 213

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa 213

MEDIACcedilAtildeO ESCOLAR ndash O OLHAR DO CONFLITO NA

CONTEMPORANEIDADE E O INSTRUMENTO PARA ALCANCE DA PAZ

COMO DIREITO FUNDAMENTAL 218

Cristiane Rodrigues Garcez Teixeira Dutra 218

Marcia Elaine Dias Pinheiro de Azevedo 218

O DIREITO DE RECUSA Agrave HEMOTRASNFUSAtildeO PELAS TESTEMUNHAS

DE JEOVAacute 222

Flavia Rodrigues Maia 222

Joseacute Amauri Cristino de Paula Neto 222

Raquel Drsquoavila Carvalho 222

A DESCRIMINALIZACcedilAtildeO DO ABORTO ndash ARGUICcedilAtildeO DE

DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442 226

Liacutevia Penha da Silva Thompson 226

Tatiana Trommer Barbosa 226

RUPTURAS E CONTINUIDADES O ENCARCERAMENTO DA

POPULACcedilAtildeO ADOLESCENTE E ADULTA NA COMARCA DE JUIZ DE

FORA 230

Andreacute Luiz Camargo Marques 230

Denise Mercedes N N Lopes Salles 230

RESSIGNIFICANDO O CONDENADO NO SISTEMA PRISONAL

BRASILEIRO LOGOTERAPIA DE FRANKL E O SISTEMA APAC 233

Catarina Gervasio Alcides De Souza 234

Daniel Gonccedilalves Pequeno 234

11

Jorge Luis Fortes Pinheiro Da Cacircmara 234

CONSIDERACcedilOtildeES ACERCA DA DECRETACcedilAtildeO DA MEDIDA

SOCIOEDUCATIVA DE INTERNACcedilAtildeO POR PARTE DO PODER

JUDICIAacuteRIO 238

Luacutecia Frota Pestana de Aguiar 238

Eacuterica Maia C Arruda 238

Patricy Barros Justino 238

NEGATIVA DE ACESSO DE SUSPEITOS QUALIFICADOS COMO

TESTEMUNHAENVOLVIDO AO INQUEacuteRITO POLICIAL E A

RELATIVIZACcedilAtildeO DA AMPLA DEFESA E NAtildeO-AUTOINCRIMINACcedilAtildeO 243

Geisa Ferreira de Santana Gargel 243

GT 6 ndash DIREITOS FUNDAMENTAIS E MEacuteTODOS PROCESSUAIS 246

A APLICABILIDADE DA NATUREZA HIacuteBRIDA DA LEI MARIA DA

PENHA E SEUS ASPECTOS PROCESSUAIS 247

Paola Campos de Oliveira Lima 247

ARBITRAGEM COMO MEIO ALTERNARTIVO DE RESOLUCcedilAtildeO DE

CONTROVEacuteRSIAS 251

Beatriz Borges e Borges 251

Kely Betacircnia Abratildeo Borges e Borges 251

Professor Orientador Vanessa Quintatildeo Fernandes Neves 251

ESPEacuteCIES DE ESPACcedilOS NEGOCIAIS NA JUSTICcedilA CRIMINAL

BRASILEIRA 254

Lislie Almeida Dias 254

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 254

Wilson Ferreira da Silva 254

DIREITO Agrave MORADIA E UTILIDADE DOS BENS PUacuteBLICOS

DOMINICAIS 259

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 259

Corintho Sampaio Lopes 259

Vitoacuteria Soares Almeida 259

O PRINCIacutePIO DA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO

PROCESSO NA EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS 262

Ana Carolina de Freitas Feital 262

Camila Silva Baeta 262

A ATUACcedilAtildeO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO SISTEMA DE

GARANTIAS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL 265

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 265

Pedro Teixeira Gueiros 265

12

Flavia Maria Zangerolame 265

JURIMETRIA E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO DEFINIDORES DA

REINCIDEcircNCIA CRIMINAL ndash OS COMPUTADORES SAtildeO RACISTAS 270

Osias Pinto Peccedilanha 270

NEGOCIOS PROCESSUAIS ATIPICOS LIMITES E LIBERDADES 273

Marcelo Pereira de Almeida 273

Wagner Gomes da Silva 273

A AMEACcedilA CONTIDA NO PL 29992019 Agrave IMPARCIALIDADE DAS

PERICIAS MEacuteDICAS JUDICIAIS EM BENEFICIOS PREVIDENCIAacuteRIOS

POR INCAPACIDADE 277

Alan da Costa Macedo 277

A NECESSAacuteRIA APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA DO CPC NO AcircMBITO DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 281

Alan da Costa Macedo 281

O DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO 285

Marcelo Pinto Chaves 285

Ana Caroline Barbosa De Oliveira 285

O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO Agrave LUZ DA CONSTITUICcedilAtildeO DA

REPUacuteBLICA DE 1988 289

Marcelo Pinto Chaves 289

Adriana Da Vinha Nunes 289

DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DO DIREITO Agrave SAUacuteDE E O PROCEDIMENTO DE

DECISOtildeES ESTRUTURAIS (STRUCTURAL INJUNCTIONS) 293

Bernard dos Reis Alocirc 293

AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENCcedilA SUPERVENIENTE E

APELACcedilAtildeO REFLEXOtildeES E CONSEQUEcircNCIAS 297

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 297

UMA ANAacuteLISE DA EXCECcedilAtildeO DE INCOMPETEcircNCIA TEMPORAL E DA

IMPRESCRITIBILIDADE NO CASO HERZOG 303

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 303

Letiacutecia Mounzer do Carmo 303

GT 7 ndash CONTROLE DE MERECIMENTO DE TUTELA NAS RELACcedilOtildeES

EXISTENCIAIS E PATRIMONIAIS E OS DIREITOS HUMANOS 307

AS VARIAacuteVEIS RELACIONADAS AO DIREITO AO ESQUECIMENTO

UMA ANAacuteLISE DO APARENTE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE

EXPRESSAtildeO E O DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO 308

Bianca Guimaratildees Pessanha 308

Mariana Dias Ribeiro Martins 308

13

NASCITURO DIREITOS EXISTENCIAIS X DIREITOS PATRIMONIAIS 312

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro 312

Thiago Britto Mota 312

A IMPREVIDEcircNCIA CULTURAL BRASILEIRA E A TUTELA ESTATAL

RELACIONADA AOS DIREITOS HUMANOS EXISTENCIAIS DA

SEGURIDADE SOCIAL 316

Alan da Costa Macedo 316

ANIMAIS NAtildeO-HUMANOS COMO SUJEITO DE DIREITO UMA ANAacuteLISE

DAS REPERCUSSOtildeES JURIacuteDICAS DO PLC Nordm 2718 320

Luiza Alves Chaves 320

Mylena Devezas Souza 320

AUTONOMIA CORPORAL X QUESTOtildeES CULTURAIS UM ESTUDO DE

CASO SOBRE AS MUTILACcedilOtildeES GENITAIS FEMININAS DA AacuteFRICA E DO

ORIENTE MEacuteDIO 324

Marcelo Pereira de Almeida 324

Letiacutecia F Teodoro da Silva 324

Ana Beatriz de Lima e Silva Atalla 324

O CORPO E O CAacuteRCERE A NECESSIDADE DA EUTANAacuteSIA 328

Vera Regina Froacutees Villela 328

Thais Froacutees Villela Aldrighi 328

GT 8 ndash REFLEXOtildeES NO DIREITO DE EMPRESA E SUAS CONEXOtildeES NO DIREITO

PENAL E TRIBUTAacuteRIO 332

DIREITO A SAUacuteDE APLICADO AOS GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteVEIS 333

Cristofer Cordeiro Alexandrino da Conceiccedilatildeo 333

Wagner de Mello Brito 333

DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE 335

Nubia do Nascimento Colombo Santos 335

Claacuteudia Aparecida da Silva 335

Larissa Borsato da Silva 335

EQUILIacuteBRIO DE INTERESSES E TRIBUTACcedilAtildeO SOBRE DESAacuteGEOS NO

MICROSSISTEMA DE INSOLVEcircNCIA EMPRESARAL BRASILEIRO 340

Roberta Maria Costa Santos 340

GT 9 ndash TRIBUTACcedilAtildeO E DIREITOS HUMANOS 346

DA NECESSIDADE DE UM SISTEMA TRIBUTAacuteRIO EXTRAFISCAL PARA

EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 347

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 347

Pedro Teixeira Gueiros 347

14

Flavia Maria Zangerolame 347

MIacuteNIMO EXISTENCIAL IMUNIDADE DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO

BRASIL E A ISENCcedilAtildeO NORTE-AMERICANA 351

Diogo de Castro Ferreira 351

Lilia Nunes Silva 351

Larissa Borsato da Silva 351

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES E A

IMPLANTACcedilAtildeO DOS COacuteDIGOS DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES 355

Vera Regina Froacutees Villela 355

Elaine Cristina Ferreira Villete 355

Thais Froacutees Villela Aldrighi 355

GT 10 ndash MEacuteTODOS CONSENSUAIS DE SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS NA

EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS 358

DIAacuteLOGOS SOBRE O CONTROLE IDEOLOacuteGICO DA PAZ 359

Klever Paulo Leal Filpo 359

Diogo de Castro Ferreira 359

APENADOS DO JECRIM DE ITAIPAVA UM OLHAR DIFERENCIADO 363

Claudia Aparecida da Silva Pires 363

Larissa Borsato da Silva 363

Diogo de Castro Ferreira 363

PERCEPCcedilAtildeO DOS JURISDICIONADOS SOBE A MEDIACcedilAtildeO JUDICIAL 366

Stephane Moreira da Rocha 366

INTERFACES ENTRE O DIREITO E A PSICOLOGIA JURIacuteDICA NOS

MEacuteTODOS DE SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS 370

Ionara Coelho Araujo 370

Maria Cristina Drumond e Castro 370

Klever Paulo Leal Filpo 370

A POSSIBILIDADE DO EMPREGO DE MEacuteTODOS CONSENSUAIS NAS

ACcedilOtildeES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 374

Carlos Eduardo Dutra Curado 374

Marcelo Pereira de Almeida 374

Adriano Moura da Fonseca Pinto 374

Letiacutecia Pereira de Araujo 374

A CONCILIACcedilAtildeO NO AcircMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS EM

MATEacuteRIA PREVIDENCIAacuteRIA E O PROBLEMA DAS ldquoPROPOSTAS DE

ACORDOrdquo FEITAS PELO INSS 377

Alan da Costa Macedo 377

15

ACESSO Agrave JUSTICcedilA E DESJUDICIALIZACcedilAtildeO NO ATUAL COacuteDIGO DE

PROCESSO CIVIL 381

Larissa Borsato da Silva 381

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires 381

Felipe Dutra Asensi 381

GT 11 ndash DIREITOS HUMANOS E GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteEIS 385

O DIREITO Agrave SAUacuteDE NA OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DA

CONSTITUICcedilAtildeO BRASILEIRA 386

Nubia do Nascimento Colombo Santos 386

Claacuteudia Aparecida da Silva 386

Diogo de Castro Ferreira 386

A PESSOA COM DEFICIEcircNCIA E OS DIREITOS SEXUAIS E

REPRODUTIVOS EM UMA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS 391

Mariana Dias Ribeiro 391

Rafaela Tuyane Pereira Pinheiro 391

Glaacuteucio Pedreiro de Oliveira 391

A RESPONSABILIZACcedilAtildeO DE EMPRESAS PELA EXPLORACcedilAtildeO DE

TRABALHADORES EM CONDICcedilOtildeES ANAacuteLOGAS A DE ESCRAVO NAS

CADEIAS PRODUTIVAS 395

Camila Silva Baeta 395

Ana Carolina de Freitas Feital 395

HIERARQUIAS REPRODUTIVAS (RE)VELADAS NA ESTERILIZACcedilAtildeO

COERCITIVA DE MULHERES 400

Tatiana Ferreira Lotfi 400

MULHERES AGREDIDAS PROJETO VIOLETA 405

Claudia Aparecida da Silva Pires 405

Felipe Dutra Asensi 405

Ana Carolina de Freitas Feital 405

NECROPOLIacuteTICA COMO INSTRUMENTO DE DOMINACcedilAtildeO E

CONTROLE DE MORADORES DE FAVELA ndash O CORPO NEGRO Eacute O

ALVO 408

Osias Pinto Peccedilanha 408

QUANDO O DIREITO Agrave PRISAtildeO DOMICILIAR NAtildeO Eacute CUMPRIDO - A

ENTEXTUALIZACcedilAtildeO E AS TRAJETOacuteRIAS TEXTUAIS NA ANAacuteLISE DO

DISCURSO JURIacuteDICO 412

Deise Ferreira Viana de Castro 412

PERSONALIDADE POTEcircNCIAS HUMANAS E HUMANIDADE 417

Renato Joseacute de Moraes 417

16

OS IDOSOS SUA INSERCcedilAtildeO NA TECNOLOGIA E O TRATAMENTO NAS

RELACcedilOtildeES DE CONSUMO 419

Mariana Dias Ribeiro Martins 419

Leonam Renato da Silva Nascimento 419

Raquel Gonccedilalves da Costa Belham Steglich 419

CONTEXTUALIZACcedilAtildeO E PROTECcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS DIREITOS

HUMANOS DOS PACIENTES IDOSOS 423

Rafael Tinoco Palatnic 423

Henrique Lopes Dornelas 423

A SUPRESSAtildeO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS AOS MENORES

INFRATORES SOB A OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS 428

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa 428

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 428

Wilson Ferreira da Silva 428

GT 12 ndash PRECEDENTES PROCESSOS SERIAIS E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA

EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS 432

A REMESSA NECESSAacuteRIA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO 433

Marcelo Pereira de Almeida 433

Yuri Rodrigues Gama 433

A CORTE EUROPEacuteIA DE DIREITOS HUMANOS E A UTILIZACcedilAtildeO DE

INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA OTIMIZACcedilAtildeO DE PROCESSOS

REPETITIVOS 437

Marcelo Pereira de Almeida 437

Letiacutecia Pereira de Araujo 437

Adriano Moura da Fonseca Pinto 437

Elaine Cristina Ferreira Villete 437

A REFORMA JUDICIAacuteRIA FRANCESA E A PROIBICcedilAtildeO DA JURIMETRIA

EM FAVOR DO DIREITO Agrave PRIVACIDADE DOS MAGISTRADOS 440

Marcelo Pereira de Almeida 440

Adriano Moura da Fonseca Pinto 440

Vera Regina Froacutees Villela 440

Mauro Bastos Alves Junior 440

A APLICACcedilAtildeO DA INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL PARA

PROCESSAMENTO DE DADOS NA RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS EM

MASSA NO SISTEMA JUDICIAacuteRIO BRASILEIRO 444

Marcelo Pereira de Almeida 444

Cinthia Gorges Rego Mello 444

Mayara dos Santos 444

17

O BLOCKCHAIN APLICADO AO SUS E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO

FUNDAMENTAL Agrave SAUacuteDE 447

Felipe Dutra Asensi 447

Diogo de Castro Ferreira 447

Claudia Aparecida da Silva Pires 447

A SUPERACcedilAtildeO DOS PRECEDENTES NO CPC DE 2015 RECLAMACcedilAtildeO 452

Daniel Schmitt 452

INCIDENTE DE RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO TRF 5

455

Claudia Aparecida da Silva Pires 455

Marcelo Pereira de Almeida 455

Lilia Nunes Silva 455

UMA RELEITURA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CAUSA DE

PEDIR E PEDIDO COMO FORMA DE VIABILIZAR OS PROCESSOS

ESTRUTURAIS 458

Marcelo Pereira de Almeida 458

Patrick Marins Barreto Quadros 458

BREVES CONSIDERACcedilOtildeES SOBRE A TUTELA PROVISOacuteRIA E SEU

IMPACTO NA EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO DE PROPRIEDADE 463

Marcelo Pereira de Almeida 463

Eduarda Pereira de Araujo 463

Gabriel Pillar Giordano 463

Matheus Barbutti 463

O PRINCIacutePIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MEacuteRITO E O

JULGAMENTO LIMINAR IMPROCEDENTE SOB A LUZ DA

EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS 467

Ana Carolina de Freitas Feital 467

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires 467

BREVE HISTOacuteRICO DA PREVIDEcircNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA

SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS

PARA PROTECcedilAtildeO DE GRUPOS VULNERAacuteVEIS E SEUS RETROCESSOS

470

Alan da Costa Macedo 470

ATIVIDADE JUDICIAL E O SISTEMA DE PRECEDENTES DO NOVO

COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL MAIS UM DESAFIO Agrave JUSTICcedilA NO

BRASIL 474

Lilia Nunes Silva 474

Marcelo Pereira de Almeida 474

18

Diogo de Castro Ferreira 474

A ESTABILIZACcedilAtildeO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM

CARAacuteTER ANTECEDENTE E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO

CONSTITUCIONAL Agrave SAUacuteDE 477

Marcelo Pereira de Almeida 477

Fernando Gama de Miranda Netto 477

Antocircnia Tavares Santos 477

Filipe de Abreu Amaral Salgado 477

Joatildeo Inaacutecio Gonccedilalves Goulart 477

INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO SISTEMA DE VIGILAcircNCIA

NECESSIDADE DE EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS 482

Jeancezar Ditzz de Sousa Ribeiro 482

Rebecca Nunes Franco 482

Jean Carlo de Melo Monteiro 482

PRINCIacutePIO DA COOPERACcedilAtildeO ALTERACcedilAtildeO DA CULTURA JURIacuteDICA

PARA SUA EFETIVIDADE DENTRO DO PROCESSO 487

Larissa Borsato da Silva 487

Lilia Nunes Silva 487

Diogo de Castro Ferreira 487

GT 13 ndash DIREITOS SOCIAIS EMPREENDEDORISMO E DIREITO DO TRABALHO

491

A ESCRAVIDAtildeO POR TRAacuteS DO CACAUEIRO NO ESTADO DA BAHIA 492

Carla Sendon Ameijeiras Veloso 492

Beatriz Araujo Prizo da Silva2 492

O LIMITE ENTRE O POLITICAMENTE CORRETO E OS DIREITOS

TRABALHISTAS E PREVIDENCIAacuteRIOS DAS PROSTITUTAS 497

Carla Sendon Ameijeiras Veloso 497

Gabriely Ribeiro Mendonccedila 497

MULHERES COMO OBJETOS DO TRAacuteFICO 501

Gabriely Ribeiro Mendonccedila 501

Larissa Pimentel Gonccedilalves Villar 501

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO

BRASILEIRO 505

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 505

Pedro Teixeira Gueiros 505

Flavia Maria Zangerolame 505

UBERIZACcedilAtildeO E O FIM DA CONSCIEcircNCIA DE CLASSE 509

19

Mylena Devezas Souza 509

Luiza Alves Chaves 509

O HABITUS DA IMPREVIDEcircNCIA E A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO

PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM

RELACcedilAtildeO AO ESTADO 512

Alan da Costa Macedo 512

A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA

FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM RELACcedilAtildeO AO ESTADO 516

Alan da Costa Macedo 516

A REFORMA TRABALHISTA E O ADIANTAMENTO DOS HONORAacuteRIOS

PERICIAIS O ESVAZIAMENTO DO ARTIGO 790-B sect3ordm DA CLT COM A

RECUSA DOS EXPERTS 520

Marcelo Gouvecirca Almeida Martins 520

Gustavo Abranches Bueno Sabino 520

TRABALHO ESCRAVO RURAL A COISIFICACcedilAtildeO DO SER HUMANO UM

ESTUDO DO CASO FAZENDA BRASIL VERDE 524

Letiacutecia Maria de Oliveira Borges 524

Arianne Albuquerque de Lima Oliveira 524

GT 14 ndash GARANTIAS E DIREITO COMPARADO 528

QUANDO O MENOS Eacute MAIS REFLEXOtildeES SOBRE DEMOCRACIA

ABORTO E REDUCcedilAtildeO DE DANOS 529

Luciano Filizola da Silva 529

A BUSCA DO INIMIGO NO ESTADO DEMOCRAacuteTICO DE DIREITO 532

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 532

Lislie Almeida Dias 532

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa 532

AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGEcircNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

536

Marcella Torres Barreto 536

AS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS E CORTES CONSTITUCIONAIS

ESTUDO COMPARADO ENTRE A US SUPREME COURT E O STF 540

Jorge Luis Fortes Pinheiro da Cacircmara 540

Mauro Bastos Alves Juacutenior 540

Millena Vasconcelos Beleacutemsup3 540

A DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DA EXECUCcedilAtildeO CIVIL EM PORTUGAL 544

Carolina Azevedo Assis 544

20

21

GT 1 - CRISE MIGRATOacuteRIA E

DIREITOS HUMANOS

22

A EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS DOS VENEZUELANOS INDIacuteGENAS NOS ABRIGOS EM RORAIMA

Matheus Cardim1

Renata Alves da Costa2

Eixo temaacutetico GT1 - Crise Migratoacuteria e Direitos Humanos

Palavras-chave indiacutegenas venezuelanos direitos abrigos Roraima

O debate acerca dos deslocamentos forccedilados das populaccedilotildees indiacutegenas natildeo eacute atual

o que haacute de novo nesse debate e que propomos tratar nesse trabalho eacute o deslocamento das

populaccedilotildees indiacutegenas venezuelanas para o Brasil A violecircncia e perseguiccedilatildeo poliacutetica frutos

da crise econocircmica poliacutetica e social tambeacutem atingiram as comunidades indiacutegenas mais

pobres da Venezuela resultando num ecircxodo sem precedentes

Um dos pilares da Operaccedilatildeo Acolhida instituiacuteda para atender as demandas

migratoacuterias dos imigrantes venezuelanos refere-se ao abrigamento A populaccedilatildeo indiacutegena

venezuelana foi alocada em um abrigo na cidade fronteiriccedila de Pacaraima e em outro na

capital Boa Vista Essa populaccedilatildeo natildeo estaacute inserida no processo de interiorizaccedilatildeo para outras

partes de Brasil e por isso se deslocam por conta proacutepria para outras regiotildees do paiacutes grande

parte para Manaus por essa razatildeo a rotatividade dentro dos abrigos indiacutegenas eacute constante

De todo modo essa populaccedilatildeo indiacutegena venezuelana jaacute tinha como caracteriacutestica o proacuteprio

deslocamento mas certamente num contexto dentro das suas fronteiras nacionais

O objetivo geral dessa investigaccedilatildeo eacute analisar qual tratamento estaacute sendo dispensado

a populaccedilatildeo indiacutegena venezuelana para a efetivaccedilatildeo dos seus direitos nos abrigos em

Roraima tendo em vista que satildeo imigrantes com caracteriacutesticas diferentes dos demais

imigrantes venezuelanos

Incialmente seraacute apresentada a definiccedilatildeo do conceito de cultura e identidade Em

seguida abordaremos quais satildeo os abrigos e quem satildeo os indiacutegenas venezuelanos que vivem

neles Por fim buscaremos apontar se os direitos desses povos indiacutegenas estatildeo sendo

efetivados

1 Graduando em Direito pela Unilasalle-RJ 2 Mestranda em Ciecircncias Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exeacutercito (ECEME) httplattescnpqbr4908656408352619

23

Os indiacutegenas migrantes para Baeninger (2018 p 20) ldquodevem ser protegidos em

termos da manutenccedilatildeo de sua cultura garantindo sua sobrevivecircncia enquanto grupo ou da

possibilidade de se proteger a coletividade migratoacuteriardquo Eacute fundamental que as autoridades

reconheccedilam que o deslocamento de grupos indiacutegenas venezuelanos natildeo corresponde a um

fluxo migratoacuterio nos termos convencionais dos quais estamos habituados presenciar

Observa-se a complexidade desse deslocamento forccedilado quando os indiacutegenas das

etnias Warao3 e Entildeepa4 comeccedilam tambeacutem a solicitar refuacutegio5 Resto claro que essa populaccedilatildeo

possui caracteriacutesticas e costumes diferentes dos outros imigrantes E desse modo para

preservar as suas tradiccedilotildees liacutengua e costumes eacute preciso dispensar um tratamento diferenciado

a eles

Pesquisa realizada pela OIM (2018 p 44) constatou que as instituiccedilotildees puacuteblicas natildeo

tinham um planejamento de accedilotildees para o atendimento dos indiacutegenas venezuelanos Na

ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas para essa populaccedilatildeo indiacutegena migrante as instituiccedilotildees

governamentais tendem a inseri-la na vida urbana local jaacute construiacuteda e consolidada

negligenciando as diferenccedilas desses povos

Ainda de acordo com a OIM (2018 p 24) ldquofora de seus paiacuteses os indiacutegenas

migrantes natildeo costumam ser considerados de maneira separada dos demais migrantes

nascidos no mesmo paiacutes de origem [] os governos tendem a natildeo reconhecer suas diferenccedilas

eacutetnicas e culturais [] Todavia esses grupos natildeo deixam de manter e exercer sua identidade

indiacutegena Ademais a proteccedilatildeo de seus direitos tambeacutem deve considerar sua condiccedilatildeo de

minoria eacutetnica e linguiacutestica sem perder ou diminuir sua identidade indiacutegena como forma de

garantir a proteccedilatildeo de seus direitos fundamentais inclusive o direito de existir como povos

indiacutegenas (OIM 2018 p 24)

A Fundaccedilatildeo Nacional do Iacutendio (FUNAI) afirma que ldquosoacute atua com indiacutegenas

nacionais ou trans-fronteiriccedilosrdquo (OIM 2018 p 54) e que natildeo haacute na legislaccedilatildeo brasileira

nenhum dispositivo que assegure amparo especiacutefico atraveacutes de sua representaccedilatildeo para os

indiacutegenas venezuelanos (OIM 2018 p 55) Utilizar esse argumento para justificar o natildeo

3 Os indiacutegenas Warao satildeo oriundos da regiatildeo norte da Venezuela e habitam haacute seacuteculos a regiatildeo do Delta do rio Orinoco estado Delta Amacuro (figura 5) e regiotildees proacuteximas dos estados Boliacutevar e Sucre Warao significa ldquopovo da canoardquo pela estreita relaccedilatildeo desse grupo com a aacutegua por isso satildeo tradicionalmente pescadores e vivem em comunidades localizadas nas zonas ribeirinhas fluviais e mariacutetimas da regiatildeo 4 De acordo com o censo venezuelano de 2001 existiam agrave eacutepoca 4205 indiacutegenas Entildeepa por auto identificaccedilatildeo dos quais 4020 estavam localizados no estado de Boliacutevar (ATLAS SOCIOLINGUIacuteSTICO 2008) Eles representam um grupo muito pequeno de deslocados no Brasil mas de igual modo buscam a manutenccedilatildeo da sua liacutengua e dos seus costumes tradicionais Vale ressaltar que natildeo haacute disponiacutevel uma vasta literatura sobre os indiacutegenas Entildeepa e que isso dificultou um estudo mais aprofundado sobre suas especificidades 5 A migraccedilatildeo venezuelana tambeacutem produziu o deslocamento forccedilado de indiacutegenas da etnia Pemon mas estes natildeo estatildeo nos abrigos oficiais do Governo Federal por essa razatildeo natildeo foram incluiacutedos nesse estudo

24

atendimento a essa populaccedilatildeo impossibilita o pleno acesso aos seus direitos civis individuais

e coletivos

Por seu turno o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (2018 p2) afirma que ldquotodos os

direitos e garantias fundamentais previstos na Constituiccedilatildeo aplicam-se aos estrangeiros

residentes no paiacutes sem distinccedilatildeo de qualquer natureza e que por conseguinte os indiacutegenas

estrangeiros mantecircm no Brasil seu pertencimento eacutetnico e todos os direitos e garantias que

essa caracteriacutestica ensejardquo

Assim esse trabalho se desenvolveraacute para tentar compreender quais direitos dos

indiacutegenas venezuelanos natildeo vecircm sendo garantidos e em que medida o governo vem

avanccedilando para a real efetivaccedilatildeo desses direitos

REFEREcircNCIAS

ACNUR Refugees and migrants from Venezuela top 4 million UNHCR and IOM 2019 Disponiacutevel em lt httpswwwunhcrorgnewspress201965cfa2a4a4refugees-migrants-venezuela-top-4-million-unhcr-iomhtml gt Acesso em 08 jul 2019 ATLAS SOCIOLINGUumlIacuteSTICO DE PUEBLOS INDIacuteGENAS EN AMEacuteRICA LATINA Venezuela 2008 Disponiacutevel em lthttpsatlaspueblosindigenaswordpresscomvenezuelagt Acesso em 15 jul 2019 BAENINGER Rosana et al (organizadores) Migraccedilotildees Sul-Sul Campinas SP NepoUnicamp 2018 976 p BAUMAN Zigmunt Identidade entrevista a Benedetto Vecchi Rio de Janeiro Zahar 2005 BRASIL Decreto nordm 6040 de 7 de fevereiro de 2007 Institui a Poliacutetica Nacional de Desenvolvimento Sustentaacutevel dos Povos e Comunidades Tradicionais Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_Ato2007-20102007DecretoD6040htmgt Acesso em 08 jul 2019

BRASIL Interiorizac a o Relatorio cumulativo Casa Civil Marccedilo 2019 Disponiacutevel em lt httpwwwcasacivilgovbroperacao-acolhidadocumentosinteriorizacao-relatorio-cumulativo-marco-2019viewgt Acesso em 15 jul 2019 BRASIL Recomendaccedilatildeo nordm 82018MPFRR Boa Vista 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwmpfmpbrrrsala-de-imprensadocsRecomendaon92018pdfgt Acesso em 15 jul 2019 BRASIL Segundo Relatoacuterio Trimestral Comitecirc Federal de Assistecircncia Emergencial Casa Civil Outubro 2018 Disponiacutevel em lt httpwwwcasacivilgovbroperacao-acolhidadocumentos20181015_segundo-relatorio-tr-consolidandopdfgt Acesso em 15 jul 2019

25

CARDOSO Roberto de Oliveira Caminhos da identidade ensaios sobre etnicidade e multiculturalismo Satildeo Paulo Editora Unesp Brasiacutelia Paralelo 15 2006 258 p HALL Stuart A identidade cultural na poacutes-modernidade Traduccedilatildeo Tomaz Tadeu da Silva Guaracira Lopes Louro 11 ed 1 reimp Rio de Janeiro DPampA 2011 104 p MANTOVANI Emiliano Teran El fantasma de la Gran Venezuela un estudio del mito del desarrollo y los dilemas del petro-Estado en la Revolucioacuten Bolivariana Caracas CELARG 2014 334 p MANTOVANI Emiliano Teran Indiacutegenas warao (Delta del Orinoco) contaminados por Corporacioacuten Venezolana de Guayana y mineriacutea ilegal Venezuela 2016 Environmental Justice Atlas lthttpsejatlasorgconflictindigenas-warao-en-el-bajo-delta-del-orinoco-contaminados-por-desechos-de-la-corporacion-venezolana-de-guayana-y-de-la-mineria-ilegalgt Acesso em 14 jul 2019 OIM Aspectos juriacutedicos da atenccedilatildeo aos indiacutegenas migrantes da Venezuela para o Brasil Brasiacutelia 2018 SIMOtildeES Gustavo da Frota (organizador) Perfil sociodemograacutefico e laboral da imigraccedilatildeo venezuelana no Brasil Curitiba CRV 2017 112 p Disponiacutevel em lt httpsportaldeimigracaomjgovbrimagespublicacoesPerfil_Sociodemografico_e_laboral_venezuelanos_Brasilpdfgt Acesso em 15 jul 2019 WOODWARD Kathryn Identidade e diferenccedila uma introduccedilatildeo teoacuterica e conceitual In SILVA Tomaz T (organizador) Identidade e diferenccedila a perspectiva dos estudos culturais Petroacutepolis Vozes 2014

26

A SITUACcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS VENEZUELANOS NO BRASIL UM

ESTUDO Agrave LUZ DA LEI DE MIGRACcedilOtildeES

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Victor Arleacute Machado2

Eixo temaacutetico GT 1 Crise Migratoacuteria e Direitos Humanos

Palavras ndash Chave Lei de Migraccedilotildees Venezuelanos Asilo Refuacutegio acolhida humanitaacuteria

A Lei de Migraccedilotildees atualmente em vigor no Brasil veio para substituir o antigo

Estatuto do Estrangeiro instituiacutedo pela Lei 6815 de 1980 Introduzido durante o contexto

militar o estatuto tratava o imigrante como ameaccedila ao paiacutes agrave seguranccedila nacional 3 Esta lei

natildeo vislumbrava qualquer vieacutes humanitaacuterio pelo contraacuterio com caracteriacutesticas fortemente

protecionistas aos interesses nacionais o diploma se revela um reflexo do contexto poliacutetico

em que foi aprovado

Sancionada em 24 de maio de 2017 a Lei de Migraccedilotildees trouxe uma regulamentaccedilatildeo

completamente nova para as questotildees migratoacuterias no Brasil abandonando paradigmas

antigos racistas e xenoacutefobos que eram perpetuados pelo Estatuto do Estrangeiro

O Estado brasileiro dispotildee de variados institutos juriacutedicos acessiacuteveis aos migrantes

A maior parte delas emana da Lei de Refuacutegio (947497) e da Lei de Migraccedilotildees (1344517)

Haacute tambeacutem o asilo poliacutetico previsto como um princiacutepio das Relaccedilotildees Internacionais do

Brasil no artigo 4ordm da Constituiccedilatildeo Federal de 1988

O refuacutegio eacute um instituto recente em comparaccedilatildeo ao asilo emergindo somente no

seacuteculo passado Seus principais pilares satildeo a Convenccedilatildeo de 1951 Relativa ao Estatuto dos

Refugiados e o Protocolo de 1967 ambas ratificadas pelo Brasil

Eacute fundamentado na universalidade dos direitos humanos e assim sendo os

refugiados satildeo titulares de direitos humanos a serem respeitados a qualquer tempo

circunstancia e local Desta forma a Convenccedilatildeo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduando em Direito na Universidade Candido Mendes- Niteroacuteindash E-mail arlevictorgmailcom 3 OLIVEIRA Antocircnio Tadeu Ribeiro de Nova lei brasileira de migraccedilatildeo avanccedilos desafios e ameaccedilas Satildeo Paulo Disponiacutevel em httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0102-30982017000100171aff1 Acesso em 20 de setembro de 2018

27

deve ser interpretada em consonacircncia com a Declaraccedilatildeo Universal de 1948 assim como os

tratados internacionais de proteccedilatildeo de direitos humanos4

Tanto o refuacutegio como o asilo tem o escopo de garantir os requisitos miacutenimos de vida

e de dignidade para aqueles que carecem de proteccedilatildeo humana no seu territoacuterio de origem5

No entanto haacute que se observar que a despeito de ambos compartilharem caraacuteter humanitaacuterio

satildeo em verdade institutos com abrangecircncia hipoacuteteses de aplicabilidade e funcionamentos

distintos

Enquanto o asilo admite apenas questotildees poliacuteticas que justifiquem a sua concessatildeo

o refuacutegio abarca uma quantidade maior de cenaacuterios possiacuteveis fundados em temor por

perseguiccedilatildeo por ordem de opiniatildeo poliacutetica raccedila religiatildeo nacionalidade e pertencimento a

grupo social demonstrando assim que eacute um instituto de alcance mais amplo Vale observar

que para a solicitaccedilatildeo do refuacutegio basta o fundado temor de perseguiccedilatildeo e natildeo a

demonstraccedilatildeo que haacute uma perseguiccedilatildeo materializada de fato

O refuacutegio encontra sua base legal na Lei 974797 Trata sobretudo dos fluxos

migratoacuterios de indiviacuteduos que saem do seu paiacutes temendo perseguiccedilotildees fundadas em questotildees

raciais religiosas de nacionalidade social ou em razatildeo de opiniatildeo poliacutetica admitindo-se

tambeacutem a violaccedilatildeo de direitos humanos de forma grave e generalizada conforme descreve a

lei em seu artigo 1ordm Natildeo se pode confundir poreacutem com o instituto asilo que apesar das

similaridades eacute concedido caso a caso enquanto o refuacutegio visa tratar de fluxos populacionais

maciccedilos Vale lembrar tambeacutem que o refuacutegio pode ser requerido ainda que o solicitante natildeo

esteja em territoacuterio nacional

A Lei 974797 eacute responsaacutevel tambeacutem pela criaccedilatildeo do Comitecirc Nacional para os

Refugiados o CONARE oacutergatildeo responsaacutevel por analisar e reconhecer os pedidos de refuacutegio

no Brasil aleacutem de todo o seu respectivo processo poreacutem natildeo se restringe a somente esta

funccedilatildeo Graccedilas a sua composiccedilatildeo multidisciplinar que abarca setores do governo como

Sauacutede Educaccedilatildeo Trabalho sociedade civil observa-se que o CONARE extrapola funccedilotildees

meramente burocraacuteticas representando tambeacutem um importante espaccedilo de debate para novas

soluccedilotildees para a questatildeo dos refugiados6

Outra caracteriacutestica interessante da Lei de refuacutegio eacute o alcance da proteccedilatildeo oferecida

ao refugiado Uma vez reconhecida sua condiccedilatildeo o refugiado natildeo pode ser extraditado

ficando tambeacutem suspenso qualquer processo de extradiccedilatildeo pendente Tambeacutem eacute vetada pela

4 PIOVESAN Flavia Temas de Direitos Humanos 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2014 253p 5 JUBILUT Liliana Lyra O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicaccedilatildeo no Ordenamento Juriacutedico Brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 43p 6 JUBILUT Liliana Lyra GODOY Gabriel Gualano Refuacutegio no Brasil Comentaacuterios a Lei 947497 Satildeo Paulo Ed Quartier Latin do Brasil 2017 14p

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Lei a deportaccedilatildeo daquele que busca o reconhecimento do status de refugiado para fronteira

de territoacuterio onde haja ameaccedila a sua vida ou liberdade outra proteccedilatildeo importantiacutessima

A Lei brasileira eacute conhecida por ser uma das mais modernas sobre o tema aleacutem do

seu caraacuteter inovador servindo inclusive de inspiraccedilatildeo para outras legislaccedilotildees nas Ameacutericas

Tratando especificamente sobre o caso da Venezuela estima-se que entre 3000 e

5000 pessoas deixem o paiacutes diariamente Por esta razatildeo inclusive a orientaccedilatildeo mais recente

do ACNUR eacute que estes fluxos migratoacuterios recebam a proteccedilatildeo de refugiados jaacute que muitos

se encontram com sua vida seguranccedila e liberdade ameaccedilados7 Trata-se de uma mudanccedila

importante decorrente do agravamento da crise venezuelana

O refuacutegio eacute um instituto de grande importacircncia em cenaacuterios como esse Primeiro

em razatildeo da sua gratuidade bastante relevante nesse contexto devido agrave crise econocircmica na

Venezuela mas tambeacutem em razatildeo da seguranccedila que que oferece ao migrante pois impede a

deportaccedilatildeo destes ao seu paiacutes de origem mesmo se tiverem adentrado o territoacuterio nacional

de forma ilegal8 Esta eacute uma garantia que vem se tornando indispensaacutevel jaacute que muitos

venezuelanos sofreram ameaccedilas de morte A disseminaccedilatildeo de doenccedilas tambeacutem eacute outro

motivo que pressiona os venezuelanos a buscar o Brasil e outros paiacuteses vizinhos9

O instituto da acolhida humanitaacuteria integra a poliacutetica de migraccedilotildees brasileira e

encontra-se previsto na Lei de Migraccedilotildees em seu artigo 3ordm inciso VI

A acolhida humanitaacuteria oferta ao imigrante a possibilidade de usufruir de um visto

temporaacuterio e de uma autorizaccedilatildeo de residecircncia que pode ser concedida ao residente

fronteiriccedilo ou visitante tambeacutem conforme a previsatildeo do artigo 30 da lei

O texto legal tambeacutem enumera as hipoacuteteses de concessatildeo do visto temporaacuterio em

seu artigo 14 sect 3ordm podendo ele ser ofertado ao nacional de qualquer paiacutes e tambeacutem ao

apaacutetrida nos casos de grave ou iminente instabilidade institucional conflito armado grandes

calamidades desastre ambiental grave violaccedilatildeo de direitos humanos ou de direito

internacional humanitaacuterio mas sem se limitar a estas hipoacuteteses10

7 Imigrantes venezuelanos devem ser reconhecidos como refugiados diz ONU Folha de S Paulo Satildeo Paulo 21 de maio de 2019 Disponiacutevel em httpswww1folhauolcombrmundo201905imigrantes-venezuelanos-devem-ser-reconhecidos-como-refugiados-diz-onushtml Acesso em 3 de junho de 2019 8 JUBILUT Liliana Lyra O Procedimento de Concessatildeo de Refuacutegio no Brasil Disponiacutevel em httpswwwjusticagovbrcentral-de-conteudoestrangeiroso-procedimento-refugio-no-brasilpdf Acesso em 3 de junho de 2019 9 Venezuelanos fogem devido a ameaccedilas de morte e doenccedilas leia relatos Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgvenezuelanos-fogem-devido-a-ameacas-de-morte-e-doencas-leia-relatos Acesso em 3 de junho de 2019 10 BRASIL Lei nordm 13445 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017leil13445htm Acesso em 4 de junho de 2019

29

Infelizmente a nova Lei de migraccedilotildees carece de regulamentaccedilatildeo em especial sobre

a acolhida humanitaacuteria trazendo incerteza sobre as hipoacuteteses e competecircncia de concessatildeo

do visto temporaacuterio A ediccedilatildeo do Decreto 9199 de 20 de novembro de 2017 natildeo trouxe

soluccedilatildeo ao problema deixando a questatildeo aberta a potenciais violaccedilotildees de direitos e decisotildees

diacutespares sobre situaccedilotildees idecircnticas11

Diferentemente do refuacutegio o asilo encontra suas origens na Antiguidade claacutessica

sendo um instituto muito mais antigo12

No Brasil o asilo emana da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em seu artigo 4ordm tanto

no inciso II que trata da prevalecircncia dos direitos humanos como no inciso X que regulamenta

o asilo explicitamente Antes este instituto encontrava sua regulamentaccedilatildeo tambeacutem na Lei

68151980 (Estatuto do Estrangeiro) atualmente revogada em favor da Lei de migraccedilatildeo

(Lei 134452017) que tambeacutem faz previsatildeo ao asilo13

Eacute importante tambeacutem frisar que enquanto o refuacutegio tem um alcance muito maior

abrangendo perseguiccedilatildeo natildeo soacute de ordem poliacutetica mas tambeacutem eacutetnica religiosa em razatildeo da

nacionalidade convicccedilatildeo poliacutetica grupo social podendo inclusive ser justificado em fundado

temor de perseguiccedilatildeo O asilo por sua vez necessita de que a perseguiccedilatildeo jaacute esteja

materializada natildeo sendo bastante o temor por si soacute Por outro lado natildeo eacute necessaacuterio que o

solicitante esteja fora do seu territoacuterio de origem ou nacionalidade para que seja solicitado o

asilo (neste caso a modalidade de asilo territorial)14

Vale observar que o instituto do asilo na praacutetica mostra-se mais presente na

Ameacuterica Latina em decorrecircncia de fatores histoacutericos notadamente a forte instabilidade

poliacutetica na regiatildeo15

Nota-se tambeacutem que enquanto o refuacutegio apresenta-se como uma medida

essencialmente humanitaacuteria portadora de claacuteusulas de cessaccedilatildeo perda e exclusatildeo o asilo tem

caraacuteter distinto sendo essencialmente poliacutetico concedido atraveacutes de ato discricionaacuterio do

Estado e livre de quaisquer claacuteusulas de exclusatildeo16

REFEREcircNCIAS

BARICHELLO Stefania A Evoluccedilatildeo dos Instrumentos de Proteccedilatildeo do Direito Internacional dos Refugiados na Ameacuterica Latina da Convenccedilatildeo de 51 ao Plano de Accedilatildeo do Meacutexico (The Evolution of the International Refugee Law in Latin America From the 1951 Convention to the Mexico Plan of Action)

11 VEDOVATO Luiacutes Renato A Nova Lei de Migraccedilatildeo e a acolhida humanitaacuteria Disponiacutevel em httpwwweventoodhunicampbrsimposio2018wp-contentuploads201809Luis_Renato_Vedovato_177pdf Acesso em 14 de Junho de 2019 12 JUBILUT Liliana Lyra O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicaccedilatildeo no Ordenamento Juriacutedico Brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 37p 13 Ibidem 42p 14 Ibidem 50p 15 Ibidem 38p 16 BARICHELLO Stefania A Evoluccedilatildeo dos Instrumentos de Proteccedilatildeo do Direito Internacional dos Refugiados na Ameacuterica Latina da Convenccedilatildeo de 51 ao Plano de Accedilatildeo do Meacutexico (The Evolution of the International Refugee Law in Latin America From the 1951 Convention to the Mexico Plan of Action) Universitas Relaccedilotildees Internacionais Brasiacutelia v 10 n 1 p 33-51 janjun 2012 Disponiacutevel em httpsssrncomabstract=2319068 Acesso em 14 de junho de 2019

30

Universitas Relaccedilotildees Internacionais Brasiacutelia v 10 n 1 p 33-51 janjun 2012 Disponiacutevel em httpsssrncomabstract=2319068 Acesso em 14 de junho de 2019

BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov BRASIL Lei nordm 13445 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017leil13445htm Acesso em 4 de junho de 2019 ___ Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm Acesso em 01 nov 2019

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Caso Almonacid Arellano e outros Vs Chile Sentenccedila de 26 de setembro de 2006 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_154_esppdf Acesso em 01 nov 2019

____Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila de 24 de novembro de 2010 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_219_porpdf Acesso em 01 nov 2019 ____Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila de 15 mar 2018 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdf Acesso em 07 out 2019 Imigrantes venezuelanos devem ser reconhecidos como refugiados diz ONU Folha de S Paulo Satildeo Paulo 21 de maio de 2019 Disponiacutevel em httpswww1folhauolcombrmundo201905imigrantes-venezuelanos-devem-ser-reconhecidos-como-refugiados-diz-onushtml Acesso em 3 de junho de 2019 JUBILUT Liliana Lyra O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicaccedilatildeo no Ordenamento Juriacutedico Brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 JUBILUT Liliana Lyra O Procedimento de Concessatildeo de Refuacutegio no Brasil Disponiacutevel em httpswwwjusticagovbrcentral-de-conteudoestrangeiroso-procedimento-refugio-no-brasilpdf Acesso em 3 de junho de 2019 JUBILUT Liliana Lyra GODOY Gabriel Gualano Refuacutegio no Brasil Comentaacuterios a Lei 947497 Satildeo Paulo Ed Quartier Latin do Brasil 2017 MINISTEacuteRIO DAS RELACcedilOtildeES EXTERIORES A Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos Disponiacutevel em httpwwwitamaratygovbrpt-BRpolitica-externaintegracao-regional14394-a-organizacao-dos-estados-americanos Acesso em 01 nov 2019 OLIVEIRA Antocircnio Tadeu Ribeiro de Nova lei brasileira de migraccedilatildeo avanccedilos desafios e ameaccedilas Satildeo Paulo Disponiacutevel em httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0102-30982017000100171aff1 Acesso em 20 de setembro de 2018 PIOVESAN Flavia Temas de Direitos Humanos 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2014

31

VEDOVATO Luiacutes Renato A Nova Lei de Migraccedilatildeo e a acolhida humanitaacuteria Disponiacutevel em httpwwweventoodhunicampbrsimposio2018wp-contentuploads201809Luis_Renato_Vedovato_177pdf Acesso em 14 de Junho de 2019 Venezuelanos fogem devido a ameaccedilas de morte e doenccedilas leia relatos Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgvenezuelanos-fogem-devido-a-ameacas-de-morte-e-doencas-leia-relatos Acesso em 3 de junho de 2019

32

DISCURSO DE OacuteDIO AOS MIGRANTES E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

Tiago da Silva Cicilio1

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes2

Daniel Machado Gomes3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave migrantes dignidade humana Taylor Habermas

INTRODUCcedilAtildeO

Ainda hoje a falta de efetividade das normas protetivas dos migrantes produz riscos

iminentes agrave dignidade de quem se vecirc obrigado a deixar a proacutepria paacutetria por razotildees

humanitaacuterias Como se natildeo bastassem os problemas preteacuteritos e aqueles decorrentes do

deslocamento e a total incerteza do presente e futuro os migrantes tornam-se alvos de

discursos radicalmente xenoacutefobos e satildeo recepcionados com hostilidade e preconceito De

Estados autoritaacuterios aos democraacuteticos a retoacuterica do insulto aos estrangeiros tem se tornado

comum e tem intoxicado o ambiente poliacutetico o que tem gerado inuacutemeros atos de intoleracircncia

e de violecircncia baseada no oacutedio ao diferente Diante deste contexto de urgente hospitalidade

aos migrantes comungada com o combate agrave xenofobia o texto pretende demonstrar que o

discurso de oacutedio aos estrangeiros natildeo se sustenta nem juriacutedica nem moralmente pois a ideia

de uma liberdade de expressatildeo sem limites eacute equivocada do ponto de vista dos direitos

humanos jaacute que a alteridade configura um limite eacutetico e objetivo ao exerciacutecio dessa liberdade

Para tanto o artigo percorre as propostas de Charles Taylor e Jurgen Habermas a respeito

da igualdade e do reconhecimento da diferenccedila como sustentaacuteculos da cultura poliacutetica

pluralista garantindo o direito agrave natildeo discriminaccedilatildeo Na elaboraccedilatildeo deste artigo foi utilizado

o meacutetodo dedutivo e qualitativo com pesquisa bibliograacutefica nos principais livros perioacutedicos

e artigos da internet O marco teoacuterico empregado no texto satildeo as ideias de igualdade esfera

1 Bacharelando em Direito pela Universidade Catoacutelica de PetroacutepolisRJ Pesquisador bolsista de iniciaccedilatildeo cientiacutefica do CNPq tiagociciliogmailcom Lattes httplattescnpqbr1634337283930907 2 Bacharel em Direito pela UNESARJ especialista em Direito Administrativo pela UCAMRJ Mestrando em Direito pela UCPRJ carlosmarcelferrarigmailcom Lattes httplattescnpqbr6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS UFRJ (2015) Mestre em Ciecircncias Juriacutedico-Civiliacutesticas pela Universidade de Coimbra Portugal (2003) Coordenador e Professor do PPGD-UCP Atua na graduaccedilatildeo em Direito da UCP e da FACHA danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

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puacuteblica e accedilatildeo comunicativa expostas pelo filoacutesofo alematildeo Jurgen Habermas bem como a

eacutetica do reconhecimento de Charles Taylor

DISCUSSAtildeO

A migraccedilatildeo pode ser desencadeada por diferentes fatores como os desastres

ambientais a crise econocircmica os conflitos armados as perseguiccedilotildees poliacuteticas eacutetnicas ou

culturais Crises como a dos refugiados na Europa dos haitianos e latino-americanos no

Brasil ou do ecircxodo venezuelano tornaram-se uma das principais pautas de direitos humanos

justamente por levantarem questotildees criacuteticas como problemas socioeconocircmicos traacutefico de

pessoas exploraccedilatildeo sexual etc Neste contexto tem-se assistido ao crescimento do discurso

de oacutedio contra migrantes motivado pela xenofobia a qual emerge como uma das maiores

ameaccedilas agrave dignidade humana ainda presente no seacuteculo XXI

Na busca por seguranccedila e condiccedilotildees dignas para viver o migrante submete-se ao

risco da clandestinidade e precariedade Se consegue chegar ao seu destino por diversas vezes

eacute culpabilizado por problemas sociais e visto como um estranho indesejado um forasteiro

com haacutebitos e manifestaccedilotildees culturais distintas das quais colocam em risco o bem-estar

nacional A profunda antipatia ao estrangeiro impulsionada pelo nacionalismo exacerbado

pelo extremismo gera perplexidade e estaacute presente a cada dia mais nas manifestaccedilotildees de

pensamento em variados contextos indo de publicaccedilotildees de perfis anocircnimos em redes sociais

ateacute pronunciamentos oficiais de autoridades puacuteblicas

Esse movimento de intoleracircncia e violecircncia baseada na aversatildeo aos migrantes estaacute

em ascensatildeo e os ditos discursos de oacutedio proliferam-se sem qualquer vedaccedilatildeo fazendo nascer

uma sensaccedilatildeo de proteccedilatildeo via liberdade de expressatildeo e servindo como inspiraccedilatildeo para as

inuacutemeras accedilotildees extremistas e criminosas como judeus sendo mortos em sinagogas e seus

tuacutemulos desfigurados com suaacutesticas locais religiosos sendo vandalizados como mesquitas

mulccedilumanas haitianos sendo alvejados a tiros por serem quem satildeo muros sendo

construiacutedos fronteiras sendo fechadas com fundamento em valores abstratos (seguranccedila

nacional) prisotildees ilegais torturas e constrangimentos na entrada e saiacuteda etc

Essa retoacuterica abominaacutevel contra o migrante objetiva a criaccedilatildeo de bodes expiatoacuterios

para os mais diferentes problemas fazendo-os ocupar o papel de inimigos puacuteblicos da

sociedade da famiacutelia do Estado Todavia tal exerciacutecio da liberdade de expressatildeo eacute

insustentaacutevel por infringir um limite eacutetico intransponiacutevel - a dignidade do outro O discurso

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extremista tem como principal causa a intoleracircncia com a diferenccedila um ataque agrave inclusatildeo e

agrave diversidade e nesse sentido configura flagrante violaccedilatildeo aos direitos humanos

Deste modo somos chamados a refletir sobre as questotildees de violecircncia contidas nas

manifestaccedilotildees publicizadas confrontando-as com o arcabouccedilo juriacutedico e com as propostas

de dois pensadores contemporacircneos a eacutetica do reconhecimento de Charles Taylor e a accedilatildeo

comunicativa de Jurgen Habermas De plano constata-se que o direito internacional e o

direito constitucional moderno vedam o discurso de oacutedio pois estatildeo fundados na dignidade

da pessoa humana Contudo a desconstruccedilatildeo desse tipo de discurso depende da adoccedilatildeo de

um padratildeo eacutetico que permita ultrapassar o clima de hostilidade que se instaura contra os

migrantes Para se evitar a discriminaccedilatildeo e outras formas de injusticcedila Taylor propotildee que a

convivecircncia no espaccedilo puacuteblico esteja fundada no reconhecimento igualitaacuterio agraves muacuteltiplas

diferenccedilas identitaacuterias que coexistem na sociedade Essas poliacuteticas de reconhecimento

propostas por Taylor tecircm o potencial de atuarem como antiacutedoto contra toda forma de

aversatildeo agrave diversidade alvo preferencial do discurso de oacutedio Em lugar de insultar sujeitos e

grupos o reconhecimento conduz agrave valorizaccedilatildeo da diferenccedila e da dignidade humana

propiciando uma eacutetica que vai aleacutem da toleracircncia por estar baseada na hospitalidade

A teoria da accedilatildeo comunicativa desenvolvida por Jurgen Habermas permite a

ampliaccedilatildeo da esfera puacuteblica no exerciacutecio da cidadania viabilizando a construccedilatildeo de discursos

pautados pelos ideais de solidariedade ciacutevica ou de patriotismo constitucional Com isso os

argumentos nacionalistas satildeo enfraquecidos anulando a crenccedila na existecircncia de uma base

cultural homogecircnea a qual todos os integrantes estariam vinculados A teoria de Habermas

viabiliza a construccedilatildeo de uma sociedade constituiacuteda para aleacutem das vinculaccedilotildees decorrentes

de mecanismos identitaacuterios derivados do sentido egoiacutestico de naccedilatildeo garantindo o exerciacutecio

dos processos de participaccedilatildeo igualitaacuteria fundamentais na formaccedilatildeo da esfera puacuteblica ndash os

quais satildeo comprometidos pelo oacutedio ao diverso ndash revelando-se como local ideal para o

desenvolvimento de valores ciacutevicos Por fim ressalte-se que Habermas propotildee um ambiente

propiacutecio para o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva aos migrantes e mais apta agrave

extensatildeo da igualdade

CONCLUSAtildeO

O desenvolvimento das telecomunicaccedilotildees e a ascensatildeo de pessoas puacuteblicas na miacutedia

que destilam oacutedio propiciou um campo aparentemente imune para a retoacuterica do insulto aos

migrantes tornando-se um obstaacuteculo ao conviacutevio na contemporaneidade devido agrave adoccedilatildeo

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de um discurso baseado na intoleracircncia agrave diferenccedila que busca a exclusatildeo e ateacute o extermiacutenio

dos estrangeiros Assim para que a construccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico seja mais inclusiva

tolerante reconhecedora da diferenccedila torna-se necessaacuterio a adoccedilatildeo de uma eacutetica do

reconhecimento num contexto de respeito ao direito agrave igualdade A partir disto conclui-se

que quaisquer manifestaccedilotildees de oacutedio contra a dignidade humana que visem negar a proacutepria

alteridade satildeo abusivas e violam os direitos humanos natildeo devendo ser toleradas Ademais

a desconstruccedilatildeo do discurso de oacutedio por meio da efetivaccedilatildeo da poliacutetica do reconhecimento

e da garantia ao princiacutepio da igualdade promovem o ambiente democraacutetico garantidor de

direitos humanos

REFEREcircNCIAS

HABERMAS Juumlrgen Mudanccedila estrutural da esfera puacuteblica Rio de Janeiro Tempo Brasileiro

1984

HABERMAS Juumlrgen Facticidad y Validez sobre el derecho y el Estado democraacutetico de derecho en

teacuterminos de teoriacutea del discurso Trad Manuel Jimeacutenez Redondo Madrid Trotta 1998

TAYLOR Charles et al Multiculturalismo examinando a poliacutetica de reconhecimento Lisboa

Piaget 1998

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A QUESTAtildeO DA MORAL E DO MULTICULTURALISMO UM ESTUDO SOBRE A CIRCUNSTAcircNCIA ATENUANTE DE PENA DO ARTIGO 65

INCISO III ALIacuteNEA A DO COacuteDIGO PENAL

Flaacutevio Mirza Maduro1

Lorena Braga Raposo2

Rafael Guedes Vaz Schettino3

Natasha Benevides Rodrigues4

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave multiculturalismo atenuante de pena hermenecircutica juriacutedica

OBJETIVO

O estudo proposto possui como escopo uma anaacutelise criacutetica do criteacuterio atenuante da

pena contido no texto do artigo 65 III A do Coacutedigo Penal tendo como paradigma

argumentativo o multiculturalismo Em um primeiro momento seraacute abordada a questatildeo

essencial para o desenvolvimento deste trabalho ateacute que ponto a moral eacute influenciada pelos

valores culturais de uma sociedade Passando por uma anaacutelise filosoacutefica sobre o tema para

em um segundo momento introduzir o debate doutrinaacuterio acerca do disposto no referido

texto legal

Concluiacuteda a delineaccedilatildeo epistemoloacutegica apresentaremos o criteacuterio hermenecircutico de

interpretaccedilatildeo buscando uma possiacutevel justificativa para a aplicaccedilatildeo do criteacuterio atenuante pelo

crime cometido por sujeitos provenientes de culturas diversas levando-se em conta o

relevante valor moral do delito

O meacutetodo utilizado para o desenvolvimento desta pesquisa seraacute o qualitativo por

meio de revisatildeo bibliograacutefica tendo como fontes secundaacuterias autores que versam sobre

cultura moral e hermenecircutica principalmente no campo da filosofia Em complemento seraacute

1 Poacutes-Doutor pela Universidade de Coimbra Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Professor e Coordenador do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Advogado Criminalista E-mail flaviomirzagmailcom Lattes httplattescnpqbr4526253051246397 2 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis na linha de Processo e Efetivaccedilatildeo de Justiccedila e dos Direitos Professora de Direito Processual Penal da UNIGRANRIO - Universidade Grande Rio Advogada Criminalista Email dralorenabragagmailcom Lattes httplattescnpqbr803302027896313 3 Graduando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis orientado pelo professor Flaacutevio Mirza E-mail rafaelsamadvcombr Lattes httplattescnpqbr2616278251331399 4 Graduanda de Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis orientada pelo professor Flaacutevio Mirza E-mail natashabenevidedgmailcom Lattes httplattescnpqbr9414275333821376

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abarcada doutrina juriacutedica pertinente ao tema Como fonte primaacuteria seraacute utilizado o Coacutedigo

Penal Brasileiro de 1940 e a Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988

ABORDAGEM TEOacuteRICA

A cultura natildeo existe em abstrato ela eacute portanto consequecircncia da capacidade criativa

do ser humano mediada por uma interpretaccedilatildeo da realidade tornando o ser humano agente

criador e produto da cultura Portanto ao remontarmos a origem da cultura retornaremos a

gecircnese do proacuteprio ser humano apoacutes a revoluccedilatildeo cognitiva quando as primeiras formas

incipientes de grupos sociais surgiram momento em que a humanidade comeccedila a conviver

em pequenas tribos e agrupamentos o que gerou a necessidade do estabelecimento de regras

de conviacutevio social as primeiras manifestaccedilotildees artiacutesticas os cultos aos iacutedolos e a natureza

bem como a moral

Poderiacuteamos citar as teorias contratualistas que surgiram nos seacuteculos XVI agrave XVIII

que procuram estabelecer este momento de transiccedilatildeo do estado de hordas e jangadas sociais

(SLOTERDIJK 1999 p 96) para inserir-se em um contexto poliacutetico mas cremos que sejam

demasiadamente imprecisas hoje em dia visto o avanccedilo das pesquisas cientiacuteficas e

antropoloacutegicas

Conclui-se portanto que desde a Revoluccedilatildeo Cognitiva natildeo haacute um modo de vida

definitivo para a nossa espeacutecie Aprofundando o afirmado tendemos a crer que a cultura

por si jaacute exclui qualquer interpretaccedilatildeo sobre um modo de vida natural Darcy Ribeiro (1995

p 84) via a cultura como ldquoo conjunto e a integraccedilatildeo dos modos de fazer agir pensar

desenvolvidos ou adotados por uma sociedade como soluccedilatildeo para as necessidades da vida

humana associativardquo

Somos mestres da criaccedilatildeo e a lei e o direito natildeo escapam a essa idiossincrasia

humana Assim podemos tirar uma conclusatildeo de fato observando nossos ancestrais e como

nos comportamos hoje somos animais essencialmente sociais e poliacuteticos e eacute justamente

deste fato que deriva a cultura e por conseguinte todas as construccedilotildees que fizemos ateacute hoje

inclusive o Direito

Aristoacuteteles em ldquoA Poliacuteticardquo (2004 p 147) observou sabiamente que

A prova de que o Estado eacute uma criaccedilatildeo da natureza e tem prioridade sobre o indiviacuteduo eacute que o indiviacuteduo quando isolado natildeo eacute auto-suficiente no entanto ele o eacute como parte relacionada com o conjunto Mas aquele que for incapaz de viver em sociedade ou que natildeo tiver necessidade disso por ser auto-suficiente seraacute uma besta ou um deus natildeo uma parte do Estado

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Com o advento da hiperpoliacutetica e da globalizaccedilatildeo os fluxos migratoacuterios se

intensificaram trazendo novos desafios para o Direito Uma vez que sujeitos imigrantes das

mais diversas culturas se inserem no contexto do paiacutes emigrado e passam a ser tutelados pelo

sistema juriacutedico vigente desta naccedilatildeo consequentemente o direito penal vem enfrentando

uma seacuterie de novos dilemas e questionamentos

O multiculturalismo emerge portanto como um desafio para as sociedades globais

fortemente apoiadas na ideia de equidade apoiada no axioma da unidade de sujeito de

direitos qual seja que todos os sujeitos no ordenamento juriacutedico possuem os mesmos

direitos as mesmas obrigaccedilotildees as mesmas liberdades as mesmas prerrogativas e

consequentemente as mesmas posiccedilotildees em relaccedilatildeo agrave lei penal mas uma sociedade que natildeo

eacute una pode corresponder um uacutenico Direito

Para elucidar o disposto no presente estudo podemos exemplificar com casos

ocorridos no Brasil e no mundo para que possam servir como base para iniciarmos nossas

reflexotildees relativa agrave sua punibilidade como no caso Kargar ocorrido em 193 nos EUA quando

o estrangeiro de origem afegatildeo beija as partes genitais do filho de tenra idade seguindo as

tradiccedilotildees e praacuteticas ancestrais da sua comunidade de origem o infanticiacutedio ocorrido no Brasil

nas aldeias indiacutegenas em razatildeo do nascimento com deficiecircncia fiacutesica ou mental e a circulaccedilatildeo

de moto sem capacete de proteccedilatildeo em razatildeo do uso de turbante que a cultura e religiatildeo da

comunidade Sikh do Paquitatildeo e da Iacutendia impotildee e impede que retire

Neste sentido buscando uma possiacutevel atenuaccedilatildeo de pena entendemos que os

requisitos a seguir elencados deveratildeo ser provados na instruccedilatildeo criminal simultaneamente

quais sejam o motivo cultural a coincidecircncia de reaccedilatildeo e a comprovaccedilatildeo de divergecircncia

entre culturas

O primeiro motivo cultural serve como paracircmetro a fim de estabelecer se a causa

psiacutequica que determinou o sujeito a cometer o crime encontra explicaccedilatildeo na bagagem cultural

da qual eacute portador o agente

O segundo requisito consistente na coincidecircncia de reaccedilatildeo deveraacute ser a

demonstraccedilatildeo que a motivaccedilatildeo cultural do indiviacuteduo possui uma dimensatildeo objetiva ou

individual do agente mas eacute tambeacutem expressatildeo da bagagem cultural bem consolidada do

grupo eacutetnico de pertenccedila Seraacute necessaacuterio assim determinar se os componentes do grupo

eacutetnico do qual faz parte o sujeito valoram a situaccedilatildeo concreta na qual o crime se realizou

do mesmo modo em que valorou o imputado

O terceiro e uacuteltimo requisito seraacute a evidenciaccedilatildeo entre a divergecircncia entre culturas

ou seja a cultura do grupo eacutetnico ao qual pertence o agente deveraacute ser finalmente

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comparada com a do paiacutes hospedeiro de modo a identificar as diferenccedilas de consideraccedilatildeo e

tratamento entre os dois sistemas Se a divergecircncia for consistente tambeacutem esta verificaccedilatildeo

seraacute tida como superada e poder-se-aacute concluir pela existecircncia de um fato culturalmente

motivado

A prova de existecircncia de um delito culturalmente condicionado necessita de

constataccedilatildeo para seu assentimento A diversidade cultural veio acentuar as ciecircncias criminais

natildeo podendo esta ser insensiacutevel e porque natildeo dizer invisiacutevel para as respostas nos tribunais

penais

Ao ser feita uma anaacutelise das previsotildees sobre circunstacircncias que podem atenuar a pena

do reacuteu explicitadas em nosso Coacutedigo Penal (1940) em seu artigo 65 temos a seguinte

exposiccedilatildeo ldquoter o agente a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moralrdquo

Assim questionamos se por natildeo ser o valor social ou moral um imperativo categoacuterico de

interpretaccedilatildeo dos fatos e da realidade seria levada em consideraccedilatildeo a cultura do estrangeiro

como criteacuterio de atenuaccedilatildeo da pena tendo como base o referido artigo

No intuito de aclarar o debate nos serviremos dos estudos sobre hermenecircutica

juriacutedica posto que conforme preceitua Lecircnio Streck (1999 p 36-43) em seu livro

Hermenecircutica Juriacutedica em Crise a simples afirmaccedilatildeo da existecircncia de um direito ou sua

previsatildeo legal natildeo o torna imediatamente aplicaacutevel necessitando da imposiccedilatildeo de um oacutergatildeo

estatal para o seu devido cumprimento

CONCLUSOtildeES

Propomos um repensar sobre a poliacutetica criminal nos delitos culturais a fim

de superarmos os limites encontrados no direito penal - caminhando ao lado e com este -

para obtermos estrateacutegias mais eficazes e legiacutetimas com uma abordagem diferenciada no que

se refere ao crime e visando solucionar os conflitos de forma mais construtiva e humanitaacuteria

atraveacutes do reconhecimento da atenuaccedilatildeo de pena com fulcro no art 65 inciso III aliacutenea a

do nosso Diploma Repressivo O trabalho expocircs quais os requisitos miacutenimos que devem ser

superados na comprovaccedilatildeo da accedilatildeo penal para a caracterizaccedilatildeo dos crimes culturalmente

motivados a partir de uma interpretaccedilatildeo do conceito analiacutetico e filosoacutefico do

multiculturalismo

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REFEREcircNCIAS

ARISTOacuteTELES A Poliacutetica Satildeo Paulo Editora Nova Cultural 2004

BRASIL Coacutedigo Penal Decreto-Lei nordm 2848 de 07 de dezembro de 1940 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtmgt Acesso em 31 de out de 2019 RIBEIRO Darcy O Povo Brasileiro a formaccedilatildeo e o sentido do Brasil Satildeo Paulo Companhia das Letras 1995 SLOTERDIJK Peter No mesmo barco ensaio sobre a hiperpoliacuteticaPeter Sloterdijk traduccedilatildeo de Claudia Cavalcanti Satildeo Paulo Estaccedilatildeo Liberdade 1999 p 96 STRECK Lecircnio Luiz Hermenecircutica juriacutedica em crise uma exploraccedilatildeo hermenecircutica da construccedilatildeo do direito Porto Alegre Livraria do Advogado 1999

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OS MIGRANTES NA DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE HABERMAS

Tiago da Silva Cicilio1

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes2

Daniel Machado Gomes3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave modelos de democracia espaccedilo puacuteblico proteccedilatildeo internacional Habermas

INTRODUCcedilAtildeO

Podemos sintetizar os modelos claacutessicos de democracia em liberal e republicano O

primeiro modelo estaacute vinculado agrave existecircncia de uma vida poliacutetica centrada no Estado com

uma niacutetida divisatildeo entre sociedade e Estado desempenhada pelo aparato estatal No segundo

modelo dito republicano o processo democraacutetico vai aleacutem da mediaccedilatildeo sendo constituiacutedo

por uma necessidade de formaccedilatildeo da opiniatildeo poliacutetica e da vontade que resulta da reflexatildeo e

conscientizaccedilatildeo dos atores sociais e livres Como alternativa agrave dualidade

liberalismorepublicanismo Jurgen Habermas desenvolve uma concepccedilatildeo de democracia

deliberativa que possui caraacuteter procedimental e tem o condatildeo tanto de aproximar quanto de

substituir os modelos republicano e liberal Assim diante da insuficiente proteccedilatildeo

internacional dispensada aos migrantes o trabalho pretende analisar de que maneira a teoria

democraacutetica de Habermas ao ampliar a noccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico contribui para salvaguarda

dos direitos humanos de tal grupo de pessoas vulneraacuteveis O trabalho estaacute dividido em duas

seccedilotildees Na primeira parte seratildeo apresentadas as teorias existentes sobre democracia e na

sequecircncia seraacute discutida a ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico como forma de garantia dos direitos

fundamentais aos migrantes

A DEMOCRACIA DELIBERATIVA E PROCEDIMENTAL EM HABERMAS

1 Bacharelando em Direito pela Universidade Catoacutelica de PetroacutepolisRJ Pesquisador bolsista de iniciaccedilatildeo cientiacutefica do CNPq tiagociciliogmailcom Lattes httplattescnpqbr1634337283930907 2 Bacharel em Direito pela UNESARJ especialista em Direito Administrativo pela UCAMRJ Mestrando em Direito pela UCPRJ carlosmarcelferrarigmailcom Lattes httplattescnpqbr6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS UFRJ (2015) Mestre em Ciecircncias Juriacutedico-Civiliacutesticas pela Universidade de Coimbra Portugal (2003) Coordenador e Professor do PPGD-UCP Atua na graduaccedilatildeo em Direito da UCP e da FACHA danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

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Eacute possiacutevel apontarmos a existecircncia de dois tradicionais modelos sobre democracia

um conhecido como liberal e outro como republicano No primeiro o processo democraacutetico

tem por escopo intermediar a sociedade e o Estado pela utilizaccedilatildeo de seu aparato estatal

sendo este um modelo minimalista em que a preocupaccedilatildeo recai sobre a natildeo interferecircncia na

esfera de direitos dos cidadatildeos Assim a democracia liberal disciplina uma vida poliacutetica

centrada no Estado (HABERMAS 1995 p 46) De outra maneira no modelo republicano

o processo democraacutetico ultrapassa essa funccedilatildeo de mediaccedilatildeo sendo constituiacutedo por uma

necessidade de formaccedilatildeo da opiniatildeo e da vontade que resulta da reflexatildeo e conscientizaccedilatildeo

dos atores sociais iguais e livres Por isso a sociedade possui neste modelo democraacutetico o

condatildeo de se auto-organizar e empregar forccedila legitimadora ao processo poliacutetico

(HABERMAS apud LUBNOW 2010 p 233)

Habermas por sua vez elabora uma teoria da democracia procedimental e

deliberativa a partir do modelo das ldquoeclusasrdquo em que a formaccedilatildeo da opiniatildeo puacuteblica ao

vencer determinadas barreiras podem influenciar a vontade administrativa Eacute possiacutevel

afirmamos que a teoria defendida pelo autor pode ser compreendida como uma forma de

agregar e ao mesmo tempo substituir os modelos republicano e liberal (SOUZA apud

LUBNOW 2010 p 231)

A INCLUSAtildeO DOS MIGRANTES NO ESPACcedilO PUacuteBLICO

Em relaccedilatildeo aos migrantes o primeiro ponto que merece ser destacado eacute a insuficiente

proteccedilatildeo internacional para efetiva salvaguarda de seus direitos humanos Este quadro fica

evidenciado pela ausecircncia de um tratado internacional que tutele especificamente os direitos

fundamentais dos migrantes pois seus interesses estatildeo contemplados em diferentes

instrumentos internacionais de maneira indireta (BICHARA 2018 p 141) Assim tal

insuficiente proteccedilatildeo internacional torna imprescindiacutevel a adoccedilatildeo e a efetivaccedilatildeo de novos

mecanismos de proteccedilatildeo especialmente pela adoccedilatildeo de colaboraccedilatildeo muacutetua entre os paiacuteses

por intermeacutedio da via diplomaacutetica De tal modo eacute mister que os instrumentos gerais de

direitos humanos sejam aplicados na medida em que possuem titularidade universal e devem

ser prestigiados em quaisquer circunstacircncias Destarte pela adoccedilatildeo das citadas medidas

assegurar-se-ia um miacutenimo de proteccedilatildeo enquanto se busca compatibilizar os interesses dos

Estados com as necessidades dos migrantes e conceber documentos mais especiacuteficos de

proteccedilatildeo (JUBILUT APOLINAacuteRIO 2010 p 283)

43

Fato eacute que as necessidades vivenciadas pelos migrantes natildeo se conciliam com a

demora em se estabelecer compromissos internacionais aptos a tutelarem seus miacutenimos

direitos Desse modo eacute fundamental que os paiacuteses assegurem ainda dentro de seu territoacuterio

condiccedilotildees existenciais para que tal grupo de pessoas marcadas pela extrema vulnerabilidade

possam subsistir na medida que a demora em agir justificada na necessidade de adoccedilatildeo de

medidas conjuntas pelos paiacuteses do globo soacute agravaria o problema Portanto o que deve ser

evidenciado eacute que aleacutem dos mecanismos internacionais existentes devem os Estados

assegurar dentro de suas possibilidades medidas concretas para que os migrantes tenham

seus direitos humanos assegurados

Portanto o modelo de democracia procedimental e deliberativa de Habermas

fomenta uma cultura poliacutetica inclusiva exercida dentro dos ldquoespaccedilos puacuteblicosrdquo o que possui

o condatildeo de incentivar a disseminaccedilatildeo de valores ciacutevicos e solidaacuterios o que vai ao encontro

dos direitos humanos titularizados pelos grupos migratoacuterios (LUBNOW 2010 p 232) na

medida em que os debates travados em tais espaccedilos natildeo se destinam com exclusividade aos

considerados ldquonacionaisrdquo Portanto ao defender a ampliaccedilatildeo da esfera puacuteblica Habermas

potencialmente viabiliza a construccedilatildeo de uma cultura poliacutetica inclusiva e mais apta a extensatildeo

da igualdade o que se revela de extrema valia quando pensamos na fragilidade intriacutenseca dos

migrantes (ANGEacuteLICO POKER 2017 p69)

Destarte eacute possiacutevel afirmar que a ampliaccedilatildeo da esfera puacuteblica defendida por

Habermas permite a construccedilatildeo de discursos ciacutevicos pautados por ideais de solidariedade ou

de patriotismo constitucional dando voz inclusive aos migrantes que venham a residir em

tal territoacuterio

CONCLUSAtildeO

Diante do exposto devemos ter como premissa o fato de a proteccedilatildeo internacional

dispensada aos migrantes ser insuficiente o que se constata dentre outros fatores pela

ausecircncia de um especiacutefico tratado versando sobre tal assunto Dessa maneira os migrantes

satildeo pessoas extremamente vulneraacuteveis e por isso demandam a adoccedilatildeo de medidas imediatas

e eficazes para que seus direitos fundamentais possam ser respeitados Assim muito embora

seja salutar a existecircncia de compromissos internacionais para preservaccedilatildeo de seus direitos

temos que o enfoque da proteccedilatildeo natildeo pode repousar exclusivamente sob o prisma

internacional Lado outro rompendo com os modelos tradicionais existentes sobre

democracia Habermas defende uma teoria democraacutetica procedimental e deliberativa em que

44

se aprofunda o espaccedilo puacuteblico possibilitando o fomento a valores solidaacuterios e ciacutevicos tiacutepicos

de sociedades inclusivas Com isso o debate travado dentro dessa visatildeo ampliada do espaccedilo

puacuteblico permite ao menos em potencial o nascimento de uma cultura verdadeiramente

democraacutetica com fomento a valores solidaacuterios e ciacutevicos que assegurem um lugar na

sociedade aos migrantes

REFEREcircNCIAS

ANGEacuteLICO Gabriela Garcia POKER AB Joseacute Geraldo Direitos humanos poliacuteticas

puacuteblicas e o problema da inclusatildeo de populaccedilotildees deslocadas Revista Interdisciplinar de

Direitos Humanos Bauru p57-76 Vol 5 2017 Disponiacutevel em

httpswww3faacunespbrridhindexphpridharticleview466 Acesso em 19 de out

2019

BICHARA Jahyr Philippe Proteccedilatildeo internacional dos migrantes entre prerrogativas e

obrigaccedilotildees dos Estados Revista de Informaccedilatildeo Legislativa RIL Brasiacutelia n220 2018

p123-148 Disponiacutevel em

httpswww12senadolegbrriledicoes55220ril_v55_n220_p123pdf Acesso em 28

de out 2019

JUBILUT Liliana Lyra APOLINARIO Silvia Menicucci O S The need of international

protection in the area of migration Revista de direito GV Satildeo Paulo v6 n1 275-294

Disponiacutevel em wwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S1808-

24322010000100013amplng=enampnrm=iso Acesso em 28 de out 2019

LUBENOW Jorge Adriano Esfera puacuteblica e democracia deliberativa em Habermas modelo

teoacuterico e discursos criacuteticos Kriterion Belo Horizonte v51 n121 p 227-258 Disponiacutevel

em httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0100-

512X2010000100012amplng=enampnrm=iso Acesso em 17 de out 2019

HABERMAS Jurgen Trecircs modelos normativos de democracia Lua Nova Satildeo Paulo n

36 p 39-53 1995 Disponiacutevel em

ttpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S010264451995000200003amplng=e

nampnrm=isso Acesso em 25 de out 2019

45

DIREITOS HUMANOS E ORDENAMENTO JURIacuteDICO O AMPARO (LEGAL) AO REFUGIADO VENEZUELANO EM MANAUSAM

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz 1

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva2

Priscila Abreu da Silva3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave direitos humanos refugiados venezuelanos ordenamento juriacutedico

Por motivaccedilotildees forccediladas o refugiado sai de seu paiacutes em busca de proteccedilatildeo e de

seguranccedila em outros territoacuterios de Estado-naccedilatildeo e paacutetria estrangeiros e em alguns casos

gera conotaccedilotildees e discriminaccedilotildees negativas por parte de segmentos das sociedades anfitriatildes

em consequecircncia de desconhecimentos dos direitos agrave proteccedilatildeo prevista em leis nacionais e

no ordenamento juriacutedico internacional gerando mal-entendidos podendo comprometer

portanto o seu amparo legal contemplando natildeo somente a sua integridade fiacutesica mas

tambeacutem a sua autoestima e sua subjetividade ontoloacutegica humana

O presente trabalho discute a forma como os refugiados venezuelanos em

ManausAM satildeo tratados no Brasil e a disparidade entre a legislaccedilatildeo existente (nacional e

internacional) e a efetividade dos direitos humanos em relaccedilatildeo a esse grupo posto que na

maioria das vezes satildeo vistos como intrusos invasores e pedintes inoportunos no paiacutes alheio

natildeo recebendo a acolhida humanitaacuteria necessaacuteria

Por uma perspectiva de mundo haacute oscilaccedilotildees desigualdade em diferentes dimensotildees

de aplicaccedilatildeo dos direitos humanos que como bem postula Bobbio (2004 p 7) o direito eacute

historicamente construiacutedo e no caso dos direitos humanos depende da situaccedilatildeo de

democracia vivida por cada sociedade e sua relaccedilatildeo com seu respectivo Estado pois haacute paiacuteses

1 Graduada em Direito pela Faculdade Martha Falcatildeo Poacutes-Graduada em Gerenciamento em Administraccedilatildeo Puacuteblica na Universidade Federal do Amazonas e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail fatimasanthotmailcombr Lattes httplattescnpqbr0478423983133829 2 sup2 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estaacutecio de Saacute e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail selmaraosilvagmailcom Lattes httplattescnpqbr2732624937063165 sup3 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Puacuteblico pela Universidade Iguaccedilu e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail abreucilasgmailcom Lattes httplattescnpqbr6451485204630666

46

em que a democracia eacute plena existem outros em que ela eacute aplicada parcialmente e haacute os casos

de ditaduras onde esses direitos satildeo excluiacutedos por meio de praacuteticas de torturas de

perseguiccedilotildees e de outros expedientes agrave revelia da lei elementar de proteccedilatildeo agrave pessoa humana

no que tange agrave sua vida e agrave sua liberdade pois

O problema eacute estreitamente ligado aos da democracia e da paz aos quais dediquei a maior parte de meus escritos poliacuteticos O reconhecimento e a proteccedilatildeo dos direitos do homem estatildeo na base das Constituiccedilotildees democraacuteticas modernas A paz por sua vez eacute o pressuposto necessaacuterio para o reconhecimento e a efetiva proteccedilatildeo dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional Ao mesmo tempo o processo de democratizaccedilatildeo do sistema internacional que eacute o caminho obrigatoacuterio para a busca do ideal da ldquopaz perpeacutetuardquo no sentido kantiano da expressatildeo natildeo pode avanccedilar sem uma gradativa ampliaccedilatildeo do reconhecimento e da proteccedilatildeo dos direitos do homem acima de cada Estado Direitos do homem democracia e paz satildeo trecircs momentos necessaacuterios do mesmo movimento histoacuterico sem direitos do homem reconhecidos e protegidos natildeo haacute democracia sem democracia natildeo existem as condiccedilotildees miacutenimas para a soluccedilatildeo paciacutefica dos conflitos Em outras palavras a democracia eacute a sociedade dos cidadatildeos e os suacuteditos se tornam cidadatildeos quando lhes satildeo reconhecidos alguns direitos fundamentais haveraacute paz estaacutevel uma paz que natildeo tenha a guerra como alternativa somente quando existirem cidadatildeos natildeo mais apenas deste ou daquele Estado mas do mundo (BOBBIO 2004 p 7)

Desta maneira cabe a cada paiacutes buscar o miacutenimo de dignidade agrave pessoa humana

objetivando a construccedilatildeo de uma sociedade justa igualitaacuteria e democraacutetica onde a paz social

possa se perpetuar O refugiado tem que deixar de ser visto como um peso para a naccedilatildeo que

o acolheu e passar a conduzir sua existecircncia de forma a gozar de suas potencialidades

Os artigos 1ordm e 2ordm da Convenccedilatildeo de Viena de 1951 da organizaccedilatildeo das Naccedilotildees

UnidasONU e o artigo 1ordm da Lei 947407 conceituam o refugiado como sendo aquela

pessoa constrangida a sair da sua terra natal por motivo de perseguiccedilatildeo poliacutetica religiosa

social cultural dentre outros que coloquem a sua proacutepria existecircncia em risco

Em 04 de agosto de 2015 foi apresentado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira -

PSDBSP o Projeto de Lei 25162015 que instituiu a Lei de Migraccedilatildeo (134452017)

adequando-se mais agrave Constituiccedilatildeo e aos direitos humanos Contudo por uma questatildeo

nitidamente ldquopoliacuteticardquo em nosso paiacutes por ocasiatildeo da sanccedilatildeo da Lei 134452017 ocorreram

diversos vetos por parte do ex-presidente Michel Temer (Mensagem 163 de 24 de maio de

2017) retrocedendo o amparo juriacutedico aos migrantes a exemplo do sect 10 do artigo 14 que

previa a concessatildeo de visto temporaacuterio atraveacutes de regulamento alcanccedilando assim todos os

migrantes inclusive os refugiados Poreacutem apoacutes o veto do referido paraacutegrafo a concessatildeo de

visto ficou sendo apenas o rol taxativo previsto na lei

47

Portanto observa-se o descaso do governo em amparar de forma justa os direitos

humanos limitando a Lei de Migraccedilatildeo Entretanto apesar de algumas de suas vicissitudes a

Lei de Migraccedilatildeo ainda representa um avanccedilo na poliacutetica brasileira de proteccedilatildeo ao migrante

No caso do venezuelano no Brasil especificamente em ManausAM a aplicaccedilatildeo das

legislaccedilotildees supracitadas tem sido cumprida com as dificuldades proacuteprias da logiacutestica de uma

administraccedilatildeo puacuteblica municipal natildeo esquecendo a crise econocircmica experimentada pelos

brasileiros haacute mais de 4 anos fazendo valer o que o ministro Lewandowski diz a respeito dos

direitos humanos em momentos de crise econocircmica

O princiacutepio da proibiccedilatildeo do retrocesso portanto impede que a pretexto de superar dificuldades econocircmicas o Estado possa sem uma contrapartida adequada revogar ou anular o nuacutecleo essencial dos direitos conquistados pelo povo Eacute que ele corresponde ao miacutenimo existencial ou seja ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual natildeo eacute possiacutevel viver com dignidade (LEWANDOWSKI 2008 p 2)

Ou seja a despeito de qualquer crise natildeo se pode negligenciar e nem comprometer a

aplicaccedilatildeo dos direitos elementares da pessoa humana em consonacircncia com o ordenamento

juriacutedico internacional em vigecircncia Essa maacutexima pode (e deve) ser tomada como referecircncia

e ser divulgada agrave populaccedilatildeo em geral para que tenha em mente que amparar o imigrante por

motivaccedilatildeo forccedilada eacute dever do Estado e direito daquele que teve que sair de seu paiacutes por falta

de alternativa por vulneraccedilatildeo ou outra motivaccedilatildeo de conotaccedilatildeo de risco e de perigo agrave vida e

agrave liberdade

Pode-se dizer que o direito internacional dos direitos humanos eacute construiacutedo nas

contingecircncias histoacutericas e sedimentado nos Estados democraacuteticos de direito garantindo-se

direitos e garantias agraves pessoas em situaccedilatildeo de vulnerabilidade e de risco de suas vidas e

liberdades em seus proacuteprios paiacuteses e em paiacuteses estrangeiros para onde migram em busca de

proteccedilatildeo

Os direitos humanos portanto satildeo resultado da proacutepria histoacuteria humana de

segmentos sociais em prol da paz perpeacutetua em que o ideal seja cada vez mais proacuteximo de

eventos factuais palpaacuteveis nas vidas de todos com suas devidas diferenccedilas eacutetnicas culturais

ideoloacutegicas religiosas de cor da pele e de fenoacutetipos guardando dos direitos para que se

preserve a riqueza da pluralidade humana na qual todos satildeo diferentes por direitos e natildeo

unicamente pela natureza

48

REFEREcircNCIAS

ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil Nunca Mais Petroacutepolis Vozes 1985

BOBBIO Norberto A Era dos direitos Rio de Janeiro Elsevier 2004

BRASIL PALACIO DO PLANALTOCASA CIVIL Lei nordm 94741997 Brasiacutelia

_______ Constituiccedilatildeo Federal do Brasil Brasiacutelia Senado Federal 2016

HART Herbert Lionel Adolpho Conceito de direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2009

KANT Immanuel A paz perpeacutetua Porto Alegre L amp PM 1989

LEWANDOWSKI Ricardo Dificuldade econocircmica natildeo afasta proibiccedilatildeo do retrocesso social Disponiacutevel em

httpswwwconjurcombr2018-fev-01lewandowski-dificuldade-economica-nao-afasta-

proibicao-retrocesso Acessado em 27 de junho de 2019 Originalmente publicado no jornal Folha

de Satildeo Paulo Opiniatildeo em 01 de fevereiro de 2018

49

MULHERES REFUGIADAS DESAFIOS PARA INSERCcedilAtildeO NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

Priscila Abreu da Silva1

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva2

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave direitos humanos refugiados mulheres trabalho

Antes de entrarmos no cerne do presente trabalho eacute indispensaacutevel compreender o

conceito de refugiado A Professora Julia Bertino Moreira nos ensina que

Os refugiados satildeo considerados migrantes internacionais forccedilados que cruzam as fronteiras nacionais de seus paiacuteses de origem em busca de proteccedilatildeo Eles fogem de situaccedilotildees de violecircncia como conflitos internos internacionais ou regionais perseguiccedilotildees em decorrecircncia de regimes poliacuteticos repressivos entre outras violaccedilotildees de direitos humanos (MOREIRA 2014 p 85)

Na mesma linha os artigos 1ordm e 2ordm da Convenccedilatildeo de Viena de 1951 e o artigo 1ordm I

da Lei 947497 conceituam o refugiado como sendo aquela pessoa que foi submetida agrave

guerra ou agrave tortura ou por fundados temores de perseguiccedilatildeo por motivo poliacutetico religioso

de sexo de raccedila de nacionalidade dentre outros procura abrigo em outro paiacutes para sua

sobrevivecircncia

Natildeo resta duacutevida da dificuldade encontrada pelos refugiados para se estabelecerem

em um paiacutes que natildeo o seu de origem Isso ocorre muito em funccedilatildeo da barreira do idioma

dos parcos recursos financeiros dos refugiados da carecircncia de infraestrutura das burocracias

1 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Puacuteblico pela Universidade Iguaccedilu e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail abreucilasgmailcom Lattes httplattescnpqbr6451485204630666 2 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estaacutecio de Saacute e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail selmaraosilvagmailcom Lattes httplattescnpqbr2732624937063165 3 Graduada em Direito pela Faculdade Martha Falcatildeo Poacutes-Graduada em Gerenciamento em Administraccedilatildeo Puacuteblica na Universidade Federal do Amazonas e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail fatimasanthotmailcombr Lattes httplattescnpqbr0478423983133829

50

impostas para as crianccedilas serem inseridas nas escolas ou no preconceito do brasileiro em

viabilizar por exemplo uma oportunidade de trabalho ao refugiado

Se para o homem refugiado eacute difiacutecil encontrar meios de subsistecircncia para si e para

sua famiacutelia o que diraacute para a mulher posto que infelizmente ainda vivemos em uma

sociedade bastante machista Com base nos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatiacutestica) ldquoem 2018 mulher recebia 795 do rendimento do homemrdquo

Os dados acima apresentados referem-se apenas agrave mulher sem considerar a condiccedilatildeo

de refugiada estrangeira homoafetiva negra sem experiecircncia ou qualificaccedilatildeo profissional

sem estudo e outros que podemos imaginar contribuiriam para a discriminaccedilatildeo ainda maior

De acordo com artigo 3ordm XI da Lei de Migraccedilatildeo a poliacutetica migratoacuteria brasileira tem

como base diversos princiacutepios e diretrizes entre eles o ldquoacesso igualitaacuterio e livre do migrante

a serviccedilos programas e benefiacutecios sociais bens puacuteblicos educaccedilatildeo assistecircncia juriacutedica

integral puacuteblica TRABALHO moradia serviccedilo bancaacuterio e seguridade socialrdquo (grifo nosso)

Apesar de encontrarmos uma preocupaccedilatildeo com a dogmaacutetica juriacutedica infelizmente

natildeo se constata a efetivaccedilatildeo desses direitos no Brasil e a questatildeo da mulher natildeo deveria mas

ainda eacute um gravame como podemos verificar na reportagem de Fernanda Cruz

O Atlas Temaacutetico da Migraccedilatildeo Refugiada em Satildeo Paulo aponta que 55 das mulheres refugiadas natildeo tecircm ocupaccedilatildeo no mercado de trabalho ou estatildeo em empregos precaacuterios Considerando homens e mulheres o percentual eacute 38 Os dados fazem parte da publicaccedilatildeo da Universidade de Campinas (Unicamp) lanccedilada hoje (19) em homenagem ao Dia Mundial do Refugiado 20 de junho De acordo com Rosana Baeninger cientista social da Unicamp e uma das autoras do atlas muitos dos refugiados natildeo terminaram os estudos e faltam empregos para alocar essa populaccedilatildeo ldquoComo jaacute tem uma desigualdade de gecircnero na questatildeo das mulheres vai sobrepondo particularidades da migraccedilatildeo refugiada na migraccedilatildeo de mulheresrdquo (CRUZ Fernanda 2018)

Portanto o Brasil precisa implantar poliacuteticas puacuteblicas eficazes para oportunizar a

inserccedilatildeo das mulheres refugiadas no mercado de trabalho incentivando as grandes empresas

a contratarem facilitando a obtenccedilatildeo de qualificaccedilatildeo dessas profissionais capacitando as

refugiadas para os empregos existentes ou ateacute diminuindo as burocracias de ingresso no

trabalho para esse grupo vulneraacutevel

Referecircncias Bibliograacuteficas

CRUZ Fernanda Reportagem da Agecircncia Brasil Satildeo Paulo Publicado em 19062018

Disponiacutevel em httpagenciabrasilebccombrinternacionalnoticia2018-06maioria-de-

mulheres-refugiadas-esta-fora-do-mercado-de-trabalho-em-sp Acesso em 02112019

51

AGEcircNCIA IBGE NOTIacuteCIAS Em 2018 mulher recebia 795 do rendimento do homem

Ed Estatiacutesticas Sociais Rio de Janeiro Disponiacutevel em

httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-sala-de-imprensa2013-agencia-de-

noticiasreleases23923-em-2018-mulher-recebia-79-5-do-rendimento-do-homem Acesso em

02112019

MOREIRA Julia Bertino Poliacutetica em Relaccedilatildeo aos Refugiados no Brasil (1947-2010)

Disponiacutevel em

httprepositoriounicampbrbitstreamREPOSIP2809621Moreira_JuliaBertino_Dpdf

Acesso em 02112019

52

A VIOLACcedilAtildeO DE DIREITOS DAS MULHERES ESTRAGEIRAS NO CAacuteRCERE

Raphaela Abud Neves1

Daniel Machado Gomes2

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

INTRODUCcedilAtildeO

O presente resumo expandido tem por escopo expor os resultados da pesquisa

acerca das mulheres migrantes no caacutercere feminino brasileiro Para tanto seraacute feito uma

anaacutelise dos conceitos de migraccedilatildeo e dos motivos que levam as mulheres a migrarem Feito

isso dentro das migraccedilotildees algumas mulheres no Brasil acabam por serem detidas antes

mesmo de se inserirem na sociedade brasileira livre O motivo dessas mulheres serem presas

a condiccedilatildeo dessas mulheres ao migrarem e posteriormente a condiccedilatildeo dentro da prisatildeo

seratildeo os aspectos mais importantes e debatidos ao longo do trabalho consonante a isso seraacute

feita uma correlaccedilatildeo entre os temas acima mencionados com o fato de que a junccedilatildeo desses

aspectos eacute influenciadora para que haja uma verdadeira violaccedilatildeo aos direitos humanos das

mulheres estrangeiras no sistema prisional brasileiro

PALAVRAS-CHAVE Mulheres estrangeiras Direitos Humanos Prisatildeo

OBJETIVOS

O objetivo do estudo eacute tratar da realidade vivida pelas mulheres estrangeiras dentro

do sistema prisional brasileiro apontando as violaccedilotildees dos direitos humanos dessas

mulheres decorrentes das condiccedilotildees precaacuterias e pela maacute estrutura das prisotildees

METODOLOGIA

O meacutetodo de pesquisa utilizado eacute o descritivo e a apresentaccedilatildeo dos resultados se deu

de forma qualitativa A coleta dos dados necessaacuterios se deu atraveacutes de anaacutelise documental

1 Graduanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail raphaelaabudgmailcom Lattes httplattescnpqbr9209817417639271 2 Coordenador adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo Stricto Sensu em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

53

junto ao INFOPEN ndash mulheres e DEPEN A contribuiccedilatildeo bibliograacutefica foi feita com a

leitura de ldquoPresos que Menstruamrdquo de Nana Queiroz

RESULTADOS

A movimentaccedilatildeo dos indiviacuteduos que rompem as fronteiras territoriais dos Estados

gerando um fluxo migratoacuterio vem afetando gradativamente as pessoas e os paiacuteses que

compotildeem um mundo cada vez mais globalizado e interconectado Para entender o conceito

de migraccedilatildeo eacute necessaacuterio partir de uma compreensatildeo mais profunda de que esse processo

natildeo eacute um evento unicamente demograacutefico e individual pois se trata de um fenocircmeno que

envolve uma seacuterie de aspectos socioculturais econocircmicos e de seguridade Dentro desse

contexto a migraccedilatildeo eacute um fator preponderante de contribuiccedilatildeo para a melhoria de vida

dessas pessoas que se encontram em situaccedilotildees desfavoraacuteveis e conflituosas ou

simplesmente que buscam viver melhor e com maiores oportunidades (ONU 2018)

Diante do aumento da migraccedilatildeo e do consequente impacto gerado na vida das

pessoas que migram e das naccedilotildees que constantemente recebem imigrantes tal questatildeo

passou a ser debatida de forma puacuteblica governamental e integrante do cenaacuterio geopoliacutetico

dos Estados Inicialmente para tratar de imigrantes no Brasil cabe ressaltar que a Declaraccedilatildeo

Universal de Direitos Humanos estabelece que todo e qualquer indiviacuteduo deva ter seus

direitos preservados sem distinccedilatildeo de qualquer natureza no mesmo sentido a Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 jaacute previu como fundamento do Estado Democraacutetico de Direito a dignidade

da pessoa humana e tratou de consolidar ainda direitos e garantias aos brasileiros e

estrangeiros residentes no paiacutes natildeo havendo inclusive distinccedilatildeo entre os estrangeiros livres

e os estrangeiros dentro do sistema prisional

O fluxo migratoacuterio decorre de muitas razotildees sendo as questotildees econocircmicas e

poliacuteticas as mais associadas a tal fenocircmeno Certo eacute que homens e mulheres migram desde

sempre contudo para tratar da migraccedilatildeo feminina especificamente eacute preciso esclarecer que

ldquoas mulheres migram natildeo apenas por razotildees econocircmicasrdquo (ASSIS 2007 p751) E apesar da

busca por sobrevivecircncia e maior qualidade de vida ser legiacutetima o meio de migraccedilatildeo nem

sempre estaacute pautado em adequaccedilatildeo e legalidade E o fato dessas migrantes mulheres estarem

vivendo em circunstacircncias desfavoraacuteveis facilita para que essas ilegalidades ocorram Nesse

universo natildeo raro as mulheres acabam sendo presas por se associarem mesmo que

inconscientemente ao mundo do crime A populaccedilatildeo prisional brasileira segundo o

INFOPEN - 2016 se consolidava em 42355 presas dentre as unidades prisionais que

participaram do levantamento estavam presentes 529 mulheres estrangeiras sendo que 95

54

dessas mulheres estrangeiras declararam terem sido presas pela praacutetica de traacutefico de drogas

mais especificamente por exercerem o papel de mula3 (BUMACHAR 2016 p 80)

Um dos exemplos mais escandalosos das mulheres usadas como mulas satildeo as portadoras do HIV o viacuterus da Aids que moram em paiacuteses onde natildeo haacute tratamento para a doenccedila ou ele eacute precaacuterio Jaacute que o Brasil tem um programa para Aids gratuito e de qualidade os traficantes facilitam a entrada dessas mulheres no paiacutes e as convencem com o argumento ldquoMesmo se vocecirc for pega na cadeia teraacute tratamento retroviral e natildeo morreraacuterdquo A situaccedilatildeo de vulnerabilidade dessas mulheres eacute tatildeo extrema []rdquo (QUEIROZ 2019 p 160)

Apesar dessas mulheres por vezes natildeo estarem envolvidas diretamente com

organizaccedilotildees internacionais criminosas o fato eacute que elas entram para o sistema prisional pelo

mesmo motivo que a maioria das mulheres brasileiras tambeacutem entram o traacutefico de drogas

Todavia se as condiccedilotildees da prisatildeo jaacute satildeo brutais para as mulheres brasileiras esse cenaacuterio eacute

ainda pior para as estrangeiras ldquoPrincipalmente estrangeira como elas sofremrdquo (QUEIROZ

2019 p183) que enfrentam as condiccedilotildees precaacuterias de um sistema prisional que encarcera

muito e eacute mal estruturada para o encarceramento em massa os obstaacuteculos decorrentes da

distacircncia entre seus familiares as dificuldades de acesso agrave justiccedila e sobretudo do idioma

E tambeacutem nem sempre a interaccedilatildeo eacute cordial podendo se desdobrar atraveacutes de praacuteticas autoritaacuterias consoante o plantatildeo a ocasiatildeo o momento poliacutetico intramuros os interesses e os afetos em jogo Nesses casos ordens repressotildees humilhaccedilotildees ameaccedilas xingamentos e castigos podem se efetuar num portuguecircs aacutespero e nada sensiacutevel aacute condiccedilatildeo de noviccedilas estrangeiras A (suposta) falta de compreensatildeo idiomaacutetica e seus possiacuteveis equiacutevocos comunicacionais podem ser inclusive mobilizados estrategicamente para punir arbitrariamente estrangeiras [] (BUMACHAR 2016 p99)

CONCLUSAtildeO

Ao longo do trabalho foi possiacutevel perceber que todas essas dificuldades enfrentadas

por mulheres estrangeiras dentro do sistema prisional satildeo completamente violadoras dos

direitos humanos e coloca o Brasil em um estado de total descumprimento daquilo que se

comprometeu a cumprir Por isso que discutir a condiccedilatildeo imposta as mulheres estrangeiras

no caacutercere brasileiro eacute crucial para um debate global e de promoccedilatildeo dos direitos humanos

das mulheres estrangeiras que cumprem pena ou aguardam julgamento no Brasil

REFEREcircNCIAS

ASSIS Glaacuteucia de Oliveira Mulheres migrantes no passado e no presente gecircnero

redes sociais e migraccedilatildeo internacional Estudos Feministas Florianoacutepolis v15 n3

3 O termo ldquomulardquo se refere ao indiviacuteduo que conscientemente ou natildeo transporta droga em seu corpo geralmente para outros paiacuteses

55

2007 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrpdfrefv15n3a15v15n3pdfgt Acesso em

25102019

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Promulgada em 5 de outubro de 1988

BUMACHAR Bruna Louzada Nem dentro nem fora a experiecircncia prisional das

estrangeiras em Satildeo Paulo Tese de Doutorado ndash UNICAMP Campinas SP2016 Paacuteginas

80 e 99

Departamento Penitenciaacuterio Nacional INFOPEN MULHER ndash Levantamento

Nacional de Informaccedilotildees Penitenciaacuterias Junho2014 Ministeacuterio da Justiccedila

Departamento Penitenciaacuterio Nacional INFOPEN MULHER ndash Levantamento

Nacional de Informaccedilotildees Penitenciaacuterias Maio2018 Ministeacuterio da Justiccedila

ONU Declaraccedilatildeo Universal de Direitos Humanos Disponiacutevel em lt

httpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201810DUDHpdf gt Acesso em

24102019

ONU Informe sobre las migraciones en el mundo 2018 Disponiacutevel em lt

httpspublicationsiomintsystemfilespdfwmr_2018_sppdfgt Acesso em

24102019

QUEIROZ Nana ndash Presos que menstruam ndash 10ordf ed Rio de Janeiro Record 2019 Paacutegina

160

56

A IMPERATIVIDADE DAS NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL DE PROTECcedilAtildeO AOS REFUGIADOS DIREITO FUNDAMENTAL DE REFUacuteGIO

Andreacute Castro Hacl1

Luiacutes Coelho da Silva Juacutenior2

Renata Alves da Silva3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave Migraccedilatildeo Refuacutegio Direito fundamental Refugiados

O presente trabalho enquadra-se no eixo temaacutetico descrito pelo grupo GT I ndash Crise

Migratoacuteria e Direitos Humanos ao se analisar a situaccedilatildeo juriacutedica dos refugiados quanto agrave

existecircncia de direito fundamental ao refuacutegio

A situaccedilatildeo juriacutedica dos refugiados gera intensos debates uma vez que natildeo satildeo raros

os conflitos entre aqueles que acolhem e os que satildeo acolhidos seja pela utilizaccedilatildeo da liacutengua

aacuterabe (tida como sagrada) o tratamento dado agraves mulheres as oraccedilotildees diaacuterias e a constante

ameaccedila de atentados terroristas perpetrados por grupos jihadistas como o Estado Islacircmico e

Al Quaeda

Nesse sentido considerando a necessidade de amparo juriacutedico a proteccedilatildeo aos

direitos dos refugiados diante do atual contexto geopoliacutetico reclama-se a reanalise da tutela

dos direitos humanos em especial dos direitos fundamentais e sua efetivaccedilatildeo pois o

acolhimento dos milhares de migrantes que chegam agrave Europa e em outros paiacuteses e

assumindo o Brasil uma posiccedilatildeo de destaque na Ameacuterica Latina eacute mais que um ato de

solidariedade e transcende o conceito humanitaacuterio construiacutedo ao longo de deacutecadas

Objetivos

O presente trabalho tem como objetivo analisar o sistema de proteccedilatildeo aos refugiados

em especial a efetividade das normas constitucionais nacionais quanto ao direito

fundamental ao refuacutegio

Para que se cumpra tal objetivo considera-se o seguinte problema Como assegurar

a imperatividade das normas internacionais de direito dos refugiados e efetividade das

normas constitucionais nacionais quanto ao direito fundamental ao refuacutegio

Busca-se uma anaacutelise do Texto Constitucional especialmente agraves normas referentes

aos direitos fundamentais expressos no art 5ordm alinhadas ao previsto pelo art 4ordm II e X

ambos da CRFB1988 bem como pela anaacutelise de dispositivos da Lei nordm 9474 de 22 de julho

1 Advogado Professor de Direito Constitucional na Universidade Estaacutecio de Saacute Mestre em Justiccedila Administrativa e Doutor em Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais ambos pela Universidade Federal Fluminense E-mail andrecastroiduffbr Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr7615099241489700 2 Advogado Poacutes-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cacircndido Mendes Bacharel em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle do Rio Janeiro ndash Unilasalle-RJ E-mail luiscsjadvoutlookcom Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr1570193774535906 3 Licenciada em Histoacuteria e graduanda em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro ndash Unilasalle-RJ E-mail renatasilvaadsgmailcom Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr6494201039115858

57

de 1997 a qual implementa o Estatutos dos Refugiados

Abordagem teoacuterica

O sistema de proteccedilatildeo aos refugiados construiu-se gradualmente com cada conquista

a niacutevel institucional para responder agraves necessidades das viacutetimas da perseguiccedilatildeo e intoleracircncia

Consolidou-se num sistema internacional com a Convenccedilatildeo sobre o Estatuto dos

Refugiados aprovado em 1951 pela Assembleia Geral da ONU ainda que naquele momento

limitadas geograficamente agrave Europa e aos acontecimentos relacionados agrave 2ordf Guerra Mundial

universalizando-se somente em 1967 com o Protocolo (JUBILUT 2007 p 17)4

No Brasil o tratamento juriacutedico dedicado aos refugiados passou por significativas e

profundas mudanccedilas ao longo dos uacuteltimos anos Apesar de estar comprometido com a

normativa de proteccedilatildeo aos refugiados desde o iniacutecio da universalizaccedilatildeo do instituto a partir

da deacutecada de 1950 e fazer parte do Conselho Executivo do ACNUR desde 1958 natildeo houve

por aproximadamente duas deacutecadas manifestaccedilatildeo de efetiva poliacutetica de acolhida de

refugiados em nosso territoacuterio fato que soacute veio a mudar no final da deacutecada de 1970

(JUBILUT 2007 p 171)5

Entretanto vecirc-se que o intenso fluxo migratoacuterio a crise econocircmica e as diferenccedilas

culturais dificultam a aplicaccedilatildeo de princiacutepios baacutesicos relativos aos refugiados dentre eles o

conceito do non-refoulement (natildeo devoluccedilatildeo)

A preocupaccedilatildeo com a manutenccedilatildeo dos direitos dos refugiados e principalmente com

a garantia de observacircncia ao conceito de non-refoulement assume relevacircncia diante de cenaacuterios

criacuteticos como acordo de transferecircncia de refugiados firmado entre a Uniatildeo Europeia e a

Turquia o qual natildeo contou com a participaccedilatildeo do United Nations High Commissioner for Refugees

(UNHCR)6

A imperatividade das normas de direito internacional geral estaacute prevista no art 53

da Convenccedilatildeo de Viena dos Tratados de 23 de maio de 1969 entendida como norma de

aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo como

norma da qual nenhuma derrogaccedilatildeo eacute permitida e que soacute pode ser modificada por norma de

direito internacional geral da mesma natureza7

Enquanto da delimitaccedilatildeo do tema observou-se que os direitos dos refugiados

alcanccedilaram seu aacutepice (normativo) com a Convenccedilatildeo Relativa ao Estatuto dos Refugiados a

qual representou significativo avanccedilo em mateacuteria de proteccedilatildeo aos direitos humanos ao

reconhecer o caraacuteter social e humanitaacuterio do problema dos refugiados

Metodologia

4 JUBILUT Liliana Lyra O direito internacional dos refugiados e sua aplicaccedilatildeo no orccedilamento juriacutedico brasileiro ndash Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 p 17 5 Ibid p 171 6 The UN refugee agency emerged in the wake of World War II to help Europeans displaced by that conflict Optimistically the Office of the United Nations High Commissioner for Refugees was established on December 14 1950 by the United Nations General Assembly with a three-year mandate to complete its work and then disband The following year on July 28 the United Nations Convention relating to the Status of Refugees - the legal foundation of helping refugees and the basic statute guiding UNHCRs work - was adopted Disponiacutevel em lthttpwwwunhcrorgpages49c3646cbchtmlgt Acesso em 29 out 2019 7 Artigo 53 da Convenccedilatildeo de Viena dos Tratados de 23 de maio de 1969 Eacute nulo um tratado que no momento de sua conclusatildeo conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral Para os fins da presente Convenccedilatildeo uma norma imperativa de Direito Internacional geral eacute uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo como norma da qual nenhuma derrogaccedilatildeo eacute permitida e que soacute pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza

58

Adotar-se-aacute metodologia fundada nos meacutetodos dedutivo histoacuterico e monograacutefico A

partir dos referidos meacutetodos de anaacutelise seraacute possiacutevel verificar a evoluccedilatildeo dos direitos

humanos em especial aqueles relacionados aos refugiados convergindo para a criaccedilatildeo de um

sistema de proteccedilatildeo agrave pessoa humana submetida a perseguiccedilotildees por motivo de raccedila religiatildeo

nacionalidade etc que se encontra fora de seu paiacutes de nacionalidade ou de residecircncia

habitual se natildeo for nacional ou por temor natildeo pode valer-se da proteccedilatildeo desse paiacutes ou

retornar a ele8

Verificar-se-aacute tambeacutem a imperatividade das normas de Direito Internacional

referentes conceito de non-refoulement e a impossibilidade juriacutedica de celebraccedilatildeo de acordo

internacional para devoluccedilatildeo de migrantes por ser norma imperativa de Direito

Internacional geral natildeo admitindo qualquer espeacutecie de derrogaccedilatildeo

Para que se fuja de conclusotildees equivocadas ou infundadas a presente pesquisa conta

com revisatildeo bibliograacutefica ampla a respeito da imperatividade das normas de Direito

Internacional em especial a posiccedilatildeo da European Court of Human Rights que jaacute se manifestou

contrariamente a devoluccedilatildeo de migrantes quando na condiccedilatildeo de refugiados nos autos do

CASE OF HIRSI JAMAA AND OTHERS v ITALY Processo nordm 2776509 julgado em

23 de fevereiro de 20129

Satildeo utilizadas tambeacutem as seguintes fontes primaacuterias Convenccedilatildeo sobre o Estatuto

dos Refugiados (1951) Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1967) e a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos (1948)

Comporaacute ainda o presente trabalho obra eou artigo de autores como Norberto

Bobbio Antocircnio Augusto Canccedilado Trindade Liliana Lyra Jubilut Flaacutevia Piovesan dentre

outros

Conclusotildees

Apoacutes a anaacutelise dos diplomas legais de direito internacional e nacional espera-se que

seja possiacutevel assegurar aos refugiados sua permanecircncia no paiacuteses receptores em razatildeo do

direito de refuacutegio alccedilado agrave condiccedilatildeo de direito fundamental e necessaacuterio agrave efetivaccedilatildeo da

dignidade da pessoa humana natildeo admitindo-se derrogaccedilatildeo ante o caraacuteter imperativo nas

normas de direito internacional em especial agravequelas relativas aos direitos humanos

Referecircncias

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS CASE OF HIRSI JAMAA AND OTHERS v ITALY Disponiacutevel em lthttphudocechrcoeintengrespondent[ITA]kpthesaurus[210]documentcollectionid2[GRANDCHAMBERCHAMBER]itemid[001-109231]gt

8 Artigo 1ordm Paraacutegrafo 2ordm da Convenccedilatildeo Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 28 de julho de 1951 Que em consequumlecircncia dos acontecimentos ocorridos antes de 1ordm de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raccedila religiatildeo nacionalidade grupo social ou opiniotildees poliacuteticas se encontra fora do paiacutes de sua nacionalidade e que natildeo pode ou em virtude desse temor natildeo quer valer-se da proteccedilatildeo desse paiacutes ou que se natildeo tem nacionalidade e se encontra fora do paiacutes no qual tinha sua residecircncia habitual em consequumlecircncia de tais acontecimentos natildeo pode ou devido ao referido temor natildeo quer voltar a ele 9 HODOC ndash European Court of Human Rights Disponiacutevel em lt httphudocechrcoeintengi=001-109231gt Acesso em 29 out 2019

59

JUBILUT Liliana Lyra O direito internacional dos refugiados e sua aplicaccedilatildeo no orccedilamento juriacutedico brasileiro ndash Satildeo Paulo Meacutetodo 2007

PIOVESAN Flaacutevia Direitos humanos e o direito constitucional internacional ndash Satildeo Paulo Saraiva 2011

RISSE Thomas SIKKIKN Kathryn (1999) ldquoThe socialization of international human rights norms into domestic practices Introductionrdquo The power of human rights international norms and domestic changes (pp 1-38) Cambridge Cambridge University Press

TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado A proteccedilatildeo internacional dos direitos humanos e o Brasil ndash 2ordf ediccedilatildeo ndash Editora Universidade de Brasiacutelia 2000

UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES UNHCR Disponiacutevel em lthttpwwwunhcrorgpages49c3646cbchtmlgt

60

MIGRANTES INDIacuteGENAS VENEZUELANOS NO BRASIL UMA ANAacuteLISE A PARTIR DA TEORIA DA ACcedilAtildeO COMUNICATIVA DE JUumlRGEN HABERMAS

Carolina Passeri Rebouccedilas de Oliveira1

Tiago da Silva Cicilio2

Daniel Machado Gomes3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave migrantes democracia deliberativa Venezuela

INTRODUCcedilAtildeO

Com o agravamento da crise econocircmica na Venezuela entre 2014 e 2015 ocorreu

dentre outros contingenciamentos de poliacuteticas puacuteblicas no orccedilamento estatal venezuelano o

corte de accedilotildees voltadas para os povos indiacutegenas Neste sentido vale mencionar que a ONU

ndash Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas calcula que mais de 36 milhotildees de venezuelanos jaacute

deixaram seu paiacutes desde 2016 sendo tal situaccedilatildeo comparada ateacute mesmo agrave crise siacuteria Diante

da grave situaccedilatildeo econocircmica os povos indiacutegenas como por exemplo os Warao passaram a

percorrer mais de 800 quilocircmetros - da Venezuela ateacute o cruzamento da fronteira com o norte

do Brasil (atraveacutes de Roraima) em busca de empregos de alimentos e de cuidados meacutedicos

A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a situaccedilatildeo atual dos indiacutegenas venezuelanos

migrantes no Brasil a partir da teoria da Accedilatildeo Comunicativa de Jurgen Habermas Para tanto

foi empregada a metodologia qualitativa de pesquisa atraveacutes da revisatildeo bibliograacutefica em

livros e artigos de perioacutedicos cientiacuteficos tendo como referencial teoacuterico as ideias do filoacutesofo

e socioacutelogo alematildeo Habermas

DISCUSSAtildeO

1 Graduanda do curso de Direito da FACHA e faz parte do Grupo de Pesquisa ldquoLei Justiccedila e Direitos Humanos da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolisrdquo ndash UCP carolinapasserigmailcom httplattescnpqbr6423176787257261 2 Bacharelando em Direito pela Universidade Catoacutelica de PetroacutepolisRJ Pesquisador bolsista de iniciaccedilatildeo cientiacutefica do CNPq tiagociciliogmailcom Lattes httplattescnpqbr1634337283930907 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS UFRJ (2015) Mestre em Ciecircncias Juriacutedico-Civiliacutesticas pela Universidade de Coimbra Portugal (2003) Coordenador e Professor do PPGD-UCP Atua na graduaccedilatildeo em Direito da UCP e da FACHA danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

61

Importante destacar que o Brasil eacute signataacuterio da Convenccedilatildeo Internacional sobre o

Estatuto dos Refugiados a qual prevecirc a solicitaccedilatildeo de refuacutegio no paiacutes ao imigrante que sofra

perseguiccedilotildees de cunho racial religioso poliacutetico e que por essas razotildees esteja impedido de

retornar ao seu paiacutes de origem A Convenccedilatildeo foi ratificada com a ediccedilatildeo da Lei nordm 9474 de

1997 que garantiu aos refugiados vaacuterios direitos dentre eles os de fixar residecircncia no paiacutes e

trabalhar tendo deste modo sua situaccedilatildeo regularizada

No que concerne agrave situaccedilatildeo dos iacutendios existem particularidades a serem consideradas

em relaccedilatildeo aos demais migrantes venezuelanos Isso porque os indiacutegenas da Venezuela se

encontram vinculados por laccedilos culturais ancestrais com indiacutegenas brasileiros e este fato por

si soacute deve ser considerado como relevante para a proteccedilatildeo juriacutedica da condiccedilatildeo de migrantes

O tracircnsito destes indiacutegenas entre os territoacuterios brasileiro e venezuelano tem sido

historicamente intenso natildeo importando tanto a questatildeo de suas nacionalidades mas sim a

partilha das mesmas tradiccedilotildees culturais Assim as autoridades brasileiras necessitam

dispensar atenccedilatildeo especial ao caso das migraccedilotildees de indiacutegenas ainda mais considerando que

estes povos tecircm encontrado dificuldades na concessatildeo de vistos de permanecircncia por causa

de natildeo enquadramento nas hipoacuteteses previstas para concessatildeo de refuacutegio

Em razatildeo disso destas adversidades e limitados ao prazo de concessatildeo de visto de

turista os indiacutegenas venezuelanos passaram a ter sua permanecircncia tratada como ilegal pela

Poliacutecia Federal resultando assim num aumento significativo de imigrantes clandestinos em

Roraima Consequecircncia da problemaacutetica supracitada os casos de mendicacircncia violecircncia

alcoolismo e uso de drogas entre os refugiados indiacutegenas cresceu de modo vultoso

obstaculizando ainda mais o processo de interiorizaccedilatildeo destes povos agraves comunidades locais

Acerca do tema como bem destaca Gabriela Garcia Angeacutelico (2017 p9) as

migraccedilotildees internacionais apontam para o dever e o desafio de se repensar o mundo natildeo a

partir da competitividade econocircmica e do fechamento das naccedilotildees mas sim a partir da

concepccedilatildeo da cidadania universal e da solidariedade Continua a autora citando Habermas

que as soluccedilotildees para essa problemaacutetica do fluxo migratoacuterio podem ser buscadas na afirmaccedilatildeo

do princiacutepio baacutesico de legitimaccedilatildeo do Estado Moderno atraveacutes da conciliaccedilatildeo soberania

popular e direitos humanos sendo necessaacuterio para tanto medidas de ordem externa e de

ordem interna

No aspecto externo tem-se que o enfrentamento dos problemas exige a construccedilatildeo

de instituiccedilotildees poliacuteticas internacionais democraacuteticas que permitam uma governanccedila

supranacional Jaacute no aspecto interno Habermas sugere a criaccedilatildeo de formas de exerciacutecio de

62

cidadania deliberativa na esfera puacuteblica Ou seja devem ser estabelecidos lugares em que

pessoas das mais diferentes vinculaccedilotildees culturais possam se encontrar para debater de modo

democraacutetico Seguindo este raciociacutenio Habermas afirma que o exerciacutecio da soberania

popular por meio da accedilatildeo comunicativa em ambientes democraacuteticos eacute a soluccedilatildeo inicial

sendo viaacutevel superar os desafios da sociedade e possibilitando a formaccedilatildeo de um diaacutelogo

intercultural efetivo Deste modo na perspectiva habermasiana os indiacutegenas migrantes

oriundos da Venezuela deveriam ser integrados como vozes que participem dos debates

puacuteblicos condiccedilatildeo fundamental para se viabilizar uma democracia deliberativa

CONCLUSAtildeO

A presente pesquisa buscou analisar a situaccedilatildeo atual dos indiacutegenas venezuelanos no

Brasil a partir da teoria da Accedilatildeo Comunicativa de Habermas Como resultado percebeu-se

que para a construccedilatildeo de uma sociedade intercultural e diversa em tempos de globalizaccedilatildeo

faz-se necessaacuterio estabelecer diaacutelogos democraacuteticos que efetivamente incluam os diversos

indiviacuteduos na formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas solidaacuterias Conclui-se portanto que

os migrantes indiacutegenas devem ser incorporados como participantes dos debates puacuteblicos

sobre o acolhimento dos venezuelanos na sociedade brasileira

REFEREcircNCIAS

ANGEacuteLICO Gabriela Garcia POKER Joseacute Geraldo A B Direitos humanos poliacuteticas puacuteblicas e o problema da inclusatildeo de populaccedilotildees deslocadas RIDH Bauru v 5 n 1 p 57-76 janjun 2017 Disponiacutevel em lt httpswww3faacunespbr rsaquo ridhgt Acesso em outubro de 2019 PATARRA N L Migraccedilotildees internacionais de e para o Brasil contemporacircneo volumes fluxos significados e poliacuteticas Satildeo Paulo Perspectiva Satildeo Paulo v 19 n 3 p 23-33 set 2005 Disponiacutevel em lt httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0102-88392005000300002gt Acesso em outubro de 2019 PATARRA Neide Lopes Migraccedilotildees internacionais teorias poliacuteticas e movimentos sociais Estudos Avanccedilados Satildeo Paulo v 20 n 57 p 7-24 agosto 2006 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrscielophppid=S010340142006000200002ampscript=sci_abstractamptlng=ptgt Acesso em novembro de 2019 RAMOS N Diversidade cultural educaccedilatildeo e comunicaccedilatildeo intercultural minus poliacuteticas e es-trateacutegias de promoccedilatildeo do diaacutelogo intercultural Revista Educaccedilatildeo em Questatildeo Natal v 34 n 20 p 9-32 janabr 2009 Disponiacutevel em lt httpsperiodicosufrnbr rsaquo educacaoemquestao rsaquo article rsaquo view gt Acesso em 5 ago 2016

63

RIBEIRO H M Movimentos migratoacuterios internacionais e direitos humanos na esfera do multiculturalismo Fragmentos de Cultura Goiacircnia v 18 n 12 p 35-48 janfev 2008 Disponiacutevel em lthttpswww3faacunespbrgt Acesso em outubro de 2019 SIMOtildeES Gustavo da Frota Perfil sociodemograacutefico e laboral da imigraccedilatildeo venezuelana no Brasil ndash Curitiba CRV 2017 112 p Disponiacutevel em lt httpsportaldeimigracaomjgovbrimagespublicacoesPerfil_Sociodemografico_e_laboral_venezuelanos_Brasilpdfgt Acesso em novembro de 2019

64

A CRISE MIGRATOacuteRIA NO CONTEXTO DA VENEZUELA E DO BRASIL E SEUS TANGENCIAMENTOS COM OS SERVICcedilOS PUacuteBLICOS BRASILEIROS

NO CONTEXTO DE CRISE FISCAL

Alan da Costa Macedo1

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave Crise Migratoacuteria Venezuela Brasil Crise Fiscal

A crise econocircmica e poliacutetica na Venezuela que ficou evidente desde o ano de 2013

tem gerado uma maciccedila migraccedilatildeo dos indiviacuteduos daquele paiacutes para paiacuteses vizinhos entre os

quais se destaca o Brasil principalmente a partir da fronteira com o Estado de Roraima

O presente ldquorecorte acadecircmicordquo se propotildee portanto a fazer uma anaacutelise loacutegico-

indutiva sobre uma eventual sobrecarga do serviccedilo puacuteblico inerente agrave Seguridade Social (

Assistecircncia Social e Sauacutede Pugraveblica) e outros ( Educaccedilatildeo e Seguranccedila) no contexto de um

Estado Constitucional que ldquo aindardquo prevecirc a dignidade da pessoa humana como fundamento

a prevalecircncia dos direitos humanos e a cooperaccedilatildeo entre os povos para o progresso da

humanidade como princiacutepios e a integraccedilatildeo econocircmica poliacutetica social e cultural dos povos

da Ameacuterica Latina visando agrave formaccedilatildeo de uma comunidade latino-americana de naccedilotildees

como primado especial no contexto principioloacutegico Constitucional

A questatildeo da migraccedilatildeo Venezuela pode ser problematizada aqui sob o ponto de

vista das condiccedilotildees dadas aos migrantes como destinataacuterios de direitos humanos existenciais

em tangenciamento com contingecircncias econocircmicas de um paiacutes que ainda ostenta grandes

taxas de desigualdade social e miseacuteria

Roraima por exemplo que jaacute ostentava a ldquomaacute famardquo de Estado com altos iacutendices de

violaccedilatildeo a Direitos Humanos se viu de frente para uma situaccedilatildeo complicada do ponto de

vista econocircmico ter que atingir os niacuteveis miacutenimos de atendimento puacuteblico para seus cidadatildeos

nacionais e atender a nova demanda por serviccedilos puacuteblicos dos Venezuelanos Em estado de

ldquocalamidade financeirardquo o ente federativo chegou a decretar ldquo situaccedilatildeo de emergecircnciardquo e

solicitar intervenccedilatildeo federal no final do ano de 2018

A decretaccedilatildeo de ldquocalamidade financeirardquo teve como motivaccedilatildeo as inuacutemeras diacutevidas

do ente federativo os constantes atrasos salariais dos seus servidores o risco de colapso de

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

65

serviccedilos essenciais como sauacutede educaccedilatildeo e seguranccedila e todos os impactos adjacentes da

migraccedilatildeo venezuelana

O aumento do fluxo migratoacuterio tambeacutem deu origem ao decreto de calamidade

puacuteblica na sauacutede de Roraima O nuacutemero de atendimentos no Hospital puacuteblico do Estado

aumentou em niacuteveis insustentaacuteveis jaacute natildeo conseguindo segundo dados jornaliacutesticos fazer

frente agrave demanda brasileira e dos migrantes que pediam atendimento

Desde agosto de 2018 a Defensoria Puacuteblica da Uniatildeo tem realizado algumas ldquo

Operaccedilotildeesrdquo como objetivo de resguardar direitos dos que se encontram em situaccedilatildeo de

vulnerabilidade e constatando a articulaccedilatildeo das autoridades para recepcionar os imigrantes

na fronteira ( ALMEIDA 2019 p 128)

Por meio da Medida Provisoacuteria (MP) nordm 820 de 15 de fevereiro de 2018 o Brasil

instituiu o Comitecirc Federal de Assistecircncia Emergencial dispondo sobre medidas de

assistecircncia para acolhimento a pessoas em situaccedilatildeo de vulnerabilidade decorrente do fluxo

migratoacuterio provocado por crise humanitaacuteria

As medidas de assistecircncia emergencial para acolhimento a pessoas em situaccedilatildeo de

vulnerabilidade decorrente de fluxo migratoacuterio provocado por crise humanitaacuteria tecircm o

objetivo de articular accedilotildees integradas destinadas a pessoas nacionais ou estrangeiras que

faccedilam parte de fluxo migratoacuterio desordenado a serem desempenhadas pelos Governos

federal estaduais distrital e municipais por meio de adesatildeo a instrumento de cooperaccedilatildeo

federativa no qual seratildeo estabelecidas as responsabilidades dos entes federativos envolvidos

A referida MP foi convertida na Lei 136842018 que consoante seu artigo 5ordm prevecirc

as seguintes poliacuteticas

I ndash proteccedilatildeo social II ndash atenccedilatildeo agrave sauacutede III ndash oferta de atividades educacionais IV ndash formaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo profissional V ndash garantia dos direitos humanos VI ndash proteccedilatildeo dos direitos das mulheres das crianccedilas dos adolescentes dos idosos das pessoas com deficiecircncia da populaccedilatildeo indiacutegena das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneraacuteveis VII ndash oferta de infraestrutura e saneamento VIII ndash seguranccedila puacuteblica e fortalecimento do controle de fronteiras IX ndash logiacutestica e distribuiccedilatildeo de insumos e X ndash mobilidade contemplados a distribuiccedilatildeo e a interiorizaccedilatildeo no territoacuterio nacional o repatriamento e o reassentamento das pessoas mencionadas no caput deste artigo

Sobre as fontes de custeio de tais poliacuteticas importante a previsatildeo na Lei 136842018

de dispositivos que permitissem ao Brasil a celebraccedilatildeo de acordos de cooperaccedilatildeo ou

instrumentos congecircneres com organismos internacionais bem como com organizaccedilotildees civis

nacionais dedicadas ao apoio a Direitos Humanos( Art 5ordm sect3ordm I e II da referida legislaccedilatildeo)

Por ato do Presidente da Cacircmara dos Deputados de 26 de marccedilo de 2019 conforme

Requerimento nordm 586 de 2019 foi criada a Comissatildeo Externa destinada a tratar da crise na

66

Venezuela (CEXVENEZ) com a finalidade de colher informaccedilotildees para subsidiar as accedilotildees

do Governo Federal em prol da populaccedilatildeo do Estado de Roraima

A primeira reuniatildeo da Comissatildeo Externa realizou-se em 3 de abril de 2019 Na

oportunidade foi aprovada a seguinte proposta de Plano de Trabalho

PROPOSTA DE ROTEIRO DE TRABALHO DA COMISSAtildeO EXTERNA DESTINADA A TRATAR DA CRISE NA VENEZUELA EM ESPECIAL NA FRONTEIRA COM O BRASIL (REQ 5862019) Como roteiro de trabalho da Comissatildeo Externa propotildee-se a realizaccedilatildeo das seguintes atividades 1) Recebimento de requerimentos dos ilustres Deputados relacionados agrave finalidade da Comissatildeo Externa a serem encaminhados agraves autoridades federais e agraves do Estado de Roraima (prazo ateacute o dia 8 de abril de 2018) 2) Reuniatildeo para a discussatildeo e votaccedilatildeo dos requerimentos (dia 942019 terccedila-feira agraves 1430 no Anexo II Plenaacuterio 14) 3) Visita agraves cidades de Boavista e Pacaraima com o intuito de a) verificar in loco o impacto nos serviccedilos puacuteblicos oferecidos agrave populaccedilatildeo em razatildeo do fluxo migratoacuterio de venezuelanos provocado por crise humanitaacuteria b) entregar as solicitaccedilotildees de informaccedilatildeo aprovadas na Comissatildeo agraves autoridades competentes do Estado de Roraima 4) Reuniotildees de trabalho (em Roraima e em outros estados diretamente afetados pela crise migratoacuteria) e de audiecircncias puacuteblicas (na Cacircmara dos Deputados) com autoridades puacuteblicas e representantes de entidades da sociedade civil 5) Reuniatildeo para discussatildeo e votaccedilatildeo do relatoacuterio da Comissatildeo Externa encaminhamento de eventuais proposiccedilotildees legislativas relativas ao tema Sala de Reuniatildeo em 3 de abril de 2019 ( CAcircMARA DOS DEPUTADOS 2019 p 9-10)

De acordo com dados fornecidos pelo Governo de Roraima agrave CEXVENEZ

somente no sistema de sauacutede puacuteblico de 2016 a 2019 foram atendidos em meacutedia 79873

venezuelanos em serviccedilos ambulatoriais na capital No que se refere ao nuacutemero de

internaccedilotildees a Secretaria de Sauacutede Roraimense informou que de 2016 a 2019 foram

internados 7833 venezuelanos ( CAcircMARA DOS DEPUTADOS 2019 p 14)

Aleacutem das questotildees financeiras que atingem a Sauacutede Puacuteblica brasileira especialmente

no Estado de Roraima o Relatoacuterio Comissatildeo Externa destinada a tratar da crise na Venezuela

aponta para problemas no sistema penitenciaacuterio ( devido ao aumento de praacuteticas delituosas

decorrentes do fluxo migratoacuterio) e na Educaccedilatildeo ( aumento na procura por educaccedilatildeo baacutesica

por parte de migrantes que se fixam no Estado) (CAcircMARA DOS DEPUTADOS 2019 p

15)

Apesar de natildeo constar no relatoacuterio da CEXVENEX tais dados certamente deve ter

havido tambeacutem aumento nas concessotildees de Benefiacutecios Assistencias de Prestaccedilatildeo

Continuada a idosos e deficientes venezuelanos o que importa em demanda por maiores

recursos federais no acircmbito da Seguridade Social

Assim a crise migratoacuteria gera problemas relacionados agrave cidadania agraves questotildees

humanitaacuterias existenciais que demandam a obrigatoriedade de observacircncia dos fundamentos

e princiacutepios Constitucionais relacionados agrave dignidade da pessoa humana na ordem nacional

e internacional e que trazem consigo outros problemas relacionados ao primado ldquo reserva do

possiacutevelrdquo ( Instituto do Direito Alematildeo que visa limitar determinadas exigecircncias em prol

67

dos direitos fundamentais e humanos levando em consideraccedilatildeo a conformidade financeira

do Estado)

Natildeo se poderia negar acesso aos direitos humanos existenciais diante do fluxo

migratoacuterio em comento sob o fundamento da ldquo reserva do possiacutevelrdquo Inteligente portanto

a previsatildeo da Lei 136842018 para que em situaccedilatildeo de contingecircncia recorrer-se a

organismos internacionais de ajuda humanitaacuteria

Em situaccedilatildeo de ajuste fiscal com a previsatildeo de incidecircncia em Crime de

responsabilidade para o governante que natildeo observar a Lei de Responsabilidade Fiscal eacute

salutar o debate sobre as obrigaccedilotildees constitucionais de ajuda humanitaacuteria diante de crises

migratoacuterias e a ldquo reserva do possiacutevelrdquo Os mecanismos gerados pelo legislador (Lei

136842018) poderatildeo indicar caminhos ao administrador puacuteblico para lidar com as situaccedilotildees

que lhe seratildeo submetidas obrigando-lhe a cumprir com as garantias humanitaacuterias sem se

descuidar do equiliacutebrio fiscal que lhe eacute exigido

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei 13684 de 21 de junho de 2018 Dispotildee sobre medidas de assistecircncia emergencial para acolhimento a pessoas em situaccedilatildeo de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratoacuterio provocado por crise humanitaacuteria e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182018LeiL13684htmgt Acesso em 29 out 2019 CAcircMARA DOS DEPUTADOS 1ordm Relatoacuterio da Comissatildeo Externa da Crise na Fronteira da Venezuela com o Brasil Disponiacutevel em lthttpswwwcamaralegbrproposicoesWebprop_mostrarintegracodteor=1774525ampfilename=REL+12019+CEXVENEZgt Acesso em 29 out 2019 ALMEIDA Luciane Pinto de Atendimento agrave populaccedilatildeo venezuelana no Brasil uma anaacutelise da ldquo reserva do possiacutevelrdquo e do miacutenimo existencial

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CONFLITOS ARMADOS E REFUacuteGIO A PROBLEMAacuteTICA MIGRATOacuteRIA EM CONTEXTOS DE GUERRA

Isadora drsquoAvila Lima Nery Gonccedilalves 1

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave Direitos Humanos Conflitos Armados Migraccedilotildees Refuacutegio Refugiados

O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto do refuacutegio em decorrecircncia

dos conflitos armados no mundo contemporacircneo e tem por objeto as migraccedilotildees em

contextos de guerra Para o desenvolvimento desta pesquisa utiliza-se metodologia

qualitativa e levantamentos bibliograacuteficos Desde o fim da Primeira Guerra Mundial (1914-

1918) a temaacutetica do refuacutegio comeccedilou a ser discutida contudo foi ao final da Segunda Guerra

Mundial (1939-1945) que o refuacutegio consolidou-se enquanto um instituto atraveacutes do Estatuto

dos Refugiados conhecido como Convenccedilatildeo de Genebra de 1951 (JUBILUT 2007)

Posteriormente outros mecanismos internacionais se consolidaram como a Convenccedilatildeo de

Cartagena (1984) por exemplo discutindo a problemaacutetica do refuacutegio principalmente pela

grave e generalizada violaccedilatildeo de direitos humanos

Analisar os conflitos armados e o refuacutegio na atual conjuntura nos permite

compreender a relevacircncia da temaacutetica natildeo soacute por necessitarmos de capacitaccedilatildeo sobre mas

para buscarmos soluccedilotildees imediatas em como lidar com milhotildees de vidas que satildeo forccediladas a

migrar por se encontrarem em regiotildees de conflitos e guerras Discutir conflitos armados e

refuacutegio permite-nos analisar natildeo apenas fatores internos que os fomentam como a

importante compreensatildeo de que os fatores externos influenciam sobremaneira no que

consiste os movimentos internos principalmente a influecircncia dos paiacuteses desenvolvidos nas

conjunturas poliacutetica e econocircmica de paiacuteses em desenvolvimento ou subdesenvolvimento

(ZIZEK 2016)

Os refugiados satildeo pessoas forccediladas a deixarem seus paiacuteses e sofrem fundado temor

de perseguiccedilatildeo e grave e generalizada violaccedilatildeo de direitos humanos Se tomarmos como

exemplo o caso da Repuacuteblica Democraacutetica do Congo e da Siacuteria observaremos que os

conflitos armados e o refuacutegio satildeo fatores interligados e que a grave e generalizada violaccedilatildeo

1 Mestre em Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense httplattescnpqbr3518745408872341

69

de direitos humanos permeia distintas formaccedilotildees territoriais sendo promovida por fatores

distintos mas com influecircncias e motivaccedilotildees externas para o interno e natildeo apenas motivaccedilotildees

internas para o interno

O cenaacuterio da Repuacuteblica Democraacutetica do Congo segundo a ONU (Organizaccedilatildeo das

Naccedilotildees Unidas) apenas no ano de 2018 aproximadamente 5 milhotildees de congoleses2 eram

deslocados - refugiados ou deslocados internos - pois desde a guerra civil que ocorrera no

paiacutes (1988-2003) a situaccedilatildeo eacute considerada uma das mais complexas do mundo onde os

conflitos locais permanecem tendo o paiacutes uma das maiores crises de deslocamento do

mundo O mesmo ocorre na Siacuteria onde segundo a ONU o conflito armado fomentou o

deslocamento de 56 milhotildees3 de pessoas que deixaram o paiacutes devido agrave falta de seguranccedila e

de direitos baacutesicos sendo considerado um dos piores conflitos armados desde a Segunda

Guerra Mundial e o maior deslocamento humano da atualidade

Destarte conclui-se que questotildees e movimentos migratoacuterios existem por distintas

causas poreacutem migraccedilotildees em decorrecircncia de grave e generalizada violaccedilatildeo de direitos

humanos e de conflitos armados fazem parte de um cenaacuterio de tensotildees mundiais que nos

permitem analisar de maneira criacutetica agraves poliacuteticas de fronteiras os discursos de oacutedio a

xenofobia as poliacuteticas nacionais e internacionais adotadas por distintas formaccedilotildees territoriais

no que consiste o acolhimento de refugiados

BIBLIOGRAFIA

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sociologia da USP v 18 n 2 pp 197-215 nov 2006

ALBUQUERQUE JUacuteNIOR D M Xenofobia medo e rejeiccedilatildeo ao estrangeiro Satildeo Paulo

Cortez 2016

ANDRADE G B A guerra civil siacuteria e a condiccedilatildeo dos refugiados um antigo problema

ldquoreinventadordquo pela crueldade de um conflito marcado pela inaccedilatildeo da comunidade

internacional In Revista de Estudos Internacionais (REI) v2 (2) p 121-138 2011

2 httpsnacoesunidasorgonu-alerta-para-aumento-da-violencia-na-republica-democratica-do-congo Acesso 05112019 3 httpsnacoesunidasorgonu-alerta-para-aumento-da-violencia-na-republica-democratica-do-congo Acesso 05112019

70

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Vozes 2014

BATISTA V O O fluxo migratoacuterio mundial e o paradigma contemporacircneo de seguranccedila

migratoacuteria In Revista Versus v 3 p 68- 78 2009

CASTELLS M Redes de Indignaccedilatildeo e esperanccedila movimentos sociais na era da internet

Traduccedilatildeo Carlos Alberto Medeiros 1 ed Rio de Janeiro Zahar 2013

ZENHA C O seacuteculo XX - O tempo das duacutevidas do decliacutenio das utopias agraves globalizaccedilotildees

Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira v 2 p 165-193 2000

HABERMAS J Acerca da legitimaccedilatildeo com base nos direitos humanos In ________ A

constelaccedilatildeo poacutes-nacional ensaios poliacuteticos Traduccedilatildeo Maacutercio Seligmann Silva - Satildeo Paulo

Littera Mundi p 143-163 2001

JUBILUT L L O Direito internacional dos refugiados e sua aplicaccedilatildeo no ordenamento

juriacutedico brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007

ZIZEK S Europa agrave deriva Traduccedilatildeo de Jorge Pereirinha Pires 1a ed Lisboa Penguin

Random House 2015

71

TERRITOacuteRIO EM MOVIMENTO O CASO DOS REFUGIADOS APAacuteTRIDAS

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Amanda Baacuterbara Cavalcante da Silva2

Brenda Rafaelly da Silva Gonccedilalves3

Rayane Martins de Sousa4

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave refugiados apaacutetrida direitos humanos movimento migratoacuterio

O presente artigo tem por objetivo abordar o caso dos refugiados apaacutetridas e as

soluccedilotildees juriacutedicas apresentadas a eles tendo como ponto de partida o caso dos refugiados

apaacutetridas em Bangladesh e a ideia de territoacuterio em movimento abordado por Ruggie em

Territoriality and beyond problematizing modernity in international relations de 1993

Segundo a ONU haacute mais de 900 mil refugiados rohingya no sudeste do paiacutes e cerca

de 741 mil chegaram fugindo da violecircncia no Mianmar a partir de 2017 (ONU NEWS 2019)

Como observado em Bangladesh existe um grande movimento migratoacuterio Ruggie afirma

que o territoacuterio eacute uma ideia que estaacute em movimento e ainda natildeo estamos preparados para

compreendecirc-la Atualmente no Sistema Internacional somos apenas capazes de lidar com a

ideia de fronteiras e com isso o refugiado eacute visto como um lugar de problema (RUGGIE

1993)

De acordo com as disposiccedilotildees gerais da Convenccedilatildeo Sobre o Estatuto dos Apaacutetridas

de 1954 o termo apaacutetrida eacute denominado a toda e qualquer pessoa natildeo amparada por qualquer

Estado como um nacional possuidor de direitos civis Ao falar de apaacutetridas portanto deve-

se levar em consideraccedilatildeo o conceito de nacionalidade uma vez que o mesmo traz uma

relaccedilatildeo entre o indiviacuteduo e o Estado que por sua vez eacute quem determina regulamentos para

perda obtenccedilatildeo manutenccedilatildeo e retomada da nacionalidade

1 Coordenador e orientador da pesquisa Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Satildeo Paulo (USP) Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Relaccedilotildees Internacionais no Centro Universitaacuterio IBMR Laureate - RJ Lattes httplattescnpqbr9204850339643648 3 Graduanda em Relaccedilotildees Internacionais no Centro Universitaacuterio IBMR Laureate - RJ Lattes httplattescnpqbr9082576805700416 4 Graduanda em Relaccedilotildees Internacionais no Centro Universitaacuterio IBMR Laureate - RJ Lattes httplattescnpqbr9266767895693645

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A Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos esclarece que todas as pessoas tecircm

direito a uma nacionalidade Pessoas apaacutetridas convivem com a inseguranccedila e a

marginalizaccedilatildeo pois sem uma nacionalidade os indiviacuteduos satildeo impedidos de usufruir de

direitos como igualdade perante a lei educaccedilatildeo trabalho ou atendimento meacutedico Tendo isso

em vista o ACNUR (Alto Comissariado das Naccedilotildees Unidas para refugiados) publicou o

ldquoManual de Proteccedilatildeo aos Apaacutetridasrdquo a fim de orientar oficiais de governo juiacutezes

profissionais do Direito funcionaacuterios do ACNUR e outros envolvidos com o tema da

apaacutetrida e tambeacutem servir como referecircncia para a determinaccedilatildeo da condiccedilatildeo de apaacutetrida para

o desenvolvimento e implementaccedilatildeo de leis e poliacuteticas relacionadas agrave proteccedilatildeo dos mesmos

Considerando essas questotildees observamos a poliacutetica de acolhimento de refugiados

realizada em Portugal que embora ainda encontre dificuldades em maior parte por

consequecircncia da demora na distribuiccedilatildeo dos refugiados ao abrigo do programa eacute um dos

paiacuteses mais receptivos a acolher os apaacutetridas O paiacutes demonstrou interesse em receber mais

do dobro da quota inicialmente prevista pelos Estados europeus e foi elogiado por diversas

organizaccedilotildees internacionais por sua aceitabilidade Atraveacutes dessa poliacutetica buscamos

encontrar saiacutedas juriacutedicas e de acolhimento para o caso dos refugiados apaacutetrida para que

possam gozar dos direitos que lhes satildeo assegurados pela Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos

Humanos

Referecircncias

ACNURORG Manual de Proteccedilatildeo aos Apaacutetridas Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugueswp-contentuploads201802Manual_de_proteC3A7C3A3o_aos_apC3A1tridaspdf Acesso em 28 out 2019

COSTA Bruno Ferreira A POLIacuteTICA DE ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS CONSIDERACcedilOtildeES SOBRE O CASO PORTUGUEcircS REHMU Brasiacutelia v 25 n 51 p 29-46 dez2017 Disponiacutevel em lthttpremhucsemorgbrindexphpremhuarticleview839gt Acesso em 28 out 2019

GUERIOS Joseacute Farani Mansur Condiccedilatildeo Juriacutedica do Apaacutetrida Tese de concurso agrave cadeira de direito internacional privado da Faculdade de Direito do Paranaacute (UFPR) Curitiba 1936 Disponiacutevel em lthttpswwwacervodigitalufprbrbitstreamhandle188424785T20-20GUERIOS20JOSE20FARANI20MANSUR20(T0930)pdfsequence=1gt Acesso em 27 out 2019

73

ONU NEWS Bangladesh 270 mil refugiados apaacutetridas do Mianmar obtecircm cartotildees de identidade Disponiacutevel em httpsnewsunorgptstory2019051672731 Acesso em 25 out 2019

RUGGIE John Gerard Territoriality and Beyond Problematizing Modernity in International Relations International Organization winter v 47 n 1 p 139-147 dez1993 Disponiacutevel em lthttpswwwjstororgstable2706885seq=1page_scan_tab_contentsgt Acesso em 28 out 2019

74

O JUS COGENS E O REFUGIADO AMBIENTAL

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Victor Mansur Ramos de Pinho 2

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras ndash Chave Jus Cogens Refugiados Ambientais Direitos Humanos

A proteccedilatildeo aos refugiados consolidou-se em perspectiva contemporacircnea e

materializada em um complexo sistema normativo de Direito Internacional Puacuteblico a partir

da vigecircncia da Convenccedilatildeo Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 somada agraves

disposiccedilotildees de seu Protocolo Adicional de 1967 Fundamentada nos princiacutepios da

solidariedade humana da cooperaccedilatildeo e da ajuda humanitaacuteria a proteccedilatildeo aos refugiados

encontra amparo juriacutedico no instituto do refuacutegio previstos no Direito Internacional atual

No processo de evoluccedilatildeo do Direito Internacional dos Refugiados Joseacute H Fischel

de Andrade aponta o que seriam os primeiros registros histoacutericos da presenccedila de ldquorefugiados

ambientaisrdquo em passagens da biacuteblia sagrada na qual se encontram narradas fugas forccediladas

por calamidades devastadoras ou privaccedilotildees causadas pelo meio ambiente17 A convivecircncia

do homem com situaccedilotildees de risco a ocorrecircncia de desastres e com os impactos da alteraccedilatildeo

climaacutetica natildeo satildeo portanto problemas ineacuteditos

A extensatildeo da proteccedilatildeo conferida pelos instrumentos regionais a outras categorias

de migrantes forccedilados eacute controversa inclusive no tocante agraves pessoas afetadas por desastres

naturais como bem observa Antocircnio Augusto Canccedilado Trindade

De acordo com o documento de 1989 a expressatildeo ldquooutras circunstacircncias que tenham perturbado gravemente a ordem puacuteblicardquo deve cobrir ldquoo resultado de atos do homem e natildeo de desastres naturaisrdquo Aleacutem disso natildeo se deveriam confundir os ldquomigrantes econocircmicosrdquo com as ldquoviacutetimas de desastres naturaisrdquo estas uacuteltimas ndash agregou o documento de 1989 ndash natildeo se qualificam como refugiados a natildeo ser que ocorram ldquocircunstacircncias especiaisrdquo intimamente ligadas agrave definiccedilatildeo de refugiados3

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduando em Direito na Universidade Candido Mendes- Niteroacuteindash E-mail victormansur61gmailcom Lattes 17 ANDRADE Joseacute H Fishel Direito internacional dos refugiados evoluccedilatildeo histoacuterica (1921-1952) Rio de Janeiro Renovar 1996 p 8-9 3 O documento de 89 mencionado por Canccedilado Trindade refere-se aos ldquoPrinciacutepios e Criteacuterios para a Proteccedilatildeo e Assistecircncia dos Refugiados Repatriados e Deslocados Centroamericanos na Ameacuterica Latinardquo apresentado por um Comitecirc de Peritos Juriacutedicos agrave Conferecircncia Internacional sobre Refugiados Centroamericanos (CIREFCA) realizada na Guatemala em 29-31 de maio de 1989 TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado

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Os migrantes ambientais assim como outras categorias de migrantes carecem de um

regime internacional de proteccedilatildeo De uma forma geral contam apenas com uma proteccedilatildeo

juriacutedica reflexa com base em diplomas internacionais que compotildeem o acervo do Direito

Internacional dos Direitos Humanos

Ao contraacuterio do que ocorria no passado quando as ameaccedilas eram pessoais e

direcionadas a determinados indiviacuteduos e grupos os novos perigos advindos da sociedade

globalizada conhecida como ldquosociedade de riscordquo 4 natildeo respeitam fronteiras geograacuteficas e

diferenccedilas poliacuteticas sociais e culturais eliminando as ldquozonas de proteccedilatildeordquo de outrora Dentre

os elementos centrais de identificaccedilatildeo da ldquosociedade de riscordquo destacam-se justamente as

cataacutestrofes ecoloacutegicas Os processos de degradaccedilatildeo do ambiente global natildeo podem ser

considerados unicamente como preocupaccedilatildeo ambiental mas tambeacutem humanitaacuteria e de

desenvolvimento humano e afetam em uacuteltima anaacutelise a paz e a seguranccedila internacional

uma vez que apontam para um aumento potencial de instabilidades e conflitos de natureza

poliacutetica econocircmica e social

Aleacutem disso o tema vem ganhando notoriedade e o interesse da miacutedia nacional e

internacional especialmente em razatildeo do constante apelo feito pelos Estados mais

vulneraacuteveis agrave ocorrecircncia de desastres que satildeo mais suscetiacuteveis agrave formaccedilatildeo de fluxos de

refugiados ambientais para que essa questatildeo ganhe o devido espaccedilo na agenda

internacional Alguns desses Estados dentre os quais se destacam os pequenos Estados

insulares5 jaacute enfrentam o desaparecimento progressivo de seu territoacuterio com a elevaccedilatildeo

anormal do niacutevel dos oceanos o que ocasionaraacute a migraccedilatildeo em massa e a transferecircncia total

da populaccedilatildeo para outros Estados

Dentro do debate sobre as mudanccedilas climaacuteticas o tema das migraccedilotildees ambientais

surge como situaccedilatildeo juriacutedica nova natildeo contemplada pelo Direito Internacional uma vez que

os chamados ldquorefugiados ambientaisrdquo natildeo se enquadram nas categorias tradicionais

existentes como eacute o caso do refugiado em sua acepccedilatildeo convencional bem como natildeo estatildeo

compreendidos nos demais grupos de migrantes reconhecidos em tratados e convenccedilotildees

internacionais vigentes Torna-se portanto imprescindiacutevel analisar como essa temaacutetica vem

sendo tratada dentro da literatura juriacutedica buscando-se identificar as bases para a construccedilatildeo

de um sistema de proteccedilatildeo especiacutefico para essa categoria emergente de refugiados que

reconheccedila formalmente um status juriacutedico para as pessoas que se encontram nessa condiccedilatildeo

Aleacutem disso seraacute necessaacuterio prever mecanismos institucionais que de um lado

possam garantir uma efetiva proteccedilatildeo de outro possam prevenir antecipar financiar e

organizar os movimentos populacionais dessa natureza o que jaacute haacute algum tempo sinaliza

para uma crise humanitaacuteria sem precedentes

O reconhecimento oficial dos rdquorefugiados ambientaisrdquo em instrumentos

internacionais certamente proporciona uma compreensatildeo mais aprofundada das principais

causas da deterioraccedilatildeo ambiental e um melhor preparo para o seu enfrentamento Seria

Direitos humanos e meio ambiente paralelos dos sistemas de proteccedilatildeo internacional Porto Alegre Sergio Antonio Fabris 1993 p 133-134 4 Construiacutedo em 1986 pelo socioacutelogo alematildeo Ulrich Beck para designar um novo estaacutegio de desenvolvimento social resultante do conjunto de transformaccedilotildees trazidas com o processo de globalizaccedilatildeo 5 Um paiacutes insular eacute um paiacutes independente cujo territoacuterio eacute composto de uma ilha ou um grupo de ilhas

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portanto um grande passo para a busca de uma soluccedilatildeo duradoura para o problema inclusive

por meio de poliacuteticas preventivas e de accedilotildees de combate agraves causas estruturais das migraccedilotildees

ambientais em niacutevel global regional e local Como se vecirc o problema legal (status juriacutedico) e

o problema ambiental como complementares e natildeo excludentes

REFEREcircNCIAS

TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado A humanizaccedilatildeo do Direito Internacional 2 edrevatual e ampl Belo Horizonte Del Rey 2015 TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado O Direito internacional em um mundo em transformaccedilatildeo Rio de janeiro ed Renovar 2002 BRASIL Lei ndeg 13445 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017DecretoD9199htm Acesso em 02 nov 2019 BRASIL Decreto ndeg 9199 de 20 de novembro de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017DecretoD9199htm Acesso em 02 nov2019 BRASIL mensagem ndeg 163 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017MsgVEP-163htm Acesso em 02 nov2019 BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov2019 BRASIL Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm Acesso em 01 nov 2019 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Parecer consultivo OC-1803 de setembro de 2003 Disponiacutevel em httpswwwcnjjusbrwp-contentuploads20160458a49408579728bd7f7a6bf3f1f80051pdf Acesso em 02 nov de 2019 Caso Almonacid Arellano e outros Vs Chile Sentenccedila de 26 de setembro de 2006 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_154_esppdf Acesso em 01 nov 2019 Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila de 24 de novembro de 2010 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_219_porpdf Acesso em 01 nov 2019 Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila de 15 mar 2018 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdf Acesso em 07 out 2019

77

O ALTO COMISSARIADO DAS NACcedilOtildeES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS TAVARES HELENA Os haitianos recebem residecircncia no Brasil Brasiacutelia 30 de agosto de 2011 Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugues20110830haitianos-recebem-residencia-permanente-no-brasil Acesso em 02 nov2019 TURNER VANIA 8 refugiados estatildeo lutando pelo planeta 23 de setembro de 2019 Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugues201909238-refugiados-que-estao-lutando-pelo-planeta Acesso em 02 nov2019 PACHIONI MIGUEL Soluccedilotildees para refugiados urbanos passam por sustentabilidade e estiacutemulo agraves capacidades locais afirma ACNUR Satildeo Paulo 10 de abril de 2017 Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugues20170410solucoes-para-refugiados-urbanos-passam-por-sustentabilidade-e-estimulo-as-capacidades-locais-afirma-acnur Acesso em 02 nov2019

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AS MEDIDAS DE COOPERACcedilAtildeO JURIacuteDICA INTERNACIONAL NA NOVA LEI DE MIGRACcedilAtildeO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Liacutevia Rangel de Castro e Souza 2

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional Nova Lei de Migraccedilatildeo Direitos

Humanos

Ao analisar a Nova Lei de Migraccedilatildeo se deve ter em mente que a perspectiva dos

Direitos Humanos balizou a sua elaboraccedilatildeo o que a opotildee ao regulamento anterior o

Estatuto do Estrangeiro fortemente pautado pela oacutetica da seguranccedila nacional devido ao

periacuteodo em que foi implantado no Regime Militar

Nesse sentido o migrante era considerado ameaccedila agrave estabilidade e a coesatildeo

social do paiacutes predominando o enfoque da seguranccedila nacional de que era preciso manter

fora das fronteiras o estrangeiro que poderia vir a causar problemas no territoacuterio brasileiro

Dessa forma com o objetivo de tornar possiacutevel a utilizaccedilatildeo dos institutos de

cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional para proteger o migrante e natildeo soacute garantir a seguranccedila

estatal a nova Lei trouxe mudanccedilas e inovaccedilotildees em relaccedilatildeo agraves medidas de cooperaccedilatildeo tendo

como eixo central a perspectiva dos Direitos Humanos (RAMOS 2017)

O presente trabalho busca elucidar portanto o que a Lei 1344517 e o seu

regulamento o Decreto 919917 trazem acerca desses institutos e verificar se as inovaccedilotildees

estatildeo de fato sendo aplicadas pelos juiacutezes criminais do Brasil

Em 24 de maio de 2017 foi publicada a Lei 13455 que aleacutem de modificar a

disciplina do instituto da extradiccedilatildeo disciplinou os institutos da Transferecircncia de Execuccedilatildeo

de Pena (TEP) e da Transferecircncia de Pessoas Condenadas (TPC) tendo este caraacuteter

eminentemente humanitaacuterio (MUZZI 2017 p2)

O primeiro instituto o da extradiccedilatildeo eacute um dos mais antigos institutos de

cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional e tem como principal objetivo possibilitar a entrega por um

Estado a outro de pessoa que se encontra fora do territoacuterio que deva responder a processo

penal ou cumprir pena (RESEK 2011 p 230)

A Nova Lei traz uma alteraccedilatildeo e uma inovaccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave extradiccedilatildeo na

medida em que limitou no inciso IV do artigo 82 as hipoacuteteses de aplicabilidade desse

instituto ao impor como requisito pena igual ou superior a dois anos quando no Estatuto

do Estrangeiro a pena miacutenima era de um ano Aleacutem disso no inciso IX apresenta a

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Bacharel em Relaccedilotildees Internacionais pela PUC-Rio graduanda em Direito na Universidade Cacircndido Mendes- Niteroacuteindash E-mail liviarcsouzahotmailcom

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impossibilidade de concessatildeo de extradiccedilatildeo caso o indiviacuteduo seja beneficiaacuterio de asilo

territorial ou refuacutegio o que implica importante inovaccedilatildeo (DELrsquoOLMO e ROTTA 2018)

A Transferecircncia da Execuccedilatildeo da Pena (TEP) tambeacutem pretende impedir a

impunidade mas especificamente nos casos em que a extradiccedilatildeo executoacuteria eacute negada como

por exemplo no caso de pedido por um paiacutes estrangeiro da extradiccedilatildeo de um nacional vedada

pelo ordenamento juriacutedico interno

Nesses casos o Estado que nega a extradiccedilatildeo deve empregar esforccedilos para que

a pessoa seja processada criminalmente em territoacuterio nacional por meio da transferecircncia do

processo ou no caso de jaacute haver sentenccedila transitada em julgado no exterior da Transferecircncia

de Execuccedilatildeo da Pena prevista no artigo 100 do novo diploma legal

Eacute importante elucidar que existem dois tipos de TEP a ativa e a passiva A

primeira se refere a situaccedilatildeo em que o Brasil solicita o cumprimento de pena a outro paiacutes e a

segunda quando o Estado estrangeiro solicita a execuccedilatildeo de pena no Brasil

Jaacute o instituto da Transferecircncia de Pessoas Condenadas (TPC) em vez de buscar

evitar a impunidade tem caraacuteter fundamentalmente humanitaacuterio uma vez que busca

proteger os direitos fundamentais da pessoa condenada ao garantir que ela possa cumprir

pena no paiacutes com o qual tenha viacutenculo pessoal ou de residecircncia para que possa dessa forma

estar perto de seus familiares (MUZZI 2017 p 8)

Exatamente por ser uma medida que busca proteger o migrante eacute requisito

essencial para a concessatildeo da TPC a sua expressa manifestaccedilatildeo de vontade Dessa forma a

solicitaccedilatildeo deve partir do proacuteprio beneficiaacuterio da medida ou do Estado Brasileiro sendo

imprescindiacutevel no uacuteltimo caso a concordacircncia do preso

Tambeacutem no caso da TPC haacute as modalidades ativas e passivas sendo a primeira

quando um brasileiro preso em Estado estrangeiro quer cumprir pena no Brasil e a segunda

quando estrangeiro preso no Brasil solicita o cumprimento de pena no seu paiacutes de origem

ou com o qual possua o viacutenculo pessoal ou de residecircncia

O Departamento de Recuperaccedilatildeo de Ativos e Cooperaccedilatildeo Juriacutedica

Internacional (DRCI) eacute o oacutergatildeo do Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica (MJSP)

responsaacutevel pelos tracircmites de todos os processos administrativos para fins de transferecircncia

de pessoas condenadas

A solicitaccedilatildeo deve ser realizada portanto perante autoridade competente no

exterior ou diretamente ao DRCI seja pelo condenado ou por seu representante Seratildeo

analisados os seguintes requisitos para a admissibilidade do pedido

Art 104 A transferecircncia de pessoa condenada seraacute possiacutevel quando preenchidos os seguintes requisitos

I - o condenado no territoacuterio de uma das partes for nacional ou tiver residecircncia habitual ou viacutenculo pessoal no territoacuterio da outra parte que justifique a transferecircncia

II - a sentenccedila tiver transitado em julgado

III - a duraccedilatildeo da condenaccedilatildeo a cumprir ou que restar para cumprir for de pelo menos 1 (um) ano na data de apresentaccedilatildeo do pedido ao Estado da condenaccedilatildeo

80

IV - o fato que originou a condenaccedilatildeo constituir infraccedilatildeo penal perante a lei de ambos os Estados

V - houver manifestaccedilatildeo de vontade do condenado ou quando for o caso de seu representante e

VI - houver concordacircncia de ambos os Estados

Apoacutes a anaacutelise dos referidos requisitos formais seraacute verificada pelo oacutergatildeo

competente a existecircncia de vaga e se houver possibilidade de efetivar o pedido o Brasil iraacute

requerer a concordacircncia do Estado no qual a pessoa foi condenada por meio de Tratado

Bilateral ou promessa de reciprocidade (MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA E SEGURANCcedilA

PUacuteBLICA 2019)

Eacute importante ressaltar ainda que natildeo eacute necessaacuterio homologar a sentenccedila

estrangeira no Brasil para que seja consolidada a TPC conforme entendimento do Superior

Tribunal de Justiccedila

Cabe consignar que atualmente o Brasil possui dezessete Tratados bilaterais de

Transferecircncia de Pessoas Condenadas em vigor e quatro multilaterais especiacuteficos sobre o

tema a Convenccedilatildeo Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenccedilas Penais no Exterior

a Convenccedilatildeo sobre a Transferecircncia de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da

Comunidade dos Paiacuteses de Liacutengua Portuguesa (CPLP) o Acordo sobre Transferecircncia de

Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul e o Acordo de Transferecircncia de

Pessoas Condenadas dos Estados Parte do Mercosul e a Repuacuteblica da Boliacutevia e a Repuacuteblica

do Chile

Eacute notoacuterio que o novo diploma legal e seu regulamento tecircm como base natildeo soacute a

defesa do territoacuterio nacional mas busca efetivar a perspectiva vigente no cenaacuterio juriacutedico

brasileiro de consolidaccedilatildeo dos Direitos Humanos e interpretaccedilatildeo de todo o Ordenamento

por meio do Princiacutepio da Dignidade da Pessoa Humana (SARMENTO 2016) Cabe agora

investigar se as novas medidas disciplinadas vecircm sendo de fato aplicadas

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei 13445 de 24 de maio de 2017 Institui a Lei de Migraccedilatildeo Disponiacutevel em

httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017leil13445htm

BRASIL Decreto nordm 9199 de 20 de novembro de 2017 Regulamenta a Lei nordm 13445 de 24

de maio de 2017 que institui a Lei de Migraccedilatildeo Disponiacutevel em

httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017DecretoD9199htm

DELrsquoOLMO FLORISBAL DE SOUZA ROTTA DIEGO GUILHERME A extradiccedilatildeo

a partir da lei de migraccedilatildeo construccedilatildeo de um cenaacuterio de cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional agrave

luz dos direitos humanos In Revista Brasileira de Direito Internacional e-ISSN 2526-0219

ndash Porto Alegre ndash v4 ndash nordm 2- p22-40 ndash JulhoDez 2018 Disponiacutevel em

httpswwwresearchgatenetpublication331076161_A_EXTRADICAO_A_PARTIR_

DA_LEI_DE_MIGRACAO_CONSTRUCAO_DE_UM_CENARIO_DE_COOPERAC

AO_JURIDICA_INTERNACIONAL_A_LUZ_DOS_DIREITOS_HUMANOS Acesso

em 01112019

81

MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA E SEGURANCcedilA PUacuteBLICA Transferecircncia da Pessoa

Condenada Disponiacutevel em httpswwwjusticagovbrsua-protecaocooperacao-

internacionaltransferencia-de-pessoas-condenadas

MUZZI Taacutecio Os mecanismos de cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional na nova lei de

migraccedilatildeo In ISSN ndash 2446 ndash 9211 nordm 30 ndash Agosto de 2017 Disponiacutevel em

httpswwwjusticagovbrsua-protecaolavagem-de

dinheiroinstitucional2publicacoescooperacao-em-pautacooperacao-em-pauta-n30a

Acesso em 01112019

RAMOS Andreacute de Carvalho Direitos humanos satildeo eixo central da nova Lei de Migraccedilatildeo

In Revista Consultor Juriacutedico 26 de maio de 2017 16h20 Disponiacutevel em

httpswwwconjurcombr2017-mai-26andre-ramos-direitos-humanos-sao-eixo-central-

lei-migracao Acesso em 31102019

REZEK J F Direito Internacional Puacuteblico curso elementar 13ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Saraiva 2001

SARMENTO Daniel Dignidade da Pessoa Humana conteuacutedo trajetoacuterias e

metodologia 2ordm ediccedilatildeo Belo Horizonte Editora Foacuterum 2016

82

DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS MIGRANTES NO BRASIL UMA ANAacuteLISE DA PORTARIA 77019

Denise Mercedes Nunez Nascimento Lopes Salles1

Eacutevelin Estecircvam Souza2

Lara de Freitas Santos3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave Portaria 770 Migraccedilatildeo Devido Processo Legal Direitos Humanos

O presente trabalho trata sobre a Portaria nordm 770 de 20194 e a observacircncia do devido

processo legal na deportaccedilatildeo de migrantes Inicialmente questiona-se sobre a medida

utilizada para tratar de um tema sensiacutevel como a retirada forccedilada do migrante no Brasil por

motivo de seguranccedila nacional sobre a maneira passiacutevel de interpretaccedilotildees que justifica a

deportaccedilatildeo do migrante e por fim tambeacutem a perigosa possibilidade de cerceamento do

devido processo legal e demais princiacutepios constitucionais A pesquisa combina o uso de uma

metodologia de pesquisa juriacutedica baseada em um estudo comparativo entre a Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 a Lei de Migraccedilatildeo e as Portarias nordm 666 e 770 com teoria do direito

constitucional e dos direitos humanos

O objetivo deste trabalho diante deste contexto eacute analisar detalhadamente a Portaria

nordm 770 publicada pelo Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica em outubro a fim de verificar

possiacuteveis desacordos da mesma em relaccedilatildeo a tratados internacionais de Direitos Humanos

assinados pelo Brasil agrave Constituiccedilatildeo Federal e tambeacutem agraves leis federais

Publicada inicialmente no dia 25 de julho de 2019 pelo Ministro da Justiccedila e Seguranccedila

Puacuteblica no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo a Portaria nordm 666 foi amplamente questionada por

diversos grupos da sociedade civil e do poder judiciaacuterio que entenderam se tratar de uma

1 Doutora em Ciecircncia Poliacutetica pelo IESPUERJ Professora do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito da UCP Coordenadora Geral de Pesquisas do UnilasalleRJ Lattes httplattescnpqbr1594102305404307 2 Aluna do Curso de Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr0576708252084196 3 Aluna do Curso de Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr4219269907460926 4 A portaria 77019 veio substituir o texto da Portaria 6662019 publicada em 25 de julho de 2019

83

portaria ilegal e inconstitucional Diante da repercussatildeo a normativa foi revogada e

substituiacuteda pela Portaria nordm 770 em 14 de outubro de 2019 O novo texto apresenta alteraccedilotildees

relevantes que amenizam equiacutevocos presentes no primeiro mesmo assim muitos pontos

ainda apresentam incongruecircncias em termos de respeito agrave direitos fundamentais quando

ponderadas com outros textos legais

A princiacutepio a primeira publicaccedilatildeo do Ministeacuterio ndash a Portaria nordm 666 - versava a respeito

do impedimento de ingresso da repatriaccedilatildeo e da deportaccedilatildeo de ldquopessoa perigosa a seguranccedila

do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos dispostos

na Constituiccedilatildeo Federalrdquo O uso de tal terminologia jaacute se encontra em descompasso com a

nova legislaccedilatildeo migratoacuteria brasileira vigente desde 2018 que natildeo usa o termo pessoa

perigosa para o Brasil demasiado amplo aleacutem de indeterminado e vago (GRECO 2019 p

3) Ademais a Lei 1344517 estabeleceu (no seu artigo 50 sect 1ordm) o prazo de sessenta dias

para a regularizaccedilatildeo migratoacuteria apenas ocorrendo a deportaccedilatildeo caso o processo natildeo seja bem

sucedido durante este periacuteodo Ainda a referida lei trouxe em seu bojo um prazo

diferenciado (artigo 45 IX) quando do impedimento de ingresso para os migrantes que

tenham ldquopraticado ato contraacuterio aos princiacutepios e objetivosrdquo previstos em nossa Carta Matildee

Diante disso reforccedila-se que a Lei de Migraccedilatildeo eacute o meio legiacutetimo para tratar sobre o tema e

que o prazo de sessenta dias deveria ser respeitado

Importa ressaltar tambeacutem que a Portaria nordm 666 por si soacute foi alvo de

questionamentos5 pois ela atua como se fosse autossuficiente para inferir sobre a deportaccedilatildeo

sumaacuteria do migrante Apoacutes vaacuterias criacuteticas por parte de juristas organizaccedilotildees natildeo

governamentais e especialistas em migraccedilatildeo publicou-se entatildeo a Portaria nordm 770 de 2019

com algumas modificaccedilotildees especialmente no periacuteodo6 concedido agrave defesa do migrante

considerado ldquoperigoso para a seguranccedila do Brasilrdquo quando da sua deportaccedilatildeo impedimento

de ingresso e repatriaccedilatildeo

Assim mesmo apoacutes a publicaccedilatildeo de portaria substitutiva agrave Portaria 666 diversos

pontos ainda merecem uma anaacutelise mais aprofundada tendo em vista a abrangecircncia da

norma e tambeacutem dos termos utilizados Primeiramente eacute necessaacuterio observar que a Portaria

5 A Procuradoria Geral da Repuacuteblica ingressou com uma Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 619 - no Supremo Tribunal Federal sob o argumento de violaccedilatildeo de princiacutepios constitucionais O grupo de trabalho da Defensoria Puacuteblica da Uniatildeo Migraccedilotildees Apatridia e Refuacutegio tambeacutem afirmou em uma nota teacutecnica que o texto viola o devido processo legal e a ampla defesa Cf tambeacutem GRECO 20195 6 A portaria 66619 previa inicialmente prazo de 48h para apresentaccedilatildeo de defesa destes casos e a portaria 77019 reviu esse prazo para ainda exiacuteguos 5 dias o que continua em descompasso com a previsatildeo legal e ameaccedila garantias processuais constitucionais legais como seraacute analisado neste trabalho6

84

tem a sua importacircncia pois regula o disposto no paraacutegrafo uacutenico do artigo 191 e no Art 207

do Decreto nordm 9199 de 20 de novembro de 2017 decreto esse que regulamenta a Lei

nordm13445 - a Nova Lei de Migraccedilotildees - portanto a funccedilatildeo da portaria era a de esclarecer o

que seria a reduccedilatildeo de prazos (sect 6ordm do Art 50 da Lei 134452017) nos casos em que a pessoa

tenha praticado ato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos da Carta Magna aleacutem de esclarecer

o que o ldquoato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos dispostos na Constituiccedilatildeo Federalrdquo (inciso

IX do Art 45 da Lei 134452017) abarca por tratar-se de termo demasiadamente amplo

Logo no Art 2ordm da Portaria 770 o texto informa a quais pessoas essa portaria afeta

teoricamente esclarecendo a abrangecircncia do termo ldquoato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos

dispostos na Constituiccedilatildeo Federalrdquo incluindo envolvimento em terrorismo grupo criminoso

organizado traacutefico de drogas e pornografia ou exploraccedilatildeo sexual infantil Atos esses que na

maioria dos paiacuteses satildeo causa de impedimento de entrada do migrante no paiacutes Apesar disso

o maior problema encontra-se no paraacutegrafo primeiro do mesmo artigo em que as ldquorazotildees

seacuteriasrdquo previstas no caput satildeo explicitadas prevendo a investigaccedilatildeo criminal em curso e

informaccedilotildees de inteligecircncia proveniente de autoridade brasileira e estrangeira por exemplo

como justificativa para o impedimento de ingresso e para a deportaccedilatildeo Contrariando

previsatildeo constitucional que estabelece a necessidade de sentenccedila prevista no Artigo LXII da

Constituiccedilatildeo Federal

Outras questotildees ainda merecem anaacutelise como o prazo de apenas 5 (cinco) dias a partir

da notificaccedilatildeo para que a pessoa apresente defesa ou deixe o paiacutes previsto no Artigo 6ordm

estando em desacordo com a Carta Magna que estabelece a necessidade de de ampla defesa

e uma duraccedilatildeo razoaacutevel do processo incisos LV e LXXVIII do Artigo 5ordm respectivamente

bem como com a nova Lei de Migraccedilatildeo Aleacutem disso o sect1 do mesmo artigo ainda prevecirc que

todo o procedimento de deportaccedilatildeo pode ser instaurado e decidido pelo chefe da unidade

da Poliacutecia Federal abrindo brecha para uma possiacutevel accedilatildeo discricionaacuteria do mesmo jaacute que

todo o processo pode ser realizado pela mesma pessoa aleacutem de natildeo se tratar de um juiz de

direito

Conclui-se entatildeo que a portaria necessita de nova revisatildeo para que a Constituiccedilatildeo

Federal e os Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil sejam respeitados garantindo ao

migrante a dignidade da pessoa humana o acesso agrave justiccedila o devido processo legal a duraccedilatildeo

razoaacutevel do processo e diversos outros direitos que devem ser garantidos a todo e qualquer

ser humano

85

REFEREcircNCIAS

GRECO Pedro Teixeira Pinos A ANAacuteLISE JURIacuteDICA DA PORTARIA Nordm 6662019 DO MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA E SEGURANCcedilA PUacuteBLICA CONCEITOS ABERTOS GARANTIAS PROCESSUAIS DEPORTACcedilAtildeO SUMAacuteRIA E OS REFUGIADOS IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros sd Disponiacutevel em httpsdigitaliabnacionalorgbrdiversosa-analise-juridica-da-portaria-no-666-2019-do-ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-conceitos-abertos-garantias-processuais-deportacao-sumaria-e-os-refugiados Acesso em 02 nov 2019

LEITE Larissa O devido processo legal para o refuacutegio no Brasil Tese (Doutorado em Direito) ndash Faculdade de Direito Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2014

MIGALHAS Moro publica nova portaria para deportar pessoas perigosas 14 outubro 2019 Disponiacutevel em httpswwwmigalhascombrQuentes17MI31297761044-Moro+publica+nova+portaria+para+deportar+pessoas+perigosas Acesso em 19 out 2019

SILVA Joseacute Afonso da Curso de direito constitucional positivo 42 ed Editora Malheiros 2019

86

REFUGIADOS E ACESSO Agrave JUSTICcedilA OBSTAacuteCULOS PARA SUA EFETIVACcedilAtildeO

Larissa Borsato da Silva1

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva2

Felipe Dutra Asensi3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave acesso agrave justiccedila migraccedilatildeo refugiados obstaacuteculos

O presente ensaio tem como objetivo analisar o acesso agrave justiccedila direito fundamental

constitucionalmente previsto como forma de garantia da confirmaccedilatildeo dos direitos humanos

e os obstaacuteculos enfrentados pelos refugiados no Brasil

A crise migratoacuteria no mundo nos uacuteltimos anos vem crescendo substancialmente

havendo assim grande deslocamento de cidadatildeos de seus paiacuteses de origem para outros

paiacuteses em busca de um lugar melhor para se viver com dignidade e que se tenha os direitos

fundamentais e humanos respeitados

De acordo com dados do Alto Comissariado das Naccedilotildees Unidas para os Refugiados

(ACNUR) ao final de 2018 cerca de 708 milhotildees de pessoas foram forccediladas a deixar seus

locais de origem por diferentes tipos de conflitos Desses cerca de 259 milhotildees satildeo

refugiados e 35 milhotildees satildeo solicitantes de reconhecimento da condiccedilatildeo de refugiado

A Constituiccedilatildeo Federal Brasileira de 1988 consagrou no artigo 5ordm XXXV o direito

fundamental ao acesso agrave justiccedila que pode ser compreendido como sendo a ciecircncia e o

conhecimento do direito a busca pela efetivaccedilatildeo ou reparaccedilatildeo do direito a resoluccedilatildeo judicial

ou extrajudicial do conflito atraveacutes do acesso agrave pluralidade de mecanismos existentes na

sociedade para a resoluccedilatildeo dos litiacutegios e para a concretizaccedilatildeo dos direitos de forma justa

adequada e ceacutelere trazendo as respostas necessaacuterias e no momento necessaacuterio

Cappelletti e Garth (1988) em projeto acerca das experiecircncias de efetivaccedilatildeo do acesso

agrave justiccedila em diversos paiacuteses o chamado ldquoProjeto Florenccedilardquo traz as chamadas trecircs ondas de

acesso fatores que devem ser superados para que os direitos sejam garantidos A primeira

1 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523 2 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail Lattes httplattescnpqbr2732624937063165 2 3 Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro E-mail felipemdlyahoocombr Lattes httplattescnpqbr43321852189199253

87

onda diz respeito agrave assistecircncia judiciaacuteria agravequeles considerados hipossuficientes econocircmicos

por sua vez a segunda onda se refere agrave representaccedilatildeo dos interesses difusos em juiacutezo e a

terceira onda traz a necessidade de se buscar outras formas e procedimentos para a resoluccedilatildeo

dos conflitos sem que estes tenham que necessariamente serem avalizados pelo Poder

Judiciaacuterio aleacutem de trazer a busca da educaccedilatildeo para os direitos para que se tenha efetivo

acesso agrave justiccedila e um verdadeiro Estado Democraacutetico

Watanabe (2012 p 128) prefere utilizar a expressatildeo ldquoacesso agrave ordem juriacutedica justardquo

Isto porque ldquoa problemaacutetica do acesso agrave justiccedila natildeo pode ser estudada nos acanhados limites

do acesso aos oacutergatildeos judiciais jaacute que existentes Natildeo se trata apenas de possibilitar o acesso

agrave justiccedila enquanto instituiccedilatildeo estatal e sim de viabilizar o acesso agrave ordem juriacutedica justardquo com

a superaccedilatildeo de todos as barreias que impeccedilam o efetivo acesso agrave justiccedila em seus conceitos

mais amplos

A Lei 947497 trata a respeito dos refugiados e os definem como pessoas que por

fundados temores por motivo de raccedila religiatildeo grupo social ou opiniatildeo poliacutetica estatildeo fora de

seu paiacutes de origem natildeo podendo permanecer nele buscando abrigo em outro paiacutes (artigo 1ordm

I II e III da Lei 947497)

A Lei 134472017 intitulada Lei de Migraccedilotildees que serve como analogia para os

refugiados dispotildee acerca dos direitos e deveres do migrante considerando imigrante toda

pessoa nacional de outro paiacutes ou apaacutetrida que trabalha ou reside e se estabelece temporaacuteria

ou definitivamente no Brasil

Conforme o artigo 4ordm da referida Lei de Migraccedilotildees ao migrante eacute garantida no

territoacuterio nacional em condiccedilatildeo de igualdade com os nacionais a inviolabilidade do direito

agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade bem como satildeo assegurados

amplo acesso agrave justiccedila

O que se observa da simples leitura da Lei 947497 e da Lei 134472017 eacute que a

efetividade e a observacircncia do direito fundamental ao acesso agrave justiccedila eacute condiccedilatildeo basilar para

que se respeite os direitos humanos desse cidadatildeo que chega a um paiacutes totalmente diferente

muita vezes como uacutenica alternativa de ter uma vida digna e caso natildeo lhe seja oportunizada

a informaccedilatildeo acerca dos seus direitos e deveres assim como as formas de concretizaccedilatildeo

desses direitos esse ser humano dificilmente conseguiraacute ter reconhecida a sua condiccedilatildeo de

refugiado jaacute que natildeo lhe seraacute facultado todas as formas e meios necessaacuterios

A efetivaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila perpassa principalmente pelo encurtamento da

distacircncia entre o direito formalmente positivado e o direito capaz de sanar os anseios e a

busca de justiccedila em especial os refugiados que jaacute se encontram em posiccedilatildeo tatildeo fragilizada e

88

que buscam a confirmaccedilatildeo da sua condiccedilatildeo de refugiado no paiacutes Eacute preciso que se olhe para

essas pessoas com olhar acolhedor e humano

Identificar os principais entraves dos refugiados ao acesso aacute justiccedila eacute imprescindiacutevel

para que se possa buscar sanar os mesmos O Ministeacuterio da Justiccedila no ano de 2015

identificou que as principais barreiras encontradas na busca pela consumaccedilatildeo do acesso aos

direitos agrave justiccedila e aos serviccedilos puacuteblicos satildeo o idioma (1981) a ausecircncia de documentaccedilatildeo

(1698) a falta de informaccedilatildeo (1132) a falta de recursos financeiros (1132) e a

discriminaccedilatildeo (1038)

Diante da identificaccedilatildeo dos principais obstaacuteculos que dificultam o acesso agrave justiccedila e

aos direitos dessa parcela da populaccedilatildeo eacute preciso que se busque poliacuteticas puacuteblicas capazes

de superar tais oacutebices criando uma sociedade brasileira mais acolhedora e entendedora das

adversidades que esses indiviacuteduos enfrentam e de que forma se seraacute capaz de dar plena

eficaacutecia ao direito fundamental de acesso agrave justiccedila em seu conceito mais amplo sanando os

anseios sociais e dando as respostas necessaacuterias dentro do tempo esperado

Caso natildeo haja um olhar de fato diferenciado para essa parcela da populaccedilatildeo que vem

crescendo ao longo dos uacuteltimos anos as barreiras do idioma educacionais econocircmicas e

financeiras geograacuteficas e do desconhecimento dos ritos e tracircmites legais jamais conseguiratildeo

ser superadas e essas pessoas natildeo seratildeo capazes de buscarem uma vida digna e com pleno

respeito aos seus direitos humanos e fundamentais ficando assim agrave margem da sociedade

jaacute que para se encontrar em situaccedilatildeo migratoacuteria regular se faz necessaacuterio que essas pessoas

solicitem ao Estado Brasileiro seu reconhecimento oficial como refugiados e enquanto

aguardam a decisatildeo o solicitante de reconhecimento da condiccedilatildeo de refugiado se encontra

em situaccedilatildeo migratoacuteria regular em todo o territoacuterio nacional bem como possui protocolo

provando esta condiccedilatildeo e Documento Provisoacuterio de Registro Nacional Migratoacuterio Mas

como realizar todo o procedimento de solicitaccedilatildeo da condiccedilatildeo de refugiado se as barreiras

de acesso agrave justiccedila natildeo forem sanadas

Pode-se concluir assim que eacute um dos principais deveres do Estado a garantia e a

efetividade do acesso agrave justiccedila em seu sentido mais amplo cabendo ao mesmo buscar as

formas necessaacuterias para romper as barreias em especial a linguiacutestica e cultural para informar

os refugiados acerca dos seus direitos e deveres assim como servir de facilitador orientando

como busca-los e obtecirc-los A educaccedilatildeo e a informaccedilatildeo para o conhecimento dos direitos satildeo

fundamentais para que se efetive o acesso agrave justiccedila jaacute que a ignoracircncia juriacutedica marginaliza e

deixa cada vez mais grande parcela da sociedade agrave margem pois natildeo soacute natildeo se conhece os

seus direitos como tambeacutem natildeo sabe como e onde agir em caso de violaccedilatildeo

89

Natildeo basta simplesmente criar legislaccedilotildees que protejam os refugiados eacute preciso que

haja interesse do Estado para a promoccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas capazes de concretizarem de

forma de fato efetiva o acesso agrave justiccedila em seu conceito mais amplo desses indiviacuteduos que

se encontram na fraacutegil condiccedilatildeo humana de refugiados

REFEREcircNCIAS

AGEcircNCIA DA ONU PARA REFUGIAGOS Relatoacuterio Refuacutegio em Nuacutemeros

httpswwwacnurorgportuguesdados-sobre-refugiodados-sobre-refugio-no-brasil Acesso

em 29 de outubro de 2019

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA Migrantes Apaacutetridas e Refugiados subsiacutedios para o aperfeiccediloamento de

acesso a serviccedilos direitos e poliacuteticas puacuteblicas no Brasil Seacuterie Pensando o Direito nordm 57 Brasiacutelia 2015

Disponiacutevel em httppensandomjgovbrpublicacoes Acesso em 29 de outubro de

2019

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e meios consensuais de soluccedilatildeo de conflitos Rio de Janeiro

Editora FGV 2012

90

GT 2 ndash CIDADANIA E DIREITOS

HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE

DIREITOS DO HOMEM E DO

CIDADAtildeO (1789)

91

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADAtildeO (1789)

Rodrigo Braga de Souza 1

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras ndash Chave Direitos humanos cidadania desafios conquistas

O presente ensaio tem como objetivo analisar a conquista dos Direitos Humanos e

da Cidadania a partir da Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo visando responder

as seguintes indagaccedilotildees Qual o contexto histoacuterico para se chegar agrave discussatildeo de se criar a

declaraccedilatildeo Qual objetivo e aplicabilidade da Declaraccedilatildeo Qual a representaccedilatildeo nos dias

atuais dos direitos humanos e da cidadania

Inicialmente podemos afirmar que direitos humanos consistem nas garantias

fundamentais para que todo ser humano possa viver com dignidade Satildeo conquistas

histoacutericas que refletem o ideal comum da sociedade humana e devem ser asseguradas pelo

Estado de Direito Jaacute a cidadania juridicamente afirma que cidadatildeo eacute o indiviacuteduo no gozo

dos direitos civis e poliacuteticos de um Estado Em um conceito mais amplo cidadania quer dizer

a qualidade de ser cidadatildeo e consequentemente sujeito de direitos e deveres

Verificamos que o sistema feudal vinha perdendo forccedila onde apenas aqueles que

tinham relaccedilotildees de parentesco recebiam privileacutegios Foi surgindo uma sociedade capitalista

onde o meio de produccedilatildeo organizava o meio social natildeo apenas relacionadas a revoltas

camponesas ou de vasalos contra o sistema feudal mas impulsionando uma nova forma de

forccedila social denominada burguesia onde pessoas livres independentes das relaccedilotildees feudais

possibilitou um profundo crescimento das cidades relacionadas as atividades econocircmicas

desenvolvidas levando em consideraccedilatildeo a atividades produtivas e comerciais

Nos seacuteculos XVII e XVIII a burguesia sofreu algumas mutaccedilotildees relevantes levando

em consideraccedilatildeo principalmente as atividades desenvolvidas por cada setor econocircmico

surgindo para alguns desse uma nova classe que hoje chamamos de classe meacutedia que ficava

entre a grande massa da populaccedilatildeo e a aristocracia Neste mesmo momento surge uma nova

sociedade erguida pelo renascimento da cultura religiatildeo e do absolutismo onde novas

descobertas eram feitas e a ampliaccedilatildeo do conhecimento cientiacutefico poreacutem fatores do velho

feudalismo ainda persistiam levando o atraso a vaacuterios paiacuteses mesmo com o capitalismo em

franco crescimento

Logo buscando se livrar desse atraso enraizado pelo feudalismo surgiu um

movimento na Franccedila intitulado de Revoluccedilatildeo Francesa onde aleacutem das inovaccedilotildees trazidas

1 Especialista em Direito Civil e Processo Civil Unesa 2012 Mestrando do PPGD UNESA Lattes lattescnpqbr9963331432527685

92

pela nova sociedade conceitos de direitos humanos eram discutidos preservando a relaccedilatildeo

humana

Um dos grandes benefiacutecios dessa revoluccedilatildeo foi a afirmaccedilatildeo das relaccedilotildees sociais

amparada pelo principio da igualdade entre os homens alinhando tambeacutem o discurso poliacutetico

e o desenvolvimento econocircmico capitalista surgindo as noccedilotildees de soberania popular de

Estado e de cidadania A importacircncia da Revoluccedilatildeo francesa remete ao fato de que seus ideais

norteadores expandiram-se por todo o mundo fazendo dela ldquoo modelo ideal para todos os

que combateram pela proacutepria emancipaccedilatildeo e pela libertaccedilatildeo do proacuteprio povordquo (BOBBIO

2004 p105)

Nessa mesma eacutepoca e aprofundada por um desejo de transformaccedilatildeo de sociedade

surgiram vaacuterias nuacutecleos de crescimento que no conjunto representavam essa nova fase O

surgimento de meacutetodos de loacutegica matemaacutetica fiacutesica pensamento iluminista levaram a

sociedade a pensar de uma forma racional

A burguesia soube utilizar bem os conceitos da filosofia com o intuito de avanccedilar

com a revoluccedilatildeo francesa buscando consequecircncias imediatas na poliacutetica e nessa busca

conseguiu criar um pensamento que o individuo poderia se sobrepor a qualquer organizaccedilatildeo

poliacutetica e social logo esse individuo era um sujeito que tinha seus direitos individuais

Os pensadores mais representativos dessa corrente foram Rousseau e Locke o

primeiro defendendo o princiacutepio de que a vontade geral do povo eacute a uacutenica fonte de

legitimidade dos governantes o segundo elaborando a imagem do estado de natureza

humano e assinalando a existecircncia de direitos inatos preexistentes a qualquer poder

(COMPARATO 1999 p131)

Foi no processo de total ruptura com o sistema feudal fortalecendo o capitalismo e

burguesia e durante a revoluccedilatildeo francesa que foi proclamada a Declaraccedilatildeo dos Direitos do

Homem e do Cidadatildeo em 1789 Esta declaraccedilatildeo se tornou a primeira com pretensotildees

universais onde o foco era o homem em sentido abstrato e natildeo apenas o povo Embora no

processo de independecircncia das colocircnias inglesas na Ameacuterica do Norte uma declaraccedilatildeo de

direitos tenha sido proclamada pouco mais de uma deacutecada antes da declaraccedilatildeo francesa eacute a

esta uacuteltima que diversos autores (BOBBIO 2004 TRINDADE 2002 FERREIRA FILHO

2000) conferem centralidade pois apesar de ambas serem orientadas pelas mesmas

perspectivas filosoacuteficas e almejarem fins semelhantes apenas a de 1789 potildee-se o imperativo

de expandir seus ideais para todos os cantos do mundo Como se trata aqui de demonstrar

como os direitos humanos se desenvolveram ateacute ganharem o palco internacional a anaacutelise

da Declaraccedilatildeo de 1789 mostra-se entatildeo mais ilustrativa

Os princiacutepios da declaraccedilatildeo representam o fim da sociedade feudal e sugere o fim

dessa sociedade para todo o mundo elevando a nova sociedade criada dando poderes

individuais e preservando a liberdade enfrentando de frente qualquer pode arbitraacuterio

Eacute preciso ter clareza dos limites dessa carta de direitos HOBSBAWN (2001 p77)

assinala que a Declaraccedilatildeo ldquoeacute um manifesto contra a sociedade hieraacuterquica de privileacutegios

nobres mas natildeo um manifesto a favor de uma sociedade democraacutetica e igualitaacuteriardquo Nesse

sentido cabe reconhecer que a igualdade invocada na Declaraccedilatildeo estaacute relacionada agrave igualdade

civil juriacutedica e natildeo social Ou seja trata-se do princiacutepio de que todo indiviacuteduo deve ser

tratado de modo igual perante a justiccedila e natildeo de que todo indiviacuteduo deva viver em iguais

condiccedilotildees sociais e econocircmicas Eacute importante notar que os artigos estatildeo sintonizados com

93

os interesses da burguesia o que explica o fato da defesa da liberdade e da propriedade

ocupar posiccedilatildeo central no documento e tambeacutem o caraacuteter eminentemente formal conferido

agrave igualdade

No que diz respeito agraves mudanccedilas poliacuteticas alicerccediladas pela Revoluccedilatildeo cabe

mencionar que a Declaraccedilatildeo estaacute pautada por uma concepccedilatildeo individualista de sociedade

segundo a qual ldquoo indiviacuteduo isolado independente de todos os outros embora juntamente

com todos os outros mas cada um por si eacute o fundamento da sociedade em oposiccedilatildeo agrave ideacuteia

que atravessou seacuteculos do homem como animal poliacutetico e como tal social desde as origensrdquo

(BOBBIO 2004 p104)

A emergecircncia dessa concepccedilatildeo individualista de sociedade que ganha substrato

poliacutetico e juriacutedico com a proclamaccedilatildeo de direitos humanos fundamentais significou a

derrocada da concepccedilatildeo orgacircnica tradicional de interpretaccedilatildeo da sociedade e da poliacutetica

segundo a qual a sociedade como um todo vem antes dos indiviacuteduos e proporcionou uma

ldquoinversatildeo de perspectivardquo (BOBBIO) nas relaccedilotildees poliacuteticas entre governantes e governados

de importacircncia insofismaacutevel para a constituiccedilatildeo do Estado Moderno de Direito

Nesse sentido a revoluccedilatildeo francesa pode ser vista como um evento poliacutetico

extraordinaacuterio que rompendo a continuidade do curso histoacuterico assinala o fim uacuteltimo de

uma eacutepoca e o princiacutepio de outra Naquele momento histoacuterico as teorias individualistas que

buscavam compreender a sociedade foram bem assimiladas pelos agentes da mudanccedila ndash

personificados na burguesia - o que permitiu que o indiviacuteduo fosse afirmado por seu valor

intriacutenseco que direitos do homem reorganizassem as relaccedilotildees sociais e poliacuteticas e que

surgissem as bases da democracia moderna

Eacute preciso compreender entretanto que a simples declaraccedilatildeo de direitos natildeo acarreta

a sua plena vigecircncia Cabe agrave lei estabelecer os limites do exerciacutecio das liberdades e poderes

proclamados Os princiacutepios da Declaraccedilatildeo de 1789 foram enunciados antes da redaccedilatildeo da

Constituiccedilatildeo Francesa que foi aprovada apenas em 1791 Nela a igualdade poliacutetica foi

rejeitada em nome do voto censitaacuterio o que tornou evidente que os propoacutesitos que

orientavam a revoluccedilatildeo estavam norteados para a destruiccedilatildeo do passado feudal e natildeo para a

construccedilatildeo de uma sociedade democraacutetica e igualitaacuteria

Trazendo para os dias atuais a preservaccedilatildeo dos direitos humanos recebeu uma

conotaccedilatildeo um pouco diferente das defendidas na Declaraccedilatildeo de 1789

Com o passar dos anos diversas discussotildees para se preservar os direitos humanos e

a cidadania foram travadas Alguns paiacuteses tiveram posiccedilatildeo de vanguarda com a preservaccedilatildeo

desses direitos poreacutem apenas em 1948 com a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos

aprovada na ONU ( Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas) esses direitos individuais foram

garantidos pois a ONU agrega boa parte dos paiacuteses do mundo

As respostas para as perguntas formuladas no inicio do texto buscam explicar os reais

motivos de se discutir uma alteraccedilatildeo no regime de sociedade para se conquistar novas

perspectivas buscando um fortalecimento do individuo perante a sociedade Apoacutes essa

conquista se verificou de fato o surgimento de uma nova forma de se viver em sociedade

tendo direitos e deveres preservado seu direito individual Fica claro que esses direitos

individuais e a busca da igualdade jamais colocariam todos em uma situaccedilatildeo de igualdade

principalmente financeira poreacutem a garantia que seus direitos estariam preservados Nos dias

94

atuais o grande marco dessas garantias eacute a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos da

ONU onde se busca expandir toda preservaccedilatildeo de direitos humanos e cidadania aos Estados

membros e natildeo membros da Organizaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

BOBBIO N A era dos direitos Satildeo Paulo Editora Campus 2004

COMPARATO F B Afirmaccedilatildeo histoacuterica dos direitos humanos Satildeo Paulo Saraiva

1999

FERREIRA FILHO MA Direitos humanos fundamentais 4 ed Satildeo Paulo Saraiva

2000

HOBSBAWN E A era das Revoluccedilotildees 15 ed Satildeo Paulo Paz e Terra 2001

TRINDADE JD de L Histoacuteria Social dos direitos humanos Satildeo Paulo Fundaccedilatildeo

Peiroacutepolis 2002

95

DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO ANAacuteLISE DE UMA APLICACcedilAtildeO DA TRANSPAREcircNCIA ATIVA

Tatiana Trommer Barbosa1

Corintho Sampaio Lopes2

Vitoacuteria Soares Almeida3

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras ndash Chave direito agrave informaccedilatildeo lei de acesso agrave informaccedilatildeo transparecircncia ativa

A presente pesquisa tem como objetivo avaliar o website da prefeitura de Satildeo

Gonccedilalo municiacutepio do estado do Rio de Janeiro para saber se a Lei ndeg125272011- Lei de

Acesso agrave Informaccedilatildeo (LAI) estaacute sendo cumprida integralmente tendo por base os criteacuterios

estabelecidos pela Controladoria-Geral Da Uniatildeo no documento intitulado Escala Brasil

Transparente para transparecircncia ativa

Antes de tudo valer lembra que o direito agrave informaccedilatildeo estaacute previsto na Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e na Constituiccedilatildeo Federal de 1988

Declaraccedilatildeo Universal Dos Direitos Humanos

ldquoArtigo 19 Todo ser humano tem direito agrave liberdade de opiniatildeo e expressatildeo este

direito inclui a liberdade de sem interferecircncia ter opiniotildees e de procurar receber

e transmitir informaccedilotildees e ideacuteias por quaisquer meios e independentemente de

fronteirasrdquo

Constituiccedilatildeo Federal de 1988

ldquoArtigo 5ordm inciso XIV eacute assegurado a todos o acesso agrave informaccedilatildeo e resguardado

o sigilo da fonte quando necessaacuterio ao exerciacutecio profissionalrdquo

A Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo Puacuteblica foi um grande passo para o Brasil Considerada

avanccedilada na anaacutelise de oacutergatildeos internacionais como a UNESCO traz normas que com base

na transparecircncia de dados puacuteblicos engrandece o papel do cidadatildeo que se torna mais

participativo e aperfeiccediloa os instrumentos democraacuteticos para o combate agrave corrupccedilatildeo

1 Coordenadora e orientadora da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho Lattes httplattescnpqbr 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email lopescorinthogmailcom Lattes httplattescnpqbr 3 Graduanda em Biblioteconomia na UNIRIO ndash Email vitoacuteriaalmeidauniriobr Lattes httplattescnpqbr1696248513610080

96

De acordo com a Lei 1252711 sect 2ordm do artigo 8ordm sect 2deg ldquoPara cumprimento do disposto no caput os oacutergatildeos e entidades puacuteblicas deveratildeo utilizar todos os meios e instrumentos legiacutetimos de que dispuserem sendo obrigatoacuteria a divulgaccedilatildeo em siacutetios oficiais da rede mundial de computadores (internet)rdquo

Portanto eacute estabelecido que oacutergatildeos e entidades puacuteblicas tem a obrigaccedilatildeo de divulgar

por meio eletrocircnico as suas informaccedilotildees que sejam de interesse coletivo para fins de

transparecircncia da aplicaccedilatildeo dos recursos puacuteblicos

Resguardadas agraves exceccedilotildees18 ao Princiacutepio Constitucional da Publicidade19 e agraves

determinaccedilotildees da lei a chamada transparecircncia ativa eacute tatildeo importante quanto agrave atuaccedilatildeo de

fornecimento de informaccedilotildees de forma provocada pois quando a Administraccedilatildeo Puacuteblica

pratica a transparecircncia ativa20 estaacute disponibilizando dados de importacircncia geral e cumprindo

as suas obrigaccedilotildees impostas de forma proativa e espontacircnea

Dentre os mecanismos e criteacuterios gerais para a verificaccedilatildeo foram selecionados os

seguintes de acordo com a LAI e outras leis se existe Site Oficial (art 8ordm sect 2deg LAI) Portal da

Transparecircncia (Lei Complementar n 10100) se existe uma lista ou organograma das

secretarias mostrando a Estrutura Organizacional (art 8ordm sect1ordm da LAI) se existe

demonstrativo de receitas (art 48 inc II da Lei Complementar n 10100) Informaccedilotildees

sobre unidades administrativas (art 8deg sect 1deg inciso I da Lei ndeg 1252711) Despesas (Lei

Complementar ndeg 10100 art 48-A inciso I) e as informaccedilotildees imprescindiacuteveis de Licitaccedilatildeo

(como nuacutemeroano do edital modalidade etc) exigecircncia da Lei ndeg 1252711 art 8deg sect 1deg

inciso IV

Para a anaacutelise seratildeo adotados os criteacuterios se existe a informaccedilatildeo sua periodicidade

o formato do arquivo disponiacutevel a qualidade e se as informaccedilotildees estatildeo completas

classificando-as em satisfatoacuterias ou incompletas

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF

05 out 1988 Disponiacutevel em

18 Exemplos Art 5deg incisos XXXIII e LX da CF88 19 Art 37 caput da CF88 20 Disponiacutevel em httpswwwpolitizecombrtransparencia-municipal-ativa-passiva

97

httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em

26102019

Site Unidos Pelos Direitos Humanos Disponiacutevel em

httpswwwunidosparaosdireitoshumanoscomptcourselessonarticles-26-30read-

article-26html Acesso em 26102019

Site do Governo Federal Disponiacutevel em

httpwwwacessoainformacaogovbrcentraldeconteudopublicacoesarquivoscartilhaa

cessoainformaca o-1pdf Acesso em 03112019

BRASIL Controladoria-Geral da Uniatildeo - CGU Secretaria de Transparecircncia e Prevenccedilatildeo da

Corrupccedilatildeo Escala Brasil Transparente 360ordm Metodologia e Criteacuterios de Avaliaccedilatildeo EBT

360deg 1ordf ediccedilatildeo Brasiacutelia 2019

ARAUacuteJO Luiacutes Paulo Maia de MARQUES Rodrigo Moreno Uma anaacutelise da

transparecircncia ativa nos sites ministeriais do Poder Executivo Federal brasileiro

Monografia da Universidade FUMEC Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Sistemas de

Informaccedilatildeo e Gestatildeo do Conhecimento Belo Horizonte (MG) 2019

BRASIL Controladoria-Geral da Uniatildeo - CGU Acesso agrave Informaccedilatildeo Puacuteblica Uma

introduccedilatildeo agrave Lei 12527 de 18 de novembro de 2011 Impressa pela Imprensa Nacional

Brasiacutelia 2011

BRASIL Controladoria-Geral da Uniatildeo - CGU Secretaria de Prevenccedilatildeo da Corrupccedilatildeo e

Informaccedilotildees Estrateacutegicas Manual da Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo para Estados e

Municiacutepios 1ordf ediccedilatildeo Brasiacutelia2013

Site Politize Disponiacutevel em httpswwwpolitizecombrtransparencia-municipal-ativa-

passiva Acesso em 03112019

98

IMPACTOS DA POacuteS-VERDADE E A DESVALORIZACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS

Henrique Pacheco Araujo

Seacutergio Antocircnio Cacircmara

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras Chave Poacutes-verdade - Direitos Humanos - Necessidades Sociais

RESUMO

Este ensaio tem o intuito de analisar o movimento crescente na contemporaneidade

quanto aos questionamentos insurgentes sobre a temaacutetica dos Direitos Humanos e seus

efeitos sobre uma oacutetica da presenccedila iminente da Poacutes-verdade e seus impactos na sociedade

Mormente eacute importante notarmos que a Poacutes-verdade palavra que foi eleita como

palavra do ano pelo dicionaacuterio de Oxford em 2016 estaacute em expansatildeo exponencial na nossa

sociedade atual cada vez mais presente e impactando em nossas vidas diretamente

Um dos grandes cientistas poliacuteticos do nosso Mundo contemporacircneo Michel

Foucault discursa sobre a temaacutetica da forccedila da linguiacutestica e os impactos quanto ao poder

exercido da mesma sobre a sociedade diz

ldquoSuponho que em toda sociedade a produccedilatildeo do discurso eacute ao mesmo tempo

controlada selecionada organizada e redistribuiacuteda por certo nuacutemero de procedimentos que

tecircm por funccedilatildeo conjurar seus poderes e perigos dominar seu acontecimento aleatoacuterio

esquivar sua pesada e temiacutevel materialidaderdquo (FOUCALT M 1996 p 8)

Nessa vertente a poacutes-verdade viceja oportunamente tendo como amparo a

fragilidade do ser humano frente ao medo e suas necessidades de pertencimento de grupo

como jaacute dizia o Abraham Maslow em seu conceito das hierarquias de necessidades

(MASLOW A 1943)

A teoria de Maslow propotildee que os fatores de satisfaccedilatildeo e necessidade do ser humano

dividem-se em cinco niacuteveis dispostos em forma de piracircmide A base da piracircmide compreende

as necessidades de niacutevel baixo que satildeo as necessidades fisioloacutegicas e de seguranccedila o topo da

piracircmide eacute constituiacutedo pelas necessidades de niacutevel alto representantes da busca pela

individualizaccedilatildeo do ser satildeo as necessidades sociais de estima e de auto-realizaccedilatildeo Agrave medida

99

que um niacutevel de necessidade eacute atendido o proacuteximo torna-se dominante Robbins

(ROBBINS S 2002) define cada um dos niacuteveis de necessidade da seguinte forma

Fisioloacutegicas incluem fome sede abrigo sexo e outras necessidades corporais Seguranccedila

inclui seguranccedila e proteccedilatildeo contra danos fiacutesicos e emocionais Sociais Incluem afeiccedilatildeo

aceitaccedilatildeo amizade e sensaccedilatildeo de pertencer a um grupo Estima Inclui fatores internos de

estima como respeito proacuteprio realizaccedilatildeo e autonomia e fatores externos de estima como

status reconhecimento e atenccedilatildeo Auto-realizaccedilatildeo a intenccedilatildeo de tornar-se tudo aquilo que a

pessoa eacute capaz de ser inclui crescimento autodesenvolvimento e alcance do proacuteprio

potencial

Sendo assim a poacutes-verdade atinge diversas camadas da sociedade chegando aos

efeitos no ordenamento juriacutedico o jurista Pontes de Miranda ao firmar o conceito do que

chamamos de ldquoEscada Ponteanardquo em que fala a respeito dos Efeitos como a ponta do

ordenamento juriacutedico ou seja a extremidade em que se atinge a sociedade os impactos na

sociedade (PONTES DE MIRANDA FC 2012 p66) E eacute nos efeitos que a poacutes-verdade

se faz presente potencializa e causa problemas agrave medida que desvaloriza algumas vertentes

base para o ordenamento juriacutedico

Ao exemplo do movimento preocupante da anti-vacina que se faz presente na nossa

realidade contemporacircnea em todo o Mundo como demonstram os dados organizados pela

OMS - Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede - que incluiu nesse ano de 2019 o combate a relutacircncia

na vacinaccedilatildeo em seu relatoacuterio Nessa mesma linha tendo como motivador a poacutes-verdade a

desvalorizaccedilatildeo dos direitos humanos tambeacutem se faz presente e jaacute causa estragos ao passo

quando o assunto eacute desvalorizaccedilatildeo das conquistas de suma importacircncia para a realidade

cotidiana coletiva

ldquoOs direitos humanos como conjunto de valores histoacutericos baacutesicos e fundamentais que

dizem respeito agrave vida digna juriacutedico-poliacutetico-psiacutequico-econocircmico-fiacutesica e afetiva dos seres e

de seu habitat tanto daqueles do presente quanto daqueles porvir surgem sempre como

condiccedilatildeo fundamental da vida impondo aos agentes poliacuteticos-juriacutedicos-sociais a tarefa de

agirem no sentido de permitir que a todos seja consignada a possibilidade de usufruiacute-los em

benefiacutecio proacuteprio e comum ao mesmo tempo Assim como os direitos humanos se dirigem

a todos o compromisso de sua concretizaccedilatildeo caracteriza tarefa de todos em um

comprometimento comum com a dignidade comum (MORAIS 2002 p 64)

Portanto defender os Direitos Humanos nada mais eacute do que defender o

ordenamento juriacutedico ou seja o Direito em sua essecircncia mais pura E encerramos com a

frase de Hannah Arendt ldquoA essecircncia dos Direitos Humanos eacute o direito a ter direitosrdquo (SNordm)

100

REFEREcircNCIAS FOUCAULT Michel A ordem do discurso aula inaugural no Collegravege de France pronunciada em 2 de dezembro de 1970 Traduccedilatildeo de Laura Fraga de Almeida Sampaio Satildeo Paulo Ediccedilotildees Loyola 2012 MASLOW A H A Theory of Human Motivation 1943 Disponiacutevel httppsychclassicsyorkucaMaslowmotivationhtm Acesso em 01 de novembro de 2019 ROBBINS S Comportamento organizacional Satildeo Paulo Prentice Hall 2002 PONTES DE MIRANDA Francisco Cavalcanti Tratado de direito privado 4 ed Satildeo Paulo RT 2012 t IV MORAIS Joseacute Luis Bolzan de As crises do Estado e da Constituiccedilatildeo e a transformaccedilatildeo espacial dos Direitos Humanos 1 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2002 Dez ameaccedilas agrave sauacutede que a OMS combateraacute em 2019 Naccedilotildees Unidas Brasil Brasiacutelia-DF 16 de janeiro de 2019 Disponiacutevel em lthttpswwwpahoorgbraindexphpoption=com_contentampview=articleampid=5848dez-ameacas-a-saude-que-a-oms-combatera-em-2019ampItemid=875gt Acesso em 01 de novembro de 2019

101

DIREITOS HUMANOS NO PRESIacuteDIO DE GUANTAacuteNAMO

Seacutergio Antocircnio Cacircmara1

Laiacutes Carvalho de Amaral2

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras ndash Chave Cidadania Guantaacutenamo Direitos Humanos

O ensaio tem objetivo de analisar o presiacutedio Guantaacutenamo discutindo sua

existecircncia no Estado Democraacutetico de Direito Norte-Americano e o conceito de cidadania

e direitos humanos no acircmbito global

Usando o meacutetodo de investigaccedilatildeo fundamentalmente os textos de Giorgio

Agamben Marshall e Piovesan natildeo os restringindo a determinada aacuterea de conhecimento

mas aproximando seus conceitos e argumentos A bibliografia que seraacute empregada eacute

direcionada aos conceitos relacionados ao estado de exceccedilatildeo e aos direitos inerentes do

homem como cidadatildeo

Nesta perspectiva eacute necessaacuteria agrave compreensatildeo de forma analiacutetica da proclamaccedilatildeo

americana da chamada ldquoguerra contra o terrorrdquo que originou as diversas medidas e

dispositivos de seguranccedila realizados pelo governo Norte-Americano apoacutes o atentado 11

de setembro O governo Bush cria o presidio de Guantaacutenamo uma prisatildeo fora dos

paracircmetros legais divergente das normais constitucionais um presidio onde os direitos

humanos e os tratados internacionais natildeo possui nenhuma vigecircncia Maquiavel neste

sentido ressalta que

Deveis portanto saber que haacute dois meios de combate um com as leis outro com a forccedila o primeiro eacute proacuteprio do homem o segundo das bestas mas como o primeiro muitas vezes natildeo basta conveacutem recorrer ao segundo Portanto a um priacutencipe eacute necessaacuterio saber usar bem a besta e o homem(MAQUIAVEL2011)

No combate ao terrorismo agrave ilegalidade encontrou ldquojustificativardquo como evidecircncia

Agamben (2004) a necessidade natildeo tem lei a necessidade torna licito o que eacute iliacutecito e

encontra justificativas para violaccedilotildees atraveacutes de uma exceccedilatildeo

1 Professor adjunto do Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro Doutorado em Histoacuteria Social da Cultura pela Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio de Janeiro Lattes httplattescnpqbr0441928814304615 2 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail laiscarvamaraloutlookcom Lattes httplattescnpqbr6962553010843172

102

Desde janeiro de 2002 775 pessoas permanecem presas em Guantaacutenamo sem

terem o direito ao devido processo legal mesmo sem acusaccedilotildees formais continuam presas

em condiccedilotildees crueacuteis e desumanas3 Diante das violaccedilotildees de diversos direitos denuacutencias e

campanhas internacionais tem sido realizada em todo mundo requerendo com urgecircncia o

fechamento de Guantaacutenamo e o termino do encarceramento vitaliacutecio das torturas e dos

maus tratos

Eacute importante ressaltar que esses 775 presos em 2002 pertencem a paiacuteses como

Zacircmbia Afeganistatildeo Egito Emirados Aacuterabes Unidos Gacircmbia Indoneacutesia Mauritacircnia

Paquistatildeo e Tailacircndia todos os cidadatildeos dos seus respectivos paiacuteses cabendo salientar que

estes Estados dispotildeem de carateriacutestica de cunho autoritarista ditatorial e nesses governos

natildeo haacute o cuidado na observacircncia dos direitos humanos

Os EUA Estado democraacutetico de Direito que historicamente sempre se opocircs ha

Estados ilegais legalizou a ilegalidade em Guantaacutenamo Todavia entendemos esses sujeitos

chamados terroristas como cidadatildeo de direitos e deveres somente em sua naccedilatildeo Ou esse

sujeito eacute cidadatildeo de direitos e deveres no acircmbito global

Na concepccedilatildeo Marshall para o individuo obter o status de cidadatildeo ele deveria ser

considerado membro integral de uma comunidade O autor ressalta que

A cidadania eacute um status concedido agravequeles que satildeo membros integrais de uma comunidade Todos agravequeles que possuem o status satildeo iguais com respeito aos direitos e obrigaccedilotildees pertinentes ao status Natildeo haacute nenhum princiacutepio universal que determine o que estes direitos e obrigaccedilotildees seratildeo mas as sociedades nas quais a cidadania eacute uma instituiccedilatildeo em desenvolvimento criam uma imagem de uma cidadania ideal em relaccedilatildeo agrave qual o sucesso pode ser medido e em relaccedilatildeo a qual a aspiraccedilatildeo pode ser dirigida A insistecircncia em seguir o caminho assim determinado equivale a uma insistecircncia por uma medida efetiva de igualdade um enriquecimento da mateacuteria-prima do status e um aumento no nuacutemero daqueles a quem eacute conferido o status (MARSHALL 1967)

Para Marshall cidadatildeo eacute aquele que pertence ou estaacute associado voluntariamente agrave

determinada coletividade poreacutem a cidadania natildeo estaacute limitada ao pertencimento

nacionalista com o advento dos direitos fundamentais no Estado Democraacutetico de direito

a cidadania passa a abrigar a todos independentemente de serem nacionais ou natildeo

Neste sentido a declaraccedilatildeo universal dos direitos humanos eacute caraterizada pela

universalidade e invisibilidade dos direitos civis poliacuteticos sociais e culturais quando um

3 Disponiacutevel emlt httpswwwhrworg gt Acesso em 260919 Disponiacutevel emlt httpswwwamnestyorgen gtAcesso em 260919

103

desses direitos eacute abolido os outros tambeacutem o satildeo (PIOVESAN 2000) Com adesatildeo de

diversos tratados internacionais direcionados para a proteccedilatildeo dos direitos fundamentais eacute

estabelecida uma proteccedilatildeo aos direitos natildeo somente dentro do proacuteprio Estado mais uma

proteccedilatildeo externa (Estados Estrangeiros)

Logo a presente pesquisa objetiva compreender a criaccedilatildeo da prisatildeo na baiacutea de

Guantaacutenamo por um Estado democraacutetico de direito percebendo os prisioneiros de

Guantaacutenamo como cidadatildeos de direitos civis poliacuteticos e sociais possuidores dos direitos

humanos globais

REFEREcircNCIAS AGAMBEN Giorgio Estado de Exceccedilatildeo Satildeo Paulo Editorial Boitempo 2004 MAQUIAVEL Nicolau O Priacutencipe Volume 1 1ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Hunter books editora 2011 p57 MARSHALL Thomas H Cidadania classe social e status Traduccedilatildeo de Meton Porto Gadelha Rio de Janeiro Zahar 1967 p 76 PIOVESAN Flaacutevia Direitos Humanos Globais Justiccedila Internacional e o Brasil In Revista Fundaccedilatildeo Escola Superior do Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal Brasiacutelia Ano 8 V 15 janjun 2000 Disponiacutevel em httpswwwhrworg Acesso em 260919 Disponiacutevel em httpswwwamnestyorgen Acesso em 260919

104

O PODER MODERADOR NA REPUacuteBLICA PRESIDENCIAL ANTE-PROJETO DA CONSTITUINTE DE 1933 DE BORGES DE MEDEIROS

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro

Thiago Britto Mota

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras-Chave poder moderador repuacuteblica constituinte e Borges de Medeiros

Trata-se o presente resumo de uma anaacutelise do ante-projeto de Constituiccedilatildeo Federal

proposta por Borges de Medeiros na qual abordamos a questatildeo da forma federativa implantada com

inspiraccedilatildeo na federaccedilatildeo americana a centralizaccedilatildeo praticada no Brasil e principalmente a proposta

de reinserccedilatildeo do Poder Moderador na Constituiccedilatildeo Federal de 1934

A federaccedilatildeo eacute uma forma de organizaccedilatildeo do Estado onde haacute mais de uma esfera de poder

os entes poliacuteticos que possuem autonomia Borges de Medeiros (MEDEIROS 1933 p 40) afirma

que este modelo Estatal eacute fruto da ldquoevoluccedilatildeo poliacuteticardquo O federalismo brasileiro foi inspirado nos

moldes americano todavia natildeo alcanccedilou a mesma perfeiccedilatildeo

Borges de Medeiros afirma que a intervenccedilatildeo federal eacute um meio poderoso de destruir o

federalismo pois estabelece uma ditadura presidencial como por exemplo com o poder de prender

e expulsar pessoas sem intervenccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio

Cabe ressaltar que nos Estados Unidos o elemento de centralizaccedilatildeo eacute a Justiccedila

Constitucional ndash atraveacutes dos juiacutezes - e na Ameacuterica Latina ao contraacuterio eacute no presidente da Repuacuteblica

Sendo esta centralizaccedilatildeo a diferenccedila entre o federalismo Norte Americano e o latino

O Brasil viveu uma experiecircncia centralizadora durante o primeiro e segundo reinado

mesmo tendo as provinciais locais todavia devido a uma cultura conservadora foram sufocadas e

os pro-consules lhe impunha o governo imperial

Segundo (MEDEIROS 1933 P 43) ldquoNa constancia desse regime era rudimentar a accedilatildeo

democraacutetica viciosa a educaccedilatildeo poliacutetica precaacuteria a instruccedilatildeo ciacutevicardquo Devido agrave falta da educaccedilatildeo

poliacutetica e opiniatildeo puacuteblica os povos latinos natildeo compreenderatildeo o federalismo

Cabe ressaltar que as presidecircncias civis ateacute o ano de 1910 favorecem a expansatildeo do

federalismo pois a Constituiccedilatildeo estava sendo cumprida Todavia no fim daquele ano recomeccedilavam

sup1Mestre em Ciecircncias Ambientais Especialista em Direito Processual Civil e Direito Notarial e Registral mestrando

na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail ravteodorogmailcom Lattes

httplattescnpqbr8379278418167438

sup2Especialista em Direito Eleitoral mestrando na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail

thiagomotaadvocaciagmailcom Lattes httplattescnpqbr9690623243592820

105

as ameaccedilas de subversatildeo com a presidecircncia militar na qual utilizavam da intervenccedilatildeo legal prevista

no artigo 6deg da Constituiccedilatildeo Federal de 1891

Borges de Medeiros (MEDEIROS 1933 p 46) destaca que a intervenccedilatildeo legal constitui

uma ameaccedila a autonomia dos Estados Vale lembrar que os Estados nem mesmo podiam buscar

apoio no Poder Judiciaacuterio posto que o artigo 60 paraacutegrafo 5deg da Constituiccedilatildeo de 1891 vetava a sua

atuaccedilatildeo

Na qual Borges de Medeiros critica veementemente a falta de teacutecnica do federalismo

brasileiro principalmente em relaccedilatildeo agrave intervenccedilatildeo federal e defende um fortalecimento do Poder

Judiciaacuterio em face da onipotecircncia presidencial

Segundo (MEDEIROS 1933 p 58) ldquoAs Constituiccedilotildees da America Latina contecircm assim a

claacuteusula da ditadura legal O presidente eacute um soberano seu poder eacute absolutordquo Ou seja o sistema de

freios e contrapesos era ineficiente e favorecia a um regime unipessoal e ditatorial Nesse contexto a

independecircncia dos poderes trata-se de mera ficccedilatildeo

Devido a este contexto Borges de Medeiros propotildee na sua obra um novo modelo de

presidencialismo equumlidistante do puro e do sistema parlamentar Entatildeo o presidente tem a

atribuiccedilatildeo de presidir a repuacuteblica como seu primeiro magistrado e natildeo como um chefe poliacutetico

Equidistante do ambiente poliacutetico e livre de interesse e paixotildees poliacuteticas atuando como um

verdadeiro magistrado

Cabe ressaltar que o Poder Moderador eacute uma novidade na Repuacuteblica todavia jaacute foi

realidade no impeacuterio na figura do imperador e constava expressamente na Constituiccedilatildeo de 1824 em

seu artigo 98

A claacutessica divisatildeo de poderes na qual Aristoacuteteles concebeu a divisatildeo do poder em

legislativo executivo e judiciaacuterio disseminado por outros autores tais como Locke e Montesquieu

foi consagrada em diversas Constituiccedilotildees do seacuteculo XIX Todavia este sistema eacute ameaccedilado se natildeo

houve equiliacutebrio entre eles conforme liccedilotildees de Braz Florentino Henriques em sua obra Do Poder

Moderador de 1864 (apud MEDEIROS 1933 p 69)

Sendo que segundo este autor a divisatildeo claacutessica de poder eacute insuficiente para proteger a

liberdade em face da injusta opressatildeo Na qual para que haja a regular harmonia entre os poderes faz

necessaacuterio um centro de accedilatildeo reguladora ou seja um grande mediador neutro com o escopo de

prevenir choques ou que extrapolem os limites estabelecidos Conforme Benjamim Constant um

aacuterbitro para que os poderes sociais estejam unidos e marchem harmonicamente

106

Na qual cabe ao Poder Moderador este papel sendo o grande centro de unidade

um meio externo aos outros poderes com o escopo de manter a independecircncia o equiliacutebrio e a

harmonia entre eles

Conforme o idealizador deste poder ndash Benjamin Constant ndash este quarto poder seria

exercido na pessoa do Rei dentro de uma monarquia constitucional Jaacute o ante-projeto de autoria de

Borges de Medeiros idealizou a sua implantaccedilatildeo dentro do sistema republicano na pessoa do

presidente

Cabe a este magistrado da naccedilatildeo corrigir os desvios moderar os excessos e conter

os demais poderes no limite imposto pela lei na qual deve zelar constantemente para o

funcionamento harmocircnico e independente dos demais poderes

No acircmbito legislativo cabe ao poder moderador por exemplo o veto a projetos de

lei ndash inconstitucionais ou contraacuterios aos interesses da naccedilatildeo - corrigir as falhas que houver propor

projetos de lei e convocar sessotildees extraordinaacuterias no interesse puacuteblico

Jaacute com o poder executivo por exemplo cabe nomear e demitir ministros aprovar

ou rejeitar os decretos regulamentos e instruccedilotildees Quanto ao Poder Judiciaacuterio nomear os

magistrados federais conceder indulto e comutas as penas

Em relaccedilatildeo agrave intervenccedilatildeo federal nos Estados nos limites constitucionais com

objetivo de restabelecer e manter o equiliacutebrio constitucional da Federaccedilatildeo resguardando sua unidade

e autonomia

Borges de Medeiros em seu ante-projeto da constituinte de 1933 estabeleceu que

este presidente ndash o magistrado da naccedilatildeo ndash somente teria legitimidade se fosse eleito pelo povo

atraveacutes de eleiccedilotildees diretas para que sua origem seja democraacutetica com direito agrave reeleiccedilatildeo

Com este ante-projeto o poder executivo sem duacutevida teraacute suas vigas mestres mais

afetadas posto que compete a este poder a funccedilatildeo de governo gestatildeo estatal que na triparticcedilatildeo

claacutessica ficava a cargo do presidente poreacutem na esfera quatripartite o Poder Executivo competiria a

uma entidade coletiva ou seja um conselho de ministros ou ministeacuterio

Segundo (MEDEIROS 1933 p 79)

ldquoExercendo o presidente o poder moderador poder neutral mediador estaacute visto que natildeo mais deveraacute chefiar o executivo que eacute um dos poderes sujeitos a vigilacircncia daquele Si fora permitida a acumulaccedilatildeo estaria ipso facto violada a neutralidade do presidente e comprometida irremediavelmente agrave virtualidade e a accedilatildeo do poder moderador Natildeo sendo isso possiacutevel

107

forccediloso se torna que o executivo seja delegado a uma entidade coletiva denominada conselho de ministros ou simplesmente ministeacuteriordquo

Assim o poder executivo seraacute exercido por este conselho de ministros ou

ministeacuterio cumprindo as funccedilotildees tiacutepicas deste poder Sendo o presidente que escolheraacute os ministros

todavia a efetivaccedilatildeo destes ministros depende do voto da assembleia

Segundo (MEDEIROS 1933 p 82) ldquoa consulta aos representantes populares seraacute

uma condiccedilatildeo primaria de unidade poliacutetica e de equiliacutebrio no funcionamento dos poderes

constitucionaisrdquo

4 ndash Conclusatildeo

Assim o ante-projeto teve consideraacutevel repercussatildeo na Constituinte de 1933 e

tendo o Poder Moderador na Repuacuteblica certa originalidade posto que o seu idealizador ndash Benjamim

Constant ndash projetou sua repercussatildeo no acircmbito da monarquia natildeo foi acolhido na Constituiccedilatildeo

Federal de 1934 Todavia nos remete a uma reflexatildeo criacutetica sobre a instauraccedilatildeo de um poder neutro

com o escopo de garantir agrave estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas

Referecircncias

BRASIL CONSTITUICcedilAtildeO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicao24htmgt Acesso em 25 de outubro de 2019

BRASIL COSNTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicao91htmgt Acesso em 25 de outubro de 2019

CABRAL Rafael Lamera A Contribuiccedilatildeo da Assembleia Nacional Constituinte de 1933 para o Brasil da Revoluccedilatildeo de 1930 agrave Constituiccedilatildeo de 1934 Cadernos Cedec nordm 101 Outubro de 2011

CONSTANT Benjamim Princiacutepios poliacuteticos constitucionais princiacutepios poliacuteticos aplicaacuteveis a todos os governos representativos e particularmente agrave constituiccedilatildeo atual da Franccedila (1814) Organizaccedilatildeo e prefaacutecio de Aureacutelio Wander Bastos Introduccedilatildeo de Joseacute Ribas Traduccedilatildeo de Maria do Ceacuteu Carvalho Rio de Janeiro Liber Juris 1989

LYNCH Christian Edward Cyril O Poder Moderador na Constituiccedilatildeo de 1824 e no anteprojeto Borges de Medeiros de 1933 um estudo de direito comparado Brasiacutelia a 47 n 188 outdez 2010

MEDEIROS Borges de O Poder Moderador na Repuacuteblica Presidencial Coleccedilatildeo Histoacuteria Constitucional Brasileira Senado Federal 2004

RODRIGUEZ Ricardo Veacutelez Castilhismo Uma filosofia da Repuacuteblica Londrina 2015

108

EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL E ATUAIS REFORMAS LEGISLATIVAS NO PLANO DA SEGURIDADE SOCIAL

Alan da Costa Macedo1

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras-Chave Estado de Bem Estar Social Seguridade Social Reformas Legislativas Crise do Estado de Providecircncia

A Seguridade Social pode ser concebida como um instrumento do Estado destinado

a cuidar das necessidades sociais individuais e coletivas atraveacutes de accedilotildees preventivas ou

reparadoras Eacute contemplada como elemento essencial nos Estados de Bem Estar Social e

tem suas coberturas ampliadas ou reduzidas conforme a remodelaccedilatildeo daqueles Estados sob

perspectivas poliacuteticas de maior ou menor intervenccedilatildeo do Estado nas questotildees de natureza

social

Aleacutem de ser garantida pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 a Seguridade social tambeacutem

eacute prevista pelos documentos internacionais que tratam dos direitos humanos Tanto a

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos de 1948 quanto o Pacto Internacional de

Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais de 1966 trazem em seus textos dispositivos que

declaram expressamente o direito de todo indiviacuteduo agrave seguranccedila social

O presente ensaio tem como objetivo entatildeo analisar de forma ldquorecortadardquo a

evoluccedilatildeo histoacuterica do Estado de Bem Estar Social cotejando-se o contexto do Brasil no

mundo levantando-se a tese de que este pode ser um meacutetodo adequado para introduzir de

forma coesa e coerente diversos objetos de pesquisa ligados aos Direitos da Seguridade Social

no contexto dos direitos humanos previstos na Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do

cidadatildeo

As dificuldades encontradas por pesquisadores ao tentar captar a essecircncia de certos

fenocircmenos de organizaccedilatildeo poliacutetico-econocircmica dos Estados ou os obstaacuteculos enfrentados

pelos governos para tentar implantar processos de mudanccedilas indicam a necessidade de se

entender o contexto mundial a partir de grandes fenocircmenos globais e tentar nesse sentido

buscar informaccedilotildees coerentes sobre as suas origens

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

109

Assim eacute interessante pontuar que o sistema de proteccedilatildeo social construiacutedo

principalmente a partir das uacuteltimas deacutecadas do seacuteculo XIX decorreu guardadas as devidas

diferenccedilas econocircmico-culturais de cada naccedilatildeo de alguns padrotildees comuns identificados agrave luz

de um vieacutes temporalmente dominante de promoccedilatildeo ao bem estar social

Atualmente as discussotildees ideologizadas infelizmente omitem propositalmente ou

se esquecem de mencionar que o ldquoprocessordquo de transformaccedilatildeo nos modelos de Estado existe

e que haacute fenocircmenos histoacutericos poliacuteticos econocircmicos e culturais que podem explicaacute-los de

forma coerente e loacutegica

Na tentativa de se encontrar algo que justifique a observacircncia da ldquocrise do Estado de

Bem Estar Socialrdquo em terreno nacional sem que os fundamentos sejam baseados em meras

ldquoteorias da conspiraccedilatildeordquo eacute que pesquisadores das vaacuterias ciecircncias humanas e sociais se

debruccedilam sobre a histoacuteria mundial construindo e destruindo suas hipoacuteteses de pesquisa

quando dos resultados

A expressatildeo inglesa ndash Welfare State teria sido criada na deacutecada de 40 ainda no seacuteculo

XIX O ldquoPlano Beveridgerdquo originaacuterio e do relatoacuterio elaborado por William Beveridge sobre

o sistema britacircnico de seguranccedila social em 1942 foi talvez o primeiro documento a ditar

os primados do Estado de Bem Estar Social ( NOGUEIRA 2001 p 91) sendo a Seguridade

Social um dos maiores pilares daquele modelo de Estado

O ldquoPlano Beveridgerdquo teve repercussatildeo positiva em diversos paiacuteses do mundo os

quais depois de um longo periacuteodo de guerra e desrespeito a direitos humanos resolveram

marcar o retorno agrave civilizaccedilatildeo com uma carta de intenccedilotildees que contemplassem direitos

miacutenimos da sociedade Assim muitas naccedilotildees passaram a organizar sua poliacutetica de seguranccedila

social a partir de premissas pontuadas por Beveridge (NOGUEIRA 2001 p 92)

Conforme trabalho de Theodor Marshall (1967) a construccedilatildeo da cidadania social

fenocircmeno originaacuterio do seacuteculo XIX mas com materializaccedilatildeo observaacutevel no iniacutecio do Seacuteculo

XX teria por base os fundamentos centrais do Welfare State A divisatildeo da riqueza socialmente

produzida sob o reconhecimento de uma igualdade formal e material entre as pessoas seriam

as bases de sustentaccedilatildeo dos atuais Estados de Bem Estar Social ( NOGUEIRA 2001 p 91)

No que se refere agraves relaccedilotildees de trabalho segundo Marta Arretche (1995) as reformas

sociais que originaram o modelo de Estado de Bem Estar faziam parte de um processo de

criaccedilatildeo das classes trabalhadoras enquanto ldquoclasse para sirdquo passando pela

desmercadorizaccedilatildeo da forccedila de trabalho e do consumo da instituiccedilatildeo de uma sociedade que

se rege sob um princiacutepio solidaacuterio pela correccedilatildeo das desigualdades produzidas pelo sistema

capitalista de produccedilatildeo e pela cobertura estatal do risco social (ARRETCHE 1995 p28)

110

Tal como descrevem Joseacute Paulo Netto e Marcelo Braz (2005) a realidade das formas

poliacutetico-econocircmicas satildeo dinacircmicas de forma que determinadas estrateacutegias de crescimento

econocircmico e desenvolvimentista social de determinados paiacuteses satildeo alteradas ao longo do

tempo para acompanhar as transformaccedilotildees do sistema capitalista de produccedilatildeo e consumo

(NETTO et al 2005 p32)

Essa variaccedilatildeo entre os periacuteodos geralmente marcados por grandes fenocircmenos

globais (Grande Depressatildeo de 1929 Guerras mundiais Revoluccedilatildeo Industrial) eacute que permite

perscrutar se haacute alguma ligaccedilatildeo entre a influecircncia das grandes economias nos rumos que os

paiacuteses emergentes datildeo aos seus paiacuteses e se haacute igual interferecircncia poliacutetica para que

determinadas linhas econocircmicas sejam implantadas

Sobre os a histoacuterica cessatildeo de espaccedilo pelo capitalismo produtivo poacutes-industrial a

poliacuteticas Keyneisanas pautadas na forte interferecircncia do Estado nas relaccedilotildees sociais e

econocircmicas Juliana Torrales dos Santos Braga e Joseacute Ricardo Caetano Costa (2010)

colocaram que ldquo[] apoacutes a Grande Depressatildeo de 1929 o capitalismo cedeu espaccedilo agraves

poliacuteticas keynesianas tatildeo detestadas pelos neoliberaisrdquo (COSTA 2010 p16)

Entretanto segundo Costa (2010) alguns anos depois da crescente implantaccedilatildeo do

modelo de Bem Estar Social diversos economistas franceses alematildees e norte americanos

na primeira metade do seacuteculo XX comeccedilaram a elaborar teses que se voltavam agrave adaptaccedilatildeo

de princiacutepios do liberalismo claacutessico agraves exigecircncias do modelo Keynesiano de ldquoEstado

regulador e assistencialistardquo desnaturando-o e iniciando um ciclo de contratomada de

protagonismo liberal

Entre muitas discordacircncias entendem-se ateacute mesmo os antagocircnicos das correntes

econocircmicas que eacute com base nas relaccedilotildees de trabalho e na dinacircmica entre o capital e lucro

que ocorrem as transformaccedilotildees dos modelos de Estado implantados sendo as poliacuteticas

sociais apenas parte de um processo dinacircmico de retomada do lucro

Nesse contexto eacute que se rompem ciclos e que eventualmente se teorizam as rupturas

com um poliacuteticas universais fundadas na vigecircncia do Estado de Bem-Estar Social e buscam-

se soluccedilotildees nas poliacuteticas proacute-mercado (BEHRING BOSCHETTI 2007)

As interpretaccedilotildees sobre a evoluccedilatildeo e da dinacircmica do Welfare State satildeo inuacutemeras e de

distintas orientaccedilotildees metodoloacutegicas bem como transcendem de uma anaacutelise puramente

histoacuterica para os planos da poliacutetica da filosofia da economia e de diversas outras correntes

de abordagem

Mas eacute com esta apresentaccedilatildeo sucinta sobre as teses relacionadas agraves origens histoacutericas

dos Estados Liberais e dos Estados de Bem Estar Social eacute que se torna possiacutevel em alguns

111

casos entender o contexto das reformas legislativas no plano nacional sendo este talvez

um meacutetodo adequado para o iniacutecio das pesquisa relacionadas ao tema

REFEREcircNCIAS ARRETCHE M TS Emergecircncia e Desenvolvimento do Welfare State Teorias Explicativas Boletim Informativo e Bibliograacutefico (BIB) das Ciecircncias Sociais n 39 Rio de Janeiro ANPOCSRelume-Dumaraacute 1995 BEHRING Elaine BOSCHETTI Ivanete Poliacutetica social fundamentos e histoacuteria Satildeo Paulo Cortez 2006 COSTA Joseacute Ricardo Caetano A Previdecircncia Social no Ideaacuterio Neoliberal Curitiba Juruaacute 2010 COSTA Joseacute Ricardo Caetano BRAGA Juliana Toralles dos Santos O deacuteficit da previdecircncia social e os reflexos do pensamento neoconservador nos direitos previdenciaacuterios no Brasil Meacutexico e Chile Juris Rio Grande V 24 p-63-902015 NETTO Joatildeo Paulo BRAZ Marcelo Economia poliacutetica uma introduccedilatildeo criacutetica Satildeo Paulo Cortez 2005 NOGUEIRA Vera Maria Ribeiro Estado de Bem-Estar Social- Origens e desenvolvimento Katalysis n 5 juldez 2001

112

A SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DOS DOCUMENTOS E TRATADOS INTERNACIONAIS

Alan da Costa Macedo1

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras-Chave Seguridade Social Direitos Humanos Tratados Internacionais

O presente ldquorecorte acadecircmicordquo se propotildee a fazer uma anaacutelise loacutegico-indutiva sobre

a hipoacutetese da Seguridade Social ser uma das poliacuteticas essenciais sobre Direitos Humanos

assegurada pelos documentos internacionais que tratam daqueles direitos

Rezam os artigos 13 e 14 da Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de

1789- DDHC que foi aprovada segundo MARCAGGI (1912) pela Assembleia Nacional

Constituinte da Franccedila revolucionaacuteria

Artigo 13ordm- Para a manutenccedilatildeo da forccedila puacuteblica e para as despesas de administraccedilatildeo eacute indispensaacutevel uma contribuiccedilatildeo comum que deve ser repartida entre os cidadatildeos de acordo com as suas possibilidades Artigo 14ordm- Todos os cidadatildeos tecircm o direito de verificar por si ou pelos seus representantes a necessidade da contribuiccedilatildeo puacuteblica de consenti-la livremente de observar o seu emprego e de lhe fixar a reparticcedilatildeo a colecta a cobranccedila e a duraccedilatildeo ( grifos nossos) ( ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DA FRANCcedilA REVOLUCIONAacuteRIA 1879)

Como se pode ver apesar da Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de

1789 natildeo prever expressamente a Seguridade Social como mecanismo de garantia de Direitos

Humanos seus artigos 13 e 14 remetem a ideia original daquele tipo de poliacutetica puacuteblica

concebida 94 anos depois na Pruacutessia ( atual Alemanha) em 1883 por Otto Von Bismark e

em seguida de forma aperfeiccediloada e mais contemplativa em 1942 na Inglaterra por William

Beveridge

No dia 10 de dezembro de 1948 a Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas proclamou

a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos- DUDH- que entre outros direitos previu

expressamente o direito agrave Seguridade Social como se pode ver no seu art 22 a seguir

transcrito

Artigo XXII

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

113

Todo ser humano como membro da sociedade tem direito agrave seguranccedila social agrave realizaccedilatildeo pelo esforccedilo nacional pela cooperaccedilatildeo internacional e de acordo com a organizaccedilatildeo e recursos de cada Estado dos direitos econocircmicos sociais e culturais indispensaacuteveis agrave sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade ( grifamos) ( Assembleia Geral das Naccedilotildees Unidas 1948)

A condiccedilatildeo da espeacutecie humana de seres eminentemente sociais ou seja que

dependem uns dos outros para a proacutepria sobrevivecircncia implica em um necessaacuterio

reconhecimento de que satildeo necessaacuterios esforccedilos coletivos e solidaacuterios para lidar com os

infortuacutenios que a proacutepria existecircncia pode lhes fazer sucumbir

A Seguranccedila Social tal como previsto no artigo XXII da DUDH de 1948 acima

exposto decorre de uma obrigaccedilatildeo do Estado na condiccedilatildeo de pacificador das relaccedilotildees sociais

Enquanto abstraccedilatildeo juriacutedica que tutela os direitos dos homens diante do seu natural ldquo medo

da morterdquo o Estado acaba se comprometendo com a promoccedilatildeo da paz e da seguranccedila

necessaacuterias ao bom conviacutevio humano em sociedade

Nesse sentido eacute o que afirma o filoacutesofo Thomas Hobbes (1979)

As paixotildees que fazem os homens tender para a paz satildeo o medo da morte o desejo daquelas coisas que satildeo necessaacuterias para uma vida confortaacutevel e a esperanccedila de consegui-las atraveacutes do trabalho E a razatildeo sugere adequadas normas de paz em torno das quais os homens podem chegar a acordo (grifamos) (HOBBES 1979 p 77)

Aleacutem da previsatildeo impliacutecita da DDHC de 1979 e expressa da DUDH de 1948 o Pacto

Internacional sobre Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais- PIDESC promulgado pela

Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas em 16 de dezembro de 1966 com vigecircncia na ordem

internacional a partir de 03 de janeiro de 1976 prevecirc a seguridade social como direito inerente

agrave dignidade da pessoa humana

Segundo o PIDESC (1966) o reconhecimento da dignidade do ser humano sob os

direitos inalienaacuteveis previstos naquele documento constituem o fundamento da liberdade da

justiccedila e da paz mundial Em seu preacircmbulo soergue a DUDH reafirmando que o ideal de

homem livre liberto do medo e da miseacuteria natildeo pode ser realizado sem que sejam criadas

condiccedilotildees para que cada desfrute satisfatoriamente dos seus direitos econocircmicos sociais e

culturais bem como dos seus direitos civis e poliacuteticos ( PIDESC 1966 p1)

A previsatildeo expressa da seguridade social na PIDESC( 1966) pode ser vista no seu

art 9ordm

Artigo 9ordm Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas agrave seguranccedila social incluindo os seguros sociais ( grifamos)

O Congresso Nacional Brasileiro aprovou o texto do referido diploma internacional

por meio do Decreto Legislativo ndeg 226 de 12 de dezembro de 1991 tendo o entatildeo

114

presidente da Repuacuteblica Fernando Collor de Melo pelo decreto 591 de 06 de julho de 1992

promulgado o inteiro teor daquele expediente colocando em plena vigecircncia o seu texto para

integral execuccedilatildeo e cumprimento no plano nacional

Segundo Arnaldo Sussekind (1986) ldquoO Brasil como um dos paiacuteses vitoriosos na

guerra mundial de 1914-1918 foi um dos vinte e nove Estados signataacuterios do Tratado de

Versailles e () tornou-se membro fundador da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalhordquo (

SUSSEKIND 1986 p105)

Nesse contexto aleacutem dos documentos internacionais especiacuteficos sobre Direitos

Humanos mencionados neste trabalho a Convenccedilatildeo nordm 102 da Organizaccedilatildeo Internacional

do Trabalho- OIT aprovada na 35ordf reuniatildeo da Conferecircncia Internacional do Trabalho

(Genebra- 1952) com entrada em vigor em 24041955 no plano internacional e com

aprovaccedilatildeo no Brasil a partir do Decreto Legislativo do Congrresso Nacional nordm 269 de

19092008 e ratificaccedilatildeo em 15 de junho de 2009 ( SUSSEKIND 2011 p 4) prevecirc as ldquo

Normas Miacutenimas de Seguridade Socialrdquo a serem respeitadas pelos Estados signataacuterios

O documento da OIT eacute bastante abrangente e sob a premissa de que os direitos

inerentes ao trabalho digno satildeo contemplados na categoria de Direitos Humanos pode-se

dizer que a referida Convenccedilatildeo tambeacutem eacute norma relacionada aqueles direitos do homem

devendo ser tratada no plano interpretativo como tal Nesta linha de raciociacutenio eacute o que

expotildee Mazzouli ( 2013)

A diferenccedila entre as convenccedilotildees e as recomendaccedilotildees da OIT eacute puramente formal uma vez que materialmente ambas podem tratar dos mesmos assuntos ou temas Em sua essecircncia tais instrumentos nada tecircm de diferente de outros tratados e declaraccedilotildees internacionais de proteccedilatildeo dos direitos humanos versam sobre a proteccedilatildeo do trabalho e do trabalhador e um sem nuacutemero de mateacuterias a estes coligados Mas formalmente ambas se distinguem uma vez que as convenccedilotildees satildeo tratados internacionais em devida forma e devem ser ratificadas pelos Estados-membros da Organizaccedilatildeo para que tenham eficaacutecia e aplicabilidade nos seus respectivos Direitos internos ao passo que as recomendaccedilotildees natildeo satildeo tratados e visam tatildeo somente sugerir ao legislador de cada um dos paiacuteses vinculados agrave OIT mudanccedilas no seu Direito interno relativamente agraves questotildees que disciplina ( grifamos) (MAZZUOLI 2013 p 73)

A loacutegica dos direitos sociais pode basear-se na percepccedilatildeo de que todos tecircm igual

direito agrave liberdade e igual agraves necessidades baacutesicas e geralmente se baseia na obrigaccedilatildeo moral

de uma distribuiccedilatildeo igualitaacuterias dos bens e riquezas que satildeo produzidas pelo proacuteprio ser

humano Portanto a ideia de justiccedila social eacute contemplativa e inclui a visatildeo de que os direitos

sociais pertencem a todo o ser humano sendo a seguridade social eacute um tipo de poliacutetica que

contempla aquela ideia

115

REFEREcircNCIAS

ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DA FRANCcedilA REVOLUCIONAacuteRIA Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo 1789 Disponiacutevel em httppfdcpgrmpfmpbratuacao-e-conteudos-de-apoiolegislacaodireitos-humanosdeclar_dir_homem_cidadaopdf Acesso em 30 out 2019 ASSEMBLEIA GERAL DAS NACcedilOtildeES UNIDAS Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 1948 Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201810DUDHpdf Acesso em 30 out 2019 ASSEMBLEacuteIA GERAL DAS NACcedilOtildeES UNIDAS Pacto Internacional dos Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais 1966 Disponiacutevel em httpswwwoasorgdilport196620Pacto20Internacional20sobre20os20Direitos20EconC3B3micos20Sociais20e20Culturaispdf Acesso em 30 out 2019

HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria Forma e Poder de um Estado Eclesiaacutestico e Civil Col Os Pensadores Trad Joatildeo Paulo Monteiro e Maria Beatriz Izza da Silva 2ordf ed Satildeo Paulo Abril Cultural 1979

MARCAGGI Vincent As origens da descriccedilatildeo dos direitos dos homens de 1789 Fontenmoing Paris 1912 MAZZUOLI Valeacuterio de Oliveira Integraccedilatildeo das convenccedilotildees e recomendaccedilotildees internacionais da OIT no Brasil e sua aplicaccedilatildeo sob a perspectiva do princiacutepio pro homine Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ordf Regiatildeo n 43 2013 p 71-92 SUumlSSEKIND Arnaldo O Brasil e a Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho Revista do Tribunal Superior do Trabalho Satildeo Paulo v 55 p 105-116 1986 ___________ Arnaldo Convenccedilotildees da OIT 2ordf ediccedilatildeo LTR 2011

116

GT 3 ndash AS DIFERENTES

PERSPECTIVAS NO CONTEXTO DOS

DIREITOS HUMANOS

117

MORADORES DE RUA E SAUacuteDE DIREITO DE TODOS

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Felipe Dutra Asensi2

Nubia do Nascimento Colombo3

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

Na atualidade observamos uma fragilidade dos viacutenculos empregatiacutecios e familiares o

que contribui para o fenocircmeno da exclusatildeo social e ocasiona um aumento da Populaccedilatildeo em

Situaccedilatildeo de Rua ndash PSR ficando cada dia mais visiacutevel para a sociedade

Este artigo trata do estudo da efetivaccedilatildeo das poliacuteticas puacuteblicas na aacuterea de sauacutede do

municiacutepio de Petroacutepolis em relaccedilatildeo ao morador de rua analisando os dados fornecidos pelo

Consultoacuterio na Rua que pertence a secretaria de Sauacutede

Em Petroacutepolis temos vaacuterios equipamentos tanto da Secretaria de Assistecircncia (Centro

Pop NIS Abordagem e Restaurante Popular) e na Sauacutede(Consultoacuterio de Rua) que atendem

as necessidades baacutesicas e emergenciais dos usuaacuterios poreacutem nenhum deles se aprofunda para

que essa populaccedilatildeo consiga sair dessa situaccedilatildeo

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de janeiro de 2019 a dezembro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados nos equipamentos da Secretaria de Sauacutede

Tem como objetivo demonstrar que apesar dos procedimentos e funcionamento dos

equipamentos da Secretaacuteria de Sauacutede no suprimento das necessidades baacutesicas e imediatas da

Populaccedilatildeo de Rua natildeo existe uma poliacutetica puacuteblica consistente para que esse indiviacuteduo retome

sua vida na integralidade e o atendimento continuado na sauacutede eacute deficitaacuterio

Nossa sociedade eacute marcada pela desigualdade econocircmica e social e pelas diversas

carecircncias de recursos em algumas comunidades Essas diferentes formas de desigualdade

podem colocar os indiviacuteduos longe de seus direitos

Um dos caminhos para reduzir essa desigualdade social existente no Brasil eacute a

construccedilatildeo de uma rede social de serviccedilos integrados(educaccedilatildeo sauacutede e social) e programas

que contribuam para o empoderamento desses indiviacuteduos

Em nosso paiacutes a Assistecircncia Social cabe cuidar daqueles que satildeo ldquoinvisiacuteveis para o

capitalrdquo se preocupando com os que natildeo tem renda proacutepria e no caso dos moradores de

rua a Secretaria de Sauacutede colabora com esse cuidado com o Consultoacuterio de Rua Wagner Balera adverte que eacute preciso verificar se este enorme contingente humano de excluiacutedos possuem direitos e se os possuindo esses direitos satildeo respeitados Ensina ainda que o destino do direito eacute a justiccedila e que a

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Felipe Asensi Dutra Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro felipeasensiucpbr httplattescnpqbr4332185218919925 3 Nubia do Nascimento Colombo mestanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis nubiacolomboyahoocombr httplattescnpqbr6697353355284574

118

lei natildeo resolve o problema da miseacuteria da doenccedila e da marginalizaccedilatildeo ( BALERA 1982 p 11)

No Brasil a partir de 1980 tem crescido a preocupaccedilatildeo do setor puacuteblico e dos

gestores das instituiccedilotildees acerca das PSR Sendo criadas normativas baacutesicas destinadas agrave

Populaccedilatildeo em Situaccedilatildeo de Rua

Em Petroacutepolis os dois Centros de atendimento da Secretaacuteria de Assistecircncia Social o

Centro Pop e o NIS tem por funccedilatildeo a gestatildeo e organizaccedilatildeo de programas projetos e ofertas

de serviccedilos visando benefiacutecios da poliacutetica de assistecircncia social

Para auxiliar os equipamentos da Assistecircncia existe o Consultoacuterio de Rua que

pertence a Secretaria de Sauacutede e a Equipe de Abordagem que pertence ao CREAS da

Assistecircncia Social

Esses equipamentos tem como objetivos contribuir para a prevenccedilatildeo de

agravamentos e a potencializaccedilatildeo de recursos para a reparaccedilatildeo de situaccedilatildeo que envolvam

risco pessoal e social violecircncia fragilizaccedilatildeo e rompimento de viacutenculos familiares

comunitaacuterios e sociais Buscando contribuir para a restauraccedilatildeo e preservaccedilatildeo da integridade

e da autonomia da populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua bem como a promoccedilatildeo para a reinserccedilatildeo

familiar e comunitaacuteria (MDSA) Os deveres de proteger e sobretudo os de promover esse acesso envolvem em princiacutepio os custos financeiros requeridos pelas prestaccedilotildees faacutecticas ou pela disponibilizaccedilatildeo de serviccedilos e instituiccedilotildees que satildeo impostas ao Estado (NOVAIS p 92 2010)

De acordo com os dados fornecidos pelo Consultoacuterio de Rua(Secretaria de Sauacutede)

sobre a Populaccedilatildeo em Situaccedilatildeo de Rua realizado no mecircs de abril de 2019 existem 190 pessoas

acompanhadas que tem uma equipe formada por uma meacutedica uma enfermeira uma teacutecnica

em enfermagem uma psicoacuteloga uma teacutecnica de sauacutede bucal e uma assistente social

O Consultoacuterio de Rua funciona de segunda a sexta de 8 as 17 hs cuidando da

sauacutede desses indiviacuteduos e necessidades baacutesicas de atendimento

A populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua eacute composta por um grupo populacional

diversificado com indiviacuteduos com experiecircncias e realidades diferentes mas que estatildeo em

condiccedilotildees de pobreza absoluta e falta de uma habitaccedilatildeo convencional regular

Os dados fornecidos pelo consultoacuterio de rua satildeo os seguintes Em relaccedilatildeo a

populaccedilatildeo formada por 82 de homens e 18 de mulheres sendo desse quantitativo

2950 de pessoas que se consideram brancas 2790 pretas 3110 pardas e 350 que

natildeo sabem informar

Essa situaccedilatildeo ocorre como reflexo da exclusatildeo social ocorrida por essas pessoas

desprovidas de condiccedilotildees baacutesicas de sobrevivecircncia A maior parte dos moradores de rua

possuem ocupaccedilotildees temporaacuterias variadas e muito irregulares Possuindo muitas vezes

dificuldades de acesso a sauacutede e seguranccedila social e satildeo geralmente dependentes de

instituiccedilotildees puacuteblicas e assistenciais () a pessoa moradora de rua que encontra um emprego regular de baixa remuneraccedilatildeo frequentemente natildeo consegue trabalhar de modo sistemaacutetico nesses empregos mas tende em lugar disso a permanecer por periacuteodos curtos de tempo ateacute que ele ou ela eacute forccedilado a voltar para as instituiccedilotildees de rua para sua sobrevivecircncia Surge um padratildeo de porta-giratoacuteria em que o trabalho regular se torna temporaacuterio e ciacuteclico (SNOW 1998 p 200)

O que constatamos atraveacutes dos dados fornecidos pelo Consultoacuterio de Rua eacute que

709 possui alguma remuneraccedilatildeo sendo 2750 catadores de lixo 1410 flanelinhas

119

63 da construccedilatildeo civil 42 da limpeza 31 carregadores e estivadores e 157 pedem

dinheiro e 291 natildeo quiseram informar Esses dados demonstram que essa populaccedilatildeo

possui algum tipo de trabalho mas que os valores recebidos natildeo satildeo o suficiente para se

manterem Os moradores de rua sem viacutenculos no entanto tendem a encarar a vida cotidiana como quase destituiacuteda de apoio familiar confiaacutevel() muitos dos moradores de rua nunca tiveram uma rede familiar confiaacutevel (SNOW 1998 pg 25)

Pelos relatos da equipe a maioria dessas pessoas acaba optando por se

concentrarem nas ruas do centro das cidades onde geralmente ficam localizados os

equipamentos da assistecircncia social e sauacutede que fornecem oportunidades e uma atenccedilatildeo

especial para elas As relaccedilotildees pessoais e interpessoais que ocorrem na rua satildeo muito

importantes e podem se tornar fontes de subsistecircncia Como as pessoas em toda parte os moradores de rua tecircm de comer dormir eliminar viver dentro de seu orccedilamento e construir um senso de significado e amor-proacuteprio Os moradores de rua entretanto devem atender a esses requisitos de sobrevivecircncia sem os recursos e estruturas de apoio social que a maior parte de noacutes daacute como certas(SNOW 1998 p 77 e 78)

Esses grupos utilizam geralmente os espaccedilos puacuteblicos abandonados estruturas de

edificaccedilotildees moradias vazias e os equipamentos urbanos como moradia O que ocasiona

inuacutemeros problemas de sauacutede que muitas vezes natildeo conseguem ser acompanhados como

devem pois natildeo tomam os remeacutedios indicados seguindo horaacuterios determinados e muitas

vezes perdem os medicamentos fornecidos

Nos relatos das teacutecnicas nas reuniotildees dos equipamentos foi observado que quando

haacute necessidade de uma intervenccedilatildeo ou internaccedilatildeo desse indiviacuteduo natildeo tem ocorrido um

retorno raacutepido do oacutergatildeo puacuteblico O que traz maiores prejuiacutezos a populaccedilatildeo como um todo

pois muitas vezes algumas dessas pessoas possuem desequiliacutebrio mental e precisam de

acompanhamento contiacutenuo

O debate acerca dessa populaccedilatildeo eacute um desafio diaacuterio Observarmos vaacuterias

normativas mas a maioria ineficaz pois natildeo corrobora para que esse indiviacuteduo saia dessa

situaccedilatildeo ou tenha um acompanhamento de forma coerente

Natildeo existem causas especiacuteficas que levam uma pessoa a morar na rua mas esse

indiviacuteduo precisa de ajuda principalmente da sauacutede Com acesso aos equipamentos de

atendimento a populaccedilatildeo como um todo e aos tratamentos especializados na sauacutede mental

REFEREcircNCIAS

BALERA Wagner O direito dos pobres Satildeo Paulo ed Paulinas 1982

NOVAIS J Direitos Sociais Coimbra Coimbra Editora 2010

SNOW David A Desafortunados um estudo sobre o povo da rua Petroacutepolis 1998

wwwmdsgovbrwebarquivospeccedilasguia depoliacuteticas MDSA onlinepdf disponiacutevel em

10102019

120

O ALCANCE DOS DIREITOS REPRODUTIVOS FRENTE O DIREITO Agrave VIDA

Clara de Almeida Wagner1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

Palavras ndash Chave direito agrave vida direitos reprodutivos direito a sauacutede reproduccedilatildeo

assistida embriotildees direitos humanos

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a adequaccedilatildeo dos direitos humanos agrave

legislaccedilatildeo existente bem como agrave constante evoluccedilatildeo cientiacutefica e tecnoloacutegica Assim propotildee-

se a responder os seguintes questionamentos quais satildeo os direitos envolvidos na reproduccedilatildeo

assistida Quais satildeo impactos presentes na sociedade e ordenamento juriacutedico Como

balancear os direitos agrave vida do embriatildeo contra os direitos reprodutivos dos pais e o direito agrave

sauacutede Utiliza-se como ponto de partida o conceito de Reproduccedilatildeo Assistida dado por

Gustavo Pereira Leite (2002) qual seja o conjunto de teacutecnicas que favorecem a fecundaccedilatildeo

humana a partir da manipulaccedilatildeo de gametas e embriotildees objetivando principalmente

combater a infertilidade e propiciando o nascimento de uma nova vida humana As respostas

para as perguntas formuladas no buscam como marco teoacuterico os ensinamentos de Chaves

(sd) Cabral e Camarda (2012) e Ribeiro (2002)

INTRODUCcedilAtildeO

A medicina reprodutiva eacute um campo em constante desenvolvimento cuja evoluccedilatildeo

tecnoloacutegica provoca alteraccedilotildees na sociedade e nas relaccedilotildees juriacutedicas A reproduccedilatildeo assistida

pode ser definida tambeacutem como a intervenccedilatildeo humana com o intuito de facilitar ou viabilizar

a procriaccedilatildeo de homens e mulheres esteacutereis ou infeacuterteis

A referida evoluccedilatildeo possibilitou a procriaccedilatildeo independente de relaccedilotildees sexuais

permitindo aos indiviacuteduos uma maior possibilidade de escolhas sobre o momento de se ter

filhos bem como em quais circunstacircncias inclusive podendo optar pela anticoncepccedilatildeo

Diante do que foi dito verifica-se que a primeira alteraccedilatildeo se deu com o surgimento

de novos arranjos familiares fundado no afeto natildeo estando mais necessariamente ligado agrave

1 Graduanda no curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr1277056055961015 2 Professora nos Cursos de Direito e Administraccedilatildeo do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr01292809939590642

121

consanguinidade ou ao casamento Houve uma flexibilizaccedilatildeo devido ao desenvolvimento

social fundamentando-se nos princiacutepios da solidariedade da eacutetica e da dignidade os quais

passaram a ser elementos centrais da famiacutelia

Aleacutem disso deve-se evidenciar o princiacutepio do planejamento familiar definido pela

Constituiccedilatildeo Federal e pela Lei 9263 de 1996 como ldquoo conjunto de accedilotildees de regulaccedilatildeo da

fecundidade que garanta direito igual de constituiccedilatildeo limitaccedilatildeo ou aumento da prole pela

mulher pelo homem ou pelo casal Eacute considerado um ato consciente de escolher entre ter

ou natildeo filhos de acordo com seus planos e expectativasrdquo

O referido princiacutepio funda-se na dignidade da pessoa humana e na parentalidade

responsaacutevel orientado por accedilotildees preventivas e educativas e por garantia de acesso igualitaacuterio

a informaccedilotildees meios meacutetodos e teacutecnicas disponiacuteveis para a regulaccedilatildeo da fecundidade

Outrossim autoriza a utilizaccedilatildeo de meacutetodos de reproduccedilatildeo assistida para o exerciacutecio do

planejamento familiar

Nesse contexto eacute possiacutevel associar o planejamento familiar aos direitos reprodutivos

no sentido de que estes se ancoram na possibilidade de livre decisatildeo do casal e de todo

indiviacuteduo sobre o nuacutemero espaccedilamento e oportunidade de ter filhos bem como o acesso a

informaccedilotildees e meacutetodos para fazecirc-lo Devendo atender os interesses e felicidade da famiacutelia

em vez de fixar-se em normas padronizadas e tatildeo enraizadas que natildeo permitem o

preenchimento dos desejos individuais

Os princiacutepios supramencionados impulsionam a formaccedilatildeo de famiacutelias ampliadas

pelas teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida e empoderam os indiviacuteduos ao oferecer a possibilidade

de escolha Assim tal discussatildeo eacute necessaacuteria para que seja possiacutevel a criaccedilatildeo de normas que

regulem as relaccedilotildees familiares e as novas teacutecnicas priorizando a proteccedilatildeo de uma potencial

vida humana e o melhor interesse da crianccedila que seraacute gerada salvaguardando a dignidade

dos demais sujeitos envolvidos sejam os pais intencionais doadores de gametas ou gestantes

de substituiccedilatildeo por exemplo

ABORDAGEM TEOacuteRICA

No que tange agrave legislaccedilatildeo existente sobre reproduccedilatildeo assistida eacute possiacutevel afirmar

que no Brasil ainda natildeo haacute uma lei especiacutefica que regulamente suas teacutecnicas Entretanto eacute

necessaacuterio que leis sejam criadas para que haja a definiccedilatildeo de quais tratamentos podem ser

utilizados bem como as modalidades de aplicaccedilatildeo com a finalidade de garantir o bem-estar

e dignidade de todos os envolvidos com o tratamento limitando o avanccedilo cientiacutefico a partir

dos direitos fundamentais das partes

122

Ainda no contexto legislativo eacute imperativo tratar da proibiccedilatildeo feita pelo Estado da

Costa Rica quanto a fertilizaccedilatildeo in vitro (FIV) e sua consequente responsabilizaccedilatildeo

internacional

Os processos inerentes agrave fertilizaccedilatildeo in vitro sofreram vedaccedilatildeo na Costa Rica em

2000 Havia um Decreto regulamentar do Poder Executivo que permitia de forma

condicionada o acesso a procedimentos de fertilizaccedilatildeo in vitro Contudo a Turma

Constitucional da Suprema Corte oacutergatildeo responsaacutevel pelo controle de constitucionalidade no

paiacutes declarou inconstitucional o referido decreto A decisatildeo teve fortes repercussotildees

atingindo muitos casais e forccedilando a interrupccedilatildeo de tratamentos jaacute iniciados Em vista disso

as partes prejudicadas demandaram perante a Comissatildeo Interamericana de Direitos

Humanos A questatildeo ficou conhecida como o caso Artavia Murillo sendo julgado

definitivamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2012

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) determinou que tal

proibiccedilatildeo violou direitos humanos e estabeleceu uma proteccedilatildeo absoluta agrave vida do embriatildeo

Baseou sua resoluccedilatildeo natildeo apenas na Convenccedilatildeo mas tambeacutem em dispositivos protetores de

Direitos Humanos das naccedilotildees signataacuterias bem como outras decisotildees de oacutergatildeos jurisdicionais

nacionais e regionais Analisou o artigo 41 da Convenccedilatildeo Interamericana de Direitos

Humanos fixando o entendimento de que a vida se inicia a partir da nidaccedilatildeo de modo que

o direito previsto nesse artigo natildeo se estenderia aos embriotildees natildeo implantados Passou a

interpretar o artigo como uma proteccedilatildeo gradativa da vida preacute-natal a ser aplicada conforme

sua progressatildeo

Existe similaridade entre a definiccedilatildeo do estatuto do embriatildeo pelo Coacutedigo Civil

Brasileiro e entendimento da Corte IDH uma vez que aquele natildeo lhe atribui personalidade

apenas proteccedilatildeo legal desde a concepccedilatildeo

Conforme interpretaccedilatildeo do Superior Tribunal Federal (STF) a Constituiccedilatildeo Federal

resguarda a vida humana poreacutem esse direito natildeo abrange os embriotildees e fetos Contudo a

Suprema Corte daacute liberdade ao legislador infraconstitucional oferecer proteccedilatildeo em diversos

graus agrave vida anterior ao nascimento

A decisatildeo da Corte IDH gerou relevantes discussotildees sobre o tema inclusive o

apontamento de contradiccedilotildees e surgimento de controveacutersias poreacutem a influecircncia da sentenccedila

da Corte IDH e demais aspectos do caso Artavia Murillo firmou-se o entendimento de que

a tutela da vida humana deve amparar-se em outros criteacuterios os quais vatildeo aleacutem da concepccedilatildeo

exemplificado pela presenccedila de atividade cerebral Esses fatores passam a integrar o direito

123

agrave vida daquele que ainda natildeo nasceu bem como a contraposiccedilatildeo com os direitos

fundamentais como os da mulher que o gera

Natildeo obstante as contradiccedilotildees e efeitos poliacuteticos a sentenccedila proporciona diretrizes

para a soluccedilatildeo de questotildees polecircmicas tanto em acircmbito internacional quanto nacional que

por muito tempo natildeo eram discutidas devido agrave tendecircncia conservadora latino-americana

Verifica-se pela anaacutelise do caso a dificuldade de balanceamento dos direitos

reprodutivos dos genitores e o direito agrave vida do embriatildeo que natildeo deve ser tratada de forma

absoluta pois requer o estudo cuidadoso de cada caso especiacutefico

Outra situaccedilatildeo que requer o sopesamento dos referidos direitos eacute a disputa de

embriotildees criopreservados Esta ocorre no acircmbito de processos ou acordos de divoacutercio em

que o casal congelou embriotildees na constacircncia do casamento natildeo tendo sido implantados de

forma que sua destinaccedilatildeo pode ser discutida no momento da separaccedilatildeo

A motivaccedilatildeo para o congelamento dos embriotildees ou gametas geralmente relaciona-se

com a imediata impossibilidade de procriaccedilatildeo seja por infertilidade escolha ou condiccedilatildeo

meacutedica que impeccedila a maternidade ou paternidade

Na anaacutelise dos direitos envolvidos nesses casos os juiacutezes das cortes americanas

tratam da qualificaccedilatildeo do embriatildeo Pode ser designado como pessoa propriedade ou ente

merecedor de direitos especiais sendo estas as diretrizes que definem os direitos inerentes

ao embriatildeo

Aleacutem disso ainda deve ser enfrentada a questatildeo de como solucionar os conflitos

entre os cocircnjuges ou companheiros quando um deles tem o desejo de utilizar os embriotildees

para procriaccedilatildeo Para deliberaccedilatildeo algumas cortes norte-americanas utilizam-se do

balanceamento de direitos considerando as circunstacircncias de cada caso concreto bem como

os argumentos e posiccedilotildees apresentadas por cada parte Tais situaccedilotildees englobam direitos

protegidos constitucionalmente de forma que majoritariamente as Cortes tendem a priorizar

o direito de anticoncepccedilatildeo sustentando que ningueacutem pode ser obrigado a tornar-se pai ou

matildee contra sua vontade Entretanto tal posicionamento pode ser excepcionado em casos

em que o direito de procriaccedilatildeo seja totalmente suprimido como tambeacutem em casos de

infertilidade superveniente Outra exceccedilatildeo a este entendimento seria a existecircncia de contrato

entre os genitores que verse sobre a disposiccedilatildeo dos embriotildees

Nesse sentido eacute possiacutevel perceber que natildeo haacute uma unificaccedilatildeo das decisotildees ou um

entendimento soacutelido quanto a custoacutedia de embriotildees congelados uma vez que haacute uma

multiplicidade de criteacuterios utilizados pelos juiacutezes tais como a consideraccedilatildeo de uma condiccedilatildeo

meacutedica que causa infertilidade quantidade de filhos do casal por exemplo Aleacutem disso

124

destaca-se a magnitude dos direitos envolvidos quais sejam a vida dos embriotildees os direitos

reprodutivos dos pais bem como direito agrave privacidade e escolha da parte que natildeo deseja ter

filhos

Assim faz-se necessaacuterio discutir as possibilidades de destinaccedilatildeo dos embriotildees

excedentaacuterios enfatizando-se a pesquisa cientiacutefica como forma de discutir o direito agrave vida

do embriatildeo em face do direito agrave sauacutede que deve ser resguardado pelo Estado

A pesquisa em embriotildees humanos eacute regulada pelo art 5ordm Lei de Biosseguranccedila

poreacutem eacute bastante restritiva estabelece que eacute possiacutevel a utilizaccedilatildeo de ceacutelulas embrionaacuterias para

pesquisas entretanto devem ser produzidas in vitro e inviaacuteveis ou congeladas haacute mais de trecircs

anos mediante consentimento dos genitores

Em 2008 o STF julgou a constitucionalidade da pesquisa com ceacutelulas tronco

embrionaacuterias em sede de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade contra o referido artigo A

referida accedilatildeo de nordm 3510DF foi ajuizada pela Procuradoria Geral da Repuacuteblica a utilizaccedilatildeo

em pesquisas ou terapias de ceacutelulas tronco coletadas de embriotildees que seriam descartados

violaria o direito agrave vida e o princiacutepio da dignidade humana O representante do Ministeacuterio

Puacuteblico manifestou-se no sentido de que o iniacutecio da vida humana ocorre com a fecundaccedilatildeo

Assim o autor aduziu que a Lei nordm 111052005 seria inconstitucional uma vez que o direito

agrave vida eacute mateacuteria que deve ser tratada pela Constitucional de modo que o embriatildeo deveria ser

tutelado por ela

ALGUMAS CONSIDERACcedilOtildeES

Em defesa da constitucionalidade da lei foi argumentado que a medicina ou texto

constitucional natildeo indicam o iniacutecio da vida natildeo sendo possiacutevel afirmar que ocorre quando

da formaccedilatildeo do zigoto Aleacutem disso o direito agrave vida natildeo eacute absoluto devendo haver um

balanceamento frente a dignidade humana diante falta de perspectiva de vida personalidade

e dignidade dos embriotildees inviaacuteveis ou que natildeo seratildeo implantados Verifica-se que a proteccedilatildeo

legal da ceacutelula tronco embrionaacuteria eacute menor que as garantias inerentes agrave vida intrauterina e a

pessoa nascida

Outro argumento empreendido a favor da lei fundou-se na disposiccedilatildeo do Coacutedigo

Civil que estabelece a morte a partir da interrupccedilatildeo da atividade cerebral em reverso o iniacutecio

da vida ocorreria por volta do 14ordm dia de gestaccedilatildeo quando ocorre o surgimento da atividade

cerebral Assim defendeu-se que as ceacutelulas tronco seriam extraiacutedas ateacute 14ordm dia apoacutes a

fertilizaccedilatildeo

125

O voto do ministro relator Ayres Britto fundamentou-se no fato de que natildeo haacute

indicaccedilatildeo do iniacutecio da vida na Constituiccedilatildeo e natildeo haacute pronunciamento quanto a vida preacute-natal

Entende-se que o art 5ordm da Constituiccedilatildeo trata apenas daqueles indiviacuteduos que possuem

personalidade de forma que natildeo haacute inviolabilidade da vida

O Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da Lei de

Biosseguranccedila asseverando que natildeo fere o direito agrave vida e o princiacutepio da dignidade da pessoa

humana sendo importante para assegurar essas garantias um maior nuacutemero de pessoas em

razatildeo de pesquisas cientiacuteficas que visam a cura de doenccedilas

REFEREcircNCIAS

CABRAL Hildeliza Lacerda Tionoco Boechat CAMARDA Dayane Ferreira Intimidade Versus Origem Geneacutetica A ponderaccedilatildeo de interesses aplicada agrave reproduccedilatildeo assistida heteroacuteloga 2012 Disponiacutevel em httpwwwibdfamorgbr_imgartigosPonderaC3A7C3A3o20de20interesses20aplicada20C3A020reproduC3A7C3A3o20assisitida2010_02_2012pdf CHAVES Marianna Famiacutelias Ectogeneacuteticas os limites juriacutedicos para utilizaccedilatildeo de teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida sd Disponiacutevel em httpwwwibdfamorgbrassetsuploadanais246pdf MAZUOLLI Valeacuterio de Oliveira O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribuinais 2011 RIBEIRO Gustavo Pereira Leite Breve comentaacuterio sobre aspectos destacados da reproduccedilatildeo humana assistida In SAacute Maria de Faacutetima Freire de Biodireito Belo Horizonte Del Rey 2002 pp 283-303 286 SOUZA Marise Cunha As Teacutecnicas de Reproduccedilatildeo Assistida A Barriga de Aluguel A Definiccedilatildeo da Maternidade e da Paternidade Bioeacutetica 2010 Disponiacutevel em httpscoreacukdownloadpdf16040822pdf

126

O CENAacuteRIO DE CRISE DOS PROGRAMAS SOCIAIS NO BRASIL

Laura Marconi da Silva Pereira 1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

RESUMO

Este artigo iraacute abordar sobre a entrada do modelo poliacutetico neoliberal no Brasil no governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992) e notadamente como esse modelo influenciou as poliacuteticas sociais no paiacutes Seraacute demonstrado que desde a entrada do neoliberalismo os programas sociais encontram obstaacuteculos de ordem poliacutetica e econocircmica dificultando a sua proposta integradora para a sociedade Ademais observa-se que essa forma de atuaccedilatildeo do Estado reduz a democracia e fere os direitos humanos priorizando uma parcela da sociedade isto eacute a classe dirigente Importante destacar que a pesquisa eacute exploratoacuteria bibliograacutefica e documental cujo o meacutetodo eacute o fenomenoloacutegico Palavras-chave Poliacuteticas puacuteblicas democracia cidadania direitos humanos e direitos

sociais

INTRODUCcedilAtildeO

Fazendo um recorte na poliacutetica brasileira no fim do seacuteculo XX podemos observar

que a entrada do neoliberalismo no Brasil se deu no governo Collor (1990 ndash 1992) A

princiacutepio o Brasil rejeitou o receituaacuterio neoliberal em funccedilatildeo do modelo de desenvolvimento

e da poliacutetica econocircmica extensa pois havia um projeto de industrializaccedilatildeo e reserva de

mercado para induacutestrias do capital no campo da informaacutetica e desenvolvimento tecnoloacutegico

Diante desse cenaacuterio emergem alguns problemas internos como a crise da diacutevida

externa o desequiliacutebrio das contas puacuteblicas (devido ao pagamento do serviccedilo da diacutevida

externa) a crise fiscal a altiacutessima inflaccedilatildeo e a perda de competitividade da economia ligadas

a fatores externos como o fim da Guerra Fria e ao conjunto de sistemaacuteticas sobre a

economia preconizadas pelo chamado ldquoConsenso de Washington3rdquo

1 Bacharel em Direito e Licenciada em Pedagogia - Link plataforma Lattes httplattescnpqbr8277926273901553 2 Professora nos Cursos de Direito e Administraccedilatildeo do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr0129280993959064 3 De acordo com Thais Caroline Lacerda Mattos ldquoAspecto importante do contexto em que o governo Collor inicia as suas poliacuteticas liberalizantes foi a difusatildeo das ideias do ldquoConsenso de Washingtonrdquo na Ameacuterica Latina e 8 nos paiacuteses do antigo bloco sovieacutetico O ldquoConsensordquo decorreu de uma seacuterie de reuniotildees entre os dirigentes do FMI Banco Mundial BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento e Tesouro dos Estados Unidos aleacutem de poliacuteticos e economistas latinoamericanos A primeira delas convocada pelo economista inglecircs John Williamson do Institute for International Economics ocorreu em novembro de 1989 em que foram debatidos os problemas enfrentados pelos paiacuteses da regiatildeo (inflaccedilatildeo e crise econocircmica) aleacutem de discutir as experiecircncias

127

O governo Collor introduziu o ideaacuterio neoliberal no Brasil com a ideia de trazer um

liberalismo radical e alinhar suas estrateacutegias com os EUA como liberaccedilatildeo do efetivo do

regime de importaccedilotildees abertura do mercado brasileiro ao mercado Americano visando o

retorno do paiacutes aos ciacuterculos financeiros internacionais a renegociaccedilatildeo da diacutevida a partir da

condiccedilatildeo dos credores (o proacuteprio EUA ditava as regras) e o processo de privatizaccedilotildees das

empresas estatais

Diante disso podemos compreender o cenaacuterio em que o modelo econocircmico

neoliberal foi adentrando no Brasil e nos eacute presente ateacute os dias atuais

De acordo com Leda Paulani (2006 p 71) o neoliberalismo eacute um modelo poliacutetico

econocircmico que tem como base o fortalecimento do mercado como ldquocomandanterdquo em todas

as instacircncias no processo de reproduccedilatildeo material da sociedade sendo que para manter esta

ideologia eacute preciso reduzir o Estado ao miacutenimo necessaacuterio para garantir as regras do jogo

capitalista isto eacute impedir que o Estado faccedila regulaccedilotildees que interfiram no mercado

segurando tambeacutem os gastos do Estado (cortar verbas ldquodesnecessaacuteriasrdquo por exemplo

educaccedilatildeo sauacutede programas sociais e seguranccedila ndash como o atual governo vem fazendo)

aumentar o controle do Estado e impedir os problemas inflacionaacuterios privatizar as empresas

estatais (impedir que o Estado desempenhe o papel de produtor) abrir a economia ao

mercado internacional garantir a concorrecircncia e a competitividade diminuir as regras

trabalhistas e favorecer a terceirizaccedilatildeo

A loacutegica do Estado nessa nova era busca preservar os interesses de uma parcela

especiacutefica da sociedade - da classe dominante e dirigente deixando de lado a classe dos

trabalhadores (que eacute a grande maioria da populaccedilatildeo) natildeo dando atendimento ao emprego

nem proporcionando o aumento de renda a proteccedilatildeo social a educaccedilatildeo entre outros

Entretanto vale ressaltar que a diminuiccedilatildeo dos direitos sociais da classe proletaacuteria

tambeacutem atinge a classe dominante e dirigente pois satildeo os que mais precisam da forccedila de

trabalho deles Os problemas sociais comeccedilam a emergir como aumento da violecircncia falta

de investimentos na seguranccedila puacuteblica falta de investimentos na educaccedilatildeo falta de

investimentos em programas sociais etc

O Estado com medo dessa pauperizaccedilatildeo e para evitar uma possiacutevel convulsatildeo social

cria poliacuteticas pautadas em medidas compensatoacuterias entretanto sem evitar a superaccedilatildeo da

adotadas com ldquosucessordquo como as do Chile e Meacutexico que entatildeo se abriam ao capital estrangeiro e aparentemente conseguiam enfrentar tais problemas Tambeacutem ali foram reafirmados os princiacutepios neoliberais tal como preconizado pelo governo norte-americanordquo Disponiacutevel em httpswwwmariliaunespbrHomeEventos2015xiiisemanaderelacoesinternacionaiso-projeto-da-reforma_thais-carolinepdf acessado em 29102109

128

pobreza (pois faz parte do ideaacuterio neoliberal manterter parcela da populaccedilatildeo na linha da

pobreza ndash que eacute onde se encontra a grande massa dos trabalhadores)

Diante desse modelo poliacutetico a democracia foi reduzida O neoliberalismo adota

alguns elementos da democracia com o objetivo de buscar uma aceitaccedilatildeo pela sociedade

entretanto essa democracia natildeo eacute exercida plenamente

De acordo com Wood (2003) haacute uma divisatildeo entre a ldquoesfera poliacuteticardquo e a ldquoesfera

econocircmicardquo de modo que as questotildees econocircmicas natildeo se relacionam com as questotildees

poliacuteticas elas assumem posiccedilotildees especiacuteficas na sociedade O Estado - que eacute separado da

economia embora intervenha nela ndash pode aparentemente pertencer (por meio do sufraacutegio

universal) a todos sem revelar o poder de exploraccedilatildeo da classe dirigente

Wood (2003) esclarece ainda que eacute dessa forma que a democracia assume seu papel

no modelo poliacutetico de ideaacuterio neoliberal seguindo a ideologia do capitalismo fazendo com

que as atividades de produccedilatildeo e apropriaccedilatildeo estejam alocadas no controle privado de forma

que o proacuteprio capitalismo cria mecanismo para a democracia ficar confinada agrave esfera juriacutedico-

poliacutetica tornando restrito o terreno poliacutetico e consequentemente sem repercussotildees nas

questotildees econocircmicas

Essa ideia afasta o controle democraacutetico das instacircncias que decidem sobre a produccedilatildeo

e aproximaccedilatildeo da riqueza direciona a democracia para atuar nos limites do Estado e mantem

a economia intocada

Eacute nesse contexto poliacutetico-histoacuterico que o presente trabalho iraacute abordar os direitos

sociais no atual cenaacuterio do Brasil e como podemos mudaacute-lo atraveacutes de poliacuteticas puacuteblicas

democraacuteticas e liberais

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Tendo em vista que os direitos sociais satildeo os que permitem ao cidadatildeo uma

participaccedilatildeo miacutenima do que eacute produzido coletivamente pela sociedade seja qual for o paiacutes

eles se tornam de extrema importacircncia na sociedade assim como os direitos civis e poliacuteticos

que tambeacutem satildeo direitos sociais como afirma Coutinho (1997)

Podemos observar que o cenaacuterio brasileiro desde a implementaccedilatildeo do modelo

neoliberal assumiu o papel de restringir por muito tempo os direitos sociais sob a alegaccedilatildeo

de que ajudar financeiramente a populaccedilatildeo atraveacutes dos auxiacutelios concedendo isenccedilotildees nas

aacutereas econocircmicas educacionais e de sauacutede e ainda garantir direitos poliacuteticos e civis

violariam as leis do mercado (e portanto o direito individual agrave propriedade)

129

Embora a presenccedila desses direitos na Constituiccedilatildeo e em algumas leis o

reconhecimento legal natildeo garante automaticamente a sua materializaccedilatildeo Inclusive haacute uma

forccedila para que os direitos jaacute garantidos sejam alterados e eliminados da proacutepria Constituiccedilatildeo

(caso recente da Reforma Trabalhista e da Reforma Previdenciaacuteria)

Neste sentido para ampliar nossos debates e para contribuir com o entendimento a

partir do ingresso do neoliberalismo no Brasil no governo Collor (1990-1992) e a mudanccedila

nas poliacuteticas sociais desde a sua implementaccedilatildeo que levaram agrave grave crise no paiacutes iremos

dialogar com os pensamentos e estudos de alguns autores de diferentes aacutereas mas que

conversam entre si Entre eles destacamos Carlos Nelson Coutinho (1997) sobre o processo

histoacuterico-poliacutetico da cidadania na modernidade seus avanccedilos e recuos Maria Helena Oliva

Augusto (1989) sobre as poliacuteticas sociais e as poliacuteticas puacuteblicas acerca do planejamento

estatal Michael Foucault (1979) acerca da existecircncia de formas de exerciacutecio do poder

diferentes do Estado sendo indispensaacuteveis agrave sua sustentaccedilatildeo e atuaccedilatildeo eficaz Lucia Neves

e Julio Lima (2006) com textos de diversos autores abordando o processo mais amplo de

reflexatildeo sobre a educaccedilatildeo brasileira contemporacircnea e Ellen Wood (2003) que discute sobre

a noccedilatildeo de democracia e a sua relaccedilatildeo com o capitalismo como um sistema de relaccedilotildees sociais

de poder poliacutetico

CONSIDERACcedilOtildeES PRELIMINARES

A ideologia do neoliberalismo assumida pela burguesia pugna pelo fim dos direitos

sociais Diante da queda da taxa de lucro que abala natildeo soacute o Brasil mas outras grandes

potecircncias mundiais os atuais governantes buscam pocircr fim ao Estado de Bem-Estar Social

ao conjunto dos direitos sociais jaacute conquistados pelos trabalhadores propondo devolver ao

mercado a regulaccedilatildeo de questotildees como educaccedilatildeo sauacutede previdecircncia transporte etc como

argumenta Coutinho (1997)

Natildeo restam duacutevidas que haacute um desinteresse dos governantes neoliberais em gerir

programas sociais que efetivem os direitos de parcela da sociedade aquela inclusive que

mais precisa haja vista a ineficiecircncia da Seguridade Social tal como inscrita na Constituiccedilatildeo

de 1988 que ainda natildeo teve sua implementaccedilatildeo de fato

As leis que regulamentam a sauacutede a assistecircncia social e a previdecircncia foram

elaboradas durante o modelo poliacutetico em questatildeo logo percebe-se o contingenciamento de

gasto social e privatizaccedilotildees ou seja estas leis natildeo priorizam sua efetivaccedilatildeo e nem haacute interesse

mesmo que aparente dos governantes em promovecirc-las

130

REFEREcircNCIAS

AUGUSTO Maria Helena Oliva Poliacuteticas puacuteblicas poliacuteticas sociais e poliacuteticas de sauacutede algumas questotildees para reflexatildeo e debate Tempo Social VerSociol USP SPaulo 1 (2) 105-1192 Sem 1989 - Disponiacutevel em httpwwwscielobrpdftsv1n20103-2070-ts-01-02-0105pdf COUTINHO Carlos Nelson Notas sobre cidadania e modernidade Praia Vermelha - Estudos de Poliacutetica e Teoria Social Vol 1 n1 set1997 Rio de Janeiro do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo da Escola de Serviccedilo Social da UFRJ ndash DPampA 1997 (p 145-165) FOUCAULT Michel Microfiacutesica do Poder Rio de Janeiro Graal 1979

GIL Antocircnio Carlos Meacutetodos e Teacutecnicas de Pesquisa Social 6deg Ediccedilatildeo Editora Atlas 2008 LACERDA MATTOS T C O Projeto de Reforma Liberal no Governo Collor de Mello Uma Reflexatildeo Acerca da Mudanccedila Estrateacutegica na Poliacutetica Externa Brasileira no Contexto Nacional de Reformas In XIII Semana de Relaccedilotildees Internacionais da Unesp Cultura e Direitos Humanos nas Relaccedilotildees Internacionais 2015 Mariacutelia Anais do Congresso 2015 Disponiacutevel em httpswwwmariliaunespbrHome Eventos2015xiiisemanaderelacoesinternacionaiso-projeto-da-reforma_thais-carolinepdf NEVES Lucia LIMA Julio (Orgs) Fundamentos da educaccedilatildeo escolar do Brasil contemporacircneo Rio de Janeiro Editora Fio Cruz 2006 WOOD E M Democracia contra o capitalismo a renovaccedilatildeo do materialismo histoacuterico Satildeo Paulo Boitempo 2003

131

O SISTEMA PENITENCIAacuteRIO COMO INSTRUMENTO CRIACcedilAtildeO E EXPANSAtildeO DAS FACCcedilOtildeES CRIMINOSAS

Daniel Chaves Segrillo1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

Palavras-chave Maacutequina de Poder Sistema penitenciaacuterio Grupos Criminosos Poliacuteticas

Puacuteblicas

Resumo O presente trabalho tem como objetivo analisar o processo de estruturaccedilatildeo das

facccedilotildees criminosas debruccedilando-se nos anais de sua criaccedilatildeo atentando-se para a contribuiccedilatildeo

substancial do Estado Assevera-se que as facccedilotildees representam verdadeiras maacutequinas de

poder gozando de abrangecircncia nacional e internacional projetando-se como verdadeiros

Estados paralelos evidenciando desta forma o fracasso nas poliacuteticas puacuteblicas sobretudo

do sistema penitenciaacuterio nacional Nesse contexto visa-se responder as seguintes indagaccedilotildees

Como as facccedilotildees satildeo estruturadas Essas entidades paraestatais surgem com qual finalidade

De que forma o Estado contribuiu para sua criaccedilatildeo O sistema carceraacuterio eacute eficaz Para isso

utilizaremos o meacutetodo fenomenoloacutegico adotando-se como marco teoacuterico a obra do

pesquisador Bruno Paes Manso

INTRODUCcedilAtildeO

O presente trabalho busca o entendimento de possiacuteveis soluccedilotildees para que se evite

o uso da forccedila bruta ou mesmo o culto ao inimigo que atravessam o contexto prisional

buscando sobremaneira a efetiva ressocializaccedilatildeo daqueles que se encontram encarcerados

Ateacute porque a dignidade da pessoa humana se faz a partir da garantia de sentido existencial

Diante do que foi exposto torna-se imprescindiacutevel pensar sobre como dar fim

definitivamente agraves organizaccedilotildees criminosas por todo o paiacutes Natildeo obstante deve-se difundir

poliacuteticas humanitaacuterias nos locais que as instrumentalizam notadamente o sistema

penitenciaacuterio nacional Desta forma faz-se evidente que nosso objeto de estudo eacute a formaccedilatildeo

das entidades criminosas no contexto prisional

1 Graduando em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle Rio de Janeiro ndash UNILASALLERJ httplattescnpqbr7330255781828368 2 Doutora em Serviccedilo Social UERJ Poacutes-Doutora em Histoacuteria Poliacutetica UERJ professora e pesquisadora no Centro Universitaacuterio La Salle Rio de Janeiro-UNILASALLE-RJ httplattescnpqbr0129280993959064

132

Desta forma o presente trabalho tem em FELTRAN (2018) em MANSO (2019) em

Dias (2009) e BUSATO (2005) o referencial teoacuterico necessaacuterio para embasaacute-lo

Natildeo menos importante vale dizer que esta eacute uma pesquisa bibliograacutefica e documental

cujo meacutetodo eacute o dedutivo Ressalta-se que o meacutetodo dedutivo conforme enuncia Gil (2008)

consiste em se adquirir uma conclusatildeo atraveacutes de inuacutemeras premissas que satildeo declaradas

como verdadeiras e indiscutiacuteveis

1 BREVE HISTOacuteRICO SOBRE AS FACCcedilOtildeES CRIMINOSAS

As primeiras facccedilotildees criminosas emergem dos calabouccedilos do sistema penitenciaacuterio

visando inicialmente combater o sistema violento e opressor bem como proteger

mutuamente seus membros perante o Estado e os outros presos de forma a garantir

disciplina no mundo do crime

A violecircncia no sistema penitenciaacuterio remonta a ditadura militar foi adotado como

poliacutetica de seguranccedila puacuteblica agrave praacutetica de extermiacutenio confinamento em massa e segregaccedilatildeo

territorial Nesse contexto surgiu um dos principais grupos o Esquadratildeo da Morte grupo

de extermiacutenio liderado por Seacutergio Fernando Paranhos Fleury que atuava na informalidade e

foi responsaacutevel pela morte de aproximadamente 200 pessoas

A adoccedilatildeo desse modelo produziu uma maacutequina de guerra em que a antiga Forccedila

Puacuteblica sucedeu a Poliacutecia Militar no ano de 1970 elevando a violecircncia a um patamar

superior Tal situaccedilatildeo expandiu o policiamento ostensivo em detrimento da investigaccedilatildeo

policial adotando como alvos endereccedilos perifeacutericos pessoas negras e de classes sociais mais

baixas

Por conseguinte surgiram diversas facccedilotildees dentre elas o Comando Vermelho e o

Primeiro Comando da Capital instituindo um coacutedigo de conduta no interior dos presiacutedios

de forma a abolir os roubos estupros e violecircncia entre os presos trazendo ordem disciplina

e previsibilidade ao mundo do crime

A partir disso esses grupos empregaram forccedila bruta conquistando hegemonia nas

prisotildees ao longo do paiacutes se apresentando como representante dos interesses da massa

carceraacuteria reivindicando direitos em nome do suposto interesse coletivo

Do mesmo modo a adoccedilatildeo da poliacutetica de encarceramento em massa no sistema

penitenciaacuterio foi fundamental para o processo de difusatildeo da ideologia visto que contribuiu

para o processo de expansatildeo do batismo de presos Este semelhante ao procedimento

133

religioso submete o preso a leitura do estatuto bem como a histoacuteria da facccedilatildeo impondo ao

apenado o abandono de sua individualidade em prol da coletividade criminosa

Nesse contexto as facccedilotildees se tornaram uma rede de parceiros estruturados

garantindo seguranccedila proteccedilatildeo e apoio aos filiados e seus familiares funcionando como um

verdadeiro sindicato dentro e fora dos presiacutedios

Dessa maneira o grupo passou a adotar planilhas tesoureiros meios de comunicaccedilatildeo

proacuteprios e um grupo de advogados exclusivos viabilizando a criaccedilatildeo de uma carreira no

crime Ressalta-se que a corporaccedilatildeo passou a controlar 90 das unidades prisionais

paulistas tornando-se estes locais estrateacutegicos para o controle dos criminosos desviantes de

seu ordenamento instituindo a obediecircncia do lado de fora e internamente nos presiacutedios

A vista disso instituiu-se uma ldquofaculdade do crimerdquo em que somada a poliacutetica de

seguranccedila puacuteblica de extermiacutenio fora dos presiacutedios e de renuacutencia em seu interior ocasionou

substancialmente a amplificaccedilatildeo dos discursos e das praacuteticas criminosas Natildeo sem razatildeo as

lideranccedilas poliacuteticas passaram a se ausentar desses espaccedilos proporcionando diversos projetos

de expansatildeo do crime para o resto do Brasil e da Ameacuterica Latina

Destaque-se que a hegemonia da organizaccedilatildeo no sistema penitenciaacuterio foi

fundamental eis que possibilitou angariar membros do alto escalatildeo do crime aleacutem de matildeo

de obra barata Assim garantia-se a perpetuaccedilatildeo das atividades criminosas rotineiras

controladas no interior dos presiacutedios dentre elas o domiacutenio territorial pelo uso da forccedila e do

proacuteprio traacutefico internacional de drogas

Ressalta-se ainda que em face da grave crise instaurada o governo adotou a poliacutetica

de isolamento das lideranccedilas no interior das cidades visando a retomada do monopoacutelio da

forccedila Posto isso a intenccedilatildeo era limitar a comunicaccedilatildeo entretanto a utilizaccedilatildeo diaacuteria dos

celulares nas prisotildees permitiu preservaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo de seus membros com amigos

familiares e parceiros de negoacutecios

No contexto do submundo do crime as facccedilotildees convergiam a adotar o Estado como

inimigo cultuando-se sobretudo a aversatildeo e o oacutedio ao sistema deixando de lado desavenccedilas

locais em prol do coletivo marginal Aleacutem disso a explosatildeo da criminalidade sobretudo no

Rio de Janeiro orquestrada por Fernandinho Beira-mar liacuteder do CV ocasionou uma nova

crise na seguranccedila puacuteblica em que a partir de sua prisatildeo ficou evidente que as autoridades

fluminenses natildeo possuiacuteam condiccedilotildees de custodiaacute-lo

134

2 O PAPEL DO GOVERNO E O SURGIMENTO DE NOVAS ENTIDADES

CRIMINOSAS

Em virtude dos fatos mencionados o Governo Federal que por muito tempo se

omitiu em suas atribuiccedilotildees elaborou o sistema penitenciaacuterio nacional inaugurando diversas

penitenciaacuterias federais pelo paiacutes com o fito de solucionar o problema dos Estados Tal

modelo gozava de vagas qualitativas objetivando perpetrar intervenccedilotildees ciruacutergicas nos

territoacuterios extraindo os cabeccedilas das quadrilhas de cada regiatildeo do paiacutes submetendo-os

ocasionalmente ao Regime Disciplinar Diferenciado

Nesse quadro adotou-se um cotidiano riacutegido com inuacutemeras cacircmeras por todo o

estabelecimento prisional possuindo uma unidade de supervisatildeo em Brasiacutelia de forma a

controlar o banho de sol as visitaccedilotildees e a relaccedilatildeo entre os apenados e seus advogados Este

foi inicialmente concebido para alojar o preso pelo periacuteodo maacuteximo de 2 anos Contudo

muitos presos ultrapassaram este periacuteodo dentre eles o proacuteprio Fernandinho Beira-Mar

Esta poliacutetica propiciou a criaccedilatildeo de um elo entre indiviacuteduos grupos e organizaccedilotildees

criminosas de todos os lugares do Brasil comumente chamado de ldquocomitecirc central do crime

do Brasilrdquo reunindo presidiaacuterios de diversos Estados e facccedilotildees ainda oferecendo a

oportunidade de estabelecer contratos alianccedilas dentre elas a alianccedila marginal entre a Famiacutelia

do Norte e o Comando Vermelho e a criaccedilatildeo do Sindicato do Crime

A partir disso formaram-se redes nacionais do crime proporcionando a criaccedilatildeo de

novas facccedilotildees em regiotildees ateacute entatildeo inalcanccediladas bem como ampliaccedilatildeo das facccedilotildees existentes

nacionalizando os grupos de poder

Por fim as autoridades de seguranccedila incapazes de coibir essa expansatildeo continuaram

a empenhar seus esforccedilos no policiamento ostensivo nos bairros pobres adotando o

encarceramento em massa

Ressalta-se a contribuiccedilatildeo substancial da miacutedia dispondo de diversos programas nos

quais introduziram o medo constante no imaginaacuterio popular de forma a legitimar a adoccedilatildeo

de poliacuteticas puacuteblicas dentre elas o Regime Disciplinar Diferenciado Destarte ocasionando

o abismo entre o crime e as poliacuteticas de seguranccedila criando aparentemente postura de

indiferenccedila a despeito dos reais problemas do sistema preservando o status quo dominante

CONSIDERACcedilOtildeES PROVISOacuteRIAS

De acordo com o que foi dito torna-se imprescindiacutevel a adoccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas

capazes de efetivamente ressocializar o preso atuando no interior e exterior dos presiacutedios

135

garantindo condiccedilotildees existenciais miacutenimas inerentes a todos ser humano Natildeo obstante a

partir disto promove-se a desarticulaccedilatildeo dos grupos criminosos visto que esvazia-se os seus

motivos existecircncias quais sejam proteccedilatildeo ordem e disciplina

REFEREcircNCIAS

BUSATO P C Regime Disciplinar Diferenciado como produto de um direito penal

do inimigo Revista de Estudos Criminais Porto Alegre Notadez n 14 2005

DIAS Camila Caldeira Nunes Efeitos simboacutelicos e praacuteticos do Regime Disciplinar

Diferenciado na dinacircmica prisional Revista Brasileira de Seguranccedila Puacuteblica Ano 3

Ediccedilatildeo 5 2009

FELTRAN Gabriel Irmatildeos uma histoacuteria do PCC Satildeo Paulo Companhia das Letras

2018

GIL Antocircnio Carlos Meacutetodos de Teacutecnica e Pesquisa Social 6 ed Satildeo Paulo Editora

Atlas 2008

MANSO Bruno Paes A Guerra a ascensatildeo do PCC e o mundo do crime no Brasil Satildeo

Paulo Todavia 2019

136

INFANTICIacuteDIO UMA QUESTAtildeO CULTURAL OU DOS DIREITOS HUMANOS

Karoline Almeida Vasco1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo Temaacutetico GT 3 ndash As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave Direitos Humanos diversidade cultural infanticiacutedio indiacutegena

Resumo Este trabalho se propotildee a discutir a praacutetica do infanticiacutedio nas tribos brasileiras sob o olhar

dos Direitos Humanos natildeo se opondo a cultura destes e nem aos seus costumes apenas

observando os limites dos direitos fundamentais da crianccedila Neste sentido o presente estudo

entende que eacute a partir do diaacutelogo intercultural pautado na diversidade e na alteridade que se

pode encontrar uma soluccedilatildeo para este problema Ainda hoje no Brasil se verifica a praacutetica

do infanticiacutedio por diversos motivos crianccedilas satildeo mortas porque suas tribos natildeo as aceitam

pelas mais diferentes razotildees Portanto os costumes e tradiccedilotildees intriacutensecos a estes grupos

colidem com um dos mais importantes direitos isto eacute o direito fundamental agrave vida direito

universal Natildeo sem razatildeo buscar compreender se os costumes culturais devem se perpetuar

sem interferecircncias ou se a dignidade da pessoa humana eacute mais importante

Introduccedilatildeo

No mais recente Mapa de Violecircncia de 2014 foramidentificadas 96 mortes de bebecircs

indiacutegenas com menos de seis dias de vida nos estados de Roraima e no Amazonas no

periacuteodo de dois anos Segundo Adinolf esses costumes satildeo comuns nas tribos Kamayuraacute

Suyaacute Yanomami Suruwahaacute Kaiabi Kuikuro Amundawa e Urueu-Wau-WauAlvez Para

Alves e Vilas Boas A praacutetica tradicional nessas tribos vai desde a morte de receacutem-nascidos portadores de deficiecircncias fiacutesicas e mentais ateacute a morte de gecircmeos filhos de matildees solteiras dependendo dos costumes da tribo Nestes casos a morte de crianccedilas ocorre logo apoacutes o seu nascimento ou quando ainda pequenas (em caso de doenccedilas) sendo que muitas delas satildeo enterradas vivas estranguladas sufocadas ou simplesmente deixadas no meio da mata para morrer3

O costume do infanticiacutedio nestas tribos variaconforme sua etnia os principais casos

relatados se traduzem nonascimento de gecircmeos de crianccedilas com algum tipo de deficiecircncia

ou deformidadesexismo (onde haacute preferecircncia pelo sexo masculino) ou nascimento de

crianccedilas de matildees solteiras ou fruto de adulteacuterio

Cada etnia tem uma crenccedila que leva a matildee a cometer infanticiacutedio dentro das

possibilidades jaacute constatadas as crianccedilas viacutetimas desta praacutetica podem ser vistas como

1 Graduanda no curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr1053185698343482gt E-mail karolinealmeidavgmailcom 2 Professora nos Cursos de Direito e Administraccedilatildeo do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ)httplattescnpqbr0129280993959064 3 ALVES Fernando de Brito VILAS BOAS Maacutercia Cristina Alvater Direito agrave cultura e o direito agrave vida visatildeo criacutetica sobre a praacutetica do infanticiacutedio em tribos indiacutegenas Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza ndash CE Junho de 2010 v XIX P 4962-4973 P4965

137

amaldiccediloadas dependendo da tribo As mortes podem ser ocasionadas por envenenamento

asfixia abandono quando natildeo satildeo enterrados ainda vivas Tudo isso se revela como costume

das comunidades costumes esses amparados pela Lei Maior a Constituiccedilatildeo Federal

quereconhece e garante os costumes indiacutegenas4

Por fim o infanticiacutedio indiacutegena pode ser comparado com outros costumes ao redor

do mundo como a ablaccedilatildeo clitoriana (muito comum na Aacutefrica) e o casamento infantil (na

Iacutendia) Todos esses atos violam os direitos humanos poreacutem a soluccedilatildeo natildeo estaria numa lei

que osproiacuteba mas no diaacutelogo e amparo do Estado a todas as situaccedilotildees citadas

Abordagem Teoacuterica

Este trabalho eacute fruto de uma pesquisa exploratoacuteria e bibliograacutefica elaborada com

base em livros artigos perioacutedicos e material disponibilizado na internet pois que visa

proporcionar maior familiaridade com o problema para tornaacute-lo explicito com o

aprimoramento das ideias conforme enunciado por Gil (2002)

O meacutetodo de pesquisa utilizado eacute fenomenoloacutegico visto que este se preocupa com a

descriccedilatildeo direta da experiecircncia como ela eacuteA realidade eacute construiacuteda socialmente e entendida

como o compreendido o interpretado o comunicado Pondera imediatamente o que estaacute

presente agrave consciecircncia o objeto o que consequentemente tende ao objetivo de acordo com

o autor supracitado (2008)

Tem-se como objeto de estudo o infanticiacutedio indiacutegena que ainda hoje em pleno

seacuteculo XXI assola o Brasil indo em direccedilatildeo oposta agravequelas indicadas na Carta dos Direitos

Humanos na qual a vida eacute o bem maior a ser protegido Existe um projeto de lei que haacute

tempos tramita no Congresso Nacional e que se traduz em enorme polecircmica A mudanccedila

legislativa ocorreria com a inclusatildeo do art54-A da Lei 6001735 o Estatuto do Iacutendio

Assegurar direitos miacutenimos que satildeo os direitos humanos eacute garantir que todos

tenham dignidade e capacidade de realizar planos de vida com liberdade e consciecircncia O

direito agrave vida portanto precisa ser garantido a todos independentemente da cultura em que

esteja imerso

Universalizar ao contraacuterio do que alguns pensam natildeo eacute uniformizar as ideias criar

um pensamento uacutenico Mas simentender que a vida tem que ser respeitada nas mais diversas

culturas pois esta eacute um direito fundamental Apesar de cada povo cada cultura ter direito agrave

liberdade de expressar suas tradiccedilotildees e crenccedilas a vida natildeo pode ser usurpada de quem quer

que seja

Desta forma o tema em debate se daacute na interface entre cultura e Direitos Humanos

especialmente no diz respeito ao infanticiacutedio praacutetica comum entre alguns povos indiacutegenas

brasileiros

Neste sentido este trabalho se estabelece na necessidade de uma anaacutelise desse

costume isto eacute se este eacute um simples haacutebito enraizado nas tradiccedilotildees indiacutegenas ou se

representa uma grave lesatildeo ao direito agrave vida Buscando assim uma resposta sobre o tema

4 Disponiacutevel em httpg1globocomfantasticonoticia201412tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisicahtml acesso em 11062019 5 Lei nordm 6001 de 19 de dezembro de 1973 Dispotildee sobre o Estatuto do Iacutendio Art 54 Os iacutendios tecircm direito aos meios de proteccedilatildeo agrave sauacutede facultados agrave comunhatildeo nacional Paraacutegrafo uacutenico Na infacircncia na maternidade na doenccedila e na velhice deve ser assegurada ao silviacutecola especial assistecircncia dos poderes puacuteblicos em estabelecimentos a esse fim destinados

138

por meio de anaacutelises sobre a manifestaccedilatildeo cultural indiacutegena os instrumentos normativos

nacionais e internacionais acerca dos direitos humanos e os direitos dos povos indiacutegenas

com aspectos eacuteticos morais socioloacutegicos antropoloacutegicos aleacutem do conflito entre os

argumentos do relativismo cultural e do universalismo dos direitos humanos

Conclusotildees preliminares

Com base no exposto apesar de o infanticiacutedio ser entendido como praacutetica cultural

de algumas tribos indiacutegenas deve ser combatido pelo Estado com intuito de preservar a vida

Acredita-se que a soluccedilatildeo estaraacute sustentada nodiaacutelogo para quem sabe num futuro proacuteximo

havercompreensatildeo sobre o que eacute o infanticiacutedio e que natildeo deve ser praticado pois o direito

agrave vida eacute para todos

Aleacutem disso eacute indispensaacutevel tambeacutem como medida que o Estado institua poliacuteticas

puacuteblicas voltadas agrave comunidade indiacutegena para que se possa mostrar aos iacutendios que a crianccedila

nascida com alguma deficiecircncia pode ser curada aleacutem de oferecer atendimento preacute-natal agraves

matildees como forma de prevenir futuras anomalias nos bebecircsbem como meacutetodos

contraceptivos O diaacutelogo deve ser sempre no intuito de preservar a vida e a dignidade da

pessoa humana

Referecircncias BAKAIRI E Carta do Movimento indiacutegena contra o infanticiacutedio 2008 Disponiacutevel em httpmovimentoindigenaafavordavidablogspotcombr200808carta-aberta-de-edson-bakairihtml BARRETO Vicente Universalismo Multiculturalismo e Direitos humanos sd Disponiacutevel em httpdhnetorgbrdireitostextosglobalizaccedilatildeo_dhbarretoglobalhtml BRASIL Projeto de Lei nordm nordm1057 maio de 2007 Dispotildee sobre o combate a praacuteticas tradicionais nocivas e agrave proteccedilatildeo dos direitos fundamentais de crianccedilas indiacutegenas bem como pertencentes a outras sociedades ditas natildeo tradicionais CAMACHO Wilsimara Almeida Barreto Infanticiacutedio indiacutegena O dilema da Travessia Curitiba PR Editora Appris 2017 DALLARI Dalmo de Abreu Os direitos humanos e os iacutendios In AMARAL JUacuteNIOR Alberto e PERRONE-MOISEacuteS Claacuteudia (orgs) O Cinquentenaacuterio da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem Satildeo Paulo EDUSP FAPESP 1999

GIL Antonio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa - 4 ed - Satildeo Paulo Atlas 2002

________ Meacutetodos e teacutecnicas de pesquisa social - 6 ed - Satildeo Paulo Atlas 2008

HOLANDA Mariana AF Quem satildeo os humanos dos direitos Sobre a criminalizaccedilatildeo do infanticiacutedio indiacutegena Dissertaccedilatildeo de Mestrado UNB agosto de 2008 LIDOacuteRIO Ronaldo Natildeo haacute morte sem dor uma visatildeo antropoloacutegica sobre a pratica do infanticiacutedio indiacutegena no Brasil In SOUZA Isaac Costa de LIDOacuteRIO Ronaldo (org) A

139

questatildeo indiacutegena uma luta desigual missotildees manipulaccedilatildeo e sacerdoacutecio acadecircmico Viccedilosa MG Ultimato 2008

MAGGIOVicente de Paula Rodrigues Infanticiacutedio - E a Morte Culposa do Receacutem-nascido Campinas SP Editora Millennium 2009

CABETTE Faacutebio Andreacute Por que o projeto de lei contra o infanticiacutedio indiacutegena eacute questionado 03 de fevereiro de 2017 Disponiacutevel em httpswwwnexojornalcombrexpresso20170203Por-que-o-projeto-de-lei-contra-o-infanticC3ADdio-indC3ADgena-C3A9-questionado - (atualizado em 12 de abril de 2018 16h09) Acesso em 12 nov 2018

RIBEIRO DARCY Os iacutendios e a Civilizaccedilatildeo A Integraccedilatildeo das Populaccedilotildees Indiacutegenas no Brasil Moderno Satildeo Paulo Global Editora 2017

SALLES Denise Lopes OLIVEIRA Raquel Moreira A Garantia do Direito agrave Vida Diante da Diversidade CulturalNotas sobre a Accedilatildeo e a omissatildeo do Estado Brasileiro em Relaccedilatildeo ao Infanticiacutedio Indiacutegena In BENICIO Mila Cacircmara Sergio (Orgs) Direitos Humanos Da Teoria agrave pratica O Complexo Dialogo Rio de Janeiro Autografia 2015 p179-191

SCOTTI Guilherme Direitos Humanos e multiculturalismo o debate sobre o infanticiacutedio indiacutegena no Brasil Revista Juriacutedica da Presidecircncia Brasiacutelia v15 n106 JunSet 2013 Disponiacutevel em httpwwwacademiaedu4629533Direitos_Humanos_e_multiculturalismo_o_debate_sobre_o_infanticidioC3ADdio_indC3AD-gena_no_Brasil Acesso em 12 nov2018

SILVA Welliton Carlos da Projeto de lei tenta impedir assassinatos de crianccedilas idosos e doentes em tribos Postado em 24 de janeiro de 2017 agraves 13h20 Disponiacutevel em httpswwwdmcombrpolitica201701o-dilema-do-infanticidio-indigenahtml - O dilema do infanticiacutedio indiacutegena Acesso em 12 de Nov2018

140

O INSTITUTO DA POSSE E OS CONFLITOS FUNDIAacuteRIOS URBANOS BRASILEIROS

Renan de Souza Cid1

Helenice Pereira Sardenberg 2

Eixo Temaacutetico GT 3 ndash As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave direito civil posse propriedade privada conflitos fundiaacuterios urbanos

funccedilatildeo social da posse

INTRODUCcedilAtildeO

Tecircm-se ainda hoje o Brasil como um dos paiacuteses com o maior iacutendice de desigualdade

social percebida mundialmente A realidade brasileira ganha destaque mesmo no cenaacuterio da

Ameacuterica Latina regiatildeo marcada pela discrepacircncia de condiccedilotildees de vida sobretudo nas

regiotildees urbanas A concentraccedilatildeo de latifuacutendios em poucas matildeos e a escassa oportunidade de

aquisiccedilatildeo da propriedade explica parte da problemaacutetica aqui esposada

Juridicamente um dos institutos de interessante aplicaccedilatildeo na tentativa de suavizaccedilatildeo

das desigualdades sociais eacute a posse Hodiernamente pode-se inferir que a posse encontra

marco normativo proacuteprio e autonomia quanto a sua titularidade

Todavia em momentos de conflitos fundiaacuterios urbanos notamos que eacute o possuidor

o primeiro a ser atacado e diminuiacutedo quanto agrave sua legitimidade enquanto sujeito de direitos

Em razatildeo disso o presente trabalho tem por objeto a posse e o seu espaccedilo no

contexto dos conflitos fundiaacuterios urbanos no qual se quer definir o peso juriacutedico atribuiacutedo

a este instituto e os meios de mitigaccedilatildeo das constantes violaccedilotildees de direitos de possuidores

Para alcanccedilar os propoacutesitos por noacutes definidos este trabalho se pauta em uma

pesquisa bibliograacutefica visto que nos utilizaremos do conhecimento jaacute produzido acerca do

tema para que as finalidades aqui almejadas sejam respondidas aleacutem de nos valermos do

meacutetodo hipoteacutetico-dedutivo no tratamento de nossas hipoacuteteses Deste modo o

desenvolvimento desta investigaccedilatildeo se daraacute tendo como marco teoacuterico a produccedilatildeo de

1 Advogado Poacutes-Graduando no Programa de Residecircncia Juriacutedica da Procuradoria Geral do Municiacutepio de Niteroacutei Graduado em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro ndash UNILASALLE-RJ httplattescnpqbr9571245194693362 2 Doutora em Serviccedilo Social UERJ Poacutes-doutora em Histoacuteria Poliacutetica UERJ professora e pesquisadora no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro ndash UNILASALLE-RJ httplattescnpqbr0129280993959064

141

CASTRO E NOVAES (2015) HARVEY (2012) LEFEBVRE (2010) PEREIRA (2019)

STOLZE (2019) entre outros

1 A POSSE NO ORDENAMENTO JURIacuteDICO E CONTEXTO FAacuteTICO

BRASILEIRO

Cuida-se a posse do exerciacutecio de determinado poder faacutetico sobre coisa alheia ou

proacutepria com a finalidade de satisfazer necessidades inerentes ao ser humano Seria a posse

um direito natural acolhido pelo ordenamento juriacutedico dado a sua essencialidade (STOLZE

2019)

Para este estudo nos interessa a posse sobre coisa alheia dado que este cenaacuterio

estaria complemente desvinculado do direito de propriedade apresentando vulnerabilidade

maior

Em que pese agrave existecircncia de diversas teorias doutrinaacuterias que tecircm por finalidade a

conceituaccedilatildeo da posse a ideia adotada pelo ordenamento juriacutedico nacional aproxima-se do

pensamento de Ihering Conhecida como teoria objetiva esta linha de raciociacutenio tem como

premissa a anaacutelise tatildeo somente do comportamento do sujeito

Basta a experiecircncia do corpus em notoacuteria exteriorizaccedilatildeo do direito de propriedade In

casu a figura do dono nasce com a maneira como age o sujeito sobre esta coisa exprimindo

o seu poder faacutetico sobre a coisa sendo esse poder a posse Outrossim a posse seria o

exerciacutecio de fato de um ou mais dos poderes inerentes agrave propriedade bastando tatildeo somente

a vontade de comandar o bem em nome proacuteprio (affectio tenendi)

A natildeo positivaccedilatildeo da posse no art 1125 do Coacutedigo Civil de 2002 expressa a sua

desvalorizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a tantos outros direitos reais ali elencados Deste modo a posse

em natildeo raras vezes se contrapotildee ao direito de propriedade detido nas matildeos de certa elite

Natildeo eacute de difiacutecil compreensatildeo que o fortalecimento deste primeiro instituto implicaria na

diminuiccedilatildeo do controle de terras e (por que natildeo) do domiacutenio da cidade como um todo

especialmente das aacutereas que seratildeo valorizadas ou receberatildeo investimentos puacuteblicos

Castro e Novaes3 (2015) lembram que ldquoobservou-se um fortalecimento de uma coalizatildeo de

poder que hegemoniza as diretrizes da gestatildeo da cidade tendo como principal vieacutes a sua mercantilizaccedilatildeordquo (p

84) Como mercadoria a cidade eacute voltada para quem ldquopode compraacute-lardquo portanto nesta

visatildeo de urbe ldquopossuidoresrdquo natildeo satildeo bem-vindos

3 CASTRO Demian G NOVAES Patriacutecia RCASTRO Empreendedorismo Urbano no contexto dos megaeventos esportivos impactos no direito agrave moradia na cidade do Rio de Janeiro In CASTRO D G GAFFNEY C RODRIGUES J M DOS SANTOS C P DOS SANTOS JUNIOR O A (Orgs) Rio de Janeiro Os Impactos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpiacuteadas 2016 Rio de Janeiro Letra Capital 2015 p 63-88

142

2 CONFLITOS FUNDIAacuteRIOS URBANOS

Acerca do que seria considerado um conflito fundiaacuterio urbano resta trazer a

conceituaccedilatildeo asseverada pelo Conselho Nacional das Cidades ndash CONCIDADES oacutergatildeo

colegiado extinto pelo governo Bolsonaro por meio do Decreto Federal nordm 9759 de 11 de

abril de 2019 Para este conselho tais conflitos seriam caracterizados pela

[] disputa pela posse ou propriedade de imoacutevel urbano bem como impacto de empreendimentos puacuteblicos e privados envolvendo famiacutelias de baixa renda ou grupos sociais vulneraacuteveis que necessitem ou demandem a proteccedilatildeo do Estado na garantia do direito humano agrave moradia e agrave cidade4

Estas conflagraccedilotildees podem ser subdividas ainda em conflitos fundiaacuterios amplos ou

estritos Esta classificaccedilatildeo nos interessa em muito pois que eacute este uacuteltimo conjunto de

conflitos que nos interessa sem que se deixe de reconhecer a relevacircncia do conhecimento a

respeito dos conflitos amplos A bem da verdade os conflitos estritos soacute ocorrem porque os

conflitos amplos natildeo satildeo solucionados pelo Estado por meio de suas poliacuteticas puacuteblicas

Os conflitos fundiaacuterios amplos satildeo tipificados na violaccedilatildeo da ordem urbaniacutestica

incorporada no ordenamento juriacutedico ldquofruto do planejamento excludente da priorizaccedilatildeo do direito de

propriedade em detrimento do direito agrave moradiardquo5 Nesta loacutegica mercadoloacutegica de cidade insere-se a

desvalorizaccedilatildeo da posse enquanto situaccedilatildeo faacutetica tutelada minimamente pelo direito

brasileiro

Os conflitos fundiaacuterios estritos a seu tempo satildeo disputas casuiacutesticas individuais nas

quais conseguimos delimitar as partes Geralmente envolve proprietaacuterios e possuidores em

busca do objetivo comum de exercer o poder de fato sobre determinada coisa imoacutevel

Esta caracteriacutestica individual e bem delimitada dos conflitos estritos nos permite

visualizar os entraves faacuteticos e juriacutedicos enfrentados pelos possuidores e os instrumentos de

minimizaccedilatildeo da diminuiccedilatildeo do possuidor enquanto sujeito de direitos

3 MINIMIZACcedilAtildeO DE VIOLACcedilAtildeO DE DIREITOS

Cabe reconhecer que a origem dos conflitos fundiaacuterios urbanos estaacute atrelada

frequentemente a proacutepria atuaccedilatildeo estatal seja na realizaccedilatildeo de obras de infraestrutura seja

no embelezamento decorre do objetivo de tornar a cidade atraente ao mercado imobiliaacuterio6

4 Redaccedilatildeo do art 3ordm I da Resoluccedilatildeo Recomendada nordm 87 8 de dezembro de 2009 5 SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIAacuteRIO Diaacutelogos sobre Justiccedila Soluccedilotildees Alternativas Para Conflitos Fundiaacuterios Urbanos Brasiacutelia 2013 Satildeo Paulo 2013 p 26 6 Ibidem

143

Neste cenaacuterio poderiacuteamos narrar inuacutemeras afrontas as quais possuidores satildeo

submetidos Contudo chama atenccedilatildeo duas situaccedilotildees recorrentes e evitaacuteveis quais sejam a

dificuldade de acesso agrave informaccedilatildeo por parte da populaccedilatildeo afetada e a poliacutetica de indenizaccedilatildeo

que desconsidera a posse exercida

Acerca da falta de informaccedilatildeo importante frisar que tal posicionamento puacuteblico

acabar por ir de encontro com a Lei Federal nordm 125272011 que dispotildee sobre a transparecircncia

das accedilotildees estatais e com o proacuteprio Estatuto das Cidades Lei Federal nordm 102572001 que

preconiza a participaccedilatildeo popular no planejamento da urbe como um dos pilares da ordem

urbaniacutestica

Jaacute as indenizaccedilotildees oferecidas aos possuidores violam frontalmente o direito agrave

moradia destes sujeitos dado que o caacutelculo realizado leva em conta tatildeo somente as

benfeitorias realizadas nos imoacuteveis sob o argumento de que estes natildeo seriam os legiacutetimos

proprietaacuterios Os valores auferidos satildeo incapazes de garantir o acesso a novos imoacuteveis em

condiccedilotildees similares

Como medidas que poderiam ser observadas para mitigaccedilatildeo das condutas nefastas

aqui narradas acreditamos que a efetiva utilizaccedilatildeo dos instrumentos de poliacutetica urbana tais

como o reconhecimento da funccedilatildeo social da propriedade e da posse bem como a provisatildeo

de zonas especiais de interesse social ndash ZEIS e o reconhecimento da posse como direito de

mesma escala que a propriedade eacute capaz de afastar inuacutemeras violaccedilotildees de direitos

Ademais o combate agrave invisibilidade proposital de possuidores eacute poliacutetica que deve ser

aplicada pelo Poder Puacuteblico O enfrentamento da invisibilidade deve perpassar a participaccedilatildeo

popular nas decisotildees estatais e a cautela judicial na concessatildeo de tutelas provisoacuterias tendentes

a mitigar a posse sem que todas as partes envolvidas sejam efetivamente ouvidas

CONSIDERACcedilOtildeES PRELIMINARES

Buscou-se neste trabalho discorrer acerca da posse no ordenamento juriacutedico

brasileiro e a forma como este instituto eacute constantemente diminuiacutedo nos conflitos

fundiaacuterios urbanos Assim definimos como objetivos fundamentais definir o peso juriacutedico

atribuiacutedo agrave posse e identificar os meios de mitigaccedilatildeo das constantes violaccedilotildees de direitos de

possuidores

Em relaccedilatildeo ao nosso primeiro objetivo observamos que faz parte de um projeto

mercadoloacutegico de cidade a diminuiccedilatildeo da posse enquanto direito real em potencial Notamos

que natildeo eacute interessante para aqueles que entendem ser o fator econocircmico o principal motor

144

da poacutelis a legitimaccedilatildeo de direitos aos possuidores jaacute que estes pouco contribuiratildeo com a

engrenagem financeira de concentraccedilatildeo de terras

Jaacute em nosso questionamento referente a violaccedilotildees de direitos especiacuteficos delineados

por este trabalho pode-se observar que parte destas condutas eacute resultado de um

posicionamento poliacutetico do proacuteprio Estado Por outro lado identificamos que a valorizaccedilatildeo

da posse pode ser alcanccedilada se instrumentos urbaniacutesticos forem aplicados e os possuidores

ouvidos quando da caracterizaccedilatildeo de conflitos fundiaacuterios urbanos estritos

REFEREcircNCIAS CARVALHO FILHO Joseacute dos S Manual de Direito Administrativo Rio de Janeiro Atlas 2016 CASTRO Demian G NOVAES Patriacutecia RCASTRO Empreendedorismo Urbano no contexto dos meaeventos esportivos impactos no direito agrave moradia na cidade do Rio de Janeiro In CASTRO D G GAFFNEY C RODRIGUES J M DOS SANTOS C P DOS SANTOS JUNIOR O A (Orgs) Rio de Janeiro Os Impactos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpiacuteadas 2016 Rio de Janeiro Letra Capital 2015 COMITEcirc DE DIREITOS ECONOcircMICOS SOCIAIS E CULTURAIS ndash ONU Comentaacuterio Geral nordm 07 Disponiacutevel em httppfdcpgrmpfmpbratuacao-e-conteudos-de-apoiolegislacaoreforma-agrariaComentarioGeral7_DESCview Acesso em 31102019 CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES ndash CONCIDADES Resoluccedilatildeo Recomendada nordm 87 Brasiacutelia 2009 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo Curso De Direito Civil vol 5 direitos reais Satildeo Paulo Saraiva 2019 HARVEY D O direito agrave cidade Revista Lutas Sociais Satildeo Paulo n 29 p 73-89 juldez 2012 LEFEBVRE Henri O direito agrave cidade Satildeo Paulo Centauro 2001 MARICATO Ermiacutenia Para entender a crise urbana Satildeo Paulo Expressatildeo Popular 2015 PEREIRA Caio Maacuterio da Silva Instituiccedilotildees De Direito Civil Direitos Reais Rio de Janeiro Editora Gen 2009 SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIAacuteRIO Diaacutelogos sobre Justiccedila Manual de Procedimentos prevenccedilatildeo e soluccedilotildees adequadas aos conflitos fundiaacuterios urbanos Brasiacutelia 2013 Satildeo Paulo 2013 SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIAacuteRIO Diaacutelogos sobre Justiccedila Soluccedilotildees Alternativas Para Conflitos Fundiaacuterios Urbanos Brasiacutelia 2013 Satildeo Paulo 2013 p 26

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A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AgraveS MULHERES TRANSGEcircNEROS E TRANSEXUAIS

Helenice Pereira Sardenberg1

Mariana Almeida Da Silva2

Eixo Temaacutetico GT3 As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave Lei Maria da Penha Violecircncia de gecircnero Mulheres transgecircneros e

transexuais

O presente trabalho nasceu da preocupaccedilatildeo em entender como aplicadores do direito

compreendem mulheres transexuais e transgecircneros quanto agrave aplicaccedilatildeo da Lei Maria da Penha

ou deferimento de medidas protetivas em favor destas

Isto porque a referida lei em seu bojo propugna que a violecircncia domeacutestica e familiar

eacute fundada no gecircnero (art 5ordm da Lei 1134006) Muito embora a palavra ldquogecircnerordquo natildeo se

relacione a questotildees bioloacutegicas certo eacute que parte da doutrina e jurisprudecircncia entende que a

proteccedilatildeo da Lei natildeo deve alcanccedilar mulheres trans

A vulnerabilidade que afeta as mulheres bioloacutegicas eacute a mesma que afeta todas agravequelas

que intitulam-se comportam-se identificam-se e satildeo identificadas enfim que vivem o

feminino Tais mulheres inclusive vivem todos os dias a negligecircncia das normas e a

desassistecircncia do Estado no tocante agraves poliacuteticas puacuteblicas

Em uma cultura como a brasileira carregada de preconceito e intoleracircncia impedir

o reconhecimento da mulher transgecircnero como sujeito de direitos principalmente de ser

aceita e reconhecida como quem eacute de fato ndash mulher ndash eacute dar o aval para que a invisibilidade

desta populaccedilatildeo perpetue Negar-lhes a proteccedilatildeo da lei eacute negar-lhes a dignidade e a

autodeterminaccedilatildeo

Fachin (2014) nos ensina que a autodeterminaccedilatildeo das pessoas configura-se como

elemento fundamental para garantia da qualidade de vida Sendo assim o direito de ser se

encapsula como direito da personalidade inerente a todo ser humano O entatildeo Ministro aduz

que impor um preacute-requisito como algumas decisotildees o fazem exigindo cirurgia preacutevia de

146

redesignaccedilatildeo sexual ou alteraccedilatildeo no Registro Civil3 ldquomutila em nosso ver a proacutepria definiccedilatildeo

de direitos fundamentais e direitos da personalidaderdquo

E continua

[] Uma vez se tratando de direitos inerentes ao sujeito impor condiccedilotildees se transmuta em genuiacuteno autoritarismo contra sujeitos que tecircm a prerrogativa de viverem a vida exercendo suas potencialidades e suas liberdades eacute o que o direito deve garantir

Em 2018 a ONG Transgender Europe publicou o Trans Murder Monitoring4 projeto de

pesquisa que monitora coleta e analisa relatoacuterios de homiciacutedios de pessoas transgecircneros e

transexuais em acircmbito mundial Segundo a pesquisa em um total de 369 assassinatos

registrados em 72 paiacuteses entre os anos de 2017 e 2018 167 ocorreram no Brasil o que nos

torna liacuteder em violecircncia contra pessoas trans

Muito embora esses dados ainda sejam escassos e natildeo se assemelhem agrave realidade

pois sequer existe um observatoacuterio nacional que possa contabilizaacute-los de forma precisa os

casos analisados refletem um ambiente de intoleracircncia e discriminaccedilatildeo ainda vividos no paiacutes

Tal repressatildeo por inuacutemeras vezes eacute perpetrada pela proacutepria famiacutelia por meio de violecircncias

fiacutesicas psicoloacutegicas e sexuais ndash estupro corretivo ndash sendo expulsas de casa na mais tenra

idade5

Esse cenaacuterio de perda dos viacutenculos familiares associado ao preconceito com as

muacuteltiplas formas de se viver o gecircnero contribuem para a evasatildeo escolar e a consequente

marginalizaccedilatildeo desta populaccedilatildeo

A Lei Maria da Penha delimita seu campo de abrangecircncia em unidade domeacutestica

familiar e qualquer relaccedilatildeo iacutentima de afeto o que nos permite concluir que para ser sujeito

ativo isto eacute autor deste crime natildeo se faz necessaacuterio que as partes sejam marido e mulher ndash

ou que sequer vivam em uniatildeo estaacutevel ndash muito embora a maioria dos crimes ocorra nesta

situaccedilatildeo

A violecircncia domeacutestica eacute tambeacutem reconhecida nas relaccedilotildees de parentesco quando haacute

motivaccedilatildeo de gecircnero ou situaccedilatildeo de vulnerabilidade Eacute admitida tambeacutem sua incidecircncia

entre irmatildeos ascendentes ou descendentes natildeo sendo necessaacuteria diferenccedila entre sexos entre

agressor e a mulher viacutetima de violecircncia

3 Em 20 de agosto de 2018 o Supremo Tribunal Federal em julgamento em que foi reconhecida repercussatildeo geral (ADI 4275) assegurou aos transgecircneros o direito agrave substituiccedilatildeo de prenome e gecircnero no Registro Civil independentemente da realizaccedilatildeo de qualquer procedimento ciruacutergico ou tratamentos hormonais 4 Disponiacutevel em lthttpstransrespectorgentmm-update-trans-day-of-remembrance-2018gt Acesso em 28 de outubro de 2019 5 Conforme pesquisas do ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional de Travestis e Transexuais) treze anos eacute a meacutedia de idade em que travestis e transexuais satildeo expulsas de casa pelos proacuteprios pais Disponiacutevel em lthttpsantrabrasilfileswordpresscom201802relatc3b3rio-mapa-dos-assassinatos-2017-antrapdfgt Acesso em 28 de outubro de 2019

147

Este trabalho tem como principal objetivo discutir acerca do entendimento dos

tribunais hoje sobre o tema e priorizar a alteraccedilatildeo deste aleacutem de fomentar a discussatildeo do

tema em sociedade para que todos tenham igual acesso ao direito de viver seguros e livres de

quaisquer violecircncias e discriminaccedilotildees

Embora natildeo acreditemos que a cadeia seja soluccedilatildeo para diminuir o machismo a

intoleracircncia e desrespeito para com as diversas identidades de gecircnero a questatildeo que

porventura nos leva a pensar uma vez aplicada a Lei Maria da Penha agraves mulheres

transgecircneros e transexuais eacute que possiacuteveis agressores sejam obrigados a comparecer em

programas de recuperaccedilatildeo e reeducaccedilatildeo local em que seratildeo convidados a refletir sobre os

principais temas que levam agrave praacutetica do crime medida esta que pensamos ser a mais eficaz

para a diminuiccedilatildeo nos casos de violecircncia contra pessoas trans

A Lei Maria da Penha ao selecionar a mulher como elemento vulneraacutevel natildeo o fez

em razatildeo da presunccedilatildeo de que a mulher como sexo eacute biologicamente mais fraca que o

homem e que portanto merecia proteccedilatildeo

Eacute a mulher como gecircnero feminino o objeto de proteccedilatildeo e que a merece pois

carrega consigo estereoacutetipos seculares de submissatildeo e vulnerabilidade Justamente pela

violecircncia ser perpetrada em razatildeo do gecircnero e considerando-se que o gecircnero ultrapassa a

ideia de sexo bioloacutegico que se admite a aplicaccedilatildeo da Lei Maria da Penha agraves mulheres trans e

travestis

Impedir a proteccedilatildeo que tal lei tem a oferecer sustenta a invisibilidade trans Uma

categoria relativamente estigmatizada e marginalizada merece ter agrave sua disposiccedilatildeo

ferramentas que possibilitem sua proteccedilatildeo contra os abusos de uma sociedade

preconceituosa machista e opressora

REFEREcircNCIAS ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional de Travestis e Transexuais) Dossiecirc assassinatos e violecircncia contra travestis e transexuais no Brasil em 2018 Disponiacutevel em lt httpsantrabrasilfileswordpresscom201901dossie-dos-assassinatos-e-violencia-contra-pessoas-trans-em-2018pdfgt Acesso em 28 de outubro de 2019 ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional de Travestis e Transexuais) Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2017 Disponiacutevel em lthttpsantrabrasilfileswordpresscom201802relatc3b3rio-mapa-dos-assassinatos-2017-antrapdfgt Acesso em 28 de outubro de 2019 BRASIL Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade 4275 Relator(a) Min Marco Aureacutelio Tribunal Pleno julgado em 01032018 DJE 06032018

148

BRASIL Lei no 11340 de 07 de agosto de 2006 Diaacuterio Oficial [da] Repuacuteblica Federativa do Brasil Poder Executivo Brasiacutelia DF 08 ago 2006 P 1 DIAS Maria Berenice A Lei Maria da Penha na Justiccedila 5 Ed Salvador Editora JusPodivm 2018 FACHIN Luiz Edson O Corpo do Registro no Registro do Corpo mudanccedila de nome e sexo sem cirurgia de redesignaccedilatildeo Revista Brasileira de Direito Civil Volume 1 JulhoSetembro 2014 JORGE Marco Antocircnio Coutinho TRAVASSOS Nataacutelia Pereira Transexualidade o corpo entre o sujeito e a ciecircncia ndash 1 Ed ndash Rio de Janeiro Zahar 2018 SCHREIBER Anderson Direitos da Personalidade 2 ed Satildeo Paulo Atlas 2013 STP S T (2012) Stop Trans Pathologization Disponiacutevel em lt httpsstp2012infooldptgt Acesso em 28 de outubro de 2019 TRANSGENDER EUROPE (TGEU) Trans Day of Remembrance (TDoR) 2018 Trans Respect versus Transphobia Disponiacutevel em lthttpstransrespectorgentmm-update-trans-day-of-remembrance-2018gt Acesso em 28 de outubro de 2019

149

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 3 ndash As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave Desigualdade Racial Mercado de Trabalho Reforma Trabalhista

Segregaccedilatildeo soacutecio-ocupacional

A despeito de todos os avanccedilos nas poliacuteticas puacuteblicas para o enfrentamento das

desigualdades sociais a populaccedilatildeo negra brasileira ainda enfrenta nos dias atuais diversos

empecilhos para alcanccedilar os postos de trabalho mais elevados na sociedade condizentes com

os niacuteveis mais elevados de escolaridade e remuneraccedilatildeo Sabe-se atraveacutes de estudos e

pesquisas inclusive com base em dados estatiacutesticos que essas desigualdades eacutetnico-raciais

tecircm seus loci de reproduccedilatildeo no sistema de ensino e no mercado de trabalho Tendo se

formado historicamente em bases profundamente hierarquizadas a sociedade brasileira se

desenvolve ao longo dos seacuteculos sob uma estrutura marcada por desigualdades dificilmente

superadas Eacute dessa forma que as transformaccedilotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas por que tem

passado o paiacutes atingem de forma diferenciada os segmentos da sociedade da mesma maneira

em que as novas configuraccedilotildees que se estabelecem no mercado de trabalho brasileiro atual

principalmente regulado pela Reforma Trabalhista ora em curso devem produzir impactos

tambeacutem diferenciados sobre esses segmentos

Essa estrutura social desigual tem suas raiacutezes histoacutericas em paiacuteses que como o Brasil

cresceram ancorados numa economia escravista entre os seacuteculos XVI e XIX Uma nova

configuraccedilatildeo das relaccedilotildees raciais se estabelece a partir das lutas pela independecircncia e com o

advento da aboliccedilatildeo da escravatura Na condiccedilatildeo de escravos os negros natildeo eram vistos

como um grande problema na medida em que detinham um lugar determinado no sistema

colonial ou seja natildeo eram cidadatildeos detentores de direitos

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029

150

A partir do final do seacuteculo XIX a populaccedilatildeo negra receacutem liberta surge como um

problema para a jovem naccedilatildeo que surge nesse momento O negro juntamente com o sistema

escravocrata que lhe sustentava representavam o atraso econocircmico social e poliacutetico e o

racismo cientiacutefico construiacutedo na segunda metade do seacuteculo XIX serviu para justificar a ideia

de que um paiacutes desenvolvido natildeo podia abrigar a maioria de sua populaccedilatildeo com essa origem

e essa identidade

Estudos socioloacutegicos desde o iniacutecio do seacuteculo XX tecircm discutido a questatildeo racial na

sociedade brasileira e o lugar que o negro ocupa na construccedilatildeo dessa naccedilatildeo Tais estudos

marcaram os vaacuterios momentos da histoacuteria social poliacutetica e econocircmica brasileira

Eacute importante destacar que o Brasil produz informaccedilotildees sobre a cor ou raccedila de sua

populaccedilatildeo desde o primeiro censo do Impeacuterio em 1872 ainda no periacuteodo escravista Essas

informaccedilotildees foram coletadas para os censos seguintes 1890 1940 1950 1960 1980 1991

2000 2010 Portanto o Brasil eacute o paiacutes sul-americano que produziu a mais longa seacuterie histoacuterica

sobre esse aspecto de sua populaccedilatildeo o que eacute um dos fatores a corroborar a sua importacircncia

para compreender a naccedilatildeo Essa base de dados foi importante na construccedilatildeo de um

pensamento sobre as desigualdades raciais na sociedade brasileira principalmente no que se

refere agraves condiccedilotildees de vida educaccedilatildeo renda e mercado de trabalho

Desde os anos 1950 pesquisadores tem se debruccedilado sobre esses dados para estudar

temaacuteticas relacionadas agraves desigualdades sociais brasileiras Vaacuterios trabalhos ao longo dos

uacuteltimos 70 anos tem mostrando que a par todo o crescimento econocircmico alcanccedilado as

desigualdades entre brancos e negros tem se mantido em patamares elevados ou seja tudo

indica que ao longo de todo esse tempo a populaccedilatildeo negra ainda ocupa majoritariamente os

empregos mais precaacuterios possui os niacuteveis de instruccedilatildeo mais baixos e representa a maior parte

da populaccedilatildeo mais pobre do paiacutes

Criou-se assim uma dicotomia entre a igualdade formal e a realidade propiciando a

perpetuaccedilatildeo da segregaccedilatildeo soacutecio-racial do passado Isso inclusive e com destaque para o

acircmbito laboral mantiveram-se as amarras da escravidatildeo pois o negro permaneceu

subordinado aos demais indiviacuteduos brancos e livres tendo seu acesso ao mercado de trabalho

negado e quando permitido restritos aposiccedilotildees subalternas com a justificativa da baixa

qualificaccedilatildeo

Nesta perspectiva em razatildeo do processo histoacuterico-social intriacutenseco agrave sociedade

brasileira a populaccedilatildeo afrodescendente continuou restrita aos estratos menos favorecidos

formando uma imensa camada de marginalizados oacuterfatildeos do poder puacuteblico que ignorando

151

o fosso econocircmico existente preocupou-se apenas em assegurar a igualdade perante agrave lei

mantendo uma posiccedilatildeo poliacutetica de manutenccedilatildeo do status quo

Pode-se dizer que durante deacutecadas o ordenamento juriacutedico paacutetrio foi silente

sobretudo no que se refere agrave discriminaccedilatildeo racial e agrave manutenccedilatildeo das desigualdades sociais

Assim o Brasil diferentemente de outros paiacuteses como os Estados Unidos e a Aacutefrica do Sul

nunca estabeleceu um regime juriacutedico de segregaccedilatildeo mas ao ignorar a apartaccedilatildeo taacutecita

evidenciada no territoacuterio nacional que a despeito do ordenamento juriacutedico ocorria

demasiadamente legitimou sua ocorrecircncia

O proacuteprio Ministeacuterio do Trabalho e Emprego em pesquisa recente veiculada pelo Portal

de Notiacutecias G1 da rede Globo revelou que em 2016 dos 34 milhotildees de trabalhadores com carteira

assinada que declararam sua cor ou raccedila pretos e pardos que formam o grupo dos negros (que

representam mais da metade da populaccedilatildeo) somavam 141 milhotildees (cerca de 40) enquanto brancos

eram 194 milhotildees amarelos 274 mil e indiacutegenas 75 mil

O levantamento aponta ainda que os negros compotildeem o grupo populacional no Brasil que

ocupa a maioria das vagas em serviccedilos braccedilais ou que exigem pouco preparo como operador de

telemarketing vigilante e cortador de cana-de-accediluacutecar No grupo das profissotildees altamente qualificadas

como as de engenheiro de computaccedilatildeo e professor medicina a maioria dos trabalhadores eacute branca4

Nas relaccedilotildees empregatiacutecias cujos dados revelam a inequiacutevoca presenccedila das praacuteticas

discriminatoacuterias que atingem a populaccedilatildeo negra tecircm-se como principais instrumentos de

praacutetica isonocircmica a Lei 902995 e a Lei 771689 ambas relacionadas ao combate de

condutas discriminatoacuterias no acircmbito laboral Apesar disso atualmente ainda haacute a

manutenccedilatildeo destas praacuteticas obstando a inserccedilatildeo desta parcela tatildeo marginalizada

A escassez eacute o principal substrato do sistema econocircmico atual No que se refere agrave

escassez dos postos de trabalho na ausecircncia de vagas para todos tem-se a possibilidade de

o empregador selecionar aqueles com caracteriacutesticas e aptidotildees especiacuteficas para o cargo

pleiteado Todavia nesta discricionariedade em diversas ocasiotildees sob a eacutegide de um racismo

velado (no passado escamoteado pelas regras da ldquoboa aparecircnciardquo)5 extrapolam-se os criteacuterios

objetivos e a cor da pele juntamente com outras caracteriacutesticas fenotiacutepicas a ela agregadas

tende a se manter contaminando as diretrizes que norteiam os contratos de emprego na sua

execuccedilatildeo e tambeacutem na sua extinccedilatildeo isso com a conivecircncia do Estado

4 (GOMES Helton Simotildees Brancos Satildeo Maioria Em Empregos De Elite E Negros Ocupam Vagas Sem Qualificaccedilatildeo Disponiacutevel em lthttpsg1globocomeconomianoticiabrancos-sao-maioria-em-empregos-de-elite-e-negros-ocupam-vagas-sem-qualificacaoghtmlgt Acesso em 20 de junho de 2018) 5 No passado era comum anuacutencios de emprego nos jornais virem acompanhados da expressatildeo ldquoexige-se boa aparecircnciardquo Muitos estudos mostraram que por traacutes dessa expressatildeo o preconceito racial atuava para impedir o acesso dos negros a determinados postos de trabalho

152

Diante do exposto torna-se fundamental compreender o fenocircmeno da

etnizaccedilatildeoracializaccedilatildeo da forccedila de trabalho analisando seus aspectos e suas consequecircncias

e repensando suas possibilidades neste momento de reconfiguraccedilatildeo das normas trabalhistas

Este eacute o objetivo principal deste trabalho Haacute todavia a emergecircncia de uma nova ordem

constitucional estabelecida em 1988 baseada na dignidade humana na isonomia substancial

e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a qual almeja refutar veementemente

quaisquer condutas contraacuterias aos seus princiacutepios nucleares

No entanto paradoxalmente natildeo se percebe uma real e efetiva preocupaccedilatildeo estatal

de mudar esses paradigmas para aleacutem do aparato legal Corroborando com essa hipoacutetese de

que o Estado compactua com essa perspectiva de locaccedilatildeo do negro no mercado de trabalho

a preccedilo vil incentivando novas e precaacuterias formas de contrataccedilatildeo que reduzem o valor da

matildeo-de-obra eacute importante tecer algumas consideraccedilotildees sobre a Reforma Trabalhista

implementada pelo governo no uacuteltimo ano

Referecircncias

COSTA PINTO Luiz Antonio O negro no Rio de Janeiro relaccedilotildees de raccedilas numa

sociedade em mudanccedila R J Editora da UFRJ 1998

DELGADO M G A Reforma Trabalhista no Brasil com comentaacuterios agrave lei

134672017 S P LTR 2017

FERNANDES F A integraccedilatildeo do negro na sociedade de classes SP Aacutetica 1978

FREYRE Gilberto Casa Grande e Senzala formaccedilatildeo da famiacutelia brasileira sob o

regime da economia patriarcal 48ordf ed SP Global 2003

HASENBALG C Discriminaccedilatildeo e Desigualdades Raciais no Brasil R J Graal 1979

OLIVEIRA LE PORCARO R e ARAUacuteJO COSTA T C O lugar do negro na forccedila

de trabalho Fundaccedilatildeo IBGE R J 1985

PIOVESAN F SOUZA D M de (Org) Ordem Juriacutedica e Igualdade Eacutetnico-Racial

R J Luacutemen Iuris 2008

RAMOS FILHO W Direito Capitalista do Trabalho Histoacuteria Mitos e Perspectivas

no Brasil S P LTR 2012

153

GT 4 ndash EDUCACcedilAtildeO E DIREITOS

HUMANOS

154

A EDUCACcedilAtildeO E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Daniele Custodio Marinho Jardim

Karen Cristine Marinho Jardim

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

RESUMO O presente trabalho tem o condatildeo de destacar a importacircncia da educaccedilatildeo voltada

para os direitos humanos no Brasil uma vez que o paiacutes passa por uma crise de valores

privados e puacuteblicos com o esquecimento de temaacuteticas importantes como a igualdade e a

dignidade da pessoa humana Nesse acircmbito eacute necessaacuterio que esses princiacutepios natildeo estejam

presentes somente nos textos legais mas internalizados por todos os cidadatildeos A escola

como principal espaccedilo de interaccedilatildeo pode e deve promover reflexotildees acerca dos direitos

humanos afim de proporcionar jovens mais conscientes e ativos na vida poliacutetica e social

Palavras chave Direitos humanos Educaccedilatildeo Educaccedilatildeo em direitos humanos

1 INTRODUCcedilAtildeO

Os direitos humanos satildeo direitos inerentes a todos os seres humanos independentemente

de raccedila etnia sexo nacionalidade idioma religiatildeo ou qualquer outra condiccedilatildeo Esses direitos

satildeo inalienaacuteveis natildeo podem ser negados ou retirados de uma pessoa uma vez que jaacute nascem

com o ser humano Os direitos humanos estabelecem um limite para a atuaccedilatildeo do Estado e

para a interaccedilatildeo entre os proacuteprios sujeitos Apesar de os direitos humanos serem uma

importante ferramenta de proteccedilatildeo a qualquer cidadatildeo do mundo ainda hoje no Brasil

muitos natildeo sabem de fato sobre o conceito utilidade e garantias dos direitos humanos E eacute

nesse contexto que a escola se faz importante pois a escola eacute o primeiro lugar no qual o

indiviacuteduo se depara com as representaccedilotildees sociais laacute o indiviacuteduo forma relaccedilotildees

interpessoais aleacutem de estudar as disciplinas da grade curricular

Neste sentido apresenta-se o entendimento de Gadotti (2007 p 12) ao referir que ldquoa escola

natildeo eacute soacute um lugar para estudar mas para se encontrar conversar confrontar-se com o outro

discutir fazer poliacuteticardquo

Segundo a professora Aida Monteiro da Universidade Federal de Pernambuco ldquoa escola eacute

o local onde socializamos aprendemos e construiacutemos diferentes aprendizadosrdquo Esses

155

aprendizados podem ser em diferentes campos cognitivo afetivo emocional entre outros

Eacute funccedilatildeo social da escola possibilitar o conhecimento nos diferentes campos mesclando os

conteuacutedos curriculares com conhecimento de mundo pois a escola natildeo deve ficar isolada do

que acontece fora dos muros da instituiccedilatildeo se o assunto em alta do lado de fora for

corrupccedilatildeo deve ser abordado em sala de aula a questatildeo para que se construa alunos que

saibam dialogar e problematizar Logicamente que o profissional da educaccedilatildeo deve trabalhar

com as mais diferentes linguagens para que o aluno tenha capacidade de aprender natildeo eacute

viaacutevel dar um texto de lei para uma crianccedila de dez anos de idade ler poreacutem por meio de uma

muacutesica eacute possiacutevel que este compreenda sem dificuldades

A escola deve educar em valores valores esses voltados para a democracia para o respeito

e para a solidariedade sempre atenta as mudanccedilas que ocorrem na sociedade por exemplo

se no passado natildeo se abordava muito sobre os LGBTs hoje eacute fundamental trabalhar o

respeito a esse grupo Vale ressaltar que accedilotildees pontuais natildeo bastam para introjetar esses

valores o que se visa com a educaccedilatildeo em direitos humanos eacute o enraizamento que soacute ocorre

com a praacutetica sistemaacutetica

O compromisso com a educaccedilatildeo eacute tambeacutem o compromisso com a transformaccedilatildeo social para

uma realidade mais democraacutetica ldquo[] os direitos do homem por mais fundamentais que

sejam satildeo direitos histoacutericos ou seja nascidos em certas circunstacircncias caracterizadas por

lutas []rdquo (BOBBIO 2004 p25)

2 APLICACcedilAtildeO DA EDUCACcedilAtildeO EM DIREITOS HUMANOS

O primeiro passo para a aplicaccedilatildeo dos direitos humanos eacute entender que o aluno natildeo eacute uma

esponja que somente absorve conhecimento mas eacute um ser humano repleto de saberes O

conhecimento se daacute atraveacutes da troca entre professor e aluno e alunos entre si o professor

funciona como um mediador entre o conhecimento e as condicionantes sociais para a

produccedilatildeo do processo de ensino-aprendizagem Como bem destaca Paulo Freire

ldquo[] esses que-fazeres se encontram um no corpo do outro Enquanto ensino continuo buscando

reprocurando Ensino porque busco porque indaguei porque indago e me indago [] para conhecer o que

ainda natildeo conheccedilo e comunicar ou anunciar a novidaderdquo (FREIRE 1997 p32)

O segundo passo eacute trabalhar a identidade do aluno com o objetivo de fazer com que esse

reconheccedila suas caracteriacutesticas pessoais (fiacutesicas e culturais) com valorizaccedilatildeo das semelhanccedilas

156

e diferenccedilas para com os outros promovendo atitudes de respeito agraves individualidades aleacutem

de ajudar esse aluno a se perceber como importante e sendo importante eacute portador de

direitos humanos eacute sujeito de direitos e deveres

O terceiro passo estaacute relacionado agraves metodologias de ensino presentes nas Diretrizes

Nacionais para a Educaccedilatildeo em Direitos Humanos que satildeo

bull Construir normas de disciplina e de organizaccedilatildeo da escola com a participaccedilatildeo direta

dos estudantes

bull Discutir questotildees relacionadas agrave vida da comunidade tais como problema de sauacutede

saneamento baacutesico educaccedilatildeo moradia poluiccedilatildeo de rios e a defesa do meio ambiente

transporte entre outras

bull Trazer para a sala de aula exemplo de discriminaccedilotildees e preconceitos comuns na

sociedade a partir de situaccedilatildeo-problema e discutir de forma a resolvecirc-las

bull Tratar as datas comemorativas que permeiam o calendaacuterio escolar de forma articulada

com os conteuacutedos dos Direitos Humanos de forma transversal interdisciplinar e disciplinar

bull Trabalhar os conteuacutedos curriculares integrando-os aos conteuacutedos da aacuterea de Direitos

Humanos atraveacutes das diferentes linguagens musical corporal teatral literaacuteria plaacutestica

poeacutetica entre outras com metodologia ativa participativa e problematizadora

3 CONSIDERACcedilOtildeES FINAIS

Diante do que foi apresentado eacute notoacuterio entatildeo que a educaccedilatildeo em direitos humanos eacute de

suma importacircncia para o aluno em si e para a sociedade como um todo Para o aluno porque

este se empoderaraacute com conhecimento acerca dos seus direitos e deveres aleacutem da

consciecircncia sobre o seu papel poliacutetico e social E para a sociedade eacute uma tentativa de formar

cidadatildeos eacuteticos com valores introjetados para uma melhor convivecircncia

REFEREcircNCIAS

BOBBIO Norberto A era dos direitos Rio de Janeiro Elsevier 2004 BRASIL Secretaria de Direitos Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica Educaccedilatildeo em Direitos Humanos Diretrizes Nacionais Brasiacutelia 2013 FREIRE Paulo Pedagogia da autonomia saberes necessaacuterios agrave praacutetica educativa Satildeo Paulo Paz e Terra 1997

157

GADOTTI Moacir A escola e o professor Paulo Freire e a paixatildeo de ensinar Satildeo Paulo Publisher Brasil 2007 MONTEIRO Aida 1 Viacutedeo (1708 min) Educaccedilatildeo em Direitos Humanos O papel da escola no processo educativo de Direitos Humanos Publicado pela Universidade de Satildeo Paulo Disponiacutevel em httpeaulasuspbrportalvideoactionidItem=775 Acesso em 31 de out 2019 VALDAMERI Daiane soares Direitos Humanos e Educaccedilatildeo A construccedilatildeo de uma cultura Democraacutetica Revista Jus Navigandi Disponiacutevel em httpsjuscombr artigos66343direitos-humanos-e-educacao Acesso em 31 de out 2019

158

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NA EDUCACcedilAtildeO PUacuteBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Delcy Alex Linhares1

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Accedilotildees afirmativas Educaccedilatildeo puacuteblica Direitos

Introduccedilatildeo

O presente estudo tem por objeto analisar a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro

de instituir um sistema de reserva de vagas como forma de accedilatildeo afirmativa para o ingresso

em escolas e universidades puacuteblicas estaduais e tambeacutem para o acesso a cargos e empregos

no serviccedilo puacuteblico estadual

Inicialmente faremos uma siacutentese de dados fornecidos por oacutergatildeos oficiais de

geografia e estatiacutestica para traccedilar o perfil da populaccedilatildeo e as peculiaridades do mercado de

trabalho com ecircnfase na anaacutelise da escolaridade e renda Posteriormente faremos uma

contextualizaccedilatildeo histoacuterica e doutrinaacuteria das accedilotildees afirmativas

Em seguida passaremos agrave anaacutelise das experiecircncias advindas da iniciativa pioneira do

Estado do Rio de Janeiro na instituiccedilatildeo do sistema de reserva de vagas e seus reflexos nos

meios poliacutetico juriacutedico e acadecircmico onde abordaremos as diversas contestaccedilotildees ocorridas

ao longo do tempo perante o poder judiciaacuterio

Por fim demonstraremos os dados colhidos no relatoacuterio de revisatildeo do sistema de

reserva de vagas e concluiremos o estudo com a proposiccedilatildeo de que eacute necessaacuterio que mais

unidades da federaccedilatildeo adotem cotas para ingresso na educaccedilatildeo e no serviccedilo puacuteblico em

virtude da constitucionalidade do sistema e da vantajosidade social da iniciativa

1 Siacutentese dos dados estatiacutesticos

1 Procurador do Estado do Rio de Janeiro Mestre em Direito Puacuteblico e doutorando da Universidade Estaacutecio de Saacute - UNESA e professor da Escola Superior de Advocacia Puacuteblica da PGE-RJ - ESAP E-mail alexlinharesterracombr Curriculum Lattes httplattescnpqbr5579733201040475

159

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica - IBGE em 2018 a

populaccedilatildeo brasileira era de 208494900 indiviacuteduos2 e ldquona anaacutelise por cor ou raccedila a

proporccedilatildeo de brancos era de 458 e a de pretos e pardos de 532rdquo3 o que significa dizer

que a maioria da populaccedilatildeo eacute negra

Ainda segundo o mesmo instituto ldquodesigualdades tambeacutem satildeo reveladas quando se

compara a populaccedilatildeo segundo o criteacuterio de cor ou raccedila De fato ao longo de toda a seacuterie

histoacuterica a taxa de desocupaccedilatildeo da populaccedilatildeo preta ou parda foi maior do que a populaccedilatildeo

branca tendo alcanccedilado a maior diferenccedila em 2017 de 46 pontos percentuaisrdquo4 Tal

informaccedilatildeo nos leva a concluir que brancos tecircm mais acesso ao emprego do que pretos e

pardos

Prosseguindo o oacutergatildeo oficial de estatiacutestica registra que ldquoembora a populaccedilatildeo branca

seja mais escolarizada que a populaccedilatildeo preta ou parda esse aspecto natildeo pode ser apontado

como explicaccedilatildeo para tal resultado Afinal quando comparadas pessoas pretas ou pardas e

pessoas brancas com o mesmo niacutevel de instruccedilatildeo a taxa de desocupaccedilatildeo eacute sempre maior

para os pretos ou pardos A diferenccedila eacute substancialmente menor quando recortadas apenas

as pessoas com ensino superior completo indicando que concluir o ensino superior eacute um

fator que contribui para o acesso ao mercado de trabalho com mais intensidade para as

pessoas pretas ou pardas apesar de natildeo ser o suficiente para colocaacute-las em peacute de igualdade

com as pessoas brancasrdquo5

Dados divulgados mostram que em 2016 1 dos trabalhadores com os maiores

rendimentos no paiacutes recebia por mecircs em meacutedia R$ 2708500 A Renda nominal mensal

domiciliar per capita no Estado do Rio de Janeiro foi de R$ 168900 e a metade da

populaccedilatildeo do Estado ganhava em meacutedia R$ 747006 Em arremate o IBGE registra que

ldquoas pessoas de cor ou raccedila preta ou parda tiveram rendimento domiciliar per capita meacutedio

de quase a metade do valor observado para as pessoas brancas em 2017 (503)7 Ou seja

os brancos ganham salaacuterios mais altos que os pretos e pardos

2 httpswwwibgegovbrestatisticassociaispopulacao9103-estimativas-de populacaohtml=ampt=resultados acesso em 17052019 3 httpswwwibgegovbrestatisticassociaispopulacao9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral ndash 2018 acesso em 17052019 4 IBGE-Siacutentese de Indicadores Sociais uma anaacutelise das condiccedilotildees de vida da populaccedilatildeo brasileira 2018 IBGE Coordenaccedilatildeo de Populaccedilatildeo e Indicadores Sociais - Rio de Janeiro IBGE 2018 P 36 5 IBGE-Siacutentese de Indicadores Sociais op cit P37 6 httpscidadesibgegovbrbrasilrjpanorama 7 IBGE - Siacutentese de Indicadores Sociais op cit P55

160

Resumindo a maioria da populaccedilatildeo eacute preta ou parda mas as pessoas brancas que

satildeo minoria tecircm maior escolaridade mais emprego e ganham salaacuterios mais altos Natildeo eacute por

outro motivo que o oacutergatildeo oficial de estatiacutestica registra a relevacircncia do ensino superior para

as pessoas pretas ou pardas haja vista que a qualificaccedilatildeo contribui decisivamente para o

acesso desta populaccedilatildeo ao mercado de trabalho sendo tambeacutem fator crucial para o aumento

da renda e a melhora dos iacutendices de empregabilidade o que significa dizer que o acesso ao

ensino superior eacute capaz de transformar a vida da maioria da nossa populaccedilatildeo

Segundo o Programa das Naccedilotildees Unidas para o Desenvolvimento ndash PNUD que

mede o Iacutendice de Desenvolvimento Humano (IDH) o Brasil ocupa a 79ordf posiccedilatildeo no ranking

entre 189 paiacuteses8 e embora seja integrante do grupo de paiacuteses considerados de alto

desenvolvimento humano seu desempenho retrata que ainda temos muito a fazer

Eacute objetivo fundamental do Brasil ldquoerradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir

as desigualdades sociais e regionaisrdquo (CF art 3ordm III) Portanto eacute necessaacuterio que o Estado

busque meios e instrumentos que materializem e tornem efetivo este objetivo de sorte que

uma vez identificados grupos ou indiviacuteduos em estado de vulnerabilidade torna-se imperioso

a reduccedilatildeo das desigualdades sociais ou regionais Sem duacutevida a desigualdade no Brasil estaacute

relacionada com a estrutura eacutetnica e racial dos indiviacuteduos

A Constituiccedilatildeo Brasileira garante a igualdade entre as pessoas A ideia de igualdade

tem sua maacutexima redaccedilatildeo na Oraccedilatildeo aos Moccedilos de Rui Barbosa ldquoA regra da igualdade natildeo

consiste senatildeo em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam

Nesta desigualdade social proporcionada a desigualdade natural eacute que se acha a verdadeira

lei da igualdaderdquo9 Trata-se de assegurar natildeo apenas uma igualdade formal entre os indiviacuteduos

mas principalmente a igualdade material de bens e de oportunidades sendo imprescindiacutevel

reconhecer que existem pessoas humanas em nossa populaccedilatildeo que necessitam de tratamento

diferenciado porque encontram-se em situaccedilatildeo de desigualdade histoacuterica que as manteacutem

com menor niacutevel de escolaridade com menos empregos e ganhando pouco

2 Contextualizaccedilatildeo das Accedilotildees Afirmativas

A histoacuteria da superaccedilatildeo da desigualdade racial tem muitos eventos significantes mas

em se tratando de accedilotildees afirmativas eacute preciso fazer uma contextualizaccedilatildeo para que se

identifique as principais fontes Inegavelmente a decisatildeo proferida em 1954 pela suprema

corte estadunidense que ao julgar o caso Brown vs Board of Education declarou a

8 Human Development Indices and Indicators in www hdrundporg 9 BARBOSA Rui Oraccedilatildeo aos Moccedilos Rio de Janeiro Organizaccedilotildees Simotildees 1951 p31

161

inconstitucionalidade da segregaccedilatildeo racial de crianccedilas nas escolas puacuteblicas eacute citada como a

principal fonte jurisprudencial Todavia a expressatildeo ldquoafirmative actionrdquo apareceu pela primeira

vez no no Executive Order nordm 109251961 editado pelo presidente americano John F Kennedy

Este ato normativo proibia a discriminaccedilatildeo com base na raccedila credo cor ou origem nacional

aos empregados ou candidatos a emprego e permitia que o contratante adotasse uma ldquoaccedilatildeo

afirmativardquo para assegurar que tais candidatos teratildeo emprego e que os empregados seratildeo

tratados durante o emprego sem levar em conta sua raccedila credo cor ou origem nacional

Posteriormente o mesmo presidente sancionou o Civil Rights Act em 1964 que trouxe a

proibiccedilatildeo de segregaccedilatildeo racial nas escolas e lugares puacuteblicos e vedaccedilatildeo de discriminaccedilatildeo no

emprego Poreacutem somente apoacutes a sanccedilatildeo da Equal Employment Opportunity Act em 1972 pelo

presidente Nixon ldquoas universidades e escolas passaram a reservar cotas em seus processos

de admissatildeo a fim de promover a discriminaccedilatildeo positiva das pessoas igualmente beneficiadas

no mercado de trabalho com o intuito de reduzir a discriminaccedilatildeo e efetivar a igualdade

materialrdquo10

Joaquim Barbosa registra que as accedilotildees afirmativas consistem em poliacuteticas puacuteblicas

(e tambeacutem privadas) voltadas agrave concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da igualdade

material e agrave neutralizaccedilatildeo dos efeitos da discriminaccedilatildeo racial de gecircnero de idade de origem

nacional e de compleiccedilatildeo fiacutesica Impostas ou sugeridas pelo Estado por seus entes

vinculados e ateacute mesmo por entidades puramente privadas elas visam a combater natildeo

somente as manifestaccedilotildees flagrantes de discriminaccedilatildeo de fundo cultural estrutural enraizada

na sociedade11

Carlos Alberto Lima de Almeida registra que ldquoa escola deve portanto criar um

ambiente favoraacutevel aos negros para a obtenccedilatildeo de conhecimento seguranccedila acolhimento

enfim valorizaccedilatildeo de sua histoacuteria tradiccedilotildees costumes Ou seja por intermeacutedio da vida

escolar deve ser-lhes desenvolvida uma nova percepccedilatildeo sobretudo no recorte dos

relacionamentos interpessoais com expresso reconhecimento por parte do Estado da

sociedade e da escola da diacutevida social que tecircm em relaccedilatildeo ao segmento negro da populaccedilatildeo

10 CARDOSO Oscar Valente AS accedilotildees afirmativas e a inefetividade do direito agrave educaccedilatildeo In NETO Joatildeo Pedro Gibran HIROSE Tadaaqui Curso Modular de Direito Constitucional Satildeo Paulo Conceito Editorial 2010 P 173174 176177 11 BARBOSA Joaquim Accedilatildeo Afirmativa e princiacutepio constitucional da igualdade o direito como instrumento de transformaccedilatildeo social A experiecircncia dos EUA Rio de Janeiro Renovar 2001 p 6-7

162

Trata-se de uma tomada de posiccedilatildeo expliacutecita contra o racismo e a discriminaccedilatildeo racial nos

diferentes niacuteveis de ensino da educaccedilatildeo brasileirardquo12

Por estas razotildees na educaccedilatildeo puacuteblica as accedilotildees afirmativas se mostram mais

necessaacuterias haja vista que a ausecircncia destas accedilotildees acarreta falta de perspectivas de ascensatildeo

social Joaquim Barbosa registrou em sua obra acadecircmica a seguinte passagem

ldquoprejudicados em um aspecto de fundamental importacircncia para o ulterior desenrolar de suas

vidas os membros dos grupos vitimados se veem assim desprovidos dos lsquomeiosrsquo

indispensaacuteveis agrave sua inserccedilatildeo em peacute de igualdade com os beneficiaacuterios da injusticcedila

perpetrada na competiccedilatildeo por melhores empregos e posiccedilotildees escassas no mercado de

trabalho Noutras palavras a discriminaccedilatildeo entendida sob esta oacutetica como uma privaccedilatildeo de

lsquomeiosrsquo ou de lsquoinstrumentosrsquo da competiccedilatildeo resulta igualmente em privaccedilatildeo de

oportunidadesrdquo13

As accedilotildees afirmativas na aacuterea da educaccedilatildeo tecircm o intuito de reduzir as desigualdades

sociais sobretudo as raciais permitindo pela reserva das vagas existentes nas escolas

universidades e no serviccedilo puacuteblico o acesso isonocircmico agrave educaccedilatildeo e a oportunidades de

emprego permitindo aumentar a renda e reduzindo a vulnerabilidade dos grupos

populacionais identificados como merecedores de proteccedilatildeo especial do Estado tais como os

carentes negros indiacutegenas quilombolas deficientes fiacutesicos e outros definidos por lei de

forma a permitir o acesso em iguais condiccedilotildees a melhores oportunidades de ascensatildeo social

3 A experiecircncia do Estado do Rio de Janeiro

Imbuiacutedo do espiacuterito de inovaccedilatildeo trazido pela virada do milecircnio o Estado do Rio de

Janeiro publicou em 2000 a Lei nordm 3524 que de maneira inovadora reservou 50 das vagas

das universidades estaduais para estudantes que cursaram integralmente os

ensinos fundamental e meacutedio em instituiccedilotildees da rede puacuteblica dos Municiacutepios eou do

Estado No ano seguinte em 2001 sobreveio a Lei nordm 3708 que estabeleceu a cota miacutenima

de ateacute 40 (quarenta por cento) para as populaccedilotildees negra e parda no preenchimento das

vagas relativas aos cursos de graduaccedilatildeo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ndash UERJ

e da Universidade Estadual do Norte Fluminense ndash UENF O alinhamento destas duas

normas introduziu o primeiro sistema de reserva de vagas para o ingresso na universidade

12 ALMEIDA Carlos Alberto Lima de Educaccedilatildeo escolar e racismo a lei 106392003 entre praacuteticas e representaccedilotildees Recife Universidade da UFPE 2014 P 251 13 BARBOSA Joaquim Op cit p 63

163

puacuteblica que se tem notiacutecia no paiacutes e promoveu intenso debate tanto no meio poliacutetico juriacutedico

e no meio acadecircmico

Surgiram vozes que diziam que os cotistas natildeo teriam base acadecircmica para

acompanhar as aulas dos cursos das universidades14 Jaacute no campo juriacutedico havia argumentos

que contestavam a constitucionalidade daquela legislaccedilatildeo porque natildeo havia criteacuterios para

definir os candidatos das populaccedilotildees negra e parda15 Tampouco havia a definiccedilatildeo de criteacuterios

para aferir a capacidade econocircmica do candidato a cotista o que ensejou ampla controveacutersia

sobre o tema

Por isso no ano de 2003 as duas leis estaduais antes citadas foram substituiacutedas pela

Lei nordm 4151 que pela primeira vez introduziu na qualificaccedilatildeo dos destinataacuterios da norma o

conceito de ldquoestudante carenterdquo cabendo agraves universidades definir criteacuterios miacutenimos para a

qualificaccedilatildeo do estudante Desta forma a referida lei estabeleceu a primeira premissa o

sistema de cotas eacute destinado aos estudantes mais pobres

Coube ainda agrave referida lei promover a reserva de vagas a estudantes carentes no

percentual miacutenimo de (i) 20 (vinte por cento) para estudantes oriundos da rede puacuteblica de

ensino (ii) 20 (vinte por cento) para negros e (iii) 5 (cinco por cento) para pessoas com

deficiecircncia nos termos da legislaccedilatildeo em vigor e integrantes de minorias eacutetnicas Definiu-se

assim a segunda premissa as cotas satildeo para estudantes carentes que pertenccedilam aos grupos

sociais mais vulneraacuteveis

Houve contestaccedilotildees sobre a forma de implementaccedilatildeo da poliacutetica de cotas Por isso

a Lei 41512003 em homenagem a autonomia universitaacuteria estabeleceu a Comissatildeo

Permanente de Avaliaccedilatildeo com a finalidade de (i) orientar o processo decisoacuterio de fixaccedilatildeo do

quantitativo de vagas reservadas aos beneficiaacuterios das cotas levando sempre em consideraccedilatildeo

seu objetivo maior de estimular a reduccedilatildeo de desigualdades sociais e econocircmicas (ii) avaliar

os resultados decorrentes da aplicaccedilatildeo do sistema de cotas na respectiva instituiccedilatildeo e (iii)

elaborar relatoacuterio anual sobre suas atividades

Tambeacutem para atender aos reclames da comunidade universitaacuteria sobretudo acerca

da alegada (mas natildeo comprovada) deficiecircncia acadecircmica dos cotistas a referida lei deixou a

cargo dos oacutergatildeos de direccedilatildeo pedagoacutegica superior das universidades a adoccedilatildeo dos criteacuterios

definidores de verificaccedilatildeo de suficiecircncia miacutenima de conhecimentos para assegurar a

excelecircncia acadecircmica e garantiu recursos financeiros para a criaccedilatildeo de um programa de

14 httpsepocaglobocomprimeiros-cotistas-da-uerj-refletem-sucesso-do-programa-15-anos-depois-23595995 acesso em 14052019 15 BRASILTJRJ Agravo De Instrumento nordm 0003380-2720038190000 de relatoria do Des(a) Edson Aguiar de Vasconcelos da Deacutecima Sexta Cacircmara Ciacutevel - Julgamento 05082003

164

apoio visando obter resultados satisfatoacuterios nas atividades acadecircmicas de graduaccedilatildeo dos

estudantes beneficiados pelas cotas bem como sua permanecircncia na instituiccedilatildeo Desta forma

prestigiou a autonomia universitaacuteria e arrefeceu em certa medida o debate na comunidade

acadecircmica universitaacuteria

No entanto como jaacute referido havia vozes que suscitavam a inconstitucionalidade da

Lei 41512003 em virtude de suposto viacutecio formal por invasatildeo da competecircncia reservada agrave

Uniatildeo para tratar sobre as diretrizes e bases da educaccedilatildeo nacional e tambeacutem por suposta

ofensa ao princiacutepio da isonomia por estabelecer um tratamento desigual entre os estudantes

nos vestibulares para o ingresso nas universidades puacuteblicas estaduais No acircmbito federal a

Confederaccedilatildeo Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ndash CONFENEN ingressou com a

Accedilatildeo Direita de Inconstitucionalidade - ADI nordm 3197 perante o Supremo Tribunal Federal e

no plano estadual houve a Representaccedilatildeo de Inconstitucionalidade ndeg 200300700117

proposta pelo Deputado Estadual Flaacutevio Bolsonaro

Interessante notar que a CONFENEN que eacute a entidade maacutexima e uacutenica em niacutevel

nacional de representaccedilatildeo das escolas particulares em todos os seus niacuteveis foi contra a

referida lei estadual O que deixa claro natildeo soacute a insatisfaccedilatildeo com o sistema de cotas mas

tambeacutem o interesse em manter o acesso sem reservas dos egressos das escolas particulares

nas universidades puacuteblicas em detrimento daqueles oriundos da educaccedilatildeo puacuteblica o que a

grosso modo significa ser contra uma poliacutetica que favorece os estudantes carentes que a partir

daquele momento passaram a poder competir em melhores condiccedilotildees com os alunos das

escolas particulares ou seja os mais afortunados

Em 2007 a legislaccedilatildeo estadual para a reserva de vagas foi aperfeiccediloada pela Lei nordm

5074 que alterou dispositivos da Lei 41512003 para incluir no percentual de 5 (cinco

por cento) antes reservado para pessoas com deficiecircncia e integrantes de minorias eacutetnicas os

filhos de policiais civis militares bombeiros militares e de inspetores de seguranccedila e

administraccedilatildeo penitenciaacuteria mortos em razatildeo do serviccedilo Este movimento acirrou ainda mais

o debate e os questionamentos sobre a constitucionalidade das accedilotildees afirmativas no campo

da educaccedilatildeo porque ao incluir os filhos de algumas categorias de servidores puacuteblicos a

legislaccedilatildeo estadual acabou por alargar o espectro de destinataacuterios da lei

No entanto houve a alternacircncia de governo16 por conta de eleiccedilotildees e sobreveio em

2008 a ediccedilatildeo da Lei nordm 5346 que revogou expressamente a Lei 41512003 Por isso o

Ministro Celso de Mello julgou prejudicada a antes referida ADI por perda superveniente

16 A lei 41512003 foi editada pela entatildeo Governadora Rosinha Garotinho (01012003 a 01012007) e a Lei nordm 53462008 foi editada pelo Governador Seacutergio Cabral (01012007 a 03042014)

165

de seu objeto uma vez que a lei impugnada em sede de controle de constitucionalidade foi

revogada o que tambeacutem ensejou a extinccedilatildeo da Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade

proposta na justiccedila estadual

A Lei nordm 53462008 instituiu um novo sistema de cotas para ingresso nas

universidades estaduais estabelecendo uma nova premissa o sistema de cotas tem o prazo

certo de dez anos ou seja previu-se a vigecircncia temporaacuteria da lei com a obrigaccedilatildeo de se

instituir comissatildeo para avaliar os resultados do programa um ano antes do teacutermino de sua

vigecircncia e de revisatildeo legislativa a ser iniciada seis meses antes do termo final do aludido

prazo de vigecircncia

Tambeacutem houve alteraccedilatildeo nas cotas de vagas para ingresso nas universidades

estaduais que ampliadas passaram a ser respectivamente de (i) 20 (vinte por cento) para

os estudantes negros e indiacutegenas (ii) 20 (vinte por cento) para os estudantes oriundos da

rede puacuteblica de ensino e (iii) 5 (cinco por cento) para pessoas com deficiecircncia e filhos de

policiais civis militares bombeiros militares e de inspetores de seguranccedila e administraccedilatildeo

penitenciaacuteria mortos ou incapacitados em razatildeo do serviccedilo

Poreacutem foi no campo do financiamento do sistema de suporte que a Lei 53462008

andou melhor na medida em que estabeleceu como dever do Estado do Rio de Janeiro

proporcionar a inclusatildeo social dos estudantes carentes destinataacuterios da accedilatildeo afirmativa

promovendo a sua manutenccedilatildeo baacutesica e preparando seu ingresso no mercado de trabalho

mediante as seguintes accedilotildees (i) - pagamento de bolsa-auxiacutelio durante o periacuteodo do curso

universitaacuterio (ii) - reserva proporcional de vagas em estaacutegios na administraccedilatildeo direta e

indireta estadual (iii) - instituiccedilatildeo de programas especiacuteficos de creacutedito pessoal para instalaccedilatildeo

de estabelecimentos profissionais ou empresariais de pequeno porte e nuacutecleos de prestaccedilatildeo

de serviccedilos Como se nota o Estado assumiu obrigaccedilotildees significativas para com os

destinataacuterios da accedilatildeo afirmativa que incluem o pagamento de valores pecuniaacuterios a tiacutetulo de

bolsa de estudos e de financiamento por meio de fornecimento de creacutedito pessoal para

empreendimentos dos mesmos destinataacuterios Isso sem falar na introduccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de

reserva proporcional de vagas de estaacutegio profissional na Administraccedilatildeo Puacuteblica

Notadamente exsurge mais uma caracteriacutestica do sistema a formaccedilatildeo de uma rede de apoio

ao estudante para que este possa natildeo soacute cursar a universidade mas tambeacutem fazer estaacutegio e

se estabelecer no mercado de trabalho depois de formado

Outra novidade trazida pelo novo sistema foi a normatizaccedilatildeo do procedimento de

declaraccedilatildeo pessoal para fins de afirmaccedilatildeo de pertencimento agrave raccedila negra com a possibilidade

166

de se instaurar procedimento disciplinar em caso de fraude Trata-se da consolidaccedilatildeo da

autodeclaraccedilatildeo para efeito de definiccedilatildeo do beneficiaacuterio agrave cota com a manutenccedilatildeo da

competecircncia das universidades estaduais para verificaccedilatildeo e controle do que foi declarado

No entanto no campo juriacutedico o tema continuou a ser discutido e contestado

principalmente as cotas para negros e o argumento era de que haveria ofensa ao que

princiacutepio da igualdade previsto na Constituiccedilatildeo federal porque a reserva de vagas com base

no criteacuterio da cor da pele privilegiaria as raccedilas mencionadas e na medida em que a educaccedilatildeo

eacute dever do Estado independentemente de criteacuterio eacutetnico natildeo seria constitucional fazer esta

distinccedilatildeo Ainda havia o argumento de que haveria ofensa aos artigos 306 e 307 inciso I da

Constituiccedilatildeo Estadual os quais dispotildeem que a educaccedilatildeo visa agrave eliminaccedilatildeo da discriminaccedilatildeo

e que deve ser garantida igualdade de condiccedilotildees para o acesso ao ensino Chegou-se a

sustentar que o novo sistema de cotas violaria o princiacutepio da isonomia uma vez que

importaria em ldquoprivileacutegio de poucosrdquo em ldquoprejuiacutezo de muitosrdquo aleacutem de fomentar o

preconceito e a discriminaccedilatildeo de negros e indiacutegenas os quais seriam taxados de menos

capazes No entanto quando do julgamento da Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade nordm

92009 proposta pelo mesmo deputado que jaacute havia contestado o sistema anterior e que

teve por objeto a Lei nordm 53462008 o Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro em

controle concentrado assim decidiu

ldquoLEI DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

Discriminaccedilatildeo Positiva Accedilotildees Afirmativas Igualdade Formal e Material

Constitucionalidade Os direitos satildeo os mesmos para todos mas como nem

todos se acham em igualdade de condiccedilotildees para os exercer eacute preciso que estas

condiccedilotildees sejam criadas ou recriadas atraveacutes da transformaccedilatildeo da vida e das

estruturas dentro das quais as pessoas se movem () mesmo quando a igualdade

social se traduz na concessatildeo de certos direitos ou ateacute certas vantagens

especificamente a determinadas pessoas - as que se encontram em situaccedilotildees de

inferioridade de carecircncia de menor proteccedilatildeo - a diferenciaccedilatildeo ou a discriminaccedilatildeo

positiva tem em vista alcanccedilar a igualdade e tais direitos ou vantagens configuram-

se como instrumentais no rumo para esses fins (Jorge Miranda Manual de

Direito Constitucional 3ordf ed tomo IV Coimbra Editora p 225)A igualdade

somente pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situaccedilatildeo

equivalente sendo levados em consideraccedilatildeo os fatores ditados pela realidade

econocircmica social e cultural O princiacutepio da isonomia garante que as normas natildeo

devem ser simplesmente elaboradas e aplicadas a todos os indiviacuteduos vai aleacutem na

medida em que considera a existecircncia de grupos minoritaacuterios e hipossuficientes

que necessitam de uma proteccedilatildeo especial para que alcancem a igualdade real esta

sim uma exigecircncia do princiacutepio maior da dignidade da pessoa humana Portanto

a igualdade prevista na Constituiccedilatildeo Federal e repetida na Constituiccedilatildeo do Estado

do Rio de Janeiro eacute a igualdade substancial Se assim natildeo fosse ainda estariacuteamos

na eacutepoca do Impeacuterio cuja Carta consagrava o princiacutepio da igualdade mas permitia

a convivecircncia do indigitado princiacutepio com a vergonha do regime escravocrata A

accedilatildeo afirmativa liga-se por um viacutenculo inquebrantaacutevel ao princiacutepio da isonomia

167

Ela eacute o instrumento eficaz a garantir sua concretizaccedilatildeo no seio da sociedade que

a exemplo da nossa jaacute nascem marcadas pela desigualdade e pelo preconceito

Neste contexto a Lei de Cotas (Lei Estadual nordm 534608) surge natildeo como um

diploma concessivo de direitos vez que estes jaacute satildeo assegurados na Constituiccedilatildeo

e em outros diplomas A Lei de Cotas em verdade eacute diploma concretizador de

direitos de constitucionalidade induvidosa Improcedecircncia da representaccedilatildeo 17rdquo

Assim com o julgamento da acima referida Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade

estabeleceu-se o precedente judicial que permitiu a expansatildeo do sistema de cotas para outras

aacutereas Nesse movimento foi editada a lei nordm 60672011 que dispocircs sobre a reserva de vagas

para negros e iacutendios nos concursos puacuteblicos para provimento de cargos efetivos e empregos

puacuteblicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das

entidades da Administraccedilatildeo Indireta do Estado do Rio de Janeiro Esta lei teve o intuito de

fazer o fechamento do sistema de sorte que uma vez encerrada a graduaccedilatildeo nas

universidades puacuteblicas estaduais o egresso do sistema de cotas teria a chance de ingressar no

serviccedilo puacuteblico estadual seguindo o mesmo criteacuterio que havia sido definido para o ingresso

nas universidades Natildeo por outro motivo tambeacutem houve contestaccedilatildeo sobre a

constitucionalidade da referida lei pelo mesmo deputado mas o Oacutergatildeo Especial do Tribunal

de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro assim se pronunciou

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONALIDADE Lei nordm 6067 de

25 de outubro de 2011 que dispotildee sobre a reserva de vagas para negros e iacutendios

nos concursos puacuteblicos para provimento de cargos efetivos e empregos puacuteblicos

integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das

entidades da Administraccedilatildeo indireta do Estado do Rio de Janeiro A norma

impugnada veicula accedilatildeo afirmativa seguindo o conjunto de poliacuteticas puacuteblicas e

privadas que objetiva o combate agrave discriminaccedilatildeo racial de gecircnero e outras

intoleracircncias correlatas tal como preconiza a Constituiccedilatildeo Federal

expressamente no tocante agrave mulher (art 7ordm XX) e aos portadores de necessidades

especiais (art 37 VIII) sinalizando baliza fundamental para aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da igualdade juriacutedica cujo implemento se daacute atraveacutes de legislaccedilatildeo

infraconstitucional Haacute pouco mais de 100 anos a pessoa negra era considerada

pelo Direito e pela sociedade como um objeto passiacutevel de propriedade e a

populaccedilatildeo indiacutegena foi viacutetima de verdadeiro holocausto A revisatildeo dos

paracircmetros claacutessicos do conceito de isonomia de forma a reconhecer sua dupla

faceta a) proibiccedilatildeo de diferenciaccedilatildeo em que ldquotratamento como igual significa

direito a um tratamento igualrdquo b) obrigaccedilatildeo de diferenciaccedilatildeo em que tratamento

como igual significa ldquodireito a um tratamento especialrdquo impotildee que a igualdade

juriacutedica se faccedila constitucionalmente como conceito positivo de condutas

promotoras de isonomia Dessa forma verifica-se que o atual entendimento

consolidado nos Tribunais Superiores eacute no sentido de que a poliacutetica de reserva de

vagas natildeo eacute de nenhum modo estranha agrave Constituiccedilatildeo asseverando-se que as

poliacuteticas de accedilatildeo afirmativa compreendidas como medidas que tem como escopo

ldquoreparar ou compensar os fatores de desigualdade factual com medidas de

superioridade juriacutedicardquo natildeo configuram meras concessotildees do Estado mas

17 BRASIL TJRJ Processo nordm 0034643-6720098190000 - Des(a) Sergio Cavalieri Filho - OE - Tribunal Pleno e Oacutergatildeo Especial- Julgamento 18112009

168

consubstanciam deveres que se extraem dos princiacutepios constitucionais Dessa

forma estando o princiacutepio da igualdade consolidado em ambas as Constituiccedilotildees

da Repuacuteblica e do Estado do Rio de Janeiro devem todos os entes da Federaccedilatildeo

fomentar as accedilotildees afirmativas e dispender recursos para encurtar distacircncias sociais

e promover os desfavorecidos como forma de efetivar a isonomia material

IMPROCEDEcircNCIA da Representaccedilatildeo18

Vale registrar que a aludida decisatildeo foi proferida por maioria e o voto vencido

declarou ldquoEnquanto natildeo for modificado o sect 2ordm do artigo 9ordm da Constituiccedilatildeo Estadual vigente

tambeacutem na parte que trata dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivas que tambeacutem de

forma expressa proiacutebe discriminaccedilatildeo por atos decorrentes de raccedila cor etnia entre outras

condiccedilotildees bem como o estabelecimento de quaisquer privileacutegios pelas mesmas condiccedilotildees

natildeo posso votar no sentido adotado pelo Exmo Desembargador Relator Frente a estes

dispositivos ldquopeacutetreasrdquo das Constituiccedilotildees Federal e Estadual natildeo consigo alcanccedilar

entendimento capaz de afirmar que a Lei aqui representada seja constitucional por

representar uma ldquoaccedilatildeo afirmativardquo19

Nota-se para aleacutem da controveacutersia acerca do tema a dificuldade de se tratar de

questotildees importantes tais como a desigualdade social as accedilotildees afirmativas e ateacute mesmo o

princiacutepio da isonomia sendo ateacute mesmo curioso perceber que natildeo haacute nenhum

constrangimento epistemoloacutegico em se reconhecer abertamente que existe certa dificuldade

de se entender o sistema de cotas como uma accedilatildeo afirmativa

Contudo seguindo na mesma trilha de inclusatildeo social traccedilada pela legislaccedilatildeo estadual

antes referida sobreveio a Lei estadual nordm 64342013 que instituiu o sistema de cotas para o

ingresso de negros pardos e iacutendios no Instituto de Aplicaccedilatildeo Fernando Rodrigues da Silva

ndash CAP ndash UERJ que estendeu mais ainda os limites do sistema de reserva de vagas levando-

o para o ensino fundamental e meacutedio de maneira a incorporar todos os niacuteveis da educaccedilatildeo

puacuteblica estadual Da mesma forma e pela mesma via tambeacutem foi contestada a

constitucionalidade da referida lei pelo mesmo deputado tendo o Tribunal de Justiccedila

fluminense adotado o mesmo precedente jaacute formado anteriormente

ldquoRepresentaccedilatildeo por inconstitucionalidade dos dispositivos da lei estadual nordm

64342013 que estabelecem sistema de cotas para o ingresso de negros pardos e

18 BRASIL TJRJ Processo no 0059568-5920118190000- Des Sidney Hartung Buarque - OE - Tribunal Pleno e Oacutergatildeo Especial- Julgamento 25092013 19 Disponiacutevel em httpwww1tjrjjusbrgedcachewebdefaultaspxUZIP=1ampGEDID=000416A8F8CBB986026A5967C81CA175C93AC50248314433ampUSER=

169

iacutendios no Instituto de Aplicaccedilatildeo Fernando Rodrigues da Silva ndash CAP - UERJ ndash

questatildeo que tem sido objeto de reiteradas decisotildees deste egreacutegio oacutergatildeo especial

no sentido de reconhecer que a poliacutetica de reserva de vagas para o ingresso tanto

no serviccedilo puacuteblico quanto para as universidades ou coleacutegios estatais natildeo eacute

estranha agrave constituiccedilatildeo refletindo deveres extraiacutedos dos princiacutepios nela inseridos

ndash improcedecircncia do pedidordquo20

Assim apoacutes anos de intenso debate e disputas judiciais acerca do sistema de cotas

para ingresso no sistema educacional e no serviccedilo puacuteblico foi editada em 2018 a Lei nordm

8121 em revisatildeo da Lei nordm 53462008 que prorroga a reserva de vagas nas universidades

puacuteblicas estaduais por mais 10 anos A novidade da nova lei eacute que o referido prazo de uma

deacutecada de vigecircncia poderaacute ser ampliado por meio de proposta dirigida ao chefe do Poder

Executivo pelas instituiccedilotildees de ensino superior apoacutes a aprovaccedilatildeo por suas maacuteximas

instacircncias deliberativas que as encaminharaacute agrave Assembleia Legislativa

Outra novidade eacute que as universidades apoacutes a aprovaccedilatildeo por suas maacuteximas

instacircncias deliberativas poderatildeo (i) ndash fixar o percentual de vagas reservadas a negros

indiacutegenas e alunos oriundos de comunidades quilombolas observando o quantitativo

miacutenimo de 20 (vinte por cento) em cada curso e facultando agraves universidades puacuteblicas

estaduais decidir sobre reservas especiacuteficas para povos indiacutegenas e quilombolas (ii) ndash fixar

o percentual de vagas reservadas a alunos oriundos de ensino meacutedio da rede puacuteblica seja

municipal estadual ou federal e o quantitativo miacutenimo de 20 (vinte por cento) em cada

curso (iii) ndash fixar o percentual de vagas reservadas a estudantes com deficiecircncia e filhos

de policiais civis e militares bombeiros militares e inspetores de seguranccedila e administraccedilatildeo

penitenciaacuteria mortos ou incapacitados em razatildeo de serviccedilo observado o quantitativo

miacutenimo de 5 (cinco por cento) em cada curso (iv) ndash fixar o valor da bolsa auxiacutelio paga

aos estudantes destinataacuterios do programa de accedilatildeo afirmativa prorrogado por esta lei

observado o limite miacutenimo de meio salaacuterio miacutenimo vigente (v)ndash propor ao poder

executivo a adoccedilatildeo de procedimentos necessaacuterios para a publicidade dos atos relativos agrave

inscriccedilatildeo e agrave permanecircncia dos estudantes destinataacuterios desta lei no respectivo Programa

de Accedilatildeo Afirmativa (iv) ndash Propor ao Poder Executivo a disponibilizaccedilatildeo de vagas de

estaacutegio obrigatoacuterios e natildeo obrigatoacuterios para estudantes destinataacuterios desta lei na

administraccedilatildeo direta indireta e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder puacuteblico

inclusive permissionaacuterias e concessionaacuterias do serviccedilo puacuteblico de acordo com a Lei

nordm 11788 de 25 de setembro de 2008 Tais medidas reforccedilam de sobremaneira a autonomia

20 BRASIL TJRJ Processo Nordm 00219362820138190000 Relator Desembargador Adriano Celso Guimaratildees - OE - Tribunal Pleno e Oacutergatildeo Especial- Julgamento 05022015

170

universitaacuteria na medida em que coloca nas matildeos das instituiccedilotildees de ensino superior o

poder de decidir sobre a gestatildeo do sistema uma vez observados os limites descritos na lei

Tambeacutem deve ser ressaltado que restou mantido o regime de autodeclaraccedilatildeo nas

inscriccedilotildees e matriacuteculas para exames vestibulares e de admissatildeo para estudantes negros e

indiacutegenas sendo obrigatoacuteria a instituiccedilatildeo de Comissatildeo Permanente de Assistecircncia para

verificar a regularidade do exerciacutecio dos direitos reconhecidos e reparados por esta lei

especialmente para apurar casos de desvio de finalidade fraude ou falsidade ideoloacutegica

cabendo agraves Universidades criarem mecanismos para estes fins

No entanto a despeito da superaccedilatildeo da duacutevida acerca da constitucionalidade do

sistema de cotas ainda existem vozes que se insurgem contra o tema A tiacutetulo de exemplo

os meios de comunicaccedilatildeo noticiaram21 que um deputado estadual protocolou em

06052019 um projeto de lei22 que pretende acabar com as cotas raciais em instituiccedilotildees

puacuteblicas estaduais de ensino superior no Rio de Janeiro Relevante assinalar que o referido

parlamentar eacute do mesmo partido do entatildeo deputado que promoveu todas as representaccedilotildees

por inconstitucionalidade anteriormente citadas e que foram julgadas improcedentes pela

corte constitucional estadual O autor da proposiccedilatildeo legislativa se insurge apenas contra as

cotas raciais jaacute que segundo noticiado afirma que o sistema de cotas raciais cria um terriacutevel

precedente que eacute a discriminaccedilatildeo social para atingir objetivos poliacuteticos e que divide

negativamente as sociedades onde satildeo implantadas gerando oacutedio racial e o ressentimento

das pessoas que natildeo entraram na Universidade Curioso eacute que a referida proposta legislativa

natildeo pretende retirar as demais cotas que contemplam egressos da rede puacuteblica de ensino

pessoas com deficiecircncia e filhos de policiais civis e militares bombeiros militares e

inspetores de seguranccedila e administraccedilatildeo penitenciaacuteria mortos ou incapacitados em razatildeo

de serviccedilo por terem caraacuteter eminentemente social tal como registrado pelo parlamentar

Nota-se claramente que a insurgecircncia eacute contra a cota dos negros indiacutegenas e quilombolas e

a via de ataque natildeo eacute mais a contestaccedilatildeo judicial sobre a constitucionalidade da lei Pelo que

se percebe aproveita-se o momento de acirramento ideoloacutegico que exsurgiu no paiacutes apoacutes as

eleiccedilotildees de 2018 para tentar retroceder o sistema de cotas que eacute uma conquista social por

meio do processo legislativo

Trata-se de verificaccedilatildeo no mundo praacutetico do que chamamos de federalismo

pendular porque apesar de constituiccedilatildeo de 1988 eleger o federalismo como forma de Estado

21 Disponiacutevel em httpsogloboglobocomsociedadedeputado-que-quebrou-placa-de-marielle-quer-acabar-com-cotas-raciais-nas-universidades-do-rio-23650410 acesso em 13052019 22 BRASIL ALERJ PL 4702019

171

e prescrever em seu texto avanccedilados direitos e garantias no intuito de estabelecer e

incentivar avanccedilos sociais convivemos em um constante movimento de avanccedilos e

retrocessos que atingem principalmente os direitos fundamentais Neste contexto a face

mais cruel deste movimento pendular eacute a tentativa de aproveitar determinada legislatura para

tentar promover o retrocesso social

4 Reflexos no ordenamento juriacutedico nacional

Mesmo antes da primeira iniciativa do Estado do Rio de Janeiro na reserva de vagas

para o acesso agrave educaccedilatildeo ou ao serviccedilo puacuteblico a Lei federal nordm 811290 reservou ateacute 20

das vagas nos concursos puacuteblicos para portadores de deficiecircncia Seguindo a mesma linha a

Lei federal nordm 821391 instituiu cotas de 2 a 5 das vagas nas empresas privadas com mais

de 100 empregados para os mesmos destinataacuterios Esta legislaccedilatildeo foi amplamente aceita pela

sociedade e natildeo se tem notiacutecia de ter havido questionamento quanto a constitucionalidade

de ambas as leis

Em 2012 a Uniatildeo federal editou a Lei nordm 12711 que instituiu o sistema de reserva de

vagas nos concursos puacuteblicos para ingresso nas universidades federais que reservaratildeo em

cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduaccedilatildeo por curso e turno no miacutenimo

50 (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente

o ensino meacutedio em escolas puacuteblicas e se autodeclarem pretos pardos e indiacutegenas ou pessoas

com deficiecircncia nos termos da legislaccedilatildeo em proporccedilatildeo ao total de vagas no miacutenimo igual

agrave proporccedilatildeo respectiva de pretos pardos indiacutegenas e pessoas com deficiecircncia na populaccedilatildeo

da unidade da Federaccedilatildeo onde estaacute instalada a instituiccedilatildeo segundo o uacuteltimo censo da

Fundaccedilatildeo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica - IBGE No preenchimento das

vagas 50 (cinquenta por cento) deveratildeo ser reservados aos estudantes oriundos de famiacutelias

com renda igual ou inferior a 15 salaacuterio-miacutenimo (um salaacuterio-miacutenimo e meio) per capita

Posteriormente sobreveio a Lei federal nordm 129902014 que instituiu o sistema de

cotas no acesso ao serviccedilo puacuteblico federal reservando aos negros 20 (vinte por cento) das

vagas oferecidas nos concursos puacuteblicos para provimento de cargos efetivos e empregos

puacuteblicos no acircmbito d a administraccedilatildeo puacuteblica federal das autarquias das fundaccedilotildees puacuteblicas

das empresas puacuteblicas e das sociedades de economia mista controladas pela Uniatildeo

Tal como se vecirc somente apoacutes consolidada da experiecircncia da reserva de vagas no

Estado do Rio de Janeiro a Uniatildeo adotou esta forma de accedilatildeo afirmativa para o acesso a ao

ensino superior e ao serviccedilo puacuteblico federal o que confirma a importacircncia da iniciativa

172

fluminense na instituiccedilatildeo desta iniciativa que nasceu como poliacutetica de um governo e se

transformou em poliacutetica de Estado

5 Conclusatildeo

As cotas surgem para contrapor a desigualdade que existe entre os diversos grupos

sociais O sistema de reserva de vagas nas universidades puacuteblicas se destina a tornar mais

justo o acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica exatamente para garantir a igualdade formal e material

entre os indiviacuteduos Por isso no Estado do Rio de Janeiro onde 517 da populaccedilatildeo eacute de

pessoas pretas eou pardas subiu de 3 para 12 o percentual de indiviacuteduos com essas

mesmas caracteriacutesticas nas instituiccedilotildees puacuteblicas de ensino superior23 O sistema de cotas faz

justiccedila porque permite a concorrecircncia em igualdade de condiccedilotildees de indiviacuteduos que deteacutem

condiccedilotildees soacutecio-econocircmicas iguais entre si nos concursos que datildeo acesso agraves vagas

disponiacuteveis no sistema de educaccedilatildeo em todos os niacuteveis e no serviccedilo puacuteblico estadual

Eacute preciso reconhecer que o debate acerca do sistema de cotas natildeo eacute relacionado a

ideologias poliacuteticas Eacute um debate sobre o racismo e a dificuldade que existe no paiacutes de

reconhecer a populaccedilatildeo negra e parda como um grupo que merece proteccedilatildeo juriacutedica especial

do Estado porque historicamente relegados a situaccedilotildees de vulnerabilidade natildeo apenas pelo

regime escravocrata que se estabeleceu no paiacutes ateacute o seacuteculo XIX mas sobretudo pela

continuidade de praacuteticas sociais que verteram a esta populaccedilatildeo baixa escolaridade menos

empregos e menores salaacuterios apesar de representarem a maioria numeacuterica da populaccedilatildeo

O sistema de cotas tal como estaacute estabelecido na legislaccedilatildeo do Estado do Rio de

Janeiro eacute destinado aos estudantes carentes ou seja aos mais pobres eacute temporaacuterio e garante

a ascensatildeo social porque a educaccedilatildeo eacute transformadora sendo a uacutenica via capaz de promover

o ingresso de um nuacutemero significativo de indiviacuteduos nas melhores posiccedilotildees do mercado de

trabalho

Vale dizer que o sistema de cotas tem mecanismos de autocontrole que satildeo

destinados a combater e apurar casos de desvio de finalidade fraude ou falsidade ideoloacutegica

no procedimento de autodeclaraccedilatildeo dos beneficiaacuterios e que cabe agraves Universidades criarem

mecanismos para estes fins de sorte que se deve empenhar a confianccedila de que eventuais

incorreccedilotildees ou disparidades do sistema seratildeo corrigidos para o resguardo dos direitos natildeo

23 Disponiacutevel em httpsogloboglobocomsociedadedeputado-que-quebrou-placa-de-marielle-quer-acabar-com-cotas-raciais-nas-universidades-do-rio-23650410 acesso em 13052019

173

soacute dos beneficiaacuterios mas tambeacutem daqueles que o financiam natildeo existindo motivos para

haver questionamentos sobre a lisura de seus procedimentos

Os resultados obtidos apoacutes a implantaccedilatildeo do sistema mostram que os cotistas satildeo

assiacuteduos produtivos e determinados O relatoacuterio24 produzido pela Procuradoria-geral do

Estado do Rio de Janeiro em 2017 na revisatildeo da Lei nordm 53462008 aponta que ldquoos dados

analisados evidenciaram que ao contraacuterio do que sugeriram os criacuteticos do sistema de cotas

temerosos de uma queda generalizada da qualidade do ensino puacuteblico universitaacuterio no

Estado o desempenho dos cotistas eacute praticamente igual ao desempenho dos natildeo cotistasrdquo

Tambeacutem se evidenciou que a taxa de evasatildeo de cotistas eacute menor do que as do natildeo cotistas

ldquopor exemplo no estudo do abandono ou desistecircncia do curso comparaccedilatildeo realizada pela

UERJ mostra que de 2003 ateacute 2016 dos 22917 estudantes que laacute ingressaram por cotas

26 desistiram em meio ao curso Entre os natildeo cotistas o iacutendice eacute de 37rdquo Vale ainda

ressaltar que ldquonas aacutereas de educaccedilatildeo humanas e artes 41 dos formados satildeo cotistas em

ciecircncias matemaacutetica e computaccedilatildeo 31 dos formados satildeo cotistas e nas aacutereas de sauacutede

bem-estar social e serviccedilos 46 satildeo cotistasrdquo

Os resultados obtidos mostram que o sistema de cotas deu certo ldquoFizemos uma

avaliaccedilatildeo com 500 cotistas e descobrimos que 91 deles estatildeo empregados em diversas

carreiras ateacute naquelas que tecircm mais dificuldade para empregarrdquo diz Ricardo Vieiralves de

Castro ex-reitor da UERJ25 Portanto haacute justificativas plausiacuteveis para se afirmar que

contestaccedilotildees acerca da legitimidade do sistema de cotas satildeo na verdade argumentos

retoacutericos e despidos de qualquer fundamento teacutecnico ou cientiacutefico ou base empiacuterica

Portanto o sistema de cotas para a populaccedilatildeo carente sobretudo de cor preta ou

parda eacute essencial para a ascensatildeo social promove a inclusatildeo no mercado de trabalho e

oferece reais possibilidades de incremento da renda familiar com benefiacutecios natildeo soacute para o

cotista e sua famiacutelia mas tambeacutem para todo o paiacutes porque o aumento da renda se traduz em

maior arrecadaccedilatildeo de impostos que por sua vez torna o paiacutes mais rico Trata-se de um

ciacuterculo virtuoso onde o valor aplicado no ensino retorna acrescido de ganhos socias

Nosso povo em sua maioria eacute justo e democraacutetico certamente estaacute feliz com o

resultado da poliacutetica de cotas e natildeo iraacute permitir qualquer retrocesso neste inegaacutevel avanccedilo

24 Disponiacutevel em httpswwwpgerjgovbrcomumcodeMostrarArquivophpC=Mjc4Mg2C2C acesso em 14052019 25 Disponiacutevel em httpsistoecombr288556_POR+QUE+AS+COTAS+RACIAIS+DERAM+CERTO+NO+BRASIL acesso em 14052019

174

social Ao contraacuterio iraacute cerrar fileiras para defender que o sistema de acesso agraves vagas nas

universidades e no serviccedilo puacuteblico seja o fiel reflexo de nossa sociedade independentemente

de credo cor raccedila ou religiatildeo

Por todas estas razotildees propotildee-se que todos os estados implementem um sistema de

reserva de vagas para o ingresso na educaccedilatildeo e no serviccedilo puacuteblico servindo a experiecircncia do

Estado do Rio de Janeiro como inspiraccedilatildeo para cada ente federativo na instituiccedilatildeo de poliacuteticas

de estado que assegurem agrave maioria da populaccedilatildeo que eacute preta ou parda a possibilidade de

ascensatildeo social

REFEREcircNCIAS

ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais traduccedilatildeo de Virgiacutelio Afonso da Silva da 5 ediccedilatildeo alematilde Satildeo Paulo Malheiros 2012

ALMEIDA Carlos Alberto Lima de Educaccedilatildeo escolar e racismo a lei 106392003 entre praacuteticas e representaccedilotildees Recife Universidade da UFPE 2014

BARBOSA Joaquim Accedilatildeo Afirmativa e princiacutepio constitucional da igualdade o direito como instrumento de transformaccedilatildeo social A experiecircncia dos EUA Rio de Janeiro Renovar 2001

BARBOSA Rui Oraccedilatildeo aos Moccedilos Rio de Janeiro Organizaccedilotildees Simotildees 1951

BARROSO Luiacutes Roberto Curso de direito constitucional contemporacircneo os conceitos fundamentais e a construccedilatildeo do novo modelo Satildeo Paulo Saraiva 2009

BOBBIO Norberto Estado Governo sociedade por uma teoria geral da poliacutetica Traduccedilatildeo Marco Aureacutelio Nogueira ndash Rio de Janeiro Paz na Terra 1987

CARDOSO Oscar Valente AS accedilotildees afirmativas e a inefetividade do direito agrave educaccedilatildeo In NETO Joatildeo Pedro Gibran HIROSE Tadaaqui Curso Modular de Direito Constitucional Satildeo Paulo Conceito Editorial 210

COMTE-SPONVILLE Andreacute Pequeno tratado de grandes virtudes Trad Eduardo Brandatildeo Satildeo Paulo Martins Fontes 1995

DIAS Elias Sociologia y Filosofia Del Derecho Taurus Ediciones Madrid 1971

DWORKIN Ronald O Impeacuterio do Direito Trad Jefferson Luiz Camargo Satildeo Paulo Ed Martins Fontes 1999

KANT Emmanuel Doutrina do Direito Trad Edson Bini Satildeo Paulo Iacutecone 1993

KELSEN Hans Teoria geral do direito e do estado Traduccedilatildeo de Luiz Carlos Borges ndash 3ordf

ed ndash Satildeo Paulo Martins Fontes 1988

MIRANDA Jorge Direitos Fundamentais ndash 2ordf ed Coimbra Ed Almedina 2018

175

SARMENTO Daniel A Ponderaccedilatildeo de Interesses na Constituiccedilatildeo Federal Rio de Janeiro Luacutemen Juacuteris 2000

TORRES Ricardo Lobo A Ideia de Liberdade no Estado Patrimonial e no Estado Fiscal Rio de Janeiro Renovar 1991

ZIMMERMANN Augusto Teoria Geral do Federalismo Democraacutetico 2ordf ed Rio de Janeiro

Luacutemen Juris 2005

176

DIREITOS HUMANOS NO BRASIL ANAacuteLISE DO DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO - ARTIGO XXI DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DE 1948

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 1

Corintho Sampaio Lopes2

Vitoacuteria Soares Almeida3

Laiacutes Carvalho Amaral 4

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras ndash Chave direito agrave educaccedilatildeo instrumentos acesso efetivaccedilatildeo hipossuficientes

O presente ensaio tem como objetivo analisar primeiramente o que satildeo direitos

humanos quais os formalmente previstos em nossa Constituiccedilatildeo e especificamente se

aprofundar no direito agrave educaccedilatildeo visando responder as seguintes indagaccedilotildees quem editou a

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos Onde se situa o direito agrave educaccedilatildeo na temaacutetica

dos direitos humanos Qual o papel das entidades essenciais agrave justiccedila na defesa dos direitos

humanos Quais os instrumentos previstos para a sua proteccedilatildeo

Usando como ponto de partida a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos

Resoluccedilatildeo 270 da qual o Brasil eacute signataacuterio e que influenciou em grande medida a atual

Constituiccedilatildeo paacutetria Dentre o texto da referida Declaraccedilatildeo pode-se destacar em especial os

trechos abaixo que corroboram com o tema

ldquoArtigo 26 (XXVI)

1 Todos os seres humanos tecircm direito agrave educaccedilatildeo A educaccedilatildeo seraacute gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais A educaccedilatildeo elementar seraacute obrigatoacuteria A educaccedilatildeo teacutecnico-profissional seraacute acessiacutevel a todos bem como a educaccedilatildeo superior esta baseada no meacuterito

2 A educaccedilatildeo seraacute orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais A educaccedilatildeo promoveraacute a compreensatildeo a toleracircncia e a amizade entre todas as naccedilotildees e grupos raciais ou religiosos e coadjuvaraacute as atividades das Naccedilotildees Unidas em prol da manutenccedilatildeo da paz

3 Os pais tecircm prioridade de direito na escolha do geacutenero de educaccedilatildeo que seraacute ministrada aos seus filhosrdquo

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro httplattescnpqbr2744963749996571 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email lopescorinthogmailcom Lattes httplattescnpqbr 3 Graduanda em Biblioteconomia na UNIRIO ndash Email vitoacuteriaalmeidauniriobr Lattes httplattescnpqbr1696248513610080 4 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email laiscarvaamaralgmailcom Lattes httplattescnpqbr

177

A Resoluccedilatildeo nordm 270 da Assembleia Geral da ONU conhecida como a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos de 1948 - chamada comumente apenas de DUDH ndash eacute um

documento internacional que natildeo possui forccedila obrigacional por conta da sua natureza de

resoluccedilatildeo sendo considerada uma espeacutecie de ldquorecomendaccedilatildeordquo ou compromisso firmado

entre os paiacuteses signataacuterios Importante destacar que a DUDH natildeo eacute o primeiro documento

a tratar de direitos humanos no acircmbito internacional poreacutem a sua ediccedilatildeo eacute considerada um

marco documental por tornar o indiviacuteduo em um sujeito de direitos internacionais por trazer

uma proteccedilatildeo que transcende os limites dos estados nacionais Apesar de natildeo ter criado

viacutenculo obrigacional a DUDH foi considerada um ldquogrande passo da humanidaderdquo pois a

partir dela foram assinados anos depois tratados de direitos internacionais estes sim com

forccedilas obrigacionais e portanto passiacutevel de puniccedilatildeo agravequeles que descumprem seus termos

A ONU editora do documento em questatildeo eacute considerada uma Organizaccedilatildeo de

Estado as organizaccedilotildees de Estados existentes dentre as surgidas depois da II Guerra

Mundial permitem a identificaccedilatildeo dos seguintes modelos Organizaccedilotildees para fins

especiacuteficos Organizaccedilotildees regionais de fins amplos e Organizaccedilotildees de vocaccedilatildeo universal De

acordo com o Professor Dalmo Dallari das que fazem parte deste uacuteltimo modelo de

Organizaccedilatildeo de Estados fenocircmeno especiacutefico do seacuteculo XX soacute teriam existido a Sociedade

das Naccedilotildees (atualmente extinta) e a Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas (ONU)5 Tornando-se

pessoa juriacutedica de direito internacional puacuteblico tendo sua existecircncia organizaccedilatildeo objeto e

condiccedilotildees de funcionamento previstos no seu instrumento de constituiccedilatildeo que eacute a Carta das

Naccedilotildees Unidas

Especialmente no artigo XXVI do preacircmbulo da DUDH dentre os direitos sociais

temos direito agrave educaccedilatildeo conforme jaacute colacionado anteriormente o artigo traz em seu bojo

que a educaccedilatildeo elementar deve ser gratuita e obrigatoacuteria enquanto a educaccedilatildeo fundamental

deve ser ofertada de forma gratuita poreacutem sem obrigatoriedade Cabe destacar que o Brasil

natildeo diferencia a educaccedilatildeo elementar da fundamental e natildeo haacute a faculdade por parte dos pais

em oferecer educaccedilatildeo ou natildeo agraves crianccedilas podendo os responsaacuteveis que natildeo ofereceram aos

seus filhos tal educaccedilatildeo responder por Abandono Intelectual6 crime tipificado no artigo 246

do Coacutedigo Penal brasileiro (Decreto-lei 284840)

Ainda a respeito da responsabilidade dos pais importante ressaltar que eacute possiacutevel

escolher o gecircnero de educaccedilatildeo que estes ofereceratildeo aos filhos tudo de acordo com as Lei

5 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 2ordf ediccedilatildeo atualizada Satildeo Paulo Editora Saraiva 1998 Paacuteg 96 6 ldquoArt 246 - Deixar sem justa causa de prover agrave instruccedilatildeo primaacuteria de filho em idade escolar Pena - detenccedilatildeo de quinze dias a um mecircs ou multardquo httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm

178

de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo Nacional (Lei 939496)7 Coacutedigo Civil (Lei 10406)

Estatuto da Crianccedila e do Adolescente (Lei 806990) e demais legislaccedilotildees

Deixando de lado a discussatildeo sobre a obrigatoriedade da obediecircncia aos termos da

declaraccedilatildeo de 1948 sustentada por alguns juristas como Marcel Sibert8 - defensores de que

independente da natureza de resoluccedilatildeo que possui a DUDH consideram-na uma extensatildeo

da Carta ONU (especialmente dos artigos 55 e 56) e portanto obrigatoacuteria pela forccedila

vinculante que haveria no documento de constituiccedilatildeo da ONU surgindo entatildeo para os

Estados-membros a necessidade de adequaccedilatildeo de suas legislaccedilotildees agraves determinaccedilotildees e

compromissos firmados na declaraccedilatildeo9 - fato eacute que a nossa Carta Magna de 1988 refletiu

tais determinaccedilotildees no corpo do seu texto conforme alguns trechos abaixo

ldquoArt 6ordm Satildeo direitos sociais a educaccedilatildeo a sauacutede a alimentaccedilatildeo o trabalho a

moradia o transporte o lazer []rdquo

ldquoArt 205 A educaccedilatildeo direito de todos e dever do Estado e da famiacutelia seraacute

promovida e incentivada com a colaboraccedilatildeo da sociedade []rdquo

Prevista em nossa Constituiccedilatildeo em diversos artigos o direito agrave educaccedilatildeo assim como

outros direitos sociais a sua efetivaccedilatildeo depende investimentos e de programaccedilatildeo por parte

do poder puacuteblico poreacutem existem situaccedilotildees em que natildeo haacute sequer a prestaccedilatildeo miacutenima e natildeo

eacute possiacutevel aguardar para ter tais direitos sob pena de causar um prejuiacutezo enorme a diversos

cidadatildeos Diante disso (a necessidade do oferecimento do miacutenimo existencial e a

impossibilidade do estado de se omitir em realizar sua prestaccedilatildeo positiva) em nome da

ldquodefesa da ordem juriacutedica do regime democraacutetico e dos interesses sociais e individuais

indisponiacuteveisrdquo e diante da necessidade de orientaccedilatildeo juriacutedica a promoccedilatildeo dos direitos

humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados faz-se

extremamente necessaacuterio falar nas instituiccedilotildees que satildeo essenciais ao estado democraacutetico de

direito o Ministeacuterio Puacuteblico (previsto no art 127 da CF88) e a Defensoria Puacuteblica (prevista

no art 134 da CF88) A eles cabem zelar pela promoccedilatildeo e defesa dos direitos humanos lato

senso em linhas gerais podemos destacar a atuaccedilatildeo dos Ministeacuterios Puacuteblicos estaduais ao

defender o acesso a vagas em creches e escolas puacuteblicas a fiscalizaccedilatildeo do orccedilamento puacuteblico

destinado agrave educaccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave forma de aplicaccedilatildeo da verba puacuteblica o atendimento

educacional especializado para pessoas com deficiecircncia exercer a fiscalizaccedilatildeo dos sistemas

7 ldquoLei 939496 Art 6ordm - Eacute dever dos pais ou responsaacuteveis efetuar a matriacutecula das crianccedilas na educaccedilatildeo baacutesica a partir dos 4 (quatro) anos de idaderdquo httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9394htm 8 SIBERT Marcel Traiteacute de droit international public le droit de la paix Paris Dalloz 1951 v I p 454 9 MAZZUOLI Valerio de Oliveira Curso de Direitos Humanos 5ordf ed rev atual ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo MEacuteTODO 2018 paacuteg 96

179

estadual e municipal de ensino quanto agrave igualdade de condiccedilotildees para acesso e permanecircncia

na escola entre outros

Para a proteccedilatildeo do direito agrave educaccedilatildeo satildeo utilizados os mais variados tipos de

instrumentos processuais principalmente as accedilotildees coletivas a exemplo da Accedilatildeo Civil

Puacuteblica (art 129 III da CF Lei nordm 73471985) movida em do municiacutepio de Inhapim

(MG) em fevereiro deste ano que conseguiu decisatildeo favoraacutevel agrave manutenccedilatildeo do serviccedilo de

transporte escolar aos alunos das redes municipal e estadual residentes na zona rural do

municiacutepio10 garantindo assim o acesso agrave educaccedilatildeo e o Termo de Ajustamento de Conduta

ndash TAC (art 5ordm sect 6ordm da Lei nordm 73471985) firmado com entes puacuteblicos visando ampliar o

atendimento educacional11 Entre outros instrumentos como a Recomendaccedilatildeo (art 6ordm XX

da LC nordm 751993) a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Federal (art 102 sect 1ordm

da CF) e a Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (art 102 I a da CF)

REFEREcircNCIAS

Unidos Pelos Direitos Humanos Disponiacutevel em httpswwwunidosparaosdireitoshumanoscomptcourselessonarticles-26-30read-article-26html Acesso em 26102019 BRASIL Decreto-lei nordm 12848 de 7 de dezembro de 1940 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm Acesso em 26102019 BRASIL Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo Nacional nordm 9394 Brasiacutelia 20 de dezembro de 1996 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9394htm Acesso em 26102019 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 2ordf ediccedilatildeo atualizada Satildeo Paulo Editora Saraiva 1998 JUNIOR Pereira Abandono Intelectual Disponiacutevel em httpsjuridicocertocompmapjartigosabandono-intelectual-4969 Acesso em 26102019 SIBERT Marcel Traiteacute de droit international public le droit de la paix Paris Dalloz 1951 v I p 454 MAZZUOLI Valerio de Oliveira Curso de Direitos Humanos 5ordf ed rev atual ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo MEacuteTODO 2018 Paacuteg 96

10 Notiacuteciahttpswwwtjmgjusbrportal-tjmgnoticiastjmg-garante-transporte-escolar-em-inhapimhtmXbVfzmSJLDc Acesso em 26102019 11 Notiacutecia httpswwwmpmgmpbrareas-de-atuacaodefesa-do-cidadaoeducacaonoticiasacordo-firmado-entre-o-mpmg-e-o-municipio-de-ribeirao-das-neves-vai-ampliar-o-numero-de-vagas-em-crecheshtmXbVnEGSJLDc Acesso em 26102019

180

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF 05 out 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 26102019 Site do Ministeacuterio Puacuteblico de Minas Gerais Disponiacutevel em httpswwwmpmgmpbr Acesso em 26102019 Site do Tribunal de Justiccedila de Minas Gerais Disponiacutevel em httpswwwtjmgjusbrportal-tjmg Acesso em 26102019

181

A EDUCACcedilAtildeO COMO DIREITO HUMANO O POSICIONAMENTO DA ASSOCIACcedilAtildeO NACIONAL DE EDUCACcedilAtildeO CATOacuteLICA DO BRASIL (ANEC)

SOBRE O FIM DO FUNDEB

Marcelo Siqueira Maia Vinagre Mocarzel1

Letiacutecia Rodrigues Monteiro2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Educaccedilatildeo Catoacutelica ANEC Fundeb Direitos Humanos

Introduccedilatildeo e Objetivo

A histoacuteria da educaccedilatildeo brasileira eacute intrinsecamente marcada pela educaccedilatildeo confessional

especialmente a Catoacutelica Desde o periacuteodo colonial as primeiras iniciativas de ensino formal se deram

pelas matildeos de ordens religiosas quando natildeo havia uma separaccedilatildeo clara entre Igreja e Estado Alguns

dos principais autores do campo (SAVIANI 2007 ROMANELLI 1986) apontam para a accedilatildeo dos

jesuiacutetas em solo brasileiro como os primeiros agentes educacionais em iniciativas catequeacuteticas e de

ensino da liacutengua portuguesa (oral) aos nativos

Por mais que hoje a educaccedilatildeo baacutesica brasileira seja ofertada em sua grande maioria pelo

Estado ndash segundo dados do Censo 2018 quase 80 das matriacuteculas estatildeo nas instituiccedilotildees puacuteblicas ndash

a relevacircncia das instituiccedilotildees catoacutelicas no Brasil continua grande inclusive influenciando a agenda das

poliacuteticas educacionais Com base nessa hipoacutetese buscou-se analisar qual a posiccedilatildeo defendida pelas

instituiccedilotildees catoacutelicas hoje no Brasil em relaccedilatildeo ao Fundeb ndash Fundo de Manutenccedilatildeo e

Desenvolvimento da Educaccedilatildeo Baacutesica e de Valorizaccedilatildeo dos Profissionais da Educaccedilatildeo e sua relaccedilatildeo

direta com os direitos humanos

Esta pesquisa integra o corpus de uma pesquisa maior desenvolvida no acircmbito do Programa

de Iniciaccedilatildeo Cientiacutefica do Unilasalle-RJ que visa estudar o posicionamento da educaccedilatildeo catoacutelica no

Brasil frente a diversos projetos poliacuteticos educacionais que estatildeo se desenhando como a Base

Nacional Comum Curricular as Diretrizes para Formaccedilatildeo de Professores e o Fundeb

Segundo a paacutegina do Ministeacuterio da Educaccedilatildeo

O Fundo de Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento da Educaccedilatildeo Baacutesica e de Valorizaccedilatildeo dos Profissionais da Educaccedilatildeo (Fundeb) atende toda a educaccedilatildeo

1 Doutor em Comunicaccedilatildeo (PUC-Rio) e Mestre em Educaccedilatildeo (UFF) Professor e pesquisador do Unilasalle-RJ e da UCP Bolsita PIBICUnilasalle-RJ Lattes httplattescnpqbr4368412805880296 2 Graduada em Publicidade e Propaganda (ESPM) e graduanda em Pedagogia (Unilasalle-RJ) Bolsita PIBICUnilasalle-RJ Lattes httplattescnpqbr1121338503073047

182

baacutesica da creche ao ensino meacutedio Substituto do Fundo de Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizaccedilatildeo do Magisteacuterio (Fundef) que vigorou de 1997 a 2006 o Fundeb estaacute em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderaacute ateacute 2020 Eacute um importante compromisso da Uniatildeo com a educaccedilatildeo baacutesica na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais Aleacutem disso materializa a visatildeo sistecircmica da educaccedilatildeo pois financia todas as etapas da educaccedilatildeo baacutesica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos (MEC 2019)

Assim este ano se encerra a vigecircncia desse mecanismo redistributivo que eacute responsaacutevel por

complementar os orccedilamentos da educaccedilatildeo em milhares de municiacutepios e nos estados possibilitando

que muitos cumpra a vinculaccedilatildeo miacutenima constitucional Atualmente o Ministeacuterio da Economia jaacute

manifestou o desejo de acabar com o Fundeb assim como com os proacuteprios mecanismos

constitucionais de vinculaccedilatildeo dos orccedilamentos O objetivo geral deste trabalho eacute analisar o

posicionamento poliacutetico da ANEC entidade que representa grande parte das instituiccedilotildees catoacutelicas de

educaccedilatildeo baacutesica frente agrave proposta de fim do Fundeb frente agrave necessidade de efetivaccedilatildeo dos direitos

humanos

Abordagens teoacutericas

A Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos publicada em 1948 sob a chancela da

Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas traz a educaccedilatildeo como principal meio de promover o respeito aos

direitos e liberdades elencados Sendo assim o fortalecimento dos direitos humanos dependem de

accedilotildees educativas voltadas para sua publicidade e vivecircncia Tambeacutem entende-se que a democracia eacute a

condiccedilatildeo ideal para que a educaccedilatildeo e o ensino promovam os direitos humanos Somente em um

regime democraacutetico os direitos humanos tais como satildeo concebidos seratildeo plenamente respeitados

dentre eles a educaccedilatildeo

A Constituiccedilatildeo Federal garante a oferta do Estado para a educaccedilatildeo dos 4 aos 17 anos e o

Fundeb eacute ferramenta essencial para essa efetivaccedilatildeo Sem ele a maioria dos municiacutepios brasileiros e

muitos estados sobretudo os mais pobres natildeo teriam condiccedilotildees de ofertar o nuacutemero de vagas que

oferecem ainda que as metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (BRASIL 2014) estejam longe de ser

cumpridas na iacutentegra

A ANEC posicionou-se por meio de Nota Teacutecnica (ANEC 2019) sobre a possibilidade de

fim do Fundeb de maneira bastante criacutetica defendendo a transformaccedilatildeo do fundo em permanente e

denunciando o possiacutevel colapso que essa proposta poderia causar na educaccedilatildeo brasileira

desrespeitando assim os direitos humanos

Na Nota Teacutecnica a entidade indica que deve-se ldquocompreender a Educaccedilatildeo Puacuteblica como

sendo um dos principais espaccedilos de construccedilatildeo da Repuacuteblicardquo (ANEC 2019 p 10) Por se tratar de

183

uma entidade que congrega somente instituiccedilotildees privadas confessionais a afirmativa tem ainda mais

forccedila Na sequecircncia indica que na escola puacuteblica eacute ldquoonde devem ser garantidos os direitos ao acesso

universal agrave qualidade social e agrave aprendizagem para todas e todos os estudantes para viabilizar sua

condiccedilatildeo de seres humanosrdquo (ANEC 2019 p 10)

Assim a entidade posiciona-se pela relaccedilatildeo direta entre direito agrave educaccedilatildeo de qualidade social

e direitos humanos sendo a primeira condiccedilatildeo sine qua non para a segunda Entende-se qualidade

social como aquela que lida natildeo apenas com aspectos ligados agrave eficiecircncia e eficaacutecia mas que se ancora

em princiacutepios humanistas democraacuteticos inclusivos e de transformaccedilatildeo social (MOCARZEL 2012)

Aprofundando a compreensatildeo da importacircncia do Fundeb a ANEC estabelece uma relaccedilatildeo

direta entre democracia gestatildeo democraacutetica da escola puacuteblica e direitos humanos

Assim uma gestatildeo democraacutetica na aacuterea de educaccedilatildeo deve assegurar o respeito aos

direitos humanos reconhecendo a diversidade e as diferenccedilas e contribuir para o

processo de emancipaccedilatildeo porque democracia natildeo eacute uma questatildeo abstrata ou

ideal ela se constroacutei no cotidiano real (ANEC 2019 p 10 e 11)

A Nota ainda afirma que vivemos ldquotempos de crise e de retrocesso cultural e educacionalrdquo

e que a transformaccedilatildeo do Fundeb em poliacutetica permanente eacute o uacutenico meio de garantirmos os recursos

necessaacuterios para cumprir as metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (ANEC 2019 p 11) Por fim

dentre outras posiccedilotildees a Nota Teacutecnica traz a seguinte conclusatildeo

Poreacutem ao contraacuterio desta orientaccedilatildeo as poliacuteticas neoliberais que privilegiam as

relaccedilotildees de mercado (com ecircnfase no mercado financeiro) como reguladoras da

vida econocircmica e social tecircm sido fatores determinantes em gestotildees puacuteblicas de

maneira especial no Governo Federal que vem tomando decisotildees contraacuterias no

que tange ao papel constitucional do Estado promover a Justiccedila Social e

combater as desigualdades (ANEC 2019 p 11)

Assim o duro posicionamento da ANEC surpreende por dois motivos de um lado pelo

alto grau de conservadorismo que normalmente eacute atrelado agraves entidades catoacutelicas ndash e religiosas em

geral Depois pela forma direta como ataca os pontos que estatildeo em debate ainda que os mesmos

interfiram pouco em suas atividades

Conclusotildees Preliminares

Diante do que foi levantado o posicionamento da ANEC em relaccedilatildeo ao Fundeb encontra

ressonacircncia em setores progressistas da sociedade sobretudo na academia e nos partidos poliacuteticos de

esquerda e centro-esquerda Trata-se de uma visatildeo surpreendente dado o histoacuterico da instituiccedilatildeo

184

fundada em 2007 mas que soma a histoacuteria da Associaccedilatildeo de Educaccedilatildeo Catoacutelica (AEC) esta fundada

em 1945 e que por muitas vezes posicionou-se de forma bastante distinta como na proacutepria discussatildeo

das duas Leis de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo Nacional

A pesquisa em questatildeo estaacute em andamento e seratildeo analisadas outras Notas Teacutecnicas com

vistas a compreender se haacute um posicionamento linear da entidade ou se as Notas refletem

posicionamentos divergentes ou mesmo contraditoacuterios A partir desta anaacutelise poderemos emitir

conclusotildees mais aprofundadas e assertivas

Referecircncias

ANEC Associaccedilatildeo Nacional de Educaccedilatildeo Catoacutelica do Brasil Nota Teacutecnica n 0062019

Disponiacutevel em httpanecorgbrnotas Acesso em 10 out 2019

BRASIL Plano Nacional de Educaccedilatildeo Lei 13005 de 25 de junho de 2014 Disponiacutevel em

httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2011-20142014leil13005htm Acesso em 10 out

2019

MEC Ministeacuterio da Educaccedilatildeo Fundeb - Apresentaccedilatildeo Disponiacutevel em

httpportalmecgovbrfundeb Acesso em 10 out 2019

MOCARZEL Marcelo Siqueira Maia Vinagre Os caminhos da qualidade em educaccedilatildeo anaacutelise

do discurso de gestores escolares Programa de Poacutes-graduaccedilatildeo em Educaccedilatildeo (Mestrado) Niteroacutei RJ

Universidade Federal Fluminense 2012

ROMANELLI Otaiacuteza Histoacuteria da educaccedilatildeo no Brasil Petroacutepolis RJ Vozes 1986

SAVIANI Dermeval Histoacuteria das ideias pedagoacutegicas no Brasil Campinas SP Autores Associados

2007

185

EDUCACcedilAtildeO EM BUSCA DA FELICIDADE CIDADANIA DIGNIDADE E LIBERDADE

Maria Lucia Sucupira Medeiros1

Carlos Alberto Lima de Almeida2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave educaccedilatildeo busca da felicidade direito fundamental humano e social

globalizaccedilatildeo

O artigo objetiva discutir os aspectos mais relevantes da educaccedilatildeo no sentido de

contribuir com a busca da felicidade pelas pessoas mediante o exerciacutecio pleno da cidadania

da dignidade e da liberdade Para isso parte do princiacutepio de que a educaccedilatildeo seja acessiacutevel a

todos enquanto direito fundamental humano e social na perspectiva doutrinaacuteria dos

diversos filoacutesofos e educadores que se dedicaram a refletir sobre ela como Aristoacuteteles Kant

Karl Popper e outros Em niacutevel mundial satildeo discutidos os impactos que a globalizaccedilatildeo vem

exercendo sobre as propostas da educaccedilatildeo neste caso considerada como uma mercadoria

Na perspectiva brasileira eacute discutida sua presenccedila filosoacutefica na Constituiccedilatildeo Federal de 1988

enquanto contribuiccedilatildeo para a formaccedilatildeo da cidadania Tal responsabilidade eacute compartilhada

pela accedilatildeo docente haja vista o trabalho de conscientizaccedilatildeo a ser feito cotidianamente ao

longo do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem

Partindo dos pressupostos do Direito Constitucional como a educaccedilatildeo eacute um direito

de todos cabe ao Estado e agrave famiacutelia promovecirc-la com a colaboraccedilatildeo da sociedade Portanto

conseguimos entender ou almejar que o Estado deve custeaacute-la em ao menos uma de suas

1 Professora da Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Estaacutecio de Saacute (UNESA) Doutorado em Direito pela UNESA Mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho Graduada em Comunicaccedilatildeo Social e em Direito Pesquisadora em formaccedilatildeo do grupo de pesquisa Observatoacuterio de Poliacuteticas Puacuteblicas Direito e Proteccedilatildeo Social (PPGD-UNESA) Coordenadora do Nuacutecleo de Praacutetica Juriacutedica do Centro Universitaacuterio do Rio de Janeiro (UNIRJ) Membro ldquoad hocrdquo do Coleacutegio de Advogados da Escola Particular do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio de Janeiro Professora titular de Direito Tributaacuterio Laboratoacuterio de Praacutetica Juriacutedica Civil I e II e Toacutepicos Especiais em Educaccedilatildeo para o curso de Pedagogia (Direito Educacional) Assessora juriacutedica e advogada de estabelecimentos de ensino como o Coleacutegio Andrews e Universidade da Crianccedila E-mail mlsucupiragmailcom Link para curriacuteculo na Plataforma Lattes httplattescnpqbr1771658290243492 2 Poacutes-doutor em Direito (UERJ) Doutor e Mestre em Poliacutetica Social (UFF) Doutorando em Educaccedilatildeo (UFF) Professor Permanente do PPGD-UNESA Liacuteder do grupo de pesquisa Observatoacuterio de Poliacuteticas Puacuteblicas Direito e Proteccedilatildeo Social Coordenador do projeto de extensatildeo social Nuacutecleo de Extensatildeo e Pesquisa de Acessibilidade e Inclusatildeo (NEPAI) Voluntaacuterio do Preacute-vestibular social Dr Luiz Gama promovido pelo Coletivo de Direito Popular E-mail carlosalbertolimadealmeidagmailcom Link para a Plataforma Lattes httplattescnpqbr6717808991001267

186

etapas Se a Constituiccedilatildeo Brasileira enfoca a educaccedilatildeo como componente vital para se atingir

o exerciacutecio da cidadania e para o exerciacutecio da vida plena natildeo podemos prescindir de sua

busca a fim de alcanccedilar a felicidade

Em busca da felicidade o ser humano cultiva outros ideais e necessita de

instrumentos para compor o miacutenimo existencial que lhe dignifique nos termos do previsto

em nossa Constituiccedilatildeo Federal Assim natildeo foi agrave toa que a dignidade da pessoa humana

tomou lugar ao lado de outros fundamentos do Estado Democraacutetico de Direito tais como

a soberania a cidadania os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo

poliacutetico expressos no artigo 1ordm de nossa Carta Magna

O direito agrave educaccedilatildeo dessa forma caminha pari passu com esses fundamentos e exige

por meio da proacutepria Constituiccedilatildeo e dos representantes eleitos que seja considerado como

direito fundamental na medida em que ela conseguiraacute erradicar a pobreza ou reduzir as

desigualdades sociais construindo uma sociedade mais justa e solidaacuteria e garantindo assim

o desenvolvimento nacional

Assegurar a educaccedilatildeo de maneira extensiva torna-se muitas vezes complexo pois natildeo

se consegue qualificar esse ou aquele direito dentro de diferentes culturas Na falta da

possibilidade de o cidadatildeo adquirir educaccedilatildeo para ensejar a felicidade surge uma realidade

frustrante quando esse direito apesar de ser fundamental e dever do Estado natildeo eacute

disponibilizado para o seu alcance como imaginava Portanto o cidadatildeo se vecirc na obrigaccedilatildeo

de acionar o Poder Judiciaacuterio para obter o cumprimento de um direito que recebeu o roacutetulo

de fundamental ou humano ou social

Embora entendamos ser o homem o criador de suas ideias e responsaacutevel por seus

atos o Estado se apresenta com a obrigatoriedade de ser o provedor de pelo menos a

educaccedilatildeo fundamental atuando como se fosse extensatildeo da famiacutelia Torna-se portanto

diretamente responsaacutevel pela sua sobrevivecircncia considerando-se protagonista de

proporcionar a felicidade de todos Karl Popper discorda do desempenho desse papel ao

afirmar que ldquoo Estado natildeo deve intervir na educaccedilatildeo puacuteblica porque viria a impor sua

verdade e impedir a criacutetica []rdquo Para o filoacutesofo ldquonatildeo somente o Estado natildeo deve educar os

cidadatildeos mas tambeacutem natildeo deve ocupar-se da formaccedilatildeo da classe dirigenterdquo (POPPER apud

MARIN DASEN 2008 p 18)

A ideologia neoliberal de Popper considera a educaccedilatildeo como mera mercadoria que

para ser adquirida teria de ser provisionada pelas famiacutelias diante dos recursos

disponibilizados pela iniciativa privada Trata-se de um contrassenso pois o maior

beneficiado com a educaccedilatildeo popular ampla geral e irrestrita eacute o proacuteprio Estado devido ao

187

salto qualitativo que proporcionaraacute na construccedilatildeo da dignidade humana como uma das

aspiraccedilotildees mais relevantes para a populaccedilatildeo de determinado paiacutes

Num sentido a nosso ver mais adequado Marin Dasen (2008 p 23-24) destacam a

necessidade de se olhar a educaccedilatildeo como serviccedilo puacuteblico produto do desenvolvimento da

democratizaccedilatildeo desviando-se a discussatildeo econocircmica para o espaccedilo poliacutetico pois a mesma

deve ser reconhecida como direito humano fundamental resultado de uma conquista

histoacuterica que vai construir a identidade e a dignidade humana

Conclui-se que a educaccedilatildeo eacute direito de todos devendo ser oferecida ao indiviacuteduo

com a colaboraccedilatildeo da sociedade Esse fato no entanto natildeo pode isentar o Estado de

conceder os instrumentos necessaacuterios para sua concretizaccedilatildeo incluindo os recursos

financeiros ainda que ultrapassem a previsatildeo orccedilamentaacuteria ou pelo menos impeccedilam o corte

de tais verbas como vem acontecendo contemporaneamente resultado da situaccedilatildeo precaacuteria

pela qual atravessa o Estado brasileiro

Aleacutem de ser um direito de todos tambeacutem contribui decisivamente para obter

dignidade humana e conquista da cidadania o que eleva seu status ao tratar-se de direito

fundamental constitucionalmente previsto Como direito fundamental proacuteprio dos seres

humanos em todas as etapas da vida propicia a busca da felicidade ao ajudar na erradicaccedilatildeo

da pobreza e na reduccedilatildeo das desigualdades sociais resultando em contribuiccedilatildeo para o

desenvolvimento nacional Mais que a felicidade trata-se poreacutem de contribuir para a

sobrevivecircncia do indiviacuteduo que em contrapartida impulsiona o crescimento econocircmico

Neste sentido eacute preciso a existecircncia de poliacuteticas puacuteblicas que fomentem o oferecimento da

educaccedilatildeo pelo Estado na contribuiccedilatildeo da formaccedilatildeo do indiviacuteduo e de sua mente impedindo

o corte de recursos destinados a ela pelo simples reconhecimento de seus benefiacutecios

Ao se observar a educaccedilatildeo sob o aspecto econocircmico e globalizado torna-se vaacutelido

verificar o trato dado a esse direito pela comunidade internacional com as naccedilotildees

participantes de blocos econocircmicos que adotam a loacutegica neoliberal permeando a

globalizaccedilatildeo Como todo processo criacutetico a globalizaccedilatildeo deve ser analisada em seus aspectos

positivos e correlatos dispensando-se poreacutem os aspectos excludentes Deve-se voltar

preferencialmente para a anaacutelise da consciecircncia solidaacuteria no sentido de privilegiar a iniciativa

do Estado em oferecer benefiacutecios aos estratos mais carentes com a educaccedilatildeo configurada

como componente fundamental

O desentendimento da educaccedilatildeo como precioso bem da vida pode conduzir agrave

exclusiva visatildeo mercadoloacutegica Contudo natildeo podemos permitir que lhe seja retirado o espaccedilo

para futuras discussotildees sociais como recurso importante e vital para a Era do Conhecimento

188

Mesmo sendo considerada mercadoria a ser utilizada de forma raacutepida passageira e

descomprometida eacute inegaacutevel seu valor de ser eterna e duradoura para o indiviacuteduo do

nascimento ateacute seu desligamento das lides terrenas

REFEREcircNCIAS

ARISTOacuteTELES Eacutetica a Nicocircmaco Traduccedilatildeo Luciano Ferreira de Souza Satildeo Paulo Martin Claret 2015 BARRETO Vicente de Paulo O fetiche dos direitos humanos e outros temas 2 ed rev ampl Porto Alegre Livraria do Advogado 2013 DOTTRENS Robert A crise da educaccedilatildeo e seus remeacutedios Traduccedilatildeo Marco Aureacutelio de Moura Matos Rio de Janeiro Zahar 1976 FERNANDEZ Eusebio Teoria de la Justicia y Derechos Humanos Madrid Editorial Debate 1991 HUBERMAN A M Situacioacuten actual y perspectivas futuras In UNESCO El derecho del nintildeo a la educacioacuten Paris Unesco 1979 p 57-77 JOAQUIM Nelson Direito Educacional Brasileiro histoacuteria teoria e praacutetica 3 ed Rio de Janeiro Freitas Bastos 2015 LUCCI Elian Alabi A educaccedilatildeo no contexto da globalizaccedilatildeo Disponiacutevel em lthttpwwwhottoposcommirandumglobalihtmgt Acesso em 8 jun 2017 LUNtildeO Antonio E Perez Los derechos fundamentales 5 ed Madrid Tecnos 1993 MARIN Joseacute DASEN Pierre R A educaccedilatildeo no contexto da globalizaccedilatildeo migraccedilotildees e direitos humanos Ciecircncias Sociais Unisinos Porto Alegre n 44(1) p 13-27 janabr 2008 MEDEIROS Maria Lucia Sucupira Educaccedilatildeo um direito fundamental Direito da Educaccedilatildeo 1995 138 f Dissertaccedilatildeo (Mestrado em Direito do Estado e Cidadania) - Faculdade de Direito Universidade Gama Filho Rio de Janeiro 1995 ROSEN Michael Dignidade sua histoacuteria e significado Traduccedilatildeo Andreacute de Godoy Vieira Satildeo Leopoldo Unisinos 2015

189

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NAS SUPREMAS CORTES DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS CULTURA JURIacuteDICA IDEOLOGIAS RACIAIS E

VALORES DE IGUALDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA

Carlos Alberto Lima de Almeida1

Matheus Guarino SantrsquoAnna Lima de Almeida2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras Chave Accedilotildees Afirmativas Cultura Juriacutedica Racismo Antirracismo Direito

Comparado

Resumo Expandido

O presente trabalho analisa em perspectiva comparada por diferenccedila as poliacuteticas de accedilotildees

afirmativas para ingresso no ensino superior no Brasil e nos Estados Unidos pautando-se

pela anaacutelise comparada dos julgamentos na Suprema Corte Americana e pelo Supremo

Tribunal Federal brasileiro e os impactos de tais poliacuteticas e julgamentos no debate sobre

racismo e acesso ao ensino superior nos dois paiacuteses principalmente no que tange as

discussotildees sobre reconhecimento racial Em 2016 o julgamento pela Suprema Corte

Americana do caso FISHER v UNIVERSITY OF TEXAS AT AUSTIN ET AL foi um

marco para as discussotildees sobre accedilotildees afirmativas raciais naquele paiacutes No Brasil o julgamento

da ADPF 186 que declarou a constitucionalidade do sistema de cotas na Universidade de

Brasiacutelia foi fundamental para a implementaccedilatildeo do sistema de cotas para as universidades

federais atraveacutes da Lei de Cotas (lei 127112012) O trabalho parte do senso comum no

campo juriacutedico brasileiro constado em pesquisas anteriores de que o sistema brasileiro de

accedilotildees afirmativas seria semelhante ao sistema americano argumento tambeacutem

constantemente presente nos discursos de criacuteticas agraves accedilotildees afirmativas O trabalho parte

entatildeo da hipoacutetese de que os dois paiacuteses possuem ideologias raciais distintas que se

relacionam com suas culturas juriacutedicas distintas principalmente no que tange a ideia de

igualdade o que se reflete na maneira como os dois paiacuteses entendem e aplicam as accedilotildees

1 Professor permanente do PPGD-UNESA Poacutes-doutorando em Direito (UERJ) Doutor e Mestre em Poliacutetica Social (UFF) Doutor em Educaccedilatildeo (UFF) Liacuteder do grupo de pesquisa Observatoacuterio de Poliacuteticas Puacuteblicas Direito e Proteccedilatildeo Social Coordenador do projeto de extensatildeo social Nuacutecleo de Extensatildeo e Pesquisa de Acessibilidade e Inclusatildeo E-mail carlosalbertolimadealmeidagmailcom Link para a Plataforma Lattes httplattescnpqbr6717808991001267 2 Mestrando no Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais no Programa de Poacutes-graduaccedilatildeo em Sociologia e Direito da UFF (PPGSD-UFF) Bolsista Capes Graduado em Direito pela UFF Graduando em Letras PortuguecircsGrego (licenciatura) na UFF E-mail matheus_almeidaiduffbr Link para a Plataforma Lattes httplattescnpqbr7434468517245802

190

afirmativas Partimos entatildeo da pergunta quais satildeo as diferenccedilas entre os modelos de accedilatildeo

afirmativa do Brasil e dos Estados Unidos e como estes modelos se relacionam com a cultura

juriacutedica destes paiacuteses e com suas ideologias raciais Assim o trabalho tinha como objetivo

geral realizar uma anaacutelise comparativa por diferenccedila das accedilotildees afirmativas do Brasil e dos

Estados Unidos e como objetivos especiacuteficos a) investigar as diferenccedilas entre as ideologias

raciais o racismo e o antirracismo no Brasil e nos Estados Unidos b) investigar as diferenccedilas

nas culturas juriacutedicas destes dos paiacuteses quanto agraves accedilotildees afirmativas e os valores de igualdade

c) investigar como este debate esteve presente no Supremo Tribunal Federal brasileiro e na

Suprema Corte dos Estados Unidos para relacionar accedilotildees afirmativas ideologias raciais e

cultura juriacutedica

Buscou-se por tanto investigar nas decisotildees da Suprema Corte americana e do Supremo

Tribunal Federal brasileiro atraveacutes da anaacutelise discursiva das decisotildees o reflexo destas

diferenccedilas no tratamento da questatildeo das accedilotildees afirmativas em sua perspectiva legal e

constitucional A pesquisa consistiu em uma pesquisa bibliograacutefica e documental que teve

como referenciais teoacutericos principais a) metodologias de anaacutelise do discurso com base

principal na anaacutelise semiolinguiacutestica do discurso a partir da obra de Patrick Charaudeau

(2011 2014) e Dominick Maingueneau (2008) b) a antropologia comparativa da cultura

acerca da igualdade com base principalmente na obra de Roberto DaMatta (2010) c) obras

de autores que discutem racismo e accedilotildees afirmativas em perspectiva comparada entre Brasil

e Estados Unidos como Carlos Alberto Medeiros (2004) Antonio Seacutergio Alfredo Guimaratildees

(2002) Joaquim Barbosa Gomes (2001) Thula de Oliveira Pires (2011) Randal Kennedy

(2011) dentre outros O trabalho se centrou entatildeo nos seguintes eixos 1) uma anaacutelise das

diferenccedilas entre as relaccedilotildees etnicorraciais no Brasil e nos Estados Unidos e os valores de

igualdade dos paiacuteses 2) uma histoacuteria das accedilotildees afirmativas nestes paiacuteses 3) uma anaacutelise

discursiva do julgamento das accedilotildees afirmativas na Suprema Corte dos Estados Unidos e no

Supremo Tribunal Federal Brasileiro buscando compreender o que estava em pauta

discursivamente em cada julgamento e como o judiciaacuterio de cada paiacutes tratou a questatildeo das

accedilotildees afirmativas

A pesquisa apontou que os sistemas de accedilotildees afirmativas dos dois paiacuteses satildeo completamente

distintos Enquanto nos Estados Unidos o sistema utiliza a raccedila como um dos criteacuterios em

uma seleccedilatildeo holiacutestica o sistema brasileiro trabalha com uma reserva de vagas para estudantes

de escolas puacuteblicas com recortes de raccedila e de renda A pesquisa analisa os principais

argumentos e categorias em conflito nos julgamentos contrastando-os com o debate que

permeiam a discussatildeo sobre accedilotildees afirmativas e questotildees eacutetnico-raciais nos dois paiacuteses

191

concluindo que uma vez que os dois paiacuteses desenvolveram ideologias raciais distintas assim

como diferentes valores quanto agrave ideia de igualdade os modelos de accedilotildees afirmativas em

cada paiacutes satildeo coerentes com suas questotildees raciais No Brasil um paiacutes fortemente desigual e

hierarquizado que negou durante toda sua histoacuteria a existecircncia do racismo atraveacutes do mito

da democracia racial o sistema de accedilotildees afirmativas eacute baseado num modelo de reserva de

vagas com base em criteacuterios raciais que tem como objetivo realizar uma reparaccedilatildeo histoacuterica

quanto ao passado de escravidatildeo desigualdade e negaccedilatildeo do racismo Nos Estados Unidos

uma sociedade que possui fortes valores igualitaacuterios apesar de ter convivido durante muito

tempo com leis explicitamente segregacionistas o sistema juriacutedico acabou por recusar

qualquer tipo de sistema de vagas permitindo apenas accedilotildees afirmativas que natildeo gerasse

desigualdades formais entre os cidadatildeos e tendo como justificativa para as accedilotildees afirmativas

apensar os benefiacutecios educacionais que elas poderiam trazer para a comunidade Assim a

pesquisa conclui que os sistemas de accedilotildees afirmativas dos dois paiacuteses satildeo divergentes porque

se adeacutequam a diferentes culturas juriacutedicas e porque respondem a problemaacuteticas raciais

distintas coerentes com a histoacuteria destes paiacuteses

Referecircncias

CHARAUDEAU Patrick Discurso Poliacutetico Satildeo Paulo Contexto 2011

____________ Linguagem e discurso modos de organizaccedilatildeo Satildeo Paulo Contexto 2014

DAMATTA Roberto Relativizando uma introduccedilatildeo agrave antropologia social Ed Rio de

Janeiro Rocco 2010

GUIMARAtildeES Antonio Seacutergio Alfredo Classes raccedilas e democracia Satildeo Paulo

Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Universidade de Satildeo Paulo Ed 34 2002

GOMES Joaquim B Barbosa Accedilatildeo Afirmativa e Princiacutepio Constitucional da

Igualdade o Direito como instrumento de transformaccedilatildeo social A experiecircncia dos EUA

Rio de Janeiro Renovar 2001 454 p

KENNEDY Randall O Supremo Tribunal dos Estados Unidos e a Accedilatildeo Afirmativa o caso

do ensino superior In PAIVA Angela Randolpho Accedilatildeo Afirmativa em Questatildeo Brasil

Estados Unidos Aacutefrica e Franccedila Rio de Janeiro Pallas 2013 p 150-209

MAINGUENEAU Dominique Gecircnese dos Discursos Traduccedilatildeo Siacuterio Possenti Satildeo

Paulo Paraacutebola Editorial 2008

MEDEIROS Carlos Alberto Na lei e na raccedila Legislaccedilatildeo e relaccedilotildees raciais Brasil ndash

Estados Unidos Rio de Janeiro DPampA 2004

192

NOGUEIRA Oracy Preconceito de Marca As Relaccedilotildees Raciais em Itapetininga

(apresentaccedilatildeo e ediccedilatildeo de Maria Laura Viveiros de Castro Cavalcanti) Satildeo Paulo Edusp

1988

PIRES Thula Rafaela de Oliveira A discussatildeo judicial das accedilotildees afirmativas eacutetnico-raciais

no Brasil In PAIVA Angela Randolpho Accedilatildeo Afirmativa em Questatildeo Brasil Estados

Unidos Aacutefrica e Franccedila Rio de Janeiro Pallas 2013 p 210-239

193

DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL DIREITOS HUMANOS E O DIAacuteLOGO (INTER)CULTURAL NA EDUCACcedilAtildeO

SUPERIOR

Angelina Accetta Rojas1

Andreacute Cesari Batista de Lima2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chaves Diversidade Cultural Direitos Humanos Interculturalidade

A Declaraccedilatildeo Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO (2001) expressa

o compromisso com a plena realizaccedilatildeo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

proclamadas na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos

universalmente reconhecidos como os dois Pactos Internacionais de 1966 relativos

respectivamente aos direitos civis e poliacuteticos e aos direitos econocircmicos sociais e culturais

A UNESCO ao apresentar os princiacutepios adotados na Declaraccedilatildeo Universal sobre a

Diversidade Cultural reafirma o compromisso com a preservaccedilatildeo da cultura bem como agrave

importacircncia do diaacutelogo intercultural Os toacutepicos apresentados visam proteger e fomentar a

diversidade linguiacutestica promover por meio da educaccedilatildeo os valores positivos da diversidade

cultural aprofundar a discussatildeo internacional sobre o tema estimular o avanccedilo tecnoloacutegico

e a produccedilatildeo de conteuacutedos diversificados elaborar poliacuteticas de preservaccedilatildeo cultural e ldquoajudar

a criaccedilatildeo ou consolidaccedilatildeo de induacutestrias criativas nos paiacuteses em desenvolvimentordquo

O diaacutelogo intercultural contribui ainda para a riqueza das produccedilotildees culturais e

artiacutesticas jaacute que favorece sincretismos e o surgimento de diferentes leituras e interpretaccedilotildees

A Deacutecada Internacional para a Aproximaccedilatildeo das Culturas (2013-2022) instituiacuteda pela

UNESCO parte da noccedilatildeo de que a seguranccedila internacional e a inclusatildeo social apenas podem

ser alcanccediladas mediante o trabalho conjunto dos diferentes paiacuteses e culturas Tem como

objetivo a erradicaccedilatildeo do preconceito e dos estereoacutetipos que lhe datildeo origem atraveacutes do

diaacutelogo intercultural

Enquanto Educaccedilatildeo Superior somos desafiados na construccedilatildeo de diaacutelogos que

garantam o acesso da comunidade acadecircmica agraves expressotildees artiacutesticas e culturais diversas

Dessa forma esta pesquisa estaacute pautada no conhecimento da Declaraccedilatildeo Universal sobre a

Diversidade Cultural bem como a sua contribuiccedilatildeo para a formaccedilatildeo humana-profissional e

1 Doutora UNILASALLE-RJ - httplattescnpqbr9767294179555558 2 Mestrando Universidade Federal Fluminense - httplattescnpqbr8980552353465287

194

se justifica pelo reconhecimento dos direitos culturais como parte do patrimocircnio comum da

humanidade e como forccedila motriz para a paz solidariedade e a prosperidade

A compreensatildeo da diversidade como um direito humano se coloca como um grande

desafio para o reconhecimento da dignidade da pessoa humana mediante o respeito agraves

diferenccedilas o que incide na necessidade do entendimento mais amplo da cultura aleacutem dos

saberes formais Como ambiente acadecircmico de construccedilatildeo do conhecimento torna-se

fundamental a promoccedilatildeo do diaacutelogo e da alteridade como o resgate dos processos de

construccedilatildeo das identidades culturais tanto no niacutevel pessoal como coletivo

Dessa forma objetivamos com a referida pesquisa aprimorar a reflexatildeo a respeito da

diversidade cultural como fonte de intercacircmbios no exerciacutecio de praacuteticas dos direitos

humanos e da pluralidade que caracterizam as comunidades acadecircmicas

Mudar a cultura institucional de abertura agrave diversidade cultural requer a revisatildeo de

identidades individuais coletivas e institucionais no sentido de estabelecer novas relaccedilotildees

com o conceito de justiccedila e equidade social Tal processo representa o princiacutepio dialeacutetico

freireano de que o valor de cada cultura requer escuta bem como aprendizagem sobre

alteridade e sobre a capacidade de mudar o enfoque para o outro

Segundo a diretora-geral da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas para a Educaccedilatildeo a

Ciecircncia e a Cultura (UNESCO) Audrey Azoulay um mundo diversificado natildeo eacute apenas mais

paciacutefico mas tambeacutem mais proacutespero e mais equitativo ldquoPor meio da pluralidade de suas

vozes acredita-se que a diversidade cultural eacute um dos recursos renovaacuteveis originais da

humanidade ao oferecer uma fonte constante de inovaccedilatildeo e criatividaderdquo (2019)

Nessa perspectiva a diversidade cultural deve ser compreendida pelas instituiccedilotildees de

ensino como um projeto poliacutetico pedagoacutegico deliberado voltado agrave construccedilatildeo de diaacutelogos

interculturais a partir das diferenccedilas suas tensotildees e seus antagonismos inerentes

(BARBALHO 2007)

A Lei de Diretrizes Baacutesicas da Educaccedilatildeo Superior (1996) prioriza o estiacutemulo agrave criaccedilatildeo

cultural do espiacuterito cientiacutefico e do pensamento reflexivo (Capiacutetulo IV artigo 43 I) com o

objetivo de desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive Jaacute a Declaraccedilatildeo

Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO 2001) constata que a cultura se encontra

no centro dos saberes contemporacircneos sobre a identidade a coesatildeo social e o

desenvolvimento de uma economia fundada no saber

Dessa forma podemos afirmar que os direitos culturais satildeo parte integrante dos

direitos humanos que satildeo universais indissociaacuteveis e independentes e que eacute missatildeo da

universidade promover o intercacircmbio cultural e o desenvolvimento da capacidade criadora

195

que alimentam a vida em sociedade Nesse contexto a metodologia se insere no acircmbito

universitaacuterio com o intercacircmbio cultural firmado entre a Universidad de La Salle Bajiacuteo e o

Unilasalle-RJ Esta parceria teve como resultado a apresentaccedilatildeo de obras de artistas

brasileiros em Bajiacuteo e a apresentaccedilatildeo do acervo de gravuras do MiMuseo relativo aos artistas

da comunidade de Guanajuato na Galeria La Salle

Referecircncias

BARBALHO A Poliacuteticas culturais no Brasil identidade e diversidade sem diferenccedila In RUBIM A A C BARBALHO A (Org) Poliacuteticas culturais no Brasil Salvador Edufba 2007 p 37-60 BRASIL Lei nordm 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de diretrizes e bases da educaccedilatildeo nacional Brasiacutelia 1996 FREIRE P Pedagogia do oprimido 17ordf ed Rio de Janeiro Paz e Terra 1987 GEERTZ C A Interpretaccedilatildeo das culturas Rio de Janeiro LCT 2008 UNESCO Declaraccedilatildeo Universal sobre a Diversidade Cultural 2001 Disponiacutevel em httpwwwunescoorgnewfileadminMULTIMEDIAHQCLTdiversitypdfdeclaration_cultural_diversity_ptpdf Acesso em 06 de outubro de 2019 UNESCO diversidade cultural contribui para mundo mais paciacutefico e proacutespero [S l] 22 maio 2019 Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgunesco-diversidade-cultural-contribui-para-mundo-mais-pacifico-e-prospero Acesso em 06 de outubro de 2019 UNESCO Comissatildeo Nacional da UNESCO Ministeacuterio dos Negoacutecios Estrangeiros Diaacutelogo Intercultural Disponiacutevel em httpswwwunescoportugalmneptpttemasaprender-a-viver-juntosdialogo-intercultural Acesso em 29 de outubro de 2019 WILLIAMS R Cultura Satildeo Paulo Paz e Terra 2000

196

GT 5 ndash ASPECTOS INQUISITOacuteRIOS DO

PROCESSO PENAL E

CRIMINOGEcircNESE DIREITOS

HUMANOS E SISTEMA

PENITENCIAacuteRIO

197

O SENSO COMUM PUNITIVO NO PROCESSO E EXECUCcedilAtildeO PENAL BRASILEIRO E O DETRIMENTO AO DIREITO Agrave FELICIDADE

Alan Felipe de Oliveira Chagas1

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direitos Humanos Penal Processo Punitivismo

Resumo Os efeitos de uma persecuccedilatildeo e uma execuccedilatildeo penal norteadas pelo sentimento

de punibilidade externam a problemaacutetica das instituiccedilotildees judiciais brasileiras que devido agrave

demasia de repeticcedilatildeo dos atos ilegais procuram atacar o agente e natildeo o meio social que possui

a ruptura Tal objeto tem como resultado uma investigaccedilatildeo falha uma execuccedilatildeo abrupta e

cruel e uma retroalimentaccedilatildeo da exclusatildeo social do apenado

1 OBJETIVOS

Identificar atraveacutes da anaacutelise clara e concisa a falha na atuaccedilatildeo da investigaccedilatildeo

policial e as recorrentes necessidades de denunciar reacuteus sem o miacutenimo vieacutes de culpa lotando

os presiacutedios com prisotildees preventivas

Consequentemente o transtorno e desespero dos suspeitos advecircm da necessidade

que o Estado brasileiro se impotildee em reverter o ocircnus da prova na persecuccedilatildeo penal para o

acusado que atraveacutes do senso comum judicial jaacute o condenou desde que o caso foi registrado

pela poliacutecia judiciaacuteria O Ministeacuterio Puacuteblico deixa de proteger a legalidade e se transforma

em um escritoacuterio de acusaccedilatildeo

Tal fato eacute tatildeo latente que haacute a insurgecircncia de projetos como a ONG Innocence Project

que visa reverter agraves condenaccedilotildees pela ineficaacutecia do poder puacuteblico em produzir a prova que

condenou o apenado assim como tambeacutem de que as instituiccedilotildees que deveriam proteger a

Lei e a legalidade dos atos satildeo as que demonstram imperatividade nos seus atos Vivemos

1 CHAGAS Alan Felipe de Oliveira Graduando em Direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Especialista lato-sensu em Docecircncia de Ensino Superior pela AVM Faculdade IntegradaUniversidade Candido Mendes Bacharel em Administraccedilatildeo pela Fundaccedilatildeo Universidade do Tocantins e-mail alanfochagasgmailcom curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr0066607781483648

198

uma velada inquisiccedilatildeo no qual o fracasso do judiciaacuterio a inadequaccedilatildeo do legislativo e o

recorrente populismo no executivo brasileiro perpetuam a praacutetica de penalizar por

segmentos econocircmicos e em sequencias por suas estruturas sociais

Ao transpor a audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento o cumprimento da pena se faz

em instalaccedilotildees desumanas e insalubres que natildeo vislumbram em momento algum a

recuperaccedilatildeo do apenado Veja que a partir deste momento natildeo se trata mais de comprovar

a legalidade de sua prisatildeo mas sim como se protege a vida nestas instituiccedilotildees

Neste diapasatildeo na atualidade vemos a recepccedilatildeo do direito a felicidade muito

utilizado por nossa Suprema Corte em consonacircncia agrave Constituiccedilatildeo Federal Nesse sentido

transpotildee aos direitos e garantias fundamentais o questionamento existe uma

institucionalizaccedilatildeo do senso comum judicial E existe direito agrave vida e agrave felicidade na

execuccedilatildeo penal brasileira

2 ABORDAGEM TEOacuteRICA

Para auxiliar essa pesquisa iniciaremos com os instrumentos norteadores da

Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil (1988) como o artigo 1ordm inciso III que trata

da dignidade da pessoa humana o caput do artigo 5ordm que trata do direito agrave vida e do sect2 do

artigo 5ordm que recepciona o reconhecido direito agrave felicidade

O processo penal em sua fase instrutoacuteria com a praacutexis atual fere inteiramente a

dicccedilatildeo do artigo 41 do Coacutedigo de Processo Penal (1941) que determina que a produccedilatildeo de

provas caiba agrave acusaccedilatildeo

E essa relaccedilatildeo entre a justiccedila e legalidade deve ser apreciada pois eacute grave conforme

nos ensina o jurista Lecircnio Streck (2019) como segue

Parece oacutebvio que o poder investigatoacuterio do Ministeacuterio Puacuteblico deve servir tambeacutem para a absolviccedilatildeo de inocentes Tal circunstacircncia colocaraacute o MP ao patamar de uma magistratura porque lhe impotildee a obrigaccedilatildeo de ser imparcial do mesmo modo que um juiz deve se conduzir com imparcialidade

Isto quer dizer que ou bem o ministeacuterio puacuteblico se comporta como uma magistratura ou bem se comporta como uma advocacia puacuteblica um escritoacuterio de advogados de acusaccedilatildeo

A condenaccedilatildeo sumaacuteria sem o devido processo legal satildeo comprovadas pelas

estatiacutesticas do Conselho Nacional de Justiccedila (2019) no Brasil existem 812000 presos sendo

que 415 estatildeo em prisatildeo provisoacuteria O que conforme anaacutelise do proacuteprio oacutergatildeo ldquoo sistema

viola de forma generalizada os direitos dos presos em relaccedilatildeo agrave dignidade e integridade

psiacutequica e fiacutesicardquo

199

3 CONCLUSOtildeES

Dessa forma atraveacutes das obras elencadas aleacutem da atenta observaccedilatildeo ao momento

atual na praacutetica do direito resta claro a se comprovar a falecircncia do sistema penal e executoacuterio

brasileiro sendo base para infringir a Constituiccedilatildeo Federal tratados internacionais de

proteccedilatildeo aos direitos humanos e da legislaccedilatildeo infraconstitucional

Aleacutem disso fica evidente a insurgecircncia de um grupo o qual pode nominar de

ldquotenentismo judicialrdquo que por exerciacutecio de seu merecimento vincula a legalidade de suas

accedilotildees em detrimentos aos direitos do acusado e do apenado

E por fim diante dessa dicotomia o preccedilo da legalidade ilegal nunca seraacute resolvido

a ponto de que sem esforccedilos muacutetuos de ambos os poderes natildeo haveraacute modificaccedilatildeo no

quadro penal brasileiro

Nesse sentido ademais das violaccedilotildees dos direitos conquistados resta tambeacutem

patente agrave existecircncia de um senso comum judicial atuante com os que deveriam regrar e

proteger os direitos e as liberdades coletivas e individuais

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Senado Federal Brasiacutelia 1988

_______ Decreto-lei 3689 Senado Federal Rio de Janeiro 1941

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICcedilA Justiccedila Em Nuacutemeros Brasiacutelia CNJ 2019

STRECK Lecircnio Luiz Senso Incomum projeto de lei para evitar a parcialidade na produccedilatildeo

da prova penal CONJUR 2019 Link lthttpswwwconjurcombr2019-set-19senso-

incomum-projeto-lei-evitar-parcialidade-producao-prova-penalgt acesso em 03 nov 2019

200

ADOLESCENTES E O ATO INFRACIONAL ESCOLHA POLIacuteTICA

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Felipe Dutra Asensi2

Raphaela Abud Neves3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Adolescentes atos infracionais drogas conselho de seguranccedila

O consumo de drogas tem aumentado diariamente natildeo escolhendo religiatildeo ou niacutevel

social estaacute presente em todos os lugares A prevenccedilatildeo ao uso indevido das drogas eacute

fundamental para a sensibilizaccedilatildeo sobre os riscos e perigos do seu uso

A sociedade atraveacutes de suas leis determina o que eacute um ato infracional se utilizando

do Sistema de Justiccedila Criminal para sua aplicaccedilatildeo

No Brasil o Estatuto da Crianccedila e do Adolescente (ECA) considera adolescente a

faixa etaacuteria dos 12 ateacute os 18 anos de idade incompletos

Em 1990 foi criado o Estatuto da Crianccedila e do Adolescente - Lei 80691990

Apesar de ter quase 30 anos natildeo proporcionou as mudanccedilas necessaacuterias

Geralmente esses jovens natildeo dispotildeem de um padratildeo de vida suficiente ao seu

desenvolvimento sendo utilizados como matildeo-de-obra para o traacutefico de drogas Jovens que

acabam com as vidas interrompidas de forma violenta colaborando com o crescimento dos

iacutendices do nuacutemero dos envolvidos com o traacutefico

O avanccedilo do traacutefico nas cidades vem deixando um rastro de violecircncia com o

aumento do nuacutemero de homiciacutedios resultante a maioria das vezes por accedilotildees de quadrilhas

de traficantes e da poliacutecia E ldquoraros policiais se empenham em investigar mortes

principalmente quando a viacutetima eacute envolvida em crime ou eacute pobre e o caso natildeo provoca

barulho na miacutediardquo (ALCAcircNTARA 2008)

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Felipe Asensi Dutra Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro felipeasensiucpbr httplattescnpqbr4332185218919925 3 Raphaela Abud Neves graduanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis rapha-abudhotmailcom httplattescnpqbr9209817417639271

201

A violecircncia do traacutefico de drogas envolve e atinge diretamente toda a sociedade

extrapolando o acircmbito da seguranccedila puacuteblica

A carecircncia dos direitos fundamentais que satildeo deveres do Estado da sociedade e da

famiacutelia estatildeo elencados no artigo 227 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil que

satildeo fatores primordiais que resultam no contato do jovem brasileiro com o crime e

principalmente com o traacutefico de drogas

Eacute dever da famiacutelia da comunidade da sociedade em geral e do poder puacuteblico assegurar [a crianccedila e ao adolescente] com absoluta prioridade a efetivaccedilatildeo dos direitos referentes agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao esporte ao lazer agrave profissionalizaccedilatildeo agrave cultura agrave dignidade ao respeito agrave liberdade e agrave convivecircncia familiar e comunitaacuteriardquo Estatuto da Crianccedila e do Adolescente ndash Estatuto da Crianccedila e do Adolescente ndashECA 1990 ECA 1990 ECA 1990 Artigo 4ordm caput

Esse envolvimento com o traacutefico decorre de diversos fatores sociais e familiares que

e segundo Soares ldquoa rejeiccedilatildeo vivida em casa por vezes estende-se ao conviacutevio com uma

comunidade pouco acolhedora e se prolonga na escola que natildeo encanta natildeo atrai natildeo seduz

o imaginaacuterio do jovem e natildeo valoriza seus alunosrdquo

Apoacutes o envolvimento e registro ocorre as medidas socioeducativas apoacutes verificada

a praacutetica de ato infracional a autoridade compete aplicar algumas medidas advertecircncia

obrigaccedilatildeo de reparar o dano prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade liberdade assistida

inserccedilatildeo em regime de semiliberdade internaccedilatildeo em estabelecimento educacional A medida

aplicada ao adolescente levaraacute em conta a sua capacidade de cumpri-la as circunstacircncias e a

sua gravidade

As regras as leis e as sanccedilotildees existem mas observa-se um distanciamento entre o que

estaacute previsto no ECA e a dura realidade enfrentada nas instituiccedilotildees socioeducativas

Apoacutes a criaccedilatildeo da Lei em 1990 fez-se necessaacuterio em 18 de janeiro de 2012 sancionar

a Lei nordm 12594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

que regulamenta a execuccedilatildeo das medidas socioeducativas destinadas a adolescente (SINASE

p 06)

A legislaccedilatildeo desafia a poliacutetica puacuteblica e sua gestatildeo do sistema das unidades e dos

programas no atendimento socioeducativo realizado Propotildee inovaccedilotildees que busquem a

unificaccedilatildeo dos procedimentos de execuccedilatildeo das medidas socioeducativas pelo Judiciaacuterio bem

como atribui a esse Poder o novo papel de homologar o Plano Individual de Atendimento

(PIA) (SINASE p 07)

Alguns estudos demonstram que o fenocircmeno contemporacircneo do ato infracional de

adolescentes estaacute associado agrave desigualdade social e agrave dificuldade no acesso agraves poliacuteticas sociais

de proteccedilatildeo implementadas pelo Estado

202

Os jovens excluiacutedos enfrentam dificuldades de inserccedilatildeo social aumentando as

chances de uma trajetoacuteria com atos infracionais aleacutem de terem seu acesso agrave justiccedila

dificultado sofrendo preconceitos de classe social e de raccedila Mas os jovens de classes mais

abastadas tambeacutem se envolvem com drogas uso de armas atropelamentos etc A diferenccedila

eacute que possuem recursos para se defenderem sendo mais difiacutecil serem sentenciados em

unidades de privaccedilatildeo de liberdade (SILVA OLIVEIRA 2015 p23)

Em Petroacutepolis temos um Conselho Comunitaacuterio de Seguranccedila que foi criado em

2017 formado por vaacuterios profissionais da aacuterea de seguranccedila e sociedade civil que monitora

as poliacuteticas puacuteblicas do municiacutepio e financiam os equipamentos que trabalham com

seguranccedila

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de junho de 2017 a outubro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados no Tribunal de Justiccedila na Vara da Infacircncia de Adolescente no Foacuterum da Baratildeo de

Petroacutepolis

Este artigo trata do fenocircmeno do aumento do delito de drogas praticado por

adolescentes na cidade de Petroacutepolis e como a sociedade interfere na conduccedilatildeo de Poliacuteticas

Puacuteblicas de repressatildeo da venda de drogas

Os dados fornecidos pela Vara da Infacircncia satildeo que de setembro de 2018 a outubro

de 2019 ocorreram 175 atos infracionais 94 do traacutefico com somente 61 reincidecircncia devido

ao acompanhamento intenso da Vara Ministeacuterio Puacuteblico e oacutergatildeos municipais

Apoacutes a anaacutelise dos dados fornecidos pela Vara da Infacircncia e Juventude observamos

um aumento do envolvimento de Adolescentes no traacutefico de drogas mas uma diminuiccedilatildeo

da reincidecircncia

Combater a criminalidade eacute uma escolha poliacutetica e a sociedade civil tem o dever de

pressionar os oacutergatildeos puacuteblicos responsaacuteveis por essa fiscalizaccedilatildeo Por isso o Conselho

Comunitaacuterio de Seguranccedila de Petroacutepolis se tornou tatildeo importante para que o municiacutepio de

Petroacutepolis seja considerado a cidade mais segura do Estado

REFEREcircNCIAS

203

ALCAcircNTARA Deodato Delegado culpa policia por banalizaccedilotildees de execuccedilotildees A Tarde

Salvador 12062008 p8

BORGES Dadymo O traacutefico o contrabando o porte e a criminalidade 2003

Disponiacutevel em httpwwwconsciencianet20030920didymo3html acesso em 17 jul

2019

BRASIL Lei nordm 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Crianccedila e do Adolescente

Resoluccedilatildeo nordm 75 de 22 de outubro de 2001 Brasiacutelia 1990

BRASIL Lei nordm 8242 de12 de outubro de 1991 ndash Diaacuterio Oficial da Uniatildeo de 16101991

Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Adolescente (Conanda) Brasiacutelia 1991

BRASIL Secretaria Especial dos Direitos Humanos Mapeamento Nacional da Situaccedilatildeo

do Atendimento dos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Sumario Executivo Disponiacutevel em

lthttpwwwpresidenciagovbrestrutura_presidenciasedhspdcapublicacoesgt

Acesso em 25 abr 2019

________ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ndash SINASE Disponiacutevel

em

lthttpwwwpresidenciagovbrestrutura_presidenciasedhspdcapublicacoesgt

Acesso em 25 abr 2019

SILVA Enid Rocha Andrade da OLIVEIRA Raissa Menezes de O Adolescente em

Conflito com a Lei e o Debate sobre a Reduccedilatildeo da Maioridade Penal

esclarecimentos necessaacuterios Nordm 20 Brasiacutelia junho de 2015 Disponiacutevel em

httpwwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsnota_tecnica150616_nt_maioridad

e_penalpdf acesso 27 de outubro de 2019

204

CRIMINALIZACcedilAtildeO DA HOMOFOBIA COMO FORMA CONTEMPORAcircNEA DE RACISMO

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Jacqueline Nicole Negrete Blass2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-Chave Homotransfobia Mora Constitucional Criminalizaccedilatildeo Direitos

Humanos Gecircnero Racismo

O presente ensaio objetiva abordar a interpretaccedilatildeo da homofobia receacutem julgada

pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro por meio de duas accedilotildees que pedem a criminalizaccedilatildeo

da conduta de homofobia e transfobia como formas contemporacircneas de racismo um

Mandado de Injunccedilatildeo (MI nordm 4733) ajuizado pela ABGLT ndash Associaccedilatildeo Brasileira de

Leacutesbicas Gays Bissexuais Travestis Transexuais e Intersexos em 2012 e uma Accedilatildeo Direta

de Inconstitucionalidade por Omissatildeo (ADO nordm 26) impetrada pelo Partido Popular

Socialista ndash PPS em 2013

A homofobia vem sendo debatida desde 2001 no Congresso Nacional por meio

do Projeto de Lei 50032001 da deputada Iara Bernardi (PT-SP) este inicialmente pretendia

alterar a Lei Federal nordm 7716 de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo) que define crimes

resultantes de preconceito de raccedila ou de cor Seriam incluiacutedos a esse grupo os delitos como

etnia religiatildeo procedecircncia nacional gecircnero sexo orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero

No referido projeto de lei durante a tramitaccedilatildeo outros projetos foram

apensados ao mesmo por terem conteuacutedo semelhante como tambeacutem foi modificado

sofrendo alteraccedilotildees substanciais O PL foi aprovado no plenaacuterio da Cacircmara em 23 de

novembro de 2006 e seguiu para o Senado tornando-se o PLS1222006 Entretanto apoacutes

17 anos ele foi arquivado sem nunca ter sido votado Este eacute o resultado sobretudo pela

pressatildeo da bancada evangeacutelica fundamentalista que se opunha ao Projeto de Lei por natildeo

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Direito na Universidade Candido MendesNiteroacutei E-mail nicoleblassgmailcom link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr9949570913021377

205

contemplar a liberdade religiosa ou melhor natildeo terem assegurado a liberdade de

manifestaccedilatildeo contraacuteria as relaccedilotildees homoafetivas nos cultos religiosos Gerou protestos em

junho de 2008 chegou a ser promovido um ato de defesa da liberdade religiosa promovido

por frentes parlamentares da Famiacutelia e Apoio a Vida

A omissatildeo do Congresso Nacional em natildeo editar lei para a proteccedilatildeo dos LGBTI

(Leacutesbicas Gays Bissexuais Travestis Transgecircneros e Interssexuais) ndash a demora

inconstitucional do Legislativo em tratar o tema ndash foi reconhecida por dez dos onze Ministros

da Suprema Corte Em 13 de junho de 2019 por oito votos a trecircs os ministros determinaram

que a homotransfobia passe a ser punida pela Lei de Racismo na acepccedilatildeo poliacutetico-social de raccedila

e racismo como jaacute afirmou em histoacuterico julgamento (HC 82424RS) enquanto

inferiorizaccedilatildeo desumanizante de um grupo social por outro

Portanto foi determinado pelo STF que a discriminaccedilatildeo ou violecircncia por

orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero passe a ser considerada crime no Brasil ateacute que o

Congresso Nacional edite lei regulamentadora Nesse sentido o Ministro Celso de Mello

relator das accedilotildees fundamenta em seu voto que

ldquo[]o Projeto da Cacircmara 1222006 que se acha atualmente anexado ao projeto do novo Coacutedigo Penal brasileiro (PL nordm 2362012) natildeo obstante transcorridos mais de dezessete (17) anos desde a sua proposiccedilatildeo sequer teve concluiacuteda a apreciaccedilatildeo pela Comissatildeo de Constituiccedilatildeo Justiccedila e Cidadania do Senado Federal encontrando-se ateacute o presente momento ldquosem prazo para ser votadordquo

Evidenciando assim a morosidade do Congresso Nacional

Hoje o Brasil segundo os dados do Grupo Gay da Bahia (ONG) a cada 19

horas uma pessoa LGBT eacute assassinada no Brasil Eacute notoacuterio o aumento dos crimes de oacutedio

a intoleracircncia e o preconceito contra a populaccedilatildeo LGBTI especialmente apoacutes os discursos

de oacutedio proferido pelo Governo Federal em que afirma que faraacute uma verdadeira cruzada

contra a ldquoideologia de gecircnerordquo termo criado por fundamentalistas religiosos ndash que natildeo existe

em nenhum lugar nos estudos de gecircnero e sexualidade ndash para ser contra a inclusatildeo do termo

ldquogecircnerordquo nos planos de educaccedilatildeo (dispositivos que se limitavam a proibir discriminaccedilotildees em

geral especialmente por gecircnero orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero) criando assim uma

verdadeira histeria social e promovendo a violecircncia e perseguiccedilatildeo frutos da ignoracircncia e

preconceito

As discriminaccedilotildees e violecircncias sofridas pela populaccedilatildeo LGBTI se junta agraves

abundantes evidecircncias de discriminaccedilatildeo racial e contra as mulheres As opressotildees satildeo

estimuladas por Deputados e Senadores que compotildee a bancada conservadora

fundamentalista religiosa do Congresso Nacional uma vez que se posicionam frontalmente

contra combater o bulling homofoacutebico lesbofoacutebico bifoacutebico transfoacutebico e machista

206

impondo uma sociedade cissexista impondo a cisgeneridade como uacutenica identidade de

gecircnero merecedora de dignidade ou de mais dignididade 3

O advogado autor das teses apresentadas na Accedilatildeo Direta de

Inconstitucionalidade e no Mandado de Injunccedilatildeo no julgamento da criminalizaccedilatildeo da

homotransfobia Paulo Iotti Vercchiatti em sua sustentaccedilatildeo oral alude para o princiacutepio da

dignidade da pessoa humana (art 1ordm inciso III CF88) ldquo[] garante o direito a autonomia

moral para viver suas vidas como bem entenderem desde que natildeo prejudiquem terceiros Eacute

um direito agrave liberdade natildeo prejudica ningueacutem a pessoa se identificar e viver como LGBTrdquo

Em 2008 no marco dos 60 anos da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos

Humanos o Brasil assumiu o compromisso na Declaraccedilatildeo da ONU A63635 condenando

violaccedilotildees dos direitos humanos com base na orientaccedilatildeo sexual e na identidade de gecircnero

demandando que o Poder Legislativo crie por meio de legislaccedilatildeo forte e eficiente sobre o

tema proteccedilatildeo legal agraves cidadatildes e aos cidadatildeos LGBT ameaccedilados pelos efeitos da

discriminaccedilatildeo que sofrem

No mesmo plano internacional o Brasil eacute signataacuterio e deve respeitar os

princiacutepios de Yogyakarta nos quais foram atualizados em 2017 incluindo expressatildeo de

gecircnero e caracteriacutesticas sexuais em seu recorte de proteccedilatildeo Portanto o Estado brasileiro tem

obrigaccedilatildeo de criar lei especifica para proteccedilatildeo desta populaccedilatildeo Contudo o Itamaraty orienta

seus diplomatas que o termo ldquogecircnerordquo seja entendido como sexos masculino e feminino ndash

ou seja definido pelo sexo bioloacutegico e natildeo por uma construccedilatildeo social Essa posiccedilatildeo do

governo atende aos interesses das bancadas conservadoras de matriz fundamentalista

religiosa que vem tentando implementar ndash tanto em acircmbito nacional estadual e municipal

como em vaacuterias aacutereas da estrutura do Estado ndash projetos de lei e de censura e patrulha

ideoloacutegica proibindo o debate de gecircnero nas escolas atraveacutes por exemplo do ldquoPrograma

Escola Sem Partidordquo declarado inconstitucional no parecer do Instituto dos Advogados

Brasileiros (IAB) pela Comissatildeo Permanente de Direito Constitucional com relatoria do Dr

Seacutergio Luiz Pinheiro Santacuteanna

3 Uma breve explicaccedilatildeo sobre orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero Leacutesbicas gays e bissexuais satildeo expressotildees da orientaccedilatildeo sexual Leacutesbicas ndash satildeo aquelas que amam ou desejam outra mulher Gays ndash satildeo aqueles que amam ou desejam outro homem Bissexuais - amam e desejam homens e mulheres Jaacute a transexualidade tem a ver com a identidade de gecircnero Mulheres transexuais satildeo aquelas que nasceram com caracteriacutesticas de homem mas que se compreendem e se identificam como mulheres Homens transexuais satildeo aqueles que nasceram com caracteriacutesticas de mulher mas se compreendem e se identificam como homens Intersexuais satildeo pessoas que nascem com caracteriacutesticas sexuais bioloacutegicas que natildeo se encaixam nas categorias tiacutepicas do sexo feminino ou masculino antigamente eram chamadas de hermafroditas Cisgecircnera eacute a pessoa que se identifica com o gecircnero que lhe foi atribuiacutedo no nascimento Sexismo eacute o preconceito por gecircnero Cissexita eacute a imposiccedilatildeo da superioridade da cisgeneridade e a desconsideraccedilatildeo da existecircncia das pessoas trans

207

A proibiccedilatildeo do debate de gecircnero eacute incompatiacutevel com os fundamentos principioloacutegicos e programaacuteticos da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 aleacutem de impedir o acesso ao debate dados informaccedilotildees e visotildees diferenciadas que envolve violecircncia agraves mulheres direito agrave orientaccedilatildeo sexual sauacutede puacuteblica dentre outros temas de cidadania e direitos humanos o que caracteriza um processo totalmente inverso agrave construccedilatildeo do saber e de acesso pleno ao conhecimento o que eacute uma violaccedilatildeo agrave dignidade da pessoa humana por condenar geraccedilotildees agrave ignoracircncia e agrave informaccedilatildeo direcionada

Entende-se que a criminalizaccedilatildeo da homofobia tem o intuito natildeo apenas de

punir condutas homotransfoacutebicas como tambeacutem a implementaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas

voltadas a sua irradicaccedilatildeo Deste modo haja vista que inexiste ainda a tipificaccedilatildeo penal

proacutepria mas uma interpretaccedilatildeo extensiva da conduta racista haacute prejuiacutezo para a coleta de

dados e de registro em sede policial Hoje no Rio de Janeiro funciona apenas uma delegacia

especializada em crimes de oacutedio a Degradi (Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos

de Intoleracircncia) inaugurada em dezembro de 2018

Natildeo haacute dados oficiais no Brasil sobre homotransfobia Existe uma resistecircncia

muito grande por parte das poliacutecias e dos oacutergatildeos oficiais em reconhecer as motivaccedilotildees

especificamente homotransfoacutebicas desses crimes A subnotificaccedilatildeo eacute uma realidade

normalmente os crimes motivados por oacutedio homotransfoacutebico eacute enquadrado como crime

comum sendo assim eacute inviaacutevel criar poliacuteticas puacuteblicas eficientes para enfrentar o preconceito

contra a populaccedilatildeo LGBTI

A expectativa de vida hoje para pessoas transexuais e travestis eacute de 37 anos no

Brasil Esse segmento da sociedade estaacute praticamente excluiacutedo do mercado de trabalho

formal da sauacutede da educaccedilatildeo Cerca de 90 acabam sobrevivendo da prostituiccedilatildeo por natildeo

terem outra opccedilatildeo consequecircncia das expulsotildees de casa e dos espaccedilos sociais Estima-se a

populaccedilatildeo LGBT brasileira em significativos 10 da populaccedilatildeo nacional

Uma referecircncia no acolhimento de pessoas LGBTI em situaccedilatildeo de rua ou por

serem expulsas de casa por preconceito contra a sua identidade de gecircnero ou orientaccedilatildeo

sexual ndash a CasaNem ndash eacute uma casa que oferece cursos teacutecnicos e o curso preacute-vestibular

chamado PreparaNem aleacutem de oferecer moradia Os ldquotravestisgecircneresrdquo (travestis

transexuais e transgecircros) como eacute chamado pela liacuteder da casa Indianara Siqueira mulher

travesti e ldquoputardquo ndash cerca de 80 das pessoas que vivem na casa satildeo travestigecircneres Percebe-

se que iniciativas como essa natildeo tem nenhum apoio do poder puacuteblico este projeto eacute

viabilizado por doaccedilotildees e voluntariado

Uma importante participaccedilatildeo no julgamento da criminalizaccedilatildeo da

homotransnfobia no STF foi a da Dra Maria Eduarda Aguiar agrave primeira advogada transexual

a conseguir seu nome social na carteira da OAB-RJ Ela participou da sustentaccedilatildeo oral como

208

Amicus Curiae nas accedilotildees do STF representando a ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional das Travestis

e Transexuais) Em sua sustentaccedilatildeo oral ela afirma que a maioria das poliacuteticas puacuteblicas para

a ldquopopulaccedilatildeo transrdquo sequer saiacuteram do papel

Os crimes de oacutedio natildeo satildeo qualquer tipo de crime por isso ela identifica que a

ausecircncia de lei eacute nociva para o estado democraacutetico de direito para a democracia e fere os

direitos humanos fundamentais e a dignidade humana aleacutem dos compromissos

internacionais do Brasil ldquoO direito a felicidade eacute negado para essa parcela da populaccedilatildeordquo

A ANTRA em seu dossiecirc consta que no ano de 2018 foram 163 assassinatos de

pessoas transsexuais 83 deles com requinte de crueldade somente 10 tiveram seus

agressores presos e apenas 4 viraram processos judiciais Demostrando assim que a lei eacute

geneacuterica e natildeo funda uma base de dados que possa proteger a populaccedilatildeo LGBTI A maioria

das pessoas transexuais que morrem tem entre 16 e 26 anos Segundo a advogada ldquoo Brasil

tem uma diacutevida histoacuterica com a populaccedilatildeo de travestis e transexuais uma vez que a negativa

de criminalizar a homofobia eacute um grave atendado aos direitos humanosrdquo

O posicionamento do Governo Federal sobre temas das mulheres gecircnero e

LGBTI em acircmbito internacional estaacute sendo questionado pelo STF uma vez que o

posicionamento brasileiro chocou a comunidade internacional ao excluir das negociaccedilotildees e

da resoluccedilatildeo da ONU o termo ldquogecircnerordquo O Ministro Gilmar Mendes intimou o Ministeacuterio

das Relaccedilotildees Exteriores a fornecer documentos telegramas e instruccedilotildees internas a seus

diplomatas no que se refere ao posicionamento do Brasil sobre gecircnero mulheres e LGBTI

atraveacutes de uma liminar apresentada pela ABGLT (Associaccedilatildeo Brasileira de Gays Leacutesbicas

Bissexuais Travestis e Transexuais)

Eminentemente o Brasil hoje vive grave violaccedilatildeo dos direitos humanos O

Artigo 1ordm da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos diz que todos os

seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos Dotados de razatildeo e de

consciecircncia devem agir uns para com os outros em espiacuterito de fraternidade ldquoTemos o direito

a ser iguais quando a diferenccedila nos inferioriza temos o direito a ser diferentes quando a

igualdade nos descaracterizardquo (BOAVENTURA)

Foi apresentado durante o julgamento da criminalizaccedilatildeo da homofobia o PLS

8602019 pelo Senador Alessandro Vieira (PPS) que visa colocar a discriminaccedilatildeo por

orientaccedilatildeo sexual identidade de gecircnero e sexo de forma expressa na Lei Antirracismo

Embora o STF jaacute tenha o entendimento que a homotransfobia se enquadra como crime de

discriminaccedilatildeo por raccedila na acepccedilatildeo politico-social de raccedila e racismo eacute fundamental que esta lei

209

seja aprovada pelo Congresso Nacional para escrevermos uma nova histoacuteria para a populaccedilatildeo

LGBTI e garantir a dignidade toleracircncia e respeito agrave diversidade

REFEREcircNCIAS HERRERA-FLORES Joaquiacuten A (Re)invenccedilatildeo dos Direitos Humanos Florianoacutepolis Fundaccedilatildeo Boiteux 2009 ________ Teoria Criacutetica dos Direitos Humanos os direitos humanos como produtos culturais Rio de Janeiro Editora Luacutemen Juris 2009 HUNT Lynn A Invenccedilatildeo dos Direitos Humanos Uma histoacuteria Traduccedilatildeo de Rosaura Eichenberg Satildeo Paulo Companhia das Letras 2009 JUBILUT Liliana Lyra BAHIA Alexandre Gustavo Melo Franco MAGALHAtildeES Joseacute Luiz Quadros de Direito agrave diferenccedila aspectos teoacutericos e conceituais da proteccedilatildeo agraves minorias e aos grupos vulneraacuteveis Satildeo Paulo Saraiva 2013 PIOVESAN Flaacutevia Temas de Direitos Humanos 7ordf ed Prefaacutecio de Faacutebio Konder Comparato Satildeo Paulo Saraiva 2014 ________ Direitos Humanos e o direito constitucional internacional 12ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2011 RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos Satildeo Paulo ed Saraiva 2014 ________ Processo Internacional de Direitos Humanos Satildeo Paulo Saraiva 2012 RIBEIRO Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro A proibiccedilatildeo da Discriminaccedilatildeo homoafetiva na interpretaccedilatildeo da Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso Atala Riffo y Nintildeas versus Chile Revista de Direito Constitucional Internacional e Comparado v 2 n 2 2017

210

SUPERLOTACcedilAtildeO DAS UNIDADES PRISIONAIS BRASILEIRAS A IMPLEMENTACcedilAtildeO DE UM DIREITO PENAL MAacuteXIMO E SUA

DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS

Dieacutessica Ribas

Juacutelio Cesar das Flocircres Martins Rodrigues

Tatiana Trommer

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direito Penal Maacuteximo Superlotaccedilatildeo Prisional Direitos Humanos

Dignidade Humana Garantias Fundamentais

RESUMO

Trata-se de uma pesquisa que visa discorrer sobre o equiacutevoco na implementaccedilatildeo de

um Direito Penal Maacuteximo no contexto brasileiro sem desconsiderar a eficaacutecia das normas

de Direitos Humanos destacando como principal consequecircncia dessa implementaccedilatildeo o

agravamento da superlotaccedilatildeo das unidades prisionais brasileiras

Primeiramente cabe ressaltar que o Direito Penal Maacuteximo instaurado no contexto

estadunidense na deacutecada de 1980 foi uma poliacutetica criminal fundamentada na denominada

Teoria das Janelas Quebradas Tal teoria criada pelo cientista poliacutetico James Q Wilson e

pelo psicoacutelogo criminologista George Kelling apregoa que a desordem seria o principal fator

de elevaccedilatildeo dos iacutendices de criminalidade Nessa perspectiva caso natildeo reprimidos os

pequenos delitos conduziriam de forma inevitaacutevel a condutas criminosas mais graves

devido supostamente ao descaso estatal na sua funccedilatildeo de punir os responsaacuteveis pelos crimes

menos complexos Com base nisso o Direito Penal Maacuteximo viabilizaria a efetiva atuaccedilatildeo

estatal no combate agrave microcriminalidade ensejando a criaccedilatildeo de normas de ldquotoleracircncia zerordquo

Contudo o que pouco se percebe nos argumentos trazidos pelos defensores do Direito

Penal Maacuteximo eacute que ele por si soacute viola preceitos indispensaacuteveis da dignidade da pessoa

humana trazendo caracteriacutesticas que vatildeo encontro com direitos e garantias fundamentais do

211

paiacutes a exemplo autonomia da vontade integridade fiacutesica e moral natildeo coisificaccedilatildeo do ser

humano e garantia do miacutenimo existencial

Evidencia-se que no Brasil tanto a legislaccedilatildeo vigente quanto a jurisprudecircncia adotam

a poliacutetica do Direito Penal Miacutenimo A exemplo podemos citar o julgamento do HC 118533

onde o STF decidiu afastar a hediondez do crime de traacutefico privilegiado previsto no art 33

sect4ordm da Lei 1134306 Nesse contexto defende-se que a privaccedilatildeo da liberdade deve ser

imposta apenas nos casos onde haacute efetivo risco social No entanto ainda assim o paiacutes

enfrenta diversas problemaacuteticas relativas a uma execuccedilatildeo digna da pena imposta devido

essencialmente agrave superlotaccedilatildeo das unidades prisionais

Com efeito conforme dados constantes no Banco de Monitoramento de Prisotildees do

Conselho Nacional de Justiccedila o Brasil possui a terceira maior populaccedilatildeo carceraacuteria do

mundo porquanto conta atualmente com pelo menos 812564 presos sendo que 415

deles satildeo presos provisoacuterios Esses dados apontam para um crescimento da populaccedilatildeo

prisional brasileira que segundo anaacutelise do Departamento Penitenciaacuterio Nacional do

Ministeacuterio da Justiccedila aumenta a um ritmo de 83 ao ano Destarte a expectativa eacute que em

2025 o nuacutemero de presos possa chegar a quase 15 milhatildeo

Natildeo obstante o Brasil legislar com base em um Direito Penal Miacutenimo o crescimento

da populaccedilatildeo carceraacuteria brasileira que ocorre em total desatenccedilatildeo a garantias fundamentais

asseguradas pela Constituiccedilatildeo evidencia que caso sejam implementadas normas de

ldquotoleracircncia zerordquo no contexto atual brasileiro essa situaccedilatildeo se agravaraacute progressivamente

acentuando as condiccedilotildees degradantes nas quais os presos se encontram e os colocando ainda

mais agrave margem de direitos baacutesicos garantidos pela carta magna

Neste sentido eacute notoacuterio que grande parte da populaccedilatildeo carceraacuteria brasileira natildeo usufrui

de direitos disponiacuteveis agrave dignidade da pessoa humana Tais violaccedilotildees colidem diretamente

com o maior desafio dos defensores dos Direitos Humanos Asseverar a dignidade humana

como um direito de toda pessoa pelo uacutenico fato de serem humanas Ou seja desvincular a

dignidade preceitos e garantias fundamentais de uma condiccedilatildeo econocircmica ou uma posiccedilatildeo

social

Apesar da situaccedilatildeo atual eacute relevante destacar que um dos maiores legados da Segunda

Guerra Mundial foi o desprestigio - bem como o afastamento - do positivismo ou seja a

criaccedilatildeoaplicaccedilatildeo pura de uma norma sem que fosse observado o caraacuteter social e a dignidade

da pessoa humana Dessa forma adota-se em tese no contexto atual brasileiro o chamado

212

ldquopoacutes-positivismordquo caracterizado essencialmente por aceitar que os princiacutepios constitucionais

devam ser tratados como verdadeiras normas juriacutedicas por mais abstratos que sejam os

textos bem como por exigir que a norma juriacutedica para ser legitima deva tratar todos os seres

humanos com igual consideraccedilatildeo respeito e dignidade na medida de suas diferenccedilas

(Princiacutepio da Isonomia)

Dessa forma verifica-se desde jaacute o equiacutevoco na implementaccedilatildeo de um regime de

Direito Penal Maacuteximo no contexto social brasileiro dado o agravamento na superlotaccedilatildeo das

unidades prisionais e sua consequente transgressatildeo agraves normas de Direitos Humanos

Referecircncias

RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de direitos humanos 4 ed Satildeo Paulo Saraiva 2017

NUCCI Guilherme de Souza Direitos humanos versus seguranccedila puacuteblica Rio de Janeiro Forense 2016

SARMENTO Daniel Dignidade da pessoa humana conteuacutedo trajetoacuterias e metodologia Belo Horizonte

Foacuterum 2016

MAZZUOLI Valeacuterio de Oliveira Curso de direitos humanos 5 ed rev atual ampl Satildeo Paulo

MEacuteTODO 2018

BARBIEacuteRI Luiz Felipe CNJ registra pelo menos 812 mil presos no paiacutes 415 natildeo tecircm condenaccedilatildeo Brasiacutelia

jul2019 Disponiacutevel em lthttpsg1globocompoliticanoticia201907 17cnj-registra-pelo-

menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacaoghtmlgt acesso em 01 nov 2019

213

USO DIFERENCIADO DA FORCcedilA POLICIAL EMBASAMENTO JURIacuteDICO

PAUTADO NA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS

Wilson Ferreira da Silva

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direitos Humanos Uso Diferenciado da forccedila policial Ponderaccedilatildeo entre

princiacutepios Razoabilidade

OBJETIVO

O principal escopo da pesquisa eacute analisar o aparato normativo que tutela os Direitos

Humanos pertinente ao embasamento do uso diferenciado da forccedila policial no cenaacuterio

juriacutedico brasileiro e internacional

ABORDAGEM TEOacuteRICA

A preocupaccedilatildeo com os direito humanos relacionados a atividade estatal eacute antiga

podendo se exemplificar com o artigo 9ordm da Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e Cidadatildeo

(DDHC) de 1789 promulgada na Franccedila Em seu texto ldquoTodo acusado eacute considerado

inocente ateacute ser declarado culpado e se julgar indispensaacutevel prendecirc-lo todo o rigor

desnecessaacuterio agrave guarda da sua pessoa deveraacute ser severamente reprimido pela leirdquo (FRANCcedilA

1789) Assim a forccedila soacute poderia ser aplicada se razoaacutevel somente a necessaacuteria o excesso

seria ilegiacutetimo

A referida declaraccedilatildeo francesa serviu de inspiraccedilatildeo para a Declaraccedilatildeo Universal dos

Direitos Humanos (DUDH) promulgada pela Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas (ONU) em

1948 Esta em seu artigo V expressa que ldquoNingueacutem seraacute submetido agrave tortura nem a

tratamento ou castigo cruel desumano ou degradanterdquo (ONU 1948) o que limita a atuaccedilatildeo

estatal aos patamares da razoabilidade

Outros dispositivos foram editados pela ONU e internalizados pelo Brasil na tutela

dos Direitos Humanos Podem ser citados o Coacutedigo de Conduta para os Funcionaacuterios

214

Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei em 1979 os Princiacutepios Baacutesicos sobre o Uso da Forccedila e

Armas de Fogo pelos Funcionaacuterios Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei em 1999 os

Princiacutepios orientadores para a Aplicaccedilatildeo Efetiva do Coacutedigo de Conduta para os Funcionaacuterios

Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei em 1989 e a Convenccedilatildeo Contra a Tortura e outros

Tratamentos ou penas Crueacuteis Desumanos ou Degradantes em 1991 Todos tratam do uso

racional da forccedila pelo Estado

Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ldquoas

convenccedilotildees e tratados internacionais de direitos humanos possuem status normativo

supralegal o que torna inaplicaacutevel a legislaccedilatildeo infraconstitucional com eles conflitantesrdquo

(STF 2008)

O ordenamento juriacutedico paacutetrio tambeacutem possui diversos dispositivos normativos que

tutelam os direitos humanos e regulam o uso da forccedila pelo Estado orientando e

padronizando os procedimentos da atuaccedilatildeo dos agentes de seguranccedila puacuteblica aos princiacutepios

internacionais sobre o uso da forccedila

Entre os dispositivos normativos nacionais destacam-se a atual carta magna que

elenca em seu artigo 5ordm diversos direitos fundamentais do ser humano o Coacutedigo Penal

(Decreto-Lei nordm 284840) Coacutedigo de Processo Penal (Decreto-Lei nordm 368941) Coacutedigo de

Processo Penal Militar (Decreto-Lei nordm 100269) Portaria Interministerial nordm 422610 do

Ministeacuterio da Justiccedila e Secretaria de Direitos Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica e lei ndeg

1306014 que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes

de seguranccedila puacuteblica em todo o territoacuterio nacional

O uso da forccedila pelo Estado na aacuterea de seguranccedila puacuteblica encontra respaldo

constitucional no artigo 144 (BRASIL 1988) que expressa

ldquoA seguranccedila puacuteblica dever do Estado direito e responsabilidade de todos eacute exercida para a preservaccedilatildeo da ordem puacuteblica e da incolumidade das pessoas e do patrimocircnio atraveacutes dos seguintes oacutergatildeos I - poliacutecia federal II - poliacutecia rodoviaacuteria federal III - poliacutecia ferroviaacuteria federal IV - poliacutecias civis V - poliacutecias militares e corpos de bombeiros militaresrdquo

Daiacute surgem questionamentos a serem respondidos pela pesquisa Haacute respaldo

normativo que tutela os direitos humanos e legitima o uso da forccedila policial pelo Estado Tais

institutos juriacutedicos existentes satildeo suficientes para proporcionar agrave efetivaccedilatildeo dos direitos

humanos O que pode ser realizados para dar maior eficiecircncia e efetividade na tutela os

direitos humanos com o uso da forccedila policial pelo Estado

215

CONCLUSAtildeO

O uso diferenciado da forccedila policial pelo Estado possui respaldo normativo nacional

e internacional na tutela dos direitos humanos A atual carta magna em seu artigo 5ordm III

expressa como direito fundamental do ser humano que ldquoningueacutem seraacute submetido a tortura

nem a tratamento desumano ou degradanterdquo o que deixa claro a preocupaccedilatildeo do legislador

constituinte com o uso razoaacutevel da forccedila pelo Estado

Robert Alexy (Alexy 2018) ao definir direito humanos expressa que

ldquoDireito Humanos satildeo direitos em primeiro lugar universais em segundo lugar fundamentais em terceiro lugar abstratos e em quarto lugar morais que em quinto lugar possuem prioridade sobre todas as outras normasrdquo

Seguindo Alexy (Alexy 2018) trata sobre a abstraccedilatildeo dos direitos humanos

ldquoComo direitos abstratos direitos humanos inevitavelmente colidem com outros direitos humanos e com bens coletivos como a proteccedilatildeo do meio-ambiente e a seguranccedila puacuteblica Portanto direitos humanos demandam ponderaccedilatildeo A ponderaccedilatildeo eacute a dimensatildeo central do exame da proporcionalidaderdquo

Os direitos humanos satildeo tutelados com o uso diferenciado da forccedila policial nos

limites da legalidade e da razoabilidade O ordenamento juriacutedico paacutetrio possui vasta

normatizaccedilatildeo sobre a temaacutetica devendo os oacutergatildeos de seguranccedila puacuteblica manter seu efetivo

atualizado e treinado para atuar O agente de seguranccedila puacuteblica ao sopesar sobre o niacutevel de

forccedila a ser usado em determinada situaccedilatildeo faacutetica estaraacute ponderando a reaccedilatildeo que adotaraacute

proporcional agrave accedilatildeo do infrator social Assim sua atuaccedilatildeo seraacute legiacutetima

REFEREcircNCIAS ALEXY Robert Princiacutepios formais e outros aspectos da teoria discursiva do Direito

Organizadores Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno Aziz Tuffi Saliba e Mocircnica Sette

Lopes Rio de Janeiro Forense 2018

BRASIL Constituiccedilatildeo 1988 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado Federal Centro Graacutefico 1988 _______ Decreto-Lei nordm 2848 de 7 de dezembro de 1940 Coacutedigo Penal Diaacuterio Oficial da

Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 31 dez 1940

_______ Decreto-Lei nordm 3689 de 03 de outubro de 1941 Coacutedigo de Processo Penal Diaacuterio

Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 13 out 1941

216

_______ Decreto-Lei nordm 1002 de 21 de outubro de 1969 Coacutedigo de Processo Penal Militar

Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 21 out 1969

_______ Lei nordm 13060 de 22 de dezembro de 2014 Disciplina o uso dos instrumentos de

menor potencial ofensivo pelos agentes de seguranccedila puacuteblica em todo o territoacuterio nacional

Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 23 dez 2014

_______ Ministeacuterio da Justiccedila Secretaria de Direitos Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica

Portaria Interministerial nordm 4226 de 30 de dezembro de 2010 Estabelece Diretrizes sobre o

Uso da Forccedila pelos Agentes de Seguranccedila Puacuteblica Disponiacutevel em

httpswwwconjurcombrdlintegra-portaria-ministerialpdf Acesso em 01 nov 2019

_______ Supremo Tribunal Federal Tribunal Pleno RE 349703RS Rel Min Carlos Brito 03 dez 2008 Diaacuterio de Justiccedila Brasiacutelia DF DJe de 05 jun 2009

Declaraccedilatildeo dos direitos do homem e do cidadatildeo 1789 Universidade de Satildeo Paulo

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos 2019 Disponiacutevel em

httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpDeclaraC3A7C3A3o-Universal-

dos-Direitos-Humanosdeclaracao-universal-dos-direitos-humanoshtml Acesso em 01

nov 2019

ONU Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas Coacutedigo de Conduta para Encarregados da Aplicaccedilatildeo da Lei Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas Resoluccedilatildeo nordm 34169 de 17 dez 1979 Disponiacutevel em httpwwwdhnetorgbrdireitossiponuajusprev18htm Acesso em 01 nov 2019

_______ Convenccedilatildeo Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Crueacuteis

Desumanos ou Degradantes Resoluccedilatildeo 3946 10 dez 1984 Disponiacutevel em

httpwwwdhnetorgbrdireitossiponutorturalex221htm Acesso em 01 nov 2019

_______ Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 217 [III] A) Paris 1948

Disponiacutevel em httpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtm Acesso em

01 nov 2019

_______ Princiacutepios Baacutesicos sobre o Uso da Forccedila e Armas de fogo pelos

Funcionaacuterios Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei Oitavo Congresso das Naccedilotildees Unidas

sobre a Prevenccedilatildeo do Crime e o Tratamento dos Infratores Havana Cuba 27 de agosto a

07 de setembro de 1990 Disponiacutevel em

httpwwwdhnetorgbrdireitossiponuajusprev20htm Acesso em 01 nov 2019

217

_______ Princiacutepios orientadores para a Aplicaccedilatildeo Efetiva do Coacutedigo de Conduta

para os Funcionaacuterios Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei Resoluccedilatildeo nordm 198961 de 24 mai

1979 Disponiacutevel em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpSistema-Global-

DeclaraC3A7C3B5es-e-Tratados-Internacionais-de-

ProteC3A7C3A3oprincipios-orientadores-para-a-aplicacao-efetiva-do-codigo-de-

conduta-para-os-funcionarios-responsaveis-pela-aplicacao-da-leihtml Acesso em 01 nov

2019

218

MEDIACcedilAtildeO ESCOLAR ndash O OLHAR DO CONFLITO NA

CONTEMPORANEIDADE E O INSTRUMENTO PARA ALCANCE DA PAZ

COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Cristiane Rodrigues Garcez Teixeira Dutra1

Marcia Elaine Dias Pinheiro de Azevedo2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavra-Chave Mediaccedilatildeo ndash Conflitos Escolares ndash Paz ndash Direito Fundamental

RESUMO

O presente resumo trata-se de projeto de pesquisa em andamento desenvolvido por

meio do estudo de casos na aacuterea de mediaccedilatildeo tratamento de conflitos escolares na utilizam

a mediaccedilatildeo para resoluccedilatildeo de um litiacutegio ou quando natildeo eacute utilizado tal ferramenta A pesquisa

observa e compreende as formas como esses conflitos satildeo administrados no ambiente

escolar seja entre aluno-professor professor-diretor professor-funcionaacuterio pais e todos que

integram o ambiente escolar seja em sede judicial ou extrajudicial O projeto vem ao

encontro de uma demanda social de prevenccedilatildeo dos conflitos nas suas diferentes formas com

finalidade de haver o tratamento do conflito e como a implementaccedilatildeo dos meios de resoluccedilatildeo

de conflito mais precisamente a mediaccedilatildeo desde do ensino fundamental com um estiacutemulo

agrave procura da resoluccedilatildeo dos litiacutegios incentivando a uma cultura da paz

A pesquisa surgiu a partir de casos decididos pelo Tribunal de Justiccedila do Rio de

Janeiro que envolve conflitos escolares salientando que muitos sequer satildeo ajuizados e

tambeacutem em alguns casos que podem ser observados envolvendo a questatildeo do conflito

escolar onde se utiliza a mediaccedilatildeo para resoluccedilatildeo do conflito escolar poderia ter a soluccedilatildeo

do conflito incentivando a cultura da paz sendo este direito fundamental de 5ordf geraccedilatildeo

1 Mestranda em Direito do programa de Poacutes Graduaccedilatildeo da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis mediadora do tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro e Professora Universitaacuteria da UNESA- Universidade Estaacutecio de Saacute httplattescnpqbr7843046938671710 e dutracristianeglobocom 2 Mestranda em Direito do Programa de Poacutes Graduaccedilatildeo da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis advogada httplattescnpqbr9493452258245532 e melaine_advhotmailcom

219

Como exemplificaccedilatildeo do ajuizamento de demanda que o conflito chegou ao

judiciaacuterio trata-se de accedilatildeo indenizatoacuteria ajuizada pela a matildee de uma aluna de um Coleacutegio

Estadual do Rio de Janeiro contra a Diretora do Coleacutegio a Coordenadora Pedagoacutegica e o

Estado do Rio de Janeiro enfatizando que a Autora (matildee da menor) que foi solicitada a sua

presenccedila no coleacutegio Estadual onde a filha estuda para tratar de assunto do mau

comportamento da aluna (filha) em sala de aula segundo a Matildee autora da accedilatildeo tentou

contato telefocircnico com a Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegica da escola a fim de marcar um horaacuterio

pois estava impedida de se ausentar do seu trabalho elenca que foi desrespeitada pela

Coordenadora Pedagoacutegica diante do fato a matildee da aluna faltou o trabalho e foi agrave escola na

tentativa de solucionar a pendecircncia e tomar conhecimento sobre o assunto que envolvia a

filha entretanto segundo seu relato ela esperou atendimento por 40 (quarenta) minutos e

com uma filha receacutem-nascida no colo e recebeu a informaccedilatildeo de que o professor responsaacutevel

jaacute havia ido embora neste momento houve trocas de agressotildees verbais entre a matildee da

menor a Coordenadora Pedagoacutegica e a Diretora da Escola que culminou na expulsatildeo da matildee

da menor do local Ato continuo relata a matildee da menor que a Diretora afixou um cartaz no

portatildeo da escola proibindo a entrada dela com reproduccedilatildeo de fotografia de sua carteira de

identidade pleiteia em juiacutezo a retirada do cartaz e o pagamento de indenizaccedilatildeo por danos

morais a sentenccedila em 1ordf Instacircncia julgou procedente o pedido condenado o Estado ao

pagamento de uma indenizaccedilatildeo de R$80000 (oitocentos reais) agrave tiacutetulo de danos morais a

Matildee da menor recorreu da sentenccedila solicitando a majoraccedilatildeo do dano moral e a condenaccedilatildeo

da Coordenadora Pedagoacutegica e da Diretora da Escola no pagamento a indenizaccedilatildeo por danos

morais No julgamento em 2ordf Instacircncia o Relator do processo salientou o depoimento das

testemunhas e das partes envolvidas caracterizando que as ofensas foram muacutetuas os seja

todas as partes envolvidas ofenderam-se mutuamente entretanto o ato da Diretora fixar o

cartaz o aviso na entrada da escola caracterizou dano agrave honra e agrave imagem da matildee da menor

majorando o dano moral para o valor de R$ 200000 (dois mil reais) considerando o

tamanho do cartaz (uma cartolina) e o tempo de permanecircncia na escola (menos de uma

semana)

Nessa situaccedilatildeo observada natildeo houve uma soluccedilatildeo consensual e extrajudicial ao nosso

olhar a utilizaccedilatildeo da teacutecnica de mediaccedilatildeo que poderia ser conduzida no proacuteprio ambiente

escolar poderia evitar o ajuizamento de uma accedilatildeo indenizatoacuteria que foi muito mais

prejudicial custosa e demorada pois a accedilatildeo foi ajuizada em 2015 e julgada em 2017 para os

envolvidos Observou-se tambeacutem que natildeo houve o tratamento do conflito onde a utilizaccedilatildeo

da mediaccedilatildeo poderia se ter um aspecto educativo propondo modificaccedilatildeo de

220

comportamentos e restabelecendo as condiccedilotildees para a convivecircncia paciacutefica entre as partes

envolvida Matildee da menor Coordenadora Pedagoacutegica e Diretora de Escola sem necessidade

de providecircncias mais severas e desgastantes

Nesse contesto temos outro exemplo praacutetico ocorrido em uma escola particular

em Petroacutepolis havia uma rixa entre duas alunas perpetuada por meses que por pouco natildeo

descambou em agressotildees fiacutesicas Como uma das estudantes era um pouco mais velha e

visivelmente mais alta e forte do que sua rival esta uacuteltima ficou intimidada passando a

apresentar queda no ambiente escolar Sua matildee tambeacutem relatou que a filha geralmente uma

estudante assiacutedua e interessada passou a inventar desculpas para natildeo ir agrave escola queixando-

se com frequentes dores de cabeccedila e enjoos como justificativa para permanecer em casa A

situaccedilatildeo poderia ser encaixada como bullying que se entende como agressotildees fiacutesicas ou

verbais ocorridas de maneira repetitivas no caso em tela por estudantes em uma relaccedilatildeo

desigual

Preocupada a matildee procurou a escola e ficou sabendo que a desavenccedila tinha sido

causada em razatildeo de um comentaacuterio feito durante um intervalo a partir do qual as estudantes

antes boas colegas se tornaram rivais Os pais das estudantes foram chamados agrave escola e

junto com seus dirigentes e um mediador (o proponente) construiacuteram uma soluccedilatildeo paciacutefica

entre eles A reuniatildeo culminou com o compromisso de que cada uma dali por diante

respeitaria o espaccedilo da outra evitando agressotildees O problema foi contornado Uma das matildees

admitiu ao final da uacuteltima reuniatildeo que pensara em transferir a filha para outro

estabelecimento e que jaacute contratara um advogado para ajuizar accedilatildeo contra a escola e os pais

da aluna desafeta de sua filha pois natildeo enxergavam outra soluccedilatildeo para o problema mas ficou

satisfeita com o resultado da Mediaccedilatildeo O objetivo de nossa proposta de comunicaccedilatildeo oral

para o evento ode podemos ter um olhar de como a mediaccedilatildeo poderia ajudar na composiccedilatildeo

dos conflitos objetivando a cultura de uma paz social sendo esta tratada como direito

fundamental oriunda do ser humano Nossa percepccedilatildeo empiacuterica tem sido ampliada por conta

da autuaccedilatildeo de uma das autoras do trabalho como Mediadora escolar e professora

oportunizando experiecircncias interessantes para serem tambeacutem objeto de nossas reflexotildees

Nesse contexto a contribuiccedilatildeo que pretendemos compartilhar com os colegas alguns

resultados preliminares sobre a pesquisa Interessa compreender como ocorre esses conflitos

e como os mesmos satildeo administrados no ambiente escolar e ainda como satildeo recebidos e

administrados no judiciaacuterio Acreditamos que o trabalho pode contribuir com esforccedilo mais

amplo do evento ao examinar diferenccedilas nas formas de lidar com o conflito e seus

marcadores sociais

221

REFEREcircNCIAS

BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 6ordf Ediccedilatildeo 1996 (janeiro) Malheiros

Satildeo Paulo

________________ A Quinta Geraccedilatildeo de Direitos Fundamentais disponiacutevel em

httpdfjemnuvenscombrdfjarticleview534127 acessado em 01 de novembro de

2019

FILPO klever Paulo Leal Mediaccedilatildeo Judicial Discursos e Praticas 1ordf Ed Mauad Editora

Ltda e Faperj 2016

SARLET Ingo Wonfgang Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais 2 ED

Porto Alegre Livraria do Advogado 2002

222

O DIREITO DE RECUSA Agrave HEMOTRASNFUSAtildeO PELAS TESTEMUNHAS DE JEOVAacute

Flavia Rodrigues Maia1

Joseacute Amauri Cristino de Paula Neto2

Raquel Drsquoavila Carvalho3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras ndash Chave hemotrasnfusatildeo Testemunha de Jeovaacute autonomia da vontade liberdade

religiosa vida

O Presente trabalho tem por finalidade analisar as questotildees que permiam a recusa

das Testemunhas de Jeovaacute frente agrave realizaccedilatildeo de trasnfusotildees sanguiacuteneas mesmo em situaccedilotildees

de iminente risco de morte Ressaltando essa recusa como um direito instransponiacutevel desse

grupo religioso cuja supressatildeo caracteriza grave desrespeito agrave Declaraccedilatildeo Universal dos

Direitos Humanos

A ateacute entatildeo Procuradora-Geral da Repuacuteblica Raquel Dodge ajuizou no Supremo

Tribunal Federal (STF) na data de 09092019 a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito

Fundamental (ADPF) 618 com pedido de medida cautelar objetivando garantir agraves

Testemunhas de Jeovaacute maiores de idade e capazes o direito de natildeo se submeterem agrave

hemotransfusatildeo em virtude de convicccedilatildeo pessoal Nesse cenaacuterio faz-se necessaacuterio destacar

o conflito existente entre os atos normativos que obrigam o meacutedico a realizar a

hemotrasnfusatildeo e determinados preceitos fundamentais inerentes agrave natureza humana

No tocante agrave obrigaccedilatildeo meacutedica quanto agrave realizaccedilatildeo de intervenccedilotildees ciruacutergicas na

esfera eacutetica torna-se imprescindiacutevel a anaacutelise do Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica A Legislaccedilatildeo

especiacutefica por sua vez reforccedila a prevalecircncia da decisatildeo do paciente ou de seu representante

1 Mestre em Direito Penal e Criminologia Lattes httplattescnpqbr9603583929346601 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail joseacutepaulasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr5586273247675670 3 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail raquelcarvalhosoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr8042985530306711

223

frente agrave intervenccedilatildeo meacutedica obrigatoacuteria salvo em situaccedilotildees de iminente risco de morte

Conforme colhe-se do Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica

ldquoCapitulo IV ndash Dos Direitos Humanos

Eacute vedado ao meacutedico

Art 22 Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal apoacutes esclarececirc-lo sobre o procedimento a ser realizado salvo em caso de risco iminente de morte

(hellip)

Capitulo V ndash Relaccedilatildeo com pacientes e familiares

Eacute vedado ao meacutedico

Art 31 Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execuccedilatildeo de praacuteticas diagnoacutesticas ou terapecircuticas salvo em caso de iminente risco de morte

Art 32 Deixar de usar todos os meios disponiacuteveis de diagnoacutestico e tratamento cientificamente reconhecidos e a seu alcance em favor do paciente rdquo

Depreende-se da leitura do dispositivo regulador destacado que a autonomia de

vontade do paciente estaacute condicionada ao quadro a qual ele se encontra Tratando-se do

cenaacuterio em que natildeo haacute iminente risco de morte a vontade do paciente ou de seus

responsaacuteveis deve prevalecer havendo iminente risco de morte o meacutedico deve tomar as

providecircncias necessaacuterias para manutenccedilatildeo da vida e da sauacutede do paciente

independentemente da sua vontade ou da vontade de seus representantes legais Na segunda

hipoacutetese portanto prepondera o direito agrave vida sobre a autonomia da vontade

Contudo tratando-se de paciente Testemunha de Jeovaacute mesmo esse em situaccedilotildees

de iminente risco de morte a intervenccedilatildeo meacutedico-ciruacutergica deve ser limitada natildeo podendo

contemplar a hemotransfusatildeo sob pena de ferir Direitos Fundamentais da natureza humana

Para entendermos a importacircncia fundamental de tal restriccedilatildeo faz-se necessaacuterio analisarmos

a presente situaccedilatildeo sob a perspectiva dos Testemunhas de Jeovaacute

As premissas que sustentam essa religiatildeo estatildeo ancoradas na Biacuteblia Segundo o

entendimento das Testemunhas de Jeovaacute conforme publicado em site oficial4ldquoTanto o

Velho como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sanguerdquo

Essa conclusatildeo decorre da leitura de determinados trechos biacuteblicos tais quais

Gecircnesis 94 ldquoSomente natildeo comam a carne de um animal com seu sangue e que eacute a sua

vidardquo Deuteronocircmio 1223 ldquoApenas esteja firmemente decidido a natildeo comer o sangue

4 Site oficial ldquoJWORG - Testemunhas de Jeovaacuterdquo disponiacutevel em httpswwwjworgpttestemunhas-de-jeovaperguntas-frequentes

224

porque o sangue eacute a vida natildeo coma a vida junto com a carnerdquo Leviacutetico 1714 ldquoPois a

vida de todo tipo de criatura eacute seu sangue porque a vida estaacute no sangue ()rdquo

Sendo assim eacute notoacuterio que a hemotransfusatildeo para as Testemunhas de Jeovaacute eacute mais

uma questatildeo religiosa do que meacutedica Segundo os pilares fundamentais de tal religiatildeo o

sangue exerce uma funccedilatildeo que extrapola o conceito cientiacutefico sendo o elemento de

representaccedilatildeo direta da vida (Leviacutetico 1714) Dessa forma a negativa frente a realizaccedilatildeo da

transfusatildeo escora-se ldquonatildeo apenas na obediecircncia a Deus mas tambeacutem por respeito a Ele

como Dador da vidardquo segundo publicaccedilatildeo oficial no site oficial dessa religiatildeo

Contudo para esses religiosos a questatildeo da hemotransfusatildeo ultrapassa o acircmbito de

associaccedilatildeo entre o sangue e a vida Em Leviacuteticos 1711 estaacute expliacutecito ldquoA alma da carne estaacute

no sangue e eu mesmo o pus para voacutes sobre o altar para fazer expiaccedilatildeo pelas vossas almas

porque eacute o sangue que faz expiaccedilatildeo pela alma nelerdquo E em Ezequiel 1820 ldquoA alma que

pecar essa morreraacute o filho natildeo levaraacute a iniquidade do pai nem o pai levaraacute a iniquidade do

filho A justiccedila do justo ficaraacute sobre ele e a impiedade do iacutempio cairaacute sobre elerdquo

Da leitura concomitante desses trechos biacuteblicos as Testemunhas de Jeovaacute entendem

que a alma do ser humano estaacute contida em seu sangue e que a esse pertence a funccedilatildeo de

purificaccedilatildeo dos pecados cometidos mas que essa expiaccedilatildeo eacute por natureza personalista

A vista disso no entendimento dessa doutrina religiosa quando uma Testemunha de

Jeovaacute recebe sangue por transfusatildeo estaacute recebendo junto todos os pecados cometidos pelo

doador No entanto como a redenccedilatildeo dos pecados eacute um ato personaliacutessimo a Testemunha

de Jeovaacute natildeo teraacute meios de se redimir dos pecados herdados pela transfusatildeo pois essa

redenccedilatildeo compete apenas ao pecador originaacuterio

Portanto a hemotransfusatildeo realizada nas Testemunhas de Jeovaacute mesmo quando em

situaccedilatildeo de iminente risco de morte garante-lhe a vida mas condena-lhe agrave morte espiritual

Conviver com a certeza de que nada poderaacute fazer para redimir-se de seus erros para com isso

ingressar no Reino Celestial mas pelo contraacuterio com a convicccedilatildeo de que a sua condenaccedilatildeo

eterna eacute apenas uma questatildeo de tempo coloca em xeque a concepccedilatildeo da vida como um valor

intransponiacutevel

Conforme estabelece a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em

seu artigo 18ordm

ldquoArtigo XVIII Todo ser humano tem direito agrave liberdade de pensamento consciecircncia e religiatildeo este direito inclui a liberdade de mudar de religiatildeo ou

225

crenccedila e a liberdade de manifestar essa religiatildeo ou crenccedila pelo ensino pela praacutetica pelo culto e pela observacircncia em puacuteblico ou em particular rdquo

A transfusatildeo de sangue se caracteriza como uma ofensa imensuraacutevel aos princiacutepios

que norteiam as Testemunhas de Jeovaacute Nesse sentido a hemotrasnfusatildeo configura

claramente um desrespeito ao que determina a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos

no tocante agrave liberdade de manifestaccedilatildeo e praacutetica religiosa

A essecircncia da religiatildeo eacute a religaccedilatildeo do homem para com o divino cujo objetivo maior

repousa sobre a ideia da Salvaccedilatildeo Eterna Para essa religiatildeo especificamente o acesso agrave

Salvaccedilatildeo estaacute condicionado agrave praacutetica de diversos ritos comportamentais Tamanha eacute a

importacircncia da Redenccedilatildeo Eterna que os praticantes dessa religiatildeo condicionam suas vidas

em detrimento da obtenccedilatildeo desta

Dessa forma natildeo cabe aos terceiros agrave essa religiatildeo realizar juiacutezos de valor a respeito

do entendimento que esses crentes possuem sobre as Escrituras Sagradas apenas respeitar

esses preceitos garantindo-lhes o direito intransponiacutevel de praticarem seus dogmas Para

tanto faz-se necessaacuterio que a presente situaccedilatildeo seja analisada sobre a oacutetica correta pelos

olhos daqueles que mortos (espiritualmente) satildeo condenados agrave vida

REFEREcircNCIAS

DODGE Raquel Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental 618 -

httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente=5769402

ANESTESIOLOGIA Sociedade Brasielira de Parecer Juriacutedico sobre transfusatildeo sanguiacutenea

e pacientes Testemunhas de Jeovaacute 2018

MORAES A Direito Constitucional 18 ed Satildeo Paulo Atlas 2005

226

A DESCRIMINALIZACcedilAtildeO DO ABORTO ndash ARGUICcedilAtildeO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442

Liacutevia Penha da Silva Thompson 1

Tatiana Trommer Barbosa2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras ndash Chave Descriminalizaccedilatildeo Aborto ADPF

RESUMO

O presente estudo visa agrave anaacutelise da Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito

Fundamental 442 proposta em 08032017 pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL

que tem por objeto a descriminalizaccedilatildeo do aborto Esse tema vem gerando grandes

discussotildees entre o direito agrave vida do feto e a liberdade de escolha da mulher A ADPF traz

em sua redaccedilatildeo a natildeo recepccedilatildeo parcial dos artigos 124 e 126 do Coacutedigo Penal ou seja o

direito de liberdade da mulher em interromper a gestaccedilatildeo induzida e voluntaacuteria ateacute as 12

(doze) primeiras semanas de modo a garantir o direito constitucional de interromper a

gestaccedilatildeo de acordo com a autonomia dela sem necessidade de qualquer forma de permissatildeo

especiacutefica do Estado bem como garantir aos profissionais de sauacutede o direito de realizar o

procedimento ciruacutergico

A ADPF defende que a criminalizaccedilatildeo do aborto viola o princiacutepio da dignidade da

pessoa humana e a cidadania das mulheres o princiacutepio da natildeo discriminaccedilatildeo o direito agrave

sauacutede agrave integridade fiacutesica e psicoloacutegica das mulheres a inviolabilidade do direito agrave vida e a

seguranccedila o direito ao planejamento familiar e o princiacutepio da igualdade de gecircnero

Uma pesquisa divulgada pela Folha de Satildeo Paulo estima que 950 mil a 12 milhotildees

de abortos sejam feitos por ano no Brasil trata-se de um problema grave de sauacutede puacuteblica3

Sabemos que embora a praacutetica do aborto seja proibida as pesquisas demonstram que haacute um

aumento no nuacutemero de abortos independentemente da religiatildeo condiccedilatildeo social condiccedilatildeo

financeira estado civil se a mulher possui ou natildeo filhos se possui um ou vaacuterios parceiros

1 Graduanda em Direito na Mackenzie-RJ - Email liviathompsonhotmailcom CV httplattescnpqbr5740374842406518 2 Mestre em Direito pela Universidade Gama FilhoBrasil (2001) Poacutes-graduada em Direito Previdenciaacuterio pela Universidade Gama FilhoBrasil (2005) e poacutes-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estaacutecio de Saacute (1994) Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro ndash UFRJ (1988) Coordenadora e Professora de Direito Penal do Curso de Direito da UNILASALLE-RJ Professora de Direito Penal e Advogada Orientadora do Nuacutecleo de Praacutetica Juriacutedica da Faculdade Presbiteriana Mackenzie-Rio Advogada especializada na aacuterea Criminal e Previdenciaacuteria- Email tatianatrommerterracombr - CV httplattescnpqbr9793348402708923 3 COLLUCCI Claacuteudia FARIA Flaacutevia SUS gasta R$ 500 milhotildees com complicaccedilotildees por aborto em uma deacutecada Folha de SPaulo [online] Satildeo Paulo 29 jul2018 Disponiacutevel em lthttpswww1folhauolcombrcotidiano201807sus-gasta-r-500-milhoes-com-complicacoes-por-aborto-em-uma-decadashtmlgt Acesso em 02112019

227

tendo em vista que a decisatildeo de interromper a gravidez envolve questotildees pessoais que a lei

natildeo controla

O Fantaacutestico programa de televisatildeo da Rede Globo em 2015 divulgou pesquisa

sobre o aborto clandestino onde a antropoacuteloga hoje licenciada da UnB Debora Diniz

Rodrigues e pesquisadora da Anis ndash Instituto de Bioeacutetica revelou que ateacute os quarenta anos

de idade uma em cada cinco mulheres jaacute se submeteu a um aborto A pesquisa ouviu 2000

mulheres entre 18 e 39 anos Segundo a pesquisa em 2015 meio milhatildeo de brasileiras jaacute

haviam abortado e um fato curioso eacute que a maioria jaacute possuiacutea filhos O meacutetodo mais

procurado eacute o uso de medicamento (52) O aborto eacute frequente nas mulheres entre 20 e 24

anos e em todas as classes sociais4

Pelo procedimento ser uma praacutetica iliacutecita o aborto eacute realizado em cliacutenicas

clandestinas de forma insegura levando muitas mulheres a oacutebito Como exemplo tivemos

o caso da Jandira Magdalena dos Santos Cruz 27 anos auxiliar administrativa matildee de duas

meninas que natildeo desejava levar a termo uma terceira gravidez que foi fruto de um raacutepido

relacionamento por isso realizou a interrupccedilatildeo da gravidez em uma cliacutenica clandestina Seu

corpo foi achado mutilado e carbonizado no dia seguinte ao procedimento 5

Vale ressaltar que atualmente temos no Brasil os seguintes abortos legais Aborto

necessaacuterio ou terapecircutico que constitui autecircntico estado de necessidade justificando-se

quando natildeo houver outro meio de salvar a vida da gestante (artigo 128 inciso I do diploma

penal) O Aborto Humanitaacuterio realizado quando a gravidez eacute decorrente de estupro e a

gestante consente em sua realizaccedilatildeo (artigo 128 inciso II do coacutedigo penal) E por uacuteltimo o

Aborto Anencefaacutelico (ADPF-54) realizado quando haacute uma grave malformaccedilatildeo fetal que

resulta da falha do fechamento do tubo neural A Lei permite nos casos citados que seja

realizado o aborto preservando assim a vida matildee o seu direito agrave sauacutede agrave integridade fiacutesica e

psicoloacutegica A grande problemaacutetica da ADPF 442 estaacute no fato de que se por um lado ao

criminalizarmos a interrupccedilatildeo da gravidez temos a violaccedilatildeo ao direito agrave autonomia da mulher

e ao direito do planejamento familiar por outro temos a proteccedilatildeo do direito agrave vida do feto

que natildeo seraacute violado direito este consagrado na Constituiccedilatildeo Federal Aleacutem disto a

Convenccedilatildeo Americana dos Direitos Humanos adotada e aberta agrave assinatura na Conferecircncia

Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos em San Joseacute de Costa Rica em

22111969 e ratificada pelo Brasil em 25091992 em seu art 4deg item 1 estabelece que toda

pessoa tem direito que se respeite a vida desde o momento da concepccedilatildeo6

Na ADPF 442 trinta e oito instituiccedilotildees se habilitaram como amicus curiae para auxiliar

no julgamento do processo tendo opiniotildees tanto a favor como contra a descriminalizaccedilatildeo

4 EM 2015 MEIO MILHAtildeO DE BRASILEIRAS PASSARAM POR ABORTO ILEGAL Fantaacutestico Rio de Janeiro TV Globo 4 de dezembro de 2016 Programa de TV Disponiacutevel em lthttpg1globocomfantasticonoticia201612em-2015-meio-milhao-de-brasileiras-passaram-por-aborto-ilegalhtmlgt Acesso em 02112019 5 CASO JANDIRA GRAacuteVIDA MORTA EM CLIacuteNICA CLANDESTINA DE ABORTO SE TORNA SIacuteMBOLO NO RIO R7 [online] Rio de Janeiro 18 dezembro 2014 Disponiacutevel em lthttpsnoticiasr7comrio-de-janeirocaso-jandira-gravida-morta-em-clinica-clandestina-de-aborto-se-torna-simbolo-no-rio-18122014gt Acesso em 02112019 6 CONVENCcedilAtildeO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) Disponiacutevel em lthttpwwwpgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtmgt Acesso em 02 de novembro de 2019

228

do aborto Nos dias 03 (trecircs) e 06 (seis) de agosto de 2018 foi aberta a audiecircncia puacuteblica

tendo sidos selecionados quarenta e quatro expositores para opinarem sobre o tema

Devemos ressaltar que natildeo haacute uma demora excessiva no julgamento principalmente se

compararmos com o julgamento da ADPF 54 que demorou oito anos para ser votada

Questatildeo relevante e natildeo tratada pela ADPF 442 eacute que ela busca tatildeo somente a

descriminalizaccedilatildeo do aborto sem nenhum estudo ou proposta de como passaria a ser

realizado o procedimento O SUS (Sistema Uacutenico de Sauacutede) teraacute condiccedilotildees de realizar ateacute a

deacutecima segunda semana o aborto de todas as mulheres que assim optarem por realizar o

procedimento Haveraacute um nuacutemero de abortos permitidos Seraacute necessaacuterio um

acompanhamento psicoacutelogo Outra indagaccedilatildeo que a ADPF 442 natildeo responde eacute se a mulher

continuaraacute a utilizar todos os meios de prevenccedilatildeo existentes para evitar uma gravidez ou

passaraacute a utilizar o aborto como um meacutetodo contraceptivo Eacute dever do Estado garantir o

direito a sauacutede a seguranccedila e a vida das mulheres sendo assim porque natildeo criar poliacuteticas e

movimentos que mostrem a importacircncia de prevenir e evitar uma gravidez indesejada ao

inveacutes de legalizar a realizaccedilatildeo do aborto

Discutir a descriminalizaccedilatildeo do aborto eacute de suma importacircncia tendo em vista que

inuacutemeras mulheres vecircm a oacutebito por realizar o procedimento ilegal Criminalizar nunca

impediu que o aborto fosse realizado e descriminalizar tambeacutem natildeo iraacute aumentar ou diminuir

o nuacutemero de abortos hoje realizados de forma ilegal Sendo assim eacute preciso tratar

abertamente de prevenccedilatildeo e sauacutede sexual pois existem vaacuterios meios de prevenccedilatildeo natildeo

devendo a praacutetica do aborto se tornar mais um pois se de um lado temos o direito agrave

autonomia da mulher e do outro temos o direito inviolaacutevel agrave vida

REFEREcircNCIAS

BRASIL Coacutedigo Penal (1940) Coacutedigo Penal de 1940 Brasiacutelia DF dez 1940 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtmgt Acesso em 02112019

_______ Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 Brasiacutelia DF out 1988 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaocompiladohtmgt Acesso em 011119

_______ Peticcedilatildeo Inicial ADPF 54 Disponiacutevel em lthttpredirstfjusbrestfvisualizadorpubjspconsultarprocessoeletronicoConsultarProcessoEletronicojsfseqobjetoincidente=2226954gt Acesso em 011119

_______ Peticcedilatildeo Inicial ADPF 442 Disponiacutevel em lthttpredirstfjusbrestfvisualizadorpubjspconsultarprocessoeletronicoConsultarProcessoEletronicojsfseqobjetoincidente=5144865gt Acesso em 011119

229

_______ Audiecircncia Puacuteblica ADPF 442 Disponiacutevel em lthttpredirstfjusbrestfvisualizadorpubjspconsultarprocessoeletronicoConsultarProcessoEletronicojsfseqobjetoincidente=5144865gt Acesso em 011119

CASO JANDIRA GRAacuteVIDA MORTA EM CLIacuteNICA CLANDESTINA DE ABORTO SE TORNA SIacuteMBOLO NO RIO R7 [online] Rio de Janeiro 18 dezembro 2014 Disponiacutevel em lthttpsnoticiasr7comrio-de-janeirocaso-jandira-gravida-morta-em-clinica-clandestina-de-aborto-se-torna-simbolo-no-rio-18122014gt Acesso em 02112019

COLLUCCI Claacuteudia FARIA Flaacutevia SUS gasta R$ 500 milhotildees com complicaccedilotildees por aborto em uma deacutecada Folha de SPaulo [online] Satildeo Paulo 29 jul2018 Disponiacutevel em

lthttpswww1folhauolcombrcotidiano201807sus-gasta-r-500-milhoes-com-complicacoes-por-aborto-em-uma-decadashtmlgt Acesso em 02112019

CONVENCcedilAtildeO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) Disponiacutevel em lthttpwwwpgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtmgt Acesso em 02 de novembro de 2019

EM 2015 MEIO MILHAtildeO DE BRASILEIRAS PASSARAM POR ABORTO ILEGAL Fantaacutestico Rio de Janeiro TV Globo 4 de dezembro de 2016 Programa de TV Disponiacutevel em lthttpg1globocomfantasticonoticia201612em-2015-meio-milhao-de-brasileiras-passaram-por-aborto-ilegalhtmlgt Acesso em 02112019

230

RUPTURAS E CONTINUIDADES O ENCARCERAMENTO DA POPULACcedilAtildeO ADOLESCENTE E ADULTA NA COMARCA DE JUIZ DE FORA

Andreacute Luiz Camargo Marques1

Denise Mercedes N N Lopes Salles2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave direitos humanos sociologia do crime adolescentes desviantes adultos

apenados medidas socioeducativas

De acordo com o uacuteltimo Censo do IBGE (2010)3 Juiz de Fora contava com o

seguinte iacutendice populacional 80160 adolescentes e 375395 adultos (19 a 74 anos) Dessa

populaccedilatildeo adolescente da cidade nos trecircs anos consecutivos (2015 a 2017) 035 041 e

054 encontravam-se em cumprimento de medidas socioeducativas quanto agrave populaccedilatildeo

adulta os percentuais de aprisionados eram 726 727 e 852 Esses dados sob o olhar

percentual e natildeo sob nuacutemeros absolutos conduz a uma melhor percepccedilatildeo da realidade Para

melhor compreender eacute necessaacuterio analisar a partir de outro olhar observando-se os dados

que se tecircm em matildeos distribuindo-se a cada 100000 habitantes Analisando-se por esse vieacutes

desfaz-se a aparente superioridade do encarceramento de adultos em relaccedilatildeo ao internamento

de adolescentes (MARQUES 2019)

Partindo dessa realidade este estudo tendo como abordagem teoacuterica subjacente a

criminologia cultural buscar compreender o encarceramento seletivo de adolescentes

desviantes juiz-foranos em comparaccedilatildeo com o de adultos reforccedilando a persistecircncia do

paradigma do Coacutedigo de Menores em detrimento do ECA Como objetivos especiacuteficos

procura natildeo soacute comparar o quantitativo de adolescentes em cumprimento de medidas

socioeducativas com o de adultos em caacutercere mas tambeacutem analisar os dados sobre a

prisionalizaccedilatildeo da populaccedilatildeo adolescente de Juiz de Fora em relaccedilatildeo agrave de adultos no periacuteodo

de 2015 a 2017

Entre os anos de 2015 e 2017 assim se desenhava o iacutendice de atendimento

socioeducativo na comarca de Juiz de Fora 282 (2015) 334 (2016) e 434 (2017) O somatoacuterio

dos trecircs anos chega a 1050 adolescentes internados e semi-internados Somando-se os

1 Mestre em Direito Puacuteblico pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis (UCP) Lattes httpcnpqbr2047631687269678 2 Doutora em Ciecircncia Poliacutetica pelo Instituto de Estudos Sociais e Poliacuteticos da UERJ Lattes httpcnpqbr1594102305404307 3 Disponiacutevel em httpscenso2010ibgegovbrresultadoshtml

231

adultos aprisionados e os adolescentes em cumprimento de medidas chega-se ao seguinte

resultado 27548 (2015) 27645 (2016) e 32419 (2017) Do total de 27548 em 2015 102

eacute de adolescentes e 9898 eacute de adultos Do total de 27645 em 2016 121 eacute de adolescente

e 9879 eacute de adulto Do total de 32419 em 2017 134 eacute de adolescentes e 9866 eacute de

adultos (MARQUES 2019)

De posse dos dados comparativos de encarceramentointernaccedilatildeo de adultos e de

adolescentes e de posse dos dados estatiacutesticos de 2015 a 2017 percebe-se que a evoluccedilatildeo do

encarceramento de adultos eacute aparentemente maior poreacutem analisando-se a partir da

populaccedilatildeo total de Juiz de Fora (516247 habitantes) a cada 100000 habitantes chega-se a

uma configuraccedilatildeo contraacuteria que desfaz a aparente superioridade do encarceramento de

adultos o nuacutemero de adolescentes internados em 2015 (282 ndash correspondendo a 55

habitantes) para 2016 (334 ndash correspondendo a 65 habitantes) revelou um aumento de 182

enquanto o de adultos em 2015 (27266 ndash correspondendo a 5282 habitantes) para 2016

(27311 ndash correspondendo a 5290 habitantes) revelou um aumento de 015 o nuacutemero de

adolescentes internados em 2016 (334 ndash correspondendo a 65 habitantes) para 2017 (434 ndash

correspondendo a 84 habitantes) revelou um aumento de 2923 enquanto o de adulto

em 2016 (27311 ndash correspondendo a 5290 habitantes) para 2017 (31985 ndash correspondendo

a 6196 habitantes) evidenciou um aumento de 1702 Continuando esse raciociacutenio de 2015

para 2017 enquanto o nuacutemero de adultos encarcerados correspondeu a 1730 o de

adolescentes em cumprimento de mediadas correspondeu a 5272

Segundo dados do Levantamento Anual do SINASE de 20163 relativo ao ano de

2015 situando Juiz de Fora em relaccedilatildeo a Minas Gerais e ao Brasil quanto agrave populaccedilatildeo

adolescente em cumprimento de medida socioeducativa (internaccedilatildeo e semiliberdade)

apresenta-se a seguinte configuraccedilatildeo enquanto no Brasil havia 26450 adolescentes

cumprindo medidas em Minas Gerais havia 1964 e em Juiz de Fora 282 Em percentuais

Juiz de Fora representava na eacutepoca 116 do total de adolescentes internados em Minas

Gerais e 086 do total de adolescentes internados no paiacutes

Em outra pesquisa que comparou ocorrecircncias policiais (iliacutecitos penais) de adultos

com as de adolescentes foi evidenciada numa meacutedia dos trecircs anos estudados um aumento

gradativo entre adultos (branco ndash 371 negro ndash 215 pardo ndash 298) ndash e adolescentes

(branco ndash253 negro ndash 326 pardo ndash 345) Esse substancial aumento do perfil de

pardos e negros respectivamente corrobora os pressupostos teoacutericos segundos os quais

3 Disponiacutevel em httpswwwmdhgovbrnavegue-por-temascrianca-e-adolescenteLevantamento_2016Finalpdf

232

predomina o caraacuteter de segregaccedilatildeo social e racial e de crescente criminalizaccedilatildeo desses

segmentos (MARQUES 2019)

Entre os adolescentes internados e semi-internados em Juiz de Fora observa-se

substancial aumento do perfil de pardos e negros respectivamente em cumprimento de

medidas ndash 259 e 241 (2015) 245 e 243 (2016) e 191 e 332 (2017) ndash

corroborando os pressupostos teoacutericos segundos os quais predomina o caraacuteter de segregaccedilatildeo

social e racial e de crescente criminalizaccedilatildeo desses segmentos na comarca

Esse perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas do municiacutepio reforccedila a

reproduccedilatildeo da sujeiccedilatildeo criminal a que se refere Misse (2010) Quanto agrave escolaridade a

maioria natildeo completou os ensinos fundamental e meacutedio havendo inclusive os que natildeo

estudaram Como consequecircncia vem a dificuldade de inserccedilatildeo no mercado de trabalho A

renda das famiacutelias desses adolescentes quase sempre numerosas estende-se de zero a dois

salaacuterios miacutenimos evidenciando uma realidade de extrema carecircncia o que contribui cada vez

mais para a exclusatildeo segregaccedilatildeo e marginalizaccedilatildeo No fator etnia o nuacutemero de negros eacute mais

que o dobro do nuacutemero de brancos Esses fatores revelam estigmatizaccedilatildeo dos internados

pela discriminaccedilatildeo social e racial corroborando a concepccedilatildeo de Misse (2010) segundo a qual

a sujeiccedilatildeo criminal eacute resultado de processos de construccedilatildeo social

Partindo do conceito de sujeiccedilatildeo criminal de Misse (2010) e do perfil elaborado dos

internos do CSEJF eacute possiacutevel perceber dois aspectos Primeiramente que o referido sistema

estaacute distante de romper com a loacutegica do Estado panpenal numa perpetuaccedilatildeo da escalada

punitivista estigmatizando e tipificando uma uacutenica identidade social O perfil dos

adolescentes internos que se caracteriza como oriundos de vulnerabilidade social e de

predominacircncia negra ratifica a concepccedilatildeo de que esses sujeitos satildeo socialmente

representados como potencialmente criminosos e cuja identidade eacute resultado do estigma que

lhes eacute imposto

Outro aspecto que precisa ser ressaltado eacute a forma como eacute fundamentada a

imposiccedilatildeo das medidas ao inveacutes de incidir sobre o ato infracional vale-se de justificativas

ligadas agraves condiccedilotildees pessoais dos adolescentes como desajuste social e moral inclinaccedilatildeo agrave

violecircncia risco para a sociedade desvio de personalidade rebeldia violenta entre outras

as quais natildeo soacute criam estereoacutetipos para os adolescentes acusados e sentenciados a

cumprirem as medidas mas tambeacutem dificultam a reinserccedilatildeo dos mesmos (MINAHIM

SPOSATO 2011) o que torna o sistema mais punitivista para eles do que para os adultos

Passetti tece severas criacuteticas agrave Justiccedila sobre cujos aplicadores (juiacutezes) e operadores

(promotores advogados e teacutecnicos) pesa a conservaccedilatildeo da mentalidade encarceradora

233

independentemente do ECA (PASSETTI 1999 p 63) Para o autor a Justiccedila natildeo daacute conta

do que dela se espera como meio de restaurar a sociabilidade perdida distribuindo sentenccedilas

encarceradoras e ldquoincapaz de perceber o oacutebvio pela obstruccedilatildeo de sua accedilatildeo pedagoacutegica natildeo

existe cidadatildeo sem infacircncia e juventuderdquo Desse modo a Justiccedila para o autor ldquoafirma a

continuidade da delinquecircncia e participa de maneira decisiva da situaccedilatildeo-problema Enfim

ela proacutepria constitui-se numa situaccedilatildeo-problemardquo (PASSETTI 1995 p 113)

Diante dessa realidade um fato que natildeo pode ser olvidado eacute o de que se instalou

um hiato entre o que avanccedilou em termos da lei na reformulaccedilatildeo de um projeto

socioeducativo com o ECA e o posterior SINASE e a realidade do sistema

socioeducativo Esse hiato eacute provocado por um retesamento de forccedilas de um lado

prevalecem estruturas repressoras e o intermitente domiacutenio da cultura punitiva que

concebe a seguranccedila puacuteblica por meio do armamento da forccedila da prisatildeo e do Estado penal

de outro os que acreditam na capacidade humana de reorganizar-se ressignificar valores

na busca de novas perspectivas

REFEREcircNCIAS

MARQUES Andreacute Luiz Camargo A marca de Cain Uma anaacutelise do Sistema

Socioeducativo na comarca de Juiz de Fora 2019 229 f Dissertaccedilatildeo (Mestrado em Direito)

ndash Curso de Direito Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Petroacutepolis 2019 Cap 4

MISSE Michel Crime Sujeito e Sujeiccedilatildeo Criminal Aspectos de uma contribuiccedilatildeo analiacutetica sobre a categoria ldquobandidordquo Satildeo Paulo Lua Nova n79 pp15-38 2010

MINAHIM Maria Auxiliadora SPOSATO Karyna Batista A internaccedilatildeo de adolescentes pela lente dos tribunais Revista Direito GV Satildeo Paulo n 7 p277-298 2011 Semestral Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrpdfrdgvv7n1a14v7n1pdfgt Acesso em 02 out 2018

PASSETTI Edson Violentados crianccedilas adolescentes e justiccedila Satildeo Paulo Imaginaacuterio 1995 172 p

_____ Sociedade de controle e aboliccedilatildeo da puniccedilatildeo Satildeo Paulo em Perspectiva Satildeo Paulo v 13 n 3 p56-66 set 1999 FapUNIFESP (SciELO) httpdxdoiorg101590s0102-88391999000300008

RESSIGNIFICANDO O CONDENADO NO SISTEMA PRISONAL BRASILEIRO LOGOTERAPIA DE FRANKL E O SISTEMA APAC

234

Catarina Gervasio Alcides De Souza1

Daniel Gonccedilalves Pequeno2

Jorge Luis Fortes Pinheiro Da Cacircmara3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-Chave Logoterapia Sistema Prisional APAC Vikor Frankl Execuccedilatildeo Penal

Objetivo

Com a terceira maior populaccedilatildeo carceraacuteria do mundo o sistema prisional brasileiro

comporta atualmente mais de oitocentos mil detentos dos quais segundo o Conselho

Nacional de Justiccedila (CNJ) 415 satildeo de presos provisoacuterios Aleacutem disso segundo dados de

2019 no ritmo atual o Departamento Penitenciaacuterio Nacional (DEPEN) estima que o

nuacutemero de prisioneiros alcance 15 milhatildeo ateacute 2025 um aumento de 83 por ano Natildeo

obstante a evidente- e preocupante- crescente projetada faz-se mister observar que uma das

maiores problemaacuteticas reforccediladas pela superlotaccedilatildeo dos presiacutedios brasileiros seja a

precarizaccedilatildeo da estrutura dos complexos penitenciaacuterios que uma vez com seus limites

excedidos encontra ainda mais dificuldades em realizar o papel punitivo em conjunto com

o de reintegraccedilatildeo social- privilegiando em regra aquele em detrimento desse

Dessa forma evidenciando o deacuteficit no tratamento humano nas prisotildees projetos

como os realizados pela Associaccedilatildeo de Assistecircncia ao Condenado (APAC) objetivam a

recuperaccedilatildeo e reintegraccedilatildeo dos condenados a penas privativas de liberdade tendo como

principal diferencial a presenccedila de abordagens com fundamentos religiosos ecumecircnicos e

trabalho nos valores humanos na missatildeo de evitar a reincidecircncia

No mesmo sentido encontra-se consonante aos valores metodoloacutegicos da APAC as

ideias da neuropsiquiatria de Viktor Frankl (1905-1997) sobrevivente de campos de

concentraccedilatildeo durante a segunda guerra mundial que em sua obra desenvolveu a ideia da

logoterapia que para fins deste trabalho definimos como a metodologia de

autorresponsabilidade por traacutes de um determinado sentido da vida individual

(FRANKL2007)

Destarte presente trabalho teve como objetivo a construccedilatildeo de uma anaacutelise acerca

do sistema prisional em acircmbito nacional com foco especial no que tange a proposta de

235

adoccedilatildeo do sistema APAC em consonacircncia com as ideias defendidas na neuropsiquiatria por

Frankl quanto a aplicaccedilatildeo da pena dos condenados atraveacutes da logoterapia Para tal fim

buscou-se compreender a forma mais efetiva pela qual o sistema prisional brasileiro pode

comportar modificaccedilotildees semelhantes ao observado pela APAC nos uacuteltimos anos

observando modelos de natureza similar ao redor do mundo sem deixar de tecer

consideraccedilotildees acerca das diferenccedilas sociais que limitam formas semelhantes de aplicaccedilatildeo da

pena no paiacutes

Abordagem teoacuterica

A abordagem empreendida no trabalho teve como base as ideias de Frankl

correlacionados com o atual sistema APAC implementado em acircmbito nacional em vista de

analisar e ponderar a respeito de possiacuteveis mudanccedilas dentro da loacutegica pouco humanista

adotado em complexos penitenciaacuterios ao redor do paiacutes Para tal fim o trabalho se divide em

dois momentos

Primeiramente eacute realizada comparaccedilatildeo de dados entre o sistema APAC o modelo

de prisatildeo normalmente aplicado em solo nacional modelos alternativos adotados em paiacuteses

com altas taxas de sucesso na reinserccedilatildeo social do preso e outros modelos comuns de outros

Estados em vista de averiguar acerca dos meacutetodos mais efetivo para a reintegraccedilatildeo do

detento em sociedade sem abrir matildeo da devida aplicaccedilatildeo de um regime de pena formal

Ademais tambeacutem eacute observado em que aspectos podemos traccedilar semelhanccedilas e diferenccedilas

nas sociedades nos quais tais sistemas satildeo aplicados de forma que seja possiacutevel compreender

e constatar ateacute que ponto satildeo reproduziacuteveis ou adaptaacuteveis casos de sucesso em paiacuteses como

Noruega Franccedila e Portugal para o contexto brasileiro

Em seguida satildeo rastreados dentro do sistema APAC elementos da logoterapia de

Frankl em vista de encontrar caminhos pelos quais o sistema pode evoluir no sentindo de

aplicar as ideias da neuropsiquiatria no que tange a forma de tratamento do preso e

ressignificaccedilatildeo de seu papel para aleacutem de um simples criminoso excluiacutedo sistematicamente

da sociedade Nesse momento satildeo trabalhados com maiores detalhes a forma como Frankl

observava o ser humanos especialmente no que concerne suas ideias de tratamento e

ldquosentidordquo dento do aspecto humanista

Conclusotildees

236

Com base nas anaacutelises realizadas quanto aos dados de sistemas prisionais ao redor do

mundo observa-se que o modelo APAC adotado no Brasil realiza nas devidas proporccedilotildees

experiencias de sucesso no acircmbito do tratamento humano e do preparo do recluso para o

retorno na sociedade O principal fator observado que diferencia o Brasil de outros paiacuteses

com sistemas de tal natureza concerne dois principais aspectos a elevada taxa de presos sem

condenaccedilatildeo e a notoacuteria disparidade de renda No primeiro eacute observado uma falha do

judiciaacuterio que compromete natildeo soacute o sistema carceraacuterio em si- em funccedilatildeo de superlotaccedilotildees

que tornam ainda mais difiacuteceis as condiccedilotildees de vida na prisatildeo- mas natildeo obstante trazem ao

recluso sequelas psicoloacutegicas que dificultam seu retorno a sociedade Jaacute no segundo tem-se

uma condiccedilatildeo socioeconocircmica na qual a perspectiva limitada de ascensatildeo econocircmica se vecirc

extremamente limitada fato que condiciona a populaccedilatildeo reclusa de baixa renda a natildeo

procurar alternativas fora de atividades iliacutecitas para viver mesmo apoacutes adquirirem liberdade

Tais elementos impedem atualmente que modelos mais liberais estabelecidos em outros

paiacuteses sejam reproduzidos em todas as suas particularidades

Quando a logoterapia dentro do sistema APAC percebe-se um esforccedilo em promover

para a populaccedilatildeo reclusa a busca do sentido como forccedila motriz para o ser humano de forma

individual atraveacutes de objetivos pessoais que os presos deveriam optar por escolher com base

em sua particular e atual realidade se tem algum familiar para amar ou algum projeto ou ideal

o qual acredite o bastante para se doar Tudo isto levando em conta a perspectiva de que a

doaccedilatildeo pessoal para algo motiva o ser humano para continuar e ir em direccedilatildeo a um presente

em razatildeo de um futuro desejado Logo deve haver uma ressignificaccedilatildeo do sofrimento

tornando neste caso a vivecircncia da sanccedilatildeo penal de regime fechado uma etapa necessaacuteria para

que depois de cumprida a pena ele se torne algueacutem melhor ou desempenhe o que soacute ele pode

desempenhar no conviacutevio social Assim o objetivo nas APACs no sistema prisional brasileiro

deve ser o de entender a fase de regime fechado tanto para o Estado quanto para o preso

como uma oportunidade de se reestruturar para a integridade e natildeo como a laacutestima

pessimismo e conformismo que satildeo presentes

Referecircncias

BRASIL Tribunal de Justiccedila de Minas Gerais Projeto novos rumos na execuccedilatildeo

penal Todo homem eacute maior que o seu erro Mai 2009 p 19 (Cartilha)

237

FRANKL Vikor Um sentido para a vida Psicoterapia e Humanismo Satildeo Paulo Ideias

amp Letras 2007

OTTOBONI Maacuterio Vamos matar o criminoso Meacutetodo APAC 3 ed Satildeo Paulo

Paulinas 2001

PRADO Luiz Regis Direito penal parte geral 2 ed reform atual e amplSatildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008

O que eacute a APAC Disponiacutevel em lthttpwwwfbacorgbrindexphpptcomo-fazerapac-o-

que-egt acesso em 02 de nov 2019

Relatoacuterios sobre as APACs Disponiacutevel em lt

httpwwwfbacorgbrinfoapacrelatoriogeralphpgt acesso em 02 de nov 2019

Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica disponiacutevel em

lthttpwwwjusticagovbrnewscopy_of_collective-nitf-content-26gt acesso em 02 de

nov 2019

238

CONSIDERACcedilOtildeES ACERCA DA DECRETACcedilAtildeO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNACcedilAtildeO POR PARTE DO PODER

JUDICIAacuteRIO

Luacutecia Frota Pestana de Aguiar1

Eacuterica Maia C Arruda2

Patricy Barros Justino3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direitos Fundamentais Direito Penal Medidas Socioeducativas Poder

Judiciaacuterio Adolescente em Conflito com a Lei

Objetivos

A justificativa para o tema em questatildeo eacute em face de continua violecircncia retratada pela

miacutedia em geral envolvendo crianccedilas e adolescentes que desenvolvem e causam na sociedade

uma enorme indignaccedilatildeo Assim a agressividade aumenta em virtude de fatores familiares

sociais morais e psicoloacutegicos Dessa forma a sociedade comeccedila a criticar que os infratores

de menoridade natildeo estatildeo sendo devidamente punidos Natildeo obstante o Direito Penal Juvenil

natildeo tem como alvo punir apenas os que contrariam o ordenamento juriacutedico mas apresentar

meios de ressocializaccedilatildeo aos menores

Igualmente se objetiva discutir a efetivaccedilatildeo de direitos fundamentais do adolescente

em cumprimento de medidas socioeducativas pela via das decisotildees do Poder Judiciaacuterio em

meio fechado no Brasil especialmente no campo do Direito Processual Penal

Se de fato as decisotildees judiciais oportunizam ao adolescente em cumprimento da

medida socioeducativa de internaccedilatildeo as oportunidades de superaccedilatildeo de sua situaccedilatildeo de

1 Doutora em Direito e Evoluccedilatildeo Social pela Universidade Estaacutecio de Saacute (PPGDUNESA) Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr7811095605686107 2 Doutora em Direito e Evoluccedilatildeo Social pela Universidade Estaacutecio de Saacute (PPGDUNESA) Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr1982669843934440 3 Doutoranda em Direito e Evoluccedilatildeo Social pela Universidade Estaacutecio de Saacute (PPGDUNESA) Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr1622448076847397

239

exclusatildeo para a ressignificaccedilatildeo de sua vida e formaccedilatildeo de novos valores para a participaccedilatildeo

social

Abordagem teoacuterica

Os direitos fundamentais assim considerados faratildeo parte dos textos constitucionais

na medida em que reconhecem e respeitam a essecircncia do Estado Para Perez Luntildeo (2001)

sua funccedilatildeo eacute principalmente de limitaccedilatildeo do poder poliacutetico participaccedilatildeo social e justificaccedilatildeo

do proacuteprio Estado para colocar agrave prova a estrutura e funcionamento do aparato estatal O

autor enquadra os direitos fundamentais como normas constitucionais programaacuteticas que

exigem do legislador infraconstitucional a concretizaccedilatildeo em um futuro proacuteximo Na sua

visatildeo haacute o problema da demora excessiva no cumprimento dos direitos inseridos em normas

programaacuteticas no plano poliacutetico causando desencanto de amplos setores sociais

especialmente os mais interessados na sua efetivaccedilatildeo Para ele as normas programaacuteticas de

direitos e liberdades baacutesicas contecircm pouco valor juriacutedico mas possuem valor poliacutetico pois

significam um compromisso que vincula toda a orientaccedilatildeo poliacutetica estatal O autor entende

que os direitos fundamentais possuem a funccedilatildeo e aparecem como princiacutepios organizadores

na medida em que colocam limites ao Poder Executivo e Legislativo

Em razatildeo dessas dificuldades haacute doutrinadores que se posicionam defendendo a

irrealidade dos direitos humanos por conta de sua linguagem vaga e ilusoacuteria aposta nas

declaraccedilotildees nacionais e internacionais de direitos humanos Villey (2009) eacute um deles pois

compreende esses documentos como verdadeiras foacutermulas desprovidas de sentido que

geram falsas expectativas ou direitos utoacutepicos caracterizando-os como ideais e afirmando

que ateacute mesmo quando podem ser exercidos natildeo o satildeo jaacute que satildeo contraditoacuterios indicando

que para cada um destes direitos do homem haacute a negaccedilatildeo de outros direitos do homem que

se praticados separadamente originam injusticcedilas A siacutentese do autor eacute que os direitos

humanos satildeo interiores ou espirituais gerando a consequecircncia de carecerem de exterioridade

por natildeo ser stricto sensu direitos daiacute decorre a conclusatildeo de que os direitos humanos assim

como hoje satildeo concebidos natildeo servirem aos interesses de todos

Os avanccedilos decorrentes do ECA no acircmbito da limitaccedilatildeo do poder punitivo sobre os

adolescentes representa profunda modificaccedilatildeo com o modelo anterior A estrita tipicidade

decorrente do princiacutepio da legalidade substituiu a discricionariedade do Juiz de Menores A

partir do ECA os adolescentes que praticarem atos infracionais soacute poderatildeo ser julgados e a

eles aplicada medida socioeducativa se a lei fizer previsatildeo expressa da adequaccedilatildeo do fato

praticado agrave penalidade imposta isto eacute deveratildeo ser respeitados os criteacuterios previstos na lei

240

quanto ao tipo de ato infracional cometido e a medida socioeducativa aplicada pelo Juiz de

Direito

O ECA introduziu mudanccedilas importantes sobre a praacutetica de atos infracionais

cometidos por adolescentes determinando no art 103 eacute ldquoa conduta descrita como crime ou

contravenccedilatildeo penalrdquo A lei assegurou ao adolescente que praticou ato infracional a possibilidade

de ao mesmo tempo em que eacute responsabilizado ser submetido a medidas de caraacuteter

pedagoacutegico O adolescente atendido deve ser compreendido como um sujeito de direitos

pessoa em condiccedilatildeo especial de desenvolvimento e em processo progressivo do exerciacutecio de

autonomia e de responsabilidades

Nesse contexto de construccedilatildeo normativo-institucional o Conselho Nacional dos

Direitos da Crianccedila e do Adolescente (CONANDA) e a Secretaria Especial de Direitos

Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica (SEDHPR) em conjunto com diversos setores da

sociedade governamental e natildeo governamental apresentaram em 2004 a proposta do

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

Em 2012 o SINASE se tornou a Lei nordm 12594 de 18 de janeiro de 2012 cujo

objetivo eacute a implementaccedilatildeo de accedilotildees socioeducativas para adolescentes em conflito com a

lei baseando-se nos princiacutepios dos direitos humanos Neste sentido estados e municiacutepios

tiveram que se reorganizar na forma de atender as medidas socioeducativas articulando as

trecircs esferas de governo para desenvolver programas que atendam a intersetorialidade e a co-

responsabilidade da famiacutelia comunidade e Estado O SINASE indica a preferecircncia pelas

medidas em meio aberto uma vez que essas medidas satildeo consideradas verdadeiras medidas

de ressocializaccedilatildeo e reinserccedilatildeo do jovem no ambiente social

Dessa forma o Poder Judiciaacuterio tem grande responsabilidade na poliacutetica puacuteblica de

atendimento socioeducativo pois eacute o oacutergatildeo responsaacutevel pela aplicaccedilatildeo ao adolescente que

pratica alguma conduta tipificada como crime ou contravenccedilatildeo penal de acordo com o artigo

103 do ECA A competecircncia exclusiva do Juiz de Direito uma vez que a apuraccedilatildeo da

responsabilidade do jovem deve ser realizada observando-se o devido processo legal

A decisatildeo judicial que aplica as medidas socioeducativas deve levar em conta as

necessidades pedagoacutegicas do adolescente a natureza da infraccedilatildeo cometida a inclusatildeo em

programas comunitaacuterios matriacutecula e frequecircncia obrigatoacuteria em estabelecimento oficial de

ensino fundamental e meacutedio O adolescente precisa ser visto como um sujeito de direitos e

ser responsabilizado ao discutir seus deveres diante da sociedade As medidas

socioeducativas satildeo sanccedilotildees mas sobretudo instrumentos pedagoacutegicos A medida de

241

internaccedilatildeo mais gravosa eacute preconizado pelo ECA como exceccedilatildeo mas na praacutetica natildeo eacute essa

a realidade praticada no pais causando dentre outras violaccedilotildees de direitos a superlotaccedilatildeo

das unidades de internaccedilatildeo

A desigualdade social eacute tambeacutem um elemento importante a ser considerado pois

assim como Vilhena (2008) compactua-se neste trabalho com o entendimento de que a

desigualdade mitiga a compreensatildeo e o conhecimento de conceitos juriacutedicos baacutesicos

subvertendo a aplicaccedilatildeo das leis e o uso da coerccedilatildeo estatal O autor pontua que a lei e os

direitos sob essas circunstacircncias podem ser vistos como uma farsa pois concretizam uma

relaccedilatildeo de poder onde seus donos negociam os termos de suas relaccedilotildees com os mais

excluiacutedos De acordo com essa perspectiva o sistema juriacutedico brasileiro sofre com a

incongruecircncia entre as leis editadas e o comportamento dos indiviacuteduos e dos agentes

puacuteblicos uma vez que a exclusatildeo social e econocircmica seria a causa da invisibilidade daqueles

submetidos agrave pobreza extrema colocando agrave prova a imparcialidade da lei e desestimulando

os dois poacutelos - donos do poder e excluiacutedos ndash em obedecer agraves leis e respeitar os direitos dentro

de uma esfera de relaccedilotildees interpessoais

Conclusotildees

Os dados apresentados apontam que o Poder Judiciaacuterio decide de forma

conservadora nas questotildees que envolvem o adolescente em conflito com a lei privilegiando

as medidas socioeducativas em meio fechado ao adolescente que pratica ato infracional O

bovarismo juriacutedico marcador da cultura juriacutedica impregna pelo conservadorismo e a

tradiccedilatildeo as praacuteticas do Poder Judiciaacuterio compondo o quadro em que o Juiz da Infacircncia e

Juventude substituiu o Juiz de Menores nas decisotildees que criminalizam o adolescente em

conflito com a lei

Referecircncias

BRANCHER Leoberto Narciso Organizaccedilatildeo e Gestatildeo do sistema de direitos da Infacircncia e da Juventude in Encontros pela Justiccedila na educaccedilatildeo Brasiacutelia Fundescola - MEC 2001 p126

BRASIL Ministeacuterio dos Direitos Humanos Secretaria Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Adolescente Levantamento Anual SINASE 2015 Brasiacutelia 2018

MINAHIM Maria Auxiliadora (Cord Acad) ECA ndash Apuraccedilatildeo do Ato Infracional atribuiacutedo a Adolescentes Seacuterie Pensando o Direito N 262010 ndash versatildeo publicaccedilatildeo

242

PEacuteREZ LUNtildeO A E Derechos Humanos Estado de Derecho y Constitucioacuten 9 ed Madrid Tecnos 2001

SOUZA E M M Itineraacuterios do bovarismo Ponto-e-Viacutergula Revista de Ciecircncias Sociais n 14 2 semestre de 2013 (p01-20) Disponiacutevel em httpsrevistaspucspbrpontoevirgulaarticleview2247616307 Acesso em 13 jun 2019

VILLEY M Le droit et les droits de lrsquohomme Paris PUF 2009

243

NEGATIVA DE ACESSO DE SUSPEITOS QUALIFICADOS COMO TESTEMUNHAENVOLVIDO AO INQUEacuteRITO POLICIAL E A

RELATIVIZACcedilAtildeO DA AMPLA DEFESA E NAtildeO-AUTOINCRIMINACcedilAtildeO

Geisa Ferreira de Santana Gargel1

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-Chave ampla defesa inqueacuterito testemunha frustraccedilatildeo constitucional

O presente trabalho busca uma leitura constitucional do inqueacuterito policial quanto a

participaccedilatildeo de indiviacuteduo qualificado como testemunha ou envolvido cujo acesso aos

elementos da investigaccedilatildeo eacute obstado agrave sua defesa teacutecnica ainda que sob o risco de ferir seu

direito a natildeo-autoincriminaccedilatildeo Trata-se de fenocircmeno muito presente na atividade policial

a vedaccedilatildeo pela autoridade responsaacutevel de acesso aos autos do inqueacuterito agrave defesa de

testemunha ou mero envolvido sob o argumento de natildeo se aplicar a estes o direito ao

silecircncio a proteccedilatildeo do nemo tenetur se detegere imperando o interesse social e a exigecircncia do

sigilo como forma de proteccedilatildeo agrave investigaccedilatildeo ou de outras pessoas envolvidas Apesar da

plausibilidade dos argumentos normalmente assumidos por aquelas autoridades para

impedir publicidade do procedimento tal praacutetica vem demonstrando grave prejuiacutezo agrave

defesa dos interesses de pessoa cuja contribuiccedilatildeo no inqueacuterito se faz muitas vezes

descaracterizando uma evidente posiccedilatildeo de suspeito ou indiciado a fim de extrair

informaccedilotildees sob ameaccedila de um processo criminal por ldquocalar a verdaderdquo

Por meio da ponderaccedilatildeo dos direitos fundamentais e sobretudo reconhecendo que

ningueacutem pode ser compelido a emitir declaraccedilotildees em prejuiacutezo proacuteprio ou ainda participar

ativamente em procedimento que possa o incriminar (LOPES JR 2019) eacute necessaacuterio

analisar se a qualificaccedilatildeo como testemunha ou simples envolvido pode ser utilizada como

artifiacutecio coativo proibindo-se conhecimento preacutevio pelo advogado do indiviacuteduo

sabatinado de informaccedilotildees essenciais agrave sua defesa

1 Especialista em Direito e Processo Penal E-mail geisasantanabolcombr Lattes httplattescnpqbr9349659043984113

244

Na leitura do art 1ordm III combinado com o art 5ordm LXIII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos buscar-se-aacute

ainda verificar a mens legis da lei 1386919 quando passa a incriminar a conduta de negativa

de acesso do interessado ao inqueacuterito Nesta direccedilatildeo a caracteriacutestica inquisitorial natildeo pode

fazer olvidar a qualificaccedilatildeo do inqueacuterito policial como ato administrativo sendo limitada e

balizada pelos princiacutepios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiecircncia

O reconhecimento da aplicaccedilatildeo integral dos direitos e garantias da pessoa indiciada

agraves testemunhas e envolvidos no inqueacuterito ainda que sopesada as idiossincrasias do caso

investigado agiria como elemento saneador daqueles interesses refrataacuterios aos direitos

fundamentais e causadores de uma recorrente frustraccedilatildeo constitucional (BARROSO 1993)

A aparente legitimaccedilatildeo de atividades investigativas ilegais atraveacutes de um populismo penal

midiaacutetico vem produzir a instrumentalizaccedilatildeo dos agentes de poliacutecia como executores de

uma poliacutetica de destruiccedilatildeo e de guerra (ROSA 2014) exigindo anaacutelise criacutetica da utilizaccedilatildeo

de premiaccedilotildees por produtividade aplicada pelo Sistema de Metas e Acompanhamento de

Resultados no Estado do Rio de Janeiro (SIM)

Observando o incentivo na criaccedilatildeo de nuacutemeros positivos no combate agrave

criminalidade o atrativo financeiro legalmente instituiacutedo para classes de servidores tatildeo

desvalorizadas pelo Estado se tornaria uma variaacutevel tendente a esvaziar a forccedila normativa da

Constituiccedilatildeo (HESSE) especialmente no que tange agrave ampla defesa a dignidade da pessoa

humana e ao princiacutepio do nemo tenetur se detegere fomentando a produccedilatildeo de inqueacuteritos e

indiciamentos em escala industrial atraveacutes de manobras e aplicaccedilatildeo cenograacutefica da qualidade

de testemunha a suspeitos

A metodologia aplicada neste trabalho inclui a revisatildeo bibliograacutefica e

jurisprudencial visando a construccedilatildeo um diaacutelogo sobre paracircmetros miacutenimos da garantia de

efetividade dos direitos fundamentais na fase de inqueacuterito policial com a interpretaccedilatildeo

harmonizando o interesse coletivo de seguranccedila agraves regras processuais e procedimentais

inafastaacuteveis em um Estado Democraacutetico de Direito sob a luz do Garantismo Penal

REFEREcircNCIAS

LOPES JR Aury Direito processual penal 16 ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019

HESSE Konrad A forccedila normativa da Constituiccedilatildeo Porto Alegre Sergio Antonio Fabris Editor 1991

245

ROSA Alexandre Morais da KHALED JR Salah H In dubio pro hell profanando o sistema penal Rio de Janeiro Lumen Juris

ZAFFARONI Eugenio Rauacutel A questatildeo criminal 1 ed Rio de Janeiro Revan 2013

ZEHR Howard Trocando as lentes um novo foco sobre o crime e a justiccedila Satildeo Paulo Palas Athena 2008

BARROSO LR O direito constitucional e a efetividade de suas normas limites e possibilidades da Constituiccedilatildeo brasileira 3 ed Rio de Janeiro Renovar 1993

SARLET IW A eficaacutecia dos direitos fundamentais Porto Alegre Livraria do Advogado 2015

246

GT 6 ndash DIREITOS FUNDAMENTAIS E

MEacuteTODOS PROCESSUAIS

247

A APLICABILIDADE DA NATUREZA HIacuteBRIDA DA LEI MARIA DA PENHA E SEUS ASPECTOS PROCESSUAIS

Paola Campos de Oliveira Lima

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras - Chaves Lei Maria da Penha natureza hiacutebrida aspectos processuais

aplicabilidade Acesso agrave Justiccedila

O presente ensaio visa abordar as problemaacuteticas que incidem com relaccedilatildeo a natureza

hiacutebrida da Lei Maria da Penha e como a sua aplicaccedilatildeo gera implicaccedilotildees a celeridade e ao

acesso a justiccedila da viacutetima de violecircncia domeacutestica Inicialmente eacute importante esclarecer o que

seria natureza hiacutebrida da Lei Maria da Penha pois a mesma possui caraacuteter penal civil e

assistencial em razatildeo do estiacutemulo a criaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas para as mulheres

A Lei Maria da Penha entrou em vigecircncia no ano de 2006 apoacutes muitas lutas e foacuteruns

elaborados por diferentes camadas da sociedade no intuito de coibir a violecircncia domeacutestica

latente na sociedade brasileira

O Estado brasileiro foi denunciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

em 2001 por natildeo haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessaacuterias

para processar e punir o agressor da Maria da Penha apesar das denuacutencias efetuadas

Os Juizados de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a Mulher possui competecircncia

para julgar causas ciacuteveis e criminais no entanto na praacutetica natildeo ocorre desta forma

___________________________________

sup1 Graduada em Direito na Universidade Estaacutecio de Saacute Poacutes Graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil na UniLaSalle ndash E-mail limapaolaadvgmailcom Lattes httplattescnpqbr9163145031189018

Art 14 Os Juizados de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a Mulher oacutergatildeos da Justiccedila

Ordinaacuteria com competecircncia ciacutevel e criminal poderatildeo ser criados pela Uniatildeo no Distrito Federal e nos

Territoacuterios e pelos Estados para o processo o julgamento e a execuccedilatildeo das causas decorrentes da praacutetica de

violecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher

248

Existem Tribunais que natildeo respeitam tal atribuiccedilatildeo da Lei Maria da Penha e quando

existem delitos decorrentes de violecircncia domeacutestica e um pedido de divoacutercio por exemplo

as accedilotildees seguem em locais separados Um iraacute seguir nos Juizados e a outra na Vara de Famiacutelia

O Estado da Bahia apresentou recentemente uma Resoluccedilatildeo no qual veda a

competecircncia hibrida da Lei Maria da Penha sendo esta uma Lei Federal No artigo 3ordm da

referida resoluccedilatildeo 47 do Tribunal de Justiccedila da Bahia fica instituiacutedo que a competecircncia ciacutevel

seraacute exclusiva para expediccedilatildeo e execuccedilatildeo de Medidas Protetivas conforme segue trecho

Art 3ordm Na aacuterea ciacutevel a competecircncia da Vara de Violecircncia Domeacutestica abrange apenas o processo

e a execuccedilatildeo de Medidas Protetivas de Urgecircncia definidas nos arts 22 a 24 da Lei Federal ndeg 1134006

(Lei Maria da Penha)

No entanto jaacute existem julgados que garantem a aplicaccedilatildeo da natureza hibrida

decorrente da proacutepria lei conforme o REsp 1475006MT Rel Ministro MOURA

RIBEIRO TERCEIRA TURMA julgado em 14102014 DJe 30102014 em que permite

a execuccedilatildeo da accedilatildeo de alimentos no Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a

Mulher ldquo1 Os Juizados de Violecircncia oacutergatildeos da justiccedila ordinaacuteria tecircm competecircncia

cumulativa para o julgamento e a execuccedilatildeo das causas decorrentes da praacutetica de violecircncia

domeacutestica e familiar contra a mulher nos termos do art 14 da Lei nordm 113402006 2 Negar

o julgamento pela Vara especializada postergando o recebimento dos provisionais arbitrados

como urgentes seria natildeo somente afastar o espiacuterito protetivo da lei mas tambeacutem submeter

a mulher a nova agressatildeo ainda que de iacutendole diversa com o prolongamento de seu

sofrimento ao menos no plano psicoloacutegico 3 Recurso especial natildeo providordquo

Contudo apesar de haver previsatildeo legal o entendimento em sede nacional natildeo eacute

unificado Cada Magistrado entende e aplica tal natureza de uma forma tanto eacute que no

Enunciado 35 do FONAVID - Foacuterum Nacional de Juiacutezes de Violecircncia Domeacutestica e Familiar

Contra a Mulher dispotildee que

ldquoO juiacutezo de violecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher natildeo eacute competente para a

execuccedilatildeo de alimentos fixados em medidas protetivas de urgecircnciardquo

O fato da natureza da Lei Maria da Penha ser hiacutebrida em tese gera seguranccedila juriacutedica

a viacutetima de violecircncia domeacutestica visto que em diversas situaccedilotildees haacute mateacuterias ciacuteveis como

divoacutercio e a accedilatildeo de alimentos conforme jaacute mencionado nos paraacutegrafos anteriores e tambeacutem

mateacuterias criminais enfim satildeo infinidades de procedimentos em que o Juizado de Violecircncia

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Domeacutestica poderiam abarcar no entanto natildeo eacute isso que ocorre na praacutetica Os processos na

maioria dos casos seguem em varas distintas

Eacute importante destacar que existem cidades em que o Juizado de Violecircncia Domeacutestica

se localiza em uma Comarca e apesar desta comarca tambeacutem possuir Vara de Famiacutelia

dependendo do local que a viacutetima more ela deveraacute ajuizar a accedilatildeo na Vara de Famiacutelia em outra

Comarca como eacute o caso da Cidade de Satildeo GonccedilaloRJ A Comarca de Santa Catarina natildeo

possui Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar Contra a Mulher este somente se

localiza na Comarca de Regional do Foro de Alcantara Como essa viacutetima iraacute se deslocar de

uma Comarca para a outra sem ao menos saber como funcionam os tracircmites judiciais

Eacute uma reflexatildeo importante a se fazer visto que neste caso a natureza hiacutebrida da Lei

Maria da Penha seria primordial em razatildeo da celeridade e principalmente o acesso a justiccedila

que eacute um direito garantido pela Constituiccedilatildeo A viacutetima jaacute estaacute fragilizada em razatildeo de tudo o

que suportou durante anos e anos finalmente encontra forccedilas para denunciar e encerrar essa

situaccedilatildeo e depois de tudo ainda teraacute de enfrentar um sistema judiciaacuterio fragmentado Natildeo

parece razoaacutevel

Diante de modificaccedilotildees na legislaccedilatildeo eacute importante destacar o Projeto de Lei (PL

5102019) que visa dar prioridade nos processos judiciais de separaccedilatildeo ou divoacutercio agrave mulher

viacutetima de violecircncia domeacutestica Nestes casos a viacutetima teraacute a opccedilatildeo de propor accedilatildeo de divoacutercio

separaccedilatildeo anulaccedilatildeo de casamento ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel no Juizado de Violecircncia

Domeacutestica e Familiar que natildeo teraacute competecircncia em relaccedilatildeo agrave partilha de bens Haacute ainda a

garantia de prioridade de tramitaccedilatildeo em qualquer juiacutezo ou tribunal aos procedimentos

judiciais em que figure como parte a viacutetima de violecircncia domeacutestica e familiar

Um avanccedilo consideraacutevel visto que conforme mencionado anteriormente a aplicaccedilatildeo

da natureza hiacutebrida apesar de previsto expressamente em Lei era escolha de cada

magistrado Se o Projeto de Lei for aprovado ao menos com relaccedilatildeo ao divoacutercio e uniatildeo

estaacutevel deveraacute ser processado e julgado nos Juizado de violecircncia domestica sendo inclusive

caso de prioridade

REFEREcircNCIAS

CRISOacuteSTOMO Laina A competecircncia hiacutebrida da Lei Maria da Penha Disponiacutevel em

httpscanalcienciascriminaiscombrcompetencia-hibrida-lei-maria-penha Acesso em

29102019

250

TAMASSIA MARQUES Raquel Lei Maria Da Penha - Aspectos Suprapenais Disponiacutevel em

httpwwwcartaforensecombrmconteudoentrevistaslei-maria-da-penha----aspectos-

suprapenais18272 Acesso em 29102019

Agecircncia Senado Aprovado projeto que facilita divoacutercio para mulheres viacutetimas de violecircncia domeacutestica Fonte Agecircncia Senado Disponiacutevel em httpswww12senadolegbrnoticiasmaterias20190807aprovado-projeto-que-facilita-divorcio-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica Acesso em 29102019

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ARBITRAGEM COMO MEIO ALTERNARTIVO DE RESOLUCcedilAtildeO DE CONTROVEacuteRSIAS

Beatriz Borges e Borges1

Kely Betacircnia Abratildeo Borges e Borges2

Professor Orientador Vanessa Quintatildeo Fernandes Neves 3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Meacutetodos alternativos Arbitragem Pacificaccedilatildeo Social Resumo O presente trabalho se dispotildee a discutir a arbitragem como meio alternativo de resoluccedilatildeo de conflitos almejando demonstrar a importacircncia da utilizaccedilatildeo desse meacutetodo como instrumento garantidor dos direitos fundamentais das partes da seguranccedila juriacutedica e por via de consequecircncia da pacificaccedilatildeo social tendo em vista a morosidade do Poder Judiciaacuterio na entrega da soluccedilatildeo das controveacutersias Aleacutem disso visa discutir a ampliaccedilatildeo dos direitos suscetiacuteveis agrave arbitragem a partir da adoccedilatildeo de um novo paracircmetro de determinaccedilatildeo da arbitrabilidade objetiva no ordenamento juriacutedico brasileiro Introduccedilatildeo

O meacutetodo mais comum utilizado para a resoluccedilatildeo de conflitos no acircmbito interno dos paiacuteses como no Brasil eacute o Poder Judiciaacuterio colocado agrave disposiccedilatildeo dos cidadatildeos pelo Estado Contudo a judicializaccedilatildeo natildeo eacute a uacutenica forma para resoluccedilatildeo desses conflitos existem outras vias para solucionaacute-los previstos no ordenamento juriacutedico os chamados meios alternativos (extrajudiciais)

Os meios de soluccedilatildeo de conflitos tanto pela via natural quanto pela via alternativa satildeo separados em trecircs grupos autotutela autocomposiccedilatildeo e heterocomposiccedilatildeo A diferenccedila entre elas estaacute na intervenccedilatildeo ou natildeo de um terceiro na relaccedilatildeo conflituosa Na uacuteltima modalidade haacute a intervenccedilatildeo de um terceiro e nas duas primeiras encontram-se somente as partes

O problema da morosidade do Poder Judiciaacuterio em efetivar a tutela jurisdicional (uma forma de heterocomposiccedilatildeo) faz com que os estudiosos e aplicadores do Direito busquem outras formas de dirimir os conflitos com o intuito de alcanccedilar soluccedilotildees que sejam mais ceacuteleres e desafoguem o Judiciaacuterio ao passo que garantam a seguranccedila juriacutedica e a efetivaccedilatildeo dos direitos das partes Assim houve um relevante incentivo nos uacuteltimos anos agrave praacutetica da conciliaccedilatildeo mediaccedilatildeo e arbitragem

Especificamente sobre a arbitragem esta eacute o meacutetodo heterocompositivo pelo qual as partes entregam o conflito a um terceiro denominado aacuterbitro por elas escolhido que o solucionaraacute por meio de um procedimento arbitral e o decidiraacute atraveacutes da sentenccedila arbitral

1 Graduanda no curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr4437650163082580 2 Mestra em Direito Processual Constitucional pela Universidade Nacional Lomas de Zamora (Argentina) e Professora no Curso de Direito da Faculdade ItaboraiacuteCNEC httplattescnpqbr9515851799279760 3 Professora no Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr6265278458671692

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a qual possui os mesmos efeitos da sentenccedila proferida pelo Judiciaacuterio Esse meacutetodo possui suas disposiccedilotildees gerais na Lei nordm 9307 de 1996 e constitui importante instrumento de resoluccedilatildeo de controveacutersias nos dias atuais efetivando os direitos fundamentais do acesso agrave justiccedila e duraccedilatildeo razoaacutevel do processo

Abordagem Teoacuterica

Este trabalho eacute fruto de uma pesquisa bibliograacutefica elaborada com base em livros artigos perioacutedicos e material disponibilizado na internet visando proporcionar maior familiaridade com o problema de forma a tornaacute-lo mais claro com o aprimoramento das ideias conforme enunciado por Gil (2002)

O meacutetodo utilizado eacute o indutivo partindo da premissa especiacutefica de que a arbitragem eacute o meacutetodo alternativo eficaz para a soluccedilatildeo de controveacutersias contribuindo para pacificaccedilatildeo social Segundo MARCONI e LAKATOS (2003 p 86) o objetivo do citado meacutetodo eacute levar a conclusotildees cujo conteuacutedo eacute muito mais amplo do que o das premissas nas quais se embasam

Tem-se como objeto de estudo natildeo somente a temaacutetica da arbitragem mais tambeacutem a relaccedilatildeo desta com a seguranccedila juriacutedica e os direitos fundamentais estampados na Constituiccedilatildeo de 1988

Nesse sentido cabe informar que a arbitragem possui previsatildeo constitucional expressa no artigo 114 sect1ordm da CRFB e previsatildeo impliacutecita no art 4ordm inciso VII tambeacutem da Constituiccedilatildeo ao tratar da soluccedilatildeo paciacutefica dos conflitos internacionais aleacutem de ser regulada em acircmbito interno pela Lei nordm 930796 Os dispositivos legais mencionados buscam implementar e consolidar a arbitragem como meacutetodo processual liacutecito no ordenamento juriacutedico brasileiro bem como incentivar a mudanccedila da cultura da judicializaccedilatildeo dos conflitos

Logo destaca-se conforme enuncia Fichtner Mannheimer e Monteiro (2019 p 33) que ldquoa arbitragem eacute um meacutetodo de heterocomposiccedilatildeo de conflitos em que um aacuterbitro exercendo a cogniccedilatildeo nos limites da convenccedilatildeo de arbitragem livremente estabelecida pelas partes decide a controveacutersia com autonomia e definitividaderdquo

Conclusotildees preliminares Apesar de existir na Legislaccedilatildeo constitucional e infraconstitucional brasileira regulamentaccedilatildeo sobre o Instituto Arbitral observa-se ainda grande resistecircncia da coletividade e por parte de alguns membros mais conservadores do Poder Judiciaacuterio em adotar este meacutetodo processual Tal resistecircncia decorre em muitos casos do desconhecimento a respeito do seu procedimento e de suas qualidades Sendo assim percebe-se que embora nos uacuteltimos anos tenha ocorrido um grande avanccedilo na utilizaccedilatildeo da arbitragem no Brasil inclusive com o incentivo Estatal ainda haacute de percorrer um longo caminho ateacute que a populaccedilatildeo em geral entenda a importacircncia e vantagens de poder submeter seu conflito aos meios alternativos de soluccedilatildeo de controveacutersias dentre eles a arbitragem

Referecircncias

DELGADO Mauriacutecio Godinho Direito Coletivo do Trabalho 4 ed Satildeo Paulo LTr 2011

FICHTNER Joseacute Antocircnio MANNHEIMER Sergio Nelson MONTEIRO Andreacute Luiacutes Teoria Geral da Arbitragem Rio de Janeiro Forense 2019

253

GIL Antonio Carlos Como Elaborar Projetos de Pesquisa Satildeo Paulo Atlas 2002

GONCcedilALVES Eduardo Damiatildeo MAGALHAtildeES Joseacute Carlos de Arbitrabilidade objetiva 2008Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2008

LAKATOS Eva Maria MARCONI Marina de Andrade Fundamentos de metodologia cientiacutefica 5 ed Satildeo Paulo Atlas 2003

THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Procedimentos Especiais Vol II 50 ed Rio de Janeiro Forense 2016

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ESPEacuteCIES DE ESPACcedilOS NEGOCIAIS NA JUSTICcedilA CRIMINAL

BRASILEIRA

Lislie Almeida Dias1

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo2

Wilson Ferreira da Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Direitos Humanos Transaccedilatildeo penal Suspensatildeo condicional do processo

OBJETIVO

O principal escopo da pesquisa eacute a observacircncia dos direitos do imputado na transaccedilatildeo

penal e na hipoacutetese de descumprimento do acordo ou da suspensatildeo condicional do processo

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Acerca desta realidade eacute importante traccedilar linhas de delimitaccedilatildeo para instruir a ideia

da questatildeo de maneira inteligente e abrangida Em um momento inicial podemos atestar que

a maioria dos institutos de barganha na justiccedila penal estatildeo presentes na lei 909995 que trata

dos crimes de menor potencial ofensivo

Esses crimes satildeo entendidos pela proacutepria legislaccedilatildeo como de menor potencial

ofensivo por terem penas maacuteximas natildeo superiores a 2 anos de reclusatildeo

Mesmo que natildeo se esqueccedila da existecircncia tanto da delaccedilatildeo premiada como do acordo

de leniecircncia notoacuterio o pioneirismo da lei 909995 no que tange a possibilidade de se

negociar penas e dar fim ao processo penal sem uma sentenccedila condenatoacuteria

1 Mestrandos em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr1323460847758536 2 Mestrandos em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9114956966034724 3 Mestrandos em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9394274080373975

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Pode-se desta forma levantar as fases do processo penal sumariacutessimo brasileiro No

lugar do inqueacuterito policial temos a figura do Termo Circunstanciado onde estatildeo os

depoimentos dos envolvidos no ato e o compromisso do suposto autor do fato de

comparecer a todos os atos processuais sob pena de prisatildeo (artigo 69 Paraacutegrafo uacutenico Ao

autor do fato que apoacutes a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou

assumir o compromisso de a ele comparecer natildeo se imporaacute prisatildeo em flagrante nem se

exigiraacute fianccedila Em caso de violecircncia domeacutestica o juiz poderaacute determinar como medida de

cautela seu afastamento do lar domiciacutelio ou local de convivecircncia com a viacutetima da L

909995)

Diferentemente da Plea Bargain Americana onde temos a assunccedilatildeo de culpa atraveacutes

do instituto da confissatildeo no direito brasileiro temos o arbitramento de pena entenda-se por

pena qualquer medida de restriccedilatildeo de liberdade sem que haja uma confissatildeo expressa do

suposto autor do fato como requisito expresso de admissibilidade do possiacutevel ldquoacordordquo

Jaacute mais proacuteximo do tema temos a possibilidade de oferecimento da transaccedilatildeo penal

pelo Ministeacuterio Puacuteblico Incumbe relatar que o instituto processual supracitado soacute se

apresenta nos autos apoacutes a negativa na possibilidade de acordo entre as partes

Neste sentido resta notoacuterio que o instituto faz parte de uma garantia legal ao reacuteu que

tenha preenchido todos os requisitos legais para o seu oferecimento Natildeo pode o Ministeacuterio

Puacuteblico por arbitramento proacuteprio simplesmente negar tal oferecimento quando haacute presenccedila

do cumprimento de todos os requisitos legais Neste caso entende-se que a transaccedilatildeo penal

passa a ser uma garantia processual do acusado

Assim sendo mesmo que natildeo haja a confissatildeo conforme a plea bargain americana

estamos diante de uma ideia clara de consenso no processo penal visto que mesmo sem

uma sentenccedila penal o reacuteu concorda em aceitar uma pena arbitrada pelo Ministeacuterio Puacuteblico

Mesmo que obviamente a transaccedilatildeo penal seja muito favoraacutevel ao reacuteu visto que natildeo constaraacute

em sua folha de antecedentes criminais poderaacute usar de tal instituto apoacutes 5 anos novamente

de qualquer forma haacute a imputaccedilatildeo de pena sem qualquer manifestaccedilatildeo do Estado-Juiz e isto

rompe com a barreira do processo penal misto (inquisitoacuterio e tambeacutem acusatoacuterio) que

vivenciamos no Brasil

A retirada de forccedila do Magistrado mesmo que em casos de crime de menor potencial

ofensivo jaacute desmistifica uma ideia claacutessica e tradicional da centralizaccedilatildeo do poder na pessoa

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do Juiz tornando-o apenas um garantidor dos preceitos e garantias fundamentais e um

homologador de acordos

Em alguns casos haacute essa possibilidade de continuidade da accedilatildeo penal entretanto

visto a situaccedilatildeo debilitada da justiccedila inclusive do Ministeacuterio Puacuteblico quando se tem a

quantidade de trabalho em contraposiccedilatildeo a diminuta quantidade de pessoas trabalhando

verificamos a dificuldade de se atingir a pretensatildeo punitiva visto que a maioria desses crimes

tem penas consideravelmente pequenas e consequentemente pequenos prazos prescricionais

Com isso a chance de se ter a continuaccedilatildeo do processo apoacutes a constataccedilatildeo de

descumprimento do acordo eacute diminuta

Assim sendo superando os aspectos da transaccedilatildeo penal analisaremos a suspensatildeo

condicional do processo Para a sua conceituaccedilatildeo basta a anaacutelise do nome do instituto

suspensatildeo que eacute nada mais nada menos que uma paralisaccedilatildeo do processo que condicionada

ao cumprimento de algumas penalidades pelo acusado gera finalmente a extinccedilatildeo de sua

punibilidade quando do teacutermino do seu lapso temporal de duraccedilatildeo

Neste sentido adentramos novamente ao questionamento feito acerca da

discricionariedade de oferecimento da transaccedilatildeo penal e novamente nos debruccedilamos no

princiacutepio da legalidade para indicar que se haacute normatizaccedilatildeo haacute garantia e assim deve ser

seguida

Jaacute no tocante ao instituto da delaccedilatildeo premiada indispensaacutevel a sua intitulaccedilatildeo como

marco pioneiro do sistema consensual no Brasil visto que os institutos presentes nos

juizados especiais pretendiam criar esse espaccedilo de negociaccedilatildeo na justiccedila criminal brasileira

entretanto na vida praacutetica eacute notoacuterio total vulgarizaccedilatildeo destes e consequentemente a falha no

real sentido de suas aplicaccedilotildees

Cabe citar tambeacutem que aleacutem deste instituto negocial temos o acordo de leniecircncia

que tambeacutem conteacutem em seu cerne a negociaccedilatildeo e a possibilidade de se conseguir provas de

difiacutecil acesso entretanto a principal diferenccedila eacute que quem propotildee este acordo eacute o Ministeacuterio

da Justiccedila e eacute ligado diretamente a pessoa juriacutedica que cometeu iliacutecitos em desfavor da

administraccedilatildeo puacuteblica Difere-se tambeacutem neste enfoque da delaccedilatildeo premiada visto que esta

estaacute intimamente ligada agraves organizaccedilotildees criminosas de acordo com a lei 12850

Jaacute no que tange a natureza juriacutedica da delaccedilatildeo premiada temos seacuterios conflitos na

doutrina para se concluir qual seu real objetivo dentro do ordenamento juriacutedico paacutetrio De

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um lado haacute quem entenda ela como uma confissatildeo do delator e prova testemunhal ao mesmo

tempo obtendo assim um caraacuteter duacuteplice Ademais tal pensamento eacute passiacutevel de criacuteticas

visto que natildeo haacute como intitular o colaborador como testemunha visto o seu interesse no

desenrolar do processo concluindo-se por uma definiccedilatildeo ldquosui generisrdquo acerca de sua

natureza juriacutedica

Neste diapasatildeo satildeo traccedilados paracircmetros de igualdade e diferenccedilas entre a plea bargain

americana e delaccedilatildeo premiada Uma igualdade latente eacute a confissatildeo com o fim esperado do

benefiacutecioprecircmio A diferenccedila eacute que na barganha o acusado visa a sua proacutepria condenaccedilatildeo

penal e na delaccedilatildeo premiada ele vira um trunfo do estadoacusaccedilatildeo para incriminar terceiros

CONCLUSAtildeO

A utilizaccedilatildeo da justiccedila negocial eacute criticada por distanciar do Estado a necessidade de

produzir provas liacutecitas para a real condenaccedilatildeo de um ldquocriminosordquo demonstrando assim sua

total ineficiecircncia que acarreta a uma desvirtuaccedilatildeo do processo Incentivando assim atraveacutes

da coerccedilatildeo de uma sentenccedila mais dura incriminaccedilotildees ilegiacutetimas e infundadas

Trata-se de forte inclinaccedilatildeo no cenaacuterio internacional com o objetivo da aceleraccedilatildeo

procedimental o qual avanccedila aleacutem de tais pretensotildees sem atenccedilatildeo agraves regras do devido

processo

Eacute preciso compreender que o processo penal tem como funccedilatildeo proteger o cidadatildeo

diante do poder do Estado garantindo assim o direito agrave defesa ao contraditoacuterio e agrave

participaccedilatildeo efetiva no processo impedindo a condenaccedilatildeo de inocentes

REFEREcircNCIAS

Gomes de Vasconcellos Vinicius Barganha e Justiccedila Criminal Negocial IBCCRIM 2015

GIACOMOLLI Nereu Joseacute Juizados Especiais Criminais 2009

258

BITTAR Walter Barbosa Observaccedilotildees necssaacuteria In BITTAR Walter Barbosa (coord)

Delaccedilatildeo premiada Direito estrangeiro doutrina e jurisprudecircncia Rio de Janeiro Lumen

Juris 2011

PEREIRA Frederico Valdez Delaccedilatildeo premiada Juruaacute 2019

SILVA Eduardo Arauacutejo da Organizaccedilotildees criminosas Custos Legis ndash Revista Eletrocircnica do

Ministeacuterio Puacuteblico Federal Vol 03 2013

259

DIREITO Agrave MORADIA E UTILIDADE DOS BENS PUacuteBLICOS DOMINICAIS

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos1

Corintho Sampaio Lopes2

Vitoacuteria Soares Almeida3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras ndash chave direito agrave moradia bens puacuteblicos concessatildeo de uso

O presente ensaio tem como objetivo analisar a efetivaccedilatildeo do direito agrave moradia que

eacute um direito previsto na Declaraccedilatildeo dos Direitos Humanos (DUDH)4 e em nossa

Constituiccedilatildeo Federal aplicada agrave chamada Concessatildeo de Uso Especial para Moradia

(CUEM) tendo por base as legislaccedilotildees infraconstitucionais relacionadas ao assunto e o caso

especiacutefico do edifiacutecio Wilton Paes de Almeida

Diante do referido caso que causou a morte de dezenas de pessoas eacute pertinente

procurar responder agraves seguintes indagaccedilotildees qual a ligaccedilatildeo entre a privaccedilatildeo do direito agrave

moradia e a invasatildeo ao bem puacuteblico da Uniatildeo pelos moradores de rua O que a legislaccedilatildeo

infraconstitucional dispotildee para a efetivaccedilatildeo do direito agrave moradia

Dentre os textos das referidas leis pode-se destacar em especial os trechos abaixo

que corroboram com o tema

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos - Artigo XXV ldquoTodo ser humano tem direito a um padratildeo de vida capaz de assegurar-lhe e a

sua famiacutelia sauacutede e bem-estar inclusive alimentaccedilatildeo vestuaacuterio habitaccedilatildeo

cuidados meacutedicos e os serviccedilos sociais indispensaacuteveis []rdquo

Constituiccedilatildeo Federal de 1988

ldquoArt 6ordm - Satildeo direitos sociais a educaccedilatildeo a sauacutede a alimentaccedilatildeo o trabalho a

moradia o transporte o lazer a seguranccedila a previdecircncia social a proteccedilatildeo agrave

maternidade e agrave infacircncia a assistecircncia aos desamparados na forma desta

Constituiccedilatildeordquo

ldquoArt 183 sect 1ordm - O tiacutetulo de domiacutenio e a concessatildeo de uso seratildeo conferidos ao

homem ou agrave mulher ou a ambos independentemente do estado civilrdquo

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro httplattescnpqbr2744963749996571 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email lopescorinthogmailcom Lattes httplattescnpqbr 3 Graduanda em Biblioteconomia na UNIRIO ndash Email vitoacuteriaalmeidauniriobr Lattes httplattescnpqbr1696248513610080 4 A Resoluccedilatildeo nordm 270 da Assembleia Geral da ONU conhecida como a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos de 1948 - chamada comumente apenas de DUDH

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Prevista em nossa Constituiccedilatildeo em diversos artigos o direito agrave moradia assim como

outros direitos sociais a sua efetivaccedilatildeo depende de investimentos e programaccedilatildeo por parte

do poder puacuteblico poreacutem existem situaccedilotildees em que natildeo haacute sequer a prestaccedilatildeo miacutenima e natildeo

eacute possiacutevel aguardar para ter tais direitos sob pena de causar um prejuiacutezo enorme a diversos

cidadatildeos Diante disso (a necessidade do oferecimento do miacutenimo existencial e a

impossibilidade do Estado de se omitir em realizar sua prestaccedilatildeo positiva) eacute importante a

anaacutelise de possiacuteveis providecircncias para efetivaccedilatildeo dos direitos tatildeo baacutesicos na vida de qualquer

ser humano

A chamada Concessatildeo de Uso Especial para Moradia tema deste trabalho natildeo eacute

considerado um assunto novo visto que possui assento constitucional dentro das

possibilidades de concessatildeo permissatildeo e autorizaccedilatildeo Mergulhando na essecircncia do tema eacute

possiacutevel identificar que na legislaccedilatildeo infraconstitucional do nosso paiacutes existem leis que

caminharam pouco no sentido da efetividade da funccedilatildeo social dos bens puacuteblicos classificados

como dominicais ou dominiais - que satildeo bens puacuteblicos sem destinaccedilatildeo especiacutefica como

preacutedios puacuteblicos vazios - entre elas podemos citar principalmente a Lei nordm 102572001

(Estatuto da Cidades)5 Medida Provisoacuteria nordm 22202001 Lei nordm 114812007 Lei ndeg

104062002 (Coacutedigo Civil)6 e a Lei ndeg 134652017

Diante do descaso na administraccedilatildeo dos bens puacuteblicos e o fato do incecircndio ocorrido

em maio de 2018 no imoacutevel puacuteblico da Uniatildeo no Centro de Satildeo Paulo associado agraves

dificuldades enfrentadas por pessoas de baixa renda na medida em que natildeo tecircm um teto

faz-se extremamente necessaacuterio uso de tais instrumentos pois tal caso demonstra a urgecircncia

de iniciativas do poder puacuteblico O fato do preacutedio da Uniatildeo ter sido invadido e depredado eacute

fruto de descaso maacute conservaccedilatildeo falta de destinaccedilatildeo apropriada e administraccedilatildeo Pois se

natildeo eacute liacutecito a qualquer pessoa deter bens que natildeo atendem a funccedilatildeo social da propriedade

quanto mais agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica que possui princiacutepios impliacutecitos e expressos que

balizam a sua atuaccedilatildeo de forma liacutecita moral e responsaacutevel

Diante do apresentado a problemaacutetica reside em saber quais satildeo as barreiras

legislativas para o melhor uso dos bens puacuteblicos dominicais realizando um estudo da

legislaccedilatildeo e visando analisar as medidas adotadas e quais metas podem ser implementadas

para uma melhor administraccedilatildeo dos bens puacuteblicos dominicais

5 Estatuto das Cidades (Artigo 4 inciso III aliacutenea ldquohrdquo) 6 Art 1225 do CC02 Satildeo direitos reais XI - a concessatildeo de uso especial para fins de moradia (Incluiacutedo pela Lei nordm 11481 de 2007)

261

REFEREcircNCIAS

Site JUScombr Disponiacutevel em httpsjuscombrartigos48642a-concessao-de-direito-real-de-uso-cdru-e-a-concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia-cuem-como-instrumentos-de-regularizacao-fundiaria-em-areas-publicas-no-brasil Acesso em 03112019 BRASIL Medida Provisoacuteria nordm 2220 de 4 de setembro de 2001 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03MPV2220htm Acesso em 03112019 BRASIL Coacutedigo Civil Lei nordm 10406 Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03LEIS2002L10406compiladahtm Acesso em 03112019 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 2ordf ediccedilatildeo atualizada Satildeo Paulo Editora Saraiva 1998 MAZZUOLI Valerio de Oliveira Curso de Direitos Humanos 5ordf ed rev atual ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo MEacuteTODO 2018 Site Portal R7 Disponiacutevel em httpsnoticiasr7combrasiluniao-tem-179-predios-sem-uso-em-todo-o-pais-diz-ministerio-04052018 Acesso em 03112019 Site Enciclopeacutedia Juriacutedica da PUCSP Disponiacutevel em httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete31edicao-1uso-de-bem-publico Acesso em 03112019 BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF 05 out 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 03112019 Site GENJURIacuteDICO Disponiacutevel em httpgenjuridicocombr20190403concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia-cuem-o-que-mudou-em-seu-regime-juridico-desde-a-constituicao-de-1988-ate-a-lei-n-13465-de-2017 Acesso em 03112019

262

O PRINCIacutePIO DA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO NA EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS

Ana Carolina de Freitas Feital1

Camila Silva Baeta2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave seguranccedila juriacutedica duraccedilatildeo razoaacutevel do processo princiacutepios direitos

humanos

O ensaio ora apresentado objetiva pesquisar o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica bem

como a duraccedilatildeo razoaacutevel do processo sob a luz da efetivaccedilatildeo dos direitos humanos

A seguranccedila juriacutedica eacute um dos princiacutepios basilares do Estado Democraacutetico de

Direito tendo em vista a necessidade da pacificaccedilatildeo e da estabilidade das relaccedilotildees sociais

Apresentando como objetivo principal proteger e preservar as expectativas dos postulantes

a seguranccedila juriacutedica em sua perspectiva da previsibilidade se apresenta como um direito

fundamental das pessoas Neste norte este ensaio aprofundar-se-aacute nesta preciosa garantia

fundamental consagrada no artigo 5ordm XXXVI da Carta Magna de 1988

Lado outro com o dinamismo da vida contemporacircnea e a intensificaccedilatildeo das

relaccedilotildees sociais comeccedilou a se observar uma maior urgecircncia na resposta estatal Em virtude

do novo significado do tempo para as relaccedilotildees juriacutedicas e para a sociedade em geral a duraccedilatildeo

do processo tornou-se um protagonista

Ostentando caraacuteter constitucional o princiacutepio da duraccedilatildeo razoaacutevel do processo estaacute

contemplado pela Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXXVIII

Positivando o princiacutepio processual constitucional o Coacutedigo de Processo Civil de

2015 ratificou a importacircncia da duraccedilatildeo razoaacutevel do processo ao incluiacute-lo em seu artigo 4ordm

1 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Poacutes-Graduada em Direito Processual Civil Lato Sensu ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail anacarolinafeitaladvgmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5246163675278992 2 Mestranda em Direito ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Poacutes-Graduada em Direito Civil Lato Sensu ndash Universidade Anhanguera (Uniderp) Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail camilasbaetayahoocombr Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5831758741361856

263

Agrave luz da dogmaacutetica constitucional o processo deve ser entendido como

instrumento capaz de garantir o acesso agrave justiccedila a concretizaccedilatildeo do direito material e a

seguranccedila juriacutedica Nesta nova perspectiva ao processo foi imposta a missatildeo de satisfazer

todas as suas proposiccedilotildees em tempo razoaacutevel Entretanto com o assoberbamento do

judiciaacuterio o tempo tornou-se um importante obstaacuteculo para a consecuccedilatildeo desse fim

Com o propoacutesito de garantir a efetivaccedilatildeo dos direitos humanos a ideia da duraccedilatildeo

razoaacutevel do processo jaacute estava presente em diversos tratados internacionais de direitos

humanos como O Pacto De San Joseacute Da Costa Rica (artigos 75 e 81) e Convenccedilatildeo

Europeia de Direitos Humanos (artigos 6ordm 1)

Reconhecendo-se a relevacircncia da seguranccedila juriacutedica e da duraccedilatildeo razoaacutevel do

processo para a preservaccedilatildeo e proteccedilatildeo dos direitos humanos resta inquestionaacutevel o valor

destes princiacutepios

Sobre este tema Antocircnio do Passo Cabral apresenta importantes questionamentos

Cabe a indagaccedilatildeo os procedimentos estatais de soluccedilatildeo de controveacutersia devem ser decididos

imediatamente O processo eacute feito para ser raacutepido e natildeo demorar Algum procedimento de

julgamento imediato consegue respeitar direitos fundamentais igualmente basilares como a

ampla defesa contraditoacuterio e o devido processo legal Para todas as indagaccedilotildees pensamos ser

negativa a resposta (CABRAL 2013)

Ratificando a proporcional importacircncia da seguranccedila juriacutedica e da duraccedilatildeo razoaacutevel

do processo o artigo aspira verificar os questionamentos acima indicados bem como a

relaccedilatildeo destes dois imprescindiacuteveis princiacutepios

Por outro lado princiacutepios satildeo normas que comandam que algo seja realizado na maior medida

possiacutevel em relaccedilatildeo agraves possibilidades faacuteticas e juriacutedicas Princiacutepios satildeo portanto comandos de

otimizaccedilatildeo Enquanto tais eles satildeo caracterizados por poderem ser cumpridos em diferentes

graus e pelo fato de a medida comandada de sua realizaccedilatildeo depender natildeo soacute das possibilidades

faacuteticas mas tambeacutem das possibilidades juriacutedicas (ALEXY 2014)

Com efeito a busca pela consecuccedilatildeo dos objetivos do processo deve

necessariamente observar a empregabilidade proporcional e razoaacutevel dos princiacutepios da

seguranccedila juriacutedica e da duraccedilatildeo razoaacutevel do processo Tarefa aacuterdua no entanto de suma

importacircncia para o deslinde das questotildees apresentadas ao judiciaacuterio brasileiro

A fim de responder as questotildees que surgem com o tema proposto o texto pretende

utilizar como marco teoacuterico os preciosos ensinamentos de Robert Alexy Maria Tereza

264

Arruda Alvim Canotilho Antocircnio do Passo Cabral dentre outros angariados atraveacutes da

pesquisa bibliograacutefica

REFEREcircNCIAS

ALEXY ROBERT Teoria discursiva do direito organizaccedilatildeo traduccedilatildeo e estudo

introdutoacuterio Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno ndash 1 ed ndash Rio de Janeiro Forense

Universitaacuteria 2014

CANOTILHO J J GOMES Direito constitucional 6 ed Coimbra Almeida 1995

DANTAS BRUNO NOVAS TENDEcircNCIAS DO PROCESSO CIVIL CONCRETIZAR

O PRINCIacutePIO DA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA UNIFORMIZACcedilAtildeO E

ESTABILIDADE DA JURISPRUDEcircNCIA COMO ALICERCES DO CPC

PROJETADOP 123 a 141 Salvador JusPodvim 2013

CABRAL ANTOcircNIO DO PASSO NOVAS TENDEcircNCIAS DO PROCESSO CIVIL A

DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO E A GESTAtildeO DO TEMPO NO PROJETO

DE NOVO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL P 73 a 97 Salvador JusPodvim 2013

FILHO ANIZIO PIRES GAVIAtildeO PASQUAL CRISTINA STRINGARI COISA

JULGADA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA E PONDERACcedilAtildeO Revista DIREITO E

JUSTICcedilA ndash Reflexotildees Sociojuriacutedicas ndash Ano XVndash Nordm 25 p 47-67 ndash Outubro 2015

265

A ATUACcedilAtildeO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO SISTEMA DE GARANTIAS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Direitos Fundamentais Direito Processual Civil Psicologia Juriacutedica

A famiacutelia por opccedilatildeo do poder constituinte originaacuterio eacute especialmente protegida pelo

Estado que elevada agrave concepccedilatildeo plural de famiacutelia pauta-se nos princiacutepios da afetividade e

solidariedade voltadas ao desenvolvimento de seus membros conforme preconiza o artigo

266 da Constituiccedilatildeo Federal

Nesse sentido os diversos institutos que resguardam o Direito das Famiacutelias no acircmbito

infraconstitucional soacute se revelam merecedoras de tutela se estiverem devidamente

funcionalizadas aos preceitos familiares inerentes agrave taacutebua axioloacutegica constitucional4

Em que pese a sistemaacutetica supracitada nem sempre o ambiente familiar eacute agradaacutevel e

em muitos casos principalmente nos casos que demandam serem judicializados conviver

torna-se tormentoso Nessas hipoacuteteses questotildees de foro iacutentimo levadas ao crivo judicial

fazem parecer o perdatildeo e o amor valores irrecuperaacuteveis

Nessa perspectiva considerando o ordenamento civil (material e processual) visto como

um todo unitaacuterio imperioso destacar o Estatuto da Crianccedila e do Adolescente - ECA (Lei nordm

806990) e a Lei do Depoimento sem Dano (Lei nordm 1334117) Tais diplomas legais buscam

regulamentar e dar diretrizes a tal convivecircncia a fim de consolidar a famiacutelia-instrumento

estimulada pela normativa civil-constitucional asseverando que o dever de cuidado eacute uma

realidade digna de tutela5

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029 4 (PERLINGIERI 2008) 5 Soacute assim se pode construir uma verdadeira teoria geral do processo e do procedimento que nada mais eacute do que um meacutetodo de estudar todas as facetas do direito processual agrave luz da Constituiccedilatildeo e do ordenamento juriacutedico como um todo tendo como objetivo a busca da tutela adequada e a indicaccedilatildeo dos verdadeiros princiacutepios gerais aplicaacuteveis a todas as disciplinas processuais (GRINOVER 2016)

266

Natildeo obstante a preconizaccedilatildeo Coacutedigo de Processo Civil de 2015 pela adoccedilatildeo dos meios

adequados de soluccedilatildeo de conflitos6 verifica-se que nem sempre tais mecanismos revelam-se

cabiacuteveis em litiacutegios familiares que envolvam sobretudo direitos indisponiacuteveis Tais casos

necessitam da adequada tutela judicial em que as partes litigantes estejam amparadas por

uma equipe teacutecnica especializada7

Destarte em sede judicial em que eacute discutido o interesse de incapaz viacutetima de abuso ou

alienaccedilatildeo parental a presenccedila do profissional da psicologia atuando em uniatildeo com o

profissional do direito eacute mandatoacuteria conforme preconiza o artigo 699 do CPC15 in verbis

ldquoquando o processo envolver discussatildeo sobre fato relacionado a abuso ou a alienaccedilatildeo

parental o juiz ao tomar o depoimento do incapaz deveraacute estar acompanhado por

especialistardquo

Tem-se que o novel evoca expressamente a necessidade de um expert na escuta do menor

a fim de que o magistrado natildeo exceda a sua competecircncia de julgador e a escuta seja analisada

de forma especializada por um profissional competente

Tal circunstacircncia se verifica em razatildeo da remodelaccedilatildeo do atual diploma processual

preocupado com maior incidecircncia das garantias dos direitos fundamentais nas relaccedilotildees

processuais Saliente-se a indispensabilidade de interpretaccedilatildeo conjunta dos artigos 464 e

seguintes que tratam sobre as provas periciais com o artigo 699 todos do CPC15 tendo

em vista que conforme exposto eacute imperiosa a presenccedila do especialista nos casos expressos

no artigo com o fito de dar maior seguranccedila juriacutedica a todos os atos processuais reconhecida

expressamente pelo legislador

Cumpre ressaltar a existecircncia de um senso comum de que nos litiacutegios familiares os

operadores do direito devem desempenhar muitas vezes a funccedilatildeo de ldquopsicoacutelogosrdquo A

legislaccedilatildeo processual civil no entanto rompe com esse equiacutevoco ao determinar que a

competecircncia para analisar uma situaccedilatildeo faacutetica que envolva questotildees como abuso e alienaccedilatildeo

parentar deve ser atribuiacuteda ao profissional especializado e natildeo ao operador do direito

Importante frisar outrossim que as funccedilotildees do psicoacutelogo natildeo se confundem com a do

julgador visto que as conclusotildees por meio de laudos ou pareceres natildeo possuem natureza de

6 O segredo portanto estaacute em compreender os meios alternativos de soluccedilatildeo de conflitos como uma soma agrave atividade jurisdicional e natildeo como uma simples subtraccedilatildeo desta ou um meacutetodo concorrente (DE PINHO 2017) 7 Parece poreacutem que nem todos soacute conflitos encontram sua melhor soluccedilatildeo na justiccedila conciliativa Quando se trata de conflitos complexos cujo tratamento dependa do exame aprofundado da mateacuteria de direito (GRINOVER 2016)

267

decisatildeo de meacuterito natildeo possuindo portanto valor decisoacuterio A atuaccedilatildeo da equipe

especializada eacute uma contribuiccedilatildeo notoacuteria para quando do julgamento do meacuterito este seja

feito por meio da decisatildeo mais fundamentada possiacutevel

Verifica-se assim que atuaccedilatildeo do psicoacutelogo daacute suporte agraves decisotildees judiciais para que

estas sejam mais proacuteximas da verdade real e subjetiva deixando-as mais fundamentadas

Insta salientar que as conclusotildees do psicoacutelogo natildeo vinculam o juiz consoante a tiacutetulo de

exemplo no acircmbito estadual a expressa Consolidaccedilatildeo Normativa da Corregedoria Geral de

Justiccedila do Rio de Janeiro8

Nessa toada as periacutecias realizadas ao longo dos processos devem ser utilizadas com meio

de prova visto seu valor fundamental para auxiliar na decisatildeo de meacuterito do juiz Sendo por

conseguinte o papel - de atuaccedilatildeo - do psi que tem fundamento no princiacutepio constitucional

previsto no artigo 5deg LV da Lei Maior um assegurador da ampla defesa e do contraditoacuterio

na medida em que amplia os meios e recursos para a efetivaccedilatildeo dos mesmos fomentando a

produccedilatildeo de provas para a busca da verdade real dos fatos controvertidos

Essa interdisciplinaridade eacute portanto imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo de conflitos que

tramitam perante as Varas de Famiacutelia uma vez que o psicoacutelogo desempenha as funccedilotildees

pericial e examinadora dentro da realidade forense apoiando o juiacutezo no momento de

proferir a sentenccedila que definiraacute a realidade da famiacutelia

A complexidade dos fatos juriacutedicos requer o olhar especializado natildeo agrave toa o legislador

de 2015 tenha optado por reunir sob uacutenica rubrica as accedilotildees relacionadas agraves mateacuterias de

Direito de Famiacutelia (DE PINHO 2017) Ressalta-se outrossim a importacircncia da

interdisciplinaridade necessaacuteria ao devido processo legal como explicita Humberto

Theodoro Juacutenior

Natildeo eacute admissiacutevel exigir que o juiz disponha de conhecimentos universais a ponto

de examinar cientificamente tudo sobre a veracidade e as consequecircncias de todos

os fenocircmenos possiacuteveis de figurar nos pleitos judiciais () portanto teraacute o juiz

de se socorrer de auxiacutelio de pessoas especializadas () para examinar as pessoas

coisas ou documentos envolvidos no litiacutegio e formar sua convicccedilatildeo para julgar a

causa com a indispensaacutevel seguranccedila (THEODORO JUacuteNIOR 2002)

Eacute certo portanto que no intuito de zelar por princiacutepios basilares do Estado

Democraacutetico de Direito como o princiacutepio das fundamentaccedilotildees judiciais e o princiacutepio do

8 Consolidaccedilatildeo Normativa da Corregedoria Geral de Justiccedila do Rio de Janeiro Art 417 ldquoOs Psicoacutelogos satildeo hierarquicamente subordinados ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculados ao Serviccedilo de Apoio aos Psicoacutelogosrdquo

268

devido processo legal o juiz deve estar munido da equipe teacutecnica para ligar a aplicaccedilatildeo da

norma com a justiccedila elevando a aplicaccedilatildeo do direito agrave esfera moral

Tal concepccedilatildeo eacute expressa no artigo 151 do ECA9 bem como na Lei do Depoimento

sem Dano (Lei ndeg1343117) a qual amplia os mecanismos para resguardar as garantias de

crianccedilas e adolescentes no curso do processo e eventuais inqueacuteritos normatizando

mecanismos para prevenir a violecircncia contra menores assim como estabelecendo medidas

de proteccedilatildeo e procedimentos10

Importante frisar que apesar do intuito da Lei resguardar a crianccedila prima facie eacute certo

que os envolvidos naquela lide sejam estes pais ou natildeo tambeacutem satildeo protegidos porque

evitando a arbitrariedade da lei logra-se a equidade e consequentemente a justiccedila

evidenciando o Direito Fundamental agrave Famiacutelia durante todo o deslinde do processo judicial

Por derradeiro tem-se que a atuaccedilatildeo do psicoacutelogo nos processos em que o litiacutegio

gera intensas repercussotildees na vida da famiacutelia eacute imprescindiacutevel para resguardo dos direitos

fundamentais no acircmbito do processo civil Sobretudo quando haacute incapazes envolvidos

Nesse esteio a psicologia juriacutedica ultrapassa o estudo do comportamento como

manifestaccedilatildeo subjetiva em que o objeto de estudo deve ser portanto as consequecircncias das

accedilotildees juriacutedicas sobre o indiviacuteduo11

Referecircncias

DE PINHO Humberto Dalla Bernardina Direito Processual Civil Contemporacircneo

Teoria Geral do Processo Satildeo Paulo Saraiva 2017

GRINOVER Ada Pellegrini Ensaio sobre a processualidade Brasiacutelia Gazeta Juriacutedica

2016

9 Art 151 Compete agrave equipe interprofissional dentre outras atribuiccedilotildees que lhe forem reservadas pela legislaccedilatildeo local fornecer subsiacutedios por escrito mediante laudos ou verbalmente na audiecircncia e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento orientaccedilatildeo encaminhamento prevenccedilatildeo e outros tudo sob a imediata subordinaccedilatildeo agrave autoridade judiciaacuteria assegurada a livre manifestaccedilatildeo do ponto de vista teacutecnico 10 Conforme exposiccedilatildeo de motivos do Senado Federal O primeiro procedimento eacute a escuta especializada que deve ser realizada perante oacutergatildeo da rede de proteccedilatildeo e limitado estritamente ao necessaacuterio para o cumprimento de sua atribuiccedilatildeo O segundo eacute o depoimento especial quando a crianccedila eacute ouvida perante a autoridade judicial ou policial Esse depoimento seraacute intermediado por profissionais especializados que esclareceratildeo agrave crianccedila os seus direitos e como seraacute conduzida a entrevista que seraacute gravada em viacutedeo e aacuteudio com preservaccedilatildeo da intimidade e da privacidade da viacutetima ou testemunha A oitiva tramitaraacute em segredo de justiccedila (SENADO 2017) 11 (FRANCcedilA 2004)

269

PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro

Renovar 2008

270

JURIMETRIA E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO DEFINIDORES DA REINCIDEcircNCIA CRIMINAL ndash OS COMPUTADORES SAtildeO RACISTAS

Osias Pinto Peccedilanha

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Direitos processo algoritmos reincidecircncia racismo

Resumo

O presente ensaio de pesquisa tem como escopo a estudar a utilizaccedilatildeo de algoritmos e

inteligecircncia artificial para determinar as probabilidades de uma pessoa voltar a praticar

crimes Um programa de computador pode ser confiaacutevel para orientar o magistrado sobre a

possiacutevel reincidecircncia de uma determinada pessoa O uso da inteligecircncia artificial para a

tomada de decisotildees judiciais viola direitos fundamentais do reacuteu A utilizaccedilatildeo da raccedila CEP

ou grau de instruccedilatildeo como itens para alimentar programas de computadores cuja funccedilatildeo eacute

auxiliar o Poder Judiciaacuterio na decisatildeo judicial configura racismo e pode levar agrave violaccedilatildeo de

direitos humanos uma vez que os algoritmos entendem que o futuro repete o passado e que

pessoas semelhantes possuem comportamentos semelhantes

1 INTRODUCAO

Na presente proposta mediante pesquisa bibliograacutefica busca-se investigar a utilizaccedilatildeo de algoritmos baseados na inteligecircncia artificial para orientar magistrados em decisotildees judiciais precisamente no que concerne agraves possibilidades de o indiviacuteduo reincidir no crime ou natildeo

O problema que daacute origem agrave presente proposta insere-se na esfera de interesses do GT

06 Direitos Fundamentais e meacutetodos Processuais pois focaliza uma maneira de aplicaccedilatildeo da

lei processual penal que pode refletir a superestrutura racista presente na sociedade A

pesquisa objetiva abordar questotildees relacionadas ao biopoder determinismo bioloacutegico

determinismo geograacutefico inteligecircncia artificial racismo entre outros temas pertinentes ao

objeto e aos sujeitos de interesse do trabalho

2 OBJETIVOS

Essa pesquisa objetiva estudar a poliacutetica de otimizaccedilatildeo do trabalho do Poder Judiciaacuterio

baseada na implantaccedilatildeo de sistemas de computadores que por meio de algoritmos

indicariam indiviacuteduos ou grupos que estariam mais propensos a reincidirem criminalmente

e se essa tentativa de otimizaccedilatildeo poderia levar a praacuteticas preconceituosas na definiccedilatildeo dos

reincidentes e dos natildeo propensos agrave reincidecircncia o que violaria direitos fundamentais do

indiviacuteduo tais como a individualizaccedilatildeo da pena a ampla defesa e a dignidade da pessoa

humana

3 ABORDAGEM TEOacuteRICA

271

A forma como se estrutura a sociedade produz reflexos na escolha das poliacuteticas puacuteblicas e consequentemente na escolha de quem seraacute destinataacuterio de investimentos puacuteblicos Em outras palavras as poliacuteticas puacuteblicas refletem a visatildeo de mundo daqueles que deteacutem o poder de decidir qual ou quais medidas satildeo destinadas a estas ou aquelas pessoas ou grupos sociais

A ideia de otimizaccedilatildeo do trabalho do Poder Judiciaacuterio deriva do auto iacutendice de judicializaccedilatildeo existente no Brasil associado agrave insuficiente disponibilidade de recursos humanos e financeiros para atender adequadamente agrave demanda Nesse contexto a jurimetria eacute uma realidade e um exemplo de otimizaccedilatildeo de dados visando agrave tomada de decisotildees na seara juriacutedica Trata-se a jurimetria de um campo de estudo que possui como fundamento a aplicaccedilatildeo de dados estatiacutesticos para a compreensatildeo de processos e outros aspectos do mundo juriacutedico

Inteligecircncia artificial pode ser definida de forma bem simples como a tecnologia capaz de fazer com que a maacutequina reproduza uma capacidade humana Para alcanccedilar esse objetivo faz-se necessaacuterio inserir na maacutequina uma sequecircncia de regras ou comandos no sentido de se atingir determinado objetivo Essa sequecircncia de regras e comandos que seratildeo inseridos na maacutequina eacute o que se denomina como algoritmos

A uniatildeo entre jurimetria e inteligecircncia artificial eacute uma ideia que se apresenta como soluccedilatildeo para diversos problemas que atingem o poder judiciaacuterio em particular e a sociedade como um todo A utilizaccedilatildeo da inteligecircncia artificial pelo poder judiciaacuterio pode ser viaacutevel por exemplo na seleccedilatildeo de processos com as mesmas caracteriacutesticas o que possibilitaria a otimizaccedilatildeo de julgamentos No que tange agrave tomada de decisotildees judiciais no entanto haacute que se ter certa prudecircncia na utilizaccedilatildeo de algoritmos

O uso da inteligecircncia artificial para a definiccedilatildeo de reincidecircncia do indiviacuteduo em crimes pode levar a decisotildees racistas baseadas em conceitos preacute-concebidos em razatildeo de dados inseridos no sistema responsaacutevel pela tomada da decisatildeo O algoritmo eacute uma sequecircncia de dados e regras o resultado desse processo tem por base o padratildeo das informaccedilotildees que satildeo inseridas no sistema O principal natildeo eacute como a inteligecircncia artificial vai processar essas informaccedilotildees mas como e quais informaccedilotildees iratildeo alimentar o sistema o que se deseja com aquelas informaccedilotildees e principalmente que visatildeo de mundo estaacute sendo inserida no sistema

Fatores como raccedila CEP e grau de instruccedilatildeo podem levar a resultados racistas do algoritmo uma vez que para este o futuro repete o passado e pessoas semelhantes fazem coisas semelhantes A superestrutura racista na qual estaacute inserida a infraestrutura da sociedade brasileira cria uma imagem de pessoas negras no imaginaacuterio social o representando como um ser inferior de pouca inteligecircncia e violento Assim como cria a ideia de que quem mora na favela eacute criminoso ou acoberta criminoso ou ainda a ideia de que o crime estaria associado agrave baixa instruccedilatildeo Tais fatores se constantes do banco de dados do sistema de inteligecircncia artificial pode levar a decisotildees discriminatoacuterias baseadas em raccedila regiatildeo ou grau de instruccedilatildeo

Nos estados unidos a utilizaccedilatildeo de programas de ldquoavaliaccedilatildeo de riscosrdquo pelos tribunais criminais para definir aumento ou diminuiccedilatildeo de penas em razatildeo da possibilidade de reincidecircncia ou natildeo vem sendo questionada

4 CONCLUSAtildeO

Eacute certo que medidas precisam ser adotadas visando a uma melhor prestaccedilatildeo do serviccedilo

jurisdicional Eacute igualmente correto a urgecircncia de medidas que produzam reduccedilatildeo de custos

272

e reduccedilatildeo da criminalidade essa urgecircncia todavia natildeo pode justificar medidas que violem

direitos fundamentais das pessoas

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Silvio Racismo Estrutural Satildeo Paulo Poacutelen 2019 FANON Frantz Os Condenados da Terra Juiz de Fora Editora UFJF 2015 FOUCAULT Michel A Verdade e as Formas Juriacutedicas Rio de Janeiro Nau Editora 1996 HOOKS Bell Olhares Negros ndash raccedila e representaccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Elefante 2019 MBEMBE Achilles Necroplitica Satildeo Paulo N1 Ediccedilotildees 2019 PACHUKANIS Eveguieacuteni B Toeria Geral do Direito e Marxismo Satildeo Paulo Editora Boitempo 2019 SANTOS Boaventura de Sousa O Direito dos Oprimidos ndash Sociologia Criacutetica do Direito Coimbra Editora Almedina 2014 Site EPICORG Algoritmos no sistema de justiccedila criminal ferramentas de avaliaccedilatildeo de risco antes do julgamento lthttpsepicorgalgorithmic-transparencycrim-justicegt Acesso em 02112019

273

NEGOCIOS PROCESSUAIS ATIPICOS LIMITES E LIBERDADES

Marcelo Pereira de Almeida1

Wagner Gomes da Silva2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-Chave direito processual autorregramento processual negoacutecio juriacutedico negoacutecio

juriacutedico atiacutepico limites

O presente ensaio tem como objetivo analisar os limites liberdades dos negoacutecios

juriacutedicos atiacutepicos inseridos pelo artigo 190 do CPC15 uma vez que estes foram trazidos

como novidade e satildeo uma norma muito abrangente a qual natildeo determina suas proacuteprias

limitaccedilotildees e nem suas permissotildees

Partindo das delimitaccedilotildees entre negoacutecio juriacutedico tiacutepico e atiacutepico onde o negoacutecio

juriacutedico tiacutepico como a proacutepria expressatildeo nos ajuda satildeo tipificados em lei como a eleiccedilatildeo

negocial do foro (art 63 CPC) o negoacutecio taacutecito de que a causa tramite em juiacutezo

relativamente incompetente (art 65 CPC) o calendaacuterio processual (art 191 sectsect1ordm e 2ordm

CPC) a renuacutencia ao prazo (art 225 CPC) o acordo para a suspensatildeo do processo (art

313 II CPC) organizaccedilatildeo consensual do processo (art 357 sect2ordm) o adiamento negociado

da audiecircncia (art 362 I CPC) a convenccedilatildeo sobre ocircnus da prova (art 373 sectsect3ordm e 4ordm

CPC) a escolha consensual do perito (art 471 CPC) o acordo de escolha do arbitramento

como teacutecnica de liquidaccedilatildeo (art 509 I CPC) a desistecircncia do recurso (art 999 CPC) o

pacto de mediaccedilatildeo preacutevia obrigatoacuteria (art 2ordm sect1ordm Lei n 131402015)3 entre outros

Neste sentido Fredie Didier Jr doutrina-os como ldquoNegoacutecio processual eacute o fato

juriacutedico voluntaacuterio em cujo suporte faacutetico se confere ao sujeito o poder de regular dentro

dos limites fixados no proacuteprio ordenamento juriacutedico certas situaccedilotildees juriacutedicas

processuaisrdquo (DIDIER 2012)

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httpbuscatextualcnpqbrbuscatextualvisualizacvdoid=K4268060U6 2 Especialista em histoacuteria do Brasil pela Candido Mendes Licenciado plenamente e bacharel em histoacuteria pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) Graduando em direito na Unilasalle-RJ ndash e-mail wagnersilvasoulasallecombr Lattes httpswwwscnpqbrcvlatteswebPKG_MENUmenuf_cod=68202CF0110F05763AE81033AC327E6A 3 DIDIER JR Fredie Ensaios sobre negoacutecios juriacutedicos processuais 1ordf ed Salvador Editora JusPodivm 2018 p 3

274

Sob esse ponto de vista o negoacutecio juriacutedico eacute fonte de norma juriacutedica processual e

assim vincula o oacutergatildeo julgador que em um Estado de Direito deve observar e fazer

cumprir as normas juriacutedicas vaacutelidas inclusive as convencionais (CABRAL 2015)

E negoacutecios processuais atiacutepicos poreacutem estes tecircm-se uma dificuldade maior em

exemplifica-los uma vez que natildeo satildeo taxados em lei sua referecircncia legal eacute apenas o artigo

190 da LEI Nordm 13105 DE 16 DE MARCcedilO DE 2015 (CPC15) que diz

Art 190 Versando o processo sobre direitos que admitam

autocomposiccedilatildeo eacute liacutecito agraves partes plenamente capazes estipular

mudanccedilas no procedimento para ajustaacute-lo agraves especificidades da causa e

convencionar sobre os seus ocircnus poderes faculdades e deveres

processuais antes ou durante o processo

Paraacutegrafo uacutenico De ofiacutecio ou a requerimento o juiz controlaraacute a

validade das convenccedilotildees previstas neste artigo recusando-lhes aplicaccedilatildeo

somente nos casos de nulidade ou de inserccedilatildeo abusiva em contrato de

adesatildeo ou em que alguma parte se encontre em manifesta situaccedilatildeo de

vulnerabilidade

O referido dispositivo legal tem expressamente a maior deferecircncia ao princiacutepio do

autorregulamento processual uma vez que concede liberdades para as partes querendo

negociar aspectos dos procedimentos mesmo sem a homologaccedilatildeo judicial neste sentido

nos ensina Joseacute Carlos Barbosa Moreira ldquoHaacute negoacutecios juriacutedicos processuais que precisam

ser homologados pelo juiz como eacute o caso da desistecircncia do processo (art 200 par uacuten

CPC) e outros que natildeo precisam dessa chancela como o negoacutecio taacutecito sobre a

modificaccedilatildeo da competecircncia relativa ou a desistecircncia do recursordquo (MOREIRA 2005)

O que nos traz a indagaccedilatildeo de ateacute onde vai a liberdade das pastes em negociar

parece claro que quando falamos de direitos disponiacuteveis haacute a permissatildeo para negociar-se

sem maiores oposiccedilotildees ldquoO negoacutecio processual atiacutepico tem por objeto as situaccedilotildees

juriacutedicas processuais ndash ocircnus faculdades deveres e poderes (ldquopoderesrdquo neste caso

significa qualquer situaccedilatildeo juriacutedica ativa o que inclui direitos subjetivos direitos

potestativos e poderes propriamente ditos)rdquo (DIDIER 2018)

Sendo assim a maior duacutevida seria no tocante a negoacutecios juriacutedicos atiacutepicos quando

falamos de direitos indisponiacuteveis ou quando falamos em negociar aspectos do processo

que estatildeo sob o controle do julgador

O ponto natildeo satildeo os direitos indisponiacuteveis mateacuterias ou seja ldquoNatildeo se trata de negoacutecio

sobre o direito litigioso ndash essa eacute a autocomposiccedilatildeo jaacute bastante conhecida No caso

negocia-se sobre o processo alterando suas regrasrdquo (GAJARDONI 2008)

275

Na visatildeo de Fredie Didier Jr estaacute clara a permissatildeo de acordo de impenhorabilidade

acordo de instacircncia uacutenica acordo de ampliaccedilatildeo ou reduccedilatildeo de prazos acordo para

superaccedilatildeo de preclusatildeo acordo de substituiccedilatildeo de bem penhorado acordo de rateio de

despesas processuais dispensa consensual de assistente teacutecnico acordo para retirar o

efeito suspensivo da apelaccedilatildeo acordo para natildeo promover execuccedilatildeo provisoacuteria acordo

para dispensa de cauccedilatildeo em execuccedilatildeo provi soacuteria acordo para limitar nuacutemero de

testemunhas acordo para autorizar intervenccedilatildeo de terceiro fora das hipoacuteteses legais

acordo para decisatildeo por equidade ou baseada em direito estrangeiro ou consuetudinaacuterio

acordo para tornar iliacutecita uma prova etc (DIDIER 2018)

Sendo assim quais seriam as limitaccedilotildees dos negoacutecios atiacutepicos parece claro que tais

limitaccedilotildees estatildeo em natildeo agressatildeo a princiacutepios constitucionais tais como ampla defesa

contraditoacuterio devido processo legal entre outros

Outra delimitaccedilatildeo estaria em observar os limites de validade e capacidade como

qualquer outro ato juriacutedico os negoacutecios juriacutedicos processuais tiacutepicos e atiacutepicos tem de

passar pelo crivo da validade o que entre outros abrange a capacidade e a consonacircncia

com os princiacutepios constitucionais

Portanto fica explicito que os negoacutecios juriacutedicos processuais atiacutepicos tecircm ampla

liberdade encontrando seus limites no que tange a validade encontrando abrigo no

valido licito possiacutevel estes negoacutecios podem ser validos e assim tornar pleno e aplicaacutevel

a pratica forense o princiacutepio do autorregramento processual

Cabe salientar estaacute sendo feita uma investigaccedilatildeo no acircmbito jurisdicional para

identificar o comportamento dos tribunais a respeito do tema o qual seraacute melhor

explorado posteriormente nesta mesma pesquisa que estaacute apenas em fase embrionaacuteria

REFEREcircNCIAS

DIDIER JR Fredie NOGUEIRA Pedro Henrique Pedrosa Teoria dos fatos juriacutedicos

processuais 2ordf ed Salvador Editora JusPodivm 2012

CABRAL Antonio do Passo Convenccedilotildees processuais entre publicismo e privatismo Tese

de Livre- -docecircncia Satildeo Paulo Universidade de Satildeo Paulo Faculdade de Direito 2015

MOREIRA Joseacute Carlos Barbosa Comentaacuterios ao Coacutedigo de Processo Civil 11a ed Rio

de Janeiro Forense 2005 v 5

276

GAJARDONI Fernando Fonseca Flexibilizaccedilatildeo procedimental Satildeo Paulo Atlas 2008 p

215

DIDIER JR Fredie Ensaios sobre negoacutecios juriacutedicos processuais 1ordf ed Salvador Editora

JusPodivm 2018 Disponiacutevel em

httpswwweditorajuspodivmcombrcdnarquivos0f9856a3ca61b0e12c52d2712d3a4

de0pdfacessado em 031119

277

A AMEACcedilA CONTIDA NO PL 29992019 Agrave IMPARCIALIDADE DAS PERICIAS MEacuteDICAS JUDICIAIS EM BENEFICIOS PREVIDENCIAacuteRIOS POR

INCAPACIDADE

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

O objetivo deste trabalho eacute investigar as intercorrecircncias na tramitaccedilatildeo do PL

29992019 que foi transformado na Lei Ordinaacuteria nordm 138792019 principalmente no que

se refere agrave tentativa do Poder Legislativo em atentar contra a imparcialidade das periacutecias

meacutedicas judiciais

No atual momento de crise econocircmica no Brasil e sob a constataccedilatildeo de parte da

doutrina acerca de eventual politizaccedilatildeo do poder judiciaacuterio (decisotildees que se amparam em

aspectos orccedilamentaacuterio-econocircmicos em detrimento do direito material assegurado pela

norma) eacute que inuacutemeras denuacutencias tecircm sido feitas a respeito dos equivocados

comportamentos dos protagonistas da elaboraccedilatildeo e da interpretaccedilatildeo das normas

Foi nesse contexto que surgiu o que alguns operadores do direito

previdenciaacuterio e miacutedia jornaliacutestica alcunharam de ldquooperaccedilatildeo pente-finordquo A sequecircncia de atos

do INSS nas sucessivas operaccedilotildees para cessaccedilatildeo de benefiacutecios previdenciaacuterios por

incapacidade respaldadas pelas novas normas constantes na Lei 134572017 resultou

como jaacute previsto em um grave aumento da litigiosidade e da demanda por periacutecias judiciais

O Centro Nacional de Inteligecircncia do CJF- Conselho de Justiccedila Federal jaacute

prevendo a contingecircncia orccedilamentaacuteria para realizaccedilatildeo de periacutecias judiciais no ano de 2018

lanccedilou nota teacutecnica (nordm 062018) demonstrando os riscos reflexos das operaccedilotildees pente fino

sem o devido planejamento

Um dos maiores problemas era a crise no orccedilamento da Justiccedila Federal que natildeo

conseguiria mais adimplir com o pagamento das periacutecias judiciais e com isso o acesso ao

Judiciaacuterio seria seriamente comprometido

As previsotildees do Conselho de Justiccedila Federal se concretizaram e o colapso nas

periacutecias meacutedicas judiciais se instaurou Em algumas regiotildees do Brasil os peritos nomeados

pelo Juiacutezo ficaram sem receber pelas periacutecias realizadas haacute meses e em alguns locais pararam

de prestar os serviccedilos

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

278

Diante desse cenaacuterio percebendo o grave problema desencadeado com o

programa ldquooperaccedilatildeo pente finordquo em 21052019 o Poder Executivo apresentou em regime

de urgecircncia agrave Cacircmara dos Deputados o PL 29992019 que dispunha sobre a antecipaccedilatildeo

do pagamento dos honoraacuterios periciais nas accedilotildees em que o Instituto Nacional do Seguro

Social figurasse como parte e que tramitassem no acircmbito de responsabilidade da Justiccedila

Federal

A priori o citado PL tinha como exposiccedilatildeo de motivos a necessidade de

realocaccedilatildeo orccedilamentaacuteria de forma a garantir o pleno exerciacutecio da atividade jurisdicional a

partir da realizaccedilatildeo de pericias judicial

Era preocupante o eventual desvio de finalidade daquelas operaccedilotildees para

cessaccedilatildeo de benefiacutecios previdenciaacuterios por incapacidade A intenccedilatildeo era economizar para os

cofres puacuteblicos sem que meacutetodos adequados fossem empregados na revisatildeo de benefiacutecios

mantidos indevidamente

Era possiacutevel prever-se que com milhares de benefiacutecios sendo cessados de uma

soacute vez e sem qualquer criteacuterio que pudesse gerar maior seguranccedila juriacutedica a litigiosidade iria

aumentar em niacuteveis exponenciais e que haveria um colapso orccedilamentaacuterio para o pagamento

de peritos meacutedicos judiciais

A apresentaccedilatildeo do PL 29992019 pelo Poder Executivo que dispunha

exclusivamente sobre a antecipaccedilatildeo do pagamento dos honoraacuterios periciais nas accedilotildees em

que o Instituto Nacional do Seguro Social figurasse como parte e que tramitassem no acircmbito

de responsabilidade da Justiccedila Federal foi necessaacuteria para que natildeo houvesse inviabilidade

faacutetica de acesso ao Poder Judiciaacuterio

O Poder Judiciaacuterio natildeo poderia inviabilizar a prestaccedilatildeo jurisdicional diante do

aumento abrupto das periacutecias em decorrecircncia de diversos fatores alheios a sua vontade como

por exemplo a ldquooperaccedilatildeo pente-finordquo

Ocorre que no dia 25062019 na Sala da Comissatildeo de Constituiccedilatildeo e Justiccedila

o Deputado Federal Eduardo Bismark apresentou texto substitutivo ao PL 29992019

original e causou grande estranheza por parte de diversos operadores do Direito associaccedilotildees

de classe e institutos de estudos previdenciaacuterios e sociais

Pretendeu-se a partir do texto proposto pelo aludido Deputado Federal instituir

um serviccedilo integrado de periacutecias meacutedicas que possibilitasse a atuaccedilatildeo de meacutedicos peritos do

quadro de servidores do Poder Executivo inclusive aqueles do quadro de peritos da proacutepria

autarquia federal nas periacutecias meacutedicas judiciais

279

Diante das duras criacuteticas recebidas por parte da atenta comunidade juriacutedica que

acompanhava a tramitaccedilatildeo daquele projeto de lei na Cacircmara dos Deputados a referida

emenda natildeo foi aprovada pela Comissatildeo de Constituiccedilatildeo e Justiccedila

O referido texto foi no entanto reincorporado ao PL 29992019 no senado

Federal por emenda substitutiva e o PL aprovado naquela casa no dia 07 de agosto do

corrente ano Diante da mudanccedila do texto original pelo Senado o PL 29992019 retornou agrave

Cacircmara dos Deputados para reapreciaccedilatildeo

Felizmente poreacutem depois de intensa participaccedilatildeo dos Institutos de Estudos e

Defesa de Direitos Sociais bem como representantes dos Peritos Meacutedicos Judiciais a

referida emenda substitutiva natildeo foi aprovada na Cacircmara dos Deputados e o PL 29992019

foi sancionado pela Presidecircncia da Repuacuteblica em seu formato original transformado na Lei

Ordinaacuteria nordm 138792019

Eacute importante ressaltar que caso aquela proposta de substituiccedilatildeo do modelo atual

(meacutedicos privados convocados para serem peritos nomeados do Juiacutezo) por servidores

puacuteblicos concursados e especialistas na mateacuteria estivesse lastreada pelo manto da

razoabilidade o quadro de peritos servidores deveria ser do proacuteprio Poder Judiciaacuterio e natildeo

como tinha pretendido o Poder Legislativo com quadro de servidores meacutedicos do proacuteprio

Poder Executivo que acaba sendo parte nos processos previdenciaacuterios ( INSS no polo

passivo)

Eacute certo que a criaccedilatildeo do cargo de perito judicial para justiccedila especial

previdenciaacuteria poderia ser uma boa alternativa ao problema atualTodavia questotildees logiacutesticas

e orccedilamentaacuterias poderiam dificultar sobremaneira a implantaccedilatildeo daquela proposta

Primeiro porque haveria uma dificuldade de lotaccedilatildeo daqueles servidores em

algumas localidades do Brasil segundo por que seriam inviabilizadas novas nomeaccedilotildees diante

das severas restriccedilotildees orccedilamentaacuterias ao Poder Judiciaacuterio a partir da EC 952016 (Emenda do

teto de gastos)

Apesar do atual cenaacuterio criacutetico das pericias judiciais realizadas por meacutedicos natildeo

especialistas na ciecircncia pericial eacute preocupante que a imparcialidade nas pericias judiciais seja

comprometida com a possibilidade de meacutedicos servidores do proacuteprio reacuteu em processos

previdenciaacuterios (INSS) serem os responsaacuteveis pela formaccedilatildeo da cogniccedilatildeo exauriente do

magistrado sobre a incapacidade laboral discutida no processo judicial

Natildeo eacute razoaacutevel que os argumentos meramente econocircmicos superem a

necessidade de um processo judicial isento e justo com atenccedilatildeo do devido processo legal

constitucional e garantidor da ampla defesa

280

Inconvincente o argumento de que o perito meacutedico federal do Poder Executivo

tenha feacute puacuteblica e que em caso de fraude estaraacute sujeito a processo eacutetico civil e penal Isso

pois a questatildeo em debate nada tem a ver com ldquofrauderdquo e sim com questotildees processuais

constitucionais relacionadas agrave ldquoimparcialidade cognitivardquo

A princiacutepio como tratado no decorrer do trabalho o PL 29992019 em sua

versatildeo original corrigiu uma falha teacutecnica orccedilamentaacuteria e remediou a questatildeo do pagamento

dos peritos nomeados pelo Juiacutezo nas accedilotildees que tratam de benefiacutecios por incapacidade

Entretanto o problema ora estudado deve despertar bastante atenccedilatildeo dos

cidadatildeos em relaccedilatildeo aos processos legislativos e suas intercorrecircncias a fim de que natildeo se

permita desvios de finalidade da elaboraccedilatildeo e na entrega das normas

REFEREcircNCIAS

BRASIL CJF Nota teacutecnica nordm 18 de 20 de novembro de 2018 Apresenta problematizaccedilatildeo da Operaccedilatildeo Pente Fino do INSS e os impactos no sistema de justiccedila Disponiacutevel em lt httpswebcachegoogleusercontentcomsearchq=cacheLyUckiUGDdAJhttpswwwcjfjusbrcjfcorregedoria-da-justica-federalcentro-de-estudos-judiciarios-1nucleo-de-estudo-e-pesquisanotas-tecnicasnt_18-operacao-pente-fino-inss4040downloadarquivo+ampcd=2amphl=pt-BRampct=clnkampgl=br gt Acesso em 16 de agosto de 2019 DISTRITO FEDERAL Senado Federal Projeto de Lei 2999 de 2019 Dispotildee sobre a antecipaccedilatildeo do pagamento dos honoraacuterios periciais nas accedilotildees em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiccedila Federal Disponiacutevel em lthttpswww25senadolegbrwebatividadematerias-materia137796 gt Acesso em 16 ago 2019 Texto com emendas substitutivas

281

A NECESSAacuteRIA APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA DO CPC NO AcircMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

O objetivo do presente trabalho eacute analisar sob o meacutetodo loacutegico-indutivo a

aplicaccedilatildeo do princiacutepio da subsidiariedade ou da supletividade no acircmbito do microssistema

legislativo dos Juizados Especiais

A intenccedilatildeo foi boa mas a efetividade no alcance do direito material a partir do rito

processual simplificado dos Juizados Especiais vem sendo objeto de fortes criacuteticas por parte

dos diversos operadores do direito inclusive daqueles que jaacute foram um dia entusiastas

daquele modelo de processo

Com a vigecircncia da Lei dos Juizados Especiais de Pequenas causas houve uma

natural aprovaccedilatildeo popular daquele modelo de Justiccedila que conseguia haacute eacutepoca resolver

conflitos com certa celeridade sem formalidades e sem custos para as partes

A referida legislaccedilatildeo que tinha elementos do Direito Norte Americano small claim

court (jaacute em uso desde aproximadamente 1934) dava o tom de desburocratizaccedilatildeo do sistema

de Justiccedila

Haacute eacutepoca da discussatildeo parlamentar sobre as normas do PL ndeg 195083 que deu

origem agrave Lei 724484 ateacute que se tentou implementar a exigecircncia da atuaccedilatildeo do advogado

naquele rito processual tendo sido poreacutem suprimido do texto tal dispositivo o que hoje eacute

um dos objetos da criacutetica sobre a falta de efetividade do microssistema dos Juizados

Especiais

Os Juizados Especiais surgiram portanto sob a importaccedilatildeo de capital juriacutedico

alieniacutegena (o que eacute objeto da criacutetica de socioacutelogos e filoacutesofos) para tentar resolver litiacutegios a

partir da conciliaccedilatildeo de vontades de forma mais raacutepida menos onerosa para o Estado e para

a sociedade

Quatro anos depois jaacute sob a perspectiva de implantaccedilatildeo de um modelo de Estado

Democraacutetico de Direito em 1988 a nova Constituiccedilatildeo Federal programou a criaccedilatildeo de

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

282

Juizados Especiais pela Uniatildeo pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos territoacuterios

conforme art 98I

Com isso diante do comando constitucional em comento em 26 de setembro de

1995 foi aprovada a Lei nordm 9099 que revogou a Lei 724484 e disciplinou a organizaccedilatildeo e

o funcionamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis no acircmbito dos Estados

Alguns anos depois da implantaccedilatildeo dos Juizados Especiais estaduais foram criados

os Juizados Especiais no acircmbito da Justiccedila Federal e os Juizados Especiais da Fazenda

Puacuteblica no acircmbito estadual respectivamente por meio das Leis nordm 10259 de 12 de julho de

2001 e nordm 12153 de 22 de dezembro de 2009 conformando-se assim o que a doutrina

chamou de microssistema dos Juizados Especiais

Apesar das referidas legislaccedilotildees do microssistema criarem um sistema diferenciado

de jurisdiccedilatildeo suas lacunas normativas devem ser preenchidas a partir da aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da subsidiariedade ou da supletividade e a anaacutelise indutiva desta afirmaccedilatildeo o objeto

do presente trabalho

Trata-se de uma consequecircncia hermenecircutica do proacuteprio sistema juriacutedico brasileiro

que requer diante da impossibilidade de se cotejar todas as soluccedilotildees em uma uacutenica lei a

aplicaccedilatildeo de tal princiacutepio considerando-se que haacute um ldquosistema de leisrdquo que se

complementam e se explicam

Ocorre que dentre os mencionados diplomas legais do microssistema dos Juizados

Especiais apenas a Lei 1215309 apresenta de forma expressa comando para a aplicaccedilatildeo

subsidiaacuteria do Coacutedigo de Processo Civil no acircmbito dos Juizados Especiais da Fazenda

Puacuteblica

Eacute certo que pela especialidade das leis dos Juizados Especiais em relaccedilatildeo ao Coacutedigo

de Processo Civil antes de se buscar a supletividade daquele codex haacute de se buscar

primeiramente orientaccedilatildeo nas leis especiais que compotildee o microssistema dos Juizados que

satildeo regidas por princiacutepios peculiares agrave finalidade para a qual foram criadas

Eacute justamente por se defender a interpretaccedilatildeo sistemaacutetica das leis consoante os

comandos impliacutecitos e expliacutecitos da LINDB e da Constituiccedilatildeo Federal que se entende que

o Coacutedigo de Processo Civil deva ser aplicado supletivamente ao microssistema dos Juizados

Especiais sempre que suas normas natildeo conflitarem casuisticamente com princiacutepios reitores

dos Juizados Especiais

A intenccedilatildeo do legislador moderno foi tatildeo expressa que tal supletividade foi

positivada no NCPC2015 da seguinte forma

283

Art 1046 Ao entrar em vigor este Coacutedigo suas disposiccedilotildees se aplicaratildeo desde logo aos processos pendentes ficando revogada a Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 () sect 2ordm Permanecem em vigor as disposiccedilotildees especiais dos procedimentos regulados em outras leis aos quais se aplicaraacute supletivamente este Coacutedigo ( grifamos)

Diante das lacunas que se apresentem no microssistema dos Juizados eacute necessaacuterio

que se busque a soluccedilatildeo em um sistema normativo maior e eacute a partir disso que se busca a

supletividade ou subsidiariedade para aplicaccedilatildeo do Coacutedigo de Processo Civil

Sob uma anaacutelise ldquoetnograacutefica processualrdquo podemos dizer que a doutrina e a

jurisprudecircncia vecircm admitindo a aplicaccedilatildeo supletiva do macrossistema do CPC fora das

hipoacuteteses e situaccedilotildees elencadas na legislaccedilatildeo do microssistema dos Juizados Especiais

sempre que houver omissatildeo legislativa especiacutefica

Acompanha-se aqui a corrente de que aplicaccedilatildeo supletiva do CPC aos Juizados

deva se dar sempre que houver lacunas normativas a exceccedilatildeo de expressa afronta aos

princiacutepios informadores dos juizados especiais ciacuteveis

Ressalte-se contudo que o dever de fundamentaccedilatildeo das decisotildees se conforma com

a ldquoexplicaccedilatildeo coerenterdquo e sob o cotejo analiacutetico entre a supletividade que se pretende aplicar

e o princiacutepio especiacutefico que se estaria ofendendo no caso de tal aplicaccedilatildeo

A decisatildeo fundada nas regras probatoacuterias deve ser motivada concretizando outras

garantias processuais sob a interpretaccedilatildeo conforme a constituiccedilatildeo reconhecendo-se o direito

fundamental do processo efetivo e justo

Infelizmente hoje em dia muitos ao fundamento da simplicidade da

informalidade (que regem o processo no rito especial dos Juizados Especiais) tecircm mitigado

o direito ao contraditoacuterio e a ampla defesa negando-se a aplicabilidade natildeo somente do

Coacutedigo de Processo Civil mas da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ambos garantidores

do devido processo legal

Os primados da celeridade da simplicidade e da informalidade trazem consigo o

sentido de realizar a prestaccedilatildeo jurisdicional com rapidez eficiecircncia e presteza mas natildeo

podem gerar prejuiacutezos em relaccedilatildeo agrave seguranccedila juriacutedica e ao devido processo legal

constitucional Devem caminhar juntos e ldquode matildeos dadasrsquo com aqueles princiacutepios e nunca

em oposiccedilatildeo agravequeles

A celeridade e simplicidade se entendem eficientes apenas no sentido de algumas

medidas como a concentraccedilatildeo dos atos processuais em uacutenica audiecircncia instauraccedilatildeo imediata

da audiecircncia de conciliaccedilatildeo vedaccedilatildeo das modalidades de intervenccedilatildeo de terceiros

simplificaccedilatildeo dos atos e termos processuais entre outros que impedem condutas meramente

284

protelatoacuterias uma vez que natildeo podem estar desvinculados dos outros princiacutepios jaacute descritos

anteriormente

A razoaacutevel duraccedilatildeo do processo que foi o princiacutepio reitor da simplicidade e

informalidade alcunhados para os Juizados soacute tem sentido se for para a maacutexima efetividade

processual e natildeo ao reveacutes

Nesse passo o processo soacute seraacute efetivo se garantido o devido processo legal sem

o qual aqueles princiacutepios natildeo teriam razatildeo de existir

A aplicaccedilatildeo supletiva do CPC repita-se tem lugar apenas quando verificar-se lacuna

ou obscuridade na Lei dos Juizados Especiais Federais e ainda assim deve-se buscar

primeiramente primeiramente a soluccedilatildeo no microssistema dos Juizados ( Lei 909995 e

121532009) Somente se persistir a lacuna normativa deve o juiz se pautar na analogia nos

costumes e nos princiacutepios gerais de direito conforme disciplinado pela LINDB

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei nordm 9099 de 26 de setembro de 1995 - Dispotildee sobre os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e daacute outras providecircncias Brasiacutelia Disponiacutevel em lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03leisL9099htm gt Acesso em 24 de set 2019

______ Lei nordm 10259 de 12 de julho de 2001 ndash Dispotildee sobre a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais no acircmbito da Justiccedila Federal Brasiacutelia Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03LEISLEIS_2001L10259htmgt Acesso em 24 de set 2019

______ Lei nordm 12153 de 22 de dezembro de 2009 Dispotildee sobre os Juizados Especiais da Fazenda Puacuteblica no acircmbito dos Estados do Distrito Federal dos Territoacuterios e dos Municiacutepios Brasiacutelia Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2007-20102009leiL12153htmgt

______ Lei nordm 13105 de 16 de marccedilo de 2015 ndash Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia Disponiacutevel em lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182015leil13105htmgt Acesso em 24 de set 2019

______ Lei nordm 7244 de 7 de novembro de 1984 - Dispotildee sobre a criaccedilatildeo e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas Brasiacutelia Disponiacutevel em lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03leis1980-1988L7244htm gt Acesso em 24 de set 2019

285

O DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL

BRASILEIRO

Marcelo Pinto Chaves1

Ana Caroline Barbosa De Oliveira2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Devido processo legal Direito processual civil Garantias fundamentais

Direito puacuteblico Clausula geral

RESUMO O novo Coacutedigo de Processo Civil ao discorrer sobre os princiacutepios os

aproximou da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 transformando estas fontes do direito

processual civil em garantias fundamentais concedendo ao direito material prerrogativas em

detrimento ao direito formal Nesse diapasatildeo ao falar de princiacutepios devemos percorrer a

origem histoacuterica destes para posteriormente adentrarmos no escopo deste trabalho

O devido processo legal possui divergecircncias quanto a sua criaccedilatildeo sendo na

visatildeo do professor Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Neves creditado agrave Carta Magna de Joatildeo Sem

Terra datado de 1215 tendo surgido o due process of law que fora efetivamente utilizado a

primeira vez na Lei Inglesa de 1354 Eacute pacifico o entendimento que se trata de princiacutepio

base norteador de todo direito brasileiro derivado do direito anglo-saxatildeo o devido

processo legal eacute um supra principio que natildeo tem suas limitaccedilotildees claras no direito brasileiro

sendo guiado pelo artigo 5 LVI da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 que diz que ldquoningueacutem seraacute

privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legalrdquo

Desta forma a tentativa da doutrina eacute explanar o devido processo legal afim de

dar embasamento ao conceito deste principio basilar do direito Atualmente eacute dividido em

devido processo legal substancial (substancial -process of law) e devido processo legal formal

(formal - process of law)

1 Mestre em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - UCP Professor de Direito Constitucional na Universidade Estaacutecio de Saacute ndash UNESA Analista Judiciaacuterio Assessor de Oacutergatildeo Julgador do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (httplattescnpqbr5316720486769897) 2 Especialista em Civil e Processo Civil pela Universidade Cacircndido Mendes ndash UCAM Advogada (httplattescnpqbr3922343088270021)

286

Ainda na visatildeo do Professor Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Neves em seu livro

Manual de Direito Processual Civil temos que ldquoNo sentido substancial o devido processo

legal diz respeito ao campo da elaboraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo das normas juriacutedicas evitando-se

a atividade legislativa abusiva e irrazoaacutevel e ditando uma interpretaccedilatildeo razoaacutevel quando da

aplicaccedilatildeo concreta das normas juriacutedicas Eacute campo para a aplicaccedilatildeo dos princiacutepios - ou como

prefere parcela da doutrina das regras - da razoabilidade e da proporcionalidade

funcionando sempre como controle das arbitrariedades do Poder Puacuteblico Originariamente

voltado para a atuaccedilatildeo do Poder Puacuteblico o devido processo legal substancial tambeacutem vem

sendo exigido em relaccedilotildees juriacutedicas privadas com fundamento na vinculaccedilatildeo dos particulares

aos direitos fundamentais ainda que tal vinculaccedilatildeo deva ser ponderada no caso concreto

com o princiacutepio da autonomia da vontade

No sentido formal encontra-se a definiccedilatildeo tradicional do princiacutepio dirigido ao

processo em si obrigando-se o juiz no caso concreto a observar os princiacutepios processuais na

conduccedilatildeo do instrumento estatal oferecido aos jurisdicionados para a tutela de seus direitos

materiais Contemporaneamente o devido processo legal vem associado com a ideia de um

processo justo que permite a ampla participaccedilatildeo das partes e a efetiva proteccedilatildeo de seus

direitordquo

Assim temos que o devido processo legal nunca poderaacute ser visto como um

principio geneacuterico ou sem utilizaccedilatildeo no direito paacutetrio uma vez que tal principio norteia as

relaccedilotildees processuais da atualidade natildeo sendo utilizado exclusivamente como meio de nortear

procedimentos nos juiacutezos e sim de atuar sobre os mecanismos procedimentais a fim de

garantir a efetividade dos direitos fundamentais

Como eacute cediccedilo o direito processual civil possui sua natureza juriacutedica como ramo

do direito publico pois regula a jurisdiccedilatildeo A natureza juriacutedica do principio do devido

processo legal para Fredie Didier eacute de ldquoum direito fundamental de conteuacutedo complexo

Trata-se de uma claacuteusula geral e portanto aberta que a experiecircncia histoacuterica cuida de

preencherrdquo

Trata-se portanto de princiacutepio atemporal e que busca prevalecer as garantias

processuais fundamentais a fim de preservar ao longo do tempo o direito no caso concreto

natildeo aceitando que as modificaccedilotildees sociais sejam paracircmetros para deixar de cumprir as leis

287

Os mais diversos tribunais suscitam este principio para resolver controveacutersias

e por vezes lembrar que todos possuem direito a um processo justo Na visatildeo do professor

Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Neves eacute ldquopelo princiacutepio da instrumentalidade das formas ainda

que a formalidade para a praacutetica de ato processual seja importante em termos de seguranccedila

juriacutedica visto que garante agrave parte que a respeita a geraccedilatildeo dos efeitos programados por lei

natildeo eacute conveniente considerar o ato nulo somente porque praticado em desconformidade

com a forma legal

O essencial eacute verificar se o desrespeito agrave forma legal para a praacutetica do ato afastou-

o de sua finalidade aleacutem de verificar se o descompasso entre o ato como foi praticado e

como deveria ser praticado segundo a forma legal causou algum prejuiacutezo Natildeo havendo

prejuiacutezo para a parte contraacuteria tampouco ao proacuteprio processo e percebendo-se que o ato

atingiu sua finalidade eacute excessivo e indesejaacutevel apego ao formalismo declarar o ato nulo

impedindo a geraccedilatildeo dos efeitos juriacutedico- processuais programados pela lei

Fundamentalmente esse aproveitamento do ato viciado com as exigecircncias descritas

representa o princiacutepio da instrumentalidade das formas que naturalmente tem ligaccedilatildeo estreita

com o princiacutepio da economia processualrdquo

Ocorre que eacute tecircnue a linha entre a desconsideraccedilatildeo de ato nulo tendo em vista

o principio da instrumentalidade das formas e o descumprimento do devido processo legal

isto porque viola-se indiscriminadamente este segundo sob o argumento de que natildeo haacute

nulidade processual devido agrave supressatildeo de atos judiciais sem prejuiacutezo de norma legal

Por vezes o que ocorre eacute a praacutetica de ato de forma equivocada e sob o disfarce

deste princiacutepio natildeo lhe ser imputada a nulidade que deveria violando assim o princiacutepio do

devido processo legal

A luz da doutrina Italiana ldquocompromete-se o devido processo legal com a

necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional Ressaltando a instrumentalidade

do direito processual esta deve ser avaliada em termos de eficiecircncia na defesa do direito

material subjetivo Na ordem constitucional o processo se insere entre as garantias

fundamentais e se apresenta como apanaacutegio da cidadania Eacute necessaacuterio pois que o exerciacutecio

de suas regras ldquoapresente in concreto a utilidade efetiva para as quais foram predispostasrdquo

(RICCI Gianfranco Principi di diritto processuale generale Torino Giappichelli 1995 p 16)rdquo

288

Assim sendo a aplicabilidade pratica de tal principio tem por base a garantia de

direitos e total acesso a justiccedila de forma a exercitar os atos inerentes ao processo dando a

interpretaccedilotildees uniacutessonas o que faz com que a produccedilatildeo das provas sejam cada vez mais

uniformes e as decisotildees coerentes

REFEREcircNCIAS

CAPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Traduccedilatildeo e revisatildeo de Ellen Gracie Northfleet Porto Alegre Fabris 1988 NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 10 Ed Satildeo Paulo JUSPODIVM 2018 THEODORO JUNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Volume 1 59 Ed Rio de Janeiro Forense 2018 CARNEIRO Paulo Cezar Pinheiro Acesso agrave justiccedila juizados especiais ciacuteveis e accedilatildeo civil puacuteblica 2 Ed Rio de Janeiro Forense 2007 p 3-61 FARIA Maacutercio Carvalho O acesso agrave justiccedila e a jurisprudecircncia defensiva dos tribunais superiores Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais v 16 Belo Horizonte IAMG 2010 p 371-388 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido RangelTeoria Geral do Processo 25 Ed Satildeo Paulo Malheiros 2006

NERY JUNIOR Nelson Princiacutepios do processo civil na Constituiccedilatildeo Federal 6 Ed Satildeo Paulo RT 2000 MARINONI Luiz Guilherme Curso de Processo Civil v 1 3 Ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008 PINHO Humberto Dalla Bernardina de Direito Processual Civil Contemporacircneo Teoria Geral do Processo 7ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2017

289

O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO Agrave LUZ DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA DE 1988

Marcelo Pinto Chaves1

Adriana Da Vinha Nunes2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Estado democraacutetico Direito constitucional Direito processual civil

Garantias fundamentais processo

RESUMO

O Direito Processual Constitucional em linhas gerais diz respeito agraves regras

processuais expressas na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e que norteiam a instrumentalizaccedilatildeo do

Direito Processual Ou seja satildeo as regras impostas pela Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica quanto

ao manejo do Direito Processual com vistas agrave obtenccedilatildeo de determinado objetivo concreto

tendo por instrumento o processo

A Constituiccedilatildeo de 1988 cria uma nova ordem poliacutetica e juriacutedica representada na

expressatildeo Estado Democraacutetico de Direito - tambeacutem chamado de Estado de Direito

Constitucional - na qual o modelo de Estado Social de Direito supera o de Estado Liberal

mediante o reconhecimento de amplos direitos econocircmicos e sociais O modelo de Estado

fundado na dignidade da pessoa humana dirige a forma de governo ao cumprimento dos

objetivos expostos na Constituiccedilatildeo em prol do bem da coletividade e da reduccedilatildeo das

desigualdades

Eacute oportuno salientar que o caminho ateacute ser sancionada a Lei nordm 131052015 teve

iniacutecio com o Projeto de Lei do Senado de nordm 1662010 (PLS n 16610) que tramitou na

Cacircmara dos Deputados sob o nordm 80462010 (PL n 804610) e contou com cinco anos de

audiecircncias puacuteblicas o que permitiu foacuterum de discussotildees em modelo reconhecidamente

inovador plural e democraacutetico Neste contexto desponta a primazia da soluccedilatildeo de meacuterito

1 Mestre em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - UCP Professor de Direito Constitucional na Universidade Estaacutecio de Saacute ndash UNESA Analista Judiciaacuterio Assessor de Oacutergatildeo Julgador do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (httplattescnpqbr5316720486769897) 2 Especialista em Processo Civil pela Universidade Cacircndido Mendes Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estaacutecio de Saacute ndash UNESA Teacutecnico Judiciaacuterio Assessora de Oacutergatildeo Julgador do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (httplattescnpqbr4416241492294101)

290

em detrimento do modelo anterior cujo objetivo era a extinccedilatildeo do processo tanto fazendo

se tratar de soluccedilatildeo terminativa ou extintiva

Para os efeitos da presente proposta de reflexatildeo despontam como essenciais os

princiacutepios do acesso agrave justiccedila e da isonomia do devido processo legal do contraditoacuterio e da

ampla defesa

ldquoA expressatildeo acesso agrave justiccedila eacute reconhecidamente de difiacutecil definiccedilatildeo mas serve para determinar duas finalidades baacutesicas do sistema juriacutedico ndash o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos eou resolver seus litiacutegios sob os auspiacutecios do Estado Primeiro o sistema deve ser igualmente acessiacutevel a todos segundo ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justosrdquo [CAPPELLETTI amp GARTH 1988 p 8]

Na obra referenciada os Autores afirmam que o acesso agrave justiccedila natildeo eacute apenas um

direito social fundamental mas tambeacutem o ponto central da moderna processualiacutestica [op p 13] E

assim eacute porque em nada contribui para a pacificaccedilatildeo social a previsatildeo de um direito material

obstado pelo instrumento que deveria permitir a anaacutelise do caso concreto perante o Estado-

Juiz

Alinhado com tal entendimento o Coacutedigo de Processo Civil de 2015 dedica uma

seccedilatildeo ao tema da gratuidade de justiccedila (artigos 98 a 102) evidenciando que o benefiacutecio pode

alcanccedilar natildeo soacute a pessoa fiacutesica mas tambeacutem agrave juriacutedica nacional ou estrangeira

Em outro giro o Coacutedigo estabelece prioridade de tramitaccedilatildeo aos maiores de 60 anos

ou portadores de doenccedila grave (art 1048 I) e aos processos e procedimentos previstos no

Estatuto da Crianccedila e do Adolescente (art 1048 II)

A intenccedilatildeo do legislador tambeacutem foi de efetividade uma vez que a eficaacutecia da

prestaccedilatildeo jurisdicional estaacute diretamente ligada a duraccedilatildeo razoaacutevel do processo ndash aiacute

compreendida a atividade necessaacuteria agrave satisfaccedilatildeo praacutetica do direito o que por oacutebvio deve

compreender eventual fase executiva

Quanto a igualdade isonomia ou paridade de armas foi especialmente dissecada no art

7ordf do Coacutedigo servindo de orientaccedilatildeo ao julgador quanto a necessidade de tratar de forma

igualitaacuteria os litigantes de forma a permitir o equiliacutebrio ndash ou reequiliacutebrio - no exerciacutecio de

direitos e faculdades processuais nos meios de defesa nos ocircnus e nos deveres em

alinhamento com o disposto no art 5ordf I da Constituiccedilatildeo

291

Eacute possiacutevel sustentar ainda que a questatildeo da ordem cronoloacutegica dos processos

(art12) cuja redaccedilatildeo foi alterada pela Lei nordm 132562016 ainda durante a vacatio tambeacutem

tinha por objetivo conferir transparecircncia ao tratamento dedicado agraves partes em litiacutegio

De fato a Constituiccedilatildeo elenca vaacuterias garantias processuais no art 5ordm como a

inafastabilidade do Poder Judiciaacuterio (inciso XXXV) de que ningueacutem seraacute privado de

liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (do inciso LIV) o respeito ao direito

adquirido ao ato juriacutedico perfeito e agrave coisa julgada (inciso XXXVI) a impossibilidade de

tribunal de exceccedilatildeo (inciso XXXVII) a ampla defesa (inciso XV) a assistecircncia juriacutedica

(inciso LXXIV) a duraccedilatildeo razoaacutevel do processo (inciso LXXVIII) Firme neste norte

orientador os doutrinadores passaram a se referir ao modelo como ldquoprocessual

constitucionalrdquo

No novo Coacutedigo de Processo Civil os conceitos de contraditoacuterio e de ampla defesa

ganharam nova perspectiva Abre-se agraves partes a possibilidade de construir uma soluccedilatildeo

Devem elas colaborar para que seja alcanccedilado mais rapidamente a soluccedilatildeo de meacuterito justa e

efetiva

Neste sentido eacute que o Coacutedigo contempla a possibilidade de vaacuterias sentenccedilas ndash

justamente para incentivar a reduccedilatildeo da litigiosidade eacute que as mateacuterias incontroversas podem

ser resolvidas separadamente no curso da demanda

Resta assim a verificaccedilatildeo do cumprimento da orientaccedilatildeo estampada no artigo 1ordm eacute

no sentido da efetivaccedilatildeo dos direitos fundamentais a fim de reduzir as desigualdades e

promover o bem de todos de forma a construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Marcelo Pereira de NOTAS SOBRE O CONTROLE

JURISDICIONAL DE POLIacuteTICAS PUacuteBLICAS Ver Fac Direito UFMG Belo

Horizonte n 66 pp 551571 janjun 2015

AVILA Humberto TEORIA DOS PRINCIacutePIOS Satildeo Paulo Malheiros 2007 7ordf ediccedilatildeo BUENO Cassio Scarpinella Manual de direito processual civil inteiramente estruturado agrave luz do novo CPC Satildeo Paulo Saraiva 2015 p 120-123 CANOTILHO J J Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ediccedilatildeo Coimbra Ediccedilotildees Almedina 2003 p 965 DONIZETTI Elpidio Princiacutepio da cooperaccedilatildeo (ou da colaboraccedilatildeo) ndash arts 5ordm e 10 do projeto do novo CPC Disponiacutevel em

292

httpselpidiodonizettijusbrasilcombrartigos121940196principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc FERRAJOLI Luigi Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista Traduccedilatildeo de A K Trindade In _____ STRECK Lenio Luiz TRINDADE Andreacute Karam (orgs) Garantismo hermenecircutica e (neo)constitucionalismo um debate com Luigi Ferrajoli Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 GRINOVER Ada Pellegrini Os princiacutepios constitucionais e o Coacutedigo de processo

civil Satildeo PauloJoseacute Bushatsky Editor 1975 p131

MARINONI Luiz Guilherme Curso de Processo Civil Teoria Geral do Processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 2006 v1 p401

MITIDIERO Daniel Colaboraccedilatildeo no processo civil como precirct-agrave-porter Um convite ao diaacutelogo para LenioStreck Revista de processo Satildeo Paulo v 36 n 194 p 55-65 abr 2011 P 58-59 STRECK Lenio Luiz Verdade e consenso constituiccedilatildeo hermenecircutica e teorias

discursivas da possibilidade agrave necessidade de respostas em direito 3ordf ed Rio de

Janeiro Lumen Juris p 485534

293

DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DO DIREITO Agrave SAUacuteDE E O PROCEDIMENTO DE DECISOtildeES ESTRUTURAIS (STRUCTURAL INJUNCTIONS)

Bernard dos Reis Alocirc1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave direito agrave sauacutede decisotildees estruturais desjudicializaccedilatildeo

Objetivos

Quando se trata do tema ldquodireito agrave sauacutederdquo eacute difiacutecil natildeo esbarrarmos na proliferaccedilatildeo

de demandas judiciais Entre 2010 e 2014 o nuacutemero de accedilotildees judiciais em curso quadriplicou

de 100000 para 400000 demandas aproximadamente (PERLINGEIRO 2015) Como

soluccedilotildees para a sobrecarga vivida pelo Poder Judiciaacuterio busca o legislador sempre aprimorar

as normas do processo judicial contudo tal postura ataca simplesmente os sintomas da

enfermidade sem enfrentar na verdade a ideia de prevenccedilatildeo da judicializaccedilatildeo A melhor

forma de desafogar o Judiciaacuterio eacute tratar demandas coletivamente com foco na prevenccedilatildeo

Pontuaremos com base na experiecircncia da Corte Constitucional Colombiana aspectos

relacionados a accedilotildees de controle concentrado capazes de auxiliar o tratamento do problema

atraveacutes da teacutecnica processual das decisotildees estruturais

Abordagem teoacuterica

O tratamento do direito agrave sauacutede de maneira transindividual ou seja com o manejo

de accedilotildees concentradas com efeitos coletivos promove a molecularizaccedilatildeo de demandas

Evita-se a proliferaccedilatildeo de demandas individuais com pretensotildees idecircnticas impondo ao

Estado-juiz decisatildeo isonocircmica para todos os usuaacuterios do SUS

No atual cenaacuterio da sauacutede puacuteblica brasileira podemos afirmar que se estaacute diante de

um quadro rotulado pela Corte Constitucional Colombiana de ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo A Corte Colombiana declarou o denominado ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo pela primeira vez em 061119972 A Corte constatou descumprimento

1 Mestre pelo Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Sociologia e Direito UFF bernardreisalogmailcom httplattescnpqbr9296561246892821 2 CORTE CONSTITUCIONAL Disponiacutevel em httpwwwcorteconstitucionalgovcorelatoria1997SU559-97htm Acesso em 15022019

294

de obrigaccedilatildeo previdenciaacuteria que atingia nuacutemero amplo de professores indo muito aleacutem dos

que instauraram a demanda Exercendo o papel que afirmou ser um ldquodever de colaboraccedilatildeordquo

com os outros poderes estabeleceu decisatildeo que extrapolava as partes do processo cunhando

o termo ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo cuja declaraccedilatildeo determinou que todos os

municiacutepios em situaccedilatildeo similar corrigissem a inconstitucionalidade em prazo razoaacutevel O

problema alcanccedilava quase a totalidade dos professores pois envolvia a poliacutetica nacional de

previdecircncia e sauacutede Natildeo se estava tutelando apenas direitos subjetivos O desafio era

estrutural e sistecircmico A Corte afirmou que tal contexto configurava o ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo e deu prazo razoaacutevel para que fosse reformulada a poliacutetica puacuteblica

A Corte colombiana declarou o ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo em outros

temas Duas decisotildees merecem destaque A uma a Corte Colombiana declarou o ldquoEstado

de Coisas Inconstitucionalrdquo relativo ao quadro de superlotaccedilatildeo das penitenciaacuterias do paiacutes A

Corte constatou o quadro de violaccedilatildeo generalizada de direitos fundamentais A duas houve

a decisatildeo relativa ao deslocamento forccedilado de pessoas no territoacuterio colombiano em

decorrecircncia do contexto de violecircncia na Colocircmbia decidido em 20043 O problema natildeo era

apenas de algumas famiacutelias Havia violaccedilatildeo maciccedila de direitos fundamentais sendo certo que

apenas medidas estruturais poderiam surtir efeito

Assim a Corte colombiana estabeleceu pressupostos do ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo verificaacuteveis no atual cenaacuterio da sauacutede puacuteblica brasileira quais sejam a

presenccedila de um quadro de violaccedilatildeo generalizada de direitos fundamentais e sua iacutentima ligaccedilatildeo

com falhas estruturais decorrentes de omissotildees sistecircmicas e persistentes dos poderes

puacuteblicos Diante de um sistema de poliacutetica puacuteblica falido com patente falta de coordenaccedilatildeo

entre as diversas esferas de poder a superaccedilatildeo do quadro soacute eacute possiacutevel mediante conjunto

de medidas legislativas executivas e orccedilamentaacuterias envolvendo pluralidade de agentes

puacuteblicos O grande meacuterito da Corte colombiana ao declarar o ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo foi a busca pela configuraccedilatildeo das chamadas ldquodecisotildees estruturaisrdquo ou seja

mecanismos procedimentais diversificados tendentes a reformar profundamente as

Instituiccedilotildees e os sistemas de poliacutetica puacuteblica englobando todas as esferas de poder e todos

os entes federativos O grande meacuterito foi a ousadia procedimental trazendo uma nova ideia

de tutela efetiva que extrapolasse as decisotildees tradicionais Haacute uma nova postura da Corte

constitucional com novas tutelas processuais para concretizaccedilatildeo de normas constitucionais

isto eacute novos mecanismos processuais objetivando que direitos fossem retirados da folha de

3 CORTE CONSTITUCIONAL Disponiacutevel em httpwwwcorteconstitucionalgovcorelatoria2004t-025-04htm Acesso em 15022019

295

papel Faz-se mister registrar que tal postura inovadora embora recentemente popularizada

pela jurisdiccedilatildeo colombiana jaacute encontrava alguns precedentes em outros paiacuteses ainda que

sem a etiqueta ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo Nos Estados Unidos o caso Brown v

Board of Education eacute um marco para o estudo do ativismo judicial e das accedilotildees estruturais

(DALLA 2014)

O que se advoga no presente estudo diante do grau de precariedade alcanccedilado pela

sauacutede puacuteblica brasileira eacute a adoccedilatildeo pelo Supremo Tribunal Federal de postura igualmente

inovadora avocando para a Corte natildeo um papel mandatoacuterio mas sim um ativismo dialoacutegico

(GRAVITO FRANCO 2010) laborando como um catalizador do diaacutelogo institucional

Natildeo caberia ao STF formular poliacuteticas de sauacutede puacuteblica diretamente mas apenas fixar

paracircmetros prazo e finalidades de superaccedilatildeo deixando aos demais poderes puacuteblicos a

definiccedilatildeo das medidas a serem tomadas A Corte natildeo subjugaria os outros poderes mas os

tiraria da inercia natildeo havendo que se falar em violaccedilatildeo agrave separaccedilatildeo de poderes Ademais

haveria verdadeira ganho democraacutetico vez que com a formaccedilatildeo de um diaacutelogo institucional

com ampla participaccedilatildeo natildeo apenas dos Poderes mas tambeacutem das Instituiccedilotildees essenciais ao

sistema de justiccedila o Judiciaacuterio natildeo ficaria sozinho com o ocircnus decisoacuterio envolvendo a

ldquomacrosentenccedilardquo diversos atores institucionais Importante anotar que ao Supremo jaacute foi

dada a oportunidade de refletir sobre tal postura decisoacuteria por ocasiatildeo da ADPF 347 na

qual se postulava o reconhecimento da violaccedilatildeo de direitos fundamentais da populaccedilatildeo

carceraacuteria Contudo o Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento tiacutemido e

mandatoacuterio Nada obstante todos os Ministros reconhecerem o ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo em que se encontra o sistema penitenciaacuterio brasileiro silenciaram sobre a

elaboraccedilatildeo e implementaccedilatildeo de planos pela Uniatildeo e Estados sob monitoramento judicial

A proacutepria Corte Colombiana jaacute se debruccedilou sobre o tema sauacutede puacuteblica em 20084

Foram constatados problemas estruturais no Sistema Geral de Seguridade Social em Sauacutede

As ordens emanadas da Corte foram divididas entre as que solucionaram os casos concretos

de tutela e as que estipularam ordens gerais para a soluccedilatildeo dos problemas regulatoacuterios no

Sistema de Seguridade como meio normativo para a diminuiccedilatildeo das demandas judiciais que

versam sobre o direito agrave sauacutede Portanto o que se propotildee eacute que a jurisdiccedilatildeo brasileira se abra

para experiecircncias jaacute adotadas em paiacuteses vizinhos

Conclusotildees

4 CORTE CONSTITUCIONAL Disponiacutevel em httpwwwcorteconstitucionalgovcorelatoria2008T-760-08htm Acesso em 20022019

296

No atual cenaacuterio da sauacutede puacuteblica brasileira podemos afirmar que se estaacute diante de

um quadro rotulado pela Corte Colombiana de ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo O que

se advoga eacute a adoccedilatildeo pelo STF de postura inovadora avocando para a Corte natildeo um papel

mandatoacuterio mas sim um ativismo dialoacutegico laborando como um catalizador do diaacutelogo

institucional Natildeo caberia ao STF formular poliacuteticas diretamente mas apenas fixar

paracircmetros prazo e finalidades de superaccedilatildeo deixando aos demais poderes puacuteblicos a

definiccedilatildeo das medidas concretas a serem tomadas A Corte natildeo subjugaria os outros poderes

mas os tiraria da inercia natildeo havendo que se falar em violaccedilatildeo agrave separaccedilatildeo de poderes

Ademais haveria verdadeiro ganho democraacutetico com a formaccedilatildeo de um diaacutelogo

institucional com ampla participaccedilatildeo natildeo apenas dos Poderes mas tambeacutem das Instituiccedilotildees

essenciais ao sistema de justiccedila A proacutepria Corte Colombiana jaacute se debruccedilou sobre o tema

sauacutede puacuteblica O que se propotildee eacute que a jurisdiccedilatildeo brasileira se abra para experiecircncias jaacute

adotadas em paiacuteses vizinhos buscando atraveacutes de atuaccedilatildeo concentrada e coletiva prevenir

conflitos e refrear a proliferaccedilatildeo de demandas individuais

Referecircncias

PERLINGEIRO Ricardo Desjudicializando as poliacuteticas de sauacutede Revista Acadecircmica - Faculdade de Direito do Recife v 86 p 3 2015

DALLA Humberto As medidas estruturantes e a efetividade das decisotildees judiciais no ordenamento juriacutedico brasileiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro 2014

GRAVITO Ceacutesar Rodriacuteguez FRANCO Diana Rodriacuteguez Cortes y Cambio Social Coacutemo la Corte Constitucional transform el desplazamiento forzado en Colombia Bogotaacute Dejusticia 2010

297

AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENCcedilA SUPERVENIENTE E APELACcedilAtildeO REFLEXOtildeES E CONSEQUEcircNCIAS

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras ndash chave agravo apelaccedilatildeo princiacutepios da cogniccedilatildeo e da hierarquia unirrecorribilidade

O presente ensaio tem como objetivo teraacute por finalidade aprimorar o

conhecimento acerca da sorte do agravo de instrumento interposto contra decisotildees

interlocutoacuterias proferidas durante a fase do processo de conhecimento do procedimento

comum e de alguns procedimentos especiais e a questatildeo da prolaccedilatildeo de sentenccedila no processo

principal antes mesmo do julgamento definitivo do recurso de instrumento com base no

Coacutedigo de Processo Civil de 2015

Assim sendo o presente artigo seraacute dividido em duas partes sendo objeto do

primeiro capiacutetulo as caracteriacutesticas do agravo de instrumento tais como o regramento legal

o cabimento e o procedimento No que se refere ao segundo capiacutetulo o estudo versaraacute sobre

a superveniecircncia de sentenccedila enquanto o agravo de instrumento estiver pendente de

julgamento buscando responder as seguintes indagaccedilotildees a superveniecircncia da sentenccedila gera

a perda de objeto de um agravo de instrumento pendente de julgamento Em quais hipoacuteteses

sabendo-se que algumas decisotildees interlocutoacuterias natildeo satildeo abordadas em sentenccedila somente

sendo discutidas em sede de agravo de instrumento Em caso negativo qual procedimento

deveraacute ser observado Deve ser observado o entendimento do Superior Tribunal de Justiccedila

sobre a mateacuteria antes da adoccedilatildeo da atual ordem processual Deve-se observar o princiacutepio da

hierarquia em detrimento do princiacutepio da cogniccedilatildeo

Deve-se salientar inicialmente que de acordo com o Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 (CPC2015) instituiacutedo pela Lei Federal nordm 131052015 com as alteraccedilotildees

posteriores realizadas pelas Leis Federais nordm 132562016 nordm 133632016 nordm 134652017

e nordm 137932019 o agravo de instrumento eacute o recurso previsto contra algumas decisotildees

interlocutoacuterias eleitas pelo legislador no artigo 1015 do CPC segundo o qual o recurso pode

ser interposto contra as decisotildees interlocutoacuterias proferidas durante a fase de conhecimento

do processo que versarem sobre as tutelas provisoacuterias o meacuterito do processo a rejeiccedilatildeo da

alegaccedilatildeo de convenccedilatildeo de arbitragem o incidente de desconsideraccedilatildeo da personalidade

juriacutedica a rejeiccedilatildeo do pedido de gratuidade de justiccedila ou acolhimento do pedido de sua

revogaccedilatildeo a exibiccedilatildeo ou posse de documento ou coisa a exclusatildeo de litisconsorte a rejeiccedilatildeo

do pedido de limitaccedilatildeo do litisconsoacutercio a admissatildeo ou inadmissatildeo de intervenccedilatildeo de

terceiros a concessatildeo modificaccedilatildeo ou revogaccedilatildeo do efeito suspensivo aos embargos agrave

execuccedilatildeo e a redistribuiccedilatildeo do ocircnus da prova em que pese outros dispositivos do CPC

1 Professor da UNILASALLERJ Mestre em Direito Processual pela UERJ Lattes CV httplattescnpqbr2744963749996571

298

tenham estabelecido outras hipoacuteteses como os artigos 354 paraacutegrafo uacutenico e 1037 paraacutegrafo

13

O recurso eacute cabiacutevel tambeacutem contra decisotildees interlocutoacuterias proferidas na fase

de liquidaccedilatildeo de sentenccedila ou de cumprimento de sentenccedila no processo de execuccedilatildeo no

processo de inventaacuterio e em outros casos expressamente referidos em lei tal como a Lei

Federal 111012005 que versa sobre falecircncia e recuperaccedilatildeo judicial e que estabelece o

agravo de instrumento como o recurso a ser interposto contra a sentenccedila de decretaccedilatildeo da

falecircncia Outro exemplo previsto na legislaccedilatildeo extravagante eacute o agravo contra a decisatildeo que

recebe a peticcedilatildeo inicial da accedilatildeo ajuizada com fundamento em improbidade administrativa na

forma do artigo 17 paraacutegrafo 10ordm da Lei Federal nordm 84291992

De acordo com o artigo 1009 paraacutegrafos 1ordm e 2ordm do CPC2015 se a decisatildeo

interlocutoacuteria natildeo for agravaacutevel de instrumento nos termos do citado artigo 1015 poderaacute a

parte suscitar a questatildeo preliminarmente em eventual interposiccedilatildeo de recurso de apelaccedilatildeo ou

em contrarrazotildees posto que a mateacuteria natildeo seraacute considerada preclusa diante da ausecircncia de

possibilidade de interposiccedilatildeo de recurso agrave eacutepoca em que foi proferida

No que se refere agrave taxatividade das decisotildees interlocutoacuterias agravaacuteveis a Corte

Especial do Superior Tribunal de Justiccedila no julgamento dos Recursos Especiais

1696396MT e 1704520MT de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi que foram

submetidos agrave sistemaacutetica dos recursos repetitivos concluiu pela ldquotaxatividade mitigadardquo

sendo fixada a seguinte tese ldquoO rol do art 1015 do CPC eacute de taxatividade mitigada por isso

admite a interposiccedilatildeo de agravo de instrumento quando verificada a urgecircncia decorrente da

inutilidade do julgamento da questatildeo no recurso de apelaccedilatildeordquo

O CPC2015 prevecirc a possibilidade de coexistecircncia entre os recursos de

agravo de instrumento e de apelaccedilatildeo ciacutevel pois de acordo com o disposto no caput e

paraacutegrafo uacutenico do artigo 946 do CPC2015 o recurso de instrumento deve ser julgado antes

da apelaccedilatildeo que foi interposta no mesmo processo e no caso do julgamento de ambos

ocorrer na mesma sessatildeo deve ser observada a precedecircncia do agravo de instrumento Tal

regra jaacute era inclusive prevista no artigo 559 do CPC1973 Destarte diante da previsatildeo legal

que autoriza a existecircncia do agravo de instrumento em conjunto com a interposiccedilatildeo de

eventual apelaccedilatildeo que eacute o recurso cabiacutevel contra sentenccedila nos termos do artigo 1009 do

CPC2015 eacute possiacutevel afirmar que nem sempre haveraacute a necessaacuteria perda de objeto do agravo

de instrumento se sobrevier sentenccedila nos autos do processo de origem

A respeito de eventual prejudicialidade do agravo de instrumento apoacutes a

prolaccedilatildeo de sentenccedila Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha dissertam

ldquoHaacute casos em que eacute evidente a utilidade do agravo de instrumento mesmo

sobrevindo a sentenccedila Eacute o que ocorre por exemplo no agravo de instrumento interposto

contra decisatildeo de meacuterito ou contra decisatildeo parcial de meacuterito bem como no agravo de

instrumento contra exclusatildeo de um litisconsorte ou naquele interposto contra admissatildeo ou

a inadmissatildeo de um terceiro no processo e bem ainda no agravo de instrumento contra

decisatildeo que rejeita alegaccedilatildeo de convenccedilatildeo de arbitragemrdquo

Os autores ressaltam ainda que nesses casos em que natildeo haveraacute o

esvaziamento do recurso a sentenccedila natildeo poderaacute analisar a mateacuteria que foi enfrentada pela

decisatildeo interlocutoacuteria impugnada pelo agravo de instrumento possibilitando com isso a

subsistecircncia do julgamento pelo Tribunal ad quem

299

Joseacute Miguel Garcia Medina ao tratar do julgamento prejudicado do agravo

de instrumento contra decisatildeo acerca de deferimento ou natildeo de liminar depois de proferida

sentenccedila ressalta que ldquoo mesmo natildeo ocorre necessariamente poreacutem quando as decisotildees

(interlocutoacuteria e sentenccedila) tecircm objetos diferentesrdquo

No que se refere poreacutem agrave superveniecircncia de sentenccedila nos casos em que foi

interposto agravo de instrumento contra decisatildeo interlocutoacuteria que indeferiu o pedido de

tutela provisoacuteria requerido pela parte Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha

salientam que diante do efeito substitutivo do acoacuterdatildeo nos termos do artigo 1008 do

CPC2015 que ldquoainda haveraacute interesse no julgamento do agravo de instrumento pois se

este vier a ser provido seraacute concedida a tutela provisoacuteria afastando-se assim o efeito

suspensivo da apelaccedilatildeordquo

A fim de tentar solucionar eventual conflito da prejudicialidade ou natildeo do

agravo constata-se a utilizaccedilatildeo de dois criteacuterios para definiccedilatildeo da subsistecircncia ou natildeo do

agravo de instrumento depois de prolatada sentenccedila quais sejam o da hierarquia e o da

cogniccedilatildeo

Pelo criteacuterio da hierarquia tratando-se de decisatildeo proferida pelo Tribunal ad

quem natildeo pode o agravo ser julgado prejudicado na medida em que a sentenccedila natildeo pode

revogar a decisatildeo da segunda instacircncia condicionando-se ao julgamento do agravo de

instrumento

No que concerne ao criteacuterio da cogniccedilatildeo ainda que proferida a decisatildeo do

agravo de instrumento pelo segundo grau de jurisdiccedilatildeo a sentenccedila eacute prolatada em sede de

cogniccedilatildeo exauriente e por isso o agravo perde o objeto por se tratar de recurso contra

decisatildeo proferida em juiacutezo de cogniccedilatildeo sumaacuteria

No acircmbito do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo obstante o julgamento

firmado pela Corte Especial no ano de 2010 nos Embargos de Divergecircncia no Recurso

Especial nordm 765105TO de Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido segundo o qual ldquoa

superveniecircncia da sentenccedila de procedecircncia do pedido natildeo prejudica o recurso interposto

contra a decisatildeo que deferiu o pedido de antecipaccedilatildeo de tutelardquo constata-se a existecircncia de

diversos julgados atualmente que priorizam o criteacuterio da cogniccedilatildeo Haacute tambeacutem precedente

no Superior Tribunal de Justiccedila que afasta o criteacuterio cognitivo e privilegia o julgamento do

agravo de instrumento mesmo apoacutes prolaccedilatildeo de sentenccedila se os efeitos da decisatildeo

interlocutoacuteria referente agrave produccedilatildeo de prova estavam suspensos diante da atribuiccedilatildeo de efeito

suspensivo ao recurso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiccedila no julgamento do Agravo

Interno no Agravo em Recurso Especial nordm 1345965RJ de Relatoria do Ministro Marco

Buzzi ao julgar a prejudicialidade ou natildeo do agravo de instrumento que versava sobre

inversatildeo do ocircnus da prova depois de ser proferida sentenccedila concluiu que natildeo houve perda

de objeto na hipoacutetese considerada que a impugnaccedilatildeo contra a decisatildeo interlocutoacuteria foi

tempestiva e por meio do recurso proacuteprio Com efeito natildeo obstante a existecircncia dos

referidos criteacuterios de cogniccedilatildeo e hierarquia haacute decisotildees no sentido de que o destino do agravo

de instrumento deve ser decidido conforme as circunstacircncias faacuteticas do caso em anaacutelise

como se pode inferir do julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiccedila dos

Embargos de Divergecircncia no Recurso Especial 488188SP de Relatoria do Ministro Luiacutes

Felipe Salomatildeo

300

ldquoContudo o juiacutezo acerca do destino conferido ao agravo apoacutes a prolataccedilatildeo

da sentenccedila natildeo pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos

referidos criteacuterios fazendo-se mister o cotejo com a situaccedilatildeo faacutetica e processual dos autos

haja vista que a pluralidade de conteuacutedos que pode assumir a decisatildeo impugnada aleacutem de

ensejar consequecircncias processuais e materiais diversas pode apresentar prejudicialidade em

relaccedilatildeo ao exame do meacuterito

Outra questatildeo que se coloca eacute o caso em que natildeo houver a interposiccedilatildeo de

apelaccedilatildeo contra sentenccedila proferida no mesmo processo em que resta pendente de julgamento

agravo de instrumento ou ateacute mesmo tiver sido interposta apelaccedilatildeo mas que natildeo restou

conhecida pelo Tribunal competente para julgaacute-la por falta de alguns dos requisitos

intriacutensecos ou extriacutensecos de admissibilidade recursal Haacute quem entenda que a sentenccedila natildeo

poderaacute ter forccedila de definitiva ateacute o julgamento final do agravo de instrumento a depender da

mateacuteria discutida se configurar questatildeo preliminar ou prejudicial subsistindo o interesse

recursal do agravante

Por outro lado haacute quem considere que depois de escoado o prazo para

interposiccedilatildeo de recurso de apelaccedilatildeo a sentenccedila transite em julgado gerando a

inadmissibilidade superveniente do agravo de instrumento como em recente julgado da

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiccedila a Ministra Nancy Andrighi Relatora do

Recurso Especial nordm 1750079SP

No entanto algumas decisotildees interlocutoacuterias por serem exclusivamente

agravaacuteveis e insuscetiacuteveis de discussatildeo em sede de apelaccedilatildeo fazem com que se objeto de

agravo devam ser discutidas mesmo com a superveniecircncia de sentenccedila desde que esta seja

objeto de apelaccedilatildeo a fim de manter o objeto e o interesse recursal

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei n 13105 de 16 de marccedilo de 2015 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182015leil13105htmgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp nordm 1696396-MT Corte Especial Rel(a) Min(a) Nancy Andrighi DJe 19122018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1731780ampnum_registro=201702262874ampdata=20181219ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp nordm 1704520-MT Corte Especial Rel(a) Min(a) Nancy Andrighi DJe 19122018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1731786ampnum_registro=201702719246ampdata=20181219ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash AgRg no Ag nordm 489699-RJ Terceira Turma Rel Min Ari Pargendler DJe 25062007 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequ

301

encial=696246ampnum_registro=200201534187ampdata=20070625ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash EREsp nordm 765105-TO Corte Especial Rel Min Hamilton Carvalhido DJe 25082010 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=866041ampnum_registro=200702940066ampdata=20100825ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash PET no REsp 1554394-RS Primeira Turma Rel(a) Min(a) Regina Helena Costa DJe 16112018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1770209ampnum_registro=201502247420ampdata=20181116ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash AgInt no REsp 1739409-RJ Segunda Turma Rel Min Mauro Campbell Marques DJe 21092018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1752279ampnum_registro=201801054123ampdata=20180921ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp 1673626-SP Terceira Turma Rel Min Ricardo Villas Bocircas Cueva DJe 15022018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1671111ampnum_registro=201202411659ampdata=20180215ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash EAREsp 488188-SP Corte Especial Rel Min Luiacutes Felipe Salomatildeo DJe 19112015 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1450505ampnum_registro=201401915882ampdata=20151119ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp nordm 1750079-SP Terceira Turma Rel(a) Min(a) Nancy Andrighi DJe 15082019 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1849152ampnum_registro=201801517208ampdata=20190815ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash AgInt no AREsp 1345965-RJ Quarta Turma Rel Ministro MARCO BUZZI Rel p Acoacuterdatildeo Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI DJe 15032019 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1795560ampnum_registro=201802071850ampdata=20190315ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 DIDIER JR Fredie CUNHA Leonardo Carneiro da Curso de direito processual civil o processo civil nos tribunais recursos accedilotildees de competecircncia originaacuteria de tribunal e querela nullitatis incidentes de competecircncia originaacuteria de tribunal 16 ed reform Salvador Ed JusPodivm 2019

302

MEDINA Joseacute Miguel Garcia Curso de direito processual civil moderno 3 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de direito processual civil 10 ed Salvador Ed JusPodivm 2018 WAMBIER Teresa Arruda Alvim O destino do agravo depois de proferida a sentenccedila In _____ NERY JR Nelson (coord) Aspectos polecircmicos e atuais dos recursos ciacuteveis e de outros meios de impugnaccedilatildeo agraves decisotildees judiciais Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 v 7 p 687697

303

UMA ANAacuteLISE DA EXCECcedilAtildeO DE INCOMPETEcircNCIA TEMPORAL E DA IMPRESCRITIBILIDADE NO CASO HERZOG

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Letiacutecia Mounzer do Carmo2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras ndash Chave Exceccedilatildeo de incompetecircncia em razatildeo do tempo Imprescritibilidade Vladimir Herzog Corte Interamericana de Direitos Humanos

Em 2018 o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

(CIDH) dentre outros motivos por natildeo punir e investigar os responsaacuteveis pela tortura e

assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura

Assim o objetivo deste trabalho eacute fazer uma anaacutelise da exceccedilatildeo de incompetecircncia em

razatildeo do tempo e da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade apresentados na

decisatildeo Dessa forma seraacute discutido atraveacutes de um estudo de casos se haveria competecircncia

do oacutergatildeo para dirimir o conflito pois agrave eacutepoca do fato o Brasil natildeo havia aderido agrave jurisdiccedilatildeo

da Corte aleacutem de examinar se tais crimes poderiam ter sido julgados imprescritiacuteveis

Em 25 de outubro de 1975 o jornalista Vladimir Herzog apresentou-se

voluntariamente para prestar declaraccedilatildeo sobre sua ligaccedilatildeo com o Partido Comunista

Brasileiro depois de ser intimado por agentes do DOICODI Laacute foi detido arbitrariamente

torturado e morto Na versatildeo oficial dos fatos constava seu suiciacutedio3

Inconformada a famiacutelia ajuizou uma Accedilatildeo Declaratoacuteria declarando-se a Uniatildeo

responsaacutevel pelas graves violaccedilotildees agrave Herzog a natildeo confirmaccedilatildeo da versatildeo do suiciacutedio aleacutem

de se reconhecer a detenccedilatildeo ilegal e as provas de que ele teria sido torturado 4

Em 1992 a revista ldquoIsto Eacute Senhorrdquo revelou Antonio Pedro Mira Grancieri como

responsaacutevel pelo interrogatoacuterio do jornalista requerendo o Ministeacuterio Puacuteblico a abertura de

um inqueacuterito policial No entanto em razatildeo da Lei de Anistia a investigaccedilatildeo foi arquivada 5

Em razatildeo de fatos novos em 2007 o Ministeacuterio Puacuteblico Federal requereu a

instauraccedilatildeo de inqueacuterito policial para investigar os responsaacuteveis pelo crime No entanto sob

a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo tambeacutem foi arquivado6

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Direito na Universidade Candido Mendes- Niteroacuteindash E-mail leticiamounzerhotmailcom 3 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila 15 mar 2018 Paraacutegrafos 121 122 e 124 pp 26 e 27 Disponiacutevel emlthttpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdfgt Acesso em 07 out 2019 4 Ibidem Paraacutegrafos 130 e 132 pp 28 e 29 5 Ibidem Paraacutegrafos 140 a 142 p 31 6 Ibidem Paraacutegrafos 152 a 154 e 160 pp 33 e 35

304

Por isso em 2009 a Comissatildeo Interamericana de Direitos Humanos recebe a peticcedilatildeo

sobre o caso Em 2015 em Relatoacuterio de Meacuterito nordm 712015 uma das recomendaccedilotildees da

Comissatildeo foi que o Estado investigasse a detenccedilatildeo tortura e morte de Herzog para

identificar os responsaacuteveis7 Mas em razatildeo do descumprimento de tais recomendaccedilotildees o

oacutergatildeo levou o caso agrave Corte em 2016 8

Em 4 de julho de 2018 o Brasil foi condenado pela Corte concluindo dentre outras

coisas que o Estado ldquodeve retomar a investigaccedilatildeo e o processo penal cabiacuteveis para

identificar processar e caso seja pertinente punir os responsaacuteveis pela tortura e morte do

jornalista por serem crimes contra a humanidade ()rdquo 9

Nesse momento questionou-se a possibilidade de a Corte julgar o caso uma vez que

ele teria acontecido em 1975 e o Brasil soacute aderiu agrave sua jurisdiccedilatildeo em 10 de dezembro de 1998

limitando-a a fatos posteriores a essa data Foi entatildeo que a Corte manteve o posicionamento

tomado em outros casos julgando apenas fatos acontecidos depois da referida data exceto

se fossem crimes permanentes 10

Assim apesar de essa modulaccedilatildeo dos efeitos estar sedimentada na jurisprudecircncia da

Corte haacute que se atentar a questionamentos como o fato de o paiacutes jaacute ter adotado a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos desde 194811 e de estar inserido em um Sistema de

Proteccedilatildeo de Direitos Humanos mediante a aceitaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Americana de Direitos

e Deveres do Homem e da Carta de Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos12 mdash ambas

desde 1948 mdash e que mesmo assim natildeo impediram que violaccedilotildees a tais direitos

acontecessem natildeo sendo inclusive julgados os responsaacuteveis por elas

Dessa forma alegar a natildeo adesatildeo agrave jurisdiccedilatildeo da Corte agrave eacutepoca do crime quando jaacute

era signataacuterio dos referidos instrumentos internacionais seria diretamente proporcional a

afirmar que ainda que o Brasil natildeo tenha ratificado a Convenccedilatildeo de Imprescritibilidade

tampouco disponha expressamente em sua legislaccedilatildeo interna sobre isso agrave eacutepoca dos fatos a

imprescritibilidade de crimes contra a humanidade era uma norma consuetudinaacuteria do direito

internacional ou seja vinculante 13

Destarte apesar de natildeo ratificada a Convenccedilatildeo sobre Imprescritibilidade pelo

Estado de acordo com a resoluccedilatildeo 233876 a imprescritibilidade de tais crimes eacute um

princiacutepio internacional vinculando o Estado ao seu cumprimento14

7 Ibidem Paraacutegrafo 2 Itens a e c ii a p 3 8 Ibidem Paraacutegrafo 4 p 4 9 Ibidem Paraacutegrafo 7 p 102 10 Ibidem Paraacutegrafo 27 a 30 p 8 e 9 11 A Declaraccedilatildeo Universal de Direitos Humanos foi aprovada na Assembleia Geral da ONU de 10 de dezembro de 1948 reconhecido pela doutrina e pela jurisprudecircncia internacional como uma norma imperativa (jus cogens) ou seja que natildeo pode ser afastada pelos Estados O Brasil firmou sua adesatildeo incondicional agrave Declaraccedilatildeo Universal de Direitos Humanos 12 MINISTEacuteRIO DAS RELACcedilOtildeES EXTERIORES A Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos Disponiacutevel em lthttpwwwitamaratygovbrpt-BRpolitica-externaintegracao-regional14394-a-organizacao-dos-estados-americanosgt Acesso em 01 nov 2019 13 CORTE INTERAMERICANA Op cit paraacutegrafo 269 p 68 14 Ibidem paraacutegrafo 214 p 45

305

Aleacutem disso o Brasil deve observar as disposiccedilotildees do Estatuto de Roma que deu

origem ao Tribunal Penal Internacional do qual eacute signataacuterio sendo os crimes contra a

humanidade considerados imprescritiacuteveis conforme o artigo 29 do referido diploma 15

Eacute questionaacutevel portanto que a Corte decida de forma contraacuteria sobre esses aspectos

Isso porque o fundamento para se aceitar a imprescritibilidade tambeacutem natildeo estava

especificamente positivado pelo paiacutes agrave eacutepoca do fato como ateacute hoje natildeo estaacute sendo feita

toda uma discussatildeo mais abrangente baseada principalmente no fato de o Estado ter

assumido obrigaccedilotildees de natureza jus cogens

No Caso Herzog natildeo houve tanto prejuiacutezo em relaccedilatildeo a essa delimitaccedilatildeo temporal

porque o Brasil foi condenado pelos crimes permanentes No entanto no Caso Gomes

Lund16 a incompetecircncia da Corte para julgar crimes cometidos antes de 1998 impediu o

julgamento de violaccedilotildees ocorridas em face de Maria Luacutecia Petit da Silva por exemplo pelo

fato de seus restos mortais terem sido encontrados em 1996

Acontece que a ineacutercia estatal em promover a ampliaccedilatildeo e aplicabilidade de leis que

protejam os Direitos Humanos limitando-se apenas aos Tratados ratificados pelo paiacutes

contribui para estagnaccedilatildeo17 dessas garantias Justamente por ser a decisatildeo da Corte de

inegaacutevel importacircncia integrando a vasta jurisprudecircncia deste oacutergatildeo e sendo aplicaacutevel aos

demais casos de violaccedilatildeo aos direitos humanos deve ser interpretada com ponderaccedilatildeo

Assim apesar de acertada em grande parte a decisatildeo da Corte sobre o caso Herzog

principalmente em relaccedilatildeo agrave imprescritibilidade eacute controversa a possibilidade de que

formalismos como o acolhimento da exceccedilatildeo em razatildeo do tempo possam obstar a puniccedilatildeo

por violaccedilotildees de direitos humanos e a justiccedila social ndash este uacuteltimo previsto no preacircmbulo da

proacutepria Convenccedilatildeo18 Assim restringindo sua competecircncia a Corte deixaria de julgar

acontecimentos que mesmo imprescritiacuteveis violam direitos humanos tornando-os

inexigiacuteveis

REFEREcircNCIAS

BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov ___ Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm Acesso em 01 nov 2019 ____Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila de 24 de novembro de 2010 Disponiacutevel em

15 BRASIL Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm gt Acesso em 01 nov 2019 16 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila 24 nov 2010 Paraacutegrafo 16 p 9 17 FLORES Joaquiacuten Herrera A Reinvenccedilatildeo dos Direitos Humanos Traduccedilatildeo de Carlos Roberto Diogo Garcia Antocircnio Henrique Graciano Suxberger Jefferson Aparecido Dias Florianoacutepolis Fundaccedilatildeo Boiteux 2009 p 126 18 BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov 2019

306

httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_219_porpdf Acesso em 01 nov 2019 ____Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila de 15 mar 2018 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdf Acesso em 07 out 2019 FLORES Joaquiacuten Herrera A Reinvenccedilatildeo dos Direitos Humanos Traduccedilatildeo de Carlos Roberto Diogo Garcia Antocircnio Henrique Graciano Suxberger Jefferson Aparecido Dias Florianoacutepolis Fundaccedilatildeo Boiteux 2009 MINISTEacuteRIO DAS RELACcedilOtildeES EXTERIORES A Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos Disponiacutevel em httpwwwitamaratygovbrpt-BRpolitica-externaintegracao-regional14394-a-organizacao-dos-estados-americanos Acesso em 01 nov 2019

307

GT 7 ndash CONTROLE DE

MERECIMENTO DE TUTELA NAS

RELACcedilOtildeES EXISTENCIAIS E

PATRIMONIAIS E OS DIREITOS

HUMANOS

308

AS VARIAacuteVEIS RELACIONADAS AO DIREITO AO ESQUECIMENTO UMA ANAacuteLISE DO APARENTE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE

EXPRESSAtildeO E O DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO

Bianca Guimaratildees Pessanha1

Mariana Dias Ribeiro Martins2

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-chave direito ao esquecimento dignidade da pessoa humana direito agrave liberdade

de expressatildeo direito agrave informaccedilatildeo direito agrave integridade moral

Vivemos um tempo de inuacutemeras mudanccedilas tecnoloacutegicas A realidade ganhou um

novo cenaacuterio altamente flexiacutevel e manipulaacutevel com a era digital proporcionando que as

noticias sobre as pessoas cheguem em velocidade acelerada possibilitando o conhecimento

instantacircneo Aleacutem disso as notiacutecias e informaccedilotildees vatildeo se eternizando neste universo de

forma que acontecimentos ocorridos a qualquer tempo possam ser acessados com facilidade

bastando uma simples pesquisa incluindo palavras a estes relacionadas Neste contexto eacute

quase impossiacutevel ser esquecido propiciando inuacutemeras outras violaccedilotildees de direitos

submetendo a pessoa humana a uma permanente exposiccedilatildeo de fatos e atos preteacuteritos da sua

vida

Partindo destas premissas este estudo pretende analisar as variaacuteveis encontradas na

defesa de um direito ao esquecimento no contexto atual Impotildee-se o questionamento acerca

dos limites do direito de natildeo permitir que um fato ainda que verdadeiro ocorrido em certo

momento da vida seja exposto ao puacuteblico em geral acarretando-lhe dor e sofrimento

realizando em contraponto uma anaacutelise acerca dos direitos agrave liberdade de expressatildeo e

direito agrave informaccedilatildeo Natildeo se pretende a concessatildeo de um direito de apagar fatos ou

1 Mestre em Direito Professora da Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito Civil e Processo Civil da UNILASALLE E-mail biancagpessanhahotmailcom Endereccedilo para acessar este CV httplattescnpqbr2856017095574847 2 Doutora em Direito Professora de Direito Civil no Centro Universitaacuterio IBMR E-mail marianadribeiroyahoocombr Endereccedilo para acessar este CV httplattescnpqbr0761485721805013

309

reescrever a proacutepria histoacuteria mas sim o de poder assegurar a sua forma de utilizaccedilatildeo quer

seja por meio do modo como eacute apresentado ou o respectivo fim pretendido3

Consagrado em acircmbito jurisprudencial e temaacutetica discutida haacute muitos anos na

Europa e nos Estados Unidos o direito ao esquecimento surge em acircmbito nacional como

uma das dimensotildees do direito agrave privacidade honra e intimidade constitucionalmente

assegurados no art5ordm X da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e na esfera dos direitos da

personalidade no art21 do Coacutedigo Civil

Conforme Ost (2005 160-161)

[] qualquer pessoa que se tenha envolvido em acontecimentos puacuteblicos pode com o passar do tempo reivindicar o direito ao esquecimento a lembranccedila destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado eacute ilegiacutetima se natildeo for fundada nas necessidades da histoacuteria ou se for de natureza a ferir sua sensibilidade visto que o direito ao esquecimento que se impotildee a todos inclusive aos jornalistas deve igualmente beneficiar a todos inclusive aos condenados que pagaram sua diacutevida para com a sociedade e tentam reinserir-se nela

No estaacutegio de globalizaccedilatildeo com os grandes avanccedilos tecnoloacutegicos o tema ganha cada

vez mais relevacircncia notadamente em razatildeo da facilidade de produccedilatildeo e propagaccedilatildeo da

informaccedilatildeo motivando o debate que envolve o tema apresentado que como visto enseja a

demonstraccedilatildeo do aparente conflito entre a liberdade de expressatildeo incluindo-se a liberdade

de imprensa e o direito agrave informaccedilatildeo

Os primeiros amparados em acircmbito constitucional no art 5ordm incisos IV e IX e art

220 ambos da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 relacionados em linhas gerais agrave expressatildeo e

manifestaccedilatildeo do pensamento atividade intelectual artiacutestica cientiacutefica e de comunicaccedilatildeo e

os segundos no art 5ordm incisos XIV e XXXIII e 220 sect 1ordm do mesmo Diploma consistem

ao mesmo tempo em importante instrumento para o exerciacutecio e controle do poder assim

como livre desenvolvimento da personalidade humana (SARMENTO 2016)

Nesta vertente o principal ponto ensejador dos conflitos que envolvem a alegaccedilatildeo

do direito ao esquecimento reside justamente em como conciliaacute-lo com a liberdade de

expressatildeo e de imprensa e com o direito agrave informaccedilatildeo acima mencionados Exemplos do

3 Neste sentido inclusive eacute a justificativa apresentada no Enunciado nordm513 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiccedila Federal

310

que se expotildee satildeo encontrados no ldquocaso da Chacina da Candelaacuteriardquo4 e no ldquocaso Aiacuteda Curirdquo5

por meio de precedentes do Superior Tribunal de Justiccedila ambos relatados pelo Ministro Luis

Felipe Salomatildeo Nestas oportunidades o STJ decidiu simultaneamente dois casos com

resultados diacutespares No primeiro julgado (REsp 1334097-RJ) a 4ordf Turma do STJ

reconheceu a prevalecircncia do direito ao esquecimento alegando que mesmo que a informaccedilatildeo

seja veriacutedica a pessoa humana natildeo pode ter a sua privacidade tolhida a todo momento a

respeito dos fatos que aconteceram em seu passado Reconhece o direito em tela como

decorrente da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade condenando ao

pagamento de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais a pessoa que fora denunciada por

suposta participaccedilatildeo na denominada ldquoChacina da Candelaacuteriardquo e posteriormente absolvida

pelo tribunal do juacuteri No segundo caso (REsp 1335153-RJ) a 4ordf Turma do STJ entendeu

que a narrativa dos fatos sem a menccedilatildeo agrave viacutetima tornaria a atividade da imprensa impraticaacutevel

ateacute porque o fato entrou para o domiacutenio puacuteblico com os acontecimentos histoacutericos quando

entatildeo foi denegado o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais formulado pelos irmatildeos de

Aiacuteda Curi Neste caso especiacutefico o Tribunal atribuiu peso superior agrave liberdade de imprensa

em relaccedilatildeo ao direito ao esquecimento

Os exemplos apresentados demonstram a necessidade de se perquirir o caso

especiacutefico figurando a ponderaccedilatildeo de valores como uma alternativa de forma a se preservar

os direitos consagrados e ensejar a proteccedilatildeo da dignidade da pessoa humana impedindo o

estabelecimento de soluccedilotildees aprioriacutesticas Entretanto a dificuldade de tratamento eacute inegaacutevel

o que se comprova pela audiecircncia puacuteblica realizada no Supremo Tribunal Federal sob a

presidecircncia do Ministro Dias Toffoli no ano de 2018 com o delineamento de trecircs posiccedilotildees

sobre o tema Assim foram apresentadas as posiccedilotildees que retratam a proacute-informaccedilatildeo quando

entatildeo natildeo existiria um direito ao esquecimento prevalecendo a liberdade de informaccedilatildeo agrave

semelhanccedila do que ocorre nos Estados Unidos da Ameacuterica a posiccedilatildeo proacute-esquecimento

admitindo a existecircncia do direito ao esquecimento e a sua preponderacircncia como expressatildeo

do direito da pessoa humana agrave reserva agrave intimidade e agrave privacidade quando em confronto

com a liberdade de informaccedilatildeo acerca de fatos preteacuteritos natildeo-atuais e por fim a posiccedilatildeo

intermediaacuteria sem a hierarquizaccedilatildeo preacutevia e abstrata entre liberdade de informaccedilatildeo e

privacidade apresentando como soluccedilatildeo viaacutevel a aplicaccedilatildeo do meacutetodo de ponderaccedilatildeo de

valores (SCHREIBER 2018)

4 Recurso Especial nordm 1334097 5 Recurso Especial nordm 1335153

311

Por todo o exposto eacute possiacutevel constatar a necessidade de um olhar cauteloso diante

das possibilidades tecnoloacutegicas que proporcionam natildeo somente o largo e raacutepido acesso agrave

informaccedilatildeo mas como a sua perpetuaccedilatildeo ensejando os desafios de tutelar direitos essenciais

ao desenvolvimento humano

REFEREcircNCIAS

CARVALHO Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Direito agrave Informaccedilatildeo e Liberdade

de Expressatildeo Rio de Janeiro Renovar 1999

FARIA Edilsom Liberdade de Expressatildeo e Comunicaccedilatildeo teoria e proteccedilatildeo

constitucional Satildeo Paulo RT 2004

OST Franccedilois O tempo do direito Trad Eacutelcio Fernandes Bauru Edusc 2005

RODOTAgrave Stefano A vida na sociedade da vigilacircncia a privacidade hoje Maria Celina Bodin de Moraes (org) Rio de Janeiro Renovar 2008

SARMENTO Daniel Liberdades Comunicativas e ldquoDireito ao Esquecimentordquo na

Ordem Constitucional Brasileira Disponiacutevel em httpswwwrbdcivilibdcivilorgbr

Acesso em 30 de out2019

SCHEREIBER Anderson Manual de Direito Civil Contemporacircneo Satildeo Paulo Saraiva

2018

312

NASCITURO DIREITOS EXISTENCIAIS X DIREITOS PATRIMONIAIS

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro

Thiago Britto Mota

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-Chave personalidade juriacutedica nascituro teoria concepcionista natalista e condicional

O presente resumo tem o escopo de analisar a figura do nascituro dentro do acircmbito

juriacutedico ou seja a questatildeo da personalidade juriacutedica e se pode ser sujeito de direitos e obrigaccedilotildees

Na qual seratildeo analisadas as teorias natalista concepcionista e da personalidade condicional e sua

repercussatildeo nos direitos existenciais e patrimoniais sob o enfoque doutrinaacuterio legal e

jurisprudencial

Para o ordenamento juriacutedico a personalidade eacute a aptidatildeo geneacuterica para titularizar direitos e

contrair obrigaccedilotildees ou seja eacute a qualidade para ser sujeito de direitos Segundo Pontes de Miranda

(MIRANDA 1954 p 128) ldquoA pessoa eacute o polo possiacutevel das relaccedilotildees de direitordquo sendo que as

relaccedilotildees juriacutedicas em regra satildeo estabelecidas entre pessoas

Cabe ressaltar a diferenccedila entre a personalidade juriacutedica e a capacidade Todavia esta se

desdobra em capacidade de direitogozo e capacidade de fatoexerciacutecio

A capacidade de direito confunde-se com o conceito de personalidade em tese pois eacute a

capacidade juriacutedica genericamente reconhecida a qualquer pessoa sendo o exerciacutecio miacutenimo da

personalidade juriacutedica Desta forma assim como toda pessoa tem personalidade juriacutedica tambeacutem

tem capacidade de direito (geneacuterica) vale lembrar que natildeo existe incapacidade de direito

Jaacute a capacidade de fatoexerciacutecio traduz a aptidatildeo para a praacutetica pessoal de atos da vida

civil contudo nem todas as pessoas possuem O seu requisito eacute o discernimento salienta-se que a

maioridade civil eacute uma presunccedilatildeo legal relativa de discernimento na qual a prova em contraacuterio eacute a

interdiccedilatildeo

Portanto a capacidade plena ndash soma da capacidade de direito e de fato ndash eacute o exerciacutecio

maacuteximo e medida de extensatildeo da personalidade juriacutedica As pessoas satildeo o centro das relaccedilotildees

juriacutedicas ou seja as protagonistas e a personalidade juriacutedica estaacute intimamente atrelada a digni

sup1Mestre em Ciecircncias Ambientais Especialista em Direito Processual Civil e Direito Notarial e Registral mestrando

na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail ravteodorogmailcom Lattes

httplattescnpqbr8379278418167438

sup2Especialista em Direito Eleitoral mestrando na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail

thiagomotaadvocaciagmailcom Lattes httplattescnpqbr9690623243592820

313

Em que momento a pessoa natural adquire personalidade juriacutedica aparentemente a

resposta encontra-se na primeira parte do artigo 2deg do Coacutedigo Civil que dispotildee ldquoArt 2ordm A

personalidade civil da pessoa comeccedila do nascimento com vida mas a lei potildee a salvo desde a

concepccedilatildeo os direitos do nasciturordquo Em uma interpretaccedilatildeo literal agrave luz deste artigo a personalidade

civil eacute adquirida a partir do nascimento com vida

O nascituro eacute o ente concebido com existecircncia intra-uterina por nascer De acordo com a

jurisprudecircncia do STJ o momento da concepccedilatildeo eacute o da Nidaccedilatildeo que eacute a fixaccedilatildeo do embriatildeo no uacutetero

Cabe ressaltar que o embriatildeo que se encontra no laboratoacuterio natildeo eacute nascituro pois natildeo possuem vida

intra-uterina

A Teoria Natalista enfatizando a primeira parte do artigo 2deg do coacutedigo civil sustenta que

a personalidade soacute eacute adquirida a partir do nascimento com vida sendo que o nascituro natildeo eacute pessoa

gozando de mera expectativa de direitos Para esta teoria o nascituro eacute apenas um ente concebido

ainda natildeo nascido desprovido de personalidade juriacutedica ou seja natildeo eacute pessoa possui expectativa de

direitos

Autores como Vicente Rao Eduardo Spiacutenola e o seu maior expoente Silvio Rodrigues

partilham desta teoria E segundo (RODRIGUES 2002 p36) ldquonascituro natildeo eacute pessoa soacute havendo

personalidade civil a partir do nascimento com vidardquo

O problema da teoria natalista eacute que ela natildeo faz distinccedilatildeo entre os direitos patrimoniais e

os da personalidade negando exerciacutecio e a aquisiccedilatildeo destes durante a concepccedilatildeo

Jaacute a Teoria Concepcionista a personalidade juriacutedica seria adquirida com a concepccedilatildeo ou

seja o nascituro eacute sujeito de direito o nascimento com vida confirma a personalidade jaacute adquirida

O bioacutelogo Botella Lluziaacute (ESTAL 1979) relata que ldquoo embriatildeo traduz um ser individualizado com

carga geneacutetica proacutepria ndash natildeo se confundindo em absoluto com a carga geneacutetica do pai ou da matildeerdquo

Dentro desta teoria a autora Maria Helena Diniz faz uma distinccedilatildeo entre os direitos

existenciais (personalidade) e direitos patrimoniais Argumenta que a partir da concepccedilatildeo o nascituro

adquire personalidade juriacutedica formal titularizando direitos da personalidade (direitos adquiridos)

Com o nascimento com vida a pessoa passa a ter personalidade juriacutedica material titularizando

direitos patrimoniais sendo que quanto a estes antes do nascimento o nascituro tem apenas

expectativa de direitos (DINIZ 2010) A teoria concepcionista foi influenciada pelo Direito francecircs

dentre seus adeptos podemos citar Teixeira de Freitas Cloacutevis Bevilaacutequa Limongi Franccedila e

Francisco Amaral Santos

314

Na jurisprudecircncia o STJ ndash Superior Tribunal de Justiccedila em alguns de seus julgados como

por exemplo no REsp 399028SP Rel Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira Quarta Turma

julgado em 26022002 DJ 15042002 p 232 concedeu indenizaccedilatildeo ao nascituro por morte do pai

Em 2015 o STJ determinou o pagamento de danos morais ao nascituro de Wanessa Camargo devido

a uma piada grosseira feita em rede nacional pelo humorista Rafinha Bastos no REsp

1120676SC Rel Min Massami Uyeda Rel p Acoacuterdatildeo Min Paulo de Tarso Sanseverino Terceira

Turma j 07122010 DJe 04022011 o Tribunal superior reconheceu e determinou o pagamento

de indenizaccedilatildeo do seguro obrigatoacuterio por acidente de tracircnsito pela morte do nascituro

Ressalta-se que a Teoria da Personalidade Condicional defende que o iniacutecio da

personalidade ocorre com a concepccedilatildeo contudo trata-se de uma condiccedilatildeo suspensiva ou seja natildeo

adquire a personalidade em definitivo devendo aguardar o momento do nascimento com vida

(personalidade condicional)

Como representante desta teoria podemos citar o autor Washington de Barros Monteiro

(2004 p67) que argumenta ldquoO nascituro eacute pessoa condicional a aquisiccedilatildeo da personalidade acha-

se sob a dependecircncia de condiccedilatildeo suspensiva o nascimento com vidardquo

A doutrina se divide entre as teorias natalista e concepcionista contudo a teoria da

personalidade condicional eacute criticada e natildeo vem sendo aceita atualmente tendo em vista que os

direitos existenciais natildeo haveria condicionalidade alguma O Coacutedigo Civil em seu artigo 2deg

aparentemente adotou a teoria natalista posto que afirma que a personalidade tem iniacutecio a partir do

nascimento com vida todavia a segunda parte em rota de colisatildeo com o iniacutecio do dispositivo legal

resguarda direitos desde a concepccedilatildeo

A jurisprudecircncia ndash Superior Tribunal de Justiccedila ndash vem adotando a teoria concepcionista

nos seus uacuteltimos julgados reconhecendo direitos existenciais e inclusive direitos patrimoniais

atribuindo-lhe personalidade juriacutedica ao nascituro

Portanto no cenaacuterio civilista brasileiro o nascituro deteacutem direitos de personalidade em

relaccedilatildeo aos direitos existenciais todavia a jurisprudecircncia vem estendendo aos direitos patrimoniais

atribuindo ao nascituro agrave figura de sujeito de diretos logicamente devidamente representado

REFEREcircNCIAS

BRASIL Coacutedigo Civil (2002) Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leis2002L10406compiladahtmgt Acesso em 24 de outubro de 2019

315

BRASIL STJ Disponiacutevel em lt httpwwwstjjusbrgt Acesso em 24 de outubro de 2019 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro ndash Teoria Geral do Direito Civil vol I 27ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 p122 EHRHARDT JR Marcos Direito Civil Lei de Introduccedilatildeo e Parte Geral Salvador Juspodivm 2009 ESTAL Gabriel Del Derecho a La vida e institucioacuten familiar Madri Eapsa 1979 Proacutelogo escrito por Botelha Lluziaacute FARIAS Cristiano Chaves de Manual de Direito Civil ndash Volume UacutenicoCristiano Chaves de Faria Felipe Braga Netto Nelson Rosenvald ndash 3 ed Ver atual ndash Salvador Ed JusPodivm 2018 p298 GOMES Joseacute Jairo Teoria Geral do Direito Civil Belo Horizonte Del Rey 2009 p48 LOcircBO Paulo Direito Civil Parte Geral Satildeo Paulo Saraiva 2009 p 103 e 107 MONTEIRO Washington de Barros Curso de Direito Civil Direito de Famiacutelia Satildeo Paulo Saraiva 2004 pag 67 PONTES DE MIRANDA Francisco Cavalcanti Tratado de Direito Privado Rio de Janeiro Borsoi 1954 p 128 303 RODRIGUES Siacutelvio Direito Civil Direito de Famiacutelia Satildeo Paulo Saraiva 2002 p36 RAacuteO Vicente Ato juriacutedico Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1994

316

A IMPREVIDEcircNCIA CULTURAL BRASILEIRA E A TUTELA ESTATAL RELACIONADA AOS DIREITOS HUMANOS EXISTENCIAIS DA

SEGURIDADE SOCIAL

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-Chave Imprevidecircncia Cultural Seguridade Social Tutela Direitos Humanos

O modelo de colonizaccedilatildeo brasileira e a formaccedilatildeo da sociedade plural multieacutetnica e

dependente em grande medida do Estado possivelmente foram grandes influenciadores da

formaccedilatildeo das suas culturas e dos seus haacutebitos locais e conjunturais

Consoante os estudos de Almir Ferreira de Souza (2004) desde a independecircncia do

Brasil enquanto colocircnia de Portugal a populaccedilatildeo esteve subjugada a interesses de minorias

oligaacuterquicas que de forma direta ou indireta detinham o poder e se cercava de privileacutegios

em detrimento do bem estar geral da populaccedilatildeo (SOUZA 2004 p1)

Nos termos da pesquisa do historiador Francisco de Assis Silva (1992) com a

emancipaccedilatildeo do Brasil em 1822 as autoridades portuguesas foram simplesmente trocadas

por uma elite agraacuteria que na condiccedilatildeo de minoria oligaacuterquica controladora dominava o paiacutes

entatildeo independente Nesse sentido afirmou Silva ( 1992) ldquoo 7 de Setembro foi uma decisatildeo

da classe dominante para a classe dominante formada por fazendeiros e comerciantes ou

seja por homens ligados agrave grande propriedade monocultora escravistardquo (SILVA1992 p

124)

Ainda segundo Silva (1992) durante o seacuteculo XX o Brasil foi alvo de golpes de

Estado o que sempre se refletia na conduccedilatildeo de poliacuteticas voltadas para o interesse de

minorias Na pesquisa de Souza ( 2004) aquele autor em citaccedilatildeo agraves conclusotildees do historiador

Francisco Assis Silva diz que

Apesar da redemocratizaccedilatildeo e da promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo de 1988 vigente ateacute os dias de hoje a sociedade brasileira esteve representada ldquonos debates constitucionais por entidades ou grupos organizados verdadeiros lobbies rurais e urbanos que buscavam influenciar as decisotildees dos constituintes em prol dos grupos que representavam ( grifamos) (Souza 2004 p 4 apud Silva1992 p325)

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

317

Conforme a anaacutelise indutiva de Souza (2004) aleacutem do lastro histoacuterico-social de

sociedade colonizada por interesses de minorias na modernidade tambeacutem no campo

econocircmico houve intervenccedilatildeo de minorias nas questotildees relacionadas agrave regulaccedilatildeo estatal do

mercado para proteccedilatildeo dos seus proacuteprios interesses em detrimento da grande massa

Nesse cenaacuterio eacute que se cria a hipoacutetese de que a sociedade brasileira nunca teria

conseguido adquirir o haacutebito de poupar (e ser entatildeo previdente) pois na sua grande maioria

precisava consumir e natildeo tinha como economizar Nesse sentido afirma Souza ( 2004)

A populaccedilatildeo foi assolada pela inflaccedilatildeo que corroiacutea os salaacuterios e o valor das mercadorias e os iacutendices de preccedilos como o Iacutendice de Preccedilos ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE) e o Iacutendice Geral de Preccedilos de Mercado (IGP-M) calculado pela Fundaccedilatildeo Getuacutelio Vargas (FGV) registraram variaccedilotildees anuais positivas superiores a 300 ao ano entre 1987 e 1993 segundo dados do Instituto de Pesquisas Econocircmicas Aplicadas (IPEA) A moeda mudou de nome algumas vezes ndash Cruzeiro Cruzado Cruzado Novo ndash o que natildeo garantiu o controle da inflaccedilatildeo Com tais instabilidades poliacuteticas e econocircmicas a populaccedilatildeo em geral natildeo adquiriu a cultura da poupanccedila principalmente face aos longos periacuteodos de hiperinflaccedilatildeo eacutepoca em que era preferiacutevel consumir a economizar para minimizar as perdas em funccedilatildeo da desvalorizaccedilatildeo real da moeda ( grifamos) (Souza 2004 p 5)

Para aleacutem das ldquo impossibilidadesrdquo de economizar enquanto eacute necessaacuterio

prover de imediato a sua subsistecircncia grande parte da populaccedilatildeo que tinha recursos

sobrando natildeo o guardavam para imprevistos

O processo de tomada de decisatildeo quando cotejada com um mercado de capital que

estimula o consumo em niacuteveis maacuteximos reflete uma seacuterie de circunstacircncias relacionadas agrave

administraccedilatildeo financeira pessoal Geralmente o indiviacuteduo quando se depara com a

possibilidade de comprar algo (produto ou serviccedilo) eacute colocando diante de uma ldquotomada

decisatildeordquo efetuar a compra e satisfazer um desejo ou poupar (SOUZA 2004 p 6)

O processo de tomada de decisatildeo pode se tornar deveras complexo a depender de

variaacuteveis como grau de escolaridade acesso a informaccedilatildeo idade aculturamento sobre as

armadilhas do mercado de vendas influecircncias comerciais de Marketing entre outros

Fatores psicoloacutegicos culturais e sociais aleacutem da influecircncia de campanhas de

marketing podem influenciar sobremaneira na decisatildeo sobre consumir ou poupar ( Souza

2004 p6) Nesse sentido eacute que se reforccedila a importacircncia dos educadores na responsabilidade

social de se ldquoestimular a conscientizaccedilatildeo de seus consumidores sobre suas necessidadesrdquo

(ENGEL2000p118) e transformar essas necessidades ldquoem desejos concentrando-se nos

benefiacutecios das necessidades atendidas pelos produtos que estatildeo comercializandordquo

(SANDHUSEN2003p3)

De acordo com a pesquisa de Souza (2004) a maioria dos seus entrevistados que

tinham algum tipo de aculturamento em planejamento financeiro e previdenciaacuterio tinham

318

em relaccedilatildeo ao grupo que natildeo tinham o perfil de poupadores pretensotildees de aposentar de mais

cedo do que o normal possuiacuteam patrimocircnio liquido superior quando precisavam de creacutedito

procuraravam sempre linhas mais baratas e por menos tempo que os demais evitavam

aplicaccedilotildees e investimentos mais arriscados (SOUZA 2004 p 7)

Talvez uma hipoacutetese justificadora para aquela parte da populaccedilatildeo que podendo

poupar e se assegurar para fatos previsiacuteveis ou imprevisiacuteveis natildeo assim agir se decirc pela uma

ateacute entatildeo presenccedila de um Estado de Bem Estar Social que provecirc ateacute que de forma

satisfatoacuteria o sustento nas situaccedilotildees de contingecircncia (Seguridade Social com os seus pilares

Sauacutede Puacuteblica Assistecircncia Social e Previdecircncia Social)

Eacute proacuteprio das democracias sociais contemporacircneas cuja estrutura poliacutetica foi

pautada no modelo de Estado de bem-estar social ( como consequecircncia do reconhecimento

como categoria de Direitos humanos) a geraccedilatildeo de conteuacutedos normativos asseguradores de

direitos (individuais fundamentais poliacuteticos e sociais) Tais conteuacutedos juriacutedico-normativos

sempre apontaram para interesses gerais e coletivos que eram os significadores do modelo

de Estado Social

Com a afirmaccedilatildeo de que a instacircncia poliacutetica (nos Estados Sociais) centraliza para si a

cobertura e a tutela daqueles direitos acaba por se comprometer em igual medida ( pela

confianccedila legitima inerente agraves democracias representativas) com a efetividade de todo o

conjunto dos direitos (HABERMAS 2003 Vol II p 175)

Eacute nesse sentido que as pessoas naturalmente sob a vigecircncia de tais garantias ( o

macrossistema da seguridade social brasileira eacute um exemplo) se ldquoacomodamrdquo (e aqui um

sentido natildeo pejorativo) e esperam a tutela do Estado quanto aos seus direitos e garantias

existenciais alimentares sociais e poliacuteticas Eacute legiacutetimo e justo que ldquose acomodemrdquo pois foi

pela outorga do seu proacuteprio poder (e aqui uma referecircncia aacutes democracias representativas)

que tal acomodaccedilatildeo foi possiacutevel diante de uma verdadeira relaccedilatildeo de forccedila e influecircncia

Nesse sentido importantes foram as observaccedilotildees feitas por Leno Fransco Danner (2013)

com citaccedilotildees aacute Habermas (2003)

Doravante a legitimidade do poder jaacute natildeo pode ser avaliada pura e simplesmente como pretendiam o liberalismo claacutessico e o neoliberalismo pelo seu grau de intromissatildeo em uma esfera econocircmica privada mas sim a partir do grau de inclusatildeo soacutecio-poliacutetica possibilitado pelas instituiccedilotildees E os indiviacuteduos e grupos podem cobrar juriacutedico-politicamente essa responsabilidade estatal no que tange agrave efetividade dos direitos Com isso naturalmente a esfera econocircmica natildeo eacute mais novamente como queriam o liberalismo claacutessico e mais atualmente o neoliberalismo um acircmbito privado mas sim puacuteblico poliacutetico passiacutevel de enquadramento poliacutetico e de orientaccedilatildeo normativa A sociedade civil ndash que perde o sentido de uma esfera eminentemente econocircmica (conforme concebida em termos de modernidade e pelo liberalismo claacutessico) e ganha no seacuteculo XX um enfaacutetico sentido poliacutetico-cultural direcionado agrave criacutetica e ao enquadramento do poder (cf HABERMAS 2003 Vol II p 99) ndash eacute o novo

319

aacuterbitro por assim dizer do modo como a relaccedilatildeo entre o social o poliacutetico e o econocircmico deve ser estruturada e levada a efeito Essa sociedade civil politizada marcada pela participaccedilatildeo ativa de movimentos sociais e de iniciativas cidadatildes frente ao poder poliacutetico-administrativo afirma aquela iacutentima imbricaccedilatildeo entre os direitos individuais poliacuteticos e sociais [] (grifamos) ( DANNER 2013 p 186)

E o que se faz com uma cultura remota e tambeacutem recente de dependecircncia do Estado

(pautada na acepccedilatildeo garantista de um Estado de Bem Estar Social provedor e efetivador dos

Direitos) quando os rumos daquele desaacuteguam na sua completa transformaccedilatildeo ideoloacutegica (

vertentes e premissas do Estado Liberal) As pessoas no modelo de Estado de Bem Estar

Social satildeo quase sempre imprevidentes e natildeo poupadores Haacute alguma relaccedilatildeo entre o

problema e a hipoacutetese que ora se controacutei Eacute o que se poderaacute investigar amiuacutede em trabalhos

futuros

REFEREcircNCIAS

DANNER Francisco Leno A economia e o Social da Tensatildeo agrave Reforma Poliacutetica das Sociedades Contemporacircneas Revista de Opiniatildeo Filosoacutefica Porto alegre v 04 nordm01 2013 ENGEL J F BLACKWELL R D MINIARD P W Comportamento do consumidor Rio de Janeiro Livros Teacutecnicos e Cientiacuteficos 2000 HABERMAS Juumlrgen Direito e Democracia entre Facticidade e Validade (Vol 2) Traduccedilatildeo de Flaacutevio Beno Siebeneichler Rio de Janeiro Tempo Brasileiro 2003 SANDHUSENRichardL Marketing Baacutesico 2ed Satildeo Paulo Saraiva 2003 SOUSA Almir Ferreira de TORRALVO Caio Fragata A gestatildeo dos proacuteprios recursos e a importacircncia do planejamento financeiro pessoal Anais Satildeo Paulo USPFEAPPGA 2004 SILVA F de A Histoacuteria do Brasil Satildeo Paulo Moderna 1992

320

ANIMAIS NAtildeO-HUMANOS3 COMO SUJEITO DE DIREITO UMA ANAacuteLISE DAS REPERCUSSOtildeES JURIacuteDICAS DO PLC Nordm 2718

Luiza Alves Chaves1

Mylena Devezas Souza2

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras ndash Chave animais natildeo-humanos sujeitos de direito entes despersonalizados

Este trabalho tem como objetivo analisar a colocaccedilatildeo dos animais natildeo-humanos no

cenaacuterio juriacutedico brasileiro visando discutir as principais alteraccedilotildees propostas pelo Projeto de

Lei nordm 2718 e quais as repercussotildees faacuteticas dessas alteraccedilotildees Para isso seratildeo trabalhadas trecircs

perguntas-problemas qual a natureza juriacutedica dos animais natildeo-humanos no ordenamento

juriacutedico brasileiro atual O que significa ser sujeito de direito Quais as implicaccedilotildees faacuteticas da

configuraccedilatildeo de animais como sujeitos de direito suis generis Como paracircmetro metodoloacutegico

seraacute utilizada a anaacutelise bibliograacutefica acerca do tema bem como uma abordagem empiacuterica

atraveacutes do levantamento das diversas legislaccedilotildees brasileiras que abordam na centralidade

animais natildeo-humanos e seu status juriacutedico

Embora haja divergecircncia em relaccedilatildeo ao papel constituiacutedo pelos animais no

ordenamento juriacutedico brasileiro a doutrina majoritaacuteria entende que eles se configuram como

objetos de direito Sendo divididos em dois grupos segundo sua vinculaccedilatildeointeresse para

sociedade humana

Assim sendo animais natildeo-humanos podem ser entendidos como bens moacuteveis (mais

especificamente semoventes) ou bens ambientais (bens difusos) A diferenciaccedilatildeo se daacute pela

falta de uniformidade normativa acerca do conceito de fauna Desse modo os animais que

compotildeem a fauna silvestres seja ela nativa ou exoacutetica se enquadram no rol de bens

ambientais sendo considerados bens comuns agrave todos tendo sua proteccedilatildeo e propriedade

vinculada agrave toda sociedade (RODRIGUES 2008 p70)

3 A escolha pela utilizaccedilatildeo conceitual do termo animal natildeo-humano vem com objetivo de reforccedilar a percepccedilatildeo cultural de inferioridade a eles aduzida Nesse sentido D Lourenccedilo esclarece que Satildeo emblematicamente os natildeo humanos A partiacutecula ldquonatildeordquo eacute especialmente reveladora porque torna o humano o padratildeo a norma Em outras palavras tal como denotam dentre outros Ingold Agamben e Derrida animais satildeo aqueles seres privados daquilo que por oposiccedilatildeo marca ou simboliza a essecircncia da experiecircncia humana de mundo LOURENCcedilO Daniel Braga As propostas de alteraccedilatildeo do estatuto juriacutedico dos animais em tramitaccedilatildeo no Congresso Nacional brasileiro In Revista Derecho Animal Marccedilo 2016 Disponiacutevel em httpsddduabcatpubdada_a2016v7n1da_a2016v7n1a3pdf Acesso em 13 fev 2019 1 Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense Lattes httplattescnpqbr9350265341415578 2 Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense Lattes httplattescnpqbr0772516508777257

321

A garantia de direitos a esses animais se faz de forma a sua preservaccedilatildeo coletiva

buscando a preservaccedilatildeo do equiliacutebrio ecoloacutegico dos diversos biomas brasileiros Assim

sendo o animal enquanto individuo espeacutecime tem sua proteccedilatildeo enfraquecida Isso se daacute

por exemplo quando se discute a IN nordm 13 que autoriza o abata de javalis uma vez que os

animais satildeo de fauna exoacutetica ao Brasil e sua existecircncia em ambiente natural gera desequiliacutebrio

ambiental e risco aos animais nativos

O animal em si eacute desconsiderado como espeacutecime o abate dele eacute autorizado para que

se faccedila uma proteccedilatildeo coletiva preservaccedilatildeo da fauna silvestre nativa (com a consequecircncia

garantia agrave vida de diversos outros animais mas que entendidos coletivamente)

Os animais domesticados sejam eles os que satildeo colocados como animais de

companhia como meio de transporte e traccedilatildeo ou mesmo para alimentaccedilatildeo satildeo

compreendidos como bens moacuteveis tendo sua propriedade e proteccedilatildeo vinculadas agrave um ou

um grupo de sujeitos humanos aos quais satildeo vinculados

Nesse sentido os animais natildeo tem a si vinculados direitos de forma individualizada

uma vez que ateacute mesmo agraves condutas criminosas que os tem como viacutetimas agrave serem

preservadas se desenvolvem mais para a garantia de um meio social equilibrado para os

humanos do que para sua preservaccedilatildeo direta

Kant trazia que o tratamento natildeo cruel para com os animais era fundamental

contudo com sua visatildeo inundada pelo pensamento antropocecircntrico segundo ele o princiacutepio

da benevolecircncia soacute eacute aplicado nos casos em que o tratamento perverso dado ao animal natildeo

repercutia qualquer benefiacutecio para o ser humano visto que os animais satildeo desprovidos de

valor em si

Desse modo como bem saliente R Paixatildeo e F Schramm

Portanto para atender a qualquer finalidade humana qualquer forma de utilizaccedilatildeo do ldquoanimal-objetordquo estaria justificada[] De fato o ldquonatildeo ser cruelrdquo permitiu os mais diferentes comportamentos em direccedilatildeo aos animais dependendo da concepccedilatildeo individual de cada um pois os animais natildeo tinham de fato ldquostatus moral(PAIXAtildeO E SCHRAMM 2007 p 45)

No campo da eacutetica animal esse pensamento jaacute se percebe ultrapassado tendo Jeremy

Benthan inaugurado o posicionamento moral dos animais ao trazer sua ceacutelebre frase ldquoA

questatildeo natildeo eacute eles raciocinam Eles podem falar Mas sim eles podem sofrerrdquo

(BENTHAN 1994 p 306)

Contudo muito embora a valoraccedilatildeo moral dos animais jaacute seja tema fortemente

debatido pelo menos desde da deacutecada de 1970 atraveacutes dos debates liderados principalmente

por Peter Singer e Tom Regan a colocaccedilatildeo dos animais ainda deixa muito a desejar

Os interesses humanos principalmente os econocircmicos servem ateacute hoje para

justificar a crueldade incessante para com esses seres

O que acontece portanto nas palavras de P Singer

322

Se os animais natildeo estatildeo mais completamente fora da esfera moral ainda se encontram numa seccedilatildeo especial proacutexima a borda externa Seus interesses satildeo levados em conta somente quando natildeo se chocam com os interesses humanos Quando haacute colisatildeo ndash mesmo uma colisatildeo entre uma vida de sofrimento por um animal natildeo-humano e a preferecircncia gastronocircmica de um ser humano ndash o interesse do natildeo-humano eacute desconsiderado A atitude moral do passado estaacute demasiadamente arraigada em nosso pensamento e pratica para ser perturbada por uma mera mudanccedila no conhecimento que temos de mesmos e de outros animais(SINGER 204 p 239)

Quando se trata das esferas juriacutedicas e poliacuteticas os animais estatildeo ainda mais

prejudicados Nas teorias de justiccedila eles sequer satildeo enquadrados como sujeitos de direitos

Como citado anteriormente eles acabam representando mais uma espeacutecie de bens os quais

devem ser valorados pelas relaccedilotildees e utilidades dadas a eles pelos homens

O maior dos impedimentos trazidos pelos doutrinadores que discutem aacute inclusatildeo dos

natildeo-humanos na esfera do direito seria a impossibilidade deles se constituiacuterem como agentes

morais capazes de se fazerem representar e definir seus interesses a serem discutidos

pleiteados e conquistados principalmente pela barreira comunicacional que existe entre

humanos e natildeo-humanos

Diversos autores propotildeem estrateacutegias para a soluccedilatildeo desse impasse contudo ainda

hoje natildeo haacute nenhuma teoria que enfrente todos os empecilhos presentes nessa nova

construccedilatildeo Principalmente porque como bem nos traz B Latour (LATOUR 2004 p 15-

25) incluir os natildeo-humanos em um modelo poliacutetico dando voz a humanos que os

representem indicaria nada mais que criar figuras que se entendesse estarem acima de sua

compreensatildeo pessoal filoacutesofos que fossem dotados de algum conhecimento superior que os

permitissem compreender e lutar pelos interesses de seres os quais natildeo conseguem com eles

se comunicarem

A proposta ousada e irocircnica de Latour da criaccedilatildeo de duas cacircmaras onde fossem lado

a lado debatidos interesses dos humanos e dos natildeo-humanos natildeo se fez possiacutevel em nenhuma

compreensatildeo juriacutedico-teoacuterica ou quiccedilaacute poliacutetica ateacute hoje

O maior problema gerado por esse abismo teoacuterico eacute a dificuldade de alocaccedilatildeo dos

animais como sujeitos de direito na esfera juriacutedica fazendo com que a legislaccedilatildeo vigente em

grande parte dos paiacuteses incluindo o Brasil trate os animais como objetos de direito

Representando meramente bens e natildeo sujeitos normalmente os animais natildeo-

humanos tem a legislaccedilatildeo a seu respeito bastante enfraquecida em face do interesse humano

caso que ocorre ateacute mesmo quando trata-se de bens difusos como eacute o caso dos animais

silvestres

Buscando construir um novo espaccedilo juriacutedico para aos animais natildeo-humanos

diversos paiacuteses fizeram a transiccedilatildeo da status juriacutedico desses para sujeitos de direito suis generis

colocados em uma categoria onde natildeo satildeo entendidos como pessoas (ainda que natildeo-

humanas) mas sim como entes despersonalizados esses animais preservariam alguns direitos

fundamentais vinculados a sua subjetividade ainda que natildeo tivessem condiccedilotildees de se colocar

como agentes morais pleiteantes desses direitos Foi uma construccedilatildeo rebuscada desenvolvida

pelos juristas animalistas buscando efetivar a proteccedilatildeo dos animais ainda que sua construccedilatildeo

323

sociocultural enquanto indiviacuteduos que tem interesses a serem considerados ainda caminha

em passos lentos

Nesse sentido o PLC nordm 2718 versa sobre a inclusatildeo dos animais natildeo-humanos na

esfera dos sujeitos de direito trazendo em seu art 3ordm

Art 3ordm Os animais natildeo humanos possuem natureza juriacutedica sui generis e satildeo sujeitos de direitos despersonificados dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violaccedilatildeo vedado o seu tratamento como coisa (BRASIL 2018)

O impacto dessa inovaccedilatildeo legislativa no Brasil e a anaacutelise sobre a eficaacutecia no que

tange a proteccedilatildeo dos animais natildeo-humanos bem como a discussatildeo se a legislaccedilatildeo pode trazer

impactos negativos uma vez que existe entendimentos sobre uma modificaccedilatildeo orgacircnica na

construccedilatildeo de animais como sujeitos de direito no Brasil jaacute em curso (basicamente

modificaccedilatildeo essa que vem sendo feita pela mudanccedila de entendimentos acerca de legislaccedilotildees

de proteccedilatildeo animais e da jurisprudecircncia de casos que envolvem animais natildeo-humanos) eacute o

objeto desse trabalho

REFEREcircNCIAS

SINGER Peter Libertaccedilatildeo Animal Traduccedilatildeo Marly Winclker revisatildeo teacutecnica Rita Paixatildeo Ediccedilatildeo Revisada Porto Alegre Satildeo Paulo Lugano 2004

LATOUR Bruno Poliacuteticas da natureza como fazer ciecircncia na democracia Traduccedilatildeo de Carlos Aureacutelio Mota de Souza Bauru SP EDUSC 2004p 25 -105

PAIXAtildeO Rita Leal SCHRAMM Fermin Roland Uma nova eacutetica para os animais In A Ciecircncia entre bichos e grilos ndash Reflexotildees e accedilotildees da Biosseguranccedila com animais Organizaccedilatildeo CARDOSO Telma Abdalla de Oliveira NAVARRO Marli B M de AlbuquerqueSatildeo Paulo Editora HUCITEC 2007 p 45 BENTHAN Jeremy The Principle of Utility In Ethics (P Singer ed) OxfordOxford University Press 1994 p306

LOURENCcedilO Daniel Braga As propostas de alteraccedilatildeo do estatuto juriacutedico dos animais em tramitaccedilatildeo no Congresso Nacional brasileiro In Revista Derecho Animal Marccedilo 2016 Disponiacutevel em httpsddduabcatpubdada_a2016v7n1da_a2016v7n1a3pdf Acesso em 3 nov 2019 BRASIL Projeto de Lei PLC nordm 2718 Disponiacutevel em httpswww25senadolegbrwebatividadematerias-materia133167 Acesso em 3 nov 2019

RODRIGUES Danielle Tetuuml O Direito amp os Animais Uma Abordagem Eacutetica Filosoacutefica e Normativa 2ordf Ediccedilatildeo Curitiba Juruaacute 2008

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AUTONOMIA CORPORAL X QUESTOtildeES CULTURAIS UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS MUTILACcedilOtildeES GENITAIS FEMININAS DA AacuteFRICA E DO

ORIENTE MEacuteDIO

Marcelo Pereira de Almeida1

Letiacutecia F Teodoro da Silva2

Ana Beatriz de Lima e Silva Atalla 3

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras Chaves Mutilaccedilatildeo Genital Feminina Cultura Waris Dirie ONU Direitos Humanos O presente artigo visa expor o embate cultural entre a praacutetica de mutilaccedilatildeo genital feminina

das mulheres africanas e do Oriente Meacutedio face aos direitos humanos e autonomia corporal

Busca-se como principal objetivo enfatizar e elucidar a posiccedilatildeo da ONU que veda

veementemente tal praacutetica Ademais ressalta-se o caso da modelo e ativista somali Waris

Dirie que fora mutilada aos cinco anos e que atualmente procura combater este

procedimento em todo o mundo Far-se-aacute ainda uma anaacutelise dos eminentes casos agrave luz do

artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo Federal Brasileira de 1988

A mutilaccedilatildeo genital feminina (MGF) tambeacutem conhecida como circuncisatildeo feminina eacute a remoccedilatildeo proposital das partes sexuais externas femininas Em outras palavras eacute uma praacutetica ancestral que cinge a remoccedilatildeo do clitoacuteris eou dos laacutebios vaginais

Atualmente haacute quatro tipos de mutilaccedilatildeo clitoridectomia excisatildeo infibulaccedilatildeo e todos os outros tipos de mutilaccedilatildeo A clitoridectomia eacute a remoccedilatildeo parcial ou total do clitoacuteris e da pele no entorno A excisatildeo eacute a remoccedilatildeo parcial ou total do clitoacuteris e dos pequenos laacutebios Jaacute a infibulaccedilatildeo eacute o corte ou reposicionamento dos grandes e dos pequenos laacutebios A quarta e uacuteltima configura-se em todos os outros tipos de mutilaccedilatildeo seja a perfuraccedilatildeo incisatildeo raspagem eou cauterizaccedilatildeo do clitoacuteris ou da aacuterea genital

A MGF eacute um procedimento que fere os oacutergatildeos genitais femininos sem justificativa meacutedica assim como descreve a Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede De um modo geral as viacutetimas satildeo jovens ndash entre uma semana e 14 anosndash Durante a operaccedilatildeo haacute demasiada dor e sangramento tendo em vista que a mesma eacute feita em condiccedilotildees de higiene precaacuteria com tesouras facas e navalhas Haacute outrossim relatos de que o objeto cortante usado durante o procedimento eacute o mesmo em todas as meninas Ocorrendo portanto infecccedilotildees de todo o tipo tornando-as muitas das vezes esteacutereis Eacute provado que tal praacutetica natildeo traz benefiacutecio algum para o organismo feminino

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduanda de Direito na UNILASALLE Curriacuteculo ldquoLattesrdquo httplattescnpqbr7239306591470826 e-mail leticiafteodorohotmailcom 3 Graduanda de Direito na UNILASALLE Curriacuteculo ldquoLattesrdquo httplattescnpqbr2100167829108126 e-mail anabeatrizatallahhotmailcom

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As razotildees para a mutilaccedilatildeo genital baseiam-se por (i) aceitaccedilatildeo social transformando a mulher ldquocasaacutevelrdquo e ampliando o prazer masculino (ii) religiatildeo embora natildeo haja nada registrado sobre tal praacutetica em livros sagrados e (iii) preservaccedilatildeo da virgindade tornando-as ldquopurasrdquo Em algumas culturas a MGF eacute considerada um rito de passagem agrave vida adulta e um preacute-requisito para o casamento No entanto geralmente o procedimento eacute feito contra a vontade da mulher levando em conta a idade em que ocorre tal praacutetica

De acordo com a Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas (ONU) ao menos 200 milhotildees de meninas e mulheres que vivem hoje sofrem com a tradiccedilatildeo cultural dos povos africanos e do Oriente Meacutedio Estima-se que a mutilaccedilatildeo genital feminina esteja concentrada em 30 paiacuteses da Aacutefrica e do Oriente Meacutedio Apesar de possuir leis ou outras formas de proibiccedilatildeo em 24 desses paiacuteses contra a MGF a praacutetica ainda eacute adotada em larga escala consoante estudo do Fundo das Naccedilotildees Unidas para a Infacircncia (UNICEF)

Nascida em uma famiacutelia de nocircmades no deserto da Somaacutelia em 1965 e mutilada aos cinco anos em uma situaccedilatildeo de extrema dor e constrangimento a modelo e ativista retratou que eacute impossiacutevel descrever o sofrimento Waris Dirie que significa Flor do Deserto fugiu aos treze anos de um casamento arranjado pelos pais e atravessou o deserto para Londres em busca de liberdade e uma vida melhor Nas ruas londrinas conheceu uma mulher chamada Marylin que virou sua amiga repentinamente e com a ajuda dela comeccedilou a trabalhar como faxineira em uma lanchonete Nesta lanchonete conheceu um fotoacutegrafo famoso Terence Donovan que jaacute observava sua beleza haacute um tempo Donovan a convidou para fazer fotos e a lanccedilou no mundo como modelo Waris usou a fama como uma ferramenta para tornar a praacutetica da mutilaccedilatildeo genital feminina conhecida no mundo todo e tambeacutem para alastrar a ideia de que essa cultura eacute uma realidade natildeo tatildeo distante e que precisa ser erradicada

A beliacutessima Flor do Deserto deu voz a uma tradiccedilatildeo que viola os direitos humanos e traz riscos de vida retratando indignaccedilatildeo a tal tortura baacuterbara que ainda existe em pleno seacuteculo XXI A ativista expocircs com propriedade que sempre sentiu que aquilo estava errado e quando ganhou voz pocircde comeccedilar a luta contra a praacutetica

Hoje Waris Dirie exemplo de revoluccedilatildeo ex-top model de renome internacional fundadora da organizaccedilatildeo ldquoDesert Flower Foundationrdquo embaixadora da ONU na luta contra a praacutetica de mutilaccedilatildeo genital feminina escritora de diversos livros relatando sua impressionante histoacuteria de vida e produtora do drama ldquoFlor do Desertordquo afirma A praacutetica continua porque o mundo natildeo toma nenhuma atitude seacuteria contra isso nem a ONU nem nenhum outro paiacutes do mundo Encontrei muitos poliacuteticos E ouvi muito blaacuteblaacuteblaacute Mas natildeo vejo nenhuma atitude seacuteria para acabar com esse crime4

A ONU proiacutebe a praacutetica violenta da MGF descrevendo-a como uma ldquohorrenda violaccedilatildeo dos direitos humanosrdquo que fere a dignidade e a honra das mulheres Em 2008 entrou em vigor o Dia Internacional da Toleracircncia Zero agrave Mutilaccedilatildeo Genital Feminina tendo seu lugar anualmente em 6 de fevereiro Desde entatildeo o projeto contribuiu para adoccedilatildeo de poliacuteticas nacionais legislaccedilatildeo ou proibiccedilotildees em alguns paiacuteses Houve tambeacutem uma grande visibilidade dos esforccedilos de abandono dentre outros avanccedilos Todavia ainda eacute uma praacutetica que ocorre que de maneira viva e extensamente As Naccedilotildees Unidas desejam pocircr um fim nessa tradiccedilatildeo assim como em outras que ferem os direitos humanos nos paiacuteses em desenvolvimento ateacute 2030

4 Referecircncia SANCHEZ GIOVANA lsquoEacute impossiacutevel descrever a dorrsquo diz modelo sobre circuncisatildeo feminina G1 SAtildeO PAULO 2010 Disponiacutevel em lthttpg1globocommundonoticia201007e-impossivel-descrever-dor-diz-modelo-sobre-circuncisao-femininahtmlgt

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A cultura eacute o conjunto de crenccedilas valores linguagens reproduccedilotildees artiacutesticas e as formas de comunicaccedilatildeo entre os indiviacuteduos das diversas sociedades Em outras palavras eacute uma abstraccedilatildeo do comportamento de grupo de pessoas envolvendo seus conhecimentos religiatildeo crenccedilas atitudes hierarquia conceitos filosoacuteficos liacutengua sotaque experiecircncias valores e atitudes Cultura tambeacutem pode ser definida como o comportamento por meio da aprendizagem social

No que tange aos Direitos Humanos satildeo direitos que devem ser garantidos a todos os seres humanos independente de raccedila sexo nacionalidade etnia religiatildeo ou qualquer outra condiccedilatildeo Os Direitos Humanos figuram-se ao direito agrave vida digna e agraves diversas liberdades Abrangendo-se igualmente o princiacutepio da universalidade que garante esses direitos aos seres humanos

Apoacutes a Segunda Guerra Mundial o Sistema Internacional de Proteccedilatildeo aos Direitos Humanos ganhou forccedila e visibilidade com a Carta das Naccedilotildees Unidas de 1945 constituindo importante instrumento de tutela aos direitos mais baacutesicos de todos seres humanos em busca da Paz Mundial No entanto a diversidade cultural eacute o principal obstaacuteculo nesta busca jaacute que cada regiatildeo do planeta possui suas crenccedilas preceitos morais e religiosos

A ldquoautonomiardquo eacute um termo de origem grega que significa independecircncia sobre algo Estaacute atrelado ao significado de liberdade e autossuficiecircncia Compreende-se desta forma que o ser humano deve gozar de direitos e garantias fundamentais para viver dignamente apesar de estar submetido agraves crenccedilas e tradiccedilotildees do lugar que vive Nesse aspecto este caso faacutetico presencia a extrema violaccedilatildeo da liberdade feminina frente seu poder de escolha e liberalidade sobre seu corpo caracterizando portanto a referida praacutetica como tortura

A maioria dessas mulheres natildeo possui os meios para obter informaccedilotildees de que este ato eacute prejudicial para sua sauacutede natildeo obstante uma crueldade sem um fim razoavelmente plausiacutevel Muitas delas crecircem na moralidade desta praacutetica como algo correto todavia passam por isso durante a juventude e naquele momento traacutegico natildeo possuem voz para dizer natildeo tampouco discernir sobre os efeitos daquele feito E mesmo aquelas que satildeo submetidas ao procedimento tardiamente sequer conseguem esboccedilar qualquer reaccedilatildeo sendo coagidas a terem suas genitaacutelias estropiadas

Haacute ainda um questionamento no que se refere agraves crenccedilas praticadas nessas regiotildees pois se todas as religiotildees pregam o amor como natildeo banalizam a tortura em todos os seus sentidos

De forma a garantir e elucidar os direitos e garantias imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da vida digna a Constituiccedilatildeo brasileira ratifica o entendimento da necessidade de se tutelar os direitos baacutesicos do ser humano O artigo 5ordm preceitua ao longo de seus incisos a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave seguranccedila e agrave propriedade em termos diversos A inviolabilidade de direitos diz respeito agrave intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurando o direito agrave indenizaccedilatildeo decorrente de sua violaccedilatildeo5

No caso da praacutetica de circuncisatildeo genital resta claro que a constituiccedilatildeo intitulada de cidadatilde em conforme com a cogniccedilatildeo da ONU veda toda e qualquer praacutetica que submete a tortura ou a tratamento desumano ou degradante6 Aleacutem disso ningueacutem deveraacute ser privado de direitos por motivo de crenccedila religiosa ou de convicccedilatildeo filosoacutefica ou poliacutetica salvo se as

5 Art 5ordm da CRFB inciso X 6 Art 5ordm da CRFB inciso III

327

invocar para eximir-se de obrigaccedilatildeo legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestaccedilatildeo alternativa fixada em lei7

Dado o conteuacutedo exposto questiona-se no tocante agrave praacutetica de mutilaccedilatildeo genital feminina ateacute que ponto a cultura e a crenccedila de certos povos podem infringir a esfera dos direitos humanos principalmente no que tange a autonomia corporal

REFEREcircNCIAS

ONTIVEROS EVA Mutilaccedilatildeo genital feminina o que eacute e por que ocorre a praacutetica que afeta ao menos 200 milhotildees de mulheres BBC WORLD SERVICE 2019 Disponiacutevel em lt httpswwwbbccomportugueseinternacional-47136842 gt

SANCHEZ GIOVANA lsquoEacute impossiacutevel descrever a dorrsquo diz modelo sobre circuncisatildeo feminina G1 SAtildeO PAULO 2010 Disponiacutevel em lt httpg1globocommundonoticia201007e-impossivel-descrever-dor-diz-modelo-sobre-circuncisao-femininahtml gt

DIRIE WARIS MILLER CATHLEEN Flower Desert The Extraordinary Journey of a Desert Nomad Paperback ndash March 15 2011

NACcedilOtildeES UNIDAS ONU pede eliminaccedilatildeo de praacutetica violenta da mutilaccedilatildeo genital feminina ateacute 2030 2016 Disponiacutevel em lt httpsnacoesunidasorgonu-pede-eliminacao-de-pratica-violenta-da-mutilacao-genital-feminina-ate-2030 gt NACcedilOtildeES UNIDAS Comunicaccedilatildeo da ONU Mutilaccedilatildeo Genital Feminina 2016 Disponiacutevel emlthttpsnacoesunidasorgwpcontentuploads201602COMUNICADO_ONU_Mutilacao_Genital_Femininapdf gt ALESSI EDUARDO O conflito entre a proteccedilatildeo universal dos direitos humanos e o respeito agrave diversidade cultural PARANAacute 2015 Disponiacutevel em lthttpseduardoalessijusbrasilcombrartigos154099192o-conflito-entre-a-protecaouniversal-dos-direitos-humanos-e-o-respeito-a-diversidade-cultural gt

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado Federal Centro Graacutefico 1988

7 Art 5ordm da CRFB inciso VIII

328

O CORPO E O CAacuteRCERE A NECESSIDADE DA EUTANAacuteSIA

Vera Regina Froacutees Villela1

Thais Froacutees Villela Aldrighi2

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-chave Eutanaacutesia Vida Morte digna Liberdade Tortura

Resumo O presente trabalho visa discutir sobre a problemaacutetica da eutanaacutesia desenvolvendo argumentos para responder a seguinte pergunta a eutanaacutesia eacute compatiacutevel com nosso ordenamento juriacutedico Para isso utilizamos o meacutetodo fenomenoloacutegico e adotamos como marco teoacuterico o filoacutesofo Immanuel Kant Ademais iniciamos o artigo tendo como hipoacutetese a compatibilidade do instituto estudado com o sistema juriacutedico vigente

Apesar de ser um evento inevitaacutevel a morte nunca foi bem aceita em nossa sociedade

Contudo como um evento certo eacute imprescindiacutevel que esse fenocircmeno seja estudado a fim de

possibilitar que a passagem ocorra da melhor maneira possiacutevel para os envolvidos Desse

modo da mesma forma que existe uma preocupaccedilatildeo com a qualidade da vida deve existir

esse cuidado com a hora da morte

Assim ao estudar sobre a morte eacute inelutaacutevel discutir sobre os indiviacuteduos que desejam

adiantaacute-la devido a graves problemas de sauacutede incuraacuteveis Com isso surge a seguinte

pergunta existe um direito fundamental do cidadatildeo de escolher o momento de sua morte

utilizando a eutanaacutesia

O presente trabalho visa responder essa pergunta estudando o fenocircmeno da

eutanaacutesia em nossa sociedade e procurando no ordenamento juriacutedico pistas sobre a sua

compatibilidade ou natildeo com a vontade dos constituintes originaacuterios

Ao selecionarmos a eutanaacutesia como tema de estudo esperaacutevamos encontrar como

resposta agrave pergunta proposta a compatibilidade do instituto em questatildeo com o ordenamento

juriacutedico e consequentemente a existecircncia do direito agrave morte digna

1 Especialista em Direito Puacuteblico pela Universidade Estaacutecio de Saacute (RJ) Bacharel em Ciecircncias Econocircmicas pela Universidade Federal Fluminense Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail veravillelasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6280788327180518 2 Graduanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense ndash E-mail thaisfroesiduffbr - httplattescnpqbr6418958213490279

329

Outrossim temos como objetivo geral da presente pesquisa analisar se o

ordenamento juriacutedico a partir de uma discussatildeo baseada nos princiacutepios constitucionais

admite a possibilidade da escolha do momento de morrer do cidadatildeo com uso da eutanaacutesia

Para tanto selecionamos como objetivos especiacuteficos da pesquisa conceituar o termo

eutanaacutesia explicitar o conceito de direitos fundamentais diferenciar a eutanaacutesia de outras

formas de abreviar a vida estudar a ideia kantiana da autonomia da vontade analisar como

funciona esse instituto nos paiacuteses que o preveem

O meacutetodo selecionado para desenvolver esse trabalho foi o fenomenoloacutegico que

consiste em colocar entre parecircnteses os preconceitos e os pressupostos oriundos de um preacute-

reflexivo vivenciado e experienciado Contudo sem ignorar que o ser humano natildeo eacute neutro

e possui sua preacute-compreensatildeo sobre o mundo

Outrossim escolhemos como marco teoacuterico o filoacutesofo Immanuel Kant devido a sua

inegaacutevel relevacircncia no mundo juriacutedico e sua anaacutelise de vaacuterias questotildees abordadas neste texto

Em tempos de um envelhecimento expoente da populaccedilatildeo bem como no momento

principioloacutegico do Direito a Constituiccedilatildeo paacutetria visa defender os direitos fundamentais do

cidadatildeo Dessa forma procuramos entender se o direito fundamental do cidadatildeo de viver

alcanccedila tambeacutem o direito subjetivo de natildeo mais querer viver ou seja de pocircr fim a sua vida

em casos de doenccedilas terminais fazendo uso da eutanaacutesia

Antes de tratar diretamente sobre o tema proposto no tiacutetulo do presente artigo

demonstra-se de suma importacircncia conceituar a palavra central deste trabalho eutanaacutesia

Eutanaacutesia eacute um vocaacutebulo de origem grega formado pela junccedilatildeo do termo eu que

significa bem e thanasia que significa morte Assim podemos concluir que a palavra em

questatildeo eacute utilizada para designar uma morte boa ou tranquila Tal instituto

consiste em se provocar a morte de uma pessoa antes do previsto pela evoluccedilatildeo natural da moleacutestia um ato misericordioso devido a um padecimento natildeo suportaacutevel decorrente de uma doenccedila sem cura Esta maneira de causar a morte de outrem pode se dar de uma maneira ativa ou passiva pode se dar de um jeito direto ou indireto ou como um ato voluntaacuterio ou natildeo voluntaacuterio do paciente (SOUZA 2005 p 1)

Ultrapassada a fase de contextualizaccedilatildeo nos debruccedilaremos agora sobre uma das

perguntas principais deste estudo A Carta Magna trata a morte ou melhor a morte digna

como um direito fundamental Caso a resposta seja positiva esse direito englobaria a

Eutanaacutesia

330

Antes de responder essa pergunta tatildeo inquietante precisamos voltar a origem da vida

Para compreender se haacute subliminarmente em nossa Constituiccedilatildeo a garantia agrave morte digna eacute

preciso encontrar o significado e a extensatildeo do direito agrave vida previsto no art 5ordm caput da

Carta Magna3 Assim o que eacute estar vivo

O presente estudo natildeo tem a pretensatildeo de discutir profundamente uma das perguntas

mais profundas do mundo filosoacutefico e criar novas teorias sobre a razatildeo da vida Logo para

responder esta indagaccedilatildeo iremos nos apropriar dos ensinamentos do filoacutesofo Immanuel

Kant

Apoacutes encontrarmos algumas das respostas sobre o significado da vida devemos

partir para a questatildeo central deste trabalho podemos escolher com amparo legal quando e

como morrer Para solucionar essa questatildeo embarcaremos nos conceitos kantiana sobre

autonomia da vontade e limites do Estado e analisaremos por fim como funciona esse

instituto nos paiacuteses que o preveem

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Guido Antocircnio de Liberdade e moralidade segundo Kant Disponiacutevel em httpsrevistasufrjbrindexphpanalyticaarticleview404 Acessado em 06082019

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Cacircmara Deputados

BIONDO Chaiane Amorim SILVA Maria Juacutelia Paes da SECCO Liacutegia Maria Dal Distanaacutesia eutanaacutesia e ortanaacutesia percepccedilotildees dos enfermeiros de unidades de terapia intensiva e implicaccedilotildees na assistecircncia Revista Latino-Americana de Enfermagem (setembro-outubro 2009) Disponiacutevel em httpwwwscielobrpdfrlaev17n5pt_03pdf Acessado em 17062019

CORVINO Juliana Diniz Fonseca Eutanaacutesia um novo paradigma Revista SJRJ Vol 20 N 37 (agosto 2013) Disponiacutevel em httpswwwjfrjjusbrsitesdefaultfilesrevista-sjrjarquivo417-1826-1-pbpdf Acessado em 17062019

DODGE Raquel Elias Ferreira Eutanaacutesia aspectos juriacutedicos Revista Bioeacutetica Vol 7 Disponiacutevel em httprevistabioeticacfmorgbrindexphprevista_bioeticaarticleview299 Acessado em 15062019

HORTA Marcio Palis Eutanaacutesia problemas eacuteticos da morte e do morrer Revista Bioeacutetica Vol 7 Disponiacutevel em httprevistabioeticacfmorgbrindexphprevista_bioeticaarticleview290 Acessado em 16062019

3 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes (BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988)

331

KANT Immanuel A metafiacutesica dos costumes ndash 1ordm Ed - Satildeo Paulo Edipro 2003

KANT Immanuel Fundamentaccedilatildeo da metafiacutesica dos costumes Disponiacutevel em httpsufprcleveroncombrarquivosET_434kant_metafisica_costumespdf Acessado em 24052019

PECORARI Francesco O conceito de liberdade em Kant Revista Eacutetica e Filosofia Poliacutetica Nordm 12 Volume 1 (abril 2010) Disponiacutevel em httpwwwufjfbreticaefilosofiafiles20100412_1_pecoraripdf Acessado em 05082019

PESSINI Leo Eutanaacutesia Por que abreviar a vida 7ordf ed Satildeo Paulo Loyola 2005

PORTUGUAL Eutanaacutesia e suiciacutedio assistido Coleccedilatildeo Temas nordm 60 Lisboa 2016

SOUZA Neri Tadeu Cacircmara Eutanaacutesia ndash aspectos juriacutedicos Disponiacutevel em httpportalcfmorgbrindexphpoption=com_contentampview=articleampid=20174eutanasia--aspectos-juridicosampcatid=4 Acessado em 20072019

URBAN Ciacutecero de Andrade A questatildeo da eutanaacutesia no Brasil Disponiacutevel em httpswwwcrmprorgbrA-questao-da-eutanasia-no-Brasil-13-669shtml Acessado em 20072019

332

GT 8 ndash REFLEXOtildeES NO DIREITO DE

EMPRESA E SUAS CONEXOtildeES NO

DIREITO PENAL E TRIBUTAacuteRIO

333

DIREITO A SAUacuteDE APLICADO AOS GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteVEIS

Cristofer Cordeiro Alexandrino da Conceiccedilatildeo1

Wagner de Mello Brito2

Eixo Temaacutetico GT 8 ndash Reflexotildees no Direito de Empresa e suas Conexotildees no Direito Penal e Tributaacuterio

Palavras chaves sauacutede constituiccedilatildeo Poliacuteticas Puacuteblicas pessoas em situaccedilatildeo de rua

A precaridade e insalubridade das ruas o contato com o lixo urbano a ausecircncia de

saneamento baacutesico e de condiccedilotildees de higiene adequadas juntamente com o desprezo humano

fazem com que as pessoas em situaccedilatildeo de rua raramente procurem por uma Unidade de

Sauacutede fazendo com que natildeo sejam cumpridos os trecircs princiacutepios baacutesicos do SUS ndash Sistema

Uacutenico de Sauacutede ndash que satildeo a universalidade (universal para todos) integralidade (da vacina ao

transplante) e equidade (garantindo a justiccedila social) e nem a Constituiccedilatildeo Federal de 1988

que ldquopreve a garantia agrave sauacutede a todos por meio de medidas que visem agrave diminuiccedilatildeo dos riscos de doenccedilas e

outros agravos e o acesso universal a accedilotildees e serviccedilos de promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo Aleacutem disso a

ausecircncia insuficiecircncia ou inadequaccedilatildeo de Poliacuteticas Puacuteblicas principalmente as na aacuterea da

Sauacutede para com a populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua tambeacutem se mostram como um entrave

social uma vez que essas Poliacuteticas satildeo programas marcados pela institucionalizaccedilatildeo de

praacuteticas que visam a retirada dessas pessoas das ruas ramente oferecem possibilidades de

uma reestruturaccedilatildeo de suas vidas natildeo definem programas especiacuteficos para o puacuteblico

elencado e natildeo reconhecem os diferentes problemas de acesso como questotildees geograacuteficas

locais culturais e toda especificidade que envolve a relaccedilatildeo de sauacutede e insalubridade que esses

grupos enfrentam Com isso o presente artigo busca apresentar e analisar questotildees relativas

aos Grupos Sociais Vulneraacuteveis tendo como objetivo principal a relaccedilatildeo das pessoas em

situaccedilatildeo de rua com as Poliacuteticas Puacuteblicas em Sauacutede ndash PPS - que contemple esse grupo

utilizando pesquisas semi-estruturadas realizadas pelos Governos e outras Instituiccedilotildees

Salienta-se ainda que entende-se por grupos vulneraacuteveis pessoas que precisam de maior

1 Graduando em direito pelo Unilasalle RJ ndash Email cristoferconceicaosoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr2704141313724740 2 Professor de Direito Empresarial e Orientador da Pesquisa Acadecircmica - Unilasalle RJ Poacutes-Doutorando pela UFF - Universidade Federal Fluminense ndash Email profwagnerbritosoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr3219180678859593

334

proteccedilatildeo da sociedade com vista a lhes propiciar igualdade de condiccedilotildees com os demais

integrantes da sociedade tais como os afrodescendentes a mulher a comunidade

LGBTQIA+ pessoas em situaccedilatildeo de rua etc E consideram-se pessoas em situaccedilatildeo de rua

ldquotodas as pessoas que natildeo tecircm moradia e pernoitam nos logradouros da cidade ndash praccedilas calccediladas marquises

baixos de viadutos foram igualmente considerados moradores de rua aquelas pessoas ou famiacutelias que

pernoitam em albergues ou abrigosrdquo conforme o Censo dos Moradores de Rua da Cidade de Satildeo

Paulo (SASFIPE 2000) Ademais segundo o relatoacuterio do Conselho dos Direitos Humanos

da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas ndash ONU ldquoa situaccedilatildeo de rua eacute uma crise global de direitos humanos

que requer uma resposta global e urgente Ao mesmo tempo a situaccedilatildeo de rua eacute uma experiecircncia individual

de alguns dos membros mais vulneraacuteveis da sociedade caracterizadas pelo abandono desespero baixa

autoestima e negaccedilatildeo da dignidade consequecircncias graves para a sauacutede e para a vida O termo lsquosituaccedilatildeo de

rua natildeo soacute descreve a carecircncia de moradia como tambeacutem identifica um grupo social O estreito viacutenculo entre

a negaccedilatildeo de direitos e uma identidade social distingue a falta de moradia da privaccedilatildeo de outros direitos

socioeconocircmicosrdquo

Referecircncias

Varanda Walter Descartaacuteveis urbanos discutindo a complexidade da populaccedilatildeo de rua e o desafio para poliacuteticas de sauacutede 2004 acesso em 30102019 httpswwwscielosporgscielophppid=S1413 81232016000802595ampscript=sci_arttextamptlng=en Junior Maria Significados e praacuteticas de sauacutede e doenccedila entre a populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua em Salvador Bahia Brasil 2011 acesso em 31102019 httpswwwscielosporgscielophppid=S0102-311X2012000100012ampscript=sci_arttextamptlng=pt Paiva Irismar Lira Cindy Justino Jeacutessica Direito agrave sauacutede da populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua reflexotildees sobre a problemaacutetica 2016 acesso em 25102019 httpswwwscielosporgscielophppid=S0104-12902004000100007ampscript=sci_arttext

335

DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE

Nubia do Nascimento Colombo Santos1

Claacuteudia Aparecida da Silva2

Larissa Borsato da Silva3

Eixo Temaacutetico GT 8 ndash Reflexotildees no Direito de Empresa e suas Conexotildees no Direito Penal e Tributaacuterio

Palavras-chave Direito a sauacutede Direitos Humanos Constituiccedilatildeo e Direito Fundamental

Trata-se de resumo sobre o texto Desenvolvimento como Liberdade que foi escrito

por Amartya Sen traduzido por Laura Motta com revisatildeo teacutecnica de Ricardo Doninelli

Mendes

O livro pretende demonstrar que o desenvolvimento pode ser visto como um processo

de expansatildeo das liberdades reais que as pessoas disfrutam

Todavia as liberdades dependem tambeacutem de outros fatores que igualmente satildeo

determinantes como as disposiccedilotildees sociais e econocircmicas como por exemplo os serviccedilos de

sauacutede e educaccedilatildeo e os direitos civis tendo como exemplo a possibilidade de participar de

discussotildees e averiguaccedilotildees puacuteblicas Dito isto em termos analoacutegicos a industrializaccedilatildeo o

processo tecnoloacutegico ou a modernizaccedilatildeo social podem contribuir substancialmente para

expandir a liberdade humana

Para que haja desenvolvimento necessaacuterio eacute que se removam as principais fontes de

privaccedilatildeo de liberdade como pobreza tirania carecircncia de oportunidades econocircmicas

destituiccedilatildeo social sistemaacutetica negligecircncia dos serviccedilos puacuteblicos intoleracircncia ou interferecircncia

excessiva dos Estados Repressivos Neste vieacutes percebe-se que o mundo atual nega liberdades

elementares a um grande nuacutemero de pessoas

Uma reflexatildeo extremamente relevante eacute que em inuacutemeras vezes a ausecircncia das

liberdades substantivas relaciona-se diretamente com a pobreza econocircmica que impede agraves

pessoas de terem acesso a liberdade de saciar a fome obter nutriccedilatildeo satisfatoacuteria ou remeacutedios

1 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr6697353355284574 2 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr3496831525307190 3 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr9984833665335523

336

para doenccedilas trataacuteveis ou ainda a possibilidade de vestir-se morar em local apropriado de

ter acesso a saneamento baacutesico ou a aacutegua tratada Haacute casos ainda que a violaccedilatildeo das

liberdades resulta diretamente de uma negaccedilatildeo de liberdades poliacuteticas e civis por regimes

autoritaacuterios e de restriccedilotildees impostas agrave liberdade de participar da vida social poliacutetica e

econocircmica da comunidade

Outro ponto importante levantado pelo Autor eacute que o processo de desenvolvimento

tem a liberdade em seu centro por duas razotildees razatildeo avaliatoacuteria e razatildeo da eficaacutecia

Entende-se por razatildeo avaliatoacuteria ldquoa avaliaccedilatildeo do processo que tem de ser feita verificando-se

primordialmente se houve aumento da liberdade das pessoasrdquo

No caso da razatildeo da eficaacutecia compreende-se pela ldquorealizaccedilatildeo do desenvolvimento depende

inteiramente da livre condiccedilatildeo de agente das pessoasrdquo assim precisamos observar as relaccedilotildees

empiacutericas relevantes em particular as relaccedilotildees mutuamente reforccediladoras entre liberdades de

tipos diferentes

Aqui destaca-se que a livre condiccedilatildeo de agente natildeo soacute eacute uma parte constitutiva do

desenvolvimento como tambeacutem contribui para fortalecer outros tipos de condiccedilotildees de

agente livres

O Autor traz a discussatildeo a relevacircncia das transaccedilotildees dos mercados e a privaccedilatildeo das

liberdades econocircmicas relacionado o papel do mercado como parte do processo de

desenvolvimento como por exemplo a liberdade de entrar no mercado de trabalho como

meio para alcanccedilar desenvolvimento

Neste sentido a liberdade de entrar em mercados por ser uma contribuiccedilatildeo

importante para o desenvolvimento independentemente do que o mecanismo do mercado

possa fazer ou natildeo para promover o crescimento econocircmico ou a industrializaccedilatildeo

Daiacute se verifica que atualmente em muitos paiacuteses haacute a necessidade de libertar os

trabalhadores de um cativeiro impliacutecito ou explicito que nega o acesso ao mercado de

trabalho aberto A liberdade de participar do intercacircmbio econocircmico tem um papel baacutesico

na vida social

Nesta esteira eacute difiacutecil pensar que qualquer processo de desenvolvimento substancial

possa prescindir do uso muito amplo do mercado sem excluir no entanto o papel do custeio

social da regulamentaccedilatildeo puacuteblica ou da boa conduccedilatildeo dos negoacutecios do Estado quando eles

podem enriquecer a vida humana Desta forma fato eacute que a privaccedilatildeo da liberdade econocircmica

na forma de pobreza extrema pode tornar a pessoa uma presa faacutecil na violaccedilatildeo de outros

tipos de liberdades a privaccedilatildeo da liberdade econocircmica pode gerar privaccedilatildeo de liberdade

social

337

Neste ponto do texto importa reconhecer o papel dos valores socais e costumes

prevalentes que podem influenciar as liberdades que as pessoas desfrutam e que elas estatildeo

certas ao prezar

Os valores prevalecentes e os costumes sociais tambeacutem respondem pela presenccedila ou

ausecircncia de corrupccedilatildeo e pelo papel da confianccedila nas relaccedilotildees econocircmicas sociais ou poliacuteticas

No que tange as instituiccedilotildees e as liberdades instrumentais podemos listar 05 (cinco)

tipos distintos de liberdades vistos de uma perspectiva instrumental liberdade poliacuteticas

facilidades econocircmicas oportunidades sociais garantias de transparecircncia e seguranccedila protetora

Nesta visatildeo primordial as liberdades instrumentais ligam-se umas agraves outras e

contribuem com o aumento das liberdades humanas em geral Concluindo as liberdades natildeo

satildeo apenas os fins primordiais do desenvolvimento mas tambeacutem os meios principais pois

aleacutem de reconhecer a importacircncia avaliatoacuteria da liberdade precisamos entender a notaacutevel

relaccedilatildeo empiacuterica que vincula uma agraves outras liberdades diferentes

Conclui-se que com oportunidades sociais adequadas os indiviacuteduos podem

efetivamente moldar seu proacuteprio destino e ajudar uns aos outros

Nesse sentido continua o Autor a explicar que geralmente temos excelentes razotildees

para desejar mais renda e mais riqueza Isso natildeo acontece porque elas sejam desejaacuteveis por si

mesmas mas porque satildeo meios admiraacuteveis para termos mais liberdade para levar o tipo de

vida que temos razatildeo para valorizar

Desta forma uma concepccedilatildeo adequada de desenvolvimento deve ir muito aleacutem da

acumulaccedilatildeo de riquezas e do crescimento do Produto Nacional Bruto e de outras varaacuteveis

relacionadas agrave renda Sem desconsiderar a importacircncia do crescimento econocircmico

precisamos enxergar muito aleacutem deles

Existem vaacuterias formas de privaccedilatildeo de liberdades como por exemplo fomes coletivas

continuam ocorrendo em determinadas regiotildees negando a milhotildees a liberdade baacutesica de

sobreviver Aleacutem disso muitas outras pessoas tecircm pouco acesso a serviccedilos de sauacutede

saneamento baacutesico ou aacutegua tratada e passam a vida lutando contra uma morbidez

desnecessaacuteria com frequecircncia sucumbindo agrave morte prematura mesmo nos paiacuteses mais

desenvolvidos

Com grande frequecircncia a inseguranccedila econocircmica pode relacionar-se agrave ausecircncia de

direitos e liberdade democraacuteticas De fato o funcionamento da democracia e dos direitos

poliacuteticos pode ateacute mesmo ajudar a impedir a ocorrecircncia de fomes coletivas e outros desastres

econocircmicos

338

Sem duacutevida resta-se claro que a visatildeo da liberdade aqui adotada envolve tanto os

processos que permitem a liberdade de accedilotildees e decisotildees como as oportunidades reais que as

pessoas tecircm dadas as suas circunstacircncias pessoais e reais A privaccedilatildeo de liberdade pode surgir

de processos inadequados ou de oportunidades inadequadas que algumas pessoas tecircm para

realizar o miacutenimo do que gostariam

Desta forma existem duas razotildees distintas para a importacircncia crucial da liberdade

individual no conceito de desenvolvimento relacionadas respectivamente a avaliaccedilatildeo e

eficaacutecia O ecircxito de uma sociedade deve ser avaliado nessa visatildeo primordialmente segundo

aas liberdades substantivas que os membros dessa sociedade desfrutam Essa posiccedilatildeo

avaliatoacuteria difere do enfoque informacional de abordagens normativas mais tradicionais que

se concentram em outras varaacuteveis como utilidades liberdade processual ou renda real

A segunda razatildeo para considerar tatildeo crucial a liberdade substantiva eacute que a liberdade eacute

natildeo apenas a base da avaliaccedilatildeo de ecircxito e fracasso mas tambeacutem um determinante principal

da iniciativa e da eficaacutecia social Ter mais liberdade melhora o potencial das pessoas para

cuidar de si mesmas e para influenciar o mundo questotildees centrais para o processo de

desenvolvimento

Assim se nossa atenccedilatildeo for desviada de uma concentraccedilatildeo exclusiva sobre a pobreza

de renda para a ideia mais inclusiva da privaccedilatildeo de capacidade poderemos entender melhor

a pobreza das vidas e liberdades humanas com uma base informacional diferente O papel

da renda e da riqueza tem de ser integrado a um quadro mais amplo e completo de ecircxito e

privaccedilatildeo

Na anaacutelise de pobreza e da desigualdade existem boas razotildees para que se veja a

pobreza como uma privaccedilatildeo de capacidades baacutesicas e natildeo apenas como baixa renda A

privaccedilatildeo de capacidades elementares pode refletir-se em morte prematura subnutriccedilatildeo

significativa (especialmente em crianccedilas) morbidez persistente analfabetismos muito

disseminado e outras deficiecircncias

O desemprego natildeo eacute meramente uma deficiecircncia de renda que pode ser compensada

por transferecircncias do Estado eacute tambeacutem uma fonte de efeitos debilitadores muito abrangentes

sobre a liberdade a iniciativa e as habilidades dos indiviacuteduos Entre seus muacuteltiplos efeitos o

desemprego contribui para a ldquoexclusatildeo socialrdquo de alguns grupos e acarreta a perda de

autonomia de autoconfianccedila e de sauacutede fiacutesica e psicoloacutegica

339

REFEREcircNCIA

SEM Amartya Desenvolvimento como Liberdade traduzido por Laura Motta com

revisatildeo teacutecnica de Ricardo Doninelli Mendes 6ordm Reedissatildeo Editora Companhia das Letras

Satildeo Paulo 2000

340

EQUILIacuteBRIO DE INTERESSES E TRIBUTACcedilAtildeO SOBRE DESAacuteGEOS NO MICROSSISTEMA DE INSOLVEcircNCIA

EMPRESARAL BRASILEIRO

Roberta Maria Costa Santos1

Eixo Temaacutetico GT 8 ndash Reflexotildees no Direito de Empresa e suas Conexotildees no Direito Penal e Tributaacuterio

Palavras-chave Recuperaccedilatildeo de Empresas Falecircncia Tiacutetulos Representativos

de Creacuteditos Tributaccedilatildeo de Desaacutegios

RESUMO

Dentre os muacuteltiplos interesses que gravitam em torno do exerciacutecio da empresa

merecem reflexatildeo as questotildees que giram em torno dos creacuteditos em processos judiciais de

recuperaccedilatildeo e de falecircncia O artigo (investigaccedilatildeo em andamento) analisa o microssistema de

insolvecircncia empresarial brasileiro a partir da hipoacutetese de que a Lei 111012005 gera

ineficiecircncias ao natildeo colocar agrave disposiccedilatildeo dos credores mecanismos e instrumentos

processuais efetivos que permitam um maior equiliacutebrio de interesses diante dos devedores

em processos judiciais de recuperaccedilatildeo e de falecircncia Da mesma forma procura-se chamar a

atenccedilatildeo para a complexa questatildeo relacionada agrave tributaccedilatildeo particularmente no que tange aos

desaacutegios Como fio condutor destas reflexotildees adota-se o referencial teoacuterico da Anaacutelise

Econocircmica do Direito para fundamentar uma abordagem criacutetica e funcionalista baseada em

criteacuterios de eficiecircncia e efetivada com o objetivo de oferecer as bases de uma proposta

particular de mitigaccedilatildeo do desequiliacutebrio verificado Buscando-se contribuir para a correccedilatildeo

da suposta ineficiecircncia e consequentemente para o aprimoramento do sistema de

insolvecircncia empresarial brasileiro sugere-se a criaccedilatildeo de tiacutetulos representativos de creacuteditos

na recuperaccedilatildeo e na falecircncia como uma espeacutecie de valor mobiliaacuterio passiacutevel de negociaccedilatildeo

no mercado de capitais

INTRODUCcedilAtildeO

O advento da Lei Ordinaacuteria n 111012005 que regula a recuperaccedilatildeo e a falecircncia do

empresaacuterio e da sociedade empresaacuteria foi marcado por intensas e justificadas expectativas

1 Mestre em Direito pela UNESA Professora da UNESA -httplattescnpqbr2412994370661488

341

Afinal entatildeo novo sistema de insolvecircncia empresarial que revogou o Decreto-lei n

76611945 apontava para o rompimento com institutos e praacuteticas ateacute aquele momento

verificados na histoacuteria do Direito Concursal brasileiro

Todavia ateacute aqui o tempo de vigecircncia e de experiecircncia de aplicaccedilatildeo praacutetica do

diploma legal em questatildeo tem sido marcado menos pelo ecircxito nos propoacutesitos de propiciar a

recuperaccedilatildeo e possibilitar o consequente soerguimento dos devedores em estado de crise

econocircmico-financeira2 e mais por incertezas e controveacutersias a respeito da sua melhor

interpretaccedilatildeo juriacutedica e cogitaccedilotildees sobre as suas supostas lacunas ou incompletudes passiacuteveis

de preenchimento ou aprimoramento3

Neste cenaacuterio em meio a tantas outras questotildees importantes e passiacuteveis de reflexatildeo

aquela que gira em torno da dificuldade de alinhamento de interesses entre devedores e

credores sujeitos aos processos judiciais de recuperaccedilatildeo e de falecircncia causa maior inquietaccedilatildeo

A questatildeo possui dois principais eixos de abordagem i) os desaacutegios a que no cotidiano das

praacuteticas processuais muitas vezes tecircm sido submetidos os credores natildeo tributaacuterios em seus

respectivos creacuteditos e ii) a tributaccedilatildeo incidente justamente sobre os desaacutegios decorrente de

atos que na praacutetica operam reduccedilatildeo no valor de obrigaccedilotildees e consequentemente eventual

cocircmputo na apuraccedilatildeo da base de caacutelculo do Imposto de Renda da Contribuiccedilatildeo Social sobre

o Lucro Liacutequido da Contribuiccedilatildeo para o PISPASEP e da Contribuiccedilatildeo para o

Financiamento da Seguridade Social ndash COFINS

O estudo do tema natildeo apresenta inclinaccedilatildeo meramente teoacuterica abstrata ou filosoacutefica

mas orientaccedilatildeo e justificaccedilatildeo pragmaacuteticas na medida em que se busca contribuir para o

oferecimento de resposta a uma inquietante e complexa questatildeo que gravita em torno do

microssistema de insolvecircncia empresarial brasileiro a qual obstaculiza o atingimento de seus

propoacutesitos e compromete a sua eficiecircncia

Tendo em conta a hipoacutetese de que a Lei n 111012005 natildeo potildee agrave disposiccedilatildeo dos

credores envolvidos em processos de recuperaccedilatildeo e de falecircncia mecanismos e instrumentos

juriacutedicos efetivos que os permita uma posiccedilatildeo de maior equiliacutebrio de interesses diante dos

2 Em simples consulta ao Serasa Experian pode-se perceber com os dados estatiacutesticos uma alta incidecircncia de recuperaccedilotildees requeridas e deferidas mas uma baixa incidecircncia de recuperaccedilotildees concedidas Paralelamente uma alta incidecircncia de falecircncias Disponiacutevel em lthttpswwwserasaexperiancombramplie-seus-conhecimentosindicadores-economicosgt Acesso em 10 set 2019 3 Consultas aos Enunciados das Jornadas de Direito Civil e de Direito Comercial (que propotildeem interpretaccedilotildeessentidos possiacuteveis para as lacunasincompletudescontroveacutersias em torno de temas tradicionais destes dois ramos) permitem verificar que os assuntos (materiais e processuais) relacionados a recuperaccedilatildeo e falecircncia satildeo recorrentes e assim constituem objetos frequentes de discussatildeo e compotildeem os conteuacutedos de inuacutemeros enunciados consolidados

342

devedores alinha-se o objetivo de apresentar as bases de uma proposta de criaccedilatildeo de tiacutetulos

representativos de creacuteditos na recuperaccedilatildeo e na falecircncia como estiacutemulo a uma melhor

alocaccedilatildeo de recursos nos processos de insolvecircncia empresarial no contexto brasileiro

Adicionalmente convida-se agrave reflexatildeo acerca da proacutepria tributaccedilatildeo incidente sobre os

desaacutegios que na praacutetica dificulta o soerguimento da empresa em tempos de aguda crise

econocircmica

Seraacute realizada pesquisa de abordagem quanti e qualitativa com recurso agraves teacutecnicas de

investigaccedilatildeo de revisatildeo bibliograacutefica e documental assim como o levantamento anaacutelise e

consolidaccedilatildeo de dados sobre processos de recuperaccedilatildeo e falecircncia instrumentalizadas pelas

seguintes fontes de consulta documentos legais artigos cientiacuteficos dissertaccedilotildees teses e livros

de autores claacutessicos e contemporacircneos nacionais e estrangeiros e siacutetios eletrocircnicos

1 Fundamentaccedilatildeo teoacuterica

A investigaccedilatildeo seraacute apoiada no referencial da Anaacutelise Econocircmica do Direito (AED) ou

Direito e Economia (DE)

A AED vem sendo definida como ldquoum corpo teoacuterico fundado na aplicaccedilatildeo da

economia agraves normas e instituiccedilotildees poliacutetico-juriacutedicasrdquo (SALAMA 2013 p 3) Sua principal

finalidade eacute ldquo[] compreender o pensamento juriacutedico por meio da aplicaccedilatildeo da teoria

econocircmica para o exame da formaccedilatildeo estrutura e impacto econocircmico causado pelo Direito

aplicado sob o enfoque da ciecircncia econocircmicardquo (PARREIRA BENACCHIO 2012 p 184)

Aplicam-se as suas pressuposiccedilotildees com os propoacutesitos de estudar e de buscar

respostas a duas questotildees fundamentais 1) Uma positiva relacionada ao possiacutevel impacto

das leis e regulamentos no comportamento dos indiviacuteduos no que diz respeito a suas decisotildees

e seus consequentes reflexos para a prosperidade social e 2) Uma normativa ligada agraves

relativas vantagens das normas juriacutedicas em termos de eficiecircncia e ganhos de prosperidade

social (GAROUPA GINSBURG 2014)

Essas duas dimensotildees ndash que implicam a averiguaccedilatildeo dos efeitos das normas sobre o

comportamento de atores econocircmicossociais relevantes e a consequente anaacutelise se tais

efeitos satildeo desejaacuteveis para a sociedade como um todo (KAPLOW SHAVELL 2002) ndash tecircm

sua aplicaccedilatildeo fundamentada na proposta de utilizaccedilatildeo de um instrumental teoacuterico e empiacuterico

da ciecircncia econocircmica ldquopara se tentar compreender explicar e prever as implicaccedilotildees faacuteticas

do ordenamento juriacutedicordquo (GICO JR 2014 p14)

O emprego desse instrumental econocircmico pautado em criteacuterios de eficiecircncia

efetiva-se com a finalidade de ldquoexpandir a compreensatildeo e o alcance do direito e aperfeiccediloar

343

o desenvolvimento a aplicaccedilatildeo e avaliaccedilatildeo de normas juriacutedicas principalmente com relaccedilatildeo

agraves suas consequecircnciasrdquo (GICO JR 2014 p 1)

Na presente investigaccedilatildeo fundamentaraacute a criacutetica agraves ineficiecircncias da Lei 111012005

e a proposta de criaccedilatildeo de tiacutetulos representativos de creacuteditos na recuperaccedilatildeo e na falecircncia

2 Resultados e discussatildeo

Na anaacutelise preliminar empreendida percebeu-se uma dificuldade de alinhamento de

interesses entre credores e devedores no decorrer de processos judiciais de recuperaccedilatildeo e de

falecircncia Em termos praacuteticos credores tecircm sido sujeitos agrave validaccedilatildeo de planos de recuperaccedilatildeo

caracterizados por desaacutegios em percentuais cada vez maiores prazos de pagamentos cada

vez mais excessivos e juros cada vez mais reduzidos (sem falar em casos de natildeo atualizaccedilatildeo

de creacuteditos e natildeo incidecircncia de juros ateacute o iniacutecio dos pagamentos) que operam verdadeiro

desequiliacutebrio e consequentemente inversatildeo da maacutexima de que os riscos decorrentes do

exerciacutecio da atividade empresaacuteria satildeo assumidos por aqueles que exercem a empresa

Como exemplo a situaccedilatildeo talvez mais inquietante destacada por Joatildeo Garandino

Rodas (2017) de plano de recuperaccedilatildeo que representou na praacutetica hipoacutetese de verdadeiro

perdatildeo da diacutevida tendo sido aplicado desaacutegio de 90 sobre o valor nominal dos creacuteditos O

pagamento do saldo remanescente (10) foi estipulado em 120 parcelas mensais iguais e

consecutivas sem incidecircncia encargos efetivado apoacutes um periacuteodo de carecircncia de 36 meses a

contar do mecircs subsequente ao da homologaccedilatildeo do plano aleacutem de ter contemplando

tratamento desigual para credores da mesma classe pelo percentual de desaacutegio adotado

O referencial seraacute manejado como apoio para se empreender uma criacutetica agrave suposta

ausecircncia na Lei 111012005 de instrumentos capazes de conferir suporte e estiacutemulo a uma

melhor alocaccedilatildeo de recursos nos processos de insolvecircncia empresarial no contexto brasileiro

Adicionalmente para formular e apresentar as bases de uma proposta de criaccedilatildeo de um

mercado de tiacutetulos representativos de creacuteditos nos sistemas de recuperaccedilatildeo e de falecircncia com

vistas ao aprimoramento do sistema de insolvecircncia empresarial brasileiro

Por outro lado buscar-se-aacute refletir sobre a proacutepria complexa questatildeo relacionada agrave

tributaccedilatildeo incidente sobre os desaacutegios na medida em que os montantes eventualmente

reduzidos entre as partes privadas (empresaacuteriosociedade empresaacuteriaeireli em recuperaccedilatildeo

e seus credores) deve ser oferecido agrave tributaccedilatildeo pois operam reduccedilatildeo no valor de obrigaccedilotildees

e consequentemente cocircmputo na apuraccedilatildeo da base de caacutelculo do Imposto de Renda da

344

Contribuiccedilatildeo Social sobre o Lucro Liacutequido da Contribuiccedilatildeo para o PISPASEP e da

Contribuiccedilatildeo para o Financiamento da Seguridade Social ndash COFINS

Conclusotildees parciais

Atraveacutes da investigaccedilatildeo ainda em andamento espera-se aprofundar a anaacutelise criacutetica

sobre as posiccedilotildees juriacutedicas de devedores e credores em processos judiciais de recuperaccedilatildeo e

de falecircncias e assim demonstrar que a Lei n 111012005 gera ineficiecircncias ao sistema de

insolvecircncia empresarial brasileiro

A falta de instrumentos que confiram um maior equiliacutebrio agrave relaccedilatildeo entre devedores

e credores em prejuiacutezo dos uacuteltimos tem feito com que seja possiacutevel verificar na praacutetica

processual em mateacuteria de Direito das Empresas em Crise um desequiliacutebrio em prejuiacutezo dos

credores verificado em hipoacuteteses de desaacutegios nos creacuteditos excessivo alongamento dos

pagamentos natildeo atualizaccedilatildeo e natildeo incidecircncia de juros sobre os montantes dos creacuteditos

Com base no referencial da AED busca-se uma alternativa para uma reflexatildeo sobre

a necessidade de correccedilatildeo de tais ineficiecircncias (relacionadas ao objeto) do sistema de

insolvecircncia empresarial segundo uma abordagem funcionalista lanccedilar as bases de uma

proposta de criaccedilatildeo de um instrumento juriacutedico-processual possiacutevel de manejo por credores

de processos de recuperaccedilatildeo e de falecircncia o tiacutetulo representativo de creacuteditos na recuperaccedilatildeo

e na falecircncia

O referido tiacutetulo representativo receberia o status de valor mobiliaacuterio (acrescido ao

rol de instrumentos previstos na Lei n 638576) passiacutevel de negociaccedilatildeo nos mercados

organizados de valores mobiliaacuterios o que permitiria ao credor transacionar o referido

instrumento em ambiente negocial proacuteprio com eventuais condiccedilotildees de venda estabelecidas

pelas proacuteprias praacuteticas de mercado

Da mesma forma procura-se chamar a atenccedilatildeo para a complexa questatildeo relacionada

agrave tributaccedilatildeo que seraacute investigada e discutida de modo mais aprofundado no decorrer da

pesquisa (em andamento) particularmente no que tange aos desaacutegios e incidecircncia tributaacuteria

345

REFEREcircNCIAS

GAROUPA Nuno GINSBURG Tom Anaacutelise Econocircmica e Direito Comparado In

TIMM Luciano Benetti (org) Direito e Economia no Brasil 2 ed Satildeo Paulo Atlas p

139-157 2014

GICO JR Ivo Introduccedilatildeo ao Direito e Economia Anaacutelise Econocircmica e Direito

Comparado In TIMM Luciano Benetti (org) Direito e Economia no Brasil 2 ed Satildeo

Paulo Atlas p 1-33 2014

KAPLOW Louis SHAVELL Steven Economic Analysis of Law In AUERBACH Alan

J FELDSTEIN Martin (edit) Handbook of Public Economics v 3 Elsevier p 1661-

1784 2002

PARREIRA Liziane BENACCHIO Marcelo Da anaacutelise econocircmica do Direito para a

anaacutelise juriacutedica da Economia a concretizaccedilatildeo da sustentabilidade Prisma Juriacutedico Satildeo

Paulo vol 11 n 1 pp 179-206 jan- jun2012 Disponiacutevel em

httpwwwredalycorgpdf93493426128010pdf Acesso em 02 set 2019

RODAS Joatildeo Garandino O que mostram as decisotildees judiciais sobre recuperaccedilatildeo de

empresas Disponiacutevel em httpswwwconjurcombr2017-ago-31olhar-economico-

mostram-decisoes-judiciais-recuperacao-empresas Acesso em 10 out 2019

SALAMA Bruno Meyerhof O que eacute Direito e Economia Revista do Curso de Direito

da UNIFACS n 160 p 1-17 out 2013 Disponiacutevel em

httpwwwrevistasunifacsbrindexphpreduarticleview27932033 Acesso em 02

set 2019

346

GT 9 ndash TRIBUTACcedilAtildeO E DIREITOS

HUMANOS

347

DA NECESSIDADE DE UM SISTEMA TRIBUTAacuteRIO EXTRAFISCAL PARA

EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 9 ndash Tributaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Direitos Fundamentais Direito Constitucional Extrafiscalidade

Os Direitos Fundamentais traduzem as necessidades de uma sociedade e satildeo a base

de um sistema constitucional que efetivamente busque a dignidade da pessoa humana4 No

seacuteculo XIX na Alemanha eram vistos como princiacutepios de direito objetivo que impunham

limites aos poderes do Estado mas nessa eacutepoca ainda natildeo se protegiam efetivamente os

Direitos Individuais Na Franccedila em 1789 com a Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do

Cidadatildeo surge a ideia de que para uma sociedade ter uma Constituiccedilatildeo esta deveria zelar

pelos Direitos Fundamentais bem como pela separaccedilatildeo de poderes Tem-se a ideia de que

natildeo eacute o Estado mas sim a sociedade que necessita de uma Constituiccedilatildeo5

Dessa forma os Direitos Fundamentais podem ser compreendidos como direitos

constitucionais que definem e legitimam a ordem juriacutedica positiva de um determinado

Estado Assim verifica-se que o sistema brasileiro de Direitos Fundamentais eacute aberto uma

vez que a atividade interpretativa eacute ampla porquanto determinada norma se concretiza ao

momento em que eacute interpretada em virtude do expressivo vieacutes principioloacutegico da Carta de

19886

Logo em razatildeo do princiacutepio da Supremacia da Constituiccedilatildeo os diversos institutos

presentes no ordenamento juriacutedico infraconstitucional apenas possuem eficaacutecia se

devidamente funcionalizados aos preceitos Constitucionais O mesmo se aplica agraves normas

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029 4 Afirma Paulo Locircbo Os direitos fundamentais entendidos como direitos humanos positivados nas constituiccedilotildees dos paiacuteses ou nos tratados e convenccedilotildees internacionais que os paiacuteses se obrigaram a respeitar tiveram longa histoacuteria de afirmaccedilatildeo principalmente durante o tumultuado seacuteculo XX 5 Queiroz Cristina 2002 6 Ibd

348

de Direito Tributaacuterio as quais inseridas em um sistema constitucional que evoca os Direitos

Fundamentais devem visar conscientizaacute-los Uma dessas formas de concretizaccedilatildeo eacute optar

pela extrafiscalidade da tributaccedilatildeo de forma a atender a fim uacuteltimo do comando

Constitucional

A extrafiscalidade traduz-se no conjunto de normas que embora formalmente integrem o direito fiscal tem por finalidade principal ou dominante a consecuccedilatildeo de determinados resultados econocircmicos ou sociais atraveacutes da utilizaccedilatildeo do instrumento fiscal e natildeo a obtenccedilatildeo de receitas para fazer frente face agraves despesas puacuteblicas (CASALTA NABAIS 2004 p 629)

Nessa seara a extrafiscalidade revela seu duplo trajeto com vistas ao alcance da

maacutexima eficaacutecia social reverbera-se em uma majoraccedilatildeo da carga tributaacuteria com o fito de

desestimular comportamentos e atividades natildeo condizentes com os Direitos Fundamentais

bem como aos preceitos inerentes agrave tabua axioloacutegica constitucional ou deflagra-se em

desoneraccedilatildeo fiscal quando a atividade humanamente desempenhada seja condigna com a

finalidade socialmente almejada

Assim a extrafiscalidade em sua face de exoneraccedilatildeo se consubstancia na concessatildeo de isenccedilotildees ou benefiacutecios fiscais com vistas a concretizar direitos fundamentais assegurar e estimular o desenvolvimento socioeconocircmico de determinada regiatildeo ou incentivar determinada atividade que seja de interesse da coletividade

Natildeo se desconhece que a tributaccedilatildeo extrafiscal enseje discriminaccedilotildees isto eacute implique

em um tratamento diferenciado agravequeles que se encontrem em condiccedilotildees de igualdade Assim

torna-se possiacutevel afirmar que em juiacutezo perfunctoacuterio a extrafiscalidade natildeo gozaria de

tratamento constitucional por em tese traduzir-se em um vieacutes natildeo isonocircmico

Ocorre que a extrafiscalidade natildeo apenas traduz-se em um pilar constitucional como

tambeacutem enseja a concretizaccedilatildeo da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal ao ser instrumento de

efetivaccedilatildeo da isonomia material Evidentemente tal assertiva somente se sustenta se a

discriminaccedilatildeo gerada pela extrafiscalidade tiver como objeto o atingimento de determinada

meta proacutepria da normativa constitucional razatildeo pela qual Murphy e Nagel sustentam que a

questatildeo da justiccedila de determinado tratamento tributaacuterio natildeo poderaacute ser considerada

isoladamente

Temos de saber (a) se ela distorce o padratildeo mais amplo de redistribuiccedilatildeo e financiamento da accedilatildeo puacuteblica exigido pela nossa concepccedilatildeo geral de justiccedila ou seja se ela redireciona alguns custos e aumenta ou diminui sub-repticiamente a quantidade de redistribuiccedilatildeo e (b) se serve a outras finalidades legiacutetimas para a

349

poliacutetica fiscal que sejam importantes o suficiente para neutralizar uma possiacutevel desvantagem do primeiro tipo7

Nesse sentido eacute certo que natildeo se pode pensar em sistema tributaacuterio extrafiscal sem

se falar em progressividade isto eacute tributar na proporcionalidade da riqueza que o indiviacuteduo

deteacutem Tal progressividade visa atender ao principio da capacidade contributiva conforme

prevecirc o artigo 145 sect1ordm da Constituiccedilatildeo Federal8

Por todo o exposto eacute possiacutevel constatar que o Estado utiliza a tributaccedilatildeo para intervir

em questotildees econocircmicas sociais e culturais a fim de atingir um objetivo natildeo meramente

arrecadatoacuterio mesmo que seja imprescindiacutevel o ingresso de recursos aos cofres puacuteblicos

sendo certo que ldquodiante o que se denomina de extrafiscalidade ocorre desoneraccedilatildeo

(parcialtotal) ou majoraccedilatildeo da exigecircncia tributaacuteriardquo9

Nesse sentido conforme ensina Marciano Buffon a tributaccedilatildeo pode tida ser um

eficaz meio de densificaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa humana mediante a

materializaccedilatildeo dos direitos fundamentais sociais econocircmicos e culturais para que com isso

possam ser exploradas todas suas potencialidades na construccedilatildeo do Estado Democraacutetico de

Direito num cenaacuterio em que o poder do Estado vem perdendo paulatinamente sua

capacidade de accedilatildeo em face da sua denominada crise estrutural

Isso porque o princiacutepio da dignidade da pessoa humana estaacute tatildeo umbilicalmente ligado ao Estado Democraacutetico de Direito que natildeo se pode sustentar que este exista sem a consagraccedilatildeo formal daquele uma vez que a dignidade da pessoa humana necessita desse modelo de Estado para restar assegurada ou intensamente perseguida Para tanto faz-se necessaacuterio uma accedilatildeo Estatal efetiva ndash distanciada da neutralidade apregoada pelo modelo liberal individualista ndash no sentido de sobretudo reduzir as desigualdades econocircmicas e sociais mediante a realizaccedilatildeo daqueles direitos fundamentais que adequadamente servem a esse fim Para isso o Estado dispotildee de poderosos instrumentos entre quais principalmente a utilizaccedilatildeo da extrafiscalidade hipoacutetese na qual o Estado via tributaccedilatildeo busca atingir os fins de sua existecircncia ndash realizaccedilatildeo de direitos fundamentais e concretizaccedilatildeo de princiacutepios constitucionais ndash e natildeo visa apenas agrave obtenccedilatildeo receitas derivadas ndash para que com isso reste preservado e perseguido o ldquointeresse humanordquo na tributaccedilatildeo (MARCIANO 2012)

Cabe refletir portanto sobre a introduccedilatildeo do interesse humano atraveacutes da

extrafiscalidade ldquoadotando-se como criteacuterio de escolha a materializaccedilatildeo dos direitos sociais

econocircmicos e culturais que estejam mais intimamente ligados ao princiacutepio da dignidade da

7 MURPHY Liam NAGEL Thomas O mito da propriedade os impostos e a justiccedila Trad Marcelo Brandatildeo Cipolla Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 p 236 8 Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigo 145 sect1deg Sempre que possiacutevel os impostos teratildeo caraacuteter pessoal e seratildeo graduados segundo a capacidade do contribuinte facultado agrave administraccedilatildeo tributaacuteria especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimocircnio os rendimentos e as atividades econocircmicas do contribuinte 9 BUFFON Marciano A tributaccedilatildeo como instrumento de concretizaccedilatildeo dos direitos fundamentais Revista da Faculdade de Direito-UFU v 38 n 2 2010

350

pessoa humanardquo10 Ateacute porque eacute certo que direitos como sauacutede educaccedilatildeo e trabalho ocupam

um espaccedilo de privilegiada importacircncia em um rol dessa natureza

Referecircncias

BUFFON Marciano A tributaccedilatildeo como instrumento de concretizaccedilatildeo dos direitos fundamentais Revista da Faculdade de Direito-UFU v 38 n 2 2010 BUFFON Marciano Tributaccedilatildeo e direitos sociais a extrafiscalidade instrumento de efetividade Revista Brasileira de Direito v 8 n 2 p 38-68 2012 CASALTA NABAIS Joseacute O dever fundamental de pagar impostos Coimbra Almedina 2004 p 629 LOcircBO Paulo Luiz Netto Colisatildeo de direitos fundamentais nas relaccedilotildees de famiacutelia Disponiacutevel em lt httpjus com brartigos25362colisao-de-direitos-fundamentais-nas-relaccediloes-defamiliagt Acesso em outubro 2019 QUEIROZ Cristina MM Direitos fundamentais teoria geral Coimbra Coimbra 2002

10 Ibd

351

MIacuteNIMO EXISTENCIAL IMUNIDADE DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO BRASIL E A ISENCcedilAtildeO NORTE-AMERICANA

Diogo de Castro Ferreira1

Lilia Nunes Silva2

Larissa Borsato da Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 9 ndash Tributaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Miacutenimo existencial Religiatildeo Imunidade tributaacuteria Isenccedilatildeo tributaacuteria

Quando abordamos a questatildeo da operacionalizaccedilatildeo da imunidade concedida aos

templos religiosos no Brasil eacute importante fazermos uma anaacutelise jurisprudencial Como

afirma Daniel Giotti (2015) ao contraacuterio de entidades privadas voltadas agrave educaccedilatildeo e

seguridade social que satildeo inclusive certificadas como imunes essa exigecircncia natildeo eacute feita aos

templos religiosos Ainda que o referido autor prefira natildeo entrar no tema espinhoso sobre a

necessidade ou natildeo dessa certificaccedilatildeo no caso dos templos ele segue destacando importante

julgado de Luiacutes Roberto Barroso para o qual natildeo cabe agrave entidade demonstrar que utiliza o

bem em conformidade com as suas finalidades institucionais Ao contraacuterio compete agrave

Administraccedilatildeo Tributaacuteria demonstrar a eventual tredestinaccedilatildeo do bem gravado pela

imunidade

O julgado acima nos mostra para onde caminha o Supremo Tribunal Federal (STF)

no que diz respeito natildeo apenas agrave fragilidade das obrigaccedilotildees acessoacuterias criadas agraves entidades

religiosas mas principalmente agrave disparidade do ocircnus da prova imposto agrave Administraccedilatildeo

Tributaacuteria Cria-se uma verdadeira barreira fiscalizatoacuteria A posiccedilatildeo que reforccedila ainda mais

essa tendecircncia do STF eacute a da Ministra Caacutermen Luacutecia para quem cumpre reconhecer que o

ocircnus da prova incumbe ao Fisco na medida em que a imunidade natildeo eacute um favor fiscal mas

um direito fundamental outorgado diretamente pela Constituiccedilatildeo

1 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160 2 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail lilianunesshotmailcom Lattes httplattescnpqbr1765941139958947 3 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523

352

O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional (CTN) em seu artigo 9deg IV veda expressamente a

cobranccedila de impostos sobre determinados entes e objetos igualmente aos encontrados no

artigo 150 VI da Constituiccedilatildeo Federal tendo na aliacutenea ldquobrdquo os ldquotemplos de qualquer cultordquo

e na ldquocrdquo os partidos poliacuteticos por exemplo Poreacutem ao estabelecer em seu artigo 14 os

requisitos que estas entidades devem observar o CTN se refere apenas ao disposto na aliacutenea

ldquocrdquo ou seja ao patrimocircnio a renda ou serviccedilos dos partidos poliacuteticos inclusive suas

fundaccedilotildees das entidades sindicais dos trabalhadores das instituiccedilotildees de educaccedilatildeo e de

assistecircncia social sem fins lucrativos

Desta forma aleacutem das criacuteticas jurisprudenciais apontadas temos que o Coacutedigo

Tributaacuterio Nacional eacute omisso quanto agrave exigecircncia de obrigaccedilotildees tributaacuterias especiacuteficas para a

concessatildeo e manutenccedilatildeo da imunidade dos templos religiosos enquanto que seu artigo 14

por exemplo subordina os partidos poliacuteticos entidades sindicais dos trabalhadores e as

instituiccedilotildees de educaccedilatildeo e de assistecircncia social agrave observacircncia dos requisitos citados neste

artigo ampliando o rol de obrigaccedilotildees acessoacuterias

O STF vem adotando a interpretaccedilatildeo extensiva para conceituar religiatildeo quando o

tema eacute a concessatildeo ou natildeo de imunidade tributaacuteria Nesse sentido Ricardo Lodi Ribeiro

(2010 p 194) aponta para outra questatildeo importante a ampliaccedilatildeo do alcance da proacutepria

imunidade na jurisprudecircncia do Supremo Para o autor diferentemente das instituiccedilotildees de

assistecircncia social cuja criaccedilatildeo deve ser fomentada pelo Estado as instituiccedilotildees religiosas

protegem a liberdade de culto cuja garantia eacute exatamente a inexistecircncia de estiacutemulo estatal

uma obrigaccedilatildeo de natildeo fazer conforme inteligecircncia do art 19 I da Constituiccedilatildeo Federal

Desta forma deve ser questionada a extensatildeo do entendimento do STF explicitado na

Suacutemula 724 pois para o autor a referida suacutemula estaria servindo como fomento agrave abertura

de templos e natildeo protegendo a liberdade de culto

Giotti (2015) reforccedila esse entendimento ao mencionar que natildeo se pode admitir que

a imunidade religiosa seja uma maneira de se promover o fomento da religiatildeo pois isso

representaria de alguma forma subvenccedilatildeo estatal de algo que natildeo interessa necessariamente

a toda coletividade

Em linhas conclusivas os pontos destacados com relaccedilatildeo ao Brasil foram que no

Brasil natildeo haacute a exigecircncia de certificaccedilatildeo de imune como requisito para que templos religiosos

gozem de imunidade O entendimento do STF se firma no sentido de que o ocircnus da prova

eacute da Procuradoria para apurar se o patrimocircnio a renda e os serviccedilos das entidades religiosas

se relacionam com suas finalidades essenciais ou seja o cumprimento do art 150 sect4ordm da

353

Constituiccedilatildeo Federal O Supremo historicamente vem adotando interpretaccedilatildeo ampla ao

conceito de templos de qualquer culto no que diz respeito agrave imunidade tributaacuteria do art 150

VI b da Constituiccedilatildeo O STF vem ampliando substancialmente o alcance da imunidade

dos templos considerando que todo patrimocircnio renda e serviccedilos relacionados com as

atividades religiosas satildeo imunizados

Nesse ponto propomos um corte metodoloacutegico para anaacutelise do modelo americano

vamos nos basear apenas na legislaccedilatildeo federal instituiacuteda pelo Internal Revenue Service Desta

forma nossa anaacutelise estaraacute restrita agrave regulamentaccedilatildeo federal sobre a concessatildeo de isenccedilatildeo

tributaacuteria aos templos religiosos nos Estados Unidos

A Constituiccedilatildeo Americana ao contraacuterio da brasileira natildeo se preocupa em dispor de

maneira prolixa sobre mateacuterias como direito tributaacuterio trazendo em seu conteuacutedo apenas

definiccedilotildees mais geneacutericas como eacute o caso da Deacutecima Sexta Emenda considerada como o

norte do sistema tributaacuterio americano Esse sistema tributaacuterio eacute reflexo da natureza federativa

do paiacutes A base da tributaccedilatildeo federal por exemplo eacute a renda jaacute a estadual eacute amparada pelo

consumo e por fim a local se funda na propriedade Vale ressaltar que isso implica

traccedilarmos uma distinccedilatildeo fundamental nos Estados Unidos estamos a tratar de uma isenccedilatildeo

jaacute no Brasil estamos a falar de imunidade uma vez que garantida pela Constituiccedilatildeo

A legislaccedilatildeo tributaacuteria americana eacute definida conforme os decretos de receitas que

existem e estatildeo no Internal Revenue Code A administraccedilatildeo tributaacuteria americana a saber o IRS

eacute que interpreta de forma minuciosa as questotildees que a mateacuteria envolve

Com relaccedilatildeo ao que interessa para a anaacutelise realizada no presente artigo temos que

uma das principais legislaccedilotildees federais que regulamenta a concessatildeo de isenccedilatildeo a templos

religiosos nos Estados Unidos se encontra no item 501(c)(3) da publicaccedilatildeo 557 A referida

lei isenta do imposto de renda as organizaccedilotildees religiosas de caridade cientiacuteficas aleacutem de

outras

A primeira diferenccedila marcante reside no fato de que existe uma espeacutecie de

procedimento que antecede o reconhecimento da condiccedilatildeo de isento Esse procedimento

envolve o preenchimento de alguns formulaacuterios como o formulaacuterio 1023 por exemplo em

que o postulante ao gozo da isenccedilatildeo fornece uma seacuterie de dados extremamente detalhados agrave

receita federal americana As informaccedilotildees requeridas compreendem a quantidade de

membros que a congregaccedilatildeo possui se ela oferece cursos para capacitaccedilatildeo de ministros

ordenados ou liacutederes religiosos se faz parte de um conjunto de igrejas com crenccedilas e

354

estrutura similares descriccedilatildeo completa da hierarquia religiosa ou do governo eclesiaacutestico da

igreja dentre outras

Outro ponto que merece destaque eacute que a proacutepria legislaccedilatildeo elenca as hipoacuteteses de

perda da condiccedilatildeo de organizaccedilatildeo isenta Assim um templo religioso pode perder sua isenccedilatildeo

por motivo de interesses privados influecircncia legislativa participaccedilatildeo em campanhas poliacuteticas

atividade ilegal violaccedilatildeo de poliacutetica puacuteblica fundamental e comportamento tiacutepico de

organizaccedilotildees privadas Portanto os principais pontos que destacamos com relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo

dos templos religiosos na seara federal norte-americana satildeo a) nos Estados Unidos haacute a

exigecircncia de certificaccedilatildeo de isenccedilatildeo que se opera atraveacutes de um detalhado processo para a

efetivaccedilatildeo dessa concessatildeo envolvendo o envio de informaccedilotildees detalhadas da organizaccedilatildeo

religiosa postulante agrave situaccedilatildeo isenta b) as hipoacuteteses de perda da condiccedilatildeo de isenta satildeo

taxativas e as diretrizes detalhadas

Em suma os principais pontos que abordamos e nos interpelam a pensar

criteriosamente sobre a questatildeo religiosa no horizonte da tributaccedilatildeo satildeo os seguintes 1) a

falta de uma distribuiccedilatildeo isonocircmica do ocircnus probatoacuterio na relaccedilatildeo entre contribuinte e fisco

advinda sobretudo das brandas obrigaccedilotildees acessoacuterias impostas ao primeiro 2) a

jurisprudecircncia do Supremo que acaba por chancelar esse desequiliacutebrio ao criar uma espeacutecie

de presunccedilatildeo em favor da imunidade dando margem a uma seacuterie de abusos e fraudes no

gozo da imunidade dos templos religiosos

REFEREcircNCIAS

BALEEIRO Aliomar Limitaccedilotildees Constitucionais ao Poder de Tributar 7 ed Rio de

Janeiro Forense 1997

GIOTTI Daniel A imunidade religiosa como ela eacute aproximaccedilatildeo ao pensamento de

Aliomar Baleeiro e a necessidade de uma reversatildeo jurisprudencial In QUEIROZ

Luiacutes Ceacutesar Souza de GOMES Marcus Liacutevio Financcedilas puacuteblicas tributaccedilatildeo e

desenvolvimento Rio de Janeiro Freitas Bastos 2015

RIBEIRO Ricardo Lodi Limitaccedilotildees Constitucionais ao Poder de Tributar Rio de

Janeiro Luacutemen Juris 2010

ESTADOS UNIDOS DA AMEacuteRICA Internal Revenue Service Publicaccedilatildeo 557 item

501(c)(3) Disponiacutevel em httpswwwirsgovpubirs-pdfp557pdf Acessado em

07052016

355

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES E A IMPLANTACcedilAtildeO DOS COacuteDIGOS DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES

Vera Regina Froacutees Villela1

Elaine Cristina Ferreira Villete2

Thais Froacutees Villela Aldrighi3

Eixo Temaacutetico GT 9 ndash Tributaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Direitos do contribuinte direitos fundamentais relaccedilatildeo juriacutedico tributaacuteria responsabilidade cidadania Resumo O presente trabalho visa discutir sobre a problemaacutetica da conturbada relaccedilatildeo fisco-contribuinte desenvolvendo argumentos para responder a seguinte pergunta a implantaccedilatildeo do Coacutedigo de Defesa dos Contribuintes eacute necessaacuteria para efetivaccedilatildeo de direitos num Estado Social garantindo a efetividade de jurisdiccedilatildeo Como objetivo secundaacuterio deseja-se identificar as razotildees que impedem a implantaccedilatildeo ateacute a presente data de um coacutedigo de defesa do contribuinte federal a despeito dos inuacutemeros projetos em tramitaccedilatildeo E aleacutem disso quais as razotildees da demora para implantaccedilatildeo desses estatutos no acircmbito estadual e municipal Para isso utilizamos o meacutetodo fenomenoloacutegico e adotamos como marco teoacuterico a obra do doutrinador Hugo Machado de Brito Ademais iniciamos o artigo tendo como hipoacutetese a compatibilidade do instituto estudado com o sistema juriacutedico vigente

O grande dilema do direito tributaacuterio eacute como encontrar o equiliacutebrio entre os

interesses arrecadatoacuterios fiscais e a proteccedilatildeo dos contribuintes Tal questatildeo estaacute

intrinsecamente vinculada aos direitos humanos e aos limites dos poderes soberanos estatais

de tributar

Ao contraacuterio do esperado a sonegaccedilatildeo fiscal natildeo eacute a maior fonte geradora de

conflitos entre o fisco e o contribuinte mas sim a divergecircncia de interpretaccedilotildees adotadas

pela Administraccedilatildeo Fiscal e pelo Contribuinte Aleacutem disso podemos apontar como causa de

conflitos a cobranccedila indevida de creacuteditos jaacute extintos como creacuteditos prescritos pagos ou

compensados por falha no sistema de arrecadaccedilatildeo

1 Especialista em Direito Puacuteblico pela Universidade Estaacutecio de Saacute (RJ) Bacharel em Ciecircncias Econocircmicas pela Universidade Federal Fluminense Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail veravillelasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6280788327180518 2 Graduanda em Direito na Unilasalle ndash RJ E-mail elainevilletehotmailcom ndash Lattes httplattescnpqbr3340702949269970 3 Graduanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense ndash E-mail thaisfroesiduffbr - httplattescnpqbr6418958213490279

356

No Brasil vivenciamos o processo de conversatildeo da generalizaccedilatildeo para a

especificaccedilatildeo que se traduz na criaccedilatildeo de estatutos objetivando tutelar direitos

transindividuais apoiados na Carta Magna tais como o Estatuto da Crianccedila e do

Adolescente o Estatuto do Idoso Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia e Coacutedigo de Defesa

do Consumidor entre outros Nessa esteira o ldquoCoacutedigo de Defesa do Contribuinterdquo viria

para tutelar os interesses dessa camada social onde as investiduras do Estado com a intenccedilatildeo

de aumentar a arrecadaccedilatildeo satildeo mais frequentes e comumente lesivas

Em tese o ldquoCoacutedigo de Defesa do Contribuinterdquo tem a finalidade de proteger o

contribuinte contra abusos e arbitrariedades eventualmente praticadas pelo Estado

denotando um conjunto de normas que regulam a relaccedilatildeo fisco-contribuinte tendo uma

conotaccedilatildeo garantista dos direitos dos contribuintes e limitativa da atuaccedilatildeo do ente tributante

Confrontados o direito do fisco de tributar e um direito fundamental do contribuinte

qual deles deve prevalecer Os direitos fundamentais do contribuinte podem ser limitados

pelas necessidades do fisco Aliaacutes os direitos fundamentais qualquer que seja a hipoacutetese

podem ser limitados

Com amparo na doutrina impotildee-se responder afirmativamente agrave uacuteltima pergunta

formulada Isto porque sempre existiratildeo (na Constituiccedilatildeo ou fora dela) direitos diversos e

conflitantes entre si de modo que a soluccedilatildeo do inteacuterprete seraacute confrontaacute-los e conforme os

bens juriacutedicos por eles tutelados encontrar o ponto de equiliacutebrio ora sacrificando

parcialmente algum deles ora sacrificando parcialmente a ambos os direitos

No confronto entre o direito do Estado de tributar e os direitos fundamentais do

contribuinte nenhum deles deve ser totalmente suprimido em funccedilatildeo do outro Dentro dos

princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidade deve-se buscar ponderadamente garantir os

direitos do contribuinte sem prejudicar a atividade fiscal e vice-versa

Na forma defendida por Roque Antocircnio Carrazza natildeo se permite que em nome da

comodidade e do aumento da arrecadaccedilatildeo do Poder Puacuteblico se faccedila ouvidos moucos aos

reclamos dos direitos subjetivos dos contribuintes Igualmente natildeo podem ser ilimitados os

direitos fundamentais do contribuinte de modo que ao fisco se torne impossiacutevel a efetivaccedilatildeo

de suas atividades

Conveacutem portanto que estes direitos opostos sejam cuidadosamente sopesados em

cada caso concreto para que o inteacuterprete ou aplicador da lei possa verificar o grau de

prevalecircncia de cada um deles sobre o outro

357

Vaacuterios estados jaacute editaram seus Coacutedigos de Defesa dos Contribuintes bem como

alguns municiacutepios Entretanto o alcance dessas normas de proteccedilatildeo estaacute limitada a

competecircncia constitucional atribuiacuteda a cada um dos entes da federaccedilatildeo

No entanto eacute polecircmica a questatildeo da conveniecircncia de o Brasil sancionar um Coacutedigo

de Defesa do Contribuinte em acircmbito federal Os Senadores favoraacuteveis entendem que o

Estatuto eacute um instrumento de cidadania e de garantia contra arbitrariedades do Fisco

enquanto os contraacuterios afirmam que ele poderia ser um instrumento que poderia favorecer

a sonegaccedilatildeo fiscal

O Estatuto do Contribuinte em acircmbito federal positivando-se viria a se juntar a dois

diplomas (Constituiccedilatildeo Federal e Coacutedigo Tributaacuterio Nacional) que hoje constituem a base

do sistema tributaacuterio brasileiro para formar uma triacuteade onde estariam contidos os direitos e

garantias do contribuinte

Por outro lado devemos perguntar se todos os direitos do contribuinte jaacute natildeo

estariam insculpidos tanto na Constituiccedilatildeo Federal como nas legislaccedilotildees infraconstitucionais

relacionadas com a atividade estatal de tributar e que a sua codificaccedilatildeo natildeo resultaria em

benefiacutecio protetivo adicional significativo

REFEREcircNCIAS

BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Elsevier 2004

CAMPOS Carlos A de Azevedo OLIVEIRA Gustavo G Vidal MACEDO Marco Antonio F (Coordenadores) - Direitos fundamentais e estado fiscal - Homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres ndash 1ordf ed Salvador Juspodium 2019

MACHADO Hugo de Brito - Direitos Fundamentais do Contribuinte E a Efetividade da Jurisdiccedilatildeo ndash disponiacutevel em httpsrepositorioufpebrbitstream12345678940031arquivo5668_1pdf - acesso em 22102019

SIQUEIRA Gerson Stocco de CARNEIRO Daniel DIX FARO Mauricio Pereira ndash Danos morais em mateacuteria tributaacuteria ndash A responsabilidade do fisco em face das atitudes dos seus agentes Revista Direito Tributaacuterio da APET ndash ano IV ndash Ediccedilatildeo 15 ndash setembro 2007 Disponiacutevel em httpswwwbmalawcombrarquivosArtigosDanos_Morais_em_MatC3A9ria_TributC3A1riapdf ndash acesso em 20102019

358

GT 10 ndash MEacuteTODOS CONSENSUAIS DE

SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS NA

EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS

HUMANOS

359

DIAacuteLOGOS SOBRE O CONTROLE IDEOLOacuteGICO DA PAZ

Klever Paulo Leal Filpo1

Diogo de Castro Ferreira2

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras ndash Chave Arbitragem ideologia pacificaccedilatildeo social cultura

O presente trabalho visa traccedilar o diaacutelogo entre textos que analisam como tentativas

diversas de implementaccedilatildeo da paz seja no acircmbito interno ou no internacional foram em

certa medida guiadas por aspectos ideoloacutegicos e interesses poliacuteticos

O texto Arbitration and Americanization The Paternalism of Progressive Procedural Reform de

Amaacutelia Kessler parte da hipoacutetese de que o Federal Arbitration Act of 1925 (FAA) ndash Lei de

Arbitragem Federal dos EUA - surgiu ao menos em parte de um compromisso progressivo

e mais amplo com uma reforma processual O que fez com que um compromisso

progressivo de acesso agrave justiccedila desaguasse na eventual promulgaccedilatildeo do Regulamento Federal

de Processo Civil em 1938

A autora considera que a iniciativa do FAA acabou sendo usada essa reforma

paternalista de cima para baixo e que foi usada para propoacutesitos de controle social e de justiccedila

social O estudo examina os esforccedilos dos progressistas para desenvolver estruturas

institucionais especiacuteficas responsaacuteveis pela implantaccedilatildeo da arbitragem - uma aacuterea de

investigaccedilatildeo negligenciada pelos estudiosos ateacute o momento Situando esses esforccedilos dentro

de um contexto mais amplo de um programa decididamente paternalista de reforma

processual progressiva Faz enfim uma reflexatildeo sobre as implicaccedilotildees mais sombrias da

promulgaccedilatildeo e implementaccedilatildeo da FAA

Na primeira parte do artigo a autora conclui que a arbitragem no iniacutecio do seacuteculo

XX perdeu qualquer conexatildeo imediata com a melhoria de vida dos pobres Mas permaneceu

intimamente ligada agrave ambiccedilatildeo mais ampla das elites legais progressistas de desenvolver

1 Doutor em Direito (2014) Mestre em Direito (2005) Bacharel em Direito (1999) Estaacutegio Poacutes-Doutoral em andamento (IMSUERJ) Lattes httplattescnpqbr4332185218919925 2 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160

360

procedimentos e medidas que promovam a unidade dos valores nacionais aleacutem de

capacitarem-se a si mesmos

Houve uma tentativa de esconder o intento de ldquoamericanizaccedilatildeordquo na literatura juriacutedica

e criar uma narrativa voltada a figuras masculinas que ansiavam por mudanccedilas No entanto

muitas mulheres importantes protagonizaram essa eacutepoca como Frances Kellor liacuteder

proeminente do movimento de americanizaccedilatildeo progressiva Figura controversa pois ao

mesmo tempo em que buscava ajudar os mais necessitados buscavam impor seu modo de

vida a eles (branca classe meacutedia protestante)

Ela era favoraacutevel agrave aplicaccedilatildeo da eacutetica cristatilde aos males produzidos pelo capitalismo

Nesse sentido a agenda progressiva de Kellor e seus colegas foi uma espeacutecie de missatildeo cristatilde

segundo a qual os imigrantes urbanos pobres seriam expostos a valores protestantes (brancos

e de classe meacutedia) de ldquoauto-ajudardquo e ldquodisciplina moralrdquo Uma espeacutecie de evangelho social

Kellor se formou em direito em 1897 e prosseguiu sua formaccedilatildeo como socioacuteloga

trabalhando em casas de assentamento de imigrantes A apoteose da combinaccedilatildeo

essencialmente progressiva de serviccedilo social paternalismo as casas dos assentamentos foram

projetadas para fornecer assistecircncia aos pobres imigrantes urbanos aleacutem de servir como

laboratoacuterio para a pesquisa socioloacutegica de Kellor que acreditava ser a chave para resolver os

males sociais modernos

Como outros progressistas Kellor era a favor do mercado livre mas somente quando

adequadamente gerenciado pelas elites juriacutedicas Na ausecircncia de uma cultura juriacutedica e

poliacutetica que promova essa lideranccedila pode ser necessaacuterio que os tribunais forneccedilam a

supervisatildeo regional necessaacuteria para garantir que a arbitragem privada seja desenvolvida e

trabalhada no interesse da justiccedila puacuteblica

No texto ldquoharmonia coercitiva a economia poliacutetica dos modelos juriacutedicosrdquo Laura

Nader explora o papel das ideologias juriacutedicas na estruturaccedilatildeo ou desestruturaccedilatildeo da cultura

Um de seus objetivos eacute suprir uma lacuna nas anaacutelises da maioria dos antropoacutelogos que para

ela estatildeo capturadas pelos sistemas de pensamento de nossas proacuteprias culturas e portanto

enviesadas A autora estuda trecircs diferentes ambientes os zapotecas e outros povos

colonizados como exemplo do controle cultural ou da pacificaccedilatildeo no primeiro contato em

segundo lugar nos Estados Unidos durante um periacuteodo de vinte anos de mudanccedilas

crescentes de 1975 ateacute a atualidade a criaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo da Alternative Dispute Resolution

(ADR) [Resoluccedilatildeo Alternativa de Disputa] ou estilos conciliatoacuterios como parte de uma

poliacutetica de pacificaccedilatildeo em resposta aos movimentos da deacutecada de 60 que lutavam pelos

361

direitos em geral e finalmente o cenaacuterio internacional para onde migraram as mesmas

teacutecnicas da ADR para lidar com as disputas internacionais relacionadas a rios

A autora conclui a partir de seu trabalho comparativo que eacute altamente provaacutevel que

a ideologia da harmonia faccedila parte do sistema de controle hegemocircnico que se espalhou pelo

mundo todo com a colonizaccedilatildeo poliacutetica europeia e a evangelizaccedilatildeo cristatilde

Roland Paris traz em seu artigo entitulado como At Warrsquos End Building Peace after Civil

Conflict uma hipoacutetese parecida com a da autora Laura Nader no sentido de que a construccedilatildeo

da paz natildeo eacute um projeto tecnicista ou politicamente neutro mas eacute altamente orientado por

vieses ideoloacutegicos O objeto de estudo e a abordagem entretanto eacute um pouco diferente No

caso de Laura Nader estamos falando majoritariamente de estudos antropoloacutegicos e de

campo realizados pela autora jaacute o autor Roland Paris que eacute professor de relaccedilotildees

internacionais na Universidade de Ottawa no Canadaacute apresenta uma abordagem mais

voltada para a geopoliacutetica Paris oferece uma avaliaccedilatildeo empiricamente rica de 14 missotildees de

manutenccedilatildeo da paz de 1989 ateacute 1999 e sua criacutetica oferece informaccedilotildees reais para demonstrar

sua hipoacutetese

As missotildees de construccedilatildeo da paz nos anos 90 foram guiadas pela crenccedila de que a paz

e estabilidade seria assegurada atraveacutes da implementaccedilatildeo de uma paz liberal ndash promovendo

assim democratizaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo Isso foi baseado no ressurgimento do que Paris

chama de ldquoWilsonianismordquo (em homenagem ao presidente dos EUA Woodrow Wilson)

uma feacute nos poderes de liberalizaccedilatildeo que produzem a paz

Os trecircs artigos podem dialogar apesar de abordarem fenocircmenos distintos e sob

diferentes perspectivas e metodologias O artigo da Kellor demonstra como o contexto

poliacutetico americano influenciou diretamente na forma com a qual a lei de arbitragem federal

surgiu nos EUA em 1925 e aleacutem disso como essa dinacircmica poliacutetica econocircmica e social foi

responsaacutevel pelo desenvolvimento dessa poliacutetica e usada como ferramenta de controle social

Jaacute o texto de Roland Paris parte de uma hipoacutetese bastante parecida com a da autora

Laura Nader no sentido de que a construccedilatildeo da paz natildeo eacute um projeto tecnicista ou

politicamente neutro mas eacute altamente orientado por vieses ideoloacutegicos O objeto de estudo

e a abordagem entretanto eacute um pouco diferente No caso de Laura Nader estamos falando

de estudos antropoloacutegicos de campo realizados pela autora jaacute o autor Roland Paris que eacute

professor de relaccedilotildees internacionais na Universidade de Ottawa no Canadaacute apresenta uma

abordagem mais voltada agrave geopoliacutetica Paris oferece uma avaliaccedilatildeo empiricamente rica de 14

missotildees de manutenccedilatildeo da paz de 1989 ateacute 1999 e sua criacutetica oferece informaccedilotildees reais para

demonstrar sua hipoacutetese

362

Todos os trecircs artigos demonstram que por traacutes das tentativas de pacificaccedilatildeo social

tanto no acircmbito interno quanto no acircmbito internacional sempre pairaram interesses

econocircmicos e poliacuteticos e que os atores envolvidos nessas transformaccedilotildees instrumentalizam

discursos ideoloacutegicos para a promoccedilatildeo das mudanccedilas desejadas Isso ocorre no intento

ldquoamericanizadorrdquo ou seja de controle social contido nas raiacutezes da FAA de 1925 nos EUA

na harmonia coercitiva ou seja na paz como forma de impor um modelo de cultura e de

sociedade em um intento de vieacutes colonizador abordado nos estudos de Laura Nader e por

fim no vieacutes ideoloacutegico precisamente liberal por traacutes das missotildees de manutenccedilatildeo da paz

ocorridas entre 1989 e 1999 abordadas por Roland Paris

REFEREcircNCIAS

KESSLER Amalia Arbitration and Americanization The Paternalism of Progressive Procedural Reform The Yale Lae Disponiacutevel em httpswwwyalelawjournalorgfeaturearbitration-and-progressive-procedural-reform Acesso em 09 ago 2019 NADER Laura Harmonia Coercitiva a economia poliacutetica dos modelos juriacutedicos Comunicaccedilatildeo Oral apresentada no Encontro Anual da ANPOCS Disponiacutevel em httpswwwanpocsorgbrportalpublicacoesrbcs_00_26rbcs26_02htm PARIS Roland At Warrsquos End Building Peace after Civil Conflict Cambridge University Press 2004

363

APENADOS DO JECRIM DE ITAIPAVA UM OLHAR DIFERENCIADO

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Larissa Borsato da Silva2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras chaves Apenados Jecrim Danos Mudanccedila

Com o passar dos anos o sistema penal brasileiro tem demonstrado ineficiecircncia na

aplicaccedilatildeo das penas com sua cultura punitiva e incapaz de resolver os conflitos

Dentro desse contexto o Judiciaacuterio tem buscado novas alternativas para lidar com

os conflitos com relaccedilotildees continuadas e uma dessas formas eacute a Justiccedila Restaurativa O

Judiciaacuterio pretende afastar a Justiccedila meramente retributiva buscando se preocupar em

preservar os viacutenculos sociais afetivos e familiares

O Judiciaacuterio desenvolveu um fortalecimento dos apenados e de suas famiacutelias atraveacutes

da formaccedilatildeo de grupos de acompanhamento de todos os envolvidos direta e indiretamente

nos delitos

Este artigo trata do estudo da efetivaccedilatildeo da Justiccedila Restaurativa no Tribunal de

Itaipava como uma alternativa para resoluccedilatildeo de conflitos de casos de homens agressores

A Justiccedila Restaurativa herdou da Mediaccedilatildeo em especial da abordagem transformativa algumas de suas caracteriacutesticas tais como o propoacutesito transformador dos dialoacutego entre pessoas comprometidas com realidades distintas e antagocircnicas o foco na responsabilidade relacional a busca do atendimento de necessidades e interesses de ambos operando com o binocircmio do empodramento de cada um e o reconhecimento muacutetuo Sob essse enfoque eacute possiacutevel considerarmos o pertencimento da Justiccedila Restaurativa aos mecanismos de soluccedilatildeo de conflitos e reconhecermos que veio incrementar e enriquecer esse conjunto de praacuteticas(GRECCO 2014 p 57)

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Larissa Borsato da Silva mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis larissaborsatogmailcom httplattescnpqbr9984833665335523 3 Diogo de Castro Ferreira mestando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis diogoferreiraescritoriomfcastrocombr http lattescnpqbr9163220174514160

364

Uma das propostas da Justiccedila Restaurativa eacute tornar os processos mais humanizados

com dialogo pacificaccedilatildeo respeito colaboraccedilatildeo entre outros fundamentos Apesar de sua

aplicaccedilatildeo a pena continua existindo o que muda eacute a forma como os envolvidos vecircem o

delito

Na atualidade com o crescimento populacional os conflitos de valores e costumes

satildeo enormes se tornando inevitaveacuteis ocasionando falta de consenso e equiliacutebrio entre as

pessoas

O conflito natildeo eacute algo que necessite ser enfrentado negativamente Eacute quase impossiacutevel uma relaccedilatildeo interpessoal inteiramente consensual Cada pessoa eacute dotada de uma originalidade uacutenica com experiecircncias e circunstacircncias personaliacutessimas A consciecircncia do conflito como fenocircmeno essencial agrave condiccedilatildeo humana eacute muito importante Sem essa consciecircncia tendemos a demonizagrave-lo ou a fazer de conta que natildeo existe (ZANETTI CABRAL 2016 pg 530)

Nessa vertente de que o conflito natildeo eacute algo que precisa ser sempre

negativo observamos que a pena que foi durante anos determinante mas

natildeo precisa ser a uacutenica resposta ao delito praticado

Em Petroacutepolis no Tribunal de Itaipava desde o ano de 2013 o Juiz Dr Afonso

Castrioto Botelho com respaldo no art 45 da Lei Maria da Penha criou grupos reflexivos

para homens que agridem suas esposas com acompanhamentos de uma equipe

multidisciplinar

Por isso o Tribunal na figura do Juiz na primeira audiecircncia encaminha o ofensor

que aceita para participar dos grupos reflexivos O ofensor eacute convidado a entender sua

responsabilidade no delito criando uma possibilidade de restauraccedilatildeo ou minimizaccedilatildeo dos

danos causados atraveacutes da construccedilatildeo de uma verdade consensual para as duas partes

O objetivo desse trabalho eacute analisar os dados fornecidos pelo Tribunal de Justiccedila do

Jecrim de Itaipava na implementaccedilatildeo do projeto da Justiccedila Restaurativa que procura

minimizar novas reincidecircncias

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de janeiro de 2018 a dezembro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados no Tribunal de Justiccedila

Foi observado atraveacutes dos dados fornecidos que o homem que aceita participar de

todo o processo que eacute composto de 10 encontros que acontecem toda semana durante

quase 03 meses tem uma reincidecircncia baixa em torno de 10

Satildeo acompanhados no maacuteximo 15 apenados por grupo apoacutes esse periacuteodo de 03

meses eles vatildeo de 06 em 06 meses para monitoramento das novas necessidades

365

Existe um acompanhamento para aqueles que tem dependecircncia quiacutemica atraveacutes de

uma parceria com a UFF em que um grupo composto por um Psiquiatra e alunos atendem

esses apenados no Jecrim de Itaipava

Foi observado que apoacutes os encontros e acompanhamento dos familiares os apenados

sofrem mudanccedilas significativas no comportamento conforme dados fornecidos pela equipe

multidisciplinar que os acompanha

A maior dificuldade eacute o retorno ao emprego pois apoacutes o cumprimento da pena a

sociedade natildeo tem confianccedila em contratar um indiviacuteduo que foi penalizado pela Justiccedila

REFEREcircNCIAS

AGUIAR Carla ZamithBoin Mediaccedilatildeo e Justiccedila Restaurativa A Humanizaccedilatildeo do Sistema Processual como forma de realizaccedilatildeo dos princiacutepios Constitucionais Satildeo Paulo Editora QuartierLatin do Brasil 2009

ALMEIDA Tania Caixa de ferramentas aportes praacuteticos e teoacutericos Satildeo Paulo Dash 2014

BIacuteBLIA Thompson-Almeida Ediccedilatildeo Contemporacircnea Satildeo Paulo Editora Vida 2005

GRECCO Aimeacutee e outros Justiccedila Restaurativa em Accedilatildeo ndash Praacuteticas e Reflexotildees Satildeo Paulo Editora Dash 2014

MARTINS Joseacute de Souza Linchamentos A justiccedila popular no Brasil Satildeo Paulo Contexto 2015

ROSENBERG Marshall B Comunicaccedilatildeo natildeo ndash violenta Satildeo Paulo Aacutegora 2006

SANDEL Michael JJusticcedila- O que eacute fazer a coisa certa Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 2016

URY Willian Supere o natildeonegociando com pessoas difiacuteceis Rio de Janeiro Best Seller 2004

ZANETI Jr Hermes CABRAL Triacutecia Navarro Xavier Justiccedila Multiportas mediaccedilatildeo conciliaccedilatildeo arbitragem e outros meios de soluccedilatildeo adequada para os conflitos Salvador Juspodivm 2016

366

PERCEPCcedilAtildeO DOS JURISDICIONADOS SOBE A MEDIACcedilAtildeO JUDICIAL

Stephane Moreira da Rocha1

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-chave mediaccedilatildeo percepccedilatildeo usuaacuterio judicial

O presente artigo refere-se agrave pesquisa com finalidade de produccedilatildeo de dissertaccedilatildeo de

mestrado que se encontra em etapa inicial entretanto jaacute possui alguns dados que se fazem

relevantes extraindo dela portanto informaccedilotildees a partir das anaacutelises realizadas A finalidade

principal desta pesquisa eacute entender como a mediaccedilatildeo judicial vem sendo percebida pelo

jurisdicionado e como essa experiecircncia pode impactar na sua vida A metodologia utilizada eacute

a pesquisa empiacuterica pelo meacutetodo etnograacutefico atraveacutes de entrevistas constantes de perguntas

aberas semiestruturadas com o recorte espacial na comarca de Petroacutepolis e Capital

vinculadas ao Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro que satildeo realizadas com os

jurisdicionados A partir da pesquisa empiacuterica foi possiacutevel perceber que um fator

determinante para a compreensatildeo do usuaacuterio sobre o que eacute o procedimento de mediaccedilatildeo ou

natildeo eacute a presenccedila do advogado Ainda em etapa exploratoacuteria mediante o acompanhamento

de sessotildees de mediaccedilotildees como ouvinte foi possiacutevel perceber que em geral a parte natildeo

entende os procedimentos que estatildeo sendo realizados sendo este esclarecimento

determinado portanto pela presenccedila ou natildeo do advogado Compreender as percepccedilotildees dos

usuaacuterios sobre os serviccedilos de mediaccedilatildeo parece ser algo a fim de que natildeo se torne mais do

que uma etapa processual realizada por forccedila de imposiccedilatildeo legal

A soluccedilatildeo de conflitos na perspectiva da psicologia (Maldonado 2008) mobiliza

conjuntamente recursos cognitivos e afetivos aspectos que regulam a conduta dos

indiviacuteduos envolvidos em um conflito Os conflitos interpessoais passam a desencadear

um sentimento de afeto negativo e necessitam justamente do entendimento do indiviacuteduo

a respeito de seus proacuteprios aspectos de resposta agraves ideias contrarias agraves suas

Nesta pesquisa nosso foco satildeo formas de soluccedilatildeoadministraccedilatildeo de conflitos

quando as partes natildeo satildeo capazes de resolvecirc-los por si sendo necessaacuteria a intervenccedilatildeo de

um terceiro que seraacute o intermediador entre os lados divergentes a fim de auxiliar a

1 Mestranda em Direito Discente do PPGDUCP Bolsista CAPESPROSUC Petroacutepolis Brasil httplattescnpqbr8001021060166623

367

construccedilatildeo de um consenso

Sobre o conhecimento atrelado agrave dogmaacutetica lecionam os professes Roberto Kant

Lima e Barbara Lupetti Batista

Os discursos produzidos pela dogmaacutetica ndash baseados essencialmente em opiniotildees em vez de dados ou evidecircncias ndash ainda sustentam a produccedilatildeo ldquoteoacutericardquo do Direito embora natildeo encontrem qualquer correspondecircncia empiacuterica Isto tem como consequecircncia o fato de que ler leis livros e manuais de Direito natildeo eacute suficiente para construir uma percepccedilatildeo adequada do campo juriacutedico e tampouco permite entender a loacutegica do nosso sistema judiciaacuterio (LIMA BAPTISTA 2013)

Fugindo desse paradigma esta pesquisa tem por finalidade entender a percepccedilatildeo

do usuaacuterio sobre a mediaccedilatildeo judicial no Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro Interessa-

nos compreender se as pessoas que recorreram ao judiciaacuterio na tentativa de solucionar

conflitos ao serem submetidas ao processo de mediaccedilatildeo entendem que tiveram de fato

direitos garantidos e acesso agrave efetiva justiccedila Muito aleacutem de apenas olhar para a mediaccedilatildeo

a pesquisa busca um olhar especial para o jurisdicionado e sua percepccedilatildeo quando

submetido agrave uma cessatildeo de mediaccedilatildeo judicial

A partir de uma anaacutelise inicial percebeu-se que a mediaccedilatildeo tem sido descrita por

uma perspectiva idealizada ateacute mesmo de certa forma romantizada pelos autores que

apaixonados pelo tema descrevem a mediaccedilatildeo como a soluccedilatildeo os problemas de um

Judiciaacuterio assoberbado Haacute poucos levantamentos sobre a perspectiva dos usuaacuterios isto

eacute buscando compreender se a mediaccedilatildeo vem atendendo os anseios da populaccedilatildeo usuaacuteria

do serviccedilo e se vem garantindo acesso agrave uma justiccedila eficaz assim como narram os manuais

de mediaccedilatildeo

Diante disso o objetivo eacute desmistificar a idealizaccedilatildeo sobre a mediaccedilatildeo que vem

sendo propagada como uma verdade dogmaacutetica e evidenciar uma visualizaccedilatildeo real de

como ela vem impactando na percepccedilatildeo de acesso agrave justiccedila da sociedade de modo geral e

no jurisdicionado que se utiliza deste mecanismo de tentativa de soluccedilatildeo de conflitos

A pesquisa empiacuterica com a finalidade analisar a pratica da mediaccedilatildeo na percepccedilatildeo

do usuaacuterio a fim de confrontar tais resultados com o que dizem os manuais utilizando a

teacutecnica etnograacutefica composta de entrevistas constantes de perguntas semi-estruturadas e

abertas a fim de captar a percepccedilatildeo do usuaacuterio sobre a mediaccedilatildeo Esta pesquisa foi

submetida e aprovada pelo Conselho de Eacutetica em Pesquisa da Universidade Catoacutelica de

Petroacutepolis e realizada nos centros de mediaccedilatildeo da Comarca de Petroacutepolis Itaipava e

Capital do Rio de Janeiro

O roteiro da entrevista foi simples e objetivo constante de perguntas abertas de

faacutecil compreensatildeo a fim que os participantes pudessem expressar o que estavam

368

realmente pensando constante de trecircs perguntas sendo uma realizada antes da cessatildeo de

mediaccedilatildeo e duas outras realizadas logos apoacutes

A primeira pergunta feita antes do entrevistado passar pela mediaccedilatildeo foi ldquoO que

vocecirc espera que iraacute acontecer na mediaccedilatildeordquo O intuito principal foi entender a ideia anterior que

o entrevistado possui da mediaccedilatildeo antes que ela aconteccedila portanto Apoacutes a sessatildeo de

mediaccedilatildeo o entrevistado teria que responder outras duas perguntas a fim de captar a

sensaccedilatildeo daquele logo apoacutes o procedimento As perguntas foram ldquoO que vocecirc esperava da

mediaccedilatildeo aconteceurdquo e ldquoComo vocecirc percebeu esta experiecircnciardquo

No escopo da pesquisa nossos interlocutores tecircm de fato pouco ou nenhum

conhecimento a respeito da mediaccedilatildeo e como esta praacutetica pode impactar em sua vida

Entretanto quando o indiviacuteduo eacute intimado pelo judiciaacuterio a comparecer em uma sessatildeo de

mediaccedilatildeo eacute possiacutevel que natildeo seja encarada como deveria ser tal qual uma oportunidade de

reestabelecer o diaacutelogo e acertar as arestas para se chegar a um consenso que seja proveitoso

para ambas as partes de forma autocircnoma

Ainda em uma visualizaccedilatildeo preliminar nota-se que o indiviacuteduo pode se sentir de certa

forma coagido agrave realizaccedilatildeo de um acordo mesmo que natildeo seja sua verdadeira vontade Posto

que por vezes sem o acompanhamento de um advogado ou defensor puacuteblico se vecirc em uma

situaccedilatildeo de vulnerabilidade e como natildeo entende o real sentido da mediaccedilatildeo acaba por

sucumbir a um ou outro interesse

Ainda de acordo com as pesquisas percebeu-se uma inicial boa perspectiva da

mediaccedilatildeo sendo o acordo entre as partes visto pelo jurisdicionado como uma forma justa de

terminar o processo judicial sendo este sentimento motivado pelo advogado e como este

orienta o jurisdicionado

Acreditamos que a pesquisa empiacuterica eacute adequada para encontrar respostas a respeito

do problema aqui enfocado buscando compreender a visatildeo do jurisdicionado Ele eacute o

principal foco da maacutequina judiciaacuteria e por vezes o que menos tem voz ativa para a aplicaccedilatildeo

das formas de soluccedilatildeo de conflitos

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Tania PELAJO Samantha JONATHAN Eva Mediaccedilatildeo de conflitos para

iniciantes praticantes e docentes Salvador JusPodivm 2016

AZEVEDO Andreacute Gomma de (Org) Manual de Mediaccedilatildeo Judicial Brasiacutelia CNJ 2016

369

BAPTISTA Baacuterbara G L AMORIM Maria Stella de Quando direitos alternativos

viram obrigatoacuterios Burocracia e tutela na administraccedilatildeo de conflitos Revista

Antropoliacutetica n 37 Niteroacutei 2 sem 2014 Disponiacutevel em

lthttpwwwrevistasuffbrindexphpantropoliticaarticleview263gt Acesso em 05

abr 2019

FILPO Klever Paulo Leal Mediaccedilatildeo Judicial discursos e praacuteticas Mauad XFAPERJ 2016

HABERMANN Raiacutera Tuckmantel Mediaccedilatildeo e Conciliaccedilatildeo no Novo Coacutedigo de

Processo Civil doutrina ndash legislaccedilatildeo jurisprudecircncia e praacutetica Satildeo Paulo Habermann

2016

LIMA Roberto Kant BAPTISTA Baacuterbara Gomes Lupetti Como a Antropologia pode

contribuir para a pesquisa juriacutedica Um desafio metodoloacutegico Anuaacuterio Antropoloacutegico

2013 Brasiacutelia UnB 2014 v 39 n 1 9-37 Disponiacutevel em

lthttpwwwdanunbbrimagespdfanuario_antropologicoSeparatas202013_ICom

o20a20Antropologia20pode20contribuir20para20a20pesquisa20juridicapd

fgt Acesso em 23 abr 2019

MALDONADO Maria Tereza O Bom Conflito juntos chegaremos agrave Soluccedilatildeo Satildeo Paulo

Integrare 2008

TARTUCE Fernanda Mediaccedilatildeo nos conflitos civis Satildeo Paulo Meacutetodo 2008

VASCONCELOS Carlos Eduardo Mediaccedilatildeo de conflitos e praacuteticas restaurativas 2

ed Satildeo Paulo Meacutetodo 2012

370

INTERFACES ENTRE O DIREITO E A PSICOLOGIA JURIacuteDICA NOS MEacuteTODOS DE SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS

Ionara Coelho Araujo1

Maria Cristina Drumond e Castro2

Klever Paulo Leal Filpo3

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-chave psicologia direito mediaccedilatildeo de conflitos

Meacutetodos para soluccedilatildeo de conflitos como a negociaccedilatildeo a conciliaccedilatildeo e a mediaccedilatildeo

tecircm ganhado espaccedilo no tratamento dos conflitos de forma alternativa ao Poder Judiciaacuterio

Podem ser utilizadas de modo judicial ou extrajudicial e atualmente possuem respaldo legal

conforme consta da Lei nordm 13105 2015 (Coacutedigo de Processo Civil) e Lei nordm 131402015

(Lei de Mediaccedilatildeo) sendo estimuladas pelo Conselho Nacional da Justiccedila por meio da

Resoluccedilatildeo 125 de 29 de novembro de 2010 dentre outras normativas

Satildeo alternativas eficazes que tecircm como objetivo preferencialmente a obtenccedilatildeo de

um acordo entre as partes A proposta eacute que os sujeitos discutam sobre os motivos que

originaram o conflito coloquem-se no lugar do outro compreendam os verdadeiros motivos

que originaram os impasses a fim de estabelecer uma relaccedilatildeo de ganha-ganha

Inseridas em um esforccedilo institucional para desafogar o judiciaacuterio e diminuir os

custos processuais essas metodologias propotildeem tambeacutem que os sujeitos possam

efetivamente se reapropriar de suas histoacuterias visando a tomada de responsabilidade e

consciecircncia compreender os elementos que levaram ao conflito e assim gerenciaacute-lo Por

outro lado atraveacutes desses meacutetodos ainda que natildeo haja acordo eacute possiacutevel uma compreensatildeo

1 Mestre em Psicologia Social Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) E-mail naracesyahoocombr Lattes httplattescnpqbr9414275319457353 2 Doutora em Ciecircncia Tecnologia e Inovaccedilatildeo em Agropecuaacuteria Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) E-mail marciacastroitrufrrjbr Lattes httplattescnpqbr8402406521255088 3 Doutor em Direito Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis (PPGDUCP) E-mail kleverfilpoyahoocombr Lattes httplattescnpqbr1619725989694017

371

das emoccedilotildees e sentimentos que se encontram velados e uma melhoria no relacionamento

interpessoal

Entretanto o movimento de incorporaccedilatildeo dos meacutetodos consensuais vem sendo

promovido curiosamente pelas proacuteprias autoridades Judiciaacuterias como o CNJ Logo vem

sendo enxergado sobretudo sob o ponto de vista juriacutedico assim como as decisotildees tomadas

a esse respeito tecircm sido pautadas majoritariamente pelas percepccedilotildees dos juristas Isso vem

causando uma seacuterie de disputas por exemplo acerca da ocupaccedilatildeo dos postos de mediadores

e conciliadores para os tribunais ao redor do paiacutes

Atualmente existem meacutetodos extrajudiciais para tratamento do conflito legitimados

pela legislaccedilatildeo brasileira sejam eles utilizados de modo judicial ou extrajudicial Satildeo meacutetodos

que podem contribuir para desafogar o judiciaacuterio satildeo mais econocircmicos do que o processo

judicial Contudo numa interface entre direito e psicologia interessa sobretudo o seu

potencial para melhorar o relacionamento entre as partes (FIORELLI MANGINI 2017

VASCONCELOS 2018)

O Conselho Nacional de Justiccedila por meio da Resoluccedilatildeo 125 de 29 de novembro

de 2010 salienta que ldquoa conciliaccedilatildeo e a mediaccedilatildeo satildeo instrumentos efetivos de pacificaccedilatildeo

social soluccedilatildeo e prevenccedilatildeo de litiacutegiosrdquo e ainda que ldquoa organizaccedilatildeo dos serviccedilos de

conciliaccedilatildeo mediaccedilatildeo e outros meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos devem servir de

princiacutepio e base para a criaccedilatildeo de Juiacutezos de resoluccedilatildeo alternativa de conflitos verdadeiros

oacutergatildeos judiciais especializados na mateacuteriardquo

Para Fiorelli e Mangini (2017) no ordenamento juriacutedico haacute meacutetodos tradicionais e

alternativos para soluccedilatildeo de conflitos Esses meacutetodos satildeo vistos como teacutecnicas ou meacutetodos

alternativos tanto no acircmbito ciacutevel como penal como alternativas agrave prisatildeo justiccedila

restaurativa O principal meacutetodo tradicional utilizado para soluccedilatildeo de conflitos eacute o

julgamento aonde o poder judiciaacuterio baseado na legislaccedilatildeo emite uma sentenccedila em que uma

das partes perde ou ambas as partes perdem Aleacutem disso o julgamento como meacutetodo

impositivo em que pelo menos uma das partes sairaacute perdendo prejudica ou deteriora o

relacionamento interpessoal entre os litigantes e reforccedila a ideia de que a parte com quem se

tem um conflito deve ser vista como inimiga

Tais meacutetodos segundo a literatura consultada (FIORELLI MANGINI 2017)

contribuem para a humanizaccedilatildeo do conflito atribuem agraves partes a responsabilidade por

solucionarem os proacuteprios problemas As partes aprendem a exercitar a empatia

desenvolverem a capacidade e competecircncia para soluccedilatildeo dos proacuteprios conflitos eacute nessa

372

relaccedilatildeo que haacute contribuiccedilotildees da psicologia e do direito pois podem prevenir como minimizar

o potencial de conflitos

Messa (2010) denomina de meacutetodos autocompositivos essa abordagem em que as

proacuteprias partes satildeo responsaacuteveis pela soluccedilatildeo do conflito e natildeo delegam essa

responsabilidade ao juiz Esses meacutetodos resgatam no indiviacuteduo o potencial interno de

tomada de decisatildeo a respeito das questotildees que eles mesmos trazem (FIORELLI MANGINI

2017 MESSA 2010)

Discutir sobre seus reais interesses permite as partes aprenderem a lidar com os

aspectos psicoloacutegicos e subjetivos do conflito com as emoccedilotildees e sentimentos que estatildeo por

detraacutes dos motivos que geraram o impasse ou desavenccedila Os meacutetodos citados acima para

soluccedilatildeo de conflitos satildeo em particular de interesse da psicologia juriacutedica pois envolvem

aspectos psicoloacutegicos que se fazem presentes na relaccedilatildeo entre as partes bem como na

conduta dos advogados e clientes (FIORELLI MANGINI 2017 VASCONCELOS 2018)

O meacutetodo utilizado nesse artigo seraacute a pesquisa bibliograacutefica que pretende efetuar

uma revisatildeo de literatura e contribuiccedilotildees sobre o tema Essa revisatildeo eacute um levantamento

bibliograacutefico que seraacute realizado atraveacutes de artigos cientiacuteficos livros e perioacutedicos Segundo

PIZZANI SILVA BELLO amp HAYASHI (2012) a pesquisa bibliograacutefica visa por meio dos

referenciais teoacutericos publicados analisar e discutir e ainda propor uma reflexatildeo pois

possibilita ao leitor inferir dados acerca dos pressupostos e das opiniotildees na literatura

apresentada

A pesquisa de que trata este resumo eacute ainda incipiente Contudo nossa proposta eacute

explorar as interfaces entre direito e a psicologia no tocante a esses meacutetodos de soluccedilatildeo

consensual de conflitos e sua incorporaccedilatildeo no ordenamento juriacutedico brasileiro

No artigo completo a ser oportunamente enviado nosso objetivo eacute apresentar

contribuiccedilotildees das aacutereas de direito e psicologia para os meacutetodos alternativos de soluccedilatildeo de

conflitos oportunizando debate que jamais pareceu ser tatildeo necessaacuterio

A relevacircncia do tema se faz presente pois satildeo poucos estudos de cunho acadecircmico

e cientiacutefico que abordam essa interseccedilatildeo entre o direito e a psicologia referente aos meacutetodos

apresentados

373

REFEREcircNCIAS FIORELLI J O MANGINI R C R Psicologia Juriacutedica 8ed Satildeo Paulo Atlas 2017 MESSA A A Psicologia Juriacutedica ndash Vol 20 Coleccedilatildeo Concursos Juriacutedicos Satildeo Paulo Atlas 2010 PIZZANI L SILVA R C BELLO S F amp HAYASHI M C P I (2012 julho a de-zembro) A arte da pesquisa bibliograacutefica na busca do conhecimento Revista Digital de Biblioteconomia e Ciecircncia da Informaccedilatildeo 1(1) 53-66 Disponiacutevel em httpsperiodicossbuunicampbrojsindexphprdbciarticleview1896 Acesso em Nov2019 Vasconcelos C E Mediaccedilatildeo de Conflitos e praacuteticas restaurativas Satildeo Paulo Meacutetodo 2018

374

A POSSIBILIDADE DO EMPREGO DE MEacuteTODOS CONSENSUAIS NAS ACcedilOtildeES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Carlos Eduardo Dutra Curado1

Marcelo Pereira de Almeida2

Adriano Moura da Fonseca Pinto3

Letiacutecia Pereira de Araujo4

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-chave Meacutetodos consensuais improbidade administrativa

Resumo

O objetivo do texto eacute discutir a possibilidade de emprego de meacutetodos consensuais

de soluccedilatildeo de conflitos nos casos de improbidade administrativa na fase Preacute-Processual e na

fase processual diante da vedaccedilatildeo constante no artigo 17 sect 1ordm da Lei nordm 842992

A pesquisa que se encontra em fase embrionaacuteria estaacute sendo desenvolvida no acircmbito

do Observatoacuterio da Mediaccedilatildeo vinculado ao PPGD da UNESA e tem como escopo

identificar a margem negociaacutevel nos procedimentos de apuraccedilatildeo de atos de Improbidade

imputados a agentes puacuteblicos tanto na etapa de procedimento administrativo quanto nos

casos de accedilatildeo de Improbidade jaacute ajuizadas

Como estado da arte coloca-se o diaacutelogo doutrinaacuterio sobre a superaccedilatildeo do dogma

da intangibilidade do interesse puacuteblico percebido pelo gradual incremento legislativo e

1 Mestrando em direito pelo PPGD da UNESA Advogado - ce_dutraiduffbr - httplattescnpqbr1906520473148600 2 Poacutes ndash doutorando pela Universidade de Burgos (Espanha) Poacutes- doutor pela UERJ Doutor em Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais ndash UFF Advogado Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual ndash IBDP Professor de Direito Processual Civil da UNILASALLE-RJ da UNESA e da EMERJ Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da UFF Professor Permanente do PPGD (mestrado) da UCP Professor Colaborador do PPGD (mestrado e doutorado) da UNESA -mpalmeida04yahoocombr - httplattescnpqbr0245213114864531 3 Doutor em direito pela Universidad de Burgos-Espanha Coordenador Adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito (PPGD) da Universidade Estaacutecio de Saacute ndash Lattes httplattescnpqbr1075614134778073 4 Advogada Graduada em Direito pela Unilasalle - RJ Email leticiaaraujo38yahoocombr ndash Lattes httplattescnpqbr8231532195654026

375

posturas internas no acircmbito da administraccedilatildeo para permitir negociaccedilotildees e outros meacutetodos

de soluccedilotildees consensuais na atuaccedilatildeo administrativa

Como embriatildeo deflagrador dessas possibilidades pode-se mencionar a Lei nordm

102592001 que criou os Juizados Especiais Federais no artigo 10 paraacutegrafo uacutenico que

permite aos agentes puacuteblicos fazer acordos em relaccedilatildeo ao objeto litigioso Essa possibilidade

foi estendida aos Juizados Especiais Fazendaacuterios criados nos Estados para os litiacutegios

envolvendo a Fazenda Puacuteblica Estadual e Municipal conforme o disposto no artigo 8ordm da

Lei nordm 1215309

Com o crescente incentivo aos emprego dos meacutetodos consensuais nos uacuteltimos anos

sobretudo pela Resoluccedilatildeo 125 de 2010 do CNJ e das ediccedilotildees do CPC e da Lei nordm 13140 de

2015 questiona-se cada vez mais de que forma podem ser utilizados os benefiacutecios desses

meacutetodos nos conflitos que envolvem a administraccedilatildeo puacuteblica e qual a margem negociaacutevel

nesses casos devido ao ainda presente princiacutepio da Indisponibilidade do Interesse Puacuteblico

Nos casos de Improbidade haacute ainda um outro ingrediente que dificulta o emprego

desses meacutetodos que consiste na jaacute indicada vedaccedilatildeo constante no artigo 17 sect 1ordm da Lei nordm

842992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Posto o estado da arte e o problema a pesquisa trabalha com hipoacutetese de superaccedilatildeo

da referida vedaccedilatildeo haja vista todo o movimento de incentivo ao emprego dos meacutetodos

consensuais de soluccedilatildeo de conflito que se alinham a leitura contemporacircnea de acesso agrave

justiccedila

Para alcanccedilar os objetivos propostos a pesquisa se utiliza de meacutetodo exploratoacuterio

analisando inicialmente as perspectivas doutrinaacuterias a respeito do tema e na segunda etapa

analisar o comportamento dos atores do sistema de justiccedila no emprego de meacutetodos

consensuais em accedilotildees de Improbidade Administrativa e se nas esfera administrativa que

antecedem essas accedilotildees haacute abertura de diaacutelogo

Infere-se com os resultados parciais alcanccedilados na pesquisa preliminar que apesar

da rigidez constante na Lei de Improbidade Administrativa que haacute possibilidade de emprego

de meacutetodos consensuais para soluccedilatildeo de conflitos envolvendo interesse puacuteblico que se busca

tutelar com esse instrumento

376

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Marcelo Pereira de Precedentes Judiciais - Anaacutelise Criacutetica dos Meacutetodos Empregados no Brasil para a Soluccedilatildeo de Demandas de Massa Curitiba Juruaacute 2014 CAMPILONGO Celso Fernandes Os desafios do Judiciaacuterio um enquadramento teoacuterico In FARIA Joseacute Eduardo (Org) Direitos humanos direitos sociais e justiccedila Satildeo Paulo Malheiros 1994 PINHO Humberto Dalla Bernadina de Jurisdiccedilatildeo e Pacificaccedilatildeo Limites e possibilidades do uso dos meios consensuais de resoluccedilatildeo de conflitos na tutela dos direitos transindividuais e pluri- individuais Curitiba CRV 2017 MAZZEI Rodrigo CHAGAS Barbara Seccato Ruis Breve ensaio sobre a postura dos atores processuais em relaccedilatildeo aos meacutetodos adequado de resoluccedilatildeo de conflitos In JUNIOR Hermes Zaneti CABRAL Triacutecia Navarro Xavier Justiccedila Multiportas Salvador Juspodium 2017 PEIXOTO Ravi Os princiacutepios da mediaccedilatildeo e da conciliaccedilatildeo Uma anaacutelise da Res 1252010 do CNJ do CPC de 2015 e da Lei 131402015 In JUNIOR Hermes Zaneti CABRAL Triacutecia Navarro Xavier Justiccedila Multiportas Salvador Juspodium 2017 SILVA Ricardo Perlingeiro Mendes da A impugnaccedilatildeo judicial de atos administrativos na defesa de interesses difusos coletivos e individuais homogecircneos Revista de Direito do Estado V 7 2007

377

A CONCILIACcedilAtildeO NO AcircMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS EM MATEacuteRIA PREVIDENCIAacuteRIA E O PROBLEMA DAS ldquoPROPOSTAS DE

ACORDOrdquo FEITAS PELO INSS

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-Chave Conciliaccedilatildeo JEF Previdecircncia Problemas INSS

A Seguridade Social pode ser concebida como um instrumento do Estado destinado

a cuidar das necessidades sociais individuais e coletivas atraveacutes de accedilotildees preventivas ou

reparadoras Trata-se de um macrossistema que tem como elementos fundantes a

Previdecircncia Sociala Sauacutede e a Assistecircncia Social

No acircmbito do Regime Geral de Previdecircncia Social os benefiacutecios dos segurados eacute

gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS que eacute uma autarquia previdenciaacuteria

criada pelo Decreto 9935090

Quando o cidadatildeo procura o INSS para concessatildeo administrativa de um benefiacutecio

previdenciaacuterio ou assistencial a que entende fazer jus e tem o seu pedido indeferido

normalmente nos casos em que o valor da causa natildeo supera os 60 salaacuterios miacutenimos haacute

interesse de agir judicial no acircmbito dos Juizados Especiais Federais

Aleacutem da competecircncia dos Juizados se definir pela menor complexidade que se

objetiva no valor da causa uma das particularidades daquele modelo de Justiccedila eacute a sua

prerrogativa para ldquoconciliarrdquo Nesse sentido eacute o que disciplina o Art 3ordm da Lei 102592001

ldquoArt 3o Compete ao Juizado Especial Federal Ciacutevel processar conciliar e julgar causas de competecircncia da Justiccedila Federal ateacute o valor de sessenta salaacuterios miacutenimos bem como executar as suas sentenccedilasrdquo

Aleacutem da promoccedilatildeo da conciliaccedilatildeo pela Lei especial 102592001 a lei de base do dos

Juizados Especiais 909995 em seu art 2ordm disciplina os princiacutepios reitores daquele

microssistema de Justiccedila incluindo entre estes a sempre busca pelos meacutetodos consensuais de

soluccedilatildeo de litiacutegio ldquo Art 2ordm O processo orientar-se-aacute pelos criteacuterios da oralidade

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

378

simplicidade informalidade economia processual e celeridade buscando sempre que

possiacutevel a conciliaccedilatildeo ou a transaccedilatildeordquo

No que se refere agraves accedilotildees judiciais que tem por objeto os benefiacutecios concedidos pelo

regime geral de previdecircncia principalmente aqueles cujo valor da causa atrai a competecircncia dos

Juizados Especiais Federais o processo judicial ganha alguns contornos distintos dos processos

judiciais em geral tendo em vista que os benefiacutecios previdenciaacuterios ali tutelados tecircm natureza

proeminentemente ldquoalimentarrdquo sendo o bem juriacutedico protegido relativo agrave subsistecircncia do

indiviacuteduo carregando forte conexatildeo com direitos fundamentais e direitos humanos

Nessa espeacutecie de processo tem-se o autor da accedilatildeo presumidamente hipossuficiente

e destituiacutedo de meios necessaacuterios agrave sua subsistecircncia e reflexamente sem o aparelhamento

estatal para produccedilatildeo de provas e de outro lado a Administraccedilatildeo Puacuteblica com seu grandioso

aparato logiacutestico (corpo de procuradores tecnologia digital acesso a dados em outros oacutergatildeos

e de empregadores) e prerrogativas processuais diversas

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiccedila no ano de 2012 o INSS

figurava na primeira posiccedilatildeo entre os maiores litigantes do paiacutes Segundo relatoacuterio do CNJ

ldquoEacute oportuno pontuar que haacute grande concentraccedilatildeo da litigacircncia em duas instituiccedilotildees o

Instituto Nacional do Seguro Social INSS que apresentou aproximadamente 34 do total

de processos ingressados no 1ordm Grau e 79 nos Juizados Especiais e a Caixa Econocircmica

Federal com cerca de 13 no 1ordm Grau e 7 nos Juizados Especiaisrdquo ( CNJ 2012 p1)

Diante do quadro de crescente litigiosidade o proacuteprio Conselho nacional de Justiccedila

desde o ano de 2010 vem estimulando amplamente a realizaccedilatildeo de conciliaccedilotildees no acircmbito

dos Juizados Especiais Federais

Ocorre que tal meacutetodo de soluccedilatildeo de conflitos quando envolve a Autarquia

previdenciaacuteria na maioria das vezes desnatura o instituto da transaccedilatildeo ou da conciliaccedilatildeo

Em muitos casos o INSS somente reconhece o direito pleiteado pelo segurado

depois de uma ampla produccedilatildeo probatoacuteria que exauriria a cogniccedilatildeo do magistrado acerca do

direito invocado sem necessidade alguma de transaccedilatildeo

Nesse caso somente depois de que o INSS estaacute certo da sucumbecircncia eacute de se

desconfiar que a ldquo oferta de acordordquo denota muito mais um reconhecimento do erro do que

propriamente um espiacuterito colaborativo para o alcance de uma pacificaccedilatildeo Este tipo de

reconhecimento demandaria uma proposta de cobertura bem mais expressiva do que eacute a

comumente praticada

Em inuacutemeros casos as propostas de acordo satildeo aviltantes ( entre 70 e 80 do valor

devido) gerando grandes perdas financeiras para o segurado em um processo de ldquo

379

enriquecimento sem causardquo da Uniatildeo ( ente responsaacutevel pelos recursos orccedilamentaacuterios da

Autarquia previdenciaacuteria) e de um ldquoempobrecimento indevido do seguradordquo

Um cidadatildeo que depende de um benefiacutecio de caraacuteter alimentar indevidamente

negado pelo oacutergatildeo federal responsaacutevel pela sua concessatildeo deveria ser aleacutem de

recompensado pelos meses que ficou na penuacuteria aguardando a decisatildeo judicial ser

indenizado pelos danos morais decorrentes do elemento subjetivo interno ( constrangimento

por natildeo poder usufruir do seu direito quando precisa) Ao reveacutes o segurado acaba sendo

duplamente penalizado quando ldquo coagido moralmenterdquo a aceitar uma proposta de acordo

transvertida de conciliaccedilatildeo

Algo ainda pior pode ser observado no cotidiano forense no acircmbito dos Juizados

Especiais Federais Haacute notiacutecias ( e aqui a referecircncia eacute sensorial e baseada em relatos esparsos

de alguns advogados) de que alguns juiacutezes mesmo depois da proposta de acordo ofertada

pela Autarquia julgam o feito improcedente quando o segurado natildeo aceita aquela proposta

Talvez naquele contexto se tenha um exemplo de externaccedilatildeo de um tipo ldquo

sentimentordquo punitivo ( um viacutecio inerente ao simbolismo e aos sinais de poder da magistratura

e da estrutura do Poder Judiciaacuterio) do magistrado com a finalidade de que os advogados

passem a orientar os seus clientes a aceitarem as propostas de acordo feitas e assim estejam

ldquo colaborandordquo com a celeridade que se espera ( ou com a concessatildeo de ldquo selos diamantesrdquo)

A conciliaccedilatildeo entatildeo passa a ser apenas uma ferramenta de descongestionamento do

Poder Judiciaacuterio o que desnatura o seu conceito e a sua finalidade Nesse sentido merece

destaque a doutrina de Cappelletti e Garth

[] embora a conciliaccedilatildeo se destine principalmente a reduzir o congestionamento do judiciaacuterio devemos certificar-nos de que os resultados representam verdadeiros ecircxitos natildeo apenas remeacutedios para problemas do judiciaacuterio que poderiam ter outras soluccedilotildees ( grifamos) (CAPPELLETTI GARTH 1998 p8)

Enfim diante da crise econocircmico-financeira que assola o paiacutes das reformas

legislativas que ldquo escancaramrdquo em suas exposiccedilotildees de motivo o intuito de economizar ldquosem

criteacuterios razoaacuteveisrdquo das inuacutemeras ldquo operaccedilotildees pente-finordquo ( operaccedilotildees do INSS para revisatildeo

de benefiacutecios outrora concedidos) que cessam benefiacutecios previdenciaacuterios legiacutetimos e

corretamente concedidos aumentando a litigiosidade e resultando em aumento no iacutendice de

condenaccedilatildeo do INSS na esfera judicial eacute preocupante que a conciliaccedilatildeo seja a responsaacutevel

por atenuar os efeitos colaterais decorrentes daqueles problemas Os desvios de finalidade

da norma passam ser a regra e a observacircncia dos preceitos normativos sob o vieacutes teleoloacutegico

a exceccedilatildeo

380

O que se espera adiante eacute que as pesquisas cientiacuteficas possam trazer com maior grau

de empirismo a comprovaccedilatildeo das hipoacuteteses que ora se traz ao debate (de forma sensorial e

opinativa) e que as esferas representativas do Poder do povo possam consertar o ambiente

processual equivocado que se apresenta a partir daquelas pesquisas

REFEREcircNCIAS CONSELHO NACIONAL DE JUSTICcedilA 100 Maiores Litigantes2012 Disponiacutevel emlt httpswwwcnjjusbrwp-contentuploads201102100_maiores_litigantespdf gtAcesso em 30 out 2019 CAPPELLETTI Mauro amp GARTH Bryan Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 1988

381

ACESSO Agrave JUSTICcedilA E DESJUDICIALIZACcedilAtildeO NO ATUAL COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL

Larissa Borsato da Silva1

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires2

Felipe Dutra Asensi3

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-Chave acesso agrave justiccedila desjudicializaccedilatildeo pacificaccedilatildeo social

O presente ensaio busca fazer uma breve anaacutelise acerca do acesso agrave justiccedila e da

desjudicializaccedilatildeo a partir do atual Coacutedigo de Processo Civil (re) pensando o conceito de

acesso agrave justiccedila haja vista que este vai aleacutem de mero acesso aos oacutergatildeos jurisdicionais e ao

Poder Judiciaacuterio

Quando se pensa em acesso agrave justiccedila no Brasil eacute comum se remeter ao Poder

Judiciaacuterio jaacute que o artigo 5ordm XXXV da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica (1988) o consagrou ao

dispor que a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito e

da simples leitura do texto constitucional sem qualquer interpretaccedilatildeo ou grandes dilaccedilotildees

parece sim que o direito ao acesso agrave justiccedila eacute quase que sinocircnimo de acesso ao Poder

Judiciaacuterio fazendo com que o termo ldquojusticcedilardquo acabe por vezes sendo confundido com

direito de accedilatildeo

O Coacutedigo de Processo Civil de 2015 por sua vez traz no bojo do artigo 3ordm o fato de

que natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito cabendo ao Estado

sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos assim como o fato de que a

conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser

estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico

inclusive no curso do processo judicial

Com simples anaacutelise do disposto no artigo 3ordm do Coacutedigo de Processo Civil se percebe

que apesar de haver semelhanccedilas com o artigo 5ordm XXXV da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica o

1 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523 2 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail clausynglegmailcom Lattes httplattescnpqbr3496831525307190 3 Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro E-mail felipemdlyahoocombr Lattes httplattescnpqbr4332185218919925

382

mesmo busca ir aleacutem na conceituaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila ampliando de forma expliacutecita seu

conceito

Ao determinar que os meios consensuais de soluccedilatildeo de conflitos devam ser

estimulados o Coacutedigo de Processo Civil abre a porta e o olhar para a soluccedilatildeo dos conflitos

e para o acesso agrave justiccedila para aleacutem do Poder Judiciaacuterio deixando claro que a jurisdiccedilatildeo natildeo eacute

funccedilatildeo exclusiva do Poder Judiciaacuterio natildeo estando necessariamente atrelado agrave noccedilatildeo de

Estado Reconhece- se que os meios natildeo judiciais de resoluccedilatildeo dos conflitos tambeacutem fazem

parte e satildeo meios de aceso efetivo agrave justiccedila abrindo caminho para as formas de desregulaccedilatildeo

social

Conforme Pedroso (2003) na desregulaccedilatildeo social haacute a diminuiccedilatildeo ou supressatildeo da

regulaccedilatildeo estatal e dentro desta haacute a chamada desjudicializaccedilatildeo que nada mais eacute que a

resoluccedilatildeo dos conflitos atraveacutes de instacircncias e instituiccedilotildees descentralizadas informais e

desprofissionalizadas que atraveacutes de praacuteticas mais ou menos informais visam prevenir os

litiacutegios prestar informaccedilotildees juriacutedicas e ateacute mesmo promover a resoluccedilatildeo dos conflitos que

satildeo inerentes agrave toda e qualquer sociedade atraveacutes de meios informais

Tais meios informais privilegiam formas mais espontacircneas de resoluccedilatildeo de conflitos

e tambeacutem acabam sendo mais proacuteximos da sociedade como um todo haja vista a

proximidade geograacutefica a acessibilidade fiacutesica o baixo custo a resoluccedilatildeo dentro de um

tempo razoaacutevel e esperado a ausecircncia do excesso de formalismo ausecircncia de contraditoacuterio

que tende a agravar o conflito aleacutem de maior igualdade entre as partes jaacute que nesse contexto

tambeacutem natildeo haacute os chamados litigantes habituais e os litigantes esporaacutedicos Todos esses

fatores fazem com que o acesso agrave justiccedila e a chamada ordem juriacutedica justa (Watanabe 2012)

se torne muito mais palpaacutevel latente e democraacutetica

A desregulaccedilatildeo social atraveacutes da desjudicializaccedilatildeo e suas diversas formas de acesso agrave

justiccedila e resoluccedilatildeo dos conflitos acaba por depositar na sociedade e em cada indiviacuteduo o

poder para resolver seus proacuteprios conflitos jaacute que se chama para si a responsabilidade para

a tomada das decisotildees de sua vida O indiviacuteduo retoma para si as reacutedeas de sua vida e das

formas para a soluccedilatildeo de seus entraves cotidianos Com menor regulaccedilatildeo estatal a sociedade

passa a ganhar mais forccedila e se torna mais ativa e empoderada

Os meios de resoluccedilatildeo de conflitos fora do Poder Judiciaacuterio levam ao

empoderamento do indiviacuteduo e por conseguinte a uma cultura juriacutedica de desjudicializaccedilatildeo

uma vez que esse indiviacuteduo se sentiraacute capaz e confiante para resolver para com o outro com

base no diaacutelogo seus enfrentamentos visto que o outro tambeacutem se sentiraacute suficientemente

383

capaz para chegar a uma decisatildeo que seraacute haacutebil a solucionar a questatildeo de ambas as partes e

assim ajudar na promoccedilatildeo da pacificaccedilatildeo social

Ao contraacuterio do que alguns pensam a desjudicializaccedilatildeo natildeo pode ser vista e

compreendida como sendo uma alternativa agrave incapacidade do Estado e do Poder Judiciaacuterio

em dar as respostas necessaacuterias aos anseios sociais natildeo sendo a ldquosegunda opccedilatildeordquo mas sim

uma das opccedilotildees que se tem de efetivaccedilatildeo do direito fundamental de acesso agrave justiccedila

Insta tambeacutem asseverar que a desjudicializaccedilatildeo vai muito aleacutem dos chamados meios

alternativos de resoluccedilatildeo dos conflitos como eacute o caso por exemplo das mediaccedilotildees e

conciliaccedilotildees extrajudiciais ocorrendo a partir de mudanccedilas natildeo soacute na estrutura cultural da

sociedade jaacute que as estruturas culturais ocorrem mesmo que inconscientemente como

tambeacutem atraveacutes de mudanccedilas estruturais que partem de alteraccedilotildees legislativas que permitem

que os indiviacuteduos busquem por si soacutes a satisfaccedilatildeo de seus direitos

O Coacutedigo de Processo Civil de 2015 mesmo que timidamente trouxe disposiccedilotildees

legais que claramente prezam a desjudicializaccedilatildeo como no caso do artigo 1071 que permite

que o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapiatildeo seja processado diretamente

perante o cartoacuterio do registro de imoacuteveis o artigo 571 permite que a demarcaccedilatildeo e a divisatildeo

sejam realizadas por escritura puacuteblica o artigo 703 sect 2ordm que autoriza a homologaccedilatildeo do

penhor legal atraveacutes da via extrajudicial mediante requerimento e replicou os entendimentos

jaacute consagrados no Coacutedigo de Processo Civil de 1973 acerca da possibilidade da realizaccedilatildeo de

divoacutercio consensual e extinccedilatildeo consensual da uniatildeo estaacutevel diretamente em cartoacuterio

extrajudicial nos termos do artigo 733 assim como a possibilidade de realizaccedilatildeo de

inventaacuterio e partilha de bens atraveacutes de escritura puacuteblica nos termos do artigo 610

Tambeacutem eacute possiacutevel observar o instituto da desregulaccedilatildeo social e da desjudicializaccedilatildeo

quando do julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade 4275DF pelo Supremo

Tribunal Federal onde se discutiu e afirmou a possibilidade de alteraccedilatildeo de prenome e gecircnero

por via administrativa diretamente em cartoacuterio pelos transexuais eou transgecircneros sem a

necessidade de realizaccedilatildeo de cirurgia para a mudanccedila de sexo nem autorizaccedilatildeo judicial ao

contraacuterio do disposto no artigo 58 da Lei 601573 a chamada Lei de Registros Puacuteblicos

Na esteira da decisatildeo supracitada o Conselho Nacional de Justiccedila atraveacutes do

Provimento nordm 7318 que dispotildee sobre a averbaccedilatildeo da alteraccedilatildeo do prenome e do gecircnero

nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgecircnero no Registro Civil das Pessoas

Naturais firmou o procedimento nacional sem a obrigatoriedade da comprovaccedilatildeo da

cirurgia de mudanccedila de sexo nem de decisatildeo judicial para que toda pessoa habilitada agrave praacutetica

384

dos atos da vida civil possa requerer a averbaccedilatildeo do prenome e do gecircnero a fim de adequaacute-

los agrave identidade auto percebida

Isto posto o que se percebe eacute que o Coacutedigo de Processo Civil de 2015 tenta mesmo

que de forma tiacutemida trazer a coexistecircncia harmocircnica entre a judicializaccedilatildeo e a

desjudicializaccedilatildeo jaacute que se deve sempre buscar a democratizaccedilatildeo e efetividade do acesso agrave

justiccedila seja pela via judicial ou natildeo

REFEREcircNCIAS

PEDROSO Joatildeo Percurso (s) da (s) reforma (s) da administraccedilatildeo da justiccedila ndash uma nova relaccedilatildeo entre

o judicial e o natildeo judicial Coimbra Editora Coimbra 2003

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e meios consensuais de soluccedilatildeo de conflitos Rio de Janeiro

Editora FGV 2012

385

GT 11 ndash DIREITOS HUMANOS E

GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteEIS

386

O DIREITO Agrave SAUacuteDE NA OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DA CONSTITUICcedilAtildeO BRASILEIRA

Nubia do Nascimento Colombo Santos1

Claacuteudia Aparecida da Silva2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave Direito a sauacutede Direitos Humanos Constituiccedilatildeo e Direito Fundamental

Este artigo pretende traccedilar um panorama nacional sobre o acesso a justiccedila e sua

efetivaccedilatildeo no campo da sauacutede atraveacutes de uma pesquisa que lanccedilou um olhar sobre as

demandas que objetivam a concessatildeo de medicamentos tratar pessoas com doenccedilas raras

O tema eacute relevante pois vivemos uma era onde a ciecircncia se desenvolveu muito

inclusive na aacuterea da sauacutede criando melhores exames para o diagnoacutestico de todo tipo de

doenccedila melhores medicamentos e protocolos de tratamento e com isso aumentando a

expectativa de vida das pessoas em geral

Nesta toada a revoluccedilatildeo cientifica e tecnoloacutegica permitiu que se ampliasse o

conhecimento e o tratamento de doenccedilas que ateacute entatildeo natildeo eram diagnosticadas por natildeo

obdeceram aos padrotildees (evoluccedilatildeo sintomas etc) jaacute conhecidos e por muitas vezes deixavam

seus portadores sem qualquer tipo de tratamento

Esse novo panorama descortina a realidade dos portadores de doenccedilas raras pessoas

que satildeo desafiadas a viver com doenccedilas que em sua maioria satildeo crocircnicas ou seja incuraacuteveis

Na sua maioria satildeo tambeacutem geneacuteticas se manifestando por vezes desde a gestaccedilatildeo mas

outras vezes se manifestam em um outro momento na vida

Dito isto na onda de positivaccedilatildeo de vaacuterios direitos humanos previstos na Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos a nossa Constituiccedilatildeo Federal promulgada em 1988 trouxe

o direito a sauacutede como um direito fundamental e social previsto artigo 6ordm e no artigo 196

Estes mandamentos constitucionais determinam que eacute dever do Estado garantir a todos os

cidadatildeos de forma universal e igualitaacuteria o acesso irrestrito ao direito agrave sauacutede

1 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr6697353355284574 2 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr3496831525307190 3 Mestrando PPGD UCP httplattescnpqbr9163220174514160

387

Assim os portadores de doenccedilas raras passam a ser sujeitos de direitos direitos estes

que lhes garantem o acesso a um tratamento que lhes assegure uma melhor qualidade de vida

jaacute que tais enfermidades por regra natildeo satildeo curaacuteveis

Todavia os portadores de doenccedilas raras enfrentam alguns problemas peculiares como

a falta de medicamento e tratamentos especiacuteficos e quando estes medicamentos existem

possuem alto custo dependendo por vezes que estes faacutermacos sejam importados

Relevante consignar que por vezes esses medicamentos natildeo tem registro na Agecircncia

Nacional da Vigilacircncia Sanitaacuteria (ANVISA) fato que impede o SUS de inserir tal

medicamento em sua lista de fornecimentos de faacutermacos gratuitos Todavia o problema

surge quando natildeo haacute outra opccedilatildeo de tratamento senatildeo o uso de um medicamento cuja

eficaacutecia por vezes sequer foi comprovada

Ressalte-se que para que um medicamento seja comercializado no Brasil faz-se

necessaacuterio que obtenha um registro diante da ANVISA que realiza diversos procedimentos

que assegure a eficaacutecia os efeitos colaterais dentre outras questotildees

Nesse aspecto no Brasil o Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) eacute o meio pelo qual o direito

agrave sauacutede eacute efetivado Regido pelo Ministeacuterio da Sauacutede o SUS se estende como uma grande

teia espalhada por todo o paiacutes promovendo desde tratamentos preventivos (como vacinas)

ateacute tratamentos de alta complexidade

Dito isto o Ministeacuterio da Sauacutede jaacute desenvolveu diversos protocolos de atendimento

que visam fornecer tratamento paliativo aos portadores de doenccedilas raras Contudo nem

todas as doenccedilas raras possuem protocolo especifico de atendimento estabelecidos pelo SUS

Essa realidade gera demandas judiciais com a finalidade de obtenccedilatildeo medicamentos

para tratar doenccedilas raras pois por vezes o SUS se nega a fazecirc-lo de forma administrativa

alegando dentre outras coisas que natildeo existe protocolo de atendimento ou que o

medicamento requerido natildeo estaacute registrado pela ANVISA ou por natildeo tem eficaacutecia

comprovada etc

Desta forma o estudo do tema eacute relevante tendo em vista que o direito ao acesso a

poliacuteticas puacuteblicas de sauacutede eacute um direito universal e todos as pessoas tem o mesmo direito de

serem contempladas

Visando traccedilar um panorama sobre essa realidade foi realizada uma pesquisa empiacuterica

junto aos Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil buscando identificar as demandas

que foram propostas em face da Uniatildeo requerendo provimento judicial que garantisse ao

solicitante a concessatildeo de medicamentos para a realizaccedilatildeo de tratamento para doenccedila rara

388

Nestes termos a partir do estudo de cada accedilatildeo judicial encontrada no lapso temporal

de 10 (dez) anos de 2008 ateacute 2018 a pesquisa buscou dados quantitativos e qualitativos com

o objetivo de conhecer a quantidade de demandas o perfil do litigante e como os tribunais

paacutetrios estatildeo lidando com a mateacuteria

Para desenvolver a pesquisa foi escolhido estudar as demandas propostas em face da

Uniatildeo embora seja entendido pelo Supremo Tribunal Federal que este tipo de demanda

possa ser proposta em face de qualquer ente da federaccedilatildeo Escolheu-se a Uniatildeo por ser este

aquele que tem maiores recurso financeiros para adquirir medicamentos de alto custo como

eacute o perfil dos faacutermacos que tratam doenccedilas raras

Desta feita o problema da pesquisa eacute descobrir qual o perfil dos litigantes e qual a

concepccedilatildeo dos tribunais sobre esses litiacutegios Como os tribunais analisam os pedidos de

concepccedilatildeo de medicamentos ainda natildeo registrados na ANVISA

Traccedilando um panorama sobre este artigo e como esta desenvolver-se-aacute verifica-se que

no primeiro capiacutetulo passaremos a uma anaacutelise dos direitos humanos especialmente o direito

a sauacutede no acircmbito da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos e como esse direito

tornou-se um direito fundamental no nosso paiacutes com a Carta Magna de 1988 refletindo

como o poder puacuteblico efetiva o direito a sauacutede

Desta forma analisando o direito a sauacutede no Brasil apresenta-se uma reflexatildeo sobre o

Sistema Uacutenico de Sauacutede que eacute o meio pelo qual o direito agrave sauacutede se efetiva como regra geral

e neste contexto estudar as questotildees que envolvem as doenccedilas raras e os tratamentos jaacute

implantados

No capitulo segundo estudaremos como o direito agrave sauacutede se efetiva atraveacutes de

demandas judiciais De modo que faz-se necessaacuterio refletir sobre acesso agrave justiccedila sobre a

judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais sobre as implicaccedilotildees da judicializaccedilatildeo da

sauacutede apresentando os desafios e as perspectivas sobre o tema refletindo especificamente

sobre a judicializaccedilatildeo de demanda para a obtenccedilatildeo de medicamentos para doenccedilas raras

Nessa perspectiva seraacute analisado especialmente o posicionamento do Supremo

Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) que fixaram alguns

posicionamentos para a concessatildeo de medicamentos requeridos ao poder puacuteblico

Por fim no terceiro capiacutetulo se apresentaraacute o resultado da pesquisa empiacuterica de anaacutelise

qualitativa e quantitativa desenvolvida a partir do estudo de casos apreciados nos Tribunas

Regionais Federais de todo paiacutes de demandas propostas em face da Uniatildeo requerendo

medicamentos para tratar doenccedilas raras como jaacute apresentado acima

389

Assim pretende-se traccedilar um panorama sobre como a judicialiccedilatildeo tem sido utilizada

para a obtenccedilatildeo de medicamentos para a concessatildeo de doenccedilas raras propostas em face da

Uniatildeo

REFEREcircNCIAS

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 1948 UNIC Rio 005 Agosto 2009

Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1988

httpcpdocfgvbrproducaodossiesAEraVargas1anos20CentenarioIndependencia

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legislativo Acesso em 10072019

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internacionais-ordenamento-juridico-brasileiro Acesso em 10072019

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SCAF Fernando Facury in httpswwwconjurcombr2013-fev-26contas-vista-reserva-

possivel-pressupoe-escolhas-tragicas Acesso em 11072019

ACCIOLY Hidelbrando Manual de Direito Internacional Puacuteblico 11ordf ediccedilatildeo Editora

Saraiva Satildeo Paulo 1995

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BARCELLOS Ana Paula de A Eficaacutecia Juriacutedica dos Princiacutepios Constitucionais O

Princiacutepio da Dignidade da Pessoa Humana 2ordf ediccedilatildeo Editora Renovar Rio de Janeiro

2008

BARROSO Luis Roberto Da falta de efetividade agrave judicializaccedilatildeo excessiva Direito agrave

sauacutede fornecimento gratuito de medicamentos e paracircmetros para a atuaccedilatildeo judicial

Revista de Direito Social 2009

BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 19ordf ediccedilatildeo Editora Malheiros

Satildeo Paulo 2006

FERNANDES Bernardo Gonccedilalves Curso de Direito Constitucional 6ordf ediccedilatildeo Editora

JusPodivm

RAMOS Edith Maria Barbosa e ROCHA Victoacuteria Jorge Direito agrave Sauacutede no Acircmbito

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httpwwwpublicadireitocombrartigoscod=05ec1d748d9e3bbc Acesso em

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REZEK Joseacute Franciso Direito Internacional Puacuteblico Curso Elementar 10ordf ediccedilatildeo

Editora Saraiva Satildeo Paulo 2007

SILVA Luiz Roberto Direito Internacional Puacuteblico 3ordf ediccedilatildeo Editora Del Rey 2007

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICcedilA Judicializaccedilatildeo da sauacutede no Brasil ndash Dados e

experiecircncia Brasiacutelia 2015

391

A PESSOA COM DEFICIEcircNCIA E OS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS EM UMA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS

Mariana Dias Ribeiro1

Rafaela Tuyane Pereira Pinheiro2

Glaacuteucio Pedreiro de Oliveira3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave deficiecircncia capacidade direitos sexuais e reprodutivos direitos humanos

O Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia (lei 131462015) tambeacutem conhecido como

Lei Brasileira de Inclusatildeo eacute o documento nacional de maior relevacircncia sobre o tema no

ordenamento juriacutedico atual e apresenta reflexos em importantes ramos do Direito Civil

Antes poreacutem de analisar o cenaacuterio juriacutedico contemporacircneo da inclusatildeo eacute necessaacuterio

fazer uma breve retrospectiva do caminho trilhado ateacute o presente para que esses direitos

fossem assegurados A Convenccedilatildeo Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiecircncia

(CDPD) eacute um tratado internacional assinado em Nova York em 2007 que protege os

direitos das pessoas com deficiecircncia sob uma perspectiva concretizaccedilatildeo de direitos humanos

para todos independentemente de quaisquer limitaccedilotildees fiacutesicas ou psiacutequicas Trata-se de um

primeiro documento de destaque que as vecirc como seres autocircnomos e plenamente capazes de

conduzirem suas vidas por conta proacutepria Esse foi um grande avanccedilo no plano internacional

pois ateacute entatildeo ainda havia forte preconceito e duras limitaccedilotildees ao exerciacutecio da plena liberdade

(ROSENVALD 2015)

Na esteira dessa movimentaccedilatildeo vanguardista internacional iniciou-se o processo de

adoccedilatildeo da CDPD no plano interno o que ocorreu mediante os Decretos 1862008 e

69492009 Assim o foco no tema intensificou-se de modo que culminou em um segundo

momento de avanccedilo desta vez para regulamentar a CDPD de acordo com a realidade

brasileira e suas demandas locais na forma da lei 1314615

1 Doutora em Direito Professora no curso de Direito do Centro Universitaacuterio IBMR Email marianadribeiroyahoocombr Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr0761485721805013 2 Graduanda em Direito (IBMR) Email rafipinheirogmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr4897306722794361 3 Graduando em Direito (IBMR) Email glauciopedreiroibmroutlookcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8574465564333197

392

Eacute sabido que mesmo antes da CDPD jaacute havia a proposta de consolidar direitos em

um Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 36382000) cuja iniciativa se deu

por parte do entatildeo deputado federal Paulo Paim Posteriormente jaacute em 2003 o senador

Paulo Paim deu continuidade ao projeto que jaacute se convertera em Projeto de Lei nordm 06 no

Senado Apoacutes anos de tramitaccedilatildeo entre as Casas do Congresso Nacional apenas em 2015 e

sob a clara influecircncia da CDPD surge finalmente o atual Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia

A referida influecircncia pauta-se sobretudo na mudanccedila de paradigma em relaccedilatildeo agrave

dignidade humana como princiacutepio norteador dos direitos e garantias da pessoa com

deficiecircncia Segundo Costa (2017 p173) ldquoa Lei Brasileira de Inclusatildeo enveredou pelo

caminho da dignidade-liberdade mitigando a concepccedilatildeo de vulnerabilidade normalmente

vinculada agraves pessoas portadoras de deficiecircnciardquo As novas perspectivas foram

profundamente renovadoras e impactantes despertando a sociedade para um novo olhar

mais consciente e efetivamente inclusivo

Em que pese a formalizaccedilatildeo do tema por meio de uma lei no plano interno conveacutem

lembrar que os direitos assegurados pelo Estatuto em comento natildeo inovaram no

ordenamento juriacutedico brasileiro Na verdade quando de sua incorporaccedilatildeo agrave legislaccedilatildeo

nacional a CPCD jaacute havia sido recepcionada com o status de emenda constitucional por ter

sido submetida ao processo previsto na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 60 paraacutegrafo 2ordm

Desse modo pode-se afirmar que o Estatuto apenas endossa o que a Convenccedilatildeo jaacute

preconizava e que jaacute era adotado no Brasil servindo possivelmente como mera forma de

atrair maior visibilidade e de assegurar mais legitimidade aos direitos da pessoa com

deficiecircncia

Em relaccedilatildeo a tais direitos seria forccediloso asseverar que estes satildeo amplamente exercidos

por todos os seus titulares na sociedade Adentrando a seara do Direito Civil mais

especificamente fato eacute que ainda haacute um longo caminho para a real efetivaccedilatildeo desses direitos

tema que se pretende explorar assumindo a vertente dos direitos sexuais reprodutivos Acerca

do tema a complexidade que o envolve se direciona agrave possibilidade de a pessoa com

deficiecircncia exercer com plena capacidade civil os direitos sexuais e reprodutivos Trata-se

de um desafio para o meio juriacutedico uma vez que em seu bojo se apresentam questotildees

relacionadas agrave adoccedilatildeo reproduccedilatildeo assistida liberdade sexual entre outras as quais ainda satildeo

objeto de profundo desconhecimento e consequentemente preconceitos Eacute necessaacuterio

portanto investigar se os direitos sexuais e reprodutivos dessas pessoas tecircm se efetivado (ou

natildeo) e em caso afirmativo como esse processo tem ocorrido

393

Nesse diapasatildeo importa destacar no presente trabalho uma maior dificuldade com

respeito agrave pessoa com deficiecircncia mental A ela satildeo devidos os mesmos direitos ainda que

tenha reduzido grau de discernimento e alto comprometimento psiacutequico seja este de que

grau for o que envolve grande complexidade e dificuldade de tratamento no ordenamento

juriacutedico Como jaacute dito tem-se desenhado um cenaacuterio de controveacutersias Se por um lado se

deseja a concretizaccedilatildeo da igualdade material e da dignidade humana para todos por outro

haacute aacutereas do direito em que a sociedade se vecirc diante de uma seacuterie de duacutevidas quanto agraves pessoas

com deficiecircncia

A grande dificuldade de aceitar a sexualidade dessas pessoas se daacute por uma miriacuteade

de fatores O Brasil eacute um paiacutes conservador e religioso fundado em uma cultura fortemente

patriarcal quem em muito ainda se prende ao uso do corpo servindo agrave procriaccedilatildeo

fortemente relacionada ao contexto do casamento Em uma cultura com tais carateriacutesticas

historicamente construiacutedas e sedimentadas eacute natural que concepccedilotildees limitantes em relaccedilatildeo

agrave sexualidade fomentem uma seacuterie de barreiras para a compreensatildeo dos novos paracircmetros

em que a pessoa com deficiecircncia se insere Se ela deve ser tratada como todas as demais

garantindo-lhe a capacidade civil plena natildeo se pode excluir o direito de fazer escolhas que

digam respeito ao proacuteprio corpo aos seus desejos agrave construccedilatildeo de sua famiacutelia agrave seleccedilatildeo de

seus parceiros e agrave decisatildeo de ter filhos ou natildeo por exemplo O exerciacutecio do paradigma

dignidade-liberdade passa tambeacutem por essas questotildees fulcrais e satildeo elas que ajudaratildeo a

efetivar na praacutetica a letra da lei Conforme Leal et al (2017 p35) o tema natildeo se limita a um

debate juriacutedico apenas pois

para que a sexualidade da pessoa com deficiecircncia se torne um tema desmistificado eacute importante promover debates e a inserccedilatildeo de profissionais como pedagogos psicoacutelogos meacutedicos entre outros que estejam envolvidos com os tratamentos desses sujeitos juntamente das famiacutelias Essa desmistificaccedilatildeo evita os julgamentos o preconceito e a exclusatildeo social permitindo e garantindo de fato o acesso aos direitos relativos agrave sexualidade conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia

Assim a multidisciplinariedade das discussotildees eacute elemento chave para que se

desnaturalize uma concepccedilatildeo ultrapassada da sexualidade da PCD Eacute preciso portanto

ampliar os horizontes epistemoloacutegicos e empiacutericos da efetivaccedilatildeo da dignidade humana no

campo dos direitos sexuais e reprodutivos em especial das pessoas com deficiecircncia mental

a fim de que a eficaacutecia do Estatuto e da CPCD natildeo se restrinjam ao plano normativo apenas

mas que provoquem impacto social relevante

394

REFEREcircNCIAS

COSTA Klecyus Weyne de Oliveira A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAtildeO DA PESSOA COM DEFICIEcircNCIA E O REGIME DAS INCAPACIDADES NO COacuteDIGO CIVIL Cadernos do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do Cearaacute Fortaleza v1 n1 pp 173-212 2017 Disponiacutevel em lthttpwwwmpspmpbrportalpageportaldocumentacao_e_divulgacaodoc_bibliotecabibli_servicos_produtosbibli_informativobibli_inf_2006Cad-MP-CE_v01_n0104pdfgt Acesso em 14 out 2019 ROSENVALD Nelson Tudo que vocecirc precisa para conhecer o Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia Genjuriacutedico 2015 Disponiacutevel em lthttpgenjuridicocombr20151005em-11-perguntas-e-respostas-tudo-que-voce-precisa-para-conhecer-o-estatuto-da-pessoa-com-deficienciagt Acesso em 14 out2019 RAPOSO Vera Luacutecia ldquoDaacute-me licenccedila que tenha filhosrdquo restriccedilotildees legais no acesso agraves teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida Revista Direito FGV Satildeo Paulo v15 n2 pp 1-27 maio-agosto 2019 GOZZO Deacutebora Reproduccedilatildeo humana assistida e autonomia existencial da mulher Revista direitos fundamentais e alteridade Salvador v 1 n1 pp 23-42 jul-dez 2017 CORREIA Isadora Regina Costa PEREIRA Rayanne Gabrielle Moura de MELLO Yasmim de Lima O reconhecimento do direito ao casamento da pessoa com deficiecircncia mental Fortaleza v 1 n 1 Anuaacuterio do Congresso Intercontinental de Direito Civil pp1-14 outubro 2017 LEAL et al Bruna Marcela de Souza O direito agrave sexualidade da pessoa com deficiecircncia uma anaacutelise sobre a materialidade do direito 2017 73f Trabalho de Conclusatildeo de Curso ndash Faculdade de Serviccedilo Social do Centro Universitaacuterio Antocircnio Eufraacutesio De Toledo 2017 GENEROSO Faacutebio Seacutergio Da (im)possibilidade da esterilizaccedilatildeo do doente mental agrave luz do estatuto da pessoa com deficiecircncia 2017 63f Trabalho de Conclusatildeo de Curso ndash Faculdade de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina Araranguaacute 2017

395

A RESPONSABILIZACcedilAtildeO DE EMPRESAS PELA EXPLORACcedilAtildeO DE TRABALHADORES EM CONDICcedilOtildeES ANAacuteLOGAS A DE ESCRAVO NAS

CADEIAS PRODUTIVAS

Camila Silva Baeta1

Ana Carolina de Freitas Feital2

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave direitos humanos condiccedilotildees anaacutelogas a de escravo grupos vulneraacuteveis

responsabilidade cadeia produtiva

O presente ensaio tem por objetivo examinar quais satildeo os instrumentos

desenvolvidos no direito brasileiro para responsabilizar empresas por desrespeito a direitos

humanos no interior de suas etapas produtivas A priori este estudo analisaraacute a evoluccedilatildeo das

teorias de responsabilidade civil-trabalhista desenvolvidas especialmente para proteger e

impedir a violaccedilatildeo de direitos de grupos sociais vulneraacuteveis que satildeo submetidos a condiccedilotildees

de trabalho anaacutelogas a de escravos

A partir da ampliaccedilatildeo da eficaacutecia dos direitos humanos em uma perspectiva

horizontal pode-se observar que o Estado deixou de ser o uacutenico ator com obrigaccedilatildeo de

respeitaacute-los sendo assim as pessoas juriacutedicas de direito privado tambeacutem passaram a ter o

dever de observar e proteger os direitos humanos podendo e devendo inclusive ser

responsabilizadas em caso de violaccedilatildeo

Nesse contexto o Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011 aprovou os

Princiacutepios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos elaborados pelo Representante Especial

do Secretaacuterio-Geral das Naccedilotildees Unidas John Ruggie cujo paracircmetro principal foi baseado

nas diretrizes ldquoProteger Respeitar e Remediarrdquo Em que proteger significa ldquoa obrigaccedilatildeo dos

Estados de proteger os direitos humanosrdquo respeitar consiste na ldquoresponsabilidade das

empresas de respeitar os direitos humanosrdquo e remediar eacute ldquoa necessidade de que existam

1 Mestranda em Direito ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Poacutes-Graduada em Direito Civil Lato Sensu ndash Universidade Anhanguera (Uniderp) Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail camilasbaetayahoocombr Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5831758741361856 2 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Poacutes-Graduada em Direito Processual Civil Lato Sensu ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail anacarolinafeitaladvgmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5246163675278992

396

recursos adequados e eficazes em caso de descumprimento destes direitos pelas empresasrdquo

(KWEITEL 2012)

A aprovaccedilatildeo desses princiacutepios repercutiu natildeo soacute no contexto internacional mas

tambeacutem no acircmbito interno dos paiacuteses que os aderiram uma vez que incidem sobre todas as

empresas sediadas em seus territoacuterios independente do porte da estrutura ou da espeacutecie

juriacutedica O benefiacutecio mais substancial trazido pelos Princiacutepios Orientadores foi no sentido

de solidificar o entendimento de que os direitos humanos satildeo um limite miacutenimo a ser respeitado pelos

Estados e pelas empresas inclusive dentro de suas cadeias produtivas visando assim proteger

grupos vulneraacuteveis submetidos a condiccedilotildees de trabalho degradantes (CDHE 2017 p 15-

16)

Os Princiacutepios Orientadores foram adotados por cento e noventa e trecircs paiacuteses entre

eles estaacute o Brasil e correspondem uma quebra de paradigma no tocante agrave responsabilizaccedilatildeo

social corporativa de forma a impor a observacircncia a proteccedilatildeo e a promoccedilatildeo dos direitos

humanos inclusive em relaccedilatildeo agraves pessoas juriacutedicas de direito privado analisando-se tambeacutem

os impactos obtidos pelo exerciacutecio de suas atividades produtivas (WETTSTEIN 2016 p

82)

No Brasil mecanismos de controle contra a violaccedilatildeo desses direitos foram criados

entre eles pode-se citar o Plano Nacional para Erradicaccedilatildeo do Trabalho Escravo (CDHE

2017 p 24) As praacuteticas previstas neste instrumento estipulam metas de execuccedilatildeo prazos

agentes responsaacuteveis e as possiacuteveis parcerias que podem ser estabelecidas Ademais o Plano

tambeacutem prevecirc normas que auxiliam no enfraquecimento do trabalho escravo

principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento de melhores condiccedilotildees de trabalho

para os grupos encarregados com a fiscalizaccedilatildeo prevenccedilatildeo e reinserccedilatildeo dos trabalhadores

recuperados

Especificamente em relaccedilatildeo agrave responsabilidade civil-trabalhista aplicada com um

cunho mais sancionatoacuterio depois em que jaacute houve desrespeito aos direitos humanos

percebe-se um constante desenvolvimento e aprimoramento de teorias dentro do direito

brasileiro para que empresas privadas natildeo possam mais se ldquoesconderrdquo dentro de suas cadeias

produtivas e sejam efetivamente responsabilizadas por seu beneficiamento na exploraccedilatildeo de

matildeo de obra barata cujas condiccedilotildees de trabalho satildeo demasiadamente precaacuterias e

consideradas anaacutelogas a de escravos

397

A responsabilidade civil-trabalhista dessas pessoas juriacutedicas de direito privado

relacionada ao processo produtivo adquire magnitude mais expressiva ao se analisar o

escopo de expansatildeo dos mercados a globalizaccedilatildeo e fortalecimento de grandes organizaccedilotildees

em que crescentemente ocorre a fragmentaccedilatildeo das etapas produtivas Em decorrecircncia desta

fragmentaccedilatildeo as grandes empresas adquirem mais liberdade para a contrataccedilatildeo de empresas

que seratildeo responsaacuteveis por realizar uma tarefa especiacutefica dentro da cadeia produtiva

Essa liberdade na contrataccedilatildeo e tambeacutem na realizaccedilatildeo dos termos contratuais

fomenta o poder e a influecircncia dessas grandes empresas sobre as contratadas principalmente

se for considerado o poder econocircmico delas e concorrecircncia dentro do mercado de forma

que essa dependecircncia econocircmica gerada incita o aumento das tarefas a serem produzidas e a

diminuiccedilatildeo do tempo de produccedilatildeo Tudo isso acaba por potencializar a exploraccedilatildeo de

trabalhadores que devem trabalhar noite e dia para cumprir as metas estratosfeacutericas exigidas

pelos empregadores e consequentemente pelas grandes corporaccedilotildees

A violaccedilatildeo dos direitos humanos em relaccedilatildeo a esses trabalhadores oriunda da

pressatildeo mercadoloacutegica feita por grandes empresas reestabelece um problema de justiccedila

social uma vez que muitas das vezes as repercussotildees juriacutedicas pela exploraccedilatildeo de

trabalhadores natildeo recaiacuteram sobre as contratantes mas recaem apenas sobre aquelas pequenas

empresas contratadas Esse tipo de responsabilizaccedilatildeo natildeo contribui em nada para impedir

futuras violaccedilotildees ao contraacuterio acaba por incentivar que as importantes corporaccedilotildees

continuem com estas praacuteticas lesivas pois dificilmente satildeo responsabilizadas

Foi nesse contexto que teorias de responsabilidade civil-trabalhista comeccedilaram a ser

desenvolvidas ou importadas de outros ramos do direito para que essas grandes empresas

pudessem ser penalizadas dentro do direito privado por influenciar na exploraccedilatildeo de

trabalho de grupos vulneraacuteveis Em geral as teorias utilizadas no direito brasileiro satildeo da

subordinaccedilatildeo juriacutedico estrutural e integrativa da cegueira deliberada e da internalizaccedilatildeo das

externalidades negativas

Em siacutentese a primeira teoria se baseia no desenvolvimento do conceito de

subordinaccedilatildeo claacutessica e tem como objetivo ampliar o acircmbito de incidecircncia do direito do

trabalho agraves novas relaccedilotildees de emprego Essa teoria considera que natildeo eacute essencial que o

empregado receba ordens diretas do empregador ou que suas atribuiccedilotildees sejam compatiacuteveis

com os objetivos do empreendimento para que haja subordinaccedilatildeo a subordinaccedilatildeo estrutural

alcanccedila todos aqueles que se inserem na dinacircmica organizativa e de funcionamento do

tomador de serviccedilos (DELGADO 2017 p 327)

398

A teoria da cegueira deliberada ldquofoi criada para as situaccedilotildees em que um agente finge

natildeo enxergar a ilicitude da procedecircncia de bens direitos e valores com o intuito de auferir

vantagensrdquo buscando assim ldquopunir o agente que se coloca intencionalmente em estado de

desconhecimento ou ignoracircncia para natildeo conhecer detalhadamente as circunstacircncias faacuteticas

de uma situaccedilatildeo suspeitardquo (CABRAL 2012)

Por fim a teoria da internalizaccedilatildeo das externalidades negativas importada do direito

ambiental nos termos da teoria do risco integral consiste em responsabilizar objetivamente

todos aqueles que causaram um dano ao meio ambiente do trabalho que engloba exploraccedilatildeo

de matildeo de obra em condiccedilotildees anaacutelogas agrave de escravo submetendo grupos vulneraacuteveis a

condiccedilotildees degradantes de trabalho (SEGATTI et al 2015 p 79)

Nesses termos diante de uma perspectiva dos direitos humanos a finalidade buscada

eacute identificar os instrumentos mais eficazes para evitar a precarizaccedilatildeo das condiccedilotildees de

trabalho e a consequente negaccedilatildeo de direitos trabalhistas especialmente em espaccedilos de

vulnerabilidade formados pela exclusatildeo social pobreza e imigraccedilatildeo ilegal

REFEREcircNCIAS

KWEITEL Juana Empresas e Direitos Humanos Paracircmetros da ONU para Proteger Respeitar

e Reparar 2012 Disponiacutevel em

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ctas_principiosorientadoresruggie_mar20121pdfgt

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Human Rights From Principles to Practice Nova York Routledge 2016

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Disponiacutevel em httpsjuscombrartigos21395breves-comentarios-sobre-a-teoria-da-

cegueira-deliberada-willful-blindness-doctrine

400

HIERARQUIAS REPRODUTIVAS (RE)VELADAS NA ESTERILIZACcedilAtildeO COERCITIVA DE MULHERES

Tatiana Ferreira Lotfi1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave direitos reprodutivos esterilizaccedilatildeo compulsoacuteria hierarquias reprodutivas

Escatoloacutegica A palavra escolhida pelo jurista Oscar Vilhena Vieira em coluna escrita

ao jornal Folha de Satildeo Paulo em junho de 2018 define com acuidade a decisatildeo judicial que

submeteu a moradora de rua Janaiacutena Aparecida Quirino a uma laqueadura coercitiva Natildeo

apenas a ordem judicial merece a pecha de escatoloacutegica mas igualmente a accedilatildeo civil puacuteblica

que a motivou Accedilotildees civis puacuteblicas satildeo veiacuteculos processuais voltados agrave salvaguarda de

direitos difusos individuais e indisponiacuteveis No triste episoacutedio de Mococa (SP) uma accedilatildeo

civil puacuteblica foi manejada para esterilizar compulsoriamente uma mulher negra sem teto e

dependente quiacutemica

Natildeo foi a primeira vez que uma cidadatilde daquele municiacutepio se viu submetida agrave

esterilizaccedilatildeo coercitiva por determinaccedilatildeo judicial Em fevereiro de 2017 a jovem Tatiane

Moreira Dias foi interditada por incapacidade absoluta Apesar de diagnosticada com

ldquoretardo mental moderadordquo uma declaraccedilatildeo de consentimento por ela assinada serviu de

fundamento agrave decisatildeo judicial que determinou sua esterilizaccedilatildeo aos 23 anos de idade O

pedido de laqueadura foi interposto pelo mesmo Promotor de Justiccedila e autorizado pelo

mesmo Juiz do processo contra Janaiacutena Estes dois episoacutedios reacendem a discussatildeo sobre a

tutela do Estado no corpo da mulher

O controle sobre os corpos femininos atende a padrotildees comportamentais elaborados

em ambientes dominados pelos homens Segundo Maria Betacircnia Aacutevila devemos reconhecer

a existecircncia de uma

() ordem simboacutelica patriarcal que rege desde sempre os princiacutepios do Estado no Brasil Como este foi por tradiccedilatildeo instrumentalizado como agente controlador do corpo das mulheres a perspectiva feminista da autonomia significa um confronto com vaacuterios setores

1 Mestranda do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF) Curriculum Lattes httplattescnpqbr4128253534882144

401

que se interessam por razotildees diferenciadas pela manutenccedilatildeo desta ordem (AacuteVILA 1993 387)

Em praticamente todas as sociedades pertencer ao gecircnero feminino traz

repercussotildees ao exerciacutecio respeito e agrave violaccedilatildeo de direitos humanos A funccedilatildeo de procriaccedilatildeo

eacute considerada inerente aos corpos femininos e a vocaccedilatildeo inquestionaacutevel para a maternidade

Aleacutem de servir como fundamento para submeter a mulher a papeacuteis sociais considerados de

uma classe inferior ao dos homens no processo cultural (ORTNER 1979 102) a vocaccedilatildeo

procriadora contribuiu para negligenciar a construccedilatildeo dos seus Direitos Sexuais e

Reprodutivos

A esterilizaccedilatildeo compulsoacuteria afronta agrave integridade corporal privando a mulher de seus

direitos reprodutivos As discussotildees sobre sauacutede reprodutiva compreendem estreitas

conexotildees entre Direito e Sauacutede e partem de um pressuposto a escolha reprodutiva eacute um

direito humano (FREEDMAN amp ISAACS 1993 18)

A laqueadura compulsoacuteria das cidadatildes de Mococa soa um alerta para o tratamento

institucional e juriacutedico conferido a ldquodeterminadas maternidadesrdquo (RICH 1979) Os escritos

de Adrienne Rich (1979) encontram ressonacircncia na forma como as mulheres perifeacutericas

vivenciam a maternidade em nosso paiacutes cujos padrotildees sociais impotildeem que a maternidade

desejaacutevel eacute a de mulheres brancas heterossexuais monogacircmicas casadas e que tenham filhos

(MATTAR amp DINIZ 2012 108)

A presente pesquisa seraacute conduzida atraveacutes de revisatildeo bibliograacutefica e anaacutelise

documental Na primeira parte do artigo discorreremos sobre a tutela estatal dos corpos

femininos Apresentaremos os fundamentos e os agentes de controle destes corpos e

sistematizaremos exemplos indicados pela literatura acadecircmica nas classificaccedilotildees morais

institucionais e juriacutedicas Encerraremos o item com a ideia de que os Direitos Reprodutivos

possuem um conteuacutedo eacutetico e que a tutela aos corpos femininos viola este conteuacutedo

Em seguida analisaremos o tratamento institucional e juriacutedico conferido agraves

maternidades de mulheres das classes subalternas A experiecircncia das mulheres

coercitivamente esterilizadas em Mococa sinaliza a existecircncia de hierarquias reprodutivas

(MATTAR amp DINIZ 2012) e que a posiccedilatildeo social ocupada por determinadas mulheres

propicia a violaccedilatildeo de direitos humanos

Na terceira parte do artigo apresentaremos o arcabouccedilo legal de proteccedilatildeo aos

Direitos Reprodutivos das mulheres tratados e convenccedilotildees internacionais dispositivos

constitucionais e textos de lei Observaremos que apesar dos avanccedilos da normativa

402

internacional em reconhecer a mulher como titular destes direitos diversos Estados ndash e o

Brasil natildeo foge a este exemplo ndash editaram leis de feiccedilatildeo androcecircntrica supostamente

fundamentadas na tutela do interesse coletivo para regulamentar a fecundidade o aborto o

casamento o divoacutercio (GIFFIN 1991 195)

O artigo tem os seguintes objetivos apresentar a ideia segundo a qual os direitos

reprodutivos das mulheres possuem uma carga eacutetica que que engloba o respeito aos

Princiacutepios da Igualdade da Diversidade e o direito agrave integridade corporal analisar as accedilotildees

civis puacuteblicas que determinaram a esterilizaccedilatildeo coercitiva das mulheres de Mococa (SP)

introduzir os conceitos de ldquomaternidades desejaacuteveisrdquo e ldquohierarquias reprodutivasrdquo e verificar

se os direitos reprodutivos de tais mulheres foram violados por ordens estatais

Nas conclusotildees verificamos que a esterilizaccedilatildeo compulsoacuteria de mulheres perifeacutericas

representa flagrante violaccedilatildeo ao Princiacutepio da Igualdade e revela o impacto que as

desigualdades sociais trazem ao exerciacutecio dos Direitos Humanos Observamos que o respeito

aos Direitos Sexuais e Reprodutivos natildeo pode estar condicionado a posiccedilotildees sociais e que a

esterilizaccedilatildeo de mulheres perifeacutericas corrobora a existecircncia de hierarquias reprodutivas

Assim concluiacutemos que as ordens judiciais analisadas tecircm conteuacutedo higienista e sob o manto

de atender o interesse puacuteblico objetivaram a eliminaccedilatildeo de proles indesejaacuteveis

REFEREcircNCIAS

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LEAL Maria do Carmo et al A cor da dor iniquidades raciais na atenccedilatildeo preacute-natal e ao parto

no Brasil Cadernos de Sauacutede Puacuteblica [online] 2017 vol33 suppl1 e00078816 24 de

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SOUZA Marcelle Estado brasileiro natildeo garante acesso ao aborto para viacutetimas de estupro Galileu 08122017 Disponiacutevel em httpsrevistagalileuglobocomCienciaSaudenoticia201712estado-brasileiro-nao-garante-acesso-ao-aborto-para-vitimas-de-estuprohtml

VIEIRA Oscar Vilhena Justiccedila ainda que tardia Folha de Satildeo Paulo 09062018

Disponiacutevel em

httpswww1folhauolcombrcolunasoscarvilhenavieira201806justica-ainda-que-

tardiashtml

405

MULHERES AGREDIDAS PROJETO VIOLETA

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Felipe Dutra Asensi2

Ana Carolina de Freitas Feital3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras chaves Lei projeto violeta atendimento agilidade

A Lei Maria da Penha foi promulgada em 2006 com mecanismos legais e

institucionais para prevenccedilatildeo e puniccedilatildeo da violecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher

Demonstrando a luta pelos direitos das mulheres no Brasil Criando um novo procedimento

de proteccedilatildeo contra abusos agressivos de seus parceiros Com essa lei pode ser acionadas

medidas protetivas (SENADO 2007)

A Lei 1134006 tornou mais riacutegida a puniccedilatildeo das agressotildees contra a mulher quando

ocorridas no acircmbito domeacutestico e familiar Essa Lei entrou em vigor no dia 22 de setembro

de 2006 (SENADO 2007)

Essa lei aumentou o tempo de detenccedilatildeo maacutexima de um para trecircs anos estabelecendo

medidas como a saiacuteda do agressor do domiciacutelio e a proibiccedilatildeo de sua aproximaccedilatildeo com a

mulher agredida (SENADO 2007)

A Lei Maria da Penha foi estabelecida de acordo com determinaccedilotildees estabelecidas

pela convenccedilatildeo da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos (OEA) que foi realizada em Beleacutem

(PA) e ratificada pelo Brasil (Tribunal de Justiccedila 2019)

A Lei Maria da Penha tipificou a violecircncia domeacutestica como uma das formas de

violaccedilatildeo aos direitos humanos e os crimes relacionados serem julgados em Varas Criminais

mostrando a necessidade de capacitaccedilatildeo de profissionais de oacutergatildeos puacuteblicos para o

atendimento e acolhimento das mulheres viacutetimas de violecircncia

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Felipe Asensi Dutra Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro felipeasensiucpbr httplattescnpqbr4332185218919925 3 Ana Carolina de Freitas Feital mestanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis anacarolinafeitaladvgmailcom httplattescnpqbr5246163675278992

406

O Projeto Violeta vem com o objetivo de garantir a seguranccedila e a proteccedilatildeo maacutexima

das mulheres viacutetimas de violecircncia domeacutestica e familiar acelerando o acesso agrave Justiccedila por que

geralmente essas mulheres estatildeo com sua integridade fiacutesica e ateacute mesmo com a vida em risco

Todo o processo levaraacute cerca de quatro horas para ser concluiacutedo a viacutetima registra o caso na

delegacia que deve encaminhaacute-lo imediatamente para apreciaccedilatildeo do juiz

Em Petroacutepolis as instalaccedilotildees do Projeto Violeta no Juizado de Violecircncia Domeacutestica

e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Petroacutepolis na Regiatildeo

Serrana do Estado foi inaugurada em 26032019 no Foacuterum Regional de Itaipava (Estrada

Uniatildeo Induacutestria 9900 3ordm andar)

Esse artigo tem como objetivo observar a implantaccedilatildeo do Projeto Violeta no Foacuterum

de Itaipava acompanhando a efetividade do Projeto se realmente ocorre em 04 horas o

atendimento para essas mulheres e das atividades realizadas pela equipe multidisciplinar dos

casos de violecircncia domeacutestica desde que o projeto foi implementado no municiacutepio se tem

efetividade os atendimentos em conjunto

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de marccedilo de 2019 a dezembro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados no Tribunal de Justiccedila do Foacuterum de Itaipava

O Projeto Violeta atende cerca de 40 mulheres indicadas pelo juiz que sofreram

violecircncia domeacutestica Os grupos multidisciplinares ocorrem 01(uma) vez por mecircs com

atendimento as mulheres agredidas e busca empoderaacute-las em relaccedilatildeo a retornar sua vida

Estatildeo sendo avaliados ainda se tem ocorrido benefiacutecios nesse processo jaacute que os grupos soacute

ocorrem haacute 03 meses em que satildeo oferecidos palestras e orientaccedilotildees de seus direitos

REFEREcircNCIAS

AGUIAR Carla Zamith Boin Mediaccedilatildeo e Justiccedila Restaurativa A Humanizaccedilatildeo do

Sistema Processual como forma de realizaccedilatildeo dos princiacutepios Constitucionais Satildeo

Paulo Editora QuartierLatin do Brasil 2009

BITTENCOURT Ila Barbosa Justiccedila restaurativa Disponiacutevel em lt

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em 28 set 2019

GRECCO Aimeacutee e outros Justiccedila Restaurativa em Accedilatildeo ndash Praacuteticas e Reflexotildees Satildeo

Paulo Editora Dash 2014

407

SENADO Lei Maria da Penha Disponiacutevel em

lthttpswww12senadolegbrnoticiasentenda-o-assuntolei-maria-da-penhagt Acesso

em 10 jul 2019

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA Projeto Violeta Disponiacutevel em

lthttpwwwtjrjjusbrwebguestobservatorio-judicial-violencia-mulherprojeto-

violetagt Acesso em 20 de setembro de 2019

408

NECROPOLIacuteTICA COMO INSTRUMENTO DE DOMINACcedilAtildeO E CONTROLE DE MORADORES DE FAVELA ndash O CORPO NEGRO Eacute O ALVO

Osias Pinto Peccedilanha1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave Grupos vulneraacuteveis favela necropoliacutetica biopoder

Resumo

O presente trabalho de pesquisa tem como escopo a poliacutetica de dominaccedilatildeo e controle sobre

o corpo e a vida das pessoas moradoras de favelas e demais regiotildees perifeacutericas Essa poliacutetica

baseada em uma superestrutura racista atinge prioritariamente corpos e vidas de pessoas

pretas A praacutetica jaacute foi denominada outrora como biopoder contemporaneamente foi

aperfeiccediloada de forma a definir por meio de criteacuterios que possuem como paracircmetros o

espaccedilo geograacutefico predeterminado um biotipo predefinido Discursos satildeo construiacutedos de

forma a legitimar na sociedade o uso do aparato do Estado com a finalidade de aplicar a

necropoliacutetica nessas regiotildees

1 INTRODUCcedilAtildeO

Na presente proposta mediante pesquisa bibliograacutefica bem como conhecimento empiacuterico derivado da condiccedilatildeo de favelado buscou-se demonstrar que o auto iacutendice de abatimento de pessoas negras nas favelas e demais regiotildees perifeacutericas deriva de uma poliacutetica racista que visa dominar e controlar corpos e vidas negras mediante o uso da violecircncia

O problema que daacute origem agrave presente proposta insere-se na esfera de interesses do GT11

Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis pois focaliza uma forma de aplicaccedilatildeo da

estrutura racista presente na sociedade contemporacircnea complexa e como poliacuteticas de

dominaccedilatildeo e controle satildeo aplicadas em regiotildees e biotipos especiacuteficos A pesquisa objetiva

abordar questotildees relacionadas ao biopoder necropoder necropoliacutetica cidadania educaccedilatildeo

seguranccedila entre outros temas relacionados ao objeto e aos sujeitos de interesse do trabalho

2 OBJETIVOS

Essa pesquisa pretende estudar a poliacutetica de dominaccedilatildeo e controle sobre o corpo e a vida das

pessoas moradoras de favelas e demais regiotildees perifeacutericas Essa poliacutetica baseada em uma

superestrutura racista atinge prioritariamente corpos e vidas de pessoas pretas A praacutetica que

jaacute foi denominada outrora como biopoder contemporaneamente foi aperfeiccediloada de forma

a definir por meio de criteacuterios que tecircm como paracircmetros o espaccedilo geograacutefico

1 Mestre em Direito Professor de Direito Constitucional Advogado Email osiasvdggmailcom Tel 96470-3115 httplattescnpqbr6853145677258197

409

predeterminado a favela e um biotipo predefinido o negro Discursos e representaccedilotildees satildeo

construiacutedos de forma a legitimar na sociedade o uso do aparato do Estado com a finalidade

de aplicar a necropoliacutetica nessas regiotildees

3 ABORDAGEM TEOacuteRICA

A forma como se estrutura a sociedade produz reflexos na escolha das poliacuteticas puacuteblicas e consequentemente na escolha de quem seraacute destinataacuterio de investimentos puacuteblicos Em outras palavras quem eacute sujeito de direitos e quem eacute o ldquooutrordquo

Na definiccedilatildeo desses sujeitos a construccedilatildeo do discurso eacute essencial para legitimar na consciecircncia da sociedade a opccedilatildeo do Estado em definir quem satildeo aqueles que devem ser considerados natildeo sujeitos de direitos Bell Hooks (2019 p 40) explica que a imagem funciona como uma ferramenta poderosa na desumanizaccedilatildeo do negro Segunda a autora ldquodeveria ferir nossos olhos ver o genociacutedio racial perpetuado nas comunidades negras seja na realidade ou na ficccedilatildeordquo A superestrutura racista na qual estaacute inserida a infraestrutura da sociedade brasileira cria uma imagem de pessoas negras no imaginaacuterio social o representando como um ser inferior de pouca inteligecircncia e violento

Para Silvio Almeida (2019 p65) ldquoracismo constitui todo o complexo imaginaacuterio social que a todo momento eacute reforccedilado pelos meios de comunicaccedilatildeo pela induacutestria cultural e pelo sistema educacionalrdquo Nesse contexto constroacutei-se no imaginaacuterio popular que o negro favelado eacute uma pessoa perigosa e portanto natildeo deve gozar do direito agrave proteccedilatildeo Pior natildeo goza do direito de preservaccedilatildeo da sua vida e dessa forma pode ser abatido A poliacutetica da morte portanto eacute aplicada sobre o corpo preto natildeo pelo que ele tenha feito mas pelo que ele eacute

No panoptismo (Foucault 1996 p 103) exerce-se uma forma de vigilacircncia contiacutenua por meio de controle e puniccedilatildeo Panoptismo termo cunhado por Michel Foucault deriva de Panopticon (1996 p 86 87) e segundo o autor consistia em ldquoum edifiacutecio em forma de anel no meio do qual havia um paacutetio com uma torre no centro O anel se dividia em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exteriorrdquo Foucault esclarece que em cada uma das celas estaria uma pessoa (crianccedila louco trabalhador preso etc) e na torre central ficaria um guarda que a tudo vigiaria

No Panopticon vai se reproduzir algo totalmente diferente natildeo haacute mais inqueacuterito mas vigilacircncia exame Natildeo se trata de reconstituir um acontecimento mas de algo ou antes de algueacutem que se deve vigiar sem interrupccedilatildeo e totalmente Vigilacircncia permanente sobre os indiviacuteduos por algueacutem que exerce sobre eles um poderrdquo (Foucault 1996 p 88)

No panoptismo do autor iluminista ldquoa vigilacircncia sobre os indiviacuteduos se exerce ao niacutevel natildeo do que se faz mas do que se eacute natildeo do que se faz mas do que se pode fazer Nele a vigilacircncia tende cada vez mais a individualizar o autor do ato deixando de considerar a natureza juriacutedica a qualificaccedilatildeo penal do proacuteprio atordquo (1996 p 104)

Em outros tempos em outras regiotildees Estados soberanos em guerra utilizaram a morte como meios e fins dos conflitos Conquistaram espaccedilos decretaram estabeleceram colocircnias O ldquooutrordquo era subjugado pela forccedila Achille Mbembe (2019 p 27) explica que a ocupaccedilatildeo colonial em si era uma questatildeo de apreensatildeo demarcaccedilatildeo e afirmaccedilatildeo do controle fiacutesico e geograacutefico Para atingir esses fins segundo essa poliacutetica a morte do ldquooutro mesmo

410

natildeo envolvido nos conflitos se constitui em dano colateral Trata-se de povo colonizado e como tal natildeo sujeito de direitos

Frantz Fanon (2015 p 55 56) explicando sobre a violecircncia daqueles que deteacutem o poder os colonizadores sobre aqueles os quais estes pretendem dominar os colonizados descreve caracteriacutesticas soacutecio geograacuteficas da regiatildeo aonde habitam os colonizados

A cidade do colonizado ou pelo menos a cidade indiacutegena a aldeia negra a medina A reserva eacute um lugar mal afamado povoado por homens mal afamados Ali nasce-se em qualquer lugar de qualquer maneira Morre-se em qualquer lugar de qualquer coisa Eacute um mundo sem intervalos os homens se apertam uns contra os outros as cabanas umas contra as outras A cidade do colonizado eacute uma cidade faminta esfomeada de patildeo de carne de sapatos de carvatildeo de luz A cidade do colonizado eacute uma cidade agachada uma cidade de joelhos uma cidade prostrada Eacute uma cidade de pretos

No Rio de Janeiro a administraccedilatildeo puacuteblica elegeu a favela como o espaccedilo geograacutefico do ldquooutrordquo e o corpo negro como esse ldquooutrordquo Nesse caso nega-se agrave pessoa residente da favela a condiccedilatildeo de pessoa humana eis que lhe retira o direito fundamental de viver Natildeo soacute isso A accedilatildeo do Estado nas favelas materializada nas incursotildees que possuem como meio o confronto e como fins a morte nega o direito a uma vida digna Ao negro na favela eacute negado o inqueacuterito o preto eacute abatido pelo que ele eacute natildeo por algo que por ventura tenha feito Trata-se de uma ldquonecropoliacutetica panoacuteptica ou panoptista21

4 CONCLUSAtildeO

Necropoliacutetica panoacuteptica (vide nota nuacutemero 2) poliacutetica que considera o corpo preto

como descartaacutevel e que independentemente do que tenha feito pode por essa concepccedilatildeo

ser abatido eacute uma poliacutetica que utilizando-se da infraestrutura estatal fundada em uma

superestrutura racista atinge prioritariamente pessoas negras na regiatildeo de favelas e demais

regiotildees perifeacutericas

A soluccedilatildeo para o problema da seguranccedila puacuteblica na favela talvez possa ser

encontrada em discussatildeo conjunta do Estado com o favelado

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Silvio Racismo Estrutural Satildeo Paulo Poacutelen 2019 FANON Frantz Os Condenados da Terra Juiz de Fora Editora UFJF 2015 FOUCAULT Michel A Verdade e as Formas Juriacutedicas Rio de Janeiro Nau Editora 1996 HOOKS Bell Olhares Negros ndash raccedila e representaccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Elefante 2019 LYRA FILHO Roberto O que eacute direito Satildeo Paulo Editora Brasiliense 1997 MBEMBE Achilles Necroplitica Satildeo Paulo N1 Ediccedilotildees 2019 ____ Necroplitica Temaacuteticas Revistaufrjbr disponiacutevel em lthttps revistaufrjbrgtarticlegtview Acesso em 30092019

21 Termo cunhado pelo autor para designar a aplicaccedilatildeo da poliacutetica de controle sobre a morte de pessoas negras na favela independentemente do que ela tenha feito

411

PACHUKANIS Eveguieacuteni B Toeria Geral do Direito e Marxismo Satildeo Paulo Editora Boitempo 2019 SANTOS Boaventura de Sousa O Direito dos Oprimidos ndash Sociologia Criacutetica do Direito Coimbra Editora Almedina 2014

412

QUANDO O DIREITO Agrave PRISAtildeO DOMICILIAR NAtildeO Eacute CUMPRIDO - A ENTEXTUALIZACcedilAtildeO E AS TRAJETOacuteRIAS TEXTUAIS NA ANAacuteLISE DO

DISCURSO JURIacuteDICO

Deise Ferreira Viana de Castro1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave anaacutelise do discurso discurso juriacutedico entextualizaccedilatildeo trajetoacuterias textuais moralidade

Este trabalho tem como motivaccedilatildeo o caso seminal de prisatildeo domiciliar da ex-primeira

dama do Estado do Rio de Janeiro que por meio de seus advogados obteve a concessatildeo da

domiciliar com base na idade de seus dois filhos (11 e 14 anos agrave eacutepoca) Os fatos narrados

no caso em questatildeo as condiccedilotildees sociais e econocircmicas da ex-primeira-dama as

interpretaccedilotildees da lei e o seu (des)cumprimento suscitaram o interesse em pesquisar como

satildeo tratados os casos previstos nos incisos IV e V do Artigo 318 do Coacutedigo de Processo

Penal (CPP) em relaccedilatildeo agraves mulheres presas que poderiam tambeacutem ser beneficiadas por esse

tipo de pena alternativa Isso porque aleacutem do referido artigo existe uma decisatildeo proferida

pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relaccedilatildeo ao HC 143641SP2 e tambeacutem as Regras

de Bangkok3 das quais o Brasil eacute signataacuterio

Os dados que seratildeo apresentados neste trabalho referem-se a um mesmo processo

envolvendo duas mulheres infratoras Uma delas foi beneficiada com a prisatildeo domiciliar por

estar graacutevida mas a outra natildeo mesmo estando nas mesmas condiccedilotildees As duas foram

representadas por Defensores Puacuteblicos Temos como objetivos analisar (i) como os pedidos

de prisatildeo domiciliar satildeo feitos (ii) de que forma satildeo julgados por meio das sentenccedilas

proferidas pelo juiz desembargador responsaacutevel pelo caso e (iii) como a legislaccedilatildeo em vigor

eacute utilizada pelos profissionais envolvidos Para isso seratildeo utilizados conceitos teoacutericos de

entextualizaccedilatildeo etnometodologia do texto trajetoacuterias textuais e anaacutelise de narrativas

Sob a oacutetica da etnometodologia do texto (GARFINKEL 1996 [1967] PAacuteDUA

2017 SACKS 1972 e 1989) que vem descortinar a ampla diversidade de anaacutelise de praacuteticas

1 Doutoranda no programa de Poacutes-graduaccedilatildeo em Estudos da Linguagem na Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio de Janeiro PPGEL ndash Linha de Pesquisa Discurso Vida Social e Praacuteticas Profissionais Bolsista CAPES - Coacutedigo de Financiamento 001 Docente na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis deisecastroucpbr httplattescnpqbr8556827814770482 2 Disponiacutevel em httpwwwstfjusbrarquivocmsnoticiaNoticiaStfanexoHC143641final3pdfVotopdf acesso em 14062018 3 Regras de Bangkok - Regras das Naccedilotildees Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas natildeo privativas de liberdade para mulheres infratoras ndash criadas devido ao aumento da populaccedilatildeo carceraacuteria feminina natildeo soacute no Brasil mas tambeacutem em outros paiacuteses

413

sociais organizadas nos deteremos nas questotildees suscitadas pelos discursos empregados nos

textos juriacutedicos em questatildeo como praacuteticas sociais e que refletem interaccedilotildees sociais Como

postula Garfinkel a etnometodologia se refere ao estudo de accedilotildees praacuteticas e aos fenocircmenos

questotildees achados e meacutetodos que acompanham seus usos Assim qualquer situaccedilatildeo social

deve ser vista como auto-organizadora pois apresenta evidecircncias de uma ordem social As

situaccedilotildees satildeo organizadas pelos participantes de modo a tornarem suas propriedades

relataacuteveis

Como nos deteremos nas aplicaccedilotildees dos textos juriacutedicos uttilizaremos o conceito de

entextualizaccedilatildeo termo cunhado por Bauman e Briggs (1990) conquanto processo de tornar o

discurso passiacutevel de extraccedilatildeo de seu cenaacuterio interacional Isso porque a entextualizaccedilatildeo

captura os sentidos da relativa autonomia das unidades linguiacutesticas de se tornarem textos no

tracircnsito de um contexto a outro (BRIGGS 2007 SILVA 2014) Na presente pesquisa como

o acesso seraacute apenas aos textos que compotildeem o pedido de Habeas Corpus da Sentenccedila

Judicial e do Acoacuterdatildeo que autoriza ou denega a ordem de prisatildeo domiciliar buscaremos

analisar os discursos escritos e a forma como satildeo organizados incorporando aspectos do

contexto (BLOOMAERT 2001 e 2005) de tal forma que o texto resultante carregue em si

elementos da histoacuteria narrada inicialmente assim como elementos que apresentem a

trajetoacuteria dos textos (BLOOMAERT 2001 CARRANZA 2010 WORTHAM e RHODES

2015) e das narrativas co-produzidas pelos profissionais envolvidos em relaccedilatildeo ao que foi

dito pelas reacutes no iniacutecio e retextualizado recontextualizado ateacute o final do processo (ERLICH

2007 e 2015)

Nas palavras de Moita Lopes (2006 23) ldquosatildeo necessaacuterias teorizaccedilotildees que dialoguem

com o mundo contemporacircneo com as praacuteticas sociais que as pessoas vivem como tambeacutem

desenhos de pesquisa que considerem diretamente os interesses daqueles que trabalham

agem etc no contexto de aplicaccedilatildeordquo Assim a metodologia desta pesquisa teraacute uma

abordagem de natureza qualitativa e interpretativista (MOITA LOPES 1994 e 1996

DENZIN e LINCOLN 2006) a fim de se debruccedilar sobre a importacircncia dos registros das

narrativas em contextos juriacutedicos de mulheres infratorascriminosas de suas interpretaccedilotildees

e das possiacuteveis consequecircncias que podem gerar

No decorrer da pesquisa e na anaacutelise discursiva das sentenccedilas foram observadas

inserccedilotildees de alguns aspectos morais em relaccedilatildeo aos julgamentos proferidos e construiacutedos

discursivamente Natildeo podemos desconsiderar portanto a necessidade abordar autores que

versam sobre direito e moral (GEERTZ 2004 PAacuteDUA 2019) imparcialidade (BAPTISTA

414

2013) e institucionalidade do discurso juriacutedico com seus atores sociais (SARANGI 2011 e

1998 LINELL 1998)

O que podemos perceber eacute que a diferenccedila entre os julgamentos aplicados parece

residir na decisatildeo e na presunccedilatildeo de culpabilidade sem demonstrar consideraccedilotildees sobre os

contextos sociais existentes e claramente demonstrados nos casos e na legislaccedilatildeo vigente A

perspectiva etnometodoloacutegica em relaccedilatildeo agrave prisatildeo domiciliar natildeo parece ter sido levada em

conta O fato relataacutevel sobre a gestaccedilatildeo em um contexto prisional natildeo teve a devida relevacircncia

em relaccedilatildeo agrave situaccedilatildeo social vivida por uma das reacutes e pelo filho prestes a nascer Os textos

escritos neste caso demonstram que a necessidade de prisatildeo domiciliar eacute reduzida ao crime

agrave forma como ele eacute entextualizado e agrave gravidade do delito

Parece-nos que considerar desnecessaacuterio o cumprimento da pena domiciliar e tomar

como base o crime em si torna-se mais simples do que fundamentar adequadamente o

motivo da natildeo concessatildeo Por outro lado apresentar justificativas e argumentaccedilotildees para as

situaccedilotildees excepcionais que ldquodeveratildeo ser devidamente fundamentadas pelos juiacutezes que

denegarem o benefiacuteciordquo (Decisatildeo STF sobre HC 143641SP) pode vir a ser algo complexo

tendo em vista as leis existentes que salvaguardam as mulheres infratoras graacutevidas ou com

filhos menores de 12 anos

Aleacutem disso os trechos das sentenccedilas analisadas para este trabalho sugerem a inserccedilatildeo

de aspectos morais nesse tipo de texto juriacutedico por meio dos discursos empregados pelos

juiacutezes e desembargadores proferindo avaliaccedilotildees de comportamento quando se referem a tais

mulheres Como postula Paacutedua (2019)

O discurso moralmente relevante portanto estaacute vinculado a avaliaccedilotildees sociais de accedilatildeo comportamento ou identidade pessoal que satildeo exibidas atraveacutes das escolhas accedilotildees e atitudes da pessoa em relaccedilatildeo a regras normas valores expectativas e afins Ele estaacute conectado natildeo a normas abstratas ou a 15 sistemas de regras mas a accedilotildees locais responsaacuteveis de indiviacuteduos ou grupos especiacuteficos Eacute essa avaliaccedilatildeo local que torna visiacuteveis quais satildeo os padrotildees normativos de avaliaccedilatildeo em termos de reconhecimento ou condenaccedilatildeo dessas especificaccedilotildees comportamentos ou identidades (Paacutedua 2019 15)4

Assim a entextualizaccedilatildeo como abordagem de observaccedilatildeo dos textos escritos sob a

oacutetica etnometodoloacutegica contribui para a anaacutelise dos pedidos e decisotildees proferidas na justiccedila

criminal tendo em vista que alguns julgadores trazem algumas consideraccedilotildees que nos

parecem pessoais e suscitando alguns questionamentos a respeito de moralidade e

prejulgamentos (Baptista 2013) Vemos que nos dois casos os textos foram escritos e

reescritos retextualizados contextualizados e recontextualizados tomando como base o

4 Traduccedilatildeo livre

415

mesmo crime Todavia as interpretaccedilotildees e as transformaccedilotildees aplicadas pelos julgadores

mostraram-se distintas e tiveram desdobramentos divergentes

REFEREcircNCIAS

BAPTISTA B G L Paradoxos e ambiguidades da imparcialidade judicial ndash entre quereres e poderes Porto Alegre Sergio Antonio Fabris Editora 2013 BASTOS LC e BIAR LA Anaacutelise de narrativa e praacuteticas de entendimento da vida social DELTA Vol 31 no Spe 2015 BAUMAN R BRIGGS C Poeacutetica e performance como perspectivas criacuteticas sobre a linguagem e a vida social Annual Review of Anthropology v 19 p 59-88 1990 (Traduccedilatildeo) BLOOMAERT J Contexto eacute como criacutetica Critique of Antrophology Vol 21[1] p 13-32 2001 BLOOMAERT J Discourse ndash A Critical Introduction Cambridge Cambridge University Press 2005 BRIGGS C Anthropology Interviewing and Communicability in Contemporary Society Current Anthropology Vol 48 No 4 2007 CARRANZA I E Truth and Autorship in Textual Trajectories Telling Stories Language Narrative and Social Life In Schiffrin D De Fina A amp Nylund A Telling stories Language Narrative and Social Life Washington Georgetown University Press 2010 DENZIN N K e LINCOLN Y S A disciplina e a praacutetica da pesquisa qualitativa In DENZIN N K LINCOLN Y S O planejamento da pesquisa qualitativa teorias e abordagens Porto Alegre Artmed 2006 p 15-42 ERLICH S Legal discourse and the cultural intelligiblity of gendered meanings Journal of Sociolinguistics 114 p 452-477 2007 GARFINKEL H O que eacute etnometodologia In ______ Studies in ethnomethodology Cambridge Polity Press 1996 [1967] Cap 1 p 1-341 Traduccedilatildeo GEERTZ C Local knowledge further essays in interpretive anthropology Copyright by Basic Books 1983 LINELL P Discourse across boundaries On recontextualizations and the blending of voices in professional discourses In SARANGI S e WILSON J (eds) Text an interdisciplinary journal for the study of discourse Vol 18-2 1998 MOITA LOPES LP Uma Linguiacutestica Aplicada mesticcedila e ideoloacutegica interrogando o campo como Linguista Aplicado In MOITA LOPES L P (org) Por uma Linguiacutestica Aplicada INdisciplinar Satildeo Paulo Paraacutebola Editorial 2006

416

PAacuteDUA J P Apenas encaminhado - categorizaccedilotildees como estrateacutegias discursivas de (in)efetivaccedilatildeo de garantias fundamentais em uma decisatildeo do Supremo Tribunal Federal Language and Law Linguagem e Direito Vol 4(1) 2017 p 60-72 _____________ - Discursive devices for inserting morality into law Language and Law Linguagem e Direito Vol 6(1) 2019 p 11-29 SACKS H (1972) An initial investigation into the usability of conversational data for doing sociology In D Sudnow Ed Studies in social interaction New York The Free Press SARANGI S Role Hibridity in Professional Practice In SARANGI S POLESE V e CALIENDO G (eds) Genre(s) on the Move Hibridization and DiscourseChange in Specialized Communication Edizioni Scientifiche Italiane 2011 _____________ Rethinking recontextualization in professional discourse studies In SILVA D O texto entre a entextualizaccedilatildeo e a etnografia um programa jornaliacutestico sobre belezas subalternas e suas muacuteltiplas recontextualizaccedilotildees Linguagem em (Dis)curso ndash LemD Tubaratildeo SC v 14 n 1 p 67-84 janabr 2014 WORTHAM S amp RHODES C R Narratives across speech events In De Fina A and Georgakopolou A The Handbook of Narrative Analysis Sussex John Wiley amp Sons Inc 2015

417

PERSONALIDADE POTEcircNCIAS HUMANAS E HUMANIDADE

Renato Joseacute de Moraes1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras - Chave Personalidade Aristoacuteteles Faculdades humanas Deficiecircncias

Resumo

Reconhecemos os seres humanos por algumas caracteriacutesticas fiacutesicas e psicoloacutegicas

que eles compartilham Mesmo que natildeo haja qualquer vestiacutegio da presenccedila de um corpo

humano em determinado lugar eacute possiacutevel afirmar que um ser humano esteve presente em

virtude de instrumentos e mudanccedilas no ambiente - imagens paredes escavaccedilotildees - que

podemos encontrar no local Somente seres humanos satildeo capazes tanto quanto sabemos de

se comportar de certas maneiras especiacuteficas dentre as quais inclui-se a capacidade de

produzir armas e ferramentas

Segundo Aristoacuteteles e os filoacutesofos influenciados por seu pensamento essas

caracteriacutesticas especiais dos seres humanos tecircm sua fonte especialmente na racionalidade

Como agentes racionais os seres humanos satildeo responsaacuteveis por seus atos dos quais eles

podem estar cientes e controlar Enquanto animais natildeo humanos seguem seus instintos agraves

vezes de maneira sofisticada e natildeo podem ir aleacutem de situaccedilotildees individuais ou particulares

os seres humanos satildeo capazes de alcanccedilar o universal os motivos que explicam uma situaccedilatildeo

determinada e podem ser repetidos em ocasiotildees semelhantes

A racionalidade traz muitas capacidades e possibilidades Do ponto de vista

aristoteacutelico por causa dessa faculdade podemos ter consciecircncia de noacutes mesmos e

desenvolver nossas memoacuterias Nossa histoacuteria pessoal eacute baseada na racionalidade que

sustenta a continuidade em noacutes mesmos mesmo que nossas ideacuteias e humores mudem com

o tempo

Se a racionalidade eacute um elemento fundamental em nossa personalidade isso implica

que apenas quem eacute realmente racional eacute uma pessoa Um ser humano que perdeu suas

faculdades de pensamento ou natildeo as desenvolveu completamente ateacute agora natildeo deveria ser

visto como pessoa A personalidade eacute baseada na essecircncia humana na humanidade ou

depende da posse real de algumas faculdades

Podemos ir aleacutem e pedir que uma pessoa precise ser reconhecida como tal por

outras pessoas ou se a personalidade eacute uma caracteriacutestica que algueacutem tem por si mesma

como uma qualidade individual que ldquoexigerdquo mas natildeo ldquodependerdquo do reconhecimento

A base teoacuterica desses estudos e reflexotildees sobre a personalidade eacute a filosofia de

Aristoacuteteles especialmente seus escritos sobre a alma humana Eles nos datildeo conceitos e

1 Graduado em Direito pela Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica de Campinas Mestre em Direito Civil pela Universidade de Satildeo Paulo Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro Poacutes-doutorando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail renatojmoraesgmailcom Lattes httplattescnpqbr8548540109541024

418

noccedilotildees que podem ajudar a entender o que eacute um ser humano quem eacute uma pessoa e o papel

que as faculdades desempenham para estabelecer a personalidade

A pertenccedila agrave espeacutecie humana eacute o fundamento para conferir a personalidade a

algueacutem Pois eacute uma caracteriacutestica que decorre da propriedade de certa natureza ainda que

certas caracteriacutesticas dela ainda natildeo estejam plenamente desenvolvidas

REFEREcircNCIAS

ARISTOTLE The complete Works of Aristotle - the revised Oxford translation

BARNES Jonathan (ed) Princeton Princeton University Press 1991 2 vols

FINNIS John Human rights and common good collected essays v IV Oxford

Oxford University Press 2011 432 p

MACINTYRE Alasdair After virtue a study in moral theory 3 ed Notre Dame

University of Notre Dame Press 2007 288 p

MACINTYRE Alasdair Dependent rational animals why human beings need the

virtues Chicago Open Court 1999 172 p

SPAEMANN Robert Personas acerca la distincioacuten entre ldquoalgordquo y ldquoalguieacutenrdquo 2 ed

Pamplona EUNSA 2010 244 p

419

OS IDOSOS SUA INSERCcedilAtildeO NA TECNOLOGIA E O TRATAMENTO NAS RELACcedilOtildeES DE CONSUMO

Mariana Dias Ribeiro Martins1

Leonam Renato da Silva Nascimento2

Raquel Gonccedilalves da Costa Belham Steglich3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave idoso tecnologia proteccedilatildeo integral hipervulneraacuteveis mercado de consumo

O presente ensaio objetiva analisar o idoso e a sua inserccedilatildeo no mercado de consumo

que apresenta cada vez mais inovaccedilotildees tecnoloacutegicas ensejando a necessidade de se perquirir

natildeo somente a viabilizaccedilatildeo do acesso agrave proacutepria internet assim como ao mercado que lhe eacute

consectaacuterio e os mecanismos de tutela conferidos pelo ordenamento que devem atender agrave

sua peculiar condiccedilatildeo

O tema ganha relevacircncia na medida em que a populaccedilatildeo brasileira manteacutem uma

tendecircncia de envelhecimento que vem se repetindo ao longo dos uacuteltimos anos4 formando-

se um grupo etaacuterio cada vez mais representativo em nosso paiacutes5 Soma-se a esse fato o de

que a ampliaccedilatildeo da tecnologia e seus benefiacutecios descortinam um novo mundo agrave sua frente

cuja imersatildeo abre novos horizontes a todas as geraccedilotildees ampliando natildeo soacute a aproximaccedilatildeo

como tambeacutem a interaccedilatildeo proporcionando uma comunicaccedilatildeo mais raacutepida e constante O

mundo virtual que se apresenta oferece diferentes oportunidades dentre as quais tambeacutem

se incluem praacuteticas cotidianas como o acesso a restaurantes entretenimento e aquisiccedilatildeo de

bens

1 Doutora em Direito Professora no curso de Direito do Centro Universitaacuterio IBMR Lattes httplattescnpqbr0761485721805013 2 Graduando em Direito no Centro Universitaacuterio IBMR Lattes httplattescnpqbr6982040185036231 3 Graduanda em Direito no Centro Universitaacuterio IBMR Lattes httplattescnpqbr9915769800722753 4 Disponiacutevel em httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-noticias2012-agencia-de-noticiasnoticias20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017 5 De acordo com a pesquisa a quantidade cresceu em todas as unidades da federaccedilatildeo entre 2012 e 2017 apresentando-se o Rio de Janeiro como um dos estados com maior proporccedilatildeo de idosos contando com 186 de suas populaccedilotildees dentro do grupo de 60 anos ou mais Disponiacutevem em Disponiacutevel em httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-noticias2012-agencia-de-noticiasnoticias20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017 Acesso em 30 de outubro de 2019

420

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE) a proporccedilatildeo dos

idosos (60 anos ou mais) que acessaram a Internet subiu de 247 (2016) para 311 (2017)

sendo apontado como o maior aumento proporcional entre os grupos etaacuterios que foram

analisados pela pesquisa6 Tais dados reafirmam a relaccedilatildeo do idoso com o mundo virtual e

a necessidade de que eles natildeo se tornem excluiacutedos de tamanhos avanccedilos e natildeo sejam

preteridos no tocante agrave respectiva proteccedilatildeo capaz de atender agrave sua especial condiccedilatildeo

Dentro desta linha argumentativa ao idoso na esfera protetiva dos direitos

fundamentais o amparo e participaccedilatildeo assegurada na comunidade satildeo tutelados em acircmbito

constitucional (art230 CF88) o que cabe agrave famiacutelia agrave sociedade e ao Estado Em termos

infraconstitucionais apresentam-se a Poliacutetica Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto que lhe

eacute proacuteprio (com destaque aos arts 3ordm sect1ordm IV e art21 sect1ordm da Lei nordm 10741 de 1ordm de outubro

de 2003) com a denominada ldquoproteccedilatildeo integralrdquo assegurando as oportunidades e facilidades

para preservaccedilatildeo de sua sauacutede fiacutesica e mental e seu aperfeiccediloamento moral intelectual

espiritual e social em condiccedilotildees de liberdade e dignidade (art 2ordm da Lei nordm 10741 de 2003)7

Cabe ressaltar que antes disso a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem jaacute

mencionava a todas as pessoas em seu primeiro artigo a igualdade em dignidade e direitos

Nesse sentido destaca-se tambeacutem pois que primordial ao tema que se enfrenta a

necessidade de sua inclusatildeo digital que importa em tornar a internet acessiacutevel a estes grupos

que apresentam maior dificuldade pessoal em sua utilizaccedilatildeo Destaca-se assim a

implementaccedilatildeo de programas oficiais que habilitem os idosos natildeo soacute em relaccedilatildeo ao manuseio

dos aparatos tecnoloacutegicos assim como agrave navegaccedilatildeo de forma segura8

O sistema protetivo encontrado em nosso ordenamento se espelha na igualdade

material cujo princiacutepio estaacute ancorado na dignidade da pessoa humana (SARLET2006)

Objetiva-se portanto assegurar os direitos do idoso criando ao mesmo tempo condiccedilotildees

para promover a sua autonomia integraccedilatildeo e participaccedilatildeo na sociedade evitando a sua

exposiccedilatildeo como uma pessoa incapaz de utilizar e acompanhar as inovaccedilotildees e benefiacutecios

oriundos da tecnologia Esta postura contraria a imagem de incapacidade esta inclusive

difundida em um grupo privado de usuaacuterios de redes sociais que possui mais de 488000

6 Informaccedilatildeo disponiacutevel em httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-sala-de-imprensa2013-agencia-de-noticiasreleases23445-pnad-continua-tic-2017-internet-chega-a-tres-em-cada-quatro-domicilios-do-pais 7 O Estatuto do Idoso se afigura como marco oficial da regulamentaccedilatildeo dos direitos assegurados agraves pessoas de idade igual ou superior a 60 anos 8 Acerca do tema o site httpswwwatgwagovinternet-safety-seniorsTop apresenta inuacutemeros mecanismos de seguranccedila aos idosos no estado de Washington

421

pessoas que se divertem passando-se por idosos confusos com a tecnologia fazendo alusotildees

pejorativas em razatildeo da sua condiccedilatildeo etaacuteria e eventual inabilidade frente agrave tecnologia digital9

Todo o exposto reafirma a necessidade de se considerar a sua hipervulnerabilidade

como o faz a doutrina consumerista (MARQUES 2012) diante da situaccedilatildeo faacutetica e objetiva

de agravamento da vulnerabilidade ensejando um cuidado mais especiacutefico exigindo que

se destine mais atenccedilatildeo agraves necessidades desta crescente faixa da populaccedilatildeo10 Pretende-se

assim restabelecer o equiliacutebrio cuja base se agrava diante do crescente crescimento

tecnoloacutegico e cientiacutefico que aumenta os riscos aos consumidores (CAVALIERI 2009)

Apresenta-se portanto aleacutem da necessaacuteria implementaccedilatildeo de condiccedilotildees de acesso

que lhe integre agrave sociedade a efetividade do aparato protetivo e a consequente emergecircncia

de mecanismos de participaccedilatildeo e construccedilatildeo de uma cultura social que permita enxergaacute-

los como ldquopessoas capazesrdquo diante de um futuro cada vez mais tecnoloacutegico

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 29 de outubro de 2019

BRASIL Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispotildee sobre a proteccedilatildeo do consumidor e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl8078htmgt Acesso em 29 de outubro de 2019

BRASIL lei nordm 8842 de 4 de janeiro de 1994 Dispotildee sobre a poliacutetica nacional do idoso cria o Conselho Nacional do Idoso e daacute outras providecircncias httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl8842htm Acesso em 29 de outubro de 2019

BRASIL Lei n 10741 de 1ordm de outubro de 2003 Dispotildee sobre o Estatuto do Idoso e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03leis2003l10741htmgt Acesso em 29 de outubro de 2019 BAUMAN Zygmunt Vida para o consumo a transformaccedilatildeo das pessoas em mercadoria Traduccedilatildeo Carlos Alberto Medeiros Rio de Janeiro Zahar 2008 CAVALIERI FILHO Seacutergio Programa de direito do consumidor 5ordf ed Satildeo Paulo Atlas 2019

9 Trata-se de um grupo privado que se encontra no Facebook 10 O tema eacute tambeacutem tratado em acircmbito jurisprudencial de onde se destaca o posicionamento do Superior Tribunal de Justiccedila no julgamento do Recurso Especial nordm 586316 MG em 2007 no qual se referiu agrave hipervulnerabilidade dos consumidores

422

MARQUES Claudia Lima Contratos no Coacutedigo de Defesa do Consumidor o novo regime das relaccedilotildees contratuais 5ed rev atual e ampl incluindo mais de 1000 decisotildees jurisprudenciais ndash Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2005 MARQUES Claudia Lima O ldquodiaacutelogo das fontesrdquo como meacutetodo da nova teoria geral do direito um tributo a Erik Jayme In MARQUES Claacuteudia Lima (Coord) Diaacutelogo das fontes do conflito agrave coordenaccedilatildeo de normas do direito brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2012

NISHIYAMA Adolfo Mamoru DENSA Roberto A proteccedilatildeo dos consumidores hipervulneraacuteveis os portadores de deficiecircncia os idosos as crianccedilas e os adolescentes Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo n 76 p 13-45 outdez2010 SANTOS Fabiacuteola Meira de Reflexotildees acerca do consumidor-idoso e a necessidade de efetivaccedilatildeo dos direitos desta categoria especial de indiviacuteduos Revista de Direito Privado Satildeo Paulo nordm36 p 119-140out-dez 2008

SCHMITT Cristiano Heineck A lsquohipervulnerabilidadersquo do consumidor idoso Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v70 p 139-169 abrjun 2009

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 6 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2006

423

CONTEXTUALIZACcedilAtildeO E PROTECcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PACIENTES IDOSOS

Rafael Tinoco Palatnic

Henrique Lopes Dornelas

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chaves direitos humanos dos pacientes idosos proteccedilatildeo juriacutedica dos direitos dos

idosos vulnerabilidade do paciente idoso

INTRODUCcedilAtildeO

Normas legais eacuteticas e de direitos humanos satildeo componentes importantes mas

muitas vezes negligenciados na prestaccedilatildeo de cuidados de sauacutede de qualidade O respeito aos

direitos humanos no atendimento ao paciente eacute por oacutebvio uma questatildeo que reflete

diretamente na sauacutede do paciente e nos conceitos de sauacutede puacuteblica e interesse social

As pessoas idosas estatildeo particularmente sob risco de violaccedilotildees de direitos humanos

especialmente no contexto dos cuidados em sauacutede Em nossa sociedade impera uma cultura

de descreacutedito sobre a capacidade de o idoso tomar decisotildees sobre sua sauacutede e sua vida

Acredita-se que o envelhecer per se prejudique suas faculdades mentais fazendo emergir

atitudes paternalistas que comprometem sua autodeterminaccedilatildeo

OBJETIVOS GERAL E ESPECIacuteFICOS

Este trabalho tem como objetivo geral identificar os Direitos Humanos dos Pacientes

Idosos e em quais atos normativos encontram-se positivados bem como analisar a sua

eficaacutecia e aplicabilidade pois muitos satildeo negligenciados

Tem ainda como objetivos especiacuteficos identificar os Direitos Humanos dos

Pacientes Idosos na legislaccedilatildeo brasileira verificar a existecircncia de convenccedilotildees ou tratados

internacionais e revisar a bibliografia sobre o tema

424

METODOLOGIA

Trata-se de pesquisa bibliograacutefica e documental com utilizaccedilatildeo de estudo teoacuterico e

revisatildeo de literatura acerca dos Direitos Humanos dos Pacientes Idosos e suas

particularidades na condiccedilatildeo de vulnerabilidade da pessoa idosa

RESULTADOS E DISCUSSAtildeO

Um nuacutemero crescente de evidecircncias empiacutericas documentam padrotildees de maus-tratos

sistecircmicos a membros de grupos marginalizados da sociedade Muitos desses grupos satildeo

especialmente vulneraacuteveis ao abuso por natildeo terem acesso a recursos e estruturas formais e

informais para reivindicar seus direitos e tratar de possiacuteveis violaccedilotildees

O Comitecirc de Sauacutede da Cacircmara dos Comuns relatou que o abuso de idosos uma

violaccedilatildeo de seus direitos humanos era um problema oculto e muitas vezes ignorado na

sociedade inglesa (CARSWELL 2007 p 10) Tambeacutem no Brasil essas violaccedilotildees satildeo

negligenciadas e haacute uma necessidade de fortalecer as medidas administrativas e legais contra

os abusos individuais e sistecircmicos dos direitos humanos dos pacientes

O conceito de Direitos Humanos dos Pacientes (DHP) refere-se agrave aplicaccedilatildeo de

princiacutepios gerais ou universais de direitos humanos a todas as partes interessadas na prestaccedilatildeo

de serviccedilos de sauacutede (BELETSKY 2013 p 16) Albuquerque (apud ADORNO 2016)

ressalta que com os DHP natildeo se visa ofertar posiccedilatildeo privilegiada a pessoa vulneraacutevel mas

garantir que usufrua de iguais direitos

Levando-se em conta as especificidades dos pacientes idosos as reflexotildees devem

centrar-se na discussatildeo das vulnerabilidades da necessidade de autonomia e da proibiccedilatildeo de

qualquer tipo de discriminaccedilatildeo ou estigmatizaccedilatildeo elencadas na Declaraccedilatildeo Universal sobre

Bioeacutetica e Direitos Humanos em seus artigos 5ordm 8ordm e 11ordm respectivamente (PARANHOS

2018 p 44) assim como o direito agrave privacidade e a natildeo ser submetido a tratamento cruel ou

tortura Os profissionais de sauacutede devem respeitar a dignidade e a autodeterminaccedilatildeo de cada

paciente seu direito de participar na tomada de decisotildees de obter consentimento informado

de recusar o tratamento meacutedico e o direito agrave privacidade e agrave confidencialidade das

informaccedilotildees pessoais (PARANHOS 2018 p 87)

Por sua condiccedilatildeo de dupla vulnerabilidade as pessoas idosas e enfermas estatildeo

particularmente sob risco de violaccedilotildees de direitos humanos Segundo dados do Disque 100

(Disque Direitos Humanos) a negligecircncia foi a principal violecircncia praticada contra as pessoas

idosas de 2011 a 2014 representando 763 das denuacutencias recebidas em 2014 (CFM 2016

425

p 12) Esse tipo de violaccedilatildeo de direitos se caracteriza especialmente pela omissatildeo dos

cuidados baacutesicos e envolvem por exemplo a privaccedilatildeo de medicamentos descuido com a

higiene e proteccedilatildeo contra o frio e calor (PARANHOS 2018 p 12)

Essa condiccedilatildeo de dupla vulnerabilidade do paciente idoso natildeo deve servir de

justificativa para que lhe seja alijado o direito de participar com o protagonismo possiacutevel da

tomada de decisatildeo sobre seu tratamento Natildeo pode ser aceitaacutevel o paternalismo meacutedico ou

estatal isto eacute a adoccedilatildeo de medidas coercitivas ou de mecanismos de controle social contra

os pacientes (PARANHOS 2018 p 50) Partindo do conceito de autonomia os

comprometimentos cognitivos que esse idoso possa apresentar natildeo justificam a perda de

sua privacidade ou de sua liberdade de escolha quanto agraves opccedilotildees de tratamento ou de natildeo se

tratar Em condiccedilotildees de vulnerabilidade acrescida qualquer niacutevel de abuso eacute capaz de atingir

patamares semelhantes a tratamento cruel ou ateacute tortura (ALBUQUERQUE 2017)

Condutas utilizadas diuturnamente em hospitais e casas de repouso (abuso de substacircncias

sedativas contenccedilatildeo fiacutesica negligecircncia agrave necessidade de higiene e alimentaccedilatildeo assistidas)

configuram graves e frequentes violaccedilotildees desse direito Bem como a alta precoce e forccedilada

de idosos de casas de repouso ou de hospitais apoacutes eles seus parentes ou seus cuidadores

apresetarem queixas como ocorrido na Inglaterra (CARSWELL 2007 p 69)

Muito da discriminaccedilatildeo etaacuteria na prestaccedilatildeo de cuidados de sauacutede estaacute relacionada a

uma maior dificuldade de acesso a tratamentos ou serviccedilos Paralelamente eacute comum que

pacientes idosos sejam excluiacutedos de ensaios cliacutenicos de pesquisa de novos medicamentos

facilitando que parte dos meacutedicos tente justificar uma relutacircncia em prescrevecirc-los para essa

populaccedilatildeo prejudicando a qualidade do cuidado

Pacientes idosos ainda satildeo submetidos a outras violaccedilotildees de direitos humanos

diversos tais como relacionamentos abusivos infantilizaccedilatildeo e violecircncias fiacutesicas e emocionais

demandando uma atitude ativa de intervenccedilatildeo do Estado para que possam ter condiccedilotildees de

vida e tratamento justas e adequadas

Em 2003 foi publicada a Lei nordm 107412003 denominada Estatuto do Idoso que

prevecirc em seu capiacutetulo IV (artigos 15 ao 18) direitos que se referem quase exclusivamente ao

acesso dos pacientes idosos aos serviccedilos de sauacutede Asseguram o acesso universal e igualitaacuterio

as accedilotildees e serviccedilos de sauacutede o direito a acompanhante quando internado ou em observaccedilatildeo

o direito de optar pelo tratamento de sauacutede mais favoraacutevel e criteacuterios miacutenimos para o

atendimento agraves suas necessidades inclusive com treinamento de profissionais de sauacutede e

cuidadores

426

A Carta dos Direitos dos Usuaacuterios da Sauacutede publicada pela Portaria nordm 1820 de 13

de agosto de 2009 e atualizada pela CNS nordm 553 de 09 de agosto de 2017 estaacute embasada em

sete princiacutepios basilares quais sejam o direito ao acesso universal a bens e serviccedilos em sauacutede

ao tratamento adequado no tempo certo atendimento humanizado por profissionais

qualificados em ambiente adequado ao respeito a seus valores cultura e crenccedilas no cuidado

de sauacutede agrave informaccedilatildeo sobre os serviccedilos de sauacutede direito de participar dos conselhos e das

conferecircncias de sauacutede e a responsabilidade de toda pessoa sobre seu tratamento e

recuperaccedilatildeo Apesar de jaacute abordar alguns dos conceitos dos Direitos Humanos dos Pacientes

ainda o faz de forma pouco abrangente podendo servir de base para sua ampliaccedilatildeo a Carta

Europeia dos Direitos dos Pacientes publicada pela Active Citizenship Network em Bruxelas

no ano de 2002 por exemplo

CONCLUSAtildeO

Conclui-se que os Direitos Humanos dos Pacientes Idosos tecircm um niacutetido caraacuteter

protetivo em razatildeo da questatildeo da vulnerabilidade em que se encontram esses indiviacuteduos

Ao reveacutes das medidas paternalistas ou coercitivas da cultura socialmente aceita e das

legislaccedilotildees ateacute o momento aprovadas a proteccedilatildeo aos direitos humanos dessa categoria de

pacientes significa propiciar autonomia direito de se manifestar e se ver como ator central

dos seus cuidados

REFEREcircNCIAS ALBUQUERQUE Aline Direitos Humanos dos Pacientes e Vulnerabilidade o paciente idoso agrave luz da jurisprudecircncia da Corte Europeia de Direitos Humanos Revista Quaestio Iuris vol 10 nordm 04 Rio de Janeiro 2017 pp 2844-2862 BELETSKY Leo Et al Advancing Human Rights in Patient Care The Law in Seven Transitional Countries Open Society Foundations 2013 Disponiacutevel em httpswwwopensocietyfoundationsorgsitesdefaultfilesAdvancing-Human-Rights-in-Patient-Care-20130516pdf Acesso em 22 out 2015 BRASIL Lei nordm 107412003 de 01 de outubro de 2003 Dispotildee sobre o Estatuto do Idoso e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03leis2003l10741htm Acesso em 24 out 2019

BRASIL Portaria nordm 1820 de 13 de agosto de 2009 Dispotildee sobre os direitos e deveres

dos usuaacuterios da sauacutede DOU Brasiacutelia -DF Nordm 155 140809 ndash seccedilatildeo 1- p80

CARSWELL Douglas Et al House of Lords House of Commons Joint Committee on Human Rights The Human Rights of Older People in Healthcare Eighteenth Report of Session 2006-07 Volume I - Report and Formal Minutes 2007 Disponiacutevel em

427

httpspublicationsparliamentukpajt200607jtselectjtrights156156ipdf Acesso em 24 out 2019 PARANHOS Denise Gonccedilalves de Arauacutejo Mello Direitos Humanos dos Pacientes Idosos 2018 203 p Tese (Doutorado - Doutorado em Bioeacutetica) - Universidade de Brasiacutelia Brasiacutelia-DF 2018 CFM - Conselho Federal de Medicina Jornal Medicina Brasiacutelia jun2016 Disponiacutevel em httpwwwflip3dcombrwebpubcfmnumero=257ampedicao=3532page12 Acesso em 31 out 2019

428

A SUPRESSAtildeO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS AOS MENORES

INFRATORES SOB A OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa1

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo2

Wilson Ferreira da Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave Direitos Humanos Direitos e Garantias Fundamentais Menor Infrator

OBJETIVO

O principal escopo da pesquisa eacute analisar a discricionariedade dos agentes puacuteblicos

bem como a omissatildeo da Lei 806990 no tocante as garantias fundamentais para com os

menores infratores

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Ao longo da histoacuteria da humanidade tendo como marco desde o Coacutedigo de

Hamumurabi no seacuteculo XVIII ac ateacute as legislaccedilotildees brasileiras atuais o tratamento e a

responsabilizaccedilatildeo dos menores sofreu grandes modificaccedilotildees

O Estatuto da Crianccedila e do Adolescente surgiu no ordenamento juriacutedico brasileiro

em 1990 apoacutes longas conquistas e tendo como paracircmetro agrave Convenccedilatildeo Internacional dos

Direitos da Crianccedila das Naccedilotildees Unidas1989 com o propoacutesito de modificar todo o

paradigma de preceitos instituindo e inaugurando uma etapa garantista sob o paradigma de

uma doutrina de proteccedilatildeo integral com novos valores e princiacutepios a fim de alterar o

tratamento social e juriacutedico dispensado aos menores

Importante mencionar que no modelo tutelar anterior ao atual garantista o

adolescente era objeto de tutela do Estado possuindo o juiz uma grande discricionariedade

podendo o mesmo escolher o que era melhor para o adolescente Com o advento do Estatuto

1 Mestranda em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr079368314490123 2 Mestrando em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9114956966034724 3 Mestrando em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9394274080373975

429

da Crianccedila e do Adolescente foi instituiacutedo um novo arqueacutetipo onde o menor deixou de ser

objeto de tutela do Estado para se tornar sujeito de direito

Contudo apesar da sua modernidade e dos avanccedilos trazidos pelo referido Estatuto

haacute beira de completar 30 anos a realidade ainda natildeo conseguiu ser tatildeo modificada visto que

desde o processo de apuraccedilatildeo do ato infracional ateacute o teacutermino do cumprimento da medida

socioeducativa haacute resquiacutecios da velha doutrina tutelar como por exemplo a desnecessidade

de estar acompanhado de um defensor no flagrante de ato infracional na sua apresentaccedilatildeo

para audiecircncia informal ao Ministeacuterio Puacuteblico nas discricionariedades da aplicaccedilatildeo da

remissatildeo preacute- processual pelo promotor imposiccedilatildeo da medida socioeducativa pelo

magistrado e seu cumprimento por parte dos adolescentes em conflito com a lei

A criacutetica que se impotildee eacute que mudar a lei natildeo muda a realidade E o Estatuto da

Crianccedila e do Adolescente natildeo conseguiu modificar a forma como os juiacutezes das Varas da

Infacircncia e Juventude promotores e todos os atores juriacutedicos que compotildeem esse

procedimento percebem e tratam os adolescentes natildeo observando os inuacutemeros prejuiacutezos

aos adolescentes

Nesse sentido o instituto da remissatildeo preacute processual que vista obstar o

procedimento de apuraccedilatildeo do ato infracional repercutindo assim de maneira positiva na vida

do menor conforme determina o art 126 do referido Estatuto e nas Regras Miacutenimas das

Naccedilotildees Unidas para a Administraccedilatildeo da Justiccedila da Infacircncia e da Juventude (1985)

conhecidas como Regras de Beijing bem como a Convenccedilatildeo sobre os Direitos da Crianccedila e

do Adolescente (ONU1990) em seu artigo 40 3 b determina

ldquoa adoccedilatildeo sempre que conveniente e desejaacutevel de medidas para tratar dessas

crianccedilas sem recorrer a procedimentos judiciais contando que sejam respeitados

plenamente os direitos humanos e as garantias legaisrdquo

Ainda nesta seara as anotaccedilotildees referentes agrave concessatildeo anterior de remissatildeo jamais

poderiam ser (re)utilizadas como fundamentaccedilatildeo para restringir direitos pois haacute vedaccedilatildeo

legal poreacutem utilizada pelo tribunal paacutetrio

Com relaccedilatildeo ao direito de ter um defensor na apuraccedilatildeo de flagrante e na audiecircncia

informal com MP estaacute relacionada agrave observacircncia das garantias constitucionais pautada na

ideia de devido processo legal mesmo se tratando de um momento anterior ao processo

judicial mas eacute uma medida de inteira justiccedila por se tratar de um ser vulneraacutevel

430

Ressalte-se que o direito a um processo justo eacute a pedra angular do Estado

Democraacutetico de Direito A Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em seu artigo 5ordm LIV dispotildee sobre

o devido processo Trata-se de uma garantia assegurada a todos os cidadatildeos (inclusive aos

adolescentes) e ao mesmo tempo uma regra que limita a atuaccedilatildeo do Estado

Nesse sentido o artigo 110 do ECA prevecirc expressamente a necessidade de se

respeitar o devido processo legal Reconhecer a importacircncia de respeitar o devido processo

legal no procedimento de apuraccedilatildeo de ato infracional implica no respeito agraves demais garantias

asseguradas na Constituiccedilatildeo presunccedilatildeo de inocecircncia (artigo 5ordm LVII CF88) ampla defesa

(artigo 5ordm LV CF88) e juiz natural (artigo 5ordm XXXVII CF88)

CONCLUSAtildeO

Assim faz se necessaacuteria a revisatildeo de alguns dispositivos do ECA bem como a

observacircncia e aplicaccedilatildeo do princiacutepio da proteccedilatildeo integral integrado com a Constituiccedilatildeo

Federal princiacutepios norteadores e toda a legislaccedilatildeo internacional que que orientam e

conduzem os direitos humanos para esses seres em formaccedilatildeo

Nesse aspecto cumpre mencionar a teoria discursiva do direito do ilustre Professor

Robert Alexy ou seja o direito eacute como uma moeda os dois lados satildeo importantes a

chamada tese da dupla natureza ou seja as duas dimensotildees do discurso juriacutedico O discurso

apresenta uma dimensatildeo real e outra ideal tendo aquela que ser analisada sob o aspecto da

legalidade autorizativa a lei e a eficaacutecia social representando um argumento realista que

remota o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica jaacute a ideal sendo vinculado ao princiacutepio da justiccedila

pois falar de direito tem que se falar de lei e justiccedila Ou seja dimensatildeo real a proacutepria lei e

ideal a justiccedila

Torna-se evidente portanto um olhar mais pragmaacutetico e o alinhamento e aplicaccedilatildeo

do ECA observando os Tratados e Convenccedilotildees internacionais e a Carta Magna a fim de

haver a efetividade da tutela jurisdicional reconhecimento de direitos e garantias

constitucionais e um processo verdadeiramente justo compatiacutevel com sua condiccedilatildeo especial

de indiviacuteduo em desenvolvimento e com a dignidade da pessoa humana

431

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Satildeo Paulo Saraiva 2018 BRASIL Lei 806990 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Crianccedila e do Adolescente Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl8069htmDOU 1671990 NUCCI Guilherme de Souza Estatuto da Crianccedila e do Adolescente Comentado Satildeo Paulo RT 2018 SHECAIRA Seacutergio Salomatildeo Sistema de Garantias e o Direito Penal Juvenil Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2015 ZAPATER Maiacutera Direito da Crianccedila e do Adolescente Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 ALEXY Robert Princiacutepios Formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito Satildeo Paulo Forense 2018

432

GT 12 ndash PRECEDENTES PROCESSOS

SERIAIS E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL

NA EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS

HUMANOS

433

A REMESSA NECESSAacuteRIA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO

Marcelo Pereira de Almeida1

Yuri Rodrigues Gama2

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave recursos sucedacircneos recursais remessa necessaacuteria duraccedilatildeo razoaacutevel do processo

O presente trabalho se destina a analisar a relevacircncia isto eacute a utilidade praacutetica da

remessa necessaacuteria Para tanto seratildeo apreciadas as remessas necessaacuterias julgadas pelo

Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo no ano de 2018 com o condatildeo de responder aos

seguintes questionamentos partindo da base de dados definida qual o percentual de

remessas necessaacuterias providas no todo ou em parte Esse percentual pode ser considerado

suficiente para justificar a existecircncia do instituto

Consoante entendimento doutrinaacuterio (CAcircMARA 2017) a remessa ex officio na

medida em que se trata de hipoacutetese de duplo grau de jurisdiccedilatildeo obrigatoacuterio tem por objetivo

preciacutepuo a proteccedilatildeo da fazenda puacuteblica ndash e por conseguinte de toda a sociedade

(MARINONI ARENHART e MITIDIERO 2015) ndash na medida em que busca garantir que

esta natildeo seja condenada indevidamente Em casos tais as sentenccedilas contraacuterias ao eraacuterio soacute

seratildeo vaacutelidas apoacutes a confirmaccedilatildeo pelo tribunal ao qual estaacute hierarquicamente vinculado o

juiacutezo a quo Nesse sentido eacute o enunciado sumular nordm 423 do Supremo Tribunal Federal que

dispotildee que a sentenccedila sujeita ao reexame necessaacuterio caso natildeo apreciada pelo tribunal natildeo

faz coisa julgada3 (ASSIS 2015)

Por certo conforme consta no sect 3ordm do art 496 do coacutedigo processual civil o reexame

necessaacuterio natildeo seraacute observado em qualquer condenaccedilatildeo ou acolhimento de embargos agrave

execuccedilatildeo fiscal em verdade no atual diploma processual trata-se de hipoacutetese excepcional4

Isso porque soacute seraacute de rigor a remessa quando o valor da condenaccedilatildeo ou dos embargos

acolhidos for igual ou superior a 1000 (mil) salaacuterios-miacutenimos em face da Uniatildeo e suas

respectivas autarquias e fundaccedilotildees de direito puacuteblico 500 (quinhentos) salaacuterios-miacutenimos

quando se tratar de sentenccedila que imponha condenaccedilatildeo a Estado membro ou Distrito

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduando em Direito na UFF ndash E-mail yurirgamagmailcom ndash Lattes httplattescnpqbr4245352465932044 3 Isso implica dizer que natildeo haacute preclusatildeo temporal em se tratando de reexame necessaacuterio Caso o feito natildeo seja encaminhado pelo juiacutezo de primeiro grau ao tribunal nem avocado pelo presidente deste poderaacute a qualquer tempo ser encaminhado ao oacutergatildeo ad quem para a devida anaacutelise (DIDIER JR 2016) 4 Haacute que se ter em mente no entanto que nas hipoacuteteses de haver previsatildeo de remessa necessaacuteria em legislaccedilatildeo extravagante as possibilidades de dispensa estaratildeo restritas ao disposto na referida lei (ASSIS 2015) Em sentido diverso eacute o posicionamento de Fredie Didier Jr (DIDIER JR 2016)

434

Federal assim como agraves suas autarquias e fundaccedilotildees de direito puacuteblico e municiacutepios que

constituam capitais dos Estados e 100 (cem) salaacuterios-miacutenimos no caso dos demais

municiacutepios bem como suas respectivas autarquias e fundaccedilotildees de direito puacuteblico Aleacutem

disso segundo estabelecido pelo sect 4ordm do artigo sob anaacutelise tambeacutem natildeo incidiraacute o reexame

necessaacuterio quando a sentenccedila fundar-se em suacutemula de tribunal superior ndash incluiacuteda nessa

hipoacutetese as suacutemulas exaradas pelo STF (DIDIER JR 2016) ndash acoacuterdatildeo proferido pelo STF

ou STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos entendimento firmado em julgamento

de incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas ou de assunccedilatildeo de competecircncia e

entendimento consonante com a orientaccedilatildeo vinculante firmada administrativamente pelo

proacuteprio ente puacuteblico seja atraveacutes de manifestaccedilatildeo parecer ou suacutemula administrativa

Ademais preponderante o entendimento jurisprudencial que as sentenccedilas iliacutequidas

estatildeo sujeitas ao reexame necessaacuterio (ASSIS 2015) Nesse sentido eacute o posicionamento do

Superior Tribunal de Justiccedila que durante a vigecircncia do coacutedigo processual de 1973 proferiu

o enunciado sumular 490 consignando que a dispensa do reexame necessaacuterio natildeo se aplica

agraves sentenccedilas iliacutequidas Questiona-se se tal entendimento continua em vigor na eacutegide da atual

legislaccedilatildeo processual que notadamente restringiu as hipoacuteteses de cabimento da remessa

necessaacuteria na medida em que majorou o miacutenimo condenatoacuterio de 60 (sessenta) salaacuterios-

miacutenimos para ateacute 1000 (mil) salaacuterios-miacutenimos no caso da Uniatildeo Federal e suas autarquias

conforme jaacute delineado Haacute jurisprudecircncia da Corte de Justiccedila no sentido de que de acordo

com o coacutedigo processual atual natildeo haacute que se falar em remessa necessaacuteria em caso de sentenccedila

iliacutequida que imponha condenaccedilatildeo a fazenda puacuteblica que perceptivelmente quando liquidada

natildeo alcanccedilaraacute os patamares estabelecidos pelo art 496 do diploma processual5

Em sentido diametralmente oposto eacute o entendimento expresso pelo TRF-2 na

suacutemula nordm 61 que determina o cabimento da remessa necessaacuteria em qualquer sentenccedila que

estabeleccedila condenaccedilatildeo iliacutequida verbis ldquoHaacute remessa necessaacuteria nos casos de sentenccedilas iliacutequidas

e condenatoacuterias de obrigaccedilatildeo de fazer ou de natildeo fazer nos termos do artigo 496 inciso I e

paraacutegrafo 3ordm do Coacutedigo de Processo Civil de 2015rdquo

Outrossim importante destacar que natildeo haacute oacutebice agrave interposiccedilatildeo do recurso de

apelaccedilatildeo quando houver remessa necessaacuteria sendo certo que a hipoacutetese contraacuteria nem

sempre seraacute igualmente verdadeira Exemplifica-se Tomando por base eventual accedilatildeo movida

contra a fazenda puacuteblica na qual eacute declarado parcialmente procedente o pleito autoral haacute

em tese interesse recursal para a parte autora e para a parte reacute possibilitando-se assim que

ambas as partes interponham o recurso de apelaccedilatildeo Caso a parte autora apele e a parte reacute

natildeo caberaacute ao tribunal julgar o apelo e a remessa ex officio No entanto se a fazenda puacuteblica

tambeacutem recorrer na integra natildeo haacute que se falar em remessa necessaacuteria posto que a mateacuteria

que seria potencialmente analisada em virtude de tal incidente seraacute analisada quando do

julgamento do recurso da fazenda puacuteblica Sem embargo caso o recurso interposto pela

fazenda puacuteblica seja parcial eacute possiacutevel a configuraccedilatildeo da remessa relativamente agrave parte natildeo

objeto do apelo (CAcircMARA 2017 DIDIER JR 2016)

No entanto natildeo se pode olvidar que tal instituto implica em notaacuteveis consequecircncias

ao vencedor da demanda em primeiro grau Isto ocorre principalmente porque o caso seraacute

5 Nesse sentido STJ 1ordf Turma Especializada REsp nordm 1735097RS (20180084148-0) Rel Min GURGEL DE FARIA DJe 11102019

435

inteiramente reapreciado independentemente da interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo6 em virtude do

efeito devolutivo amplo que se observa no instituo em tela7 Se provida a remessa

inquestionaacutevel o prejuiacutezo infligido ao vencedor em primeira instacircncia na medida em que natildeo

poderaacute impugnar o acoacuterdatildeo prolatado por mera irresignaccedilatildeo lhe restando apenas a

interposiccedilatildeo de recursos extraordinaacuterios lato sensu que notadamente possuem hipoacuteteses

restritas de cabimento Outrossim se desprovida a remessa ao contraacuterio do que poder-se-ia

sustentar persiste o prejuiacutezo senatildeo vejamos

Tomando por base hipoacutetese em que natildeo haacute interposiccedilatildeo do recurso de apelaccedilatildeo a

sentenccedila sujeita ao reexame necessaacuterio seraacute analisada pelo tribunal competente que poderaacute

consoante fora dito reforma-la no todo ou em parte ndash inclusive em relaccedilatildeo a honoraacuterios

sucumbenciais8 Sem embargo ainda que desprovida ou natildeo conhecida a remessa eacute latente

o prejuiacutezo suportado pelo vencedor na medida em que lhe incumbe suportar a espera do

julgamento deste incidente para que se configure a coisa julgada Nesse sentido importante

consignar ainda que as hipoacuteteses de efeito suspensivo ope legis conferidas agrave apelaccedilatildeo tambeacutem

se aplicam ao reexame necessaacuterio (DIDIER JR 2016)

Deste modo eacute incontestaacutevel que a remessa retarda o direito assegurado pelo art 4ordm

do CPC15 de obtenccedilatildeo de uma decisatildeo satisfativa em tempo razoaacutevel9

Isto posto pretende-se a partir da anaacutelise das remessas necessaacuterias ndash quando natildeo

interposta apelaccedilatildeo ndash julgadas pelas turmas10 do Eg Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

no sistema Apolo no ano de 2018 contabilizar o nuacutemero total de remessas bem como

quantas foram providas e desprovidas ou natildeo conhecidas A partir desse levantamento de

dados pretende-se inferir se este instituto que implica em consideraacutevel prejuiacutezo agrave duraccedilatildeo

razoaacutevel do processo eacute justificaacutevel ou natildeo em termos praacuteticos

As respostas aos indagamentos aqui formulados possuem como referencial teoacuterico

os ensinamentos de Alexandre Cacircmara Araken de Assis Fredie Didier Junior Marinoni

Arenhart e Mitidiero dentre outros notaacuteveis doutrinadores selecionados a partir de densa

pesquisa bibliograacutefica Ademais analisar-se-atildeo tambeacutem os dados fornecidos pelo Portal da

Estatiacutestica do TRF-2 bem como decisotildees judiciais que se relacionem com o tema em estudo

Acredita-se que a maior parte das remessas necessaacuterias satildeo desprovidasnatildeo conhecidas de

modo que o instituto alvo de profundas criacuteticas doutrinaacuterias11 deve ser questionado

sobretudo do ponto de vista pragmaacutetico a partir da anaacutelise de sua eficaacutecia

6 Nesse cenaacuterio natildeo haveraacute oportunidade do vencedor apresentar contrarrazotildees posto que incabiacuteveis em face de remessa necessaacuteria o que causa graves consequecircncias no direito de exercer o contraditoacuterio e a ampla defesa na medida que impossibilita a influecircncia na decisatildeo a ser tomada pelo tribunal 7 Segundo Araken de Assis o instituto em questatildeo possui amplo efeito devolutivo seja em relaccedilatildeo agrave extensatildeo da anaacutelise seja quanto agrave profundidade desta ndash sendo certa a impossibilidade de se estabelecer reformatio in pejus so eraacuterio (Suacutemula nordm 45 do STJ) ndash (ASSIS 2015) 8 Ver suacutemula nordm 325 do STJ 9 Nesse sentido ver WELSCH Gisele Mazzoni O reexame necessaacuterio como meio de (in)efetividade da tutela jurisdicional Dissertaccedilatildeo (mestrado em Direito) ndash Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2008 Orientador Prof Dr Araken de Assis 10 Natildeo seratildeo consideradas as remessas necessaacuterias julgadas em mateacuteria penal 11 A respeito de tais criacuteticas ver WELSCH Gisele Mazzoni O reexame necessaacuterio como meio de (in)efetividade da tutela jurisdicional Dissertaccedilatildeo (mestrado em Direito) ndash Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2008 Orientador Prof Dr Araken de Assis

436

REFEREcircNCIAS

ASSIS Araken de Processo civil brasileiro Volume 3 1ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 CAcircMARA Alexandre Freitas O novo processo civil brasileiro 3ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Atlas 2017 DIDIER JR Fredie CUNHA Leonardo Carneiro da Curso de direito processual civil Volume 3 13ordf ediccedilatildeo Salvador Editora Jus Podivm 2016 MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Seacutergio Cruz MITIDIERO Daniel Novo curso de processo civil Volume 2 1ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 WELSCH Gisele Mazzoni O reexame necessaacuterio como meio de (in)efetividade da tutela jurisdicional Dissertaccedilatildeo (mestrado em Direito) ndash Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2008

437

A CORTE EUROPEacuteIA DE DIREITOS HUMANOS E A UTILIZACcedilAtildeO DE INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA OTIMIZACcedilAtildeO DE PROCESSOS

REPETITIVOS

Marcelo Pereira de Almeida 1

Letiacutecia Pereira de Araujo2

Adriano Moura da Fonseca Pinto 3

Elaine Cristina Ferreira Villete 4

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chaves Tribunal Europeu de Direitos Humanos Inteligecircncia Artificial Precedente Judicial Processo Repetitivo

RESUMO O presente texto oriundo das investigaccedilotildees realizadas no Grupo de Pesquisa ldquoMECANISMOS PROCESSUAIS DESTINADOS A PROPORCIONAR EFICIEcircNCIA NA PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL EM CAUSAS SERIAIS ndash Os criteacuterios de seleccedilatildeo das causas piloto e dos procedimentos modelordquo coordenado por um dos autores e desenvolvido perante o Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro aborda a utilizaccedilatildeo de mecanismos com Inteligecircncia Artificial pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos o qual busca diminuir o seu trabalho em proferir as Sentenccedilas ao identificar casos e extrair padrotildees que levam a determinadas decisotildees e neste vieacutes busca-se discutir a sua afetaccedilatildeo nos processos repetitivos bem como a formaccedilatildeo de Precedentes Judiciais

A Corte Europeia de Direitos Humanos estaacute situada em Estrasburgo e possui

jurisdiccedilatildeo internacional sendo composta por quarenta e sete paiacuteses que ratificaram a

Convenccedilatildeo com o intuito de proteger os Direitos do Homem e suas Liberdades Desta

forma a atribuiccedilatildeo desta corte eacute certificar se os direitos e garantias defendidos pela

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Advogada Graduada em Direito pela Unilasalle - RJ Email leticiaaraujo38yahoocombr ndash Lattes httplattescnpqbr8231532195654026 3 Doutor em direito pela Universidad de Burgos-Espanha Coordenador Adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito (PPGD) da Universidade Estaacutecio de Saacute ndash Lattes httplattescnpqbr1075614134778073 4 Graduanda em Direito na Unilasalle ndash RJ E-mail elainevilletehotmailcom ndash Lattes httplattescnpqbr3340702949269970

438

Convenccedilatildeo estatildeo sendo respeitados pelos Estados tendo como exemplo os direitos

protegidos pela CRFB88 em seu Art 5ordm entre eles o direito agrave vida liberdade contra tortura

ou tratamento desumano

No mais o procedimento da Corte ocorre primeiro com o exame de

admissibilidade da queixa caso contraacuterio ela seraacute rejeitada apoacutes isso se a queixa for declarada

admissiacutevel a Corte iraacute incentivar as partes a firmarem um acordo e na falta deste a queixa eacute

apreciada e seraacute decidido se houve ou natildeo uma violaccedilatildeo agrave Convenccedilatildeo Eacute necessaacuterio frisar

que esta Corte natildeo atua como uma instacircncia de recurso superior ou seja natildeo haacute um novo

julgamento a processos para modificar ou anular decisotildees

Por ser tendecircncia natural da sociedade contemporacircnea o cotejo por tecnologia

e inovaccedilatildeo permeia todos os ramos do conhecimento humano Obviamente a seara juriacutedica

tambeacutem passou a ser influenciada por tal perspectiva tendo como resultado a ampliaccedilatildeo dos

estudos acerca da influecircncia das novas tecnologias no direito e seus impactos No acircmbito

europeu houve a criaccedilatildeo da Comissatildeo Europeia para a Eficaacutecia da Justiccedila responsaacutevel por

refletir acerca dos impactos do uso da Inteligecircncia Artificial no Poder Judiciaacuterio dos mais

diversos Estados - Membros

A perspectiva supracitada natildeo soacute atingiu os mais diversos estados independentes

da Europa bem como a Corte Europeia de Direitos Humanos

Dentro deste cenaacuterio a Inteligecircncia Artificial eacute utilizada por uma maacutequina que

realiza uma tarefa de estatiacutestica ao construir um modelo baseado em dados do passado ou

seja opera por resultado ao observar um conjunto de dados para prever uma situaccedilatildeo Ainda

esta prediccedilatildeo de software depende da qualidade de dados utilizados na escolha da teacutecnica de

aprendizagem da maacutequina para ser confiaacutevel sendo esta aprendizagem um campo em que os

programas aprendem com a experiecircncia ou melhor os algoritmos fazem com que a maacutequina

execute um processo de treinamento ao produzirem estatiacutesticas de contexto a respeito de um

dado precedente

Com isso eacute importante o estudo e questionamento dos dados que alimentam

essa maacutequina pois os riscos de falsas correlaccedilotildees em Big data satildeo preocupantes ao passo que

as ligaccedilotildees dos fatores pode ocorrer sem o devido nexo de causalidade O Tribunal Europeu

de Direitos Humanos destaca a busca em equilibrar a seguranccedila juriacutedica ao tornar as suas

decisotildees mais previsiacuteveis por outro lado esta transformaccedilatildeo de produccedilatildeo de jurisprudecircncia

deve ser ponderada tendo em vista que natildeo se sabe qual eacute o valor do padratildeo utilizado que

iraacute produzir efeitos em decisotildees futuras em um determinado assunto e se este padratildeo eacute uma

fonte de direito bem como da lei

439

REFEREcircNCIAS

ALETRAS NIKOLAS et al Predicting judicial decisions of the european court oh human rights A natural language processing perspective PerrJ Computer Science 2e93 Disponiacutevel em httpspeerjcomarticlescs-93 Acessado em 01102019 COMISSAtildeO EUROPEIA PARA A EFICIEcircNCIA DA JUSTICcedilA Carta Eacutetica Europeia sobre o uso da Inteligecircncia Artificial em sistemas judiciais e seu ambiente Inteligecircncia Artificial o futuro eacute agora Disponiacutevel em httpemerontjrojusbrimagesbibliotecarevistasAvulsoCartaEticaEuropeiapdf Acessado em 14102019 COUNCIL OF EUROPE Tribunal europeu dos direitos do homem perguntas e respostas Disponiacutevel em httpswwwechrcoeintDocumentsQuestions_Answers_PORpdf Acessado em 01102019 Tecnologia e justiccedila modelo de ciberjusticcedila Encontro de Administraccedilatildeo da Justiccedila Disponiacutevel em httpenajusorgbranaisassetspapers2019243pdf Acesso em011019

440

A REFORMA JUDICIAacuteRIA FRANCESA E A PROIBICcedilAtildeO DA JURIMETRIA EM FAVOR DO DIREITO Agrave PRIVACIDADE DOS MAGISTRADOS

Marcelo Pereira de Almeida 1

Adriano Moura da Fonseca Pinto2

Vera Regina Froacutees Villela 3

Mauro Bastos Alves Junior 4

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chaves Tribunal Europeu de Direitos Humanos Inteligecircncia Artificial Jurimetria Processo Repetitivo

RESUMO O presente texto oriundo das investigaccedilotildees realizadas no Grupo de Pesquisa ldquoMECANISMOS PROCESSUAIS DESTINADOS A PROPORCIONAR EFICIEcircNCIA NA PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL EM CAUSAS SERIAIS ndash Os criteacuterios de seleccedilatildeo das causas piloto e dos procedimentos modelordquo coordenado por um dos autores e desenvolvido perante o Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro aborda a proibiccedilatildeo adotada pela Franccedila para a utilizaccedilatildeo de mecanismos de Inteligecircncia Artificial para a implementaccedilatildeo da jurimetria preditiva sob a justificativa de violaccedilatildeo dos direitos individuais dos magistrados e servidores da justiccedila ao terem seus perfis virtuais construiacutedos Objetivamos discutir se essa proibiccedilatildeo eacute justificaacutevel e se pode de alguma forma impactar a adoccedilatildeo de mecanismos de inteligecircncia artificial na resoluccedilatildeo dos conflitos em linha na justiccedila francesa

O aumento da eficiecircncia do Judiciaacuterio atraveacutes de ferramentas tecnoloacutegicas como

os mecanismos de inteligecircncia artificial tem o seu sucesso atrelado a superaccedilatildeo dos desafios

teacutecnicos e juriacutedicos sobre privacidade e proteccedilatildeo de dados pessoais combinado com a

necessidade de implantar um programa de governanccedila e avaliaccedilatildeo de riscos voltados ao

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Doutor em direito pela Universidad de Burgos-Espanha Coordenador Adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito (PPGD) da Universidade Estaacutecio de Saacute ndash Lattes httplattescnpqbr1075614134778073 3 Especialista em Direito Puacuteblico pela Universidade Estaacutecio de Saacute (RJ) Bacharel em Ciecircncias Econocircmicas pela Universidade Federal Fluminense Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail veravillelasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6280788327180518 4 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail maurojuniorsoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6957165029143365

441

cumprimento de metas e objetivos relacionados com accedilotildees preventivas contra incidentes de

seguranccedila que resultem em vazamentos de dados sensiacuteveis (dados de cunho pessoal)

Os softwares preditivos propotildeem indicar as probabilidades de sucesso (ou

fracasso) de um caso perante um tribunal Tais probabilidades satildeo o resultado da modelagem

estatiacutestica de decisotildees anteriores utilizando meacutetodos de dois grandes domiacutenios da ciecircncia da

computaccedilatildeo processamento de linguagem natural e aprendizagem automaacutetica

Em relaccedilatildeo especificamente agrave justiccedila os sistemas de justiccedila preditiva satildeo

concebidos para serem utilizados por todas gama de serviccedilos juriacutedicos podendo inclusive

auxiliar os juiacutezes das instacircncias inferiores na sua tomada de decisotildees

Na justiccedila preditiva eacute usada uma abordagem indutiva ou seja satildeo associadas de

forma quase automatizada um conjunto de observaccedilotildees na fase de entrada (fatos e raciociacutenio)

com um conjunto de resultados possiacuteveis (a decisatildeo propriamente dita) usando vaacuterias

propriedades preacute-configuradas que depois satildeo classificadas

A utilizaccedilatildeo cada vez maior de ferramentas de jurimetria preditiva fez soar um

alarme junto aos magistrados franceses que passaram a temer a comparaccedilatildeo sistemaacutetica de

seus entendimentos cujo resultado poderia se materializar numa possiacutevel manipulaccedilatildeo de

resultados em processos atraveacutes da escolha das cortes mais favoraacuteveis ao julgamento do

litiacutegio instituindo um verdadeiro ldquofoacuterum shoppingrdquo

Diante desse quadro a nova lei 2019-222 que versa sobre a reforma judiciaacuteria na

Franccedila promulgada em meio a um enorme esforccedilo de implantaccedilatildeo das poliacuteticas do

Regulamento Geral de Proteccedilatildeo de Dados (chamado de ldquoGDPRrdquo) no acircmbito da Uniatildeo

Europeia foi imediatamente alvo de diversas criacuteticas por trazer em seu bojo a proibiccedilatildeo

expressa para a utilizaccedilatildeo de mecanismos de indexaccedilatildeo de decisotildees dos tribunais franceses e

os nomes dos respectivos magistrados evitando que esses dados sejam ldquoreutilizados com a

finalidade ou efeito de avaliar analisar comparar ou prever suas praacuteticas profissionais reais

ou alegadasrdquo sob pena de prisatildeo do infrator por ateacute cinco anos

Muito embora a reforma do poder judiciaacuterio francecircs tenha tido como objetivo

principal promover a publicidade e a previsibilidade das decisotildees judiciais conforme se

depreende da exposiccedilatildeo de motivos da norma a lei em si especialmente em seu artigo 33 a

lei seguiu um caminho contraditoacuterio vedando de forma expressa e contundente a

possibilidade de se analisar informaccedilotildees a respeito da identidade dos magistrados para

comparar ou prever resultados de processos judiciais

442

Ateacute onde se sabe eacute a primeira vez que um Estado proiacutebe a utilizaccedilatildeo da IA

inclusive com ameaccedila de prisatildeo dos eventuais infratores

A polecircmica surgiu apoacutes uma iniciativa comum na maioria das democracias da

atualidade que eacute a disponibilizaccedilatildeo online dos acervos de jurisprudecircncia dos tribunais

franceses para quaisquer interessados Tais acervos satildeo trabalhados pelas legal techs na foram

de big datas que permitem a construccedilatildeo de verdadeiros avatares dos juiacutezes Esse mesmo tipo

de acesso de dados judiciais permitiu um sem nuacutemero de iniciativas de IA nos EUA no

Reino Unido e ateacute mesmo aqui no Brasil

A lei francesa tem sido vista como uma forma de censura que verdadeiramente

eacute inoacutecua pois a mera supressatildeo do nome do magistrado natildeo eacute suficiente para impedir que

os algoritmos identifiquem o oacutergatildeo ou o juiz que proferiu a decisatildeo Afinal numa eacutepoca em

que se relacionam incontaacuteveis bancos de dados (big data) e se preveem padrotildees de consumo

criam-se soluccedilotildees de reconhecimento facial soa irreal imaginar que os padrotildees de escrita de

fundamentaccedilatildeo ou de estilo de um determinado juiz natildeo possam ser rapidamente

identificados e catalogados

Aleacutem disso mesmo que o governo francecircs consiga impedir o processamento

dos milhares de julgamentos jaacute disponibilizados de forma online aos usuaacuterios o

posicionamento de qualquer magistrado pode facilmente ser obtido manualmente por meio

de pesquisas que jaacute satildeo feitas haacute deacutecadas por matildeo de obra meramente humana (analoacutegicas)

Finalmente esse famigerado artigo contradiz inteiramente os pilares da

Repuacuteblica Francesa e seus ideais de liberteacute egualiteacute et fraterniteacute portanto a o Estado francecircs

natildeo deveria proibir seus cidadatildeos de interpretar dados puacuteblicos disponibilizados justamente

pelo proacuteprio judiciaacuterio

Nos resta a acalorada discussatildeo de que perfilar um magistrado e suas decisotildees

natildeo eacute vilipendiar sua intimidade pessoal Na verdade trata-se apenas de se valer de dados

puacuteblicos sobre sua pessoa e acerca de suas decisotildees para traccedilar um perfil meacutedio capaz de

ajudar as partes a projetar as decisotildees que ele proferiraacute

De fato natildeo existe consequecircncia para a esfera pessoal dessa atividade uma vez

que o juiz natildeo estaacute legal ou contratualmente vinculado ao perfil que lhe foi traccedilado Trata-se

apenas de informaccedilatildeo que as partes interessadas podem eventualmente considerar uacutetil haja

vista que o resultado de um processo natildeo eacute decorrecircncia apenas direta da lei mas de uma

soma de fatores muito mais complexa que envolve dentre outros a norma e as interpretaccedilotildees

adotadas pelos juiacutezes Ou seja reconhecendo ou natildeo os juiacutezes ndash assim como qualquer outro

443

ser humano ndash estatildeo sujeitos aos seus proacuteprios preconceitos de modo que estudaacute-los natildeo

deveria ser considerado crime Eacute direito das partes de conhecer o aplicador da lei

Ainda que haja argumentos vaacutelidos contra a construccedilatildeo de perfis

individualizados dos juiacutezes basta colocar na balanccedila os enormes benefiacutecios que esta medida

traria agrave sociedade para que se conclua pela sua viabilidade juriacutedica

REFEREcircNCIAS

CEPEJ - Carta Europeia de Eacutetica sobre o Uso da Inteligecircncia Artificial em Sistemas

Judiciais e seu ambiente Disponiacutevel em httpsrmcoeintcarta-etica-traduzida-para-

portugues-revista168093b7e0_Toc530141222 ndash Uacuteltimo acesso em 25102019

BECKER Daniel BRIacuteGIDO Joatildeo Pedro Ne le laissez pas profiler a Franccedila e o seu

lsquocoup de gracirccersquo na jurimetria ndashdisponiacutevel em httpswwwlinkleicombrartigos-

juridicosne-le-laissez-pas-profiler-a-franca-e-o-seu-coup-de-grace-na-jurimetria acesso em

26102019

MENECEUR Yannick (2018) Le numeacuterique levier essentiel drsquoune meilleure

efficaciteacute et qualiteacute de la justice en Europe ndash CEPEJ -Enjeux numeacuteriques 3 september

2018 pgs11-15 Disponiacutevel em httpwwwannalesorgenjeux-numeriques2018en-

2018-03EN-2018-09-3pdf Acesso em 26102019

NUNES Marcelo Guedes CORREcircA Fernando TRECENTI Julio - A lei francesa de

acesso a dados judiciaacuterios algumas reflexotildees Disponiacutevel em

httpswwwmigalhascombrdePeso16MI30444151045-

A+lei+francesa+de+acesso+a+dados+judiciarios+algumas+reflexoes ndash ultimo acesso em

25102019

RODAS Seacutergio - Franccedila proiacutebe divulgaccedilatildeo de estatiacutesticas sobre decisotildees judiciais ndash

disponiacutevel em httpswwwconjurcombr2019-jun-05franca-proibe-divulgacao-

estatisticas-decisoes-judiciais Acesso em 27102019

444

A APLICACcedilAtildeO DA INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL PARA PROCESSAMENTO DE DADOS NA RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS EM MASSA NO SISTEMA

JUDICIAacuteRIO BRASILEIRO

Marcelo Pereira de Almeida

Cinthia Gorges Rego Mello

Mayara dos Santos

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-Chaves Precedentes Judiciais inteligecircncia artificial tecnologia na resoluccedilatildeo de

demandas em massa

Os dados e conclusotildees a seguir expostos foram obtidos por meio de pesquisa

desenvolvida pelo Observatoacuterio das Reformas Processuais Destinadas a Solucionar

Demandas de Massa grupo de pesquisa pertencente ao laboratoacuterio acadecircmico da

Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis (UCP) cujo objetivo preciacutepuo consiste em analisar a

eficaacutecia da implementaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo de inteligecircncia artificial no sistema de justiccedila

especificamente no acircmbito do site do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo (TRF 2)

Diante do estado de sobrecarga de demandas do sistema judiciaacuterio brasileiro faz-se

imperiosa a necessidade de maior engajamento com o escopo de se minimizar a problemaacutetica

que progressivamente compromete o exerciacutecio de sua funccedilatildeo Fato eacute que a incumbecircncia

privativa da tutela jurisdicional atribuiacuteda ao Estado somada as mais diversas caracteriacutesticas

legais institucionais culturais e ateacute mesmo sociais contribuem veementemente para o

contiacutenuo e crescente fenocircmeno de judicializaccedilatildeo de conflitos

Neste contexto constantemente o sistema de justiccedila implementa e aprimora

mecanismos e institutos na ciecircncia do direito visando corresponder satisfatoriamente as

demandas suscitadas pelos jurisdicionados isto eacute de forma condicente com as garantias e

princiacutepios previstos na ordem juriacutedica sobretudo os princiacutepios da Razoabilidade de Duraccedilatildeo

do Processo e ao Devido Processo Legal

Em 2015 com a promulgaccedilatildeo do novo Coacutedigo de Processo Civil restou evidenciada

a promoccedilatildeo de reformas processuais destinadas a soluccedilatildeo de demandas em massa bem como

o fomento de meacutetodos extraprocessuais de resoluccedilatildeo de conflitos visando estimular o

Estado- Juiz a efetivar a celeridade processual e a seguranccedila juriacutedica em casos anaacutelogos

Nesse sentido surge o mecanismo de processamento de dados por meio de

inteligecircncia artificial ferramenta proporcionada pelo avanccedilo tecnoloacutegico que possibilita a

busca virtual de padrotildees semacircnticos de forma a extrair informaccedilotildees constantes de uma base

de armazenamento

Destarte a implementaccedilatildeo do poder judicial ciberneacutetico permitiria a identificaccedilatildeo de

padrotildees nos processos judiciais em tracircmite viabilizando a detecccedilatildeo de forma especiacutefica e

445

ceacutelere de demandas processuais em massa suscetiacuteveis de sobrestamento em hipoacuteteses de

instauraccedilatildeo de Incidentes de Resoluccedilatildeo de Demandas Repetitivas Recursos Repetitivos e

Teses de Repercussatildeo Geral

Assim sendo a capacidade de processar vasta quantidade de dados em alta

velocidade cuja eficiecircncia e integralidade do mecanismo percebe-se intangiacutevel de alcance pela

habilidade humana proporcionaria grandes progressos relacionados a celeridade processual

e consequente produtividade judiciaacuteria

Categoricamente seus objetivos satildeo legiacutetimos e quando ponderada a potencialidade

desta ferramenta para o aprimoramento do sistema de justiccedila brasileiro sua inserccedilatildeo faz-se

natildeo soacute conveniente mas tambeacutem necessaacuteria tendo em vista o estado de sobrecarga em que

o poder judiciaacuterio se encontra Por outro lado questiona-se Seraacute a teacutecnica computadorizada

capaz de auxiliar efetivamente a prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional O mecanismo de busca de

padrotildees de caracteres eacute suficiente para tanto Quais as medidas necessaacuterias para a utilizaccedilatildeo

ideal do instrumento

Os questionamentos as inseguranccedilas e expectativas acerca da utilizaccedilatildeo da

inteligecircncia artificial satildeo as mais diversas e com o intuito de desvendaacute-los desde junho de

2019 o site do TRF2 foi objeto de investigaccedilatildeo tendo sido monitorado ateacute o presente

momento

Inicialmente verificou-se no acircmbito da jurisdiccedilatildeo do TRF 2 que - para fins de

publicidade referente aos IRDRs suscitados - a disponibilizaccedilatildeo de dados pelo referido

tribunal natildeo estaria sendo realizada de maneira satisfatoacuteria

Natildeo obstante tenha sido constatada a mesma quantia de informes catalogados nos

sites do TRF 2 e do Conselho Nacional de Justiccedila (CNJ) a seleccedilatildeo de categoria de dados

escolhidas por esses natildeo foi a mesma Ainda constatou-se grande dificuldade no arrolamento

de dados eis que as informaccedilotildees em ambas as plataformas eram expostas de maneira

embaraccedilosa e natildeo uniformizada

Atinente aos IRDRs inadmitidos natildeo havia demonstrativo sistematizado de dados

disposto no site do tribunal prejudicando a ideal publicizaccedilatildeo ao teor dos mesmos

sobretudo da aplicabilidade do meacutetodo de resoluccedilatildeo em massa Sendo assim a consulta de

tais incidentes soacute seria possiacutevel por meio de pesquisa de jurisprudecircncia na plataforma

Aleacutem disso depreendeu-se que os informes natildeo eram disponibilizados de maneira

padronizada A tiacutetulo de exemplo enquanto em alguns julgados era possiacutevel interpretar o

assunto do processo de maneira imediata outros apenas se obtia tal informaccedilatildeo por meio da

leitura da iacutentegra do acoacuterdatildeo Cabe ressaltar que ao analisar as decisotildees observou-se que

demandas versando sobre questotildees idecircnticas foram julgadas de modo distinto

Hodiernamente tem-se que a publicaccedilatildeo de dados fora aprimorada As informaccedilotildees

na plataforma do tribunal foram melhor sistematizadas e catalogadas uma vez que houve a

categorizaccedilatildeo dos IRDRs suscitados (natildeo julgados) admitidos e natildeo admitidos Outrossim

eacute evidente que ainda haacute medidas que podem ser desenvolvidas para o aperfeiccediloamento natildeo

soacute da disponibilizaccedilatildeo de dados como da utilizaccedilatildeo da inteligecircncia artificial no sistema do

tribunal regional federal da segunda regiatildeo

446

REFEREcircNCIAS

RAVAGNANI Giovani dos Santos AUTOMACcedilAtildeO DA ADVOCACIA GESTAtildeO DE

CONTENCIOSO DE MASSA E A ATUACcedilAtildeO ESTRATEacuteGICA DO GRANDE

LITIGANTE Revista de Processo vol 2652017 p 219 ndash 256 Mar 2017

SANTOS Fabio Marques Ferreira O USO DA INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO

UM ldquoMEIOrdquo DE MELHORIA E EFICIEcircNCIA DOS DIREITOS E DAS GARANTIAS

FUNDAMENTAIS NO ESTADO CONSTITUCIONAL Revista de Direito

Constitucional e Internacional vol 1052018 p 29 ndash 53 Jan - Fev 2018

RAVAGNANI Giovani dos Santos RODRIGUES Marcely Ferreira SELECcedilAtildeO DO

CASO PILOTO NOS RECURSOS REPETITIVOS LITIGAcircNCIA REPETITIVA E O

GRANDE LITIGANTE Revista de Processo vol 2912019 p 229 ndash 261 Maio 2019

MELO Tiago MEDEIROS Richerland ESTUDO EXPLORATOacuteRIO SOBRE

APLICACcedilAtildeO DE TEacuteCNICA DE ANAacuteLISE SEMAcircNTICA LATENTE PARA

VINCULACcedilAtildeO DE PROCESSOS JUDICIAIS A TEMAS DE REPERCUSSAtildeO GERAL

E INCIDENTE DE RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDA REPETITIVA Revista de Direito e

as Novas Tecnologias vol 12018 Out - Dez 2018

ATHENIENSE Alexandre RodriguesAS PREMISSAS PARA ALAVANCAR OS

PROJETOS DE INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA JUSTICcedilA BRASILEIRA Revista de

Direito e as Novas Tecnologias vol 12018 Out - Dez 2018

FEFERBAUM Marina SILVA Alexandre Pacheco da DIREITO E MUDANCcedilAS

TECNOLOacuteGICAS AUTOMACcedilAtildeO INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL E OS NOVOS

DESAFIOS DO ENSINO JURIacuteDICO Revista de Direito e as Novas Tecnologias vol

12018 Out - Dez 2018

447

O BLOCKCHAIN APLICADO AO SUS E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO FUNDAMENTAL Agrave SAUacuteDE

Felipe Dutra Asensi1

Diogo de Castro Ferreira2

Claudia Aparecida da Silva Pires3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave blockchain direito fundamental agrave sauacutede sauacutede puacuteblica SUS tecnologia

Conceitualmente podemos descrever o Blockchain como uma tecnologia de validaccedilatildeo

de troca de dados descentralizada diferentemente do que ocorre em um banco ou em um

cartoacuterio por exemplo e aleacutem disso criptografada O termo que em portuguecircs significa

cadeia de blocos eacute pertinente pois esses dados satildeo agrupados sequencialmente como se um

bloco fosse se encaixando no outro formando por fim uma espeacutecie de livro razatildeo uacutenico

com a mesma sequecircncia abrigado por cada agente envolvido na validaccedilatildeo dessas trocas

Desde setembro de 2018 com o advento da Lei 13787 o Brasil comeccedilou a dar os

primeiros passos para a era digital no que diz respeito agrave documentaccedilatildeo meacutedica A referida lei

dispotildee sobre a digitalizaccedilatildeo e a utilizaccedilatildeo de sistemas informatizados para a guarda o

armazenamento e o manuseio de prontuaacuterio de paciente conferindo ao documento digital a

mesma validade do original desde que seja validado por certificado digital emitido no acircmbito

da Infraestrutura de Chaves Puacuteblicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padratildeo legalmente

aceito

O direito agrave sauacutede estaacute consagrado em nossa Constituiccedilatildeo como um direito social

inserido entre os direitos e garantias fundamentais conforme resta claro em seu art 6ordm Nesse

sentido seu artigo 194 tambeacutem inclui a sauacutede no sistema de seguridade social do paiacutes ao

lado dos artigos 196 a 201 onde o sistema de sauacutede brasileiro eacute esquematizado A efetivaccedilatildeo

desse direito se daacute natildeo apenas atraveacutes de prestaccedilotildees efetivas para a soluccedilatildeo de demandas

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr4332185218919925 2 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160 3 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail clausynglegmailcom Lattes httplattescnpqbr3496831525307190

448

especiacuteficas dos indiviacuteduos mas sobretudo atraveacutes do aumento da qualidade dos serviccedilos de

sauacutede oferecidos aos usuaacuterios

Conceiccedilatildeo Rocha e Paula (2019) exploram no artigo ldquoBlockchain e Aplicaccedilotildees em

Sauacutederdquo o potencial dessa tecnologia na aacuterea da sauacutede e como ela poderia criar em uma maior

seguranccedila e um aumento na qualidade dos serviccedilos puacuteblicos de sauacutede prestados Assim

atraveacutes de uma anaacutelise bastante teacutecnica e realista os autores avaliam essa possibilidade

considerando alguns entraves atuais que na visatildeo dos autores seratildeo superados em um prazo

relativamente curto

Recentemente um estudo bibliomeacutetrico demonstrou que o nuacutemero de artigos sobre

Blockchain publicados em revistas da aacuterea de sauacutede ainda eacute pequeno se comparado com

outras aacutereas Dabbagh Sookhak e Safa (2019) analisaram 995 artigos sobre Blockchain - de

2013 a 2018 - indexados pelo portal Web of Science e destes apenas 30 (03) foram

publicados em revistas da aacuterea de sauacutede O estudo tambeacutem demonstrou um salto no nuacutemero

de artigos de 2016 para 2017 quando a atenccedilatildeo deixou o Bitcoin e passou a focar em usos

gerais da Blockchain e de contratos inteligentes

Casino Dasaklis e Patsakis (2018) realizaram uma revisatildeo sistemaacutetica sobre os desafios

e as diferentes aacutereas de aplicaccedilatildeo da Blockchain Realizaram uma anaacutelise qualitativa de 260

artigos e 54 relatoacuterios (manuais white papers etc) publicados entre 2014 e abril de 2018 O

trabalho classificou as aplicaccedilotildees da Blockchain em 9 grandes aacutereas a saber financeira

negoacutecios e induacutestria gerenciamento de dados verificaccedilatildeo de integridade governanccedila

Internet das Coisas privacidade e seguranccedila educaccedilatildeo e sauacutede Na aacuterea da sauacutede considerou

que o registro eletrocircnico de sauacutede provavelmente seraacute a aplicaccedilatildeo de maior impacto Outras

aplicaccedilotildees em sauacutede que poderiam se beneficiar da tecnologia Blockchain e sobretudo de

contratos inteligentes seriam transparecircncia de recursos puacuteblicos aplicados em sauacutede

obtenccedilatildeo de dados para estudos longitudinais arbitragem de processos (por exemplo

liberaccedilatildeo automaacutetica de exames) acesso online de pacientes aos seus dados

compartilhamento de dados de sauacutede controle de medicamentos e de ensaios cliacutenicos e

medicina de precisatildeo

Alonso et al (2019) fizeram uma revisatildeo sistemaacutetica especificamente sobre os usos da

Blockchain em Sauacutede em artigos publicados entre 2010 e 2018 em algumas das principais

bases de artigos (IEEE Xplore Google Scholar PubMed Science Direct Web of Science e

ResearchGate) O trabalho encontrou 18 referecircncias relevantes sendo uma de 2016 quatro

de 2017 e treze de 2018 o que aponta para um crescimento da importacircncia dessa temaacutetica

Segundo a revisatildeo os principais obstaacuteculos satildeo a escalabilidade e a implementaccedilatildeo de

449

controles de acesso A principal vantagem seria o acesso a uma grande quantidade de

informaccedilatildeo anonimizada que poderia ser utilizada para desenvolvimento e aprimoramento

de tratamentos personalizados racionalizaccedilatildeo dos custos de accedilotildees de sauacutede e melhorias nas

poliacuteticas de sauacutede Alonso et al destacam ainda que a tecnologia Blockchain associada ao

avanccedilo dos sistemas de informaccedilatildeo e a maior participaccedilatildeo e envolvimento dos pacientes

poderia levar a uma nova era do cuidado com a Sauacutede

De forma geral os trabalhos analisados por Alonso et al demonstram a viabilidade

do uso da Blockchain para a) Gerenciamento de identidade de pacientes b) Registro de

informaccedilotildees meacutedicas com seguranccedila e privacidade permitindo a verificaccedilatildeo de autenticidade

de registros e preservando a identidade de pacientes e de profissionais de sauacutede c)

Rastreabilidade das accedilotildees meacutedicas d) Reduccedilatildeo do tempo para interoperabilidade de dados

Tambeacutem foi apontado um fato diverso pelos autores acerca dos custos associados ao

desenvolvimento de sistemas de informaccedilatildeo o que poderia ser uma barreira para a adoccedilatildeo

de sistemas baseados em Blockchain

Se partirmos de uma conceituaccedilatildeo ampla de efetivaccedilatildeo do direito fundamental agrave sauacutede

precisamos englobar a qualidade do serviccedilo puacuteblico prestado como fator essencial dessa

efetivaccedilatildeo E eacute aiacute que surge o principal resultado do presente estudo que consiste na anaacutelise

das possibilidades de uso dessa tecnologia na sauacutede que eacute justamente o que confere a ela o

caraacuteter de potencial ferramenta na efetivaccedilatildeo desse direito fundamental

Os usos possiacuteveis se datildeo na guarda e transmissatildeo de dados meacutedicos no registro

eletrocircnico de prescriccedilotildees Aleacutem de um sistema de guarda de exames e prontuaacuterios meacutedicos

a identificaccedilatildeo de pacientes pode tambeacutem ser considerada uma das partes elementares de

sistemas de Prontuaacuterio Eletrocircnico do Paciente e uma das componentes mais complexas

Atualmente no Brasil por exemplo ainda natildeo haacute um sistema de informaccedilatildeo para

identificaccedilatildeo uacutenica dos pacientes No sentido de suprir essa lacuna um dos primeiros

esforccedilos foi a implementaccedilatildeo do Cartatildeo SUS e mais recentemente a proposta de um

Documento Nacional de Identificaccedilatildeo Por sua importacircncia a componente de gestatildeo de

identidade de sauacutede deve ser tratada como um caso de uso isolado separado dos Prontuaacuterios

com requisitos proacuteprios de seguranccedila privacidade e de integraccedilatildeo com outros sistemas

Na tentativa de padronizar os cadastros o Ministeacuterio da Sauacutede propocircs a ampla adoccedilatildeo

do Cartatildeo Nacional de Sauacutede (Cartatildeo SUS) regulamentado pela portaria nuacutemero 9402011

para construccedilatildeo de cadastros de usuaacuterios Outra iniciativa brasileira para padronizaccedilatildeo da

identificaccedilatildeo esta mais recente foi a proposta do Documento Nacional de Identificaccedilatildeo

(DNI) implementado pela lei No 134442017 e regulamentada no decreto No 92782018

450

Entretanto os esforccedilos em torno do Cartatildeo SUS e do DNI natildeo garantem a criaccedilatildeo de uma

base consistente de usuaacuterios Poreacutem a existecircncia de uma base consistente e com identificaccedilatildeo

uacutenica - mesmo que natildeo revele a identidade do paciente - eacute fundamental para construccedilatildeo de

sistemas de sauacutede que permitam a interoperabilidade de dados

A identificaccedilatildeo de usuaacuterios poderia ser realizada a partir da construccedilatildeo de uma

infraestrutura Blockchain onde o usuaacuterio eacute representado por seu ID principal Os dados

pessoais sensiacuteveis poderiam ser gravados na Blockchain ou em um data lake de forma

protegida por chaves criptograacuteficas Contratos inteligentes poderiam ser implementados para

a gestatildeo de credenciais digitais assim como para verificaccedilatildeo de requisiccedilotildees de dados

Esses sistemas avanccedilaram muito na Europa impulsionados pela necessidade de

criaccedilatildeo de um padratildeo europeu comum Paiacuteses como a Estocircnia que hoje eacute a vanguarda no

uso da tecnologia em favor do Estado a prescriccedilatildeo digital jaacute contabiliza cerca de 80 do

total de prescriccedilotildees Satildeo muitas as vantagens do uso de sistemas de e-Prescription aleacutem de

eliminar papel e aumentar a qualidade da informaccedilatildeo eles servem para controlar o abuso de

uso de medicamentos permitir a anaacutelise de interaccedilotildees medicamentosas e simplificar

comeacutercio eletrocircnico de medicamentos inclusive de medicamentos controlados

O uso da tecnologia Blockchain permitiria aos sistemas de e-Prescription melhorar

consideravelmente a interoperabilidade entre sistemas aumentar a capacidade de fazer o

recall de lotes de medicamentos (se a cadeia de produccedilatildeo for registrada na Blockchain) e

aumentar a confiabilidade da informaccedilatildeo

O SUS eacute responsaacutevel por garantir o acesso a medicamentos de alto custo no Brasil e

seu sistema de distribuiacuteccedilatildeo eacute sujeito a falhas fraudes e ateacute mesmo a furtos Especialmente

no contexto de distribuiccedilatildeo de medicamentos de alto custo um sistema baseado em

Blockchain permitiria o rastreamento desses medicamentos o controle de validade e previsatildeo

de consumo

Dessa forna os sistemas de e-Prescription baseados em Blockchain teriam como principais

requisitos a existecircncia de identificaccedilatildeo uacutenica e o volume de transaccedilotildees Pode-se imaginar que

cadeias de distribuiccedilatildeo de medicamentos possam ter interesse em manter tais sistemas quer

para melhorar a qualidade do serviccedilo prestado quer para conhecer haacutebitos e demandas dos

clientes Uma arquitetura permissionada seria a escolha mais provaacutevel para esse tipo de

aplicaccedilatildeo

Assim em linhas conclusivas foram trecircs as principais conclusotildees alcanccediladas nesse

trabalho A primeira eacute a de que com base em revisotildees bibliograacuteficas o tema acerca das

aplicaccedilotildees da tecnologia blockchain na aacuterea da sauacutede ainda eacute pouco explorado mas aleacutem

451

disso se constatou um aumento da relevacircncia temaacutetica e no nuacutemero de pesquisas em marco

temporal recente por ter havido uma migraccedilatildeo nos estudos que antes eram mais focados nas

criptomoedas e agora se voltam agrave tecnologia Blockchain A segunda eacute que apesar de ainda

haver algumas barreiras teacutecnicas para uma aplicaccedilatildeo escalaacutevel a tecnologia apresenta um

potencial disruptivo para funcionar como um forte ferramente de efetivaccedilatildeo do direito

fundamental agrave sauacutede e essas barreiras com base em anaacutelises teacutecnicas podem ser transpostas

no curto ou meacutedio prazo Por fim concluiu-se que o Blockchain tem diversas aplicaccedilotildees

praacuteticas possiacuteveis na aacuterea da sauacutede como armazenamento de dados cadastrais de pacientes

exames e adoccedilatildeo de sistema de prescriccedilatildeo eletrocircnica dentre inuacutemeras outras tudo com

seguranccedila e confiabilidade muito superior agraves encontradas nos meios tradicionais atualmente

utilizados

REFEREcircNCIAS

ALONSO S G ARAMBARRI J LOacutePES-CORONADO M DIacuteEZ T I Proposing new blockchain challenges in ehealth Journal of medical systems v 43 n3 2019 CASINO F DASAKLIS T K PATSAKIS C A systematic literature review of blockchain-based applications current status classification and open issues Telematics and Informatics v 36 2019 CONCEICcedilAtildeO A F ROCHA V M DE PAULA R F Blockchain e Aplicaccedilotildees em Sauacutede In SBCAS 2019 19ordm Simpoacutesio brasileiro de computaccedilatildeo aplicada agrave sauacutede DABBAGH M SOOKHAK M SAFA N S The evolution of blockchain A bibliometric study IEEE Access v 7 2019

452

A SUPERACcedilAtildeO DOS PRECEDENTES NO CPC DE 2015 RECLAMACcedilAtildeO

Daniel Schmitt1

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave Precedentes Recorribilidade Reclamaccedilatildeo Superaccedilatildeo Overruling

Resumo

A Lei 13105 de 2015 (ldquoCPC de 2015rdquo) aperfeiccediloou um regime de observacircncia

agrave precedentes que jaacute vinha sendo previsto na legislaccedilatildeo processual brasileira O

aperfeiccediloamento consolidou ndash para aleacutem do que jaacute se tinha notadamente as suacutemulas

vinculantes criadas pela Emenda Constitucional no 45 a repercussatildeo geral e os recursos

repetitivos extraordinaacuterios criados pela Lei 11418 de 2006 e os recursos especiais

repetitivos pela Lei 11672 de 2008 ndash um sistema hermeacutetico de estabilizaccedilatildeo da

jurisprudecircncia produzida pelos tribunais superiores com vistas a permitir a uniformizaccedilatildeo

da interpretaccedilatildeo juriacutedica derivada da sua atividade judicante

A justificativa apresentada pelo legislador guardou iacutentima relaccedilatildeo com princiacutepios

constitucionais em particular o da seguranccedila juriacutedica e o da isonomia A adequada

conformidade de decisotildees sobre determinadas controveacutersias juriacutedicas propiciando-lhes uma

perene definiccedilatildeo insujeita a sobressaltos tiacutepicos de uma instabilidade decisoacuteria apraz de

sistemas processuais com excessiva capilaridade recursal aliou-se a uma necessaacuteria aplicaccedilatildeo

uniforme de resultados judiciais em casos idecircnticos em seu objeto mas desencontrados em

seus sujeitos permitindo que a customizaccedilatildeo desse lugar a uma coerente e justa entrega de

soluccedilotildees judiciais formatadas para essas situaccedilotildees

A esquematizaccedilatildeo desse ideaacuterio foi erigida agrave claacuteusula peacutetrea no regime processual

instituiacutedo pelo CPC de 2015 produzindo efeitos verticalizados ndash ou verticalizantes ndash nas

instacircncias ordinaacuterias de julgamento ao permitir a utilizaccedilatildeo de entendimentos formulados

1 Mestrando em Direito do PPGD-Unesa na aacuterea de concentraccedilatildeo ldquoDireito Puacuteblico e Evoluccedilatildeo Socialrdquo e linha de pesquisa ldquoAcesso agrave Justiccedila e Efetividade do Processordquo e Mestre em Direito da Regulaccedilatildeo pela Escola de Direito da Fundaccedilatildeo Getuacutelio Vargas Lattes httplattescnpqbr4747241858715384

453

como fundamento mais do que suficiente agrave soluccedilatildeo das lides postas a debate sem com isso

simplificar o discurso constitucional da prestaccedilatildeo jurisdicional pelo contraacuterio legitimando a

sua configuraccedilatildeo com base nos princiacutepios acima enunciados e mais em argumentos de

racionalizaccedilatildeo judicial justificados pelo objetivo de dedicaccedilatildeo qualificada dos tribunais agrave

temas de soluccedilatildeo natildeo catalogada que exigiriam justamente o tempo adquirido por meio dessa

nova sistematizaccedilatildeo

Mais do que uma orientaccedilatildeo compreendida a norma juriacutedica como resultado da

sua interpretaccedilatildeo e natildeo como seu objeto a utilizaccedilatildeo do regime de precedentes escalou os

seus exemplos ao ponto mais alto da teoria das fontes do direito fazendo com que passassem

a ladear com as leis o protagonismo primaacuterio dos standards normativos Outrora como uma

fonte de inspiraccedilatildeo ou um elemento a ser sopesado na conjectura de soluccedilatildeo do embate

judicial a jurisprudecircncia vinculante aqui entendida pelo que se denomina de precedentes

passou a ocupar um destacado lugar de conformidade como efetiva fonte de consulta do

que se retirou importantes efeitos para aleacutem dos oacutergatildeos judiciais submetidos ao seu tirociacutenio

tambeacutem aos advogados

Ocorre que nesses casos que derivam do regime de precedentes instituiacutedo pelo

CPC de 2015 o recurso cabiacutevel em caso de inadmissatildeo dos recursos extraordinaacuterio e

especial seraacute o agravo interno ao tribunal de origem (art 1030 I e III sect2ordm) em tese sem

previsatildeo posterior de recorribilidade aos tribunais superiores caso esse recurso natildeo seja bem-

sucedido Constata-se um fechamento argumentativo que impede a rediscussatildeo do tema

assentado em julgamento repetitivo no tribunal superior que o tenha estabelecido

No presente ensaio ajusta-se a possibilidade fundamentada do aviamento de

Reclamaccedilatildeo a fim de fazer chegar agraves cortes superiores a revisita do padratildeo decisoacuterio No

ensejo vale chamar a atenccedilatildeo para a contemporaneidade desse debate em razatildeo do

julgamento da Reclamaccedilatildeo no 34476 no Superior Tribunal de Justiccedila no qual a corte decidiraacute

se ela eacute ou natildeo cabiacutevel para discutir a aplicaccedilatildeo de repetitivo

A possibilidade de superaccedilatildeo dos precedentes eacute analisada e considerada como

medida sobretudo uacutetil ao processo de estabilizaccedilatildeo e uniformizaccedilatildeo da jurisprudecircncia

preconizado pelo CPC de 2015

Referecircncias

ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil Rio de Janeiro Forense 6ordf ed 2016

454

BUENO CASSIO SCARPINELLA Curso sistematizado de direito processual civil v 2 Satildeo Paulo Saraiva 8ordf ed 2019 CAcircMARA Alexandre Freitas Novo CPC reformado permite superaccedilatildeo de decisotildees vinculantes Disponiacutevel em httpswwwconjurcombr2016-fev-12alexandre-camara-cpc-permite-superacao-decisoes-vinculantes COcircRTES Osmar Mendes Paixatildeo Recursos repetitivos suacutemula vinculante e coisa julgada Brasiacutelia Gazeta Juriacutedica 2018 CRAMER Ronaldo Precedentes judiciais teoria e dinacircmica Rio de Janeiro Forense 2016 DIDIER JR Freddie CUNHA Leonardo Curso de Direito Processual Civil Jus Podivm 2016 v 3 p 317 MARINONI Luiz Guilherme Curso de processo civil tutela dos direitos mediante procedimento comum v 2 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 5ordf ed 2019 MEDINA Joseacute Miguel Garcia Direito processual civil moderno Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2ordf ed 2016 MENDES Aluisio Gonccedilalves de Castro Incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas ndash sistematizaccedilatildeo anaacutelise e interpretaccedilatildeo do novo modelo processual Rio de Janeiro Forense 2017 MITIDIERO Daniel Precedentes da persuasatildeo agrave vinculaccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 3ordf ed 2018 NUNES Dierle STRECK Lenio Comentaacuterios ao Coacutedigo de Processo Civil Satildeo Paulo Saraiva 2017

455

INCIDENTE DE RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO TRF 5

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Marcelo Pereira de Almeida2

Lilia Nunes Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras chaves precedentes TRF 5 demandas resoluccedilatildeo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar o incidente de resoluccedilatildeo de demandas

repetitivas no TRF 5 conhecido por IRDR instrumento inserido no direito brasileiro pelo

novo CPC inspirado no direito alematildeo

Este incidente eacute um instrumento do novo Coacutedigo para reduzir a litigiosidade de

massa bem como a morosidade na tramitaccedilatildeo de processos judiciais Colaborando para a

reduccedilatildeo da sobrecarga do Poder Judiciaacuterio que se encontra atolado de accedilotildees de massa como

tambeacutem se preocupa com o tratamento isonocircmico de processos diferentes que versam sobre

a mesma mateacuteria juriacutedica gerando seguranccedila juriacutedica e isonomia

O incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas eacute processual sendo definidos como

situaccedilotildees que afetam a tramitaccedilatildeo ordinaacuteria do processo ocasionando atrasos Previsto nos

artigos 976 a 987 do novo CPC baseado no direito alematildeo consistindo na identificaccedilatildeo de

processos que tenham a mesma questatildeo de direito e estejam no primeiro grau de jurisdiccedilatildeo

Assim dispotildee o art 928 do novo CPC

Art 928 Para os fins deste Coacutedigo considera-se julgamento de casos repetitivos

a decisatildeo proferida em I - incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas II -

recursos especial e extraordinaacuterio repetitivos Paraacutegrafo uacutenico O julgamento de

casos repetitivos tem por objeto questatildeo de direito material ou processual

1Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ mpalmeida04yahoocombr httplattescnpqbr02452131148645312 3 Mestanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis lilianunesshotmailcom httplattescnpqbr1765941139958947

456

O incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas tem como uma das finalidades a

tentativa de dimensionamento teacutecnico da litigiosidade repetitiva mediante a utilizaccedilatildeo dos

mecanismos de padronizaccedilatildeo decisoacuteria que se valem do instituto da causa piloto (pilotverfahren

ou test claims)

O incidente visa buscar a garantia da isonomia e seguranccedila juriacutedica sendo utilizado

quando ocorrer efetivo ou potencial risco de ocorrecircncia de demandas repetitivas acerca de

pretensotildees isomoacuterficas

As questotildees de direito a serem submetidas ao procedimento brasileiro podem tratar

de direito material ou processual desde que sejam exclusivamente de direito e comuns a uma

coletividade de demandas sendo possiacutevel mais de uma questatildeo de direito esteja presente no

processo

Nos Tribunais que o incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas seraacute instaurado

e o seu julgamento ocorreraacute na parte padronizaacutevel Sendo legiacutetimos para suscitar o incidente

de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas o juiz ou relator (de ofiacutecio) as partes do processo o

Ministeacuterio Puacuteblico ou a Defensoria Puacuteblica (por peticcedilatildeo) tendo o juiacutezo de admissibilidade

a ser realizado pelo Tribunal sua instauraccedilatildeo e o julgamento seratildeo sucedidos da mais ampla

e especiacutefica divulgaccedilatildeo e publicidade por meio de registro eletrocircnico no Conselho Nacional

de justiccedila (CNJ)

O artigo 976 aduz o cabimento do incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas

quando estiverem presentes simultaneamente dois requisitos

I ndash efetiva repeticcedilatildeo de processos que contenham controveacutersia sobre a mesma questatildeo unicamente de direitordquo e ldquoII ndash risco de ofensa agrave isonomia e agrave seguranccedila juriacutedica

Mediante a quantidade de processos e para evitar que o Poder Judiciaacuterio seja obrigado

a examinar vaacuterias vezes a mesma questatildeo eacute concebido o incidente de resoluccedilatildeo de demandas

repetitivas

De fato nada justifica que uma mesma questatildeo deva ser examinada vaacuterias vezes pelo Judiciaacuterio apenas porque se refere a pessoas diferentes(MARINONI op cit p 564 )

Devido a enorme quantidade de accedilotildees repetitivas algumas vezes satildeo declaradas

decisotildees diferentes para situaccedilotildees juriacutedicas idecircnticas ressaltando que essa multiplicidade de

questotildees iguais podem prejudicar essa aplicaccedilatildeo

Deste forma o incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas tem por objetivo

evitar a dispersatildeo excessiva da jurisprudecircncia e de atenuar a sobrecarga de trabalho no poder

Judiciaacuterio sem comprometer a qualidade

457

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico no TRF 5 estudo realizado

de junho de 2018 a outubro de 2019

Foram encontrados 13 casos de IRDR no TRF 5 existe uma planilha pronta de

acesso simplificado em que natildeo conseguimos ter acesso a todos os procedimentos do

processo Ocorreram 1 Julgado 2 s de Julgamento 5 Inadimissiacuteveis 3 Incabiacuteveis 1

Admissiacutevel e 1 Suspenso A maioria natildeo foi admitido Nenhum dos processos tiveram

audiecircncia puacuteblica ou Amicus Curiae

O IRDR poderaacute natildeo ser a soluccedilatildeo definitiva para os problemas de demandas

repetitivas poreacutem pode contribuir para a reduccedilatildeo em determinados casos do ajuizamento

de processos contribuindo para a uniformizaccedilatildeo dos julgamentos de casos idecircnticos

REFEREcircNCIAS

AMARAL Guilherme Rizzo Efetividade seguranccedila massificaccedilatildeo e a proposta de um

lsquoincidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas Revista de Processo Satildeo Paulo v 196 p

237-274 jun 2011

MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Seacutergio Cruz MITIDIERO Daniel Novo

curso de processo civil tutela dos direitos mediante procedimento comum v 2 Satildeo Paulo

Revista dos Tribunais 2015

Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Lei 131052015 Satildeo Paulo Meacutetodo 2015

458

UMA RELEITURA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CAUSA DE PEDIR E PEDIDO COMO FORMA DE VIABILIZAR OS PROCESSOS ESTRUTURAIS

Marcelo Pereira de Almeida1

Patrick Marins Barreto Quadros2

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave processos estruturais pressupostos processuais causa de pedir e pedido

instrumentalidade das formas maacutexima efetividade das garantias fundamentais

No ambiente de tutela dos direitos na contemporaneidade destaca-se os processos

estruturais Estes satildeo abalizados pela presenccedila de uma grave violaccedilatildeo dos direitos e garantias

fundamentais por parte de uma estrutura burocraacutetica puacuteblica ou privada e que para sua

soluccedilatildeo suscita uma exuberacircncia de medidas estruturais Isto posto eacute factiacutevel pela sua

complexidade a real necessidade de haver um instrumento cabiacutevel processos estruturais

para lidar com esse objeto No entanto a teoria adotada e positivada no artigo 319 III e IV

do Coacutedigo de Processo Civil natildeo proporciona a especificidade necessaacuteria para lidar com os

litiacutegios estruturais Daiacute faz-se mister a seguinte reflexatildeo os pressupostos processuais

objetivos causa de pedir e pedido do modo como satildeo positivados e definidos pela doutrina

paacutetria encontram-se adequados para esses tipos de litigio Salienta-se que o presente

trabalho natildeo buscar responder de forma veemente mas sim propor um debate acerca deste

assunto tatildeo importante

Para isto seraacute utilizado principalmente pesquisa bibliograacutefica que se traduz na leitura

de obras publicaccedilotildees perioacutedicas revistas cientificas e artigos publicados sobre o tema Aleacutem

disso seraacute utilizada a legislaccedilatildeo brasileira relativa ao assunto

Conveacutem antes de tudo destacar o conceito de processos estruturais para Edilson

Vitorelli ldquoeacute aquele que busca resolver por intermeacutedio da atuaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo um litiacutegio

estrutural pela reformulaccedilatildeo de uma estrutura burocraacutetica que eacute a causadora ou de alguma

forma a responsaacutevel pela existecircncia da violaccedilatildeo que origina o litiacutegiordquo (VITORELLI 2018)

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail patrickquadrossoulasallecombr ndash Lattes httplattescnpqbr2307537687537511

459

Destaca-se que desde a exegese do processo civil paacutetrio como ciecircncia autocircnoma

com o regulamento n 737 de 1850 eacute previsto como requisito da peticcedilatildeo inicial os fatos e

fundamentos juriacutedicos ou seja causa de pedir e o pedido

Assim sendo afirma grande parte da doutrina o nosso ordenamento adotou a teoria

da substanciaccedilatildeo em relaccedilatildeo a causa petendi Estaacute teoria de origem alematilde perpassou por todos

os coacutedigos processuais brasileiros (CPC de 1939 CPC de 1973 CPC de 2015) e continua

sendo abarcada pelo sistema juriacutedico A doutrina afirma que a causa de pedir subdivide-se

em dois elementos causa remota e proacutexima de acordo com Vicente Greco Filho ldquoA causa

de pedir proacutexima satildeo os fundamentos juriacutedicos que justificam o pedido e a causa de pedir

remota satildeo os fatos constitutivos tanto os fatos descritivos da relaccedilatildeo juriacutedica quanto o fato

contraacuterio do reacuteu e que justifica o interesse processualrdquo (GRECO FILHO 2010)

No que concerne ao pedido nuacutecleo da peticcedilatildeo inicial eacute cediccedilo que com base no

principio da adstriccedilatildeo ou congruecircncia adotado pelo nosso sistema juriacutedico este vincula

condiciona o julgador nos termos do exposto na exordial Por conseguinte estaria limitado

o julgador a conceder a tutela jurisdicional do modo como foi pedido sob pena de sua

decisatildeo ser eivada por nulidade aliaacutes a doutrina do mesmo modo como a causa petendi

subdivide o pedido em elementos mediato e imediato Importa realccedilar a liccedilatildeo de Lionel

Zaclis ldquoO pedido tem um fundamento que eacute a causa de pedir E compotildee-se de dois

elementos o provimento jurisdicional de determinada espeacutecie (elemento-forccedila ou elemento

condicionante) que pode ser declaratoacuterio constitutivo condenatoacuterio executivo ou cautelar

e o bem juriacutedico material que lhe eacute consequente (elemento-efeito ou condicionado) ou seja

o chamado bem da vidardquo (ZACLIS 2002)

Apoacutes evidenciado os dois pressupostos processuais sobreveacutem uma cogitaccedilatildeo acerca

destes de modo a preconizar uma conformaccedilatildeo a realidade dos processos estruturais para

que assim estejam aptos a lidar seja um instrumento cabiacutevel Eacute notoacuterio que os litiacutegios

estruturais encontram-se em constante modificaccedilatildeo da realidade faacutetica e eacute isto sobretudo

que fundamenta a necessidade de revisitar os institutos para desenvolver os pressupostos do

processo estrutural causa de pedir e pedido dinacircmicos (NUNES 2018)

A concepccedilatildeo tradicional de processo civil natildeo deixava espaccedilo para a proteccedilatildeo dos

direitos difusos (CAPPELLETI 1988) O modelo claacutessico processual com intento de

garantir a seguranccedila juriacutedica celeridade e obstar atos protelatoacuterios cria mecanismo que

impede a modificaccedilatildeo do pedido e causa de pedir para adequaccedilatildeo dos fatos Da redaccedilatildeo do

artigo 329 II do CPC de 2015 extrai-se que eacute impossiacutevel a modificaccedilatildeo da causa de pedir e

pedido apoacutes o saneamento do processo No contexto dos litiacutegios estruturais isto

460

praticamente inviabiliza a demanda tendo em vista que o legitimado extraordinaacuterio natildeo tem

condiccedilotildees de antever todas as nuacircncias da lide que embasam a causa de pedir e pedido aleacutem

da constante mudanccedila por parte da instituiccedilatildeo violadora Natildeo nos parece apropriado adotar

o sistema de preclusotildees de forma rigorosa nos litiacutegios estruturais

Faz-se necessaacuterio destacar exemplo do Edilson Vitorelli que demonstra a

complexidade de um litigio estrutural e consequentemente ampara a necessidade de uma

releitura dos institutos objeto desta pesquisa ldquoConsidere-se um litigio relativo ao fechamento

de um hospital psiquiaacutetrico e fornecimento de tratamento ambulatorial para seus pacientes

em virtude de maus tratos praticados contra eles Esse litigio envolve direitos dos internos

de seus parentes dos funcionaacuterios providencias a cargo do Estadohelliprdquo (VITORELLI 2018)

com isso fica perceptiacutevel a conveniecircncia de abordar o referido tema

Em contraposiccedilatildeo a teoria da substanciaccedilatildeo que leva em conta fatos e fundamentos

juriacutedicos jaacute destacada aqui existe a teoria da individualizaccedilatildeo de origem italiana e defendida

por Chiovenda e Liebman que potildee os fatos em condiccedilatildeo perifeacuterica e utiliza essencialmente

os fundamentos juriacutedicos como delimitador da tutela jurisdicional Assevera JJ Calmon de

Passos que ldquo para os adeptos da individualizaccedilatildeo a causa de pedir eacute a relaccedilatildeo ou estado

juriacutedico afirmado pelo autor em apoio a sua pretensatildeo posto o fato em plano secundaacuterio e

natildeo relevante salvo quando indispensaacutevel agrave individualizaccedilatildeo da relaccedilatildeo juriacutedicardquo (PASSOS

2001)

Nos afigura que eacute uma acertada teoria para viabilizar os processos estruturais tendo

em vista a essecircncia desses litiacutegios Ressalta-se que natildeo estamos sustentando o desprezo dos

fatos apenas que seja oferecido maior relevacircncia aos fundamentos juriacutedicos pois estes neste

tipo de litiacutegio parece ser imutaacutevel Portanto nos perfilhamos que causa petendi no seu

elemento remoto seja maleaacutevel em consonacircncia com as peculiaridades do referido litigio

A respeito do pedido haja vista que ldquoo processo eacute um instrumento a serviccedilo da paz

socialrdquo (PELLEGRINI 2006) bem como natildeo eacute um fim em si proacuteprio e deve servir como

meio de distribuiccedilatildeo de justiccedila lado positivo da instrumentalidade o processo deve ser uma

ferramenta adequada e efetiva de modo a garantir a utilidade da sentenccedila Assim sendo

inferimos que o elemento imediato ou seja a tutela jurisdicional deve ser maleaacutevel pois a

espeacutecie do provimento modifica-se ao passo que novos fatos satildeo agregados a demanda Aliaacutes

o Tribunal da Cidadania jaacute se manifestou em sentido semelhante ao que defendemos MS

9315DF in verbis ldquoA decisatildeo judicial natildeo estaacute limitada apenas pelo pedido formulado pela

parte mas tambeacutem pela causa de pedir deduzida sendo este elemento delimitador da

atividade jurisdicional na accedilatildeordquo

461

Nota-se que em relaccedilatildeo ao pedido mediato o bem da vida este natildeo poderaacute alterado

no curso da demanda exatamente como ocorre nos litiacutegios estruturais que busca a defesa

de uma garantia fundamental determinada

O que presente trabalho pretende natildeo eacute romper com os posicionamentos

doutrinaacuterios a respeito da causa de pedir e pedido O que estaacute sendo proposto eacute uma leitura

destes pressupostos processuais agrave luz da teoria da individualizaccedilatildeo maacutexima efetividade da

tutela jurisdicional e a dignidade da pessoa humana em razatildeo dos comandos constitucionais

acerca dos direitos e garantias fundamentais Frisando que esta releitura busca ser feita de

maneira minuciosa com vista a evitar que seja outorgado plenos poderes ao judiciaacuterio

Como forma de ilustraccedilatildeo de que ao longo da histoacuteria exprimimos perspectivas

diferentes aos institutos juriacutedicos de modo a adequaacute-los aos diferentes procedimentos cito

os seguintes a legitimidade e a coisa julgada Ressalto que nosso ordenamento juriacutedico haacute

inuacutemeros exemplos

Acredita-se que a leitura desses pressupostos processuais sobre uma outra oacutetica

destaca aqui poderaacute viabilizar a instituiccedilatildeo dos processos estruturais como uma espeacutecie de

processo coletivo necessaacuteria para concretizaccedilatildeo dos direitos e garantias fundamentais

REFEREcircNCIAS

VITORELLI Edilson Levando Os Conceitos A Seacuterio Processo Estrutural Processo

Coletivo Processo Estrateacutegico E Suas Diferenccedilas Revista de Processo vol 284 p 333-369

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Paulo 2011

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E TUCCI Joseacute Rogeacuterio BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos (coord) Causa de pedir e

pedido no processo civil (questotildees polecircmicas) RT Satildeo Paulo 2002 p 412

GRECO FILHO Vicente Direito Processual Civil Brasileiro V I 22 ed Satildeo Paulo

Saraiva 2010

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CAPPELLETTI Mauro Acesso agrave Justiccedila Traduccedilatildeo de Ellen Gracie Northfleet Porto

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NUNES Leonardo Silva Dos Litiacutegios Aos Processos Estruturais Pressupostos E

Fundamentos in FARIA Juliana Cordeiro de REZENDE Ester Camila Gomes Norato

NETO Edgard Audomar Marx [Orgs] Novas tendecircncias diaacutelogos entre direito

material e processo estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Juacutenior

Belo Horizonte Editora DrsquoPlaacutecido 2018

COTA Samuel Paiva NUNES Leonardo Silva Medidas estruturais no ordenamento

juriacutedico brasileiro Os problemas da rigidez do pedido na judicializaccedilatildeo dos conflitos de

interesse puacuteblico RIL Brasiacutelia a 55 n 217 janmar 2018 p 243-255

OLIVEIRA Eliane Cruz de A Causa de Pedir como Elemento Identificador da

Demanda Revista de Artigos Cientiacuteficos dos Alunos da EMERJ v 1 n 1 2009 p 26

PASSOS Joseacute Joaquim Calmon de Comentaacuterios ao coacutedigo de processo civil Lei n 5869

de 11 de janeiro de 1973 vol III arts 270 a 331 8 ed Rio de Janeiro Forense 2001 p160

CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo GRINOVER Ada Pellegrini DINAMARCO

Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 22ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Malheiros 2006

463

BREVES CONSIDERACcedilOtildeES SOBRE A TUTELA PROVISOacuteRIA E SEU IMPACTO NA EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Marcelo Pereira de Almeida1

Eduarda Pereira de Araujo2

Gabriel Pillar Giordano3

Matheus Barbutti4

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave propriedade direitos fundamentais tutela provisoacuteria

O presente trabalho tem por objeto a anaacutelise do diaacutelogo entre dois institutos

juriacutedicos quais sejam a tutela provisoacuteria e o direito de propriedade Em que se pese o fato

de que estas normas se encontrarem diplomas legais distintos ambas estatildeo positivadas no

ordenamento juriacutedico brasileiro e portanto satildeo cogentes e obrigatoacuterias

Isto se deve principalmente ao fato de que o constituinte elegeu como

paradigma histoacuterico-constitucional o Estado Democraacutetico de Direito consignado no texto

do art 1ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil (CRFB) Tal escolha legislativa

por oacutebvio suscitou efeitos juriacutedicos de grande monta Afinal esta Carta de Direitos ocupa o

topo da ceacutelebre construccedilatildeo teoacuterica conhecida como ldquopiracircmide Kelsenianardquo e portanto ainda

segundo a linha teoacuterica do alematildeo Hans Kelsen eacute o sustentaacuteculo e paracircmetro maacuteximo a ser

observado pelas demais normas legais

Sendo certo que aquele que interessa a este estudo eacute o da justiciabilidade

conceito este que pode ser traduzido como sendo a possibilidade que os tutelados pela

Administraccedilatildeo Puacuteblica tecircm de exigir do Estado a efetivaccedilatildeo de seus direitos mediante a

atuaccedilatildeo sobretudo do Poder Judiciaacuterio

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduanda em Direito na Universidade Federal Fluminense ndash E-mail eduardaaraujoiduffbr Lattes httplattescnpqbr5308437861953673 3 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense ndash E-mail gabriel123giordanogmailcom Lattes httplattescnpqbr1102840704254354 4 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense ndash E-mail mbfinoteiduffbr Lattes httplattescnpqbr7404773806591331

464

Em virtude disso o legislador processual paacutetrio foi saacutebio ao inserir no sistema

juriacutedico brasileiro a previsatildeo que permite a concessatildeo da tutela provisoacuteria Tal instituto tem

no entanto aplicabilidade apenas excepcional Posto que em virtude do princiacutepio do devido

processo legal (art 5ordm LIV CRFB) o Juiacutezo deve se basear na cogniccedilatildeo exauriente para

proferir a Sentenccedila poreacutem tal imposiccedilatildeo demanda uma quantidade de tempo que pode em

muitos dos casos obstar o resultado uacutetil do processo

Sobre o tema conveacutem trazer agrave baila a liccedilatildeo do jurista Cacircndido Rangel

Dinamarco5

ldquoTodas essas medidas relacionam-se de algum modo com o tempo e cada uma a

seu modo todas visam acelerar o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo e a produccedilatildeo de seus

resultados uacuteteis com vista agrave tempestividade desta e agrave efetividade dos direitos

Todas elas satildeo passiacuteveis de serem concedidas mediante uma cogniccedilatildeo sumaacuteria

destinada agrave avaliaccedilatildeo probabiliacutestica da presenccedila de um direito a ser preservadordquo

Isto posto pode-se auferir o caraacuteter protagonista que a tutela provisoacuteria

assume diante da incumbencia de assegurar a efetivaccedilatildeo de direitos mdash inclusive aqueles

classificados como fundamentais mdash sobretudo dentro um contexto de morosidade

judiciaacuteria observaacutevel principalmente a partir dos iacutendices apontados pelo Conselho Nacional

de Justiccedila que indicam uma alta quantidade de processos em tracircmite com alongado tempo

meacutedio de duraccedilatildeo6

Some-se isso ao fato de que esta eacute uma funccedilatildeo tradicional do Poder Judiciaacuterio

assim como do atual Estado Social construiacutedo pela Constituiccedilatildeo de 88 ldquoconferir a tais

direitos maacutexima eficaacutecia possiacutevelrdquo7 e ter-se-aacute a importacircncia de existirem mecanismos como

esse para promoccedilatildeo de um maior aproveitamento da moccedilatildeo do aparato judiciaacuterio em face

das necessidades das partes

Recobrando o tema ldquodireitos fundamentaisrdquo que estatildeo em sua maioria

dispostos no art 5ordm da Carta da Repuacuteblica faz-se mister salientar para os fins deste texto o

impacto de tal instrumento processual na garantia e proteccedilatildeo do Direito de Propriedade8

Teceremos entatildeo algumas ponderaccedilotildees sobre tal instituto

5 DINAMARCO 2017 p851 6 Justiccedila em Nuacutemeros Conselho Nacional de Justiccedila Disponiacutevel em lt httpswwwcnjjusbrpesquisas-judiciariasjustica-em-numerosgt Acesso em 30 de out de 2019 7 GILMAR 2017 p141 [E-pub] 8 Art5 XXII ldquoeacute garantido o direito de propriedaderdquo

465

Inicialmente iremos considerar o Direito de Propriedade em sua concepccedilatildeo

tradicional imobiliaacuteria ou seja que tem por objeto bens corpoacutereos imoacuteveis natildeo se incluindo

no presente estudo a tutela processual de bens moacuteveis ou bens imateriais como valores

imobiliaacuterios a propriedade intelectual entre outros

Isto posto o Direito de propriedade eacute antigo na ordem constitucional

brasileira e de certa forma na ordem juriacutedica internacional como um todo Sendo um direito

de primeira geraccedilatildeo (ou dimensatildeo) destarte um direito natural individual e ilimitado

pedindo por uma conduta negativa dos Poderes Puacuteblicos

Tanto este individualismo quanto a falta de limites para o exercer da

propriedade pelo titular sofreram mudanccedilas com as geraccedilotildees seguintes sendo hoje a

propriedade limitada por sua Funccedilatildeo Social prevista no art5 XXIII9

Em uma visatildeo mais civilista o direito de propriedade previsto no art1228

do Coacutedigo Civil10 consiste no direito real de usar gozar ou fruir dispor e reivindicar a coisa

nos limites da sua funccedilatildeo social11 Constituindo um direito absoluto isto eacute oponiacutevel erga

omnes devendo todos se abster de violar tal direito e assegura a seu titular o direito de

sequela isto eacute a possibilidade de perseguir a coisa onde quer que ela se encontre podendo

reavecirc-la das matildeos de quem injustamente a possua ou detenha12

Sobre este uacuteltimo que se baseia a tutela processual da propriedade refletida

principalmente na Accedilatildeo Reivindicatoacuteria conceituada nas palavras de Diogo Oliveira (2018

apud PAMPLONA 2019 p183 [E-Pub]) ldquoem siacutentese a accedilatildeo reivindicatoacuteria espeacutecie de accedilatildeo

petitoacuteria com fundamento no ius possidendi eacute ajuizada pelo proprietaacuterio sem posse contra

o possuidor sem propriedaderdquo

Acerca de tal item que nos debruccedilaremos no presente estudo contudo natildeo

somente na supramencionada accedilatildeo mas tambeacutem em outras usadas para garantir sanar ou

evitar uma lesatildeo ao direito de propriedade Buscando assim demonstrar o impacto do

instituto processual da tutela provisoacuteria na efetivaccedilatildeo dos direitos fundamentais

Dessa forma o esforccedilo pessoal da busca ao judiciaacuterio como guardiatildeo dos diplomas

normativos se demonstra aos fatos quanto da uacuteltima chance de efetivaccedilatildeo e proteccedilatildeo dos

9 Art5 XXIII ldquoa propriedade atenderaacute a sua funccedilatildeo socialrdquo 10 ldquoO proprietaacuterio tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavecirc-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenhardquo 11 PAMPLONA 2019 p160 [E-pub] 12 Ibidem

466

direitos pessoais quando as vias comuns se exaurem e natildeo existem outras alternativas Tendo

o sistema processual posto pelo novo codex de processo civil que trouxe em dispositivo

como versado as tutelas provisoacuterias institutos que a praacutetica comum do exerciacutecio

jurisdicional se demonstra mais popular e efetiva agraves necessidades criadas pela sociedade

Assim a propriedade que ao longo da histoacuteria foi a forccedila motora na conquista de

direitos e que agrave nossa contemporaneidade natildeo poderia se comportar de forma diversa onde

se resguarda de espeacutecimes processuais a fim de ser garantida e ter o seu proprietaacuterio

assegurado a vontade e disposiccedilatildeo legal do bem desde que respeitados os ditames legais e

cabiacuteveis dentro dos conceitos exercidos

Para tanto a metodologia escolhida para ser utilizada no presente trabalho se infere

de aleacutem da anaacutelise doutrinaacuteria e jurisprudencial sobre o tema uma vinculaccedilatildeo aos aspectos

recorrentes dos direitos reais sobre bens imoacuteveis nas relaccedilotildees privadas

BIBLIOGRAFIA

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DINAMARCO Cacircndido Rangel Instituiccedilotildees de Direito Processual Civil III 7ordf ed Satildeo

PauloMalheiros 2017

GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA Rodolfo Novo curso de direito civil volume

5 direitos reais (E- pub) Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019

MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito

Constitucional (E- pub) 12ed Satildeo Paulo Saraiva 2017

SARLET Ingo Wolfgang A eficaacutecia dos direitos fundamentais uma teoria geral dos

direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do

Advogado Editora 2012

467

O PRINCIacutePIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MEacuteRITO E O JULGAMENTO LIMINAR IMPROCEDENTE SOB A LUZ DA EFETIVACcedilAtildeO

DOS DIREITOS HUMANOS

Ana Carolina de Freitas Feital1

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires2

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave princiacutepios julgamento do meacuterito julgamento liminar improcedecircncia

direitos humanos

Com o propoacutesito de pesquisar o princiacutepio da primazia do julgamento do meacuterito e

o julgamento liminar improcedente sob o aspecto da efetivaccedilatildeo dos direitos humanos o texto

ora apresentado aprofundar-se-aacute no cerne destes institutos

Neste sentir torna-se inevitaacutevel a duacutevida o princiacutepio da primazia do julgamento do

meacuterito e o julgamento liminar improcedente podem coexistir sem ferir a ordem processual

constitucional Eacute possiacutevel privilegiar o julgamento do meacuterito de forma efetiva e realizar o

julgamento liminar improcedente

Agrave luz do paradigma do Estado Democraacutetico de Direito a Carta Magna indica um

modelo processual como um norte para todas as aacutereas do direito processual Desta feita

insta recordar que este modelo processual natildeo pode ser afastado em face do princiacutepio da

supremacia da Constituiccedilatildeo Este modelo uacutenico de processo estabelecido pela Constituiccedilatildeo

eacute conhecido como Modelo Constitucional de Processo (SANTOS 2016)

O 1ordm capiacutetulo do atual Coacutedigo de Processo Civil estabelece as Normas

Fundamentais do Processo anunciando expressamente tratar este diploma de um modelo

constitucional de processo

1 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Poacutes-Graduada em Direito Processual Civil Lato Sensu ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail anacarolinafeitaladvgmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5246163675278992 2 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail clausynglegmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr3496831525307190

468

O princiacutepio da primazia do julgamento do meacuterito estaacute disciplinado no artigo 4ordm do

Coacutedigo de Processo Civil Anunciando que o processo deve objetivar a soluccedilatildeo integral do

meacuterito de forma satisfativa o CPC2015 positiva o princiacutepio da primazia do julgamento do

meacuterito

O Novo CPC nesses termos procura atribuir uma responsabilizaccedilatildeo de todos os

sujeitos processuais mediante uma teoria normativa da comparticipaccedilatildeo de

modo a viabilizar uma anaacutelise de suas teacutecnicas e formas segundo as bases

fundamentais constitucionais com a finalidade de se prestigiar a primazia do

meacuterito (NUNES DA CRUZ DRUMMOND 2016)

Jaacute o instituto do Julgamento Liminar Improcedente apresentou-se como uma forma

de se efetivar a celeridade processual a fim de julgar casos classificados como

ldquoexclusivamente de direitordquo

Com o advento da Lei 1127706 indicando mais um exemplo da preocupaccedilatildeo do

legislador infraconstitucional com a celeridade e a efetividade do processo o artigo 285-A

foi acrescentado ao Coacutedigo de Processo Civil de 1973

O instituto do Julgamento Liminar Improcedente tal qual apresentado pelo

CPC73 permitia a reproduccedilatildeo em um processo de sentenccedila de meacuterito improcedente

proferida em outro desde que respeitadas determinadas condiccedilotildees

O dispositivo legal do diploma processual de 1973 apresentava como requisitos

para que fosse exarado um julgamento liminar de meacuterito a existecircncia de casos idecircnticos

sentenccedila de total improcedecircncia um julgamento anterior no mesmo juiacutezo e que a mateacuteria

discutida nos autos fosse unicamente de direito

Atualmente o julgamento liminar improcedente encontra-se positivado no artigo

332 do CPC15 O instituto foi amadurecido e enriquecido Aumentaram-se as

possibilidades de aplicaccedilatildeo e em contrapartida o legislador detalhou de modo mais

aprofundado os seus requisitos e formas de aplicabilidade

O legislador de 2015 foi criterioso ao especificar as hipoacuteteses de superaccedilatildeo do

julgamento liminar improcedente atraveacutes do recurso de apelaccedilatildeo

Por derradeiro a essecircncia do instituto queda-se a mesma isto eacute aplica-se o

julgamento liminar do meacuterito agraves causas que dispensem a fase instrutoacuteria jaacute a citaccedilatildeo do reacuteu

natildeo eacute exigida e o julgamento deveraacute ser totalmente improcedente

469

Tendo em vista a necessidade de um processo constitucionalizado e democraacutetico

objetivando sempre o julgamento satisfativo do meacuterito o presente ensaio pretende verificar

se o julgamento liminar improcedente tambeacutem persegue estas finalidades Mais que isso o

princiacutepio da primazia do meacuterito apresenta para o novel processo constitucional a

necessidade da transformaccedilatildeo da simples busca da celeridade para a perseguiccedilatildeo da decisatildeo

de meacuterito de forma qualitativa

Observados os grandes desafios propostos pelo Coacutedigo de Processo Civil de 2015

ainda eacute preciso salientar que o modelo processual constitucional deve possuir como uma de

suas finalidades a efetivaccedilatildeo dos direitos humanos

Instigado a responder as questotildees que surgem com o tema proposto o texto

pretende utilizar como marco teoacuterico os preciosos ensinamentos de Canotilho Dierle Nunes

Eduardo Rodrigues dos Santos Marinoni Michele Tarufo dentre outros angariados atraveacutes

da pesquisa bibliograacutefica

REFEREcircNCIAS

CANOTILHO J J GOMES Direito constitucional 6 ed Coimbra Almeida 1995 DOS SANTOS EDUARDO R Princiacutepios Processuais Constitucionais I Eduardo Rodrigues dos Santos - Salvador Juspodivm 2016 MARINONI Luiz Guilherme O julgamento das accedilotildees repetitivas e a suacutemula impeditiva de recurso ndash Leis 11276 e 11277 de 8206 Disponiacutevel em lthttpww3lfgcombrartigosBlogAs20Reformas20contemporaneas20do20CPC20_Rodolfo20Silva20de20Sapdfgt Acesso em 08082019 NUNES DIERLE DA CRUZ CLENDERSON RODRIGUES DRUMMOND LUCAS DIAS COSTA 2016 A regra interpretativa da primazia do meacuterito e o formalismo processual democraacutetico Coleccedilatildeo Grandes Temas do Novo CPC v 8 Coordenador geral Fredie Didier Jr Salvador Juspodivm 2016 TARUFFO Michele Precedente e jurisprudecircncia Trad Chiara de Teffeacute Civilisticacom Rio de Janeiro a 3 n 2 jul-dez2014 Disponiacutevel em lthttpcivilisticacomprecedente-ejurisprudenciagt Data de acesso 08082019

470

BREVE HISTOacuteRICO DA PREVIDEcircNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS PARA

PROTECcedilAtildeO DE GRUPOS VULNERAacuteVEIS E SEUS RETROCESSOS

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-Chave Previdecircncia Social Seguridade Social Direitos Humanos

Ateacute a segunda metade do seacuteculo XIX o sistema econocircmico capitalista que jaacute estava

consolidado desde a revoluccedilatildeo industrial natildeo oferecia qualquer tipo de proteccedilatildeo social

inclusiva e abrange para a classe trabalhadora sendo esta submetida a condiccedilotildees de trabalho

marginalizantes Diante da precariedade nas relaccedilotildees de trabalho as revoltas populares eram

constantes e apesar de rigidamente reprimidas se espalhavam e eram motivo de muitas

reuniotildees entre os governantes em toda a Europa Foi nesse cenaacuterio que confluiacutea com o Poacutes

Guerra Mundial que a intervenccedilatildeo Estatal nas relaccedilotildees de trabalho se tornaram inevitaacuteveis

Com tal intervenccedilatildeo eacute que surgiram os modelos de proteccedilatildeo social geridos pelo Estado mas

com a integraccedilatildeo dos trabalhadores a este sistema protetivo (FILHO 2008 p 67)

Apesar da retoacuterica eloquente de cientistas do Direito sobre as origens remotas da

Seguridade Social com lastros na Idade Meacutedica haacute certo consenso de que a primeira

revelaccedilatildeo formal moderna se deu mesmo na Pruacutessia atual Alemanha em 1883 com o

sistema de seguro social criado pelo entatildeo Chanceler Otto Von Bismarck (FILHO 2008

p 68)

Bismarck teria desenvolvido a primeira ideia de uma previdecircncia social dentro de

um sistema de seguridade social exclusivamente contributivo Assim o modelo

bismarckiano criado na segunda metade do seacuteculo XIX ficou conhecido como um tipo de

seguro social cujo acesso estava condicionado ao preacutevio adimplemento por parte dos

empregados e empregadores (contribuiccedilatildeo social) e era sob a gestatildeo estatal destinado a

apenas algumas categorias de trabalhadores A contribuiccedilatildeo que deu origem ao que hoje

chamamos de ldquoprinciacutepio da contributividaderdquo era o que garantia o direito agrave aposentadoria e

a alguns outros benefiacutecios resultantes de situaccedilotildees de infortuacutenio (FILHO 2012 p72)

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

471

Bismark dizia que ldquo[] por mais caro que pareccedila o seguro social resulta menos

gravoso que os riscos de uma revoluccedilatildeordquo (PEREIRA JUNIOR 2005 p 2) O seguro social

espalhou-se entatildeo pela Europa e pelos Estados Unidos sofrendo inuacutemeras alteraccedilotildees jaacute no

final do seacuteculo XIX e ao longo do seacuteculo XX (FILHO 2012 p73)

A crise do modelo econocircmico capitalista de produccedilatildeo em 1929 gerada pela queda

da Bolsa de Nova Iorque trouxe consigo elevadas taxas de desemprego e de miserabilidade

relativizando-se pragmaticamente o equiliacutebrio natural proposto pelo sistema da ldquomatildeo

invisiacutevel do mercadordquo Nesse sentido Behring amp Boschetti ( 2006) propuseram que ldquo[] a

operaccedilatildeo da matildeo invisiacutevel do mercado natildeo necessariamente produziria a harmonia entre o

interesse egoiacutesta dos agentes econocircmicos e o bem- -estar globalrdquo (BEHRING

BOSCHETTI 2006 p 85)

A intervenccedilatildeo estatal com base no modelo econocircmico proposto pelo economista

britacircnico John Maynard Keynes tinha como objetivo garantir o equiliacutebrio entre a oferta e a

demanda para superar a crise econocircmica promovendo o emprego e consequentemente a

paz social (FILHO 2012 p72)

Na Inglaterra jaacute na deacutecada de 1940 nasceu um novo modelo reformista e

progressista de Seguridade Social sob a influecircncia do modelo Keynesiano (em que era

definida a responsabilidade do estado na manutenccedilatildeo das condiccedilotildees miacutenimas dos cidadatildeos

a partir da regulaccedilatildeo da economia de mercado) concebido pelo economista britacircnico Willian

Henry Beveridge O modelo beveridgeano vai aleacutem da loacutegica do seguro social de Bismarck

estipulando um sistema de solidariedade com foco no cidadatildeo e com a inclusatildeo de assistecircncia

social em sauacutede e serviccedilos sociais com acesso universal e como categoria de direitos sociais

(FILHO 2012 p72)

O Plano Beveridge formalizou e reuniu os benefiacutecios esparsos que jaacute eram preacute-

existentes na Inglaterra incluindo novos como seguro de acidente de trabalho salaacuterio-

famiacutelia seguro- -desemprego entre outras indenizaccedilotildees sociais auxilio funeral auxiacutelio

maternidade abono nupcial auxiacutelio-treinamento entre outros (Salvador 2008 p 98)

O Conjunto de poliacuteticas puacuteblicas no sentido de permitir o um amplo acesso do

cidadatildeo a um conjunto de direitos geridos pelo Estado eacute que foi denominado de Seguridade

Social

No Brasil depois um longo periacuteodo de ditadura os anseios por um modelo de

cidadania plena inclusive sob a garantia de um texto constitucional supremo foram

discutidos amplamente pela Assembleia Nacional Constituinte que a partir da promulgaccedilatildeo

da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 implantou o sistema previdenciaacuterio de proteccedilatildeo social

472

seguindo o modelo contributivosolidaacuterio compulsoacuterio dentro de um macrossistema de

proteccedilatildeo social que tambeacutem abrangia a assistecircncia e a sauacutede Tal macrossistema eacute chamado

de Sistema de Seguridade Social brasileiro

O sistema de proteccedilatildeo social brasileiro advindo do Constituinte originaacuterio se

apresentava como um modelo hiacutebrido bismarkiano e beveridgiano constituindo-se como

verdadeiro componente dos Direitos Humanos assegurados pela Declaraccedilatildeo Universal dos

Direitos Humanos de 1948

Alguns componentes da escola de Beveridge podem ser facilmente localizados no

texto da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 a exemplo dos princiacutepios que regem a Seguridade

Social Brasileira entre os quais se destaca no acircmbito da Sauacutede puacuteblica o primado da

Universalidade de cobertura e do atendimento e no acircmbito do financiamento da seguridade

o princiacutepio da ldquopluralidade das fontes de financiamentordquo

Assim com base no texto constitucional citado surgiram as chamadas

contribuiccedilotildees sociais que incidem de forma plural sobre o faturamento das empresas as

contribuiccedilotildees do empregado as contribuiccedilotildees do trabalhador sem viacutenculo empregatiacutecio

formal entre outras que servem conforme previsatildeo constitucional para financiar a

Seguridade Social como um todo

As fontes de financiamento da seguridade social no Brasil eram como visto plurais

e diversas envolvendo um montante consideraacutevel de recursos puacuteblicos para sua manutenccedilatildeo

tendo sido esta a inclinaccedilatildeo poliacutetica da eacutepoca maior garantismo possiacutevel

Contudo jaacute na eacutepoca da Assembleia Nacional Constituinte que promulgou o texto

original da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 havia uma grande disputa entre antagocircnicos

poliacuteticos sendo de um lado os que se amoldavam a um sistema KeynesianoBeverdigiano

mais progressista e garantista e de outro lado os que tinham uma concepccedilatildeo liberal de Estado

do outro

Tal ciclo jaacute vem portanto sendo formado haacute bastante tempo abrindo-se a vez da

retomada neoliberal a qual jaacute se havia verificado em diversos paiacuteses da Ameacuterica Latina desde

a deacutecada de 80 provocando contrarreformas que vecircm durante este tempo dando novo

formato ao sistema originaacuterio de seguridade social universal e garantista que antes se

concebia (BEHRING e BOSCHETTI 2007 p 93)

Em alguns casos foi possiacutevel identificar este avanccedilo neoliberal a partir da

capitalizaccedilatildeo de diversos sistemas previdenciaacuterios a exemplo do Chile e o avanccedilo de um

sistema hibrido no Brasil (com as previdecircncias complementares de capitalizaccedilatildeo fechada dos

Servidores Puacuteblicos e a abertura do mercado para as previdecircncias privadas)

473

Nesse cenaacuterio que foi o palco das sucessivas reformas na Constituiccedilatildeo Federal eacute

que tambeacutem se seguiram as muacuteltiplas reformas da Previdecircncia Social Brasileira a qual se

abordaraacute amiuacutede em trabalho futuro

O que se pode afirmar eacute que a Seguridade Social pode e deve ser analisada como um

elemento essencial nos Estados de Bem Estar Social e tem suas coberturas ampliadas ou

reduzidas conforme a remodelaccedilatildeo daqueles Estados sob perspectivas poliacuteticas de maior ou

menor intervenccedilatildeo do Estado nas questotildees de natureza social

No Brasil por exemplo apoacutes a Reforma de um dos seus pilares a Previdecircncia Social

a partir da PEC 062019 no entanto a Seguridade Social foi mais uma vez ldquo desnaturadardquo

indicando-se um caminho perigoso de um tipo de poliacutetica insensiacutevel a causas relacionadas

aos Direitos Humanos principalmente naquilo que se refere a proteccedilatildeo de grupos mais

vulneraacuteveis que outros como o caso de idosos sem emprego e sem aposentadoria ou

cobertura assistencial do Estado

REFEREcircNCIAS

BEHRING Elaine BOSCHETTI Ivanete Poliacutetica social fundamentos e histoacuteria Satildeo Paulo Cortez 2006 FILHO Calino Ferreira PachecoSeguridade Social e previdecircncia situaccedilatildeo atual Econ Fee Porto Alegre v 39 n3 p 71-84 2012 ___________ Deacuteficit da previdecircncia a verdade que se encerra Indicadores Econocircmicos FEE Porto Alegre v 35 n 3 p 67-74 2008

474

ATIVIDADE JUDICIAL E O SISTEMA DE PRECEDENTES DO NOVO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL MAIS UM DESAFIO Agrave JUSTICcedilA NO BRASIL

Lilia Nunes Silva1

Marcelo Pereira de Almeida2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave atividade julgadores precedentes desafios justiccedila brasileira

O presente trabalho tem como escopo observar sobre a atividade judicial seus

contornos e alcance na realidade hodierna tecendo as necessaacuterias criacuteticas e alertas em funccedilatildeo

dos amplos poderes concedidos aos juiacutezes na direccedilatildeo do processo e o seu protagonismo no

receacutem implantado sistema de precedentes do Brasil destacando ainda que neste uacutetimo caso

como as cortes ostentam a funccedilatildeo de pacificar o entendimento sobre determinada questatildeo

com eficaacutecia erga omnes e nortear as relaccedilotildees juriacutedicas controversas trazidas agrave sua apreciaccedilatildeo

enfim atuando de modo a atribuir sentido ao Direito quando declaram as razotildees pelas quais

uma norma deve ser interpretada (MARINONI 2018) o tema urge por exame rigoroso e

ponderaccedilatildeo sobre seus meacutetodos de aplicaccedilatildeo e possiacuteveis resultados

A anaacutelise parte da premissa de que a jurisdiccedilatildeo na contemporaneidade vem passando

por grandes transiccedilotildees na busca da efetivaccedilatildeo dos direitos e da justiccedila dando o artigo ecircnfase

ao anseio de democratizaccedilatildeo da justiccedila perante a sociedade que esta transiccedilatildeo trouxe em seu

bojo e o Direito Processual eacute um instrumento transformador de grande importacircncia neste

processo atual (PINHO 2017)

Dentro deste contexto o papel e a funccedilatildeo dos juiacutezes constitui tema de muitos debates

ante o crescimento contiacutenuo de seus poderes para a concretizaccedilatildeo dos novos objetivos da

jurisdiccedilatildeo assim como o novo Coacutedigo de Processo Civil ao consolidar o sistema de

1 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail lilianunesshotmailcom Lattes httplattescnpqbr1765941139958947 2 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 3 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160

475

precedentes no Brasil enfatizando que mesmo se inspirando em institutos alieniacutegenas eacute

dotado de caracteriacutesticas proacuteprias para tentar adaptar-se eficazmente agrave nossa realidade

O objeto central do estudo eacute a discussatildeo sobre estarmos enfrentando um ativismo

judicial concretizado nos tribunais brasileiros sob o manto da figura legiacutetima do juiz ativo e

comparticipativo que o atual sistema processual materializou em seus dispositivos partindo

das conclusotildees trazidas por Mauro Capelletti na obra Juiacutezes Legisladores Estabelecidas

as devidas ponderaccedilotildees sobre o assunto prosseguiremos analisando o sistema de precedentes

judiciais implantado no Brasil sob o recorte da importacircncia da coesatildeo e uniformidade de

entendimento da corte ao firmar o precedente para que assim possa atingir a sua finalidade

preciacutepua de estabilidade e seguranccedila aos jurisdicionados trazendo com clareza as razotildees de

decidir e possa de fato formar a ratio decidendi que vincularaacute os demais orgatildeos apoacutes a sua

definiccedilatildeo (ZANETTI JR 2014)

Em vista da importacircncia desse recente papel que foi consolidado na novel legislaccedilatildeo

processual qual seja de uniformizaccedilatildeo das decisotildees pelos tribunais nas situaccedilotildees em que eacute

chamado a intervir tendo estas decisotildees o poder de vinculaccedilatildeo vertical e horizontal perante

todo o Poder Judiciaacuterio do paiacutes se torna relevante alertar sobre a vitalidade do respeito agraves

garantias processuais e constitucionais pelos magistrados incumbidos dessa funccedilatildeo e a

necessidade de observar a essecircncia e o objetivo do instituto do precente judicial para a

elaboraccedilatildeo de uma decisatildeo coerente e uniacutessona sobre o caso a definir-se como vinculante

Natildeo eacute por outras razotildees que importa aos pesquisadores e juristas analisar debater e

criticar os novos instrumentos juriacutedicos e a atuaccedilatildeo judicial diante destes instrumentos para

assim contribuir agrave evoluccedilatildeo do atual sistema judicial e sua consolidaccedilatildeo adequada no

ordenamento juriacutedico paacutetrio auxiliando para que essa nova dinacircmica processual cumpra a

sua funccedilatildeo primordial de promover o bem comum e a pacificaccedilatildeo social de maneira justa

igualitaacuteria uniforme segura estaacutevel e coesa

As consideraccedilotildees finais do artigo satildeo no sentido de que a adequada implantaccedilatildeo do

sistema de precedentes no Brasil eacute um grande desafio aos tribunais e juiacutezes em razatildeo dos

poderes que possuem no desempenho de suas atividades especialmente das cortes

superiores que guiam natildeo em menor dimensatildeo que os demais atores sociais os rumos atuais

e porvindouros da nossa sociedade E diante deste fato devem os julgadores pautarem sua

atuaccedilatildeo em consonacircncia com as garantias processuais e na estrita observacircncia da natureza

alcance e sentido dos precedentes pois apenas assim bem desempenharatildeo esse muacutenus

ressaltada ainda a necessidade de efetivamente proferirem decisotildees uniformes quando da

476

definiccedilatildeo do precedente para que sejam aptas a de forma segura e estaacutevel regular as relaccedilotildees

as quais se propuseram a fazecirc-lo

REFEREcircNCIAS CAMBI Eduardo Precedentes e dever de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais no Novo Coacutedigo de Processo Civil Revista de Processo | vol 2412015 | p 413 - 438 | Mar 2015 | DTR20152133 CAPELLETTI Mauro Juiacutezes Legisladores Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris 1993 PINHO Humberto Dalla Bernardina de Jurisdiccedilatildeo e Pacificaccedilatildeo Paranaacute CV 2017 MARINONI Luiz Guilherme DECISAtildeO DO RECURSO E INSTITUICcedilAtildeO DO PRECEDENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Disponiacutevel em ltfileCUsersNotebook20AcerDownloadsDECISC383O-DO-RECURSO-E-INSTITUIC387C383O-DO-PRECEDENTE-NO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL-20(1)pdfgt Acesso em 08102019 ZANETI JR Hermes Precedentes (treat like cases alike) e o novo coacutedigo de processo civil Universalizaccedilatildeo e vinculaccedilatildeo horizontal como criteacuterios de racionalidade e a negaccedilatildeo da jurisprudecircncia persuasiva como base para uma teoria e dogmaacutetica dos precedentes no Brasil Revista de Processo | vol 2352014 | p 293 - 349 | Set 2014| DTR20149800

477

A ESTABILIZACcedilAtildeO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARAacuteTER ANTECEDENTE E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO CONSTITUCIONAL Agrave

SAUacuteDE

Marcelo Pereira de Almeida1

Fernando Gama de Miranda Netto2

Antocircnia Tavares Santos3

Filipe de Abreu Amaral Salgado4

Joatildeo Inaacutecio Gonccedilalves Goulart5

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave tutela antecipada antecedente estabilizaccedilatildeo efetivaccedilatildeo direito agrave sauacutede

O presente estudo adveacutem do Grupo de Pesquisa ldquoTutelas Provisoacuteriasrdquo

vinculado ao Departamento de Direito Processual (SDP) da Universidade Federal

Fluminense cujo projeto fita investigar as tendecircncias das reformas processuais que

privilegiam a cogniccedilatildeo sumaacuteria na qual eacute conferida a tutela juriacutedica em momentos mais

precoces do processo com vistas a amenizar os efeitos negativos causados pelo decurso

do tempo no domiacutenio judicial de soluccedilatildeo de conflitos Sobre esse mister Cassio

Scarpinella Bueno afirma

Eacute correto entender a tutela provisoacuteria tal qual disciplinada pelo CPC de

2015 como o conjunto de teacutecnicas que permite ao magistrado na

presenccedila de determinados pressupostos que gravitam em torno da presenccedila

da ldquourgecircnciardquo ou da ldquoevidecircnciardquo prestar tutela jurisdicional

antecedente ou incidentalmente com base em decisatildeo instaacutevel (por

isto provisoacuteria) apta a assegurar eou satisfazer desde logo a

pretensatildeo do autor (BUENO 2016 p 247) [grifou-se]

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes-Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca (USAL) Espanha Lattes httplattescnpqbr0832019587284612 3 Graduanda em Direito na Universidade Federal Fluminense E-mail antoniatavaresiduffbr Lates httplattescnpqbr4725404888579434 4 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense E-mail filipefdaasgmailcom Lattes httplattescnpqbr4136449241243869 5 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense E-mail joaoinacioiduffbr Lattes httplattescnpqbr7890308190918995

478

Com efeito conveacutem esclarecer que tutela provisoacuteria de urgecircncia antecipada e

cautelar possuem pressupostos muito proacuteprios Nada obstante a distinccedilatildeo entre elas eacute

tecircnue uma vez que os requisitos do risco de dano irreparaacutevel e difiacutecil reparaccedilatildeo (periculum

in mora) e a plausibilidade da alegaccedilatildeo (fumus bom iuris) estatildeo previstos em partes gerais

de ambas as espeacutecies Em verdade o que efetivamente as diferenciaraacute eacute a satisfaccedilatildeo eis

que na tutela antecipada ao menos uma eficaacutecia pleiteada pela parte como provimento

final eacute antecedida enquanto na tutela cautelar subjaz a funccedilatildeo de garantir o resultado

praacutetico do processo onde se daacute a imposiccedilatildeo de medidas que assegurem e resguardem o

resultado uacutetil do processo

Face ao exposto nota-se que a tutela antecipada requerida em caraacuteter

antecedente objeto deste ensaio eacute de mister importacircncia na efetividade e satisfaccedilatildeo de

direitos que remontam situaccedilotildees urgentes e potencialmente danosas tal como decorre

em demandas judiciais que envolvem o direito agrave sauacutede especialmente aquelas atinentes agrave

concessatildeo de medicamentos e tratamentos meacutedicos Nessa perspectiva insta salientar que

a sauacutede estaacute assegurada na Constituiccedilatildeo Federal como um direito social conforme

dispotildeem seus artigos 6ordm capu6t e 196 caput7 Acerca desse particular Joseacute Afonso da Silva

leciona que

os direitos sociais como dimensatildeo dos direitos fundamentais do homem

satildeo prestaccedilotildees positivas estatais enunciadas em normas

constitucionais que possibilitam melhores condiccedilotildees de vida aos mais

fracos direitos que tendem a realizar a igualizaccedilatildeo de situaccedilotildees sociais

desiguais (SILVA 2013p 286) [grifou-se]

Todavia embora o direito agrave sauacutede seja enquadrado enquanto social e subjetivo

qualificado na ordem internacional como direito de 2ordf geraccedilatildeo e que pressupotildee uma

atuaccedilatildeo positiva e programaacutetica do Estado evidencia-se a precariedade de sua

efetividade seja por deacuteficit orccedilamentaacuterio ou pela proacutepria mora judicial na entrega de

medicamentos que a posteriori tende a gerar graves consequecircncias ao particular

6 Art 6ordm Satildeo direitos sociais a educaccedilatildeo a sauacutede a alimentaccedilatildeo o trabalho a moradia o transporte o lazer a seguranccedila a previdecircncia social a proteccedilatildeo agrave maternidade e agrave infacircncia a assistecircncia aos desamparados na forma desta Constituiccedilatildeo 7 Art 196 A sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso universal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para a promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeo

479

Assim a tutela antecipada requerida em caraacuteter antecedente mostra-se um

instrumento significativo na promoccedilatildeo desse direito em uacuteltima anaacutelise da vida e da

dignidade humana inerente aos indiviacuteduos na medida em que tem se tornado capaz de

antecipar e satisfazer desde o iniacutecio suas necessidades No bojo desse cenaacuterio

vislumbra-se a pertinecircncia de se mencionar o novo recurso de estabilizaccedilatildeo engendrado

pelo Coacutedigo de Processo Civil ndash CPC o qual trouxe consigo a possibilidade de serem

perpetuados os efeitos da decisatildeo que vier a conceder a referida tutela

Neste ponto da anaacutelise as discussotildees orbitam a estabilizaccedilatildeo das tutelas provisoacuterias

antecipadas requeridas em caraacuteter antecedente consideradas as principais inovaccedilotildees do

antecitado diploma processual destinadas ao fim aqui destacado Destarte segundo

preleciona o artigo 3048 do Coacutedigo de Processo Civil a tutela antecipada que for

concedida nos moldes do artigo 3039 (leia-se em que for antevista a probabilidade do

direito e perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo) torna-se estaacutevel caso natildeo

seja interposto o recurso cabiacutevel que neste caso eacute o agravo de instrumento em atenccedilatildeo

ao artigo 1015 inciso I10 do Estatuto Processual em relevo

Em aglutinaccedilatildeo ao direito material aqui destacado constata-se que o referido

instrumento processual pode vir a atuar como uma importante ferramenta a serviccedilo dos

pacientes que em grande parte encontram-se em vulnerabilidade como em situaccedilotildees

pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo negados ou dificultados sob as mais diversas e nem

sempre legiacutetimas justificativas Nesse espectro a autorizaccedilatildeo para que a peticcedilatildeo inicial

venha a ser redigida sem o formalismo exigido pelo artigo 319 do CPC aliada agrave

possibilidade de os efeitos da liminar eventualmente concedida serem estabilizados

independentemente da prestaccedilatildeo de uma tutela jurisdicional de meacuterito vem viabilizar

que os jurisdicionados busquem a satisfaccedilatildeo de determinadas situaccedilotildees juriacutedicas

urgentes tais como as supracitadas

8 Art 304 A tutela antecipada concedida nos termos do art 303 torna-se estaacutevel se da decisatildeo que a conceder natildeo for interposto o respectivo recurso 9 Art 303 Nos casos em que a urgecircncia for contemporacircnea agrave propositura da accedilatildeo a peticcedilatildeo inicial pode limitar- se ao requerimento da tutela antecipada e agrave indicaccedilatildeo do pedido de tutela final com a exposiccedilatildeo da lide do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado uacutetil do processo 10 Art 1015 Cabe agravo de instrumento contra as decisotildees interlocutoacuterias que versarem sobre I - tutelas provisoacuterias

480

Nessa perspectiva insta salientar que pretende-se observar o standart decisoacuterio

dos tribunais no que tange agrave concessatildeo da tutela antecipada requerida em caraacuteter

antecedente e a sua estabilizaccedilatildeo em processos relacionados agrave temaacutetica medicamentosa

A despeito deste fato pontua-se que a partir das pesquisas jaacute realizadas e dos

questionamentos suscitados fora possiacutevel identificar algumas tendecircncias doutrinaacuterias

que divergem a este respeito Assim sob a oacutetica de Cacircmara (2016 p 163) considera-se

que tatildeo somente a interposiccedilatildeo pelo demandado de recurso em sentido estrito11 impede

a estabilizaccedilatildeo da tutela antecipada de urgecircncia antecedente Noutro giro Scarpinella

(2016 p 262) e Didier Jr (2019 p 736) afirmam que seria possiacutevel a interpretaccedilatildeo

ampliativa do texto do artigo 304 caput de maneira que qualquer manifestaccedilatildeo expressa

do reacuteu em sentido contraacuterio ao da tutela provisoacuteria antecipada em seu desfavor

inviabilizaraacute sua estabilizaccedilatildeo

Com efeito a depender da corrente teoacuterica a que se filia magistrados podem vir

a decidir de modo diverso quanto ao mecanismo capaz de estorvar a estabilizaccedilatildeo da

tutela antecipada em relevo o que por conseguinte importaraacute em repercussotildees praacuteticas

no plano do direito material a ser aplicado nomeadamente o direito agrave sauacutede mateacuteria

cuja sensibilidade eacute notoacuteria e latente

A partir daiacute tal como se pode inferir a metodologia que se pretende utilizar

aliaraacute dois vieses a anaacutelise dos principais entendimentos de correntes doutrinaacuterias que

se debruccedilam no toacutepico da estabilizaccedilatildeo mediante um levantamento bibliograacutefico amplo

e a pesquisa de julgados que demonstrem essa eventual divergecircncia de compreensotildees

da doutrina tambeacutem na seara do Poder Judiciaacuterio Atraveacutes desses meios o presente

estudo tenciona compreender o instituto da estabilizaccedilatildeo da tutela provisoacuteria coadunado

ao direito agrave sauacutede a fim de verificar a interpretaccedilatildeo que melhor atenda aos anseios do

jurisdicionado que almeja uma tutela jurisdicional eficiente especialmente em se

tratando desta garantia constitucional a ele assegurada

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Promulgada em 5 de outubro de 1988

Disponiacutevel em

11 A saber agravo de instrumento quando se trate de processo que tramita na primeira instacircncia ou agravo interno nos casos de processo de competecircncia originaacuteria dos tribunais

481

lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituiccedilatildeohtmgt Acesso em 23 out 2019

Lei nordm 13105 de 16 de marccedilo de 2015 Institui o Coacutedigo de Processo Civil

Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF 16 marccedilo 2015 Disponiacutevel em

lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182015leil13105htm Acesso em 30 out 2019

BUENO Caacutessio Scarpinella Manual de Direito Processual Civil 2ed Satildeo Paulo

Saraiva 2016

CAcircMARA Alexandre Freitas O Novo Processo Civil Brasileiro 2ed Satildeo Paulo Atlas 2016

DIDIER JR Fredie BRAGA Paula Sarno OLIVEIRA Rafael Alexandria Curso de

Direito Processual Civil Volume 2 14ordf ediccedilatildeo Salvador Jus Podivm 2019

SILVA Joseacute Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 9ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Malheiros 2013

482

INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO SISTEMA DE VIGILAcircNCIA NECESSIDADE DE EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS

Jeancezar Ditzz de Sousa Ribeiro1

Rebecca Nunes Franco2

Jean Carlo de Melo Monteiro3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave direitos humanos proteccedilatildeo de dados inteligecircncia artificial

O presente resumo tem por objetivo analisar se o conteuacutedo dos decretos 10046 e

10047 aprovados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro em outubro de 2019 representa

um retrocesso em mateacuteria de Direitos Humanos ndash seja por violaccedilatildeo dos princiacutepios da

privacidade e da personalidade seja pela inexistecircncia de amparo na receacutem-aprovada Lei Geral

de Proteccedilatildeo de Dados ndash lei 1370918

A proteccedilatildeo de dados pessoais pode ser compreendida como uma dimensatildeo do direito

agrave privacidade que por consequecircncia partilha dos mesmos fundamentos a tutela da

personalidade e da dignidade do indiviacuteduo4

O fenocircmeno da burocratizaccedilatildeo do setor puacuteblico e do setor privado bem como o

desenvolvimento da tecnologia da informaccedilatildeo ndash que podem ser considerados transnacionais

ndash contribuiacuteram para suscitar o processamento de dados pessoais5 por governos das mais

variadas ideologias poliacuteticas e por grandes corporaccedilotildees empresariais com finalidades

estatiacutesticas administrativas negociais e investigativas6

1 Doutor em Direito Internacional pela USP Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ Consultor Juriacutedico Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Direito no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ ndash E-mail rebeccanfrancohotmailcom Lattes httplattescnpqbr0254891368581787 3 Graduando em Direito no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ ndash E-mail jeancarlomonteiro5gmailcom Lattes httplattescnpqbr2795772558390654 4 MENDES Laura Schertel Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamental 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 p 35 5 A combinaccedilatildeo de diversas teacutecnicas automatizadas permitiu a coleta o registro o processamento o cruzamento a organizaccedilatildeo e transmissatildeo de dados de uma forma anteriormente inimaginaacutevel possibilitando a obtenccedilatildeo de informaccedilotildees valiosas sobre cidadatildeos e auxiliando a tomada de decisotildees econocircmicas poliacuteticas e sociais ALCALAacute Humberto Nogueira Autodeterminacioacuten informativa y habeas data em Chile e informacioacuten comparativa Anuaacuterio de Derecho Constitucional Latinoamericano 2005 t II Konrad Adenauer Stiftung p 449 6 BENNETT Colin Regulating privacy cit p 44 APUD

483

Nesse sentido o valor das informaccedilotildees obtidas natildeo reside apenas na capacidade de

armazenamento do grande volume de dados mas principalmente na possibilidade de

obtenccedilatildeo de novas informaccedilotildees dos cidadatildeos a partir do tratamento desses dados7

Atraveacutes dos processos automatizados o tratamento de dados pessoais tornou-se ao

mesmo tempo uma atividade que apresenta riscos e que possibilita a exposiccedilatildeo e a utilizaccedilatildeo

indevida ou abusiva de dados pessoais Daiacute a necessidade de se obter mecanismos que

possibilitem o conhecimento e o controle das pessoas sobre seus proacuteprios dados ndash que satildeo

no fundo expressatildeo direta de sua proacutepria personalidade8

Na segunda metade da deacutecada de 1960 ocorreu o estabelecimento do chamado Natio-

nal Data Center nos Estados Unidos que consistiria basicamente em um gigantesco banco de

dados sobre os cidadatildeos norte-americanos para uso da Administraccedilatildeo Federal unificando os

cadastros do Censo dos registros trabalhistas do fisco e da previdecircncia social Apoacutes acirradas

discussotildees sobre a ameaccedila potencial que representaria agraves liberdades individuais o governo

norte-americano desistiu do projeto mas foram levantados ainda vaacuterios debates sobre essa

questatildeo pois se o NDC particularmente natildeo vingou a realidade era que muitos outros

bancos de dados pessoais de menor acircmbito iriam se estruturar9

Em 1982 no julgamento do Tribunal Constitucional Alematildeo acerca do livre controle

do indiviacuteduo sobre o fluxo de suas informaccedilotildees houve a decisatildeo histoacuterica pela

inconstitucionalidade parcial da lei de ldquoRecenseamento (Cadastro) de Populaccedilatildeo Profissatildeo

Moradia e Trabalhordquo O tribunal defendeu a existecircncia de um direito agrave ldquoautodeterminaccedilatildeo

informativardquo com base nos artigos da lei fundamental alematilde que protegem a dignidade

humana e o livre desenvolvimento da personalidade sendo considerada uma forte

referecircncia10

A lei do recenseamento visava agrave coleta dos dados dos cidadatildeos referentes agrave profissatildeo

moradia e local de trabalho com intuito de fornecer agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica informaccedilotildees

acerca do crescimento populacional da distribuiccedilatildeo espacial da populaccedilatildeo pelo territoacuterio e

das atividades econocircmicas realizadas no paiacutes Os dados a serem coletados por pesquisadores

estavam listados na lei que estabelecia tambeacutem uma multa para o cidadatildeo que se recusasse

a responder11 Foram ajuizadas diretamente diversas reclamaccedilotildees constitucionais contra a lei

7 DE LA CUEVA Pablo Lucas Murillo La construccioacuten del redecho a la autodeterminacioacuten informativa Revista de Estudios Poliacuteticos Madrid 104 (Nueva Eacutepoca) AbrilJunio 1999 p 38APUD 8 DANILO Doneda A proteccedilatildeo de dados pessoais como um direito fundamental Espaccedilo Juriacutedico Joaccedilaba v 12 n 2 p 92 juldez 2011 9 Ibidem p 91 10 11 ldquoAleacutem disso o sect9ordm da norma determinava que os dados poderiam ser comparados agravequeles presentes em registros puacuteblicos com a finalidade de averiguar a veracidade das informaccedilotildees fornecidas aleacutem de possibilitar

484

do recenseamento com fundamento na violaccedilatildeo direta ao art 2 I GG que protege o livre

desenvolvimento da personalidade12

A sentenccedila da Corte Constitucional na formulaccedilatildeo de um direito agrave autodeterminaccedilatildeo

informativa criou o marco para a teoria da proteccedilatildeo de dados pessoais e para as subsequentes

normas nacionais e europeias sobre o tema ao reconhecer um direito subjetivo fundamental

e alccedilar o indiviacuteduo a protagonista no processo de tratamento de seus dados13

Desta forma a Corte afirmou que o moderno processamento de dados pessoais

configura uma grave ameaccedila agrave personalidade do indiviacuteduo na medida em que possibilita o

armazenamento ilimitado de dados bem como permite sua combinaccedilatildeo de modo a formar

um retrato completo da pessoa sem sua participaccedilatildeo ou conhecimento Argumentou-se

ainda que a constituiccedilatildeo alematilde protege o indiviacuteduo contra o indevido tratamento de dados

pessoais por meio do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade

segundo o qual o indiviacuteduo tem o poder para determinar o fluxo de suas informaccedilotildees na

sociedade14

Atualmente estaacute em vigor na Europa o General Data Protection Regulation (GDPR) isto

eacute um regulamento pelo qual o Parlamento Europeu o Conselho da Uniatildeo Europeia e a

Comissatildeo Europeia reforccedilam e unificam a proteccedilatildeo de dados para todos os indiviacuteduos da

Uniatildeo Europeia O GDPR entrou em vigor em maio de 2018 substituindo a diretiva de

proteccedilatildeo de dados (Diretiva 9546CE de 1995)15

Espelhado nesse regulamento o Brasil editou a lei 137091816 que entra em vigor

em agosto de 2020 denominada de Lei Geral de Proteccedilatildeo de Dados Essa lei dispotildee sobre o

tratamento de dados pessoais com os objetivos expressos de proteger os direitos

fundamentais de liberdade da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da

pessoa natural17

a sua transmissatildeo na forma anocircnima a oacutergatildeos puacuteblicos federais MENDES Laura Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamentalrdquo 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 p 30 12 MENDES Laura Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamental 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 p 30 13 Ibidem p 31 14 Ibidem p 32 15 MAGRANI Eduardo Entre dados e robocircs eacutetica e privacidade na era da hiperconectividade 2ordfed Porto Alegre Arquipeacutelago Editorial 2019 p 102 16 ldquoA adoccedilatildeo dessa legislaccedilatildeo eacute uma reaccedilatildeo ao uso natildeo autorizado de informaccedilotildees pessoais para diversas finalidades no mundo atual Ferramentas como o big data e fenocircmenos como rastreamento de comportamento (marketing comportamental) inclusive nas redes sociais bem como o desvio de finalidade com o uso de dados sensiacuteveis para objetivos eleitorais e comerciais aleacutem da venda natildeo autorizada de dados pessoais entre outras condutas de agentes privados ou puacuteblicos geram preocupaccedilatildeo das sociedades democraacuteticas tanto para a proteccedilatildeo da privacidade quanto de outros direitos fundamentaisrdquo RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos 6ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 p 718 17 RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos 6ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 p 718

485

Poreacutem em 09 de outubro de 2019 foram publicados os decretos 10046 e 10047

ambos aprovados pelo atual presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro O decreto

1004619 dispotildee sobre a governanccedila no compartilhamento de dados no acircmbito da

Administraccedilatildeo Puacuteblica Federal e institui o Cadastro Base do Cidadatildeo Jaacute o decreto 1004719

dispotildee sobre a governanccedila do Cadastro Nacional de Informaccedilotildees Sociais e institui o

programa Observatoacuterio de Previdecircncia e Informaccedilotildees no acircmbito do Cadastro Nacional de

Informaccedilotildees Sociais Esse banco de dados criado pelo Governo Federal tem capacidade de

obter dados biograacuteficos18 dados biomeacutetricos19 e dados cadastrais20

Ainda que natildeo se trate de direito absoluto o direito agrave proteccedilatildeo de dados

especialmente na medida de sua conexatildeo com a dignidade da pessoa humana revela-se como

um direito bastante sensiacutevel e pode implicar diretamente na dignidade da pessoa humana21

devendo ser tutelado e natildeo utilizado para finalidades diversas das especificadas

especialmente como um sistema de vigilacircncia populacional

Existem limites e restriccedilotildees em toda e qualquer captaccedilatildeo armazenamento utilizaccedilatildeo

e transmissotildees de dados pessoais22 de acordo tanto com o GDPR da Uniatildeo Europeia quanto

da LGPD no Brasil As autoridades responsaacuteveis devem se ater principalmente aos

princiacutepios da finalidade e da necessidade exigindo respectivamente que o destino a ser

conferido aos dados deve ser informado previamente aos usuaacuterios e que haja sempre a

indagaccedilatildeo do por que eacute necessaacuterios coletar determinados dados devendo a resposta ser a

mais clara possiacutevel sob pena de extremo retrocesso em mateacuteria de Direitos Humanos

Assim natildeo eacute exagero alertar que a sociedade pode virar objeto de observaccedilatildeo do

Estado de forma ainda mais facilitada pelos recentes decretos publicados pondo em risco

direitos humanos de fundamental importacircncia com destaque para o direito agrave privacidade23

REFEREcircNCIAS

SARLET Ingo Wolfgang MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Curso De Direito Constitucional 8ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019

18 Dados de pessoa natural relativos aos fatos da sua vida tais como nome civil ou social data de nascimento filiaccedilatildeo naturalidade nacionalidade sexo estado civil grupo familiar endereccedilo e viacutenculos empregatiacutecios Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD10046htm 19 Caracteriacutesticas bioloacutegicas e comportamentais mensuraacuteveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado tais como a palma da matildeo as digitais dos dedos a retina ou a iacuteris dos olhos o formato da face a voz e a maneira de andar Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD10046htm 20 Informaccedilotildees identificadoras perante os cadastros de oacutergatildeos puacuteblicos Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD10046htm 21 SARLET Ingo Wolfgang MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Curso De Direito Constitucional 8ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 p 485 22 Ibidem p 485 23 GHISI Silvano Legiacutetimas expectativas de privacidade na sociedade da informaccedilatildeo Santa Catarina 2014

486

RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos 6ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 MENDES Laura Schertel Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamental 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 MAGRANI Eduardo Entre dados e robocircs eacutetica e privacidade na era da hiperconectividade 2ordfed Porto Alegre Arquipeacutelago Editorial 2019 DANILO Doneda A proteccedilatildeo de dados pessoais como um direito fundamental Espaccedilo Juriacutedico Joaccedilaba v 12 n 2 p 91-108 juldez 2011 ALCALAacute Humberto Nogueira Autodeterminacioacuten informativa y habeas data em Chile e informacioacuten comparativa Anuaacuterio de Derecho Constitucional Latinoamericano 2005 t II Konrad Adenauer Stiftung p 449 APUD DE LA CUEVA Pablo Lucas Murillo La construccioacuten del redecho a la autodeterminacioacuten informativa Revista de Estudios Poliacuteticos Madrid 104 (Nueva Eacutepoca) AbrilJunio 1999 p 38 APUD GHISI Silvano Legiacutetimas expectativas de privacidade na sociedade da informaccedilatildeo Dissertaccedilatildeo (Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito) ndash Universidade do Oeste de Santa Catarina Santa Catarina 2014

487

PRINCIacutePIO DA COOPERACcedilAtildeO ALTERACcedilAtildeO DA CULTURA JURIacuteDICA PARA SUA EFETIVIDADE DENTRO DO PROCESSO

Larissa Borsato da Silva1

Lilia Nunes Silva2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-Chave cooperaccedilatildeo deveres cultura juriacutedica processo

O presente ensaio busca fazer uma breve anaacutelise acerca do princiacutepio da cooperaccedilatildeo

princiacutepio este importado do direito europeu e que ganha forccedila no ordenamento juriacutedico

brasileiro ao ter sido expressamente positivado no art 6ordm do Coacutedigo de Processo Civil de

2015

O Coacutedigo de Processo Civil de 2015 introduziu e positivou significativas alteraccedilotildees

no ordenamento juriacutedico brasileiro que jaacute vinham sendo exploradas pela doutrina trazendo

inclusive indicaccedilotildees principioloacutegicas atraveacutes de orientaccedilotildees para todos os sujeitos do

processo deixando claro a preocupaccedilatildeo com o fato de que ldquoo processo se exterioriza como

um mecanismo democraacutetico de dimensionamento do conflito organizado necessariamente

segundo os criteacuterios da cooperaccedilatildeo ou comparticipaccedilatildeordquo (THEODORO JUNIOR

NUNES BAHIA PEDRON 2015 p 53)

Dentre estas estaacute a positivaccedilatildeo no art 6ordm do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 do

chamado princiacutepio da cooperaccedilatildeo princiacutepio processual que conforme dispotildee o referido

dispositivo legal determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para

que se obtenha em tempo razoaacutevel decisatildeo de meacuterito justa e efetiva

Antes de s adentrar no conceito nuances e alcance do princiacutepio da cooperaccedilatildeo faz-

se necessaacuterio a distinccedilatildeo entre os chamados modelo adversarial e modelo inquisitorial de

organizaccedilatildeo do processo

1 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523 2 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail lilianunesshotmailcom Lattes httplattescnpqbr1765941139958947 3 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160

488

Deste modo pode-se entender o modelo adversarial como sendo aquele em que se

concebe o processo como uma verdadeira disputa entre duas partes perante um julgador

passivo as partes autor e reacuteu ou acusaccedilatildeo e defesa satildeo os protagonistas e as figuras centrais

do processo ao passo que no modelo inquisitorial o juiz eacute a figura central na busca pela

ldquoverdaderdquo cabendo ao mesmo atraveacutes de uma ldquoinvestigaccedilatildeordquo a partir das provas e

manifestaccedilotildees das partes se chegar ao que de fato aconteceu e assim julgar de forma

imparcial No sistema adversarial as partes satildeo as protagonistas ao passo que no sistema

inquisitorial o protagonismo cabe ao juiz

Costuma-se relacionar o modelo adversarial ao sistema da common law e o modelo

inquisitorial ao sistema da civil law contudo apesar do sistema processual brasileiro ser

considerado um sistema com caracteriacutesticas preponderantes da civil law muitas satildeo as

influecircncias e procedimentos que se aproximam do sistema da common law tendo-se assim

um sistema hiacutebrido com base inquisitorial mas como muitas nuances do sistema adversarial

e que natildeo podem ser ignoradas

O princiacutepio da cooperaccedilatildeo surge no ordenamento juriacutedico brasileiro como sendo um

ldquoredimensionamento do princiacutepio do contraditoacuterio com a inclusatildeo do oacutergatildeo jurisdicional no

rol dos sujeitos do diaacutelogo processual e natildeo mais como um mero espectador do duelo das

partesrdquo (DIDIER 2016 p 350)

Assim eacute possiacutevel compreender o princiacutepio da cooperaccedilatildeo natildeo soacute como sendo um

dever entre as partes mas sim um dever entre todos os personagens do processo inclusive

o juiz visto que cabe a todos a obrigaccedilatildeo processual de cooperar para que se chegue a uma

decisatildeo justa raacutepida e efetiva

Conforme Didier (2016 353) os deveres de cooperaccedilatildeo seriam em relaccedilatildeo as partes

preponderantemente os deveres de a) lealdade em que se deve observar o princiacutepio da boa-

feacute processual disposto no art 5ordm do Coacutedigo de Processo Civil b) proteccedilatildeo em que natildeo se

deve causar dano agrave parte contraacuteria e c) esclarecimento em que as partes devem prezar por

redigir suas peccedilas e manifestaccedilotildees com coerecircncia e clareza

Por sua vez com relaccedilatildeo ao dever de cooperaccedilatildeo do magistrado a doutrina tem

chamado atenccedilatildeo principalmente para o dever de esclarecimento que consistiria no dever

do juiz eou do Tribunal de sanar as duacutevidas das partes acerca de alegaccedilotildees pedidos ou

impressotildees a fim de que se evite decisotildees fundadas em entendimento equivocado

Outros deveres atribuiacutedos ao juiz decorrentes da cooperaccedilatildeo e que tambeacutem se

relacionam com o dever de esclarecimento estatildeo o dever de prevenccedilatildeo segundo o qual cabe

ao juiz apontar as inconsistecircncias nas alegaccedilotildees das partes e oportunizar seu

489

aperfeiccediloamento como quando ocorre no caso de emenda da inicial dever de auxiacutelio

oportunizando e facilitando as partes a superaccedilatildeo de eventuais dificuldades e dever de

diaacutelogoconsulta que se alicerccedila no amplo dever de informar

Atraveacutes do princiacutepio da cooperaccedilatildeo e todas as suas ramificaccedilotildees e especificidades o

que se vislumbra eacute a participaccedilatildeo ativa e efetiva de todos os sujeitos do processo em especial

do magistrado jaacute que atraveacutes do dever de esclarecimento este traz para si a responsabilidade

de ser tambeacutem um sujeito catalizador e promotor do contraditoacuterio jaacute que a partir da sua voz

ativa no processo se abre ao diaacutelogo para com as partes e demonstra os caminhos que

poderatildeo ser seguidos a fim de que as mesmas sejam capazes de aclarar todas as questotildees

processuais para que se chegue a uma decisatildeo justa efetiva e adequada trazendo natildeo soacute mais

informaccedilotildees ao processo como tambeacutem vindo a influenciar na decisatildeo final do juiz jaacute que

ao saberem as duacutevidas e caminhos que o juiz necessita para se chegar a verdade processual

as partes estaratildeo aptas a realizarem as provas necessaacuterias e assim influenciarem direta ou

indiretamente na resposta que se busca junto ao sistema judicial e Poder Judiciaacuterio

Conforme Wambier (2016 p 62) modelo cooperativo pode deste modo ser

compreendido como sendo de fato uma comunidade de trabalho em que os sujeitos

processuais devem atuar de forma interdependente e auxiliar na construccedilatildeo dos provimentos

jurisdicionais e na sua efetivaccedilatildeo de forma justa ceacutelere e eficaz

Desta feita eacute possiacutevel perceber que o Coacutedigo de Processo Civil trouxe em seu bojo

diversas orientaccedilotildees principioloacutegicas dentre elas o dever de cooperaccedilatildeo entre todos os

sujeitos do processo em especial entre o juiz e as partes haja vista o caraacuteter antagonista e de

embate que haacute entre autor e reacuteu em um processo fazendo com que o juiz saia de uma posiccedilatildeo

de conduccedilatildeo do processo de forma passiva e autoritaacuteria e passe a uma posiccedilatildeo em que o

mesmo se relaciona com as partes de forma interativa e ativa deixando clara a possibilidade

de efetivaccedilatildeo do chamado contraditoacuterio de influecircncia oportunizando as partes trazer ao

processo todos os elementos necessaacuterios para a busca e concretizaccedilatildeo de uma decisatildeo justa

ceacutelebre eficaz e que traduza a verdade processual naquele caso concreto

Importante salientar que nem sempre a mudanccedila estrutural dentro do processo

ocorre na mesma velocidade da mudanccedila legislativa jaacute que esbarra na chamada cultura

juriacutedica e judiciaacuteria e na resistecircncia por parte dos sujeitos processuais que tecircm suas atribuiccedilotildees

e deveres alterados

Para que o princiacutepio da cooperaccedilatildeo seja de fato efetivo dentro do processo seraacute

preciso que se construa uma alteraccedilatildeo concreta na cultura juriacutedica por parte dos juiacutezes visto

que seraacute preciso que o sistema judiciaacuterio na figura do magistrado saia de um certo isolamento

490

e passe a se relacionar ativamente com os demais sujeitos do processo pois soacute assim os

cidadatildeos passaratildeo a se sentirem cada vez mais proacuteximos da justiccedila sendo certo que

conforme Boaventura e Sousa Santos (2011 p 124) a justiccedila jamais conseguiraacute se aproximar

dos cidadatildeos se estes natildeo se sentirem cada vez mais proacuteximos da justiccedila e tal fato perpassa

sem sombra de duacutevidas por uma alteraccedilatildeo da cultura juriacutedica e da mudanccedila dos deveres do

juiz ao compreender e tomar para si o compromisso de se tornar mais proacuteximo e

colaborativo dos demais sujeitos do processo

REFEREcircNCIAS

DIDIER JR Fredie Coleccedilatildeo Grandes Temas do Novo CPC Norma Fundamentais Salvador

Editora JusPodivm 2016

SANTOS Boaventura de Sousa Para Uma Revoluccedilatildeo Democraacutetica de Justiccedila Satildeo Paulo Cortez

Editora 3ordf ediccedilatildeo 2011

THEODORO JUNIOR Humberto NUNES Dierle BAHIA Alexandre Melo Franco

PEDRON Flaacutevio Quinaud Novo CPC Fundamentos e Sistematizaccedilatildeo Rio de Janeiro

GenForense 2015

WAMBIER Teresa Arruda Alvim Primeiros Comentaacuterios ao Novo Coacutedigo de Processo Civil Satildeo

Paulo RT 2ordf ediccedilatildeo 2016

491

GT 13 ndash DIREITOS SOCIAIS

EMPREENDEDORISMO E DIREITO

DO TRABALHO

492

A ESCRAVIDAtildeO POR TRAacuteS DO CACAUEIRO NO ESTADO DA BAHIA

Carla Sendon Ameijeiras Veloso 1

Beatriz Araujo Prizo da Silva2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-Chave Escravidatildeo Contemporacircnea Bahia

A Lei Aacuteurea oficialmente Lei Imperial nordm 3353 sancionada em 13 de maio de 1888

foi o diploma legal que extinguiu a escravidatildeo no Brasil Todavia em pleno seacuteculo XXI surge

uma outra forma de escravidatildeo que eacute considerada trabalho escravo contemporacircneo e

ocorre em vaacuterios setores sendo nosso recorte no setor agriacutecola Segundo dados do

Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho (MPT) o perfil dos trabalhadores que sobrevivem em

condiccedilotildees anaacutelogas agrave escravidatildeo se enquadram sendo pardas ou mulatos com baixa

escolaridade tendo apenas o 5ordm ano incompleto a maioria do sexo masculino com maior

incidecircncia entre as idades de 18 a 24 anos

Podemos afirmar que o trabalho anaacutelogo a escravidatildeo se enquadra em vaacuterias

circunstacircncias jornada exaustiva trabalho forccedilado servidatildeo por diacutevida conforme dispotildee o

artigo 149 do Coacutedigo Penal Estes trabalhadores natildeo possuem quaisquer direitos trabalhistas

bem como respeito as normas de seguranccedila no trabalho dentre outras irregularidades De

acordo com OIT (Organizaccedilatildeo Internacional do trabalho) ldquoDas 249 milhotildees de pessoas

submetidas a trabalho forccedilado 16 milhotildees foram exploradas no setor privado (por ex

trabalho domeacutestico construccedilatildeo ou agricultura)rdquo

Uma das manifestaccedilotildees do trabalho anaacutelogo a escravidatildeo existente na atualidade se

encontra no Estado da Bahia nas fazendas produtoras de cacau O Brasil eacute seacutetimo maior

produtor de cacau do mundo exportando cerca de 616 toneladas no ano de 2018 Na Bahia

a regiatildeo cacaueira mobiliza pelo menos trecircs milhotildees de pessoas em 110 municiacutepios sendo o

1 Coordenardora e orientadora da pesquisa cientifica Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr 6629027860630872 - E-mail carlaameijeirasgmailcom 2 Graduanda em Bacharelado em direito pela Universidade Veiga de Almeida- campos -Tijuca RJ Lattes httplattescnpqbr1816081199895585 E-mail bprizohotmailcom

493

maior produtor de cacau do Brasil totalizando 122568 toneladas no ano de 2018 de acordo

com dados do Ministeacuterio da agricultura

A anaacutelise surge porque ao observamos que haacute um grande fomento por parte do

governo brasileiro para incentivar o crescimento da induacutestria privada de cacaueiros tanto na

Bahia como em todo Brasil entretanto natildeo vem sendo acompanhada de fiscalizaccedilatildeo o

suficiente para impedir o crescimento do uso de matildeo de obra escrava anaacutelogo a escravidatildeo

Diante dessa problemaacutetica podemos destacar quais satildeo as medidas possiacuteveis a serem

adotadas para que se reduza o trabalho anaacutelogo a escravidatildeo nos cacaueiros do Estado da

Bahia

Com objetivo de apresentar soluccedilotildees a problemaacutetica do estudo proposto

apresentam-se as seguintes hipoacuteteses

Sabendo-se que a dignidade da pessoa humana abrange os Direitos Fundamentais

instituiacutedos na Constituiccedilatildeo Federal Portanto e necessaacuterio maior rigidez legislativa sem o

favorecimento da classe empresarial sobretudo ruralista visando o resguardo desses

trabalhadores que estatildeo em extremo estado de suacuteplica por necessidades baacutesicas

Para que a aplicabilidade dos Direitos Fundamentais seja melhor executada satildeo

necessaacuterias poliacuteticas puacuteblicas contundentes e efetivas para fiscalizar com maior rigor as

condiccedilotildees de trabalho nos cacaueiros do Estado da Bahia

A metodologia utilizada seraacute bibliograacutefica

OBJETIVO GERAL

Averiguar de forma ampla os mecanismos de controle previsto no direito para

impedir o avanccedilo do trabalho anaacutelogo a escravidatildeo Com base no Direito Fundamental

previsto na Constituiccedilatildeo Federal relacionado aos direitos baacutesicos do trabalhador

FUNDAMENTACcedilAtildeO TEOacuteRICA

Os Trabalhadores que se encontram nessa situaccedilatildeo muita das vezes firmam contrato de

Parceria conhecidos como meeiros que se caracteriza por um tipo de sociedade na qual o

outorgante em geral fornece a terra e o outorgado por sua vez colabora com a matildeo de obra

e gerenciamento do cultivo da lavoura de cacau De acordo com o Estatuto da Terra

estipulado na Lei nordm 4504 de 30 de novembro de 1964

494

Art 96 Na parceria agriacutecola pecuaacuteria agro-industrial e extrativa observar-se-atildeo os seguintes princiacutepios

VI - na participaccedilatildeo dos frutos da parceria a quota do proprietaacuterio natildeo poderaacute ser superior a

d) 40 (quarenta por cento) caso concorra com o conjunto baacutesico de benfeitorias constituiacutedo especialmente de casa de moradia galpotildees banheiro para gado cercas valas ou currais conforme o caso (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 11443 de 2007)

e) 50 (cinquenta por cento) caso concorra com a terra preparada e o conjunto baacutesico de benfeitorias enumeradas na aliacutenea d deste inciso e mais o fornecimento de maacutequinas e implementos agriacutecolas para atender aos tratos culturais bem como as sementes e animais de traccedilatildeo e no caso de parceria pecuaacuteria com animais de cria em proporccedilatildeo superior a 50 (cinquenta por cento) do nuacutemero total de cabeccedilas objeto de parceria (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 11443 de 2007)

Os meeiros na teoria deveriam receber 50 de tudo o que produzem nos cacaueiros

poreacutem na praacutetica do dia a dia esses trabalhadores aleacutem de suportar o peso de lavorar e

cultivar o trato da terra natildeo recebem o que realmente estaacute previsto na legislaccedilatildeo Cabe

salientar que os meeiros que vivem nas plantaccedilotildees de cacau no interior do Estado da Bahia

natildeo dispotildeem de aacutegua tratada eletricidade ou muito menos saneamento baacutesico sendo notaacutevel

a condiccedilatildeo subumana que laboram Segundo DE SOUSA Edvacircnia Acircngela THOMAS

Antocircnio J (Satildeo Paulo 2019 p 187)

No Brasil haacute abundacircncia do quantum de trabalhadorea(s) desempregadoa(s) que marcados pela coaccedilatildeo econocircmica pelo analfabetismo ou baixo grau de escolaridade e pela ausecircncia de oportunidades de emprego nas localidades das suas residecircncias acabam se submetendo agraves praacuteticas mais arcaicas de exploraccedilatildeo e superexploraccedilatildeo do trabalho como eacute exemplo o trabalho anaacutelogo agrave escravidatildeo[]

Ocorre todavia que tais contratos firmados possuem o objetivo de fraudar a legislaccedilatildeo

e perpetuar esta praacutetica desumana de trabalho No Brasil nos deparamos com um Congresso

Nacional polarizado em bancadas que visam assegurar e proteger seus proacuteprios interesses

dentre eles a bancada ruralista Nesse diapasatildeo mister asseverar que no ano de 2017 o entatildeo

Ministro do trabalho publicou a Portaria nordm 1129 em 16 de outubro de 2017 como uma

tentativa de modificar e atenuar a legislaccedilatildeo penal que conceitua o trabalho anaacutelogo a

escravidatildeo dificultando ainda mais a extinccedilatildeo desta praacutetica Essa medida se caracteriza pela

reivindicaccedilatildeo da classe ruralista e empresarial influenciando a poliacutetica brasileira sendo

assunto determinantes pelo poder econocircmico do paiacutes

O partido Rede em accedilatildeo de medida cautelar ADPF 489 junto ao Supremo Tribunal

Federal (STF) fez o pedido pela suspensatildeo da portaria ldquocom o inconfessaacutevel proposito de

495

inviabilizar uma das mais importantes poliacuteticas puacuteblicas adotadas no Brasil para proteccedilatildeo e

promoccedilatildeo da dignidade humana e dos direitos fundamentais a poliacutetica de combate ao

trabalho escravordquo(ADPF 489 2017)

CONCLUSAtildeO

Depreende-se de tal questatildeo que o desenvolvimento do presente estudo possibilitou

uma anaacutelise sobre o trabalho anaacutelogo a escravidatildeo nos cacaueiros do Estado da Bahia Aleacutem

disso tambeacutem permitiu uma pesquisa de dados do Ministeacuterio do Trabalho Ministeacuterio da

agricultura e Organizaccedilotildees Internacionais se baseando no cenaacuterio poliacutetico e jurisprudecircncias

do Superior Tribunal Federal Vale asseverar que o Brasil jaacute foi condenado pela Corte

Interamericana de Direitos Humanos pela praacutetica de trabalho escravo

Dada agrave relevacircncia do tema torna-se necessaacuterio o desenvolvimento de formas de agilizar

e priorizar a fiscalizaccedilatildeo e puniccedilatildeo daqueles que desfrutam da matildeo de obra anaacutelogo a

escravidatildeo nos cacaueiros da Bahia A parte mais fraacutegil dessa relaccedilatildeo satildeo os meeiros que

permanecem em condiccedilotildees de degradaccedilatildeo humana sem proteccedilatildeo aos seus direitos

fundamentais estabelecidos na Norma Paacutetria

REFEREcircNCIAS

BRASIL LEI Ndeg 3353 DE 13 DE MAIO DE 1888 Incide sobre declara extinta a escravidatildeo no Brasil Rio de Janeiro RJ Mai de 1888 Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03leislimLIM3353htmgt Acesso em 26 out 2019 BRASIL LEI Ndeg LEI Nordm 4504 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 incidi sobre Estatuto da Terra Brasiacutelia DF Nov de 1964 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl4504htmgt Acesso em 27 out 2019 FIGUEIREcircDO Ticiane Vitoacuteria Dos contratos de arrendamento e parceria agriacutecola aspectos gerais e efeitos praacuteticos Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862 Teresina ano 23 n 5608 8 nov 2018 Disponiacutevel emlt httpsjuscombrartigos41971gt Acesso em 28 out 2019 DE SOUSA Edvacircnia Acircngela JUNIOR AntocircnioT Trabalho Anaacutelogo a Escravo no Brasil em Tempos de Direitos em Transe Revista Pegada vol 20 n1 ISSN 1676-3025 Satildeo Paulo jan 2019 Disponiacutevel em lt httprevistafctunespbrindexphppegadaarticleview6551pdfgt Acesso em 28 out 2019 LOPES Leonardo Exploraccedilatildeo de Cacau financia trabalho anaacutelogo agrave escravidatildeo na Bahia Justificando mentes inquietas pensam direito Satildeo Paulo 16 out 2019 Disponiacutevel emlthttpswwwjustificandocom20191016exploracao-de-cacau-financia-trabalhoanalogo-a-escravidao-na-bahia gt Acesso em 27 out 2019

496

Portaria Nordm 1129 de 13 de outubro de 2017 Dispotildee sobre os conceitos de trabalho forccedilado jornada exaustiva e condiccedilotildees anaacutelogas agrave de escravo Disponiacutevel emlt httpwwwingovbrmateriaasset_publisherKujrw0TZC2Mbcontentid19356195do1- 2017-10-16-portaria-n-1-129-de-13-de-outubro-de-2017-19356171gt Acesso em 28 out2019 Ministeacuterio da Agricultura Pecuaacuteria e Abastecimento Disponiacutevel em lthttpwwwagriculturagovbrnoticiasbrasil-quer-retomar-protagonismo-no-cenario-globalde-cacau-e-chocolategt Acesso em 26 de out 2019 Smartlab Disponiacutevel emlt httpssmartlabbrorggt Acesso em 26 out 2019 ADPF 489 Disponiacutevel emlt httpwwwstfjusbrarquivocmsnoticiaNoticiaStfanexoADPF489liminarpdfgt Acesso em 29 de out 2019 OIT Disponiacutevel em lt httpswwwiloorgbrasiliatemastrabalho-escravolang-ptindexhtmgt Acesso em 31 out 2019

497

O LIMITE ENTRE O POLITICAMENTE CORRETO E OS DIREITOS

TRABALHISTAS E PREVIDENCIAacuteRIOS DAS PROSTITUTAS

Carla Sendon Ameijeiras Veloso1

Gabriely Ribeiro Mendonccedila2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Direitos Trabalhistas Direitos Previdenciaacuterios Regulamentaccedilatildeo

Prostituiccedilatildeo

INTRODUCcedilAtildeO

A atividade em que uma mulher comercializa o seu corpo em prol da obtenccedilatildeo de

lucro natildeo possui dados precisos quanto ao momento de seu surgimento muito embora faccedila

parte do conhecimento popular como a profissatildeo mais antiga do mundo informaccedilatildeo que

carece de verdade cientiacutefica uma vez que natildeo eacute possiacutevel afirmar a partir de qual momento

surgiu Em contrapartida pode-se constatar sua existecircncia de longa data pois materiais

histoacutericos como a Biacuteblia mencionam tal praacutetica

A introduccedilatildeo da atividade de prostituiccedilatildeo no cotidiano brasileiro tem como grande

influecircncia a forma como o paiacutes foi colonizado Durante o periacuteodo de colonizaccedilatildeo e o periacuteodo

de escravidatildeo adotou-se a cultura de que as escravas deviam servir aos seus senhores

inclusive atraveacutes da praacutetica sexual com eles ou com quem fosse ordenado A forma como

tais mulheres eram tratadas deixou como legado a forma como as profissionais do sexo satildeo

atualmente tratadas

As prostitutas satildeo uma categoria de trabalhadoras que natildeo possuem seu exerciacutecio

profissional regulamentado tal fato estaacute diretamente relacionado agrave lacuna de direitos

trabalhistas e previdenciaacuterios que incide sobre elas Natildeo haacute no ordenamento juriacutedico

brasileiro uma norma que garanta algum tipo de tutela protecionista para tais mulheres satildeo

pessoas que trabalham e natildeo possuem direitos constitucionais como feacuterias licenccedila-

maternidade e deacutecimo terceiro salaacuterio

1 Coordenadora e orientadora da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela UCP Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) ndash E-mail carlaameijeirasgmailcom Lattes httplattescnpqbr6629027860630872 2 Graduanda em Direito na Universidade Veiga de Almeida (RJ) ndash E-mail gabrielyrmendoncayahoocombr Lattes httplattescnpqbr0113731334063982

498

Alguns projetos de leis foram apresentados a fim de regulamentar a prostituiccedilatildeo

como uma profissatildeo e assim garantir os direitos inerentes a tais profissionais ao Poder

Legislativo nos uacuteltimos anos poreacutem nenhum deles obteve ecircxito com os parlamentares O

uacuteltimo projeto com a temaacutetica foi apresentado agrave Cacircmara em 2013 possuindo como autor o

Deputado Federal Jean Wyllys e conhecido como Lei Gabriela Leite No entanto em

decorrecircncia da mora legislativa o projeto foi arquivado este ano porque o autor natildeo mais faz

parte do rol de parlamentares da Cacircmara dos Deputados

Em suma o presente trabalho possui o objetivo de estudar e analisar as lacunas

legislativas que satildeo inerentes agraves profissionais do sexo e quais satildeo as consequecircncias em seu

cotidiano profissional e social A pesquisa possuiraacute como instrumentos de anaacutelises diversos

trabalhos acadecircmicos jaacute publicados aleacutem de livros e da proacutepria legislaccedilatildeo brasileira

METODOLOGIA

O objetivo principal da presente pesquisa eacute analisar a prostituiccedilatildeo como um

exerciacutecio laboral que natildeo possui a devida regulamentaccedilatildeo e em decorrecircncia da lacuna

legislativa a impossibilidade da concessatildeo de direito fundamentais trabalhistas presentes na

Constituiccedilatildeo Federal No decorrer do trabalho seratildeo abordados alguns dos periacuteodos

histoacutericos para a introduccedilatildeo da prostituiccedilatildeo na sociedade brasileira

Concomitantemente o estudo deveraacute seguir para os movimentos de luta

desse grupo de mulheres pelo reconhecimento de seu ofiacutecio sendo observados

principalmente os movimentos sociais dentro do territoacuterio brasileiro uma vez que o foco

do trabalho satildeo as profissionais do sexo presentes no paiacutes A luta de ativistas como Gabriela

Leite3 seraacute descrita a fim de demonstrar que a busca para o reconhecimento do exerciacutecio da

prostituiccedilatildeo como uma profissatildeo como outra qualquer natildeo eacute algo dessa deacutecada ou seacuteculo

Apoacutes superar as questotildees supracitadas a abordagem passaraacute para o campo

normativo no qual seratildeo observados os embates encontrados no Poder Legislativo no que

se refere agrave criaccedilatildeo de uma norma garantidora para as mulheres que exercem tal ofiacutecio A

anaacutelise a ser feita deve levar em consideraccedilatildeo fatos como a visatildeo negativa inerente ao

exerciacutecio da prostituiccedilatildeo a forma como eacute moralmente e religiosamente recriminaacutevel e se tais

fatos possuem alguma relaccedilatildeo com a dificuldade encontrada quando o assunto eacute a criaccedilatildeo de

3 Ex-prostituta ativista na luta pela regulamentaccedilatildeo da prostituiccedilatildeo e autora do livro Filha matildee avoacute e puta

499

uma norma que regulamente a prostituiccedilatildeo como uma profissatildeo e garanta direitos trabalhistas

e previdenciaacuterios para suas praticantes

Em consequecircncia da inexistecircncia normativa brasileira seratildeo analisadas a

situaccedilatildeo de paiacuteses que adotaram a prostituiccedilatildeo como uma profissatildeo comum e em

contrapartida a situaccedilatildeo daqueles que a consideram um crime cabe mencionar que o estudo

realizado aqui seraacute uma sucinta comparaccedilatildeo considerando ser uma mateacuteria extremamente

extensa para uma abordagem minuciosa Vale ressaltar que a prostituiccedilatildeo natildeo eacute criminalizada

para o ordenamento juriacutedico brasileiro o que deveraacute ser considerado um iliacutecito penal seraacute a

sua exploraccedilatildeo4

Como uma forma de comprovar todos os fatos narrados haveraacute uma

abordagem terminativa no que tange agrave fala das pessoas envolvidas com a praacutetica da

prostituiccedilatildeo natildeo seraacute uma pesquisa empiacuterica mas sim a reuniatildeo de entrevistas concedidas e

observaccedilotildees encontradas em diversos trabalhos cientiacuteficos Aleacutem da apresentaccedilatildeo de dados

estatiacutesticos presentes em pesquisas com o referido cunho

Deve-se mencionar que natildeo se pretende com este trabalho acadecircmico inserir

opiniotildees pessoais quanto agrave possibilidade ou natildeo de se regulamentar a prostituiccedilatildeo como uma

profissatildeo Mas sim observar de forma cientiacutefica quais seriam as consequecircncias que a

regulamentaccedilatildeo da profissatildeo geraria para as profissionais do sexo no que concerne aos seus

direitos trabalhistas e previdenciaacuterios

CONCLUSAtildeO

Com a pesquisa realizada foi possiacutevel verificar algumas das principais

questotildees correlatas agrave prostituiccedilatildeo a latente dificuldade presente quando o assunto eacute a

promulgaccedilatildeo de medidas protetivas agraves profissionais do sexo Aleacutem do legado histoacuterico

negativo que o exerciacutecio da prostituiccedilatildeo deixou ao longo dos anos deve-se concluir que tal

questatildeo natildeo foi superada

Em decorrecircncia do momento social atual o exerciacutecio da prostituiccedilatildeo eacute de

certa forma mais benquisto uma vez que eacute um fato presente no cotidiano da sociedade

brasileira No entanto tal benevolecircncia encerra-se quando surge agrave possibilidade da concessatildeo

4 O Coacutedigo Penal Brasileiro Decreto-Lei nordm 28481940 traz um capiacutetulo intitulado Do lenociacutenio e do traacutefico de pessoa para fim de prostituiccedilatildeo ou outra forma de exploraccedilatildeo sexual a partir do artigo 227 no qual satildeo narradas as situaccedilotildees criminalmente puniacuteveis

500

de direitos e garantias baacutesicos que devem ser inerentes a todos os trabalhadores regidos pela

legislaccedilatildeo brasileira

Em suma pode-se concluir com a presente pesquisa que eacute a inexistecircncia de

regulamentaccedilatildeo eacute um fator diretamente relacionado a natildeo existecircncia de direitos trabalhistas

e previdenciaacuterios para as profissionais do sexo Cabe destacar que existe uma linha tecircnue

entre a prostituiccedilatildeo e a sua exploraccedilatildeo e que uma eventual regulamentaccedilatildeo deveraacute observar

todos os aspectos sejam eles positivos e negativos Contudo existem milhares de mulheres

praticando sexo em troca de dinheiro todos os dias sem a miacutenima proteccedilatildeo de seus direitos

fato que contrasta diretamente com os preceitos protecionistas presentes na Constituiccedilatildeo

Federal brasileira

REFEREcircNCIAS

AFONSO Mariana Luciano Regulamentar para quecirc (m) As representaccedilotildees sociais de

prostitutas sobre a regulamentaccedilatildeo da ldquoprofissatildeordquo 2014 161f Dissertaccedilatildeo de Mestrado ndash

Universidade Federal de Satildeo Carlos Satildeo Carlos ndash SP 2014

BATISTA Eraldo Carlos CARDOSO Josiane Paia NEVES Liacutedia SANTOS Lucimara

Cristina SOARES Joatildeo Francisco Selhorst A Prostituiccedilatildeo Como Profissatildeo Uma Anaacutelise

sob a Oacutetica das Profissionais do Sexo Revista Saberes Satildeo Paulo vol 3 n 2 p 63-75

juldez 2015

BRASIL Coacutedigo Penal Decreto-Lei 28481940 de 07 de dezembro de 1940 Disponiacutevel

em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm

BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988

Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtm

LEITE Gabriela Filha matildee avoacute e puta 1ordf Ed Editora Objetiva Brasil 2009

LEITE Projeto de Lei Gabriela Disponiacutevel em

lthttpswwwcamaragovbrproposicoesWebprop_mostraintegra3Fcodteor3D101

2829ampved=2ahUKEwj_v7_j93eAhVIlpAKHftLA0EQFjAAegQIARABampusg=AOvVaw3

m6Q1RVtd_FGh6mE9GLHa4gt Acesso em nov 2018

MAFRA Flaacutevia Luciana Naves SILVA Keacutesia Aparecida Teixeira SILVA Isabel Cristina

Trabalho Gecircnero e Prostituiccedilatildeo Reflexotildees sobre as Dimensotildees Obscuras do Trabalho de

Mulheres Prostitutas 2013 16f IV Encontro de Gestatildeo de Pessoas e Relaccedilotildees de Trabalho

BrasiacuteliaDF 2013

ROBERTS Nickie As prostitutas na histoacuteria 1ordf Ed Brasil Editora Rosa dos Ventos 1998

501

MULHERES COMO OBJETOS DO TRAacuteFICO

Gabriely Ribeiro Mendonccedila1

Larissa Pimentel Gonccedilalves Villar2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Traacutefico de Pessoas Mulheres Exploraccedilatildeo Sexual Prostituiccedilatildeo

INTRODUCcedilAtildeO

A realidade que assola grande parte da sociedade brasileira eacute a da pobreza os iacutendices

de desemprego possuem uma crescente assustadora diariamente milhares de pessoas vatildeo agraves

ruas agrave procura de um sustento de forma digna para sua famiacutelia Na maioria das vezes satildeo

mulheres em busca de meios de subsistecircncia uma vez que o quadro familiar possui a

tendecircncia de incluir somente matildees e filhos

Como forma de explorar tal fragilidade existem grupos especializados em traacutefico de

mulheres para fins de prostituiccedilatildeo Satildeo associaccedilotildees criminosas que ao observar o desespero

de mulheres em busca de uma forma de sobrevivecircncia oferecem aquilo que elas mais

precisam uma quantia em dinheiro que aparentemente vem de forma faacutecil O grande

problema eacute aleacutem do traacutefico de pessoas em si que essas mulheres natildeo conseguem retornar

ao seu paiacutes pois possuem diacutevidas exorbitantes com seus exploradores

Em contrapartida existem aqueles que aliciam jovens com promessas de trabalhos

no exterior como em supostas agecircncias de modelos em momento algum as jovens e suas

famiacutelias satildeo informadas de que o objetivo das viagens eacute de que elas sejam traficadas e

exploradas sexualmente No entanto uma vez que essas mulheres aceitam a proposta e

embarcam em voos internacionais haacute a perda total de contato com seus familiares elas natildeo

exerceratildeo atividades relacionadas agrave moda mas sim seratildeo obrigadas a vender seus corpos a

fim de sua sobrevivecircncia

1 Graduanda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) ndash E-mail gabrielyrmendoncayahoocombr Lattes httplattescnpqbr0113731334063982 2 Coordenadora e orientadora da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito Puacuteblico e Evoluccedilatildeo Social pela UNESA Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) E-mail larissavillaryahoocombr Lattes httplattescnpqbr3591098150247671

502

O traacutefico internacional de mulheres possui como seu problema principal o fato de

que a partir do momento em que esse grupo de pessoas eacute levado para fora do espaccedilo de

jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo haacute como protegecirc-las Aleacutem de que geralmente haacute a proibiccedilatildeo total

de contato com familiares no Brasil ou seja suas famiacutelias natildeo satildeo capazes de dizer ao menos

em quais locais elas se encontram o que torna praticamente impossiacutevel a investigaccedilatildeo de

autoridades competentes

Em conclusatildeo o que se pretende estudar com este trabalho cientiacutefico satildeo as razotildees

pelas quais as mulheres satildeo comumente traficadas para outros paiacuteses para fins de

prostituiccedilatildeo bem como as atitudes adotadas pelo Legislativo brasileiro em busca de

combater essa atividade que produz tantos traumas para os envolvidos Para elaborar o

presente estudo foram analisados dados estatiacutesticos livros trabalhos acadecircmicos e

instrumentos normativos que abordam o tema

METODOLOGIA

A presente pesquisa possui como objetivo central estudar as consequecircncias praacuteticas

geradas pelo traacutefico de mulheres de que forma a legislaccedilatildeo internacional procura combater

a praacutetica e como as normas nacionais utilizam de seus mecanismos punitivos a fim de coibir

a existecircncia dos grupos criminosos que atraem essas viacutetimas Ao longo do estudo cientiacutefico

seratildeo demonstradas as razotildees que levam as mulheres a se envolver com o traacutefico de seu

proacuteprio corpo

Em sequecircncia o trabalho demonstraraacute a razatildeo pela qual o traacutefico de mulheres ocorre

por qual motivo predominante as mulheres satildeo traficadas como objetos O estudo realizado

da leitura de diversos materiais cientiacuteficos possibilitaraacute afirmar de forma sucinta que grande

parte das mulheres que satildeo traficadas o satildeo para serem obrigadas a exercer a prostituiccedilatildeo em

outros paiacuteses

Quando for possiacutevel identificar as razotildees acima o objetivo seraacute estudar os principais

destinos internacionais para os quais as mulheres satildeo levadas quais satildeo as rotas utilizadas e

os instrumentos utilizados para ludibriar tanto a fiscalizaccedilatildeo nacional quanto a internacional

em aeroportos e fronteiras Aleacutem da leitura neste ponto da pesquisa seraacute realizado um

resumido estudo geograacutefico a fim de obter os resultados pretendidos

503

Por se tratar de um traacutefico internacional seratildeo abordadas as determinaccedilotildees das

legislaccedilotildees pelas quais os paiacuteses satildeo signataacuterios Neste ponto seratildeo tratadas as formas que os

paiacuteses lidam com instrumentos como a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que

expressamente proiacutebe a escravidatildeo e o traacutefico de pessoas aleacutem das sanccedilotildees impostas agraves

naccedilotildees em caso de descumprimento

Superadas as disposiccedilotildees internacionais o foco seraacute na legislaccedilatildeo nacional brasileira

as medidas adotadas como forma de prevenccedilatildeo e como os Poderes Legislativo e Judiciaacuterio

trabalham conjuntamente para evitar que esses casos se repitam Neste ponto seraacute realizada

uma anaacutelise do artigo 232-A do Coacutedigo Penal brasileiro aleacutem das disposiccedilotildees presentes na

Constituiccedilatildeo Federal

Como dito anteriormente a partir do momento em que as mulheres satildeo retiradas do

territoacuterio brasileiro a tendecircncia eacute de que o contato com a famiacutelia seja extinto essas mulheres

desapareceratildeo como se nunca tivessem existido sendo essa uma das maiorias dificuldades

encontradas no traacutefico de pessoas Quando familiares denunciam agraves autoridades competentes

natildeo haacute como identificar a localizaccedilatildeo precisa de cada viacutetima o que dificulta ainda mais as

investigaccedilotildees e quando eacute possiacutevel determinar a localizaccedilatildeo haacute o conflito entre as leis

nacionais e as leis dos paiacuteses em que se encontram as viacutetimas

Por fim seratildeo utilizados dados estatiacutesticos que demonstrem tudo o que foi abordado

na presente pesquisa O objetivo natildeo seraacute realizar uma pesquisa praacutetica uma vez que natildeo eacute

o que se pretende demonstrar com este trabalho mas sim um levantamento de dados

realizados por instituiccedilotildees e estudiosos a fim de seja possiacutevel chegar ao entendimento da

gravidade do assunto apresentado

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes do presente estudo buscou-se demonstrar as peculiaridades do traacutefico que

envolve as mulheres como objeto principal os principais destinos para os quais elas satildeo

levadas e o objetivo final do traacutefico Concomitantemente a presenccedila dos mecanismos de

prevenccedilatildeo existentes seja no acircmbito internacional seja no nacional

O quadro de dificuldades financeiras encontrado no paiacutes atualmente aleacutem da

ingenuidade para promessas de trabalhos com remuneraccedilotildees elevadas em outros paiacuteses satildeo

mencionados como principais razotildees pelas quais viacutetimas satildeo ludibriadas e levadas ao proacuteprio

504

traacutefico Em sua maioria as mulheres que satildeo traficadas natildeo conseguem retornar ao territoacuterio

brasileiro por vontade proacutepria pois satildeo submetidas ao pagamento de diacutevidas exorbitantes e

inexistentes com os supostos custos das viagens e hospedagem

Apesar da existecircncia de mecanismos de controle a praacutetica eacute de extrema complexidade

quando se trata da puniccedilatildeo dos agentes envolvidos assim como a retirada dessas mulheres

dos locais onde satildeo exploradas e escravizadas uma vez que envolve territoacuterios e legislaccedilotildees

internacionais Em conclusatildeo com este estudo acadecircmico foi possiacutevel constatar de forma

sucinta as nuances que envolvem o traacutefico de mulheres com fins de prostituiccedilatildeo aleacutem da

dificuldade de prevenccedilatildeo e identificaccedilatildeo dele

REFEREcircNCIAS

BORGES Paulo Ceacutesar Correcirca Traacutefico de pessoas para exploraccedilatildeo sexual prostituiccedilatildeo e trabalho sexual escravo Paulo Ceacutesar Correcirca Borges (organizador) ndash Satildeo Paulo NETPDH Cultura Acadecircmica Editora 2013 (Seacuterie ldquoTutela penal dos direitos humanosrdquo) n 3 BRASIL Coacutedigo Penal Decreto-Lei 28481940 de 07 de dezembro de 1940 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtm DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Assembleia Geral das Naccedilotildees Unidas em Paris 10 dez 1948 Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201810DUDHpdfampved=2ahUKEwjRmLixxczlAhUqHbkGHc_5C7cQFjANeQlAxABampusg=AOvVaw0x4Pj2VS8rVNrW50lSJHuO LEAL Maria Luacutecia LEAL Maria de Faacutetima ldquoPesquisa sobre Traacutefico de Mulheres Crianccedilas e Adolescentes para Fins de Exploraccedilatildeo Sexual Comercialrdquo CECRIA Brasiacutelia 2002 OLIVEIRA Maria Caroline Lourenccedilo de O traacutefico internacional de mulheres para fins de exploraccedilatildeo sexual na triacuteplice fronteira Brasil Argentina e Paraguai 2016 Monografia para obtenccedilatildeo de grau de bacharel Florianoacutepolis ndash SC 2016 SMITH Anne Memorias de uma prostituta Editora Aneacutecdota

505

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Desigualdade Racial Mercado de Trabalho Reforma Trabalhista

Segregaccedilatildeo soacutecio-ocupacional

A despeito de todos os avanccedilos nas poliacuteticas puacuteblicas para o enfrentamento das

desigualdades sociais a populaccedilatildeo negra brasileira ainda enfrenta nos dias atuais diversos

empecilhos para alcanccedilar os postos de trabalho mais elevados na sociedade condizentes com

os niacuteveis mais elevados de escolaridade e remuneraccedilatildeo Sabe-se atraveacutes de estudos e

pesquisas inclusive com base em dados estatiacutesticos que essas desigualdades eacutetnico-raciais

tecircm seus loci de reproduccedilatildeo no sistema de ensino e no mercado de trabalho Tendo se

formado historicamente em bases profundamente hierarquizadas a sociedade brasileira se

desenvolve ao longo dos seacuteculos sob uma estrutura marcada por desigualdades dificilmente

superadas Eacute dessa forma que as transformaccedilotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas por que tem

passado o paiacutes atingem de forma diferenciada os segmentos da sociedade da mesma maneira

em que as novas configuraccedilotildees que se estabelecem no mercado de trabalho brasileiro atual

principalmente regulado pela Reforma Trabalhista ora em curso devem produzir impactos

tambeacutem diferenciados sobre esses segmentos

Essa estrutura social desigual tem suas raiacutezes histoacutericas em paiacuteses que como o Brasil

cresceram ancorados numa economia escravista entre os seacuteculos XVI e XIX Uma nova

configuraccedilatildeo das relaccedilotildees raciais se estabelece a partir das lutas pela independecircncia e com o

advento da aboliccedilatildeo da escravatura Na condiccedilatildeo de escravos os negros natildeo eram vistos

como um grande problema na medida em que detinham um lugar determinado no sistema

colonial ou seja natildeo eram cidadatildeos detentores de direitos

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029

506

A partir do final do seacuteculo XIX a populaccedilatildeo negra receacutem liberta surge como um

problema para a jovem naccedilatildeo que surge nesse momento O negro juntamente com o sistema

escravocrata que lhe sustentava representavam o atraso econocircmico social e poliacutetico e o

racismo cientiacutefico construiacutedo na segunda metade do seacuteculo XIX serviu para justificar a ideia

de que um paiacutes desenvolvido natildeo podia abrigar a maioria de sua populaccedilatildeo com essa origem

e essa identidade

Estudos socioloacutegicos desde o iniacutecio do seacuteculo XX tecircm discutido a questatildeo racial na

sociedade brasileira e o lugar que o negro ocupa na construccedilatildeo dessa naccedilatildeo Tais estudos

marcaram os vaacuterios momentos da histoacuteria social poliacutetica e econocircmica brasileira

Eacute importante destacar que o Brasil produz informaccedilotildees sobre a cor ou raccedila de sua

populaccedilatildeo desde o primeiro censo do Impeacuterio em 1872 ainda no periacuteodo escravista Essas

informaccedilotildees foram coletadas para os censos seguintes 1890 1940 1950 1960 1980 1991

2000 2010 Portanto o Brasil eacute o paiacutes sul-americano que produziu a mais longa seacuterie histoacuterica

sobre esse aspecto de sua populaccedilatildeo o que eacute um dos fatores a corroborar a sua importacircncia

para compreender a naccedilatildeo Essa base de dados foi importante na construccedilatildeo de um

pensamento sobre as desigualdades raciais na sociedade brasileira principalmente no que se

refere agraves condiccedilotildees de vida educaccedilatildeo renda e mercado de trabalho

Desde os anos 1950 pesquisadores tem se debruccedilado sobre esses dados para estudar

temaacuteticas relacionadas agraves desigualdades sociais brasileiras Vaacuterios trabalhos ao longo dos

uacuteltimos 70 anos tem mostrando que a par todo o crescimento econocircmico alcanccedilado as

desigualdades entre brancos e negros tem se mantido em patamares elevados ou seja tudo

indica que ao longo de todo esse tempo a populaccedilatildeo negra ainda ocupa majoritariamente os

empregos mais precaacuterios possui os niacuteveis de instruccedilatildeo mais baixos e representa a maior parte

da populaccedilatildeo mais pobre do paiacutes

Criou-se assim uma dicotomia entre a igualdade formal e a realidade propiciando a

perpetuaccedilatildeo da segregaccedilatildeo soacutecio-racial do passado Isso inclusive e com destaque para o

acircmbito laboral mantiveram-se as amarras da escravidatildeo pois o negro permaneceu

subordinado aos demais indiviacuteduos brancos e livres tendo seu acesso ao mercado de trabalho

negado e quando permitido restritos aposiccedilotildees subalternas com a justificativa da baixa

qualificaccedilatildeo

Nesta perspectiva em razatildeo do processo histoacuterico-social intriacutenseco agrave sociedade

brasileira a populaccedilatildeo afrodescendente continuou restrita aos estratos menos favorecidos

formando uma imensa camada de marginalizados oacuterfatildeos do poder puacuteblico que ignorando

507

o fosso econocircmico existente preocupou-se apenas em assegurar a igualdade perante agrave lei

mantendo uma posiccedilatildeo poliacutetica de manutenccedilatildeo do status quo

Pode-se dizer que durante deacutecadas o ordenamento juriacutedico paacutetrio foi silente

sobretudo no que se refere agrave discriminaccedilatildeo racial e agrave manutenccedilatildeo das desigualdades sociais

Assim o Brasil diferentemente de outros paiacuteses como os Estados Unidos e a Aacutefrica do Sul

nunca estabeleceu um regime juriacutedico de segregaccedilatildeo mas ao ignorar a apartaccedilatildeo taacutecita

evidenciada no territoacuterio nacional que a despeito do ordenamento juriacutedico ocorria

demasiadamente legitimou sua ocorrecircncia

O proacuteprio Ministeacuterio do Trabalho e Emprego em pesquisa recente veiculada pelo Portal

de Notiacutecias G1 da rede Globo revelou que em 2016 dos 34 milhotildees de trabalhadores com carteira

assinada que declararam sua cor ou raccedila pretos e pardos que formam o grupo dos negros (que

representam mais da metade da populaccedilatildeo) somavam 141 milhotildees (cerca de 40) enquanto brancos

eram 194 milhotildees amarelos 274 mil e indiacutegenas 75 mil

O levantamento aponta ainda que os negros compotildeem o grupo populacional no Brasil que

ocupa a maioria das vagas em serviccedilos braccedilais ou que exigem pouco preparo como operador de

telemarketing vigilante e cortador de cana-de-accediluacutecar No grupo das profissotildees altamente qualificadas

como as de engenheiro de computaccedilatildeo e professor medicina a maioria dos trabalhadores eacute branca4

Nas relaccedilotildees empregatiacutecias cujos dados revelam a inequiacutevoca presenccedila das praacuteticas

discriminatoacuterias que atingem a populaccedilatildeo negra tecircm-se como principais instrumentos de

praacutetica isonocircmica a Lei 902995 e a Lei 771689 ambas relacionadas ao combate de

condutas discriminatoacuterias no acircmbito laboral Apesar disso atualmente ainda haacute a

manutenccedilatildeo destas praacuteticas obstando a inserccedilatildeo desta parcela tatildeo marginalizada

A escassez eacute o principal substrato do sistema econocircmico atual No que se refere agrave

escassez dos postos de trabalho na ausecircncia de vagas para todos tem-se a possibilidade de

o empregador selecionar aqueles com caracteriacutesticas e aptidotildees especiacuteficas para o cargo

pleiteado Todavia nesta discricionariedade em diversas ocasiotildees sob a eacutegide de um racismo

velado (no passado escamoteado pelas regras da ldquoboa aparecircnciardquo)5 extrapolam-se os criteacuterios

objetivos e a cor da pele juntamente com outras caracteriacutesticas fenotiacutepicas a ela agregadas

tende a se manter contaminando as diretrizes que norteiam os contratos de emprego na sua

execuccedilatildeo e tambeacutem na sua extinccedilatildeo isso com a conivecircncia do Estado

4 (GOMES Helton Simotildees Brancos Satildeo Maioria Em Empregos De Elite E Negros Ocupam Vagas Sem Qualificaccedilatildeo Disponiacutevel em lthttpsg1globocomeconomianoticiabrancos-sao-maioria-em-empregos-de-elite-e-negros-ocupam-vagas-sem-qualificacaoghtmlgt Acesso em 20 de junho de 2018) 5 No passado era comum anuacutencios de emprego nos jornais virem acompanhados da expressatildeo ldquoexige-se boa aparecircnciardquo Muitos estudos mostraram que por traacutes dessa expressatildeo o preconceito racial atuava para impedir o acesso dos negros a determinados postos de trabalho

508

Diante do exposto torna-se fundamental compreender o fenocircmeno da

etnizaccedilatildeoracializaccedilatildeo da forccedila de trabalho analisando seus aspectos e suas consequecircncias

e repensando suas possibilidades neste momento de reconfiguraccedilatildeo das normas trabalhistas

Este eacute o objetivo principal deste trabalho Haacute todavia a emergecircncia de uma nova ordem

constitucional estabelecida em 1988 baseada na dignidade humana na isonomia substancial

e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a qual almeja refutar veementemente

quaisquer condutas contraacuterias aos seus princiacutepios nucleares

No entanto paradoxalmente natildeo se percebe uma real e efetiva preocupaccedilatildeo estatal

de mudar esses paradigmas para aleacutem do aparato legal Corroborando com essa hipoacutetese de

que o Estado compactua com essa perspectiva de locaccedilatildeo do negro no mercado de trabalho

a preccedilo vil incentivando novas e precaacuterias formas de contrataccedilatildeo que reduzem o valor da

matildeo-de-obra eacute importante tecer algumas consideraccedilotildees sobre a Reforma Trabalhista

implementada pelo governo no uacuteltimo ano

Referecircncias

COSTA PINTO Luiz Antonio O negro no Rio de Janeiro relaccedilotildees de raccedilas numa sociedade em mudanccedila R J Editora da UFRJ 1998

DELGADO M G A Reforma Trabalhista no Brasil com comentaacuterios agrave lei 134672017 S P LTR 2017

FERNANDES F A integraccedilatildeo do negro na sociedade de classes SP Aacutetica 1978

FREYRE Gilberto Casa Grande e Senzala formaccedilatildeo da famiacutelia brasileira sob o regime da economia patriarcal 48ordf ed SP Global 2003

HASENBALG C Discriminaccedilatildeo e Desigualdades Raciais no Brasil R J Graal 1979 OLIVEIRA LE PORCARO R e ARAUacuteJO COSTA T C O lugar do negro na forccedila de trabalho Fundaccedilatildeo IBGE R J 1985

PIOVESAN F SOUZA D M de (Org) Ordem Juriacutedica e Igualdade Eacutetnico-Racial R J Luacutemen Iuris 2008

RAMOS FILHO W Direito Capitalista do Trabalho Histoacuteria Mitos e Perspectivas no Brasil S P LTR 2012

509

UBERIZACcedilAtildeO E O FIM DA CONSCIEcircNCIA DE CLASSE

Mylena Devezas Souza1

Luiza Alves Chaves2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras chave Uberizaccedilatildeo consciecircncia de classe representaccedilatildeo sindical

A presente pesquisa tem por objetivo discutir e analisar a dificuldade de criaccedilatildeo de

consciecircncia de classe nos trabalhadores autocircnomos tendo como foco os motoristas de

aplicativos diante do exerciacutecio deste trabalho de forma temporaacuteria ou de forma

complementar a renda

Com a precarizaccedilatildeo e flexibilizaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho diversos trabalhadores

passaram a buscar formas alternativas de fonte de renda tais como a de ser motorista de

aplicativos Todavia este trabalho eacute considerado uma ocupaccedilatildeo temporaacuteria e sendo por

diversas vezes utilizada apenas como uma fonte de renda extra para complementar os

ganhos de outro trabalho

Fato eacute que em um paiacutes com uma situaccedilatildeo econocircmica desfavoraacutevel incluindo elevadas

taxas de desemprego houve a transformaccedilatildeo de diversas pessoas e trabalhadores em

multitarefas natildeo havendo uma fixaccedilatildeo agrave apenas uma carreira fazendo um pouco de tudo

que lhe decirc algum rendimento financeiro Assim eacute possiacutevel encontrar advogados professores

carteiros ou teacutecnicos administrativos que tambeacutem satildeo motoristas de aplicativos

Diante da temporalidade presente neste tipo de trabalho torna-se complicado a

criaccedilatildeo de consciecircncia de classe dentre tais trabalhadores de modo que busquem melhorar

as condiccedilotildees de trabalho neste tipo de serviccedilo oferecido A consciecircncia de classe eacute o que ao

longo da histoacuteria garantiu a conquista de novos direitos trabalhistas diante da luta do

operariado por melhores condiccedilotildees de trabalho

1 Mestre Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSDUFF) Lattes httplattescnpqbr0772516508777257 2 Mestre Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSDUFF) Lattes httplattescnpqbr9350265341415578

510

Para compreender o significado da consciecircncia de classe eacute preciso utilizar os

conceitos de Marx Segundo Marx a sociedade eacute formada de diversas classes pois as pessoas

ocupam lugares diferentes na estrutura social ao serem donos de meio de produccedilatildeo ou por

venderem sua forccedila de trabalho (ou seja quando natildeo satildeo donos de meios de produccedilatildeo)

A classe com um maior poder econocircmico no caso a burguesia possui tambeacutem o

poder poliacutetico de modo a manter os privileacutegios adquiridos e continuar sua exploraccedilatildeo sobre

o proletariado (a classe que vende sua forccedila de trabalho) Todavia o proletariado por

diversas vezes acaba natildeo se insurgindo contra a situaccedilatildeo de exploraccedilatildeo vivenciada diante das

falsas ideias criadas e divulgadas pela burguesia que natildeo permitem a tomada de consciecircncia

de classe

Para Marx a consciecircncia de classe ocorre quando haacute o reconhecimento de que

pertence a uma classe de explorados O reconhecimento da situaccedilatildeo de exploraccedilatildeo com a

tomada de consciecircncia de classe permite a organizaccedilatildeo junto a outros indiviacuteduos que estejam

na mesma situaccedilatildeo de classe para que modifiquem o estado das coisas Seja com uma

diminuiccedilatildeo da exploraccedilatildeo ou pela luta de novos direitos

Esta eacute a principal dificuldade dos motoristas de aplicativos que muitas vezes

incorporam as propagandas dos empresaacuterios de que satildeo ldquoautocircnomosrdquo que fazem o seu

proacuteprio horaacuterio que satildeo seus proacuteprios chefes sem se darem conta de que estatildeo assumindo

os riscos do negoacutecio ao ter que arcar com os custos do meio de produccedilatildeo Afinal o motorista

deve retirar de sua renda os custos para obtenccedilatildeo e manutenccedilatildeo do carro

Foram criados alguns sindicatos na tentativa de unir tais trabalhadores por melhores

condiccedilotildees como o Sindmaap ndash Sindicato dos Motoristas Autocircnomos de Transporte Privado

Individual por aplicativo - do Distrito Federal que em seu site traz a seguinte definiccedilatildeo

O Sindmaap eacute um sindicato classista que surge da necessidade de uniatildeo dos motoristas privados por aplicativos para conquistar e garantir direitos para a categoria aleacutem de gerar mecanismos de defesa contra ameaccedilas e violecircncias causadas pelo retrocesso e o pensamento conservador

Todavia natildeo satildeo todos os municiacutepios que possuem sindicatos sendo um nuacutemero

pequeno de motoristas que possuem interesse em se filiar justamente por natildeo possuiacuterem

uma consciecircncia de classe por natildeo se identificarem como uma classe Com isso haacute uma

ausecircncia de uma organizaccedilatildeo coletiva que de fato represente tal categoria e que busque

melhores condiccedilotildees de trabalho para estas pessoas

511

A consciecircncia de classe eacute a consciecircncia das contradiccedilotildees da exploraccedilatildeo eacute assumir a

responsabilidade de alterar a situaccedilatildeo vivenciada Em uma sociedade capitalista onde a busca

desenfreada pelo lucro aumenta constantemente a exploraccedilatildeo sofrida pelos trabalhadores a

uniatildeo pela busca de melhores condiccedilotildees de trabalho eacute o que garante um status miacutenimo de

sobrevivecircncia e de dignidade

Embora tenha sido identificado algum movimento inicial para a uniatildeo destes

trabalhadores por meio da criaccedilatildeo de sindicatos isto natildeo representa a realidade como todo

sendo poucas as cidades que possuem sindicatos e poucos os motoristas que possuem

interesse em se filiar ao sindicato ateacute mesmo porque necessitam pagar uma taxa mensal de

filiaccedilatildeo diminuindo ainda mais seus lucros

REFEREcircNCIAS

FESTI Ricardo Michael Lowy e a Sociologia do Trabalho a descoberta da consciecircncia de classe do operariado Cad CRH Salvador v 31 n 83 p 239-252 Ago 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0103-49792018000200239amplng=enampnrm=isogt GARCIA George Sindicato dos motoristas de aplicativos ameaccedila protesto na proacutexima semana Publicada em 18092019 Disponiacutevel em httpswwwreporterdiariocombrnoticia2726968sindicato-dos-motoristas-de-aplicativos-ameaca-protesto-na-proxima-semana MARX K Manuscritos econocircmico-filosoacuteficos Trad de Jesus Ranieri Satildeo Paulo Boitempo [1844] 2004 MUSSE Ricardo Racionalismo e reificaccedilatildeo em Histoacuteria e consciecircncia de classe Tempo soc Satildeo Paulo v 30 n 3 p 5-24 Dez 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0103-20702018000300005amplng=enampnrm=isogt MESZAacuteROS I A teoria da alienaccedilatildeo em Marx Trad de Isa Tavares Satildeo Paulo Boitempo 2006 MARX K ENGELS F A ideologia alematilde Trad de Silvio Donizete Chagas Satildeo Paulo Centauro [1845] 2005 SLEE Tom Uberizaccedilatildeo a nova onda do trabalho precarizado Satildeo Paulo Editora Elefante 2017

512

O HABITUS DA IMPREVIDEcircNCIA E A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM

RELACcedilAtildeO AO ESTADO

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho Palavras-Chave Habitus Imprevidecircncia Educaccedilatildeo Financeira Estado

Com base nos aspectos metodoloacutegicos da Sociologia reflexiva de Pierre Felix

Bourdieu (1989) para iniciar-se um assunto tatildeo polecircmico precisa-se ter cuidado para natildeo

confundir o ldquomodelo da realidaderdquo com a ldquorealidade do modelordquo (BOURDIEU 1983b p

59)

O Socioacutelogo Bourdieu (1996) sobre a ldquo teoria da accedilatildeordquo proposta a partir da sua

noccedilatildeo de ldquohabitusrdquo explica que ldquoa maior parte das accedilotildees humanas tem por base algo

diferente da intenccedilatildeordquo que acabam orientando as suas accedilotildees (BOURDIEU 1983b p 59)

Nesse sentido eacute importante se iniciar a abordagem deste toacutepico agrave luz da visatildeo

Bourdieana sobre ldquoo sentido do jogordquo O ldquojogadorrdquo segundo aquele socioacutelogo apoacutes

interiorizar as regras do jogo naturalmente faz a jogada no momento certo e ldquonatildeo tem

necessidade de saber conscientemente o que faz para fazecirc-lordquo (BOURDIEU 1996 p 164)

Assim o habitus seria um ldquoproduto da incorporaccedilatildeo da necessidade objetivardquo (BOURDIEU

1996 p 23) e aleacutem disso o ldquosocial incorporadordquo Nesse passo o habitus se perfaz no movimento

de ldquointeriorizaccedilatildeo da exterioridade e de exteriorizaccedilatildeo da interioridaderdquo (BOURDIEU 1983b p 47)

ndash sendo tal fato o que o autor chama de praxiologia

Os estudos de Bordieu fornecem alguns alicerces e hipoacuteteses para que se entendam

as influecircncias da cultura na possiacutevel origem de um habitus ligado aacutes atividades financeiras e

econocircmicas de uma determinada sociedade e isto que trabalharemos neste ldquo recorte

acadecircmicordquo

Considerando os ldquohabitusrdquo como disposiccedilotildees que se adquire durante a vida e que por

serem incorporadas pelos indiviacuteduos de uma determinada sociedade aqueles passariam a

estruturar e dirigir suas accedilotildees escolhas e gostos gerando superestruturas que soacute poderiam

ser alteradas ao longo de um inteligente e constante processo reeducativo

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

513

De acordo com Jonh Langshaw Austin (1990) haacute sentenccedilas que tomam a forma

performaacutetica ou seja implicam situaccedilotildees em que ldquodizer eacute fazerrdquo De acordo com Austin

(1990) as sentenccedilas quando emitidas em circunstacircncias adequadas e por pessoas

competentes para emiti-las acabam se tornando accedilotildees ( AUSTIN 1990 p 7)

Assim se for possiacutevel estabelecer um diaacutelogo entre as teorias de Bordieu com as de

Austin tambeacutem seria viaacutevel conceber a possibilidade de mudanccedila do ldquohabitusrdquo social a partir

de ldquosentenccedilasrdquo sendo o primeiro relacionado agrave cultura de imprevidecircncia e o segundo relativo

agrave educaccedilatildeo financeira

Eacute possiacutevel portanto que se desenvolva um ldquoentendimentordquo a partir de uma forma

de persuasatildeo racional e verdadeira que se constituiraacute em ldquo crenccedilardquo como algo forte e

permanente tal como o ldquohabitusrdquo constituiacutedo por uma cultura

Eacute cediccedilo contudo que a doxa Bourdiena se apresenta em algumas ocasiotildees neste

campo como algo ilegiacutetimo e promiacutescuo algo que se relaciona com a formaccedilatildeo de um senso

comum naturalizado uma aceitaccedilatildeo social a partir de um processo de dominaccedilatildeo de classes

Nesse sentido Bourdieu (1996) explica a doxa eacute [] o ponto de vista dos dominantes

que se apresenta e se impotildee como ponto de vista universal o ponto de vista daqueles que

dominam o Estado [] (BOURDIEU 1996 p 120)

Eacute nesse cenaacuterio que se deve desconfiar de promessas oriundas do Estado sobre

fomento da Educaccedilatildeo Financeira de uma sociedade Estariam aquelas imbuiacutedas da missatildeo

de se produzir um ldquo doxardquo Haacute de se analisar com cautela

Eacute necessaacuterio nesse contexto percorrer uma histoacuteria recente da formaccedilatildeo do

COREMEC em 2007 (grupo formado por quatro reguladores do Sistema Financeiro

Nacional Banco Central do Brasil Valores Mobiliaacuterios Superintendecircncia Nacional de

Previdecircncia Complementar e Superintendecircncia de Seguros Privados) para o fomento e

implementaccedilatildeo da Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira (FERNANDES 2019 p90)

Importante igualmente que se observe com atenccedilatildeo e a partir de uma anaacutelise

teleoloacutegica o Decreto Presidencial nordm 73972010 que durante o Governo de Luiz Inaacutecio

Lula da Silva instituiu a Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- ENEF Essencial que

se compreenda a partir da anaacutelise das transformaccedilotildees do modelo de Estado de Bem Estar

Social para o Estado neoliberal as razotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas que culminaram na

elaboraccedilatildeo daquele Decreto vigente ateacute os dias atuais

O Decreto nordm 73972010 criou o Comitecirc Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- Conef-

que tem como objetivo a promoccedilatildeo da Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria sob a

perspectiva de contribuir para o fortalecimento da cidadania

514

Conforme estudos de Luiza de Faacutetima Barbosa Fernandes ( 2019) relatoacuterio da

OCDE (2013) apontou uma condiccedilatildeo favoraacutevel haacute eacutepoca da ediccedilatildeo do Decreto nordm

73972010 para implementaccedilatildeo de Estrateacutegia de Educaccedilatildeo Financeira jaacute que havia

expansatildeo de recursos econocircmicos e boa distribuiccedilatildeo de renda nos diversos estratos sociais

Nesse passo diante da imprevidecircncia cultural como hipoacutetese entende-se que sob

uma perspectiva adequada e desatrelada de interesses obscuros eacute possiacutevel fomentar algumas

accedilotildees em detrimento de outras (acesso ao conhecimento em face da ignoracircncia) ou seja

incentivar comportamentos objetivos em face de situaccedilotildees previsiacuteveis (ser previdente e se

precaver de infortuacutenios) Talvez seja possiacutevel aceitar teorias preacute-existentes ou mesmo criar

novas acerca da Educaccedilatildeo Financeira como geradora de maior autonomia do cidadatildeo em

relaccedilatildeo ao Estado

Fernandes (2019) coloca que o conceito de Educaccedilatildeo Financeira adaptado ao Brasil

pela Enef foi inspirado pela terminologia criada pela OCDE em 2005 ( FENANDES 2019

p 92) Educaccedilatildeo Financeira para OCDE eacute o

processo mediante o qual os indiviacuteduos e as sociedades melhoram sua compreensatildeo dos conceitos e dos produtos financeiros de maneira que com informaccedilatildeo formaccedilatildeo e orientaccedilatildeo claras adquiram os valores e as competecircncias necessaacuterios para se tornarem conscientes das oportunidades e dos riscos neles envolvidos e entatildeo faccedilam escolhas bem informados saibam onde procurar ajuda adotem outras accedilotildees que melhorem o seu bem-estar contribuindo assim de modo consistente para formaccedilatildeo de indiviacuteduos e sociedades responsaacuteveis comprometidos com o futuro ( grifamos) (OCDE 2013 p 3)

Consoante os paracircmetros curriculares no Brasil o Enef vem estimulando a Educaccedilatildeo

Financeira em diversos ambientes inclusive nos escolares preconizando o diaacutelogo com

diversas aacutereas de conhecimento e prevendo situaccedilotildees diversificadas no contexto da sociedade

que recebe as referidas informaccedilotildees

Em sua tese de doutorado Fernandes ( 2019) conclui quanto a educaccedilatildeo financeira

proporcionada pelo Enef sob a perspectiva socioloacutegico estruturante de Bourdieu acima

mencionada que os comportamentos incentivados sob o ponto de vista socioloacutegico satildeo os

habitus inculcados nos estudantes que buscam em certo prazo uma mudanccedila de disposiccedilotildees

no uso dos recursos financeiros Tal discurso reforccedilaria a responsabilidade individual que

corroboraria a formaccedilatildeo de um habitus econocircmico ou seja um ethos de indiviacuteduo educado

financeiramente ( FERNANDES 2019 p 96)

O atual contexto neoliberal que se apresenta na poliacutetica brasileira se caracteriza pelos

projetos de privatizaccedilatildeo do setor puacuteblico pelas reformas das poliacuteticas de Bem Estar Social

(entre elas a previdecircncia puacuteblica) pelas poliacuteticas de melhoria das condiccedilotildees de empresaacuterios

(sob a promessa de maior geraccedilatildeo de empregos) pela abertura de ampla concorrecircncia (e

515

aqui haacute divergecircncia da doutrina econocircmica sob a premissa de que existem reais obstaacuteculos

a partir da presenccedila dos oligopoacutelios empresariais) pela reforma administrativa (reduccedilatildeo de

benefiacutecios vantagens e privileacutegios dos servidores puacuteblicos) e finalmente pelo fomento agrave

independecircncia financeira do cidadatildeo em relaccedilatildeo ao Estado

Esse cenaacuterio posto ou ldquo impostordquo pela forccedila do capital jaacute vem ocorrendo ao longo

de deacutecadas por toda Ameacuterica Latina condiccedilatildeo da qual seria muito difiacutecil do povo brasileiro

deixar de sucumbir

Daiacute que se apresentavam antes mesmo da uacuteltima Reforma da Previdecircncia (trazida

pela PEC 062019) diversos bancos e seguradoras se apresentando como a soluccedilatildeo para os

problemas sociais gerados pelo cenaacuterio de ldquoretirada do Estado de Campordquo e de ruptura com

o modelo de Bem Estar Social antes vigente

A Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria e securitaacuteria nesse contexto eacute deveras

importante para que os cidadatildeos possam no pragmatismo do modelo de Estado que se

apresenta se preparar para situaccedilotildees previsiacuteveis (baixos rendimentos na aposentadoria

velhice) e para infortuacutenios ( doenccedilas incapacitantes acidentes e morte) sem que fiquem a ldquo

mercecircrdquo das informaccedilotildees unilaterais do mercado concorrencial ( bancos e seguradoras)

REFEREcircNCIAS

AUSTIN Jonh Langshaw Quando dizer eacute fazer Porto Alegre Artes Meacutedicas 1990 BOURDIEU Pierre Esboccedilo de uma teoria da praacutetica In ORTIZ R Sociologia Satildeo Paulo Aacutetica p 46-81 1983b ______________Razotildees Praacuteticas sobre a teoria da accedilatildeo Campinas SP Papirus 1996

FERNANDES Luzia de Fatima Barbosa A educaccedilatildeo financeira no Brasil gecircnese instituiccedilotildees e produccedilatildeo de doxa Disponivel em lt httpsrepositorioufscarbrhandleufscar11433show=full gt Acesso em 27 set 2019

516

A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM RELACcedilAtildeO AO ESTADO

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho Palavras-Chave Educaccedilatildeo Financeira Independecircncia Financeira Estado

Com base nos aspectos metodoloacutegicos da Sociologia reflexiva de Pierre Felix

Bourdieu (1989) para iniciar-se um assunto tatildeo dogmaacutetico e ao mesmo tempo tatildeo empiacuterico

precisa-se ter cuidado para natildeo confundir o ldquomodelo da realidaderdquo com a ldquorealidade do

modelordquo (BOURDIEU 1983b p 59)

O Socioacutelogo Bourdieu (1996) sobre a ldquo teoria da accedilatildeordquo proposta a partir da sua

noccedilatildeo de ldquohabitusrdquo explica que ldquoa maior parte das accedilotildees humanas tem por base algo

diferente da intenccedilatildeordquo que acabam orientando as suas accedilotildees (BOURDIEU 1983b p 59)

Nesse sentido eacute importante se iniciar a abordagem deste toacutepico agrave luz da visatildeo

Bourdieana sobre ldquoo sentido do jogordquo O ldquojogador segundo aquele socioacutelogo apoacutes

interiorizar as regras do jogo naturalmente faz a jogada no momento certo e ldquonatildeo tem

necessidade de saber conscientemente o que faz para fazecirc-lordquo (BOURDIEU 1996 p 164)

Assim o habitus eacute um ldquoproduto da incorporaccedilatildeo da necessidade objetivardquo

(BOURDIEU 1996 p 23) e aleacutem disso eacute o ldquosocial incorporadordquo Nesse contexto

Bourdieu demonstrou com certa clareza que natildeo haacute uma oposiccedilatildeo entre ldquoindiviacuteduo e a

sociedaderdquo e sim uma complementaccedilatildeo Nesse passo o habitus se perfaz no movimento de

ldquointeriorizaccedilatildeo da exterioridade e de exteriorizaccedilatildeo da interioridaderdquo (BOURDIEU 1983b

p 47) ndash sendo tal fato o que o autor chama de praxiologia

Os estudos de Bordieu fornecem alguns alicerces e hipoacuteteses para que se entendam

as influecircncias da cultura na possiacutevel origem de um habitus ligado aacutes atividades financeiras e

econocircmicas de uma determinada sociedade e isto que trabalharemos neste ldquorecorte

acadecircmicordquo

Considerando os ldquohabitusrdquo como disposiccedilotildees que se adquire durante a vida e que por

serem incorporadas pelos indiviacuteduos de uma determinada sociedade aqueles passariam a

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

517

estruturar e dirigir suas accedilotildees escolhas e gostos gerando superestruturas que soacute poderiam

ser alteradas ao longo de um inteligente e constante processo reeducativo

De acordo com Jonh Langshaw Austin (1990) haacute sentenccedilas que tomam a forma

performaacutetica ou seja implicam situaccedilotildees em que ldquodizer eacute fazerrdquo De acordo com Austin

(1990) as sentenccedilas quando emitidas em circunstacircncias adequadas e por pessoas

competentes para emiti-las acabam se tornando accedilotildees ( AUSTIN 1990 p 7)

Trecircs satildeo as mais importantes observaccedilotildees de Austin ( 1990) Satildeo estas a perspectiva

teoacuterica da ldquolinguagem como accedilatildeordquo ou seja como forma concreta de interferecircncia sobre o

mundo natural a ldquoverdade como eficaacutecia do ato e a dimensatildeo moral do compromisso

assumido entre a interaccedilatildeo comunicativa e a geraccedilatildeo das condiccedilotildees de sucesso (AUSTIN

1990 p 10)

Assim se for possiacutevel estabelecer um diaacutelogo entre as teorias de Bordieu com as de

Austin tambeacutem seria viaacutevel conceber a possibilidade de mudanccedila do ldquohabitusrdquo social a partir

de ldquosentenccedilasrdquo sendo o primeiro relacionado agrave cultura de imprevidecircncia e o segundo relativo

agrave educaccedilatildeo financeira

Eacute possiacutevel portanto que se desenvolva um ldquoentendimentordquo a partir de uma forma

de persuasatildeo racional e verdadeira que se constituiraacute em ldquocrenccedilardquo como algo forte e

permanente tal como o ldquohabitusrdquo constituiacutedo por uma cultura

Eacute cediccedilo contudo que a doxa Burdiena se apresenta neste campo como algo

ilegiacutetimo e promiacutescuo algo que se relaciona como a ldquo formaccedilatildeo de um senso comum

naturalizadordquo uma aceitaccedilatildeo social a partir de um processo de dominaccedilatildeo de classes Nesse

sentido Bourdieu (1996) explica ldquoa doxa eacute um ponto de vista particular o ponto de vista dos

dominantes que se apresenta e se impotildee como ponto de vista universalrdquo (BOURDIEU

1996 p 120)

Eacute nesse cenaacuterio que se deve desconfiar de promessas oriundas do Estado sobre

fomento da Educaccedilatildeo Financeira de uma sociedade Estariam aquelas imbuiacutedas da missatildeo

de se produzir um ldquo doxardquo Haacute de se analisar com cautela

Eacute necessaacuterio nesse contexto percorrer uma histoacuteria recente da formaccedilatildeo do

COREMEC em 2007 (grupo formado por quatro reguladores do Sistema Financeiro

Nacional Banco Central do Brasil Valores Mobiliaacuterios Superintendecircncia Nacional de

Previdecircncia Complementar e Superintendecircncia de Seguros Privados) para o fomento e

implementaccedilatildeo da Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira (FERNANDES 2019 p90)

518

Importante igualmente que se observe com atenccedilatildeo e a partir de uma anaacutelise

teleoloacutegica o Decreto Presidencial nordm 73972010 que durante o Governo de Luiz Inaacutecio

Lula da Silva instituiu a Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- ENEF Essencial que

se compreenda a partir da anaacutelise das transformaccedilotildees do modelo de Estado de Bem Estar

Social para o Estado neoliberal as razotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas que culminaram na

elaboraccedilatildeo daquele Decreto vigente ateacute os dias atuais

O Decreto nordm 73972010 criou o Comitecirc Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- Conef-

que teve como objetivo a promoccedilatildeo da Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria sob a

perspectiva de contribuir para o fortalecimento da cidadania

Conforme estudos de Luiza de Faacutetima Barbosa Fernandes (2019) relatoacuterio da

OCDE (2013) apontou uma condiccedilatildeo favoraacutevel haacute eacutepoca da ediccedilatildeo do Decreto nordm

73972010 para implementaccedilatildeo de Estrateacutegia de Educaccedilatildeo Financeira jaacute que havia

expansatildeo de recursos econocircmicos e boa distribuiccedilatildeo de renda nos diversos estratos sociais

Nesse passo diante da imprevidecircncia cultural como hipoacutetese entende-se que sob

uma perspectiva adequada e desatrelada de interesses obscuros eacute possiacutevel fomentar algumas

accedilotildees em detrimento de outras (acesso ao conhecimento em face da ignoracircncia) ou seja

incentivar comportamentos objetivos em face de situaccedilotildees previsiacuteveis ( ser previdente e se

precaver de infortuacutenios) Talvez seja possiacutevel aceitar teorias preacute-existentes ou mesmo criar

novas acerca da Educaccedilatildeo Financeira como geradora de maior autonomia do cidadatildeo em

relaccedilatildeo ao Estado

Fernandes (2019) coloca que o conceito de Educaccedilatildeo Financeira adaptado ao Brasil

pela Enef foi inspirado pela terminologia criada pela OCDE em 2005 ( FENANDES 2019

p 92) Educaccedilatildeo Financeira para OCDE eacute o

processo mediante o qual os indiviacuteduos e as sociedades melhoram sua compreensatildeo dos conceitos e dos produtos financeiros de maneira que com informaccedilatildeo formaccedilatildeo e orientaccedilatildeo claras adquiram os valores e as competecircncias necessaacuterios para se tornarem conscientes das oportunidades e dos riscos neles envolvidos e entatildeo faccedilam escolhas bem informados saibam onde procurar ajuda adotem outras accedilotildees que melhorem o seu bem-estar contribuindo assim de modo consistente para formaccedilatildeo de indiviacuteduos e sociedades responsaacuteveis comprometidos com o futuro ( grifamos) (OCDE 2013 p 3)

Consoante os paracircmetros curriculares no Brasil o Enef vem estimulando a Educaccedilatildeo

Financeira em diversos ambientes inclusive nos escolares preconizando o diaacutelogo com

diversas aacutereas de conhecimento e prevendo situaccedilotildees diversificadas no contexto da sociedade

que recebe as referidas informaccedilotildees

519

A pesquisa de Fernandes (2019) aponta para um projeto-piloto realizado nos anos de

2009 e 2010 em escolas do Ensino Meacutedico e em seguida no ensino fundamental com

material especiacutefico de Educaccedilatildeo Financeira Chamado de Programa de Educaccedilatildeo Financeira

nas Escolas teve como objetivo oficial a promoccedilatildeo do pensamento em educaccedilatildeo financeira

desde os primeiros anos de idade conectando diversas aacutereas do conhecimento e construindo

um paradigma comportamental a partir de um pensamento financeiro soacutelido

(FERNANDES 2019 p93)

A partir daquele projeto piloto a avaliaccedilatildeo obtida pelo Programa de Educaccedilatildeo

Financeira nas Escolas foi boa repercutindo em resultados sobre a cultura dos estudantes

no sentido de melhorar suas atitudes e comportamentos em relaccedilatildeo aos recursos que

obtinham (OCDE 2013 p 18)

A Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria e securitaacuteria nesse contexto eacute deveras

importante para que os cidadatildeos possam no pragmatismo do modelo de Estado neoliberal

que se apresenta se preparar para situaccedilotildees previsiacuteveis (baixos rendimentos na

aposentadoria velhice) e para infortuacutenios (doenccedilas incapacitantes acidentes e morte) sem

que fiquem a ldquomercecircrdquo das informaccedilotildees unilaterais do mercado concorrencial (bancos e

seguradoras)

REFEREcircNCIAS

AUSTIN Jonh Langshaw Quando dizer eacute fazer Porto Alegre Artes Meacutedicas 1990

BOURDIEU Pierre Esboccedilo de uma teoria da praacutetica In ORTIZ R Sociologia Satildeo

Paulo Aacutetica p 46-81 1983b

______________Razotildees Praacuteticas sobre a teoria da accedilatildeo Campinas SP Papirus 1996

FERNANDES Luzia de Fatima Barbosa A educaccedilatildeo financeira no Brasil gecircnese

instituiccedilotildees e produccedilatildeo de doxa Disponivel em lt

httpsrepositorioufscarbrhandleufscar11433show=full gt Acesso em 27 set 2019

OCDE BRASIL implementando a Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira 2013

Traduccedilatildeo realizada pelo Departamento de Educaccedilatildeo Financeira do Banco Central do

Brasil Disponiacutevel em Acesso em 19 abr 2019

520

A REFORMA TRABALHISTA E O ADIANTAMENTO DOS HONORAacuteRIOS PERICIAIS O ESVAZIAMENTO DO ARTIGO 790-B sect3ordm DA CLT COM A

RECUSA DOS EXPERTS

Marcelo Gouvecirca Almeida Martins1

Gustavo Abranches Bueno Sabino2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Reforma Trabalhista Honoraacuterios periciais Adiantamento Perito Recusa

RESUMO

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe o artigo 790-B sect3ordm da CLT inovaccedilatildeo legal que

prevecirc expressamente a natildeo possibilidade do juiacutezo em determinar agraves partes o adiantamento

de honoraacuterios periciais O presente trabalho tem como objetivo principal

explicitarinvestigar a ocorrecircncia do esvaziamento de tal artigo diante o ato do perito

nomeado pelo juiacutezo se recusar a realizar a periacutecia por ausecircncia de antecipaccedilatildeo de seus

honoraacuterios A recusa dos experts obriga os magistrados a adotarem medidas alternativas para

suprir a ausecircncia da periacutecia o que estaacute gerando inseguranccedila juriacutedica nas partes bem como

lesando princiacutepios baacutesicos tais como o devido processo legal e a ampla defesa

1 ndash Introduccedilatildeo

Em grande parte das contendas que tramitam na Justiccedila do Trabalho satildeo necessaacuterias

as realizaccedilotildees dos mais diversos tipos de periacutecia jaacute que nesses casos a prova dos fatos exige

do magistrado a nomeaccedilatildeo de um profissional que tenha capacidade teacutecnica ou cientiacutefica

para auxiliaacute-lo (art 852-H sect4ordm CLT)

Um princiacutepio basilar da Justiccedila do Trabalho sobre o tema eacute a isenccedilatildeo na realizaccedilatildeo

de tais exames periciais Para alcanccedilar esse objetivo o magistrado nomeia um perito de sua

confianccedila na tentativa de prezar pela produccedilatildeo de uma prova mais imparcial possiacutevel

colacionado-a aos autos posteriormente Essa prova poderaacute auxiliar o juiacutezo na prolaccedilatildeo de

uma sentenccedila justa e bem fundamentada

Por natildeo existir carreira de servidores peritos no acircmbito da Justiccedila do Trabalho os

magistrados nomeiam profissionais desvinculados institucionalmente do judiciaacuterio Assim

por serem terceiros desinteressados que prestaratildeo serviccedilos ao juiacutezo justo o entendimento de

que tais profissionais recebam seus respectivos honoraacuterios

1 Mestrando pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash UCP -httplattescnpqbr3123321724343237 2 Mestre pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash UCP httplattescnpqbr0814378324842152

521

O grande imbroacuteglio sobre o tema que perdura haacute anos nos tribunais brasileiros

perfaz a insatisfaccedilatildeo dos peritos na demora do recebimento de seus honoraacuterios em

decorrecircncia da morosidade nos tracircmites processuais Ateacute que o juiz determine em sentenccedila

a parte sucumbente no objeto da periacutecia ateacute que o processo chegue em fase de execuccedilatildeo ateacute

que a execuccedilatildeo seja bem sucedida ateacute que o juiz expeccedila alvaraacute em nome do peritoateacute que

o procedimento transcorra toda essa linha do tempo o profissional aguarda anos para

receber pelo seu trabalho realizado

Por essa razatildeo muito foi discutido sobre a possibilidade de adiantamento dos

honoraacuterios periciais pelas partes O proacuteprio Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho editou

a Resoluccedilatildeo 66 de 2010 na tentativa de pacificar um pouco a problemaacutetica ao prever tal

possibilidade de antecipaccedilatildeo Inclusive por muito tempo a praxe nas varas trabalhistas era a

reclamada adiantar honoraacuterios jaacute que o poderio econocircmico estava ao seu lado esse oposto

ao do reclamante muitas vezes beneficiaacuterio da justiccedila gratuita

A Lei nordm 134672017 popularmente conhecida como Reforma Trabalhista por

sua vez com a finalidade trabalhar a questatildeo dos honoraacuterios periciais incluiu na CLT o artigo

790-B Apesar do caput e do sect4ordm de tal artigo serem ldquofavoraacuteveisrdquo aos peritos jaacute que prevecircem

a possibilidade do recebimento mesmo pela parte que for beneficiaacuteria da justiccedila gratuita o sect

3ordm foi totalmente de encontro aos interesses dos profissionais em questatildeo ao determinar a

impossibilidade de se exigir das partes qualquer tipo de adiantamento de honoraacuterios

Sobre o aspecto praacutetico dessa disposiccedilatildeo as reclamadas que pela praxe adiantavam

honoraacuterios passaram a ter suporte legal expliacutecito para a recusa (apesar do tema jaacute ter sido

tratado na OJ de nordm 98 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho desde 2005)

Desta feita desamparados dos adiantamentos que lhes eram costumeiramente

depositados muitos peritos principalmente da aacuterea meacutedica simplesmente passaram a se

recusar a realizar as periacutecias sem adiantamento de honoraacuterios

Essa praacutetica foi tatildeo difundida entre os experts que muitos juiacutezes se viram em difiacutecil

situaccedilatildeo em que nomeavam diversos profissionais e todos se recusavam por ausecircncia de

adiantamento

Sem profissionais da confianccedila do juiacutezo os magistrados passaram a ser obrigados a

tomar medidas alternativas que fossem capazes de suprir a ausecircncia de uma prova pericial

Sendo alguma medida natildeo tatildeo isenta e imparcial quanto a produccedilatildeo de uma periacutecia a parte

ldquolesadardquo se via em situaccedilatildeo de fragilidade natildeo lhe restando outra opccedilatildeo senatildeo ceder e

antecipar os discutiacuteveis honoraacuterios periciais

2 ndash Objetivos

O presente trabalho tem como objetivo principal explicitarinvestigar a ocorrecircncia

do esvaziamento do artigo 790-B sect3ordm da CLT diante o ato do perito nomeado pelo juiacutezo se

recusar a realizar a periacutecia por ausecircncia de antecipaccedilatildeo de seus honoraacuterios

Como objetivos especiacuteficos tecircm-se o interesse em contextualizar a introduccedilatildeo do

artigo supramencionado na CLT analisar caso em que ocorreram as situaccedilotildees ateacute entatildeo

522

descritas ao final expor uma possiacutevel ideacuteia que seja capaz de dar um ponto final agrave

insatisfaccedilatildeo dos profissionais peritos e das partes

3 ndash Metodologia

A abordagem teoacuterica seraacute realizada a partir do estudo bibliograacutefico de doutrina e da

legislaccedilatildeo trabalhista principalmente da Reforma Trabalhista com suas inovaccedilotildees Tambeacutem

se levantaraacute a questatildeo da suposta violaccedilatildeo aos direitos constitucionais do devido processo

legal e da ampla defesa

Seraacute realizado um estudo de caso em que a reclamada eacute praticamente ldquoobrigadardquo a

adiantar os honoraacuterios periciais para evitar a produccedilatildeo de uma prova unilateral a ser

considerada pelo juiacutezo sob valoraccedilatildeo similar a de prova pericial

4 ndash ConclusotildeesComentaacuterios

Diante toda a situaccedilatildeo acima exposta salienta-se que o ajuizamento de um mandado

de seguranccedila face agrave decisatildeo do Magistrado de determinar o adiantamento dos honoraacuterios

periciais tambeacutem vai de encontro ao princiacutepio da celeridade tatildeo caro ao processo do

trabalho

Desta feita a temaacutetica enfrentada no presente trabalho ganha contornos essenciais

trazendo agrave tona um debate muito importante para o deslinde de vaacuterias causas trabalhistas no

paiacutes

A criaccedilatildeo por parte da Uniatildeo de uma carreira especiacutefica de perito no acircmbito da

justiccedila do trabalho poderia trazer a pacificaccedilatildeo do tema e seguranccedila juriacutedica agraves partes do

processo que teriam a certeza de total isenccedilatildeo na realizaccedilatildeo das periacutecias tatildeo necessaacuterias nos

casos meacutedicos e de seguranccedila do trabalho principalmente

Referecircncias

BRASIL Decreto-lei nordm 5452 de 01 de maio de 1943 Aprova a Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Rio de Janeiro RJ Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leiDel5452compiladohtm Acesso em 01 nov 2019Consolidaccedilatildeo das Leis Trabalhistas Tiacutetulo X - do processo judiciaacuterio do trabalho Capiacutetulo II do processo em geral Seccedilatildeo III Das Custas e Emolumentos Artigo 790-B CSJT Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho Resoluccedilatildeo nordm 66 de 2010 Regulamenta no acircmbito da Justiccedila do Trabalho de primeiro e segundo graus a responsabilidade pelo pagamento e antecipaccedilatildeo de honoraacuterios do perito do tradutor e do inteacuterprete no caso de concessatildeo agrave parte do benefiacutecio de justiccedila gratuita Brasiacutelia DF Disponiacutevel em

523

httpwwwcsjtjusbrcdocument_libraryget_fileuuid=717d1c84-0b41-4fc0-b138-09cad3720800ampgroupId=955023 Acesso em 01 nov 2019 DELGADO Mauriacutecio Godinho Curso de Direito do Trabalho 18 ed Satildeo Paulo Ltr 2019 1773 p TST Tribunal Superior do Trabalho SDI-II Orientaccedilatildeo Jurisprudencial nordm 98 MANDADO DE SEGURANCcedilA CABIacuteVEL PARA ATACAR EXIGEcircNCIA DE DEPOacuteSITO PREacuteVIO DE HONORAacuteRIOS PERICIAIS Brasiacutelia DF Disponiacutevel em httpwww3tstjusbrjurisprudenciaOJ_SDI_2n_S5_81htm Acesso em 01 nov 2019

524

TRABALHO ESCRAVO RURAL A COISIFICACcedilAtildeO DO SER HUMANO UM ESTUDO DO CASO FAZENDA BRASIL VERDE

Letiacutecia Maria de Oliveira Borges1

Arianne Albuquerque de Lima Oliveira2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Trabalho escravo rural Fazenda Brasil Verde Corte Interamericana de

Direitos Humanos

Objetivos

O presente trabalho tem como objetivos a comparaccedilatildeo entre a escravidatildeo colonial e

contemporacircnea a abordagem de alguns diplomas legais internacionais e nacionais relevantes

para o estudo assim como a anaacutelise do caso da Fazenda Brasil Verde sobretudo o

cumprimento por parte do Estado brasileiro das determinaccedilotildees contidas na sentenccedila

prolatada pela Corte IDH

Abordagem teoacuterica

O trabalho escravo foi extinto formalmente em 13 de maio de 1888 aleacutem disso a

atual Constituiccedilatildeo brasileira de 1988 tem como fundamento a dignidade da pessoa humana

e a garantia da liberdade em seu artigo 5ordm inciso III

As Convenccedilotildees da OIT o Pacto de San Joseacute da Costa Rica e a Declaraccedilatildeo Universal

dos Direitos Humanos alguns dos documentos internacionais promulgados pelo Brasil tecircm

como intuito a proteccedilatildeo do humano seguindo uma vertente kantiana a qual potildee como

atributo do humano a dignidade e a liberdade

Entretanto ainda em pleno seacuteculo XXII haacute situaccedilotildees em que a condiccedilatildeo humana se

encontra degradada Tal condiccedilatildeo estaacute presente no trabalho escravo contemporacircneo que

atualmente ocorre de maneira mais sutil e sorrateira dificultando o reconhecimento por parte

dos proacuteprios trabalhadores

Isto se tornou mais perceptiacutevel no ano de 2016 quando o Brasil foi responsabilizado

1 Doutora em Direito PPGD-UVA Mestra em Direito pela UGF Professora da Universidade Veiga de Almeida e da Universidade Estaacutecio de Saacute Lattes httplattescnpqbr4448777114488195 2 Graduanda em Direito na Universidade Veiga de Almeida (UVA) Lattes httplattescnpqbr5694917869524494

525

internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela natildeo prevenccedilatildeo da

praacutetica de trabalho anaacutelogo ao de escravo na Fazenda Brasil Verde (caso nordm 12066) Esta foi

a primeira sentenccedila internacional condenando um paiacutes pela praacutetica de trabalho escravo

O estopim para se chegar a tal condenaccedilatildeo se deu a partir da denuacutencia sobre a

existecircncia de trabalhadores rurais em regime de trabalho baseado em um sistema de caacutercere

privado servidatildeo por diacutevida e submissatildeo na Fazenda Brasil Verde localizada no estado do

Paraacute

A sentenccedila trouxe ponderaccedilotildees de grande relevacircncia uma delas foram os elementos

fundamentais para definir a escravidatildeo sendo eles ldquoo estado ou a condiccedilatildeo de um indiviacuteduo

e o exerciacutecio de algum dos atributos do direito a propriedaderdquo ademais determinou que o

Estado brasileiro deveria inserir no rol de crimes imprescritiacuteveis o art 149 do Coacutedigo Penal

o qual dispotildee sobre o trabalho anaacutelogo ao de escravo Outro ponto interessante foi a

discriminaccedilatildeo estrutural histoacuterica o Brasil foi condenado por manter a profunda

desigualdade social oriunda da forma como se deu a organizaccedilatildeo da sociedade colonial

escravocrata e a aboliccedilatildeo da escravidatildeo

A Corte IDH tambeacutem traccedilou o perfil dos trabalhadores aliciados os quais satildeo em

sua maioria ldquopobres afrodescentes entre 18 e 40 anos analfabetos recrutados em seu estado

de origem com promessas de salaacuterios atrativosrdquo o que demonstra de forma precisa a

desigualdade persistente no Brasil

Todavia a Corte entendeu que natildeo seria mais necessaacuterio recomendar poliacuteticas

puacuteblicas ao Brasil considerando satisfatoacuterias as que jaacute existem advertindo somente que elas

deveriam continuar sendo implementadas natildeo devendo haver o retrocesso

Conclusotildees

Ante o exposto conclui-se que haacute alguns contornos da escravidatildeo contemporacircnea

que satildeo similares agrave escravidatildeo colonial sendo eles a jornada exaustiva os alojamentos

insalubres e a coaccedilatildeo fiacutesica e moral

O Estado brasileiro estaacute cumprindo parcialmente os pontos determinados na

sentenccedila tendo reiniciado a investigaccedilatildeo em face dos responsaacuteveis pela utilizaccedilatildeo da matildeo de

obra escrava e realizado a indenizaccedilatildeo aos trabalhadores resgatados

Entretanto ateacute o presente momento o crime previsto no art 149 do Coacutedigo Penal

natildeo se tornou imprescritiacutevel natildeo havendo nenhuma proposta de emenda constitucional

tramitando O combate ao trabalho escravo ficou prejudicado apoacutes a sentenccedila Tivemos a

Portaria 11292017 a qual tentou causar oacutebice agraves fiscalizaccedilotildees realizadas pelos auditores

526

fiscais a partir da exigecircncia de condiccedilotildees natildeo previstas no art 149 do Coacutedigo Penal para

identificar o que eacute trabalho escravo houve tambeacutem em 2017 o corte das verbas destinadas a

fiscalizaccedilotildees a quantidade dos fiscais atualmente natildeo eacute suficiente para combater as

irregularidades trabalhista haacute bastante vagas ociosas e ainda natildeo foi aberto nenhum

concurso puacuteblico para esta aacuterea

Ocorreu tambeacutem a reforma da CLT trazendo por exemplo a exclusatildeo da hora in

itinere e a prevalecircncia do acordado sobre o legislado assim como alteraccedilatildeo da composiccedilatildeo da

CONATRAE reduzindo a quantidade de membros aleacutem da PEC que para extinguir a Justiccedila

do Trabalho e o Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho oacutergatildeos imprescindiacuteveis na luta contra a

erradicaccedilatildeo do trabalho escravo

Eacute relevante registrar que de acordo com a Secretaria de Orccedilamento Federal (SOF)

a dotaccedilatildeo destinada a fiscalizaccedilotildees trabalhistas e de inspeccedilatildeo de seguranccedila para o ano de

2019 eacute no valor de R$ 33 milhotildees bem menor em relaccedilatildeo ao ano de 2018 que foi de R$ 83

milhotildees

Assim resta demonstrado que mesmo apoacutes uma sentenccedila importante o Brasil natildeo

tem dado a devida prioridade ao combate desse grave problema social que eacute o trabalho

escravo O tema se torna relevante uma vez que o trabalho escravo viola a dignidade da

pessoa humana coisifica o homem bem como aprofunda cada dia mais as desigualdades

sociais Especialmente o trabalho escravo rural que se mostra em um primeiro plano

distante da realidade urbana todavia ele se faz presente em vaacuterios momentos cotidianos seja

no cafeacute no algodatildeo no chocolate na cera de carnauacuteba utilizada em diversos alimentos na

farinha de mandioca entre outros Ficando evidente a necessidade de discutir e buscar

soluccedilotildees principalmente por parte do Poder Puacuteblico a fim de combater esta mazela

REFEREcircNCIAS

ANTERO Samuel A Monitoramento e avaliaccedilatildeo do Programa de Erradicaccedilatildeo do Trabalho Escravo Rio de Janeiro Revista de Administraccedilatildeo Puacuteblica v 42 n 5 2008 ARBEX Alexandre GALIZA Marcelo OLIVEIRA Tiago A poliacutetica de combate ao trabalho escravo no periacuteodo recente Brasiacutelia Revista Mercado de Trabalho Conjuntura e Anaacutelise n 64 abr 2018 Instituto de Pesquisa Econocircmica Aplicada (Ipea) paacuteg 111-137 Disponiacutevel em lthttprepositorioipeagovbrhandle110588378gt Acesso 10102019 BRASIL Coacutedigo Penal (1940) Portal da Legislaccedilatildeo-Governo Federal Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtmgt Acesso em 10102019

527

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal (1988) Portal da Legislaccedilatildeo ndash Governo Federal Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtmgt Acesso em 12102019 BRASIL Decreto nordm 9759 de 11 de abril de 2019 Portal da Legislaccedilatildeo- Governo Federal Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD9759htmgt Acesso em 25102019 BRASIL Decreto nordm 9887 de 27 de junho de 2019 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD9759htmgt Acesso em 01102019 BRASIL Portaria MTB nordm 1129 de 13 de outubro de 2017 Disponiacutevel em lthttpswwwlegiswebcombrlegislacaoid=351466gt Acesso em 05102019 BRITO FILHO Joseacute Claacuteudio Monteiro de Trabalho decente anaacutelise juriacutedica da exploraccedilatildeo trabalho forccedilado e outras formas de trabalho indigno Satildeo Paulo LTr 2004 CAESAR Gabriela Nordm fiscalizaccedilotildees de trabalho infantil eacute o 2ordm menor registrado nos uacuteltimos 10 anos Satildeo Paulo G1 2019 Disponiacutevel emlthttpsg1globocomeconomianoticia20190901no-de-fiscalizacoes-de-trabalho-infantil-e-o-2o-menor-registrado-nos-ultimos-10-anosghtmlgt Acesso em24102019 CIDH Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde VS Brasil Sentenccedila de 20 de outubro de 2016 Disponiacutevel em lthttpwwwitamaratygovbrimagesBanco_de_imagensSentenca_Fazenda_Brasil_Verdepdfgt Acesso em 20102019 DODGE Raquel Elias Ferreira Escravidatildeo Contemporacircnea no Brasil Quem Escraviza Brasiacutelia Jornal do Brasil 2000 ESTERCI Neide FIGUEIRA Ricardo Rezende Deacutecadas de combate ao trabalho escravo avanccedilos recuos e a vigilacircncia necessaacuteria In CERQUEIRA Gelba C et al(Org) Trabalho escravo contemporacircneo no Brasil Rio de Janeiro UFRJ 2008 FIGUEIRA Ricardo PRADO Adonia A OLIVEIRA Edna Maria Galvatildeo de PALMEIRA Rafael F BENEVIDES Socircnia de Saacute CAVALIERI Vera Luacutecia Trabalho escravo contemporacircneo no Brasil e desafios para o estado do Rio de Janeiro Satildeo Paulo XXVI Simpoacutesio Nacional de Histoacuteria- ANPUH 2011 GOMES Laurentino Escravidatildeo Volume I Do primeiro leilatildeo de cativos em Portugal ateacute a morte de Zumbi dos Palmares Satildeo Paulo Globo Livros 1ordf Ed 2019 PAIXAtildeO Cristiano e CAVALCANTI Tiago Muniz Combate ao Trabalho Escravo conquistas estrateacutegias e desafios Satildeo Paulo LTr 2017 SENTO-SEacute Jairo Lins de Albuquerque Trabalho escravo no Brasil na atualidade Satildeo Paulo LTr 2000

528

GT 14 ndash GARANTIAS E DIREITO

COMPARADO

529

QUANDO O MENOS Eacute MAIS REFLEXOtildeES SOBRE DEMOCRACIA ABORTO E REDUCcedilAtildeO DE DANOS

Luciano Filizola da Silva1

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras ndash Chave aborto democracia reduccedilatildeo de danos punibilidade

O presente trabalho tem como finalidade analisar o fenocircmeno das praacuteticas abortivas

segundo uma perspectiva constitucional em razatildeodo princiacutepio da dignidade da pessoa

humana e os conceitos juriacutedicos e bioeacuteticos que cercam a relaccedilatildeo entre a gestaccedilatildeo sua

interrupccedilatildeo e a natureza do embriatildeo e do feto bem como os desafios que o atual modelo

democraacutetico enfrenta diante da atual criminalizaccedilatildeo do aborto tendo em vista as vozes

contramajoritaacuterias de segmentos que demandam por amparo

Parte-se do pressuposto que a democracia natildeo deve se resumir ao modelo liberal que se basta

a privatizar a vida puacuteblica crendo numa unidade social soacutelida de valores e costumes comuns

os quais gerariam a identidade do povo mas sim observar as vaacuterias pluralidades presentes

em subculturas inseridas na sociedade que desenvolvem valores e expectativas distintas

E um desses segmentos eacute o das jovens oriundas das classes mais pobres que

desejando interromper uma gestaccedilatildeo natildeo desejada se veem marginalizadas obrigadas a

buscar meios iliacutecitos que colocam em risco sua integridade fiacutesica e sua vida incrementando a

grande cifra negra infraccedilotildees que natildeo aparecem nas estatiacutesticas oficiais num processo de

anomia que o direito natildeo daacute conta de coibir presumindo-se um milhatildeo de abortos por ano

e uma meacutedia de uma morte em razatildeo de aborto iliacutecito a cada dois dias segundo dados do

Ministeacuterio da Sauacutede de 2018

E para melhor entender essa loacutegica buscou-se definir o conceito mais atual de feto e

gestaccedilatildeo Na fecundaccedilatildeo haveria o iniacutecio da vida enquanto forma humana individual segundo

uma perspectiva bioloacutegica atraveacutes da fusatildeo dos gametas e a formaccedilatildeo do zigoto o qual soacute

seraacute considerado um embriatildeo com a nidaccedilatildeo com sua fixaccedilatildeo no colo do uacutetero da matildee apoacutes

14 dias da fecundaccedilatildeo nascendo o embriatildeo Poreacutem atualmente entende-se que somado ao

aspecto bioloacutegico tambeacutem se insere um aspecto metafiacutesico eacutetico-relacional segundo a

1 Mestre em ciecircncias criminais pela UCAM e doutorando em direitos fundamentais pela UNESA Professor de direito penal e criminologia da Faculdade Internacional Signorelli EMERJ FESUDEPERJ Membro da comissatildeo de direitos humanos da IAB httplattescnpqbr4928486573382036

530

perspectiva de ser pessoa e a relaccedilatildeo com a matildee e outros mediadores sociais que passam a

percebecirc-lo segundo um projeto parental Todavia apenas na nona semana com o

desenvolvimento das ceacutelulas oacutesseas o embriatildeo passa a ser definido como feto o qual soacute passa

a ter atividade encefaacutelica a partir da 12ordf semana

E segundo a lei 943497 em seu art 3ordm o direito passa a definir como morte

juridicamente relevante quando cessam as atividades encefaacutelicas do indiviacuteduo permitindo

que se afirme que enquanto essas natildeo se iniciam natildeo haveria vidaE esse eacute o criteacuterio que

vem sendo adotado pelos paiacuteses que legalizaram a praacutetica do aborto consentido Dos 62

paiacuteses que permitem o aborto paiacuteses como a Guiana Porto Rico Uruguai Aacuteustria

Dinamarca Greacutecia Noruega Sueacutecia Ruacutessia e Itaacutelia o autorizam quando realizado ateacute a 12ordf

semana

Uma outra questatildeo que se coloca eacute o conceito de pessoa atualmente previsto no art

segundo do Coacutedigo Civil que exige o nascimento com vida fazendo com que se conclua que

o ser intrauterino natildeo eacute pessoa e considerando que no Coacutedigo Penal o crime de aborto estaacute

inserido no capiacutetulo de crimes contra pessoa faltaria o bem juriacutedico a ser tutelado tornando

atiacutepica a conduta

Partindo de uma reflexatildeo pragmaacutetica sobre o aborto eacute possiacutevel ainda considerar

aspectos poliacuteticos de sauacutede puacuteblica para a contenccedilatildeo dos prejuiacutezos ocasionados pela

marginalizaccedilatildeo da praacutetica abortiva segundo um diaacutelogo com a poliacutetica de reduccedilatildeo de danos

que se iniciou em projetos junto a usuaacuterios de drogas buscando alternativas mais eficazes do

que as ofertadas pelo direito penal orientando-se pelo pragmatismo toleracircncia e diversidade

de meios que permitem chegar agrave populaccedilatildeo alvo carente de subsiacutedios a fim de solucionar ou

minimizar os riscos gerados pelas praacuteticas clandestinas

Para tanto o presente trabalho identifica o uso dessas poliacuteticas de acolhimento e orientaccedilatildeo

pelo Estado como elementos para a aplicaccedilatildeo de uma causa extintiva de punibilidade nos

casos em que se decida pelo aborto dentro do periacuteodo de 12 semanas e conforme os

requisitos a serem definidos pela poliacutetica de sauacutede estabelecida

Com esse raciociacutenio natildeo haveria mais que falar em legalizar ou permitir o aborto no

Brasil mas em natildeo sancionar penalmente a mulher que jaacute se encontra fragilizada pela sua

condiccedilatildeo e que venha por decidir praticar um ato que por si soacute jaacute eacute socialmente reprovaacutevel

reduzindo de forma sensiacutevel tanto o custo humano quanto econocircmico para a sauacutede puacuteblica

podendo inclusive reduzir o nuacutemero de abortos uma vez que se permitiria o acolhimento

e o esclarecimento dessas matildees que na atual poliacutetica devem decidir sozinhas sobre seus

destinos com todo o medo e erros que essa solidatildeo pode acarretarMantendo a tutela sobre

531

a vida do feto com seu coacutertex cerebral formado mas afastando a sanccedilatildeo penal bem como a

respectiva marginalizaccedilatildeo da mulher permite-se o amparo devido e necessaacuterio agrave vida o bem

maior que ambos os lados proacute e contra aborto desejam preservar

REFEREcircNCIAS

ANDRADE Tarciacutesio Mattos Reduccedilatildeo de danos um novo paradigmaIn A R B Alemeida et al (Orgs) Drogas tempos lugares e olhares sobre seu consumo (pp 87-95) Salvador EDUFBA CETADUFBA 2004 BARRETTO Vicente de Paulo O fetiche dos direitos humanos e outros temas Porto Alegre Livraria do Advogado Editora 2013 CASTELLS Manuel Ruptura a crise da democracia liberal Rio de Janeiro Zahar 2018 DINIZ Debora MEDEIROS Marcelo MADEIRO Alberto Pesquisa Nacional de Aborto 2016 Ciecircncia e Sauacutede Coletiva nordm 22 (2) p 655 ndash 660 Brasilia 2017 DURKHEIM Eacutemile As regras do meacutetodo socioloacutegico Satildeo Paulo Martin Claret 2011 HOGEMAN Edna Raquel Bioeacutetica alteridade e o embriatildeo humano Rio de Janeiro Editora Multifoco 2015 LIMA JR Oswaldo Pereira Bioeacutetica pessoa e nascituro dilemas do direito civil em face da responsabilidade civil do meacutedico Rio de Janeiro Editora Multifoco 2017 RANCIEacuteRE Jaques Oacutedio agrave democracia Satildeo Paulo Editora Boitempo 2014 SANTOS Juarez Cirino dos A moderna teoria do fato puniacutevel Rio de Janeiro Freitas Bastos 2000

532

A BUSCA DO INIMIGO NO ESTADO DEMOCRAacuteTICO DE DIREITO

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo1

Lislie Almeida Dias2

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa3

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras-chave Direito Penal do Inimigo Cerceamento de Direitos Fundamentais

RESUMO

O presente trabalho tem como ideia preciacutepua traccedilar as atividades iliacutecitas que por meio de

abusos do sistema judiciaacuterio brasileiro seus supostos autores tem seus direitos humanos

violados para se alcanccedilar uma sanccedilatildeo pelo Estado seja pela falsa premissa de apaziguar

clamor social seja pela percepccedilatildeo de que somente se alcanccedilaria a condenaccedilatildeo se natildeo

houvesse a presenccedila dos direitos humanos para impedir Analisando grupos sociais que por

decisatildeo de quem se encontra no poder tem seus direitos fundamentais suprimidos a fim de

que o possuidor do referido poder possa alcanccedilar uma condenaccedilatildeo que a sociedade

supostamente anseia Busca-se entender como se comporta a autoridade que mitiga direitos

do ser humano em busca de uma sentenccedila condenatoacuteria A metodologia utilizada foi o

estudo de caso baseado em decisotildees judiciais idealizando o cerceamento dos direitos

humanos e a aproximaccedilatildeo de certos grupos sociais da teoria do direito penal do inimigo

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Importante iniciar a presente abordagem expondo a suposta hierarquia que os

direitos humanos satildeo expostos e como o seu surgimento transformou o mundo a partir da

revoluccedilatildeo francesa Em seu texto ldquoTodo acusado eacute considerado inocente ateacute ser declarado culpado e

se julgar indispensaacutevel prendecirc-lo todo o rigor desnecessaacuterio agrave guarda da sua pessoa deveraacute ser severamente

reprimido pela leirdquo (Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 1789)

Na sociedade atual o que se vecirc eacute um recrudescimento do direito penal com o fito

de apaziguar clamor social e em contrapartida pouca ou nenhuma poliacutetica puacuteblica para se

alterar a realidade de quem necessita de sanccedilatildeo do Estado para voltar a conviver em

sociedade

Mas o grande ponto parte do iniacutecio da evoluccedilatildeo da teoria do Direito Penal do

Inimigo com Carl Schmitt (1888-1985) em sua obra ldquoconceito de poliacuteticordquo que fora um dos

grandes pilares do nazismo Traccedila aspectos iniciais e conceituais de poliacutetico com base em

uma eliminaccedilatildeo do inimigo para que haja a uma sociedade homogecircnea de amigos e

1 Mestrando em direito pela Universidade Catoacutelica de Ptroacutepolis httplattescnpqbr9114956966034724 2 Mestranda em direito pela Universidade Catoacutelica de Ptroacutepolis httplattescnpqbr1323460847758536 3 Mestranda em direito pela Universidade Catoacutelica de Ptroacutepolis httplattescnpqbr0793683144940123

533

consequentemente a perpetuaccedilatildeo do Soberano no poder A partir desta ideia o nazismo se

formou e com a sua ascensatildeo ao poder em 1933 foi se iniciando um processo letaacutergico de

violaccedilatildeo de direitos que o mundo nunca presenciou pior Esta teoria segundo Jakobs

adveacutem de uma pacificaccedilatildeo social insuficiente a qual necessita de um apoio repressivo a

mais para se atingir o objetivo qual seja a pacificaccedilatildeo social

Segundo com o entendimento de Jakobs ldquoDireito eacute o viacutenculo entre pessoas que satildeo

titulares de direitos e deveres ao passo que a relaccedilatildeo com um inimigo natildeo se determina pelo Direito mas

pela coaccedilatildeordquo (GUNTHER Jakobs CANCIO MELIAacute Manuel 2007 P 25 e 26) No

entanto dentro de um estado democraacutetico de direito natildeo se permite legalmente a mitigaccedilatildeo

de direitos humanos (a partir de uma visatildeo internacional e direitos fundamentais a partir de

uma visatildeo nacional) visto que no Brasil a Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 1988 positiva em

seu artigo 60 sect4ordm inciso IV

Desta forma ainda cabe explicitar o que se entende por direitos e garantias

fundamentais Eacute tudo aquilo que estaacute primordialmente no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo de

Repuacuteblica do Brasil Estando desta maneira exposto de forma dispositiva o seu caraacuteter de

claacuteusula peacutetrea e a impossibilidade de reduccedilotildees ou propostas tendenciosas para se abolir

qualquer direito que seja assim definido Parte-se inicialmente atraveacutes de trechos do

julgamento do Ministro Luiacutes Roberto Barroso que diz

[] 6 Um sistema em que os processos se eternizam gerando longa demora ateacute

a puniccedilatildeo adequada prescriccedilatildeo e impunidade constitui evidente proteccedilatildeo

deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade miacutenima exigiacutevel

do sistema pena Um sistema penal desmoralizado natildeo serve a ningueacutem nem agrave

sociedade nem ao Judiciaacuterio nem aos advogados Processos devem durar 6

meses um ano Se for muito complexo uma ano e meio Noacutes nos acostumamos

com um patamar muito ruim e desenvolvemos uma cultura da procrastinaccedilatildeo

que oscila entre o absurdo e o ridiacuteculo O processo penal brasileiro produz cenas

de terceiro mundismo expliacutecito As palavras no Brasil vatildeo perdendo o sentido

Entre noacutes a ideia de devido processo legal passou a ser a do processo que natildeo

termina nunca E a de garantismo significa que ningueacutem deve ser punido jamais

natildeo importa o que tenha feito 4

Na verdade o que se vislumbra eacute a inversatildeo de responsabilidades impondo ao reacuteu

a culpa por toda a morosidade do judiciaacuterio Quando na verdade verifica-se que os

processos tramitam de forma morosa a ponto de se alcanccedilar a prescriccedilatildeo e o Estado natildeo

ter mais a possibilidade de aplicar sanccedilatildeo ao acusado

Mas o ponto relevante eacute da decisatildeo eacute usar a possibilidade de defesa do reacuteu como

uma arma contra ele mesmo A busca que se faz eacute justificar a condenaccedilatildeo ou cumprimento

provisoacuterio da pena sob o pretexto de que a defesa usa de vaacuterios artifiacutecios para o

prolongamento do feito

Outro ocorrido intrigante e que nos leva a verificar a aplicaccedilatildeo da teoria do direito

penal do inimigo nos dias atuais satildeo as conversas obtidas de maneira iliacutecita ingi-se citar

4 BARROSO Luiacutes Roberto HC 152752 Anotaccedilotildees para Manifestaccedilatildeo Oral Ministro Luiacutes Roberto Barroso P 13-14 Supremo Tribunal Federal Brasiacutelia 2019

534

entre o ora Juiz natural da causa do ex-presidente Luiz Inaacutecio Lula da Silva e o Promotor

titular com atribuiccedilatildeo para exercer a acusaccedilatildeo no processo

Desta forma natildeo se apresenta violado somente o princiacutepio da imparcialidade do

juiz visto que tal violaccedilatildeo se torna efeito cascata para vislumbrarmos a violaccedilatildeo ao princiacutepio

do contraditoacuterio do devido processo legal da presunccedilatildeo de inocecircncia e de inuacutemeros direitos

humanos e consequentemente fundamentais que tem sido violados sob o pretexto de que

deve-se dar uma resposta a sociedade no combate aos crimes de corrupccedilatildeo que assola nossa

jovem democracia

CONSIDERACcedilOtildeES FINAIS

O que se vislumbra de maneira simples e objetiva eacute que obviamente dentro do

direito como um todo eacute possiacutevel haver posicionamentos e interpretaccedilotildees distintas

entretanto natildeo cabe ao aplicador uma inovaccedilatildeo que prejudique a parte mais fraacutegil da

relaccedilatildeo o reacuteu sob pena de analogia in mala partem que eacute extremamente proibida em nosso

ordenamento

Na verdade deve-se compreender direitos humanos como garantias de todos

contra o Estado e quando se retira direito de uma pessoa por mais culpada que ela possa

ser estaacute se retirando direitos de toda uma sociedade Direitos tais que foram adquiridos e

conquistados atraveacutes de muita luta e muito derramamento de sangue

Com isso dentro de um estado democraacutetico de direito natildeo se pode utilizar da lei

para os amigos e a sanccedilatildeo para os inimigos Visto que a lei deve ser para todos e com ela

seus ocircnus e seus bocircnus Natildeo se deve ter apadrinhados poliacuteticos que tenham privileacutegios em

relaccedilatildeo aos financeiramente deficientes sob pena de violaccedilatildeo do princiacutepio da isonomia e de

todo um ordenamento juriacutedico que se baseia neste princiacutepio basilar

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

_______ Decreto-Lei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Coacutedigo Penal Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 31 dez 1940

_______ Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 217 [III] A) Paris 1948 Disponiacutevel em httpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtm Acesso em 01 nov 2019

BARROSO Luiacutes Roberto HC 152752 Anotaccedilotildees para Manifestaccedilatildeo Oral Ministro Luiacutes Roberto Barroso P 13-14 Supremo Tribunal Federal Brasiacutelia 2019

BRASIL Constituiccedilatildeo 1988 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado Federal Centro Graacutefico 1988

FERRAJOLI Luigi Direito e Razatildeo ndash Teoria do Garantismo Penal Trad Luiz Flaacutevio Gomes et alii Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2006

JAKOBS Gunther Cancio Meliaacute Manuel Direito Penal do Inimigo Porto AlegreLumen Iuris 2008

535

RODRIGUES Deyvison O conceito do poliacutetico em Carl Schmitt Revista de Filosofia 2011 paacuteg 164 a 173

SCHMITT Carl Die Diktatur Von den Anfaumlngen des modernen Souveraumlnitaumltsgedankes bis zum proletarischen Klassenkampf 7 Auf Berlim Duncker amp Humblot 2006

536

AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGEcircNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

Marcella Torres Barreto1

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

O objetivo geral deste artigo eacute demonstrar a importacircncia da Lei Maria da Penha na

sociedade assim como a sua evoluccedilatildeo e transformaccedilatildeo perante o cenaacuterio brasileiro de

acordo com a real necessidade que possuiacutemos de lutar contra uma cultura sexista e garantir

assim um menor iacutendice de violecircncia domeacutestica e familiar O objetivo especiacutefico eacute demonstrar

quais satildeo as suas medidas protetivas de urgecircncia o seu cabimento e eficaacutecia

A Lei 11340 de 7 de agosto de 2006 passou a ser conhecida como Lei Maria da

Penha por conta de um episoacutedio de violecircncia domeacutestica ocorrido em 1983 No dia 29 de

maio desse ano na cidade de Fortaleza Estado do Cearaacute a farmacecircutica Maria da Penha

Maia Fernandes enquanto dormia foi cruelmente atingida por um tiro de espingarda

premeditadamente desferido por seu entatildeo marido o economista colombiano Marco

Antonio Heredia Viveros que dias antes havia tentado convencer Maria da Penha a assinar

um seguro de vida pelo qual ele seria beneficiaacuterio Por conta desse tiro Maria da Penha veio

a ficar parapleacutegica

As agressotildees a Maria da Penha natildeo se limitaram a esse episoacutedio Quando ela retornou

do hospital em poucos dias sofreu um novo ataque do marido Dessa vez durante o banho

em que recebeu uma grande descarga eleacutetrica Apesar de alegar que o primeiro episoacutedio se

tratava de um roubo por conta das provas testemunhais a tentativa de celebraccedilatildeo de seguro

e o encontro da espingarda utilizada para a praacutetica do crime fizeram com que o reacuteu fosse

pronunciado em 31 de outubro de 1986 sendo levado a juacuteri em 4 de maio de 1991 Apoacutes

todos os recursos possiacuteveis inclusive dirigidos aos tribunais superiores apenas em setembro

de 2002 o reacuteu foi finalmente preso recebendo a pena de 10 anos dos quais natildeo cumpriu

nem 13 em regime fechado

Apoacutes a Lei 113402006 temos o conceito de violecircncia domeacutestica como a agressatildeo

contra mulher em um determinado ambiente (domeacutestico familiar ou de intimidade) cuja a

finalidade especiacutefica seja de objetaacute-la ou seja desta retirar os seus direitos se aproveitando

1 Mestranda de Criminologia-UFP Graduada de Direito-Unilasalle - httplattescnpqbr6517648956885233

537

assim da sua fragilidade Ela poderaacute ocorrer nos seguintes moldes violecircncia fiacutesica violecircncia

psicoloacutegica violecircncia sexual violecircncia patrimonial e violecircncia moral

A violecircncia fiacutesica eacute o uso da forccedila com a finalidade de ofender a integridade ou a

sauacutede corporal da viacutetima deixando ou natildeo marcas aparentes no corpo da viacutetima

tradicionalmente denominado de vis corporalis Satildeo condutas previstas no Coacutedigo Penal sendo

configurados principalmente pelos crimes de lesatildeo corporal e feminiciacutedio (arts 129 e 121

paraacutegrafo 2ordm VI) e ateacute mesmo na Lei das Contravenccedilotildees Penais atraveacutes das vias de fato (art

21)

A violecircncia psicoloacutegica se entende como a violecircncia emocional em que o agente

ameaccedila rejeita humilha ou discrimina a viacutetima obtendo prazer em ver que a viacutetima estaacute se

sentindo amedrontada inferiorizada ou diminuiacuteda sendo configurado assim a vis compulsiva

Em decorrecircncia da Lei 1377218 houve a inclusatildeo do II do artigo 7ordm da Lei Maria da Penha

que seria a violecircncia psicoloacutegica mediante violaccedilatildeo da intimidade sendo assim tambeacutem

inserido no Coacutedigo Penal o art 216-B em que tipifica as condutas de produzir fotografar

filmar ou registrar por qualquer meio conteuacutedo com cena de nudez ato sexual libidinoso

de caraacuteter iacutentimo e privado sem a autorizaccedilatildeo dos participantes

A violecircncia sexual estaacute no III do artigo 7ordm da Lei Maria da Penha e se entende como

qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar manter ou participar de uma relaccedilatildeo

sexual natildeo desejada mediante intimidaccedilatildeo ameaccedila manipulaccedilatildeo coaccedilatildeo ou uso da forccedila

Sendo tambeacutem aquele que impeccedila a viacutetima de usar qualquer meio contraceptivo force

matrimocircnio gravidez aborto ou prostituiccedilatildeo

A violecircncia patrimonial eacute entendida como qualquer conduta que configure retenccedilatildeo

subtraccedilatildeo destruiccedilatildeo parcial ou total de objetos instrumentos de trabalho documentos

pessoais bens valores direitos ou recursos econocircmicos A violecircncia patrimonial de acordo

com a Lei Maria da Penha pode ser questionada quanto a sua eficaacutecia diante dos artigos 181

e 182 do Coacutedigo Penal que se referem as imunidades absolutas e relativas nos casos de delitos

patrimoniais natildeo violentos no acircmbito familiar

A violecircncia moral se entende como qualquer conduta que consista em caluacutenia

(imputar agrave viacutetima a praacutetica de determinado fato criminoso sabidamente falso) difamaccedilatildeo

(imputar agrave viacutetima a praacutetica de determinado fato desonroso) ou injuacuteria (imputar agrave viacutetima

qualidades adjetivos negativos)

Para entrarmos no objetivo especiacutefico deste artigo que satildeo as medidas protetivas de

urgecircncia eacute necessaacuterio que citemos a Lei 1382719 que inseriu na Lei Maria da Penha o art

38-A que afirma que apoacutes o pedido da ofendida de acordo com os arts 2223 e 24 o juiz

poderaacute determinar o registro de medida protetiva de urgecircncia Este registro deveraacute ser

promovido por um banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de

Justiccedila tendo garantido o acesso ao Ministeacuterio Puacuteblico Defensoria Puacuteblica e dos oacutergatildeos de

seguranccedila puacuteblica e de assistecircncia social com vistas agrave fiscalizaccedilatildeo e agrave efetividade das medidas

protetivas Valendo ressaltar que a concessatildeo de medida protetiva independe da praacutetica de

crime ou contravenccedilatildeo penal podendo ser aplicada bastando que o comportamento do

agressor se enquadre em algum tipo das violecircncias domeacutesticas jaacute citadas

As ofendidas que desejarem solicitar as medidas protetivas deveratildeo se encaminhar a

delegacia mais proacutexima (seja comum ou da Mulher) e preencher um questionaacuterio que jaacute fica

previamente impresso devendo a ofendida apenas assinalar quais os tipos de violecircncia

538

domeacutestica que esta sofreu e com isso quais as medidas protetivas que deveratildeo ser

implementadas No boletim de ocorrecircncia criado deveraacute conter a condiccedilatildeo preexistente de

deficiecircncia da viacutetima ou se a violecircncia sofrida ocasionou ou agravou esta condiccedilatildeo Sendo

reconhecido assim a situaccedilatildeo de aguda vulnerabilidade das mulheres portadoras de

deficiecircncia Seratildeo admitidos como meios de provas os laudos ou prontuaacuterios meacutedicos

fornecidos por hospitais e postos de sauacutede para a realizaccedilatildeo da denuacutencia no entanto para a

comprovaccedilatildeo da materialidade delitiva seraacute necessaacuterio a juntada posterior de exame de corpo

de delito conforme o art 77 paraacutegrafo 1ordm da Lei 90991995

Sendo verificada a existecircncia de risco atual ou iminente agrave vida ou a integridade fiacutesica

da mulher em situaccedilatildeo de violecircncia domeacutestica e familiar assim como de seus dependentes

o agressor seraacute imediatamente afastado do lar domiciacutelio ou local de convivecircncia com a

ofendida pela autoridade judicial pelo delegado de poliacutecia quando o Municiacutepio natildeo for sede

de comarca pelo policial quando o muniacutecipio natildeo for sede de comarca e natildeo houver

delegado disponiacutevel no momento da denuacutencia devendo o juiz ser comunicado no prazo

maacuteximo de 24 horas para decidir em igual prazo sobre a manutenccedilatildeo ou revogaccedilatildeo da

medida aplicada devendo dar ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico concomitantemente

Em qualquer fase do inqueacuterito policial ou da instruccedilatildeo criminal caberaacute a prisatildeo

preventiva do agressor devendo ser decretada pelo juiz por ofiacutecio a requerimento do

Ministeacuterio Puacuteblico ou mediante a representaccedilatildeo da autoridade policial de acordo com o art

20 da Lei Maria da Penha A prisatildeo preventiva deveraacute ser decretada caso outras medidas

protetivas jaacute tenham sido deferidas e descumpridas pelo acusado aleacutem da praacutetica tambeacutem de

um crime sendo um perigo iminente e demonstrando assim a necessidade da custoacutedia

cautelar para a finalidade de garantia da ordem puacuteblica dada a necessidade de resguardar a

integridade fiacutesica e psiacutequica da ofendida sendo necessaacuterio a demonstraccedilatildeo do periculum in

mora de acordo com o art 312 paraacutegrafo uacutenico do CPP

Em regra apoacutes ofertada a denuacutencia natildeo poderia haver a retrataccedilatildeo no entanto apoacutes

o advento da Lei Maria da Penha teria o legislador criado uma nova formalidade processual

antes do recebimento da denuacutencia que seria a oitiva da viacutetima pelo juiz para que esta se

manifeste quanto a eventual retrataccedilatildeo da representaccedilatildeo anteriormente ofertada ou seja

haveria uma audiecircncia designada especialmente para essa finalidade sendo exigido a preacutevia

oitiva do Ministeacuterio Puacuteblico Seraacute necessaacuterio ser identificado a espontaneidade da viacutetima

perante a renuacutencia sendo constatado que ela realmente deseja que o caso natildeo decirc andamento

ao inveacutes de apenas estar sendo pressionada pelo acusado Apoacutes a ofendida expor pelo seu

desejo de natildeo continuidade da denuacutencia o juiz e o Ministeacuterio Puacuteblico natildeo deveratildeo insistir

mas apenas prestar esclarecimentos quanto as consequecircncias da renuacutencia sendo uma delas a

extinccedilatildeo das medidas protetivas

Desse modo atraveacutes desse artigo conseguimos identificar o histoacuterico da Lei Maria da

Penha os avanccedilos que ela gerou na nossa sociedade e as medidas que podem e devem ser

tomadas com a finalidade de proteccedilatildeo das viacutetimas No entanto vale ressaltar que ainda haacute

muito mais o que evoluir visto que ainda vivemos em uma sociedade de cultura sexista como

a fiscalizaccedilatildeo da eficaacutecia das medidas protetivas o funcionamento das casas de apoio as

mulheres entre outros fatores Acredito ainda que uma alternativa para a reduccedilatildeo dos

alarmantes casos de violecircncia domeacutestica e familiar assim como os de feminiciacutedio seria a

criaccedilatildeo de programas de ensino contra a cultura sexista nas escolas assim como informativos

para os adultos Pode parecer utoacutepico no entanto a educaccedilatildeo ainda eacute melhor do que a

539

puniccedilatildeo podendo assim atraveacutes de forte combate a cultura sexista a educaccedilatildeo remediar

futuros casos de ataques em decorrecircncia do gecircnero nas proacuteximas geraccedilotildees

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

Sanches Cunha Rogeacuterio e Pinto Batista Ronaldo Violecircncia Domeacutestica Lei Maria da

Penha ndash 113402006 8 ed Juspodivm 2019

Ferracini Neto Ricardo A violecircncia domeacutestica contra a mulher e a transversalidade de

gecircnero 2 ed Juspodivm 2019

Berenice Dias Maria A Lei Maria da Penha na Justiccedila 5 ed Juspodivm 2019

540

AS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS E CORTES CONSTITUCIONAIS ESTUDO COMPARADO ENTRE A US SUPREME COURT E O STF

Jorge Luis Fortes Pinheiro da Cacircmara1

Mauro Bastos Alves Juacutenior2

Millena Vasconcelos Beleacutemsup3

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras ndash Chave Cortes Constitucionais Processo Penal Direitos Garantias

RESUMO O presente trabalho eacute fruto das discussotildees realizadas no grupo de pesquisa

ldquoDireito Processual Penal Comparadordquo no Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La

Salle do Rio de Janeiro sob coordenaccedilatildeo do Prof Dr Jorge Luis Fortes Pinheiro da Cacircmara

realizando um estudo comparativo entre o processo penal americano e o brasileiro A

pesquisa demonstra que a importaccedilatildeo das matrizes garantistas do processo penal americano

exigem uma correspondecircncia com sua funccedilatildeo de defesa do cidadatildeo no processo Crosby vs

United States e natildeo uma adaptaccedilatildeo relativizadora presente no Recurso em Habeas Corpus

nordm 176029 pois tal medida de natureza poliacutetica natildeo encontra respaldo no papel

desempenhado por uma corte suprema

Antes de realizar tais anaacutelises eacute fulcral analisar o fenocircmeno do ativismo judicial

Entendido como uma forma de natildeo autocontenccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio a postura proacute-ativa

1 Possui graduaccedilatildeo em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1991) mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2001) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007) Atualmente eacute professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro lecionando nos cursos de graduaccedilatildeo e mestrado da instituiccedilatildeo trabalhando com as relaccedilotildees entre direito penal e a sociedade contemporacircnea eacute ainda pesquisador em direito penal e direitos humanos do Centro Universitaacuterio La Salle em Niteroacutei Professor da Escola Judiciaacuteria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regiatildeo lecionando filosofia do direito Global Fellow do Clough Center for the Study of constitutional Democracy at Boston College Law School Membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) Emailjorgecamarasoulasallecombr - CV httplattescnpqbr8831834523328024 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ - Email maurojuniorsoulasallecombr CV httplattescnpqbr6957165029143365 sup3 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ - Email millenagvhotmailcom CV httplattescnpqbr3192560786678660

541

vem sendo utilizada historicamente em casos de grande repercussatildeo social com o fim de se

concretizar direitos e garantias fundamentais

Verificando algumas decisotildees proferidas pela Suprema Corte Americana percebe-se

claramente como os respeito agraves formas e garantias do acusado estatildeo mais latentes no

pensamento dos ministros estadunidenses Mesmo em situaccedilotildees resta demonstrado a

existecircncia da praacutetica criminosa por existirem accedilotildees violadoras de emendas constitucionais

estas que asseguram os direitos e garantias fundamentais no referido sistema os processos

satildeo anulados tendo em vista a respectiva violaccedilatildeo

No Brasil a loacutegica de uma Suprema Corte garantidora de direitos e garantias

fundamentais encontra perceptiacutevel resistecircncia quando se fala dessas aplicaccedilotildees no acircmbito da

jurisdiccedilatildeo criminal A fragilizaccedilatildeo do sistema de nulidades absolutas via ldquopas de nulliteacute sans

griefrdquo relativizaccedilatildeo da presunccedilatildeo de inocecircncia e autorizaccedilatildeo de mandados de busca e

apreensatildeo coletivos satildeo alguns exemplos de como o Supremo Tribunal Federal vecircm agindo

de forma contraacuteria ao seu papel maacuteximo de guardiatildeo do texto constitucional

A postura adotada pelo excelso pretoacuterio pode ser apontada como consequecircncia da

maior exposiccedilatildeo dos ministros a partir de julgamentos penais emblemaacuteticos coadunada a

fragilidade sistecircmica do dito ldquopresidencialismo de coalizatildeordquo A resultante desse fatores levou

a mais alta corte do Poder Judiciaacuterio ser o principal agente poliacutetico do paiacutes decidindo

mateacuterias capazes de influir no demais poderes da repuacuteblica tendo como nefasta

consequecircncia a flexibilizaccedilatildeo de direitos e garantias fundamentais no processo penal

Adentrando no conceito de ativismo Judicial este iniciou-se na Suprema Corte

Americana e tem como escopo a garantia de direitos pelo Juiz interpretando a Constituiccedilatildeo

Federal concretizando valores e princiacutepios normativos mas destacando que haacute vaacuterios

conceitos dados pelas doutrinais atualmente

Ele se encontra presente ao observar uma lacuna na lei gerando a necessidade dos

Tribunais realizarem uma interpretaccedilatildeo a fim de sanar esta questatildeo Natildeo obstante nestes

casos vem ocorrendo o incidente de que o Magistrado invada um espaccedilo natildeo pertencente a

seu acircmbito ou agindo aleacutem de seus limites

Vecirc-se o ativismo principalmente no acircmbito Puacuteblico na qual exemplifica Luiz

Roberto Barroso a accedilatildeo inadequada do Supremo Tribunal Federal ao condenar a Uniatildeo

Estado ou Municiacutepios custear medicamentos que natildeo constem na lista do Ministeacuterio de

Sauacutede

542

Ressalta-se atraveacutes do olhar de Lenio Streck que o Supremo Brasileiro tem julgado

causas que poderiam ser julgadas por Tribunais Inferiores como um cidadatildeo preso por

roubo de DVD de uma locadora sendo que o julgamento de um Habeas Corpus nesse caso

pelo STF apenas lota o Judiciaacuterio na qual esse poderia ser manejado diretamente natildeo ao

Supremo Percebe-se milhares de Habeas Corpus assumidos pelo STJ e STF que aceitam

receber demandas e reivindicaccedilotildees na qual natildeo deveriam

O Direito natildeo pode ser moral nem socioloacutegico ele eacute emanado por instituiccedilotildees

juriacutedicas e um conceito interpretativo na qual o julgador natildeo se pode valer da subjetividade

e sim de regulamentos e precedentes que tenham DNA constitucional e visam garantir

Princiacutepios como o Contraditoacuterio e Ampla Defesa das partes assim como os seus quanto

aplicador da Justiccedila

Diante do exposto o presente ensaio tem como objetivo verificar o papel de Cortes

Constitucionais comparando as cortes brasileira e norte americana com o objetivo de

verificar as decisotildees proferidas em situaccedilotildees de afronta agrave direitos e garantias fundamentais

sobremaneira quando em situaccedilotildees desfavoraacuteveis ao acusado analisando ainda a ratio

decidendi dos julgados

REFEREcircNCIAS BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 Brasiacutelia DF out 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 251019 _______ Supremo Tribunal Federal Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 176029 Recorrente EDUARDO DOS SANTOS Recorrido MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL Relator Ministro Luis Roberto Barroso Brasiacutelia 24 de setembro de 2019 Disponiacutevel em httpportalstfjusbrprocessosdownloadPecaaspid=15341267978ampext=pdf Acesso em 251019 Crosby v United States CRIMINAL TRIAL MAY NOT PROCEED IF DEFENDANT IS NOT PRESENT AT COMMENCEMENT OF TRIAL Disponiacutevel em httpsdrivegooglecomfiled1VXMHbGpTXuLUX-mG4Vp9QSaufS5K5ZRCview Acesso em 251019 GRANJA Ciacutecero Alexandre O ativismo judicial no Brasil como mecanismo para concretizar

direitos fundamentais sociais 2013 Disponiacutevel em

httpsambitojuridicocombrcadernosdireito-constitucionalo-ativismo-judicial-no-

543

brasil-como-mecanismo-para-concretizar-direitos-fundamentais-sociais Acesso em

251019

STRECK Lenio Luiz O Supremo o contramajoritarismo e o ldquoPomo de ourordquo 2012

httpswwwconjurcombr2012-jul-12senso-incomum-stf-contramajoritarismo-pomo-

ouro Acesso em 25102019

544

A DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DA EXECUCcedilAtildeO CIVIL EM PORTUGAL

Carolina Azevedo Assis1

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras-chave Execuccedilatildeo civil Desjudicializaccedilatildeo Brasil Portugal Agente de execuccedilatildeo

O presente ensaio teraacute como objetivo apresentar novos paradigmas ao processo de

execuccedilatildeo brasileiro Tema que pouca atenccedilatildeo tem recebido em razatildeo da complexidade da

mateacuteria que jaacute fora apelidada como o ldquocalcanhar de Aquilesrdquo do processo civil Nos dizeres

de Athos Gusmatildeo Carneiro ldquonada mais difiacutecil com frequecircncia do que impor no ldquomundo

dos fatosrdquo os preceitos abstratamente formulados no ldquomundo do direitordquordquo2

Afirmaccedilatildeo que se comprova da leitura dos relatoacuterios Justiccedila em Nuacutemeros produzidos

anualmente pelo Conselho Nacional de Justiccedila Em 2018 totalizou-se 801 milhotildees de

processos aguardando soluccedilatildeo definitiva sendo cerca de 53 em fase executiva Aleacutem disso

apesar de ingressar no Poder Judiciaacuterio duas vezes mais casos em conhecimento do que em

execuccedilatildeo no acervo a execuccedilatildeo eacute 346 maior E o pior os casos pendentes na fase de

execuccedilatildeo apresentam aumentos regulares numa clara tendecircncia de crescimento do estoque3

Os motivos para tanto satildeo vaacuterios Pode-se mencionar entre eles a maacute gestatildeo a

morosidade o excesso de formalismo e a falta de meios e recursos As consequecircncias satildeo

nefastas uma vez que a Justiccedila eacute fundamental para a economia principalmente no contexto

histoacuterico brasileiro de reiteradas crises financeiras

Apesar das reformas jaacute realizadas no processo executivo brasileiro4 pouco se avanccedilou

quanto agrave efetividade da execuccedilatildeo permanecendo presente o sentimento popular de

impunidade em razatildeo da lentidatildeo da justiccedila

1 Mestranda em direito processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Graduada em Direito pela Fundaccedilatildeo Getuacutelio Vargas (FGV) Especialista em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Lattes httplattescnpqbr6040844756204158 2 CARNEIRO 2005 p 116 3 Sumaacuterio executivo do Relatoacuterio Justiccedila em nuacutemeros de 2018 disponiacutevel em httpwwwcnjjusbrfilesconteudoarquivo201809da64a36ddee693ddf735b9ec03319e84pdf Acessado em 08042019 4 No acircmbito do atual Coacutedigo de Processo Civil quanto a efetivaccedilatildeo das decisotildees (artigo 139 incisos IV e VI) o procedimento da penhora de dinheiro em mateacuteria executiva merece destaque com relaccedilatildeo a ampliaccedilatildeo dos poderes do juiz principalmente o poder meio eletrocircnico (artigo 837) e a possibilidade de inscriccedilatildeo do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes (artigo 782 sect 3o)

545

Dessa forma o processo executivo eacute tema da ordem do dia no Brasil Sua ineficiecircncia

e morosidade impedem que respostas concretas sejam fornecidas aos jurisdicionados Satildeo

portanto pontos criacuteticos que precisam ser enfrentado

A tutela efetiva dos direitos eacute fundamental no Estado Democraacutetico de Direito Nesse

sentido que desde 1997 a jurisprudecircncia do Tribunal Europeu de Direitos Humanos tem

reconhecido que a execuccedilatildeo de decisotildees judiciais eacute parte integrante do direito humano

fundamental a um julgamento justo

Como forma de buscar alternativas para combater a realidade brasileira faz-se

necessaacuterio refletir em novos paradigmas capazes de alcanccedilar resultados mais expressivos

Assim no estudo do direito comparado o trabalho elegeu analisar a experiecircncia na mateacuteria

executiva em Portugal

Para tanto levou-se em consideraccedilatildeo as semelhanccedilas juriacutedicas entre o sistema

executivo reformado em Portugal e o atualmente aplicado no Brasil bem como as raiacutezes em

comuns e as influecircncias histoacutericas aleacutem do elevado enfoque agraves pesquisas cientiacuteficas

previamente e posteriormente as reformas

A ideacuteia central eacute fazer uma anaacutelise evolutiva das reformas legislativas portuguesas

desde 2003 quando na busca de melhores alternativas ao processo executivo iniciou-se o

processo de desjudicializaccedilatildeo repartindo as competecircncias judiciais com os agentes de

execuccedilatildeo profissionais liberais com formaccedilatildeo juriacutedica Neste paiacutes optou-se pela transiccedilatildeo

de um modelo centralizado semelhante ao adotado no Brasil para um modelo

desjudicializado de execuccedilatildeo

Desse modo seraacute abordado no trabalho os oacutergatildeos atuantes na execuccedilatildeo portuguesa

bem como a massificaccedilatildeo do uso do suporte informaacutetico e da ciecircncia de dados principal

pilar para o bom funcionamento do processo executivo

Destacaremos tambeacutem o Procedimento Extrajudicial Preacute-Executivo (PEPEX) de

natureza extrajudicial e facultativa que permite ao credor por intermeacutedio de um agente de

execuccedilatildeo consultar prematuramente (ou seja antes do ajuizamento da execuccedilatildeo) o

patrimocircnio do devedor ultilizando-se da base de dados do registro informaacutetico para

averiguar a possibilidade de recuperaca o do seu credito ou certificar a sua impossibilidade de

cobranca mediante a existecircncia ou natildeo de bens penhoraacuteveis do devedor

546

O que se constatou com a experiecircncia vivenciada em Portugal eacute que apoacutes a

desjudicializaccedilatildeo da execuccedilatildeo o processo ganhou maior efetividade e celeridade

fortalecendo a economia nacional

Acredita-se que a experiecircncia vivenciada por Portugal eacute deveras valorosa e merece o

olhar atento da doutrina brasileira Trata-se de um indicativo de sistema executivo eficiente

e com viabilidade de aplicaccedilatildeo em nosso paiacutes razatildeo pela qual o trabalho faraacute uma anaacutelise

evolutiva das reformas destacando seus erros e acertos que serviriam de paracircmetros para

propor um novo modelo executivo ao ordenamento brasileiro

Assim considerando a atual crise do processo de execuccedilatildeo tomando como base a

experiecircncia portuguesa novos caminhos capazes de sanar ao menos em grande parte as

deficiecircncias do atual sistema de execuccedilatildeo por quantia certa no Brasil podem ser delineados

REFEREcircNCIAS

CARNEIRO Athos Gusmatildeo Nova execuccedilatildeo Aonde vamos Vamos melhorar In Revista de processo 2005 CILURZO Luiz Fernando A desjudicializaccedilatildeo na execuccedilatildeo por quantia 2016 Dissertaccedilatildeo (Mestrado em Direito Processual) ndash Faculdade de Direito Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2016 Disponiacutevel emlthttpwwwtesesuspbrtesesdisponiveis22137tde-29082016-122503enphpgtAcesso em 10 dez 2018 GRECO Leonardo Execuccedilatildeo civilndashentraves e propostas Revista Eletrocircnica de Direito Processual v 12 n 12 2013 FARIAS Rachel Nunes de Carvalho Desjudicializaccedilatildeo do processo de execuccedilatildeo o modelo portuguecircs como uma forma alternative estrateacutegica para a execuccedilatildeo civil brasileira Curitiba Juruaacute 2015 LOURENCcedilO Paula Meira ldquoA accedilatildeo executiva em Portugal ndash 2000-2012rdquo in ldquoJulgarrdquo nordm 18 Setembro-Dezembro 2012 77-100 MEDEIROS NETO Elias Marque de O procedimento extrajudicial Preacute-executivo Lei 32 de 30 de maio de 2014 inspiraccedilatildeo para o sistema processual no Brasil Satildeo Paulo Verbatin 2015 POLLI Marina Sistemas de investigaccedilatildeo patrimonial na execuccedilatildeo por quantia certa no caminho de um procedimento preacute-executivo Faculdade de Direito Universidade Federal de Santa Catarina Florianoacutepolis 2018 RIBEIRO Flaacutevia Pereira Desjudicializaccedilatildeo da execuccedilatildeo civil Tese (Doutorado em Direito Processua Civill) ndash Faculdade de Direito Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica de Satildeo Paulo

547

(PUC-SP) 2012 Disponiacutevel em httpssapientiapucspbrbitstreamhandle59101Flavia20Pereira20Ribeiropdf Acesso em 10 dez 2018 RODRIGUES Marco Antonio RANGEL Rafael Calmon O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PREacute-EXECUTIVO LUSITANO (PEPEX) ALGUMAS LICcedilOtildeES PARA O SISTEMA BRASILEIRO Revista de Processo vol v 282 n 2018

548

Page 2: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE Vice-Reitor e Pró-Reitor ......UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS Reitor Pe. Pedro Paulo Carvalho Rosa Vice-Reitor Marcelo Vizani Calazans Pró-Reitor

II SEMINAacuteRIO INTERISTITUCIONAL E

INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS NA

CONTEMPORANEIDADE

MARCELO PEREIRA DE ALMEIDA TATIANA TROMMER BARBOSA

SERGIO DE SOUZA SALLES

DENISE MERCEDES NUNEZ NASCIMENTO LOPES SALLES ADRIANO MOURA DA FONSECA PINTO

LETIacuteCIA PEREIRA DE ARAUJO (ORGANIZADORES)

Petroacutepolis - Rio de Janeiro

UCP

2019

Dados Internacionais de Catalogaccedilatildeo na Publicaccedilatildeo (CIP)

5

Sumaacuterio

GT 1 - CRISE MIGRATOacuteRIA E DIREITOS HUMANOS 21

A EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS DOS VENEZUELANOS INDIacuteGENAS

NOS ABRIGOS EM RORAIMA 22

Matheus Cardim 22

Renata Alves da Costa 22

A SITUACcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS VENEZUELANOS NO BRASIL UM ESTUDO

Agrave LUZ DA LEI DE MIGRACcedilOtildeES 26

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 26

Victor Arleacute Machado 26

DISCURSO DE OacuteDIO AOS MIGRANTES E OS LIMITES DA LIBERDADE

DE EXPRESSAtildeO 32

Tiago da Silva Cicilio 32

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes 32

Daniel Machado Gomes 32

A QUESTAtildeO DA MORAL E DO MULTICULTURALISMO UM ESTUDO

SOBRE A CIRCUNSTAcircNCIA ATENUANTE DE PENA DO ARTIGO 65

INCISO III ALIacuteNEA A DO COacuteDIGO PENAL 36

Flaacutevio Mirza Maduro 36

Lorena Braga Raposo 36

Rafael Guedes Vaz Schettino 36

Natasha Benevides Rodrigues 36

OS MIGRANTES NA DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE HABERMAS 41

Tiago da Silva Cicilio 41

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes 41

Daniel Machado Gomes 41

DIREITOS HUMANOS E ORDENAMENTO JURIacuteDICO O AMPARO

(LEGAL) AO REFUGIADO VENEZUELANO EM MANAUSAM 45

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz 45

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva 45

Priscila Abreu da Silva3 45

MULHERES REFUGIADAS DESAFIOS PARA INSERCcedilAtildeO NO MERCADO

DE TRABALHO BRASILEIRO 49

Priscila Abreu da Silva 49

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva 49

6

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz 49

A VIOLACcedilAtildeO DE DIREITOS DAS MULHERES ESTRAGEIRAS NO

CAacuteRCERE 52

Raphaela Abud Neves 52

Daniel Machado Gomes 52

A IMPERATIVIDADE DAS NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL DE

PROTECcedilAtildeO AOS REFUGIADOS DIREITO FUNDAMENTAL DE

REFUacuteGIO 56

Andreacute Castro Hacl 56

Luiacutes Coelho da Silva Juacutenior 56

Renata Alves da Silva 56

MIGRANTES INDIacuteGENAS VENEZUELANOS NO BRASIL UMA ANAacuteLISE

A PARTIR DA TEORIA DA ACcedilAtildeO COMUNICATIVA DE JUumlRGEN

HABERMAS 60

Carolina Passeri Rebouccedilas de Oliveira 60

Tiago da Silva Cicilio 60

Daniel Machado Gomes 60

A CRISE MIGRATOacuteRIA NO CONTEXTO DA VENEZUELA E DO BRASIL

E SEUS TANGENCIAMENTOS COM OS SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

BRASILEIROS NO CONTEXTO DE CRISE FISCAL 64

Alan da Costa Macedo 64

CONFLITOS ARMADOS E REFUacuteGIO A PROBLEMAacuteTICA MIGRATOacuteRIA

EM CONTEXTOS DE GUERRA 68

Isadora drsquoAvila Lima Nery Gonccedilalves 68

TERRITOacuteRIO EM MOVIMENTO O CASO DOS REFUGIADOS

APAacuteTRIDAS 71

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 71

Amanda Baacuterbara Cavalcante da Silva 71

Brenda Rafaelly da Silva Gonccedilalves 71

Rayane Martins de Sousa 71

O JUS COGENS E O REFUGIADO AMBIENTAL 74

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 74

Victor Mansur Ramos de Pinho 74

AS MEDIDAS DE COOPERACcedilAtildeO JURIacuteDICA INTERNACIONAL NA NOVA

LEI DE MIGRACcedilAtildeO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS 78

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 78

Liacutevia Rangel de Castro e Souza 78

7

DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS MIGRANTES NO

BRASIL UMA ANAacuteLISE DA PORTARIA 77019 82

Denise Mercedes Nunez Nascimento Lopes Salles 82

Eacutevelin Estecircvam Souza 82

Lara de Freitas Santos 82

REFUGIADOS E ACESSO Agrave JUSTICcedilA OBSTAacuteCULOS PARA SUA

EFETIVACcedilAtildeO 86

Larissa Borsato da Silva 86

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva 86

Felipe Dutra Asensi 86

GT 2 ndash CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE DIREITOS DO

HOMEM E DO CIDADAtildeO (1789) 90

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE DIREITOS DO HOMEM

E DO CIDADAtildeO (1789) 91

Rodrigo Braga de Souza 91

DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO ANAacuteLISE DE UMA APLICACcedilAtildeO DA

TRANSPAREcircNCIA ATIVA 95

Tatiana Trommer Barbosa 95

Corintho Sampaio Lopes 95

Vitoacuteria Soares Almeida 95

IMPACTOS DA POacuteS-VERDADE E A DESVALORIZACcedilAtildeO DOS DIREITOS

HUMANOS 98

Henrique Pacheco Araujo 98

Seacutergio Antocircnio Cacircmara 98

DIREITOS HUMANOS NO PRESIacuteDIO DE GUANTAacuteNAMO 101

Seacutergio Antocircnio Cacircmara 101

Laiacutes Carvalho de Amaral 101

O PODER MODERADOR NA REPUacuteBLICA PRESIDENCIAL ANTE-

PROJETO DA CONSTITUINTE DE 1933 DE BORGES DE MEDEIROS 104

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro 104

Thiago Britto Mota 104

EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL E ATUAIS

REFORMAS LEGISLATIVAS NO PLANO DA SEGURIDADE SOCIAL 108

Alan da Costa Macedo 108

A SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS

NO CONTEXTO DOS DOCUMENTOS E TRATADOS INTERNACIONAIS

112

Alan da Costa Macedo 112

8

GT 3 ndash AS DIFERENTES PERSPECTIVAS NO CONTEXTO DOS DIREITOS

HUMANOS 116

MORADORES DE RUA E SAUacuteDE DIREITO DE TODOS 117

Claudia Aparecida da Silva Pires 117

Felipe Dutra Asensi 117

Nubia do Nascimento Colombo 117

O ALCANCE DOS DIREITOS REPRODUTIVOS FRENTE O DIREITO Agrave

VIDA 120

Clara de Almeida Wagner 120

Helenice Pereira Sardenberg 120

O CENAacuteRIO DE CRISE DOS PROGRAMAS SOCIAIS NO BRASIL 126

Laura Marconi da Silva Pereira 126

Helenice Pereira Sardenberg 126

O SISTEMA PENITENCIAacuteRIO COMO INSTRUMENTO CRIACcedilAtildeO E

EXPANSAtildeO DAS FACCcedilOtildeES CRIMINOSAS 131

Daniel Chaves Segrillo 131

Helenice Pereira Sardenberg 131

INFANTICIacuteDIO UMA QUESTAtildeO CULTURAL OU DOS DIREITOS

HUMANOS 136

Karoline Almeida Vasco 136

Helenice Pereira Sardenberg 136

O INSTITUTO DA POSSE E OS CONFLITOS FUNDIAacuteRIOS URBANOS

BRASILEIROS 140

Renan de Souza Cid 140

Helenice Pereira Sardenberg 140

A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AgraveS MULHERES

TRANSGEcircNEROS E TRANSEXUAIS 145

Helenice Pereira Sardenberg 145

Mariana Almeida Da Silva 145

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO

BRASILEIRO 149

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 149

Pedro Teixeira Gueiros 149

Flavia Maria Zangerolame 149

GT 4 ndash EDUCACcedilAtildeO E DIREITOS HUMANOS 153

A EDUCACcedilAtildeO E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 154

Daniele Custodio Marinho Jardim 154

9

Karen Cristine Marinho Jardim 154

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NA EDUCACcedilAtildeO PUacuteBLICA DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO 158

Delcy Alex Linhares 158

DIREITOS HUMANOS NO BRASIL ANAacuteLISE DO DIREITO Agrave

EDUCACcedilAtildeO - ARTIGO XXI DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DE 1948 176

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 176

Corintho Sampaio Lopes 176

Vitoacuteria Soares Almeida 176

Laiacutes Carvalho Amaral 176

A EDUCACcedilAtildeO COMO DIREITO HUMANO O POSICIONAMENTO DA

ASSOCIACcedilAtildeO NACIONAL DE EDUCACcedilAtildeO CATOacuteLICA DO BRASIL

(ANEC) SOBRE O FIM DO FUNDEB 181

Marcelo Siqueira Maia Vinagre Mocarzel 181

Letiacutecia Rodrigues Monteiro 181

EDUCACcedilAtildeO EM BUSCA DA FELICIDADE CIDADANIA DIGNIDADE E

LIBERDADE 185

Maria Lucia Sucupira Medeiros 185

Carlos Alberto Lima de Almeida 185

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NAS SUPREMAS CORTES DO BRASIL E DOS

ESTADOS UNIDOS CULTURA JURIacuteDICA IDEOLOGIAS RACIAIS E

VALORES DE IGUALDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA 189

Carlos Alberto Lima de Almeida 189

Matheus Guarino SantrsquoAnna Lima de Almeida 189

DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL

DIREITOS HUMANOS E O DIAacuteLOGO (INTER)CULTURAL NA

EDUCACcedilAtildeO SUPERIOR 193

Angelina Accetta Rojas 193

Andreacute Cesari Batista de Lima 193

GT 5 ndash ASPECTOS INQUISITOacuteRIOS DO PROCESSO PENAL E CRIMINOGEcircNESE

DIREITOS HUMANOS E SISTEMA PENITENCIAacuteRIO 196

O SENSO COMUM PUNITIVO NO PROCESSO E EXECUCcedilAtildeO PENAL

BRASILEIRO E O DETRIMENTO AO DIREITO Agrave FELICIDADE 197

Alan Felipe de Oliveira Chagas 197

ADOLESCENTES E O ATO INFRACIONAL ESCOLHA POLIacuteTICA 200

Claudia Aparecida da Silva Pires 200

Felipe Dutra Asensi 200

Raphaela Abud Neves 200

10

CRIMINALIZACcedilAtildeO DA HOMOFOBIA COMO FORMA

CONTEMPORAcircNEA DE RACISMO 204

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 204

Jacqueline Nicole Negrete Blass 204

SUPERLOTACcedilAtildeO DAS UNIDADES PRISIONAIS BRASILEIRAS

A IMPLEMENTACcedilAtildeO DE UM DIREITO PENAL MAacuteXIMO E SUA

DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS 210

Dieacutessica Ribas 210

Juacutelio Cesar das Flocircres Martins Rodrigues 210

Tatiana Trommer 210

USO DIFERENCIADO DA FORCcedilA POLICIAL EMBASAMENTO JURIacuteDICO

PAUTADO NA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS 213

Wilson Ferreira da Silva 213

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 213

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa 213

MEDIACcedilAtildeO ESCOLAR ndash O OLHAR DO CONFLITO NA

CONTEMPORANEIDADE E O INSTRUMENTO PARA ALCANCE DA PAZ

COMO DIREITO FUNDAMENTAL 218

Cristiane Rodrigues Garcez Teixeira Dutra 218

Marcia Elaine Dias Pinheiro de Azevedo 218

O DIREITO DE RECUSA Agrave HEMOTRASNFUSAtildeO PELAS TESTEMUNHAS

DE JEOVAacute 222

Flavia Rodrigues Maia 222

Joseacute Amauri Cristino de Paula Neto 222

Raquel Drsquoavila Carvalho 222

A DESCRIMINALIZACcedilAtildeO DO ABORTO ndash ARGUICcedilAtildeO DE

DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442 226

Liacutevia Penha da Silva Thompson 226

Tatiana Trommer Barbosa 226

RUPTURAS E CONTINUIDADES O ENCARCERAMENTO DA

POPULACcedilAtildeO ADOLESCENTE E ADULTA NA COMARCA DE JUIZ DE

FORA 230

Andreacute Luiz Camargo Marques 230

Denise Mercedes N N Lopes Salles 230

RESSIGNIFICANDO O CONDENADO NO SISTEMA PRISONAL

BRASILEIRO LOGOTERAPIA DE FRANKL E O SISTEMA APAC 233

Catarina Gervasio Alcides De Souza 234

Daniel Gonccedilalves Pequeno 234

11

Jorge Luis Fortes Pinheiro Da Cacircmara 234

CONSIDERACcedilOtildeES ACERCA DA DECRETACcedilAtildeO DA MEDIDA

SOCIOEDUCATIVA DE INTERNACcedilAtildeO POR PARTE DO PODER

JUDICIAacuteRIO 238

Luacutecia Frota Pestana de Aguiar 238

Eacuterica Maia C Arruda 238

Patricy Barros Justino 238

NEGATIVA DE ACESSO DE SUSPEITOS QUALIFICADOS COMO

TESTEMUNHAENVOLVIDO AO INQUEacuteRITO POLICIAL E A

RELATIVIZACcedilAtildeO DA AMPLA DEFESA E NAtildeO-AUTOINCRIMINACcedilAtildeO 243

Geisa Ferreira de Santana Gargel 243

GT 6 ndash DIREITOS FUNDAMENTAIS E MEacuteTODOS PROCESSUAIS 246

A APLICABILIDADE DA NATUREZA HIacuteBRIDA DA LEI MARIA DA

PENHA E SEUS ASPECTOS PROCESSUAIS 247

Paola Campos de Oliveira Lima 247

ARBITRAGEM COMO MEIO ALTERNARTIVO DE RESOLUCcedilAtildeO DE

CONTROVEacuteRSIAS 251

Beatriz Borges e Borges 251

Kely Betacircnia Abratildeo Borges e Borges 251

Professor Orientador Vanessa Quintatildeo Fernandes Neves 251

ESPEacuteCIES DE ESPACcedilOS NEGOCIAIS NA JUSTICcedilA CRIMINAL

BRASILEIRA 254

Lislie Almeida Dias 254

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 254

Wilson Ferreira da Silva 254

DIREITO Agrave MORADIA E UTILIDADE DOS BENS PUacuteBLICOS

DOMINICAIS 259

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 259

Corintho Sampaio Lopes 259

Vitoacuteria Soares Almeida 259

O PRINCIacutePIO DA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO

PROCESSO NA EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS 262

Ana Carolina de Freitas Feital 262

Camila Silva Baeta 262

A ATUACcedilAtildeO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO SISTEMA DE

GARANTIAS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL 265

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 265

Pedro Teixeira Gueiros 265

12

Flavia Maria Zangerolame 265

JURIMETRIA E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO DEFINIDORES DA

REINCIDEcircNCIA CRIMINAL ndash OS COMPUTADORES SAtildeO RACISTAS 270

Osias Pinto Peccedilanha 270

NEGOCIOS PROCESSUAIS ATIPICOS LIMITES E LIBERDADES 273

Marcelo Pereira de Almeida 273

Wagner Gomes da Silva 273

A AMEACcedilA CONTIDA NO PL 29992019 Agrave IMPARCIALIDADE DAS

PERICIAS MEacuteDICAS JUDICIAIS EM BENEFICIOS PREVIDENCIAacuteRIOS

POR INCAPACIDADE 277

Alan da Costa Macedo 277

A NECESSAacuteRIA APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA DO CPC NO AcircMBITO DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 281

Alan da Costa Macedo 281

O DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO 285

Marcelo Pinto Chaves 285

Ana Caroline Barbosa De Oliveira 285

O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO Agrave LUZ DA CONSTITUICcedilAtildeO DA

REPUacuteBLICA DE 1988 289

Marcelo Pinto Chaves 289

Adriana Da Vinha Nunes 289

DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DO DIREITO Agrave SAUacuteDE E O PROCEDIMENTO DE

DECISOtildeES ESTRUTURAIS (STRUCTURAL INJUNCTIONS) 293

Bernard dos Reis Alocirc 293

AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENCcedilA SUPERVENIENTE E

APELACcedilAtildeO REFLEXOtildeES E CONSEQUEcircNCIAS 297

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 297

UMA ANAacuteLISE DA EXCECcedilAtildeO DE INCOMPETEcircNCIA TEMPORAL E DA

IMPRESCRITIBILIDADE NO CASO HERZOG 303

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro 303

Letiacutecia Mounzer do Carmo 303

GT 7 ndash CONTROLE DE MERECIMENTO DE TUTELA NAS RELACcedilOtildeES

EXISTENCIAIS E PATRIMONIAIS E OS DIREITOS HUMANOS 307

AS VARIAacuteVEIS RELACIONADAS AO DIREITO AO ESQUECIMENTO

UMA ANAacuteLISE DO APARENTE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE

EXPRESSAtildeO E O DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO 308

Bianca Guimaratildees Pessanha 308

Mariana Dias Ribeiro Martins 308

13

NASCITURO DIREITOS EXISTENCIAIS X DIREITOS PATRIMONIAIS 312

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro 312

Thiago Britto Mota 312

A IMPREVIDEcircNCIA CULTURAL BRASILEIRA E A TUTELA ESTATAL

RELACIONADA AOS DIREITOS HUMANOS EXISTENCIAIS DA

SEGURIDADE SOCIAL 316

Alan da Costa Macedo 316

ANIMAIS NAtildeO-HUMANOS COMO SUJEITO DE DIREITO UMA ANAacuteLISE

DAS REPERCUSSOtildeES JURIacuteDICAS DO PLC Nordm 2718 320

Luiza Alves Chaves 320

Mylena Devezas Souza 320

AUTONOMIA CORPORAL X QUESTOtildeES CULTURAIS UM ESTUDO DE

CASO SOBRE AS MUTILACcedilOtildeES GENITAIS FEMININAS DA AacuteFRICA E DO

ORIENTE MEacuteDIO 324

Marcelo Pereira de Almeida 324

Letiacutecia F Teodoro da Silva 324

Ana Beatriz de Lima e Silva Atalla 324

O CORPO E O CAacuteRCERE A NECESSIDADE DA EUTANAacuteSIA 328

Vera Regina Froacutees Villela 328

Thais Froacutees Villela Aldrighi 328

GT 8 ndash REFLEXOtildeES NO DIREITO DE EMPRESA E SUAS CONEXOtildeES NO DIREITO

PENAL E TRIBUTAacuteRIO 332

DIREITO A SAUacuteDE APLICADO AOS GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteVEIS 333

Cristofer Cordeiro Alexandrino da Conceiccedilatildeo 333

Wagner de Mello Brito 333

DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE 335

Nubia do Nascimento Colombo Santos 335

Claacuteudia Aparecida da Silva 335

Larissa Borsato da Silva 335

EQUILIacuteBRIO DE INTERESSES E TRIBUTACcedilAtildeO SOBRE DESAacuteGEOS NO

MICROSSISTEMA DE INSOLVEcircNCIA EMPRESARAL BRASILEIRO 340

Roberta Maria Costa Santos 340

GT 9 ndash TRIBUTACcedilAtildeO E DIREITOS HUMANOS 346

DA NECESSIDADE DE UM SISTEMA TRIBUTAacuteRIO EXTRAFISCAL PARA

EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 347

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 347

Pedro Teixeira Gueiros 347

14

Flavia Maria Zangerolame 347

MIacuteNIMO EXISTENCIAL IMUNIDADE DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO

BRASIL E A ISENCcedilAtildeO NORTE-AMERICANA 351

Diogo de Castro Ferreira 351

Lilia Nunes Silva 351

Larissa Borsato da Silva 351

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES E A

IMPLANTACcedilAtildeO DOS COacuteDIGOS DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES 355

Vera Regina Froacutees Villela 355

Elaine Cristina Ferreira Villete 355

Thais Froacutees Villela Aldrighi 355

GT 10 ndash MEacuteTODOS CONSENSUAIS DE SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS NA

EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS 358

DIAacuteLOGOS SOBRE O CONTROLE IDEOLOacuteGICO DA PAZ 359

Klever Paulo Leal Filpo 359

Diogo de Castro Ferreira 359

APENADOS DO JECRIM DE ITAIPAVA UM OLHAR DIFERENCIADO 363

Claudia Aparecida da Silva Pires 363

Larissa Borsato da Silva 363

Diogo de Castro Ferreira 363

PERCEPCcedilAtildeO DOS JURISDICIONADOS SOBE A MEDIACcedilAtildeO JUDICIAL 366

Stephane Moreira da Rocha 366

INTERFACES ENTRE O DIREITO E A PSICOLOGIA JURIacuteDICA NOS

MEacuteTODOS DE SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS 370

Ionara Coelho Araujo 370

Maria Cristina Drumond e Castro 370

Klever Paulo Leal Filpo 370

A POSSIBILIDADE DO EMPREGO DE MEacuteTODOS CONSENSUAIS NAS

ACcedilOtildeES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 374

Carlos Eduardo Dutra Curado 374

Marcelo Pereira de Almeida 374

Adriano Moura da Fonseca Pinto 374

Letiacutecia Pereira de Araujo 374

A CONCILIACcedilAtildeO NO AcircMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS EM

MATEacuteRIA PREVIDENCIAacuteRIA E O PROBLEMA DAS ldquoPROPOSTAS DE

ACORDOrdquo FEITAS PELO INSS 377

Alan da Costa Macedo 377

15

ACESSO Agrave JUSTICcedilA E DESJUDICIALIZACcedilAtildeO NO ATUAL COacuteDIGO DE

PROCESSO CIVIL 381

Larissa Borsato da Silva 381

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires 381

Felipe Dutra Asensi 381

GT 11 ndash DIREITOS HUMANOS E GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteEIS 385

O DIREITO Agrave SAUacuteDE NA OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DA

CONSTITUICcedilAtildeO BRASILEIRA 386

Nubia do Nascimento Colombo Santos 386

Claacuteudia Aparecida da Silva 386

Diogo de Castro Ferreira 386

A PESSOA COM DEFICIEcircNCIA E OS DIREITOS SEXUAIS E

REPRODUTIVOS EM UMA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS 391

Mariana Dias Ribeiro 391

Rafaela Tuyane Pereira Pinheiro 391

Glaacuteucio Pedreiro de Oliveira 391

A RESPONSABILIZACcedilAtildeO DE EMPRESAS PELA EXPLORACcedilAtildeO DE

TRABALHADORES EM CONDICcedilOtildeES ANAacuteLOGAS A DE ESCRAVO NAS

CADEIAS PRODUTIVAS 395

Camila Silva Baeta 395

Ana Carolina de Freitas Feital 395

HIERARQUIAS REPRODUTIVAS (RE)VELADAS NA ESTERILIZACcedilAtildeO

COERCITIVA DE MULHERES 400

Tatiana Ferreira Lotfi 400

MULHERES AGREDIDAS PROJETO VIOLETA 405

Claudia Aparecida da Silva Pires 405

Felipe Dutra Asensi 405

Ana Carolina de Freitas Feital 405

NECROPOLIacuteTICA COMO INSTRUMENTO DE DOMINACcedilAtildeO E

CONTROLE DE MORADORES DE FAVELA ndash O CORPO NEGRO Eacute O

ALVO 408

Osias Pinto Peccedilanha 408

QUANDO O DIREITO Agrave PRISAtildeO DOMICILIAR NAtildeO Eacute CUMPRIDO - A

ENTEXTUALIZACcedilAtildeO E AS TRAJETOacuteRIAS TEXTUAIS NA ANAacuteLISE DO

DISCURSO JURIacuteDICO 412

Deise Ferreira Viana de Castro 412

PERSONALIDADE POTEcircNCIAS HUMANAS E HUMANIDADE 417

Renato Joseacute de Moraes 417

16

OS IDOSOS SUA INSERCcedilAtildeO NA TECNOLOGIA E O TRATAMENTO NAS

RELACcedilOtildeES DE CONSUMO 419

Mariana Dias Ribeiro Martins 419

Leonam Renato da Silva Nascimento 419

Raquel Gonccedilalves da Costa Belham Steglich 419

CONTEXTUALIZACcedilAtildeO E PROTECcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS DIREITOS

HUMANOS DOS PACIENTES IDOSOS 423

Rafael Tinoco Palatnic 423

Henrique Lopes Dornelas 423

A SUPRESSAtildeO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS AOS MENORES

INFRATORES SOB A OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS 428

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa 428

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 428

Wilson Ferreira da Silva 428

GT 12 ndash PRECEDENTES PROCESSOS SERIAIS E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA

EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS 432

A REMESSA NECESSAacuteRIA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO 433

Marcelo Pereira de Almeida 433

Yuri Rodrigues Gama 433

A CORTE EUROPEacuteIA DE DIREITOS HUMANOS E A UTILIZACcedilAtildeO DE

INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA OTIMIZACcedilAtildeO DE PROCESSOS

REPETITIVOS 437

Marcelo Pereira de Almeida 437

Letiacutecia Pereira de Araujo 437

Adriano Moura da Fonseca Pinto 437

Elaine Cristina Ferreira Villete 437

A REFORMA JUDICIAacuteRIA FRANCESA E A PROIBICcedilAtildeO DA JURIMETRIA

EM FAVOR DO DIREITO Agrave PRIVACIDADE DOS MAGISTRADOS 440

Marcelo Pereira de Almeida 440

Adriano Moura da Fonseca Pinto 440

Vera Regina Froacutees Villela 440

Mauro Bastos Alves Junior 440

A APLICACcedilAtildeO DA INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL PARA

PROCESSAMENTO DE DADOS NA RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS EM

MASSA NO SISTEMA JUDICIAacuteRIO BRASILEIRO 444

Marcelo Pereira de Almeida 444

Cinthia Gorges Rego Mello 444

Mayara dos Santos 444

17

O BLOCKCHAIN APLICADO AO SUS E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO

FUNDAMENTAL Agrave SAUacuteDE 447

Felipe Dutra Asensi 447

Diogo de Castro Ferreira 447

Claudia Aparecida da Silva Pires 447

A SUPERACcedilAtildeO DOS PRECEDENTES NO CPC DE 2015 RECLAMACcedilAtildeO 452

Daniel Schmitt 452

INCIDENTE DE RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO TRF 5

455

Claudia Aparecida da Silva Pires 455

Marcelo Pereira de Almeida 455

Lilia Nunes Silva 455

UMA RELEITURA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CAUSA DE

PEDIR E PEDIDO COMO FORMA DE VIABILIZAR OS PROCESSOS

ESTRUTURAIS 458

Marcelo Pereira de Almeida 458

Patrick Marins Barreto Quadros 458

BREVES CONSIDERACcedilOtildeES SOBRE A TUTELA PROVISOacuteRIA E SEU

IMPACTO NA EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO DE PROPRIEDADE 463

Marcelo Pereira de Almeida 463

Eduarda Pereira de Araujo 463

Gabriel Pillar Giordano 463

Matheus Barbutti 463

O PRINCIacutePIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MEacuteRITO E O

JULGAMENTO LIMINAR IMPROCEDENTE SOB A LUZ DA

EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS 467

Ana Carolina de Freitas Feital 467

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires 467

BREVE HISTOacuteRICO DA PREVIDEcircNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA

SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS

PARA PROTECcedilAtildeO DE GRUPOS VULNERAacuteVEIS E SEUS RETROCESSOS

470

Alan da Costa Macedo 470

ATIVIDADE JUDICIAL E O SISTEMA DE PRECEDENTES DO NOVO

COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL MAIS UM DESAFIO Agrave JUSTICcedilA NO

BRASIL 474

Lilia Nunes Silva 474

Marcelo Pereira de Almeida 474

18

Diogo de Castro Ferreira 474

A ESTABILIZACcedilAtildeO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM

CARAacuteTER ANTECEDENTE E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO

CONSTITUCIONAL Agrave SAUacuteDE 477

Marcelo Pereira de Almeida 477

Fernando Gama de Miranda Netto 477

Antocircnia Tavares Santos 477

Filipe de Abreu Amaral Salgado 477

Joatildeo Inaacutecio Gonccedilalves Goulart 477

INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO SISTEMA DE VIGILAcircNCIA

NECESSIDADE DE EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS 482

Jeancezar Ditzz de Sousa Ribeiro 482

Rebecca Nunes Franco 482

Jean Carlo de Melo Monteiro 482

PRINCIacutePIO DA COOPERACcedilAtildeO ALTERACcedilAtildeO DA CULTURA JURIacuteDICA

PARA SUA EFETIVIDADE DENTRO DO PROCESSO 487

Larissa Borsato da Silva 487

Lilia Nunes Silva 487

Diogo de Castro Ferreira 487

GT 13 ndash DIREITOS SOCIAIS EMPREENDEDORISMO E DIREITO DO TRABALHO

491

A ESCRAVIDAtildeO POR TRAacuteS DO CACAUEIRO NO ESTADO DA BAHIA 492

Carla Sendon Ameijeiras Veloso 492

Beatriz Araujo Prizo da Silva2 492

O LIMITE ENTRE O POLITICAMENTE CORRETO E OS DIREITOS

TRABALHISTAS E PREVIDENCIAacuteRIOS DAS PROSTITUTAS 497

Carla Sendon Ameijeiras Veloso 497

Gabriely Ribeiro Mendonccedila 497

MULHERES COMO OBJETOS DO TRAacuteFICO 501

Gabriely Ribeiro Mendonccedila 501

Larissa Pimentel Gonccedilalves Villar 501

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO

BRASILEIRO 505

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch 505

Pedro Teixeira Gueiros 505

Flavia Maria Zangerolame 505

UBERIZACcedilAtildeO E O FIM DA CONSCIEcircNCIA DE CLASSE 509

19

Mylena Devezas Souza 509

Luiza Alves Chaves 509

O HABITUS DA IMPREVIDEcircNCIA E A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO

PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM

RELACcedilAtildeO AO ESTADO 512

Alan da Costa Macedo 512

A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA

FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM RELACcedilAtildeO AO ESTADO 516

Alan da Costa Macedo 516

A REFORMA TRABALHISTA E O ADIANTAMENTO DOS HONORAacuteRIOS

PERICIAIS O ESVAZIAMENTO DO ARTIGO 790-B sect3ordm DA CLT COM A

RECUSA DOS EXPERTS 520

Marcelo Gouvecirca Almeida Martins 520

Gustavo Abranches Bueno Sabino 520

TRABALHO ESCRAVO RURAL A COISIFICACcedilAtildeO DO SER HUMANO UM

ESTUDO DO CASO FAZENDA BRASIL VERDE 524

Letiacutecia Maria de Oliveira Borges 524

Arianne Albuquerque de Lima Oliveira 524

GT 14 ndash GARANTIAS E DIREITO COMPARADO 528

QUANDO O MENOS Eacute MAIS REFLEXOtildeES SOBRE DEMOCRACIA

ABORTO E REDUCcedilAtildeO DE DANOS 529

Luciano Filizola da Silva 529

A BUSCA DO INIMIGO NO ESTADO DEMOCRAacuteTICO DE DIREITO 532

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo 532

Lislie Almeida Dias 532

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa 532

AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGEcircNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

536

Marcella Torres Barreto 536

AS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS E CORTES CONSTITUCIONAIS

ESTUDO COMPARADO ENTRE A US SUPREME COURT E O STF 540

Jorge Luis Fortes Pinheiro da Cacircmara 540

Mauro Bastos Alves Juacutenior 540

Millena Vasconcelos Beleacutemsup3 540

A DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DA EXECUCcedilAtildeO CIVIL EM PORTUGAL 544

Carolina Azevedo Assis 544

20

21

GT 1 - CRISE MIGRATOacuteRIA E

DIREITOS HUMANOS

22

A EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS DOS VENEZUELANOS INDIacuteGENAS NOS ABRIGOS EM RORAIMA

Matheus Cardim1

Renata Alves da Costa2

Eixo temaacutetico GT1 - Crise Migratoacuteria e Direitos Humanos

Palavras-chave indiacutegenas venezuelanos direitos abrigos Roraima

O debate acerca dos deslocamentos forccedilados das populaccedilotildees indiacutegenas natildeo eacute atual

o que haacute de novo nesse debate e que propomos tratar nesse trabalho eacute o deslocamento das

populaccedilotildees indiacutegenas venezuelanas para o Brasil A violecircncia e perseguiccedilatildeo poliacutetica frutos

da crise econocircmica poliacutetica e social tambeacutem atingiram as comunidades indiacutegenas mais

pobres da Venezuela resultando num ecircxodo sem precedentes

Um dos pilares da Operaccedilatildeo Acolhida instituiacuteda para atender as demandas

migratoacuterias dos imigrantes venezuelanos refere-se ao abrigamento A populaccedilatildeo indiacutegena

venezuelana foi alocada em um abrigo na cidade fronteiriccedila de Pacaraima e em outro na

capital Boa Vista Essa populaccedilatildeo natildeo estaacute inserida no processo de interiorizaccedilatildeo para outras

partes de Brasil e por isso se deslocam por conta proacutepria para outras regiotildees do paiacutes grande

parte para Manaus por essa razatildeo a rotatividade dentro dos abrigos indiacutegenas eacute constante

De todo modo essa populaccedilatildeo indiacutegena venezuelana jaacute tinha como caracteriacutestica o proacuteprio

deslocamento mas certamente num contexto dentro das suas fronteiras nacionais

O objetivo geral dessa investigaccedilatildeo eacute analisar qual tratamento estaacute sendo dispensado

a populaccedilatildeo indiacutegena venezuelana para a efetivaccedilatildeo dos seus direitos nos abrigos em

Roraima tendo em vista que satildeo imigrantes com caracteriacutesticas diferentes dos demais

imigrantes venezuelanos

Incialmente seraacute apresentada a definiccedilatildeo do conceito de cultura e identidade Em

seguida abordaremos quais satildeo os abrigos e quem satildeo os indiacutegenas venezuelanos que vivem

neles Por fim buscaremos apontar se os direitos desses povos indiacutegenas estatildeo sendo

efetivados

1 Graduando em Direito pela Unilasalle-RJ 2 Mestranda em Ciecircncias Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exeacutercito (ECEME) httplattescnpqbr4908656408352619

23

Os indiacutegenas migrantes para Baeninger (2018 p 20) ldquodevem ser protegidos em

termos da manutenccedilatildeo de sua cultura garantindo sua sobrevivecircncia enquanto grupo ou da

possibilidade de se proteger a coletividade migratoacuteriardquo Eacute fundamental que as autoridades

reconheccedilam que o deslocamento de grupos indiacutegenas venezuelanos natildeo corresponde a um

fluxo migratoacuterio nos termos convencionais dos quais estamos habituados presenciar

Observa-se a complexidade desse deslocamento forccedilado quando os indiacutegenas das

etnias Warao3 e Entildeepa4 comeccedilam tambeacutem a solicitar refuacutegio5 Resto claro que essa populaccedilatildeo

possui caracteriacutesticas e costumes diferentes dos outros imigrantes E desse modo para

preservar as suas tradiccedilotildees liacutengua e costumes eacute preciso dispensar um tratamento diferenciado

a eles

Pesquisa realizada pela OIM (2018 p 44) constatou que as instituiccedilotildees puacuteblicas natildeo

tinham um planejamento de accedilotildees para o atendimento dos indiacutegenas venezuelanos Na

ausecircncia de poliacuteticas puacuteblicas para essa populaccedilatildeo indiacutegena migrante as instituiccedilotildees

governamentais tendem a inseri-la na vida urbana local jaacute construiacuteda e consolidada

negligenciando as diferenccedilas desses povos

Ainda de acordo com a OIM (2018 p 24) ldquofora de seus paiacuteses os indiacutegenas

migrantes natildeo costumam ser considerados de maneira separada dos demais migrantes

nascidos no mesmo paiacutes de origem [] os governos tendem a natildeo reconhecer suas diferenccedilas

eacutetnicas e culturais [] Todavia esses grupos natildeo deixam de manter e exercer sua identidade

indiacutegena Ademais a proteccedilatildeo de seus direitos tambeacutem deve considerar sua condiccedilatildeo de

minoria eacutetnica e linguiacutestica sem perder ou diminuir sua identidade indiacutegena como forma de

garantir a proteccedilatildeo de seus direitos fundamentais inclusive o direito de existir como povos

indiacutegenas (OIM 2018 p 24)

A Fundaccedilatildeo Nacional do Iacutendio (FUNAI) afirma que ldquosoacute atua com indiacutegenas

nacionais ou trans-fronteiriccedilosrdquo (OIM 2018 p 54) e que natildeo haacute na legislaccedilatildeo brasileira

nenhum dispositivo que assegure amparo especiacutefico atraveacutes de sua representaccedilatildeo para os

indiacutegenas venezuelanos (OIM 2018 p 55) Utilizar esse argumento para justificar o natildeo

3 Os indiacutegenas Warao satildeo oriundos da regiatildeo norte da Venezuela e habitam haacute seacuteculos a regiatildeo do Delta do rio Orinoco estado Delta Amacuro (figura 5) e regiotildees proacuteximas dos estados Boliacutevar e Sucre Warao significa ldquopovo da canoardquo pela estreita relaccedilatildeo desse grupo com a aacutegua por isso satildeo tradicionalmente pescadores e vivem em comunidades localizadas nas zonas ribeirinhas fluviais e mariacutetimas da regiatildeo 4 De acordo com o censo venezuelano de 2001 existiam agrave eacutepoca 4205 indiacutegenas Entildeepa por auto identificaccedilatildeo dos quais 4020 estavam localizados no estado de Boliacutevar (ATLAS SOCIOLINGUIacuteSTICO 2008) Eles representam um grupo muito pequeno de deslocados no Brasil mas de igual modo buscam a manutenccedilatildeo da sua liacutengua e dos seus costumes tradicionais Vale ressaltar que natildeo haacute disponiacutevel uma vasta literatura sobre os indiacutegenas Entildeepa e que isso dificultou um estudo mais aprofundado sobre suas especificidades 5 A migraccedilatildeo venezuelana tambeacutem produziu o deslocamento forccedilado de indiacutegenas da etnia Pemon mas estes natildeo estatildeo nos abrigos oficiais do Governo Federal por essa razatildeo natildeo foram incluiacutedos nesse estudo

24

atendimento a essa populaccedilatildeo impossibilita o pleno acesso aos seus direitos civis individuais

e coletivos

Por seu turno o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (2018 p2) afirma que ldquotodos os

direitos e garantias fundamentais previstos na Constituiccedilatildeo aplicam-se aos estrangeiros

residentes no paiacutes sem distinccedilatildeo de qualquer natureza e que por conseguinte os indiacutegenas

estrangeiros mantecircm no Brasil seu pertencimento eacutetnico e todos os direitos e garantias que

essa caracteriacutestica ensejardquo

Assim esse trabalho se desenvolveraacute para tentar compreender quais direitos dos

indiacutegenas venezuelanos natildeo vecircm sendo garantidos e em que medida o governo vem

avanccedilando para a real efetivaccedilatildeo desses direitos

REFEREcircNCIAS

ACNUR Refugees and migrants from Venezuela top 4 million UNHCR and IOM 2019 Disponiacutevel em lt httpswwwunhcrorgnewspress201965cfa2a4a4refugees-migrants-venezuela-top-4-million-unhcr-iomhtml gt Acesso em 08 jul 2019 ATLAS SOCIOLINGUumlIacuteSTICO DE PUEBLOS INDIacuteGENAS EN AMEacuteRICA LATINA Venezuela 2008 Disponiacutevel em lthttpsatlaspueblosindigenaswordpresscomvenezuelagt Acesso em 15 jul 2019 BAENINGER Rosana et al (organizadores) Migraccedilotildees Sul-Sul Campinas SP NepoUnicamp 2018 976 p BAUMAN Zigmunt Identidade entrevista a Benedetto Vecchi Rio de Janeiro Zahar 2005 BRASIL Decreto nordm 6040 de 7 de fevereiro de 2007 Institui a Poliacutetica Nacional de Desenvolvimento Sustentaacutevel dos Povos e Comunidades Tradicionais Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_Ato2007-20102007DecretoD6040htmgt Acesso em 08 jul 2019

BRASIL Interiorizac a o Relatorio cumulativo Casa Civil Marccedilo 2019 Disponiacutevel em lt httpwwwcasacivilgovbroperacao-acolhidadocumentosinteriorizacao-relatorio-cumulativo-marco-2019viewgt Acesso em 15 jul 2019 BRASIL Recomendaccedilatildeo nordm 82018MPFRR Boa Vista 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwmpfmpbrrrsala-de-imprensadocsRecomendaon92018pdfgt Acesso em 15 jul 2019 BRASIL Segundo Relatoacuterio Trimestral Comitecirc Federal de Assistecircncia Emergencial Casa Civil Outubro 2018 Disponiacutevel em lt httpwwwcasacivilgovbroperacao-acolhidadocumentos20181015_segundo-relatorio-tr-consolidandopdfgt Acesso em 15 jul 2019

25

CARDOSO Roberto de Oliveira Caminhos da identidade ensaios sobre etnicidade e multiculturalismo Satildeo Paulo Editora Unesp Brasiacutelia Paralelo 15 2006 258 p HALL Stuart A identidade cultural na poacutes-modernidade Traduccedilatildeo Tomaz Tadeu da Silva Guaracira Lopes Louro 11 ed 1 reimp Rio de Janeiro DPampA 2011 104 p MANTOVANI Emiliano Teran El fantasma de la Gran Venezuela un estudio del mito del desarrollo y los dilemas del petro-Estado en la Revolucioacuten Bolivariana Caracas CELARG 2014 334 p MANTOVANI Emiliano Teran Indiacutegenas warao (Delta del Orinoco) contaminados por Corporacioacuten Venezolana de Guayana y mineriacutea ilegal Venezuela 2016 Environmental Justice Atlas lthttpsejatlasorgconflictindigenas-warao-en-el-bajo-delta-del-orinoco-contaminados-por-desechos-de-la-corporacion-venezolana-de-guayana-y-de-la-mineria-ilegalgt Acesso em 14 jul 2019 OIM Aspectos juriacutedicos da atenccedilatildeo aos indiacutegenas migrantes da Venezuela para o Brasil Brasiacutelia 2018 SIMOtildeES Gustavo da Frota (organizador) Perfil sociodemograacutefico e laboral da imigraccedilatildeo venezuelana no Brasil Curitiba CRV 2017 112 p Disponiacutevel em lt httpsportaldeimigracaomjgovbrimagespublicacoesPerfil_Sociodemografico_e_laboral_venezuelanos_Brasilpdfgt Acesso em 15 jul 2019 WOODWARD Kathryn Identidade e diferenccedila uma introduccedilatildeo teoacuterica e conceitual In SILVA Tomaz T (organizador) Identidade e diferenccedila a perspectiva dos estudos culturais Petroacutepolis Vozes 2014

26

A SITUACcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS VENEZUELANOS NO BRASIL UM

ESTUDO Agrave LUZ DA LEI DE MIGRACcedilOtildeES

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Victor Arleacute Machado2

Eixo temaacutetico GT 1 Crise Migratoacuteria e Direitos Humanos

Palavras ndash Chave Lei de Migraccedilotildees Venezuelanos Asilo Refuacutegio acolhida humanitaacuteria

A Lei de Migraccedilotildees atualmente em vigor no Brasil veio para substituir o antigo

Estatuto do Estrangeiro instituiacutedo pela Lei 6815 de 1980 Introduzido durante o contexto

militar o estatuto tratava o imigrante como ameaccedila ao paiacutes agrave seguranccedila nacional 3 Esta lei

natildeo vislumbrava qualquer vieacutes humanitaacuterio pelo contraacuterio com caracteriacutesticas fortemente

protecionistas aos interesses nacionais o diploma se revela um reflexo do contexto poliacutetico

em que foi aprovado

Sancionada em 24 de maio de 2017 a Lei de Migraccedilotildees trouxe uma regulamentaccedilatildeo

completamente nova para as questotildees migratoacuterias no Brasil abandonando paradigmas

antigos racistas e xenoacutefobos que eram perpetuados pelo Estatuto do Estrangeiro

O Estado brasileiro dispotildee de variados institutos juriacutedicos acessiacuteveis aos migrantes

A maior parte delas emana da Lei de Refuacutegio (947497) e da Lei de Migraccedilotildees (1344517)

Haacute tambeacutem o asilo poliacutetico previsto como um princiacutepio das Relaccedilotildees Internacionais do

Brasil no artigo 4ordm da Constituiccedilatildeo Federal de 1988

O refuacutegio eacute um instituto recente em comparaccedilatildeo ao asilo emergindo somente no

seacuteculo passado Seus principais pilares satildeo a Convenccedilatildeo de 1951 Relativa ao Estatuto dos

Refugiados e o Protocolo de 1967 ambas ratificadas pelo Brasil

Eacute fundamentado na universalidade dos direitos humanos e assim sendo os

refugiados satildeo titulares de direitos humanos a serem respeitados a qualquer tempo

circunstancia e local Desta forma a Convenccedilatildeo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduando em Direito na Universidade Candido Mendes- Niteroacuteindash E-mail arlevictorgmailcom 3 OLIVEIRA Antocircnio Tadeu Ribeiro de Nova lei brasileira de migraccedilatildeo avanccedilos desafios e ameaccedilas Satildeo Paulo Disponiacutevel em httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0102-30982017000100171aff1 Acesso em 20 de setembro de 2018

27

deve ser interpretada em consonacircncia com a Declaraccedilatildeo Universal de 1948 assim como os

tratados internacionais de proteccedilatildeo de direitos humanos4

Tanto o refuacutegio como o asilo tem o escopo de garantir os requisitos miacutenimos de vida

e de dignidade para aqueles que carecem de proteccedilatildeo humana no seu territoacuterio de origem5

No entanto haacute que se observar que a despeito de ambos compartilharem caraacuteter humanitaacuterio

satildeo em verdade institutos com abrangecircncia hipoacuteteses de aplicabilidade e funcionamentos

distintos

Enquanto o asilo admite apenas questotildees poliacuteticas que justifiquem a sua concessatildeo

o refuacutegio abarca uma quantidade maior de cenaacuterios possiacuteveis fundados em temor por

perseguiccedilatildeo por ordem de opiniatildeo poliacutetica raccedila religiatildeo nacionalidade e pertencimento a

grupo social demonstrando assim que eacute um instituto de alcance mais amplo Vale observar

que para a solicitaccedilatildeo do refuacutegio basta o fundado temor de perseguiccedilatildeo e natildeo a

demonstraccedilatildeo que haacute uma perseguiccedilatildeo materializada de fato

O refuacutegio encontra sua base legal na Lei 974797 Trata sobretudo dos fluxos

migratoacuterios de indiviacuteduos que saem do seu paiacutes temendo perseguiccedilotildees fundadas em questotildees

raciais religiosas de nacionalidade social ou em razatildeo de opiniatildeo poliacutetica admitindo-se

tambeacutem a violaccedilatildeo de direitos humanos de forma grave e generalizada conforme descreve a

lei em seu artigo 1ordm Natildeo se pode confundir poreacutem com o instituto asilo que apesar das

similaridades eacute concedido caso a caso enquanto o refuacutegio visa tratar de fluxos populacionais

maciccedilos Vale lembrar tambeacutem que o refuacutegio pode ser requerido ainda que o solicitante natildeo

esteja em territoacuterio nacional

A Lei 974797 eacute responsaacutevel tambeacutem pela criaccedilatildeo do Comitecirc Nacional para os

Refugiados o CONARE oacutergatildeo responsaacutevel por analisar e reconhecer os pedidos de refuacutegio

no Brasil aleacutem de todo o seu respectivo processo poreacutem natildeo se restringe a somente esta

funccedilatildeo Graccedilas a sua composiccedilatildeo multidisciplinar que abarca setores do governo como

Sauacutede Educaccedilatildeo Trabalho sociedade civil observa-se que o CONARE extrapola funccedilotildees

meramente burocraacuteticas representando tambeacutem um importante espaccedilo de debate para novas

soluccedilotildees para a questatildeo dos refugiados6

Outra caracteriacutestica interessante da Lei de refuacutegio eacute o alcance da proteccedilatildeo oferecida

ao refugiado Uma vez reconhecida sua condiccedilatildeo o refugiado natildeo pode ser extraditado

ficando tambeacutem suspenso qualquer processo de extradiccedilatildeo pendente Tambeacutem eacute vetada pela

4 PIOVESAN Flavia Temas de Direitos Humanos 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2014 253p 5 JUBILUT Liliana Lyra O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicaccedilatildeo no Ordenamento Juriacutedico Brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 43p 6 JUBILUT Liliana Lyra GODOY Gabriel Gualano Refuacutegio no Brasil Comentaacuterios a Lei 947497 Satildeo Paulo Ed Quartier Latin do Brasil 2017 14p

28

Lei a deportaccedilatildeo daquele que busca o reconhecimento do status de refugiado para fronteira

de territoacuterio onde haja ameaccedila a sua vida ou liberdade outra proteccedilatildeo importantiacutessima

A Lei brasileira eacute conhecida por ser uma das mais modernas sobre o tema aleacutem do

seu caraacuteter inovador servindo inclusive de inspiraccedilatildeo para outras legislaccedilotildees nas Ameacutericas

Tratando especificamente sobre o caso da Venezuela estima-se que entre 3000 e

5000 pessoas deixem o paiacutes diariamente Por esta razatildeo inclusive a orientaccedilatildeo mais recente

do ACNUR eacute que estes fluxos migratoacuterios recebam a proteccedilatildeo de refugiados jaacute que muitos

se encontram com sua vida seguranccedila e liberdade ameaccedilados7 Trata-se de uma mudanccedila

importante decorrente do agravamento da crise venezuelana

O refuacutegio eacute um instituto de grande importacircncia em cenaacuterios como esse Primeiro

em razatildeo da sua gratuidade bastante relevante nesse contexto devido agrave crise econocircmica na

Venezuela mas tambeacutem em razatildeo da seguranccedila que que oferece ao migrante pois impede a

deportaccedilatildeo destes ao seu paiacutes de origem mesmo se tiverem adentrado o territoacuterio nacional

de forma ilegal8 Esta eacute uma garantia que vem se tornando indispensaacutevel jaacute que muitos

venezuelanos sofreram ameaccedilas de morte A disseminaccedilatildeo de doenccedilas tambeacutem eacute outro

motivo que pressiona os venezuelanos a buscar o Brasil e outros paiacuteses vizinhos9

O instituto da acolhida humanitaacuteria integra a poliacutetica de migraccedilotildees brasileira e

encontra-se previsto na Lei de Migraccedilotildees em seu artigo 3ordm inciso VI

A acolhida humanitaacuteria oferta ao imigrante a possibilidade de usufruir de um visto

temporaacuterio e de uma autorizaccedilatildeo de residecircncia que pode ser concedida ao residente

fronteiriccedilo ou visitante tambeacutem conforme a previsatildeo do artigo 30 da lei

O texto legal tambeacutem enumera as hipoacuteteses de concessatildeo do visto temporaacuterio em

seu artigo 14 sect 3ordm podendo ele ser ofertado ao nacional de qualquer paiacutes e tambeacutem ao

apaacutetrida nos casos de grave ou iminente instabilidade institucional conflito armado grandes

calamidades desastre ambiental grave violaccedilatildeo de direitos humanos ou de direito

internacional humanitaacuterio mas sem se limitar a estas hipoacuteteses10

7 Imigrantes venezuelanos devem ser reconhecidos como refugiados diz ONU Folha de S Paulo Satildeo Paulo 21 de maio de 2019 Disponiacutevel em httpswww1folhauolcombrmundo201905imigrantes-venezuelanos-devem-ser-reconhecidos-como-refugiados-diz-onushtml Acesso em 3 de junho de 2019 8 JUBILUT Liliana Lyra O Procedimento de Concessatildeo de Refuacutegio no Brasil Disponiacutevel em httpswwwjusticagovbrcentral-de-conteudoestrangeiroso-procedimento-refugio-no-brasilpdf Acesso em 3 de junho de 2019 9 Venezuelanos fogem devido a ameaccedilas de morte e doenccedilas leia relatos Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgvenezuelanos-fogem-devido-a-ameacas-de-morte-e-doencas-leia-relatos Acesso em 3 de junho de 2019 10 BRASIL Lei nordm 13445 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017leil13445htm Acesso em 4 de junho de 2019

29

Infelizmente a nova Lei de migraccedilotildees carece de regulamentaccedilatildeo em especial sobre

a acolhida humanitaacuteria trazendo incerteza sobre as hipoacuteteses e competecircncia de concessatildeo

do visto temporaacuterio A ediccedilatildeo do Decreto 9199 de 20 de novembro de 2017 natildeo trouxe

soluccedilatildeo ao problema deixando a questatildeo aberta a potenciais violaccedilotildees de direitos e decisotildees

diacutespares sobre situaccedilotildees idecircnticas11

Diferentemente do refuacutegio o asilo encontra suas origens na Antiguidade claacutessica

sendo um instituto muito mais antigo12

No Brasil o asilo emana da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em seu artigo 4ordm tanto

no inciso II que trata da prevalecircncia dos direitos humanos como no inciso X que regulamenta

o asilo explicitamente Antes este instituto encontrava sua regulamentaccedilatildeo tambeacutem na Lei

68151980 (Estatuto do Estrangeiro) atualmente revogada em favor da Lei de migraccedilatildeo

(Lei 134452017) que tambeacutem faz previsatildeo ao asilo13

Eacute importante tambeacutem frisar que enquanto o refuacutegio tem um alcance muito maior

abrangendo perseguiccedilatildeo natildeo soacute de ordem poliacutetica mas tambeacutem eacutetnica religiosa em razatildeo da

nacionalidade convicccedilatildeo poliacutetica grupo social podendo inclusive ser justificado em fundado

temor de perseguiccedilatildeo O asilo por sua vez necessita de que a perseguiccedilatildeo jaacute esteja

materializada natildeo sendo bastante o temor por si soacute Por outro lado natildeo eacute necessaacuterio que o

solicitante esteja fora do seu territoacuterio de origem ou nacionalidade para que seja solicitado o

asilo (neste caso a modalidade de asilo territorial)14

Vale observar que o instituto do asilo na praacutetica mostra-se mais presente na

Ameacuterica Latina em decorrecircncia de fatores histoacutericos notadamente a forte instabilidade

poliacutetica na regiatildeo15

Nota-se tambeacutem que enquanto o refuacutegio apresenta-se como uma medida

essencialmente humanitaacuteria portadora de claacuteusulas de cessaccedilatildeo perda e exclusatildeo o asilo tem

caraacuteter distinto sendo essencialmente poliacutetico concedido atraveacutes de ato discricionaacuterio do

Estado e livre de quaisquer claacuteusulas de exclusatildeo16

REFEREcircNCIAS

BARICHELLO Stefania A Evoluccedilatildeo dos Instrumentos de Proteccedilatildeo do Direito Internacional dos Refugiados na Ameacuterica Latina da Convenccedilatildeo de 51 ao Plano de Accedilatildeo do Meacutexico (The Evolution of the International Refugee Law in Latin America From the 1951 Convention to the Mexico Plan of Action)

11 VEDOVATO Luiacutes Renato A Nova Lei de Migraccedilatildeo e a acolhida humanitaacuteria Disponiacutevel em httpwwweventoodhunicampbrsimposio2018wp-contentuploads201809Luis_Renato_Vedovato_177pdf Acesso em 14 de Junho de 2019 12 JUBILUT Liliana Lyra O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicaccedilatildeo no Ordenamento Juriacutedico Brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 37p 13 Ibidem 42p 14 Ibidem 50p 15 Ibidem 38p 16 BARICHELLO Stefania A Evoluccedilatildeo dos Instrumentos de Proteccedilatildeo do Direito Internacional dos Refugiados na Ameacuterica Latina da Convenccedilatildeo de 51 ao Plano de Accedilatildeo do Meacutexico (The Evolution of the International Refugee Law in Latin America From the 1951 Convention to the Mexico Plan of Action) Universitas Relaccedilotildees Internacionais Brasiacutelia v 10 n 1 p 33-51 janjun 2012 Disponiacutevel em httpsssrncomabstract=2319068 Acesso em 14 de junho de 2019

30

Universitas Relaccedilotildees Internacionais Brasiacutelia v 10 n 1 p 33-51 janjun 2012 Disponiacutevel em httpsssrncomabstract=2319068 Acesso em 14 de junho de 2019

BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov BRASIL Lei nordm 13445 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017leil13445htm Acesso em 4 de junho de 2019 ___ Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm Acesso em 01 nov 2019

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Caso Almonacid Arellano e outros Vs Chile Sentenccedila de 26 de setembro de 2006 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_154_esppdf Acesso em 01 nov 2019

____Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila de 24 de novembro de 2010 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_219_porpdf Acesso em 01 nov 2019 ____Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila de 15 mar 2018 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdf Acesso em 07 out 2019 Imigrantes venezuelanos devem ser reconhecidos como refugiados diz ONU Folha de S Paulo Satildeo Paulo 21 de maio de 2019 Disponiacutevel em httpswww1folhauolcombrmundo201905imigrantes-venezuelanos-devem-ser-reconhecidos-como-refugiados-diz-onushtml Acesso em 3 de junho de 2019 JUBILUT Liliana Lyra O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicaccedilatildeo no Ordenamento Juriacutedico Brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 JUBILUT Liliana Lyra O Procedimento de Concessatildeo de Refuacutegio no Brasil Disponiacutevel em httpswwwjusticagovbrcentral-de-conteudoestrangeiroso-procedimento-refugio-no-brasilpdf Acesso em 3 de junho de 2019 JUBILUT Liliana Lyra GODOY Gabriel Gualano Refuacutegio no Brasil Comentaacuterios a Lei 947497 Satildeo Paulo Ed Quartier Latin do Brasil 2017 MINISTEacuteRIO DAS RELACcedilOtildeES EXTERIORES A Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos Disponiacutevel em httpwwwitamaratygovbrpt-BRpolitica-externaintegracao-regional14394-a-organizacao-dos-estados-americanos Acesso em 01 nov 2019 OLIVEIRA Antocircnio Tadeu Ribeiro de Nova lei brasileira de migraccedilatildeo avanccedilos desafios e ameaccedilas Satildeo Paulo Disponiacutevel em httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0102-30982017000100171aff1 Acesso em 20 de setembro de 2018 PIOVESAN Flavia Temas de Direitos Humanos 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2014

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VEDOVATO Luiacutes Renato A Nova Lei de Migraccedilatildeo e a acolhida humanitaacuteria Disponiacutevel em httpwwweventoodhunicampbrsimposio2018wp-contentuploads201809Luis_Renato_Vedovato_177pdf Acesso em 14 de Junho de 2019 Venezuelanos fogem devido a ameaccedilas de morte e doenccedilas leia relatos Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgvenezuelanos-fogem-devido-a-ameacas-de-morte-e-doencas-leia-relatos Acesso em 3 de junho de 2019

32

DISCURSO DE OacuteDIO AOS MIGRANTES E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

Tiago da Silva Cicilio1

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes2

Daniel Machado Gomes3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave migrantes dignidade humana Taylor Habermas

INTRODUCcedilAtildeO

Ainda hoje a falta de efetividade das normas protetivas dos migrantes produz riscos

iminentes agrave dignidade de quem se vecirc obrigado a deixar a proacutepria paacutetria por razotildees

humanitaacuterias Como se natildeo bastassem os problemas preteacuteritos e aqueles decorrentes do

deslocamento e a total incerteza do presente e futuro os migrantes tornam-se alvos de

discursos radicalmente xenoacutefobos e satildeo recepcionados com hostilidade e preconceito De

Estados autoritaacuterios aos democraacuteticos a retoacuterica do insulto aos estrangeiros tem se tornado

comum e tem intoxicado o ambiente poliacutetico o que tem gerado inuacutemeros atos de intoleracircncia

e de violecircncia baseada no oacutedio ao diferente Diante deste contexto de urgente hospitalidade

aos migrantes comungada com o combate agrave xenofobia o texto pretende demonstrar que o

discurso de oacutedio aos estrangeiros natildeo se sustenta nem juriacutedica nem moralmente pois a ideia

de uma liberdade de expressatildeo sem limites eacute equivocada do ponto de vista dos direitos

humanos jaacute que a alteridade configura um limite eacutetico e objetivo ao exerciacutecio dessa liberdade

Para tanto o artigo percorre as propostas de Charles Taylor e Jurgen Habermas a respeito

da igualdade e do reconhecimento da diferenccedila como sustentaacuteculos da cultura poliacutetica

pluralista garantindo o direito agrave natildeo discriminaccedilatildeo Na elaboraccedilatildeo deste artigo foi utilizado

o meacutetodo dedutivo e qualitativo com pesquisa bibliograacutefica nos principais livros perioacutedicos

e artigos da internet O marco teoacuterico empregado no texto satildeo as ideias de igualdade esfera

1 Bacharelando em Direito pela Universidade Catoacutelica de PetroacutepolisRJ Pesquisador bolsista de iniciaccedilatildeo cientiacutefica do CNPq tiagociciliogmailcom Lattes httplattescnpqbr1634337283930907 2 Bacharel em Direito pela UNESARJ especialista em Direito Administrativo pela UCAMRJ Mestrando em Direito pela UCPRJ carlosmarcelferrarigmailcom Lattes httplattescnpqbr6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS UFRJ (2015) Mestre em Ciecircncias Juriacutedico-Civiliacutesticas pela Universidade de Coimbra Portugal (2003) Coordenador e Professor do PPGD-UCP Atua na graduaccedilatildeo em Direito da UCP e da FACHA danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

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puacuteblica e accedilatildeo comunicativa expostas pelo filoacutesofo alematildeo Jurgen Habermas bem como a

eacutetica do reconhecimento de Charles Taylor

DISCUSSAtildeO

A migraccedilatildeo pode ser desencadeada por diferentes fatores como os desastres

ambientais a crise econocircmica os conflitos armados as perseguiccedilotildees poliacuteticas eacutetnicas ou

culturais Crises como a dos refugiados na Europa dos haitianos e latino-americanos no

Brasil ou do ecircxodo venezuelano tornaram-se uma das principais pautas de direitos humanos

justamente por levantarem questotildees criacuteticas como problemas socioeconocircmicos traacutefico de

pessoas exploraccedilatildeo sexual etc Neste contexto tem-se assistido ao crescimento do discurso

de oacutedio contra migrantes motivado pela xenofobia a qual emerge como uma das maiores

ameaccedilas agrave dignidade humana ainda presente no seacuteculo XXI

Na busca por seguranccedila e condiccedilotildees dignas para viver o migrante submete-se ao

risco da clandestinidade e precariedade Se consegue chegar ao seu destino por diversas vezes

eacute culpabilizado por problemas sociais e visto como um estranho indesejado um forasteiro

com haacutebitos e manifestaccedilotildees culturais distintas das quais colocam em risco o bem-estar

nacional A profunda antipatia ao estrangeiro impulsionada pelo nacionalismo exacerbado

pelo extremismo gera perplexidade e estaacute presente a cada dia mais nas manifestaccedilotildees de

pensamento em variados contextos indo de publicaccedilotildees de perfis anocircnimos em redes sociais

ateacute pronunciamentos oficiais de autoridades puacuteblicas

Esse movimento de intoleracircncia e violecircncia baseada na aversatildeo aos migrantes estaacute

em ascensatildeo e os ditos discursos de oacutedio proliferam-se sem qualquer vedaccedilatildeo fazendo nascer

uma sensaccedilatildeo de proteccedilatildeo via liberdade de expressatildeo e servindo como inspiraccedilatildeo para as

inuacutemeras accedilotildees extremistas e criminosas como judeus sendo mortos em sinagogas e seus

tuacutemulos desfigurados com suaacutesticas locais religiosos sendo vandalizados como mesquitas

mulccedilumanas haitianos sendo alvejados a tiros por serem quem satildeo muros sendo

construiacutedos fronteiras sendo fechadas com fundamento em valores abstratos (seguranccedila

nacional) prisotildees ilegais torturas e constrangimentos na entrada e saiacuteda etc

Essa retoacuterica abominaacutevel contra o migrante objetiva a criaccedilatildeo de bodes expiatoacuterios

para os mais diferentes problemas fazendo-os ocupar o papel de inimigos puacuteblicos da

sociedade da famiacutelia do Estado Todavia tal exerciacutecio da liberdade de expressatildeo eacute

insustentaacutevel por infringir um limite eacutetico intransponiacutevel - a dignidade do outro O discurso

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extremista tem como principal causa a intoleracircncia com a diferenccedila um ataque agrave inclusatildeo e

agrave diversidade e nesse sentido configura flagrante violaccedilatildeo aos direitos humanos

Deste modo somos chamados a refletir sobre as questotildees de violecircncia contidas nas

manifestaccedilotildees publicizadas confrontando-as com o arcabouccedilo juriacutedico e com as propostas

de dois pensadores contemporacircneos a eacutetica do reconhecimento de Charles Taylor e a accedilatildeo

comunicativa de Jurgen Habermas De plano constata-se que o direito internacional e o

direito constitucional moderno vedam o discurso de oacutedio pois estatildeo fundados na dignidade

da pessoa humana Contudo a desconstruccedilatildeo desse tipo de discurso depende da adoccedilatildeo de

um padratildeo eacutetico que permita ultrapassar o clima de hostilidade que se instaura contra os

migrantes Para se evitar a discriminaccedilatildeo e outras formas de injusticcedila Taylor propotildee que a

convivecircncia no espaccedilo puacuteblico esteja fundada no reconhecimento igualitaacuterio agraves muacuteltiplas

diferenccedilas identitaacuterias que coexistem na sociedade Essas poliacuteticas de reconhecimento

propostas por Taylor tecircm o potencial de atuarem como antiacutedoto contra toda forma de

aversatildeo agrave diversidade alvo preferencial do discurso de oacutedio Em lugar de insultar sujeitos e

grupos o reconhecimento conduz agrave valorizaccedilatildeo da diferenccedila e da dignidade humana

propiciando uma eacutetica que vai aleacutem da toleracircncia por estar baseada na hospitalidade

A teoria da accedilatildeo comunicativa desenvolvida por Jurgen Habermas permite a

ampliaccedilatildeo da esfera puacuteblica no exerciacutecio da cidadania viabilizando a construccedilatildeo de discursos

pautados pelos ideais de solidariedade ciacutevica ou de patriotismo constitucional Com isso os

argumentos nacionalistas satildeo enfraquecidos anulando a crenccedila na existecircncia de uma base

cultural homogecircnea a qual todos os integrantes estariam vinculados A teoria de Habermas

viabiliza a construccedilatildeo de uma sociedade constituiacuteda para aleacutem das vinculaccedilotildees decorrentes

de mecanismos identitaacuterios derivados do sentido egoiacutestico de naccedilatildeo garantindo o exerciacutecio

dos processos de participaccedilatildeo igualitaacuteria fundamentais na formaccedilatildeo da esfera puacuteblica ndash os

quais satildeo comprometidos pelo oacutedio ao diverso ndash revelando-se como local ideal para o

desenvolvimento de valores ciacutevicos Por fim ressalte-se que Habermas propotildee um ambiente

propiacutecio para o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva aos migrantes e mais apta agrave

extensatildeo da igualdade

CONCLUSAtildeO

O desenvolvimento das telecomunicaccedilotildees e a ascensatildeo de pessoas puacuteblicas na miacutedia

que destilam oacutedio propiciou um campo aparentemente imune para a retoacuterica do insulto aos

migrantes tornando-se um obstaacuteculo ao conviacutevio na contemporaneidade devido agrave adoccedilatildeo

35

de um discurso baseado na intoleracircncia agrave diferenccedila que busca a exclusatildeo e ateacute o extermiacutenio

dos estrangeiros Assim para que a construccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico seja mais inclusiva

tolerante reconhecedora da diferenccedila torna-se necessaacuterio a adoccedilatildeo de uma eacutetica do

reconhecimento num contexto de respeito ao direito agrave igualdade A partir disto conclui-se

que quaisquer manifestaccedilotildees de oacutedio contra a dignidade humana que visem negar a proacutepria

alteridade satildeo abusivas e violam os direitos humanos natildeo devendo ser toleradas Ademais

a desconstruccedilatildeo do discurso de oacutedio por meio da efetivaccedilatildeo da poliacutetica do reconhecimento

e da garantia ao princiacutepio da igualdade promovem o ambiente democraacutetico garantidor de

direitos humanos

REFEREcircNCIAS

HABERMAS Juumlrgen Mudanccedila estrutural da esfera puacuteblica Rio de Janeiro Tempo Brasileiro

1984

HABERMAS Juumlrgen Facticidad y Validez sobre el derecho y el Estado democraacutetico de derecho en

teacuterminos de teoriacutea del discurso Trad Manuel Jimeacutenez Redondo Madrid Trotta 1998

TAYLOR Charles et al Multiculturalismo examinando a poliacutetica de reconhecimento Lisboa

Piaget 1998

36

A QUESTAtildeO DA MORAL E DO MULTICULTURALISMO UM ESTUDO SOBRE A CIRCUNSTAcircNCIA ATENUANTE DE PENA DO ARTIGO 65

INCISO III ALIacuteNEA A DO COacuteDIGO PENAL

Flaacutevio Mirza Maduro1

Lorena Braga Raposo2

Rafael Guedes Vaz Schettino3

Natasha Benevides Rodrigues4

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave multiculturalismo atenuante de pena hermenecircutica juriacutedica

OBJETIVO

O estudo proposto possui como escopo uma anaacutelise criacutetica do criteacuterio atenuante da

pena contido no texto do artigo 65 III A do Coacutedigo Penal tendo como paradigma

argumentativo o multiculturalismo Em um primeiro momento seraacute abordada a questatildeo

essencial para o desenvolvimento deste trabalho ateacute que ponto a moral eacute influenciada pelos

valores culturais de uma sociedade Passando por uma anaacutelise filosoacutefica sobre o tema para

em um segundo momento introduzir o debate doutrinaacuterio acerca do disposto no referido

texto legal

Concluiacuteda a delineaccedilatildeo epistemoloacutegica apresentaremos o criteacuterio hermenecircutico de

interpretaccedilatildeo buscando uma possiacutevel justificativa para a aplicaccedilatildeo do criteacuterio atenuante pelo

crime cometido por sujeitos provenientes de culturas diversas levando-se em conta o

relevante valor moral do delito

O meacutetodo utilizado para o desenvolvimento desta pesquisa seraacute o qualitativo por

meio de revisatildeo bibliograacutefica tendo como fontes secundaacuterias autores que versam sobre

cultura moral e hermenecircutica principalmente no campo da filosofia Em complemento seraacute

1 Poacutes-Doutor pela Universidade de Coimbra Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Professor e Coordenador do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Advogado Criminalista E-mail flaviomirzagmailcom Lattes httplattescnpqbr4526253051246397 2 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis na linha de Processo e Efetivaccedilatildeo de Justiccedila e dos Direitos Professora de Direito Processual Penal da UNIGRANRIO - Universidade Grande Rio Advogada Criminalista Email dralorenabragagmailcom Lattes httplattescnpqbr803302027896313 3 Graduando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis orientado pelo professor Flaacutevio Mirza E-mail rafaelsamadvcombr Lattes httplattescnpqbr2616278251331399 4 Graduanda de Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis orientada pelo professor Flaacutevio Mirza E-mail natashabenevidedgmailcom Lattes httplattescnpqbr9414275333821376

37

abarcada doutrina juriacutedica pertinente ao tema Como fonte primaacuteria seraacute utilizado o Coacutedigo

Penal Brasileiro de 1940 e a Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988

ABORDAGEM TEOacuteRICA

A cultura natildeo existe em abstrato ela eacute portanto consequecircncia da capacidade criativa

do ser humano mediada por uma interpretaccedilatildeo da realidade tornando o ser humano agente

criador e produto da cultura Portanto ao remontarmos a origem da cultura retornaremos a

gecircnese do proacuteprio ser humano apoacutes a revoluccedilatildeo cognitiva quando as primeiras formas

incipientes de grupos sociais surgiram momento em que a humanidade comeccedila a conviver

em pequenas tribos e agrupamentos o que gerou a necessidade do estabelecimento de regras

de conviacutevio social as primeiras manifestaccedilotildees artiacutesticas os cultos aos iacutedolos e a natureza

bem como a moral

Poderiacuteamos citar as teorias contratualistas que surgiram nos seacuteculos XVI agrave XVIII

que procuram estabelecer este momento de transiccedilatildeo do estado de hordas e jangadas sociais

(SLOTERDIJK 1999 p 96) para inserir-se em um contexto poliacutetico mas cremos que sejam

demasiadamente imprecisas hoje em dia visto o avanccedilo das pesquisas cientiacuteficas e

antropoloacutegicas

Conclui-se portanto que desde a Revoluccedilatildeo Cognitiva natildeo haacute um modo de vida

definitivo para a nossa espeacutecie Aprofundando o afirmado tendemos a crer que a cultura

por si jaacute exclui qualquer interpretaccedilatildeo sobre um modo de vida natural Darcy Ribeiro (1995

p 84) via a cultura como ldquoo conjunto e a integraccedilatildeo dos modos de fazer agir pensar

desenvolvidos ou adotados por uma sociedade como soluccedilatildeo para as necessidades da vida

humana associativardquo

Somos mestres da criaccedilatildeo e a lei e o direito natildeo escapam a essa idiossincrasia

humana Assim podemos tirar uma conclusatildeo de fato observando nossos ancestrais e como

nos comportamos hoje somos animais essencialmente sociais e poliacuteticos e eacute justamente

deste fato que deriva a cultura e por conseguinte todas as construccedilotildees que fizemos ateacute hoje

inclusive o Direito

Aristoacuteteles em ldquoA Poliacuteticardquo (2004 p 147) observou sabiamente que

A prova de que o Estado eacute uma criaccedilatildeo da natureza e tem prioridade sobre o indiviacuteduo eacute que o indiviacuteduo quando isolado natildeo eacute auto-suficiente no entanto ele o eacute como parte relacionada com o conjunto Mas aquele que for incapaz de viver em sociedade ou que natildeo tiver necessidade disso por ser auto-suficiente seraacute uma besta ou um deus natildeo uma parte do Estado

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Com o advento da hiperpoliacutetica e da globalizaccedilatildeo os fluxos migratoacuterios se

intensificaram trazendo novos desafios para o Direito Uma vez que sujeitos imigrantes das

mais diversas culturas se inserem no contexto do paiacutes emigrado e passam a ser tutelados pelo

sistema juriacutedico vigente desta naccedilatildeo consequentemente o direito penal vem enfrentando

uma seacuterie de novos dilemas e questionamentos

O multiculturalismo emerge portanto como um desafio para as sociedades globais

fortemente apoiadas na ideia de equidade apoiada no axioma da unidade de sujeito de

direitos qual seja que todos os sujeitos no ordenamento juriacutedico possuem os mesmos

direitos as mesmas obrigaccedilotildees as mesmas liberdades as mesmas prerrogativas e

consequentemente as mesmas posiccedilotildees em relaccedilatildeo agrave lei penal mas uma sociedade que natildeo

eacute una pode corresponder um uacutenico Direito

Para elucidar o disposto no presente estudo podemos exemplificar com casos

ocorridos no Brasil e no mundo para que possam servir como base para iniciarmos nossas

reflexotildees relativa agrave sua punibilidade como no caso Kargar ocorrido em 193 nos EUA quando

o estrangeiro de origem afegatildeo beija as partes genitais do filho de tenra idade seguindo as

tradiccedilotildees e praacuteticas ancestrais da sua comunidade de origem o infanticiacutedio ocorrido no Brasil

nas aldeias indiacutegenas em razatildeo do nascimento com deficiecircncia fiacutesica ou mental e a circulaccedilatildeo

de moto sem capacete de proteccedilatildeo em razatildeo do uso de turbante que a cultura e religiatildeo da

comunidade Sikh do Paquitatildeo e da Iacutendia impotildee e impede que retire

Neste sentido buscando uma possiacutevel atenuaccedilatildeo de pena entendemos que os

requisitos a seguir elencados deveratildeo ser provados na instruccedilatildeo criminal simultaneamente

quais sejam o motivo cultural a coincidecircncia de reaccedilatildeo e a comprovaccedilatildeo de divergecircncia

entre culturas

O primeiro motivo cultural serve como paracircmetro a fim de estabelecer se a causa

psiacutequica que determinou o sujeito a cometer o crime encontra explicaccedilatildeo na bagagem cultural

da qual eacute portador o agente

O segundo requisito consistente na coincidecircncia de reaccedilatildeo deveraacute ser a

demonstraccedilatildeo que a motivaccedilatildeo cultural do indiviacuteduo possui uma dimensatildeo objetiva ou

individual do agente mas eacute tambeacutem expressatildeo da bagagem cultural bem consolidada do

grupo eacutetnico de pertenccedila Seraacute necessaacuterio assim determinar se os componentes do grupo

eacutetnico do qual faz parte o sujeito valoram a situaccedilatildeo concreta na qual o crime se realizou

do mesmo modo em que valorou o imputado

O terceiro e uacuteltimo requisito seraacute a evidenciaccedilatildeo entre a divergecircncia entre culturas

ou seja a cultura do grupo eacutetnico ao qual pertence o agente deveraacute ser finalmente

39

comparada com a do paiacutes hospedeiro de modo a identificar as diferenccedilas de consideraccedilatildeo e

tratamento entre os dois sistemas Se a divergecircncia for consistente tambeacutem esta verificaccedilatildeo

seraacute tida como superada e poder-se-aacute concluir pela existecircncia de um fato culturalmente

motivado

A prova de existecircncia de um delito culturalmente condicionado necessita de

constataccedilatildeo para seu assentimento A diversidade cultural veio acentuar as ciecircncias criminais

natildeo podendo esta ser insensiacutevel e porque natildeo dizer invisiacutevel para as respostas nos tribunais

penais

Ao ser feita uma anaacutelise das previsotildees sobre circunstacircncias que podem atenuar a pena

do reacuteu explicitadas em nosso Coacutedigo Penal (1940) em seu artigo 65 temos a seguinte

exposiccedilatildeo ldquoter o agente a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moralrdquo

Assim questionamos se por natildeo ser o valor social ou moral um imperativo categoacuterico de

interpretaccedilatildeo dos fatos e da realidade seria levada em consideraccedilatildeo a cultura do estrangeiro

como criteacuterio de atenuaccedilatildeo da pena tendo como base o referido artigo

No intuito de aclarar o debate nos serviremos dos estudos sobre hermenecircutica

juriacutedica posto que conforme preceitua Lecircnio Streck (1999 p 36-43) em seu livro

Hermenecircutica Juriacutedica em Crise a simples afirmaccedilatildeo da existecircncia de um direito ou sua

previsatildeo legal natildeo o torna imediatamente aplicaacutevel necessitando da imposiccedilatildeo de um oacutergatildeo

estatal para o seu devido cumprimento

CONCLUSOtildeES

Propomos um repensar sobre a poliacutetica criminal nos delitos culturais a fim

de superarmos os limites encontrados no direito penal - caminhando ao lado e com este -

para obtermos estrateacutegias mais eficazes e legiacutetimas com uma abordagem diferenciada no que

se refere ao crime e visando solucionar os conflitos de forma mais construtiva e humanitaacuteria

atraveacutes do reconhecimento da atenuaccedilatildeo de pena com fulcro no art 65 inciso III aliacutenea a

do nosso Diploma Repressivo O trabalho expocircs quais os requisitos miacutenimos que devem ser

superados na comprovaccedilatildeo da accedilatildeo penal para a caracterizaccedilatildeo dos crimes culturalmente

motivados a partir de uma interpretaccedilatildeo do conceito analiacutetico e filosoacutefico do

multiculturalismo

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REFEREcircNCIAS

ARISTOacuteTELES A Poliacutetica Satildeo Paulo Editora Nova Cultural 2004

BRASIL Coacutedigo Penal Decreto-Lei nordm 2848 de 07 de dezembro de 1940 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtmgt Acesso em 31 de out de 2019 RIBEIRO Darcy O Povo Brasileiro a formaccedilatildeo e o sentido do Brasil Satildeo Paulo Companhia das Letras 1995 SLOTERDIJK Peter No mesmo barco ensaio sobre a hiperpoliacuteticaPeter Sloterdijk traduccedilatildeo de Claudia Cavalcanti Satildeo Paulo Estaccedilatildeo Liberdade 1999 p 96 STRECK Lecircnio Luiz Hermenecircutica juriacutedica em crise uma exploraccedilatildeo hermenecircutica da construccedilatildeo do direito Porto Alegre Livraria do Advogado 1999

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OS MIGRANTES NA DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE HABERMAS

Tiago da Silva Cicilio1

Carlos Marcel Ferrari Lima Fernandes2

Daniel Machado Gomes3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave modelos de democracia espaccedilo puacuteblico proteccedilatildeo internacional Habermas

INTRODUCcedilAtildeO

Podemos sintetizar os modelos claacutessicos de democracia em liberal e republicano O

primeiro modelo estaacute vinculado agrave existecircncia de uma vida poliacutetica centrada no Estado com

uma niacutetida divisatildeo entre sociedade e Estado desempenhada pelo aparato estatal No segundo

modelo dito republicano o processo democraacutetico vai aleacutem da mediaccedilatildeo sendo constituiacutedo

por uma necessidade de formaccedilatildeo da opiniatildeo poliacutetica e da vontade que resulta da reflexatildeo e

conscientizaccedilatildeo dos atores sociais e livres Como alternativa agrave dualidade

liberalismorepublicanismo Jurgen Habermas desenvolve uma concepccedilatildeo de democracia

deliberativa que possui caraacuteter procedimental e tem o condatildeo tanto de aproximar quanto de

substituir os modelos republicano e liberal Assim diante da insuficiente proteccedilatildeo

internacional dispensada aos migrantes o trabalho pretende analisar de que maneira a teoria

democraacutetica de Habermas ao ampliar a noccedilatildeo de espaccedilo puacuteblico contribui para salvaguarda

dos direitos humanos de tal grupo de pessoas vulneraacuteveis O trabalho estaacute dividido em duas

seccedilotildees Na primeira parte seratildeo apresentadas as teorias existentes sobre democracia e na

sequecircncia seraacute discutida a ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico como forma de garantia dos direitos

fundamentais aos migrantes

A DEMOCRACIA DELIBERATIVA E PROCEDIMENTAL EM HABERMAS

1 Bacharelando em Direito pela Universidade Catoacutelica de PetroacutepolisRJ Pesquisador bolsista de iniciaccedilatildeo cientiacutefica do CNPq tiagociciliogmailcom Lattes httplattescnpqbr1634337283930907 2 Bacharel em Direito pela UNESARJ especialista em Direito Administrativo pela UCAMRJ Mestrando em Direito pela UCPRJ carlosmarcelferrarigmailcom Lattes httplattescnpqbr6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS UFRJ (2015) Mestre em Ciecircncias Juriacutedico-Civiliacutesticas pela Universidade de Coimbra Portugal (2003) Coordenador e Professor do PPGD-UCP Atua na graduaccedilatildeo em Direito da UCP e da FACHA danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

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Eacute possiacutevel apontarmos a existecircncia de dois tradicionais modelos sobre democracia

um conhecido como liberal e outro como republicano No primeiro o processo democraacutetico

tem por escopo intermediar a sociedade e o Estado pela utilizaccedilatildeo de seu aparato estatal

sendo este um modelo minimalista em que a preocupaccedilatildeo recai sobre a natildeo interferecircncia na

esfera de direitos dos cidadatildeos Assim a democracia liberal disciplina uma vida poliacutetica

centrada no Estado (HABERMAS 1995 p 46) De outra maneira no modelo republicano

o processo democraacutetico ultrapassa essa funccedilatildeo de mediaccedilatildeo sendo constituiacutedo por uma

necessidade de formaccedilatildeo da opiniatildeo e da vontade que resulta da reflexatildeo e conscientizaccedilatildeo

dos atores sociais iguais e livres Por isso a sociedade possui neste modelo democraacutetico o

condatildeo de se auto-organizar e empregar forccedila legitimadora ao processo poliacutetico

(HABERMAS apud LUBNOW 2010 p 233)

Habermas por sua vez elabora uma teoria da democracia procedimental e

deliberativa a partir do modelo das ldquoeclusasrdquo em que a formaccedilatildeo da opiniatildeo puacuteblica ao

vencer determinadas barreiras podem influenciar a vontade administrativa Eacute possiacutevel

afirmamos que a teoria defendida pelo autor pode ser compreendida como uma forma de

agregar e ao mesmo tempo substituir os modelos republicano e liberal (SOUZA apud

LUBNOW 2010 p 231)

A INCLUSAtildeO DOS MIGRANTES NO ESPACcedilO PUacuteBLICO

Em relaccedilatildeo aos migrantes o primeiro ponto que merece ser destacado eacute a insuficiente

proteccedilatildeo internacional para efetiva salvaguarda de seus direitos humanos Este quadro fica

evidenciado pela ausecircncia de um tratado internacional que tutele especificamente os direitos

fundamentais dos migrantes pois seus interesses estatildeo contemplados em diferentes

instrumentos internacionais de maneira indireta (BICHARA 2018 p 141) Assim tal

insuficiente proteccedilatildeo internacional torna imprescindiacutevel a adoccedilatildeo e a efetivaccedilatildeo de novos

mecanismos de proteccedilatildeo especialmente pela adoccedilatildeo de colaboraccedilatildeo muacutetua entre os paiacuteses

por intermeacutedio da via diplomaacutetica De tal modo eacute mister que os instrumentos gerais de

direitos humanos sejam aplicados na medida em que possuem titularidade universal e devem

ser prestigiados em quaisquer circunstacircncias Destarte pela adoccedilatildeo das citadas medidas

assegurar-se-ia um miacutenimo de proteccedilatildeo enquanto se busca compatibilizar os interesses dos

Estados com as necessidades dos migrantes e conceber documentos mais especiacuteficos de

proteccedilatildeo (JUBILUT APOLINAacuteRIO 2010 p 283)

43

Fato eacute que as necessidades vivenciadas pelos migrantes natildeo se conciliam com a

demora em se estabelecer compromissos internacionais aptos a tutelarem seus miacutenimos

direitos Desse modo eacute fundamental que os paiacuteses assegurem ainda dentro de seu territoacuterio

condiccedilotildees existenciais para que tal grupo de pessoas marcadas pela extrema vulnerabilidade

possam subsistir na medida que a demora em agir justificada na necessidade de adoccedilatildeo de

medidas conjuntas pelos paiacuteses do globo soacute agravaria o problema Portanto o que deve ser

evidenciado eacute que aleacutem dos mecanismos internacionais existentes devem os Estados

assegurar dentro de suas possibilidades medidas concretas para que os migrantes tenham

seus direitos humanos assegurados

Portanto o modelo de democracia procedimental e deliberativa de Habermas

fomenta uma cultura poliacutetica inclusiva exercida dentro dos ldquoespaccedilos puacuteblicosrdquo o que possui

o condatildeo de incentivar a disseminaccedilatildeo de valores ciacutevicos e solidaacuterios o que vai ao encontro

dos direitos humanos titularizados pelos grupos migratoacuterios (LUBNOW 2010 p 232) na

medida em que os debates travados em tais espaccedilos natildeo se destinam com exclusividade aos

considerados ldquonacionaisrdquo Portanto ao defender a ampliaccedilatildeo da esfera puacuteblica Habermas

potencialmente viabiliza a construccedilatildeo de uma cultura poliacutetica inclusiva e mais apta a extensatildeo

da igualdade o que se revela de extrema valia quando pensamos na fragilidade intriacutenseca dos

migrantes (ANGEacuteLICO POKER 2017 p69)

Destarte eacute possiacutevel afirmar que a ampliaccedilatildeo da esfera puacuteblica defendida por

Habermas permite a construccedilatildeo de discursos ciacutevicos pautados por ideais de solidariedade ou

de patriotismo constitucional dando voz inclusive aos migrantes que venham a residir em

tal territoacuterio

CONCLUSAtildeO

Diante do exposto devemos ter como premissa o fato de a proteccedilatildeo internacional

dispensada aos migrantes ser insuficiente o que se constata dentre outros fatores pela

ausecircncia de um especiacutefico tratado versando sobre tal assunto Dessa maneira os migrantes

satildeo pessoas extremamente vulneraacuteveis e por isso demandam a adoccedilatildeo de medidas imediatas

e eficazes para que seus direitos fundamentais possam ser respeitados Assim muito embora

seja salutar a existecircncia de compromissos internacionais para preservaccedilatildeo de seus direitos

temos que o enfoque da proteccedilatildeo natildeo pode repousar exclusivamente sob o prisma

internacional Lado outro rompendo com os modelos tradicionais existentes sobre

democracia Habermas defende uma teoria democraacutetica procedimental e deliberativa em que

44

se aprofunda o espaccedilo puacuteblico possibilitando o fomento a valores solidaacuterios e ciacutevicos tiacutepicos

de sociedades inclusivas Com isso o debate travado dentro dessa visatildeo ampliada do espaccedilo

puacuteblico permite ao menos em potencial o nascimento de uma cultura verdadeiramente

democraacutetica com fomento a valores solidaacuterios e ciacutevicos que assegurem um lugar na

sociedade aos migrantes

REFEREcircNCIAS

ANGEacuteLICO Gabriela Garcia POKER AB Joseacute Geraldo Direitos humanos poliacuteticas

puacuteblicas e o problema da inclusatildeo de populaccedilotildees deslocadas Revista Interdisciplinar de

Direitos Humanos Bauru p57-76 Vol 5 2017 Disponiacutevel em

httpswww3faacunespbrridhindexphpridharticleview466 Acesso em 19 de out

2019

BICHARA Jahyr Philippe Proteccedilatildeo internacional dos migrantes entre prerrogativas e

obrigaccedilotildees dos Estados Revista de Informaccedilatildeo Legislativa RIL Brasiacutelia n220 2018

p123-148 Disponiacutevel em

httpswww12senadolegbrriledicoes55220ril_v55_n220_p123pdf Acesso em 28

de out 2019

JUBILUT Liliana Lyra APOLINARIO Silvia Menicucci O S The need of international

protection in the area of migration Revista de direito GV Satildeo Paulo v6 n1 275-294

Disponiacutevel em wwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S1808-

24322010000100013amplng=enampnrm=iso Acesso em 28 de out 2019

LUBENOW Jorge Adriano Esfera puacuteblica e democracia deliberativa em Habermas modelo

teoacuterico e discursos criacuteticos Kriterion Belo Horizonte v51 n121 p 227-258 Disponiacutevel

em httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0100-

512X2010000100012amplng=enampnrm=iso Acesso em 17 de out 2019

HABERMAS Jurgen Trecircs modelos normativos de democracia Lua Nova Satildeo Paulo n

36 p 39-53 1995 Disponiacutevel em

ttpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S010264451995000200003amplng=e

nampnrm=isso Acesso em 25 de out 2019

45

DIREITOS HUMANOS E ORDENAMENTO JURIacuteDICO O AMPARO (LEGAL) AO REFUGIADO VENEZUELANO EM MANAUSAM

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz 1

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva2

Priscila Abreu da Silva3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave direitos humanos refugiados venezuelanos ordenamento juriacutedico

Por motivaccedilotildees forccediladas o refugiado sai de seu paiacutes em busca de proteccedilatildeo e de

seguranccedila em outros territoacuterios de Estado-naccedilatildeo e paacutetria estrangeiros e em alguns casos

gera conotaccedilotildees e discriminaccedilotildees negativas por parte de segmentos das sociedades anfitriatildes

em consequecircncia de desconhecimentos dos direitos agrave proteccedilatildeo prevista em leis nacionais e

no ordenamento juriacutedico internacional gerando mal-entendidos podendo comprometer

portanto o seu amparo legal contemplando natildeo somente a sua integridade fiacutesica mas

tambeacutem a sua autoestima e sua subjetividade ontoloacutegica humana

O presente trabalho discute a forma como os refugiados venezuelanos em

ManausAM satildeo tratados no Brasil e a disparidade entre a legislaccedilatildeo existente (nacional e

internacional) e a efetividade dos direitos humanos em relaccedilatildeo a esse grupo posto que na

maioria das vezes satildeo vistos como intrusos invasores e pedintes inoportunos no paiacutes alheio

natildeo recebendo a acolhida humanitaacuteria necessaacuteria

Por uma perspectiva de mundo haacute oscilaccedilotildees desigualdade em diferentes dimensotildees

de aplicaccedilatildeo dos direitos humanos que como bem postula Bobbio (2004 p 7) o direito eacute

historicamente construiacutedo e no caso dos direitos humanos depende da situaccedilatildeo de

democracia vivida por cada sociedade e sua relaccedilatildeo com seu respectivo Estado pois haacute paiacuteses

1 Graduada em Direito pela Faculdade Martha Falcatildeo Poacutes-Graduada em Gerenciamento em Administraccedilatildeo Puacuteblica na Universidade Federal do Amazonas e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail fatimasanthotmailcombr Lattes httplattescnpqbr0478423983133829 2 sup2 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estaacutecio de Saacute e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail selmaraosilvagmailcom Lattes httplattescnpqbr2732624937063165 sup3 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Puacuteblico pela Universidade Iguaccedilu e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail abreucilasgmailcom Lattes httplattescnpqbr6451485204630666

46

em que a democracia eacute plena existem outros em que ela eacute aplicada parcialmente e haacute os casos

de ditaduras onde esses direitos satildeo excluiacutedos por meio de praacuteticas de torturas de

perseguiccedilotildees e de outros expedientes agrave revelia da lei elementar de proteccedilatildeo agrave pessoa humana

no que tange agrave sua vida e agrave sua liberdade pois

O problema eacute estreitamente ligado aos da democracia e da paz aos quais dediquei a maior parte de meus escritos poliacuteticos O reconhecimento e a proteccedilatildeo dos direitos do homem estatildeo na base das Constituiccedilotildees democraacuteticas modernas A paz por sua vez eacute o pressuposto necessaacuterio para o reconhecimento e a efetiva proteccedilatildeo dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional Ao mesmo tempo o processo de democratizaccedilatildeo do sistema internacional que eacute o caminho obrigatoacuterio para a busca do ideal da ldquopaz perpeacutetuardquo no sentido kantiano da expressatildeo natildeo pode avanccedilar sem uma gradativa ampliaccedilatildeo do reconhecimento e da proteccedilatildeo dos direitos do homem acima de cada Estado Direitos do homem democracia e paz satildeo trecircs momentos necessaacuterios do mesmo movimento histoacuterico sem direitos do homem reconhecidos e protegidos natildeo haacute democracia sem democracia natildeo existem as condiccedilotildees miacutenimas para a soluccedilatildeo paciacutefica dos conflitos Em outras palavras a democracia eacute a sociedade dos cidadatildeos e os suacuteditos se tornam cidadatildeos quando lhes satildeo reconhecidos alguns direitos fundamentais haveraacute paz estaacutevel uma paz que natildeo tenha a guerra como alternativa somente quando existirem cidadatildeos natildeo mais apenas deste ou daquele Estado mas do mundo (BOBBIO 2004 p 7)

Desta maneira cabe a cada paiacutes buscar o miacutenimo de dignidade agrave pessoa humana

objetivando a construccedilatildeo de uma sociedade justa igualitaacuteria e democraacutetica onde a paz social

possa se perpetuar O refugiado tem que deixar de ser visto como um peso para a naccedilatildeo que

o acolheu e passar a conduzir sua existecircncia de forma a gozar de suas potencialidades

Os artigos 1ordm e 2ordm da Convenccedilatildeo de Viena de 1951 da organizaccedilatildeo das Naccedilotildees

UnidasONU e o artigo 1ordm da Lei 947407 conceituam o refugiado como sendo aquela

pessoa constrangida a sair da sua terra natal por motivo de perseguiccedilatildeo poliacutetica religiosa

social cultural dentre outros que coloquem a sua proacutepria existecircncia em risco

Em 04 de agosto de 2015 foi apresentado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira -

PSDBSP o Projeto de Lei 25162015 que instituiu a Lei de Migraccedilatildeo (134452017)

adequando-se mais agrave Constituiccedilatildeo e aos direitos humanos Contudo por uma questatildeo

nitidamente ldquopoliacuteticardquo em nosso paiacutes por ocasiatildeo da sanccedilatildeo da Lei 134452017 ocorreram

diversos vetos por parte do ex-presidente Michel Temer (Mensagem 163 de 24 de maio de

2017) retrocedendo o amparo juriacutedico aos migrantes a exemplo do sect 10 do artigo 14 que

previa a concessatildeo de visto temporaacuterio atraveacutes de regulamento alcanccedilando assim todos os

migrantes inclusive os refugiados Poreacutem apoacutes o veto do referido paraacutegrafo a concessatildeo de

visto ficou sendo apenas o rol taxativo previsto na lei

47

Portanto observa-se o descaso do governo em amparar de forma justa os direitos

humanos limitando a Lei de Migraccedilatildeo Entretanto apesar de algumas de suas vicissitudes a

Lei de Migraccedilatildeo ainda representa um avanccedilo na poliacutetica brasileira de proteccedilatildeo ao migrante

No caso do venezuelano no Brasil especificamente em ManausAM a aplicaccedilatildeo das

legislaccedilotildees supracitadas tem sido cumprida com as dificuldades proacuteprias da logiacutestica de uma

administraccedilatildeo puacuteblica municipal natildeo esquecendo a crise econocircmica experimentada pelos

brasileiros haacute mais de 4 anos fazendo valer o que o ministro Lewandowski diz a respeito dos

direitos humanos em momentos de crise econocircmica

O princiacutepio da proibiccedilatildeo do retrocesso portanto impede que a pretexto de superar dificuldades econocircmicas o Estado possa sem uma contrapartida adequada revogar ou anular o nuacutecleo essencial dos direitos conquistados pelo povo Eacute que ele corresponde ao miacutenimo existencial ou seja ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual natildeo eacute possiacutevel viver com dignidade (LEWANDOWSKI 2008 p 2)

Ou seja a despeito de qualquer crise natildeo se pode negligenciar e nem comprometer a

aplicaccedilatildeo dos direitos elementares da pessoa humana em consonacircncia com o ordenamento

juriacutedico internacional em vigecircncia Essa maacutexima pode (e deve) ser tomada como referecircncia

e ser divulgada agrave populaccedilatildeo em geral para que tenha em mente que amparar o imigrante por

motivaccedilatildeo forccedilada eacute dever do Estado e direito daquele que teve que sair de seu paiacutes por falta

de alternativa por vulneraccedilatildeo ou outra motivaccedilatildeo de conotaccedilatildeo de risco e de perigo agrave vida e

agrave liberdade

Pode-se dizer que o direito internacional dos direitos humanos eacute construiacutedo nas

contingecircncias histoacutericas e sedimentado nos Estados democraacuteticos de direito garantindo-se

direitos e garantias agraves pessoas em situaccedilatildeo de vulnerabilidade e de risco de suas vidas e

liberdades em seus proacuteprios paiacuteses e em paiacuteses estrangeiros para onde migram em busca de

proteccedilatildeo

Os direitos humanos portanto satildeo resultado da proacutepria histoacuteria humana de

segmentos sociais em prol da paz perpeacutetua em que o ideal seja cada vez mais proacuteximo de

eventos factuais palpaacuteveis nas vidas de todos com suas devidas diferenccedilas eacutetnicas culturais

ideoloacutegicas religiosas de cor da pele e de fenoacutetipos guardando dos direitos para que se

preserve a riqueza da pluralidade humana na qual todos satildeo diferentes por direitos e natildeo

unicamente pela natureza

48

REFEREcircNCIAS

ARNS Dom Paulo Evaristo Brasil Nunca Mais Petroacutepolis Vozes 1985

BOBBIO Norberto A Era dos direitos Rio de Janeiro Elsevier 2004

BRASIL PALACIO DO PLANALTOCASA CIVIL Lei nordm 94741997 Brasiacutelia

_______ Constituiccedilatildeo Federal do Brasil Brasiacutelia Senado Federal 2016

HART Herbert Lionel Adolpho Conceito de direito Satildeo Paulo Martins Fontes 2009

KANT Immanuel A paz perpeacutetua Porto Alegre L amp PM 1989

LEWANDOWSKI Ricardo Dificuldade econocircmica natildeo afasta proibiccedilatildeo do retrocesso social Disponiacutevel em

httpswwwconjurcombr2018-fev-01lewandowski-dificuldade-economica-nao-afasta-

proibicao-retrocesso Acessado em 27 de junho de 2019 Originalmente publicado no jornal Folha

de Satildeo Paulo Opiniatildeo em 01 de fevereiro de 2018

49

MULHERES REFUGIADAS DESAFIOS PARA INSERCcedilAtildeO NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

Priscila Abreu da Silva1

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva2

Maria de Faacutetima Santiago da Cruz3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave direitos humanos refugiados mulheres trabalho

Antes de entrarmos no cerne do presente trabalho eacute indispensaacutevel compreender o

conceito de refugiado A Professora Julia Bertino Moreira nos ensina que

Os refugiados satildeo considerados migrantes internacionais forccedilados que cruzam as fronteiras nacionais de seus paiacuteses de origem em busca de proteccedilatildeo Eles fogem de situaccedilotildees de violecircncia como conflitos internos internacionais ou regionais perseguiccedilotildees em decorrecircncia de regimes poliacuteticos repressivos entre outras violaccedilotildees de direitos humanos (MOREIRA 2014 p 85)

Na mesma linha os artigos 1ordm e 2ordm da Convenccedilatildeo de Viena de 1951 e o artigo 1ordm I

da Lei 947497 conceituam o refugiado como sendo aquela pessoa que foi submetida agrave

guerra ou agrave tortura ou por fundados temores de perseguiccedilatildeo por motivo poliacutetico religioso

de sexo de raccedila de nacionalidade dentre outros procura abrigo em outro paiacutes para sua

sobrevivecircncia

Natildeo resta duacutevida da dificuldade encontrada pelos refugiados para se estabelecerem

em um paiacutes que natildeo o seu de origem Isso ocorre muito em funccedilatildeo da barreira do idioma

dos parcos recursos financeiros dos refugiados da carecircncia de infraestrutura das burocracias

1 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Puacuteblico pela Universidade Iguaccedilu e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail abreucilasgmailcom Lattes httplattescnpqbr6451485204630666 2 Graduada em Direito e Poacutes-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estaacutecio de Saacute e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail selmaraosilvagmailcom Lattes httplattescnpqbr2732624937063165 3 Graduada em Direito pela Faculdade Martha Falcatildeo Poacutes-Graduada em Gerenciamento em Administraccedilatildeo Puacuteblica na Universidade Federal do Amazonas e Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail fatimasanthotmailcombr Lattes httplattescnpqbr0478423983133829

50

impostas para as crianccedilas serem inseridas nas escolas ou no preconceito do brasileiro em

viabilizar por exemplo uma oportunidade de trabalho ao refugiado

Se para o homem refugiado eacute difiacutecil encontrar meios de subsistecircncia para si e para

sua famiacutelia o que diraacute para a mulher posto que infelizmente ainda vivemos em uma

sociedade bastante machista Com base nos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatiacutestica) ldquoem 2018 mulher recebia 795 do rendimento do homemrdquo

Os dados acima apresentados referem-se apenas agrave mulher sem considerar a condiccedilatildeo

de refugiada estrangeira homoafetiva negra sem experiecircncia ou qualificaccedilatildeo profissional

sem estudo e outros que podemos imaginar contribuiriam para a discriminaccedilatildeo ainda maior

De acordo com artigo 3ordm XI da Lei de Migraccedilatildeo a poliacutetica migratoacuteria brasileira tem

como base diversos princiacutepios e diretrizes entre eles o ldquoacesso igualitaacuterio e livre do migrante

a serviccedilos programas e benefiacutecios sociais bens puacuteblicos educaccedilatildeo assistecircncia juriacutedica

integral puacuteblica TRABALHO moradia serviccedilo bancaacuterio e seguridade socialrdquo (grifo nosso)

Apesar de encontrarmos uma preocupaccedilatildeo com a dogmaacutetica juriacutedica infelizmente

natildeo se constata a efetivaccedilatildeo desses direitos no Brasil e a questatildeo da mulher natildeo deveria mas

ainda eacute um gravame como podemos verificar na reportagem de Fernanda Cruz

O Atlas Temaacutetico da Migraccedilatildeo Refugiada em Satildeo Paulo aponta que 55 das mulheres refugiadas natildeo tecircm ocupaccedilatildeo no mercado de trabalho ou estatildeo em empregos precaacuterios Considerando homens e mulheres o percentual eacute 38 Os dados fazem parte da publicaccedilatildeo da Universidade de Campinas (Unicamp) lanccedilada hoje (19) em homenagem ao Dia Mundial do Refugiado 20 de junho De acordo com Rosana Baeninger cientista social da Unicamp e uma das autoras do atlas muitos dos refugiados natildeo terminaram os estudos e faltam empregos para alocar essa populaccedilatildeo ldquoComo jaacute tem uma desigualdade de gecircnero na questatildeo das mulheres vai sobrepondo particularidades da migraccedilatildeo refugiada na migraccedilatildeo de mulheresrdquo (CRUZ Fernanda 2018)

Portanto o Brasil precisa implantar poliacuteticas puacuteblicas eficazes para oportunizar a

inserccedilatildeo das mulheres refugiadas no mercado de trabalho incentivando as grandes empresas

a contratarem facilitando a obtenccedilatildeo de qualificaccedilatildeo dessas profissionais capacitando as

refugiadas para os empregos existentes ou ateacute diminuindo as burocracias de ingresso no

trabalho para esse grupo vulneraacutevel

Referecircncias Bibliograacuteficas

CRUZ Fernanda Reportagem da Agecircncia Brasil Satildeo Paulo Publicado em 19062018

Disponiacutevel em httpagenciabrasilebccombrinternacionalnoticia2018-06maioria-de-

mulheres-refugiadas-esta-fora-do-mercado-de-trabalho-em-sp Acesso em 02112019

51

AGEcircNCIA IBGE NOTIacuteCIAS Em 2018 mulher recebia 795 do rendimento do homem

Ed Estatiacutesticas Sociais Rio de Janeiro Disponiacutevel em

httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-sala-de-imprensa2013-agencia-de-

noticiasreleases23923-em-2018-mulher-recebia-79-5-do-rendimento-do-homem Acesso em

02112019

MOREIRA Julia Bertino Poliacutetica em Relaccedilatildeo aos Refugiados no Brasil (1947-2010)

Disponiacutevel em

httprepositoriounicampbrbitstreamREPOSIP2809621Moreira_JuliaBertino_Dpdf

Acesso em 02112019

52

A VIOLACcedilAtildeO DE DIREITOS DAS MULHERES ESTRAGEIRAS NO CAacuteRCERE

Raphaela Abud Neves1

Daniel Machado Gomes2

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

INTRODUCcedilAtildeO

O presente resumo expandido tem por escopo expor os resultados da pesquisa

acerca das mulheres migrantes no caacutercere feminino brasileiro Para tanto seraacute feito uma

anaacutelise dos conceitos de migraccedilatildeo e dos motivos que levam as mulheres a migrarem Feito

isso dentro das migraccedilotildees algumas mulheres no Brasil acabam por serem detidas antes

mesmo de se inserirem na sociedade brasileira livre O motivo dessas mulheres serem presas

a condiccedilatildeo dessas mulheres ao migrarem e posteriormente a condiccedilatildeo dentro da prisatildeo

seratildeo os aspectos mais importantes e debatidos ao longo do trabalho consonante a isso seraacute

feita uma correlaccedilatildeo entre os temas acima mencionados com o fato de que a junccedilatildeo desses

aspectos eacute influenciadora para que haja uma verdadeira violaccedilatildeo aos direitos humanos das

mulheres estrangeiras no sistema prisional brasileiro

PALAVRAS-CHAVE Mulheres estrangeiras Direitos Humanos Prisatildeo

OBJETIVOS

O objetivo do estudo eacute tratar da realidade vivida pelas mulheres estrangeiras dentro

do sistema prisional brasileiro apontando as violaccedilotildees dos direitos humanos dessas

mulheres decorrentes das condiccedilotildees precaacuterias e pela maacute estrutura das prisotildees

METODOLOGIA

O meacutetodo de pesquisa utilizado eacute o descritivo e a apresentaccedilatildeo dos resultados se deu

de forma qualitativa A coleta dos dados necessaacuterios se deu atraveacutes de anaacutelise documental

1 Graduanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail raphaelaabudgmailcom Lattes httplattescnpqbr9209817417639271 2 Coordenador adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo Stricto Sensu em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

53

junto ao INFOPEN ndash mulheres e DEPEN A contribuiccedilatildeo bibliograacutefica foi feita com a

leitura de ldquoPresos que Menstruamrdquo de Nana Queiroz

RESULTADOS

A movimentaccedilatildeo dos indiviacuteduos que rompem as fronteiras territoriais dos Estados

gerando um fluxo migratoacuterio vem afetando gradativamente as pessoas e os paiacuteses que

compotildeem um mundo cada vez mais globalizado e interconectado Para entender o conceito

de migraccedilatildeo eacute necessaacuterio partir de uma compreensatildeo mais profunda de que esse processo

natildeo eacute um evento unicamente demograacutefico e individual pois se trata de um fenocircmeno que

envolve uma seacuterie de aspectos socioculturais econocircmicos e de seguridade Dentro desse

contexto a migraccedilatildeo eacute um fator preponderante de contribuiccedilatildeo para a melhoria de vida

dessas pessoas que se encontram em situaccedilotildees desfavoraacuteveis e conflituosas ou

simplesmente que buscam viver melhor e com maiores oportunidades (ONU 2018)

Diante do aumento da migraccedilatildeo e do consequente impacto gerado na vida das

pessoas que migram e das naccedilotildees que constantemente recebem imigrantes tal questatildeo

passou a ser debatida de forma puacuteblica governamental e integrante do cenaacuterio geopoliacutetico

dos Estados Inicialmente para tratar de imigrantes no Brasil cabe ressaltar que a Declaraccedilatildeo

Universal de Direitos Humanos estabelece que todo e qualquer indiviacuteduo deva ter seus

direitos preservados sem distinccedilatildeo de qualquer natureza no mesmo sentido a Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 jaacute previu como fundamento do Estado Democraacutetico de Direito a dignidade

da pessoa humana e tratou de consolidar ainda direitos e garantias aos brasileiros e

estrangeiros residentes no paiacutes natildeo havendo inclusive distinccedilatildeo entre os estrangeiros livres

e os estrangeiros dentro do sistema prisional

O fluxo migratoacuterio decorre de muitas razotildees sendo as questotildees econocircmicas e

poliacuteticas as mais associadas a tal fenocircmeno Certo eacute que homens e mulheres migram desde

sempre contudo para tratar da migraccedilatildeo feminina especificamente eacute preciso esclarecer que

ldquoas mulheres migram natildeo apenas por razotildees econocircmicasrdquo (ASSIS 2007 p751) E apesar da

busca por sobrevivecircncia e maior qualidade de vida ser legiacutetima o meio de migraccedilatildeo nem

sempre estaacute pautado em adequaccedilatildeo e legalidade E o fato dessas migrantes mulheres estarem

vivendo em circunstacircncias desfavoraacuteveis facilita para que essas ilegalidades ocorram Nesse

universo natildeo raro as mulheres acabam sendo presas por se associarem mesmo que

inconscientemente ao mundo do crime A populaccedilatildeo prisional brasileira segundo o

INFOPEN - 2016 se consolidava em 42355 presas dentre as unidades prisionais que

participaram do levantamento estavam presentes 529 mulheres estrangeiras sendo que 95

54

dessas mulheres estrangeiras declararam terem sido presas pela praacutetica de traacutefico de drogas

mais especificamente por exercerem o papel de mula3 (BUMACHAR 2016 p 80)

Um dos exemplos mais escandalosos das mulheres usadas como mulas satildeo as portadoras do HIV o viacuterus da Aids que moram em paiacuteses onde natildeo haacute tratamento para a doenccedila ou ele eacute precaacuterio Jaacute que o Brasil tem um programa para Aids gratuito e de qualidade os traficantes facilitam a entrada dessas mulheres no paiacutes e as convencem com o argumento ldquoMesmo se vocecirc for pega na cadeia teraacute tratamento retroviral e natildeo morreraacuterdquo A situaccedilatildeo de vulnerabilidade dessas mulheres eacute tatildeo extrema []rdquo (QUEIROZ 2019 p 160)

Apesar dessas mulheres por vezes natildeo estarem envolvidas diretamente com

organizaccedilotildees internacionais criminosas o fato eacute que elas entram para o sistema prisional pelo

mesmo motivo que a maioria das mulheres brasileiras tambeacutem entram o traacutefico de drogas

Todavia se as condiccedilotildees da prisatildeo jaacute satildeo brutais para as mulheres brasileiras esse cenaacuterio eacute

ainda pior para as estrangeiras ldquoPrincipalmente estrangeira como elas sofremrdquo (QUEIROZ

2019 p183) que enfrentam as condiccedilotildees precaacuterias de um sistema prisional que encarcera

muito e eacute mal estruturada para o encarceramento em massa os obstaacuteculos decorrentes da

distacircncia entre seus familiares as dificuldades de acesso agrave justiccedila e sobretudo do idioma

E tambeacutem nem sempre a interaccedilatildeo eacute cordial podendo se desdobrar atraveacutes de praacuteticas autoritaacuterias consoante o plantatildeo a ocasiatildeo o momento poliacutetico intramuros os interesses e os afetos em jogo Nesses casos ordens repressotildees humilhaccedilotildees ameaccedilas xingamentos e castigos podem se efetuar num portuguecircs aacutespero e nada sensiacutevel aacute condiccedilatildeo de noviccedilas estrangeiras A (suposta) falta de compreensatildeo idiomaacutetica e seus possiacuteveis equiacutevocos comunicacionais podem ser inclusive mobilizados estrategicamente para punir arbitrariamente estrangeiras [] (BUMACHAR 2016 p99)

CONCLUSAtildeO

Ao longo do trabalho foi possiacutevel perceber que todas essas dificuldades enfrentadas

por mulheres estrangeiras dentro do sistema prisional satildeo completamente violadoras dos

direitos humanos e coloca o Brasil em um estado de total descumprimento daquilo que se

comprometeu a cumprir Por isso que discutir a condiccedilatildeo imposta as mulheres estrangeiras

no caacutercere brasileiro eacute crucial para um debate global e de promoccedilatildeo dos direitos humanos

das mulheres estrangeiras que cumprem pena ou aguardam julgamento no Brasil

REFEREcircNCIAS

ASSIS Glaacuteucia de Oliveira Mulheres migrantes no passado e no presente gecircnero

redes sociais e migraccedilatildeo internacional Estudos Feministas Florianoacutepolis v15 n3

3 O termo ldquomulardquo se refere ao indiviacuteduo que conscientemente ou natildeo transporta droga em seu corpo geralmente para outros paiacuteses

55

2007 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrpdfrefv15n3a15v15n3pdfgt Acesso em

25102019

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Promulgada em 5 de outubro de 1988

BUMACHAR Bruna Louzada Nem dentro nem fora a experiecircncia prisional das

estrangeiras em Satildeo Paulo Tese de Doutorado ndash UNICAMP Campinas SP2016 Paacuteginas

80 e 99

Departamento Penitenciaacuterio Nacional INFOPEN MULHER ndash Levantamento

Nacional de Informaccedilotildees Penitenciaacuterias Junho2014 Ministeacuterio da Justiccedila

Departamento Penitenciaacuterio Nacional INFOPEN MULHER ndash Levantamento

Nacional de Informaccedilotildees Penitenciaacuterias Maio2018 Ministeacuterio da Justiccedila

ONU Declaraccedilatildeo Universal de Direitos Humanos Disponiacutevel em lt

httpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201810DUDHpdf gt Acesso em

24102019

ONU Informe sobre las migraciones en el mundo 2018 Disponiacutevel em lt

httpspublicationsiomintsystemfilespdfwmr_2018_sppdfgt Acesso em

24102019

QUEIROZ Nana ndash Presos que menstruam ndash 10ordf ed Rio de Janeiro Record 2019 Paacutegina

160

56

A IMPERATIVIDADE DAS NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL DE PROTECcedilAtildeO AOS REFUGIADOS DIREITO FUNDAMENTAL DE REFUacuteGIO

Andreacute Castro Hacl1

Luiacutes Coelho da Silva Juacutenior2

Renata Alves da Silva3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave Migraccedilatildeo Refuacutegio Direito fundamental Refugiados

O presente trabalho enquadra-se no eixo temaacutetico descrito pelo grupo GT I ndash Crise

Migratoacuteria e Direitos Humanos ao se analisar a situaccedilatildeo juriacutedica dos refugiados quanto agrave

existecircncia de direito fundamental ao refuacutegio

A situaccedilatildeo juriacutedica dos refugiados gera intensos debates uma vez que natildeo satildeo raros

os conflitos entre aqueles que acolhem e os que satildeo acolhidos seja pela utilizaccedilatildeo da liacutengua

aacuterabe (tida como sagrada) o tratamento dado agraves mulheres as oraccedilotildees diaacuterias e a constante

ameaccedila de atentados terroristas perpetrados por grupos jihadistas como o Estado Islacircmico e

Al Quaeda

Nesse sentido considerando a necessidade de amparo juriacutedico a proteccedilatildeo aos

direitos dos refugiados diante do atual contexto geopoliacutetico reclama-se a reanalise da tutela

dos direitos humanos em especial dos direitos fundamentais e sua efetivaccedilatildeo pois o

acolhimento dos milhares de migrantes que chegam agrave Europa e em outros paiacuteses e

assumindo o Brasil uma posiccedilatildeo de destaque na Ameacuterica Latina eacute mais que um ato de

solidariedade e transcende o conceito humanitaacuterio construiacutedo ao longo de deacutecadas

Objetivos

O presente trabalho tem como objetivo analisar o sistema de proteccedilatildeo aos refugiados

em especial a efetividade das normas constitucionais nacionais quanto ao direito

fundamental ao refuacutegio

Para que se cumpra tal objetivo considera-se o seguinte problema Como assegurar

a imperatividade das normas internacionais de direito dos refugiados e efetividade das

normas constitucionais nacionais quanto ao direito fundamental ao refuacutegio

Busca-se uma anaacutelise do Texto Constitucional especialmente agraves normas referentes

aos direitos fundamentais expressos no art 5ordm alinhadas ao previsto pelo art 4ordm II e X

ambos da CRFB1988 bem como pela anaacutelise de dispositivos da Lei nordm 9474 de 22 de julho

1 Advogado Professor de Direito Constitucional na Universidade Estaacutecio de Saacute Mestre em Justiccedila Administrativa e Doutor em Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais ambos pela Universidade Federal Fluminense E-mail andrecastroiduffbr Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr7615099241489700 2 Advogado Poacutes-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cacircndido Mendes Bacharel em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle do Rio Janeiro ndash Unilasalle-RJ E-mail luiscsjadvoutlookcom Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr1570193774535906 3 Licenciada em Histoacuteria e graduanda em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro ndash Unilasalle-RJ E-mail renatasilvaadsgmailcom Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr6494201039115858

57

de 1997 a qual implementa o Estatutos dos Refugiados

Abordagem teoacuterica

O sistema de proteccedilatildeo aos refugiados construiu-se gradualmente com cada conquista

a niacutevel institucional para responder agraves necessidades das viacutetimas da perseguiccedilatildeo e intoleracircncia

Consolidou-se num sistema internacional com a Convenccedilatildeo sobre o Estatuto dos

Refugiados aprovado em 1951 pela Assembleia Geral da ONU ainda que naquele momento

limitadas geograficamente agrave Europa e aos acontecimentos relacionados agrave 2ordf Guerra Mundial

universalizando-se somente em 1967 com o Protocolo (JUBILUT 2007 p 17)4

No Brasil o tratamento juriacutedico dedicado aos refugiados passou por significativas e

profundas mudanccedilas ao longo dos uacuteltimos anos Apesar de estar comprometido com a

normativa de proteccedilatildeo aos refugiados desde o iniacutecio da universalizaccedilatildeo do instituto a partir

da deacutecada de 1950 e fazer parte do Conselho Executivo do ACNUR desde 1958 natildeo houve

por aproximadamente duas deacutecadas manifestaccedilatildeo de efetiva poliacutetica de acolhida de

refugiados em nosso territoacuterio fato que soacute veio a mudar no final da deacutecada de 1970

(JUBILUT 2007 p 171)5

Entretanto vecirc-se que o intenso fluxo migratoacuterio a crise econocircmica e as diferenccedilas

culturais dificultam a aplicaccedilatildeo de princiacutepios baacutesicos relativos aos refugiados dentre eles o

conceito do non-refoulement (natildeo devoluccedilatildeo)

A preocupaccedilatildeo com a manutenccedilatildeo dos direitos dos refugiados e principalmente com

a garantia de observacircncia ao conceito de non-refoulement assume relevacircncia diante de cenaacuterios

criacuteticos como acordo de transferecircncia de refugiados firmado entre a Uniatildeo Europeia e a

Turquia o qual natildeo contou com a participaccedilatildeo do United Nations High Commissioner for Refugees

(UNHCR)6

A imperatividade das normas de direito internacional geral estaacute prevista no art 53

da Convenccedilatildeo de Viena dos Tratados de 23 de maio de 1969 entendida como norma de

aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo como

norma da qual nenhuma derrogaccedilatildeo eacute permitida e que soacute pode ser modificada por norma de

direito internacional geral da mesma natureza7

Enquanto da delimitaccedilatildeo do tema observou-se que os direitos dos refugiados

alcanccedilaram seu aacutepice (normativo) com a Convenccedilatildeo Relativa ao Estatuto dos Refugiados a

qual representou significativo avanccedilo em mateacuteria de proteccedilatildeo aos direitos humanos ao

reconhecer o caraacuteter social e humanitaacuterio do problema dos refugiados

Metodologia

4 JUBILUT Liliana Lyra O direito internacional dos refugiados e sua aplicaccedilatildeo no orccedilamento juriacutedico brasileiro ndash Satildeo Paulo Meacutetodo 2007 p 17 5 Ibid p 171 6 The UN refugee agency emerged in the wake of World War II to help Europeans displaced by that conflict Optimistically the Office of the United Nations High Commissioner for Refugees was established on December 14 1950 by the United Nations General Assembly with a three-year mandate to complete its work and then disband The following year on July 28 the United Nations Convention relating to the Status of Refugees - the legal foundation of helping refugees and the basic statute guiding UNHCRs work - was adopted Disponiacutevel em lthttpwwwunhcrorgpages49c3646cbchtmlgt Acesso em 29 out 2019 7 Artigo 53 da Convenccedilatildeo de Viena dos Tratados de 23 de maio de 1969 Eacute nulo um tratado que no momento de sua conclusatildeo conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral Para os fins da presente Convenccedilatildeo uma norma imperativa de Direito Internacional geral eacute uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo como norma da qual nenhuma derrogaccedilatildeo eacute permitida e que soacute pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza

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Adotar-se-aacute metodologia fundada nos meacutetodos dedutivo histoacuterico e monograacutefico A

partir dos referidos meacutetodos de anaacutelise seraacute possiacutevel verificar a evoluccedilatildeo dos direitos

humanos em especial aqueles relacionados aos refugiados convergindo para a criaccedilatildeo de um

sistema de proteccedilatildeo agrave pessoa humana submetida a perseguiccedilotildees por motivo de raccedila religiatildeo

nacionalidade etc que se encontra fora de seu paiacutes de nacionalidade ou de residecircncia

habitual se natildeo for nacional ou por temor natildeo pode valer-se da proteccedilatildeo desse paiacutes ou

retornar a ele8

Verificar-se-aacute tambeacutem a imperatividade das normas de Direito Internacional

referentes conceito de non-refoulement e a impossibilidade juriacutedica de celebraccedilatildeo de acordo

internacional para devoluccedilatildeo de migrantes por ser norma imperativa de Direito

Internacional geral natildeo admitindo qualquer espeacutecie de derrogaccedilatildeo

Para que se fuja de conclusotildees equivocadas ou infundadas a presente pesquisa conta

com revisatildeo bibliograacutefica ampla a respeito da imperatividade das normas de Direito

Internacional em especial a posiccedilatildeo da European Court of Human Rights que jaacute se manifestou

contrariamente a devoluccedilatildeo de migrantes quando na condiccedilatildeo de refugiados nos autos do

CASE OF HIRSI JAMAA AND OTHERS v ITALY Processo nordm 2776509 julgado em

23 de fevereiro de 20129

Satildeo utilizadas tambeacutem as seguintes fontes primaacuterias Convenccedilatildeo sobre o Estatuto

dos Refugiados (1951) Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1967) e a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos (1948)

Comporaacute ainda o presente trabalho obra eou artigo de autores como Norberto

Bobbio Antocircnio Augusto Canccedilado Trindade Liliana Lyra Jubilut Flaacutevia Piovesan dentre

outros

Conclusotildees

Apoacutes a anaacutelise dos diplomas legais de direito internacional e nacional espera-se que

seja possiacutevel assegurar aos refugiados sua permanecircncia no paiacuteses receptores em razatildeo do

direito de refuacutegio alccedilado agrave condiccedilatildeo de direito fundamental e necessaacuterio agrave efetivaccedilatildeo da

dignidade da pessoa humana natildeo admitindo-se derrogaccedilatildeo ante o caraacuteter imperativo nas

normas de direito internacional em especial agravequelas relativas aos direitos humanos

Referecircncias

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS CASE OF HIRSI JAMAA AND OTHERS v ITALY Disponiacutevel em lthttphudocechrcoeintengrespondent[ITA]kpthesaurus[210]documentcollectionid2[GRANDCHAMBERCHAMBER]itemid[001-109231]gt

8 Artigo 1ordm Paraacutegrafo 2ordm da Convenccedilatildeo Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 28 de julho de 1951 Que em consequumlecircncia dos acontecimentos ocorridos antes de 1ordm de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raccedila religiatildeo nacionalidade grupo social ou opiniotildees poliacuteticas se encontra fora do paiacutes de sua nacionalidade e que natildeo pode ou em virtude desse temor natildeo quer valer-se da proteccedilatildeo desse paiacutes ou que se natildeo tem nacionalidade e se encontra fora do paiacutes no qual tinha sua residecircncia habitual em consequumlecircncia de tais acontecimentos natildeo pode ou devido ao referido temor natildeo quer voltar a ele 9 HODOC ndash European Court of Human Rights Disponiacutevel em lt httphudocechrcoeintengi=001-109231gt Acesso em 29 out 2019

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JUBILUT Liliana Lyra O direito internacional dos refugiados e sua aplicaccedilatildeo no orccedilamento juriacutedico brasileiro ndash Satildeo Paulo Meacutetodo 2007

PIOVESAN Flaacutevia Direitos humanos e o direito constitucional internacional ndash Satildeo Paulo Saraiva 2011

RISSE Thomas SIKKIKN Kathryn (1999) ldquoThe socialization of international human rights norms into domestic practices Introductionrdquo The power of human rights international norms and domestic changes (pp 1-38) Cambridge Cambridge University Press

TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado A proteccedilatildeo internacional dos direitos humanos e o Brasil ndash 2ordf ediccedilatildeo ndash Editora Universidade de Brasiacutelia 2000

UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES UNHCR Disponiacutevel em lthttpwwwunhcrorgpages49c3646cbchtmlgt

60

MIGRANTES INDIacuteGENAS VENEZUELANOS NO BRASIL UMA ANAacuteLISE A PARTIR DA TEORIA DA ACcedilAtildeO COMUNICATIVA DE JUumlRGEN HABERMAS

Carolina Passeri Rebouccedilas de Oliveira1

Tiago da Silva Cicilio2

Daniel Machado Gomes3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave migrantes democracia deliberativa Venezuela

INTRODUCcedilAtildeO

Com o agravamento da crise econocircmica na Venezuela entre 2014 e 2015 ocorreu

dentre outros contingenciamentos de poliacuteticas puacuteblicas no orccedilamento estatal venezuelano o

corte de accedilotildees voltadas para os povos indiacutegenas Neste sentido vale mencionar que a ONU

ndash Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas calcula que mais de 36 milhotildees de venezuelanos jaacute

deixaram seu paiacutes desde 2016 sendo tal situaccedilatildeo comparada ateacute mesmo agrave crise siacuteria Diante

da grave situaccedilatildeo econocircmica os povos indiacutegenas como por exemplo os Warao passaram a

percorrer mais de 800 quilocircmetros - da Venezuela ateacute o cruzamento da fronteira com o norte

do Brasil (atraveacutes de Roraima) em busca de empregos de alimentos e de cuidados meacutedicos

A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a situaccedilatildeo atual dos indiacutegenas venezuelanos

migrantes no Brasil a partir da teoria da Accedilatildeo Comunicativa de Jurgen Habermas Para tanto

foi empregada a metodologia qualitativa de pesquisa atraveacutes da revisatildeo bibliograacutefica em

livros e artigos de perioacutedicos cientiacuteficos tendo como referencial teoacuterico as ideias do filoacutesofo

e socioacutelogo alematildeo Habermas

DISCUSSAtildeO

1 Graduanda do curso de Direito da FACHA e faz parte do Grupo de Pesquisa ldquoLei Justiccedila e Direitos Humanos da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolisrdquo ndash UCP carolinapasserigmailcom httplattescnpqbr6423176787257261 2 Bacharelando em Direito pela Universidade Catoacutelica de PetroacutepolisRJ Pesquisador bolsista de iniciaccedilatildeo cientiacutefica do CNPq tiagociciliogmailcom Lattes httplattescnpqbr1634337283930907 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS UFRJ (2015) Mestre em Ciecircncias Juriacutedico-Civiliacutesticas pela Universidade de Coimbra Portugal (2003) Coordenador e Professor do PPGD-UCP Atua na graduaccedilatildeo em Direito da UCP e da FACHA danielmachadoucpbr Lattes httplattescnpqbr5147053344281753

61

Importante destacar que o Brasil eacute signataacuterio da Convenccedilatildeo Internacional sobre o

Estatuto dos Refugiados a qual prevecirc a solicitaccedilatildeo de refuacutegio no paiacutes ao imigrante que sofra

perseguiccedilotildees de cunho racial religioso poliacutetico e que por essas razotildees esteja impedido de

retornar ao seu paiacutes de origem A Convenccedilatildeo foi ratificada com a ediccedilatildeo da Lei nordm 9474 de

1997 que garantiu aos refugiados vaacuterios direitos dentre eles os de fixar residecircncia no paiacutes e

trabalhar tendo deste modo sua situaccedilatildeo regularizada

No que concerne agrave situaccedilatildeo dos iacutendios existem particularidades a serem consideradas

em relaccedilatildeo aos demais migrantes venezuelanos Isso porque os indiacutegenas da Venezuela se

encontram vinculados por laccedilos culturais ancestrais com indiacutegenas brasileiros e este fato por

si soacute deve ser considerado como relevante para a proteccedilatildeo juriacutedica da condiccedilatildeo de migrantes

O tracircnsito destes indiacutegenas entre os territoacuterios brasileiro e venezuelano tem sido

historicamente intenso natildeo importando tanto a questatildeo de suas nacionalidades mas sim a

partilha das mesmas tradiccedilotildees culturais Assim as autoridades brasileiras necessitam

dispensar atenccedilatildeo especial ao caso das migraccedilotildees de indiacutegenas ainda mais considerando que

estes povos tecircm encontrado dificuldades na concessatildeo de vistos de permanecircncia por causa

de natildeo enquadramento nas hipoacuteteses previstas para concessatildeo de refuacutegio

Em razatildeo disso destas adversidades e limitados ao prazo de concessatildeo de visto de

turista os indiacutegenas venezuelanos passaram a ter sua permanecircncia tratada como ilegal pela

Poliacutecia Federal resultando assim num aumento significativo de imigrantes clandestinos em

Roraima Consequecircncia da problemaacutetica supracitada os casos de mendicacircncia violecircncia

alcoolismo e uso de drogas entre os refugiados indiacutegenas cresceu de modo vultoso

obstaculizando ainda mais o processo de interiorizaccedilatildeo destes povos agraves comunidades locais

Acerca do tema como bem destaca Gabriela Garcia Angeacutelico (2017 p9) as

migraccedilotildees internacionais apontam para o dever e o desafio de se repensar o mundo natildeo a

partir da competitividade econocircmica e do fechamento das naccedilotildees mas sim a partir da

concepccedilatildeo da cidadania universal e da solidariedade Continua a autora citando Habermas

que as soluccedilotildees para essa problemaacutetica do fluxo migratoacuterio podem ser buscadas na afirmaccedilatildeo

do princiacutepio baacutesico de legitimaccedilatildeo do Estado Moderno atraveacutes da conciliaccedilatildeo soberania

popular e direitos humanos sendo necessaacuterio para tanto medidas de ordem externa e de

ordem interna

No aspecto externo tem-se que o enfrentamento dos problemas exige a construccedilatildeo

de instituiccedilotildees poliacuteticas internacionais democraacuteticas que permitam uma governanccedila

supranacional Jaacute no aspecto interno Habermas sugere a criaccedilatildeo de formas de exerciacutecio de

62

cidadania deliberativa na esfera puacuteblica Ou seja devem ser estabelecidos lugares em que

pessoas das mais diferentes vinculaccedilotildees culturais possam se encontrar para debater de modo

democraacutetico Seguindo este raciociacutenio Habermas afirma que o exerciacutecio da soberania

popular por meio da accedilatildeo comunicativa em ambientes democraacuteticos eacute a soluccedilatildeo inicial

sendo viaacutevel superar os desafios da sociedade e possibilitando a formaccedilatildeo de um diaacutelogo

intercultural efetivo Deste modo na perspectiva habermasiana os indiacutegenas migrantes

oriundos da Venezuela deveriam ser integrados como vozes que participem dos debates

puacuteblicos condiccedilatildeo fundamental para se viabilizar uma democracia deliberativa

CONCLUSAtildeO

A presente pesquisa buscou analisar a situaccedilatildeo atual dos indiacutegenas venezuelanos no

Brasil a partir da teoria da Accedilatildeo Comunicativa de Habermas Como resultado percebeu-se

que para a construccedilatildeo de uma sociedade intercultural e diversa em tempos de globalizaccedilatildeo

faz-se necessaacuterio estabelecer diaacutelogos democraacuteticos que efetivamente incluam os diversos

indiviacuteduos na formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas solidaacuterias Conclui-se portanto que

os migrantes indiacutegenas devem ser incorporados como participantes dos debates puacuteblicos

sobre o acolhimento dos venezuelanos na sociedade brasileira

REFEREcircNCIAS

ANGEacuteLICO Gabriela Garcia POKER Joseacute Geraldo A B Direitos humanos poliacuteticas puacuteblicas e o problema da inclusatildeo de populaccedilotildees deslocadas RIDH Bauru v 5 n 1 p 57-76 janjun 2017 Disponiacutevel em lt httpswww3faacunespbr rsaquo ridhgt Acesso em outubro de 2019 PATARRA N L Migraccedilotildees internacionais de e para o Brasil contemporacircneo volumes fluxos significados e poliacuteticas Satildeo Paulo Perspectiva Satildeo Paulo v 19 n 3 p 23-33 set 2005 Disponiacutevel em lt httpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0102-88392005000300002gt Acesso em outubro de 2019 PATARRA Neide Lopes Migraccedilotildees internacionais teorias poliacuteticas e movimentos sociais Estudos Avanccedilados Satildeo Paulo v 20 n 57 p 7-24 agosto 2006 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrscielophppid=S010340142006000200002ampscript=sci_abstractamptlng=ptgt Acesso em novembro de 2019 RAMOS N Diversidade cultural educaccedilatildeo e comunicaccedilatildeo intercultural minus poliacuteticas e es-trateacutegias de promoccedilatildeo do diaacutelogo intercultural Revista Educaccedilatildeo em Questatildeo Natal v 34 n 20 p 9-32 janabr 2009 Disponiacutevel em lt httpsperiodicosufrnbr rsaquo educacaoemquestao rsaquo article rsaquo view gt Acesso em 5 ago 2016

63

RIBEIRO H M Movimentos migratoacuterios internacionais e direitos humanos na esfera do multiculturalismo Fragmentos de Cultura Goiacircnia v 18 n 12 p 35-48 janfev 2008 Disponiacutevel em lthttpswww3faacunespbrgt Acesso em outubro de 2019 SIMOtildeES Gustavo da Frota Perfil sociodemograacutefico e laboral da imigraccedilatildeo venezuelana no Brasil ndash Curitiba CRV 2017 112 p Disponiacutevel em lt httpsportaldeimigracaomjgovbrimagespublicacoesPerfil_Sociodemografico_e_laboral_venezuelanos_Brasilpdfgt Acesso em novembro de 2019

64

A CRISE MIGRATOacuteRIA NO CONTEXTO DA VENEZUELA E DO BRASIL E SEUS TANGENCIAMENTOS COM OS SERVICcedilOS PUacuteBLICOS BRASILEIROS

NO CONTEXTO DE CRISE FISCAL

Alan da Costa Macedo1

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave Crise Migratoacuteria Venezuela Brasil Crise Fiscal

A crise econocircmica e poliacutetica na Venezuela que ficou evidente desde o ano de 2013

tem gerado uma maciccedila migraccedilatildeo dos indiviacuteduos daquele paiacutes para paiacuteses vizinhos entre os

quais se destaca o Brasil principalmente a partir da fronteira com o Estado de Roraima

O presente ldquorecorte acadecircmicordquo se propotildee portanto a fazer uma anaacutelise loacutegico-

indutiva sobre uma eventual sobrecarga do serviccedilo puacuteblico inerente agrave Seguridade Social (

Assistecircncia Social e Sauacutede Pugraveblica) e outros ( Educaccedilatildeo e Seguranccedila) no contexto de um

Estado Constitucional que ldquo aindardquo prevecirc a dignidade da pessoa humana como fundamento

a prevalecircncia dos direitos humanos e a cooperaccedilatildeo entre os povos para o progresso da

humanidade como princiacutepios e a integraccedilatildeo econocircmica poliacutetica social e cultural dos povos

da Ameacuterica Latina visando agrave formaccedilatildeo de uma comunidade latino-americana de naccedilotildees

como primado especial no contexto principioloacutegico Constitucional

A questatildeo da migraccedilatildeo Venezuela pode ser problematizada aqui sob o ponto de

vista das condiccedilotildees dadas aos migrantes como destinataacuterios de direitos humanos existenciais

em tangenciamento com contingecircncias econocircmicas de um paiacutes que ainda ostenta grandes

taxas de desigualdade social e miseacuteria

Roraima por exemplo que jaacute ostentava a ldquomaacute famardquo de Estado com altos iacutendices de

violaccedilatildeo a Direitos Humanos se viu de frente para uma situaccedilatildeo complicada do ponto de

vista econocircmico ter que atingir os niacuteveis miacutenimos de atendimento puacuteblico para seus cidadatildeos

nacionais e atender a nova demanda por serviccedilos puacuteblicos dos Venezuelanos Em estado de

ldquocalamidade financeirardquo o ente federativo chegou a decretar ldquo situaccedilatildeo de emergecircnciardquo e

solicitar intervenccedilatildeo federal no final do ano de 2018

A decretaccedilatildeo de ldquocalamidade financeirardquo teve como motivaccedilatildeo as inuacutemeras diacutevidas

do ente federativo os constantes atrasos salariais dos seus servidores o risco de colapso de

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

65

serviccedilos essenciais como sauacutede educaccedilatildeo e seguranccedila e todos os impactos adjacentes da

migraccedilatildeo venezuelana

O aumento do fluxo migratoacuterio tambeacutem deu origem ao decreto de calamidade

puacuteblica na sauacutede de Roraima O nuacutemero de atendimentos no Hospital puacuteblico do Estado

aumentou em niacuteveis insustentaacuteveis jaacute natildeo conseguindo segundo dados jornaliacutesticos fazer

frente agrave demanda brasileira e dos migrantes que pediam atendimento

Desde agosto de 2018 a Defensoria Puacuteblica da Uniatildeo tem realizado algumas ldquo

Operaccedilotildeesrdquo como objetivo de resguardar direitos dos que se encontram em situaccedilatildeo de

vulnerabilidade e constatando a articulaccedilatildeo das autoridades para recepcionar os imigrantes

na fronteira ( ALMEIDA 2019 p 128)

Por meio da Medida Provisoacuteria (MP) nordm 820 de 15 de fevereiro de 2018 o Brasil

instituiu o Comitecirc Federal de Assistecircncia Emergencial dispondo sobre medidas de

assistecircncia para acolhimento a pessoas em situaccedilatildeo de vulnerabilidade decorrente do fluxo

migratoacuterio provocado por crise humanitaacuteria

As medidas de assistecircncia emergencial para acolhimento a pessoas em situaccedilatildeo de

vulnerabilidade decorrente de fluxo migratoacuterio provocado por crise humanitaacuteria tecircm o

objetivo de articular accedilotildees integradas destinadas a pessoas nacionais ou estrangeiras que

faccedilam parte de fluxo migratoacuterio desordenado a serem desempenhadas pelos Governos

federal estaduais distrital e municipais por meio de adesatildeo a instrumento de cooperaccedilatildeo

federativa no qual seratildeo estabelecidas as responsabilidades dos entes federativos envolvidos

A referida MP foi convertida na Lei 136842018 que consoante seu artigo 5ordm prevecirc

as seguintes poliacuteticas

I ndash proteccedilatildeo social II ndash atenccedilatildeo agrave sauacutede III ndash oferta de atividades educacionais IV ndash formaccedilatildeo e qualificaccedilatildeo profissional V ndash garantia dos direitos humanos VI ndash proteccedilatildeo dos direitos das mulheres das crianccedilas dos adolescentes dos idosos das pessoas com deficiecircncia da populaccedilatildeo indiacutegena das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneraacuteveis VII ndash oferta de infraestrutura e saneamento VIII ndash seguranccedila puacuteblica e fortalecimento do controle de fronteiras IX ndash logiacutestica e distribuiccedilatildeo de insumos e X ndash mobilidade contemplados a distribuiccedilatildeo e a interiorizaccedilatildeo no territoacuterio nacional o repatriamento e o reassentamento das pessoas mencionadas no caput deste artigo

Sobre as fontes de custeio de tais poliacuteticas importante a previsatildeo na Lei 136842018

de dispositivos que permitissem ao Brasil a celebraccedilatildeo de acordos de cooperaccedilatildeo ou

instrumentos congecircneres com organismos internacionais bem como com organizaccedilotildees civis

nacionais dedicadas ao apoio a Direitos Humanos( Art 5ordm sect3ordm I e II da referida legislaccedilatildeo)

Por ato do Presidente da Cacircmara dos Deputados de 26 de marccedilo de 2019 conforme

Requerimento nordm 586 de 2019 foi criada a Comissatildeo Externa destinada a tratar da crise na

66

Venezuela (CEXVENEZ) com a finalidade de colher informaccedilotildees para subsidiar as accedilotildees

do Governo Federal em prol da populaccedilatildeo do Estado de Roraima

A primeira reuniatildeo da Comissatildeo Externa realizou-se em 3 de abril de 2019 Na

oportunidade foi aprovada a seguinte proposta de Plano de Trabalho

PROPOSTA DE ROTEIRO DE TRABALHO DA COMISSAtildeO EXTERNA DESTINADA A TRATAR DA CRISE NA VENEZUELA EM ESPECIAL NA FRONTEIRA COM O BRASIL (REQ 5862019) Como roteiro de trabalho da Comissatildeo Externa propotildee-se a realizaccedilatildeo das seguintes atividades 1) Recebimento de requerimentos dos ilustres Deputados relacionados agrave finalidade da Comissatildeo Externa a serem encaminhados agraves autoridades federais e agraves do Estado de Roraima (prazo ateacute o dia 8 de abril de 2018) 2) Reuniatildeo para a discussatildeo e votaccedilatildeo dos requerimentos (dia 942019 terccedila-feira agraves 1430 no Anexo II Plenaacuterio 14) 3) Visita agraves cidades de Boavista e Pacaraima com o intuito de a) verificar in loco o impacto nos serviccedilos puacuteblicos oferecidos agrave populaccedilatildeo em razatildeo do fluxo migratoacuterio de venezuelanos provocado por crise humanitaacuteria b) entregar as solicitaccedilotildees de informaccedilatildeo aprovadas na Comissatildeo agraves autoridades competentes do Estado de Roraima 4) Reuniotildees de trabalho (em Roraima e em outros estados diretamente afetados pela crise migratoacuteria) e de audiecircncias puacuteblicas (na Cacircmara dos Deputados) com autoridades puacuteblicas e representantes de entidades da sociedade civil 5) Reuniatildeo para discussatildeo e votaccedilatildeo do relatoacuterio da Comissatildeo Externa encaminhamento de eventuais proposiccedilotildees legislativas relativas ao tema Sala de Reuniatildeo em 3 de abril de 2019 ( CAcircMARA DOS DEPUTADOS 2019 p 9-10)

De acordo com dados fornecidos pelo Governo de Roraima agrave CEXVENEZ

somente no sistema de sauacutede puacuteblico de 2016 a 2019 foram atendidos em meacutedia 79873

venezuelanos em serviccedilos ambulatoriais na capital No que se refere ao nuacutemero de

internaccedilotildees a Secretaria de Sauacutede Roraimense informou que de 2016 a 2019 foram

internados 7833 venezuelanos ( CAcircMARA DOS DEPUTADOS 2019 p 14)

Aleacutem das questotildees financeiras que atingem a Sauacutede Puacuteblica brasileira especialmente

no Estado de Roraima o Relatoacuterio Comissatildeo Externa destinada a tratar da crise na Venezuela

aponta para problemas no sistema penitenciaacuterio ( devido ao aumento de praacuteticas delituosas

decorrentes do fluxo migratoacuterio) e na Educaccedilatildeo ( aumento na procura por educaccedilatildeo baacutesica

por parte de migrantes que se fixam no Estado) (CAcircMARA DOS DEPUTADOS 2019 p

15)

Apesar de natildeo constar no relatoacuterio da CEXVENEX tais dados certamente deve ter

havido tambeacutem aumento nas concessotildees de Benefiacutecios Assistencias de Prestaccedilatildeo

Continuada a idosos e deficientes venezuelanos o que importa em demanda por maiores

recursos federais no acircmbito da Seguridade Social

Assim a crise migratoacuteria gera problemas relacionados agrave cidadania agraves questotildees

humanitaacuterias existenciais que demandam a obrigatoriedade de observacircncia dos fundamentos

e princiacutepios Constitucionais relacionados agrave dignidade da pessoa humana na ordem nacional

e internacional e que trazem consigo outros problemas relacionados ao primado ldquo reserva do

possiacutevelrdquo ( Instituto do Direito Alematildeo que visa limitar determinadas exigecircncias em prol

67

dos direitos fundamentais e humanos levando em consideraccedilatildeo a conformidade financeira

do Estado)

Natildeo se poderia negar acesso aos direitos humanos existenciais diante do fluxo

migratoacuterio em comento sob o fundamento da ldquo reserva do possiacutevelrdquo Inteligente portanto

a previsatildeo da Lei 136842018 para que em situaccedilatildeo de contingecircncia recorrer-se a

organismos internacionais de ajuda humanitaacuteria

Em situaccedilatildeo de ajuste fiscal com a previsatildeo de incidecircncia em Crime de

responsabilidade para o governante que natildeo observar a Lei de Responsabilidade Fiscal eacute

salutar o debate sobre as obrigaccedilotildees constitucionais de ajuda humanitaacuteria diante de crises

migratoacuterias e a ldquo reserva do possiacutevelrdquo Os mecanismos gerados pelo legislador (Lei

136842018) poderatildeo indicar caminhos ao administrador puacuteblico para lidar com as situaccedilotildees

que lhe seratildeo submetidas obrigando-lhe a cumprir com as garantias humanitaacuterias sem se

descuidar do equiliacutebrio fiscal que lhe eacute exigido

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei 13684 de 21 de junho de 2018 Dispotildee sobre medidas de assistecircncia emergencial para acolhimento a pessoas em situaccedilatildeo de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratoacuterio provocado por crise humanitaacuteria e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182018LeiL13684htmgt Acesso em 29 out 2019 CAcircMARA DOS DEPUTADOS 1ordm Relatoacuterio da Comissatildeo Externa da Crise na Fronteira da Venezuela com o Brasil Disponiacutevel em lthttpswwwcamaralegbrproposicoesWebprop_mostrarintegracodteor=1774525ampfilename=REL+12019+CEXVENEZgt Acesso em 29 out 2019 ALMEIDA Luciane Pinto de Atendimento agrave populaccedilatildeo venezuelana no Brasil uma anaacutelise da ldquo reserva do possiacutevelrdquo e do miacutenimo existencial

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CONFLITOS ARMADOS E REFUacuteGIO A PROBLEMAacuteTICA MIGRATOacuteRIA EM CONTEXTOS DE GUERRA

Isadora drsquoAvila Lima Nery Gonccedilalves 1

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave Direitos Humanos Conflitos Armados Migraccedilotildees Refuacutegio Refugiados

O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto do refuacutegio em decorrecircncia

dos conflitos armados no mundo contemporacircneo e tem por objeto as migraccedilotildees em

contextos de guerra Para o desenvolvimento desta pesquisa utiliza-se metodologia

qualitativa e levantamentos bibliograacuteficos Desde o fim da Primeira Guerra Mundial (1914-

1918) a temaacutetica do refuacutegio comeccedilou a ser discutida contudo foi ao final da Segunda Guerra

Mundial (1939-1945) que o refuacutegio consolidou-se enquanto um instituto atraveacutes do Estatuto

dos Refugiados conhecido como Convenccedilatildeo de Genebra de 1951 (JUBILUT 2007)

Posteriormente outros mecanismos internacionais se consolidaram como a Convenccedilatildeo de

Cartagena (1984) por exemplo discutindo a problemaacutetica do refuacutegio principalmente pela

grave e generalizada violaccedilatildeo de direitos humanos

Analisar os conflitos armados e o refuacutegio na atual conjuntura nos permite

compreender a relevacircncia da temaacutetica natildeo soacute por necessitarmos de capacitaccedilatildeo sobre mas

para buscarmos soluccedilotildees imediatas em como lidar com milhotildees de vidas que satildeo forccediladas a

migrar por se encontrarem em regiotildees de conflitos e guerras Discutir conflitos armados e

refuacutegio permite-nos analisar natildeo apenas fatores internos que os fomentam como a

importante compreensatildeo de que os fatores externos influenciam sobremaneira no que

consiste os movimentos internos principalmente a influecircncia dos paiacuteses desenvolvidos nas

conjunturas poliacutetica e econocircmica de paiacuteses em desenvolvimento ou subdesenvolvimento

(ZIZEK 2016)

Os refugiados satildeo pessoas forccediladas a deixarem seus paiacuteses e sofrem fundado temor

de perseguiccedilatildeo e grave e generalizada violaccedilatildeo de direitos humanos Se tomarmos como

exemplo o caso da Repuacuteblica Democraacutetica do Congo e da Siacuteria observaremos que os

conflitos armados e o refuacutegio satildeo fatores interligados e que a grave e generalizada violaccedilatildeo

1 Mestre em Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense httplattescnpqbr3518745408872341

69

de direitos humanos permeia distintas formaccedilotildees territoriais sendo promovida por fatores

distintos mas com influecircncias e motivaccedilotildees externas para o interno e natildeo apenas motivaccedilotildees

internas para o interno

O cenaacuterio da Repuacuteblica Democraacutetica do Congo segundo a ONU (Organizaccedilatildeo das

Naccedilotildees Unidas) apenas no ano de 2018 aproximadamente 5 milhotildees de congoleses2 eram

deslocados - refugiados ou deslocados internos - pois desde a guerra civil que ocorrera no

paiacutes (1988-2003) a situaccedilatildeo eacute considerada uma das mais complexas do mundo onde os

conflitos locais permanecem tendo o paiacutes uma das maiores crises de deslocamento do

mundo O mesmo ocorre na Siacuteria onde segundo a ONU o conflito armado fomentou o

deslocamento de 56 milhotildees3 de pessoas que deixaram o paiacutes devido agrave falta de seguranccedila e

de direitos baacutesicos sendo considerado um dos piores conflitos armados desde a Segunda

Guerra Mundial e o maior deslocamento humano da atualidade

Destarte conclui-se que questotildees e movimentos migratoacuterios existem por distintas

causas poreacutem migraccedilotildees em decorrecircncia de grave e generalizada violaccedilatildeo de direitos

humanos e de conflitos armados fazem parte de um cenaacuterio de tensotildees mundiais que nos

permitem analisar de maneira criacutetica agraves poliacuteticas de fronteiras os discursos de oacutedio a

xenofobia as poliacuteticas nacionais e internacionais adotadas por distintas formaccedilotildees territoriais

no que consiste o acolhimento de refugiados

BIBLIOGRAFIA

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sociologia da USP v 18 n 2 pp 197-215 nov 2006

ALBUQUERQUE JUacuteNIOR D M Xenofobia medo e rejeiccedilatildeo ao estrangeiro Satildeo Paulo

Cortez 2016

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ldquoreinventadordquo pela crueldade de um conflito marcado pela inaccedilatildeo da comunidade

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2 httpsnacoesunidasorgonu-alerta-para-aumento-da-violencia-na-republica-democratica-do-congo Acesso 05112019 3 httpsnacoesunidasorgonu-alerta-para-aumento-da-violencia-na-republica-democratica-do-congo Acesso 05112019

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Vozes 2014

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migratoacuteria In Revista Versus v 3 p 68- 78 2009

CASTELLS M Redes de Indignaccedilatildeo e esperanccedila movimentos sociais na era da internet

Traduccedilatildeo Carlos Alberto Medeiros 1 ed Rio de Janeiro Zahar 2013

ZENHA C O seacuteculo XX - O tempo das duacutevidas do decliacutenio das utopias agraves globalizaccedilotildees

Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira v 2 p 165-193 2000

HABERMAS J Acerca da legitimaccedilatildeo com base nos direitos humanos In ________ A

constelaccedilatildeo poacutes-nacional ensaios poliacuteticos Traduccedilatildeo Maacutercio Seligmann Silva - Satildeo Paulo

Littera Mundi p 143-163 2001

JUBILUT L L O Direito internacional dos refugiados e sua aplicaccedilatildeo no ordenamento

juriacutedico brasileiro Satildeo Paulo Meacutetodo 2007

ZIZEK S Europa agrave deriva Traduccedilatildeo de Jorge Pereirinha Pires 1a ed Lisboa Penguin

Random House 2015

71

TERRITOacuteRIO EM MOVIMENTO O CASO DOS REFUGIADOS APAacuteTRIDAS

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Amanda Baacuterbara Cavalcante da Silva2

Brenda Rafaelly da Silva Gonccedilalves3

Rayane Martins de Sousa4

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave refugiados apaacutetrida direitos humanos movimento migratoacuterio

O presente artigo tem por objetivo abordar o caso dos refugiados apaacutetridas e as

soluccedilotildees juriacutedicas apresentadas a eles tendo como ponto de partida o caso dos refugiados

apaacutetridas em Bangladesh e a ideia de territoacuterio em movimento abordado por Ruggie em

Territoriality and beyond problematizing modernity in international relations de 1993

Segundo a ONU haacute mais de 900 mil refugiados rohingya no sudeste do paiacutes e cerca

de 741 mil chegaram fugindo da violecircncia no Mianmar a partir de 2017 (ONU NEWS 2019)

Como observado em Bangladesh existe um grande movimento migratoacuterio Ruggie afirma

que o territoacuterio eacute uma ideia que estaacute em movimento e ainda natildeo estamos preparados para

compreendecirc-la Atualmente no Sistema Internacional somos apenas capazes de lidar com a

ideia de fronteiras e com isso o refugiado eacute visto como um lugar de problema (RUGGIE

1993)

De acordo com as disposiccedilotildees gerais da Convenccedilatildeo Sobre o Estatuto dos Apaacutetridas

de 1954 o termo apaacutetrida eacute denominado a toda e qualquer pessoa natildeo amparada por qualquer

Estado como um nacional possuidor de direitos civis Ao falar de apaacutetridas portanto deve-

se levar em consideraccedilatildeo o conceito de nacionalidade uma vez que o mesmo traz uma

relaccedilatildeo entre o indiviacuteduo e o Estado que por sua vez eacute quem determina regulamentos para

perda obtenccedilatildeo manutenccedilatildeo e retomada da nacionalidade

1 Coordenador e orientador da pesquisa Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Satildeo Paulo (USP) Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Relaccedilotildees Internacionais no Centro Universitaacuterio IBMR Laureate - RJ Lattes httplattescnpqbr9204850339643648 3 Graduanda em Relaccedilotildees Internacionais no Centro Universitaacuterio IBMR Laureate - RJ Lattes httplattescnpqbr9082576805700416 4 Graduanda em Relaccedilotildees Internacionais no Centro Universitaacuterio IBMR Laureate - RJ Lattes httplattescnpqbr9266767895693645

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A Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos esclarece que todas as pessoas tecircm

direito a uma nacionalidade Pessoas apaacutetridas convivem com a inseguranccedila e a

marginalizaccedilatildeo pois sem uma nacionalidade os indiviacuteduos satildeo impedidos de usufruir de

direitos como igualdade perante a lei educaccedilatildeo trabalho ou atendimento meacutedico Tendo isso

em vista o ACNUR (Alto Comissariado das Naccedilotildees Unidas para refugiados) publicou o

ldquoManual de Proteccedilatildeo aos Apaacutetridasrdquo a fim de orientar oficiais de governo juiacutezes

profissionais do Direito funcionaacuterios do ACNUR e outros envolvidos com o tema da

apaacutetrida e tambeacutem servir como referecircncia para a determinaccedilatildeo da condiccedilatildeo de apaacutetrida para

o desenvolvimento e implementaccedilatildeo de leis e poliacuteticas relacionadas agrave proteccedilatildeo dos mesmos

Considerando essas questotildees observamos a poliacutetica de acolhimento de refugiados

realizada em Portugal que embora ainda encontre dificuldades em maior parte por

consequecircncia da demora na distribuiccedilatildeo dos refugiados ao abrigo do programa eacute um dos

paiacuteses mais receptivos a acolher os apaacutetridas O paiacutes demonstrou interesse em receber mais

do dobro da quota inicialmente prevista pelos Estados europeus e foi elogiado por diversas

organizaccedilotildees internacionais por sua aceitabilidade Atraveacutes dessa poliacutetica buscamos

encontrar saiacutedas juriacutedicas e de acolhimento para o caso dos refugiados apaacutetrida para que

possam gozar dos direitos que lhes satildeo assegurados pela Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos

Humanos

Referecircncias

ACNURORG Manual de Proteccedilatildeo aos Apaacutetridas Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugueswp-contentuploads201802Manual_de_proteC3A7C3A3o_aos_apC3A1tridaspdf Acesso em 28 out 2019

COSTA Bruno Ferreira A POLIacuteTICA DE ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS CONSIDERACcedilOtildeES SOBRE O CASO PORTUGUEcircS REHMU Brasiacutelia v 25 n 51 p 29-46 dez2017 Disponiacutevel em lthttpremhucsemorgbrindexphpremhuarticleview839gt Acesso em 28 out 2019

GUERIOS Joseacute Farani Mansur Condiccedilatildeo Juriacutedica do Apaacutetrida Tese de concurso agrave cadeira de direito internacional privado da Faculdade de Direito do Paranaacute (UFPR) Curitiba 1936 Disponiacutevel em lthttpswwwacervodigitalufprbrbitstreamhandle188424785T20-20GUERIOS20JOSE20FARANI20MANSUR20(T0930)pdfsequence=1gt Acesso em 27 out 2019

73

ONU NEWS Bangladesh 270 mil refugiados apaacutetridas do Mianmar obtecircm cartotildees de identidade Disponiacutevel em httpsnewsunorgptstory2019051672731 Acesso em 25 out 2019

RUGGIE John Gerard Territoriality and Beyond Problematizing Modernity in International Relations International Organization winter v 47 n 1 p 139-147 dez1993 Disponiacutevel em lthttpswwwjstororgstable2706885seq=1page_scan_tab_contentsgt Acesso em 28 out 2019

74

O JUS COGENS E O REFUGIADO AMBIENTAL

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Victor Mansur Ramos de Pinho 2

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras ndash Chave Jus Cogens Refugiados Ambientais Direitos Humanos

A proteccedilatildeo aos refugiados consolidou-se em perspectiva contemporacircnea e

materializada em um complexo sistema normativo de Direito Internacional Puacuteblico a partir

da vigecircncia da Convenccedilatildeo Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 somada agraves

disposiccedilotildees de seu Protocolo Adicional de 1967 Fundamentada nos princiacutepios da

solidariedade humana da cooperaccedilatildeo e da ajuda humanitaacuteria a proteccedilatildeo aos refugiados

encontra amparo juriacutedico no instituto do refuacutegio previstos no Direito Internacional atual

No processo de evoluccedilatildeo do Direito Internacional dos Refugiados Joseacute H Fischel

de Andrade aponta o que seriam os primeiros registros histoacutericos da presenccedila de ldquorefugiados

ambientaisrdquo em passagens da biacuteblia sagrada na qual se encontram narradas fugas forccediladas

por calamidades devastadoras ou privaccedilotildees causadas pelo meio ambiente17 A convivecircncia

do homem com situaccedilotildees de risco a ocorrecircncia de desastres e com os impactos da alteraccedilatildeo

climaacutetica natildeo satildeo portanto problemas ineacuteditos

A extensatildeo da proteccedilatildeo conferida pelos instrumentos regionais a outras categorias

de migrantes forccedilados eacute controversa inclusive no tocante agraves pessoas afetadas por desastres

naturais como bem observa Antocircnio Augusto Canccedilado Trindade

De acordo com o documento de 1989 a expressatildeo ldquooutras circunstacircncias que tenham perturbado gravemente a ordem puacuteblicardquo deve cobrir ldquoo resultado de atos do homem e natildeo de desastres naturaisrdquo Aleacutem disso natildeo se deveriam confundir os ldquomigrantes econocircmicosrdquo com as ldquoviacutetimas de desastres naturaisrdquo estas uacuteltimas ndash agregou o documento de 1989 ndash natildeo se qualificam como refugiados a natildeo ser que ocorram ldquocircunstacircncias especiaisrdquo intimamente ligadas agrave definiccedilatildeo de refugiados3

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduando em Direito na Universidade Candido Mendes- Niteroacuteindash E-mail victormansur61gmailcom Lattes 17 ANDRADE Joseacute H Fishel Direito internacional dos refugiados evoluccedilatildeo histoacuterica (1921-1952) Rio de Janeiro Renovar 1996 p 8-9 3 O documento de 89 mencionado por Canccedilado Trindade refere-se aos ldquoPrinciacutepios e Criteacuterios para a Proteccedilatildeo e Assistecircncia dos Refugiados Repatriados e Deslocados Centroamericanos na Ameacuterica Latinardquo apresentado por um Comitecirc de Peritos Juriacutedicos agrave Conferecircncia Internacional sobre Refugiados Centroamericanos (CIREFCA) realizada na Guatemala em 29-31 de maio de 1989 TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado

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Os migrantes ambientais assim como outras categorias de migrantes carecem de um

regime internacional de proteccedilatildeo De uma forma geral contam apenas com uma proteccedilatildeo

juriacutedica reflexa com base em diplomas internacionais que compotildeem o acervo do Direito

Internacional dos Direitos Humanos

Ao contraacuterio do que ocorria no passado quando as ameaccedilas eram pessoais e

direcionadas a determinados indiviacuteduos e grupos os novos perigos advindos da sociedade

globalizada conhecida como ldquosociedade de riscordquo 4 natildeo respeitam fronteiras geograacuteficas e

diferenccedilas poliacuteticas sociais e culturais eliminando as ldquozonas de proteccedilatildeordquo de outrora Dentre

os elementos centrais de identificaccedilatildeo da ldquosociedade de riscordquo destacam-se justamente as

cataacutestrofes ecoloacutegicas Os processos de degradaccedilatildeo do ambiente global natildeo podem ser

considerados unicamente como preocupaccedilatildeo ambiental mas tambeacutem humanitaacuteria e de

desenvolvimento humano e afetam em uacuteltima anaacutelise a paz e a seguranccedila internacional

uma vez que apontam para um aumento potencial de instabilidades e conflitos de natureza

poliacutetica econocircmica e social

Aleacutem disso o tema vem ganhando notoriedade e o interesse da miacutedia nacional e

internacional especialmente em razatildeo do constante apelo feito pelos Estados mais

vulneraacuteveis agrave ocorrecircncia de desastres que satildeo mais suscetiacuteveis agrave formaccedilatildeo de fluxos de

refugiados ambientais para que essa questatildeo ganhe o devido espaccedilo na agenda

internacional Alguns desses Estados dentre os quais se destacam os pequenos Estados

insulares5 jaacute enfrentam o desaparecimento progressivo de seu territoacuterio com a elevaccedilatildeo

anormal do niacutevel dos oceanos o que ocasionaraacute a migraccedilatildeo em massa e a transferecircncia total

da populaccedilatildeo para outros Estados

Dentro do debate sobre as mudanccedilas climaacuteticas o tema das migraccedilotildees ambientais

surge como situaccedilatildeo juriacutedica nova natildeo contemplada pelo Direito Internacional uma vez que

os chamados ldquorefugiados ambientaisrdquo natildeo se enquadram nas categorias tradicionais

existentes como eacute o caso do refugiado em sua acepccedilatildeo convencional bem como natildeo estatildeo

compreendidos nos demais grupos de migrantes reconhecidos em tratados e convenccedilotildees

internacionais vigentes Torna-se portanto imprescindiacutevel analisar como essa temaacutetica vem

sendo tratada dentro da literatura juriacutedica buscando-se identificar as bases para a construccedilatildeo

de um sistema de proteccedilatildeo especiacutefico para essa categoria emergente de refugiados que

reconheccedila formalmente um status juriacutedico para as pessoas que se encontram nessa condiccedilatildeo

Aleacutem disso seraacute necessaacuterio prever mecanismos institucionais que de um lado

possam garantir uma efetiva proteccedilatildeo de outro possam prevenir antecipar financiar e

organizar os movimentos populacionais dessa natureza o que jaacute haacute algum tempo sinaliza

para uma crise humanitaacuteria sem precedentes

O reconhecimento oficial dos rdquorefugiados ambientaisrdquo em instrumentos

internacionais certamente proporciona uma compreensatildeo mais aprofundada das principais

causas da deterioraccedilatildeo ambiental e um melhor preparo para o seu enfrentamento Seria

Direitos humanos e meio ambiente paralelos dos sistemas de proteccedilatildeo internacional Porto Alegre Sergio Antonio Fabris 1993 p 133-134 4 Construiacutedo em 1986 pelo socioacutelogo alematildeo Ulrich Beck para designar um novo estaacutegio de desenvolvimento social resultante do conjunto de transformaccedilotildees trazidas com o processo de globalizaccedilatildeo 5 Um paiacutes insular eacute um paiacutes independente cujo territoacuterio eacute composto de uma ilha ou um grupo de ilhas

76

portanto um grande passo para a busca de uma soluccedilatildeo duradoura para o problema inclusive

por meio de poliacuteticas preventivas e de accedilotildees de combate agraves causas estruturais das migraccedilotildees

ambientais em niacutevel global regional e local Como se vecirc o problema legal (status juriacutedico) e

o problema ambiental como complementares e natildeo excludentes

REFEREcircNCIAS

TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado A humanizaccedilatildeo do Direito Internacional 2 edrevatual e ampl Belo Horizonte Del Rey 2015 TRINDADE Antocircnio Augusto Canccedilado O Direito internacional em um mundo em transformaccedilatildeo Rio de janeiro ed Renovar 2002 BRASIL Lei ndeg 13445 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017DecretoD9199htm Acesso em 02 nov 2019 BRASIL Decreto ndeg 9199 de 20 de novembro de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017DecretoD9199htm Acesso em 02 nov2019 BRASIL mensagem ndeg 163 de 24 de maio de 2017 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017MsgVEP-163htm Acesso em 02 nov2019 BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov2019 BRASIL Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm Acesso em 01 nov 2019 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Parecer consultivo OC-1803 de setembro de 2003 Disponiacutevel em httpswwwcnjjusbrwp-contentuploads20160458a49408579728bd7f7a6bf3f1f80051pdf Acesso em 02 nov de 2019 Caso Almonacid Arellano e outros Vs Chile Sentenccedila de 26 de setembro de 2006 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_154_esppdf Acesso em 01 nov 2019 Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila de 24 de novembro de 2010 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_219_porpdf Acesso em 01 nov 2019 Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila de 15 mar 2018 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdf Acesso em 07 out 2019

77

O ALTO COMISSARIADO DAS NACcedilOtildeES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS TAVARES HELENA Os haitianos recebem residecircncia no Brasil Brasiacutelia 30 de agosto de 2011 Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugues20110830haitianos-recebem-residencia-permanente-no-brasil Acesso em 02 nov2019 TURNER VANIA 8 refugiados estatildeo lutando pelo planeta 23 de setembro de 2019 Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugues201909238-refugiados-que-estao-lutando-pelo-planeta Acesso em 02 nov2019 PACHIONI MIGUEL Soluccedilotildees para refugiados urbanos passam por sustentabilidade e estiacutemulo agraves capacidades locais afirma ACNUR Satildeo Paulo 10 de abril de 2017 Disponiacutevel em httpswwwacnurorgportugues20170410solucoes-para-refugiados-urbanos-passam-por-sustentabilidade-e-estimulo-as-capacidades-locais-afirma-acnur Acesso em 02 nov2019

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AS MEDIDAS DE COOPERACcedilAtildeO JURIacuteDICA INTERNACIONAL NA NOVA LEI DE MIGRACcedilAtildeO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Liacutevia Rangel de Castro e Souza 2

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional Nova Lei de Migraccedilatildeo Direitos

Humanos

Ao analisar a Nova Lei de Migraccedilatildeo se deve ter em mente que a perspectiva dos

Direitos Humanos balizou a sua elaboraccedilatildeo o que a opotildee ao regulamento anterior o

Estatuto do Estrangeiro fortemente pautado pela oacutetica da seguranccedila nacional devido ao

periacuteodo em que foi implantado no Regime Militar

Nesse sentido o migrante era considerado ameaccedila agrave estabilidade e a coesatildeo

social do paiacutes predominando o enfoque da seguranccedila nacional de que era preciso manter

fora das fronteiras o estrangeiro que poderia vir a causar problemas no territoacuterio brasileiro

Dessa forma com o objetivo de tornar possiacutevel a utilizaccedilatildeo dos institutos de

cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional para proteger o migrante e natildeo soacute garantir a seguranccedila

estatal a nova Lei trouxe mudanccedilas e inovaccedilotildees em relaccedilatildeo agraves medidas de cooperaccedilatildeo tendo

como eixo central a perspectiva dos Direitos Humanos (RAMOS 2017)

O presente trabalho busca elucidar portanto o que a Lei 1344517 e o seu

regulamento o Decreto 919917 trazem acerca desses institutos e verificar se as inovaccedilotildees

estatildeo de fato sendo aplicadas pelos juiacutezes criminais do Brasil

Em 24 de maio de 2017 foi publicada a Lei 13455 que aleacutem de modificar a

disciplina do instituto da extradiccedilatildeo disciplinou os institutos da Transferecircncia de Execuccedilatildeo

de Pena (TEP) e da Transferecircncia de Pessoas Condenadas (TPC) tendo este caraacuteter

eminentemente humanitaacuterio (MUZZI 2017 p2)

O primeiro instituto o da extradiccedilatildeo eacute um dos mais antigos institutos de

cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional e tem como principal objetivo possibilitar a entrega por um

Estado a outro de pessoa que se encontra fora do territoacuterio que deva responder a processo

penal ou cumprir pena (RESEK 2011 p 230)

A Nova Lei traz uma alteraccedilatildeo e uma inovaccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave extradiccedilatildeo na

medida em que limitou no inciso IV do artigo 82 as hipoacuteteses de aplicabilidade desse

instituto ao impor como requisito pena igual ou superior a dois anos quando no Estatuto

do Estrangeiro a pena miacutenima era de um ano Aleacutem disso no inciso IX apresenta a

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Bacharel em Relaccedilotildees Internacionais pela PUC-Rio graduanda em Direito na Universidade Cacircndido Mendes- Niteroacuteindash E-mail liviarcsouzahotmailcom

79

impossibilidade de concessatildeo de extradiccedilatildeo caso o indiviacuteduo seja beneficiaacuterio de asilo

territorial ou refuacutegio o que implica importante inovaccedilatildeo (DELrsquoOLMO e ROTTA 2018)

A Transferecircncia da Execuccedilatildeo da Pena (TEP) tambeacutem pretende impedir a

impunidade mas especificamente nos casos em que a extradiccedilatildeo executoacuteria eacute negada como

por exemplo no caso de pedido por um paiacutes estrangeiro da extradiccedilatildeo de um nacional vedada

pelo ordenamento juriacutedico interno

Nesses casos o Estado que nega a extradiccedilatildeo deve empregar esforccedilos para que

a pessoa seja processada criminalmente em territoacuterio nacional por meio da transferecircncia do

processo ou no caso de jaacute haver sentenccedila transitada em julgado no exterior da Transferecircncia

de Execuccedilatildeo da Pena prevista no artigo 100 do novo diploma legal

Eacute importante elucidar que existem dois tipos de TEP a ativa e a passiva A

primeira se refere a situaccedilatildeo em que o Brasil solicita o cumprimento de pena a outro paiacutes e a

segunda quando o Estado estrangeiro solicita a execuccedilatildeo de pena no Brasil

Jaacute o instituto da Transferecircncia de Pessoas Condenadas (TPC) em vez de buscar

evitar a impunidade tem caraacuteter fundamentalmente humanitaacuterio uma vez que busca

proteger os direitos fundamentais da pessoa condenada ao garantir que ela possa cumprir

pena no paiacutes com o qual tenha viacutenculo pessoal ou de residecircncia para que possa dessa forma

estar perto de seus familiares (MUZZI 2017 p 8)

Exatamente por ser uma medida que busca proteger o migrante eacute requisito

essencial para a concessatildeo da TPC a sua expressa manifestaccedilatildeo de vontade Dessa forma a

solicitaccedilatildeo deve partir do proacuteprio beneficiaacuterio da medida ou do Estado Brasileiro sendo

imprescindiacutevel no uacuteltimo caso a concordacircncia do preso

Tambeacutem no caso da TPC haacute as modalidades ativas e passivas sendo a primeira

quando um brasileiro preso em Estado estrangeiro quer cumprir pena no Brasil e a segunda

quando estrangeiro preso no Brasil solicita o cumprimento de pena no seu paiacutes de origem

ou com o qual possua o viacutenculo pessoal ou de residecircncia

O Departamento de Recuperaccedilatildeo de Ativos e Cooperaccedilatildeo Juriacutedica

Internacional (DRCI) eacute o oacutergatildeo do Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica (MJSP)

responsaacutevel pelos tracircmites de todos os processos administrativos para fins de transferecircncia

de pessoas condenadas

A solicitaccedilatildeo deve ser realizada portanto perante autoridade competente no

exterior ou diretamente ao DRCI seja pelo condenado ou por seu representante Seratildeo

analisados os seguintes requisitos para a admissibilidade do pedido

Art 104 A transferecircncia de pessoa condenada seraacute possiacutevel quando preenchidos os seguintes requisitos

I - o condenado no territoacuterio de uma das partes for nacional ou tiver residecircncia habitual ou viacutenculo pessoal no territoacuterio da outra parte que justifique a transferecircncia

II - a sentenccedila tiver transitado em julgado

III - a duraccedilatildeo da condenaccedilatildeo a cumprir ou que restar para cumprir for de pelo menos 1 (um) ano na data de apresentaccedilatildeo do pedido ao Estado da condenaccedilatildeo

80

IV - o fato que originou a condenaccedilatildeo constituir infraccedilatildeo penal perante a lei de ambos os Estados

V - houver manifestaccedilatildeo de vontade do condenado ou quando for o caso de seu representante e

VI - houver concordacircncia de ambos os Estados

Apoacutes a anaacutelise dos referidos requisitos formais seraacute verificada pelo oacutergatildeo

competente a existecircncia de vaga e se houver possibilidade de efetivar o pedido o Brasil iraacute

requerer a concordacircncia do Estado no qual a pessoa foi condenada por meio de Tratado

Bilateral ou promessa de reciprocidade (MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA E SEGURANCcedilA

PUacuteBLICA 2019)

Eacute importante ressaltar ainda que natildeo eacute necessaacuterio homologar a sentenccedila

estrangeira no Brasil para que seja consolidada a TPC conforme entendimento do Superior

Tribunal de Justiccedila

Cabe consignar que atualmente o Brasil possui dezessete Tratados bilaterais de

Transferecircncia de Pessoas Condenadas em vigor e quatro multilaterais especiacuteficos sobre o

tema a Convenccedilatildeo Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenccedilas Penais no Exterior

a Convenccedilatildeo sobre a Transferecircncia de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da

Comunidade dos Paiacuteses de Liacutengua Portuguesa (CPLP) o Acordo sobre Transferecircncia de

Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul e o Acordo de Transferecircncia de

Pessoas Condenadas dos Estados Parte do Mercosul e a Repuacuteblica da Boliacutevia e a Repuacuteblica

do Chile

Eacute notoacuterio que o novo diploma legal e seu regulamento tecircm como base natildeo soacute a

defesa do territoacuterio nacional mas busca efetivar a perspectiva vigente no cenaacuterio juriacutedico

brasileiro de consolidaccedilatildeo dos Direitos Humanos e interpretaccedilatildeo de todo o Ordenamento

por meio do Princiacutepio da Dignidade da Pessoa Humana (SARMENTO 2016) Cabe agora

investigar se as novas medidas disciplinadas vecircm sendo de fato aplicadas

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei 13445 de 24 de maio de 2017 Institui a Lei de Migraccedilatildeo Disponiacutevel em

httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017leil13445htm

BRASIL Decreto nordm 9199 de 20 de novembro de 2017 Regulamenta a Lei nordm 13445 de 24

de maio de 2017 que institui a Lei de Migraccedilatildeo Disponiacutevel em

httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182017DecretoD9199htm

DELrsquoOLMO FLORISBAL DE SOUZA ROTTA DIEGO GUILHERME A extradiccedilatildeo

a partir da lei de migraccedilatildeo construccedilatildeo de um cenaacuterio de cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional agrave

luz dos direitos humanos In Revista Brasileira de Direito Internacional e-ISSN 2526-0219

ndash Porto Alegre ndash v4 ndash nordm 2- p22-40 ndash JulhoDez 2018 Disponiacutevel em

httpswwwresearchgatenetpublication331076161_A_EXTRADICAO_A_PARTIR_

DA_LEI_DE_MIGRACAO_CONSTRUCAO_DE_UM_CENARIO_DE_COOPERAC

AO_JURIDICA_INTERNACIONAL_A_LUZ_DOS_DIREITOS_HUMANOS Acesso

em 01112019

81

MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA E SEGURANCcedilA PUacuteBLICA Transferecircncia da Pessoa

Condenada Disponiacutevel em httpswwwjusticagovbrsua-protecaocooperacao-

internacionaltransferencia-de-pessoas-condenadas

MUZZI Taacutecio Os mecanismos de cooperaccedilatildeo juriacutedica internacional na nova lei de

migraccedilatildeo In ISSN ndash 2446 ndash 9211 nordm 30 ndash Agosto de 2017 Disponiacutevel em

httpswwwjusticagovbrsua-protecaolavagem-de

dinheiroinstitucional2publicacoescooperacao-em-pautacooperacao-em-pauta-n30a

Acesso em 01112019

RAMOS Andreacute de Carvalho Direitos humanos satildeo eixo central da nova Lei de Migraccedilatildeo

In Revista Consultor Juriacutedico 26 de maio de 2017 16h20 Disponiacutevel em

httpswwwconjurcombr2017-mai-26andre-ramos-direitos-humanos-sao-eixo-central-

lei-migracao Acesso em 31102019

REZEK J F Direito Internacional Puacuteblico curso elementar 13ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Saraiva 2001

SARMENTO Daniel Dignidade da Pessoa Humana conteuacutedo trajetoacuterias e

metodologia 2ordm ediccedilatildeo Belo Horizonte Editora Foacuterum 2016

82

DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS MIGRANTES NO BRASIL UMA ANAacuteLISE DA PORTARIA 77019

Denise Mercedes Nunez Nascimento Lopes Salles1

Eacutevelin Estecircvam Souza2

Lara de Freitas Santos3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-chave Portaria 770 Migraccedilatildeo Devido Processo Legal Direitos Humanos

O presente trabalho trata sobre a Portaria nordm 770 de 20194 e a observacircncia do devido

processo legal na deportaccedilatildeo de migrantes Inicialmente questiona-se sobre a medida

utilizada para tratar de um tema sensiacutevel como a retirada forccedilada do migrante no Brasil por

motivo de seguranccedila nacional sobre a maneira passiacutevel de interpretaccedilotildees que justifica a

deportaccedilatildeo do migrante e por fim tambeacutem a perigosa possibilidade de cerceamento do

devido processo legal e demais princiacutepios constitucionais A pesquisa combina o uso de uma

metodologia de pesquisa juriacutedica baseada em um estudo comparativo entre a Constituiccedilatildeo

Federal de 1988 a Lei de Migraccedilatildeo e as Portarias nordm 666 e 770 com teoria do direito

constitucional e dos direitos humanos

O objetivo deste trabalho diante deste contexto eacute analisar detalhadamente a Portaria

nordm 770 publicada pelo Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica em outubro a fim de verificar

possiacuteveis desacordos da mesma em relaccedilatildeo a tratados internacionais de Direitos Humanos

assinados pelo Brasil agrave Constituiccedilatildeo Federal e tambeacutem agraves leis federais

Publicada inicialmente no dia 25 de julho de 2019 pelo Ministro da Justiccedila e Seguranccedila

Puacuteblica no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo a Portaria nordm 666 foi amplamente questionada por

diversos grupos da sociedade civil e do poder judiciaacuterio que entenderam se tratar de uma

1 Doutora em Ciecircncia Poliacutetica pelo IESPUERJ Professora do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito da UCP Coordenadora Geral de Pesquisas do UnilasalleRJ Lattes httplattescnpqbr1594102305404307 2 Aluna do Curso de Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr0576708252084196 3 Aluna do Curso de Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr4219269907460926 4 A portaria 77019 veio substituir o texto da Portaria 6662019 publicada em 25 de julho de 2019

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portaria ilegal e inconstitucional Diante da repercussatildeo a normativa foi revogada e

substituiacuteda pela Portaria nordm 770 em 14 de outubro de 2019 O novo texto apresenta alteraccedilotildees

relevantes que amenizam equiacutevocos presentes no primeiro mesmo assim muitos pontos

ainda apresentam incongruecircncias em termos de respeito agrave direitos fundamentais quando

ponderadas com outros textos legais

A princiacutepio a primeira publicaccedilatildeo do Ministeacuterio ndash a Portaria nordm 666 - versava a respeito

do impedimento de ingresso da repatriaccedilatildeo e da deportaccedilatildeo de ldquopessoa perigosa a seguranccedila

do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos dispostos

na Constituiccedilatildeo Federalrdquo O uso de tal terminologia jaacute se encontra em descompasso com a

nova legislaccedilatildeo migratoacuteria brasileira vigente desde 2018 que natildeo usa o termo pessoa

perigosa para o Brasil demasiado amplo aleacutem de indeterminado e vago (GRECO 2019 p

3) Ademais a Lei 1344517 estabeleceu (no seu artigo 50 sect 1ordm) o prazo de sessenta dias

para a regularizaccedilatildeo migratoacuteria apenas ocorrendo a deportaccedilatildeo caso o processo natildeo seja bem

sucedido durante este periacuteodo Ainda a referida lei trouxe em seu bojo um prazo

diferenciado (artigo 45 IX) quando do impedimento de ingresso para os migrantes que

tenham ldquopraticado ato contraacuterio aos princiacutepios e objetivosrdquo previstos em nossa Carta Matildee

Diante disso reforccedila-se que a Lei de Migraccedilatildeo eacute o meio legiacutetimo para tratar sobre o tema e

que o prazo de sessenta dias deveria ser respeitado

Importa ressaltar tambeacutem que a Portaria nordm 666 por si soacute foi alvo de

questionamentos5 pois ela atua como se fosse autossuficiente para inferir sobre a deportaccedilatildeo

sumaacuteria do migrante Apoacutes vaacuterias criacuteticas por parte de juristas organizaccedilotildees natildeo

governamentais e especialistas em migraccedilatildeo publicou-se entatildeo a Portaria nordm 770 de 2019

com algumas modificaccedilotildees especialmente no periacuteodo6 concedido agrave defesa do migrante

considerado ldquoperigoso para a seguranccedila do Brasilrdquo quando da sua deportaccedilatildeo impedimento

de ingresso e repatriaccedilatildeo

Assim mesmo apoacutes a publicaccedilatildeo de portaria substitutiva agrave Portaria 666 diversos

pontos ainda merecem uma anaacutelise mais aprofundada tendo em vista a abrangecircncia da

norma e tambeacutem dos termos utilizados Primeiramente eacute necessaacuterio observar que a Portaria

5 A Procuradoria Geral da Repuacuteblica ingressou com uma Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 619 - no Supremo Tribunal Federal sob o argumento de violaccedilatildeo de princiacutepios constitucionais O grupo de trabalho da Defensoria Puacuteblica da Uniatildeo Migraccedilotildees Apatridia e Refuacutegio tambeacutem afirmou em uma nota teacutecnica que o texto viola o devido processo legal e a ampla defesa Cf tambeacutem GRECO 20195 6 A portaria 66619 previa inicialmente prazo de 48h para apresentaccedilatildeo de defesa destes casos e a portaria 77019 reviu esse prazo para ainda exiacuteguos 5 dias o que continua em descompasso com a previsatildeo legal e ameaccedila garantias processuais constitucionais legais como seraacute analisado neste trabalho6

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tem a sua importacircncia pois regula o disposto no paraacutegrafo uacutenico do artigo 191 e no Art 207

do Decreto nordm 9199 de 20 de novembro de 2017 decreto esse que regulamenta a Lei

nordm13445 - a Nova Lei de Migraccedilotildees - portanto a funccedilatildeo da portaria era a de esclarecer o

que seria a reduccedilatildeo de prazos (sect 6ordm do Art 50 da Lei 134452017) nos casos em que a pessoa

tenha praticado ato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos da Carta Magna aleacutem de esclarecer

o que o ldquoato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos dispostos na Constituiccedilatildeo Federalrdquo (inciso

IX do Art 45 da Lei 134452017) abarca por tratar-se de termo demasiadamente amplo

Logo no Art 2ordm da Portaria 770 o texto informa a quais pessoas essa portaria afeta

teoricamente esclarecendo a abrangecircncia do termo ldquoato contraacuterio aos princiacutepios e objetivos

dispostos na Constituiccedilatildeo Federalrdquo incluindo envolvimento em terrorismo grupo criminoso

organizado traacutefico de drogas e pornografia ou exploraccedilatildeo sexual infantil Atos esses que na

maioria dos paiacuteses satildeo causa de impedimento de entrada do migrante no paiacutes Apesar disso

o maior problema encontra-se no paraacutegrafo primeiro do mesmo artigo em que as ldquorazotildees

seacuteriasrdquo previstas no caput satildeo explicitadas prevendo a investigaccedilatildeo criminal em curso e

informaccedilotildees de inteligecircncia proveniente de autoridade brasileira e estrangeira por exemplo

como justificativa para o impedimento de ingresso e para a deportaccedilatildeo Contrariando

previsatildeo constitucional que estabelece a necessidade de sentenccedila prevista no Artigo LXII da

Constituiccedilatildeo Federal

Outras questotildees ainda merecem anaacutelise como o prazo de apenas 5 (cinco) dias a partir

da notificaccedilatildeo para que a pessoa apresente defesa ou deixe o paiacutes previsto no Artigo 6ordm

estando em desacordo com a Carta Magna que estabelece a necessidade de de ampla defesa

e uma duraccedilatildeo razoaacutevel do processo incisos LV e LXXVIII do Artigo 5ordm respectivamente

bem como com a nova Lei de Migraccedilatildeo Aleacutem disso o sect1 do mesmo artigo ainda prevecirc que

todo o procedimento de deportaccedilatildeo pode ser instaurado e decidido pelo chefe da unidade

da Poliacutecia Federal abrindo brecha para uma possiacutevel accedilatildeo discricionaacuteria do mesmo jaacute que

todo o processo pode ser realizado pela mesma pessoa aleacutem de natildeo se tratar de um juiz de

direito

Conclui-se entatildeo que a portaria necessita de nova revisatildeo para que a Constituiccedilatildeo

Federal e os Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil sejam respeitados garantindo ao

migrante a dignidade da pessoa humana o acesso agrave justiccedila o devido processo legal a duraccedilatildeo

razoaacutevel do processo e diversos outros direitos que devem ser garantidos a todo e qualquer

ser humano

85

REFEREcircNCIAS

GRECO Pedro Teixeira Pinos A ANAacuteLISE JURIacuteDICA DA PORTARIA Nordm 6662019 DO MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA E SEGURANCcedilA PUacuteBLICA CONCEITOS ABERTOS GARANTIAS PROCESSUAIS DEPORTACcedilAtildeO SUMAacuteRIA E OS REFUGIADOS IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros sd Disponiacutevel em httpsdigitaliabnacionalorgbrdiversosa-analise-juridica-da-portaria-no-666-2019-do-ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-conceitos-abertos-garantias-processuais-deportacao-sumaria-e-os-refugiados Acesso em 02 nov 2019

LEITE Larissa O devido processo legal para o refuacutegio no Brasil Tese (Doutorado em Direito) ndash Faculdade de Direito Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2014

MIGALHAS Moro publica nova portaria para deportar pessoas perigosas 14 outubro 2019 Disponiacutevel em httpswwwmigalhascombrQuentes17MI31297761044-Moro+publica+nova+portaria+para+deportar+pessoas+perigosas Acesso em 19 out 2019

SILVA Joseacute Afonso da Curso de direito constitucional positivo 42 ed Editora Malheiros 2019

86

REFUGIADOS E ACESSO Agrave JUSTICcedilA OBSTAacuteCULOS PARA SUA EFETIVACcedilAtildeO

Larissa Borsato da Silva1

Selmara Aparecida Batista de Oliveira Silva2

Felipe Dutra Asensi3

Eixo temaacutetico GT1 Crise migratoacuteria e direitos humanos

Palavras-Chave acesso agrave justiccedila migraccedilatildeo refugiados obstaacuteculos

O presente ensaio tem como objetivo analisar o acesso agrave justiccedila direito fundamental

constitucionalmente previsto como forma de garantia da confirmaccedilatildeo dos direitos humanos

e os obstaacuteculos enfrentados pelos refugiados no Brasil

A crise migratoacuteria no mundo nos uacuteltimos anos vem crescendo substancialmente

havendo assim grande deslocamento de cidadatildeos de seus paiacuteses de origem para outros

paiacuteses em busca de um lugar melhor para se viver com dignidade e que se tenha os direitos

fundamentais e humanos respeitados

De acordo com dados do Alto Comissariado das Naccedilotildees Unidas para os Refugiados

(ACNUR) ao final de 2018 cerca de 708 milhotildees de pessoas foram forccediladas a deixar seus

locais de origem por diferentes tipos de conflitos Desses cerca de 259 milhotildees satildeo

refugiados e 35 milhotildees satildeo solicitantes de reconhecimento da condiccedilatildeo de refugiado

A Constituiccedilatildeo Federal Brasileira de 1988 consagrou no artigo 5ordm XXXV o direito

fundamental ao acesso agrave justiccedila que pode ser compreendido como sendo a ciecircncia e o

conhecimento do direito a busca pela efetivaccedilatildeo ou reparaccedilatildeo do direito a resoluccedilatildeo judicial

ou extrajudicial do conflito atraveacutes do acesso agrave pluralidade de mecanismos existentes na

sociedade para a resoluccedilatildeo dos litiacutegios e para a concretizaccedilatildeo dos direitos de forma justa

adequada e ceacutelere trazendo as respostas necessaacuterias e no momento necessaacuterio

Cappelletti e Garth (1988) em projeto acerca das experiecircncias de efetivaccedilatildeo do acesso

agrave justiccedila em diversos paiacuteses o chamado ldquoProjeto Florenccedilardquo traz as chamadas trecircs ondas de

acesso fatores que devem ser superados para que os direitos sejam garantidos A primeira

1 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523 2 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail Lattes httplattescnpqbr2732624937063165 2 3 Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro E-mail felipemdlyahoocombr Lattes httplattescnpqbr43321852189199253

87

onda diz respeito agrave assistecircncia judiciaacuteria agravequeles considerados hipossuficientes econocircmicos

por sua vez a segunda onda se refere agrave representaccedilatildeo dos interesses difusos em juiacutezo e a

terceira onda traz a necessidade de se buscar outras formas e procedimentos para a resoluccedilatildeo

dos conflitos sem que estes tenham que necessariamente serem avalizados pelo Poder

Judiciaacuterio aleacutem de trazer a busca da educaccedilatildeo para os direitos para que se tenha efetivo

acesso agrave justiccedila e um verdadeiro Estado Democraacutetico

Watanabe (2012 p 128) prefere utilizar a expressatildeo ldquoacesso agrave ordem juriacutedica justardquo

Isto porque ldquoa problemaacutetica do acesso agrave justiccedila natildeo pode ser estudada nos acanhados limites

do acesso aos oacutergatildeos judiciais jaacute que existentes Natildeo se trata apenas de possibilitar o acesso

agrave justiccedila enquanto instituiccedilatildeo estatal e sim de viabilizar o acesso agrave ordem juriacutedica justardquo com

a superaccedilatildeo de todos as barreias que impeccedilam o efetivo acesso agrave justiccedila em seus conceitos

mais amplos

A Lei 947497 trata a respeito dos refugiados e os definem como pessoas que por

fundados temores por motivo de raccedila religiatildeo grupo social ou opiniatildeo poliacutetica estatildeo fora de

seu paiacutes de origem natildeo podendo permanecer nele buscando abrigo em outro paiacutes (artigo 1ordm

I II e III da Lei 947497)

A Lei 134472017 intitulada Lei de Migraccedilotildees que serve como analogia para os

refugiados dispotildee acerca dos direitos e deveres do migrante considerando imigrante toda

pessoa nacional de outro paiacutes ou apaacutetrida que trabalha ou reside e se estabelece temporaacuteria

ou definitivamente no Brasil

Conforme o artigo 4ordm da referida Lei de Migraccedilotildees ao migrante eacute garantida no

territoacuterio nacional em condiccedilatildeo de igualdade com os nacionais a inviolabilidade do direito

agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade bem como satildeo assegurados

amplo acesso agrave justiccedila

O que se observa da simples leitura da Lei 947497 e da Lei 134472017 eacute que a

efetividade e a observacircncia do direito fundamental ao acesso agrave justiccedila eacute condiccedilatildeo basilar para

que se respeite os direitos humanos desse cidadatildeo que chega a um paiacutes totalmente diferente

muita vezes como uacutenica alternativa de ter uma vida digna e caso natildeo lhe seja oportunizada

a informaccedilatildeo acerca dos seus direitos e deveres assim como as formas de concretizaccedilatildeo

desses direitos esse ser humano dificilmente conseguiraacute ter reconhecida a sua condiccedilatildeo de

refugiado jaacute que natildeo lhe seraacute facultado todas as formas e meios necessaacuterios

A efetivaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila perpassa principalmente pelo encurtamento da

distacircncia entre o direito formalmente positivado e o direito capaz de sanar os anseios e a

busca de justiccedila em especial os refugiados que jaacute se encontram em posiccedilatildeo tatildeo fragilizada e

88

que buscam a confirmaccedilatildeo da sua condiccedilatildeo de refugiado no paiacutes Eacute preciso que se olhe para

essas pessoas com olhar acolhedor e humano

Identificar os principais entraves dos refugiados ao acesso aacute justiccedila eacute imprescindiacutevel

para que se possa buscar sanar os mesmos O Ministeacuterio da Justiccedila no ano de 2015

identificou que as principais barreiras encontradas na busca pela consumaccedilatildeo do acesso aos

direitos agrave justiccedila e aos serviccedilos puacuteblicos satildeo o idioma (1981) a ausecircncia de documentaccedilatildeo

(1698) a falta de informaccedilatildeo (1132) a falta de recursos financeiros (1132) e a

discriminaccedilatildeo (1038)

Diante da identificaccedilatildeo dos principais obstaacuteculos que dificultam o acesso agrave justiccedila e

aos direitos dessa parcela da populaccedilatildeo eacute preciso que se busque poliacuteticas puacuteblicas capazes

de superar tais oacutebices criando uma sociedade brasileira mais acolhedora e entendedora das

adversidades que esses indiviacuteduos enfrentam e de que forma se seraacute capaz de dar plena

eficaacutecia ao direito fundamental de acesso agrave justiccedila em seu conceito mais amplo sanando os

anseios sociais e dando as respostas necessaacuterias dentro do tempo esperado

Caso natildeo haja um olhar de fato diferenciado para essa parcela da populaccedilatildeo que vem

crescendo ao longo dos uacuteltimos anos as barreiras do idioma educacionais econocircmicas e

financeiras geograacuteficas e do desconhecimento dos ritos e tracircmites legais jamais conseguiratildeo

ser superadas e essas pessoas natildeo seratildeo capazes de buscarem uma vida digna e com pleno

respeito aos seus direitos humanos e fundamentais ficando assim agrave margem da sociedade

jaacute que para se encontrar em situaccedilatildeo migratoacuteria regular se faz necessaacuterio que essas pessoas

solicitem ao Estado Brasileiro seu reconhecimento oficial como refugiados e enquanto

aguardam a decisatildeo o solicitante de reconhecimento da condiccedilatildeo de refugiado se encontra

em situaccedilatildeo migratoacuteria regular em todo o territoacuterio nacional bem como possui protocolo

provando esta condiccedilatildeo e Documento Provisoacuterio de Registro Nacional Migratoacuterio Mas

como realizar todo o procedimento de solicitaccedilatildeo da condiccedilatildeo de refugiado se as barreiras

de acesso agrave justiccedila natildeo forem sanadas

Pode-se concluir assim que eacute um dos principais deveres do Estado a garantia e a

efetividade do acesso agrave justiccedila em seu sentido mais amplo cabendo ao mesmo buscar as

formas necessaacuterias para romper as barreias em especial a linguiacutestica e cultural para informar

os refugiados acerca dos seus direitos e deveres assim como servir de facilitador orientando

como busca-los e obtecirc-los A educaccedilatildeo e a informaccedilatildeo para o conhecimento dos direitos satildeo

fundamentais para que se efetive o acesso agrave justiccedila jaacute que a ignoracircncia juriacutedica marginaliza e

deixa cada vez mais grande parcela da sociedade agrave margem pois natildeo soacute natildeo se conhece os

seus direitos como tambeacutem natildeo sabe como e onde agir em caso de violaccedilatildeo

89

Natildeo basta simplesmente criar legislaccedilotildees que protejam os refugiados eacute preciso que

haja interesse do Estado para a promoccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas capazes de concretizarem de

forma de fato efetiva o acesso agrave justiccedila em seu conceito mais amplo desses indiviacuteduos que

se encontram na fraacutegil condiccedilatildeo humana de refugiados

REFEREcircNCIAS

AGEcircNCIA DA ONU PARA REFUGIAGOS Relatoacuterio Refuacutegio em Nuacutemeros

httpswwwacnurorgportuguesdados-sobre-refugiodados-sobre-refugio-no-brasil Acesso

em 29 de outubro de 2019

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

MINISTEacuteRIO DA JUSTICcedilA Migrantes Apaacutetridas e Refugiados subsiacutedios para o aperfeiccediloamento de

acesso a serviccedilos direitos e poliacuteticas puacuteblicas no Brasil Seacuterie Pensando o Direito nordm 57 Brasiacutelia 2015

Disponiacutevel em httppensandomjgovbrpublicacoes Acesso em 29 de outubro de

2019

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e meios consensuais de soluccedilatildeo de conflitos Rio de Janeiro

Editora FGV 2012

90

GT 2 ndash CIDADANIA E DIREITOS

HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE

DIREITOS DO HOMEM E DO

CIDADAtildeO (1789)

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CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DECLARACcedilAtildeO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADAtildeO (1789)

Rodrigo Braga de Souza 1

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras ndash Chave Direitos humanos cidadania desafios conquistas

O presente ensaio tem como objetivo analisar a conquista dos Direitos Humanos e

da Cidadania a partir da Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo visando responder

as seguintes indagaccedilotildees Qual o contexto histoacuterico para se chegar agrave discussatildeo de se criar a

declaraccedilatildeo Qual objetivo e aplicabilidade da Declaraccedilatildeo Qual a representaccedilatildeo nos dias

atuais dos direitos humanos e da cidadania

Inicialmente podemos afirmar que direitos humanos consistem nas garantias

fundamentais para que todo ser humano possa viver com dignidade Satildeo conquistas

histoacutericas que refletem o ideal comum da sociedade humana e devem ser asseguradas pelo

Estado de Direito Jaacute a cidadania juridicamente afirma que cidadatildeo eacute o indiviacuteduo no gozo

dos direitos civis e poliacuteticos de um Estado Em um conceito mais amplo cidadania quer dizer

a qualidade de ser cidadatildeo e consequentemente sujeito de direitos e deveres

Verificamos que o sistema feudal vinha perdendo forccedila onde apenas aqueles que

tinham relaccedilotildees de parentesco recebiam privileacutegios Foi surgindo uma sociedade capitalista

onde o meio de produccedilatildeo organizava o meio social natildeo apenas relacionadas a revoltas

camponesas ou de vasalos contra o sistema feudal mas impulsionando uma nova forma de

forccedila social denominada burguesia onde pessoas livres independentes das relaccedilotildees feudais

possibilitou um profundo crescimento das cidades relacionadas as atividades econocircmicas

desenvolvidas levando em consideraccedilatildeo a atividades produtivas e comerciais

Nos seacuteculos XVII e XVIII a burguesia sofreu algumas mutaccedilotildees relevantes levando

em consideraccedilatildeo principalmente as atividades desenvolvidas por cada setor econocircmico

surgindo para alguns desse uma nova classe que hoje chamamos de classe meacutedia que ficava

entre a grande massa da populaccedilatildeo e a aristocracia Neste mesmo momento surge uma nova

sociedade erguida pelo renascimento da cultura religiatildeo e do absolutismo onde novas

descobertas eram feitas e a ampliaccedilatildeo do conhecimento cientiacutefico poreacutem fatores do velho

feudalismo ainda persistiam levando o atraso a vaacuterios paiacuteses mesmo com o capitalismo em

franco crescimento

Logo buscando se livrar desse atraso enraizado pelo feudalismo surgiu um

movimento na Franccedila intitulado de Revoluccedilatildeo Francesa onde aleacutem das inovaccedilotildees trazidas

1 Especialista em Direito Civil e Processo Civil Unesa 2012 Mestrando do PPGD UNESA Lattes lattescnpqbr9963331432527685

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pela nova sociedade conceitos de direitos humanos eram discutidos preservando a relaccedilatildeo

humana

Um dos grandes benefiacutecios dessa revoluccedilatildeo foi a afirmaccedilatildeo das relaccedilotildees sociais

amparada pelo principio da igualdade entre os homens alinhando tambeacutem o discurso poliacutetico

e o desenvolvimento econocircmico capitalista surgindo as noccedilotildees de soberania popular de

Estado e de cidadania A importacircncia da Revoluccedilatildeo francesa remete ao fato de que seus ideais

norteadores expandiram-se por todo o mundo fazendo dela ldquoo modelo ideal para todos os

que combateram pela proacutepria emancipaccedilatildeo e pela libertaccedilatildeo do proacuteprio povordquo (BOBBIO

2004 p105)

Nessa mesma eacutepoca e aprofundada por um desejo de transformaccedilatildeo de sociedade

surgiram vaacuterias nuacutecleos de crescimento que no conjunto representavam essa nova fase O

surgimento de meacutetodos de loacutegica matemaacutetica fiacutesica pensamento iluminista levaram a

sociedade a pensar de uma forma racional

A burguesia soube utilizar bem os conceitos da filosofia com o intuito de avanccedilar

com a revoluccedilatildeo francesa buscando consequecircncias imediatas na poliacutetica e nessa busca

conseguiu criar um pensamento que o individuo poderia se sobrepor a qualquer organizaccedilatildeo

poliacutetica e social logo esse individuo era um sujeito que tinha seus direitos individuais

Os pensadores mais representativos dessa corrente foram Rousseau e Locke o

primeiro defendendo o princiacutepio de que a vontade geral do povo eacute a uacutenica fonte de

legitimidade dos governantes o segundo elaborando a imagem do estado de natureza

humano e assinalando a existecircncia de direitos inatos preexistentes a qualquer poder

(COMPARATO 1999 p131)

Foi no processo de total ruptura com o sistema feudal fortalecendo o capitalismo e

burguesia e durante a revoluccedilatildeo francesa que foi proclamada a Declaraccedilatildeo dos Direitos do

Homem e do Cidadatildeo em 1789 Esta declaraccedilatildeo se tornou a primeira com pretensotildees

universais onde o foco era o homem em sentido abstrato e natildeo apenas o povo Embora no

processo de independecircncia das colocircnias inglesas na Ameacuterica do Norte uma declaraccedilatildeo de

direitos tenha sido proclamada pouco mais de uma deacutecada antes da declaraccedilatildeo francesa eacute a

esta uacuteltima que diversos autores (BOBBIO 2004 TRINDADE 2002 FERREIRA FILHO

2000) conferem centralidade pois apesar de ambas serem orientadas pelas mesmas

perspectivas filosoacuteficas e almejarem fins semelhantes apenas a de 1789 potildee-se o imperativo

de expandir seus ideais para todos os cantos do mundo Como se trata aqui de demonstrar

como os direitos humanos se desenvolveram ateacute ganharem o palco internacional a anaacutelise

da Declaraccedilatildeo de 1789 mostra-se entatildeo mais ilustrativa

Os princiacutepios da declaraccedilatildeo representam o fim da sociedade feudal e sugere o fim

dessa sociedade para todo o mundo elevando a nova sociedade criada dando poderes

individuais e preservando a liberdade enfrentando de frente qualquer pode arbitraacuterio

Eacute preciso ter clareza dos limites dessa carta de direitos HOBSBAWN (2001 p77)

assinala que a Declaraccedilatildeo ldquoeacute um manifesto contra a sociedade hieraacuterquica de privileacutegios

nobres mas natildeo um manifesto a favor de uma sociedade democraacutetica e igualitaacuteriardquo Nesse

sentido cabe reconhecer que a igualdade invocada na Declaraccedilatildeo estaacute relacionada agrave igualdade

civil juriacutedica e natildeo social Ou seja trata-se do princiacutepio de que todo indiviacuteduo deve ser

tratado de modo igual perante a justiccedila e natildeo de que todo indiviacuteduo deva viver em iguais

condiccedilotildees sociais e econocircmicas Eacute importante notar que os artigos estatildeo sintonizados com

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os interesses da burguesia o que explica o fato da defesa da liberdade e da propriedade

ocupar posiccedilatildeo central no documento e tambeacutem o caraacuteter eminentemente formal conferido

agrave igualdade

No que diz respeito agraves mudanccedilas poliacuteticas alicerccediladas pela Revoluccedilatildeo cabe

mencionar que a Declaraccedilatildeo estaacute pautada por uma concepccedilatildeo individualista de sociedade

segundo a qual ldquoo indiviacuteduo isolado independente de todos os outros embora juntamente

com todos os outros mas cada um por si eacute o fundamento da sociedade em oposiccedilatildeo agrave ideacuteia

que atravessou seacuteculos do homem como animal poliacutetico e como tal social desde as origensrdquo

(BOBBIO 2004 p104)

A emergecircncia dessa concepccedilatildeo individualista de sociedade que ganha substrato

poliacutetico e juriacutedico com a proclamaccedilatildeo de direitos humanos fundamentais significou a

derrocada da concepccedilatildeo orgacircnica tradicional de interpretaccedilatildeo da sociedade e da poliacutetica

segundo a qual a sociedade como um todo vem antes dos indiviacuteduos e proporcionou uma

ldquoinversatildeo de perspectivardquo (BOBBIO) nas relaccedilotildees poliacuteticas entre governantes e governados

de importacircncia insofismaacutevel para a constituiccedilatildeo do Estado Moderno de Direito

Nesse sentido a revoluccedilatildeo francesa pode ser vista como um evento poliacutetico

extraordinaacuterio que rompendo a continuidade do curso histoacuterico assinala o fim uacuteltimo de

uma eacutepoca e o princiacutepio de outra Naquele momento histoacuterico as teorias individualistas que

buscavam compreender a sociedade foram bem assimiladas pelos agentes da mudanccedila ndash

personificados na burguesia - o que permitiu que o indiviacuteduo fosse afirmado por seu valor

intriacutenseco que direitos do homem reorganizassem as relaccedilotildees sociais e poliacuteticas e que

surgissem as bases da democracia moderna

Eacute preciso compreender entretanto que a simples declaraccedilatildeo de direitos natildeo acarreta

a sua plena vigecircncia Cabe agrave lei estabelecer os limites do exerciacutecio das liberdades e poderes

proclamados Os princiacutepios da Declaraccedilatildeo de 1789 foram enunciados antes da redaccedilatildeo da

Constituiccedilatildeo Francesa que foi aprovada apenas em 1791 Nela a igualdade poliacutetica foi

rejeitada em nome do voto censitaacuterio o que tornou evidente que os propoacutesitos que

orientavam a revoluccedilatildeo estavam norteados para a destruiccedilatildeo do passado feudal e natildeo para a

construccedilatildeo de uma sociedade democraacutetica e igualitaacuteria

Trazendo para os dias atuais a preservaccedilatildeo dos direitos humanos recebeu uma

conotaccedilatildeo um pouco diferente das defendidas na Declaraccedilatildeo de 1789

Com o passar dos anos diversas discussotildees para se preservar os direitos humanos e

a cidadania foram travadas Alguns paiacuteses tiveram posiccedilatildeo de vanguarda com a preservaccedilatildeo

desses direitos poreacutem apenas em 1948 com a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos

aprovada na ONU ( Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas) esses direitos individuais foram

garantidos pois a ONU agrega boa parte dos paiacuteses do mundo

As respostas para as perguntas formuladas no inicio do texto buscam explicar os reais

motivos de se discutir uma alteraccedilatildeo no regime de sociedade para se conquistar novas

perspectivas buscando um fortalecimento do individuo perante a sociedade Apoacutes essa

conquista se verificou de fato o surgimento de uma nova forma de se viver em sociedade

tendo direitos e deveres preservado seu direito individual Fica claro que esses direitos

individuais e a busca da igualdade jamais colocariam todos em uma situaccedilatildeo de igualdade

principalmente financeira poreacutem a garantia que seus direitos estariam preservados Nos dias

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atuais o grande marco dessas garantias eacute a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos da

ONU onde se busca expandir toda preservaccedilatildeo de direitos humanos e cidadania aos Estados

membros e natildeo membros da Organizaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

BOBBIO N A era dos direitos Satildeo Paulo Editora Campus 2004

COMPARATO F B Afirmaccedilatildeo histoacuterica dos direitos humanos Satildeo Paulo Saraiva

1999

FERREIRA FILHO MA Direitos humanos fundamentais 4 ed Satildeo Paulo Saraiva

2000

HOBSBAWN E A era das Revoluccedilotildees 15 ed Satildeo Paulo Paz e Terra 2001

TRINDADE JD de L Histoacuteria Social dos direitos humanos Satildeo Paulo Fundaccedilatildeo

Peiroacutepolis 2002

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DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO ANAacuteLISE DE UMA APLICACcedilAtildeO DA TRANSPAREcircNCIA ATIVA

Tatiana Trommer Barbosa1

Corintho Sampaio Lopes2

Vitoacuteria Soares Almeida3

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras ndash Chave direito agrave informaccedilatildeo lei de acesso agrave informaccedilatildeo transparecircncia ativa

A presente pesquisa tem como objetivo avaliar o website da prefeitura de Satildeo

Gonccedilalo municiacutepio do estado do Rio de Janeiro para saber se a Lei ndeg125272011- Lei de

Acesso agrave Informaccedilatildeo (LAI) estaacute sendo cumprida integralmente tendo por base os criteacuterios

estabelecidos pela Controladoria-Geral Da Uniatildeo no documento intitulado Escala Brasil

Transparente para transparecircncia ativa

Antes de tudo valer lembra que o direito agrave informaccedilatildeo estaacute previsto na Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e na Constituiccedilatildeo Federal de 1988

Declaraccedilatildeo Universal Dos Direitos Humanos

ldquoArtigo 19 Todo ser humano tem direito agrave liberdade de opiniatildeo e expressatildeo este

direito inclui a liberdade de sem interferecircncia ter opiniotildees e de procurar receber

e transmitir informaccedilotildees e ideacuteias por quaisquer meios e independentemente de

fronteirasrdquo

Constituiccedilatildeo Federal de 1988

ldquoArtigo 5ordm inciso XIV eacute assegurado a todos o acesso agrave informaccedilatildeo e resguardado

o sigilo da fonte quando necessaacuterio ao exerciacutecio profissionalrdquo

A Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo Puacuteblica foi um grande passo para o Brasil Considerada

avanccedilada na anaacutelise de oacutergatildeos internacionais como a UNESCO traz normas que com base

na transparecircncia de dados puacuteblicos engrandece o papel do cidadatildeo que se torna mais

participativo e aperfeiccediloa os instrumentos democraacuteticos para o combate agrave corrupccedilatildeo

1 Coordenadora e orientadora da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho Lattes httplattescnpqbr 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email lopescorinthogmailcom Lattes httplattescnpqbr 3 Graduanda em Biblioteconomia na UNIRIO ndash Email vitoacuteriaalmeidauniriobr Lattes httplattescnpqbr1696248513610080

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De acordo com a Lei 1252711 sect 2ordm do artigo 8ordm sect 2deg ldquoPara cumprimento do disposto no caput os oacutergatildeos e entidades puacuteblicas deveratildeo utilizar todos os meios e instrumentos legiacutetimos de que dispuserem sendo obrigatoacuteria a divulgaccedilatildeo em siacutetios oficiais da rede mundial de computadores (internet)rdquo

Portanto eacute estabelecido que oacutergatildeos e entidades puacuteblicas tem a obrigaccedilatildeo de divulgar

por meio eletrocircnico as suas informaccedilotildees que sejam de interesse coletivo para fins de

transparecircncia da aplicaccedilatildeo dos recursos puacuteblicos

Resguardadas agraves exceccedilotildees18 ao Princiacutepio Constitucional da Publicidade19 e agraves

determinaccedilotildees da lei a chamada transparecircncia ativa eacute tatildeo importante quanto agrave atuaccedilatildeo de

fornecimento de informaccedilotildees de forma provocada pois quando a Administraccedilatildeo Puacuteblica

pratica a transparecircncia ativa20 estaacute disponibilizando dados de importacircncia geral e cumprindo

as suas obrigaccedilotildees impostas de forma proativa e espontacircnea

Dentre os mecanismos e criteacuterios gerais para a verificaccedilatildeo foram selecionados os

seguintes de acordo com a LAI e outras leis se existe Site Oficial (art 8ordm sect 2deg LAI) Portal da

Transparecircncia (Lei Complementar n 10100) se existe uma lista ou organograma das

secretarias mostrando a Estrutura Organizacional (art 8ordm sect1ordm da LAI) se existe

demonstrativo de receitas (art 48 inc II da Lei Complementar n 10100) Informaccedilotildees

sobre unidades administrativas (art 8deg sect 1deg inciso I da Lei ndeg 1252711) Despesas (Lei

Complementar ndeg 10100 art 48-A inciso I) e as informaccedilotildees imprescindiacuteveis de Licitaccedilatildeo

(como nuacutemeroano do edital modalidade etc) exigecircncia da Lei ndeg 1252711 art 8deg sect 1deg

inciso IV

Para a anaacutelise seratildeo adotados os criteacuterios se existe a informaccedilatildeo sua periodicidade

o formato do arquivo disponiacutevel a qualidade e se as informaccedilotildees estatildeo completas

classificando-as em satisfatoacuterias ou incompletas

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF

05 out 1988 Disponiacutevel em

18 Exemplos Art 5deg incisos XXXIII e LX da CF88 19 Art 37 caput da CF88 20 Disponiacutevel em httpswwwpolitizecombrtransparencia-municipal-ativa-passiva

97

httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em

26102019

Site Unidos Pelos Direitos Humanos Disponiacutevel em

httpswwwunidosparaosdireitoshumanoscomptcourselessonarticles-26-30read-

article-26html Acesso em 26102019

Site do Governo Federal Disponiacutevel em

httpwwwacessoainformacaogovbrcentraldeconteudopublicacoesarquivoscartilhaa

cessoainformaca o-1pdf Acesso em 03112019

BRASIL Controladoria-Geral da Uniatildeo - CGU Secretaria de Transparecircncia e Prevenccedilatildeo da

Corrupccedilatildeo Escala Brasil Transparente 360ordm Metodologia e Criteacuterios de Avaliaccedilatildeo EBT

360deg 1ordf ediccedilatildeo Brasiacutelia 2019

ARAUacuteJO Luiacutes Paulo Maia de MARQUES Rodrigo Moreno Uma anaacutelise da

transparecircncia ativa nos sites ministeriais do Poder Executivo Federal brasileiro

Monografia da Universidade FUMEC Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Sistemas de

Informaccedilatildeo e Gestatildeo do Conhecimento Belo Horizonte (MG) 2019

BRASIL Controladoria-Geral da Uniatildeo - CGU Acesso agrave Informaccedilatildeo Puacuteblica Uma

introduccedilatildeo agrave Lei 12527 de 18 de novembro de 2011 Impressa pela Imprensa Nacional

Brasiacutelia 2011

BRASIL Controladoria-Geral da Uniatildeo - CGU Secretaria de Prevenccedilatildeo da Corrupccedilatildeo e

Informaccedilotildees Estrateacutegicas Manual da Lei de Acesso agrave Informaccedilatildeo para Estados e

Municiacutepios 1ordf ediccedilatildeo Brasiacutelia2013

Site Politize Disponiacutevel em httpswwwpolitizecombrtransparencia-municipal-ativa-

passiva Acesso em 03112019

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IMPACTOS DA POacuteS-VERDADE E A DESVALORIZACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS

Henrique Pacheco Araujo

Seacutergio Antocircnio Cacircmara

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras Chave Poacutes-verdade - Direitos Humanos - Necessidades Sociais

RESUMO

Este ensaio tem o intuito de analisar o movimento crescente na contemporaneidade

quanto aos questionamentos insurgentes sobre a temaacutetica dos Direitos Humanos e seus

efeitos sobre uma oacutetica da presenccedila iminente da Poacutes-verdade e seus impactos na sociedade

Mormente eacute importante notarmos que a Poacutes-verdade palavra que foi eleita como

palavra do ano pelo dicionaacuterio de Oxford em 2016 estaacute em expansatildeo exponencial na nossa

sociedade atual cada vez mais presente e impactando em nossas vidas diretamente

Um dos grandes cientistas poliacuteticos do nosso Mundo contemporacircneo Michel

Foucault discursa sobre a temaacutetica da forccedila da linguiacutestica e os impactos quanto ao poder

exercido da mesma sobre a sociedade diz

ldquoSuponho que em toda sociedade a produccedilatildeo do discurso eacute ao mesmo tempo

controlada selecionada organizada e redistribuiacuteda por certo nuacutemero de procedimentos que

tecircm por funccedilatildeo conjurar seus poderes e perigos dominar seu acontecimento aleatoacuterio

esquivar sua pesada e temiacutevel materialidaderdquo (FOUCALT M 1996 p 8)

Nessa vertente a poacutes-verdade viceja oportunamente tendo como amparo a

fragilidade do ser humano frente ao medo e suas necessidades de pertencimento de grupo

como jaacute dizia o Abraham Maslow em seu conceito das hierarquias de necessidades

(MASLOW A 1943)

A teoria de Maslow propotildee que os fatores de satisfaccedilatildeo e necessidade do ser humano

dividem-se em cinco niacuteveis dispostos em forma de piracircmide A base da piracircmide compreende

as necessidades de niacutevel baixo que satildeo as necessidades fisioloacutegicas e de seguranccedila o topo da

piracircmide eacute constituiacutedo pelas necessidades de niacutevel alto representantes da busca pela

individualizaccedilatildeo do ser satildeo as necessidades sociais de estima e de auto-realizaccedilatildeo Agrave medida

99

que um niacutevel de necessidade eacute atendido o proacuteximo torna-se dominante Robbins

(ROBBINS S 2002) define cada um dos niacuteveis de necessidade da seguinte forma

Fisioloacutegicas incluem fome sede abrigo sexo e outras necessidades corporais Seguranccedila

inclui seguranccedila e proteccedilatildeo contra danos fiacutesicos e emocionais Sociais Incluem afeiccedilatildeo

aceitaccedilatildeo amizade e sensaccedilatildeo de pertencer a um grupo Estima Inclui fatores internos de

estima como respeito proacuteprio realizaccedilatildeo e autonomia e fatores externos de estima como

status reconhecimento e atenccedilatildeo Auto-realizaccedilatildeo a intenccedilatildeo de tornar-se tudo aquilo que a

pessoa eacute capaz de ser inclui crescimento autodesenvolvimento e alcance do proacuteprio

potencial

Sendo assim a poacutes-verdade atinge diversas camadas da sociedade chegando aos

efeitos no ordenamento juriacutedico o jurista Pontes de Miranda ao firmar o conceito do que

chamamos de ldquoEscada Ponteanardquo em que fala a respeito dos Efeitos como a ponta do

ordenamento juriacutedico ou seja a extremidade em que se atinge a sociedade os impactos na

sociedade (PONTES DE MIRANDA FC 2012 p66) E eacute nos efeitos que a poacutes-verdade

se faz presente potencializa e causa problemas agrave medida que desvaloriza algumas vertentes

base para o ordenamento juriacutedico

Ao exemplo do movimento preocupante da anti-vacina que se faz presente na nossa

realidade contemporacircnea em todo o Mundo como demonstram os dados organizados pela

OMS - Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede - que incluiu nesse ano de 2019 o combate a relutacircncia

na vacinaccedilatildeo em seu relatoacuterio Nessa mesma linha tendo como motivador a poacutes-verdade a

desvalorizaccedilatildeo dos direitos humanos tambeacutem se faz presente e jaacute causa estragos ao passo

quando o assunto eacute desvalorizaccedilatildeo das conquistas de suma importacircncia para a realidade

cotidiana coletiva

ldquoOs direitos humanos como conjunto de valores histoacutericos baacutesicos e fundamentais que

dizem respeito agrave vida digna juriacutedico-poliacutetico-psiacutequico-econocircmico-fiacutesica e afetiva dos seres e

de seu habitat tanto daqueles do presente quanto daqueles porvir surgem sempre como

condiccedilatildeo fundamental da vida impondo aos agentes poliacuteticos-juriacutedicos-sociais a tarefa de

agirem no sentido de permitir que a todos seja consignada a possibilidade de usufruiacute-los em

benefiacutecio proacuteprio e comum ao mesmo tempo Assim como os direitos humanos se dirigem

a todos o compromisso de sua concretizaccedilatildeo caracteriza tarefa de todos em um

comprometimento comum com a dignidade comum (MORAIS 2002 p 64)

Portanto defender os Direitos Humanos nada mais eacute do que defender o

ordenamento juriacutedico ou seja o Direito em sua essecircncia mais pura E encerramos com a

frase de Hannah Arendt ldquoA essecircncia dos Direitos Humanos eacute o direito a ter direitosrdquo (SNordm)

100

REFEREcircNCIAS FOUCAULT Michel A ordem do discurso aula inaugural no Collegravege de France pronunciada em 2 de dezembro de 1970 Traduccedilatildeo de Laura Fraga de Almeida Sampaio Satildeo Paulo Ediccedilotildees Loyola 2012 MASLOW A H A Theory of Human Motivation 1943 Disponiacutevel httppsychclassicsyorkucaMaslowmotivationhtm Acesso em 01 de novembro de 2019 ROBBINS S Comportamento organizacional Satildeo Paulo Prentice Hall 2002 PONTES DE MIRANDA Francisco Cavalcanti Tratado de direito privado 4 ed Satildeo Paulo RT 2012 t IV MORAIS Joseacute Luis Bolzan de As crises do Estado e da Constituiccedilatildeo e a transformaccedilatildeo espacial dos Direitos Humanos 1 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2002 Dez ameaccedilas agrave sauacutede que a OMS combateraacute em 2019 Naccedilotildees Unidas Brasil Brasiacutelia-DF 16 de janeiro de 2019 Disponiacutevel em lthttpswwwpahoorgbraindexphpoption=com_contentampview=articleampid=5848dez-ameacas-a-saude-que-a-oms-combatera-em-2019ampItemid=875gt Acesso em 01 de novembro de 2019

101

DIREITOS HUMANOS NO PRESIacuteDIO DE GUANTAacuteNAMO

Seacutergio Antocircnio Cacircmara1

Laiacutes Carvalho de Amaral2

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras ndash Chave Cidadania Guantaacutenamo Direitos Humanos

O ensaio tem objetivo de analisar o presiacutedio Guantaacutenamo discutindo sua

existecircncia no Estado Democraacutetico de Direito Norte-Americano e o conceito de cidadania

e direitos humanos no acircmbito global

Usando o meacutetodo de investigaccedilatildeo fundamentalmente os textos de Giorgio

Agamben Marshall e Piovesan natildeo os restringindo a determinada aacuterea de conhecimento

mas aproximando seus conceitos e argumentos A bibliografia que seraacute empregada eacute

direcionada aos conceitos relacionados ao estado de exceccedilatildeo e aos direitos inerentes do

homem como cidadatildeo

Nesta perspectiva eacute necessaacuteria agrave compreensatildeo de forma analiacutetica da proclamaccedilatildeo

americana da chamada ldquoguerra contra o terrorrdquo que originou as diversas medidas e

dispositivos de seguranccedila realizados pelo governo Norte-Americano apoacutes o atentado 11

de setembro O governo Bush cria o presidio de Guantaacutenamo uma prisatildeo fora dos

paracircmetros legais divergente das normais constitucionais um presidio onde os direitos

humanos e os tratados internacionais natildeo possui nenhuma vigecircncia Maquiavel neste

sentido ressalta que

Deveis portanto saber que haacute dois meios de combate um com as leis outro com a forccedila o primeiro eacute proacuteprio do homem o segundo das bestas mas como o primeiro muitas vezes natildeo basta conveacutem recorrer ao segundo Portanto a um priacutencipe eacute necessaacuterio saber usar bem a besta e o homem(MAQUIAVEL2011)

No combate ao terrorismo agrave ilegalidade encontrou ldquojustificativardquo como evidecircncia

Agamben (2004) a necessidade natildeo tem lei a necessidade torna licito o que eacute iliacutecito e

encontra justificativas para violaccedilotildees atraveacutes de uma exceccedilatildeo

1 Professor adjunto do Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro Doutorado em Histoacuteria Social da Cultura pela Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio de Janeiro Lattes httplattescnpqbr0441928814304615 2 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail laiscarvamaraloutlookcom Lattes httplattescnpqbr6962553010843172

102

Desde janeiro de 2002 775 pessoas permanecem presas em Guantaacutenamo sem

terem o direito ao devido processo legal mesmo sem acusaccedilotildees formais continuam presas

em condiccedilotildees crueacuteis e desumanas3 Diante das violaccedilotildees de diversos direitos denuacutencias e

campanhas internacionais tem sido realizada em todo mundo requerendo com urgecircncia o

fechamento de Guantaacutenamo e o termino do encarceramento vitaliacutecio das torturas e dos

maus tratos

Eacute importante ressaltar que esses 775 presos em 2002 pertencem a paiacuteses como

Zacircmbia Afeganistatildeo Egito Emirados Aacuterabes Unidos Gacircmbia Indoneacutesia Mauritacircnia

Paquistatildeo e Tailacircndia todos os cidadatildeos dos seus respectivos paiacuteses cabendo salientar que

estes Estados dispotildeem de carateriacutestica de cunho autoritarista ditatorial e nesses governos

natildeo haacute o cuidado na observacircncia dos direitos humanos

Os EUA Estado democraacutetico de Direito que historicamente sempre se opocircs ha

Estados ilegais legalizou a ilegalidade em Guantaacutenamo Todavia entendemos esses sujeitos

chamados terroristas como cidadatildeo de direitos e deveres somente em sua naccedilatildeo Ou esse

sujeito eacute cidadatildeo de direitos e deveres no acircmbito global

Na concepccedilatildeo Marshall para o individuo obter o status de cidadatildeo ele deveria ser

considerado membro integral de uma comunidade O autor ressalta que

A cidadania eacute um status concedido agravequeles que satildeo membros integrais de uma comunidade Todos agravequeles que possuem o status satildeo iguais com respeito aos direitos e obrigaccedilotildees pertinentes ao status Natildeo haacute nenhum princiacutepio universal que determine o que estes direitos e obrigaccedilotildees seratildeo mas as sociedades nas quais a cidadania eacute uma instituiccedilatildeo em desenvolvimento criam uma imagem de uma cidadania ideal em relaccedilatildeo agrave qual o sucesso pode ser medido e em relaccedilatildeo a qual a aspiraccedilatildeo pode ser dirigida A insistecircncia em seguir o caminho assim determinado equivale a uma insistecircncia por uma medida efetiva de igualdade um enriquecimento da mateacuteria-prima do status e um aumento no nuacutemero daqueles a quem eacute conferido o status (MARSHALL 1967)

Para Marshall cidadatildeo eacute aquele que pertence ou estaacute associado voluntariamente agrave

determinada coletividade poreacutem a cidadania natildeo estaacute limitada ao pertencimento

nacionalista com o advento dos direitos fundamentais no Estado Democraacutetico de direito

a cidadania passa a abrigar a todos independentemente de serem nacionais ou natildeo

Neste sentido a declaraccedilatildeo universal dos direitos humanos eacute caraterizada pela

universalidade e invisibilidade dos direitos civis poliacuteticos sociais e culturais quando um

3 Disponiacutevel emlt httpswwwhrworg gt Acesso em 260919 Disponiacutevel emlt httpswwwamnestyorgen gtAcesso em 260919

103

desses direitos eacute abolido os outros tambeacutem o satildeo (PIOVESAN 2000) Com adesatildeo de

diversos tratados internacionais direcionados para a proteccedilatildeo dos direitos fundamentais eacute

estabelecida uma proteccedilatildeo aos direitos natildeo somente dentro do proacuteprio Estado mais uma

proteccedilatildeo externa (Estados Estrangeiros)

Logo a presente pesquisa objetiva compreender a criaccedilatildeo da prisatildeo na baiacutea de

Guantaacutenamo por um Estado democraacutetico de direito percebendo os prisioneiros de

Guantaacutenamo como cidadatildeos de direitos civis poliacuteticos e sociais possuidores dos direitos

humanos globais

REFEREcircNCIAS AGAMBEN Giorgio Estado de Exceccedilatildeo Satildeo Paulo Editorial Boitempo 2004 MAQUIAVEL Nicolau O Priacutencipe Volume 1 1ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Hunter books editora 2011 p57 MARSHALL Thomas H Cidadania classe social e status Traduccedilatildeo de Meton Porto Gadelha Rio de Janeiro Zahar 1967 p 76 PIOVESAN Flaacutevia Direitos Humanos Globais Justiccedila Internacional e o Brasil In Revista Fundaccedilatildeo Escola Superior do Ministeacuterio Puacuteblico do Distrito Federal Brasiacutelia Ano 8 V 15 janjun 2000 Disponiacutevel em httpswwwhrworg Acesso em 260919 Disponiacutevel em httpswwwamnestyorgen Acesso em 260919

104

O PODER MODERADOR NA REPUacuteBLICA PRESIDENCIAL ANTE-PROJETO DA CONSTITUINTE DE 1933 DE BORGES DE MEDEIROS

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro

Thiago Britto Mota

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras-Chave poder moderador repuacuteblica constituinte e Borges de Medeiros

Trata-se o presente resumo de uma anaacutelise do ante-projeto de Constituiccedilatildeo Federal

proposta por Borges de Medeiros na qual abordamos a questatildeo da forma federativa implantada com

inspiraccedilatildeo na federaccedilatildeo americana a centralizaccedilatildeo praticada no Brasil e principalmente a proposta

de reinserccedilatildeo do Poder Moderador na Constituiccedilatildeo Federal de 1934

A federaccedilatildeo eacute uma forma de organizaccedilatildeo do Estado onde haacute mais de uma esfera de poder

os entes poliacuteticos que possuem autonomia Borges de Medeiros (MEDEIROS 1933 p 40) afirma

que este modelo Estatal eacute fruto da ldquoevoluccedilatildeo poliacuteticardquo O federalismo brasileiro foi inspirado nos

moldes americano todavia natildeo alcanccedilou a mesma perfeiccedilatildeo

Borges de Medeiros afirma que a intervenccedilatildeo federal eacute um meio poderoso de destruir o

federalismo pois estabelece uma ditadura presidencial como por exemplo com o poder de prender

e expulsar pessoas sem intervenccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio

Cabe ressaltar que nos Estados Unidos o elemento de centralizaccedilatildeo eacute a Justiccedila

Constitucional ndash atraveacutes dos juiacutezes - e na Ameacuterica Latina ao contraacuterio eacute no presidente da Repuacuteblica

Sendo esta centralizaccedilatildeo a diferenccedila entre o federalismo Norte Americano e o latino

O Brasil viveu uma experiecircncia centralizadora durante o primeiro e segundo reinado

mesmo tendo as provinciais locais todavia devido a uma cultura conservadora foram sufocadas e

os pro-consules lhe impunha o governo imperial

Segundo (MEDEIROS 1933 P 43) ldquoNa constancia desse regime era rudimentar a accedilatildeo

democraacutetica viciosa a educaccedilatildeo poliacutetica precaacuteria a instruccedilatildeo ciacutevicardquo Devido agrave falta da educaccedilatildeo

poliacutetica e opiniatildeo puacuteblica os povos latinos natildeo compreenderatildeo o federalismo

Cabe ressaltar que as presidecircncias civis ateacute o ano de 1910 favorecem a expansatildeo do

federalismo pois a Constituiccedilatildeo estava sendo cumprida Todavia no fim daquele ano recomeccedilavam

sup1Mestre em Ciecircncias Ambientais Especialista em Direito Processual Civil e Direito Notarial e Registral mestrando

na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail ravteodorogmailcom Lattes

httplattescnpqbr8379278418167438

sup2Especialista em Direito Eleitoral mestrando na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail

thiagomotaadvocaciagmailcom Lattes httplattescnpqbr9690623243592820

105

as ameaccedilas de subversatildeo com a presidecircncia militar na qual utilizavam da intervenccedilatildeo legal prevista

no artigo 6deg da Constituiccedilatildeo Federal de 1891

Borges de Medeiros (MEDEIROS 1933 p 46) destaca que a intervenccedilatildeo legal constitui

uma ameaccedila a autonomia dos Estados Vale lembrar que os Estados nem mesmo podiam buscar

apoio no Poder Judiciaacuterio posto que o artigo 60 paraacutegrafo 5deg da Constituiccedilatildeo de 1891 vetava a sua

atuaccedilatildeo

Na qual Borges de Medeiros critica veementemente a falta de teacutecnica do federalismo

brasileiro principalmente em relaccedilatildeo agrave intervenccedilatildeo federal e defende um fortalecimento do Poder

Judiciaacuterio em face da onipotecircncia presidencial

Segundo (MEDEIROS 1933 p 58) ldquoAs Constituiccedilotildees da America Latina contecircm assim a

claacuteusula da ditadura legal O presidente eacute um soberano seu poder eacute absolutordquo Ou seja o sistema de

freios e contrapesos era ineficiente e favorecia a um regime unipessoal e ditatorial Nesse contexto a

independecircncia dos poderes trata-se de mera ficccedilatildeo

Devido a este contexto Borges de Medeiros propotildee na sua obra um novo modelo de

presidencialismo equumlidistante do puro e do sistema parlamentar Entatildeo o presidente tem a

atribuiccedilatildeo de presidir a repuacuteblica como seu primeiro magistrado e natildeo como um chefe poliacutetico

Equidistante do ambiente poliacutetico e livre de interesse e paixotildees poliacuteticas atuando como um

verdadeiro magistrado

Cabe ressaltar que o Poder Moderador eacute uma novidade na Repuacuteblica todavia jaacute foi

realidade no impeacuterio na figura do imperador e constava expressamente na Constituiccedilatildeo de 1824 em

seu artigo 98

A claacutessica divisatildeo de poderes na qual Aristoacuteteles concebeu a divisatildeo do poder em

legislativo executivo e judiciaacuterio disseminado por outros autores tais como Locke e Montesquieu

foi consagrada em diversas Constituiccedilotildees do seacuteculo XIX Todavia este sistema eacute ameaccedilado se natildeo

houve equiliacutebrio entre eles conforme liccedilotildees de Braz Florentino Henriques em sua obra Do Poder

Moderador de 1864 (apud MEDEIROS 1933 p 69)

Sendo que segundo este autor a divisatildeo claacutessica de poder eacute insuficiente para proteger a

liberdade em face da injusta opressatildeo Na qual para que haja a regular harmonia entre os poderes faz

necessaacuterio um centro de accedilatildeo reguladora ou seja um grande mediador neutro com o escopo de

prevenir choques ou que extrapolem os limites estabelecidos Conforme Benjamim Constant um

aacuterbitro para que os poderes sociais estejam unidos e marchem harmonicamente

106

Na qual cabe ao Poder Moderador este papel sendo o grande centro de unidade

um meio externo aos outros poderes com o escopo de manter a independecircncia o equiliacutebrio e a

harmonia entre eles

Conforme o idealizador deste poder ndash Benjamin Constant ndash este quarto poder seria

exercido na pessoa do Rei dentro de uma monarquia constitucional Jaacute o ante-projeto de autoria de

Borges de Medeiros idealizou a sua implantaccedilatildeo dentro do sistema republicano na pessoa do

presidente

Cabe a este magistrado da naccedilatildeo corrigir os desvios moderar os excessos e conter

os demais poderes no limite imposto pela lei na qual deve zelar constantemente para o

funcionamento harmocircnico e independente dos demais poderes

No acircmbito legislativo cabe ao poder moderador por exemplo o veto a projetos de

lei ndash inconstitucionais ou contraacuterios aos interesses da naccedilatildeo - corrigir as falhas que houver propor

projetos de lei e convocar sessotildees extraordinaacuterias no interesse puacuteblico

Jaacute com o poder executivo por exemplo cabe nomear e demitir ministros aprovar

ou rejeitar os decretos regulamentos e instruccedilotildees Quanto ao Poder Judiciaacuterio nomear os

magistrados federais conceder indulto e comutas as penas

Em relaccedilatildeo agrave intervenccedilatildeo federal nos Estados nos limites constitucionais com

objetivo de restabelecer e manter o equiliacutebrio constitucional da Federaccedilatildeo resguardando sua unidade

e autonomia

Borges de Medeiros em seu ante-projeto da constituinte de 1933 estabeleceu que

este presidente ndash o magistrado da naccedilatildeo ndash somente teria legitimidade se fosse eleito pelo povo

atraveacutes de eleiccedilotildees diretas para que sua origem seja democraacutetica com direito agrave reeleiccedilatildeo

Com este ante-projeto o poder executivo sem duacutevida teraacute suas vigas mestres mais

afetadas posto que compete a este poder a funccedilatildeo de governo gestatildeo estatal que na triparticcedilatildeo

claacutessica ficava a cargo do presidente poreacutem na esfera quatripartite o Poder Executivo competiria a

uma entidade coletiva ou seja um conselho de ministros ou ministeacuterio

Segundo (MEDEIROS 1933 p 79)

ldquoExercendo o presidente o poder moderador poder neutral mediador estaacute visto que natildeo mais deveraacute chefiar o executivo que eacute um dos poderes sujeitos a vigilacircncia daquele Si fora permitida a acumulaccedilatildeo estaria ipso facto violada a neutralidade do presidente e comprometida irremediavelmente agrave virtualidade e a accedilatildeo do poder moderador Natildeo sendo isso possiacutevel

107

forccediloso se torna que o executivo seja delegado a uma entidade coletiva denominada conselho de ministros ou simplesmente ministeacuteriordquo

Assim o poder executivo seraacute exercido por este conselho de ministros ou

ministeacuterio cumprindo as funccedilotildees tiacutepicas deste poder Sendo o presidente que escolheraacute os ministros

todavia a efetivaccedilatildeo destes ministros depende do voto da assembleia

Segundo (MEDEIROS 1933 p 82) ldquoa consulta aos representantes populares seraacute

uma condiccedilatildeo primaria de unidade poliacutetica e de equiliacutebrio no funcionamento dos poderes

constitucionaisrdquo

4 ndash Conclusatildeo

Assim o ante-projeto teve consideraacutevel repercussatildeo na Constituinte de 1933 e

tendo o Poder Moderador na Repuacuteblica certa originalidade posto que o seu idealizador ndash Benjamim

Constant ndash projetou sua repercussatildeo no acircmbito da monarquia natildeo foi acolhido na Constituiccedilatildeo

Federal de 1934 Todavia nos remete a uma reflexatildeo criacutetica sobre a instauraccedilatildeo de um poder neutro

com o escopo de garantir agrave estabilidade das instituiccedilotildees democraacuteticas

Referecircncias

BRASIL CONSTITUICcedilAtildeO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicao24htmgt Acesso em 25 de outubro de 2019

BRASIL COSNTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicao91htmgt Acesso em 25 de outubro de 2019

CABRAL Rafael Lamera A Contribuiccedilatildeo da Assembleia Nacional Constituinte de 1933 para o Brasil da Revoluccedilatildeo de 1930 agrave Constituiccedilatildeo de 1934 Cadernos Cedec nordm 101 Outubro de 2011

CONSTANT Benjamim Princiacutepios poliacuteticos constitucionais princiacutepios poliacuteticos aplicaacuteveis a todos os governos representativos e particularmente agrave constituiccedilatildeo atual da Franccedila (1814) Organizaccedilatildeo e prefaacutecio de Aureacutelio Wander Bastos Introduccedilatildeo de Joseacute Ribas Traduccedilatildeo de Maria do Ceacuteu Carvalho Rio de Janeiro Liber Juris 1989

LYNCH Christian Edward Cyril O Poder Moderador na Constituiccedilatildeo de 1824 e no anteprojeto Borges de Medeiros de 1933 um estudo de direito comparado Brasiacutelia a 47 n 188 outdez 2010

MEDEIROS Borges de O Poder Moderador na Repuacuteblica Presidencial Coleccedilatildeo Histoacuteria Constitucional Brasileira Senado Federal 2004

RODRIGUEZ Ricardo Veacutelez Castilhismo Uma filosofia da Repuacuteblica Londrina 2015

108

EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL E ATUAIS REFORMAS LEGISLATIVAS NO PLANO DA SEGURIDADE SOCIAL

Alan da Costa Macedo1

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras-Chave Estado de Bem Estar Social Seguridade Social Reformas Legislativas Crise do Estado de Providecircncia

A Seguridade Social pode ser concebida como um instrumento do Estado destinado

a cuidar das necessidades sociais individuais e coletivas atraveacutes de accedilotildees preventivas ou

reparadoras Eacute contemplada como elemento essencial nos Estados de Bem Estar Social e

tem suas coberturas ampliadas ou reduzidas conforme a remodelaccedilatildeo daqueles Estados sob

perspectivas poliacuteticas de maior ou menor intervenccedilatildeo do Estado nas questotildees de natureza

social

Aleacutem de ser garantida pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 a Seguridade social tambeacutem

eacute prevista pelos documentos internacionais que tratam dos direitos humanos Tanto a

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos de 1948 quanto o Pacto Internacional de

Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais de 1966 trazem em seus textos dispositivos que

declaram expressamente o direito de todo indiviacuteduo agrave seguranccedila social

O presente ensaio tem como objetivo entatildeo analisar de forma ldquorecortadardquo a

evoluccedilatildeo histoacuterica do Estado de Bem Estar Social cotejando-se o contexto do Brasil no

mundo levantando-se a tese de que este pode ser um meacutetodo adequado para introduzir de

forma coesa e coerente diversos objetos de pesquisa ligados aos Direitos da Seguridade Social

no contexto dos direitos humanos previstos na Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do

cidadatildeo

As dificuldades encontradas por pesquisadores ao tentar captar a essecircncia de certos

fenocircmenos de organizaccedilatildeo poliacutetico-econocircmica dos Estados ou os obstaacuteculos enfrentados

pelos governos para tentar implantar processos de mudanccedilas indicam a necessidade de se

entender o contexto mundial a partir de grandes fenocircmenos globais e tentar nesse sentido

buscar informaccedilotildees coerentes sobre as suas origens

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

109

Assim eacute interessante pontuar que o sistema de proteccedilatildeo social construiacutedo

principalmente a partir das uacuteltimas deacutecadas do seacuteculo XIX decorreu guardadas as devidas

diferenccedilas econocircmico-culturais de cada naccedilatildeo de alguns padrotildees comuns identificados agrave luz

de um vieacutes temporalmente dominante de promoccedilatildeo ao bem estar social

Atualmente as discussotildees ideologizadas infelizmente omitem propositalmente ou

se esquecem de mencionar que o ldquoprocessordquo de transformaccedilatildeo nos modelos de Estado existe

e que haacute fenocircmenos histoacutericos poliacuteticos econocircmicos e culturais que podem explicaacute-los de

forma coerente e loacutegica

Na tentativa de se encontrar algo que justifique a observacircncia da ldquocrise do Estado de

Bem Estar Socialrdquo em terreno nacional sem que os fundamentos sejam baseados em meras

ldquoteorias da conspiraccedilatildeordquo eacute que pesquisadores das vaacuterias ciecircncias humanas e sociais se

debruccedilam sobre a histoacuteria mundial construindo e destruindo suas hipoacuteteses de pesquisa

quando dos resultados

A expressatildeo inglesa ndash Welfare State teria sido criada na deacutecada de 40 ainda no seacuteculo

XIX O ldquoPlano Beveridgerdquo originaacuterio e do relatoacuterio elaborado por William Beveridge sobre

o sistema britacircnico de seguranccedila social em 1942 foi talvez o primeiro documento a ditar

os primados do Estado de Bem Estar Social ( NOGUEIRA 2001 p 91) sendo a Seguridade

Social um dos maiores pilares daquele modelo de Estado

O ldquoPlano Beveridgerdquo teve repercussatildeo positiva em diversos paiacuteses do mundo os

quais depois de um longo periacuteodo de guerra e desrespeito a direitos humanos resolveram

marcar o retorno agrave civilizaccedilatildeo com uma carta de intenccedilotildees que contemplassem direitos

miacutenimos da sociedade Assim muitas naccedilotildees passaram a organizar sua poliacutetica de seguranccedila

social a partir de premissas pontuadas por Beveridge (NOGUEIRA 2001 p 92)

Conforme trabalho de Theodor Marshall (1967) a construccedilatildeo da cidadania social

fenocircmeno originaacuterio do seacuteculo XIX mas com materializaccedilatildeo observaacutevel no iniacutecio do Seacuteculo

XX teria por base os fundamentos centrais do Welfare State A divisatildeo da riqueza socialmente

produzida sob o reconhecimento de uma igualdade formal e material entre as pessoas seriam

as bases de sustentaccedilatildeo dos atuais Estados de Bem Estar Social ( NOGUEIRA 2001 p 91)

No que se refere agraves relaccedilotildees de trabalho segundo Marta Arretche (1995) as reformas

sociais que originaram o modelo de Estado de Bem Estar faziam parte de um processo de

criaccedilatildeo das classes trabalhadoras enquanto ldquoclasse para sirdquo passando pela

desmercadorizaccedilatildeo da forccedila de trabalho e do consumo da instituiccedilatildeo de uma sociedade que

se rege sob um princiacutepio solidaacuterio pela correccedilatildeo das desigualdades produzidas pelo sistema

capitalista de produccedilatildeo e pela cobertura estatal do risco social (ARRETCHE 1995 p28)

110

Tal como descrevem Joseacute Paulo Netto e Marcelo Braz (2005) a realidade das formas

poliacutetico-econocircmicas satildeo dinacircmicas de forma que determinadas estrateacutegias de crescimento

econocircmico e desenvolvimentista social de determinados paiacuteses satildeo alteradas ao longo do

tempo para acompanhar as transformaccedilotildees do sistema capitalista de produccedilatildeo e consumo

(NETTO et al 2005 p32)

Essa variaccedilatildeo entre os periacuteodos geralmente marcados por grandes fenocircmenos

globais (Grande Depressatildeo de 1929 Guerras mundiais Revoluccedilatildeo Industrial) eacute que permite

perscrutar se haacute alguma ligaccedilatildeo entre a influecircncia das grandes economias nos rumos que os

paiacuteses emergentes datildeo aos seus paiacuteses e se haacute igual interferecircncia poliacutetica para que

determinadas linhas econocircmicas sejam implantadas

Sobre os a histoacuterica cessatildeo de espaccedilo pelo capitalismo produtivo poacutes-industrial a

poliacuteticas Keyneisanas pautadas na forte interferecircncia do Estado nas relaccedilotildees sociais e

econocircmicas Juliana Torrales dos Santos Braga e Joseacute Ricardo Caetano Costa (2010)

colocaram que ldquo[] apoacutes a Grande Depressatildeo de 1929 o capitalismo cedeu espaccedilo agraves

poliacuteticas keynesianas tatildeo detestadas pelos neoliberaisrdquo (COSTA 2010 p16)

Entretanto segundo Costa (2010) alguns anos depois da crescente implantaccedilatildeo do

modelo de Bem Estar Social diversos economistas franceses alematildees e norte americanos

na primeira metade do seacuteculo XX comeccedilaram a elaborar teses que se voltavam agrave adaptaccedilatildeo

de princiacutepios do liberalismo claacutessico agraves exigecircncias do modelo Keynesiano de ldquoEstado

regulador e assistencialistardquo desnaturando-o e iniciando um ciclo de contratomada de

protagonismo liberal

Entre muitas discordacircncias entendem-se ateacute mesmo os antagocircnicos das correntes

econocircmicas que eacute com base nas relaccedilotildees de trabalho e na dinacircmica entre o capital e lucro

que ocorrem as transformaccedilotildees dos modelos de Estado implantados sendo as poliacuteticas

sociais apenas parte de um processo dinacircmico de retomada do lucro

Nesse contexto eacute que se rompem ciclos e que eventualmente se teorizam as rupturas

com um poliacuteticas universais fundadas na vigecircncia do Estado de Bem-Estar Social e buscam-

se soluccedilotildees nas poliacuteticas proacute-mercado (BEHRING BOSCHETTI 2007)

As interpretaccedilotildees sobre a evoluccedilatildeo e da dinacircmica do Welfare State satildeo inuacutemeras e de

distintas orientaccedilotildees metodoloacutegicas bem como transcendem de uma anaacutelise puramente

histoacuterica para os planos da poliacutetica da filosofia da economia e de diversas outras correntes

de abordagem

Mas eacute com esta apresentaccedilatildeo sucinta sobre as teses relacionadas agraves origens histoacutericas

dos Estados Liberais e dos Estados de Bem Estar Social eacute que se torna possiacutevel em alguns

111

casos entender o contexto das reformas legislativas no plano nacional sendo este talvez

um meacutetodo adequado para o iniacutecio das pesquisa relacionadas ao tema

REFEREcircNCIAS ARRETCHE M TS Emergecircncia e Desenvolvimento do Welfare State Teorias Explicativas Boletim Informativo e Bibliograacutefico (BIB) das Ciecircncias Sociais n 39 Rio de Janeiro ANPOCSRelume-Dumaraacute 1995 BEHRING Elaine BOSCHETTI Ivanete Poliacutetica social fundamentos e histoacuteria Satildeo Paulo Cortez 2006 COSTA Joseacute Ricardo Caetano A Previdecircncia Social no Ideaacuterio Neoliberal Curitiba Juruaacute 2010 COSTA Joseacute Ricardo Caetano BRAGA Juliana Toralles dos Santos O deacuteficit da previdecircncia social e os reflexos do pensamento neoconservador nos direitos previdenciaacuterios no Brasil Meacutexico e Chile Juris Rio Grande V 24 p-63-902015 NETTO Joatildeo Paulo BRAZ Marcelo Economia poliacutetica uma introduccedilatildeo criacutetica Satildeo Paulo Cortez 2005 NOGUEIRA Vera Maria Ribeiro Estado de Bem-Estar Social- Origens e desenvolvimento Katalysis n 5 juldez 2001

112

A SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DOS DOCUMENTOS E TRATADOS INTERNACIONAIS

Alan da Costa Macedo1

Eixo temaacutetico GT 2 Cidadania e Direitos Humanos Declaraccedilatildeo de Direitos do Homem e do Cidadatildeo

(1789)

Palavras-Chave Seguridade Social Direitos Humanos Tratados Internacionais

O presente ldquorecorte acadecircmicordquo se propotildee a fazer uma anaacutelise loacutegico-indutiva sobre

a hipoacutetese da Seguridade Social ser uma das poliacuteticas essenciais sobre Direitos Humanos

assegurada pelos documentos internacionais que tratam daqueles direitos

Rezam os artigos 13 e 14 da Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de

1789- DDHC que foi aprovada segundo MARCAGGI (1912) pela Assembleia Nacional

Constituinte da Franccedila revolucionaacuteria

Artigo 13ordm- Para a manutenccedilatildeo da forccedila puacuteblica e para as despesas de administraccedilatildeo eacute indispensaacutevel uma contribuiccedilatildeo comum que deve ser repartida entre os cidadatildeos de acordo com as suas possibilidades Artigo 14ordm- Todos os cidadatildeos tecircm o direito de verificar por si ou pelos seus representantes a necessidade da contribuiccedilatildeo puacuteblica de consenti-la livremente de observar o seu emprego e de lhe fixar a reparticcedilatildeo a colecta a cobranccedila e a duraccedilatildeo ( grifos nossos) ( ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DA FRANCcedilA REVOLUCIONAacuteRIA 1879)

Como se pode ver apesar da Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de

1789 natildeo prever expressamente a Seguridade Social como mecanismo de garantia de Direitos

Humanos seus artigos 13 e 14 remetem a ideia original daquele tipo de poliacutetica puacuteblica

concebida 94 anos depois na Pruacutessia ( atual Alemanha) em 1883 por Otto Von Bismark e

em seguida de forma aperfeiccediloada e mais contemplativa em 1942 na Inglaterra por William

Beveridge

No dia 10 de dezembro de 1948 a Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas proclamou

a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos- DUDH- que entre outros direitos previu

expressamente o direito agrave Seguridade Social como se pode ver no seu art 22 a seguir

transcrito

Artigo XXII

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

113

Todo ser humano como membro da sociedade tem direito agrave seguranccedila social agrave realizaccedilatildeo pelo esforccedilo nacional pela cooperaccedilatildeo internacional e de acordo com a organizaccedilatildeo e recursos de cada Estado dos direitos econocircmicos sociais e culturais indispensaacuteveis agrave sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade ( grifamos) ( Assembleia Geral das Naccedilotildees Unidas 1948)

A condiccedilatildeo da espeacutecie humana de seres eminentemente sociais ou seja que

dependem uns dos outros para a proacutepria sobrevivecircncia implica em um necessaacuterio

reconhecimento de que satildeo necessaacuterios esforccedilos coletivos e solidaacuterios para lidar com os

infortuacutenios que a proacutepria existecircncia pode lhes fazer sucumbir

A Seguranccedila Social tal como previsto no artigo XXII da DUDH de 1948 acima

exposto decorre de uma obrigaccedilatildeo do Estado na condiccedilatildeo de pacificador das relaccedilotildees sociais

Enquanto abstraccedilatildeo juriacutedica que tutela os direitos dos homens diante do seu natural ldquo medo

da morterdquo o Estado acaba se comprometendo com a promoccedilatildeo da paz e da seguranccedila

necessaacuterias ao bom conviacutevio humano em sociedade

Nesse sentido eacute o que afirma o filoacutesofo Thomas Hobbes (1979)

As paixotildees que fazem os homens tender para a paz satildeo o medo da morte o desejo daquelas coisas que satildeo necessaacuterias para uma vida confortaacutevel e a esperanccedila de consegui-las atraveacutes do trabalho E a razatildeo sugere adequadas normas de paz em torno das quais os homens podem chegar a acordo (grifamos) (HOBBES 1979 p 77)

Aleacutem da previsatildeo impliacutecita da DDHC de 1979 e expressa da DUDH de 1948 o Pacto

Internacional sobre Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais- PIDESC promulgado pela

Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas em 16 de dezembro de 1966 com vigecircncia na ordem

internacional a partir de 03 de janeiro de 1976 prevecirc a seguridade social como direito inerente

agrave dignidade da pessoa humana

Segundo o PIDESC (1966) o reconhecimento da dignidade do ser humano sob os

direitos inalienaacuteveis previstos naquele documento constituem o fundamento da liberdade da

justiccedila e da paz mundial Em seu preacircmbulo soergue a DUDH reafirmando que o ideal de

homem livre liberto do medo e da miseacuteria natildeo pode ser realizado sem que sejam criadas

condiccedilotildees para que cada desfrute satisfatoriamente dos seus direitos econocircmicos sociais e

culturais bem como dos seus direitos civis e poliacuteticos ( PIDESC 1966 p1)

A previsatildeo expressa da seguridade social na PIDESC( 1966) pode ser vista no seu

art 9ordm

Artigo 9ordm Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas agrave seguranccedila social incluindo os seguros sociais ( grifamos)

O Congresso Nacional Brasileiro aprovou o texto do referido diploma internacional

por meio do Decreto Legislativo ndeg 226 de 12 de dezembro de 1991 tendo o entatildeo

114

presidente da Repuacuteblica Fernando Collor de Melo pelo decreto 591 de 06 de julho de 1992

promulgado o inteiro teor daquele expediente colocando em plena vigecircncia o seu texto para

integral execuccedilatildeo e cumprimento no plano nacional

Segundo Arnaldo Sussekind (1986) ldquoO Brasil como um dos paiacuteses vitoriosos na

guerra mundial de 1914-1918 foi um dos vinte e nove Estados signataacuterios do Tratado de

Versailles e () tornou-se membro fundador da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalhordquo (

SUSSEKIND 1986 p105)

Nesse contexto aleacutem dos documentos internacionais especiacuteficos sobre Direitos

Humanos mencionados neste trabalho a Convenccedilatildeo nordm 102 da Organizaccedilatildeo Internacional

do Trabalho- OIT aprovada na 35ordf reuniatildeo da Conferecircncia Internacional do Trabalho

(Genebra- 1952) com entrada em vigor em 24041955 no plano internacional e com

aprovaccedilatildeo no Brasil a partir do Decreto Legislativo do Congrresso Nacional nordm 269 de

19092008 e ratificaccedilatildeo em 15 de junho de 2009 ( SUSSEKIND 2011 p 4) prevecirc as ldquo

Normas Miacutenimas de Seguridade Socialrdquo a serem respeitadas pelos Estados signataacuterios

O documento da OIT eacute bastante abrangente e sob a premissa de que os direitos

inerentes ao trabalho digno satildeo contemplados na categoria de Direitos Humanos pode-se

dizer que a referida Convenccedilatildeo tambeacutem eacute norma relacionada aqueles direitos do homem

devendo ser tratada no plano interpretativo como tal Nesta linha de raciociacutenio eacute o que

expotildee Mazzouli ( 2013)

A diferenccedila entre as convenccedilotildees e as recomendaccedilotildees da OIT eacute puramente formal uma vez que materialmente ambas podem tratar dos mesmos assuntos ou temas Em sua essecircncia tais instrumentos nada tecircm de diferente de outros tratados e declaraccedilotildees internacionais de proteccedilatildeo dos direitos humanos versam sobre a proteccedilatildeo do trabalho e do trabalhador e um sem nuacutemero de mateacuterias a estes coligados Mas formalmente ambas se distinguem uma vez que as convenccedilotildees satildeo tratados internacionais em devida forma e devem ser ratificadas pelos Estados-membros da Organizaccedilatildeo para que tenham eficaacutecia e aplicabilidade nos seus respectivos Direitos internos ao passo que as recomendaccedilotildees natildeo satildeo tratados e visam tatildeo somente sugerir ao legislador de cada um dos paiacuteses vinculados agrave OIT mudanccedilas no seu Direito interno relativamente agraves questotildees que disciplina ( grifamos) (MAZZUOLI 2013 p 73)

A loacutegica dos direitos sociais pode basear-se na percepccedilatildeo de que todos tecircm igual

direito agrave liberdade e igual agraves necessidades baacutesicas e geralmente se baseia na obrigaccedilatildeo moral

de uma distribuiccedilatildeo igualitaacuterias dos bens e riquezas que satildeo produzidas pelo proacuteprio ser

humano Portanto a ideia de justiccedila social eacute contemplativa e inclui a visatildeo de que os direitos

sociais pertencem a todo o ser humano sendo a seguridade social eacute um tipo de poliacutetica que

contempla aquela ideia

115

REFEREcircNCIAS

ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DA FRANCcedilA REVOLUCIONAacuteRIA Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo 1789 Disponiacutevel em httppfdcpgrmpfmpbratuacao-e-conteudos-de-apoiolegislacaodireitos-humanosdeclar_dir_homem_cidadaopdf Acesso em 30 out 2019 ASSEMBLEIA GERAL DAS NACcedilOtildeES UNIDAS Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 1948 Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201810DUDHpdf Acesso em 30 out 2019 ASSEMBLEacuteIA GERAL DAS NACcedilOtildeES UNIDAS Pacto Internacional dos Direitos Econocircmicos Sociais e Culturais 1966 Disponiacutevel em httpswwwoasorgdilport196620Pacto20Internacional20sobre20os20Direitos20EconC3B3micos20Sociais20e20Culturaispdf Acesso em 30 out 2019

HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria Forma e Poder de um Estado Eclesiaacutestico e Civil Col Os Pensadores Trad Joatildeo Paulo Monteiro e Maria Beatriz Izza da Silva 2ordf ed Satildeo Paulo Abril Cultural 1979

MARCAGGI Vincent As origens da descriccedilatildeo dos direitos dos homens de 1789 Fontenmoing Paris 1912 MAZZUOLI Valeacuterio de Oliveira Integraccedilatildeo das convenccedilotildees e recomendaccedilotildees internacionais da OIT no Brasil e sua aplicaccedilatildeo sob a perspectiva do princiacutepio pro homine Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ordf Regiatildeo n 43 2013 p 71-92 SUumlSSEKIND Arnaldo O Brasil e a Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho Revista do Tribunal Superior do Trabalho Satildeo Paulo v 55 p 105-116 1986 ___________ Arnaldo Convenccedilotildees da OIT 2ordf ediccedilatildeo LTR 2011

116

GT 3 ndash AS DIFERENTES

PERSPECTIVAS NO CONTEXTO DOS

DIREITOS HUMANOS

117

MORADORES DE RUA E SAUacuteDE DIREITO DE TODOS

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Felipe Dutra Asensi2

Nubia do Nascimento Colombo3

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

Na atualidade observamos uma fragilidade dos viacutenculos empregatiacutecios e familiares o

que contribui para o fenocircmeno da exclusatildeo social e ocasiona um aumento da Populaccedilatildeo em

Situaccedilatildeo de Rua ndash PSR ficando cada dia mais visiacutevel para a sociedade

Este artigo trata do estudo da efetivaccedilatildeo das poliacuteticas puacuteblicas na aacuterea de sauacutede do

municiacutepio de Petroacutepolis em relaccedilatildeo ao morador de rua analisando os dados fornecidos pelo

Consultoacuterio na Rua que pertence a secretaria de Sauacutede

Em Petroacutepolis temos vaacuterios equipamentos tanto da Secretaria de Assistecircncia (Centro

Pop NIS Abordagem e Restaurante Popular) e na Sauacutede(Consultoacuterio de Rua) que atendem

as necessidades baacutesicas e emergenciais dos usuaacuterios poreacutem nenhum deles se aprofunda para

que essa populaccedilatildeo consiga sair dessa situaccedilatildeo

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de janeiro de 2019 a dezembro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados nos equipamentos da Secretaria de Sauacutede

Tem como objetivo demonstrar que apesar dos procedimentos e funcionamento dos

equipamentos da Secretaacuteria de Sauacutede no suprimento das necessidades baacutesicas e imediatas da

Populaccedilatildeo de Rua natildeo existe uma poliacutetica puacuteblica consistente para que esse indiviacuteduo retome

sua vida na integralidade e o atendimento continuado na sauacutede eacute deficitaacuterio

Nossa sociedade eacute marcada pela desigualdade econocircmica e social e pelas diversas

carecircncias de recursos em algumas comunidades Essas diferentes formas de desigualdade

podem colocar os indiviacuteduos longe de seus direitos

Um dos caminhos para reduzir essa desigualdade social existente no Brasil eacute a

construccedilatildeo de uma rede social de serviccedilos integrados(educaccedilatildeo sauacutede e social) e programas

que contribuam para o empoderamento desses indiviacuteduos

Em nosso paiacutes a Assistecircncia Social cabe cuidar daqueles que satildeo ldquoinvisiacuteveis para o

capitalrdquo se preocupando com os que natildeo tem renda proacutepria e no caso dos moradores de

rua a Secretaria de Sauacutede colabora com esse cuidado com o Consultoacuterio de Rua Wagner Balera adverte que eacute preciso verificar se este enorme contingente humano de excluiacutedos possuem direitos e se os possuindo esses direitos satildeo respeitados Ensina ainda que o destino do direito eacute a justiccedila e que a

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Felipe Asensi Dutra Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro felipeasensiucpbr httplattescnpqbr4332185218919925 3 Nubia do Nascimento Colombo mestanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis nubiacolomboyahoocombr httplattescnpqbr6697353355284574

118

lei natildeo resolve o problema da miseacuteria da doenccedila e da marginalizaccedilatildeo ( BALERA 1982 p 11)

No Brasil a partir de 1980 tem crescido a preocupaccedilatildeo do setor puacuteblico e dos

gestores das instituiccedilotildees acerca das PSR Sendo criadas normativas baacutesicas destinadas agrave

Populaccedilatildeo em Situaccedilatildeo de Rua

Em Petroacutepolis os dois Centros de atendimento da Secretaacuteria de Assistecircncia Social o

Centro Pop e o NIS tem por funccedilatildeo a gestatildeo e organizaccedilatildeo de programas projetos e ofertas

de serviccedilos visando benefiacutecios da poliacutetica de assistecircncia social

Para auxiliar os equipamentos da Assistecircncia existe o Consultoacuterio de Rua que

pertence a Secretaria de Sauacutede e a Equipe de Abordagem que pertence ao CREAS da

Assistecircncia Social

Esses equipamentos tem como objetivos contribuir para a prevenccedilatildeo de

agravamentos e a potencializaccedilatildeo de recursos para a reparaccedilatildeo de situaccedilatildeo que envolvam

risco pessoal e social violecircncia fragilizaccedilatildeo e rompimento de viacutenculos familiares

comunitaacuterios e sociais Buscando contribuir para a restauraccedilatildeo e preservaccedilatildeo da integridade

e da autonomia da populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua bem como a promoccedilatildeo para a reinserccedilatildeo

familiar e comunitaacuteria (MDSA) Os deveres de proteger e sobretudo os de promover esse acesso envolvem em princiacutepio os custos financeiros requeridos pelas prestaccedilotildees faacutecticas ou pela disponibilizaccedilatildeo de serviccedilos e instituiccedilotildees que satildeo impostas ao Estado (NOVAIS p 92 2010)

De acordo com os dados fornecidos pelo Consultoacuterio de Rua(Secretaria de Sauacutede)

sobre a Populaccedilatildeo em Situaccedilatildeo de Rua realizado no mecircs de abril de 2019 existem 190 pessoas

acompanhadas que tem uma equipe formada por uma meacutedica uma enfermeira uma teacutecnica

em enfermagem uma psicoacuteloga uma teacutecnica de sauacutede bucal e uma assistente social

O Consultoacuterio de Rua funciona de segunda a sexta de 8 as 17 hs cuidando da

sauacutede desses indiviacuteduos e necessidades baacutesicas de atendimento

A populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua eacute composta por um grupo populacional

diversificado com indiviacuteduos com experiecircncias e realidades diferentes mas que estatildeo em

condiccedilotildees de pobreza absoluta e falta de uma habitaccedilatildeo convencional regular

Os dados fornecidos pelo consultoacuterio de rua satildeo os seguintes Em relaccedilatildeo a

populaccedilatildeo formada por 82 de homens e 18 de mulheres sendo desse quantitativo

2950 de pessoas que se consideram brancas 2790 pretas 3110 pardas e 350 que

natildeo sabem informar

Essa situaccedilatildeo ocorre como reflexo da exclusatildeo social ocorrida por essas pessoas

desprovidas de condiccedilotildees baacutesicas de sobrevivecircncia A maior parte dos moradores de rua

possuem ocupaccedilotildees temporaacuterias variadas e muito irregulares Possuindo muitas vezes

dificuldades de acesso a sauacutede e seguranccedila social e satildeo geralmente dependentes de

instituiccedilotildees puacuteblicas e assistenciais () a pessoa moradora de rua que encontra um emprego regular de baixa remuneraccedilatildeo frequentemente natildeo consegue trabalhar de modo sistemaacutetico nesses empregos mas tende em lugar disso a permanecer por periacuteodos curtos de tempo ateacute que ele ou ela eacute forccedilado a voltar para as instituiccedilotildees de rua para sua sobrevivecircncia Surge um padratildeo de porta-giratoacuteria em que o trabalho regular se torna temporaacuterio e ciacuteclico (SNOW 1998 p 200)

O que constatamos atraveacutes dos dados fornecidos pelo Consultoacuterio de Rua eacute que

709 possui alguma remuneraccedilatildeo sendo 2750 catadores de lixo 1410 flanelinhas

119

63 da construccedilatildeo civil 42 da limpeza 31 carregadores e estivadores e 157 pedem

dinheiro e 291 natildeo quiseram informar Esses dados demonstram que essa populaccedilatildeo

possui algum tipo de trabalho mas que os valores recebidos natildeo satildeo o suficiente para se

manterem Os moradores de rua sem viacutenculos no entanto tendem a encarar a vida cotidiana como quase destituiacuteda de apoio familiar confiaacutevel() muitos dos moradores de rua nunca tiveram uma rede familiar confiaacutevel (SNOW 1998 pg 25)

Pelos relatos da equipe a maioria dessas pessoas acaba optando por se

concentrarem nas ruas do centro das cidades onde geralmente ficam localizados os

equipamentos da assistecircncia social e sauacutede que fornecem oportunidades e uma atenccedilatildeo

especial para elas As relaccedilotildees pessoais e interpessoais que ocorrem na rua satildeo muito

importantes e podem se tornar fontes de subsistecircncia Como as pessoas em toda parte os moradores de rua tecircm de comer dormir eliminar viver dentro de seu orccedilamento e construir um senso de significado e amor-proacuteprio Os moradores de rua entretanto devem atender a esses requisitos de sobrevivecircncia sem os recursos e estruturas de apoio social que a maior parte de noacutes daacute como certas(SNOW 1998 p 77 e 78)

Esses grupos utilizam geralmente os espaccedilos puacuteblicos abandonados estruturas de

edificaccedilotildees moradias vazias e os equipamentos urbanos como moradia O que ocasiona

inuacutemeros problemas de sauacutede que muitas vezes natildeo conseguem ser acompanhados como

devem pois natildeo tomam os remeacutedios indicados seguindo horaacuterios determinados e muitas

vezes perdem os medicamentos fornecidos

Nos relatos das teacutecnicas nas reuniotildees dos equipamentos foi observado que quando

haacute necessidade de uma intervenccedilatildeo ou internaccedilatildeo desse indiviacuteduo natildeo tem ocorrido um

retorno raacutepido do oacutergatildeo puacuteblico O que traz maiores prejuiacutezos a populaccedilatildeo como um todo

pois muitas vezes algumas dessas pessoas possuem desequiliacutebrio mental e precisam de

acompanhamento contiacutenuo

O debate acerca dessa populaccedilatildeo eacute um desafio diaacuterio Observarmos vaacuterias

normativas mas a maioria ineficaz pois natildeo corrobora para que esse indiviacuteduo saia dessa

situaccedilatildeo ou tenha um acompanhamento de forma coerente

Natildeo existem causas especiacuteficas que levam uma pessoa a morar na rua mas esse

indiviacuteduo precisa de ajuda principalmente da sauacutede Com acesso aos equipamentos de

atendimento a populaccedilatildeo como um todo e aos tratamentos especializados na sauacutede mental

REFEREcircNCIAS

BALERA Wagner O direito dos pobres Satildeo Paulo ed Paulinas 1982

NOVAIS J Direitos Sociais Coimbra Coimbra Editora 2010

SNOW David A Desafortunados um estudo sobre o povo da rua Petroacutepolis 1998

wwwmdsgovbrwebarquivospeccedilasguia depoliacuteticas MDSA onlinepdf disponiacutevel em

10102019

120

O ALCANCE DOS DIREITOS REPRODUTIVOS FRENTE O DIREITO Agrave VIDA

Clara de Almeida Wagner1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

Palavras ndash Chave direito agrave vida direitos reprodutivos direito a sauacutede reproduccedilatildeo

assistida embriotildees direitos humanos

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a adequaccedilatildeo dos direitos humanos agrave

legislaccedilatildeo existente bem como agrave constante evoluccedilatildeo cientiacutefica e tecnoloacutegica Assim propotildee-

se a responder os seguintes questionamentos quais satildeo os direitos envolvidos na reproduccedilatildeo

assistida Quais satildeo impactos presentes na sociedade e ordenamento juriacutedico Como

balancear os direitos agrave vida do embriatildeo contra os direitos reprodutivos dos pais e o direito agrave

sauacutede Utiliza-se como ponto de partida o conceito de Reproduccedilatildeo Assistida dado por

Gustavo Pereira Leite (2002) qual seja o conjunto de teacutecnicas que favorecem a fecundaccedilatildeo

humana a partir da manipulaccedilatildeo de gametas e embriotildees objetivando principalmente

combater a infertilidade e propiciando o nascimento de uma nova vida humana As respostas

para as perguntas formuladas no buscam como marco teoacuterico os ensinamentos de Chaves

(sd) Cabral e Camarda (2012) e Ribeiro (2002)

INTRODUCcedilAtildeO

A medicina reprodutiva eacute um campo em constante desenvolvimento cuja evoluccedilatildeo

tecnoloacutegica provoca alteraccedilotildees na sociedade e nas relaccedilotildees juriacutedicas A reproduccedilatildeo assistida

pode ser definida tambeacutem como a intervenccedilatildeo humana com o intuito de facilitar ou viabilizar

a procriaccedilatildeo de homens e mulheres esteacutereis ou infeacuterteis

A referida evoluccedilatildeo possibilitou a procriaccedilatildeo independente de relaccedilotildees sexuais

permitindo aos indiviacuteduos uma maior possibilidade de escolhas sobre o momento de se ter

filhos bem como em quais circunstacircncias inclusive podendo optar pela anticoncepccedilatildeo

Diante do que foi dito verifica-se que a primeira alteraccedilatildeo se deu com o surgimento

de novos arranjos familiares fundado no afeto natildeo estando mais necessariamente ligado agrave

1 Graduanda no curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr1277056055961015 2 Professora nos Cursos de Direito e Administraccedilatildeo do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr01292809939590642

121

consanguinidade ou ao casamento Houve uma flexibilizaccedilatildeo devido ao desenvolvimento

social fundamentando-se nos princiacutepios da solidariedade da eacutetica e da dignidade os quais

passaram a ser elementos centrais da famiacutelia

Aleacutem disso deve-se evidenciar o princiacutepio do planejamento familiar definido pela

Constituiccedilatildeo Federal e pela Lei 9263 de 1996 como ldquoo conjunto de accedilotildees de regulaccedilatildeo da

fecundidade que garanta direito igual de constituiccedilatildeo limitaccedilatildeo ou aumento da prole pela

mulher pelo homem ou pelo casal Eacute considerado um ato consciente de escolher entre ter

ou natildeo filhos de acordo com seus planos e expectativasrdquo

O referido princiacutepio funda-se na dignidade da pessoa humana e na parentalidade

responsaacutevel orientado por accedilotildees preventivas e educativas e por garantia de acesso igualitaacuterio

a informaccedilotildees meios meacutetodos e teacutecnicas disponiacuteveis para a regulaccedilatildeo da fecundidade

Outrossim autoriza a utilizaccedilatildeo de meacutetodos de reproduccedilatildeo assistida para o exerciacutecio do

planejamento familiar

Nesse contexto eacute possiacutevel associar o planejamento familiar aos direitos reprodutivos

no sentido de que estes se ancoram na possibilidade de livre decisatildeo do casal e de todo

indiviacuteduo sobre o nuacutemero espaccedilamento e oportunidade de ter filhos bem como o acesso a

informaccedilotildees e meacutetodos para fazecirc-lo Devendo atender os interesses e felicidade da famiacutelia

em vez de fixar-se em normas padronizadas e tatildeo enraizadas que natildeo permitem o

preenchimento dos desejos individuais

Os princiacutepios supramencionados impulsionam a formaccedilatildeo de famiacutelias ampliadas

pelas teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida e empoderam os indiviacuteduos ao oferecer a possibilidade

de escolha Assim tal discussatildeo eacute necessaacuteria para que seja possiacutevel a criaccedilatildeo de normas que

regulem as relaccedilotildees familiares e as novas teacutecnicas priorizando a proteccedilatildeo de uma potencial

vida humana e o melhor interesse da crianccedila que seraacute gerada salvaguardando a dignidade

dos demais sujeitos envolvidos sejam os pais intencionais doadores de gametas ou gestantes

de substituiccedilatildeo por exemplo

ABORDAGEM TEOacuteRICA

No que tange agrave legislaccedilatildeo existente sobre reproduccedilatildeo assistida eacute possiacutevel afirmar

que no Brasil ainda natildeo haacute uma lei especiacutefica que regulamente suas teacutecnicas Entretanto eacute

necessaacuterio que leis sejam criadas para que haja a definiccedilatildeo de quais tratamentos podem ser

utilizados bem como as modalidades de aplicaccedilatildeo com a finalidade de garantir o bem-estar

e dignidade de todos os envolvidos com o tratamento limitando o avanccedilo cientiacutefico a partir

dos direitos fundamentais das partes

122

Ainda no contexto legislativo eacute imperativo tratar da proibiccedilatildeo feita pelo Estado da

Costa Rica quanto a fertilizaccedilatildeo in vitro (FIV) e sua consequente responsabilizaccedilatildeo

internacional

Os processos inerentes agrave fertilizaccedilatildeo in vitro sofreram vedaccedilatildeo na Costa Rica em

2000 Havia um Decreto regulamentar do Poder Executivo que permitia de forma

condicionada o acesso a procedimentos de fertilizaccedilatildeo in vitro Contudo a Turma

Constitucional da Suprema Corte oacutergatildeo responsaacutevel pelo controle de constitucionalidade no

paiacutes declarou inconstitucional o referido decreto A decisatildeo teve fortes repercussotildees

atingindo muitos casais e forccedilando a interrupccedilatildeo de tratamentos jaacute iniciados Em vista disso

as partes prejudicadas demandaram perante a Comissatildeo Interamericana de Direitos

Humanos A questatildeo ficou conhecida como o caso Artavia Murillo sendo julgado

definitivamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2012

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) determinou que tal

proibiccedilatildeo violou direitos humanos e estabeleceu uma proteccedilatildeo absoluta agrave vida do embriatildeo

Baseou sua resoluccedilatildeo natildeo apenas na Convenccedilatildeo mas tambeacutem em dispositivos protetores de

Direitos Humanos das naccedilotildees signataacuterias bem como outras decisotildees de oacutergatildeos jurisdicionais

nacionais e regionais Analisou o artigo 41 da Convenccedilatildeo Interamericana de Direitos

Humanos fixando o entendimento de que a vida se inicia a partir da nidaccedilatildeo de modo que

o direito previsto nesse artigo natildeo se estenderia aos embriotildees natildeo implantados Passou a

interpretar o artigo como uma proteccedilatildeo gradativa da vida preacute-natal a ser aplicada conforme

sua progressatildeo

Existe similaridade entre a definiccedilatildeo do estatuto do embriatildeo pelo Coacutedigo Civil

Brasileiro e entendimento da Corte IDH uma vez que aquele natildeo lhe atribui personalidade

apenas proteccedilatildeo legal desde a concepccedilatildeo

Conforme interpretaccedilatildeo do Superior Tribunal Federal (STF) a Constituiccedilatildeo Federal

resguarda a vida humana poreacutem esse direito natildeo abrange os embriotildees e fetos Contudo a

Suprema Corte daacute liberdade ao legislador infraconstitucional oferecer proteccedilatildeo em diversos

graus agrave vida anterior ao nascimento

A decisatildeo da Corte IDH gerou relevantes discussotildees sobre o tema inclusive o

apontamento de contradiccedilotildees e surgimento de controveacutersias poreacutem a influecircncia da sentenccedila

da Corte IDH e demais aspectos do caso Artavia Murillo firmou-se o entendimento de que

a tutela da vida humana deve amparar-se em outros criteacuterios os quais vatildeo aleacutem da concepccedilatildeo

exemplificado pela presenccedila de atividade cerebral Esses fatores passam a integrar o direito

123

agrave vida daquele que ainda natildeo nasceu bem como a contraposiccedilatildeo com os direitos

fundamentais como os da mulher que o gera

Natildeo obstante as contradiccedilotildees e efeitos poliacuteticos a sentenccedila proporciona diretrizes

para a soluccedilatildeo de questotildees polecircmicas tanto em acircmbito internacional quanto nacional que

por muito tempo natildeo eram discutidas devido agrave tendecircncia conservadora latino-americana

Verifica-se pela anaacutelise do caso a dificuldade de balanceamento dos direitos

reprodutivos dos genitores e o direito agrave vida do embriatildeo que natildeo deve ser tratada de forma

absoluta pois requer o estudo cuidadoso de cada caso especiacutefico

Outra situaccedilatildeo que requer o sopesamento dos referidos direitos eacute a disputa de

embriotildees criopreservados Esta ocorre no acircmbito de processos ou acordos de divoacutercio em

que o casal congelou embriotildees na constacircncia do casamento natildeo tendo sido implantados de

forma que sua destinaccedilatildeo pode ser discutida no momento da separaccedilatildeo

A motivaccedilatildeo para o congelamento dos embriotildees ou gametas geralmente relaciona-se

com a imediata impossibilidade de procriaccedilatildeo seja por infertilidade escolha ou condiccedilatildeo

meacutedica que impeccedila a maternidade ou paternidade

Na anaacutelise dos direitos envolvidos nesses casos os juiacutezes das cortes americanas

tratam da qualificaccedilatildeo do embriatildeo Pode ser designado como pessoa propriedade ou ente

merecedor de direitos especiais sendo estas as diretrizes que definem os direitos inerentes

ao embriatildeo

Aleacutem disso ainda deve ser enfrentada a questatildeo de como solucionar os conflitos

entre os cocircnjuges ou companheiros quando um deles tem o desejo de utilizar os embriotildees

para procriaccedilatildeo Para deliberaccedilatildeo algumas cortes norte-americanas utilizam-se do

balanceamento de direitos considerando as circunstacircncias de cada caso concreto bem como

os argumentos e posiccedilotildees apresentadas por cada parte Tais situaccedilotildees englobam direitos

protegidos constitucionalmente de forma que majoritariamente as Cortes tendem a priorizar

o direito de anticoncepccedilatildeo sustentando que ningueacutem pode ser obrigado a tornar-se pai ou

matildee contra sua vontade Entretanto tal posicionamento pode ser excepcionado em casos

em que o direito de procriaccedilatildeo seja totalmente suprimido como tambeacutem em casos de

infertilidade superveniente Outra exceccedilatildeo a este entendimento seria a existecircncia de contrato

entre os genitores que verse sobre a disposiccedilatildeo dos embriotildees

Nesse sentido eacute possiacutevel perceber que natildeo haacute uma unificaccedilatildeo das decisotildees ou um

entendimento soacutelido quanto a custoacutedia de embriotildees congelados uma vez que haacute uma

multiplicidade de criteacuterios utilizados pelos juiacutezes tais como a consideraccedilatildeo de uma condiccedilatildeo

meacutedica que causa infertilidade quantidade de filhos do casal por exemplo Aleacutem disso

124

destaca-se a magnitude dos direitos envolvidos quais sejam a vida dos embriotildees os direitos

reprodutivos dos pais bem como direito agrave privacidade e escolha da parte que natildeo deseja ter

filhos

Assim faz-se necessaacuterio discutir as possibilidades de destinaccedilatildeo dos embriotildees

excedentaacuterios enfatizando-se a pesquisa cientiacutefica como forma de discutir o direito agrave vida

do embriatildeo em face do direito agrave sauacutede que deve ser resguardado pelo Estado

A pesquisa em embriotildees humanos eacute regulada pelo art 5ordm Lei de Biosseguranccedila

poreacutem eacute bastante restritiva estabelece que eacute possiacutevel a utilizaccedilatildeo de ceacutelulas embrionaacuterias para

pesquisas entretanto devem ser produzidas in vitro e inviaacuteveis ou congeladas haacute mais de trecircs

anos mediante consentimento dos genitores

Em 2008 o STF julgou a constitucionalidade da pesquisa com ceacutelulas tronco

embrionaacuterias em sede de Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade contra o referido artigo A

referida accedilatildeo de nordm 3510DF foi ajuizada pela Procuradoria Geral da Repuacuteblica a utilizaccedilatildeo

em pesquisas ou terapias de ceacutelulas tronco coletadas de embriotildees que seriam descartados

violaria o direito agrave vida e o princiacutepio da dignidade humana O representante do Ministeacuterio

Puacuteblico manifestou-se no sentido de que o iniacutecio da vida humana ocorre com a fecundaccedilatildeo

Assim o autor aduziu que a Lei nordm 111052005 seria inconstitucional uma vez que o direito

agrave vida eacute mateacuteria que deve ser tratada pela Constitucional de modo que o embriatildeo deveria ser

tutelado por ela

ALGUMAS CONSIDERACcedilOtildeES

Em defesa da constitucionalidade da lei foi argumentado que a medicina ou texto

constitucional natildeo indicam o iniacutecio da vida natildeo sendo possiacutevel afirmar que ocorre quando

da formaccedilatildeo do zigoto Aleacutem disso o direito agrave vida natildeo eacute absoluto devendo haver um

balanceamento frente a dignidade humana diante falta de perspectiva de vida personalidade

e dignidade dos embriotildees inviaacuteveis ou que natildeo seratildeo implantados Verifica-se que a proteccedilatildeo

legal da ceacutelula tronco embrionaacuteria eacute menor que as garantias inerentes agrave vida intrauterina e a

pessoa nascida

Outro argumento empreendido a favor da lei fundou-se na disposiccedilatildeo do Coacutedigo

Civil que estabelece a morte a partir da interrupccedilatildeo da atividade cerebral em reverso o iniacutecio

da vida ocorreria por volta do 14ordm dia de gestaccedilatildeo quando ocorre o surgimento da atividade

cerebral Assim defendeu-se que as ceacutelulas tronco seriam extraiacutedas ateacute 14ordm dia apoacutes a

fertilizaccedilatildeo

125

O voto do ministro relator Ayres Britto fundamentou-se no fato de que natildeo haacute

indicaccedilatildeo do iniacutecio da vida na Constituiccedilatildeo e natildeo haacute pronunciamento quanto a vida preacute-natal

Entende-se que o art 5ordm da Constituiccedilatildeo trata apenas daqueles indiviacuteduos que possuem

personalidade de forma que natildeo haacute inviolabilidade da vida

O Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da Lei de

Biosseguranccedila asseverando que natildeo fere o direito agrave vida e o princiacutepio da dignidade da pessoa

humana sendo importante para assegurar essas garantias um maior nuacutemero de pessoas em

razatildeo de pesquisas cientiacuteficas que visam a cura de doenccedilas

REFEREcircNCIAS

CABRAL Hildeliza Lacerda Tionoco Boechat CAMARDA Dayane Ferreira Intimidade Versus Origem Geneacutetica A ponderaccedilatildeo de interesses aplicada agrave reproduccedilatildeo assistida heteroacuteloga 2012 Disponiacutevel em httpwwwibdfamorgbr_imgartigosPonderaC3A7C3A3o20de20interesses20aplicada20C3A020reproduC3A7C3A3o20assisitida2010_02_2012pdf CHAVES Marianna Famiacutelias Ectogeneacuteticas os limites juriacutedicos para utilizaccedilatildeo de teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida sd Disponiacutevel em httpwwwibdfamorgbrassetsuploadanais246pdf MAZUOLLI Valeacuterio de Oliveira O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribuinais 2011 RIBEIRO Gustavo Pereira Leite Breve comentaacuterio sobre aspectos destacados da reproduccedilatildeo humana assistida In SAacute Maria de Faacutetima Freire de Biodireito Belo Horizonte Del Rey 2002 pp 283-303 286 SOUZA Marise Cunha As Teacutecnicas de Reproduccedilatildeo Assistida A Barriga de Aluguel A Definiccedilatildeo da Maternidade e da Paternidade Bioeacutetica 2010 Disponiacutevel em httpscoreacukdownloadpdf16040822pdf

126

O CENAacuteRIO DE CRISE DOS PROGRAMAS SOCIAIS NO BRASIL

Laura Marconi da Silva Pereira 1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

RESUMO

Este artigo iraacute abordar sobre a entrada do modelo poliacutetico neoliberal no Brasil no governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992) e notadamente como esse modelo influenciou as poliacuteticas sociais no paiacutes Seraacute demonstrado que desde a entrada do neoliberalismo os programas sociais encontram obstaacuteculos de ordem poliacutetica e econocircmica dificultando a sua proposta integradora para a sociedade Ademais observa-se que essa forma de atuaccedilatildeo do Estado reduz a democracia e fere os direitos humanos priorizando uma parcela da sociedade isto eacute a classe dirigente Importante destacar que a pesquisa eacute exploratoacuteria bibliograacutefica e documental cujo o meacutetodo eacute o fenomenoloacutegico Palavras-chave Poliacuteticas puacuteblicas democracia cidadania direitos humanos e direitos

sociais

INTRODUCcedilAtildeO

Fazendo um recorte na poliacutetica brasileira no fim do seacuteculo XX podemos observar

que a entrada do neoliberalismo no Brasil se deu no governo Collor (1990 ndash 1992) A

princiacutepio o Brasil rejeitou o receituaacuterio neoliberal em funccedilatildeo do modelo de desenvolvimento

e da poliacutetica econocircmica extensa pois havia um projeto de industrializaccedilatildeo e reserva de

mercado para induacutestrias do capital no campo da informaacutetica e desenvolvimento tecnoloacutegico

Diante desse cenaacuterio emergem alguns problemas internos como a crise da diacutevida

externa o desequiliacutebrio das contas puacuteblicas (devido ao pagamento do serviccedilo da diacutevida

externa) a crise fiscal a altiacutessima inflaccedilatildeo e a perda de competitividade da economia ligadas

a fatores externos como o fim da Guerra Fria e ao conjunto de sistemaacuteticas sobre a

economia preconizadas pelo chamado ldquoConsenso de Washington3rdquo

1 Bacharel em Direito e Licenciada em Pedagogia - Link plataforma Lattes httplattescnpqbr8277926273901553 2 Professora nos Cursos de Direito e Administraccedilatildeo do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr0129280993959064 3 De acordo com Thais Caroline Lacerda Mattos ldquoAspecto importante do contexto em que o governo Collor inicia as suas poliacuteticas liberalizantes foi a difusatildeo das ideias do ldquoConsenso de Washingtonrdquo na Ameacuterica Latina e 8 nos paiacuteses do antigo bloco sovieacutetico O ldquoConsensordquo decorreu de uma seacuterie de reuniotildees entre os dirigentes do FMI Banco Mundial BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento e Tesouro dos Estados Unidos aleacutem de poliacuteticos e economistas latinoamericanos A primeira delas convocada pelo economista inglecircs John Williamson do Institute for International Economics ocorreu em novembro de 1989 em que foram debatidos os problemas enfrentados pelos paiacuteses da regiatildeo (inflaccedilatildeo e crise econocircmica) aleacutem de discutir as experiecircncias

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O governo Collor introduziu o ideaacuterio neoliberal no Brasil com a ideia de trazer um

liberalismo radical e alinhar suas estrateacutegias com os EUA como liberaccedilatildeo do efetivo do

regime de importaccedilotildees abertura do mercado brasileiro ao mercado Americano visando o

retorno do paiacutes aos ciacuterculos financeiros internacionais a renegociaccedilatildeo da diacutevida a partir da

condiccedilatildeo dos credores (o proacuteprio EUA ditava as regras) e o processo de privatizaccedilotildees das

empresas estatais

Diante disso podemos compreender o cenaacuterio em que o modelo econocircmico

neoliberal foi adentrando no Brasil e nos eacute presente ateacute os dias atuais

De acordo com Leda Paulani (2006 p 71) o neoliberalismo eacute um modelo poliacutetico

econocircmico que tem como base o fortalecimento do mercado como ldquocomandanterdquo em todas

as instacircncias no processo de reproduccedilatildeo material da sociedade sendo que para manter esta

ideologia eacute preciso reduzir o Estado ao miacutenimo necessaacuterio para garantir as regras do jogo

capitalista isto eacute impedir que o Estado faccedila regulaccedilotildees que interfiram no mercado

segurando tambeacutem os gastos do Estado (cortar verbas ldquodesnecessaacuteriasrdquo por exemplo

educaccedilatildeo sauacutede programas sociais e seguranccedila ndash como o atual governo vem fazendo)

aumentar o controle do Estado e impedir os problemas inflacionaacuterios privatizar as empresas

estatais (impedir que o Estado desempenhe o papel de produtor) abrir a economia ao

mercado internacional garantir a concorrecircncia e a competitividade diminuir as regras

trabalhistas e favorecer a terceirizaccedilatildeo

A loacutegica do Estado nessa nova era busca preservar os interesses de uma parcela

especiacutefica da sociedade - da classe dominante e dirigente deixando de lado a classe dos

trabalhadores (que eacute a grande maioria da populaccedilatildeo) natildeo dando atendimento ao emprego

nem proporcionando o aumento de renda a proteccedilatildeo social a educaccedilatildeo entre outros

Entretanto vale ressaltar que a diminuiccedilatildeo dos direitos sociais da classe proletaacuteria

tambeacutem atinge a classe dominante e dirigente pois satildeo os que mais precisam da forccedila de

trabalho deles Os problemas sociais comeccedilam a emergir como aumento da violecircncia falta

de investimentos na seguranccedila puacuteblica falta de investimentos na educaccedilatildeo falta de

investimentos em programas sociais etc

O Estado com medo dessa pauperizaccedilatildeo e para evitar uma possiacutevel convulsatildeo social

cria poliacuteticas pautadas em medidas compensatoacuterias entretanto sem evitar a superaccedilatildeo da

adotadas com ldquosucessordquo como as do Chile e Meacutexico que entatildeo se abriam ao capital estrangeiro e aparentemente conseguiam enfrentar tais problemas Tambeacutem ali foram reafirmados os princiacutepios neoliberais tal como preconizado pelo governo norte-americanordquo Disponiacutevel em httpswwwmariliaunespbrHomeEventos2015xiiisemanaderelacoesinternacionaiso-projeto-da-reforma_thais-carolinepdf acessado em 29102109

128

pobreza (pois faz parte do ideaacuterio neoliberal manterter parcela da populaccedilatildeo na linha da

pobreza ndash que eacute onde se encontra a grande massa dos trabalhadores)

Diante desse modelo poliacutetico a democracia foi reduzida O neoliberalismo adota

alguns elementos da democracia com o objetivo de buscar uma aceitaccedilatildeo pela sociedade

entretanto essa democracia natildeo eacute exercida plenamente

De acordo com Wood (2003) haacute uma divisatildeo entre a ldquoesfera poliacuteticardquo e a ldquoesfera

econocircmicardquo de modo que as questotildees econocircmicas natildeo se relacionam com as questotildees

poliacuteticas elas assumem posiccedilotildees especiacuteficas na sociedade O Estado - que eacute separado da

economia embora intervenha nela ndash pode aparentemente pertencer (por meio do sufraacutegio

universal) a todos sem revelar o poder de exploraccedilatildeo da classe dirigente

Wood (2003) esclarece ainda que eacute dessa forma que a democracia assume seu papel

no modelo poliacutetico de ideaacuterio neoliberal seguindo a ideologia do capitalismo fazendo com

que as atividades de produccedilatildeo e apropriaccedilatildeo estejam alocadas no controle privado de forma

que o proacuteprio capitalismo cria mecanismo para a democracia ficar confinada agrave esfera juriacutedico-

poliacutetica tornando restrito o terreno poliacutetico e consequentemente sem repercussotildees nas

questotildees econocircmicas

Essa ideia afasta o controle democraacutetico das instacircncias que decidem sobre a produccedilatildeo

e aproximaccedilatildeo da riqueza direciona a democracia para atuar nos limites do Estado e mantem

a economia intocada

Eacute nesse contexto poliacutetico-histoacuterico que o presente trabalho iraacute abordar os direitos

sociais no atual cenaacuterio do Brasil e como podemos mudaacute-lo atraveacutes de poliacuteticas puacuteblicas

democraacuteticas e liberais

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Tendo em vista que os direitos sociais satildeo os que permitem ao cidadatildeo uma

participaccedilatildeo miacutenima do que eacute produzido coletivamente pela sociedade seja qual for o paiacutes

eles se tornam de extrema importacircncia na sociedade assim como os direitos civis e poliacuteticos

que tambeacutem satildeo direitos sociais como afirma Coutinho (1997)

Podemos observar que o cenaacuterio brasileiro desde a implementaccedilatildeo do modelo

neoliberal assumiu o papel de restringir por muito tempo os direitos sociais sob a alegaccedilatildeo

de que ajudar financeiramente a populaccedilatildeo atraveacutes dos auxiacutelios concedendo isenccedilotildees nas

aacutereas econocircmicas educacionais e de sauacutede e ainda garantir direitos poliacuteticos e civis

violariam as leis do mercado (e portanto o direito individual agrave propriedade)

129

Embora a presenccedila desses direitos na Constituiccedilatildeo e em algumas leis o

reconhecimento legal natildeo garante automaticamente a sua materializaccedilatildeo Inclusive haacute uma

forccedila para que os direitos jaacute garantidos sejam alterados e eliminados da proacutepria Constituiccedilatildeo

(caso recente da Reforma Trabalhista e da Reforma Previdenciaacuteria)

Neste sentido para ampliar nossos debates e para contribuir com o entendimento a

partir do ingresso do neoliberalismo no Brasil no governo Collor (1990-1992) e a mudanccedila

nas poliacuteticas sociais desde a sua implementaccedilatildeo que levaram agrave grave crise no paiacutes iremos

dialogar com os pensamentos e estudos de alguns autores de diferentes aacutereas mas que

conversam entre si Entre eles destacamos Carlos Nelson Coutinho (1997) sobre o processo

histoacuterico-poliacutetico da cidadania na modernidade seus avanccedilos e recuos Maria Helena Oliva

Augusto (1989) sobre as poliacuteticas sociais e as poliacuteticas puacuteblicas acerca do planejamento

estatal Michael Foucault (1979) acerca da existecircncia de formas de exerciacutecio do poder

diferentes do Estado sendo indispensaacuteveis agrave sua sustentaccedilatildeo e atuaccedilatildeo eficaz Lucia Neves

e Julio Lima (2006) com textos de diversos autores abordando o processo mais amplo de

reflexatildeo sobre a educaccedilatildeo brasileira contemporacircnea e Ellen Wood (2003) que discute sobre

a noccedilatildeo de democracia e a sua relaccedilatildeo com o capitalismo como um sistema de relaccedilotildees sociais

de poder poliacutetico

CONSIDERACcedilOtildeES PRELIMINARES

A ideologia do neoliberalismo assumida pela burguesia pugna pelo fim dos direitos

sociais Diante da queda da taxa de lucro que abala natildeo soacute o Brasil mas outras grandes

potecircncias mundiais os atuais governantes buscam pocircr fim ao Estado de Bem-Estar Social

ao conjunto dos direitos sociais jaacute conquistados pelos trabalhadores propondo devolver ao

mercado a regulaccedilatildeo de questotildees como educaccedilatildeo sauacutede previdecircncia transporte etc como

argumenta Coutinho (1997)

Natildeo restam duacutevidas que haacute um desinteresse dos governantes neoliberais em gerir

programas sociais que efetivem os direitos de parcela da sociedade aquela inclusive que

mais precisa haja vista a ineficiecircncia da Seguridade Social tal como inscrita na Constituiccedilatildeo

de 1988 que ainda natildeo teve sua implementaccedilatildeo de fato

As leis que regulamentam a sauacutede a assistecircncia social e a previdecircncia foram

elaboradas durante o modelo poliacutetico em questatildeo logo percebe-se o contingenciamento de

gasto social e privatizaccedilotildees ou seja estas leis natildeo priorizam sua efetivaccedilatildeo e nem haacute interesse

mesmo que aparente dos governantes em promovecirc-las

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REFEREcircNCIAS

AUGUSTO Maria Helena Oliva Poliacuteticas puacuteblicas poliacuteticas sociais e poliacuteticas de sauacutede algumas questotildees para reflexatildeo e debate Tempo Social VerSociol USP SPaulo 1 (2) 105-1192 Sem 1989 - Disponiacutevel em httpwwwscielobrpdftsv1n20103-2070-ts-01-02-0105pdf COUTINHO Carlos Nelson Notas sobre cidadania e modernidade Praia Vermelha - Estudos de Poliacutetica e Teoria Social Vol 1 n1 set1997 Rio de Janeiro do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo da Escola de Serviccedilo Social da UFRJ ndash DPampA 1997 (p 145-165) FOUCAULT Michel Microfiacutesica do Poder Rio de Janeiro Graal 1979

GIL Antocircnio Carlos Meacutetodos e Teacutecnicas de Pesquisa Social 6deg Ediccedilatildeo Editora Atlas 2008 LACERDA MATTOS T C O Projeto de Reforma Liberal no Governo Collor de Mello Uma Reflexatildeo Acerca da Mudanccedila Estrateacutegica na Poliacutetica Externa Brasileira no Contexto Nacional de Reformas In XIII Semana de Relaccedilotildees Internacionais da Unesp Cultura e Direitos Humanos nas Relaccedilotildees Internacionais 2015 Mariacutelia Anais do Congresso 2015 Disponiacutevel em httpswwwmariliaunespbrHome Eventos2015xiiisemanaderelacoesinternacionaiso-projeto-da-reforma_thais-carolinepdf NEVES Lucia LIMA Julio (Orgs) Fundamentos da educaccedilatildeo escolar do Brasil contemporacircneo Rio de Janeiro Editora Fio Cruz 2006 WOOD E M Democracia contra o capitalismo a renovaccedilatildeo do materialismo histoacuterico Satildeo Paulo Boitempo 2003

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O SISTEMA PENITENCIAacuteRIO COMO INSTRUMENTO CRIACcedilAtildeO E EXPANSAtildeO DAS FACCcedilOtildeES CRIMINOSAS

Daniel Chaves Segrillo1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo temaacutetico GT 3 As diferentes perspectivas no contexto dos direitos humanos

Palavras-chave Maacutequina de Poder Sistema penitenciaacuterio Grupos Criminosos Poliacuteticas

Puacuteblicas

Resumo O presente trabalho tem como objetivo analisar o processo de estruturaccedilatildeo das

facccedilotildees criminosas debruccedilando-se nos anais de sua criaccedilatildeo atentando-se para a contribuiccedilatildeo

substancial do Estado Assevera-se que as facccedilotildees representam verdadeiras maacutequinas de

poder gozando de abrangecircncia nacional e internacional projetando-se como verdadeiros

Estados paralelos evidenciando desta forma o fracasso nas poliacuteticas puacuteblicas sobretudo

do sistema penitenciaacuterio nacional Nesse contexto visa-se responder as seguintes indagaccedilotildees

Como as facccedilotildees satildeo estruturadas Essas entidades paraestatais surgem com qual finalidade

De que forma o Estado contribuiu para sua criaccedilatildeo O sistema carceraacuterio eacute eficaz Para isso

utilizaremos o meacutetodo fenomenoloacutegico adotando-se como marco teoacuterico a obra do

pesquisador Bruno Paes Manso

INTRODUCcedilAtildeO

O presente trabalho busca o entendimento de possiacuteveis soluccedilotildees para que se evite

o uso da forccedila bruta ou mesmo o culto ao inimigo que atravessam o contexto prisional

buscando sobremaneira a efetiva ressocializaccedilatildeo daqueles que se encontram encarcerados

Ateacute porque a dignidade da pessoa humana se faz a partir da garantia de sentido existencial

Diante do que foi exposto torna-se imprescindiacutevel pensar sobre como dar fim

definitivamente agraves organizaccedilotildees criminosas por todo o paiacutes Natildeo obstante deve-se difundir

poliacuteticas humanitaacuterias nos locais que as instrumentalizam notadamente o sistema

penitenciaacuterio nacional Desta forma faz-se evidente que nosso objeto de estudo eacute a formaccedilatildeo

das entidades criminosas no contexto prisional

1 Graduando em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle Rio de Janeiro ndash UNILASALLERJ httplattescnpqbr7330255781828368 2 Doutora em Serviccedilo Social UERJ Poacutes-Doutora em Histoacuteria Poliacutetica UERJ professora e pesquisadora no Centro Universitaacuterio La Salle Rio de Janeiro-UNILASALLE-RJ httplattescnpqbr0129280993959064

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Desta forma o presente trabalho tem em FELTRAN (2018) em MANSO (2019) em

Dias (2009) e BUSATO (2005) o referencial teoacuterico necessaacuterio para embasaacute-lo

Natildeo menos importante vale dizer que esta eacute uma pesquisa bibliograacutefica e documental

cujo meacutetodo eacute o dedutivo Ressalta-se que o meacutetodo dedutivo conforme enuncia Gil (2008)

consiste em se adquirir uma conclusatildeo atraveacutes de inuacutemeras premissas que satildeo declaradas

como verdadeiras e indiscutiacuteveis

1 BREVE HISTOacuteRICO SOBRE AS FACCcedilOtildeES CRIMINOSAS

As primeiras facccedilotildees criminosas emergem dos calabouccedilos do sistema penitenciaacuterio

visando inicialmente combater o sistema violento e opressor bem como proteger

mutuamente seus membros perante o Estado e os outros presos de forma a garantir

disciplina no mundo do crime

A violecircncia no sistema penitenciaacuterio remonta a ditadura militar foi adotado como

poliacutetica de seguranccedila puacuteblica agrave praacutetica de extermiacutenio confinamento em massa e segregaccedilatildeo

territorial Nesse contexto surgiu um dos principais grupos o Esquadratildeo da Morte grupo

de extermiacutenio liderado por Seacutergio Fernando Paranhos Fleury que atuava na informalidade e

foi responsaacutevel pela morte de aproximadamente 200 pessoas

A adoccedilatildeo desse modelo produziu uma maacutequina de guerra em que a antiga Forccedila

Puacuteblica sucedeu a Poliacutecia Militar no ano de 1970 elevando a violecircncia a um patamar

superior Tal situaccedilatildeo expandiu o policiamento ostensivo em detrimento da investigaccedilatildeo

policial adotando como alvos endereccedilos perifeacutericos pessoas negras e de classes sociais mais

baixas

Por conseguinte surgiram diversas facccedilotildees dentre elas o Comando Vermelho e o

Primeiro Comando da Capital instituindo um coacutedigo de conduta no interior dos presiacutedios

de forma a abolir os roubos estupros e violecircncia entre os presos trazendo ordem disciplina

e previsibilidade ao mundo do crime

A partir disso esses grupos empregaram forccedila bruta conquistando hegemonia nas

prisotildees ao longo do paiacutes se apresentando como representante dos interesses da massa

carceraacuteria reivindicando direitos em nome do suposto interesse coletivo

Do mesmo modo a adoccedilatildeo da poliacutetica de encarceramento em massa no sistema

penitenciaacuterio foi fundamental para o processo de difusatildeo da ideologia visto que contribuiu

para o processo de expansatildeo do batismo de presos Este semelhante ao procedimento

133

religioso submete o preso a leitura do estatuto bem como a histoacuteria da facccedilatildeo impondo ao

apenado o abandono de sua individualidade em prol da coletividade criminosa

Nesse contexto as facccedilotildees se tornaram uma rede de parceiros estruturados

garantindo seguranccedila proteccedilatildeo e apoio aos filiados e seus familiares funcionando como um

verdadeiro sindicato dentro e fora dos presiacutedios

Dessa maneira o grupo passou a adotar planilhas tesoureiros meios de comunicaccedilatildeo

proacuteprios e um grupo de advogados exclusivos viabilizando a criaccedilatildeo de uma carreira no

crime Ressalta-se que a corporaccedilatildeo passou a controlar 90 das unidades prisionais

paulistas tornando-se estes locais estrateacutegicos para o controle dos criminosos desviantes de

seu ordenamento instituindo a obediecircncia do lado de fora e internamente nos presiacutedios

A vista disso instituiu-se uma ldquofaculdade do crimerdquo em que somada a poliacutetica de

seguranccedila puacuteblica de extermiacutenio fora dos presiacutedios e de renuacutencia em seu interior ocasionou

substancialmente a amplificaccedilatildeo dos discursos e das praacuteticas criminosas Natildeo sem razatildeo as

lideranccedilas poliacuteticas passaram a se ausentar desses espaccedilos proporcionando diversos projetos

de expansatildeo do crime para o resto do Brasil e da Ameacuterica Latina

Destaque-se que a hegemonia da organizaccedilatildeo no sistema penitenciaacuterio foi

fundamental eis que possibilitou angariar membros do alto escalatildeo do crime aleacutem de matildeo

de obra barata Assim garantia-se a perpetuaccedilatildeo das atividades criminosas rotineiras

controladas no interior dos presiacutedios dentre elas o domiacutenio territorial pelo uso da forccedila e do

proacuteprio traacutefico internacional de drogas

Ressalta-se ainda que em face da grave crise instaurada o governo adotou a poliacutetica

de isolamento das lideranccedilas no interior das cidades visando a retomada do monopoacutelio da

forccedila Posto isso a intenccedilatildeo era limitar a comunicaccedilatildeo entretanto a utilizaccedilatildeo diaacuteria dos

celulares nas prisotildees permitiu preservaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo de seus membros com amigos

familiares e parceiros de negoacutecios

No contexto do submundo do crime as facccedilotildees convergiam a adotar o Estado como

inimigo cultuando-se sobretudo a aversatildeo e o oacutedio ao sistema deixando de lado desavenccedilas

locais em prol do coletivo marginal Aleacutem disso a explosatildeo da criminalidade sobretudo no

Rio de Janeiro orquestrada por Fernandinho Beira-mar liacuteder do CV ocasionou uma nova

crise na seguranccedila puacuteblica em que a partir de sua prisatildeo ficou evidente que as autoridades

fluminenses natildeo possuiacuteam condiccedilotildees de custodiaacute-lo

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2 O PAPEL DO GOVERNO E O SURGIMENTO DE NOVAS ENTIDADES

CRIMINOSAS

Em virtude dos fatos mencionados o Governo Federal que por muito tempo se

omitiu em suas atribuiccedilotildees elaborou o sistema penitenciaacuterio nacional inaugurando diversas

penitenciaacuterias federais pelo paiacutes com o fito de solucionar o problema dos Estados Tal

modelo gozava de vagas qualitativas objetivando perpetrar intervenccedilotildees ciruacutergicas nos

territoacuterios extraindo os cabeccedilas das quadrilhas de cada regiatildeo do paiacutes submetendo-os

ocasionalmente ao Regime Disciplinar Diferenciado

Nesse quadro adotou-se um cotidiano riacutegido com inuacutemeras cacircmeras por todo o

estabelecimento prisional possuindo uma unidade de supervisatildeo em Brasiacutelia de forma a

controlar o banho de sol as visitaccedilotildees e a relaccedilatildeo entre os apenados e seus advogados Este

foi inicialmente concebido para alojar o preso pelo periacuteodo maacuteximo de 2 anos Contudo

muitos presos ultrapassaram este periacuteodo dentre eles o proacuteprio Fernandinho Beira-Mar

Esta poliacutetica propiciou a criaccedilatildeo de um elo entre indiviacuteduos grupos e organizaccedilotildees

criminosas de todos os lugares do Brasil comumente chamado de ldquocomitecirc central do crime

do Brasilrdquo reunindo presidiaacuterios de diversos Estados e facccedilotildees ainda oferecendo a

oportunidade de estabelecer contratos alianccedilas dentre elas a alianccedila marginal entre a Famiacutelia

do Norte e o Comando Vermelho e a criaccedilatildeo do Sindicato do Crime

A partir disso formaram-se redes nacionais do crime proporcionando a criaccedilatildeo de

novas facccedilotildees em regiotildees ateacute entatildeo inalcanccediladas bem como ampliaccedilatildeo das facccedilotildees existentes

nacionalizando os grupos de poder

Por fim as autoridades de seguranccedila incapazes de coibir essa expansatildeo continuaram

a empenhar seus esforccedilos no policiamento ostensivo nos bairros pobres adotando o

encarceramento em massa

Ressalta-se a contribuiccedilatildeo substancial da miacutedia dispondo de diversos programas nos

quais introduziram o medo constante no imaginaacuterio popular de forma a legitimar a adoccedilatildeo

de poliacuteticas puacuteblicas dentre elas o Regime Disciplinar Diferenciado Destarte ocasionando

o abismo entre o crime e as poliacuteticas de seguranccedila criando aparentemente postura de

indiferenccedila a despeito dos reais problemas do sistema preservando o status quo dominante

CONSIDERACcedilOtildeES PROVISOacuteRIAS

De acordo com o que foi dito torna-se imprescindiacutevel a adoccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas

capazes de efetivamente ressocializar o preso atuando no interior e exterior dos presiacutedios

135

garantindo condiccedilotildees existenciais miacutenimas inerentes a todos ser humano Natildeo obstante a

partir disto promove-se a desarticulaccedilatildeo dos grupos criminosos visto que esvazia-se os seus

motivos existecircncias quais sejam proteccedilatildeo ordem e disciplina

REFEREcircNCIAS

BUSATO P C Regime Disciplinar Diferenciado como produto de um direito penal

do inimigo Revista de Estudos Criminais Porto Alegre Notadez n 14 2005

DIAS Camila Caldeira Nunes Efeitos simboacutelicos e praacuteticos do Regime Disciplinar

Diferenciado na dinacircmica prisional Revista Brasileira de Seguranccedila Puacuteblica Ano 3

Ediccedilatildeo 5 2009

FELTRAN Gabriel Irmatildeos uma histoacuteria do PCC Satildeo Paulo Companhia das Letras

2018

GIL Antocircnio Carlos Meacutetodos de Teacutecnica e Pesquisa Social 6 ed Satildeo Paulo Editora

Atlas 2008

MANSO Bruno Paes A Guerra a ascensatildeo do PCC e o mundo do crime no Brasil Satildeo

Paulo Todavia 2019

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INFANTICIacuteDIO UMA QUESTAtildeO CULTURAL OU DOS DIREITOS HUMANOS

Karoline Almeida Vasco1

Helenice Pereira Sardenberg2

Eixo Temaacutetico GT 3 ndash As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave Direitos Humanos diversidade cultural infanticiacutedio indiacutegena

Resumo Este trabalho se propotildee a discutir a praacutetica do infanticiacutedio nas tribos brasileiras sob o olhar

dos Direitos Humanos natildeo se opondo a cultura destes e nem aos seus costumes apenas

observando os limites dos direitos fundamentais da crianccedila Neste sentido o presente estudo

entende que eacute a partir do diaacutelogo intercultural pautado na diversidade e na alteridade que se

pode encontrar uma soluccedilatildeo para este problema Ainda hoje no Brasil se verifica a praacutetica

do infanticiacutedio por diversos motivos crianccedilas satildeo mortas porque suas tribos natildeo as aceitam

pelas mais diferentes razotildees Portanto os costumes e tradiccedilotildees intriacutensecos a estes grupos

colidem com um dos mais importantes direitos isto eacute o direito fundamental agrave vida direito

universal Natildeo sem razatildeo buscar compreender se os costumes culturais devem se perpetuar

sem interferecircncias ou se a dignidade da pessoa humana eacute mais importante

Introduccedilatildeo

No mais recente Mapa de Violecircncia de 2014 foramidentificadas 96 mortes de bebecircs

indiacutegenas com menos de seis dias de vida nos estados de Roraima e no Amazonas no

periacuteodo de dois anos Segundo Adinolf esses costumes satildeo comuns nas tribos Kamayuraacute

Suyaacute Yanomami Suruwahaacute Kaiabi Kuikuro Amundawa e Urueu-Wau-WauAlvez Para

Alves e Vilas Boas A praacutetica tradicional nessas tribos vai desde a morte de receacutem-nascidos portadores de deficiecircncias fiacutesicas e mentais ateacute a morte de gecircmeos filhos de matildees solteiras dependendo dos costumes da tribo Nestes casos a morte de crianccedilas ocorre logo apoacutes o seu nascimento ou quando ainda pequenas (em caso de doenccedilas) sendo que muitas delas satildeo enterradas vivas estranguladas sufocadas ou simplesmente deixadas no meio da mata para morrer3

O costume do infanticiacutedio nestas tribos variaconforme sua etnia os principais casos

relatados se traduzem nonascimento de gecircmeos de crianccedilas com algum tipo de deficiecircncia

ou deformidadesexismo (onde haacute preferecircncia pelo sexo masculino) ou nascimento de

crianccedilas de matildees solteiras ou fruto de adulteacuterio

Cada etnia tem uma crenccedila que leva a matildee a cometer infanticiacutedio dentro das

possibilidades jaacute constatadas as crianccedilas viacutetimas desta praacutetica podem ser vistas como

1 Graduanda no curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr1053185698343482gt E-mail karolinealmeidavgmailcom 2 Professora nos Cursos de Direito e Administraccedilatildeo do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ)httplattescnpqbr0129280993959064 3 ALVES Fernando de Brito VILAS BOAS Maacutercia Cristina Alvater Direito agrave cultura e o direito agrave vida visatildeo criacutetica sobre a praacutetica do infanticiacutedio em tribos indiacutegenas Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza ndash CE Junho de 2010 v XIX P 4962-4973 P4965

137

amaldiccediloadas dependendo da tribo As mortes podem ser ocasionadas por envenenamento

asfixia abandono quando natildeo satildeo enterrados ainda vivas Tudo isso se revela como costume

das comunidades costumes esses amparados pela Lei Maior a Constituiccedilatildeo Federal

quereconhece e garante os costumes indiacutegenas4

Por fim o infanticiacutedio indiacutegena pode ser comparado com outros costumes ao redor

do mundo como a ablaccedilatildeo clitoriana (muito comum na Aacutefrica) e o casamento infantil (na

Iacutendia) Todos esses atos violam os direitos humanos poreacutem a soluccedilatildeo natildeo estaria numa lei

que osproiacuteba mas no diaacutelogo e amparo do Estado a todas as situaccedilotildees citadas

Abordagem Teoacuterica

Este trabalho eacute fruto de uma pesquisa exploratoacuteria e bibliograacutefica elaborada com

base em livros artigos perioacutedicos e material disponibilizado na internet pois que visa

proporcionar maior familiaridade com o problema para tornaacute-lo explicito com o

aprimoramento das ideias conforme enunciado por Gil (2002)

O meacutetodo de pesquisa utilizado eacute fenomenoloacutegico visto que este se preocupa com a

descriccedilatildeo direta da experiecircncia como ela eacuteA realidade eacute construiacuteda socialmente e entendida

como o compreendido o interpretado o comunicado Pondera imediatamente o que estaacute

presente agrave consciecircncia o objeto o que consequentemente tende ao objetivo de acordo com

o autor supracitado (2008)

Tem-se como objeto de estudo o infanticiacutedio indiacutegena que ainda hoje em pleno

seacuteculo XXI assola o Brasil indo em direccedilatildeo oposta agravequelas indicadas na Carta dos Direitos

Humanos na qual a vida eacute o bem maior a ser protegido Existe um projeto de lei que haacute

tempos tramita no Congresso Nacional e que se traduz em enorme polecircmica A mudanccedila

legislativa ocorreria com a inclusatildeo do art54-A da Lei 6001735 o Estatuto do Iacutendio

Assegurar direitos miacutenimos que satildeo os direitos humanos eacute garantir que todos

tenham dignidade e capacidade de realizar planos de vida com liberdade e consciecircncia O

direito agrave vida portanto precisa ser garantido a todos independentemente da cultura em que

esteja imerso

Universalizar ao contraacuterio do que alguns pensam natildeo eacute uniformizar as ideias criar

um pensamento uacutenico Mas simentender que a vida tem que ser respeitada nas mais diversas

culturas pois esta eacute um direito fundamental Apesar de cada povo cada cultura ter direito agrave

liberdade de expressar suas tradiccedilotildees e crenccedilas a vida natildeo pode ser usurpada de quem quer

que seja

Desta forma o tema em debate se daacute na interface entre cultura e Direitos Humanos

especialmente no diz respeito ao infanticiacutedio praacutetica comum entre alguns povos indiacutegenas

brasileiros

Neste sentido este trabalho se estabelece na necessidade de uma anaacutelise desse

costume isto eacute se este eacute um simples haacutebito enraizado nas tradiccedilotildees indiacutegenas ou se

representa uma grave lesatildeo ao direito agrave vida Buscando assim uma resposta sobre o tema

4 Disponiacutevel em httpg1globocomfantasticonoticia201412tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisicahtml acesso em 11062019 5 Lei nordm 6001 de 19 de dezembro de 1973 Dispotildee sobre o Estatuto do Iacutendio Art 54 Os iacutendios tecircm direito aos meios de proteccedilatildeo agrave sauacutede facultados agrave comunhatildeo nacional Paraacutegrafo uacutenico Na infacircncia na maternidade na doenccedila e na velhice deve ser assegurada ao silviacutecola especial assistecircncia dos poderes puacuteblicos em estabelecimentos a esse fim destinados

138

por meio de anaacutelises sobre a manifestaccedilatildeo cultural indiacutegena os instrumentos normativos

nacionais e internacionais acerca dos direitos humanos e os direitos dos povos indiacutegenas

com aspectos eacuteticos morais socioloacutegicos antropoloacutegicos aleacutem do conflito entre os

argumentos do relativismo cultural e do universalismo dos direitos humanos

Conclusotildees preliminares

Com base no exposto apesar de o infanticiacutedio ser entendido como praacutetica cultural

de algumas tribos indiacutegenas deve ser combatido pelo Estado com intuito de preservar a vida

Acredita-se que a soluccedilatildeo estaraacute sustentada nodiaacutelogo para quem sabe num futuro proacuteximo

havercompreensatildeo sobre o que eacute o infanticiacutedio e que natildeo deve ser praticado pois o direito

agrave vida eacute para todos

Aleacutem disso eacute indispensaacutevel tambeacutem como medida que o Estado institua poliacuteticas

puacuteblicas voltadas agrave comunidade indiacutegena para que se possa mostrar aos iacutendios que a crianccedila

nascida com alguma deficiecircncia pode ser curada aleacutem de oferecer atendimento preacute-natal agraves

matildees como forma de prevenir futuras anomalias nos bebecircsbem como meacutetodos

contraceptivos O diaacutelogo deve ser sempre no intuito de preservar a vida e a dignidade da

pessoa humana

Referecircncias BAKAIRI E Carta do Movimento indiacutegena contra o infanticiacutedio 2008 Disponiacutevel em httpmovimentoindigenaafavordavidablogspotcombr200808carta-aberta-de-edson-bakairihtml BARRETO Vicente Universalismo Multiculturalismo e Direitos humanos sd Disponiacutevel em httpdhnetorgbrdireitostextosglobalizaccedilatildeo_dhbarretoglobalhtml BRASIL Projeto de Lei nordm nordm1057 maio de 2007 Dispotildee sobre o combate a praacuteticas tradicionais nocivas e agrave proteccedilatildeo dos direitos fundamentais de crianccedilas indiacutegenas bem como pertencentes a outras sociedades ditas natildeo tradicionais CAMACHO Wilsimara Almeida Barreto Infanticiacutedio indiacutegena O dilema da Travessia Curitiba PR Editora Appris 2017 DALLARI Dalmo de Abreu Os direitos humanos e os iacutendios In AMARAL JUacuteNIOR Alberto e PERRONE-MOISEacuteS Claacuteudia (orgs) O Cinquentenaacuterio da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem Satildeo Paulo EDUSP FAPESP 1999

GIL Antonio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa - 4 ed - Satildeo Paulo Atlas 2002

________ Meacutetodos e teacutecnicas de pesquisa social - 6 ed - Satildeo Paulo Atlas 2008

HOLANDA Mariana AF Quem satildeo os humanos dos direitos Sobre a criminalizaccedilatildeo do infanticiacutedio indiacutegena Dissertaccedilatildeo de Mestrado UNB agosto de 2008 LIDOacuteRIO Ronaldo Natildeo haacute morte sem dor uma visatildeo antropoloacutegica sobre a pratica do infanticiacutedio indiacutegena no Brasil In SOUZA Isaac Costa de LIDOacuteRIO Ronaldo (org) A

139

questatildeo indiacutegena uma luta desigual missotildees manipulaccedilatildeo e sacerdoacutecio acadecircmico Viccedilosa MG Ultimato 2008

MAGGIOVicente de Paula Rodrigues Infanticiacutedio - E a Morte Culposa do Receacutem-nascido Campinas SP Editora Millennium 2009

CABETTE Faacutebio Andreacute Por que o projeto de lei contra o infanticiacutedio indiacutegena eacute questionado 03 de fevereiro de 2017 Disponiacutevel em httpswwwnexojornalcombrexpresso20170203Por-que-o-projeto-de-lei-contra-o-infanticC3ADdio-indC3ADgena-C3A9-questionado - (atualizado em 12 de abril de 2018 16h09) Acesso em 12 nov 2018

RIBEIRO DARCY Os iacutendios e a Civilizaccedilatildeo A Integraccedilatildeo das Populaccedilotildees Indiacutegenas no Brasil Moderno Satildeo Paulo Global Editora 2017

SALLES Denise Lopes OLIVEIRA Raquel Moreira A Garantia do Direito agrave Vida Diante da Diversidade CulturalNotas sobre a Accedilatildeo e a omissatildeo do Estado Brasileiro em Relaccedilatildeo ao Infanticiacutedio Indiacutegena In BENICIO Mila Cacircmara Sergio (Orgs) Direitos Humanos Da Teoria agrave pratica O Complexo Dialogo Rio de Janeiro Autografia 2015 p179-191

SCOTTI Guilherme Direitos Humanos e multiculturalismo o debate sobre o infanticiacutedio indiacutegena no Brasil Revista Juriacutedica da Presidecircncia Brasiacutelia v15 n106 JunSet 2013 Disponiacutevel em httpwwwacademiaedu4629533Direitos_Humanos_e_multiculturalismo_o_debate_sobre_o_infanticidioC3ADdio_indC3AD-gena_no_Brasil Acesso em 12 nov2018

SILVA Welliton Carlos da Projeto de lei tenta impedir assassinatos de crianccedilas idosos e doentes em tribos Postado em 24 de janeiro de 2017 agraves 13h20 Disponiacutevel em httpswwwdmcombrpolitica201701o-dilema-do-infanticidio-indigenahtml - O dilema do infanticiacutedio indiacutegena Acesso em 12 de Nov2018

140

O INSTITUTO DA POSSE E OS CONFLITOS FUNDIAacuteRIOS URBANOS BRASILEIROS

Renan de Souza Cid1

Helenice Pereira Sardenberg 2

Eixo Temaacutetico GT 3 ndash As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave direito civil posse propriedade privada conflitos fundiaacuterios urbanos

funccedilatildeo social da posse

INTRODUCcedilAtildeO

Tecircm-se ainda hoje o Brasil como um dos paiacuteses com o maior iacutendice de desigualdade

social percebida mundialmente A realidade brasileira ganha destaque mesmo no cenaacuterio da

Ameacuterica Latina regiatildeo marcada pela discrepacircncia de condiccedilotildees de vida sobretudo nas

regiotildees urbanas A concentraccedilatildeo de latifuacutendios em poucas matildeos e a escassa oportunidade de

aquisiccedilatildeo da propriedade explica parte da problemaacutetica aqui esposada

Juridicamente um dos institutos de interessante aplicaccedilatildeo na tentativa de suavizaccedilatildeo

das desigualdades sociais eacute a posse Hodiernamente pode-se inferir que a posse encontra

marco normativo proacuteprio e autonomia quanto a sua titularidade

Todavia em momentos de conflitos fundiaacuterios urbanos notamos que eacute o possuidor

o primeiro a ser atacado e diminuiacutedo quanto agrave sua legitimidade enquanto sujeito de direitos

Em razatildeo disso o presente trabalho tem por objeto a posse e o seu espaccedilo no

contexto dos conflitos fundiaacuterios urbanos no qual se quer definir o peso juriacutedico atribuiacutedo

a este instituto e os meios de mitigaccedilatildeo das constantes violaccedilotildees de direitos de possuidores

Para alcanccedilar os propoacutesitos por noacutes definidos este trabalho se pauta em uma

pesquisa bibliograacutefica visto que nos utilizaremos do conhecimento jaacute produzido acerca do

tema para que as finalidades aqui almejadas sejam respondidas aleacutem de nos valermos do

meacutetodo hipoteacutetico-dedutivo no tratamento de nossas hipoacuteteses Deste modo o

desenvolvimento desta investigaccedilatildeo se daraacute tendo como marco teoacuterico a produccedilatildeo de

1 Advogado Poacutes-Graduando no Programa de Residecircncia Juriacutedica da Procuradoria Geral do Municiacutepio de Niteroacutei Graduado em Direito pelo Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro ndash UNILASALLE-RJ httplattescnpqbr9571245194693362 2 Doutora em Serviccedilo Social UERJ Poacutes-doutora em Histoacuteria Poliacutetica UERJ professora e pesquisadora no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro ndash UNILASALLE-RJ httplattescnpqbr0129280993959064

141

CASTRO E NOVAES (2015) HARVEY (2012) LEFEBVRE (2010) PEREIRA (2019)

STOLZE (2019) entre outros

1 A POSSE NO ORDENAMENTO JURIacuteDICO E CONTEXTO FAacuteTICO

BRASILEIRO

Cuida-se a posse do exerciacutecio de determinado poder faacutetico sobre coisa alheia ou

proacutepria com a finalidade de satisfazer necessidades inerentes ao ser humano Seria a posse

um direito natural acolhido pelo ordenamento juriacutedico dado a sua essencialidade (STOLZE

2019)

Para este estudo nos interessa a posse sobre coisa alheia dado que este cenaacuterio

estaria complemente desvinculado do direito de propriedade apresentando vulnerabilidade

maior

Em que pese agrave existecircncia de diversas teorias doutrinaacuterias que tecircm por finalidade a

conceituaccedilatildeo da posse a ideia adotada pelo ordenamento juriacutedico nacional aproxima-se do

pensamento de Ihering Conhecida como teoria objetiva esta linha de raciociacutenio tem como

premissa a anaacutelise tatildeo somente do comportamento do sujeito

Basta a experiecircncia do corpus em notoacuteria exteriorizaccedilatildeo do direito de propriedade In

casu a figura do dono nasce com a maneira como age o sujeito sobre esta coisa exprimindo

o seu poder faacutetico sobre a coisa sendo esse poder a posse Outrossim a posse seria o

exerciacutecio de fato de um ou mais dos poderes inerentes agrave propriedade bastando tatildeo somente

a vontade de comandar o bem em nome proacuteprio (affectio tenendi)

A natildeo positivaccedilatildeo da posse no art 1125 do Coacutedigo Civil de 2002 expressa a sua

desvalorizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a tantos outros direitos reais ali elencados Deste modo a posse

em natildeo raras vezes se contrapotildee ao direito de propriedade detido nas matildeos de certa elite

Natildeo eacute de difiacutecil compreensatildeo que o fortalecimento deste primeiro instituto implicaria na

diminuiccedilatildeo do controle de terras e (por que natildeo) do domiacutenio da cidade como um todo

especialmente das aacutereas que seratildeo valorizadas ou receberatildeo investimentos puacuteblicos

Castro e Novaes3 (2015) lembram que ldquoobservou-se um fortalecimento de uma coalizatildeo de

poder que hegemoniza as diretrizes da gestatildeo da cidade tendo como principal vieacutes a sua mercantilizaccedilatildeordquo (p

84) Como mercadoria a cidade eacute voltada para quem ldquopode compraacute-lardquo portanto nesta

visatildeo de urbe ldquopossuidoresrdquo natildeo satildeo bem-vindos

3 CASTRO Demian G NOVAES Patriacutecia RCASTRO Empreendedorismo Urbano no contexto dos megaeventos esportivos impactos no direito agrave moradia na cidade do Rio de Janeiro In CASTRO D G GAFFNEY C RODRIGUES J M DOS SANTOS C P DOS SANTOS JUNIOR O A (Orgs) Rio de Janeiro Os Impactos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpiacuteadas 2016 Rio de Janeiro Letra Capital 2015 p 63-88

142

2 CONFLITOS FUNDIAacuteRIOS URBANOS

Acerca do que seria considerado um conflito fundiaacuterio urbano resta trazer a

conceituaccedilatildeo asseverada pelo Conselho Nacional das Cidades ndash CONCIDADES oacutergatildeo

colegiado extinto pelo governo Bolsonaro por meio do Decreto Federal nordm 9759 de 11 de

abril de 2019 Para este conselho tais conflitos seriam caracterizados pela

[] disputa pela posse ou propriedade de imoacutevel urbano bem como impacto de empreendimentos puacuteblicos e privados envolvendo famiacutelias de baixa renda ou grupos sociais vulneraacuteveis que necessitem ou demandem a proteccedilatildeo do Estado na garantia do direito humano agrave moradia e agrave cidade4

Estas conflagraccedilotildees podem ser subdividas ainda em conflitos fundiaacuterios amplos ou

estritos Esta classificaccedilatildeo nos interessa em muito pois que eacute este uacuteltimo conjunto de

conflitos que nos interessa sem que se deixe de reconhecer a relevacircncia do conhecimento a

respeito dos conflitos amplos A bem da verdade os conflitos estritos soacute ocorrem porque os

conflitos amplos natildeo satildeo solucionados pelo Estado por meio de suas poliacuteticas puacuteblicas

Os conflitos fundiaacuterios amplos satildeo tipificados na violaccedilatildeo da ordem urbaniacutestica

incorporada no ordenamento juriacutedico ldquofruto do planejamento excludente da priorizaccedilatildeo do direito de

propriedade em detrimento do direito agrave moradiardquo5 Nesta loacutegica mercadoloacutegica de cidade insere-se a

desvalorizaccedilatildeo da posse enquanto situaccedilatildeo faacutetica tutelada minimamente pelo direito

brasileiro

Os conflitos fundiaacuterios estritos a seu tempo satildeo disputas casuiacutesticas individuais nas

quais conseguimos delimitar as partes Geralmente envolve proprietaacuterios e possuidores em

busca do objetivo comum de exercer o poder de fato sobre determinada coisa imoacutevel

Esta caracteriacutestica individual e bem delimitada dos conflitos estritos nos permite

visualizar os entraves faacuteticos e juriacutedicos enfrentados pelos possuidores e os instrumentos de

minimizaccedilatildeo da diminuiccedilatildeo do possuidor enquanto sujeito de direitos

3 MINIMIZACcedilAtildeO DE VIOLACcedilAtildeO DE DIREITOS

Cabe reconhecer que a origem dos conflitos fundiaacuterios urbanos estaacute atrelada

frequentemente a proacutepria atuaccedilatildeo estatal seja na realizaccedilatildeo de obras de infraestrutura seja

no embelezamento decorre do objetivo de tornar a cidade atraente ao mercado imobiliaacuterio6

4 Redaccedilatildeo do art 3ordm I da Resoluccedilatildeo Recomendada nordm 87 8 de dezembro de 2009 5 SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIAacuteRIO Diaacutelogos sobre Justiccedila Soluccedilotildees Alternativas Para Conflitos Fundiaacuterios Urbanos Brasiacutelia 2013 Satildeo Paulo 2013 p 26 6 Ibidem

143

Neste cenaacuterio poderiacuteamos narrar inuacutemeras afrontas as quais possuidores satildeo

submetidos Contudo chama atenccedilatildeo duas situaccedilotildees recorrentes e evitaacuteveis quais sejam a

dificuldade de acesso agrave informaccedilatildeo por parte da populaccedilatildeo afetada e a poliacutetica de indenizaccedilatildeo

que desconsidera a posse exercida

Acerca da falta de informaccedilatildeo importante frisar que tal posicionamento puacuteblico

acabar por ir de encontro com a Lei Federal nordm 125272011 que dispotildee sobre a transparecircncia

das accedilotildees estatais e com o proacuteprio Estatuto das Cidades Lei Federal nordm 102572001 que

preconiza a participaccedilatildeo popular no planejamento da urbe como um dos pilares da ordem

urbaniacutestica

Jaacute as indenizaccedilotildees oferecidas aos possuidores violam frontalmente o direito agrave

moradia destes sujeitos dado que o caacutelculo realizado leva em conta tatildeo somente as

benfeitorias realizadas nos imoacuteveis sob o argumento de que estes natildeo seriam os legiacutetimos

proprietaacuterios Os valores auferidos satildeo incapazes de garantir o acesso a novos imoacuteveis em

condiccedilotildees similares

Como medidas que poderiam ser observadas para mitigaccedilatildeo das condutas nefastas

aqui narradas acreditamos que a efetiva utilizaccedilatildeo dos instrumentos de poliacutetica urbana tais

como o reconhecimento da funccedilatildeo social da propriedade e da posse bem como a provisatildeo

de zonas especiais de interesse social ndash ZEIS e o reconhecimento da posse como direito de

mesma escala que a propriedade eacute capaz de afastar inuacutemeras violaccedilotildees de direitos

Ademais o combate agrave invisibilidade proposital de possuidores eacute poliacutetica que deve ser

aplicada pelo Poder Puacuteblico O enfrentamento da invisibilidade deve perpassar a participaccedilatildeo

popular nas decisotildees estatais e a cautela judicial na concessatildeo de tutelas provisoacuterias tendentes

a mitigar a posse sem que todas as partes envolvidas sejam efetivamente ouvidas

CONSIDERACcedilOtildeES PRELIMINARES

Buscou-se neste trabalho discorrer acerca da posse no ordenamento juriacutedico

brasileiro e a forma como este instituto eacute constantemente diminuiacutedo nos conflitos

fundiaacuterios urbanos Assim definimos como objetivos fundamentais definir o peso juriacutedico

atribuiacutedo agrave posse e identificar os meios de mitigaccedilatildeo das constantes violaccedilotildees de direitos de

possuidores

Em relaccedilatildeo ao nosso primeiro objetivo observamos que faz parte de um projeto

mercadoloacutegico de cidade a diminuiccedilatildeo da posse enquanto direito real em potencial Notamos

que natildeo eacute interessante para aqueles que entendem ser o fator econocircmico o principal motor

144

da poacutelis a legitimaccedilatildeo de direitos aos possuidores jaacute que estes pouco contribuiratildeo com a

engrenagem financeira de concentraccedilatildeo de terras

Jaacute em nosso questionamento referente a violaccedilotildees de direitos especiacuteficos delineados

por este trabalho pode-se observar que parte destas condutas eacute resultado de um

posicionamento poliacutetico do proacuteprio Estado Por outro lado identificamos que a valorizaccedilatildeo

da posse pode ser alcanccedilada se instrumentos urbaniacutesticos forem aplicados e os possuidores

ouvidos quando da caracterizaccedilatildeo de conflitos fundiaacuterios urbanos estritos

REFEREcircNCIAS CARVALHO FILHO Joseacute dos S Manual de Direito Administrativo Rio de Janeiro Atlas 2016 CASTRO Demian G NOVAES Patriacutecia RCASTRO Empreendedorismo Urbano no contexto dos meaeventos esportivos impactos no direito agrave moradia na cidade do Rio de Janeiro In CASTRO D G GAFFNEY C RODRIGUES J M DOS SANTOS C P DOS SANTOS JUNIOR O A (Orgs) Rio de Janeiro Os Impactos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpiacuteadas 2016 Rio de Janeiro Letra Capital 2015 COMITEcirc DE DIREITOS ECONOcircMICOS SOCIAIS E CULTURAIS ndash ONU Comentaacuterio Geral nordm 07 Disponiacutevel em httppfdcpgrmpfmpbratuacao-e-conteudos-de-apoiolegislacaoreforma-agrariaComentarioGeral7_DESCview Acesso em 31102019 CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES ndash CONCIDADES Resoluccedilatildeo Recomendada nordm 87 Brasiacutelia 2009 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo Curso De Direito Civil vol 5 direitos reais Satildeo Paulo Saraiva 2019 HARVEY D O direito agrave cidade Revista Lutas Sociais Satildeo Paulo n 29 p 73-89 juldez 2012 LEFEBVRE Henri O direito agrave cidade Satildeo Paulo Centauro 2001 MARICATO Ermiacutenia Para entender a crise urbana Satildeo Paulo Expressatildeo Popular 2015 PEREIRA Caio Maacuterio da Silva Instituiccedilotildees De Direito Civil Direitos Reais Rio de Janeiro Editora Gen 2009 SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIAacuteRIO Diaacutelogos sobre Justiccedila Manual de Procedimentos prevenccedilatildeo e soluccedilotildees adequadas aos conflitos fundiaacuterios urbanos Brasiacutelia 2013 Satildeo Paulo 2013 SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIAacuteRIO Diaacutelogos sobre Justiccedila Soluccedilotildees Alternativas Para Conflitos Fundiaacuterios Urbanos Brasiacutelia 2013 Satildeo Paulo 2013 p 26

145

A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AgraveS MULHERES TRANSGEcircNEROS E TRANSEXUAIS

Helenice Pereira Sardenberg1

Mariana Almeida Da Silva2

Eixo Temaacutetico GT3 As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave Lei Maria da Penha Violecircncia de gecircnero Mulheres transgecircneros e

transexuais

O presente trabalho nasceu da preocupaccedilatildeo em entender como aplicadores do direito

compreendem mulheres transexuais e transgecircneros quanto agrave aplicaccedilatildeo da Lei Maria da Penha

ou deferimento de medidas protetivas em favor destas

Isto porque a referida lei em seu bojo propugna que a violecircncia domeacutestica e familiar

eacute fundada no gecircnero (art 5ordm da Lei 1134006) Muito embora a palavra ldquogecircnerordquo natildeo se

relacione a questotildees bioloacutegicas certo eacute que parte da doutrina e jurisprudecircncia entende que a

proteccedilatildeo da Lei natildeo deve alcanccedilar mulheres trans

A vulnerabilidade que afeta as mulheres bioloacutegicas eacute a mesma que afeta todas agravequelas

que intitulam-se comportam-se identificam-se e satildeo identificadas enfim que vivem o

feminino Tais mulheres inclusive vivem todos os dias a negligecircncia das normas e a

desassistecircncia do Estado no tocante agraves poliacuteticas puacuteblicas

Em uma cultura como a brasileira carregada de preconceito e intoleracircncia impedir

o reconhecimento da mulher transgecircnero como sujeito de direitos principalmente de ser

aceita e reconhecida como quem eacute de fato ndash mulher ndash eacute dar o aval para que a invisibilidade

desta populaccedilatildeo perpetue Negar-lhes a proteccedilatildeo da lei eacute negar-lhes a dignidade e a

autodeterminaccedilatildeo

Fachin (2014) nos ensina que a autodeterminaccedilatildeo das pessoas configura-se como

elemento fundamental para garantia da qualidade de vida Sendo assim o direito de ser se

encapsula como direito da personalidade inerente a todo ser humano O entatildeo Ministro aduz

que impor um preacute-requisito como algumas decisotildees o fazem exigindo cirurgia preacutevia de

146

redesignaccedilatildeo sexual ou alteraccedilatildeo no Registro Civil3 ldquomutila em nosso ver a proacutepria definiccedilatildeo

de direitos fundamentais e direitos da personalidaderdquo

E continua

[] Uma vez se tratando de direitos inerentes ao sujeito impor condiccedilotildees se transmuta em genuiacuteno autoritarismo contra sujeitos que tecircm a prerrogativa de viverem a vida exercendo suas potencialidades e suas liberdades eacute o que o direito deve garantir

Em 2018 a ONG Transgender Europe publicou o Trans Murder Monitoring4 projeto de

pesquisa que monitora coleta e analisa relatoacuterios de homiciacutedios de pessoas transgecircneros e

transexuais em acircmbito mundial Segundo a pesquisa em um total de 369 assassinatos

registrados em 72 paiacuteses entre os anos de 2017 e 2018 167 ocorreram no Brasil o que nos

torna liacuteder em violecircncia contra pessoas trans

Muito embora esses dados ainda sejam escassos e natildeo se assemelhem agrave realidade

pois sequer existe um observatoacuterio nacional que possa contabilizaacute-los de forma precisa os

casos analisados refletem um ambiente de intoleracircncia e discriminaccedilatildeo ainda vividos no paiacutes

Tal repressatildeo por inuacutemeras vezes eacute perpetrada pela proacutepria famiacutelia por meio de violecircncias

fiacutesicas psicoloacutegicas e sexuais ndash estupro corretivo ndash sendo expulsas de casa na mais tenra

idade5

Esse cenaacuterio de perda dos viacutenculos familiares associado ao preconceito com as

muacuteltiplas formas de se viver o gecircnero contribuem para a evasatildeo escolar e a consequente

marginalizaccedilatildeo desta populaccedilatildeo

A Lei Maria da Penha delimita seu campo de abrangecircncia em unidade domeacutestica

familiar e qualquer relaccedilatildeo iacutentima de afeto o que nos permite concluir que para ser sujeito

ativo isto eacute autor deste crime natildeo se faz necessaacuterio que as partes sejam marido e mulher ndash

ou que sequer vivam em uniatildeo estaacutevel ndash muito embora a maioria dos crimes ocorra nesta

situaccedilatildeo

A violecircncia domeacutestica eacute tambeacutem reconhecida nas relaccedilotildees de parentesco quando haacute

motivaccedilatildeo de gecircnero ou situaccedilatildeo de vulnerabilidade Eacute admitida tambeacutem sua incidecircncia

entre irmatildeos ascendentes ou descendentes natildeo sendo necessaacuteria diferenccedila entre sexos entre

agressor e a mulher viacutetima de violecircncia

3 Em 20 de agosto de 2018 o Supremo Tribunal Federal em julgamento em que foi reconhecida repercussatildeo geral (ADI 4275) assegurou aos transgecircneros o direito agrave substituiccedilatildeo de prenome e gecircnero no Registro Civil independentemente da realizaccedilatildeo de qualquer procedimento ciruacutergico ou tratamentos hormonais 4 Disponiacutevel em lthttpstransrespectorgentmm-update-trans-day-of-remembrance-2018gt Acesso em 28 de outubro de 2019 5 Conforme pesquisas do ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional de Travestis e Transexuais) treze anos eacute a meacutedia de idade em que travestis e transexuais satildeo expulsas de casa pelos proacuteprios pais Disponiacutevel em lthttpsantrabrasilfileswordpresscom201802relatc3b3rio-mapa-dos-assassinatos-2017-antrapdfgt Acesso em 28 de outubro de 2019

147

Este trabalho tem como principal objetivo discutir acerca do entendimento dos

tribunais hoje sobre o tema e priorizar a alteraccedilatildeo deste aleacutem de fomentar a discussatildeo do

tema em sociedade para que todos tenham igual acesso ao direito de viver seguros e livres de

quaisquer violecircncias e discriminaccedilotildees

Embora natildeo acreditemos que a cadeia seja soluccedilatildeo para diminuir o machismo a

intoleracircncia e desrespeito para com as diversas identidades de gecircnero a questatildeo que

porventura nos leva a pensar uma vez aplicada a Lei Maria da Penha agraves mulheres

transgecircneros e transexuais eacute que possiacuteveis agressores sejam obrigados a comparecer em

programas de recuperaccedilatildeo e reeducaccedilatildeo local em que seratildeo convidados a refletir sobre os

principais temas que levam agrave praacutetica do crime medida esta que pensamos ser a mais eficaz

para a diminuiccedilatildeo nos casos de violecircncia contra pessoas trans

A Lei Maria da Penha ao selecionar a mulher como elemento vulneraacutevel natildeo o fez

em razatildeo da presunccedilatildeo de que a mulher como sexo eacute biologicamente mais fraca que o

homem e que portanto merecia proteccedilatildeo

Eacute a mulher como gecircnero feminino o objeto de proteccedilatildeo e que a merece pois

carrega consigo estereoacutetipos seculares de submissatildeo e vulnerabilidade Justamente pela

violecircncia ser perpetrada em razatildeo do gecircnero e considerando-se que o gecircnero ultrapassa a

ideia de sexo bioloacutegico que se admite a aplicaccedilatildeo da Lei Maria da Penha agraves mulheres trans e

travestis

Impedir a proteccedilatildeo que tal lei tem a oferecer sustenta a invisibilidade trans Uma

categoria relativamente estigmatizada e marginalizada merece ter agrave sua disposiccedilatildeo

ferramentas que possibilitem sua proteccedilatildeo contra os abusos de uma sociedade

preconceituosa machista e opressora

REFEREcircNCIAS ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional de Travestis e Transexuais) Dossiecirc assassinatos e violecircncia contra travestis e transexuais no Brasil em 2018 Disponiacutevel em lt httpsantrabrasilfileswordpresscom201901dossie-dos-assassinatos-e-violencia-contra-pessoas-trans-em-2018pdfgt Acesso em 28 de outubro de 2019 ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional de Travestis e Transexuais) Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2017 Disponiacutevel em lthttpsantrabrasilfileswordpresscom201802relatc3b3rio-mapa-dos-assassinatos-2017-antrapdfgt Acesso em 28 de outubro de 2019 BRASIL Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade 4275 Relator(a) Min Marco Aureacutelio Tribunal Pleno julgado em 01032018 DJE 06032018

148

BRASIL Lei no 11340 de 07 de agosto de 2006 Diaacuterio Oficial [da] Repuacuteblica Federativa do Brasil Poder Executivo Brasiacutelia DF 08 ago 2006 P 1 DIAS Maria Berenice A Lei Maria da Penha na Justiccedila 5 Ed Salvador Editora JusPodivm 2018 FACHIN Luiz Edson O Corpo do Registro no Registro do Corpo mudanccedila de nome e sexo sem cirurgia de redesignaccedilatildeo Revista Brasileira de Direito Civil Volume 1 JulhoSetembro 2014 JORGE Marco Antocircnio Coutinho TRAVASSOS Nataacutelia Pereira Transexualidade o corpo entre o sujeito e a ciecircncia ndash 1 Ed ndash Rio de Janeiro Zahar 2018 SCHREIBER Anderson Direitos da Personalidade 2 ed Satildeo Paulo Atlas 2013 STP S T (2012) Stop Trans Pathologization Disponiacutevel em lt httpsstp2012infooldptgt Acesso em 28 de outubro de 2019 TRANSGENDER EUROPE (TGEU) Trans Day of Remembrance (TDoR) 2018 Trans Respect versus Transphobia Disponiacutevel em lthttpstransrespectorgentmm-update-trans-day-of-remembrance-2018gt Acesso em 28 de outubro de 2019

149

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 3 ndash As diferentes perspectivas no contexto dos Direitos Humanos

Palavras-chave Desigualdade Racial Mercado de Trabalho Reforma Trabalhista

Segregaccedilatildeo soacutecio-ocupacional

A despeito de todos os avanccedilos nas poliacuteticas puacuteblicas para o enfrentamento das

desigualdades sociais a populaccedilatildeo negra brasileira ainda enfrenta nos dias atuais diversos

empecilhos para alcanccedilar os postos de trabalho mais elevados na sociedade condizentes com

os niacuteveis mais elevados de escolaridade e remuneraccedilatildeo Sabe-se atraveacutes de estudos e

pesquisas inclusive com base em dados estatiacutesticos que essas desigualdades eacutetnico-raciais

tecircm seus loci de reproduccedilatildeo no sistema de ensino e no mercado de trabalho Tendo se

formado historicamente em bases profundamente hierarquizadas a sociedade brasileira se

desenvolve ao longo dos seacuteculos sob uma estrutura marcada por desigualdades dificilmente

superadas Eacute dessa forma que as transformaccedilotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas por que tem

passado o paiacutes atingem de forma diferenciada os segmentos da sociedade da mesma maneira

em que as novas configuraccedilotildees que se estabelecem no mercado de trabalho brasileiro atual

principalmente regulado pela Reforma Trabalhista ora em curso devem produzir impactos

tambeacutem diferenciados sobre esses segmentos

Essa estrutura social desigual tem suas raiacutezes histoacutericas em paiacuteses que como o Brasil

cresceram ancorados numa economia escravista entre os seacuteculos XVI e XIX Uma nova

configuraccedilatildeo das relaccedilotildees raciais se estabelece a partir das lutas pela independecircncia e com o

advento da aboliccedilatildeo da escravatura Na condiccedilatildeo de escravos os negros natildeo eram vistos

como um grande problema na medida em que detinham um lugar determinado no sistema

colonial ou seja natildeo eram cidadatildeos detentores de direitos

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029

150

A partir do final do seacuteculo XIX a populaccedilatildeo negra receacutem liberta surge como um

problema para a jovem naccedilatildeo que surge nesse momento O negro juntamente com o sistema

escravocrata que lhe sustentava representavam o atraso econocircmico social e poliacutetico e o

racismo cientiacutefico construiacutedo na segunda metade do seacuteculo XIX serviu para justificar a ideia

de que um paiacutes desenvolvido natildeo podia abrigar a maioria de sua populaccedilatildeo com essa origem

e essa identidade

Estudos socioloacutegicos desde o iniacutecio do seacuteculo XX tecircm discutido a questatildeo racial na

sociedade brasileira e o lugar que o negro ocupa na construccedilatildeo dessa naccedilatildeo Tais estudos

marcaram os vaacuterios momentos da histoacuteria social poliacutetica e econocircmica brasileira

Eacute importante destacar que o Brasil produz informaccedilotildees sobre a cor ou raccedila de sua

populaccedilatildeo desde o primeiro censo do Impeacuterio em 1872 ainda no periacuteodo escravista Essas

informaccedilotildees foram coletadas para os censos seguintes 1890 1940 1950 1960 1980 1991

2000 2010 Portanto o Brasil eacute o paiacutes sul-americano que produziu a mais longa seacuterie histoacuterica

sobre esse aspecto de sua populaccedilatildeo o que eacute um dos fatores a corroborar a sua importacircncia

para compreender a naccedilatildeo Essa base de dados foi importante na construccedilatildeo de um

pensamento sobre as desigualdades raciais na sociedade brasileira principalmente no que se

refere agraves condiccedilotildees de vida educaccedilatildeo renda e mercado de trabalho

Desde os anos 1950 pesquisadores tem se debruccedilado sobre esses dados para estudar

temaacuteticas relacionadas agraves desigualdades sociais brasileiras Vaacuterios trabalhos ao longo dos

uacuteltimos 70 anos tem mostrando que a par todo o crescimento econocircmico alcanccedilado as

desigualdades entre brancos e negros tem se mantido em patamares elevados ou seja tudo

indica que ao longo de todo esse tempo a populaccedilatildeo negra ainda ocupa majoritariamente os

empregos mais precaacuterios possui os niacuteveis de instruccedilatildeo mais baixos e representa a maior parte

da populaccedilatildeo mais pobre do paiacutes

Criou-se assim uma dicotomia entre a igualdade formal e a realidade propiciando a

perpetuaccedilatildeo da segregaccedilatildeo soacutecio-racial do passado Isso inclusive e com destaque para o

acircmbito laboral mantiveram-se as amarras da escravidatildeo pois o negro permaneceu

subordinado aos demais indiviacuteduos brancos e livres tendo seu acesso ao mercado de trabalho

negado e quando permitido restritos aposiccedilotildees subalternas com a justificativa da baixa

qualificaccedilatildeo

Nesta perspectiva em razatildeo do processo histoacuterico-social intriacutenseco agrave sociedade

brasileira a populaccedilatildeo afrodescendente continuou restrita aos estratos menos favorecidos

formando uma imensa camada de marginalizados oacuterfatildeos do poder puacuteblico que ignorando

151

o fosso econocircmico existente preocupou-se apenas em assegurar a igualdade perante agrave lei

mantendo uma posiccedilatildeo poliacutetica de manutenccedilatildeo do status quo

Pode-se dizer que durante deacutecadas o ordenamento juriacutedico paacutetrio foi silente

sobretudo no que se refere agrave discriminaccedilatildeo racial e agrave manutenccedilatildeo das desigualdades sociais

Assim o Brasil diferentemente de outros paiacuteses como os Estados Unidos e a Aacutefrica do Sul

nunca estabeleceu um regime juriacutedico de segregaccedilatildeo mas ao ignorar a apartaccedilatildeo taacutecita

evidenciada no territoacuterio nacional que a despeito do ordenamento juriacutedico ocorria

demasiadamente legitimou sua ocorrecircncia

O proacuteprio Ministeacuterio do Trabalho e Emprego em pesquisa recente veiculada pelo Portal

de Notiacutecias G1 da rede Globo revelou que em 2016 dos 34 milhotildees de trabalhadores com carteira

assinada que declararam sua cor ou raccedila pretos e pardos que formam o grupo dos negros (que

representam mais da metade da populaccedilatildeo) somavam 141 milhotildees (cerca de 40) enquanto brancos

eram 194 milhotildees amarelos 274 mil e indiacutegenas 75 mil

O levantamento aponta ainda que os negros compotildeem o grupo populacional no Brasil que

ocupa a maioria das vagas em serviccedilos braccedilais ou que exigem pouco preparo como operador de

telemarketing vigilante e cortador de cana-de-accediluacutecar No grupo das profissotildees altamente qualificadas

como as de engenheiro de computaccedilatildeo e professor medicina a maioria dos trabalhadores eacute branca4

Nas relaccedilotildees empregatiacutecias cujos dados revelam a inequiacutevoca presenccedila das praacuteticas

discriminatoacuterias que atingem a populaccedilatildeo negra tecircm-se como principais instrumentos de

praacutetica isonocircmica a Lei 902995 e a Lei 771689 ambas relacionadas ao combate de

condutas discriminatoacuterias no acircmbito laboral Apesar disso atualmente ainda haacute a

manutenccedilatildeo destas praacuteticas obstando a inserccedilatildeo desta parcela tatildeo marginalizada

A escassez eacute o principal substrato do sistema econocircmico atual No que se refere agrave

escassez dos postos de trabalho na ausecircncia de vagas para todos tem-se a possibilidade de

o empregador selecionar aqueles com caracteriacutesticas e aptidotildees especiacuteficas para o cargo

pleiteado Todavia nesta discricionariedade em diversas ocasiotildees sob a eacutegide de um racismo

velado (no passado escamoteado pelas regras da ldquoboa aparecircnciardquo)5 extrapolam-se os criteacuterios

objetivos e a cor da pele juntamente com outras caracteriacutesticas fenotiacutepicas a ela agregadas

tende a se manter contaminando as diretrizes que norteiam os contratos de emprego na sua

execuccedilatildeo e tambeacutem na sua extinccedilatildeo isso com a conivecircncia do Estado

4 (GOMES Helton Simotildees Brancos Satildeo Maioria Em Empregos De Elite E Negros Ocupam Vagas Sem Qualificaccedilatildeo Disponiacutevel em lthttpsg1globocomeconomianoticiabrancos-sao-maioria-em-empregos-de-elite-e-negros-ocupam-vagas-sem-qualificacaoghtmlgt Acesso em 20 de junho de 2018) 5 No passado era comum anuacutencios de emprego nos jornais virem acompanhados da expressatildeo ldquoexige-se boa aparecircnciardquo Muitos estudos mostraram que por traacutes dessa expressatildeo o preconceito racial atuava para impedir o acesso dos negros a determinados postos de trabalho

152

Diante do exposto torna-se fundamental compreender o fenocircmeno da

etnizaccedilatildeoracializaccedilatildeo da forccedila de trabalho analisando seus aspectos e suas consequecircncias

e repensando suas possibilidades neste momento de reconfiguraccedilatildeo das normas trabalhistas

Este eacute o objetivo principal deste trabalho Haacute todavia a emergecircncia de uma nova ordem

constitucional estabelecida em 1988 baseada na dignidade humana na isonomia substancial

e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a qual almeja refutar veementemente

quaisquer condutas contraacuterias aos seus princiacutepios nucleares

No entanto paradoxalmente natildeo se percebe uma real e efetiva preocupaccedilatildeo estatal

de mudar esses paradigmas para aleacutem do aparato legal Corroborando com essa hipoacutetese de

que o Estado compactua com essa perspectiva de locaccedilatildeo do negro no mercado de trabalho

a preccedilo vil incentivando novas e precaacuterias formas de contrataccedilatildeo que reduzem o valor da

matildeo-de-obra eacute importante tecer algumas consideraccedilotildees sobre a Reforma Trabalhista

implementada pelo governo no uacuteltimo ano

Referecircncias

COSTA PINTO Luiz Antonio O negro no Rio de Janeiro relaccedilotildees de raccedilas numa

sociedade em mudanccedila R J Editora da UFRJ 1998

DELGADO M G A Reforma Trabalhista no Brasil com comentaacuterios agrave lei

134672017 S P LTR 2017

FERNANDES F A integraccedilatildeo do negro na sociedade de classes SP Aacutetica 1978

FREYRE Gilberto Casa Grande e Senzala formaccedilatildeo da famiacutelia brasileira sob o

regime da economia patriarcal 48ordf ed SP Global 2003

HASENBALG C Discriminaccedilatildeo e Desigualdades Raciais no Brasil R J Graal 1979

OLIVEIRA LE PORCARO R e ARAUacuteJO COSTA T C O lugar do negro na forccedila

de trabalho Fundaccedilatildeo IBGE R J 1985

PIOVESAN F SOUZA D M de (Org) Ordem Juriacutedica e Igualdade Eacutetnico-Racial

R J Luacutemen Iuris 2008

RAMOS FILHO W Direito Capitalista do Trabalho Histoacuteria Mitos e Perspectivas

no Brasil S P LTR 2012

153

GT 4 ndash EDUCACcedilAtildeO E DIREITOS

HUMANOS

154

A EDUCACcedilAtildeO E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Daniele Custodio Marinho Jardim

Karen Cristine Marinho Jardim

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

RESUMO O presente trabalho tem o condatildeo de destacar a importacircncia da educaccedilatildeo voltada

para os direitos humanos no Brasil uma vez que o paiacutes passa por uma crise de valores

privados e puacuteblicos com o esquecimento de temaacuteticas importantes como a igualdade e a

dignidade da pessoa humana Nesse acircmbito eacute necessaacuterio que esses princiacutepios natildeo estejam

presentes somente nos textos legais mas internalizados por todos os cidadatildeos A escola

como principal espaccedilo de interaccedilatildeo pode e deve promover reflexotildees acerca dos direitos

humanos afim de proporcionar jovens mais conscientes e ativos na vida poliacutetica e social

Palavras chave Direitos humanos Educaccedilatildeo Educaccedilatildeo em direitos humanos

1 INTRODUCcedilAtildeO

Os direitos humanos satildeo direitos inerentes a todos os seres humanos independentemente

de raccedila etnia sexo nacionalidade idioma religiatildeo ou qualquer outra condiccedilatildeo Esses direitos

satildeo inalienaacuteveis natildeo podem ser negados ou retirados de uma pessoa uma vez que jaacute nascem

com o ser humano Os direitos humanos estabelecem um limite para a atuaccedilatildeo do Estado e

para a interaccedilatildeo entre os proacuteprios sujeitos Apesar de os direitos humanos serem uma

importante ferramenta de proteccedilatildeo a qualquer cidadatildeo do mundo ainda hoje no Brasil

muitos natildeo sabem de fato sobre o conceito utilidade e garantias dos direitos humanos E eacute

nesse contexto que a escola se faz importante pois a escola eacute o primeiro lugar no qual o

indiviacuteduo se depara com as representaccedilotildees sociais laacute o indiviacuteduo forma relaccedilotildees

interpessoais aleacutem de estudar as disciplinas da grade curricular

Neste sentido apresenta-se o entendimento de Gadotti (2007 p 12) ao referir que ldquoa escola

natildeo eacute soacute um lugar para estudar mas para se encontrar conversar confrontar-se com o outro

discutir fazer poliacuteticardquo

Segundo a professora Aida Monteiro da Universidade Federal de Pernambuco ldquoa escola eacute

o local onde socializamos aprendemos e construiacutemos diferentes aprendizadosrdquo Esses

155

aprendizados podem ser em diferentes campos cognitivo afetivo emocional entre outros

Eacute funccedilatildeo social da escola possibilitar o conhecimento nos diferentes campos mesclando os

conteuacutedos curriculares com conhecimento de mundo pois a escola natildeo deve ficar isolada do

que acontece fora dos muros da instituiccedilatildeo se o assunto em alta do lado de fora for

corrupccedilatildeo deve ser abordado em sala de aula a questatildeo para que se construa alunos que

saibam dialogar e problematizar Logicamente que o profissional da educaccedilatildeo deve trabalhar

com as mais diferentes linguagens para que o aluno tenha capacidade de aprender natildeo eacute

viaacutevel dar um texto de lei para uma crianccedila de dez anos de idade ler poreacutem por meio de uma

muacutesica eacute possiacutevel que este compreenda sem dificuldades

A escola deve educar em valores valores esses voltados para a democracia para o respeito

e para a solidariedade sempre atenta as mudanccedilas que ocorrem na sociedade por exemplo

se no passado natildeo se abordava muito sobre os LGBTs hoje eacute fundamental trabalhar o

respeito a esse grupo Vale ressaltar que accedilotildees pontuais natildeo bastam para introjetar esses

valores o que se visa com a educaccedilatildeo em direitos humanos eacute o enraizamento que soacute ocorre

com a praacutetica sistemaacutetica

O compromisso com a educaccedilatildeo eacute tambeacutem o compromisso com a transformaccedilatildeo social para

uma realidade mais democraacutetica ldquo[] os direitos do homem por mais fundamentais que

sejam satildeo direitos histoacutericos ou seja nascidos em certas circunstacircncias caracterizadas por

lutas []rdquo (BOBBIO 2004 p25)

2 APLICACcedilAtildeO DA EDUCACcedilAtildeO EM DIREITOS HUMANOS

O primeiro passo para a aplicaccedilatildeo dos direitos humanos eacute entender que o aluno natildeo eacute uma

esponja que somente absorve conhecimento mas eacute um ser humano repleto de saberes O

conhecimento se daacute atraveacutes da troca entre professor e aluno e alunos entre si o professor

funciona como um mediador entre o conhecimento e as condicionantes sociais para a

produccedilatildeo do processo de ensino-aprendizagem Como bem destaca Paulo Freire

ldquo[] esses que-fazeres se encontram um no corpo do outro Enquanto ensino continuo buscando

reprocurando Ensino porque busco porque indaguei porque indago e me indago [] para conhecer o que

ainda natildeo conheccedilo e comunicar ou anunciar a novidaderdquo (FREIRE 1997 p32)

O segundo passo eacute trabalhar a identidade do aluno com o objetivo de fazer com que esse

reconheccedila suas caracteriacutesticas pessoais (fiacutesicas e culturais) com valorizaccedilatildeo das semelhanccedilas

156

e diferenccedilas para com os outros promovendo atitudes de respeito agraves individualidades aleacutem

de ajudar esse aluno a se perceber como importante e sendo importante eacute portador de

direitos humanos eacute sujeito de direitos e deveres

O terceiro passo estaacute relacionado agraves metodologias de ensino presentes nas Diretrizes

Nacionais para a Educaccedilatildeo em Direitos Humanos que satildeo

bull Construir normas de disciplina e de organizaccedilatildeo da escola com a participaccedilatildeo direta

dos estudantes

bull Discutir questotildees relacionadas agrave vida da comunidade tais como problema de sauacutede

saneamento baacutesico educaccedilatildeo moradia poluiccedilatildeo de rios e a defesa do meio ambiente

transporte entre outras

bull Trazer para a sala de aula exemplo de discriminaccedilotildees e preconceitos comuns na

sociedade a partir de situaccedilatildeo-problema e discutir de forma a resolvecirc-las

bull Tratar as datas comemorativas que permeiam o calendaacuterio escolar de forma articulada

com os conteuacutedos dos Direitos Humanos de forma transversal interdisciplinar e disciplinar

bull Trabalhar os conteuacutedos curriculares integrando-os aos conteuacutedos da aacuterea de Direitos

Humanos atraveacutes das diferentes linguagens musical corporal teatral literaacuteria plaacutestica

poeacutetica entre outras com metodologia ativa participativa e problematizadora

3 CONSIDERACcedilOtildeES FINAIS

Diante do que foi apresentado eacute notoacuterio entatildeo que a educaccedilatildeo em direitos humanos eacute de

suma importacircncia para o aluno em si e para a sociedade como um todo Para o aluno porque

este se empoderaraacute com conhecimento acerca dos seus direitos e deveres aleacutem da

consciecircncia sobre o seu papel poliacutetico e social E para a sociedade eacute uma tentativa de formar

cidadatildeos eacuteticos com valores introjetados para uma melhor convivecircncia

REFEREcircNCIAS

BOBBIO Norberto A era dos direitos Rio de Janeiro Elsevier 2004 BRASIL Secretaria de Direitos Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica Educaccedilatildeo em Direitos Humanos Diretrizes Nacionais Brasiacutelia 2013 FREIRE Paulo Pedagogia da autonomia saberes necessaacuterios agrave praacutetica educativa Satildeo Paulo Paz e Terra 1997

157

GADOTTI Moacir A escola e o professor Paulo Freire e a paixatildeo de ensinar Satildeo Paulo Publisher Brasil 2007 MONTEIRO Aida 1 Viacutedeo (1708 min) Educaccedilatildeo em Direitos Humanos O papel da escola no processo educativo de Direitos Humanos Publicado pela Universidade de Satildeo Paulo Disponiacutevel em httpeaulasuspbrportalvideoactionidItem=775 Acesso em 31 de out 2019 VALDAMERI Daiane soares Direitos Humanos e Educaccedilatildeo A construccedilatildeo de uma cultura Democraacutetica Revista Jus Navigandi Disponiacutevel em httpsjuscombr artigos66343direitos-humanos-e-educacao Acesso em 31 de out 2019

158

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NA EDUCACcedilAtildeO PUacuteBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Delcy Alex Linhares1

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Accedilotildees afirmativas Educaccedilatildeo puacuteblica Direitos

Introduccedilatildeo

O presente estudo tem por objeto analisar a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro

de instituir um sistema de reserva de vagas como forma de accedilatildeo afirmativa para o ingresso

em escolas e universidades puacuteblicas estaduais e tambeacutem para o acesso a cargos e empregos

no serviccedilo puacuteblico estadual

Inicialmente faremos uma siacutentese de dados fornecidos por oacutergatildeos oficiais de

geografia e estatiacutestica para traccedilar o perfil da populaccedilatildeo e as peculiaridades do mercado de

trabalho com ecircnfase na anaacutelise da escolaridade e renda Posteriormente faremos uma

contextualizaccedilatildeo histoacuterica e doutrinaacuteria das accedilotildees afirmativas

Em seguida passaremos agrave anaacutelise das experiecircncias advindas da iniciativa pioneira do

Estado do Rio de Janeiro na instituiccedilatildeo do sistema de reserva de vagas e seus reflexos nos

meios poliacutetico juriacutedico e acadecircmico onde abordaremos as diversas contestaccedilotildees ocorridas

ao longo do tempo perante o poder judiciaacuterio

Por fim demonstraremos os dados colhidos no relatoacuterio de revisatildeo do sistema de

reserva de vagas e concluiremos o estudo com a proposiccedilatildeo de que eacute necessaacuterio que mais

unidades da federaccedilatildeo adotem cotas para ingresso na educaccedilatildeo e no serviccedilo puacuteblico em

virtude da constitucionalidade do sistema e da vantajosidade social da iniciativa

1 Siacutentese dos dados estatiacutesticos

1 Procurador do Estado do Rio de Janeiro Mestre em Direito Puacuteblico e doutorando da Universidade Estaacutecio de Saacute - UNESA e professor da Escola Superior de Advocacia Puacuteblica da PGE-RJ - ESAP E-mail alexlinharesterracombr Curriculum Lattes httplattescnpqbr5579733201040475

159

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica - IBGE em 2018 a

populaccedilatildeo brasileira era de 208494900 indiviacuteduos2 e ldquona anaacutelise por cor ou raccedila a

proporccedilatildeo de brancos era de 458 e a de pretos e pardos de 532rdquo3 o que significa dizer

que a maioria da populaccedilatildeo eacute negra

Ainda segundo o mesmo instituto ldquodesigualdades tambeacutem satildeo reveladas quando se

compara a populaccedilatildeo segundo o criteacuterio de cor ou raccedila De fato ao longo de toda a seacuterie

histoacuterica a taxa de desocupaccedilatildeo da populaccedilatildeo preta ou parda foi maior do que a populaccedilatildeo

branca tendo alcanccedilado a maior diferenccedila em 2017 de 46 pontos percentuaisrdquo4 Tal

informaccedilatildeo nos leva a concluir que brancos tecircm mais acesso ao emprego do que pretos e

pardos

Prosseguindo o oacutergatildeo oficial de estatiacutestica registra que ldquoembora a populaccedilatildeo branca

seja mais escolarizada que a populaccedilatildeo preta ou parda esse aspecto natildeo pode ser apontado

como explicaccedilatildeo para tal resultado Afinal quando comparadas pessoas pretas ou pardas e

pessoas brancas com o mesmo niacutevel de instruccedilatildeo a taxa de desocupaccedilatildeo eacute sempre maior

para os pretos ou pardos A diferenccedila eacute substancialmente menor quando recortadas apenas

as pessoas com ensino superior completo indicando que concluir o ensino superior eacute um

fator que contribui para o acesso ao mercado de trabalho com mais intensidade para as

pessoas pretas ou pardas apesar de natildeo ser o suficiente para colocaacute-las em peacute de igualdade

com as pessoas brancasrdquo5

Dados divulgados mostram que em 2016 1 dos trabalhadores com os maiores

rendimentos no paiacutes recebia por mecircs em meacutedia R$ 2708500 A Renda nominal mensal

domiciliar per capita no Estado do Rio de Janeiro foi de R$ 168900 e a metade da

populaccedilatildeo do Estado ganhava em meacutedia R$ 747006 Em arremate o IBGE registra que

ldquoas pessoas de cor ou raccedila preta ou parda tiveram rendimento domiciliar per capita meacutedio

de quase a metade do valor observado para as pessoas brancas em 2017 (503)7 Ou seja

os brancos ganham salaacuterios mais altos que os pretos e pardos

2 httpswwwibgegovbrestatisticassociaispopulacao9103-estimativas-de populacaohtml=ampt=resultados acesso em 17052019 3 httpswwwibgegovbrestatisticassociaispopulacao9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral ndash 2018 acesso em 17052019 4 IBGE-Siacutentese de Indicadores Sociais uma anaacutelise das condiccedilotildees de vida da populaccedilatildeo brasileira 2018 IBGE Coordenaccedilatildeo de Populaccedilatildeo e Indicadores Sociais - Rio de Janeiro IBGE 2018 P 36 5 IBGE-Siacutentese de Indicadores Sociais op cit P37 6 httpscidadesibgegovbrbrasilrjpanorama 7 IBGE - Siacutentese de Indicadores Sociais op cit P55

160

Resumindo a maioria da populaccedilatildeo eacute preta ou parda mas as pessoas brancas que

satildeo minoria tecircm maior escolaridade mais emprego e ganham salaacuterios mais altos Natildeo eacute por

outro motivo que o oacutergatildeo oficial de estatiacutestica registra a relevacircncia do ensino superior para

as pessoas pretas ou pardas haja vista que a qualificaccedilatildeo contribui decisivamente para o

acesso desta populaccedilatildeo ao mercado de trabalho sendo tambeacutem fator crucial para o aumento

da renda e a melhora dos iacutendices de empregabilidade o que significa dizer que o acesso ao

ensino superior eacute capaz de transformar a vida da maioria da nossa populaccedilatildeo

Segundo o Programa das Naccedilotildees Unidas para o Desenvolvimento ndash PNUD que

mede o Iacutendice de Desenvolvimento Humano (IDH) o Brasil ocupa a 79ordf posiccedilatildeo no ranking

entre 189 paiacuteses8 e embora seja integrante do grupo de paiacuteses considerados de alto

desenvolvimento humano seu desempenho retrata que ainda temos muito a fazer

Eacute objetivo fundamental do Brasil ldquoerradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir

as desigualdades sociais e regionaisrdquo (CF art 3ordm III) Portanto eacute necessaacuterio que o Estado

busque meios e instrumentos que materializem e tornem efetivo este objetivo de sorte que

uma vez identificados grupos ou indiviacuteduos em estado de vulnerabilidade torna-se imperioso

a reduccedilatildeo das desigualdades sociais ou regionais Sem duacutevida a desigualdade no Brasil estaacute

relacionada com a estrutura eacutetnica e racial dos indiviacuteduos

A Constituiccedilatildeo Brasileira garante a igualdade entre as pessoas A ideia de igualdade

tem sua maacutexima redaccedilatildeo na Oraccedilatildeo aos Moccedilos de Rui Barbosa ldquoA regra da igualdade natildeo

consiste senatildeo em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam

Nesta desigualdade social proporcionada a desigualdade natural eacute que se acha a verdadeira

lei da igualdaderdquo9 Trata-se de assegurar natildeo apenas uma igualdade formal entre os indiviacuteduos

mas principalmente a igualdade material de bens e de oportunidades sendo imprescindiacutevel

reconhecer que existem pessoas humanas em nossa populaccedilatildeo que necessitam de tratamento

diferenciado porque encontram-se em situaccedilatildeo de desigualdade histoacuterica que as manteacutem

com menor niacutevel de escolaridade com menos empregos e ganhando pouco

2 Contextualizaccedilatildeo das Accedilotildees Afirmativas

A histoacuteria da superaccedilatildeo da desigualdade racial tem muitos eventos significantes mas

em se tratando de accedilotildees afirmativas eacute preciso fazer uma contextualizaccedilatildeo para que se

identifique as principais fontes Inegavelmente a decisatildeo proferida em 1954 pela suprema

corte estadunidense que ao julgar o caso Brown vs Board of Education declarou a

8 Human Development Indices and Indicators in www hdrundporg 9 BARBOSA Rui Oraccedilatildeo aos Moccedilos Rio de Janeiro Organizaccedilotildees Simotildees 1951 p31

161

inconstitucionalidade da segregaccedilatildeo racial de crianccedilas nas escolas puacuteblicas eacute citada como a

principal fonte jurisprudencial Todavia a expressatildeo ldquoafirmative actionrdquo apareceu pela primeira

vez no no Executive Order nordm 109251961 editado pelo presidente americano John F Kennedy

Este ato normativo proibia a discriminaccedilatildeo com base na raccedila credo cor ou origem nacional

aos empregados ou candidatos a emprego e permitia que o contratante adotasse uma ldquoaccedilatildeo

afirmativardquo para assegurar que tais candidatos teratildeo emprego e que os empregados seratildeo

tratados durante o emprego sem levar em conta sua raccedila credo cor ou origem nacional

Posteriormente o mesmo presidente sancionou o Civil Rights Act em 1964 que trouxe a

proibiccedilatildeo de segregaccedilatildeo racial nas escolas e lugares puacuteblicos e vedaccedilatildeo de discriminaccedilatildeo no

emprego Poreacutem somente apoacutes a sanccedilatildeo da Equal Employment Opportunity Act em 1972 pelo

presidente Nixon ldquoas universidades e escolas passaram a reservar cotas em seus processos

de admissatildeo a fim de promover a discriminaccedilatildeo positiva das pessoas igualmente beneficiadas

no mercado de trabalho com o intuito de reduzir a discriminaccedilatildeo e efetivar a igualdade

materialrdquo10

Joaquim Barbosa registra que as accedilotildees afirmativas consistem em poliacuteticas puacuteblicas

(e tambeacutem privadas) voltadas agrave concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da igualdade

material e agrave neutralizaccedilatildeo dos efeitos da discriminaccedilatildeo racial de gecircnero de idade de origem

nacional e de compleiccedilatildeo fiacutesica Impostas ou sugeridas pelo Estado por seus entes

vinculados e ateacute mesmo por entidades puramente privadas elas visam a combater natildeo

somente as manifestaccedilotildees flagrantes de discriminaccedilatildeo de fundo cultural estrutural enraizada

na sociedade11

Carlos Alberto Lima de Almeida registra que ldquoa escola deve portanto criar um

ambiente favoraacutevel aos negros para a obtenccedilatildeo de conhecimento seguranccedila acolhimento

enfim valorizaccedilatildeo de sua histoacuteria tradiccedilotildees costumes Ou seja por intermeacutedio da vida

escolar deve ser-lhes desenvolvida uma nova percepccedilatildeo sobretudo no recorte dos

relacionamentos interpessoais com expresso reconhecimento por parte do Estado da

sociedade e da escola da diacutevida social que tecircm em relaccedilatildeo ao segmento negro da populaccedilatildeo

10 CARDOSO Oscar Valente AS accedilotildees afirmativas e a inefetividade do direito agrave educaccedilatildeo In NETO Joatildeo Pedro Gibran HIROSE Tadaaqui Curso Modular de Direito Constitucional Satildeo Paulo Conceito Editorial 2010 P 173174 176177 11 BARBOSA Joaquim Accedilatildeo Afirmativa e princiacutepio constitucional da igualdade o direito como instrumento de transformaccedilatildeo social A experiecircncia dos EUA Rio de Janeiro Renovar 2001 p 6-7

162

Trata-se de uma tomada de posiccedilatildeo expliacutecita contra o racismo e a discriminaccedilatildeo racial nos

diferentes niacuteveis de ensino da educaccedilatildeo brasileirardquo12

Por estas razotildees na educaccedilatildeo puacuteblica as accedilotildees afirmativas se mostram mais

necessaacuterias haja vista que a ausecircncia destas accedilotildees acarreta falta de perspectivas de ascensatildeo

social Joaquim Barbosa registrou em sua obra acadecircmica a seguinte passagem

ldquoprejudicados em um aspecto de fundamental importacircncia para o ulterior desenrolar de suas

vidas os membros dos grupos vitimados se veem assim desprovidos dos lsquomeiosrsquo

indispensaacuteveis agrave sua inserccedilatildeo em peacute de igualdade com os beneficiaacuterios da injusticcedila

perpetrada na competiccedilatildeo por melhores empregos e posiccedilotildees escassas no mercado de

trabalho Noutras palavras a discriminaccedilatildeo entendida sob esta oacutetica como uma privaccedilatildeo de

lsquomeiosrsquo ou de lsquoinstrumentosrsquo da competiccedilatildeo resulta igualmente em privaccedilatildeo de

oportunidadesrdquo13

As accedilotildees afirmativas na aacuterea da educaccedilatildeo tecircm o intuito de reduzir as desigualdades

sociais sobretudo as raciais permitindo pela reserva das vagas existentes nas escolas

universidades e no serviccedilo puacuteblico o acesso isonocircmico agrave educaccedilatildeo e a oportunidades de

emprego permitindo aumentar a renda e reduzindo a vulnerabilidade dos grupos

populacionais identificados como merecedores de proteccedilatildeo especial do Estado tais como os

carentes negros indiacutegenas quilombolas deficientes fiacutesicos e outros definidos por lei de

forma a permitir o acesso em iguais condiccedilotildees a melhores oportunidades de ascensatildeo social

3 A experiecircncia do Estado do Rio de Janeiro

Imbuiacutedo do espiacuterito de inovaccedilatildeo trazido pela virada do milecircnio o Estado do Rio de

Janeiro publicou em 2000 a Lei nordm 3524 que de maneira inovadora reservou 50 das vagas

das universidades estaduais para estudantes que cursaram integralmente os

ensinos fundamental e meacutedio em instituiccedilotildees da rede puacuteblica dos Municiacutepios eou do

Estado No ano seguinte em 2001 sobreveio a Lei nordm 3708 que estabeleceu a cota miacutenima

de ateacute 40 (quarenta por cento) para as populaccedilotildees negra e parda no preenchimento das

vagas relativas aos cursos de graduaccedilatildeo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ndash UERJ

e da Universidade Estadual do Norte Fluminense ndash UENF O alinhamento destas duas

normas introduziu o primeiro sistema de reserva de vagas para o ingresso na universidade

12 ALMEIDA Carlos Alberto Lima de Educaccedilatildeo escolar e racismo a lei 106392003 entre praacuteticas e representaccedilotildees Recife Universidade da UFPE 2014 P 251 13 BARBOSA Joaquim Op cit p 63

163

puacuteblica que se tem notiacutecia no paiacutes e promoveu intenso debate tanto no meio poliacutetico juriacutedico

e no meio acadecircmico

Surgiram vozes que diziam que os cotistas natildeo teriam base acadecircmica para

acompanhar as aulas dos cursos das universidades14 Jaacute no campo juriacutedico havia argumentos

que contestavam a constitucionalidade daquela legislaccedilatildeo porque natildeo havia criteacuterios para

definir os candidatos das populaccedilotildees negra e parda15 Tampouco havia a definiccedilatildeo de criteacuterios

para aferir a capacidade econocircmica do candidato a cotista o que ensejou ampla controveacutersia

sobre o tema

Por isso no ano de 2003 as duas leis estaduais antes citadas foram substituiacutedas pela

Lei nordm 4151 que pela primeira vez introduziu na qualificaccedilatildeo dos destinataacuterios da norma o

conceito de ldquoestudante carenterdquo cabendo agraves universidades definir criteacuterios miacutenimos para a

qualificaccedilatildeo do estudante Desta forma a referida lei estabeleceu a primeira premissa o

sistema de cotas eacute destinado aos estudantes mais pobres

Coube ainda agrave referida lei promover a reserva de vagas a estudantes carentes no

percentual miacutenimo de (i) 20 (vinte por cento) para estudantes oriundos da rede puacuteblica de

ensino (ii) 20 (vinte por cento) para negros e (iii) 5 (cinco por cento) para pessoas com

deficiecircncia nos termos da legislaccedilatildeo em vigor e integrantes de minorias eacutetnicas Definiu-se

assim a segunda premissa as cotas satildeo para estudantes carentes que pertenccedilam aos grupos

sociais mais vulneraacuteveis

Houve contestaccedilotildees sobre a forma de implementaccedilatildeo da poliacutetica de cotas Por isso

a Lei 41512003 em homenagem a autonomia universitaacuteria estabeleceu a Comissatildeo

Permanente de Avaliaccedilatildeo com a finalidade de (i) orientar o processo decisoacuterio de fixaccedilatildeo do

quantitativo de vagas reservadas aos beneficiaacuterios das cotas levando sempre em consideraccedilatildeo

seu objetivo maior de estimular a reduccedilatildeo de desigualdades sociais e econocircmicas (ii) avaliar

os resultados decorrentes da aplicaccedilatildeo do sistema de cotas na respectiva instituiccedilatildeo e (iii)

elaborar relatoacuterio anual sobre suas atividades

Tambeacutem para atender aos reclames da comunidade universitaacuteria sobretudo acerca

da alegada (mas natildeo comprovada) deficiecircncia acadecircmica dos cotistas a referida lei deixou a

cargo dos oacutergatildeos de direccedilatildeo pedagoacutegica superior das universidades a adoccedilatildeo dos criteacuterios

definidores de verificaccedilatildeo de suficiecircncia miacutenima de conhecimentos para assegurar a

excelecircncia acadecircmica e garantiu recursos financeiros para a criaccedilatildeo de um programa de

14 httpsepocaglobocomprimeiros-cotistas-da-uerj-refletem-sucesso-do-programa-15-anos-depois-23595995 acesso em 14052019 15 BRASILTJRJ Agravo De Instrumento nordm 0003380-2720038190000 de relatoria do Des(a) Edson Aguiar de Vasconcelos da Deacutecima Sexta Cacircmara Ciacutevel - Julgamento 05082003

164

apoio visando obter resultados satisfatoacuterios nas atividades acadecircmicas de graduaccedilatildeo dos

estudantes beneficiados pelas cotas bem como sua permanecircncia na instituiccedilatildeo Desta forma

prestigiou a autonomia universitaacuteria e arrefeceu em certa medida o debate na comunidade

acadecircmica universitaacuteria

No entanto como jaacute referido havia vozes que suscitavam a inconstitucionalidade da

Lei 41512003 em virtude de suposto viacutecio formal por invasatildeo da competecircncia reservada agrave

Uniatildeo para tratar sobre as diretrizes e bases da educaccedilatildeo nacional e tambeacutem por suposta

ofensa ao princiacutepio da isonomia por estabelecer um tratamento desigual entre os estudantes

nos vestibulares para o ingresso nas universidades puacuteblicas estaduais No acircmbito federal a

Confederaccedilatildeo Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ndash CONFENEN ingressou com a

Accedilatildeo Direita de Inconstitucionalidade - ADI nordm 3197 perante o Supremo Tribunal Federal e

no plano estadual houve a Representaccedilatildeo de Inconstitucionalidade ndeg 200300700117

proposta pelo Deputado Estadual Flaacutevio Bolsonaro

Interessante notar que a CONFENEN que eacute a entidade maacutexima e uacutenica em niacutevel

nacional de representaccedilatildeo das escolas particulares em todos os seus niacuteveis foi contra a

referida lei estadual O que deixa claro natildeo soacute a insatisfaccedilatildeo com o sistema de cotas mas

tambeacutem o interesse em manter o acesso sem reservas dos egressos das escolas particulares

nas universidades puacuteblicas em detrimento daqueles oriundos da educaccedilatildeo puacuteblica o que a

grosso modo significa ser contra uma poliacutetica que favorece os estudantes carentes que a partir

daquele momento passaram a poder competir em melhores condiccedilotildees com os alunos das

escolas particulares ou seja os mais afortunados

Em 2007 a legislaccedilatildeo estadual para a reserva de vagas foi aperfeiccediloada pela Lei nordm

5074 que alterou dispositivos da Lei 41512003 para incluir no percentual de 5 (cinco

por cento) antes reservado para pessoas com deficiecircncia e integrantes de minorias eacutetnicas os

filhos de policiais civis militares bombeiros militares e de inspetores de seguranccedila e

administraccedilatildeo penitenciaacuteria mortos em razatildeo do serviccedilo Este movimento acirrou ainda mais

o debate e os questionamentos sobre a constitucionalidade das accedilotildees afirmativas no campo

da educaccedilatildeo porque ao incluir os filhos de algumas categorias de servidores puacuteblicos a

legislaccedilatildeo estadual acabou por alargar o espectro de destinataacuterios da lei

No entanto houve a alternacircncia de governo16 por conta de eleiccedilotildees e sobreveio em

2008 a ediccedilatildeo da Lei nordm 5346 que revogou expressamente a Lei 41512003 Por isso o

Ministro Celso de Mello julgou prejudicada a antes referida ADI por perda superveniente

16 A lei 41512003 foi editada pela entatildeo Governadora Rosinha Garotinho (01012003 a 01012007) e a Lei nordm 53462008 foi editada pelo Governador Seacutergio Cabral (01012007 a 03042014)

165

de seu objeto uma vez que a lei impugnada em sede de controle de constitucionalidade foi

revogada o que tambeacutem ensejou a extinccedilatildeo da Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade

proposta na justiccedila estadual

A Lei nordm 53462008 instituiu um novo sistema de cotas para ingresso nas

universidades estaduais estabelecendo uma nova premissa o sistema de cotas tem o prazo

certo de dez anos ou seja previu-se a vigecircncia temporaacuteria da lei com a obrigaccedilatildeo de se

instituir comissatildeo para avaliar os resultados do programa um ano antes do teacutermino de sua

vigecircncia e de revisatildeo legislativa a ser iniciada seis meses antes do termo final do aludido

prazo de vigecircncia

Tambeacutem houve alteraccedilatildeo nas cotas de vagas para ingresso nas universidades

estaduais que ampliadas passaram a ser respectivamente de (i) 20 (vinte por cento) para

os estudantes negros e indiacutegenas (ii) 20 (vinte por cento) para os estudantes oriundos da

rede puacuteblica de ensino e (iii) 5 (cinco por cento) para pessoas com deficiecircncia e filhos de

policiais civis militares bombeiros militares e de inspetores de seguranccedila e administraccedilatildeo

penitenciaacuteria mortos ou incapacitados em razatildeo do serviccedilo

Poreacutem foi no campo do financiamento do sistema de suporte que a Lei 53462008

andou melhor na medida em que estabeleceu como dever do Estado do Rio de Janeiro

proporcionar a inclusatildeo social dos estudantes carentes destinataacuterios da accedilatildeo afirmativa

promovendo a sua manutenccedilatildeo baacutesica e preparando seu ingresso no mercado de trabalho

mediante as seguintes accedilotildees (i) - pagamento de bolsa-auxiacutelio durante o periacuteodo do curso

universitaacuterio (ii) - reserva proporcional de vagas em estaacutegios na administraccedilatildeo direta e

indireta estadual (iii) - instituiccedilatildeo de programas especiacuteficos de creacutedito pessoal para instalaccedilatildeo

de estabelecimentos profissionais ou empresariais de pequeno porte e nuacutecleos de prestaccedilatildeo

de serviccedilos Como se nota o Estado assumiu obrigaccedilotildees significativas para com os

destinataacuterios da accedilatildeo afirmativa que incluem o pagamento de valores pecuniaacuterios a tiacutetulo de

bolsa de estudos e de financiamento por meio de fornecimento de creacutedito pessoal para

empreendimentos dos mesmos destinataacuterios Isso sem falar na introduccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de

reserva proporcional de vagas de estaacutegio profissional na Administraccedilatildeo Puacuteblica

Notadamente exsurge mais uma caracteriacutestica do sistema a formaccedilatildeo de uma rede de apoio

ao estudante para que este possa natildeo soacute cursar a universidade mas tambeacutem fazer estaacutegio e

se estabelecer no mercado de trabalho depois de formado

Outra novidade trazida pelo novo sistema foi a normatizaccedilatildeo do procedimento de

declaraccedilatildeo pessoal para fins de afirmaccedilatildeo de pertencimento agrave raccedila negra com a possibilidade

166

de se instaurar procedimento disciplinar em caso de fraude Trata-se da consolidaccedilatildeo da

autodeclaraccedilatildeo para efeito de definiccedilatildeo do beneficiaacuterio agrave cota com a manutenccedilatildeo da

competecircncia das universidades estaduais para verificaccedilatildeo e controle do que foi declarado

No entanto no campo juriacutedico o tema continuou a ser discutido e contestado

principalmente as cotas para negros e o argumento era de que haveria ofensa ao que

princiacutepio da igualdade previsto na Constituiccedilatildeo federal porque a reserva de vagas com base

no criteacuterio da cor da pele privilegiaria as raccedilas mencionadas e na medida em que a educaccedilatildeo

eacute dever do Estado independentemente de criteacuterio eacutetnico natildeo seria constitucional fazer esta

distinccedilatildeo Ainda havia o argumento de que haveria ofensa aos artigos 306 e 307 inciso I da

Constituiccedilatildeo Estadual os quais dispotildeem que a educaccedilatildeo visa agrave eliminaccedilatildeo da discriminaccedilatildeo

e que deve ser garantida igualdade de condiccedilotildees para o acesso ao ensino Chegou-se a

sustentar que o novo sistema de cotas violaria o princiacutepio da isonomia uma vez que

importaria em ldquoprivileacutegio de poucosrdquo em ldquoprejuiacutezo de muitosrdquo aleacutem de fomentar o

preconceito e a discriminaccedilatildeo de negros e indiacutegenas os quais seriam taxados de menos

capazes No entanto quando do julgamento da Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade nordm

92009 proposta pelo mesmo deputado que jaacute havia contestado o sistema anterior e que

teve por objeto a Lei nordm 53462008 o Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro em

controle concentrado assim decidiu

ldquoLEI DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

Discriminaccedilatildeo Positiva Accedilotildees Afirmativas Igualdade Formal e Material

Constitucionalidade Os direitos satildeo os mesmos para todos mas como nem

todos se acham em igualdade de condiccedilotildees para os exercer eacute preciso que estas

condiccedilotildees sejam criadas ou recriadas atraveacutes da transformaccedilatildeo da vida e das

estruturas dentro das quais as pessoas se movem () mesmo quando a igualdade

social se traduz na concessatildeo de certos direitos ou ateacute certas vantagens

especificamente a determinadas pessoas - as que se encontram em situaccedilotildees de

inferioridade de carecircncia de menor proteccedilatildeo - a diferenciaccedilatildeo ou a discriminaccedilatildeo

positiva tem em vista alcanccedilar a igualdade e tais direitos ou vantagens configuram-

se como instrumentais no rumo para esses fins (Jorge Miranda Manual de

Direito Constitucional 3ordf ed tomo IV Coimbra Editora p 225)A igualdade

somente pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situaccedilatildeo

equivalente sendo levados em consideraccedilatildeo os fatores ditados pela realidade

econocircmica social e cultural O princiacutepio da isonomia garante que as normas natildeo

devem ser simplesmente elaboradas e aplicadas a todos os indiviacuteduos vai aleacutem na

medida em que considera a existecircncia de grupos minoritaacuterios e hipossuficientes

que necessitam de uma proteccedilatildeo especial para que alcancem a igualdade real esta

sim uma exigecircncia do princiacutepio maior da dignidade da pessoa humana Portanto

a igualdade prevista na Constituiccedilatildeo Federal e repetida na Constituiccedilatildeo do Estado

do Rio de Janeiro eacute a igualdade substancial Se assim natildeo fosse ainda estariacuteamos

na eacutepoca do Impeacuterio cuja Carta consagrava o princiacutepio da igualdade mas permitia

a convivecircncia do indigitado princiacutepio com a vergonha do regime escravocrata A

accedilatildeo afirmativa liga-se por um viacutenculo inquebrantaacutevel ao princiacutepio da isonomia

167

Ela eacute o instrumento eficaz a garantir sua concretizaccedilatildeo no seio da sociedade que

a exemplo da nossa jaacute nascem marcadas pela desigualdade e pelo preconceito

Neste contexto a Lei de Cotas (Lei Estadual nordm 534608) surge natildeo como um

diploma concessivo de direitos vez que estes jaacute satildeo assegurados na Constituiccedilatildeo

e em outros diplomas A Lei de Cotas em verdade eacute diploma concretizador de

direitos de constitucionalidade induvidosa Improcedecircncia da representaccedilatildeo 17rdquo

Assim com o julgamento da acima referida Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade

estabeleceu-se o precedente judicial que permitiu a expansatildeo do sistema de cotas para outras

aacutereas Nesse movimento foi editada a lei nordm 60672011 que dispocircs sobre a reserva de vagas

para negros e iacutendios nos concursos puacuteblicos para provimento de cargos efetivos e empregos

puacuteblicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das

entidades da Administraccedilatildeo Indireta do Estado do Rio de Janeiro Esta lei teve o intuito de

fazer o fechamento do sistema de sorte que uma vez encerrada a graduaccedilatildeo nas

universidades puacuteblicas estaduais o egresso do sistema de cotas teria a chance de ingressar no

serviccedilo puacuteblico estadual seguindo o mesmo criteacuterio que havia sido definido para o ingresso

nas universidades Natildeo por outro motivo tambeacutem houve contestaccedilatildeo sobre a

constitucionalidade da referida lei pelo mesmo deputado mas o Oacutergatildeo Especial do Tribunal

de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro assim se pronunciou

REPRESENTACcedilAtildeO POR INCONSTITUCIONALIDADE Lei nordm 6067 de

25 de outubro de 2011 que dispotildee sobre a reserva de vagas para negros e iacutendios

nos concursos puacuteblicos para provimento de cargos efetivos e empregos puacuteblicos

integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das

entidades da Administraccedilatildeo indireta do Estado do Rio de Janeiro A norma

impugnada veicula accedilatildeo afirmativa seguindo o conjunto de poliacuteticas puacuteblicas e

privadas que objetiva o combate agrave discriminaccedilatildeo racial de gecircnero e outras

intoleracircncias correlatas tal como preconiza a Constituiccedilatildeo Federal

expressamente no tocante agrave mulher (art 7ordm XX) e aos portadores de necessidades

especiais (art 37 VIII) sinalizando baliza fundamental para aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da igualdade juriacutedica cujo implemento se daacute atraveacutes de legislaccedilatildeo

infraconstitucional Haacute pouco mais de 100 anos a pessoa negra era considerada

pelo Direito e pela sociedade como um objeto passiacutevel de propriedade e a

populaccedilatildeo indiacutegena foi viacutetima de verdadeiro holocausto A revisatildeo dos

paracircmetros claacutessicos do conceito de isonomia de forma a reconhecer sua dupla

faceta a) proibiccedilatildeo de diferenciaccedilatildeo em que ldquotratamento como igual significa

direito a um tratamento igualrdquo b) obrigaccedilatildeo de diferenciaccedilatildeo em que tratamento

como igual significa ldquodireito a um tratamento especialrdquo impotildee que a igualdade

juriacutedica se faccedila constitucionalmente como conceito positivo de condutas

promotoras de isonomia Dessa forma verifica-se que o atual entendimento

consolidado nos Tribunais Superiores eacute no sentido de que a poliacutetica de reserva de

vagas natildeo eacute de nenhum modo estranha agrave Constituiccedilatildeo asseverando-se que as

poliacuteticas de accedilatildeo afirmativa compreendidas como medidas que tem como escopo

ldquoreparar ou compensar os fatores de desigualdade factual com medidas de

superioridade juriacutedicardquo natildeo configuram meras concessotildees do Estado mas

17 BRASIL TJRJ Processo nordm 0034643-6720098190000 - Des(a) Sergio Cavalieri Filho - OE - Tribunal Pleno e Oacutergatildeo Especial- Julgamento 18112009

168

consubstanciam deveres que se extraem dos princiacutepios constitucionais Dessa

forma estando o princiacutepio da igualdade consolidado em ambas as Constituiccedilotildees

da Repuacuteblica e do Estado do Rio de Janeiro devem todos os entes da Federaccedilatildeo

fomentar as accedilotildees afirmativas e dispender recursos para encurtar distacircncias sociais

e promover os desfavorecidos como forma de efetivar a isonomia material

IMPROCEDEcircNCIA da Representaccedilatildeo18

Vale registrar que a aludida decisatildeo foi proferida por maioria e o voto vencido

declarou ldquoEnquanto natildeo for modificado o sect 2ordm do artigo 9ordm da Constituiccedilatildeo Estadual vigente

tambeacutem na parte que trata dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivas que tambeacutem de

forma expressa proiacutebe discriminaccedilatildeo por atos decorrentes de raccedila cor etnia entre outras

condiccedilotildees bem como o estabelecimento de quaisquer privileacutegios pelas mesmas condiccedilotildees

natildeo posso votar no sentido adotado pelo Exmo Desembargador Relator Frente a estes

dispositivos ldquopeacutetreasrdquo das Constituiccedilotildees Federal e Estadual natildeo consigo alcanccedilar

entendimento capaz de afirmar que a Lei aqui representada seja constitucional por

representar uma ldquoaccedilatildeo afirmativardquo19

Nota-se para aleacutem da controveacutersia acerca do tema a dificuldade de se tratar de

questotildees importantes tais como a desigualdade social as accedilotildees afirmativas e ateacute mesmo o

princiacutepio da isonomia sendo ateacute mesmo curioso perceber que natildeo haacute nenhum

constrangimento epistemoloacutegico em se reconhecer abertamente que existe certa dificuldade

de se entender o sistema de cotas como uma accedilatildeo afirmativa

Contudo seguindo na mesma trilha de inclusatildeo social traccedilada pela legislaccedilatildeo estadual

antes referida sobreveio a Lei estadual nordm 64342013 que instituiu o sistema de cotas para o

ingresso de negros pardos e iacutendios no Instituto de Aplicaccedilatildeo Fernando Rodrigues da Silva

ndash CAP ndash UERJ que estendeu mais ainda os limites do sistema de reserva de vagas levando-

o para o ensino fundamental e meacutedio de maneira a incorporar todos os niacuteveis da educaccedilatildeo

puacuteblica estadual Da mesma forma e pela mesma via tambeacutem foi contestada a

constitucionalidade da referida lei pelo mesmo deputado tendo o Tribunal de Justiccedila

fluminense adotado o mesmo precedente jaacute formado anteriormente

ldquoRepresentaccedilatildeo por inconstitucionalidade dos dispositivos da lei estadual nordm

64342013 que estabelecem sistema de cotas para o ingresso de negros pardos e

18 BRASIL TJRJ Processo no 0059568-5920118190000- Des Sidney Hartung Buarque - OE - Tribunal Pleno e Oacutergatildeo Especial- Julgamento 25092013 19 Disponiacutevel em httpwww1tjrjjusbrgedcachewebdefaultaspxUZIP=1ampGEDID=000416A8F8CBB986026A5967C81CA175C93AC50248314433ampUSER=

169

iacutendios no Instituto de Aplicaccedilatildeo Fernando Rodrigues da Silva ndash CAP - UERJ ndash

questatildeo que tem sido objeto de reiteradas decisotildees deste egreacutegio oacutergatildeo especial

no sentido de reconhecer que a poliacutetica de reserva de vagas para o ingresso tanto

no serviccedilo puacuteblico quanto para as universidades ou coleacutegios estatais natildeo eacute

estranha agrave constituiccedilatildeo refletindo deveres extraiacutedos dos princiacutepios nela inseridos

ndash improcedecircncia do pedidordquo20

Assim apoacutes anos de intenso debate e disputas judiciais acerca do sistema de cotas

para ingresso no sistema educacional e no serviccedilo puacuteblico foi editada em 2018 a Lei nordm

8121 em revisatildeo da Lei nordm 53462008 que prorroga a reserva de vagas nas universidades

puacuteblicas estaduais por mais 10 anos A novidade da nova lei eacute que o referido prazo de uma

deacutecada de vigecircncia poderaacute ser ampliado por meio de proposta dirigida ao chefe do Poder

Executivo pelas instituiccedilotildees de ensino superior apoacutes a aprovaccedilatildeo por suas maacuteximas

instacircncias deliberativas que as encaminharaacute agrave Assembleia Legislativa

Outra novidade eacute que as universidades apoacutes a aprovaccedilatildeo por suas maacuteximas

instacircncias deliberativas poderatildeo (i) ndash fixar o percentual de vagas reservadas a negros

indiacutegenas e alunos oriundos de comunidades quilombolas observando o quantitativo

miacutenimo de 20 (vinte por cento) em cada curso e facultando agraves universidades puacuteblicas

estaduais decidir sobre reservas especiacuteficas para povos indiacutegenas e quilombolas (ii) ndash fixar

o percentual de vagas reservadas a alunos oriundos de ensino meacutedio da rede puacuteblica seja

municipal estadual ou federal e o quantitativo miacutenimo de 20 (vinte por cento) em cada

curso (iii) ndash fixar o percentual de vagas reservadas a estudantes com deficiecircncia e filhos

de policiais civis e militares bombeiros militares e inspetores de seguranccedila e administraccedilatildeo

penitenciaacuteria mortos ou incapacitados em razatildeo de serviccedilo observado o quantitativo

miacutenimo de 5 (cinco por cento) em cada curso (iv) ndash fixar o valor da bolsa auxiacutelio paga

aos estudantes destinataacuterios do programa de accedilatildeo afirmativa prorrogado por esta lei

observado o limite miacutenimo de meio salaacuterio miacutenimo vigente (v)ndash propor ao poder

executivo a adoccedilatildeo de procedimentos necessaacuterios para a publicidade dos atos relativos agrave

inscriccedilatildeo e agrave permanecircncia dos estudantes destinataacuterios desta lei no respectivo Programa

de Accedilatildeo Afirmativa (iv) ndash Propor ao Poder Executivo a disponibilizaccedilatildeo de vagas de

estaacutegio obrigatoacuterios e natildeo obrigatoacuterios para estudantes destinataacuterios desta lei na

administraccedilatildeo direta indireta e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder puacuteblico

inclusive permissionaacuterias e concessionaacuterias do serviccedilo puacuteblico de acordo com a Lei

nordm 11788 de 25 de setembro de 2008 Tais medidas reforccedilam de sobremaneira a autonomia

20 BRASIL TJRJ Processo Nordm 00219362820138190000 Relator Desembargador Adriano Celso Guimaratildees - OE - Tribunal Pleno e Oacutergatildeo Especial- Julgamento 05022015

170

universitaacuteria na medida em que coloca nas matildeos das instituiccedilotildees de ensino superior o

poder de decidir sobre a gestatildeo do sistema uma vez observados os limites descritos na lei

Tambeacutem deve ser ressaltado que restou mantido o regime de autodeclaraccedilatildeo nas

inscriccedilotildees e matriacuteculas para exames vestibulares e de admissatildeo para estudantes negros e

indiacutegenas sendo obrigatoacuteria a instituiccedilatildeo de Comissatildeo Permanente de Assistecircncia para

verificar a regularidade do exerciacutecio dos direitos reconhecidos e reparados por esta lei

especialmente para apurar casos de desvio de finalidade fraude ou falsidade ideoloacutegica

cabendo agraves Universidades criarem mecanismos para estes fins

No entanto a despeito da superaccedilatildeo da duacutevida acerca da constitucionalidade do

sistema de cotas ainda existem vozes que se insurgem contra o tema A tiacutetulo de exemplo

os meios de comunicaccedilatildeo noticiaram21 que um deputado estadual protocolou em

06052019 um projeto de lei22 que pretende acabar com as cotas raciais em instituiccedilotildees

puacuteblicas estaduais de ensino superior no Rio de Janeiro Relevante assinalar que o referido

parlamentar eacute do mesmo partido do entatildeo deputado que promoveu todas as representaccedilotildees

por inconstitucionalidade anteriormente citadas e que foram julgadas improcedentes pela

corte constitucional estadual O autor da proposiccedilatildeo legislativa se insurge apenas contra as

cotas raciais jaacute que segundo noticiado afirma que o sistema de cotas raciais cria um terriacutevel

precedente que eacute a discriminaccedilatildeo social para atingir objetivos poliacuteticos e que divide

negativamente as sociedades onde satildeo implantadas gerando oacutedio racial e o ressentimento

das pessoas que natildeo entraram na Universidade Curioso eacute que a referida proposta legislativa

natildeo pretende retirar as demais cotas que contemplam egressos da rede puacuteblica de ensino

pessoas com deficiecircncia e filhos de policiais civis e militares bombeiros militares e

inspetores de seguranccedila e administraccedilatildeo penitenciaacuteria mortos ou incapacitados em razatildeo

de serviccedilo por terem caraacuteter eminentemente social tal como registrado pelo parlamentar

Nota-se claramente que a insurgecircncia eacute contra a cota dos negros indiacutegenas e quilombolas e

a via de ataque natildeo eacute mais a contestaccedilatildeo judicial sobre a constitucionalidade da lei Pelo que

se percebe aproveita-se o momento de acirramento ideoloacutegico que exsurgiu no paiacutes apoacutes as

eleiccedilotildees de 2018 para tentar retroceder o sistema de cotas que eacute uma conquista social por

meio do processo legislativo

Trata-se de verificaccedilatildeo no mundo praacutetico do que chamamos de federalismo

pendular porque apesar de constituiccedilatildeo de 1988 eleger o federalismo como forma de Estado

21 Disponiacutevel em httpsogloboglobocomsociedadedeputado-que-quebrou-placa-de-marielle-quer-acabar-com-cotas-raciais-nas-universidades-do-rio-23650410 acesso em 13052019 22 BRASIL ALERJ PL 4702019

171

e prescrever em seu texto avanccedilados direitos e garantias no intuito de estabelecer e

incentivar avanccedilos sociais convivemos em um constante movimento de avanccedilos e

retrocessos que atingem principalmente os direitos fundamentais Neste contexto a face

mais cruel deste movimento pendular eacute a tentativa de aproveitar determinada legislatura para

tentar promover o retrocesso social

4 Reflexos no ordenamento juriacutedico nacional

Mesmo antes da primeira iniciativa do Estado do Rio de Janeiro na reserva de vagas

para o acesso agrave educaccedilatildeo ou ao serviccedilo puacuteblico a Lei federal nordm 811290 reservou ateacute 20

das vagas nos concursos puacuteblicos para portadores de deficiecircncia Seguindo a mesma linha a

Lei federal nordm 821391 instituiu cotas de 2 a 5 das vagas nas empresas privadas com mais

de 100 empregados para os mesmos destinataacuterios Esta legislaccedilatildeo foi amplamente aceita pela

sociedade e natildeo se tem notiacutecia de ter havido questionamento quanto a constitucionalidade

de ambas as leis

Em 2012 a Uniatildeo federal editou a Lei nordm 12711 que instituiu o sistema de reserva de

vagas nos concursos puacuteblicos para ingresso nas universidades federais que reservaratildeo em

cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduaccedilatildeo por curso e turno no miacutenimo

50 (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente

o ensino meacutedio em escolas puacuteblicas e se autodeclarem pretos pardos e indiacutegenas ou pessoas

com deficiecircncia nos termos da legislaccedilatildeo em proporccedilatildeo ao total de vagas no miacutenimo igual

agrave proporccedilatildeo respectiva de pretos pardos indiacutegenas e pessoas com deficiecircncia na populaccedilatildeo

da unidade da Federaccedilatildeo onde estaacute instalada a instituiccedilatildeo segundo o uacuteltimo censo da

Fundaccedilatildeo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica - IBGE No preenchimento das

vagas 50 (cinquenta por cento) deveratildeo ser reservados aos estudantes oriundos de famiacutelias

com renda igual ou inferior a 15 salaacuterio-miacutenimo (um salaacuterio-miacutenimo e meio) per capita

Posteriormente sobreveio a Lei federal nordm 129902014 que instituiu o sistema de

cotas no acesso ao serviccedilo puacuteblico federal reservando aos negros 20 (vinte por cento) das

vagas oferecidas nos concursos puacuteblicos para provimento de cargos efetivos e empregos

puacuteblicos no acircmbito d a administraccedilatildeo puacuteblica federal das autarquias das fundaccedilotildees puacuteblicas

das empresas puacuteblicas e das sociedades de economia mista controladas pela Uniatildeo

Tal como se vecirc somente apoacutes consolidada da experiecircncia da reserva de vagas no

Estado do Rio de Janeiro a Uniatildeo adotou esta forma de accedilatildeo afirmativa para o acesso a ao

ensino superior e ao serviccedilo puacuteblico federal o que confirma a importacircncia da iniciativa

172

fluminense na instituiccedilatildeo desta iniciativa que nasceu como poliacutetica de um governo e se

transformou em poliacutetica de Estado

5 Conclusatildeo

As cotas surgem para contrapor a desigualdade que existe entre os diversos grupos

sociais O sistema de reserva de vagas nas universidades puacuteblicas se destina a tornar mais

justo o acesso agrave educaccedilatildeo puacuteblica exatamente para garantir a igualdade formal e material

entre os indiviacuteduos Por isso no Estado do Rio de Janeiro onde 517 da populaccedilatildeo eacute de

pessoas pretas eou pardas subiu de 3 para 12 o percentual de indiviacuteduos com essas

mesmas caracteriacutesticas nas instituiccedilotildees puacuteblicas de ensino superior23 O sistema de cotas faz

justiccedila porque permite a concorrecircncia em igualdade de condiccedilotildees de indiviacuteduos que deteacutem

condiccedilotildees soacutecio-econocircmicas iguais entre si nos concursos que datildeo acesso agraves vagas

disponiacuteveis no sistema de educaccedilatildeo em todos os niacuteveis e no serviccedilo puacuteblico estadual

Eacute preciso reconhecer que o debate acerca do sistema de cotas natildeo eacute relacionado a

ideologias poliacuteticas Eacute um debate sobre o racismo e a dificuldade que existe no paiacutes de

reconhecer a populaccedilatildeo negra e parda como um grupo que merece proteccedilatildeo juriacutedica especial

do Estado porque historicamente relegados a situaccedilotildees de vulnerabilidade natildeo apenas pelo

regime escravocrata que se estabeleceu no paiacutes ateacute o seacuteculo XIX mas sobretudo pela

continuidade de praacuteticas sociais que verteram a esta populaccedilatildeo baixa escolaridade menos

empregos e menores salaacuterios apesar de representarem a maioria numeacuterica da populaccedilatildeo

O sistema de cotas tal como estaacute estabelecido na legislaccedilatildeo do Estado do Rio de

Janeiro eacute destinado aos estudantes carentes ou seja aos mais pobres eacute temporaacuterio e garante

a ascensatildeo social porque a educaccedilatildeo eacute transformadora sendo a uacutenica via capaz de promover

o ingresso de um nuacutemero significativo de indiviacuteduos nas melhores posiccedilotildees do mercado de

trabalho

Vale dizer que o sistema de cotas tem mecanismos de autocontrole que satildeo

destinados a combater e apurar casos de desvio de finalidade fraude ou falsidade ideoloacutegica

no procedimento de autodeclaraccedilatildeo dos beneficiaacuterios e que cabe agraves Universidades criarem

mecanismos para estes fins de sorte que se deve empenhar a confianccedila de que eventuais

incorreccedilotildees ou disparidades do sistema seratildeo corrigidos para o resguardo dos direitos natildeo

23 Disponiacutevel em httpsogloboglobocomsociedadedeputado-que-quebrou-placa-de-marielle-quer-acabar-com-cotas-raciais-nas-universidades-do-rio-23650410 acesso em 13052019

173

soacute dos beneficiaacuterios mas tambeacutem daqueles que o financiam natildeo existindo motivos para

haver questionamentos sobre a lisura de seus procedimentos

Os resultados obtidos apoacutes a implantaccedilatildeo do sistema mostram que os cotistas satildeo

assiacuteduos produtivos e determinados O relatoacuterio24 produzido pela Procuradoria-geral do

Estado do Rio de Janeiro em 2017 na revisatildeo da Lei nordm 53462008 aponta que ldquoos dados

analisados evidenciaram que ao contraacuterio do que sugeriram os criacuteticos do sistema de cotas

temerosos de uma queda generalizada da qualidade do ensino puacuteblico universitaacuterio no

Estado o desempenho dos cotistas eacute praticamente igual ao desempenho dos natildeo cotistasrdquo

Tambeacutem se evidenciou que a taxa de evasatildeo de cotistas eacute menor do que as do natildeo cotistas

ldquopor exemplo no estudo do abandono ou desistecircncia do curso comparaccedilatildeo realizada pela

UERJ mostra que de 2003 ateacute 2016 dos 22917 estudantes que laacute ingressaram por cotas

26 desistiram em meio ao curso Entre os natildeo cotistas o iacutendice eacute de 37rdquo Vale ainda

ressaltar que ldquonas aacutereas de educaccedilatildeo humanas e artes 41 dos formados satildeo cotistas em

ciecircncias matemaacutetica e computaccedilatildeo 31 dos formados satildeo cotistas e nas aacutereas de sauacutede

bem-estar social e serviccedilos 46 satildeo cotistasrdquo

Os resultados obtidos mostram que o sistema de cotas deu certo ldquoFizemos uma

avaliaccedilatildeo com 500 cotistas e descobrimos que 91 deles estatildeo empregados em diversas

carreiras ateacute naquelas que tecircm mais dificuldade para empregarrdquo diz Ricardo Vieiralves de

Castro ex-reitor da UERJ25 Portanto haacute justificativas plausiacuteveis para se afirmar que

contestaccedilotildees acerca da legitimidade do sistema de cotas satildeo na verdade argumentos

retoacutericos e despidos de qualquer fundamento teacutecnico ou cientiacutefico ou base empiacuterica

Portanto o sistema de cotas para a populaccedilatildeo carente sobretudo de cor preta ou

parda eacute essencial para a ascensatildeo social promove a inclusatildeo no mercado de trabalho e

oferece reais possibilidades de incremento da renda familiar com benefiacutecios natildeo soacute para o

cotista e sua famiacutelia mas tambeacutem para todo o paiacutes porque o aumento da renda se traduz em

maior arrecadaccedilatildeo de impostos que por sua vez torna o paiacutes mais rico Trata-se de um

ciacuterculo virtuoso onde o valor aplicado no ensino retorna acrescido de ganhos socias

Nosso povo em sua maioria eacute justo e democraacutetico certamente estaacute feliz com o

resultado da poliacutetica de cotas e natildeo iraacute permitir qualquer retrocesso neste inegaacutevel avanccedilo

24 Disponiacutevel em httpswwwpgerjgovbrcomumcodeMostrarArquivophpC=Mjc4Mg2C2C acesso em 14052019 25 Disponiacutevel em httpsistoecombr288556_POR+QUE+AS+COTAS+RACIAIS+DERAM+CERTO+NO+BRASIL acesso em 14052019

174

social Ao contraacuterio iraacute cerrar fileiras para defender que o sistema de acesso agraves vagas nas

universidades e no serviccedilo puacuteblico seja o fiel reflexo de nossa sociedade independentemente

de credo cor raccedila ou religiatildeo

Por todas estas razotildees propotildee-se que todos os estados implementem um sistema de

reserva de vagas para o ingresso na educaccedilatildeo e no serviccedilo puacuteblico servindo a experiecircncia do

Estado do Rio de Janeiro como inspiraccedilatildeo para cada ente federativo na instituiccedilatildeo de poliacuteticas

de estado que assegurem agrave maioria da populaccedilatildeo que eacute preta ou parda a possibilidade de

ascensatildeo social

REFEREcircNCIAS

ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais traduccedilatildeo de Virgiacutelio Afonso da Silva da 5 ediccedilatildeo alematilde Satildeo Paulo Malheiros 2012

ALMEIDA Carlos Alberto Lima de Educaccedilatildeo escolar e racismo a lei 106392003 entre praacuteticas e representaccedilotildees Recife Universidade da UFPE 2014

BARBOSA Joaquim Accedilatildeo Afirmativa e princiacutepio constitucional da igualdade o direito como instrumento de transformaccedilatildeo social A experiecircncia dos EUA Rio de Janeiro Renovar 2001

BARBOSA Rui Oraccedilatildeo aos Moccedilos Rio de Janeiro Organizaccedilotildees Simotildees 1951

BARROSO Luiacutes Roberto Curso de direito constitucional contemporacircneo os conceitos fundamentais e a construccedilatildeo do novo modelo Satildeo Paulo Saraiva 2009

BOBBIO Norberto Estado Governo sociedade por uma teoria geral da poliacutetica Traduccedilatildeo Marco Aureacutelio Nogueira ndash Rio de Janeiro Paz na Terra 1987

CARDOSO Oscar Valente AS accedilotildees afirmativas e a inefetividade do direito agrave educaccedilatildeo In NETO Joatildeo Pedro Gibran HIROSE Tadaaqui Curso Modular de Direito Constitucional Satildeo Paulo Conceito Editorial 210

COMTE-SPONVILLE Andreacute Pequeno tratado de grandes virtudes Trad Eduardo Brandatildeo Satildeo Paulo Martins Fontes 1995

DIAS Elias Sociologia y Filosofia Del Derecho Taurus Ediciones Madrid 1971

DWORKIN Ronald O Impeacuterio do Direito Trad Jefferson Luiz Camargo Satildeo Paulo Ed Martins Fontes 1999

KANT Emmanuel Doutrina do Direito Trad Edson Bini Satildeo Paulo Iacutecone 1993

KELSEN Hans Teoria geral do direito e do estado Traduccedilatildeo de Luiz Carlos Borges ndash 3ordf

ed ndash Satildeo Paulo Martins Fontes 1988

MIRANDA Jorge Direitos Fundamentais ndash 2ordf ed Coimbra Ed Almedina 2018

175

SARMENTO Daniel A Ponderaccedilatildeo de Interesses na Constituiccedilatildeo Federal Rio de Janeiro Luacutemen Juacuteris 2000

TORRES Ricardo Lobo A Ideia de Liberdade no Estado Patrimonial e no Estado Fiscal Rio de Janeiro Renovar 1991

ZIMMERMANN Augusto Teoria Geral do Federalismo Democraacutetico 2ordf ed Rio de Janeiro

Luacutemen Juris 2005

176

DIREITOS HUMANOS NO BRASIL ANAacuteLISE DO DIREITO Agrave EDUCACcedilAtildeO - ARTIGO XXI DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DE 1948

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos 1

Corintho Sampaio Lopes2

Vitoacuteria Soares Almeida3

Laiacutes Carvalho Amaral 4

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras ndash Chave direito agrave educaccedilatildeo instrumentos acesso efetivaccedilatildeo hipossuficientes

O presente ensaio tem como objetivo analisar primeiramente o que satildeo direitos

humanos quais os formalmente previstos em nossa Constituiccedilatildeo e especificamente se

aprofundar no direito agrave educaccedilatildeo visando responder as seguintes indagaccedilotildees quem editou a

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos Onde se situa o direito agrave educaccedilatildeo na temaacutetica

dos direitos humanos Qual o papel das entidades essenciais agrave justiccedila na defesa dos direitos

humanos Quais os instrumentos previstos para a sua proteccedilatildeo

Usando como ponto de partida a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos

Resoluccedilatildeo 270 da qual o Brasil eacute signataacuterio e que influenciou em grande medida a atual

Constituiccedilatildeo paacutetria Dentre o texto da referida Declaraccedilatildeo pode-se destacar em especial os

trechos abaixo que corroboram com o tema

ldquoArtigo 26 (XXVI)

1 Todos os seres humanos tecircm direito agrave educaccedilatildeo A educaccedilatildeo seraacute gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais A educaccedilatildeo elementar seraacute obrigatoacuteria A educaccedilatildeo teacutecnico-profissional seraacute acessiacutevel a todos bem como a educaccedilatildeo superior esta baseada no meacuterito

2 A educaccedilatildeo seraacute orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais A educaccedilatildeo promoveraacute a compreensatildeo a toleracircncia e a amizade entre todas as naccedilotildees e grupos raciais ou religiosos e coadjuvaraacute as atividades das Naccedilotildees Unidas em prol da manutenccedilatildeo da paz

3 Os pais tecircm prioridade de direito na escolha do geacutenero de educaccedilatildeo que seraacute ministrada aos seus filhosrdquo

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro httplattescnpqbr2744963749996571 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email lopescorinthogmailcom Lattes httplattescnpqbr 3 Graduanda em Biblioteconomia na UNIRIO ndash Email vitoacuteriaalmeidauniriobr Lattes httplattescnpqbr1696248513610080 4 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email laiscarvaamaralgmailcom Lattes httplattescnpqbr

177

A Resoluccedilatildeo nordm 270 da Assembleia Geral da ONU conhecida como a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos de 1948 - chamada comumente apenas de DUDH ndash eacute um

documento internacional que natildeo possui forccedila obrigacional por conta da sua natureza de

resoluccedilatildeo sendo considerada uma espeacutecie de ldquorecomendaccedilatildeordquo ou compromisso firmado

entre os paiacuteses signataacuterios Importante destacar que a DUDH natildeo eacute o primeiro documento

a tratar de direitos humanos no acircmbito internacional poreacutem a sua ediccedilatildeo eacute considerada um

marco documental por tornar o indiviacuteduo em um sujeito de direitos internacionais por trazer

uma proteccedilatildeo que transcende os limites dos estados nacionais Apesar de natildeo ter criado

viacutenculo obrigacional a DUDH foi considerada um ldquogrande passo da humanidaderdquo pois a

partir dela foram assinados anos depois tratados de direitos internacionais estes sim com

forccedilas obrigacionais e portanto passiacutevel de puniccedilatildeo agravequeles que descumprem seus termos

A ONU editora do documento em questatildeo eacute considerada uma Organizaccedilatildeo de

Estado as organizaccedilotildees de Estados existentes dentre as surgidas depois da II Guerra

Mundial permitem a identificaccedilatildeo dos seguintes modelos Organizaccedilotildees para fins

especiacuteficos Organizaccedilotildees regionais de fins amplos e Organizaccedilotildees de vocaccedilatildeo universal De

acordo com o Professor Dalmo Dallari das que fazem parte deste uacuteltimo modelo de

Organizaccedilatildeo de Estados fenocircmeno especiacutefico do seacuteculo XX soacute teriam existido a Sociedade

das Naccedilotildees (atualmente extinta) e a Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas (ONU)5 Tornando-se

pessoa juriacutedica de direito internacional puacuteblico tendo sua existecircncia organizaccedilatildeo objeto e

condiccedilotildees de funcionamento previstos no seu instrumento de constituiccedilatildeo que eacute a Carta das

Naccedilotildees Unidas

Especialmente no artigo XXVI do preacircmbulo da DUDH dentre os direitos sociais

temos direito agrave educaccedilatildeo conforme jaacute colacionado anteriormente o artigo traz em seu bojo

que a educaccedilatildeo elementar deve ser gratuita e obrigatoacuteria enquanto a educaccedilatildeo fundamental

deve ser ofertada de forma gratuita poreacutem sem obrigatoriedade Cabe destacar que o Brasil

natildeo diferencia a educaccedilatildeo elementar da fundamental e natildeo haacute a faculdade por parte dos pais

em oferecer educaccedilatildeo ou natildeo agraves crianccedilas podendo os responsaacuteveis que natildeo ofereceram aos

seus filhos tal educaccedilatildeo responder por Abandono Intelectual6 crime tipificado no artigo 246

do Coacutedigo Penal brasileiro (Decreto-lei 284840)

Ainda a respeito da responsabilidade dos pais importante ressaltar que eacute possiacutevel

escolher o gecircnero de educaccedilatildeo que estes ofereceratildeo aos filhos tudo de acordo com as Lei

5 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 2ordf ediccedilatildeo atualizada Satildeo Paulo Editora Saraiva 1998 Paacuteg 96 6 ldquoArt 246 - Deixar sem justa causa de prover agrave instruccedilatildeo primaacuteria de filho em idade escolar Pena - detenccedilatildeo de quinze dias a um mecircs ou multardquo httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm

178

de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo Nacional (Lei 939496)7 Coacutedigo Civil (Lei 10406)

Estatuto da Crianccedila e do Adolescente (Lei 806990) e demais legislaccedilotildees

Deixando de lado a discussatildeo sobre a obrigatoriedade da obediecircncia aos termos da

declaraccedilatildeo de 1948 sustentada por alguns juristas como Marcel Sibert8 - defensores de que

independente da natureza de resoluccedilatildeo que possui a DUDH consideram-na uma extensatildeo

da Carta ONU (especialmente dos artigos 55 e 56) e portanto obrigatoacuteria pela forccedila

vinculante que haveria no documento de constituiccedilatildeo da ONU surgindo entatildeo para os

Estados-membros a necessidade de adequaccedilatildeo de suas legislaccedilotildees agraves determinaccedilotildees e

compromissos firmados na declaraccedilatildeo9 - fato eacute que a nossa Carta Magna de 1988 refletiu

tais determinaccedilotildees no corpo do seu texto conforme alguns trechos abaixo

ldquoArt 6ordm Satildeo direitos sociais a educaccedilatildeo a sauacutede a alimentaccedilatildeo o trabalho a

moradia o transporte o lazer []rdquo

ldquoArt 205 A educaccedilatildeo direito de todos e dever do Estado e da famiacutelia seraacute

promovida e incentivada com a colaboraccedilatildeo da sociedade []rdquo

Prevista em nossa Constituiccedilatildeo em diversos artigos o direito agrave educaccedilatildeo assim como

outros direitos sociais a sua efetivaccedilatildeo depende investimentos e de programaccedilatildeo por parte

do poder puacuteblico poreacutem existem situaccedilotildees em que natildeo haacute sequer a prestaccedilatildeo miacutenima e natildeo

eacute possiacutevel aguardar para ter tais direitos sob pena de causar um prejuiacutezo enorme a diversos

cidadatildeos Diante disso (a necessidade do oferecimento do miacutenimo existencial e a

impossibilidade do estado de se omitir em realizar sua prestaccedilatildeo positiva) em nome da

ldquodefesa da ordem juriacutedica do regime democraacutetico e dos interesses sociais e individuais

indisponiacuteveisrdquo e diante da necessidade de orientaccedilatildeo juriacutedica a promoccedilatildeo dos direitos

humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados faz-se

extremamente necessaacuterio falar nas instituiccedilotildees que satildeo essenciais ao estado democraacutetico de

direito o Ministeacuterio Puacuteblico (previsto no art 127 da CF88) e a Defensoria Puacuteblica (prevista

no art 134 da CF88) A eles cabem zelar pela promoccedilatildeo e defesa dos direitos humanos lato

senso em linhas gerais podemos destacar a atuaccedilatildeo dos Ministeacuterios Puacuteblicos estaduais ao

defender o acesso a vagas em creches e escolas puacuteblicas a fiscalizaccedilatildeo do orccedilamento puacuteblico

destinado agrave educaccedilatildeo em relaccedilatildeo agrave forma de aplicaccedilatildeo da verba puacuteblica o atendimento

educacional especializado para pessoas com deficiecircncia exercer a fiscalizaccedilatildeo dos sistemas

7 ldquoLei 939496 Art 6ordm - Eacute dever dos pais ou responsaacuteveis efetuar a matriacutecula das crianccedilas na educaccedilatildeo baacutesica a partir dos 4 (quatro) anos de idaderdquo httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9394htm 8 SIBERT Marcel Traiteacute de droit international public le droit de la paix Paris Dalloz 1951 v I p 454 9 MAZZUOLI Valerio de Oliveira Curso de Direitos Humanos 5ordf ed rev atual ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo MEacuteTODO 2018 paacuteg 96

179

estadual e municipal de ensino quanto agrave igualdade de condiccedilotildees para acesso e permanecircncia

na escola entre outros

Para a proteccedilatildeo do direito agrave educaccedilatildeo satildeo utilizados os mais variados tipos de

instrumentos processuais principalmente as accedilotildees coletivas a exemplo da Accedilatildeo Civil

Puacuteblica (art 129 III da CF Lei nordm 73471985) movida em do municiacutepio de Inhapim

(MG) em fevereiro deste ano que conseguiu decisatildeo favoraacutevel agrave manutenccedilatildeo do serviccedilo de

transporte escolar aos alunos das redes municipal e estadual residentes na zona rural do

municiacutepio10 garantindo assim o acesso agrave educaccedilatildeo e o Termo de Ajustamento de Conduta

ndash TAC (art 5ordm sect 6ordm da Lei nordm 73471985) firmado com entes puacuteblicos visando ampliar o

atendimento educacional11 Entre outros instrumentos como a Recomendaccedilatildeo (art 6ordm XX

da LC nordm 751993) a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Federal (art 102 sect 1ordm

da CF) e a Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (art 102 I a da CF)

REFEREcircNCIAS

Unidos Pelos Direitos Humanos Disponiacutevel em httpswwwunidosparaosdireitoshumanoscomptcourselessonarticles-26-30read-article-26html Acesso em 26102019 BRASIL Decreto-lei nordm 12848 de 7 de dezembro de 1940 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm Acesso em 26102019 BRASIL Lei de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo Nacional nordm 9394 Brasiacutelia 20 de dezembro de 1996 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9394htm Acesso em 26102019 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 2ordf ediccedilatildeo atualizada Satildeo Paulo Editora Saraiva 1998 JUNIOR Pereira Abandono Intelectual Disponiacutevel em httpsjuridicocertocompmapjartigosabandono-intelectual-4969 Acesso em 26102019 SIBERT Marcel Traiteacute de droit international public le droit de la paix Paris Dalloz 1951 v I p 454 MAZZUOLI Valerio de Oliveira Curso de Direitos Humanos 5ordf ed rev atual ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo MEacuteTODO 2018 Paacuteg 96

10 Notiacuteciahttpswwwtjmgjusbrportal-tjmgnoticiastjmg-garante-transporte-escolar-em-inhapimhtmXbVfzmSJLDc Acesso em 26102019 11 Notiacutecia httpswwwmpmgmpbrareas-de-atuacaodefesa-do-cidadaoeducacaonoticiasacordo-firmado-entre-o-mpmg-e-o-municipio-de-ribeirao-das-neves-vai-ampliar-o-numero-de-vagas-em-crecheshtmXbVnEGSJLDc Acesso em 26102019

180

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF 05 out 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 26102019 Site do Ministeacuterio Puacuteblico de Minas Gerais Disponiacutevel em httpswwwmpmgmpbr Acesso em 26102019 Site do Tribunal de Justiccedila de Minas Gerais Disponiacutevel em httpswwwtjmgjusbrportal-tjmg Acesso em 26102019

181

A EDUCACcedilAtildeO COMO DIREITO HUMANO O POSICIONAMENTO DA ASSOCIACcedilAtildeO NACIONAL DE EDUCACcedilAtildeO CATOacuteLICA DO BRASIL (ANEC)

SOBRE O FIM DO FUNDEB

Marcelo Siqueira Maia Vinagre Mocarzel1

Letiacutecia Rodrigues Monteiro2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Educaccedilatildeo Catoacutelica ANEC Fundeb Direitos Humanos

Introduccedilatildeo e Objetivo

A histoacuteria da educaccedilatildeo brasileira eacute intrinsecamente marcada pela educaccedilatildeo confessional

especialmente a Catoacutelica Desde o periacuteodo colonial as primeiras iniciativas de ensino formal se deram

pelas matildeos de ordens religiosas quando natildeo havia uma separaccedilatildeo clara entre Igreja e Estado Alguns

dos principais autores do campo (SAVIANI 2007 ROMANELLI 1986) apontam para a accedilatildeo dos

jesuiacutetas em solo brasileiro como os primeiros agentes educacionais em iniciativas catequeacuteticas e de

ensino da liacutengua portuguesa (oral) aos nativos

Por mais que hoje a educaccedilatildeo baacutesica brasileira seja ofertada em sua grande maioria pelo

Estado ndash segundo dados do Censo 2018 quase 80 das matriacuteculas estatildeo nas instituiccedilotildees puacuteblicas ndash

a relevacircncia das instituiccedilotildees catoacutelicas no Brasil continua grande inclusive influenciando a agenda das

poliacuteticas educacionais Com base nessa hipoacutetese buscou-se analisar qual a posiccedilatildeo defendida pelas

instituiccedilotildees catoacutelicas hoje no Brasil em relaccedilatildeo ao Fundeb ndash Fundo de Manutenccedilatildeo e

Desenvolvimento da Educaccedilatildeo Baacutesica e de Valorizaccedilatildeo dos Profissionais da Educaccedilatildeo e sua relaccedilatildeo

direta com os direitos humanos

Esta pesquisa integra o corpus de uma pesquisa maior desenvolvida no acircmbito do Programa

de Iniciaccedilatildeo Cientiacutefica do Unilasalle-RJ que visa estudar o posicionamento da educaccedilatildeo catoacutelica no

Brasil frente a diversos projetos poliacuteticos educacionais que estatildeo se desenhando como a Base

Nacional Comum Curricular as Diretrizes para Formaccedilatildeo de Professores e o Fundeb

Segundo a paacutegina do Ministeacuterio da Educaccedilatildeo

O Fundo de Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento da Educaccedilatildeo Baacutesica e de Valorizaccedilatildeo dos Profissionais da Educaccedilatildeo (Fundeb) atende toda a educaccedilatildeo

1 Doutor em Comunicaccedilatildeo (PUC-Rio) e Mestre em Educaccedilatildeo (UFF) Professor e pesquisador do Unilasalle-RJ e da UCP Bolsita PIBICUnilasalle-RJ Lattes httplattescnpqbr4368412805880296 2 Graduada em Publicidade e Propaganda (ESPM) e graduanda em Pedagogia (Unilasalle-RJ) Bolsita PIBICUnilasalle-RJ Lattes httplattescnpqbr1121338503073047

182

baacutesica da creche ao ensino meacutedio Substituto do Fundo de Manutenccedilatildeo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizaccedilatildeo do Magisteacuterio (Fundef) que vigorou de 1997 a 2006 o Fundeb estaacute em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderaacute ateacute 2020 Eacute um importante compromisso da Uniatildeo com a educaccedilatildeo baacutesica na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais Aleacutem disso materializa a visatildeo sistecircmica da educaccedilatildeo pois financia todas as etapas da educaccedilatildeo baacutesica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos (MEC 2019)

Assim este ano se encerra a vigecircncia desse mecanismo redistributivo que eacute responsaacutevel por

complementar os orccedilamentos da educaccedilatildeo em milhares de municiacutepios e nos estados possibilitando

que muitos cumpra a vinculaccedilatildeo miacutenima constitucional Atualmente o Ministeacuterio da Economia jaacute

manifestou o desejo de acabar com o Fundeb assim como com os proacuteprios mecanismos

constitucionais de vinculaccedilatildeo dos orccedilamentos O objetivo geral deste trabalho eacute analisar o

posicionamento poliacutetico da ANEC entidade que representa grande parte das instituiccedilotildees catoacutelicas de

educaccedilatildeo baacutesica frente agrave proposta de fim do Fundeb frente agrave necessidade de efetivaccedilatildeo dos direitos

humanos

Abordagens teoacutericas

A Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos publicada em 1948 sob a chancela da

Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas traz a educaccedilatildeo como principal meio de promover o respeito aos

direitos e liberdades elencados Sendo assim o fortalecimento dos direitos humanos dependem de

accedilotildees educativas voltadas para sua publicidade e vivecircncia Tambeacutem entende-se que a democracia eacute a

condiccedilatildeo ideal para que a educaccedilatildeo e o ensino promovam os direitos humanos Somente em um

regime democraacutetico os direitos humanos tais como satildeo concebidos seratildeo plenamente respeitados

dentre eles a educaccedilatildeo

A Constituiccedilatildeo Federal garante a oferta do Estado para a educaccedilatildeo dos 4 aos 17 anos e o

Fundeb eacute ferramenta essencial para essa efetivaccedilatildeo Sem ele a maioria dos municiacutepios brasileiros e

muitos estados sobretudo os mais pobres natildeo teriam condiccedilotildees de ofertar o nuacutemero de vagas que

oferecem ainda que as metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (BRASIL 2014) estejam longe de ser

cumpridas na iacutentegra

A ANEC posicionou-se por meio de Nota Teacutecnica (ANEC 2019) sobre a possibilidade de

fim do Fundeb de maneira bastante criacutetica defendendo a transformaccedilatildeo do fundo em permanente e

denunciando o possiacutevel colapso que essa proposta poderia causar na educaccedilatildeo brasileira

desrespeitando assim os direitos humanos

Na Nota Teacutecnica a entidade indica que deve-se ldquocompreender a Educaccedilatildeo Puacuteblica como

sendo um dos principais espaccedilos de construccedilatildeo da Repuacuteblicardquo (ANEC 2019 p 10) Por se tratar de

183

uma entidade que congrega somente instituiccedilotildees privadas confessionais a afirmativa tem ainda mais

forccedila Na sequecircncia indica que na escola puacuteblica eacute ldquoonde devem ser garantidos os direitos ao acesso

universal agrave qualidade social e agrave aprendizagem para todas e todos os estudantes para viabilizar sua

condiccedilatildeo de seres humanosrdquo (ANEC 2019 p 10)

Assim a entidade posiciona-se pela relaccedilatildeo direta entre direito agrave educaccedilatildeo de qualidade social

e direitos humanos sendo a primeira condiccedilatildeo sine qua non para a segunda Entende-se qualidade

social como aquela que lida natildeo apenas com aspectos ligados agrave eficiecircncia e eficaacutecia mas que se ancora

em princiacutepios humanistas democraacuteticos inclusivos e de transformaccedilatildeo social (MOCARZEL 2012)

Aprofundando a compreensatildeo da importacircncia do Fundeb a ANEC estabelece uma relaccedilatildeo

direta entre democracia gestatildeo democraacutetica da escola puacuteblica e direitos humanos

Assim uma gestatildeo democraacutetica na aacuterea de educaccedilatildeo deve assegurar o respeito aos

direitos humanos reconhecendo a diversidade e as diferenccedilas e contribuir para o

processo de emancipaccedilatildeo porque democracia natildeo eacute uma questatildeo abstrata ou

ideal ela se constroacutei no cotidiano real (ANEC 2019 p 10 e 11)

A Nota ainda afirma que vivemos ldquotempos de crise e de retrocesso cultural e educacionalrdquo

e que a transformaccedilatildeo do Fundeb em poliacutetica permanente eacute o uacutenico meio de garantirmos os recursos

necessaacuterios para cumprir as metas do Plano Nacional de Educaccedilatildeo (ANEC 2019 p 11) Por fim

dentre outras posiccedilotildees a Nota Teacutecnica traz a seguinte conclusatildeo

Poreacutem ao contraacuterio desta orientaccedilatildeo as poliacuteticas neoliberais que privilegiam as

relaccedilotildees de mercado (com ecircnfase no mercado financeiro) como reguladoras da

vida econocircmica e social tecircm sido fatores determinantes em gestotildees puacuteblicas de

maneira especial no Governo Federal que vem tomando decisotildees contraacuterias no

que tange ao papel constitucional do Estado promover a Justiccedila Social e

combater as desigualdades (ANEC 2019 p 11)

Assim o duro posicionamento da ANEC surpreende por dois motivos de um lado pelo

alto grau de conservadorismo que normalmente eacute atrelado agraves entidades catoacutelicas ndash e religiosas em

geral Depois pela forma direta como ataca os pontos que estatildeo em debate ainda que os mesmos

interfiram pouco em suas atividades

Conclusotildees Preliminares

Diante do que foi levantado o posicionamento da ANEC em relaccedilatildeo ao Fundeb encontra

ressonacircncia em setores progressistas da sociedade sobretudo na academia e nos partidos poliacuteticos de

esquerda e centro-esquerda Trata-se de uma visatildeo surpreendente dado o histoacuterico da instituiccedilatildeo

184

fundada em 2007 mas que soma a histoacuteria da Associaccedilatildeo de Educaccedilatildeo Catoacutelica (AEC) esta fundada

em 1945 e que por muitas vezes posicionou-se de forma bastante distinta como na proacutepria discussatildeo

das duas Leis de Diretrizes e Bases da Educaccedilatildeo Nacional

A pesquisa em questatildeo estaacute em andamento e seratildeo analisadas outras Notas Teacutecnicas com

vistas a compreender se haacute um posicionamento linear da entidade ou se as Notas refletem

posicionamentos divergentes ou mesmo contraditoacuterios A partir desta anaacutelise poderemos emitir

conclusotildees mais aprofundadas e assertivas

Referecircncias

ANEC Associaccedilatildeo Nacional de Educaccedilatildeo Catoacutelica do Brasil Nota Teacutecnica n 0062019

Disponiacutevel em httpanecorgbrnotas Acesso em 10 out 2019

BRASIL Plano Nacional de Educaccedilatildeo Lei 13005 de 25 de junho de 2014 Disponiacutevel em

httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2011-20142014leil13005htm Acesso em 10 out

2019

MEC Ministeacuterio da Educaccedilatildeo Fundeb - Apresentaccedilatildeo Disponiacutevel em

httpportalmecgovbrfundeb Acesso em 10 out 2019

MOCARZEL Marcelo Siqueira Maia Vinagre Os caminhos da qualidade em educaccedilatildeo anaacutelise

do discurso de gestores escolares Programa de Poacutes-graduaccedilatildeo em Educaccedilatildeo (Mestrado) Niteroacutei RJ

Universidade Federal Fluminense 2012

ROMANELLI Otaiacuteza Histoacuteria da educaccedilatildeo no Brasil Petroacutepolis RJ Vozes 1986

SAVIANI Dermeval Histoacuteria das ideias pedagoacutegicas no Brasil Campinas SP Autores Associados

2007

185

EDUCACcedilAtildeO EM BUSCA DA FELICIDADE CIDADANIA DIGNIDADE E LIBERDADE

Maria Lucia Sucupira Medeiros1

Carlos Alberto Lima de Almeida2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave educaccedilatildeo busca da felicidade direito fundamental humano e social

globalizaccedilatildeo

O artigo objetiva discutir os aspectos mais relevantes da educaccedilatildeo no sentido de

contribuir com a busca da felicidade pelas pessoas mediante o exerciacutecio pleno da cidadania

da dignidade e da liberdade Para isso parte do princiacutepio de que a educaccedilatildeo seja acessiacutevel a

todos enquanto direito fundamental humano e social na perspectiva doutrinaacuteria dos

diversos filoacutesofos e educadores que se dedicaram a refletir sobre ela como Aristoacuteteles Kant

Karl Popper e outros Em niacutevel mundial satildeo discutidos os impactos que a globalizaccedilatildeo vem

exercendo sobre as propostas da educaccedilatildeo neste caso considerada como uma mercadoria

Na perspectiva brasileira eacute discutida sua presenccedila filosoacutefica na Constituiccedilatildeo Federal de 1988

enquanto contribuiccedilatildeo para a formaccedilatildeo da cidadania Tal responsabilidade eacute compartilhada

pela accedilatildeo docente haja vista o trabalho de conscientizaccedilatildeo a ser feito cotidianamente ao

longo do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem

Partindo dos pressupostos do Direito Constitucional como a educaccedilatildeo eacute um direito

de todos cabe ao Estado e agrave famiacutelia promovecirc-la com a colaboraccedilatildeo da sociedade Portanto

conseguimos entender ou almejar que o Estado deve custeaacute-la em ao menos uma de suas

1 Professora da Graduaccedilatildeo em Direito da Universidade Estaacutecio de Saacute (UNESA) Doutorado em Direito pela UNESA Mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho Graduada em Comunicaccedilatildeo Social e em Direito Pesquisadora em formaccedilatildeo do grupo de pesquisa Observatoacuterio de Poliacuteticas Puacuteblicas Direito e Proteccedilatildeo Social (PPGD-UNESA) Coordenadora do Nuacutecleo de Praacutetica Juriacutedica do Centro Universitaacuterio do Rio de Janeiro (UNIRJ) Membro ldquoad hocrdquo do Coleacutegio de Advogados da Escola Particular do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio de Janeiro Professora titular de Direito Tributaacuterio Laboratoacuterio de Praacutetica Juriacutedica Civil I e II e Toacutepicos Especiais em Educaccedilatildeo para o curso de Pedagogia (Direito Educacional) Assessora juriacutedica e advogada de estabelecimentos de ensino como o Coleacutegio Andrews e Universidade da Crianccedila E-mail mlsucupiragmailcom Link para curriacuteculo na Plataforma Lattes httplattescnpqbr1771658290243492 2 Poacutes-doutor em Direito (UERJ) Doutor e Mestre em Poliacutetica Social (UFF) Doutorando em Educaccedilatildeo (UFF) Professor Permanente do PPGD-UNESA Liacuteder do grupo de pesquisa Observatoacuterio de Poliacuteticas Puacuteblicas Direito e Proteccedilatildeo Social Coordenador do projeto de extensatildeo social Nuacutecleo de Extensatildeo e Pesquisa de Acessibilidade e Inclusatildeo (NEPAI) Voluntaacuterio do Preacute-vestibular social Dr Luiz Gama promovido pelo Coletivo de Direito Popular E-mail carlosalbertolimadealmeidagmailcom Link para a Plataforma Lattes httplattescnpqbr6717808991001267

186

etapas Se a Constituiccedilatildeo Brasileira enfoca a educaccedilatildeo como componente vital para se atingir

o exerciacutecio da cidadania e para o exerciacutecio da vida plena natildeo podemos prescindir de sua

busca a fim de alcanccedilar a felicidade

Em busca da felicidade o ser humano cultiva outros ideais e necessita de

instrumentos para compor o miacutenimo existencial que lhe dignifique nos termos do previsto

em nossa Constituiccedilatildeo Federal Assim natildeo foi agrave toa que a dignidade da pessoa humana

tomou lugar ao lado de outros fundamentos do Estado Democraacutetico de Direito tais como

a soberania a cidadania os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo

poliacutetico expressos no artigo 1ordm de nossa Carta Magna

O direito agrave educaccedilatildeo dessa forma caminha pari passu com esses fundamentos e exige

por meio da proacutepria Constituiccedilatildeo e dos representantes eleitos que seja considerado como

direito fundamental na medida em que ela conseguiraacute erradicar a pobreza ou reduzir as

desigualdades sociais construindo uma sociedade mais justa e solidaacuteria e garantindo assim

o desenvolvimento nacional

Assegurar a educaccedilatildeo de maneira extensiva torna-se muitas vezes complexo pois natildeo

se consegue qualificar esse ou aquele direito dentro de diferentes culturas Na falta da

possibilidade de o cidadatildeo adquirir educaccedilatildeo para ensejar a felicidade surge uma realidade

frustrante quando esse direito apesar de ser fundamental e dever do Estado natildeo eacute

disponibilizado para o seu alcance como imaginava Portanto o cidadatildeo se vecirc na obrigaccedilatildeo

de acionar o Poder Judiciaacuterio para obter o cumprimento de um direito que recebeu o roacutetulo

de fundamental ou humano ou social

Embora entendamos ser o homem o criador de suas ideias e responsaacutevel por seus

atos o Estado se apresenta com a obrigatoriedade de ser o provedor de pelo menos a

educaccedilatildeo fundamental atuando como se fosse extensatildeo da famiacutelia Torna-se portanto

diretamente responsaacutevel pela sua sobrevivecircncia considerando-se protagonista de

proporcionar a felicidade de todos Karl Popper discorda do desempenho desse papel ao

afirmar que ldquoo Estado natildeo deve intervir na educaccedilatildeo puacuteblica porque viria a impor sua

verdade e impedir a criacutetica []rdquo Para o filoacutesofo ldquonatildeo somente o Estado natildeo deve educar os

cidadatildeos mas tambeacutem natildeo deve ocupar-se da formaccedilatildeo da classe dirigenterdquo (POPPER apud

MARIN DASEN 2008 p 18)

A ideologia neoliberal de Popper considera a educaccedilatildeo como mera mercadoria que

para ser adquirida teria de ser provisionada pelas famiacutelias diante dos recursos

disponibilizados pela iniciativa privada Trata-se de um contrassenso pois o maior

beneficiado com a educaccedilatildeo popular ampla geral e irrestrita eacute o proacuteprio Estado devido ao

187

salto qualitativo que proporcionaraacute na construccedilatildeo da dignidade humana como uma das

aspiraccedilotildees mais relevantes para a populaccedilatildeo de determinado paiacutes

Num sentido a nosso ver mais adequado Marin Dasen (2008 p 23-24) destacam a

necessidade de se olhar a educaccedilatildeo como serviccedilo puacuteblico produto do desenvolvimento da

democratizaccedilatildeo desviando-se a discussatildeo econocircmica para o espaccedilo poliacutetico pois a mesma

deve ser reconhecida como direito humano fundamental resultado de uma conquista

histoacuterica que vai construir a identidade e a dignidade humana

Conclui-se que a educaccedilatildeo eacute direito de todos devendo ser oferecida ao indiviacuteduo

com a colaboraccedilatildeo da sociedade Esse fato no entanto natildeo pode isentar o Estado de

conceder os instrumentos necessaacuterios para sua concretizaccedilatildeo incluindo os recursos

financeiros ainda que ultrapassem a previsatildeo orccedilamentaacuteria ou pelo menos impeccedilam o corte

de tais verbas como vem acontecendo contemporaneamente resultado da situaccedilatildeo precaacuteria

pela qual atravessa o Estado brasileiro

Aleacutem de ser um direito de todos tambeacutem contribui decisivamente para obter

dignidade humana e conquista da cidadania o que eleva seu status ao tratar-se de direito

fundamental constitucionalmente previsto Como direito fundamental proacuteprio dos seres

humanos em todas as etapas da vida propicia a busca da felicidade ao ajudar na erradicaccedilatildeo

da pobreza e na reduccedilatildeo das desigualdades sociais resultando em contribuiccedilatildeo para o

desenvolvimento nacional Mais que a felicidade trata-se poreacutem de contribuir para a

sobrevivecircncia do indiviacuteduo que em contrapartida impulsiona o crescimento econocircmico

Neste sentido eacute preciso a existecircncia de poliacuteticas puacuteblicas que fomentem o oferecimento da

educaccedilatildeo pelo Estado na contribuiccedilatildeo da formaccedilatildeo do indiviacuteduo e de sua mente impedindo

o corte de recursos destinados a ela pelo simples reconhecimento de seus benefiacutecios

Ao se observar a educaccedilatildeo sob o aspecto econocircmico e globalizado torna-se vaacutelido

verificar o trato dado a esse direito pela comunidade internacional com as naccedilotildees

participantes de blocos econocircmicos que adotam a loacutegica neoliberal permeando a

globalizaccedilatildeo Como todo processo criacutetico a globalizaccedilatildeo deve ser analisada em seus aspectos

positivos e correlatos dispensando-se poreacutem os aspectos excludentes Deve-se voltar

preferencialmente para a anaacutelise da consciecircncia solidaacuteria no sentido de privilegiar a iniciativa

do Estado em oferecer benefiacutecios aos estratos mais carentes com a educaccedilatildeo configurada

como componente fundamental

O desentendimento da educaccedilatildeo como precioso bem da vida pode conduzir agrave

exclusiva visatildeo mercadoloacutegica Contudo natildeo podemos permitir que lhe seja retirado o espaccedilo

para futuras discussotildees sociais como recurso importante e vital para a Era do Conhecimento

188

Mesmo sendo considerada mercadoria a ser utilizada de forma raacutepida passageira e

descomprometida eacute inegaacutevel seu valor de ser eterna e duradoura para o indiviacuteduo do

nascimento ateacute seu desligamento das lides terrenas

REFEREcircNCIAS

ARISTOacuteTELES Eacutetica a Nicocircmaco Traduccedilatildeo Luciano Ferreira de Souza Satildeo Paulo Martin Claret 2015 BARRETO Vicente de Paulo O fetiche dos direitos humanos e outros temas 2 ed rev ampl Porto Alegre Livraria do Advogado 2013 DOTTRENS Robert A crise da educaccedilatildeo e seus remeacutedios Traduccedilatildeo Marco Aureacutelio de Moura Matos Rio de Janeiro Zahar 1976 FERNANDEZ Eusebio Teoria de la Justicia y Derechos Humanos Madrid Editorial Debate 1991 HUBERMAN A M Situacioacuten actual y perspectivas futuras In UNESCO El derecho del nintildeo a la educacioacuten Paris Unesco 1979 p 57-77 JOAQUIM Nelson Direito Educacional Brasileiro histoacuteria teoria e praacutetica 3 ed Rio de Janeiro Freitas Bastos 2015 LUCCI Elian Alabi A educaccedilatildeo no contexto da globalizaccedilatildeo Disponiacutevel em lthttpwwwhottoposcommirandumglobalihtmgt Acesso em 8 jun 2017 LUNtildeO Antonio E Perez Los derechos fundamentales 5 ed Madrid Tecnos 1993 MARIN Joseacute DASEN Pierre R A educaccedilatildeo no contexto da globalizaccedilatildeo migraccedilotildees e direitos humanos Ciecircncias Sociais Unisinos Porto Alegre n 44(1) p 13-27 janabr 2008 MEDEIROS Maria Lucia Sucupira Educaccedilatildeo um direito fundamental Direito da Educaccedilatildeo 1995 138 f Dissertaccedilatildeo (Mestrado em Direito do Estado e Cidadania) - Faculdade de Direito Universidade Gama Filho Rio de Janeiro 1995 ROSEN Michael Dignidade sua histoacuteria e significado Traduccedilatildeo Andreacute de Godoy Vieira Satildeo Leopoldo Unisinos 2015

189

ACcedilOtildeES AFIRMATIVAS NAS SUPREMAS CORTES DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS CULTURA JURIacuteDICA IDEOLOGIAS RACIAIS E

VALORES DE IGUALDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA

Carlos Alberto Lima de Almeida1

Matheus Guarino SantrsquoAnna Lima de Almeida2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras Chave Accedilotildees Afirmativas Cultura Juriacutedica Racismo Antirracismo Direito

Comparado

Resumo Expandido

O presente trabalho analisa em perspectiva comparada por diferenccedila as poliacuteticas de accedilotildees

afirmativas para ingresso no ensino superior no Brasil e nos Estados Unidos pautando-se

pela anaacutelise comparada dos julgamentos na Suprema Corte Americana e pelo Supremo

Tribunal Federal brasileiro e os impactos de tais poliacuteticas e julgamentos no debate sobre

racismo e acesso ao ensino superior nos dois paiacuteses principalmente no que tange as

discussotildees sobre reconhecimento racial Em 2016 o julgamento pela Suprema Corte

Americana do caso FISHER v UNIVERSITY OF TEXAS AT AUSTIN ET AL foi um

marco para as discussotildees sobre accedilotildees afirmativas raciais naquele paiacutes No Brasil o julgamento

da ADPF 186 que declarou a constitucionalidade do sistema de cotas na Universidade de

Brasiacutelia foi fundamental para a implementaccedilatildeo do sistema de cotas para as universidades

federais atraveacutes da Lei de Cotas (lei 127112012) O trabalho parte do senso comum no

campo juriacutedico brasileiro constado em pesquisas anteriores de que o sistema brasileiro de

accedilotildees afirmativas seria semelhante ao sistema americano argumento tambeacutem

constantemente presente nos discursos de criacuteticas agraves accedilotildees afirmativas O trabalho parte

entatildeo da hipoacutetese de que os dois paiacuteses possuem ideologias raciais distintas que se

relacionam com suas culturas juriacutedicas distintas principalmente no que tange a ideia de

igualdade o que se reflete na maneira como os dois paiacuteses entendem e aplicam as accedilotildees

1 Professor permanente do PPGD-UNESA Poacutes-doutorando em Direito (UERJ) Doutor e Mestre em Poliacutetica Social (UFF) Doutor em Educaccedilatildeo (UFF) Liacuteder do grupo de pesquisa Observatoacuterio de Poliacuteticas Puacuteblicas Direito e Proteccedilatildeo Social Coordenador do projeto de extensatildeo social Nuacutecleo de Extensatildeo e Pesquisa de Acessibilidade e Inclusatildeo E-mail carlosalbertolimadealmeidagmailcom Link para a Plataforma Lattes httplattescnpqbr6717808991001267 2 Mestrando no Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais no Programa de Poacutes-graduaccedilatildeo em Sociologia e Direito da UFF (PPGSD-UFF) Bolsista Capes Graduado em Direito pela UFF Graduando em Letras PortuguecircsGrego (licenciatura) na UFF E-mail matheus_almeidaiduffbr Link para a Plataforma Lattes httplattescnpqbr7434468517245802

190

afirmativas Partimos entatildeo da pergunta quais satildeo as diferenccedilas entre os modelos de accedilatildeo

afirmativa do Brasil e dos Estados Unidos e como estes modelos se relacionam com a cultura

juriacutedica destes paiacuteses e com suas ideologias raciais Assim o trabalho tinha como objetivo

geral realizar uma anaacutelise comparativa por diferenccedila das accedilotildees afirmativas do Brasil e dos

Estados Unidos e como objetivos especiacuteficos a) investigar as diferenccedilas entre as ideologias

raciais o racismo e o antirracismo no Brasil e nos Estados Unidos b) investigar as diferenccedilas

nas culturas juriacutedicas destes dos paiacuteses quanto agraves accedilotildees afirmativas e os valores de igualdade

c) investigar como este debate esteve presente no Supremo Tribunal Federal brasileiro e na

Suprema Corte dos Estados Unidos para relacionar accedilotildees afirmativas ideologias raciais e

cultura juriacutedica

Buscou-se por tanto investigar nas decisotildees da Suprema Corte americana e do Supremo

Tribunal Federal brasileiro atraveacutes da anaacutelise discursiva das decisotildees o reflexo destas

diferenccedilas no tratamento da questatildeo das accedilotildees afirmativas em sua perspectiva legal e

constitucional A pesquisa consistiu em uma pesquisa bibliograacutefica e documental que teve

como referenciais teoacutericos principais a) metodologias de anaacutelise do discurso com base

principal na anaacutelise semiolinguiacutestica do discurso a partir da obra de Patrick Charaudeau

(2011 2014) e Dominick Maingueneau (2008) b) a antropologia comparativa da cultura

acerca da igualdade com base principalmente na obra de Roberto DaMatta (2010) c) obras

de autores que discutem racismo e accedilotildees afirmativas em perspectiva comparada entre Brasil

e Estados Unidos como Carlos Alberto Medeiros (2004) Antonio Seacutergio Alfredo Guimaratildees

(2002) Joaquim Barbosa Gomes (2001) Thula de Oliveira Pires (2011) Randal Kennedy

(2011) dentre outros O trabalho se centrou entatildeo nos seguintes eixos 1) uma anaacutelise das

diferenccedilas entre as relaccedilotildees etnicorraciais no Brasil e nos Estados Unidos e os valores de

igualdade dos paiacuteses 2) uma histoacuteria das accedilotildees afirmativas nestes paiacuteses 3) uma anaacutelise

discursiva do julgamento das accedilotildees afirmativas na Suprema Corte dos Estados Unidos e no

Supremo Tribunal Federal Brasileiro buscando compreender o que estava em pauta

discursivamente em cada julgamento e como o judiciaacuterio de cada paiacutes tratou a questatildeo das

accedilotildees afirmativas

A pesquisa apontou que os sistemas de accedilotildees afirmativas dos dois paiacuteses satildeo completamente

distintos Enquanto nos Estados Unidos o sistema utiliza a raccedila como um dos criteacuterios em

uma seleccedilatildeo holiacutestica o sistema brasileiro trabalha com uma reserva de vagas para estudantes

de escolas puacuteblicas com recortes de raccedila e de renda A pesquisa analisa os principais

argumentos e categorias em conflito nos julgamentos contrastando-os com o debate que

permeiam a discussatildeo sobre accedilotildees afirmativas e questotildees eacutetnico-raciais nos dois paiacuteses

191

concluindo que uma vez que os dois paiacuteses desenvolveram ideologias raciais distintas assim

como diferentes valores quanto agrave ideia de igualdade os modelos de accedilotildees afirmativas em

cada paiacutes satildeo coerentes com suas questotildees raciais No Brasil um paiacutes fortemente desigual e

hierarquizado que negou durante toda sua histoacuteria a existecircncia do racismo atraveacutes do mito

da democracia racial o sistema de accedilotildees afirmativas eacute baseado num modelo de reserva de

vagas com base em criteacuterios raciais que tem como objetivo realizar uma reparaccedilatildeo histoacuterica

quanto ao passado de escravidatildeo desigualdade e negaccedilatildeo do racismo Nos Estados Unidos

uma sociedade que possui fortes valores igualitaacuterios apesar de ter convivido durante muito

tempo com leis explicitamente segregacionistas o sistema juriacutedico acabou por recusar

qualquer tipo de sistema de vagas permitindo apenas accedilotildees afirmativas que natildeo gerasse

desigualdades formais entre os cidadatildeos e tendo como justificativa para as accedilotildees afirmativas

apensar os benefiacutecios educacionais que elas poderiam trazer para a comunidade Assim a

pesquisa conclui que os sistemas de accedilotildees afirmativas dos dois paiacuteses satildeo divergentes porque

se adeacutequam a diferentes culturas juriacutedicas e porque respondem a problemaacuteticas raciais

distintas coerentes com a histoacuteria destes paiacuteses

Referecircncias

CHARAUDEAU Patrick Discurso Poliacutetico Satildeo Paulo Contexto 2011

____________ Linguagem e discurso modos de organizaccedilatildeo Satildeo Paulo Contexto 2014

DAMATTA Roberto Relativizando uma introduccedilatildeo agrave antropologia social Ed Rio de

Janeiro Rocco 2010

GUIMARAtildeES Antonio Seacutergio Alfredo Classes raccedilas e democracia Satildeo Paulo

Fundaccedilatildeo de Apoio agrave Universidade de Satildeo Paulo Ed 34 2002

GOMES Joaquim B Barbosa Accedilatildeo Afirmativa e Princiacutepio Constitucional da

Igualdade o Direito como instrumento de transformaccedilatildeo social A experiecircncia dos EUA

Rio de Janeiro Renovar 2001 454 p

KENNEDY Randall O Supremo Tribunal dos Estados Unidos e a Accedilatildeo Afirmativa o caso

do ensino superior In PAIVA Angela Randolpho Accedilatildeo Afirmativa em Questatildeo Brasil

Estados Unidos Aacutefrica e Franccedila Rio de Janeiro Pallas 2013 p 150-209

MAINGUENEAU Dominique Gecircnese dos Discursos Traduccedilatildeo Siacuterio Possenti Satildeo

Paulo Paraacutebola Editorial 2008

MEDEIROS Carlos Alberto Na lei e na raccedila Legislaccedilatildeo e relaccedilotildees raciais Brasil ndash

Estados Unidos Rio de Janeiro DPampA 2004

192

NOGUEIRA Oracy Preconceito de Marca As Relaccedilotildees Raciais em Itapetininga

(apresentaccedilatildeo e ediccedilatildeo de Maria Laura Viveiros de Castro Cavalcanti) Satildeo Paulo Edusp

1988

PIRES Thula Rafaela de Oliveira A discussatildeo judicial das accedilotildees afirmativas eacutetnico-raciais

no Brasil In PAIVA Angela Randolpho Accedilatildeo Afirmativa em Questatildeo Brasil Estados

Unidos Aacutefrica e Franccedila Rio de Janeiro Pallas 2013 p 210-239

193

DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL DIREITOS HUMANOS E O DIAacuteLOGO (INTER)CULTURAL NA EDUCACcedilAtildeO

SUPERIOR

Angelina Accetta Rojas1

Andreacute Cesari Batista de Lima2

Eixo Temaacutetico GT 4 ndash Educaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chaves Diversidade Cultural Direitos Humanos Interculturalidade

A Declaraccedilatildeo Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO (2001) expressa

o compromisso com a plena realizaccedilatildeo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

proclamadas na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos

universalmente reconhecidos como os dois Pactos Internacionais de 1966 relativos

respectivamente aos direitos civis e poliacuteticos e aos direitos econocircmicos sociais e culturais

A UNESCO ao apresentar os princiacutepios adotados na Declaraccedilatildeo Universal sobre a

Diversidade Cultural reafirma o compromisso com a preservaccedilatildeo da cultura bem como agrave

importacircncia do diaacutelogo intercultural Os toacutepicos apresentados visam proteger e fomentar a

diversidade linguiacutestica promover por meio da educaccedilatildeo os valores positivos da diversidade

cultural aprofundar a discussatildeo internacional sobre o tema estimular o avanccedilo tecnoloacutegico

e a produccedilatildeo de conteuacutedos diversificados elaborar poliacuteticas de preservaccedilatildeo cultural e ldquoajudar

a criaccedilatildeo ou consolidaccedilatildeo de induacutestrias criativas nos paiacuteses em desenvolvimentordquo

O diaacutelogo intercultural contribui ainda para a riqueza das produccedilotildees culturais e

artiacutesticas jaacute que favorece sincretismos e o surgimento de diferentes leituras e interpretaccedilotildees

A Deacutecada Internacional para a Aproximaccedilatildeo das Culturas (2013-2022) instituiacuteda pela

UNESCO parte da noccedilatildeo de que a seguranccedila internacional e a inclusatildeo social apenas podem

ser alcanccediladas mediante o trabalho conjunto dos diferentes paiacuteses e culturas Tem como

objetivo a erradicaccedilatildeo do preconceito e dos estereoacutetipos que lhe datildeo origem atraveacutes do

diaacutelogo intercultural

Enquanto Educaccedilatildeo Superior somos desafiados na construccedilatildeo de diaacutelogos que

garantam o acesso da comunidade acadecircmica agraves expressotildees artiacutesticas e culturais diversas

Dessa forma esta pesquisa estaacute pautada no conhecimento da Declaraccedilatildeo Universal sobre a

Diversidade Cultural bem como a sua contribuiccedilatildeo para a formaccedilatildeo humana-profissional e

1 Doutora UNILASALLE-RJ - httplattescnpqbr9767294179555558 2 Mestrando Universidade Federal Fluminense - httplattescnpqbr8980552353465287

194

se justifica pelo reconhecimento dos direitos culturais como parte do patrimocircnio comum da

humanidade e como forccedila motriz para a paz solidariedade e a prosperidade

A compreensatildeo da diversidade como um direito humano se coloca como um grande

desafio para o reconhecimento da dignidade da pessoa humana mediante o respeito agraves

diferenccedilas o que incide na necessidade do entendimento mais amplo da cultura aleacutem dos

saberes formais Como ambiente acadecircmico de construccedilatildeo do conhecimento torna-se

fundamental a promoccedilatildeo do diaacutelogo e da alteridade como o resgate dos processos de

construccedilatildeo das identidades culturais tanto no niacutevel pessoal como coletivo

Dessa forma objetivamos com a referida pesquisa aprimorar a reflexatildeo a respeito da

diversidade cultural como fonte de intercacircmbios no exerciacutecio de praacuteticas dos direitos

humanos e da pluralidade que caracterizam as comunidades acadecircmicas

Mudar a cultura institucional de abertura agrave diversidade cultural requer a revisatildeo de

identidades individuais coletivas e institucionais no sentido de estabelecer novas relaccedilotildees

com o conceito de justiccedila e equidade social Tal processo representa o princiacutepio dialeacutetico

freireano de que o valor de cada cultura requer escuta bem como aprendizagem sobre

alteridade e sobre a capacidade de mudar o enfoque para o outro

Segundo a diretora-geral da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas para a Educaccedilatildeo a

Ciecircncia e a Cultura (UNESCO) Audrey Azoulay um mundo diversificado natildeo eacute apenas mais

paciacutefico mas tambeacutem mais proacutespero e mais equitativo ldquoPor meio da pluralidade de suas

vozes acredita-se que a diversidade cultural eacute um dos recursos renovaacuteveis originais da

humanidade ao oferecer uma fonte constante de inovaccedilatildeo e criatividaderdquo (2019)

Nessa perspectiva a diversidade cultural deve ser compreendida pelas instituiccedilotildees de

ensino como um projeto poliacutetico pedagoacutegico deliberado voltado agrave construccedilatildeo de diaacutelogos

interculturais a partir das diferenccedilas suas tensotildees e seus antagonismos inerentes

(BARBALHO 2007)

A Lei de Diretrizes Baacutesicas da Educaccedilatildeo Superior (1996) prioriza o estiacutemulo agrave criaccedilatildeo

cultural do espiacuterito cientiacutefico e do pensamento reflexivo (Capiacutetulo IV artigo 43 I) com o

objetivo de desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive Jaacute a Declaraccedilatildeo

Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO 2001) constata que a cultura se encontra

no centro dos saberes contemporacircneos sobre a identidade a coesatildeo social e o

desenvolvimento de uma economia fundada no saber

Dessa forma podemos afirmar que os direitos culturais satildeo parte integrante dos

direitos humanos que satildeo universais indissociaacuteveis e independentes e que eacute missatildeo da

universidade promover o intercacircmbio cultural e o desenvolvimento da capacidade criadora

195

que alimentam a vida em sociedade Nesse contexto a metodologia se insere no acircmbito

universitaacuterio com o intercacircmbio cultural firmado entre a Universidad de La Salle Bajiacuteo e o

Unilasalle-RJ Esta parceria teve como resultado a apresentaccedilatildeo de obras de artistas

brasileiros em Bajiacuteo e a apresentaccedilatildeo do acervo de gravuras do MiMuseo relativo aos artistas

da comunidade de Guanajuato na Galeria La Salle

Referecircncias

BARBALHO A Poliacuteticas culturais no Brasil identidade e diversidade sem diferenccedila In RUBIM A A C BARBALHO A (Org) Poliacuteticas culturais no Brasil Salvador Edufba 2007 p 37-60 BRASIL Lei nordm 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de diretrizes e bases da educaccedilatildeo nacional Brasiacutelia 1996 FREIRE P Pedagogia do oprimido 17ordf ed Rio de Janeiro Paz e Terra 1987 GEERTZ C A Interpretaccedilatildeo das culturas Rio de Janeiro LCT 2008 UNESCO Declaraccedilatildeo Universal sobre a Diversidade Cultural 2001 Disponiacutevel em httpwwwunescoorgnewfileadminMULTIMEDIAHQCLTdiversitypdfdeclaration_cultural_diversity_ptpdf Acesso em 06 de outubro de 2019 UNESCO diversidade cultural contribui para mundo mais paciacutefico e proacutespero [S l] 22 maio 2019 Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgunesco-diversidade-cultural-contribui-para-mundo-mais-pacifico-e-prospero Acesso em 06 de outubro de 2019 UNESCO Comissatildeo Nacional da UNESCO Ministeacuterio dos Negoacutecios Estrangeiros Diaacutelogo Intercultural Disponiacutevel em httpswwwunescoportugalmneptpttemasaprender-a-viver-juntosdialogo-intercultural Acesso em 29 de outubro de 2019 WILLIAMS R Cultura Satildeo Paulo Paz e Terra 2000

196

GT 5 ndash ASPECTOS INQUISITOacuteRIOS DO

PROCESSO PENAL E

CRIMINOGEcircNESE DIREITOS

HUMANOS E SISTEMA

PENITENCIAacuteRIO

197

O SENSO COMUM PUNITIVO NO PROCESSO E EXECUCcedilAtildeO PENAL BRASILEIRO E O DETRIMENTO AO DIREITO Agrave FELICIDADE

Alan Felipe de Oliveira Chagas1

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direitos Humanos Penal Processo Punitivismo

Resumo Os efeitos de uma persecuccedilatildeo e uma execuccedilatildeo penal norteadas pelo sentimento

de punibilidade externam a problemaacutetica das instituiccedilotildees judiciais brasileiras que devido agrave

demasia de repeticcedilatildeo dos atos ilegais procuram atacar o agente e natildeo o meio social que possui

a ruptura Tal objeto tem como resultado uma investigaccedilatildeo falha uma execuccedilatildeo abrupta e

cruel e uma retroalimentaccedilatildeo da exclusatildeo social do apenado

1 OBJETIVOS

Identificar atraveacutes da anaacutelise clara e concisa a falha na atuaccedilatildeo da investigaccedilatildeo

policial e as recorrentes necessidades de denunciar reacuteus sem o miacutenimo vieacutes de culpa lotando

os presiacutedios com prisotildees preventivas

Consequentemente o transtorno e desespero dos suspeitos advecircm da necessidade

que o Estado brasileiro se impotildee em reverter o ocircnus da prova na persecuccedilatildeo penal para o

acusado que atraveacutes do senso comum judicial jaacute o condenou desde que o caso foi registrado

pela poliacutecia judiciaacuteria O Ministeacuterio Puacuteblico deixa de proteger a legalidade e se transforma

em um escritoacuterio de acusaccedilatildeo

Tal fato eacute tatildeo latente que haacute a insurgecircncia de projetos como a ONG Innocence Project

que visa reverter agraves condenaccedilotildees pela ineficaacutecia do poder puacuteblico em produzir a prova que

condenou o apenado assim como tambeacutem de que as instituiccedilotildees que deveriam proteger a

Lei e a legalidade dos atos satildeo as que demonstram imperatividade nos seus atos Vivemos

1 CHAGAS Alan Felipe de Oliveira Graduando em Direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Especialista lato-sensu em Docecircncia de Ensino Superior pela AVM Faculdade IntegradaUniversidade Candido Mendes Bacharel em Administraccedilatildeo pela Fundaccedilatildeo Universidade do Tocantins e-mail alanfochagasgmailcom curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr0066607781483648

198

uma velada inquisiccedilatildeo no qual o fracasso do judiciaacuterio a inadequaccedilatildeo do legislativo e o

recorrente populismo no executivo brasileiro perpetuam a praacutetica de penalizar por

segmentos econocircmicos e em sequencias por suas estruturas sociais

Ao transpor a audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento o cumprimento da pena se faz

em instalaccedilotildees desumanas e insalubres que natildeo vislumbram em momento algum a

recuperaccedilatildeo do apenado Veja que a partir deste momento natildeo se trata mais de comprovar

a legalidade de sua prisatildeo mas sim como se protege a vida nestas instituiccedilotildees

Neste diapasatildeo na atualidade vemos a recepccedilatildeo do direito a felicidade muito

utilizado por nossa Suprema Corte em consonacircncia agrave Constituiccedilatildeo Federal Nesse sentido

transpotildee aos direitos e garantias fundamentais o questionamento existe uma

institucionalizaccedilatildeo do senso comum judicial E existe direito agrave vida e agrave felicidade na

execuccedilatildeo penal brasileira

2 ABORDAGEM TEOacuteRICA

Para auxiliar essa pesquisa iniciaremos com os instrumentos norteadores da

Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil (1988) como o artigo 1ordm inciso III que trata

da dignidade da pessoa humana o caput do artigo 5ordm que trata do direito agrave vida e do sect2 do

artigo 5ordm que recepciona o reconhecido direito agrave felicidade

O processo penal em sua fase instrutoacuteria com a praacutexis atual fere inteiramente a

dicccedilatildeo do artigo 41 do Coacutedigo de Processo Penal (1941) que determina que a produccedilatildeo de

provas caiba agrave acusaccedilatildeo

E essa relaccedilatildeo entre a justiccedila e legalidade deve ser apreciada pois eacute grave conforme

nos ensina o jurista Lecircnio Streck (2019) como segue

Parece oacutebvio que o poder investigatoacuterio do Ministeacuterio Puacuteblico deve servir tambeacutem para a absolviccedilatildeo de inocentes Tal circunstacircncia colocaraacute o MP ao patamar de uma magistratura porque lhe impotildee a obrigaccedilatildeo de ser imparcial do mesmo modo que um juiz deve se conduzir com imparcialidade

Isto quer dizer que ou bem o ministeacuterio puacuteblico se comporta como uma magistratura ou bem se comporta como uma advocacia puacuteblica um escritoacuterio de advogados de acusaccedilatildeo

A condenaccedilatildeo sumaacuteria sem o devido processo legal satildeo comprovadas pelas

estatiacutesticas do Conselho Nacional de Justiccedila (2019) no Brasil existem 812000 presos sendo

que 415 estatildeo em prisatildeo provisoacuteria O que conforme anaacutelise do proacuteprio oacutergatildeo ldquoo sistema

viola de forma generalizada os direitos dos presos em relaccedilatildeo agrave dignidade e integridade

psiacutequica e fiacutesicardquo

199

3 CONCLUSOtildeES

Dessa forma atraveacutes das obras elencadas aleacutem da atenta observaccedilatildeo ao momento

atual na praacutetica do direito resta claro a se comprovar a falecircncia do sistema penal e executoacuterio

brasileiro sendo base para infringir a Constituiccedilatildeo Federal tratados internacionais de

proteccedilatildeo aos direitos humanos e da legislaccedilatildeo infraconstitucional

Aleacutem disso fica evidente a insurgecircncia de um grupo o qual pode nominar de

ldquotenentismo judicialrdquo que por exerciacutecio de seu merecimento vincula a legalidade de suas

accedilotildees em detrimentos aos direitos do acusado e do apenado

E por fim diante dessa dicotomia o preccedilo da legalidade ilegal nunca seraacute resolvido

a ponto de que sem esforccedilos muacutetuos de ambos os poderes natildeo haveraacute modificaccedilatildeo no

quadro penal brasileiro

Nesse sentido ademais das violaccedilotildees dos direitos conquistados resta tambeacutem

patente agrave existecircncia de um senso comum judicial atuante com os que deveriam regrar e

proteger os direitos e as liberdades coletivas e individuais

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Senado Federal Brasiacutelia 1988

_______ Decreto-lei 3689 Senado Federal Rio de Janeiro 1941

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICcedilA Justiccedila Em Nuacutemeros Brasiacutelia CNJ 2019

STRECK Lecircnio Luiz Senso Incomum projeto de lei para evitar a parcialidade na produccedilatildeo

da prova penal CONJUR 2019 Link lthttpswwwconjurcombr2019-set-19senso-

incomum-projeto-lei-evitar-parcialidade-producao-prova-penalgt acesso em 03 nov 2019

200

ADOLESCENTES E O ATO INFRACIONAL ESCOLHA POLIacuteTICA

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Felipe Dutra Asensi2

Raphaela Abud Neves3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Adolescentes atos infracionais drogas conselho de seguranccedila

O consumo de drogas tem aumentado diariamente natildeo escolhendo religiatildeo ou niacutevel

social estaacute presente em todos os lugares A prevenccedilatildeo ao uso indevido das drogas eacute

fundamental para a sensibilizaccedilatildeo sobre os riscos e perigos do seu uso

A sociedade atraveacutes de suas leis determina o que eacute um ato infracional se utilizando

do Sistema de Justiccedila Criminal para sua aplicaccedilatildeo

No Brasil o Estatuto da Crianccedila e do Adolescente (ECA) considera adolescente a

faixa etaacuteria dos 12 ateacute os 18 anos de idade incompletos

Em 1990 foi criado o Estatuto da Crianccedila e do Adolescente - Lei 80691990

Apesar de ter quase 30 anos natildeo proporcionou as mudanccedilas necessaacuterias

Geralmente esses jovens natildeo dispotildeem de um padratildeo de vida suficiente ao seu

desenvolvimento sendo utilizados como matildeo-de-obra para o traacutefico de drogas Jovens que

acabam com as vidas interrompidas de forma violenta colaborando com o crescimento dos

iacutendices do nuacutemero dos envolvidos com o traacutefico

O avanccedilo do traacutefico nas cidades vem deixando um rastro de violecircncia com o

aumento do nuacutemero de homiciacutedios resultante a maioria das vezes por accedilotildees de quadrilhas

de traficantes e da poliacutecia E ldquoraros policiais se empenham em investigar mortes

principalmente quando a viacutetima eacute envolvida em crime ou eacute pobre e o caso natildeo provoca

barulho na miacutediardquo (ALCAcircNTARA 2008)

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Felipe Asensi Dutra Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro felipeasensiucpbr httplattescnpqbr4332185218919925 3 Raphaela Abud Neves graduanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis rapha-abudhotmailcom httplattescnpqbr9209817417639271

201

A violecircncia do traacutefico de drogas envolve e atinge diretamente toda a sociedade

extrapolando o acircmbito da seguranccedila puacuteblica

A carecircncia dos direitos fundamentais que satildeo deveres do Estado da sociedade e da

famiacutelia estatildeo elencados no artigo 227 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil que

satildeo fatores primordiais que resultam no contato do jovem brasileiro com o crime e

principalmente com o traacutefico de drogas

Eacute dever da famiacutelia da comunidade da sociedade em geral e do poder puacuteblico assegurar [a crianccedila e ao adolescente] com absoluta prioridade a efetivaccedilatildeo dos direitos referentes agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao esporte ao lazer agrave profissionalizaccedilatildeo agrave cultura agrave dignidade ao respeito agrave liberdade e agrave convivecircncia familiar e comunitaacuteriardquo Estatuto da Crianccedila e do Adolescente ndash Estatuto da Crianccedila e do Adolescente ndashECA 1990 ECA 1990 ECA 1990 Artigo 4ordm caput

Esse envolvimento com o traacutefico decorre de diversos fatores sociais e familiares que

e segundo Soares ldquoa rejeiccedilatildeo vivida em casa por vezes estende-se ao conviacutevio com uma

comunidade pouco acolhedora e se prolonga na escola que natildeo encanta natildeo atrai natildeo seduz

o imaginaacuterio do jovem e natildeo valoriza seus alunosrdquo

Apoacutes o envolvimento e registro ocorre as medidas socioeducativas apoacutes verificada

a praacutetica de ato infracional a autoridade compete aplicar algumas medidas advertecircncia

obrigaccedilatildeo de reparar o dano prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade liberdade assistida

inserccedilatildeo em regime de semiliberdade internaccedilatildeo em estabelecimento educacional A medida

aplicada ao adolescente levaraacute em conta a sua capacidade de cumpri-la as circunstacircncias e a

sua gravidade

As regras as leis e as sanccedilotildees existem mas observa-se um distanciamento entre o que

estaacute previsto no ECA e a dura realidade enfrentada nas instituiccedilotildees socioeducativas

Apoacutes a criaccedilatildeo da Lei em 1990 fez-se necessaacuterio em 18 de janeiro de 2012 sancionar

a Lei nordm 12594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

que regulamenta a execuccedilatildeo das medidas socioeducativas destinadas a adolescente (SINASE

p 06)

A legislaccedilatildeo desafia a poliacutetica puacuteblica e sua gestatildeo do sistema das unidades e dos

programas no atendimento socioeducativo realizado Propotildee inovaccedilotildees que busquem a

unificaccedilatildeo dos procedimentos de execuccedilatildeo das medidas socioeducativas pelo Judiciaacuterio bem

como atribui a esse Poder o novo papel de homologar o Plano Individual de Atendimento

(PIA) (SINASE p 07)

Alguns estudos demonstram que o fenocircmeno contemporacircneo do ato infracional de

adolescentes estaacute associado agrave desigualdade social e agrave dificuldade no acesso agraves poliacuteticas sociais

de proteccedilatildeo implementadas pelo Estado

202

Os jovens excluiacutedos enfrentam dificuldades de inserccedilatildeo social aumentando as

chances de uma trajetoacuteria com atos infracionais aleacutem de terem seu acesso agrave justiccedila

dificultado sofrendo preconceitos de classe social e de raccedila Mas os jovens de classes mais

abastadas tambeacutem se envolvem com drogas uso de armas atropelamentos etc A diferenccedila

eacute que possuem recursos para se defenderem sendo mais difiacutecil serem sentenciados em

unidades de privaccedilatildeo de liberdade (SILVA OLIVEIRA 2015 p23)

Em Petroacutepolis temos um Conselho Comunitaacuterio de Seguranccedila que foi criado em

2017 formado por vaacuterios profissionais da aacuterea de seguranccedila e sociedade civil que monitora

as poliacuteticas puacuteblicas do municiacutepio e financiam os equipamentos que trabalham com

seguranccedila

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de junho de 2017 a outubro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados no Tribunal de Justiccedila na Vara da Infacircncia de Adolescente no Foacuterum da Baratildeo de

Petroacutepolis

Este artigo trata do fenocircmeno do aumento do delito de drogas praticado por

adolescentes na cidade de Petroacutepolis e como a sociedade interfere na conduccedilatildeo de Poliacuteticas

Puacuteblicas de repressatildeo da venda de drogas

Os dados fornecidos pela Vara da Infacircncia satildeo que de setembro de 2018 a outubro

de 2019 ocorreram 175 atos infracionais 94 do traacutefico com somente 61 reincidecircncia devido

ao acompanhamento intenso da Vara Ministeacuterio Puacuteblico e oacutergatildeos municipais

Apoacutes a anaacutelise dos dados fornecidos pela Vara da Infacircncia e Juventude observamos

um aumento do envolvimento de Adolescentes no traacutefico de drogas mas uma diminuiccedilatildeo

da reincidecircncia

Combater a criminalidade eacute uma escolha poliacutetica e a sociedade civil tem o dever de

pressionar os oacutergatildeos puacuteblicos responsaacuteveis por essa fiscalizaccedilatildeo Por isso o Conselho

Comunitaacuterio de Seguranccedila de Petroacutepolis se tornou tatildeo importante para que o municiacutepio de

Petroacutepolis seja considerado a cidade mais segura do Estado

REFEREcircNCIAS

203

ALCAcircNTARA Deodato Delegado culpa policia por banalizaccedilotildees de execuccedilotildees A Tarde

Salvador 12062008 p8

BORGES Dadymo O traacutefico o contrabando o porte e a criminalidade 2003

Disponiacutevel em httpwwwconsciencianet20030920didymo3html acesso em 17 jul

2019

BRASIL Lei nordm 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Crianccedila e do Adolescente

Resoluccedilatildeo nordm 75 de 22 de outubro de 2001 Brasiacutelia 1990

BRASIL Lei nordm 8242 de12 de outubro de 1991 ndash Diaacuterio Oficial da Uniatildeo de 16101991

Conselho Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Adolescente (Conanda) Brasiacutelia 1991

BRASIL Secretaria Especial dos Direitos Humanos Mapeamento Nacional da Situaccedilatildeo

do Atendimento dos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Sumario Executivo Disponiacutevel em

lthttpwwwpresidenciagovbrestrutura_presidenciasedhspdcapublicacoesgt

Acesso em 25 abr 2019

________ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ndash SINASE Disponiacutevel

em

lthttpwwwpresidenciagovbrestrutura_presidenciasedhspdcapublicacoesgt

Acesso em 25 abr 2019

SILVA Enid Rocha Andrade da OLIVEIRA Raissa Menezes de O Adolescente em

Conflito com a Lei e o Debate sobre a Reduccedilatildeo da Maioridade Penal

esclarecimentos necessaacuterios Nordm 20 Brasiacutelia junho de 2015 Disponiacutevel em

httpwwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsnota_tecnica150616_nt_maioridad

e_penalpdf acesso 27 de outubro de 2019

204

CRIMINALIZACcedilAtildeO DA HOMOFOBIA COMO FORMA CONTEMPORAcircNEA DE RACISMO

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Jacqueline Nicole Negrete Blass2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-Chave Homotransfobia Mora Constitucional Criminalizaccedilatildeo Direitos

Humanos Gecircnero Racismo

O presente ensaio objetiva abordar a interpretaccedilatildeo da homofobia receacutem julgada

pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro por meio de duas accedilotildees que pedem a criminalizaccedilatildeo

da conduta de homofobia e transfobia como formas contemporacircneas de racismo um

Mandado de Injunccedilatildeo (MI nordm 4733) ajuizado pela ABGLT ndash Associaccedilatildeo Brasileira de

Leacutesbicas Gays Bissexuais Travestis Transexuais e Intersexos em 2012 e uma Accedilatildeo Direta

de Inconstitucionalidade por Omissatildeo (ADO nordm 26) impetrada pelo Partido Popular

Socialista ndash PPS em 2013

A homofobia vem sendo debatida desde 2001 no Congresso Nacional por meio

do Projeto de Lei 50032001 da deputada Iara Bernardi (PT-SP) este inicialmente pretendia

alterar a Lei Federal nordm 7716 de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo) que define crimes

resultantes de preconceito de raccedila ou de cor Seriam incluiacutedos a esse grupo os delitos como

etnia religiatildeo procedecircncia nacional gecircnero sexo orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero

No referido projeto de lei durante a tramitaccedilatildeo outros projetos foram

apensados ao mesmo por terem conteuacutedo semelhante como tambeacutem foi modificado

sofrendo alteraccedilotildees substanciais O PL foi aprovado no plenaacuterio da Cacircmara em 23 de

novembro de 2006 e seguiu para o Senado tornando-se o PLS1222006 Entretanto apoacutes

17 anos ele foi arquivado sem nunca ter sido votado Este eacute o resultado sobretudo pela

pressatildeo da bancada evangeacutelica fundamentalista que se opunha ao Projeto de Lei por natildeo

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Direito na Universidade Candido MendesNiteroacutei E-mail nicoleblassgmailcom link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr9949570913021377

205

contemplar a liberdade religiosa ou melhor natildeo terem assegurado a liberdade de

manifestaccedilatildeo contraacuteria as relaccedilotildees homoafetivas nos cultos religiosos Gerou protestos em

junho de 2008 chegou a ser promovido um ato de defesa da liberdade religiosa promovido

por frentes parlamentares da Famiacutelia e Apoio a Vida

A omissatildeo do Congresso Nacional em natildeo editar lei para a proteccedilatildeo dos LGBTI

(Leacutesbicas Gays Bissexuais Travestis Transgecircneros e Interssexuais) ndash a demora

inconstitucional do Legislativo em tratar o tema ndash foi reconhecida por dez dos onze Ministros

da Suprema Corte Em 13 de junho de 2019 por oito votos a trecircs os ministros determinaram

que a homotransfobia passe a ser punida pela Lei de Racismo na acepccedilatildeo poliacutetico-social de raccedila

e racismo como jaacute afirmou em histoacuterico julgamento (HC 82424RS) enquanto

inferiorizaccedilatildeo desumanizante de um grupo social por outro

Portanto foi determinado pelo STF que a discriminaccedilatildeo ou violecircncia por

orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero passe a ser considerada crime no Brasil ateacute que o

Congresso Nacional edite lei regulamentadora Nesse sentido o Ministro Celso de Mello

relator das accedilotildees fundamenta em seu voto que

ldquo[]o Projeto da Cacircmara 1222006 que se acha atualmente anexado ao projeto do novo Coacutedigo Penal brasileiro (PL nordm 2362012) natildeo obstante transcorridos mais de dezessete (17) anos desde a sua proposiccedilatildeo sequer teve concluiacuteda a apreciaccedilatildeo pela Comissatildeo de Constituiccedilatildeo Justiccedila e Cidadania do Senado Federal encontrando-se ateacute o presente momento ldquosem prazo para ser votadordquo

Evidenciando assim a morosidade do Congresso Nacional

Hoje o Brasil segundo os dados do Grupo Gay da Bahia (ONG) a cada 19

horas uma pessoa LGBT eacute assassinada no Brasil Eacute notoacuterio o aumento dos crimes de oacutedio

a intoleracircncia e o preconceito contra a populaccedilatildeo LGBTI especialmente apoacutes os discursos

de oacutedio proferido pelo Governo Federal em que afirma que faraacute uma verdadeira cruzada

contra a ldquoideologia de gecircnerordquo termo criado por fundamentalistas religiosos ndash que natildeo existe

em nenhum lugar nos estudos de gecircnero e sexualidade ndash para ser contra a inclusatildeo do termo

ldquogecircnerordquo nos planos de educaccedilatildeo (dispositivos que se limitavam a proibir discriminaccedilotildees em

geral especialmente por gecircnero orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero) criando assim uma

verdadeira histeria social e promovendo a violecircncia e perseguiccedilatildeo frutos da ignoracircncia e

preconceito

As discriminaccedilotildees e violecircncias sofridas pela populaccedilatildeo LGBTI se junta agraves

abundantes evidecircncias de discriminaccedilatildeo racial e contra as mulheres As opressotildees satildeo

estimuladas por Deputados e Senadores que compotildee a bancada conservadora

fundamentalista religiosa do Congresso Nacional uma vez que se posicionam frontalmente

contra combater o bulling homofoacutebico lesbofoacutebico bifoacutebico transfoacutebico e machista

206

impondo uma sociedade cissexista impondo a cisgeneridade como uacutenica identidade de

gecircnero merecedora de dignidade ou de mais dignididade 3

O advogado autor das teses apresentadas na Accedilatildeo Direta de

Inconstitucionalidade e no Mandado de Injunccedilatildeo no julgamento da criminalizaccedilatildeo da

homotransfobia Paulo Iotti Vercchiatti em sua sustentaccedilatildeo oral alude para o princiacutepio da

dignidade da pessoa humana (art 1ordm inciso III CF88) ldquo[] garante o direito a autonomia

moral para viver suas vidas como bem entenderem desde que natildeo prejudiquem terceiros Eacute

um direito agrave liberdade natildeo prejudica ningueacutem a pessoa se identificar e viver como LGBTrdquo

Em 2008 no marco dos 60 anos da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos

Humanos o Brasil assumiu o compromisso na Declaraccedilatildeo da ONU A63635 condenando

violaccedilotildees dos direitos humanos com base na orientaccedilatildeo sexual e na identidade de gecircnero

demandando que o Poder Legislativo crie por meio de legislaccedilatildeo forte e eficiente sobre o

tema proteccedilatildeo legal agraves cidadatildes e aos cidadatildeos LGBT ameaccedilados pelos efeitos da

discriminaccedilatildeo que sofrem

No mesmo plano internacional o Brasil eacute signataacuterio e deve respeitar os

princiacutepios de Yogyakarta nos quais foram atualizados em 2017 incluindo expressatildeo de

gecircnero e caracteriacutesticas sexuais em seu recorte de proteccedilatildeo Portanto o Estado brasileiro tem

obrigaccedilatildeo de criar lei especifica para proteccedilatildeo desta populaccedilatildeo Contudo o Itamaraty orienta

seus diplomatas que o termo ldquogecircnerordquo seja entendido como sexos masculino e feminino ndash

ou seja definido pelo sexo bioloacutegico e natildeo por uma construccedilatildeo social Essa posiccedilatildeo do

governo atende aos interesses das bancadas conservadoras de matriz fundamentalista

religiosa que vem tentando implementar ndash tanto em acircmbito nacional estadual e municipal

como em vaacuterias aacutereas da estrutura do Estado ndash projetos de lei e de censura e patrulha

ideoloacutegica proibindo o debate de gecircnero nas escolas atraveacutes por exemplo do ldquoPrograma

Escola Sem Partidordquo declarado inconstitucional no parecer do Instituto dos Advogados

Brasileiros (IAB) pela Comissatildeo Permanente de Direito Constitucional com relatoria do Dr

Seacutergio Luiz Pinheiro Santacuteanna

3 Uma breve explicaccedilatildeo sobre orientaccedilatildeo sexual e identidade de gecircnero Leacutesbicas gays e bissexuais satildeo expressotildees da orientaccedilatildeo sexual Leacutesbicas ndash satildeo aquelas que amam ou desejam outra mulher Gays ndash satildeo aqueles que amam ou desejam outro homem Bissexuais - amam e desejam homens e mulheres Jaacute a transexualidade tem a ver com a identidade de gecircnero Mulheres transexuais satildeo aquelas que nasceram com caracteriacutesticas de homem mas que se compreendem e se identificam como mulheres Homens transexuais satildeo aqueles que nasceram com caracteriacutesticas de mulher mas se compreendem e se identificam como homens Intersexuais satildeo pessoas que nascem com caracteriacutesticas sexuais bioloacutegicas que natildeo se encaixam nas categorias tiacutepicas do sexo feminino ou masculino antigamente eram chamadas de hermafroditas Cisgecircnera eacute a pessoa que se identifica com o gecircnero que lhe foi atribuiacutedo no nascimento Sexismo eacute o preconceito por gecircnero Cissexita eacute a imposiccedilatildeo da superioridade da cisgeneridade e a desconsideraccedilatildeo da existecircncia das pessoas trans

207

A proibiccedilatildeo do debate de gecircnero eacute incompatiacutevel com os fundamentos principioloacutegicos e programaacuteticos da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 aleacutem de impedir o acesso ao debate dados informaccedilotildees e visotildees diferenciadas que envolve violecircncia agraves mulheres direito agrave orientaccedilatildeo sexual sauacutede puacuteblica dentre outros temas de cidadania e direitos humanos o que caracteriza um processo totalmente inverso agrave construccedilatildeo do saber e de acesso pleno ao conhecimento o que eacute uma violaccedilatildeo agrave dignidade da pessoa humana por condenar geraccedilotildees agrave ignoracircncia e agrave informaccedilatildeo direcionada

Entende-se que a criminalizaccedilatildeo da homofobia tem o intuito natildeo apenas de

punir condutas homotransfoacutebicas como tambeacutem a implementaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas

voltadas a sua irradicaccedilatildeo Deste modo haja vista que inexiste ainda a tipificaccedilatildeo penal

proacutepria mas uma interpretaccedilatildeo extensiva da conduta racista haacute prejuiacutezo para a coleta de

dados e de registro em sede policial Hoje no Rio de Janeiro funciona apenas uma delegacia

especializada em crimes de oacutedio a Degradi (Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos

de Intoleracircncia) inaugurada em dezembro de 2018

Natildeo haacute dados oficiais no Brasil sobre homotransfobia Existe uma resistecircncia

muito grande por parte das poliacutecias e dos oacutergatildeos oficiais em reconhecer as motivaccedilotildees

especificamente homotransfoacutebicas desses crimes A subnotificaccedilatildeo eacute uma realidade

normalmente os crimes motivados por oacutedio homotransfoacutebico eacute enquadrado como crime

comum sendo assim eacute inviaacutevel criar poliacuteticas puacuteblicas eficientes para enfrentar o preconceito

contra a populaccedilatildeo LGBTI

A expectativa de vida hoje para pessoas transexuais e travestis eacute de 37 anos no

Brasil Esse segmento da sociedade estaacute praticamente excluiacutedo do mercado de trabalho

formal da sauacutede da educaccedilatildeo Cerca de 90 acabam sobrevivendo da prostituiccedilatildeo por natildeo

terem outra opccedilatildeo consequecircncia das expulsotildees de casa e dos espaccedilos sociais Estima-se a

populaccedilatildeo LGBT brasileira em significativos 10 da populaccedilatildeo nacional

Uma referecircncia no acolhimento de pessoas LGBTI em situaccedilatildeo de rua ou por

serem expulsas de casa por preconceito contra a sua identidade de gecircnero ou orientaccedilatildeo

sexual ndash a CasaNem ndash eacute uma casa que oferece cursos teacutecnicos e o curso preacute-vestibular

chamado PreparaNem aleacutem de oferecer moradia Os ldquotravestisgecircneresrdquo (travestis

transexuais e transgecircros) como eacute chamado pela liacuteder da casa Indianara Siqueira mulher

travesti e ldquoputardquo ndash cerca de 80 das pessoas que vivem na casa satildeo travestigecircneres Percebe-

se que iniciativas como essa natildeo tem nenhum apoio do poder puacuteblico este projeto eacute

viabilizado por doaccedilotildees e voluntariado

Uma importante participaccedilatildeo no julgamento da criminalizaccedilatildeo da

homotransnfobia no STF foi a da Dra Maria Eduarda Aguiar agrave primeira advogada transexual

a conseguir seu nome social na carteira da OAB-RJ Ela participou da sustentaccedilatildeo oral como

208

Amicus Curiae nas accedilotildees do STF representando a ANTRA (Associaccedilatildeo Nacional das Travestis

e Transexuais) Em sua sustentaccedilatildeo oral ela afirma que a maioria das poliacuteticas puacuteblicas para

a ldquopopulaccedilatildeo transrdquo sequer saiacuteram do papel

Os crimes de oacutedio natildeo satildeo qualquer tipo de crime por isso ela identifica que a

ausecircncia de lei eacute nociva para o estado democraacutetico de direito para a democracia e fere os

direitos humanos fundamentais e a dignidade humana aleacutem dos compromissos

internacionais do Brasil ldquoO direito a felicidade eacute negado para essa parcela da populaccedilatildeordquo

A ANTRA em seu dossiecirc consta que no ano de 2018 foram 163 assassinatos de

pessoas transsexuais 83 deles com requinte de crueldade somente 10 tiveram seus

agressores presos e apenas 4 viraram processos judiciais Demostrando assim que a lei eacute

geneacuterica e natildeo funda uma base de dados que possa proteger a populaccedilatildeo LGBTI A maioria

das pessoas transexuais que morrem tem entre 16 e 26 anos Segundo a advogada ldquoo Brasil

tem uma diacutevida histoacuterica com a populaccedilatildeo de travestis e transexuais uma vez que a negativa

de criminalizar a homofobia eacute um grave atendado aos direitos humanosrdquo

O posicionamento do Governo Federal sobre temas das mulheres gecircnero e

LGBTI em acircmbito internacional estaacute sendo questionado pelo STF uma vez que o

posicionamento brasileiro chocou a comunidade internacional ao excluir das negociaccedilotildees e

da resoluccedilatildeo da ONU o termo ldquogecircnerordquo O Ministro Gilmar Mendes intimou o Ministeacuterio

das Relaccedilotildees Exteriores a fornecer documentos telegramas e instruccedilotildees internas a seus

diplomatas no que se refere ao posicionamento do Brasil sobre gecircnero mulheres e LGBTI

atraveacutes de uma liminar apresentada pela ABGLT (Associaccedilatildeo Brasileira de Gays Leacutesbicas

Bissexuais Travestis e Transexuais)

Eminentemente o Brasil hoje vive grave violaccedilatildeo dos direitos humanos O

Artigo 1ordm da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos diz que todos os

seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos Dotados de razatildeo e de

consciecircncia devem agir uns para com os outros em espiacuterito de fraternidade ldquoTemos o direito

a ser iguais quando a diferenccedila nos inferioriza temos o direito a ser diferentes quando a

igualdade nos descaracterizardquo (BOAVENTURA)

Foi apresentado durante o julgamento da criminalizaccedilatildeo da homofobia o PLS

8602019 pelo Senador Alessandro Vieira (PPS) que visa colocar a discriminaccedilatildeo por

orientaccedilatildeo sexual identidade de gecircnero e sexo de forma expressa na Lei Antirracismo

Embora o STF jaacute tenha o entendimento que a homotransfobia se enquadra como crime de

discriminaccedilatildeo por raccedila na acepccedilatildeo politico-social de raccedila e racismo eacute fundamental que esta lei

209

seja aprovada pelo Congresso Nacional para escrevermos uma nova histoacuteria para a populaccedilatildeo

LGBTI e garantir a dignidade toleracircncia e respeito agrave diversidade

REFEREcircNCIAS HERRERA-FLORES Joaquiacuten A (Re)invenccedilatildeo dos Direitos Humanos Florianoacutepolis Fundaccedilatildeo Boiteux 2009 ________ Teoria Criacutetica dos Direitos Humanos os direitos humanos como produtos culturais Rio de Janeiro Editora Luacutemen Juris 2009 HUNT Lynn A Invenccedilatildeo dos Direitos Humanos Uma histoacuteria Traduccedilatildeo de Rosaura Eichenberg Satildeo Paulo Companhia das Letras 2009 JUBILUT Liliana Lyra BAHIA Alexandre Gustavo Melo Franco MAGALHAtildeES Joseacute Luiz Quadros de Direito agrave diferenccedila aspectos teoacutericos e conceituais da proteccedilatildeo agraves minorias e aos grupos vulneraacuteveis Satildeo Paulo Saraiva 2013 PIOVESAN Flaacutevia Temas de Direitos Humanos 7ordf ed Prefaacutecio de Faacutebio Konder Comparato Satildeo Paulo Saraiva 2014 ________ Direitos Humanos e o direito constitucional internacional 12ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2011 RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos Satildeo Paulo ed Saraiva 2014 ________ Processo Internacional de Direitos Humanos Satildeo Paulo Saraiva 2012 RIBEIRO Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro A proibiccedilatildeo da Discriminaccedilatildeo homoafetiva na interpretaccedilatildeo da Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso Atala Riffo y Nintildeas versus Chile Revista de Direito Constitucional Internacional e Comparado v 2 n 2 2017

210

SUPERLOTACcedilAtildeO DAS UNIDADES PRISIONAIS BRASILEIRAS A IMPLEMENTACcedilAtildeO DE UM DIREITO PENAL MAacuteXIMO E SUA

DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS

Dieacutessica Ribas

Juacutelio Cesar das Flocircres Martins Rodrigues

Tatiana Trommer

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direito Penal Maacuteximo Superlotaccedilatildeo Prisional Direitos Humanos

Dignidade Humana Garantias Fundamentais

RESUMO

Trata-se de uma pesquisa que visa discorrer sobre o equiacutevoco na implementaccedilatildeo de

um Direito Penal Maacuteximo no contexto brasileiro sem desconsiderar a eficaacutecia das normas

de Direitos Humanos destacando como principal consequecircncia dessa implementaccedilatildeo o

agravamento da superlotaccedilatildeo das unidades prisionais brasileiras

Primeiramente cabe ressaltar que o Direito Penal Maacuteximo instaurado no contexto

estadunidense na deacutecada de 1980 foi uma poliacutetica criminal fundamentada na denominada

Teoria das Janelas Quebradas Tal teoria criada pelo cientista poliacutetico James Q Wilson e

pelo psicoacutelogo criminologista George Kelling apregoa que a desordem seria o principal fator

de elevaccedilatildeo dos iacutendices de criminalidade Nessa perspectiva caso natildeo reprimidos os

pequenos delitos conduziriam de forma inevitaacutevel a condutas criminosas mais graves

devido supostamente ao descaso estatal na sua funccedilatildeo de punir os responsaacuteveis pelos crimes

menos complexos Com base nisso o Direito Penal Maacuteximo viabilizaria a efetiva atuaccedilatildeo

estatal no combate agrave microcriminalidade ensejando a criaccedilatildeo de normas de ldquotoleracircncia zerordquo

Contudo o que pouco se percebe nos argumentos trazidos pelos defensores do Direito

Penal Maacuteximo eacute que ele por si soacute viola preceitos indispensaacuteveis da dignidade da pessoa

humana trazendo caracteriacutesticas que vatildeo encontro com direitos e garantias fundamentais do

211

paiacutes a exemplo autonomia da vontade integridade fiacutesica e moral natildeo coisificaccedilatildeo do ser

humano e garantia do miacutenimo existencial

Evidencia-se que no Brasil tanto a legislaccedilatildeo vigente quanto a jurisprudecircncia adotam

a poliacutetica do Direito Penal Miacutenimo A exemplo podemos citar o julgamento do HC 118533

onde o STF decidiu afastar a hediondez do crime de traacutefico privilegiado previsto no art 33

sect4ordm da Lei 1134306 Nesse contexto defende-se que a privaccedilatildeo da liberdade deve ser

imposta apenas nos casos onde haacute efetivo risco social No entanto ainda assim o paiacutes

enfrenta diversas problemaacuteticas relativas a uma execuccedilatildeo digna da pena imposta devido

essencialmente agrave superlotaccedilatildeo das unidades prisionais

Com efeito conforme dados constantes no Banco de Monitoramento de Prisotildees do

Conselho Nacional de Justiccedila o Brasil possui a terceira maior populaccedilatildeo carceraacuteria do

mundo porquanto conta atualmente com pelo menos 812564 presos sendo que 415

deles satildeo presos provisoacuterios Esses dados apontam para um crescimento da populaccedilatildeo

prisional brasileira que segundo anaacutelise do Departamento Penitenciaacuterio Nacional do

Ministeacuterio da Justiccedila aumenta a um ritmo de 83 ao ano Destarte a expectativa eacute que em

2025 o nuacutemero de presos possa chegar a quase 15 milhatildeo

Natildeo obstante o Brasil legislar com base em um Direito Penal Miacutenimo o crescimento

da populaccedilatildeo carceraacuteria brasileira que ocorre em total desatenccedilatildeo a garantias fundamentais

asseguradas pela Constituiccedilatildeo evidencia que caso sejam implementadas normas de

ldquotoleracircncia zerordquo no contexto atual brasileiro essa situaccedilatildeo se agravaraacute progressivamente

acentuando as condiccedilotildees degradantes nas quais os presos se encontram e os colocando ainda

mais agrave margem de direitos baacutesicos garantidos pela carta magna

Neste sentido eacute notoacuterio que grande parte da populaccedilatildeo carceraacuteria brasileira natildeo usufrui

de direitos disponiacuteveis agrave dignidade da pessoa humana Tais violaccedilotildees colidem diretamente

com o maior desafio dos defensores dos Direitos Humanos Asseverar a dignidade humana

como um direito de toda pessoa pelo uacutenico fato de serem humanas Ou seja desvincular a

dignidade preceitos e garantias fundamentais de uma condiccedilatildeo econocircmica ou uma posiccedilatildeo

social

Apesar da situaccedilatildeo atual eacute relevante destacar que um dos maiores legados da Segunda

Guerra Mundial foi o desprestigio - bem como o afastamento - do positivismo ou seja a

criaccedilatildeoaplicaccedilatildeo pura de uma norma sem que fosse observado o caraacuteter social e a dignidade

da pessoa humana Dessa forma adota-se em tese no contexto atual brasileiro o chamado

212

ldquopoacutes-positivismordquo caracterizado essencialmente por aceitar que os princiacutepios constitucionais

devam ser tratados como verdadeiras normas juriacutedicas por mais abstratos que sejam os

textos bem como por exigir que a norma juriacutedica para ser legitima deva tratar todos os seres

humanos com igual consideraccedilatildeo respeito e dignidade na medida de suas diferenccedilas

(Princiacutepio da Isonomia)

Dessa forma verifica-se desde jaacute o equiacutevoco na implementaccedilatildeo de um regime de

Direito Penal Maacuteximo no contexto social brasileiro dado o agravamento na superlotaccedilatildeo das

unidades prisionais e sua consequente transgressatildeo agraves normas de Direitos Humanos

Referecircncias

RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de direitos humanos 4 ed Satildeo Paulo Saraiva 2017

NUCCI Guilherme de Souza Direitos humanos versus seguranccedila puacuteblica Rio de Janeiro Forense 2016

SARMENTO Daniel Dignidade da pessoa humana conteuacutedo trajetoacuterias e metodologia Belo Horizonte

Foacuterum 2016

MAZZUOLI Valeacuterio de Oliveira Curso de direitos humanos 5 ed rev atual ampl Satildeo Paulo

MEacuteTODO 2018

BARBIEacuteRI Luiz Felipe CNJ registra pelo menos 812 mil presos no paiacutes 415 natildeo tecircm condenaccedilatildeo Brasiacutelia

jul2019 Disponiacutevel em lthttpsg1globocompoliticanoticia201907 17cnj-registra-pelo-

menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacaoghtmlgt acesso em 01 nov 2019

213

USO DIFERENCIADO DA FORCcedilA POLICIAL EMBASAMENTO JURIacuteDICO

PAUTADO NA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS

Wilson Ferreira da Silva

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direitos Humanos Uso Diferenciado da forccedila policial Ponderaccedilatildeo entre

princiacutepios Razoabilidade

OBJETIVO

O principal escopo da pesquisa eacute analisar o aparato normativo que tutela os Direitos

Humanos pertinente ao embasamento do uso diferenciado da forccedila policial no cenaacuterio

juriacutedico brasileiro e internacional

ABORDAGEM TEOacuteRICA

A preocupaccedilatildeo com os direito humanos relacionados a atividade estatal eacute antiga

podendo se exemplificar com o artigo 9ordm da Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e Cidadatildeo

(DDHC) de 1789 promulgada na Franccedila Em seu texto ldquoTodo acusado eacute considerado

inocente ateacute ser declarado culpado e se julgar indispensaacutevel prendecirc-lo todo o rigor

desnecessaacuterio agrave guarda da sua pessoa deveraacute ser severamente reprimido pela leirdquo (FRANCcedilA

1789) Assim a forccedila soacute poderia ser aplicada se razoaacutevel somente a necessaacuteria o excesso

seria ilegiacutetimo

A referida declaraccedilatildeo francesa serviu de inspiraccedilatildeo para a Declaraccedilatildeo Universal dos

Direitos Humanos (DUDH) promulgada pela Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas (ONU) em

1948 Esta em seu artigo V expressa que ldquoNingueacutem seraacute submetido agrave tortura nem a

tratamento ou castigo cruel desumano ou degradanterdquo (ONU 1948) o que limita a atuaccedilatildeo

estatal aos patamares da razoabilidade

Outros dispositivos foram editados pela ONU e internalizados pelo Brasil na tutela

dos Direitos Humanos Podem ser citados o Coacutedigo de Conduta para os Funcionaacuterios

214

Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei em 1979 os Princiacutepios Baacutesicos sobre o Uso da Forccedila e

Armas de Fogo pelos Funcionaacuterios Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei em 1999 os

Princiacutepios orientadores para a Aplicaccedilatildeo Efetiva do Coacutedigo de Conduta para os Funcionaacuterios

Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei em 1989 e a Convenccedilatildeo Contra a Tortura e outros

Tratamentos ou penas Crueacuteis Desumanos ou Degradantes em 1991 Todos tratam do uso

racional da forccedila pelo Estado

Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ldquoas

convenccedilotildees e tratados internacionais de direitos humanos possuem status normativo

supralegal o que torna inaplicaacutevel a legislaccedilatildeo infraconstitucional com eles conflitantesrdquo

(STF 2008)

O ordenamento juriacutedico paacutetrio tambeacutem possui diversos dispositivos normativos que

tutelam os direitos humanos e regulam o uso da forccedila pelo Estado orientando e

padronizando os procedimentos da atuaccedilatildeo dos agentes de seguranccedila puacuteblica aos princiacutepios

internacionais sobre o uso da forccedila

Entre os dispositivos normativos nacionais destacam-se a atual carta magna que

elenca em seu artigo 5ordm diversos direitos fundamentais do ser humano o Coacutedigo Penal

(Decreto-Lei nordm 284840) Coacutedigo de Processo Penal (Decreto-Lei nordm 368941) Coacutedigo de

Processo Penal Militar (Decreto-Lei nordm 100269) Portaria Interministerial nordm 422610 do

Ministeacuterio da Justiccedila e Secretaria de Direitos Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica e lei ndeg

1306014 que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes

de seguranccedila puacuteblica em todo o territoacuterio nacional

O uso da forccedila pelo Estado na aacuterea de seguranccedila puacuteblica encontra respaldo

constitucional no artigo 144 (BRASIL 1988) que expressa

ldquoA seguranccedila puacuteblica dever do Estado direito e responsabilidade de todos eacute exercida para a preservaccedilatildeo da ordem puacuteblica e da incolumidade das pessoas e do patrimocircnio atraveacutes dos seguintes oacutergatildeos I - poliacutecia federal II - poliacutecia rodoviaacuteria federal III - poliacutecia ferroviaacuteria federal IV - poliacutecias civis V - poliacutecias militares e corpos de bombeiros militaresrdquo

Daiacute surgem questionamentos a serem respondidos pela pesquisa Haacute respaldo

normativo que tutela os direitos humanos e legitima o uso da forccedila policial pelo Estado Tais

institutos juriacutedicos existentes satildeo suficientes para proporcionar agrave efetivaccedilatildeo dos direitos

humanos O que pode ser realizados para dar maior eficiecircncia e efetividade na tutela os

direitos humanos com o uso da forccedila policial pelo Estado

215

CONCLUSAtildeO

O uso diferenciado da forccedila policial pelo Estado possui respaldo normativo nacional

e internacional na tutela dos direitos humanos A atual carta magna em seu artigo 5ordm III

expressa como direito fundamental do ser humano que ldquoningueacutem seraacute submetido a tortura

nem a tratamento desumano ou degradanterdquo o que deixa claro a preocupaccedilatildeo do legislador

constituinte com o uso razoaacutevel da forccedila pelo Estado

Robert Alexy (Alexy 2018) ao definir direito humanos expressa que

ldquoDireito Humanos satildeo direitos em primeiro lugar universais em segundo lugar fundamentais em terceiro lugar abstratos e em quarto lugar morais que em quinto lugar possuem prioridade sobre todas as outras normasrdquo

Seguindo Alexy (Alexy 2018) trata sobre a abstraccedilatildeo dos direitos humanos

ldquoComo direitos abstratos direitos humanos inevitavelmente colidem com outros direitos humanos e com bens coletivos como a proteccedilatildeo do meio-ambiente e a seguranccedila puacuteblica Portanto direitos humanos demandam ponderaccedilatildeo A ponderaccedilatildeo eacute a dimensatildeo central do exame da proporcionalidaderdquo

Os direitos humanos satildeo tutelados com o uso diferenciado da forccedila policial nos

limites da legalidade e da razoabilidade O ordenamento juriacutedico paacutetrio possui vasta

normatizaccedilatildeo sobre a temaacutetica devendo os oacutergatildeos de seguranccedila puacuteblica manter seu efetivo

atualizado e treinado para atuar O agente de seguranccedila puacuteblica ao sopesar sobre o niacutevel de

forccedila a ser usado em determinada situaccedilatildeo faacutetica estaraacute ponderando a reaccedilatildeo que adotaraacute

proporcional agrave accedilatildeo do infrator social Assim sua atuaccedilatildeo seraacute legiacutetima

REFEREcircNCIAS ALEXY Robert Princiacutepios formais e outros aspectos da teoria discursiva do Direito

Organizadores Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno Aziz Tuffi Saliba e Mocircnica Sette

Lopes Rio de Janeiro Forense 2018

BRASIL Constituiccedilatildeo 1988 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado Federal Centro Graacutefico 1988 _______ Decreto-Lei nordm 2848 de 7 de dezembro de 1940 Coacutedigo Penal Diaacuterio Oficial da

Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 31 dez 1940

_______ Decreto-Lei nordm 3689 de 03 de outubro de 1941 Coacutedigo de Processo Penal Diaacuterio

Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 13 out 1941

216

_______ Decreto-Lei nordm 1002 de 21 de outubro de 1969 Coacutedigo de Processo Penal Militar

Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 21 out 1969

_______ Lei nordm 13060 de 22 de dezembro de 2014 Disciplina o uso dos instrumentos de

menor potencial ofensivo pelos agentes de seguranccedila puacuteblica em todo o territoacuterio nacional

Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 23 dez 2014

_______ Ministeacuterio da Justiccedila Secretaria de Direitos Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica

Portaria Interministerial nordm 4226 de 30 de dezembro de 2010 Estabelece Diretrizes sobre o

Uso da Forccedila pelos Agentes de Seguranccedila Puacuteblica Disponiacutevel em

httpswwwconjurcombrdlintegra-portaria-ministerialpdf Acesso em 01 nov 2019

_______ Supremo Tribunal Federal Tribunal Pleno RE 349703RS Rel Min Carlos Brito 03 dez 2008 Diaacuterio de Justiccedila Brasiacutelia DF DJe de 05 jun 2009

Declaraccedilatildeo dos direitos do homem e do cidadatildeo 1789 Universidade de Satildeo Paulo

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos 2019 Disponiacutevel em

httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpDeclaraC3A7C3A3o-Universal-

dos-Direitos-Humanosdeclaracao-universal-dos-direitos-humanoshtml Acesso em 01

nov 2019

ONU Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas Coacutedigo de Conduta para Encarregados da Aplicaccedilatildeo da Lei Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas Resoluccedilatildeo nordm 34169 de 17 dez 1979 Disponiacutevel em httpwwwdhnetorgbrdireitossiponuajusprev18htm Acesso em 01 nov 2019

_______ Convenccedilatildeo Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Crueacuteis

Desumanos ou Degradantes Resoluccedilatildeo 3946 10 dez 1984 Disponiacutevel em

httpwwwdhnetorgbrdireitossiponutorturalex221htm Acesso em 01 nov 2019

_______ Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 217 [III] A) Paris 1948

Disponiacutevel em httpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtm Acesso em

01 nov 2019

_______ Princiacutepios Baacutesicos sobre o Uso da Forccedila e Armas de fogo pelos

Funcionaacuterios Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei Oitavo Congresso das Naccedilotildees Unidas

sobre a Prevenccedilatildeo do Crime e o Tratamento dos Infratores Havana Cuba 27 de agosto a

07 de setembro de 1990 Disponiacutevel em

httpwwwdhnetorgbrdireitossiponuajusprev20htm Acesso em 01 nov 2019

217

_______ Princiacutepios orientadores para a Aplicaccedilatildeo Efetiva do Coacutedigo de Conduta

para os Funcionaacuterios Responsaacuteveis pela Aplicaccedilatildeo da Lei Resoluccedilatildeo nordm 198961 de 24 mai

1979 Disponiacutevel em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpSistema-Global-

DeclaraC3A7C3B5es-e-Tratados-Internacionais-de-

ProteC3A7C3A3oprincipios-orientadores-para-a-aplicacao-efetiva-do-codigo-de-

conduta-para-os-funcionarios-responsaveis-pela-aplicacao-da-leihtml Acesso em 01 nov

2019

218

MEDIACcedilAtildeO ESCOLAR ndash O OLHAR DO CONFLITO NA

CONTEMPORANEIDADE E O INSTRUMENTO PARA ALCANCE DA PAZ

COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Cristiane Rodrigues Garcez Teixeira Dutra1

Marcia Elaine Dias Pinheiro de Azevedo2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavra-Chave Mediaccedilatildeo ndash Conflitos Escolares ndash Paz ndash Direito Fundamental

RESUMO

O presente resumo trata-se de projeto de pesquisa em andamento desenvolvido por

meio do estudo de casos na aacuterea de mediaccedilatildeo tratamento de conflitos escolares na utilizam

a mediaccedilatildeo para resoluccedilatildeo de um litiacutegio ou quando natildeo eacute utilizado tal ferramenta A pesquisa

observa e compreende as formas como esses conflitos satildeo administrados no ambiente

escolar seja entre aluno-professor professor-diretor professor-funcionaacuterio pais e todos que

integram o ambiente escolar seja em sede judicial ou extrajudicial O projeto vem ao

encontro de uma demanda social de prevenccedilatildeo dos conflitos nas suas diferentes formas com

finalidade de haver o tratamento do conflito e como a implementaccedilatildeo dos meios de resoluccedilatildeo

de conflito mais precisamente a mediaccedilatildeo desde do ensino fundamental com um estiacutemulo

agrave procura da resoluccedilatildeo dos litiacutegios incentivando a uma cultura da paz

A pesquisa surgiu a partir de casos decididos pelo Tribunal de Justiccedila do Rio de

Janeiro que envolve conflitos escolares salientando que muitos sequer satildeo ajuizados e

tambeacutem em alguns casos que podem ser observados envolvendo a questatildeo do conflito

escolar onde se utiliza a mediaccedilatildeo para resoluccedilatildeo do conflito escolar poderia ter a soluccedilatildeo

do conflito incentivando a cultura da paz sendo este direito fundamental de 5ordf geraccedilatildeo

1 Mestranda em Direito do programa de Poacutes Graduaccedilatildeo da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis mediadora do tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro e Professora Universitaacuteria da UNESA- Universidade Estaacutecio de Saacute httplattescnpqbr7843046938671710 e dutracristianeglobocom 2 Mestranda em Direito do Programa de Poacutes Graduaccedilatildeo da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis advogada httplattescnpqbr9493452258245532 e melaine_advhotmailcom

219

Como exemplificaccedilatildeo do ajuizamento de demanda que o conflito chegou ao

judiciaacuterio trata-se de accedilatildeo indenizatoacuteria ajuizada pela a matildee de uma aluna de um Coleacutegio

Estadual do Rio de Janeiro contra a Diretora do Coleacutegio a Coordenadora Pedagoacutegica e o

Estado do Rio de Janeiro enfatizando que a Autora (matildee da menor) que foi solicitada a sua

presenccedila no coleacutegio Estadual onde a filha estuda para tratar de assunto do mau

comportamento da aluna (filha) em sala de aula segundo a Matildee autora da accedilatildeo tentou

contato telefocircnico com a Coordenaccedilatildeo Pedagoacutegica da escola a fim de marcar um horaacuterio

pois estava impedida de se ausentar do seu trabalho elenca que foi desrespeitada pela

Coordenadora Pedagoacutegica diante do fato a matildee da aluna faltou o trabalho e foi agrave escola na

tentativa de solucionar a pendecircncia e tomar conhecimento sobre o assunto que envolvia a

filha entretanto segundo seu relato ela esperou atendimento por 40 (quarenta) minutos e

com uma filha receacutem-nascida no colo e recebeu a informaccedilatildeo de que o professor responsaacutevel

jaacute havia ido embora neste momento houve trocas de agressotildees verbais entre a matildee da

menor a Coordenadora Pedagoacutegica e a Diretora da Escola que culminou na expulsatildeo da matildee

da menor do local Ato continuo relata a matildee da menor que a Diretora afixou um cartaz no

portatildeo da escola proibindo a entrada dela com reproduccedilatildeo de fotografia de sua carteira de

identidade pleiteia em juiacutezo a retirada do cartaz e o pagamento de indenizaccedilatildeo por danos

morais a sentenccedila em 1ordf Instacircncia julgou procedente o pedido condenado o Estado ao

pagamento de uma indenizaccedilatildeo de R$80000 (oitocentos reais) agrave tiacutetulo de danos morais a

Matildee da menor recorreu da sentenccedila solicitando a majoraccedilatildeo do dano moral e a condenaccedilatildeo

da Coordenadora Pedagoacutegica e da Diretora da Escola no pagamento a indenizaccedilatildeo por danos

morais No julgamento em 2ordf Instacircncia o Relator do processo salientou o depoimento das

testemunhas e das partes envolvidas caracterizando que as ofensas foram muacutetuas os seja

todas as partes envolvidas ofenderam-se mutuamente entretanto o ato da Diretora fixar o

cartaz o aviso na entrada da escola caracterizou dano agrave honra e agrave imagem da matildee da menor

majorando o dano moral para o valor de R$ 200000 (dois mil reais) considerando o

tamanho do cartaz (uma cartolina) e o tempo de permanecircncia na escola (menos de uma

semana)

Nessa situaccedilatildeo observada natildeo houve uma soluccedilatildeo consensual e extrajudicial ao nosso

olhar a utilizaccedilatildeo da teacutecnica de mediaccedilatildeo que poderia ser conduzida no proacuteprio ambiente

escolar poderia evitar o ajuizamento de uma accedilatildeo indenizatoacuteria que foi muito mais

prejudicial custosa e demorada pois a accedilatildeo foi ajuizada em 2015 e julgada em 2017 para os

envolvidos Observou-se tambeacutem que natildeo houve o tratamento do conflito onde a utilizaccedilatildeo

da mediaccedilatildeo poderia se ter um aspecto educativo propondo modificaccedilatildeo de

220

comportamentos e restabelecendo as condiccedilotildees para a convivecircncia paciacutefica entre as partes

envolvida Matildee da menor Coordenadora Pedagoacutegica e Diretora de Escola sem necessidade

de providecircncias mais severas e desgastantes

Nesse contesto temos outro exemplo praacutetico ocorrido em uma escola particular

em Petroacutepolis havia uma rixa entre duas alunas perpetuada por meses que por pouco natildeo

descambou em agressotildees fiacutesicas Como uma das estudantes era um pouco mais velha e

visivelmente mais alta e forte do que sua rival esta uacuteltima ficou intimidada passando a

apresentar queda no ambiente escolar Sua matildee tambeacutem relatou que a filha geralmente uma

estudante assiacutedua e interessada passou a inventar desculpas para natildeo ir agrave escola queixando-

se com frequentes dores de cabeccedila e enjoos como justificativa para permanecer em casa A

situaccedilatildeo poderia ser encaixada como bullying que se entende como agressotildees fiacutesicas ou

verbais ocorridas de maneira repetitivas no caso em tela por estudantes em uma relaccedilatildeo

desigual

Preocupada a matildee procurou a escola e ficou sabendo que a desavenccedila tinha sido

causada em razatildeo de um comentaacuterio feito durante um intervalo a partir do qual as estudantes

antes boas colegas se tornaram rivais Os pais das estudantes foram chamados agrave escola e

junto com seus dirigentes e um mediador (o proponente) construiacuteram uma soluccedilatildeo paciacutefica

entre eles A reuniatildeo culminou com o compromisso de que cada uma dali por diante

respeitaria o espaccedilo da outra evitando agressotildees O problema foi contornado Uma das matildees

admitiu ao final da uacuteltima reuniatildeo que pensara em transferir a filha para outro

estabelecimento e que jaacute contratara um advogado para ajuizar accedilatildeo contra a escola e os pais

da aluna desafeta de sua filha pois natildeo enxergavam outra soluccedilatildeo para o problema mas ficou

satisfeita com o resultado da Mediaccedilatildeo O objetivo de nossa proposta de comunicaccedilatildeo oral

para o evento ode podemos ter um olhar de como a mediaccedilatildeo poderia ajudar na composiccedilatildeo

dos conflitos objetivando a cultura de uma paz social sendo esta tratada como direito

fundamental oriunda do ser humano Nossa percepccedilatildeo empiacuterica tem sido ampliada por conta

da autuaccedilatildeo de uma das autoras do trabalho como Mediadora escolar e professora

oportunizando experiecircncias interessantes para serem tambeacutem objeto de nossas reflexotildees

Nesse contexto a contribuiccedilatildeo que pretendemos compartilhar com os colegas alguns

resultados preliminares sobre a pesquisa Interessa compreender como ocorre esses conflitos

e como os mesmos satildeo administrados no ambiente escolar e ainda como satildeo recebidos e

administrados no judiciaacuterio Acreditamos que o trabalho pode contribuir com esforccedilo mais

amplo do evento ao examinar diferenccedilas nas formas de lidar com o conflito e seus

marcadores sociais

221

REFEREcircNCIAS

BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 6ordf Ediccedilatildeo 1996 (janeiro) Malheiros

Satildeo Paulo

________________ A Quinta Geraccedilatildeo de Direitos Fundamentais disponiacutevel em

httpdfjemnuvenscombrdfjarticleview534127 acessado em 01 de novembro de

2019

FILPO klever Paulo Leal Mediaccedilatildeo Judicial Discursos e Praticas 1ordf Ed Mauad Editora

Ltda e Faperj 2016

SARLET Ingo Wonfgang Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais 2 ED

Porto Alegre Livraria do Advogado 2002

222

O DIREITO DE RECUSA Agrave HEMOTRASNFUSAtildeO PELAS TESTEMUNHAS DE JEOVAacute

Flavia Rodrigues Maia1

Joseacute Amauri Cristino de Paula Neto2

Raquel Drsquoavila Carvalho3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras ndash Chave hemotrasnfusatildeo Testemunha de Jeovaacute autonomia da vontade liberdade

religiosa vida

O Presente trabalho tem por finalidade analisar as questotildees que permiam a recusa

das Testemunhas de Jeovaacute frente agrave realizaccedilatildeo de trasnfusotildees sanguiacuteneas mesmo em situaccedilotildees

de iminente risco de morte Ressaltando essa recusa como um direito instransponiacutevel desse

grupo religioso cuja supressatildeo caracteriza grave desrespeito agrave Declaraccedilatildeo Universal dos

Direitos Humanos

A ateacute entatildeo Procuradora-Geral da Repuacuteblica Raquel Dodge ajuizou no Supremo

Tribunal Federal (STF) na data de 09092019 a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito

Fundamental (ADPF) 618 com pedido de medida cautelar objetivando garantir agraves

Testemunhas de Jeovaacute maiores de idade e capazes o direito de natildeo se submeterem agrave

hemotransfusatildeo em virtude de convicccedilatildeo pessoal Nesse cenaacuterio faz-se necessaacuterio destacar

o conflito existente entre os atos normativos que obrigam o meacutedico a realizar a

hemotrasnfusatildeo e determinados preceitos fundamentais inerentes agrave natureza humana

No tocante agrave obrigaccedilatildeo meacutedica quanto agrave realizaccedilatildeo de intervenccedilotildees ciruacutergicas na

esfera eacutetica torna-se imprescindiacutevel a anaacutelise do Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica A Legislaccedilatildeo

especiacutefica por sua vez reforccedila a prevalecircncia da decisatildeo do paciente ou de seu representante

1 Mestre em Direito Penal e Criminologia Lattes httplattescnpqbr9603583929346601 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail joseacutepaulasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr5586273247675670 3 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail raquelcarvalhosoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr8042985530306711

223

frente agrave intervenccedilatildeo meacutedica obrigatoacuteria salvo em situaccedilotildees de iminente risco de morte

Conforme colhe-se do Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica

ldquoCapitulo IV ndash Dos Direitos Humanos

Eacute vedado ao meacutedico

Art 22 Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal apoacutes esclarececirc-lo sobre o procedimento a ser realizado salvo em caso de risco iminente de morte

(hellip)

Capitulo V ndash Relaccedilatildeo com pacientes e familiares

Eacute vedado ao meacutedico

Art 31 Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execuccedilatildeo de praacuteticas diagnoacutesticas ou terapecircuticas salvo em caso de iminente risco de morte

Art 32 Deixar de usar todos os meios disponiacuteveis de diagnoacutestico e tratamento cientificamente reconhecidos e a seu alcance em favor do paciente rdquo

Depreende-se da leitura do dispositivo regulador destacado que a autonomia de

vontade do paciente estaacute condicionada ao quadro a qual ele se encontra Tratando-se do

cenaacuterio em que natildeo haacute iminente risco de morte a vontade do paciente ou de seus

responsaacuteveis deve prevalecer havendo iminente risco de morte o meacutedico deve tomar as

providecircncias necessaacuterias para manutenccedilatildeo da vida e da sauacutede do paciente

independentemente da sua vontade ou da vontade de seus representantes legais Na segunda

hipoacutetese portanto prepondera o direito agrave vida sobre a autonomia da vontade

Contudo tratando-se de paciente Testemunha de Jeovaacute mesmo esse em situaccedilotildees

de iminente risco de morte a intervenccedilatildeo meacutedico-ciruacutergica deve ser limitada natildeo podendo

contemplar a hemotransfusatildeo sob pena de ferir Direitos Fundamentais da natureza humana

Para entendermos a importacircncia fundamental de tal restriccedilatildeo faz-se necessaacuterio analisarmos

a presente situaccedilatildeo sob a perspectiva dos Testemunhas de Jeovaacute

As premissas que sustentam essa religiatildeo estatildeo ancoradas na Biacuteblia Segundo o

entendimento das Testemunhas de Jeovaacute conforme publicado em site oficial4ldquoTanto o

Velho como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sanguerdquo

Essa conclusatildeo decorre da leitura de determinados trechos biacuteblicos tais quais

Gecircnesis 94 ldquoSomente natildeo comam a carne de um animal com seu sangue e que eacute a sua

vidardquo Deuteronocircmio 1223 ldquoApenas esteja firmemente decidido a natildeo comer o sangue

4 Site oficial ldquoJWORG - Testemunhas de Jeovaacuterdquo disponiacutevel em httpswwwjworgpttestemunhas-de-jeovaperguntas-frequentes

224

porque o sangue eacute a vida natildeo coma a vida junto com a carnerdquo Leviacutetico 1714 ldquoPois a

vida de todo tipo de criatura eacute seu sangue porque a vida estaacute no sangue ()rdquo

Sendo assim eacute notoacuterio que a hemotransfusatildeo para as Testemunhas de Jeovaacute eacute mais

uma questatildeo religiosa do que meacutedica Segundo os pilares fundamentais de tal religiatildeo o

sangue exerce uma funccedilatildeo que extrapola o conceito cientiacutefico sendo o elemento de

representaccedilatildeo direta da vida (Leviacutetico 1714) Dessa forma a negativa frente a realizaccedilatildeo da

transfusatildeo escora-se ldquonatildeo apenas na obediecircncia a Deus mas tambeacutem por respeito a Ele

como Dador da vidardquo segundo publicaccedilatildeo oficial no site oficial dessa religiatildeo

Contudo para esses religiosos a questatildeo da hemotransfusatildeo ultrapassa o acircmbito de

associaccedilatildeo entre o sangue e a vida Em Leviacuteticos 1711 estaacute expliacutecito ldquoA alma da carne estaacute

no sangue e eu mesmo o pus para voacutes sobre o altar para fazer expiaccedilatildeo pelas vossas almas

porque eacute o sangue que faz expiaccedilatildeo pela alma nelerdquo E em Ezequiel 1820 ldquoA alma que

pecar essa morreraacute o filho natildeo levaraacute a iniquidade do pai nem o pai levaraacute a iniquidade do

filho A justiccedila do justo ficaraacute sobre ele e a impiedade do iacutempio cairaacute sobre elerdquo

Da leitura concomitante desses trechos biacuteblicos as Testemunhas de Jeovaacute entendem

que a alma do ser humano estaacute contida em seu sangue e que a esse pertence a funccedilatildeo de

purificaccedilatildeo dos pecados cometidos mas que essa expiaccedilatildeo eacute por natureza personalista

A vista disso no entendimento dessa doutrina religiosa quando uma Testemunha de

Jeovaacute recebe sangue por transfusatildeo estaacute recebendo junto todos os pecados cometidos pelo

doador No entanto como a redenccedilatildeo dos pecados eacute um ato personaliacutessimo a Testemunha

de Jeovaacute natildeo teraacute meios de se redimir dos pecados herdados pela transfusatildeo pois essa

redenccedilatildeo compete apenas ao pecador originaacuterio

Portanto a hemotransfusatildeo realizada nas Testemunhas de Jeovaacute mesmo quando em

situaccedilatildeo de iminente risco de morte garante-lhe a vida mas condena-lhe agrave morte espiritual

Conviver com a certeza de que nada poderaacute fazer para redimir-se de seus erros para com isso

ingressar no Reino Celestial mas pelo contraacuterio com a convicccedilatildeo de que a sua condenaccedilatildeo

eterna eacute apenas uma questatildeo de tempo coloca em xeque a concepccedilatildeo da vida como um valor

intransponiacutevel

Conforme estabelece a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em

seu artigo 18ordm

ldquoArtigo XVIII Todo ser humano tem direito agrave liberdade de pensamento consciecircncia e religiatildeo este direito inclui a liberdade de mudar de religiatildeo ou

225

crenccedila e a liberdade de manifestar essa religiatildeo ou crenccedila pelo ensino pela praacutetica pelo culto e pela observacircncia em puacuteblico ou em particular rdquo

A transfusatildeo de sangue se caracteriza como uma ofensa imensuraacutevel aos princiacutepios

que norteiam as Testemunhas de Jeovaacute Nesse sentido a hemotrasnfusatildeo configura

claramente um desrespeito ao que determina a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos

no tocante agrave liberdade de manifestaccedilatildeo e praacutetica religiosa

A essecircncia da religiatildeo eacute a religaccedilatildeo do homem para com o divino cujo objetivo maior

repousa sobre a ideia da Salvaccedilatildeo Eterna Para essa religiatildeo especificamente o acesso agrave

Salvaccedilatildeo estaacute condicionado agrave praacutetica de diversos ritos comportamentais Tamanha eacute a

importacircncia da Redenccedilatildeo Eterna que os praticantes dessa religiatildeo condicionam suas vidas

em detrimento da obtenccedilatildeo desta

Dessa forma natildeo cabe aos terceiros agrave essa religiatildeo realizar juiacutezos de valor a respeito

do entendimento que esses crentes possuem sobre as Escrituras Sagradas apenas respeitar

esses preceitos garantindo-lhes o direito intransponiacutevel de praticarem seus dogmas Para

tanto faz-se necessaacuterio que a presente situaccedilatildeo seja analisada sobre a oacutetica correta pelos

olhos daqueles que mortos (espiritualmente) satildeo condenados agrave vida

REFEREcircNCIAS

DODGE Raquel Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental 618 -

httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente=5769402

ANESTESIOLOGIA Sociedade Brasielira de Parecer Juriacutedico sobre transfusatildeo sanguiacutenea

e pacientes Testemunhas de Jeovaacute 2018

MORAES A Direito Constitucional 18 ed Satildeo Paulo Atlas 2005

226

A DESCRIMINALIZACcedilAtildeO DO ABORTO ndash ARGUICcedilAtildeO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442

Liacutevia Penha da Silva Thompson 1

Tatiana Trommer Barbosa2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras ndash Chave Descriminalizaccedilatildeo Aborto ADPF

RESUMO

O presente estudo visa agrave anaacutelise da Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito

Fundamental 442 proposta em 08032017 pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL

que tem por objeto a descriminalizaccedilatildeo do aborto Esse tema vem gerando grandes

discussotildees entre o direito agrave vida do feto e a liberdade de escolha da mulher A ADPF traz

em sua redaccedilatildeo a natildeo recepccedilatildeo parcial dos artigos 124 e 126 do Coacutedigo Penal ou seja o

direito de liberdade da mulher em interromper a gestaccedilatildeo induzida e voluntaacuteria ateacute as 12

(doze) primeiras semanas de modo a garantir o direito constitucional de interromper a

gestaccedilatildeo de acordo com a autonomia dela sem necessidade de qualquer forma de permissatildeo

especiacutefica do Estado bem como garantir aos profissionais de sauacutede o direito de realizar o

procedimento ciruacutergico

A ADPF defende que a criminalizaccedilatildeo do aborto viola o princiacutepio da dignidade da

pessoa humana e a cidadania das mulheres o princiacutepio da natildeo discriminaccedilatildeo o direito agrave

sauacutede agrave integridade fiacutesica e psicoloacutegica das mulheres a inviolabilidade do direito agrave vida e a

seguranccedila o direito ao planejamento familiar e o princiacutepio da igualdade de gecircnero

Uma pesquisa divulgada pela Folha de Satildeo Paulo estima que 950 mil a 12 milhotildees

de abortos sejam feitos por ano no Brasil trata-se de um problema grave de sauacutede puacuteblica3

Sabemos que embora a praacutetica do aborto seja proibida as pesquisas demonstram que haacute um

aumento no nuacutemero de abortos independentemente da religiatildeo condiccedilatildeo social condiccedilatildeo

financeira estado civil se a mulher possui ou natildeo filhos se possui um ou vaacuterios parceiros

1 Graduanda em Direito na Mackenzie-RJ - Email liviathompsonhotmailcom CV httplattescnpqbr5740374842406518 2 Mestre em Direito pela Universidade Gama FilhoBrasil (2001) Poacutes-graduada em Direito Previdenciaacuterio pela Universidade Gama FilhoBrasil (2005) e poacutes-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estaacutecio de Saacute (1994) Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro ndash UFRJ (1988) Coordenadora e Professora de Direito Penal do Curso de Direito da UNILASALLE-RJ Professora de Direito Penal e Advogada Orientadora do Nuacutecleo de Praacutetica Juriacutedica da Faculdade Presbiteriana Mackenzie-Rio Advogada especializada na aacuterea Criminal e Previdenciaacuteria- Email tatianatrommerterracombr - CV httplattescnpqbr9793348402708923 3 COLLUCCI Claacuteudia FARIA Flaacutevia SUS gasta R$ 500 milhotildees com complicaccedilotildees por aborto em uma deacutecada Folha de SPaulo [online] Satildeo Paulo 29 jul2018 Disponiacutevel em lthttpswww1folhauolcombrcotidiano201807sus-gasta-r-500-milhoes-com-complicacoes-por-aborto-em-uma-decadashtmlgt Acesso em 02112019

227

tendo em vista que a decisatildeo de interromper a gravidez envolve questotildees pessoais que a lei

natildeo controla

O Fantaacutestico programa de televisatildeo da Rede Globo em 2015 divulgou pesquisa

sobre o aborto clandestino onde a antropoacuteloga hoje licenciada da UnB Debora Diniz

Rodrigues e pesquisadora da Anis ndash Instituto de Bioeacutetica revelou que ateacute os quarenta anos

de idade uma em cada cinco mulheres jaacute se submeteu a um aborto A pesquisa ouviu 2000

mulheres entre 18 e 39 anos Segundo a pesquisa em 2015 meio milhatildeo de brasileiras jaacute

haviam abortado e um fato curioso eacute que a maioria jaacute possuiacutea filhos O meacutetodo mais

procurado eacute o uso de medicamento (52) O aborto eacute frequente nas mulheres entre 20 e 24

anos e em todas as classes sociais4

Pelo procedimento ser uma praacutetica iliacutecita o aborto eacute realizado em cliacutenicas

clandestinas de forma insegura levando muitas mulheres a oacutebito Como exemplo tivemos

o caso da Jandira Magdalena dos Santos Cruz 27 anos auxiliar administrativa matildee de duas

meninas que natildeo desejava levar a termo uma terceira gravidez que foi fruto de um raacutepido

relacionamento por isso realizou a interrupccedilatildeo da gravidez em uma cliacutenica clandestina Seu

corpo foi achado mutilado e carbonizado no dia seguinte ao procedimento 5

Vale ressaltar que atualmente temos no Brasil os seguintes abortos legais Aborto

necessaacuterio ou terapecircutico que constitui autecircntico estado de necessidade justificando-se

quando natildeo houver outro meio de salvar a vida da gestante (artigo 128 inciso I do diploma

penal) O Aborto Humanitaacuterio realizado quando a gravidez eacute decorrente de estupro e a

gestante consente em sua realizaccedilatildeo (artigo 128 inciso II do coacutedigo penal) E por uacuteltimo o

Aborto Anencefaacutelico (ADPF-54) realizado quando haacute uma grave malformaccedilatildeo fetal que

resulta da falha do fechamento do tubo neural A Lei permite nos casos citados que seja

realizado o aborto preservando assim a vida matildee o seu direito agrave sauacutede agrave integridade fiacutesica e

psicoloacutegica A grande problemaacutetica da ADPF 442 estaacute no fato de que se por um lado ao

criminalizarmos a interrupccedilatildeo da gravidez temos a violaccedilatildeo ao direito agrave autonomia da mulher

e ao direito do planejamento familiar por outro temos a proteccedilatildeo do direito agrave vida do feto

que natildeo seraacute violado direito este consagrado na Constituiccedilatildeo Federal Aleacutem disto a

Convenccedilatildeo Americana dos Direitos Humanos adotada e aberta agrave assinatura na Conferecircncia

Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos em San Joseacute de Costa Rica em

22111969 e ratificada pelo Brasil em 25091992 em seu art 4deg item 1 estabelece que toda

pessoa tem direito que se respeite a vida desde o momento da concepccedilatildeo6

Na ADPF 442 trinta e oito instituiccedilotildees se habilitaram como amicus curiae para auxiliar

no julgamento do processo tendo opiniotildees tanto a favor como contra a descriminalizaccedilatildeo

4 EM 2015 MEIO MILHAtildeO DE BRASILEIRAS PASSARAM POR ABORTO ILEGAL Fantaacutestico Rio de Janeiro TV Globo 4 de dezembro de 2016 Programa de TV Disponiacutevel em lthttpg1globocomfantasticonoticia201612em-2015-meio-milhao-de-brasileiras-passaram-por-aborto-ilegalhtmlgt Acesso em 02112019 5 CASO JANDIRA GRAacuteVIDA MORTA EM CLIacuteNICA CLANDESTINA DE ABORTO SE TORNA SIacuteMBOLO NO RIO R7 [online] Rio de Janeiro 18 dezembro 2014 Disponiacutevel em lthttpsnoticiasr7comrio-de-janeirocaso-jandira-gravida-morta-em-clinica-clandestina-de-aborto-se-torna-simbolo-no-rio-18122014gt Acesso em 02112019 6 CONVENCcedilAtildeO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) Disponiacutevel em lthttpwwwpgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtmgt Acesso em 02 de novembro de 2019

228

do aborto Nos dias 03 (trecircs) e 06 (seis) de agosto de 2018 foi aberta a audiecircncia puacuteblica

tendo sidos selecionados quarenta e quatro expositores para opinarem sobre o tema

Devemos ressaltar que natildeo haacute uma demora excessiva no julgamento principalmente se

compararmos com o julgamento da ADPF 54 que demorou oito anos para ser votada

Questatildeo relevante e natildeo tratada pela ADPF 442 eacute que ela busca tatildeo somente a

descriminalizaccedilatildeo do aborto sem nenhum estudo ou proposta de como passaria a ser

realizado o procedimento O SUS (Sistema Uacutenico de Sauacutede) teraacute condiccedilotildees de realizar ateacute a

deacutecima segunda semana o aborto de todas as mulheres que assim optarem por realizar o

procedimento Haveraacute um nuacutemero de abortos permitidos Seraacute necessaacuterio um

acompanhamento psicoacutelogo Outra indagaccedilatildeo que a ADPF 442 natildeo responde eacute se a mulher

continuaraacute a utilizar todos os meios de prevenccedilatildeo existentes para evitar uma gravidez ou

passaraacute a utilizar o aborto como um meacutetodo contraceptivo Eacute dever do Estado garantir o

direito a sauacutede a seguranccedila e a vida das mulheres sendo assim porque natildeo criar poliacuteticas e

movimentos que mostrem a importacircncia de prevenir e evitar uma gravidez indesejada ao

inveacutes de legalizar a realizaccedilatildeo do aborto

Discutir a descriminalizaccedilatildeo do aborto eacute de suma importacircncia tendo em vista que

inuacutemeras mulheres vecircm a oacutebito por realizar o procedimento ilegal Criminalizar nunca

impediu que o aborto fosse realizado e descriminalizar tambeacutem natildeo iraacute aumentar ou diminuir

o nuacutemero de abortos hoje realizados de forma ilegal Sendo assim eacute preciso tratar

abertamente de prevenccedilatildeo e sauacutede sexual pois existem vaacuterios meios de prevenccedilatildeo natildeo

devendo a praacutetica do aborto se tornar mais um pois se de um lado temos o direito agrave

autonomia da mulher e do outro temos o direito inviolaacutevel agrave vida

REFEREcircNCIAS

BRASIL Coacutedigo Penal (1940) Coacutedigo Penal de 1940 Brasiacutelia DF dez 1940 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtmgt Acesso em 02112019

_______ Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 Brasiacutelia DF out 1988 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaocompiladohtmgt Acesso em 011119

_______ Peticcedilatildeo Inicial ADPF 54 Disponiacutevel em lthttpredirstfjusbrestfvisualizadorpubjspconsultarprocessoeletronicoConsultarProcessoEletronicojsfseqobjetoincidente=2226954gt Acesso em 011119

_______ Peticcedilatildeo Inicial ADPF 442 Disponiacutevel em lthttpredirstfjusbrestfvisualizadorpubjspconsultarprocessoeletronicoConsultarProcessoEletronicojsfseqobjetoincidente=5144865gt Acesso em 011119

229

_______ Audiecircncia Puacuteblica ADPF 442 Disponiacutevel em lthttpredirstfjusbrestfvisualizadorpubjspconsultarprocessoeletronicoConsultarProcessoEletronicojsfseqobjetoincidente=5144865gt Acesso em 011119

CASO JANDIRA GRAacuteVIDA MORTA EM CLIacuteNICA CLANDESTINA DE ABORTO SE TORNA SIacuteMBOLO NO RIO R7 [online] Rio de Janeiro 18 dezembro 2014 Disponiacutevel em lthttpsnoticiasr7comrio-de-janeirocaso-jandira-gravida-morta-em-clinica-clandestina-de-aborto-se-torna-simbolo-no-rio-18122014gt Acesso em 02112019

COLLUCCI Claacuteudia FARIA Flaacutevia SUS gasta R$ 500 milhotildees com complicaccedilotildees por aborto em uma deacutecada Folha de SPaulo [online] Satildeo Paulo 29 jul2018 Disponiacutevel em

lthttpswww1folhauolcombrcotidiano201807sus-gasta-r-500-milhoes-com-complicacoes-por-aborto-em-uma-decadashtmlgt Acesso em 02112019

CONVENCcedilAtildeO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) Disponiacutevel em lthttpwwwpgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtmgt Acesso em 02 de novembro de 2019

EM 2015 MEIO MILHAtildeO DE BRASILEIRAS PASSARAM POR ABORTO ILEGAL Fantaacutestico Rio de Janeiro TV Globo 4 de dezembro de 2016 Programa de TV Disponiacutevel em lthttpg1globocomfantasticonoticia201612em-2015-meio-milhao-de-brasileiras-passaram-por-aborto-ilegalhtmlgt Acesso em 02112019

230

RUPTURAS E CONTINUIDADES O ENCARCERAMENTO DA POPULACcedilAtildeO ADOLESCENTE E ADULTA NA COMARCA DE JUIZ DE FORA

Andreacute Luiz Camargo Marques1

Denise Mercedes N N Lopes Salles2

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave direitos humanos sociologia do crime adolescentes desviantes adultos

apenados medidas socioeducativas

De acordo com o uacuteltimo Censo do IBGE (2010)3 Juiz de Fora contava com o

seguinte iacutendice populacional 80160 adolescentes e 375395 adultos (19 a 74 anos) Dessa

populaccedilatildeo adolescente da cidade nos trecircs anos consecutivos (2015 a 2017) 035 041 e

054 encontravam-se em cumprimento de medidas socioeducativas quanto agrave populaccedilatildeo

adulta os percentuais de aprisionados eram 726 727 e 852 Esses dados sob o olhar

percentual e natildeo sob nuacutemeros absolutos conduz a uma melhor percepccedilatildeo da realidade Para

melhor compreender eacute necessaacuterio analisar a partir de outro olhar observando-se os dados

que se tecircm em matildeos distribuindo-se a cada 100000 habitantes Analisando-se por esse vieacutes

desfaz-se a aparente superioridade do encarceramento de adultos em relaccedilatildeo ao internamento

de adolescentes (MARQUES 2019)

Partindo dessa realidade este estudo tendo como abordagem teoacuterica subjacente a

criminologia cultural buscar compreender o encarceramento seletivo de adolescentes

desviantes juiz-foranos em comparaccedilatildeo com o de adultos reforccedilando a persistecircncia do

paradigma do Coacutedigo de Menores em detrimento do ECA Como objetivos especiacuteficos

procura natildeo soacute comparar o quantitativo de adolescentes em cumprimento de medidas

socioeducativas com o de adultos em caacutercere mas tambeacutem analisar os dados sobre a

prisionalizaccedilatildeo da populaccedilatildeo adolescente de Juiz de Fora em relaccedilatildeo agrave de adultos no periacuteodo

de 2015 a 2017

Entre os anos de 2015 e 2017 assim se desenhava o iacutendice de atendimento

socioeducativo na comarca de Juiz de Fora 282 (2015) 334 (2016) e 434 (2017) O somatoacuterio

dos trecircs anos chega a 1050 adolescentes internados e semi-internados Somando-se os

1 Mestre em Direito Puacuteblico pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis (UCP) Lattes httpcnpqbr2047631687269678 2 Doutora em Ciecircncia Poliacutetica pelo Instituto de Estudos Sociais e Poliacuteticos da UERJ Lattes httpcnpqbr1594102305404307 3 Disponiacutevel em httpscenso2010ibgegovbrresultadoshtml

231

adultos aprisionados e os adolescentes em cumprimento de medidas chega-se ao seguinte

resultado 27548 (2015) 27645 (2016) e 32419 (2017) Do total de 27548 em 2015 102

eacute de adolescentes e 9898 eacute de adultos Do total de 27645 em 2016 121 eacute de adolescente

e 9879 eacute de adulto Do total de 32419 em 2017 134 eacute de adolescentes e 9866 eacute de

adultos (MARQUES 2019)

De posse dos dados comparativos de encarceramentointernaccedilatildeo de adultos e de

adolescentes e de posse dos dados estatiacutesticos de 2015 a 2017 percebe-se que a evoluccedilatildeo do

encarceramento de adultos eacute aparentemente maior poreacutem analisando-se a partir da

populaccedilatildeo total de Juiz de Fora (516247 habitantes) a cada 100000 habitantes chega-se a

uma configuraccedilatildeo contraacuteria que desfaz a aparente superioridade do encarceramento de

adultos o nuacutemero de adolescentes internados em 2015 (282 ndash correspondendo a 55

habitantes) para 2016 (334 ndash correspondendo a 65 habitantes) revelou um aumento de 182

enquanto o de adultos em 2015 (27266 ndash correspondendo a 5282 habitantes) para 2016

(27311 ndash correspondendo a 5290 habitantes) revelou um aumento de 015 o nuacutemero de

adolescentes internados em 2016 (334 ndash correspondendo a 65 habitantes) para 2017 (434 ndash

correspondendo a 84 habitantes) revelou um aumento de 2923 enquanto o de adulto

em 2016 (27311 ndash correspondendo a 5290 habitantes) para 2017 (31985 ndash correspondendo

a 6196 habitantes) evidenciou um aumento de 1702 Continuando esse raciociacutenio de 2015

para 2017 enquanto o nuacutemero de adultos encarcerados correspondeu a 1730 o de

adolescentes em cumprimento de mediadas correspondeu a 5272

Segundo dados do Levantamento Anual do SINASE de 20163 relativo ao ano de

2015 situando Juiz de Fora em relaccedilatildeo a Minas Gerais e ao Brasil quanto agrave populaccedilatildeo

adolescente em cumprimento de medida socioeducativa (internaccedilatildeo e semiliberdade)

apresenta-se a seguinte configuraccedilatildeo enquanto no Brasil havia 26450 adolescentes

cumprindo medidas em Minas Gerais havia 1964 e em Juiz de Fora 282 Em percentuais

Juiz de Fora representava na eacutepoca 116 do total de adolescentes internados em Minas

Gerais e 086 do total de adolescentes internados no paiacutes

Em outra pesquisa que comparou ocorrecircncias policiais (iliacutecitos penais) de adultos

com as de adolescentes foi evidenciada numa meacutedia dos trecircs anos estudados um aumento

gradativo entre adultos (branco ndash 371 negro ndash 215 pardo ndash 298) ndash e adolescentes

(branco ndash253 negro ndash 326 pardo ndash 345) Esse substancial aumento do perfil de

pardos e negros respectivamente corrobora os pressupostos teoacutericos segundos os quais

3 Disponiacutevel em httpswwwmdhgovbrnavegue-por-temascrianca-e-adolescenteLevantamento_2016Finalpdf

232

predomina o caraacuteter de segregaccedilatildeo social e racial e de crescente criminalizaccedilatildeo desses

segmentos (MARQUES 2019)

Entre os adolescentes internados e semi-internados em Juiz de Fora observa-se

substancial aumento do perfil de pardos e negros respectivamente em cumprimento de

medidas ndash 259 e 241 (2015) 245 e 243 (2016) e 191 e 332 (2017) ndash

corroborando os pressupostos teoacutericos segundos os quais predomina o caraacuteter de segregaccedilatildeo

social e racial e de crescente criminalizaccedilatildeo desses segmentos na comarca

Esse perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas do municiacutepio reforccedila a

reproduccedilatildeo da sujeiccedilatildeo criminal a que se refere Misse (2010) Quanto agrave escolaridade a

maioria natildeo completou os ensinos fundamental e meacutedio havendo inclusive os que natildeo

estudaram Como consequecircncia vem a dificuldade de inserccedilatildeo no mercado de trabalho A

renda das famiacutelias desses adolescentes quase sempre numerosas estende-se de zero a dois

salaacuterios miacutenimos evidenciando uma realidade de extrema carecircncia o que contribui cada vez

mais para a exclusatildeo segregaccedilatildeo e marginalizaccedilatildeo No fator etnia o nuacutemero de negros eacute mais

que o dobro do nuacutemero de brancos Esses fatores revelam estigmatizaccedilatildeo dos internados

pela discriminaccedilatildeo social e racial corroborando a concepccedilatildeo de Misse (2010) segundo a qual

a sujeiccedilatildeo criminal eacute resultado de processos de construccedilatildeo social

Partindo do conceito de sujeiccedilatildeo criminal de Misse (2010) e do perfil elaborado dos

internos do CSEJF eacute possiacutevel perceber dois aspectos Primeiramente que o referido sistema

estaacute distante de romper com a loacutegica do Estado panpenal numa perpetuaccedilatildeo da escalada

punitivista estigmatizando e tipificando uma uacutenica identidade social O perfil dos

adolescentes internos que se caracteriza como oriundos de vulnerabilidade social e de

predominacircncia negra ratifica a concepccedilatildeo de que esses sujeitos satildeo socialmente

representados como potencialmente criminosos e cuja identidade eacute resultado do estigma que

lhes eacute imposto

Outro aspecto que precisa ser ressaltado eacute a forma como eacute fundamentada a

imposiccedilatildeo das medidas ao inveacutes de incidir sobre o ato infracional vale-se de justificativas

ligadas agraves condiccedilotildees pessoais dos adolescentes como desajuste social e moral inclinaccedilatildeo agrave

violecircncia risco para a sociedade desvio de personalidade rebeldia violenta entre outras

as quais natildeo soacute criam estereoacutetipos para os adolescentes acusados e sentenciados a

cumprirem as medidas mas tambeacutem dificultam a reinserccedilatildeo dos mesmos (MINAHIM

SPOSATO 2011) o que torna o sistema mais punitivista para eles do que para os adultos

Passetti tece severas criacuteticas agrave Justiccedila sobre cujos aplicadores (juiacutezes) e operadores

(promotores advogados e teacutecnicos) pesa a conservaccedilatildeo da mentalidade encarceradora

233

independentemente do ECA (PASSETTI 1999 p 63) Para o autor a Justiccedila natildeo daacute conta

do que dela se espera como meio de restaurar a sociabilidade perdida distribuindo sentenccedilas

encarceradoras e ldquoincapaz de perceber o oacutebvio pela obstruccedilatildeo de sua accedilatildeo pedagoacutegica natildeo

existe cidadatildeo sem infacircncia e juventuderdquo Desse modo a Justiccedila para o autor ldquoafirma a

continuidade da delinquecircncia e participa de maneira decisiva da situaccedilatildeo-problema Enfim

ela proacutepria constitui-se numa situaccedilatildeo-problemardquo (PASSETTI 1995 p 113)

Diante dessa realidade um fato que natildeo pode ser olvidado eacute o de que se instalou

um hiato entre o que avanccedilou em termos da lei na reformulaccedilatildeo de um projeto

socioeducativo com o ECA e o posterior SINASE e a realidade do sistema

socioeducativo Esse hiato eacute provocado por um retesamento de forccedilas de um lado

prevalecem estruturas repressoras e o intermitente domiacutenio da cultura punitiva que

concebe a seguranccedila puacuteblica por meio do armamento da forccedila da prisatildeo e do Estado penal

de outro os que acreditam na capacidade humana de reorganizar-se ressignificar valores

na busca de novas perspectivas

REFEREcircNCIAS

MARQUES Andreacute Luiz Camargo A marca de Cain Uma anaacutelise do Sistema

Socioeducativo na comarca de Juiz de Fora 2019 229 f Dissertaccedilatildeo (Mestrado em Direito)

ndash Curso de Direito Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Petroacutepolis 2019 Cap 4

MISSE Michel Crime Sujeito e Sujeiccedilatildeo Criminal Aspectos de uma contribuiccedilatildeo analiacutetica sobre a categoria ldquobandidordquo Satildeo Paulo Lua Nova n79 pp15-38 2010

MINAHIM Maria Auxiliadora SPOSATO Karyna Batista A internaccedilatildeo de adolescentes pela lente dos tribunais Revista Direito GV Satildeo Paulo n 7 p277-298 2011 Semestral Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrpdfrdgvv7n1a14v7n1pdfgt Acesso em 02 out 2018

PASSETTI Edson Violentados crianccedilas adolescentes e justiccedila Satildeo Paulo Imaginaacuterio 1995 172 p

_____ Sociedade de controle e aboliccedilatildeo da puniccedilatildeo Satildeo Paulo em Perspectiva Satildeo Paulo v 13 n 3 p56-66 set 1999 FapUNIFESP (SciELO) httpdxdoiorg101590s0102-88391999000300008

RESSIGNIFICANDO O CONDENADO NO SISTEMA PRISONAL BRASILEIRO LOGOTERAPIA DE FRANKL E O SISTEMA APAC

234

Catarina Gervasio Alcides De Souza1

Daniel Gonccedilalves Pequeno2

Jorge Luis Fortes Pinheiro Da Cacircmara3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-Chave Logoterapia Sistema Prisional APAC Vikor Frankl Execuccedilatildeo Penal

Objetivo

Com a terceira maior populaccedilatildeo carceraacuteria do mundo o sistema prisional brasileiro

comporta atualmente mais de oitocentos mil detentos dos quais segundo o Conselho

Nacional de Justiccedila (CNJ) 415 satildeo de presos provisoacuterios Aleacutem disso segundo dados de

2019 no ritmo atual o Departamento Penitenciaacuterio Nacional (DEPEN) estima que o

nuacutemero de prisioneiros alcance 15 milhatildeo ateacute 2025 um aumento de 83 por ano Natildeo

obstante a evidente- e preocupante- crescente projetada faz-se mister observar que uma das

maiores problemaacuteticas reforccediladas pela superlotaccedilatildeo dos presiacutedios brasileiros seja a

precarizaccedilatildeo da estrutura dos complexos penitenciaacuterios que uma vez com seus limites

excedidos encontra ainda mais dificuldades em realizar o papel punitivo em conjunto com

o de reintegraccedilatildeo social- privilegiando em regra aquele em detrimento desse

Dessa forma evidenciando o deacuteficit no tratamento humano nas prisotildees projetos

como os realizados pela Associaccedilatildeo de Assistecircncia ao Condenado (APAC) objetivam a

recuperaccedilatildeo e reintegraccedilatildeo dos condenados a penas privativas de liberdade tendo como

principal diferencial a presenccedila de abordagens com fundamentos religiosos ecumecircnicos e

trabalho nos valores humanos na missatildeo de evitar a reincidecircncia

No mesmo sentido encontra-se consonante aos valores metodoloacutegicos da APAC as

ideias da neuropsiquiatria de Viktor Frankl (1905-1997) sobrevivente de campos de

concentraccedilatildeo durante a segunda guerra mundial que em sua obra desenvolveu a ideia da

logoterapia que para fins deste trabalho definimos como a metodologia de

autorresponsabilidade por traacutes de um determinado sentido da vida individual

(FRANKL2007)

Destarte presente trabalho teve como objetivo a construccedilatildeo de uma anaacutelise acerca

do sistema prisional em acircmbito nacional com foco especial no que tange a proposta de

235

adoccedilatildeo do sistema APAC em consonacircncia com as ideias defendidas na neuropsiquiatria por

Frankl quanto a aplicaccedilatildeo da pena dos condenados atraveacutes da logoterapia Para tal fim

buscou-se compreender a forma mais efetiva pela qual o sistema prisional brasileiro pode

comportar modificaccedilotildees semelhantes ao observado pela APAC nos uacuteltimos anos

observando modelos de natureza similar ao redor do mundo sem deixar de tecer

consideraccedilotildees acerca das diferenccedilas sociais que limitam formas semelhantes de aplicaccedilatildeo da

pena no paiacutes

Abordagem teoacuterica

A abordagem empreendida no trabalho teve como base as ideias de Frankl

correlacionados com o atual sistema APAC implementado em acircmbito nacional em vista de

analisar e ponderar a respeito de possiacuteveis mudanccedilas dentro da loacutegica pouco humanista

adotado em complexos penitenciaacuterios ao redor do paiacutes Para tal fim o trabalho se divide em

dois momentos

Primeiramente eacute realizada comparaccedilatildeo de dados entre o sistema APAC o modelo

de prisatildeo normalmente aplicado em solo nacional modelos alternativos adotados em paiacuteses

com altas taxas de sucesso na reinserccedilatildeo social do preso e outros modelos comuns de outros

Estados em vista de averiguar acerca dos meacutetodos mais efetivo para a reintegraccedilatildeo do

detento em sociedade sem abrir matildeo da devida aplicaccedilatildeo de um regime de pena formal

Ademais tambeacutem eacute observado em que aspectos podemos traccedilar semelhanccedilas e diferenccedilas

nas sociedades nos quais tais sistemas satildeo aplicados de forma que seja possiacutevel compreender

e constatar ateacute que ponto satildeo reproduziacuteveis ou adaptaacuteveis casos de sucesso em paiacuteses como

Noruega Franccedila e Portugal para o contexto brasileiro

Em seguida satildeo rastreados dentro do sistema APAC elementos da logoterapia de

Frankl em vista de encontrar caminhos pelos quais o sistema pode evoluir no sentindo de

aplicar as ideias da neuropsiquiatria no que tange a forma de tratamento do preso e

ressignificaccedilatildeo de seu papel para aleacutem de um simples criminoso excluiacutedo sistematicamente

da sociedade Nesse momento satildeo trabalhados com maiores detalhes a forma como Frankl

observava o ser humanos especialmente no que concerne suas ideias de tratamento e

ldquosentidordquo dento do aspecto humanista

Conclusotildees

236

Com base nas anaacutelises realizadas quanto aos dados de sistemas prisionais ao redor do

mundo observa-se que o modelo APAC adotado no Brasil realiza nas devidas proporccedilotildees

experiencias de sucesso no acircmbito do tratamento humano e do preparo do recluso para o

retorno na sociedade O principal fator observado que diferencia o Brasil de outros paiacuteses

com sistemas de tal natureza concerne dois principais aspectos a elevada taxa de presos sem

condenaccedilatildeo e a notoacuteria disparidade de renda No primeiro eacute observado uma falha do

judiciaacuterio que compromete natildeo soacute o sistema carceraacuterio em si- em funccedilatildeo de superlotaccedilotildees

que tornam ainda mais difiacuteceis as condiccedilotildees de vida na prisatildeo- mas natildeo obstante trazem ao

recluso sequelas psicoloacutegicas que dificultam seu retorno a sociedade Jaacute no segundo tem-se

uma condiccedilatildeo socioeconocircmica na qual a perspectiva limitada de ascensatildeo econocircmica se vecirc

extremamente limitada fato que condiciona a populaccedilatildeo reclusa de baixa renda a natildeo

procurar alternativas fora de atividades iliacutecitas para viver mesmo apoacutes adquirirem liberdade

Tais elementos impedem atualmente que modelos mais liberais estabelecidos em outros

paiacuteses sejam reproduzidos em todas as suas particularidades

Quando a logoterapia dentro do sistema APAC percebe-se um esforccedilo em promover

para a populaccedilatildeo reclusa a busca do sentido como forccedila motriz para o ser humano de forma

individual atraveacutes de objetivos pessoais que os presos deveriam optar por escolher com base

em sua particular e atual realidade se tem algum familiar para amar ou algum projeto ou ideal

o qual acredite o bastante para se doar Tudo isto levando em conta a perspectiva de que a

doaccedilatildeo pessoal para algo motiva o ser humano para continuar e ir em direccedilatildeo a um presente

em razatildeo de um futuro desejado Logo deve haver uma ressignificaccedilatildeo do sofrimento

tornando neste caso a vivecircncia da sanccedilatildeo penal de regime fechado uma etapa necessaacuteria para

que depois de cumprida a pena ele se torne algueacutem melhor ou desempenhe o que soacute ele pode

desempenhar no conviacutevio social Assim o objetivo nas APACs no sistema prisional brasileiro

deve ser o de entender a fase de regime fechado tanto para o Estado quanto para o preso

como uma oportunidade de se reestruturar para a integridade e natildeo como a laacutestima

pessimismo e conformismo que satildeo presentes

Referecircncias

BRASIL Tribunal de Justiccedila de Minas Gerais Projeto novos rumos na execuccedilatildeo

penal Todo homem eacute maior que o seu erro Mai 2009 p 19 (Cartilha)

237

FRANKL Vikor Um sentido para a vida Psicoterapia e Humanismo Satildeo Paulo Ideias

amp Letras 2007

OTTOBONI Maacuterio Vamos matar o criminoso Meacutetodo APAC 3 ed Satildeo Paulo

Paulinas 2001

PRADO Luiz Regis Direito penal parte geral 2 ed reform atual e amplSatildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008

O que eacute a APAC Disponiacutevel em lthttpwwwfbacorgbrindexphpptcomo-fazerapac-o-

que-egt acesso em 02 de nov 2019

Relatoacuterios sobre as APACs Disponiacutevel em lt

httpwwwfbacorgbrinfoapacrelatoriogeralphpgt acesso em 02 de nov 2019

Ministeacuterio da Justiccedila e Seguranccedila Puacuteblica disponiacutevel em

lthttpwwwjusticagovbrnewscopy_of_collective-nitf-content-26gt acesso em 02 de

nov 2019

238

CONSIDERACcedilOtildeES ACERCA DA DECRETACcedilAtildeO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNACcedilAtildeO POR PARTE DO PODER

JUDICIAacuteRIO

Luacutecia Frota Pestana de Aguiar1

Eacuterica Maia C Arruda2

Patricy Barros Justino3

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-chave Direitos Fundamentais Direito Penal Medidas Socioeducativas Poder

Judiciaacuterio Adolescente em Conflito com a Lei

Objetivos

A justificativa para o tema em questatildeo eacute em face de continua violecircncia retratada pela

miacutedia em geral envolvendo crianccedilas e adolescentes que desenvolvem e causam na sociedade

uma enorme indignaccedilatildeo Assim a agressividade aumenta em virtude de fatores familiares

sociais morais e psicoloacutegicos Dessa forma a sociedade comeccedila a criticar que os infratores

de menoridade natildeo estatildeo sendo devidamente punidos Natildeo obstante o Direito Penal Juvenil

natildeo tem como alvo punir apenas os que contrariam o ordenamento juriacutedico mas apresentar

meios de ressocializaccedilatildeo aos menores

Igualmente se objetiva discutir a efetivaccedilatildeo de direitos fundamentais do adolescente

em cumprimento de medidas socioeducativas pela via das decisotildees do Poder Judiciaacuterio em

meio fechado no Brasil especialmente no campo do Direito Processual Penal

Se de fato as decisotildees judiciais oportunizam ao adolescente em cumprimento da

medida socioeducativa de internaccedilatildeo as oportunidades de superaccedilatildeo de sua situaccedilatildeo de

1 Doutora em Direito e Evoluccedilatildeo Social pela Universidade Estaacutecio de Saacute (PPGDUNESA) Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr7811095605686107 2 Doutora em Direito e Evoluccedilatildeo Social pela Universidade Estaacutecio de Saacute (PPGDUNESA) Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr1982669843934440 3 Doutoranda em Direito e Evoluccedilatildeo Social pela Universidade Estaacutecio de Saacute (PPGDUNESA) Curriacuteculo lattes httplattescnpqbr1622448076847397

239

exclusatildeo para a ressignificaccedilatildeo de sua vida e formaccedilatildeo de novos valores para a participaccedilatildeo

social

Abordagem teoacuterica

Os direitos fundamentais assim considerados faratildeo parte dos textos constitucionais

na medida em que reconhecem e respeitam a essecircncia do Estado Para Perez Luntildeo (2001)

sua funccedilatildeo eacute principalmente de limitaccedilatildeo do poder poliacutetico participaccedilatildeo social e justificaccedilatildeo

do proacuteprio Estado para colocar agrave prova a estrutura e funcionamento do aparato estatal O

autor enquadra os direitos fundamentais como normas constitucionais programaacuteticas que

exigem do legislador infraconstitucional a concretizaccedilatildeo em um futuro proacuteximo Na sua

visatildeo haacute o problema da demora excessiva no cumprimento dos direitos inseridos em normas

programaacuteticas no plano poliacutetico causando desencanto de amplos setores sociais

especialmente os mais interessados na sua efetivaccedilatildeo Para ele as normas programaacuteticas de

direitos e liberdades baacutesicas contecircm pouco valor juriacutedico mas possuem valor poliacutetico pois

significam um compromisso que vincula toda a orientaccedilatildeo poliacutetica estatal O autor entende

que os direitos fundamentais possuem a funccedilatildeo e aparecem como princiacutepios organizadores

na medida em que colocam limites ao Poder Executivo e Legislativo

Em razatildeo dessas dificuldades haacute doutrinadores que se posicionam defendendo a

irrealidade dos direitos humanos por conta de sua linguagem vaga e ilusoacuteria aposta nas

declaraccedilotildees nacionais e internacionais de direitos humanos Villey (2009) eacute um deles pois

compreende esses documentos como verdadeiras foacutermulas desprovidas de sentido que

geram falsas expectativas ou direitos utoacutepicos caracterizando-os como ideais e afirmando

que ateacute mesmo quando podem ser exercidos natildeo o satildeo jaacute que satildeo contraditoacuterios indicando

que para cada um destes direitos do homem haacute a negaccedilatildeo de outros direitos do homem que

se praticados separadamente originam injusticcedilas A siacutentese do autor eacute que os direitos

humanos satildeo interiores ou espirituais gerando a consequecircncia de carecerem de exterioridade

por natildeo ser stricto sensu direitos daiacute decorre a conclusatildeo de que os direitos humanos assim

como hoje satildeo concebidos natildeo servirem aos interesses de todos

Os avanccedilos decorrentes do ECA no acircmbito da limitaccedilatildeo do poder punitivo sobre os

adolescentes representa profunda modificaccedilatildeo com o modelo anterior A estrita tipicidade

decorrente do princiacutepio da legalidade substituiu a discricionariedade do Juiz de Menores A

partir do ECA os adolescentes que praticarem atos infracionais soacute poderatildeo ser julgados e a

eles aplicada medida socioeducativa se a lei fizer previsatildeo expressa da adequaccedilatildeo do fato

praticado agrave penalidade imposta isto eacute deveratildeo ser respeitados os criteacuterios previstos na lei

240

quanto ao tipo de ato infracional cometido e a medida socioeducativa aplicada pelo Juiz de

Direito

O ECA introduziu mudanccedilas importantes sobre a praacutetica de atos infracionais

cometidos por adolescentes determinando no art 103 eacute ldquoa conduta descrita como crime ou

contravenccedilatildeo penalrdquo A lei assegurou ao adolescente que praticou ato infracional a possibilidade

de ao mesmo tempo em que eacute responsabilizado ser submetido a medidas de caraacuteter

pedagoacutegico O adolescente atendido deve ser compreendido como um sujeito de direitos

pessoa em condiccedilatildeo especial de desenvolvimento e em processo progressivo do exerciacutecio de

autonomia e de responsabilidades

Nesse contexto de construccedilatildeo normativo-institucional o Conselho Nacional dos

Direitos da Crianccedila e do Adolescente (CONANDA) e a Secretaria Especial de Direitos

Humanos da Presidecircncia da Repuacuteblica (SEDHPR) em conjunto com diversos setores da

sociedade governamental e natildeo governamental apresentaram em 2004 a proposta do

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

Em 2012 o SINASE se tornou a Lei nordm 12594 de 18 de janeiro de 2012 cujo

objetivo eacute a implementaccedilatildeo de accedilotildees socioeducativas para adolescentes em conflito com a

lei baseando-se nos princiacutepios dos direitos humanos Neste sentido estados e municiacutepios

tiveram que se reorganizar na forma de atender as medidas socioeducativas articulando as

trecircs esferas de governo para desenvolver programas que atendam a intersetorialidade e a co-

responsabilidade da famiacutelia comunidade e Estado O SINASE indica a preferecircncia pelas

medidas em meio aberto uma vez que essas medidas satildeo consideradas verdadeiras medidas

de ressocializaccedilatildeo e reinserccedilatildeo do jovem no ambiente social

Dessa forma o Poder Judiciaacuterio tem grande responsabilidade na poliacutetica puacuteblica de

atendimento socioeducativo pois eacute o oacutergatildeo responsaacutevel pela aplicaccedilatildeo ao adolescente que

pratica alguma conduta tipificada como crime ou contravenccedilatildeo penal de acordo com o artigo

103 do ECA A competecircncia exclusiva do Juiz de Direito uma vez que a apuraccedilatildeo da

responsabilidade do jovem deve ser realizada observando-se o devido processo legal

A decisatildeo judicial que aplica as medidas socioeducativas deve levar em conta as

necessidades pedagoacutegicas do adolescente a natureza da infraccedilatildeo cometida a inclusatildeo em

programas comunitaacuterios matriacutecula e frequecircncia obrigatoacuteria em estabelecimento oficial de

ensino fundamental e meacutedio O adolescente precisa ser visto como um sujeito de direitos e

ser responsabilizado ao discutir seus deveres diante da sociedade As medidas

socioeducativas satildeo sanccedilotildees mas sobretudo instrumentos pedagoacutegicos A medida de

241

internaccedilatildeo mais gravosa eacute preconizado pelo ECA como exceccedilatildeo mas na praacutetica natildeo eacute essa

a realidade praticada no pais causando dentre outras violaccedilotildees de direitos a superlotaccedilatildeo

das unidades de internaccedilatildeo

A desigualdade social eacute tambeacutem um elemento importante a ser considerado pois

assim como Vilhena (2008) compactua-se neste trabalho com o entendimento de que a

desigualdade mitiga a compreensatildeo e o conhecimento de conceitos juriacutedicos baacutesicos

subvertendo a aplicaccedilatildeo das leis e o uso da coerccedilatildeo estatal O autor pontua que a lei e os

direitos sob essas circunstacircncias podem ser vistos como uma farsa pois concretizam uma

relaccedilatildeo de poder onde seus donos negociam os termos de suas relaccedilotildees com os mais

excluiacutedos De acordo com essa perspectiva o sistema juriacutedico brasileiro sofre com a

incongruecircncia entre as leis editadas e o comportamento dos indiviacuteduos e dos agentes

puacuteblicos uma vez que a exclusatildeo social e econocircmica seria a causa da invisibilidade daqueles

submetidos agrave pobreza extrema colocando agrave prova a imparcialidade da lei e desestimulando

os dois poacutelos - donos do poder e excluiacutedos ndash em obedecer agraves leis e respeitar os direitos dentro

de uma esfera de relaccedilotildees interpessoais

Conclusotildees

Os dados apresentados apontam que o Poder Judiciaacuterio decide de forma

conservadora nas questotildees que envolvem o adolescente em conflito com a lei privilegiando

as medidas socioeducativas em meio fechado ao adolescente que pratica ato infracional O

bovarismo juriacutedico marcador da cultura juriacutedica impregna pelo conservadorismo e a

tradiccedilatildeo as praacuteticas do Poder Judiciaacuterio compondo o quadro em que o Juiz da Infacircncia e

Juventude substituiu o Juiz de Menores nas decisotildees que criminalizam o adolescente em

conflito com a lei

Referecircncias

BRANCHER Leoberto Narciso Organizaccedilatildeo e Gestatildeo do sistema de direitos da Infacircncia e da Juventude in Encontros pela Justiccedila na educaccedilatildeo Brasiacutelia Fundescola - MEC 2001 p126

BRASIL Ministeacuterio dos Direitos Humanos Secretaria Nacional dos Direitos da Crianccedila e do Adolescente Levantamento Anual SINASE 2015 Brasiacutelia 2018

MINAHIM Maria Auxiliadora (Cord Acad) ECA ndash Apuraccedilatildeo do Ato Infracional atribuiacutedo a Adolescentes Seacuterie Pensando o Direito N 262010 ndash versatildeo publicaccedilatildeo

242

PEacuteREZ LUNtildeO A E Derechos Humanos Estado de Derecho y Constitucioacuten 9 ed Madrid Tecnos 2001

SOUZA E M M Itineraacuterios do bovarismo Ponto-e-Viacutergula Revista de Ciecircncias Sociais n 14 2 semestre de 2013 (p01-20) Disponiacutevel em httpsrevistaspucspbrpontoevirgulaarticleview2247616307 Acesso em 13 jun 2019

VILLEY M Le droit et les droits de lrsquohomme Paris PUF 2009

243

NEGATIVA DE ACESSO DE SUSPEITOS QUALIFICADOS COMO TESTEMUNHAENVOLVIDO AO INQUEacuteRITO POLICIAL E A

RELATIVIZACcedilAtildeO DA AMPLA DEFESA E NAtildeO-AUTOINCRIMINACcedilAtildeO

Geisa Ferreira de Santana Gargel1

Eixo Temaacutetico GT 5 ndash Aspectos inquisitoacuterios do Processo Penal e Criminogecircnese Direitos Humanos e Sistema Penitenciaacuterio

Palavras-Chave ampla defesa inqueacuterito testemunha frustraccedilatildeo constitucional

O presente trabalho busca uma leitura constitucional do inqueacuterito policial quanto a

participaccedilatildeo de indiviacuteduo qualificado como testemunha ou envolvido cujo acesso aos

elementos da investigaccedilatildeo eacute obstado agrave sua defesa teacutecnica ainda que sob o risco de ferir seu

direito a natildeo-autoincriminaccedilatildeo Trata-se de fenocircmeno muito presente na atividade policial

a vedaccedilatildeo pela autoridade responsaacutevel de acesso aos autos do inqueacuterito agrave defesa de

testemunha ou mero envolvido sob o argumento de natildeo se aplicar a estes o direito ao

silecircncio a proteccedilatildeo do nemo tenetur se detegere imperando o interesse social e a exigecircncia do

sigilo como forma de proteccedilatildeo agrave investigaccedilatildeo ou de outras pessoas envolvidas Apesar da

plausibilidade dos argumentos normalmente assumidos por aquelas autoridades para

impedir publicidade do procedimento tal praacutetica vem demonstrando grave prejuiacutezo agrave

defesa dos interesses de pessoa cuja contribuiccedilatildeo no inqueacuterito se faz muitas vezes

descaracterizando uma evidente posiccedilatildeo de suspeito ou indiciado a fim de extrair

informaccedilotildees sob ameaccedila de um processo criminal por ldquocalar a verdaderdquo

Por meio da ponderaccedilatildeo dos direitos fundamentais e sobretudo reconhecendo que

ningueacutem pode ser compelido a emitir declaraccedilotildees em prejuiacutezo proacuteprio ou ainda participar

ativamente em procedimento que possa o incriminar (LOPES JR 2019) eacute necessaacuterio

analisar se a qualificaccedilatildeo como testemunha ou simples envolvido pode ser utilizada como

artifiacutecio coativo proibindo-se conhecimento preacutevio pelo advogado do indiviacuteduo

sabatinado de informaccedilotildees essenciais agrave sua defesa

1 Especialista em Direito e Processo Penal E-mail geisasantanabolcombr Lattes httplattescnpqbr9349659043984113

244

Na leitura do art 1ordm III combinado com o art 5ordm LXIII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos buscar-se-aacute

ainda verificar a mens legis da lei 1386919 quando passa a incriminar a conduta de negativa

de acesso do interessado ao inqueacuterito Nesta direccedilatildeo a caracteriacutestica inquisitorial natildeo pode

fazer olvidar a qualificaccedilatildeo do inqueacuterito policial como ato administrativo sendo limitada e

balizada pelos princiacutepios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiecircncia

O reconhecimento da aplicaccedilatildeo integral dos direitos e garantias da pessoa indiciada

agraves testemunhas e envolvidos no inqueacuterito ainda que sopesada as idiossincrasias do caso

investigado agiria como elemento saneador daqueles interesses refrataacuterios aos direitos

fundamentais e causadores de uma recorrente frustraccedilatildeo constitucional (BARROSO 1993)

A aparente legitimaccedilatildeo de atividades investigativas ilegais atraveacutes de um populismo penal

midiaacutetico vem produzir a instrumentalizaccedilatildeo dos agentes de poliacutecia como executores de

uma poliacutetica de destruiccedilatildeo e de guerra (ROSA 2014) exigindo anaacutelise criacutetica da utilizaccedilatildeo

de premiaccedilotildees por produtividade aplicada pelo Sistema de Metas e Acompanhamento de

Resultados no Estado do Rio de Janeiro (SIM)

Observando o incentivo na criaccedilatildeo de nuacutemeros positivos no combate agrave

criminalidade o atrativo financeiro legalmente instituiacutedo para classes de servidores tatildeo

desvalorizadas pelo Estado se tornaria uma variaacutevel tendente a esvaziar a forccedila normativa da

Constituiccedilatildeo (HESSE) especialmente no que tange agrave ampla defesa a dignidade da pessoa

humana e ao princiacutepio do nemo tenetur se detegere fomentando a produccedilatildeo de inqueacuteritos e

indiciamentos em escala industrial atraveacutes de manobras e aplicaccedilatildeo cenograacutefica da qualidade

de testemunha a suspeitos

A metodologia aplicada neste trabalho inclui a revisatildeo bibliograacutefica e

jurisprudencial visando a construccedilatildeo um diaacutelogo sobre paracircmetros miacutenimos da garantia de

efetividade dos direitos fundamentais na fase de inqueacuterito policial com a interpretaccedilatildeo

harmonizando o interesse coletivo de seguranccedila agraves regras processuais e procedimentais

inafastaacuteveis em um Estado Democraacutetico de Direito sob a luz do Garantismo Penal

REFEREcircNCIAS

LOPES JR Aury Direito processual penal 16 ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019

HESSE Konrad A forccedila normativa da Constituiccedilatildeo Porto Alegre Sergio Antonio Fabris Editor 1991

245

ROSA Alexandre Morais da KHALED JR Salah H In dubio pro hell profanando o sistema penal Rio de Janeiro Lumen Juris

ZAFFARONI Eugenio Rauacutel A questatildeo criminal 1 ed Rio de Janeiro Revan 2013

ZEHR Howard Trocando as lentes um novo foco sobre o crime e a justiccedila Satildeo Paulo Palas Athena 2008

BARROSO LR O direito constitucional e a efetividade de suas normas limites e possibilidades da Constituiccedilatildeo brasileira 3 ed Rio de Janeiro Renovar 1993

SARLET IW A eficaacutecia dos direitos fundamentais Porto Alegre Livraria do Advogado 2015

246

GT 6 ndash DIREITOS FUNDAMENTAIS E

MEacuteTODOS PROCESSUAIS

247

A APLICABILIDADE DA NATUREZA HIacuteBRIDA DA LEI MARIA DA PENHA E SEUS ASPECTOS PROCESSUAIS

Paola Campos de Oliveira Lima

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras - Chaves Lei Maria da Penha natureza hiacutebrida aspectos processuais

aplicabilidade Acesso agrave Justiccedila

O presente ensaio visa abordar as problemaacuteticas que incidem com relaccedilatildeo a natureza

hiacutebrida da Lei Maria da Penha e como a sua aplicaccedilatildeo gera implicaccedilotildees a celeridade e ao

acesso a justiccedila da viacutetima de violecircncia domeacutestica Inicialmente eacute importante esclarecer o que

seria natureza hiacutebrida da Lei Maria da Penha pois a mesma possui caraacuteter penal civil e

assistencial em razatildeo do estiacutemulo a criaccedilatildeo de poliacuteticas puacuteblicas para as mulheres

A Lei Maria da Penha entrou em vigecircncia no ano de 2006 apoacutes muitas lutas e foacuteruns

elaborados por diferentes camadas da sociedade no intuito de coibir a violecircncia domeacutestica

latente na sociedade brasileira

O Estado brasileiro foi denunciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

em 2001 por natildeo haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessaacuterias

para processar e punir o agressor da Maria da Penha apesar das denuacutencias efetuadas

Os Juizados de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a Mulher possui competecircncia

para julgar causas ciacuteveis e criminais no entanto na praacutetica natildeo ocorre desta forma

___________________________________

sup1 Graduada em Direito na Universidade Estaacutecio de Saacute Poacutes Graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil na UniLaSalle ndash E-mail limapaolaadvgmailcom Lattes httplattescnpqbr9163145031189018

Art 14 Os Juizados de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a Mulher oacutergatildeos da Justiccedila

Ordinaacuteria com competecircncia ciacutevel e criminal poderatildeo ser criados pela Uniatildeo no Distrito Federal e nos

Territoacuterios e pelos Estados para o processo o julgamento e a execuccedilatildeo das causas decorrentes da praacutetica de

violecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher

248

Existem Tribunais que natildeo respeitam tal atribuiccedilatildeo da Lei Maria da Penha e quando

existem delitos decorrentes de violecircncia domeacutestica e um pedido de divoacutercio por exemplo

as accedilotildees seguem em locais separados Um iraacute seguir nos Juizados e a outra na Vara de Famiacutelia

O Estado da Bahia apresentou recentemente uma Resoluccedilatildeo no qual veda a

competecircncia hibrida da Lei Maria da Penha sendo esta uma Lei Federal No artigo 3ordm da

referida resoluccedilatildeo 47 do Tribunal de Justiccedila da Bahia fica instituiacutedo que a competecircncia ciacutevel

seraacute exclusiva para expediccedilatildeo e execuccedilatildeo de Medidas Protetivas conforme segue trecho

Art 3ordm Na aacuterea ciacutevel a competecircncia da Vara de Violecircncia Domeacutestica abrange apenas o processo

e a execuccedilatildeo de Medidas Protetivas de Urgecircncia definidas nos arts 22 a 24 da Lei Federal ndeg 1134006

(Lei Maria da Penha)

No entanto jaacute existem julgados que garantem a aplicaccedilatildeo da natureza hibrida

decorrente da proacutepria lei conforme o REsp 1475006MT Rel Ministro MOURA

RIBEIRO TERCEIRA TURMA julgado em 14102014 DJe 30102014 em que permite

a execuccedilatildeo da accedilatildeo de alimentos no Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar contra a

Mulher ldquo1 Os Juizados de Violecircncia oacutergatildeos da justiccedila ordinaacuteria tecircm competecircncia

cumulativa para o julgamento e a execuccedilatildeo das causas decorrentes da praacutetica de violecircncia

domeacutestica e familiar contra a mulher nos termos do art 14 da Lei nordm 113402006 2 Negar

o julgamento pela Vara especializada postergando o recebimento dos provisionais arbitrados

como urgentes seria natildeo somente afastar o espiacuterito protetivo da lei mas tambeacutem submeter

a mulher a nova agressatildeo ainda que de iacutendole diversa com o prolongamento de seu

sofrimento ao menos no plano psicoloacutegico 3 Recurso especial natildeo providordquo

Contudo apesar de haver previsatildeo legal o entendimento em sede nacional natildeo eacute

unificado Cada Magistrado entende e aplica tal natureza de uma forma tanto eacute que no

Enunciado 35 do FONAVID - Foacuterum Nacional de Juiacutezes de Violecircncia Domeacutestica e Familiar

Contra a Mulher dispotildee que

ldquoO juiacutezo de violecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher natildeo eacute competente para a

execuccedilatildeo de alimentos fixados em medidas protetivas de urgecircnciardquo

O fato da natureza da Lei Maria da Penha ser hiacutebrida em tese gera seguranccedila juriacutedica

a viacutetima de violecircncia domeacutestica visto que em diversas situaccedilotildees haacute mateacuterias ciacuteveis como

divoacutercio e a accedilatildeo de alimentos conforme jaacute mencionado nos paraacutegrafos anteriores e tambeacutem

mateacuterias criminais enfim satildeo infinidades de procedimentos em que o Juizado de Violecircncia

249

Domeacutestica poderiam abarcar no entanto natildeo eacute isso que ocorre na praacutetica Os processos na

maioria dos casos seguem em varas distintas

Eacute importante destacar que existem cidades em que o Juizado de Violecircncia Domeacutestica

se localiza em uma Comarca e apesar desta comarca tambeacutem possuir Vara de Famiacutelia

dependendo do local que a viacutetima more ela deveraacute ajuizar a accedilatildeo na Vara de Famiacutelia em outra

Comarca como eacute o caso da Cidade de Satildeo GonccedilaloRJ A Comarca de Santa Catarina natildeo

possui Juizado de Violecircncia Domeacutestica e Familiar Contra a Mulher este somente se

localiza na Comarca de Regional do Foro de Alcantara Como essa viacutetima iraacute se deslocar de

uma Comarca para a outra sem ao menos saber como funcionam os tracircmites judiciais

Eacute uma reflexatildeo importante a se fazer visto que neste caso a natureza hiacutebrida da Lei

Maria da Penha seria primordial em razatildeo da celeridade e principalmente o acesso a justiccedila

que eacute um direito garantido pela Constituiccedilatildeo A viacutetima jaacute estaacute fragilizada em razatildeo de tudo o

que suportou durante anos e anos finalmente encontra forccedilas para denunciar e encerrar essa

situaccedilatildeo e depois de tudo ainda teraacute de enfrentar um sistema judiciaacuterio fragmentado Natildeo

parece razoaacutevel

Diante de modificaccedilotildees na legislaccedilatildeo eacute importante destacar o Projeto de Lei (PL

5102019) que visa dar prioridade nos processos judiciais de separaccedilatildeo ou divoacutercio agrave mulher

viacutetima de violecircncia domeacutestica Nestes casos a viacutetima teraacute a opccedilatildeo de propor accedilatildeo de divoacutercio

separaccedilatildeo anulaccedilatildeo de casamento ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel no Juizado de Violecircncia

Domeacutestica e Familiar que natildeo teraacute competecircncia em relaccedilatildeo agrave partilha de bens Haacute ainda a

garantia de prioridade de tramitaccedilatildeo em qualquer juiacutezo ou tribunal aos procedimentos

judiciais em que figure como parte a viacutetima de violecircncia domeacutestica e familiar

Um avanccedilo consideraacutevel visto que conforme mencionado anteriormente a aplicaccedilatildeo

da natureza hiacutebrida apesar de previsto expressamente em Lei era escolha de cada

magistrado Se o Projeto de Lei for aprovado ao menos com relaccedilatildeo ao divoacutercio e uniatildeo

estaacutevel deveraacute ser processado e julgado nos Juizado de violecircncia domestica sendo inclusive

caso de prioridade

REFEREcircNCIAS

CRISOacuteSTOMO Laina A competecircncia hiacutebrida da Lei Maria da Penha Disponiacutevel em

httpscanalcienciascriminaiscombrcompetencia-hibrida-lei-maria-penha Acesso em

29102019

250

TAMASSIA MARQUES Raquel Lei Maria Da Penha - Aspectos Suprapenais Disponiacutevel em

httpwwwcartaforensecombrmconteudoentrevistaslei-maria-da-penha----aspectos-

suprapenais18272 Acesso em 29102019

Agecircncia Senado Aprovado projeto que facilita divoacutercio para mulheres viacutetimas de violecircncia domeacutestica Fonte Agecircncia Senado Disponiacutevel em httpswww12senadolegbrnoticiasmaterias20190807aprovado-projeto-que-facilita-divorcio-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica Acesso em 29102019

251

ARBITRAGEM COMO MEIO ALTERNARTIVO DE RESOLUCcedilAtildeO DE CONTROVEacuteRSIAS

Beatriz Borges e Borges1

Kely Betacircnia Abratildeo Borges e Borges2

Professor Orientador Vanessa Quintatildeo Fernandes Neves 3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Meacutetodos alternativos Arbitragem Pacificaccedilatildeo Social Resumo O presente trabalho se dispotildee a discutir a arbitragem como meio alternativo de resoluccedilatildeo de conflitos almejando demonstrar a importacircncia da utilizaccedilatildeo desse meacutetodo como instrumento garantidor dos direitos fundamentais das partes da seguranccedila juriacutedica e por via de consequecircncia da pacificaccedilatildeo social tendo em vista a morosidade do Poder Judiciaacuterio na entrega da soluccedilatildeo das controveacutersias Aleacutem disso visa discutir a ampliaccedilatildeo dos direitos suscetiacuteveis agrave arbitragem a partir da adoccedilatildeo de um novo paracircmetro de determinaccedilatildeo da arbitrabilidade objetiva no ordenamento juriacutedico brasileiro Introduccedilatildeo

O meacutetodo mais comum utilizado para a resoluccedilatildeo de conflitos no acircmbito interno dos paiacuteses como no Brasil eacute o Poder Judiciaacuterio colocado agrave disposiccedilatildeo dos cidadatildeos pelo Estado Contudo a judicializaccedilatildeo natildeo eacute a uacutenica forma para resoluccedilatildeo desses conflitos existem outras vias para solucionaacute-los previstos no ordenamento juriacutedico os chamados meios alternativos (extrajudiciais)

Os meios de soluccedilatildeo de conflitos tanto pela via natural quanto pela via alternativa satildeo separados em trecircs grupos autotutela autocomposiccedilatildeo e heterocomposiccedilatildeo A diferenccedila entre elas estaacute na intervenccedilatildeo ou natildeo de um terceiro na relaccedilatildeo conflituosa Na uacuteltima modalidade haacute a intervenccedilatildeo de um terceiro e nas duas primeiras encontram-se somente as partes

O problema da morosidade do Poder Judiciaacuterio em efetivar a tutela jurisdicional (uma forma de heterocomposiccedilatildeo) faz com que os estudiosos e aplicadores do Direito busquem outras formas de dirimir os conflitos com o intuito de alcanccedilar soluccedilotildees que sejam mais ceacuteleres e desafoguem o Judiciaacuterio ao passo que garantam a seguranccedila juriacutedica e a efetivaccedilatildeo dos direitos das partes Assim houve um relevante incentivo nos uacuteltimos anos agrave praacutetica da conciliaccedilatildeo mediaccedilatildeo e arbitragem

Especificamente sobre a arbitragem esta eacute o meacutetodo heterocompositivo pelo qual as partes entregam o conflito a um terceiro denominado aacuterbitro por elas escolhido que o solucionaraacute por meio de um procedimento arbitral e o decidiraacute atraveacutes da sentenccedila arbitral

1 Graduanda no curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr4437650163082580 2 Mestra em Direito Processual Constitucional pela Universidade Nacional Lomas de Zamora (Argentina) e Professora no Curso de Direito da Faculdade ItaboraiacuteCNEC httplattescnpqbr9515851799279760 3 Professora no Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle (Polo NiteroacuteiRJ) httplattescnpqbr6265278458671692

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a qual possui os mesmos efeitos da sentenccedila proferida pelo Judiciaacuterio Esse meacutetodo possui suas disposiccedilotildees gerais na Lei nordm 9307 de 1996 e constitui importante instrumento de resoluccedilatildeo de controveacutersias nos dias atuais efetivando os direitos fundamentais do acesso agrave justiccedila e duraccedilatildeo razoaacutevel do processo

Abordagem Teoacuterica

Este trabalho eacute fruto de uma pesquisa bibliograacutefica elaborada com base em livros artigos perioacutedicos e material disponibilizado na internet visando proporcionar maior familiaridade com o problema de forma a tornaacute-lo mais claro com o aprimoramento das ideias conforme enunciado por Gil (2002)

O meacutetodo utilizado eacute o indutivo partindo da premissa especiacutefica de que a arbitragem eacute o meacutetodo alternativo eficaz para a soluccedilatildeo de controveacutersias contribuindo para pacificaccedilatildeo social Segundo MARCONI e LAKATOS (2003 p 86) o objetivo do citado meacutetodo eacute levar a conclusotildees cujo conteuacutedo eacute muito mais amplo do que o das premissas nas quais se embasam

Tem-se como objeto de estudo natildeo somente a temaacutetica da arbitragem mais tambeacutem a relaccedilatildeo desta com a seguranccedila juriacutedica e os direitos fundamentais estampados na Constituiccedilatildeo de 1988

Nesse sentido cabe informar que a arbitragem possui previsatildeo constitucional expressa no artigo 114 sect1ordm da CRFB e previsatildeo impliacutecita no art 4ordm inciso VII tambeacutem da Constituiccedilatildeo ao tratar da soluccedilatildeo paciacutefica dos conflitos internacionais aleacutem de ser regulada em acircmbito interno pela Lei nordm 930796 Os dispositivos legais mencionados buscam implementar e consolidar a arbitragem como meacutetodo processual liacutecito no ordenamento juriacutedico brasileiro bem como incentivar a mudanccedila da cultura da judicializaccedilatildeo dos conflitos

Logo destaca-se conforme enuncia Fichtner Mannheimer e Monteiro (2019 p 33) que ldquoa arbitragem eacute um meacutetodo de heterocomposiccedilatildeo de conflitos em que um aacuterbitro exercendo a cogniccedilatildeo nos limites da convenccedilatildeo de arbitragem livremente estabelecida pelas partes decide a controveacutersia com autonomia e definitividaderdquo

Conclusotildees preliminares Apesar de existir na Legislaccedilatildeo constitucional e infraconstitucional brasileira regulamentaccedilatildeo sobre o Instituto Arbitral observa-se ainda grande resistecircncia da coletividade e por parte de alguns membros mais conservadores do Poder Judiciaacuterio em adotar este meacutetodo processual Tal resistecircncia decorre em muitos casos do desconhecimento a respeito do seu procedimento e de suas qualidades Sendo assim percebe-se que embora nos uacuteltimos anos tenha ocorrido um grande avanccedilo na utilizaccedilatildeo da arbitragem no Brasil inclusive com o incentivo Estatal ainda haacute de percorrer um longo caminho ateacute que a populaccedilatildeo em geral entenda a importacircncia e vantagens de poder submeter seu conflito aos meios alternativos de soluccedilatildeo de controveacutersias dentre eles a arbitragem

Referecircncias

DELGADO Mauriacutecio Godinho Direito Coletivo do Trabalho 4 ed Satildeo Paulo LTr 2011

FICHTNER Joseacute Antocircnio MANNHEIMER Sergio Nelson MONTEIRO Andreacute Luiacutes Teoria Geral da Arbitragem Rio de Janeiro Forense 2019

253

GIL Antonio Carlos Como Elaborar Projetos de Pesquisa Satildeo Paulo Atlas 2002

GONCcedilALVES Eduardo Damiatildeo MAGALHAtildeES Joseacute Carlos de Arbitrabilidade objetiva 2008Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2008

LAKATOS Eva Maria MARCONI Marina de Andrade Fundamentos de metodologia cientiacutefica 5 ed Satildeo Paulo Atlas 2003

THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Procedimentos Especiais Vol II 50 ed Rio de Janeiro Forense 2016

254

ESPEacuteCIES DE ESPACcedilOS NEGOCIAIS NA JUSTICcedilA CRIMINAL

BRASILEIRA

Lislie Almeida Dias1

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo2

Wilson Ferreira da Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Direitos Humanos Transaccedilatildeo penal Suspensatildeo condicional do processo

OBJETIVO

O principal escopo da pesquisa eacute a observacircncia dos direitos do imputado na transaccedilatildeo

penal e na hipoacutetese de descumprimento do acordo ou da suspensatildeo condicional do processo

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Acerca desta realidade eacute importante traccedilar linhas de delimitaccedilatildeo para instruir a ideia

da questatildeo de maneira inteligente e abrangida Em um momento inicial podemos atestar que

a maioria dos institutos de barganha na justiccedila penal estatildeo presentes na lei 909995 que trata

dos crimes de menor potencial ofensivo

Esses crimes satildeo entendidos pela proacutepria legislaccedilatildeo como de menor potencial

ofensivo por terem penas maacuteximas natildeo superiores a 2 anos de reclusatildeo

Mesmo que natildeo se esqueccedila da existecircncia tanto da delaccedilatildeo premiada como do acordo

de leniecircncia notoacuterio o pioneirismo da lei 909995 no que tange a possibilidade de se

negociar penas e dar fim ao processo penal sem uma sentenccedila condenatoacuteria

1 Mestrandos em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr1323460847758536 2 Mestrandos em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9114956966034724 3 Mestrandos em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9394274080373975

255

Pode-se desta forma levantar as fases do processo penal sumariacutessimo brasileiro No

lugar do inqueacuterito policial temos a figura do Termo Circunstanciado onde estatildeo os

depoimentos dos envolvidos no ato e o compromisso do suposto autor do fato de

comparecer a todos os atos processuais sob pena de prisatildeo (artigo 69 Paraacutegrafo uacutenico Ao

autor do fato que apoacutes a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou

assumir o compromisso de a ele comparecer natildeo se imporaacute prisatildeo em flagrante nem se

exigiraacute fianccedila Em caso de violecircncia domeacutestica o juiz poderaacute determinar como medida de

cautela seu afastamento do lar domiciacutelio ou local de convivecircncia com a viacutetima da L

909995)

Diferentemente da Plea Bargain Americana onde temos a assunccedilatildeo de culpa atraveacutes

do instituto da confissatildeo no direito brasileiro temos o arbitramento de pena entenda-se por

pena qualquer medida de restriccedilatildeo de liberdade sem que haja uma confissatildeo expressa do

suposto autor do fato como requisito expresso de admissibilidade do possiacutevel ldquoacordordquo

Jaacute mais proacuteximo do tema temos a possibilidade de oferecimento da transaccedilatildeo penal

pelo Ministeacuterio Puacuteblico Incumbe relatar que o instituto processual supracitado soacute se

apresenta nos autos apoacutes a negativa na possibilidade de acordo entre as partes

Neste sentido resta notoacuterio que o instituto faz parte de uma garantia legal ao reacuteu que

tenha preenchido todos os requisitos legais para o seu oferecimento Natildeo pode o Ministeacuterio

Puacuteblico por arbitramento proacuteprio simplesmente negar tal oferecimento quando haacute presenccedila

do cumprimento de todos os requisitos legais Neste caso entende-se que a transaccedilatildeo penal

passa a ser uma garantia processual do acusado

Assim sendo mesmo que natildeo haja a confissatildeo conforme a plea bargain americana

estamos diante de uma ideia clara de consenso no processo penal visto que mesmo sem

uma sentenccedila penal o reacuteu concorda em aceitar uma pena arbitrada pelo Ministeacuterio Puacuteblico

Mesmo que obviamente a transaccedilatildeo penal seja muito favoraacutevel ao reacuteu visto que natildeo constaraacute

em sua folha de antecedentes criminais poderaacute usar de tal instituto apoacutes 5 anos novamente

de qualquer forma haacute a imputaccedilatildeo de pena sem qualquer manifestaccedilatildeo do Estado-Juiz e isto

rompe com a barreira do processo penal misto (inquisitoacuterio e tambeacutem acusatoacuterio) que

vivenciamos no Brasil

A retirada de forccedila do Magistrado mesmo que em casos de crime de menor potencial

ofensivo jaacute desmistifica uma ideia claacutessica e tradicional da centralizaccedilatildeo do poder na pessoa

256

do Juiz tornando-o apenas um garantidor dos preceitos e garantias fundamentais e um

homologador de acordos

Em alguns casos haacute essa possibilidade de continuidade da accedilatildeo penal entretanto

visto a situaccedilatildeo debilitada da justiccedila inclusive do Ministeacuterio Puacuteblico quando se tem a

quantidade de trabalho em contraposiccedilatildeo a diminuta quantidade de pessoas trabalhando

verificamos a dificuldade de se atingir a pretensatildeo punitiva visto que a maioria desses crimes

tem penas consideravelmente pequenas e consequentemente pequenos prazos prescricionais

Com isso a chance de se ter a continuaccedilatildeo do processo apoacutes a constataccedilatildeo de

descumprimento do acordo eacute diminuta

Assim sendo superando os aspectos da transaccedilatildeo penal analisaremos a suspensatildeo

condicional do processo Para a sua conceituaccedilatildeo basta a anaacutelise do nome do instituto

suspensatildeo que eacute nada mais nada menos que uma paralisaccedilatildeo do processo que condicionada

ao cumprimento de algumas penalidades pelo acusado gera finalmente a extinccedilatildeo de sua

punibilidade quando do teacutermino do seu lapso temporal de duraccedilatildeo

Neste sentido adentramos novamente ao questionamento feito acerca da

discricionariedade de oferecimento da transaccedilatildeo penal e novamente nos debruccedilamos no

princiacutepio da legalidade para indicar que se haacute normatizaccedilatildeo haacute garantia e assim deve ser

seguida

Jaacute no tocante ao instituto da delaccedilatildeo premiada indispensaacutevel a sua intitulaccedilatildeo como

marco pioneiro do sistema consensual no Brasil visto que os institutos presentes nos

juizados especiais pretendiam criar esse espaccedilo de negociaccedilatildeo na justiccedila criminal brasileira

entretanto na vida praacutetica eacute notoacuterio total vulgarizaccedilatildeo destes e consequentemente a falha no

real sentido de suas aplicaccedilotildees

Cabe citar tambeacutem que aleacutem deste instituto negocial temos o acordo de leniecircncia

que tambeacutem conteacutem em seu cerne a negociaccedilatildeo e a possibilidade de se conseguir provas de

difiacutecil acesso entretanto a principal diferenccedila eacute que quem propotildee este acordo eacute o Ministeacuterio

da Justiccedila e eacute ligado diretamente a pessoa juriacutedica que cometeu iliacutecitos em desfavor da

administraccedilatildeo puacuteblica Difere-se tambeacutem neste enfoque da delaccedilatildeo premiada visto que esta

estaacute intimamente ligada agraves organizaccedilotildees criminosas de acordo com a lei 12850

Jaacute no que tange a natureza juriacutedica da delaccedilatildeo premiada temos seacuterios conflitos na

doutrina para se concluir qual seu real objetivo dentro do ordenamento juriacutedico paacutetrio De

257

um lado haacute quem entenda ela como uma confissatildeo do delator e prova testemunhal ao mesmo

tempo obtendo assim um caraacuteter duacuteplice Ademais tal pensamento eacute passiacutevel de criacuteticas

visto que natildeo haacute como intitular o colaborador como testemunha visto o seu interesse no

desenrolar do processo concluindo-se por uma definiccedilatildeo ldquosui generisrdquo acerca de sua

natureza juriacutedica

Neste diapasatildeo satildeo traccedilados paracircmetros de igualdade e diferenccedilas entre a plea bargain

americana e delaccedilatildeo premiada Uma igualdade latente eacute a confissatildeo com o fim esperado do

benefiacutecioprecircmio A diferenccedila eacute que na barganha o acusado visa a sua proacutepria condenaccedilatildeo

penal e na delaccedilatildeo premiada ele vira um trunfo do estadoacusaccedilatildeo para incriminar terceiros

CONCLUSAtildeO

A utilizaccedilatildeo da justiccedila negocial eacute criticada por distanciar do Estado a necessidade de

produzir provas liacutecitas para a real condenaccedilatildeo de um ldquocriminosordquo demonstrando assim sua

total ineficiecircncia que acarreta a uma desvirtuaccedilatildeo do processo Incentivando assim atraveacutes

da coerccedilatildeo de uma sentenccedila mais dura incriminaccedilotildees ilegiacutetimas e infundadas

Trata-se de forte inclinaccedilatildeo no cenaacuterio internacional com o objetivo da aceleraccedilatildeo

procedimental o qual avanccedila aleacutem de tais pretensotildees sem atenccedilatildeo agraves regras do devido

processo

Eacute preciso compreender que o processo penal tem como funccedilatildeo proteger o cidadatildeo

diante do poder do Estado garantindo assim o direito agrave defesa ao contraditoacuterio e agrave

participaccedilatildeo efetiva no processo impedindo a condenaccedilatildeo de inocentes

REFEREcircNCIAS

Gomes de Vasconcellos Vinicius Barganha e Justiccedila Criminal Negocial IBCCRIM 2015

GIACOMOLLI Nereu Joseacute Juizados Especiais Criminais 2009

258

BITTAR Walter Barbosa Observaccedilotildees necssaacuteria In BITTAR Walter Barbosa (coord)

Delaccedilatildeo premiada Direito estrangeiro doutrina e jurisprudecircncia Rio de Janeiro Lumen

Juris 2011

PEREIRA Frederico Valdez Delaccedilatildeo premiada Juruaacute 2019

SILVA Eduardo Arauacutejo da Organizaccedilotildees criminosas Custos Legis ndash Revista Eletrocircnica do

Ministeacuterio Puacuteblico Federal Vol 03 2013

259

DIREITO Agrave MORADIA E UTILIDADE DOS BENS PUacuteBLICOS DOMINICAIS

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos1

Corintho Sampaio Lopes2

Vitoacuteria Soares Almeida3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras ndash chave direito agrave moradia bens puacuteblicos concessatildeo de uso

O presente ensaio tem como objetivo analisar a efetivaccedilatildeo do direito agrave moradia que

eacute um direito previsto na Declaraccedilatildeo dos Direitos Humanos (DUDH)4 e em nossa

Constituiccedilatildeo Federal aplicada agrave chamada Concessatildeo de Uso Especial para Moradia

(CUEM) tendo por base as legislaccedilotildees infraconstitucionais relacionadas ao assunto e o caso

especiacutefico do edifiacutecio Wilton Paes de Almeida

Diante do referido caso que causou a morte de dezenas de pessoas eacute pertinente

procurar responder agraves seguintes indagaccedilotildees qual a ligaccedilatildeo entre a privaccedilatildeo do direito agrave

moradia e a invasatildeo ao bem puacuteblico da Uniatildeo pelos moradores de rua O que a legislaccedilatildeo

infraconstitucional dispotildee para a efetivaccedilatildeo do direito agrave moradia

Dentre os textos das referidas leis pode-se destacar em especial os trechos abaixo

que corroboram com o tema

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos - Artigo XXV ldquoTodo ser humano tem direito a um padratildeo de vida capaz de assegurar-lhe e a

sua famiacutelia sauacutede e bem-estar inclusive alimentaccedilatildeo vestuaacuterio habitaccedilatildeo

cuidados meacutedicos e os serviccedilos sociais indispensaacuteveis []rdquo

Constituiccedilatildeo Federal de 1988

ldquoArt 6ordm - Satildeo direitos sociais a educaccedilatildeo a sauacutede a alimentaccedilatildeo o trabalho a

moradia o transporte o lazer a seguranccedila a previdecircncia social a proteccedilatildeo agrave

maternidade e agrave infacircncia a assistecircncia aos desamparados na forma desta

Constituiccedilatildeordquo

ldquoArt 183 sect 1ordm - O tiacutetulo de domiacutenio e a concessatildeo de uso seratildeo conferidos ao

homem ou agrave mulher ou a ambos independentemente do estado civilrdquo

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro httplattescnpqbr2744963749996571 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash Email lopescorinthogmailcom Lattes httplattescnpqbr 3 Graduanda em Biblioteconomia na UNIRIO ndash Email vitoacuteriaalmeidauniriobr Lattes httplattescnpqbr1696248513610080 4 A Resoluccedilatildeo nordm 270 da Assembleia Geral da ONU conhecida como a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos de 1948 - chamada comumente apenas de DUDH

260

Prevista em nossa Constituiccedilatildeo em diversos artigos o direito agrave moradia assim como

outros direitos sociais a sua efetivaccedilatildeo depende de investimentos e programaccedilatildeo por parte

do poder puacuteblico poreacutem existem situaccedilotildees em que natildeo haacute sequer a prestaccedilatildeo miacutenima e natildeo

eacute possiacutevel aguardar para ter tais direitos sob pena de causar um prejuiacutezo enorme a diversos

cidadatildeos Diante disso (a necessidade do oferecimento do miacutenimo existencial e a

impossibilidade do Estado de se omitir em realizar sua prestaccedilatildeo positiva) eacute importante a

anaacutelise de possiacuteveis providecircncias para efetivaccedilatildeo dos direitos tatildeo baacutesicos na vida de qualquer

ser humano

A chamada Concessatildeo de Uso Especial para Moradia tema deste trabalho natildeo eacute

considerado um assunto novo visto que possui assento constitucional dentro das

possibilidades de concessatildeo permissatildeo e autorizaccedilatildeo Mergulhando na essecircncia do tema eacute

possiacutevel identificar que na legislaccedilatildeo infraconstitucional do nosso paiacutes existem leis que

caminharam pouco no sentido da efetividade da funccedilatildeo social dos bens puacuteblicos classificados

como dominicais ou dominiais - que satildeo bens puacuteblicos sem destinaccedilatildeo especiacutefica como

preacutedios puacuteblicos vazios - entre elas podemos citar principalmente a Lei nordm 102572001

(Estatuto da Cidades)5 Medida Provisoacuteria nordm 22202001 Lei nordm 114812007 Lei ndeg

104062002 (Coacutedigo Civil)6 e a Lei ndeg 134652017

Diante do descaso na administraccedilatildeo dos bens puacuteblicos e o fato do incecircndio ocorrido

em maio de 2018 no imoacutevel puacuteblico da Uniatildeo no Centro de Satildeo Paulo associado agraves

dificuldades enfrentadas por pessoas de baixa renda na medida em que natildeo tecircm um teto

faz-se extremamente necessaacuterio uso de tais instrumentos pois tal caso demonstra a urgecircncia

de iniciativas do poder puacuteblico O fato do preacutedio da Uniatildeo ter sido invadido e depredado eacute

fruto de descaso maacute conservaccedilatildeo falta de destinaccedilatildeo apropriada e administraccedilatildeo Pois se

natildeo eacute liacutecito a qualquer pessoa deter bens que natildeo atendem a funccedilatildeo social da propriedade

quanto mais agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica que possui princiacutepios impliacutecitos e expressos que

balizam a sua atuaccedilatildeo de forma liacutecita moral e responsaacutevel

Diante do apresentado a problemaacutetica reside em saber quais satildeo as barreiras

legislativas para o melhor uso dos bens puacuteblicos dominicais realizando um estudo da

legislaccedilatildeo e visando analisar as medidas adotadas e quais metas podem ser implementadas

para uma melhor administraccedilatildeo dos bens puacuteblicos dominicais

5 Estatuto das Cidades (Artigo 4 inciso III aliacutenea ldquohrdquo) 6 Art 1225 do CC02 Satildeo direitos reais XI - a concessatildeo de uso especial para fins de moradia (Incluiacutedo pela Lei nordm 11481 de 2007)

261

REFEREcircNCIAS

Site JUScombr Disponiacutevel em httpsjuscombrartigos48642a-concessao-de-direito-real-de-uso-cdru-e-a-concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia-cuem-como-instrumentos-de-regularizacao-fundiaria-em-areas-publicas-no-brasil Acesso em 03112019 BRASIL Medida Provisoacuteria nordm 2220 de 4 de setembro de 2001 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03MPV2220htm Acesso em 03112019 BRASIL Coacutedigo Civil Lei nordm 10406 Brasiacutelia 10 de janeiro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03LEIS2002L10406compiladahtm Acesso em 03112019 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 2ordf ediccedilatildeo atualizada Satildeo Paulo Editora Saraiva 1998 MAZZUOLI Valerio de Oliveira Curso de Direitos Humanos 5ordf ed rev atual ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo MEacuteTODO 2018 Site Portal R7 Disponiacutevel em httpsnoticiasr7combrasiluniao-tem-179-predios-sem-uso-em-todo-o-pais-diz-ministerio-04052018 Acesso em 03112019 Site Enciclopeacutedia Juriacutedica da PUCSP Disponiacutevel em httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete31edicao-1uso-de-bem-publico Acesso em 03112019 BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF 05 out 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 03112019 Site GENJURIacuteDICO Disponiacutevel em httpgenjuridicocombr20190403concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia-cuem-o-que-mudou-em-seu-regime-juridico-desde-a-constituicao-de-1988-ate-a-lei-n-13465-de-2017 Acesso em 03112019

262

O PRINCIacutePIO DA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO NA EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS HUMANOS

Ana Carolina de Freitas Feital1

Camila Silva Baeta2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave seguranccedila juriacutedica duraccedilatildeo razoaacutevel do processo princiacutepios direitos

humanos

O ensaio ora apresentado objetiva pesquisar o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica bem

como a duraccedilatildeo razoaacutevel do processo sob a luz da efetivaccedilatildeo dos direitos humanos

A seguranccedila juriacutedica eacute um dos princiacutepios basilares do Estado Democraacutetico de

Direito tendo em vista a necessidade da pacificaccedilatildeo e da estabilidade das relaccedilotildees sociais

Apresentando como objetivo principal proteger e preservar as expectativas dos postulantes

a seguranccedila juriacutedica em sua perspectiva da previsibilidade se apresenta como um direito

fundamental das pessoas Neste norte este ensaio aprofundar-se-aacute nesta preciosa garantia

fundamental consagrada no artigo 5ordm XXXVI da Carta Magna de 1988

Lado outro com o dinamismo da vida contemporacircnea e a intensificaccedilatildeo das

relaccedilotildees sociais comeccedilou a se observar uma maior urgecircncia na resposta estatal Em virtude

do novo significado do tempo para as relaccedilotildees juriacutedicas e para a sociedade em geral a duraccedilatildeo

do processo tornou-se um protagonista

Ostentando caraacuteter constitucional o princiacutepio da duraccedilatildeo razoaacutevel do processo estaacute

contemplado pela Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXXVIII

Positivando o princiacutepio processual constitucional o Coacutedigo de Processo Civil de

2015 ratificou a importacircncia da duraccedilatildeo razoaacutevel do processo ao incluiacute-lo em seu artigo 4ordm

1 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Poacutes-Graduada em Direito Processual Civil Lato Sensu ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail anacarolinafeitaladvgmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5246163675278992 2 Mestranda em Direito ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Poacutes-Graduada em Direito Civil Lato Sensu ndash Universidade Anhanguera (Uniderp) Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail camilasbaetayahoocombr Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5831758741361856

263

Agrave luz da dogmaacutetica constitucional o processo deve ser entendido como

instrumento capaz de garantir o acesso agrave justiccedila a concretizaccedilatildeo do direito material e a

seguranccedila juriacutedica Nesta nova perspectiva ao processo foi imposta a missatildeo de satisfazer

todas as suas proposiccedilotildees em tempo razoaacutevel Entretanto com o assoberbamento do

judiciaacuterio o tempo tornou-se um importante obstaacuteculo para a consecuccedilatildeo desse fim

Com o propoacutesito de garantir a efetivaccedilatildeo dos direitos humanos a ideia da duraccedilatildeo

razoaacutevel do processo jaacute estava presente em diversos tratados internacionais de direitos

humanos como O Pacto De San Joseacute Da Costa Rica (artigos 75 e 81) e Convenccedilatildeo

Europeia de Direitos Humanos (artigos 6ordm 1)

Reconhecendo-se a relevacircncia da seguranccedila juriacutedica e da duraccedilatildeo razoaacutevel do

processo para a preservaccedilatildeo e proteccedilatildeo dos direitos humanos resta inquestionaacutevel o valor

destes princiacutepios

Sobre este tema Antocircnio do Passo Cabral apresenta importantes questionamentos

Cabe a indagaccedilatildeo os procedimentos estatais de soluccedilatildeo de controveacutersia devem ser decididos

imediatamente O processo eacute feito para ser raacutepido e natildeo demorar Algum procedimento de

julgamento imediato consegue respeitar direitos fundamentais igualmente basilares como a

ampla defesa contraditoacuterio e o devido processo legal Para todas as indagaccedilotildees pensamos ser

negativa a resposta (CABRAL 2013)

Ratificando a proporcional importacircncia da seguranccedila juriacutedica e da duraccedilatildeo razoaacutevel

do processo o artigo aspira verificar os questionamentos acima indicados bem como a

relaccedilatildeo destes dois imprescindiacuteveis princiacutepios

Por outro lado princiacutepios satildeo normas que comandam que algo seja realizado na maior medida

possiacutevel em relaccedilatildeo agraves possibilidades faacuteticas e juriacutedicas Princiacutepios satildeo portanto comandos de

otimizaccedilatildeo Enquanto tais eles satildeo caracterizados por poderem ser cumpridos em diferentes

graus e pelo fato de a medida comandada de sua realizaccedilatildeo depender natildeo soacute das possibilidades

faacuteticas mas tambeacutem das possibilidades juriacutedicas (ALEXY 2014)

Com efeito a busca pela consecuccedilatildeo dos objetivos do processo deve

necessariamente observar a empregabilidade proporcional e razoaacutevel dos princiacutepios da

seguranccedila juriacutedica e da duraccedilatildeo razoaacutevel do processo Tarefa aacuterdua no entanto de suma

importacircncia para o deslinde das questotildees apresentadas ao judiciaacuterio brasileiro

A fim de responder as questotildees que surgem com o tema proposto o texto pretende

utilizar como marco teoacuterico os preciosos ensinamentos de Robert Alexy Maria Tereza

264

Arruda Alvim Canotilho Antocircnio do Passo Cabral dentre outros angariados atraveacutes da

pesquisa bibliograacutefica

REFEREcircNCIAS

ALEXY ROBERT Teoria discursiva do direito organizaccedilatildeo traduccedilatildeo e estudo

introdutoacuterio Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno ndash 1 ed ndash Rio de Janeiro Forense

Universitaacuteria 2014

CANOTILHO J J GOMES Direito constitucional 6 ed Coimbra Almeida 1995

DANTAS BRUNO NOVAS TENDEcircNCIAS DO PROCESSO CIVIL CONCRETIZAR

O PRINCIacutePIO DA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA UNIFORMIZACcedilAtildeO E

ESTABILIDADE DA JURISPRUDEcircNCIA COMO ALICERCES DO CPC

PROJETADOP 123 a 141 Salvador JusPodvim 2013

CABRAL ANTOcircNIO DO PASSO NOVAS TENDEcircNCIAS DO PROCESSO CIVIL A

DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO E A GESTAtildeO DO TEMPO NO PROJETO

DE NOVO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL P 73 a 97 Salvador JusPodvim 2013

FILHO ANIZIO PIRES GAVIAtildeO PASQUAL CRISTINA STRINGARI COISA

JULGADA SEGURANCcedilA JURIacuteDICA E PONDERACcedilAtildeO Revista DIREITO E

JUSTICcedilA ndash Reflexotildees Sociojuriacutedicas ndash Ano XVndash Nordm 25 p 47-67 ndash Outubro 2015

265

A ATUACcedilAtildeO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO SISTEMA DE GARANTIAS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Direitos Fundamentais Direito Processual Civil Psicologia Juriacutedica

A famiacutelia por opccedilatildeo do poder constituinte originaacuterio eacute especialmente protegida pelo

Estado que elevada agrave concepccedilatildeo plural de famiacutelia pauta-se nos princiacutepios da afetividade e

solidariedade voltadas ao desenvolvimento de seus membros conforme preconiza o artigo

266 da Constituiccedilatildeo Federal

Nesse sentido os diversos institutos que resguardam o Direito das Famiacutelias no acircmbito

infraconstitucional soacute se revelam merecedoras de tutela se estiverem devidamente

funcionalizadas aos preceitos familiares inerentes agrave taacutebua axioloacutegica constitucional4

Em que pese a sistemaacutetica supracitada nem sempre o ambiente familiar eacute agradaacutevel e

em muitos casos principalmente nos casos que demandam serem judicializados conviver

torna-se tormentoso Nessas hipoacuteteses questotildees de foro iacutentimo levadas ao crivo judicial

fazem parecer o perdatildeo e o amor valores irrecuperaacuteveis

Nessa perspectiva considerando o ordenamento civil (material e processual) visto como

um todo unitaacuterio imperioso destacar o Estatuto da Crianccedila e do Adolescente - ECA (Lei nordm

806990) e a Lei do Depoimento sem Dano (Lei nordm 1334117) Tais diplomas legais buscam

regulamentar e dar diretrizes a tal convivecircncia a fim de consolidar a famiacutelia-instrumento

estimulada pela normativa civil-constitucional asseverando que o dever de cuidado eacute uma

realidade digna de tutela5

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029 4 (PERLINGIERI 2008) 5 Soacute assim se pode construir uma verdadeira teoria geral do processo e do procedimento que nada mais eacute do que um meacutetodo de estudar todas as facetas do direito processual agrave luz da Constituiccedilatildeo e do ordenamento juriacutedico como um todo tendo como objetivo a busca da tutela adequada e a indicaccedilatildeo dos verdadeiros princiacutepios gerais aplicaacuteveis a todas as disciplinas processuais (GRINOVER 2016)

266

Natildeo obstante a preconizaccedilatildeo Coacutedigo de Processo Civil de 2015 pela adoccedilatildeo dos meios

adequados de soluccedilatildeo de conflitos6 verifica-se que nem sempre tais mecanismos revelam-se

cabiacuteveis em litiacutegios familiares que envolvam sobretudo direitos indisponiacuteveis Tais casos

necessitam da adequada tutela judicial em que as partes litigantes estejam amparadas por

uma equipe teacutecnica especializada7

Destarte em sede judicial em que eacute discutido o interesse de incapaz viacutetima de abuso ou

alienaccedilatildeo parental a presenccedila do profissional da psicologia atuando em uniatildeo com o

profissional do direito eacute mandatoacuteria conforme preconiza o artigo 699 do CPC15 in verbis

ldquoquando o processo envolver discussatildeo sobre fato relacionado a abuso ou a alienaccedilatildeo

parental o juiz ao tomar o depoimento do incapaz deveraacute estar acompanhado por

especialistardquo

Tem-se que o novel evoca expressamente a necessidade de um expert na escuta do menor

a fim de que o magistrado natildeo exceda a sua competecircncia de julgador e a escuta seja analisada

de forma especializada por um profissional competente

Tal circunstacircncia se verifica em razatildeo da remodelaccedilatildeo do atual diploma processual

preocupado com maior incidecircncia das garantias dos direitos fundamentais nas relaccedilotildees

processuais Saliente-se a indispensabilidade de interpretaccedilatildeo conjunta dos artigos 464 e

seguintes que tratam sobre as provas periciais com o artigo 699 todos do CPC15 tendo

em vista que conforme exposto eacute imperiosa a presenccedila do especialista nos casos expressos

no artigo com o fito de dar maior seguranccedila juriacutedica a todos os atos processuais reconhecida

expressamente pelo legislador

Cumpre ressaltar a existecircncia de um senso comum de que nos litiacutegios familiares os

operadores do direito devem desempenhar muitas vezes a funccedilatildeo de ldquopsicoacutelogosrdquo A

legislaccedilatildeo processual civil no entanto rompe com esse equiacutevoco ao determinar que a

competecircncia para analisar uma situaccedilatildeo faacutetica que envolva questotildees como abuso e alienaccedilatildeo

parentar deve ser atribuiacuteda ao profissional especializado e natildeo ao operador do direito

Importante frisar outrossim que as funccedilotildees do psicoacutelogo natildeo se confundem com a do

julgador visto que as conclusotildees por meio de laudos ou pareceres natildeo possuem natureza de

6 O segredo portanto estaacute em compreender os meios alternativos de soluccedilatildeo de conflitos como uma soma agrave atividade jurisdicional e natildeo como uma simples subtraccedilatildeo desta ou um meacutetodo concorrente (DE PINHO 2017) 7 Parece poreacutem que nem todos soacute conflitos encontram sua melhor soluccedilatildeo na justiccedila conciliativa Quando se trata de conflitos complexos cujo tratamento dependa do exame aprofundado da mateacuteria de direito (GRINOVER 2016)

267

decisatildeo de meacuterito natildeo possuindo portanto valor decisoacuterio A atuaccedilatildeo da equipe

especializada eacute uma contribuiccedilatildeo notoacuteria para quando do julgamento do meacuterito este seja

feito por meio da decisatildeo mais fundamentada possiacutevel

Verifica-se assim que atuaccedilatildeo do psicoacutelogo daacute suporte agraves decisotildees judiciais para que

estas sejam mais proacuteximas da verdade real e subjetiva deixando-as mais fundamentadas

Insta salientar que as conclusotildees do psicoacutelogo natildeo vinculam o juiz consoante a tiacutetulo de

exemplo no acircmbito estadual a expressa Consolidaccedilatildeo Normativa da Corregedoria Geral de

Justiccedila do Rio de Janeiro8

Nessa toada as periacutecias realizadas ao longo dos processos devem ser utilizadas com meio

de prova visto seu valor fundamental para auxiliar na decisatildeo de meacuterito do juiz Sendo por

conseguinte o papel - de atuaccedilatildeo - do psi que tem fundamento no princiacutepio constitucional

previsto no artigo 5deg LV da Lei Maior um assegurador da ampla defesa e do contraditoacuterio

na medida em que amplia os meios e recursos para a efetivaccedilatildeo dos mesmos fomentando a

produccedilatildeo de provas para a busca da verdade real dos fatos controvertidos

Essa interdisciplinaridade eacute portanto imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo de conflitos que

tramitam perante as Varas de Famiacutelia uma vez que o psicoacutelogo desempenha as funccedilotildees

pericial e examinadora dentro da realidade forense apoiando o juiacutezo no momento de

proferir a sentenccedila que definiraacute a realidade da famiacutelia

A complexidade dos fatos juriacutedicos requer o olhar especializado natildeo agrave toa o legislador

de 2015 tenha optado por reunir sob uacutenica rubrica as accedilotildees relacionadas agraves mateacuterias de

Direito de Famiacutelia (DE PINHO 2017) Ressalta-se outrossim a importacircncia da

interdisciplinaridade necessaacuteria ao devido processo legal como explicita Humberto

Theodoro Juacutenior

Natildeo eacute admissiacutevel exigir que o juiz disponha de conhecimentos universais a ponto

de examinar cientificamente tudo sobre a veracidade e as consequecircncias de todos

os fenocircmenos possiacuteveis de figurar nos pleitos judiciais () portanto teraacute o juiz

de se socorrer de auxiacutelio de pessoas especializadas () para examinar as pessoas

coisas ou documentos envolvidos no litiacutegio e formar sua convicccedilatildeo para julgar a

causa com a indispensaacutevel seguranccedila (THEODORO JUacuteNIOR 2002)

Eacute certo portanto que no intuito de zelar por princiacutepios basilares do Estado

Democraacutetico de Direito como o princiacutepio das fundamentaccedilotildees judiciais e o princiacutepio do

8 Consolidaccedilatildeo Normativa da Corregedoria Geral de Justiccedila do Rio de Janeiro Art 417 ldquoOs Psicoacutelogos satildeo hierarquicamente subordinados ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculados ao Serviccedilo de Apoio aos Psicoacutelogosrdquo

268

devido processo legal o juiz deve estar munido da equipe teacutecnica para ligar a aplicaccedilatildeo da

norma com a justiccedila elevando a aplicaccedilatildeo do direito agrave esfera moral

Tal concepccedilatildeo eacute expressa no artigo 151 do ECA9 bem como na Lei do Depoimento

sem Dano (Lei ndeg1343117) a qual amplia os mecanismos para resguardar as garantias de

crianccedilas e adolescentes no curso do processo e eventuais inqueacuteritos normatizando

mecanismos para prevenir a violecircncia contra menores assim como estabelecendo medidas

de proteccedilatildeo e procedimentos10

Importante frisar que apesar do intuito da Lei resguardar a crianccedila prima facie eacute certo

que os envolvidos naquela lide sejam estes pais ou natildeo tambeacutem satildeo protegidos porque

evitando a arbitrariedade da lei logra-se a equidade e consequentemente a justiccedila

evidenciando o Direito Fundamental agrave Famiacutelia durante todo o deslinde do processo judicial

Por derradeiro tem-se que a atuaccedilatildeo do psicoacutelogo nos processos em que o litiacutegio

gera intensas repercussotildees na vida da famiacutelia eacute imprescindiacutevel para resguardo dos direitos

fundamentais no acircmbito do processo civil Sobretudo quando haacute incapazes envolvidos

Nesse esteio a psicologia juriacutedica ultrapassa o estudo do comportamento como

manifestaccedilatildeo subjetiva em que o objeto de estudo deve ser portanto as consequecircncias das

accedilotildees juriacutedicas sobre o indiviacuteduo11

Referecircncias

DE PINHO Humberto Dalla Bernardina Direito Processual Civil Contemporacircneo

Teoria Geral do Processo Satildeo Paulo Saraiva 2017

GRINOVER Ada Pellegrini Ensaio sobre a processualidade Brasiacutelia Gazeta Juriacutedica

2016

9 Art 151 Compete agrave equipe interprofissional dentre outras atribuiccedilotildees que lhe forem reservadas pela legislaccedilatildeo local fornecer subsiacutedios por escrito mediante laudos ou verbalmente na audiecircncia e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento orientaccedilatildeo encaminhamento prevenccedilatildeo e outros tudo sob a imediata subordinaccedilatildeo agrave autoridade judiciaacuteria assegurada a livre manifestaccedilatildeo do ponto de vista teacutecnico 10 Conforme exposiccedilatildeo de motivos do Senado Federal O primeiro procedimento eacute a escuta especializada que deve ser realizada perante oacutergatildeo da rede de proteccedilatildeo e limitado estritamente ao necessaacuterio para o cumprimento de sua atribuiccedilatildeo O segundo eacute o depoimento especial quando a crianccedila eacute ouvida perante a autoridade judicial ou policial Esse depoimento seraacute intermediado por profissionais especializados que esclareceratildeo agrave crianccedila os seus direitos e como seraacute conduzida a entrevista que seraacute gravada em viacutedeo e aacuteudio com preservaccedilatildeo da intimidade e da privacidade da viacutetima ou testemunha A oitiva tramitaraacute em segredo de justiccedila (SENADO 2017) 11 (FRANCcedilA 2004)

269

PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro

Renovar 2008

270

JURIMETRIA E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO DEFINIDORES DA REINCIDEcircNCIA CRIMINAL ndash OS COMPUTADORES SAtildeO RACISTAS

Osias Pinto Peccedilanha

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Direitos processo algoritmos reincidecircncia racismo

Resumo

O presente ensaio de pesquisa tem como escopo a estudar a utilizaccedilatildeo de algoritmos e

inteligecircncia artificial para determinar as probabilidades de uma pessoa voltar a praticar

crimes Um programa de computador pode ser confiaacutevel para orientar o magistrado sobre a

possiacutevel reincidecircncia de uma determinada pessoa O uso da inteligecircncia artificial para a

tomada de decisotildees judiciais viola direitos fundamentais do reacuteu A utilizaccedilatildeo da raccedila CEP

ou grau de instruccedilatildeo como itens para alimentar programas de computadores cuja funccedilatildeo eacute

auxiliar o Poder Judiciaacuterio na decisatildeo judicial configura racismo e pode levar agrave violaccedilatildeo de

direitos humanos uma vez que os algoritmos entendem que o futuro repete o passado e que

pessoas semelhantes possuem comportamentos semelhantes

1 INTRODUCAO

Na presente proposta mediante pesquisa bibliograacutefica busca-se investigar a utilizaccedilatildeo de algoritmos baseados na inteligecircncia artificial para orientar magistrados em decisotildees judiciais precisamente no que concerne agraves possibilidades de o indiviacuteduo reincidir no crime ou natildeo

O problema que daacute origem agrave presente proposta insere-se na esfera de interesses do GT

06 Direitos Fundamentais e meacutetodos Processuais pois focaliza uma maneira de aplicaccedilatildeo da

lei processual penal que pode refletir a superestrutura racista presente na sociedade A

pesquisa objetiva abordar questotildees relacionadas ao biopoder determinismo bioloacutegico

determinismo geograacutefico inteligecircncia artificial racismo entre outros temas pertinentes ao

objeto e aos sujeitos de interesse do trabalho

2 OBJETIVOS

Essa pesquisa objetiva estudar a poliacutetica de otimizaccedilatildeo do trabalho do Poder Judiciaacuterio

baseada na implantaccedilatildeo de sistemas de computadores que por meio de algoritmos

indicariam indiviacuteduos ou grupos que estariam mais propensos a reincidirem criminalmente

e se essa tentativa de otimizaccedilatildeo poderia levar a praacuteticas preconceituosas na definiccedilatildeo dos

reincidentes e dos natildeo propensos agrave reincidecircncia o que violaria direitos fundamentais do

indiviacuteduo tais como a individualizaccedilatildeo da pena a ampla defesa e a dignidade da pessoa

humana

3 ABORDAGEM TEOacuteRICA

271

A forma como se estrutura a sociedade produz reflexos na escolha das poliacuteticas puacuteblicas e consequentemente na escolha de quem seraacute destinataacuterio de investimentos puacuteblicos Em outras palavras as poliacuteticas puacuteblicas refletem a visatildeo de mundo daqueles que deteacutem o poder de decidir qual ou quais medidas satildeo destinadas a estas ou aquelas pessoas ou grupos sociais

A ideia de otimizaccedilatildeo do trabalho do Poder Judiciaacuterio deriva do auto iacutendice de judicializaccedilatildeo existente no Brasil associado agrave insuficiente disponibilidade de recursos humanos e financeiros para atender adequadamente agrave demanda Nesse contexto a jurimetria eacute uma realidade e um exemplo de otimizaccedilatildeo de dados visando agrave tomada de decisotildees na seara juriacutedica Trata-se a jurimetria de um campo de estudo que possui como fundamento a aplicaccedilatildeo de dados estatiacutesticos para a compreensatildeo de processos e outros aspectos do mundo juriacutedico

Inteligecircncia artificial pode ser definida de forma bem simples como a tecnologia capaz de fazer com que a maacutequina reproduza uma capacidade humana Para alcanccedilar esse objetivo faz-se necessaacuterio inserir na maacutequina uma sequecircncia de regras ou comandos no sentido de se atingir determinado objetivo Essa sequecircncia de regras e comandos que seratildeo inseridos na maacutequina eacute o que se denomina como algoritmos

A uniatildeo entre jurimetria e inteligecircncia artificial eacute uma ideia que se apresenta como soluccedilatildeo para diversos problemas que atingem o poder judiciaacuterio em particular e a sociedade como um todo A utilizaccedilatildeo da inteligecircncia artificial pelo poder judiciaacuterio pode ser viaacutevel por exemplo na seleccedilatildeo de processos com as mesmas caracteriacutesticas o que possibilitaria a otimizaccedilatildeo de julgamentos No que tange agrave tomada de decisotildees judiciais no entanto haacute que se ter certa prudecircncia na utilizaccedilatildeo de algoritmos

O uso da inteligecircncia artificial para a definiccedilatildeo de reincidecircncia do indiviacuteduo em crimes pode levar a decisotildees racistas baseadas em conceitos preacute-concebidos em razatildeo de dados inseridos no sistema responsaacutevel pela tomada da decisatildeo O algoritmo eacute uma sequecircncia de dados e regras o resultado desse processo tem por base o padratildeo das informaccedilotildees que satildeo inseridas no sistema O principal natildeo eacute como a inteligecircncia artificial vai processar essas informaccedilotildees mas como e quais informaccedilotildees iratildeo alimentar o sistema o que se deseja com aquelas informaccedilotildees e principalmente que visatildeo de mundo estaacute sendo inserida no sistema

Fatores como raccedila CEP e grau de instruccedilatildeo podem levar a resultados racistas do algoritmo uma vez que para este o futuro repete o passado e pessoas semelhantes fazem coisas semelhantes A superestrutura racista na qual estaacute inserida a infraestrutura da sociedade brasileira cria uma imagem de pessoas negras no imaginaacuterio social o representando como um ser inferior de pouca inteligecircncia e violento Assim como cria a ideia de que quem mora na favela eacute criminoso ou acoberta criminoso ou ainda a ideia de que o crime estaria associado agrave baixa instruccedilatildeo Tais fatores se constantes do banco de dados do sistema de inteligecircncia artificial pode levar a decisotildees discriminatoacuterias baseadas em raccedila regiatildeo ou grau de instruccedilatildeo

Nos estados unidos a utilizaccedilatildeo de programas de ldquoavaliaccedilatildeo de riscosrdquo pelos tribunais criminais para definir aumento ou diminuiccedilatildeo de penas em razatildeo da possibilidade de reincidecircncia ou natildeo vem sendo questionada

4 CONCLUSAtildeO

Eacute certo que medidas precisam ser adotadas visando a uma melhor prestaccedilatildeo do serviccedilo

jurisdicional Eacute igualmente correto a urgecircncia de medidas que produzam reduccedilatildeo de custos

272

e reduccedilatildeo da criminalidade essa urgecircncia todavia natildeo pode justificar medidas que violem

direitos fundamentais das pessoas

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Silvio Racismo Estrutural Satildeo Paulo Poacutelen 2019 FANON Frantz Os Condenados da Terra Juiz de Fora Editora UFJF 2015 FOUCAULT Michel A Verdade e as Formas Juriacutedicas Rio de Janeiro Nau Editora 1996 HOOKS Bell Olhares Negros ndash raccedila e representaccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Elefante 2019 MBEMBE Achilles Necroplitica Satildeo Paulo N1 Ediccedilotildees 2019 PACHUKANIS Eveguieacuteni B Toeria Geral do Direito e Marxismo Satildeo Paulo Editora Boitempo 2019 SANTOS Boaventura de Sousa O Direito dos Oprimidos ndash Sociologia Criacutetica do Direito Coimbra Editora Almedina 2014 Site EPICORG Algoritmos no sistema de justiccedila criminal ferramentas de avaliaccedilatildeo de risco antes do julgamento lthttpsepicorgalgorithmic-transparencycrim-justicegt Acesso em 02112019

273

NEGOCIOS PROCESSUAIS ATIPICOS LIMITES E LIBERDADES

Marcelo Pereira de Almeida1

Wagner Gomes da Silva2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-Chave direito processual autorregramento processual negoacutecio juriacutedico negoacutecio

juriacutedico atiacutepico limites

O presente ensaio tem como objetivo analisar os limites liberdades dos negoacutecios

juriacutedicos atiacutepicos inseridos pelo artigo 190 do CPC15 uma vez que estes foram trazidos

como novidade e satildeo uma norma muito abrangente a qual natildeo determina suas proacuteprias

limitaccedilotildees e nem suas permissotildees

Partindo das delimitaccedilotildees entre negoacutecio juriacutedico tiacutepico e atiacutepico onde o negoacutecio

juriacutedico tiacutepico como a proacutepria expressatildeo nos ajuda satildeo tipificados em lei como a eleiccedilatildeo

negocial do foro (art 63 CPC) o negoacutecio taacutecito de que a causa tramite em juiacutezo

relativamente incompetente (art 65 CPC) o calendaacuterio processual (art 191 sectsect1ordm e 2ordm

CPC) a renuacutencia ao prazo (art 225 CPC) o acordo para a suspensatildeo do processo (art

313 II CPC) organizaccedilatildeo consensual do processo (art 357 sect2ordm) o adiamento negociado

da audiecircncia (art 362 I CPC) a convenccedilatildeo sobre ocircnus da prova (art 373 sectsect3ordm e 4ordm

CPC) a escolha consensual do perito (art 471 CPC) o acordo de escolha do arbitramento

como teacutecnica de liquidaccedilatildeo (art 509 I CPC) a desistecircncia do recurso (art 999 CPC) o

pacto de mediaccedilatildeo preacutevia obrigatoacuteria (art 2ordm sect1ordm Lei n 131402015)3 entre outros

Neste sentido Fredie Didier Jr doutrina-os como ldquoNegoacutecio processual eacute o fato

juriacutedico voluntaacuterio em cujo suporte faacutetico se confere ao sujeito o poder de regular dentro

dos limites fixados no proacuteprio ordenamento juriacutedico certas situaccedilotildees juriacutedicas

processuaisrdquo (DIDIER 2012)

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httpbuscatextualcnpqbrbuscatextualvisualizacvdoid=K4268060U6 2 Especialista em histoacuteria do Brasil pela Candido Mendes Licenciado plenamente e bacharel em histoacuteria pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) Graduando em direito na Unilasalle-RJ ndash e-mail wagnersilvasoulasallecombr Lattes httpswwwscnpqbrcvlatteswebPKG_MENUmenuf_cod=68202CF0110F05763AE81033AC327E6A 3 DIDIER JR Fredie Ensaios sobre negoacutecios juriacutedicos processuais 1ordf ed Salvador Editora JusPodivm 2018 p 3

274

Sob esse ponto de vista o negoacutecio juriacutedico eacute fonte de norma juriacutedica processual e

assim vincula o oacutergatildeo julgador que em um Estado de Direito deve observar e fazer

cumprir as normas juriacutedicas vaacutelidas inclusive as convencionais (CABRAL 2015)

E negoacutecios processuais atiacutepicos poreacutem estes tecircm-se uma dificuldade maior em

exemplifica-los uma vez que natildeo satildeo taxados em lei sua referecircncia legal eacute apenas o artigo

190 da LEI Nordm 13105 DE 16 DE MARCcedilO DE 2015 (CPC15) que diz

Art 190 Versando o processo sobre direitos que admitam

autocomposiccedilatildeo eacute liacutecito agraves partes plenamente capazes estipular

mudanccedilas no procedimento para ajustaacute-lo agraves especificidades da causa e

convencionar sobre os seus ocircnus poderes faculdades e deveres

processuais antes ou durante o processo

Paraacutegrafo uacutenico De ofiacutecio ou a requerimento o juiz controlaraacute a

validade das convenccedilotildees previstas neste artigo recusando-lhes aplicaccedilatildeo

somente nos casos de nulidade ou de inserccedilatildeo abusiva em contrato de

adesatildeo ou em que alguma parte se encontre em manifesta situaccedilatildeo de

vulnerabilidade

O referido dispositivo legal tem expressamente a maior deferecircncia ao princiacutepio do

autorregulamento processual uma vez que concede liberdades para as partes querendo

negociar aspectos dos procedimentos mesmo sem a homologaccedilatildeo judicial neste sentido

nos ensina Joseacute Carlos Barbosa Moreira ldquoHaacute negoacutecios juriacutedicos processuais que precisam

ser homologados pelo juiz como eacute o caso da desistecircncia do processo (art 200 par uacuten

CPC) e outros que natildeo precisam dessa chancela como o negoacutecio taacutecito sobre a

modificaccedilatildeo da competecircncia relativa ou a desistecircncia do recursordquo (MOREIRA 2005)

O que nos traz a indagaccedilatildeo de ateacute onde vai a liberdade das pastes em negociar

parece claro que quando falamos de direitos disponiacuteveis haacute a permissatildeo para negociar-se

sem maiores oposiccedilotildees ldquoO negoacutecio processual atiacutepico tem por objeto as situaccedilotildees

juriacutedicas processuais ndash ocircnus faculdades deveres e poderes (ldquopoderesrdquo neste caso

significa qualquer situaccedilatildeo juriacutedica ativa o que inclui direitos subjetivos direitos

potestativos e poderes propriamente ditos)rdquo (DIDIER 2018)

Sendo assim a maior duacutevida seria no tocante a negoacutecios juriacutedicos atiacutepicos quando

falamos de direitos indisponiacuteveis ou quando falamos em negociar aspectos do processo

que estatildeo sob o controle do julgador

O ponto natildeo satildeo os direitos indisponiacuteveis mateacuterias ou seja ldquoNatildeo se trata de negoacutecio

sobre o direito litigioso ndash essa eacute a autocomposiccedilatildeo jaacute bastante conhecida No caso

negocia-se sobre o processo alterando suas regrasrdquo (GAJARDONI 2008)

275

Na visatildeo de Fredie Didier Jr estaacute clara a permissatildeo de acordo de impenhorabilidade

acordo de instacircncia uacutenica acordo de ampliaccedilatildeo ou reduccedilatildeo de prazos acordo para

superaccedilatildeo de preclusatildeo acordo de substituiccedilatildeo de bem penhorado acordo de rateio de

despesas processuais dispensa consensual de assistente teacutecnico acordo para retirar o

efeito suspensivo da apelaccedilatildeo acordo para natildeo promover execuccedilatildeo provisoacuteria acordo

para dispensa de cauccedilatildeo em execuccedilatildeo provi soacuteria acordo para limitar nuacutemero de

testemunhas acordo para autorizar intervenccedilatildeo de terceiro fora das hipoacuteteses legais

acordo para decisatildeo por equidade ou baseada em direito estrangeiro ou consuetudinaacuterio

acordo para tornar iliacutecita uma prova etc (DIDIER 2018)

Sendo assim quais seriam as limitaccedilotildees dos negoacutecios atiacutepicos parece claro que tais

limitaccedilotildees estatildeo em natildeo agressatildeo a princiacutepios constitucionais tais como ampla defesa

contraditoacuterio devido processo legal entre outros

Outra delimitaccedilatildeo estaria em observar os limites de validade e capacidade como

qualquer outro ato juriacutedico os negoacutecios juriacutedicos processuais tiacutepicos e atiacutepicos tem de

passar pelo crivo da validade o que entre outros abrange a capacidade e a consonacircncia

com os princiacutepios constitucionais

Portanto fica explicito que os negoacutecios juriacutedicos processuais atiacutepicos tecircm ampla

liberdade encontrando seus limites no que tange a validade encontrando abrigo no

valido licito possiacutevel estes negoacutecios podem ser validos e assim tornar pleno e aplicaacutevel

a pratica forense o princiacutepio do autorregramento processual

Cabe salientar estaacute sendo feita uma investigaccedilatildeo no acircmbito jurisdicional para

identificar o comportamento dos tribunais a respeito do tema o qual seraacute melhor

explorado posteriormente nesta mesma pesquisa que estaacute apenas em fase embrionaacuteria

REFEREcircNCIAS

DIDIER JR Fredie NOGUEIRA Pedro Henrique Pedrosa Teoria dos fatos juriacutedicos

processuais 2ordf ed Salvador Editora JusPodivm 2012

CABRAL Antonio do Passo Convenccedilotildees processuais entre publicismo e privatismo Tese

de Livre- -docecircncia Satildeo Paulo Universidade de Satildeo Paulo Faculdade de Direito 2015

MOREIRA Joseacute Carlos Barbosa Comentaacuterios ao Coacutedigo de Processo Civil 11a ed Rio

de Janeiro Forense 2005 v 5

276

GAJARDONI Fernando Fonseca Flexibilizaccedilatildeo procedimental Satildeo Paulo Atlas 2008 p

215

DIDIER JR Fredie Ensaios sobre negoacutecios juriacutedicos processuais 1ordf ed Salvador Editora

JusPodivm 2018 Disponiacutevel em

httpswwweditorajuspodivmcombrcdnarquivos0f9856a3ca61b0e12c52d2712d3a4

de0pdfacessado em 031119

277

A AMEACcedilA CONTIDA NO PL 29992019 Agrave IMPARCIALIDADE DAS PERICIAS MEacuteDICAS JUDICIAIS EM BENEFICIOS PREVIDENCIAacuteRIOS POR

INCAPACIDADE

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

O objetivo deste trabalho eacute investigar as intercorrecircncias na tramitaccedilatildeo do PL

29992019 que foi transformado na Lei Ordinaacuteria nordm 138792019 principalmente no que

se refere agrave tentativa do Poder Legislativo em atentar contra a imparcialidade das periacutecias

meacutedicas judiciais

No atual momento de crise econocircmica no Brasil e sob a constataccedilatildeo de parte da

doutrina acerca de eventual politizaccedilatildeo do poder judiciaacuterio (decisotildees que se amparam em

aspectos orccedilamentaacuterio-econocircmicos em detrimento do direito material assegurado pela

norma) eacute que inuacutemeras denuacutencias tecircm sido feitas a respeito dos equivocados

comportamentos dos protagonistas da elaboraccedilatildeo e da interpretaccedilatildeo das normas

Foi nesse contexto que surgiu o que alguns operadores do direito

previdenciaacuterio e miacutedia jornaliacutestica alcunharam de ldquooperaccedilatildeo pente-finordquo A sequecircncia de atos

do INSS nas sucessivas operaccedilotildees para cessaccedilatildeo de benefiacutecios previdenciaacuterios por

incapacidade respaldadas pelas novas normas constantes na Lei 134572017 resultou

como jaacute previsto em um grave aumento da litigiosidade e da demanda por periacutecias judiciais

O Centro Nacional de Inteligecircncia do CJF- Conselho de Justiccedila Federal jaacute

prevendo a contingecircncia orccedilamentaacuteria para realizaccedilatildeo de periacutecias judiciais no ano de 2018

lanccedilou nota teacutecnica (nordm 062018) demonstrando os riscos reflexos das operaccedilotildees pente fino

sem o devido planejamento

Um dos maiores problemas era a crise no orccedilamento da Justiccedila Federal que natildeo

conseguiria mais adimplir com o pagamento das periacutecias judiciais e com isso o acesso ao

Judiciaacuterio seria seriamente comprometido

As previsotildees do Conselho de Justiccedila Federal se concretizaram e o colapso nas

periacutecias meacutedicas judiciais se instaurou Em algumas regiotildees do Brasil os peritos nomeados

pelo Juiacutezo ficaram sem receber pelas periacutecias realizadas haacute meses e em alguns locais pararam

de prestar os serviccedilos

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

278

Diante desse cenaacuterio percebendo o grave problema desencadeado com o

programa ldquooperaccedilatildeo pente finordquo em 21052019 o Poder Executivo apresentou em regime

de urgecircncia agrave Cacircmara dos Deputados o PL 29992019 que dispunha sobre a antecipaccedilatildeo

do pagamento dos honoraacuterios periciais nas accedilotildees em que o Instituto Nacional do Seguro

Social figurasse como parte e que tramitassem no acircmbito de responsabilidade da Justiccedila

Federal

A priori o citado PL tinha como exposiccedilatildeo de motivos a necessidade de

realocaccedilatildeo orccedilamentaacuteria de forma a garantir o pleno exerciacutecio da atividade jurisdicional a

partir da realizaccedilatildeo de pericias judicial

Era preocupante o eventual desvio de finalidade daquelas operaccedilotildees para

cessaccedilatildeo de benefiacutecios previdenciaacuterios por incapacidade A intenccedilatildeo era economizar para os

cofres puacuteblicos sem que meacutetodos adequados fossem empregados na revisatildeo de benefiacutecios

mantidos indevidamente

Era possiacutevel prever-se que com milhares de benefiacutecios sendo cessados de uma

soacute vez e sem qualquer criteacuterio que pudesse gerar maior seguranccedila juriacutedica a litigiosidade iria

aumentar em niacuteveis exponenciais e que haveria um colapso orccedilamentaacuterio para o pagamento

de peritos meacutedicos judiciais

A apresentaccedilatildeo do PL 29992019 pelo Poder Executivo que dispunha

exclusivamente sobre a antecipaccedilatildeo do pagamento dos honoraacuterios periciais nas accedilotildees em

que o Instituto Nacional do Seguro Social figurasse como parte e que tramitassem no acircmbito

de responsabilidade da Justiccedila Federal foi necessaacuteria para que natildeo houvesse inviabilidade

faacutetica de acesso ao Poder Judiciaacuterio

O Poder Judiciaacuterio natildeo poderia inviabilizar a prestaccedilatildeo jurisdicional diante do

aumento abrupto das periacutecias em decorrecircncia de diversos fatores alheios a sua vontade como

por exemplo a ldquooperaccedilatildeo pente-finordquo

Ocorre que no dia 25062019 na Sala da Comissatildeo de Constituiccedilatildeo e Justiccedila

o Deputado Federal Eduardo Bismark apresentou texto substitutivo ao PL 29992019

original e causou grande estranheza por parte de diversos operadores do Direito associaccedilotildees

de classe e institutos de estudos previdenciaacuterios e sociais

Pretendeu-se a partir do texto proposto pelo aludido Deputado Federal instituir

um serviccedilo integrado de periacutecias meacutedicas que possibilitasse a atuaccedilatildeo de meacutedicos peritos do

quadro de servidores do Poder Executivo inclusive aqueles do quadro de peritos da proacutepria

autarquia federal nas periacutecias meacutedicas judiciais

279

Diante das duras criacuteticas recebidas por parte da atenta comunidade juriacutedica que

acompanhava a tramitaccedilatildeo daquele projeto de lei na Cacircmara dos Deputados a referida

emenda natildeo foi aprovada pela Comissatildeo de Constituiccedilatildeo e Justiccedila

O referido texto foi no entanto reincorporado ao PL 29992019 no senado

Federal por emenda substitutiva e o PL aprovado naquela casa no dia 07 de agosto do

corrente ano Diante da mudanccedila do texto original pelo Senado o PL 29992019 retornou agrave

Cacircmara dos Deputados para reapreciaccedilatildeo

Felizmente poreacutem depois de intensa participaccedilatildeo dos Institutos de Estudos e

Defesa de Direitos Sociais bem como representantes dos Peritos Meacutedicos Judiciais a

referida emenda substitutiva natildeo foi aprovada na Cacircmara dos Deputados e o PL 29992019

foi sancionado pela Presidecircncia da Repuacuteblica em seu formato original transformado na Lei

Ordinaacuteria nordm 138792019

Eacute importante ressaltar que caso aquela proposta de substituiccedilatildeo do modelo atual

(meacutedicos privados convocados para serem peritos nomeados do Juiacutezo) por servidores

puacuteblicos concursados e especialistas na mateacuteria estivesse lastreada pelo manto da

razoabilidade o quadro de peritos servidores deveria ser do proacuteprio Poder Judiciaacuterio e natildeo

como tinha pretendido o Poder Legislativo com quadro de servidores meacutedicos do proacuteprio

Poder Executivo que acaba sendo parte nos processos previdenciaacuterios ( INSS no polo

passivo)

Eacute certo que a criaccedilatildeo do cargo de perito judicial para justiccedila especial

previdenciaacuteria poderia ser uma boa alternativa ao problema atualTodavia questotildees logiacutesticas

e orccedilamentaacuterias poderiam dificultar sobremaneira a implantaccedilatildeo daquela proposta

Primeiro porque haveria uma dificuldade de lotaccedilatildeo daqueles servidores em

algumas localidades do Brasil segundo por que seriam inviabilizadas novas nomeaccedilotildees diante

das severas restriccedilotildees orccedilamentaacuterias ao Poder Judiciaacuterio a partir da EC 952016 (Emenda do

teto de gastos)

Apesar do atual cenaacuterio criacutetico das pericias judiciais realizadas por meacutedicos natildeo

especialistas na ciecircncia pericial eacute preocupante que a imparcialidade nas pericias judiciais seja

comprometida com a possibilidade de meacutedicos servidores do proacuteprio reacuteu em processos

previdenciaacuterios (INSS) serem os responsaacuteveis pela formaccedilatildeo da cogniccedilatildeo exauriente do

magistrado sobre a incapacidade laboral discutida no processo judicial

Natildeo eacute razoaacutevel que os argumentos meramente econocircmicos superem a

necessidade de um processo judicial isento e justo com atenccedilatildeo do devido processo legal

constitucional e garantidor da ampla defesa

280

Inconvincente o argumento de que o perito meacutedico federal do Poder Executivo

tenha feacute puacuteblica e que em caso de fraude estaraacute sujeito a processo eacutetico civil e penal Isso

pois a questatildeo em debate nada tem a ver com ldquofrauderdquo e sim com questotildees processuais

constitucionais relacionadas agrave ldquoimparcialidade cognitivardquo

A princiacutepio como tratado no decorrer do trabalho o PL 29992019 em sua

versatildeo original corrigiu uma falha teacutecnica orccedilamentaacuteria e remediou a questatildeo do pagamento

dos peritos nomeados pelo Juiacutezo nas accedilotildees que tratam de benefiacutecios por incapacidade

Entretanto o problema ora estudado deve despertar bastante atenccedilatildeo dos

cidadatildeos em relaccedilatildeo aos processos legislativos e suas intercorrecircncias a fim de que natildeo se

permita desvios de finalidade da elaboraccedilatildeo e na entrega das normas

REFEREcircNCIAS

BRASIL CJF Nota teacutecnica nordm 18 de 20 de novembro de 2018 Apresenta problematizaccedilatildeo da Operaccedilatildeo Pente Fino do INSS e os impactos no sistema de justiccedila Disponiacutevel em lt httpswebcachegoogleusercontentcomsearchq=cacheLyUckiUGDdAJhttpswwwcjfjusbrcjfcorregedoria-da-justica-federalcentro-de-estudos-judiciarios-1nucleo-de-estudo-e-pesquisanotas-tecnicasnt_18-operacao-pente-fino-inss4040downloadarquivo+ampcd=2amphl=pt-BRampct=clnkampgl=br gt Acesso em 16 de agosto de 2019 DISTRITO FEDERAL Senado Federal Projeto de Lei 2999 de 2019 Dispotildee sobre a antecipaccedilatildeo do pagamento dos honoraacuterios periciais nas accedilotildees em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiccedila Federal Disponiacutevel em lthttpswww25senadolegbrwebatividadematerias-materia137796 gt Acesso em 16 ago 2019 Texto com emendas substitutivas

281

A NECESSAacuteRIA APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA DO CPC NO AcircMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

O objetivo do presente trabalho eacute analisar sob o meacutetodo loacutegico-indutivo a

aplicaccedilatildeo do princiacutepio da subsidiariedade ou da supletividade no acircmbito do microssistema

legislativo dos Juizados Especiais

A intenccedilatildeo foi boa mas a efetividade no alcance do direito material a partir do rito

processual simplificado dos Juizados Especiais vem sendo objeto de fortes criacuteticas por parte

dos diversos operadores do direito inclusive daqueles que jaacute foram um dia entusiastas

daquele modelo de processo

Com a vigecircncia da Lei dos Juizados Especiais de Pequenas causas houve uma

natural aprovaccedilatildeo popular daquele modelo de Justiccedila que conseguia haacute eacutepoca resolver

conflitos com certa celeridade sem formalidades e sem custos para as partes

A referida legislaccedilatildeo que tinha elementos do Direito Norte Americano small claim

court (jaacute em uso desde aproximadamente 1934) dava o tom de desburocratizaccedilatildeo do sistema

de Justiccedila

Haacute eacutepoca da discussatildeo parlamentar sobre as normas do PL ndeg 195083 que deu

origem agrave Lei 724484 ateacute que se tentou implementar a exigecircncia da atuaccedilatildeo do advogado

naquele rito processual tendo sido poreacutem suprimido do texto tal dispositivo o que hoje eacute

um dos objetos da criacutetica sobre a falta de efetividade do microssistema dos Juizados

Especiais

Os Juizados Especiais surgiram portanto sob a importaccedilatildeo de capital juriacutedico

alieniacutegena (o que eacute objeto da criacutetica de socioacutelogos e filoacutesofos) para tentar resolver litiacutegios a

partir da conciliaccedilatildeo de vontades de forma mais raacutepida menos onerosa para o Estado e para

a sociedade

Quatro anos depois jaacute sob a perspectiva de implantaccedilatildeo de um modelo de Estado

Democraacutetico de Direito em 1988 a nova Constituiccedilatildeo Federal programou a criaccedilatildeo de

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

282

Juizados Especiais pela Uniatildeo pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos territoacuterios

conforme art 98I

Com isso diante do comando constitucional em comento em 26 de setembro de

1995 foi aprovada a Lei nordm 9099 que revogou a Lei 724484 e disciplinou a organizaccedilatildeo e

o funcionamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis no acircmbito dos Estados

Alguns anos depois da implantaccedilatildeo dos Juizados Especiais estaduais foram criados

os Juizados Especiais no acircmbito da Justiccedila Federal e os Juizados Especiais da Fazenda

Puacuteblica no acircmbito estadual respectivamente por meio das Leis nordm 10259 de 12 de julho de

2001 e nordm 12153 de 22 de dezembro de 2009 conformando-se assim o que a doutrina

chamou de microssistema dos Juizados Especiais

Apesar das referidas legislaccedilotildees do microssistema criarem um sistema diferenciado

de jurisdiccedilatildeo suas lacunas normativas devem ser preenchidas a partir da aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da subsidiariedade ou da supletividade e a anaacutelise indutiva desta afirmaccedilatildeo o objeto

do presente trabalho

Trata-se de uma consequecircncia hermenecircutica do proacuteprio sistema juriacutedico brasileiro

que requer diante da impossibilidade de se cotejar todas as soluccedilotildees em uma uacutenica lei a

aplicaccedilatildeo de tal princiacutepio considerando-se que haacute um ldquosistema de leisrdquo que se

complementam e se explicam

Ocorre que dentre os mencionados diplomas legais do microssistema dos Juizados

Especiais apenas a Lei 1215309 apresenta de forma expressa comando para a aplicaccedilatildeo

subsidiaacuteria do Coacutedigo de Processo Civil no acircmbito dos Juizados Especiais da Fazenda

Puacuteblica

Eacute certo que pela especialidade das leis dos Juizados Especiais em relaccedilatildeo ao Coacutedigo

de Processo Civil antes de se buscar a supletividade daquele codex haacute de se buscar

primeiramente orientaccedilatildeo nas leis especiais que compotildee o microssistema dos Juizados que

satildeo regidas por princiacutepios peculiares agrave finalidade para a qual foram criadas

Eacute justamente por se defender a interpretaccedilatildeo sistemaacutetica das leis consoante os

comandos impliacutecitos e expliacutecitos da LINDB e da Constituiccedilatildeo Federal que se entende que

o Coacutedigo de Processo Civil deva ser aplicado supletivamente ao microssistema dos Juizados

Especiais sempre que suas normas natildeo conflitarem casuisticamente com princiacutepios reitores

dos Juizados Especiais

A intenccedilatildeo do legislador moderno foi tatildeo expressa que tal supletividade foi

positivada no NCPC2015 da seguinte forma

283

Art 1046 Ao entrar em vigor este Coacutedigo suas disposiccedilotildees se aplicaratildeo desde logo aos processos pendentes ficando revogada a Lei nordm 5869 de 11 de janeiro de 1973 () sect 2ordm Permanecem em vigor as disposiccedilotildees especiais dos procedimentos regulados em outras leis aos quais se aplicaraacute supletivamente este Coacutedigo ( grifamos)

Diante das lacunas que se apresentem no microssistema dos Juizados eacute necessaacuterio

que se busque a soluccedilatildeo em um sistema normativo maior e eacute a partir disso que se busca a

supletividade ou subsidiariedade para aplicaccedilatildeo do Coacutedigo de Processo Civil

Sob uma anaacutelise ldquoetnograacutefica processualrdquo podemos dizer que a doutrina e a

jurisprudecircncia vecircm admitindo a aplicaccedilatildeo supletiva do macrossistema do CPC fora das

hipoacuteteses e situaccedilotildees elencadas na legislaccedilatildeo do microssistema dos Juizados Especiais

sempre que houver omissatildeo legislativa especiacutefica

Acompanha-se aqui a corrente de que aplicaccedilatildeo supletiva do CPC aos Juizados

deva se dar sempre que houver lacunas normativas a exceccedilatildeo de expressa afronta aos

princiacutepios informadores dos juizados especiais ciacuteveis

Ressalte-se contudo que o dever de fundamentaccedilatildeo das decisotildees se conforma com

a ldquoexplicaccedilatildeo coerenterdquo e sob o cotejo analiacutetico entre a supletividade que se pretende aplicar

e o princiacutepio especiacutefico que se estaria ofendendo no caso de tal aplicaccedilatildeo

A decisatildeo fundada nas regras probatoacuterias deve ser motivada concretizando outras

garantias processuais sob a interpretaccedilatildeo conforme a constituiccedilatildeo reconhecendo-se o direito

fundamental do processo efetivo e justo

Infelizmente hoje em dia muitos ao fundamento da simplicidade da

informalidade (que regem o processo no rito especial dos Juizados Especiais) tecircm mitigado

o direito ao contraditoacuterio e a ampla defesa negando-se a aplicabilidade natildeo somente do

Coacutedigo de Processo Civil mas da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ambos garantidores

do devido processo legal

Os primados da celeridade da simplicidade e da informalidade trazem consigo o

sentido de realizar a prestaccedilatildeo jurisdicional com rapidez eficiecircncia e presteza mas natildeo

podem gerar prejuiacutezos em relaccedilatildeo agrave seguranccedila juriacutedica e ao devido processo legal

constitucional Devem caminhar juntos e ldquode matildeos dadasrsquo com aqueles princiacutepios e nunca

em oposiccedilatildeo agravequeles

A celeridade e simplicidade se entendem eficientes apenas no sentido de algumas

medidas como a concentraccedilatildeo dos atos processuais em uacutenica audiecircncia instauraccedilatildeo imediata

da audiecircncia de conciliaccedilatildeo vedaccedilatildeo das modalidades de intervenccedilatildeo de terceiros

simplificaccedilatildeo dos atos e termos processuais entre outros que impedem condutas meramente

284

protelatoacuterias uma vez que natildeo podem estar desvinculados dos outros princiacutepios jaacute descritos

anteriormente

A razoaacutevel duraccedilatildeo do processo que foi o princiacutepio reitor da simplicidade e

informalidade alcunhados para os Juizados soacute tem sentido se for para a maacutexima efetividade

processual e natildeo ao reveacutes

Nesse passo o processo soacute seraacute efetivo se garantido o devido processo legal sem

o qual aqueles princiacutepios natildeo teriam razatildeo de existir

A aplicaccedilatildeo supletiva do CPC repita-se tem lugar apenas quando verificar-se lacuna

ou obscuridade na Lei dos Juizados Especiais Federais e ainda assim deve-se buscar

primeiramente primeiramente a soluccedilatildeo no microssistema dos Juizados ( Lei 909995 e

121532009) Somente se persistir a lacuna normativa deve o juiz se pautar na analogia nos

costumes e nos princiacutepios gerais de direito conforme disciplinado pela LINDB

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei nordm 9099 de 26 de setembro de 1995 - Dispotildee sobre os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e daacute outras providecircncias Brasiacutelia Disponiacutevel em lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03leisL9099htm gt Acesso em 24 de set 2019

______ Lei nordm 10259 de 12 de julho de 2001 ndash Dispotildee sobre a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais no acircmbito da Justiccedila Federal Brasiacutelia Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03LEISLEIS_2001L10259htmgt Acesso em 24 de set 2019

______ Lei nordm 12153 de 22 de dezembro de 2009 Dispotildee sobre os Juizados Especiais da Fazenda Puacuteblica no acircmbito dos Estados do Distrito Federal dos Territoacuterios e dos Municiacutepios Brasiacutelia Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2007-20102009leiL12153htmgt

______ Lei nordm 13105 de 16 de marccedilo de 2015 ndash Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia Disponiacutevel em lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182015leil13105htmgt Acesso em 24 de set 2019

______ Lei nordm 7244 de 7 de novembro de 1984 - Dispotildee sobre a criaccedilatildeo e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas Brasiacutelia Disponiacutevel em lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03leis1980-1988L7244htm gt Acesso em 24 de set 2019

285

O DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL

BRASILEIRO

Marcelo Pinto Chaves1

Ana Caroline Barbosa De Oliveira2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Devido processo legal Direito processual civil Garantias fundamentais

Direito puacuteblico Clausula geral

RESUMO O novo Coacutedigo de Processo Civil ao discorrer sobre os princiacutepios os

aproximou da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 transformando estas fontes do direito

processual civil em garantias fundamentais concedendo ao direito material prerrogativas em

detrimento ao direito formal Nesse diapasatildeo ao falar de princiacutepios devemos percorrer a

origem histoacuterica destes para posteriormente adentrarmos no escopo deste trabalho

O devido processo legal possui divergecircncias quanto a sua criaccedilatildeo sendo na

visatildeo do professor Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Neves creditado agrave Carta Magna de Joatildeo Sem

Terra datado de 1215 tendo surgido o due process of law que fora efetivamente utilizado a

primeira vez na Lei Inglesa de 1354 Eacute pacifico o entendimento que se trata de princiacutepio

base norteador de todo direito brasileiro derivado do direito anglo-saxatildeo o devido

processo legal eacute um supra principio que natildeo tem suas limitaccedilotildees claras no direito brasileiro

sendo guiado pelo artigo 5 LVI da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 que diz que ldquoningueacutem seraacute

privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legalrdquo

Desta forma a tentativa da doutrina eacute explanar o devido processo legal afim de

dar embasamento ao conceito deste principio basilar do direito Atualmente eacute dividido em

devido processo legal substancial (substancial -process of law) e devido processo legal formal

(formal - process of law)

1 Mestre em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - UCP Professor de Direito Constitucional na Universidade Estaacutecio de Saacute ndash UNESA Analista Judiciaacuterio Assessor de Oacutergatildeo Julgador do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (httplattescnpqbr5316720486769897) 2 Especialista em Civil e Processo Civil pela Universidade Cacircndido Mendes ndash UCAM Advogada (httplattescnpqbr3922343088270021)

286

Ainda na visatildeo do Professor Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Neves em seu livro

Manual de Direito Processual Civil temos que ldquoNo sentido substancial o devido processo

legal diz respeito ao campo da elaboraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo das normas juriacutedicas evitando-se

a atividade legislativa abusiva e irrazoaacutevel e ditando uma interpretaccedilatildeo razoaacutevel quando da

aplicaccedilatildeo concreta das normas juriacutedicas Eacute campo para a aplicaccedilatildeo dos princiacutepios - ou como

prefere parcela da doutrina das regras - da razoabilidade e da proporcionalidade

funcionando sempre como controle das arbitrariedades do Poder Puacuteblico Originariamente

voltado para a atuaccedilatildeo do Poder Puacuteblico o devido processo legal substancial tambeacutem vem

sendo exigido em relaccedilotildees juriacutedicas privadas com fundamento na vinculaccedilatildeo dos particulares

aos direitos fundamentais ainda que tal vinculaccedilatildeo deva ser ponderada no caso concreto

com o princiacutepio da autonomia da vontade

No sentido formal encontra-se a definiccedilatildeo tradicional do princiacutepio dirigido ao

processo em si obrigando-se o juiz no caso concreto a observar os princiacutepios processuais na

conduccedilatildeo do instrumento estatal oferecido aos jurisdicionados para a tutela de seus direitos

materiais Contemporaneamente o devido processo legal vem associado com a ideia de um

processo justo que permite a ampla participaccedilatildeo das partes e a efetiva proteccedilatildeo de seus

direitordquo

Assim temos que o devido processo legal nunca poderaacute ser visto como um

principio geneacuterico ou sem utilizaccedilatildeo no direito paacutetrio uma vez que tal principio norteia as

relaccedilotildees processuais da atualidade natildeo sendo utilizado exclusivamente como meio de nortear

procedimentos nos juiacutezos e sim de atuar sobre os mecanismos procedimentais a fim de

garantir a efetividade dos direitos fundamentais

Como eacute cediccedilo o direito processual civil possui sua natureza juriacutedica como ramo

do direito publico pois regula a jurisdiccedilatildeo A natureza juriacutedica do principio do devido

processo legal para Fredie Didier eacute de ldquoum direito fundamental de conteuacutedo complexo

Trata-se de uma claacuteusula geral e portanto aberta que a experiecircncia histoacuterica cuida de

preencherrdquo

Trata-se portanto de princiacutepio atemporal e que busca prevalecer as garantias

processuais fundamentais a fim de preservar ao longo do tempo o direito no caso concreto

natildeo aceitando que as modificaccedilotildees sociais sejam paracircmetros para deixar de cumprir as leis

287

Os mais diversos tribunais suscitam este principio para resolver controveacutersias

e por vezes lembrar que todos possuem direito a um processo justo Na visatildeo do professor

Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Neves eacute ldquopelo princiacutepio da instrumentalidade das formas ainda

que a formalidade para a praacutetica de ato processual seja importante em termos de seguranccedila

juriacutedica visto que garante agrave parte que a respeita a geraccedilatildeo dos efeitos programados por lei

natildeo eacute conveniente considerar o ato nulo somente porque praticado em desconformidade

com a forma legal

O essencial eacute verificar se o desrespeito agrave forma legal para a praacutetica do ato afastou-

o de sua finalidade aleacutem de verificar se o descompasso entre o ato como foi praticado e

como deveria ser praticado segundo a forma legal causou algum prejuiacutezo Natildeo havendo

prejuiacutezo para a parte contraacuteria tampouco ao proacuteprio processo e percebendo-se que o ato

atingiu sua finalidade eacute excessivo e indesejaacutevel apego ao formalismo declarar o ato nulo

impedindo a geraccedilatildeo dos efeitos juriacutedico- processuais programados pela lei

Fundamentalmente esse aproveitamento do ato viciado com as exigecircncias descritas

representa o princiacutepio da instrumentalidade das formas que naturalmente tem ligaccedilatildeo estreita

com o princiacutepio da economia processualrdquo

Ocorre que eacute tecircnue a linha entre a desconsideraccedilatildeo de ato nulo tendo em vista

o principio da instrumentalidade das formas e o descumprimento do devido processo legal

isto porque viola-se indiscriminadamente este segundo sob o argumento de que natildeo haacute

nulidade processual devido agrave supressatildeo de atos judiciais sem prejuiacutezo de norma legal

Por vezes o que ocorre eacute a praacutetica de ato de forma equivocada e sob o disfarce

deste princiacutepio natildeo lhe ser imputada a nulidade que deveria violando assim o princiacutepio do

devido processo legal

A luz da doutrina Italiana ldquocompromete-se o devido processo legal com a

necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional Ressaltando a instrumentalidade

do direito processual esta deve ser avaliada em termos de eficiecircncia na defesa do direito

material subjetivo Na ordem constitucional o processo se insere entre as garantias

fundamentais e se apresenta como apanaacutegio da cidadania Eacute necessaacuterio pois que o exerciacutecio

de suas regras ldquoapresente in concreto a utilidade efetiva para as quais foram predispostasrdquo

(RICCI Gianfranco Principi di diritto processuale generale Torino Giappichelli 1995 p 16)rdquo

288

Assim sendo a aplicabilidade pratica de tal principio tem por base a garantia de

direitos e total acesso a justiccedila de forma a exercitar os atos inerentes ao processo dando a

interpretaccedilotildees uniacutessonas o que faz com que a produccedilatildeo das provas sejam cada vez mais

uniformes e as decisotildees coerentes

REFEREcircNCIAS

CAPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Traduccedilatildeo e revisatildeo de Ellen Gracie Northfleet Porto Alegre Fabris 1988 NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 10 Ed Satildeo Paulo JUSPODIVM 2018 THEODORO JUNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Volume 1 59 Ed Rio de Janeiro Forense 2018 CARNEIRO Paulo Cezar Pinheiro Acesso agrave justiccedila juizados especiais ciacuteveis e accedilatildeo civil puacuteblica 2 Ed Rio de Janeiro Forense 2007 p 3-61 FARIA Maacutercio Carvalho O acesso agrave justiccedila e a jurisprudecircncia defensiva dos tribunais superiores Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais v 16 Belo Horizonte IAMG 2010 p 371-388 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo DINAMARCO Cacircndido RangelTeoria Geral do Processo 25 Ed Satildeo Paulo Malheiros 2006

NERY JUNIOR Nelson Princiacutepios do processo civil na Constituiccedilatildeo Federal 6 Ed Satildeo Paulo RT 2000 MARINONI Luiz Guilherme Curso de Processo Civil v 1 3 Ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008 PINHO Humberto Dalla Bernardina de Direito Processual Civil Contemporacircneo Teoria Geral do Processo 7ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2017

289

O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO Agrave LUZ DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA DE 1988

Marcelo Pinto Chaves1

Adriana Da Vinha Nunes2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave Estado democraacutetico Direito constitucional Direito processual civil

Garantias fundamentais processo

RESUMO

O Direito Processual Constitucional em linhas gerais diz respeito agraves regras

processuais expressas na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e que norteiam a instrumentalizaccedilatildeo do

Direito Processual Ou seja satildeo as regras impostas pela Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica quanto

ao manejo do Direito Processual com vistas agrave obtenccedilatildeo de determinado objetivo concreto

tendo por instrumento o processo

A Constituiccedilatildeo de 1988 cria uma nova ordem poliacutetica e juriacutedica representada na

expressatildeo Estado Democraacutetico de Direito - tambeacutem chamado de Estado de Direito

Constitucional - na qual o modelo de Estado Social de Direito supera o de Estado Liberal

mediante o reconhecimento de amplos direitos econocircmicos e sociais O modelo de Estado

fundado na dignidade da pessoa humana dirige a forma de governo ao cumprimento dos

objetivos expostos na Constituiccedilatildeo em prol do bem da coletividade e da reduccedilatildeo das

desigualdades

Eacute oportuno salientar que o caminho ateacute ser sancionada a Lei nordm 131052015 teve

iniacutecio com o Projeto de Lei do Senado de nordm 1662010 (PLS n 16610) que tramitou na

Cacircmara dos Deputados sob o nordm 80462010 (PL n 804610) e contou com cinco anos de

audiecircncias puacuteblicas o que permitiu foacuterum de discussotildees em modelo reconhecidamente

inovador plural e democraacutetico Neste contexto desponta a primazia da soluccedilatildeo de meacuterito

1 Mestre em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - UCP Professor de Direito Constitucional na Universidade Estaacutecio de Saacute ndash UNESA Analista Judiciaacuterio Assessor de Oacutergatildeo Julgador do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (httplattescnpqbr5316720486769897) 2 Especialista em Processo Civil pela Universidade Cacircndido Mendes Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estaacutecio de Saacute ndash UNESA Teacutecnico Judiciaacuterio Assessora de Oacutergatildeo Julgador do Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro (httplattescnpqbr4416241492294101)

290

em detrimento do modelo anterior cujo objetivo era a extinccedilatildeo do processo tanto fazendo

se tratar de soluccedilatildeo terminativa ou extintiva

Para os efeitos da presente proposta de reflexatildeo despontam como essenciais os

princiacutepios do acesso agrave justiccedila e da isonomia do devido processo legal do contraditoacuterio e da

ampla defesa

ldquoA expressatildeo acesso agrave justiccedila eacute reconhecidamente de difiacutecil definiccedilatildeo mas serve para determinar duas finalidades baacutesicas do sistema juriacutedico ndash o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos eou resolver seus litiacutegios sob os auspiacutecios do Estado Primeiro o sistema deve ser igualmente acessiacutevel a todos segundo ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justosrdquo [CAPPELLETTI amp GARTH 1988 p 8]

Na obra referenciada os Autores afirmam que o acesso agrave justiccedila natildeo eacute apenas um

direito social fundamental mas tambeacutem o ponto central da moderna processualiacutestica [op p 13] E

assim eacute porque em nada contribui para a pacificaccedilatildeo social a previsatildeo de um direito material

obstado pelo instrumento que deveria permitir a anaacutelise do caso concreto perante o Estado-

Juiz

Alinhado com tal entendimento o Coacutedigo de Processo Civil de 2015 dedica uma

seccedilatildeo ao tema da gratuidade de justiccedila (artigos 98 a 102) evidenciando que o benefiacutecio pode

alcanccedilar natildeo soacute a pessoa fiacutesica mas tambeacutem agrave juriacutedica nacional ou estrangeira

Em outro giro o Coacutedigo estabelece prioridade de tramitaccedilatildeo aos maiores de 60 anos

ou portadores de doenccedila grave (art 1048 I) e aos processos e procedimentos previstos no

Estatuto da Crianccedila e do Adolescente (art 1048 II)

A intenccedilatildeo do legislador tambeacutem foi de efetividade uma vez que a eficaacutecia da

prestaccedilatildeo jurisdicional estaacute diretamente ligada a duraccedilatildeo razoaacutevel do processo ndash aiacute

compreendida a atividade necessaacuteria agrave satisfaccedilatildeo praacutetica do direito o que por oacutebvio deve

compreender eventual fase executiva

Quanto a igualdade isonomia ou paridade de armas foi especialmente dissecada no art

7ordf do Coacutedigo servindo de orientaccedilatildeo ao julgador quanto a necessidade de tratar de forma

igualitaacuteria os litigantes de forma a permitir o equiliacutebrio ndash ou reequiliacutebrio - no exerciacutecio de

direitos e faculdades processuais nos meios de defesa nos ocircnus e nos deveres em

alinhamento com o disposto no art 5ordf I da Constituiccedilatildeo

291

Eacute possiacutevel sustentar ainda que a questatildeo da ordem cronoloacutegica dos processos

(art12) cuja redaccedilatildeo foi alterada pela Lei nordm 132562016 ainda durante a vacatio tambeacutem

tinha por objetivo conferir transparecircncia ao tratamento dedicado agraves partes em litiacutegio

De fato a Constituiccedilatildeo elenca vaacuterias garantias processuais no art 5ordm como a

inafastabilidade do Poder Judiciaacuterio (inciso XXXV) de que ningueacutem seraacute privado de

liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (do inciso LIV) o respeito ao direito

adquirido ao ato juriacutedico perfeito e agrave coisa julgada (inciso XXXVI) a impossibilidade de

tribunal de exceccedilatildeo (inciso XXXVII) a ampla defesa (inciso XV) a assistecircncia juriacutedica

(inciso LXXIV) a duraccedilatildeo razoaacutevel do processo (inciso LXXVIII) Firme neste norte

orientador os doutrinadores passaram a se referir ao modelo como ldquoprocessual

constitucionalrdquo

No novo Coacutedigo de Processo Civil os conceitos de contraditoacuterio e de ampla defesa

ganharam nova perspectiva Abre-se agraves partes a possibilidade de construir uma soluccedilatildeo

Devem elas colaborar para que seja alcanccedilado mais rapidamente a soluccedilatildeo de meacuterito justa e

efetiva

Neste sentido eacute que o Coacutedigo contempla a possibilidade de vaacuterias sentenccedilas ndash

justamente para incentivar a reduccedilatildeo da litigiosidade eacute que as mateacuterias incontroversas podem

ser resolvidas separadamente no curso da demanda

Resta assim a verificaccedilatildeo do cumprimento da orientaccedilatildeo estampada no artigo 1ordm eacute

no sentido da efetivaccedilatildeo dos direitos fundamentais a fim de reduzir as desigualdades e

promover o bem de todos de forma a construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Marcelo Pereira de NOTAS SOBRE O CONTROLE

JURISDICIONAL DE POLIacuteTICAS PUacuteBLICAS Ver Fac Direito UFMG Belo

Horizonte n 66 pp 551571 janjun 2015

AVILA Humberto TEORIA DOS PRINCIacutePIOS Satildeo Paulo Malheiros 2007 7ordf ediccedilatildeo BUENO Cassio Scarpinella Manual de direito processual civil inteiramente estruturado agrave luz do novo CPC Satildeo Paulo Saraiva 2015 p 120-123 CANOTILHO J J Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ediccedilatildeo Coimbra Ediccedilotildees Almedina 2003 p 965 DONIZETTI Elpidio Princiacutepio da cooperaccedilatildeo (ou da colaboraccedilatildeo) ndash arts 5ordm e 10 do projeto do novo CPC Disponiacutevel em

292

httpselpidiodonizettijusbrasilcombrartigos121940196principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc FERRAJOLI Luigi Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista Traduccedilatildeo de A K Trindade In _____ STRECK Lenio Luiz TRINDADE Andreacute Karam (orgs) Garantismo hermenecircutica e (neo)constitucionalismo um debate com Luigi Ferrajoli Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 GRINOVER Ada Pellegrini Os princiacutepios constitucionais e o Coacutedigo de processo

civil Satildeo PauloJoseacute Bushatsky Editor 1975 p131

MARINONI Luiz Guilherme Curso de Processo Civil Teoria Geral do Processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 2006 v1 p401

MITIDIERO Daniel Colaboraccedilatildeo no processo civil como precirct-agrave-porter Um convite ao diaacutelogo para LenioStreck Revista de processo Satildeo Paulo v 36 n 194 p 55-65 abr 2011 P 58-59 STRECK Lenio Luiz Verdade e consenso constituiccedilatildeo hermenecircutica e teorias

discursivas da possibilidade agrave necessidade de respostas em direito 3ordf ed Rio de

Janeiro Lumen Juris p 485534

293

DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DO DIREITO Agrave SAUacuteDE E O PROCEDIMENTO DE DECISOtildeES ESTRUTURAIS (STRUCTURAL INJUNCTIONS)

Bernard dos Reis Alocirc1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras-chave direito agrave sauacutede decisotildees estruturais desjudicializaccedilatildeo

Objetivos

Quando se trata do tema ldquodireito agrave sauacutederdquo eacute difiacutecil natildeo esbarrarmos na proliferaccedilatildeo

de demandas judiciais Entre 2010 e 2014 o nuacutemero de accedilotildees judiciais em curso quadriplicou

de 100000 para 400000 demandas aproximadamente (PERLINGEIRO 2015) Como

soluccedilotildees para a sobrecarga vivida pelo Poder Judiciaacuterio busca o legislador sempre aprimorar

as normas do processo judicial contudo tal postura ataca simplesmente os sintomas da

enfermidade sem enfrentar na verdade a ideia de prevenccedilatildeo da judicializaccedilatildeo A melhor

forma de desafogar o Judiciaacuterio eacute tratar demandas coletivamente com foco na prevenccedilatildeo

Pontuaremos com base na experiecircncia da Corte Constitucional Colombiana aspectos

relacionados a accedilotildees de controle concentrado capazes de auxiliar o tratamento do problema

atraveacutes da teacutecnica processual das decisotildees estruturais

Abordagem teoacuterica

O tratamento do direito agrave sauacutede de maneira transindividual ou seja com o manejo

de accedilotildees concentradas com efeitos coletivos promove a molecularizaccedilatildeo de demandas

Evita-se a proliferaccedilatildeo de demandas individuais com pretensotildees idecircnticas impondo ao

Estado-juiz decisatildeo isonocircmica para todos os usuaacuterios do SUS

No atual cenaacuterio da sauacutede puacuteblica brasileira podemos afirmar que se estaacute diante de

um quadro rotulado pela Corte Constitucional Colombiana de ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo A Corte Colombiana declarou o denominado ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo pela primeira vez em 061119972 A Corte constatou descumprimento

1 Mestre pelo Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Sociologia e Direito UFF bernardreisalogmailcom httplattescnpqbr9296561246892821 2 CORTE CONSTITUCIONAL Disponiacutevel em httpwwwcorteconstitucionalgovcorelatoria1997SU559-97htm Acesso em 15022019

294

de obrigaccedilatildeo previdenciaacuteria que atingia nuacutemero amplo de professores indo muito aleacutem dos

que instauraram a demanda Exercendo o papel que afirmou ser um ldquodever de colaboraccedilatildeordquo

com os outros poderes estabeleceu decisatildeo que extrapolava as partes do processo cunhando

o termo ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo cuja declaraccedilatildeo determinou que todos os

municiacutepios em situaccedilatildeo similar corrigissem a inconstitucionalidade em prazo razoaacutevel O

problema alcanccedilava quase a totalidade dos professores pois envolvia a poliacutetica nacional de

previdecircncia e sauacutede Natildeo se estava tutelando apenas direitos subjetivos O desafio era

estrutural e sistecircmico A Corte afirmou que tal contexto configurava o ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo e deu prazo razoaacutevel para que fosse reformulada a poliacutetica puacuteblica

A Corte colombiana declarou o ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo em outros

temas Duas decisotildees merecem destaque A uma a Corte Colombiana declarou o ldquoEstado

de Coisas Inconstitucionalrdquo relativo ao quadro de superlotaccedilatildeo das penitenciaacuterias do paiacutes A

Corte constatou o quadro de violaccedilatildeo generalizada de direitos fundamentais A duas houve

a decisatildeo relativa ao deslocamento forccedilado de pessoas no territoacuterio colombiano em

decorrecircncia do contexto de violecircncia na Colocircmbia decidido em 20043 O problema natildeo era

apenas de algumas famiacutelias Havia violaccedilatildeo maciccedila de direitos fundamentais sendo certo que

apenas medidas estruturais poderiam surtir efeito

Assim a Corte colombiana estabeleceu pressupostos do ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo verificaacuteveis no atual cenaacuterio da sauacutede puacuteblica brasileira quais sejam a

presenccedila de um quadro de violaccedilatildeo generalizada de direitos fundamentais e sua iacutentima ligaccedilatildeo

com falhas estruturais decorrentes de omissotildees sistecircmicas e persistentes dos poderes

puacuteblicos Diante de um sistema de poliacutetica puacuteblica falido com patente falta de coordenaccedilatildeo

entre as diversas esferas de poder a superaccedilatildeo do quadro soacute eacute possiacutevel mediante conjunto

de medidas legislativas executivas e orccedilamentaacuterias envolvendo pluralidade de agentes

puacuteblicos O grande meacuterito da Corte colombiana ao declarar o ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo foi a busca pela configuraccedilatildeo das chamadas ldquodecisotildees estruturaisrdquo ou seja

mecanismos procedimentais diversificados tendentes a reformar profundamente as

Instituiccedilotildees e os sistemas de poliacutetica puacuteblica englobando todas as esferas de poder e todos

os entes federativos O grande meacuterito foi a ousadia procedimental trazendo uma nova ideia

de tutela efetiva que extrapolasse as decisotildees tradicionais Haacute uma nova postura da Corte

constitucional com novas tutelas processuais para concretizaccedilatildeo de normas constitucionais

isto eacute novos mecanismos processuais objetivando que direitos fossem retirados da folha de

3 CORTE CONSTITUCIONAL Disponiacutevel em httpwwwcorteconstitucionalgovcorelatoria2004t-025-04htm Acesso em 15022019

295

papel Faz-se mister registrar que tal postura inovadora embora recentemente popularizada

pela jurisdiccedilatildeo colombiana jaacute encontrava alguns precedentes em outros paiacuteses ainda que

sem a etiqueta ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo Nos Estados Unidos o caso Brown v

Board of Education eacute um marco para o estudo do ativismo judicial e das accedilotildees estruturais

(DALLA 2014)

O que se advoga no presente estudo diante do grau de precariedade alcanccedilado pela

sauacutede puacuteblica brasileira eacute a adoccedilatildeo pelo Supremo Tribunal Federal de postura igualmente

inovadora avocando para a Corte natildeo um papel mandatoacuterio mas sim um ativismo dialoacutegico

(GRAVITO FRANCO 2010) laborando como um catalizador do diaacutelogo institucional

Natildeo caberia ao STF formular poliacuteticas de sauacutede puacuteblica diretamente mas apenas fixar

paracircmetros prazo e finalidades de superaccedilatildeo deixando aos demais poderes puacuteblicos a

definiccedilatildeo das medidas a serem tomadas A Corte natildeo subjugaria os outros poderes mas os

tiraria da inercia natildeo havendo que se falar em violaccedilatildeo agrave separaccedilatildeo de poderes Ademais

haveria verdadeira ganho democraacutetico vez que com a formaccedilatildeo de um diaacutelogo institucional

com ampla participaccedilatildeo natildeo apenas dos Poderes mas tambeacutem das Instituiccedilotildees essenciais ao

sistema de justiccedila o Judiciaacuterio natildeo ficaria sozinho com o ocircnus decisoacuterio envolvendo a

ldquomacrosentenccedilardquo diversos atores institucionais Importante anotar que ao Supremo jaacute foi

dada a oportunidade de refletir sobre tal postura decisoacuteria por ocasiatildeo da ADPF 347 na

qual se postulava o reconhecimento da violaccedilatildeo de direitos fundamentais da populaccedilatildeo

carceraacuteria Contudo o Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento tiacutemido e

mandatoacuterio Nada obstante todos os Ministros reconhecerem o ldquoEstado de Coisas

Inconstitucionalrdquo em que se encontra o sistema penitenciaacuterio brasileiro silenciaram sobre a

elaboraccedilatildeo e implementaccedilatildeo de planos pela Uniatildeo e Estados sob monitoramento judicial

A proacutepria Corte Colombiana jaacute se debruccedilou sobre o tema sauacutede puacuteblica em 20084

Foram constatados problemas estruturais no Sistema Geral de Seguridade Social em Sauacutede

As ordens emanadas da Corte foram divididas entre as que solucionaram os casos concretos

de tutela e as que estipularam ordens gerais para a soluccedilatildeo dos problemas regulatoacuterios no

Sistema de Seguridade como meio normativo para a diminuiccedilatildeo das demandas judiciais que

versam sobre o direito agrave sauacutede Portanto o que se propotildee eacute que a jurisdiccedilatildeo brasileira se abra

para experiecircncias jaacute adotadas em paiacuteses vizinhos

Conclusotildees

4 CORTE CONSTITUCIONAL Disponiacutevel em httpwwwcorteconstitucionalgovcorelatoria2008T-760-08htm Acesso em 20022019

296

No atual cenaacuterio da sauacutede puacuteblica brasileira podemos afirmar que se estaacute diante de

um quadro rotulado pela Corte Colombiana de ldquoEstado de Coisas Inconstitucionalrdquo O que

se advoga eacute a adoccedilatildeo pelo STF de postura inovadora avocando para a Corte natildeo um papel

mandatoacuterio mas sim um ativismo dialoacutegico laborando como um catalizador do diaacutelogo

institucional Natildeo caberia ao STF formular poliacuteticas diretamente mas apenas fixar

paracircmetros prazo e finalidades de superaccedilatildeo deixando aos demais poderes puacuteblicos a

definiccedilatildeo das medidas concretas a serem tomadas A Corte natildeo subjugaria os outros poderes

mas os tiraria da inercia natildeo havendo que se falar em violaccedilatildeo agrave separaccedilatildeo de poderes

Ademais haveria verdadeiro ganho democraacutetico com a formaccedilatildeo de um diaacutelogo

institucional com ampla participaccedilatildeo natildeo apenas dos Poderes mas tambeacutem das Instituiccedilotildees

essenciais ao sistema de justiccedila A proacutepria Corte Colombiana jaacute se debruccedilou sobre o tema

sauacutede puacuteblica O que se propotildee eacute que a jurisdiccedilatildeo brasileira se abra para experiecircncias jaacute

adotadas em paiacuteses vizinhos buscando atraveacutes de atuaccedilatildeo concentrada e coletiva prevenir

conflitos e refrear a proliferaccedilatildeo de demandas individuais

Referecircncias

PERLINGEIRO Ricardo Desjudicializando as poliacuteticas de sauacutede Revista Acadecircmica - Faculdade de Direito do Recife v 86 p 3 2015

DALLA Humberto As medidas estruturantes e a efetividade das decisotildees judiciais no ordenamento juriacutedico brasileiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro 2014

GRAVITO Ceacutesar Rodriacuteguez FRANCO Diana Rodriacuteguez Cortes y Cambio Social Coacutemo la Corte Constitucional transform el desplazamiento forzado en Colombia Bogotaacute Dejusticia 2010

297

AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENCcedilA SUPERVENIENTE E APELACcedilAtildeO REFLEXOtildeES E CONSEQUEcircNCIAS

Joseacute Claudio Torres Vasconcelos1

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras ndash chave agravo apelaccedilatildeo princiacutepios da cogniccedilatildeo e da hierarquia unirrecorribilidade

O presente ensaio tem como objetivo teraacute por finalidade aprimorar o

conhecimento acerca da sorte do agravo de instrumento interposto contra decisotildees

interlocutoacuterias proferidas durante a fase do processo de conhecimento do procedimento

comum e de alguns procedimentos especiais e a questatildeo da prolaccedilatildeo de sentenccedila no processo

principal antes mesmo do julgamento definitivo do recurso de instrumento com base no

Coacutedigo de Processo Civil de 2015

Assim sendo o presente artigo seraacute dividido em duas partes sendo objeto do

primeiro capiacutetulo as caracteriacutesticas do agravo de instrumento tais como o regramento legal

o cabimento e o procedimento No que se refere ao segundo capiacutetulo o estudo versaraacute sobre

a superveniecircncia de sentenccedila enquanto o agravo de instrumento estiver pendente de

julgamento buscando responder as seguintes indagaccedilotildees a superveniecircncia da sentenccedila gera

a perda de objeto de um agravo de instrumento pendente de julgamento Em quais hipoacuteteses

sabendo-se que algumas decisotildees interlocutoacuterias natildeo satildeo abordadas em sentenccedila somente

sendo discutidas em sede de agravo de instrumento Em caso negativo qual procedimento

deveraacute ser observado Deve ser observado o entendimento do Superior Tribunal de Justiccedila

sobre a mateacuteria antes da adoccedilatildeo da atual ordem processual Deve-se observar o princiacutepio da

hierarquia em detrimento do princiacutepio da cogniccedilatildeo

Deve-se salientar inicialmente que de acordo com o Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 (CPC2015) instituiacutedo pela Lei Federal nordm 131052015 com as alteraccedilotildees

posteriores realizadas pelas Leis Federais nordm 132562016 nordm 133632016 nordm 134652017

e nordm 137932019 o agravo de instrumento eacute o recurso previsto contra algumas decisotildees

interlocutoacuterias eleitas pelo legislador no artigo 1015 do CPC segundo o qual o recurso pode

ser interposto contra as decisotildees interlocutoacuterias proferidas durante a fase de conhecimento

do processo que versarem sobre as tutelas provisoacuterias o meacuterito do processo a rejeiccedilatildeo da

alegaccedilatildeo de convenccedilatildeo de arbitragem o incidente de desconsideraccedilatildeo da personalidade

juriacutedica a rejeiccedilatildeo do pedido de gratuidade de justiccedila ou acolhimento do pedido de sua

revogaccedilatildeo a exibiccedilatildeo ou posse de documento ou coisa a exclusatildeo de litisconsorte a rejeiccedilatildeo

do pedido de limitaccedilatildeo do litisconsoacutercio a admissatildeo ou inadmissatildeo de intervenccedilatildeo de

terceiros a concessatildeo modificaccedilatildeo ou revogaccedilatildeo do efeito suspensivo aos embargos agrave

execuccedilatildeo e a redistribuiccedilatildeo do ocircnus da prova em que pese outros dispositivos do CPC

1 Professor da UNILASALLERJ Mestre em Direito Processual pela UERJ Lattes CV httplattescnpqbr2744963749996571

298

tenham estabelecido outras hipoacuteteses como os artigos 354 paraacutegrafo uacutenico e 1037 paraacutegrafo

13

O recurso eacute cabiacutevel tambeacutem contra decisotildees interlocutoacuterias proferidas na fase

de liquidaccedilatildeo de sentenccedila ou de cumprimento de sentenccedila no processo de execuccedilatildeo no

processo de inventaacuterio e em outros casos expressamente referidos em lei tal como a Lei

Federal 111012005 que versa sobre falecircncia e recuperaccedilatildeo judicial e que estabelece o

agravo de instrumento como o recurso a ser interposto contra a sentenccedila de decretaccedilatildeo da

falecircncia Outro exemplo previsto na legislaccedilatildeo extravagante eacute o agravo contra a decisatildeo que

recebe a peticcedilatildeo inicial da accedilatildeo ajuizada com fundamento em improbidade administrativa na

forma do artigo 17 paraacutegrafo 10ordm da Lei Federal nordm 84291992

De acordo com o artigo 1009 paraacutegrafos 1ordm e 2ordm do CPC2015 se a decisatildeo

interlocutoacuteria natildeo for agravaacutevel de instrumento nos termos do citado artigo 1015 poderaacute a

parte suscitar a questatildeo preliminarmente em eventual interposiccedilatildeo de recurso de apelaccedilatildeo ou

em contrarrazotildees posto que a mateacuteria natildeo seraacute considerada preclusa diante da ausecircncia de

possibilidade de interposiccedilatildeo de recurso agrave eacutepoca em que foi proferida

No que se refere agrave taxatividade das decisotildees interlocutoacuterias agravaacuteveis a Corte

Especial do Superior Tribunal de Justiccedila no julgamento dos Recursos Especiais

1696396MT e 1704520MT de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi que foram

submetidos agrave sistemaacutetica dos recursos repetitivos concluiu pela ldquotaxatividade mitigadardquo

sendo fixada a seguinte tese ldquoO rol do art 1015 do CPC eacute de taxatividade mitigada por isso

admite a interposiccedilatildeo de agravo de instrumento quando verificada a urgecircncia decorrente da

inutilidade do julgamento da questatildeo no recurso de apelaccedilatildeordquo

O CPC2015 prevecirc a possibilidade de coexistecircncia entre os recursos de

agravo de instrumento e de apelaccedilatildeo ciacutevel pois de acordo com o disposto no caput e

paraacutegrafo uacutenico do artigo 946 do CPC2015 o recurso de instrumento deve ser julgado antes

da apelaccedilatildeo que foi interposta no mesmo processo e no caso do julgamento de ambos

ocorrer na mesma sessatildeo deve ser observada a precedecircncia do agravo de instrumento Tal

regra jaacute era inclusive prevista no artigo 559 do CPC1973 Destarte diante da previsatildeo legal

que autoriza a existecircncia do agravo de instrumento em conjunto com a interposiccedilatildeo de

eventual apelaccedilatildeo que eacute o recurso cabiacutevel contra sentenccedila nos termos do artigo 1009 do

CPC2015 eacute possiacutevel afirmar que nem sempre haveraacute a necessaacuteria perda de objeto do agravo

de instrumento se sobrevier sentenccedila nos autos do processo de origem

A respeito de eventual prejudicialidade do agravo de instrumento apoacutes a

prolaccedilatildeo de sentenccedila Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha dissertam

ldquoHaacute casos em que eacute evidente a utilidade do agravo de instrumento mesmo

sobrevindo a sentenccedila Eacute o que ocorre por exemplo no agravo de instrumento interposto

contra decisatildeo de meacuterito ou contra decisatildeo parcial de meacuterito bem como no agravo de

instrumento contra exclusatildeo de um litisconsorte ou naquele interposto contra admissatildeo ou

a inadmissatildeo de um terceiro no processo e bem ainda no agravo de instrumento contra

decisatildeo que rejeita alegaccedilatildeo de convenccedilatildeo de arbitragemrdquo

Os autores ressaltam ainda que nesses casos em que natildeo haveraacute o

esvaziamento do recurso a sentenccedila natildeo poderaacute analisar a mateacuteria que foi enfrentada pela

decisatildeo interlocutoacuteria impugnada pelo agravo de instrumento possibilitando com isso a

subsistecircncia do julgamento pelo Tribunal ad quem

299

Joseacute Miguel Garcia Medina ao tratar do julgamento prejudicado do agravo

de instrumento contra decisatildeo acerca de deferimento ou natildeo de liminar depois de proferida

sentenccedila ressalta que ldquoo mesmo natildeo ocorre necessariamente poreacutem quando as decisotildees

(interlocutoacuteria e sentenccedila) tecircm objetos diferentesrdquo

No que se refere poreacutem agrave superveniecircncia de sentenccedila nos casos em que foi

interposto agravo de instrumento contra decisatildeo interlocutoacuteria que indeferiu o pedido de

tutela provisoacuteria requerido pela parte Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha

salientam que diante do efeito substitutivo do acoacuterdatildeo nos termos do artigo 1008 do

CPC2015 que ldquoainda haveraacute interesse no julgamento do agravo de instrumento pois se

este vier a ser provido seraacute concedida a tutela provisoacuteria afastando-se assim o efeito

suspensivo da apelaccedilatildeordquo

A fim de tentar solucionar eventual conflito da prejudicialidade ou natildeo do

agravo constata-se a utilizaccedilatildeo de dois criteacuterios para definiccedilatildeo da subsistecircncia ou natildeo do

agravo de instrumento depois de prolatada sentenccedila quais sejam o da hierarquia e o da

cogniccedilatildeo

Pelo criteacuterio da hierarquia tratando-se de decisatildeo proferida pelo Tribunal ad

quem natildeo pode o agravo ser julgado prejudicado na medida em que a sentenccedila natildeo pode

revogar a decisatildeo da segunda instacircncia condicionando-se ao julgamento do agravo de

instrumento

No que concerne ao criteacuterio da cogniccedilatildeo ainda que proferida a decisatildeo do

agravo de instrumento pelo segundo grau de jurisdiccedilatildeo a sentenccedila eacute prolatada em sede de

cogniccedilatildeo exauriente e por isso o agravo perde o objeto por se tratar de recurso contra

decisatildeo proferida em juiacutezo de cogniccedilatildeo sumaacuteria

No acircmbito do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo obstante o julgamento

firmado pela Corte Especial no ano de 2010 nos Embargos de Divergecircncia no Recurso

Especial nordm 765105TO de Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido segundo o qual ldquoa

superveniecircncia da sentenccedila de procedecircncia do pedido natildeo prejudica o recurso interposto

contra a decisatildeo que deferiu o pedido de antecipaccedilatildeo de tutelardquo constata-se a existecircncia de

diversos julgados atualmente que priorizam o criteacuterio da cogniccedilatildeo Haacute tambeacutem precedente

no Superior Tribunal de Justiccedila que afasta o criteacuterio cognitivo e privilegia o julgamento do

agravo de instrumento mesmo apoacutes prolaccedilatildeo de sentenccedila se os efeitos da decisatildeo

interlocutoacuteria referente agrave produccedilatildeo de prova estavam suspensos diante da atribuiccedilatildeo de efeito

suspensivo ao recurso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiccedila no julgamento do Agravo

Interno no Agravo em Recurso Especial nordm 1345965RJ de Relatoria do Ministro Marco

Buzzi ao julgar a prejudicialidade ou natildeo do agravo de instrumento que versava sobre

inversatildeo do ocircnus da prova depois de ser proferida sentenccedila concluiu que natildeo houve perda

de objeto na hipoacutetese considerada que a impugnaccedilatildeo contra a decisatildeo interlocutoacuteria foi

tempestiva e por meio do recurso proacuteprio Com efeito natildeo obstante a existecircncia dos

referidos criteacuterios de cogniccedilatildeo e hierarquia haacute decisotildees no sentido de que o destino do agravo

de instrumento deve ser decidido conforme as circunstacircncias faacuteticas do caso em anaacutelise

como se pode inferir do julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiccedila dos

Embargos de Divergecircncia no Recurso Especial 488188SP de Relatoria do Ministro Luiacutes

Felipe Salomatildeo

300

ldquoContudo o juiacutezo acerca do destino conferido ao agravo apoacutes a prolataccedilatildeo

da sentenccedila natildeo pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos

referidos criteacuterios fazendo-se mister o cotejo com a situaccedilatildeo faacutetica e processual dos autos

haja vista que a pluralidade de conteuacutedos que pode assumir a decisatildeo impugnada aleacutem de

ensejar consequecircncias processuais e materiais diversas pode apresentar prejudicialidade em

relaccedilatildeo ao exame do meacuterito

Outra questatildeo que se coloca eacute o caso em que natildeo houver a interposiccedilatildeo de

apelaccedilatildeo contra sentenccedila proferida no mesmo processo em que resta pendente de julgamento

agravo de instrumento ou ateacute mesmo tiver sido interposta apelaccedilatildeo mas que natildeo restou

conhecida pelo Tribunal competente para julgaacute-la por falta de alguns dos requisitos

intriacutensecos ou extriacutensecos de admissibilidade recursal Haacute quem entenda que a sentenccedila natildeo

poderaacute ter forccedila de definitiva ateacute o julgamento final do agravo de instrumento a depender da

mateacuteria discutida se configurar questatildeo preliminar ou prejudicial subsistindo o interesse

recursal do agravante

Por outro lado haacute quem considere que depois de escoado o prazo para

interposiccedilatildeo de recurso de apelaccedilatildeo a sentenccedila transite em julgado gerando a

inadmissibilidade superveniente do agravo de instrumento como em recente julgado da

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiccedila a Ministra Nancy Andrighi Relatora do

Recurso Especial nordm 1750079SP

No entanto algumas decisotildees interlocutoacuterias por serem exclusivamente

agravaacuteveis e insuscetiacuteveis de discussatildeo em sede de apelaccedilatildeo fazem com que se objeto de

agravo devam ser discutidas mesmo com a superveniecircncia de sentenccedila desde que esta seja

objeto de apelaccedilatildeo a fim de manter o objeto e o interesse recursal

REFEREcircNCIAS

BRASIL Lei n 13105 de 16 de marccedilo de 2015 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182015leil13105htmgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp nordm 1696396-MT Corte Especial Rel(a) Min(a) Nancy Andrighi DJe 19122018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1731780ampnum_registro=201702262874ampdata=20181219ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp nordm 1704520-MT Corte Especial Rel(a) Min(a) Nancy Andrighi DJe 19122018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1731786ampnum_registro=201702719246ampdata=20181219ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash AgRg no Ag nordm 489699-RJ Terceira Turma Rel Min Ari Pargendler DJe 25062007 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequ

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encial=696246ampnum_registro=200201534187ampdata=20070625ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash EREsp nordm 765105-TO Corte Especial Rel Min Hamilton Carvalhido DJe 25082010 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=866041ampnum_registro=200702940066ampdata=20100825ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash PET no REsp 1554394-RS Primeira Turma Rel(a) Min(a) Regina Helena Costa DJe 16112018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1770209ampnum_registro=201502247420ampdata=20181116ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash AgInt no REsp 1739409-RJ Segunda Turma Rel Min Mauro Campbell Marques DJe 21092018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1752279ampnum_registro=201801054123ampdata=20180921ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp 1673626-SP Terceira Turma Rel Min Ricardo Villas Bocircas Cueva DJe 15022018 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1671111ampnum_registro=201202411659ampdata=20180215ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash EAREsp 488188-SP Corte Especial Rel Min Luiacutes Felipe Salomatildeo DJe 19112015 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1450505ampnum_registro=201401915882ampdata=20151119ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash REsp nordm 1750079-SP Terceira Turma Rel(a) Min(a) Nancy Andrighi DJe 15082019 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1849152ampnum_registro=201801517208ampdata=20190815ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ndash AgInt no AREsp 1345965-RJ Quarta Turma Rel Ministro MARCO BUZZI Rel p Acoacuterdatildeo Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI DJe 15032019 Disponiacutevel em lthttpsww2stjjusbrprocessorevistadocumentomediadocomponente=ITAampsequencial=1795560ampnum_registro=201802071850ampdata=20190315ampformato=PDFgt Acesso em 29 ago 2019 DIDIER JR Fredie CUNHA Leonardo Carneiro da Curso de direito processual civil o processo civil nos tribunais recursos accedilotildees de competecircncia originaacuteria de tribunal e querela nullitatis incidentes de competecircncia originaacuteria de tribunal 16 ed reform Salvador Ed JusPodivm 2019

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MEDINA Joseacute Miguel Garcia Curso de direito processual civil moderno 3 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de direito processual civil 10 ed Salvador Ed JusPodivm 2018 WAMBIER Teresa Arruda Alvim O destino do agravo depois de proferida a sentenccedila In _____ NERY JR Nelson (coord) Aspectos polecircmicos e atuais dos recursos ciacuteveis e de outros meios de impugnaccedilatildeo agraves decisotildees judiciais Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 v 7 p 687697

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UMA ANAacuteLISE DA EXCECcedilAtildeO DE INCOMPETEcircNCIA TEMPORAL E DA IMPRESCRITIBILIDADE NO CASO HERZOG

Jeancezar Ditzz de Souza Ribeiro1

Letiacutecia Mounzer do Carmo2

Eixo Temaacutetico GT 6 ndash Direitos Fundamentais e Meacutetodos Processuais

Palavras ndash Chave Exceccedilatildeo de incompetecircncia em razatildeo do tempo Imprescritibilidade Vladimir Herzog Corte Interamericana de Direitos Humanos

Em 2018 o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

(CIDH) dentre outros motivos por natildeo punir e investigar os responsaacuteveis pela tortura e

assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura

Assim o objetivo deste trabalho eacute fazer uma anaacutelise da exceccedilatildeo de incompetecircncia em

razatildeo do tempo e da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade apresentados na

decisatildeo Dessa forma seraacute discutido atraveacutes de um estudo de casos se haveria competecircncia

do oacutergatildeo para dirimir o conflito pois agrave eacutepoca do fato o Brasil natildeo havia aderido agrave jurisdiccedilatildeo

da Corte aleacutem de examinar se tais crimes poderiam ter sido julgados imprescritiacuteveis

Em 25 de outubro de 1975 o jornalista Vladimir Herzog apresentou-se

voluntariamente para prestar declaraccedilatildeo sobre sua ligaccedilatildeo com o Partido Comunista

Brasileiro depois de ser intimado por agentes do DOICODI Laacute foi detido arbitrariamente

torturado e morto Na versatildeo oficial dos fatos constava seu suiciacutedio3

Inconformada a famiacutelia ajuizou uma Accedilatildeo Declaratoacuteria declarando-se a Uniatildeo

responsaacutevel pelas graves violaccedilotildees agrave Herzog a natildeo confirmaccedilatildeo da versatildeo do suiciacutedio aleacutem

de se reconhecer a detenccedilatildeo ilegal e as provas de que ele teria sido torturado 4

Em 1992 a revista ldquoIsto Eacute Senhorrdquo revelou Antonio Pedro Mira Grancieri como

responsaacutevel pelo interrogatoacuterio do jornalista requerendo o Ministeacuterio Puacuteblico a abertura de

um inqueacuterito policial No entanto em razatildeo da Lei de Anistia a investigaccedilatildeo foi arquivada 5

Em razatildeo de fatos novos em 2007 o Ministeacuterio Puacuteblico Federal requereu a

instauraccedilatildeo de inqueacuterito policial para investigar os responsaacuteveis pelo crime No entanto sob

a alegaccedilatildeo de prescriccedilatildeo tambeacutem foi arquivado6

1 Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP Largo Satildeo Francisco Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ e na Universidade Candido Mendes (UCAM) Consultor juriacutedico e pesquisador na USP E-mail jeanditzzuspbr link para o curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Direito na Universidade Candido Mendes- Niteroacuteindash E-mail leticiamounzerhotmailcom 3 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila 15 mar 2018 Paraacutegrafos 121 122 e 124 pp 26 e 27 Disponiacutevel emlthttpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdfgt Acesso em 07 out 2019 4 Ibidem Paraacutegrafos 130 e 132 pp 28 e 29 5 Ibidem Paraacutegrafos 140 a 142 p 31 6 Ibidem Paraacutegrafos 152 a 154 e 160 pp 33 e 35

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Por isso em 2009 a Comissatildeo Interamericana de Direitos Humanos recebe a peticcedilatildeo

sobre o caso Em 2015 em Relatoacuterio de Meacuterito nordm 712015 uma das recomendaccedilotildees da

Comissatildeo foi que o Estado investigasse a detenccedilatildeo tortura e morte de Herzog para

identificar os responsaacuteveis7 Mas em razatildeo do descumprimento de tais recomendaccedilotildees o

oacutergatildeo levou o caso agrave Corte em 2016 8

Em 4 de julho de 2018 o Brasil foi condenado pela Corte concluindo dentre outras

coisas que o Estado ldquodeve retomar a investigaccedilatildeo e o processo penal cabiacuteveis para

identificar processar e caso seja pertinente punir os responsaacuteveis pela tortura e morte do

jornalista por serem crimes contra a humanidade ()rdquo 9

Nesse momento questionou-se a possibilidade de a Corte julgar o caso uma vez que

ele teria acontecido em 1975 e o Brasil soacute aderiu agrave sua jurisdiccedilatildeo em 10 de dezembro de 1998

limitando-a a fatos posteriores a essa data Foi entatildeo que a Corte manteve o posicionamento

tomado em outros casos julgando apenas fatos acontecidos depois da referida data exceto

se fossem crimes permanentes 10

Assim apesar de essa modulaccedilatildeo dos efeitos estar sedimentada na jurisprudecircncia da

Corte haacute que se atentar a questionamentos como o fato de o paiacutes jaacute ter adotado a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos desde 194811 e de estar inserido em um Sistema de

Proteccedilatildeo de Direitos Humanos mediante a aceitaccedilatildeo da Declaraccedilatildeo Americana de Direitos

e Deveres do Homem e da Carta de Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos12 mdash ambas

desde 1948 mdash e que mesmo assim natildeo impediram que violaccedilotildees a tais direitos

acontecessem natildeo sendo inclusive julgados os responsaacuteveis por elas

Dessa forma alegar a natildeo adesatildeo agrave jurisdiccedilatildeo da Corte agrave eacutepoca do crime quando jaacute

era signataacuterio dos referidos instrumentos internacionais seria diretamente proporcional a

afirmar que ainda que o Brasil natildeo tenha ratificado a Convenccedilatildeo de Imprescritibilidade

tampouco disponha expressamente em sua legislaccedilatildeo interna sobre isso agrave eacutepoca dos fatos a

imprescritibilidade de crimes contra a humanidade era uma norma consuetudinaacuteria do direito

internacional ou seja vinculante 13

Destarte apesar de natildeo ratificada a Convenccedilatildeo sobre Imprescritibilidade pelo

Estado de acordo com a resoluccedilatildeo 233876 a imprescritibilidade de tais crimes eacute um

princiacutepio internacional vinculando o Estado ao seu cumprimento14

7 Ibidem Paraacutegrafo 2 Itens a e c ii a p 3 8 Ibidem Paraacutegrafo 4 p 4 9 Ibidem Paraacutegrafo 7 p 102 10 Ibidem Paraacutegrafo 27 a 30 p 8 e 9 11 A Declaraccedilatildeo Universal de Direitos Humanos foi aprovada na Assembleia Geral da ONU de 10 de dezembro de 1948 reconhecido pela doutrina e pela jurisprudecircncia internacional como uma norma imperativa (jus cogens) ou seja que natildeo pode ser afastada pelos Estados O Brasil firmou sua adesatildeo incondicional agrave Declaraccedilatildeo Universal de Direitos Humanos 12 MINISTEacuteRIO DAS RELACcedilOtildeES EXTERIORES A Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos Disponiacutevel em lthttpwwwitamaratygovbrpt-BRpolitica-externaintegracao-regional14394-a-organizacao-dos-estados-americanosgt Acesso em 01 nov 2019 13 CORTE INTERAMERICANA Op cit paraacutegrafo 269 p 68 14 Ibidem paraacutegrafo 214 p 45

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Aleacutem disso o Brasil deve observar as disposiccedilotildees do Estatuto de Roma que deu

origem ao Tribunal Penal Internacional do qual eacute signataacuterio sendo os crimes contra a

humanidade considerados imprescritiacuteveis conforme o artigo 29 do referido diploma 15

Eacute questionaacutevel portanto que a Corte decida de forma contraacuteria sobre esses aspectos

Isso porque o fundamento para se aceitar a imprescritibilidade tambeacutem natildeo estava

especificamente positivado pelo paiacutes agrave eacutepoca do fato como ateacute hoje natildeo estaacute sendo feita

toda uma discussatildeo mais abrangente baseada principalmente no fato de o Estado ter

assumido obrigaccedilotildees de natureza jus cogens

No Caso Herzog natildeo houve tanto prejuiacutezo em relaccedilatildeo a essa delimitaccedilatildeo temporal

porque o Brasil foi condenado pelos crimes permanentes No entanto no Caso Gomes

Lund16 a incompetecircncia da Corte para julgar crimes cometidos antes de 1998 impediu o

julgamento de violaccedilotildees ocorridas em face de Maria Luacutecia Petit da Silva por exemplo pelo

fato de seus restos mortais terem sido encontrados em 1996

Acontece que a ineacutercia estatal em promover a ampliaccedilatildeo e aplicabilidade de leis que

protejam os Direitos Humanos limitando-se apenas aos Tratados ratificados pelo paiacutes

contribui para estagnaccedilatildeo17 dessas garantias Justamente por ser a decisatildeo da Corte de

inegaacutevel importacircncia integrando a vasta jurisprudecircncia deste oacutergatildeo e sendo aplicaacutevel aos

demais casos de violaccedilatildeo aos direitos humanos deve ser interpretada com ponderaccedilatildeo

Assim apesar de acertada em grande parte a decisatildeo da Corte sobre o caso Herzog

principalmente em relaccedilatildeo agrave imprescritibilidade eacute controversa a possibilidade de que

formalismos como o acolhimento da exceccedilatildeo em razatildeo do tempo possam obstar a puniccedilatildeo

por violaccedilotildees de direitos humanos e a justiccedila social ndash este uacuteltimo previsto no preacircmbulo da

proacutepria Convenccedilatildeo18 Assim restringindo sua competecircncia a Corte deixaria de julgar

acontecimentos que mesmo imprescritiacuteveis violam direitos humanos tornando-os

inexigiacuteveis

REFEREcircNCIAS

BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov ___ Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm Acesso em 01 nov 2019 ____Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila de 24 de novembro de 2010 Disponiacutevel em

15 BRASIL Decreto ndeg 4388 de 25 de setembro de 2002 Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002d4388htm gt Acesso em 01 nov 2019 16 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Caso Gomes Lund e outros (ldquoGuerrilha do Araguaiardquo) Vs Brasil Sentenccedila 24 nov 2010 Paraacutegrafo 16 p 9 17 FLORES Joaquiacuten Herrera A Reinvenccedilatildeo dos Direitos Humanos Traduccedilatildeo de Carlos Roberto Diogo Garcia Antocircnio Henrique Graciano Suxberger Jefferson Aparecido Dias Florianoacutepolis Fundaccedilatildeo Boiteux 2009 p 126 18 BRASIL Decreto ndeg 678 de 6 de novembro de 1992 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretod0678htm Acesso em 01 nov 2019

306

httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_219_porpdf Acesso em 01 nov 2019 ____Caso Herzog e outros vs Brasil Sentenccedila de 15 mar 2018 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_353_porpdf Acesso em 07 out 2019 FLORES Joaquiacuten Herrera A Reinvenccedilatildeo dos Direitos Humanos Traduccedilatildeo de Carlos Roberto Diogo Garcia Antocircnio Henrique Graciano Suxberger Jefferson Aparecido Dias Florianoacutepolis Fundaccedilatildeo Boiteux 2009 MINISTEacuteRIO DAS RELACcedilOtildeES EXTERIORES A Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos Disponiacutevel em httpwwwitamaratygovbrpt-BRpolitica-externaintegracao-regional14394-a-organizacao-dos-estados-americanos Acesso em 01 nov 2019

307

GT 7 ndash CONTROLE DE

MERECIMENTO DE TUTELA NAS

RELACcedilOtildeES EXISTENCIAIS E

PATRIMONIAIS E OS DIREITOS

HUMANOS

308

AS VARIAacuteVEIS RELACIONADAS AO DIREITO AO ESQUECIMENTO UMA ANAacuteLISE DO APARENTE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE

EXPRESSAtildeO E O DIREITO Agrave INFORMACcedilAtildeO

Bianca Guimaratildees Pessanha1

Mariana Dias Ribeiro Martins2

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-chave direito ao esquecimento dignidade da pessoa humana direito agrave liberdade

de expressatildeo direito agrave informaccedilatildeo direito agrave integridade moral

Vivemos um tempo de inuacutemeras mudanccedilas tecnoloacutegicas A realidade ganhou um

novo cenaacuterio altamente flexiacutevel e manipulaacutevel com a era digital proporcionando que as

noticias sobre as pessoas cheguem em velocidade acelerada possibilitando o conhecimento

instantacircneo Aleacutem disso as notiacutecias e informaccedilotildees vatildeo se eternizando neste universo de

forma que acontecimentos ocorridos a qualquer tempo possam ser acessados com facilidade

bastando uma simples pesquisa incluindo palavras a estes relacionadas Neste contexto eacute

quase impossiacutevel ser esquecido propiciando inuacutemeras outras violaccedilotildees de direitos

submetendo a pessoa humana a uma permanente exposiccedilatildeo de fatos e atos preteacuteritos da sua

vida

Partindo destas premissas este estudo pretende analisar as variaacuteveis encontradas na

defesa de um direito ao esquecimento no contexto atual Impotildee-se o questionamento acerca

dos limites do direito de natildeo permitir que um fato ainda que verdadeiro ocorrido em certo

momento da vida seja exposto ao puacuteblico em geral acarretando-lhe dor e sofrimento

realizando em contraponto uma anaacutelise acerca dos direitos agrave liberdade de expressatildeo e

direito agrave informaccedilatildeo Natildeo se pretende a concessatildeo de um direito de apagar fatos ou

1 Mestre em Direito Professora da Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito Civil e Processo Civil da UNILASALLE E-mail biancagpessanhahotmailcom Endereccedilo para acessar este CV httplattescnpqbr2856017095574847 2 Doutora em Direito Professora de Direito Civil no Centro Universitaacuterio IBMR E-mail marianadribeiroyahoocombr Endereccedilo para acessar este CV httplattescnpqbr0761485721805013

309

reescrever a proacutepria histoacuteria mas sim o de poder assegurar a sua forma de utilizaccedilatildeo quer

seja por meio do modo como eacute apresentado ou o respectivo fim pretendido3

Consagrado em acircmbito jurisprudencial e temaacutetica discutida haacute muitos anos na

Europa e nos Estados Unidos o direito ao esquecimento surge em acircmbito nacional como

uma das dimensotildees do direito agrave privacidade honra e intimidade constitucionalmente

assegurados no art5ordm X da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e na esfera dos direitos da

personalidade no art21 do Coacutedigo Civil

Conforme Ost (2005 160-161)

[] qualquer pessoa que se tenha envolvido em acontecimentos puacuteblicos pode com o passar do tempo reivindicar o direito ao esquecimento a lembranccedila destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado eacute ilegiacutetima se natildeo for fundada nas necessidades da histoacuteria ou se for de natureza a ferir sua sensibilidade visto que o direito ao esquecimento que se impotildee a todos inclusive aos jornalistas deve igualmente beneficiar a todos inclusive aos condenados que pagaram sua diacutevida para com a sociedade e tentam reinserir-se nela

No estaacutegio de globalizaccedilatildeo com os grandes avanccedilos tecnoloacutegicos o tema ganha cada

vez mais relevacircncia notadamente em razatildeo da facilidade de produccedilatildeo e propagaccedilatildeo da

informaccedilatildeo motivando o debate que envolve o tema apresentado que como visto enseja a

demonstraccedilatildeo do aparente conflito entre a liberdade de expressatildeo incluindo-se a liberdade

de imprensa e o direito agrave informaccedilatildeo

Os primeiros amparados em acircmbito constitucional no art 5ordm incisos IV e IX e art

220 ambos da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 relacionados em linhas gerais agrave expressatildeo e

manifestaccedilatildeo do pensamento atividade intelectual artiacutestica cientiacutefica e de comunicaccedilatildeo e

os segundos no art 5ordm incisos XIV e XXXIII e 220 sect 1ordm do mesmo Diploma consistem

ao mesmo tempo em importante instrumento para o exerciacutecio e controle do poder assim

como livre desenvolvimento da personalidade humana (SARMENTO 2016)

Nesta vertente o principal ponto ensejador dos conflitos que envolvem a alegaccedilatildeo

do direito ao esquecimento reside justamente em como conciliaacute-lo com a liberdade de

expressatildeo e de imprensa e com o direito agrave informaccedilatildeo acima mencionados Exemplos do

3 Neste sentido inclusive eacute a justificativa apresentada no Enunciado nordm513 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiccedila Federal

310

que se expotildee satildeo encontrados no ldquocaso da Chacina da Candelaacuteriardquo4 e no ldquocaso Aiacuteda Curirdquo5

por meio de precedentes do Superior Tribunal de Justiccedila ambos relatados pelo Ministro Luis

Felipe Salomatildeo Nestas oportunidades o STJ decidiu simultaneamente dois casos com

resultados diacutespares No primeiro julgado (REsp 1334097-RJ) a 4ordf Turma do STJ

reconheceu a prevalecircncia do direito ao esquecimento alegando que mesmo que a informaccedilatildeo

seja veriacutedica a pessoa humana natildeo pode ter a sua privacidade tolhida a todo momento a

respeito dos fatos que aconteceram em seu passado Reconhece o direito em tela como

decorrente da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade condenando ao

pagamento de indenizaccedilatildeo a tiacutetulo de danos morais a pessoa que fora denunciada por

suposta participaccedilatildeo na denominada ldquoChacina da Candelaacuteriardquo e posteriormente absolvida

pelo tribunal do juacuteri No segundo caso (REsp 1335153-RJ) a 4ordf Turma do STJ entendeu

que a narrativa dos fatos sem a menccedilatildeo agrave viacutetima tornaria a atividade da imprensa impraticaacutevel

ateacute porque o fato entrou para o domiacutenio puacuteblico com os acontecimentos histoacutericos quando

entatildeo foi denegado o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais formulado pelos irmatildeos de

Aiacuteda Curi Neste caso especiacutefico o Tribunal atribuiu peso superior agrave liberdade de imprensa

em relaccedilatildeo ao direito ao esquecimento

Os exemplos apresentados demonstram a necessidade de se perquirir o caso

especiacutefico figurando a ponderaccedilatildeo de valores como uma alternativa de forma a se preservar

os direitos consagrados e ensejar a proteccedilatildeo da dignidade da pessoa humana impedindo o

estabelecimento de soluccedilotildees aprioriacutesticas Entretanto a dificuldade de tratamento eacute inegaacutevel

o que se comprova pela audiecircncia puacuteblica realizada no Supremo Tribunal Federal sob a

presidecircncia do Ministro Dias Toffoli no ano de 2018 com o delineamento de trecircs posiccedilotildees

sobre o tema Assim foram apresentadas as posiccedilotildees que retratam a proacute-informaccedilatildeo quando

entatildeo natildeo existiria um direito ao esquecimento prevalecendo a liberdade de informaccedilatildeo agrave

semelhanccedila do que ocorre nos Estados Unidos da Ameacuterica a posiccedilatildeo proacute-esquecimento

admitindo a existecircncia do direito ao esquecimento e a sua preponderacircncia como expressatildeo

do direito da pessoa humana agrave reserva agrave intimidade e agrave privacidade quando em confronto

com a liberdade de informaccedilatildeo acerca de fatos preteacuteritos natildeo-atuais e por fim a posiccedilatildeo

intermediaacuteria sem a hierarquizaccedilatildeo preacutevia e abstrata entre liberdade de informaccedilatildeo e

privacidade apresentando como soluccedilatildeo viaacutevel a aplicaccedilatildeo do meacutetodo de ponderaccedilatildeo de

valores (SCHREIBER 2018)

4 Recurso Especial nordm 1334097 5 Recurso Especial nordm 1335153

311

Por todo o exposto eacute possiacutevel constatar a necessidade de um olhar cauteloso diante

das possibilidades tecnoloacutegicas que proporcionam natildeo somente o largo e raacutepido acesso agrave

informaccedilatildeo mas como a sua perpetuaccedilatildeo ensejando os desafios de tutelar direitos essenciais

ao desenvolvimento humano

REFEREcircNCIAS

CARVALHO Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Direito agrave Informaccedilatildeo e Liberdade

de Expressatildeo Rio de Janeiro Renovar 1999

FARIA Edilsom Liberdade de Expressatildeo e Comunicaccedilatildeo teoria e proteccedilatildeo

constitucional Satildeo Paulo RT 2004

OST Franccedilois O tempo do direito Trad Eacutelcio Fernandes Bauru Edusc 2005

RODOTAgrave Stefano A vida na sociedade da vigilacircncia a privacidade hoje Maria Celina Bodin de Moraes (org) Rio de Janeiro Renovar 2008

SARMENTO Daniel Liberdades Comunicativas e ldquoDireito ao Esquecimentordquo na

Ordem Constitucional Brasileira Disponiacutevel em httpswwwrbdcivilibdcivilorgbr

Acesso em 30 de out2019

SCHEREIBER Anderson Manual de Direito Civil Contemporacircneo Satildeo Paulo Saraiva

2018

312

NASCITURO DIREITOS EXISTENCIAIS X DIREITOS PATRIMONIAIS

Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro

Thiago Britto Mota

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-Chave personalidade juriacutedica nascituro teoria concepcionista natalista e condicional

O presente resumo tem o escopo de analisar a figura do nascituro dentro do acircmbito

juriacutedico ou seja a questatildeo da personalidade juriacutedica e se pode ser sujeito de direitos e obrigaccedilotildees

Na qual seratildeo analisadas as teorias natalista concepcionista e da personalidade condicional e sua

repercussatildeo nos direitos existenciais e patrimoniais sob o enfoque doutrinaacuterio legal e

jurisprudencial

Para o ordenamento juriacutedico a personalidade eacute a aptidatildeo geneacuterica para titularizar direitos e

contrair obrigaccedilotildees ou seja eacute a qualidade para ser sujeito de direitos Segundo Pontes de Miranda

(MIRANDA 1954 p 128) ldquoA pessoa eacute o polo possiacutevel das relaccedilotildees de direitordquo sendo que as

relaccedilotildees juriacutedicas em regra satildeo estabelecidas entre pessoas

Cabe ressaltar a diferenccedila entre a personalidade juriacutedica e a capacidade Todavia esta se

desdobra em capacidade de direitogozo e capacidade de fatoexerciacutecio

A capacidade de direito confunde-se com o conceito de personalidade em tese pois eacute a

capacidade juriacutedica genericamente reconhecida a qualquer pessoa sendo o exerciacutecio miacutenimo da

personalidade juriacutedica Desta forma assim como toda pessoa tem personalidade juriacutedica tambeacutem

tem capacidade de direito (geneacuterica) vale lembrar que natildeo existe incapacidade de direito

Jaacute a capacidade de fatoexerciacutecio traduz a aptidatildeo para a praacutetica pessoal de atos da vida

civil contudo nem todas as pessoas possuem O seu requisito eacute o discernimento salienta-se que a

maioridade civil eacute uma presunccedilatildeo legal relativa de discernimento na qual a prova em contraacuterio eacute a

interdiccedilatildeo

Portanto a capacidade plena ndash soma da capacidade de direito e de fato ndash eacute o exerciacutecio

maacuteximo e medida de extensatildeo da personalidade juriacutedica As pessoas satildeo o centro das relaccedilotildees

juriacutedicas ou seja as protagonistas e a personalidade juriacutedica estaacute intimamente atrelada a digni

sup1Mestre em Ciecircncias Ambientais Especialista em Direito Processual Civil e Direito Notarial e Registral mestrando

na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail ravteodorogmailcom Lattes

httplattescnpqbr8379278418167438

sup2Especialista em Direito Eleitoral mestrando na PPGD da Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash E-mail

thiagomotaadvocaciagmailcom Lattes httplattescnpqbr9690623243592820

313

Em que momento a pessoa natural adquire personalidade juriacutedica aparentemente a

resposta encontra-se na primeira parte do artigo 2deg do Coacutedigo Civil que dispotildee ldquoArt 2ordm A

personalidade civil da pessoa comeccedila do nascimento com vida mas a lei potildee a salvo desde a

concepccedilatildeo os direitos do nasciturordquo Em uma interpretaccedilatildeo literal agrave luz deste artigo a personalidade

civil eacute adquirida a partir do nascimento com vida

O nascituro eacute o ente concebido com existecircncia intra-uterina por nascer De acordo com a

jurisprudecircncia do STJ o momento da concepccedilatildeo eacute o da Nidaccedilatildeo que eacute a fixaccedilatildeo do embriatildeo no uacutetero

Cabe ressaltar que o embriatildeo que se encontra no laboratoacuterio natildeo eacute nascituro pois natildeo possuem vida

intra-uterina

A Teoria Natalista enfatizando a primeira parte do artigo 2deg do coacutedigo civil sustenta que

a personalidade soacute eacute adquirida a partir do nascimento com vida sendo que o nascituro natildeo eacute pessoa

gozando de mera expectativa de direitos Para esta teoria o nascituro eacute apenas um ente concebido

ainda natildeo nascido desprovido de personalidade juriacutedica ou seja natildeo eacute pessoa possui expectativa de

direitos

Autores como Vicente Rao Eduardo Spiacutenola e o seu maior expoente Silvio Rodrigues

partilham desta teoria E segundo (RODRIGUES 2002 p36) ldquonascituro natildeo eacute pessoa soacute havendo

personalidade civil a partir do nascimento com vidardquo

O problema da teoria natalista eacute que ela natildeo faz distinccedilatildeo entre os direitos patrimoniais e

os da personalidade negando exerciacutecio e a aquisiccedilatildeo destes durante a concepccedilatildeo

Jaacute a Teoria Concepcionista a personalidade juriacutedica seria adquirida com a concepccedilatildeo ou

seja o nascituro eacute sujeito de direito o nascimento com vida confirma a personalidade jaacute adquirida

O bioacutelogo Botella Lluziaacute (ESTAL 1979) relata que ldquoo embriatildeo traduz um ser individualizado com

carga geneacutetica proacutepria ndash natildeo se confundindo em absoluto com a carga geneacutetica do pai ou da matildeerdquo

Dentro desta teoria a autora Maria Helena Diniz faz uma distinccedilatildeo entre os direitos

existenciais (personalidade) e direitos patrimoniais Argumenta que a partir da concepccedilatildeo o nascituro

adquire personalidade juriacutedica formal titularizando direitos da personalidade (direitos adquiridos)

Com o nascimento com vida a pessoa passa a ter personalidade juriacutedica material titularizando

direitos patrimoniais sendo que quanto a estes antes do nascimento o nascituro tem apenas

expectativa de direitos (DINIZ 2010) A teoria concepcionista foi influenciada pelo Direito francecircs

dentre seus adeptos podemos citar Teixeira de Freitas Cloacutevis Bevilaacutequa Limongi Franccedila e

Francisco Amaral Santos

314

Na jurisprudecircncia o STJ ndash Superior Tribunal de Justiccedila em alguns de seus julgados como

por exemplo no REsp 399028SP Rel Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira Quarta Turma

julgado em 26022002 DJ 15042002 p 232 concedeu indenizaccedilatildeo ao nascituro por morte do pai

Em 2015 o STJ determinou o pagamento de danos morais ao nascituro de Wanessa Camargo devido

a uma piada grosseira feita em rede nacional pelo humorista Rafinha Bastos no REsp

1120676SC Rel Min Massami Uyeda Rel p Acoacuterdatildeo Min Paulo de Tarso Sanseverino Terceira

Turma j 07122010 DJe 04022011 o Tribunal superior reconheceu e determinou o pagamento

de indenizaccedilatildeo do seguro obrigatoacuterio por acidente de tracircnsito pela morte do nascituro

Ressalta-se que a Teoria da Personalidade Condicional defende que o iniacutecio da

personalidade ocorre com a concepccedilatildeo contudo trata-se de uma condiccedilatildeo suspensiva ou seja natildeo

adquire a personalidade em definitivo devendo aguardar o momento do nascimento com vida

(personalidade condicional)

Como representante desta teoria podemos citar o autor Washington de Barros Monteiro

(2004 p67) que argumenta ldquoO nascituro eacute pessoa condicional a aquisiccedilatildeo da personalidade acha-

se sob a dependecircncia de condiccedilatildeo suspensiva o nascimento com vidardquo

A doutrina se divide entre as teorias natalista e concepcionista contudo a teoria da

personalidade condicional eacute criticada e natildeo vem sendo aceita atualmente tendo em vista que os

direitos existenciais natildeo haveria condicionalidade alguma O Coacutedigo Civil em seu artigo 2deg

aparentemente adotou a teoria natalista posto que afirma que a personalidade tem iniacutecio a partir do

nascimento com vida todavia a segunda parte em rota de colisatildeo com o iniacutecio do dispositivo legal

resguarda direitos desde a concepccedilatildeo

A jurisprudecircncia ndash Superior Tribunal de Justiccedila ndash vem adotando a teoria concepcionista

nos seus uacuteltimos julgados reconhecendo direitos existenciais e inclusive direitos patrimoniais

atribuindo-lhe personalidade juriacutedica ao nascituro

Portanto no cenaacuterio civilista brasileiro o nascituro deteacutem direitos de personalidade em

relaccedilatildeo aos direitos existenciais todavia a jurisprudecircncia vem estendendo aos direitos patrimoniais

atribuindo ao nascituro agrave figura de sujeito de diretos logicamente devidamente representado

REFEREcircNCIAS

BRASIL Coacutedigo Civil (2002) Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leis2002L10406compiladahtmgt Acesso em 24 de outubro de 2019

315

BRASIL STJ Disponiacutevel em lt httpwwwstjjusbrgt Acesso em 24 de outubro de 2019 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro ndash Teoria Geral do Direito Civil vol I 27ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 p122 EHRHARDT JR Marcos Direito Civil Lei de Introduccedilatildeo e Parte Geral Salvador Juspodivm 2009 ESTAL Gabriel Del Derecho a La vida e institucioacuten familiar Madri Eapsa 1979 Proacutelogo escrito por Botelha Lluziaacute FARIAS Cristiano Chaves de Manual de Direito Civil ndash Volume UacutenicoCristiano Chaves de Faria Felipe Braga Netto Nelson Rosenvald ndash 3 ed Ver atual ndash Salvador Ed JusPodivm 2018 p298 GOMES Joseacute Jairo Teoria Geral do Direito Civil Belo Horizonte Del Rey 2009 p48 LOcircBO Paulo Direito Civil Parte Geral Satildeo Paulo Saraiva 2009 p 103 e 107 MONTEIRO Washington de Barros Curso de Direito Civil Direito de Famiacutelia Satildeo Paulo Saraiva 2004 pag 67 PONTES DE MIRANDA Francisco Cavalcanti Tratado de Direito Privado Rio de Janeiro Borsoi 1954 p 128 303 RODRIGUES Siacutelvio Direito Civil Direito de Famiacutelia Satildeo Paulo Saraiva 2002 p36 RAacuteO Vicente Ato juriacutedico Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1994

316

A IMPREVIDEcircNCIA CULTURAL BRASILEIRA E A TUTELA ESTATAL RELACIONADA AOS DIREITOS HUMANOS EXISTENCIAIS DA

SEGURIDADE SOCIAL

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-Chave Imprevidecircncia Cultural Seguridade Social Tutela Direitos Humanos

O modelo de colonizaccedilatildeo brasileira e a formaccedilatildeo da sociedade plural multieacutetnica e

dependente em grande medida do Estado possivelmente foram grandes influenciadores da

formaccedilatildeo das suas culturas e dos seus haacutebitos locais e conjunturais

Consoante os estudos de Almir Ferreira de Souza (2004) desde a independecircncia do

Brasil enquanto colocircnia de Portugal a populaccedilatildeo esteve subjugada a interesses de minorias

oligaacuterquicas que de forma direta ou indireta detinham o poder e se cercava de privileacutegios

em detrimento do bem estar geral da populaccedilatildeo (SOUZA 2004 p1)

Nos termos da pesquisa do historiador Francisco de Assis Silva (1992) com a

emancipaccedilatildeo do Brasil em 1822 as autoridades portuguesas foram simplesmente trocadas

por uma elite agraacuteria que na condiccedilatildeo de minoria oligaacuterquica controladora dominava o paiacutes

entatildeo independente Nesse sentido afirmou Silva ( 1992) ldquoo 7 de Setembro foi uma decisatildeo

da classe dominante para a classe dominante formada por fazendeiros e comerciantes ou

seja por homens ligados agrave grande propriedade monocultora escravistardquo (SILVA1992 p

124)

Ainda segundo Silva (1992) durante o seacuteculo XX o Brasil foi alvo de golpes de

Estado o que sempre se refletia na conduccedilatildeo de poliacuteticas voltadas para o interesse de

minorias Na pesquisa de Souza ( 2004) aquele autor em citaccedilatildeo agraves conclusotildees do historiador

Francisco Assis Silva diz que

Apesar da redemocratizaccedilatildeo e da promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo de 1988 vigente ateacute os dias de hoje a sociedade brasileira esteve representada ldquonos debates constitucionais por entidades ou grupos organizados verdadeiros lobbies rurais e urbanos que buscavam influenciar as decisotildees dos constituintes em prol dos grupos que representavam ( grifamos) (Souza 2004 p 4 apud Silva1992 p325)

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

317

Conforme a anaacutelise indutiva de Souza (2004) aleacutem do lastro histoacuterico-social de

sociedade colonizada por interesses de minorias na modernidade tambeacutem no campo

econocircmico houve intervenccedilatildeo de minorias nas questotildees relacionadas agrave regulaccedilatildeo estatal do

mercado para proteccedilatildeo dos seus proacuteprios interesses em detrimento da grande massa

Nesse cenaacuterio eacute que se cria a hipoacutetese de que a sociedade brasileira nunca teria

conseguido adquirir o haacutebito de poupar (e ser entatildeo previdente) pois na sua grande maioria

precisava consumir e natildeo tinha como economizar Nesse sentido afirma Souza ( 2004)

A populaccedilatildeo foi assolada pela inflaccedilatildeo que corroiacutea os salaacuterios e o valor das mercadorias e os iacutendices de preccedilos como o Iacutendice de Preccedilos ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE) e o Iacutendice Geral de Preccedilos de Mercado (IGP-M) calculado pela Fundaccedilatildeo Getuacutelio Vargas (FGV) registraram variaccedilotildees anuais positivas superiores a 300 ao ano entre 1987 e 1993 segundo dados do Instituto de Pesquisas Econocircmicas Aplicadas (IPEA) A moeda mudou de nome algumas vezes ndash Cruzeiro Cruzado Cruzado Novo ndash o que natildeo garantiu o controle da inflaccedilatildeo Com tais instabilidades poliacuteticas e econocircmicas a populaccedilatildeo em geral natildeo adquiriu a cultura da poupanccedila principalmente face aos longos periacuteodos de hiperinflaccedilatildeo eacutepoca em que era preferiacutevel consumir a economizar para minimizar as perdas em funccedilatildeo da desvalorizaccedilatildeo real da moeda ( grifamos) (Souza 2004 p 5)

Para aleacutem das ldquo impossibilidadesrdquo de economizar enquanto eacute necessaacuterio

prover de imediato a sua subsistecircncia grande parte da populaccedilatildeo que tinha recursos

sobrando natildeo o guardavam para imprevistos

O processo de tomada de decisatildeo quando cotejada com um mercado de capital que

estimula o consumo em niacuteveis maacuteximos reflete uma seacuterie de circunstacircncias relacionadas agrave

administraccedilatildeo financeira pessoal Geralmente o indiviacuteduo quando se depara com a

possibilidade de comprar algo (produto ou serviccedilo) eacute colocando diante de uma ldquotomada

decisatildeordquo efetuar a compra e satisfazer um desejo ou poupar (SOUZA 2004 p 6)

O processo de tomada de decisatildeo pode se tornar deveras complexo a depender de

variaacuteveis como grau de escolaridade acesso a informaccedilatildeo idade aculturamento sobre as

armadilhas do mercado de vendas influecircncias comerciais de Marketing entre outros

Fatores psicoloacutegicos culturais e sociais aleacutem da influecircncia de campanhas de

marketing podem influenciar sobremaneira na decisatildeo sobre consumir ou poupar ( Souza

2004 p6) Nesse sentido eacute que se reforccedila a importacircncia dos educadores na responsabilidade

social de se ldquoestimular a conscientizaccedilatildeo de seus consumidores sobre suas necessidadesrdquo

(ENGEL2000p118) e transformar essas necessidades ldquoem desejos concentrando-se nos

benefiacutecios das necessidades atendidas pelos produtos que estatildeo comercializandordquo

(SANDHUSEN2003p3)

De acordo com a pesquisa de Souza (2004) a maioria dos seus entrevistados que

tinham algum tipo de aculturamento em planejamento financeiro e previdenciaacuterio tinham

318

em relaccedilatildeo ao grupo que natildeo tinham o perfil de poupadores pretensotildees de aposentar de mais

cedo do que o normal possuiacuteam patrimocircnio liquido superior quando precisavam de creacutedito

procuraravam sempre linhas mais baratas e por menos tempo que os demais evitavam

aplicaccedilotildees e investimentos mais arriscados (SOUZA 2004 p 7)

Talvez uma hipoacutetese justificadora para aquela parte da populaccedilatildeo que podendo

poupar e se assegurar para fatos previsiacuteveis ou imprevisiacuteveis natildeo assim agir se decirc pela uma

ateacute entatildeo presenccedila de um Estado de Bem Estar Social que provecirc ateacute que de forma

satisfatoacuteria o sustento nas situaccedilotildees de contingecircncia (Seguridade Social com os seus pilares

Sauacutede Puacuteblica Assistecircncia Social e Previdecircncia Social)

Eacute proacuteprio das democracias sociais contemporacircneas cuja estrutura poliacutetica foi

pautada no modelo de Estado de bem-estar social ( como consequecircncia do reconhecimento

como categoria de Direitos humanos) a geraccedilatildeo de conteuacutedos normativos asseguradores de

direitos (individuais fundamentais poliacuteticos e sociais) Tais conteuacutedos juriacutedico-normativos

sempre apontaram para interesses gerais e coletivos que eram os significadores do modelo

de Estado Social

Com a afirmaccedilatildeo de que a instacircncia poliacutetica (nos Estados Sociais) centraliza para si a

cobertura e a tutela daqueles direitos acaba por se comprometer em igual medida ( pela

confianccedila legitima inerente agraves democracias representativas) com a efetividade de todo o

conjunto dos direitos (HABERMAS 2003 Vol II p 175)

Eacute nesse sentido que as pessoas naturalmente sob a vigecircncia de tais garantias ( o

macrossistema da seguridade social brasileira eacute um exemplo) se ldquoacomodamrdquo (e aqui um

sentido natildeo pejorativo) e esperam a tutela do Estado quanto aos seus direitos e garantias

existenciais alimentares sociais e poliacuteticas Eacute legiacutetimo e justo que ldquose acomodemrdquo pois foi

pela outorga do seu proacuteprio poder (e aqui uma referecircncia aacutes democracias representativas)

que tal acomodaccedilatildeo foi possiacutevel diante de uma verdadeira relaccedilatildeo de forccedila e influecircncia

Nesse sentido importantes foram as observaccedilotildees feitas por Leno Fransco Danner (2013)

com citaccedilotildees aacute Habermas (2003)

Doravante a legitimidade do poder jaacute natildeo pode ser avaliada pura e simplesmente como pretendiam o liberalismo claacutessico e o neoliberalismo pelo seu grau de intromissatildeo em uma esfera econocircmica privada mas sim a partir do grau de inclusatildeo soacutecio-poliacutetica possibilitado pelas instituiccedilotildees E os indiviacuteduos e grupos podem cobrar juriacutedico-politicamente essa responsabilidade estatal no que tange agrave efetividade dos direitos Com isso naturalmente a esfera econocircmica natildeo eacute mais novamente como queriam o liberalismo claacutessico e mais atualmente o neoliberalismo um acircmbito privado mas sim puacuteblico poliacutetico passiacutevel de enquadramento poliacutetico e de orientaccedilatildeo normativa A sociedade civil ndash que perde o sentido de uma esfera eminentemente econocircmica (conforme concebida em termos de modernidade e pelo liberalismo claacutessico) e ganha no seacuteculo XX um enfaacutetico sentido poliacutetico-cultural direcionado agrave criacutetica e ao enquadramento do poder (cf HABERMAS 2003 Vol II p 99) ndash eacute o novo

319

aacuterbitro por assim dizer do modo como a relaccedilatildeo entre o social o poliacutetico e o econocircmico deve ser estruturada e levada a efeito Essa sociedade civil politizada marcada pela participaccedilatildeo ativa de movimentos sociais e de iniciativas cidadatildes frente ao poder poliacutetico-administrativo afirma aquela iacutentima imbricaccedilatildeo entre os direitos individuais poliacuteticos e sociais [] (grifamos) ( DANNER 2013 p 186)

E o que se faz com uma cultura remota e tambeacutem recente de dependecircncia do Estado

(pautada na acepccedilatildeo garantista de um Estado de Bem Estar Social provedor e efetivador dos

Direitos) quando os rumos daquele desaacuteguam na sua completa transformaccedilatildeo ideoloacutegica (

vertentes e premissas do Estado Liberal) As pessoas no modelo de Estado de Bem Estar

Social satildeo quase sempre imprevidentes e natildeo poupadores Haacute alguma relaccedilatildeo entre o

problema e a hipoacutetese que ora se controacutei Eacute o que se poderaacute investigar amiuacutede em trabalhos

futuros

REFEREcircNCIAS

DANNER Francisco Leno A economia e o Social da Tensatildeo agrave Reforma Poliacutetica das Sociedades Contemporacircneas Revista de Opiniatildeo Filosoacutefica Porto alegre v 04 nordm01 2013 ENGEL J F BLACKWELL R D MINIARD P W Comportamento do consumidor Rio de Janeiro Livros Teacutecnicos e Cientiacuteficos 2000 HABERMAS Juumlrgen Direito e Democracia entre Facticidade e Validade (Vol 2) Traduccedilatildeo de Flaacutevio Beno Siebeneichler Rio de Janeiro Tempo Brasileiro 2003 SANDHUSENRichardL Marketing Baacutesico 2ed Satildeo Paulo Saraiva 2003 SOUSA Almir Ferreira de TORRALVO Caio Fragata A gestatildeo dos proacuteprios recursos e a importacircncia do planejamento financeiro pessoal Anais Satildeo Paulo USPFEAPPGA 2004 SILVA F de A Histoacuteria do Brasil Satildeo Paulo Moderna 1992

320

ANIMAIS NAtildeO-HUMANOS3 COMO SUJEITO DE DIREITO UMA ANAacuteLISE DAS REPERCUSSOtildeES JURIacuteDICAS DO PLC Nordm 2718

Luiza Alves Chaves1

Mylena Devezas Souza2

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras ndash Chave animais natildeo-humanos sujeitos de direito entes despersonalizados

Este trabalho tem como objetivo analisar a colocaccedilatildeo dos animais natildeo-humanos no

cenaacuterio juriacutedico brasileiro visando discutir as principais alteraccedilotildees propostas pelo Projeto de

Lei nordm 2718 e quais as repercussotildees faacuteticas dessas alteraccedilotildees Para isso seratildeo trabalhadas trecircs

perguntas-problemas qual a natureza juriacutedica dos animais natildeo-humanos no ordenamento

juriacutedico brasileiro atual O que significa ser sujeito de direito Quais as implicaccedilotildees faacuteticas da

configuraccedilatildeo de animais como sujeitos de direito suis generis Como paracircmetro metodoloacutegico

seraacute utilizada a anaacutelise bibliograacutefica acerca do tema bem como uma abordagem empiacuterica

atraveacutes do levantamento das diversas legislaccedilotildees brasileiras que abordam na centralidade

animais natildeo-humanos e seu status juriacutedico

Embora haja divergecircncia em relaccedilatildeo ao papel constituiacutedo pelos animais no

ordenamento juriacutedico brasileiro a doutrina majoritaacuteria entende que eles se configuram como

objetos de direito Sendo divididos em dois grupos segundo sua vinculaccedilatildeointeresse para

sociedade humana

Assim sendo animais natildeo-humanos podem ser entendidos como bens moacuteveis (mais

especificamente semoventes) ou bens ambientais (bens difusos) A diferenciaccedilatildeo se daacute pela

falta de uniformidade normativa acerca do conceito de fauna Desse modo os animais que

compotildeem a fauna silvestres seja ela nativa ou exoacutetica se enquadram no rol de bens

ambientais sendo considerados bens comuns agrave todos tendo sua proteccedilatildeo e propriedade

vinculada agrave toda sociedade (RODRIGUES 2008 p70)

3 A escolha pela utilizaccedilatildeo conceitual do termo animal natildeo-humano vem com objetivo de reforccedilar a percepccedilatildeo cultural de inferioridade a eles aduzida Nesse sentido D Lourenccedilo esclarece que Satildeo emblematicamente os natildeo humanos A partiacutecula ldquonatildeordquo eacute especialmente reveladora porque torna o humano o padratildeo a norma Em outras palavras tal como denotam dentre outros Ingold Agamben e Derrida animais satildeo aqueles seres privados daquilo que por oposiccedilatildeo marca ou simboliza a essecircncia da experiecircncia humana de mundo LOURENCcedilO Daniel Braga As propostas de alteraccedilatildeo do estatuto juriacutedico dos animais em tramitaccedilatildeo no Congresso Nacional brasileiro In Revista Derecho Animal Marccedilo 2016 Disponiacutevel em httpsddduabcatpubdada_a2016v7n1da_a2016v7n1a3pdf Acesso em 13 fev 2019 1 Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense Lattes httplattescnpqbr9350265341415578 2 Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense Lattes httplattescnpqbr0772516508777257

321

A garantia de direitos a esses animais se faz de forma a sua preservaccedilatildeo coletiva

buscando a preservaccedilatildeo do equiliacutebrio ecoloacutegico dos diversos biomas brasileiros Assim

sendo o animal enquanto individuo espeacutecime tem sua proteccedilatildeo enfraquecida Isso se daacute

por exemplo quando se discute a IN nordm 13 que autoriza o abata de javalis uma vez que os

animais satildeo de fauna exoacutetica ao Brasil e sua existecircncia em ambiente natural gera desequiliacutebrio

ambiental e risco aos animais nativos

O animal em si eacute desconsiderado como espeacutecime o abate dele eacute autorizado para que

se faccedila uma proteccedilatildeo coletiva preservaccedilatildeo da fauna silvestre nativa (com a consequecircncia

garantia agrave vida de diversos outros animais mas que entendidos coletivamente)

Os animais domesticados sejam eles os que satildeo colocados como animais de

companhia como meio de transporte e traccedilatildeo ou mesmo para alimentaccedilatildeo satildeo

compreendidos como bens moacuteveis tendo sua propriedade e proteccedilatildeo vinculadas agrave um ou

um grupo de sujeitos humanos aos quais satildeo vinculados

Nesse sentido os animais natildeo tem a si vinculados direitos de forma individualizada

uma vez que ateacute mesmo agraves condutas criminosas que os tem como viacutetimas agrave serem

preservadas se desenvolvem mais para a garantia de um meio social equilibrado para os

humanos do que para sua preservaccedilatildeo direta

Kant trazia que o tratamento natildeo cruel para com os animais era fundamental

contudo com sua visatildeo inundada pelo pensamento antropocecircntrico segundo ele o princiacutepio

da benevolecircncia soacute eacute aplicado nos casos em que o tratamento perverso dado ao animal natildeo

repercutia qualquer benefiacutecio para o ser humano visto que os animais satildeo desprovidos de

valor em si

Desse modo como bem saliente R Paixatildeo e F Schramm

Portanto para atender a qualquer finalidade humana qualquer forma de utilizaccedilatildeo do ldquoanimal-objetordquo estaria justificada[] De fato o ldquonatildeo ser cruelrdquo permitiu os mais diferentes comportamentos em direccedilatildeo aos animais dependendo da concepccedilatildeo individual de cada um pois os animais natildeo tinham de fato ldquostatus moral(PAIXAtildeO E SCHRAMM 2007 p 45)

No campo da eacutetica animal esse pensamento jaacute se percebe ultrapassado tendo Jeremy

Benthan inaugurado o posicionamento moral dos animais ao trazer sua ceacutelebre frase ldquoA

questatildeo natildeo eacute eles raciocinam Eles podem falar Mas sim eles podem sofrerrdquo

(BENTHAN 1994 p 306)

Contudo muito embora a valoraccedilatildeo moral dos animais jaacute seja tema fortemente

debatido pelo menos desde da deacutecada de 1970 atraveacutes dos debates liderados principalmente

por Peter Singer e Tom Regan a colocaccedilatildeo dos animais ainda deixa muito a desejar

Os interesses humanos principalmente os econocircmicos servem ateacute hoje para

justificar a crueldade incessante para com esses seres

O que acontece portanto nas palavras de P Singer

322

Se os animais natildeo estatildeo mais completamente fora da esfera moral ainda se encontram numa seccedilatildeo especial proacutexima a borda externa Seus interesses satildeo levados em conta somente quando natildeo se chocam com os interesses humanos Quando haacute colisatildeo ndash mesmo uma colisatildeo entre uma vida de sofrimento por um animal natildeo-humano e a preferecircncia gastronocircmica de um ser humano ndash o interesse do natildeo-humano eacute desconsiderado A atitude moral do passado estaacute demasiadamente arraigada em nosso pensamento e pratica para ser perturbada por uma mera mudanccedila no conhecimento que temos de mesmos e de outros animais(SINGER 204 p 239)

Quando se trata das esferas juriacutedicas e poliacuteticas os animais estatildeo ainda mais

prejudicados Nas teorias de justiccedila eles sequer satildeo enquadrados como sujeitos de direitos

Como citado anteriormente eles acabam representando mais uma espeacutecie de bens os quais

devem ser valorados pelas relaccedilotildees e utilidades dadas a eles pelos homens

O maior dos impedimentos trazidos pelos doutrinadores que discutem aacute inclusatildeo dos

natildeo-humanos na esfera do direito seria a impossibilidade deles se constituiacuterem como agentes

morais capazes de se fazerem representar e definir seus interesses a serem discutidos

pleiteados e conquistados principalmente pela barreira comunicacional que existe entre

humanos e natildeo-humanos

Diversos autores propotildeem estrateacutegias para a soluccedilatildeo desse impasse contudo ainda

hoje natildeo haacute nenhuma teoria que enfrente todos os empecilhos presentes nessa nova

construccedilatildeo Principalmente porque como bem nos traz B Latour (LATOUR 2004 p 15-

25) incluir os natildeo-humanos em um modelo poliacutetico dando voz a humanos que os

representem indicaria nada mais que criar figuras que se entendesse estarem acima de sua

compreensatildeo pessoal filoacutesofos que fossem dotados de algum conhecimento superior que os

permitissem compreender e lutar pelos interesses de seres os quais natildeo conseguem com eles

se comunicarem

A proposta ousada e irocircnica de Latour da criaccedilatildeo de duas cacircmaras onde fossem lado

a lado debatidos interesses dos humanos e dos natildeo-humanos natildeo se fez possiacutevel em nenhuma

compreensatildeo juriacutedico-teoacuterica ou quiccedilaacute poliacutetica ateacute hoje

O maior problema gerado por esse abismo teoacuterico eacute a dificuldade de alocaccedilatildeo dos

animais como sujeitos de direito na esfera juriacutedica fazendo com que a legislaccedilatildeo vigente em

grande parte dos paiacuteses incluindo o Brasil trate os animais como objetos de direito

Representando meramente bens e natildeo sujeitos normalmente os animais natildeo-

humanos tem a legislaccedilatildeo a seu respeito bastante enfraquecida em face do interesse humano

caso que ocorre ateacute mesmo quando trata-se de bens difusos como eacute o caso dos animais

silvestres

Buscando construir um novo espaccedilo juriacutedico para aos animais natildeo-humanos

diversos paiacuteses fizeram a transiccedilatildeo da status juriacutedico desses para sujeitos de direito suis generis

colocados em uma categoria onde natildeo satildeo entendidos como pessoas (ainda que natildeo-

humanas) mas sim como entes despersonalizados esses animais preservariam alguns direitos

fundamentais vinculados a sua subjetividade ainda que natildeo tivessem condiccedilotildees de se colocar

como agentes morais pleiteantes desses direitos Foi uma construccedilatildeo rebuscada desenvolvida

pelos juristas animalistas buscando efetivar a proteccedilatildeo dos animais ainda que sua construccedilatildeo

323

sociocultural enquanto indiviacuteduos que tem interesses a serem considerados ainda caminha

em passos lentos

Nesse sentido o PLC nordm 2718 versa sobre a inclusatildeo dos animais natildeo-humanos na

esfera dos sujeitos de direito trazendo em seu art 3ordm

Art 3ordm Os animais natildeo humanos possuem natureza juriacutedica sui generis e satildeo sujeitos de direitos despersonificados dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violaccedilatildeo vedado o seu tratamento como coisa (BRASIL 2018)

O impacto dessa inovaccedilatildeo legislativa no Brasil e a anaacutelise sobre a eficaacutecia no que

tange a proteccedilatildeo dos animais natildeo-humanos bem como a discussatildeo se a legislaccedilatildeo pode trazer

impactos negativos uma vez que existe entendimentos sobre uma modificaccedilatildeo orgacircnica na

construccedilatildeo de animais como sujeitos de direito no Brasil jaacute em curso (basicamente

modificaccedilatildeo essa que vem sendo feita pela mudanccedila de entendimentos acerca de legislaccedilotildees

de proteccedilatildeo animais e da jurisprudecircncia de casos que envolvem animais natildeo-humanos) eacute o

objeto desse trabalho

REFEREcircNCIAS

SINGER Peter Libertaccedilatildeo Animal Traduccedilatildeo Marly Winclker revisatildeo teacutecnica Rita Paixatildeo Ediccedilatildeo Revisada Porto Alegre Satildeo Paulo Lugano 2004

LATOUR Bruno Poliacuteticas da natureza como fazer ciecircncia na democracia Traduccedilatildeo de Carlos Aureacutelio Mota de Souza Bauru SP EDUSC 2004p 25 -105

PAIXAtildeO Rita Leal SCHRAMM Fermin Roland Uma nova eacutetica para os animais In A Ciecircncia entre bichos e grilos ndash Reflexotildees e accedilotildees da Biosseguranccedila com animais Organizaccedilatildeo CARDOSO Telma Abdalla de Oliveira NAVARRO Marli B M de AlbuquerqueSatildeo Paulo Editora HUCITEC 2007 p 45 BENTHAN Jeremy The Principle of Utility In Ethics (P Singer ed) OxfordOxford University Press 1994 p306

LOURENCcedilO Daniel Braga As propostas de alteraccedilatildeo do estatuto juriacutedico dos animais em tramitaccedilatildeo no Congresso Nacional brasileiro In Revista Derecho Animal Marccedilo 2016 Disponiacutevel em httpsddduabcatpubdada_a2016v7n1da_a2016v7n1a3pdf Acesso em 3 nov 2019 BRASIL Projeto de Lei PLC nordm 2718 Disponiacutevel em httpswww25senadolegbrwebatividadematerias-materia133167 Acesso em 3 nov 2019

RODRIGUES Danielle Tetuuml O Direito amp os Animais Uma Abordagem Eacutetica Filosoacutefica e Normativa 2ordf Ediccedilatildeo Curitiba Juruaacute 2008

324

AUTONOMIA CORPORAL X QUESTOtildeES CULTURAIS UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS MUTILACcedilOtildeES GENITAIS FEMININAS DA AacuteFRICA E DO

ORIENTE MEacuteDIO

Marcelo Pereira de Almeida1

Letiacutecia F Teodoro da Silva2

Ana Beatriz de Lima e Silva Atalla 3

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras Chaves Mutilaccedilatildeo Genital Feminina Cultura Waris Dirie ONU Direitos Humanos O presente artigo visa expor o embate cultural entre a praacutetica de mutilaccedilatildeo genital feminina

das mulheres africanas e do Oriente Meacutedio face aos direitos humanos e autonomia corporal

Busca-se como principal objetivo enfatizar e elucidar a posiccedilatildeo da ONU que veda

veementemente tal praacutetica Ademais ressalta-se o caso da modelo e ativista somali Waris

Dirie que fora mutilada aos cinco anos e que atualmente procura combater este

procedimento em todo o mundo Far-se-aacute ainda uma anaacutelise dos eminentes casos agrave luz do

artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo Federal Brasileira de 1988

A mutilaccedilatildeo genital feminina (MGF) tambeacutem conhecida como circuncisatildeo feminina eacute a remoccedilatildeo proposital das partes sexuais externas femininas Em outras palavras eacute uma praacutetica ancestral que cinge a remoccedilatildeo do clitoacuteris eou dos laacutebios vaginais

Atualmente haacute quatro tipos de mutilaccedilatildeo clitoridectomia excisatildeo infibulaccedilatildeo e todos os outros tipos de mutilaccedilatildeo A clitoridectomia eacute a remoccedilatildeo parcial ou total do clitoacuteris e da pele no entorno A excisatildeo eacute a remoccedilatildeo parcial ou total do clitoacuteris e dos pequenos laacutebios Jaacute a infibulaccedilatildeo eacute o corte ou reposicionamento dos grandes e dos pequenos laacutebios A quarta e uacuteltima configura-se em todos os outros tipos de mutilaccedilatildeo seja a perfuraccedilatildeo incisatildeo raspagem eou cauterizaccedilatildeo do clitoacuteris ou da aacuterea genital

A MGF eacute um procedimento que fere os oacutergatildeos genitais femininos sem justificativa meacutedica assim como descreve a Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede De um modo geral as viacutetimas satildeo jovens ndash entre uma semana e 14 anosndash Durante a operaccedilatildeo haacute demasiada dor e sangramento tendo em vista que a mesma eacute feita em condiccedilotildees de higiene precaacuteria com tesouras facas e navalhas Haacute outrossim relatos de que o objeto cortante usado durante o procedimento eacute o mesmo em todas as meninas Ocorrendo portanto infecccedilotildees de todo o tipo tornando-as muitas das vezes esteacutereis Eacute provado que tal praacutetica natildeo traz benefiacutecio algum para o organismo feminino

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduanda de Direito na UNILASALLE Curriacuteculo ldquoLattesrdquo httplattescnpqbr7239306591470826 e-mail leticiafteodorohotmailcom 3 Graduanda de Direito na UNILASALLE Curriacuteculo ldquoLattesrdquo httplattescnpqbr2100167829108126 e-mail anabeatrizatallahhotmailcom

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As razotildees para a mutilaccedilatildeo genital baseiam-se por (i) aceitaccedilatildeo social transformando a mulher ldquocasaacutevelrdquo e ampliando o prazer masculino (ii) religiatildeo embora natildeo haja nada registrado sobre tal praacutetica em livros sagrados e (iii) preservaccedilatildeo da virgindade tornando-as ldquopurasrdquo Em algumas culturas a MGF eacute considerada um rito de passagem agrave vida adulta e um preacute-requisito para o casamento No entanto geralmente o procedimento eacute feito contra a vontade da mulher levando em conta a idade em que ocorre tal praacutetica

De acordo com a Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas (ONU) ao menos 200 milhotildees de meninas e mulheres que vivem hoje sofrem com a tradiccedilatildeo cultural dos povos africanos e do Oriente Meacutedio Estima-se que a mutilaccedilatildeo genital feminina esteja concentrada em 30 paiacuteses da Aacutefrica e do Oriente Meacutedio Apesar de possuir leis ou outras formas de proibiccedilatildeo em 24 desses paiacuteses contra a MGF a praacutetica ainda eacute adotada em larga escala consoante estudo do Fundo das Naccedilotildees Unidas para a Infacircncia (UNICEF)

Nascida em uma famiacutelia de nocircmades no deserto da Somaacutelia em 1965 e mutilada aos cinco anos em uma situaccedilatildeo de extrema dor e constrangimento a modelo e ativista retratou que eacute impossiacutevel descrever o sofrimento Waris Dirie que significa Flor do Deserto fugiu aos treze anos de um casamento arranjado pelos pais e atravessou o deserto para Londres em busca de liberdade e uma vida melhor Nas ruas londrinas conheceu uma mulher chamada Marylin que virou sua amiga repentinamente e com a ajuda dela comeccedilou a trabalhar como faxineira em uma lanchonete Nesta lanchonete conheceu um fotoacutegrafo famoso Terence Donovan que jaacute observava sua beleza haacute um tempo Donovan a convidou para fazer fotos e a lanccedilou no mundo como modelo Waris usou a fama como uma ferramenta para tornar a praacutetica da mutilaccedilatildeo genital feminina conhecida no mundo todo e tambeacutem para alastrar a ideia de que essa cultura eacute uma realidade natildeo tatildeo distante e que precisa ser erradicada

A beliacutessima Flor do Deserto deu voz a uma tradiccedilatildeo que viola os direitos humanos e traz riscos de vida retratando indignaccedilatildeo a tal tortura baacuterbara que ainda existe em pleno seacuteculo XXI A ativista expocircs com propriedade que sempre sentiu que aquilo estava errado e quando ganhou voz pocircde comeccedilar a luta contra a praacutetica

Hoje Waris Dirie exemplo de revoluccedilatildeo ex-top model de renome internacional fundadora da organizaccedilatildeo ldquoDesert Flower Foundationrdquo embaixadora da ONU na luta contra a praacutetica de mutilaccedilatildeo genital feminina escritora de diversos livros relatando sua impressionante histoacuteria de vida e produtora do drama ldquoFlor do Desertordquo afirma A praacutetica continua porque o mundo natildeo toma nenhuma atitude seacuteria contra isso nem a ONU nem nenhum outro paiacutes do mundo Encontrei muitos poliacuteticos E ouvi muito blaacuteblaacuteblaacute Mas natildeo vejo nenhuma atitude seacuteria para acabar com esse crime4

A ONU proiacutebe a praacutetica violenta da MGF descrevendo-a como uma ldquohorrenda violaccedilatildeo dos direitos humanosrdquo que fere a dignidade e a honra das mulheres Em 2008 entrou em vigor o Dia Internacional da Toleracircncia Zero agrave Mutilaccedilatildeo Genital Feminina tendo seu lugar anualmente em 6 de fevereiro Desde entatildeo o projeto contribuiu para adoccedilatildeo de poliacuteticas nacionais legislaccedilatildeo ou proibiccedilotildees em alguns paiacuteses Houve tambeacutem uma grande visibilidade dos esforccedilos de abandono dentre outros avanccedilos Todavia ainda eacute uma praacutetica que ocorre que de maneira viva e extensamente As Naccedilotildees Unidas desejam pocircr um fim nessa tradiccedilatildeo assim como em outras que ferem os direitos humanos nos paiacuteses em desenvolvimento ateacute 2030

4 Referecircncia SANCHEZ GIOVANA lsquoEacute impossiacutevel descrever a dorrsquo diz modelo sobre circuncisatildeo feminina G1 SAtildeO PAULO 2010 Disponiacutevel em lthttpg1globocommundonoticia201007e-impossivel-descrever-dor-diz-modelo-sobre-circuncisao-femininahtmlgt

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A cultura eacute o conjunto de crenccedilas valores linguagens reproduccedilotildees artiacutesticas e as formas de comunicaccedilatildeo entre os indiviacuteduos das diversas sociedades Em outras palavras eacute uma abstraccedilatildeo do comportamento de grupo de pessoas envolvendo seus conhecimentos religiatildeo crenccedilas atitudes hierarquia conceitos filosoacuteficos liacutengua sotaque experiecircncias valores e atitudes Cultura tambeacutem pode ser definida como o comportamento por meio da aprendizagem social

No que tange aos Direitos Humanos satildeo direitos que devem ser garantidos a todos os seres humanos independente de raccedila sexo nacionalidade etnia religiatildeo ou qualquer outra condiccedilatildeo Os Direitos Humanos figuram-se ao direito agrave vida digna e agraves diversas liberdades Abrangendo-se igualmente o princiacutepio da universalidade que garante esses direitos aos seres humanos

Apoacutes a Segunda Guerra Mundial o Sistema Internacional de Proteccedilatildeo aos Direitos Humanos ganhou forccedila e visibilidade com a Carta das Naccedilotildees Unidas de 1945 constituindo importante instrumento de tutela aos direitos mais baacutesicos de todos seres humanos em busca da Paz Mundial No entanto a diversidade cultural eacute o principal obstaacuteculo nesta busca jaacute que cada regiatildeo do planeta possui suas crenccedilas preceitos morais e religiosos

A ldquoautonomiardquo eacute um termo de origem grega que significa independecircncia sobre algo Estaacute atrelado ao significado de liberdade e autossuficiecircncia Compreende-se desta forma que o ser humano deve gozar de direitos e garantias fundamentais para viver dignamente apesar de estar submetido agraves crenccedilas e tradiccedilotildees do lugar que vive Nesse aspecto este caso faacutetico presencia a extrema violaccedilatildeo da liberdade feminina frente seu poder de escolha e liberalidade sobre seu corpo caracterizando portanto a referida praacutetica como tortura

A maioria dessas mulheres natildeo possui os meios para obter informaccedilotildees de que este ato eacute prejudicial para sua sauacutede natildeo obstante uma crueldade sem um fim razoavelmente plausiacutevel Muitas delas crecircem na moralidade desta praacutetica como algo correto todavia passam por isso durante a juventude e naquele momento traacutegico natildeo possuem voz para dizer natildeo tampouco discernir sobre os efeitos daquele feito E mesmo aquelas que satildeo submetidas ao procedimento tardiamente sequer conseguem esboccedilar qualquer reaccedilatildeo sendo coagidas a terem suas genitaacutelias estropiadas

Haacute ainda um questionamento no que se refere agraves crenccedilas praticadas nessas regiotildees pois se todas as religiotildees pregam o amor como natildeo banalizam a tortura em todos os seus sentidos

De forma a garantir e elucidar os direitos e garantias imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da vida digna a Constituiccedilatildeo brasileira ratifica o entendimento da necessidade de se tutelar os direitos baacutesicos do ser humano O artigo 5ordm preceitua ao longo de seus incisos a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave seguranccedila e agrave propriedade em termos diversos A inviolabilidade de direitos diz respeito agrave intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurando o direito agrave indenizaccedilatildeo decorrente de sua violaccedilatildeo5

No caso da praacutetica de circuncisatildeo genital resta claro que a constituiccedilatildeo intitulada de cidadatilde em conforme com a cogniccedilatildeo da ONU veda toda e qualquer praacutetica que submete a tortura ou a tratamento desumano ou degradante6 Aleacutem disso ningueacutem deveraacute ser privado de direitos por motivo de crenccedila religiosa ou de convicccedilatildeo filosoacutefica ou poliacutetica salvo se as

5 Art 5ordm da CRFB inciso X 6 Art 5ordm da CRFB inciso III

327

invocar para eximir-se de obrigaccedilatildeo legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestaccedilatildeo alternativa fixada em lei7

Dado o conteuacutedo exposto questiona-se no tocante agrave praacutetica de mutilaccedilatildeo genital feminina ateacute que ponto a cultura e a crenccedila de certos povos podem infringir a esfera dos direitos humanos principalmente no que tange a autonomia corporal

REFEREcircNCIAS

ONTIVEROS EVA Mutilaccedilatildeo genital feminina o que eacute e por que ocorre a praacutetica que afeta ao menos 200 milhotildees de mulheres BBC WORLD SERVICE 2019 Disponiacutevel em lt httpswwwbbccomportugueseinternacional-47136842 gt

SANCHEZ GIOVANA lsquoEacute impossiacutevel descrever a dorrsquo diz modelo sobre circuncisatildeo feminina G1 SAtildeO PAULO 2010 Disponiacutevel em lt httpg1globocommundonoticia201007e-impossivel-descrever-dor-diz-modelo-sobre-circuncisao-femininahtml gt

DIRIE WARIS MILLER CATHLEEN Flower Desert The Extraordinary Journey of a Desert Nomad Paperback ndash March 15 2011

NACcedilOtildeES UNIDAS ONU pede eliminaccedilatildeo de praacutetica violenta da mutilaccedilatildeo genital feminina ateacute 2030 2016 Disponiacutevel em lt httpsnacoesunidasorgonu-pede-eliminacao-de-pratica-violenta-da-mutilacao-genital-feminina-ate-2030 gt NACcedilOtildeES UNIDAS Comunicaccedilatildeo da ONU Mutilaccedilatildeo Genital Feminina 2016 Disponiacutevel emlthttpsnacoesunidasorgwpcontentuploads201602COMUNICADO_ONU_Mutilacao_Genital_Femininapdf gt ALESSI EDUARDO O conflito entre a proteccedilatildeo universal dos direitos humanos e o respeito agrave diversidade cultural PARANAacute 2015 Disponiacutevel em lthttpseduardoalessijusbrasilcombrartigos154099192o-conflito-entre-a-protecaouniversal-dos-direitos-humanos-e-o-respeito-a-diversidade-cultural gt

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado Federal Centro Graacutefico 1988

7 Art 5ordm da CRFB inciso VIII

328

O CORPO E O CAacuteRCERE A NECESSIDADE DA EUTANAacuteSIA

Vera Regina Froacutees Villela1

Thais Froacutees Villela Aldrighi2

Eixo Temaacutetico GT 7 ndash Controle de merecimento de tutela nas relaccedilotildees existenciais e patrimoniais e os Direitos Humanos

Palavras-chave Eutanaacutesia Vida Morte digna Liberdade Tortura

Resumo O presente trabalho visa discutir sobre a problemaacutetica da eutanaacutesia desenvolvendo argumentos para responder a seguinte pergunta a eutanaacutesia eacute compatiacutevel com nosso ordenamento juriacutedico Para isso utilizamos o meacutetodo fenomenoloacutegico e adotamos como marco teoacuterico o filoacutesofo Immanuel Kant Ademais iniciamos o artigo tendo como hipoacutetese a compatibilidade do instituto estudado com o sistema juriacutedico vigente

Apesar de ser um evento inevitaacutevel a morte nunca foi bem aceita em nossa sociedade

Contudo como um evento certo eacute imprescindiacutevel que esse fenocircmeno seja estudado a fim de

possibilitar que a passagem ocorra da melhor maneira possiacutevel para os envolvidos Desse

modo da mesma forma que existe uma preocupaccedilatildeo com a qualidade da vida deve existir

esse cuidado com a hora da morte

Assim ao estudar sobre a morte eacute inelutaacutevel discutir sobre os indiviacuteduos que desejam

adiantaacute-la devido a graves problemas de sauacutede incuraacuteveis Com isso surge a seguinte

pergunta existe um direito fundamental do cidadatildeo de escolher o momento de sua morte

utilizando a eutanaacutesia

O presente trabalho visa responder essa pergunta estudando o fenocircmeno da

eutanaacutesia em nossa sociedade e procurando no ordenamento juriacutedico pistas sobre a sua

compatibilidade ou natildeo com a vontade dos constituintes originaacuterios

Ao selecionarmos a eutanaacutesia como tema de estudo esperaacutevamos encontrar como

resposta agrave pergunta proposta a compatibilidade do instituto em questatildeo com o ordenamento

juriacutedico e consequentemente a existecircncia do direito agrave morte digna

1 Especialista em Direito Puacuteblico pela Universidade Estaacutecio de Saacute (RJ) Bacharel em Ciecircncias Econocircmicas pela Universidade Federal Fluminense Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail veravillelasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6280788327180518 2 Graduanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense ndash E-mail thaisfroesiduffbr - httplattescnpqbr6418958213490279

329

Outrossim temos como objetivo geral da presente pesquisa analisar se o

ordenamento juriacutedico a partir de uma discussatildeo baseada nos princiacutepios constitucionais

admite a possibilidade da escolha do momento de morrer do cidadatildeo com uso da eutanaacutesia

Para tanto selecionamos como objetivos especiacuteficos da pesquisa conceituar o termo

eutanaacutesia explicitar o conceito de direitos fundamentais diferenciar a eutanaacutesia de outras

formas de abreviar a vida estudar a ideia kantiana da autonomia da vontade analisar como

funciona esse instituto nos paiacuteses que o preveem

O meacutetodo selecionado para desenvolver esse trabalho foi o fenomenoloacutegico que

consiste em colocar entre parecircnteses os preconceitos e os pressupostos oriundos de um preacute-

reflexivo vivenciado e experienciado Contudo sem ignorar que o ser humano natildeo eacute neutro

e possui sua preacute-compreensatildeo sobre o mundo

Outrossim escolhemos como marco teoacuterico o filoacutesofo Immanuel Kant devido a sua

inegaacutevel relevacircncia no mundo juriacutedico e sua anaacutelise de vaacuterias questotildees abordadas neste texto

Em tempos de um envelhecimento expoente da populaccedilatildeo bem como no momento

principioloacutegico do Direito a Constituiccedilatildeo paacutetria visa defender os direitos fundamentais do

cidadatildeo Dessa forma procuramos entender se o direito fundamental do cidadatildeo de viver

alcanccedila tambeacutem o direito subjetivo de natildeo mais querer viver ou seja de pocircr fim a sua vida

em casos de doenccedilas terminais fazendo uso da eutanaacutesia

Antes de tratar diretamente sobre o tema proposto no tiacutetulo do presente artigo

demonstra-se de suma importacircncia conceituar a palavra central deste trabalho eutanaacutesia

Eutanaacutesia eacute um vocaacutebulo de origem grega formado pela junccedilatildeo do termo eu que

significa bem e thanasia que significa morte Assim podemos concluir que a palavra em

questatildeo eacute utilizada para designar uma morte boa ou tranquila Tal instituto

consiste em se provocar a morte de uma pessoa antes do previsto pela evoluccedilatildeo natural da moleacutestia um ato misericordioso devido a um padecimento natildeo suportaacutevel decorrente de uma doenccedila sem cura Esta maneira de causar a morte de outrem pode se dar de uma maneira ativa ou passiva pode se dar de um jeito direto ou indireto ou como um ato voluntaacuterio ou natildeo voluntaacuterio do paciente (SOUZA 2005 p 1)

Ultrapassada a fase de contextualizaccedilatildeo nos debruccedilaremos agora sobre uma das

perguntas principais deste estudo A Carta Magna trata a morte ou melhor a morte digna

como um direito fundamental Caso a resposta seja positiva esse direito englobaria a

Eutanaacutesia

330

Antes de responder essa pergunta tatildeo inquietante precisamos voltar a origem da vida

Para compreender se haacute subliminarmente em nossa Constituiccedilatildeo a garantia agrave morte digna eacute

preciso encontrar o significado e a extensatildeo do direito agrave vida previsto no art 5ordm caput da

Carta Magna3 Assim o que eacute estar vivo

O presente estudo natildeo tem a pretensatildeo de discutir profundamente uma das perguntas

mais profundas do mundo filosoacutefico e criar novas teorias sobre a razatildeo da vida Logo para

responder esta indagaccedilatildeo iremos nos apropriar dos ensinamentos do filoacutesofo Immanuel

Kant

Apoacutes encontrarmos algumas das respostas sobre o significado da vida devemos

partir para a questatildeo central deste trabalho podemos escolher com amparo legal quando e

como morrer Para solucionar essa questatildeo embarcaremos nos conceitos kantiana sobre

autonomia da vontade e limites do Estado e analisaremos por fim como funciona esse

instituto nos paiacuteses que o preveem

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Guido Antocircnio de Liberdade e moralidade segundo Kant Disponiacutevel em httpsrevistasufrjbrindexphpanalyticaarticleview404 Acessado em 06082019

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Cacircmara Deputados

BIONDO Chaiane Amorim SILVA Maria Juacutelia Paes da SECCO Liacutegia Maria Dal Distanaacutesia eutanaacutesia e ortanaacutesia percepccedilotildees dos enfermeiros de unidades de terapia intensiva e implicaccedilotildees na assistecircncia Revista Latino-Americana de Enfermagem (setembro-outubro 2009) Disponiacutevel em httpwwwscielobrpdfrlaev17n5pt_03pdf Acessado em 17062019

CORVINO Juliana Diniz Fonseca Eutanaacutesia um novo paradigma Revista SJRJ Vol 20 N 37 (agosto 2013) Disponiacutevel em httpswwwjfrjjusbrsitesdefaultfilesrevista-sjrjarquivo417-1826-1-pbpdf Acessado em 17062019

DODGE Raquel Elias Ferreira Eutanaacutesia aspectos juriacutedicos Revista Bioeacutetica Vol 7 Disponiacutevel em httprevistabioeticacfmorgbrindexphprevista_bioeticaarticleview299 Acessado em 15062019

HORTA Marcio Palis Eutanaacutesia problemas eacuteticos da morte e do morrer Revista Bioeacutetica Vol 7 Disponiacutevel em httprevistabioeticacfmorgbrindexphprevista_bioeticaarticleview290 Acessado em 16062019

3 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos termos seguintes (BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988)

331

KANT Immanuel A metafiacutesica dos costumes ndash 1ordm Ed - Satildeo Paulo Edipro 2003

KANT Immanuel Fundamentaccedilatildeo da metafiacutesica dos costumes Disponiacutevel em httpsufprcleveroncombrarquivosET_434kant_metafisica_costumespdf Acessado em 24052019

PECORARI Francesco O conceito de liberdade em Kant Revista Eacutetica e Filosofia Poliacutetica Nordm 12 Volume 1 (abril 2010) Disponiacutevel em httpwwwufjfbreticaefilosofiafiles20100412_1_pecoraripdf Acessado em 05082019

PESSINI Leo Eutanaacutesia Por que abreviar a vida 7ordf ed Satildeo Paulo Loyola 2005

PORTUGUAL Eutanaacutesia e suiciacutedio assistido Coleccedilatildeo Temas nordm 60 Lisboa 2016

SOUZA Neri Tadeu Cacircmara Eutanaacutesia ndash aspectos juriacutedicos Disponiacutevel em httpportalcfmorgbrindexphpoption=com_contentampview=articleampid=20174eutanasia--aspectos-juridicosampcatid=4 Acessado em 20072019

URBAN Ciacutecero de Andrade A questatildeo da eutanaacutesia no Brasil Disponiacutevel em httpswwwcrmprorgbrA-questao-da-eutanasia-no-Brasil-13-669shtml Acessado em 20072019

332

GT 8 ndash REFLEXOtildeES NO DIREITO DE

EMPRESA E SUAS CONEXOtildeES NO

DIREITO PENAL E TRIBUTAacuteRIO

333

DIREITO A SAUacuteDE APLICADO AOS GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteVEIS

Cristofer Cordeiro Alexandrino da Conceiccedilatildeo1

Wagner de Mello Brito2

Eixo Temaacutetico GT 8 ndash Reflexotildees no Direito de Empresa e suas Conexotildees no Direito Penal e Tributaacuterio

Palavras chaves sauacutede constituiccedilatildeo Poliacuteticas Puacuteblicas pessoas em situaccedilatildeo de rua

A precaridade e insalubridade das ruas o contato com o lixo urbano a ausecircncia de

saneamento baacutesico e de condiccedilotildees de higiene adequadas juntamente com o desprezo humano

fazem com que as pessoas em situaccedilatildeo de rua raramente procurem por uma Unidade de

Sauacutede fazendo com que natildeo sejam cumpridos os trecircs princiacutepios baacutesicos do SUS ndash Sistema

Uacutenico de Sauacutede ndash que satildeo a universalidade (universal para todos) integralidade (da vacina ao

transplante) e equidade (garantindo a justiccedila social) e nem a Constituiccedilatildeo Federal de 1988

que ldquopreve a garantia agrave sauacutede a todos por meio de medidas que visem agrave diminuiccedilatildeo dos riscos de doenccedilas e

outros agravos e o acesso universal a accedilotildees e serviccedilos de promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeordquo Aleacutem disso a

ausecircncia insuficiecircncia ou inadequaccedilatildeo de Poliacuteticas Puacuteblicas principalmente as na aacuterea da

Sauacutede para com a populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua tambeacutem se mostram como um entrave

social uma vez que essas Poliacuteticas satildeo programas marcados pela institucionalizaccedilatildeo de

praacuteticas que visam a retirada dessas pessoas das ruas ramente oferecem possibilidades de

uma reestruturaccedilatildeo de suas vidas natildeo definem programas especiacuteficos para o puacuteblico

elencado e natildeo reconhecem os diferentes problemas de acesso como questotildees geograacuteficas

locais culturais e toda especificidade que envolve a relaccedilatildeo de sauacutede e insalubridade que esses

grupos enfrentam Com isso o presente artigo busca apresentar e analisar questotildees relativas

aos Grupos Sociais Vulneraacuteveis tendo como objetivo principal a relaccedilatildeo das pessoas em

situaccedilatildeo de rua com as Poliacuteticas Puacuteblicas em Sauacutede ndash PPS - que contemple esse grupo

utilizando pesquisas semi-estruturadas realizadas pelos Governos e outras Instituiccedilotildees

Salienta-se ainda que entende-se por grupos vulneraacuteveis pessoas que precisam de maior

1 Graduando em direito pelo Unilasalle RJ ndash Email cristoferconceicaosoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr2704141313724740 2 Professor de Direito Empresarial e Orientador da Pesquisa Acadecircmica - Unilasalle RJ Poacutes-Doutorando pela UFF - Universidade Federal Fluminense ndash Email profwagnerbritosoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr3219180678859593

334

proteccedilatildeo da sociedade com vista a lhes propiciar igualdade de condiccedilotildees com os demais

integrantes da sociedade tais como os afrodescendentes a mulher a comunidade

LGBTQIA+ pessoas em situaccedilatildeo de rua etc E consideram-se pessoas em situaccedilatildeo de rua

ldquotodas as pessoas que natildeo tecircm moradia e pernoitam nos logradouros da cidade ndash praccedilas calccediladas marquises

baixos de viadutos foram igualmente considerados moradores de rua aquelas pessoas ou famiacutelias que

pernoitam em albergues ou abrigosrdquo conforme o Censo dos Moradores de Rua da Cidade de Satildeo

Paulo (SASFIPE 2000) Ademais segundo o relatoacuterio do Conselho dos Direitos Humanos

da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas ndash ONU ldquoa situaccedilatildeo de rua eacute uma crise global de direitos humanos

que requer uma resposta global e urgente Ao mesmo tempo a situaccedilatildeo de rua eacute uma experiecircncia individual

de alguns dos membros mais vulneraacuteveis da sociedade caracterizadas pelo abandono desespero baixa

autoestima e negaccedilatildeo da dignidade consequecircncias graves para a sauacutede e para a vida O termo lsquosituaccedilatildeo de

rua natildeo soacute descreve a carecircncia de moradia como tambeacutem identifica um grupo social O estreito viacutenculo entre

a negaccedilatildeo de direitos e uma identidade social distingue a falta de moradia da privaccedilatildeo de outros direitos

socioeconocircmicosrdquo

Referecircncias

Varanda Walter Descartaacuteveis urbanos discutindo a complexidade da populaccedilatildeo de rua e o desafio para poliacuteticas de sauacutede 2004 acesso em 30102019 httpswwwscielosporgscielophppid=S1413 81232016000802595ampscript=sci_arttextamptlng=en Junior Maria Significados e praacuteticas de sauacutede e doenccedila entre a populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua em Salvador Bahia Brasil 2011 acesso em 31102019 httpswwwscielosporgscielophppid=S0102-311X2012000100012ampscript=sci_arttextamptlng=pt Paiva Irismar Lira Cindy Justino Jeacutessica Direito agrave sauacutede da populaccedilatildeo em situaccedilatildeo de rua reflexotildees sobre a problemaacutetica 2016 acesso em 25102019 httpswwwscielosporgscielophppid=S0104-12902004000100007ampscript=sci_arttext

335

DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE

Nubia do Nascimento Colombo Santos1

Claacuteudia Aparecida da Silva2

Larissa Borsato da Silva3

Eixo Temaacutetico GT 8 ndash Reflexotildees no Direito de Empresa e suas Conexotildees no Direito Penal e Tributaacuterio

Palavras-chave Direito a sauacutede Direitos Humanos Constituiccedilatildeo e Direito Fundamental

Trata-se de resumo sobre o texto Desenvolvimento como Liberdade que foi escrito

por Amartya Sen traduzido por Laura Motta com revisatildeo teacutecnica de Ricardo Doninelli

Mendes

O livro pretende demonstrar que o desenvolvimento pode ser visto como um processo

de expansatildeo das liberdades reais que as pessoas disfrutam

Todavia as liberdades dependem tambeacutem de outros fatores que igualmente satildeo

determinantes como as disposiccedilotildees sociais e econocircmicas como por exemplo os serviccedilos de

sauacutede e educaccedilatildeo e os direitos civis tendo como exemplo a possibilidade de participar de

discussotildees e averiguaccedilotildees puacuteblicas Dito isto em termos analoacutegicos a industrializaccedilatildeo o

processo tecnoloacutegico ou a modernizaccedilatildeo social podem contribuir substancialmente para

expandir a liberdade humana

Para que haja desenvolvimento necessaacuterio eacute que se removam as principais fontes de

privaccedilatildeo de liberdade como pobreza tirania carecircncia de oportunidades econocircmicas

destituiccedilatildeo social sistemaacutetica negligecircncia dos serviccedilos puacuteblicos intoleracircncia ou interferecircncia

excessiva dos Estados Repressivos Neste vieacutes percebe-se que o mundo atual nega liberdades

elementares a um grande nuacutemero de pessoas

Uma reflexatildeo extremamente relevante eacute que em inuacutemeras vezes a ausecircncia das

liberdades substantivas relaciona-se diretamente com a pobreza econocircmica que impede agraves

pessoas de terem acesso a liberdade de saciar a fome obter nutriccedilatildeo satisfatoacuteria ou remeacutedios

1 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr6697353355284574 2 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr3496831525307190 3 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr9984833665335523

336

para doenccedilas trataacuteveis ou ainda a possibilidade de vestir-se morar em local apropriado de

ter acesso a saneamento baacutesico ou a aacutegua tratada Haacute casos ainda que a violaccedilatildeo das

liberdades resulta diretamente de uma negaccedilatildeo de liberdades poliacuteticas e civis por regimes

autoritaacuterios e de restriccedilotildees impostas agrave liberdade de participar da vida social poliacutetica e

econocircmica da comunidade

Outro ponto importante levantado pelo Autor eacute que o processo de desenvolvimento

tem a liberdade em seu centro por duas razotildees razatildeo avaliatoacuteria e razatildeo da eficaacutecia

Entende-se por razatildeo avaliatoacuteria ldquoa avaliaccedilatildeo do processo que tem de ser feita verificando-se

primordialmente se houve aumento da liberdade das pessoasrdquo

No caso da razatildeo da eficaacutecia compreende-se pela ldquorealizaccedilatildeo do desenvolvimento depende

inteiramente da livre condiccedilatildeo de agente das pessoasrdquo assim precisamos observar as relaccedilotildees

empiacutericas relevantes em particular as relaccedilotildees mutuamente reforccediladoras entre liberdades de

tipos diferentes

Aqui destaca-se que a livre condiccedilatildeo de agente natildeo soacute eacute uma parte constitutiva do

desenvolvimento como tambeacutem contribui para fortalecer outros tipos de condiccedilotildees de

agente livres

O Autor traz a discussatildeo a relevacircncia das transaccedilotildees dos mercados e a privaccedilatildeo das

liberdades econocircmicas relacionado o papel do mercado como parte do processo de

desenvolvimento como por exemplo a liberdade de entrar no mercado de trabalho como

meio para alcanccedilar desenvolvimento

Neste sentido a liberdade de entrar em mercados por ser uma contribuiccedilatildeo

importante para o desenvolvimento independentemente do que o mecanismo do mercado

possa fazer ou natildeo para promover o crescimento econocircmico ou a industrializaccedilatildeo

Daiacute se verifica que atualmente em muitos paiacuteses haacute a necessidade de libertar os

trabalhadores de um cativeiro impliacutecito ou explicito que nega o acesso ao mercado de

trabalho aberto A liberdade de participar do intercacircmbio econocircmico tem um papel baacutesico

na vida social

Nesta esteira eacute difiacutecil pensar que qualquer processo de desenvolvimento substancial

possa prescindir do uso muito amplo do mercado sem excluir no entanto o papel do custeio

social da regulamentaccedilatildeo puacuteblica ou da boa conduccedilatildeo dos negoacutecios do Estado quando eles

podem enriquecer a vida humana Desta forma fato eacute que a privaccedilatildeo da liberdade econocircmica

na forma de pobreza extrema pode tornar a pessoa uma presa faacutecil na violaccedilatildeo de outros

tipos de liberdades a privaccedilatildeo da liberdade econocircmica pode gerar privaccedilatildeo de liberdade

social

337

Neste ponto do texto importa reconhecer o papel dos valores socais e costumes

prevalentes que podem influenciar as liberdades que as pessoas desfrutam e que elas estatildeo

certas ao prezar

Os valores prevalecentes e os costumes sociais tambeacutem respondem pela presenccedila ou

ausecircncia de corrupccedilatildeo e pelo papel da confianccedila nas relaccedilotildees econocircmicas sociais ou poliacuteticas

No que tange as instituiccedilotildees e as liberdades instrumentais podemos listar 05 (cinco)

tipos distintos de liberdades vistos de uma perspectiva instrumental liberdade poliacuteticas

facilidades econocircmicas oportunidades sociais garantias de transparecircncia e seguranccedila protetora

Nesta visatildeo primordial as liberdades instrumentais ligam-se umas agraves outras e

contribuem com o aumento das liberdades humanas em geral Concluindo as liberdades natildeo

satildeo apenas os fins primordiais do desenvolvimento mas tambeacutem os meios principais pois

aleacutem de reconhecer a importacircncia avaliatoacuteria da liberdade precisamos entender a notaacutevel

relaccedilatildeo empiacuterica que vincula uma agraves outras liberdades diferentes

Conclui-se que com oportunidades sociais adequadas os indiviacuteduos podem

efetivamente moldar seu proacuteprio destino e ajudar uns aos outros

Nesse sentido continua o Autor a explicar que geralmente temos excelentes razotildees

para desejar mais renda e mais riqueza Isso natildeo acontece porque elas sejam desejaacuteveis por si

mesmas mas porque satildeo meios admiraacuteveis para termos mais liberdade para levar o tipo de

vida que temos razatildeo para valorizar

Desta forma uma concepccedilatildeo adequada de desenvolvimento deve ir muito aleacutem da

acumulaccedilatildeo de riquezas e do crescimento do Produto Nacional Bruto e de outras varaacuteveis

relacionadas agrave renda Sem desconsiderar a importacircncia do crescimento econocircmico

precisamos enxergar muito aleacutem deles

Existem vaacuterias formas de privaccedilatildeo de liberdades como por exemplo fomes coletivas

continuam ocorrendo em determinadas regiotildees negando a milhotildees a liberdade baacutesica de

sobreviver Aleacutem disso muitas outras pessoas tecircm pouco acesso a serviccedilos de sauacutede

saneamento baacutesico ou aacutegua tratada e passam a vida lutando contra uma morbidez

desnecessaacuteria com frequecircncia sucumbindo agrave morte prematura mesmo nos paiacuteses mais

desenvolvidos

Com grande frequecircncia a inseguranccedila econocircmica pode relacionar-se agrave ausecircncia de

direitos e liberdade democraacuteticas De fato o funcionamento da democracia e dos direitos

poliacuteticos pode ateacute mesmo ajudar a impedir a ocorrecircncia de fomes coletivas e outros desastres

econocircmicos

338

Sem duacutevida resta-se claro que a visatildeo da liberdade aqui adotada envolve tanto os

processos que permitem a liberdade de accedilotildees e decisotildees como as oportunidades reais que as

pessoas tecircm dadas as suas circunstacircncias pessoais e reais A privaccedilatildeo de liberdade pode surgir

de processos inadequados ou de oportunidades inadequadas que algumas pessoas tecircm para

realizar o miacutenimo do que gostariam

Desta forma existem duas razotildees distintas para a importacircncia crucial da liberdade

individual no conceito de desenvolvimento relacionadas respectivamente a avaliaccedilatildeo e

eficaacutecia O ecircxito de uma sociedade deve ser avaliado nessa visatildeo primordialmente segundo

aas liberdades substantivas que os membros dessa sociedade desfrutam Essa posiccedilatildeo

avaliatoacuteria difere do enfoque informacional de abordagens normativas mais tradicionais que

se concentram em outras varaacuteveis como utilidades liberdade processual ou renda real

A segunda razatildeo para considerar tatildeo crucial a liberdade substantiva eacute que a liberdade eacute

natildeo apenas a base da avaliaccedilatildeo de ecircxito e fracasso mas tambeacutem um determinante principal

da iniciativa e da eficaacutecia social Ter mais liberdade melhora o potencial das pessoas para

cuidar de si mesmas e para influenciar o mundo questotildees centrais para o processo de

desenvolvimento

Assim se nossa atenccedilatildeo for desviada de uma concentraccedilatildeo exclusiva sobre a pobreza

de renda para a ideia mais inclusiva da privaccedilatildeo de capacidade poderemos entender melhor

a pobreza das vidas e liberdades humanas com uma base informacional diferente O papel

da renda e da riqueza tem de ser integrado a um quadro mais amplo e completo de ecircxito e

privaccedilatildeo

Na anaacutelise de pobreza e da desigualdade existem boas razotildees para que se veja a

pobreza como uma privaccedilatildeo de capacidades baacutesicas e natildeo apenas como baixa renda A

privaccedilatildeo de capacidades elementares pode refletir-se em morte prematura subnutriccedilatildeo

significativa (especialmente em crianccedilas) morbidez persistente analfabetismos muito

disseminado e outras deficiecircncias

O desemprego natildeo eacute meramente uma deficiecircncia de renda que pode ser compensada

por transferecircncias do Estado eacute tambeacutem uma fonte de efeitos debilitadores muito abrangentes

sobre a liberdade a iniciativa e as habilidades dos indiviacuteduos Entre seus muacuteltiplos efeitos o

desemprego contribui para a ldquoexclusatildeo socialrdquo de alguns grupos e acarreta a perda de

autonomia de autoconfianccedila e de sauacutede fiacutesica e psicoloacutegica

339

REFEREcircNCIA

SEM Amartya Desenvolvimento como Liberdade traduzido por Laura Motta com

revisatildeo teacutecnica de Ricardo Doninelli Mendes 6ordm Reedissatildeo Editora Companhia das Letras

Satildeo Paulo 2000

340

EQUILIacuteBRIO DE INTERESSES E TRIBUTACcedilAtildeO SOBRE DESAacuteGEOS NO MICROSSISTEMA DE INSOLVEcircNCIA

EMPRESARAL BRASILEIRO

Roberta Maria Costa Santos1

Eixo Temaacutetico GT 8 ndash Reflexotildees no Direito de Empresa e suas Conexotildees no Direito Penal e Tributaacuterio

Palavras-chave Recuperaccedilatildeo de Empresas Falecircncia Tiacutetulos Representativos

de Creacuteditos Tributaccedilatildeo de Desaacutegios

RESUMO

Dentre os muacuteltiplos interesses que gravitam em torno do exerciacutecio da empresa

merecem reflexatildeo as questotildees que giram em torno dos creacuteditos em processos judiciais de

recuperaccedilatildeo e de falecircncia O artigo (investigaccedilatildeo em andamento) analisa o microssistema de

insolvecircncia empresarial brasileiro a partir da hipoacutetese de que a Lei 111012005 gera

ineficiecircncias ao natildeo colocar agrave disposiccedilatildeo dos credores mecanismos e instrumentos

processuais efetivos que permitam um maior equiliacutebrio de interesses diante dos devedores

em processos judiciais de recuperaccedilatildeo e de falecircncia Da mesma forma procura-se chamar a

atenccedilatildeo para a complexa questatildeo relacionada agrave tributaccedilatildeo particularmente no que tange aos

desaacutegios Como fio condutor destas reflexotildees adota-se o referencial teoacuterico da Anaacutelise

Econocircmica do Direito para fundamentar uma abordagem criacutetica e funcionalista baseada em

criteacuterios de eficiecircncia e efetivada com o objetivo de oferecer as bases de uma proposta

particular de mitigaccedilatildeo do desequiliacutebrio verificado Buscando-se contribuir para a correccedilatildeo

da suposta ineficiecircncia e consequentemente para o aprimoramento do sistema de

insolvecircncia empresarial brasileiro sugere-se a criaccedilatildeo de tiacutetulos representativos de creacuteditos

na recuperaccedilatildeo e na falecircncia como uma espeacutecie de valor mobiliaacuterio passiacutevel de negociaccedilatildeo

no mercado de capitais

INTRODUCcedilAtildeO

O advento da Lei Ordinaacuteria n 111012005 que regula a recuperaccedilatildeo e a falecircncia do

empresaacuterio e da sociedade empresaacuteria foi marcado por intensas e justificadas expectativas

1 Mestre em Direito pela UNESA Professora da UNESA -httplattescnpqbr2412994370661488

341

Afinal entatildeo novo sistema de insolvecircncia empresarial que revogou o Decreto-lei n

76611945 apontava para o rompimento com institutos e praacuteticas ateacute aquele momento

verificados na histoacuteria do Direito Concursal brasileiro

Todavia ateacute aqui o tempo de vigecircncia e de experiecircncia de aplicaccedilatildeo praacutetica do

diploma legal em questatildeo tem sido marcado menos pelo ecircxito nos propoacutesitos de propiciar a

recuperaccedilatildeo e possibilitar o consequente soerguimento dos devedores em estado de crise

econocircmico-financeira2 e mais por incertezas e controveacutersias a respeito da sua melhor

interpretaccedilatildeo juriacutedica e cogitaccedilotildees sobre as suas supostas lacunas ou incompletudes passiacuteveis

de preenchimento ou aprimoramento3

Neste cenaacuterio em meio a tantas outras questotildees importantes e passiacuteveis de reflexatildeo

aquela que gira em torno da dificuldade de alinhamento de interesses entre devedores e

credores sujeitos aos processos judiciais de recuperaccedilatildeo e de falecircncia causa maior inquietaccedilatildeo

A questatildeo possui dois principais eixos de abordagem i) os desaacutegios a que no cotidiano das

praacuteticas processuais muitas vezes tecircm sido submetidos os credores natildeo tributaacuterios em seus

respectivos creacuteditos e ii) a tributaccedilatildeo incidente justamente sobre os desaacutegios decorrente de

atos que na praacutetica operam reduccedilatildeo no valor de obrigaccedilotildees e consequentemente eventual

cocircmputo na apuraccedilatildeo da base de caacutelculo do Imposto de Renda da Contribuiccedilatildeo Social sobre

o Lucro Liacutequido da Contribuiccedilatildeo para o PISPASEP e da Contribuiccedilatildeo para o

Financiamento da Seguridade Social ndash COFINS

O estudo do tema natildeo apresenta inclinaccedilatildeo meramente teoacuterica abstrata ou filosoacutefica

mas orientaccedilatildeo e justificaccedilatildeo pragmaacuteticas na medida em que se busca contribuir para o

oferecimento de resposta a uma inquietante e complexa questatildeo que gravita em torno do

microssistema de insolvecircncia empresarial brasileiro a qual obstaculiza o atingimento de seus

propoacutesitos e compromete a sua eficiecircncia

Tendo em conta a hipoacutetese de que a Lei n 111012005 natildeo potildee agrave disposiccedilatildeo dos

credores envolvidos em processos de recuperaccedilatildeo e de falecircncia mecanismos e instrumentos

juriacutedicos efetivos que os permita uma posiccedilatildeo de maior equiliacutebrio de interesses diante dos

2 Em simples consulta ao Serasa Experian pode-se perceber com os dados estatiacutesticos uma alta incidecircncia de recuperaccedilotildees requeridas e deferidas mas uma baixa incidecircncia de recuperaccedilotildees concedidas Paralelamente uma alta incidecircncia de falecircncias Disponiacutevel em lthttpswwwserasaexperiancombramplie-seus-conhecimentosindicadores-economicosgt Acesso em 10 set 2019 3 Consultas aos Enunciados das Jornadas de Direito Civil e de Direito Comercial (que propotildeem interpretaccedilotildeessentidos possiacuteveis para as lacunasincompletudescontroveacutersias em torno de temas tradicionais destes dois ramos) permitem verificar que os assuntos (materiais e processuais) relacionados a recuperaccedilatildeo e falecircncia satildeo recorrentes e assim constituem objetos frequentes de discussatildeo e compotildeem os conteuacutedos de inuacutemeros enunciados consolidados

342

devedores alinha-se o objetivo de apresentar as bases de uma proposta de criaccedilatildeo de tiacutetulos

representativos de creacuteditos na recuperaccedilatildeo e na falecircncia como estiacutemulo a uma melhor

alocaccedilatildeo de recursos nos processos de insolvecircncia empresarial no contexto brasileiro

Adicionalmente convida-se agrave reflexatildeo acerca da proacutepria tributaccedilatildeo incidente sobre os

desaacutegios que na praacutetica dificulta o soerguimento da empresa em tempos de aguda crise

econocircmica

Seraacute realizada pesquisa de abordagem quanti e qualitativa com recurso agraves teacutecnicas de

investigaccedilatildeo de revisatildeo bibliograacutefica e documental assim como o levantamento anaacutelise e

consolidaccedilatildeo de dados sobre processos de recuperaccedilatildeo e falecircncia instrumentalizadas pelas

seguintes fontes de consulta documentos legais artigos cientiacuteficos dissertaccedilotildees teses e livros

de autores claacutessicos e contemporacircneos nacionais e estrangeiros e siacutetios eletrocircnicos

1 Fundamentaccedilatildeo teoacuterica

A investigaccedilatildeo seraacute apoiada no referencial da Anaacutelise Econocircmica do Direito (AED) ou

Direito e Economia (DE)

A AED vem sendo definida como ldquoum corpo teoacuterico fundado na aplicaccedilatildeo da

economia agraves normas e instituiccedilotildees poliacutetico-juriacutedicasrdquo (SALAMA 2013 p 3) Sua principal

finalidade eacute ldquo[] compreender o pensamento juriacutedico por meio da aplicaccedilatildeo da teoria

econocircmica para o exame da formaccedilatildeo estrutura e impacto econocircmico causado pelo Direito

aplicado sob o enfoque da ciecircncia econocircmicardquo (PARREIRA BENACCHIO 2012 p 184)

Aplicam-se as suas pressuposiccedilotildees com os propoacutesitos de estudar e de buscar

respostas a duas questotildees fundamentais 1) Uma positiva relacionada ao possiacutevel impacto

das leis e regulamentos no comportamento dos indiviacuteduos no que diz respeito a suas decisotildees

e seus consequentes reflexos para a prosperidade social e 2) Uma normativa ligada agraves

relativas vantagens das normas juriacutedicas em termos de eficiecircncia e ganhos de prosperidade

social (GAROUPA GINSBURG 2014)

Essas duas dimensotildees ndash que implicam a averiguaccedilatildeo dos efeitos das normas sobre o

comportamento de atores econocircmicossociais relevantes e a consequente anaacutelise se tais

efeitos satildeo desejaacuteveis para a sociedade como um todo (KAPLOW SHAVELL 2002) ndash tecircm

sua aplicaccedilatildeo fundamentada na proposta de utilizaccedilatildeo de um instrumental teoacuterico e empiacuterico

da ciecircncia econocircmica ldquopara se tentar compreender explicar e prever as implicaccedilotildees faacuteticas

do ordenamento juriacutedicordquo (GICO JR 2014 p14)

O emprego desse instrumental econocircmico pautado em criteacuterios de eficiecircncia

efetiva-se com a finalidade de ldquoexpandir a compreensatildeo e o alcance do direito e aperfeiccediloar

343

o desenvolvimento a aplicaccedilatildeo e avaliaccedilatildeo de normas juriacutedicas principalmente com relaccedilatildeo

agraves suas consequecircnciasrdquo (GICO JR 2014 p 1)

Na presente investigaccedilatildeo fundamentaraacute a criacutetica agraves ineficiecircncias da Lei 111012005

e a proposta de criaccedilatildeo de tiacutetulos representativos de creacuteditos na recuperaccedilatildeo e na falecircncia

2 Resultados e discussatildeo

Na anaacutelise preliminar empreendida percebeu-se uma dificuldade de alinhamento de

interesses entre credores e devedores no decorrer de processos judiciais de recuperaccedilatildeo e de

falecircncia Em termos praacuteticos credores tecircm sido sujeitos agrave validaccedilatildeo de planos de recuperaccedilatildeo

caracterizados por desaacutegios em percentuais cada vez maiores prazos de pagamentos cada

vez mais excessivos e juros cada vez mais reduzidos (sem falar em casos de natildeo atualizaccedilatildeo

de creacuteditos e natildeo incidecircncia de juros ateacute o iniacutecio dos pagamentos) que operam verdadeiro

desequiliacutebrio e consequentemente inversatildeo da maacutexima de que os riscos decorrentes do

exerciacutecio da atividade empresaacuteria satildeo assumidos por aqueles que exercem a empresa

Como exemplo a situaccedilatildeo talvez mais inquietante destacada por Joatildeo Garandino

Rodas (2017) de plano de recuperaccedilatildeo que representou na praacutetica hipoacutetese de verdadeiro

perdatildeo da diacutevida tendo sido aplicado desaacutegio de 90 sobre o valor nominal dos creacuteditos O

pagamento do saldo remanescente (10) foi estipulado em 120 parcelas mensais iguais e

consecutivas sem incidecircncia encargos efetivado apoacutes um periacuteodo de carecircncia de 36 meses a

contar do mecircs subsequente ao da homologaccedilatildeo do plano aleacutem de ter contemplando

tratamento desigual para credores da mesma classe pelo percentual de desaacutegio adotado

O referencial seraacute manejado como apoio para se empreender uma criacutetica agrave suposta

ausecircncia na Lei 111012005 de instrumentos capazes de conferir suporte e estiacutemulo a uma

melhor alocaccedilatildeo de recursos nos processos de insolvecircncia empresarial no contexto brasileiro

Adicionalmente para formular e apresentar as bases de uma proposta de criaccedilatildeo de um

mercado de tiacutetulos representativos de creacuteditos nos sistemas de recuperaccedilatildeo e de falecircncia com

vistas ao aprimoramento do sistema de insolvecircncia empresarial brasileiro

Por outro lado buscar-se-aacute refletir sobre a proacutepria complexa questatildeo relacionada agrave

tributaccedilatildeo incidente sobre os desaacutegios na medida em que os montantes eventualmente

reduzidos entre as partes privadas (empresaacuteriosociedade empresaacuteriaeireli em recuperaccedilatildeo

e seus credores) deve ser oferecido agrave tributaccedilatildeo pois operam reduccedilatildeo no valor de obrigaccedilotildees

e consequentemente cocircmputo na apuraccedilatildeo da base de caacutelculo do Imposto de Renda da

344

Contribuiccedilatildeo Social sobre o Lucro Liacutequido da Contribuiccedilatildeo para o PISPASEP e da

Contribuiccedilatildeo para o Financiamento da Seguridade Social ndash COFINS

Conclusotildees parciais

Atraveacutes da investigaccedilatildeo ainda em andamento espera-se aprofundar a anaacutelise criacutetica

sobre as posiccedilotildees juriacutedicas de devedores e credores em processos judiciais de recuperaccedilatildeo e

de falecircncias e assim demonstrar que a Lei n 111012005 gera ineficiecircncias ao sistema de

insolvecircncia empresarial brasileiro

A falta de instrumentos que confiram um maior equiliacutebrio agrave relaccedilatildeo entre devedores

e credores em prejuiacutezo dos uacuteltimos tem feito com que seja possiacutevel verificar na praacutetica

processual em mateacuteria de Direito das Empresas em Crise um desequiliacutebrio em prejuiacutezo dos

credores verificado em hipoacuteteses de desaacutegios nos creacuteditos excessivo alongamento dos

pagamentos natildeo atualizaccedilatildeo e natildeo incidecircncia de juros sobre os montantes dos creacuteditos

Com base no referencial da AED busca-se uma alternativa para uma reflexatildeo sobre

a necessidade de correccedilatildeo de tais ineficiecircncias (relacionadas ao objeto) do sistema de

insolvecircncia empresarial segundo uma abordagem funcionalista lanccedilar as bases de uma

proposta de criaccedilatildeo de um instrumento juriacutedico-processual possiacutevel de manejo por credores

de processos de recuperaccedilatildeo e de falecircncia o tiacutetulo representativo de creacuteditos na recuperaccedilatildeo

e na falecircncia

O referido tiacutetulo representativo receberia o status de valor mobiliaacuterio (acrescido ao

rol de instrumentos previstos na Lei n 638576) passiacutevel de negociaccedilatildeo nos mercados

organizados de valores mobiliaacuterios o que permitiria ao credor transacionar o referido

instrumento em ambiente negocial proacuteprio com eventuais condiccedilotildees de venda estabelecidas

pelas proacuteprias praacuteticas de mercado

Da mesma forma procura-se chamar a atenccedilatildeo para a complexa questatildeo relacionada

agrave tributaccedilatildeo que seraacute investigada e discutida de modo mais aprofundado no decorrer da

pesquisa (em andamento) particularmente no que tange aos desaacutegios e incidecircncia tributaacuteria

345

REFEREcircNCIAS

GAROUPA Nuno GINSBURG Tom Anaacutelise Econocircmica e Direito Comparado In

TIMM Luciano Benetti (org) Direito e Economia no Brasil 2 ed Satildeo Paulo Atlas p

139-157 2014

GICO JR Ivo Introduccedilatildeo ao Direito e Economia Anaacutelise Econocircmica e Direito

Comparado In TIMM Luciano Benetti (org) Direito e Economia no Brasil 2 ed Satildeo

Paulo Atlas p 1-33 2014

KAPLOW Louis SHAVELL Steven Economic Analysis of Law In AUERBACH Alan

J FELDSTEIN Martin (edit) Handbook of Public Economics v 3 Elsevier p 1661-

1784 2002

PARREIRA Liziane BENACCHIO Marcelo Da anaacutelise econocircmica do Direito para a

anaacutelise juriacutedica da Economia a concretizaccedilatildeo da sustentabilidade Prisma Juriacutedico Satildeo

Paulo vol 11 n 1 pp 179-206 jan- jun2012 Disponiacutevel em

httpwwwredalycorgpdf93493426128010pdf Acesso em 02 set 2019

RODAS Joatildeo Garandino O que mostram as decisotildees judiciais sobre recuperaccedilatildeo de

empresas Disponiacutevel em httpswwwconjurcombr2017-ago-31olhar-economico-

mostram-decisoes-judiciais-recuperacao-empresas Acesso em 10 out 2019

SALAMA Bruno Meyerhof O que eacute Direito e Economia Revista do Curso de Direito

da UNIFACS n 160 p 1-17 out 2013 Disponiacutevel em

httpwwwrevistasunifacsbrindexphpreduarticleview27932033 Acesso em 02

set 2019

346

GT 9 ndash TRIBUTACcedilAtildeO E DIREITOS

HUMANOS

347

DA NECESSIDADE DE UM SISTEMA TRIBUTAacuteRIO EXTRAFISCAL PARA

EFETIVACcedilAtildeO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 9 ndash Tributaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Direitos Fundamentais Direito Constitucional Extrafiscalidade

Os Direitos Fundamentais traduzem as necessidades de uma sociedade e satildeo a base

de um sistema constitucional que efetivamente busque a dignidade da pessoa humana4 No

seacuteculo XIX na Alemanha eram vistos como princiacutepios de direito objetivo que impunham

limites aos poderes do Estado mas nessa eacutepoca ainda natildeo se protegiam efetivamente os

Direitos Individuais Na Franccedila em 1789 com a Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do

Cidadatildeo surge a ideia de que para uma sociedade ter uma Constituiccedilatildeo esta deveria zelar

pelos Direitos Fundamentais bem como pela separaccedilatildeo de poderes Tem-se a ideia de que

natildeo eacute o Estado mas sim a sociedade que necessita de uma Constituiccedilatildeo5

Dessa forma os Direitos Fundamentais podem ser compreendidos como direitos

constitucionais que definem e legitimam a ordem juriacutedica positiva de um determinado

Estado Assim verifica-se que o sistema brasileiro de Direitos Fundamentais eacute aberto uma

vez que a atividade interpretativa eacute ampla porquanto determinada norma se concretiza ao

momento em que eacute interpretada em virtude do expressivo vieacutes principioloacutegico da Carta de

19886

Logo em razatildeo do princiacutepio da Supremacia da Constituiccedilatildeo os diversos institutos

presentes no ordenamento juriacutedico infraconstitucional apenas possuem eficaacutecia se

devidamente funcionalizados aos preceitos Constitucionais O mesmo se aplica agraves normas

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029 4 Afirma Paulo Locircbo Os direitos fundamentais entendidos como direitos humanos positivados nas constituiccedilotildees dos paiacuteses ou nos tratados e convenccedilotildees internacionais que os paiacuteses se obrigaram a respeitar tiveram longa histoacuteria de afirmaccedilatildeo principalmente durante o tumultuado seacuteculo XX 5 Queiroz Cristina 2002 6 Ibd

348

de Direito Tributaacuterio as quais inseridas em um sistema constitucional que evoca os Direitos

Fundamentais devem visar conscientizaacute-los Uma dessas formas de concretizaccedilatildeo eacute optar

pela extrafiscalidade da tributaccedilatildeo de forma a atender a fim uacuteltimo do comando

Constitucional

A extrafiscalidade traduz-se no conjunto de normas que embora formalmente integrem o direito fiscal tem por finalidade principal ou dominante a consecuccedilatildeo de determinados resultados econocircmicos ou sociais atraveacutes da utilizaccedilatildeo do instrumento fiscal e natildeo a obtenccedilatildeo de receitas para fazer frente face agraves despesas puacuteblicas (CASALTA NABAIS 2004 p 629)

Nessa seara a extrafiscalidade revela seu duplo trajeto com vistas ao alcance da

maacutexima eficaacutecia social reverbera-se em uma majoraccedilatildeo da carga tributaacuteria com o fito de

desestimular comportamentos e atividades natildeo condizentes com os Direitos Fundamentais

bem como aos preceitos inerentes agrave tabua axioloacutegica constitucional ou deflagra-se em

desoneraccedilatildeo fiscal quando a atividade humanamente desempenhada seja condigna com a

finalidade socialmente almejada

Assim a extrafiscalidade em sua face de exoneraccedilatildeo se consubstancia na concessatildeo de isenccedilotildees ou benefiacutecios fiscais com vistas a concretizar direitos fundamentais assegurar e estimular o desenvolvimento socioeconocircmico de determinada regiatildeo ou incentivar determinada atividade que seja de interesse da coletividade

Natildeo se desconhece que a tributaccedilatildeo extrafiscal enseje discriminaccedilotildees isto eacute implique

em um tratamento diferenciado agravequeles que se encontrem em condiccedilotildees de igualdade Assim

torna-se possiacutevel afirmar que em juiacutezo perfunctoacuterio a extrafiscalidade natildeo gozaria de

tratamento constitucional por em tese traduzir-se em um vieacutes natildeo isonocircmico

Ocorre que a extrafiscalidade natildeo apenas traduz-se em um pilar constitucional como

tambeacutem enseja a concretizaccedilatildeo da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal ao ser instrumento de

efetivaccedilatildeo da isonomia material Evidentemente tal assertiva somente se sustenta se a

discriminaccedilatildeo gerada pela extrafiscalidade tiver como objeto o atingimento de determinada

meta proacutepria da normativa constitucional razatildeo pela qual Murphy e Nagel sustentam que a

questatildeo da justiccedila de determinado tratamento tributaacuterio natildeo poderaacute ser considerada

isoladamente

Temos de saber (a) se ela distorce o padratildeo mais amplo de redistribuiccedilatildeo e financiamento da accedilatildeo puacuteblica exigido pela nossa concepccedilatildeo geral de justiccedila ou seja se ela redireciona alguns custos e aumenta ou diminui sub-repticiamente a quantidade de redistribuiccedilatildeo e (b) se serve a outras finalidades legiacutetimas para a

349

poliacutetica fiscal que sejam importantes o suficiente para neutralizar uma possiacutevel desvantagem do primeiro tipo7

Nesse sentido eacute certo que natildeo se pode pensar em sistema tributaacuterio extrafiscal sem

se falar em progressividade isto eacute tributar na proporcionalidade da riqueza que o indiviacuteduo

deteacutem Tal progressividade visa atender ao principio da capacidade contributiva conforme

prevecirc o artigo 145 sect1ordm da Constituiccedilatildeo Federal8

Por todo o exposto eacute possiacutevel constatar que o Estado utiliza a tributaccedilatildeo para intervir

em questotildees econocircmicas sociais e culturais a fim de atingir um objetivo natildeo meramente

arrecadatoacuterio mesmo que seja imprescindiacutevel o ingresso de recursos aos cofres puacuteblicos

sendo certo que ldquodiante o que se denomina de extrafiscalidade ocorre desoneraccedilatildeo

(parcialtotal) ou majoraccedilatildeo da exigecircncia tributaacuteriardquo9

Nesse sentido conforme ensina Marciano Buffon a tributaccedilatildeo pode tida ser um

eficaz meio de densificaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa humana mediante a

materializaccedilatildeo dos direitos fundamentais sociais econocircmicos e culturais para que com isso

possam ser exploradas todas suas potencialidades na construccedilatildeo do Estado Democraacutetico de

Direito num cenaacuterio em que o poder do Estado vem perdendo paulatinamente sua

capacidade de accedilatildeo em face da sua denominada crise estrutural

Isso porque o princiacutepio da dignidade da pessoa humana estaacute tatildeo umbilicalmente ligado ao Estado Democraacutetico de Direito que natildeo se pode sustentar que este exista sem a consagraccedilatildeo formal daquele uma vez que a dignidade da pessoa humana necessita desse modelo de Estado para restar assegurada ou intensamente perseguida Para tanto faz-se necessaacuterio uma accedilatildeo Estatal efetiva ndash distanciada da neutralidade apregoada pelo modelo liberal individualista ndash no sentido de sobretudo reduzir as desigualdades econocircmicas e sociais mediante a realizaccedilatildeo daqueles direitos fundamentais que adequadamente servem a esse fim Para isso o Estado dispotildee de poderosos instrumentos entre quais principalmente a utilizaccedilatildeo da extrafiscalidade hipoacutetese na qual o Estado via tributaccedilatildeo busca atingir os fins de sua existecircncia ndash realizaccedilatildeo de direitos fundamentais e concretizaccedilatildeo de princiacutepios constitucionais ndash e natildeo visa apenas agrave obtenccedilatildeo receitas derivadas ndash para que com isso reste preservado e perseguido o ldquointeresse humanordquo na tributaccedilatildeo (MARCIANO 2012)

Cabe refletir portanto sobre a introduccedilatildeo do interesse humano atraveacutes da

extrafiscalidade ldquoadotando-se como criteacuterio de escolha a materializaccedilatildeo dos direitos sociais

econocircmicos e culturais que estejam mais intimamente ligados ao princiacutepio da dignidade da

7 MURPHY Liam NAGEL Thomas O mito da propriedade os impostos e a justiccedila Trad Marcelo Brandatildeo Cipolla Satildeo Paulo Martins Fontes 2005 p 236 8 Constituiccedilatildeo Federal de 1988 artigo 145 sect1deg Sempre que possiacutevel os impostos teratildeo caraacuteter pessoal e seratildeo graduados segundo a capacidade do contribuinte facultado agrave administraccedilatildeo tributaacuteria especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimocircnio os rendimentos e as atividades econocircmicas do contribuinte 9 BUFFON Marciano A tributaccedilatildeo como instrumento de concretizaccedilatildeo dos direitos fundamentais Revista da Faculdade de Direito-UFU v 38 n 2 2010

350

pessoa humanardquo10 Ateacute porque eacute certo que direitos como sauacutede educaccedilatildeo e trabalho ocupam

um espaccedilo de privilegiada importacircncia em um rol dessa natureza

Referecircncias

BUFFON Marciano A tributaccedilatildeo como instrumento de concretizaccedilatildeo dos direitos fundamentais Revista da Faculdade de Direito-UFU v 38 n 2 2010 BUFFON Marciano Tributaccedilatildeo e direitos sociais a extrafiscalidade instrumento de efetividade Revista Brasileira de Direito v 8 n 2 p 38-68 2012 CASALTA NABAIS Joseacute O dever fundamental de pagar impostos Coimbra Almedina 2004 p 629 LOcircBO Paulo Luiz Netto Colisatildeo de direitos fundamentais nas relaccedilotildees de famiacutelia Disponiacutevel em lt httpjus com brartigos25362colisao-de-direitos-fundamentais-nas-relaccediloes-defamiliagt Acesso em outubro 2019 QUEIROZ Cristina MM Direitos fundamentais teoria geral Coimbra Coimbra 2002

10 Ibd

351

MIacuteNIMO EXISTENCIAL IMUNIDADE DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO BRASIL E A ISENCcedilAtildeO NORTE-AMERICANA

Diogo de Castro Ferreira1

Lilia Nunes Silva2

Larissa Borsato da Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 9 ndash Tributaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Miacutenimo existencial Religiatildeo Imunidade tributaacuteria Isenccedilatildeo tributaacuteria

Quando abordamos a questatildeo da operacionalizaccedilatildeo da imunidade concedida aos

templos religiosos no Brasil eacute importante fazermos uma anaacutelise jurisprudencial Como

afirma Daniel Giotti (2015) ao contraacuterio de entidades privadas voltadas agrave educaccedilatildeo e

seguridade social que satildeo inclusive certificadas como imunes essa exigecircncia natildeo eacute feita aos

templos religiosos Ainda que o referido autor prefira natildeo entrar no tema espinhoso sobre a

necessidade ou natildeo dessa certificaccedilatildeo no caso dos templos ele segue destacando importante

julgado de Luiacutes Roberto Barroso para o qual natildeo cabe agrave entidade demonstrar que utiliza o

bem em conformidade com as suas finalidades institucionais Ao contraacuterio compete agrave

Administraccedilatildeo Tributaacuteria demonstrar a eventual tredestinaccedilatildeo do bem gravado pela

imunidade

O julgado acima nos mostra para onde caminha o Supremo Tribunal Federal (STF)

no que diz respeito natildeo apenas agrave fragilidade das obrigaccedilotildees acessoacuterias criadas agraves entidades

religiosas mas principalmente agrave disparidade do ocircnus da prova imposto agrave Administraccedilatildeo

Tributaacuteria Cria-se uma verdadeira barreira fiscalizatoacuteria A posiccedilatildeo que reforccedila ainda mais

essa tendecircncia do STF eacute a da Ministra Caacutermen Luacutecia para quem cumpre reconhecer que o

ocircnus da prova incumbe ao Fisco na medida em que a imunidade natildeo eacute um favor fiscal mas

um direito fundamental outorgado diretamente pela Constituiccedilatildeo

1 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160 2 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail lilianunesshotmailcom Lattes httplattescnpqbr1765941139958947 3 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523

352

O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional (CTN) em seu artigo 9deg IV veda expressamente a

cobranccedila de impostos sobre determinados entes e objetos igualmente aos encontrados no

artigo 150 VI da Constituiccedilatildeo Federal tendo na aliacutenea ldquobrdquo os ldquotemplos de qualquer cultordquo

e na ldquocrdquo os partidos poliacuteticos por exemplo Poreacutem ao estabelecer em seu artigo 14 os

requisitos que estas entidades devem observar o CTN se refere apenas ao disposto na aliacutenea

ldquocrdquo ou seja ao patrimocircnio a renda ou serviccedilos dos partidos poliacuteticos inclusive suas

fundaccedilotildees das entidades sindicais dos trabalhadores das instituiccedilotildees de educaccedilatildeo e de

assistecircncia social sem fins lucrativos

Desta forma aleacutem das criacuteticas jurisprudenciais apontadas temos que o Coacutedigo

Tributaacuterio Nacional eacute omisso quanto agrave exigecircncia de obrigaccedilotildees tributaacuterias especiacuteficas para a

concessatildeo e manutenccedilatildeo da imunidade dos templos religiosos enquanto que seu artigo 14

por exemplo subordina os partidos poliacuteticos entidades sindicais dos trabalhadores e as

instituiccedilotildees de educaccedilatildeo e de assistecircncia social agrave observacircncia dos requisitos citados neste

artigo ampliando o rol de obrigaccedilotildees acessoacuterias

O STF vem adotando a interpretaccedilatildeo extensiva para conceituar religiatildeo quando o

tema eacute a concessatildeo ou natildeo de imunidade tributaacuteria Nesse sentido Ricardo Lodi Ribeiro

(2010 p 194) aponta para outra questatildeo importante a ampliaccedilatildeo do alcance da proacutepria

imunidade na jurisprudecircncia do Supremo Para o autor diferentemente das instituiccedilotildees de

assistecircncia social cuja criaccedilatildeo deve ser fomentada pelo Estado as instituiccedilotildees religiosas

protegem a liberdade de culto cuja garantia eacute exatamente a inexistecircncia de estiacutemulo estatal

uma obrigaccedilatildeo de natildeo fazer conforme inteligecircncia do art 19 I da Constituiccedilatildeo Federal

Desta forma deve ser questionada a extensatildeo do entendimento do STF explicitado na

Suacutemula 724 pois para o autor a referida suacutemula estaria servindo como fomento agrave abertura

de templos e natildeo protegendo a liberdade de culto

Giotti (2015) reforccedila esse entendimento ao mencionar que natildeo se pode admitir que

a imunidade religiosa seja uma maneira de se promover o fomento da religiatildeo pois isso

representaria de alguma forma subvenccedilatildeo estatal de algo que natildeo interessa necessariamente

a toda coletividade

Em linhas conclusivas os pontos destacados com relaccedilatildeo ao Brasil foram que no

Brasil natildeo haacute a exigecircncia de certificaccedilatildeo de imune como requisito para que templos religiosos

gozem de imunidade O entendimento do STF se firma no sentido de que o ocircnus da prova

eacute da Procuradoria para apurar se o patrimocircnio a renda e os serviccedilos das entidades religiosas

se relacionam com suas finalidades essenciais ou seja o cumprimento do art 150 sect4ordm da

353

Constituiccedilatildeo Federal O Supremo historicamente vem adotando interpretaccedilatildeo ampla ao

conceito de templos de qualquer culto no que diz respeito agrave imunidade tributaacuteria do art 150

VI b da Constituiccedilatildeo O STF vem ampliando substancialmente o alcance da imunidade

dos templos considerando que todo patrimocircnio renda e serviccedilos relacionados com as

atividades religiosas satildeo imunizados

Nesse ponto propomos um corte metodoloacutegico para anaacutelise do modelo americano

vamos nos basear apenas na legislaccedilatildeo federal instituiacuteda pelo Internal Revenue Service Desta

forma nossa anaacutelise estaraacute restrita agrave regulamentaccedilatildeo federal sobre a concessatildeo de isenccedilatildeo

tributaacuteria aos templos religiosos nos Estados Unidos

A Constituiccedilatildeo Americana ao contraacuterio da brasileira natildeo se preocupa em dispor de

maneira prolixa sobre mateacuterias como direito tributaacuterio trazendo em seu conteuacutedo apenas

definiccedilotildees mais geneacutericas como eacute o caso da Deacutecima Sexta Emenda considerada como o

norte do sistema tributaacuterio americano Esse sistema tributaacuterio eacute reflexo da natureza federativa

do paiacutes A base da tributaccedilatildeo federal por exemplo eacute a renda jaacute a estadual eacute amparada pelo

consumo e por fim a local se funda na propriedade Vale ressaltar que isso implica

traccedilarmos uma distinccedilatildeo fundamental nos Estados Unidos estamos a tratar de uma isenccedilatildeo

jaacute no Brasil estamos a falar de imunidade uma vez que garantida pela Constituiccedilatildeo

A legislaccedilatildeo tributaacuteria americana eacute definida conforme os decretos de receitas que

existem e estatildeo no Internal Revenue Code A administraccedilatildeo tributaacuteria americana a saber o IRS

eacute que interpreta de forma minuciosa as questotildees que a mateacuteria envolve

Com relaccedilatildeo ao que interessa para a anaacutelise realizada no presente artigo temos que

uma das principais legislaccedilotildees federais que regulamenta a concessatildeo de isenccedilatildeo a templos

religiosos nos Estados Unidos se encontra no item 501(c)(3) da publicaccedilatildeo 557 A referida

lei isenta do imposto de renda as organizaccedilotildees religiosas de caridade cientiacuteficas aleacutem de

outras

A primeira diferenccedila marcante reside no fato de que existe uma espeacutecie de

procedimento que antecede o reconhecimento da condiccedilatildeo de isento Esse procedimento

envolve o preenchimento de alguns formulaacuterios como o formulaacuterio 1023 por exemplo em

que o postulante ao gozo da isenccedilatildeo fornece uma seacuterie de dados extremamente detalhados agrave

receita federal americana As informaccedilotildees requeridas compreendem a quantidade de

membros que a congregaccedilatildeo possui se ela oferece cursos para capacitaccedilatildeo de ministros

ordenados ou liacutederes religiosos se faz parte de um conjunto de igrejas com crenccedilas e

354

estrutura similares descriccedilatildeo completa da hierarquia religiosa ou do governo eclesiaacutestico da

igreja dentre outras

Outro ponto que merece destaque eacute que a proacutepria legislaccedilatildeo elenca as hipoacuteteses de

perda da condiccedilatildeo de organizaccedilatildeo isenta Assim um templo religioso pode perder sua isenccedilatildeo

por motivo de interesses privados influecircncia legislativa participaccedilatildeo em campanhas poliacuteticas

atividade ilegal violaccedilatildeo de poliacutetica puacuteblica fundamental e comportamento tiacutepico de

organizaccedilotildees privadas Portanto os principais pontos que destacamos com relaccedilatildeo agrave isenccedilatildeo

dos templos religiosos na seara federal norte-americana satildeo a) nos Estados Unidos haacute a

exigecircncia de certificaccedilatildeo de isenccedilatildeo que se opera atraveacutes de um detalhado processo para a

efetivaccedilatildeo dessa concessatildeo envolvendo o envio de informaccedilotildees detalhadas da organizaccedilatildeo

religiosa postulante agrave situaccedilatildeo isenta b) as hipoacuteteses de perda da condiccedilatildeo de isenta satildeo

taxativas e as diretrizes detalhadas

Em suma os principais pontos que abordamos e nos interpelam a pensar

criteriosamente sobre a questatildeo religiosa no horizonte da tributaccedilatildeo satildeo os seguintes 1) a

falta de uma distribuiccedilatildeo isonocircmica do ocircnus probatoacuterio na relaccedilatildeo entre contribuinte e fisco

advinda sobretudo das brandas obrigaccedilotildees acessoacuterias impostas ao primeiro 2) a

jurisprudecircncia do Supremo que acaba por chancelar esse desequiliacutebrio ao criar uma espeacutecie

de presunccedilatildeo em favor da imunidade dando margem a uma seacuterie de abusos e fraudes no

gozo da imunidade dos templos religiosos

REFEREcircNCIAS

BALEEIRO Aliomar Limitaccedilotildees Constitucionais ao Poder de Tributar 7 ed Rio de

Janeiro Forense 1997

GIOTTI Daniel A imunidade religiosa como ela eacute aproximaccedilatildeo ao pensamento de

Aliomar Baleeiro e a necessidade de uma reversatildeo jurisprudencial In QUEIROZ

Luiacutes Ceacutesar Souza de GOMES Marcus Liacutevio Financcedilas puacuteblicas tributaccedilatildeo e

desenvolvimento Rio de Janeiro Freitas Bastos 2015

RIBEIRO Ricardo Lodi Limitaccedilotildees Constitucionais ao Poder de Tributar Rio de

Janeiro Luacutemen Juris 2010

ESTADOS UNIDOS DA AMEacuteRICA Internal Revenue Service Publicaccedilatildeo 557 item

501(c)(3) Disponiacutevel em httpswwwirsgovpubirs-pdfp557pdf Acessado em

07052016

355

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRIBUINTES E A IMPLANTACcedilAtildeO DOS COacuteDIGOS DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES

Vera Regina Froacutees Villela1

Elaine Cristina Ferreira Villete2

Thais Froacutees Villela Aldrighi3

Eixo Temaacutetico GT 9 ndash Tributaccedilatildeo e Direitos Humanos

Palavras-chave Direitos do contribuinte direitos fundamentais relaccedilatildeo juriacutedico tributaacuteria responsabilidade cidadania Resumo O presente trabalho visa discutir sobre a problemaacutetica da conturbada relaccedilatildeo fisco-contribuinte desenvolvendo argumentos para responder a seguinte pergunta a implantaccedilatildeo do Coacutedigo de Defesa dos Contribuintes eacute necessaacuteria para efetivaccedilatildeo de direitos num Estado Social garantindo a efetividade de jurisdiccedilatildeo Como objetivo secundaacuterio deseja-se identificar as razotildees que impedem a implantaccedilatildeo ateacute a presente data de um coacutedigo de defesa do contribuinte federal a despeito dos inuacutemeros projetos em tramitaccedilatildeo E aleacutem disso quais as razotildees da demora para implantaccedilatildeo desses estatutos no acircmbito estadual e municipal Para isso utilizamos o meacutetodo fenomenoloacutegico e adotamos como marco teoacuterico a obra do doutrinador Hugo Machado de Brito Ademais iniciamos o artigo tendo como hipoacutetese a compatibilidade do instituto estudado com o sistema juriacutedico vigente

O grande dilema do direito tributaacuterio eacute como encontrar o equiliacutebrio entre os

interesses arrecadatoacuterios fiscais e a proteccedilatildeo dos contribuintes Tal questatildeo estaacute

intrinsecamente vinculada aos direitos humanos e aos limites dos poderes soberanos estatais

de tributar

Ao contraacuterio do esperado a sonegaccedilatildeo fiscal natildeo eacute a maior fonte geradora de

conflitos entre o fisco e o contribuinte mas sim a divergecircncia de interpretaccedilotildees adotadas

pela Administraccedilatildeo Fiscal e pelo Contribuinte Aleacutem disso podemos apontar como causa de

conflitos a cobranccedila indevida de creacuteditos jaacute extintos como creacuteditos prescritos pagos ou

compensados por falha no sistema de arrecadaccedilatildeo

1 Especialista em Direito Puacuteblico pela Universidade Estaacutecio de Saacute (RJ) Bacharel em Ciecircncias Econocircmicas pela Universidade Federal Fluminense Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail veravillelasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6280788327180518 2 Graduanda em Direito na Unilasalle ndash RJ E-mail elainevilletehotmailcom ndash Lattes httplattescnpqbr3340702949269970 3 Graduanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense ndash E-mail thaisfroesiduffbr - httplattescnpqbr6418958213490279

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No Brasil vivenciamos o processo de conversatildeo da generalizaccedilatildeo para a

especificaccedilatildeo que se traduz na criaccedilatildeo de estatutos objetivando tutelar direitos

transindividuais apoiados na Carta Magna tais como o Estatuto da Crianccedila e do

Adolescente o Estatuto do Idoso Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia e Coacutedigo de Defesa

do Consumidor entre outros Nessa esteira o ldquoCoacutedigo de Defesa do Contribuinterdquo viria

para tutelar os interesses dessa camada social onde as investiduras do Estado com a intenccedilatildeo

de aumentar a arrecadaccedilatildeo satildeo mais frequentes e comumente lesivas

Em tese o ldquoCoacutedigo de Defesa do Contribuinterdquo tem a finalidade de proteger o

contribuinte contra abusos e arbitrariedades eventualmente praticadas pelo Estado

denotando um conjunto de normas que regulam a relaccedilatildeo fisco-contribuinte tendo uma

conotaccedilatildeo garantista dos direitos dos contribuintes e limitativa da atuaccedilatildeo do ente tributante

Confrontados o direito do fisco de tributar e um direito fundamental do contribuinte

qual deles deve prevalecer Os direitos fundamentais do contribuinte podem ser limitados

pelas necessidades do fisco Aliaacutes os direitos fundamentais qualquer que seja a hipoacutetese

podem ser limitados

Com amparo na doutrina impotildee-se responder afirmativamente agrave uacuteltima pergunta

formulada Isto porque sempre existiratildeo (na Constituiccedilatildeo ou fora dela) direitos diversos e

conflitantes entre si de modo que a soluccedilatildeo do inteacuterprete seraacute confrontaacute-los e conforme os

bens juriacutedicos por eles tutelados encontrar o ponto de equiliacutebrio ora sacrificando

parcialmente algum deles ora sacrificando parcialmente a ambos os direitos

No confronto entre o direito do Estado de tributar e os direitos fundamentais do

contribuinte nenhum deles deve ser totalmente suprimido em funccedilatildeo do outro Dentro dos

princiacutepios da razoabilidade e proporcionalidade deve-se buscar ponderadamente garantir os

direitos do contribuinte sem prejudicar a atividade fiscal e vice-versa

Na forma defendida por Roque Antocircnio Carrazza natildeo se permite que em nome da

comodidade e do aumento da arrecadaccedilatildeo do Poder Puacuteblico se faccedila ouvidos moucos aos

reclamos dos direitos subjetivos dos contribuintes Igualmente natildeo podem ser ilimitados os

direitos fundamentais do contribuinte de modo que ao fisco se torne impossiacutevel a efetivaccedilatildeo

de suas atividades

Conveacutem portanto que estes direitos opostos sejam cuidadosamente sopesados em

cada caso concreto para que o inteacuterprete ou aplicador da lei possa verificar o grau de

prevalecircncia de cada um deles sobre o outro

357

Vaacuterios estados jaacute editaram seus Coacutedigos de Defesa dos Contribuintes bem como

alguns municiacutepios Entretanto o alcance dessas normas de proteccedilatildeo estaacute limitada a

competecircncia constitucional atribuiacuteda a cada um dos entes da federaccedilatildeo

No entanto eacute polecircmica a questatildeo da conveniecircncia de o Brasil sancionar um Coacutedigo

de Defesa do Contribuinte em acircmbito federal Os Senadores favoraacuteveis entendem que o

Estatuto eacute um instrumento de cidadania e de garantia contra arbitrariedades do Fisco

enquanto os contraacuterios afirmam que ele poderia ser um instrumento que poderia favorecer

a sonegaccedilatildeo fiscal

O Estatuto do Contribuinte em acircmbito federal positivando-se viria a se juntar a dois

diplomas (Constituiccedilatildeo Federal e Coacutedigo Tributaacuterio Nacional) que hoje constituem a base

do sistema tributaacuterio brasileiro para formar uma triacuteade onde estariam contidos os direitos e

garantias do contribuinte

Por outro lado devemos perguntar se todos os direitos do contribuinte jaacute natildeo

estariam insculpidos tanto na Constituiccedilatildeo Federal como nas legislaccedilotildees infraconstitucionais

relacionadas com a atividade estatal de tributar e que a sua codificaccedilatildeo natildeo resultaria em

benefiacutecio protetivo adicional significativo

REFEREcircNCIAS

BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Elsevier 2004

CAMPOS Carlos A de Azevedo OLIVEIRA Gustavo G Vidal MACEDO Marco Antonio F (Coordenadores) - Direitos fundamentais e estado fiscal - Homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres ndash 1ordf ed Salvador Juspodium 2019

MACHADO Hugo de Brito - Direitos Fundamentais do Contribuinte E a Efetividade da Jurisdiccedilatildeo ndash disponiacutevel em httpsrepositorioufpebrbitstream12345678940031arquivo5668_1pdf - acesso em 22102019

SIQUEIRA Gerson Stocco de CARNEIRO Daniel DIX FARO Mauricio Pereira ndash Danos morais em mateacuteria tributaacuteria ndash A responsabilidade do fisco em face das atitudes dos seus agentes Revista Direito Tributaacuterio da APET ndash ano IV ndash Ediccedilatildeo 15 ndash setembro 2007 Disponiacutevel em httpswwwbmalawcombrarquivosArtigosDanos_Morais_em_MatC3A9ria_TributC3A1riapdf ndash acesso em 20102019

358

GT 10 ndash MEacuteTODOS CONSENSUAIS DE

SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS NA

EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS

HUMANOS

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DIAacuteLOGOS SOBRE O CONTROLE IDEOLOacuteGICO DA PAZ

Klever Paulo Leal Filpo1

Diogo de Castro Ferreira2

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras ndash Chave Arbitragem ideologia pacificaccedilatildeo social cultura

O presente trabalho visa traccedilar o diaacutelogo entre textos que analisam como tentativas

diversas de implementaccedilatildeo da paz seja no acircmbito interno ou no internacional foram em

certa medida guiadas por aspectos ideoloacutegicos e interesses poliacuteticos

O texto Arbitration and Americanization The Paternalism of Progressive Procedural Reform de

Amaacutelia Kessler parte da hipoacutetese de que o Federal Arbitration Act of 1925 (FAA) ndash Lei de

Arbitragem Federal dos EUA - surgiu ao menos em parte de um compromisso progressivo

e mais amplo com uma reforma processual O que fez com que um compromisso

progressivo de acesso agrave justiccedila desaguasse na eventual promulgaccedilatildeo do Regulamento Federal

de Processo Civil em 1938

A autora considera que a iniciativa do FAA acabou sendo usada essa reforma

paternalista de cima para baixo e que foi usada para propoacutesitos de controle social e de justiccedila

social O estudo examina os esforccedilos dos progressistas para desenvolver estruturas

institucionais especiacuteficas responsaacuteveis pela implantaccedilatildeo da arbitragem - uma aacuterea de

investigaccedilatildeo negligenciada pelos estudiosos ateacute o momento Situando esses esforccedilos dentro

de um contexto mais amplo de um programa decididamente paternalista de reforma

processual progressiva Faz enfim uma reflexatildeo sobre as implicaccedilotildees mais sombrias da

promulgaccedilatildeo e implementaccedilatildeo da FAA

Na primeira parte do artigo a autora conclui que a arbitragem no iniacutecio do seacuteculo

XX perdeu qualquer conexatildeo imediata com a melhoria de vida dos pobres Mas permaneceu

intimamente ligada agrave ambiccedilatildeo mais ampla das elites legais progressistas de desenvolver

1 Doutor em Direito (2014) Mestre em Direito (2005) Bacharel em Direito (1999) Estaacutegio Poacutes-Doutoral em andamento (IMSUERJ) Lattes httplattescnpqbr4332185218919925 2 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160

360

procedimentos e medidas que promovam a unidade dos valores nacionais aleacutem de

capacitarem-se a si mesmos

Houve uma tentativa de esconder o intento de ldquoamericanizaccedilatildeordquo na literatura juriacutedica

e criar uma narrativa voltada a figuras masculinas que ansiavam por mudanccedilas No entanto

muitas mulheres importantes protagonizaram essa eacutepoca como Frances Kellor liacuteder

proeminente do movimento de americanizaccedilatildeo progressiva Figura controversa pois ao

mesmo tempo em que buscava ajudar os mais necessitados buscavam impor seu modo de

vida a eles (branca classe meacutedia protestante)

Ela era favoraacutevel agrave aplicaccedilatildeo da eacutetica cristatilde aos males produzidos pelo capitalismo

Nesse sentido a agenda progressiva de Kellor e seus colegas foi uma espeacutecie de missatildeo cristatilde

segundo a qual os imigrantes urbanos pobres seriam expostos a valores protestantes (brancos

e de classe meacutedia) de ldquoauto-ajudardquo e ldquodisciplina moralrdquo Uma espeacutecie de evangelho social

Kellor se formou em direito em 1897 e prosseguiu sua formaccedilatildeo como socioacuteloga

trabalhando em casas de assentamento de imigrantes A apoteose da combinaccedilatildeo

essencialmente progressiva de serviccedilo social paternalismo as casas dos assentamentos foram

projetadas para fornecer assistecircncia aos pobres imigrantes urbanos aleacutem de servir como

laboratoacuterio para a pesquisa socioloacutegica de Kellor que acreditava ser a chave para resolver os

males sociais modernos

Como outros progressistas Kellor era a favor do mercado livre mas somente quando

adequadamente gerenciado pelas elites juriacutedicas Na ausecircncia de uma cultura juriacutedica e

poliacutetica que promova essa lideranccedila pode ser necessaacuterio que os tribunais forneccedilam a

supervisatildeo regional necessaacuteria para garantir que a arbitragem privada seja desenvolvida e

trabalhada no interesse da justiccedila puacuteblica

No texto ldquoharmonia coercitiva a economia poliacutetica dos modelos juriacutedicosrdquo Laura

Nader explora o papel das ideologias juriacutedicas na estruturaccedilatildeo ou desestruturaccedilatildeo da cultura

Um de seus objetivos eacute suprir uma lacuna nas anaacutelises da maioria dos antropoacutelogos que para

ela estatildeo capturadas pelos sistemas de pensamento de nossas proacuteprias culturas e portanto

enviesadas A autora estuda trecircs diferentes ambientes os zapotecas e outros povos

colonizados como exemplo do controle cultural ou da pacificaccedilatildeo no primeiro contato em

segundo lugar nos Estados Unidos durante um periacuteodo de vinte anos de mudanccedilas

crescentes de 1975 ateacute a atualidade a criaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo da Alternative Dispute Resolution

(ADR) [Resoluccedilatildeo Alternativa de Disputa] ou estilos conciliatoacuterios como parte de uma

poliacutetica de pacificaccedilatildeo em resposta aos movimentos da deacutecada de 60 que lutavam pelos

361

direitos em geral e finalmente o cenaacuterio internacional para onde migraram as mesmas

teacutecnicas da ADR para lidar com as disputas internacionais relacionadas a rios

A autora conclui a partir de seu trabalho comparativo que eacute altamente provaacutevel que

a ideologia da harmonia faccedila parte do sistema de controle hegemocircnico que se espalhou pelo

mundo todo com a colonizaccedilatildeo poliacutetica europeia e a evangelizaccedilatildeo cristatilde

Roland Paris traz em seu artigo entitulado como At Warrsquos End Building Peace after Civil

Conflict uma hipoacutetese parecida com a da autora Laura Nader no sentido de que a construccedilatildeo

da paz natildeo eacute um projeto tecnicista ou politicamente neutro mas eacute altamente orientado por

vieses ideoloacutegicos O objeto de estudo e a abordagem entretanto eacute um pouco diferente No

caso de Laura Nader estamos falando majoritariamente de estudos antropoloacutegicos e de

campo realizados pela autora jaacute o autor Roland Paris que eacute professor de relaccedilotildees

internacionais na Universidade de Ottawa no Canadaacute apresenta uma abordagem mais

voltada para a geopoliacutetica Paris oferece uma avaliaccedilatildeo empiricamente rica de 14 missotildees de

manutenccedilatildeo da paz de 1989 ateacute 1999 e sua criacutetica oferece informaccedilotildees reais para demonstrar

sua hipoacutetese

As missotildees de construccedilatildeo da paz nos anos 90 foram guiadas pela crenccedila de que a paz

e estabilidade seria assegurada atraveacutes da implementaccedilatildeo de uma paz liberal ndash promovendo

assim democratizaccedilatildeo e comercializaccedilatildeo Isso foi baseado no ressurgimento do que Paris

chama de ldquoWilsonianismordquo (em homenagem ao presidente dos EUA Woodrow Wilson)

uma feacute nos poderes de liberalizaccedilatildeo que produzem a paz

Os trecircs artigos podem dialogar apesar de abordarem fenocircmenos distintos e sob

diferentes perspectivas e metodologias O artigo da Kellor demonstra como o contexto

poliacutetico americano influenciou diretamente na forma com a qual a lei de arbitragem federal

surgiu nos EUA em 1925 e aleacutem disso como essa dinacircmica poliacutetica econocircmica e social foi

responsaacutevel pelo desenvolvimento dessa poliacutetica e usada como ferramenta de controle social

Jaacute o texto de Roland Paris parte de uma hipoacutetese bastante parecida com a da autora

Laura Nader no sentido de que a construccedilatildeo da paz natildeo eacute um projeto tecnicista ou

politicamente neutro mas eacute altamente orientado por vieses ideoloacutegicos O objeto de estudo

e a abordagem entretanto eacute um pouco diferente No caso de Laura Nader estamos falando

de estudos antropoloacutegicos de campo realizados pela autora jaacute o autor Roland Paris que eacute

professor de relaccedilotildees internacionais na Universidade de Ottawa no Canadaacute apresenta uma

abordagem mais voltada agrave geopoliacutetica Paris oferece uma avaliaccedilatildeo empiricamente rica de 14

missotildees de manutenccedilatildeo da paz de 1989 ateacute 1999 e sua criacutetica oferece informaccedilotildees reais para

demonstrar sua hipoacutetese

362

Todos os trecircs artigos demonstram que por traacutes das tentativas de pacificaccedilatildeo social

tanto no acircmbito interno quanto no acircmbito internacional sempre pairaram interesses

econocircmicos e poliacuteticos e que os atores envolvidos nessas transformaccedilotildees instrumentalizam

discursos ideoloacutegicos para a promoccedilatildeo das mudanccedilas desejadas Isso ocorre no intento

ldquoamericanizadorrdquo ou seja de controle social contido nas raiacutezes da FAA de 1925 nos EUA

na harmonia coercitiva ou seja na paz como forma de impor um modelo de cultura e de

sociedade em um intento de vieacutes colonizador abordado nos estudos de Laura Nader e por

fim no vieacutes ideoloacutegico precisamente liberal por traacutes das missotildees de manutenccedilatildeo da paz

ocorridas entre 1989 e 1999 abordadas por Roland Paris

REFEREcircNCIAS

KESSLER Amalia Arbitration and Americanization The Paternalism of Progressive Procedural Reform The Yale Lae Disponiacutevel em httpswwwyalelawjournalorgfeaturearbitration-and-progressive-procedural-reform Acesso em 09 ago 2019 NADER Laura Harmonia Coercitiva a economia poliacutetica dos modelos juriacutedicos Comunicaccedilatildeo Oral apresentada no Encontro Anual da ANPOCS Disponiacutevel em httpswwwanpocsorgbrportalpublicacoesrbcs_00_26rbcs26_02htm PARIS Roland At Warrsquos End Building Peace after Civil Conflict Cambridge University Press 2004

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APENADOS DO JECRIM DE ITAIPAVA UM OLHAR DIFERENCIADO

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Larissa Borsato da Silva2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras chaves Apenados Jecrim Danos Mudanccedila

Com o passar dos anos o sistema penal brasileiro tem demonstrado ineficiecircncia na

aplicaccedilatildeo das penas com sua cultura punitiva e incapaz de resolver os conflitos

Dentro desse contexto o Judiciaacuterio tem buscado novas alternativas para lidar com

os conflitos com relaccedilotildees continuadas e uma dessas formas eacute a Justiccedila Restaurativa O

Judiciaacuterio pretende afastar a Justiccedila meramente retributiva buscando se preocupar em

preservar os viacutenculos sociais afetivos e familiares

O Judiciaacuterio desenvolveu um fortalecimento dos apenados e de suas famiacutelias atraveacutes

da formaccedilatildeo de grupos de acompanhamento de todos os envolvidos direta e indiretamente

nos delitos

Este artigo trata do estudo da efetivaccedilatildeo da Justiccedila Restaurativa no Tribunal de

Itaipava como uma alternativa para resoluccedilatildeo de conflitos de casos de homens agressores

A Justiccedila Restaurativa herdou da Mediaccedilatildeo em especial da abordagem transformativa algumas de suas caracteriacutesticas tais como o propoacutesito transformador dos dialoacutego entre pessoas comprometidas com realidades distintas e antagocircnicas o foco na responsabilidade relacional a busca do atendimento de necessidades e interesses de ambos operando com o binocircmio do empodramento de cada um e o reconhecimento muacutetuo Sob essse enfoque eacute possiacutevel considerarmos o pertencimento da Justiccedila Restaurativa aos mecanismos de soluccedilatildeo de conflitos e reconhecermos que veio incrementar e enriquecer esse conjunto de praacuteticas(GRECCO 2014 p 57)

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Larissa Borsato da Silva mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis larissaborsatogmailcom httplattescnpqbr9984833665335523 3 Diogo de Castro Ferreira mestando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis diogoferreiraescritoriomfcastrocombr http lattescnpqbr9163220174514160

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Uma das propostas da Justiccedila Restaurativa eacute tornar os processos mais humanizados

com dialogo pacificaccedilatildeo respeito colaboraccedilatildeo entre outros fundamentos Apesar de sua

aplicaccedilatildeo a pena continua existindo o que muda eacute a forma como os envolvidos vecircem o

delito

Na atualidade com o crescimento populacional os conflitos de valores e costumes

satildeo enormes se tornando inevitaveacuteis ocasionando falta de consenso e equiliacutebrio entre as

pessoas

O conflito natildeo eacute algo que necessite ser enfrentado negativamente Eacute quase impossiacutevel uma relaccedilatildeo interpessoal inteiramente consensual Cada pessoa eacute dotada de uma originalidade uacutenica com experiecircncias e circunstacircncias personaliacutessimas A consciecircncia do conflito como fenocircmeno essencial agrave condiccedilatildeo humana eacute muito importante Sem essa consciecircncia tendemos a demonizagrave-lo ou a fazer de conta que natildeo existe (ZANETTI CABRAL 2016 pg 530)

Nessa vertente de que o conflito natildeo eacute algo que precisa ser sempre

negativo observamos que a pena que foi durante anos determinante mas

natildeo precisa ser a uacutenica resposta ao delito praticado

Em Petroacutepolis no Tribunal de Itaipava desde o ano de 2013 o Juiz Dr Afonso

Castrioto Botelho com respaldo no art 45 da Lei Maria da Penha criou grupos reflexivos

para homens que agridem suas esposas com acompanhamentos de uma equipe

multidisciplinar

Por isso o Tribunal na figura do Juiz na primeira audiecircncia encaminha o ofensor

que aceita para participar dos grupos reflexivos O ofensor eacute convidado a entender sua

responsabilidade no delito criando uma possibilidade de restauraccedilatildeo ou minimizaccedilatildeo dos

danos causados atraveacutes da construccedilatildeo de uma verdade consensual para as duas partes

O objetivo desse trabalho eacute analisar os dados fornecidos pelo Tribunal de Justiccedila do

Jecrim de Itaipava na implementaccedilatildeo do projeto da Justiccedila Restaurativa que procura

minimizar novas reincidecircncias

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de janeiro de 2018 a dezembro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados no Tribunal de Justiccedila

Foi observado atraveacutes dos dados fornecidos que o homem que aceita participar de

todo o processo que eacute composto de 10 encontros que acontecem toda semana durante

quase 03 meses tem uma reincidecircncia baixa em torno de 10

Satildeo acompanhados no maacuteximo 15 apenados por grupo apoacutes esse periacuteodo de 03

meses eles vatildeo de 06 em 06 meses para monitoramento das novas necessidades

365

Existe um acompanhamento para aqueles que tem dependecircncia quiacutemica atraveacutes de

uma parceria com a UFF em que um grupo composto por um Psiquiatra e alunos atendem

esses apenados no Jecrim de Itaipava

Foi observado que apoacutes os encontros e acompanhamento dos familiares os apenados

sofrem mudanccedilas significativas no comportamento conforme dados fornecidos pela equipe

multidisciplinar que os acompanha

A maior dificuldade eacute o retorno ao emprego pois apoacutes o cumprimento da pena a

sociedade natildeo tem confianccedila em contratar um indiviacuteduo que foi penalizado pela Justiccedila

REFEREcircNCIAS

AGUIAR Carla ZamithBoin Mediaccedilatildeo e Justiccedila Restaurativa A Humanizaccedilatildeo do Sistema Processual como forma de realizaccedilatildeo dos princiacutepios Constitucionais Satildeo Paulo Editora QuartierLatin do Brasil 2009

ALMEIDA Tania Caixa de ferramentas aportes praacuteticos e teoacutericos Satildeo Paulo Dash 2014

BIacuteBLIA Thompson-Almeida Ediccedilatildeo Contemporacircnea Satildeo Paulo Editora Vida 2005

GRECCO Aimeacutee e outros Justiccedila Restaurativa em Accedilatildeo ndash Praacuteticas e Reflexotildees Satildeo Paulo Editora Dash 2014

MARTINS Joseacute de Souza Linchamentos A justiccedila popular no Brasil Satildeo Paulo Contexto 2015

ROSENBERG Marshall B Comunicaccedilatildeo natildeo ndash violenta Satildeo Paulo Aacutegora 2006

SANDEL Michael JJusticcedila- O que eacute fazer a coisa certa Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 2016

URY Willian Supere o natildeonegociando com pessoas difiacuteceis Rio de Janeiro Best Seller 2004

ZANETI Jr Hermes CABRAL Triacutecia Navarro Xavier Justiccedila Multiportas mediaccedilatildeo conciliaccedilatildeo arbitragem e outros meios de soluccedilatildeo adequada para os conflitos Salvador Juspodivm 2016

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PERCEPCcedilAtildeO DOS JURISDICIONADOS SOBE A MEDIACcedilAtildeO JUDICIAL

Stephane Moreira da Rocha1

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-chave mediaccedilatildeo percepccedilatildeo usuaacuterio judicial

O presente artigo refere-se agrave pesquisa com finalidade de produccedilatildeo de dissertaccedilatildeo de

mestrado que se encontra em etapa inicial entretanto jaacute possui alguns dados que se fazem

relevantes extraindo dela portanto informaccedilotildees a partir das anaacutelises realizadas A finalidade

principal desta pesquisa eacute entender como a mediaccedilatildeo judicial vem sendo percebida pelo

jurisdicionado e como essa experiecircncia pode impactar na sua vida A metodologia utilizada eacute

a pesquisa empiacuterica pelo meacutetodo etnograacutefico atraveacutes de entrevistas constantes de perguntas

aberas semiestruturadas com o recorte espacial na comarca de Petroacutepolis e Capital

vinculadas ao Tribunal de Justiccedila do Estado do Rio de Janeiro que satildeo realizadas com os

jurisdicionados A partir da pesquisa empiacuterica foi possiacutevel perceber que um fator

determinante para a compreensatildeo do usuaacuterio sobre o que eacute o procedimento de mediaccedilatildeo ou

natildeo eacute a presenccedila do advogado Ainda em etapa exploratoacuteria mediante o acompanhamento

de sessotildees de mediaccedilotildees como ouvinte foi possiacutevel perceber que em geral a parte natildeo

entende os procedimentos que estatildeo sendo realizados sendo este esclarecimento

determinado portanto pela presenccedila ou natildeo do advogado Compreender as percepccedilotildees dos

usuaacuterios sobre os serviccedilos de mediaccedilatildeo parece ser algo a fim de que natildeo se torne mais do

que uma etapa processual realizada por forccedila de imposiccedilatildeo legal

A soluccedilatildeo de conflitos na perspectiva da psicologia (Maldonado 2008) mobiliza

conjuntamente recursos cognitivos e afetivos aspectos que regulam a conduta dos

indiviacuteduos envolvidos em um conflito Os conflitos interpessoais passam a desencadear

um sentimento de afeto negativo e necessitam justamente do entendimento do indiviacuteduo

a respeito de seus proacuteprios aspectos de resposta agraves ideias contrarias agraves suas

Nesta pesquisa nosso foco satildeo formas de soluccedilatildeoadministraccedilatildeo de conflitos

quando as partes natildeo satildeo capazes de resolvecirc-los por si sendo necessaacuteria a intervenccedilatildeo de

um terceiro que seraacute o intermediador entre os lados divergentes a fim de auxiliar a

1 Mestranda em Direito Discente do PPGDUCP Bolsista CAPESPROSUC Petroacutepolis Brasil httplattescnpqbr8001021060166623

367

construccedilatildeo de um consenso

Sobre o conhecimento atrelado agrave dogmaacutetica lecionam os professes Roberto Kant

Lima e Barbara Lupetti Batista

Os discursos produzidos pela dogmaacutetica ndash baseados essencialmente em opiniotildees em vez de dados ou evidecircncias ndash ainda sustentam a produccedilatildeo ldquoteoacutericardquo do Direito embora natildeo encontrem qualquer correspondecircncia empiacuterica Isto tem como consequecircncia o fato de que ler leis livros e manuais de Direito natildeo eacute suficiente para construir uma percepccedilatildeo adequada do campo juriacutedico e tampouco permite entender a loacutegica do nosso sistema judiciaacuterio (LIMA BAPTISTA 2013)

Fugindo desse paradigma esta pesquisa tem por finalidade entender a percepccedilatildeo

do usuaacuterio sobre a mediaccedilatildeo judicial no Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro Interessa-

nos compreender se as pessoas que recorreram ao judiciaacuterio na tentativa de solucionar

conflitos ao serem submetidas ao processo de mediaccedilatildeo entendem que tiveram de fato

direitos garantidos e acesso agrave efetiva justiccedila Muito aleacutem de apenas olhar para a mediaccedilatildeo

a pesquisa busca um olhar especial para o jurisdicionado e sua percepccedilatildeo quando

submetido agrave uma cessatildeo de mediaccedilatildeo judicial

A partir de uma anaacutelise inicial percebeu-se que a mediaccedilatildeo tem sido descrita por

uma perspectiva idealizada ateacute mesmo de certa forma romantizada pelos autores que

apaixonados pelo tema descrevem a mediaccedilatildeo como a soluccedilatildeo os problemas de um

Judiciaacuterio assoberbado Haacute poucos levantamentos sobre a perspectiva dos usuaacuterios isto

eacute buscando compreender se a mediaccedilatildeo vem atendendo os anseios da populaccedilatildeo usuaacuteria

do serviccedilo e se vem garantindo acesso agrave uma justiccedila eficaz assim como narram os manuais

de mediaccedilatildeo

Diante disso o objetivo eacute desmistificar a idealizaccedilatildeo sobre a mediaccedilatildeo que vem

sendo propagada como uma verdade dogmaacutetica e evidenciar uma visualizaccedilatildeo real de

como ela vem impactando na percepccedilatildeo de acesso agrave justiccedila da sociedade de modo geral e

no jurisdicionado que se utiliza deste mecanismo de tentativa de soluccedilatildeo de conflitos

A pesquisa empiacuterica com a finalidade analisar a pratica da mediaccedilatildeo na percepccedilatildeo

do usuaacuterio a fim de confrontar tais resultados com o que dizem os manuais utilizando a

teacutecnica etnograacutefica composta de entrevistas constantes de perguntas semi-estruturadas e

abertas a fim de captar a percepccedilatildeo do usuaacuterio sobre a mediaccedilatildeo Esta pesquisa foi

submetida e aprovada pelo Conselho de Eacutetica em Pesquisa da Universidade Catoacutelica de

Petroacutepolis e realizada nos centros de mediaccedilatildeo da Comarca de Petroacutepolis Itaipava e

Capital do Rio de Janeiro

O roteiro da entrevista foi simples e objetivo constante de perguntas abertas de

faacutecil compreensatildeo a fim que os participantes pudessem expressar o que estavam

368

realmente pensando constante de trecircs perguntas sendo uma realizada antes da cessatildeo de

mediaccedilatildeo e duas outras realizadas logos apoacutes

A primeira pergunta feita antes do entrevistado passar pela mediaccedilatildeo foi ldquoO que

vocecirc espera que iraacute acontecer na mediaccedilatildeordquo O intuito principal foi entender a ideia anterior que

o entrevistado possui da mediaccedilatildeo antes que ela aconteccedila portanto Apoacutes a sessatildeo de

mediaccedilatildeo o entrevistado teria que responder outras duas perguntas a fim de captar a

sensaccedilatildeo daquele logo apoacutes o procedimento As perguntas foram ldquoO que vocecirc esperava da

mediaccedilatildeo aconteceurdquo e ldquoComo vocecirc percebeu esta experiecircnciardquo

No escopo da pesquisa nossos interlocutores tecircm de fato pouco ou nenhum

conhecimento a respeito da mediaccedilatildeo e como esta praacutetica pode impactar em sua vida

Entretanto quando o indiviacuteduo eacute intimado pelo judiciaacuterio a comparecer em uma sessatildeo de

mediaccedilatildeo eacute possiacutevel que natildeo seja encarada como deveria ser tal qual uma oportunidade de

reestabelecer o diaacutelogo e acertar as arestas para se chegar a um consenso que seja proveitoso

para ambas as partes de forma autocircnoma

Ainda em uma visualizaccedilatildeo preliminar nota-se que o indiviacuteduo pode se sentir de certa

forma coagido agrave realizaccedilatildeo de um acordo mesmo que natildeo seja sua verdadeira vontade Posto

que por vezes sem o acompanhamento de um advogado ou defensor puacuteblico se vecirc em uma

situaccedilatildeo de vulnerabilidade e como natildeo entende o real sentido da mediaccedilatildeo acaba por

sucumbir a um ou outro interesse

Ainda de acordo com as pesquisas percebeu-se uma inicial boa perspectiva da

mediaccedilatildeo sendo o acordo entre as partes visto pelo jurisdicionado como uma forma justa de

terminar o processo judicial sendo este sentimento motivado pelo advogado e como este

orienta o jurisdicionado

Acreditamos que a pesquisa empiacuterica eacute adequada para encontrar respostas a respeito

do problema aqui enfocado buscando compreender a visatildeo do jurisdicionado Ele eacute o

principal foco da maacutequina judiciaacuteria e por vezes o que menos tem voz ativa para a aplicaccedilatildeo

das formas de soluccedilatildeo de conflitos

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Tania PELAJO Samantha JONATHAN Eva Mediaccedilatildeo de conflitos para

iniciantes praticantes e docentes Salvador JusPodivm 2016

AZEVEDO Andreacute Gomma de (Org) Manual de Mediaccedilatildeo Judicial Brasiacutelia CNJ 2016

369

BAPTISTA Baacuterbara G L AMORIM Maria Stella de Quando direitos alternativos

viram obrigatoacuterios Burocracia e tutela na administraccedilatildeo de conflitos Revista

Antropoliacutetica n 37 Niteroacutei 2 sem 2014 Disponiacutevel em

lthttpwwwrevistasuffbrindexphpantropoliticaarticleview263gt Acesso em 05

abr 2019

FILPO Klever Paulo Leal Mediaccedilatildeo Judicial discursos e praacuteticas Mauad XFAPERJ 2016

HABERMANN Raiacutera Tuckmantel Mediaccedilatildeo e Conciliaccedilatildeo no Novo Coacutedigo de

Processo Civil doutrina ndash legislaccedilatildeo jurisprudecircncia e praacutetica Satildeo Paulo Habermann

2016

LIMA Roberto Kant BAPTISTA Baacuterbara Gomes Lupetti Como a Antropologia pode

contribuir para a pesquisa juriacutedica Um desafio metodoloacutegico Anuaacuterio Antropoloacutegico

2013 Brasiacutelia UnB 2014 v 39 n 1 9-37 Disponiacutevel em

lthttpwwwdanunbbrimagespdfanuario_antropologicoSeparatas202013_ICom

o20a20Antropologia20pode20contribuir20para20a20pesquisa20juridicapd

fgt Acesso em 23 abr 2019

MALDONADO Maria Tereza O Bom Conflito juntos chegaremos agrave Soluccedilatildeo Satildeo Paulo

Integrare 2008

TARTUCE Fernanda Mediaccedilatildeo nos conflitos civis Satildeo Paulo Meacutetodo 2008

VASCONCELOS Carlos Eduardo Mediaccedilatildeo de conflitos e praacuteticas restaurativas 2

ed Satildeo Paulo Meacutetodo 2012

370

INTERFACES ENTRE O DIREITO E A PSICOLOGIA JURIacuteDICA NOS MEacuteTODOS DE SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS

Ionara Coelho Araujo1

Maria Cristina Drumond e Castro2

Klever Paulo Leal Filpo3

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-chave psicologia direito mediaccedilatildeo de conflitos

Meacutetodos para soluccedilatildeo de conflitos como a negociaccedilatildeo a conciliaccedilatildeo e a mediaccedilatildeo

tecircm ganhado espaccedilo no tratamento dos conflitos de forma alternativa ao Poder Judiciaacuterio

Podem ser utilizadas de modo judicial ou extrajudicial e atualmente possuem respaldo legal

conforme consta da Lei nordm 13105 2015 (Coacutedigo de Processo Civil) e Lei nordm 131402015

(Lei de Mediaccedilatildeo) sendo estimuladas pelo Conselho Nacional da Justiccedila por meio da

Resoluccedilatildeo 125 de 29 de novembro de 2010 dentre outras normativas

Satildeo alternativas eficazes que tecircm como objetivo preferencialmente a obtenccedilatildeo de

um acordo entre as partes A proposta eacute que os sujeitos discutam sobre os motivos que

originaram o conflito coloquem-se no lugar do outro compreendam os verdadeiros motivos

que originaram os impasses a fim de estabelecer uma relaccedilatildeo de ganha-ganha

Inseridas em um esforccedilo institucional para desafogar o judiciaacuterio e diminuir os

custos processuais essas metodologias propotildeem tambeacutem que os sujeitos possam

efetivamente se reapropriar de suas histoacuterias visando a tomada de responsabilidade e

consciecircncia compreender os elementos que levaram ao conflito e assim gerenciaacute-lo Por

outro lado atraveacutes desses meacutetodos ainda que natildeo haja acordo eacute possiacutevel uma compreensatildeo

1 Mestre em Psicologia Social Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) E-mail naracesyahoocombr Lattes httplattescnpqbr9414275319457353 2 Doutora em Ciecircncia Tecnologia e Inovaccedilatildeo em Agropecuaacuteria Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) E-mail marciacastroitrufrrjbr Lattes httplattescnpqbr8402406521255088 3 Doutor em Direito Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis (PPGDUCP) E-mail kleverfilpoyahoocombr Lattes httplattescnpqbr1619725989694017

371

das emoccedilotildees e sentimentos que se encontram velados e uma melhoria no relacionamento

interpessoal

Entretanto o movimento de incorporaccedilatildeo dos meacutetodos consensuais vem sendo

promovido curiosamente pelas proacuteprias autoridades Judiciaacuterias como o CNJ Logo vem

sendo enxergado sobretudo sob o ponto de vista juriacutedico assim como as decisotildees tomadas

a esse respeito tecircm sido pautadas majoritariamente pelas percepccedilotildees dos juristas Isso vem

causando uma seacuterie de disputas por exemplo acerca da ocupaccedilatildeo dos postos de mediadores

e conciliadores para os tribunais ao redor do paiacutes

Atualmente existem meacutetodos extrajudiciais para tratamento do conflito legitimados

pela legislaccedilatildeo brasileira sejam eles utilizados de modo judicial ou extrajudicial Satildeo meacutetodos

que podem contribuir para desafogar o judiciaacuterio satildeo mais econocircmicos do que o processo

judicial Contudo numa interface entre direito e psicologia interessa sobretudo o seu

potencial para melhorar o relacionamento entre as partes (FIORELLI MANGINI 2017

VASCONCELOS 2018)

O Conselho Nacional de Justiccedila por meio da Resoluccedilatildeo 125 de 29 de novembro

de 2010 salienta que ldquoa conciliaccedilatildeo e a mediaccedilatildeo satildeo instrumentos efetivos de pacificaccedilatildeo

social soluccedilatildeo e prevenccedilatildeo de litiacutegiosrdquo e ainda que ldquoa organizaccedilatildeo dos serviccedilos de

conciliaccedilatildeo mediaccedilatildeo e outros meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos devem servir de

princiacutepio e base para a criaccedilatildeo de Juiacutezos de resoluccedilatildeo alternativa de conflitos verdadeiros

oacutergatildeos judiciais especializados na mateacuteriardquo

Para Fiorelli e Mangini (2017) no ordenamento juriacutedico haacute meacutetodos tradicionais e

alternativos para soluccedilatildeo de conflitos Esses meacutetodos satildeo vistos como teacutecnicas ou meacutetodos

alternativos tanto no acircmbito ciacutevel como penal como alternativas agrave prisatildeo justiccedila

restaurativa O principal meacutetodo tradicional utilizado para soluccedilatildeo de conflitos eacute o

julgamento aonde o poder judiciaacuterio baseado na legislaccedilatildeo emite uma sentenccedila em que uma

das partes perde ou ambas as partes perdem Aleacutem disso o julgamento como meacutetodo

impositivo em que pelo menos uma das partes sairaacute perdendo prejudica ou deteriora o

relacionamento interpessoal entre os litigantes e reforccedila a ideia de que a parte com quem se

tem um conflito deve ser vista como inimiga

Tais meacutetodos segundo a literatura consultada (FIORELLI MANGINI 2017)

contribuem para a humanizaccedilatildeo do conflito atribuem agraves partes a responsabilidade por

solucionarem os proacuteprios problemas As partes aprendem a exercitar a empatia

desenvolverem a capacidade e competecircncia para soluccedilatildeo dos proacuteprios conflitos eacute nessa

372

relaccedilatildeo que haacute contribuiccedilotildees da psicologia e do direito pois podem prevenir como minimizar

o potencial de conflitos

Messa (2010) denomina de meacutetodos autocompositivos essa abordagem em que as

proacuteprias partes satildeo responsaacuteveis pela soluccedilatildeo do conflito e natildeo delegam essa

responsabilidade ao juiz Esses meacutetodos resgatam no indiviacuteduo o potencial interno de

tomada de decisatildeo a respeito das questotildees que eles mesmos trazem (FIORELLI MANGINI

2017 MESSA 2010)

Discutir sobre seus reais interesses permite as partes aprenderem a lidar com os

aspectos psicoloacutegicos e subjetivos do conflito com as emoccedilotildees e sentimentos que estatildeo por

detraacutes dos motivos que geraram o impasse ou desavenccedila Os meacutetodos citados acima para

soluccedilatildeo de conflitos satildeo em particular de interesse da psicologia juriacutedica pois envolvem

aspectos psicoloacutegicos que se fazem presentes na relaccedilatildeo entre as partes bem como na

conduta dos advogados e clientes (FIORELLI MANGINI 2017 VASCONCELOS 2018)

O meacutetodo utilizado nesse artigo seraacute a pesquisa bibliograacutefica que pretende efetuar

uma revisatildeo de literatura e contribuiccedilotildees sobre o tema Essa revisatildeo eacute um levantamento

bibliograacutefico que seraacute realizado atraveacutes de artigos cientiacuteficos livros e perioacutedicos Segundo

PIZZANI SILVA BELLO amp HAYASHI (2012) a pesquisa bibliograacutefica visa por meio dos

referenciais teoacutericos publicados analisar e discutir e ainda propor uma reflexatildeo pois

possibilita ao leitor inferir dados acerca dos pressupostos e das opiniotildees na literatura

apresentada

A pesquisa de que trata este resumo eacute ainda incipiente Contudo nossa proposta eacute

explorar as interfaces entre direito e a psicologia no tocante a esses meacutetodos de soluccedilatildeo

consensual de conflitos e sua incorporaccedilatildeo no ordenamento juriacutedico brasileiro

No artigo completo a ser oportunamente enviado nosso objetivo eacute apresentar

contribuiccedilotildees das aacutereas de direito e psicologia para os meacutetodos alternativos de soluccedilatildeo de

conflitos oportunizando debate que jamais pareceu ser tatildeo necessaacuterio

A relevacircncia do tema se faz presente pois satildeo poucos estudos de cunho acadecircmico

e cientiacutefico que abordam essa interseccedilatildeo entre o direito e a psicologia referente aos meacutetodos

apresentados

373

REFEREcircNCIAS FIORELLI J O MANGINI R C R Psicologia Juriacutedica 8ed Satildeo Paulo Atlas 2017 MESSA A A Psicologia Juriacutedica ndash Vol 20 Coleccedilatildeo Concursos Juriacutedicos Satildeo Paulo Atlas 2010 PIZZANI L SILVA R C BELLO S F amp HAYASHI M C P I (2012 julho a de-zembro) A arte da pesquisa bibliograacutefica na busca do conhecimento Revista Digital de Biblioteconomia e Ciecircncia da Informaccedilatildeo 1(1) 53-66 Disponiacutevel em httpsperiodicossbuunicampbrojsindexphprdbciarticleview1896 Acesso em Nov2019 Vasconcelos C E Mediaccedilatildeo de Conflitos e praacuteticas restaurativas Satildeo Paulo Meacutetodo 2018

374

A POSSIBILIDADE DO EMPREGO DE MEacuteTODOS CONSENSUAIS NAS ACcedilOtildeES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Carlos Eduardo Dutra Curado1

Marcelo Pereira de Almeida2

Adriano Moura da Fonseca Pinto3

Letiacutecia Pereira de Araujo4

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-chave Meacutetodos consensuais improbidade administrativa

Resumo

O objetivo do texto eacute discutir a possibilidade de emprego de meacutetodos consensuais

de soluccedilatildeo de conflitos nos casos de improbidade administrativa na fase Preacute-Processual e na

fase processual diante da vedaccedilatildeo constante no artigo 17 sect 1ordm da Lei nordm 842992

A pesquisa que se encontra em fase embrionaacuteria estaacute sendo desenvolvida no acircmbito

do Observatoacuterio da Mediaccedilatildeo vinculado ao PPGD da UNESA e tem como escopo

identificar a margem negociaacutevel nos procedimentos de apuraccedilatildeo de atos de Improbidade

imputados a agentes puacuteblicos tanto na etapa de procedimento administrativo quanto nos

casos de accedilatildeo de Improbidade jaacute ajuizadas

Como estado da arte coloca-se o diaacutelogo doutrinaacuterio sobre a superaccedilatildeo do dogma

da intangibilidade do interesse puacuteblico percebido pelo gradual incremento legislativo e

1 Mestrando em direito pelo PPGD da UNESA Advogado - ce_dutraiduffbr - httplattescnpqbr1906520473148600 2 Poacutes ndash doutorando pela Universidade de Burgos (Espanha) Poacutes- doutor pela UERJ Doutor em Ciecircncias Juriacutedicas e Sociais ndash UFF Advogado Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual ndash IBDP Professor de Direito Processual Civil da UNILASALLE-RJ da UNESA e da EMERJ Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da UFF Professor Permanente do PPGD (mestrado) da UCP Professor Colaborador do PPGD (mestrado e doutorado) da UNESA -mpalmeida04yahoocombr - httplattescnpqbr0245213114864531 3 Doutor em direito pela Universidad de Burgos-Espanha Coordenador Adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito (PPGD) da Universidade Estaacutecio de Saacute ndash Lattes httplattescnpqbr1075614134778073 4 Advogada Graduada em Direito pela Unilasalle - RJ Email leticiaaraujo38yahoocombr ndash Lattes httplattescnpqbr8231532195654026

375

posturas internas no acircmbito da administraccedilatildeo para permitir negociaccedilotildees e outros meacutetodos

de soluccedilotildees consensuais na atuaccedilatildeo administrativa

Como embriatildeo deflagrador dessas possibilidades pode-se mencionar a Lei nordm

102592001 que criou os Juizados Especiais Federais no artigo 10 paraacutegrafo uacutenico que

permite aos agentes puacuteblicos fazer acordos em relaccedilatildeo ao objeto litigioso Essa possibilidade

foi estendida aos Juizados Especiais Fazendaacuterios criados nos Estados para os litiacutegios

envolvendo a Fazenda Puacuteblica Estadual e Municipal conforme o disposto no artigo 8ordm da

Lei nordm 1215309

Com o crescente incentivo aos emprego dos meacutetodos consensuais nos uacuteltimos anos

sobretudo pela Resoluccedilatildeo 125 de 2010 do CNJ e das ediccedilotildees do CPC e da Lei nordm 13140 de

2015 questiona-se cada vez mais de que forma podem ser utilizados os benefiacutecios desses

meacutetodos nos conflitos que envolvem a administraccedilatildeo puacuteblica e qual a margem negociaacutevel

nesses casos devido ao ainda presente princiacutepio da Indisponibilidade do Interesse Puacuteblico

Nos casos de Improbidade haacute ainda um outro ingrediente que dificulta o emprego

desses meacutetodos que consiste na jaacute indicada vedaccedilatildeo constante no artigo 17 sect 1ordm da Lei nordm

842992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Posto o estado da arte e o problema a pesquisa trabalha com hipoacutetese de superaccedilatildeo

da referida vedaccedilatildeo haja vista todo o movimento de incentivo ao emprego dos meacutetodos

consensuais de soluccedilatildeo de conflito que se alinham a leitura contemporacircnea de acesso agrave

justiccedila

Para alcanccedilar os objetivos propostos a pesquisa se utiliza de meacutetodo exploratoacuterio

analisando inicialmente as perspectivas doutrinaacuterias a respeito do tema e na segunda etapa

analisar o comportamento dos atores do sistema de justiccedila no emprego de meacutetodos

consensuais em accedilotildees de Improbidade Administrativa e se nas esfera administrativa que

antecedem essas accedilotildees haacute abertura de diaacutelogo

Infere-se com os resultados parciais alcanccedilados na pesquisa preliminar que apesar

da rigidez constante na Lei de Improbidade Administrativa que haacute possibilidade de emprego

de meacutetodos consensuais para soluccedilatildeo de conflitos envolvendo interesse puacuteblico que se busca

tutelar com esse instrumento

376

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Marcelo Pereira de Precedentes Judiciais - Anaacutelise Criacutetica dos Meacutetodos Empregados no Brasil para a Soluccedilatildeo de Demandas de Massa Curitiba Juruaacute 2014 CAMPILONGO Celso Fernandes Os desafios do Judiciaacuterio um enquadramento teoacuterico In FARIA Joseacute Eduardo (Org) Direitos humanos direitos sociais e justiccedila Satildeo Paulo Malheiros 1994 PINHO Humberto Dalla Bernadina de Jurisdiccedilatildeo e Pacificaccedilatildeo Limites e possibilidades do uso dos meios consensuais de resoluccedilatildeo de conflitos na tutela dos direitos transindividuais e pluri- individuais Curitiba CRV 2017 MAZZEI Rodrigo CHAGAS Barbara Seccato Ruis Breve ensaio sobre a postura dos atores processuais em relaccedilatildeo aos meacutetodos adequado de resoluccedilatildeo de conflitos In JUNIOR Hermes Zaneti CABRAL Triacutecia Navarro Xavier Justiccedila Multiportas Salvador Juspodium 2017 PEIXOTO Ravi Os princiacutepios da mediaccedilatildeo e da conciliaccedilatildeo Uma anaacutelise da Res 1252010 do CNJ do CPC de 2015 e da Lei 131402015 In JUNIOR Hermes Zaneti CABRAL Triacutecia Navarro Xavier Justiccedila Multiportas Salvador Juspodium 2017 SILVA Ricardo Perlingeiro Mendes da A impugnaccedilatildeo judicial de atos administrativos na defesa de interesses difusos coletivos e individuais homogecircneos Revista de Direito do Estado V 7 2007

377

A CONCILIACcedilAtildeO NO AcircMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS EM MATEacuteRIA PREVIDENCIAacuteRIA E O PROBLEMA DAS ldquoPROPOSTAS DE

ACORDOrdquo FEITAS PELO INSS

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-Chave Conciliaccedilatildeo JEF Previdecircncia Problemas INSS

A Seguridade Social pode ser concebida como um instrumento do Estado destinado

a cuidar das necessidades sociais individuais e coletivas atraveacutes de accedilotildees preventivas ou

reparadoras Trata-se de um macrossistema que tem como elementos fundantes a

Previdecircncia Sociala Sauacutede e a Assistecircncia Social

No acircmbito do Regime Geral de Previdecircncia Social os benefiacutecios dos segurados eacute

gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS que eacute uma autarquia previdenciaacuteria

criada pelo Decreto 9935090

Quando o cidadatildeo procura o INSS para concessatildeo administrativa de um benefiacutecio

previdenciaacuterio ou assistencial a que entende fazer jus e tem o seu pedido indeferido

normalmente nos casos em que o valor da causa natildeo supera os 60 salaacuterios miacutenimos haacute

interesse de agir judicial no acircmbito dos Juizados Especiais Federais

Aleacutem da competecircncia dos Juizados se definir pela menor complexidade que se

objetiva no valor da causa uma das particularidades daquele modelo de Justiccedila eacute a sua

prerrogativa para ldquoconciliarrdquo Nesse sentido eacute o que disciplina o Art 3ordm da Lei 102592001

ldquoArt 3o Compete ao Juizado Especial Federal Ciacutevel processar conciliar e julgar causas de competecircncia da Justiccedila Federal ateacute o valor de sessenta salaacuterios miacutenimos bem como executar as suas sentenccedilasrdquo

Aleacutem da promoccedilatildeo da conciliaccedilatildeo pela Lei especial 102592001 a lei de base do dos

Juizados Especiais 909995 em seu art 2ordm disciplina os princiacutepios reitores daquele

microssistema de Justiccedila incluindo entre estes a sempre busca pelos meacutetodos consensuais de

soluccedilatildeo de litiacutegio ldquo Art 2ordm O processo orientar-se-aacute pelos criteacuterios da oralidade

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

378

simplicidade informalidade economia processual e celeridade buscando sempre que

possiacutevel a conciliaccedilatildeo ou a transaccedilatildeordquo

No que se refere agraves accedilotildees judiciais que tem por objeto os benefiacutecios concedidos pelo

regime geral de previdecircncia principalmente aqueles cujo valor da causa atrai a competecircncia dos

Juizados Especiais Federais o processo judicial ganha alguns contornos distintos dos processos

judiciais em geral tendo em vista que os benefiacutecios previdenciaacuterios ali tutelados tecircm natureza

proeminentemente ldquoalimentarrdquo sendo o bem juriacutedico protegido relativo agrave subsistecircncia do

indiviacuteduo carregando forte conexatildeo com direitos fundamentais e direitos humanos

Nessa espeacutecie de processo tem-se o autor da accedilatildeo presumidamente hipossuficiente

e destituiacutedo de meios necessaacuterios agrave sua subsistecircncia e reflexamente sem o aparelhamento

estatal para produccedilatildeo de provas e de outro lado a Administraccedilatildeo Puacuteblica com seu grandioso

aparato logiacutestico (corpo de procuradores tecnologia digital acesso a dados em outros oacutergatildeos

e de empregadores) e prerrogativas processuais diversas

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiccedila no ano de 2012 o INSS

figurava na primeira posiccedilatildeo entre os maiores litigantes do paiacutes Segundo relatoacuterio do CNJ

ldquoEacute oportuno pontuar que haacute grande concentraccedilatildeo da litigacircncia em duas instituiccedilotildees o

Instituto Nacional do Seguro Social INSS que apresentou aproximadamente 34 do total

de processos ingressados no 1ordm Grau e 79 nos Juizados Especiais e a Caixa Econocircmica

Federal com cerca de 13 no 1ordm Grau e 7 nos Juizados Especiaisrdquo ( CNJ 2012 p1)

Diante do quadro de crescente litigiosidade o proacuteprio Conselho nacional de Justiccedila

desde o ano de 2010 vem estimulando amplamente a realizaccedilatildeo de conciliaccedilotildees no acircmbito

dos Juizados Especiais Federais

Ocorre que tal meacutetodo de soluccedilatildeo de conflitos quando envolve a Autarquia

previdenciaacuteria na maioria das vezes desnatura o instituto da transaccedilatildeo ou da conciliaccedilatildeo

Em muitos casos o INSS somente reconhece o direito pleiteado pelo segurado

depois de uma ampla produccedilatildeo probatoacuteria que exauriria a cogniccedilatildeo do magistrado acerca do

direito invocado sem necessidade alguma de transaccedilatildeo

Nesse caso somente depois de que o INSS estaacute certo da sucumbecircncia eacute de se

desconfiar que a ldquo oferta de acordordquo denota muito mais um reconhecimento do erro do que

propriamente um espiacuterito colaborativo para o alcance de uma pacificaccedilatildeo Este tipo de

reconhecimento demandaria uma proposta de cobertura bem mais expressiva do que eacute a

comumente praticada

Em inuacutemeros casos as propostas de acordo satildeo aviltantes ( entre 70 e 80 do valor

devido) gerando grandes perdas financeiras para o segurado em um processo de ldquo

379

enriquecimento sem causardquo da Uniatildeo ( ente responsaacutevel pelos recursos orccedilamentaacuterios da

Autarquia previdenciaacuteria) e de um ldquoempobrecimento indevido do seguradordquo

Um cidadatildeo que depende de um benefiacutecio de caraacuteter alimentar indevidamente

negado pelo oacutergatildeo federal responsaacutevel pela sua concessatildeo deveria ser aleacutem de

recompensado pelos meses que ficou na penuacuteria aguardando a decisatildeo judicial ser

indenizado pelos danos morais decorrentes do elemento subjetivo interno ( constrangimento

por natildeo poder usufruir do seu direito quando precisa) Ao reveacutes o segurado acaba sendo

duplamente penalizado quando ldquo coagido moralmenterdquo a aceitar uma proposta de acordo

transvertida de conciliaccedilatildeo

Algo ainda pior pode ser observado no cotidiano forense no acircmbito dos Juizados

Especiais Federais Haacute notiacutecias ( e aqui a referecircncia eacute sensorial e baseada em relatos esparsos

de alguns advogados) de que alguns juiacutezes mesmo depois da proposta de acordo ofertada

pela Autarquia julgam o feito improcedente quando o segurado natildeo aceita aquela proposta

Talvez naquele contexto se tenha um exemplo de externaccedilatildeo de um tipo ldquo

sentimentordquo punitivo ( um viacutecio inerente ao simbolismo e aos sinais de poder da magistratura

e da estrutura do Poder Judiciaacuterio) do magistrado com a finalidade de que os advogados

passem a orientar os seus clientes a aceitarem as propostas de acordo feitas e assim estejam

ldquo colaborandordquo com a celeridade que se espera ( ou com a concessatildeo de ldquo selos diamantesrdquo)

A conciliaccedilatildeo entatildeo passa a ser apenas uma ferramenta de descongestionamento do

Poder Judiciaacuterio o que desnatura o seu conceito e a sua finalidade Nesse sentido merece

destaque a doutrina de Cappelletti e Garth

[] embora a conciliaccedilatildeo se destine principalmente a reduzir o congestionamento do judiciaacuterio devemos certificar-nos de que os resultados representam verdadeiros ecircxitos natildeo apenas remeacutedios para problemas do judiciaacuterio que poderiam ter outras soluccedilotildees ( grifamos) (CAPPELLETTI GARTH 1998 p8)

Enfim diante da crise econocircmico-financeira que assola o paiacutes das reformas

legislativas que ldquo escancaramrdquo em suas exposiccedilotildees de motivo o intuito de economizar ldquosem

criteacuterios razoaacuteveisrdquo das inuacutemeras ldquo operaccedilotildees pente-finordquo ( operaccedilotildees do INSS para revisatildeo

de benefiacutecios outrora concedidos) que cessam benefiacutecios previdenciaacuterios legiacutetimos e

corretamente concedidos aumentando a litigiosidade e resultando em aumento no iacutendice de

condenaccedilatildeo do INSS na esfera judicial eacute preocupante que a conciliaccedilatildeo seja a responsaacutevel

por atenuar os efeitos colaterais decorrentes daqueles problemas Os desvios de finalidade

da norma passam ser a regra e a observacircncia dos preceitos normativos sob o vieacutes teleoloacutegico

a exceccedilatildeo

380

O que se espera adiante eacute que as pesquisas cientiacuteficas possam trazer com maior grau

de empirismo a comprovaccedilatildeo das hipoacuteteses que ora se traz ao debate (de forma sensorial e

opinativa) e que as esferas representativas do Poder do povo possam consertar o ambiente

processual equivocado que se apresenta a partir daquelas pesquisas

REFEREcircNCIAS CONSELHO NACIONAL DE JUSTICcedilA 100 Maiores Litigantes2012 Disponiacutevel emlt httpswwwcnjjusbrwp-contentuploads201102100_maiores_litigantespdf gtAcesso em 30 out 2019 CAPPELLETTI Mauro amp GARTH Bryan Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 1988

381

ACESSO Agrave JUSTICcedilA E DESJUDICIALIZACcedilAtildeO NO ATUAL COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL

Larissa Borsato da Silva1

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires2

Felipe Dutra Asensi3

Eixo Temaacutetico GT 10 ndash Meacutetodos consensuais de soluccedilatildeo de conflitos na efetivaccedilatildeo de direitos humanos

Palavras-Chave acesso agrave justiccedila desjudicializaccedilatildeo pacificaccedilatildeo social

O presente ensaio busca fazer uma breve anaacutelise acerca do acesso agrave justiccedila e da

desjudicializaccedilatildeo a partir do atual Coacutedigo de Processo Civil (re) pensando o conceito de

acesso agrave justiccedila haja vista que este vai aleacutem de mero acesso aos oacutergatildeos jurisdicionais e ao

Poder Judiciaacuterio

Quando se pensa em acesso agrave justiccedila no Brasil eacute comum se remeter ao Poder

Judiciaacuterio jaacute que o artigo 5ordm XXXV da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica (1988) o consagrou ao

dispor que a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito e

da simples leitura do texto constitucional sem qualquer interpretaccedilatildeo ou grandes dilaccedilotildees

parece sim que o direito ao acesso agrave justiccedila eacute quase que sinocircnimo de acesso ao Poder

Judiciaacuterio fazendo com que o termo ldquojusticcedilardquo acabe por vezes sendo confundido com

direito de accedilatildeo

O Coacutedigo de Processo Civil de 2015 por sua vez traz no bojo do artigo 3ordm o fato de

que natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito cabendo ao Estado

sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos assim como o fato de que a

conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser

estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico

inclusive no curso do processo judicial

Com simples anaacutelise do disposto no artigo 3ordm do Coacutedigo de Processo Civil se percebe

que apesar de haver semelhanccedilas com o artigo 5ordm XXXV da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica o

1 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523 2 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail clausynglegmailcom Lattes httplattescnpqbr3496831525307190 3 Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro E-mail felipemdlyahoocombr Lattes httplattescnpqbr4332185218919925

382

mesmo busca ir aleacutem na conceituaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila ampliando de forma expliacutecita seu

conceito

Ao determinar que os meios consensuais de soluccedilatildeo de conflitos devam ser

estimulados o Coacutedigo de Processo Civil abre a porta e o olhar para a soluccedilatildeo dos conflitos

e para o acesso agrave justiccedila para aleacutem do Poder Judiciaacuterio deixando claro que a jurisdiccedilatildeo natildeo eacute

funccedilatildeo exclusiva do Poder Judiciaacuterio natildeo estando necessariamente atrelado agrave noccedilatildeo de

Estado Reconhece- se que os meios natildeo judiciais de resoluccedilatildeo dos conflitos tambeacutem fazem

parte e satildeo meios de aceso efetivo agrave justiccedila abrindo caminho para as formas de desregulaccedilatildeo

social

Conforme Pedroso (2003) na desregulaccedilatildeo social haacute a diminuiccedilatildeo ou supressatildeo da

regulaccedilatildeo estatal e dentro desta haacute a chamada desjudicializaccedilatildeo que nada mais eacute que a

resoluccedilatildeo dos conflitos atraveacutes de instacircncias e instituiccedilotildees descentralizadas informais e

desprofissionalizadas que atraveacutes de praacuteticas mais ou menos informais visam prevenir os

litiacutegios prestar informaccedilotildees juriacutedicas e ateacute mesmo promover a resoluccedilatildeo dos conflitos que

satildeo inerentes agrave toda e qualquer sociedade atraveacutes de meios informais

Tais meios informais privilegiam formas mais espontacircneas de resoluccedilatildeo de conflitos

e tambeacutem acabam sendo mais proacuteximos da sociedade como um todo haja vista a

proximidade geograacutefica a acessibilidade fiacutesica o baixo custo a resoluccedilatildeo dentro de um

tempo razoaacutevel e esperado a ausecircncia do excesso de formalismo ausecircncia de contraditoacuterio

que tende a agravar o conflito aleacutem de maior igualdade entre as partes jaacute que nesse contexto

tambeacutem natildeo haacute os chamados litigantes habituais e os litigantes esporaacutedicos Todos esses

fatores fazem com que o acesso agrave justiccedila e a chamada ordem juriacutedica justa (Watanabe 2012)

se torne muito mais palpaacutevel latente e democraacutetica

A desregulaccedilatildeo social atraveacutes da desjudicializaccedilatildeo e suas diversas formas de acesso agrave

justiccedila e resoluccedilatildeo dos conflitos acaba por depositar na sociedade e em cada indiviacuteduo o

poder para resolver seus proacuteprios conflitos jaacute que se chama para si a responsabilidade para

a tomada das decisotildees de sua vida O indiviacuteduo retoma para si as reacutedeas de sua vida e das

formas para a soluccedilatildeo de seus entraves cotidianos Com menor regulaccedilatildeo estatal a sociedade

passa a ganhar mais forccedila e se torna mais ativa e empoderada

Os meios de resoluccedilatildeo de conflitos fora do Poder Judiciaacuterio levam ao

empoderamento do indiviacuteduo e por conseguinte a uma cultura juriacutedica de desjudicializaccedilatildeo

uma vez que esse indiviacuteduo se sentiraacute capaz e confiante para resolver para com o outro com

base no diaacutelogo seus enfrentamentos visto que o outro tambeacutem se sentiraacute suficientemente

383

capaz para chegar a uma decisatildeo que seraacute haacutebil a solucionar a questatildeo de ambas as partes e

assim ajudar na promoccedilatildeo da pacificaccedilatildeo social

Ao contraacuterio do que alguns pensam a desjudicializaccedilatildeo natildeo pode ser vista e

compreendida como sendo uma alternativa agrave incapacidade do Estado e do Poder Judiciaacuterio

em dar as respostas necessaacuterias aos anseios sociais natildeo sendo a ldquosegunda opccedilatildeordquo mas sim

uma das opccedilotildees que se tem de efetivaccedilatildeo do direito fundamental de acesso agrave justiccedila

Insta tambeacutem asseverar que a desjudicializaccedilatildeo vai muito aleacutem dos chamados meios

alternativos de resoluccedilatildeo dos conflitos como eacute o caso por exemplo das mediaccedilotildees e

conciliaccedilotildees extrajudiciais ocorrendo a partir de mudanccedilas natildeo soacute na estrutura cultural da

sociedade jaacute que as estruturas culturais ocorrem mesmo que inconscientemente como

tambeacutem atraveacutes de mudanccedilas estruturais que partem de alteraccedilotildees legislativas que permitem

que os indiviacuteduos busquem por si soacutes a satisfaccedilatildeo de seus direitos

O Coacutedigo de Processo Civil de 2015 mesmo que timidamente trouxe disposiccedilotildees

legais que claramente prezam a desjudicializaccedilatildeo como no caso do artigo 1071 que permite

que o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapiatildeo seja processado diretamente

perante o cartoacuterio do registro de imoacuteveis o artigo 571 permite que a demarcaccedilatildeo e a divisatildeo

sejam realizadas por escritura puacuteblica o artigo 703 sect 2ordm que autoriza a homologaccedilatildeo do

penhor legal atraveacutes da via extrajudicial mediante requerimento e replicou os entendimentos

jaacute consagrados no Coacutedigo de Processo Civil de 1973 acerca da possibilidade da realizaccedilatildeo de

divoacutercio consensual e extinccedilatildeo consensual da uniatildeo estaacutevel diretamente em cartoacuterio

extrajudicial nos termos do artigo 733 assim como a possibilidade de realizaccedilatildeo de

inventaacuterio e partilha de bens atraveacutes de escritura puacuteblica nos termos do artigo 610

Tambeacutem eacute possiacutevel observar o instituto da desregulaccedilatildeo social e da desjudicializaccedilatildeo

quando do julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade 4275DF pelo Supremo

Tribunal Federal onde se discutiu e afirmou a possibilidade de alteraccedilatildeo de prenome e gecircnero

por via administrativa diretamente em cartoacuterio pelos transexuais eou transgecircneros sem a

necessidade de realizaccedilatildeo de cirurgia para a mudanccedila de sexo nem autorizaccedilatildeo judicial ao

contraacuterio do disposto no artigo 58 da Lei 601573 a chamada Lei de Registros Puacuteblicos

Na esteira da decisatildeo supracitada o Conselho Nacional de Justiccedila atraveacutes do

Provimento nordm 7318 que dispotildee sobre a averbaccedilatildeo da alteraccedilatildeo do prenome e do gecircnero

nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgecircnero no Registro Civil das Pessoas

Naturais firmou o procedimento nacional sem a obrigatoriedade da comprovaccedilatildeo da

cirurgia de mudanccedila de sexo nem de decisatildeo judicial para que toda pessoa habilitada agrave praacutetica

384

dos atos da vida civil possa requerer a averbaccedilatildeo do prenome e do gecircnero a fim de adequaacute-

los agrave identidade auto percebida

Isto posto o que se percebe eacute que o Coacutedigo de Processo Civil de 2015 tenta mesmo

que de forma tiacutemida trazer a coexistecircncia harmocircnica entre a judicializaccedilatildeo e a

desjudicializaccedilatildeo jaacute que se deve sempre buscar a democratizaccedilatildeo e efetividade do acesso agrave

justiccedila seja pela via judicial ou natildeo

REFEREcircNCIAS

PEDROSO Joatildeo Percurso (s) da (s) reforma (s) da administraccedilatildeo da justiccedila ndash uma nova relaccedilatildeo entre

o judicial e o natildeo judicial Coimbra Editora Coimbra 2003

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e meios consensuais de soluccedilatildeo de conflitos Rio de Janeiro

Editora FGV 2012

385

GT 11 ndash DIREITOS HUMANOS E

GRUPOS SOCIAIS VULNERAacuteEIS

386

O DIREITO Agrave SAUacuteDE NA OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DA CONSTITUICcedilAtildeO BRASILEIRA

Nubia do Nascimento Colombo Santos1

Claacuteudia Aparecida da Silva2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave Direito a sauacutede Direitos Humanos Constituiccedilatildeo e Direito Fundamental

Este artigo pretende traccedilar um panorama nacional sobre o acesso a justiccedila e sua

efetivaccedilatildeo no campo da sauacutede atraveacutes de uma pesquisa que lanccedilou um olhar sobre as

demandas que objetivam a concessatildeo de medicamentos tratar pessoas com doenccedilas raras

O tema eacute relevante pois vivemos uma era onde a ciecircncia se desenvolveu muito

inclusive na aacuterea da sauacutede criando melhores exames para o diagnoacutestico de todo tipo de

doenccedila melhores medicamentos e protocolos de tratamento e com isso aumentando a

expectativa de vida das pessoas em geral

Nesta toada a revoluccedilatildeo cientifica e tecnoloacutegica permitiu que se ampliasse o

conhecimento e o tratamento de doenccedilas que ateacute entatildeo natildeo eram diagnosticadas por natildeo

obdeceram aos padrotildees (evoluccedilatildeo sintomas etc) jaacute conhecidos e por muitas vezes deixavam

seus portadores sem qualquer tipo de tratamento

Esse novo panorama descortina a realidade dos portadores de doenccedilas raras pessoas

que satildeo desafiadas a viver com doenccedilas que em sua maioria satildeo crocircnicas ou seja incuraacuteveis

Na sua maioria satildeo tambeacutem geneacuteticas se manifestando por vezes desde a gestaccedilatildeo mas

outras vezes se manifestam em um outro momento na vida

Dito isto na onda de positivaccedilatildeo de vaacuterios direitos humanos previstos na Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos a nossa Constituiccedilatildeo Federal promulgada em 1988 trouxe

o direito a sauacutede como um direito fundamental e social previsto artigo 6ordm e no artigo 196

Estes mandamentos constitucionais determinam que eacute dever do Estado garantir a todos os

cidadatildeos de forma universal e igualitaacuteria o acesso irrestrito ao direito agrave sauacutede

1 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr6697353355284574 2 Mestranda PPGD UCP httplattescnpqbr3496831525307190 3 Mestrando PPGD UCP httplattescnpqbr9163220174514160

387

Assim os portadores de doenccedilas raras passam a ser sujeitos de direitos direitos estes

que lhes garantem o acesso a um tratamento que lhes assegure uma melhor qualidade de vida

jaacute que tais enfermidades por regra natildeo satildeo curaacuteveis

Todavia os portadores de doenccedilas raras enfrentam alguns problemas peculiares como

a falta de medicamento e tratamentos especiacuteficos e quando estes medicamentos existem

possuem alto custo dependendo por vezes que estes faacutermacos sejam importados

Relevante consignar que por vezes esses medicamentos natildeo tem registro na Agecircncia

Nacional da Vigilacircncia Sanitaacuteria (ANVISA) fato que impede o SUS de inserir tal

medicamento em sua lista de fornecimentos de faacutermacos gratuitos Todavia o problema

surge quando natildeo haacute outra opccedilatildeo de tratamento senatildeo o uso de um medicamento cuja

eficaacutecia por vezes sequer foi comprovada

Ressalte-se que para que um medicamento seja comercializado no Brasil faz-se

necessaacuterio que obtenha um registro diante da ANVISA que realiza diversos procedimentos

que assegure a eficaacutecia os efeitos colaterais dentre outras questotildees

Nesse aspecto no Brasil o Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) eacute o meio pelo qual o direito

agrave sauacutede eacute efetivado Regido pelo Ministeacuterio da Sauacutede o SUS se estende como uma grande

teia espalhada por todo o paiacutes promovendo desde tratamentos preventivos (como vacinas)

ateacute tratamentos de alta complexidade

Dito isto o Ministeacuterio da Sauacutede jaacute desenvolveu diversos protocolos de atendimento

que visam fornecer tratamento paliativo aos portadores de doenccedilas raras Contudo nem

todas as doenccedilas raras possuem protocolo especifico de atendimento estabelecidos pelo SUS

Essa realidade gera demandas judiciais com a finalidade de obtenccedilatildeo medicamentos

para tratar doenccedilas raras pois por vezes o SUS se nega a fazecirc-lo de forma administrativa

alegando dentre outras coisas que natildeo existe protocolo de atendimento ou que o

medicamento requerido natildeo estaacute registrado pela ANVISA ou por natildeo tem eficaacutecia

comprovada etc

Desta forma o estudo do tema eacute relevante tendo em vista que o direito ao acesso a

poliacuteticas puacuteblicas de sauacutede eacute um direito universal e todos as pessoas tem o mesmo direito de

serem contempladas

Visando traccedilar um panorama sobre essa realidade foi realizada uma pesquisa empiacuterica

junto aos Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil buscando identificar as demandas

que foram propostas em face da Uniatildeo requerendo provimento judicial que garantisse ao

solicitante a concessatildeo de medicamentos para a realizaccedilatildeo de tratamento para doenccedila rara

388

Nestes termos a partir do estudo de cada accedilatildeo judicial encontrada no lapso temporal

de 10 (dez) anos de 2008 ateacute 2018 a pesquisa buscou dados quantitativos e qualitativos com

o objetivo de conhecer a quantidade de demandas o perfil do litigante e como os tribunais

paacutetrios estatildeo lidando com a mateacuteria

Para desenvolver a pesquisa foi escolhido estudar as demandas propostas em face da

Uniatildeo embora seja entendido pelo Supremo Tribunal Federal que este tipo de demanda

possa ser proposta em face de qualquer ente da federaccedilatildeo Escolheu-se a Uniatildeo por ser este

aquele que tem maiores recurso financeiros para adquirir medicamentos de alto custo como

eacute o perfil dos faacutermacos que tratam doenccedilas raras

Desta feita o problema da pesquisa eacute descobrir qual o perfil dos litigantes e qual a

concepccedilatildeo dos tribunais sobre esses litiacutegios Como os tribunais analisam os pedidos de

concepccedilatildeo de medicamentos ainda natildeo registrados na ANVISA

Traccedilando um panorama sobre este artigo e como esta desenvolver-se-aacute verifica-se que

no primeiro capiacutetulo passaremos a uma anaacutelise dos direitos humanos especialmente o direito

a sauacutede no acircmbito da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos e como esse direito

tornou-se um direito fundamental no nosso paiacutes com a Carta Magna de 1988 refletindo

como o poder puacuteblico efetiva o direito a sauacutede

Desta forma analisando o direito a sauacutede no Brasil apresenta-se uma reflexatildeo sobre o

Sistema Uacutenico de Sauacutede que eacute o meio pelo qual o direito agrave sauacutede se efetiva como regra geral

e neste contexto estudar as questotildees que envolvem as doenccedilas raras e os tratamentos jaacute

implantados

No capitulo segundo estudaremos como o direito agrave sauacutede se efetiva atraveacutes de

demandas judiciais De modo que faz-se necessaacuterio refletir sobre acesso agrave justiccedila sobre a

judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais sobre as implicaccedilotildees da judicializaccedilatildeo da

sauacutede apresentando os desafios e as perspectivas sobre o tema refletindo especificamente

sobre a judicializaccedilatildeo de demanda para a obtenccedilatildeo de medicamentos para doenccedilas raras

Nessa perspectiva seraacute analisado especialmente o posicionamento do Supremo

Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) que fixaram alguns

posicionamentos para a concessatildeo de medicamentos requeridos ao poder puacuteblico

Por fim no terceiro capiacutetulo se apresentaraacute o resultado da pesquisa empiacuterica de anaacutelise

qualitativa e quantitativa desenvolvida a partir do estudo de casos apreciados nos Tribunas

Regionais Federais de todo paiacutes de demandas propostas em face da Uniatildeo requerendo

medicamentos para tratar doenccedilas raras como jaacute apresentado acima

389

Assim pretende-se traccedilar um panorama sobre como a judicialiccedilatildeo tem sido utilizada

para a obtenccedilatildeo de medicamentos para a concessatildeo de doenccedilas raras propostas em face da

Uniatildeo

REFEREcircNCIAS

Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 1948 UNIC Rio 005 Agosto 2009

Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1988

httpcpdocfgvbrproducaodossiesAEraVargas1anos20CentenarioIndependencia

LigaDasNacoes Acesso em 04072019

httpswwwinfoescolacomhistorialiga-das-nacoes Acesso em 04072019

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Acesso em 04072019

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httpsbrasilescolauolcombrgeografiaonuhtm Acesso em 04072019

httpsnacoesunidasorgdireitoshumanos Acesso em 04072019

httpjuscombrartigos40099a-internalizacao-de-tratados-internacionais-e-o-processo-

legislativo Acesso em 10072019

httpswwwboletimjuridicocombrdoutrinaartigo4393a-incorporacao-tratados-

internacionais-ordenamento-juridico-brasileiro Acesso em 10072019

httpwwwrevistasuspbrrdisanarticleview127772124770 Acesso em 11072019

httpwwwsaudegovbrsistema-unico-de-saude Acesso em 11072019

SCAF Fernando Facury in httpswwwconjurcombr2013-fev-26contas-vista-reserva-

possivel-pressupoe-escolhas-tragicas Acesso em 11072019

ACCIOLY Hidelbrando Manual de Direito Internacional Puacuteblico 11ordf ediccedilatildeo Editora

Saraiva Satildeo Paulo 1995

390

BARCELLOS Ana Paula de A Eficaacutecia Juriacutedica dos Princiacutepios Constitucionais O

Princiacutepio da Dignidade da Pessoa Humana 2ordf ediccedilatildeo Editora Renovar Rio de Janeiro

2008

BARROSO Luis Roberto Da falta de efetividade agrave judicializaccedilatildeo excessiva Direito agrave

sauacutede fornecimento gratuito de medicamentos e paracircmetros para a atuaccedilatildeo judicial

Revista de Direito Social 2009

BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional 19ordf ediccedilatildeo Editora Malheiros

Satildeo Paulo 2006

FERNANDES Bernardo Gonccedilalves Curso de Direito Constitucional 6ordf ediccedilatildeo Editora

JusPodivm

RAMOS Edith Maria Barbosa e ROCHA Victoacuteria Jorge Direito agrave Sauacutede no Acircmbito

Internacional dos Direitos Humanos em

httpwwwpublicadireitocombrartigoscod=05ec1d748d9e3bbc Acesso em

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REZEK Joseacute Franciso Direito Internacional Puacuteblico Curso Elementar 10ordf ediccedilatildeo

Editora Saraiva Satildeo Paulo 2007

SILVA Luiz Roberto Direito Internacional Puacuteblico 3ordf ediccedilatildeo Editora Del Rey 2007

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICcedilA Judicializaccedilatildeo da sauacutede no Brasil ndash Dados e

experiecircncia Brasiacutelia 2015

391

A PESSOA COM DEFICIEcircNCIA E OS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS EM UMA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS

Mariana Dias Ribeiro1

Rafaela Tuyane Pereira Pinheiro2

Glaacuteucio Pedreiro de Oliveira3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave deficiecircncia capacidade direitos sexuais e reprodutivos direitos humanos

O Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia (lei 131462015) tambeacutem conhecido como

Lei Brasileira de Inclusatildeo eacute o documento nacional de maior relevacircncia sobre o tema no

ordenamento juriacutedico atual e apresenta reflexos em importantes ramos do Direito Civil

Antes poreacutem de analisar o cenaacuterio juriacutedico contemporacircneo da inclusatildeo eacute necessaacuterio

fazer uma breve retrospectiva do caminho trilhado ateacute o presente para que esses direitos

fossem assegurados A Convenccedilatildeo Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiecircncia

(CDPD) eacute um tratado internacional assinado em Nova York em 2007 que protege os

direitos das pessoas com deficiecircncia sob uma perspectiva concretizaccedilatildeo de direitos humanos

para todos independentemente de quaisquer limitaccedilotildees fiacutesicas ou psiacutequicas Trata-se de um

primeiro documento de destaque que as vecirc como seres autocircnomos e plenamente capazes de

conduzirem suas vidas por conta proacutepria Esse foi um grande avanccedilo no plano internacional

pois ateacute entatildeo ainda havia forte preconceito e duras limitaccedilotildees ao exerciacutecio da plena liberdade

(ROSENVALD 2015)

Na esteira dessa movimentaccedilatildeo vanguardista internacional iniciou-se o processo de

adoccedilatildeo da CDPD no plano interno o que ocorreu mediante os Decretos 1862008 e

69492009 Assim o foco no tema intensificou-se de modo que culminou em um segundo

momento de avanccedilo desta vez para regulamentar a CDPD de acordo com a realidade

brasileira e suas demandas locais na forma da lei 1314615

1 Doutora em Direito Professora no curso de Direito do Centro Universitaacuterio IBMR Email marianadribeiroyahoocombr Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr0761485721805013 2 Graduanda em Direito (IBMR) Email rafipinheirogmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr4897306722794361 3 Graduando em Direito (IBMR) Email glauciopedreiroibmroutlookcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr8574465564333197

392

Eacute sabido que mesmo antes da CDPD jaacute havia a proposta de consolidar direitos em

um Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 36382000) cuja iniciativa se deu

por parte do entatildeo deputado federal Paulo Paim Posteriormente jaacute em 2003 o senador

Paulo Paim deu continuidade ao projeto que jaacute se convertera em Projeto de Lei nordm 06 no

Senado Apoacutes anos de tramitaccedilatildeo entre as Casas do Congresso Nacional apenas em 2015 e

sob a clara influecircncia da CDPD surge finalmente o atual Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia

A referida influecircncia pauta-se sobretudo na mudanccedila de paradigma em relaccedilatildeo agrave

dignidade humana como princiacutepio norteador dos direitos e garantias da pessoa com

deficiecircncia Segundo Costa (2017 p173) ldquoa Lei Brasileira de Inclusatildeo enveredou pelo

caminho da dignidade-liberdade mitigando a concepccedilatildeo de vulnerabilidade normalmente

vinculada agraves pessoas portadoras de deficiecircnciardquo As novas perspectivas foram

profundamente renovadoras e impactantes despertando a sociedade para um novo olhar

mais consciente e efetivamente inclusivo

Em que pese a formalizaccedilatildeo do tema por meio de uma lei no plano interno conveacutem

lembrar que os direitos assegurados pelo Estatuto em comento natildeo inovaram no

ordenamento juriacutedico brasileiro Na verdade quando de sua incorporaccedilatildeo agrave legislaccedilatildeo

nacional a CPCD jaacute havia sido recepcionada com o status de emenda constitucional por ter

sido submetida ao processo previsto na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 60 paraacutegrafo 2ordm

Desse modo pode-se afirmar que o Estatuto apenas endossa o que a Convenccedilatildeo jaacute

preconizava e que jaacute era adotado no Brasil servindo possivelmente como mera forma de

atrair maior visibilidade e de assegurar mais legitimidade aos direitos da pessoa com

deficiecircncia

Em relaccedilatildeo a tais direitos seria forccediloso asseverar que estes satildeo amplamente exercidos

por todos os seus titulares na sociedade Adentrando a seara do Direito Civil mais

especificamente fato eacute que ainda haacute um longo caminho para a real efetivaccedilatildeo desses direitos

tema que se pretende explorar assumindo a vertente dos direitos sexuais reprodutivos Acerca

do tema a complexidade que o envolve se direciona agrave possibilidade de a pessoa com

deficiecircncia exercer com plena capacidade civil os direitos sexuais e reprodutivos Trata-se

de um desafio para o meio juriacutedico uma vez que em seu bojo se apresentam questotildees

relacionadas agrave adoccedilatildeo reproduccedilatildeo assistida liberdade sexual entre outras as quais ainda satildeo

objeto de profundo desconhecimento e consequentemente preconceitos Eacute necessaacuterio

portanto investigar se os direitos sexuais e reprodutivos dessas pessoas tecircm se efetivado (ou

natildeo) e em caso afirmativo como esse processo tem ocorrido

393

Nesse diapasatildeo importa destacar no presente trabalho uma maior dificuldade com

respeito agrave pessoa com deficiecircncia mental A ela satildeo devidos os mesmos direitos ainda que

tenha reduzido grau de discernimento e alto comprometimento psiacutequico seja este de que

grau for o que envolve grande complexidade e dificuldade de tratamento no ordenamento

juriacutedico Como jaacute dito tem-se desenhado um cenaacuterio de controveacutersias Se por um lado se

deseja a concretizaccedilatildeo da igualdade material e da dignidade humana para todos por outro

haacute aacutereas do direito em que a sociedade se vecirc diante de uma seacuterie de duacutevidas quanto agraves pessoas

com deficiecircncia

A grande dificuldade de aceitar a sexualidade dessas pessoas se daacute por uma miriacuteade

de fatores O Brasil eacute um paiacutes conservador e religioso fundado em uma cultura fortemente

patriarcal quem em muito ainda se prende ao uso do corpo servindo agrave procriaccedilatildeo

fortemente relacionada ao contexto do casamento Em uma cultura com tais carateriacutesticas

historicamente construiacutedas e sedimentadas eacute natural que concepccedilotildees limitantes em relaccedilatildeo

agrave sexualidade fomentem uma seacuterie de barreiras para a compreensatildeo dos novos paracircmetros

em que a pessoa com deficiecircncia se insere Se ela deve ser tratada como todas as demais

garantindo-lhe a capacidade civil plena natildeo se pode excluir o direito de fazer escolhas que

digam respeito ao proacuteprio corpo aos seus desejos agrave construccedilatildeo de sua famiacutelia agrave seleccedilatildeo de

seus parceiros e agrave decisatildeo de ter filhos ou natildeo por exemplo O exerciacutecio do paradigma

dignidade-liberdade passa tambeacutem por essas questotildees fulcrais e satildeo elas que ajudaratildeo a

efetivar na praacutetica a letra da lei Conforme Leal et al (2017 p35) o tema natildeo se limita a um

debate juriacutedico apenas pois

para que a sexualidade da pessoa com deficiecircncia se torne um tema desmistificado eacute importante promover debates e a inserccedilatildeo de profissionais como pedagogos psicoacutelogos meacutedicos entre outros que estejam envolvidos com os tratamentos desses sujeitos juntamente das famiacutelias Essa desmistificaccedilatildeo evita os julgamentos o preconceito e a exclusatildeo social permitindo e garantindo de fato o acesso aos direitos relativos agrave sexualidade conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia

Assim a multidisciplinariedade das discussotildees eacute elemento chave para que se

desnaturalize uma concepccedilatildeo ultrapassada da sexualidade da PCD Eacute preciso portanto

ampliar os horizontes epistemoloacutegicos e empiacutericos da efetivaccedilatildeo da dignidade humana no

campo dos direitos sexuais e reprodutivos em especial das pessoas com deficiecircncia mental

a fim de que a eficaacutecia do Estatuto e da CPCD natildeo se restrinjam ao plano normativo apenas

mas que provoquem impacto social relevante

394

REFEREcircNCIAS

COSTA Klecyus Weyne de Oliveira A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAtildeO DA PESSOA COM DEFICIEcircNCIA E O REGIME DAS INCAPACIDADES NO COacuteDIGO CIVIL Cadernos do Ministeacuterio Puacuteblico do Estado do Cearaacute Fortaleza v1 n1 pp 173-212 2017 Disponiacutevel em lthttpwwwmpspmpbrportalpageportaldocumentacao_e_divulgacaodoc_bibliotecabibli_servicos_produtosbibli_informativobibli_inf_2006Cad-MP-CE_v01_n0104pdfgt Acesso em 14 out 2019 ROSENVALD Nelson Tudo que vocecirc precisa para conhecer o Estatuto da Pessoa com Deficiecircncia Genjuriacutedico 2015 Disponiacutevel em lthttpgenjuridicocombr20151005em-11-perguntas-e-respostas-tudo-que-voce-precisa-para-conhecer-o-estatuto-da-pessoa-com-deficienciagt Acesso em 14 out2019 RAPOSO Vera Luacutecia ldquoDaacute-me licenccedila que tenha filhosrdquo restriccedilotildees legais no acesso agraves teacutecnicas de reproduccedilatildeo assistida Revista Direito FGV Satildeo Paulo v15 n2 pp 1-27 maio-agosto 2019 GOZZO Deacutebora Reproduccedilatildeo humana assistida e autonomia existencial da mulher Revista direitos fundamentais e alteridade Salvador v 1 n1 pp 23-42 jul-dez 2017 CORREIA Isadora Regina Costa PEREIRA Rayanne Gabrielle Moura de MELLO Yasmim de Lima O reconhecimento do direito ao casamento da pessoa com deficiecircncia mental Fortaleza v 1 n 1 Anuaacuterio do Congresso Intercontinental de Direito Civil pp1-14 outubro 2017 LEAL et al Bruna Marcela de Souza O direito agrave sexualidade da pessoa com deficiecircncia uma anaacutelise sobre a materialidade do direito 2017 73f Trabalho de Conclusatildeo de Curso ndash Faculdade de Serviccedilo Social do Centro Universitaacuterio Antocircnio Eufraacutesio De Toledo 2017 GENEROSO Faacutebio Seacutergio Da (im)possibilidade da esterilizaccedilatildeo do doente mental agrave luz do estatuto da pessoa com deficiecircncia 2017 63f Trabalho de Conclusatildeo de Curso ndash Faculdade de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina Araranguaacute 2017

395

A RESPONSABILIZACcedilAtildeO DE EMPRESAS PELA EXPLORACcedilAtildeO DE TRABALHADORES EM CONDICcedilOtildeES ANAacuteLOGAS A DE ESCRAVO NAS

CADEIAS PRODUTIVAS

Camila Silva Baeta1

Ana Carolina de Freitas Feital2

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave direitos humanos condiccedilotildees anaacutelogas a de escravo grupos vulneraacuteveis

responsabilidade cadeia produtiva

O presente ensaio tem por objetivo examinar quais satildeo os instrumentos

desenvolvidos no direito brasileiro para responsabilizar empresas por desrespeito a direitos

humanos no interior de suas etapas produtivas A priori este estudo analisaraacute a evoluccedilatildeo das

teorias de responsabilidade civil-trabalhista desenvolvidas especialmente para proteger e

impedir a violaccedilatildeo de direitos de grupos sociais vulneraacuteveis que satildeo submetidos a condiccedilotildees

de trabalho anaacutelogas a de escravos

A partir da ampliaccedilatildeo da eficaacutecia dos direitos humanos em uma perspectiva

horizontal pode-se observar que o Estado deixou de ser o uacutenico ator com obrigaccedilatildeo de

respeitaacute-los sendo assim as pessoas juriacutedicas de direito privado tambeacutem passaram a ter o

dever de observar e proteger os direitos humanos podendo e devendo inclusive ser

responsabilizadas em caso de violaccedilatildeo

Nesse contexto o Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011 aprovou os

Princiacutepios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos elaborados pelo Representante Especial

do Secretaacuterio-Geral das Naccedilotildees Unidas John Ruggie cujo paracircmetro principal foi baseado

nas diretrizes ldquoProteger Respeitar e Remediarrdquo Em que proteger significa ldquoa obrigaccedilatildeo dos

Estados de proteger os direitos humanosrdquo respeitar consiste na ldquoresponsabilidade das

empresas de respeitar os direitos humanosrdquo e remediar eacute ldquoa necessidade de que existam

1 Mestranda em Direito ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Poacutes-Graduada em Direito Civil Lato Sensu ndash Universidade Anhanguera (Uniderp) Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail camilasbaetayahoocombr Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5831758741361856 2 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Poacutes-Graduada em Direito Processual Civil Lato Sensu ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail anacarolinafeitaladvgmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5246163675278992

396

recursos adequados e eficazes em caso de descumprimento destes direitos pelas empresasrdquo

(KWEITEL 2012)

A aprovaccedilatildeo desses princiacutepios repercutiu natildeo soacute no contexto internacional mas

tambeacutem no acircmbito interno dos paiacuteses que os aderiram uma vez que incidem sobre todas as

empresas sediadas em seus territoacuterios independente do porte da estrutura ou da espeacutecie

juriacutedica O benefiacutecio mais substancial trazido pelos Princiacutepios Orientadores foi no sentido

de solidificar o entendimento de que os direitos humanos satildeo um limite miacutenimo a ser respeitado pelos

Estados e pelas empresas inclusive dentro de suas cadeias produtivas visando assim proteger

grupos vulneraacuteveis submetidos a condiccedilotildees de trabalho degradantes (CDHE 2017 p 15-

16)

Os Princiacutepios Orientadores foram adotados por cento e noventa e trecircs paiacuteses entre

eles estaacute o Brasil e correspondem uma quebra de paradigma no tocante agrave responsabilizaccedilatildeo

social corporativa de forma a impor a observacircncia a proteccedilatildeo e a promoccedilatildeo dos direitos

humanos inclusive em relaccedilatildeo agraves pessoas juriacutedicas de direito privado analisando-se tambeacutem

os impactos obtidos pelo exerciacutecio de suas atividades produtivas (WETTSTEIN 2016 p

82)

No Brasil mecanismos de controle contra a violaccedilatildeo desses direitos foram criados

entre eles pode-se citar o Plano Nacional para Erradicaccedilatildeo do Trabalho Escravo (CDHE

2017 p 24) As praacuteticas previstas neste instrumento estipulam metas de execuccedilatildeo prazos

agentes responsaacuteveis e as possiacuteveis parcerias que podem ser estabelecidas Ademais o Plano

tambeacutem prevecirc normas que auxiliam no enfraquecimento do trabalho escravo

principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento de melhores condiccedilotildees de trabalho

para os grupos encarregados com a fiscalizaccedilatildeo prevenccedilatildeo e reinserccedilatildeo dos trabalhadores

recuperados

Especificamente em relaccedilatildeo agrave responsabilidade civil-trabalhista aplicada com um

cunho mais sancionatoacuterio depois em que jaacute houve desrespeito aos direitos humanos

percebe-se um constante desenvolvimento e aprimoramento de teorias dentro do direito

brasileiro para que empresas privadas natildeo possam mais se ldquoesconderrdquo dentro de suas cadeias

produtivas e sejam efetivamente responsabilizadas por seu beneficiamento na exploraccedilatildeo de

matildeo de obra barata cujas condiccedilotildees de trabalho satildeo demasiadamente precaacuterias e

consideradas anaacutelogas a de escravos

397

A responsabilidade civil-trabalhista dessas pessoas juriacutedicas de direito privado

relacionada ao processo produtivo adquire magnitude mais expressiva ao se analisar o

escopo de expansatildeo dos mercados a globalizaccedilatildeo e fortalecimento de grandes organizaccedilotildees

em que crescentemente ocorre a fragmentaccedilatildeo das etapas produtivas Em decorrecircncia desta

fragmentaccedilatildeo as grandes empresas adquirem mais liberdade para a contrataccedilatildeo de empresas

que seratildeo responsaacuteveis por realizar uma tarefa especiacutefica dentro da cadeia produtiva

Essa liberdade na contrataccedilatildeo e tambeacutem na realizaccedilatildeo dos termos contratuais

fomenta o poder e a influecircncia dessas grandes empresas sobre as contratadas principalmente

se for considerado o poder econocircmico delas e concorrecircncia dentro do mercado de forma

que essa dependecircncia econocircmica gerada incita o aumento das tarefas a serem produzidas e a

diminuiccedilatildeo do tempo de produccedilatildeo Tudo isso acaba por potencializar a exploraccedilatildeo de

trabalhadores que devem trabalhar noite e dia para cumprir as metas estratosfeacutericas exigidas

pelos empregadores e consequentemente pelas grandes corporaccedilotildees

A violaccedilatildeo dos direitos humanos em relaccedilatildeo a esses trabalhadores oriunda da

pressatildeo mercadoloacutegica feita por grandes empresas reestabelece um problema de justiccedila

social uma vez que muitas das vezes as repercussotildees juriacutedicas pela exploraccedilatildeo de

trabalhadores natildeo recaiacuteram sobre as contratantes mas recaem apenas sobre aquelas pequenas

empresas contratadas Esse tipo de responsabilizaccedilatildeo natildeo contribui em nada para impedir

futuras violaccedilotildees ao contraacuterio acaba por incentivar que as importantes corporaccedilotildees

continuem com estas praacuteticas lesivas pois dificilmente satildeo responsabilizadas

Foi nesse contexto que teorias de responsabilidade civil-trabalhista comeccedilaram a ser

desenvolvidas ou importadas de outros ramos do direito para que essas grandes empresas

pudessem ser penalizadas dentro do direito privado por influenciar na exploraccedilatildeo de

trabalho de grupos vulneraacuteveis Em geral as teorias utilizadas no direito brasileiro satildeo da

subordinaccedilatildeo juriacutedico estrutural e integrativa da cegueira deliberada e da internalizaccedilatildeo das

externalidades negativas

Em siacutentese a primeira teoria se baseia no desenvolvimento do conceito de

subordinaccedilatildeo claacutessica e tem como objetivo ampliar o acircmbito de incidecircncia do direito do

trabalho agraves novas relaccedilotildees de emprego Essa teoria considera que natildeo eacute essencial que o

empregado receba ordens diretas do empregador ou que suas atribuiccedilotildees sejam compatiacuteveis

com os objetivos do empreendimento para que haja subordinaccedilatildeo a subordinaccedilatildeo estrutural

alcanccedila todos aqueles que se inserem na dinacircmica organizativa e de funcionamento do

tomador de serviccedilos (DELGADO 2017 p 327)

398

A teoria da cegueira deliberada ldquofoi criada para as situaccedilotildees em que um agente finge

natildeo enxergar a ilicitude da procedecircncia de bens direitos e valores com o intuito de auferir

vantagensrdquo buscando assim ldquopunir o agente que se coloca intencionalmente em estado de

desconhecimento ou ignoracircncia para natildeo conhecer detalhadamente as circunstacircncias faacuteticas

de uma situaccedilatildeo suspeitardquo (CABRAL 2012)

Por fim a teoria da internalizaccedilatildeo das externalidades negativas importada do direito

ambiental nos termos da teoria do risco integral consiste em responsabilizar objetivamente

todos aqueles que causaram um dano ao meio ambiente do trabalho que engloba exploraccedilatildeo

de matildeo de obra em condiccedilotildees anaacutelogas agrave de escravo submetendo grupos vulneraacuteveis a

condiccedilotildees degradantes de trabalho (SEGATTI et al 2015 p 79)

Nesses termos diante de uma perspectiva dos direitos humanos a finalidade buscada

eacute identificar os instrumentos mais eficazes para evitar a precarizaccedilatildeo das condiccedilotildees de

trabalho e a consequente negaccedilatildeo de direitos trabalhistas especialmente em espaccedilos de

vulnerabilidade formados pela exclusatildeo social pobreza e imigraccedilatildeo ilegal

REFEREcircNCIAS

KWEITEL Juana Empresas e Direitos Humanos Paracircmetros da ONU para Proteger Respeitar

e Reparar 2012 Disponiacutevel em

lthttpswwwsocioambientalorgsitesblogsocioambientalorgfilesnsaarquivoscone

ctas_principiosorientadoresruggie_mar20121pdfgt

CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS DA FUNDACcedilAtildeO GETUacuteLIO

VARGAS (CDHE) Implementando os princiacutepios orientadores sobre empresas e direitos humanos da

ONU o dever do Estado de proteger e a obrigaccedilatildeo das empresas de respeitar os direitos

humanos Brasiacutelia 2017

WETTSTEIN F Business and human rights implementation challenges In Business and

Human Rights From Principles to Practice Nova York Routledge 2016

DELGADO Mauriacutecio Godinho Curso de Direito do Trabalho 16 ed Satildeo Paulo LTr 2017

399

SEGATTI Ana Elisa Alves Brito et al Trabalho escravo reflexotildees sobre a responsabilidade

na cadeia produtiva In Revista do Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho Brasiacutelia Procuradoria-Geral

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CABRAL Bruno Fontenele Breves comentaacuterios sobre a teoria da cegueira deliberada 2012

Disponiacutevel em httpsjuscombrartigos21395breves-comentarios-sobre-a-teoria-da-

cegueira-deliberada-willful-blindness-doctrine

400

HIERARQUIAS REPRODUTIVAS (RE)VELADAS NA ESTERILIZACcedilAtildeO COERCITIVA DE MULHERES

Tatiana Ferreira Lotfi1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave direitos reprodutivos esterilizaccedilatildeo compulsoacuteria hierarquias reprodutivas

Escatoloacutegica A palavra escolhida pelo jurista Oscar Vilhena Vieira em coluna escrita

ao jornal Folha de Satildeo Paulo em junho de 2018 define com acuidade a decisatildeo judicial que

submeteu a moradora de rua Janaiacutena Aparecida Quirino a uma laqueadura coercitiva Natildeo

apenas a ordem judicial merece a pecha de escatoloacutegica mas igualmente a accedilatildeo civil puacuteblica

que a motivou Accedilotildees civis puacuteblicas satildeo veiacuteculos processuais voltados agrave salvaguarda de

direitos difusos individuais e indisponiacuteveis No triste episoacutedio de Mococa (SP) uma accedilatildeo

civil puacuteblica foi manejada para esterilizar compulsoriamente uma mulher negra sem teto e

dependente quiacutemica

Natildeo foi a primeira vez que uma cidadatilde daquele municiacutepio se viu submetida agrave

esterilizaccedilatildeo coercitiva por determinaccedilatildeo judicial Em fevereiro de 2017 a jovem Tatiane

Moreira Dias foi interditada por incapacidade absoluta Apesar de diagnosticada com

ldquoretardo mental moderadordquo uma declaraccedilatildeo de consentimento por ela assinada serviu de

fundamento agrave decisatildeo judicial que determinou sua esterilizaccedilatildeo aos 23 anos de idade O

pedido de laqueadura foi interposto pelo mesmo Promotor de Justiccedila e autorizado pelo

mesmo Juiz do processo contra Janaiacutena Estes dois episoacutedios reacendem a discussatildeo sobre a

tutela do Estado no corpo da mulher

O controle sobre os corpos femininos atende a padrotildees comportamentais elaborados

em ambientes dominados pelos homens Segundo Maria Betacircnia Aacutevila devemos reconhecer

a existecircncia de uma

() ordem simboacutelica patriarcal que rege desde sempre os princiacutepios do Estado no Brasil Como este foi por tradiccedilatildeo instrumentalizado como agente controlador do corpo das mulheres a perspectiva feminista da autonomia significa um confronto com vaacuterios setores

1 Mestranda do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC-UFF) Curriculum Lattes httplattescnpqbr4128253534882144

401

que se interessam por razotildees diferenciadas pela manutenccedilatildeo desta ordem (AacuteVILA 1993 387)

Em praticamente todas as sociedades pertencer ao gecircnero feminino traz

repercussotildees ao exerciacutecio respeito e agrave violaccedilatildeo de direitos humanos A funccedilatildeo de procriaccedilatildeo

eacute considerada inerente aos corpos femininos e a vocaccedilatildeo inquestionaacutevel para a maternidade

Aleacutem de servir como fundamento para submeter a mulher a papeacuteis sociais considerados de

uma classe inferior ao dos homens no processo cultural (ORTNER 1979 102) a vocaccedilatildeo

procriadora contribuiu para negligenciar a construccedilatildeo dos seus Direitos Sexuais e

Reprodutivos

A esterilizaccedilatildeo compulsoacuteria afronta agrave integridade corporal privando a mulher de seus

direitos reprodutivos As discussotildees sobre sauacutede reprodutiva compreendem estreitas

conexotildees entre Direito e Sauacutede e partem de um pressuposto a escolha reprodutiva eacute um

direito humano (FREEDMAN amp ISAACS 1993 18)

A laqueadura compulsoacuteria das cidadatildes de Mococa soa um alerta para o tratamento

institucional e juriacutedico conferido a ldquodeterminadas maternidadesrdquo (RICH 1979) Os escritos

de Adrienne Rich (1979) encontram ressonacircncia na forma como as mulheres perifeacutericas

vivenciam a maternidade em nosso paiacutes cujos padrotildees sociais impotildeem que a maternidade

desejaacutevel eacute a de mulheres brancas heterossexuais monogacircmicas casadas e que tenham filhos

(MATTAR amp DINIZ 2012 108)

A presente pesquisa seraacute conduzida atraveacutes de revisatildeo bibliograacutefica e anaacutelise

documental Na primeira parte do artigo discorreremos sobre a tutela estatal dos corpos

femininos Apresentaremos os fundamentos e os agentes de controle destes corpos e

sistematizaremos exemplos indicados pela literatura acadecircmica nas classificaccedilotildees morais

institucionais e juriacutedicas Encerraremos o item com a ideia de que os Direitos Reprodutivos

possuem um conteuacutedo eacutetico e que a tutela aos corpos femininos viola este conteuacutedo

Em seguida analisaremos o tratamento institucional e juriacutedico conferido agraves

maternidades de mulheres das classes subalternas A experiecircncia das mulheres

coercitivamente esterilizadas em Mococa sinaliza a existecircncia de hierarquias reprodutivas

(MATTAR amp DINIZ 2012) e que a posiccedilatildeo social ocupada por determinadas mulheres

propicia a violaccedilatildeo de direitos humanos

Na terceira parte do artigo apresentaremos o arcabouccedilo legal de proteccedilatildeo aos

Direitos Reprodutivos das mulheres tratados e convenccedilotildees internacionais dispositivos

constitucionais e textos de lei Observaremos que apesar dos avanccedilos da normativa

402

internacional em reconhecer a mulher como titular destes direitos diversos Estados ndash e o

Brasil natildeo foge a este exemplo ndash editaram leis de feiccedilatildeo androcecircntrica supostamente

fundamentadas na tutela do interesse coletivo para regulamentar a fecundidade o aborto o

casamento o divoacutercio (GIFFIN 1991 195)

O artigo tem os seguintes objetivos apresentar a ideia segundo a qual os direitos

reprodutivos das mulheres possuem uma carga eacutetica que que engloba o respeito aos

Princiacutepios da Igualdade da Diversidade e o direito agrave integridade corporal analisar as accedilotildees

civis puacuteblicas que determinaram a esterilizaccedilatildeo coercitiva das mulheres de Mococa (SP)

introduzir os conceitos de ldquomaternidades desejaacuteveisrdquo e ldquohierarquias reprodutivasrdquo e verificar

se os direitos reprodutivos de tais mulheres foram violados por ordens estatais

Nas conclusotildees verificamos que a esterilizaccedilatildeo compulsoacuteria de mulheres perifeacutericas

representa flagrante violaccedilatildeo ao Princiacutepio da Igualdade e revela o impacto que as

desigualdades sociais trazem ao exerciacutecio dos Direitos Humanos Observamos que o respeito

aos Direitos Sexuais e Reprodutivos natildeo pode estar condicionado a posiccedilotildees sociais e que a

esterilizaccedilatildeo de mulheres perifeacutericas corrobora a existecircncia de hierarquias reprodutivas

Assim concluiacutemos que as ordens judiciais analisadas tecircm conteuacutedo higienista e sob o manto

de atender o interesse puacuteblico objetivaram a eliminaccedilatildeo de proles indesejaacuteveis

REFEREcircNCIAS

AacuteVILA Maria Betacircnia Modernidade e Cidadania Reprodutiva Revista Estudos

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no Brasil Cadernos de Sauacutede Puacuteblica [online] 2017 vol33 suppl1 e00078816 24 de

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httpswww12senadolegbrnoticiasespeciaisespecial-cidadaniaespecialistas-apontam-

epidemia-de-cesarianasespecialistas-apontam-epidemia-de-cesarianas

SOUZA Marcelle Estado brasileiro natildeo garante acesso ao aborto para viacutetimas de estupro Galileu 08122017 Disponiacutevel em httpsrevistagalileuglobocomCienciaSaudenoticia201712estado-brasileiro-nao-garante-acesso-ao-aborto-para-vitimas-de-estuprohtml

VIEIRA Oscar Vilhena Justiccedila ainda que tardia Folha de Satildeo Paulo 09062018

Disponiacutevel em

httpswww1folhauolcombrcolunasoscarvilhenavieira201806justica-ainda-que-

tardiashtml

405

MULHERES AGREDIDAS PROJETO VIOLETA

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Felipe Dutra Asensi2

Ana Carolina de Freitas Feital3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras chaves Lei projeto violeta atendimento agilidade

A Lei Maria da Penha foi promulgada em 2006 com mecanismos legais e

institucionais para prevenccedilatildeo e puniccedilatildeo da violecircncia domeacutestica e familiar contra a mulher

Demonstrando a luta pelos direitos das mulheres no Brasil Criando um novo procedimento

de proteccedilatildeo contra abusos agressivos de seus parceiros Com essa lei pode ser acionadas

medidas protetivas (SENADO 2007)

A Lei 1134006 tornou mais riacutegida a puniccedilatildeo das agressotildees contra a mulher quando

ocorridas no acircmbito domeacutestico e familiar Essa Lei entrou em vigor no dia 22 de setembro

de 2006 (SENADO 2007)

Essa lei aumentou o tempo de detenccedilatildeo maacutexima de um para trecircs anos estabelecendo

medidas como a saiacuteda do agressor do domiciacutelio e a proibiccedilatildeo de sua aproximaccedilatildeo com a

mulher agredida (SENADO 2007)

A Lei Maria da Penha foi estabelecida de acordo com determinaccedilotildees estabelecidas

pela convenccedilatildeo da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos (OEA) que foi realizada em Beleacutem

(PA) e ratificada pelo Brasil (Tribunal de Justiccedila 2019)

A Lei Maria da Penha tipificou a violecircncia domeacutestica como uma das formas de

violaccedilatildeo aos direitos humanos e os crimes relacionados serem julgados em Varas Criminais

mostrando a necessidade de capacitaccedilatildeo de profissionais de oacutergatildeos puacuteblicos para o

atendimento e acolhimento das mulheres viacutetimas de violecircncia

1 Claudia A S Pires mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Felipe Asensi Dutra Poacutes-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro felipeasensiucpbr httplattescnpqbr4332185218919925 3 Ana Carolina de Freitas Feital mestanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis anacarolinafeitaladvgmailcom httplattescnpqbr5246163675278992

406

O Projeto Violeta vem com o objetivo de garantir a seguranccedila e a proteccedilatildeo maacutexima

das mulheres viacutetimas de violecircncia domeacutestica e familiar acelerando o acesso agrave Justiccedila por que

geralmente essas mulheres estatildeo com sua integridade fiacutesica e ateacute mesmo com a vida em risco

Todo o processo levaraacute cerca de quatro horas para ser concluiacutedo a viacutetima registra o caso na

delegacia que deve encaminhaacute-lo imediatamente para apreciaccedilatildeo do juiz

Em Petroacutepolis as instalaccedilotildees do Projeto Violeta no Juizado de Violecircncia Domeacutestica

e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Petroacutepolis na Regiatildeo

Serrana do Estado foi inaugurada em 26032019 no Foacuterum Regional de Itaipava (Estrada

Uniatildeo Induacutestria 9900 3ordm andar)

Esse artigo tem como objetivo observar a implantaccedilatildeo do Projeto Violeta no Foacuterum

de Itaipava acompanhando a efetividade do Projeto se realmente ocorre em 04 horas o

atendimento para essas mulheres e das atividades realizadas pela equipe multidisciplinar dos

casos de violecircncia domeacutestica desde que o projeto foi implementado no municiacutepio se tem

efetividade os atendimentos em conjunto

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico na cidade de Petroacutepolis

estudo realizado de marccedilo de 2019 a dezembro de 2019 estaratildeo sendo analisados os dados

coletados no Tribunal de Justiccedila do Foacuterum de Itaipava

O Projeto Violeta atende cerca de 40 mulheres indicadas pelo juiz que sofreram

violecircncia domeacutestica Os grupos multidisciplinares ocorrem 01(uma) vez por mecircs com

atendimento as mulheres agredidas e busca empoderaacute-las em relaccedilatildeo a retornar sua vida

Estatildeo sendo avaliados ainda se tem ocorrido benefiacutecios nesse processo jaacute que os grupos soacute

ocorrem haacute 03 meses em que satildeo oferecidos palestras e orientaccedilotildees de seus direitos

REFEREcircNCIAS

AGUIAR Carla Zamith Boin Mediaccedilatildeo e Justiccedila Restaurativa A Humanizaccedilatildeo do

Sistema Processual como forma de realizaccedilatildeo dos princiacutepios Constitucionais Satildeo

Paulo Editora QuartierLatin do Brasil 2009

BITTENCOURT Ila Barbosa Justiccedila restaurativa Disponiacutevel em lt

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em 28 set 2019

GRECCO Aimeacutee e outros Justiccedila Restaurativa em Accedilatildeo ndash Praacuteticas e Reflexotildees Satildeo

Paulo Editora Dash 2014

407

SENADO Lei Maria da Penha Disponiacutevel em

lthttpswww12senadolegbrnoticiasentenda-o-assuntolei-maria-da-penhagt Acesso

em 10 jul 2019

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA Projeto Violeta Disponiacutevel em

lthttpwwwtjrjjusbrwebguestobservatorio-judicial-violencia-mulherprojeto-

violetagt Acesso em 20 de setembro de 2019

408

NECROPOLIacuteTICA COMO INSTRUMENTO DE DOMINACcedilAtildeO E CONTROLE DE MORADORES DE FAVELA ndash O CORPO NEGRO Eacute O ALVO

Osias Pinto Peccedilanha1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave Grupos vulneraacuteveis favela necropoliacutetica biopoder

Resumo

O presente trabalho de pesquisa tem como escopo a poliacutetica de dominaccedilatildeo e controle sobre

o corpo e a vida das pessoas moradoras de favelas e demais regiotildees perifeacutericas Essa poliacutetica

baseada em uma superestrutura racista atinge prioritariamente corpos e vidas de pessoas

pretas A praacutetica jaacute foi denominada outrora como biopoder contemporaneamente foi

aperfeiccediloada de forma a definir por meio de criteacuterios que possuem como paracircmetros o

espaccedilo geograacutefico predeterminado um biotipo predefinido Discursos satildeo construiacutedos de

forma a legitimar na sociedade o uso do aparato do Estado com a finalidade de aplicar a

necropoliacutetica nessas regiotildees

1 INTRODUCcedilAtildeO

Na presente proposta mediante pesquisa bibliograacutefica bem como conhecimento empiacuterico derivado da condiccedilatildeo de favelado buscou-se demonstrar que o auto iacutendice de abatimento de pessoas negras nas favelas e demais regiotildees perifeacutericas deriva de uma poliacutetica racista que visa dominar e controlar corpos e vidas negras mediante o uso da violecircncia

O problema que daacute origem agrave presente proposta insere-se na esfera de interesses do GT11

Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis pois focaliza uma forma de aplicaccedilatildeo da

estrutura racista presente na sociedade contemporacircnea complexa e como poliacuteticas de

dominaccedilatildeo e controle satildeo aplicadas em regiotildees e biotipos especiacuteficos A pesquisa objetiva

abordar questotildees relacionadas ao biopoder necropoder necropoliacutetica cidadania educaccedilatildeo

seguranccedila entre outros temas relacionados ao objeto e aos sujeitos de interesse do trabalho

2 OBJETIVOS

Essa pesquisa pretende estudar a poliacutetica de dominaccedilatildeo e controle sobre o corpo e a vida das

pessoas moradoras de favelas e demais regiotildees perifeacutericas Essa poliacutetica baseada em uma

superestrutura racista atinge prioritariamente corpos e vidas de pessoas pretas A praacutetica que

jaacute foi denominada outrora como biopoder contemporaneamente foi aperfeiccediloada de forma

a definir por meio de criteacuterios que tecircm como paracircmetros o espaccedilo geograacutefico

1 Mestre em Direito Professor de Direito Constitucional Advogado Email osiasvdggmailcom Tel 96470-3115 httplattescnpqbr6853145677258197

409

predeterminado a favela e um biotipo predefinido o negro Discursos e representaccedilotildees satildeo

construiacutedos de forma a legitimar na sociedade o uso do aparato do Estado com a finalidade

de aplicar a necropoliacutetica nessas regiotildees

3 ABORDAGEM TEOacuteRICA

A forma como se estrutura a sociedade produz reflexos na escolha das poliacuteticas puacuteblicas e consequentemente na escolha de quem seraacute destinataacuterio de investimentos puacuteblicos Em outras palavras quem eacute sujeito de direitos e quem eacute o ldquooutrordquo

Na definiccedilatildeo desses sujeitos a construccedilatildeo do discurso eacute essencial para legitimar na consciecircncia da sociedade a opccedilatildeo do Estado em definir quem satildeo aqueles que devem ser considerados natildeo sujeitos de direitos Bell Hooks (2019 p 40) explica que a imagem funciona como uma ferramenta poderosa na desumanizaccedilatildeo do negro Segunda a autora ldquodeveria ferir nossos olhos ver o genociacutedio racial perpetuado nas comunidades negras seja na realidade ou na ficccedilatildeordquo A superestrutura racista na qual estaacute inserida a infraestrutura da sociedade brasileira cria uma imagem de pessoas negras no imaginaacuterio social o representando como um ser inferior de pouca inteligecircncia e violento

Para Silvio Almeida (2019 p65) ldquoracismo constitui todo o complexo imaginaacuterio social que a todo momento eacute reforccedilado pelos meios de comunicaccedilatildeo pela induacutestria cultural e pelo sistema educacionalrdquo Nesse contexto constroacutei-se no imaginaacuterio popular que o negro favelado eacute uma pessoa perigosa e portanto natildeo deve gozar do direito agrave proteccedilatildeo Pior natildeo goza do direito de preservaccedilatildeo da sua vida e dessa forma pode ser abatido A poliacutetica da morte portanto eacute aplicada sobre o corpo preto natildeo pelo que ele tenha feito mas pelo que ele eacute

No panoptismo (Foucault 1996 p 103) exerce-se uma forma de vigilacircncia contiacutenua por meio de controle e puniccedilatildeo Panoptismo termo cunhado por Michel Foucault deriva de Panopticon (1996 p 86 87) e segundo o autor consistia em ldquoum edifiacutecio em forma de anel no meio do qual havia um paacutetio com uma torre no centro O anel se dividia em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exteriorrdquo Foucault esclarece que em cada uma das celas estaria uma pessoa (crianccedila louco trabalhador preso etc) e na torre central ficaria um guarda que a tudo vigiaria

No Panopticon vai se reproduzir algo totalmente diferente natildeo haacute mais inqueacuterito mas vigilacircncia exame Natildeo se trata de reconstituir um acontecimento mas de algo ou antes de algueacutem que se deve vigiar sem interrupccedilatildeo e totalmente Vigilacircncia permanente sobre os indiviacuteduos por algueacutem que exerce sobre eles um poderrdquo (Foucault 1996 p 88)

No panoptismo do autor iluminista ldquoa vigilacircncia sobre os indiviacuteduos se exerce ao niacutevel natildeo do que se faz mas do que se eacute natildeo do que se faz mas do que se pode fazer Nele a vigilacircncia tende cada vez mais a individualizar o autor do ato deixando de considerar a natureza juriacutedica a qualificaccedilatildeo penal do proacuteprio atordquo (1996 p 104)

Em outros tempos em outras regiotildees Estados soberanos em guerra utilizaram a morte como meios e fins dos conflitos Conquistaram espaccedilos decretaram estabeleceram colocircnias O ldquooutrordquo era subjugado pela forccedila Achille Mbembe (2019 p 27) explica que a ocupaccedilatildeo colonial em si era uma questatildeo de apreensatildeo demarcaccedilatildeo e afirmaccedilatildeo do controle fiacutesico e geograacutefico Para atingir esses fins segundo essa poliacutetica a morte do ldquooutro mesmo

410

natildeo envolvido nos conflitos se constitui em dano colateral Trata-se de povo colonizado e como tal natildeo sujeito de direitos

Frantz Fanon (2015 p 55 56) explicando sobre a violecircncia daqueles que deteacutem o poder os colonizadores sobre aqueles os quais estes pretendem dominar os colonizados descreve caracteriacutesticas soacutecio geograacuteficas da regiatildeo aonde habitam os colonizados

A cidade do colonizado ou pelo menos a cidade indiacutegena a aldeia negra a medina A reserva eacute um lugar mal afamado povoado por homens mal afamados Ali nasce-se em qualquer lugar de qualquer maneira Morre-se em qualquer lugar de qualquer coisa Eacute um mundo sem intervalos os homens se apertam uns contra os outros as cabanas umas contra as outras A cidade do colonizado eacute uma cidade faminta esfomeada de patildeo de carne de sapatos de carvatildeo de luz A cidade do colonizado eacute uma cidade agachada uma cidade de joelhos uma cidade prostrada Eacute uma cidade de pretos

No Rio de Janeiro a administraccedilatildeo puacuteblica elegeu a favela como o espaccedilo geograacutefico do ldquooutrordquo e o corpo negro como esse ldquooutrordquo Nesse caso nega-se agrave pessoa residente da favela a condiccedilatildeo de pessoa humana eis que lhe retira o direito fundamental de viver Natildeo soacute isso A accedilatildeo do Estado nas favelas materializada nas incursotildees que possuem como meio o confronto e como fins a morte nega o direito a uma vida digna Ao negro na favela eacute negado o inqueacuterito o preto eacute abatido pelo que ele eacute natildeo por algo que por ventura tenha feito Trata-se de uma ldquonecropoliacutetica panoacuteptica ou panoptista21

4 CONCLUSAtildeO

Necropoliacutetica panoacuteptica (vide nota nuacutemero 2) poliacutetica que considera o corpo preto

como descartaacutevel e que independentemente do que tenha feito pode por essa concepccedilatildeo

ser abatido eacute uma poliacutetica que utilizando-se da infraestrutura estatal fundada em uma

superestrutura racista atinge prioritariamente pessoas negras na regiatildeo de favelas e demais

regiotildees perifeacutericas

A soluccedilatildeo para o problema da seguranccedila puacuteblica na favela talvez possa ser

encontrada em discussatildeo conjunta do Estado com o favelado

REFEREcircNCIAS

ALMEIDA Silvio Racismo Estrutural Satildeo Paulo Poacutelen 2019 FANON Frantz Os Condenados da Terra Juiz de Fora Editora UFJF 2015 FOUCAULT Michel A Verdade e as Formas Juriacutedicas Rio de Janeiro Nau Editora 1996 HOOKS Bell Olhares Negros ndash raccedila e representaccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Elefante 2019 LYRA FILHO Roberto O que eacute direito Satildeo Paulo Editora Brasiliense 1997 MBEMBE Achilles Necroplitica Satildeo Paulo N1 Ediccedilotildees 2019 ____ Necroplitica Temaacuteticas Revistaufrjbr disponiacutevel em lthttps revistaufrjbrgtarticlegtview Acesso em 30092019

21 Termo cunhado pelo autor para designar a aplicaccedilatildeo da poliacutetica de controle sobre a morte de pessoas negras na favela independentemente do que ela tenha feito

411

PACHUKANIS Eveguieacuteni B Toeria Geral do Direito e Marxismo Satildeo Paulo Editora Boitempo 2019 SANTOS Boaventura de Sousa O Direito dos Oprimidos ndash Sociologia Criacutetica do Direito Coimbra Editora Almedina 2014

412

QUANDO O DIREITO Agrave PRISAtildeO DOMICILIAR NAtildeO Eacute CUMPRIDO - A ENTEXTUALIZACcedilAtildeO E AS TRAJETOacuteRIAS TEXTUAIS NA ANAacuteLISE DO

DISCURSO JURIacuteDICO

Deise Ferreira Viana de Castro1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave anaacutelise do discurso discurso juriacutedico entextualizaccedilatildeo trajetoacuterias textuais moralidade

Este trabalho tem como motivaccedilatildeo o caso seminal de prisatildeo domiciliar da ex-primeira

dama do Estado do Rio de Janeiro que por meio de seus advogados obteve a concessatildeo da

domiciliar com base na idade de seus dois filhos (11 e 14 anos agrave eacutepoca) Os fatos narrados

no caso em questatildeo as condiccedilotildees sociais e econocircmicas da ex-primeira-dama as

interpretaccedilotildees da lei e o seu (des)cumprimento suscitaram o interesse em pesquisar como

satildeo tratados os casos previstos nos incisos IV e V do Artigo 318 do Coacutedigo de Processo

Penal (CPP) em relaccedilatildeo agraves mulheres presas que poderiam tambeacutem ser beneficiadas por esse

tipo de pena alternativa Isso porque aleacutem do referido artigo existe uma decisatildeo proferida

pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relaccedilatildeo ao HC 143641SP2 e tambeacutem as Regras

de Bangkok3 das quais o Brasil eacute signataacuterio

Os dados que seratildeo apresentados neste trabalho referem-se a um mesmo processo

envolvendo duas mulheres infratoras Uma delas foi beneficiada com a prisatildeo domiciliar por

estar graacutevida mas a outra natildeo mesmo estando nas mesmas condiccedilotildees As duas foram

representadas por Defensores Puacuteblicos Temos como objetivos analisar (i) como os pedidos

de prisatildeo domiciliar satildeo feitos (ii) de que forma satildeo julgados por meio das sentenccedilas

proferidas pelo juiz desembargador responsaacutevel pelo caso e (iii) como a legislaccedilatildeo em vigor

eacute utilizada pelos profissionais envolvidos Para isso seratildeo utilizados conceitos teoacutericos de

entextualizaccedilatildeo etnometodologia do texto trajetoacuterias textuais e anaacutelise de narrativas

Sob a oacutetica da etnometodologia do texto (GARFINKEL 1996 [1967] PAacuteDUA

2017 SACKS 1972 e 1989) que vem descortinar a ampla diversidade de anaacutelise de praacuteticas

1 Doutoranda no programa de Poacutes-graduaccedilatildeo em Estudos da Linguagem na Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio de Janeiro PPGEL ndash Linha de Pesquisa Discurso Vida Social e Praacuteticas Profissionais Bolsista CAPES - Coacutedigo de Financiamento 001 Docente na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis deisecastroucpbr httplattescnpqbr8556827814770482 2 Disponiacutevel em httpwwwstfjusbrarquivocmsnoticiaNoticiaStfanexoHC143641final3pdfVotopdf acesso em 14062018 3 Regras de Bangkok - Regras das Naccedilotildees Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas natildeo privativas de liberdade para mulheres infratoras ndash criadas devido ao aumento da populaccedilatildeo carceraacuteria feminina natildeo soacute no Brasil mas tambeacutem em outros paiacuteses

413

sociais organizadas nos deteremos nas questotildees suscitadas pelos discursos empregados nos

textos juriacutedicos em questatildeo como praacuteticas sociais e que refletem interaccedilotildees sociais Como

postula Garfinkel a etnometodologia se refere ao estudo de accedilotildees praacuteticas e aos fenocircmenos

questotildees achados e meacutetodos que acompanham seus usos Assim qualquer situaccedilatildeo social

deve ser vista como auto-organizadora pois apresenta evidecircncias de uma ordem social As

situaccedilotildees satildeo organizadas pelos participantes de modo a tornarem suas propriedades

relataacuteveis

Como nos deteremos nas aplicaccedilotildees dos textos juriacutedicos uttilizaremos o conceito de

entextualizaccedilatildeo termo cunhado por Bauman e Briggs (1990) conquanto processo de tornar o

discurso passiacutevel de extraccedilatildeo de seu cenaacuterio interacional Isso porque a entextualizaccedilatildeo

captura os sentidos da relativa autonomia das unidades linguiacutesticas de se tornarem textos no

tracircnsito de um contexto a outro (BRIGGS 2007 SILVA 2014) Na presente pesquisa como

o acesso seraacute apenas aos textos que compotildeem o pedido de Habeas Corpus da Sentenccedila

Judicial e do Acoacuterdatildeo que autoriza ou denega a ordem de prisatildeo domiciliar buscaremos

analisar os discursos escritos e a forma como satildeo organizados incorporando aspectos do

contexto (BLOOMAERT 2001 e 2005) de tal forma que o texto resultante carregue em si

elementos da histoacuteria narrada inicialmente assim como elementos que apresentem a

trajetoacuteria dos textos (BLOOMAERT 2001 CARRANZA 2010 WORTHAM e RHODES

2015) e das narrativas co-produzidas pelos profissionais envolvidos em relaccedilatildeo ao que foi

dito pelas reacutes no iniacutecio e retextualizado recontextualizado ateacute o final do processo (ERLICH

2007 e 2015)

Nas palavras de Moita Lopes (2006 23) ldquosatildeo necessaacuterias teorizaccedilotildees que dialoguem

com o mundo contemporacircneo com as praacuteticas sociais que as pessoas vivem como tambeacutem

desenhos de pesquisa que considerem diretamente os interesses daqueles que trabalham

agem etc no contexto de aplicaccedilatildeordquo Assim a metodologia desta pesquisa teraacute uma

abordagem de natureza qualitativa e interpretativista (MOITA LOPES 1994 e 1996

DENZIN e LINCOLN 2006) a fim de se debruccedilar sobre a importacircncia dos registros das

narrativas em contextos juriacutedicos de mulheres infratorascriminosas de suas interpretaccedilotildees

e das possiacuteveis consequecircncias que podem gerar

No decorrer da pesquisa e na anaacutelise discursiva das sentenccedilas foram observadas

inserccedilotildees de alguns aspectos morais em relaccedilatildeo aos julgamentos proferidos e construiacutedos

discursivamente Natildeo podemos desconsiderar portanto a necessidade abordar autores que

versam sobre direito e moral (GEERTZ 2004 PAacuteDUA 2019) imparcialidade (BAPTISTA

414

2013) e institucionalidade do discurso juriacutedico com seus atores sociais (SARANGI 2011 e

1998 LINELL 1998)

O que podemos perceber eacute que a diferenccedila entre os julgamentos aplicados parece

residir na decisatildeo e na presunccedilatildeo de culpabilidade sem demonstrar consideraccedilotildees sobre os

contextos sociais existentes e claramente demonstrados nos casos e na legislaccedilatildeo vigente A

perspectiva etnometodoloacutegica em relaccedilatildeo agrave prisatildeo domiciliar natildeo parece ter sido levada em

conta O fato relataacutevel sobre a gestaccedilatildeo em um contexto prisional natildeo teve a devida relevacircncia

em relaccedilatildeo agrave situaccedilatildeo social vivida por uma das reacutes e pelo filho prestes a nascer Os textos

escritos neste caso demonstram que a necessidade de prisatildeo domiciliar eacute reduzida ao crime

agrave forma como ele eacute entextualizado e agrave gravidade do delito

Parece-nos que considerar desnecessaacuterio o cumprimento da pena domiciliar e tomar

como base o crime em si torna-se mais simples do que fundamentar adequadamente o

motivo da natildeo concessatildeo Por outro lado apresentar justificativas e argumentaccedilotildees para as

situaccedilotildees excepcionais que ldquodeveratildeo ser devidamente fundamentadas pelos juiacutezes que

denegarem o benefiacuteciordquo (Decisatildeo STF sobre HC 143641SP) pode vir a ser algo complexo

tendo em vista as leis existentes que salvaguardam as mulheres infratoras graacutevidas ou com

filhos menores de 12 anos

Aleacutem disso os trechos das sentenccedilas analisadas para este trabalho sugerem a inserccedilatildeo

de aspectos morais nesse tipo de texto juriacutedico por meio dos discursos empregados pelos

juiacutezes e desembargadores proferindo avaliaccedilotildees de comportamento quando se referem a tais

mulheres Como postula Paacutedua (2019)

O discurso moralmente relevante portanto estaacute vinculado a avaliaccedilotildees sociais de accedilatildeo comportamento ou identidade pessoal que satildeo exibidas atraveacutes das escolhas accedilotildees e atitudes da pessoa em relaccedilatildeo a regras normas valores expectativas e afins Ele estaacute conectado natildeo a normas abstratas ou a 15 sistemas de regras mas a accedilotildees locais responsaacuteveis de indiviacuteduos ou grupos especiacuteficos Eacute essa avaliaccedilatildeo local que torna visiacuteveis quais satildeo os padrotildees normativos de avaliaccedilatildeo em termos de reconhecimento ou condenaccedilatildeo dessas especificaccedilotildees comportamentos ou identidades (Paacutedua 2019 15)4

Assim a entextualizaccedilatildeo como abordagem de observaccedilatildeo dos textos escritos sob a

oacutetica etnometodoloacutegica contribui para a anaacutelise dos pedidos e decisotildees proferidas na justiccedila

criminal tendo em vista que alguns julgadores trazem algumas consideraccedilotildees que nos

parecem pessoais e suscitando alguns questionamentos a respeito de moralidade e

prejulgamentos (Baptista 2013) Vemos que nos dois casos os textos foram escritos e

reescritos retextualizados contextualizados e recontextualizados tomando como base o

4 Traduccedilatildeo livre

415

mesmo crime Todavia as interpretaccedilotildees e as transformaccedilotildees aplicadas pelos julgadores

mostraram-se distintas e tiveram desdobramentos divergentes

REFEREcircNCIAS

BAPTISTA B G L Paradoxos e ambiguidades da imparcialidade judicial ndash entre quereres e poderes Porto Alegre Sergio Antonio Fabris Editora 2013 BASTOS LC e BIAR LA Anaacutelise de narrativa e praacuteticas de entendimento da vida social DELTA Vol 31 no Spe 2015 BAUMAN R BRIGGS C Poeacutetica e performance como perspectivas criacuteticas sobre a linguagem e a vida social Annual Review of Anthropology v 19 p 59-88 1990 (Traduccedilatildeo) BLOOMAERT J Contexto eacute como criacutetica Critique of Antrophology Vol 21[1] p 13-32 2001 BLOOMAERT J Discourse ndash A Critical Introduction Cambridge Cambridge University Press 2005 BRIGGS C Anthropology Interviewing and Communicability in Contemporary Society Current Anthropology Vol 48 No 4 2007 CARRANZA I E Truth and Autorship in Textual Trajectories Telling Stories Language Narrative and Social Life In Schiffrin D De Fina A amp Nylund A Telling stories Language Narrative and Social Life Washington Georgetown University Press 2010 DENZIN N K e LINCOLN Y S A disciplina e a praacutetica da pesquisa qualitativa In DENZIN N K LINCOLN Y S O planejamento da pesquisa qualitativa teorias e abordagens Porto Alegre Artmed 2006 p 15-42 ERLICH S Legal discourse and the cultural intelligiblity of gendered meanings Journal of Sociolinguistics 114 p 452-477 2007 GARFINKEL H O que eacute etnometodologia In ______ Studies in ethnomethodology Cambridge Polity Press 1996 [1967] Cap 1 p 1-341 Traduccedilatildeo GEERTZ C Local knowledge further essays in interpretive anthropology Copyright by Basic Books 1983 LINELL P Discourse across boundaries On recontextualizations and the blending of voices in professional discourses In SARANGI S e WILSON J (eds) Text an interdisciplinary journal for the study of discourse Vol 18-2 1998 MOITA LOPES LP Uma Linguiacutestica Aplicada mesticcedila e ideoloacutegica interrogando o campo como Linguista Aplicado In MOITA LOPES L P (org) Por uma Linguiacutestica Aplicada INdisciplinar Satildeo Paulo Paraacutebola Editorial 2006

416

PAacuteDUA J P Apenas encaminhado - categorizaccedilotildees como estrateacutegias discursivas de (in)efetivaccedilatildeo de garantias fundamentais em uma decisatildeo do Supremo Tribunal Federal Language and Law Linguagem e Direito Vol 4(1) 2017 p 60-72 _____________ - Discursive devices for inserting morality into law Language and Law Linguagem e Direito Vol 6(1) 2019 p 11-29 SACKS H (1972) An initial investigation into the usability of conversational data for doing sociology In D Sudnow Ed Studies in social interaction New York The Free Press SARANGI S Role Hibridity in Professional Practice In SARANGI S POLESE V e CALIENDO G (eds) Genre(s) on the Move Hibridization and DiscourseChange in Specialized Communication Edizioni Scientifiche Italiane 2011 _____________ Rethinking recontextualization in professional discourse studies In SILVA D O texto entre a entextualizaccedilatildeo e a etnografia um programa jornaliacutestico sobre belezas subalternas e suas muacuteltiplas recontextualizaccedilotildees Linguagem em (Dis)curso ndash LemD Tubaratildeo SC v 14 n 1 p 67-84 janabr 2014 WORTHAM S amp RHODES C R Narratives across speech events In De Fina A and Georgakopolou A The Handbook of Narrative Analysis Sussex John Wiley amp Sons Inc 2015

417

PERSONALIDADE POTEcircNCIAS HUMANAS E HUMANIDADE

Renato Joseacute de Moraes1

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras - Chave Personalidade Aristoacuteteles Faculdades humanas Deficiecircncias

Resumo

Reconhecemos os seres humanos por algumas caracteriacutesticas fiacutesicas e psicoloacutegicas

que eles compartilham Mesmo que natildeo haja qualquer vestiacutegio da presenccedila de um corpo

humano em determinado lugar eacute possiacutevel afirmar que um ser humano esteve presente em

virtude de instrumentos e mudanccedilas no ambiente - imagens paredes escavaccedilotildees - que

podemos encontrar no local Somente seres humanos satildeo capazes tanto quanto sabemos de

se comportar de certas maneiras especiacuteficas dentre as quais inclui-se a capacidade de

produzir armas e ferramentas

Segundo Aristoacuteteles e os filoacutesofos influenciados por seu pensamento essas

caracteriacutesticas especiais dos seres humanos tecircm sua fonte especialmente na racionalidade

Como agentes racionais os seres humanos satildeo responsaacuteveis por seus atos dos quais eles

podem estar cientes e controlar Enquanto animais natildeo humanos seguem seus instintos agraves

vezes de maneira sofisticada e natildeo podem ir aleacutem de situaccedilotildees individuais ou particulares

os seres humanos satildeo capazes de alcanccedilar o universal os motivos que explicam uma situaccedilatildeo

determinada e podem ser repetidos em ocasiotildees semelhantes

A racionalidade traz muitas capacidades e possibilidades Do ponto de vista

aristoteacutelico por causa dessa faculdade podemos ter consciecircncia de noacutes mesmos e

desenvolver nossas memoacuterias Nossa histoacuteria pessoal eacute baseada na racionalidade que

sustenta a continuidade em noacutes mesmos mesmo que nossas ideacuteias e humores mudem com

o tempo

Se a racionalidade eacute um elemento fundamental em nossa personalidade isso implica

que apenas quem eacute realmente racional eacute uma pessoa Um ser humano que perdeu suas

faculdades de pensamento ou natildeo as desenvolveu completamente ateacute agora natildeo deveria ser

visto como pessoa A personalidade eacute baseada na essecircncia humana na humanidade ou

depende da posse real de algumas faculdades

Podemos ir aleacutem e pedir que uma pessoa precise ser reconhecida como tal por

outras pessoas ou se a personalidade eacute uma caracteriacutestica que algueacutem tem por si mesma

como uma qualidade individual que ldquoexigerdquo mas natildeo ldquodependerdquo do reconhecimento

A base teoacuterica desses estudos e reflexotildees sobre a personalidade eacute a filosofia de

Aristoacuteteles especialmente seus escritos sobre a alma humana Eles nos datildeo conceitos e

1 Graduado em Direito pela Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica de Campinas Mestre em Direito Civil pela Universidade de Satildeo Paulo Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro Poacutes-doutorando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail renatojmoraesgmailcom Lattes httplattescnpqbr8548540109541024

418

noccedilotildees que podem ajudar a entender o que eacute um ser humano quem eacute uma pessoa e o papel

que as faculdades desempenham para estabelecer a personalidade

A pertenccedila agrave espeacutecie humana eacute o fundamento para conferir a personalidade a

algueacutem Pois eacute uma caracteriacutestica que decorre da propriedade de certa natureza ainda que

certas caracteriacutesticas dela ainda natildeo estejam plenamente desenvolvidas

REFEREcircNCIAS

ARISTOTLE The complete Works of Aristotle - the revised Oxford translation

BARNES Jonathan (ed) Princeton Princeton University Press 1991 2 vols

FINNIS John Human rights and common good collected essays v IV Oxford

Oxford University Press 2011 432 p

MACINTYRE Alasdair After virtue a study in moral theory 3 ed Notre Dame

University of Notre Dame Press 2007 288 p

MACINTYRE Alasdair Dependent rational animals why human beings need the

virtues Chicago Open Court 1999 172 p

SPAEMANN Robert Personas acerca la distincioacuten entre ldquoalgordquo y ldquoalguieacutenrdquo 2 ed

Pamplona EUNSA 2010 244 p

419

OS IDOSOS SUA INSERCcedilAtildeO NA TECNOLOGIA E O TRATAMENTO NAS RELACcedilOtildeES DE CONSUMO

Mariana Dias Ribeiro Martins1

Leonam Renato da Silva Nascimento2

Raquel Gonccedilalves da Costa Belham Steglich3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave idoso tecnologia proteccedilatildeo integral hipervulneraacuteveis mercado de consumo

O presente ensaio objetiva analisar o idoso e a sua inserccedilatildeo no mercado de consumo

que apresenta cada vez mais inovaccedilotildees tecnoloacutegicas ensejando a necessidade de se perquirir

natildeo somente a viabilizaccedilatildeo do acesso agrave proacutepria internet assim como ao mercado que lhe eacute

consectaacuterio e os mecanismos de tutela conferidos pelo ordenamento que devem atender agrave

sua peculiar condiccedilatildeo

O tema ganha relevacircncia na medida em que a populaccedilatildeo brasileira manteacutem uma

tendecircncia de envelhecimento que vem se repetindo ao longo dos uacuteltimos anos4 formando-

se um grupo etaacuterio cada vez mais representativo em nosso paiacutes5 Soma-se a esse fato o de

que a ampliaccedilatildeo da tecnologia e seus benefiacutecios descortinam um novo mundo agrave sua frente

cuja imersatildeo abre novos horizontes a todas as geraccedilotildees ampliando natildeo soacute a aproximaccedilatildeo

como tambeacutem a interaccedilatildeo proporcionando uma comunicaccedilatildeo mais raacutepida e constante O

mundo virtual que se apresenta oferece diferentes oportunidades dentre as quais tambeacutem

se incluem praacuteticas cotidianas como o acesso a restaurantes entretenimento e aquisiccedilatildeo de

bens

1 Doutora em Direito Professora no curso de Direito do Centro Universitaacuterio IBMR Lattes httplattescnpqbr0761485721805013 2 Graduando em Direito no Centro Universitaacuterio IBMR Lattes httplattescnpqbr6982040185036231 3 Graduanda em Direito no Centro Universitaacuterio IBMR Lattes httplattescnpqbr9915769800722753 4 Disponiacutevel em httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-noticias2012-agencia-de-noticiasnoticias20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017 5 De acordo com a pesquisa a quantidade cresceu em todas as unidades da federaccedilatildeo entre 2012 e 2017 apresentando-se o Rio de Janeiro como um dos estados com maior proporccedilatildeo de idosos contando com 186 de suas populaccedilotildees dentro do grupo de 60 anos ou mais Disponiacutevem em Disponiacutevel em httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-noticias2012-agencia-de-noticiasnoticias20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017 Acesso em 30 de outubro de 2019

420

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiacutestica (IBGE) a proporccedilatildeo dos

idosos (60 anos ou mais) que acessaram a Internet subiu de 247 (2016) para 311 (2017)

sendo apontado como o maior aumento proporcional entre os grupos etaacuterios que foram

analisados pela pesquisa6 Tais dados reafirmam a relaccedilatildeo do idoso com o mundo virtual e

a necessidade de que eles natildeo se tornem excluiacutedos de tamanhos avanccedilos e natildeo sejam

preteridos no tocante agrave respectiva proteccedilatildeo capaz de atender agrave sua especial condiccedilatildeo

Dentro desta linha argumentativa ao idoso na esfera protetiva dos direitos

fundamentais o amparo e participaccedilatildeo assegurada na comunidade satildeo tutelados em acircmbito

constitucional (art230 CF88) o que cabe agrave famiacutelia agrave sociedade e ao Estado Em termos

infraconstitucionais apresentam-se a Poliacutetica Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto que lhe

eacute proacuteprio (com destaque aos arts 3ordm sect1ordm IV e art21 sect1ordm da Lei nordm 10741 de 1ordm de outubro

de 2003) com a denominada ldquoproteccedilatildeo integralrdquo assegurando as oportunidades e facilidades

para preservaccedilatildeo de sua sauacutede fiacutesica e mental e seu aperfeiccediloamento moral intelectual

espiritual e social em condiccedilotildees de liberdade e dignidade (art 2ordm da Lei nordm 10741 de 2003)7

Cabe ressaltar que antes disso a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem jaacute

mencionava a todas as pessoas em seu primeiro artigo a igualdade em dignidade e direitos

Nesse sentido destaca-se tambeacutem pois que primordial ao tema que se enfrenta a

necessidade de sua inclusatildeo digital que importa em tornar a internet acessiacutevel a estes grupos

que apresentam maior dificuldade pessoal em sua utilizaccedilatildeo Destaca-se assim a

implementaccedilatildeo de programas oficiais que habilitem os idosos natildeo soacute em relaccedilatildeo ao manuseio

dos aparatos tecnoloacutegicos assim como agrave navegaccedilatildeo de forma segura8

O sistema protetivo encontrado em nosso ordenamento se espelha na igualdade

material cujo princiacutepio estaacute ancorado na dignidade da pessoa humana (SARLET2006)

Objetiva-se portanto assegurar os direitos do idoso criando ao mesmo tempo condiccedilotildees

para promover a sua autonomia integraccedilatildeo e participaccedilatildeo na sociedade evitando a sua

exposiccedilatildeo como uma pessoa incapaz de utilizar e acompanhar as inovaccedilotildees e benefiacutecios

oriundos da tecnologia Esta postura contraria a imagem de incapacidade esta inclusive

difundida em um grupo privado de usuaacuterios de redes sociais que possui mais de 488000

6 Informaccedilatildeo disponiacutevel em httpsagenciadenoticiasibgegovbragencia-sala-de-imprensa2013-agencia-de-noticiasreleases23445-pnad-continua-tic-2017-internet-chega-a-tres-em-cada-quatro-domicilios-do-pais 7 O Estatuto do Idoso se afigura como marco oficial da regulamentaccedilatildeo dos direitos assegurados agraves pessoas de idade igual ou superior a 60 anos 8 Acerca do tema o site httpswwwatgwagovinternet-safety-seniorsTop apresenta inuacutemeros mecanismos de seguranccedila aos idosos no estado de Washington

421

pessoas que se divertem passando-se por idosos confusos com a tecnologia fazendo alusotildees

pejorativas em razatildeo da sua condiccedilatildeo etaacuteria e eventual inabilidade frente agrave tecnologia digital9

Todo o exposto reafirma a necessidade de se considerar a sua hipervulnerabilidade

como o faz a doutrina consumerista (MARQUES 2012) diante da situaccedilatildeo faacutetica e objetiva

de agravamento da vulnerabilidade ensejando um cuidado mais especiacutefico exigindo que

se destine mais atenccedilatildeo agraves necessidades desta crescente faixa da populaccedilatildeo10 Pretende-se

assim restabelecer o equiliacutebrio cuja base se agrava diante do crescente crescimento

tecnoloacutegico e cientiacutefico que aumenta os riscos aos consumidores (CAVALIERI 2009)

Apresenta-se portanto aleacutem da necessaacuteria implementaccedilatildeo de condiccedilotildees de acesso

que lhe integre agrave sociedade a efetividade do aparato protetivo e a consequente emergecircncia

de mecanismos de participaccedilatildeo e construccedilatildeo de uma cultura social que permita enxergaacute-

los como ldquopessoas capazesrdquo diante de um futuro cada vez mais tecnoloacutegico

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 29 de outubro de 2019

BRASIL Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispotildee sobre a proteccedilatildeo do consumidor e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl8078htmgt Acesso em 29 de outubro de 2019

BRASIL lei nordm 8842 de 4 de janeiro de 1994 Dispotildee sobre a poliacutetica nacional do idoso cria o Conselho Nacional do Idoso e daacute outras providecircncias httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl8842htm Acesso em 29 de outubro de 2019

BRASIL Lei n 10741 de 1ordm de outubro de 2003 Dispotildee sobre o Estatuto do Idoso e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03leis2003l10741htmgt Acesso em 29 de outubro de 2019 BAUMAN Zygmunt Vida para o consumo a transformaccedilatildeo das pessoas em mercadoria Traduccedilatildeo Carlos Alberto Medeiros Rio de Janeiro Zahar 2008 CAVALIERI FILHO Seacutergio Programa de direito do consumidor 5ordf ed Satildeo Paulo Atlas 2019

9 Trata-se de um grupo privado que se encontra no Facebook 10 O tema eacute tambeacutem tratado em acircmbito jurisprudencial de onde se destaca o posicionamento do Superior Tribunal de Justiccedila no julgamento do Recurso Especial nordm 586316 MG em 2007 no qual se referiu agrave hipervulnerabilidade dos consumidores

422

MARQUES Claudia Lima Contratos no Coacutedigo de Defesa do Consumidor o novo regime das relaccedilotildees contratuais 5ed rev atual e ampl incluindo mais de 1000 decisotildees jurisprudenciais ndash Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2005 MARQUES Claudia Lima O ldquodiaacutelogo das fontesrdquo como meacutetodo da nova teoria geral do direito um tributo a Erik Jayme In MARQUES Claacuteudia Lima (Coord) Diaacutelogo das fontes do conflito agrave coordenaccedilatildeo de normas do direito brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2012

NISHIYAMA Adolfo Mamoru DENSA Roberto A proteccedilatildeo dos consumidores hipervulneraacuteveis os portadores de deficiecircncia os idosos as crianccedilas e os adolescentes Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo n 76 p 13-45 outdez2010 SANTOS Fabiacuteola Meira de Reflexotildees acerca do consumidor-idoso e a necessidade de efetivaccedilatildeo dos direitos desta categoria especial de indiviacuteduos Revista de Direito Privado Satildeo Paulo nordm36 p 119-140out-dez 2008

SCHMITT Cristiano Heineck A lsquohipervulnerabilidadersquo do consumidor idoso Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v70 p 139-169 abrjun 2009

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 6 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2006

423

CONTEXTUALIZACcedilAtildeO E PROTECcedilAtildeO JURIacuteDICA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PACIENTES IDOSOS

Rafael Tinoco Palatnic

Henrique Lopes Dornelas

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chaves direitos humanos dos pacientes idosos proteccedilatildeo juriacutedica dos direitos dos

idosos vulnerabilidade do paciente idoso

INTRODUCcedilAtildeO

Normas legais eacuteticas e de direitos humanos satildeo componentes importantes mas

muitas vezes negligenciados na prestaccedilatildeo de cuidados de sauacutede de qualidade O respeito aos

direitos humanos no atendimento ao paciente eacute por oacutebvio uma questatildeo que reflete

diretamente na sauacutede do paciente e nos conceitos de sauacutede puacuteblica e interesse social

As pessoas idosas estatildeo particularmente sob risco de violaccedilotildees de direitos humanos

especialmente no contexto dos cuidados em sauacutede Em nossa sociedade impera uma cultura

de descreacutedito sobre a capacidade de o idoso tomar decisotildees sobre sua sauacutede e sua vida

Acredita-se que o envelhecer per se prejudique suas faculdades mentais fazendo emergir

atitudes paternalistas que comprometem sua autodeterminaccedilatildeo

OBJETIVOS GERAL E ESPECIacuteFICOS

Este trabalho tem como objetivo geral identificar os Direitos Humanos dos Pacientes

Idosos e em quais atos normativos encontram-se positivados bem como analisar a sua

eficaacutecia e aplicabilidade pois muitos satildeo negligenciados

Tem ainda como objetivos especiacuteficos identificar os Direitos Humanos dos

Pacientes Idosos na legislaccedilatildeo brasileira verificar a existecircncia de convenccedilotildees ou tratados

internacionais e revisar a bibliografia sobre o tema

424

METODOLOGIA

Trata-se de pesquisa bibliograacutefica e documental com utilizaccedilatildeo de estudo teoacuterico e

revisatildeo de literatura acerca dos Direitos Humanos dos Pacientes Idosos e suas

particularidades na condiccedilatildeo de vulnerabilidade da pessoa idosa

RESULTADOS E DISCUSSAtildeO

Um nuacutemero crescente de evidecircncias empiacutericas documentam padrotildees de maus-tratos

sistecircmicos a membros de grupos marginalizados da sociedade Muitos desses grupos satildeo

especialmente vulneraacuteveis ao abuso por natildeo terem acesso a recursos e estruturas formais e

informais para reivindicar seus direitos e tratar de possiacuteveis violaccedilotildees

O Comitecirc de Sauacutede da Cacircmara dos Comuns relatou que o abuso de idosos uma

violaccedilatildeo de seus direitos humanos era um problema oculto e muitas vezes ignorado na

sociedade inglesa (CARSWELL 2007 p 10) Tambeacutem no Brasil essas violaccedilotildees satildeo

negligenciadas e haacute uma necessidade de fortalecer as medidas administrativas e legais contra

os abusos individuais e sistecircmicos dos direitos humanos dos pacientes

O conceito de Direitos Humanos dos Pacientes (DHP) refere-se agrave aplicaccedilatildeo de

princiacutepios gerais ou universais de direitos humanos a todas as partes interessadas na prestaccedilatildeo

de serviccedilos de sauacutede (BELETSKY 2013 p 16) Albuquerque (apud ADORNO 2016)

ressalta que com os DHP natildeo se visa ofertar posiccedilatildeo privilegiada a pessoa vulneraacutevel mas

garantir que usufrua de iguais direitos

Levando-se em conta as especificidades dos pacientes idosos as reflexotildees devem

centrar-se na discussatildeo das vulnerabilidades da necessidade de autonomia e da proibiccedilatildeo de

qualquer tipo de discriminaccedilatildeo ou estigmatizaccedilatildeo elencadas na Declaraccedilatildeo Universal sobre

Bioeacutetica e Direitos Humanos em seus artigos 5ordm 8ordm e 11ordm respectivamente (PARANHOS

2018 p 44) assim como o direito agrave privacidade e a natildeo ser submetido a tratamento cruel ou

tortura Os profissionais de sauacutede devem respeitar a dignidade e a autodeterminaccedilatildeo de cada

paciente seu direito de participar na tomada de decisotildees de obter consentimento informado

de recusar o tratamento meacutedico e o direito agrave privacidade e agrave confidencialidade das

informaccedilotildees pessoais (PARANHOS 2018 p 87)

Por sua condiccedilatildeo de dupla vulnerabilidade as pessoas idosas e enfermas estatildeo

particularmente sob risco de violaccedilotildees de direitos humanos Segundo dados do Disque 100

(Disque Direitos Humanos) a negligecircncia foi a principal violecircncia praticada contra as pessoas

idosas de 2011 a 2014 representando 763 das denuacutencias recebidas em 2014 (CFM 2016

425

p 12) Esse tipo de violaccedilatildeo de direitos se caracteriza especialmente pela omissatildeo dos

cuidados baacutesicos e envolvem por exemplo a privaccedilatildeo de medicamentos descuido com a

higiene e proteccedilatildeo contra o frio e calor (PARANHOS 2018 p 12)

Essa condiccedilatildeo de dupla vulnerabilidade do paciente idoso natildeo deve servir de

justificativa para que lhe seja alijado o direito de participar com o protagonismo possiacutevel da

tomada de decisatildeo sobre seu tratamento Natildeo pode ser aceitaacutevel o paternalismo meacutedico ou

estatal isto eacute a adoccedilatildeo de medidas coercitivas ou de mecanismos de controle social contra

os pacientes (PARANHOS 2018 p 50) Partindo do conceito de autonomia os

comprometimentos cognitivos que esse idoso possa apresentar natildeo justificam a perda de

sua privacidade ou de sua liberdade de escolha quanto agraves opccedilotildees de tratamento ou de natildeo se

tratar Em condiccedilotildees de vulnerabilidade acrescida qualquer niacutevel de abuso eacute capaz de atingir

patamares semelhantes a tratamento cruel ou ateacute tortura (ALBUQUERQUE 2017)

Condutas utilizadas diuturnamente em hospitais e casas de repouso (abuso de substacircncias

sedativas contenccedilatildeo fiacutesica negligecircncia agrave necessidade de higiene e alimentaccedilatildeo assistidas)

configuram graves e frequentes violaccedilotildees desse direito Bem como a alta precoce e forccedilada

de idosos de casas de repouso ou de hospitais apoacutes eles seus parentes ou seus cuidadores

apresetarem queixas como ocorrido na Inglaterra (CARSWELL 2007 p 69)

Muito da discriminaccedilatildeo etaacuteria na prestaccedilatildeo de cuidados de sauacutede estaacute relacionada a

uma maior dificuldade de acesso a tratamentos ou serviccedilos Paralelamente eacute comum que

pacientes idosos sejam excluiacutedos de ensaios cliacutenicos de pesquisa de novos medicamentos

facilitando que parte dos meacutedicos tente justificar uma relutacircncia em prescrevecirc-los para essa

populaccedilatildeo prejudicando a qualidade do cuidado

Pacientes idosos ainda satildeo submetidos a outras violaccedilotildees de direitos humanos

diversos tais como relacionamentos abusivos infantilizaccedilatildeo e violecircncias fiacutesicas e emocionais

demandando uma atitude ativa de intervenccedilatildeo do Estado para que possam ter condiccedilotildees de

vida e tratamento justas e adequadas

Em 2003 foi publicada a Lei nordm 107412003 denominada Estatuto do Idoso que

prevecirc em seu capiacutetulo IV (artigos 15 ao 18) direitos que se referem quase exclusivamente ao

acesso dos pacientes idosos aos serviccedilos de sauacutede Asseguram o acesso universal e igualitaacuterio

as accedilotildees e serviccedilos de sauacutede o direito a acompanhante quando internado ou em observaccedilatildeo

o direito de optar pelo tratamento de sauacutede mais favoraacutevel e criteacuterios miacutenimos para o

atendimento agraves suas necessidades inclusive com treinamento de profissionais de sauacutede e

cuidadores

426

A Carta dos Direitos dos Usuaacuterios da Sauacutede publicada pela Portaria nordm 1820 de 13

de agosto de 2009 e atualizada pela CNS nordm 553 de 09 de agosto de 2017 estaacute embasada em

sete princiacutepios basilares quais sejam o direito ao acesso universal a bens e serviccedilos em sauacutede

ao tratamento adequado no tempo certo atendimento humanizado por profissionais

qualificados em ambiente adequado ao respeito a seus valores cultura e crenccedilas no cuidado

de sauacutede agrave informaccedilatildeo sobre os serviccedilos de sauacutede direito de participar dos conselhos e das

conferecircncias de sauacutede e a responsabilidade de toda pessoa sobre seu tratamento e

recuperaccedilatildeo Apesar de jaacute abordar alguns dos conceitos dos Direitos Humanos dos Pacientes

ainda o faz de forma pouco abrangente podendo servir de base para sua ampliaccedilatildeo a Carta

Europeia dos Direitos dos Pacientes publicada pela Active Citizenship Network em Bruxelas

no ano de 2002 por exemplo

CONCLUSAtildeO

Conclui-se que os Direitos Humanos dos Pacientes Idosos tecircm um niacutetido caraacuteter

protetivo em razatildeo da questatildeo da vulnerabilidade em que se encontram esses indiviacuteduos

Ao reveacutes das medidas paternalistas ou coercitivas da cultura socialmente aceita e das

legislaccedilotildees ateacute o momento aprovadas a proteccedilatildeo aos direitos humanos dessa categoria de

pacientes significa propiciar autonomia direito de se manifestar e se ver como ator central

dos seus cuidados

REFEREcircNCIAS ALBUQUERQUE Aline Direitos Humanos dos Pacientes e Vulnerabilidade o paciente idoso agrave luz da jurisprudecircncia da Corte Europeia de Direitos Humanos Revista Quaestio Iuris vol 10 nordm 04 Rio de Janeiro 2017 pp 2844-2862 BELETSKY Leo Et al Advancing Human Rights in Patient Care The Law in Seven Transitional Countries Open Society Foundations 2013 Disponiacutevel em httpswwwopensocietyfoundationsorgsitesdefaultfilesAdvancing-Human-Rights-in-Patient-Care-20130516pdf Acesso em 22 out 2015 BRASIL Lei nordm 107412003 de 01 de outubro de 2003 Dispotildee sobre o Estatuto do Idoso e daacute outras providecircncias Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03leis2003l10741htm Acesso em 24 out 2019

BRASIL Portaria nordm 1820 de 13 de agosto de 2009 Dispotildee sobre os direitos e deveres

dos usuaacuterios da sauacutede DOU Brasiacutelia -DF Nordm 155 140809 ndash seccedilatildeo 1- p80

CARSWELL Douglas Et al House of Lords House of Commons Joint Committee on Human Rights The Human Rights of Older People in Healthcare Eighteenth Report of Session 2006-07 Volume I - Report and Formal Minutes 2007 Disponiacutevel em

427

httpspublicationsparliamentukpajt200607jtselectjtrights156156ipdf Acesso em 24 out 2019 PARANHOS Denise Gonccedilalves de Arauacutejo Mello Direitos Humanos dos Pacientes Idosos 2018 203 p Tese (Doutorado - Doutorado em Bioeacutetica) - Universidade de Brasiacutelia Brasiacutelia-DF 2018 CFM - Conselho Federal de Medicina Jornal Medicina Brasiacutelia jun2016 Disponiacutevel em httpwwwflip3dcombrwebpubcfmnumero=257ampedicao=3532page12 Acesso em 31 out 2019

428

A SUPRESSAtildeO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS AOS MENORES

INFRATORES SOB A OacuteTICA DOS DIREITOS HUMANOS

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa1

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo2

Wilson Ferreira da Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 11 ndash Direitos Humanos e Grupos Sociais Vulneraacuteveis

Palavras-chave Direitos Humanos Direitos e Garantias Fundamentais Menor Infrator

OBJETIVO

O principal escopo da pesquisa eacute analisar a discricionariedade dos agentes puacuteblicos

bem como a omissatildeo da Lei 806990 no tocante as garantias fundamentais para com os

menores infratores

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Ao longo da histoacuteria da humanidade tendo como marco desde o Coacutedigo de

Hamumurabi no seacuteculo XVIII ac ateacute as legislaccedilotildees brasileiras atuais o tratamento e a

responsabilizaccedilatildeo dos menores sofreu grandes modificaccedilotildees

O Estatuto da Crianccedila e do Adolescente surgiu no ordenamento juriacutedico brasileiro

em 1990 apoacutes longas conquistas e tendo como paracircmetro agrave Convenccedilatildeo Internacional dos

Direitos da Crianccedila das Naccedilotildees Unidas1989 com o propoacutesito de modificar todo o

paradigma de preceitos instituindo e inaugurando uma etapa garantista sob o paradigma de

uma doutrina de proteccedilatildeo integral com novos valores e princiacutepios a fim de alterar o

tratamento social e juriacutedico dispensado aos menores

Importante mencionar que no modelo tutelar anterior ao atual garantista o

adolescente era objeto de tutela do Estado possuindo o juiz uma grande discricionariedade

podendo o mesmo escolher o que era melhor para o adolescente Com o advento do Estatuto

1 Mestranda em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr079368314490123 2 Mestrando em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9114956966034724 3 Mestrando em direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis - httplattescnpqbr9394274080373975

429

da Crianccedila e do Adolescente foi instituiacutedo um novo arqueacutetipo onde o menor deixou de ser

objeto de tutela do Estado para se tornar sujeito de direito

Contudo apesar da sua modernidade e dos avanccedilos trazidos pelo referido Estatuto

haacute beira de completar 30 anos a realidade ainda natildeo conseguiu ser tatildeo modificada visto que

desde o processo de apuraccedilatildeo do ato infracional ateacute o teacutermino do cumprimento da medida

socioeducativa haacute resquiacutecios da velha doutrina tutelar como por exemplo a desnecessidade

de estar acompanhado de um defensor no flagrante de ato infracional na sua apresentaccedilatildeo

para audiecircncia informal ao Ministeacuterio Puacuteblico nas discricionariedades da aplicaccedilatildeo da

remissatildeo preacute- processual pelo promotor imposiccedilatildeo da medida socioeducativa pelo

magistrado e seu cumprimento por parte dos adolescentes em conflito com a lei

A criacutetica que se impotildee eacute que mudar a lei natildeo muda a realidade E o Estatuto da

Crianccedila e do Adolescente natildeo conseguiu modificar a forma como os juiacutezes das Varas da

Infacircncia e Juventude promotores e todos os atores juriacutedicos que compotildeem esse

procedimento percebem e tratam os adolescentes natildeo observando os inuacutemeros prejuiacutezos

aos adolescentes

Nesse sentido o instituto da remissatildeo preacute processual que vista obstar o

procedimento de apuraccedilatildeo do ato infracional repercutindo assim de maneira positiva na vida

do menor conforme determina o art 126 do referido Estatuto e nas Regras Miacutenimas das

Naccedilotildees Unidas para a Administraccedilatildeo da Justiccedila da Infacircncia e da Juventude (1985)

conhecidas como Regras de Beijing bem como a Convenccedilatildeo sobre os Direitos da Crianccedila e

do Adolescente (ONU1990) em seu artigo 40 3 b determina

ldquoa adoccedilatildeo sempre que conveniente e desejaacutevel de medidas para tratar dessas

crianccedilas sem recorrer a procedimentos judiciais contando que sejam respeitados

plenamente os direitos humanos e as garantias legaisrdquo

Ainda nesta seara as anotaccedilotildees referentes agrave concessatildeo anterior de remissatildeo jamais

poderiam ser (re)utilizadas como fundamentaccedilatildeo para restringir direitos pois haacute vedaccedilatildeo

legal poreacutem utilizada pelo tribunal paacutetrio

Com relaccedilatildeo ao direito de ter um defensor na apuraccedilatildeo de flagrante e na audiecircncia

informal com MP estaacute relacionada agrave observacircncia das garantias constitucionais pautada na

ideia de devido processo legal mesmo se tratando de um momento anterior ao processo

judicial mas eacute uma medida de inteira justiccedila por se tratar de um ser vulneraacutevel

430

Ressalte-se que o direito a um processo justo eacute a pedra angular do Estado

Democraacutetico de Direito A Constituiccedilatildeo Federal de 1988 em seu artigo 5ordm LIV dispotildee sobre

o devido processo Trata-se de uma garantia assegurada a todos os cidadatildeos (inclusive aos

adolescentes) e ao mesmo tempo uma regra que limita a atuaccedilatildeo do Estado

Nesse sentido o artigo 110 do ECA prevecirc expressamente a necessidade de se

respeitar o devido processo legal Reconhecer a importacircncia de respeitar o devido processo

legal no procedimento de apuraccedilatildeo de ato infracional implica no respeito agraves demais garantias

asseguradas na Constituiccedilatildeo presunccedilatildeo de inocecircncia (artigo 5ordm LVII CF88) ampla defesa

(artigo 5ordm LV CF88) e juiz natural (artigo 5ordm XXXVII CF88)

CONCLUSAtildeO

Assim faz se necessaacuteria a revisatildeo de alguns dispositivos do ECA bem como a

observacircncia e aplicaccedilatildeo do princiacutepio da proteccedilatildeo integral integrado com a Constituiccedilatildeo

Federal princiacutepios norteadores e toda a legislaccedilatildeo internacional que que orientam e

conduzem os direitos humanos para esses seres em formaccedilatildeo

Nesse aspecto cumpre mencionar a teoria discursiva do direito do ilustre Professor

Robert Alexy ou seja o direito eacute como uma moeda os dois lados satildeo importantes a

chamada tese da dupla natureza ou seja as duas dimensotildees do discurso juriacutedico O discurso

apresenta uma dimensatildeo real e outra ideal tendo aquela que ser analisada sob o aspecto da

legalidade autorizativa a lei e a eficaacutecia social representando um argumento realista que

remota o princiacutepio da seguranccedila juriacutedica jaacute a ideal sendo vinculado ao princiacutepio da justiccedila

pois falar de direito tem que se falar de lei e justiccedila Ou seja dimensatildeo real a proacutepria lei e

ideal a justiccedila

Torna-se evidente portanto um olhar mais pragmaacutetico e o alinhamento e aplicaccedilatildeo

do ECA observando os Tratados e Convenccedilotildees internacionais e a Carta Magna a fim de

haver a efetividade da tutela jurisdicional reconhecimento de direitos e garantias

constitucionais e um processo verdadeiramente justo compatiacutevel com sua condiccedilatildeo especial

de indiviacuteduo em desenvolvimento e com a dignidade da pessoa humana

431

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Satildeo Paulo Saraiva 2018 BRASIL Lei 806990 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Crianccedila e do Adolescente Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl8069htmDOU 1671990 NUCCI Guilherme de Souza Estatuto da Crianccedila e do Adolescente Comentado Satildeo Paulo RT 2018 SHECAIRA Seacutergio Salomatildeo Sistema de Garantias e o Direito Penal Juvenil Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2015 ZAPATER Maiacutera Direito da Crianccedila e do Adolescente Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 ALEXY Robert Princiacutepios Formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito Satildeo Paulo Forense 2018

432

GT 12 ndash PRECEDENTES PROCESSOS

SERIAIS E INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL

NA EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS

HUMANOS

433

A REMESSA NECESSAacuteRIA E A DURACcedilAtildeO RAZOAacuteVEL DO PROCESSO

Marcelo Pereira de Almeida1

Yuri Rodrigues Gama2

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave recursos sucedacircneos recursais remessa necessaacuteria duraccedilatildeo razoaacutevel do processo

O presente trabalho se destina a analisar a relevacircncia isto eacute a utilidade praacutetica da

remessa necessaacuteria Para tanto seratildeo apreciadas as remessas necessaacuterias julgadas pelo

Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo no ano de 2018 com o condatildeo de responder aos

seguintes questionamentos partindo da base de dados definida qual o percentual de

remessas necessaacuterias providas no todo ou em parte Esse percentual pode ser considerado

suficiente para justificar a existecircncia do instituto

Consoante entendimento doutrinaacuterio (CAcircMARA 2017) a remessa ex officio na

medida em que se trata de hipoacutetese de duplo grau de jurisdiccedilatildeo obrigatoacuterio tem por objetivo

preciacutepuo a proteccedilatildeo da fazenda puacuteblica ndash e por conseguinte de toda a sociedade

(MARINONI ARENHART e MITIDIERO 2015) ndash na medida em que busca garantir que

esta natildeo seja condenada indevidamente Em casos tais as sentenccedilas contraacuterias ao eraacuterio soacute

seratildeo vaacutelidas apoacutes a confirmaccedilatildeo pelo tribunal ao qual estaacute hierarquicamente vinculado o

juiacutezo a quo Nesse sentido eacute o enunciado sumular nordm 423 do Supremo Tribunal Federal que

dispotildee que a sentenccedila sujeita ao reexame necessaacuterio caso natildeo apreciada pelo tribunal natildeo

faz coisa julgada3 (ASSIS 2015)

Por certo conforme consta no sect 3ordm do art 496 do coacutedigo processual civil o reexame

necessaacuterio natildeo seraacute observado em qualquer condenaccedilatildeo ou acolhimento de embargos agrave

execuccedilatildeo fiscal em verdade no atual diploma processual trata-se de hipoacutetese excepcional4

Isso porque soacute seraacute de rigor a remessa quando o valor da condenaccedilatildeo ou dos embargos

acolhidos for igual ou superior a 1000 (mil) salaacuterios-miacutenimos em face da Uniatildeo e suas

respectivas autarquias e fundaccedilotildees de direito puacuteblico 500 (quinhentos) salaacuterios-miacutenimos

quando se tratar de sentenccedila que imponha condenaccedilatildeo a Estado membro ou Distrito

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduando em Direito na UFF ndash E-mail yurirgamagmailcom ndash Lattes httplattescnpqbr4245352465932044 3 Isso implica dizer que natildeo haacute preclusatildeo temporal em se tratando de reexame necessaacuterio Caso o feito natildeo seja encaminhado pelo juiacutezo de primeiro grau ao tribunal nem avocado pelo presidente deste poderaacute a qualquer tempo ser encaminhado ao oacutergatildeo ad quem para a devida anaacutelise (DIDIER JR 2016) 4 Haacute que se ter em mente no entanto que nas hipoacuteteses de haver previsatildeo de remessa necessaacuteria em legislaccedilatildeo extravagante as possibilidades de dispensa estaratildeo restritas ao disposto na referida lei (ASSIS 2015) Em sentido diverso eacute o posicionamento de Fredie Didier Jr (DIDIER JR 2016)

434

Federal assim como agraves suas autarquias e fundaccedilotildees de direito puacuteblico e municiacutepios que

constituam capitais dos Estados e 100 (cem) salaacuterios-miacutenimos no caso dos demais

municiacutepios bem como suas respectivas autarquias e fundaccedilotildees de direito puacuteblico Aleacutem

disso segundo estabelecido pelo sect 4ordm do artigo sob anaacutelise tambeacutem natildeo incidiraacute o reexame

necessaacuterio quando a sentenccedila fundar-se em suacutemula de tribunal superior ndash incluiacuteda nessa

hipoacutetese as suacutemulas exaradas pelo STF (DIDIER JR 2016) ndash acoacuterdatildeo proferido pelo STF

ou STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos entendimento firmado em julgamento

de incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas ou de assunccedilatildeo de competecircncia e

entendimento consonante com a orientaccedilatildeo vinculante firmada administrativamente pelo

proacuteprio ente puacuteblico seja atraveacutes de manifestaccedilatildeo parecer ou suacutemula administrativa

Ademais preponderante o entendimento jurisprudencial que as sentenccedilas iliacutequidas

estatildeo sujeitas ao reexame necessaacuterio (ASSIS 2015) Nesse sentido eacute o posicionamento do

Superior Tribunal de Justiccedila que durante a vigecircncia do coacutedigo processual de 1973 proferiu

o enunciado sumular 490 consignando que a dispensa do reexame necessaacuterio natildeo se aplica

agraves sentenccedilas iliacutequidas Questiona-se se tal entendimento continua em vigor na eacutegide da atual

legislaccedilatildeo processual que notadamente restringiu as hipoacuteteses de cabimento da remessa

necessaacuteria na medida em que majorou o miacutenimo condenatoacuterio de 60 (sessenta) salaacuterios-

miacutenimos para ateacute 1000 (mil) salaacuterios-miacutenimos no caso da Uniatildeo Federal e suas autarquias

conforme jaacute delineado Haacute jurisprudecircncia da Corte de Justiccedila no sentido de que de acordo

com o coacutedigo processual atual natildeo haacute que se falar em remessa necessaacuteria em caso de sentenccedila

iliacutequida que imponha condenaccedilatildeo a fazenda puacuteblica que perceptivelmente quando liquidada

natildeo alcanccedilaraacute os patamares estabelecidos pelo art 496 do diploma processual5

Em sentido diametralmente oposto eacute o entendimento expresso pelo TRF-2 na

suacutemula nordm 61 que determina o cabimento da remessa necessaacuteria em qualquer sentenccedila que

estabeleccedila condenaccedilatildeo iliacutequida verbis ldquoHaacute remessa necessaacuteria nos casos de sentenccedilas iliacutequidas

e condenatoacuterias de obrigaccedilatildeo de fazer ou de natildeo fazer nos termos do artigo 496 inciso I e

paraacutegrafo 3ordm do Coacutedigo de Processo Civil de 2015rdquo

Outrossim importante destacar que natildeo haacute oacutebice agrave interposiccedilatildeo do recurso de

apelaccedilatildeo quando houver remessa necessaacuteria sendo certo que a hipoacutetese contraacuteria nem

sempre seraacute igualmente verdadeira Exemplifica-se Tomando por base eventual accedilatildeo movida

contra a fazenda puacuteblica na qual eacute declarado parcialmente procedente o pleito autoral haacute

em tese interesse recursal para a parte autora e para a parte reacute possibilitando-se assim que

ambas as partes interponham o recurso de apelaccedilatildeo Caso a parte autora apele e a parte reacute

natildeo caberaacute ao tribunal julgar o apelo e a remessa ex officio No entanto se a fazenda puacuteblica

tambeacutem recorrer na integra natildeo haacute que se falar em remessa necessaacuteria posto que a mateacuteria

que seria potencialmente analisada em virtude de tal incidente seraacute analisada quando do

julgamento do recurso da fazenda puacuteblica Sem embargo caso o recurso interposto pela

fazenda puacuteblica seja parcial eacute possiacutevel a configuraccedilatildeo da remessa relativamente agrave parte natildeo

objeto do apelo (CAcircMARA 2017 DIDIER JR 2016)

No entanto natildeo se pode olvidar que tal instituto implica em notaacuteveis consequecircncias

ao vencedor da demanda em primeiro grau Isto ocorre principalmente porque o caso seraacute

5 Nesse sentido STJ 1ordf Turma Especializada REsp nordm 1735097RS (20180084148-0) Rel Min GURGEL DE FARIA DJe 11102019

435

inteiramente reapreciado independentemente da interposiccedilatildeo de apelaccedilatildeo6 em virtude do

efeito devolutivo amplo que se observa no instituo em tela7 Se provida a remessa

inquestionaacutevel o prejuiacutezo infligido ao vencedor em primeira instacircncia na medida em que natildeo

poderaacute impugnar o acoacuterdatildeo prolatado por mera irresignaccedilatildeo lhe restando apenas a

interposiccedilatildeo de recursos extraordinaacuterios lato sensu que notadamente possuem hipoacuteteses

restritas de cabimento Outrossim se desprovida a remessa ao contraacuterio do que poder-se-ia

sustentar persiste o prejuiacutezo senatildeo vejamos

Tomando por base hipoacutetese em que natildeo haacute interposiccedilatildeo do recurso de apelaccedilatildeo a

sentenccedila sujeita ao reexame necessaacuterio seraacute analisada pelo tribunal competente que poderaacute

consoante fora dito reforma-la no todo ou em parte ndash inclusive em relaccedilatildeo a honoraacuterios

sucumbenciais8 Sem embargo ainda que desprovida ou natildeo conhecida a remessa eacute latente

o prejuiacutezo suportado pelo vencedor na medida em que lhe incumbe suportar a espera do

julgamento deste incidente para que se configure a coisa julgada Nesse sentido importante

consignar ainda que as hipoacuteteses de efeito suspensivo ope legis conferidas agrave apelaccedilatildeo tambeacutem

se aplicam ao reexame necessaacuterio (DIDIER JR 2016)

Deste modo eacute incontestaacutevel que a remessa retarda o direito assegurado pelo art 4ordm

do CPC15 de obtenccedilatildeo de uma decisatildeo satisfativa em tempo razoaacutevel9

Isto posto pretende-se a partir da anaacutelise das remessas necessaacuterias ndash quando natildeo

interposta apelaccedilatildeo ndash julgadas pelas turmas10 do Eg Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

no sistema Apolo no ano de 2018 contabilizar o nuacutemero total de remessas bem como

quantas foram providas e desprovidas ou natildeo conhecidas A partir desse levantamento de

dados pretende-se inferir se este instituto que implica em consideraacutevel prejuiacutezo agrave duraccedilatildeo

razoaacutevel do processo eacute justificaacutevel ou natildeo em termos praacuteticos

As respostas aos indagamentos aqui formulados possuem como referencial teoacuterico

os ensinamentos de Alexandre Cacircmara Araken de Assis Fredie Didier Junior Marinoni

Arenhart e Mitidiero dentre outros notaacuteveis doutrinadores selecionados a partir de densa

pesquisa bibliograacutefica Ademais analisar-se-atildeo tambeacutem os dados fornecidos pelo Portal da

Estatiacutestica do TRF-2 bem como decisotildees judiciais que se relacionem com o tema em estudo

Acredita-se que a maior parte das remessas necessaacuterias satildeo desprovidasnatildeo conhecidas de

modo que o instituto alvo de profundas criacuteticas doutrinaacuterias11 deve ser questionado

sobretudo do ponto de vista pragmaacutetico a partir da anaacutelise de sua eficaacutecia

6 Nesse cenaacuterio natildeo haveraacute oportunidade do vencedor apresentar contrarrazotildees posto que incabiacuteveis em face de remessa necessaacuteria o que causa graves consequecircncias no direito de exercer o contraditoacuterio e a ampla defesa na medida que impossibilita a influecircncia na decisatildeo a ser tomada pelo tribunal 7 Segundo Araken de Assis o instituto em questatildeo possui amplo efeito devolutivo seja em relaccedilatildeo agrave extensatildeo da anaacutelise seja quanto agrave profundidade desta ndash sendo certa a impossibilidade de se estabelecer reformatio in pejus so eraacuterio (Suacutemula nordm 45 do STJ) ndash (ASSIS 2015) 8 Ver suacutemula nordm 325 do STJ 9 Nesse sentido ver WELSCH Gisele Mazzoni O reexame necessaacuterio como meio de (in)efetividade da tutela jurisdicional Dissertaccedilatildeo (mestrado em Direito) ndash Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2008 Orientador Prof Dr Araken de Assis 10 Natildeo seratildeo consideradas as remessas necessaacuterias julgadas em mateacuteria penal 11 A respeito de tais criacuteticas ver WELSCH Gisele Mazzoni O reexame necessaacuterio como meio de (in)efetividade da tutela jurisdicional Dissertaccedilatildeo (mestrado em Direito) ndash Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2008 Orientador Prof Dr Araken de Assis

436

REFEREcircNCIAS

ASSIS Araken de Processo civil brasileiro Volume 3 1ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 CAcircMARA Alexandre Freitas O novo processo civil brasileiro 3ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Atlas 2017 DIDIER JR Fredie CUNHA Leonardo Carneiro da Curso de direito processual civil Volume 3 13ordf ediccedilatildeo Salvador Editora Jus Podivm 2016 MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Seacutergio Cruz MITIDIERO Daniel Novo curso de processo civil Volume 2 1ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 WELSCH Gisele Mazzoni O reexame necessaacuterio como meio de (in)efetividade da tutela jurisdicional Dissertaccedilatildeo (mestrado em Direito) ndash Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2008

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A CORTE EUROPEacuteIA DE DIREITOS HUMANOS E A UTILIZACcedilAtildeO DE INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA OTIMIZACcedilAtildeO DE PROCESSOS

REPETITIVOS

Marcelo Pereira de Almeida 1

Letiacutecia Pereira de Araujo2

Adriano Moura da Fonseca Pinto 3

Elaine Cristina Ferreira Villete 4

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chaves Tribunal Europeu de Direitos Humanos Inteligecircncia Artificial Precedente Judicial Processo Repetitivo

RESUMO O presente texto oriundo das investigaccedilotildees realizadas no Grupo de Pesquisa ldquoMECANISMOS PROCESSUAIS DESTINADOS A PROPORCIONAR EFICIEcircNCIA NA PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL EM CAUSAS SERIAIS ndash Os criteacuterios de seleccedilatildeo das causas piloto e dos procedimentos modelordquo coordenado por um dos autores e desenvolvido perante o Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro aborda a utilizaccedilatildeo de mecanismos com Inteligecircncia Artificial pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos o qual busca diminuir o seu trabalho em proferir as Sentenccedilas ao identificar casos e extrair padrotildees que levam a determinadas decisotildees e neste vieacutes busca-se discutir a sua afetaccedilatildeo nos processos repetitivos bem como a formaccedilatildeo de Precedentes Judiciais

A Corte Europeia de Direitos Humanos estaacute situada em Estrasburgo e possui

jurisdiccedilatildeo internacional sendo composta por quarenta e sete paiacuteses que ratificaram a

Convenccedilatildeo com o intuito de proteger os Direitos do Homem e suas Liberdades Desta

forma a atribuiccedilatildeo desta corte eacute certificar se os direitos e garantias defendidos pela

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Advogada Graduada em Direito pela Unilasalle - RJ Email leticiaaraujo38yahoocombr ndash Lattes httplattescnpqbr8231532195654026 3 Doutor em direito pela Universidad de Burgos-Espanha Coordenador Adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito (PPGD) da Universidade Estaacutecio de Saacute ndash Lattes httplattescnpqbr1075614134778073 4 Graduanda em Direito na Unilasalle ndash RJ E-mail elainevilletehotmailcom ndash Lattes httplattescnpqbr3340702949269970

438

Convenccedilatildeo estatildeo sendo respeitados pelos Estados tendo como exemplo os direitos

protegidos pela CRFB88 em seu Art 5ordm entre eles o direito agrave vida liberdade contra tortura

ou tratamento desumano

No mais o procedimento da Corte ocorre primeiro com o exame de

admissibilidade da queixa caso contraacuterio ela seraacute rejeitada apoacutes isso se a queixa for declarada

admissiacutevel a Corte iraacute incentivar as partes a firmarem um acordo e na falta deste a queixa eacute

apreciada e seraacute decidido se houve ou natildeo uma violaccedilatildeo agrave Convenccedilatildeo Eacute necessaacuterio frisar

que esta Corte natildeo atua como uma instacircncia de recurso superior ou seja natildeo haacute um novo

julgamento a processos para modificar ou anular decisotildees

Por ser tendecircncia natural da sociedade contemporacircnea o cotejo por tecnologia

e inovaccedilatildeo permeia todos os ramos do conhecimento humano Obviamente a seara juriacutedica

tambeacutem passou a ser influenciada por tal perspectiva tendo como resultado a ampliaccedilatildeo dos

estudos acerca da influecircncia das novas tecnologias no direito e seus impactos No acircmbito

europeu houve a criaccedilatildeo da Comissatildeo Europeia para a Eficaacutecia da Justiccedila responsaacutevel por

refletir acerca dos impactos do uso da Inteligecircncia Artificial no Poder Judiciaacuterio dos mais

diversos Estados - Membros

A perspectiva supracitada natildeo soacute atingiu os mais diversos estados independentes

da Europa bem como a Corte Europeia de Direitos Humanos

Dentro deste cenaacuterio a Inteligecircncia Artificial eacute utilizada por uma maacutequina que

realiza uma tarefa de estatiacutestica ao construir um modelo baseado em dados do passado ou

seja opera por resultado ao observar um conjunto de dados para prever uma situaccedilatildeo Ainda

esta prediccedilatildeo de software depende da qualidade de dados utilizados na escolha da teacutecnica de

aprendizagem da maacutequina para ser confiaacutevel sendo esta aprendizagem um campo em que os

programas aprendem com a experiecircncia ou melhor os algoritmos fazem com que a maacutequina

execute um processo de treinamento ao produzirem estatiacutesticas de contexto a respeito de um

dado precedente

Com isso eacute importante o estudo e questionamento dos dados que alimentam

essa maacutequina pois os riscos de falsas correlaccedilotildees em Big data satildeo preocupantes ao passo que

as ligaccedilotildees dos fatores pode ocorrer sem o devido nexo de causalidade O Tribunal Europeu

de Direitos Humanos destaca a busca em equilibrar a seguranccedila juriacutedica ao tornar as suas

decisotildees mais previsiacuteveis por outro lado esta transformaccedilatildeo de produccedilatildeo de jurisprudecircncia

deve ser ponderada tendo em vista que natildeo se sabe qual eacute o valor do padratildeo utilizado que

iraacute produzir efeitos em decisotildees futuras em um determinado assunto e se este padratildeo eacute uma

fonte de direito bem como da lei

439

REFEREcircNCIAS

ALETRAS NIKOLAS et al Predicting judicial decisions of the european court oh human rights A natural language processing perspective PerrJ Computer Science 2e93 Disponiacutevel em httpspeerjcomarticlescs-93 Acessado em 01102019 COMISSAtildeO EUROPEIA PARA A EFICIEcircNCIA DA JUSTICcedilA Carta Eacutetica Europeia sobre o uso da Inteligecircncia Artificial em sistemas judiciais e seu ambiente Inteligecircncia Artificial o futuro eacute agora Disponiacutevel em httpemerontjrojusbrimagesbibliotecarevistasAvulsoCartaEticaEuropeiapdf Acessado em 14102019 COUNCIL OF EUROPE Tribunal europeu dos direitos do homem perguntas e respostas Disponiacutevel em httpswwwechrcoeintDocumentsQuestions_Answers_PORpdf Acessado em 01102019 Tecnologia e justiccedila modelo de ciberjusticcedila Encontro de Administraccedilatildeo da Justiccedila Disponiacutevel em httpenajusorgbranaisassetspapers2019243pdf Acesso em011019

440

A REFORMA JUDICIAacuteRIA FRANCESA E A PROIBICcedilAtildeO DA JURIMETRIA EM FAVOR DO DIREITO Agrave PRIVACIDADE DOS MAGISTRADOS

Marcelo Pereira de Almeida 1

Adriano Moura da Fonseca Pinto2

Vera Regina Froacutees Villela 3

Mauro Bastos Alves Junior 4

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chaves Tribunal Europeu de Direitos Humanos Inteligecircncia Artificial Jurimetria Processo Repetitivo

RESUMO O presente texto oriundo das investigaccedilotildees realizadas no Grupo de Pesquisa ldquoMECANISMOS PROCESSUAIS DESTINADOS A PROPORCIONAR EFICIEcircNCIA NA PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL EM CAUSAS SERIAIS ndash Os criteacuterios de seleccedilatildeo das causas piloto e dos procedimentos modelordquo coordenado por um dos autores e desenvolvido perante o Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro aborda a proibiccedilatildeo adotada pela Franccedila para a utilizaccedilatildeo de mecanismos de Inteligecircncia Artificial para a implementaccedilatildeo da jurimetria preditiva sob a justificativa de violaccedilatildeo dos direitos individuais dos magistrados e servidores da justiccedila ao terem seus perfis virtuais construiacutedos Objetivamos discutir se essa proibiccedilatildeo eacute justificaacutevel e se pode de alguma forma impactar a adoccedilatildeo de mecanismos de inteligecircncia artificial na resoluccedilatildeo dos conflitos em linha na justiccedila francesa

O aumento da eficiecircncia do Judiciaacuterio atraveacutes de ferramentas tecnoloacutegicas como

os mecanismos de inteligecircncia artificial tem o seu sucesso atrelado a superaccedilatildeo dos desafios

teacutecnicos e juriacutedicos sobre privacidade e proteccedilatildeo de dados pessoais combinado com a

necessidade de implantar um programa de governanccedila e avaliaccedilatildeo de riscos voltados ao

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Doutor em direito pela Universidad de Burgos-Espanha Coordenador Adjunto do Programa de Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito (PPGD) da Universidade Estaacutecio de Saacute ndash Lattes httplattescnpqbr1075614134778073 3 Especialista em Direito Puacuteblico pela Universidade Estaacutecio de Saacute (RJ) Bacharel em Ciecircncias Econocircmicas pela Universidade Federal Fluminense Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail veravillelasoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6280788327180518 4 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail maurojuniorsoulasallecombr Lattes httplattescnpqbr6957165029143365

441

cumprimento de metas e objetivos relacionados com accedilotildees preventivas contra incidentes de

seguranccedila que resultem em vazamentos de dados sensiacuteveis (dados de cunho pessoal)

Os softwares preditivos propotildeem indicar as probabilidades de sucesso (ou

fracasso) de um caso perante um tribunal Tais probabilidades satildeo o resultado da modelagem

estatiacutestica de decisotildees anteriores utilizando meacutetodos de dois grandes domiacutenios da ciecircncia da

computaccedilatildeo processamento de linguagem natural e aprendizagem automaacutetica

Em relaccedilatildeo especificamente agrave justiccedila os sistemas de justiccedila preditiva satildeo

concebidos para serem utilizados por todas gama de serviccedilos juriacutedicos podendo inclusive

auxiliar os juiacutezes das instacircncias inferiores na sua tomada de decisotildees

Na justiccedila preditiva eacute usada uma abordagem indutiva ou seja satildeo associadas de

forma quase automatizada um conjunto de observaccedilotildees na fase de entrada (fatos e raciociacutenio)

com um conjunto de resultados possiacuteveis (a decisatildeo propriamente dita) usando vaacuterias

propriedades preacute-configuradas que depois satildeo classificadas

A utilizaccedilatildeo cada vez maior de ferramentas de jurimetria preditiva fez soar um

alarme junto aos magistrados franceses que passaram a temer a comparaccedilatildeo sistemaacutetica de

seus entendimentos cujo resultado poderia se materializar numa possiacutevel manipulaccedilatildeo de

resultados em processos atraveacutes da escolha das cortes mais favoraacuteveis ao julgamento do

litiacutegio instituindo um verdadeiro ldquofoacuterum shoppingrdquo

Diante desse quadro a nova lei 2019-222 que versa sobre a reforma judiciaacuteria na

Franccedila promulgada em meio a um enorme esforccedilo de implantaccedilatildeo das poliacuteticas do

Regulamento Geral de Proteccedilatildeo de Dados (chamado de ldquoGDPRrdquo) no acircmbito da Uniatildeo

Europeia foi imediatamente alvo de diversas criacuteticas por trazer em seu bojo a proibiccedilatildeo

expressa para a utilizaccedilatildeo de mecanismos de indexaccedilatildeo de decisotildees dos tribunais franceses e

os nomes dos respectivos magistrados evitando que esses dados sejam ldquoreutilizados com a

finalidade ou efeito de avaliar analisar comparar ou prever suas praacuteticas profissionais reais

ou alegadasrdquo sob pena de prisatildeo do infrator por ateacute cinco anos

Muito embora a reforma do poder judiciaacuterio francecircs tenha tido como objetivo

principal promover a publicidade e a previsibilidade das decisotildees judiciais conforme se

depreende da exposiccedilatildeo de motivos da norma a lei em si especialmente em seu artigo 33 a

lei seguiu um caminho contraditoacuterio vedando de forma expressa e contundente a

possibilidade de se analisar informaccedilotildees a respeito da identidade dos magistrados para

comparar ou prever resultados de processos judiciais

442

Ateacute onde se sabe eacute a primeira vez que um Estado proiacutebe a utilizaccedilatildeo da IA

inclusive com ameaccedila de prisatildeo dos eventuais infratores

A polecircmica surgiu apoacutes uma iniciativa comum na maioria das democracias da

atualidade que eacute a disponibilizaccedilatildeo online dos acervos de jurisprudecircncia dos tribunais

franceses para quaisquer interessados Tais acervos satildeo trabalhados pelas legal techs na foram

de big datas que permitem a construccedilatildeo de verdadeiros avatares dos juiacutezes Esse mesmo tipo

de acesso de dados judiciais permitiu um sem nuacutemero de iniciativas de IA nos EUA no

Reino Unido e ateacute mesmo aqui no Brasil

A lei francesa tem sido vista como uma forma de censura que verdadeiramente

eacute inoacutecua pois a mera supressatildeo do nome do magistrado natildeo eacute suficiente para impedir que

os algoritmos identifiquem o oacutergatildeo ou o juiz que proferiu a decisatildeo Afinal numa eacutepoca em

que se relacionam incontaacuteveis bancos de dados (big data) e se preveem padrotildees de consumo

criam-se soluccedilotildees de reconhecimento facial soa irreal imaginar que os padrotildees de escrita de

fundamentaccedilatildeo ou de estilo de um determinado juiz natildeo possam ser rapidamente

identificados e catalogados

Aleacutem disso mesmo que o governo francecircs consiga impedir o processamento

dos milhares de julgamentos jaacute disponibilizados de forma online aos usuaacuterios o

posicionamento de qualquer magistrado pode facilmente ser obtido manualmente por meio

de pesquisas que jaacute satildeo feitas haacute deacutecadas por matildeo de obra meramente humana (analoacutegicas)

Finalmente esse famigerado artigo contradiz inteiramente os pilares da

Repuacuteblica Francesa e seus ideais de liberteacute egualiteacute et fraterniteacute portanto a o Estado francecircs

natildeo deveria proibir seus cidadatildeos de interpretar dados puacuteblicos disponibilizados justamente

pelo proacuteprio judiciaacuterio

Nos resta a acalorada discussatildeo de que perfilar um magistrado e suas decisotildees

natildeo eacute vilipendiar sua intimidade pessoal Na verdade trata-se apenas de se valer de dados

puacuteblicos sobre sua pessoa e acerca de suas decisotildees para traccedilar um perfil meacutedio capaz de

ajudar as partes a projetar as decisotildees que ele proferiraacute

De fato natildeo existe consequecircncia para a esfera pessoal dessa atividade uma vez

que o juiz natildeo estaacute legal ou contratualmente vinculado ao perfil que lhe foi traccedilado Trata-se

apenas de informaccedilatildeo que as partes interessadas podem eventualmente considerar uacutetil haja

vista que o resultado de um processo natildeo eacute decorrecircncia apenas direta da lei mas de uma

soma de fatores muito mais complexa que envolve dentre outros a norma e as interpretaccedilotildees

adotadas pelos juiacutezes Ou seja reconhecendo ou natildeo os juiacutezes ndash assim como qualquer outro

443

ser humano ndash estatildeo sujeitos aos seus proacuteprios preconceitos de modo que estudaacute-los natildeo

deveria ser considerado crime Eacute direito das partes de conhecer o aplicador da lei

Ainda que haja argumentos vaacutelidos contra a construccedilatildeo de perfis

individualizados dos juiacutezes basta colocar na balanccedila os enormes benefiacutecios que esta medida

traria agrave sociedade para que se conclua pela sua viabilidade juriacutedica

REFEREcircNCIAS

CEPEJ - Carta Europeia de Eacutetica sobre o Uso da Inteligecircncia Artificial em Sistemas

Judiciais e seu ambiente Disponiacutevel em httpsrmcoeintcarta-etica-traduzida-para-

portugues-revista168093b7e0_Toc530141222 ndash Uacuteltimo acesso em 25102019

BECKER Daniel BRIacuteGIDO Joatildeo Pedro Ne le laissez pas profiler a Franccedila e o seu

lsquocoup de gracirccersquo na jurimetria ndashdisponiacutevel em httpswwwlinkleicombrartigos-

juridicosne-le-laissez-pas-profiler-a-franca-e-o-seu-coup-de-grace-na-jurimetria acesso em

26102019

MENECEUR Yannick (2018) Le numeacuterique levier essentiel drsquoune meilleure

efficaciteacute et qualiteacute de la justice en Europe ndash CEPEJ -Enjeux numeacuteriques 3 september

2018 pgs11-15 Disponiacutevel em httpwwwannalesorgenjeux-numeriques2018en-

2018-03EN-2018-09-3pdf Acesso em 26102019

NUNES Marcelo Guedes CORREcircA Fernando TRECENTI Julio - A lei francesa de

acesso a dados judiciaacuterios algumas reflexotildees Disponiacutevel em

httpswwwmigalhascombrdePeso16MI30444151045-

A+lei+francesa+de+acesso+a+dados+judiciarios+algumas+reflexoes ndash ultimo acesso em

25102019

RODAS Seacutergio - Franccedila proiacutebe divulgaccedilatildeo de estatiacutesticas sobre decisotildees judiciais ndash

disponiacutevel em httpswwwconjurcombr2019-jun-05franca-proibe-divulgacao-

estatisticas-decisoes-judiciais Acesso em 27102019

444

A APLICACcedilAtildeO DA INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL PARA PROCESSAMENTO DE DADOS NA RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS EM MASSA NO SISTEMA

JUDICIAacuteRIO BRASILEIRO

Marcelo Pereira de Almeida

Cinthia Gorges Rego Mello

Mayara dos Santos

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-Chaves Precedentes Judiciais inteligecircncia artificial tecnologia na resoluccedilatildeo de

demandas em massa

Os dados e conclusotildees a seguir expostos foram obtidos por meio de pesquisa

desenvolvida pelo Observatoacuterio das Reformas Processuais Destinadas a Solucionar

Demandas de Massa grupo de pesquisa pertencente ao laboratoacuterio acadecircmico da

Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis (UCP) cujo objetivo preciacutepuo consiste em analisar a

eficaacutecia da implementaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo de inteligecircncia artificial no sistema de justiccedila

especificamente no acircmbito do site do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo (TRF 2)

Diante do estado de sobrecarga de demandas do sistema judiciaacuterio brasileiro faz-se

imperiosa a necessidade de maior engajamento com o escopo de se minimizar a problemaacutetica

que progressivamente compromete o exerciacutecio de sua funccedilatildeo Fato eacute que a incumbecircncia

privativa da tutela jurisdicional atribuiacuteda ao Estado somada as mais diversas caracteriacutesticas

legais institucionais culturais e ateacute mesmo sociais contribuem veementemente para o

contiacutenuo e crescente fenocircmeno de judicializaccedilatildeo de conflitos

Neste contexto constantemente o sistema de justiccedila implementa e aprimora

mecanismos e institutos na ciecircncia do direito visando corresponder satisfatoriamente as

demandas suscitadas pelos jurisdicionados isto eacute de forma condicente com as garantias e

princiacutepios previstos na ordem juriacutedica sobretudo os princiacutepios da Razoabilidade de Duraccedilatildeo

do Processo e ao Devido Processo Legal

Em 2015 com a promulgaccedilatildeo do novo Coacutedigo de Processo Civil restou evidenciada

a promoccedilatildeo de reformas processuais destinadas a soluccedilatildeo de demandas em massa bem como

o fomento de meacutetodos extraprocessuais de resoluccedilatildeo de conflitos visando estimular o

Estado- Juiz a efetivar a celeridade processual e a seguranccedila juriacutedica em casos anaacutelogos

Nesse sentido surge o mecanismo de processamento de dados por meio de

inteligecircncia artificial ferramenta proporcionada pelo avanccedilo tecnoloacutegico que possibilita a

busca virtual de padrotildees semacircnticos de forma a extrair informaccedilotildees constantes de uma base

de armazenamento

Destarte a implementaccedilatildeo do poder judicial ciberneacutetico permitiria a identificaccedilatildeo de

padrotildees nos processos judiciais em tracircmite viabilizando a detecccedilatildeo de forma especiacutefica e

445

ceacutelere de demandas processuais em massa suscetiacuteveis de sobrestamento em hipoacuteteses de

instauraccedilatildeo de Incidentes de Resoluccedilatildeo de Demandas Repetitivas Recursos Repetitivos e

Teses de Repercussatildeo Geral

Assim sendo a capacidade de processar vasta quantidade de dados em alta

velocidade cuja eficiecircncia e integralidade do mecanismo percebe-se intangiacutevel de alcance pela

habilidade humana proporcionaria grandes progressos relacionados a celeridade processual

e consequente produtividade judiciaacuteria

Categoricamente seus objetivos satildeo legiacutetimos e quando ponderada a potencialidade

desta ferramenta para o aprimoramento do sistema de justiccedila brasileiro sua inserccedilatildeo faz-se

natildeo soacute conveniente mas tambeacutem necessaacuteria tendo em vista o estado de sobrecarga em que

o poder judiciaacuterio se encontra Por outro lado questiona-se Seraacute a teacutecnica computadorizada

capaz de auxiliar efetivamente a prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional O mecanismo de busca de

padrotildees de caracteres eacute suficiente para tanto Quais as medidas necessaacuterias para a utilizaccedilatildeo

ideal do instrumento

Os questionamentos as inseguranccedilas e expectativas acerca da utilizaccedilatildeo da

inteligecircncia artificial satildeo as mais diversas e com o intuito de desvendaacute-los desde junho de

2019 o site do TRF2 foi objeto de investigaccedilatildeo tendo sido monitorado ateacute o presente

momento

Inicialmente verificou-se no acircmbito da jurisdiccedilatildeo do TRF 2 que - para fins de

publicidade referente aos IRDRs suscitados - a disponibilizaccedilatildeo de dados pelo referido

tribunal natildeo estaria sendo realizada de maneira satisfatoacuteria

Natildeo obstante tenha sido constatada a mesma quantia de informes catalogados nos

sites do TRF 2 e do Conselho Nacional de Justiccedila (CNJ) a seleccedilatildeo de categoria de dados

escolhidas por esses natildeo foi a mesma Ainda constatou-se grande dificuldade no arrolamento

de dados eis que as informaccedilotildees em ambas as plataformas eram expostas de maneira

embaraccedilosa e natildeo uniformizada

Atinente aos IRDRs inadmitidos natildeo havia demonstrativo sistematizado de dados

disposto no site do tribunal prejudicando a ideal publicizaccedilatildeo ao teor dos mesmos

sobretudo da aplicabilidade do meacutetodo de resoluccedilatildeo em massa Sendo assim a consulta de

tais incidentes soacute seria possiacutevel por meio de pesquisa de jurisprudecircncia na plataforma

Aleacutem disso depreendeu-se que os informes natildeo eram disponibilizados de maneira

padronizada A tiacutetulo de exemplo enquanto em alguns julgados era possiacutevel interpretar o

assunto do processo de maneira imediata outros apenas se obtia tal informaccedilatildeo por meio da

leitura da iacutentegra do acoacuterdatildeo Cabe ressaltar que ao analisar as decisotildees observou-se que

demandas versando sobre questotildees idecircnticas foram julgadas de modo distinto

Hodiernamente tem-se que a publicaccedilatildeo de dados fora aprimorada As informaccedilotildees

na plataforma do tribunal foram melhor sistematizadas e catalogadas uma vez que houve a

categorizaccedilatildeo dos IRDRs suscitados (natildeo julgados) admitidos e natildeo admitidos Outrossim

eacute evidente que ainda haacute medidas que podem ser desenvolvidas para o aperfeiccediloamento natildeo

soacute da disponibilizaccedilatildeo de dados como da utilizaccedilatildeo da inteligecircncia artificial no sistema do

tribunal regional federal da segunda regiatildeo

446

REFEREcircNCIAS

RAVAGNANI Giovani dos Santos AUTOMACcedilAtildeO DA ADVOCACIA GESTAtildeO DE

CONTENCIOSO DE MASSA E A ATUACcedilAtildeO ESTRATEacuteGICA DO GRANDE

LITIGANTE Revista de Processo vol 2652017 p 219 ndash 256 Mar 2017

SANTOS Fabio Marques Ferreira O USO DA INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO

UM ldquoMEIOrdquo DE MELHORIA E EFICIEcircNCIA DOS DIREITOS E DAS GARANTIAS

FUNDAMENTAIS NO ESTADO CONSTITUCIONAL Revista de Direito

Constitucional e Internacional vol 1052018 p 29 ndash 53 Jan - Fev 2018

RAVAGNANI Giovani dos Santos RODRIGUES Marcely Ferreira SELECcedilAtildeO DO

CASO PILOTO NOS RECURSOS REPETITIVOS LITIGAcircNCIA REPETITIVA E O

GRANDE LITIGANTE Revista de Processo vol 2912019 p 229 ndash 261 Maio 2019

MELO Tiago MEDEIROS Richerland ESTUDO EXPLORATOacuteRIO SOBRE

APLICACcedilAtildeO DE TEacuteCNICA DE ANAacuteLISE SEMAcircNTICA LATENTE PARA

VINCULACcedilAtildeO DE PROCESSOS JUDICIAIS A TEMAS DE REPERCUSSAtildeO GERAL

E INCIDENTE DE RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDA REPETITIVA Revista de Direito e

as Novas Tecnologias vol 12018 Out - Dez 2018

ATHENIENSE Alexandre RodriguesAS PREMISSAS PARA ALAVANCAR OS

PROJETOS DE INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL NA JUSTICcedilA BRASILEIRA Revista de

Direito e as Novas Tecnologias vol 12018 Out - Dez 2018

FEFERBAUM Marina SILVA Alexandre Pacheco da DIREITO E MUDANCcedilAS

TECNOLOacuteGICAS AUTOMACcedilAtildeO INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL E OS NOVOS

DESAFIOS DO ENSINO JURIacuteDICO Revista de Direito e as Novas Tecnologias vol

12018 Out - Dez 2018

447

O BLOCKCHAIN APLICADO AO SUS E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO FUNDAMENTAL Agrave SAUacuteDE

Felipe Dutra Asensi1

Diogo de Castro Ferreira2

Claudia Aparecida da Silva Pires3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave blockchain direito fundamental agrave sauacutede sauacutede puacuteblica SUS tecnologia

Conceitualmente podemos descrever o Blockchain como uma tecnologia de validaccedilatildeo

de troca de dados descentralizada diferentemente do que ocorre em um banco ou em um

cartoacuterio por exemplo e aleacutem disso criptografada O termo que em portuguecircs significa

cadeia de blocos eacute pertinente pois esses dados satildeo agrupados sequencialmente como se um

bloco fosse se encaixando no outro formando por fim uma espeacutecie de livro razatildeo uacutenico

com a mesma sequecircncia abrigado por cada agente envolvido na validaccedilatildeo dessas trocas

Desde setembro de 2018 com o advento da Lei 13787 o Brasil comeccedilou a dar os

primeiros passos para a era digital no que diz respeito agrave documentaccedilatildeo meacutedica A referida lei

dispotildee sobre a digitalizaccedilatildeo e a utilizaccedilatildeo de sistemas informatizados para a guarda o

armazenamento e o manuseio de prontuaacuterio de paciente conferindo ao documento digital a

mesma validade do original desde que seja validado por certificado digital emitido no acircmbito

da Infraestrutura de Chaves Puacuteblicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padratildeo legalmente

aceito

O direito agrave sauacutede estaacute consagrado em nossa Constituiccedilatildeo como um direito social

inserido entre os direitos e garantias fundamentais conforme resta claro em seu art 6ordm Nesse

sentido seu artigo 194 tambeacutem inclui a sauacutede no sistema de seguridade social do paiacutes ao

lado dos artigos 196 a 201 onde o sistema de sauacutede brasileiro eacute esquematizado A efetivaccedilatildeo

desse direito se daacute natildeo apenas atraveacutes de prestaccedilotildees efetivas para a soluccedilatildeo de demandas

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr4332185218919925 2 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160 3 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail clausynglegmailcom Lattes httplattescnpqbr3496831525307190

448

especiacuteficas dos indiviacuteduos mas sobretudo atraveacutes do aumento da qualidade dos serviccedilos de

sauacutede oferecidos aos usuaacuterios

Conceiccedilatildeo Rocha e Paula (2019) exploram no artigo ldquoBlockchain e Aplicaccedilotildees em

Sauacutederdquo o potencial dessa tecnologia na aacuterea da sauacutede e como ela poderia criar em uma maior

seguranccedila e um aumento na qualidade dos serviccedilos puacuteblicos de sauacutede prestados Assim

atraveacutes de uma anaacutelise bastante teacutecnica e realista os autores avaliam essa possibilidade

considerando alguns entraves atuais que na visatildeo dos autores seratildeo superados em um prazo

relativamente curto

Recentemente um estudo bibliomeacutetrico demonstrou que o nuacutemero de artigos sobre

Blockchain publicados em revistas da aacuterea de sauacutede ainda eacute pequeno se comparado com

outras aacutereas Dabbagh Sookhak e Safa (2019) analisaram 995 artigos sobre Blockchain - de

2013 a 2018 - indexados pelo portal Web of Science e destes apenas 30 (03) foram

publicados em revistas da aacuterea de sauacutede O estudo tambeacutem demonstrou um salto no nuacutemero

de artigos de 2016 para 2017 quando a atenccedilatildeo deixou o Bitcoin e passou a focar em usos

gerais da Blockchain e de contratos inteligentes

Casino Dasaklis e Patsakis (2018) realizaram uma revisatildeo sistemaacutetica sobre os desafios

e as diferentes aacutereas de aplicaccedilatildeo da Blockchain Realizaram uma anaacutelise qualitativa de 260

artigos e 54 relatoacuterios (manuais white papers etc) publicados entre 2014 e abril de 2018 O

trabalho classificou as aplicaccedilotildees da Blockchain em 9 grandes aacutereas a saber financeira

negoacutecios e induacutestria gerenciamento de dados verificaccedilatildeo de integridade governanccedila

Internet das Coisas privacidade e seguranccedila educaccedilatildeo e sauacutede Na aacuterea da sauacutede considerou

que o registro eletrocircnico de sauacutede provavelmente seraacute a aplicaccedilatildeo de maior impacto Outras

aplicaccedilotildees em sauacutede que poderiam se beneficiar da tecnologia Blockchain e sobretudo de

contratos inteligentes seriam transparecircncia de recursos puacuteblicos aplicados em sauacutede

obtenccedilatildeo de dados para estudos longitudinais arbitragem de processos (por exemplo

liberaccedilatildeo automaacutetica de exames) acesso online de pacientes aos seus dados

compartilhamento de dados de sauacutede controle de medicamentos e de ensaios cliacutenicos e

medicina de precisatildeo

Alonso et al (2019) fizeram uma revisatildeo sistemaacutetica especificamente sobre os usos da

Blockchain em Sauacutede em artigos publicados entre 2010 e 2018 em algumas das principais

bases de artigos (IEEE Xplore Google Scholar PubMed Science Direct Web of Science e

ResearchGate) O trabalho encontrou 18 referecircncias relevantes sendo uma de 2016 quatro

de 2017 e treze de 2018 o que aponta para um crescimento da importacircncia dessa temaacutetica

Segundo a revisatildeo os principais obstaacuteculos satildeo a escalabilidade e a implementaccedilatildeo de

449

controles de acesso A principal vantagem seria o acesso a uma grande quantidade de

informaccedilatildeo anonimizada que poderia ser utilizada para desenvolvimento e aprimoramento

de tratamentos personalizados racionalizaccedilatildeo dos custos de accedilotildees de sauacutede e melhorias nas

poliacuteticas de sauacutede Alonso et al destacam ainda que a tecnologia Blockchain associada ao

avanccedilo dos sistemas de informaccedilatildeo e a maior participaccedilatildeo e envolvimento dos pacientes

poderia levar a uma nova era do cuidado com a Sauacutede

De forma geral os trabalhos analisados por Alonso et al demonstram a viabilidade

do uso da Blockchain para a) Gerenciamento de identidade de pacientes b) Registro de

informaccedilotildees meacutedicas com seguranccedila e privacidade permitindo a verificaccedilatildeo de autenticidade

de registros e preservando a identidade de pacientes e de profissionais de sauacutede c)

Rastreabilidade das accedilotildees meacutedicas d) Reduccedilatildeo do tempo para interoperabilidade de dados

Tambeacutem foi apontado um fato diverso pelos autores acerca dos custos associados ao

desenvolvimento de sistemas de informaccedilatildeo o que poderia ser uma barreira para a adoccedilatildeo

de sistemas baseados em Blockchain

Se partirmos de uma conceituaccedilatildeo ampla de efetivaccedilatildeo do direito fundamental agrave sauacutede

precisamos englobar a qualidade do serviccedilo puacuteblico prestado como fator essencial dessa

efetivaccedilatildeo E eacute aiacute que surge o principal resultado do presente estudo que consiste na anaacutelise

das possibilidades de uso dessa tecnologia na sauacutede que eacute justamente o que confere a ela o

caraacuteter de potencial ferramenta na efetivaccedilatildeo desse direito fundamental

Os usos possiacuteveis se datildeo na guarda e transmissatildeo de dados meacutedicos no registro

eletrocircnico de prescriccedilotildees Aleacutem de um sistema de guarda de exames e prontuaacuterios meacutedicos

a identificaccedilatildeo de pacientes pode tambeacutem ser considerada uma das partes elementares de

sistemas de Prontuaacuterio Eletrocircnico do Paciente e uma das componentes mais complexas

Atualmente no Brasil por exemplo ainda natildeo haacute um sistema de informaccedilatildeo para

identificaccedilatildeo uacutenica dos pacientes No sentido de suprir essa lacuna um dos primeiros

esforccedilos foi a implementaccedilatildeo do Cartatildeo SUS e mais recentemente a proposta de um

Documento Nacional de Identificaccedilatildeo Por sua importacircncia a componente de gestatildeo de

identidade de sauacutede deve ser tratada como um caso de uso isolado separado dos Prontuaacuterios

com requisitos proacuteprios de seguranccedila privacidade e de integraccedilatildeo com outros sistemas

Na tentativa de padronizar os cadastros o Ministeacuterio da Sauacutede propocircs a ampla adoccedilatildeo

do Cartatildeo Nacional de Sauacutede (Cartatildeo SUS) regulamentado pela portaria nuacutemero 9402011

para construccedilatildeo de cadastros de usuaacuterios Outra iniciativa brasileira para padronizaccedilatildeo da

identificaccedilatildeo esta mais recente foi a proposta do Documento Nacional de Identificaccedilatildeo

(DNI) implementado pela lei No 134442017 e regulamentada no decreto No 92782018

450

Entretanto os esforccedilos em torno do Cartatildeo SUS e do DNI natildeo garantem a criaccedilatildeo de uma

base consistente de usuaacuterios Poreacutem a existecircncia de uma base consistente e com identificaccedilatildeo

uacutenica - mesmo que natildeo revele a identidade do paciente - eacute fundamental para construccedilatildeo de

sistemas de sauacutede que permitam a interoperabilidade de dados

A identificaccedilatildeo de usuaacuterios poderia ser realizada a partir da construccedilatildeo de uma

infraestrutura Blockchain onde o usuaacuterio eacute representado por seu ID principal Os dados

pessoais sensiacuteveis poderiam ser gravados na Blockchain ou em um data lake de forma

protegida por chaves criptograacuteficas Contratos inteligentes poderiam ser implementados para

a gestatildeo de credenciais digitais assim como para verificaccedilatildeo de requisiccedilotildees de dados

Esses sistemas avanccedilaram muito na Europa impulsionados pela necessidade de

criaccedilatildeo de um padratildeo europeu comum Paiacuteses como a Estocircnia que hoje eacute a vanguarda no

uso da tecnologia em favor do Estado a prescriccedilatildeo digital jaacute contabiliza cerca de 80 do

total de prescriccedilotildees Satildeo muitas as vantagens do uso de sistemas de e-Prescription aleacutem de

eliminar papel e aumentar a qualidade da informaccedilatildeo eles servem para controlar o abuso de

uso de medicamentos permitir a anaacutelise de interaccedilotildees medicamentosas e simplificar

comeacutercio eletrocircnico de medicamentos inclusive de medicamentos controlados

O uso da tecnologia Blockchain permitiria aos sistemas de e-Prescription melhorar

consideravelmente a interoperabilidade entre sistemas aumentar a capacidade de fazer o

recall de lotes de medicamentos (se a cadeia de produccedilatildeo for registrada na Blockchain) e

aumentar a confiabilidade da informaccedilatildeo

O SUS eacute responsaacutevel por garantir o acesso a medicamentos de alto custo no Brasil e

seu sistema de distribuiacuteccedilatildeo eacute sujeito a falhas fraudes e ateacute mesmo a furtos Especialmente

no contexto de distribuiccedilatildeo de medicamentos de alto custo um sistema baseado em

Blockchain permitiria o rastreamento desses medicamentos o controle de validade e previsatildeo

de consumo

Dessa forna os sistemas de e-Prescription baseados em Blockchain teriam como principais

requisitos a existecircncia de identificaccedilatildeo uacutenica e o volume de transaccedilotildees Pode-se imaginar que

cadeias de distribuiccedilatildeo de medicamentos possam ter interesse em manter tais sistemas quer

para melhorar a qualidade do serviccedilo prestado quer para conhecer haacutebitos e demandas dos

clientes Uma arquitetura permissionada seria a escolha mais provaacutevel para esse tipo de

aplicaccedilatildeo

Assim em linhas conclusivas foram trecircs as principais conclusotildees alcanccediladas nesse

trabalho A primeira eacute a de que com base em revisotildees bibliograacuteficas o tema acerca das

aplicaccedilotildees da tecnologia blockchain na aacuterea da sauacutede ainda eacute pouco explorado mas aleacutem

451

disso se constatou um aumento da relevacircncia temaacutetica e no nuacutemero de pesquisas em marco

temporal recente por ter havido uma migraccedilatildeo nos estudos que antes eram mais focados nas

criptomoedas e agora se voltam agrave tecnologia Blockchain A segunda eacute que apesar de ainda

haver algumas barreiras teacutecnicas para uma aplicaccedilatildeo escalaacutevel a tecnologia apresenta um

potencial disruptivo para funcionar como um forte ferramente de efetivaccedilatildeo do direito

fundamental agrave sauacutede e essas barreiras com base em anaacutelises teacutecnicas podem ser transpostas

no curto ou meacutedio prazo Por fim concluiu-se que o Blockchain tem diversas aplicaccedilotildees

praacuteticas possiacuteveis na aacuterea da sauacutede como armazenamento de dados cadastrais de pacientes

exames e adoccedilatildeo de sistema de prescriccedilatildeo eletrocircnica dentre inuacutemeras outras tudo com

seguranccedila e confiabilidade muito superior agraves encontradas nos meios tradicionais atualmente

utilizados

REFEREcircNCIAS

ALONSO S G ARAMBARRI J LOacutePES-CORONADO M DIacuteEZ T I Proposing new blockchain challenges in ehealth Journal of medical systems v 43 n3 2019 CASINO F DASAKLIS T K PATSAKIS C A systematic literature review of blockchain-based applications current status classification and open issues Telematics and Informatics v 36 2019 CONCEICcedilAtildeO A F ROCHA V M DE PAULA R F Blockchain e Aplicaccedilotildees em Sauacutede In SBCAS 2019 19ordm Simpoacutesio brasileiro de computaccedilatildeo aplicada agrave sauacutede DABBAGH M SOOKHAK M SAFA N S The evolution of blockchain A bibliometric study IEEE Access v 7 2019

452

A SUPERACcedilAtildeO DOS PRECEDENTES NO CPC DE 2015 RECLAMACcedilAtildeO

Daniel Schmitt1

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave Precedentes Recorribilidade Reclamaccedilatildeo Superaccedilatildeo Overruling

Resumo

A Lei 13105 de 2015 (ldquoCPC de 2015rdquo) aperfeiccediloou um regime de observacircncia

agrave precedentes que jaacute vinha sendo previsto na legislaccedilatildeo processual brasileira O

aperfeiccediloamento consolidou ndash para aleacutem do que jaacute se tinha notadamente as suacutemulas

vinculantes criadas pela Emenda Constitucional no 45 a repercussatildeo geral e os recursos

repetitivos extraordinaacuterios criados pela Lei 11418 de 2006 e os recursos especiais

repetitivos pela Lei 11672 de 2008 ndash um sistema hermeacutetico de estabilizaccedilatildeo da

jurisprudecircncia produzida pelos tribunais superiores com vistas a permitir a uniformizaccedilatildeo

da interpretaccedilatildeo juriacutedica derivada da sua atividade judicante

A justificativa apresentada pelo legislador guardou iacutentima relaccedilatildeo com princiacutepios

constitucionais em particular o da seguranccedila juriacutedica e o da isonomia A adequada

conformidade de decisotildees sobre determinadas controveacutersias juriacutedicas propiciando-lhes uma

perene definiccedilatildeo insujeita a sobressaltos tiacutepicos de uma instabilidade decisoacuteria apraz de

sistemas processuais com excessiva capilaridade recursal aliou-se a uma necessaacuteria aplicaccedilatildeo

uniforme de resultados judiciais em casos idecircnticos em seu objeto mas desencontrados em

seus sujeitos permitindo que a customizaccedilatildeo desse lugar a uma coerente e justa entrega de

soluccedilotildees judiciais formatadas para essas situaccedilotildees

A esquematizaccedilatildeo desse ideaacuterio foi erigida agrave claacuteusula peacutetrea no regime processual

instituiacutedo pelo CPC de 2015 produzindo efeitos verticalizados ndash ou verticalizantes ndash nas

instacircncias ordinaacuterias de julgamento ao permitir a utilizaccedilatildeo de entendimentos formulados

1 Mestrando em Direito do PPGD-Unesa na aacuterea de concentraccedilatildeo ldquoDireito Puacuteblico e Evoluccedilatildeo Socialrdquo e linha de pesquisa ldquoAcesso agrave Justiccedila e Efetividade do Processordquo e Mestre em Direito da Regulaccedilatildeo pela Escola de Direito da Fundaccedilatildeo Getuacutelio Vargas Lattes httplattescnpqbr4747241858715384

453

como fundamento mais do que suficiente agrave soluccedilatildeo das lides postas a debate sem com isso

simplificar o discurso constitucional da prestaccedilatildeo jurisdicional pelo contraacuterio legitimando a

sua configuraccedilatildeo com base nos princiacutepios acima enunciados e mais em argumentos de

racionalizaccedilatildeo judicial justificados pelo objetivo de dedicaccedilatildeo qualificada dos tribunais agrave

temas de soluccedilatildeo natildeo catalogada que exigiriam justamente o tempo adquirido por meio dessa

nova sistematizaccedilatildeo

Mais do que uma orientaccedilatildeo compreendida a norma juriacutedica como resultado da

sua interpretaccedilatildeo e natildeo como seu objeto a utilizaccedilatildeo do regime de precedentes escalou os

seus exemplos ao ponto mais alto da teoria das fontes do direito fazendo com que passassem

a ladear com as leis o protagonismo primaacuterio dos standards normativos Outrora como uma

fonte de inspiraccedilatildeo ou um elemento a ser sopesado na conjectura de soluccedilatildeo do embate

judicial a jurisprudecircncia vinculante aqui entendida pelo que se denomina de precedentes

passou a ocupar um destacado lugar de conformidade como efetiva fonte de consulta do

que se retirou importantes efeitos para aleacutem dos oacutergatildeos judiciais submetidos ao seu tirociacutenio

tambeacutem aos advogados

Ocorre que nesses casos que derivam do regime de precedentes instituiacutedo pelo

CPC de 2015 o recurso cabiacutevel em caso de inadmissatildeo dos recursos extraordinaacuterio e

especial seraacute o agravo interno ao tribunal de origem (art 1030 I e III sect2ordm) em tese sem

previsatildeo posterior de recorribilidade aos tribunais superiores caso esse recurso natildeo seja bem-

sucedido Constata-se um fechamento argumentativo que impede a rediscussatildeo do tema

assentado em julgamento repetitivo no tribunal superior que o tenha estabelecido

No presente ensaio ajusta-se a possibilidade fundamentada do aviamento de

Reclamaccedilatildeo a fim de fazer chegar agraves cortes superiores a revisita do padratildeo decisoacuterio No

ensejo vale chamar a atenccedilatildeo para a contemporaneidade desse debate em razatildeo do

julgamento da Reclamaccedilatildeo no 34476 no Superior Tribunal de Justiccedila no qual a corte decidiraacute

se ela eacute ou natildeo cabiacutevel para discutir a aplicaccedilatildeo de repetitivo

A possibilidade de superaccedilatildeo dos precedentes eacute analisada e considerada como

medida sobretudo uacutetil ao processo de estabilizaccedilatildeo e uniformizaccedilatildeo da jurisprudecircncia

preconizado pelo CPC de 2015

Referecircncias

ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil Rio de Janeiro Forense 6ordf ed 2016

454

BUENO CASSIO SCARPINELLA Curso sistematizado de direito processual civil v 2 Satildeo Paulo Saraiva 8ordf ed 2019 CAcircMARA Alexandre Freitas Novo CPC reformado permite superaccedilatildeo de decisotildees vinculantes Disponiacutevel em httpswwwconjurcombr2016-fev-12alexandre-camara-cpc-permite-superacao-decisoes-vinculantes COcircRTES Osmar Mendes Paixatildeo Recursos repetitivos suacutemula vinculante e coisa julgada Brasiacutelia Gazeta Juriacutedica 2018 CRAMER Ronaldo Precedentes judiciais teoria e dinacircmica Rio de Janeiro Forense 2016 DIDIER JR Freddie CUNHA Leonardo Curso de Direito Processual Civil Jus Podivm 2016 v 3 p 317 MARINONI Luiz Guilherme Curso de processo civil tutela dos direitos mediante procedimento comum v 2 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 5ordf ed 2019 MEDINA Joseacute Miguel Garcia Direito processual civil moderno Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2ordf ed 2016 MENDES Aluisio Gonccedilalves de Castro Incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas ndash sistematizaccedilatildeo anaacutelise e interpretaccedilatildeo do novo modelo processual Rio de Janeiro Forense 2017 MITIDIERO Daniel Precedentes da persuasatildeo agrave vinculaccedilatildeo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 3ordf ed 2018 NUNES Dierle STRECK Lenio Comentaacuterios ao Coacutedigo de Processo Civil Satildeo Paulo Saraiva 2017

455

INCIDENTE DE RESOLUCcedilAtildeO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO TRF 5

Claudia Aparecida da Silva Pires1

Marcelo Pereira de Almeida2

Lilia Nunes Silva 3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras chaves precedentes TRF 5 demandas resoluccedilatildeo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar o incidente de resoluccedilatildeo de demandas

repetitivas no TRF 5 conhecido por IRDR instrumento inserido no direito brasileiro pelo

novo CPC inspirado no direito alematildeo

Este incidente eacute um instrumento do novo Coacutedigo para reduzir a litigiosidade de

massa bem como a morosidade na tramitaccedilatildeo de processos judiciais Colaborando para a

reduccedilatildeo da sobrecarga do Poder Judiciaacuterio que se encontra atolado de accedilotildees de massa como

tambeacutem se preocupa com o tratamento isonocircmico de processos diferentes que versam sobre

a mesma mateacuteria juriacutedica gerando seguranccedila juriacutedica e isonomia

O incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas eacute processual sendo definidos como

situaccedilotildees que afetam a tramitaccedilatildeo ordinaacuteria do processo ocasionando atrasos Previsto nos

artigos 976 a 987 do novo CPC baseado no direito alematildeo consistindo na identificaccedilatildeo de

processos que tenham a mesma questatildeo de direito e estejam no primeiro grau de jurisdiccedilatildeo

Assim dispotildee o art 928 do novo CPC

Art 928 Para os fins deste Coacutedigo considera-se julgamento de casos repetitivos

a decisatildeo proferida em I - incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas II -

recursos especial e extraordinaacuterio repetitivos Paraacutegrafo uacutenico O julgamento de

casos repetitivos tem por objeto questatildeo de direito material ou processual

1Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis clausynglegmailcom httplattescnpqbr3496831525307190 2 Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ mpalmeida04yahoocombr httplattescnpqbr02452131148645312 3 Mestanda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis lilianunesshotmailcom httplattescnpqbr1765941139958947

456

O incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas tem como uma das finalidades a

tentativa de dimensionamento teacutecnico da litigiosidade repetitiva mediante a utilizaccedilatildeo dos

mecanismos de padronizaccedilatildeo decisoacuteria que se valem do instituto da causa piloto (pilotverfahren

ou test claims)

O incidente visa buscar a garantia da isonomia e seguranccedila juriacutedica sendo utilizado

quando ocorrer efetivo ou potencial risco de ocorrecircncia de demandas repetitivas acerca de

pretensotildees isomoacuterficas

As questotildees de direito a serem submetidas ao procedimento brasileiro podem tratar

de direito material ou processual desde que sejam exclusivamente de direito e comuns a uma

coletividade de demandas sendo possiacutevel mais de uma questatildeo de direito esteja presente no

processo

Nos Tribunais que o incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas seraacute instaurado

e o seu julgamento ocorreraacute na parte padronizaacutevel Sendo legiacutetimos para suscitar o incidente

de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas o juiz ou relator (de ofiacutecio) as partes do processo o

Ministeacuterio Puacuteblico ou a Defensoria Puacuteblica (por peticcedilatildeo) tendo o juiacutezo de admissibilidade

a ser realizado pelo Tribunal sua instauraccedilatildeo e o julgamento seratildeo sucedidos da mais ampla

e especiacutefica divulgaccedilatildeo e publicidade por meio de registro eletrocircnico no Conselho Nacional

de justiccedila (CNJ)

O artigo 976 aduz o cabimento do incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas

quando estiverem presentes simultaneamente dois requisitos

I ndash efetiva repeticcedilatildeo de processos que contenham controveacutersia sobre a mesma questatildeo unicamente de direitordquo e ldquoII ndash risco de ofensa agrave isonomia e agrave seguranccedila juriacutedica

Mediante a quantidade de processos e para evitar que o Poder Judiciaacuterio seja obrigado

a examinar vaacuterias vezes a mesma questatildeo eacute concebido o incidente de resoluccedilatildeo de demandas

repetitivas

De fato nada justifica que uma mesma questatildeo deva ser examinada vaacuterias vezes pelo Judiciaacuterio apenas porque se refere a pessoas diferentes(MARINONI op cit p 564 )

Devido a enorme quantidade de accedilotildees repetitivas algumas vezes satildeo declaradas

decisotildees diferentes para situaccedilotildees juriacutedicas idecircnticas ressaltando que essa multiplicidade de

questotildees iguais podem prejudicar essa aplicaccedilatildeo

Deste forma o incidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas tem por objetivo

evitar a dispersatildeo excessiva da jurisprudecircncia e de atenuar a sobrecarga de trabalho no poder

Judiciaacuterio sem comprometer a qualidade

457

Pesquisa descritiva com estudo empiacuterico e bibliograacutefico no TRF 5 estudo realizado

de junho de 2018 a outubro de 2019

Foram encontrados 13 casos de IRDR no TRF 5 existe uma planilha pronta de

acesso simplificado em que natildeo conseguimos ter acesso a todos os procedimentos do

processo Ocorreram 1 Julgado 2 s de Julgamento 5 Inadimissiacuteveis 3 Incabiacuteveis 1

Admissiacutevel e 1 Suspenso A maioria natildeo foi admitido Nenhum dos processos tiveram

audiecircncia puacuteblica ou Amicus Curiae

O IRDR poderaacute natildeo ser a soluccedilatildeo definitiva para os problemas de demandas

repetitivas poreacutem pode contribuir para a reduccedilatildeo em determinados casos do ajuizamento

de processos contribuindo para a uniformizaccedilatildeo dos julgamentos de casos idecircnticos

REFEREcircNCIAS

AMARAL Guilherme Rizzo Efetividade seguranccedila massificaccedilatildeo e a proposta de um

lsquoincidente de resoluccedilatildeo de demandas repetitivas Revista de Processo Satildeo Paulo v 196 p

237-274 jun 2011

MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Seacutergio Cruz MITIDIERO Daniel Novo

curso de processo civil tutela dos direitos mediante procedimento comum v 2 Satildeo Paulo

Revista dos Tribunais 2015

Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Lei 131052015 Satildeo Paulo Meacutetodo 2015

458

UMA RELEITURA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CAUSA DE PEDIR E PEDIDO COMO FORMA DE VIABILIZAR OS PROCESSOS ESTRUTURAIS

Marcelo Pereira de Almeida1

Patrick Marins Barreto Quadros2

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave processos estruturais pressupostos processuais causa de pedir e pedido

instrumentalidade das formas maacutexima efetividade das garantias fundamentais

No ambiente de tutela dos direitos na contemporaneidade destaca-se os processos

estruturais Estes satildeo abalizados pela presenccedila de uma grave violaccedilatildeo dos direitos e garantias

fundamentais por parte de uma estrutura burocraacutetica puacuteblica ou privada e que para sua

soluccedilatildeo suscita uma exuberacircncia de medidas estruturais Isto posto eacute factiacutevel pela sua

complexidade a real necessidade de haver um instrumento cabiacutevel processos estruturais

para lidar com esse objeto No entanto a teoria adotada e positivada no artigo 319 III e IV

do Coacutedigo de Processo Civil natildeo proporciona a especificidade necessaacuteria para lidar com os

litiacutegios estruturais Daiacute faz-se mister a seguinte reflexatildeo os pressupostos processuais

objetivos causa de pedir e pedido do modo como satildeo positivados e definidos pela doutrina

paacutetria encontram-se adequados para esses tipos de litigio Salienta-se que o presente

trabalho natildeo buscar responder de forma veemente mas sim propor um debate acerca deste

assunto tatildeo importante

Para isto seraacute utilizado principalmente pesquisa bibliograacutefica que se traduz na leitura

de obras publicaccedilotildees perioacutedicas revistas cientificas e artigos publicados sobre o tema Aleacutem

disso seraacute utilizada a legislaccedilatildeo brasileira relativa ao assunto

Conveacutem antes de tudo destacar o conceito de processos estruturais para Edilson

Vitorelli ldquoeacute aquele que busca resolver por intermeacutedio da atuaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo um litiacutegio

estrutural pela reformulaccedilatildeo de uma estrutura burocraacutetica que eacute a causadora ou de alguma

forma a responsaacutevel pela existecircncia da violaccedilatildeo que origina o litiacutegiordquo (VITORELLI 2018)

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ ndash E-mail patrickquadrossoulasallecombr ndash Lattes httplattescnpqbr2307537687537511

459

Destaca-se que desde a exegese do processo civil paacutetrio como ciecircncia autocircnoma

com o regulamento n 737 de 1850 eacute previsto como requisito da peticcedilatildeo inicial os fatos e

fundamentos juriacutedicos ou seja causa de pedir e o pedido

Assim sendo afirma grande parte da doutrina o nosso ordenamento adotou a teoria

da substanciaccedilatildeo em relaccedilatildeo a causa petendi Estaacute teoria de origem alematilde perpassou por todos

os coacutedigos processuais brasileiros (CPC de 1939 CPC de 1973 CPC de 2015) e continua

sendo abarcada pelo sistema juriacutedico A doutrina afirma que a causa de pedir subdivide-se

em dois elementos causa remota e proacutexima de acordo com Vicente Greco Filho ldquoA causa

de pedir proacutexima satildeo os fundamentos juriacutedicos que justificam o pedido e a causa de pedir

remota satildeo os fatos constitutivos tanto os fatos descritivos da relaccedilatildeo juriacutedica quanto o fato

contraacuterio do reacuteu e que justifica o interesse processualrdquo (GRECO FILHO 2010)

No que concerne ao pedido nuacutecleo da peticcedilatildeo inicial eacute cediccedilo que com base no

principio da adstriccedilatildeo ou congruecircncia adotado pelo nosso sistema juriacutedico este vincula

condiciona o julgador nos termos do exposto na exordial Por conseguinte estaria limitado

o julgador a conceder a tutela jurisdicional do modo como foi pedido sob pena de sua

decisatildeo ser eivada por nulidade aliaacutes a doutrina do mesmo modo como a causa petendi

subdivide o pedido em elementos mediato e imediato Importa realccedilar a liccedilatildeo de Lionel

Zaclis ldquoO pedido tem um fundamento que eacute a causa de pedir E compotildee-se de dois

elementos o provimento jurisdicional de determinada espeacutecie (elemento-forccedila ou elemento

condicionante) que pode ser declaratoacuterio constitutivo condenatoacuterio executivo ou cautelar

e o bem juriacutedico material que lhe eacute consequente (elemento-efeito ou condicionado) ou seja

o chamado bem da vidardquo (ZACLIS 2002)

Apoacutes evidenciado os dois pressupostos processuais sobreveacutem uma cogitaccedilatildeo acerca

destes de modo a preconizar uma conformaccedilatildeo a realidade dos processos estruturais para

que assim estejam aptos a lidar seja um instrumento cabiacutevel Eacute notoacuterio que os litiacutegios

estruturais encontram-se em constante modificaccedilatildeo da realidade faacutetica e eacute isto sobretudo

que fundamenta a necessidade de revisitar os institutos para desenvolver os pressupostos do

processo estrutural causa de pedir e pedido dinacircmicos (NUNES 2018)

A concepccedilatildeo tradicional de processo civil natildeo deixava espaccedilo para a proteccedilatildeo dos

direitos difusos (CAPPELLETI 1988) O modelo claacutessico processual com intento de

garantir a seguranccedila juriacutedica celeridade e obstar atos protelatoacuterios cria mecanismo que

impede a modificaccedilatildeo do pedido e causa de pedir para adequaccedilatildeo dos fatos Da redaccedilatildeo do

artigo 329 II do CPC de 2015 extrai-se que eacute impossiacutevel a modificaccedilatildeo da causa de pedir e

pedido apoacutes o saneamento do processo No contexto dos litiacutegios estruturais isto

460

praticamente inviabiliza a demanda tendo em vista que o legitimado extraordinaacuterio natildeo tem

condiccedilotildees de antever todas as nuacircncias da lide que embasam a causa de pedir e pedido aleacutem

da constante mudanccedila por parte da instituiccedilatildeo violadora Natildeo nos parece apropriado adotar

o sistema de preclusotildees de forma rigorosa nos litiacutegios estruturais

Faz-se necessaacuterio destacar exemplo do Edilson Vitorelli que demonstra a

complexidade de um litigio estrutural e consequentemente ampara a necessidade de uma

releitura dos institutos objeto desta pesquisa ldquoConsidere-se um litigio relativo ao fechamento

de um hospital psiquiaacutetrico e fornecimento de tratamento ambulatorial para seus pacientes

em virtude de maus tratos praticados contra eles Esse litigio envolve direitos dos internos

de seus parentes dos funcionaacuterios providencias a cargo do Estadohelliprdquo (VITORELLI 2018)

com isso fica perceptiacutevel a conveniecircncia de abordar o referido tema

Em contraposiccedilatildeo a teoria da substanciaccedilatildeo que leva em conta fatos e fundamentos

juriacutedicos jaacute destacada aqui existe a teoria da individualizaccedilatildeo de origem italiana e defendida

por Chiovenda e Liebman que potildee os fatos em condiccedilatildeo perifeacuterica e utiliza essencialmente

os fundamentos juriacutedicos como delimitador da tutela jurisdicional Assevera JJ Calmon de

Passos que ldquo para os adeptos da individualizaccedilatildeo a causa de pedir eacute a relaccedilatildeo ou estado

juriacutedico afirmado pelo autor em apoio a sua pretensatildeo posto o fato em plano secundaacuterio e

natildeo relevante salvo quando indispensaacutevel agrave individualizaccedilatildeo da relaccedilatildeo juriacutedicardquo (PASSOS

2001)

Nos afigura que eacute uma acertada teoria para viabilizar os processos estruturais tendo

em vista a essecircncia desses litiacutegios Ressalta-se que natildeo estamos sustentando o desprezo dos

fatos apenas que seja oferecido maior relevacircncia aos fundamentos juriacutedicos pois estes neste

tipo de litiacutegio parece ser imutaacutevel Portanto nos perfilhamos que causa petendi no seu

elemento remoto seja maleaacutevel em consonacircncia com as peculiaridades do referido litigio

A respeito do pedido haja vista que ldquoo processo eacute um instrumento a serviccedilo da paz

socialrdquo (PELLEGRINI 2006) bem como natildeo eacute um fim em si proacuteprio e deve servir como

meio de distribuiccedilatildeo de justiccedila lado positivo da instrumentalidade o processo deve ser uma

ferramenta adequada e efetiva de modo a garantir a utilidade da sentenccedila Assim sendo

inferimos que o elemento imediato ou seja a tutela jurisdicional deve ser maleaacutevel pois a

espeacutecie do provimento modifica-se ao passo que novos fatos satildeo agregados a demanda Aliaacutes

o Tribunal da Cidadania jaacute se manifestou em sentido semelhante ao que defendemos MS

9315DF in verbis ldquoA decisatildeo judicial natildeo estaacute limitada apenas pelo pedido formulado pela

parte mas tambeacutem pela causa de pedir deduzida sendo este elemento delimitador da

atividade jurisdicional na accedilatildeordquo

461

Nota-se que em relaccedilatildeo ao pedido mediato o bem da vida este natildeo poderaacute alterado

no curso da demanda exatamente como ocorre nos litiacutegios estruturais que busca a defesa

de uma garantia fundamental determinada

O que presente trabalho pretende natildeo eacute romper com os posicionamentos

doutrinaacuterios a respeito da causa de pedir e pedido O que estaacute sendo proposto eacute uma leitura

destes pressupostos processuais agrave luz da teoria da individualizaccedilatildeo maacutexima efetividade da

tutela jurisdicional e a dignidade da pessoa humana em razatildeo dos comandos constitucionais

acerca dos direitos e garantias fundamentais Frisando que esta releitura busca ser feita de

maneira minuciosa com vista a evitar que seja outorgado plenos poderes ao judiciaacuterio

Como forma de ilustraccedilatildeo de que ao longo da histoacuteria exprimimos perspectivas

diferentes aos institutos juriacutedicos de modo a adequaacute-los aos diferentes procedimentos cito

os seguintes a legitimidade e a coisa julgada Ressalto que nosso ordenamento juriacutedico haacute

inuacutemeros exemplos

Acredita-se que a leitura desses pressupostos processuais sobre uma outra oacutetica

destaca aqui poderaacute viabilizar a instituiccedilatildeo dos processos estruturais como uma espeacutecie de

processo coletivo necessaacuteria para concretizaccedilatildeo dos direitos e garantias fundamentais

REFEREcircNCIAS

VITORELLI Edilson Levando Os Conceitos A Seacuterio Processo Estrutural Processo

Coletivo Processo Estrateacutegico E Suas Diferenccedilas Revista de Processo vol 284 p 333-369

2018

SANTOS Ernane Fideacutelis Manual de Direito Processual Civil 15ordf ediccedilatildeo Saraiva Satildeo

Paulo 2011

ZACLIS Lionel Cumulaccedilatildeo eventual de pedidos e a jurisprudecircncia do STJ in CRUZ

E TUCCI Joseacute Rogeacuterio BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos (coord) Causa de pedir e

pedido no processo civil (questotildees polecircmicas) RT Satildeo Paulo 2002 p 412

GRECO FILHO Vicente Direito Processual Civil Brasileiro V I 22 ed Satildeo Paulo

Saraiva 2010

462

CAPPELLETTI Mauro Acesso agrave Justiccedila Traduccedilatildeo de Ellen Gracie Northfleet Porto

Alegre Fabris 1988

NUNES Leonardo Silva Dos Litiacutegios Aos Processos Estruturais Pressupostos E

Fundamentos in FARIA Juliana Cordeiro de REZENDE Ester Camila Gomes Norato

NETO Edgard Audomar Marx [Orgs] Novas tendecircncias diaacutelogos entre direito

material e processo estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Juacutenior

Belo Horizonte Editora DrsquoPlaacutecido 2018

COTA Samuel Paiva NUNES Leonardo Silva Medidas estruturais no ordenamento

juriacutedico brasileiro Os problemas da rigidez do pedido na judicializaccedilatildeo dos conflitos de

interesse puacuteblico RIL Brasiacutelia a 55 n 217 janmar 2018 p 243-255

OLIVEIRA Eliane Cruz de A Causa de Pedir como Elemento Identificador da

Demanda Revista de Artigos Cientiacuteficos dos Alunos da EMERJ v 1 n 1 2009 p 26

PASSOS Joseacute Joaquim Calmon de Comentaacuterios ao coacutedigo de processo civil Lei n 5869

de 11 de janeiro de 1973 vol III arts 270 a 331 8 ed Rio de Janeiro Forense 2001 p160

CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo GRINOVER Ada Pellegrini DINAMARCO

Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 22ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Malheiros 2006

463

BREVES CONSIDERACcedilOtildeES SOBRE A TUTELA PROVISOacuteRIA E SEU IMPACTO NA EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Marcelo Pereira de Almeida1

Eduarda Pereira de Araujo2

Gabriel Pillar Giordano3

Matheus Barbutti4

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave propriedade direitos fundamentais tutela provisoacuteria

O presente trabalho tem por objeto a anaacutelise do diaacutelogo entre dois institutos

juriacutedicos quais sejam a tutela provisoacuteria e o direito de propriedade Em que se pese o fato

de que estas normas se encontrarem diplomas legais distintos ambas estatildeo positivadas no

ordenamento juriacutedico brasileiro e portanto satildeo cogentes e obrigatoacuterias

Isto se deve principalmente ao fato de que o constituinte elegeu como

paradigma histoacuterico-constitucional o Estado Democraacutetico de Direito consignado no texto

do art 1ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil (CRFB) Tal escolha legislativa

por oacutebvio suscitou efeitos juriacutedicos de grande monta Afinal esta Carta de Direitos ocupa o

topo da ceacutelebre construccedilatildeo teoacuterica conhecida como ldquopiracircmide Kelsenianardquo e portanto ainda

segundo a linha teoacuterica do alematildeo Hans Kelsen eacute o sustentaacuteculo e paracircmetro maacuteximo a ser

observado pelas demais normas legais

Sendo certo que aquele que interessa a este estudo eacute o da justiciabilidade

conceito este que pode ser traduzido como sendo a possibilidade que os tutelados pela

Administraccedilatildeo Puacuteblica tecircm de exigir do Estado a efetivaccedilatildeo de seus direitos mediante a

atuaccedilatildeo sobretudo do Poder Judiciaacuterio

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Graduanda em Direito na Universidade Federal Fluminense ndash E-mail eduardaaraujoiduffbr Lattes httplattescnpqbr5308437861953673 3 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense ndash E-mail gabriel123giordanogmailcom Lattes httplattescnpqbr1102840704254354 4 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense ndash E-mail mbfinoteiduffbr Lattes httplattescnpqbr7404773806591331

464

Em virtude disso o legislador processual paacutetrio foi saacutebio ao inserir no sistema

juriacutedico brasileiro a previsatildeo que permite a concessatildeo da tutela provisoacuteria Tal instituto tem

no entanto aplicabilidade apenas excepcional Posto que em virtude do princiacutepio do devido

processo legal (art 5ordm LIV CRFB) o Juiacutezo deve se basear na cogniccedilatildeo exauriente para

proferir a Sentenccedila poreacutem tal imposiccedilatildeo demanda uma quantidade de tempo que pode em

muitos dos casos obstar o resultado uacutetil do processo

Sobre o tema conveacutem trazer agrave baila a liccedilatildeo do jurista Cacircndido Rangel

Dinamarco5

ldquoTodas essas medidas relacionam-se de algum modo com o tempo e cada uma a

seu modo todas visam acelerar o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo e a produccedilatildeo de seus

resultados uacuteteis com vista agrave tempestividade desta e agrave efetividade dos direitos

Todas elas satildeo passiacuteveis de serem concedidas mediante uma cogniccedilatildeo sumaacuteria

destinada agrave avaliaccedilatildeo probabiliacutestica da presenccedila de um direito a ser preservadordquo

Isto posto pode-se auferir o caraacuteter protagonista que a tutela provisoacuteria

assume diante da incumbencia de assegurar a efetivaccedilatildeo de direitos mdash inclusive aqueles

classificados como fundamentais mdash sobretudo dentro um contexto de morosidade

judiciaacuteria observaacutevel principalmente a partir dos iacutendices apontados pelo Conselho Nacional

de Justiccedila que indicam uma alta quantidade de processos em tracircmite com alongado tempo

meacutedio de duraccedilatildeo6

Some-se isso ao fato de que esta eacute uma funccedilatildeo tradicional do Poder Judiciaacuterio

assim como do atual Estado Social construiacutedo pela Constituiccedilatildeo de 88 ldquoconferir a tais

direitos maacutexima eficaacutecia possiacutevelrdquo7 e ter-se-aacute a importacircncia de existirem mecanismos como

esse para promoccedilatildeo de um maior aproveitamento da moccedilatildeo do aparato judiciaacuterio em face

das necessidades das partes

Recobrando o tema ldquodireitos fundamentaisrdquo que estatildeo em sua maioria

dispostos no art 5ordm da Carta da Repuacuteblica faz-se mister salientar para os fins deste texto o

impacto de tal instrumento processual na garantia e proteccedilatildeo do Direito de Propriedade8

Teceremos entatildeo algumas ponderaccedilotildees sobre tal instituto

5 DINAMARCO 2017 p851 6 Justiccedila em Nuacutemeros Conselho Nacional de Justiccedila Disponiacutevel em lt httpswwwcnjjusbrpesquisas-judiciariasjustica-em-numerosgt Acesso em 30 de out de 2019 7 GILMAR 2017 p141 [E-pub] 8 Art5 XXII ldquoeacute garantido o direito de propriedaderdquo

465

Inicialmente iremos considerar o Direito de Propriedade em sua concepccedilatildeo

tradicional imobiliaacuteria ou seja que tem por objeto bens corpoacutereos imoacuteveis natildeo se incluindo

no presente estudo a tutela processual de bens moacuteveis ou bens imateriais como valores

imobiliaacuterios a propriedade intelectual entre outros

Isto posto o Direito de propriedade eacute antigo na ordem constitucional

brasileira e de certa forma na ordem juriacutedica internacional como um todo Sendo um direito

de primeira geraccedilatildeo (ou dimensatildeo) destarte um direito natural individual e ilimitado

pedindo por uma conduta negativa dos Poderes Puacuteblicos

Tanto este individualismo quanto a falta de limites para o exercer da

propriedade pelo titular sofreram mudanccedilas com as geraccedilotildees seguintes sendo hoje a

propriedade limitada por sua Funccedilatildeo Social prevista no art5 XXIII9

Em uma visatildeo mais civilista o direito de propriedade previsto no art1228

do Coacutedigo Civil10 consiste no direito real de usar gozar ou fruir dispor e reivindicar a coisa

nos limites da sua funccedilatildeo social11 Constituindo um direito absoluto isto eacute oponiacutevel erga

omnes devendo todos se abster de violar tal direito e assegura a seu titular o direito de

sequela isto eacute a possibilidade de perseguir a coisa onde quer que ela se encontre podendo

reavecirc-la das matildeos de quem injustamente a possua ou detenha12

Sobre este uacuteltimo que se baseia a tutela processual da propriedade refletida

principalmente na Accedilatildeo Reivindicatoacuteria conceituada nas palavras de Diogo Oliveira (2018

apud PAMPLONA 2019 p183 [E-Pub]) ldquoem siacutentese a accedilatildeo reivindicatoacuteria espeacutecie de accedilatildeo

petitoacuteria com fundamento no ius possidendi eacute ajuizada pelo proprietaacuterio sem posse contra

o possuidor sem propriedaderdquo

Acerca de tal item que nos debruccedilaremos no presente estudo contudo natildeo

somente na supramencionada accedilatildeo mas tambeacutem em outras usadas para garantir sanar ou

evitar uma lesatildeo ao direito de propriedade Buscando assim demonstrar o impacto do

instituto processual da tutela provisoacuteria na efetivaccedilatildeo dos direitos fundamentais

Dessa forma o esforccedilo pessoal da busca ao judiciaacuterio como guardiatildeo dos diplomas

normativos se demonstra aos fatos quanto da uacuteltima chance de efetivaccedilatildeo e proteccedilatildeo dos

9 Art5 XXIII ldquoa propriedade atenderaacute a sua funccedilatildeo socialrdquo 10 ldquoO proprietaacuterio tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavecirc-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenhardquo 11 PAMPLONA 2019 p160 [E-pub] 12 Ibidem

466

direitos pessoais quando as vias comuns se exaurem e natildeo existem outras alternativas Tendo

o sistema processual posto pelo novo codex de processo civil que trouxe em dispositivo

como versado as tutelas provisoacuterias institutos que a praacutetica comum do exerciacutecio

jurisdicional se demonstra mais popular e efetiva agraves necessidades criadas pela sociedade

Assim a propriedade que ao longo da histoacuteria foi a forccedila motora na conquista de

direitos e que agrave nossa contemporaneidade natildeo poderia se comportar de forma diversa onde

se resguarda de espeacutecimes processuais a fim de ser garantida e ter o seu proprietaacuterio

assegurado a vontade e disposiccedilatildeo legal do bem desde que respeitados os ditames legais e

cabiacuteveis dentro dos conceitos exercidos

Para tanto a metodologia escolhida para ser utilizada no presente trabalho se infere

de aleacutem da anaacutelise doutrinaacuteria e jurisprudencial sobre o tema uma vinculaccedilatildeo aos aspectos

recorrentes dos direitos reais sobre bens imoacuteveis nas relaccedilotildees privadas

BIBLIOGRAFIA

BRASIL [Constituiccedilatildeo (1988)] Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil

Brasiacutelia DF Senado Federal Centro Graacutefico 1988

BRASIL Lei nordm 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Coacutedigo Civil Diaacuterio Oficial da

Uniatildeo seccedilatildeo 1 Brasiacutelia DF ano 139 n 8 p 1-74 11 jan 2002

DINAMARCO Cacircndido Rangel Instituiccedilotildees de Direito Processual Civil III 7ordf ed Satildeo

PauloMalheiros 2017

GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA Rodolfo Novo curso de direito civil volume

5 direitos reais (E- pub) Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019

MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito

Constitucional (E- pub) 12ed Satildeo Paulo Saraiva 2017

SARLET Ingo Wolfgang A eficaacutecia dos direitos fundamentais uma teoria geral dos

direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do

Advogado Editora 2012

467

O PRINCIacutePIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MEacuteRITO E O JULGAMENTO LIMINAR IMPROCEDENTE SOB A LUZ DA EFETIVACcedilAtildeO

DOS DIREITOS HUMANOS

Ana Carolina de Freitas Feital1

Claacuteudia Aparecida da Silva Pires2

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave princiacutepios julgamento do meacuterito julgamento liminar improcedecircncia

direitos humanos

Com o propoacutesito de pesquisar o princiacutepio da primazia do julgamento do meacuterito e

o julgamento liminar improcedente sob o aspecto da efetivaccedilatildeo dos direitos humanos o texto

ora apresentado aprofundar-se-aacute no cerne destes institutos

Neste sentir torna-se inevitaacutevel a duacutevida o princiacutepio da primazia do julgamento do

meacuterito e o julgamento liminar improcedente podem coexistir sem ferir a ordem processual

constitucional Eacute possiacutevel privilegiar o julgamento do meacuterito de forma efetiva e realizar o

julgamento liminar improcedente

Agrave luz do paradigma do Estado Democraacutetico de Direito a Carta Magna indica um

modelo processual como um norte para todas as aacutereas do direito processual Desta feita

insta recordar que este modelo processual natildeo pode ser afastado em face do princiacutepio da

supremacia da Constituiccedilatildeo Este modelo uacutenico de processo estabelecido pela Constituiccedilatildeo

eacute conhecido como Modelo Constitucional de Processo (SANTOS 2016)

O 1ordm capiacutetulo do atual Coacutedigo de Processo Civil estabelece as Normas

Fundamentais do Processo anunciando expressamente tratar este diploma de um modelo

constitucional de processo

1 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Poacutes-Graduada em Direito Processual Civil Lato Sensu ndash Universidade Federal de Juiz de Fora Graduada em Direito ndash Faculdades Integradas Vianna Juacutenior Advogada E-mail anacarolinafeitaladvgmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr5246163675278992 2 Mestranda em Direito ndash Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail clausynglegmailcom Curriacuteculo Lattes httplattescnpqbr3496831525307190

468

O princiacutepio da primazia do julgamento do meacuterito estaacute disciplinado no artigo 4ordm do

Coacutedigo de Processo Civil Anunciando que o processo deve objetivar a soluccedilatildeo integral do

meacuterito de forma satisfativa o CPC2015 positiva o princiacutepio da primazia do julgamento do

meacuterito

O Novo CPC nesses termos procura atribuir uma responsabilizaccedilatildeo de todos os

sujeitos processuais mediante uma teoria normativa da comparticipaccedilatildeo de

modo a viabilizar uma anaacutelise de suas teacutecnicas e formas segundo as bases

fundamentais constitucionais com a finalidade de se prestigiar a primazia do

meacuterito (NUNES DA CRUZ DRUMMOND 2016)

Jaacute o instituto do Julgamento Liminar Improcedente apresentou-se como uma forma

de se efetivar a celeridade processual a fim de julgar casos classificados como

ldquoexclusivamente de direitordquo

Com o advento da Lei 1127706 indicando mais um exemplo da preocupaccedilatildeo do

legislador infraconstitucional com a celeridade e a efetividade do processo o artigo 285-A

foi acrescentado ao Coacutedigo de Processo Civil de 1973

O instituto do Julgamento Liminar Improcedente tal qual apresentado pelo

CPC73 permitia a reproduccedilatildeo em um processo de sentenccedila de meacuterito improcedente

proferida em outro desde que respeitadas determinadas condiccedilotildees

O dispositivo legal do diploma processual de 1973 apresentava como requisitos

para que fosse exarado um julgamento liminar de meacuterito a existecircncia de casos idecircnticos

sentenccedila de total improcedecircncia um julgamento anterior no mesmo juiacutezo e que a mateacuteria

discutida nos autos fosse unicamente de direito

Atualmente o julgamento liminar improcedente encontra-se positivado no artigo

332 do CPC15 O instituto foi amadurecido e enriquecido Aumentaram-se as

possibilidades de aplicaccedilatildeo e em contrapartida o legislador detalhou de modo mais

aprofundado os seus requisitos e formas de aplicabilidade

O legislador de 2015 foi criterioso ao especificar as hipoacuteteses de superaccedilatildeo do

julgamento liminar improcedente atraveacutes do recurso de apelaccedilatildeo

Por derradeiro a essecircncia do instituto queda-se a mesma isto eacute aplica-se o

julgamento liminar do meacuterito agraves causas que dispensem a fase instrutoacuteria jaacute a citaccedilatildeo do reacuteu

natildeo eacute exigida e o julgamento deveraacute ser totalmente improcedente

469

Tendo em vista a necessidade de um processo constitucionalizado e democraacutetico

objetivando sempre o julgamento satisfativo do meacuterito o presente ensaio pretende verificar

se o julgamento liminar improcedente tambeacutem persegue estas finalidades Mais que isso o

princiacutepio da primazia do meacuterito apresenta para o novel processo constitucional a

necessidade da transformaccedilatildeo da simples busca da celeridade para a perseguiccedilatildeo da decisatildeo

de meacuterito de forma qualitativa

Observados os grandes desafios propostos pelo Coacutedigo de Processo Civil de 2015

ainda eacute preciso salientar que o modelo processual constitucional deve possuir como uma de

suas finalidades a efetivaccedilatildeo dos direitos humanos

Instigado a responder as questotildees que surgem com o tema proposto o texto

pretende utilizar como marco teoacuterico os preciosos ensinamentos de Canotilho Dierle Nunes

Eduardo Rodrigues dos Santos Marinoni Michele Tarufo dentre outros angariados atraveacutes

da pesquisa bibliograacutefica

REFEREcircNCIAS

CANOTILHO J J GOMES Direito constitucional 6 ed Coimbra Almeida 1995 DOS SANTOS EDUARDO R Princiacutepios Processuais Constitucionais I Eduardo Rodrigues dos Santos - Salvador Juspodivm 2016 MARINONI Luiz Guilherme O julgamento das accedilotildees repetitivas e a suacutemula impeditiva de recurso ndash Leis 11276 e 11277 de 8206 Disponiacutevel em lthttpww3lfgcombrartigosBlogAs20Reformas20contemporaneas20do20CPC20_Rodolfo20Silva20de20Sapdfgt Acesso em 08082019 NUNES DIERLE DA CRUZ CLENDERSON RODRIGUES DRUMMOND LUCAS DIAS COSTA 2016 A regra interpretativa da primazia do meacuterito e o formalismo processual democraacutetico Coleccedilatildeo Grandes Temas do Novo CPC v 8 Coordenador geral Fredie Didier Jr Salvador Juspodivm 2016 TARUFFO Michele Precedente e jurisprudecircncia Trad Chiara de Teffeacute Civilisticacom Rio de Janeiro a 3 n 2 jul-dez2014 Disponiacutevel em lthttpcivilisticacomprecedente-ejurisprudenciagt Data de acesso 08082019

470

BREVE HISTOacuteRICO DA PREVIDEcircNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA SEGURIDADE SOCIAL COMO POLIacuteTICA DE DIREITOS HUMANOS PARA

PROTECcedilAtildeO DE GRUPOS VULNERAacuteVEIS E SEUS RETROCESSOS

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-Chave Previdecircncia Social Seguridade Social Direitos Humanos

Ateacute a segunda metade do seacuteculo XIX o sistema econocircmico capitalista que jaacute estava

consolidado desde a revoluccedilatildeo industrial natildeo oferecia qualquer tipo de proteccedilatildeo social

inclusiva e abrange para a classe trabalhadora sendo esta submetida a condiccedilotildees de trabalho

marginalizantes Diante da precariedade nas relaccedilotildees de trabalho as revoltas populares eram

constantes e apesar de rigidamente reprimidas se espalhavam e eram motivo de muitas

reuniotildees entre os governantes em toda a Europa Foi nesse cenaacuterio que confluiacutea com o Poacutes

Guerra Mundial que a intervenccedilatildeo Estatal nas relaccedilotildees de trabalho se tornaram inevitaacuteveis

Com tal intervenccedilatildeo eacute que surgiram os modelos de proteccedilatildeo social geridos pelo Estado mas

com a integraccedilatildeo dos trabalhadores a este sistema protetivo (FILHO 2008 p 67)

Apesar da retoacuterica eloquente de cientistas do Direito sobre as origens remotas da

Seguridade Social com lastros na Idade Meacutedica haacute certo consenso de que a primeira

revelaccedilatildeo formal moderna se deu mesmo na Pruacutessia atual Alemanha em 1883 com o

sistema de seguro social criado pelo entatildeo Chanceler Otto Von Bismarck (FILHO 2008

p 68)

Bismarck teria desenvolvido a primeira ideia de uma previdecircncia social dentro de

um sistema de seguridade social exclusivamente contributivo Assim o modelo

bismarckiano criado na segunda metade do seacuteculo XIX ficou conhecido como um tipo de

seguro social cujo acesso estava condicionado ao preacutevio adimplemento por parte dos

empregados e empregadores (contribuiccedilatildeo social) e era sob a gestatildeo estatal destinado a

apenas algumas categorias de trabalhadores A contribuiccedilatildeo que deu origem ao que hoje

chamamos de ldquoprinciacutepio da contributividaderdquo era o que garantia o direito agrave aposentadoria e

a alguns outros benefiacutecios resultantes de situaccedilotildees de infortuacutenio (FILHO 2012 p72)

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

471

Bismark dizia que ldquo[] por mais caro que pareccedila o seguro social resulta menos

gravoso que os riscos de uma revoluccedilatildeordquo (PEREIRA JUNIOR 2005 p 2) O seguro social

espalhou-se entatildeo pela Europa e pelos Estados Unidos sofrendo inuacutemeras alteraccedilotildees jaacute no

final do seacuteculo XIX e ao longo do seacuteculo XX (FILHO 2012 p73)

A crise do modelo econocircmico capitalista de produccedilatildeo em 1929 gerada pela queda

da Bolsa de Nova Iorque trouxe consigo elevadas taxas de desemprego e de miserabilidade

relativizando-se pragmaticamente o equiliacutebrio natural proposto pelo sistema da ldquomatildeo

invisiacutevel do mercadordquo Nesse sentido Behring amp Boschetti ( 2006) propuseram que ldquo[] a

operaccedilatildeo da matildeo invisiacutevel do mercado natildeo necessariamente produziria a harmonia entre o

interesse egoiacutesta dos agentes econocircmicos e o bem- -estar globalrdquo (BEHRING

BOSCHETTI 2006 p 85)

A intervenccedilatildeo estatal com base no modelo econocircmico proposto pelo economista

britacircnico John Maynard Keynes tinha como objetivo garantir o equiliacutebrio entre a oferta e a

demanda para superar a crise econocircmica promovendo o emprego e consequentemente a

paz social (FILHO 2012 p72)

Na Inglaterra jaacute na deacutecada de 1940 nasceu um novo modelo reformista e

progressista de Seguridade Social sob a influecircncia do modelo Keynesiano (em que era

definida a responsabilidade do estado na manutenccedilatildeo das condiccedilotildees miacutenimas dos cidadatildeos

a partir da regulaccedilatildeo da economia de mercado) concebido pelo economista britacircnico Willian

Henry Beveridge O modelo beveridgeano vai aleacutem da loacutegica do seguro social de Bismarck

estipulando um sistema de solidariedade com foco no cidadatildeo e com a inclusatildeo de assistecircncia

social em sauacutede e serviccedilos sociais com acesso universal e como categoria de direitos sociais

(FILHO 2012 p72)

O Plano Beveridge formalizou e reuniu os benefiacutecios esparsos que jaacute eram preacute-

existentes na Inglaterra incluindo novos como seguro de acidente de trabalho salaacuterio-

famiacutelia seguro- -desemprego entre outras indenizaccedilotildees sociais auxilio funeral auxiacutelio

maternidade abono nupcial auxiacutelio-treinamento entre outros (Salvador 2008 p 98)

O Conjunto de poliacuteticas puacuteblicas no sentido de permitir o um amplo acesso do

cidadatildeo a um conjunto de direitos geridos pelo Estado eacute que foi denominado de Seguridade

Social

No Brasil depois um longo periacuteodo de ditadura os anseios por um modelo de

cidadania plena inclusive sob a garantia de um texto constitucional supremo foram

discutidos amplamente pela Assembleia Nacional Constituinte que a partir da promulgaccedilatildeo

da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 implantou o sistema previdenciaacuterio de proteccedilatildeo social

472

seguindo o modelo contributivosolidaacuterio compulsoacuterio dentro de um macrossistema de

proteccedilatildeo social que tambeacutem abrangia a assistecircncia e a sauacutede Tal macrossistema eacute chamado

de Sistema de Seguridade Social brasileiro

O sistema de proteccedilatildeo social brasileiro advindo do Constituinte originaacuterio se

apresentava como um modelo hiacutebrido bismarkiano e beveridgiano constituindo-se como

verdadeiro componente dos Direitos Humanos assegurados pela Declaraccedilatildeo Universal dos

Direitos Humanos de 1948

Alguns componentes da escola de Beveridge podem ser facilmente localizados no

texto da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 a exemplo dos princiacutepios que regem a Seguridade

Social Brasileira entre os quais se destaca no acircmbito da Sauacutede puacuteblica o primado da

Universalidade de cobertura e do atendimento e no acircmbito do financiamento da seguridade

o princiacutepio da ldquopluralidade das fontes de financiamentordquo

Assim com base no texto constitucional citado surgiram as chamadas

contribuiccedilotildees sociais que incidem de forma plural sobre o faturamento das empresas as

contribuiccedilotildees do empregado as contribuiccedilotildees do trabalhador sem viacutenculo empregatiacutecio

formal entre outras que servem conforme previsatildeo constitucional para financiar a

Seguridade Social como um todo

As fontes de financiamento da seguridade social no Brasil eram como visto plurais

e diversas envolvendo um montante consideraacutevel de recursos puacuteblicos para sua manutenccedilatildeo

tendo sido esta a inclinaccedilatildeo poliacutetica da eacutepoca maior garantismo possiacutevel

Contudo jaacute na eacutepoca da Assembleia Nacional Constituinte que promulgou o texto

original da Constituiccedilatildeo Federal de 1988 havia uma grande disputa entre antagocircnicos

poliacuteticos sendo de um lado os que se amoldavam a um sistema KeynesianoBeverdigiano

mais progressista e garantista e de outro lado os que tinham uma concepccedilatildeo liberal de Estado

do outro

Tal ciclo jaacute vem portanto sendo formado haacute bastante tempo abrindo-se a vez da

retomada neoliberal a qual jaacute se havia verificado em diversos paiacuteses da Ameacuterica Latina desde

a deacutecada de 80 provocando contrarreformas que vecircm durante este tempo dando novo

formato ao sistema originaacuterio de seguridade social universal e garantista que antes se

concebia (BEHRING e BOSCHETTI 2007 p 93)

Em alguns casos foi possiacutevel identificar este avanccedilo neoliberal a partir da

capitalizaccedilatildeo de diversos sistemas previdenciaacuterios a exemplo do Chile e o avanccedilo de um

sistema hibrido no Brasil (com as previdecircncias complementares de capitalizaccedilatildeo fechada dos

Servidores Puacuteblicos e a abertura do mercado para as previdecircncias privadas)

473

Nesse cenaacuterio que foi o palco das sucessivas reformas na Constituiccedilatildeo Federal eacute

que tambeacutem se seguiram as muacuteltiplas reformas da Previdecircncia Social Brasileira a qual se

abordaraacute amiuacutede em trabalho futuro

O que se pode afirmar eacute que a Seguridade Social pode e deve ser analisada como um

elemento essencial nos Estados de Bem Estar Social e tem suas coberturas ampliadas ou

reduzidas conforme a remodelaccedilatildeo daqueles Estados sob perspectivas poliacuteticas de maior ou

menor intervenccedilatildeo do Estado nas questotildees de natureza social

No Brasil por exemplo apoacutes a Reforma de um dos seus pilares a Previdecircncia Social

a partir da PEC 062019 no entanto a Seguridade Social foi mais uma vez ldquo desnaturadardquo

indicando-se um caminho perigoso de um tipo de poliacutetica insensiacutevel a causas relacionadas

aos Direitos Humanos principalmente naquilo que se refere a proteccedilatildeo de grupos mais

vulneraacuteveis que outros como o caso de idosos sem emprego e sem aposentadoria ou

cobertura assistencial do Estado

REFEREcircNCIAS

BEHRING Elaine BOSCHETTI Ivanete Poliacutetica social fundamentos e histoacuteria Satildeo Paulo Cortez 2006 FILHO Calino Ferreira PachecoSeguridade Social e previdecircncia situaccedilatildeo atual Econ Fee Porto Alegre v 39 n3 p 71-84 2012 ___________ Deacuteficit da previdecircncia a verdade que se encerra Indicadores Econocircmicos FEE Porto Alegre v 35 n 3 p 67-74 2008

474

ATIVIDADE JUDICIAL E O SISTEMA DE PRECEDENTES DO NOVO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL MAIS UM DESAFIO Agrave JUSTICcedilA NO BRASIL

Lilia Nunes Silva1

Marcelo Pereira de Almeida2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave atividade julgadores precedentes desafios justiccedila brasileira

O presente trabalho tem como escopo observar sobre a atividade judicial seus

contornos e alcance na realidade hodierna tecendo as necessaacuterias criacuteticas e alertas em funccedilatildeo

dos amplos poderes concedidos aos juiacutezes na direccedilatildeo do processo e o seu protagonismo no

receacutem implantado sistema de precedentes do Brasil destacando ainda que neste uacutetimo caso

como as cortes ostentam a funccedilatildeo de pacificar o entendimento sobre determinada questatildeo

com eficaacutecia erga omnes e nortear as relaccedilotildees juriacutedicas controversas trazidas agrave sua apreciaccedilatildeo

enfim atuando de modo a atribuir sentido ao Direito quando declaram as razotildees pelas quais

uma norma deve ser interpretada (MARINONI 2018) o tema urge por exame rigoroso e

ponderaccedilatildeo sobre seus meacutetodos de aplicaccedilatildeo e possiacuteveis resultados

A anaacutelise parte da premissa de que a jurisdiccedilatildeo na contemporaneidade vem passando

por grandes transiccedilotildees na busca da efetivaccedilatildeo dos direitos e da justiccedila dando o artigo ecircnfase

ao anseio de democratizaccedilatildeo da justiccedila perante a sociedade que esta transiccedilatildeo trouxe em seu

bojo e o Direito Processual eacute um instrumento transformador de grande importacircncia neste

processo atual (PINHO 2017)

Dentro deste contexto o papel e a funccedilatildeo dos juiacutezes constitui tema de muitos debates

ante o crescimento contiacutenuo de seus poderes para a concretizaccedilatildeo dos novos objetivos da

jurisdiccedilatildeo assim como o novo Coacutedigo de Processo Civil ao consolidar o sistema de

1 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail lilianunesshotmailcom Lattes httplattescnpqbr1765941139958947 2 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes- Doutor em Direito Processual pela UERJ Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 3 Mestrando em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160

475

precedentes no Brasil enfatizando que mesmo se inspirando em institutos alieniacutegenas eacute

dotado de caracteriacutesticas proacuteprias para tentar adaptar-se eficazmente agrave nossa realidade

O objeto central do estudo eacute a discussatildeo sobre estarmos enfrentando um ativismo

judicial concretizado nos tribunais brasileiros sob o manto da figura legiacutetima do juiz ativo e

comparticipativo que o atual sistema processual materializou em seus dispositivos partindo

das conclusotildees trazidas por Mauro Capelletti na obra Juiacutezes Legisladores Estabelecidas

as devidas ponderaccedilotildees sobre o assunto prosseguiremos analisando o sistema de precedentes

judiciais implantado no Brasil sob o recorte da importacircncia da coesatildeo e uniformidade de

entendimento da corte ao firmar o precedente para que assim possa atingir a sua finalidade

preciacutepua de estabilidade e seguranccedila aos jurisdicionados trazendo com clareza as razotildees de

decidir e possa de fato formar a ratio decidendi que vincularaacute os demais orgatildeos apoacutes a sua

definiccedilatildeo (ZANETTI JR 2014)

Em vista da importacircncia desse recente papel que foi consolidado na novel legislaccedilatildeo

processual qual seja de uniformizaccedilatildeo das decisotildees pelos tribunais nas situaccedilotildees em que eacute

chamado a intervir tendo estas decisotildees o poder de vinculaccedilatildeo vertical e horizontal perante

todo o Poder Judiciaacuterio do paiacutes se torna relevante alertar sobre a vitalidade do respeito agraves

garantias processuais e constitucionais pelos magistrados incumbidos dessa funccedilatildeo e a

necessidade de observar a essecircncia e o objetivo do instituto do precente judicial para a

elaboraccedilatildeo de uma decisatildeo coerente e uniacutessona sobre o caso a definir-se como vinculante

Natildeo eacute por outras razotildees que importa aos pesquisadores e juristas analisar debater e

criticar os novos instrumentos juriacutedicos e a atuaccedilatildeo judicial diante destes instrumentos para

assim contribuir agrave evoluccedilatildeo do atual sistema judicial e sua consolidaccedilatildeo adequada no

ordenamento juriacutedico paacutetrio auxiliando para que essa nova dinacircmica processual cumpra a

sua funccedilatildeo primordial de promover o bem comum e a pacificaccedilatildeo social de maneira justa

igualitaacuteria uniforme segura estaacutevel e coesa

As consideraccedilotildees finais do artigo satildeo no sentido de que a adequada implantaccedilatildeo do

sistema de precedentes no Brasil eacute um grande desafio aos tribunais e juiacutezes em razatildeo dos

poderes que possuem no desempenho de suas atividades especialmente das cortes

superiores que guiam natildeo em menor dimensatildeo que os demais atores sociais os rumos atuais

e porvindouros da nossa sociedade E diante deste fato devem os julgadores pautarem sua

atuaccedilatildeo em consonacircncia com as garantias processuais e na estrita observacircncia da natureza

alcance e sentido dos precedentes pois apenas assim bem desempenharatildeo esse muacutenus

ressaltada ainda a necessidade de efetivamente proferirem decisotildees uniformes quando da

476

definiccedilatildeo do precedente para que sejam aptas a de forma segura e estaacutevel regular as relaccedilotildees

as quais se propuseram a fazecirc-lo

REFEREcircNCIAS CAMBI Eduardo Precedentes e dever de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais no Novo Coacutedigo de Processo Civil Revista de Processo | vol 2412015 | p 413 - 438 | Mar 2015 | DTR20152133 CAPELLETTI Mauro Juiacutezes Legisladores Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris 1993 PINHO Humberto Dalla Bernardina de Jurisdiccedilatildeo e Pacificaccedilatildeo Paranaacute CV 2017 MARINONI Luiz Guilherme DECISAtildeO DO RECURSO E INSTITUICcedilAtildeO DO PRECEDENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Disponiacutevel em ltfileCUsersNotebook20AcerDownloadsDECISC383O-DO-RECURSO-E-INSTITUIC387C383O-DO-PRECEDENTE-NO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL-20(1)pdfgt Acesso em 08102019 ZANETI JR Hermes Precedentes (treat like cases alike) e o novo coacutedigo de processo civil Universalizaccedilatildeo e vinculaccedilatildeo horizontal como criteacuterios de racionalidade e a negaccedilatildeo da jurisprudecircncia persuasiva como base para uma teoria e dogmaacutetica dos precedentes no Brasil Revista de Processo | vol 2352014 | p 293 - 349 | Set 2014| DTR20149800

477

A ESTABILIZACcedilAtildeO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARAacuteTER ANTECEDENTE E A EFETIVACcedilAtildeO DO DIREITO CONSTITUCIONAL Agrave

SAUacuteDE

Marcelo Pereira de Almeida1

Fernando Gama de Miranda Netto2

Antocircnia Tavares Santos3

Filipe de Abreu Amaral Salgado4

Joatildeo Inaacutecio Gonccedilalves Goulart5

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-chave tutela antecipada antecedente estabilizaccedilatildeo efetivaccedilatildeo direito agrave sauacutede

O presente estudo adveacutem do Grupo de Pesquisa ldquoTutelas Provisoacuteriasrdquo

vinculado ao Departamento de Direito Processual (SDP) da Universidade Federal

Fluminense cujo projeto fita investigar as tendecircncias das reformas processuais que

privilegiam a cogniccedilatildeo sumaacuteria na qual eacute conferida a tutela juriacutedica em momentos mais

precoces do processo com vistas a amenizar os efeitos negativos causados pelo decurso

do tempo no domiacutenio judicial de soluccedilatildeo de conflitos Sobre esse mister Cassio

Scarpinella Bueno afirma

Eacute correto entender a tutela provisoacuteria tal qual disciplinada pelo CPC de

2015 como o conjunto de teacutecnicas que permite ao magistrado na

presenccedila de determinados pressupostos que gravitam em torno da presenccedila

da ldquourgecircnciardquo ou da ldquoevidecircnciardquo prestar tutela jurisdicional

antecedente ou incidentalmente com base em decisatildeo instaacutevel (por

isto provisoacuteria) apta a assegurar eou satisfazer desde logo a

pretensatildeo do autor (BUENO 2016 p 247) [grifou-se]

1 Coordenador e orientador da pesquisa cientifica Poacutes-Doutor em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Lattes httplattescnpqbr0245213114864531 2 Coordenador e orientador da pesquisa cientiacutefica Poacutes-Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca (USAL) Espanha Lattes httplattescnpqbr0832019587284612 3 Graduanda em Direito na Universidade Federal Fluminense E-mail antoniatavaresiduffbr Lates httplattescnpqbr4725404888579434 4 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense E-mail filipefdaasgmailcom Lattes httplattescnpqbr4136449241243869 5 Graduando em Direito na Universidade Federal Fluminense E-mail joaoinacioiduffbr Lattes httplattescnpqbr7890308190918995

478

Com efeito conveacutem esclarecer que tutela provisoacuteria de urgecircncia antecipada e

cautelar possuem pressupostos muito proacuteprios Nada obstante a distinccedilatildeo entre elas eacute

tecircnue uma vez que os requisitos do risco de dano irreparaacutevel e difiacutecil reparaccedilatildeo (periculum

in mora) e a plausibilidade da alegaccedilatildeo (fumus bom iuris) estatildeo previstos em partes gerais

de ambas as espeacutecies Em verdade o que efetivamente as diferenciaraacute eacute a satisfaccedilatildeo eis

que na tutela antecipada ao menos uma eficaacutecia pleiteada pela parte como provimento

final eacute antecedida enquanto na tutela cautelar subjaz a funccedilatildeo de garantir o resultado

praacutetico do processo onde se daacute a imposiccedilatildeo de medidas que assegurem e resguardem o

resultado uacutetil do processo

Face ao exposto nota-se que a tutela antecipada requerida em caraacuteter

antecedente objeto deste ensaio eacute de mister importacircncia na efetividade e satisfaccedilatildeo de

direitos que remontam situaccedilotildees urgentes e potencialmente danosas tal como decorre

em demandas judiciais que envolvem o direito agrave sauacutede especialmente aquelas atinentes agrave

concessatildeo de medicamentos e tratamentos meacutedicos Nessa perspectiva insta salientar que

a sauacutede estaacute assegurada na Constituiccedilatildeo Federal como um direito social conforme

dispotildeem seus artigos 6ordm capu6t e 196 caput7 Acerca desse particular Joseacute Afonso da Silva

leciona que

os direitos sociais como dimensatildeo dos direitos fundamentais do homem

satildeo prestaccedilotildees positivas estatais enunciadas em normas

constitucionais que possibilitam melhores condiccedilotildees de vida aos mais

fracos direitos que tendem a realizar a igualizaccedilatildeo de situaccedilotildees sociais

desiguais (SILVA 2013p 286) [grifou-se]

Todavia embora o direito agrave sauacutede seja enquadrado enquanto social e subjetivo

qualificado na ordem internacional como direito de 2ordf geraccedilatildeo e que pressupotildee uma

atuaccedilatildeo positiva e programaacutetica do Estado evidencia-se a precariedade de sua

efetividade seja por deacuteficit orccedilamentaacuterio ou pela proacutepria mora judicial na entrega de

medicamentos que a posteriori tende a gerar graves consequecircncias ao particular

6 Art 6ordm Satildeo direitos sociais a educaccedilatildeo a sauacutede a alimentaccedilatildeo o trabalho a moradia o transporte o lazer a seguranccedila a previdecircncia social a proteccedilatildeo agrave maternidade e agrave infacircncia a assistecircncia aos desamparados na forma desta Constituiccedilatildeo 7 Art 196 A sauacutede eacute direito de todos e dever do Estado garantido mediante poliacuteticas sociais e econocircmicas que visem agrave reduccedilatildeo do risco de doenccedila e de outros agravos e ao acesso universal e igualitaacuterio agraves accedilotildees e serviccedilos para a promoccedilatildeo proteccedilatildeo e recuperaccedilatildeo

479

Assim a tutela antecipada requerida em caraacuteter antecedente mostra-se um

instrumento significativo na promoccedilatildeo desse direito em uacuteltima anaacutelise da vida e da

dignidade humana inerente aos indiviacuteduos na medida em que tem se tornado capaz de

antecipar e satisfazer desde o iniacutecio suas necessidades No bojo desse cenaacuterio

vislumbra-se a pertinecircncia de se mencionar o novo recurso de estabilizaccedilatildeo engendrado

pelo Coacutedigo de Processo Civil ndash CPC o qual trouxe consigo a possibilidade de serem

perpetuados os efeitos da decisatildeo que vier a conceder a referida tutela

Neste ponto da anaacutelise as discussotildees orbitam a estabilizaccedilatildeo das tutelas provisoacuterias

antecipadas requeridas em caraacuteter antecedente consideradas as principais inovaccedilotildees do

antecitado diploma processual destinadas ao fim aqui destacado Destarte segundo

preleciona o artigo 3048 do Coacutedigo de Processo Civil a tutela antecipada que for

concedida nos moldes do artigo 3039 (leia-se em que for antevista a probabilidade do

direito e perigo de dano ou risco ao resultado uacutetil do processo) torna-se estaacutevel caso natildeo

seja interposto o recurso cabiacutevel que neste caso eacute o agravo de instrumento em atenccedilatildeo

ao artigo 1015 inciso I10 do Estatuto Processual em relevo

Em aglutinaccedilatildeo ao direito material aqui destacado constata-se que o referido

instrumento processual pode vir a atuar como uma importante ferramenta a serviccedilo dos

pacientes que em grande parte encontram-se em vulnerabilidade como em situaccedilotildees

pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo negados ou dificultados sob as mais diversas e nem

sempre legiacutetimas justificativas Nesse espectro a autorizaccedilatildeo para que a peticcedilatildeo inicial

venha a ser redigida sem o formalismo exigido pelo artigo 319 do CPC aliada agrave

possibilidade de os efeitos da liminar eventualmente concedida serem estabilizados

independentemente da prestaccedilatildeo de uma tutela jurisdicional de meacuterito vem viabilizar

que os jurisdicionados busquem a satisfaccedilatildeo de determinadas situaccedilotildees juriacutedicas

urgentes tais como as supracitadas

8 Art 304 A tutela antecipada concedida nos termos do art 303 torna-se estaacutevel se da decisatildeo que a conceder natildeo for interposto o respectivo recurso 9 Art 303 Nos casos em que a urgecircncia for contemporacircnea agrave propositura da accedilatildeo a peticcedilatildeo inicial pode limitar- se ao requerimento da tutela antecipada e agrave indicaccedilatildeo do pedido de tutela final com a exposiccedilatildeo da lide do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado uacutetil do processo 10 Art 1015 Cabe agravo de instrumento contra as decisotildees interlocutoacuterias que versarem sobre I - tutelas provisoacuterias

480

Nessa perspectiva insta salientar que pretende-se observar o standart decisoacuterio

dos tribunais no que tange agrave concessatildeo da tutela antecipada requerida em caraacuteter

antecedente e a sua estabilizaccedilatildeo em processos relacionados agrave temaacutetica medicamentosa

A despeito deste fato pontua-se que a partir das pesquisas jaacute realizadas e dos

questionamentos suscitados fora possiacutevel identificar algumas tendecircncias doutrinaacuterias

que divergem a este respeito Assim sob a oacutetica de Cacircmara (2016 p 163) considera-se

que tatildeo somente a interposiccedilatildeo pelo demandado de recurso em sentido estrito11 impede

a estabilizaccedilatildeo da tutela antecipada de urgecircncia antecedente Noutro giro Scarpinella

(2016 p 262) e Didier Jr (2019 p 736) afirmam que seria possiacutevel a interpretaccedilatildeo

ampliativa do texto do artigo 304 caput de maneira que qualquer manifestaccedilatildeo expressa

do reacuteu em sentido contraacuterio ao da tutela provisoacuteria antecipada em seu desfavor

inviabilizaraacute sua estabilizaccedilatildeo

Com efeito a depender da corrente teoacuterica a que se filia magistrados podem vir

a decidir de modo diverso quanto ao mecanismo capaz de estorvar a estabilizaccedilatildeo da

tutela antecipada em relevo o que por conseguinte importaraacute em repercussotildees praacuteticas

no plano do direito material a ser aplicado nomeadamente o direito agrave sauacutede mateacuteria

cuja sensibilidade eacute notoacuteria e latente

A partir daiacute tal como se pode inferir a metodologia que se pretende utilizar

aliaraacute dois vieses a anaacutelise dos principais entendimentos de correntes doutrinaacuterias que

se debruccedilam no toacutepico da estabilizaccedilatildeo mediante um levantamento bibliograacutefico amplo

e a pesquisa de julgados que demonstrem essa eventual divergecircncia de compreensotildees

da doutrina tambeacutem na seara do Poder Judiciaacuterio Atraveacutes desses meios o presente

estudo tenciona compreender o instituto da estabilizaccedilatildeo da tutela provisoacuteria coadunado

ao direito agrave sauacutede a fim de verificar a interpretaccedilatildeo que melhor atenda aos anseios do

jurisdicionado que almeja uma tutela jurisdicional eficiente especialmente em se

tratando desta garantia constitucional a ele assegurada

REFEREcircNCIAS

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal de 1988 Promulgada em 5 de outubro de 1988

Disponiacutevel em

11 A saber agravo de instrumento quando se trate de processo que tramita na primeira instacircncia ou agravo interno nos casos de processo de competecircncia originaacuteria dos tribunais

481

lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituiccedilatildeohtmgt Acesso em 23 out 2019

Lei nordm 13105 de 16 de marccedilo de 2015 Institui o Coacutedigo de Processo Civil

Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF 16 marccedilo 2015 Disponiacutevel em

lthttpswwwplanaltogovbrccivil_03_ato2015-20182015leil13105htm Acesso em 30 out 2019

BUENO Caacutessio Scarpinella Manual de Direito Processual Civil 2ed Satildeo Paulo

Saraiva 2016

CAcircMARA Alexandre Freitas O Novo Processo Civil Brasileiro 2ed Satildeo Paulo Atlas 2016

DIDIER JR Fredie BRAGA Paula Sarno OLIVEIRA Rafael Alexandria Curso de

Direito Processual Civil Volume 2 14ordf ediccedilatildeo Salvador Jus Podivm 2019

SILVA Joseacute Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 9ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Malheiros 2013

482

INTELIGEcircNCIA ARTIFICIAL COMO SISTEMA DE VIGILAcircNCIA NECESSIDADE DE EFETIVACcedilAtildeO DE DIREITOS HUMANOS

Jeancezar Ditzz de Sousa Ribeiro1

Rebecca Nunes Franco2

Jean Carlo de Melo Monteiro3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras ndash Chave direitos humanos proteccedilatildeo de dados inteligecircncia artificial

O presente resumo tem por objetivo analisar se o conteuacutedo dos decretos 10046 e

10047 aprovados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro em outubro de 2019 representa

um retrocesso em mateacuteria de Direitos Humanos ndash seja por violaccedilatildeo dos princiacutepios da

privacidade e da personalidade seja pela inexistecircncia de amparo na receacutem-aprovada Lei Geral

de Proteccedilatildeo de Dados ndash lei 1370918

A proteccedilatildeo de dados pessoais pode ser compreendida como uma dimensatildeo do direito

agrave privacidade que por consequecircncia partilha dos mesmos fundamentos a tutela da

personalidade e da dignidade do indiviacuteduo4

O fenocircmeno da burocratizaccedilatildeo do setor puacuteblico e do setor privado bem como o

desenvolvimento da tecnologia da informaccedilatildeo ndash que podem ser considerados transnacionais

ndash contribuiacuteram para suscitar o processamento de dados pessoais5 por governos das mais

variadas ideologias poliacuteticas e por grandes corporaccedilotildees empresariais com finalidades

estatiacutesticas administrativas negociais e investigativas6

1 Doutor em Direito Internacional pela USP Professor de Direito Internacional no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ Consultor Juriacutedico Lattes httplattescnpqbr8005429036796861 2 Graduanda em Direito no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ ndash E-mail rebeccanfrancohotmailcom Lattes httplattescnpqbr0254891368581787 3 Graduando em Direito no Centro Universitaacuterio La Salle do Rio de Janeiro UnilasalleRJ ndash E-mail jeancarlomonteiro5gmailcom Lattes httplattescnpqbr2795772558390654 4 MENDES Laura Schertel Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamental 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 p 35 5 A combinaccedilatildeo de diversas teacutecnicas automatizadas permitiu a coleta o registro o processamento o cruzamento a organizaccedilatildeo e transmissatildeo de dados de uma forma anteriormente inimaginaacutevel possibilitando a obtenccedilatildeo de informaccedilotildees valiosas sobre cidadatildeos e auxiliando a tomada de decisotildees econocircmicas poliacuteticas e sociais ALCALAacute Humberto Nogueira Autodeterminacioacuten informativa y habeas data em Chile e informacioacuten comparativa Anuaacuterio de Derecho Constitucional Latinoamericano 2005 t II Konrad Adenauer Stiftung p 449 6 BENNETT Colin Regulating privacy cit p 44 APUD

483

Nesse sentido o valor das informaccedilotildees obtidas natildeo reside apenas na capacidade de

armazenamento do grande volume de dados mas principalmente na possibilidade de

obtenccedilatildeo de novas informaccedilotildees dos cidadatildeos a partir do tratamento desses dados7

Atraveacutes dos processos automatizados o tratamento de dados pessoais tornou-se ao

mesmo tempo uma atividade que apresenta riscos e que possibilita a exposiccedilatildeo e a utilizaccedilatildeo

indevida ou abusiva de dados pessoais Daiacute a necessidade de se obter mecanismos que

possibilitem o conhecimento e o controle das pessoas sobre seus proacuteprios dados ndash que satildeo

no fundo expressatildeo direta de sua proacutepria personalidade8

Na segunda metade da deacutecada de 1960 ocorreu o estabelecimento do chamado Natio-

nal Data Center nos Estados Unidos que consistiria basicamente em um gigantesco banco de

dados sobre os cidadatildeos norte-americanos para uso da Administraccedilatildeo Federal unificando os

cadastros do Censo dos registros trabalhistas do fisco e da previdecircncia social Apoacutes acirradas

discussotildees sobre a ameaccedila potencial que representaria agraves liberdades individuais o governo

norte-americano desistiu do projeto mas foram levantados ainda vaacuterios debates sobre essa

questatildeo pois se o NDC particularmente natildeo vingou a realidade era que muitos outros

bancos de dados pessoais de menor acircmbito iriam se estruturar9

Em 1982 no julgamento do Tribunal Constitucional Alematildeo acerca do livre controle

do indiviacuteduo sobre o fluxo de suas informaccedilotildees houve a decisatildeo histoacuterica pela

inconstitucionalidade parcial da lei de ldquoRecenseamento (Cadastro) de Populaccedilatildeo Profissatildeo

Moradia e Trabalhordquo O tribunal defendeu a existecircncia de um direito agrave ldquoautodeterminaccedilatildeo

informativardquo com base nos artigos da lei fundamental alematilde que protegem a dignidade

humana e o livre desenvolvimento da personalidade sendo considerada uma forte

referecircncia10

A lei do recenseamento visava agrave coleta dos dados dos cidadatildeos referentes agrave profissatildeo

moradia e local de trabalho com intuito de fornecer agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica informaccedilotildees

acerca do crescimento populacional da distribuiccedilatildeo espacial da populaccedilatildeo pelo territoacuterio e

das atividades econocircmicas realizadas no paiacutes Os dados a serem coletados por pesquisadores

estavam listados na lei que estabelecia tambeacutem uma multa para o cidadatildeo que se recusasse

a responder11 Foram ajuizadas diretamente diversas reclamaccedilotildees constitucionais contra a lei

7 DE LA CUEVA Pablo Lucas Murillo La construccioacuten del redecho a la autodeterminacioacuten informativa Revista de Estudios Poliacuteticos Madrid 104 (Nueva Eacutepoca) AbrilJunio 1999 p 38APUD 8 DANILO Doneda A proteccedilatildeo de dados pessoais como um direito fundamental Espaccedilo Juriacutedico Joaccedilaba v 12 n 2 p 92 juldez 2011 9 Ibidem p 91 10 11 ldquoAleacutem disso o sect9ordm da norma determinava que os dados poderiam ser comparados agravequeles presentes em registros puacuteblicos com a finalidade de averiguar a veracidade das informaccedilotildees fornecidas aleacutem de possibilitar

484

do recenseamento com fundamento na violaccedilatildeo direta ao art 2 I GG que protege o livre

desenvolvimento da personalidade12

A sentenccedila da Corte Constitucional na formulaccedilatildeo de um direito agrave autodeterminaccedilatildeo

informativa criou o marco para a teoria da proteccedilatildeo de dados pessoais e para as subsequentes

normas nacionais e europeias sobre o tema ao reconhecer um direito subjetivo fundamental

e alccedilar o indiviacuteduo a protagonista no processo de tratamento de seus dados13

Desta forma a Corte afirmou que o moderno processamento de dados pessoais

configura uma grave ameaccedila agrave personalidade do indiviacuteduo na medida em que possibilita o

armazenamento ilimitado de dados bem como permite sua combinaccedilatildeo de modo a formar

um retrato completo da pessoa sem sua participaccedilatildeo ou conhecimento Argumentou-se

ainda que a constituiccedilatildeo alematilde protege o indiviacuteduo contra o indevido tratamento de dados

pessoais por meio do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade

segundo o qual o indiviacuteduo tem o poder para determinar o fluxo de suas informaccedilotildees na

sociedade14

Atualmente estaacute em vigor na Europa o General Data Protection Regulation (GDPR) isto

eacute um regulamento pelo qual o Parlamento Europeu o Conselho da Uniatildeo Europeia e a

Comissatildeo Europeia reforccedilam e unificam a proteccedilatildeo de dados para todos os indiviacuteduos da

Uniatildeo Europeia O GDPR entrou em vigor em maio de 2018 substituindo a diretiva de

proteccedilatildeo de dados (Diretiva 9546CE de 1995)15

Espelhado nesse regulamento o Brasil editou a lei 137091816 que entra em vigor

em agosto de 2020 denominada de Lei Geral de Proteccedilatildeo de Dados Essa lei dispotildee sobre o

tratamento de dados pessoais com os objetivos expressos de proteger os direitos

fundamentais de liberdade da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da

pessoa natural17

a sua transmissatildeo na forma anocircnima a oacutergatildeos puacuteblicos federais MENDES Laura Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamentalrdquo 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 p 30 12 MENDES Laura Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamental 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 p 30 13 Ibidem p 31 14 Ibidem p 32 15 MAGRANI Eduardo Entre dados e robocircs eacutetica e privacidade na era da hiperconectividade 2ordfed Porto Alegre Arquipeacutelago Editorial 2019 p 102 16 ldquoA adoccedilatildeo dessa legislaccedilatildeo eacute uma reaccedilatildeo ao uso natildeo autorizado de informaccedilotildees pessoais para diversas finalidades no mundo atual Ferramentas como o big data e fenocircmenos como rastreamento de comportamento (marketing comportamental) inclusive nas redes sociais bem como o desvio de finalidade com o uso de dados sensiacuteveis para objetivos eleitorais e comerciais aleacutem da venda natildeo autorizada de dados pessoais entre outras condutas de agentes privados ou puacuteblicos geram preocupaccedilatildeo das sociedades democraacuteticas tanto para a proteccedilatildeo da privacidade quanto de outros direitos fundamentaisrdquo RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos 6ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 p 718 17 RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos 6ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 p 718

485

Poreacutem em 09 de outubro de 2019 foram publicados os decretos 10046 e 10047

ambos aprovados pelo atual presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro O decreto

1004619 dispotildee sobre a governanccedila no compartilhamento de dados no acircmbito da

Administraccedilatildeo Puacuteblica Federal e institui o Cadastro Base do Cidadatildeo Jaacute o decreto 1004719

dispotildee sobre a governanccedila do Cadastro Nacional de Informaccedilotildees Sociais e institui o

programa Observatoacuterio de Previdecircncia e Informaccedilotildees no acircmbito do Cadastro Nacional de

Informaccedilotildees Sociais Esse banco de dados criado pelo Governo Federal tem capacidade de

obter dados biograacuteficos18 dados biomeacutetricos19 e dados cadastrais20

Ainda que natildeo se trate de direito absoluto o direito agrave proteccedilatildeo de dados

especialmente na medida de sua conexatildeo com a dignidade da pessoa humana revela-se como

um direito bastante sensiacutevel e pode implicar diretamente na dignidade da pessoa humana21

devendo ser tutelado e natildeo utilizado para finalidades diversas das especificadas

especialmente como um sistema de vigilacircncia populacional

Existem limites e restriccedilotildees em toda e qualquer captaccedilatildeo armazenamento utilizaccedilatildeo

e transmissotildees de dados pessoais22 de acordo tanto com o GDPR da Uniatildeo Europeia quanto

da LGPD no Brasil As autoridades responsaacuteveis devem se ater principalmente aos

princiacutepios da finalidade e da necessidade exigindo respectivamente que o destino a ser

conferido aos dados deve ser informado previamente aos usuaacuterios e que haja sempre a

indagaccedilatildeo do por que eacute necessaacuterios coletar determinados dados devendo a resposta ser a

mais clara possiacutevel sob pena de extremo retrocesso em mateacuteria de Direitos Humanos

Assim natildeo eacute exagero alertar que a sociedade pode virar objeto de observaccedilatildeo do

Estado de forma ainda mais facilitada pelos recentes decretos publicados pondo em risco

direitos humanos de fundamental importacircncia com destaque para o direito agrave privacidade23

REFEREcircNCIAS

SARLET Ingo Wolfgang MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Curso De Direito Constitucional 8ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019

18 Dados de pessoa natural relativos aos fatos da sua vida tais como nome civil ou social data de nascimento filiaccedilatildeo naturalidade nacionalidade sexo estado civil grupo familiar endereccedilo e viacutenculos empregatiacutecios Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD10046htm 19 Caracteriacutesticas bioloacutegicas e comportamentais mensuraacuteveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado tais como a palma da matildeo as digitais dos dedos a retina ou a iacuteris dos olhos o formato da face a voz e a maneira de andar Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD10046htm 20 Informaccedilotildees identificadoras perante os cadastros de oacutergatildeos puacuteblicos Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD10046htm 21 SARLET Ingo Wolfgang MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Curso De Direito Constitucional 8ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 p 485 22 Ibidem p 485 23 GHISI Silvano Legiacutetimas expectativas de privacidade na sociedade da informaccedilatildeo Santa Catarina 2014

486

RAMOS Andreacute de Carvalho Curso de Direitos Humanos 6ordf ed Satildeo Paulo Saraiva Educaccedilatildeo 2019 MENDES Laura Schertel Privacidade proteccedilatildeo de dados e defesa do consumidor linhas gerais de um novo direito fundamental 2ordf ed Satildeo Paulo Saraiva 2019 MAGRANI Eduardo Entre dados e robocircs eacutetica e privacidade na era da hiperconectividade 2ordfed Porto Alegre Arquipeacutelago Editorial 2019 DANILO Doneda A proteccedilatildeo de dados pessoais como um direito fundamental Espaccedilo Juriacutedico Joaccedilaba v 12 n 2 p 91-108 juldez 2011 ALCALAacute Humberto Nogueira Autodeterminacioacuten informativa y habeas data em Chile e informacioacuten comparativa Anuaacuterio de Derecho Constitucional Latinoamericano 2005 t II Konrad Adenauer Stiftung p 449 APUD DE LA CUEVA Pablo Lucas Murillo La construccioacuten del redecho a la autodeterminacioacuten informativa Revista de Estudios Poliacuteticos Madrid 104 (Nueva Eacutepoca) AbrilJunio 1999 p 38 APUD GHISI Silvano Legiacutetimas expectativas de privacidade na sociedade da informaccedilatildeo Dissertaccedilatildeo (Poacutes-Graduaccedilatildeo em Direito) ndash Universidade do Oeste de Santa Catarina Santa Catarina 2014

487

PRINCIacutePIO DA COOPERACcedilAtildeO ALTERACcedilAtildeO DA CULTURA JURIacuteDICA PARA SUA EFETIVIDADE DENTRO DO PROCESSO

Larissa Borsato da Silva1

Lilia Nunes Silva2

Diogo de Castro Ferreira3

Eixo Temaacutetico GT 12 ndash Precedentes processos seriais e inteligecircncia artificial na efetivaccedilatildeo de Direitos Humanos

Palavras-Chave cooperaccedilatildeo deveres cultura juriacutedica processo

O presente ensaio busca fazer uma breve anaacutelise acerca do princiacutepio da cooperaccedilatildeo

princiacutepio este importado do direito europeu e que ganha forccedila no ordenamento juriacutedico

brasileiro ao ter sido expressamente positivado no art 6ordm do Coacutedigo de Processo Civil de

2015

O Coacutedigo de Processo Civil de 2015 introduziu e positivou significativas alteraccedilotildees

no ordenamento juriacutedico brasileiro que jaacute vinham sendo exploradas pela doutrina trazendo

inclusive indicaccedilotildees principioloacutegicas atraveacutes de orientaccedilotildees para todos os sujeitos do

processo deixando claro a preocupaccedilatildeo com o fato de que ldquoo processo se exterioriza como

um mecanismo democraacutetico de dimensionamento do conflito organizado necessariamente

segundo os criteacuterios da cooperaccedilatildeo ou comparticipaccedilatildeordquo (THEODORO JUNIOR

NUNES BAHIA PEDRON 2015 p 53)

Dentre estas estaacute a positivaccedilatildeo no art 6ordm do Coacutedigo de Processo Civil de 2015 do

chamado princiacutepio da cooperaccedilatildeo princiacutepio processual que conforme dispotildee o referido

dispositivo legal determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para

que se obtenha em tempo razoaacutevel decisatildeo de meacuterito justa e efetiva

Antes de s adentrar no conceito nuances e alcance do princiacutepio da cooperaccedilatildeo faz-

se necessaacuterio a distinccedilatildeo entre os chamados modelo adversarial e modelo inquisitorial de

organizaccedilatildeo do processo

1 Mestranda em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail larissaborsatogmailcom Lattes httplattescnpqbr9984833665335523 2 Mestranda em Direito pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail lilianunesshotmailcom Lattes httplattescnpqbr1765941139958947 3 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis E-mail diogoferreiraescritoriomfcastrocombr Lattes httplattescnpqbr9163220174514160

488

Deste modo pode-se entender o modelo adversarial como sendo aquele em que se

concebe o processo como uma verdadeira disputa entre duas partes perante um julgador

passivo as partes autor e reacuteu ou acusaccedilatildeo e defesa satildeo os protagonistas e as figuras centrais

do processo ao passo que no modelo inquisitorial o juiz eacute a figura central na busca pela

ldquoverdaderdquo cabendo ao mesmo atraveacutes de uma ldquoinvestigaccedilatildeordquo a partir das provas e

manifestaccedilotildees das partes se chegar ao que de fato aconteceu e assim julgar de forma

imparcial No sistema adversarial as partes satildeo as protagonistas ao passo que no sistema

inquisitorial o protagonismo cabe ao juiz

Costuma-se relacionar o modelo adversarial ao sistema da common law e o modelo

inquisitorial ao sistema da civil law contudo apesar do sistema processual brasileiro ser

considerado um sistema com caracteriacutesticas preponderantes da civil law muitas satildeo as

influecircncias e procedimentos que se aproximam do sistema da common law tendo-se assim

um sistema hiacutebrido com base inquisitorial mas como muitas nuances do sistema adversarial

e que natildeo podem ser ignoradas

O princiacutepio da cooperaccedilatildeo surge no ordenamento juriacutedico brasileiro como sendo um

ldquoredimensionamento do princiacutepio do contraditoacuterio com a inclusatildeo do oacutergatildeo jurisdicional no

rol dos sujeitos do diaacutelogo processual e natildeo mais como um mero espectador do duelo das

partesrdquo (DIDIER 2016 p 350)

Assim eacute possiacutevel compreender o princiacutepio da cooperaccedilatildeo natildeo soacute como sendo um

dever entre as partes mas sim um dever entre todos os personagens do processo inclusive

o juiz visto que cabe a todos a obrigaccedilatildeo processual de cooperar para que se chegue a uma

decisatildeo justa raacutepida e efetiva

Conforme Didier (2016 353) os deveres de cooperaccedilatildeo seriam em relaccedilatildeo as partes

preponderantemente os deveres de a) lealdade em que se deve observar o princiacutepio da boa-

feacute processual disposto no art 5ordm do Coacutedigo de Processo Civil b) proteccedilatildeo em que natildeo se

deve causar dano agrave parte contraacuteria e c) esclarecimento em que as partes devem prezar por

redigir suas peccedilas e manifestaccedilotildees com coerecircncia e clareza

Por sua vez com relaccedilatildeo ao dever de cooperaccedilatildeo do magistrado a doutrina tem

chamado atenccedilatildeo principalmente para o dever de esclarecimento que consistiria no dever

do juiz eou do Tribunal de sanar as duacutevidas das partes acerca de alegaccedilotildees pedidos ou

impressotildees a fim de que se evite decisotildees fundadas em entendimento equivocado

Outros deveres atribuiacutedos ao juiz decorrentes da cooperaccedilatildeo e que tambeacutem se

relacionam com o dever de esclarecimento estatildeo o dever de prevenccedilatildeo segundo o qual cabe

ao juiz apontar as inconsistecircncias nas alegaccedilotildees das partes e oportunizar seu

489

aperfeiccediloamento como quando ocorre no caso de emenda da inicial dever de auxiacutelio

oportunizando e facilitando as partes a superaccedilatildeo de eventuais dificuldades e dever de

diaacutelogoconsulta que se alicerccedila no amplo dever de informar

Atraveacutes do princiacutepio da cooperaccedilatildeo e todas as suas ramificaccedilotildees e especificidades o

que se vislumbra eacute a participaccedilatildeo ativa e efetiva de todos os sujeitos do processo em especial

do magistrado jaacute que atraveacutes do dever de esclarecimento este traz para si a responsabilidade

de ser tambeacutem um sujeito catalizador e promotor do contraditoacuterio jaacute que a partir da sua voz

ativa no processo se abre ao diaacutelogo para com as partes e demonstra os caminhos que

poderatildeo ser seguidos a fim de que as mesmas sejam capazes de aclarar todas as questotildees

processuais para que se chegue a uma decisatildeo justa efetiva e adequada trazendo natildeo soacute mais

informaccedilotildees ao processo como tambeacutem vindo a influenciar na decisatildeo final do juiz jaacute que

ao saberem as duacutevidas e caminhos que o juiz necessita para se chegar a verdade processual

as partes estaratildeo aptas a realizarem as provas necessaacuterias e assim influenciarem direta ou

indiretamente na resposta que se busca junto ao sistema judicial e Poder Judiciaacuterio

Conforme Wambier (2016 p 62) modelo cooperativo pode deste modo ser

compreendido como sendo de fato uma comunidade de trabalho em que os sujeitos

processuais devem atuar de forma interdependente e auxiliar na construccedilatildeo dos provimentos

jurisdicionais e na sua efetivaccedilatildeo de forma justa ceacutelere e eficaz

Desta feita eacute possiacutevel perceber que o Coacutedigo de Processo Civil trouxe em seu bojo

diversas orientaccedilotildees principioloacutegicas dentre elas o dever de cooperaccedilatildeo entre todos os

sujeitos do processo em especial entre o juiz e as partes haja vista o caraacuteter antagonista e de

embate que haacute entre autor e reacuteu em um processo fazendo com que o juiz saia de uma posiccedilatildeo

de conduccedilatildeo do processo de forma passiva e autoritaacuteria e passe a uma posiccedilatildeo em que o

mesmo se relaciona com as partes de forma interativa e ativa deixando clara a possibilidade

de efetivaccedilatildeo do chamado contraditoacuterio de influecircncia oportunizando as partes trazer ao

processo todos os elementos necessaacuterios para a busca e concretizaccedilatildeo de uma decisatildeo justa

ceacutelebre eficaz e que traduza a verdade processual naquele caso concreto

Importante salientar que nem sempre a mudanccedila estrutural dentro do processo

ocorre na mesma velocidade da mudanccedila legislativa jaacute que esbarra na chamada cultura

juriacutedica e judiciaacuteria e na resistecircncia por parte dos sujeitos processuais que tecircm suas atribuiccedilotildees

e deveres alterados

Para que o princiacutepio da cooperaccedilatildeo seja de fato efetivo dentro do processo seraacute

preciso que se construa uma alteraccedilatildeo concreta na cultura juriacutedica por parte dos juiacutezes visto

que seraacute preciso que o sistema judiciaacuterio na figura do magistrado saia de um certo isolamento

490

e passe a se relacionar ativamente com os demais sujeitos do processo pois soacute assim os

cidadatildeos passaratildeo a se sentirem cada vez mais proacuteximos da justiccedila sendo certo que

conforme Boaventura e Sousa Santos (2011 p 124) a justiccedila jamais conseguiraacute se aproximar

dos cidadatildeos se estes natildeo se sentirem cada vez mais proacuteximos da justiccedila e tal fato perpassa

sem sombra de duacutevidas por uma alteraccedilatildeo da cultura juriacutedica e da mudanccedila dos deveres do

juiz ao compreender e tomar para si o compromisso de se tornar mais proacuteximo e

colaborativo dos demais sujeitos do processo

REFEREcircNCIAS

DIDIER JR Fredie Coleccedilatildeo Grandes Temas do Novo CPC Norma Fundamentais Salvador

Editora JusPodivm 2016

SANTOS Boaventura de Sousa Para Uma Revoluccedilatildeo Democraacutetica de Justiccedila Satildeo Paulo Cortez

Editora 3ordf ediccedilatildeo 2011

THEODORO JUNIOR Humberto NUNES Dierle BAHIA Alexandre Melo Franco

PEDRON Flaacutevio Quinaud Novo CPC Fundamentos e Sistematizaccedilatildeo Rio de Janeiro

GenForense 2015

WAMBIER Teresa Arruda Alvim Primeiros Comentaacuterios ao Novo Coacutedigo de Processo Civil Satildeo

Paulo RT 2ordf ediccedilatildeo 2016

491

GT 13 ndash DIREITOS SOCIAIS

EMPREENDEDORISMO E DIREITO

DO TRABALHO

492

A ESCRAVIDAtildeO POR TRAacuteS DO CACAUEIRO NO ESTADO DA BAHIA

Carla Sendon Ameijeiras Veloso 1

Beatriz Araujo Prizo da Silva2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-Chave Escravidatildeo Contemporacircnea Bahia

A Lei Aacuteurea oficialmente Lei Imperial nordm 3353 sancionada em 13 de maio de 1888

foi o diploma legal que extinguiu a escravidatildeo no Brasil Todavia em pleno seacuteculo XXI surge

uma outra forma de escravidatildeo que eacute considerada trabalho escravo contemporacircneo e

ocorre em vaacuterios setores sendo nosso recorte no setor agriacutecola Segundo dados do

Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho (MPT) o perfil dos trabalhadores que sobrevivem em

condiccedilotildees anaacutelogas agrave escravidatildeo se enquadram sendo pardas ou mulatos com baixa

escolaridade tendo apenas o 5ordm ano incompleto a maioria do sexo masculino com maior

incidecircncia entre as idades de 18 a 24 anos

Podemos afirmar que o trabalho anaacutelogo a escravidatildeo se enquadra em vaacuterias

circunstacircncias jornada exaustiva trabalho forccedilado servidatildeo por diacutevida conforme dispotildee o

artigo 149 do Coacutedigo Penal Estes trabalhadores natildeo possuem quaisquer direitos trabalhistas

bem como respeito as normas de seguranccedila no trabalho dentre outras irregularidades De

acordo com OIT (Organizaccedilatildeo Internacional do trabalho) ldquoDas 249 milhotildees de pessoas

submetidas a trabalho forccedilado 16 milhotildees foram exploradas no setor privado (por ex

trabalho domeacutestico construccedilatildeo ou agricultura)rdquo

Uma das manifestaccedilotildees do trabalho anaacutelogo a escravidatildeo existente na atualidade se

encontra no Estado da Bahia nas fazendas produtoras de cacau O Brasil eacute seacutetimo maior

produtor de cacau do mundo exportando cerca de 616 toneladas no ano de 2018 Na Bahia

a regiatildeo cacaueira mobiliza pelo menos trecircs milhotildees de pessoas em 110 municiacutepios sendo o

1 Coordenardora e orientadora da pesquisa cientifica Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis Lattes httplattescnpqbr 6629027860630872 - E-mail carlaameijeirasgmailcom 2 Graduanda em Bacharelado em direito pela Universidade Veiga de Almeida- campos -Tijuca RJ Lattes httplattescnpqbr1816081199895585 E-mail bprizohotmailcom

493

maior produtor de cacau do Brasil totalizando 122568 toneladas no ano de 2018 de acordo

com dados do Ministeacuterio da agricultura

A anaacutelise surge porque ao observamos que haacute um grande fomento por parte do

governo brasileiro para incentivar o crescimento da induacutestria privada de cacaueiros tanto na

Bahia como em todo Brasil entretanto natildeo vem sendo acompanhada de fiscalizaccedilatildeo o

suficiente para impedir o crescimento do uso de matildeo de obra escrava anaacutelogo a escravidatildeo

Diante dessa problemaacutetica podemos destacar quais satildeo as medidas possiacuteveis a serem

adotadas para que se reduza o trabalho anaacutelogo a escravidatildeo nos cacaueiros do Estado da

Bahia

Com objetivo de apresentar soluccedilotildees a problemaacutetica do estudo proposto

apresentam-se as seguintes hipoacuteteses

Sabendo-se que a dignidade da pessoa humana abrange os Direitos Fundamentais

instituiacutedos na Constituiccedilatildeo Federal Portanto e necessaacuterio maior rigidez legislativa sem o

favorecimento da classe empresarial sobretudo ruralista visando o resguardo desses

trabalhadores que estatildeo em extremo estado de suacuteplica por necessidades baacutesicas

Para que a aplicabilidade dos Direitos Fundamentais seja melhor executada satildeo

necessaacuterias poliacuteticas puacuteblicas contundentes e efetivas para fiscalizar com maior rigor as

condiccedilotildees de trabalho nos cacaueiros do Estado da Bahia

A metodologia utilizada seraacute bibliograacutefica

OBJETIVO GERAL

Averiguar de forma ampla os mecanismos de controle previsto no direito para

impedir o avanccedilo do trabalho anaacutelogo a escravidatildeo Com base no Direito Fundamental

previsto na Constituiccedilatildeo Federal relacionado aos direitos baacutesicos do trabalhador

FUNDAMENTACcedilAtildeO TEOacuteRICA

Os Trabalhadores que se encontram nessa situaccedilatildeo muita das vezes firmam contrato de

Parceria conhecidos como meeiros que se caracteriza por um tipo de sociedade na qual o

outorgante em geral fornece a terra e o outorgado por sua vez colabora com a matildeo de obra

e gerenciamento do cultivo da lavoura de cacau De acordo com o Estatuto da Terra

estipulado na Lei nordm 4504 de 30 de novembro de 1964

494

Art 96 Na parceria agriacutecola pecuaacuteria agro-industrial e extrativa observar-se-atildeo os seguintes princiacutepios

VI - na participaccedilatildeo dos frutos da parceria a quota do proprietaacuterio natildeo poderaacute ser superior a

d) 40 (quarenta por cento) caso concorra com o conjunto baacutesico de benfeitorias constituiacutedo especialmente de casa de moradia galpotildees banheiro para gado cercas valas ou currais conforme o caso (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 11443 de 2007)

e) 50 (cinquenta por cento) caso concorra com a terra preparada e o conjunto baacutesico de benfeitorias enumeradas na aliacutenea d deste inciso e mais o fornecimento de maacutequinas e implementos agriacutecolas para atender aos tratos culturais bem como as sementes e animais de traccedilatildeo e no caso de parceria pecuaacuteria com animais de cria em proporccedilatildeo superior a 50 (cinquenta por cento) do nuacutemero total de cabeccedilas objeto de parceria (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm 11443 de 2007)

Os meeiros na teoria deveriam receber 50 de tudo o que produzem nos cacaueiros

poreacutem na praacutetica do dia a dia esses trabalhadores aleacutem de suportar o peso de lavorar e

cultivar o trato da terra natildeo recebem o que realmente estaacute previsto na legislaccedilatildeo Cabe

salientar que os meeiros que vivem nas plantaccedilotildees de cacau no interior do Estado da Bahia

natildeo dispotildeem de aacutegua tratada eletricidade ou muito menos saneamento baacutesico sendo notaacutevel

a condiccedilatildeo subumana que laboram Segundo DE SOUSA Edvacircnia Acircngela THOMAS

Antocircnio J (Satildeo Paulo 2019 p 187)

No Brasil haacute abundacircncia do quantum de trabalhadorea(s) desempregadoa(s) que marcados pela coaccedilatildeo econocircmica pelo analfabetismo ou baixo grau de escolaridade e pela ausecircncia de oportunidades de emprego nas localidades das suas residecircncias acabam se submetendo agraves praacuteticas mais arcaicas de exploraccedilatildeo e superexploraccedilatildeo do trabalho como eacute exemplo o trabalho anaacutelogo agrave escravidatildeo[]

Ocorre todavia que tais contratos firmados possuem o objetivo de fraudar a legislaccedilatildeo

e perpetuar esta praacutetica desumana de trabalho No Brasil nos deparamos com um Congresso

Nacional polarizado em bancadas que visam assegurar e proteger seus proacuteprios interesses

dentre eles a bancada ruralista Nesse diapasatildeo mister asseverar que no ano de 2017 o entatildeo

Ministro do trabalho publicou a Portaria nordm 1129 em 16 de outubro de 2017 como uma

tentativa de modificar e atenuar a legislaccedilatildeo penal que conceitua o trabalho anaacutelogo a

escravidatildeo dificultando ainda mais a extinccedilatildeo desta praacutetica Essa medida se caracteriza pela

reivindicaccedilatildeo da classe ruralista e empresarial influenciando a poliacutetica brasileira sendo

assunto determinantes pelo poder econocircmico do paiacutes

O partido Rede em accedilatildeo de medida cautelar ADPF 489 junto ao Supremo Tribunal

Federal (STF) fez o pedido pela suspensatildeo da portaria ldquocom o inconfessaacutevel proposito de

495

inviabilizar uma das mais importantes poliacuteticas puacuteblicas adotadas no Brasil para proteccedilatildeo e

promoccedilatildeo da dignidade humana e dos direitos fundamentais a poliacutetica de combate ao

trabalho escravordquo(ADPF 489 2017)

CONCLUSAtildeO

Depreende-se de tal questatildeo que o desenvolvimento do presente estudo possibilitou

uma anaacutelise sobre o trabalho anaacutelogo a escravidatildeo nos cacaueiros do Estado da Bahia Aleacutem

disso tambeacutem permitiu uma pesquisa de dados do Ministeacuterio do Trabalho Ministeacuterio da

agricultura e Organizaccedilotildees Internacionais se baseando no cenaacuterio poliacutetico e jurisprudecircncias

do Superior Tribunal Federal Vale asseverar que o Brasil jaacute foi condenado pela Corte

Interamericana de Direitos Humanos pela praacutetica de trabalho escravo

Dada agrave relevacircncia do tema torna-se necessaacuterio o desenvolvimento de formas de agilizar

e priorizar a fiscalizaccedilatildeo e puniccedilatildeo daqueles que desfrutam da matildeo de obra anaacutelogo a

escravidatildeo nos cacaueiros da Bahia A parte mais fraacutegil dessa relaccedilatildeo satildeo os meeiros que

permanecem em condiccedilotildees de degradaccedilatildeo humana sem proteccedilatildeo aos seus direitos

fundamentais estabelecidos na Norma Paacutetria

REFEREcircNCIAS

BRASIL LEI Ndeg 3353 DE 13 DE MAIO DE 1888 Incide sobre declara extinta a escravidatildeo no Brasil Rio de Janeiro RJ Mai de 1888 Disponiacutevel em lt httpwwwplanaltogovbrccivil_03leislimLIM3353htmgt Acesso em 26 out 2019 BRASIL LEI Ndeg LEI Nordm 4504 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 incidi sobre Estatuto da Terra Brasiacutelia DF Nov de 1964 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl4504htmgt Acesso em 27 out 2019 FIGUEIREcircDO Ticiane Vitoacuteria Dos contratos de arrendamento e parceria agriacutecola aspectos gerais e efeitos praacuteticos Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862 Teresina ano 23 n 5608 8 nov 2018 Disponiacutevel emlt httpsjuscombrartigos41971gt Acesso em 28 out 2019 DE SOUSA Edvacircnia Acircngela JUNIOR AntocircnioT Trabalho Anaacutelogo a Escravo no Brasil em Tempos de Direitos em Transe Revista Pegada vol 20 n1 ISSN 1676-3025 Satildeo Paulo jan 2019 Disponiacutevel em lt httprevistafctunespbrindexphppegadaarticleview6551pdfgt Acesso em 28 out 2019 LOPES Leonardo Exploraccedilatildeo de Cacau financia trabalho anaacutelogo agrave escravidatildeo na Bahia Justificando mentes inquietas pensam direito Satildeo Paulo 16 out 2019 Disponiacutevel emlthttpswwwjustificandocom20191016exploracao-de-cacau-financia-trabalhoanalogo-a-escravidao-na-bahia gt Acesso em 27 out 2019

496

Portaria Nordm 1129 de 13 de outubro de 2017 Dispotildee sobre os conceitos de trabalho forccedilado jornada exaustiva e condiccedilotildees anaacutelogas agrave de escravo Disponiacutevel emlt httpwwwingovbrmateriaasset_publisherKujrw0TZC2Mbcontentid19356195do1- 2017-10-16-portaria-n-1-129-de-13-de-outubro-de-2017-19356171gt Acesso em 28 out2019 Ministeacuterio da Agricultura Pecuaacuteria e Abastecimento Disponiacutevel em lthttpwwwagriculturagovbrnoticiasbrasil-quer-retomar-protagonismo-no-cenario-globalde-cacau-e-chocolategt Acesso em 26 de out 2019 Smartlab Disponiacutevel emlt httpssmartlabbrorggt Acesso em 26 out 2019 ADPF 489 Disponiacutevel emlt httpwwwstfjusbrarquivocmsnoticiaNoticiaStfanexoADPF489liminarpdfgt Acesso em 29 de out 2019 OIT Disponiacutevel em lt httpswwwiloorgbrasiliatemastrabalho-escravolang-ptindexhtmgt Acesso em 31 out 2019

497

O LIMITE ENTRE O POLITICAMENTE CORRETO E OS DIREITOS

TRABALHISTAS E PREVIDENCIAacuteRIOS DAS PROSTITUTAS

Carla Sendon Ameijeiras Veloso1

Gabriely Ribeiro Mendonccedila2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Direitos Trabalhistas Direitos Previdenciaacuterios Regulamentaccedilatildeo

Prostituiccedilatildeo

INTRODUCcedilAtildeO

A atividade em que uma mulher comercializa o seu corpo em prol da obtenccedilatildeo de

lucro natildeo possui dados precisos quanto ao momento de seu surgimento muito embora faccedila

parte do conhecimento popular como a profissatildeo mais antiga do mundo informaccedilatildeo que

carece de verdade cientiacutefica uma vez que natildeo eacute possiacutevel afirmar a partir de qual momento

surgiu Em contrapartida pode-se constatar sua existecircncia de longa data pois materiais

histoacutericos como a Biacuteblia mencionam tal praacutetica

A introduccedilatildeo da atividade de prostituiccedilatildeo no cotidiano brasileiro tem como grande

influecircncia a forma como o paiacutes foi colonizado Durante o periacuteodo de colonizaccedilatildeo e o periacuteodo

de escravidatildeo adotou-se a cultura de que as escravas deviam servir aos seus senhores

inclusive atraveacutes da praacutetica sexual com eles ou com quem fosse ordenado A forma como

tais mulheres eram tratadas deixou como legado a forma como as profissionais do sexo satildeo

atualmente tratadas

As prostitutas satildeo uma categoria de trabalhadoras que natildeo possuem seu exerciacutecio

profissional regulamentado tal fato estaacute diretamente relacionado agrave lacuna de direitos

trabalhistas e previdenciaacuterios que incide sobre elas Natildeo haacute no ordenamento juriacutedico

brasileiro uma norma que garanta algum tipo de tutela protecionista para tais mulheres satildeo

pessoas que trabalham e natildeo possuem direitos constitucionais como feacuterias licenccedila-

maternidade e deacutecimo terceiro salaacuterio

1 Coordenadora e orientadora da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito pela UCP Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) ndash E-mail carlaameijeirasgmailcom Lattes httplattescnpqbr6629027860630872 2 Graduanda em Direito na Universidade Veiga de Almeida (RJ) ndash E-mail gabrielyrmendoncayahoocombr Lattes httplattescnpqbr0113731334063982

498

Alguns projetos de leis foram apresentados a fim de regulamentar a prostituiccedilatildeo

como uma profissatildeo e assim garantir os direitos inerentes a tais profissionais ao Poder

Legislativo nos uacuteltimos anos poreacutem nenhum deles obteve ecircxito com os parlamentares O

uacuteltimo projeto com a temaacutetica foi apresentado agrave Cacircmara em 2013 possuindo como autor o

Deputado Federal Jean Wyllys e conhecido como Lei Gabriela Leite No entanto em

decorrecircncia da mora legislativa o projeto foi arquivado este ano porque o autor natildeo mais faz

parte do rol de parlamentares da Cacircmara dos Deputados

Em suma o presente trabalho possui o objetivo de estudar e analisar as lacunas

legislativas que satildeo inerentes agraves profissionais do sexo e quais satildeo as consequecircncias em seu

cotidiano profissional e social A pesquisa possuiraacute como instrumentos de anaacutelises diversos

trabalhos acadecircmicos jaacute publicados aleacutem de livros e da proacutepria legislaccedilatildeo brasileira

METODOLOGIA

O objetivo principal da presente pesquisa eacute analisar a prostituiccedilatildeo como um

exerciacutecio laboral que natildeo possui a devida regulamentaccedilatildeo e em decorrecircncia da lacuna

legislativa a impossibilidade da concessatildeo de direito fundamentais trabalhistas presentes na

Constituiccedilatildeo Federal No decorrer do trabalho seratildeo abordados alguns dos periacuteodos

histoacutericos para a introduccedilatildeo da prostituiccedilatildeo na sociedade brasileira

Concomitantemente o estudo deveraacute seguir para os movimentos de luta

desse grupo de mulheres pelo reconhecimento de seu ofiacutecio sendo observados

principalmente os movimentos sociais dentro do territoacuterio brasileiro uma vez que o foco

do trabalho satildeo as profissionais do sexo presentes no paiacutes A luta de ativistas como Gabriela

Leite3 seraacute descrita a fim de demonstrar que a busca para o reconhecimento do exerciacutecio da

prostituiccedilatildeo como uma profissatildeo como outra qualquer natildeo eacute algo dessa deacutecada ou seacuteculo

Apoacutes superar as questotildees supracitadas a abordagem passaraacute para o campo

normativo no qual seratildeo observados os embates encontrados no Poder Legislativo no que

se refere agrave criaccedilatildeo de uma norma garantidora para as mulheres que exercem tal ofiacutecio A

anaacutelise a ser feita deve levar em consideraccedilatildeo fatos como a visatildeo negativa inerente ao

exerciacutecio da prostituiccedilatildeo a forma como eacute moralmente e religiosamente recriminaacutevel e se tais

fatos possuem alguma relaccedilatildeo com a dificuldade encontrada quando o assunto eacute a criaccedilatildeo de

3 Ex-prostituta ativista na luta pela regulamentaccedilatildeo da prostituiccedilatildeo e autora do livro Filha matildee avoacute e puta

499

uma norma que regulamente a prostituiccedilatildeo como uma profissatildeo e garanta direitos trabalhistas

e previdenciaacuterios para suas praticantes

Em consequecircncia da inexistecircncia normativa brasileira seratildeo analisadas a

situaccedilatildeo de paiacuteses que adotaram a prostituiccedilatildeo como uma profissatildeo comum e em

contrapartida a situaccedilatildeo daqueles que a consideram um crime cabe mencionar que o estudo

realizado aqui seraacute uma sucinta comparaccedilatildeo considerando ser uma mateacuteria extremamente

extensa para uma abordagem minuciosa Vale ressaltar que a prostituiccedilatildeo natildeo eacute criminalizada

para o ordenamento juriacutedico brasileiro o que deveraacute ser considerado um iliacutecito penal seraacute a

sua exploraccedilatildeo4

Como uma forma de comprovar todos os fatos narrados haveraacute uma

abordagem terminativa no que tange agrave fala das pessoas envolvidas com a praacutetica da

prostituiccedilatildeo natildeo seraacute uma pesquisa empiacuterica mas sim a reuniatildeo de entrevistas concedidas e

observaccedilotildees encontradas em diversos trabalhos cientiacuteficos Aleacutem da apresentaccedilatildeo de dados

estatiacutesticos presentes em pesquisas com o referido cunho

Deve-se mencionar que natildeo se pretende com este trabalho acadecircmico inserir

opiniotildees pessoais quanto agrave possibilidade ou natildeo de se regulamentar a prostituiccedilatildeo como uma

profissatildeo Mas sim observar de forma cientiacutefica quais seriam as consequecircncias que a

regulamentaccedilatildeo da profissatildeo geraria para as profissionais do sexo no que concerne aos seus

direitos trabalhistas e previdenciaacuterios

CONCLUSAtildeO

Com a pesquisa realizada foi possiacutevel verificar algumas das principais

questotildees correlatas agrave prostituiccedilatildeo a latente dificuldade presente quando o assunto eacute a

promulgaccedilatildeo de medidas protetivas agraves profissionais do sexo Aleacutem do legado histoacuterico

negativo que o exerciacutecio da prostituiccedilatildeo deixou ao longo dos anos deve-se concluir que tal

questatildeo natildeo foi superada

Em decorrecircncia do momento social atual o exerciacutecio da prostituiccedilatildeo eacute de

certa forma mais benquisto uma vez que eacute um fato presente no cotidiano da sociedade

brasileira No entanto tal benevolecircncia encerra-se quando surge agrave possibilidade da concessatildeo

4 O Coacutedigo Penal Brasileiro Decreto-Lei nordm 28481940 traz um capiacutetulo intitulado Do lenociacutenio e do traacutefico de pessoa para fim de prostituiccedilatildeo ou outra forma de exploraccedilatildeo sexual a partir do artigo 227 no qual satildeo narradas as situaccedilotildees criminalmente puniacuteveis

500

de direitos e garantias baacutesicos que devem ser inerentes a todos os trabalhadores regidos pela

legislaccedilatildeo brasileira

Em suma pode-se concluir com a presente pesquisa que eacute a inexistecircncia de

regulamentaccedilatildeo eacute um fator diretamente relacionado a natildeo existecircncia de direitos trabalhistas

e previdenciaacuterios para as profissionais do sexo Cabe destacar que existe uma linha tecircnue

entre a prostituiccedilatildeo e a sua exploraccedilatildeo e que uma eventual regulamentaccedilatildeo deveraacute observar

todos os aspectos sejam eles positivos e negativos Contudo existem milhares de mulheres

praticando sexo em troca de dinheiro todos os dias sem a miacutenima proteccedilatildeo de seus direitos

fato que contrasta diretamente com os preceitos protecionistas presentes na Constituiccedilatildeo

Federal brasileira

REFEREcircNCIAS

AFONSO Mariana Luciano Regulamentar para quecirc (m) As representaccedilotildees sociais de

prostitutas sobre a regulamentaccedilatildeo da ldquoprofissatildeordquo 2014 161f Dissertaccedilatildeo de Mestrado ndash

Universidade Federal de Satildeo Carlos Satildeo Carlos ndash SP 2014

BATISTA Eraldo Carlos CARDOSO Josiane Paia NEVES Liacutedia SANTOS Lucimara

Cristina SOARES Joatildeo Francisco Selhorst A Prostituiccedilatildeo Como Profissatildeo Uma Anaacutelise

sob a Oacutetica das Profissionais do Sexo Revista Saberes Satildeo Paulo vol 3 n 2 p 63-75

juldez 2015

BRASIL Coacutedigo Penal Decreto-Lei 28481940 de 07 de dezembro de 1940 Disponiacutevel

em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm

BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988

Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtm

LEITE Gabriela Filha matildee avoacute e puta 1ordf Ed Editora Objetiva Brasil 2009

LEITE Projeto de Lei Gabriela Disponiacutevel em

lthttpswwwcamaragovbrproposicoesWebprop_mostraintegra3Fcodteor3D101

2829ampved=2ahUKEwj_v7_j93eAhVIlpAKHftLA0EQFjAAegQIARABampusg=AOvVaw3

m6Q1RVtd_FGh6mE9GLHa4gt Acesso em nov 2018

MAFRA Flaacutevia Luciana Naves SILVA Keacutesia Aparecida Teixeira SILVA Isabel Cristina

Trabalho Gecircnero e Prostituiccedilatildeo Reflexotildees sobre as Dimensotildees Obscuras do Trabalho de

Mulheres Prostitutas 2013 16f IV Encontro de Gestatildeo de Pessoas e Relaccedilotildees de Trabalho

BrasiacuteliaDF 2013

ROBERTS Nickie As prostitutas na histoacuteria 1ordf Ed Brasil Editora Rosa dos Ventos 1998

501

MULHERES COMO OBJETOS DO TRAacuteFICO

Gabriely Ribeiro Mendonccedila1

Larissa Pimentel Gonccedilalves Villar2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Traacutefico de Pessoas Mulheres Exploraccedilatildeo Sexual Prostituiccedilatildeo

INTRODUCcedilAtildeO

A realidade que assola grande parte da sociedade brasileira eacute a da pobreza os iacutendices

de desemprego possuem uma crescente assustadora diariamente milhares de pessoas vatildeo agraves

ruas agrave procura de um sustento de forma digna para sua famiacutelia Na maioria das vezes satildeo

mulheres em busca de meios de subsistecircncia uma vez que o quadro familiar possui a

tendecircncia de incluir somente matildees e filhos

Como forma de explorar tal fragilidade existem grupos especializados em traacutefico de

mulheres para fins de prostituiccedilatildeo Satildeo associaccedilotildees criminosas que ao observar o desespero

de mulheres em busca de uma forma de sobrevivecircncia oferecem aquilo que elas mais

precisam uma quantia em dinheiro que aparentemente vem de forma faacutecil O grande

problema eacute aleacutem do traacutefico de pessoas em si que essas mulheres natildeo conseguem retornar

ao seu paiacutes pois possuem diacutevidas exorbitantes com seus exploradores

Em contrapartida existem aqueles que aliciam jovens com promessas de trabalhos

no exterior como em supostas agecircncias de modelos em momento algum as jovens e suas

famiacutelias satildeo informadas de que o objetivo das viagens eacute de que elas sejam traficadas e

exploradas sexualmente No entanto uma vez que essas mulheres aceitam a proposta e

embarcam em voos internacionais haacute a perda total de contato com seus familiares elas natildeo

exerceratildeo atividades relacionadas agrave moda mas sim seratildeo obrigadas a vender seus corpos a

fim de sua sobrevivecircncia

1 Graduanda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) ndash E-mail gabrielyrmendoncayahoocombr Lattes httplattescnpqbr0113731334063982 2 Coordenadora e orientadora da pesquisa cientiacutefica Mestre em Direito Puacuteblico e Evoluccedilatildeo Social pela UNESA Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) E-mail larissavillaryahoocombr Lattes httplattescnpqbr3591098150247671

502

O traacutefico internacional de mulheres possui como seu problema principal o fato de

que a partir do momento em que esse grupo de pessoas eacute levado para fora do espaccedilo de

jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo haacute como protegecirc-las Aleacutem de que geralmente haacute a proibiccedilatildeo total

de contato com familiares no Brasil ou seja suas famiacutelias natildeo satildeo capazes de dizer ao menos

em quais locais elas se encontram o que torna praticamente impossiacutevel a investigaccedilatildeo de

autoridades competentes

Em conclusatildeo o que se pretende estudar com este trabalho cientiacutefico satildeo as razotildees

pelas quais as mulheres satildeo comumente traficadas para outros paiacuteses para fins de

prostituiccedilatildeo bem como as atitudes adotadas pelo Legislativo brasileiro em busca de

combater essa atividade que produz tantos traumas para os envolvidos Para elaborar o

presente estudo foram analisados dados estatiacutesticos livros trabalhos acadecircmicos e

instrumentos normativos que abordam o tema

METODOLOGIA

A presente pesquisa possui como objetivo central estudar as consequecircncias praacuteticas

geradas pelo traacutefico de mulheres de que forma a legislaccedilatildeo internacional procura combater

a praacutetica e como as normas nacionais utilizam de seus mecanismos punitivos a fim de coibir

a existecircncia dos grupos criminosos que atraem essas viacutetimas Ao longo do estudo cientiacutefico

seratildeo demonstradas as razotildees que levam as mulheres a se envolver com o traacutefico de seu

proacuteprio corpo

Em sequecircncia o trabalho demonstraraacute a razatildeo pela qual o traacutefico de mulheres ocorre

por qual motivo predominante as mulheres satildeo traficadas como objetos O estudo realizado

da leitura de diversos materiais cientiacuteficos possibilitaraacute afirmar de forma sucinta que grande

parte das mulheres que satildeo traficadas o satildeo para serem obrigadas a exercer a prostituiccedilatildeo em

outros paiacuteses

Quando for possiacutevel identificar as razotildees acima o objetivo seraacute estudar os principais

destinos internacionais para os quais as mulheres satildeo levadas quais satildeo as rotas utilizadas e

os instrumentos utilizados para ludibriar tanto a fiscalizaccedilatildeo nacional quanto a internacional

em aeroportos e fronteiras Aleacutem da leitura neste ponto da pesquisa seraacute realizado um

resumido estudo geograacutefico a fim de obter os resultados pretendidos

503

Por se tratar de um traacutefico internacional seratildeo abordadas as determinaccedilotildees das

legislaccedilotildees pelas quais os paiacuteses satildeo signataacuterios Neste ponto seratildeo tratadas as formas que os

paiacuteses lidam com instrumentos como a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que

expressamente proiacutebe a escravidatildeo e o traacutefico de pessoas aleacutem das sanccedilotildees impostas agraves

naccedilotildees em caso de descumprimento

Superadas as disposiccedilotildees internacionais o foco seraacute na legislaccedilatildeo nacional brasileira

as medidas adotadas como forma de prevenccedilatildeo e como os Poderes Legislativo e Judiciaacuterio

trabalham conjuntamente para evitar que esses casos se repitam Neste ponto seraacute realizada

uma anaacutelise do artigo 232-A do Coacutedigo Penal brasileiro aleacutem das disposiccedilotildees presentes na

Constituiccedilatildeo Federal

Como dito anteriormente a partir do momento em que as mulheres satildeo retiradas do

territoacuterio brasileiro a tendecircncia eacute de que o contato com a famiacutelia seja extinto essas mulheres

desapareceratildeo como se nunca tivessem existido sendo essa uma das maiorias dificuldades

encontradas no traacutefico de pessoas Quando familiares denunciam agraves autoridades competentes

natildeo haacute como identificar a localizaccedilatildeo precisa de cada viacutetima o que dificulta ainda mais as

investigaccedilotildees e quando eacute possiacutevel determinar a localizaccedilatildeo haacute o conflito entre as leis

nacionais e as leis dos paiacuteses em que se encontram as viacutetimas

Por fim seratildeo utilizados dados estatiacutesticos que demonstrem tudo o que foi abordado

na presente pesquisa O objetivo natildeo seraacute realizar uma pesquisa praacutetica uma vez que natildeo eacute

o que se pretende demonstrar com este trabalho mas sim um levantamento de dados

realizados por instituiccedilotildees e estudiosos a fim de seja possiacutevel chegar ao entendimento da

gravidade do assunto apresentado

CONCLUSAtildeO

Atraveacutes do presente estudo buscou-se demonstrar as peculiaridades do traacutefico que

envolve as mulheres como objeto principal os principais destinos para os quais elas satildeo

levadas e o objetivo final do traacutefico Concomitantemente a presenccedila dos mecanismos de

prevenccedilatildeo existentes seja no acircmbito internacional seja no nacional

O quadro de dificuldades financeiras encontrado no paiacutes atualmente aleacutem da

ingenuidade para promessas de trabalhos com remuneraccedilotildees elevadas em outros paiacuteses satildeo

mencionados como principais razotildees pelas quais viacutetimas satildeo ludibriadas e levadas ao proacuteprio

504

traacutefico Em sua maioria as mulheres que satildeo traficadas natildeo conseguem retornar ao territoacuterio

brasileiro por vontade proacutepria pois satildeo submetidas ao pagamento de diacutevidas exorbitantes e

inexistentes com os supostos custos das viagens e hospedagem

Apesar da existecircncia de mecanismos de controle a praacutetica eacute de extrema complexidade

quando se trata da puniccedilatildeo dos agentes envolvidos assim como a retirada dessas mulheres

dos locais onde satildeo exploradas e escravizadas uma vez que envolve territoacuterios e legislaccedilotildees

internacionais Em conclusatildeo com este estudo acadecircmico foi possiacutevel constatar de forma

sucinta as nuances que envolvem o traacutefico de mulheres com fins de prostituiccedilatildeo aleacutem da

dificuldade de prevenccedilatildeo e identificaccedilatildeo dele

REFEREcircNCIAS

BORGES Paulo Ceacutesar Correcirca Traacutefico de pessoas para exploraccedilatildeo sexual prostituiccedilatildeo e trabalho sexual escravo Paulo Ceacutesar Correcirca Borges (organizador) ndash Satildeo Paulo NETPDH Cultura Acadecircmica Editora 2013 (Seacuterie ldquoTutela penal dos direitos humanosrdquo) n 3 BRASIL Coacutedigo Penal Decreto-Lei 28481940 de 07 de dezembro de 1940 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtm BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituiccedilaohtm DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Assembleia Geral das Naccedilotildees Unidas em Paris 10 dez 1948 Disponiacutevel em httpsnacoesunidasorgwp-contentuploads201810DUDHpdfampved=2ahUKEwjRmLixxczlAhUqHbkGHc_5C7cQFjANeQlAxABampusg=AOvVaw0x4Pj2VS8rVNrW50lSJHuO LEAL Maria Luacutecia LEAL Maria de Faacutetima ldquoPesquisa sobre Traacutefico de Mulheres Crianccedilas e Adolescentes para Fins de Exploraccedilatildeo Sexual Comercialrdquo CECRIA Brasiacutelia 2002 OLIVEIRA Maria Caroline Lourenccedilo de O traacutefico internacional de mulheres para fins de exploraccedilatildeo sexual na triacuteplice fronteira Brasil Argentina e Paraguai 2016 Monografia para obtenccedilatildeo de grau de bacharel Florianoacutepolis ndash SC 2016 SMITH Anne Memorias de uma prostituta Editora Aneacutecdota

505

A PARTICIPACcedilAtildeO DOS NEGROS NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

Raphaela Madeira Gonccedilalves Busch1

Pedro Teixeira Gueiros2

Flavia Maria Zangerolame3

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Desigualdade Racial Mercado de Trabalho Reforma Trabalhista

Segregaccedilatildeo soacutecio-ocupacional

A despeito de todos os avanccedilos nas poliacuteticas puacuteblicas para o enfrentamento das

desigualdades sociais a populaccedilatildeo negra brasileira ainda enfrenta nos dias atuais diversos

empecilhos para alcanccedilar os postos de trabalho mais elevados na sociedade condizentes com

os niacuteveis mais elevados de escolaridade e remuneraccedilatildeo Sabe-se atraveacutes de estudos e

pesquisas inclusive com base em dados estatiacutesticos que essas desigualdades eacutetnico-raciais

tecircm seus loci de reproduccedilatildeo no sistema de ensino e no mercado de trabalho Tendo se

formado historicamente em bases profundamente hierarquizadas a sociedade brasileira se

desenvolve ao longo dos seacuteculos sob uma estrutura marcada por desigualdades dificilmente

superadas Eacute dessa forma que as transformaccedilotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas por que tem

passado o paiacutes atingem de forma diferenciada os segmentos da sociedade da mesma maneira

em que as novas configuraccedilotildees que se estabelecem no mercado de trabalho brasileiro atual

principalmente regulado pela Reforma Trabalhista ora em curso devem produzir impactos

tambeacutem diferenciados sobre esses segmentos

Essa estrutura social desigual tem suas raiacutezes histoacutericas em paiacuteses que como o Brasil

cresceram ancorados numa economia escravista entre os seacuteculos XVI e XIX Uma nova

configuraccedilatildeo das relaccedilotildees raciais se estabelece a partir das lutas pela independecircncia e com o

advento da aboliccedilatildeo da escravatura Na condiccedilatildeo de escravos os negros natildeo eram vistos

como um grande problema na medida em que detinham um lugar determinado no sistema

colonial ou seja natildeo eram cidadatildeos detentores de direitos

1 Graduanda em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3405911581453470 raphaelamgbgmailcom 2 Graduando em Direito pelo Ibmec-RJ httplattescnpqbr3185404403050883 pedrogueirosuolcombr 3 Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) professora do Ibmec-RJ httplattescnpqbr9791580312273029

506

A partir do final do seacuteculo XIX a populaccedilatildeo negra receacutem liberta surge como um

problema para a jovem naccedilatildeo que surge nesse momento O negro juntamente com o sistema

escravocrata que lhe sustentava representavam o atraso econocircmico social e poliacutetico e o

racismo cientiacutefico construiacutedo na segunda metade do seacuteculo XIX serviu para justificar a ideia

de que um paiacutes desenvolvido natildeo podia abrigar a maioria de sua populaccedilatildeo com essa origem

e essa identidade

Estudos socioloacutegicos desde o iniacutecio do seacuteculo XX tecircm discutido a questatildeo racial na

sociedade brasileira e o lugar que o negro ocupa na construccedilatildeo dessa naccedilatildeo Tais estudos

marcaram os vaacuterios momentos da histoacuteria social poliacutetica e econocircmica brasileira

Eacute importante destacar que o Brasil produz informaccedilotildees sobre a cor ou raccedila de sua

populaccedilatildeo desde o primeiro censo do Impeacuterio em 1872 ainda no periacuteodo escravista Essas

informaccedilotildees foram coletadas para os censos seguintes 1890 1940 1950 1960 1980 1991

2000 2010 Portanto o Brasil eacute o paiacutes sul-americano que produziu a mais longa seacuterie histoacuterica

sobre esse aspecto de sua populaccedilatildeo o que eacute um dos fatores a corroborar a sua importacircncia

para compreender a naccedilatildeo Essa base de dados foi importante na construccedilatildeo de um

pensamento sobre as desigualdades raciais na sociedade brasileira principalmente no que se

refere agraves condiccedilotildees de vida educaccedilatildeo renda e mercado de trabalho

Desde os anos 1950 pesquisadores tem se debruccedilado sobre esses dados para estudar

temaacuteticas relacionadas agraves desigualdades sociais brasileiras Vaacuterios trabalhos ao longo dos

uacuteltimos 70 anos tem mostrando que a par todo o crescimento econocircmico alcanccedilado as

desigualdades entre brancos e negros tem se mantido em patamares elevados ou seja tudo

indica que ao longo de todo esse tempo a populaccedilatildeo negra ainda ocupa majoritariamente os

empregos mais precaacuterios possui os niacuteveis de instruccedilatildeo mais baixos e representa a maior parte

da populaccedilatildeo mais pobre do paiacutes

Criou-se assim uma dicotomia entre a igualdade formal e a realidade propiciando a

perpetuaccedilatildeo da segregaccedilatildeo soacutecio-racial do passado Isso inclusive e com destaque para o

acircmbito laboral mantiveram-se as amarras da escravidatildeo pois o negro permaneceu

subordinado aos demais indiviacuteduos brancos e livres tendo seu acesso ao mercado de trabalho

negado e quando permitido restritos aposiccedilotildees subalternas com a justificativa da baixa

qualificaccedilatildeo

Nesta perspectiva em razatildeo do processo histoacuterico-social intriacutenseco agrave sociedade

brasileira a populaccedilatildeo afrodescendente continuou restrita aos estratos menos favorecidos

formando uma imensa camada de marginalizados oacuterfatildeos do poder puacuteblico que ignorando

507

o fosso econocircmico existente preocupou-se apenas em assegurar a igualdade perante agrave lei

mantendo uma posiccedilatildeo poliacutetica de manutenccedilatildeo do status quo

Pode-se dizer que durante deacutecadas o ordenamento juriacutedico paacutetrio foi silente

sobretudo no que se refere agrave discriminaccedilatildeo racial e agrave manutenccedilatildeo das desigualdades sociais

Assim o Brasil diferentemente de outros paiacuteses como os Estados Unidos e a Aacutefrica do Sul

nunca estabeleceu um regime juriacutedico de segregaccedilatildeo mas ao ignorar a apartaccedilatildeo taacutecita

evidenciada no territoacuterio nacional que a despeito do ordenamento juriacutedico ocorria

demasiadamente legitimou sua ocorrecircncia

O proacuteprio Ministeacuterio do Trabalho e Emprego em pesquisa recente veiculada pelo Portal

de Notiacutecias G1 da rede Globo revelou que em 2016 dos 34 milhotildees de trabalhadores com carteira

assinada que declararam sua cor ou raccedila pretos e pardos que formam o grupo dos negros (que

representam mais da metade da populaccedilatildeo) somavam 141 milhotildees (cerca de 40) enquanto brancos

eram 194 milhotildees amarelos 274 mil e indiacutegenas 75 mil

O levantamento aponta ainda que os negros compotildeem o grupo populacional no Brasil que

ocupa a maioria das vagas em serviccedilos braccedilais ou que exigem pouco preparo como operador de

telemarketing vigilante e cortador de cana-de-accediluacutecar No grupo das profissotildees altamente qualificadas

como as de engenheiro de computaccedilatildeo e professor medicina a maioria dos trabalhadores eacute branca4

Nas relaccedilotildees empregatiacutecias cujos dados revelam a inequiacutevoca presenccedila das praacuteticas

discriminatoacuterias que atingem a populaccedilatildeo negra tecircm-se como principais instrumentos de

praacutetica isonocircmica a Lei 902995 e a Lei 771689 ambas relacionadas ao combate de

condutas discriminatoacuterias no acircmbito laboral Apesar disso atualmente ainda haacute a

manutenccedilatildeo destas praacuteticas obstando a inserccedilatildeo desta parcela tatildeo marginalizada

A escassez eacute o principal substrato do sistema econocircmico atual No que se refere agrave

escassez dos postos de trabalho na ausecircncia de vagas para todos tem-se a possibilidade de

o empregador selecionar aqueles com caracteriacutesticas e aptidotildees especiacuteficas para o cargo

pleiteado Todavia nesta discricionariedade em diversas ocasiotildees sob a eacutegide de um racismo

velado (no passado escamoteado pelas regras da ldquoboa aparecircnciardquo)5 extrapolam-se os criteacuterios

objetivos e a cor da pele juntamente com outras caracteriacutesticas fenotiacutepicas a ela agregadas

tende a se manter contaminando as diretrizes que norteiam os contratos de emprego na sua

execuccedilatildeo e tambeacutem na sua extinccedilatildeo isso com a conivecircncia do Estado

4 (GOMES Helton Simotildees Brancos Satildeo Maioria Em Empregos De Elite E Negros Ocupam Vagas Sem Qualificaccedilatildeo Disponiacutevel em lthttpsg1globocomeconomianoticiabrancos-sao-maioria-em-empregos-de-elite-e-negros-ocupam-vagas-sem-qualificacaoghtmlgt Acesso em 20 de junho de 2018) 5 No passado era comum anuacutencios de emprego nos jornais virem acompanhados da expressatildeo ldquoexige-se boa aparecircnciardquo Muitos estudos mostraram que por traacutes dessa expressatildeo o preconceito racial atuava para impedir o acesso dos negros a determinados postos de trabalho

508

Diante do exposto torna-se fundamental compreender o fenocircmeno da

etnizaccedilatildeoracializaccedilatildeo da forccedila de trabalho analisando seus aspectos e suas consequecircncias

e repensando suas possibilidades neste momento de reconfiguraccedilatildeo das normas trabalhistas

Este eacute o objetivo principal deste trabalho Haacute todavia a emergecircncia de uma nova ordem

constitucional estabelecida em 1988 baseada na dignidade humana na isonomia substancial

e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a qual almeja refutar veementemente

quaisquer condutas contraacuterias aos seus princiacutepios nucleares

No entanto paradoxalmente natildeo se percebe uma real e efetiva preocupaccedilatildeo estatal

de mudar esses paradigmas para aleacutem do aparato legal Corroborando com essa hipoacutetese de

que o Estado compactua com essa perspectiva de locaccedilatildeo do negro no mercado de trabalho

a preccedilo vil incentivando novas e precaacuterias formas de contrataccedilatildeo que reduzem o valor da

matildeo-de-obra eacute importante tecer algumas consideraccedilotildees sobre a Reforma Trabalhista

implementada pelo governo no uacuteltimo ano

Referecircncias

COSTA PINTO Luiz Antonio O negro no Rio de Janeiro relaccedilotildees de raccedilas numa sociedade em mudanccedila R J Editora da UFRJ 1998

DELGADO M G A Reforma Trabalhista no Brasil com comentaacuterios agrave lei 134672017 S P LTR 2017

FERNANDES F A integraccedilatildeo do negro na sociedade de classes SP Aacutetica 1978

FREYRE Gilberto Casa Grande e Senzala formaccedilatildeo da famiacutelia brasileira sob o regime da economia patriarcal 48ordf ed SP Global 2003

HASENBALG C Discriminaccedilatildeo e Desigualdades Raciais no Brasil R J Graal 1979 OLIVEIRA LE PORCARO R e ARAUacuteJO COSTA T C O lugar do negro na forccedila de trabalho Fundaccedilatildeo IBGE R J 1985

PIOVESAN F SOUZA D M de (Org) Ordem Juriacutedica e Igualdade Eacutetnico-Racial R J Luacutemen Iuris 2008

RAMOS FILHO W Direito Capitalista do Trabalho Histoacuteria Mitos e Perspectivas no Brasil S P LTR 2012

509

UBERIZACcedilAtildeO E O FIM DA CONSCIEcircNCIA DE CLASSE

Mylena Devezas Souza1

Luiza Alves Chaves2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras chave Uberizaccedilatildeo consciecircncia de classe representaccedilatildeo sindical

A presente pesquisa tem por objetivo discutir e analisar a dificuldade de criaccedilatildeo de

consciecircncia de classe nos trabalhadores autocircnomos tendo como foco os motoristas de

aplicativos diante do exerciacutecio deste trabalho de forma temporaacuteria ou de forma

complementar a renda

Com a precarizaccedilatildeo e flexibilizaccedilatildeo das relaccedilotildees de trabalho diversos trabalhadores

passaram a buscar formas alternativas de fonte de renda tais como a de ser motorista de

aplicativos Todavia este trabalho eacute considerado uma ocupaccedilatildeo temporaacuteria e sendo por

diversas vezes utilizada apenas como uma fonte de renda extra para complementar os

ganhos de outro trabalho

Fato eacute que em um paiacutes com uma situaccedilatildeo econocircmica desfavoraacutevel incluindo elevadas

taxas de desemprego houve a transformaccedilatildeo de diversas pessoas e trabalhadores em

multitarefas natildeo havendo uma fixaccedilatildeo agrave apenas uma carreira fazendo um pouco de tudo

que lhe decirc algum rendimento financeiro Assim eacute possiacutevel encontrar advogados professores

carteiros ou teacutecnicos administrativos que tambeacutem satildeo motoristas de aplicativos

Diante da temporalidade presente neste tipo de trabalho torna-se complicado a

criaccedilatildeo de consciecircncia de classe dentre tais trabalhadores de modo que busquem melhorar

as condiccedilotildees de trabalho neste tipo de serviccedilo oferecido A consciecircncia de classe eacute o que ao

longo da histoacuteria garantiu a conquista de novos direitos trabalhistas diante da luta do

operariado por melhores condiccedilotildees de trabalho

1 Mestre Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSDUFF) Lattes httplattescnpqbr0772516508777257 2 Mestre Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSDUFF) Lattes httplattescnpqbr9350265341415578

510

Para compreender o significado da consciecircncia de classe eacute preciso utilizar os

conceitos de Marx Segundo Marx a sociedade eacute formada de diversas classes pois as pessoas

ocupam lugares diferentes na estrutura social ao serem donos de meio de produccedilatildeo ou por

venderem sua forccedila de trabalho (ou seja quando natildeo satildeo donos de meios de produccedilatildeo)

A classe com um maior poder econocircmico no caso a burguesia possui tambeacutem o

poder poliacutetico de modo a manter os privileacutegios adquiridos e continuar sua exploraccedilatildeo sobre

o proletariado (a classe que vende sua forccedila de trabalho) Todavia o proletariado por

diversas vezes acaba natildeo se insurgindo contra a situaccedilatildeo de exploraccedilatildeo vivenciada diante das

falsas ideias criadas e divulgadas pela burguesia que natildeo permitem a tomada de consciecircncia

de classe

Para Marx a consciecircncia de classe ocorre quando haacute o reconhecimento de que

pertence a uma classe de explorados O reconhecimento da situaccedilatildeo de exploraccedilatildeo com a

tomada de consciecircncia de classe permite a organizaccedilatildeo junto a outros indiviacuteduos que estejam

na mesma situaccedilatildeo de classe para que modifiquem o estado das coisas Seja com uma

diminuiccedilatildeo da exploraccedilatildeo ou pela luta de novos direitos

Esta eacute a principal dificuldade dos motoristas de aplicativos que muitas vezes

incorporam as propagandas dos empresaacuterios de que satildeo ldquoautocircnomosrdquo que fazem o seu

proacuteprio horaacuterio que satildeo seus proacuteprios chefes sem se darem conta de que estatildeo assumindo

os riscos do negoacutecio ao ter que arcar com os custos do meio de produccedilatildeo Afinal o motorista

deve retirar de sua renda os custos para obtenccedilatildeo e manutenccedilatildeo do carro

Foram criados alguns sindicatos na tentativa de unir tais trabalhadores por melhores

condiccedilotildees como o Sindmaap ndash Sindicato dos Motoristas Autocircnomos de Transporte Privado

Individual por aplicativo - do Distrito Federal que em seu site traz a seguinte definiccedilatildeo

O Sindmaap eacute um sindicato classista que surge da necessidade de uniatildeo dos motoristas privados por aplicativos para conquistar e garantir direitos para a categoria aleacutem de gerar mecanismos de defesa contra ameaccedilas e violecircncias causadas pelo retrocesso e o pensamento conservador

Todavia natildeo satildeo todos os municiacutepios que possuem sindicatos sendo um nuacutemero

pequeno de motoristas que possuem interesse em se filiar justamente por natildeo possuiacuterem

uma consciecircncia de classe por natildeo se identificarem como uma classe Com isso haacute uma

ausecircncia de uma organizaccedilatildeo coletiva que de fato represente tal categoria e que busque

melhores condiccedilotildees de trabalho para estas pessoas

511

A consciecircncia de classe eacute a consciecircncia das contradiccedilotildees da exploraccedilatildeo eacute assumir a

responsabilidade de alterar a situaccedilatildeo vivenciada Em uma sociedade capitalista onde a busca

desenfreada pelo lucro aumenta constantemente a exploraccedilatildeo sofrida pelos trabalhadores a

uniatildeo pela busca de melhores condiccedilotildees de trabalho eacute o que garante um status miacutenimo de

sobrevivecircncia e de dignidade

Embora tenha sido identificado algum movimento inicial para a uniatildeo destes

trabalhadores por meio da criaccedilatildeo de sindicatos isto natildeo representa a realidade como todo

sendo poucas as cidades que possuem sindicatos e poucos os motoristas que possuem

interesse em se filiar ao sindicato ateacute mesmo porque necessitam pagar uma taxa mensal de

filiaccedilatildeo diminuindo ainda mais seus lucros

REFEREcircNCIAS

FESTI Ricardo Michael Lowy e a Sociologia do Trabalho a descoberta da consciecircncia de classe do operariado Cad CRH Salvador v 31 n 83 p 239-252 Ago 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0103-49792018000200239amplng=enampnrm=isogt GARCIA George Sindicato dos motoristas de aplicativos ameaccedila protesto na proacutexima semana Publicada em 18092019 Disponiacutevel em httpswwwreporterdiariocombrnoticia2726968sindicato-dos-motoristas-de-aplicativos-ameaca-protesto-na-proxima-semana MARX K Manuscritos econocircmico-filosoacuteficos Trad de Jesus Ranieri Satildeo Paulo Boitempo [1844] 2004 MUSSE Ricardo Racionalismo e reificaccedilatildeo em Histoacuteria e consciecircncia de classe Tempo soc Satildeo Paulo v 30 n 3 p 5-24 Dez 2018 Disponiacutevel em lthttpwwwscielobrscielophpscript=sci_arttextamppid=S0103-20702018000300005amplng=enampnrm=isogt MESZAacuteROS I A teoria da alienaccedilatildeo em Marx Trad de Isa Tavares Satildeo Paulo Boitempo 2006 MARX K ENGELS F A ideologia alematilde Trad de Silvio Donizete Chagas Satildeo Paulo Centauro [1845] 2005 SLEE Tom Uberizaccedilatildeo a nova onda do trabalho precarizado Satildeo Paulo Editora Elefante 2017

512

O HABITUS DA IMPREVIDEcircNCIA E A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM

RELACcedilAtildeO AO ESTADO

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho Palavras-Chave Habitus Imprevidecircncia Educaccedilatildeo Financeira Estado

Com base nos aspectos metodoloacutegicos da Sociologia reflexiva de Pierre Felix

Bourdieu (1989) para iniciar-se um assunto tatildeo polecircmico precisa-se ter cuidado para natildeo

confundir o ldquomodelo da realidaderdquo com a ldquorealidade do modelordquo (BOURDIEU 1983b p

59)

O Socioacutelogo Bourdieu (1996) sobre a ldquo teoria da accedilatildeordquo proposta a partir da sua

noccedilatildeo de ldquohabitusrdquo explica que ldquoa maior parte das accedilotildees humanas tem por base algo

diferente da intenccedilatildeordquo que acabam orientando as suas accedilotildees (BOURDIEU 1983b p 59)

Nesse sentido eacute importante se iniciar a abordagem deste toacutepico agrave luz da visatildeo

Bourdieana sobre ldquoo sentido do jogordquo O ldquojogadorrdquo segundo aquele socioacutelogo apoacutes

interiorizar as regras do jogo naturalmente faz a jogada no momento certo e ldquonatildeo tem

necessidade de saber conscientemente o que faz para fazecirc-lordquo (BOURDIEU 1996 p 164)

Assim o habitus seria um ldquoproduto da incorporaccedilatildeo da necessidade objetivardquo (BOURDIEU

1996 p 23) e aleacutem disso o ldquosocial incorporadordquo Nesse passo o habitus se perfaz no movimento

de ldquointeriorizaccedilatildeo da exterioridade e de exteriorizaccedilatildeo da interioridaderdquo (BOURDIEU 1983b p 47)

ndash sendo tal fato o que o autor chama de praxiologia

Os estudos de Bordieu fornecem alguns alicerces e hipoacuteteses para que se entendam

as influecircncias da cultura na possiacutevel origem de um habitus ligado aacutes atividades financeiras e

econocircmicas de uma determinada sociedade e isto que trabalharemos neste ldquo recorte

acadecircmicordquo

Considerando os ldquohabitusrdquo como disposiccedilotildees que se adquire durante a vida e que por

serem incorporadas pelos indiviacuteduos de uma determinada sociedade aqueles passariam a

estruturar e dirigir suas accedilotildees escolhas e gostos gerando superestruturas que soacute poderiam

ser alteradas ao longo de um inteligente e constante processo reeducativo

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

513

De acordo com Jonh Langshaw Austin (1990) haacute sentenccedilas que tomam a forma

performaacutetica ou seja implicam situaccedilotildees em que ldquodizer eacute fazerrdquo De acordo com Austin

(1990) as sentenccedilas quando emitidas em circunstacircncias adequadas e por pessoas

competentes para emiti-las acabam se tornando accedilotildees ( AUSTIN 1990 p 7)

Assim se for possiacutevel estabelecer um diaacutelogo entre as teorias de Bordieu com as de

Austin tambeacutem seria viaacutevel conceber a possibilidade de mudanccedila do ldquohabitusrdquo social a partir

de ldquosentenccedilasrdquo sendo o primeiro relacionado agrave cultura de imprevidecircncia e o segundo relativo

agrave educaccedilatildeo financeira

Eacute possiacutevel portanto que se desenvolva um ldquoentendimentordquo a partir de uma forma

de persuasatildeo racional e verdadeira que se constituiraacute em ldquo crenccedilardquo como algo forte e

permanente tal como o ldquohabitusrdquo constituiacutedo por uma cultura

Eacute cediccedilo contudo que a doxa Bourdiena se apresenta em algumas ocasiotildees neste

campo como algo ilegiacutetimo e promiacutescuo algo que se relaciona com a formaccedilatildeo de um senso

comum naturalizado uma aceitaccedilatildeo social a partir de um processo de dominaccedilatildeo de classes

Nesse sentido Bourdieu (1996) explica a doxa eacute [] o ponto de vista dos dominantes

que se apresenta e se impotildee como ponto de vista universal o ponto de vista daqueles que

dominam o Estado [] (BOURDIEU 1996 p 120)

Eacute nesse cenaacuterio que se deve desconfiar de promessas oriundas do Estado sobre

fomento da Educaccedilatildeo Financeira de uma sociedade Estariam aquelas imbuiacutedas da missatildeo

de se produzir um ldquo doxardquo Haacute de se analisar com cautela

Eacute necessaacuterio nesse contexto percorrer uma histoacuteria recente da formaccedilatildeo do

COREMEC em 2007 (grupo formado por quatro reguladores do Sistema Financeiro

Nacional Banco Central do Brasil Valores Mobiliaacuterios Superintendecircncia Nacional de

Previdecircncia Complementar e Superintendecircncia de Seguros Privados) para o fomento e

implementaccedilatildeo da Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira (FERNANDES 2019 p90)

Importante igualmente que se observe com atenccedilatildeo e a partir de uma anaacutelise

teleoloacutegica o Decreto Presidencial nordm 73972010 que durante o Governo de Luiz Inaacutecio

Lula da Silva instituiu a Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- ENEF Essencial que

se compreenda a partir da anaacutelise das transformaccedilotildees do modelo de Estado de Bem Estar

Social para o Estado neoliberal as razotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas que culminaram na

elaboraccedilatildeo daquele Decreto vigente ateacute os dias atuais

O Decreto nordm 73972010 criou o Comitecirc Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- Conef-

que tem como objetivo a promoccedilatildeo da Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria sob a

perspectiva de contribuir para o fortalecimento da cidadania

514

Conforme estudos de Luiza de Faacutetima Barbosa Fernandes ( 2019) relatoacuterio da

OCDE (2013) apontou uma condiccedilatildeo favoraacutevel haacute eacutepoca da ediccedilatildeo do Decreto nordm

73972010 para implementaccedilatildeo de Estrateacutegia de Educaccedilatildeo Financeira jaacute que havia

expansatildeo de recursos econocircmicos e boa distribuiccedilatildeo de renda nos diversos estratos sociais

Nesse passo diante da imprevidecircncia cultural como hipoacutetese entende-se que sob

uma perspectiva adequada e desatrelada de interesses obscuros eacute possiacutevel fomentar algumas

accedilotildees em detrimento de outras (acesso ao conhecimento em face da ignoracircncia) ou seja

incentivar comportamentos objetivos em face de situaccedilotildees previsiacuteveis (ser previdente e se

precaver de infortuacutenios) Talvez seja possiacutevel aceitar teorias preacute-existentes ou mesmo criar

novas acerca da Educaccedilatildeo Financeira como geradora de maior autonomia do cidadatildeo em

relaccedilatildeo ao Estado

Fernandes (2019) coloca que o conceito de Educaccedilatildeo Financeira adaptado ao Brasil

pela Enef foi inspirado pela terminologia criada pela OCDE em 2005 ( FENANDES 2019

p 92) Educaccedilatildeo Financeira para OCDE eacute o

processo mediante o qual os indiviacuteduos e as sociedades melhoram sua compreensatildeo dos conceitos e dos produtos financeiros de maneira que com informaccedilatildeo formaccedilatildeo e orientaccedilatildeo claras adquiram os valores e as competecircncias necessaacuterios para se tornarem conscientes das oportunidades e dos riscos neles envolvidos e entatildeo faccedilam escolhas bem informados saibam onde procurar ajuda adotem outras accedilotildees que melhorem o seu bem-estar contribuindo assim de modo consistente para formaccedilatildeo de indiviacuteduos e sociedades responsaacuteveis comprometidos com o futuro ( grifamos) (OCDE 2013 p 3)

Consoante os paracircmetros curriculares no Brasil o Enef vem estimulando a Educaccedilatildeo

Financeira em diversos ambientes inclusive nos escolares preconizando o diaacutelogo com

diversas aacutereas de conhecimento e prevendo situaccedilotildees diversificadas no contexto da sociedade

que recebe as referidas informaccedilotildees

Em sua tese de doutorado Fernandes ( 2019) conclui quanto a educaccedilatildeo financeira

proporcionada pelo Enef sob a perspectiva socioloacutegico estruturante de Bourdieu acima

mencionada que os comportamentos incentivados sob o ponto de vista socioloacutegico satildeo os

habitus inculcados nos estudantes que buscam em certo prazo uma mudanccedila de disposiccedilotildees

no uso dos recursos financeiros Tal discurso reforccedilaria a responsabilidade individual que

corroboraria a formaccedilatildeo de um habitus econocircmico ou seja um ethos de indiviacuteduo educado

financeiramente ( FERNANDES 2019 p 96)

O atual contexto neoliberal que se apresenta na poliacutetica brasileira se caracteriza pelos

projetos de privatizaccedilatildeo do setor puacuteblico pelas reformas das poliacuteticas de Bem Estar Social

(entre elas a previdecircncia puacuteblica) pelas poliacuteticas de melhoria das condiccedilotildees de empresaacuterios

(sob a promessa de maior geraccedilatildeo de empregos) pela abertura de ampla concorrecircncia (e

515

aqui haacute divergecircncia da doutrina econocircmica sob a premissa de que existem reais obstaacuteculos

a partir da presenccedila dos oligopoacutelios empresariais) pela reforma administrativa (reduccedilatildeo de

benefiacutecios vantagens e privileacutegios dos servidores puacuteblicos) e finalmente pelo fomento agrave

independecircncia financeira do cidadatildeo em relaccedilatildeo ao Estado

Esse cenaacuterio posto ou ldquo impostordquo pela forccedila do capital jaacute vem ocorrendo ao longo

de deacutecadas por toda Ameacuterica Latina condiccedilatildeo da qual seria muito difiacutecil do povo brasileiro

deixar de sucumbir

Daiacute que se apresentavam antes mesmo da uacuteltima Reforma da Previdecircncia (trazida

pela PEC 062019) diversos bancos e seguradoras se apresentando como a soluccedilatildeo para os

problemas sociais gerados pelo cenaacuterio de ldquoretirada do Estado de Campordquo e de ruptura com

o modelo de Bem Estar Social antes vigente

A Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria e securitaacuteria nesse contexto eacute deveras

importante para que os cidadatildeos possam no pragmatismo do modelo de Estado que se

apresenta se preparar para situaccedilotildees previsiacuteveis (baixos rendimentos na aposentadoria

velhice) e para infortuacutenios ( doenccedilas incapacitantes acidentes e morte) sem que fiquem a ldquo

mercecircrdquo das informaccedilotildees unilaterais do mercado concorrencial ( bancos e seguradoras)

REFEREcircNCIAS

AUSTIN Jonh Langshaw Quando dizer eacute fazer Porto Alegre Artes Meacutedicas 1990 BOURDIEU Pierre Esboccedilo de uma teoria da praacutetica In ORTIZ R Sociologia Satildeo Paulo Aacutetica p 46-81 1983b ______________Razotildees Praacuteticas sobre a teoria da accedilatildeo Campinas SP Papirus 1996

FERNANDES Luzia de Fatima Barbosa A educaccedilatildeo financeira no Brasil gecircnese instituiccedilotildees e produccedilatildeo de doxa Disponivel em lt httpsrepositorioufscarbrhandleufscar11433show=full gt Acesso em 27 set 2019

516

A EDUCACcedilAtildeO FINANCEIRA COMO PROJETO PARA INDEPENDEcircNCIA FINANCEIRA DO CIDADAtildeO EM RELACcedilAtildeO AO ESTADO

Alan da Costa Macedo1

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho Palavras-Chave Educaccedilatildeo Financeira Independecircncia Financeira Estado

Com base nos aspectos metodoloacutegicos da Sociologia reflexiva de Pierre Felix

Bourdieu (1989) para iniciar-se um assunto tatildeo dogmaacutetico e ao mesmo tempo tatildeo empiacuterico

precisa-se ter cuidado para natildeo confundir o ldquomodelo da realidaderdquo com a ldquorealidade do

modelordquo (BOURDIEU 1983b p 59)

O Socioacutelogo Bourdieu (1996) sobre a ldquo teoria da accedilatildeordquo proposta a partir da sua

noccedilatildeo de ldquohabitusrdquo explica que ldquoa maior parte das accedilotildees humanas tem por base algo

diferente da intenccedilatildeordquo que acabam orientando as suas accedilotildees (BOURDIEU 1983b p 59)

Nesse sentido eacute importante se iniciar a abordagem deste toacutepico agrave luz da visatildeo

Bourdieana sobre ldquoo sentido do jogordquo O ldquojogador segundo aquele socioacutelogo apoacutes

interiorizar as regras do jogo naturalmente faz a jogada no momento certo e ldquonatildeo tem

necessidade de saber conscientemente o que faz para fazecirc-lordquo (BOURDIEU 1996 p 164)

Assim o habitus eacute um ldquoproduto da incorporaccedilatildeo da necessidade objetivardquo

(BOURDIEU 1996 p 23) e aleacutem disso eacute o ldquosocial incorporadordquo Nesse contexto

Bourdieu demonstrou com certa clareza que natildeo haacute uma oposiccedilatildeo entre ldquoindiviacuteduo e a

sociedaderdquo e sim uma complementaccedilatildeo Nesse passo o habitus se perfaz no movimento de

ldquointeriorizaccedilatildeo da exterioridade e de exteriorizaccedilatildeo da interioridaderdquo (BOURDIEU 1983b

p 47) ndash sendo tal fato o que o autor chama de praxiologia

Os estudos de Bordieu fornecem alguns alicerces e hipoacuteteses para que se entendam

as influecircncias da cultura na possiacutevel origem de um habitus ligado aacutes atividades financeiras e

econocircmicas de uma determinada sociedade e isto que trabalharemos neste ldquorecorte

acadecircmicordquo

Considerando os ldquohabitusrdquo como disposiccedilotildees que se adquire durante a vida e que por

serem incorporadas pelos indiviacuteduos de uma determinada sociedade aqueles passariam a

1 Mestrando em Direito na Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis-RJ Bacharel em Direito pela UFJF Poacutes Graduado em Direito Constitucional ndash Complexo Educacional Damaacutesio de Jesus Poacutes Graduado em Direito Penal- FIJ-RJ Poacutes Graduado em Direito Processual- UFJF Coordenador Geral Cientiacutefico do IPEDIS Lattes httplattescnpqbr0949039778117306

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estruturar e dirigir suas accedilotildees escolhas e gostos gerando superestruturas que soacute poderiam

ser alteradas ao longo de um inteligente e constante processo reeducativo

De acordo com Jonh Langshaw Austin (1990) haacute sentenccedilas que tomam a forma

performaacutetica ou seja implicam situaccedilotildees em que ldquodizer eacute fazerrdquo De acordo com Austin

(1990) as sentenccedilas quando emitidas em circunstacircncias adequadas e por pessoas

competentes para emiti-las acabam se tornando accedilotildees ( AUSTIN 1990 p 7)

Trecircs satildeo as mais importantes observaccedilotildees de Austin ( 1990) Satildeo estas a perspectiva

teoacuterica da ldquolinguagem como accedilatildeordquo ou seja como forma concreta de interferecircncia sobre o

mundo natural a ldquoverdade como eficaacutecia do ato e a dimensatildeo moral do compromisso

assumido entre a interaccedilatildeo comunicativa e a geraccedilatildeo das condiccedilotildees de sucesso (AUSTIN

1990 p 10)

Assim se for possiacutevel estabelecer um diaacutelogo entre as teorias de Bordieu com as de

Austin tambeacutem seria viaacutevel conceber a possibilidade de mudanccedila do ldquohabitusrdquo social a partir

de ldquosentenccedilasrdquo sendo o primeiro relacionado agrave cultura de imprevidecircncia e o segundo relativo

agrave educaccedilatildeo financeira

Eacute possiacutevel portanto que se desenvolva um ldquoentendimentordquo a partir de uma forma

de persuasatildeo racional e verdadeira que se constituiraacute em ldquocrenccedilardquo como algo forte e

permanente tal como o ldquohabitusrdquo constituiacutedo por uma cultura

Eacute cediccedilo contudo que a doxa Burdiena se apresenta neste campo como algo

ilegiacutetimo e promiacutescuo algo que se relaciona como a ldquo formaccedilatildeo de um senso comum

naturalizadordquo uma aceitaccedilatildeo social a partir de um processo de dominaccedilatildeo de classes Nesse

sentido Bourdieu (1996) explica ldquoa doxa eacute um ponto de vista particular o ponto de vista dos

dominantes que se apresenta e se impotildee como ponto de vista universalrdquo (BOURDIEU

1996 p 120)

Eacute nesse cenaacuterio que se deve desconfiar de promessas oriundas do Estado sobre

fomento da Educaccedilatildeo Financeira de uma sociedade Estariam aquelas imbuiacutedas da missatildeo

de se produzir um ldquo doxardquo Haacute de se analisar com cautela

Eacute necessaacuterio nesse contexto percorrer uma histoacuteria recente da formaccedilatildeo do

COREMEC em 2007 (grupo formado por quatro reguladores do Sistema Financeiro

Nacional Banco Central do Brasil Valores Mobiliaacuterios Superintendecircncia Nacional de

Previdecircncia Complementar e Superintendecircncia de Seguros Privados) para o fomento e

implementaccedilatildeo da Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira (FERNANDES 2019 p90)

518

Importante igualmente que se observe com atenccedilatildeo e a partir de uma anaacutelise

teleoloacutegica o Decreto Presidencial nordm 73972010 que durante o Governo de Luiz Inaacutecio

Lula da Silva instituiu a Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- ENEF Essencial que

se compreenda a partir da anaacutelise das transformaccedilotildees do modelo de Estado de Bem Estar

Social para o Estado neoliberal as razotildees sociais poliacuteticas e econocircmicas que culminaram na

elaboraccedilatildeo daquele Decreto vigente ateacute os dias atuais

O Decreto nordm 73972010 criou o Comitecirc Nacional de Educaccedilatildeo Financeira- Conef-

que teve como objetivo a promoccedilatildeo da Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria sob a

perspectiva de contribuir para o fortalecimento da cidadania

Conforme estudos de Luiza de Faacutetima Barbosa Fernandes (2019) relatoacuterio da

OCDE (2013) apontou uma condiccedilatildeo favoraacutevel haacute eacutepoca da ediccedilatildeo do Decreto nordm

73972010 para implementaccedilatildeo de Estrateacutegia de Educaccedilatildeo Financeira jaacute que havia

expansatildeo de recursos econocircmicos e boa distribuiccedilatildeo de renda nos diversos estratos sociais

Nesse passo diante da imprevidecircncia cultural como hipoacutetese entende-se que sob

uma perspectiva adequada e desatrelada de interesses obscuros eacute possiacutevel fomentar algumas

accedilotildees em detrimento de outras (acesso ao conhecimento em face da ignoracircncia) ou seja

incentivar comportamentos objetivos em face de situaccedilotildees previsiacuteveis ( ser previdente e se

precaver de infortuacutenios) Talvez seja possiacutevel aceitar teorias preacute-existentes ou mesmo criar

novas acerca da Educaccedilatildeo Financeira como geradora de maior autonomia do cidadatildeo em

relaccedilatildeo ao Estado

Fernandes (2019) coloca que o conceito de Educaccedilatildeo Financeira adaptado ao Brasil

pela Enef foi inspirado pela terminologia criada pela OCDE em 2005 ( FENANDES 2019

p 92) Educaccedilatildeo Financeira para OCDE eacute o

processo mediante o qual os indiviacuteduos e as sociedades melhoram sua compreensatildeo dos conceitos e dos produtos financeiros de maneira que com informaccedilatildeo formaccedilatildeo e orientaccedilatildeo claras adquiram os valores e as competecircncias necessaacuterios para se tornarem conscientes das oportunidades e dos riscos neles envolvidos e entatildeo faccedilam escolhas bem informados saibam onde procurar ajuda adotem outras accedilotildees que melhorem o seu bem-estar contribuindo assim de modo consistente para formaccedilatildeo de indiviacuteduos e sociedades responsaacuteveis comprometidos com o futuro ( grifamos) (OCDE 2013 p 3)

Consoante os paracircmetros curriculares no Brasil o Enef vem estimulando a Educaccedilatildeo

Financeira em diversos ambientes inclusive nos escolares preconizando o diaacutelogo com

diversas aacutereas de conhecimento e prevendo situaccedilotildees diversificadas no contexto da sociedade

que recebe as referidas informaccedilotildees

519

A pesquisa de Fernandes (2019) aponta para um projeto-piloto realizado nos anos de

2009 e 2010 em escolas do Ensino Meacutedico e em seguida no ensino fundamental com

material especiacutefico de Educaccedilatildeo Financeira Chamado de Programa de Educaccedilatildeo Financeira

nas Escolas teve como objetivo oficial a promoccedilatildeo do pensamento em educaccedilatildeo financeira

desde os primeiros anos de idade conectando diversas aacutereas do conhecimento e construindo

um paradigma comportamental a partir de um pensamento financeiro soacutelido

(FERNANDES 2019 p93)

A partir daquele projeto piloto a avaliaccedilatildeo obtida pelo Programa de Educaccedilatildeo

Financeira nas Escolas foi boa repercutindo em resultados sobre a cultura dos estudantes

no sentido de melhorar suas atitudes e comportamentos em relaccedilatildeo aos recursos que

obtinham (OCDE 2013 p 18)

A Educaccedilatildeo Financeira e Previdenciaacuteria e securitaacuteria nesse contexto eacute deveras

importante para que os cidadatildeos possam no pragmatismo do modelo de Estado neoliberal

que se apresenta se preparar para situaccedilotildees previsiacuteveis (baixos rendimentos na

aposentadoria velhice) e para infortuacutenios (doenccedilas incapacitantes acidentes e morte) sem

que fiquem a ldquomercecircrdquo das informaccedilotildees unilaterais do mercado concorrencial (bancos e

seguradoras)

REFEREcircNCIAS

AUSTIN Jonh Langshaw Quando dizer eacute fazer Porto Alegre Artes Meacutedicas 1990

BOURDIEU Pierre Esboccedilo de uma teoria da praacutetica In ORTIZ R Sociologia Satildeo

Paulo Aacutetica p 46-81 1983b

______________Razotildees Praacuteticas sobre a teoria da accedilatildeo Campinas SP Papirus 1996

FERNANDES Luzia de Fatima Barbosa A educaccedilatildeo financeira no Brasil gecircnese

instituiccedilotildees e produccedilatildeo de doxa Disponivel em lt

httpsrepositorioufscarbrhandleufscar11433show=full gt Acesso em 27 set 2019

OCDE BRASIL implementando a Estrateacutegia Nacional de Educaccedilatildeo Financeira 2013

Traduccedilatildeo realizada pelo Departamento de Educaccedilatildeo Financeira do Banco Central do

Brasil Disponiacutevel em Acesso em 19 abr 2019

520

A REFORMA TRABALHISTA E O ADIANTAMENTO DOS HONORAacuteRIOS PERICIAIS O ESVAZIAMENTO DO ARTIGO 790-B sect3ordm DA CLT COM A

RECUSA DOS EXPERTS

Marcelo Gouvecirca Almeida Martins1

Gustavo Abranches Bueno Sabino2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Reforma Trabalhista Honoraacuterios periciais Adiantamento Perito Recusa

RESUMO

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe o artigo 790-B sect3ordm da CLT inovaccedilatildeo legal que

prevecirc expressamente a natildeo possibilidade do juiacutezo em determinar agraves partes o adiantamento

de honoraacuterios periciais O presente trabalho tem como objetivo principal

explicitarinvestigar a ocorrecircncia do esvaziamento de tal artigo diante o ato do perito

nomeado pelo juiacutezo se recusar a realizar a periacutecia por ausecircncia de antecipaccedilatildeo de seus

honoraacuterios A recusa dos experts obriga os magistrados a adotarem medidas alternativas para

suprir a ausecircncia da periacutecia o que estaacute gerando inseguranccedila juriacutedica nas partes bem como

lesando princiacutepios baacutesicos tais como o devido processo legal e a ampla defesa

1 ndash Introduccedilatildeo

Em grande parte das contendas que tramitam na Justiccedila do Trabalho satildeo necessaacuterias

as realizaccedilotildees dos mais diversos tipos de periacutecia jaacute que nesses casos a prova dos fatos exige

do magistrado a nomeaccedilatildeo de um profissional que tenha capacidade teacutecnica ou cientiacutefica

para auxiliaacute-lo (art 852-H sect4ordm CLT)

Um princiacutepio basilar da Justiccedila do Trabalho sobre o tema eacute a isenccedilatildeo na realizaccedilatildeo

de tais exames periciais Para alcanccedilar esse objetivo o magistrado nomeia um perito de sua

confianccedila na tentativa de prezar pela produccedilatildeo de uma prova mais imparcial possiacutevel

colacionado-a aos autos posteriormente Essa prova poderaacute auxiliar o juiacutezo na prolaccedilatildeo de

uma sentenccedila justa e bem fundamentada

Por natildeo existir carreira de servidores peritos no acircmbito da Justiccedila do Trabalho os

magistrados nomeiam profissionais desvinculados institucionalmente do judiciaacuterio Assim

por serem terceiros desinteressados que prestaratildeo serviccedilos ao juiacutezo justo o entendimento de

que tais profissionais recebam seus respectivos honoraacuterios

1 Mestrando pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash UCP -httplattescnpqbr3123321724343237 2 Mestre pela Universidade Catoacutelica de Petroacutepolis ndash UCP httplattescnpqbr0814378324842152

521

O grande imbroacuteglio sobre o tema que perdura haacute anos nos tribunais brasileiros

perfaz a insatisfaccedilatildeo dos peritos na demora do recebimento de seus honoraacuterios em

decorrecircncia da morosidade nos tracircmites processuais Ateacute que o juiz determine em sentenccedila

a parte sucumbente no objeto da periacutecia ateacute que o processo chegue em fase de execuccedilatildeo ateacute

que a execuccedilatildeo seja bem sucedida ateacute que o juiz expeccedila alvaraacute em nome do peritoateacute que

o procedimento transcorra toda essa linha do tempo o profissional aguarda anos para

receber pelo seu trabalho realizado

Por essa razatildeo muito foi discutido sobre a possibilidade de adiantamento dos

honoraacuterios periciais pelas partes O proacuteprio Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho editou

a Resoluccedilatildeo 66 de 2010 na tentativa de pacificar um pouco a problemaacutetica ao prever tal

possibilidade de antecipaccedilatildeo Inclusive por muito tempo a praxe nas varas trabalhistas era a

reclamada adiantar honoraacuterios jaacute que o poderio econocircmico estava ao seu lado esse oposto

ao do reclamante muitas vezes beneficiaacuterio da justiccedila gratuita

A Lei nordm 134672017 popularmente conhecida como Reforma Trabalhista por

sua vez com a finalidade trabalhar a questatildeo dos honoraacuterios periciais incluiu na CLT o artigo

790-B Apesar do caput e do sect4ordm de tal artigo serem ldquofavoraacuteveisrdquo aos peritos jaacute que prevecircem

a possibilidade do recebimento mesmo pela parte que for beneficiaacuteria da justiccedila gratuita o sect

3ordm foi totalmente de encontro aos interesses dos profissionais em questatildeo ao determinar a

impossibilidade de se exigir das partes qualquer tipo de adiantamento de honoraacuterios

Sobre o aspecto praacutetico dessa disposiccedilatildeo as reclamadas que pela praxe adiantavam

honoraacuterios passaram a ter suporte legal expliacutecito para a recusa (apesar do tema jaacute ter sido

tratado na OJ de nordm 98 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho desde 2005)

Desta feita desamparados dos adiantamentos que lhes eram costumeiramente

depositados muitos peritos principalmente da aacuterea meacutedica simplesmente passaram a se

recusar a realizar as periacutecias sem adiantamento de honoraacuterios

Essa praacutetica foi tatildeo difundida entre os experts que muitos juiacutezes se viram em difiacutecil

situaccedilatildeo em que nomeavam diversos profissionais e todos se recusavam por ausecircncia de

adiantamento

Sem profissionais da confianccedila do juiacutezo os magistrados passaram a ser obrigados a

tomar medidas alternativas que fossem capazes de suprir a ausecircncia de uma prova pericial

Sendo alguma medida natildeo tatildeo isenta e imparcial quanto a produccedilatildeo de uma periacutecia a parte

ldquolesadardquo se via em situaccedilatildeo de fragilidade natildeo lhe restando outra opccedilatildeo senatildeo ceder e

antecipar os discutiacuteveis honoraacuterios periciais

2 ndash Objetivos

O presente trabalho tem como objetivo principal explicitarinvestigar a ocorrecircncia

do esvaziamento do artigo 790-B sect3ordm da CLT diante o ato do perito nomeado pelo juiacutezo se

recusar a realizar a periacutecia por ausecircncia de antecipaccedilatildeo de seus honoraacuterios

Como objetivos especiacuteficos tecircm-se o interesse em contextualizar a introduccedilatildeo do

artigo supramencionado na CLT analisar caso em que ocorreram as situaccedilotildees ateacute entatildeo

522

descritas ao final expor uma possiacutevel ideacuteia que seja capaz de dar um ponto final agrave

insatisfaccedilatildeo dos profissionais peritos e das partes

3 ndash Metodologia

A abordagem teoacuterica seraacute realizada a partir do estudo bibliograacutefico de doutrina e da

legislaccedilatildeo trabalhista principalmente da Reforma Trabalhista com suas inovaccedilotildees Tambeacutem

se levantaraacute a questatildeo da suposta violaccedilatildeo aos direitos constitucionais do devido processo

legal e da ampla defesa

Seraacute realizado um estudo de caso em que a reclamada eacute praticamente ldquoobrigadardquo a

adiantar os honoraacuterios periciais para evitar a produccedilatildeo de uma prova unilateral a ser

considerada pelo juiacutezo sob valoraccedilatildeo similar a de prova pericial

4 ndash ConclusotildeesComentaacuterios

Diante toda a situaccedilatildeo acima exposta salienta-se que o ajuizamento de um mandado

de seguranccedila face agrave decisatildeo do Magistrado de determinar o adiantamento dos honoraacuterios

periciais tambeacutem vai de encontro ao princiacutepio da celeridade tatildeo caro ao processo do

trabalho

Desta feita a temaacutetica enfrentada no presente trabalho ganha contornos essenciais

trazendo agrave tona um debate muito importante para o deslinde de vaacuterias causas trabalhistas no

paiacutes

A criaccedilatildeo por parte da Uniatildeo de uma carreira especiacutefica de perito no acircmbito da

justiccedila do trabalho poderia trazer a pacificaccedilatildeo do tema e seguranccedila juriacutedica agraves partes do

processo que teriam a certeza de total isenccedilatildeo na realizaccedilatildeo das periacutecias tatildeo necessaacuterias nos

casos meacutedicos e de seguranccedila do trabalho principalmente

Referecircncias

BRASIL Decreto-lei nordm 5452 de 01 de maio de 1943 Aprova a Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Rio de Janeiro RJ Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leiDel5452compiladohtm Acesso em 01 nov 2019Consolidaccedilatildeo das Leis Trabalhistas Tiacutetulo X - do processo judiciaacuterio do trabalho Capiacutetulo II do processo em geral Seccedilatildeo III Das Custas e Emolumentos Artigo 790-B CSJT Conselho Superior da Justiccedila do Trabalho Resoluccedilatildeo nordm 66 de 2010 Regulamenta no acircmbito da Justiccedila do Trabalho de primeiro e segundo graus a responsabilidade pelo pagamento e antecipaccedilatildeo de honoraacuterios do perito do tradutor e do inteacuterprete no caso de concessatildeo agrave parte do benefiacutecio de justiccedila gratuita Brasiacutelia DF Disponiacutevel em

523

httpwwwcsjtjusbrcdocument_libraryget_fileuuid=717d1c84-0b41-4fc0-b138-09cad3720800ampgroupId=955023 Acesso em 01 nov 2019 DELGADO Mauriacutecio Godinho Curso de Direito do Trabalho 18 ed Satildeo Paulo Ltr 2019 1773 p TST Tribunal Superior do Trabalho SDI-II Orientaccedilatildeo Jurisprudencial nordm 98 MANDADO DE SEGURANCcedilA CABIacuteVEL PARA ATACAR EXIGEcircNCIA DE DEPOacuteSITO PREacuteVIO DE HONORAacuteRIOS PERICIAIS Brasiacutelia DF Disponiacutevel em httpwww3tstjusbrjurisprudenciaOJ_SDI_2n_S5_81htm Acesso em 01 nov 2019

524

TRABALHO ESCRAVO RURAL A COISIFICACcedilAtildeO DO SER HUMANO UM ESTUDO DO CASO FAZENDA BRASIL VERDE

Letiacutecia Maria de Oliveira Borges1

Arianne Albuquerque de Lima Oliveira2

Eixo Temaacutetico GT 13 ndash Direitos sociais empreendedorismo e Direito do Trabalho

Palavras-chave Trabalho escravo rural Fazenda Brasil Verde Corte Interamericana de

Direitos Humanos

Objetivos

O presente trabalho tem como objetivos a comparaccedilatildeo entre a escravidatildeo colonial e

contemporacircnea a abordagem de alguns diplomas legais internacionais e nacionais relevantes

para o estudo assim como a anaacutelise do caso da Fazenda Brasil Verde sobretudo o

cumprimento por parte do Estado brasileiro das determinaccedilotildees contidas na sentenccedila

prolatada pela Corte IDH

Abordagem teoacuterica

O trabalho escravo foi extinto formalmente em 13 de maio de 1888 aleacutem disso a

atual Constituiccedilatildeo brasileira de 1988 tem como fundamento a dignidade da pessoa humana

e a garantia da liberdade em seu artigo 5ordm inciso III

As Convenccedilotildees da OIT o Pacto de San Joseacute da Costa Rica e a Declaraccedilatildeo Universal

dos Direitos Humanos alguns dos documentos internacionais promulgados pelo Brasil tecircm

como intuito a proteccedilatildeo do humano seguindo uma vertente kantiana a qual potildee como

atributo do humano a dignidade e a liberdade

Entretanto ainda em pleno seacuteculo XXII haacute situaccedilotildees em que a condiccedilatildeo humana se

encontra degradada Tal condiccedilatildeo estaacute presente no trabalho escravo contemporacircneo que

atualmente ocorre de maneira mais sutil e sorrateira dificultando o reconhecimento por parte

dos proacuteprios trabalhadores

Isto se tornou mais perceptiacutevel no ano de 2016 quando o Brasil foi responsabilizado

1 Doutora em Direito PPGD-UVA Mestra em Direito pela UGF Professora da Universidade Veiga de Almeida e da Universidade Estaacutecio de Saacute Lattes httplattescnpqbr4448777114488195 2 Graduanda em Direito na Universidade Veiga de Almeida (UVA) Lattes httplattescnpqbr5694917869524494

525

internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela natildeo prevenccedilatildeo da

praacutetica de trabalho anaacutelogo ao de escravo na Fazenda Brasil Verde (caso nordm 12066) Esta foi

a primeira sentenccedila internacional condenando um paiacutes pela praacutetica de trabalho escravo

O estopim para se chegar a tal condenaccedilatildeo se deu a partir da denuacutencia sobre a

existecircncia de trabalhadores rurais em regime de trabalho baseado em um sistema de caacutercere

privado servidatildeo por diacutevida e submissatildeo na Fazenda Brasil Verde localizada no estado do

Paraacute

A sentenccedila trouxe ponderaccedilotildees de grande relevacircncia uma delas foram os elementos

fundamentais para definir a escravidatildeo sendo eles ldquoo estado ou a condiccedilatildeo de um indiviacuteduo

e o exerciacutecio de algum dos atributos do direito a propriedaderdquo ademais determinou que o

Estado brasileiro deveria inserir no rol de crimes imprescritiacuteveis o art 149 do Coacutedigo Penal

o qual dispotildee sobre o trabalho anaacutelogo ao de escravo Outro ponto interessante foi a

discriminaccedilatildeo estrutural histoacuterica o Brasil foi condenado por manter a profunda

desigualdade social oriunda da forma como se deu a organizaccedilatildeo da sociedade colonial

escravocrata e a aboliccedilatildeo da escravidatildeo

A Corte IDH tambeacutem traccedilou o perfil dos trabalhadores aliciados os quais satildeo em

sua maioria ldquopobres afrodescentes entre 18 e 40 anos analfabetos recrutados em seu estado

de origem com promessas de salaacuterios atrativosrdquo o que demonstra de forma precisa a

desigualdade persistente no Brasil

Todavia a Corte entendeu que natildeo seria mais necessaacuterio recomendar poliacuteticas

puacuteblicas ao Brasil considerando satisfatoacuterias as que jaacute existem advertindo somente que elas

deveriam continuar sendo implementadas natildeo devendo haver o retrocesso

Conclusotildees

Ante o exposto conclui-se que haacute alguns contornos da escravidatildeo contemporacircnea

que satildeo similares agrave escravidatildeo colonial sendo eles a jornada exaustiva os alojamentos

insalubres e a coaccedilatildeo fiacutesica e moral

O Estado brasileiro estaacute cumprindo parcialmente os pontos determinados na

sentenccedila tendo reiniciado a investigaccedilatildeo em face dos responsaacuteveis pela utilizaccedilatildeo da matildeo de

obra escrava e realizado a indenizaccedilatildeo aos trabalhadores resgatados

Entretanto ateacute o presente momento o crime previsto no art 149 do Coacutedigo Penal

natildeo se tornou imprescritiacutevel natildeo havendo nenhuma proposta de emenda constitucional

tramitando O combate ao trabalho escravo ficou prejudicado apoacutes a sentenccedila Tivemos a

Portaria 11292017 a qual tentou causar oacutebice agraves fiscalizaccedilotildees realizadas pelos auditores

526

fiscais a partir da exigecircncia de condiccedilotildees natildeo previstas no art 149 do Coacutedigo Penal para

identificar o que eacute trabalho escravo houve tambeacutem em 2017 o corte das verbas destinadas a

fiscalizaccedilotildees a quantidade dos fiscais atualmente natildeo eacute suficiente para combater as

irregularidades trabalhista haacute bastante vagas ociosas e ainda natildeo foi aberto nenhum

concurso puacuteblico para esta aacuterea

Ocorreu tambeacutem a reforma da CLT trazendo por exemplo a exclusatildeo da hora in

itinere e a prevalecircncia do acordado sobre o legislado assim como alteraccedilatildeo da composiccedilatildeo da

CONATRAE reduzindo a quantidade de membros aleacutem da PEC que para extinguir a Justiccedila

do Trabalho e o Ministeacuterio Puacuteblico do Trabalho oacutergatildeos imprescindiacuteveis na luta contra a

erradicaccedilatildeo do trabalho escravo

Eacute relevante registrar que de acordo com a Secretaria de Orccedilamento Federal (SOF)

a dotaccedilatildeo destinada a fiscalizaccedilotildees trabalhistas e de inspeccedilatildeo de seguranccedila para o ano de

2019 eacute no valor de R$ 33 milhotildees bem menor em relaccedilatildeo ao ano de 2018 que foi de R$ 83

milhotildees

Assim resta demonstrado que mesmo apoacutes uma sentenccedila importante o Brasil natildeo

tem dado a devida prioridade ao combate desse grave problema social que eacute o trabalho

escravo O tema se torna relevante uma vez que o trabalho escravo viola a dignidade da

pessoa humana coisifica o homem bem como aprofunda cada dia mais as desigualdades

sociais Especialmente o trabalho escravo rural que se mostra em um primeiro plano

distante da realidade urbana todavia ele se faz presente em vaacuterios momentos cotidianos seja

no cafeacute no algodatildeo no chocolate na cera de carnauacuteba utilizada em diversos alimentos na

farinha de mandioca entre outros Ficando evidente a necessidade de discutir e buscar

soluccedilotildees principalmente por parte do Poder Puacuteblico a fim de combater esta mazela

REFEREcircNCIAS

ANTERO Samuel A Monitoramento e avaliaccedilatildeo do Programa de Erradicaccedilatildeo do Trabalho Escravo Rio de Janeiro Revista de Administraccedilatildeo Puacuteblica v 42 n 5 2008 ARBEX Alexandre GALIZA Marcelo OLIVEIRA Tiago A poliacutetica de combate ao trabalho escravo no periacuteodo recente Brasiacutelia Revista Mercado de Trabalho Conjuntura e Anaacutelise n 64 abr 2018 Instituto de Pesquisa Econocircmica Aplicada (Ipea) paacuteg 111-137 Disponiacutevel em lthttprepositorioipeagovbrhandle110588378gt Acesso 10102019 BRASIL Coacutedigo Penal (1940) Portal da Legislaccedilatildeo-Governo Federal Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto-leidel2848compiladohtmgt Acesso em 10102019

527

BRASIL Constituiccedilatildeo Federal (1988) Portal da Legislaccedilatildeo ndash Governo Federal Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03ConstituicaoConstituicaohtmgt Acesso em 12102019 BRASIL Decreto nordm 9759 de 11 de abril de 2019 Portal da Legislaccedilatildeo- Governo Federal Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD9759htmgt Acesso em 25102019 BRASIL Decreto nordm 9887 de 27 de junho de 2019 Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrccivil_03_ato2019-20222019decretoD9759htmgt Acesso em 01102019 BRASIL Portaria MTB nordm 1129 de 13 de outubro de 2017 Disponiacutevel em lthttpswwwlegiswebcombrlegislacaoid=351466gt Acesso em 05102019 BRITO FILHO Joseacute Claacuteudio Monteiro de Trabalho decente anaacutelise juriacutedica da exploraccedilatildeo trabalho forccedilado e outras formas de trabalho indigno Satildeo Paulo LTr 2004 CAESAR Gabriela Nordm fiscalizaccedilotildees de trabalho infantil eacute o 2ordm menor registrado nos uacuteltimos 10 anos Satildeo Paulo G1 2019 Disponiacutevel emlthttpsg1globocomeconomianoticia20190901no-de-fiscalizacoes-de-trabalho-infantil-e-o-2o-menor-registrado-nos-ultimos-10-anosghtmlgt Acesso em24102019 CIDH Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde VS Brasil Sentenccedila de 20 de outubro de 2016 Disponiacutevel em lthttpwwwitamaratygovbrimagesBanco_de_imagensSentenca_Fazenda_Brasil_Verdepdfgt Acesso em 20102019 DODGE Raquel Elias Ferreira Escravidatildeo Contemporacircnea no Brasil Quem Escraviza Brasiacutelia Jornal do Brasil 2000 ESTERCI Neide FIGUEIRA Ricardo Rezende Deacutecadas de combate ao trabalho escravo avanccedilos recuos e a vigilacircncia necessaacuteria In CERQUEIRA Gelba C et al(Org) Trabalho escravo contemporacircneo no Brasil Rio de Janeiro UFRJ 2008 FIGUEIRA Ricardo PRADO Adonia A OLIVEIRA Edna Maria Galvatildeo de PALMEIRA Rafael F BENEVIDES Socircnia de Saacute CAVALIERI Vera Luacutecia Trabalho escravo contemporacircneo no Brasil e desafios para o estado do Rio de Janeiro Satildeo Paulo XXVI Simpoacutesio Nacional de Histoacuteria- ANPUH 2011 GOMES Laurentino Escravidatildeo Volume I Do primeiro leilatildeo de cativos em Portugal ateacute a morte de Zumbi dos Palmares Satildeo Paulo Globo Livros 1ordf Ed 2019 PAIXAtildeO Cristiano e CAVALCANTI Tiago Muniz Combate ao Trabalho Escravo conquistas estrateacutegias e desafios Satildeo Paulo LTr 2017 SENTO-SEacute Jairo Lins de Albuquerque Trabalho escravo no Brasil na atualidade Satildeo Paulo LTr 2000

528

GT 14 ndash GARANTIAS E DIREITO

COMPARADO

529

QUANDO O MENOS Eacute MAIS REFLEXOtildeES SOBRE DEMOCRACIA ABORTO E REDUCcedilAtildeO DE DANOS

Luciano Filizola da Silva1

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras ndash Chave aborto democracia reduccedilatildeo de danos punibilidade

O presente trabalho tem como finalidade analisar o fenocircmeno das praacuteticas abortivas

segundo uma perspectiva constitucional em razatildeodo princiacutepio da dignidade da pessoa

humana e os conceitos juriacutedicos e bioeacuteticos que cercam a relaccedilatildeo entre a gestaccedilatildeo sua

interrupccedilatildeo e a natureza do embriatildeo e do feto bem como os desafios que o atual modelo

democraacutetico enfrenta diante da atual criminalizaccedilatildeo do aborto tendo em vista as vozes

contramajoritaacuterias de segmentos que demandam por amparo

Parte-se do pressuposto que a democracia natildeo deve se resumir ao modelo liberal que se basta

a privatizar a vida puacuteblica crendo numa unidade social soacutelida de valores e costumes comuns

os quais gerariam a identidade do povo mas sim observar as vaacuterias pluralidades presentes

em subculturas inseridas na sociedade que desenvolvem valores e expectativas distintas

E um desses segmentos eacute o das jovens oriundas das classes mais pobres que

desejando interromper uma gestaccedilatildeo natildeo desejada se veem marginalizadas obrigadas a

buscar meios iliacutecitos que colocam em risco sua integridade fiacutesica e sua vida incrementando a

grande cifra negra infraccedilotildees que natildeo aparecem nas estatiacutesticas oficiais num processo de

anomia que o direito natildeo daacute conta de coibir presumindo-se um milhatildeo de abortos por ano

e uma meacutedia de uma morte em razatildeo de aborto iliacutecito a cada dois dias segundo dados do

Ministeacuterio da Sauacutede de 2018

E para melhor entender essa loacutegica buscou-se definir o conceito mais atual de feto e

gestaccedilatildeo Na fecundaccedilatildeo haveria o iniacutecio da vida enquanto forma humana individual segundo

uma perspectiva bioloacutegica atraveacutes da fusatildeo dos gametas e a formaccedilatildeo do zigoto o qual soacute

seraacute considerado um embriatildeo com a nidaccedilatildeo com sua fixaccedilatildeo no colo do uacutetero da matildee apoacutes

14 dias da fecundaccedilatildeo nascendo o embriatildeo Poreacutem atualmente entende-se que somado ao

aspecto bioloacutegico tambeacutem se insere um aspecto metafiacutesico eacutetico-relacional segundo a

1 Mestre em ciecircncias criminais pela UCAM e doutorando em direitos fundamentais pela UNESA Professor de direito penal e criminologia da Faculdade Internacional Signorelli EMERJ FESUDEPERJ Membro da comissatildeo de direitos humanos da IAB httplattescnpqbr4928486573382036

530

perspectiva de ser pessoa e a relaccedilatildeo com a matildee e outros mediadores sociais que passam a

percebecirc-lo segundo um projeto parental Todavia apenas na nona semana com o

desenvolvimento das ceacutelulas oacutesseas o embriatildeo passa a ser definido como feto o qual soacute passa

a ter atividade encefaacutelica a partir da 12ordf semana

E segundo a lei 943497 em seu art 3ordm o direito passa a definir como morte

juridicamente relevante quando cessam as atividades encefaacutelicas do indiviacuteduo permitindo

que se afirme que enquanto essas natildeo se iniciam natildeo haveria vidaE esse eacute o criteacuterio que

vem sendo adotado pelos paiacuteses que legalizaram a praacutetica do aborto consentido Dos 62

paiacuteses que permitem o aborto paiacuteses como a Guiana Porto Rico Uruguai Aacuteustria

Dinamarca Greacutecia Noruega Sueacutecia Ruacutessia e Itaacutelia o autorizam quando realizado ateacute a 12ordf

semana

Uma outra questatildeo que se coloca eacute o conceito de pessoa atualmente previsto no art

segundo do Coacutedigo Civil que exige o nascimento com vida fazendo com que se conclua que

o ser intrauterino natildeo eacute pessoa e considerando que no Coacutedigo Penal o crime de aborto estaacute

inserido no capiacutetulo de crimes contra pessoa faltaria o bem juriacutedico a ser tutelado tornando

atiacutepica a conduta

Partindo de uma reflexatildeo pragmaacutetica sobre o aborto eacute possiacutevel ainda considerar

aspectos poliacuteticos de sauacutede puacuteblica para a contenccedilatildeo dos prejuiacutezos ocasionados pela

marginalizaccedilatildeo da praacutetica abortiva segundo um diaacutelogo com a poliacutetica de reduccedilatildeo de danos

que se iniciou em projetos junto a usuaacuterios de drogas buscando alternativas mais eficazes do

que as ofertadas pelo direito penal orientando-se pelo pragmatismo toleracircncia e diversidade

de meios que permitem chegar agrave populaccedilatildeo alvo carente de subsiacutedios a fim de solucionar ou

minimizar os riscos gerados pelas praacuteticas clandestinas

Para tanto o presente trabalho identifica o uso dessas poliacuteticas de acolhimento e orientaccedilatildeo

pelo Estado como elementos para a aplicaccedilatildeo de uma causa extintiva de punibilidade nos

casos em que se decida pelo aborto dentro do periacuteodo de 12 semanas e conforme os

requisitos a serem definidos pela poliacutetica de sauacutede estabelecida

Com esse raciociacutenio natildeo haveria mais que falar em legalizar ou permitir o aborto no

Brasil mas em natildeo sancionar penalmente a mulher que jaacute se encontra fragilizada pela sua

condiccedilatildeo e que venha por decidir praticar um ato que por si soacute jaacute eacute socialmente reprovaacutevel

reduzindo de forma sensiacutevel tanto o custo humano quanto econocircmico para a sauacutede puacuteblica

podendo inclusive reduzir o nuacutemero de abortos uma vez que se permitiria o acolhimento

e o esclarecimento dessas matildees que na atual poliacutetica devem decidir sozinhas sobre seus

destinos com todo o medo e erros que essa solidatildeo pode acarretarMantendo a tutela sobre

531

a vida do feto com seu coacutertex cerebral formado mas afastando a sanccedilatildeo penal bem como a

respectiva marginalizaccedilatildeo da mulher permite-se o amparo devido e necessaacuterio agrave vida o bem

maior que ambos os lados proacute e contra aborto desejam preservar

REFEREcircNCIAS

ANDRADE Tarciacutesio Mattos Reduccedilatildeo de danos um novo paradigmaIn A R B Alemeida et al (Orgs) Drogas tempos lugares e olhares sobre seu consumo (pp 87-95) Salvador EDUFBA CETADUFBA 2004 BARRETTO Vicente de Paulo O fetiche dos direitos humanos e outros temas Porto Alegre Livraria do Advogado Editora 2013 CASTELLS Manuel Ruptura a crise da democracia liberal Rio de Janeiro Zahar 2018 DINIZ Debora MEDEIROS Marcelo MADEIRO Alberto Pesquisa Nacional de Aborto 2016 Ciecircncia e Sauacutede Coletiva nordm 22 (2) p 655 ndash 660 Brasilia 2017 DURKHEIM Eacutemile As regras do meacutetodo socioloacutegico Satildeo Paulo Martin Claret 2011 HOGEMAN Edna Raquel Bioeacutetica alteridade e o embriatildeo humano Rio de Janeiro Editora Multifoco 2015 LIMA JR Oswaldo Pereira Bioeacutetica pessoa e nascituro dilemas do direito civil em face da responsabilidade civil do meacutedico Rio de Janeiro Editora Multifoco 2017 RANCIEacuteRE Jaques Oacutedio agrave democracia Satildeo Paulo Editora Boitempo 2014 SANTOS Juarez Cirino dos A moderna teoria do fato puniacutevel Rio de Janeiro Freitas Bastos 2000

532

A BUSCA DO INIMIGO NO ESTADO DEMOCRAacuteTICO DE DIREITO

Marlon Sinhorelo Pereira de Figueiredo1

Lislie Almeida Dias2

Paula Maiacutera da Rocha Caldeira e Sousa3

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras-chave Direito Penal do Inimigo Cerceamento de Direitos Fundamentais

RESUMO

O presente trabalho tem como ideia preciacutepua traccedilar as atividades iliacutecitas que por meio de

abusos do sistema judiciaacuterio brasileiro seus supostos autores tem seus direitos humanos

violados para se alcanccedilar uma sanccedilatildeo pelo Estado seja pela falsa premissa de apaziguar

clamor social seja pela percepccedilatildeo de que somente se alcanccedilaria a condenaccedilatildeo se natildeo

houvesse a presenccedila dos direitos humanos para impedir Analisando grupos sociais que por

decisatildeo de quem se encontra no poder tem seus direitos fundamentais suprimidos a fim de

que o possuidor do referido poder possa alcanccedilar uma condenaccedilatildeo que a sociedade

supostamente anseia Busca-se entender como se comporta a autoridade que mitiga direitos

do ser humano em busca de uma sentenccedila condenatoacuteria A metodologia utilizada foi o

estudo de caso baseado em decisotildees judiciais idealizando o cerceamento dos direitos

humanos e a aproximaccedilatildeo de certos grupos sociais da teoria do direito penal do inimigo

ABORDAGEM TEOacuteRICA

Importante iniciar a presente abordagem expondo a suposta hierarquia que os

direitos humanos satildeo expostos e como o seu surgimento transformou o mundo a partir da

revoluccedilatildeo francesa Em seu texto ldquoTodo acusado eacute considerado inocente ateacute ser declarado culpado e

se julgar indispensaacutevel prendecirc-lo todo o rigor desnecessaacuterio agrave guarda da sua pessoa deveraacute ser severamente

reprimido pela leirdquo (Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 1789)

Na sociedade atual o que se vecirc eacute um recrudescimento do direito penal com o fito

de apaziguar clamor social e em contrapartida pouca ou nenhuma poliacutetica puacuteblica para se

alterar a realidade de quem necessita de sanccedilatildeo do Estado para voltar a conviver em

sociedade

Mas o grande ponto parte do iniacutecio da evoluccedilatildeo da teoria do Direito Penal do

Inimigo com Carl Schmitt (1888-1985) em sua obra ldquoconceito de poliacuteticordquo que fora um dos

grandes pilares do nazismo Traccedila aspectos iniciais e conceituais de poliacutetico com base em

uma eliminaccedilatildeo do inimigo para que haja a uma sociedade homogecircnea de amigos e

1 Mestrando em direito pela Universidade Catoacutelica de Ptroacutepolis httplattescnpqbr9114956966034724 2 Mestranda em direito pela Universidade Catoacutelica de Ptroacutepolis httplattescnpqbr1323460847758536 3 Mestranda em direito pela Universidade Catoacutelica de Ptroacutepolis httplattescnpqbr0793683144940123

533

consequentemente a perpetuaccedilatildeo do Soberano no poder A partir desta ideia o nazismo se

formou e com a sua ascensatildeo ao poder em 1933 foi se iniciando um processo letaacutergico de

violaccedilatildeo de direitos que o mundo nunca presenciou pior Esta teoria segundo Jakobs

adveacutem de uma pacificaccedilatildeo social insuficiente a qual necessita de um apoio repressivo a

mais para se atingir o objetivo qual seja a pacificaccedilatildeo social

Segundo com o entendimento de Jakobs ldquoDireito eacute o viacutenculo entre pessoas que satildeo

titulares de direitos e deveres ao passo que a relaccedilatildeo com um inimigo natildeo se determina pelo Direito mas

pela coaccedilatildeordquo (GUNTHER Jakobs CANCIO MELIAacute Manuel 2007 P 25 e 26) No

entanto dentro de um estado democraacutetico de direito natildeo se permite legalmente a mitigaccedilatildeo

de direitos humanos (a partir de uma visatildeo internacional e direitos fundamentais a partir de

uma visatildeo nacional) visto que no Brasil a Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica de 1988 positiva em

seu artigo 60 sect4ordm inciso IV

Desta forma ainda cabe explicitar o que se entende por direitos e garantias

fundamentais Eacute tudo aquilo que estaacute primordialmente no artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo de

Repuacuteblica do Brasil Estando desta maneira exposto de forma dispositiva o seu caraacuteter de

claacuteusula peacutetrea e a impossibilidade de reduccedilotildees ou propostas tendenciosas para se abolir

qualquer direito que seja assim definido Parte-se inicialmente atraveacutes de trechos do

julgamento do Ministro Luiacutes Roberto Barroso que diz

[] 6 Um sistema em que os processos se eternizam gerando longa demora ateacute

a puniccedilatildeo adequada prescriccedilatildeo e impunidade constitui evidente proteccedilatildeo

deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade miacutenima exigiacutevel

do sistema pena Um sistema penal desmoralizado natildeo serve a ningueacutem nem agrave

sociedade nem ao Judiciaacuterio nem aos advogados Processos devem durar 6

meses um ano Se for muito complexo uma ano e meio Noacutes nos acostumamos

com um patamar muito ruim e desenvolvemos uma cultura da procrastinaccedilatildeo

que oscila entre o absurdo e o ridiacuteculo O processo penal brasileiro produz cenas

de terceiro mundismo expliacutecito As palavras no Brasil vatildeo perdendo o sentido

Entre noacutes a ideia de devido processo legal passou a ser a do processo que natildeo

termina nunca E a de garantismo significa que ningueacutem deve ser punido jamais

natildeo importa o que tenha feito 4

Na verdade o que se vislumbra eacute a inversatildeo de responsabilidades impondo ao reacuteu

a culpa por toda a morosidade do judiciaacuterio Quando na verdade verifica-se que os

processos tramitam de forma morosa a ponto de se alcanccedilar a prescriccedilatildeo e o Estado natildeo

ter mais a possibilidade de aplicar sanccedilatildeo ao acusado

Mas o ponto relevante eacute da decisatildeo eacute usar a possibilidade de defesa do reacuteu como

uma arma contra ele mesmo A busca que se faz eacute justificar a condenaccedilatildeo ou cumprimento

provisoacuterio da pena sob o pretexto de que a defesa usa de vaacuterios artifiacutecios para o

prolongamento do feito

Outro ocorrido intrigante e que nos leva a verificar a aplicaccedilatildeo da teoria do direito

penal do inimigo nos dias atuais satildeo as conversas obtidas de maneira iliacutecita ingi-se citar

4 BARROSO Luiacutes Roberto HC 152752 Anotaccedilotildees para Manifestaccedilatildeo Oral Ministro Luiacutes Roberto Barroso P 13-14 Supremo Tribunal Federal Brasiacutelia 2019

534

entre o ora Juiz natural da causa do ex-presidente Luiz Inaacutecio Lula da Silva e o Promotor

titular com atribuiccedilatildeo para exercer a acusaccedilatildeo no processo

Desta forma natildeo se apresenta violado somente o princiacutepio da imparcialidade do

juiz visto que tal violaccedilatildeo se torna efeito cascata para vislumbrarmos a violaccedilatildeo ao princiacutepio

do contraditoacuterio do devido processo legal da presunccedilatildeo de inocecircncia e de inuacutemeros direitos

humanos e consequentemente fundamentais que tem sido violados sob o pretexto de que

deve-se dar uma resposta a sociedade no combate aos crimes de corrupccedilatildeo que assola nossa

jovem democracia

CONSIDERACcedilOtildeES FINAIS

O que se vislumbra de maneira simples e objetiva eacute que obviamente dentro do

direito como um todo eacute possiacutevel haver posicionamentos e interpretaccedilotildees distintas

entretanto natildeo cabe ao aplicador uma inovaccedilatildeo que prejudique a parte mais fraacutegil da

relaccedilatildeo o reacuteu sob pena de analogia in mala partem que eacute extremamente proibida em nosso

ordenamento

Na verdade deve-se compreender direitos humanos como garantias de todos

contra o Estado e quando se retira direito de uma pessoa por mais culpada que ela possa

ser estaacute se retirando direitos de toda uma sociedade Direitos tais que foram adquiridos e

conquistados atraveacutes de muita luta e muito derramamento de sangue

Com isso dentro de um estado democraacutetico de direito natildeo se pode utilizar da lei

para os amigos e a sanccedilatildeo para os inimigos Visto que a lei deve ser para todos e com ela

seus ocircnus e seus bocircnus Natildeo se deve ter apadrinhados poliacuteticos que tenham privileacutegios em

relaccedilatildeo aos financeiramente deficientes sob pena de violaccedilatildeo do princiacutepio da isonomia e de

todo um ordenamento juriacutedico que se baseia neste princiacutepio basilar

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

_______ Decreto-Lei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Coacutedigo Penal Diaacuterio Oficial da Uniatildeo Brasiacutelia DF DOU de 31 dez 1940

_______ Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos 217 [III] A) Paris 1948 Disponiacutevel em httpwwwdhnetorgbrdireitosdeconutextosintegrahtm Acesso em 01 nov 2019

BARROSO Luiacutes Roberto HC 152752 Anotaccedilotildees para Manifestaccedilatildeo Oral Ministro Luiacutes Roberto Barroso P 13-14 Supremo Tribunal Federal Brasiacutelia 2019

BRASIL Constituiccedilatildeo 1988 Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado Federal Centro Graacutefico 1988

FERRAJOLI Luigi Direito e Razatildeo ndash Teoria do Garantismo Penal Trad Luiz Flaacutevio Gomes et alii Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2006

JAKOBS Gunther Cancio Meliaacute Manuel Direito Penal do Inimigo Porto AlegreLumen Iuris 2008

535

RODRIGUES Deyvison O conceito do poliacutetico em Carl Schmitt Revista de Filosofia 2011 paacuteg 164 a 173

SCHMITT Carl Die Diktatur Von den Anfaumlngen des modernen Souveraumlnitaumltsgedankes bis zum proletarischen Klassenkampf 7 Auf Berlim Duncker amp Humblot 2006

536

AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGEcircNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

Marcella Torres Barreto1

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

O objetivo geral deste artigo eacute demonstrar a importacircncia da Lei Maria da Penha na

sociedade assim como a sua evoluccedilatildeo e transformaccedilatildeo perante o cenaacuterio brasileiro de

acordo com a real necessidade que possuiacutemos de lutar contra uma cultura sexista e garantir

assim um menor iacutendice de violecircncia domeacutestica e familiar O objetivo especiacutefico eacute demonstrar

quais satildeo as suas medidas protetivas de urgecircncia o seu cabimento e eficaacutecia

A Lei 11340 de 7 de agosto de 2006 passou a ser conhecida como Lei Maria da

Penha por conta de um episoacutedio de violecircncia domeacutestica ocorrido em 1983 No dia 29 de

maio desse ano na cidade de Fortaleza Estado do Cearaacute a farmacecircutica Maria da Penha

Maia Fernandes enquanto dormia foi cruelmente atingida por um tiro de espingarda

premeditadamente desferido por seu entatildeo marido o economista colombiano Marco

Antonio Heredia Viveros que dias antes havia tentado convencer Maria da Penha a assinar

um seguro de vida pelo qual ele seria beneficiaacuterio Por conta desse tiro Maria da Penha veio

a ficar parapleacutegica

As agressotildees a Maria da Penha natildeo se limitaram a esse episoacutedio Quando ela retornou

do hospital em poucos dias sofreu um novo ataque do marido Dessa vez durante o banho

em que recebeu uma grande descarga eleacutetrica Apesar de alegar que o primeiro episoacutedio se

tratava de um roubo por conta das provas testemunhais a tentativa de celebraccedilatildeo de seguro

e o encontro da espingarda utilizada para a praacutetica do crime fizeram com que o reacuteu fosse

pronunciado em 31 de outubro de 1986 sendo levado a juacuteri em 4 de maio de 1991 Apoacutes

todos os recursos possiacuteveis inclusive dirigidos aos tribunais superiores apenas em setembro

de 2002 o reacuteu foi finalmente preso recebendo a pena de 10 anos dos quais natildeo cumpriu

nem 13 em regime fechado

Apoacutes a Lei 113402006 temos o conceito de violecircncia domeacutestica como a agressatildeo

contra mulher em um determinado ambiente (domeacutestico familiar ou de intimidade) cuja a

finalidade especiacutefica seja de objetaacute-la ou seja desta retirar os seus direitos se aproveitando

1 Mestranda de Criminologia-UFP Graduada de Direito-Unilasalle - httplattescnpqbr6517648956885233

537

assim da sua fragilidade Ela poderaacute ocorrer nos seguintes moldes violecircncia fiacutesica violecircncia

psicoloacutegica violecircncia sexual violecircncia patrimonial e violecircncia moral

A violecircncia fiacutesica eacute o uso da forccedila com a finalidade de ofender a integridade ou a

sauacutede corporal da viacutetima deixando ou natildeo marcas aparentes no corpo da viacutetima

tradicionalmente denominado de vis corporalis Satildeo condutas previstas no Coacutedigo Penal sendo

configurados principalmente pelos crimes de lesatildeo corporal e feminiciacutedio (arts 129 e 121

paraacutegrafo 2ordm VI) e ateacute mesmo na Lei das Contravenccedilotildees Penais atraveacutes das vias de fato (art

21)

A violecircncia psicoloacutegica se entende como a violecircncia emocional em que o agente

ameaccedila rejeita humilha ou discrimina a viacutetima obtendo prazer em ver que a viacutetima estaacute se

sentindo amedrontada inferiorizada ou diminuiacuteda sendo configurado assim a vis compulsiva

Em decorrecircncia da Lei 1377218 houve a inclusatildeo do II do artigo 7ordm da Lei Maria da Penha

que seria a violecircncia psicoloacutegica mediante violaccedilatildeo da intimidade sendo assim tambeacutem

inserido no Coacutedigo Penal o art 216-B em que tipifica as condutas de produzir fotografar

filmar ou registrar por qualquer meio conteuacutedo com cena de nudez ato sexual libidinoso

de caraacuteter iacutentimo e privado sem a autorizaccedilatildeo dos participantes

A violecircncia sexual estaacute no III do artigo 7ordm da Lei Maria da Penha e se entende como

qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar manter ou participar de uma relaccedilatildeo

sexual natildeo desejada mediante intimidaccedilatildeo ameaccedila manipulaccedilatildeo coaccedilatildeo ou uso da forccedila

Sendo tambeacutem aquele que impeccedila a viacutetima de usar qualquer meio contraceptivo force

matrimocircnio gravidez aborto ou prostituiccedilatildeo

A violecircncia patrimonial eacute entendida como qualquer conduta que configure retenccedilatildeo

subtraccedilatildeo destruiccedilatildeo parcial ou total de objetos instrumentos de trabalho documentos

pessoais bens valores direitos ou recursos econocircmicos A violecircncia patrimonial de acordo

com a Lei Maria da Penha pode ser questionada quanto a sua eficaacutecia diante dos artigos 181

e 182 do Coacutedigo Penal que se referem as imunidades absolutas e relativas nos casos de delitos

patrimoniais natildeo violentos no acircmbito familiar

A violecircncia moral se entende como qualquer conduta que consista em caluacutenia

(imputar agrave viacutetima a praacutetica de determinado fato criminoso sabidamente falso) difamaccedilatildeo

(imputar agrave viacutetima a praacutetica de determinado fato desonroso) ou injuacuteria (imputar agrave viacutetima

qualidades adjetivos negativos)

Para entrarmos no objetivo especiacutefico deste artigo que satildeo as medidas protetivas de

urgecircncia eacute necessaacuterio que citemos a Lei 1382719 que inseriu na Lei Maria da Penha o art

38-A que afirma que apoacutes o pedido da ofendida de acordo com os arts 2223 e 24 o juiz

poderaacute determinar o registro de medida protetiva de urgecircncia Este registro deveraacute ser

promovido por um banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de

Justiccedila tendo garantido o acesso ao Ministeacuterio Puacuteblico Defensoria Puacuteblica e dos oacutergatildeos de

seguranccedila puacuteblica e de assistecircncia social com vistas agrave fiscalizaccedilatildeo e agrave efetividade das medidas

protetivas Valendo ressaltar que a concessatildeo de medida protetiva independe da praacutetica de

crime ou contravenccedilatildeo penal podendo ser aplicada bastando que o comportamento do

agressor se enquadre em algum tipo das violecircncias domeacutesticas jaacute citadas

As ofendidas que desejarem solicitar as medidas protetivas deveratildeo se encaminhar a

delegacia mais proacutexima (seja comum ou da Mulher) e preencher um questionaacuterio que jaacute fica

previamente impresso devendo a ofendida apenas assinalar quais os tipos de violecircncia

538

domeacutestica que esta sofreu e com isso quais as medidas protetivas que deveratildeo ser

implementadas No boletim de ocorrecircncia criado deveraacute conter a condiccedilatildeo preexistente de

deficiecircncia da viacutetima ou se a violecircncia sofrida ocasionou ou agravou esta condiccedilatildeo Sendo

reconhecido assim a situaccedilatildeo de aguda vulnerabilidade das mulheres portadoras de

deficiecircncia Seratildeo admitidos como meios de provas os laudos ou prontuaacuterios meacutedicos

fornecidos por hospitais e postos de sauacutede para a realizaccedilatildeo da denuacutencia no entanto para a

comprovaccedilatildeo da materialidade delitiva seraacute necessaacuterio a juntada posterior de exame de corpo

de delito conforme o art 77 paraacutegrafo 1ordm da Lei 90991995

Sendo verificada a existecircncia de risco atual ou iminente agrave vida ou a integridade fiacutesica

da mulher em situaccedilatildeo de violecircncia domeacutestica e familiar assim como de seus dependentes

o agressor seraacute imediatamente afastado do lar domiciacutelio ou local de convivecircncia com a

ofendida pela autoridade judicial pelo delegado de poliacutecia quando o Municiacutepio natildeo for sede

de comarca pelo policial quando o muniacutecipio natildeo for sede de comarca e natildeo houver

delegado disponiacutevel no momento da denuacutencia devendo o juiz ser comunicado no prazo

maacuteximo de 24 horas para decidir em igual prazo sobre a manutenccedilatildeo ou revogaccedilatildeo da

medida aplicada devendo dar ciecircncia ao Ministeacuterio Puacuteblico concomitantemente

Em qualquer fase do inqueacuterito policial ou da instruccedilatildeo criminal caberaacute a prisatildeo

preventiva do agressor devendo ser decretada pelo juiz por ofiacutecio a requerimento do

Ministeacuterio Puacuteblico ou mediante a representaccedilatildeo da autoridade policial de acordo com o art

20 da Lei Maria da Penha A prisatildeo preventiva deveraacute ser decretada caso outras medidas

protetivas jaacute tenham sido deferidas e descumpridas pelo acusado aleacutem da praacutetica tambeacutem de

um crime sendo um perigo iminente e demonstrando assim a necessidade da custoacutedia

cautelar para a finalidade de garantia da ordem puacuteblica dada a necessidade de resguardar a

integridade fiacutesica e psiacutequica da ofendida sendo necessaacuterio a demonstraccedilatildeo do periculum in

mora de acordo com o art 312 paraacutegrafo uacutenico do CPP

Em regra apoacutes ofertada a denuacutencia natildeo poderia haver a retrataccedilatildeo no entanto apoacutes

o advento da Lei Maria da Penha teria o legislador criado uma nova formalidade processual

antes do recebimento da denuacutencia que seria a oitiva da viacutetima pelo juiz para que esta se

manifeste quanto a eventual retrataccedilatildeo da representaccedilatildeo anteriormente ofertada ou seja

haveria uma audiecircncia designada especialmente para essa finalidade sendo exigido a preacutevia

oitiva do Ministeacuterio Puacuteblico Seraacute necessaacuterio ser identificado a espontaneidade da viacutetima

perante a renuacutencia sendo constatado que ela realmente deseja que o caso natildeo decirc andamento

ao inveacutes de apenas estar sendo pressionada pelo acusado Apoacutes a ofendida expor pelo seu

desejo de natildeo continuidade da denuacutencia o juiz e o Ministeacuterio Puacuteblico natildeo deveratildeo insistir

mas apenas prestar esclarecimentos quanto as consequecircncias da renuacutencia sendo uma delas a

extinccedilatildeo das medidas protetivas

Desse modo atraveacutes desse artigo conseguimos identificar o histoacuterico da Lei Maria da

Penha os avanccedilos que ela gerou na nossa sociedade e as medidas que podem e devem ser

tomadas com a finalidade de proteccedilatildeo das viacutetimas No entanto vale ressaltar que ainda haacute

muito mais o que evoluir visto que ainda vivemos em uma sociedade de cultura sexista como

a fiscalizaccedilatildeo da eficaacutecia das medidas protetivas o funcionamento das casas de apoio as

mulheres entre outros fatores Acredito ainda que uma alternativa para a reduccedilatildeo dos

alarmantes casos de violecircncia domeacutestica e familiar assim como os de feminiciacutedio seria a

criaccedilatildeo de programas de ensino contra a cultura sexista nas escolas assim como informativos

para os adultos Pode parecer utoacutepico no entanto a educaccedilatildeo ainda eacute melhor do que a

539

puniccedilatildeo podendo assim atraveacutes de forte combate a cultura sexista a educaccedilatildeo remediar

futuros casos de ataques em decorrecircncia do gecircnero nas proacuteximas geraccedilotildees

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

Sanches Cunha Rogeacuterio e Pinto Batista Ronaldo Violecircncia Domeacutestica Lei Maria da

Penha ndash 113402006 8 ed Juspodivm 2019

Ferracini Neto Ricardo A violecircncia domeacutestica contra a mulher e a transversalidade de

gecircnero 2 ed Juspodivm 2019

Berenice Dias Maria A Lei Maria da Penha na Justiccedila 5 ed Juspodivm 2019

540

AS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS E CORTES CONSTITUCIONAIS ESTUDO COMPARADO ENTRE A US SUPREME COURT E O STF

Jorge Luis Fortes Pinheiro da Cacircmara1

Mauro Bastos Alves Juacutenior2

Millena Vasconcelos Beleacutemsup3

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras ndash Chave Cortes Constitucionais Processo Penal Direitos Garantias

RESUMO O presente trabalho eacute fruto das discussotildees realizadas no grupo de pesquisa

ldquoDireito Processual Penal Comparadordquo no Curso de Direito do Centro Universitaacuterio La

Salle do Rio de Janeiro sob coordenaccedilatildeo do Prof Dr Jorge Luis Fortes Pinheiro da Cacircmara

realizando um estudo comparativo entre o processo penal americano e o brasileiro A

pesquisa demonstra que a importaccedilatildeo das matrizes garantistas do processo penal americano

exigem uma correspondecircncia com sua funccedilatildeo de defesa do cidadatildeo no processo Crosby vs

United States e natildeo uma adaptaccedilatildeo relativizadora presente no Recurso em Habeas Corpus

nordm 176029 pois tal medida de natureza poliacutetica natildeo encontra respaldo no papel

desempenhado por uma corte suprema

Antes de realizar tais anaacutelises eacute fulcral analisar o fenocircmeno do ativismo judicial

Entendido como uma forma de natildeo autocontenccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio a postura proacute-ativa

1 Possui graduaccedilatildeo em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1991) mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2001) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007) Atualmente eacute professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro lecionando nos cursos de graduaccedilatildeo e mestrado da instituiccedilatildeo trabalhando com as relaccedilotildees entre direito penal e a sociedade contemporacircnea eacute ainda pesquisador em direito penal e direitos humanos do Centro Universitaacuterio La Salle em Niteroacutei Professor da Escola Judiciaacuteria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regiatildeo lecionando filosofia do direito Global Fellow do Clough Center for the Study of constitutional Democracy at Boston College Law School Membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) Emailjorgecamarasoulasallecombr - CV httplattescnpqbr8831834523328024 2 Graduando em Direito na Unilasalle-RJ - Email maurojuniorsoulasallecombr CV httplattescnpqbr6957165029143365 sup3 Graduanda em Direito na Unilasalle-RJ - Email millenagvhotmailcom CV httplattescnpqbr3192560786678660

541

vem sendo utilizada historicamente em casos de grande repercussatildeo social com o fim de se

concretizar direitos e garantias fundamentais

Verificando algumas decisotildees proferidas pela Suprema Corte Americana percebe-se

claramente como os respeito agraves formas e garantias do acusado estatildeo mais latentes no

pensamento dos ministros estadunidenses Mesmo em situaccedilotildees resta demonstrado a

existecircncia da praacutetica criminosa por existirem accedilotildees violadoras de emendas constitucionais

estas que asseguram os direitos e garantias fundamentais no referido sistema os processos

satildeo anulados tendo em vista a respectiva violaccedilatildeo

No Brasil a loacutegica de uma Suprema Corte garantidora de direitos e garantias

fundamentais encontra perceptiacutevel resistecircncia quando se fala dessas aplicaccedilotildees no acircmbito da

jurisdiccedilatildeo criminal A fragilizaccedilatildeo do sistema de nulidades absolutas via ldquopas de nulliteacute sans

griefrdquo relativizaccedilatildeo da presunccedilatildeo de inocecircncia e autorizaccedilatildeo de mandados de busca e

apreensatildeo coletivos satildeo alguns exemplos de como o Supremo Tribunal Federal vecircm agindo

de forma contraacuteria ao seu papel maacuteximo de guardiatildeo do texto constitucional

A postura adotada pelo excelso pretoacuterio pode ser apontada como consequecircncia da

maior exposiccedilatildeo dos ministros a partir de julgamentos penais emblemaacuteticos coadunada a

fragilidade sistecircmica do dito ldquopresidencialismo de coalizatildeordquo A resultante desse fatores levou

a mais alta corte do Poder Judiciaacuterio ser o principal agente poliacutetico do paiacutes decidindo

mateacuterias capazes de influir no demais poderes da repuacuteblica tendo como nefasta

consequecircncia a flexibilizaccedilatildeo de direitos e garantias fundamentais no processo penal

Adentrando no conceito de ativismo Judicial este iniciou-se na Suprema Corte

Americana e tem como escopo a garantia de direitos pelo Juiz interpretando a Constituiccedilatildeo

Federal concretizando valores e princiacutepios normativos mas destacando que haacute vaacuterios

conceitos dados pelas doutrinais atualmente

Ele se encontra presente ao observar uma lacuna na lei gerando a necessidade dos

Tribunais realizarem uma interpretaccedilatildeo a fim de sanar esta questatildeo Natildeo obstante nestes

casos vem ocorrendo o incidente de que o Magistrado invada um espaccedilo natildeo pertencente a

seu acircmbito ou agindo aleacutem de seus limites

Vecirc-se o ativismo principalmente no acircmbito Puacuteblico na qual exemplifica Luiz

Roberto Barroso a accedilatildeo inadequada do Supremo Tribunal Federal ao condenar a Uniatildeo

Estado ou Municiacutepios custear medicamentos que natildeo constem na lista do Ministeacuterio de

Sauacutede

542

Ressalta-se atraveacutes do olhar de Lenio Streck que o Supremo Brasileiro tem julgado

causas que poderiam ser julgadas por Tribunais Inferiores como um cidadatildeo preso por

roubo de DVD de uma locadora sendo que o julgamento de um Habeas Corpus nesse caso

pelo STF apenas lota o Judiciaacuterio na qual esse poderia ser manejado diretamente natildeo ao

Supremo Percebe-se milhares de Habeas Corpus assumidos pelo STJ e STF que aceitam

receber demandas e reivindicaccedilotildees na qual natildeo deveriam

O Direito natildeo pode ser moral nem socioloacutegico ele eacute emanado por instituiccedilotildees

juriacutedicas e um conceito interpretativo na qual o julgador natildeo se pode valer da subjetividade

e sim de regulamentos e precedentes que tenham DNA constitucional e visam garantir

Princiacutepios como o Contraditoacuterio e Ampla Defesa das partes assim como os seus quanto

aplicador da Justiccedila

Diante do exposto o presente ensaio tem como objetivo verificar o papel de Cortes

Constitucionais comparando as cortes brasileira e norte americana com o objetivo de

verificar as decisotildees proferidas em situaccedilotildees de afronta agrave direitos e garantias fundamentais

sobremaneira quando em situaccedilotildees desfavoraacuteveis ao acusado analisando ainda a ratio

decidendi dos julgados

REFEREcircNCIAS BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 Brasiacutelia DF out 1988 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 251019 _______ Supremo Tribunal Federal Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 176029 Recorrente EDUARDO DOS SANTOS Recorrido MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL Relator Ministro Luis Roberto Barroso Brasiacutelia 24 de setembro de 2019 Disponiacutevel em httpportalstfjusbrprocessosdownloadPecaaspid=15341267978ampext=pdf Acesso em 251019 Crosby v United States CRIMINAL TRIAL MAY NOT PROCEED IF DEFENDANT IS NOT PRESENT AT COMMENCEMENT OF TRIAL Disponiacutevel em httpsdrivegooglecomfiled1VXMHbGpTXuLUX-mG4Vp9QSaufS5K5ZRCview Acesso em 251019 GRANJA Ciacutecero Alexandre O ativismo judicial no Brasil como mecanismo para concretizar

direitos fundamentais sociais 2013 Disponiacutevel em

httpsambitojuridicocombrcadernosdireito-constitucionalo-ativismo-judicial-no-

543

brasil-como-mecanismo-para-concretizar-direitos-fundamentais-sociais Acesso em

251019

STRECK Lenio Luiz O Supremo o contramajoritarismo e o ldquoPomo de ourordquo 2012

httpswwwconjurcombr2012-jul-12senso-incomum-stf-contramajoritarismo-pomo-

ouro Acesso em 25102019

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A DESJUDICIALIZACcedilAtildeO DA EXECUCcedilAtildeO CIVIL EM PORTUGAL

Carolina Azevedo Assis1

Eixo Temaacutetico GT 14 ndash Garantias e direito comparado

Palavras-chave Execuccedilatildeo civil Desjudicializaccedilatildeo Brasil Portugal Agente de execuccedilatildeo

O presente ensaio teraacute como objetivo apresentar novos paradigmas ao processo de

execuccedilatildeo brasileiro Tema que pouca atenccedilatildeo tem recebido em razatildeo da complexidade da

mateacuteria que jaacute fora apelidada como o ldquocalcanhar de Aquilesrdquo do processo civil Nos dizeres

de Athos Gusmatildeo Carneiro ldquonada mais difiacutecil com frequecircncia do que impor no ldquomundo

dos fatosrdquo os preceitos abstratamente formulados no ldquomundo do direitordquordquo2

Afirmaccedilatildeo que se comprova da leitura dos relatoacuterios Justiccedila em Nuacutemeros produzidos

anualmente pelo Conselho Nacional de Justiccedila Em 2018 totalizou-se 801 milhotildees de

processos aguardando soluccedilatildeo definitiva sendo cerca de 53 em fase executiva Aleacutem disso

apesar de ingressar no Poder Judiciaacuterio duas vezes mais casos em conhecimento do que em

execuccedilatildeo no acervo a execuccedilatildeo eacute 346 maior E o pior os casos pendentes na fase de

execuccedilatildeo apresentam aumentos regulares numa clara tendecircncia de crescimento do estoque3

Os motivos para tanto satildeo vaacuterios Pode-se mencionar entre eles a maacute gestatildeo a

morosidade o excesso de formalismo e a falta de meios e recursos As consequecircncias satildeo

nefastas uma vez que a Justiccedila eacute fundamental para a economia principalmente no contexto

histoacuterico brasileiro de reiteradas crises financeiras

Apesar das reformas jaacute realizadas no processo executivo brasileiro4 pouco se avanccedilou

quanto agrave efetividade da execuccedilatildeo permanecendo presente o sentimento popular de

impunidade em razatildeo da lentidatildeo da justiccedila

1 Mestranda em direito processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Graduada em Direito pela Fundaccedilatildeo Getuacutelio Vargas (FGV) Especialista em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Lattes httplattescnpqbr6040844756204158 2 CARNEIRO 2005 p 116 3 Sumaacuterio executivo do Relatoacuterio Justiccedila em nuacutemeros de 2018 disponiacutevel em httpwwwcnjjusbrfilesconteudoarquivo201809da64a36ddee693ddf735b9ec03319e84pdf Acessado em 08042019 4 No acircmbito do atual Coacutedigo de Processo Civil quanto a efetivaccedilatildeo das decisotildees (artigo 139 incisos IV e VI) o procedimento da penhora de dinheiro em mateacuteria executiva merece destaque com relaccedilatildeo a ampliaccedilatildeo dos poderes do juiz principalmente o poder meio eletrocircnico (artigo 837) e a possibilidade de inscriccedilatildeo do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes (artigo 782 sect 3o)

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Dessa forma o processo executivo eacute tema da ordem do dia no Brasil Sua ineficiecircncia

e morosidade impedem que respostas concretas sejam fornecidas aos jurisdicionados Satildeo

portanto pontos criacuteticos que precisam ser enfrentado

A tutela efetiva dos direitos eacute fundamental no Estado Democraacutetico de Direito Nesse

sentido que desde 1997 a jurisprudecircncia do Tribunal Europeu de Direitos Humanos tem

reconhecido que a execuccedilatildeo de decisotildees judiciais eacute parte integrante do direito humano

fundamental a um julgamento justo

Como forma de buscar alternativas para combater a realidade brasileira faz-se

necessaacuterio refletir em novos paradigmas capazes de alcanccedilar resultados mais expressivos

Assim no estudo do direito comparado o trabalho elegeu analisar a experiecircncia na mateacuteria

executiva em Portugal

Para tanto levou-se em consideraccedilatildeo as semelhanccedilas juriacutedicas entre o sistema

executivo reformado em Portugal e o atualmente aplicado no Brasil bem como as raiacutezes em

comuns e as influecircncias histoacutericas aleacutem do elevado enfoque agraves pesquisas cientiacuteficas

previamente e posteriormente as reformas

A ideacuteia central eacute fazer uma anaacutelise evolutiva das reformas legislativas portuguesas

desde 2003 quando na busca de melhores alternativas ao processo executivo iniciou-se o

processo de desjudicializaccedilatildeo repartindo as competecircncias judiciais com os agentes de

execuccedilatildeo profissionais liberais com formaccedilatildeo juriacutedica Neste paiacutes optou-se pela transiccedilatildeo

de um modelo centralizado semelhante ao adotado no Brasil para um modelo

desjudicializado de execuccedilatildeo

Desse modo seraacute abordado no trabalho os oacutergatildeos atuantes na execuccedilatildeo portuguesa

bem como a massificaccedilatildeo do uso do suporte informaacutetico e da ciecircncia de dados principal

pilar para o bom funcionamento do processo executivo

Destacaremos tambeacutem o Procedimento Extrajudicial Preacute-Executivo (PEPEX) de

natureza extrajudicial e facultativa que permite ao credor por intermeacutedio de um agente de

execuccedilatildeo consultar prematuramente (ou seja antes do ajuizamento da execuccedilatildeo) o

patrimocircnio do devedor ultilizando-se da base de dados do registro informaacutetico para

averiguar a possibilidade de recuperaca o do seu credito ou certificar a sua impossibilidade de

cobranca mediante a existecircncia ou natildeo de bens penhoraacuteveis do devedor

546

O que se constatou com a experiecircncia vivenciada em Portugal eacute que apoacutes a

desjudicializaccedilatildeo da execuccedilatildeo o processo ganhou maior efetividade e celeridade

fortalecendo a economia nacional

Acredita-se que a experiecircncia vivenciada por Portugal eacute deveras valorosa e merece o

olhar atento da doutrina brasileira Trata-se de um indicativo de sistema executivo eficiente

e com viabilidade de aplicaccedilatildeo em nosso paiacutes razatildeo pela qual o trabalho faraacute uma anaacutelise

evolutiva das reformas destacando seus erros e acertos que serviriam de paracircmetros para

propor um novo modelo executivo ao ordenamento brasileiro

Assim considerando a atual crise do processo de execuccedilatildeo tomando como base a

experiecircncia portuguesa novos caminhos capazes de sanar ao menos em grande parte as

deficiecircncias do atual sistema de execuccedilatildeo por quantia certa no Brasil podem ser delineados

REFEREcircNCIAS

CARNEIRO Athos Gusmatildeo Nova execuccedilatildeo Aonde vamos Vamos melhorar In Revista de processo 2005 CILURZO Luiz Fernando A desjudicializaccedilatildeo na execuccedilatildeo por quantia 2016 Dissertaccedilatildeo (Mestrado em Direito Processual) ndash Faculdade de Direito Universidade de Satildeo Paulo Satildeo Paulo 2016 Disponiacutevel emlthttpwwwtesesuspbrtesesdisponiveis22137tde-29082016-122503enphpgtAcesso em 10 dez 2018 GRECO Leonardo Execuccedilatildeo civilndashentraves e propostas Revista Eletrocircnica de Direito Processual v 12 n 12 2013 FARIAS Rachel Nunes de Carvalho Desjudicializaccedilatildeo do processo de execuccedilatildeo o modelo portuguecircs como uma forma alternative estrateacutegica para a execuccedilatildeo civil brasileira Curitiba Juruaacute 2015 LOURENCcedilO Paula Meira ldquoA accedilatildeo executiva em Portugal ndash 2000-2012rdquo in ldquoJulgarrdquo nordm 18 Setembro-Dezembro 2012 77-100 MEDEIROS NETO Elias Marque de O procedimento extrajudicial Preacute-executivo Lei 32 de 30 de maio de 2014 inspiraccedilatildeo para o sistema processual no Brasil Satildeo Paulo Verbatin 2015 POLLI Marina Sistemas de investigaccedilatildeo patrimonial na execuccedilatildeo por quantia certa no caminho de um procedimento preacute-executivo Faculdade de Direito Universidade Federal de Santa Catarina Florianoacutepolis 2018 RIBEIRO Flaacutevia Pereira Desjudicializaccedilatildeo da execuccedilatildeo civil Tese (Doutorado em Direito Processua Civill) ndash Faculdade de Direito Pontifiacutecia Universidade Catoacutelica de Satildeo Paulo

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(PUC-SP) 2012 Disponiacutevel em httpssapientiapucspbrbitstreamhandle59101Flavia20Pereira20Ribeiropdf Acesso em 10 dez 2018 RODRIGUES Marco Antonio RANGEL Rafael Calmon O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PREacute-EXECUTIVO LUSITANO (PEPEX) ALGUMAS LICcedilOtildeES PARA O SISTEMA BRASILEIRO Revista de Processo vol v 282 n 2018

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