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Pró-Reitoria de Graduação Curso de Direito
Trabalho de Conclusão de Curso Documentário Jurídico em Vídeo
Memorial Descritivo
A SÍNDROME DE ESTOCOLMO: CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
Estudantes: Bruna Larissa Lobato Silva UC10022394
Gislene Sousa de Oliveira UC11076421 Jéssica Pimentel Ataíde Cardoso UC10001494
Ranyelle Ferreira Rodrigues Maciel UC10023031
Orientadora: Profª. MSc. Neide Aparecida Ribeiro
BRASÍLIA - DF
2014
Bruna Larissa Lobato Silva Gislene Sousa de Oliveira
Jéssica Pimentel Ataíde Cardoso Ranyelle Ferreira Rodrigues Maciel
A SÍNDROME DE ESTOCOLMO: CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
Documentário Jurídico em Vídeo apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel em Direito. Orientadora: Profª. MSc. Neide Aparecida Ribeiro
BRASÍLIA – DF 2014
Documentário de autoria de Bruna Larissa Lobato Silva, Jéssica Pimentel Ataíde Cardoso,
Gislene Sousa de Oliveira e Ranyelle Ferreira Rodrigues Maciel, intitulado “A SÍNDROME DE
ESTOCOLMO: CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS”, apresentado como requisito parcial
para obtenção do grau de Bacharel em Direito da Universidade Católica de Brasília, em novembro
de 2014, defendido e/ou aprovado pela banca examinadora abaixo assinada:
Prof.ª MSc. Neide Aparecida Ribeiro
Orientadora
UCB – Universidade Católica de Brasília
Prof.
UCB – Universidade Católica de Brasília
Prof.
UCB – Universidade Católica de Brasília
Brasília
2014
AGRADECIMENTO
Primeiramente, agradecemos a Deus, que nos deu força, perseverança e fé
para concluir mais uma etapa em nossas vidas, Àquele que abriu portas onde
sequer imaginávamos haver uma saída. Sem Ele nada disso seria possível.
Aos nossos queridos pais e familiares, alicerces em nossa caminhada, que
nos apoiaram em todos os momentos incentivando e proporcionando todas as
condições para lutarmos pela realização de nossos sonhos.
A nossa Orientadora Professora Neide Aparecida Ribeiro, pela paciência,
atenção, disponibilidade, ajuda e confiança depositadas em nosso ideal e
capacidade em desenvolver o presente trabalho.
Aos entrevistados, que contribuíram para o desenvolvimento desta pesquisa
ao dedicar seu precioso tempo cedendo informações e transmitindo novos
conhecimentos, além de todo o apoio para concretização do nosso objetivo.
Aos nossos amigos, e namorados que compartilharam nossas certezas,
inseguranças, frustrações e vitórias, mas estiveram sempre ao nosso lado nos
incentivando.
Finalmente, nossos sinceros agradecimentos a todos aqueles que de alguma
forma ajudaram na conclusão deste trabalho.
Dedicamos este documentário, primeiramente a Deus. Em especial aos nossos pais que acreditaram em nós, dando todo o suporte necessário para que esse sonho se realizasse. À orientadora Professora Neide Aparecida Ribeiro, pela disposição e ajuda, apontando os meios necessários para a elaboração desse trabalho. Aos familiares e amigos pelo apoio. E aos entrevistados, que cederam seu precioso tempo, contribuindo para a elaboração deste trabalho.
“O que verdadeiramente somos é aquilo que o impossível cria em nós”.
Clarisse Lispector
RESUMO
Referência: LOBATO, Bruna Larissa; CARDOSO, Jéssica Pimentel Ataíde; OLIVEIRA, Gislene Sousa de; MACIEL, Ranyelle Ferreira Rodrigues Maciel. Síndrome de Estcolmo consequências sociais e jurídicas. 2014. 47 páginas. Documentário (Curso de Direito) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2014.
O presente trabalho versa sobre a síndrome de estocolmo e suas consequências jurídicas e sociais, em um estudo com abordagem analítica. O documentário em vídeo analisa o conceito e os fatores que influênciam esse fenômeno. Em seguida, destaca a as consequências geradas pela síndrome no âmbito jurídico. Observa os aspectos físicos e mentais das vítimas da síndrome. Finalmente, enriquecendo este documentário, a relevante participação de operadores do Direito, bem como depoimentos de profissionais especializados em casos da síndrome de estocolmo.
Palavras chave: Síndrome Estocolmo. Direito Penal. Vitimologia. Psicologia Jurídica.
ABSTRACT
Reference: LOBATO, Bruna Larissa; CARDOSO, Jéssica Pimentel Ataíde; OLIVEIRA, Gislene Sousa de; MACIEL, Ranyelle Ferreira Rodrigues Maciel. Stockholm Syndrome social and legal consequences. 2014. 47 pages. Documentary (Course of Law) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2014.
This present work introduces the stockholm syndrome and yours socials and legals consequences by an analytical approach. The video documentary analyzes the concept and the factors that influence this condition. Then we highlight these consequences generate by this syndrome in the legal framework. Observe the physical and mental aspects of the syndrome victims.And finally enriching this documentary , the relevant participation of leading law operators, as well as testimonials from specializing professional in cases of Stockholm syndrome.
Keywords: Stockholm Syndrome. Criminal Law. Victimology. Legal Psychology.
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 11
2 OBJETIVOS ........................................................................................................... 12
2.1 OBJETIVO GERAL ............................................................................................. 12
2.1 OBJETIVO ESPECÍFICOS ................................................................................. 12
3 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................... 13
4 A SÍNDROME DE ESTOCOLMO .......................................................................... 14
4.1 CONCEITO DE SÍNDROME DE ESTOCOLMO ................................................. 14
4.2 FENÔMENO QUE DEU NOME A SÍNDROME ................................................... 14
4.3 A SÍNDROME EM OUTROS LUGARES ............................................................. 15
4.4 CASOS DA SÍNDROME NO BRASIL ................................................................. 16
5 VITIMOLOGIA E ESTADO PSICOLÓGICO .......................................................... 19
6 EFEITOS PENAIS .................................................................................................. 22
7 PESQUISA E DADOS ........................................................................................... 25
8 O DOCUMENTÁRIO .............................................................................................. 26
8.1 SUMÁRIO EXECUTIVO ...................................................................................... 26
8.1.1 Objetivo ........................................................................................................... 26
8.1.2 Formato ........................................................................................................... 26
8.1.3 Viabilidade ...................................................................................................... 26
8.1.4 Estratégia ........................................................................................................ 27
8.2 ESCALETA .......................................................................................................... 27
8.3 ROTEIRO ............................................................................................................ 29
9 METODOLOGIA .................................................................................................... 36
9.1 DIÁRIO DE BORDO ............................................................................................ 36
10 CRONOGRAMA .................................................................................................. 38
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................. 39
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 41
REFERÊNCIAS VIDEOGRÁFICAS .......................................................................... 43
12 ANEXOS................................................................................................................44
11
1 APRESENTAÇÃO
Este documentário tem como objeto de estudo a Síndrome de Estocolmo e
suas consequências sociais e jurídicas.
O tema é atual e pouco conhecido no Brasil. No entanto, é verificado casos de
formas isoladas como será demonstrado no decorrer do trabalho.
Vale destacar que esta sídrome é um estado psicológico, inconsciente que se
desenvolve em pessoas que foram vítimas de crime como sequestro, de acordo com
o autor Jorge Trindade (2011).
Ademais, nota-se a Síndrome em ações que envolvem tensão, pois ela
interfere no subconsciente da vítima, levando alguns crimes a serem relacionados
com este estado psicologico, como rapto, abuso, violência doméstica e prisão
domiciliar.
De toda sorte, é importante ressaltar que em virtude disso muitas pessoas
não tem conhecimento e nem sequer sabem que estão sofrendo a referida
Síndrome.
Diante desse contexto, o presente documentário tem por objetivo apresentar
os principais pontos a respeito da Síndrome de Estocolmo, como sua definição, onde
ocorreu os casos, como ela se desenvolve, quais os danos que são causados às
vítimas, refletindo assim nas consequências sociais e jurídicas, para que os futuros
bacháreis de Direito, assim como o público em geral, obtenham maior conhecimento
acerca do tema desenvolvido.
12
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
A pesquisa tem como objetivo geral analisar as causas da Síndrome de
Estocolmo e as consequências no âmbito jurídico e social.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Conceituar a síndrome de Estocolmo;
Descrever o fenômeno histórico que aconteceu em 1973, em Estocolmo;
Entrevistar pessoas que possam esclarecer os pontos fundamentais da
Síndrome como: Professores, psicólogos e promotores de justiça;
Estudar a síndrome conforme entendimento da psicologia jurídica;
Pesquisar na doutrina e internet, o perfil da vitima que sofreu a Síndrome
de Estocolmo;
Investigar as consequências no julgamento do autor da infração penal que
manteve o contato com a vítima.
13
3 JUSTIFICATIVA
A escolha do tema é relevante devido comportamento que se forma na vítima
diante do sequestrador, comportamento estudado na psicologia jurídica e o direito
penal, de grande relância para o Direito e demais áreas.
É mister ressaltar que é um tema atual e ainda pouco conhecido, quem vem
crescendo em números de casos, não somente no Brasil como em outros Países.
De toda sorte, a pesquisa tem como justificativa estudar as consequências
que são geradas por esta Síndrome, tanto em seu âmbito jurídico, como social,
mostrando sua projeção nos casos de ocorrência deste fenômeno.
Para tanto, será adotado o método dedutivo, buscando junto a profissionais
que são especialistas no assunto, conhecer o fenômeno e identificar os efeitos que
produz.
Sobre a Síndrome de Estocolmo, trata o documentário dos seguintes
aspectos: (a) Conceito da Síndrome de estocolmo; (b) Fenômeno que deu nome a
Síndrome; (c) A Síndrome pelo mundo ; (d) Casos da Síndrome no Brasil; (e)
Vitiologia e Estado Psicológico; (f) Consequências Sociais e Jurídicas.
14
4 A SÍNDROME DE ESTOCOLMO
4.1 CONCEITO DA SÍNDROME DE ESTOCOLMO
De acordo JORGE TRINDADE1, o conceito de síndrome está diretamente
ligado à noção de sintoma, é uma manifestação do inconsciente.
A Síndrome de Estocolmo é o nome dado a um estado psicológico,
inconsciente que se desenvolve em uma pessoa que foi vítima de crime como
sequestro, isso acontece à medida que a vitima passa pro um sofrimento mental,
marcado por sentimentos de desamparo, ameaças, inseguranças, isolamento e
solidão. A vítima cria uma identificação, bem como sentimentos de amor ou amizade
com agressor, um gesto desesperado de preservação pessoal2.
Jorge Trindade3, por sua vez, conceitua a síndrome da seguinte forma:
Quando uma pessoa passa por uma situação extremamente crítica em que sua existência fica completamente à mercê de outra, que detém o poder de vida ou de morte sobre ela, pode-se estabelecer um tipo de relação dependente em que a vitima adere psicologicamente ao agressor. Nesses casos, pode-se estabelecer uma espécie de amor ou paixão que decorre de um processo inconsciente de preservação cujo mecanismo mais evidente se expressa pela idealização e pela identificação, notadamente pela identificação projetiva, através da quais carcaterísticas da vítima são projetadas no agressor, com o fim de manter o controle do outro, defender-se dele e proteger-se de um mal grave e inesperado que ele pode causar.
4.2 FENÔMENO QUE DEU NOME A SÍNDROME
Deu-se início a este fenômeno em referêcia ao famoso assalt ocorrido em 23
de agosto de 1973, o assalto de Normalmstorg na agência do Kreditbanken em
Estocolmo, capital da Suécia, onde três mulheres e homens foram feitos reféns. O
assalto durou seis dias, onde dois assaltantes, sendo um deles presidiário,
conviveram com os quatros funcionários dentro do banco, local onde foi
desenvolvida uma relação afetiva de cumplicidade com seus sequestradores4.
1TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 213.
2TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 213.
3TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 213.
4Disponível em <http://www.webartigos.com/artigos/sindrome-de-estocolmo-uma-analise-da-
psicologia-juridica/116647/> Acesso em: 02 set. 2014.
15
Tais laços logo ficaram aparentes, isto porque, quando os policiais iniciaram
suas estratégias de liberação, as vítimas recusaram ajuda, usando seus próprios
corpos como escudo aos agressores e imputaram toda a culpa do fato aos
profissionais responsáveis pela solução do crime5.
Esse estranho acontecimento psicológico entre vítima e algoz foi
inteligentemente captado e batizado pelo criminólogo e psicólogo Nils Bejerot como
Síndrome de Estocolmo6.
Conclui-se que surge tal Síndrome na vítima como sendo um mecanismo de
defesa gerado pelo trauma e estresse da situação, se tornando uma forma de
autopreservação, criando-se assim um laço afetivo e um vínculo ilusório como forma
de fuga dos efeitos causados pela violência.
4.3 A SÍNDROME EM OUTROS LUGARES
A Síndrome não ocorre em regiões isoladas, ela ocorre em outros lugares,
existindo diversos casos. Um dos casos mais conhecido é o da filha do magnata e
banqueiro norte-americano Willian Randolph Hearst. Patrícia Hearst foi sequestrada
pelo Exército Simbionês de Libertação, uma organização revolucionária de esquerda
dos Estados Unidos, aos 19 anos de idade e prestes a se casar.
Alguns meses após sua captura foi gravada por câmeras de segurança
participando de assaltos a bancos ao lado de seus raptores, a vítima enviou uma
gravação à imprensa onde rejeita sua família e declara ter ingressado às fileiras da
organização, aditando o nome de Tanya, em homenagem à esposa do guerrilheiro
Che-Guevara.
5Disponível em <http://www.webartigos.com/artigos/sindrome-de-estocolmo-uma-analise-da-
psicologia-juridica/116647/> Acesso em: 02 set. 2014. 6TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 222.
16
Quando uma pessoa passa por uma situação extremamente crítica em que a
sua existência fica completamente à mercê de outra, que detém o poder de vida ou
de morte sobre ela, podendo-se estabelecer um tipo de relação dependente em que
a vítima adere psicologicamente ao agressor7.
Mais um caso célebre da Síndrome é o de Natascha Kampush, que com
apenas 10 anos foi sequestrada, a caminho da escola na Austria, em 1998,
Natascha passou oito anos sendo prisioneira de seu sequestrador Wolfgang
Priklopil, um técnico de telecomunicações a quem ninguém desconfiava; ele a
manteve durante todo esse tempo em um cativeiro na garagem de sua casa,
tornando-a sua “escrava” particular. Em 2006, por um descuido de Priklopil ao
atender o celular, Natascha conseguiu fugir e chamar a polícia.
Seu sequestrador, ao saber do ocorrido, suicidou-se após se jogar em frente a
um trem em movimento. A síndrome foi identificada em Natascha, pois após saber
do suicídio de seu agressor, entrou em prantos e, em entrevistas posteriores ao fato,
declarando que sentia pena, que este era essencial a sua sobrevivência no cativeiro,
e que muitas vezes era amável com ela, chegando a referenciá-lo com palavras
gentis8.
4.4 CASOS DA SÍNDROME NO BRASIL
Um dos casos mais famosos ocorrido no Brasil foi o da filha do empresário e
apresentador Sílvio Santos. Patrícia Abravanel foi sequestrada em agosto de 2001,
em São Paulo e mantida em cativeiro durante uma semana. Após sua libertação, em
entrevista dada na varanda de sua casa, se lembrava com carinho dos seus
sequestradores e dizia se compadecer dos mesmos.
7TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 223.
8Disponível em <http://www.webartigos.com/artigos/sindrome-de-estocolmo-uma-analise-da-
psicologia-juridica/116647/ > Acesso em: 10 set. de 2014.
17
Uma matéria jornalista, no site do Jornal Nacional, relata a explicação médica
para o elogio de Patrícia Abravanel aos criminosos, vejamos9:
Declarações de Patrícia Abravanel sobre as pessoas que a sequestraram foram interpretadas por especialistas como a reação típica de vítimas de um grande trauma. Ela escapou do pior, mas depois de sete dias nas mãos de bandidos, não criticou os sequestradores. Pelo contrário: "Me alimentaram, me levaram chá, me levaram pipoca". A alegria da vítima às vezes esconde sintomas mais profundos - aquilo que os especialistas chamam de Síndrome de Estocolmo [...] Laços entre Patrícia e os sequestradores foram identificados pelo delegado que resolveu o caso: "É relativamente comum ocorrer", afirma o delegado Wagner Giudice [...] Especialista em pessoas que sofreram traumas durante assaltos ou sequestros, a doutora Isa Kabacznik vê no comportamento de Patrícia Abravanel a recusa em reconhecer o que de fato aconteceu: "Ela criou um vínculo com o sequestrador que é fora da realidade. O sequestrador não foi bonzinho com ela, ele sequestrou, ele prendeu, amarrou, deu as mínimas condições de vida, ir ao banheiro, dar um chá. Ele tinha o poder de vida ou morte e só deixou viver por alguma razão, seja financeira ou medo de ser preso". Como outros que sofreram violências, Patrícia provavelmente precisará de ajuda profissional: "Passada a euforia, depois de algum tempo, eles passam por uma fase depressiva, e aí o tratamento psicoterápico, o apoio psicológico é muito importante. Na verdade o seqüestro ficou como uma coisa mais distante, ainda não está muito clara para ela. É como se tivesse uma cortina que ainda não foi desvendada. Pelo menos é essa a impressão que está dando. (grifou-se)
Outro caso de grande repercussão é o de uma estudante de direito, de classe
média que pretendia se casar com traficante conhecido como “Marcola”, vejamos
(Diário de São Paulo e O Globo, de 27/12/2006)10:
Uma estudante de direito, de 29 anos, pretende casar com o traficante Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, chefe da facção que comanda o crime organizado paulista de dentro das prisões. Ele se encontra no presídio de Segurança Máxima de Presidente Prudente (SP) e já foi casado com uma advogada, morta com dois tiros na nuca, numa suposta briga pela disputa do comando da quadrilha.
Ademais, quem não se lembra do famoso caso do “maníaco do parque”, que
assassinava e estuprava mulheres na cidade de São Paulo, após sua prisão foram
9Disponível em <http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL537596-10406,00-
A+EXPLICACAO+MEDICA+PARA+O+ELOGIO+DE+PATRICIA+AOS+CRIMINOSOS.html> Acesso em: 10 set. 2014. 10
TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 224.
18
remetidas centenas de cartas apaixonadas dirigidas a ele no presidiário, com
diversas pretendentes de várias partes do Brasil.
Por fim, cabe ressaltar que a Síndrome de Estocolmo está presente nos dias
atuais, sendo bastante frequente sua ocorrência nos crimes de sequestro relâmpago
e cárcere privado. O comportamento do agressor passa a ser admirado e imitado
pela vítima, fazendo com que ela regrida a um estágio emocional mais arcaico: o da
dependência.
19
5 VITIMOLOGIA E ESTADO PSICOLÓGICO
A vitimologia é a ciência que estuda o comportamento da vítima,
possibilitando reflexões acerca de sua disposição genética, temperamento, caráter
entre outras carcacterísticas que geram reações no campo físico e psíquico do
indivíduo.
Segundo Edmundo Oliveira11, A vitimologia muito interessa ao Direito Penal,
porque trata exatamente da vítima em todas as suas feições. Muitas vezes, para se
compreender a psicologia referente ao autor como protagonista do crime, torna-se
essencial compreender a sociologia inerente à personalidade da vítima.
A mente humana é algo indecifrável, nos casos que ocorrem a Síndrome de
Estocolmo a vítima se adere psicologicamente ao seu agressor, em um processo
insconsciente de preservação e auto defesa.
Pode-se estabelecer uma espécie de amor ou paixão que decorre de um
processo inconsciente de preservação cujo mecanismo mais evidente se expressa
pela idealização e pela identificação, notadamente pela idetificação projetiva, através
da qual características pessoais do abusador são introjetadas pela vítima e,
simultaneamente, características da vítima são projetadas no agressor, com o fim de
manter o controle do outro, defender-se dele e proteger-se de um mal grave e
inesperado que ele pode causar12.
A imaginação humana vai muito além do que conhecemos, atuando em todo
sistema nervoso e órgãos sensoriais e motores de forma inconsciente, refletindo nas
atitudes que serão tomadas pelo indivíduo.
O poder do inconsciente foi estudado por Sigmund Freud, segundo ele, o
indivíduo pode agir sem perceber o que faz, no inconsciente não existe o conceito de
tempo, de certo e errado e não há contradição13.
11
OLIVEIRA, Edmundo. Op. cit. p. 6. 12
TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 223. 13
FIORELLI, José Osmir. MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Op. cit. p. 47.
20
Quando estamos no estado consciente há uma blindagem ao conteúdo que
estão ocultos no inconsciente, por este fato é a Síndrome de Estolcomo um estado
psicológico inconsciente que se desenvolve em pessoas que foram vítimas de crime
como sequestro.
Há no comportamento da vítima da Síndrome, um mecanismo de defesa do
ego, para que, se diminua a angústia e sofrimento causado pelo crime, o psicológico
enfrenta a situação estressante por meio da distorção da realidade.
Como a Síndrome de Estocolmo faz a vítima regredir a um estágio de
funcionamento emocional mais arcaico, esse paradoxal sentimento, transitoriamente
adaptativo não suporta o princípio da realidade e entra em falência, permitindo que
inicie, então o salutar processo de restauração e luto, que passa pelas clássicas
etapas de negação, perseguição, negociação, depressão e superação14.
A ativação de uma necessidade cria um estado de tensão; a satisfação dessa
necessidade reduz a tensão, o indivíduo apende a atuar para reduzir a tensão.
As circustâncias modificam o comportamento dos indivíduos,
involuntariamente e inconscientemente, tanto da vítima como o agressor, o instinto
de sobrevivência sofre alterações para chegar a determinda finalidade.
A vítima da Síndrome geralmente tem uma personalidade estável e previsível
dos traços emocionais e comportamentais antes de sofrer o crime, durante a
ocorrência do crime é que são alteradas essas características, pois a mesma se
encontra em situação de estresse físico e mental extremos, ficando em jogo
inconscientemente a necessidade de autopreservação por parte do oprimido,
conjunta com a idéia errônea de que não irá escapar de tal situação, fazendo com
que ele se molde ao comportamento do agressor.
14
TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 224.
21
Outro componente importante da Síndrome de Estocolmo é o sentimento de
empatia que se estabelece entre a vítima e seu algoz. Em outras palavras, a vítima
além de não conseguir sentir ódio pelo seu agressor, ainda passa a se colocar em
seu lugar, a ver o mundo atráves de seus olhos, pois, afinal, é pelos olhos do
agressor que a vitima de constitui com sujeito15.
Essas características que criam os laços emocionais invisíveis que são
estabelecidos entre ambas as partes, procurando afeto, carinho, compaixão, e
usando o próximo como exemplo para suas futuras atitudes.
O severo sentimento de culpa e consequente masoquismo, costumeiramente,
ocupam o lugar de outros fatores causais no favorecimento e em situações de
precipitação ou mesmo participação passiva ou ativa no crime, pela vítima. Na
verdade, a vítima, ao colaborar com atitudes do criminoso, ou mesmo naquelas
circunstâncias desenvolvidas pela sua própria ação, ela quer obter um alívio
psíquico, ainda que seja com o sentimento de autodestruição e autopunição16.
15
TRINDADE, Jorge. Op. cit. p. 224. 16
OLIVEIRA, Edmundo. Op. cit. p. 49.
22
6 EFEITOS PENAIS
Quando nos referimos a circunstância judicial referente ao comportamento da
vítima, verifica-se que há necessidade de utilização de estudos vitimológicos, mais
precisamente da vitimodogmática (necessidade de pena e merecimento de
proteção), assim entende-se que a Lei, quando utiliza o termo contribuição, não está
colocando a vítima na condição de partícipe ou co-autora, mas sim, pedindo que
seja perquerida a esta influência que teve ofendido na ação delituosa17.
Segundo Edmundo Oliveira18, A vítima não é punida pelo Juiz Criminal,
contudo, o seu comportamento pode influir na aferição da responsabilidade penal do
réu e na devida punição.
Desde o final da segunda Guerra Mundial, teve uma atual evolução da
Ciência Penal ao absorver as modernas Doutrinas da Criminologia e da Vitimologia,
assim vem lutando-se para que a Justiça Penal deixe de impor ao réu a totalidade
das consequências do fato punível, sendo a vítima capaz de contribuir para a
caracterização do crime em sua realidade fenomênica19.
Para Alessandra Greco que atualmente não se aceita não se admite mais um
raciocínio simplista ao se tipificar uma determinada conduta, não se deve analisar
somente o fato em concreto e aplicar a norma penal incriminadora, podendo deixa-
se de lado uma observação dos sujeitos que participem do criminoso20.
A renúncia ao direito a queixa pode ser exposta de duas maneiras, a primeira
é a maneira expressa, onde a vítima formaliza sua desistência por meio de
declaração assinada pela prática de atos incompatíveis com a vontade de ver o
delito solucionado ou pela ocorrência da decadência.
O Código Penal específica as menções sobre o comportamento da vítima,
citados como “injustas provocações da vítima”, os artigos 65,III, última parte, e Artigo
17
CALHAU, Lélio Braga. Op. cit. p. 85. 18
OLIVEIRA, Edmundo. Op. cit. p. 64. 19
CALHAU, Lélio Braga. Op. cit. p. 65. 20
GRECO, Alessandra. Op. cit. p. 113.
23
140, §1º, sendo causa atenuante genérica, ou causa de privilégio. Atribuindo ao
comportamento da vítima interferência primeiro na fixação da pena base, como
circustância judicial, relacionando-se a todos os crimes descritos no Código. Sendo
assim, o legislador penal decidiu por admitir o estudo vitimológico dentro do Direito
Penal.
Segundo Rogério Greco, mesmo que em tese, tenha ocorrido a infração
penal, por questão política criminal, o Estado pode, em algumas situações por ele
prevista expressamente, entender por bem em não fazer valer o seu ius puniendi,
razão pelo qual haverá aquilo o Código Penal denominou de extinção de
punibilidade21.
Para Celso Delmanto, o comportamento da vítima deve ser apreciado de
modo amplo no contexto da censurabilidade do autor do crime, não só a diminuição,
mas também a aumentando, eventualmente. Não deve ser igual a censura que recai
sobre quem rouba as fulgurantes jóias que uma senhora ostenta e a
responsabilidade de quem subtrai donativos, por exemplo, a do Exército da
Salvação22.
De acordo com Juliana Colle quando a vítima instiga, provoca, desafia ou
facilita a conduta delitiva do agente, vale-se, que assim, a oitava circunstância
judicial está favor do réu. Nesses casos, a vítima teve participação efetiva na
culpabilidade do autor, posto que enfraqueceu a sua determinação de agir conforme
o Direito. Logo, por consequência, merece o agente uma censura mais branda do
que a que lhe caberia nos casos de ausência total de provocação da vítima.23.
Desse modo, é necessário que o juiz ao avaliar a participação da vítima no
acontecimento do crime, não obstante obviamente que não como co-autora ou
partícipe, mas como contribuinte indireto para o evento. A circunstância judicial em
foco serve para favorecer o réu quando restar comprovado que a vítima induziu,
provocou, faciltou a infração, situação em que a vítima tem parte em sua conclusão.
21
GRECO, Rogério. Op. Cit. p. 708. 22
DELMANTO, Celso. Op. cit. p. 95. 23
COLLE, Juliana. Op. Cit. p. 34.
24
Como ressalta Júlio Fabbrini Mirabete, tais comportamentos da vítima,
embora não justifiquem o crime, diminuem a censurabilidade da conduta do autor do
ilícito, implicando abrandamento da pena.
Deve-se refletir a participação da vítima no processo vitimizatório. Fazendo
uma leitura do Artigo 59 do Código Penal vigente, que levaria os menos avisados,
notadamente a principiantes, a imaginar que o dispositivo que se refere ao
“comportamento da vítima”, serveria apenas para que o efeito do abrandamento da
pena do agente vitimizador condenado. Valendo-se no entando, advertir que tal
raciocínio é incompleto ou mesmo falho, devendo ser lembrado o fato de que nossa
legislação penal considera o dispositivo sobre o “comportamento da vítima” não
como “circunstância judicial”. Sendo assim, o comportamento da vítima podendo ser
alterado o grau de censurabilidade do agente, ora aumentando, ora diminuindo, não
a quantidade de pena a ser imposta, mas a efetiva culpabilidade do autor24.
O comportamento da vítima ainda aparece como circunstância atenuante no
artigo 65, III, C, última parte do Código Penal (sob a influência de forte emoção,
provocada por ato injusto da vítima) e como causa de diminuição de pena no
homicídio privilegiado na forma do Artigo 121, §1º, do Código Penal Brasileiro (sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima)25.
Assim sendo, o comportamento da vítima muitas vezes influência sobre o
comportamento do agente criminoso e sobre o acontecimento do crime. Tanto que a
partir do Código Penal de 1940, foi ele admitido como uma das circunstâncias a
serem levadas em conta na fixação da pena base26.
24
PIEDADE, Júnior Heitor. Op. Cit. p. 224 e 225. 25
CALHAU, Lélio Braga. Op. Cit.p. 67. 26
MARIA, Helena D’Arbo Alves de Freitas. Op. cit. p. 7.
25
7 PESQUISA E DADOS
O presente documentário foi embasado em pesquisas realizadas junto a
livros, internet, membros do Ministério Público, da Delegacia da Mulher, operadores
de direito e o Batalhão de Operações Especiais.
Os órgãos supracitados estão em constante aperfeiçoamente sobre a
Síndrome explando, trazendo casos e soluções para o Tema.
8 O DOCUMENTÁRIO
8.1 Súmario Executivo
8.1.1 Objetivo:
O documentário pretende mostrar a questão da Síndrome de Estocolmo,
pouco conhecida no Brasil, mais que há incidência de casos, expondo, através das
filmagens, os fatores que levam a ocorrência de tal síndrome e suas consequências
sociais e jurídicas.
8.1.2 Formato:
Documentário de 17min e 41 seg, gravado na câmera Sony DSC - HXI com
captação HD em cartão SD, convertido para 720x480 para finalização do DVD,
captação de áudio realizada com microfone de lapela marca Sony. Edição e Pós-
produção do documentário realizadas no Adobe Premier e Movie Maker. A gravação
de DVD feita no Windowns Midia. A transmissão será em telão.
8.1.3 Viabilidade:
26
O documentário será dirigido para acadêmicos, principalmente, do Curso de
Direito, ao público em geral e pessoas que tenham interesse em conhecer sobre a
Síndrome de Estocolmo. Estará inserido na atualidade vivenciada por pessoas que
buscam tratamento ou compreender melhor os casos em que há ocorrência da
Síndrome.
O documentário também será de grande interesse para instituições e
seguimentos interessados no tema.
8.1.4 Estratégia:
Convidar todos os colegas e colaboradores da Universidade Católica de
Brasília para assistirem à apresentação do documentário.
Será divulgado, como meio de comunicação e publicidade, por meio das
redes sociais e também por convite realizado aos colegas acadêmicos de Direito e
outras pessoas conhecidas que encontrarem-se nas dependências da Universidade
Católica de Brasília.
27
8.2 Escaleta
Sequências/escaletta Fontes Pesquisa/
Personagens/
Entrevistado
Imagens/vídeo/
Fotos/arquivos
iconográficos
Locações
Roteiro “SÍNDROME DE
ESTOCOLMO:
CONSEQUÊNCIAS
SOCIAS E JURÍDICAS”
1. Introdução sobre a
Síndrome de
Estocolmo
Reportagem Youtube
com imagens do assalto
e narração da Aluna
Jéssica Cardoso
Imagens do
assalto que
originou a
Síndrome
BSB
2. Mostrar como
ocorre a Síndrome
Entrevista: Heloisa
Maria de Vivo Marques –
Psicóloga
Imagem da
entrevista
BSB
3. Apresentação dos
efeitos da Síndrome
na vítima
Reportagem Patrícia
Abravanel
Imagens da
entrevista feita
com Patrícia
Abravanel
(retiradas da
internet)
BSB
4. Explicação dos
mecanismos de defesa
gerado pela Síndrome
Entrevista: Heloisa
Maria de Vivo Marques –
Psicóloga.
Imagem da
entrevista.
BSB
5. Correlação entre a
Síndrome de
Entrevista: Ana Cristina
Melo Santiago –
Imagem da
entrevista.
28
Estocolmo e a
violência doméstica
Delegada DEAM
(Delegacia Especializda
no Antendimento à
mulher).
BSB
6. Explicação dos
efeitos que o
comportamento da
vítima gera ao
processo penal
Legislação – Código
Penal
Imagem do
artigo.
BSB
7. Mostrar um caso da
ocorrência da
Síndrome em Brasília
Entrevista: Ana Claúdia
M. A Melo – Promotora
de Justiça.
Imagem da
entrevista.
BSB
8. Extinção da
Punibilidade
Legislação – Código
Penal
Imagem do
artigo.
BSB
9. Explicação sobre
decadência e
prescrição
Entrevista: Ana Claúdia
M. A Melo – Promotora
de Justiça.
Imagem da
entrevista.
BSB
10. Mostrar como é
feito o resgate da
vítima de sequestro
Entrevista: TC Moreno –
Tenente Coronel do
Batalhão de Operações
Especiais – BOPE .
Imagem da
entrevista
BSB
11. Mostrar casos de
vítimas da Síndrome
no Mundo
Entrevistas retiradas da
internet, caso Natasha
Kampusch e Patty Hearst
Imagens de
reportagem
(retiradas da
internet)
BSB
29
8.3 Roteiro
“Síndrome de Estocolmo: Consequências Sociais e Jurídicas”
Imagens Entrevistas / Sonoras
SOBE SOM 01
Imagens do Filme 3096 dias:
00:00 - 00:34
MÚSICA: Everybody Hurts – R.E.M
VINHETA ABERTURA
00:34 - 00:39
SÍNDROME DE ESTOCOLMO:
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E
JURÍDICAS
SONORA – 01 – ON
00:40 - 01:10
Jéssica Cardoso. Imagens do
assalto a banco que deu origem a
Síndrome
"Em 23 de agosto de 1973 na cidade de
Estocolmo na Suécia, um presidiário, um
assaltante e quatro funcionários
conviveram durante 6 dias em um banco,
nesse determindo tempo os reféns criaram
uma relação afetiva com seus
sequestradores, posteriormente no resgate
se negaram a sair antes deles com medo
de que a policia pudesse machucá-los e se
despediram com abraços, esse fenômeno
ficou conhecido e batizado como a
Síndrome de Estocolmo".
30
SONORA – 02 – ON
01:12 – 01:42
Professora HELOISA MARIA DE
VIVO MARQUES- Psicóloga
"A Síndrome de Estocolmo consiste num
processo pelo qual a pessoa passa por
uma situação de evento traumático, ela
pode desenvolver esse tipo de sintoma
que seria como se fosse uma paixão,
sentimento de amor ou sentimento positivo
pelo seu algoz...".
LOC –OFF – 01
01:44 – 01:52
Imagens do filme: Refém da
Paixão.
"Sentimentos como amor, carinho e paixão
podem ser criados pelas vítimas com seus
sequestradores..."
LOC –OFF – 02
01:53 – 01:58
Imagem Patrícia Abravanel
"[...] um dos casos mais conhecidos no
Brasil é o da filha do apresentar Sívio
Santos, Patrícia Abravanel ".
LOC –OFF – 03
01:59 -3:14
Entrevista Patrícia Abravanel para
o programa de frente com Gabi
“[...] foi uma experiência pra mim Gabi
transformadora... eu pude me relacionar
com ele e pude ver a dificuldade, a
diferença social, eu pude ver a revolta, a
injustiça [...]”
LOC –OFF – 04
03:15 – 03:21
Entrevista Patrícia Abravanel para
o Jornal Nacional
“eu só fiquei presa pela mão, depois eles
confiaram em mim e me tiraram, eu tava
com a bíblia e eles escreveram: você é a
melhor pessoa do mundo”
SONORA – 03 – ON
03:22 – 05:16
Professora HELOISA MARIA DE
VIVO MARQUES- Psicóloga
“pode verificar casos de Síndrome de
Estocolmo em caso de mulheres que são
violentadas ou abusadas, é possível
verificar em casos de crianças que foram
abusadas sexualmente [...] ”
LOC –OFF – 05
05:17 – 05:30
Cenas do filme 3096 dias
“muitos doutrinadores acreditam que se
possa vincular a Síndrome de Estocolmo
com a violência doméstica, porém após
31
aprofundamento do estudo percebemos
que as semelhanças são pequenas
comparadas às diferenças”.
SONORA – 04 – ON
05:31 – 07:56
ANA CRISTINA MELO SANTIAGO-
Delegada DEAM – Delegacia
Especializado no Atendimento à
Mulher
"o que acontece nos casos de violência
doméstica, familiar afetiva com a Síndrome
de Estocolmo, é a gente reduzir a
discussão no espaço justamente que a
gente vem montando, pra tirar, essa
desconstrução cultural da condição da
mulher... então nós observamos que
simplesmente distingue uma situação da
outra e o fato de conhecer ou não o
agressor [...]".
LOC –OFF – 06
07:57 – 08:35
Foto Artigo 59 do Código Penal
Brasileiro e Cenas do filme 3096
dias
“[...] dispõe que o juiz atendendo a
algumas circunstâncias dentre elas o
comportamento da vítima, estabelecerá
conforme seja necessário e suficiente para
reprovação e prevenção do crime [...]”
SONORA – 05 – ON
08:36 – 10:17
ANA CLÁUDIA M. A. MELO-
Promotora de Justiça
“...uma senhora falou para a família que
iria trazer a menina para ser empregada
doméstica, a mãe foi para o Maranhão e a
senhora e menina mudaram de casa, e a
menina acabou ficando 3 anos em
condição análoga de escravo e tortura, ela
nunca tentou fugir... pelo depoimento da
menina ela dizia que sentia saudades
dessa senhora que ficou três anos a
torturando...".
LOC –OFF – 07
10:18 – 10:31
Foto Artigo 107 do Código Penal
Brasileiro
"... dispõe que extingue-se a punibilidade,
dentre outras [...] pela decadência, pela
renúncia do direito de queixa... ou pelo
perdão aceito nos crimes de ação
privada...".
32
LOC –OFF – 08
10:32 – 11:11
Imagens Campanha contra a
violência doméstica –Espanha
“a decadência como excludente de
punibilidade e a Síndrome de Estocolmo
passam a ter um ponto de interseção
quando se analisa a possibilidade da
vitima de mostrar inerte ante ao lapso
temporal de 6 meses que dispõe para
oferecer a queixa no caso de ação penal
privada... ”.
SONORA – 06 – ON
11:12 – 11:26
ENTREVISTA ANA CLÁUDIA M. A.
MELO- Promotora de Justiça
"decadência seria só no caso de ação
penal privada, decadência pode se ela
deixar passar os seis meses que é o geral
o prazo para oferecer queixa crime...".
LOC –OFF – 09
11:27 – 11:46
Imagens WELCOME YOU TO RIO –
Documentário BOPE
"....o BOPE cuida de muitas operações de
sequestros e casos extraordinários que
sempre estão na mídia, no caso da
Sindrome de Estcolmo esses operadores
estão preparados e treinados para
enfrentar especificamente esse
fenômeno".
SONORA – 07 – ON
11:47 – 14:24
ENTREVISTA TC Moreno – Tenete
Coronel da BOPE- Batalhão de
Operações Especais
"[...] O BOPE uma vez tomando
conhecimento dessa situação de
gerenciamento de crise, adota uma série
de medidas dentro da unidade para
deslocar todo o efetivo para essa missão...
a Polícia Militar tem a competência legal e
realiza esse serviço através do BOPE [...]".
LOC –OFF – 10
14:25 – 14:36
Entrevista Patrícia Abravanel para
o Jornal Nacional e Imagens
Reportagem -– Natascha
Kampusch para o Jornal Nacional
de Portugual
“além do caso Brasileiro de Patrícia
Abravanel, existem muitos casos ao redor
do mundo que se tornaram famosos pela
Síndrome de Estocolmo, como Natascha
Kampusch e Patricia Hearst”.
33
SONORA – 08 – ON
14:37 – 15:01
Imagens Reportagem - THE PATTY
HEARST KIDNAPPING DRAMA
“Patrícia Hearst é neta do magnata das
comunicações... e tornou-se mundialmente
conhecida por ter sido sequestrada pelo
grupo Simbionês de Libertação, tempo
depois do sequestro reapareceu adotando
o nome de Tânia e juntando-se aos seus
sequestradores em um assalto à banco
[...]”.
LOC –OFF – 11
15:02 – 15:45
Imagens do Filme 3096 dias
“mantida em um cativeiro com apenas 2m
e 70cm de comprimento, Natascha
permaneceu 10 anos sendo maltradata e
abusada por seu sequestrador... em seus
depoimentos seguintes ela sempre
demonstrou afeto e carinho por ele [...]”.
SONORA – 09 – ON
15:46 – 16:18
Imagens Reportagem -– Natascha
Kampusch para o Jornal Nacional
de Portugual
"ele foi a minha única figura adulta e
também era vital para a minha
sobrevivência, se ele não me tivesse
levado comida regularmente, me deixasse
respirar ar fresco, e comunicado cm ele eu
teria morrido [...]".
LOC –OFF – 12
16:19 – 17:06
Imagens do Filme 3096 dias;
Réfem da Paixão; Documentário
GUERILLA – The Taking of Patty
Hearst e Imagens Reportagem -–
Natascha Kampusch para o Jornal
Nacional de Portugual
“[...] Se agora tivesse oportunidade de falar
com Wolfgang Priklopil o que lhe dizia?
Natascha responde: penso que essa
hipótese não existe, não pensei muito
nisso, só lhe iria perguntar porquê?”
SOBE SOM 02
17:07 – 17:13
Imagens Reportagem -– Natascha
Kampusch para o Jornal Nacional
de Portugual
MÚSICA: Everybody Hurts – R.E.M
34
CRÉDITOS EM ROLL
17:14 – 17:41
Créditos do Documentário
Agradecimentos
Msc. Neide Aparecida Ribeiro
Professora e Orientadora
TC Moreno
Comandante do BOPE Brasília
Ana Cristina Melo Santiago
Delegada DEAM
Heloisa Maria de Vivo Marques
Psicóloga e Professora
Ana Cláudia M. A Melo
Promotora de Justiça
A Deus, nossos pais e amigos que sempre
apoiaram e incetivaram
Produção:
Bruna Larissa
Gislene Souza
Jéssica Cardoso
Ranyelle Maciel
Cinegrafista:
Bruna Larissa e Jéssica Cardoso
Roteiro e Narração:
Jéssica Cardoso
Vídeo de Documentário para o Curso de
35
Graduação em Direito da Universidade
Católica de Brasília, como requisito parcial
para obtenção do título de Bacharel em
Direito.
36
9 METODOLOGIA
A pesquisa, do ponto de vista dos seus objetivos foi realizada de forma
exploratória e explicativa, ao tempo em que foram levantadas informações sobre a
ocorrência da síndrome e suas consequências sociais e jurídicas.
Do ponto de vista da sua natureza, a pesquisa é aplicada, posto que discorreu
sobre a Sindrome de Estocolmo, sobretudo com o intuito de evidenciar a forma como
o indivíduo sofre a Síndrome.
Quanto ao método de abordagem do problema, foi adotado o qualitativo,
levantando conhecimentos doutrinários sobre esse tipo de estado psicológico
insconciente, por intermédio de entrevistas.
Referente aos procedimentos técnicos, foi realizada pesquisa bibliográfica,
documental e de levantamento. Tendo em vista a utilização de livros, artigos da
internet.
Com relação à revisão videográfica, podemos citar os vídeos que serviram
como referência para a elaboração do presente documentário: 3096 DIAS – Filme
sobre o sequestro de Natascha Kampusch, Entrevista – Natascha Kampusch para o
Jornal Nacional de Portugual do Canal de Televisão Globo, Entrevista – Patrícia
Abravanel – Programa de Frente com Gabi. SBT.
9.1. Diário de Bordo
As aulas teóricas referiam-se as etapas de um documentário: como fazer um
roteiro e sumário executivo.
Para pesquisa de campo, fomos ao Ministério Público do Distrito Federal,
onde foram coletadas informações junto à Promotora de Justiça Dra. Ana Claúdia M.
A. Melo, que se lembrou de casos em que havia de alguma forma ocorrido a
Síndrome
37
Foi marcado entrevista com o Comandante do Batalhão de Operações
Especiais- BOPE Tenente Comandante. Moreno, que detalhou como é feito o
resgate das vítimas nas operações de sequestro.
Em nossa Comunidade Acadêmica entrevistamos a Professora Psicológa
Heloisa Maria de Vivo Marques, a qual nos apresentou as causas da Síndrome e de
que forma ela se manifesta no indivíduo.
Ademais, para podermos explicar o trabalho, de forma mais detalhada
entrevistamos a Dra. Ana Cristina, Delegada da Delegacia da Mulher que explicou a
questão da ocorrência da Síndrome no ambiente familiar.
Todos os entrevistados assinaram um Termo de Uso de Imagem e Áudio
(ANEXO II).
A gravação de voz usada na narração dos OFF’s do documentário foi
realizada pela Aluna Jéssica Pimentel Ataíde Cardoso .
Com as filmagens prontas, foi feita a decupagem para a produção do roteiro
definitivo, e realizada a edição do documentário.
38
10 CRONOGRAMA
MÊS/ANO Etapa
2014
JUL AGO SET OUT NOV
Pesquisa e Produção X X X X
Elaboração do Roteiro X
Filmagem X
Decupagem X
Editoração do Documentário
X
Déposito do Trabalho X
Defesa/Exibição do Documentário
X
39
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tratando-se de estudo diferenciado, são encontrados estudos de psicólogos e
profissionais do Direito, a respeito da Síndrome, identificando-se um afeto com seus
sequestradores em um gesto desesperado e inconsciente de preservação pessoal.
Verificando-se ainda que a Síndrome surgiu na maioria das situações de
perigo, como em casos de sequestro ou tomada de reféns, não se encerrando ali os
efeitos. Em caso de rapto, após escapar do cativeiro a vítima continua a defender e
a ter afeto com seu sequestrador, o que leva a concluir que o processo da síndrome
ocorre sem que a vítima tenha consciência disto.
Quando ocorre a Síndrome de Estocolmo devem estar presentes pelo menos
três traços, primeiro: uma relação de desequilíbrio de poder na qual o raptor dita as
regras de que o prisioneiro pode ou não fazer; segundo: a vítima se ver em um
momento traumático, estressante, e se vier a desoberdecer as ordens e pedidos do
sequestrador, poderá sofrer abusos físicos, sexuais e verbais, a sua única chance de
sobreviver é sendo obediente; terceiro: com algum tempo em cativeiro, a obediência
por si só não garante mais sua sobrevivência, observando que o sequestrador
também está sobre pressão e estresse, assim a vítima começa a criar ilusões em
sua mente, distorcidas da realidade procurando portanto um meio de sobreviver e se
autopreservar.
Diante disso, os estudos vitimológicos são responsáveis pela identificação da
conduta para resolução do conflito que foi gerado, pois a Vitimologia é a ciência que
estuda a vítima, de forma a entender qual a sua importância na relação delinqüente-
ofendido, e quais as conseqüências sofridas por que tem algum bem seu lesado.
Tratando-se de uma doença, deve-se tomar o devido cuidado, pois muitas das
vezes a vítima desenvolve um sentimento com relação ao agressor,
consequentemente não querendo prejudicá-lo, relatando fatos diferenciados da
realidade em seus depoimentos judiciais.
40
Muitas vezes nos deixamos levar pelo pensamento de que o agressor é o
único responsável pelo resultado da ação delituosa, agindo por razões que somente
a ele são inerentes, mas esse entendimento foi modificado com a evolução da
vitimologia, pois estudiosos dessa ciência concluíram que, em certas situações, pode
a vítima influenciar de forma crucial na ação criminosa. Diante do exposto concluí-se
que na mesma medida em que o criminoso modela sua vitima, esta pode modelar o
criminoso.
41
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
______. A explicação médica para o elogio de Patrícia aos criminosos. Disponível em http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL537596-10406,00A+EXPLICACAO+MEDICA+PARA+O+ELOGIO+DE+PATRICIA+AOS+CRIMINOSOS.html>. Acesso em: 10. set. 2014. BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2014. CALHAU, Lélio Braga. Vítima e Direito Penal. 2 ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. 65p, 85p. COLLE, Juliana de Andrade. Critérios para a valoração das circunstâncias judiciais (art 59, do CP) na dosimetria da pena. Jus Navigandi, Teresina, PI, ano 9, n 572, 30 jan 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6232/criterios-para-a-
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MARIA, Helena D’Arbo Alves de Freitas. Estudos Contemporâneos de Vitimologia. 2 ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2011. 8p, 10-12p, 14p. MANUAL para apresentação de trabalhos acadêmicos da Universidade Católica de Brasilia/ coordenação Maria- Manuais Carmen Romcy de Carvalho...(ET AL), Universidade Católica de Brásilia, Sistema de Bibliotecas, - 7,ed.-Brasília: (s.n), 2014.220p.:il. http://www.biblioteca.ucb.br/arquivos/manual_apresentacao_trabalhos_2014_7ed.pdf Acesso em: 02.ago. 2014. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2002. 156p.
42
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43
REFERÊNCIAS VIDEOGRÁFICAS
3096 DIAS – Filme sobre o sequestro de Natascha Kampusch. 2013. Direção: Sherry Hormann. Roteiro: Ruth Toma, Peter Reichard e Natascha Kampusch. Longa Metragem (111 min). REFÉM DA PAIXÃO – Filme. 2013. Direção: Jason Reitman. Roteiro: Jason Reitman, Joyce Maynard. Distribuidor: Paramount Pictures do Brasil. Longa Metragem (111 min). ENTREVISTA – Natascha Kampusch para o Jornal Nacional de Portugual do Canal de Televisão Globo, Portugual, 2011. Reportagem (12min 58seg.), Youtube, son., color. ENTREVISTA – Patrícia Abravanel – Programa de Frente com Gabi. SBT, 2012. Reportagem (42 min 48seg) Programa de Televisão, Youtube, son., color. ENTREVISTA – Patrícia Abravanel – Jornal Nacional. Globo, 2001. Reportagem ( 4min 41 seg) Telejornal, Youtube, son., color. STOCKHOLM SYNDROME– Filme. 2008. Direção: Ryan Cavalline. Roteiro: Jason Senior. Longa Metragem (77 min). NUNCA TERMINA – Campanha contra a violência doméstica –Espanha. Publicidade (1m). 2010, Youtube, son., color. GUERILLA – The Taking of Patty Hearst – Documentário. 2004. Direção: Robert Stone (89 min), Youtube, son., color. THE PATTY HEARST KIDNAPPING DRAMA – THE PATTY HEARST KIDNAPPING DRAMA, Reportagem, CBS–TV. 1974. (4min 20seg), Youtube, son., color. WELCOME YOU TO RIO – Documentário BOPE, 2002, Direção:Edward Watts . BBC TWO HD (9min 56seg).
44
12 ANEXOS
45
46
47