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UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
Reforma Sanitária
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A proposta da Reforma Sanitária deve ser compreendida
como um projeto social , articulado a uma estratégia
global para a sociedade, tendo em vista a ampliação
dos direitos de cidadania às camadas sociais
marginalizadas no processo histórico de acumulação do
Capital. Foi dentro desta perspectiva que a "Saúde como um
Direito do Cidadão e Dever do Estado" se colocou
como idéia central do "Movimento Sanitário", o qual
remonta a meados da década de setenta e que se
consolidou de forma mais elaborada: a "Reforma Sanitária".
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Podemos afirmar que a Reforma Sanitária brasileira
nasceu na luta contra a ditadura, com o tema Saúde e
Democracia, e estruturou-se nas universidades, no
movimento sindical, no movimento popular e em
experiências regionais de organização de serviços.
Esse movimento social consolidou-se na 8ª Conferência
Nacional de Saúde, em 1986, na qual, pela primeira vez,
mais de cinco mil representantes de todos os segmentos
da sociedade civil discutiram um novo modelo de saúde
para o Brasil.
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A 8ª Conferência Nacional de Saúde estabeleceu os marcos político e conceitual para a orientação do processo de transformação do setor saúde no Brasil, que foram consubstanciados no reconhecimento de que o direito à saúde se inscreve entre os direitos fundamentais do ser humano e que é dever do Estado a sua garantia.
Conceitualmente, buscou-se precisar o conceito de saúde como um bem do ser humano, contextualizado historicamente numa dada sociedade e num dado
momento do seu desenvolvimento.
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Reforma Sanitária
Desta forma, a 8ª CNS trouxe como resultado um conceito ampliado de saúde, resultado das condições de "habitação, alimentação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, educação, emprego, lazer, liberdade, acesso a posse da terra e acesso a serviços de saúde" (Relatório
final de VIII CNS).
Nesta perspectiva, à Saúde cabe o papel de sensor crítico das políticas econômicas e outras políticas sociais em desenvolvimento onde torna-se fundamental o conceito
da intersetorialidade.
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A partir destes marcos, a 8ª CNS estabeleceu as bases para a reformulação do Sistema Nacional de Saúde.
Para efeito de sistematização, podemos resumi-las
em :
a) Universalização do atendimento e equidade no
acesso com extensão de cobertura de ações e
serviços;
b) Gestão democrática do sistema de saúde;
c) Garantia de resolutividade pelos serviços de
Saúde.
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d) Unificação do Sistema de Saúde e sua
hierarquização e descentralização para estados e
municípios, com unidade na Política de Saúde;
e) Integração das Ações de Saúde;
f) Democratização das informações; g) Garantia de participação popular na gestão
h) Reformulação do Sistema Formador de Recursos
Humanos
i) Racionalização e otimização dos recursos setoriais
com financiamento do Estado através de um Fundo
Único de Saúde na esfera federal.
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Constituição Federal
Art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado – quando na Lei Orgânica da Saúde.
Art. 2o: a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
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SUS
Foi assim, que em 1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado, com o objetivo de assegurar o acesso universal, integral e igualitário (CORDEIRO, 2005). Tem como eixo central garantir a atenção à saúde a todo cidadão no cotidiano dos serviços do sistema público de saúde brasileiro. Esta atenção deve ser oferecida de forma qualificada e contínua com medidas de prevenção de doenças, de tratamento, de reabilitação e de promoção da saúde, por meio de um sistema de gestão descentralizado.
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A rede de ações e serviços existente em 1988 dava ênfase na rede hospitalar, era insuficiente e inadequada, estando altamente concentrada nas regiões Sul e Sudeste, principalmente nas grandes capitais. A forma de pensar e agir de grande parte das autoridades e profissionais de saúde fora formada no período anterior, quando o acesso à saúde não era um direito, mas um benefício em contrapartida à contribuição financeira dos trabalhadores.
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A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, cabendo a este prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Neste contexto, o Estado deve ser entendido não apenas como o Governo Federal, mas como Poder Público, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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A atual legislação brasileira ampliou a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, tais como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, acesso a bens e serviços essenciais. As bases da reforma sanitária, que começam a ser estruturadas na década de 80, estão concentradas principalmente em um novo desenho das políticas sociais e de seguridade social combinadas com uma ampla proposta de reorganização na prestação de serviços que inclui mecanismos inovadores de
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expansão da cobertura, dirigidos especialmente aos grupos não inseridos no setor formal da economia e destituídos de capacidade contributiva (CORDEIRO, 2005). Ainda, de acordo com Cordeiro (2005), as principais características em que se fundamenta esta reforma são: o reconhecimento da necessidade e da oportunidade de mudança para o acesso cada vez mais eqüitativo da população aos serviços;
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a instituição de mecanismos de inclusão social nas políticas públicas; a adoção de fórmulas para a racionalização dos mecanismos de financiamento e redução de gastos; a reorientação dos sistemas e serviços de saúde com critérios de promoção de saúde; e a ênfase na transformação do modelo de atenção para se obter equidade, integralidade e efetividade dos serviços de saúde: o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pela Lei no 8.080 de 19 de setembro 1990.
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O SUS foi concebido durante um processo político ao mesmo tempo tenso e rico. Tenso por ter correspondido aos anos finais da ditadura militar e carregado, portanto, dos conflitos e incertezas característicos de uma transição política. Rico por refletir a mobilização de diferentes setores da sociedade, com fortes expressões de criatividade e crítica ao regime militar e suas características centrais. A reforma sanitária foi uma dessas expressões de mobilização e criatividade, conseguindo firmar um ideário de mudança do setor de saúde, baseado na noção do direito da população (RODRIGUES, 1999).
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O principal impacto político do novo governo sobre o processo de implantação do SUS se deu, contudo, no que diz respeito ao conteúdo da Lei Orgânica da Saúde. A Lei no 8.080/90 sofreu 25 vetos do Presidente da República, os quais alteraram o projeto original, principalmente quanto ao controle e à participação social, quanto ao financiamento do Sistema e quanto à estruturação do Ministério (RODRIGUES, 1999).
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Como resultado, acabou sendo rearticulado novo projeto que resultou na Lei no 8.142/90, que trata dos mecanismos de controle e participação social (conselhos e conferências) e de alocação e repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais e municipais. As formas de participação da sociedade definidas pela Lei forma: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde (art. 1o), ambos nas três esferas do governo (União, Estados e Municípios).
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Além da redução dos recursos de financiamento do Sistema, no governo Collor, a crise da Previdência Social fez com que, em 1993, o SUS perdesse sua principal fonte de financiamento, que representava 80% de suas receitas. Desde aquele ano, até 2000, quando foi aprovada a Emenda Constitucional no 29, o SUS viveu grande instabilidade de suas fontes de receita (RODRIGUES, 1999).
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Finalmente, do ponto de vista da melhor organização do sistema e com a perspectiva de melhorar sua eficiência, sua eficácia e, principalmente, ampliar as possibilidades de acesso ao sistema por toda a população, foi concebida a Norma Operacional de Assistência á Saúde – NOAS, em 2001, cujo objetivo principal é organizar a rede de assistência do SUS de maneira a assegurar à população o acesso a todos os níveis de atenção do sistema de saúde: baixa, média e alta complexidade.
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MARCOS HISTÓRICOS
• LUTAS PELA REDEMOCRATIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: ANISTIA, DIRETAS JÁ, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (1975/1988)
• MOVIMENTO DA REFORMA SANITÁRIA: SAÚDE É DEMOCRACIA (1975/1988)
• VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)• CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (1988)• SUS (1990)