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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE A IMPORTÂNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA ECONOMIA BRASILEIRA Por: Athayde da Costa Santos Orientadora Profª. ALEKSANDRA SLIWOWSKA

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

A IMPORTÂNCIA DAS MICRO E PEQUENAS

EMPRESAS NA ECONOMIA BRASILEIRA

Por: Athayde da Costa Santos

Orientadora

Profª. ALEKSANDRA SLIWOWSKA

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Rio de Janeiro

2010

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

A IMPORTÂNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA

ECONOMIA BRASILEIRA

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Gestão

Empresarial.

Por: . Athayde da Costa Santos

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AGRADECIMENTOS

.Meus agradecimentos aos Mestres do

Instituto A Vez do Mestre, pelos

conhecimentos transmitidos, aos

Diretores e funcionários pelo apoio

logístico disponibilizado.

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DEDICATÓRIA

às minhas filhas, pelo apoio incondicional

e estímulo.

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RESUMO

Objetiva esse estudo demonstrar a importância das micro e pequenas

empresas na economia brasileira.

Representam as MPE’s 98% das empresas existentes no Brasil, são

responsáveis por quase 50 % das vagas de emprego existentes, são motores

propulsores nas mais remotas regiões do País da elevação dos níveis

educacionais, da geração de riqueza e distribuição de renda, da inovação e da

modernidade.

Ratificam essa importância, a existência de um órgão governamental, o

SEBRAE, com presença em todos os estados da federação voltado para

apoiar as iniciativas empreendedoras e contribuir também para a formação do

empreendedor nacional e

A existência do estatuto nacional da micro e pequena empresa com a

aprovação de uma lei específica para esse importantíssimo segmento da

nossa economia, com a aprovação da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,

que tem, entre seus objetivos a desoneração tributária, redução da burocracia

e estímulo a legalização e abertura de novas empresas.

As micro e pequenas empresas são responsáveis por uma país mais solidário

e socialmente mais justo.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 09

CAPÍTULO I - OS PRIMEIROS PASSOS 11

CAPÍTULO II - A FORÇA DAS PEQUENAS 18

CAPÍTULO III – OBSTÁCULOS A SUPERAR 29

CONCLUSÃO 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37

ÍNDICE 38

FOLHA DE AVALIAÇÃO 39

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INTRODUÇÃO

Desde o surgimento do homem na face da terra o espírito empreendedor está

sempre presente em suas atividades. Foi empreendedorismo que permitiu ao

homem revolucionar a vida com a invenção da roda, da imprensa, da lâmpada

e tudo o mais que lhe possibilitou ter uma vida mais longeva e com mais

conforto e qualidade. Enfim, o espírito empreendedor do homem o arrancou

das cavernas e o lançou no espaço.

A importância da atividade empreendedora que inova e traz nova riqueza a

economia, gerando emprego e atendendo a necessidades sociais, esta

amplamente evidenciada. Os estudos do GEM (Global Entrepreneurship

Monitor), confirmam essa constatação, revelando que, dentre os que

empreendem, seja pelo motivo que for, são aqueles que buscam a inovação e

almejam o crescimento do seu negócio os que realmente contribuem para o

crescimento e evolução social. Como os demais países que estão na corrida

pela liderança dos mercados globais, o Brasil, apesar de continuar a se

destacar como possuidor de uma população empreendedora, requer ainda

alguns avanços considerados críticos para que a verdadeira força do

empreendedorismo possa cumprir seu papel histórico de transformação e

criação do novo, garantindo, dessa forma, o tão almejado desenvolvimento

sustentável.

Nos próximos três capítulos seguintes será mostrado o cenário relativo às

MPE’s. No primeiro, o histórico desde as primeiras preocupações

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governamentais com as micro e pequenas empresas, os primeiros dados sobre

elas, o arcabouço que começava a se de delinear sobre a forma como

deveriam ser tratadas, considerando-se sua relevância para a economia.

O Capítulo dois tratará da situação hoje das micro e pequenas empresas até a

aprovação do novo estatuto da MPE’s e o Capítulo abordará as principais

dificuldades enfrentadas por esse importante segmento da economia.

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CAPÍTULO I

OS PRIMEIROS PASSOS OU OS PRIMEIROS DADOS

CONCEITO

A força das pequenas

O empreendedorismo, apesar da sua indissociabilidade da evolução e

progresso do homem, só recentemente passou a ser objeto de estudo e de

políticas governamentais que buscam criar instrumentos, incentivos legais e

melhores condições para a existência de um ambiente mais favorável ao seu

desenvolvimento, notadamente às micro, pequenas e médias empresas.

Nos Estados Unidos, primeiro (Dorfman, 1983), e depois na Europa, surgiram

as primeiras tentativas de entender as condições em que o

empreendedorismo se desenvolvia e de que forma essas condições poderiam

ser influenciadas para criar meios e mecanismos que tornassem essa tarefa,

embora não menos árdua, com probabilidades maiores de sucesso.

No Brasil até o início da década de 80 não havia nenhum trabalho nem dados

sobre esse importante segmento da economia. Somente tínhamos estatísticas

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de empresas falimentares (Portela, 1984, pág. 16). Conforme o Professor

Silvio A Santos, da USP, a tabela abaixo só se tornou possível através de

busca ao Diário Oficial, veículo através do qual a Junta Comercial publica os

atos de criação e extinção de empresas.

Tabela 1 - Empresas criadas no Estado de São Paulo NATUREZA EMPRESAS CRIADAS NO ESTADO D E SÃO PAULO JURÍDICA 1977 % 1978 % 1979 % 1980 % 1981 % Firmas Individuais 33.537 55,40 33.031 55,00 37.132 55,20 35.515 53,70 33.413 52,77 Sociedades Limitadas 28.449 54,58 27.120 44,89 26.763 44,30 30.340 46,00 29.303 46,43 Sociedades Anônimas 121 0,001 210 0,003 296 0,004 313 0,005 328 0,005 Sociedades Cooperativas 43 0,001 29 0,001 19 0,001 28 0,001 35 0,002 Outros Tipos de Sociedades 20 0,001 70 0,001 8 - 32 0,005 TOTAIS 64.150 100,0 60.410 100,0 67.270 100,0 66.204 100,0 63.111 100,0 Fonte: Santos (1983).

Os dados acima demonstram que das empresas abertas no período

utilizado para análise, grande parte delas é constituída por micro, pequenas e

médias empresas. Números mais recentes ratificam essa suprema maioria de

micro, pequenas e médias empresas no universo da economia do Brasil.

O Núcleo de Empresas Juniores da Unicamp organizou no dia 08 de

agosto de 2008, no auditório dois do Centro de Convenções, mais uma edição

do Fórum Permanente de Empreendedorismo, desta vez sobre o tema “Micros

& Pequenas Empresas”.

Responsáveis pela maioria das ocupações no mercado de trabalho, as

micro e pequenas empresas (MPE´s) têm uma importância fundamental na

economia do país. De cada 50 empresas instaladas no Brasil, 49 são MPE´s.

(Fórum debate a importância das micro e pequenas empresas, em

08/08/2008 – UNICAMP).

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1.1 Um dos pilares de sustentação da economia

As micro e pequenas empresas são um dos principais pilares de

sustentação da economia brasileira, quer pela sua enorme capacidade

geradora de empregos, quer pelo infindável número de estabelecimentos

desconcentrados geograficamente.

Em termos estatísticos, esse segmento empresarial representa 25% do

Produto Interno Bruto (PIB), gera 14 milhões de empregos, ou seja, 60% do

emprego formal no país, e constitui 99% dos seis milhões de estabelecimentos

formais existentes, respondendo ainda por 99,8% das empresas que são

criadas a cada ano, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas (SEBRAE).

A importância das micro e das pequenas empresas para o

desenvolvimento do país se revela em dados. É o segmento que mais

emprega no Brasil. Notabiliza-se pela capacidade de dinamizar a economia e

ampliar o mercado interno de consumo. Segundo o Caged/MTE, de 2000 a

2009, de cada 10 empregos, nove foram gerados pelas MPE /Caged/MTE).

Nas empresas com até quatro trabalhadores, o número de vagas chegou a

mais de quatro milhões. No primeiro bimestre de 2010 foram gerados mais de

390 mil empregos (64,3% do saldo de empregos em fevereiro). Os pequenos

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negócios no Brasil somam cinco milhões de empresas formais (99%) e 10

milhões de informais. Esse segmento representa 56,1% da força de trabalho

formal urbana; 26% da massa salarial; 20% do PIB; 2% das exportações e

13% do fornecimento para o governo.

Dados da pesquisa “Onde estão as Micro e Pequenas Empresas no

Brasil”, realizada pelo SEBRAE, em 2009, revelam a exata dimensão da força

e da importância das micro e pequenas empresas para a economia do país.

Entre 2000 e 2004, o número de MPEs no Brasil aumentou 22,1%. De 4,11

milhões em 2000, passou para 5,02 milhões, quatro anos depois. Dos 924 mil

novos estabelecimentos abertos no Brasil neste período, 99% eram micro e

pequenas empresas. A maior expansão aconteceu nas regiões Norte e Centro-

Oeste, onde o número de MPEs aumentou, respectivamente, 29,1% e 27,2%

nos quatro anos estudados. Entretanto, 85% destas novas empresas estão

concentradas em 10 Estados - São Paulo (30,7%), Minas Gerais (11.6%), Rio

Grande do Sul (10,7%), Paraná (7,9%), Rio de Janeiro (6,7%), Santa Catarina

(5,3%), Bahia (4,5%), Goiás (3%), Ceará (2,9%) e Pernambuco (2,4%)

(Anuário da Micro e Pequena Empresa 2009 – 3ª. Ed. SEBRAE/DIEESE).

O presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/PR, Jefferson

Nogaroli, destacou que a realização da Semana da Pequena Empresa

representa reconhecer o trabalho desenvolvido por milhares de

empreendedores e empresários. “No Brasil, mais de 98% das empresas são

micro e pequenas”, disse Nogaroli.

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Para o presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/PR, os avanços

com relação ao segmento, nos últimos anos, também demonstram o quanto as

micro e pequenas empresas estão sendo reconhecidas como peças-chave no

desenvolvimento social e econômico do País. “A aprovação da Lei Geral (da

Micro e Pequena Empresa, em dezembro de 2006) foi um avanço e o SEBRAE

foi fundamental nesse processo. Uma legislação que dá tratamento

diferenciado às micro e pequenas empresas.”

Nogaroli afirmou ainda que o empreendedorismo é uma alternativa de

desenvolvimento capaz de mudar realidades. Segundo ele, “a revolução deste

País virá pelo empreendedorismo”. O presidente do Conselho ressaltou ainda

o trabalho do SEBRAE em prover soluções que aumentem a competitividade

dos pequenos negócios, frisou Nogaroli.

As micro e pequenas empresas têm papel fundamental para alavancar

crescimento do País, segundo análise do presidente do Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho. Durante

palestra realizada na Semana de Capacitação do Serviço Brasileiro de Apoio

às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), nesta quarta-feira (01/09/2010), o

economista apresentou números estimados pela instituição para o avanço do

Brasil em 2010 e ressaltou a importância dos pequenos negócios para

fomentar o desenvolvimento.

A expectativa do BNDES é que a economia cresça acima de 5% nos

próximos cinco anos, que a geração de empregos formais dobre em 2010, que

a massa salarial das famílias brasileiras atinja R$ 1,38 trilhão e que os

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investimentos internos cresçam a uma taxa de 9,6% ao ano até 2013. "O País

está muito bem e a micro e pequena empresa é a principal mola

impulsionadora da redução das desigualdades sociais. Sem micro e pequena

empresa não há desenvolvimento", frisou o palestrante.

A expectativa do BNDES é que neste ano sejam criados 2,2 milhões de

empregos formais, contra 995 mil registrados em 2009. As micro e pequenas

empresas são responsáveis por 52,3% do emprego formal em todo o País,

segundo os dados do banco, o que equivale a 13 milhões trabalhadores. A

massa salarial deve atingir R$ 1,38 trilhão ao fim deste ano, aumentando o

poder de compra no mercado interno, que, como destacou, foi responsável por

salvar o Brasil da crise. “O aumento da massa salarial e do emprego são as

alavancas da economia brasileira”, afirmou Coutinho.

O economista apresentou números que mostram aumento do poder de

compra das classes mais baixas, o que impulsiona as micro e pequenas

empresas. Em 2002, 58% do consumo era feito pelas classes A e B. As

famílias das classes C e D representavam 36% do total. Apenas oito anos

depois, a participação se inverteu. Em 2010, as classes C e D são

responsáveis por 59%, enquanto os mais abastados das classes A e B

compram 40% dos R$ 1,38 trilhão consumidos no País. “Esse é um mercado

muito bom para a pequena empresa, que está mais próxima dos consumidores

das classes C e D. É um círculo virtuoso. O desenvolvimento da pequena

empresa cria esse novo mercado e esse novo mercado gera oportunidades

para a pequena empresa”, disse Coutinho. (Fonte: Agência SEBRAE de

Notícias).

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Como podemos ver, a pujança das pequenas empresas é inegável. A

sua representatividade na geração de riqueza e distribuição de renda é

inquestionável.

No capítulo seguinte trataremos da mudança ocorrida na forma de

tratamento das micro e pequenas empresas até advento do novo estatuto o

que ocorreu com a aprovação da Lei Complementar nº 123/06.

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CAPÍTULO 2

MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA:

A FORÇA DAS PEQUENAS

“Navegar com habilidade e eficiência em mares revoltos”

As MPE’s, fundamentais para a economia brasileira

As Micro e Pequenas Empresas (MPE) são de vital importância para o

desenvolvimento econômico do Pais. São numerosas (98% das indústrias

brasileiras) e estimulam a competição e o livre mercado. Geram emprego

(43,7% dos postos de trabalho do setor industrial) e, por serem pequenas, são

mais flexíveis e tem mais capacidade para responderem a inovações.

As MPE ajudam no combate à pobreza e às desigualdades sociais

O empreendedorismo prove ocupação, renda e cidadania para empresários e

trabalhadores. Nas pequenas comunidades, as MPE são o alicerce da

economia local. As pequenas comunidades não conseguem suportar as

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grandes empresas, pela quantidade de recursos que demandam tanto os

naturais quanto os humanos. Ainda temos no Brasil localidades que conhecem

o telefone celular só do “ouvi falar” e a internet ainda é miragem. O nível de

escolaridade é muito baixo e sem mão de obra qualificada. Nesse contexto, a

pequena empresa é a opção para geração de emprego, pois, em sua grande

maioria, demandam mão de obra de pouca qualificação profissional.

Dados do Anuário do Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2009,

conforme abaixo demonstram a importância dessas empresas na geração de

emprego para as pessoas com menor qualificação profissional:

ANO PEQ(1) GDE(2) 1998 52,1 32,1

1999 50,8 28,6

2000 50,2 26,9

2001 47,1 24,5

2002 45,8 23,1

2003 44,9 21,7

2004 42,2 20,5

2005 41,5 19,1

2006 39,5 16,7

2007 38,8 17,0

2008 36,5 16,1

2009 36,7 16,4

(1) empregados analfabetos ou com ensino fundamental incompleto em pequenas empresas na Grande Recife

(2) empregados analfabetos ou com o ensino fundamental incompleto em grandes empresas na Grande Recife

(1) e (2) Anuário do trabalho na micro e pequena empresa: 2009. 3. ed. / .Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas - São Paulo: SEBRAE; DIEESE, 2010

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As empresas de pequeno porte necessitam de políticas de apoio

O segmento enfrenta muitos desafios em suas operações, tais como

dificuldade de acesso ao crédito e a informação, pouca capacitação gerencial e

dificuldade para capacitar sua mão de obra. Sua vulnerabilidade ao ambiente

econômico hostil, dominado por grandes e vorazes corporações, é elevada e,

sozinha, a MPE não tem condições de implementar as mudanças necessárias

para fomentar seu desenvolvimento. O pequeno empreendedor tem-se que

portar como um homem de sete instrumentos e ter a atitude de um gladiador

para enfrentar os embates na arena corporativa.

A sua relação com as grandes corporações muito se assemelha com a de

Sansão e Golias – tem de dar saltos triplos para não ser engolido pelos

gigantes.

A maioria dos países tem uma política de apoio aos pequenos

Nos Estados Unidos o Small Buzines Act foi criado em 1953. Em 2008, a

União Européia intensificou sua ação em prol das MPE e criou o Small

Business Act for Europe, tendo como base o principio do Think Small First,

onde a MPE se projeta como o cerne das políticas e regulamentos europeus.

No Brasil a Constituição de 1988, nos seus artigos 170 E 179 reconheceu a

necessidade de uma política específica para as MPE’s, porém, somente quase

10 anos depois esse importante segmento de empresas começou a ter um

tratamento diferenciado, primeiro em 1996, com a criação do SIMPLES e,

depois, em 1999, com o primeiro Estatuto da MPE, conforme descrito abaixo.

Em 2006 o País inaugura uma nova etapa na defesa dos pequenos

negócios

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Em 2006 é inaugurada uma nova etapa na relação com as micro e pequenas

empresas com a aprovação do novo Estatuto da MPE (que inclui o novo

regime tributário simplificado – o Simples Nacional) também conhecido como

a Lei Geral das MPE, destaca-se tanto pelas inovações trazidas pela lei como

pela mobilização empresarial que resultou na sua aprovação e pelo amplo

debate na sociedade e no Congresso.

O novo estatuto trouxe várias inovações, com destaque para o Simples

Nacional, o tratamento diferenciado nas compras governamentais, a

sociedade de propósito especifico (consorcio de compra ou venda), a

simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento de empresas e a

sociedade de garantia de credito. Algumas inovações foram implementadas

parcialmente e outras – como não raro ocorre - não saíram do papel. A

formulação de políticas no Brasil ainda não é regida pelo princípio Pense nas

Pequenas Primeiro.

O novo Estatuto das MPE’s trouxe alguns avanços na área tributária, com a

simplificação do cálculo de tributos federais, englobados agora com uma única

base de cálculo que inclui, inclusive, o INSS do empregado mas, por outro

lado, não lhes faculta parcelar débitos em atraso, benefício concedido às

grandes empresas, bem como o atraso no recolhimento de tributos as exclui

automaticamente da sistemática do SIMPLES.

No Brasil convivemos com várias definições para as MPE

De acordo com o novo estatuto, a definição de microempresa e empresa de

pequeno porte e baseada no faturamento bruto anual. Microempresas são

aquelas com faturamento de ate R$ 240 mil; pequenas empresas são aquelas

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com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Um dos benefícios do

novo estatuto deveria ser a uniformização do conceito de MPE, mas a própria

lei prevê critérios diferentes para situações especificas:

• No caso de financiamento para a exportação, os limites são aqueles

definidos no âmbito do MERCOSUL;

• Para fins de enquadramento do ICMS no Simples Nacional, alguns Estados

podem adotar limites inferiores (R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão);

• O BNDES considera como pequena empresa aquela com faturamento bruto

anual de ate R$ 16 milhões.

A adoção de diferentes conceitos dificulta a construção das políticas públicas e

o alcance de seus resultados, ao dispersar esforços e recursos. A diferença

entre o valor limite determinado na Lei Geral e o utilizado pelo BNDES

reforçam os argumentos de que o limite das MPE esta abaixo do adequado.

O mesmo se observa quando comparamos o limite de enquadramento com

base no número de empregados, em que as pequenas empresas teriam até

99 empregados. Pesquisa da CNI de 2006(A indústria e o Brasil – Uma

Agenda para crescer mais e melhor) mostrou que apenas 40% das empresas

com menos de 99 empregados apresentam faturamento bruto anual dentro do

limite estabelecido pela Lei Geral das MPE’s, jogando para fora do sistema do

SIMPLES a maioria delas, que acabam assim solapadas pela perversa política

tributária do País.

Nem todas as MPE podem usufruir dos benefícios proporcionados pela Lei

Geral a legislação prevê uma serie de restrições setoriais para o

enquadramento das MPE, em especial para o regime tributário simplificado,

excluindo pequenas empresas da principal política de apoio desenvolvida para

o segmento. E preciso universalizar os benefícios da lei. Um caso

emblemático é que as empresas enquadradas no SIMPLES não podem ter

prejuízo operacional, conforme redação do inciso IX do artigo 29 da Lei

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Complementar 123/06. Se isso vier a acontecer a empresa ser desenquadras

de ofício por decisão do Comitê Gestor, órgão que cuida da regulamentação

do Simples Nacional.

Se ocorrer a exclusão de ofício, a empresa excluída ficará impedida de optar

pelo Simples Nacional pelos próximos três anos (parágrafo 1º do artigo 29),

sendo que o desenquadramento gerará efeitos a partir do mês da ocorrência

da mencionada situação.

A burocracia excessiva é especialmente nociva às MPE, que tem escassez de

recursos e não conseguem lidar com a burocracia sem o apoio de terceiros. O

impacto da burocracia e ainda mais severo sobre os novos empreendedores

como conseqüência os pequenos empreendedores começam na

informalidade. Dados de IBGE demonstram que para cada uma pequena

empresa formal há duas na informalidade.

A recentíssima Lei Complementar 128/2008 que criou a figura do

Microempreendedor Individual ( faturamento anual bruto de até R$ 36.000,00),

com vigência a partir de 01.07.2009, buscou alterar, pelo menos em parte,

esse imenso quadro de informalidade.

Em 14 meses de funcionamento, o programa Microempreendedor Individual

ultrapassou a marca de meio milhão de inscritos. De acordo com dados

divulgados disponíveis no site do pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior, o número de trabalhadores cadastrados no Portal do

Empreendedor era de 501.125, até o dia 1º/09/2010. São brasileiros que

deixaram a informalidade e passaram a ter um pouco de cidadania.

Nos últimos meses, ainda segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior três mil pessoas, por dia, têm se inscrito no programa, que

formaliza profissionais autônomos por meio do recolhimento simplificado de

contribuições para a Previdência Social e de impostos para estados e

municípios. Segundo o ministério, as atividades com maior número de adesões

são comércio de vestuário e cabeleireiros e os estados com maior número de

inscrições no programa são: São Paulo, com 108,6 mil cadastrados; Rio de

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Janeiro (65 mil); Minas Gerais (51,9 mil); Bahia (37,6 mil); e Rio Grande do Sul

(29,7 mil).

A dificuldade de acesso ao crédito, um dos principais entraves ao

crescimento do setor

As exigências de garantias, o excesso de burocracia e a grande falta de

informação são obstáculos significativos para o acesso de uma parcela

expressiva das MPE as linhas públicas de crédito com baixo custo. Como

conseqüência, as empresas tornam-se dependentes de fontes de crédito

mais caras e inapropriadas para suas operações.

O cartão BNDES e uma inovação que reduziu a burocracia para o acesso ao

credito. A Lei Geral autorizou a criação da Sociedade Nacional de Garantia

de Credito, mas ela ainda a não saiu do papel. Também foram criados, com o

apoio da União, dois Fundos de Garantia (FGO e FGI) que possibilitaram maior

acesso das MPE as linhas de credito, inclusive com taxas menores, na medida

em que funcionam como “avalistas” em operações de capital de giro, pois, se o

empresário não conseguir honrar o empréstimo o Fundo Garantidor o fará,

conforme informações disponíveis no site do Banco do Brasil.

A carga tributária e sua complexidade

A elevada carga tributaria e a principalmente a complexidade do sistema

tributário brasileiro atingem em cheio todas as empresas, independente de seu

porte. O problema se agrava quando se trata das MPE’s. As grandes

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empresas tem quadro próprio para buscar entender o cipoal de leis de brotam

por todo o lado e no caso das MPE’S, essas ficam na dependência da

assessoria de seus contadores, que muitas vezes só conseguem calcular os

tributos que elas têm que pagar.

A nova lei foi um avanço para as MPE

A criação do Simples em 1996 e, posteriormente, do Simples Nacional em

2006 reduziu a carga tributária que incidiam sobre as pequenas empresas e a

complexidade de leis para as MPE. O Simples Nacional, alem de incorporar os

tributos federais e, também inclui o ICMS e o ISS, totalizando oito tributos

pagos com um único formulário e com alíquotas inferiores, no entanto observa-

se que o ICMS e o ISS ainda continuam a ser pagos separadamente.

No caso do Simples Nacional, apesar do pouco tempo de vigência, já se

percebem efeitos positivos em relação ao numero de empresas beneficiadas.

De 2007 a 2009, o numero médio mensal de empresas que recolheram seus

tributos por meio do Simples Nacional cresceu 12,6%.

A maioria dos Estados não conjuga o princípio do Pense nas Pequenas

Primeiro

Na contramão dessa idéia inspiradora, muitos governos estaduais, em sua

sanha de aumentar suas receitas, tem adotado medidas relativas ao ICMS

que retiram os benefícios oferecidos pelo novo sistema. A utilização do

mecanismo da substituição tributária ( o estado pré determina por quanto o

produto será vendido ao consumidor final) de forma generalizada acaba por

retirar o beneficio previsto na legislação do Simples Nacional. O substituto,

geralmente localizado no inicio da cadeia produtiva, ao pagar o tributo com

base nas alíquotas regulares, retira o beneficio da redução de alíquotas das

MPE que estejam sendo substituídas.

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A real extensão desse problema pode ser dimensionada pelas montadoras de

automóveis que passaram a “vender direto” para o consumidor final. A

propaganda “ com nota fiscal direta de fábrica” nada mais é que a forma por

elas encontrada para contornar a pré determinação do preço. Isto é uma carro

modelo ” X” é faturado pelo preço “Y” e as montadoras já eram obrigadas a

recolher na fonte o valor do ICMS já considerando o preço pelo qual ele seria

vendido ao consumidor final e sem permitir o crédito do imposto na

eventualidade de o veículo ser vendido por um preço inferior ao que o Estado

pré-julgou que o seria.

Situação semelhante ocorre também, dentre muitas outras, com a indústria de

colchões que são obrigadas a recolher na origem o valor do ICMS pelo dobro

do valor de nota fiscal de venda para o lojista, pois, o Estado pré determinou

que a margem de lucro nesse segmento é de 100 % e, nesse caso, a

indústria de colchões ainda não consegue “ vender direto” para o consumidor

com “nota fiscal de fábrica” .

Outro aspecto é a impossibilidade de transferir créditos de ICMS que reduz a

competitividade das MPE optantes pelo Simples e estimula as grandes

empresas varejistas a adquirirem mercadorias de outras companhias que

não sejam optantes do Simples Nacional ou pressionado por descontos das

empresas optantes, para compensar o não recebimento dos créditos do ICMS.

Tal aspecto, segundo dados da CNI, contribuem para perda de

competitividade, com diferenças de até 15% no preço final do produto, caso

uma empresa varejista opte por adquirir o produto de uma optante pelo

SIMPLES ao invés de adquiri-lo de outra não optante, devido a perda do

direito de usufruir do crédito do ICMS.

Só três Estados, entre 27, concedem o crédito presumido de ICMS

Na ultima modificação da Lei Geral realizada pelo Congresso Nacional (Lei

Complementar 128/08), os Estados foram autorizados a conceder credito

presumido de ICMS – relativo ao recolhido nas fases anteriores da cadeia

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produtiva – as empresas clientes das MPE optantes pelo Simples Nacional, no

entanto, apenas os Estados de Santa Catarina, Piauí e Bahia permitem essa

transferência o que representa, segundo o SEBRAE , um número menor que

5%, do universo das MPE’s brasileiras. No plano federal, o crédito presumido é

utilizado no caso do PIS/COFINS.

O poder de compra do Estado pode estimular o crescimento da MPE

O capitulo da Lei Geral relativo às compras governamentais trouxe uma nova

visão na gestão das compras publicas. O Estado brasileiro passou a poder

usar seu poder de compra para promover o fortalecimento das micro e

pequenas empresas, buscando gerar emprego e renda e contribuindo para o

crescimento do Pais. O uso das compras de Governo para estimular o

crescimento das MPE e uma das principais medidas de apoio oficial, alem do

Simples Nacional.

Essa política foi espelhada no Small Business Act dos Estados Unidos, e

também é adotada com sucesso no Japão, Austrália e União Européia. No

Brasil, o potencial de mercado das compras governamentais e significativo. E

um mercado que movimenta cerca de R$ 260 bilhões por ano, segundo

estimativa do SEBRAE.

A nova lei favorece a política de compras do Estado junto às MPE

Dados do Ministério do Planejamento mostram uma melhora sensível, devido

as mudanças introduzidas pela Lei Geral, na política de compras

(administração direta, autarquias e fundações) envolvendo empresas de

pequeno porte.

Comparando-se os anos de 2002 e 2009, verifica-se um aumento de 44 mil

para 76 mil no numero de MPE que hoje integram o rol de fornecedores da

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União. Como decorrência, a participação das MPE no total de compras da

União aumentou de R$ 2,8 bilhões para R$ 14,9 bilhões mas, segundo dados

do SEBRAE , apenas 17 estados elaboraram legislação sobre a matéria e

podem realizar, com tratamento diferenciado, contratações com as MPE”S.

De uma forma geral aconteceram mudanças importantes, foi implementado,

ainda que parcialmente, o novo estatuto das MPE’s, e o governo têm buscado

melhorar as condições para fazer das micro e pequenas empresas

fornecedores importantes para suas demandas mas há ainda um longo

caminho a percorrer.

No próximo capítulo serão mostrados, apesar dos avanços conseguidos, os

obstáculos que as pequenas empresas ainda enfrentam nesse ambiente

ambíguo e, em alguns momentos, até hostil.

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CAPÍTULO 3

OBSTÁCULOS A SUPERAR

“Se o vento não está a favor mude a posição das velas”

Como vimos até aqui já ocorreram mudanças no cenário econômico brasileiro

que buscam proporcionar melhores e mais adequadas condições para a

sobrevivência das micro e pequenas empresas brasileiras mas é inegável e,

sem buscar mudanças utópicas, há ainda muito o que fazer.

Os governantes, em todas as esferas, devem colocar em pratica os preceitos

previstos na Constituição Brasileira de 1988, que prevêem o tratamento

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diferenciado e favorecido as micro e pequenas empresas, em todos os

aspectos da economia brasileira.

Devem aprofundar as políticas de apoio e incentivo aos arranjos produtivos

locais berço primeiro das micro e pequenas empresas, fortes indutores de

melhoria das condições econômicas e sociais e incremento dos resultados de

políticas públicas.

REAVALIÇÃO DOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO

Reavaliar automática e anualmente os limites de enquadramento das micro,

pequenas e médias empresas. Os limites atuais datam de dezembro de 2005.

A inflação acumulada desde então supera os 15%. Assim, o teto estabelecido

em 2005, de R$ 2.400.000,00 deveria ser de, pelo menos, R$ 2.800.000,00

mas a sua elevação esbarra na insaciável “necessidade” geração de caixa

por parte do governo.

UNIFICAÇÃO DAS POLÍTICAS VOLTADAS PARA AS MICRO EMPRESAS

Hoje temos o Simples Federal e o Simples Estadual, ou melhor, o Simples de

cada Estado da Federação – como podemos ver, o Simples não é tão simples

assim. Temos que caminhar para uma política uníssona e deixarmos de ser

uma Federação apenas nas aulas de geografia, história e nas campanhas

políticas.

Incentivar os Estados a adotarem os mesmos limites de enquadramento da

empresas usados pelo Governo Federal, unificando assim o conceito de micro

e pequena empresa.

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A própria legalização das MPE’S ainda é uma verdadeira via crucis exigindo de

parte do empreendedor desembolso de valores expressivos e um longo tempo

para a sua efetivação. O próprio enquadramento da empresa como MPE tem

de ser solicitado após a sua legalização - a empreendedor não tem a opção

de ao dar entrada na Junta Comercial para registro do seu contrato social de

solicitar concomitantemente e/ou simultaneamente na condição de MPE.

O empresário brasileiro, segundo dados de 2008 da ONU , gasta 108 dias, ou

2600 horas, por ano apenas coletando informações e preenchendo

formulários para pagamentos de tributos, enquanto a média na América é de

385 horas e na Europa pouco mais de 190 horas por ano.

Nesse cenário e caos começam a surgir mudança animadoras. No município

de Petrópolis (RJ), com a criação em 2006 da Central de atendimento Fácil

você já consegue abrir uma empresa em 24 horas. Outro exemplo na mesma

linha vem de Minas Gerais, que segundo o Doing Business no Brasil 2006, a

adoção de um único local para todos os procedimentos burocráticos

possibilitou a redução de seu numero para 10, contra 19 procedimentos no

Ceara. Por conta desse avanço, o prazo médio para se abrir uma empresa em

Minas caiu para 19 dias, um grande progresso quando se compara com os

152 dias necessários para se abrir uma empresa no Estado de São Paulo.

A abertura de uma empresa requer verdadeiras acrobacias mas o seu

fechamento é pior, muito pior! A exigência de inúmeras certidões e

documentos, a desconfiança do estado em relação ao cidadão, a preocupação

com a perda de receitas, empurra milhares de empresas para o limbo, sem

possibilidade de encerramento de forma efetiva e legal de suas atividade

ficando a Receita Federal entulhada de CNPJs que deveriam ser baixadas mas

ficam entupindo seus arquivos com lixo eletrônico.

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ACESSO AO CRÉDITO

O acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas e mais um dos

muitos obstáculos por ela encontrados. Na hora de pleitear crédito em bancos,

esbarram na questão das garantias e quando o conseguem pagam taxas

estratosféricas e acabam reféns dos bancos. Existem situações nas quais o

empresário chega a pagar taxas superiores as que são cobradas de pessoas

físicas (O Globo, 22/08).

Para inversões em investimento fixo existe dois fundo de aval para as

pequenas empresas com a cobrança de um seguro de crédito, um chamado

FAMPE e o outro, FUNPROGER, mas só disponível, na maioria das vezes,

para empresas com mais de um ano de atividade e sujeita a análise cadastral

mas que não se limita apenas a inexistência de restrições em nome da

sociedade e de seus sócios mas também ao risco de crédito atribuído pelo

banqueiro

No crédito para capital de giro é seguida linha semelhante, hoje com um fundo

garantidor de operações (FG0), que conta com recursos do tesouro e com o

pagamento de uma prêmio por parte da empresa tomadora do crédito mas

também com limitações quanto ao tempo de atividade da empresa e o risco de

crédito que lhe for atribuído/calculado e só disponível, no momento, no Banco

do Brasil.

O Cartão BNDES também é um instrumento disponível para as micro e

pequenas empresas mas com limitações não diferentes das existentes quer

para investimento quer para capital de giro. Quando utilizado em investimento

fixo traz a vantagem de financiar até 100% do bem e/ou serviço, que pode ser

financiado em até 48 parcelas fixas mensais, a primeira podendo ser paga até

59 dias após a compra.

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No caso de investimento, caso o empresário opte por usar as linhas de crédito

específicas para investimento, que são o PROGER e o FINAME, poderá

financiar até 80 % das inversões, se através do PROGER e até 100%, se via

FINAME. Em ambos os casos há possibilidade de carência para pagamento da

primeira parcela de até 12 meses e até 60 meses para amortizar a dívida,

conforme dados disponíveis na página da internet do Banco do Brasil.

A MICRO E PEQUENA EMPRESA E A RESPONSABILIDADE

SOCIOAMBIENTAL

A Responsabilidade Socioambiental tornou-se um fator de competitividade

para

os negócios.No passado, o que identificava uma empresa competitiva era

basicamente o preço de seus produtos. Depois, veio a onda da qualidade, mas

ainda focada nos produtos e serviços. Hoje, as empresas devem investir no

permanente aperfeiçoamento e suas relações com todos os públicos dos

quais dependem e com os quais se relacionam: clientes, fornecedores,

empregados, parceiros e colaboradores. Isso inclui também a comunidade na

qual atua, o governo, sem perder de vista a sociedade em geral, que

construímos a cada dia.

A fabricação de produtos ou prestação de serviços que não degradam o meio

ambiente, a promoção da inclusão social e participação do desenvolvimento

da comunidade de que fazem parte, entre outras iniciativas, são diferenciais

cada vez mais importantes para as empresas na conquista de novos

consumidores ou clientes.

A atividade empresarial baseada em princípios socialmente responsáveis não

só cumpre suas obrigações legais como vai além.Tem por premissa relações

éticas e transparentes, e assim ganha condições de manter o melhor

relacionamento com parceiros e fornecedores, clientes e funcionários, governo

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e sociedade.Ou seja: quem aposta em responsabilidade e diálogo vem

conquistando mais clientes e o respeito da sociedade.

A pequena empresa que adota a filosofia e práticas socialmente responsáveis

tende a ter uma gestão mais consciente e maior clareza quanto à própria

missão. Consegue um melhor ambiente de trabalho, com maior

comprometimento de seus funcionários, relações mais consistentes com seus

fornecedores e clientes e melhor imagem na comunidade.Tudo isso contribui

para sua permanência e seu crescimento, diminuindo o risco de mortalidade,

que costuma ser alto entre os novos negócios

Os desafios que hoje se apresentam aos micro e pequenos empresários

também representam ótimas oportunidades de negócio, ampliando a

participação de pequenas empresas no mercado.

A gestão socialmente responsável e os novos valores sociais abrem espaço

para o surgimento de novos negócios, como, por exemplo, o desenvolvimento

de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis.

Ao assumirem uma postura comprometida com a Responsabilidade

Socioambiental, micro e pequenos empreendedores tornam-se agentes de

uma profunda mudança cultural, contribuindo para a construção de uma

sociedade mais justa, mais humana, mais solidária!

A EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA NO BRASIL

Embora seja um fator crítico na condução das micro e pequenas empresas, a

formação do empreendedor no Brasil, ainda apresenta níveis incipientes.

Conforme dados do GEM revelam que apenas 3% da população adulta

aprenderam a criar seus próprios negócios durante a universidade.

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A educação empreendedora ainda está muito distante dos centros

acadêmicos, depende basicamente de iniciativas do SEBRAE, apesar de sua

importância na geração de emprego e renda no Brasil.

Segundo a Revista The Economist, em sua edição de março de 2009, no

Brasil, embora seja possível observar iniciativas pela inclusão da educação

empreendedora em diversos níveis por instituições como a Junior

Achievement, o SEBRAE e diversas Universidades e Prefeituras, ainda há

muito a fazer: de acordo com a última pesquisa GEM, o país possui uma das

piores taxas de ensino de empreendedorismo, tanto no que diz respeito à

quantidade de pessoas atendidas quanto à qualidade do que é ensinado.

Para países com desafios como os do Brasil, especialistas recomendam

programas de educação empreendedora com três objetivos: (1) aumentar a

capacidade empreendedora de estudantes, fazendo com que eles tenham uma

percepção positiva e motivada quanto a empreender; (2) desenvolver a

habilidade empreendedora de identificar e explorar oportunidades; e (3)

preparar pessoas para criar e gerenciar suas próprias iniciativas. Para tanto, é

preciso investir na formação de professores, na utilização de novas tecnologias

educacionais apoiadas no “aprender fazendo” e na disseminação de casos de

empreendedores locais.

A bibliografia existente sobre o tema, ainda escassa e quase sempre pautada

em analisar as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores na

administração de suas empresas, ainda não consegue apresentar ferramentas

capazes de instrumentalizar a atividade empreendedora no Brasil.

Para mudar essa realidade e fazer valer o título de povo empreendedor, é

necessário investir na qualificação do candidato a empresário, e essa é uma

lição que deve começar na sala de aula. Uma educação empreendedora,

iniciada no ensino fundamental, pode reverter estes índices. Um garoto

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exposto à disciplina de empreendedorismo no início da idade escolar em dez

anos já consegue sair da escola com uma boa noção das técnicas essenciais

para ser um empreendedor de sucesso – a educação começa no berço!

CONCLUSÃO

As micro e pequenas empresas brasileiras representam um dos pilares

de sustentação da economia brasileira notadamente pela capacidade

extraordinária na criação de empregos e pelo seu significado na distribuição de

renda.

Nas grandes cidades as milhares de MPE’s respondem por

importantíssimas milhões de vagas de emprego e nos mais distantes rincões

são as micro e pequenas empresas as geradoras de riqueza e renda, que

contribuem para elevação dos padrões educacionais, que induzem o

progresso, a inovação e a modernidade.

Apesar de toda a sua representatividade na economia elas tem de

conviver em um ambiente ambíguo e hostil. A lei que criou o seu Estatuto

ainda não está completamente implementada. Os estados e municípios

brasileiros se mostram refratários a abrir mão de suas receitas não aplicam o

conceito de uma única guia todos os impostos.

A União, por sua vez, também voraz arrecadadora não corrige há quatro

anos a tabela de referência de faturamento para o enquadramento na condição

de pequena empresa e não admite a possibilidade de atraso no recolhimento

dos tributos por elas devido, sob pena de desenquadramento de forma

automática do SIMPLES, bem como não permite o parcelamento de seus

débitos, faculdade essa disponível para as demais empresa.

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De forma geral, observa-se uma melhoria na forma de tratamento das micro e

pequenas empresas mas nada ainda compatível com sua enorme contribuição

para a economia com sua capacidade de geração de riqueza e distribuição de

renda.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Lopes, Rose Mary A. Educação Empreendedora, Conceitos, Modelos e

Práticas.

Souza, Antonio de. Gerência Financeira para Micro e Pequenas empresas,

Kotler, Philip & Armstrong, Gary. Princípios de Marketing.

Lemes Junior & Pisa, Beatriz Jackiu. Administrando Micro e Pequenas

Empresas.

SEBRAE – Biblioteca ONLINE.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 4

DEDICATÓRIA 5

RESUMO 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I 11

CAPÍTULO 2 18

CAPÍTULO 3 29

CONCLUSÃO 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 37

ÍNDICE 38

FOLHA DE AVALIÇÃO 39

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

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Avaliado por: Conceito: