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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
FACULDADE INTEGRADA AVM
A GRADUAÇÃO EM TEOLOGIA NO BRASIL: DESAFIOS A POLÍTICA DA
EDUCAÇÃO.
Por: Regina Rosa Rezende
Orientador
Prof. Mônica Ferreira de Melo
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
FACULDADE INTEGRADA AVM
A GRADUAÇÃO EM TEOLOGIA NO BRASIL: DESAFIOS A POLÍTICA DA
EDUCAÇÃO.
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Docência do
Ensino Superior.
Por: Regina Rosa Rezende
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AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente, por tudo, ao
supremo Deus, quero estender minha
gratidão a toda a equipe AVM como: os
professores, em especial: a professora
e coordenadora do curso Mônica F.
Melo pelo carinho e paciência, a
secretária Jéssica pela gentileza; e a
todos os parentes e amigos que me
acompanharam.
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DEDICATÓRIA
Venho dedicar este trabalho ao meu
amado esposo Jorge Cabral, meu filho
Douglas Cabral e as minhas queridas e
amadas filhas: Priscilla Rosa. e Angélica
Camilla.
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RESUMO
Primeiramente, este trabalho vem fazendo referência do processo
histórico constitucional da teologia ao longo dos anos, e que, ao sair de um
quadro de exclusão e ilegalidade, com o seu reconhecimento pelo MEC como
disciplina universitária oficial, avança em relevância, nos espaços acadêmicos.
São identificadas, as atualizações da nova política educacional segundo a
Constituição Federal e a LDB; como também, a problemática surgida em meio
às mudanças ocorridas. Nesta matérias ão informados os procedimentos e
caminhos para a validação do diploma de bacharel em teologia; os processos
para a legalização das instituições de ensino teológico para credenciamento e
recredenciamento; os critérios para avaliação, pelos fiscais do MEC e
consequentemente para, a aprovação ou a reprovação das instituições de
ensino superior e; as vantagens do aluno e das instituições. Encontram-se
inseridas nos capítulos, questões como: A possível ingerência do MEC nos
currículos dos cursos e a suposta existência de favoritismo para algumas
instituições. Esta matéria expõe uma nova realidade, de um novo paradigma,
também para o povo religioso.
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METODOLOGIA
Por tratar-se de um assunto antigo, porém sendo evidenciado
atualmente, e por ser um tema que exige informações respaldadas na Lei, foi
necessário consultar a Constituição Federal, a Lei De diretrizes e Bases, e
respectivamente os pareceres e opiniões de autoridades relacionadas a este
assunto. Em atividades de pesquisa, encontramos nas fontes bibliográficas, e
revistas, informações que nos ajudaram a ter uma visão do que realmente nos
despertou interesse para falarmos sobre este assunto, e escolher o tema para
ser transmitido nesta matéria. Foi através da consulta web gráfica, em longas
pesquisas, que encontramos recursos com conteúdos ricos e fidedignos, o que
nos levou a informações hodiernas, pois era exatamente, o que procurávamos.
Entretanto, foi, nos sites, principalmente os do MEC, que encontramos
certamente, grande base de informações para esta monografia;
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - DECISÕES FAVORÁVEIS E DÚVIDAS INEVITÁVEIS 12
CAPÍTULO II - LEGALIZAÇÃO DE DIPLOMAS E NORMAS
PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOS CURSOS
DE TEOLOGIA 19
CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO 31
CONCLUSÃO 35
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 39
ÍNDICE 40
8
INTRODUÇÃO
Focando a Teologia Acadêmica, iremos analisar alguns desafios do
MEC e, consequentemente, dos representantes desta ciência humana no
Brasil.
Primeiramente, a teologia hoje, está amparada pela Legislação
Brasileira. Atualmente, com a teologia ocupando cada vez mais, o seu lugar
no espaço acadêmico, a busca pela graduação tem aumentado.
Considerando-se o aparecimento de novas instituições religiosas
(denominações), o que é de fato, um fenômeno social, claro e evidente no
Brasil. Entendemos que com isso, surgem novos critérios institucionais, logo a
exigência de graduação para a formação do sacerdote torna-se um referencial
de qualificação para o serviço sacerdotal, o que com certeza, trás um pouco,
de segurança as comunidades religiosas, já que, temos consciência de fatos
ocorridos de contravenções nos meios religiosos, o que não é diferente nos
demais grupos da nossa sociedade.
Em meio as instituições religiosas, surgem os institutos e seminários
teológicos (cursos livres) com seus cursos, a fim de satisfazer as ânsias do
homem em se aprofundar no conhecimento religioso e cumprir as exigências
das instituições.
Levando-se também em conta, que, o homem é um ser pensante, que
vem sendo orientado pelas fontes educacionais do país e pela imprensa e;
respaldados na Lei do país, somos levados a um raciocínio lógico de que as
instituições de ensino devem buscar, se enquadrarem no padrão do MEC, a
fim de, adquirirem autonomia, o que resultará na qualidade do curso oferecido.
Com a teologia em evidência hoje em dia, podemos perceber a
fomentação na busca do ensino teológico por homens e mulheres que
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exercem cargos eclesiais, a fim de praticarem a vocação oficializada com
diploma.
Secularmente com o fenômeno social do pluralismo religioso ,torna-se
necessário, a instrução para orientação como suporte, garantia de qualificação
e também a valorização do profissional de teologia no campo de trabalho.
Hoje podemos encontrar não poucas instituições, muito bem
administradas, e seus seguidores por sinal, muito bem instruídos
teologicamente, porém com pendências na sua graduação.
Ao longo dos anos, percebemos que foram muitas as dificuldades
encontradas pelas instituições teológicas, principalmente as que funcionam por
uma questão confessional, isto por tratar-se de uma disciplina voltada para o
aspecto religioso. O ensino teológico, vem enfrentado, ao longo dos anos,
muitos desafios. Hoje podemos considerar a teologia como um curso de nível
universitário.
Os cursos de Teologia são muito antigos no Brasil e a maior parte deles
contempla as religiões cristãs. Isto porque as igrejas sempre tiveram
preocupação em formar seus recursos humanos, ou seja, os padres, no caso
da igreja católica, e os pastores, no caso da igreja evangélica. Só que esses
cursos, durante muito tempo, não foram reconhecidos pelo MEC (Ministério da
Educação) como sendo de nível superior, mas eram considerados cursos
livres. O reconhecimento só aconteceu em 1999, quando o MEC estabeleceu a
teologia como uma área do conhecimento e os cursos como uma graduação.
Não podemos dizer que todos os cursos desta área seguem um padrão, pois
se diferenciam uns dos outros. Temos a existência de um núcleo comum a
todos os cursos, as chamadas áreas básicas. Podemos dizer que a maioria
tem a área de teologia e história, na qual é abordada a questão da teologia
sistemática, a elaboração teológica dos grandes teólogos desde o início do
cristianismo e a história da igreja antiga, medieval e moderna. Outro núcleo é
em torno da Bíblia, durante o qual é estudada sua organização, contexto
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histórico, línguas em que foi escrita e interpretação textual. Há ainda um
terceiro eixo chamado teologia prática, que é a forma de se aplicar teologia na
realização de um trabalho, geralmente em comunidades ou organizações
religiosas. O aluno aprende sobre a pregação da palavra contida na Bíblia;
outra forma de comunicar o cristianismo é a liturgia, que é a parte celebrativa
dos cultos. A pessoa que se forma em teologia recebe o título de teólogo e
está habilitada a exercer atividades eclesiais, seja na igreja católica ou
protestante.
Em meio aos debates sobre as vantagens do reconhecimento da
teologia como academia; boa parte dos teólogos, professores, líderes
denominacionais, representantes de instituições religiosas e alunos, ainda não
têm opinião consolidada. A gênese da questão foi a adoção do Parecer
241/99. Ali, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu o caráter
universitário do curso teológico e a possibilidade de sua aceitação como tal. Na
última década, muitas instituições buscaram o aval junto ao MEC. Atualmente,
estão atuantes centenas de cursos de teologia, de diferentes linhas religiosas,
com o selo oficial do MEC. Segundo o site do Ministério da Educação a
quantidade oscila devido ao constante acréscimo ou descredenciamento de
instituições, uma vez que as exigências são renovadas anualmente. Hoje não
há mais opção, a necessidade de credenciamento das faculdades e cursos de
teologia é uma realidade não apenas inevitável, mas obrigatória por lei. Havia
uma demanda que foi atendida pelo governo. A graduação oficializada e o
diploma reconhecido pelo MEC resultaram na valorização do aluno, com isso o
estudante de teologia poderá dar continuidade aos seus estudos em outros
níveis, trazendo melhores condições para servir no grupo e na sociedade.
Tendo consciência de ser a teologia uma ciência, e por fazer parte da
formação acadêmica do Bacharelado em Teologia, deve se enquadrar nos
padrões educacionais da LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Neste caso, é de
extrema relevância que o povo religioso esteja realmente trabalhando com
excelência, também neste ângulo.
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Através deste trabalho, dúvidas serão dirimidas e apresentadas
informações riquíssimas sobre o assunto em pauta. Quanto à política
educacional, nossa intenção é que, através deste material de pesquisa o leitor
venha se interar também das decisões e mudanças que ocorreram ao longo
dos anos, e, como se encontra, atualmente, o processo do reconhecimento da
teologia como disciplina acadêmica, de acordo com os pareceres do MEC.
É de extrema importância que fique claro, que, a intenção deste
trabalho, não é defender ou criticar decisões ou afrontar autoridades
institucionais e educacionais. Pretende-se abordar a problematização nesta
área, respaldando-nos na Lei e órgãos constitucionais.
Quanto às dúvidas sobre os procedimentos para validação dos cursos
de teologia; serão apresentadas as exigências, de acordo com padrões
exigidos pelo Ministério da Educação para credenciamento e recredenciamento
de instituições para autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos de graduação em teologia pelo SINAES e demais
instrumentos de regulação da educação superior, e esclarecer, se as regras
são as mesmas para todas as instituições.
12
CAPÍTULO 1
DECISÕES FAVORÁVEIS E DÚVIDAS INEVITÁVEIS
Uma das problemáticas existentes entre o MEC e as instituições de
ensino teológico é o aval para o reconhecimento do diploma de bacharel em
teologia; haja vista que, muitos cursos de instituições, são apenas
considerados como cursos livres, sem o credenciamento com pelo MEC.
1.1 – Reações às Exigências Impostas Pelo MEC Para a Legalização
Com a prevalência dos pareceres do Ministério da Educação, diante das
condições impostas para credenciamento das instituição de ensino teológico, e
conseqüentemente a validação dos diplomas do bacharelado em teologia.
Com certeza! As dúvidas e questionamentos são inevitáveis. Enquanto as
providências para os procedimentos da legalização acontecem; surgem os
comentários de oposição e aprovação. Entretanto, existem questões
relacionadas aos cursos já aplicados ao aluno de teologia, que só serão
resolvidas com o credenciamento da instituição de ensino teológico, o que
abrirá caminho para a validação do diploma e garantirá uma formação de
qualidade para os novos acadêmicos.
O fato do MEC ter reconhecido a teologia como disciplina acadêmica
oficialmente, abriu caminho para novas perspectivas na área teológica, e
despertou sonhos adormecidos de profissionais do ramo, que buscam
validação do diploma do bacharel em teologia, e desejam ingressar em uma
pós graduação, a fim de valorizar uma carreira de longa data.
Podemos perceber que a Teologia e o MEC, passam por um momento
que vai ficar na história. Desafios têm surgido e muitos já foram vencidos. As
perspectivas crescem. Graduados com seus diplomas reconhecidos pelo MEC
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adentram em cursos de pós-graduação dando continuidade e enriquecendo
seu currículo.
Agora com o processo de reconhecimento oficial e constando na
constituição brasileira, a teologia não é somente para a formação de
sacerdotes, mas para todos os interessados.
Observando-se as problemáticas surgidas, em relação à esse assunto,
outro caso é o que aconteceu em 2009; com a mudança dos critérios, o
governo mudou os critérios para a aprovação de cursos de teologia, foi
aprovado um novo parecer. O antigo parecer de 1999 afirmava que os cursos
de bacharelado em teologia seriam de posição curricular livre, de acordo com a
instituição e sua tradições religiosas. Esse procedimento trouxe complicações,
pois se excluindo a análise da matriz curricular, foram aprovados cursos de
teologia de caráter confessional. Houve então, o desrespeito ao pluralismo
religioso e a universalidade de conhecimento da teologia acadêmica de acordo
com o ensino superior, ferindo o princípio constitucional entre igreja e estado.
Logicamente! Se o curso é exclusivamente confessional, será então para
formação e atuação na religião específica. Depois de o novo parecer o rigor
nas análises aumentou.
Quanto às mudanças que ocorreram nas decisões do MEC, parece-nos
uma questão de qualidade no ensino, considerando o pluralismo da área.
Sendo a teologia hoje, uma graduação acadêmica, é também necessário que
os pareceres sejam cumpridos com igualdade. Para isso necessita-se de
fiscalização, na intenção de oferecer qualidade de infra-estrutura.
Quanto ao corpo docente: É extremamente relevante o aprimoramento
do professor para atuar como tal, considerando que há uma gama de
informações que ainda não fazem parte da bagagem do seu aprendizado.
A ilegalidade e exclusão, eram duas principais problemáticas existentes
a respeito da teologia antes do seu reconhecimento como ciência acadêmica.
Após o reconhecimento, iniciou-se uma demanda de cursos de teologia e logo
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as instituições de ensino teológico em meio a debates e congressos,
suscitaram, o aval do MEC para a validação do diploma de bacharel em
teologia.
Outro possível comentário, supostamente levantado, é no que se refere
ao fato da intervenção do MEC no currículo disciplinar dos cursos. Pois, é
conhecido que cada instituição tem sua regra constitucional e em se tratando
de igreja, há um estatuto e o critério sacerdotal é de acordo com as doutrinas e
dogmas de linha confessional.
Conscientes de que o Ministério da Educação é responsável pelo
sistema federal de ensino, o que abrange as instituições públicas federais, e as
criadas e mantidas pela iniciativa privada. É importante destacar que o MEC
não determina os currículos dos cursos de graduação; isso é uma atribuição
das próprias instituições de ensino. O que existe são as Diretrizes Curriculares
Nacionais, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que
apresentam as características gerais dos cursos, com as competências e
habilidades que os estudantes devem adquirir ao longo da graduação. Essas
diretrizes servem como parâmetro para a formulação dos currículos pelas
instituições.
A posição oferecida pelo status de nível superior veio derrubar, até
mesmo um aspecto que, historicamente, causava calafrios em qualquer
cristão: a influência do Estado sobre assuntos da Igreja. Afinal, desde
Constantino I, o imperador romano que inseriu o cristianismo na esfera de
poder a partir de 313 a.D., a miscigenação de governo religioso e eclesiástico
tem provocado desastres teológicos, contaminação da fé e esfriamento
espiritual. Porém, a possível ingerência do Ministério da Educação sobre os
currículos dos cursos religiosos, não deveria incomodar tanto o pessoal da
área. Tal conflito torna-se desnecessário, pois eles passam pela avaliação de
uma equipe de especialistas altamente credenciados para tanto.
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Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que
ser revalidado por universidade brasileira, pública, que tenha curso igual ou
similar, reconhecido pelo governo.
Entendemos que o reconhecimento vai ao encontro dos desejos das
igrejas que mantêm instituições de ensino sérias e idôneas. Essa legitimação
oficial divulga a teologia no mundo acadêmico e atesta a seriedade, a
integridade e a confiabilidade de um curso. Além disso, confere aos ministros
religiosos um diploma que lhes abre portas de acesso muito interessantes,
profissionalmente falando. Por essa razão, Devemos ver com bons olhos as
exigências do governo para a adequação das escolas. Acreditamos que a
questão da confessionalidade, não é o que preocupa o MEC, mas a qualidade
das escolas e dos cursos oferecidos. Percebe-se entre alguns representantes
evangélicos, em diálogo sobre ajustes e aperfeiçoamentos com o ministro,
Fernando Haddad e, segundo ele, “as autoridades do setor têm se mostrado
receptivas”.
Em artigo publicado ( Ciberteologia Revista de Teologia & Cultura - Ano
II, n. 15 28/04/2011 – Paulinas), o professor de teologia e ex-vice-reitor
comunitário da PUC-SP João Décio Passos afirma que:
“o Parecer 118/09 significa um avanço técnico em relação
aos anteriores”. Segundo o especialista, a norma fornece
parâmetros objetivos, que superam os de natureza
unicamente formal até agora em vigor. Passos esclarece:
“é a exigência de um "perfil científico" dos bacharelados,
de maneira análoga ao que já se observava nas
graduações em ciências humanas”. Passos defende que
cabe ao Ministério da Educação a função de legislar, mas
sem entrar no mérito das opções de fé a que se
relacionam.
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O governo não reconhece um seminário, e sim o curso de
teologia. Para isso, o seminário precisa criar uma
faculdade dentro de sua estrutura. Até o momento, de fato,
não há interferência direta do governo no conteúdo do que
tem sido ministrado nas salas de aula dos seminários. O
Parecer 241/1999 é taxativo: Os cursos de bacharelado em
teologia sejam de composição curricular livre, a critério de
cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições
religiosas. Noutras palavras, quem define de fato os
critérios a serem seguidos são as próprias instituições de
ensino, salvaguardando assim sua visão institucional e
denominacional. Se uma escola é de linha pentecostal,
continuará sendo pentecostal. E nenhum seminário batista,
por exemplo, precisa temer ter de se tornar presbiteriano.
1.1.1 - A Atual Posição da Teologia acadêmica
Com a institucionalização, o ensino religioso chegou as portas do
Estado, e agora virou pauta de discussões e leis governamentais. As aulas de
teologia, dignamente estão sendo ministradas nas sofisticadas e modernas
salas de aula das universidades credenciadas pelo MEC. Atualmente a
teologia ocupa seu espaço na academia secular. Após o reconhecimento da
teologia pelo governo federal; centenas de cursos de educação religiosa se
submeteram às exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC),
e ganharam status de instituições de nível superior.
Em anonimato acadêmico nos cursos livres e sem o reconhecimento
mequiano, a teologia era aplicada nas faculdades religiosas e seminários e
apresentada como critério e indicada como ciência para formação e
capacitação de professores, sacerdotes, educadores e seguidores da religião.
Atualmente, a fim de corresponderem a tais exigências, várias instituições
continuam em busca do credenciamento, o que tem sido motivo de mudanças
17
e melhorias. Embora em meio a argumentos e questionamentos; com pontos e
contra pontos, as coisas estão mudando.
Percebemos que a teologia passa, ainda, por um momento histórico no
contexto acadêmico. Apesar, de desafios ainda surgirem, muitos já foram
vencidos. As perspectivas crescem; graduados com seus diplomas
reconhecidos pelo MEC adentram em cursos de pós-graduação dando
continuidade a carreira e enriquecendo seus currículos.
Como avaliador para cursos de teologia do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), somado ao de diretor da
Faculdade Teológica Sul-Americana de Londrina (PR), o pastor presbiteriano
Jorge Henrique Barro em visão privilegiada sobre o assunto. Com a
experiência de quem já avaliou muitas escolas teológicas por meio do INEP,
autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, Barro tem opinião
favorável ao reconhecimento governamental
"Esse processo traz muitos benefícios para a escola. Ele
afirma que, a oficialização melhora as condições técnicas
do curso, como: o projeto pedagógico, o plano de
desenvolvimento institucional, o nível do corpo docente, a
biblioteca, o corpo técnico-administrativo e o próprio
alunato. Uma escola que passa por esse teste certamente
cresce e se desenvolve com mais consciência
educacional. Passa a ser uma escola dirigida por gente
mais preparada para inseri-la no contexto federativo de
ensino”. (Revista Cristianismo Hoje Online
Fonte:http://www.creio.com.br/2008/noticias01.asp?notici
a=9600 acessado 21/7/2010):
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É justamente na questão da inserção da Igreja e de suas instituições de
ensino no mundo que o presidente da Associação de Seminários Teológicos
Evangélicos (Aste), pastor Manoel Bernardino Filho, vê os maiores avanços
com as novas legislações. Além do aperfeiçoamento técnico de escolas e
alunos, ele também enxerga benefícios sociais no processo: "o
reconhecimento é por que a igreja é uma comunidade que precisa viver a
cidadania, cujos membros devem estar inseridos de modo sadio na
sociedade".
As escolas em que o diploma não são reconhecidos tendem a serem
questionadas e até mesmo desqualificadas pelos alunos.
Sabemos que o curso de teologia sempre foi de ordem confessional,
entretanto, temos visto, nos dias de hoje uma rama de instituições teológicas
sob aval do MEC, e outras que estão se organizando para legalização a fim de
obterem reconhecimento do MEC. Isso é mais do que qualidade de trabalho,
mas podemos chamar de valorização e enriquecimento curricular profissional
do cidadão brasileiro. Com certeza o ensino teológico, terá maior relevância e
será aplicado com mais excelência.
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CAPÍTULO 2
LEGALIZAÇÃO DE DIPLOMAS E NORMAS PARA
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOS CURSOS DE
TEOLOGIA
Com o curso de teologia considerado um curso de nível universitário,
fato que fomentou a busca da legalização pelas instituições, muitos
seminários registrados estão com processo de vinculação ao MEC.
2.1 – O Amparo da Lei Brasileira como Curso Superior
No tocante a Constituição,o Governo tem respeitado a separação entre
Igreja e Estado, por isso o MEC considera o ensino teológico dentro dos cursos
da área de "Ensino Livre". A instituição deve estar destinada à formação de
Ministros Religiosos. O curso em questão deve ser nível superior, pressupondo
que seus alunos tenham concluído os dois cíclos do curso de nível médio (1º e
2º graus completos).
No dia 15 de Março de 1999 foi aprovado, pelo Conselho Nacional de
Educação, o Parecer n.º 241/99 que abre jurisprudência para o
reconhecimento dos Cursos de Teologia. O DECRETO-LEI n.º 1.051/69
autoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos
realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições
equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). “Como o ensino militar o
ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes”(Par. 286/81). Tais
cursos são ditos “livres”, não necessitando de prévia autorização para
funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação
Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no
sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e
20
flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei n.º 1.821/53, do Decreto n.º
34.330/53, dos pareceres do CFE, n.º 279/64 (doc. 31, p. 69) e n.º 884/65
(doc. 92, p. 60 ) e n.º 3.174/77 (Doc. 204, p. 17), entre outros.
O curso de teologia é amparado pela lei brasileira como “Curso Superior”).
Com a nova LDB (Lei 9.394/96) e as novas mudanças no Conselho Federal de
Educação os cursos de teologia só estão tendo amparo para fins de exercício
eclesiástico (pastorado ou semelhante) e concurso público para Capelania
(Militar). O Art.50, da lei 9.394, de 20/12/96 (LDB), diz
"As instituições de educação superior, quando da
ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de
seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem
capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo
seletivo prévio" (http://wwwseminarionovasdepaz
acessado 21/05/2011),
Durante muito tempo menosprezado pela academia secular, o ensino
teológico ganhou no Brasil tônus oficial, com o reconhecimento do Ministério
da Educação. Podemos afirmar que um dos grandes obstáculos para graduar
líderes, valorizar esforços e reconhecer valores, é a falta de diálogo social com
a educação. O nosso país está crescendo em várias áreas, é inaceitável que
ainda haja desinteresse dos órgãos educacionais e das autoridades religiosas,
nesta área tão importante e que implica, também, na excelência do trabalho
nas instituições.
Desde que o Ministério da Educação (MEC), através do Conselho
Federal de Educação, passou a reconhecer o caráter universitário do curso de
teologia, em 1999, a possibilidade de ter a vocação premiada com um diploma
carimbado pelo governo tem feito a diferença. O resultado tem sido a
motivação de prosseguir nos estudos que venham a guindar a carreira, dentro
ou fora do ambiente religioso. Após concluir a graduação, surge a intenção de
fazer mestrado e doutorado, e o reconhecimento do MEC facilita muito o
processo, os aspirantes ao ministério sacerdotal, necessitam de formação
21
acadêmica para o exercício da atividade, já que, em muitas religiões, a
graduação teológica é uma exigência para isso. Por outro lado, em igrejas
onde tal formação não é caminho obrigatório para o púlpito, a visão ainda
parece ser mais missional.
Para boa parte dos estudantes, o reconhecimento do curso como de
nível superior abre portas até então impensáveis para graduados em teologia,
a possibilidade de acesso a cargos públicos restritos a portadores de diplomas
de terceiro grau, o corpo docente vê a questão sob outra ótica. Para
professores como Lourenço Stélio Rega, diretor da Faculdade Teológica
Batista de São Paulo, a oficialização da disciplina interfere até no perfil dos
alunos. Segundo ele, antes dificilmente alguém procurava cursos teológicos
com outro objetivo que não fosse atender a uma vocação:
“Atribuo isso talvez à oficialização do curso, pois antes era
comum aconselhar um jovem a fazer primeiro uma
faculdade oficializada. Hoje, não há mais necessidade”.
Rega diz que agora, mesmo entre os que se dizem
vocacionados, a média de idade tem se alterado. “Temos
mais alunos jovens”, aponta. Fato é que quem se
matricula hoje em um curso de teologia tem procurado
qualidade e perspectivas. “Ao nivelarmos pura e
simplesmente essa área de formação com as demais,
passamos a admitir a teologia como campo profissional,
O MEC não é empecilho para nenhuma instituição,
muitas instituições continuam como seminários e, mesmo
oferecendo cursos livres, possuem e atendem ao rigor
pedagógico-educacional. Entretanto, levar o ensino da
teologia a sério, em termos profissionais, não significa
perder de vista o que chama de razão da existência dos
seminários teológicos.” (Revista Cristianismo Hoje Online
Fonte:
22
http://www.creio.com.br/2008/noticias01.asp?noticia=9600
, acesso 21/07/2010.)
O processo de obtenção do credenciamento, começa com a entrada da
documentação da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC), o que
pode ser feito pela internet. Uma vez vencida a fase documental, o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) envia
uma comissão verificadora, que procede a uma investigação com visitas às
instalações e a análise de uma lista com mais de cem itens. O MEC examina,
por exemplo: a estrutura física da instituição, a existência e tamanho de
biblioteca, a qualificação dos docentes e a funcionalidade, uma verificação
estritamente técnica, e não confessional. As comissões que vão às escolas
solicitantes são compostas por professores protestantes e católicos, ligados
necessariamente a instituições que já tiveram seus cursos teológicos
oficializados. A avaliação do curso é feita pela visita de uma comissão de
especialistas à instituição. Esses especialistas analisam o projeto pedagógico,
a composição e formação do corpo docente e a infraestrutura da faculdade,
utilizando instrumentos de avaliação específicos. Dependendo da avaliação o
curso pode ou não ser autorizado.”
Entre os entusiastas da oficialização, o professor Jorge Henrique Barro,
avaliador para cursos de teologia do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), destaca-se por defender que:
“quem ganha com o processo são os seminários, seus
alunos e as igrejas. Esse processo traz muitos benefícios.
A oficialização melhora as condições técnicas do curso,
como o projeto pedagógico, o plano de desenvolvimento
institucional, o nível do corpo docente, a biblioteca, o
corpo técnico-administrativo e o próprio corpo discente.
Uma escola que passa por esse teste certamente cresce
e se desenvolve com mais consciência educacional.
Passa a ser uma escola dirigida por gente mais preparada
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para inseri-la no contexto federativo de ensino. As
pessoas ligadas à educação teológica precisam ser mais
coerentes.O que se percebe é que os comentários sobre
uma suposta ingerência do MEC revelam, por um lado,
muita ignorância no assunto, por parte de gente que
nunca leu os pareceres e portarias relativas ao ensino da
teologia. E, em segundo lugar,trata-se de uma justificativa
barata para não entrar nesse processo junto ao MEC. O
Parecer 241/1999 garante o estabelecimento de
composição curricular livre, levando em consideração
suas tradições religiosas.” (Revista Cristianismo Hoje
OnlineFonte:http://www.creio.com.br/2008/noticias01.asp
?noticia=9600, acesso 21/07/2010.)
O principal efeito do processo de oficialização é uma formação com
mais qualidade. Ao reconhecer a área de teologia, o MEC a coloca no sistema
nacional e federativo. As primeiras escolas teológicas reconhecidas foram as
católicas, especialmente as Pontifícias Universidades (PUCs). Além delas, já
há cursos oficializados entre presbiterianos, metodistas, luteranos e
assembleianos. Sendo a teologia uma área do conhecimento já reconhecida
pelo MEC, os direitos e as regras advindas da oficialização são iguais para
estabelecimentos de ensino ligados a todos os credos. Os seminários que já
conquistaram o reconhecimento têm servido de laboratório. Por um lado,
atender às exigências oficiais é custoso e exige muito investimento. Por outro,
não se verificou uma corrida de novos alunos. Os dirigentes não detectaram
aumento no número de matrículas por conta da novidade, e nem houve
redução. Todavia, um efeito é notório: em muitas instituições, houve um
sensível incremento na qualidade do ensino e na qualificação do corpo
docente, o que é positivo para os alunos e, por tabela, para as igrejas, que
receberão, obreiros melhor preparados.
24
2.1.1 – Procedimentos Para a Validação de Diplomas
A respeito da validação de diploma: A legislação também, já abre portas
para que mesmo os alunos formados em teologia por cursos de instituições
não credenciados ao MEC obtenham a validação de seu diploma. Isso é
possível caso o seminário onde tenham efetuado seus estudos possua
requisitos mínimos de disciplinas e horas-aula. É preciso, para isso, que o
interessado preste prova de ingresso junto a uma instituição que tenha o
reconhecimento oficial e, uma vez aprovado, frequente um curso chamado
validação em teologia oferecido pelas Universidade como: Presbiteriana
Mackenzie de S. Paulo, pela Faculdade Sulamericana de Teologia em
Londrina, pelo Instituto Metodista Bennett do Rio de Janeiro, além de outros).
Em geral, essa extensão tem duração de um ano e pode ser feita de maneira
presencial ou à distância, com uma frequência mínima à instituição. Em ambos
os casos são exigidos trabalhos, provas, avaliações, estágios e outros
requisitos, sempre com notas e médias mínimas iguais às estabelecidas para
os cursos oficializados. Na prática, o que esse processo de validação promove
é uma adequação do curso não-reconhecido, segundo os padrões exigidos
pelo Ministério da Educação.
Há, também um equívoco sobre supostos privilégios para
uma ou outra instituição: A posição oficial do Ministério da
Educação (MEC) é a favor da equidade entre as diversas
confissões religiosas. O diretor de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do MEC, professor
Paulo Roberto Wollinger, nega que haja privilégios para
uma ou outra instituição em função de sua fé: "As regras
são as mesmas para todas as instituições, independente
da linha religiosa", afirma. Ele também repudia a idéia de
que o MEC determine os currículos dos cursos de
graduação. “As regras para credenciamento e
recredenciamento de instituições, bem como de
autorização, reconhecimento e renovação de
25
reconhecimento de cursos de graduação são definidas
pela Lei para credenciamento e recredenciamento do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes) e demais instrumentos de regulação da
educação superior. Essas regras são as mesmas para
todas as instituições, independente da linha religiosa”.
(www.cristianismohoje.com.br)
2.1.1.1 – As Referências dos Pareceres, Quanto aos Critérios Gerais
para a Autorização e o Reconhecimento dos Cursos da Graduação de
Bacharel em Teologia.
O Parecer CNE/CES nº 241/1999, homologado em despacho ministerial
publicado no DOU, Seção 1, de 5/7/1999, estabelece, pela primeira vez na
história da educação superior brasileira, critérios gerais para a autorização e o
reconhecimento dos cursos de graduação em Teologia, na modalidade
bacharelado. Esses cursos funcionavam como “cursos livres” e os respectivos
diplomas tinham validade somente para o âmbito da denominação religiosa
que os ministrava.
O Parecer nº 241/1999 dispõe que:
a) Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição
curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes
tradições religiosas.
b) Ressalvada a autonomia das universidades e centros universitários
para a criação de cursos, os processos de autorização e reconhecimento
obedeçam a critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais
relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente
e às condições de infraestrutura oferecidas.
26
c) O ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da
instituição, sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do
ensino médio ou equivalente.
d) Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às
normas gerais para este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.
A partir dessas normas, o bacharelado em Teologia passou a ter
“existência oficial”, ou seja, foi inserido no sistema federal de ensino, sujeito às
normas desse sistema para credenciamento institucional e para a autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.
Não há diretrizes curriculares nacionais (conteúdo e duração) para os
bacharelados em Teologia. É recomendável que esse bacharelado tenha, pelo
menos, a carga horária de 2.400h, a duração mínima dos bacharelados com
DCN fixadas pelo MEC (Turismo, Química, Física etc.).
O diploma dos cursos de Teologia reconhecidos, têm validade nacional.
Não habilitam, todavia, para o exercício do magistério, em qualquer nível. Para
essa finalidade, o portador desse diploma deve realizar estudos
complementares, para o magistério na educação básica, ou em nível de pós-
graduação (especialização, mestrado ou doutorado), para o magistério em
cursos superiores, dependendo do nível desses cursos.
O Parecer CES/CNE nº 63/2004, homologado em despacho ministerial
publicado no DOU, Seção 1 de 1º/4/2004, estabelece algumas regras para que
os estudos em cursos superiores feitos em seminários maiores, faculdades
teológicas ou instituições equivalentes, de qualquer confissão religiosa, como
“cursos livres”, possam ser aproveitados nos bacharelados de Teologia,
autorizados ou reconhecidos, a seguir transcritas:
a) comprovação do certificado do ensino médio ou equivalente;
27
b) ingresso no curso através do processo seletivo do curso de
Teologia ou da Instituição como um todo;
c) que esses cursos tivessem a duração de, pelo menos, 1.600 horas;
d) que os interessados comprovassem a conclusão dos cursos; e
e) apresentação do conteúdo programático das disciplinas em que
pretendem o aproveitamento.
Eis essa decisão na íntegra:
Para efeito da integralização dos créditos para a conclusão do curso
superior de Teologia nos cursos de Teologia devidamente reconhecidos pelo
MEC o portador de certificado oriundo dos cursos livres de Teologia, egressos
de Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições congêneres
deverão cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para
a obtenção do diploma de Curso Superior Teologia, bacharelado.
Devo alertar, contudo, que o Parecer CES/CNE nº 296/1999,
homologado em despacho ministerial publicado no DOU, Seção 1, de
9/3/2000, não mais permite o aproveitamento desses estudos em outros
cursos superiores e nem isenta do processo seletivo os candidatos a esses
cursos, como previa o Decreto-lei nº 1.051, de 1969, considerando esse
decreto-lei implicitamente revogado pela Lei nº 9.394, de 1996.
O Decreto-lei nº 1.051, de 1969, editado pelo regime militar, estabelecia
o seguinte:
Art 1º Os portadores de diploma de cursos realizados, com a duração
mínima de dois anos, em Seminários Maiores, Faculdade Teológicas ou
instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, são autorizados a
requerer e prestar exames, em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das
28
disciplinas que, constituindo parte do currículo de curso de licenciatura, tenham
sido estudadas para a obtenção dos referidos diplomas.
Art. 2º Em caso de aprovação nos exames preliminares, de que trata o
artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na faculdade, desde que
haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir o curso,
nas demais disciplinas do respectivo currículo.
O citado Parecer nº 296/1999 determina a não validade desses
dispositivos nos seguintes termos: Por oportuno, voto também por esclarecer
às instituições interessadas que o Decreto-Lei nº 1.051/69, que permitia, na
hipótese de existência de vagas, forma de ingresso privilegiada em cursos de
licenciatura para os que houvessem concluído estudos em Seminários
Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes, dispensando-os
do antigo exame vestibular e permitindo-lhes prestar apenas exames
preliminares, foi revogado pelo art. 92 da Lei 9.394/96, a qual também
determina, em seu arts. 43, 49 e 50 que todo o ingresso em cursos superiores
de graduação, exceto no caso das transferências ex officio, seja feito mediante
processo seletivo prévio.
2.1.1.1.1 - O Suporte do e-MEC; as IES e o SINAES
O e-MEC foi criado para fazer a tramitação eletrônica dos processos de
regulamentação. Pela internet, as instituições de educação superior fazem o
credenciamento e o recredenciamento, buscam autorização, reconhecimento e
renovação de reconhecimento de cursos. Em funcionamento desde janeiro de
2007, o sistema permite a abertura e o acompanhamento dos processos pelas
instituições de forma simplificada e transparente. São modalidades de atos
autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação
superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de
cursos de graduação.
29
Em outubro de 2011, foram cadastrados no e-MEC 134 cursos
superiores de Teologia (bacharelado), autorizados ou reconhecidos pelo MEC,
abrangendo as mais variadas confissões religiosas, do catolicismo ao
umbandismo, passando por diversas denominações evangélicas, espiritismo e
messianismo.
Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem
solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização
acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários
e universidades.
Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento
como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de
autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já
credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de
qualidade. O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três
anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as
universidades. O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de
cada ciclo avaliativo do SINAES, junto à Secretaria competente. Para iniciar a
oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério
da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por
terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso
superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria
competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior
reconhecimento. (art. 28, § 2° do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006). O
reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação
tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é
condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm
prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de
30
reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e
psicologia.
A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de
cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente.
São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e
recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação
31
CAPÍTULO 3
CAMINHOS PARA A LEGALIZAÇÃO
3.1- O Reconhecimento dos Diplomas dos Cursos Livres de Teologia em
todo o Brasil.
Não poderíamos deixar de comentar sobre a regulamentação do Ensino
à Distância, e que, está amparado pelo DECRETO n.º 2.494, de 10/02/1998,
que regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96). Art. 1º “Educação à
Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com
mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados
em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados,
e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Ao concluir o curso, o
aluno poderá registrar-se como teólogo. Pedindo filiação ao Conselho Regional
de Teologia do Brasil – CREATE. De acordo o Ministério do Trabalho, Portaria
Mtb. 1.334/94 e Decreto-Lei n.º 76.900/75 - Teólogo - CBO Cód. 1.96.40 -
profissional de Nível Superior Em 19 de fevereiro de 2004 a Câmara de
Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC) aprovou o
Parecer nº. 0063/2004 o qual definiu regras para o reconhecimento
(convalidação) dos diplomas dos Cursos Livres de Teologia em todo o Brasil.
Dentre outras considerações, o Parecer estabeleceu que para realizar
esta Convalidação, o candidato deveria preencher os seguintes pré-requisitos:
a) Comprovação do certificado do ensino médio ou equivalente;
b) Ingresso no curso através do processo seletivo do curso de Teologia como
um todo;
32
c) Que esses cursos tivessem a duração de, pelo menos, 1.600 horas;
d) Que os interessados comprovassem a conclusão do curso "superior" em
Teologia;
e) Que os interessados apresentem o conteúdo programático das disciplinas
em que pretendem o aproveitamento.
f) Que os interessados façam uma integralização de créditos de 20% da carga
horária de algum curso de Teologia que seja devidamente reconhecido pelo
MEC.
3.1.1 - Procedimentos para a Revalidação, segundo a Legislação atual:
a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública
de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as
universidades públicas podem revalidar diplomas:
“São competentes para processar e conceder as revalidações de
diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de
graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.”
(Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)
b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma
a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem,
duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico
escolar.
c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas
administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de
Educação e pode variar de instituição para instituição.
33
d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de
diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores
da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham
qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a
ser revalidado.
e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá
determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa)
com o objetivo de caracterizar a equivalência.
f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na
comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não
preenchimento das condições mínimas.
g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de
revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de
diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
3.1.1.1 - A Validade do Diploma Obtido Através da Educação á
Distância
A Norma máxima sobre educação no Brasil é a Lei nº 9.394/1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN).
Esta lei, em seu art. 80 versa o seguinte: “o Poder Público incentivará o
desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos
os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.” Tal dispositivo
legal foi regulamentado através do Decreto nº 5.622/2005.
Sobre validade de diploma de nível superior, na LDBEN só há registro
num único artigo, que transcrevo na íntegra abaixo:
34
“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando
registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu
titular.”
“§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias
registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão
registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.”
Já o referido Decreto Federal regulamentador da Educação a Distância
no País exprime o seguinte posicionamento sobre a validade de diploma EaD:
“Art. 5º Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância,
expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão
validade nacional.”
“Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e
programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional
pertinente.”
Como se vê, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam
sobre Educação a Distância (EaD) em nosso País – a Lei 9.394/1996 e o
Decreto Federal nº 5.622/2005 – há distinção entre educação presencial ou a
distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de
qualquer nível escolar.
Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os
requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade
nacional são estes: instituição de ensino superior credenciada para educação a
distância no MEC; curso superior reconhecido; e diploma registrado.
35
CONCLUSÃO
O reconhecimento da teologia como disciplina acadêmica, veio
colaborar para a aplicação pedagógica da inclusão. Percebíamos a
desigualdade existente entre os religiosos mais influentes e os menos
favorecidos e quase anônimos. Essa situação vivida por tantas instituições
teológicas resultou em evidências de exclusão. Atualmente as instituições
teológicas tem se preocupado em se enquadrar no padrão do MEC. As
instituições de ensino teológico se acham na situação de trabalhar o currículo
do curso, acrescentando disciplinas antes consideradas desnecessárias, mais
que com certeza cooperam para uma formação mais completa do cidadão.
Acreditamos que também o que repercutiu no meio acadêmico religioso foi a
questão do quesito infra estrutura; onde muitos tiveram que analisar as
condições de recursos para o ensino da teologia.
Até mesmo no que trata da aceitação e reconhecimento da graduação
do aluno, como do docente na área. Pensamos que não só as instituições
religiosas e de ensino teológico, mas também o país estão desenvolvendo a
inclusão religiosa. Já que é sabido da necessidade de um relacionamento mais
ecumênico entre os povos religiosos.
Quanto às instituições de ensino teológicos, o acompanhamento da
problemática ao longo dos tempos de crise teológica, trouxe para o século XXI
um avanço que veio satisfazer ambas as parte: Igreja x estado. O Estado de
acordo com a LDB e os pareceres do MEC, quanto a teologia acadêmica, tem
reconhecido o valor desta disciplina e integrado os graduados do bacharel em
teologia ao mercado de trabalho, concedendo através de processos de curso
de integralização; Isto é resultado do aval do MEC concedido as universidades
que foram aprovadas no que se refere as exigências dos pareceres da LDB. A
questão do reconhecimento dos cursos de teologia segue uma tendência
mundial, embora por meio de modelos diferentes. Nos Estados Unidos, são
36
agências de cunho evangélico autorizadas pelo governo - como a Association
of Theological School (ATS) e a Association of Biblical High Education (ABHE),
que dão a chancela aos seminários, mediante exigências severas. Em grande
parte da Europa ocidental, como na Alemanha, a teologia é curso superior
reconhecido, sempre ligado a uma universidade. Já no restante da América
Latina, acontece o mesmo processo de oficialização que ocorre atualmente no
Brasil. Pode-se dizer que o movimento iniciado no final dos anos 1990 é
irreversível e atinge todo o continente. Os nossos centros de educação
teológica precisam de um novo paradigma de educação teológica. Uma
teologia de caráter mais cristã, existencialista e libertadora. Um modelo
filosófico humano, pedagógico. Um paradigma que reconheça e defina sua
visão de homem, de humanidade, de alteridade. Sistema educacional onde a
missão do professor é orientar; ele é um arquiteto cognitivo, um engenheiro de
teologias e orientador. Nesse modelo, o aluno é o sujeito de sua formação
teológica, livre para escolher e orientar-se. O aprendente é orientado a
apreender a dinâmica do mundo e construir ele mesmo a teologia para o seu
tempo, contexto, realidade e comunidade. Ele não é prisioneiro da teologia,
mas autônomo para pensá-la. O estudante de teologia deveria recusar-se a
aceitar um modelo teológico que o aprisiona em vez de libertá-lo! Esse
paradigma não deve ser elaborado no gabinete, na solitária, nos subterrâneos
de nossas igrejas, mas em diálogo dialético-dialógico. Um paradigma que não
proíba o pensar, e que não tenha medo de pensar a si mesmo!
Dois distintivos podem ser lembrados como conclusão a esta reflexão: a
separação em relação ao Estado e a autonomia da igreja local. Todos os
cristãos destacam bem a importância de não serem controlados pelo Estado.
Sabemos que em alguns países do mundo a religião é estatal, ou seja, o
Estado assume uma religião e de certa forma espera que todos os seus
cidadãos sigam aquela determinada religião. No passado, vários países,
inclusive europeus também viam a religião desta forma. Porém, a partir do
século XV e XVI algumas denominações evangélicas começaram a destacar a
separação entre a igreja local e o Estado. Mas é claro que esta marca não
impede uma igreja de ter seu Estatuto registrado em cartório, ser cadastrada
37
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e em uma série de outros
órgãos das três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), até
mesmo para se obter parcerias para a prática de ações sociais, como escolas
e creches. Consideremos o outro distintivo, a autonomia da igreja local. Muitas
igrejas aceitam e defendem este distintivo, mas isto não as impedem de se
relacionarem com outras igrejas e instituições. Várias igrejas evangélicas
tornam-se filiadas a convenções ou associações com pelo menos o intuito de
desenvolver trabalhos em comum e encontros fraternais. Estas associações
não se tornam órgãos superiores às igrejas que continuam autônomas em
suas decisões.
Da mesma forma, uma instituição de educação teológica, seja um
instituto, seminário ou faculdade de confissão protestante não deve deixar de
buscar o seu reconhecimento junto ao MEC se isto lhe for possível, pois estas
instituições não estarão ferindo os distintivos, inclusive o de separação do
Estado. Ou seja, assim como uma igreja Protestante é cadastrada em órgãos
do Estado, uma instituição de ensino também pode se cadastrar no órgão
governamental denominado MEC. Assim como o Estado não “domina” as
igrejas protestantes, o MEC também não “domina” as escolas teológicas.
Assim como o Governo não interfere nas igrejas, o MEC também não
“interfere” nas instituições de ensino de confissão religiosa. Enfim, o
reconhecimento do MEC não é submissão cega ao Estado e nem aceitar uma
intervenção estatal na formação teológica de líderes.
Ser filiado, cadastrado, reconhecido por uma outra instituição não quer
dizer que haverá um domínio, uma ação controladora sobre aquela que se
filiou. Entendemos tratar-se de uma relação de associado e não de
subordinação.
Portanto, as escolas teológicas devem aprimorar a qualidade de seu
ensino. As instituições de teologia devem continuar com o foco de preparar
pastores, missionários, evangelistas, professores e líderes eclesiásticos sem
abrirem mão das convicções da fé bíblica e devem saber que o MEC não
38
interfere na contratação de docentes e muito menos na matriz curricular.
Sendo assim, os formados em instituições teológicas reconhecidas com o MEC
não assumem nenhum tipo de compromisso com o Estado que impeçam a
confessionalidade.
Nem todas as escolas teológica podem buscar reconhecimento devido a
investimentos necessários no corpo docente e em estrutura física, mas é
irregular oferecer um diploma de bacharel em teologia sem que a escola tenha
seu reconhecimento junto ao MEC. Pode se oferecer um certificado de
conclusão de curso de teologia livre, mas uma vez que já existem escolas
reconhecidas pelo MEC que oferecem o diploma de bacharel em Teologia, as
escolas não reconhecidas não podem emitir este documento.
Também precisamos destacar a importância de mantermos a qualidade
acadêmica e confessional de nossas escolas. Algumas instituições teológicas
devido a busca pelo reconhecimento do MEC passaram a contratar
professores considerando apenas suas qualificações acadêmicas e não
confessionais. Se para obter o reconhecimento governamental a instituição
terá que perder sua linha doutrinária, então não vale a pena, caso contrário,
devem sim buscar o reconhecimento do MEC. Isto é sinal de qualidade
acadêmica.
Portanto, as escolas de teologia devem dentro de suas possibilidades
obterem o reconhecimento do MEC, mas não abrindo mão da sua confissão
doutrinária.
Num momento de tanta relatividade como o que estamos vivendo, por
que não estabelecer escolas, dentro da lei vigente para tal e que mostrem por
seu enquadramento, que obedecem a critérios de estrutura e qualidade para
aquilo a que se dispõem a fazer? Enfim, por que não, ter uma biblioteca
adequada; um corpo docente que além de temente a Deus, domine áreas
específicas do saber por meio de cursos que fez?
39
BIBLIOGRAFIA
ARAÚJO, Elizabeth de Melo Bonfin. Reforma Universitária: suas causas
e conseqüências In. TUBINO, Manoel José Gomes. Universidade Ontem e
Hoje. São Paulo: IBRASA, 1984.
BARRO, A. C. (org.). Educação teológica transformadora. Londrina:
Descoberta, 2004. p.137-160.
BARTOLI, J. Teologia e profissionalização: o teólogo como profissional.
In: FABRI DOS ANJOS, M. (Org.). Teologia: profissão. São Paulo: Loyola,
1996. p. 59-71.
LOPES, E. P. Fundamentos da teologia da educação cristã. São Paulo:
Mundo Cristão, 2010.
O CREDENCIAMENTO DOS CURSOS DE TEOLOGIA NO BRASIL..., p. 208-232 - Antônio Maspoli de Araújo Gomes
40
WEBGRAFIA E REVISTA
http://www.mec.gov.br/
http://portal.mec.gov.br/
http://www.projetoamor.com/
http://www.cristianismohoje.com.br/
http://emec.mec.gov.br/
http://www.fflch.usp.br/
http://www.senado.gov.br./
http:// g1globo.com/
http://www.creio.com.br/2008/noticias01.asp?noticia=9600
http://wwwseminarionovasdepaz.
REVISTA: Ciberteologia - Revista de Teologia & Cultura - Ano II, n. 15
REVISTA: Ciberteologia - Revista de Teologia & Cultura - Ano V, n. 26
41
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 1
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I- DECISÕES FAVORÁVEIS E DÚVIDAS
INEVITÁVEIS 12
1.1 – Reações às exigências impostas pelo MEC 12
1.1.1 – A atual posição da Teologia Acadêmica 16
CAPÍTULO II- A VALIDAÇÃO DO DIPLOMA E AS
NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO DOS CURSOS
DA TEOLOGIA 19
2.1 – O Amparo da Lei Brasileira 19
2.1.1 - Procedimentos para a Validação de Diplomas 23
2.1.1.1 – As Referências dos Pareceres, quanto
A Critérios Gerais para a autorização e
reconhecimento dos Cursos de Bacharel em Teologia 25
2.1.1.1.1 – O Suporte do e-MEC; as IES e o SINAES 28
CAPÍTULO III- CAMINHOS PARA A LEGALIZAÇÃO 31
3.1 – O Reconhecimento dos Diplomas dos Cursos
Livres 31
3.1.1 – Procedimentos para a Revalidação, segundo a
Legislação Atual 32