Gestão de Recursos Financeiros Gestão de Recursos Financeiros
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · ABERTURA DE CAPITAL 1.1) Fontes de...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO DE CAPITAIS PARA
DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA
Por: Mônica Prudêncio de Jesus Oliveira
Orientador
Prof.ª Ana Claudia Morrissy
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO DE CAPITAIS PARA
DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Finanças e Gestão
Corporativa.
Por: Mônica Prudêncio de Jesus Oliveira
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AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus por
ser minha fortaleza, à minha família
pelo apoio, aos professores pela
dedicação e paciência e aos amigos do
curso por todo tempo que passamos
juntos.
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DEDICATÓRIA
Dedico esse trabalho ao meu marido e
minha filha que sem eles eu não chegaria
até aqui.
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RESUMO
Este trabalho consiste num estudo sobre a captação de recursos no
mercado de capitais para o desenvolvimento da empresa. Através de uma
revisão bibliográfica, abordando diversos aspectos relacionados ao tema.
Inicia-se falando sobre as fontes financiamento para as empresas. Em
seguida foi realizada uma descrição sobre as características das Sociedades
por Ações e os procedimentos iniciais para se tornar uma empresa de capital
aberto. Também foram definidos os principais títulos negociados no mercado
de capitais. E por fim, as vantagens e desvantagens da abertura de capital.
Destacando a importância da Governança Corporativa – o Novo Mercado e
uma análise das demonstrações contábeis de algumas empresas que abriram
capital recentemente.
O objetivo maior deste trabalho é mostrar as inúmeras vantagens
proporcionadas às empresas que abrem capital.
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METODOLOGIA
A pesquisa foi exploratória e descritiva. Se utilizando de livros, artigos e
visitas a web sites e após a coleta desses dados foi narrado o levantamento e
as observações do tema.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Abertura de Capital 09
CAPÍTULO II - Principais Títulos Negociados 19
CAPÍTULO III – Vantagens e Desvantagens da
Abertura de Capital 26
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA 37
WEBGRAFIA 37 ÍNDICE 39
8
INTRODUÇÃO
Com o processo mundial de integração, a globalização, o
Mercado de Capitais vem, a cada dia, obtendo importância crescente no
cenário internacional. Com o conhecimento dessa informação este trabalho
objetiva prestar esclarecimentos sobre a captação de recursos no mercado
de capitais para desenvolvimento da empresa.
Este estudo tem por finalidade mostrar que a captação de
recursos no mercado de capitais é uma ótima opção para as empresas que
desejam se desenvolver, aumentar e expandir seus negócios. E no decorrer
da pesquisa foi formulada a seguinte hipótese: com abertura de capital as
empresas tem um diferencial competitivo e uma melhoria da imagem
institucional. A transparência e a confiabilidade exigidas nas informações
básicas facilitam os negócios, atraindo o consumidor final.
O trabalho está organizado de forma que no primeiro capítulo
serão apresentadas informações sobre a Abertura de Capital, as fontes de
financiamento disponíveis para as empresas. Também, neste capítulo
serão apresentadas as etapas a serem seguidas pelas empresas após a
decisão pela Abertura de Capital.
No segundo capítulo serão apresentados os principais títulos
negociados e seus conceitos básicos.
No terceiro capítulo serão apresentados os benefícios para as
empresas que decidem captar recursos no mercado de capitais. A
apresentação desses benefícios tem o objetivo de comprovar a hipótese
formulada no decorrer da pesquisa e essa verificação será muito importante
para a conclusão do trabalho.
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CAPÍTULO I
ABERTURA DE CAPITAL
1.1) Fontes de financiamento
A empresa em fase de crescimento precisa de recursos financeiros para
mover as despesas de seus projetos de expansão.
“A empresa se depara constantemente com
novas demandas, novos desafios, que
determinam a necessidade de captação de
recursos financeiros. Nesse processo avalia
as condições gerais da economia, conhece o
mercado financeiro, analisa as decisões
operacionais e financeiras a serem tomadas,
dimensiona as necessidades de recursos a
serem financiados e escolhe a estrutura de
capital. Capital é o total de recursos próprios
ou terceiros, que financiam as necessidades
de longo prazo da empresa.” (LEMES
JUNIOR, 2002, P.234)
Para a realização dos projetos a empresa utiliza capital próprio ou de
terceiros.
As fontes de financiamentos para a empresa são:
Capital de terceiros:
*Passivo Circulante – Empréstimos e financiamentos de curto prazo.
*Passivo não Circulante – Empréstimo e financiamentos de longo prazo.
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A decisão de financiamento visa determinar a melhor forma de financiar
as operações e os investimentos em ativos de longo prazo da empresa;
determinar a estrutura de capital mais adequada. Geralmente, as decisões de
investir são tomadas pelos proprietários ou pela alta direção da empresa.
A captação de recursos financeiros – capital de terceiros – de longo
prazo no Brasil pode ser por intermédio do BNDES Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social. Este é o principal instrumento de
realização da política de investimento do Governo Federal.
Financiamento é uma operação financeira em que a parte financiadora,
em geral uma instituição financeira, fornece recursos para outra parte que está
sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento
especifico previamente acordado.1
Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos, pelo fato de que
estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem,
podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o
fornecedor do bem. Os empréstimos são concessões de credito em espécie,
sem vinculação específica, muito embora conste do contrato a finalidade do
mesmo.
Como regra geral, os empréstimos e financiamentos são suportados por
contrato que estabelecem o seu valor, forma e época de liberação, encargos
incidentes, forma de pagamento, garantias além de outras cláusulas
contratuais.
Capital próprio:
*Aporte de capital dos sócios.
*Abertura de capital.
*Lucros retidos.
1 Financiamento. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Financiamento> Acesso em: 10/01/2012.
11
A empresa poder reter parte do lucro com o objetivo de expandir os
negócios, criar filiais ou investir em novas empresas. Esta parte não é dividida
entre os acionistas e funciona como uma reserva para a companhia.
O aporte de capital é utilizado quando a empresa esta com o caixa baixo
e têm muitas despesas, daí os sócios injetam mais capital na empresa, para
cobrir as despesas.
1.2) Decisão sobre a Abertura de capital
Segundo a BOVESPA, abrir o capital é uma das decisões mais
importantes para qualquer empresa. É uma decisão estratégica que altera de
forma definitiva a gestão, os controles internos e a transparência da empresa.
A abertura de capital não se restringe apenas às grandes companhias.
O ingresso de empresas de menor porte no mercado não só é possível como
desejável.
A abertura de capital é o processo pelo qual uma empresa torna-se
Sociedade Anônima de capital aberta, disponibilizando ações na bolsa de
valores. Receber novos sócios pela via do mercado significa uma mudança de
padrão na gestão e na cultura da empresa.
A captação de recursos através do mercado de capitais – sistema de
distribuição de valores imobiliários, que tem o objetivo de proporcionar liquidez
aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização -
é uma alternativa aos financiamentos bancários, abrindo para a companhia
uma ampla rede de investidores potenciais, tanto no Brasil quanto no exterior.
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1.2.1) Sociedade Anônima de Capital Aberto
Conforme menciona o próprio Código Civil, Sociedade Anônima ou
Sociedade por ações são aquelas constituídas com base na Lei n° 6.404/1976.
– Lei 6404/1976 – Lei das Sociedades por ações.
Capítulo1 – características e natureza da companhia ou sociedade
anônima – artigos 1° a 4°.
Características
Art.1° - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em
ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de
emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Objetivo Social
Art.2° - Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim
lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§1°. Qualquer que seja o objetivo, a companhia é mercantil e se rege
pelas leis e usos do comércio.
§2°. O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§3°. A companhia pode ter por objeto particular de outras sociedades;
ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de
realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Denominação
Art.3°. A sociedade será designada por denominação acompanhada das
expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou
abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final.
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§1°. O nome do fundador, acionistas, ou pessoa que, por qualquer outro
modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na
denominação.
§2°. Se a denominação for idêntica ou semelhante à de companhia já
existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via
administrativa (art. 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.
Companhia Aberta e Fechada
Art.4°. Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada
conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à
negociação no mercado de valores mobiliários. (NOVA redação dada pela Lei
10.303/2001).
§1°. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia
registrada na Comissão de Valores Mobiliários. (NOVA redação da pela Lei
10.303/2001)
§2°. Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada
no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. (incluído
pela Lei 10.303/2001).
§3°. A comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as
companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos
valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as
normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. (incluído pela
Lei 10.303/2001).
§4°. O registro de companhia aberta para negociação de ações no
mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o
acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente,
formular oferta publica para adquirir a totalidade das ações em circulação no
mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia,
apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de
patrimônio liquido contábil, de patrimônio liquido avaliado a preço de mercado,
de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das
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ações no mercado de Valores Mobiliários, ou com base em outro critério aceita
pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta,
em conformidade com o disposto no art.4°-A (incluído pela Lei 10.303/2001).
§5°. Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação
expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em
circulação menos de 5% do total das ações emitidas pela companhia, a
assembleia- geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta
de que trata o §4°, desde que deposite em estabelecimento bancário
autorizado pela CVM, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não
se aplicando, nesse caso, o disposto no §6° do art.44. (incluído pela Lei
10.303/2001).
§6°. O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir
ações da companhia aberta, sob seu controle que levem sua participação,
direta ou indireta, em determinada espécie de ações à porcentagem que,
segundo normas gerais expedidas pela CVM, impeça a liquidez de mercado
das ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço
determinado nos termos do §4°, para aquisição da totalidade das ações
remanescentes no mercado. (incluído pela Lei 10.303/2001).
Art.4°A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% das
ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da
companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de
ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova
avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do
valor de avaliação da companhia, referido no §4° do art. 4°. (incluído pela
Lei10.303/2001).
De acordo com Lameira (2000), o poder nas S/A é dividido entre
acionistas, respeitada proporção de quem possui capital social da empresa. A
partir deste conceito, torna-se óbvio que os controladores da empresa serão os
que possuírem maior número de ações ordinárias, com direito ao voto nas
assembleias gerais.
As assembleias gerais são as reuniões de acionistas onde as decisões
das companhias são tomadas pelo voto. Dividem-se em ordinárias ou
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extraordinárias (AGO e AGE), com suas devidas competências que, deliberam
sobre objetivos estratégicos, geralmente advindos de formulações geradas
pelo Conselho de Administração.
As companhias abertas são administradas pelo Conselho de
Administração (facultativo nas empresas fechadas) e Diretoria Executiva.
O Conselho de Administração é formado por no mínimo três pessoas.
Entre as competências deste conselho está: deliberar sobre emissão de ações,
debêntures e bônus de subscrição da companhia.
A Diretoria Executiva coloca em prática as medidas operacionais
necessárias à implementação das atividades, que poderão viabilizar os
objetivos pensados pelo Conselho de Administração e aprovados em AGO ou
AGE pelos acionistas.
Segundo o entender de Assaf Neto (2005), todos os acionistas
(ordinários e preferenciais), têm o direito de receber dividendos em cada
exercício, tornando-se prática obrigatória para as sociedades por ações. Caso
isso não ocorra, fica determinado pela lei, que a companhia deve pagar
metade dos lucros, depois de deduzidas as partículas destinadas às Reservas
de Capital e Retenção de Lucros, as quais podem chegar, no máximo, a + 5%
do total do lucro liquido.
1.2.2) Acerto de Ordem Jurídica e Societária
Tomada a decisão de abertura de capital, há a necessidade de contratar
auditoria externa registrada na CVM. Além de se tratar de uma exigência legal
para a obtenção e manutenção da condição de companhia aberta, a
divulgação das demonstrações financeiras auditadas, acompanhadas dos
respectivos pareceres dos auditores, é fundamental para a boa conceituação
da empresa frente à comunidade financeira.
A empresa deverá proceder com alguns ajustamentos de ordem jurídica
e societária como:
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*Adaptação dos estatutos sociais
Em Assembleia Geral Extraordinária será deliberada a adaptação do Estatuto
Social à nova condição social – sociedade por ações.
*Criação do Conselho de Administração
O novo Conselho de Administração nomeia a Diretoria e também o DRI –
Diretor de Relações com Investidores.
*Designação do Diretor de Relações com o Mercado ou Investidores
Uma das atribuições do DRI é o conhecimento geral de diversas áreas da
empresa. Deve ter boa reputação no mercado e dispor do tempo necessário
para atender os acionistas.
*Contratação de Auditoria Independente
Os auditores independentes têm um papel decisivo em todo o processo de
registro. Na escolha da firma de auditoria a empresa precisa atestar que os
auditores têm:
- experiência no processo de abertura
- experiência no segmento em que a empresa atua.
- capacidade de atender à empresa durante seu crescimento e sua expansão.
*Definição do tipo de ação a ser lançada
Estabelecer o montante de recursos a serem aplicados; qual o preço do
lançamento de cada ação, acompanhado da respectiva justificativa; quais
ações serão emitidas, preferenciais e/ ou ordinárias e suas respectivas
proporções.
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1.2.3) Registro na CVM
O processo de abertura de capital de uma empresa requer o pedido de
registro da empresa como companhia aberta.
Uma empresa aberta amplia de forma dramática seu circulo econômico
e social de relacionamento, o qual, nas empresas fechadas, geralmente se
restringe a empregados, fornecedores, bancos e clientes. A abrangência desse
relacionamento implica uma exposição pública de suas decisões de negócios e
de planejamento muito maior.2
De acordo com a Lei nº 6.385/76, a colocação de valores imobiliários
junto ao público exige o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a
ser solicitado pela companhia emissora e pelos coordenadores de operação.
Quando se trata de empresas ingressantes no mercado, além do registro da
emissão pública, a CVM deve conceder o registro da companhia para
negociação em Bolsa ou para o mercado de balcão. Os modelos de
documentos utilizados nesses processos encontram-se nas Instruções da CVM
nº 13/80, 88/88 e 203/93.
O pedido de admissão é examinado pelo Conselho de Administração da
Bolsa, o que pode ocorrer paralelamente à análise do processo na CVM,
ficando o deferimento condicionado à concessão do registro por essa
comissão. Uma vez deferido o pedido de admissão, a empresa pode iniciar as
negociações o que implica pagamento de anuidade por parte da empresa.
A CVM dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido de
registro, podendo solicitar informações adicionais; quando então esse prazo é
interrompido, recomeçando a contar a partir da data do cumprimento das
exigências feitas.
O deferimento do registro se dá através de ofício ao intermediário
financeiro, conferindo um número ao registro de emissão.
2 CVM – Publicações e Artigos – Abertura de Capital de empresas. Disponível em:
http://www.cvm.gov.br. Acesso em: 09/01/2012.
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Segue abaixo os principais documentos ou procedimentos devidos à
CVM, Acionistas e Bolsas:
1) Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras Anuais e
respectivos pareceres de Auditoria Independente
2) DFP- Demonstrações Financeiras Padronizados
3) ITR- Informações Trimestrais
4) IAN- Informações Anuais
5) AGO/AGE(s) divulgadas com Edital
6) Divulgação de fatos relevantes
7) Proibição de uso de informações privilegiadas por parte dos
administradores.
8) Pagamento de taxa de fiscalização à CVM.
9) Pagamento de anuidade à Bolsa.
A partir da concessão do registro, a empresa fica obrigada a efetuar sua
atualização através da apresentação sistemática das demonstrações
financeiras, informações anuais e informações trimestrais, devendo comunicar
prontamente à CVM quaisquer informações relevantes a respeito dos seus
negócios, nos termos dos artigos 13 a 17 da Instrução CVM nº 202/93.
Uma postura ética é fundamental para uma empresa que se predispõe a
abrir o seu capital, não devendo a empresa simplesmente limitar-se às
exigências legais. Postura ética significa probidade na atuação de seus
administradores, no manejo de informações privilegiadas, na canalização de
valores mobiliários e na divulgação publica de atos e fatos relevantes.3
3 Como abrir o capital de uma empresa na bolsa. Disponível em: http://webartigos.com/artigos/como-abri-ocapital-de-uma-empresa-na-bolsa Acesso em: 20/01/2012.
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CAPÍTULO II
PRINCIPAIS TÍTULOS NEGOCIADOS
2.1) Definição de títulos
Títulos são papéis vendidos pelos governos ou empresas ao mercado
financeiro para obter recursos financeiros. Um título é como se fosse um
contrato de empréstimo no qual o tomador do recurso faz uma promessa de
pagamento, à ordem da importância emprestada, acrescida de juros
convencionais (estipulados no contrato), caso este título seja prefixado, e dos
juros mais correção monetária, caso seja pós-fixado. Os principais títulos negociados são os representativos do capital de
empresas, as ações, ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas
– debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição, que permitem a
circulação de capital para custar o desenvolvimento econômico.4
Os títulos podem ser particulares ou públicos. Particulares, quando
lançados por Sociedades Anônimas ou instituições financeiras autorizadas
pela CVM ou BACEN. Devido à globalização não existem mais empresas com
capitais 100% públicos, ou seja, empresas que são 100% do governo seja ele
federal, estadual ou municipal.
Todos esses processos são fiscalizados e controlados por entidades
como o Banco Central, a Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) entre outras, sendo que todas estão
subordinadas ao Conselho Monetário Nacional – CMN, que é presidido pelo
Ministro da Fazenda.
O mais importante agente é o Banco Central do Brasil, que define a taxa
de juros e pode influenciar o câmbio por ações de open market. A principal
Bolsa de valores é a Bovespa que movimenta títulos e outros papéis das
empresas de capital aberta.
4 . Mercado de Capitais. Disponível em: < http://www.bmfbovespa.com.br> Acesso em: 10/01/2012.
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É através das negociações nas bolsas de valores que muitas empresas
conseguem obter recursos necessários para seus investimentos, pois elas
proporcionam liquidez aos títulos negociados. Existem dois tipos de mercados
disponíveis: o mercado primário e o mercado secundário.
De acordo com Assaf Neto (2009), no mercado primário ocorre a
canalização direta dos recursos monetário disponíveis dos poupadores, para o
financiamento das empresas, pela colocação inicial das ações emitidas, que
possíveis diante de determinadas condições de liquidez, sendo assim,
verificadas nas bolsas de valores. È no mercado primário que as empresas
obtêm recursos para seus investimentos, pois o dinheiro da venda vai para a
empresa.
Uma vez que as ações se encontraram negociadas, este mercado
recebe nova denominação, passando a ser chamado de mercado secundário,
cuja função básica é fornecer liquidez aos títulos emitidos no mercado primário
negociados nas bolsas de valores e no mercado do balcão (ZENO, 2008).
Segundo Fortuna (2005), mercado de balcão é um mercado sem local
físico determinado para a realização de transações. Elas são realizadas por
telefone, entre as instituições financeiras. Neste mercado, normalmente, são
negociados ações de empresas não registradas na BOVESPA, alem de outras
espécies de títulos. O mercado de balcão é dito organizado quando se
estrutura como um sistema de negociação de títulos e valores mobiliários
administrativos por entidade autorizada pela CVM.
Os negócios em bolsa são sempre realizados com a intermediação de
corretoras associadas. A negociação em bolsa é o ápice do processo de
abertura de capital, pois a ela se associa transparência, liquidez e garantia de
liquidação financeira. A partir daí, a empresa entra em uma nova fase. Torna-
se efetivamente uma empresa aberta, fato que gera benefícios para seus
acionistas e para gestão da empresa.
Efetivada a venda no mercado secundário, a instituição coordenadora
promove a liquidação financeira que consiste no recebimento dos valores dos
investidores e seu repasse para a companhia emissora ou acionista que
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vendem sua posição. O prazo entre o recebimento e o repasse dos recursos
financeiros captados é negociado na contratação da operação.
Há diferenças entre as bolsas de valores e as entidades que
administram o mercado de balcão.
As bolsas de valores são responsáveis por administrar o mercado
secundário de ações, debêntures e outros títulos e valores mobiliários.
Em geral, as empresas listadas em bolsas de valores são companhias
de grande porte. Ainda que não haja nenhum limite de quantidade de ativos ou
tamanho para uma companhia abrir o capital e listar seus valores para
negociação.
No mercado de balcão é admitido um conjunto mais amplo de
intermediários do que em bolsas de valores, o que pode aumentar o grau de
exposição de companhias de médio porte ou novas empresas ao mercado.
Neste sentido, o mercado de balcão representa uma porta de entrada para o
mercado de capitais para companhias de menor porte ou que sejam pouco
conhecidas pelos investidores.
Para os investidores, a principal diferença é que nas operações
realizadas em bolsa de valores existe o fundo de garantia com a finalidade
exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos
decorrentes de execução infiel de ordens por parte de uma corretora membro,
entrega de valores mobiliários ilegítimos ao investidor, decretação de
liquidação extrajudicial da corretora de valores, entre outras.
As entidades administradoras do mercado de balcão não estão
obrigadas a realizar procedimentos especiais. No entanto, os regulamentos
adotados pelas entidades são submetidos à aprovação da CVM, que verifica a
existência de procedimentos adequados à boa formação de preços e à
disseminação de informações aos participantes do mercado.
As regras para se tornar uma companhia aberta são as mesmas
independente desta buscar uma listagem em bolsa de valores ou mercado de
balcão. Contudo, o registro de companhia aberta é específico para um dos dois
mercados, não podendo haver negociação simultânea de uma mesma ação de
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uma mesma companhia em bolsa de valores e em instituições administradoras
do mercado de balcão.
2.2) Ações
Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que
representam a menor fração do capital da empresa emitente. Pode ser
esculturais ou representadas por cautelas ou certificados. As ações são
conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de
valores ou no mercado de balcão.
Podem ser:
a) Ordinárias – confere direitos comuns aos sócios (incluindo
direito de voto), sem restrições ou privilégios.
b) Preferenciais – dão aos seus titulares algum privilegio ou
preferência, como a prioridade da distribuição dos
dividendos no mínimo superior a 10% do que foi atribuído
às ordinárias.
c) Fruição – ao invés de distribuir dividendos, resolve
amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio,
pagando o valor nominal para seus titulares. Em seguida,
permiti-se que aqueles artigos titulares adquiram outras
ações em substituição.
As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas,
originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa.
As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou
alguma outra letra que apareça após o ON ou o PN. As características de cada
classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto
social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é
possível fazer uma definição geral das classes de ações.
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Quando a empresa vai bem, ela divide os lucros com quem tem suas
ações, isso são dividendos.
Os dividendos correspondem à parcela de lucro distribuída aos
acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de
cada exercício social.
As bonificações correspondem à distribuição de novas ações para os
atuais acionistas. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação
em dinheiro.
Os acionistas têm ainda preferência na compra de novas ações emitidas
ou direito de preferência na subscrição. Além de manter a mesma participação
no capital total, esse direito pode significar ganho adicional, dependendo das
condições do lançamento. Por fim, se não exercido, o direito pode ser vendido
a terceiros.
2.3) Bônus de subscrição
Segundo a Lei n° 6404/1976:
“Art.75. A companhia poderá emitir, dentro
do limite de aumento do capital autorizado
no estatuto (art.168), títulos negociáveis
denominados “bônus de subscrição.”
Os bônus de subscrição conferem ao seu proprietário o direito de
subscrever ações do capital social da empresa emissora, em condições
previamente definidos.
O capital de um bônus de subscrição garante ao acionista o direito de
comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por
um preço pré determinado. No caso do acionista não efetuar a compra no
período estipulado este perdera seu direito e não terá restituição do valor pago
antecipadamente.
A deliberação sobre a emissão de bônus de subscrição compete à
assembléia geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.
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O bônus de subscrição terá a forma nominativa.
2.4) Debêntures
Segundo a Lei n° 6404/1976:
“Art.52. A companhia poderá emitir
debêntures que conferirão aos seus titulares
direito de credito contra ela, nas condições
constantes da escritura de emissão e, se
houver do certificado.”
Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de
emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas
garantias e demais clausulas e condições da emissão e suas características.
A debênture é um título de crédito nominativo, com privilégios definidos,
emitidos em séries uniformes pelas sociedades anônimas ou comandita por
ações, garantindo aos compradores remuneração certa em prazos definidos,
sendo representativos de empréstimo amortizáveis, contraídos a longo prazo
com ou sem garantia de todo ativo da sociedade. As garantias podem ser com
base em hipotecas, penhores ou anticreses ou obrigações.
A emissão de debêntures para subscrição pública depende de prévia
autorização da CVM.
Deliberação da assembléia geral deve fixar a forma de emissão das
debêntures, observado o que dispuser o estatuto e as características gerais de
cada emissão.
2.5) Partes Beneficiárias
Segundo a Lei n° 6404/1976:
“Art.46.§1°As partes beneficiarias conferiram
aos seus titulares direito de credito eventual
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contra a companhia consistente na
participação nos lucros anuais (art.120).”
A primeira função das partes beneficiárias é a capitação de recursos. Ao
lado dessa função, típica dos valores mobiliários, as partes beneficiárias
apresentam também outras idéias, a de remuneração por prestação de
serviços e atribuição gratuita.
A parte beneficiária gratuitamente atribuída não pode durar mais que 10
anos, salvo quando favorece entidade beneficente de empregados. (NT 48,§
1°da lei 6404/76.)
As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas
condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia geral, ou atribuídas
a fundadores, acionistas ou terceiros como remuneração de serviços prestados
à companhia.
2.6) Notas promissórias para distribuição pública
Define-se como título de crédito emitido pelas companhias, para
colocação pública, que confere a seu titular direito de crédito contra a
emitente.5 A colocação de notas promissórias no mercado será feita da
seguinte forma: em mercado de balcão e em bolsa de valores, através de
sociedade corretora de livre escolha do investidor, mediante declaração da
bolsa onde será negociado o título, quando do registro da emissão na CVM.
È um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e
principal de pagar a soma constante no título. A nota promissária nada mais é
do que uma promessa de pagamento.
5 Cosif Eletrônico – Notas Promissórias - Disponível em: <http://www.cosif.com.br/>.
Acesso em: 21/01/2012
26
CAPITULO III
VANTAGENS E DESVANTAGENS
DA ABERTURA DE CAPITAL
Assumir a condição de empresa de capital aberta constitui um evento de
transformação na organização. Mas é pela participação de novos sócios – os
acionistas – que uma empresa ganha condição de obter novos recursos.
Com os recursos necessários, as empresas têm condições de investir
em novos equipamentos ou no desenvolvimento de pesquisas melhorando seu
processo produtivo, tornando-o mais eficiente e beneficiando toda a
comunidade.6
Uma das motivações mais comuns é o acesso a recursos para financiar
projetos de investimento. Projetos viáveis e rentáveis sempre atrairão
investidores. Além disso, a abertura de capital representa excepcional redução
de risco: uma companhia aberta é menos afetada pela volatilidade econômica
e seus executivos têm maior facilidade para planejar, sem que energia e
criatividade sejam consumidas totalmente na administração das pressões
diárias dos compromissos financeiros.
A redução do custo de capital pode induzir a companhia a ciclo virtuoso,
onde o retorno de projetos que anteriormente poderiam não ser atrativos passa
a superar o custo do financiamento, abrindo um leque de oportunidades de
investimento.
Uma alternativa de crescimento a ser considerada pelas empresas é a
realização de aquisições. Como as aquisições podem consumir uma grande
quantia de recursos que podem não estar disponíveis em caixa, empresas de
capital aberto são beneficiadas pela alternativa de realizar aquisições pagas
com suas ações, sem precisar descapitalizar a empresa.
Ao abri o capital a empresa passará a ser avaliada constantemente
pelos investidores. A cotação de suas ações no mercado acionário é um
6 Mercado de Capitais. Disponível em: http://www.bertolo.pro.br/adminfin/html/mercado_capitais.htm Acesso em 17/01/2012
27
indicador do seu valor, pois significa um equilíbrio entre as percepções de
muitos investidores, refletindo as expectativas a respeito do futuro da
companhia.
Uma grande vantagem da companhia de capital aberto em relação às
demais é que ela tem muito mais projeção e reconhecimento de todos os
públicos com os quais se relaciona. Isso acontece porque ela passa a ganhar
visibilidade, ser regularmente mencionada na mídia e acompanhada na
comunidade financeira.
As empresas que planejam uma oferta pública inicial de ações (IPO –
sigla em inglês para Initial Public. Offering) devem analisar os aspectos de
governança exigidos pela BMF & BOVESPA. A prática de governança
corporativa aumenta a transparência da empresa e proporciona maior
alinhamento entre os interesses de todos os acionistas. Diversos estudos
teóricos e baseados em experiências confirmam a relação do custo de capital
das empresas com boas práticas de Governança Corporativa.
3.1) Governança Corporativa – O Novo Mercado
Muito se tem falado de governança corporativa, especialmente como
elemento de valorização das companhias abertas que adotam seus principais,
assegurando maior transparência, proteção e segurança aos seus acionistas
investidores.
A governança corporativa teve sua origem nos Estados Unidos e na
Inglaterra como um movimento criado a partir da tentativa de algumas
empresas de superar o que se denominou de “conflito de agência”, isto é, o
conflito de interesses existente entre os principais titulares das ações das
companhias e seus administradores, com o objetivo de facilitar o acesso das
empresas ao capital, aumentar seu valor e garantir a sua perenidade.
O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Auditoria
Independente são as principais ferramentas criadas para assegurar
transparência, monitoração das atividades da direção executiva das
companhias e equidade entre os acionistas monetários e minoritários. O
28
primeiro como representante dos proprietários do capital, com a função de
estabelecer as estratégias para a empresa, eleger a diretoria, fiscalizar e
analisar sua gestão e nomear os auditores independentes; o segundo como
órgão fiscalizador das atividades da administração, englobando o próprio
Conselho de Administração e a diretoria, e o último, também com função
fiscalizadora, através da revisão dos procedimentos contábeis adaptados pela
administração e sua adequação aos princípios que informam a escrituração
das empresas.
Dentre os primeiros passos para implantação dos princípios da
governança em nosso sistema, destaca-se reforma da Lei das Sociedades
Anônima (Lei 6404/76), levada a efeito pela adição da Lei n°10303/2001, e da
Lei do Mercado de Capitais (Lei 6385/76), através da edição da Medida
Provisória n°8/2001 e do Decreto 3995/2001.
Em resposta à crescente demanda por melhores padrões de
governança das empresas, no Brasil, no ano 2000, no âmbito da Bolsa de
Valores de São Paulo (BOVESPA), foi idealizado e instituído o chamado Novo
Mercado, bem como os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa.
O Novo Mercado foi implementado com o objetivo de aumentar a
confiança e a disposição dos investidores de adquirirem ações de empresas
que respeitem os seus direitos.
Há uma forte tendência de os investidores atribuírem um valor maior às
ações da empresa listada no Novo Mercado. Dessa forma, reduz-se o custo de
captação e facilita-se a aproximação entre o preço a que os atuais sócios
estão dispostos a vender as ações na oferta pública e o preço que o mercado
está disposto a pagar por elas.
O novo Mercado é voltado para empresas que pretendem abrir capital
na Bolsa de Valores, enquanto os níveis diferenciados dão direcionados pra
empresas que já têm ações negociadas na BOVESPA.
A finalidade desses compromissos assumidos pelas empresas é mostrar
para os investidores que elas fornecem informações de qualidade, o que
diminui as incertezas no processo de avaliação e risco.
29
Em dezembro de 2000 a Bolsa lançou segmentos especiais de listagem
das empresas, desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de
negociação que estimulasse, simultaneamente, o interesse dos investidores e
a valorização das companhias. Assim, foram criados os níveis diferenciados de
governança corporativa, para os quais as empresas listadas na Bolsa
puderem, voluntariamente, aderir.
As empresas que fazem parte do mercado tradicional da BOVESPA e
que passam para o nível 1 se comprometem a fornecer informações adicionais
de interesse dos investidores, além das obrigações por lei. Essas informações
fornecidas pelas empresas do nível 1 ajudam na avaliação do valor da
companhia.
As empresas registradas no nível 2 fornecem maior transparência de
informações; além de atender a todas as normas do nível.
Os requisitos exigidos das empresas que desejam fazer parte do Novo
Mercado são os já definidos para o nível 2, e mais os seguintes: a companhia
deve ter e emitir somente ações ordinárias tendo todos os acionistas direito ao
voto; no caso de venda do controle acionário, o comprador concederá a oferta
de compra a todos os outros acionistas, dando o mesmo tratamento dado ao
grupo controlador.
Abaixo quadro comparativo dos níveis diferenciados retirados do site
BM&BOVESPA:
Comparativo dos Segmentos de Listagem
NOVO MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 BOVESPA
MAIS TRADICIONAL
Características das Ações Emitidas
Permite a existência somente de ações ON
Permite a existência de ações ON e PN (com direitos adicionais)
Permite a existência de ações ON e PN (conforme legislação)
Somente ações ON podem ser negociadas e emitidas, mas é permitida a existência de PN
Permite a existência de ações ON e PN (conforme legislação)
Percentual Mínimo de Ações em Circulação
No mínimo 25% de free float
25% de free float até o 7º ano de listagem, ou condições
Não há regra
30
NOVO MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 BOVESPA
MAIS TRADICIONAL
(free float) mínimas de liquidez
Distribuições públicas de ações
Esforços de dispersão acionária Não há regra
Vedação a disposições estatutárias (a partir de 10/05/2011)
Limitação de voto inferior a 5% do capital, quorum qualificado e "cláusulas pétreas”
Não há regra
Composição do Conselho de Administração
Mínimo de 5 membros, dos quais pelo menos 20% devem ser independentes com mandato unificado de até 2 anos
Mínimo de 3 membros (conforme legislação)
Vedação à acumulação de cargos (a partir de 10/05/2011)
Presidente do conselho e diretor presidente ou principal executivo pela mesma pessoa (carência de 3 anos a partir da adesão)
Não há regra
Obrigação do Conselho de Administração (a partir de 10/05/2011)
Manifestação sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações da companhia
Não há regra
Demonstrações Financeiras
Traduzidas para o inglês Conforme legislação
Reunião pública anual e calendário de eventos corporativos
Obrigatório Facultativo
Divulgação adicional de informações (a partir de 10/05/2011)
Política de negociação de valores mobiliários e código de conduta Não há regra
Concessão de Tag Along
100% para ações ON
100% para ações ON e PN 80% para
ações ON (conforme legislação)
100% para ações ON
80% para ações ON (conforme legislação)
100% para ações ON e 80% para PN (até
31
NOVO MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 BOVESPA
MAIS TRADICIONAL
09/05/2011) Oferta pública de aquisição de ações no mínimo pelo valor econômico
Obrigatoriedade em caso de fechamento de capital ou saída do segmento
Conforme legislação
Obrigatoriedade em caso de fechamento de capital ou saída do segmento
Conforme legislação
Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado
Obrigatório Facultativo Obrigatório Facultativo
3.2) Vantagens para abertura de capital
a) Ampliação da base de capitação de recursos financeiros para
reestruturação de passivos.
Solicitar financiamentos em bancos pode ser extremamente oneroso
para a empresa, sendo assim, a melhor alternativa, a mais interessante é a
abertura de capital.
A abertura de capital representa uma redução de risco para a empresa.
Os recursos dos sócios investidores, da mesma forma que o dinheiro que o
empresário colocou no empreendimento, não tem prazo de autorização ou
resgate. Diferentemente de empréstimos, não exigem rendimento definido: o
retorno dos investidores depende do desempenho da empresa.7
b) Maior flexibilidade estratégica – liquidez patrimonial.
Conforme o Guia Bovespa, os acionistas controladores aumentam a
liquidez do seu patrimônio, através da oportunidade de negociação de sua
participação na empresa, que tende a se valorizar ao longo do tempo pela
7 Os motivos para abertura de capital – Gilberto Brandão Marcon – Disponível em:
http://www.administradores.com.br - Acesso em: 20/01/2012
32
diversificação de compradores, sobre tudo investidores institucionais, nacionais
ou estrangeiros.
Liquidez Patrimonial nada mais é do que a possibilidade de
empreendedores e/ou seus sócios transformarem, a qualquer tempo, parte das
ações que possuem na empresa, em dinheiro.
Dar alguma liquidez ao patrimônio é uma forma muito razoável de
protegê-lo.
c) Imagem Institucional – Maior exposição ao mercado
Com a abertura de capital a credibilidade da empresa tende a aumentar
perante a sociedade. A companhia terá que ser muito mais transparente no
fornecimento de informações. Estas características facilitam os negócios,
geram maior presença e prestígios no mercado. A empresa ganha no
relacionamento com as instituições financeiras, que passam a ter maior
confiança na avaliação e na concessão de crédito.
d) Reengenharia Societária
A abertura de capital permite solucionar problemas relativos à estratégia
empresarial, partilhas de heranças e processos sucessórios. Da mesma forma,
uma companhia aberta terá maiores possibilidades de relacionamento com
associações internacionais.
e) Gestão profissional
A profissionalização da companhia é acelerada com a abertura de
capital, atingindo os dirigentes e todo quadro de pessoal.
Em principio, o processo é conseqüência das disposições legais, visto a
necessidade de criar-se um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal
e a exigência da figura do Diretor de Relações com Investidores (DRI), cuja
responsabilidade é prestar informações ao público.
33
f) Relacionamento com os funcionários
Um processo muito utilizado no mercado internacional é a participação
dos funcionários nas decisões via a oferta de ações para os mesmo. Processo
este que começou a ser utilizado no mercado brasileiro com o Programa
Nacional de Desestatização.
3.3) Desvantagens para abertura de capital
A captação de recursos através do mercado de ações não é uma
operação isenta de custos.
Os custos envolvidos são:
a) Custos Legais e Institucionais: são custos referentes ao atendimento
às exigências legais, pagamentos de taxas, anuidades, serviços e
afins.
b) Custos de Publicação, Publicidade e Marketing: são gastos com o
prospecto e com a divulgação da operação junto aos atuais
acionistas e investidores potenciais.
c) Custos de Intermediação Financeira: consistente na remuneração
dos trabalhos de coordenação, eventual garantia e distribuição.
d) Custos com Advogados e Auditores: inclui a contratação de
advogados no Brasil e no exterior e os auditores.
e) Custos internos da empresa: referem-se à locação de pessoal para
acompanhamento do processo, montagem de estrutura interna para
dar suporte à abertura.
f) Custos com consultas: são gastas com a contratação de consultas
especializados que darão suporte à preparação da empresa.
34
É importante destacar que novas emissões, posteriores aquela de
abertura de capital, tendem a apresentar menos custo relativo, seja pela
diluição de determinados custos fixos, seja pelo fato de uma empresa já aberta
exigir um menor esforço de distribuição, por ser conhecida no mercado.
3.4) Análise das Demonstrações Contábeis de empresas que
abriram capital recentemente
Magazine Luiza S/A. - Dados Econômico-Financeiros - R$ - mil
Balanço Patrimonial - Consolidado 30/09/2011 31/12/2010
Ativo Imobilizado, Investimentos e Intangível
855.131 733.460
Ativo Total 4.439.438 3.927.780
Patrimônio Líquido 639.499 47.436
Patrimônio Líquido Atribuído à Controladora
639.499 47.436
Fonte: BOVESPA, 2012
Arezzo Indústria e Comércio S/A. - Dados Econômico-Financeiros - R$
- mil
Balanço Patrimonial - Consolidado 30/09/2011 31/12/2010
Ativo Imobilizado, Investimentos e Intangível
49.466 36.148
Ativo Total 496.021 268.156
Patrimônio Líquido 372.689 146.218
Patrimônio Líquido Atribuído à Controladora
372.689 146.218
Fonte: BOVESPA, 2012
35
Abril Educação S/A- Dados Econômico-Financeiros - R$ - mil
Balanço Patrimonial - Consolidado 30/09/2011 31/12/2010
Ativo Imobilizado, Investimentos e Intangível
955.587 730.454
Ativo Total 1.676.995 1.340.720
Patrimônio Líquido 912.913 548.707
Patrimônio Líquido Atribuído à Controladora
912.255 548.707
Fonte: BOVESPA, 2012
Foram analisadas as demonstrações contábeis de 03 (três) empresas
que abriram capital no ano 2011.
Analisando o crescimento do ativo, visualizamos que a abertura de
capital proporcionou as empresas uma maior quantidade de recursos.
Em uma análise geral percebemos que de 2010 para 2011 todas as
empresas tiveram crescimento. A Magazine Luiza S/A saltou de 3,9 bilhões
para 4,4 bilhões, a Arezzo Indústria e Comércio S/A que tinha em 2010 um
ativo de 268,2 milhões, em 2011 apresenta um ativo total de 496 milhões, a
Abril Educação S/A. que em 2010 apresentava um ativo total de 1,3 bilhões em
2011 salta para 1,6 bilhões.
Analisando o Patrimônio Líquido podemos ter certeza que a abertura de
capital foi rentável para as empresas. O crescimento do ativo deve-se
principalmente ao aumento do PL.
A Magazine Luiza S/A em 2010 possuía um patrimônio líquido de 47,4
mil em 2011 passou de 639,5 milhões, a Arezzo Indústria e Comércio S/A que
possuía um patrimônio líquido de 146,2 milhões em 2010 saltou para mais de
372 milhões, a Abril Educação S/A. que em 2010 tinha um patrimônio líquido
de 548,7 milhões, em 2011 possuía mais de 912 milhões.
Percebemos que as três companhias obtiveram um bom resultado na
abertura de capital, aumentaram seu patrimônio e tiveram uma boa aceitação
no mercado.
36
CONCLUSÃO
Este trabalho foi desenvolvido visando identificar as vantagens e
desvantagens, quanto à decisão da empresa na escolha de captar recursos no
mercado de capitais para seu desenvolvimento.
Ao se transformar em capital aberto a empresa adquire inúmeras
vantagens que superam os custos, considerado o beneficio imediato resultante
do primeiro lançamento de ações, bem como os das operações posteriores.
Como uma empresa já aberta, muitas das incertezas dos investidores durante
a primeira oferta, decorrente do pouco conhecimento e familiaridade com a
Companhia e seu negócio, terão sido superadas.
A captação de recursos através de financiamentos em banco é outra
alternativa para a empresa que busca expandir seus negócios, mas poderá ser
extremamente oneroso.
Conclui-se, portanto, que a captação de recursos no mercado de
capitais é a alternativa mais vantajosa.
Traz para a empresa muitos acontecimentos positivos: aumento da
liquidez do patrimônio, os retornos dos investimentos a serem realizados com
os recursos obtidos com a emissão de ações, a redução do custo de capital da
Companhia e o fortalecimento da imagem institucional.
37
BIBLIOGRAFIA
ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 6ª Ed., São Paulo: Atlas, 2005
____________________. Finanças Corporativas e Valor. 5ª Ed., São Paulo:
Atlas, 2009
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. Rio de
Janeiro: Qualitymark, 2005
LAMEIRA, Valdir de Jesus. Mercado de Capitais. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2000
LEMES JUNIOR, Antonio Barbosa. Administração Financeira: Princípios,
Fundamentos e Práticas Brasileiras. Rio de Janeiro: Campus, 2002
WEBGRAFIA
Artigos. Como abrir o capital de uma empresa na bolsa.
http://webartigos.com/artigos/como-abrir-o-capital-de-uma-empresa-na-bolsa
Acesso em: 20/01/2012
Artigos. Mercado de Capitais.
http://bertolo.pro.br/adminfin/html/mercado_capitais.htm
Acesso em: 17/01/2012
BM&FBOVESPA. A Bolsa é pra você. http://bmfbovespa.com.br
Acesso em: 27/01/2012
Cosif Eletrônico. Notas Promissórias. http://www.cosif.com.br
38
Acesso em 21/01/2012
____________. Legislação: Lei 6.404/1976 – Lei das Sociedades Por Ações.
http://www.cosif.com.br. Acesso em: 25/01/2012
CVM. Publicações e Artigos. Abertura de Capital de Empresas.
http://www.cvm.gov.br . Acesso em: 09/01/2012
GUIA BMFBOVESPA. Como e porque tornar-se uma companhia aberta.
www.bmfbovespa.com.br/Pdf/guiaaber.pdf . Acesso em: 20/01/2012
MARCON, Gilberto Brandão. Os motivos para abertura de capital.
http://www.administradores.com.br . Acesso em 20/01/2012
Wikipédia. Financiamento. http://pt.wikipedia.org/wiki/financiamento
Acesso em: 10/01/2012
ZENO, Ricardo. Definindo os mercados primários e secundários.
http://www.artigonal.com/investimentos-artigos/definindo-os-mercados-
primário-e-secundario-483417.html . Acesso em: 10/01/2012
39
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
Abertura de Capital 09
1.1 – Fontes de Financiamento 09
1.2 – Decisão sobre a Abertura de Capital 11
1.2.1 – Sociedade Anônima de Capital Aberto 12
1.2.2 - Acertos de Ordem Jurídica e Societária 15
1.2.3 – Registro na CVM 17
CAPÍTULO II
Principais Títulos Negociados 19
2.1 – Definição de Títulos 19
2.2 – Ações 22
2.3 – Bônus de Subscrição 23
2.4 – Debêntures 24
2.5 – Partes Beneficiárias 24
2.6 – Notas Promissórias para Distribuição Pública 25
CAPÍTULO III
Vantagens e Desvantagens da Abertura de Capital 26
3.1 – Governança Corporativa – O Novo Mercado 27
3.2 – Vantagens para abertura de capital 31
3.2 - Desvantagens para abertura de capital 33
40
3.4 – Análise das Demonstrações Contábeis de
empresas que abriram capital recentemente 34
CONCLUSÃO 36
BIBLIOGRAFIA 37
WEBGRAFIA 37
ÍNDICE 39