UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · Serviço Social no Brasil” de Marilda...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS, NA
PRÁTICA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS
ASSISTENTES SOCIAIS, NOS SETORES PÚBLICO E
PRIVADO
Por: Elaide Cristina de Jesus Silva
Orientador
Prof. Paulo José
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS, NA
PRÁTICA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS
ASSISTENTES SOCIAIS, NOS SETORES PÚBLICO E
PRIVADO
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão de Recursos
Humanos.
Por: . Elaide Cristina de Jesus Silva.
Rio de Janeiro
2012
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AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus por ser o alicerce da
minha vida, por me ouvir, atender os
meus pedidos, orações e principalmente
por perdoar os meus erros na caminhada
da vida. Aos autores utilizados para
confecção desse trabalho e ao meu
orientador professor Paulo José meu
muito obrigado.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho as minhas filhas
Laura e Joana, aos meus pais Brandino e
Laura (saudade eterna), meu marido
César e meus irmãos, Carmelita, Jacson,
Eli, Elaine e Patrícia.
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RESUMO
O trabalho em tela tem como objetivo o estudo e reflexão teórico -
prática referente a atuação, atribuições e diferenças no exercício profissional
dos assistentes sociais nos setores público e privado.
Realizamos breve estudo da trajetória do Serviço Social, utilizando
dados da história que marcaram a profissão, as demandas que são
apresentadas no cotidiano profissional e as dificuldades enfrentadas pelos
assistentes sociais para atendê-las.
No setor privado nos detemos ao campo das empresas privadas, e
no setor público delimitamos o nosso trabalho em três áreas de atuação dos
assistentes sociais: jurídica, saúde e Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS).
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METODOLOGIA
Para a elaboração deste trabalho de conclusão utilizamos pesquisa
bibliográfica exploratória, objetivando avanço em conhecimento teórico sobre o
assunto em estudo.
Utilizamos bibliografia de autores da área do Serviço Social,
cartilhas e documentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), informações e documentos em sites oficiais do Governo Federal,
e Conselhos Regionais de Serviço Social.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I -
O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL 13
CAPÍTULO II –
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PNAS) E
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) 25
CAPÍTULO III
ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS, NA PRÁTICA DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS NOS
SETORES PÚBLICO E PRIVADO 35
CONCLUSÃO 48
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52
WEBGRAFIA 55 ÍNDICE 56
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INTRODUÇÃO
Para que o assistente social consiga atuar enquanto profissional e
colocar em prática as suas atribuições, é preciso que esteja inserido no
mercado de trabalho, que venda a sua mão – de – obra.
Embora regulamentado como uma profissão liberal na sociedade, o Serviço Social não se realiza como tal. Isso significa que o assistente social não detém todos os meios necessários para a efetivação de seu trabalho: financeiros, técnicos e humanos necessários ao exercício profissional autônomo. Depende de recursos previstos nos programas e projetos da instituição que o requisita e o contrata, por meio dos quais é exercido o trabalho especializado. (IAMAMOTO, 2001, p.63).
Quando estudamos a história do mercado de trabalho dos
assistentes sociais, encontramos nesse contexto o Movimento de
Reconceituação, que segundo Ana Elizabete Mota:
O Movimento de Reconceituação se cria e se desenvolve a partir da identificação da utilização político-ideológica da profissão pelo capital e da negação de uma prática conservadora do Serviço Social, afirmando um compromisso com a classe subalterna. (MOTA, 2010, p.29)
O Movimento de Reconceituação teve influência tanto no mercado de trabalho do Serviço Social no setor privado quanto no público. Foi um movimento especificamente de países latinos americanos. É a porta de
entrada para o entendimento e fundamento das ideias marxistas que começam a permear a história do Serviço Social.
Com o Movimento de Reconceituação os profissionais começam a
ter maior compreensão da existência e principalmente da divisão de classes. A
profissão deixa de ter uma certa neutralidade nessa divisão e relação de
classes, abrindo assim as possibilidades para uma maior apreensão política.
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Porque estamos falando sobre o Movimento de Reconceituação?
Devido à importância que esse movimento teve para os assistentes sociais
desenvolverem a suas atribuições. A partir do momento que nos vemos com a
necessidade de reconhecermos a divisão de classes e principalmente
articularmos com ideais e projetos de uma delas, os horizontes da profissão
são ampliados para debates e discussões quanto à dimensão política do
Serviço Social. Assim sendo, o profissional deixa de ser neutro diante das
desigualdades. O assistente social passa a ter maior subsídio para
desenvolver o exercício da prática profissional.
O Serviço Social no setor privado, especificamente nas empresas é
utilizado para atender a demanda do capital, que é manter a qualidade e
produção da força de trabalho dos trabalhadores, a qual não pode ser
prejudicada pelas necessidades e problemas particulares provenientes da
classe trabalhadora. Busca-se a “proteção” da produção e o aumento do lucro
das empresas, e para isso, as demandas da classe trabalhadora não podem
interferir nos principais objetivos das empresas “produção e lucro”.
Nas empresas, a maioria dos assistentes sociais atua na área de
recursos humanos (RH) com uma equipe multidisciplinar: profissionais da área
administrativa, psicologia entre outras.
O assistente social, pelo reconhecimento de seu trabalho integrativo, é requisitado a atuar na área de RH para satisfazer “necessidades humanas”, contribuindo para a formação de sociabilidade do trabalhador de modo a colaborar na formação de um comportamento produtivo compatível com as atuais exigências das empresas. (CÉSAR, 2000, p.126).
Diante desse cenário, o serviço social é chamado a trabalhar e
intervir nessa problemática. O assistente social é requisitado pelo capital para
desenvolver um trabalho assistencial e educativo junto ao trabalhador e sua
família para atender as demandas das empresas, mediando interesses do
capital e do trabalhador.
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Segundo Ana Elizabete:
A justificativa para executar serviços sociais dentro da empresa fundamenta-se na importância atribuída à preservação da qualidade da força de trabalho dos empregados, passível de ser afetada tanto pelas carências materiais que vivencia o trabalhador como pelo surgimento de comportamentos divergentes que interfiram no processo organizativo da produção. (MOTA, 2010, p.30).
É nesse campo de “exploração e tensão” entre empregador e
empregado que atua o assistente social, principalmente quando se discute
carências materiais que o trabalhador vivencia, pois é na política de Recursos
Humanos que são discutidos os meios para prover os ganhos e os salários
indiretos que garantem a sobrevivência do trabalhador e da sua família.
A política de Recursos Humanos desenvolve várias funções e
atividades, como por exemplo: treinamentos, programas de gestão, metas,
administração de benefícios, são algumas das demandas dessa área, e
conforme apresentamos, é na área de Recursos Humanos que se encontra a
maioria dos assistentes sociais que trabalham nas empresas privadas.
Quando nos referimos à atuação do assistente social no setor
público, a dimensão é muito ampla. Entre outras áreas, destacam-se a sua
atuação na saúde, judiciário, sistema prisional, Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), secretarias estaduais e municipais de assistência social, centros
de referência de assistência social (CRAS) e centros especializados de
referência de assistência social (CREAS), entre outros equipamentos.
De acordo com Marilda Iamamoto (1996): O setor público “o Estado”
é um dos maiores empregador de assistentes sócias.
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Conforme a minha experiência profissional, destacamos dois tipos
de contratações no setor público: contratos de trabalho ou concursos públicos.
Os contratos de trabalho são temporários e prejudicam diretamente alguns
direitos dos profissionais, em especial os baixos salários que são pagos. Além
de baratear o trabalho intelectual do assistente social, esse tipo de contratação
prejudica diretamente os direitos dos usuários da política de assistência social,
pois na maioria das vezes o trabalho não tem continuidade devido o término e
não renovação do contrato ou simplesmente substituição do profissional por
motivos de interesse político.
São várias áreas e equipamentos de trabalho no setor público. Por
esse motivo elencamos três, judiciário, saúde e assistência social para
apresentarmos a atuação e atribuições no exercício da prática dos assistentes
sociais.
Para o assistente social desenvolver as atribuições na prática do
exercício profissional, sejam aquelas realizadas no setor privado ou público,
essas atribuições são orientadas e respaldadas por direitos e deveres
constantes no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da
Profissão, que devem ser utilizados como base para o desenvolvimento do
trabalho desses profissionais.
No código de ética profissional podem ser observados no artigo 2º
os direitos dos assistentes sociais, e no artigo 3º os deveres desses
profissionais. Esses direitos e deveres devem ser observados e respeitados
pelos profissionais e empregadores dos setores público e privado.
Além dos documentos legais, a profissão disponibiliza do projeto
ético – político que norteia a atuação do assistente social em defesa dos
direitos dos usuários do serviço social. O projeto ético – político deve ser
observado e colocado em prática todos os dias na atuação e deve ser a base
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para defesa intransigente dos direitos dos usuários da política de assistência
social.
Apresentaremos ao longo desse trabalho a atuação, atribuições e
diferenças, na prática do exercício profissional dos assistentes sociais, nos
setores público e privado, identificando e analisando as demandas, as
dificuldades encontradas por esses profissionais para o exercício da prática
com base no projeto ético – político do Serviço Social e nas leis que
regulamentam essa profissão.
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CAPÍTULO I
O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
O Senhor é o meu pastor
e nada me faltará (...) (Salmo 23).
1.1 Breve Histórico do Surgimento da Profissão no Brasil
Em 1936 foi fundada a primeira Escola de Serviço Social no Brasil
na cidade de São Paulo. Em 1938 foram diplomadas as primeiras assistentes
sociais, em um total de treze diplomadas, conforme o livro “Relações Sociais e
Serviço Social no Brasil” de Marilda Iamamoto e Raul de Carvalho:1996.
De acordo com o livro acima citado, podemos afirmar que o Serviço
Social surgiu no Brasil na década de 30. Nesta década a profissão é
reconhecida na divisão social do trabalho, em virtude do desenvolvimento
industrial e a expansão urbana. Devido a esse processo de crescimento
industrial e urbano, começam a emergir novas classes sociais.
É nesse contexto, em que se afirma a hegemonia do capital industrial e financeiro, que emerge sob novas formas a chamada “questão social', a qual se torna a base de justificação desse tipo de profissional especializado. (IAMAMOTO E CARVALHO,1996, p.77).
Utilizamos a definição de questão social do autor Gisálio Cerqueira
Filho para melhor compreensão e entendimento do termo.
É o conjunto de problemas políticos, sociais e econômicos que o surgimento da classe operária impôs no curso da constituição da sociedade capitalista. Assim, a “questão social” está fundamentalmente vinculada ao conflito entre o capital e o trabalho. (FILHO, 1982, p.21).
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Conforme bibliografia estudada, a questão social é a matéria –
prima do trabalho do assistente social.
Os Assistentes Sociais trabalham com a questão social diariamente,
e todos os indivíduos convivem com ela em todas as áreas do convívio social,
como família, saúde, trabalho entre outros. Quando falamos em questão social,
falamos obrigatoriamente em desigualdade social e com isso falamos em
inconformismo, em pessoas que resistem e lutam contra essas desigualdades.
É no campo de tensão desigualdade x resistência que atuam os assistentes
sociais.
O mundo capitalista tem as suas divisões de classes extremamente
expostas, e com isso o aumento da desigualdade social é consequência desse
processo de exploração capital x trabalho. O assistente social torna-se o
mediador nessa relação, onde é preciso atender os interesses do capital e do
trabalhador, não esquecendo que esse profissional é também um assalariado
e precisa manter o seu emprego para sobreviver. Não deixa de ser um
prestador de serviços para o capitalismo.
Antes a relação entre empresas e trabalhadores, proletariado e
burguesia, dominantes e dominados era pautado na caridade e na repressão.
Diante do cenário de mudanças, essas relações não podem ser pautadas na
caridade e na repressão, surge à necessidade de outras formas de
intervenções. Assim, o papel do Estado passa a ser fundamental para
estabelecer essa relação, surge à importância de criação de leis e prestação
de serviços sociais para atender a demanda da classe trabalhadora, buscando
dessa maneira um novo tipo de enfrentamento da questão social e não mais a
“repressão e caridade”.
Conforme Iamamoto e Carvalho:
Historicamente, passa-se da caridade tradicional levada a efeito por tímidas e pulverizadas iniciativas das classes dominantes, nas suas diversas manifestações filantrópicas,
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para a centralização e racionalização da atividade assistencial e de prestação de serviços pelo Estado, à medida que se amplia o contingente da classe trabalhadora e sua presença política na sociedade. Passa o Estado a atuar sistematicamente sobre as sequelas da exploração do trabalho expressas nas condições de vida do conjunto dos trabalhadores. (IAMAMOTO E CARVALHO, 1996, p.79).
Em 1943 é criada a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e
são criadas as Instituições conhecidas como “Sistema S”, SESI, SESC, SENAI,
entre outros, que eram responsáveis por atender segmentos de trabalhadores
assalariados. O Serviço Social começa a atuar nessas instituições, atendendo
demandas e principalmente para “controlar” as insatisfações demandadas pela
classe trabalhadora.
O Serviço Social é estreitamente integrado com o setor público.
Como já vimos, esse setor é o seu maior empregador, mas novas demandas
são apresentadas para a profissão, e assim o campo de trabalho dos
assistentes sociais é ampliando para o setor privado.
Devido a essa ampliação, empresas começam a contratar a mão de
obra dos assistentes sociais, esses profissionais vendem a sua força de
trabalho intelectual em troca de um salário no setor privado.
Diante dessa realidade enfrentada pela profissão, Marilda Iamamoto
explica: “dessa forma, não se pode pensar a profissão no processo de
reprodução das relações sociais independente das organizações institucionais
a que se vincula (...)” (IAMAMOTO E CARVALHO, 1996, p.80).
De acordo com Marilda Iamamoto (2001), os assistentes sociais são
considerados trabalhadores liberais, mas o profissional não dispõe de todas as
condições para desenvolver o seu trabalho intelectual, por isso é necessário
vender a sua força de trabalho para o setor público ou privado para colocar em
prática as suas atribuições.
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Apesar de não possuir meios que o possibilite trabalhar como
profissional liberal, os assistentes sociais possuem conhecimento intelectual
para exercer a profissão de maneira não rotineira, utilizando-se de certa
liberdade no exercício das suas funções.
É importante frisarmos que no campo de trabalho do Serviço Social,
o Estado ainda é o maior empregador de Assistentes Sociais. Mas, precisamos
destacar o crescimento da demanda de profissionais no campo privado, e isso
se deve a algumas mudanças no mundo do trabalho. A competitividade entre
as empresas para alcançar maior parcela do mercado, faz com que a busca
por profissionais mais capacitados e qualificados para exercer as suas funções
sejam cada vez maiores.
Segundo Ana Elisabete Mota:
As empresas não são consideradas tradicionais empregadores de assistentes sociais, isto é, como participantes do rol de entidades que tiveram influência decisiva na institucionalização da profissão. Embora seja conhecida a existência de experiências esparsas a partir dos anos 40, tanto no Sul como no Nordeste, é notório que a inclusão do Serviço Social na empresa se deve a conjunturas específicas, marcadamente a partir de 1960. (MOTA, 2010, p.53).
No setor privado, especificamente nas empresas, conforme já
citamos, é na área de Recursos Humanos que estão inseridos a maioria dos
assistentes sociais. É para atender essa demanda do mercado que seu
trabalho intelectual é contratado. Trata-se de trabalhar a qualificação dos
trabalhadores para atender as demandas das empresas, o aumento da
produtividade.
Os profissionais de Recursos Humanos passam a exercer uma
função primordial nas empresas, desde a contratação, produção, treinamento e
desenvolvimento humano, tendo como principal objetivo o retorno financeiro e
o crescimento da empresa para atender as demandas do mundo globalizado.
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É preciso desenvolver um trabalhador polivalente, onde várias tarefas são
desenvolvidas pelo mesmo trabalhador sem mudança salarial.
Mas precisamos ficar atentos quando falamos em polivalência, pois
segundo Ricardo Antunes: “(…) a polivalência não é necessariamente
qualificação, muitas vezes a polivalência é exemplo de desespecialização (...)”
(Antunes, Ricardo, 1996, p.84).
O mercado exige cada vez mais um trabalhador polivalente e que
“vista” a camisa, que tenha total comprometimento com a Missão, Visão e
Valores da empresa. A área de Recursos Humanos, onde está inserida a
maioria dos Assistentes Sociais, é uma das responsáveis em desenvolver e
atender essa demanda.
Para desenvolver o seu trabalho, se posicionando enquanto
profissional atendendo as demandas do empregador e do trabalhador, os
Assistentes Sociais precisam compreender e apreender cada vez mais as
diferenças na divisão de classes, e conforme apresentado na introdução, o
Movimento de Reconceituação tem papel essencial para que os Assistentes
Sociais compreendam a existência dessa divisão.
O Movimento de Reconceituação teve papel fundamental para que
os assistentes sociais tenham melhor subsídio para desenvolver as suas
atribuições nos setores público e privado, principalmente no campo de tensão
entre empregador e empregado, serviço prestado e usuário da política de
assistência social.
Contudo, não podemos esquecer que os assistentes sociais que
trabalham no setor privado fazem parte de um sistema que almeja a máxima
efetividade lucrativa e, na condição de trabalhadores assalariados, os
assistentes sociais recebem em contrapartida, remuneração conforme a
produção e metas atingidas. Os assistentes sociais que atuam no setor público
também fazem parte de um sistema, porém sem metas estabelecidas, mas
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com demandas de trabalho que precisam e devem ser atendidas dentro da
especificidade de cada área. O profissional que trabalha no setor público tem
demandas específicas, e nesse setor é de extrema importância que o trabalho
em “rede” funcione muito bem, pois uma área complementa o trabalho da outra
e isso depende o melhor atendimento da demanda apresentada pelo usuário.
Usuários constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos e afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PNAS / 2004, p.33).
O trabalho do assistente social no setor privado e no setor público
acaba se complementando, por esse motivo o trabalho em rede é
fundamental para alcançar os “objetivos” do projeto ético – político do Serviço
Social.
A rede é uma articulação de atores em torno, vamos nos expressar assim, de uma questão disputada, de uma questão ao mesmo tempo política, social, profundamente complexa e processualmente dialética. Trabalhar em rede é muito mais difícil do que empreender a mudança de comportamento, (…). É a superação do voluntarismo e do determinismo, da impotência diante da estrutura e da onipotência da crença de tudo poder mudar. Na intervenção de Redes, o profissional não se vê nem impotente nem onipotente, mas como um sujeito inserido nas relações sociais para fortalecer, a partir das questões históricas do sujeito e das suas relações particulares, as relações destes mesmos sujeitos para ampliação de seu poder, saber, e de seus capitais. Trata-se de uma teoria relacional do poder, de uma teoria relacional de construção da trajetória. (FALEIROS, 1999, p.25).
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Maria da Graça Maurer Gomes Türck (2002), nos chama a atenção
para as disputas de “egos”, as disputas destrutivas, a necessidade do ser
humano de se destacar, ser mais que o outro o que prejudica o
desenvolvimento do trabalho em rede.
Segundo Türck:
A operacionalização das Redes representa um desafio permanente no estabelecimento de um contraponto ao que está posto: individualismo versus solidariedade (TÜRCK, 2002, p.29).
Se os profissionais não tiverem a consciência de trabalhar em prol
do outro, em defesa dos direitos dos usuários, colocando em prática o projeto
ético – político, o trabalho em rede torna-se inviável.
1.2 Formação Profissional dos Assistentes Sociais
Marilda Villela Iamamoto chama a atenção para que a profissão
busque “sintonizar” a formação profissional com as demandas de trabalho.
(...) Ora, a sintonia da formação profissional com o mercado de trabalho é condição para se preservar a própria sobrevivência do Serviço Social. Como qualquer profissão, inscrita na divisão social e técnica do trabalho, sua reprodução depende de sua utilidade social1, isto é, de que seja capaz de responder às necessidades sociais, que são a fonte de sua demanda. (IAMAMOTO, 2001, p.172).
O Assistente Social precisa vender a sua força de trabalho no
mercado de trabalho, pois não disponibiliza de condições materiais para
exercer a sua função, por esse motivo torna-se necessário a qualificação e
principalmente a preparação desse profissional para ter acesso ao mercado de
1 Não estamos preconizando uma versão utilitarista do Serviço Social, mas apenas querendo salientar a
importância de que a força de trabalho do Assistente Social preserve o seu valor de uso, condição para que tenha demanda no mercado, o que implica a atualização permanente daquela instituição mediante as exigências sociais.
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trabalho, ou melhor, garantir a manutenção e necessidade da profissão no
mundo do trabalho.
É preciso que a formação profissional acompanhe as mudanças do
mercado de trabalho, para que a teoria esteja mais próxima da prática
profissional.
Exige que a formação profissional possibilite aos assistentes sociais compreender criticamente as tendências do atual estágio da expansão capitalista e suas repercussões na alteração das funções tradicionalmente atribuída à profissão e no tipo de capacitação requerida pela “modernização” da produção e pelas novas formas de gestão da força de trabalho; que dê conta dos processos que estão produzindo alterações nas condições de vida e de trabalho da população que é alvo dos serviços profissionais, assim como das novas demandas dos empregadores na esfera empresarial. (IAMAMOTO, 2001, p.180).
As mudanças no mundo do trabalho atingem todos os
trabalhadores, e entre eles encontram-se os assistentes sociais.
Conforme já apresentamos, o setor público, “o Estado”, é o grande
empregador dos assistentes sociais e o maior provedor de serviços sociais
para os trabalhadores. Porém presenciamos mudanças no mercado de
trabalho e nos serviços sociais.
O setor público, “o Estado”, assume um papel de se eximir cada vez
mais das suas responsabilidades e ações na área social e com isso os
serviços sociais públicos passam por um deterioramento.
Vimo-nos diante de uma mudança e fragmentação dos serviços
sociais. Isso implica na transferência das responsabilidades que antes eram do
Estado para a sociedade civil, implicando diretamente no mercado de trabalho
dos assistentes sociais.
Constata-se uma tendência à refilantropização social, em que grandes corporações econômicas passam a se preocupar e a
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intervir na questão social dentro de uma perspectiva de “filantropia empresarial' (IAMAMOTO, 2001, p.43).
A filantropia empresarial está diretamente voltada para o
desenvolvimento da produção, das forças produtivas, sempre almejando o
lucro e o sucesso da empresa.
Renascimento da filantropia sob novas bases, porque não mais românticas, uma vez que não nega, mas ao contrário reafirma, o sentido histórico do capital de desenvolver as forças produtivas, as necessidades e capacidades de trabalho dos homens, tendo em vista a produção do trabalho excedente. (IAMAMOTO, 2001, p.182).
Esse é um desafio a ser enfrentando pelos assistentes sociais, onde
é preciso atender a demanda do trabalhador e da empresa.
O Serviço Social sempre desenvolveu um trabalho diretamente
ligado ao comportamento produtivo do trabalhador, a administração e
viabilização de benefícios sociais e nas mediações de conflitos. Essas
demandas continuam sendo atendidas, mas o foco não se limita somente nas
mediações e sim, amplia-se para um trabalho voltado para qualidade
produtiva, na aproximação entre “lideres e subordinados”, utilizando como
pano de fundo a valorização do trabalhador. Em algumas empresas são
utilizadas outras nomenclaturas para denominar o empregado, como por
exemplo: associados, colaboradores. Essas nomenclaturas têm como objetivo
fazer com que o trabalhador se sinta responsável pelo sucesso da empresa e
principalmente o seu comprometimento com as metas, com a produtividade.
O trabalho é uma necessidade do ser humano, somente através do
trabalho o homem pode atender as suas necessidades, as suas carências
materiais. Portanto, o trabalhador se vê obrigado a se adaptar e principalmente
buscar qualificação para manter-se no mercado de trabalho.
Com o crescimento acelerado da tecnologia, o número de mão – de
– obra excedente é cada vez maior, e o assistente social apesar de exercer um
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trabalho intelectual é atingido também pelas mudanças no mundo do trabalho
provocadas por esse crescimento tecnológico. De acordo com Marilda
Iamamoto (2001), a exigência por um profissional qualificado, que faça a
diferença está cada vez mais presente no mercado de trabalho.
O assistente social precisa ser também um profissional polivalente.
Primeiramente porque a função que deveria ser exercida por uma equipe, na
maioria das vezes é exercida por um único profissional, aumentando a
demanda de trabalho e exigindo cada vez mais qualificação para exercer
funções no chão de fábrica, onde estão os focos de tensões, e na área
administrativa, mais exatamente na área de recursos humanos.
A polivalência, a terceirização, a subcontratação, a queda de padrão salarial, a ampliação de contratos de trabalho temporários, o desemprego são dimensões constitutivas da própria feição atual do Serviço Social e não uma realidade alheia e externa, que afeta os outros. (IAMAMOTO, 2001, p.48 e 49).
No setor público, os assistentes sociais trabalham diretamente com
a viabilização de direitos. A assistência social se identifica mais
especificamente com os direitos sociais.
A assistência social se identifica com os direitos sociais porque são esses direitos que têm como perspectiva a equidade, a justiça social e exigem atitudes positivas, ativas ou intervencionistas do Estado para, de par com a sociedade, transformar esses valores em realidade. Daí porque, no campo da assistência social, a decisiva participação do Estado, seja como regulador, seja como provedor ou garante de direitos é considerada fundamental (PEREIRA, 2002, p. 223 e 224).
Diante do exposto, é preciso que o assistente social esteja
preparado para atender as demandas do usuário.
No setor público, onde são ofertados serviços socioassistenciais,
muitas vezes, o assistente social é a “porta de entrada” para que o usuário
tenha acesso aos seus direitos. É preciso que esse profissional tenha amplo
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conhecimento do seu trabalho e das ferramentas que precisa utilizar para que
não seja negligenciado o direito do usuário.
(...) como direito social por excelência, a assistência social tem que ser desmercadorizada. Isso significa que o seu destinatário deve usufruir dos benefícios que lhe são devidos como uma questão de direito e não de cálculo contratual, atuarial ou contábil. É preciso ter em mente que a assistência social é a única política pública eminentemente social e, por isso, ela se descaracterizará se fizer qualquer concessão às exigências utilitaristas do mercado. (PEREIRA, 2002, p. 224 e 225).
Porém é importante frisarmos que além da preparação acadêmica
desse profissional para o mercado de trabalho, é preciso a busca constante
pela qualificação profissional. Tanto o setor privado quanto o setor público
precisam investir na qualificação dos seus profissionais, entre eles o assistente
social.
O profissional precisa ficar atento as mudanças exigidas no mundo
do trabalho e as novas demandas apresentadas pelo usuário da política de
assistência social para que o acesso aos seus direitos não seja negligenciado.
Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
no ano de 2004 que instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os
profissionais sentem a necessidade de busca por qualificação profissional para
trabalhar com os programas e serviços que serão implantados, e as
universidades precisam também estar atentas às mudanças.
Para a Universidade, é fundamental alimentar-se da vivência cotidiana e das novas demandas que são postas pela sociedade, para que se mantenha atualizada, respondendo e formando profissionais propositivos e capacitados a enfrentar a realidade concreta, além de cumprir com uma de suas importantes atribuições, qual seja, a oferta de oportunidades para a formação continuada de profissionais graduados e por fim, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, da qual é parte. (MENDES, PRATES, AGUINSKY, 2006, p.15).
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É fundamental que a formação profissional esteja de acordo com as
demandas apresentadas pelo mercado de trabalho. A área social está em
constante mudança e novos profissionais estão se inserindo e ocupando
espaços antes pertencentes somente aos assistentes sociais.
Possibilidades novas de trabalho se apresentam e necessitam ser apropriadas, decifradas e desenvolvidas; se os assistentes sociais não o fizerem, outros farão, absorvendo progressivamente espaços ocupacionais até então a eles reservados. (IAMAMOTO, 2001, p. 48).
É necessário que teoria e pratica “caminhem” juntas, para que os
assistentes sociais consigam se qualificar e ocupar ou mesmo disputar as
vagas que o mercado oferece.
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CAPÍTULO II
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(PNAS) E SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(SUAS)
O Senhor é o meu pastor
e nada me faltará (...) (Salmo 23).
2.1 Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a
Implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS no artigo primeiro:
Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações e iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2004, p. 32).
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) foi aprovada em
2004 e instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O SUAS é um sistema público não – contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Em termos gerais, o SUAS: モ consolida o modo de gestão compartilhada, o co – financiamento e a cooperação técnica entre os três entes
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federados que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não – contributiva de Seguridade Social no campo da Assistência Social; モ estabelece a divisão de responsabilidades entre os entes federativos (federal, estadual, Distrito Federal e municipal) para instalar, regular, manter e expandir as ações de Assistência Social como dever de Estado e direito do cidadão no território nacional; モ fundamenta-se nos compromissos da PNAS/2004; モ orienta-se pela unidade de propósitos, principalmente quanto ao alcance de direitos pelos usuários; モ regula, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema – cidadão de serviços, benefícios, programas, projetos e ações de Assistência Social, de caráter permanente e eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada de âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual e federal; モ respeita a diversidade das regiões, decorrentes de características culturais, socioeconômicas e políticas, em cada esfera de gestão, da realidade das cidades e da sua população urbana e rural; モ reconhece que as diferenças e desigualdades regionais e municipais, que condicionam os padrões de cobertura do sistema e os seus diferentes níveis de gestão, devem ser consideradas no planejamento e execução das ações; モ articula sua dinâmica às organizações e entidades de Assistência Social com reconhecimento pelo SUAS. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 2004, p.86).
Com a implantação do SUAS, a assistência social passa a ter um
novo direcionamento quanto ao seu papel e a sua atuação na sociedade.
Diríamos que é o início de uma trajetória para superação de uma política
fragmentada, residual.
Para os assistentes sociais, principalmente para os que atuam no
setor público, a implantação do SUAS é a base para luta contra a política
clientelista, a troca de favores que permeou e ainda permeia a profissão e
frustra os assistentes sociais que trabalham para superação dessa prática.
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Participando de algumas reuniões regionais, verificamos que ainda
estamos distantes do que chamaríamos de “ideal” para colocarmos
amplamente em prática o projeto ético – político do Serviço Social.
Estrutura Básica do Projeto Ético – Político:
O projeto ético – político do Serviço Social tem no seu núcleo o reconhecimento da liberdade como valor central. モ Compromisso com a autonomia, a emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais モ Vincula-se a um projeto societário que propõe a construção de uma nova ordem social.
Dimensão política: se posiciona m favor da equidade e da justiça social, na perspectiva da universalização; a ampliação e consolidação da cidadania. Este projeto se reclama radicalmente democrático – socialização da participação política e socialização da riqueza socialmente produzida.
Do ponto de vista profissional: o projeto implica o compromisso com a competência, cuja base é o aprimoramento profissional – preocupação com a (auto) formação permanente e uma constante postura investigativa.
Usuários: o projeto prioriza uma nova relação sistemática com os usuários dos serviços oferecidos – compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, a publicização dos recursos institucionais e sobretudo, abrir as decisões institucionais à participação dos usuários.
Articulação com os segmentos de outras categorias profissionais que partilhem de propostas similares e com os movimentos que se solidarizam com a luta geral dos trabalhadores. (www.cress-es.org.br, Acessos: 14/07/2012 e 15/07/2012 - CRESS 17ª REGIÃO).
Nas minhas convivências, participações em seminários e cursos no
estado do Rio Grande do Sul, nos deparamos com uma realidade aquém do
preconizado na PNAS para a implantação do SUAS em muitos municípios. Os
profissionais que atuam na política de assistência social têm um discurso
quase que unanime quanto a dificuldade que encontram os profissionais do
SUAS, entre eles o assistente social para exercerem as suas atribuições.
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Segundo relatos, os problemas aparecem e repetem-se, como no
início da trajetória da profissão: políticas clientelista, secretarias ainda com a
forte presença das primeiras damas como secretárias da assistência social, as
“damas de caridade” que realizam um trabalho voluntário sem qualificação
profissional e fragmentado que acabam dificultando o trabalho dos
profissionais e principalmente o avanço da assistência social com a
implantação do SUAS conforme a PNAS.
De acordo com a PNAS/2004, são funções da Assistência Social: a
proteção social hierarquizada entre proteção básica e proteção especial; a
vigilância social; e a defesa dos direitos socioassistenciais.
O SUAS elegeu a matricialidade sociofamiliar como uma de suas
bases estruturantes. Apresentaremos no próximo item os Centros de
Referências de Assistência Social onde são desenvolvidos os programas,
serviços e projetos do SUAS, nos níveis de proteção básica e especial que
atendem as famílias.
2.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS)
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, 2009, p.09).
O CRAS é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do
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desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, 2009, p.09).
Quando se fala em territorialidade, é importante entendermos que o
CRAS deve possuir um território definido para a sua atuação. Os programas,
serviços e projetos devem ser oferecidos dentro do território. Para que o
trabalho seja desenvolvido com qualidade é preciso um conhecimento do
território, das famílias, os riscos de vulnerabilidade e a rede de oferta de
serviços existentes.
A territorialização refere à centralidade do território como fator determinante para a compreensão das situações de vulnerabilidade e risco sociais, bem como para seu enfrentamento (...) (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, 2009, p.13).
Quando falamos em território nos referimos a um espaço habitado, e
não em uma porção de terra, mas um local onde as pessoas vivem, uma
localidade onde exista convívio comunitário.
A equipe técnica do CRAS atua com famílias e indivíduos, focando
no trabalho voltado para o convívio sociofamiliar e comunitário dentro do
território de abrangência.
No CRAS são oferecidos e executados serviços, programa e
projetos. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é
oferecido exclusivamente no CRAS e trabalha com famílias em situação de
vulnerabilidade e é responsável pela gestão territorial da rede socioassistencial
de proteção social básica.
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O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009, p. 06).
O SUAS elegeu a matricialidade sociofamiliar com uma de suas
bases estruturantes.
A matricialidade sociofamiliar se refere à centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social. A família, segundo a PNAS, é o conjunto de pessoas unidas por laços consaguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS”, 2009, p.12).
O CRAS é o local de acesso e promoção dos direitos
socioassistenciais no território de abrangência e a centralidade do seu
atendimento é a família nas suas mais variadas formas, conforme a citação
acima.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) é uma unidade pública estatal que desenvolve um trabalho
especializado de atendimentos a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos
violados ou que se encontram em situação de risco pessoal e social.
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Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.. (BRASIL – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - PERGUNTAS E RESPOSTAS: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 2011, p.10).
A responsabilidade pelo seu funcionamento quando local é do poder
público municipal, quando regional, é responsabilidade do Estado e dos
municípios que são abrangidos.
Devido o CREAS não ser territorializado como o CRAS, a sua
localização deve ser em local estratégico, onde a população tenha facilidade
para acessar os serviços, programas e projetos oferecidos. É de extrema
importância o Poder Público, antes de implantar o CREAS, observar a
disponibilidade de transporte público e a proximidade dos locais de maior
concentração do público a ser atendido.
O trabalho e atendimentos realizados no CREAS são destinados a
famílias e indivíduos que tiveram os seus direitos violados ou que se encontra
em situação de risco pessoal e social. Trata-se de atendimento especializado.
Essa violação ou risco pode ser apresentada de várias formas, e devem ser
identificadas, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência
sexual; situação de rua; abandono; trabalho infantil; dentre outras.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos – PAEFI deve ser ofertado em toda unidade de CREAS.
PAEFI é Serviço de Apoio, Orientação e Acompanhamento a Famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. (BRASIL – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - TIPIFICAÇÃO NACIONAL
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DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009, p.19).
2.2.1 Referência e Contrarreferência
Para falarmos de referência e contrarreferência, apresentaremos
resumidamente qual a demanda de trabalho referente à CRAS e CREAS.
A proteção social básica será operada por intermédio de:
a) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), territorializados de acordo com o porte do município;
b) rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesse, entre outros;
c) benefícios eventuais;
d) benefícios de Prestação Continuada;
e) serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva;
A proteção social especial tem por referência a ocorrência de situações de risco ou violação de direitos. Inclui a atenção a:
a) crianças e adolescentes em situação de trabalho;
b) adolescentes em medida socioeducativa;
c) crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual; d) crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono; e) famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência. (BRASIL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME PNAS/2004, 2004, p. 95 e 96).
Os equipamentos CRAS e CREAS trabalham com a função de
referência e contrarreferência.
33
REFERÊNCIA: A função de referência se materializa quando a equipe processa, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma, a garantir ao usuário o acesso à renda, serviços, programa e projetos, conforme a complexidade da demanda. O acesso pode se dar pela inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS ou na rede socioassistencial a ele referenciada, ou por meio do encaminhamento do usuário ao CREAS (municipal, do DF ou regional) ou para o responsável pela proteção social especial do município (onde não houver CREAS. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, 2009, p.10).
CONTRARREFERÊNCIA: A contrarreferência é exercida sempre que a equipe do CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção social especial) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, 2009, p.10).
CRAS e CREAS desenvolvem atividades para superação da
vulnerabilidade social em níveis de complexidade diferenciados, conforme
apresentamos. Resumidamente: A referência é o encaminhamento da família
ou indivíduo de CRAS para CREAS e contrarreferência é o encaminhamento
da família ou indivíduo de CREAS para CRAS. Nas localidades que não
existem CREAS, a equipe de CRAS encaminha as demandas de alta
complexidade para os profissionais de referência, que na maioria das vezes
encontram-se nas Secretarias Municipais de Assistência Social.
Conforme apresentamos no Capítulo I, reforçamos a importância do
trabalho em rede. Para que CRAS e CREAS consigam atingir os objetivos
traçados, é preciso que o trabalho em rede funcione e que os profissionais que
atuam nesses equipamentos tenham conhecimento da rede de serviços
socioassistenciais locais. De acordo com as Orientações Técnicas emitidas
pelo MDS, se outra unidade pública ou entidade de assistência social privada
34
sem fins lucrativos desenvolverem atividades socioassistenciais, devem ser
obrigatoriamente referenciados ao CRAS.
Se o trabalho em rede não funcionar, os objetivos de CRAS e
CREAS não serão contemplados na sua amplitude.
35
CAPÍTULO III
ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS, NA
PRÁTICA DO EXERCÍCIO DOS ASSISTENTES SOCIAIS,
NOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO
O Senhor é o meu pastor
e nada me faltará (...) (Salmo 23).
3.1 Atribuições Privativas, Direitos e Deveres dos Assistentes
Sociais
O Serviço Social é uma profissão inscrita na divisão sócio - técnica
do trabalho, regulamentada pela Lei nº 8.662/93 de 07 de junho de 1993 e tem
seu próprio Código de Ética, aprovado através da Resolução CFESS nº 273,
de 13 de março de 1993.
Para falarmos das atribuições do assistente social, precisamos ter
conhecimento das atribuições que são privativas desse profissional, e essas
atribuições encontram-se na Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/93
no artigo 5º conforme apresentamos abaixo:
Art. 5º – Constituem atribuições privativas do Assistente Social: I – coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas, e projetos na área de Serviço Social; II – planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V – assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que
36
exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI – treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII – dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII – dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX – elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI – fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII – dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII – ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
E conhecimento também dos direitos e deveres do assistente social
conforme Código de Ética Profissional:
TÍTULO II Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do Assistente Social Art.2º – Constituem direitos do assistente social: a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão, e dos princípios firmados neste Código; b) livre exercício das atividades inerentes à Profissão; c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais; d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional; f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste código; g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população; h) ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
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Art.3º - São deveres do assistente social: a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Os assistentes sociais precisam ter conhecimento e ciência das
atribuições privativas, dos seus direitos e deveres, pois independente de atuar
no setor público ou privado, esses profissionais precisam defender e denunciar
qualquer outro profissional que esteja realizando alguma dessas atribuições
privativas da categoria.
3.2 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais no Setor
Privado - Especificamente nas Empresas
Conforme trabalhamos no Capítulo I, o Serviço Social foi se
inserindo nas empresas privadas para trabalhar na mediação de conflitos entre
trabalhador e empresa, desenvolvendo um trabalho diretamente ligado ao
comportamento produtivo do trabalhador, mas também na administração e
viabilização de benefícios sociais. Trabalho esse realizado especificamente
pela área de recursos humanos.
Em princípio, constata-se que os assistentes sociais não são requisitados direta e objetivamente pelo trabalhador, mas sim pela empresa. Trata-se, pois, de uma das formas utilizadas institucionalmente para viabilizar o atendimento de necessidades a indivíduos considerados carentes. Assim, desde já, pode-se admitir que os trabalhadores lutam para suprir suas carências e não para exigir a presença do assistente social na empresa. (MOTA, 2010, p.31 e 32).
Diante do exposto, verificamos que os assistentes sociais são
contratados para atender as demandas do trabalhador, porém a partir da ótica
38
do capital. As empresas contratam esse profissional para desenvolver um
trabalho de cunho assistencial e educativo junto ao trabalhador e sua família.
Esse trabalho assistencial e educativo tem como principal objetivo o
aumento da produtividade e dos lucros. É preciso que o trabalhador tenha
qualidade de vida e que suas necessidades básicas sejam atendidas para que
os seus “problemas” não interfiram no seu desempenho profissional e
consequentemente “prejudicar” a produção e a lucratividade das empresas.
Apesar do objetivo principal das empresas visar a produtividade e o
lucro, não podemos negar que a contratação de assistentes sociais para
trabalhar com a qualidade de vida e proporcionar acesso a benefícios
assistenciais, salários indiretos como plano de saúde, vale alimentação,
participação nos lucros, premiações diversas, exclua uma certa “preocupação”
da empresa com o seu empregado, mesmo que visando os interesses da
empresa, o trabalho desenvolvido propicia melhor qualidade de vida para o
trabalhador e sua família. O interesse é sempre de reproduzir o capital. Sabem
que tem que atender às demandas oriundas dos trabalhadores para que eles
continuem exercendo suas funções, sem resistências.
O assistente social tem que ter total conhecimento do projeto ético-
político e repassar para os usuários que o que estão acessando são direitos
seus, e não porque a empresa está lhe dando porque é “boazinha”, da mesma
forma que é com as políticas públicas.
As empresas precisam manter o seu nome positivamente no
mercado e assim sendo, ela investe para que os profissionais queiram
trabalhar nela. É importante que os seus trabalhadores tenham orgulho e
estejam satisfeitos com o ambiente de trabalho, e para que isso aconteça, é
primordial que a área de recursos humanos desenvolva uma política que
atenda a demanda do trabalhador, mas sempre visando primeiramente os
ganhos que a empresa terá.
39
O assistente social encontra-se exatamente neste contexto, é
preciso atender a duas demandas: empresa e trabalhador. Esse profissional é
contratado para atender os interesses da empresa, buscando harmonizar o
ambiente, prezando pela qualidade de vida e satisfação dos trabalhadores,
sempre frisando a principal meta do capital que é a produtividade.
A priori, portanto pode-se afirmar que a empresa solicita a ação profissional por entender que o assistente social é um elemento capacitado para atuar nos setores de Recursos Humanos, desenvolvendo atividades de caráter “educativo” junto aos empregados, mediante prestação de serviços sociais. (MOTA, 2010, p. 68 e 69).
A mesma autora destaca:
A especialidade profissional, segundo o discurso das empresas, estaria, então, centrada na forma técnica de administrar benefícios sociais. O assistente social entra na empresa para substituir o trabalho improvisado, empírico e desarticulado, realizado por funcionários administrativos ou para modernizar o gerenciamento de carências sociais do trabalhador, compondo as equipes técnicas de recursos humanos. (MOTA, 2010, p.69).
O papel do assistente social nas empresas é visto como mão – de –
obra qualificada. Esse profissional é contratado para profissionalizar um
trabalho “improvisado” realizado anteriormente sem o olhar técnico.
Para desenvolver essa função, é preciso que esse profissional
busque constantemente qualificação profissional para compor a equipe
multidisciplinar e principalmente atender as demandas do seu empregador sem
perder o foco do seu trabalho que é responder as “necessidades” da classe
trabalhadora.
Exige-se um profissional qualificado, que reforce e amplie a sua competência crítica; não só executivo, mas que pensa, analisa, pesquisa e decifra a realidade. (IAMAMOTO, 2001, p. 49).
40
No nosso entendimento, é preciso que o assistente social trabalhe
na mediação de conflitos de interesse entre empresa e trabalhador, mas não
esquecendo que ele também é mão – de – obra assalariado e precisa manter o
seu emprego. Não é possível atender a demanda do trabalhador sem
demonstrar o retorno que a empresa terá, qual o retorno positivo, qual a
lucratividade.
O assistente social tem o comprometimento de desenvolver as suas
atribuições quando é contratado pela empresa, mas devido a uma certa
“autonomia profissional”, ele pode utilizar o seu conhecimento e as ferramentas
de trabalho em prol do bem estar do trabalhador, prezando também pelos seus
interesses.
Ora, o problema da autonomia, assim colocado, incide na possibilidade de uma Identidade entre objeto construído pela profissão e objeto determinado pela instituição, princípio que, justamente, reafirma a impossibilidade de se pensar numa neutralidade da profissão. (MOTA, 2010, p.42).
O assistente social precisa ir além da rotina de trabalho, ser um
profissional propositivo, que desenvolva projetos em defesa dos interesses do
trabalhador. É necessário buscar novas qualificações, ir além das regras
institucionais, entender o todo, o ambiente interno e externo e as políticas que
permeiam os dois e assim promover ações e atuações que atendam as
demandas do trabalhador e que respondam as principais metas da empresa.
Para desenvolver o seu trabalho, o assistente social precisa
identificar quais os objetivos e interesses da empresa, para em seguida
compreender o porque da sua requisição, da sua contratação, e quais as
demandas “impostas” pela empresa, tendo claro o principal objetivo que é a
obtenção de lucros.
(...) é possível admitir que, ao ingressar nas empresas, os assistentes sociais, via de regra, se deparam com o encargo de ratificar sua utilidade na solução de “problemas sociais”,
41
mediante construção de uma identidade de intenções profissionais e empresariais. (MOTA, 2010, p.78).
Diante do exposto, o assistente social precisa atender as demandas
do trabalhador, mas essas demandas precisam ter interferência direta na
produção. Resumidamente: suprir as necessidades do trabalhador que estejam
prejudicando a produção, principal objetivo das empresas capitalistas.
É preciso que esse profissional tenha conhecimento do seu trabalho
e das suas atribuições, e principalmente não se deixar manipular servindo
somente um dos lados, empresas ou trabalhadores, mas ter consciência dos
direitos dos trabalhadores e desenvolver a sua prática profissional nesse
campo de tensão respondendo e atendendo principalmente essa demanda.
3.3 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais no Setor
Público
A atuação dos assistentes sociais no setor público é muito amplo,
pois como sabemos, o “Estado” é o maior empregador de assistentes sociais.
Por esse motivo apresentaremos a atuação desse profissional em alguns
setores públicos.
Destacamos três setores para trabalharmos a atuação e atribuições
dos assistentes sociais: Judiciário, Saúde, Centros de Referência de
Assistência Social e Centros de Referência Especializados de Assistência
Social.
De acordo com a minha experiência profissional no Centro de
Referência de Assistência Social, o trabalho desenvolvido nessas três
instituições se complementa, desenvolvendo ou tentando desenvolver trabalho
em rede. Isso não quer dizer que outras instituições ou setores não estejam
relacionados com os trabalhos desenvolvidos por profissionais que atuam
nessas instituições, mas precisamos dimensionar o nosso trabalho em tela.
42
Apresentaremos cada área separadamente para termos melhor
conhecimento da atuação e atribuições do assistente social no exercício da
prática profissional.
3.3.1 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais no
Judiciário
Conforme pesquisa realizada no livro do Conselho Federal de
Serviço Social – CFESS (2003), o assistente social que atua no espaço
judiciário em regra está subordinado a um juiz de direito. Esta subordinação na
maioria das vezes é permeada pelo autoritarismo, o que sujeita o profissional a
conviver em situação de subalternidade.
Como já foi descrito ao longo desse trabalho, o assistente social
possui uma “certa” autonomia no exercício das suas funções. Essa autonomia
é garantida legalmente no Código de Ética Profissional e na Lei de
Regulamentação da Profissão.
A imersão num cotidiano tenso, complexo e, via de regra, autoritário, torna permanente o desafio dos profissionais no que se refere ao exercício da liberdade e da criatividade; torna permanente o desafio em fazer com que esse campo de poderes do qual faz parte, se mantenha direcionado para a garantia de direitos humanos e sociais, para a efetiva proteção às crianças, adolescentes e famílias, e não para o disciplinamento e a regulação social, de cunho coercitivo e moralizador. (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS. O ESTUDO SOCIAL EM PERÍCIAS, LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS – CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE NO JUDICIÁRIO, PENITENCIÁRIO E NA PREVIDÊNCIA SOCIAL; 2003, p.31).
É nesse ambiente autoritário que atuam os assistentes sociais do
poder judiciário. O assistente social precisa trabalhar na desconstrução dessa
visão que o usuário do Serviço Social convive diariamente quando necessita
utilizar o poder judiciário.
43
O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a justiça na sociedade. (CHUAIRI, 2001, p.137).
Entre várias atribuições e requisições que demandam atualmente o trabalho do assistente social no mundo jurídico, podemos citar, entre outras, as de: • assessorar e prestar consultoria aos órgãos públicos judiciais, a serviços de assistência jurídica e demais profissionais deste campo, em questão específicas de sua profissão; • realizar perícias e estudos sociais, bem como informações e pareceres da área de sua competência, em consonância com os princípios éticos de sua profissão; • planejar e executar programas destinados à prevenção e integração social de pessoas e/ ou grupos envolvidos em questões judiciais; • participar de programas de prevenção e informação de direitos à população usuária dos serviços jurídicos; • treinamento, supervisão e formação de profissionais e estagiários nesta área. (CHUAIRI, 2001, p.138).
O assistente social precisa realizar o seu trabalho pautado no
projeto ético - político da profissão, respeitando a história de vida de cada
indivíduo que busca acesso ao direito.
A ação profissional do assistente social auxilia os sujeitos a analisar e redimensionar suas situações de litígio, esclarecendo seus direitos e deveres, tentando buscar alternativas de ação para resolução desses conflitos. (CHUAIRI, 2001, p.139).
3.3.2 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais na Saúde
O Conselho Federal de Serviço Social lançou o documento
“Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde”, em março de
2009. Neste documento foi mencionado, que para pensar em uma atuação
competente do Serviço Social na área da saúde, os profissionais precisam
desenvolver o seu trabalho pautado em:
• estar articulado e sintonizado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela real efetivação do SUS;
44
• facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde da Instituição, bem como de forma compromissada e criativa não submeter à operacionalização de seu trabalho aos rearranjos propostos pelos governos que descaracterizam a proposta original do SUS de direito, ou seja, contido no projeto de Reforma Sanitária; • tentar construir e/ou efetivar, conjuntamente com outros trabalhadores da saúde, espaços nas unidades que garantam a participação popular e dos trabalhadores de saúde nas decisões a serem tomadas; • elaborar e participar de projetos de educação permanente, buscar assessoria técnica e sistematizar o trabalho desenvolvido, bem como estar atento sobre a possibilidade de investigações sobre temáticas relacionadas à saúde; • efetivar assessoria aos movimentos sociais e/ou aos conselhos a fim de potencializar a participação dos sujeitos sociais contribuindo no processo de democratização das políticas sociais, ampliando os canais de participação da população na formulação, fiscalização e gestão das políticas de saúde, visando o aprofundamento dos direitos conquistados. (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS - PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS NA SAÚDE, 2009, p.15).
O documento Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na
Saúde – CFESS refere-se que na saúde, o assistente social desenvolve as
suas ações em algumas dimensões, que são complementares e indissociáveis:
Assistencial; em Equipe; Socioeducativa; Mobilização, Participação e Controle
Social; Investigação, Planejamento e Gestão; Assessoria, Qualificação e
Formação Profissional. Em cada uma delas apresenta demandas que devem
ser atendidas, e apresenta as ações a serem desenvolvidas pelo assistente
social.
Os assistentes sociais, nas suas diversas inserções e na efetivação das suas atribuições e competências, precisam ter como preocupação as diversas armadilhas que estão colocadas no que se refere à análise das expressões da questão social evidenciadas no cotidiano profissional. Iamamoto (2002) chama atenção para as seguintes questões que devem ser objeto de atenção: a primeira armadilha é a pulverização e fragmentação da questão social, atribuindo aos indivíduos a responsabilidade por suas dificuldades e pela sua pobreza, isentando a sociedade de classes de sua responsabilidade na produção e reprodução das desigualdades sociais. Esta situação tem muita expressão na saúde, por exemplo, quando os profissionais responsabilizam o usuário pela sua situação de saúde, não analisando os determinantes
45
sociais, econômicos e culturais. (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS - PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS NA SAÚDE, 2009, p.36).
A questão social é a base do Serviço Social, portanto está presente
em qualquer área que atua o assistente social. O profissional precisa
compreender as expressões que a questão social apresenta no seu cotidiano
de trabalho, principalmente para atender as demandas apresentadas pelo
usuário.
3.3.3 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais nos
Centros de Referência de Assistência Social e nos Centros de
Referência Especializados de Assistência Social
Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social é
definido os níveis de complexidade para atendimento das demandas do
Serviço Social, em proteção social básica e especial. A demanda da proteção
social básica é atendida nos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), a demanda da proteção social especial é atendida nos Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Devido ao nível de complexidades diferenciadas, foi desenvolvido
documento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
onde constam as atribuições dos profissionais que atuam no SUAS.
Atribuições do Assistente Social conforme documento do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Sistema Único de Assistência
Social – Proteção Básica “Orientações Técnicas - Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS”:
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
46
• Planejamento e implementação do Serviço de Atendimento Integral à Família (PAIF), de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; • Mediação de grupos de famílias dos PAIF; • Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; • Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; • Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; • Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação de risco; • Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; • Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; • Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; • Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; • Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; • Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; • Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. (BRASIL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO BÁSICA “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, 2009, p.10).
Atribuições dos profissionais que atuam nos CREAS:
As principais ações/atividades que constituem o trabalho social essencial ao serviço e que devem ser realizadas pelos profissionais do CREAS são: acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio-familiar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra-
47
referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; dentre outros. (BRASIL – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - PERGUNTAS E RESPOSTAS: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 2011, p.12).
Conforme apresentado no Capítulo II, Item 2.2.1, o trabalho de
CRAS e CREAS é realizado através de Referência e Contrarreferência, assim
se complementam para superação da situação de vulnerabilidade social,
trabalhando para que o usuário tenha acesso aos seus direitos.
48
CONCLUSÃO
Ao longo desse trabalho apresentamos um pouco da trajetória do
Serviço Social e sua inserção no mercado de trabalho nos setores público e
privado, mas nos detemos a alguns equipamentos ou instituições para
delimitarmos o nosso trabalho.
Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
a assistência social alcançou grandes conquistas. A Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais dimensiona como os programas, projetos e serviços devem
ser ofertados. Os profissionais podem utilizar a sua criatividade, a sua rede de
apoio, os equipamentos oferecidos pelo governo, mas devem atentar-se e
seguirem as normas da Tipificação.
Sabemos que as conquistas no “papel” - nas leis - são a base para
que qualquer serviço, qualquer profissão, funcione. Mas, se os profissionais
não colocarem em prática o que está no “papel”, não lutarem para que a lei
seja colocada em prática, jamais conseguirão alcançar seus objetivos, seus
ideais. A teoria deve ser colocada em prática, mas, para que isso ocorra,
barreiras e obstáculos deverão ser enfrentados diariamente.
O estudo realizado evidenciou que independentemente da atuação
no setor público ou privado, o assistente social precisa ter conhecimento dos
seus direitos, deveres e competências privativas da profissão, para que
consiga desempenhar suas atribuições em qualquer área de atuação.
É sabido que a questão social e suas expressões são a base do
trabalho desenvolvido pelo assistente social. O profissional precisa apreender
como a questão social apresenta-se no seu cotidiano de trabalho e,
principalmente, qualificar-se constantemente para atender as demandas dos
usuários.
49
No setor público, as expressões da questão social são mais
explícitas. O Estado é o responsável em responder as demandas
apresentadas, conforme consta na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O papel do assistente social no setor público é bem definido, mas o
profissional não pode e não deve realizar somente o que está posto, como
suas atribuições. É necessário ir além, ser propositivo, pró-ativo, para que os
direitos dos usuários sejam contemplados como um todo e não de forma
fragmentada.
No setor público, o direito ainda é visto como “favor”, como se os
serviços e materiais oferecidos fossem “de graça”. Na nossa rotina laborativa,
ouvimos muito: “fui lá na saúde e consegui os remédios de graça”. O usuário
precisa ter conhecimento que não é “de graça” e sim de direito. Fomentar o
acesso a esta informação, também é dever do assistente social.
De acordo com a nossa pesquisa, no setor privado, especificamente
nas empresas privadas, a contratação do assistente social surge da
necessidade do empresariado. O que nos leva ao seguinte questionamento:
“se o assistente social é contratado e pago pelo empresariado, logo, somente
as demandas que este achar necessária é que devem ser atendidas e
respondidas por esses profissionais”?
O nosso questionamento é provocativo, mas é nesse campo de
tensão que o assistente social das empresas privadas atua. Portanto, é
primordial que o assistente social esteja preparado para ocupar os espaços
institucionais e desenvolver o seu trabalho baseado no projeto ético-político, na
defesa dos direitos dos usuários.
O assistente social na empresa privada é contratado para atender
as “carências dos trabalhadores”, mas, tão somente, as carências que estejam
interferindo nos objetivos da empresa, entre eles “produção e lucro”. Pois, não
podemos ser ingênuos ao ponto de acreditar que o empresariado contratará
50
um profissional sem que seus objetivos sejam contemplados. Em
contrapartida, não pode ser esquecido que o assistente social também é
empregado da empresa e precisa manter o seu próprio emprego para
sobreviver. No entanto, ele possui um código de ética profissional, onde
constam direitos e deveres, sobre o qual é preciso que o empresariado tenha o
mínimo de conhecimento, bem como que respeite a atuação desse
profissional.
O assistente social trabalha na viabilização de direitos, por esse
motivo a sua atuação deve ser pautada no Projeto Ético - Político da profissão.
O reconhecimento da liberdade, a defesa intransigente da equidade e da
justiça social, o compromisso com a competência e, principalmente o que
discutimos ao longo do nosso trabalho, o atendimento de qualidade aos
usuários, são primordiais para o desenvolvimento da atuação e das atribuições
profissionais.
Apesar das diferentes demandas de trabalho no setor público e
privado, o assistente social precisa reafirmar diariamente o compromisso
profissional junto ao usuário dos serviços, programas e projetos do Serviço
Social. Isto, em razão do usuário do setor privado e do setor público, por
muitas vezes ser o mesmo. Portanto, se os usuários tramitam, entre os setores
público e privado, é importante que ocorra o trabalho em rede.
Os assistentes sociais dos setores público e privado precisam estar
articulados para atender as demandas dos usuários na sua plenitude. O
usuário não é uma parte, ele é um todo. A sua história de vida é única e deve
ser respeitada, portanto o trabalho profissional deve ser pautado no respeito.
Embora haja um histórico de constantes avanços da Política
Nacional de Assistência Social, percebemos que ainda há muito a ser mudado;
pois, hodiernamente, deparamo-nos com a política clientelista, a política do
“favor”, resultando no sucateamento dos serviços públicos, na gritante
51
desigualdade social do nosso país, na seletividade para acesso aos direitos
instituídos em leis.
O assistente social precisa buscar constantemente a sua
qualificação profissional. É necessário que ele tenha um olhar crítico do seu
trabalho, compreenda as demandas apresentadas, conheça as leis que
viabilizam a sua atuação e ocupe os espaços de trabalho. E, acima de tudo,
acredite que seja possível lutar contra a desigualdade social e a exploração do
trabalhador, apesar de todos os obstáculos que enfrenta diariamente no
exercício profissional.
Precisamos almejar a possibilidade de “matar o fantasma” que
assombra a nossa profissão: “Assistência Social é distribuição de cesta básica,
de óculos, de material escolar, de necessidades eventuais”.
Assistente Social não é a “moça boazinha”, é um profissional que
tem várias atribuições, que trabalha na viabilização de direitos e que não
resume a história de vida do seu usuário somente em necessidades materiais.
52
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e 25/07/2012).
56
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
AGRADECIMENTOS 03
DEDICATÓRIA 04
RESUMO 05
METODOLOGIA 06
SUMÁRIO 07
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL 13
1.1 Breve Histórico do Surgimento da Profissão no Brasil 13
1.2 Formação Profissional dos Assistentes Sociais 19
CAPÍTULO II
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PNAS) E SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) 25
2.1 PNAS e a Implantação do SUAS 25
2.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 28
2.2.1 Referência e Contrarreferência 32
CAPÍTULO III
ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS, NA PRÁTICA DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS NOS
SETORES PÚBLICO E PRIVADO 35
3.1 Atribuições Privativas, Direitos e Deveres dos Assistentes Sociais 35
3.2 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais no Setor
Privado – Especificamente nas Empresas 37
3.3 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais no Setor Público 41
3.3.1 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais no Judiciário 42
57
3.3.2 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais na Saúde 43
3.3.3 Atuação e Atribuições dos Assistentes Sociais nos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS) 45
CONCLUSÃO 48
BIBLIOGRAFIA 52
WEBGRAFIA 55