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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” FACULDADE INTEGRADA AVM A Atuação da Auditoria Interna na Administração Pública do Poder Executivo Federal Por: Rosani Magalhães Ferreira da Silva Orientador Prof. Marcelo Saldanha Rio de Janeiro 2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

A Atuação da Auditoria Interna na Administração Pública do

Poder Executivo Federal

Por: Rosani Magalhães Ferreira da Silva

Orientador

Prof. Marcelo Saldanha

Rio de Janeiro

2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

A Atuação da Auditoria Interna na Administração Pública do

Poder Executivo Federal

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Gestão Pública

Por: Rosani Magalhães Ferreira da Silva

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AGRADECIMENTOS

À Deus e a Maria Santíssima pela

proteção que me foi destinada, pois, sem

isso, nada poderia ser realizado;

Aos meus filhos pela força que me deram

e compreensão nas horas de cansaço;

Agradeço ao professor e orientador

Marcelo Saldanha pelo apoio e

encorajamento na pesquisa;

Aos meus amigos da AUDINT/UFRJ,

principalmente o diretor Carlos Moreira da

Costa, que me proporcionaram o apoio

institucional e pelas facilidades

oferecidas.

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho, que concluo com

muito orgulho, aos que sempre desejaram

a realização dos meus sonhos: meus

filhos, a minha mãe Jarlene Magalhães

Ferreira e ao meu pai Fabiano Vaz

Ferreira (em memória).

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RESUMO

O presente trabalho questiona se a Auditoria Interna na Administração

Pública do Poder Executivo Federal cumpre a sua função. Na pesquisa

efetuada, demonstra-se que através dos resultados obtidos, a Auditoria Interna

atende as exigências do controle externo, focada em uma administração

transparente.

Para compreensão deste panorama, é feita a abordagem dos atributos e

atividades relacionadas à Auditoria, como origem, conceitos e objetivos. Após

esta etapa, o foco é especificadamente a Auditoria Interna, sua função, seus

métodos e seu papel na Administração Pública.

Em seguida, são apresentados os itens relacionados aos auditores, são

eles: variedade, complexidade, áreas de atuação, avaliação de desempenho e

contribuição. Com isso, verifica-se que o trabalho do auditor resulta em

assumir fundamental importância para que se atinjam resultados favoráveis

com menores desperdícios.

Por fim, o término do trabalho é marcado pela exposição das medidas

necessárias para integração do sistema do Controle Interno na Administração

Pública Federal. Também é abordada a competência do Controle Externo

exercida pelo TCU – Tribunal de Contas da União.

Então, com base nos tópicos apresentados, é possível constatar a

promoção da eficiência e eficácia operacional, bem como estimular a

observância de normas e diretrizes da gestão. Assim, possibilitando a

avaliação do cumprimento da função da Auditoria Interna na Administração

Pública do Poder Executivo Federal.

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METODOLOGIA

A metodologia de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica,

consultados livros de auditoria governamental, artigos de revista e artigos na

internet, aplicando a pesquisa exploratória.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I – Origem, conceitos e 10

objetivos da Auditoria

CAPÍTULO II – Função, métodos e 18

papel da Auditoria Interna

CAPÍTULO III – Variedade, complexidade, 24

áreas, avaliação do desempenho

e contribuição dos Auditores

CAPÍTULO IV – Controle interno e externo 34

na Administração Pública Federal

CONCLUSÃO 46

ANEXOS 48

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 77

BIBLIOGRAFIA CITADA 79

ÍNDICE 81

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho, embasado em posicionamento de estudiosos

sobre o tema, tem o intuito de demonstrar a pesquisa sobre auditoria na

literatura, identificando as origens, os conceitos, classificação e, sobretudo,

investigando as influências da auditoria nas Instituições Públicas Federais e

Patrimônios Públicos, isto é, analisando a importância da auditoria na

execução do trabalho do auditor. Consequentemente este estudo pretende

identificar a efetividade como elemento imprescindível junto ao Administrador

Público.

A função auditoria interna é um elemento essencial no controle por

resultados, porque é capaz de identificar o impacto dos desvios de

desempenho nos resultados futuros.

O interesse da alta administração na auditoria tem que ser

imprescindível como função estratégica na condução da gestão organizacional.

Outro ponto a ser mostrado é a busca constante na formação de

auditores como potencial de análise crítica do desempenho organizacional

para a tomada de decisão.

Quanto ao controle, sua presença faz-se necessária em todas as

organizações. Na área pública será mostrado o que é controle interno e

externo e sua atuação. Sua criação é a garantia de que as diversas operações

definidas pela política da instituição continuem sendo executadas conforme o

planejamento pela sua administração. O objetivo do controle interno é a

garantia de que as operações serão minimizadas de erros, pois não existe

controle perfeito, ele é aperfeiçoado conforme o avanço da instituição. Se um

controle não acompanha a evolução, ele se torna ineficiente.

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Um sistema de controle interno bem estruturado deve permitir uma

razoável eficácia e uma maior economicidade possível.

Os estudos advinhos dos trabalhos de auditoria governamental têm

também esta pretensão: elaboração/produção, a partir das práticas

observadas, de indicadores de desempenho da atuação governamental.

Foi através da Lei nº 4.728, de julho de 1965, que se estabeleceu, no

Brasil, a obrigatoriedade da prática de auditoria governamental.

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CAPÍTULO I

Origem, conceitos e objetivos da Auditoria

Será descrito neste capítulo, conteúdo indispensável em qualquer

pesquisa, a necessidade de apresentar o surgimento da auditoria, sua

evolução e sua importância como um todo.

1.1 - Origem do termo auditor

De acordo com William Attie, especialista no assunto auditoria, a

origem do termo auditor:

“ A origem do termo auditor em português, muito embora

representado pela origem latina (aquele que ouve, o

ouvinte), na realidade provém da palavra inglesa to audit

(examinar, ajustar corrigir, certificar). Segundo se tem

notícia, a atividade autoria é originária da Inglaterra que,

como dominadora dos mares e do comércio em épocas

passadas, teria iniciado a disseminação de investimentos

em diversos locais e países e, por conseqüência, o

exame dos investimentos mantidos naqueles locais. ”

(ATTIE, 1998, p.27).

Portanto, não se conhece ao certo sua origem e data exata em que se

consagrou, mas admite-se que o termo auditor surgiu primeiramente na

Inglaterra, nação percussora da expansão marítima e palco da Primeira

Revolução Industrial (Séc XVIII).

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Vale ressaltar, que o termo auditor, apesar de usual na área da

contabilidade, está presente com a mesma nomenclatura em diversas

atividades, entretanto exercidas com objetivos similares.

1.2 - Antecedentes Históricos da Auditoria

Segundo Attie:

“É difícil precisar quando começou a auditoria, pois a

pessoa que possuía a função de verificar a legitimidade

dos fatos econômicos/financeiros, prestando contas a um

superior, podia ser considerada um auditor.” (ATTIE,

1993, p.59).

De acordo com a historicidade de fatos, tem-se que no tempo do império

romano, os imperadores nomeavam altos funcionários, os quais eram

encarregados de supervisionar as operações financeiras de seus

administradores provinciais e lhes prestar contas verbalmente. Sendo que a

aprovação desses auditores foi atestada e um documento que constituiu um

dos primeiros relatórios de auditoria, denominado probatur sobre as contas, e

no Brasil colonial, tinha-se figura do juiz colonial, o “olho do rei”, que era

destacada pela Coroa Portuguesa para verificar o correto recolhimento dos

tributos para o Tesouro, reprimindo e punindo fraudes.

Os futuros investidores precisavam conhecer a posição patrimonial e

financeira dos recursos da empresa para que pudessem avaliar segurança,

liquidez e rentabilidade. A forma mais adequada para que houvesse esse

conhecimento dava-se através das demonstrações contábeis. Para maior

segurança, os investidores exigiam que estas demonstrações fossem

verificadas por um profissional que garantisse a confiabilidade das mesmas,

surgindo assim o Auditor.

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Embora a auditoria venha ocorrendo através dos séculos, a maior

preocupação dos dirigentes era com a fraude. Na realidade, o grande salto da

Auditoria ocorreu após a crise econômica americana de 1929. No início dos

anos 30 foi criado o Comitê May, dos Estados Unidos, um grupo de trabalho

instituído com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que

tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando, a auditoria contábil

independente dos demonstrativos financeiros dessas empresas.

A auditoria interna passou a ser vista de maneira diferente a partir de

1941, após a fundação do Institute of Internal Auditors(IIA) em Nova York. De

um corpo de funcionários de linha, quase sempre subordinados a

contabilidade, pouco a pouco, passaram a ter um enfoque de controle

administrativo, cujo objetivo, foi estendido para todas as áreas da empresa, e

para garantir sua total independência passou a ter subordinação à alta

administração da organização.

1.3 - Conceitos e definição de Auditoria

A atividade de auditoria tem a necessidade de abranger o estudo dos

controles internos aplicáveis às operações e atividades departamentais e à

confirmação da fidedignidade dos valores expressos nas demonstrações

financeiras em todas as instituições em geral.

Segundo Franco e Marra(2001) , a auditoria compreende o exame de

documentos, livros e registros, inspeções, obtenções de informações e

confirmações internas e externas, relacionadas com o controle de patrimônio

objetivando mensurar.

1.4 - Origem da Auditoria Interna

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Em virtude do crescimento constante das organizações, quer em

tamanho quer em diversificação de sua atividade econômica, tornou-se difícil

para um grupo limitado de pessoas controlar todas as operações ligadas à sua

atividade. Dessa forma, o controle delegado a terceiros tem de ser examinado

para certificar-se de que o controle exercido pela própria entidade inicialmente

é adequadamente cumprido pelos subordinados.

Neste ponto é que a auditoria interna toma sua forma, como meio

fiscalizador de que todos os procedimentos internos e as rotinas de trabalho

estão sendo habilmente executados.

1.5 - Conceitos e Definição de Auditoria Interna

A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, orientada

pela filosofia de agregar valor e melhorar as operações e resultados da

organização. É uma atividade de avaliação independente e de assessoramento

da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência

e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho

das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas

definidos para as mesmas.

A auditoria, desde seu início, possui o papel de ratificar resultados, de

certificar a veracidade dos números apresentados pelo sistema contábil,

conforme as normas brasileiras de contabilidade, que quando dispõe de um

controle interno voltado para as boas práticas da gestão oferecem uma certa

margem de segurança no que diz respeito à emissão de seu parecer ou

certificação, diminuindo o risco de auditoria. Neste ponto é que a auditoria

toma sua forma, como meio controlador de que todos os procedimentos

internos e as rotinas de trabalho estão sendo habilmente executados.

De acordo com Polli , a Auditoria Interna é a atividade,

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““de avaliar de forma independente, dentro de uma

organização, as operações contábeis, financeiras e de

outros tipos, no sentido de prestar um serviço à

administração. É um controle administrativo, cuja função é

medir e avaliar a eficácia de outros controles.” (POLLI,

1998, p.23).

Alguns autores conceituam auditoria interna como um controle gerencial

que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de

outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento

à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada

área da instituição, mediante as diretrizes políticas e objetivos por aquela

determinados.

O posicionamento da Auditoria Interna na organização deve ser

suficientemente elevado para permitir-lhe o desempenho de suas

responsabilidades com abrangência e independência. Em tese, o

departamento de auditoria deve sempre estar vinculado ao nível mais alto da

organização.

Uma auditoria interna, na acepção da palavra, para ser eficiente e

atuante deve conter as características de independência e de pessoal

qualificado:

a) Independência em auditoria interna: a independência em

auditoria interna causa muitas vezes certos problemas, uma vez que ela estará

subjugada à administração da instituição. Entretanto, se houver uma

segregação entre o departamento de auditoria interna e os demais

departamentos da instituição, reportando-se diretamente à administração e

com total liberdade de investigação, de seleção de suas atividades e de

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execução propriamente dita, ocorrerá, inevitavelmente, o mais alto grau de

independência em auditoria interna;

b) Pessoal qualificado: para ser eficiente, a auditoria interna deve

dispor de pessoal competente, com conhecimentos suficientes de

contabilidade e das técnicas de auditoria e utilizá-las adequadamente de

acordo com os objetivos que se propôs atingir, em face das dificuldades e dos

problemas encontrados durante o transcorrer de seus trabalhos. Para atingir a

meta de pessoal qualificado o auditor deve ter suficiente formação

educacional, conhecendo o ramo de negócios desenvolvido pela instituição e

ser adequadamente treinado para possibilitar uma visão mais ampla e realista

das representações realizadas pela mesma. O treinamento implica uma

utilização benéfica para a administração, uma vez que o auditor revisará todo o

trabalho realizado pelo pessoal executante e todas as áreas com relação a

suas possíveis deficiências e forma de solucioná-las.

1.6 - Objetivos da Auditoria Interna

A auditoria interna cumpre um papel fundamental, subsidia o

administrador com dados e informações tecnicamente elaborados, relativos às

atividades para cujo acompanhamento e supervisão este não tem condições

de realizar e ela o faz mediante o exame da:

a) adequação e eficácia dos controles;

b) integridade e confiabilidade das informações e registros;

c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para

assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis,

normas e regulamentos, e da sua efetiva aplicação pela instituição;

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d) eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização

dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a

comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos;

e) compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos

e meios de execução estabelecidos.

A Auditoria Interna ajuda a organização a atingir seus objetivos por meio

de avaliações sistemáticas e estruturadas que contribuem para a melhoria dos

processos de gerenciamento de risco, de controle e de governance. Assiste a

direção no cumprimento de seus objetivos, através de um enfoque técnico e

profissional sistemático e disciplinado, estruturando em base de documentação

e procedimentos profissionais capazes de possibilitar a evolução e a melhoria

dos processos e o controle de riscos.

Como afirma Attie (1998), a proposta da auditoria interna é auxiliar os

membros da administração a desincumbir-se eficazmente de suas

responsabilidades. Para tanto, a auditoria interna lhes fornece análises,

avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas as atividades

examinadas.

O objetivo principal da atividade de auditoria interna funciona como um

“sócio estratégico da gestão”, que lhe permita servir de assessor e consultor da

mesma identificação dos riscos e propor possíveis estratégias de ação que

permitam à instituição melhor desempenho dentro do setor econômico.

1.7 - Responsabilidades da Auditoria Interna

A auditoria interna é um órgão especializado dos controles internos da

instituição. A administração se vale dessa atividade para certificar-se de que

todos os planos e políticas, previamente definidos, estão sendo observados no

âmbito de toda a organização.

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A responsabilidade pela adoção e manutenção de um sistema de

controle interno eficiente repousa sobre a administração. Dessa forma,

compete, única e exclusivamente, aos administradores da organização

estabelecer mecanismos e métodos de controle que permitam acompanhar e

avaliar todo o processo de gestão. É errado acreditar que a auditoria interna é

responsável pelo controle da operações da organização, pois isso não faz

parte de suas funções.

A auditoria interna não é responsável pelos procedimentos operacionais,

seja qual for o departamento auditado, mas é responsável pela análise e

informação das deficiências que são notadas na intervenção ou revisão.

Sendo assim, a auditoria interna, à luz dos fins que se propõe, tem a

responsabilidade de proporcionar, à direção, ao conselho de administração (ou

órgão com autoridade equivalente), informações tais como: análises,

avaliações dos controles, garantias, recomendações, sugestões e outras

informações, com a finalidade de ajudar a sistemática operacional/financeira

e, assim sedimentar o processo decisório.

Cumpre frisar que, para cumprirem suas responsabilidades, os auditores

internos devem manter os objetivos voltados para as atividades a serem

auditadas.

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CAPÍTULO II

Função, métodos e papel da Auditoria Interna

O conteúdo que será abordado neste capítulo descreve a função, os

métodos e o papel da auditoria interna. Neste último tópico, também será

enfatizado sua eficácia, eficiência e efetividade.

2.1 - Função da Auditoria Interna

A função de auditoria interna é uma parte natural e necessária de

qualquer organização, embora a função possa ser efetuada por diversas

pessoas, dependendo das necessidades internas da organização e das

influências da envolvente, tais como a legislação. Podemos dizer que o

controle é uma função de gestão e que a auditoria é um controle de controles.

A afirmação de que a função auditoria é uma parte natural e necessária de

todas as organizações é consistente com o COSO (Committee of Sponoring

Organizations of the Treadway Commission, Internal Control – Integrated

Framework, 1992) e com outras definições recentes sobre controle interno.

Segundo o Instituto de Auditores Internos de New York, pode-se definir

Auditoria Interna como uma “atividade de avaliação independente dentro da

organização, para a revisão da contabilidade, finanças e outras operações,

como base para servir a administração. É um controle administrativo, que

mede e avalia a eficiência de outros controles”.

Para fazer a auditoria crítica da instituição, a auditoria interna consiste

em um departamento independente. Basicamente, suas principais atribuições

são: verificar todo o contexto operacional e financeiro do ambiente auditado e

posteriormente gera um relatório.

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2.2 - Métodos de Auditoria

Os métodos e medidas estabelecem os caminhos e os meios de

comparação e julgamento para se chegar a determinado fim, mesmo que não

tenham sido preestabelecidos formalmente (normas, sistemas, manuais de

serviço, rotinas, etc.).

De acordo com AUDINT – Auditoria Interna da UFRB (Universidade do

Recôncavo Baiano), a empresa como um todo, pode ser caracterizada como a

conjunção de vários subsistemas. Cada um dos subsistemas, por sua vez,

compõe-se de uma cadeia de procedimentos destinados a gerar e registrar

informações finais. O planejamento de um sistema, além de resultar um

sistema eficiente, prático, econômico e útil, deve levar em conta a definição de

procedimentos especificamente destinados a promover o controle sobre as

operações e as atividades preferencialmente formalizadas através de manuais.

Os métodos de Auditoria são definidos quando planejamos uma

determinada área a auditar; ou seja, é o caminho a se percorrer para

conseguirmos chegar ao objetivo proposto.

2.3 - O papel da Auditoria

Trata-se de analisar profundamente toda ocorrência realizada na

empresa. Determinar a natureza e extensão dos seus exames levanta os

riscos de controle que comprometem os resultados da entidade e assegura o

julgamento sobre as demonstrações contábeis.

A auditoria exerce um papel fundamental na verificação de

irregularidades, visto que evidencia as fraudes, e principalmente, impede a

prática desses delitos com a criação de controles internos, e não apenas

identifica os fatos já realizados.

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O papel da auditoria tem como finalidade fazer um levantamento

criterioso de situações que julgue relevante. A auditoria aponta os

desequilíbrios e orienta; pois tem a responsabilidade de avaliar

minuciosamente os controles internos.

2.3.1 - Da Eficácia

Eficácia é a relação entre os resultados planejados e os resultados reais

alcançados de projetos, programas ou outras atividades. Nas considerações

sobre eficácia, o auditor governamental deve procurar responder a seguinte

pergunta: até que ponto os bens, serviços ou outros resultados alcançados

estão de acordo com os objetivos das políticas básicas estabelecidas, com as

finalidades operacionais e com outros feitos esperados?

A eficácia é o grau de abrangência das metas fixadas para um

determinado objeto de uma ação em relação ao previsto, em um determinado

período.

EFICÁCIA significa o tempo em que se atinge o objetivo proposto.

2.3.2 - Da Eficiência

Eficiência é a relação entre os bens, serviços ou outros resultados

alcançados e os recursos usados para obtê-los. Nas considerações sobre

eficiência, o auditor governamental deve procurar responder a seguinte

pergunta: até que ponto um resultado máximo é obtido de um determinado

insumo ou um insumo mínimo é utilizado para um resultado desejado?

EFICIÊNCIA significa ver se funciona; é a abrangência da meta da

melhor maneira possível.

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2.3.3 - De Efetividade

A Efetividade consiste na avaliação medida pela satisfação do usuário

em relação aos produtos e/ou serviços desenvolvidos pelo programa de

governo em benefício da sociedade, pois um programa pode conter os

requisitos de aferição de desempenho apresentados anteriormente e não

atender aos anseios da população, como, por exemplo, obras mal realizadas

que, apesar do gasto efetuado, não resolvem os problemas que havia, ou pior,

criam outros que não existam.

EFETIVIDADE é estar atento (alerta) na escolha do objetivo.

De acordo com a IN (Instrução Normativa) nº 01 de 06 de abril de 2001,

que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a

atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a IN. nº

01 de 03 de Janeiro de 2007, que estabelece o conteúdo do Plano Anual de

Atividades de Auditoria Interna.

A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública

pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por

entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma

situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.

Trata-se de uma importante técnica de controle do Estado na busca da

melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os

desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente,

antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados

pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais adivinhos.

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Seu objetivo primordial é o de garantir resultados operacionais na

gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina

pública em todas as unidades e entidades públicas federais, observando os

aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da

gestão pública.

Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por

intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:

I- realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a

responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos

de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais

de crédito;

II- apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,

praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos

públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade

responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

III- realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e

demais sistemas administrativos e operacionais;

IV- examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão

administrativa e dos resultados alcançados nas ações de governo;

V- realizar auditoria nos processos de tomada de contas especial; e

VI- apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos

administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos

órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta

Federal.

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A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade

dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados quanto aos

aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária,

financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das

entidades da administração pública, em todas as suas esferas do governo e

níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de

direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

O ponto de controle é o item, área ou atividade sobre o qual é exercida

a ação de controle.

O resultado esperado das ações de controle consiste no registro dos

pontos de controle eleitos e na especificação da avaliação que será executada

sobre os mesmos.

Podem existir várias ações de controle destinadas a avaliar um único

ponto de controle. Esse aspecto pode ser considerado como elemento-chave,

destinando-se a agregar as informações de forma mais estratégica.

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CAPÍTULO III

Variedade, complexidade, áreas, avaliação do

desempenho e contribuição dos Auditores

Será abordado neste capítulo os seguintes assuntos referentes a

auditoria interna: A Variedade e a Complexidade dos Trabalhos de Auditoria

na Administração Pública, Áreas da Auditoria na Gestão Pública, Avaliação do

Desempenho e A Contribuição dos Auditores para a Administração Pública

Federal.

3.1 - A Variedade e a Complexidade dos Trabalhos de Auditoria

Interna na Administração Pública Federal

O auditor deve estar atento à possibilidade de irregularidades, além de

desenvolver o seu senso profissional para os objetivos paralelos à auditoria, de

grande valia para a unidade auditada. Nas áreas operacionais, deve formular

sugestões de melhorias para o fortalecimento dos controles internos.

Para garantir que atinja a sua finalidade, o trabalho de auditoria

necessita ser planejado de forma adequada, prevendo a natureza, a extensão

e a profundidade de seus procedimentos empregados, assim como a

oportunidade e o momento em que serão aplicados.

As atividades das unidades de auditoria interna devem guardar

similitude àquelas exercidas pelos órgãos/unidades integrantes do Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo Federal, contudo, por estar inserida na

estrutura organizacional da entidade e por caracterizar-se pela alta

especialização, deverão incluir ações específicas e tempestivas.

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3.2 - Áreas da Auditoria na Gestão Pública

A auditoria no setor público tem por finalidade avaliar a gestão pública

pelos processos e resultados gerenciais, no intuito de corrigir os desperdícios,

a improbidade, a negligência e a omissão. Este capítulo mostra como a

Administração Pública executa suas tarefas em diversas áreas a fim de

produzir seu bem final para a sociedade.

Tomemos como exemplo uma Instituição Federal de Ensino. Essa

Instituição, no seu dia a dia, executa o orçamento que lhe foi destinado a fim

de realizar, além dos seus objetivos, os pagamentos de energia, limpeza do

prédio, vigilância, manutenção de computadores, reformas eventuais do

prédio, veículos, mesas, cadeiras e etc.

O conjunto dessas tarefas é a gestão pública. Então, como a auditoria

do setor público vai avaliar essa gestão pública com tantas tarefas diferentes?

A resposta consiste no planejamento e gerenciamento da auditoria. A fim de

que se possa aplicar procedimentos e técnicas de auditoria para melhor avaliar

suas atividades, a gestão pública foi dividida em diversas áreas, a saber:

Controles da Gestão; Gestão Orçamentária; Gestão Financeira; Gestão de

Recursos Humanos; Gestão Patrimonial; Gestão de Suprimento de Bens e

Serviços e Gestão Operacional.

A seguir, nos próximos sub capítulos, serão apresentados fluxogramas

ilustrando as áreas e sub áreas da gestão pública que são avaliadas pela

auditoria governamental preparada metodologicamente pela Secretaria Federal

de Controle Interno.

3.2.1 - ÁREA: 01 - Controles da Gestão

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3.2.2 ÁREA: 02 - Gestão Orçamentária

3.2.3 - ÁREA: 03 – Gestão Financeira

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3.2.4 - ÁREA: 04 - Gestão Patrimonial

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3.2.5 - ÁREA: 05 - Gestão de Recursos Humanos

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3.2.6 - ÁREA: 06 - Gestão Sup. Bens/Serviços

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3.2.7 - ÁREA: 07 - Gestão Operacional

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3.3 - Avaliação do Desempenho

O desempenho da Unidade de Auditoria Interna é avaliado de acordo

com a pertinência e tempestividade de suas propostas de correção de

disfunções ou impropriedades. Sob o ponto de vista do Sistema de Controle

Interno do Poder Executivo Federal, suas atividades são supervisionadas com

o objetivo de avaliar se os trabalhos atendem a requisitos técnicos na seara da

auditoria interna governamental.

A Unidade de Auditoria Interna submete-se a avaliação anual por parte

de profissionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

por ocasião das auditorias de gestão, a fim de que seja evidenciado o

cumprimento das atividades previstas no Plano Anual de Atividades de

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Auditoria Interna – PAINT. Essa avaliação é feita através do Relatório das

Atividades da Auditoria Interna – RAINT.

Os Administradores das entidades tornam-se os gestores da mudança

mediante a sua direção estratégica. Os auditores internos tornam-se

facilitadores da mudança ao fornecerem conhecimentos sobre o verdadeiro

estado da organização e sobre a velocidade da mudança que está a ter lugar

nos processos da organização. Mas, se eles não dão apoio institucional

necessário aos Órgãos de Auditoria, seus objetivos não são atingidos

comprometendo, também, o desempenho das Auditorias Internas.

3.4 - A Contribuição dos Auditores para a Administração

Pública Federal

A mudança é o objeto da estratégia e o tempo é o referencial da

estratégia. Antecipar a mudança e os efeitos do tempo sobre a Administração

é uma tarefa principal dos Administradores. A tarefa-chave do auditor é

proporcionar informação não enviesada a eles que estão procurando antecipar

a mudança.

Como a organização precisa de estratégias diferentes em fases

diferentes do seu ciclo de crescimento, também é diferente a informação

requerida pelos líderes em diferentes fases.

O papel do auditor e a focalização da auditoria irão variar com o tempo.

Aquilo que foi importante numa fase poderá ser menos importante em outra

fase à medida que a organização se movimenta ao longo do ciclo da mudança.

O processo utilizado pelos auditores e o impacto desse processo irão variar

com a focalização. Tal como a própria organização, a função auditoria precisa

ter a certeza de estar focalizando os objetivos e fazendo corretamente o que

deve ser feito.

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Ao verificar aquilo que o auditor deve examinar para a organização em

cada fase do seu crescimento e do seu desenvolvimento, deriva-se um modelo

de interação do auditor com a organização que é ao mesmo tempo um

diagnóstico (conhecendo um ponto, pode-se deduzir os outros) e previsão

(conhecendo o caminho do crescimento e a contribuição da função de

auditoria).

CAPÍTULO IV

Controle interno e externo na Administração Pública

Federal

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Este capítulo apresenta os conceitos do Controle Interno na

Administração Pública Federal e as medidas necessárias para integração do

sistema desse controle. Para maior compreensão da existência do controle

interno, também será abordado à competência do controle externo, que é

exercido pelo TCU – Tribunal de Contas da União.

4.1 - O Controle Interno na Administração Pública Federal

O controle se compõe e se caracteriza pelas seguintes fases: a intenção

de melhorar, planejar a mudança, organizar os recursos, avaliar os resultados,

executar a ação. Obtêm-se, por este caminho, informações claras, práticas e

atualizadas sobre fatos reais de ordem que permitam, por sua interpretação e

comparação com os objetivos traçados, decidir que medidas precisam ser

adotadas, de modo que propiciem o aperfeiçoamento e a correção dos desvios

sem perda do equilíbrio do sistema.

Controle, pois, não se refere a uma simples inspeção e pode, se não se

adorem cuidados específicos, apresentar falhas capazes de comprometê-lo.

Em nome do controle, não se deve personificar erros ou criar clima de pouca

confiança a ponto de justificar múltiplas verificações.

A eficácia do controle depende, inicialmente, de que ele seja constante

- seria positivo se essa constância se localizasse no próprio sistema executor,

isto é, ninguém melhor que o executante para conhecer que objetivos não

puderam ser alcançados com a ação empreendida. Para tanto, faz-se

importante fixar e divulgar parâmetros que possibilitem identificar os desvios e

adotar comportamentos de correção. Por outro lado, enfatiza-se

modernamente a motivação do pessoal que deve desejar fazer o que tem a

fazer, buscando desempenhar seu papel na organização como compromisso

assumido pelo sucesso da entidade como um todo.

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O controle representa o meio pelo qual se prevêem modificações e se

assegura o cumprimento de normas e de políticas. A sobrevivência das

organizações depende da definição de padrões, normas e objetivos que, por

sua vez, dependem de mecanismos para verificação de seu cumprimento e

para correção dos desvios que porventura venham a acontecer. Tais

mecanismos têm caráter dinâmico, adaptando-se às situações e ocorrências

na entidade.

No Brasil, o Controle Interno na Administração Pública teve como marco

inicial a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP,

em 1936, com atribuições de racionalizar a administração mediante

simplificações, padronizações e aquisição racional de materiais, revisão de

estruturas e aplicações de métodos na definição de procedimentos. Nesse

período foi instituído o concurso para ingresso nos quadros de carreira da

Administração Pública.

O fundamento do controle interno na Administração Pública Brasileira

está no artigo 76 da Lei 4.320/64, o qual estabelece que o Poder Executivo

exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária:

• Legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a

realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

• A fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por

bens e valores públicos; e

• O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos

monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

A Lei 4.320/64 mostrou-se inovadora ao consagrar os princípios do

planejamento, do orçamento e do controle. Instituiu o Orçamento Plurianual de

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Investimentos, o Orçamento Programa Anual e estabeleceu como objetivo das

novas técnicas orçamentárias a eficácia dos gastos públicos.

O Decreto-Lei 200/67 estabeleceu que as atividades da Administração

obedeceriam aos princípios fundamentais do planejamento, coordenação,

descentralização, delegação de competência e controle. Quanto ao controle,

seria exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo o

controle pela chefia competente, pelos órgãos próprios de cada sistema e

pelos órgãos do sistema de contabilidade e auditoria. Cada Ministério passou a

ter sua inspetoria de finanças, como órgão setorial do sistema de

administração financeira, contabilidade e auditoria, cujo órgão central era a

Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Com relação aos custos dos bens e serviços, tanto a Lei 4.320/64,

quanto o Decreto-Lei 200/67 estabeleceram que a contabilidade deveria apurá-

los, a fim de buscar uma prestação de serviços econômica e evidenciar os

resultados da gestão. Passados mais de 30 anos sem aplicação, a Lei

Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, volta a exigir

a apuração de custos, como se fosse novidade.

Como preceito constitucional, o controle interno aparece pela primeira

vez na Constituição Federal de 1967:

Art. 71 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo

Congresso Nacional através de controle externo, e dos sistemas de controle

interno do Poder Executivo, instituídos por lei.

A Constituição Federal de 1988 estabelece com mais clareza o escopo

do controle interno ao mesmo tempo em que consagra no texto constitucional

os Princípios Básicos da Administração Pública:

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Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto

à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e

renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante

controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma

integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução

dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e

eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e

entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos

públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como

dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de

qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de

Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Comparando-se o texto constitucional vigente com o dispositivo da

Constituição anterior sobre a abrangência do controle, verifica-se que o atual

não se restringe a aspectos financeiros e orçamentários apenas, mas explicita

que o controle, ou a fiscalização, atuará sobre os aspectos contábeis,

financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

A fiscalização contábil diz respeito aos procedimentos necessários para

a avaliação e certificação de que a contabilidade do órgão/entidade registra

adequada e fidedignamente os atos e fatos que envolvem os sistemas

orçamentário, financeiro e patrimonial, assim como a validação das transações

registradas, os registros completos, autorizados por quem de direito e os

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valores exatos. Sendo a contabilidade a espinha dorsal do sistema de

informações econômico-financeiras, constitui instrumento indispensável em

todos os enfoques do controle.

A fiscalização financeira ocupa-se em verificar se a administração dos

recursos financeiros está sendo realizada de acordo com as normas e

princípios da administração pública, não só com relação à arrecadação,

gerenciamento e aplicação dos recursos, como em relação à regularidade das

renúncias de receitas e concessões de auxílios e subvenções. A Lei de

Responsabilidade Fiscal veio conferir grande relevância ao acompanhamento e

à fiscalização financeira, impondo severas penas aos administradores

descuidados.

A fiscalização operacional diz respeito ao acompanhamento e avaliação

das ações empreendidas pelo órgão/entidade para alcançar seus objetivos

institucionais, em especial quanto aos aspectos de economia, eficiência e

eficácia.

Finalmente, a fiscalização patrimonial diz respeito não só ao controle de

bens móveis ou imóveis, mas também de créditos, títulos de renda,

participações e almoxarifados, além das dívidas e de fatos que, direta ou

indiretamente possam afetar o patrimônio.

4.2 - Medidas Necessárias para a Efetiva Integração do Sistema

de Controle Interno na Administração Pública

A efetiva integração depende de um intercâmbio multidisciplinar de

informações e metodologias de trabalho entre profissionais auditores internos

governamentais, interagindo com profissionais assemelhados de outras

organizações públicas e privados, nacionais e internacionais.

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Modernamente, os órgãos institucionais de controle, Auditorias Internas,

tanto na iniciativa privada quanto na administração pública, voltam suas

atenções para atuação preventiva e orientadora, de modo a evitar as falhas

involuntárias ou deliberadas por parte dos atores dos processos

organizacionais.

Os benefícios advindos de um sistema de controle interno integrado e

atuando com excelência são inumeráveis. Por isso, o controle não deve ser

visto apenas pelo prisma do custo, mas sim como meio de assegurar o melhor

emprego dos recursos, prevenir ou reduzir fraudes, desperdícios ou abusos,

contribuindo assim para o cumprimento da missão do órgão público.

Atuando de forma independente e com métodos e técnicas que

envolvem procedimentos típicos de ambos os tipos de auditoria, interna e

externa, em função de suas atribuições constitucionais e legais, o Órgão

Central de Controle Interno tem papel relevante na Administração Pública, pela

orientação e vigilância em relação às ações dos administradores, visando a

assegurar eficiente arrecadação das receitas e adequado emprego dos

recursos públicos.

Para o êxito do controle interno no setor governamental é necessário,

ainda, superar as dificuldades apontadas e promover os ajustes necessários

na estrutura, de modo a favorecer a conscientização e o comprometimento dos

administradores públicos com o exercício efetivo da função de controle em

suas áreas de competência, estabelecendo-se o elo de integração efetiva entre

o órgão central de controle e o organismo público como um todo.

A função controle tem que atuar efetivamente para que as funções de

planejamento, organização e direção possam ter um bom desempenho.

4.3 - Controle Externo

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O controle externo cuja competência pertence ao Poder Legislativo, na

União fica a cargo do Congresso Nacional e é exercido com o auxílio do

Tribunal de Contas da União, ao qual, dentre outras competências definidas no

art. 71 da Constituição Federal como segue abaixo:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,

mediante parecer prévio que deverá ser elaborada em sessenta dias a contar

de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,

bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as

fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as

contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de

que resulte prejuízo ao erário público;

A Lei 4.320/64 assim definiu as atribuições do controle externo:

Ar. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por

objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos

dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo,

no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos

Municípios.

§ 1º. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo,

com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.(...)

Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão

equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para

verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

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4.4 - Tribunal de Contas da União

A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no

Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt,

Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto

de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação

de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aquele

que defendiam a sua necessidade, para quem as contas públicas deviam ser

examinadas por um órgão independente, e aqueles que o combatiam, por

entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por

aqueles mesmos que as realizavam.

Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da

jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da

União. Em 7 de novembro de 1’8u90, por iniciativa do então Ministro da

Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto n.º 966-A criou o Tribunal de Contas da

União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento,

vigilância e energia.

A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui

Barbosa, institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União,

inscrevendo-o no seu art. 89. A instalação do Tribunal, entretanto, só ocorreu

em 17 de janeiro de 1893, graças ao empenho do Ministro da Fazenda do

Governo de Floriano Peixoto, Serzedello Corrêa.

Teve originariamente competência para o exame, revisão e julgamento

de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. O

mecanismo de fiscalização se fazia pelo sistema de registro prévio. A

Constituição de 1891, que institucionalizou o Tribunal, conferiu-lhe a

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competência para liquidar as contas da recita e despesa e verificar a sua

legalidade antes de serem apresentadas às contas ao Congresso Nacional.

Logo após sua instalação, porém, o Tribunal de Contas considerou

ilegal a nomeação, feita pelo Presidente Floriano Peixoto, de um parente do

ex-Presidente Deodoro da Fonseca. Inconformado com a decisão do tribunal,

Floriano Peixoto mandou redigir decretos que retiravam do TCU a competência

para impugnar despesas consideradas ilegais. O Ministro da Fazenda,

Serzedello Correa, não concordando com a posição do Presidente, demitiu-se

do cargo.

Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras atribuições,

a de proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, o registro

prévio das despesas e dos contratos, o julgamento das contas dos

responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como a apresentação de

parecer prévio sobre as contas do Presidente da República para posterior

encaminhamento à Câmara dos Deputados.

Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidências, todas as

demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. Foi a

Constituição de 1946 que acresceu sua competência com um novo encargo:

julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

Pela Constituição de 1967, ratificada pela emenda Constitucional n.º 1,

de 1969, retirou-se do Tribunal o exame e julgamento prévio, implementando o

mecanismo de fiscalização a posteriori dos atos e contratos geradores de

despesas, sem prejuízo da sua competência para apontar falhas e

irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação

ao Congresso Nacional. É importante enfatizar que a Constituição de 1967

evoluiu no que diz respeito ao mecanismo de avaliação: conforme visto

anteriormente, a Constituição de 1891 previa que a fiscalização das operações

seria realizada pelo registro prévio. Eliminou-se, também, o julgamento da

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legalidade das concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ficando a

cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de

registro.

O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por

completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência ao

Tribunal para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as

contas das unidades dos três Poderes da União, instituindo-se, desde então, o

sistema de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio da

Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e

destinado a criar condições para um controle externo eficaz.

Conclusão

De modo geral, a atual gestão das Instituições Públicas Federais, em

particular as universidades como a UFRJ – Universidade Federal do Rio de

Janeiro, está estruturada com uma Auditoria Interna, voltada para uma

administração extremamente responsável e transparente. Buscando sempre a

melhor forma de se trabalhar através de inovações, principalmente na área de

Tecnologia da Informação, para que seja adequada a prática do trabalho com

tecnologias de gerenciamento, que proporcionam um nível de qualidade

superior.

A auditoria interna auxilia a organização a alcançar seus objetivos por

meio da aplicação de a uma abordagem sistemática e disciplinada para a

avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e

de controle. A existência de uma auditoria interna eficiente e atuante é

considerada como um ponto forte para efeito de controle interno.

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Fica evidente a importância da eficácia do sistema de controle para o

fortalecimento de uma organização pública. O atual momento é de tal

complexidade que requer a substituição de paradigmas, e não apenas de

normas e procedimentos. Uma nova lógica de gestão precisa surgir. Na

medida em que a redefinição das fronteiras de atuação na gestão pública

avança surge necessidade de mudanças nas áreas de desenvolvimento.

Sugere-se que as instituições públicas valorizem cada vez mais a

auditoria interna, pois a sua adoção contribui para o crescimento ordenado da

organização, favorecendo uma gestão com bases sólidas através da

segurança oferecida por sua adoção.

O que tende para um bom gerenciamento da auditoria é o foco em

atender o controle externo, mas principalmente em direcionar a atuação do

controle interno.

Logo, pode-se concluir que a auditoria interna contribui relevantemente

para a eficácia dos controles internos de uma instituição.

Auditar, sem dúvida, é aprender constantemente.

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ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 >> Modelo do Plano Anual de Auditoria Interna da UFRJ.

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ANEXO 1

UFRJ/PAINT

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Auditoria Interna da UFRJ

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE

AUDITORIA INTERNA

EXERCÍCIO 2011

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. UNIDADES QUE COMPÕEM O PAINT

3. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS

4. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA O FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA

5. RECURSOS HUMANOS A SEREM EMPREGADOS

CRONOGRAMA DAS AÇÕES DA AUDINT DA UFRJ

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1. INTRODUÇÃO O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT foi elaborado de acordo com a Instrução Normativa nº 07 de 29 de dezembro de 2006, alterada pela IN 09 de 14/11/2007, e 01 de 03/01/2007, que estabelece normas de elaboração e acompanhamento de execução das entidades da administração indireta do Poder Executivo Federal. O objetivo deste PAINT é contribuir com a administração na busca de resultados satisfatórios quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Esta contribuição dá-se através da escolha das unidades e/ou áreas que serão objeto de auditorias no exercício de 2011, inseridas neste PAINT. Isto se faz necessário tendo em vista o tamanho e complexidade da UFRJ e a estrutura do corpo técnico da Auditoria Interna aptos a realizarem auditorias no âmbito da Instituição (11 servidores).

As Unidades Gestoras - UG’s que compõem este PAINT foram escolhidas segundo os critérios abaixo:

a) Identificação da Legislação aplicável; b) Resultados obtidos nos últimos trabalhos de auditoria realizados pela Audint; c) Diligências da CGU, TCU, MPF e Ouvidoria Geral da UFRJ; d) Risco inerente ao objeto auditado considerando o grau de vulnerabilidade das situações

encontradas pela Audint; e) Relevância do objeto ou Unidade a ser auditada em relação à UFRJ, de acordo com as

finalidades da Instituição; f) Recursos orçamentários e financeiros envolvidos nas operações; g) Unidades Gestoras não auditadas contempladas por esta Audint nos últimos cinco anos; h) Autonomia administrativa e financeira: Unidades centralizadas à Administração Central;

Unidades descentralizadas ou Unidades em processo de descentralização.

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2. UNIDADES QUE COMPÕEM O PAINT O quadro abaixo discrimina as Unidades Gestoras / UG’s escolhidas para compor o Paint de 2011: Quadro 1: UG’s

UNIDADES GESTORAS SIGLA Centro de Letras e Arte CLA Faculdade de Direito FD Escola de Química – CT EQ Instituto de Ginecologia IG Centro de Ciências da Matemática e da Natureza CCMN Instituto de Biologia IB Instituto de Bioquímica Médica IBqM Colégio de Aplicação da UFRJ CAP Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira IPPMG Pró-reitoria de Pessoal PR-4 Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento PR-3 Superintendência Geral de Administração e Finanças SG-6 Prefeitura Universitária PU Pró-reitoria de Graduação PR-1

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3. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS As ações de auditoria consignadas neste Paint são as elencadas abaixo:

AÇÕES DA AUDINT ITEM DO PAINT

Realizar Auditorias de Conformidade 3.1 a 3.5 e 3.11 a 3.14

Verificar Denúncias e Atender Solicitações Internas 3.6 e 3.7

Realizar o Acompanhamento nas UG’s Auditadas pela Audint

3.8 e 3.9

Estudo sobre rotina acadêmico-administrativa 3.10

Auditar uma UG inserida no Complexo Hospitalar 3.3

Realizar Auditorias Temáticas na Administração Central 3.11, 3.12 e 3.13

Estas ações tiveram por base os seguintes itens: § A representatividade dos exames segue o método não-probabilístico descrito no Capítulo VI

da IN SFC 01/2001; § Os meses previstos no cronograma abrangem as etapas de planejamento, execução dos

trabalhos e elaboração do relatório; § O quantitativo de homem-hora é uma projeção e pode sofrer alterações de acordo com o

andamento das tarefas, complexidade dos trabalhos, disponibilidade de pessoal, demandas concomitantes e outras demandas não previstas;

§ Os conhecimentos necessários para a realização dos trabalhos são: técnicas e normas de auditoria, licitações e contratos, planejamento do governo federal, todos os procedimentos inerentes a recursos humanos no serviço público, celebração e acompanhamento da execução de convênios, contabilidade pública, finanças públicas, patrimônio, almoxarifado, legislação pertinente às áreas auditadas, capacidade de análise das solicitações feitas pelos órgãos de controle, conhecimento da Instituição como um todo e dos contatos nas Unidades, sistemas do governo federal (SIAFI, SIAPE e SIASG), Windows, Word e Excel e demais áreas pertinentes ao trabalho.

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3.1 Faculdade de Direito

Auditoria de Conformidade

Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI dos exercícios de 2009 e 2010.

Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.

Materialidade R$ 374.813,72 – movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria

UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e

• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.

Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.

Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.

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Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias, utilizando-se do sistema SIAFI GERENCIAL, visando a detecção dos empenhos de despesas considerados ilegítimos ou que não possuem respaldo legal.

Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e

• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.

Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros dos bens patrimoniais da Unidade;

• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e

• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais.

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e

procedimentos no que se refere à:

• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;

• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.

Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:

• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;

• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;

• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;

• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;

• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;

• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma

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físico-financeiro fixado; • Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.

Gestão de Recursos Humanos:

Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,

recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por

concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores

de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob

chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos

servidores entre os setores da Unidade.

A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através

de:

• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;

• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.

Cronograma Junho Local de Realização Faculdade de Direito e Auditoria Interna Recursos Humanos 744 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90.

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3.2 Escola de Química do Centro de Tecnologia – EQ / CT

Auditoria de Conformidade

Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI do exercício de 2010.

Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.

Materialidade R$ 817.423,88 – movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria

UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e

• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.

Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.

Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.

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Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias,

Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e

• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.

Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros dos bens patrimoniais da Unidade;

• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e

• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais.

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e

procedimentos no que se refere à:

• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;

• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.

Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:

• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;

• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;

• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;

• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;

• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;

• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado;

• Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de

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um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.

Gestão de Recursos Humanos:

Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,

recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por

concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores

de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob

chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos

servidores entre os setores da Unidade.

A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através

de:

• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;

• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.

Cronograma Julho Local de Realização Escola de Química e Auditoria Interna Recursos Humanos 464 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90.

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3.3 Instituto de Ginecologia

Auditoria de Conformidade e Apuração de Denúncia

Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI do exercício de 2010 e denúncias recebidas da Ouvidoria Geral da UFRJ .

Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.

Materialidade R$ 647.750,46 – movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria

UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e

• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.

Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.

Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.

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Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias,

Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e

• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.

Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros dos bens patrimoniais da Unidade;

• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e

• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais;

• Apuração da denúncia.

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e

procedimentos no que se refere à:

• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;

• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.

Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:

• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;

• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;

• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;

• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;

• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;

• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado;

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• Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.

Gestão de Recursos Humanos:

Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,

recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por

concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores

de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob

chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos

servidores entre os setores da Unidade.

A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através

de:

• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;

• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.

Cronograma Setembro Local de Realização Instituto de Ginecologia e Auditoria Interna Recursos Humanos 400 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90.

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3.4 Decania do Centro de Ciência da Matemática e da Natureza / CCMN Auditoria de Conformidade

Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI do exercício de 2010.

Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.

Materialidade R$ 483.265,27 Movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria

UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e

• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.

Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.

Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.

Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes

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e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias,

Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e

• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.

Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros financeiros dos bens patrimoniais da Unidade;

• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e

• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais.

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e

procedimentos no que se refere à:

• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;

• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.

Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:

• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;

• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;

• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;

• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;

• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;

• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado;

• Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências

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para a retificação de falhas encontradas.

Gestão de Recursos Humanos:

Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,

recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por

concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores

de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob

chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos

servidores entre os setores da Unidade.

A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através

de:

• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;

• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.

Cronograma Outubro Local de Realização Decania do CCMN e Auditoria Interna Recursos Humanos 360 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90

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3.5 Decania do Centro de Letras e Artes / CLA

Auditoria de Conformidade

Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada na área de RH, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Unidade gestora que ainda não foi auditada na área de Recursos Humanos.

Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.

Materialidade Não se aplica. A materialidade é considerada na auditoria da PR-4 – Adm. Central.

Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• UG que ainda não foi auditada pela Audint na área de pessoal; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.

Criticidade Cumprimento das determinações legais relacionadas as ações de auditoria listadas no escopo.

Escopo Gestão de Recursos Humanos:

Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,

recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por

concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores

de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob

chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos

servidores entre os setores da Unidade.

A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através

de:

• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP;

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• Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;

• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.

Cronograma Agosto Local de Realização Decania do CLA e Auditoria Interna Recursos Humanos 240 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988 e Lei 8.112/90,

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3.6 Instituto de Biologia

Apuração de Denúncia

Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Externa, com base na IN SFC 01/2001. Apuração de denúncia encaminhada a Audint através do Ministério Público Federal referente a Controles da Gestão e Gestão de Suprimento de Bens e Serviços.

Materialidade Não se aplica Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria

UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.

Criticidade Cumprimento das determinações legais relacionadas ao teor da denúncia. Objetivo A Auditoria Interna pretende acompanhar o resultado do trabalho referente ao

Processo Administrativo n.º 23079.030453/2010-80. Escopo Verificação junto a Procuradoria da UFRJ das ações implementadas.

Cronograma Novembro Local de Realização Instituto de Biologia e Auditoria Interna Recursos Humanos 144 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666/93.

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3.7 Instituto de Bioquímica Médica Apuração de Denúncia

Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001 referente à solicitação da Superintendência Geral de Administração e Finanças/Divisão de Contabilidade

Materialidade Não se aplica Relevância Acompanhamento das demandas recebidas de órgão interno referentes à

fragilidade de controle interno aplicado no Almoxarifado. Criticidade Práticas inadequadas no controle dos bens de consumo. Objetivo Verificar quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o

processo de registros financeiros dos bens de consumo da Unidade. Escopo Verificação junto ao SIAFI quanto aos registros dos bens de consumo.

Cronograma Novembro Local de Realização Instituto de Bioquímica Médica e Auditoria Interna Recursos Humanos 96 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Lei 4.320/64 Decreto-Lei 200/67.

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3.8 Colégio de Aplicação - CAP

Auditoria de Acompanhamento

Avaliação do risco Será avaliado o atendimento tempestivo das recomendações exaradas pela Audint na ocasião da realização dos trabalhos de auditoria interna.

Origem da Demanda Interna, com base no relatório n.º 001/2008 emitido pela AUDINT em 2008, referente aos trabalhos de auditoria interna.

Objetivo Tal acompanhamento permitirá a Audint avaliar a tempestividade e efeito da implantação das recomendações da Audint e dos órgãos de controle interno e externo.

Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às situações identificadas pela Audint na ocasião das auditorias de conformidade; bem como aos órgãos de controle externo.

Cronograma Dezembro Local de Realização CAP e Auditoria Interna Recursos Humanos 32 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666/93;

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3.9 Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - IPPMG

Auditoria de Acompanhamento

Avaliação do risco Será avaliado o atendimento tempestivo das recomendações exaradas pela Audint na ocasião da realização dos trabalhos de auditoria interna.

Origem da Demanda Interna, com base no relatório RA.2009.IPPMG.02 emitido pela AUDINT em 2009, referente aos trabalhos de auditoria interna.

Objetivo Tal acompanhamento permitirá a Audint avaliar a tempestividade e efeito da implantação das recomendações da Audint e dos órgãos de controle interno e externo.

Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às situações identificadas pela Audint na ocasião das auditorias de conformidade; bem como aos órgãos de controle externo.

Cronograma Dezembro Local de Realização IPPMG e Auditoria Interna Recursos Humanos 24 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988e Lei 8.666/93;

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3.10 Pró-reitoria de Graduação / PR-1 Estudo sobre rotina acadêmico-administrativa

Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade Não se aplica Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria

UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.

Criticidade SIGA – Sistema Integrado de Gestão Acadêmica Objetivo A Auditoria Interna pretende conhecer as rotinas acadêmico-administrativas para

construção dos papéis de trabalho – Programa de Auditoria e Q.A.C.I. Escopo Conhecer os trâmites processuais desde o requerimento até a implantação no

sistema SIGA, tanto para o registro (cadastro) dos alunos novos quanto para

demais atualizações.

Utilizaremos as técnicas de auditoria de entrevistas e abordagens in loco, e ainda,

emissão de documentos oficiais para esclarecimento do que for necessário. Se

necessário, envolveremos nesta auditoria um profissional de Tecnologia da

Informação para substanciar as análises sistêmicas, podendo também conhecer

as rotinas de outras IFES para fins de comparação entre os procedimentos

acadêmicos-administrativos adotados.

Cronograma Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Dezembro Local de Realização PR-1 e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.080 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

A conhecer

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3.11 Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento / PR-3 Auditoria Temática e de Acompanhamento

Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade não se aplica Relevância Os novos procedimentos contábeis em consonância com as Normas

Internacionais de Contabilidade; regularidade dominial dos bens da União Criticidade Convênio e Patrimônio (Bens móveis e imóveis); Obra do REUNI Objetivo A Auditoria Interna pretende acompanhar as ações aplicadas pela PR3 quanto a

aplicação dos novos procedimentos contábeis previstos na macro função 020330, referentes à depreciação e reavaliações dos ativos da UFRJ, assim como a interação junto à Divisão de Contabilidade para os respectivos lançamentos. Verificar e avaliar a regularidade dos bens imóveis da UFRJ quanto às suas escrituras públicas, os registros e as averbações junto aos cartórios competentes. Acompanhar as recomendações e as notificações geradas no exercício de 2010 dos convênios celebrados com a UFRJ e as implementações aplicadas nos novos convênios. Obra contemplada pelo REUNI, concluída em 2010.

Escopo Verificação e análise junto ao SIAFI quanto ao lançamento das contas de depreciação; avaliação e conhecimento dos critérios de reavaliação dos ativos. Verificação quanto ao registro dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de

Uso Especial da União – SPIUnet NET.

Verificação e análise junto ao SICONV.

Acompanhamento de cronograma físico financeiro, faturamentos liquidados e

cumprimento contratual da empresa licitada para realização de obra contemplada pelo

Programa de Governo REUNI.

Cronograma Junho a Dezembro Local de Realização PR-3 e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.416 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Lei 4.320/64; IN 205; Decreto n.º 6.170/2007; IN 01/1997; Portaria Interministerial 127/2008, entre outras.

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3.12 Pró-reitoria de Pessoal / PR-4 Consistência da Folha de Pagamento de Pessoal – Auditoria Temática

Avaliação do risco Analisar se os índices percentuais adotados pela PR-4 para concessão do Incentivo a Qualificação são correspondentes a formação e ao cargo do servidor, além de comprovar documentalmente a formação acadêmica. Avaliar se os procedimentos administrativos adotados pela PR-4 para concessão de Aposentadorias e Pensões atendem as conformidades legais, inclusive quanto ao cadastramento dessas ações no sistema SISAC/TCU. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001 Materialidade Não se aplica – auditoria temática Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria

UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;

• Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.

Criticidade Cumprimento das determinações legais. Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações

preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.

Escopo Análise quanto as normas e procedimentos legais para Concessão de

Aposentadoria e Pensão; e Incentivo a Qualificação. A avaliação da eficiência,

eficácia e economicidade da gestão será feita através de:

• Análise dos processos administrativos e documentações pertinentes ao objeto auditado;

• Consistência dos registros dos sistemas SIAPE, SIAFI, e SIRHU; • Registro dos atos de aposentadoria, pensão, admissões e demissões / exonerações no sistema SISAC/TCU; e

• Acompanhamento dos lançamentos pela PR-4 dos Processos Disciplinares no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Cronograma Agosto a Novembro Local de Realização PR-4 e Auditoria Interna Recursos Humanos 1.216 H/H Legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988 e Lei 8.112/90.

3.13 Superintendência Geral de Administração e Finança/SG-6 Regularidade referente aos contratos continuados e aquisições de veículos.

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Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela

Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade R$ 14.276.104,80 e R$ 4.076.405,30 Relevância Contratos formalizados com empresas terceirizadas cujos valores tenham maior

impacto orçamentário e aquisições de veículos efetuadas no exercício de 2010; Criticidade Fiscalização dos grandes contratos de limpeza e higienização, hospedagem e

passagem. Objetivo •Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no

Edital; •Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado; •Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado; •Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.

Escopo Gestão de Suprimento de Bens e Serviços

Cronograma Junho a Dezembro Local de Realização PR-3 e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.384 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal e Lei 8.666/93

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3.14 Prefeitura Universitária / PU-UFRJ Regularidade referente aos contratos continuados.

Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e

• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.

Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade R$ 3.472.464,84 Relevância Contratos formalizados com empresas terceirizadas cujos valores tenham maior

impacto orçamentário. Criticidade Fiscalização dos grandes contratos (capina, varrição e manutenção dos campi) Objetivo •Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no

Edital; •Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado; •Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado; •Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas;

Escopo Gestão de Suprimento de Bens e Serviços

Cronograma Junho a Dezembro Local de Realização Prefeitura Universitária e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.240 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida

Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666/93

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4. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA O FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA

4.1. Capacitação:

Estão previstas ações de capacitação nas Áreas de Auditoria Governamental, Gestões de Suprimentos de Bens e Serviços, Patrimonial, Orçamentária, Financeira e de Recursos Humanos, treinamento em ferramentas de informática, e Fórum Nacional dos Auditores Internos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC – FONAI/MEC. Estas ações somam 1.547 homens/hora, de acordo com o cronograma em anexo.

Justificativa:

Os temas para capacitação de servidores que planejamos para o exercício de 2011 são inerentes às atividades de auditoria interna de uma instituição pública já que todos se referem ao serviço público federal.

As atividades de treinamento/capacitação poderão sofrer alterações tendo em vista a disponibilidade orçamentária e financeira da UFRJ, assim como as mudanças nos calendários das promotoras dos treinamentos.

4.2. Fortalecimento da Unidade de Auditoria Interna:

4.2.1. Revisão de normativos internos:

Pretende-se em 2011 trabalhar na elaboração de procedimentos técnicos de auditoria, que estão discriminados abaixo e que totalizarão 6.920 homens/hora, de acordo com o cronograma em anexo.

§ Formulação das Pré-Auditorias; § Elaboração de Programas de Auditoria;e § Revisão dos Q.A.C.I

4.2.2. Redesenho organizacional: Em 2010 foram encaminhadas ações internas de ordem técnica, com a finalidade de implantação da versão do Software - Sistema de Auditoria Interna – SIAUD que em sua efetiva implementação terão reflexo no redesenho organizacional da atual estrutura ao longo de 2011. 4.2.3. Desenvolvimento/aquisição de metodologias e softwares:

Previsão de implantação do SIAUD, concedido o uso pela CONAB, de acordo a viabilidade técnica que vem sendo desenvolvida pela Superintendência de Tecnologia da Informação/PR3 que consiste em: § Estruturação de Relatório: Liberação e Homologação; § Recomendações que geram Follow-Up; § Status da Recomendação: solucionado, pendente e baixado; e § Acompanhamento das recomendações até 5 anos. As atividades descritas acima serão conduzidas pela equipe Técnico-Administrativa da Audint, ao longo do exercício de 2011.

5. RECURSOS HUMANOS A SEREM EMPREGADOS

Coordenação Geral Carlos Moreira da Costa

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Subcoordenadores Letícia Soares Teixeira – Área de Pessoal Nilson da Silva Braga – Área Contábil - Financeira Rosinei Cusumano Chiavo – Área de Administração Equipe Técnica Equipe Administrativa Gilberto Moreira Machado Jose Carlos Apolinário Luiz Mauricio Vieira de Souza Rosana Alcântara Barroso Maria Cristina Vieira Bastos Maria Helena de Almeida Gomes Murillo Antunes Junior Pedro Mendes Rosani Magalhães Ferreira da Silva

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ATTIE, William. Auditoria interna. São Paulo: Atlas, 1992.

____________. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 2ª edição. São Paulo: Atlas,

1993.

____________. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3ª edição. São Paulo: Atlas,

1998.

BRAGA, Antônio Geraldo Conceição. Efetividade da auditoria operacional na

área pública. UFBA. 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.

CRUZ, Flávio. Da auditoria governamental. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FRANCO, Hilário, MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 4ª edição. São Paulo:

Atlas, 2001.

GRAZZIOTIN, Paulo. Elementos de Auditoria Interna Governamental. Um

estudo de caso. 1º Módulo: Ementário Gestão Pública. set. 2009. Disponível

em: http://groups.google.com.br/groups/prgg. Acesso em 15/06/2011.

____________. ANOP – Auditoria de Natureza Operacional. 2º Módulo:

Ementário Gestão Pública. set. 2009. Disponível em:

http://groups.google.com.br/groups/prgg. Acesso em 15/06/2011.

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77

MACIEIRA, Leonardo dos Santos. Auditor Constitucional dos Tribunais de

Contas: natureza e atribuições. Revista do Tribunal de Contas da União,

Brasília, v.41, n. 116, p.51-59, set./dez. 2009.

ONU. Manual de Auditoria Governamental da Organização das Nações

Unidas. 1978.

POLLI, Vanilton. Auditoria Contábil. Pato Branco: Cefet-PR, 1998.

SANTOS, Inaldo da Paixão. Introdução à auditoria operacional. Rio de Janeiro:

FGV.

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78

BIBLIOGRAFIA CITADA

1 - ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3ª edição. São Paulo:

Atlas, 1998.

2 - ____________. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 2ª edição. São Paulo:

Atlas, 1993.

3 - FRANCO, Hilário, MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 4ª edição. São

Paulo: Atlas, 2001.

4 - POLLI, Vanilton. Auditoria Contábil. Pato Branco: Cefet-PR, 1998.

5 - ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 2ª edição. São Paulo:

Atlas, 1998.

6 - BRASIL. Decreto nº 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, principios,

conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de

Controle. Disponível em: http://www.cgu.gov.br. Acesso em 12/06/2011.

7 - ______. Decreto nº 01, de 03 de janeiro de 2007. Estabelece o conteúdo do

Plano Anual de Atividades de Auditoría Interna e do Relatório Anual de

Atividades de Auditoria Interna.. Disponível em: http://www.cgu.gov.br.

Acesso em 20/06/2011.

8 -______. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em:

http://www.presidencia.gov.br. Acesso em 20/06/2011.

9 - ______. Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em:

http://www.presidencia.gov.br. Acesso em 20/06/2011.

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79

10 -______. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.

Acesso em 21/06/2011.

11 -______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.

12 -______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.

ÍNDICE

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FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

Origem, conceitos e objetivos da Auditoria 10

1.1 - Origem do termo auditor 10

1.2 - Antecedentes Históricos da Auditoria 11

1.3 - Conceitos e definição de Auditoria 12

1.4 - Origem da Auditoria Interna 13

1.5 - Conceitos e Definição de Auditoria Interna 13

1.6 - Objetivos da Auditoria Interna 15

1.7 - Responsabilidades da Auditoria Interna 17

CAPÍTULO II

Função, métodos e papel da Auditoria Interna 18

2.1 - Função da Auditoria Interna 18

2.2 - Métodos de Auditoria 19

2.3 - O papel da Auditoria 19

2.3.1 - Da Eficácia 20

2.3.2 - Da Eficiência 20

2.3.3 - De Efetividade 21

CAPÍTULO III

Variedade, complexidade, áreas, avaliação do 24

desempenho e contribuição dos Auditores

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81

3.1 - A Variedade e a Complexidade dos 24

Trabalhos de Auditoria Interna

na Administração Pública Federal

3.2 - Áreas da Auditoria na Gestão Pública 25

3.2.1 - ÁREA: 01 - Controles da Gestão 26

3.2.2 - ÁREA: 02 - Gestão Orçamentária 26

3.2.3 - ÁREA: 03 – Gestão Financeira 27

3.2.4 - ÁREA: 04 - Gestão Patrimonial 28

3.2.5 - ÁREA: 05 - Gestão de Recursos Humanos 29

3.2.6 - ÁREA: 06 - Gestão Sup. Bens/Serviços 30

3.2.7 - ÁREA: 07 - Gestão Operacional 31

3.3 - Avaliação do Desempenho 31

3.4 - A Contribuição dos Auditores para 32

a Administração Pública Federal

CAPÍTULO IV

Controle interno e externo na 34

Administração Pública Federal

4.1 - O Controle Interno na Administração 34

Pública Federal

4.2 - Medidas Necessárias para a Efetiva Integração do 39

Sistema de Controle Interno na Administração Pública

4.3 - Controle Externo 40

4.4 - Tribunal de Contas da União 41

CONCLUSÃO 44

ANEXOS 46

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 77

BIBLIOGRAFIA CITADA 79