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Universidade Anhanguera - UNIDERP Centro de Educação a Distância Ciências Contábeis 6º Período ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO INTRODUÇÃO Nos dias atuais podemos notar o crescente interesse da população em ver o orçamento de suas cidades, a cada dia vemos mais pessoas discutindo, criticando, elogiando e até mesmo dando sugestões do que deveria ou não se feito com o dinheiro destinado a melhoria do município. Essa ferramenta qu coloca a disposição da população para acompanhar os gastos da prefeitura é duvida a forma mais eficaz de fiscalizar o destino que tem o dinheiro pago taxas, tributos e outras contribuições pagas ao município. Ainda assim par grande maioria da população o orçamento que é divulgado continua sendo um grande amontoado de papéis e números que não condizem com a realidade da destinação que tem a receita municipal, ou até mesmo não tem significado n por não entenderem para que sirva. A maior parte da população ao menos tem ciência do que é um orçamento, como é feito e qual sua finalidade. A pesqu que vamos apresentar a seguir tem como objetivo principal explicar de form clara e objetiva como são feitos os orçamentos de uma forma geral, e mostr qual a destinação em valores pretendida para cada área do setor publico. P melhor entendimento do que é o orçamento publico teremos como base a cidad Goiandira, a base de nossa pesquisa será o orçamento divulgado para o ano 2011, vamos citar e mostrar com alguns detalhes partes da destinação das receitas municipais, da forma mais clara e objetiva possível, visando o entendimento da proposta adotam para essa pesquisa. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Município: GOIANDIRA-GOIÁS Goiandira é um município brasileiro do estado de Goiás. Sua população esti em 2004 era de 4.761 habitantes. O território de Goiandira foi habitado primitivamente pelo ramo meridional da tribo dos Caiapós, hoje conhecidos Panará, e que na época espalhada por quase todo o Triângulo Mineiro, sul e sudoeste goiano e norte paulista. Sua existência é comprovada pela família Bugres ali falecidos em 1940, além dos restos de utensílios de barro encon

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Universidade Anhanguera - UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Ciências Contábeis

6º Período

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

INTRODUÇÃO

Nos dias atuais podemos notar o crescente interesse da população em ver o orçamento de suas cidades, a cada dia vemos mais pessoas discutindo, criticando, elogiando e até mesmo dando sugestões do que deveria ou não ser feito com o dinheiro destinado a melhoria do município. Essa ferramenta que é coloca a disposição da população para acompanhar os gastos da prefeitura é sem duvida a forma mais eficaz de fiscalizar o destino que tem o dinheiro pago em taxas, tributos e outras contribuições pagas ao município. Ainda assim para a grande maioria da população o orçamento que é divulgado continua sendo um grande amontoado de papéis e números que não condizem com a realidade da destinação que tem a receita municipal, ou até mesmo não tem significado nenhum por não entenderem para que sirva. A maior parte da população ao menos tem ciência do que é um orçamento, como é feito e qual sua finalidade. A pesquisa que vamos apresentar a seguir tem como objetivo principal explicar de forma clara e objetiva como são feitos os orçamentos de uma forma geral, e mostrar qual a destinação em valores pretendida para cada área do setor publico. Para o melhor entendimento do que é o orçamento publico teremos como base a cidade de Goiandira, a base de nossa pesquisa será o orçamento divulgado para o ano de 2011, vamos citar e mostrar com alguns detalhes partes da destinação das receitas municipais, da forma mais clara e objetiva possível, visando o entendimento da proposta adotam para essa pesquisa.

IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO

Município: GOIANDIRA-GOIÁS

Goiandira é um município brasileiro do estado de Goiás. Sua população estimada em 2004 era de 4.761 habitantes. O território de Goiandira foi habitado primitivamente pelo ramo meridional da tribo dos Caiapós, hoje conhecidos como Panará, e que na época espalhada por quase todo o Triângulo Mineiro, sul e sudoeste goiano e norte paulista. Sua existência é comprovada pela família dos Bugres ali falecidos em 1940, além dos restos de utensílios de barro encontrado sem escavações às margens do córrego adjacentes. Conhecida como "Sesmaria de Campo Limpo" integrante do vasto território do antigo "Sítio do Catalão", em cujas imediações passaram a bandeira de Bartolomeu Bueno da Silva - o Anhanguera - na segunda metade do século XVII. Em 1800, Tomás Garcia, vindo de Minas Gerais, tomou posse de vasta extensão de terras que compunham a sesmaria de? Campo Limpo? Transmitindo metade das terras a Jerônimo Teixeira, ao preço de cem réis o alqueire. Esses conquistadores e os tropeiros e carreiros foram os devassadores da região. Com a chegada de várias famílias à região, já no século XIX, a procura de terras melhores, os pioneiros da cidade formariam o Distrito de Goiandira, cuja sede se levantou em terreno

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predominantemente argiloso, daí a designação “Terra Branca”.

O povoado de Campo Limpo crescia lentamente, até que chegaram os trilhos da Estrada de Ferro Goiás dando-lhe vigoroso impulso econômico. Elevou-se a distrito, em 25 de janeiro de 1915, pela Lei Municipal nº 39, de Catalão. Buscando ampliar a linha férrea existente no país, no ano de 1913 foi erguida a estação férrea na Fazenda Campo Limpa, que recebeu o nome de Goiandira por determinação do engenheiro da ferrovia, na linha Araguari-Goiandira, da Estrada Férrea Goiaz. Ao atingir um bom nível de desenvolvimento, gerado, mormente pela ferrovia, deu-se sua emancipação, em 6 de maio de 1931, o então Interventor do Estado de Goiás, Dr. Pedro Ludovico Teixeira, pelo Decreto nº 799, criava o novo município com a denominação de ? GOIANDIRA? Nome da Estação local, nomeando Absaí Teixeira, para o cargo de prefeito.

Localização Geográfica

O município de Goiandira está localizado na região Sudeste do Estado de Goiás, que fazem parte da Microrregião de Catalão, possui uma população de 5.268 habitantes (IBGE, 2010), e uma área total de 560.71km², (Figura 1) principal atividade deste município esta relacionada com a produção de leite e com o gado de corte, além de pequenas plantações de arroz, milho, mandioca e atualmente se insere algumas plantações de soja. Possui um relevo relativamente plano que varia entre 900m e 650m de altitude. A principal via de acesso às áreas de pesquisas se da pela Rodovia GO-210 que liga as Cidades de Catalão-Goiandira-Nova Aurora através de uma via pavimentada, além da referida via. Também existe uma linha férrea, administrada pela empresa FCA (Ferrovia Centro Atlântica), que corta a cidade de Goiandira.

População

Em Goiandira temos ao todo 1.760 domicílios ocupados e contamos com o crescimento populacional de 6,06% na última década, somando ao todo uma população de 5.268 pessoas, sendo 2.641 homens e 2.627 mulheres. A população urbana de 4.542 pessoas e a Rural de 726 pessoas. Faz parte do Estado de Goiás, com cerca de 562 quilômetros quadrados de área. Possui uma densidade populacional de quase 9.18 habitantes por Km quadrado segundo o IBGE. ••.

Orçamento previsto para o ano de 2011.

Segundo dados coletados no site da prefeitura municipal de Goiandira-GO, em 2011, a estimativa do total de receitas correntes é de R$ 11.444.000,00 e o total de receitas de capital encontra-se num montante de R$ 600.000,00. Enquanto isso o orçamento de despesas, previsto para o ano de 2011 é estimado em R$ 9.829.733,66, este orçamento prevê a realização de novas obras que estão dentro do planejamento do governo de Odemir Moreira Melo. Uma das principais obras que compõem o orçamento é a iniciação do PAC2 (Programa de aceleração do crescimento) que serão realizadas em conjunto com o governo do Federal, o programa prevê um investimento de R$ 6 milhões e tem como seu grande objetivo executar obras de saneamento básico da cidade, com construção de rede de esgoto e de duas estações de tratamento de efluentes. A secretaria da municipal de Educação receberá um montante R$ 2.207.500,00 em continuação dos investimentos anteriores da educação do município, valor esse para custear manutenção e melhoramento continua do ensino básico, com isso mantendo a cidade entre as melhores em educação infantil do

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Estado, por três anos consecutivos tivemos uma das maiores índice do IDEB.

Orçamento por Habitante.

O orçamento per capita de uma cidade é calculado sobre o orçamento do município, dividido pelo número de habitantes. Neste caso Goiandira se encontra com uma média de R$ 2.172,37 por habitante.

MUNICÍPIO GOIANDIRA-GO

POPULAÇÃO 5.268 HÁ

ORÇAMENTO PREVISTO 2011 R$ 11.444.000,00

Peça de Planejamento Definição Prazo de Apresentação Conteúdo

PPA – Plano Plurianual É um plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao atingi mento dos objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, e também de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais. Vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa. De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Orientar a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. 30 de abril Compreenderão as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

LOA – Lei Orçamentária Anual Orçamento é um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública. 31 de agosto Para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e, obviamente, transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.

Classificação e Estágios da Receita Pública

Na Classificação existe outra particularidade no conceito da receita pública, praticado pelas entidades públicas, que diz respeito ao fato de se considerar como receita pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, incluindo aqueles cuja arrecadação lhes pertença ou caso figurem como depositários dos valores que não lhe pertencem, identificando a existência de uma ambivalência. Apenas no sentido de informar que esta identificação é outra das diferenças existentes nos procedimentos adotados pelas entidades

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públicas em comparação com as entidades privadas.

Ao observarmos a aspectos legais ou normativos, fatalmente chegaremos à conclusão de que existem dispositivos em que essa ambivalência se ampara, ou se origina. Encontramos na Lei n° 4.320/64 o seguinte. “A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.” E o texto do seu parágrafo único diz:

• “Não se consideram para os fins deste artigo as operações de créditos por antecipação de receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo de passivo financeiro”. Observa-se pela leitura do texto desse artigo que a Lei de Orçamento, atendendo ao princípio da universalidade, deverá compreender todas as receitas incluindo-se, também, as operações de créditos autorizadas em lei. E, pelo descrito no seu parágrafo, as exceções de entradas que, pela sua natureza, se constituirão em simples compensação no ativo e passivo financeiros. Existem dois tipos de receitas, as que devem estar compreendidas na Lei de Orçamento e dela fazer parte e as que, ao serem recolhidas, verificamos não pertencerem a poder público, que as arrecada para atender a normas, regulamentos ou contratos, sendo simplesmente depositário do valor, constituindo-se em simples entradas compensatórias financeiras e que não devem ser consideradas na Lei de Orçamento. Portanto, a Receita Pública classifica-se em dois grupos: Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária, cuja especificação deverá obedecer à discriminação constante do Anexo n° 3, da Lei Federal n° 4.320/64. Receita Extraorçamentária, segunda a receita pública, compreende os recolhimentos feitos que constituam compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Os estágios da Receita Pública são as etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e repartições encarregados de executá-las. Nos tempos atuais em face das técnicas utilizadas, a receita deverá percorrer três estágios, que são: Previsão corresponde aos valores que a lei do orçamento consignar, pois são estimativas de receitas que se originam de estudos de previsões, antes de comporem o projeto de lei orçamentária. Lançamento é o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e vencimentos. Arrecadação e recolhimento, arrecadação é ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador, o recolhimento é o ato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Público. Classificação, Classificação Econômica e Funcional programática da Despesa Pública: A Despesa Pública classifica-se em dois grandes grupos, a saber: Despesa Orçamentária é aquela cuja realização depende de autorização legislativa. Não pode se realizar sem crédito orçamentário correspondente, em outras palavras, é a que integra o orçamento, despesa discriminada e fixada no orçamento público. Despesa Extraorçamentária é aquela paga à margem da lei orçamentária e, portanto, independente de autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entregam de valores recebidos, como cauções, depósitos, consignações e outros. No que se refere às categorias econômicas, deverá, de conformidade com a Portaria Interministerial n° 163/2001, ser classificada em: Despesas correntes são todas as despesas que não contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, são gastos de natureza operacional, realizados pelas instituições públicas, para a manutenção e o funcionamento dos seus órgãos. Despesas de capital são despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, são os gastos realizados pelas instituições públicas, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, como é o caso de investimentos e inversões financeiras, respectivamente, e que constituirão em última

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análise incorporações ao patrimônio público de forma efetiva ou através de mutação patrimonial. A discriminação ordena na classificação funcional programática visa conjugar as funções do Governo com os programas a serem desenvolvidos. A classificação parte do entendimento amplo do conceito de Função, isto é, de uma classificação convencional através da qual se procura identificar os objetivos da intervenção governamental no desenvolvimento social e econômico da comunidade.

RECEITA CORRENTE RECEITA CAPITAL TOTAL R$

R$ 11.000.000,00 R$ 600.000,00 10.740.000,00

DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL

R$ 9.399,00 R$ 1.241.000,00 10.740.000,00

Reserva de Contingência R$ 100.000,00

Reserva Técnica do RPPS

Contas Retificadoras R$ 860.000,00

Receitas e Despesa Extraorçamentária

MODALIDADE DE LICITAÇÃO DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

Para essa etapa escolheu a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, para a contratação de um advogado com o salário de R$ 4.000,00 mensais.

INSTITUCIONAL

órgão Prefeitura municipal de Goiandira-GO

unid. orçamentária Secretária Municipal de Administração e Planejamento

sub-unidade Assessoria Jurídica

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Função Administração 04

Subfunção Administração Geral 122

Programas Assessoria e Consultoria Jurídica

Projeto/atividade/projetos especiais Manutenção da Assessoria e Consultoria Jurídica

NATUREZA DA DESPESA

Categoria Econômica Despesas Correntes 3.0.00.00.00

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Grupo Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00

Modalidade Aplicações diretas 3.1.90.00.00

Elemento da Despesa Outras despesas de pessoal correntes de contrato de terceirização 3.1.90.34.00

Sub-elemento da Despesa Assessoria Jurídica 3.1.90.34.01

A modalidade de Licitação da contratação de serviços de um advogado com o salário de R$ 4.000,00 mensais é a Carta Convite. A forma de licitação para essa situação é a Carta Convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas e prestações de serviços de até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia dos governos Federal, Estados e Municipais, também de empresas públicas e de capital misto.

As fases que essa despesa percorreu no Orçamento Público:

PPA – Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, isto é o Planejamento estratégico.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da Administração Pública. Faz a ligação entre o PPA e a LOA, tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir os objetivos do PPA. Ajusta as ações do governo, previstas no PPA, as ações disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, isto é o Planejamento tático.

LOA – Lei Orçamentária Anual estima receita e fixa a despesa para o exercício seguinte, obedecendo ao disposto no PPA, LDO e demais dispositivos legais existentes, isto é o Planejamento operacional.

FIXAÇÃO é o valor total da despesa estabelecida na LOA, ou seja, verificar junto à contabilidade a existência de recursos orçamentários.

EMPRENHO é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, ou seja, é a garantia que o prestador de serviço receberá o valor contratado.

LIQUIDAÇÃO consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

PAGAMENTO é a efetiva saída de numerário da conta única do tesouro nacional em favor do credor. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, ou seja, quando o prestador de serviço tenha efetivado o contrato, neste caso mensalmente.

CONCLUSÃO

Com a conclusão da Atividade podemos ter uma nova visão e um ótimo conhecimento sobre a

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contabilidade pública, pois percebemos que nos desenvolvimentos das etapas surgiam novos desafios, com eles o aprendizado. Enfatizamos a importância da PPA, LDO e LOA, sem essas leis seria impossível o entendimento da contabilidade pública, o que acontece com os recursos captados e as despesas realizadas.

Ao concluirmos todas as etapas vimos que o orçamento público não é complexo, resume nas três leis orçamentárias e dentro delas constitui as formas de arrecadação das receitas e a efetivação das despesas, sendo uma grande importância significativa para a sociedade. A criação da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei Complementar n°101/2000 de 04 de maio de 2010, o seu principal objetivo é estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e também que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecida os princípios de unidade universalidade e anualidade.

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA

KOHAMA, Heilio - Livro de Contabilidade Pública “Teoria e Prática”, São Paulo, Ed. Atlas, 11ª Edição. 2011.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2012

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