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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERPCENTRO DE EDUCAO A DISTNCIA

FERNANDA RIBEIRO DA SILVA RA 269521 HERMES SEBASTIO MISQUITA JNIOR RA 265808JAMIL GOMES DA CRUZ RA 254492NELY DIAS DE MELO RA 265856PRUDENCIO QUIRINO NETO RA 262869

CONTABILIDADE E ORAMENTO PBLICO

CATALO2012

FERNANDA RIBEIRO DA SILVA RA 269521 HERMES SEBASTIO MISQUITA JNIOR RA 265808JAMIL GOMES DA CRUZ RA 254492NELY DIAS DE MELO RA 265856PRUDENCIO QUIRINO NETO RA 262869

CONTABILIDADE E ORAMENTO PBLICO

Desafio de Contabilidade de Custo apresentada ao Curso de Contabilidade Plo de Catalo-GO, para obteno parcial de nota.Prof. Msc. Glenda de Almeida Soprane

CATALO20121INTRODUO 32 IDENTIFICAO DO MUNICPIO 4Municpio: GOIANDIRA-GOIS 4Breve relato histrico: 4Localizao Geogrfica. 5Populao 5Oramento previsto para o ano de 2011. 5Oramento por Habitante. 63.ORAMENTO PBLICO 7Classificao e Estgios da Receita Pblica 7Classificao, Classificao Econmica e Funcional programtica da Despesa Pblica: 84. MODALIDADE DE LICITAO DA AQUISIO OU CONTRATAO DO SERVIO..................................................................................................................................11 5.CONCLUSO..... 136.REFERNCIA BIBLIOGRAFICA 14

1 INTRODUO

Nos dias atuais podemos notar o crescente interesse da populao em ver o oramento de suas cidades, a cada dia vemos mais pessoas discutindo, criticando, elogiandoe at mesmo dando sugestes do que deveria ou no ser feito com o dinheiro destinado a melhoria do municpio. Essa ferramenta que coloca a disposio da populao para acompanhar os gastos da prefeitura sem duvida a forma mais eficaz de fiscalizar o destino que tem o dinheiro pago em taxas, tributos e outras contribuies pagas ao municpio. Ainda assim para a grande maioria da populao o oramento que divulgado continua sendo um grande amontoado de papis e nmeros que no condizem com a realidade da destinao que tem a receita municipal, ou at mesmo no tem significado nenhum por no entenderem para que sirva.A maior parte da populao ao menos tem cincia do que um oramento, como feito e qual sua finalidade. A pesquisa que vamos apresentar a seguir tem como objetivo principal explicar de forma clara e objetiva como so feitos os oramentos de uma forma geral, e mostrar qual a destinao em valores pretendida para cada rea do setor publico.Para o melhor entendimento do que o oramento publico teremos como base a cidade de Goiandira, a base de nossa pesquisa ser o oramento divulgado para o ano de 2011, vamos citar e mostrar com alguns detalhes partes da destinao das receitas municipais, da forma mais clara e objetiva possvel, visando o entendimento da proposta adotam para essa pesquisa.

ETAPA 12 IDENTIFICAO DO MUNICPIO

Municpio: GOIANDIRA-GOIS

Breve relato histrico:Goiandira um municpio brasileiro do estado de Gois. Sua populao estimada em 2004 era de 4.761habitantes. O territrio de Goiandira foi habitado primitivamente pelo ramo meridional da tribo dos Caiaps, hoje conhecidos como Panar, e que na poca espalhada por quase todo o Tringulo Mineiro, sul e sudoeste goiano e norte paulista. Sua existncia comprovada pela famlia dos Bugres ali falecidos em 1940, alm dos restos de utenslios de barro encontrado sem escavaes s margens do crrego adjacentes. Conhecida como "Sesmaria de Campo Limpo" integrante do vasto territrio do antigo "Stio do Catalo", em cujas imediaes passaram a bandeira de Bartolomeu Bueno da Silva - o Anhanguera - na segunda metade do sculo XVII. Em 1800, Toms Garcia, vindo de Minas Gerais, tomou posse de vasta extenso de terras que compunham a sesmaria de? Campo Limpo?, transmitindo metade das terras a Jernimo Teixeira, ao preo de cem ris o alqueire. Esses conquistadores e os tropeiros e carreiros foram os devassadores da regio. Com a chegada de vrias famlias regio, j no sculo XIX, a procura de terras melhores, os pioneiros da cidade formariam o Distrito de Goiandira, cuja sede se levantou em terreno predominantemente argiloso, da a designao "Terra Branca".O povoado de Campo Limpo crescia lentamente, at que chegaram os trilhos da Estrada de Ferro Gois dando-lhe vigoroso impulso econmico. Elevou-se a distrito, em 25 de janeiro de 1915, pela Lei Municipal n 39, de Catalo. Buscando ampliar a linha frrea existente no pas, no ano de 1913 foi erguida a estao frrea na Fazenda Campo Limpa, que recebeu o nome de Goiandira por determinao doengenheiro da ferrovia, na linha Araguari-Goiandira, da Estrada Frrea Goiaz. Ao atingir um bom nvel de desenvolvimento, gerado, mormente pela ferrovia, deu-se sua emancipao, em 6 de maio de 1931, o ento Interventor do Estado de Gois, Dr. Pedro Ludovico Teixeira, pelo Decreto n 799, criava o novo municpio com a denominao de ? GOIANDIRA? Nome da Estao local, nomeando Absa Teixeira, para o cargo de prefeito.

Localizao Geogrfica.

O municpio de Goiandira est localizado na regio Sudeste do Estado de Gois, que fazem parte da Microrregio de Catalo, possui uma populao de 5.268 habitantes (IBGE, 2010), e uma rea total de 560.71km,(Figura 1) principal atividade deste municpio esta relacionada com a produo de leite e com o gado de corte, alm de pequenas plantaes de arroz, milho, mandioca e atualmente se insere algumas plantaes de soja. Possui um relevo relativamente plano que varia entre 900m e 650m de altitude.A principal via de acesso s reas de pesquisas se da pela Rodovia GO-210 que liga as Cidades de Catalo-Goiandira-Nova Aurora atravs de uma via pavimentada, alm da referida via. Tambm existe uma linha frrea, administrada pela empresa FCA (Ferrovia Centro Atlntica), que corta a cidade de Goiandira.

PopulaoEm Goiandira temos ao todo 1.760 domiclios ocupados e contamos com o crescimento populacional de 6,06% na ltima dcada, somando ao todo uma populao de 5.268 pessoas, sendo 2.641 homens e 2.627 mulheres. A populao urbana de 4.542 pessoas e a Rural de 726 pessoas. Faz parte doEstado de Gois, com cerca de 562 kilmetros quadrados de rea. Possui uma densidade populacional de quase 9.18 habitantes por Km quadrado segundo o IBGE.

Oramento previsto para o ano de 2011.Segundo dados coletados no site da prefeitura municipal de Goiandira-GO, em 2011, a estimativa do total de receitas correntes de R$ 11.444.000,00 e o total de receitas de capital encontra-se num montante de R$ 600.000,00.Enquanto isso o oramento de despesas, previsto para o ano de 2011 estimado em R$ 9.829.733,66, este oramento prev a realizao de novas obras que esto dentro do planejamento do governo de Odemir Moreira Melo. Uma das principais obras que compem o oramento a iniciao do PAC2 (Programa de acelerao do crescimento) que sero realizadas em conjunto com o governo do Federal, o programa prev um investimento de R$ 6 milhes e tem como seu grande objetivo executar obras de saneamento bsico da cidade, com construo de rede de esgoto e de duas estaes de tratamento de efluentes.A secretaria da municipal de Educao receber um montante R$ 2.207.500,00 em continuao dos investimentos anteriores da educao do municpio, valor esse para custear manuteno e melhoramento continuo do ensino bsico, com isso mantendo a cidade entre as melhores em educao infantil do Estado, por trs anos consecutivos tivemos uma das maiores ndice do IDEB.

Oramento por Habitante.

O oramento per capita de uma cidade calculado sobre o oramento do municpio, dividido pelo nmero de habitantes. Neste caso Goiandira se encontracom uma mdia de R$ 2.172,37 por habitante.

Municpio Goiandira-GOPopulao 5268 Hab.Oramento Previsto 2011 R$ 11.444.000,00

ETAPA 23 ORAMENTO PBLICO

Pea de Planejamento Definio Prazo de Apresentao ContedoPPA Plano Plurianual um plano de mdio prazo, atravs do qual se procura ordenar as aes do governo que levem ao atingi mento dos objetivos e metas fixadas para um perodo de quatro anos, ao nvel do governo federal, e tambm de quatro anos ao nvel dos governos estaduais e municipais. Vigncia at o final do primeiro exerccio financeiro do mandato presidencial subsequente, ser encaminhado at quatro meses antes do encerramento do primeiro exerccio financeiro devolvido para sano at o encerramento do segundo perodo da sesso legislativa. De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.

LDO Lei de Diretrizes Oramentrias Orientar a elaborao dos oramentos anuais, compreendidos aqui o oramento fiscal, o oramento de investimento das empresas e o oramento da seguridade social, de forma a adequ-los s diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica, estabelecidos no plano plurianual. 30 de abril Compreender as metas e prioridades da administrao pblica, incluindo as despesas de capital para exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributriae estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

LOA Lei Oramentria Anual Oramento um ato de previso de receita e fixao da despesa para um determinado perodo de tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanas do Estado, bem como da Contabilidade Pblica. 31 de agosto Para viabilizar a concretizao das situaes planejadas no plano plurianual e, obviamente, transform-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes oramentrias, elabora-se o Oramento Anual, onde so programadas as aes a serem executadas, visando alcanar os objetivos determinados.

Classificao e Estgios da Receita Pblica

Na Classificao existe outra particularidade no conceito da receita pblica, praticado pelas entidades pblicas, que diz respeito ao fato de se considerar como receita pblica todo e qualquer recolhimento feito aos cofres pblicos, incluindo aqueles cuja arrecadao lhes pertena ou caso figurem como depositrios dos valores que no lhe pertencem, identificando a existncia de uma ambivalncia. Apenas no sentido de informar que esta identificao outra das diferenas existentes nos procedimentos adotados pelas entidades pblicas em comparao com as entidades privadas.Ao observarmos a aspectos legais ou normativos, fatalmente chegaremos concluso de que existem dispositivos em que essa ambivalncia se ampara, ou se origina. Encontramos na Lei n 4.320/64 o seguinte.A Lei de Oramento compreender todas as receitas, inclusive as operaes de crditoautorizadas em lei.E o texto do seu pargrafo nico diz: No se consideram para os fins deste artigo as operaes de crditos por antecipao de receita, as emisses de papel moeda e outras entradas compensatrias no ativo de passivo financeiroObserva-se pela leitura do texto desse artigo que a Lei de Oramento, atendendo ao princpio da universalidade, dever compreender todas as receitas incluindo-se, tambm, as operaes de crditos autorizadas em lei. E, pelo descrito no seu pargrafo, as excees de entradas que, pela sua natureza, se constituiro em simples compensao no ativo e passivo financeiros.Existem dois tipos de receitas, as que devem estar compreendidas na Lei de Oramento e dela fazer parte e as que, ao serem recolhidas, verificamos no pertencerem a poder pblico, que as arrecada para atender a normas, regulamentos ou contratos, sendo simplesmente depositrio do valor, constituindo-se em simples entradas compensatrias financeiras e que no devem ser consideradas na Lei de Oramento.Portanto, a Receita Pblica classifica-se em dois grupos:

Receita Oramentria a consubstanciada no oramento pblico, consignada na Lei Oramentria, cuja especificao dever obedecer discriminao constante do Anexo n 3, da Lei Federal n 4.320/64. Receita Extraoramentria, segunda a receita pblica, compreende os recolhimentos feitos que constituam compromissos exigveis, cujo pagamento independe de autorizao oramentria e, portanto, independe de autorizao legislativa.

Os estgios da ReceitaPblica so as etapas consubstanciadas nas aes desenvolvidas e percorridas pelos rgos e reparties encarregados de execut-las. Nos tempos atuais em face das tcnicas utilizadas, a receita dever percorrer trs estgios, que so:

Previso corresponde aos valores que a lei do oramento consignar, pois so estimativas de receitas que se originam de estudos de previses, antes de comporem o projeto de lei oramentria. Lanamento o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espcies e vencimentos. Arrecadao e recolhimento, arrecadao ato em que so pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador, o recolhimento o ato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Pblico.Classificao, Classificao Econmica e Funcional programtica da Despesa Pblica:

A Despesa Pblica classifica-se em dois grandes grupos, a saber:

Despesa Oramentria aquela cuja realizao depende de autorizao legislativa. No pode se realizar sem crdito oramentrio correspondente, em outras palavras, a que integra o oramento, despesa discriminada e fixada no oramento pblico. Despesa Extraoramentria aquela paga margem da lei oramentria e, portanto, independente de autorizao legislativa, pois se constitui em sadas do passivo financeiro, compensatrias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extraoramentrias, correspondendo restituio ouentregam de valores recebidos, como caues, depsitos, consignaes e outros.

No que se refere s categorias econmicas, dever, de conformidade com a Portaria Interministerial n 163/2001, ser classificada em:

Despesas correntes so todas as despesas que no contribuem diretamente para formao ou aquisio de um bem de capital, ou seja, so gastos de natureza operacional, realizados pelas instituies pblicas, para a manuteno e o funcionamento dos seus rgos. Despesas de capital so despesas que contribuem diretamente para a formao ou aquisio de um bem de capital, ou seja, so os gastos realizados pelas instituies pblicas, cujo propsito o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital j em uso, como o caso de investimentos e inverses financeiras, respectivamente, e que constituiro em ltima anlise incorporaes ao patrimnio pblico de forma efetiva ou atravs de mutao patrimonial.A discriminao ordena na classificao funcional programtica visa conjugar as funes do Governo com os programas a serem desenvolvidos. A classificao parte do entendimento amplo do conceito de Funo, isto , de uma classificao convencional atravs da qual se procura identificar os objetivos da interveno governamental no desenvolvimento social e econmico da comunidade.

CONTAS RECEITAS DESPESASReceitas e Despesas Correntes R$ 11.000.000,00 R$ 9.399.000,00 Receitas e Despesas de Capital R$ 600.000,00 R$ 1.241.000,00 Reserva de Contingncia R$100.000,00 Reserva Tcnica do RPPS (-) Contas Retificadoras -R$ 860.000,00 Receitas e Despesa Intra-Oramentria Total Geral R$ 10.740.000,00 R$ 10.740.000,00

ETAPA 34 MODALIDADE DE LICITAO DA AQUISIO OU CONTRATAO DO SERVIO

Para essa etapa escolhemos a Secretria Municipal de Administrao e Planejamento, para a contratao de um advogado com o salrio de R$ 4.000,00 mensais.

INSTITUCIONALrgo Prefeitura Municipal de Goiandira-Gois Unid oramentria Secretria Municipal de Administrao e Planejamento Subunidade Assessoria Jurdica CLASSIFICAO FUNCIONALFuno Administrao 04Subfuno Administrao Geral 122Programas Assessoria e Consultoria Jurdica Projeto/atividades/projetos especiais Manuteno da Assessoria e Consultoria Jurdica NATUREZA DA DESPESACategoria Econmica Despesa Corrente 3.0.00.00.00Grupo Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00Modalidade Aplicaes diretas 3.1.90.00.00Elemento da Despesa Outras despesas de pessoal decorrente de contrato de terceirizao 3.1.90.34.00Sub-elemento da Despesa Assessoria Jurdica 3.1.90.34.01

A modalidade de Licitao da contratao de servios de um advogado com o salrio de R$ 4.000,00 mensais a Carta Convite.A forma de licitao para essa situao a Carta Convite a mais simples de todas as modalidades de licitao. Ela utilizada para compras pequenas e prestaes de servios de at R$ 80 mil no caso de materiais e servios e at R$ 150mil para a execuo de obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia dos governos Federal, Estados e Municipais, tambm de empresas pblicas e de capital misto.As fases que essa despesa percorreu no Oramento Pblico: PPA Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada, isto o Planejamento estratgico. LDO Lei de Diretrizes Oramentrias compreende as metas e prioridades da Administrao Pblica. Faz a ligao entre o PPA e a LOA, tem por funo principal o estabelecimento dos parmetros necessrios alocao dos recursos no oramento anual, de forma a garantir os objetivos do PPA. Ajusta as aes do governo, previstas no PPA, as aes disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, isto o Planejamento ttico. LOA Lei Oramentria Anual estima receita e fixa a despesa para o exerccio seguinte, obedecendo ao disposto no PPA, LDO e demais dispositivos legais existentes, isto o Planejamento operacional. FIXAO o valor total da despesa estabelecida na LOA, ou seja, verificar junto contabilidade a existncia de recursos oramentrios. EMPRENHO o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigao de pagamento pendente ou no de implemento de condio, ou seja, a garantia que o prestador de servio receber o valor contratado. LIQUIDAO consiste na verificao do direito adquirido pelocredor tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito. PAGAMENTO a efetiva sada de numerrio da conta nica do tesouro nacional em favor do credor. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, ou seja, quando o prestador de servio tenha efetivado o contrato, neste caso mensalmente.

5.CONCLUSO

Com a concluso da Atividade podemos ter uma nova viso e um timo conhecimento sobre a contabilidade pblica, pois percebemos que nos desenvolvimentos das etapas surgiam novos desafios, com eles o aprendizado. Enfatizamos a importncia da PPA, LDO e LOA, sem essas leis seria impossvel o entendimento da contabilidade pblica, o que acontece com os recursos captados e as despesas realizadas.Ao concluirmos todas as etapas vimos que o oramento pblico no complexo, resume nas trs leis oramentrias e dentro delas constitui as formas de arrecadao das receitas e a efetivao das despesas, sendo uma grande importncia significativa para a sociedade.A criao da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei Complementar n101/2000 de 04 de maio de 2010, o seu principal objetivo estabelecer normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange a renncia de receita,gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar. A Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal, e tambm que a lei do oramento conter a discriminao da receita e despesa de forma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecida os princpios de unidade universalidade e anualidade.

6. REFERNCIA BIBLIOGRAFICA

KOHAMA, Heilio - Livro de Contabilidade Pblica Teoria e Prtica, So Paulo, Ed. Atlas, 11 Edio. 2011.MINISTRIO DA FAZENDA. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico: Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico. Disponvel em: . Acesso em: 15 nov. 2012http://www.pmgoiandira.com.br Acesso em: 13 nov. 2012http://www.orcamento.org/>. Acesso em: 16 nov. 2012.http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br, http://www.planalto.gov.br />. Acesso em: 16 nov. 2012.http://www.portaldecontabilidade.com.br />. Acesso em: 17 nov. 2012.https://docs.google.com />. Acesso em: 17 nov. 2012.http://www.orcamento.org />. Acesso em: 14 nov. 2012.http://www.interlegis.gov.br />. Acesso em: 15 nov. 2012.http://www.tesouro.fazenda.gov.br />. Acesso em: 16 nov. 2012.