UNIPLAN - Calendário Acadêmico.2015

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    Completainfraestrutura

    Professoresquali cados

    Conceitos posi vosno ENADE-MEC

    Manual deInformações Acadêmicas

    e Calendário Escolar 2015

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    NOTAS PESSOAISNome:

    RA nº: Turma:

    Curso: Campus :

    Endereço residencial:

    CEP: Cidade: UF:

    Fone: Celular: Fax:

    Endereço comercial:

    CEP: Cidade: UF:

    Fone comercial: Fax:

    DOCUMENTOSCarteira de Trabalho nº: Série:

    Carteira de Identidade nº: CPF:

    Título de Eleitor nº: Zona: Seção:

    Passaporte nº: Vencimento:

    EM CASO DE ACIDENTE, FAVOR AVISAR:Nome:

    Parentesco:

    Endereço: Fone:

    Meu médico: Dr. Fone:

    Leve-me para o hospital:

    Endereço: Fone:

    Estou matriculado(a) na Associação de Assistência Médica :

    Nome: Fone:

    Referências de urgência: Tipo de sangue: Fator RH: Vacinação contra tétano: Não Sim, em

    Sofro de: Diabetes Epilepsia Coração Hemofilia Outra(s):

    Tratamentos (anteriores ou atuais): Cortisona Não Sim, em

    Digitálicos Não Sim, em

    Soros Não Sim, em

    Sou alérgico(a) a: Penicilina Antitoxinas Soro Outras:

    O seu médico poderá ajudá-lo(a) a fornecer as informações acima.

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    APRESENTAÇÃO

    O Centro Universitário Planalto do DistritoFederal –

    UNIPLAN –, credenciado pela Portaria

    nº 1.326 de 20 de abril de 2005, publicada noD.O.U. de 22 de abril de 2005, mantido pelaAssociação Objetivo de Ensino Superior –ASSOBES, deseja boas vindas a todo o nossoCorpo Discente.

    O UNIPLAN, cumprindo seu Plano deDesenvolvimento Institucional - PDI, visandoaprimorar e sistematizar suas atividades de pes-quisa e extensão continuará a ofertar, cursos depós-graduação, em nível de especialização latosensu e seu Programa de Iniciação Científica

    – PIC, além dos programas de extensão acadê-

    mica e extensão comunitária. Este informativo esclarece a respeito dobom andamento da vida acadêmica. Nele sãoabordados temas como a caracterização do cen-tro, os órgãos que o compõe, e outros, que farãoparte do cotidiano do aluno.

    Apresenta-se a seguir, um breve histórico daInstituição, seguido de sua missão.

    Brasília, DF, janeiro de 2015.

    A Reitoria.

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    A Associação Objetivo de Ensino Superior– ASSOBES, pessoa jurídica de direito privado, éuma entidade mantenedora que fez seu ingresso naeducação superior em 1985.

    Objetivando estimular setores produtivos epromover o conhecimento em programas de cursosnas diversas áreas do conhecimento, aASSOBES elaborou o projeto de credenciamento pararegularizar o funcionamento doCentro de EnsinoSuperior Unificado de Brasília – CESUBRA,criado em Assembléia Geral Extraordinária,realizada pela mantenedora em 7/11/1996.

    Para sua instalação, concorreram vários fatores,como o progresso e o desenvolvimento sempre

    constantes na cidade de Brasília e a necessidadesocial da região constituída pelo Distrito Federale Entorno, que, na época, eram carentes deprogramas de formação superior, fato que levou apopulação estudantil a procurar grandes centros,distantes de sua residência, que, além dostranstornos que acarretam, ainda implicam gastosextras, muitas vezes incompatíveis com o poderaquisitivo da comunidade.

    A partir da formalização do credenciamentodo CESUBRA, a Instituição fez seu ingresso naeducação superior, instalando-se em Brasília, DF,com a oferta dos seguintes Cursos de Graduação:Arquitetura e Urbanismo, autorizado pela PortariaMEC nº 156/99; Desenho Industrial, autorizadopela Portaria MEC nº 153/99 e Engenharia Civil,autorizado pela Portaria MEC nº 159/99; além doscursos já reconhecidos durante os anos 2001 a2003: Administração (Administração de Empresas);Ciência da Computação; Ciências Econômicas;Comunicação Social (Publicidade e Propaganda);Direito; Farmácia; Fonoaudiologia; Pedagogia(Educação de Deficientes da Audiocomunicação);Curso Superior de Tecnologia em Sistemas deInformação (antigo Processamento de Dados) eTurismo.

    No final de 2003 e em 2004, foram autorizados,pelo Ministério da Educação - MEC, os seguintesCursos Superiores de Tecnologia de Menor

    Duração: Comércio Exterior, Comunicação eIlustração Digital, Comunicação Empresarial,Eventos, Gestão de Empreendimentos Esportivos,Gestão Empreendedora, Gestão Hospitalar, GestãoMercadológica, Multimídia, Turismo Receptivo;todos esses cursos são de graduação, com 2 anosde duração.

    Em 2005, o CESUBRA, pela excelência no ensinodemonstrada, foi credenciado, pela Portaria MECNº. 1.326, de 20 de abril de 2005, publicadano D.O.U. de 22 de abril de 2005, como centrouniversitário, mudando a denominação paraCENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTODISTRITO FEDERAL – UNIPLAN.

    Em 2006 e 2007, foram reconhecidos, peloMinistério da Educação - MEC, os seguintes CursosSuperiores de Tecnologia de Menor Duração:Design Gráfico (antigo Produção Gráfica Digital),Gestão da Tecnologia da Informação (antigo Gestãode Sistemas de Informação), Gestão de RecursosHumanos,Marketing(antigo Gestão deMarketing ),Produção Multimídia (antigo Comunicação paraWeb ) e Redes de Computadores. Ainda foramautorizados, pelo CONSUNI, os seguintes cursos:Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis,Comunicação Social (Jornalismo), Educação Física(Licenciatura e Graduação Plena), Enfermagem,Fisioterapia, Marketing , Nutrição e RelaçõesInternacionais; além dos Cursos Superiores deTecnologia de Menor Duração:Design de Interiores,Gestão de Negócios Imobiliários, Gestão eDesign de Moda e Gestão Empresarial e Controladoria. Em2008, foram autorizados pelo CONSUNI aos cursosde Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado),Engenharia Civil (Bacharelado), História(Licenciatura), Letras (Licenciatura) e Matemática(Licenciatura). Em 2010, foram autorizados peloCONSUNI, os cursos de Engenharia de Controlee Automação (Mecatrônica) e Engenharia deProdução (Mecânica).

    HISTÓRICO

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    O UNIPLAN tem como missão investir em umprocesso de ensino e aprendizagem que capaciteos seus egressos a atenderem às necessidadese expectativas do mercado de trabalho e dasociedade, com competência para formular,sistematizar e socializar conhecimentos em suasáreas de atuação, com ações afirmativas deresponsabilidade social.

    Para alcançar este objetivo, o UNIPLAN promove a educação superior integrando apesquisa e a extensão, visando à formação desujeitos empreendedores e comprometidos como autoconhecimento, a transformação social,cultural, política e econômica do Distrito Federale Entorno.

    Seu dever é orientar e desenvolver iniciativasque aumentem a qualidade do Ensino e com ela aformação de sujeitos responsáveis, comprometidoscom o seu autodesenvolvimento e com oprogresso da sociedade. Para tanto, partilha dessaresponsabilidade com os ingressos, os egressose com as organizações locais. Nesse sentido,

    o UNIPLAN tem como um de seus objetivosser locus de referência no Distrito Federal eEntorno, assumindo o compromisso institucional depromover o desenvolvimento educacional da regiãoe participar da inserção dos egressos no mercadode trabalho.

    Reconhecendo a crescente importância doconhecimento para a formação de sujeitos e parao processo de desenvolvimento da sociedade,o UNIPLAN pretende produzi-lo articulando oensino com a pesquisa a partir da análise darealidade social, econômica, política e culturallocal, buscando compreender melhor e maisprofundamente a realidade que seu egresso irácontribuir para transformar.

    Neste sentido, o UNIPLAN tem comodiretriz uma formação que combina e equilibrao desenvolvimento técnico e humanístico e quepromove a visão sistêmica do estudante.

    Não obstante, o processo de formação doprofissional abrange uma série de compromissoscom a realidade social enquanto sujeito partícipede sua construção qualitativa, ao mesmo tempo emque assumirá o exercício profissional na direção daresolução dos problemas locais e regionais.

    Para realizar essa missão, o UNIPLAN também parte da necessidade de que, enquantoagência promotora de educação superior, deva ser

    possuidora de uma política de Graduação rigorosa,sólida e articulada organicamente a um projeto desociedade e de educação.

    MISSÃO INSTITUCIONAL

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    MantenedoraAssociação Objetivo de Ensino Superior – ASSOBES

    Presidente Dr. João Carlos Di Gênio

    Diretor Prof. Jorge Brihy

    MantidaCentro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN

    Reitor Prof. Dr. Yugo Okida

    Vice-Reitor Prof. Dr. Fábio Nogueira Carlucci

    Diretor (Representante da Mantenedora) Prof. Geraldo Magela Alves

    Diretor Acadêmico Prof. MSc. Júlio Celso Noguchi

    Coordenadora Pedagógica Prof. a MSc. Letícia de Vilhena Garcia

    Coordenação Geral Núcleo de Assistência ao Estudante – NAE

    Núcleo de Assistência Psicopedagógicaao Docente e Discente – NAP Psicóloga Telma Arantes Canola

    Coordenação de Pesquisa e Extensão Prof. a Dr. a Eloísa Elena Cangiani

    Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Prof. MSc. Ronaldo Augusto da Silva Fernandes

    DA INSTITUIÇÃO

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    *A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP nº 5/2005 e 3/2006 e da Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de sionais do magistério de educação infantil e fundamental (séries iniciais), além do suporte pedagógico previsto no art. 64, em conformLei nº 9.394/96. A Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que reconhece ocomo profissionais da educação.

    **As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Turismo foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CE

    CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃOCursos Habilitação /Ênfase Situação Legal FormaçãoAdministração Renov. Rec. - Port. nº 702/13 Bacharelado

    Arquitetura e Urbanismo Rec. - Port. MEC nº 175/13 Bacharelado

    Ciência da Computação Renov. Rec. - Port. nº 215/13 Bacharelado

    Ciências Biológicas Aut. - Res. CONSUNI de 22/7/08Licenciatura

    BachareladoCiências Contábeis Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06 Bacharelado

    Ciências Econômicas Rec. - Port. MEC nº 2.787/03 Bacharelado

    Comunicação SocialJornalismo Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06 Bacharelado

    Publicidade e Propaganda Rec. - Port. MEC nº 3.692/03 Bacharelado

    Direito Renov. Rec. - Port. nº 542/13 Bacharelado

    Educação FísicaRenov. Rec. - Port. MEC nº 286/12 Licenciatura

    Rec. - Port. MEC nº 297/13 Graduação Plena

    Enfermagem Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06 Bacharelado

    EngenhariaCivil Rec. - Port. MEC nº 425/14 BachareladoControle e Automação (Mecatrônica) Aut. - Res. CONSUNI de 7/8/10 Bacharelado

    de Produção Aut. - Res. CONSUNI de 6/12/13 Bacharelado

    Farmácia Farmacêutico Renov. Rec. - Port. MEC nº 246/14 Bacharelado

    Fisioterapia Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06 Bacharelado

    Fonoaudiologia Rec. - Port. MEC nº 674/02 Bacharelado

    História Aut. - Res. CONSUNI de 22/7/08 Licenciatura

    LetrasPortuguês/Espanhol

    Aut. - Res. CONSUNI de 22/7/08Licenciatura

    Português/Inglês Licenciatura

    Marketing Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06 BachareladoMatemática Aut. - Res. CONSUNI de 22/7/08 Licenciatura

    Nutrição Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06 Bacharelado

    Pedagogia* Renov. Rec. - Port. MEC nº 175/14 Licenciatura

    Relações Internacionais Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06 Bacharelado

    Turismo** Rec. - Port. MEC nº 3.693/03 Bacharelado

    CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIACursos Situação Legal

    Análise e Desenvolvimento de Sistemas (antigo Tecnologia em Sistemas de Informação)*Rec. - Port. MEC nº 2.347/01Res. CONSUNI de 3/9/13 B

    Comunicação Institucional (antigo Comunicação Empresarial) Aut. - Port. MEC nº 1.362/04

    Design de Interiores Rec. - Port. MEC nº 38/12

    Design de Moda (Gestão eDesign de Moda)* Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06

    Design Gráfico (antigo Produção Gráfica Digital e Comunicação e Ilustração Digital)* Renov. Rec. - Port. nº 523/13

    Eventos Rec. - Port. MEC nº 430/11

    Gestão Desportiva e de Lazer (antigo Gestão de Empreendimentos Esportivos) Aut. - Port. MEC nº 4.088/03

    Gestão Empresarial e Controladoria Aut. - Res. CONSUNI 001/06, de 20/5/06

    Negócios Imobiliários (Gestão de Negócios Imobiliários)* Rec. - Port. MEC nº 10/12

    Produção Multimídia (antigo Comunicação paraWeb e Multimídia)* Rec. - Port. MEC nº 164/06

    Redes de Computadores (antigo Gerenciamento de Redes de Computadores)* Renov. Rec. - Port. MEC nº 286/12 *Os Cursos Superiores de Tecnologia foram adequados à nova denominação constante do Catálogo Nacional de Cursos, atendendo às os 10, de 28

    de julho de 2006; e 12, de 14 de agosto de 2006.

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    ESTRUTURA ORGANIZACIONALEm ordem decrescente de nível hierárquico, oUNIPLAN é

    constituído pelos seguintes órgãos.

    I – DE DELIBERAÇÃO SUPERIORConselho Universitário – CONSUNI: órgão máximo de natu-reza normativa, consultiva, deliberativa e jurisdicional do CentroUniversitário, em assuntos de planejamento e administraçãogeral, em matéria de ensino, pesquisa e extensão.Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE:órgão superior de natureza consultiva, normativa e deliberativa,em matérias relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão.II – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIORReitoria: órgão executivo superior do Centro Universitárioque centraliza, superintende, coordena e fiscaliza todas asatividades universitárias de acordo com os procedimentos defi-nidos neste Estatuto, no Regimento Geral e nos regulamentosaprovados pelos Conselhos Superiores.Vice-Reitoria: órgão executivo superior do Centro Universitárioque tem atribuições permanentes no âmbito do CentroUniversitário, definidas pelo Reitor, assim como atribuiçõesdelegadas.Pró-Reitoria Acadêmica: órgão da reitoria, executivo, res-ponsável pelo planejamento, coordenação, execução, controlee avaliação de todas as atividades acadêmicas de ensino,pesquisa, iniciação científica, extensão e cultura do Centro Universitário, cujas atribuições constam do Regimento Geral.Pró-Reitoria Administrativa: órgão da reitoria, executivo,responsável pelo planejamento, coordenação, execução, contro-le e avaliação de todas as atividades administrativas, financei-ras e de pessoal do Centro Universitário, cujas atribuições sãodefinidas no Regimento Geral.

    III – DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICACoordenação Geral: órgão executivo auxiliar da reitoria.Coordenadorias: são órgãos executivos de direção e fiscaliza-ção das atividades do Centro e de assessoramento na organiza-ção administrativa e didático - pedagógica dos Cursos.COORDENAÇÃO

    A Coordenação é o elo de ligação entre o estudante, oUNIPLAN e os professores, ajustando, facilitando e adminis-trando todos os procedimentos técnicos e administrativos parao pleno funcionamento do curso. O Coordenador está preparadopara acompanhar, com todo empenho e interesse a vida acadê-mica dos alunos, os problemas do corpo docente e os planos deensino, objetivando, dessa forma, os melhores resultados noprocesso ensino-aprendizagem.

    Sempre que você tiver alguma dúvida ou dificuldade, procu-re o(s) Coordenador(es) do seu curso ou a Coordenação Geral.GRADUAÇÃO

    A graduação é o primeiro degrau para a formação em nívelsuperior, possibilitando ao aluno a obtenção de títulos de tecnó-logo, bacharel e licenciado. Todos os cursos doUNIPLAN sãoconsttuídos de atividade curriculares e extracurriculares.BACHARELADO

    Curso de nível superior de graduação apto a desenvolver, deforma plena e inovadora, atividades em uma determinada áreaprofissional. Sua formação é mais ampla que a do tecnólogo.Com uma sólida base científica, prepara o profissional para a

    pós-graduação, visando a pesquisa e/ou o ensino supeampliar sua área de atuação com os outros cursos de g(licenciaturas, bacharelados, cursos superiores de tecoutros) ou de pós-graduação (aperfeiçoamento, espemestrado e doutorado).

    LICENCIATURACurso de nível superior de graduação apto e nepara a formação de professores do ensino fundamenmédio. A licenciatura tem parte do programa curricudo bacharelado, acrescido de disciplinas didático-pedobjetivando preparar o acadêmico para o exercício tério no ensino fundamental ou médio. Pode ampliarde atuação com os outros cursos de graduação (licebacharelados, cursos superiores de tecnologia e outrpós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mdoutorado).TECNOLOGIA

    Curso de nível superior de graduação apto a desede forma plena e inovadora, atividades em uma detárea profissional. Sua formação é voltada para: apdesenvolvimento e difusão de tecnologias; gestão dede produção de bens e serviços; o desenvolvimento dade empreendedora. Pode ampliar sua área de atuaos outros cursos de graduação (licenciaturas, bachcursos superiores de tecnologia e outros) ou de pós-g(aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutoraPÓS-GRADUAÇÃO

    Depois de concluído o curso de graduação, existe

    oportunidades para o formando continuar seus estudosos de pós-graduação visam à formação de docentes superior, pesquisadores e profissionais especializadosdiversas áreas do conhecimento.

    Existem dois tipos de cursos: ostricto sensu , nos níveis deMestrado e Doutorado, que visa a preparar professoo ensino superior e pesquisadores para a produção dcimento, e olato sensu , que visa à formação profissional níveis de especialização ou aperfeiçoamento.

    Visando sempre ao melhor atendimento aos aluUNIPLAN torna disponível em sua página naInternet , noendereçowww.uniplandf.edu.br, informações referentes aosdiversos cursos mantidos pela Instituição, consulta e de notas, faltas e integralização curricular.IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO

    O Cartão de Identificação Escolar é o documidentidade do aluno, necessário em todas as dependatividades oferecidas peloUNIPLAN.

    Conserve-o consigo, pois é obrigatória a apresentaçdesse documento na portaria, nas provas e sempre qudo por qualquer professor ou funcionário doUNIPLAN.

    O Cartão de Identificação Escolar e a senha do aluuso pessoal e intransferível, sendo terminantemente o empréstimo do mesmo e a divulgação da senha a sob pena de aplicação das sanções disciplinares preRegimento Geral.

    A entrega do Cartão de Identificação Escolar está cda ao recebimento dos documentos exigidos para a ma

    Excepcionalmente, a Secretaria poderá fornecer atautorizações de entrada por semestre para o aluno mente matriculado que não estiver de posse da carteimotivo de esquecimento ou perda, sendo que, no casoo aluno deve fazer a solicitação de segunda via.

    INFORMAÇÕES GERAIS

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    IDENTIFICAÇÃO DA TURMAOs dois primeiros dígitos identificam o curso; os dois seguin-

    tes, o período = o turno e a turma; e os dois últimos, ocampus .

    XX 9X 99 Identificação docampus Período = turno e turmaIdentificação do curso

    Exemplo:AD1A01 Administração (AD), 1º período (1),manhã,

    turmaA, campus UNIPLAN (01).CÓDIGOS DAS TURMAS E TURNOS:

    Manhã - de A a ITarde - de J a ONoite - de P a Z

    HORÁRIO DAS AULASA pontualidade é essencial e necessária ao bom andamento

    das aulas e do curso. Chegue sempre no horário estipulado eparticipe de todas as atividades acadêmicas.De segunda a sexta-feira:

    Turno da manhã – as aulas e/ou atividades poderão serministradas das 7h10 às 13h20; Turno da tarde – as aulas e/ou atividades poderão serministradas das 13h10 às 18h30; Turno da noite – as aulas e/ou atividades poderão serministradas das 17h30 às 23 horas; Turno diurno – as aulas e/ou atividades poderão serministradas das 7h10 às 18h30;

    Aos sábados, para todos os turnos – as aulas e/ou ativida-des poderão ser ministradas das 7h10 às 18h30.Em caráter excepcional, aulas e/ou atividades poderão

    ser ministradas fora desses horários-limites, ao critério daInstituição.NOTAS E FALTAS

    As notas e as faltas somente serão informadas pelaInternet , nosite doUNIPLAN. As faltas serão computadas einformadas mensalmente ou bimestralmente. É de responsabili-dade do aluno fazer o controle de suas faltas.

    PRAZOSOs prazos estipulados neste Calendário Escolar e pelos pro-fessores deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estarem dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu professor temprazo improrrogável para entregar as notas na Secretaria.SECRETARIA

    As Secretarias estão à disposição para o atendimento aosalunos que tiverem dúvidas quanto às notas, faltas, controles defrequência e sempre que necessitarem de atestados, históricosescolares e declarações.HISTÓRICO ESCOLAR, ATESTADOS EDECLARAÇÕES

    Históricos escolares, certidões, atestados, declarações eoutros documentos referentes à situação escolar do alunosão fornecidos pela Secretaria e devem ser solicitados comantecedência, por meio de requerimento próprio ou pelosite da Instituição, clicando em Central do Aluno e em seguida emSecretariaOn-line . Tais serviços, quando solicitados, serão

    prestados e cobrados pela instituição em acréscimo asemestralidade.Os documentos emitidoson-line(atestado dematrícula, histórico escolar, planos de ensino, entrdisponíveis nosite da Instituição através daSecretariaOn-line , não serão cobrados.EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

    A expedição de quaisquer documentos pela Se

    será feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, dsolicitados na Secretaria da Instituição em que o aluverregularmente matriculado ou pelosite da Instituição, clicandoem Central do Aluno e em seguida emSecretariaOn-line .ALTERAÇÕES CADASTRAIS

    Comunique imediatamente à Secretaria doUNIPLAN quando houver mudança de endereço, número telede qualquer outra informação. Isso é fundamental paatualizados seus dados no cadastro da Instituição, epossíveis problemas. A alteração cadastral também poderser efetuada pelo próprio aluno nosite www.uniplandf.edu.br, clicando em Central do Aluno e em seguiSecretariaOn-line . Neste campo, o aluno digita o númdo seu Registro Acadêmico (RA), o qual permitirá oalterações cadastrais por meio de uma senha pessoalASSUNTOS FINANCEIROS

    Todo assunto de caráter financeiro deverá ser tratasivamente junto à Tesouraria.PAGAMENTO DAS MENSALIDADES

    Mensalmente, o aluno deverá acessar osite daInstituição, clicar em Central do Aluno e em segSecretariaOn-line e solicitar a emissão do boleto ban

    rio para o pagamento da mensalidade, que deverá sado, até o dia do vencimento,em qualquer agência bancáriaapós o vencimento, deverá ser efetuado somente nas do banco emitente indicado no boleto. Se o pagamenatrasado, a 2ª via será emitida com valor corrigido edata de vencimento. A partir do mês subsequente ao mento, a mensalidade em atraso também deverá ser qagência bancária após a retirada de novo boleto de pajunto à Tesouraria ou pelosite da Instituição, clicando emCentral do Aluno e em seguida emSecretariaOn-line .RECIBO PARA A EMPRESA

    O aluno que necessitar de recibo para a empresaapresentar o recibo da mensalidade paga e uma carta dsa, em papel timbrado, informando que esta restituipagamentos. A carta da empresa deverá ser entreguemeses na Tesouraria doUNIPLAN.REPRESENTAÇÃO DISCENTE

    Cada classe indicará dois alunos (um representaclasse e um suplente) para representá-la junto à Cooem todo e qualquer assunto que vise ao interesse do grupoe/ou à melhoria do curso. O representante de classe porta-voz das dificuldades e solicitações coletivas doA Coordenação atende, também, às necessidades indos alunos. O exercício dessa representação não eximde seus deveres escolares.MONITORIA

    Possibilita a experiência da vida acadêmica, promintegração de alunos de períodos (semestres) mais acom os demais, a participação em diversas funções dação e desenvolvimento das disciplinas do curso, além

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    mento em atividades didáticas (vide Regimento neste Manual).Os monitores são escolhidos pela Diretoria, em conjunto comos professores responsáveis, levando-se em conta a maturidadeintelectual e o rendimento acadêmico, disponibilidade horária econduta perante os colegas, corpo docente e a Instituição.MONITOR

    Monitor é o estudante de graduação escolhido para exercer

    atividades técnico-didáticas junto a uma determinada discipli-na. O monitor não substitui o professor da disciplina.ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

    Considerando a interveniência obrigatória doUNIPLAN em todos os processos de estágio e que todo aluno, ao iniciaressa prática, deva ter um mínimo de embasamento teórico, oUNIPLAN tem por norma autorizar, para a realização dos está-gios, o aluno que estiver cursando,no mínimo , oantepenúltimo período do curso em que estiver regularmente matriculado (vide“Estágios”, neste manual).

    Importante: Em virtude da necessidade de análise doContrato de Estágio , sua assinatura, pela Instituição, será feitano prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do mesmo,nocampus em que o aluno estiver regularmente matriculado.PLANOS DE CURSO

    Está previsto que os professores apresentem o plano decurso na primeira semana de aulas.SALAS DE AULAS E LABORATÓRIOS

    As salas de aulas e os laboratórios são os espaços ondevocê desenvolve suas atividades ao longo do período letivo;por isso é essencial que você os respeite e os conserve. Osalunos serão divididos em grupos de 50. Em aulas teóricase/ou expositivas, haverá a junção de dois grupos ou mais; emaulas de laboratório, poderá haver a subdivisão dos grupos.Não é permitido ao aluno assistir às aulas em outra turma,turno ou curso que não aquele(a) em que esteja cadastradopela Secretaria. Caso o faça, assumirá as faltas da turma,turno ou curso na qual está cadastrado, sem direito a qualquerreclamação ou recurso.PERMANÊNCIA INDEVIDA NOS RECINTOS DOUNIPLAN

    Não se permite a permanência de alunos nos corredores doUNIPLAN nos horários de aulas ou provas.

    Não se permite a utilização das dependências doUNIPLAN,por quem quer que seja (alunos, ex-alunos, professores, fun-cionários, etc) para realização de quaisquer atividades (taiscomo reuniões) sem a autorização expressa da CoordenaçãoGeral ou da Direção Geral doUNIPLAN.BIBLIOTECAS

    Abrangendo as diferentes áreas de interesse dos alunos eprofessores, as Bibliotecas doUNIPLAN oferecem um amploacervo de obras didáticas e periódicos, além de estarem conec-tadason-line à Internet (www.uniplandf.edu.br), visando aatender à comunidade acadêmica nas atividades de pesquisa.(Consultar Regulamentos da Biblioteca - pág. 15)

    PALESTRAS E VISITAS TÉCNICASO professor que tiver interesse em convidar profis sionais

    para proferir palestras em suas aulas ou promover atividadesextraclasse, que não constem do plano do curso, deveráapresentar proposta, por escrito, à Coordenação do Curso, comantecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que, depois deaprovada, possam ser adotadas as providências necessárias.

    SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICOA solicitação de quaisquer equipamentos de apo

    gógico (equipamento de som, retroprojetor, projetor slides ,tv/vídeo/dvd , câmera fotográfica, filmadora, gravador,etc.) deverá ser agendada, junto à Coordenação, comdência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. O empequipamentos obedecerá, rigorosamente, à ordem de cia das reservas, além de estar condicionado à dispodos mesmos.DIPLOMAS

    O UNIPLAN conferem aos seus alunos diploma graduação, no qual são apostiladas as habilitações prodo graduando, conforme legislação vigente.COLAÇÃO DE GRAU

    É ato oficial realizado em sessão solene e pública,horário previamente fixados pela Instituição, sob a pdo Diretor ou de seu delegado. O aluno que não parcolação de grau oficial não será considerado formad

    tanto, não terá direito ao diploma. Somente poderão da solenidade de colação de grau oficial os alunos quintegralizado o currículo do curso e realizado o ENAme o ciclo de avaliação.FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES

    O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensin– FIES foi criado pelo Governo Federal para financiade alunos com poucos recursos. Informações a respeiser obtidas junto à CPSA - Comissão Permanente deAcompanhamento do FIES, na Tesouraria docampus em que oaluno estiver matriculado ou viainternet , nosite doUNIPLANouhttp://sisfiesportal.mec.gov.br.

    Importante: As inscrições são feitas somente viainternet .Caso o aluno venha a ser beneficiado pelo programaciamento Estudantil, após ter obtido bolsa de estudo pela Instituição, esta será cancelada no momento da cdo financiamento.INTERNET

    OUNIPLAN dispõe de grande acervo de informaçõesaos alunos e à comunidade em geral, em seusite

    www.uniplandf.edu.br

    Quaisquer informações sobre a Instituição, seus cucesso seletivo/vestibular, eventos e notícias, estão atupara atender aos interessados. Além disso, osite possibilitaconsultas a faltas bimestrais, médias e resultados definais; impressão de notas; solicitação de documentotes à situação acadêmica do aluno e serviços diversos

  • 8/16/2019 UNIPLAN - Calendário Acadêmico.2015

    13/36UNIPLAN – BRASÍLIA 11 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    NORMAS ACADÊMICAS/ADMINISTRATIVASConhecer o Regimento Geral do UNIPLAN é dever de

    todos; nas Bibliotecas existem exemplares para consultas,como também nohomepagedoUNIPLAN, www.uniplandf.edu.br; na aba Instituição, o Regimento está disponível.

    Antes de tomar qualquer decisão referente aos itens aquitratados, o interessado deve consultar o Regimento Geral, pois

    é a sua redação que prevalece sobre o conteúdo deste manual.MATRÍCULA

    Os cursos oferecidos são de regime semestral, com perio-dicidade anual, e as matrículas são realizadas por blocos dedisciplinas, conforme o Regimento da Instituição. As disciplinassemestrais poderão ser agrupadas ou seriadas de formasdiferentes nos períodos letivos que compõem o curso e nãoserão obrigatoriamente oferecidas na mesma ordem. Inclusive,disciplinas poderão ser cursadas concomitantemente por alunosque ingressaram na Instituição em diferentes épocas.

    A efetivação da matrícula, por parte doUNIPLAN, estácondicionada ao recebimento dos documentos legalmente exigi-dos. Por isso, toda a documentação exigida deverá ser entregueà Secretaria dentro do prazo estipulado pelo Calendário doUNIPLAN. Esgotado esse prazo e não tendo sido entreguea documentação exigida, a matrícula poderá ser cancelada aqualquer tempo.

    A matrícula é renovada a cada semestre letivo e somenteserá efetivada com a entrega do contrato de prestação deserviços educacionais, devidamente preenchido e assinado peloaluno, e pelo pai (ou responsável) se o aluno for menor de 21anos, acompanhado do comprovante de pagamento da primeiraparcela da semestralidade e do comprovante de quitação dospagamentos anteriores.

    Obs.: Mesmo que não seja o responsável pelos encargos,custos e despesas decorrentes do contrato, o ALUNO o assinasolidariamente com o CONTRATANTE.

    Ao critério dos Conselhos Superiores do UNIPLAN, a efeti-vação da matrícula do aluno poderá ser determinada para umcampus diferente daquele frequentado no semestre anteriorou para outra instituição que tenha participado do ProcessoSeletivo/ Vestibular Unificado.

    A matrícula também pode ser realizada pelosite www.uniplandf.edu.br, clicando em Central do Aluno e em seguidaemSecretariaOn-line .

    Importante: A não efetivação da matrícula no início decada semestre, dentro dos prazos estabelecidos no CalendárioEscolar doUNIPLAN, representa abandono de curso.

    Atenção: Não será concedida a matrícula ao alunoque apresentar débito(s) junto à Tesouraria, Secretaria e/ouBiblioteca.DESLIGAMENTO/ABANDONO DE CURSO

    O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dosprazos estabelecidos vai automaticamente para a condição dedesligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição porum período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que sesubmeter a novo processo seletivo.

    TRANCAMENTO DE MATRÍCULAÉ a interrupção temporária das atividades escolares e

    deve ser requerida junto à Secretaria, no prazo estipulado noCalendário Escolar, pelo aluno, que deverá estar em dia com opagamento de suas mensalidades. O não trancamento da matrí-cula, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria, implicaconstituição de dívida até o final do período letivo.

    O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de

    até dois anos, a partir dos quais o aluno terá que se sunovo processo seletivo.CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

    Implica em desligamento doUNIPLAN.Pode ser solicitadoa qualquer tempo pelo aluno, que deverá quitar suas m

    des e retirar sua documentação pessoal e, se desejar, ade seu histórico escolar.REABERTURA DE MATRÍCULA

    A solicitação é analisada pelo Coordenador do cindicará a série (período) em que o aluno deverá ser do. Se esta série (período) não estiver sendo ofereciddeverá fazer nova solicitação no semestre letivo segua análise do Coordenador, para retornar ao curso, o arequerer, por escrito, junto à Secretaria, dentro doestabelecidos, a reabertura de sua matrícula. O aluno quetiver interrompido seu curso por abandono ou tranpode solicitar seu retorno à Instituição. O retorno aoobrigará o aluno a cumprir o currículo vigente para a turmqual está ingressando (art. 45, parágrafo 3º do Regimento Geraldo UNIPLAN) .

    Ao retornar aos estudos, passará automaticamentdição de ALUNO TUTELADO, ou seja, só cursará cias, adaptações e as disciplinas que o UNIPLAN dsendo que as dependências e adaptações inseridas ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas

    Importante: O aluno deverá retornar à Secretaria paratomar ciência do parecer.REOPÇÃO DE CURSO

    Ao efetuar sua matrícula, o aluno deverá declarar, emrequerimento próprio, junto à Secretaria, se deseja à reopção. O pedido de reopção de curso poderá ou não seaceito, dependendo da existência de vaga e dos cestabelecidos pelo CONSEPE.

    Com exceção de disciplinas eletivas e das junçõemas autorizadas, o aluno não poderá assistir a aulas curso que não aquele em que esteja cadastrado pela SCaso contrário, assumirá as faltas de seu curso de ori

    Atenção: O simples ato de requerer não garante qsolicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicresposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar,

    tando as aulas no curso de origem.Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deveassinar novo contrato e assumir os valores referentespara o qual tenha feito a reopção.REMANEJAMENTO DE TURNO OU TURMA

    Para efetuar o remanejamento de turno ou turma, os proce-dimentos são os seguintes:• protocolar requerimento, devidamente fundamentado e docu-

    mentado, nosite doUNIPLAN, clicando em Central do Alune em seguida emSecretariaOn-line , respeitando-se osprazos estipulados;

    • aguardar parecer final da Secretaria ou, quando não for com-petência desta, da Coordenação ou da Diretoria. A aou não do remanejamento, de acordo com as possiexistentes, baseia-se na disponibilidade de vaga, noperíodo e grade curricular em que o aluno estiver matriculadona sua turma de origem;

    • o aluno não poderá assistir a aulas em outro turno ou turmaque não aquele(a) em que esteja cadastrado pela SeCaso contrário, assumirá as faltas de sua turma de

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    14/36UNIPLAN – BRASÍLIA 12 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    As solicitações de remanejamento deverão ser feitas naSecretaria mediante requerimento.

    Atenção: O simples ato de requerer não garante que asolicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da res-posta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar, frequentandoas aulas no turno ou turma de origem.

    Importante: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deveráassinar novo contrato e assumir os encargos referentes ao turnopara o qual tenha feito o remanejamento.TRANSFERÊNCIAS

    As transferências têm sua regulamentação em Lei e devemobedecer às normas regimentais doUNIPLAN. Trata-se detransferências de alunos provenientes de cursos idênticosou afins, mantidos por estabelecimentos de ensino superiornacionais ou estrangeiros.

    O estudante ingressante por transferência será matricu-lado automaticamente no regime de progressão tutelada, ouseja, só cursará as dependências, adaptações e as discipli-

    nas queo UNIPLAN determinar, sendo que as dependênciase adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS nãopoderão ser trancadas.

    Os procedimentos a serem observados são os seguintes: • protocolar requerimento junto à Secretaria da Instituição,

    instruído com o respectivo Histórico Escolar (original ou cópiaautenticada) com as respectivas notas e cargas horárias,acompanhado da cópia autenticada dos programas dasdisciplinas cursadas; Atestado de Matrícula, Portaria deReconhecimento do curso da escola de origem e uma cópiado documento de identidade;

    • aguardar parecer final da direção. A aprovação ou não da

    transferência baseia-se na análise do histórico escolar doestudante e na disponibilidade de vaga.Atenção: Caso não concorde com o parecer da Coordenação,

    o candidato à transferência poderá solicitar uma única reanálisedo histórico, até 2 (dois) dias após a publicação da respostadada à solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos daSecretaria. Nenhuma justificativa posterior será aceita. Nessecaso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido.Na reanálise, a Coordenação deverá dar novo parecer funda-mentado nas indagações do candidato.

    Importante:A análise dos pedidos de transferência serãofeitas no início do período letivo.

    Observação:Após a análise, o candidato aprovado deveráassinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestaçãode Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes aocurso e período que deverá cursar.PORTADOR DE CURSO SUPERIOR

    Os portadores de diploma de curso superior reconhecido,registrado no órgão competente, podem matricular-se em qual-quer curso de graduação após a matrícula dos aprovados peloProcesso Seletivo, desde que haja vagas (art. 52, parágrafo 2º doRegimento Geral da Instituição ).

    Ao ingressar no UNIPLAN, será matriculado automatica-mente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursaráas dependências, adaptações e as disciplinas que o UNIPLANdeterminar, sendo que as dependências e adaptações inseridaspara os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.

    Os procedimentos para solicitação de matrícula são os mes-mos dos candidatos a transferência, exceto que o portador decurso superior deverá apresentar, também, a cópia do diplomaregistrado no órgão competente.

    Importante: A análise dos pedidos de ingresso como pdor de curso superior será feita após a matrícula dos pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas.

    Observação:Após a análise, o candidato aprovado deassinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de de Serviços Educacionais e assumir os encargos refecurso e período que deverá cursar.

    ADAPTAÇÃOO aluno transferido ou portador de curso superioas disciplinas e/ou atividades em atraso, em relaçãocurricular doUNIPLAN em regime de adaptação, com critéde avaliação e promoção idênticos às demais discipInstituição.INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

    As inscrições em disciplinas optativas do próprioem disciplinas isoladas de outro(s) são realizadas por meio desolicitação em requerimento próprio, junto à Secretar

    Para a opção ou o cancelamento da(s) inscrição(ões) emdisciplina(s) optativa(s), o aluno deverá atender aoestabelecidos peloUNIPLAN. Não serão aceitos pedidosposteriores.DISCIPLINAS OPTATIVAS

    Todos os cursos de graduação da IES possuem disci-plinas optativas. Obrigatoriamente, o aluno deverá optarpor uma ou mais delas, de acordo com a matriz curricularde seu curso.

    ADEQUAÇÃO CURRICULARO alunoreprovado deverá adequar-se ao currículo vige

    para a turma na qual está ingressando.LISTA DE PRESENÇA

    Os apontamentos nas listas de presença são de rsabilidade exclusiva do professor. É imprescindível o registrodiário da matéria lecionada, no verso dessas listas.O NOME NÃO CONSTA NA LISTA DEPRESENÇA

    Se o nome do aluno não constar em qualquer listpela Instituição, ele deverá procurar a Secretaria, única que está apta a regularizar esta situação.Atenção: Todos os atos escolares que, porventura, foremrealizados no período em que o aluno não estiver regumatriculado, poderão ser, sumariamente, anulados.

    ASSINATURAS IRREGULARESSerão consideradas assinaturas irregulares nas li

    presença:a) apelidos e/ou só o prenome;b) nomes em letra de imprensa;c) assinaturas rasuradas;d) iniciais.O aluno deve utilizar, nas listas de presença, n

    riamente, a mesma assinatura feita no cartão de iden

    de assinatura. Caso deseje mudá-la, poderá fazê-lo, dantes, informe e mude a assinatura na Secretaria.Atenção: Atos decorrentes de assinaturas irregulares

    anulados. Nenhuma justificativa posterior a este proserá aceita.

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    15/36UNIPLAN – BRASÍLIA 13 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    CONTROLE DE PRESENÇASA supervisão do controle da frequência é de respon-

    sabilidade do professor. O professor pode optar por fazer ocontrole das presenças assinalandoP para o aluno presente eA para o ausente, evitando, dessa forma, dúvidas ou espaços embranco, ou passando lista para os alunos assinarem.FREQUÊNCIA/LIMITE DE FALTAS

    A Lei nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 e o RegimentoGeral estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina,em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demaisatividades programadas.

    LIMITE DE FALTASCarga horária semestral Aulas/Semana Limite de faltas/Semestre

    20 1 5

    30 1,5 7

    40 2 10

    50 2,5 12

    60 3 15

    70 3,5 17

    80 4 20

    90 4,5 22

    100 5 25

    120 6 30

    Importante: O aluno poderá dispor do limite permitido de25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar porproblemas alheios aos previstos na legislação que disciplina amatéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legale/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladaspelo UNIPLAN não serão aceitas (vide Frequência).ABONO DE FALTAS

    O abono é concedido, por força de lei, somente ao alunoque esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão deformação de reserva, e tiver que faltar às atividades escolaresem virtude de exercícios ou manobras.

    Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitaçãopor escrito junto à Secretaria, anexando o comprovante doComando da Unidade, no primeiro dia de retorno às aulas.

    Não há abono de faltas por motivos de religião, casamento,morte, viagem, trabalho, doença etc.COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

    É assegurado ao aluno, amparado por prescrições estabele-cidas em lei, o direito a Regime Excepcional. Há compensaçãode faltas somente nas situações de licença-gestante (a partir dooitavo mês de gravidez e durante três meses) e de determinadasafecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a loco-moção do aluno, para a verificação do aproveitamento escolar,e desde que a duração do afastamento não ultrapasse o máximomáximo admissível para a continuidade do processo pedagógicode aprendizagem.

    Durante o regime excepcional, o aluno realizará trabalhos eexercícios, com o acompanhamento do Coordenador do Curso eorientação do Professor da Disciplina, realizados de acordo comum Plano de Tarefas pré-fixado.

    Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação,por escrito, junto à Secretaria, anexando olaudo médico com orespectivoindicativo do CID (Código Internacional de Doenças),elaborado por Serviço Médico ou profissional devidamente

    credenciado, no prazo máximo de 7 (sete) dias subsedata do início do impedimento, desde que superior a dias consecutivos, por qualquer pessoa, munida dos tos necessários para representá-lo nesse ato e inteirar-plano de tarefas domiciliares. Nenhuma justificativa posterserá aceita (vide Lei nº 6.202/75, o Decreto-Lei nº 1.044/69 eRegimento Geral do UNIPLAN ).

    Note bem: A apresentação dessas tarefas não desobraluno de realizar a(s) avaliação(ões) de aprendizagempelas disciplinas.

    Importante:Os professores não deverão, sob hipse alguma, receber atestados médicos justificandoCompete, exclusivamente, à Secretaria receber documentosde alunos.

    Atenção:Ao retornar às aulas, o aluno, no prazo máximode 7 (sete) dias, deverá apresentar, junto à Secretariamento solicitando a reposição da(s) prova(s) que, porventtenha deixado de realizar durante o período de afastamemaioria dos casos, essa reposição é feita pela prova suordinária. O aluno deverá realizar as avaliações antes

    no do semestre letivo. Não serão aceitos pedidos posTAREFAS DOMICILIARES

    A Direção doUNIPLAN, dependendo do tempo de afastamento, determinará ou não a elaboração de um Plano a ser realizadodurante o período de afastamento do aluno (videDecreto-Lei nº 1.044/69 ).

    O plano de tarefas domiciliares deverá ser rna Secretaria docampus por qualquer pessoa que possrepresentar o aluno neste ato.

    As tarefas domiciliares deverão ser entregues, deprazos estipulados, à Secretaria, que, após a avaliaprofessores, comunicará a aceitação ou não das mesos efeitos da compensação das faltas.Não compete ao professor receber atestado médicjustificativa de falta. O aluno deve protocolar sua sodevidamente fundamentada e documentada, em requpróprio, junto à Secretaria, dentro do prazo estipulCompensação de Ausência).ATIVIDADES EXTRACLASSE

    Em toda atividade extraclasse programada podeterminada disciplina, a frequência é obrigatóriasença dos professores nas atividades de suas turmperíodo que coincidir com seu horário de aulas, é obAPROVEITAMENTO DE ESTUDOS

    O aluno que esteja cursando ou já tenha concluídcurso superior e pretenda solicitar o aproveitamento dde disciplinas cursadas anteriormente deve procederdescrito a seguir:

    1) apresentar, junto à Secretaria, Histórico Escolar(original ou cópia autenticada), contendo notas epectivas cargas horárias das disciplinas cursadas

    2) apresentar programas detalhados das disciplinadas, devidamente autenticados pela Instituição de EnsinoSuperior de origem; e

    3) preencher requerimento próprio, especificandisciplina(s) de que deseja dispensa.Cumprindo essas exigências e os prazos estipul

    aluno, uma vez aprovada sua solicitação, terá a posde iniciar o período letivo, corretamente matriculado nas disci-plinas das quais não foi dispensado. Não serão aceitoriormente, pedidos de aproveitamento de estudos reldisciplinas cursadas antes do ingresso noUNIPLAN.

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    16/36UNIPLAN – BRASÍLIA 14 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    Atenção: Caso não concorde com o parecer da Coordenação,o candidato ao aproveitamento de estudos poderá solicitar umaúnica reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a publicaçãoda resposta dada à solicitação inicial, publicada nos quadros deavisos da Secretaria. Nenhuma justificativa posterior será acei-ta. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a talpedido. Na reanálise, a Coordenação deverá dar novo parecerfundamentado nas indagações do candidato.

    Importante: As análises dos pedidos de aproveitamento deestudos serão feitas no início do período letivo e o aluno reque-rente deverá cursar a disciplina até a publicação do resultadofinal dessa análise.

    Observação:Após a análise, o aluno deverá assinar novocontrato e assumir os encargos referentes ao período quedeverá cursar.DEPENDÊNCIAON-LINE

    A oferta de disciplinas em regime de dependênciaon-line tem por objetivo permitir ao aluno flexibilidade em termos deespaço, tempo e ritmo de estudo para conclusão das disciplinascursadas sem a obtenção da aprovação.As dependências combinam atividades presenciais e adistância. Assim, o aluno programa seus horários de estudo,além de interagir com o professor da disciplina nocampus emque estuda.REQUERIMENTOS

    Qualquer solicitação à Instituição e seus órgãos dar-se-ápor meio de requerimento próprio, junto à Secretaria ou pelosite www.uniplandf.edu.br, clicando em Central do Alunoe em seguida emSecretariaOn-line . O aluno deve verificara resposta à sua solicitação no setor de atendimento ou nosquadros de avisos da Secretaria.RECURSOS

    Todo aluno que desejar recorrer da deliberação de algumórgão do UNIPLAN poderá fazê-lo, mediante recurso, quedeverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentadoe documentado, em requerimento próprio junto à Secretaria, até2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitaçãoinicial, publicada nos quadros de avisos da Secretaria. Nenhumajustificativa posterior será aceita.UNIFORMES E EQUIPAMENTOS

    São de inteira responsabilidade do aluno a aquisição e o usoobrigatório de uniformes e/ou equipamentos especiais, conformedefinido pela Coordenação do curso, para as aulas práticas e/oude laboratórios, principalmente para os cursos da área da Saúde(Cláusula 6ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais) .É PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA

    É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbosou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco,em sala de aula, bibliotecas, recinto de trabalho coletivo. Essarestrição deverá ser respeitada por alunos e professores(LeiFederal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º,caput, e parágrafo 1º; eLei Estadual - SP - nº 13.641, de 7/05/09, regulamentada peloDecreto nº 54.311, de 7/05/09) .ARMAS

    É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, oporte de arma, de qualquer espécie, nas dependências doUNIPLAN, de acordo com aLei nº 10.826, de 22/12/03 .

    “TROTE”É terminantemente proibida a aplicação de "tro

    natureza física nos calouros, nas dependências e/imediações do Centro, cabendo a pena de suspensão pelo período de uma semana, aos infratores. Aqueles direm estarão sujeitos à pena de desligamento doUNIPLAN.FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR

    Os regimes de férias e recesso escolar obedecem àsições legais e são previstos no calendário anual doUNIPLAN.

    DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCEN(Extrato do Regimento)

    Art. 75. São direitos do corpo discente:I - receber ensino qualificado no curso em que s

    cular;II - ser atendido em suas solicitações de orientação

    gica e administrativa;III - constituir-se em entidade de representação, em

    midade com a legislação específica;

    IV - recorrer de decisões dos órgãos deliberatiexecutivos; eV - fazer-se representar junto aos órgãos colegi

    Centro Universitário, na forma deste Regimento GeraArt. 76. Constituem deveres do corpo discente:I - frequentar aulas e demais atividades curriculare

    do a máxima diligência no seu aproveitamento;II - efetuar pontualmente o pagamento dos encargo

    cionais nos valores contratados pela Mantenedora;III - submeter-se às provas de verificação de aprov

    escolar previstas para o período letivo e a outras foavaliação acadêmica exigidas pelos professores;

    IV - abster-se de atos que possam importar em pções da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespprofessores, funcionários e colegas e às autoridades dUniversitário e da Mantenedora;

    V - observar todas as disposições deste RegimentoVI - zelar pelo patrimônio do Centro Universitário

    DO REGIME DISCIPLINAR(Extrato do Regimento)Art. 82. Aos membros da comunidade acadêmi

    manter clima de trabalho, respeito e cooperação sbuscando, por sua conduta, dignificar a vida universmover a realização dos objetivos comuns e observar condizentes com a dignidade pessoal e profissional.Art. 83. O ato de matrícula e de investidura em função docente e técnico-administrativo importa epromisso formal de respeito aos princípios éticos qo Centro Universitário, à dignidade acadêmica e àcontidas na legislação do ensino, neste Regimentocomplementarmente baixadas pelos órgãos competencomo às autoridades que os representam.

    Parágrafo único. O ato de matrícula implica iguaaceitação de todas as normas da Instituição, no tocanmas e prazos estabelecidos para cumprimento das obfinanceiras e de outra ordem, respeitada a legislaçãoconstituindo falta disciplinar punível o seu não cumpArt. 84. Constitui infração disciplinar, punível deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgrcompromisso a que se refere o artigo anterior.

    § 1º Na aplicação das sanções disciplinares é consigravidade da infração, à vista dos seguintes elemento

  • 8/16/2019 UNIPLAN - Calendário Acadêmico.2015

    17/36UNIPLAN – BRASÍLIA 15 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

    Art. 1º - A Biblioteca Central e as Setoriais prestam os seusserviços aos alunos e professores do UNIPLAN.Art. 2 º- São materiais de consulta:

    a) obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlasetc.);

    b) periódicos (anuários, jornais, revistas etc.);c) trabalhos acadêmicos (no departamento);d) obras colocadas em circulação especial.

    Art. 3º - Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção dereferência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiaisbibliográficos mais solicitados.DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DEPUBLICAÇÕESArt. 4º - O material bibliográfico retirado para consultadeverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo diaem que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidadedisciplinar prevista no manual disponível na Biblioteca.Art. 5º - Somente os alunos e professores do UNIPLAN terãodireito ao empréstimo de materiais bibliográficos.§1º- A inscrição de alunos será feita automaticamente noato da matrícula no UNIPLAN.§2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível,sendo vetada a retirada de materiais usando o nome deterceiros.Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação retiradaem seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará,obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante pagamento dopreço de mercado da obra ou a sua reposição.

    § 1º - Em caso de pagamento, solicitar boleto bancSecretariaOn-line ; o valor a ser cobrado do usuário preço de mercado.§ 2º - Em caso de reposição, deverá ser entregue oigual edição à extraviada ou de edição posterior.Art 7º - A quantidade de materiais a serem emprestaprazo de empréstimo seguem o descrito no manuabilizado na Biblioteca.DA RESERVAON-LINE Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva para o materestiver emprestado.Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas, rigmente, na ordem cronológica em que forem efetuaArt. 10 - Ao retornar do empréstimo, o material resficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oe, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao seguinte ou retornará à estante.Art. 11 - As obras em regime de circulação especipoderão ser reservadas.

    DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

    Art. 12 - A renovação do empréstimo será permiti2 (duas) vezes consecutivas,on-line ou na Biblioteca deorigem do empréstimo, caso a obra não esteja reseo leitor não esteja em débito ou cumprindo penalida Biblioteca.

    I - primariedade do infrator;II - dolo ou culpa;III - valor moral, cultural ou material atingido; eIV - direito humano fundamental violado.§ 2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de

    defesa.Art. 85. Os membros da comunidade acadêmica estão

    sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:I - advertência;II - repreensão por escrito;III - suspensão por tempo determinado; eIV - desligamento.§ 1º A advertência é de competência do respectivo

    Coordenador de Curso.§ 2º A repreensão por escrito é de competência do Pró-

    Reitor Acadêmico.§ 3º As penas de suspensão por tempo determinado e de

    desligamento são da competência do Reitor.§ 4º Comprovando-se a existência de dano patrimonial, o

    infrator fica obrigado ao ressarcimento, independentemente de

    sanção disciplinar.Art. 86. No uso de sua autonomia, o Centro Universitáriopode aplicar penalidade que implique afastamento, temporárioou definitivo.

    Parágrafo único. A aplicação das medidas previstas nocaput do artigo é precedida de sindicância administrativa,mandada instaurar pelo Reitor.

    Art.87. Das decisões de autoridade ou de órgãos dUniversitário cabe pedido de reconsideração, para autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à iimediatamente superior, no prazo de quinze dias a cdecisão.

    Art.88. Comete infração disciplinar, no âmbito dUniversitário, o membro do corpo docente, discente administrativo que:

    I - deixar de observar os preceitos estatuários e regou as normas emitidas pelos órgãos da administraçãotária, em suas respectivas áreas de competência;

    II - atentar contra os bens de qualquer natureza dmônio colocado à disposição ou sob a guarda doUniversitário;

    III - incitar movimentos que tenham por finalidadtações discriminatórias de caráter político, racial ouou delas participar;

    IV - participar de atos que atentem contra a mobons costumes;

    V - paralisar as atividades escolares ou incitar mo

    de paralisação; eVI - utilizar ou permitir a utilização de meios ifraudulentos em quaisquer âmbitos da vida escolar, sem atividades de avaliação de aproveitamento como acadêmicos, provas e exames.

  • 8/16/2019 UNIPLAN - Calendário Acadêmico.2015

    18/36UNIPLAN – BRASÍLIA 16 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Art. 13- O atraso na devolução de materiais retirados paraconsulta/empréstimo implicará as penalidades previstas nomanual disponível na Biblioteca.Art. 14 - Os dias de férias escolares serão contados paraefeito de cumprimento das suspensões e serão computadoscomo dias de atraso na devolução.

    Art. 15 - Ao término do período letivo dos diversos cursos doUNIPLAN, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dosleitores em atraso, para as devidas providências.Art. 16 - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca,a devolução será realizada sem penalidade no primeiro diaútil subsequente.DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECAArt. 17- Os espaços reservados aos acervos, salas de leitu-ra, videoteca e acesso àInternet deverão ser utilizados como máximo de silêncio.§ 1º - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas parapesquisa e consulta local.§ 2º- Os equipamentos de acesso àInternet são de usoexclusivo dos alunos e professores, objetivando apenaspesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação detrabalhos.

    § 3º - Não é permitida a alteração das configuraçõequipamentos de acesso àInternet e de consultas aoacervo.§ 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca comsacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta)ou alimentos.§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Bibliotec

    § 6º- Não é permitido o uso de telefone celular.DO USO DO GUARDA-VOLUMES Art. 18 - O guarda-volumes é destinado à guarda de ces do usuário apenas enquanto o mesmo estiver ua Biblioteca.Parágrafo Único - A não devolução da chave, no momda saída da Biblioteca, acarretará na penalidade premanual disponível na Biblioteca.Art. 19 - Os casos não previstos nos artigos anterioreresolvidos pelo Bibliotecário responsável.

    OUNIPLAN têm interesse em gerar recursos humanosde qualidade dentre seus próprios alunos para, no futuro,atuarem na função docente. Para tanto, mantém, junto àcomunidade acadêmica, o Programa de Monitoria.

    Esse programa possibilita a experiência da vida aca-dêmica promovendo a integração de alunos de séries ouperíodos mais avançados com os demais, a participaçãoem diversas funções da organização e desenvolvimento dasdisciplinas do curso, além de treinamento em atividadesdidáticas.PLANTÕES DE MONITORIA

    Levando-se em conta a melhoria da qualidade do ensinoe a quantidade de atividades que o aluno deve realizar, emque é natural o surgimento de dúvidas, oUNIPLAN mantêmo sistema de plantões de monitoria, em que o monitor deuma determinada disciplina fica disponível para orientar oscolegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.REGIMENTO DO PROGRAMADE MONITORIA

    Artigo 1º - O concurso para o Programa de Monitoria doUNIPLAN, em atendimento ao Regimento Geral e ao art. 84da Lei nº 9.394/96, é aberto a todos os alunos regularmentematriculados.

    Artigo 2º - As vagas e jornadas do programa de monito-ria serão definidas, mediante prévia avaliação da solicitaçãodevidamente fundamentada e encaminhada pelo professorinteressado, pela Diretoria, consoante normas estabelecidaspor este regimento, pelo Regimento Geral e pelo EstatutodoUNIPLAN .

    Artigo 3º - O concurso será realizado em data(s) ehorário(s) estipulado(s) em Calendário Escolar e/ou emEdital.

    Artigo 4º - As inscrições deverão ser efetivadaCoordenadoria do Curso mediante preenchimento rimento próprio.Parágrafo único - O exercício das funções de monem uma determinada disciplina não assegura diprorrogação.

    Artigo 5º - O candidato a monitor deverá dispor d32 (trinta e duas) horas por mês para o exercício dades da função, incluindo-se o(s) plantão(ões) sede monitoria de, pelo menos, 1 (uma) hora corridaobservando-se os seguintes critérios para o horárioplantão(ões):

    a) para os alunos dos cursos matutinos: no fperíodo de aulas;

    b) para os alunos dos cursos vespertinos: anteao final do período de aulas;c) para os alunos dos cursos noturnos: antes d

    do de aulas.Parágrafo único - Deverá, ainda, ter disponibilid

    para exercer as funções de fiscal nos VestibulProcessos Seletivos doUNIPLAN.

    Artigo 6º - Não poderá inscrever-se o aluno que já exercido as funções de monitor, por mais de 2 (domesmo que não consecutivos.

    Artigo 7º - É vedado ao candidato concorrer à mode 2 (duas) ou mais disciplinas simultaneamente.

    Parágrafo único - A infração do disposto no capdeste artigo implicará a eliminação do candidato.Artigo 8º - Os candidatos serão avaliados e class

    dos pelo professor responsável, segundo critérios levando-se em conta:

    a) rendimento obtido no processo de seleçãpoderá ser feito por meio de prova dissertativa;

    PROGRAMA DE MONITORIA

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    19/36UNIPLAN – BRASÍLIA 17 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    b) amadurecimento intelectual na área de conheci-mento;

    c) desempenho obtido durante o curso;d) resultados apurados em outras áreas;e) disponibilidade horária etc.Artigo 9º - Não serão aceitos como monitores alunos:I. em regime de dependência, adaptação e/ou repro-

    vados;II. cuja monitoria pretendida seja de disciplina deInstituto ou curso que não o do candidato;III. que não estiverem regularmente matriculados;IV. que não tenham efetivado a inscrição do concurso

    no prazo estipulado no Calendário doUNIPLAN ou emedital;

    V. que não tenham cursado noUNIPLAN a disciplinapara a qual estejam se candidatando;

    VI. que não tenham sido selecionados pelos respe-ctivos professores na data prevista;

    VII. em débito junto à Secretaria, Tesouraria, Bibliotecae, ainda, aqueles cuja situação escolar encontrar-sesub judice , ou com matrícula condicional e/ou em caráterexcepcional;

    VIII. que tenham sido dispensados, anteriormente, dasfunções de monitor, em função das condições previstas noart. 16, adiante;

    IX. que tenham sofrido punições disciplinares.Artigo 10 - A aprovação dos candidatos será referen-

    dada pela Diretoria, uma vez que os monitores dependemdiretamente doUNIPLAN e não especificamente dasdisciplinas ou dos professores.

    Artigo 11 - Os candidatos terão conhecimento dos

    resultados por meio de Editais.I. Os candidatos classificados deverão comparecer àCoordenadoria do respectivo curso para formalizar sua efeti-vação na função e informar a disponibilidade horária, dentrodos prazos estipulados nos Editais de Convocação.

    II. O candidato que não apresentar à Coordenadoria doCurso a documentação exigida, devidamente preenchida eassinada, no prazo estipulado, será considerado desistentee sua vaga preenchida pelo suplente, se houver.

    Artigo 12 - Todos os benefícios e prerrogativas dafunção de monitor têm como base a data de sua efetivaçãona função.

    - A efetivação na função de monitor dar-se-á quandotodas as condições acima forem satisfeitas, respeitando-seos prazos estipulados.

    Artigo 13 - No decorrer do período letivo, os monitoresdeverão:

    I - apresentar os relatórios de atividades mensais,devidamente preenchidos e assinados;

    II - assinar o livro de presença referente aos plantões,conforme estipulado pelo professor responsável e pelodisposto no art. 5º-, acima.

    Artigo 14 - No decorrer do período da monitoria, osprofessores deverão:

    I - acompanhar e supervionar as atividades desenvolvi-das pelo(s) monitor(es);II - assinar os relatórios de atividades do(s)

    monitor(es).

    Artigo 15 - O valor do desconto a ser concedido serviços da monitoria será calculado tendo-se pofração 1/100 (um centésimo) do valor da mensalidvamente paga pelo aluno, que, multiplicado pelo ccorrespondente às horas concedidas, resultará no pal a ser auferido pelo monitor no final de cada mês

    I. O coeficiente a ser usado tem por base os secritérios: 2 horas/semana = 8; 4 horas/semana =horas/semana = 24; 8 horas/semana = 32.II. O controle das horas trabalhadas será feito emlário próprio, supervisionado pelo professor respodeverá ser encaminhado à Coordenadoria do cursode cada mês.

    Parágrafo único – O desconto a ser concedido amonitor não poderá ser somado a quaisquer outrostos, concedidos e/ou que vierem a ser concedidos, e perdurará, se for o caso, pelo mesmo período do das funções de monitor, excetuando-se os períodose recessos escolares.

    Artigo 16 - O monitor poderá ser dispensado a quamomento, desde que não apresente desempenho dfuncional ou intelectual, tanto pelo professor respcomo pela Diretoria doUNIPLAN , sendo substituído pelocandidato subsequente na classificação do concuregra.

    Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidpela Diretoria.NOTE BEM: O aluno será selecionado para a monitorpelo professor responsável pela disciplina e aprovaDiretoria, tendo-se em conta, também, os seguinterequisitos:

    • estar regularmente matriculado, respeitados os prazosestabelecidos peloUNIPLAN , e não estar com a matrículsub judice ;

    • apresentar maturidade intelectual e alto grau dedesempenho nas atividades de aprendizagem e de nas diferentes disciplinas;

    • ser recomendado de forma fundamentada pelo pro-fessor responsável;

    • ter disponibilidade horária;• apresentar conduta condizente com a vida acadê-

    mica;

    • apresentar desempenho satisfatório no processo deseleção, etc.CABERÁ AO MONITOR:

    • apresentar relatório mensal de suas atividades àCoordenação do Curso, devidamente supervisionanado pelo professor responsável;

    • dedicar-se às atividades previstas pelo plano detrabalho definido pelo docente responsável;

    • colaborar com o processo pedagógico da disciplinapara a qual foi selecionado;

    • colaborar com a integração entre os alunos e o pro-

    fessor da disciplina, bem como com as em suas aacadêmicas.

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    20/36UNIPLAN – BRASÍLIA 18 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    O estágio tem por finalidade proporcionar a complemen-tação da formação acadêmica e permite que o estudantetenha acesso ao campo de sua futura profissão, num contatodireto com questões práticas e teóricas, por um determina-do número de horas, que de acordo com o curso.

    Para ser caracterizado como complementação da forma-ção acadêmica, o estágio deve, necessariamente, ter suasatividades relacionadas com o currículo do curso frequen-tado pelo aluno.

    O estágio curricular é obrigatório e supervisionado,sendo realizado em instituições e, para alguns cursos, noUNIPLAN.Ao assumir um estágio, o aluno deve tomar cuidado comalgumas distorções. A mais comum é a atribuição de ativi-dades não condizentes com a área de formação do aluno.

    O estágio é regulamentado por lei (nova legislação espe- cífica sobre estágio - Lei nº 11.788, de 25/9/08 ) que discipli-na as relações entre os setores de produção e serviços e o

    estagiário, definindo que este caracterizar-se-á commeio de instrumentos jurídicos específicos, firmadestudante e a instituição, com a interveniência obdo UNIPLAN. Para tanto, ela dispõe de contratoszados que visam a resguardar tanto seus alunos cprincípios da Instituição do estágio.

    Estágios de LicenciaturaO Estágio Curricular Supervisionado é obriga

    formação de docentes, de acordo com a Lei de DiBases da Educação Nacional, (Lei nº 9.394/96 ) e deve serrealizado em escolas de Educação Básica, em confcom as exigências do seu Curso.

    Para maiores esclarecimentos, procure o Coorddo seu curso.

    O Centro Universitário Planalto do Distrito Federal pro-move, anualmente, um concurso de seleção de projetosde Iniciação Científica, a ser financiado pela Pró-ReitoriaAcadêmica, de acordo com as seguintes normas:

    1. Período de inscriçõesO período de inscrições de projetos de Iniciação Científica

    – UNIPLAN, do Centro Universitário Planalto do DistritoFederal, será de 1º a 31 março.2. Critérios de seleção de orientadores de projetos

    de Iniciação Científica2.1 Ser pesquisador com título de Mestre ou Doutor,

    que tenha expressiva produção científica, tecnológica ouartístico-cultural recente, divulgada nos principais veículosde comunicação da área.

    2.2 Ter disponibilidade para orientar o bolsista nas distin-tas fases da pesquisa, incluindo elaboração de relatórios ematerial para apresentação dos resultados para publicaçãonos Anais, bem como para a exposição no Encontro deIniciação Científica, promovido anualmente pela Pró-ReitoriaAcadêmica doUNIPLAN.

    2.3 O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista naspublicações e nos trabalhos apresentados em congressos eseminários, cujos resultados tiveram a participação efetivado bolsista.

    3. Requisitos e compromissos do Bolsista3.1 Estar regularmente matriculado em curso de gra-

    duação.3.2 O aluno deve possuir perfil e desempenho acadêmico

    compatíveis com as atividades previstas.

    3.3 Deverá apresentar os resultados de sua pesquisa naforma de pôster, resumo e apresentação oral no Encontro deIniciação Científica.

    3.4 Fazer referência ao apoio do Programa de IniciaçãoCientífica do Centro Universitária Planalto do Distrito Federal– UNIPLAN, em todas as publicações resultantes do pro-jeto e, também, quando da apresentação do trabalho emcongressos. O logotipo daUNIPLAN deverá ser impressono pôster.

    4. Sobre a duração da Bolsa de IniciaçãCientífica

    Será de 6 (seis) meses, podendo ser renovada po(seis) meses para os alunos dos cursos tradicionais

    A renovação da concessão está condicionada à pdade da entrega e à qualidade dos relatórios de pes

    5. Cancelamento e Substituição de BolsistasO aluno terá sua bolsa cancelada em caso de dprimento do contrato e/ ou dos compromissos ascom o professor orientador. O cancelamento e a subde bolsistas deverão ser justificados por escrito e epor meio eletrônico, dentro dos prazos operacioUNIPLAN.

    6. Benefícios6.1 Ao aluno contemplado com bolsa será at

    desconto de 50% (cinquenta por cento) na mendurante os 6 (seis) meses de vigência da bolsa. Emrenovação, o auxílio será estendido por mais 6 (seiOs descontos concedidos pelo Centro Universitáricumulativos.

    6.2 Os alunos que têm seus projetos aprovados contrato de pesquisa com oUNIPLAN, comprometendo-sea entregar relatório semestral e final, acompanhadoliação do professor orientador, em datas preestabel

    6.3 Ao aluno não contemplado com bolsa de ICientífica que teve seu projeto aprovado prevê-se volvimento da pesquisa na condição de pesquisadorio, beneficiando-se do apoio pedagógico e de suano meio científico, desde que atenda às regras do P

    de Incentivo e aos critérios estabelecidos pela AssePós-Graduação e Pesquisa.6.4 Ao orientador serão pagas 10 (dez) horas/a

    ao final de cada semestre, após a entrega de sua avdo relatório de pesquisa parcial e final do bolsista.

    6.5 As solicitações são julgadas e classificadasComitê Institucional.

    ESTÁGIO

    PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIC

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    21/36UNIPLAN – BRASÍLIA 19 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996.

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional."Art. 24 - (... )VI. O controle de frequência fica a cargo da escola conforme

    o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo siste-ma de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cincopor cento do total de horas letivas para aprovação.

    Art. 47 - Na educação superior, o ano letivo regular, inde-pendentemente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias detrabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aosexames finais, quando houver. (...)

    § 3º - É obrigatória a frequência de alunos e professores,salvo nos programas de educação a distância."

    Resolução CFE nº 4,de 16 de setembro de 1986.

    Dispõe sobre a frequência escolar.

    "O Presidente do Conselho Federal de Educação,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apro-vação doParecer nº 639, em Sessão de 4 de setembrode 1986 e homologada pelo Senhor Ministro daEducação e (...)

    Considerando que o aproveitamento escolar satisfatórionão se compatibiliza com a redução continuada e sistemáticada frequência a uma prática do ano escolar;

    Considerando que só a efetiva presença dos estudantes écapaz de proporcionar o ambiente adequado ao aprendizado,criando o clima propício à reflexão, ao questionamento e àpostura crítica indispensáveis à formação de profissionais denível superior;Considerando que a liberdade quanto à frequência contidaem Regimentos de Instituições educacionais compromete aqualidade de ensino;RESOLVE:

    Art. 1º - Nos termos do artigo29 da Lei nº 5.540, de 28de novembro de 1968 , é obrigatória a frequência dos alunos,bem como da execução integral dos programas nos cursos degraduação das instituições de ensino superior.

    Art. 2º - Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprira frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) àsaulas e demais atividades escolares de cada disciplina, sendo-lhe, consequentemente, vedada a prestação de exames finaise de 2ª época.

    Art. 3º - A carga horária semanal do curso deverá serdistribuída, obrigatoriamente, de forma equilibrada, ao longoda semana.

    Art. 4º - Os órgãos do Ministério da Educação, incumbidosda fiscalização e sustentação do ensino superior, zelarão pelofiel cumprimento do disposto na presente Resolução.

    Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data depublicação, devendo as instituições de ensino superior, noprazo de 90 (noventa) dias, adaptar seus Regimentos ao que

    nela se dispõe.Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário."OBS.: Apesar de revogada aLei nº 5.540 , os termos desta

    Resolução têm o apoio da nova LDB.

    Decreto-Lei nº 1.044,de 21 de outubro de 1969.

    Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portado- res de deficiência.

    “Art. 1º - São considerados merecedores de trmento excepcional os alunos de qualquer nível dno, portadores de afecções congênitas ou adquinfecções, traumatismo ou outras condições bidas, determinando distúrbios agudos ou agudcaracterizados por:

    a)incapacidade física relativa, incompatível cfrequência aos trabalhos escolares, desde que severifique a conservação das condições intelectuaise emocionais necessárias para o prosseguimento datividade escolar em novos moldes;

    b) ocorrência isolada ou esporádica;c) duração que não ultrapasse o máximo ainda ad

    em cada caso, para a continuidade do processo peco de aprendizagem, atendendo a que tais caractese verifiquem, entre outros, em casos de síndhemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, pericardites, afecções osteoarticulares submetcorreções ortopédicas, nefropatias agudas ou subafecções reumáticas etc.

    Art. 2º - Atribuir a esses estudantes, como compensaausência às aulas, exercícios domiciliares, com o acompanha-mento da escola, sempre que compatíveis com o seu saúde e as possibilidades do estabelecimento.

    Art. 3º - Dependerá o regime de exceção neste Decrestabelecido de laudo médico elaborado por autoridado sistema educacional.Art. 4º - Será competência do Diretor do estabelecimentoa autorização, à autoridade superior imediata, do reexceção."

    Lei nº 6.202,de 17 de abril de 1975.

    "Art. 1º - A partir do oitavo mês de gestação e duranmeses, a estudante em estado de gravidez ficará assisregime de exercícios domiciliares instituído peloDecreto-Lei nº1.044, de 21 de outubro de 1969 .

    § Único - O início e o fim do período em que é peo afastamento serão determinados por atestado médiapresentado à direção da escola.

    Art. 2º - Em casos excepcionais, devidamente compmediante atestado médico, poderá ser aumentado o prepouso, antes e depois do parto.

    § Único - Em qualquer caso, é assegurado às estudanestado de gravidez o direito à prestação dos exames f

    Decreto-Lei nº 715,de 30 de julho de 1969(Lei do Serviço Militar).

    "Art. 1º - O §4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17 deagosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) , passa a vigorar com aseguinte redação:

    FREQUÊNCIA

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    22/36UNIPLAN – BRASÍLIA 20 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    “§ 4º - Todo convocado matriculado em Órgão de Formaçãode Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis,por força de exercícios ou manobras, ou reservista que sejachamado, para fins de exercício de apresentação das reservasou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltasabonadas para todos os efeitos.”

    Decreto nº 54.215,de 27 de agosto de 1964.

    "Art. 1º - Os jogos Universitários Brasileiros, instituído peloDecreto-Lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, são conside-rados, para efeito de cômputo de frequência, como atividadeuniversitária regular.

    Art. 2º - Caberá à Confederação Brasileira de Desportos aresponsabilidade de atestar a participação dos atletas nos JogosUniversitários Brasileiros."

    Parecer nº 5.211,de 31 de agosto de 1978,

    do antigo Conselho Federal de Educação, fez a exegese dosarts. 144 e 178 do Decreto Federal nº 80.238/77."Dispõem os citados preceitos legais que 'a participação

    de estudantes de todos os níveis de ensino, integrantes derepresentação desportiva nacional, em competições esportivasoficiais, será considerada como atividade curricular regular,para efeito de aprovação de frequência, até o limite máximode 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas emcada disciplina, área de estudo ou atividades' (art.178,caput ),designando-se, para tais estudantes, 'época especial paraexecução das provas e trabalhos exigidos durante o períododo afastamento para avaliação do aproveitamento' (art. 178,§ único). (...)I - VOTO DO RELATOR

    (...)As disposições do Decreto nº 80.238/77 mandam considerar

    como de atividade curricular regular os períodos de participaçãodo aluno-atleta em competição desportiva oficial nacional atéo limite de 25% das aulas e inclui na duração desses atosesportivos a correspondente fase preparatória.

    Não há, no caso, abono de faltas, visto que estas não secaracterizam. A participação nas competições é como se aulafosse, vale delege como atividade escolar. (...)"

    Lei nº 8.112,de 11 de dezembro de 1990.

    Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos edas fundações públicas federais.

    "Art. 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos servidorespúblicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regimeespecial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoalegalmente investida em cargo público.

    (...)Art. 98 - Será concedido horário especial ao servidor-estu-

    dante quando comprovada a incompatibilidade entre o horárioescolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigidaa compensação de horário no órgão ou entidade que tiverexercício, respeitada a duração semanal do trabalho(Parágrafoacrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/97) .

    (...)Art. 99 - Ao servidor-estudante que mudar de sed

    interesse da administração é assegurada, na localidde danova residência ou na mais próxima, matrícula em de ensino congênere, em qualquer época, independede vaga.

    Parágrafo Único - O disposto neste artigo estende-secônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados doque vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sguarda, com autorização judicial."

    CLN - Parecer nº 430/84,de 07 de junho de 1984.

    Consulta sobre que procedimento adotar com relação a faltasde alunos adventistas às aulas, em razão do culto religioso.

    “(...)II - VOTO DO RELATOR

    Como é sabido, vigora no Brasil, a regra da assobrigatória para a verificação do rendimento escolardetermina aLei nº 5.692, de 1971, art. 14 . Esta é, sem dúvida, afonte dos problemas que justificam a consulta.

    Tal regra de assiduidade sofre exceção em favor dcado matriculado em Órgão de Formação de Reservobrigado a faltar a suas atividades civis, por força de ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fincício de apresentação das reservas, ou cerimônia cívido Reservista"(Lei nº 4.375, de 1964, art. 60, § 4º, com redaçãodada pelo Decreto-Lei nº 715, de 1969, art. 1º) . Este, com efeito,"terá suas faltas abonadas para todos os efeitos".

    Por sua vez, oDecreto-Lei nº 1.044, de 1969 , relativo àeducação de excepcionais, permite, noart. 2º , que sejam esti-

    pulados "como compensação da ausência às aulas, edomiciliares, com o acompanhamento da escola".Não há outras exceções no direito brasileiro.Assim, os estudantes que, por motivos religios

    puderem comparecer às aulas em certos dias da semade receber falta, não havendo amparo legal para o aboÉ de se esperar que, devidamente justificada a ausfaculdade que propicie prova substitutiva para a avaaproveitamento, entretanto, não poderá abonar a apara fins de apuração de assiduidade. Certamente, colei viesse a regular o abono de faltas em tal caso – oem razão de culto religioso – mas até lá outra não p

    resposta à consulta formulada.III - CONCLUSÃO DA CÂMARAA Câmara de Legislação e Normas acompanha o

    Relator. (...)IV - DECISÃO DO PLENÁRIO

    O Plenário do Conselho Federal de Educação aprunanimidade, a consulta da Câmara. (...)"

    ( Documenta 282, jun./1984, pág. 254)

  • 8/16/2019 UNIPLAN - Calendário Acadêmico.2015

    23/36UNIPLAN – BRASÍLIA 21 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2015

    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃOAVALIAÇÃO

    A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina eé avaliado por meio de verificações parciais e exames. Essaapuração envolve, simultaneamente, aspectos de frequência eaproveitamento escolar.

    A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de provas,

    trabalhos e seminários, dentre outros; bem como pela participa-ção, conduta, maturidade e interesse demonstrado pelo alunodurante as aulas e demais atividades, ao critério do professor eem conformidade com o respectivo plano de ensino. É atribuídanota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizadospelo professor por ocasião da execução dos trabalhos, dasprovas parciais, dos exames ou de qualquer outra atividadeque resulte na avaliação do conhecimento por atribuição denota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esseato de improbidade.Atrasos

    É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou

    não a realização da prova pelos alunos atrasados.Realização de Exames e Provas

    Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame redigido alápis não será considerado, ficando o aluno com nota zero nessaavaliação. As provas poderão ser redigidas a lápis, ao critériodo professor responsável.Aplicação de Exames e Provas

    A definição do conteúdo e da matéria sobre os quais versarácada exame ou prova é da exclusiva competência do professorresponsável pela disciplina.

    Após a entrada do professor na sala de aula, todos os

    alunos que n