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UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do estado do Rio Grande do Sul
Ciência, Política e Teoria do Estado
Nome: Priscila Schuster CollingProfessor: Dejalma Cremonese
O contrato social
Ijuí, setembro de 2007.
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Acepção jurídica: “convenção ou acordo de vontades para a criação de uma obrigação de
dar ou fazer”
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O contrato social (ou contratualismo) é um acordo
entre os membros de uma sociedade, pelo qual reconhecem a
autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um
governante.
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O contrato social parte do pressuposto de que os indivíduos o
irão respeitar. Esta idéia está ligada com a Teoria da obediência. As teorias sobre o contrato social se difundiram nos séculos XVI e XVII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos
governos
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e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos. Teóricos do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um 'estado de
natureza' original em que não haveria nenhuma autoridade política e
argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com
os demais para estabelecer um governo comum.
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Os termos desse acordo é
que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido:
absoluto, segundo Hobbes, limitado constitucionalmente,
segundo Locke. Na
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Na concepção não-absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse
os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se
rebelar.
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Na política contemporânea, a idéia de contrato social é por
vezes utilizada para descrever os arranjos corporativistas pelos
quais os grandes grupos de interesse dentro da sociedade
aceitam colaborar com o governo.
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No início, Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu
povo, o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre
o interesse privado
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Os homens para se conservarem, se agregam e
formam um conjunto de forças com único objetivo.
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No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-
se às outras, obedece a si mesma, conservando a
liberdade
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Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita."Seguir impulso de
alguém é escravidão, mas
obedecer uma lei auto-
imposta é liberdade".
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Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo
tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é
renunciar à própria qualidade de homem.
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O "Contrato social", ao considerar que todos os
homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto
de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a
seus direitos naturais
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mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado
para preservar.
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A república é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode
ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar
leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de
acordo com o povo.
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Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para
a manutenção da estabilidade política do Estado por ele
preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam
segui-la sob pena de morte.
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Os governantes, ou magistrados, não devem ser
numerosos, para não se enfraquecer, pois quanto mais atua sobre si mesmo, menos influência tem sobre o todo.
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Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum
dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.
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O Contrato Social é a utopia política, que propõe um estado ideal, resultante de consenso e que garanta os direitos de todos
os cidadãos.
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Bibliografia
Dicionário de Ciências sociais. Contrato Social e Estado. Ed: fundação Getúlio Vargas. Rio de
Janiero- RJ, 1986.
Dicionário de Obras Políticas. Editora: Civilização Brasileira.