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UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANA CARLA ZANDONA PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Santa Rosa (RS) (2008)

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UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANA CARLA ZANDONA

PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE

DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO

CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Santa Rosa (RS) (2008)

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OBJETIVO GERAL:OBJETIVO GERAL:

Revisão Geral sobre o Sistema de Controle Interno.Revisão Geral sobre o Sistema de Controle Interno.

Forma de implementação, princípios e mecanismos aplicáveis à Administração Pública.Forma de implementação, princípios e mecanismos aplicáveis à Administração Pública.

Fornecer fundamentação teórica aos responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e entidades Fornecer fundamentação teórica aos responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e entidades

estaduais.estaduais.

1 – CONTROLE INTERNO:

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Sistema de Controle da Administração Pública.Sistema de Controle da Administração Pública.

Objetivos do Controle.Objetivos do Controle.

Princípios do Controle.Princípios do Controle.

Instrumentos de Controle.Instrumentos de Controle.

Controle Interno Contábil.Controle Interno Contábil.

Controles Administrativos.Controles Administrativos.

Auditoria Interna .Auditoria Interna .

Agentes políticos versus agente de controle interno Agentes políticos versus agente de controle interno

conflito de interesses.conflito de interesses.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

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Formas de Administrar Formas de Administrar

o Estado.o Estado.

Administração Administração

Patrimonialista;Patrimonialista;

Administração Administração

Burocráticas;Burocráticas;

Administração Pública Administração Pública

Gerencial.Gerencial.

REFORMA DO ESTADO:REFORMA DO ESTADO:

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Administração Patrimonialista.Administração Patrimonialista.

confunde o patrimônio privado com o patrimônio público.confunde o patrimônio privado com o patrimônio público.

A administração patrimonialista é do Estado mas não é pública, na A administração patrimonialista é do Estado mas não é pública, na

medida em que não visa ao interesse público.medida em que não visa ao interesse público.

Sobrevive nos regimes democráticos imperfeitos por meio do Sobrevive nos regimes democráticos imperfeitos por meio do

clientelismo.clientelismo.

2 – REFORMA DO ESTADO:2 – REFORMA DO ESTADO:

Formas de Administrar o EstadoFormas de Administrar o Estado::

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Formas de administrar o Estado.Formas de administrar o Estado.

Administração Burocrática.Administração Burocrática.

Baseada na dominação racional-legal Weberiana e no Baseada na dominação racional-legal Weberiana e no

universalismo de procedimentos, expressos em normas universalismo de procedimentos, expressos em normas

rígidas de procedimento administrativo;rígidas de procedimento administrativo;

Uma reforma neoconservadora da administração pública Uma reforma neoconservadora da administração pública

é aquela que se limita a propor a redução do aparelho do é aquela que se limita a propor a redução do aparelho do

Estado;Estado;

Não reconhece a especificidade da administração pública, Não reconhece a especificidade da administração pública,

pretendendo reduzi-lá à administração de empresas.pretendendo reduzi-lá à administração de empresas.

3 – REFORMA DO ESTADO:3 – REFORMA DO ESTADO:

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Formas de administrar o Estado:Formas de administrar o Estado:

Administração Pública Gerencial.Administração Pública Gerencial.

Iniciada nos anos 80, visa modernizar o Estado e Iniciada nos anos 80, visa modernizar o Estado e

tornar sua administração mais eficaz e voltada tornar sua administração mais eficaz e voltada

para o cidadão-cliente.para o cidadão-cliente.

Modelo de gestão baseado em resultado.Modelo de gestão baseado em resultado.

Reduzir custos e melhorar os serviços/resultados.Reduzir custos e melhorar os serviços/resultados.

REFORMA DO ESTADO:REFORMA DO ESTADO:

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A administração pública frente ás novas realidades

do mercado:

Dicotomia entre o setor público e o setor privado;

Capitalismo versus comunismo;

Privatização versus nacionalização;

Livre mercado versus controle governamental;

A privatização e a terceirização já é uma realidade

nos dias atuais.

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UNIÃOUNIÃO

BANCOSBANCOS

DÉFICIT MUNICIPAL DÉFICIT MUNICIPAL E ESTADUAL !!E ESTADUAL !!

O QUE FAZER COM O QUE FAZER COM O MICO?O MICO?

Aumento Aumento

dede

impostosimpostos

Emissão Emissão de de

moedas moedas

(inflação)(inflação)

Para a sociedadePara a sociedade

Para o sucessor.Para o sucessor.

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Administração Pública Administração Pública x x

Controle InternoControle Interno

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Três fases do processo de Três fases do processo de

mudança.mudança.

Descongelamento.Descongelamento.

A mudança; eA mudança; e

A cristalização dos novos A cristalização dos novos

valores.valores.

COMO MUDAR ESTA REALIDADE:COMO MUDAR ESTA REALIDADE:

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As empresas brasileiras perdem aproximadamente 35 As empresas brasileiras perdem aproximadamente 35

bilhões de dólares por ano, desviados de seus próprios bilhões de dólares por ano, desviados de seus próprios

funcionários, segundo o Instituto Brasileiro de Prevenção à funcionários, segundo o Instituto Brasileiro de Prevenção à

Fraude – IBPF.Fraude – IBPF.

POR QUE CONTROLAR?POR QUE CONTROLAR?

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Pesquisas evidenciam que 70% dos Pesquisas evidenciam que 70% dos

casos de fraudes se devem a casos de fraudes se devem a

deficiências nos controles internos.deficiências nos controles internos.

POR QUE CONTROLAR?POR QUE CONTROLAR?

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Ênfase no Planejamento

Punições fiscais e penaisPunições fiscais e penais

TRIPÉ PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO

FISCAL – SEGUNDO A LRF:

FOCO

Controle da Gestão Fiscal

(metas/resultados)

Transparência dos Resultados

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Controle Controle

governamental? governamental? InternoInterno

Sistema de controle Sistema de controle

Interno governamental ? Interno governamental ? InternoInterno

Auditoria Auditoria

governamental? governamental? Interna Interna

SISTEMA DE CONTROLE INTERNOSISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O que devemos entender por:O que devemos entender por:

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“ “Fiscalização exercida sobre as atividades das Fiscalização exercida sobre as atividades das

pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos,

etc., para que tais atividades não se desviem das etc., para que tais atividades não se desviem das

normas preestabelecidas”. normas preestabelecidas”.

CONTROLECONTROLE

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Entende-se por controle interno todo o sistema de Entende-se por controle interno todo o sistema de

controles financeiros e de qualquer outra natureza do controles financeiros e de qualquer outra natureza do

órgão ou entidade, incluindo a estrutura organizacional.órgão ou entidade, incluindo a estrutura organizacional.

CONTROLE INTERNO:CONTROLE INTERNO:

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ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA - estrutura

Chefe do Poder ou órgãoChefe do Poder ou órgão

Órgão central do sistema – controladoria geralnúcleo técnico – ex: contadoria geral e auditoria geral

ÓRGÃOS ÓRGÃOS SETORIAIS SETORIAIS

Gerências de Gerências de ContabilidadeContabilidade

Orgãos seccionais Orgãos seccionais

da diretoria de da diretoria de contabilidade geral contabilidade geral

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Pirâmide do Sistema de Controle Interno:Pirâmide do Sistema de Controle Interno:

Auditoria Auditoria Interna:Interna:

Normatização e OrientaçãoNormatização e Orientação

CONTROLE INTERNO:CONTROLE INTERNO:

ControlesControlescontábeiscontábeis

Controles Controles administratiadministrati

vosvos

Avaliação e

Avaliação e

Revisão

RevisãoFiscal

izaç

ão

Fiscal

izaç

ão

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A Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, A Fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades

da administração pública, quanto á legalidade, legitimidade, da administração pública, quanto á legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de

receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante

controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada

poder.poder.

Art. 58 da CE/89 – Idem art. 70 da CF/88.Art. 58 da CE/89 – Idem art. 70 da CF/88.

MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – CE/89:MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – CE/89:

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FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL:

Controle ExternoControle Externo

Controle PolíticoControle PolíticoControle Controle Técnico/ financeiroTécnico/ financeiro

Tribunal de ContasTribunal de Contas Poder LegislativoPoder Legislativo

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Atividade Constitucional:Atividade Constitucional:

Compreende o plano de organização e todos os Compreende o plano de organização e todos os

métodos e medidas adotadas num órgão ou métodos e medidas adotadas num órgão ou

entidade governamental, com vista ao bom entidade governamental, com vista ao bom

funcionamento de sua estrutura administrativa e funcionamento de sua estrutura administrativa e

a preservação do seu patrimônio. a preservação do seu patrimônio.

CONTROLE INTERNO:CONTROLE INTERNO:

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Planejamento;Planejamento;

Coordenação;Coordenação;

Descentralização;Descentralização;

Delegação de competência;Delegação de competência;

Controle. Controle.

Decreto Lei 200/67 – Reforma Decreto Lei 200/67 – Reforma Administrativa – Administrativa – Princípios FundamentaisPrincípios Fundamentais

SISTEMA:SISTEMA:

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Exemplos de sistemas de atividades administrativas Exemplos de sistemas de atividades administrativas

Sistema de controle interno;Sistema de controle interno;

Sistema de administração contábil;Sistema de administração contábil;

Sistema de administração orçamentária e financeira;Sistema de administração orçamentária e financeira;

sistema de administração de pessoalsistema de administração de pessoal

Outros.Outros.

ADMINSTRAÇÃO SISTÊMICA.ADMINSTRAÇÃO SISTÊMICA.

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Criar controles internos para a preservação do Criar controles internos para a preservação do

patrimônio da organização e para que a fraude e a patrimônio da organização e para que a fraude e a

corrupção não possam sequer ser praticadas.corrupção não possam sequer ser praticadas.

FUNÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE FUNÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE

INTERNO:INTERNO:

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Segundo a CF/1988 ( art. 74)Segundo a CF/1988 ( art. 74)

Avaliar o cumprimento de metas;Avaliar o cumprimento de metas;

Avaliar a execução dos programas;Avaliar a execução dos programas;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados Comprovar a legalidade e avaliar os resultados

quanto à eficiência e eficácia;quanto à eficiência e eficácia;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e Exercer o controle das operações de crédito, avais e

garantias, bem como dos direitos e haveres da União;garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

Apoiar o controle externo.Apoiar o controle externo.

OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO:OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO:

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Deverá manter o acompanhamento:Deverá manter o acompanhamento:

das receitas oriundas da alienação de ativos e sua das receitas oriundas da alienação de ativos e sua

destinação;destinação;

dos recursos hábeis para a abertura de créditos adicionais e dos recursos hábeis para a abertura de créditos adicionais e

do montante dos créditos adicionais abertos no exercício.do montante dos créditos adicionais abertos no exercício.

Responsável pelo Controle InternoResponsável pelo Controle Interno

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Deverá manter acompanhamento:Deverá manter acompanhamento:

Dos limites de endividamento;Dos limites de endividamento;

Dos limites de gastos com pessoal, ativos e inativos;Dos limites de gastos com pessoal, ativos e inativos;

Dos atos de pessoal vedados, quando ultrapassado o limite Dos atos de pessoal vedados, quando ultrapassado o limite

prudencial.prudencial.

Responsável pelo Controle InternoResponsável pelo Controle Interno

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REFERÊNCIAS

BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno. Teoria & Prática: Um Enfoque na Administração Pública Municipal. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2006.

CAVALHEIRO, Jader Branco, A organização do sistema de controle interno municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON: 4. ed. rev e atual: Porto Alegre, 2007.

JUSTA, Fernando Antonio da, Controle Interno nas Administrações Municipais, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 2008.

MATTOS, José João Appel, A organização do sistema de controle interno dos Municípios Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2001.

MILESKI, Hélio Lopes, O controle da gestão pública. São Paulo, editora revista dos tribunais, 2001.

SPINELLI, Erony Luiz (coord) A organização do sistema de controle interno municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. 3. ed. rev e ampliada: Porto Alegre, 2005.

TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL. Parecer n. 03/2003. Porto Alegre, 2003.