Unifor - DIPR - Historico

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ANTIGUIDADE: no existia DIPRI. Estrangeiro considerado HOSTIL, inconfivel, de religio distinta, potencial inimigo.Nem em Roma, nem em Atenas, o estrangeiro possua direito, no podendo casar, herdar, contratar, praticar comrcio. Algumas legislaes, como a chinesa, permitiam, inclusive, o sacrifcio de estrangeiros.GRCIA: meteco estrangeiro em ATENAS, sem status de cidado, mas pagava taxa para poder praticar atividades comerciais;Aslia: tratados comerciais entre as cidades.ROMA: estrangeiro, a princpio vendido como escravo e sem direito algum, evoluiu para PEREGRINO, com alguns direitos, baseados no jus gentium;- preto peregrino: quem solucionava as questes entre romanos e estrangeiros, e entre estes ltimos.FEUDALISMO: no havia DIPRI, mas havia intercambio entre as cidades que comearam a se defrontar com fatos que requeriam solues jurdicas.GLOSADORES E ESCOLAS ESTATUTRIAS: - colheita de tudo aquilo que existia no direito romano a respeito dos estrangeiros;- Escola ps-glosadores: BARTOLO, pai do DIPr, fundador da escola estatutria italiana, que vem sendo adotada nos dias de hoje para resoluo de conflitos;a) bens imveis: regido pela localizao da coisa;b) sucesso: de acordo com o domnio do falecido;c) contratos: conforme o lugar da celebrao (para obrigaes) e da execuo (para negligncia e mora);d) delitos: segundo a lei do lugar do ato.- Escola estatutria francesa: teoria da autonomia da vontade;- Escola estatutria holandesa;- Critrio absoluto da territorialidade: as leis s vigoram no Estado e obrigam a todos os seus sditos. - Escola estatutria alem;CODIFICAOSC XIX: surgimento de normas de Dipr em cdigos civis de vrios pases;Brasil: Constituio de 1891, no artigo 72, assegurou aos estrangeiros direito concernentes liberdade, segurana individual e propriedade, associando-se a esse nascente esprito de aceitao das pessoas oriundas de outros pases.