Unifesp - Cartilha de orçamento

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(Edição de Setembro de 2014)

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Informações básicas para planejamento do orçamento da Unifesp

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  • (Edio de Setembro de 2014)

  • EQUIPE RESPONSVEL

    REITORIA

    REITORA: PROF. DR. SORAYA SOUBHI SMAILI

    VICE-REITORA: PROF. DR VALRIA PETRI

    CHEFE DE GABINETE: PROF. DR MARIA JOS DA SILVA FERNANDES

    ASSESSORA TCNICA: ADM. TNIA MARA FRANCISCO

    PR-REITORIA DE PLANEJAMENTO

    PR-REITOR: PROF. DR. ESPER ABRO CAVALHEIRO

    PR-REITOR ADJUNTO: PROF. DR. PEDRO FIORI ARANTES

    COORDENADORIA DE ELABORAO DO ORAMENTO

    COORDENADORA: PROF. DR. LUCIANA MASSARO ONUSIC

    ECON. ALISSON ORTIZ RIGITANO

    ADM. WAGNER PINHEIRO SANTOS

    SECRETRIA DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO EUNICE AKIYAMA

    ESTAG. GABRIEL SANTOS BORGES

    CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL UNIVERSITRIO

    PRESIDENTE: PROF. DR. LVARO NAGIB ATALLAH

    COORDENADORIA DE FINANAS DO HOSPITAL UNIVERSITRIO

    COORDENADOR: SR. ANTENOR DE SOUZA CASTRO JUNIOR

  • SUMRIO

    GLOSSRIO...............................................................................................i

    1. INTRODUO ................................................................................. 1

    2. O QUE E COMO FUNCIONA O ORAMENTO PBLICO ......................... 1

    3. PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DAS FASES DE ELABORAO DO

    ORAMENTO ........................................................................................... 2

    4. O QUE DOTAO ORAMENTRIA E O QUE SO AS RUBRICAS ......... 4

    5. FASES DE EXECUO ORAMENTRIA DA DESPESA PBLICA ............. 4

    6. NA PRTICA, COMO FUNCIONA A FASE DE PAGAMENTO E QUAIS AS

    CARACTERSTICAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ......................... 7

    7. O QUE DESPESA CORRENTE E DESPESA DE CUSTEIO; QUAIS TIPOS DE

    DESPESAS INTEGRAM ESTE ORAMENTO .................................................. 7

    8. O QUE DESPESA DE CAPITAL E INVESTIMENTO E QUAIS TIPOS DE

    DESPESA INTEGRAM ESTE ORAMENTO ..................................................... 8

    9. O QUE SO PROGRAMAS DE TRABALHO E AES ORAMENTRIAS . 11

    10. O QUE E COMO FUNCIONAM AS ALTERAES ORAMENTRIAS

    (COMPLEMENTAO DE RECURSOS) ....................................................... 15

    11. O QUE SO FONTES DE RECURSO E QUAIS SO AS FONTES PRESENTES

    NO ORAMENTO DA UNIFESP .................................................................... 9

    12. O QUE UNIDADE ORAMENTRIA E UNIDADE GESTORA

    RESPONSVEL ....................................................................................... 9

    13. CARACTERSTICAS GERAIS DO ORAMENTO NO CASO DO HOSPITAL

    UNIVERSITRIO..................................................................................... 16

    14. O QUE A MATRIZ ANDIFES .......................................................... 18

    15. O QUE A DESCENTRALIZAO ORAMENTRIA NA UNIFESP E O QUE

    J FOI FEITO ......................................................................................... 19

    16. BIBLIOGRAFIA ......................................................................... 20

  • iii

    GLOSSRIO

    Despesa Corrente: uma das duas Categorias Econmicas da

    Despesa Pblica que considera gastos que no contribuem,

    diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital.

    Despesa de Capital: uma das duas Categorias Econmicas da

    Despesa Pblica que considera gastos que contribuem, diretamente,

    para a formao ou aquisio de um bem de capital.

    Despesa de Custeio: Sinnimo de Despesa Corrente.

    Empenho: Consiste na reserva de dotao oramentria para um fim

    especfico. Formalmente definido como ato emanado de autoridade

    competente, que cria para o Estado a obrigao de pagamento

    pendente ou no de implemento de condio; a garantia de que existe o

    crdito necessrio para a liquidao de um compromisso assumido; o

    primeiro estgio da despesa pblica. [2]

    Investimento: Despesas de capital destinadas ao planejamento e

    execuo de obras pblicas, realizao de programas especiais de

    trabalho e aquisio de instalaes, equipamento e material

    permanente. [2]

    Lei de Diretrizes Oramentrias: Estabelece diretrizes para a

    confeco da Lei Oramentria Anual (LOA), contendo metas e

    prioridades do governo federal, despesas de capital para o exerccio

    financeiro seguinte, alteraes na legislao tributria e poltica de

    aplicao nas agncias financeiras de fomento. [3]

    Lei Oramentria Anual: Oramento anual enviado pelo Executivo ao

    Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exerccio financeiro,

    ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos

    pblicos. Contm os oramentos fiscal, da seguridade social e de

    investimento das estatais. [3]

  • Liquidao: Verificao do direito adquirido pelo credor, tendo por

    base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito. [2]

    Medida Provisria (MP): Norma legislativa adotada pelo presidente da

    Repblica que, pela sua definio, deve ser editada somente em casos

    de relevncia e urgncia. A MP comea a vigorar imediatamente aps

    sua edio, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

    Vigora por 60 dias, que podem ser prorrogados por igual perodo, caso

    no seja votada nesse tempo. Se no for aprovada pela Cmara e o

    Senado at o prazo final perde a validade desde sua edio, ficando o

    Executivo impedido de reedit-la na mesma sesso legislativa. Sua

    tramitao comea pela Cmara e, depois, remetida ao Senado.

    Quando modificada no Congresso vira Projeto de Lei de Converso

    (PLV), e caso o Senado altere o texto aprovado pela Cmara a matria

    volta a ser apreciada pelos deputados. [3]

    Pagamento: ltimo estgio da despesa pblica. Caracteriza-se pela

    emisso do cheque ou ordem bancria em favor do credor. [2]

    Plano Plurianual: o planejamento das aes do governo para um

    perodo de quatro anos. [3]

    Restos a Pagar No Processados: Refere-se aos valores das

    despesas empenhadas, que no foram liquidadas nem pagas no mesmo

    exerccio financeiro. [1]

    Restos a Pagar Processados: Refere-se aos valores das despesas

    empenhadas, liquidadas e no pagas no mesmo exerccio financeiro. [1]

    Unidade Oramentria: Entidade da administrao direta, inclusive

    fundo ou rgo autnomo, da administrao indireta (autarquia,

    fundao ou empresa estatal) em cujo nome a lei oramentria ou

    crdito adicional consigna, expressamente, dotaes com vistas sua

    manuteno e realizao de um determinado programa de trabalho.

    Constituem desdobramentos dos rgos oramentrios. [2]

  • Unidade Gestora: Unidade responsvel por administrar dotaes

    oramentrias e financeiras prprias ou descentralizadas. Cada rgo

    tem a sua U.G., que contabiliza todos os seus atos e fatos

    administrativos. [2]

  • 1

    1. INTRODUO

    A elaborao, execuo e principais normas do Oramento

    Pblico afetam direta ou indiretamente a vida universitria dos

    Professores, Tcnicos, Alunos e demais entes da comunidade da

    Universidade Federal de So Paulo. No entanto, grande parte dessas

    pessoas no atuam na rea oramentria e no tem familiaridade com o

    assunto.

    Tendo em vista essa realidade e a convico de que o

    processo de desenvolvimento pleno da instituio depende da

    participao da comunidade nas diversas instncias de planejamento e

    administrao da universidade, o Conselho de Planejamento da Unifesp

    em sua reunio de fevereiro de 2014 deliberou pela criao de um

    documento que contribusse para esse processo.

    Para tanto, optou-se pela elaborao da presente cartilha que

    contm informaes bsicas subdividas em tpicos, conforme

    apresentados a seguir.

    2. O QUE O ORAMENTO PBLICO

    Tradicionalmente, comum definir o Oramento na

    Administrao Pblica como um instrumento de controle poltico e de

    administrao, sendo um dos mais antigos e tradicionais utilizados na

    gesto de negcios pblicos [4].

    Atualmente, pode-se dizer que sua principal funo a de

    planejamento por meio da tcnica denominada oramento-programa, na

    qual o oramento dividido por programas que devem espelhar as

    polticas pblicas.

    Na prtica, a Lei Oramentria Anual1 pode ser vista como um

    documento de antecipao que expressa em termos de dinheiro, para

    um perodo de tempo definido, o programa de operaes do governo e

    os meios para financiamento desse programa [4].

    Dessa maneira so planejadas e executadas as Finanas

    Pblicas, cabendo ao Oramento fixar valores para pagamento de

    1 Ao longo da cartilha ficar mais clara a relao prtica entre o Oramento e a Lei Oramentria Anual, que o institui. Na linguagem corrente esses dois termos muitas vezes so empregados como sinnimos.

  • 2

    despesas de Custeio e de Capital, bem como estimar a receita que ser

    obtida para esta finalidade, possibilitando, por exemplo, o funcionamento

    das Instituies Federais de Ensino Superior (IFES).

    3. PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DAS FASES DE ELABORAO DO

    ORAMENTO

    No Brasil a elaborao do oramento regida, alm da

    Constituio Federal, principalmente pelas Leis:

    4320 de 1964

    Lei Complementar N101 de 2000, a chamda Lei de

    Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanas

    pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal.

    As fases de elaborao do Oramento Pblico Federal

    compreendem a elaborao, votao e sano de trs leis com vigncia

    limitada2: A Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes

    Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria Anual (LOA).

    Cabe ao poder Executivo elaborar a proposta de cada uma

    delas (Projeto de Lei) para que sejam analisadas e votadas pelo

    Congresso Nacional em Comisso Mista (formada por membros do

    Senado Federal e da Cmara dos Deputados). Aps o processo de

    votao, devem ser devolvidos para sano da Presidncia da

    Repblica.

    Suas principais caractersticas, ilustradas na Figura 1, podem

    ser resumidas da seguinte maneira [4]:

    Lei do Plano Plurianual (PPA):

    Seu papel fundamental definir objetivos estratgicos de forma

    a orientar todas as aes a serem previstas na Lei

    Oramentria Anual.

    elaborada a cada quatro anos e tem vigncia entre o primeiro

    ano de mandado do presidente em exerccio at o primeiro ano

    do mandato do presidente subsequente.

    O projeto de Lei dever ser enviado pelo Poder Executivo ao

    Congresso at quatro meses antes do final do primeiro 2 A vigncia dessas Leis utiliza como base o calendrio do exerccio financeiro que, no Brasil, coincide com o ano do calendrio civil.

  • 3

    exerccio financeiro do mandato do novo presidente (limite 31

    de agosto), e devolvido para a sano at o encerramento da

    sesso legislativa (22 de dezembro).

    Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO):

    Tem a finalidade de orientar, organizar e estruturar as diretrizes

    da Lei Oramentria Anual em consonncia com o PPA.

    elaborada anualmente para que seja utilizada durante a

    elaborao da LOA.

    O projeto de Lei deve ser encaminhado pelo Poder Executivo

    ao Congresso at oito meses e meio antes do final do exerccio

    financeiro (15 de abril) e devolvido para sano at final do

    primeiro perodo da sesso legislativa (17 de julho).

    Lei Oramentria Anual (LOA):

    Com base no PPA e na LDO, a LOA disciplina todas as aes

    do Governo Federal em seu ano de vigncia. Na prtica, sua

    principal caracterstica a de fixao de despesas e estimativa

    de receitas.

    elaborada anualmente e tem vigncia limitada ao ano

    seguinte ao de sua elaborao.

    O projeto de Lei dever ser enviado pelo Poder Executivo ao

    Congresso at quatro meses antes do final do exerccio

    financeiro (limite 31 de agosto), e devolvido para a sano at

    o encerramento da sesso legislativa (22 de dezembro).

  • 4

    Figura 1 Detalhes sobre o Ciclo Oramentrio da Unio.

    F9onte: Elaborao Prpria com base em Giacomoni (2012).

    4. O QUE DOTAO ORAMENTRIA

    A LOA apresenta os recursos que podero ser gastos para

    cumprimento dos objetivos e aes estabelecidas para cada Unidade

    Oramentria .

    Um exemplo de Unidade Oramentria a prpria

    Universidade Federal de So Paulo.

    Tais recursos podem ser detalhados por Rubricas que contm

    um montante especfico denominado Dotao Oramentria. Portanto, a

    Dotao Oramentria Toda e qualquer verba prevista como despesa

    em oramentos pblicos e destinada a fins especficos [3].

    5. FASES DE EXECUO ORAMENTRIA DA DESPESA PBLICA

    Estando a Lei Oramentria Anual aprovada e em vigncia,

    uma vez realizada a licitao, que tambm condio prvia para a

    contratao de servios ou compra de mercadorias na Administrao

    Pblica, a Despesa entra na etapa de sua execuo.

  • 5

    Essa etapa organizada em trs fases, a saber: Empenho (1),

    Liquidao (2) e Pagamento (3).

    No cotidiano da Universidade, possvel que o servidor que

    necessite da contratao de um servio ou compra de determinada

    mercadoria se depare com um desses termos na tramitao

    administrativa. Alm disso, relatrios sobre as finanas da Universidade

    frequentemente segregam o volume financeiro que foi realizado dentro

    de cada uma destas fases. Pensando nisso, a seguir feita uma

    descrio um pouco mais detalhada de cada fase.

    Empenho:

    Definio Legal: Ato emanado de autoridade competente, que

    cria para o Estado a obrigao de pagamento pendente ou no

    de implemento de condio; a garantia de que existe o crdito

    necessrio para a liquidao de um compromisso assumido.

    (Art. 58 LEI 4320/64);

    Descrio: O Empenho pode ser definido como um

    compromisso (condicional ou no) da Administrao Pblica de

    pagar determinada mercadoria. Serve como garantia de

    existncia de valor inicialmente previsto no oramento. Pode

    ser passvel de s gerar obrigao se houver a satisfao das

    condies estabelecidas na contratao ou compra.

    Vale ressaltar que vedada a realizao de despesa sem

    prvio empenho.3 (Art. 60, LEI 4320/64).

    Formalizao: emisso da Nota de Empenho (Documento

    onde esto contidos os dados referentes compra ou

    contratao por exemplo, Contratante, Data da Entrega,

    Valor, Objeto e Classificao da Despesa);

    Liquidao:

    Definio Legal: Consiste na verificao do direito adquirido

    pelo credor tendo por base os ttulos e documentos

    comprobatrios do respectivo crdito (Art. 58 LEI 4320/64);

    Descrio: Aps a emisso da Nota de Empenho e a efetiva

    entrega da mercadoria ou prestao do servio, nesta fase

    3Exceto que em casos especiais previstos na legislao especfica ser dispensada a emisso da nota de

    empenho. Por exemplo, nas transferncias entre as entidades federativas, advindas de mandamento constitucional.

  • 6

    que so verificados, por exemplo, se foram cumpridas as

    condies firmadas no contrato (qualidade, especificaes

    tcnicas, prazos). Portanto, pode-se tratar de um ato de

    complexidade proporcional ao tipo de mercadoria/servio.

    importante destacar que Liquidao, na linguagem utilizada em

    oramento pblico, no sinnimo de pagamento nem de

    Liquidao Financeira;

    Formalizao: Ateste por no mnimo dois servidores que

    normalmente feito com carimbo e assinatura no verso da Nota

    Fiscal. Aps esse procedimento feito o registro contbil,

    denominado de apropriao, SIAFI (Sistema Integrado de

    Administrao Financeira do Governo Federal);

    Pagamento:

    Definio Legal: A ordem de pagamento o despacho

    exarado por autoridade competente, determinando que a

    despesa seja paga. (Art. 58 LEI 4320/64);

    Descrio: Uma vez tendo sido a despesa empenhada e

    liquidada procede-se autorizao de pagamento e em seguida

    ao pagamento propriamente dito (nesta etapa tambm so

    recolhidos todos os impostos que devem ser retidos na fonte);

    Formalizao: Assinatura da Ordem de Pagamento pelo

    servidor responsvel (denominado Ordenador de Despesa) e,

    em seguida, transferncia bancria ao fornecedor/prestador.

    Um detalhe importante a ser considerado o fato de que o

    Oramento elaborado para ter vigncia anual. Eventualmente,

    Despesas Empenhadas podem no ser Liquidadas dentro do ano

    vigente, e caso tenham sido liquidadas podem no ser pagas. Nesses

    casos so contabilizadas no ano seguinte como Restos a Pagar de

    Exerccios Anteriores.

    Os Restos a Pagar, por sua vez, so classificados em

    Processados ou No processados, dependendo de ter havido

    Liquidao ou no da despesa, respectivamente.

    A Figura 2 apresenta a organizao geral das fases da

    elaborao do Oramento Pblico e da execuo da Despesa.

  • 7

    Figura 2 Diagrama Ilustrativo das Fases de Elaborao do Oramento e Execuo da Despesa.

    Fonte: Elaborao Prpria com base em Giacomoni (2012).

    6. NA PRTICA, COMO FUNCIONA A FASE DE PAGAMENTO E QUAIS AS

    CARACTERSTICAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

    Decorridas normalmente todas as fases anteriores, a

    possibilidade de a Universidade realizar um pagamento depende do

    repasse dos recursos financeiros pelo MEC. Tais recursos so oriundos

    da chamada Conta nica do Tesouro Nacional, onde todo o dinheiro

    arrecadado pela Unio depositado.

    Estando a Universidade com o recurso financeiro disponvel

    aps o repasse, feita uma transferncia bancria pessoa (ou

    entidade, empresa, etc.) que ir receber o pagamento.

    Em relao folha de pagamento de pessoal, esta tambm

    obedece s trs etapas do oramento, devendo ser empenhada,

    liquidada e paga.

    7. O QUE DESPESA CORRENTE E DESPESA DE CUSTEIO; QUAIS TIPOS DE

    DESPESAS INTEGRAM ESTE ORAMENTO

    comum utilizar a classificao da Despesa Pblica em dois

    grandes grupos: as Despesas Correntes e as Despesas de Capital.

  • 8

    A principal caracterstica que define a Despesa Corrente o

    fato desse tipo de despesa abranger todo o gasto efetivo da

    administrao que, de certa forma, diminui o patrimnio do Estado. Ou

    seja, no h contrapartida de nenhum bem ou direito que passar a

    integrar o patrimnio pblico.

    Em outras palavras, so as dotaes oramentrias para

    manuteno de servios criados anteriormente (Lei 4320/64). Este tipo

    de despesa aquela necessria manuteno da ao governamental

    e prestao de servio pblico, tais como: pagamento de pessoal e de

    servios de terceiros, compra de material de consumo e gasto com

    reforma e conservao de bens mveis e imveis[3].

    As Despesas Correntes podem ser classificadas em trs

    grupos: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dvida, e

    Outras Despesas Correntes.

    8. O QUE DESPESA DE CAPITAL E INVESTIMENTO E QUAIS TIPOS DE DESPESA

    INTEGRAM ESTE ORAMENTO

    Despesas de Capital so todas aquelas efetuadas para

    aquisio de bens que passaro a integrar de forma perene o patrimnio

    do ente pblico.

    As despesas de capital se dividem em trs tipos:

    Investimentos, Inverses Financeiras e Transferncias de Capital.

    Investimentos, conforme a Lei n 4320/64, referem-se aquelas

    destinadas:

    para o planejamento e a execuo de obras, inclusive as

    destinadas aquisio de imveis considerados necessrios

    realizao destas ltimas, bem como para os programas

    especiais de trabalho, aquisio de instalaes, equipamentos

    e material permanente e constituio ou aumento do capital de

    empresas que no sejam de carter comercial ou financeiro

    (Lei n 4320/67).

    Portanto, vale frisar que todo Investimento uma Despesa de

    Capital, mas nem toda Despesa de Capital classificada como

    Investimento.

    As Inverses Financeiras so despesas para aquisio de bens

    de capital j em utilizao; aquisio de ttulos representativos do capital

  • 9

    de empresas ou entidades de qualquer espcie, j constitudas, quando

    a operao no importe aumento do capital; e com a constituio ou

    aumento do capital de empresas.

    J a Amortizao da Dvida compreende o pagamento e/ou

    refinanciamento do principal e da atualizao monetria ou cambial da

    dvida pblica interna e externa, contratual ou mobiliria.

    A Figura 3 apresenta um diagrama que ilustra os tipos de

    Despesas Correntes e de Capital.

    Figura 3 Classificaes da Despesa Pblica

    Fonte: Elaborao prpria com base em Giacomoni (2012).

    9. O QUE UNIDADE ORAMENTRIA E UNIDADE GESTORA RESPONSVEL

    Unidade Oramentria a repartio da Administrao

    Federal a quem o oramento da Unio consigna dotaes especficas

    para a realizao de seus programas de trabalho [2]. J a Unidade

    Gestora Responsvel responsvel pela realizao de parte do

    programa de trabalho por ela descentralizado.

    Como Unidades Oramentrias (UO) deve-se entender, por

    exemplo, as Universidades Federais. Sendo a UNIFESP uma UO, suas

    Unidades Gestoras Responsveis so, por exemplo, os diversos campi.

    10. O QUE SO FONTES DE RECURSO E QUAIS SO AS FONTES PRESENTES NO

    ORAMENTO DA UNIFESP

  • 10

    Para entender o Detalhamento dos Crditos Oramentrios

    presentes na LOA interessante se ater ao conceito de Classificao

    por Fonte / Destinao de Recursos. Esta classificao um

    Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a

    finalidade especfica sejam exclusivamente aplicadas em programas e

    aes que visem a consecuo de despesas ou polticas pblicas

    associadas a esse objetivo legal" [3].

    A classificao feita em trs dgitos. O primeiro deles

    identifica se os recursos so oriundos do Tesouro Nacional ou Outras

    Fontes e se so relativos aos recursos do Exerccio Corrente ou

    Exerccios Anteriores, conforme a Tabela 1.

    Tabela 1 Primeiro Dgito da classificao de Fontes de Recurso

    Cd. Cd. GRUPO da Fonte de Recurso (1 Dgito)

    1 Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente

    2 Recursos de Outras Fontes - Exerccio Corrente

    3 Recursos do Tesouro - Exerccios Anteriores

    6 Recursos de Outras Fontes - Exerccios Anteriores

    9 Recursos Condicionados Fonte: MTO 2014.

    Os outros dois dgitos especificam a Fonte de Recurso e

    podem ser consultados no MTO 2014. A seguir esto as fontes

    presentes no oramento da UNIFESP de 2014:

    Tabela 2 Fontes de Recursos, LOA 2014, UNIFESP

    Cd. (3 Dgitos)

    Grupo de Fonte (1 Dgito) Espeficifao de Fonte (2 e 3

    Dgitos)

    100 1 - Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente

    00 - Recurso Ordinrio

    112 1 - Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente

    12 - Recursos Destinados Manuteno e Desenvolvimento do Ensino

    156 1 - Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente

    56 - Contribuio do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Pblico

    169 1 - Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente

    69 - Contribuio Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Pblico

    250 2 - Recursos de Outras Fontes - Exerccio Corrente

    50 - Recursos Prprios No-Financeiros

  • 11

    281 2 - Recursos de Outras Fontes - Exerccio Corrente

    81 - Recursos de Convnios

    Fonte: Elaborado com base na LOA 2014 e MTO 2014.

    11. O QUE SO PROGRAMAS DE TRABALHO E AES ORAMENTRIAS

    O conceito de Programa de Trabalho deve-se ao enfoque

    programtico do oramento pblico. Segundo esse enfoque o oramento

    a expresso das polticas pblicas setoriais, contendo, portanto,

    componentes qualitativos.

    Assim, os Programas de Trabalho so definidos como

    instrumentos de organizao da ao governamental visando

    concretizao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por

    indicadores estabelecidos no plano plurianual (Portaria n 42, de 14

    abril de 1999, Ministrio de Oramento e Gesto).

    Cada Programa composto por um conjunto de Aes que

    contribuem para o alcance das finalidades pretendidas. As Aes podem

    ser classificadas em trs tipos: Atividades, Projetos e Operaes

    Especiais conforme ilustrado na Figura 3.

    Figura 4 Tipos de Aes Oramentrias.

    Fonte: Elaborao prpria.

    Essa classificao se d conforme as seguintes caractersticas:

    Atividades: envolvem um conjunto de operaes que se

    realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um

    produto necessrio manuteno da ao de governo.

    Projetos: envolvem um conjunto de operaes, limitadas no

    tempo, das quais resulta um produto que concorre para a

  • 12

    expanso ou aperfeioamento da ao do governo so

    classificadas como Projetos.

    Operaes Especiais: so despesas que no contribuem para

    a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de

    governo, das quais no resulta um produto e no geram

    contraprestao direta sob a forma de bens ou servios.

    Um detalhamento adicional de cada Ao Oramentria o

    Localizador4 que identifica a unidade geogrfica de execuo da Ao,

    podendo ser um municpio, estado ou recorte geogrfico especfico.

    Essas trs identificaes juntas Programa, Ao e

    Localizador formam um cdigo de 12 dgitos (4 para cada um), que

    identificam a Ao dentro da LOA. Podem ser visualizadas na coluna

    Programtica, conforme destacado na Figura 5, que apresenta uma

    parte da LOA 2014 referente UNIFESP.

    Ou seja, no Programa Previdncia de Inativos e Pensionistas

    da Unio est contida a Ao, classificada como Operao Especial,

    denominada Pagamento de Aposentadorias e Penses Servidores

    Civis. Esta Ao possui apenas um Localizador: Pagamento de

    Aposentadorias e Penses Servidores Civis No Estado de So

    Paulo.

    Figura 5 LOA 2014, Volume 5, incio da pgina 114.

    Os detalhes dessa classificao (programtica), bem como as

    outras classificaes existentes (institucional5 e funcional6), so

    descritos no Manual Tcnico do Oramento de 2014.

    4 Tambm chamado de subttulo (isto , na prtica, subttulo e localizador so sinnimos).

    5 Identifica qual rgo responsvel pela execuo.

    6 Identifica qual a finalidade da despesa.

  • 13

    12. COMO LOCALIZAR O ORAMENTO DA UNIFESP NA LEI ORAMENTRIA

    ANUAL

    Tomando a LOA de 2014 como exemplo, o Oramento da

    Unifesp pode ser localizado no Volume 5. Na pgina 108 apresentado

    um Quadro Sntese.

    Nesse Quadro observa-se quatro colunas contendo os valores

    Executatos em 2012, LOA de 2013, Projeto da LOA de 2014 e a LOA de

    2014 propriamente dita.

    Na primeira linha apresentado o Valor Total do Oramento

    em cada uma dessas 4 situaes. Logo abaixo, o Oramento

    apresentado de maneira segregada por Programa, Funo, Subfuno e

    Grupo de Despesa.

    Em seguida, so relacionados cada um dos Grupos de Depesa

    com as Fontes do Oramento.

    Dessa maneira possvel ter uma viso geral do oramento e

    como ele est distribudo dentro das principais classifaes, conforme a

    Figura 6.

  • 14

    Figura 6 Quadro Sntese, LOA 2014, Volume 5, pag. 108.

    Nas duas pgina seguintes, 109 e 110, apresentado o

    chamado Quadro dos Crditos Oramentrios. Nesse Quadro o

    Oramento apresentado por valores totais por Programas, Aes e

    Localizadores.

    Dentro de cada Localizador tambm constam subtotais por

    Esfera (Esf), Grupo de Natureza de Despesa (GND), Identificador de

    Resultado Primrio (RP7), Modalidade de Aplicao (Mod), Identificador

    de Uso (IU8) e Fonte, conforme fragmento visualizado na Figura 7.

    7 Identifica qual efeito da despesa sobre o resultado primrio (vide MTO 2014).

    8 Identifica se os recursos so destinados a contrapartida ou no (vide MTO 2014).

  • 15

    Figura 7 LOA 2014, Volume 5, pag. 108, Quadro dos Crditos Oramentrios, Universidade Federal de So Paulo.

    13. O QUE E COMO FUNCIONAM AS ALTERAES ORAMENTRIAS

    (COMPLEMENTAO DE RECURSOS)

    O Manual Tcnico de Oramento de 2014 explica que Durante

    a execuo do oramento, as dotaes inicialmente aprovadas na LOA

    podem revelar-se insuficientes para realizao dos programas de

    trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realizao de despesa no

    autorizada inicialmente. Assim, a LOA poder ser alterada no decorrer

    da sua execuo por meio de crditos adicionais, que so autorizaes

    de despesa no computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

    Esses crditos adicionais podem ser de trs tipos:

    Suplementares, Especiais e Extraordinrios.

    Os Crditos Suplementares destinam-se ao reforo de dotao

    oramentria j existente (ou seja, devem ser destinados para aes

    oramentrias existentes9). Geralmente so autorizados previamente na

    Lei Oramentria Anual at determinado limite e sua abertura se d por

    decreto. Caso no tenham sido autorizados na LOA, devem ser

    autorizados por promulgao de outra lei.

    Os Crditos Especiais so destinados s despesas para as

    quais no haja dotao oramentria especfica devendo ser

    autorizados exclusivamente por lei. Os crditos especiais no podero

    ter vigncia alm do exerccio em que forem autorizados, salvo se o ato

    de autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses daquele

    exerccio, casos em que podero ser reabertos, nos limites dos seus

    saldos, por Decreto do Poder Executivo.

    9 Mais do que isso, devem ser classificados em um Subttulo/Localizador j existente.

  • 16

    J os Crditos Extraordinrios so destinados s despesas

    urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, calamidade pblica ou

    comoo interna. So abertos por Medida Provisria10 e tambm no

    podero ter vigncia alm do exerccio em que forem autorizados, salvo

    se o ato de autorizao (medida provisria) for promulgado nos ltimos

    quatro meses daquele exerccio, casos em que podero ser reabertos,

    nos limites dos seus saldos, por decreto do Poder Executivo.

    Tais caractersticas so ilustradas na Figura 5.

    Figura 8 Categorias de Alteraes Oramentrias

    14. CARACTERSTICAS GERAIS DO ORAMENTO NO CASO DO HOSPITAL

    UNIVERSITRIO

    Sobre o Hospital Universitrio (HU), vale a pena destacar que

    considerado uma Unidade Oramentria prpria e separada da

    UNIFESP, ou seja, os crditos oramentrios de cada um desses entes

    so separados na LOA, apesar da relao direta dos dois rgos. As

    regras de execuo do oramento so as mesmas, contudo, a forma de

    concepo singular.

    Com a instituio do Programa Nacional de Reestruturao dos

    Hospitais Universitrios Federais REHUF (Decreto n 7.082 de

    10

    Se necessrio, vide Medida Provisria no Glossrio.

  • 17

    27/01/2010), que apresentava como premissa o financiamento paritrio,

    ou seja, a oramentao global dos HUs seria financiada de forma

    gradual e paritria entre os Ministrios da Educao e da Sade, o

    pagamento caberia, em princpio:

    Ao Ministrio da Educao:

    Folha de Pagamento (RJU e CLT-MEC);

    Bolsas de Residncia Mdica;

    Programa Interministerial MEC (planos de trabalho);

    Outras aes.

    Ao Ministrio da Sade (MS):

    Mdia Complexidade;

    Alta Complexidade;

    Procedimentos Estratgicos;

    Incentivos;

    Programa Interministerial MS (planos de trabalhos).

    A concepo atual da oramentao dos HUs definida pelo

    REHUF por intermdio do seu comit gestor que institui a matriz de

    distribuio de recursos financeiros aos hospitais universitrios federais,

    conforme portaria MEC/GM n 1310 de 10/11/2010 e portaria MEC/GM

    n 538 de 14/06/2013.

    A metodologia de distribuio dos recursos aos Hospitais

    Universitrios Federais baseada em indicadores hospitalares que so

    transformados por um sistema de pontuao.

    Os HUs so avaliados conforme quatro dimenses:

    i. Porte e perfil - composta de cinco indicadores: nmero

    de leitos ativos, de leitos de UTI, de partos de alto risco,

    de salas cirrgicas e de habilitaes;

    ii. Gesto - composta de trs indicadores: taxa de

    ocupao hospitalar, taxa mdia de permanncia e

    nmero de funcionrios por leito;

    iii. Indicadores de Ensino e Pesquisa - composta de cinco

    indicadores: nmero de alunos por docente, nmero de

    docentes por residente, nmero de pesquisas por

    docente, nmero de internaes por aluno de medicina, e

    nmero de internaes por residente;

    iv. Integrao ao SUS - composta de trs indicadores: porta

    de entrada, contratualizao e nmero de habilitaes.

  • 18

    15. O QUE A MATRIZ ANDIFES

    Com o objetivo de institucionalizar a alocao dos recursos de

    custeio e capital de forma a garantir preciso tcnica e transparncia na

    distribuio desses recursos, o Decreto Presidencial n 7.233, de 19 de

    julho de 2010, estabelece diretrizes e indicadores de qualidade e

    produtividade. O resultado desse trabalho conhecido como Matriz

    Andifes.

    Essa Matriz tem como principal indicador o Aluno

    Equivalente. O Aluno Equivalente um indicador composto de quatro

    indicadores parciais que se referem ao Nmero de Alunos Equivalentes

    em Tempo Integral, respectivamente, dos cursos de Graduao,

    Mestrado Acadmico, Doutorado e da Residncia Mdica.

    As principais variveis consideradas no caso da Graduao,

    por exemplo, so o Nmero de Alunos Ingressantes e o Nmero de

    Alunos Concluintes. No caso de cursos novos com menos de 10 anos

    de existncia, conforme o critrio atual da Matriz utilizado apenas o

    Nmero de Alunos Matriculados, por essa razo a frmula matemtica

    modificada para adequar a contabilizao. Alm disso, a metodologia

    considera diferentes pesos e duraes-padro para cada rea do

    conhecimento.

    Sobre os recursos rateados seguindo a metodologia da

    matriz, vale ressaltar que se trata apenas de uma parcela do oramento

    que pode ser identificada conforme os seguintes critrios (conforme

    destacado em amarelo na Figura 9:

    Ao: Funcionamento de Instituies Federais de Ensino

    Superior (2032.20RK);

    Grupo de Natureza de Despesa (GND): Outras Despesas

    Correntes (3-ODC);

    Modalidade de Aplicao11: Aplicao Direta (90);

    Fonte: Recursos do Tesouro - Exerccio Corrente - Recursos

    Destinados Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (112);

    11

    Sobre o conceito de Modalidade de Aplicao, vide, por exemplo, Manual Tcnico de Oramento de 2014.

  • 19

    Figura 9 LOA 2014, Volume 5, fragmento da pag. 109, Unidade: Universidade Federal de So Paulo.

    16. O QUE A DESCENTRALIZAO ORAMENTRIA NA UNIFESP

    Via de regra, a descentralizao oramentria o mecanismo

    de transferncia de crditos oramentrios para as unidades gestoras

    cuja execuo da despesa (empenho, liquidao e pagamento) ocorre

    de forma descentralizada, de acordo com delegao de competncia.

  • 20

    17. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    1. BRASIL. SIAFI Gerencial: Itens e Grupos de Informao. 1. ed.

    Braslia: [s.n.], 2010.

    2. BRASIL. Portal da Transparncia. Disponvel em:

    . Acesso em: 04

    abr. 2014.

    3. BRASIL. Senado Federal. Disponvel em:

    . Acesso em: 24

    mar. 2014.

    4. GIACOMONI, J. Oramento Pblico. So Paulo: Atlas, 2012.

    5. BRASIL, M. D. P. O. E. G. Manual Tcnico de Oramento: MTO

    2014. Braslia: MPOG, 2013.

    6. BRASIL. O que o REUNI. Disponvel em: . Acesso em: 08 abr. 2014.