UNIDADE SIASS/UFT/PALMAS TO GESTORA: Informe se sobre ... · A Vigilância em Saúde é um dos...

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36 GESTORA: Ana Flávia Silva Rocha de Araújo E-MAIL: siass@uſt.edu.br TELEFONE: (63) 3218-3931 ENDEREÇO: Quadra 104 norte, Av. LO 02, Conj. 01, Lt. 19, Edicio Homaidan, Sala 109 (Próximo ao Hotel Roma) SITE SIASS TOCANTINS: www.siasstocanns.wordpress.com.br SITE SIASS NACIONAL: www2.siapenet.gov.br/saude UNIDADE SIASS/UFT/PALMAS-TO V S I A S S P E R I C I A S R G U E I X O S I D R M L E V O A I C N D A C O O I R A C O E S Informe-se sobre Vigilância em Saúde do Servidor de forma diverda! Ano II, Volume I.

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36

GESTORA:

Ana Flávia Silva Rocha de Araújo

E-MAIL:

[email protected]

TELEFONE:

(63) 3218-3931

ENDEREÇO:

Quadra 104 norte, Av. LO 02, Conj. 01, Lt. 19,

Edifício Homaidan, Sala 109

(Próximo ao Hotel Roma)

SITE SIASS TOCANTINS:

www.siasstocantins.wordpress.com.br

SITE SIASS NACIONAL:

www2.siapenet.gov.br/saude

UNIDADE SIASS/UFT/PALMAS-TO

V S I A S S

P E R I C I A

S R G U

E I X O S I D

R M L E

V O A

I C N

D A C

O O I

R A C O E S

Informe-se sobre Vigilância em Saúde do Servidor de forma divertida!

Ano II, Volume I.

2

Todas as informações contidas nesta revista foram extraídas das legislações vigentes e do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, do Ministério do Pla-nejamento, Orçamento e Gestão, 2010 e da Orientação Normativa nº 06, de 18 de março de 2013. É permitida a reprodução total ou parcial desta revista desde que citada a fonte e medi-ante autorização por escrito dos coordenadores da mesma.

PASSATEMPO SIASS - Vigilância em Saúde Ano II, Volume I. 2015.

Edição e Distribuição Unidade SIASS/UFT/Palmas-TO Quadra 104 Norte, Av. Lo-02, Conjunto 01, Lote 19. Edifício Hommaidan, Sala 109 CEP: 77006-022—Palmas/TO Telefone: (63) 3218-3931 E-mail: [email protected] Coordenação Técnica de Elaboração Ana Letícia Teske Larissa Aires Sardinha Gonçalves Luanne Alves Oliveira Revisão e Diagramação Ana Letícia Teske Luanne Alves Oliveira Agradecimentos À todos da Unidade SIASS/UFT/Palmas-TO que contribuíram na construção coletiva des-ta revista. Site www.siasstocantins.wordpress.com.br

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SOLUÇÕES

CRUZADAS (pgs. 22 e 23)

34

Imagem: Google Ima-

SOLUÇÕES

SETE ERROS (pg. 19)

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APRESENTAÇÃO

O serviço público federal no estado do Tocantins tem crescido significativa-mente nos últimos anos. Com isso, cresce também a rede de atenção a que esta sub-metida a Unidade SIASS/UFT/Palmas-TO. Criada em 04 de abril de 2011, atende atualmente 24 órgãos da Administração Pública Federal no Tocantins, totalizando cerca de 4.200 servidores em todo o estado. Uma das preocupações que temos é como levar informações essenciais sobre a legislação em saúde e procedimentos em Perícia, Promoção e Vigilância em Saúde a todos os servidores atendidos por esta Unidade SIASS. Ainda em 2011 criamos um Tira-Dúvidas, o qual foi atualizado em 2013 e transformado em Revista Passatem-po SIASS em 2014. Nesse ano lançamos apenas o fascículo sobre Perícia em Saúde, mas já pretendendo que se tornasse uma série de fascículos. Assim, esta segunda revista trata sobre a Vigilância em Saúde na Adminis-tração Pública Federal, um tema que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente no que se refere às suas particularidades em relação à iniciativa privada, adicio-nais de insalubridade e periculosidade, os procedimentos que devem ser tomados pelo servidor e pela instituição, entre tantos outros. É para você, servidor, que esta revista foi desenvolvida e esperamos que as informações aqui repassadas sejam úteis e tragam um bom divertimento.

Aproveite e Divirta-se!

4

O QUE É VIGILÂNCIA EM SAÚDE?

É o conjunto de ações contínuas e sistemáticas que possibilita detec-

tar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e

condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de traba-

lho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que redu-

zam os riscos ou agravos à saúde.

D O Y P S X D G U U O Q R

E X R I S C O S L U S O A

T W Q K U I F A H F D J I

E A C F R W A B Y W T P H

R V C O N H E E O G C E R

M O N I T O R R A S A O X

I F T R A J I D P Z V B A

N U R D H G Y P L D O O E

A F I V P S O A A U V G R

N S S X K L W N N D O F Q

T M F U M R C E U T V M C

E C I A R G L J P I P Q X

S E T N E I B A B Y M V O

N G X E A K J R U I T D V

A Y R G T C V S X Z U Z L

33

SOLUÇÕES

INFOCRIPTO (pgs. 16 e 17)

32

SOLUÇÕES

CRIPTO (pg. 14)

SETE ERROS (pg. 15)

Imagem: Google Imagens

5

A Vigilância em Saúde é um dos três eixos da Política de Atenção à Saúde e

Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS) e suas ações são, em

geral, pensadas em conjunto com o eixo da Promoção à Saúde. Confira abaixo as

atribuições e competências da equipe de vigilância e promoção:

Planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à

saúde, propondo medidas de prevenção e de correção nos ambien-

tes e processos de trabalho;

Sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância

e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao traba-

lho no sistema SIAPE-Saúde;

Emitir laudos e relatórios dos ambientes e processos de trabalho,

bem como produzir documentos circunstanciados sobre os agravos

à saúde do servidor com vistas ao estabelecimento de nexo dos aci-

dentes e doenças relacionadas ao trabalho;

Elaborar o perfil epidemiológico da saúde dos servidores, a partir

de fontes de informação existentes com o objetivo de subsidiar as

ações de atenção à saúde do servidor;

Propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do

trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, preven-

ção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao

trabalho.

QUAL SUA FUNÇÃO?

6

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?

De acordo com o Art. 189 da CLT, “Serão consideradas ATIVIDADES ou

OPERAÇÕES insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou MÉ-

TODOS de trabalho, exponham os empregados a AGENTES NOCIVOS à saú-

de, acima dos LIMITES de tolerância fixados em razão da NATUREZA e da

intensidade do agente e o TEMPO de exposição aos seus EFEITOS”.

Por outro lado, são consideradas atividades ou operações PERIGOSAS, ca-

racterizando periculosidade, na forma da regulamentação aprovada pelo

Ministério do Trabalho e Emprego (NR-16), aquelas que, POR sua natureza

ou métodos de TRABALHO, impliquem RISCO acentuado em virtude de

EXPOSIÇÃO permanente do trabalhador a:

I - INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS ou ENERGIA elétrica;

II - ROUBOS ou outras espécies de VIOLÊNCIA física nas atividades profissi-

onais de SEGURANÇA pessoal ou patrimonial.

3 LETRAS 7 LETRAS 8 LETRAS 10 LETRAS

POR MÉTODOS NATUREZA EXPLOSIVOS

AGENTES TRABALHO ATIVIDADES

5 LETRAS NOCIVOS

TEMPO LIMITES 9 LETRAS 11 LETRAS

RISCO EFEITOS OPERAÇÕES INFLAMÁVEIS

ENERGIA SEGURANÇA

6 LETRAS EXPOSIÇÃO

ROUBOS VIOLÊNCIA

PERIGOSAS

31

SOLUÇÕES

COMO SE DÁ O PROCESSO? (pg. 11)

30

CAÇA-PALAVRAS (pg. 09)

SOLUÇÕES

7

O P E R A C O E S

7

CRUZADAS

7

8

9

10

7 9

5 7

8

6

7

10

3

5

11 9

7

9

9

8

REQUISITOS BÁSICOS PARA SOLICITAÇÃO

Trabalhar permanente ou

com habitualidade em locais

comprovadamente insalubres

ou em condições de periculo-

sidade.

Exercer atividades ou operações

que, por sua natureza, condições ou

métodos de trabalho fiquem expos-

tos a agentes nocivos à saúde, acima

dos limites de tolerância fixados por

lei em razão da natureza e da inten-

sidade do agente e tempo de exposi-

ção a seus efeitos.

OBSERVAÇÃO

(Art. 9º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 06/2013)

Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se:

I - exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;

II - exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por

tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal;

III - exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor;.

29

CRUZADAS (pg. 07)

SOLUÇÕES

28

O QUE É VIGILÂNCIA EM SAÚDE? (pg. 04)

SOLUÇÕES

9

A K L E Y H L G T X A O P

Q P G I A S E X W Y N P Z

I E X P O S I A H F C D O

V R D R J A Q S U S B X S

R M U X A Y E J G E W A I

B A X E T C T S D D O N M

C N O C I V O S U F A W A

M E M R C H L Z X D L I D

V N Q I O F E I U I X H B

A T I V G R R N P V L E H

G E P Q F T A S F I I R O

P U Q C X U N A R T Z Ç L

E B K O T X C L J A V H P

J U I I D F I U C Z R W O

A M B N E X A Z B T Y E E

L A H T H O E Q R W V B N

H V E A P M J A E D I Y B

C O N D I C O E S T X O U

U A G K F E Q B H A R I X

CAÇA-PALAVRAS

10

COMO SE DÁ O PROCESSO?

Os processos de análise para concessão de adicionais de insalubridade

devem ser autuados no órgão de origem, recomendando-se que contenham os

seguintes itens:

Formulário de Solicitação de Adicional de Insalubridade e Periculosidade, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo servidor e chefia ime-diata. No formulário deverão ser especificadas as atividades de risco e o tempo de exposição do servidor enquanto desenvolve as atividades; Portaria de Lotação ou Localização do Servidor, constando o local ou a ativi-dade desenvolvida pelo servidor; Cópia do Laudo Técnico Ambiental do local onde o servidor desenvolve suas atividades. Diante da documentação apresentada, o setor de Recursos Humanos (RH) do órgão providenciará a emissão de Portaria de Concessão caso seja favo-rável, ou notificará o servidor caso seja indeferido.

VALE LEMBRAR...

As Portarias de Lotação/Localização serão de responsabilidade do setor de Re-cursos Humanos do órgão, que providenciará a emissão, o cancelamento ou

substituição de acordo com a lotação do servidor no ambiente laboral.

Não se esqueça que o benefício para o servidor não é o recebimento do adicional, e sim o conjunto de medidas de prevenção e proteção que garantam melhorias no ambiente de trabalho, reduzindo o risco

de acidentes e adoecimentos.

27

BASE LEGAL

Decreto-Lei nº 1.873, de 27/05/81 (DOU 28/05/81).

Decreto nº 97.458, de 15/01/89 (DOU 16/01/89).

Artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).

Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Nº 335/2012.

Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 167/2012.

Orientação Normativa SEGEP/MP nº 6, de 18/03/2013 (DOU 20/03/2013).

26

VOCÊ SABIA?

É responsabilidade dos Dirigentes do órgão ou entidade viabilizar os meios e re-

cursos necessários para o cumprimento da Política de Atenção à Saúde e Seguran-

ça do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS. Firmar cooperação técnica que

assegure a implementação e a implantação das ações de vigilância e promoção à

saúde do servidor.

É responsabilidade do Gestor de Pessoas ou de Recursos Humanos assegurar o

cumprimento destas normativas e promover a formação e capacitação, em con-

formidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e promoção em

saúde.

Os eixos da PASS, de Vigilância e Promoção em Saúde, tem como finalidade mai-

or a proposição de ações voltadas para a humanização do trabalho, em especial

a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saú-

de e de doenças relacionadas ao trabalho.

A elaboração do Perfil Epidemiológico da saúde dos servidores, a partir de fon-

tes de informação existentes, é o que serve de base para o desenvolvimento de

ações de atenção à saúde do servidor.

11

P E R I C U L O S I D A D E

12

LAUDO TÉCNICO: O QUE DEVE IDENTIFICAR?

O local de exercício ou o tipo de trabalho realizado.

O agente nocivo à saúde ou o identificador do risco.

O grau de agressividade ao homem, especificando: - limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo; - verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos.

Classificação dos graus de insalubridade e de peri-culosidade, com os respectivos percentuais aplicá-veis ao local ou atividade examinados.

As medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos.

ON SEGEP/MP nº 6 de 18 de março de 2013

25

VOCÊ SABIA?

São as características do ambiente e da organização do trabalho. Trata-se de

uma medição física-estrutural entre o homem e o trabalho que pode afetar o

servidor, causando sofrimento, desgaste e doenças.

É o conjunto de medidas adotadas com a finalidade de reduzir e/ou eliminar

os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de

vida.

É toda condição ou situação de trabalho que possa comprometer o equilíbrio

físico, psicológico e social dos indivíduos, causar acidente, doença do trabalho

e/ou profissional.

Cabe também, à equipe de Vigilância e Promoção, emitir Laudos e Relatórios

dos ambientes e processos de trabalho, bem como produzir documentos cir-

cunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao estabeleci-

mento de nexo dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

24

VOCÊ SABIA?

É o evento súbito, indesejado ou inesperado em relação ao momento da ocor-

rência, do qual possa resultar ou não, dano físico ou psíquico ao servidor, relaci-

onado, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo e/ou função

exercida, podendo causar, ainda, danos materiais e econômicos à organização.

Equiparam-se ao Acidente em Serviço os danos decorrentes de agressão sofrida

e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, o acidente no

percurso da residência para o trabalho e vice-versa e as doenças relacionadas ao

trabalho.

Orienta-se que todo e qualquer acidente de trabalho que provoque ou não le-

sões no servidor tenha registro obrigatório, mediante formulário de Comunica-

ção de Acidente de Trabalho do Serviço Público - CAT/SP, para que sejam anali-

sadas as condições em que ocorreu o acidente e se intervenha de forma a redu-

zir ou mesmo impedir novos casos, além de se resguardar os direitos do servi-

dor acidentado em serviço.

É o conjunto de bens, instrumentos e meios da natureza material e imaterial,

no qual o servidor exerce suas atividade laborais. Representa o complexo de

fatores que estão presentes no local de trabalho e interagem com o servidor.

É a disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para evitar danos

ou agravos à saúde do servidor, em decorrência do ambiente, dos processos de

trabalho e hábitos de vida.

13

PAGAMENTO DOS ADICIONAIS

A execução do pagamento dos adicionais de pericu-

losidade e de insalubridade somente será processa-

da à vista de portaria de localização ou de exercício

do servidor e de portaria de concessão do adicio-

nal, bem assim de laudo técnico, cabendo à autori-

dade pagadora conferir a exatidão dos documentos

antes de autorizar o pagamento. Para fins de paga-

mento do adicional, será observada a data da por-

taria de localização, concessão, redução ou cance-

lamento, para ambientes já periciados e declarados

insalubres e/ou perigosos, que deverão ser publica-

das em boletim de pessoal ou de serviço.

ON SEGEP/MP nº 6 de 18 de março de 2013

14

A = B = C = D = E = F = G = H =

I = J = L = M = N = O = P = Q =

R = S = T = U = V = X = Z =

NÃO SE ESQUEÇA!

CRIPTO

É o trabalho desenvolvido pela equipe de Engenharia e Segurança do Tra-

balho do SIASS, cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho dos ser-

vidores dos órgãos, procurando tornar o ambiente laboral mais seguro

através de vistorias ambientais e recomendações de mudanças.

São os objetivos das ações de Vigilância em Saúde e, para que essas ações

aconteçam, é preciso o envolvimento de todos os servidores e principal-

mente dos gestores que estão à frente dos órgãos.

23

ON SEGEP/MP nº 6 de 18 de março de 2013

Parágrafo único. Além do disposto no Art. 11, não ca-

racterizam situação para pagamento do adicional as

seguintes situações:

I - o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microrganis-

mos presentes em documentos, livros, processos e similares, car-

petes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar

ou em instalações sanitárias;

II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato

com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o

servidor permaneça nesses locais; e

III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se

enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda

que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes

fechados para exame de laboratório e documentos em geral.

Art. 12

SITUAÇÕES NÃO-CARACTERIZADORAS DE ADICIONAIS

22

ATIVIDADES NÃO-CARACTERIZADORAS DE ADICIONAIS

ON SEGEP/MP nº 6 de 18 de março de 2013

Não geram direito aos adicionais de insalubridade e

periculosidade as atividades:

I - em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres

ou perigosas seja eventual ou esporádica;

II - consideradas como atividades - meio ou de suporte - em que

não há obrigatoriedade e habitualidade do contrato;

III - que são realizadas em local inadequado, em virtude de ques-

tões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra or-

dem; e

IV - em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com

atribuição de comando administrativo, exceto quando respalda-

do por laudo técnico individual que comprove a exposição em

caráter habitual ou permanente.

Art. 11

15

SETE ERROS

Imagem: Google Imagens

Imagem: Google Imagens

16

INFOCRIPTO

A (? ) da insalubridade e da periculosidade, nos locais de trabalho, respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 06, de 2013, e na legislação vigente.

( D D ( s m D 3 ¥

Conforme Art. 10º da ON SEGEP/MP, nº 06, de 2013, o órgão poderá contratar (?) para a dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes bioló-gicos com a finalidade de auxiliar o profissional competente na expedição de laudo técni-co, desde que supervisionado por servidor da área de saúde e segurança no trabalho.

s ¥ m 3 - A s - s ( s m

- -

O (?) deverá ser elaborado por servidor da esfera federal, estadual, distrital ou municipal ocupante de cargo público de Médico com especialização em medicina do trabalho, ou por Engenheiro ou Arquiteto com especialização em segurança do trabalho.

& D 0 A - s ( o m (

L A U D O - T E C N I C O

Caso desempenhe atividades em local insalubre ou perigoso, a servidora (?) será afastada enquanto durar a gestação ou lactação, sendo suspenso também o pagamento do adicio-nal, o qual somente poderá ser pago novamente após término desse período se reassumir as mesmas atividades e condições que ensejaram o pagamento do referido adicional (Art. 69, § único da Lei 8.112/90 e Nota Informativa nº 167/2012/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

t s D o s - 0 - & D ( D o s

- -

Para fins de (?) será observada a data da portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, somente para ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigo-sos que deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de serviço (Art. 13º da ON SE-GEP/MP, nº 06, de 2013).

- D t D ) s o - A - D A m ( m o D

- -

De acordo com o Art. 14º da ON SEGEP/MP, nº 06, de 2013, sendo condicionados ao ambi-ente de trabalho e às atividades atuais desenvolvidas pelo servidor, os adicionais e a (?) terão seu pagamento suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.

t D m m ( D 3 ¥

O pagamento do (?) compete ao órgão ou entidade no qual o servidor esteja em exercício, seja na condição de cedido ou requisitado e que neste local efetivamente trabalhe com habitualidade em locais insalubres e enquanto durar essa exposição, uma vez que é este que dá causa ao referido pagamento (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n 335/2012).

D A m ( m o D & - A s - m o D & 0 ¥ m A D A s

- -

Responderão nas esferas administrativas, civil e penal os (?) que concederem ou autoriza-rem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente.

- s m - s - A m m t s o s

- -

O Laudo Técnico deverá considerar o (?) e a situação atual individual de trabalho do servi-dor. Vale lembrar que ele não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que hou-ver alteração do ambiente, dos processos de trabalho ou da legislação vigente.

D ) ¥ m s o s - A s - D ¥ D &

- -

Os (?) dos órgãos da APF direta, suas autarquias e fundações, promoverão as medidas ne-cessárias à redução ou eliminação dos riscos, bem como à proteção contra os respectivos efeitos (Art. 18º da ON SEGEP/MP, nº 06, de 2013).

A m m t s o s

21

SETE ERROS

Imagem: Google Imagens

Imagem: Google Imagens

20

ADICIONAIS: DIFERENÇAS ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS INICIATIVA PRIVADA

Regidos pela Lei 8.112/90 - São 3 (três) os percentuais de insalubri-dade estabelecidos pela legisla-

ção, e que deverão incidir sobre o vencimento básico do cargo efeti-

vo do servidor (Art. 12 da Lei 8.270/91).

Regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

5 % correspondentes

ao grau mínimo.

10 % correspondente ao grau mínimo.

10% correspondentes

ao grau médio.

20% correspondente ao grau médio.

20% correspondentes

ao grau máximo.

40% correspondente ao grau máximo.

O percentual de periculosidade é de 10%.

O percentual de periculosidade para iniciativa privada é de 30%,

incidente sobre o salário base, sem acréscimos resultantes de

gratificações, prêmios ou partici-pações nos lucros da empresa.

Os percentuais fixados incidem

sobre o vencimento do cargo efe-tivo.

E estes percentuais de insalubrida-de, fixados, incidem sobre o salá-

rio mínimo da região.

17

A (? ) da insalubridade e da periculosidade, nos locais de trabalho, respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 06, de 2013, e na legislação vigente.

( D D ( s m D 3 ¥

Conforme Art. 10º da ON SEGEP/MP, nº 06, de 2013, o órgão poderá contratar (?) para a dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes bioló-gicos com a finalidade de auxiliar o profissional competente na expedição de laudo técni-co, desde que supervisionado por servidor da área de saúde e segurança no trabalho.

s ¥ m 3 - A s - s ( s m

- -

O (?) deverá ser elaborado por servidor da esfera federal, estadual, distrital ou municipal ocupante de cargo público de Médico com especialização em medicina do trabalho, ou por Engenheiro ou Arquiteto com especialização em segurança do trabalho.

& D 0 A - s ( o m (

L A U D O - T E C N I C O

Caso desempenhe atividades em local insalubre ou perigoso, a servidora (?) será afastada enquanto durar a gestação ou lactação, sendo suspenso também o pagamento do adicio-nal, o qual somente poderá ser pago novamente após término desse período se reassumir as mesmas atividades e condições que ensejaram o pagamento do referido adicional (Art. 69, § único da Lei 8.112/90 e Nota Informativa nº 167/2012/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

t s D o s - 0 - & D ( D o s

- -

Para fins de (?) será observada a data da portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, somente para ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigo-sos que deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de serviço (Art. 13º da ON SE-GEP/MP, nº 06, de 2013).

- D t D ) s o - A - D A m ( m o D

- -

De acordo com o Art. 14º da ON SEGEP/MP, nº 06, de 2013, sendo condicionados ao ambi-ente de trabalho e às atividades atuais desenvolvidas pelo servidor, os adicionais e a (?) terão seu pagamento suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.

t D m m ( D 3 ¥

O pagamento do (?) compete ao órgão ou entidade no qual o servidor esteja em exercício, seja na condição de cedido ou requisitado e que neste local efetivamente trabalhe com habitualidade em locais insalubres e enquanto durar essa exposição, uma vez que é este que dá causa ao referido pagamento (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n 335/2012).

D A m ( m o D & - A s - m o D & 0 ¥ m A D A s

- -

Responderão nas esferas administrativas, civil e penal os (?) que concederem ou autoriza-rem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente.

- s m - s - A m m t s o s

- -

O Laudo Técnico deverá considerar o (?) e a situação atual individual de trabalho do servi-dor. Vale lembrar que ele não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que hou-ver alteração do ambiente, dos processos de trabalho ou da legislação vigente.

D ) ¥ m s o s - A s - D ¥ D &

- -

Os (?) dos órgãos da APF direta, suas autarquias e fundações, promoverão as medidas ne-cessárias à redução ou eliminação dos riscos, bem como à proteção contra os respectivos efeitos (Art. 18º da ON SEGEP/MP, nº 06, de 2013).

A m m t s o s

Instruções: Com base na legislação vigente, responda o Infocripto abaixo, lembrando que para cada símbolo existe uma letra correspondente onde letras iguais, símbolos iguais. As-sim, a partir da palavra já formada é possível descobrir as palavras faltantes.

Divirta-se!!!

18

CRUZADAS

Avaliação (?): com a aplicação de diferentes metodologias, objetiva gerar um diagnóstico quanto as condições de trabalho a que está

exposto o trabalhador.

É a disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para evitar

danos ou agravos à saúde do servidor em decorrên-cia do ambiente e proces-sos de trabalho e hábitos

de vida.

Promoção e Prevenção em (?) do servidor: finalidade maior das

ações em Vigilância.

Engenheiro, Arquiteto ou (?) do Trabalho: profissional habilitado a realizar a avaliação ambiental com vistas à emissão de Laudo

para pagamento do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

Adicional pago ao trabalhador exposto a um risco imediato e

permanente em decorrência das atividades que desempenha.

Toda condição ou situação de trabalho que pode comprometer o equilíbrio físico-psico-social do indivíduo ou causar acidente e/

ou doença do trabalho.

(?) de remuneração: pago aos

trabalhadores que desempenham atividades penosas, insalubre ou

perigosas, na forma da lei.

(?) em saúde: um dos 3 eixos da

PASS.

Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servi-

dor: (?) (?) de trabalho: são as características dos ambi-entes e das organizações

de trabalho.

(?) da Saúde: objetiva reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes

do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida.

Adicional pago ao trabalhador exposto a um ambiente de trabalho hostil à saúde , pela presença de agentes agressivos ao organismo acima dos limites permitidos

pelas normas técnicas.

19

Avaliação (?): com a aplicação de diferentes metodologias, objetiva gerar um diagnóstico quanto as condições de trabalho a que está

exposto o trabalhador.

É a disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para evitar

danos ou agravos à saúde do servidor em decorrên-cia do ambiente e proces-sos de trabalho e hábitos

de vida.

Promoção e Prevenção em (?) do servidor: finalidade maior das

ações em Vigilância.

Engenheiro, Arquiteto ou (?) do Trabalho: profissional habilitado a realizar a avaliação ambiental com vistas à emissão de Laudo

para pagamento do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

Adicional pago ao trabalhador exposto a um risco imediato e

permanente em decorrência das atividades que desempenha.

Toda condição ou situação de trabalho que pode comprometer o equilíbrio físico-psico-social do indivíduo ou causar acidente e/

ou doença do trabalho.

(?) de remuneração: pago aos

trabalhadores que desempenham atividades penosas, insalubre ou

perigosas, na forma da lei.

(?) em saúde: um dos 3 eixos da

PASS.

Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servi-

dor: (?) (?) de trabalho: são as características dos ambi-entes e das organizações

de trabalho.

(?) da Saúde: objetiva reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes

do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida.

Adicional pago ao trabalhador exposto a um ambiente de trabalho hostil à saúde , pela presença de agentes agressivos ao organismo acima dos limites permitidos

pelas normas técnicas.