UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E …...1 - O presente Caderno de Encargos compreende as...

18
UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV CADERNO DE ENCARGOS AJUSTE DIRETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ECONOMATO c:::=.:S .-

Transcript of UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E …...1 - O presente Caderno de Encargos compreende as...

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

CADERNO DE ENCARGOS

AJUSTE DIRETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ECONOMATO

c:::=.:S .-

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

ÍNDICE

OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS _______________ _

LOCAL DE ENTREGA. ____________________ 11

PRAZO DE EXECUÇÃO 11

CONTRATO 11

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO COCONTRATANTE 12

CONFORMIDADE E OPERACIONALIDADE DOS SERVIÇOS 12

OBJETO DO DEVER DE SIGILO 12

PREÇO CONTRATUAL 12

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13

PENALIDADES CONTRATUAIS 13

FORÇA MAIOR 14

RESOLUÇÃO POR PARTE DO CONTRAENTE PÚBLICO 15

RESOLUÇÃO POR PARTE DO ADJUDICATÁRIO 15

CAUÇÃO 15

FORO COMPETENTE 15

SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 16

COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 16

CONTAGEM DOS PRAZOS 16

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

111 1 lt•

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

CADERNO DE ENCARGOS

AJUSTE DIRETO

AQUISIÇÃO DE BENS

Capítulo 1

Disposições gerais

Cláusula 1. ª Objeto

1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré - contratual que tem por objeto principal a "aquisição de produtos de higiene, bens alimentares e género alimentares com as seguintes Especificações Técnicas: 1 - Objeto do Contrato conforme os quadros abaixo:

Serviços de Aprovisionamento

Designação Quantidades

Agrafador n.º 10 8

Agrafa dor n. º 24/ 6 8

Agrafador n. 0 25 8

Agrafador rápid 9 2

Agrafe n. 0 10 35

Agrafes n. 0 25 70

Agrafes n.º 24/6 60

Agrafes Rapid 9/10 c/5000 1

Agrafes Rapid 9/12 c/5000 1

Agrafes Rapid 9/14 c/5000 1

Agrafes Rapid 9/8 c/5000 1

Almofada p/ Trodat 4912 5

Apagador magnetices p/ quadro 1

1 "Aquisição moleriol de escritório e economato"

REGUENG@S DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Bloco memorando 4

Bloco Postit 5x25 cores 12

borracha branca 20

Caixa arquivo morto Lombada 150 50

Caixa arquivo morto lombada 80 50

Caneta paper mate azul 24

Caneta paper mate preto 24

Caneta paper mate verde 12

Caneta paper mate vermelho 24

Canetas de acetato azul 12

Canetas de acetato pretas 12

Canetas de acetato verde 12

Canetas de acetato vermelha 12

Capas para CD, S 500

Cartolina 50x65 240g 10

Cartolina A4 côr Suava c/100 5

CDR si ex + Taxa 300

Clipsn. 0 10 20

Clips n.º 2 40

Clips n. º 4 30

Cola barra termo c1 O 11 mm 13943 5

cola tubo UHU 35ml (bisnaga) 20

Cola UHU Stick (baton) 50

Corretor cinta 150

Dedeiras t 0/1 15

1

Cctcle1 nv E11ca1 go; 1 "Aqu isiçào material de escritório e economato" ,----- ""-"'-\ / ,....__ . Página 2 de 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Esferografica azul (bic) 200

esferografica preta (bic) 50

Esferografica vermelha (bic) 50

Esferografina das Finas azul 48

Esferografina das Finas preta 48

Etiquetas autocolantes (p/ correio e 414 e 40

outras)

Expositor acrilico A4 5691003 8

Fita Amano EX3000 EX5000 nylon comp 6

Fita cola 15x33 30

Fita cola larga 50

Fita Epson ERC-38B (PM) 10

Folhas A4 Cristal 300

Folhas Cromoçux A4 branco 200

Folhas plastificar A3 125 micron 500

Folhas plastificar A4 125 micron 800

Furador pequenos 5

lmans coloridos c/10 LD 1

Laminas x-ato n.º18/LF 3

Laminas x-ato n. º9 5

Lápis n. º 2 100

Lombada plástica 12mm (metade branco e 200

preto)

Lombada plásticas 1 Omm (metade branco e 200

preto)

Cdderr1u E1H "'~º' 1 "Aquisiçao material de escritório e economato" Pàginil 3 de 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

11< )', ~!'.!<,' L'1 >1

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Lombada plásticas 14mm (metade branco e 200

preto)

Lombada plásticas 16mm (metade branco e 200

preto)

Lombada plásticas 22mm (metade branco e 200

preto)

Lombada plásticas 28mm (metade branco e 100

preto)

Lombada plásticas 32mm (metade branco e 100

preto)

Lombada plasticas 6mm (metade branco e 200

preto)

Lombada plasticas 8mm (metade branco e 200

preto)

Marcador quadro branco bioffice 12

Marcadores cores sortidas 80

Micas 2000

Papel plotter 914x50m 80gr 8

Pasta CLK e/ ferragem 100

Pasta Cromolux 1 O cm 20

Pasta cromolux 2 cm 30

Pasta Cromolux 4 cm 25

Pasta cromolux 6 cm 20

Pasta Cromolux 8 cm 15

Pasta de arquivo A5 baixo L/80 c/ ex (sónia 12

Almeida)

Pasta de arquivo e/ ex fininha 50

Pasta tipo francês 35/28/ 15 grande 30

Cddt·<11u E11cd<~'" 1 "Aquisição material de escritório e economato" ~-s.- Pi1gí11a 4 de 16

REGUENG0S DE MONSARAZ

'lll'

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Pastas de aquivo e/ argolas e ex 250

Pincel escolar 2 4

Pincel escolar 4 4

Pincel escolar 6 4

Postit 50x75 mm 150

Postite 75x75mm 60

Quadro Branco mag porcelana 60x90 1

Quadro Cortiça 90x120 1

Régua T aluminio 1

Resma A3 15

Resma A4 2500

Resma de papel A3 160gr c/250 4

Resma de papel A4 cores sortida 10

Resma papel A4 160gr c/250 50

Rolo 57x30x11 termice (multibanco) 500

Rolo 75x70x11 (autocopiativo) PM 30

Rolo normais 75/70/11 (PM) 60

Rolo p/ máquina calcular 57x70x11 mm 100

Rolo térmico 80/60I11 / 13T 40

separadores 200

Tela pintura 33x46 25

Tesoura scriva 5602 15

Tinta p/ vidro conj. De 6 cores 48821 1

Tinteiro HP 72 amarelo ml 2

Tinteiro HP 72 ciano ml 1

C<lckrno E11c"'~º' 1 "Aquisiçào material de escritório e economato" P~r,rna 5 de 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Tinteiro Hp 72 cinza 1

Tinteiro HP 72 magenta 130ml 2

Tinteiro Hp 72 preto foto 2

Tinteiro Hp 72 preto mate 1

USB Flash Drive 8GB 20

X-ato metalice 18mm 5

X-ato premium 9mm 13750 8

Biblioteca Municipal

Código Descrição Quantidade

31220 Cola Universal UHU 33 ml 5 un.

47385 Cola power contacto 5 un.

31167 Cola baton 1 ex

47384 Cola esferovite 1cx

25826 X-ato plástico largo 2 un.

36870 Recarga 2

25934 Fita adesiva larga transparente

5

17070 Fita cola 1 ex.

35833 Cartão K-line 5

35835 Cartão K-line 5

77496 Lápis de grafite Mars

2 ex. Lumograph 100

20337 Tesouras de escritório 2

C<lJt>rnu E11' ctr~os 1 "Aquisiçáo material de escritório e economato" P~gí11ct 6 de 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

(•\ l-'I

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

75374 Guilhotina plástica de

1 alavanca

Pinceis:

o 55266

o 55267

o 55268

o 55269

o 55270

o 55271

o 55272 2 de cada

o 55273

o 55274

o 55275

o 55276

o 55277

Pinceis:

o 05970

o 05967

o 05968

o 05973 2 de cada

o 05974

o 05976

o 05978

o 05979

o 05971

Cuderno E11ca1~0> 1 "Aquisição material de escritório e economato"

REGUENG@S DE MONSARAZ

,;,11111 \1.'.I<' Li

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

o 05975

o 05977

o 05969

o 05972

o 05980

Cartolinas de 240 gr 43485 10 un.

Preto

26101 Recargas 2 ex.

4714 Etiquetas - 21 O x 297 mm 4 ex.

4719 Etiquetas - 52, 5 x 29, 7 mm 4 ex.

77831 Lápis de pastel óleo PHN 2 ex

+Sucesso

Material Quantidade

Resma de papel A4 80g 25

Resma de papel A3 BR 80g 15

Agrafes 10 c/1000 15

Clips N.º 2 c7100 15

Bloco Postit 50x40 11

Bloco Postit 50x75 13

Bloco Postit 75x75 11

Cctdt>flW E"'"'~º' 1 "Aquisiçào material de escritório e economato" Pág1n;, B d<: 16

REGUENGGS DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Pasta Anc. Aqrquvo Côr L/Larga 15

Pasta Anc. Aqrquvo Côr L/Estreita 15

Pasta Anc. Aqrquvo Côr L/20 15

Bolsa Plástica 50 mie A4 e/ 100 Cristal 5

Separadores A4 Plástico c71 O Côr 70

Agrafador SCR N.º 10 512 5

Agrafador Pistola Metal 8513 5

Agrafes Rapesco 53/8 c/2000 1

Furador metálico 542 201 /25 Fls 5

Pasta plástica e/ ferragem A4 50

Cola Fita 15x33 Transparente 10

Suporte Fita Cola 33x15 5

Corretor Fita Mini plus 20

Marcador Fluoclip Fluorescente 25

Lápis carvão Noris N. º 2 24

Borracha Branca B/20 ser 20

Recarga A4 1 OOg 100 Fls 5

Relógio Parede 28 cm 1

Tabuleiro Plástico LD 0419 .. 5

Porta Lápis Arame pintado 5

Marcador Acetato cd Permanente 50

,.------- ~"\ Cctu"'"'º E11car~os 1 "Aquisição material de escritório e economato" \ /-- . - P~gma 9 de 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Frasco álcool 1

Pacote de algodão 1

Lápis de cor viarco T.c/12 20

Marc. Turbo Color Giotto c/12 4160 20

Esferográfica Pentel BK 77 48

USB Flash Drive 16 Gb 10

Afia Metálico Cunha 10

Tesoura Escolar Peq. 10

X-Ato Premium 9mm Apli 13750 5

Régua 50 cm plástica 2

Régua 30 cm LD/FA 2

Cola baton uhu 21 g 5

Cola Tubo UHU N.º 13- 35 ml 5

Rolo Cenário 100g 1x10 mts 1

lndice Telefónico R 384 1

Pioneses ex e/ 100 5

Porta Clips Magnético LD/ AZ 6

Carimbo c/logotipo 1

Pasta LD PP 2 anéis 25mm L/40 49850/XX 20

Bolsa Plástica 50 mie A4 e/ 100 Cristal 2

Destruidora Documentos LD 54989 1

E11< 1 "Aquisiçoo materiol de escritório e economato" 10 rle 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

'

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

1 Tesoura Scriva 56022 /S-668 - 8 20 cm

Condições de pagamento: No prazo de 30 dias, após a receção pelo Município de Reguengos de

Monsaraz da respetiva fatura.

Cláusula 2. ª Local de entrega

O bem objeto do contrato deve ser entregue no Aprovisionamento do MRM

Cláusula 3. ª Prazo de execução

1 - O fornecimento do objeto do presente procedimento deverá ser entregue no prazo de 200 dias, de forma faseada, exceto o material da Biblioteca Municipal e do projeto + Sucesso será entrega imediata apos a adjudicação. 2 - O contrato mantém-se em vigor até à ao final do fornecimento em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

Cláusula 4. ª Contrato

1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;

b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;

c) O presente Caderno de Encargos;

d) A proposta adjudicada;

e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n. º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99. ºdo Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101. º desse mesmo diploma legal.

Cddernu E11car~o1 1 "Aquisição material de escritório e economato" Pitgin<1 11 de 16

REGUENG®S DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Capitulo li Obrigações contratuais

Secção 1 Obrigações do Cocontratante

Subsecção 1 Disposições gerais

Cláusula 5. ª Obrigações principais do cocontratante

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o adjudicatário a obrigação de efetuar o fornecimento dos bens identificados na sua proposta.

Cláusula 6. ª Conformidade e operacionalidade dos serviços

1 - O adjudicatário obriga-se a prestar ao contraente público os serviços objeto do contrato com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos no presente Caderno de Encargos.

2 É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina a celebração de um contrato de prestação de serviços.

Subsecção li Dever de sigilo

Cláusula 7. ª Objeto do dever de sigilo

1 - O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Reguengos de Monsaraz, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo cocontratante ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Secção li Obrigações do Município de Reguengos de Monsaraz

Cláusula 8. ª Preço contratual

1 - Pelo fornecimento dos bens, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de de Monsaraz deve pagar ao

Cddvrnu 1 "Aquisiçôo mot:erio/ ele escritório e economato" Púgiiw 12 de 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

cocontratante o valor máximo de €13. 104, 78 (treze mil, cento e quatro euros e setenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor à data da respetiva liquidação, se este for legalmente devido.

2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público

Cláusula 9.ª Condições de pagamento

1 - As quantias devidas pelo Munidpio de Reguengos de Monsaraz, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s), no prazo de 30 dias, após a receção pelo Município de Reguengos de Monsaraz da respetiva fatura, a qual só pode ser emitida após o fornecimento dos bens.

2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida 30 (trinta) dias após a prestação de serviços.

3 - Em caso de discordância por parte do Município de Reguengos de Monsaraz, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o mesmo obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.

4 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n. º 1, as faturas são pagas através de cheque ou transferência bancária

Capitulo Ili Penalidades contratuais e resolução

Cláusula 10.ª Penalidades contratuais

1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Munidpio de Reguengos de Monsaraz pode exigir ao adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento das datas da prestação de serviços.

2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Munidpio de Reguengos de Monsaraz pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 5% do valor da adjudicação.

3 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo da alinea a) do n. º 1, relativamente aos bens objeto do contrato cujo atraso na execução tenha determinado a respetiva resolução.

4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Munidpio de Reguengos de Monsaraz tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.

5 - O Munidpio de Reguengos de Monsaraz pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

Cidc:rnu E'"'"~º' 1 "Aquisição material de escritório e economato" e=: .... :f:& .· Piiginil 13 de 16

REGUENG@S DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

6 - As penas pecumanas previstas na presente cláusula não obstam a que o Munidpio de Reguengos de Monsaraz exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 11. ª Força maior

1 - Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2 - Podem constituir força maior, se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3 - Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;

b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais;

e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem;

g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4 A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

CHl1:1 nu 1 "Aquisiçoo mat:eriol de escritório e econo1nato"

REGUENGGS DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Cláusula 12. ª Resolução por parte do contraente público

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Reguengos de Monsaraz pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos:

a) Atraso, total ou parcial, na execução do serviço.

2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Reguengos de Monsaraz.

Cláusula 13. ª Resolução por parte do adjudicatário

- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o adjudicatário pode resolver o contrato quando:

a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 6 meses ou o montante em dívida exceda 10% do preço contratual, excluindo juros;

2 - O direito de resolução é exercido por via judicial ou mediante recurso a arbitragem.

3 - Nos casos previstos na alínea a) do n. º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Município de Reguengos de Monsaraz, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444. º do Código dos Contratos Públicos.

Capitulo IV Caução e seguros

Cláusula 14. ª Caução

De acordo com o disposto no n. º 2 do artigo 88. º do Código dos Contratos Públicos, não será exigida a prestação de caução.

Capitulo V Resolução de litígios

Cláusula 15. ª Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Reguengos de Monsaraz, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cciderno íncdr~os i "Aquisição material de escritório e economato" Pilgi11il 15 de 16

REGUENGGS DE MONSARAZ

UNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SUBUNIDADE ORGÂNICA DE APROVISIONAMENTO - APV

Capítulo VI Disposições finais

Cláusula 16. ª Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo cocontratante e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 17. ª Comunicações e notificações

1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 18. ª Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 19. ª Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

Reguengos de Monsaraz, 15 de abril de 2018

José Gabriel Paix o Calixto

Presidente da Câmar

C<ldt'rriu E1Kct1uus 1 "Aquísíçao material de escritório e economato" Piigli1il 16 de 16