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Unidade Auditada: DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO M.G.DO SUL Exercício: 2014 Município: Campo Grande - MS Relatório nº: 201504001 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL _______________________________________________ Análise Gerencial Chefe, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201504001, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO MATO GROSSO DO SUL. 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 10/06/2015 a 26/06/2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1

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Unidade Auditada: DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO M.G.DO SULExercício: 2014Município: Campo Grande - MSRelatório nº: 201504001UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

_______________________________________________Análise Gerencial

Chefe,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201504001, econsoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação decontas anual apresentada pelo DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO MATOGROSSO DO SUL.

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 10/06/2015 a 26/06/2015, pormeio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercíciosob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, emestrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.

Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dosTrabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados deAuditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, emsubsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas daUnião – TCU.

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2. Resultados dos trabalhos

De acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-140/2014 e com o escopo deauditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em 12/11/2014, entreCONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSODO SUL e a SECEX-MS, foram efetuadas as seguintes análises:

2.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

Nos termos do §6º do art. 9º da DN TCU nº 140/2014, formalizou-se acordo entre aCGU-Regional/MS e a SECEX/MS. Com base no referido acordo, conforme registradona Ata de Reunião de 12/11/2014, foi selecionado para avalição dos resultadosquantitativos e qualitativos na Gestão do SENAI-DR/MS o Programa Nacional deAcesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) na modalidade Bolsa-Formação.

O Pronatec foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 11.513/2011,com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educaçãoprofissional e tecnológica no país, além de contribuir para a melhoria da qualidade doensino médio público. O Pronatec busca ampliar as oportunidades educacionais e deformação profissional qualificada aos jovens, trabalhadores e beneficiários deprogramas de transferência de renda.

Dois tipos de bolsas-formação podem ser concedidos aos alunos pelas unidades deensino ofertantes, respeitadas as diretrizes curriculares do MEC:a) A Bolsa-Formação Trabalhador destinada ao trabalhador e aos beneficiários dosprogramas federais de transferência de renda para a realização de cursos FIC, com cargahorária de no mínimo 160h/aula; e b) A Bolsa-Formação Estudante destinada ao estudante regularmente matriculado noensino médio público propedêutico, para a realização de cursos técnicos de nível médio,na modalidade concomitante, de 800, 1000 ou 1200 h/aula.

A bolsa-formação não visa à transferência de recursos ao aluno matriculado, mas sim, àcobertura integral de despesas do estudante com o curso. O SENAI/MS adotou oprocedimento de pagamentos quinzenais creditados na conta dos beneficiários onde oaluno recebe o valor de R$ 2,00 hora/aula x horas diárias inseridas no calendário escolarda turma x quantidade de dias letivos na linha de quinzena para pagamento.

O quadro que se segue demonstra o desempenho do SENAI-DR/MS na gestão doPronatec, especialmente quanto ao grau de atingimento das metas física e financeiraprevistas para o exercício de 2014:

QUADRO - RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO PRONATEC PELO SENAI-DR/MS EM 2014

META FÍSICA META FINANCEIRA

PREVISTA EXECUTADA % PREVISTA EXECUTADA %

31.405 23.208 74% R$ 56.572.280,00 R$ 37.581.929,46 66%

Fonte: Gerência de Educação - GERED

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Desse modo, observa-se certo descompasso entre as metas física e financeira previstas eas realizadas. A justificativa para o ocorrido encontra-se na seguinte análise extraída doRelatório de Gestão do SENAI-DR/MS:

“Do ponto de vista da educação profissional a oferta prevista no âmbito doPRONATEC, de aproximadamente 30 mil alunos ao longo do ano, foi planejada emconsonância com a demanda das indústrias de Mato Grosso do Sul e de outrosdemandantes do programa, tais como prefeituras, MDS, MTS, MDIC, etc.

A pactuação desta oferta junto ao MEC via SISTEC, não se traduziu nas mesmasquantidades no momento de sua homologação (confirmação), pois houve uma reduçãoconsiderável do número de atendimentos pelo programa ainda no primeiro semestre.Porém, havia no segundo semestre de 2014 uma expectativa de atendimento das metaspactuadas e não homologadas, remanescentes do primeiro semestre. Todavia, além donão atendimento desta expectativa, as homologações sofreram uma nova redução,acarretando uma diminuição do número de matrículas.

Por outro lado, para os cursos PRONATEC da Rede e-TEC (EaD) havia também umplanejamento da oferta para a realização de matrículas. Porém, a oferta não foiautorizada pelo MEC dentro do prazo esperado. A liberação só ocorreu em novembro,não havendo tempo hábil para realização das matrículas esperadas, além disso, outroseditais encontravam-se abertos simultaneamente com esta oferta, gerando umaconcorrência interna dentre os próprios serviços de educação profissionalofertados pelo SENAI-DR/MS.

Deve-se ainda pontuar, segundo a ACARC-Área Corporativa de Arrecadação, quandocomparado o orçamento da receita proveniente da arrecadação da contribuiçãocompulsória do SENAI-DR/MS com o efetivamente arrecadado no período de janeiro adezembro de 2014, houve uma diminuição de receita da ordem de 7,3%, ou seja, noperíodo analisado estava prevista uma arrecadação de R$ 23.292.737, sendo realizadoR$ 21.602.385, representando uma receita não realizada de R$ 1.690.352.

Em suma, mesmo diante das dificuldades acima expostas o SENAI-DR/MS no ano de2014 superou em 2.513 a quantidade de matrículas em Educação Profissionalrealizadas no ano anterior. Ainda em relação ao ano de 2013, o SENAI-DR/MStambém ampliou a produção no PRONATEC em 3.348 matrículas (aumento de17%)."

##/Fato##

2.2 Avaliação da Conformidade das Peças

Considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade jurisdicionada, o presente itemteve como objetivo avaliar a conformidade de duas peças de que tratam os incisos I e IIdo art. 13 da IN TCU nº 63/2010, quais sejam: o rol de responsáveis e o relatório degestão, constantes no Processo nº 23005.001672/2015-82.

A metodologia adotada pela equipe consistiu na análise documental das duas peças,comparando-as com informações coletadas em campo por meio de entrevistas eaplicação de questionários.

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A partir dos exames concluiu-se que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –SENAI/DR-MS apresentou as peças de acordo com normas do Tribunal de Contas daUnião para o exercício de 2014. Além disso, as peças contemplam os conteúdos eformatos obrigatórios nos termos da Decisão Normativa TCU nº 134, de 04/12/2013, daDN TCU nº 140/2014 e da Portaria TCU nº 90, de 16/4/2014. ##/Fato##

2.3 Avaliação da Gestão de Pessoas

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se asseguintes questões de auditoria:

(i) A gestão de pessoas possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade daforça de trabalho da unidade frente às suas atribuições?(ii) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável àremuneração?(iii) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativosobrigatórios estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficienteao nível de sensibilidade inerente ao assunto?(iv) O(s) setor(es) responsável(eis) observou (aram) a legislação aplicável à admissão depessoal?(v) Os empregados da UJ incorreram em acúmulo de empregos, cargos e/ou funçõescom incompatibilidade da carga horária e/ou turnos de trabalho?(vi) Há irregularidade quanto ao preenchimento de cargos e funções e o respectivopagamento de remuneração pela UJ?(vii) Os planos de previdência complementar privada instituídos e/ou contratadosobservaram a legislação aplicável?(viii) Foi observado o princípio de paridade contributiva prevista no art. 202, § 3º, daConstituição Federal de 1988?(ix) Os controles internos administrativos relacionados à gestão de pessoas sãoconsistentes?

A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à forçade trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório deGestão da Unidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal, foirealizada uma análise censitária a partir das informações prestadas pelo gestor emresposta à Solicitação de Auditoria. Quanto à existência de pagamentos de remuneraçãovariável a seus empregados a título de prêmio, bônus, Participação nosLucros/Resultados, foi efetuado levantamento de informações relacionadas ao assuntojunto à Unidade. Quanto à admissão de pessoal foi realizada uma análise com baseamostral nos processos de admissão realizados no exercício. Quanto aos registros nosistema corporativo, foi realizada uma análise com base amostral nos registros depagamentos fornecidos pelo gestor. Quanto à existência de plano de previdênciacomplementar e sua adequação às normas legais, inclusive ao princípio da paridadecontributiva, foi efetuado levantamento de informações relacionadas ao assunto junto àUnidade. Quanto à acumulação de cargos, inicialmente foi efetuado levantamento dedados relacionados aos empregados lotados na UJ, por meio de consulta aos SistemasCorporativos SIAPE, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e CadastroNacional de Informações Sociais (CNIS), sendo que posteriormente, realizou-se ocruzamento dos referidos dados com informações fornecidas pela UJ.

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Força de Trabalho

Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2014 e naquelasfornecidas pelo Gestor em resposta à Solicitação de Auditoria, as quais foramconsideradas consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se que o quadro de pessoaldo SENAI-DR/MS estava assim constituído no final do exercício de 2014:

Lotação Efetiva Ingressos em 2014 Egressos em 2014Empregados 640 264 143

Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2014, constataram-seapenas falhas de natureza formal na gestão de recursos humanos (ausência de realizaçãode auditorias sistemáticas para verificação de conformidade no pagamento de direitos naárea de pessoal), sem impacto na gestão da Unidade.

Sistema Corporativo

Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se que a Unidade cumpriu todas as formalidades de registro no Sistema Corporativo de administração de pessoal.

Admissão de pessoal à luz da legislação

Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2014, constatou-seque a unidade está cumprindo com todas as formalidades legais na admissão de recursoshumanos.

Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internosadministrativos consistentes destaca-se a inexistência de normatização de política decapacitação dos servidores afeitos à Área de Recursos Humanos.

Como ponto positivo destaca-se a existência de controle/arquivamento doscomprovantes da execução física das ações referentes às áreas de Recursos Humanos.

Folha de pagamento

Com o intuito de avaliar a gestão de pessoas da UJ quanto à observância da legislaçãosobre remuneração de empregados da UJ, bem como avaliar a tempestividade equalidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos daUJ, analisamos os contracheques de 64 (sessenta e quatro) servidores da Unidade,representando 10% do total, cujos salários foram referentes aos meses de janeiro adezembro de 2014.Dessa análise, verificou-se que:

a) Os pagamentos foram realizados em conformidade com o quantitativo de empregadoselencados no item 5.1 do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2014.

b) A unidade não realizou pagamentos de remunerações variáveis, ou seja, nãoocorreram pagamentos alusivos à participação nos lucros e/ou resultados referentes aoexercício de 2014.

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Da aplicação dos testes de auditoria por parte da equipe, conforme escopo definido,informamos que não foram encontradas desconformidades ou irregularidades.

Acumulação Funcional

A partir da análise dos dados cadastrais dos empregados do SENAI-DR/MS, verificou-se a ocorrência de 01 (um) empregado da auditada com acumulação de cargo/função naadministração pública.

Apesar da ocorrência, a análise da carga horária total semanal (cargo público + empregoCLT) do empregado da auditada não ultrapassa 60 horas, estando dentro dos parâmetrosprescritos no Parecer AGU n° GQ – 145, de 30 de março de 1998 (D.O.U. de01/04/1998).

Previdência Complementar

Conforme informações disponibilizadas pelo SENAI-DR/MS por meio do Ofício n°127/2015-DR, de 19/06/2015, a Unidade não possui Plano de Benefícios de PrevidênciaPrivada para seus funcionários, estando todos somente enquadrados no Regime Geral dePrevidência Social (RGPS).

Controles Internos Administrativos – Gestão de Pessoas

Com o objetivo de verificação da existência, adequação e efetividade dos controlesinternos administrativos na atividade de gestão de pessoas no âmbito do SENAI-DR/MS, foi encaminhado ao gestor, para o seu devido preenchimento, o Questionáriode Avaliação de Controles Internos (QACI), por meio da Solicitação de Auditoria n°201504001/001, de 05/06/2015.

Após a devolução do referido questionário em 23/06/2015, procedeu-se ao cálculo dopercentual de pontos nele obtidos (no caso, 32 pontos) frente ao total de pontospossíveis (60 pontos), chegando-se ao valor de 53,33% de nível de maturidade dossistemas de controles internos da atividade de gestão de pessoas do SENAI-DR/MS, nostermos do Acórdão TCU nº 568/2014–Plenário.

Tal consolidação de pontuação revelou que os controles internos do SENAI-DR/MSencontram-se em um nível classificado como “intermediário” (existência de princípios epadrões documentados, e treinamento básico sobre controles internos).

Em que pese o resultado obtido, entende-se que o fato de as respostas aosquestionamentos acima elencados (0 ponto/1 ponto) contribuírem para a classificaçãodos controles internos da área de pessoal do SENAI-DR/MS em um nível“intermediário”, a falta e/ou ausência de rotinas/verificações nelas previstas (respostas)não impactou negativamente a gestão de pessoal da Unidade. ##/Fato##

2.4 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas asseguintes questões de auditoria:

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- A gestão das Transferências garante o alcance dos objetivos definidos nos respectivosinstrumentos?- O concedente/repassador dos recursos analisou as prestações de contastempestivamente? Em caso de identificação de inconformidades nas análises, houve aadoção de providências?- A fiscalização da execução do objeto da avença está sendo feita regular eadequadamente?- As estruturas de pessoal e tecnológica para a gestão das transferências sãoconsideradas razoavelmente suficientes, tanto pelo gestor quanto pela equipe deauditoria?- Os Controles Internos Administrativos relacionados à gestão das transferências da UJestão instituídos de forma a garantir o atingimento dos objetivos?

A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise das TransferênciasConcedidas pela UJ durante a gestão 2014, conforme apresentado no quadro a seguir:

Quadro – Transferências concedidas

Transferências Quantidade Valor envolvido*

Realizadas no exercício 08 R$ 312.116,20

Avaliadas na auditoria 04 R$ 228.116,20

Em que foi detectada alguma desconformidade* 00 R$ 0,00

* O valor mencionado na última linha corresponde ao volume transferido e nãoindica necessariamente a existência de prejuízos.

Avaliação das Prestações de Contas

Quadro – Situação das transferências quanto à prestação de contas

Situação das transferências Quantidade

Vigentes no exercício 8

Com a situação “aguardando prestação de contas” 0

Com a situação “prestação de contas em análise” 6

Com a situação “aprovada” 2

Com a situação “desaprovada” 0

Cujas contas estão na situação “omissão do dever deprestar contas”

0

TCE instauradas* 0

* Daquelas em que houve desaprovação ou omissão do dever de prestar contas

Prestação de Contas

Quadro – Prestações de contas das transferências concedidas

Situação das transferências Quantidade

Vigentes no exercício 8

Prestações de contas avaliadas 2

Detectada desconformidade na auditoria 0

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Em todos os processos analisados, as prestações de contas foram tempestivamenteapresentadas pelos convenentes e analisadas mediante Parecer Técnico elaborado pelaÁrea Técnica do SENAI-DR/MS. Fiscalização física e presencial

Quadro – Fiscalização física e presencial das transferências concedidas

Situação das transferências Quantidade

Vigentes no exercício 8

Com previsão de fiscalização 8

Fiscalizadas de forma física e presencial 0

No que diz respeito à fiscalização física e presencial das transferências concedidas,verificou-se que as fiscalizações são previstas em contratos ou em termos específicos,no entanto, em consonância com o texto da Instrução Normativa nº 001/2009 queestabelece regras para a realização de parcerias, concessão de patrocínios e aformalização de convênios com o Sistema da Federação das Indústrias do Estado deMato Grosso do Sul (SFIEMS), não havia obrigatoriedade de formalizá-las ouevidenciá-las. O que se exigia era a verificação do cumprimento do objeto docontrato/termo em conformidade com a referida Instrução Normativa e ProcedimentoSistêmico nº 26, sendo que de acordo com os processos analisados esta conferência erarealizada no momento da análise das prestações de contas.

Por outro lado, a Instrução Normativa 01/09, que norteou as transferências concedidasno exercício de 2014, foi revista com o acréscimo de instruções relativas aoacompanhamento e fiscalização. Nesse contexto, as novas orientações dispõem que oresponsável técnico deverá prover condições necessárias à fiscalização e aoacompanhamento, programando inspeções físicas ao local de execução ou por qualqueroutro meio disponível a ser utilizado como ferramenta de fiscalização, evidenciando emrelatório de fiscalização e acompanhamento. Caso a fiscalização/acompanhamento nãoocorra, esta situação deverá ser devidamente justificada.

Estrutura de pessoal e tecnológica

A área responsável pela gestão das transferências concedidas pelo SENAI, Assessoria deRelações com o Mercado - ASEME, tem alocado um coordenador e um técnicoresponsável que executam as demandas de acordo com os procedimentos estabelecidosna Instrução Normativa e no Procedimento Sistêmico instruídos pela entidade, osprocessos também são validados pela Unidade de Controladoria Interna – UCI, que em2014 possuía um coordenador e quatro técnicos, sendo suficiente para odesenvolvimento das atividades. Por sua vez, os recursos tecnológicos disponíveis naUnidade Jurisdicionada atendem as demandas que competem ao controle eacompanhamento das transferências concedidas.

Controles Internos Administrativos da Gestão de Transferências

No que se refere à avaliação dos controles internos administrativos da Gestão deTransferências existentes no exercício de 2014, a metodologia utilizada consistiu naaplicação do Questionário Avaliação de Controles Internos – QACI ao gestor

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responsável pela área de transferências. O QACI aborda aspectos relevantes domacroprocesso Gestão de Transferências para se verificar a existência, adequação eefetividade do controle. Para cada questão o gestor respondeu de acordo com a seguintelegenda:

- 0 para Inexistência do Controle;- 1 para Controle em desenvolvimento;- 2 para Controle existente, porém com falhas;- 3 para Controle existente e não há falhas detectadas.

Solicitou-se ainda, a apresentação de evidências da existência do controle quando asrespostas forem os itens 2 e 3. Desse modo, com base na análise das informações obtidas na aplicação do QACI,identificou-se as seguintes fragilidades no macroprocesso Gestão de Transferências:

- ausência de planejamento com cronogramas estabelecidos de visitas técnicas a seremrealizadas pela Unidade Jurisdicionada nos locais de execução dos objetos avençados;- ausência de normativo/rotina que especifique as atividades a serem desempenhadaspelos técnicos da UJ, com fins de avaliar situações de: a) dano ao erário;b) omissão no dever de prestar contas; c) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados; d) prática de ato ilegítimo ou antieconômico.

No entanto, cabe ressaltar que conforme relatado anteriormente a UJ alterou, noexercício de 2015, a Instrução Normativa 01/09, que norteou as transferênciasconcedidas no exercício de 2014, criando instruções relativas ao acompanhamento efiscalização, que passaram a reger as transferências concedidas a partir do mês defevereiro/2015. Consta ainda na referida Instrução Normativa, procedimentos a seremadotados nos casos de omissão de prestação de contas, bem como nas situações em quea documentação da prestação de contas encaminhada pelo patrocinado não atenda aoexigido. Desse modo, tem-se que as alterações realizadas na Instrução Normativa 01/09sanaram as fragilidades supra referidas. ##/Fato##

2.5 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

A fim de avaliar a regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisiçõesrealizadas por meio de dispensa de licitação e de inexigibilidades, selecionaram-se 22processos iniciados ou finalizados no exercício de 2014. Esses processos foramselecionados com base nos critérios de materialidade, relevância e criticidade erepresentam 18,19% dos recursos contratados em 2014, conforme demonstrado a seguir:

Quadro1 - Licitações – GeralModalidade Processos - Total Processos - Avaliados

(Amostra)Processos - Falha

Detectada

Quant Valor (R$) Quant Valor (R$) Quant Valor (R$)*Concorrência 7

18.170.083,86 1 1.582.887,66 1 1.582.887,66

Convite 46 3.572.889,4 4 872.059,11 4 872.059,11

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9

0

Pregão190

19.128.119,98 4 4.698.469,80 4 4.698.469,80

Totais 243 40.871.093,24 9 7.153.416,57 9 7.153.416,57

Fonte: Informações declaratórias apresentadas à CGU pelo SENAI/MS Equipe de auditoria/OS201410378-APG

Quadro 2 - Dispensa de LicitaçãoModalidade Processos - Total Processos - Avaliados

(Amostra)Processos - Falha

Detectada

Quant Valor (R$) Quant Valor (R$) Quant Valor (R$)*

Dispensa2432

4.570.317,16 8 1.062.099,36 4

152.432,99

Totais 2432 4.570.317,16 8 1.062.099,36 4 152.432,99

Fonte: Informações declaratórias apresentadas à CGU pelo SENAI/MS Equipe de auditoria/OS201410378-APG

Quadro 3 - Inexigibilidade de LicitaçãoModalidade Processos - Total Processos - Avaliados

(Amostra)Processos - Falha

Detectada

Quant Valor (R$)Quan

t Valor (R$)Quan

t Valor (R$)*Inexigibilidade 17

177.210,49 5 80.958,80 4

71.760,80

Totais 17 177.210,49 5 80.958,80 4 71.760,80

Fonte: Informações declaratórias apresentadas à CGU pelo SENAI/MS Equipe de auditoria/ OS201410378-APG

(*) O valor mencionado nessas colunas corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a existência de prejuízos.

Na avaliação dos Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras além daanálise documental da amostra de processos licitatórios, efetuou-se aplicação deQuestionário de Avaliação de Controles Internos – QACI ao gestor responsável pelaárea de licitações e contratos. O QACI aborda aspectos relevantes da gestão de compraspara se verificar a existência, adequação e efetividade do controle. Para cada questão ogestor respondeu de acordo com a seguinte legenda:

- 0 para Inexistência do Controle;- 1 para Controle em desenvolvimento;- 2 para Controle existente, porém com falhas;- 3 para Controle existente e não há falhas detectadas.

Solicitou-se ainda, a apresentação de evidências da existência do controle quando asrespostas forem os itens 2 e 3.

Desse modo, com base na análise dos processos citados anteriormente e dasinformações obtidas na aplicação do Questionário de Avaliação de Controles Internosconstatou-se as seguintes fragilidades: - ausência de padronização das especificações que são mais comuns para aquisição pormeio de processos licitatórios;- ausência de rotinas de revisão e aprovação dos artefatos do planejamento;

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- ausência de rotinas formalmente definidas para realização de consultas para verificar aocorrência de registro de penalidades; - ausência de controle manual ou eletrônico das empresas penalizadas por ela comdeclaração de suspensão, inidoneidade ou impedimento;- ausência de designação formal dos atores que devem atuar na fase de gestão docontrato; - ausência de consulta antes de cada pagamento da regularidade fiscal da contratada.

Durante os trabalhos de campo, não ficou evidenciada a adoção de providências paramitigar ou elidir as causas das fragilidades identificadas. ##/Fato##

2.6 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

A Controladoria-Geral da União - CGU optou por examinar o grau de atendimento porparte do Departamento Regional de Mato Grosso do Sul – SENAI-DR/MS àsdeterminações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU nos exercícios de2011 a 2014, bem como os seus resultados para a melhoria da gestão e dos programasdesenvolvidos pela UJ.

O escopo dos trabalhos se limitou aos acórdãos com determinação expressa do Tribunalà CGU para monitoramento. A metodologia consistiu no levantamento e análise dosacórdãos e determinações do TCU.Com base nos levantamentos realizados, não foram identificados Acórdãos e Decisõesdirecionados à UFGD que se enquadrem na situação acima descrita. ##/Fato##

2.7 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Neste item a auditoria objetivou verificar a adequada e oportuna implementação dasrecomendações expedidas pelas Unidades da Controladoria-Geral da União em ações decontrole realizadas junto ao Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS relacionadas ao período de exame, para compor o Relatório de Auditoria deGestão, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bemcomo as providências adotadas em cada caso.

O escopo da auditoria se limitou a todas as recomendações acordadas com o gestor paraserem atendidas no ano da gestão avaliada, bem como nos dois anos antecedentes ao dascontas. A metodologia consistiu no levantamento e análise de relatórios de auditoriaemitidos no período de 2009 a 2013 e dos Planos de Providências Permanente daEntidade.

A partir do resultado das análises, conclui-se que havia 04 recomendações com prazo deatendimento referente ao exercício das contas, sendo que todas foram atendidasintegralmente.

Nesse contexto, considera-se satisfatório o tratamento dado pelo SENAI-DR/MS paracumprimento das recomendações da CGU, dado que 100% delas foram atendidasintegralmente causando efeitos positivos na melhoria da gestão da Instituição. ##/Fato##

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3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário serão incluídasno Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo ControleInterno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar aemissão do competente Certificado de Auditoria.

Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2015.

_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201504001

1 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.1 MOVIMENTAÇÃO

1.1.1 Gestão de Pessoas

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Fato

A partir da análise dos dados cadastrais dos empregados do SENAI-DR/MS e dacomparação com as bases de dados do CAGED, do CNIS, da RAIS e do Siape,verificou-se a ocorrência de 01 (um) empregado do SENAI-DR/MS com acumulação decargo/função na administração pública.

Nome doempregado

CPFCargo/Função

no SENAI-DR/MS

Carga horáriaSENAI-DR/MS

Cargo/Funçãona

AdministraçãoPública

Carga horáriaUFMS

L. C. S. ***.183.988-** PROFESSORENSINO

20h/sem ANALISTA DETI (UFMS)

40h/sem

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SUPERIOR III

Verifica-se, no quadro acima, que a soma das cargas horárias semanais do empregadodo SENAI-DR/MS não ultrapassa 60 horas, estando dentro dos parâmetros prescritos noParecer AGU n° GQ – 145, de 30 de março de 1998 (D.O.U. de 01/04/1998). ##/Fato##

1.1.2 QUANTITATIVO DE PESSOAL

1.1.2.1 INFORMAÇÃO

Fato

Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2014, o quadro depessoal do SENAI-DR/MS estava assim constituído em 31/12/2014, cujos dados foramvalidados durante os trabalhos de auditoria:

Considerando o escopo dos trabalhos de auditoria, avaliou-se a suficiência da força detrabalho diante das necessidades da UJ para a consecução de seus objetivosinstitucionais. ##/Fato##

1.1.3 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

1.1.3.1 INFORMAÇÃO

Fato

Com o objetivo de analisar o processo e critérios de seleção adotados pelo SENAI-DR/MS no exercício de 2014, com destaque para a verificação da sua legalidade eoportunidade, elaboramos uma amostra aleatória de 18 dos 165 Editais de convocaçõesocorridos no período, o que representa 10,09 % do total das convocações, conformedisposto abaixo:

DR Sede – Campo GrandeEdital 03/2014 (01 vaga) Assistente Administrativo IIIEdital 05/2014 (01 vaga) TNS I (Financeiro)Edital 10/2014 (01 vaga) TNS I (Educação)Edital 11/2014 (01 vaga) TNS I (Relações de Mercados e Eventos)Edital 12/2014 (02 vagas) Assistente de Serviços IV (manutenção)

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Edital 18/2014 (55 vagas) Instrutor IVEdital 18/2014 (55 vagas) Instrutor IV (Licenciatura em Letras)Edital 33/2013 (01 vaga) TNS I (Projetos e Articulação Institucional)Edital 34/2014 (01 vaga) TNS I (Pedagogia)Edital 39/2014 (01 vaga) TNS III (Coordenador de Logística e Patrimônio)Edital 40/2014 (01 vaga) Assistente de Serviços IV (manutenção)Edital 46/2014 (01 vaga) TNS II (Arquitetura/Engenharia Civil)Edital 57/2013 (01 vaga) Instrutor VII (Engenharia com Especialização em Segurançado Trabalho)Edital 77/2014 (01 vaga) TNS I (Atendimento Empresarial)Edital 80/2014 (01 vaga) TNS I (Atendimento Empresarial)Edital 84/2014 (01 vaga) TNS I (Engenharia Elétrica)

CETEC – Três Lagoas/MSEdital 32/2014 (01 vaga) Técnico em Nível Superior II (Engenharia Civil)

Da análise dos processos, verificamos que o SENAI-DR/MS possui formalizado umdocumento de procedimento sistêmico para recrutamento e seleção de pessoal,intitulado Recrutamento e Seleção de Pessoal, manual este que consigna as formas deadmissão/demissão de pessoal em obediência aos princípios constitucionais dalegalidade, moralidade, finalidade, isonomia, igualdade e da publicidade a seremobservadas nas contratações realizadas, uma vez que este define os critérios derecebimento da requisição, divulgação, das provas, bem como os treinamentos deintegração dos funcionários após suas admissões.

Além disso, verificou-se que todos os processos de seleção analisados contavam comatos legais e oportunos para a seleção e contratação de quadros, com as respectivasdatas de realizações e assinaturas dos candidatos, bem como estavam numerados eorganizados com a ordem cronológica dos fatos.

Outrossim, em relação às admissões constantes da amostra, nota-se que 100% delasforam processadas como consequência de aprovação em recrutamento externo (nãohouve recrutamento interno) e, pode-se comprovar a observância, nos processos deseleção, dos procedimentos estabelecidos no referido documento (edital).

Ainda com relação às contratações, verificamos que nas avaliações objetivas,discursivas e entrevistas realizadas com os candidatos, que foram definidos critériosobjetivos; uma vez que foi prevista a possibilidade de recursos no que diz respeito àavaliação dos candidatos.

Em outro ponto, nota-se a divulgação das vagas, mediante anúncios em jornal decirculação local e na página da instituição situada na internet. Os registros dasferramentas de seleção aplicadas encontram-se datados e assinados, em datas anterioresaos processos seletivos, o que possibilita a participação de interessados no processoseletivo.Sendo assim, tem-se que os atos conduzidos pelo SENAI-DR/MS relacionados a efetivarealização do processo seletivo atenderam a todos os princípios legais, de modo queforam observadas a legalidade e a oportunidade dos processos de admissão analisados.Da mesma forma, quanto à sua normatização verificamos que os atos conduzidos pelo

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SENAI-DR/MS foram objetivos no que se refere às informações das avaliações doscandidatos participantes dos respectivos processos seletivos. ##/Fato##

1.2 SEGURIDADE SOCIAL

1.2.1 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

1.2.1.1 INFORMAÇÃO

Fato

Conforme informações disponibilizadas pelo SENAI-DR/MS por meio do Ofício n°127/2015-DR, de 19/06/2015, a Unidade não possui Plano de Benefícios de PrevidênciaPrivada para seus funcionários, estando todos enquadrados no Regime Geral dePrevidência Social (RGPS). Referida informação foi confirmada ao efetuar-se consultaaos registros constantes no Razão Contábil relativo ao exercício de 2014. ##/Fato##

1.3 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

1.3.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

1.3.1.1 INFORMAÇÃO

Fato

Com o intuito de avaliar a gestão de pessoas da UJ quanto à observância da legislaçãosobre remuneração de empregados da UJ, bem como avaliar a tempestividade equalidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos daUJ, solicitamos, para análise, os contracheques de 64 (sessenta e quatro) servidores daUnidade, representando 10% do total, cujos salários foram referentes aos meses dejaneiro a dezembro de 2014.

Nessa análise, verificou-se que:

a) Os pagamentos foram realizados em conformidade com o quantitativo de empregadoselencados no item 5.1 do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2014.

b) A unidade não realizou pagamentos de remunerações variáveis, como, por exemplo, opagamento de participação nos lucros e/ou resultados referente ao exercício de 2014.

Pontua-se, ainda, que as rubricas constantes dos contracheques analisados estão emconformidade com o Plano de Cargos e Salários do SENAI-DR/MS, não sendoencontradas desconformidades ou irregularidades. ##/Fato##

1.3.1.2 INFORMAÇÃO

Fato

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Com o objetivo de verificação da existência, adequação e efetividade dos controlesinternos administrativos na atividade de gestão de pessoas no âmbito do SENAI-DR/MS, foi encaminhado ao gestor, para o seu devido preenchimento, o Questionáriode Avaliação de Controles Internos (QACI), por meio da Solicitação de Auditoria n°201504001/001, de 05/06/2015.

Após a devolução do referido questionário em 23/06/2015, procedeu-se ao cálculo dopercentual de pontos nele obtidos (no caso, 32 pontos) frente ao total de pontospossíveis (60 pontos), chegando-se ao valor de 53,33% de nível de maturidade dossistemas de controles internos da atividade de gestão de pessoas do SENAI-DR/MS, nostermos do Acórdão TCU nº 568/2014–Plenário.

Tal consolidação de pontuação revelou que os controles internos do SENAI-DR/MSencontram-se em um nível classificado como “intermediário” (existência de princípiose padrões documentados, e treinamento básico sobre controles internos).

Em que pese o resultado obtido, tecem-se as seguintes considerações:

a) A questão 08 do QACI (Existem rotinas para verificação periódica dasituação de funcionários cedidos e requisitados, especialmente quanto aregularidade nos reembolsos dos funcionários cedidos com ônus para odestino?) foi respondida pelo gestor no quesito “Não” (0 pontos), tendo em vistaque a Unidade não possui funcionários cedidos ou requisitados para outrasentidades, conforme colocado no Quadro 17 do item 5.1 do Relatório de Gestão- Exercício 2014. Frisa-se que a existência de uma rotina para verificação de fatoque não é aplicável ao SENAI-DR/MS revela-se algo contraproducente; umverdadeiro desperdício de esforços/gastos, batendo de frente com o princípio daeficiência da gestão.

b) A resposta de que o SENAI-DR/MS estuda adotar rotina com a finalidade deverificar a opinião dos colaboradores quanto ao ambiente de trabalho e utilizartais resultados para orientação de eventuais mudanças (Questão 13 do QACI)não é, por si só, uma evidência de fragilidade de controles internos do setor depessoal da Unidade. Nesse sentido, por meio do 135/2015-DR, de 29/06/2015, ogestor informou que “em 2014 o SENAI/MS não realizou pesquisa de climaorganizacional. A Assessoria de Relações com o Mercado – ASEME, juntamentecom a CODEHP estão estudando rotina com essa finalidade”.

c) Em relação à questão 16 do QACI (A Entidade executa mecanismos paraassegurar que as informações e os dados relativos aos recursos humanossejam atuais e precisos?), conforme fiscalização in loco realizada por estaequipe de auditoria e evidências apresentadas pelo SENAI-DR/MS no Ofício nº135/2015-DR, de 29/06/2015, o setor de Controle Interno da Unidade implantousistema informatizado com fins de realização de controle de informações e dedados relativos aos recursos humanos da entidade. Tal sistema também monitoraos controles, identificando os riscos e pontos críticos dasatividades/procedimentos da área de pessoal. O sistema em questão encontrava-se em testes no exercício de 2014, tendo sido aprovado e colocado em plenofuncionamento a partir de 25 de novembro de 2014, com aprovação do ComitêGestor do SENAI-DR/MS.

d) No tocante à questão 18 do QACI (A Entidade desenvolve processo sucessóriopara posições de liderança?), o SENAI-DR/MS não desenvolve processosucessório para posições de liderança por conta de, quando um diretor é

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destituído, abre-se novo processo seletivo externo para contratação de pessoapara sua reposição, conforme informações contidas no Ofício nº 135/2015-DR,de 29/06/2015.

e) A Entidade não dispõe de lista de verificação com a finalidade de verificar aconformidade dos atos de pessoal com a legislação (Questão 19 do QACI),tendo em vista que as ações relacionadas à questão são baseadas em normativose legislações submetidas à análise da Unidade Jurídica do SENAI-DR/MS,conforme explicitado no Ofício n°135/2015.

f) A não existência de plano de capacitação específico para os funcionáriosresponsáveis pela atividade de gestão de pessoas do SENAI-DR/MS (Questão20 do QACI) por si só não impacta negativamente os controles internosadministrativos, tendo em vista que a Unidade dispõe de normativo interno queregula a participação de funcionários em treinamentos e que os funcionários dosetor realizam periodicamente capacitações conforme surge nova demanda daCODEHP.

Assim, entende-se que, apesar de as respostas aos questionamentos acima elencados (0ponto/1 ponto) contribuírem para uma classificação dos controles internos da área depessoal do SENAI-DR/MS em um nível “intermediário”, tais fatos não impactaramnegativamente a gestão de pessoal da Unidade. ##/Fato##

2 CONTROLES DA GESTÃO

2.1 CONTROLES INTERNOS

2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

2.1.1.1 INFORMAÇÃO

Atendimento das recomendações da CGU

Fato

Com o objetivo de verificar a existência de recomendações pendentes de atendimentopelo Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS até o final doexercício de 2014, independentemente do exercício em que se originaram, analisando aseventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providênciasadotadas em cada caso, procedeu-se inicialmente ao levantamento das recomendaçõesexistentes por meio de consulta aos sistemas corporativos da CGU, ao Plano deProvidências Permanentes e Relatório de Gestão do SENAI-DR/MS.

O levantamento realizado indicou que havia 04 recomendações com prazo deatendimento referente ao exercício das contas. No intuito de se avaliar as medidasadotadas pela UJ para dar cumprimento às referidas recomendações, procedeu-se àanálise das informações apresentadas no Plano de Providências Permanentes erespectiva documentação comprobatória. Sendo assim, com base na análise efetuadaverificou-se que o SENAI-DR/MS adotou todas as providências solicitadas.

Com base no levantamento realizado, foi elaborado o quadro abaixo que apresenta ototal de recomendações emitidas pela CGU, no período de 2009 a 2014, para o SENAI-DR/MS com prazo de atendimento referente ao exercício das contas:

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QUADRO RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELA CGU COM PRAZO DE ATENDIMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014

Nº doRelatório

de Auditoriade Contas

Descrição Sumária RecomendaçãoSituação Atual

dasrecomendações

201109451(Item 7)

Classificaçãoincorreta da despesacomo inexigibilidade

de licitação.

Observar o enquadramento correto entrelicitações dispensáveis e inexigíveis.

Atendida

201304336(Item 4)

Inexistência depesquisa de preços

para estabelecimentodo preço dereferência.

Que o SENAI/MS realize ampla pesquisade preços de mercado, previamente àscontratações efetuadas, de modo que apesquisa de preços seja utilizada para

estimativa do custo do objeto a sercontratado, para definição dos recursos

necessários à cobertura das despesas e paraanálise da adequabilidade das propostas

ofertadas.

Atendida

201304336(Item 4)

Inexistência depesquisa de preços

para estabelecimentodo preço dereferência.

Que o SENAI/MS anexe, aos processosrelativos às aquisições de bens e

contratações de serviços, os documentoscomprobatórios das cotações obtidas napesquisa de preço realizada, objetivando

estimar os recursos necessários à coberturadas despesas contratuais e permitir a análisede adequabilidade das ofertas apresentadas

pelas licitantes em relação aos preçospraticados no mercado.

Atendida

201304336(Item 7)

Pagamentos de notasfiscais não

acobertados pelascertidões negativasdo INSS, da PGFN,da Receita Federal,do FGTS, da receitaestadual e da receitamunicipal [Processos

nº 2012/00001(Carta Convite nº

001/2012), n°2012/00010 (Carta

Convite nº003/2012) e n°

2012/2012/00299(dispensa delicitação)].

Que o SENAI/MS, no momento depagamento de nota fiscal, verifique a

regular situação fiscal da empresarecebedora, exigindo as certidões negativasdo INSS, da PGFN, da Receita Federal, do

FGTS, da receita estadual e da receitamunicipal, de modo a não afrontar

determinação constante do parágrafo 3° doartigo 195 da Constituição Federal.

Atendida

Portanto, conclui-se que o SENAI-DR/MS comprovou a implementação das medidassolicitadas nas recomendações com prazo de atendimento até o término do exercício de2014.

##/Fato##

2.1.1.2 INFORMAÇÃO

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Avaliação da conformidade das peças.

Fato

Trata-se de análise da conformidade das peças que compõem o Processo de Contas doServiço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DR-MS, relativo ao exercíciode 2014, exigidas nos incisos I e II do art. 13 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010com as normas que regem a elaboração de tais peças (item 1 do Anexo IV da DN140/14).

Para tanto, efetuou-se consulta ao sistema E-Contas localizado no site do Tribunal deContas da União - TCU. Desse modo, identificou-se que as peças que compõem oProcesso de Contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DR-MS,relativo ao exercício de 2014, foram encaminhadas ao TCU por via eletrônica, emcumprimento ao disposto no § 6º do Art. 2º da DN TCU nº 140/2014.

Verificou-se que o SENAI/DR-MS inseriu no sistema E-Contas as seguintes peças:- Rol de Responsáveis;- Parecer de Colegiado Obrigado ao Pronunciamento;- Parecer do Órgão de Auditoria Interna; e- Relatório de Gestão SENAI 2014.

Observa-se, assim, que o SENAI/DR-MS apresentou ao TCU as peças complementaresexigidas no Art. 2º da DN TCU nº 140/2014, bem como o Relatório de Gestão previstona DN TCU nº 134/2013, sendo que não foram encontradas divergências relevantesentre os conteúdos das peças complementares e do Relatório de Gestão com os referidosnormativos.

Dessa forma, conclui-se que a UJ elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normasdo Tribunal de Contas da União para o exercício de 2014, as quais contemplam osformatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 134/2014, da DN TCU nº140/2014 e da Portaria-TCU nº 90/2014. ##/Fato##

2.2 CONTROLES EXTERNOS

2.2.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

2.2.1.1 INFORMAÇÃO

Atendimento aos Acórdãos e Decisões efetuadas pelo TCU e suas consequências na gestão da Unidade.

Fato

Com objetivo de identificar a existência de Acórdãos e Decisões emitidos pelo Tribunalde Contas da União (TCU) nos exercícios de 2011 a 2014, destinados ao DepartamentoRegional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS, em que haja determinação expressapara o Controle Interno acompanhar, efetuou-se levantamento das informaçõespertinentes ao assunto tratado por meio de pesquisa no sítio do TCU em 12/06/2015 ediligência ao SENAI-DR/MS.

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Com base nos levantamentos realizados, não foram identificados Acórdãos e Decisõesdirecionados à UJ que se enquadrem na situação acima descrita. ##/Fato##

3 GESTÃO OPERACIONAL

3.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

3.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

3.1.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação dos resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão.

Fato

Com relação aos resultados quantitativos e qualitativos do SENAI-DR/MS em 2014,tendo como base acordo firmado entre a CGU-Regional/MS e a SECEX/MS, conformeregistrado na Ata de Reunião de 12/11/2014 selecionou-se para avalição dos resultadosquantitativos e qualitativos na Gestão do SENAI-DR/MS o Programa Nacional deAcesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) na modalidade Bolsa-Formação.

O Pronatec tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursosde educação profissional e tecnológica no país, além de contribuir para a melhoria daqualidade do ensino médio público. O Pronatec busca ampliar as oportunidadeseducacionais e de formação profissional qualificada aos jovens, trabalhadores ebeneficiários de programas de transferência de renda.

O Pronatec Bolsa-Formação é coordenado pela Secretaria de Educação Profissional eTecnológica, vinculada ao Ministério da Educação (SETEC/MEC), responsável empromover a articulação entre as demandas por mão-de-obra qualificada dos Ministériose Secretarias Estaduais de Educação (SEDUC) e a capacidade de oferta das redes deensino ofertantes (Sistema “S” e redes federal, estadual e privada de educaçãoprofissional e tecnológica). A União financia a oferta gratuita de cursos presenciais deEPT e a assistência estudantil plena a diversos públicos.

Dois tipos de bolsas-formação podem ser concedidos aos alunos pelas unidades deensino ofertantes, respeitadas as diretrizes curriculares do MEC:a) A Bolsa-Formação Trabalhador destinada ao trabalhador e aos beneficiários dosprogramas federais de transferência de renda para a realização de cursos FIC, de nomínimo 160h/aula; e b) A Bolsa-Formação Estudante destinada ao estudante regularmente matriculado noensino médio público propedêutico, para a realização de cursos técnicos de nível médio,na modalidade concomitante, de 800, 1000 ou 1200 h/aula.

A bolsa-formação não visa à transferência de recursos ao aluno matriculado, mas sim, àcobertura integral de despesas do estudante com o curso. O SENAI-DR/MS adotou oprocedimento de pagamentos quinzenais creditados na conta dos beneficiários onde oaluno recebe o valor de R$ 2,00 hora/aula x horas diárias inseridas no calendário escolarda turma x quantidade de dias letivos na linha de quinzena para pagamento.

Acerca das rotinas voltadas à operacionalização do Programa Nacional de Acesso aoEnsino Técnico e Emprego – Pronatec, na modalidade Bolsa-Formação, verificou-se

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que o próprio SENAI-DR/MS executa diretamente as atividades não havendo, portantoa terceirização dessa ação para que seja executada por terceiros.

Para registro de beneficiários (matrículas/ atendimentos) a UJ utiliza os seguintessistemas informatizados:- SIGE (Sistema Integrado de Gestão Escolar); e - SISTEC (Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica).Para se realizar a matrícula dos beneficiários do Pronatec no SIGE, são solicitados osseguintes documentos para preenchimento dos dados cadastrais: RG; CPF; comprovantede endereço; Termo de Compromisso; e Carta de Encaminhamento.

Para que o aluno receba o repasse, a Unidade Operacional (UO) do SENAI-DR/MSefetiva a matrícula do aluno junto ao SIGE, obrigatoriamente, preenchendo todas asinformações necessárias, inclusive os dados bancários. Para aqueles que não possuemconta bancária, a UO encaminha o aluno para abertura de conta corrente ou contapoupança, nesse caso, no ato da matrícula, o aluno recebe carta de apresentação paraabertura de conta e assina um termo de ciência reconhecendo que o repasse só ocorreráa partir do momento da abertura da conta bancária e fornecimento dos dados bancários àunidade do SENAI, então matriculado.

É competência da UO, o acompanhamento da abertura de conta bancária, o controle dafrequência dos alunos e demais procedimentos necessários para pagamento quinzenal daassistência estudantil (alimentação e transporte) aos alunos do Pronatec, conformedisposto na Portaria/MEC n° 168/2013.

A Unidade Operacional realiza o acompanhamento da vida escolar dos alunos por meiodo SIGE e através do acompanhamento constata o quantitativo de carga horária dedireito ao repasse estudantil do aluno e solicita ao departamento financeiro que sejaefetuado o depósito do valor correspondente na conta bancária do beneficiário.

Por meio do Ofício nº 127/2015 – DR de 10/06/2015, o SENAI-DR/MS informou que oinstrumento para avaliar se os beneficiários matriculados estão concluindo os cursoscom aproveitamento satisfatório é uso de formulários de avaliações online do ISC(Índice de Satisfação dos Clientes) emitidos por unidades curriculares em todos oscursos da UJ e não apenas e especificamente para os Cursos Pronatec. A entidade afirmaque o resultado das avaliações demonstra que os alunos avaliaram os cursos comosatisfatórios nos aspectos da infraestrutura, do atendimento, da ministração do curso edo instrutor.

O índice de evasão nos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC é 23,65% e noscursos Técnicos 15,65%.

Quanto ao acompanhamento e encaminhamento dos egressos dos cursos, o SENAI-DR/MS tem como prática realizar pesquisas de egressos e pesquisa de identificação dedemanda por capacitação profissional, tendo em vista ofertar cursos já alinhados com asdemandas das indústrias. Por outro lado, o relacionamento com os sindicatos filiados àFIEMS permite uma proximidade que reflete no conhecimento prévio e conjuntural dasnecessidades de ofertas de cursos que apresentam carência de mão-de-obraespecializada. E neste sentido, há um alinhamento da oferta de vagas com a demanda demão-de-obra a ser capacitada para o mercado de trabalho industrial no Estado. Alémdisso, as Unidades do SENAI disponibilizam listagem de alunos capacitados às

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indústrias. De forma geral, estes procedimentos aumentam a possibilidade de inserçãodos alunos concluintes no mercado de trabalho.

Verificou-se, especialmente no que se refere à eficácia e à eficiência na aplicação derecursos do PRONATEC, que as metas físicas planejadas para o exercícioalcançaram 74% de execução, enquanto que a execução financeira atingiu 66% dameta prevista, conforme demonstrado no quadro a seguir:

QUADRO - RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO PRONATEC PELO SENAI-DR/MS EM 2014

META FÍSICA META FINANCEIRA

PREVISTA EXECUTADA % PREVISTA EXECUTADA %

31.405 23.208 74% R$ 56.572.280,00 R$ 37.581.929,46 66%

Fonte: Gerência de Educação - GERED

Nesse aspecto, cabe ressaltar a seguinte informação que consta no Relatório de Gestãodo SENAI-DR/MS, relativa aos resultados da execução do Pronatec no exercício de2014, onde constam os motivos para o não atingimento da meta prevista:

"Do ponto de vista da educação profissional a oferta prevista no âmbito doPRONATEC, de aproximadamente 30 mil alunos ao longo do ano, foi planejada emconsonância com a demanda das indústrias de Mato Grosso do Sul e de outrosdemandantes do programa, tais como prefeituras, MDS, MTS, MDIC, etc.

A pactuação desta oferta junto ao MEC via SISTEC, não se traduziu nas mesmasquantidades no momento de sua homologação (confirmação), pois houve uma reduçãoconsiderável do número de atendimentos pelo programa ainda no primeiro semestre.Porém, havia no segundo semestre de 2014 uma expectativa de atendimento das metaspactuadas e não homologadas, remanescentes do primeiro semestre. Todavia, além donão atendimento desta expectativa, as homologações sofreram uma nova redução,acarretando uma diminuição do número de matrículas.

Por outro lado, para os cursos PRONATEC da Rede e-TEC (EaD) havia também umplanejamento da oferta para a realização de matrículas. Porém, a oferta não foiautorizada pelo MEC dentro do prazo esperado. A liberação só ocorreu em novembro,não havendo tempo hábil para realização das matrículas esperadas, além disso, outroseditais encontravam-se abertos simultaneamente com esta oferta, gerando umaconcorrência interna dentre os próprios serviços de educação profissionalofertados pelo SENAI-DR/MS.

Deve-se ainda pontuar, segundo a ACARC-Área Corporativa de Arrecadação, quandocomparado o orçamento da receita proveniente da arrecadação da contribuiçãocompulsória do SENAI-DR/MS com o efetivamente arrecadado no período de janeiro adezembro de 2014, houve uma diminuição de receita da ordem de 7,3%, ou seja, noperíodo analisado estava prevista uma arrecadação de R$ 23.292.737, sendo realizadoR$ 21.602.385, representando uma receita não realizada de R$ 1.690.352.

Em suma, mesmo diante das dificuldades acima expostas o SENAI-DR/MS no ano de2014 superou em 2.513 a quantidade de matrículas em Educação Profissional

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realizadas no ano anterior. Ainda em relação ao ano de 2013, o SENAI-DR/MS tambémampliou a produção no PRONATEC em 3.348 matrículas (aumento de 17%)."

Portanto, em relação aos resultados atingidos na execução do Pronatec, no âmbito doSENAI-DR/MS no exercício de 2014, verifica-se que as metas física e financeiraprevistas não foram atingidas devido ao fato do Ministério da Educação, no momento dahomologação das metas previstas, autorizar quantidades menores do que a ofertaprevista. Deve ser considerado ainda que para os cursos Pronatec da Rede e-TEC (EaD)a oferta não foi autorizada pelo MEC dentro do prazo esperado, a liberação só ocorreuem novembro, não havendo tempo hábil para realização das matrículas esperadas.

##/Fato##

4 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS

4.1 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO

4.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS

4.1.1.1 INFORMAÇÃO

Levantamento das transferências financeiras discricionárias concedidas pelo SENAI-DR/MS.

Fato

Com o objetivo de identificar quais foram as transferências financeiras discricionáriasconcedidas pelo SENAI-DR/MS no exercício de 2014, tomou-se por base listagem detodas as transferências financeiras concedidas pela UJ e vigentes no exercício sobexame, fornecida pela UJ em planilha eletrônica conforme demonstrado no quadro aseguir:

QUADRO TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS EM 2014

NºProcesso

Objeto ConvenenteModalidade

daTransferência

Valor(R$)

001/2014

Aporte financeiro para arealização do 2º Congresso do

Setor Sucroenergético do BrasilCentral - CANACENTRO, queserá realizado nos dias 19 a 21

de março de 2014, no Centro deConvenções Arquiteto RubensGil de Camillo, na cidade de

Campo Grande/MS.

Federação daAgricultura ePecuária do

Estado de MatoGrosso do Sul -

FAMASUL

Patrocínio R$ 50.000,00

002/2014

Aporte Financeiro pararealização de Caravana de

Negócios para ExpoPrint LatinAmerica 2014 que será realizadono período de 16 a 22 de julho de

2014 no Transamérica ExpoCenter em São Paulo/SP.

Sindicato dasIndústrias

Gráficas doEstado de MatoGrosso do Sul

Termo deCooperaçãoTécnica eFinanceira

R$ 48.116,20

003/2014 Aporte financeiro para realizaçãode uma Caravana de Negócios

para 6ª Formóbile - FeiraInternacional de Fornecedores da

SindicatoIntermunicipal

das Indústrias deMóveis em Geral,

Termo deCooperaçãoTécnica eFinanceira

R$ 40.300,00

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23

NºProcesso

Objeto ConvenenteModalidade

daTransferência

Valor(R$)

Indústria Madeira - Móveis, noperíodo de 29 de julho a 1º de

agosto de 2014, no Pavilhão deExposições do Anhembi em São

Paulo/SP.

do Mato Grossodo Sul

004/2014

Patrocínio para execução dosProgramas da Associação JuniorAchievement no Estado de Mato

Grosso do Sul.

Associação JuniorAchievement do

MSPatrocínio R$ 30.000,00

006/2014

Apoio financeiro para realizaçãoda Feira do Empreendedor 2014nos dias 21 a 24/08 de 2014, no

Centro de Convenções eExposições Albano Franco

Serviço de Apoioàs Micro ePequenasEmpresas

SEBRAE/MS

Patrocínio R$ 100.000,00

007/2014

Patrocínio para realização doSeminário sobre Resíduos

Sólidos, que acontecerá dia 16 desetembro de 2014, no

Condomínio Casa da Indústria,em Campo Grande/MS.

Federação dasIndústrias do

Estado de MatoGrosso do Sul

Patrocínio R$ 30.000,00

008/2014

Patrocínio para participação doSIMMME na 4ª Feira

Agrometal 2014, a ser realizadaentre os dias 22 e 24 de outubro

de 2014 em Dourados/MS.

SindicatoIntermunicipaldas IndústriasMetalúrgicas,

Mecânicas e deMaterial Elétrico

da GrandeDourados

Patrocínio R$ 11.000,00

009/2014

Patrocínio para realização doSeminário e Dia de CampoMAIS FLORESTA sobre a

Biomassa e Madeira Nobre, nosdias 13 e 14 de novembro de2014 em Campo Grande/MS.

Paulo de SouzaCardoso Filho -

MEPatrocínio R$ 2.700,00

Total R$ 312.116,20

Desse modo, identificou-se no âmbito do SENAI-DR/MS que no exercício de 2014estavam vigentes 08 transferências financeiras que totalizaram o montante de R$312.116,20.

##/Fato##

4.1.1.2 INFORMAÇÃO

Avaliação da gestão das transferências concedidas pelo SENAI-DR/MS.

Fato

Com o objetivo de se avaliar a gestão das transferências feitas mediante convênio,contrato de repasse, termo de parceria, termo de descentralização de recursos, termo decompromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, no âmbito doSENAI-DR/MS no exercício de 2014, foram analisados os seguintes aspectos:

a) atuação da UJ para:

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24

- garantir o alcance dos objetivos definidos no Plano de Trabalho ou outroinstrumento congênere;- analisar a prestação de contas dos convenentes ou contratados;- fiscalizar a execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização deverificações físicas e presenciais.

b) suficiência das estruturas de pessoal e tecnológica para a gestão das transferências.

Para tanto, foi selecionada amostra aleatória não probabilística no valor total de R$228.116,20 que representa 73,08 % do montante total de 08 processos de transferênciasfinanceiras concedidas no exercício de 2014, que totaliza R$ 312.116,20. O quadro aseguir relaciona os processos selecionados.

QUADRO – AMOSTRA DE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS NO EXERCÍCIO DE 2014NÚMERO

DOINSTRUMENTO

NÚMERODO

PROCESSOBENEFICIÁRIO

VALORPACTUADO

004/2014 001/2014Federação da Agricultura e Pecuáriado Estado de Mato Grosso do Sul -

FAMASULR$ 50.000,00

040/2014 002/2014Sindicato das Indústrias Gráficas do

Estado de Mato Grosso do SulR$ 48.116,20

041/2014 004/2014Associação Junior Achievement do

MSR$ 30.000,00

067/2014 006/2014Serviço de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas de Mato Grossodo Sul - SEBRAE/MS

R$ 100.000,00

TOTAL R$ 228.116,20

Com base na análise realizada, verificou-se que, nos quatro processos da amostraselecionada, os respectivos Planos de Trabalho apresentados pelos convenentes, foramaprovados em consonância com a missão e objetivos institucionais do SENAI-DR/MS(concedente). Nesse sentido, os Planos de Trabalho aprovados foram analisados pela UJa partir dos seguintes princípios e critérios técnicos:

- economicidade: especificação completa do objeto proposto, os valores unitários eglobais a serem despendidos e cronograma de desembolso, este último condizentecom as fases ou etapas de execução do objeto da avença;- legalidade: especificação completa do objeto proposto em face da legislação aplicável;- impessoalidade: natureza jurídica do proponente e seus sócios;- situação regular do executor: registro cadastral e regularidade fiscal.

No âmbito do SENAI-DR, as normas que regulam as rotinas de análise das Prestaçõesde Contas das Transferências Concedidas são as seguintes:- Instrução Normativa nº 001/2009 de 21/09/2009, que estabelece regras para arealização de parcerias, concessão de patrocínios e a formalização de convênios com oSFIEMS;- Procedimento Sistêmico nº 26.

Em todos os processos analisados, as prestações de contas foram tempestivamenteapresentadas pelos convenentes e analisadas mediante Parecer Técnico elaborado pelaÁrea Técnica do SENAI-DR/MS. Após a análise da prestação de contas pelo técnicoresponsável, o Coordenador da Área Técnica assina o Termo de Encerramento de

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Processo em conjunto com técnico. Após essa etapa, o processo é submetido paravalidação da Unidade de Controladoria Interna – UCI, que emite parecer eposteriormente encaminha ao Ordenador de Despesa/Dirigente para encerramento doprocesso, conforme previsto na IN nº 001/09.

Verificou-se que, de acordo com o exigido na IN 001/09, os convenentes apresentaramnas prestações de contas os seguintes documentos: - Relatório Físico; - Fotos;- Exemplares de cartazes, folders, entre outros;- Clipagem de matérias publicadas;- Cópia de spots, com comprovantes de veiculação da rádio;- Cópia de comercial em TV, com comprovante de veiculação da emissora;- Exemplares de anuários, revistas, jornais, correlatos;- E-tickets de passagens do todos os participantes;- Credenciais de entrada em eventos, feiras e correlatos de todos os participantes;- Lista de presença;- Lista de inscritos.

No Ofício nº 127/2015 de 10/06/2015, consta a seguinte informação relativa àfiscalização da execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização deverificações físicas e presenciais:“As fiscalizações são previstas em contratos ou em termos específicos, não havendoobrigatoriedade de formalizá-las/evidenciá-las, o que se se exige é o cumprimento doobjeto do contrato/termo em conformidade com a Instrução Normativa e ProcedimentoSistêmico instituído, que estão sendo realizados e conferidos pelos responsáveis,podendo verificar nos processos.

Ao gestor cabe realizar o acompanhamento da eficiência operacional, dos resultados edos benefícios gerados pelo projeto, atestar a execução das ações, receber e validar aprestação de contas, a qual ainda é validada pela Unidade de Controladoria Interna –UCI, que emitirá parecer, e posteriormente encaminhará ao ordenador dedespesa/dirigente para encerramento do processo.

De qualquer modo a Instrução Normativa 01/09 que rege as transferências do exercíciode 2014 foi revista, para as transferências concedidas a partir de fevereiro de 2015 háinstruções com item específico de acompanhamento e fiscalização, que menciona que oresponsável técnico deverá prover condições necessárias à fiscalização/atividades deacompanhamento, programando inspeções in loco ao local de execução e por qualqueroutro meio disponível utilizado como meio de ferramenta de fiscalização pelo técnico,que caso não ocorram deverão ser devidamente justificadas, havendo relatório defiscalização e acompanhamento.”

Em relação ao quantitativo de pessoal da UJ que trabalha na gestão de transferênciasfinanceiras concedidas em todas as atividades (análise das propostas, fiscalização,análise das prestações de contas, etc.) e à suficiência desse quantitativo, tem-se aseguinte informação contida no Ofício nº 127/2015 de 10/06/2015:

“A área responsável pela gestão das transferências concedidas pelo SENAI, Assessoriade Relações com o Mercado - ASEME, tem alocado um coordenador e um técnico

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26

responsável que executam as demandas de acordo com os procedimentos estabelecidosna Instrução Normativa e Procedimento Sistêmico instruídos pela entidade, osprocessos também são validados pela Unidade de Controladoria Interna – UCI, que em2014 possuía um coordenador e 4 técnicos, sendo suficiente para o desenvolvimentodas atividades.”

Concernente à suficiência dos recursos materiais disponíveis para a gestão detransferências, no Ofício nº 127/2015 de 10/06/2015 a UJ informa que:

“Os recursos disponíveis na Unidade Jurisdicionada atendem as demandas quecompetem ao controle e acompanhamento das transferências concedidas.”

Sendo assim, com base na análise realizada na amostra de processos de transferênciasfinanceiras concedidas, não foram identificadas irregularidades na atuação da UJ paragarantir o alcance dos objetivos definidos nos Planos de Trabalho e muito menos naanalise das prestações de contas dos convenentes.

##/Fato##

4.1.1.3 INFORMAÇÃO

Avaliação dos Controles Internos Administrativos na Gestão de Transferências Concedidas

Fato

Com o objetivo de avaliar a qualidade e suficiência dos controles internosadministrativos em nível de atividades instituídos pelo SENAI-DR/MS relacionados àatividade de gestão de transferências, procedeu-se inicialmente ao levantamento deinformações pertinentes ao assunto em questão por meio de diligência à UJ.

Nesse sentido, foi solicitado que o responsável pelo macroprocesso Gestão deTransferências respondesse ao Questionário de Avaliação de Controles Internos –QACI. Para cada questão o gestor deveria responder de acordo com a seguinte legenda:

- 0 para Inexistência do Controle;- 1 para Controle em desenvolvimento;- 2 para Controle existente, porém com falhas;- 3 para Controle existente e não há falhas detectadas.

Solicitou-se ainda, a apresentação de evidências da existência do controle quando asrespostas forem os itens 2 e 3.

Também foram efetuados testes em uma amostra composta por 04 processos detransferências financeiras concedidas, que correspondem a 73,08 % do total detransferências realizadas no exercício de 2014.

Com base nas informações fornecidas pelo SENAI-DR/MS, por meio do Ofício nº127/2015-DR de 10/06/2015, bem como nos testes realizados elaborou-se o seguintequadro avaliativo dos controles internos administrativos vinculados à gestão detransferências:

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27

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS – TRANSFERÊNCIAS

ITEM DE CONTROLEPROCEDIMENTO A

REALIZARSITUAÇÃO

ENCONTRADAPONTOS

(*)

1

Existe setor/departamentoresponsável pela avaliação

das condições de habilitaçãotécnico/jurídica das

propostas dos convenentes?

1.1 Analisar se há setorformalmente instituído para

atuar na área detransferências, e se os

recursos materiais e humanossão suficientes para o

adequado desempenho desuas atribuições.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

2

A Entidade dispõe decontrole eletrônico ou

manual (planilha) de todosas transferências realizadasno exercício, com a situação

atualizada de cadaprocesso?

2.1 Examinar se existe naUnidade relação atualizada

das transferências doexercício, com respectiva

situação de cada uma delas.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

3

Existe rotina formalizada deaprovação pela UnidadeJurisdicionada - UJ daavaliação documental

necessária à habilitaçãotécnico/jurídica das

propostas dos convenentes?

3.1 Verificar se existemrotinas para conferência dadocumentação necessária àhabilitação técnico/jurídica

dos proponentes.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

4

Existem normativos quecontenham os critérios

necessários para subsidiar acorreta elaboração da

proposta pelos convenentes?

4.1. Examinar se a Unidadedispõe de normativos e

critérios bem definidos, porparte da concedente, a fim

de subsidiar os convenentesna elaboração da proposta e

a análise pelos técnicos daUJ.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

5

Existem rotinas, check-listou fluxogramas definidos

para a verificação doscritérios de aprovação dospré-ajustes das propostas?

5.1 Verificar se existemrotinas contendo critérios

para análisessocioeconômicas e técnico-administrativas para fins deaprovação do pré-ajuste daproposta dos convenentes.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

6

Existe planejamento comcronogramas estabelecidosde visitas técnicas a seremrealizadas pela UnidadeJurisdicionada - UJ noslocais de execução dos

objetos avençados?

6.1. Confirmar se existemequipamentos suficientes

para o bomacompanhamento daexecução da avença.

00. Inexistência doControle.

0

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28

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS – TRANSFERÊNCIAS

ITEM DE CONTROLEPROCEDIMENTO A

REALIZARSITUAÇÃO

ENCONTRADAPONTOS

(*)

7

Existem equipamentos(veículos, máquinas

fotográficas, notebook, gpse outros equipamentos)suficientes para o bomacompanhamento das

transferências?

7.1. Examinar se há rotinadefinida com fixação de

setores responsáveis ecronogramas de todos os

atos necessários aoacompanhamento

técnico/administrativo dagestão dos ajustes.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

8

Existem rotinas comdefinição de agentes

responsáveis, medidas(procedimentos), prazos ecronogramas da realização

das atividades deacompanhamento dos

ajustes firmados com osconvenentes?

8.1. Verificar se existecronograma de inspeções

físicas aos objetos pactuados.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

9

Existemrotinas/procedimentos de

supervisão das inspeções eacompanhamento da

emissão dos relatóriostécnicos elaborados pelos

profissionais da UJ?

9.1. Examinar se existemprocedimentos de supervisãodas inspeções realizadas e

acompanhamento dosrelatórios técnicos emitidos,

tendo em vista asegregação de funções.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

10

Existem agentesformalmente designados,

capacitados e em quantidadenecessária para fornecer

apoio técnico/administrativoaos convenentes?

10.1. Verificar se existeapoio técnico/administrativopara dar suporte à gestão

das avenças dos convenentes.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

11

Existe Normativo/Rotinaque especifica prazos paraanálise das prestações de

contas parciais, avaliaçõestécnicas da execução física

dos objetos pactuados?

11.1. Verificar se existemnormativos/rotinas

estabelecendo: a) prazospara análises administrativas

das prestações de contasparciais; b) prazos paraavaliações técnicas da

execução física dos objetospactuados; c) cronograma devisitas de acompanhamentos

(periodicidade mínima).

00. Inexistência doControle.

0

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29

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS – TRANSFERÊNCIAS

ITEM DE CONTROLEPROCEDIMENTO A

REALIZARSITUAÇÃO

ENCONTRADAPONTOS

(*)

12

ExistemNormativos/Rotinas

formalizados queespecifiquem fluxos,

responsabilidades e prazospara o acompanhamento da

prestação de contas?

12.1. Verificar se hánormativo/rotina definidocom clara exposição dosprazos e responsabilidadesdos setores responsáveispelas transferências da UJ.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

13

A UJ oferta cursos oudispõe de cartilhas que

orientem os convenentessobre a sistemática/prazos

de prestação de contasparcial/final?

13.1. Verificar se existecapacitação permanente,pelos concedentes, dos

técnicos responsáveis porelaborar as prestações de

contas dos municípiosconvenentes.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

14

Existe supervisão sobre aqualidade do trabalho deanálise das prestações de

contas?

14.1. Verificar se hásupervisão por terceiros sobre

o trabalho de análise dasprestações de contas.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

15

Existe rotina que exijaconstante acompanhamento

da situação técnico-administrativa do convênio

firmado por parte dostécnicos da UJ, inclusivedefinindo prazos mínimos

de monitoramento?

15.1. Examinar se existenormativo/rotina que exija

um constanteacompanhamento dos

convênios firmados por partedos técnicos da UJ, inclusivecom a definição de prazosmínimos de monitoramento.

03. Controleexistente e não háfalhas detectadas.

3

16 Existe Normativo/Rotinaque especifique prazos para

início e fim da análise econclusão das situações quejustificariam a abertura de

procedimentoadministrativo (equivalente

à Tomada de ContasEspeciais), inclusivedeterminando prazos

máximos de tolerância,antes de seu início, para que

eventuais irregularidadesconstatadas pela UJ sejamregularizadas pela entidade

convenente?

16.1. Verificar se existenormativo/rotina que

especifique prazos para inícioe fim da análise e conclusão

das situações quejustificariam a abertura de

procedimento administrativo(equivalente à TCE),

inclusive determinandotolerância, antes de seu

início , para que eventuaisirregularidades constatadas

pela UJ sejam regularizadaspela entidade convenente?

prazos máximos detolerância, antes de seu

início , para que eventuaisirregularidades constatadaspela UJ sejam regularizadas

00. Inexistência doControle.

0

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30

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS – TRANSFERÊNCIAS

ITEM DE CONTROLEPROCEDIMENTO A

REALIZARSITUAÇÃO

ENCONTRADAPONTOS

(*)

pela entidade convenente.

17

Existem procedimentosinstituídos visando o

controle dos convênios comirregularidades passíveis de

instauração (planilhas decontroles de processos,

irregularidades e prazos;sistemas computacionais de

controle)?

17.1. Verificar se existemprocedimentos para controle

dos convênios comirregularidades passíveis de

instauração deprocedimento administrativo

(equivalente à TCE).

00. Inexistência doControle.

0

18

Existe Normativo/Rotinadefinindo os requisitos, as

responsabilidades e acronologia para a correta

instrução de procedimentoadministrativo (equivalente

à TCE)?

18.1. Verificar se hánormativo/rotina que defina

os requisitos, asresponsabilidades e a

cronologia para a adequadainstrução de procedimentoadministrativo (equivalente

à TCE).

00. Inexistência doControle.

0

19

A Unidade dispõe decontrole adequado da

instauração e finalização deprocedimento

administrativo equivalente àTCE (planilhas de controlesde processos, fases e prazos;sistemas computacionais de

controle)?

19.1. Examinar se háprocedimentos instituídos

com a finalidade decontrole da instauração e

finalização de procedimentoadministrativo (equivalente à

TCE).

00. Inexistência doControle.

0

20

Existe Plano de Capacitaçãoespecífico para os

servidores responsáveis pelainstauração e instrução de

procedimentoadministrativo (equivalente

à TCE)?

20.1. Confirmar se existecapacitação permanente dostécnicos responsáveis poranalisar o procedimento

administrativo (equivalente àTCE).

00. Inexistência doControle.

0

Pontuação Total 39

% 65%

Fonte: Ofício nº 127/2015-DR de 10/06/2015 e Anexos

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(*) Legenda0 Inexistência do Controle.1 Controle em desenvolvimento.2 Controle existente, porém com falhas.3 Controle existente e não há falhas detectadas.

De acordo com o somatório de pontos obtidos frente ao total de pontos possíveis (nessecaso, 60 pontos), foi atribuído, para fins de definição do nível de maturidade dossistemas de controles internos da atividade de gestão de transferências da Entidade, oconceito da escala já utilizada pelo Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geralda União em trabalhos similares, conforme apresentado a seguir:

Fonte: TCU, Acórdão nº 568/2014–Plenário.

Legendaa) Inicial (0% a 20%) – ex.: baixo nível de formalização; documentação sobre controlesinternos não disponíveis; ausência de comunicação sobre os controles.b) Básico (20,1% a 40%) - ex.: controles internos tratados informalmente; ainda não hátreinamento e comunicação sobre controles.c) Intermediário (40,1% a 70%) - ex.: há princípios e padrões documentados, etreinamento básico sobre controles internos.d) Aprimorado (70,1% a 90%) - ex.: controles internos obedecem aos princípiosestabelecidos; e) Avançado (90,1% a 100%) - ex.: controles internos otimizados; princípios eprocessos de controles internos estão integrados aos processos de gestão da organização.

Sendo assim, verifica-se que a pontuação obtida no “Quadro de Avaliação de ControlesInternos – Transferências” totalizou 39 pontos, a qual frente ao total de pontos possíveis(nesse caso, 60 pontos) equivale a 65%. Desse modo, o nível de maturidade dossistemas de controles internos da atividade de gestão de transferências da Entidade,conforme o conceito da escala já utilizada pelo Tribunal de Contas da União eControladoria-Geral da União em trabalhos similares é Intermediário (40,1% a 70%).

Desse modo, com base na análise das informações obtidas, identificaram-se as seguintesfragilidades nos controles internos administrativos da Gestão de Transferências noâmbito do SENAI-DR/MS durante o exercício de 2014:

- ausência de planejamento com cronogramas estabelecidos de visitas técnicas a seremrealizadas pela Unidade Jurisdicionada - UJ nos locais de execução dos objetosavençados;- ausência de Normativo/Rotina que especifica prazos para análise das prestações decontas parciais, avaliações técnicas da execução física dos objetos pactuados;- ausência de normativo/rotina que especifique as atividades a serem desempenhadaspelos técnicos da UJ, com fins de avaliar situações de:

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a) dano ao erário;b) omissão no dever de prestar contas; c) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados; d) prática de ato ilegítimo ou antieconômico.

No entanto, cabe ressaltar que a UJ alterou, no exercício de 2015, a Instrução Normativa01/09, que norteou as transferências concedidas no exercício de 2014, criandoinstruções relativas ao acompanhamento/fiscalização e prazos para análise dasprestações de contas que passaram a reger as transferências concedidas a partir do mêsde fevereiro/2015. Consta ainda na referida Instrução Normativa, procedimentos aserem adotados nos casos de omissão de prestação de contas, bem como nas situaçõesem que a documentação da prestação de contas encaminhada pelo patrocinado nãoatenda ao exigido. Desse modo, tem-se que as alterações realizadas na InstruçãoNormativa 01/09 sanaram as fragilidades supra referidas. ##/Fato##

4.2 PROCESSOS LICITATÓRIOS

4.2.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO

4.2.1.1 INFORMAÇÃO

Os processos licitatórios analisados estão em conformidade com a legislação aplicável e orientações emanadas pelos órgãos de controle.

Fato

Com o objetivo avaliar a gestão de compras e contratações da UJ no exercício de 2014,procedeu-se, mediante amostra, a análise documental dos processos licitatórios.

Integram a amostra 09 processos, abrangendo as modalidades Concorrência, Convite ePregão, cujo montante analisado (R$ 7.153.416,57) equivale a 17,50% do total gasto noexercício nessas mesmas modalidades (R$ 40.871.093,24), conforme detalhado noquadro a seguir:

Quadro 1 – Amostra analisadaNº do Processo Modalidade Valor Contratado

(R$) Valor Pago

(R$)

PRC20140004 Convite 300.000,00 300.000,00

PRC201400098 Convite 350.000,00 104.361,11

PRC201400099 Convite 350.000,00 244.266,40

CV000052014 Convite 350.000,00 223.431,60

PRC201300901 Concorrência 1.625.000,00 1.582.887,66

PG000392014 Pregão 1.400.000,00 705.168,85

PG000102014 Pregão 3.326.724,71 2.581.000,95

PG000182014 Pregão 1.256.900,00 1.256.900,00

PG000702014 Pregão 155.400,00 155.400,00

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33

TOTAL DA AMOSTRA 9.114.024,71 7.153.416,57

Fonte: Equipe de auditoria/OS201410378-APG

Durante a análise dos processos licitatórios, e considerando o escopo dos trabalhos,avaliou-se que todos os procedimentos adotados pela UJ estavam compatíveis com alegislação aplicável e orientações emanadas pelos órgãos de controle, especificamentequanto aos seguintes processos:

Quadro 2 – Processos aderentes à legislaçãoNº do Processo Nº Licitação Objeto Valor Pago (R$)

PRC20140004 Convite 002/2014 Consultoria especializada em gestãode desempenho (EPM -ENTERPRISE PERFOMANCEMANAGEMENT) prevendo revisãoe modelagem do atual modelo degestão.

300.000,00

PG000392014 Pregão 028/2013 Serviços gráficos de impressão eacabamento de livros didáticosatravés de adesão a ata de registrode preços das entidades nacionaisintegrantes do Sistema Indústria(CNI, SESI/DN, SENAI/DN, eIEL/NC), conforme processo SAP nº4869/2013 e pregão presencial nº028/2013.

705.168,85

PG000102014 Pregão 002/2014 Aquisição de bancadas e kitsdidáticos destinados às oficinas deaprendizagem de elétrica predial eindustrial da FATEC SENAI CampoGrande/MS

2.581.000,95

PG000182014 Pregão 004/2014 Aquisição de veículos destinados aoSENAI/MS.

1.256.900,00

PG000702014 Pregão 004/2014 Aquisição de veículos destinados aoSENAI/MS. (Termo Aditivo)

155.400,00

Fonte: Análise documental/Equipe de auditoria. ##/Fato##

4.2.1.2 CONSTATAÇÃO

Cobrança de taxa pela aquisição do edital da Concorrência 001/2013 em valor muito acima dos custos de reprodução.

Fato

Na análise documental procedida sobre o processo PRC201300901 (Concorrência001/2013 – Compartilhada Sesi/Senai), que teve por objeto a contratação de 4 (quatro)agências de propaganda para o atendimento das demandas de serviços de comunicação epublicidade da UJ, constatou-se a cobrança ilegal de taxa pela aquisição do edital.

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Conforme se verifica da redação do subitem 3.1, a mesma apresenta um caráter“facultativo” ao dispor que “Os interessados poderão adquirir um exemplar (...)”. Nãoobstante, em razão da complexidade da licitação, constata-se a essencialidade doconhecimento do Edital e seus anexos para a elaboração da proposta.

No que diz respeito ao valor cobrado, tem-se claramente evidenciada a ilegalidade, umavez que o valor de R$ 300,00 excede em muito o custo de reprodução da mídiautilizada, no caso Compact Disk (CD), que custa, em média, menos de R$ 1,00.

Da análise documental, por meio dos recibos contidos no processo, constata-se quetodos os 11 (onze) participantes da licitação adquiriram o Edital. Não sendo verificadanenhuma situação contrária, onde o participante não adquiriu o edital e, mesmo assim,participou da licitação.

Tendo em vista que o Regulamento de Licitações e Contratos do Senai não dispõeacerca da matéria, citamos o entendimento do Tribunal de Contas da União o fato deque o valor cobrado pelo edital deve limitar-se ao custo efetivo de reprodução domaterial fornecido, podendo ser citado o ACÓRDÃO nº 2.605/2012 – TCU – Plenário,que recomenda a seguinte abstenção:

“9.1.1. cobrar, pela retirada do edital de licitação, preço superior ao da reproduçãográfica, por prejudicar o princípio da competitividade do certame e, conformejurisprudência deste Tribunal consubstanciada nos Acórdãos nº. 10.992/2011 – 2ªCâmara, 354/2008 – Plenário e 3.056/2008 – 1ª Câmara”. ##/Fato##

Causa

Fragilidade nas rotinas de análise de edital de licitação por parte da Assessoria Jurídicaque aprovou edital de licitação elaborado pela Comissão de Licitação com falta deaderência aos entendimentos do TCU, por omissão do Regulamento de Licitações eContratos do SENAI, no que diz respeito à cobrança de taxa pela aquisição do edital daConcorrência nº 001/2013, com valor em muito acima dos custos de reprodução. Comoconsequência o procedimento licitatório, contendo a referida irregularidade no edital, foihomologado pelo Dirigente do SENAI. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº. 164/2015-DR, de 20/08/2015, o gestor apresentou a seguintemanifestação:

“A contratação de quatro agências de propaganda para atenderem as demandas deserviços de comunicação e publicidade, consistindo em prestação de serviços nossetores de publicidade e propaganda foi realizada a partir do processo licitatórioPRC201300901 (Concorrência 001/2013 - Compartilhada), em consonância com oRegulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

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A Lei n° 8.666/93 não se aplica subsidiariamente ao SENAI porque as suas regras sãoespecíficas para a Administração Pública e não há lei que obrigue o SENAI a aplicarsubsidiariamente a Lei n° 8.666/93. O TCU, nos termos da Decisão TCU 907/97-Plenário, consolidou a interpretação de que os Serviços Sociais Autônomos não estãosujeitos aos estritos procedimentos da Lei n° 8.666/93 e, sim, aos seus regulamentospróprios devidamente publicados.

A aplicação da Lei n° 8.666/1993 ao SENAI viola não só os precedentes do TCU(Acórdão n° 907/97 - Plenário e Acórdão n° 461/98 - Plenário), mas também aosprincípios da autonomia da vontade e da legalidade. O SENAI é entidade privada, nãointegrante da Administração Pública, vinculada ao sistema sindical.

Cabe aos próprios órgãos do Sistema "S" aprovar os regulamentos internos de suasunidades. O TCU, ao julgar as contas e ao proceder à fiscalização financeira dasentidades do Sistema "S", pronunciar-se-á quanto ao cumprimento dos regulamentosem vigor, relativamente a licitações e contratos, bem como à pertinência dessesregulamentos em relação à Decisão/Plenário/TCU n° 907/97, prolatada na Sessão de11/12/97 (Acórdão n° 461/98-Plenário).

O SENAI, por intermédio do Ato ad Referendum n° 3/1998, aprovou seu Regulamentode Licitações e Contratos, sendo modificado pelo Ato Ad Referendum n° 01/2006,alterado pela Resolução n° 473, de 29 de março de 2011, e alterado pela Resolução N°516, de 29 de novembro 2011.

Deste modo, não houve ilegalidade na cobrança de taxa pela aquisição do edital, aocontrário, o SENAI observou, ao realizar a licitação, os princípios constitucionais, comintuito de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, assegurandooportunidade igual a todos os interessados e possibilitando o comparecimento aocertame do maior número possível de concorrentes.

A cobrança de taxa não gerou qualquer restrição na seleção da proposta maisvantajosa à entidade, como identificado pelo próprio auditor, participaram do certame11 empresas, onde todas adquiriram os editais, não havendo qualquer objeção ouinterpelação de recurso pela existência da taxa.

Entendemos que as rotinas de análise de licitação por parte da Assessoria Jurídica, queaprovou o edital de licitação elaborado pela Comissão de Licitação, estão condizentes,uma vez que foi observado o Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, bemcomo às jurisprudências do TCU, não havendo qualquer restrição à homologação docertame pelo dirigente.

Entretanto, conforme encaminhamentos propostos na Reunião de Busca Conjunta dasSoluções, realizada no dia 11 de agosto de 2015, registrada em memória de reunião, oSENAI criará critérios objetivos para aplicação de taxa, com definição de custos atítulo de ressarcimento de gastos incorridos na elaboração do edital, que poderá serexigida a critério da instituição levando como referência o grau de complexidadetécnico do processo licitatório.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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Foi citado na fundamentação do fato, o Acórdão nº 2.605/2012 – TCU – Plenário, quereafirma os entendimentos do Tribunal consubstanciados nos Acórdãos nº. 10.992/2011– 2ª Câmara, 354/2008 – Plenário e 3.056/2008 – 1ª Câmara. O acórdão citado refere-sea “auditoria realizada pela 5ª Secretaria de Controle Externo – 5ª Secex nos ConselhosNacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat e do ServiçoSocial do Transporte – Sest, no período de 16/07 a 03/08/2012, tendo como propósitoanalisar processos licitatórios e os respectivos contratos de aquisição de bens eprestação de serviços”, portanto, entidades integrantes do Sistema "S".

Por se tratar de serviço social autônomo, o Senai não se encontra obrigado ao estritocumprimento da Lei n. 8.666/1993. Assim, a auditoria teve por objetivo analisar aconformidade das aquisições de bens e contratações de serviços com o regulamentopróprio da entidade e com os princípios constitucionais afetos à Administração Pública,à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Portanto, mesmo tendo sido evidenciado, quando dos exames documentais procedidos,que não houve prejuízo à competitividade do certame, somos da opinião de que o valorcobrado pelo edital e seus anexos deve ser limitado aos efetivos custos de reprodução,não se confundindo custo de elaboração do edital (conforme citado na manifestação dogestor) com custo de reprodução gráfica do edital. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:Recomendação 1: Aprimorar as normas internas e rotinas de elaboração e análise doseditais de licitação, de maneira a vetar a cobrança de taxas elevadas pela aquisição doseditais, limitando-as aos custos de reprodução.

4.2.1.3 CONSTATAÇÃO

Utilização de tipo/critérios de julgamento não previstos na legislação e ausência de quantitativos em licitações de serviços do SENAI-DR/MS.

Fato

Na análise documental procedida constatou-se a não aderência às normas nos seguintesprocessos licitatórios:

Nº do Processo Nº Licitação Objeto ValorContratado

(R$)

Valor Pago(R$)

PRC201400098 Convite 007/2014

Serviços de locação de estrutura desom, iluminação e geradores.

350.000,00

104.361,11

PRC201400099 Convite 008/2014

Serviços de produção de vídeodocumentário, captação e imagens,gravação e reedição de vídeo.

350.000,00

244.266,40

CV000052014 Convite 018/2014

Serviços de comunicação visual(confecção de painéis, faixas,totens, banners, adesivos, entreoutros correlatos).

350.000,00

223.431,60

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Trata-se de processos licitatórios formalmente semelhantes, inclusive com editaiscontendo as mesmas disposições, inclusive com os mesmos valores globais, diferindoapenas quanto ao objeto e participantes.

Consta dos preâmbulos dos editais dos Convites nº 007/2014, 008/2014 e 018/2014 otipo de licitação como sendo o de “Menor Preço Global que neste caso entende-seMaior Desconto”.

Nesse caso, o tipo de licitação escolhido foi o de menor preço, porém, ao definir ocritério de julgamento, há a indicação de que a avaliação do menor preço (e aadjudicação) se dará pelo valor global da proposta. Não obstante, ao definir que otipo/critério de julgamento entende-se por “maior desconto”, o edital faz referência àutilização de procedimento sem previsão legal.

Imagem: reprodução de parte do preâmbulo do edital doConvite 018/2014. As mesmas disposições constam dos editaisdos Convites 007 e 008/2014.

De acordo com a análise documental, em todos os casos analisados o “Maior Desconto”foi utilizado como critério de julgamento, não sendo apresentados nas propostas ospreços globais (conforme o tipo de licitação definido no edital), e sim os preçosunitários sobre os quais incidem os descontos.

Imagem: reprodução de parte do modelo de proposta do Convite 018/2014. Asmesmas disposições constam dos editais dos Convites 007 e 008/2014.

Conforme se verifica das Atas de Julgamento, o vencedor da licitação foi definido pelaapresentação de maior desconto, linear, sobre o valor máximo estabelecido pela UJ.

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Imagem: reprodução de parte da Ata de Julgamento das propostas do Convite018/2014. As mesmas disposições constam dos Convites 007 e 008/2014.

Nos processos analisados, verifica-se a existência de especificação detalhada de todosos componentes dos serviços licitados, bem como a estimativa de preços unitários,baseada em pesquisa de preços. Não obstante, constata-se a ausência de quantificaçãodo objeto, isto é, das quantidades a serem contratadas para cada item especificado.

Já no Edital, observa-se a determinação do valor global a ser contratado, obtido deforma desconhecida uma vez que não se tem os quantitativos dos serviços licitados:

Imagem: reprodução de parte do edital do Convite 018/2014. Asmesmas disposições constam dos editais dos Convites 007 e008/2014.

Portanto, diante dos elementos analisados, fica caracterizada a não aderência às normas,especificamente no caso dos Convites 007/2014, 008/2014 e 018/2014.

Tendo em vista que o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI não dispõeacerca da matéria, citamos o entendimento do Tribunal de Contas da União nojulgamento de ocorrências semelhantes para outras entidades do Sistema “S ”:

Acórdão 526/2013 – Plenário9.2. recomendar aos Departamentos Nacionais do Serviço Social daIndústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que:[...]9.2.1.3. avaliação do custo, mediante orçamento detalhado, emque constem os preços unitários relativos a cada item de serviço e ovalor global, elaborado a partir de fundamentada pesquisa de preçospraticados no mercado, incluindo consultas a diversas fontes deinformação, de modo a demonstrar, no caso das contratações diretas, acompatibilidade do preço contratado com os valores de mercado; e, noscasos de licitação, os parâmetros para verificar a adequação daspropostas econômicas.

Acórdão 526/2013 – Plenário

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9.4. dar ciência ao Sesi/RO acerca da necessidade de, doravante, adotaras seguintes medidas em licitações que realizar, conforme orientaçõesconstantes de precedentes julgados deste Tribunal (Acórdão 2.912/2010– 2ªC, e Acórdãos 356/2011, 1.544/2008, 1.948/2011, e 2.965/2011, todosdo Plenário):9.4.1. elaborar orçamentos estimados em planilhas de quantitativos e depreços unitários quando do lançamento das licitações, a fim de balizar ojulgamento das propostas com os preços vigentes no mercado e depossibilitar a seleção da proposta mais vantajosa, de acordo com o art.2º do Regulamento de Licitações da entidade, somente dispensando-a,motivadamente, naquelas contratações em que a natureza do seu objetotorne inviável ou desnecessário tal detalhamento;9.4.2. fazer constar, em anexo aos instrumentos convocatórios delicitações para contratação de serviços, demonstrativo contendoorçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, ouinformação, no edital, acerca da disponibilidade do orçamento estimadoaos interessados e dos meios para sua obtenção;

##/Fato##

Causa

Fragilidade nas rotinas de análise de edital de licitação por parte da Assessoria Jurídicaque aprovou edital de licitação elaborado pela Comissão de Licitação com falta deaderência aos entendimentos do TCU, por omissão do Regulamento de Licitações eContratos do SENAI, no que diz respeito ao estabelecimento de critério de julgamentonão previsto na legislação. Como consequência o procedimento licitatório, contendo areferida irregularidade no edital, foi homologado pelo Dirigente do SENAI. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº. 164/2015-DR, de 20/08/2015, o gestor apresentou a seguintemanifestação:

“As licitações realizadas na modalidade carta convite n° 007/2014 (PRC201400098),n° 008/2014 (PRC201400099) e n° 018/2014 (CV000052014) para contratação deserviços de locação de estrutura de som, iluminação e geradores, serviços de produçãode vídeo documentário, captação de imagens, gravação e reedição de vídeo, e, serviçosde comunicação visual, respectivamente, foram realizadas no tipo menor preço, pormeio do qual as propostas declaradas vencedoras (mais vantajosas) foram aquelas queapresentou o menor preço para o objeto licitado, com critério de julgamento de maiordesconto.

No Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, em seu artigo 8º, é descrito queconstituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, a de menor preço; a detécnica e preço; e a de maior lance ou oferta, nas hipóteses do inciso III, alínea "b" doart. 6º; dispondo ainda em seu artigo 14, item III, que o procedimento licitatório seráafeto a uma comissão de licitação, observando-se na modalidade pregão o disposto nosarts. 18 a 21, e nas demais modalidades, as seguintes fases: [...] III - julgamento daspropostas classificadas, com a escolha daquela mais vantajosa para o SENAI, segundoos critérios estabelecidos no instrumento convocatório.

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Segundo DINIZ, (2013)' "... o que se chama de julgamento com base em maiordesconto, na verdade é uma técnica de critério de julgamento para uma licitação dotipo menor preço. Esse tipo de licitação é previsto na LLC, mas o critério de apuraçãodesse menor preço, o critério de julgamento, será aferido com base no descontoproporcionado. Uma vez adjudicado o objeto, será este o elemento contratual: odesconto, não necessariamente o preço. O valor contratado servirá apenas paraestimativa de gastos, verificação de recursos orçamentários, empenho etc".[...]

"Realizada uma reflexão mais detida, será possível perceber que toda licitação do tipomenor preço acaba por aferir um desconto, mas o que é selecionado e contratado, emregra, é o preço, o valor ofertado, ficando o desconto em segundo plano. Por isso fazsentido, na grande maioria das licitações, informar que "o tipo de licitação será omenor preço".

"Na verdade, o julgamento com base em maior desconto não configura tipo delicitação, pois esses institutos são previstos em rol exaustivo na LLC (menor preço,técnica e preço, melhor técnica etc). Se fosse considerado tipo de licitação, aí simhaveria ilegalidade, em razão da utilização de instituto não previsto em Lei. O que sechama de julgamento com base em maior desconto trata-se, na verdade, de critério dejulgamento passível de utilização nas licitações do tipo menor preço".

A Lei n° 8.666/93 não é aplicável subsidiariamente ao SENAI, porque as suas regrassão específicas para a Administração Pública e não há lei que obrigue o SENAI aaplicar subsidiariamente a Lei n° 8.666/93. O TCU, nos termos da Decisão TCU907/97- Plenário, consolidou a interpretação de que os Serviços Sociais Autônomosnão estão sujeitos aos estritos procedimentos da Lei n° 8.666/93 e, sim, aos seusregulamentos próprios devidamente publicados. Neste item também se aplica nossamanifestação relatada na constatação anterior quanto a não aplicabilidade da Lei8.666/93 subsidiariamente ao SENAI.

Entretanto, o entendimento do Procurador Diniz pode ser plenamente aplicado aoRegulamento de Licitações e Contratos do SENAI dado que no mesmo é previsto o tipode licitação menor preço e adoção de critérios para obtenção de proposta maisvantajosa.

É possível evidenciar nos processos que os mesmos foram constituídos com termo dereferência, onde foi detalhado tecnicamente os serviços licitados, em consonância comas características usualmente praticadas no mercado, contendo elementos capazes depropiciar avaliação do custo pela administração, diante de orçamentos detalhados,definição dos métodos, estratégia de execução, prazos de execução, deveres docontratado e do contratante, de forma clara, concisa e objetiva.

Importante frisar que nos termos de referência, exceto do processo n° 018/2014, écitado o valor que a instituição possuía de disponibilização orçamentária,mencionando ainda que os serviços seriam utilizados de acordo com a necessidade doSENAI, ou seja, por demanda, tendo em vista os eventos que podiam vir a ocorrerdurante a vigência do contrato, sendo alguns deles previsíveis e outros não,considerando ainda que os serviços elencados seriam utilizados de acordo compeculiaridade de cada evento, podendo ser utilizado toda a estrutura ou somente umafração dela.

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Foi ainda mencionado que o melhor critério de julgamento para contratação doserviço seria o de menor preço global aferido com base no maior desconto sobre ositens, com intuito de maior aproveitamento da disponibilidade orçamentária,justificando ainda que se fosse quantificado os serviços por tipo de evento tornaria acontratação engessada, na medida que só poderiam ser utilizadas os quantitativosdeterminados por item, desta forma prejudicando a execução dos serviços, pois anecessidade de utilização somente é conhecida antes da realização do evento, e é estanecessidade que determina qual o tipo de estrutura que será utilizada.

Ressalta-se que as informações apresentadas nos dois últimos parágrafos acimatambém se aplicam ao processo n° 018/2014.

Tanto nos editais quanto nos contratos é mencionado que o valor estabelecido émeramente estimativo e não se confunde com os valores e quantidades a seremefetivamente fornecidas, sendo colocado ainda no edital que o valor é referencial e temcomo finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando,em nenhuma hipótese, compromisso do SENAI para com o seu atendimento naexecução do contrato.

Constata-se que o valor global a ser contratado não foi obtida de forma desconhecida,o mesmo foi baseado na disponibilidade orçamentária. O orçamento é elaborado emconjunto pela Diretoria de Gestão Estratégica e Gerências Técnicas onde é observadosincronia entre as metas físicas e as necessidades, visando o dimensionamento dosrecursos, em consonância com os níveis de produção programados ao longo do ano,que se consolidam num processo de planejamento orçamentário, sendo apresentadoposteriormente ao Diretor Regional para análise que em concordância submete àaprovação do Conselho Regional da entidade. O alcance da estratégia seoperacionaliza através da definição dos objetivos que por sua vez se desdobram emmetas (desafios), e estes desafios são traduzidos por meio da aplicação da metodologiade Gestão Orçamentária.

O desconto foi por item e não no preço global, conforme pode ser verificado nasplanilhas de julgamento, que se encontram apensadas aos processos, disponibilizadosem meio físico e posteriormente em cópia digitalizada de capa a capa, entregue via pendrive ao auditor durante os trabalhos em campo, valores estes que serão aplicadosconforme a utilização, limitado ao valor estimado.

Deste modo a instituição atende às jurisprudências do TCU quanto a "elaborarorçamentos estimados em planilhas de quantitativos e preços unitários quando dolançamento das licitações a fim de balizar o julgamento das propostas com os preçosvigentes no mercado e de possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa, somentedispensando-a, motivadamente, naquelas contratações em que a natureza do seu objetotorne inviável ou desnecessário tal detalhamento", e, "fazer constar, em anexo aosinstrumentos convocatórios de licitações para contratação de serviços, demonstrativocontendo orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários ouinformação, no edital, acerca da disponibilidade do orçamento estimado aosinteressados e dos meios para sua obtenção".

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É importante salutar que a entidade observou, ao realizar as licitações, os princípiosconstitucionais, com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para aadministração.

Frente ao exposto, entendemos que as rotinas de análise de licitação por parte daAssessoria Jurídica, que aprovou o edital de licitação elaborado pela Comissão deLicitação, estão condizentes, uma vez que foi observado o Regulamento de Licitações eContratos da entidade, bem como às jurisprudências do TCU, no que diz respeito aoestabelecimento de critério de julgamento, não havendo qualquer restrição àhomologação do certame pelo dirigente. O que ocorreu foi ato falho na redação doseditais ao descrever "Menor Preço Global que neste caso entende-se Maior Desconto",mas está claro nos processos que o maior desconto é critério de julgamento, fato esteidentificado pelo auditor, o que não causou prejuízo à instituição.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

No que diz respeito à utilização de tipo/critérios de julgamento não previstos nalegislação, o gestor aponta a ocorrência de erro de redação no edital, confirmando que“maior desconto” foi utilizado como critério de julgamento e não como tipo delicitação:

“O que ocorreu foi ato falho na redação dos editais ao descrever"Menor Preço Global que neste caso entende-se Maior Desconto", masestá claro nos processos que o maior desconto é critério dejulgamento(...)”

Na prática, o que se observou foi que, mesmo com a utilização do critério “maiordesconto”, uma vez que foram estabelecidos os valores unitários referenciais, acabouprevalecendo o “menor preço unitário”, o que justifica parcialmente a ocorrência.

No entanto, tendo em vista a ausência de quantificação do objeto, não há que se falar em“menor preço global”.

Quanto à ausência de quantitativos, considerados os argumentos e justificativasconstantes da manifestação do gestor, citamos o Regulamento de Licitações e Contratosdo Senai:

“Art. 13. O procedimento da licitação será iniciado com a solicitaçãoformal da contratação, na qual serão definidos o objeto, a estimativa deseu valor e os recursos para atender à despesa, com a consequenteautorização e à qual serão juntados oportunamente todos os documentospertinentes, a partir do instrumento convocatório, até o ato final deadjudicação.”

Da leitura do citado artigo depreende-se que é condição para a realização de umalicitação que o seu objeto esteja adequadamente especificado, contendo todos osquantitativos de serviço e fornecimentos necessários à sua execução, em planilhaorçamentária de custos que permita a comparação das propostas apresentadas peloslicitantes em igualdade de condições.

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No caso em questão, não houve a determinação da necessidade de contratação, expressaem termos quantitativos, mesmo que estimada, prescindido os autos de estudos técnicospreliminares que estabeleçam o diagnóstico situacional, a necessidade e os parâmetrospara estabelecimento dos quantitativos.

Quanto à estimativa do valor total da contratação, o gestor afirma em sua manifestação:“o valor global a ser contratado não foi obtida de forma desconhecida, o mesmo foibaseado na disponibilidade orçamentária. O orçamento é elaborado em conjunto pelaDiretoria de Gestão Estratégica e Gerências Técnicas onde é observado sincronia entreas metas físicas e as necessidades, visando o dimensionamento dos recursos (...)”, sem,no entanto, especificar ou demonstrar a técnica e os parâmetros utilizados.

Ademais, tal prática também pode ser interpretada como artifício para tornarinsubsistente disposição de seu próprio Regulamento de Licitações e Contratos, que emseu artigo 30 dispõe sobre os limites de supressões e acréscimos do objeto contratado:

“Art. 30. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses decomplementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços oucompras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50%(cinqüenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambosatualizados.”

Portanto, considerando que as licitações foram realizadas sem a definição dasquantidades a serem contratadas, bem como os contratos executados dessa mesmamaneira, norteados apenas por um limite financeiro estabelecido, cujos critérios dedefinição não foram claramente demonstrados, não há como se acatar as justificativasapresentadas. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:Recomendação 1: Aprimorar as rotinas de elaboração dos editais de licitação, demaneira a atender ao Regulamento de Licitações e Contratos do Senai, notadamente noque diz respeito ao correto enquadramento dos tipos e critérios de julgamento.

Recomendação 2: Aprimorar as normas internas e rotinas de elaboração dos editais delicitação, de maneira a atender aos entendimentos do TCU, no que diz respeito à corretaquantificação do objeto, notadamente na elaboração de orçamentos estimados emplanilhas de quantitativos e de preços.

4.3 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS

4.3.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO

4.3.1.1 INFORMAÇÃO

Os processos de contratações e aquisições analisados, realizados por dispensa, estão em conformidade com a legislação aplicável e orientações emanadas pelos órgãos de controle.

Fato

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44

Com o objetivo avaliar a gestão de compras e contratações da UJ no exercício de 2014,especialmente no que diz respeito à regularidade das contratações e aquisições feitas pordispensa de licitação, procedeu-se, mediante amostra, a análise documental dosprocessos.

Segundo critérios de relevância e materialidade, foram selecionados na amostra 08processos de dispensa de licitação, cujo montante analisado (R$ 1.062.099,36) equivalea 23,24% do total gasto no exercício (R$ 4.570.317,16), conforme detalhado no quadroa seguir:

Quadro 1 – Amostra analisada

Nº do Processo ObjetoValor

Contratado(R$)

Valor Pago (R$)

DL0001172014 Aquisição de Plotter para o setor CTV da FATEC SENAI Campo Grande/MS.

28.577,99 28.577,99

PRC201400197

Aquisição de bem imóvel de 360m² , �composto por 01 lote urbano, com edificações de 143,50m², localizado na Rua Engenheiro Roberto Mange, n° 103Bairro Vila Aurora município de CampoGrande/MS.

390.000,00 390.000,00

PRC201400032

Aquisição de mobiliários em atendimento à cantina e refeitório - Novo Bloco - FATEC SENAI Campo Grande.

40.854,00 40.854,00

PRC201400051

Serviço de organização de evento (entrega de certificados de conclusão de curso: Habilitação Técnica, FIC Pronatec, FIC Gratuidade Regimental e de Aperfeiçoamento Profissional).

36.000,00 36.000,00

PRC201400117 Inscrição no curso CEO FGV 47.001,00 47.001,00

DL0008172014 Locação de imóvel para os cursos de Mecânica de Automóveis, Eletricista de Autos e afins.

66.000,00 43.466,37

DL0014282014 Aquisição de bem imóvel de 669,1982 m², composto por 1 lote urbano com edificações de 208,80 m², contendo um condomínio de 03 casas geminadas, com área construída de 69,60 m² cada uma, localizado na Rua Pimenta Bueno, nº 218, Vila Aurora, Município de Campo Grande/MS.

455.000,00 455.000,00

DL0002742014 Aquisição de máquinas de costura especial para inclusão de alunos PNE SENAI Dourados

21.200,00 21.200,00

TOTAL AMOSTRA 1.084.632,99 1.062.099,36

Fonte: Informações declaratórias enviadas à CGU pelo SENAI-DR/MS Equipe de auditoria/OS201410378-APG

Considerando o escopo dos trabalhos de auditoria, observou-se que a Unidade adotouprocedimentos compatíveis com a legislação aplicável e orientações emanadas pelosórgãos de controle.

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45

##/Fato##

4.3.1.2 INFORMAÇÃO

Os processos de contratações e aquisições analisados, realizados por meio de inexigibilidade de licitação, estão em conformidade com a legislação aplicável e orientações emanadas pelos órgãos de controle.

Fato

Com o objetivo avaliar a gestão de compras e contratações da UJ no exercício de 2014,especialmente no que diz respeito à regularidade dos processos sem licitação, procedeu-se, mediante amostra, a análise documental dos processos.

Segundo critérios de relevância e materialidade, foram selecionados na amostra 08processos de contratação direta por inexigibilidade, cujo montante analisado (R$80.958,80) equivale a 45,69% do total gasto no exercício (R$ 177.210,49), conformedetalhado no quadro a seguir:

Quadro 1 – Amostra analisadaNº do Processo Objeto Valor

Contratado(R$)

Valor Pago(R$)

IN000022014 Aquisição de material para utilização naOlimpíada do Conhecimento - Exclusividade.

35.490,00 35.490,00

IN000052014 Aquisição de material para utilização naOlimpíada do Conhecimento

21.004,00 21.004,00

PRC201400006 Aquisição de 280 exemplares do livro Mediação da Aprendizagem Contribuições de Feuerstein e de Vygotsky do Prof° Marcos Meier, para distribuição na II Semana Pedagógica/2014

9.198,00 9.198,00

IN000072014 Aquisição de software de pesquisa de mercado.

7.276,80 7.276,80

PRC201400030 Contratação do serviço de banco de preços para 1 assinatura de 12 meses de consulta ao banco.

7.990,00 7.990,00

TOTAL AMOSTRA 80.958,80 80.958,80

Fonte: Informações declaratórias enviadas à CGU pelo SENAI-DR/MS Equipe de auditoria/OS201410378-APG

Considerando o escopo dos trabalhos de auditoria, observou-se que a Unidade adotouprocedimentos compatíveis com a legislação aplicável e orientações emanadas pelosórgãos de controle. ##/Fato##

4.3.1.3 INFORMAÇÃO

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46

Avaliação dos controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações.

Fato

Com o objetivo de avaliar a qualidade e suficiência dos controles internosadministrativos relacionados à atividade de compras e contratações, especialmente noque diz respeito à identificação dos riscos relativos aos subprocessos, à verificação se asatividades de controle desenhadas para mitigar os riscos identificados estão adequadas eà verificação se as atividades de controle interno estão sendo eficazes, analisou-se asrespostas fornecidas pela unidade ao Questionário de Avaliação de Controles Internosafetos à área de licitação e os processos a seguir elencados:

Quadro – Processos analiadosNº do Processo Objeto Valor Pago (R$)

PRC20140004 Serviços de consultoria 300.000,00

PRC201400098 Serviços de filmagem, vídeo, áudio 104.361,11

PRC201400099 Serviços de filmagem, vídeo, áudio 244.266,40

CV000052014 Serviços de publicidade e propaganda 223.431,60

PRC201300901 Serviços de publicidade e propaganda 1.582.887,66

PG000392014 Serviços gráficos 705.168,85

PG000102014 Aquisição de bancadas e kits didáticos. 2.581.000,95

PG000182014 Compra de automóveis 1.256.900,00

PG000702014 Compra de automóveis 155.400,00

DL0001172014 Aquisição de Plotter 28.577,99

PRC201400197 Compra de imóveis 390.000,00

PRC201400032 Compra de móveis 40.854,00

PRC201400051 Serviços de eventos e buffets 36.000,00

PRC201400117 Serviços de treinamento e qualificação 47.001,00

DL0008172014 Aluguel de imóveis 43.466,37

DL0014282014 Compra de imóveis 455.000,00

DL0002742014 Aquisição de máquinas de costura 21.200,00

IN000022014 Aquisição de máquinas e equipamentos 35.490,00

IN000052014 Aquisição de máquinas e equipamentos 21.004,00

PRC201400006 Aquisição de livros 9.198,00

IN000072014 Compra de bens, suprimentos e serviços de informática 7.276,80

PRC201400030 Serviços de consultoria 7.990,00

TOTAL DA AMOSTRA 8.296.474,73

Fonte: Relação de processos disponibilizada pelo SENAI

Dessa análise, foi identificado e apontado pela própria unidade que os seguintes pontosde controles internos deficientes:

1. A UJ ainda não padronizou as especificações que são mais comuns (limpeza,vigilância, telefonia, microcomputadores, etc.) para aquisição por meio deprocessos licitatórios.

2. A UJ não dispõe de rotinas de revisão e aprovação dos artefatos do planejamento(estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e termo de referência ouprojeto básico).

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47

3. A UJ não dispõe de rotinas formalmente definidas para realização de consultaspara verificar a ocorrência de registro de penalidades, tais como o CadastroNacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro Nacional deCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ e Lista deInidôneos do TCU.

4. A UJ não acompanha todas as fases do processo licitatório, de modo a identificaro tempo médio gasto em cada etapa do processo, assim como os obstáculos quepossam impactar seu andamento regular e dispõe de indicadores de gestão naárea de licitações.

5. A UJ não dispõe de controle manual ou eletrônico das empresas penalizadas porela com declaração de suspensão, inidoneidade ou impedimento.

6. A UJ não designa formalmente os atores que devem atuar na fase de gestão docontrato (por exemplo, gestor, fiscal beneficiário, fiscal especialista, fiscaladministrativo, preposto, etc.).

7. A UJ não consulta antes de cada pagamento a regularidade fiscal da contratada,verificando se mantém as condições de habilitação e executa, como boaspráticas, os procedimentos previstos no art. 3º, §4º, da IN-SLTI 4/2013 em casode irregularidade.

Portanto, ao se corrigir os itens acima apontados, considera-se que, por possuir umaestrutura institucionalizada, suportada por normativos internos que segregamresponsabilidades e atribuições, e os demais itens de controle interno mitigarem amaioria dos riscos identificados, a Unidade tem condições, no que diz respeito aoscontroles internos de compras e contratações, de tornar suas atividades mais eficazes.

##/Fato##

4.3.2 PAGAMENTOS CONTRATUAIS

4.3.2.1 CONSTATAÇÃO

Ausência de comprovação da verificação da compatibilidade do objeto entregue ouserviço prestado em relação às especificações e quantidades exigidas no edital, contrato, pedido de compra ou outro instrumento congênere, necessários para o aceite ou o atesto.

Fato

Com o objetivo de verificar se os bens e serviços contratados foram entregues ouprestados, respectivamente, de acordo com as especificações (quantidade, qualidade,modo de execução) e, em caso de previsão, de acordo com o cronograma físico-financeiro, procedeu-se a análise documental dos pagamentos contratuais.

Para a análise, utilizou-se a mesma amostra selecionada para os exames dos processosde licitação. Foram analisados 500 pagamentos (Notas Fiscais), distribuídos por 22processos.

Quadro 1 – Amostra de pagamentos analisados

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48

Nº do Processo ObjetoValor

Contratado(R$)

Valor Pago(R$)

Nº dePagamentos

/ NFPRC20140004 Serviços de consultoria 300.000,00 300.000,00 7

PRC201400098 Serviços de filmagem, vídeo,áudio

350.000,00 104.361,11 8

PRC201400099 Serviços de filmagem, vídeo,áudio

350.000,00 244.266,40 28

CV000052014 Serviços de publicidade epropaganda

350.000,00 223.431,60 48

PRC201300901 Serviços de publicidade epropaganda

1.625.000,00 1.582.887,66 235

PG000392014 Serviços gráficos 1.400.000,00 705.168,85 101

PG000102014 Aquisição de bancadas e kitsdidáticos.

3.326.724,71 2.581.000,95 23

PG000182014 Compra de automóveis 1.256.900,00 1.256.900,00 23

PG000702014 Compra de automóveis 155.400,00 155.400,00 3

DL0001172014 Aquisição de Plotter 28.577,99 28.577,99 1

PRC201400197 Compra de imóveis 390.000,00 390.000,00 1

PRC201400032 Compra de móveis 40.854,00 40.854,00 2

PRC201400051 Serviços de eventos e buffets 36.000,00 36.000,00 1

PRC201400117 Serviços de treinamento equalificação

47.001,00 47.001,00 3

DL0008172014 Aluguel de imóveis 66.000,00 43.466,37 8

DL0014282014 Compra de imóveis 455.000,00 455.000,00 1

DL0002742014 Aquisição de máquinas decostura

21.200,00 21.200,00 1

IN000022014 Aquisição de máquinas eequipamentos

35.490,00 35.490,00 1

IN000052014 Aquisição de máquinas eequipamentos

21.004,00 21.004,00 2

PRC201400006 Aquisição de livros 9.198,00 9.198,00 1

IN000072014 Compra de bens, suprimentos eserviços de informática

7.276,80 7.276,80 1

PRC201400030 Serviços de consultoria 7.990,00 7.990,00 1

TOTAL DA AMOSTRA 10.279.616,50 8.296.474,73 500

Fonte: Informações declaratórias enviadas à CGU pelo SENAI-DR/MS Equipe de auditoria/Análise documental

Nos pagamentos analisados, constatou-se a fragilidade nos procedimentos de liquidaçãodas despesas, notadamente no atesto de notas fiscais, na ausência de detalhamento daanálise que ensejou o atesto e na ausência designação formal de empregado para exercera fiscalização dos contratos.

Nos exames procedidos sobre as 500 notas fiscais constantes da amostra, constatou-seque somente 38 apresentaram carimbo de atesto. Ressalvados casos específicos, taiscomo locações e aquisição de imóveis, a documentação comprobatória de todos osdemais pagamentos integrantes da amostra, disponibilizada para análise, não trouxeelementos adicionais que demonstrassem inequivocamente a entrega do produto ouprestação do serviço.

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O quadro a seguir demonstra sinteticamente o resultado dos exames:

Quadro 2 – Resultado do exame dos pagamentos da Amostra

Nº do ProcessoValor Pago

(R$)Quantde NF

QuantNF c/Atesto

Contrato Nº Disposição no Contrato

PRC20140004 300.000,00 7 0 003/2014 Cláusula 6a. A fiscalizaçãoserá exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica FIEMS

PRC201400098 104.361,11 8 1 015/2014 Cláusula 10a. A Fiscalização será exercida pela Unidade de Comunicação do Sistema FIEMS.

PRC201400099 244.266,40 28 1 018/2014 Cláusula 10a. A Fiscalização será exercida pela Unidade de Comunicação do Sistema FIEMS.

CV000052014 223.431,60 48 0 043/2014 Cláusula 10a. A Fiscalização será exercida pela Unidade de Comunicação do Sistema FIEMS.

PRC201300901 1.582.887,66 235 34 001/2014002/2014003/2014004/2014

Cláusula 7a. A Fiscalização será exercida pela Diretoria de Comunicação

PG000392014 705.168,85 101 0 Termo deAdesão

Não constam disposições

PG000102014 2.581.000,95 23 0 Sem Contrato Não se aplica

PG000182014 1.256.900,00 23 0 Sem Contrato Não se aplica

PG000702014 155.400,00 3 0 Sem Contrato Não se aplica

DL0001172014 28.577,99 1 0 Sem Contrato Não se aplica

PRC201400197 390.000,00 1 0 Não se aplica Não se aplica

PRC201400032 40.854,00 2 0 Sem Contrato Não se aplica

PRC201400051 36.000,00 1 0 Sem Contrato Não se aplica

PRC201400117 47.001,00 3 0 Sem Contrato Não se aplica

DL0008172014 43.466,37 8 0 929/2014 Não constam disposições

DL0014282014 455.000,00 1 0 Não se aplica Não se aplica

DL0002742014 21.200,00 1 1 Sem Contrato Não se aplica

IN000022014 35.490,00 1 0 Sem Contrato Não se aplica

IN000052014 21.004,00 2 0 Sem Contrato Não se aplica

PRC201400006 9.198,00 1 1 Sem Contrato Não se aplica

IN000072014 7.276,80 1 0 Sem Contrato Não se aplica

PRC201400030 7.990,00 1 0 Sem Contrato Não se aplica

TOTAL 8.296.474,73 500 38

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50

Fonte: Equipe de auditoria/Análise documental

Nos processos PRC20140004 (Contrato nº 003/2014), PRC201400098 (Contrato nº015/2014), PRC201400099 (Contrato nº 018/2014), CV000052014 (Contrato nº043/2014) e PRC201300901 (Contratos nº 001, 002, 003 e 004/2014), constatou-se aexistência de previsão contratual de fiscalização, atribuída a um órgão da estruturaorganizacional e não especificamente a um empregado. Não constam dos autosquaisquer documentos que façam referência ao efetivo exercício dessa fiscalização.

Nos mesmos processos citados, por exemplo, embora o objeto contratado possa serconsiderado de alta complexidade (produção de vídeo; iluminação e sonorização deeventos; comunicação visual; publicidade e propaganda), não houve detalhamento emrelação aos requisitos considerados para o aceite ou atesto do serviço, sendo verificadoque, para um total de 326 notas fiscais pagas, somente em 36 consta carimbo ou rubricaque indicam, genericamente, o recebimento ou a aprovação do produto.

Em relação aos procedimentos de recebimento e de atesto de produtos e serviços, édesejável que, principalmente nas contratações de objetos de maior complexidade,conste do processo de pagamento documento assinado pelo responsável pelafiscalização do contrato que contenha análise com detalhamento dos requisitosconsiderados para o aceite ou o atesto, com demonstração de que os produtos ouserviços entregues atenderam ao objeto contratado, ou, quando for o caso, odetalhamento dos serviços prestados ou memória de cálculo do valor a ser pago. Essaprovidência tem por objetivo aumentar a transparência do processo de pagamento,evidenciando melhor o acompanhamento da execução contratual e permitindoidentificar se todas as obrigações do contratado foram cumpridas antes de se autorizar opagamento.

Nos exames procedidos, verificou-se que a UJ possui sistema informatizado (SistemaProtheus – TOTVS 2011 – Série T) onde se encontram registradas as informações derecebimentos de mercadorias e serviços. Não obstante, por meio de teste de observânciarealizado, constata-se que as informações lançadas no sistema têm por objetivo oatendimento das necessidades de registro financeiro, orçamentário, contábil epatrimonial da UJ, não havendo um módulo específico de “controle administrativo” ou“prestação de contas”, com suporte para anexação de evidências em meio digital, taiscomo arquivos de imagens, áudio, vídeo, texto, planilhas eletrônicas e outros formatos.

De acordo com informações prestadas pela UJ, o registro do recebimento da mercadoriaou serviço no referido sistema equivale à aposição do carimbo de ateste/aceite sobre anota fiscal, imputando o mesmo nível de responsabilidade ao agente/operador.

Portanto, uma vez evidenciada a falha na documentação física e a incipiência doscontroles eletrônicos disponíveis, considerando o escopo dos trabalhos de auditoria,observa-se que a UJ não vem adotando procedimentos compatíveis com a legislaçãoaplicável e orientações emanadas pelos órgãos de controle. ##/Fato##

Causa

O Diretor de Gestão Compartilhada das entidades do Sistema FIEMS, que de acordocom o item 2.2.1 do Convênio SFIMES nº 001/2008 alterado pelo 5º Aditivo de26/01/2012 é responsável pelo controle e funcionamento da Coordenadoria de

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51

Suprimentos (COSUP), em desconformidade como o subitem “c” do Parágrafo Únicodo item 2.2.1, não elaborou norma operacional relacionada a procedimentos e rotinas aserem observados pela COSUP no recebimento de bens e serviços contratados, de modoa evidenciar a correta verificação da compatibilidade do objeto adquirido/serviçoprestado em relação às especificações e quantidades exigidas no edital/contrato, pedidode compra ou outro instrumento congênere. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº. 164/2015-DR, de 20/08/2015, o gestor apresentou a seguintemanifestação:

“Para realização de qualquer pagamento de documento fiscal proveniente de aquisiçãode materiais e contratação de serviços oriundos de processos licitatórios os mesmossão conferidos para verificação se estão em conformidade com as especificações equantidades solicitadas e contratadas, concretizada com o aceite, atesto e autorizaçãoantes de sua realização, inclusive os relativos aos processos selecionados paraauditoria.

O recebimento de materiais e serviços são realizados de acordo com o procedimento n°48, constante no anexo I, onde em seu item 1 é mencionado que a pessoa responsávelpor receber o item deverá realizar a conferência física do material verificando se asquantidades e valores estão conforme apresentados na nota fiscal e no caso de serviçoverificar a execução do mesmo e o valor da nota fiscal, expondo que para os casos queexistem divergências, o usuário deverá solicitar correção ao fornecedor, ficandoentendido que o processo para pagamento só prossegue se as informações estiveremcorretas.

Após a conferência do responsável pelo recebimento do material e verificação daexecução do serviço, cabe ainda aos Gerentes de Unidades e Diretor Regionalautorizar o pagamento de títulos de sua competência via sistema, antes da assinaturade borderô e envio ao banco, garantindo a entrega do material/serviço.

A situação de constar carimbo de atesto em algumas notas fiscais se dá em função dasubstituição do sistema operacional e consequentemente dos procedimentos.

O Sistema Indústria visando promover maior padronização dos processos de trabalho,com adoção de melhores práticas e ganhos de produtividade decidiu por utilização deuma Solução Integrada de Gestão Empresarial - ERP (Enterprise Resource Planning),deste modo com o objetivo de possibilitar maior integração de processos das áreas deplanejamento, plano de ação e orçamento, suprimentos, financeiro, patrimônio efiscal/contábil, racionalização de processos, consistência de dados, informações emtempo real, produtividade e eficiência operacional, onde todos os regionais queutilizavam a ferramenta Zeus passariam a utilizar o sistema ERP.

Deste modo a partir de 1° de maio de 2014 o SENAI/MS passou a utilizar do sistemaProtheus, desativando o sistema Zeus. Anteriormente o procedimento para atesto daexecução dos serviços e entrega de bens se dava com carimbo e assinatura nodocumento fiscal, entretanto com o novo sistema o aceite passou a ser registrado nosistema, equivalendo à aposição do carimbo de ateste.

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52

A comprovação efetiva da entrega de produtos é passível de verificação nos registrosdo estoque, dos bens no patrimônio e/ou fisicamente (in loco) e os serviços depende desua particularidade, como exemplo: anúncio em jornal para publicação de aviso deprocesso seletivo, os mesmos estarão disponíveis na Coordenadoria deDesenvolvimento Humano e Pessoal; poderá ainda haver relatório ou documentosequivalentes, ou simplesmente controle da execução, não necessitando de elementosadicionais que demonstre a entrega dos produtos/bens e serviços.

Especificamente quanto aos processos PRC20140004 (Contrato n° 003/2014),PRC201400098 (Contrato n° 015/2014), PRC201400099 (Contrato n° 018/2014),CV000052014 (Contrato n° 043/2014) e PRC201300901 (Contratos n° 001, 002, 003 e004/2014), o auditor constatou-se a existência de previsão contratual de fiscalização,atribuída a um órgão da estrutura organizacional, relatando que não constam dosautos quaisquer documentos que façam referência ao efetivo exercício dessafiscalização.

Como mencionado anteriormente, por meio do ofício n° 127/2015-DR não háprocedimento ou normativo que mencione a forma de gerenciar o contrato, nem mesmoé previsto apresentação de detalhamento da análise que ensejou o atesto, cabe a cadagestor de contrato definir como irá gerenciar e fiscalizar a execução dos serviços. Épossível evidenciar se os serviços foram executados quando do recebimento da notafiscal, pois é de responsabilidade do gestor do contrato atestar que o serviço foiexecutado para posterior pagamento.

As fiscalizações dos contratos são previstas nos instrumentos, sendo colocado o setorresponsável, que consequentemente fica a cargo do gestor da área a responsabilidadeda execução.

Registramos que para verificação do efetivo exercício das fiscalizações contratuais nosfoi solicitado através da SA 201504001/001 os processos n° PRC20140004, n°PRC201400084 e n° DL001712014, relativos a contratos de consultoria, bem comoseus cronogramas físico financeiro e o relatório(s) contendo a descrição de metas eresultados de serviços de consultoria, sendo atendidos pelo ofício n° 127/2015-DR.Quanto aos demais certames foi solicitado somente a disponibilização dos mesmos eseus processos de pagamento, sendo ainda entregue os seus respectivos contratos.

Ressaltamos que nos autos não constarão quaisquer documentos de execuçãocontratual, no mesmo é mantido somente a documentação relativa ao procedimentolicitatório, devendo as documentações referentes a execução e ao processo depagamento estarem disponíveis nos setores responsáveis para tais ações.

Com relação a inexistência de módulo específico de "controle administrativo" ou"prestação de contas", informamos que o sistema Protheus permite inserção dedocumentos complementares junto ao documento fiscal, podendo ser utilizado comosuporte para anexação de evidências das execuções contratuais.

Entendemos que não há fragilidade nos procedimentos de liquidação das despesas,uma vez que o procedimento foi cumprido em sua totalidade, o qual é compatível com alegislação aplicável e orientações emanadas pelos órgãos de controle.

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53

Diante do exposto fica claro a existência de norma operacional relacionada aprocedimentos e rotinas a serem observados pela COSUP no recebimento de bens eserviços contratados, de modo a evidenciar a correta verificação da compatibilidadedo objeto adquirido/serviço prestado em relação às especificações e quantidadesexigidas no edital/contrato, pedido de compra ou outro instrumento congênere.

Entretanto, entendendo que o procedimento n° 48, que trata de recebimento de materialou serviço, pode ser aprimorado, principalmente nas contratações de objetos de maiorcomplexidade, o mesmo passará por revisão, com a finalidade de maior transparênciae eficácia e eficiência operacional.”

Anexo ao Ofício nº. 164/2015-DR, de 20/08/2015, o gestor. encaminhou cópia doProcedimento Interno nº 48, que dispõe sobre as rotinas de controle e acompanhamentodas entradas de notas fiscais do SFIEMS (FIEMS, SESI, SENAI, IEL). ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação, o gestor demonstrou a existência de normativo interno para aconferência e recebimento do objeto contratado, mediante a utilização de sistemaeletrônico (Protheus), que oferece suporte para a anexação de documentos de evidênciada realização do objeto.

Informa como providência a revisão do Procedimento nº 48, de maneira a aprimorar osprocessos visando dotá-los de maior transparência e eficácia e eficiência operacional.

Não obstante, nos casos específicos citados, onde o objeto pode ser considerado demaior complexidade, apesar de citar sua existência, não anexou relatórios ou quaisqueroutros documentos comprobatórios do acompanhamento, fiscalização e efetivorecebimento do objeto, motivo pelo qual se opta pela manutenção da constatação.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:Recomendação 1: Aprimorar as normas internas relativas os recebimento de bens ouserviços contratados, de maneira a dotar de maior transparência os procedimentosrealizados para a verificação da compatibilidade do objeto em relação às especificaçõese quantidades exigidas no edital/contrato, pedido de compra ou outro instrumentocongênere.

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSecretaria Federal de Controle Interno

MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO – OS 201504001(Papel de trabalho subsidiário à elaboração de Certificado de Auditoria)

Anexo 1 - Matriz de Responsabilização

QUADRO PRINCIPAL

ConstataçãoCPF do

responsável

Integrantedo Rol deResponsáv

eis

Períodode

exercícioConduta Critérios

Nexo decausalidade

Considerações sobre aresponsabilidade do agente

Fatoresagravantes

Fatoresatenuantes

Item 4.2.1.3 do Relatório 201504001Utilização de tipo/critérios de julgamento não previstos na legislação e ausênciade quantitativos em licitações de serviços do SENAI-DR/MS. (FALHA MÉDIA)

54356440110

Sim01/01/14

a31/12/14

Diretor-Regional do SENAI. Não elaborou normativo interno com vistas a aprimorar as rotinas de elaboração dos editais de licitação, de maneira a atender aos entendimentos do TCU, no que diz respeito à correta quantificação do objeto, notadamente na elaboração de orçamentos estimados em planilhas de quantitativos e de preços.Bem como homologou edital de licitação elaborado pela Comissão de Licitação com falta de aderência aos entendimentos do TCU, por omissão do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, no que diz respeito ao estabelecimento de critério de julgamento não previsto na legislação.

De acordo com o Regimento Interno do SENAI de 05/11/2008, compete ao Diretor de cada departamento Regional do SENAI organizar, superintender e fiscalizar, direta ou indiretamente, todos os serviços do Departamento Regional, expedindo ordens, instruções de serviço e portarias e praticando todos osatos necessários ao pleno exercício de suas funções (art.41, ‘b’).

3Impossível

AvaliarImpossível

Avaliar

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSecretaria Federal de Controle Interno

MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO – OS 201504001(Papel de trabalho subsidiário à elaboração de Certificado de Auditoria)

ConstataçãoCPF do

responsável

Integrantedo Rol deResponsáv

eis

Períodode

exercícioConduta Critérios

Nexo decausalidade

Considerações sobre aresponsabilidade do agente

Fatoresagravantes

Fatoresatenuantes

Item 4.2.1.3 do Relatório 201504001Utilização de tipo/critérios de julgamento não previstos na legislação e ausênciade quantitativos em licitações de serviços do SENAI-

DR/MS. (FALHA MÉDIA)

20068271115

Não01/01/14

a31/12/14

Diretor de Gestão Compartilhada. Não propôs a elaboração de norma operacional relacionada a procedimentos e rotinas a serem observados pela COSUP no que concerne à elaboração dos editais delicitação, de maneira a atender aos entendimentos do TCU, no que diz respeito à correta quantificação do objeto, notadamente na elaboração de orçamentos estimados em planilhas de quantitativose de preços. Bem como no que diz respeito à elaboração de editais, pela COSUP, com critérios dejulgamento não previstos na legislação.

Compete ao Diretor de GestãoCompartilhada das entidades do Sistema FIEMS, de acordocom o item 2.2.1 do ConvênioSFIMES nº 001/2008 alteradopelo 5º Aditivo de 26/01/2012, a responsabilidade pelo controlee funcionamento da Coordenadoria de Suprimentos (COSUP), em desconformidade como o subitem “c” do Parágrafo Único do item 2.2.1.

3Impossível

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSecretaria Federal de Controle Interno

MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO – OS 201504001(Papel de trabalho subsidiário à elaboração de Certificado de Auditoria)

ConstataçãoCPF do

responsável

Integrantedo Rol deResponsáv

eis

Períodode

exercícioConduta Critérios

Nexo decausalidade

Considerações sobre aresponsabilidade do agente

Fatoresagravantes

Fatoresatenuantes

Item 4.3.2.1 do Relatório 201504001Ausência de comprovação da verificação da compatibilidade do objeto entregue ou serviço prestado em relação às especificações e quantidades exigidasno edital, contrato, pedido de compra ououtro instrumento congênere, necessários para o aceite ou o atesto.(FALHA MÉDIA)

54356440110

Sim01/01/14

a31/12/14

Diretor-Regional do SENAI. Não elaborou normativo interno com vistas a aprimorar os procedimentos e rotinas de recebimento de bens e serviços contratados, de modo a evidenciar a corretaverificação da compatibilidade do objeto adquirido/serviço prestado em relação às especificações e quantidades exigidas no edital/contrato, pedido de compra ou outro instrumento congênere.

De acordo com o Regimento Interno do SENAI de 05/11/2008, compete ao Diretor de cada departamento Regional do SENAI organizar, superintender e fiscalizar, direta ou indiretamente, todos os serviços do Departamento Regional, expedindo ordens, instruções de serviço e portarias e praticando todos osatos necessários ao pleno exercício de suas funções (art.41, ‘b’).

3Impossível

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSecretaria Federal de Controle Interno

MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO – OS 201504001(Papel de trabalho subsidiário à elaboração de Certificado de Auditoria)

ConstataçãoCPF do

responsável

Integrantedo Rol deResponsáv

eis

Períodode

exercícioConduta Critérios

Nexo decausalidade

Considerações sobre aresponsabilidade do agente

Fatoresagravantes

Fatoresatenuantes

Item 4.3.2.1 do Relatório 201504001Ausência de comprovação da verificação da compatibilidade do objeto entregue ou serviço prestado em relação às especificações e quantidades exigidasno edital, contrato, pedido de compra ououtro instrumento congênere, necessários para o aceite ou o atesto. (FALHA MÉDIA)

20068271115

Não01/01/14

a31/12/14

Diretor de Gestão Compartilhada das entidades do Sistema FIEMS. Não elaborou norma operacional relacionada a procedimentos e rotinas a serem observados pela COSUP no recebimento de bens e serviços contratados, de modo a evidenciar a corretaverificação da compatibilidade do objeto adquirido/serviço prestado em relação às especificações e quantidades exigidas no edital/contrato, pedido de compra ou outro instrumento congênere.

Compete ao Diretor de GestãoCompartilhada das entidades do Sistema FIEMS, de acordocom o item 2.2.1 do ConvênioSFIMES nº 001/2008 alteradopelo 5º Aditivo de 26/01/2012, a responsabilidade pelo controlee funcionamento da Coordenadoria de Suprimentos (COSUP), em desconformidade como o subitem “c” do Parágrafo Único do item 2.2.1.

3Impossível

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JOSÉ PAULO JULIETI BARBIEREChefe da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso do Sul

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSecretaria Federal de Controle Interno

MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO – OS 201504001(Papel de trabalho subsidiário à elaboração de Certificado de Auditoria)

LEGENDA DO QUADRO PRINCIPAL

“NEXO DE CAUSALIDADE”

1. O comportamento do agente compõe a causa da falha.2. O comportamento do agente não compõe a causa da falha.3. Em função das suas competências legais, o agente poderia ter atuado para evitara falha e/ou seus efeitos negativos.4. A participação do agente não foi determinante para a ocorrência do fato.

“CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE”

FATORES AGRAVANTES:

1. O agente não tinha competência legal para praticar o(s) ato(s).2. O agente estava munido de informações suficientes para reconhecer a inadequação do ato.3. O agente não estava munido de informações suficientes para reconhecer a inadequação do ato, mas tinha competência legal para demandar a sua produção.4. As decisões adotadas contrariaram a orientação técnica e/ou jurídica da área competente.5. Embora as circunstâncias indicassem a necessidade de busca de orientação técnica e/ou jurídica para subsidiar a decisão, o agente não consultou a área competente.6. Havia alternativa mais adequada e/ou econômica para os cofres públicos.7. O ato gerou benefícios para o agente.8. O ato gerou benefícios impróprios para terceiros, integrantes da estrutura da unidade jurisdicionada.

9. O ato gerou benefícios impróprios para terceiros, não integrantes da estrutura daunidade jurisdicionada.Impossível avaliar: opção utilizada diante da ausência de evidências suficientes para a formação de opinião.

FATORES ATENUANTES:

1. As decisões do agente foram adotadas em atendimento a orientação técnica e/oujurídica da área competente.2. O agente não recebeu informações relevantes de terceiros que tinham dever legal ou funcional de alertá-lo.3. O agente não estava munido de informações suficientes para reconhecer a inadequação do ato e tinha competência legal para demandar a sua produção, mas não havia pessoal qualificado disponível.4. Nas circunstâncias apresentadas, não havia alternativa mais adequada e/ou econômica para os cofres públicos.5. O ato foi praticado para atender situação emergencial no resguardo da integridade do patrimônio público.6. O ato foi praticado para atender situação emergencial no resguardo da integridade de pessoas.7. O ato foi praticado no contexto da manutenção do funcionamento de serviço público essencial.8. O ato foi praticado no contexto da manutenção do funcionamento de política pública cuja interrupção poderia causar transtornos a cidadãos e/ou riscos à saúde ou à vida dos beneficiários.Impossível avaliar: opção utilizada diante da ausência de evidências suficientes para a formação de opinião.

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PRIMEIRO QUADRO AUXILIARIdentificação de responsáveis

CPF Nome completo Cargo ou função54356440110 JESNER MARCOS ESCANDOLHERO DIRETOR REGIONAL DO SENAI20068271115 ANATOLE VERLAINE ETGES DIRETOR DE GESTÃO COMPARTILHADA

SEGUNDO QUADRO AUXILIARPapéis de trabalho que dão suporte aos preenchimento das colunas do quadro principal

(“Conduta”, “Nexo de causalidade” e “Considerações sobre a responsabilidade do agente”)

Relatório Item Descrição dos papéis de trabalho

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 04/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 05/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 07/07

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 07/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 08/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 06/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 03/09

201504001 4.2.1.3 Ofício nº. 164/2015-DR, de 20/08/2015 (Manifestação do Gestor)

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 09/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 09/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 02/07

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 07/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 02/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 01/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 06/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 04/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 03/07

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 02/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 08/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 04/07

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 05/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 06/07

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 05/07

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 01/09

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 01/07

201504001 4.2.1.3 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 03/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 06/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 10/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 098 - Inexigibilidade de Licitação - Proc. IN000022014

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 08/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 03/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 04/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 05/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 13/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 091 - Dispensa de Licitação - Proc. PRC201400197

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 01/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 11/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 15/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 01/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 07/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 02/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 01/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 093 - Dispensa de Licitação - Proc. PRC201400051

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 074 - Pagtos Fornecedores SENAI 2014 jan abr

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 103 - Convite - Proc. PRC20140004 - Arquivo 07/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 103 - Convite - Proc. PRC20140004 - Arquivo 04/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 22/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 04/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 07/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 095 - Dispensa de Licitação - Proc. DL0008172014

201504001 4.3.2.1 Anexo ao Ofício nº. 164/2015-DR, de 20/08/2015 (Manifestação do Gestor)

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 110 - Pregão - Proc. PG000182014 - Arquivo 03/03

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 08/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 102 - Inexigibilidade de Licitação - Proc. PRC20140030

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 08/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 18/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 14/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 09/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 20/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 099 - Inexigibilidade de Licitação - Proc. IN000052014

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 02/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 07/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 02/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 090 - Dispensa de Licitação - Proc. DL0001172014.

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 04/07

201504001 4.3.2.1 Ofício nº. 164/2015-DR, de 20/08/2015 (Manifestação do Gestor)

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 07/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 06/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 12/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 07/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 06/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 094 - Dispensa de Licitação - Proc. PRC201400117

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 103 - Convite - Proc. PRC20140004 - Arquivo 02/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 01/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 11/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 05/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 10/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 100 - Inexigibilidade de Licitação - Proc. PRC20140006

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 110 - Pregão - Proc. PG000182014 - Arquivo 02/03

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 05/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 17/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 09/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 21/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 04/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 03/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 110 - Pregão - Proc. PG000182014 - Arquivo 01/03

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 03/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 03/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 16/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 09/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 08/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 101 - Inexigibilidade de Licitação - Proc. IN000072014

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 103 - Convite - Proc. PRC20140004 - Arquivo 03/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 06/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 075 - Pagtos Fornecedores SENAI 2014 mai dez

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 06/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 096 - Dispensa de Licitação - Proc. DL0014282014

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 107 - Concorrencia - Proc. PRC201300901 - 19/22

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 06/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 103 - Convite - Proc. PRC20140004 - Arquivo 06/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 03/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 02/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 103 - Convite - Proc. PRC20140004 - Arquivo 01/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 106 - Convite - Proc. CV00052014 - Arquivo 07/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 01/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 097 - Dispensa de Licitação - Proc. DL0002742014

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 02/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 05/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 09/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 092 - Dispensa de Licitação - Proc. PRC201400032

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 01/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 103 - Convite - Proc. PRC20140004 - Arquivo 05/07

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 109 - Pregão - Proc. PG000102014 - Arquivo 08/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 05/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 09/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 105 - Convite - Proc. PRC20140099 - Arquivo 05/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 04/09

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 04/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 108 - Pregão - Proc. PG000392014 - Arquivo 03/11

201504001 4.3.2.1 PT 201504001 P 104 - Convite - Proc. PRC20140098 - Arquivo 02/09

JOSÉ PAULO JULIETI BARBIEREChefe da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso do Sul

Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201504001Unidade(s) Auditada(s): DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO M.G.DO SULMinistério Supervisor: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGOMunicípio (UF): Campo Grande (MS)Exercício: 2014

1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01/2014 e 31/12/2014pelos responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 daInstrução Normativa TCU nº 63/2010.

2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalhoinformado nos Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à legislação federalaplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das açõesde controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidadeauditada.

3. As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol deResponsáveis:

DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO MATO GROSSO DO SUL - 201504001

– Utilização de tipo/critérios de julgamento não previstos na legislação e ausência dequantitativos em licitações de serviços do SENAI-DR/MS. (item 4.2.1.3)

– Ausência de comprovação da verificação da compatibilidade do objeto entregue ou serviçoprestado em relação às especificações e quantidades exigidas no edital, contrato, pedido decompra ou outro instrumento congênere, necessários para o aceite ou o atesto. (item 4.3.2.1)

4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entreos atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que oencaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis seja conforme indicado aseguir:

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

CPF do agente público

Cargo ou função

Avaliação do órgão de ControleInterno

Fundamentação da avaliação do Controle Interno

***.564.401-** Diretor-Regional doSENAI

Regular com Ressalva

Itens 4.2.1.3 e 4.3.2.1 do Relatório deAuditoria nº 201504001

Demais integrantes do Rol de Responsáveis

Regularidade Considerando o escopo do Relatório de auditoria, não foram identificadas irregularidades com participação determinante destes agentes.

5. Ressaltamos a ocorrência de constatações envolvendo atos de administração deagentes não constantes do Rol de Responsáveis, e por isso não estão apresentados no quadroanterior, mas que constam do Relatório de Auditoria nº 201504001 – Achados da Auditoria,itens 4.2.1.3 e 4.3.2.1. Nestes casos, conforme consta no Relatório de Auditoria, foramrecomendadas medidas saneadoras.

Campo Grande (MS), 17 de setembro de 2015.

Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Parecer: 201504001Unidade Auditada: DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO MATO G. DO SULMinistério Supervisor: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOMunicípio/UF: Campo Grande (MS)Exercício: 2014Autoridade Supervisora: Manoel Dias

Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício de 2014, do

Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Estado do Mato Grosso do Sul

(SENAI/MS), expresso a seguinte opinião acerca dos atos de gestão com base nos principais registros e

recomendações formulados pela equipe de auditoria.

O Departamento Regional do SENAI em Mato Grosso do Sul tem a missão de promover a

educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo

para elevar a competitividade da indústria brasileira.

Considerando as informações disponibilizadas no Relatório de Gestão e os registros do Relatório

de Auditoria, pode-se afirmar que o SENAI/MS executou as suas competências regimentais a contento.

As constatações mais relevantes detectadas pela auditoria abordaram fragilidades na utilização

de tipo/critérios de julgamento não previstos na legislação, ausência de quantitativos em licitações de

serviços e ausência de comprovação da verificação da compatibilidade do objeto entregue ou serviço

prestado em relação às especificações e quantidades exigidas no edital, contrato, pedido de compra ou

instrumento congênere.

Entre as causas relacionadas a essas falhas, identificam-se fragilidades nas rotinas de análise de

edital de licitação por parte da assessoria jurídica e também ausência de normativos que exijam a

compatibilidade do objeto contratado em relação às especificações definidas em Edital. Dessa forma,

recomendou-se aprimorar as rotinas de elaboração dos editais de licitação, de maneira a atender o

Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e também aprimorar as normas internas relativas ao

recebimento de bens e serviços contratados.

Destaca-se como boa prática da gestão do SENAI/MS a existência de controle/arquivamento dos

comprovantes da execução física das ações referentes às áreas de Recursos Humanos.

Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,

combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.º 63/2010

e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse

modo, o Ministro de Estado supervisor deverá ser informado de que as peças sob a responsabilidade da

CGU estão inseridas no Sistema e-Contas do TCU, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de

que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União por meio do

mesmo sistema.

Brasília/DF, 21 de setembro de 2015.

Diretor de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal,Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial