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Unidade Auditada: CIA DE GERACAO TERMICA DE ENERGIA ELETRICA Exercício: 2011 Processo: 00222.000786/2012-01 Município - UF: Porto Alegre - RS Relatório nº: 201203826 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RS, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203826, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 28/05/2012 a 13/06/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças 1 de 91

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Unidade Auditada: CIA DE GERACAO TERMICA DE ENERGIA ELETRICAExercício: 2011Processo: 00222.000786/2012-01Município - UF: Porto Alegre - RSRelatório nº: 201203826UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Análise Gerencial

Senhor Chefe da CGU-Regional/RS,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203826, e consoante oestabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001,apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelaCompanhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 28/05/2012 a 13/06/2012, por meiode testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partirda apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas deauditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidospela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011.

Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados,efetuamos as seguintes análises:

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

1 de 91

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Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da Companhia de GeraçãoTérmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foianalisado o processo nº 00222.000786/2012-01 e constatado que a Unidade elaborou todas as peças aela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011.

Ressalta-se, ainda, que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DNTCU nº 108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011.

Em relação aos conteúdos das peças, foram observadas várias inconsistências nos dados apresentados,conforme consignado em item específico deste relatório.

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

Com base nas informações registradas no Relatório de Gestão elaborado pela CGTEE, verificamos que aempresa executou, no período sob exame, sete ações governamentais vinculadas a dois programas degoverno. A seguir, apresentamos os resultados alcançados pela CGTEE por programa/ação e asinformações prestadas pela Empresa em relação aos fatos que impactaram a execução, bem como asprovidências adotadas:

919820 / COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

0295/ENERGIA NA REGIÃO SUL

3380 - Adequação

Ambiental da

Usina

Termelétrica

Presidente

Médici, Fases A e

B, em Candiota

Meta Física

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências

Adotadas

Previsão (R$) Execução (R$)

Execução/Previsão

(%)

37.760.000,00 12.387.9808,00 32,81

Processo

licitatório para

aquisição de um

sistema de

abatimento de

material

particulado e

óxidos de enxofre

previsto para ser

finalizado em 2011

e responsável por

cerca de 70% da

dotação prevista

Em 12/01/12

houve a

publicação do 2º

edital de

Rerratificação

Concorrência

Internacional

CC11100004. Em

05/03/12 houve a

abertura da

licitação. Em

16/05/12 houve a

decisão que

2 de 91

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não seguiu o

cronograma

previsto; a

licitação

fracassou.

inabilitou as

quatro empresas

que apresentaram

propostas,

resultando no

fracasso do

certame.

F onte: Relatório de Gestão 2011, Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SAnº 201203826/017, de

12/06/2012 e Memorando PRG-036/12, de 05/07/2012, em resposta à SA nº 201203826/028, de 04/07/2012.

919820 / COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

0807/Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio

4101 -

Manutenção e

Adequação de

Bens Imóveis

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências

AdotadasPrevisão

(R$)

Execução

(R$)

Execução/Previsão

(%)

930.000,00 0,00 0,00

Alterações no Projeto

Básico que trata da

reforma e ampliação de

edificações da oficina

elétrica e mecânica

DTPC, Fase A e B.

Buscaram junto à

Direção da

empresa o fim da

Junta Financeira

pois obstruía

muitos projetos

por questões que

não agregavam

valor, devido a

falta de

conhecimento

técnico.

Acredita-se que

assim será

possível cumprir

os prazos

necessários para

viabilizar os

projetos da área.

Fonte: Relatório de Gestão 2011, Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SA nº 201203826/017, de

12/06/2012 e Memorando PRG-036/12, de 05/07/2012, em resposta à SA Nº 201203826/028, de 04/07/2012.

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Observações: Na folha 45 do Relatório de Gestão consta o valor para a dotação inicial errado de R$ 930.000,00, porém o

correto é R$ 787.100,00.

919820 / COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

0807/Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio

4102 –

Manutenção e

Adequação de

Bens Imóveis,

Veículos,

Máquinas e

Equipamentos

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências

AdotadasPrevisão

(R$)

Execução

(R$)

Execução/Previsão

(%)

1.242.437,00

(a)

348.375,89

19,99 (b)

Atraso na liberação da

renovação da frota de

veículos. O Projeto

Básico sofreu alterações

para ser readequado às

necessidades da

Empresa.

Buscaram junto à

Direção da

empresa o fim da

Junta Financeira

pois obstruía

muitos projetos

por questões que

não agregavam

valor, devido a

falta de

conhecimento

técnico.

Acredita-se que

assim será

possível cumprir

os prazos

necessários para

viabilizar os

projetos da área.

Fonte: Relatório de Gestão 2011, Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SA nºº 201203826/017, de

12/06/2012 e Memorando PRG-036/12, de 05/07/2012, em resposta à SA nºº 201203826/028, de 04/07/2012.

Observações:

(b) Nas folhas 46/47 do Relatório de Gestão consta o valor incorreto de R$ 894.061,11 para a dotação final.

(a) O valor apresentado na folha 46 do Relatório de Gestão (28,04%) é inconsistente com o valor calculado por meio da

divisão do valor da despesa executada pelo valor da dotação final.

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919820 / COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

0807/Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio

4103 –

Manutenção e

adequação de

ativos de

informática,

informação e

teleprocessamento.

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências

AdotadasPrevisão

(R$)

Execução

(R$)

Execução/

Previsão

(%)

2.046.461,00

(c)

1.238.197,80

60,50

Dificuldades financeiras e

de fluxo de caixa, tendo

sido priorizados alguns

investimentos em

detrimento de outros.

A aquisição de

licenças de uso

MySAP R3 foi

adiada para o

início de 2012

bem como a

expansão e

modernização da

Infraestrutura de

Servidores e

Storage.

Fonte: Relatório de Gestão 2011, Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SAnºº 201203826/017, de

12/06/2012 e Memorando PRG-036/12, de 05/07/2012, em resposta à SA nº 201203826/028, de 04/07/2012.

Observações: (c) Na folha 46 do Relatório de Gestão consta o valor incorreto de R$ 1.238.197,80 para dotação final.

919820 / COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

0295/ENERGIA NA REGIÃO SUL (d)

4493 –

Manutenção

do Sistema

de Geração

de Energia

Elétrica

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o desempenhoProvidências Adotadas

Previsão (R$)

Execução

(R$)

Execução

/Previsão

(%)

5 de 91

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16.182.459,00

8.705.277,00

53,79

De forma geral: Demora do

processo licitatório e no

processo de contratação de

serviços.

Em relação a UPME: Atraso

no andamento dos processos

administrativos e

licitatórios da aquisição dos

atemperadores das unidades

1 e 2 da Fase A e do

sistema de inertização por

CO2da UPME. Aquisição

de equipamentos de

laboratório. Aquisição de

motores elétricos e outros

equipamentos menores.

Em relação a UTSJ: Não

foram realizadas as ações

de aquisição de capas de

contenção do alternador I.

Cercamento da área

industrial da UTSJ .

Retubagem do condensador.

“A Ação "Manutenção

do Sistema de Geração

de Energia Elétrica

-MSGEE" teve uma

realização em 2011 de

53,8% em relação ao

valor dotado, sendo que

a dotação não realizada

em 2011 representou

46,2% da Ação. O

percentual de 46,2% não

realizado em 2011 é

composto de 14,7% de

projetos que sofreram

atrasos nos processos

administrativos, 13,5%

de projetos que estavam

em andamento em 2011 e

serão concluídos em

2012, 3,8% de saldos

não realizados (dotação

superior a aquisição) e

14,2% de projetos em

elaboração de

orçamentos.” (*)

Fonte: Relatório de Gestão 2011, Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SA nº 201203826/017, de12/06/2012. (*) Memorando PRG-036/12, de 05/07/2012, em resposta à SA nº 201203826/028, de 04/07/2012.

Observações: (d) Na folha 46 do Relatório de Gestão havia registro errado que a ação se referia ao programa 2033, que não

existe no SIGPlan.

919820 / COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

0295/ENERGIA NA REGIÃO SUL

3372 –

Revitalização

da UPME

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências Adotadas

Previsão (R$)

Execução

(R$)

Execução/

Previsão

(%)

6 de 91

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109.284.277,00

(e)

73.845.260,00 67,57

Atraso no andamento do

processo administrativo

do sistema de manuseio

de carvão. O processo

de substituição e

descarte dos

transformadores

isolados/resfriados com

ascarel teve licitação

fracassada e está em

revisão do projeto

básico. No contrato das

turbinas da Fase B

ocorreu adiantamento de

pagamento e a entrega

dos materiais somente

deverá ocorrerá em

2012., com realização

econômica também em

2012.

“A Ação "Revitalização

da UPME" teve uma

realização em 2011 de

67,6% em relação ao

valor dotado, sendo que

a dotação não realizada

em 2011 representou

32,4% da Ação. O

percentual de 32,4% não

realizado em 2011 é

composto por 19,8% de

projetos que estavam em

andamento em 2011 e

serão concluídos em

2012, 1,83% de projeto

em licitação, 6,10% de

projeto em elaboração de

orçamento com previsão

de licitação em 2012 e

4,75% de encargos

financeiros dos projetos

em execução em 2011

que serão concluídos em

2012.”

Fonte: Relatório de Gestão 2011 e Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SA nº 201203826/017, de12/06/2012. (*) Memorando PRG-036/12, de 05/07/2012, em resposta à SA nºº 201203826/028, de 04/07/2012.

Observações: (e) Na folha 47 do Relatório de Gestão havia registro errado que a dotação inicial era de R$ 109.284.277,00 e

dotação final de R$ 79.472.096,00, quando o correto é o contrário: 79.472,096,00 e 109.284.277,00, respectivamente.

919820 / COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

0295/ENERGIA NA REGIÃO SUL (a)

1127 –

Implantação

da Usina

Termelétrica

Candiota III,

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências Adotadas

Previsão Execução

Execução/

Previsão

(%)

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Fase C, com

350MW

(RS)

179.927.900,00

162.250.133,00

90,18 (f)

Atraso na formação

e qualificação da

equipe da CGTEE

que atua na UTE

Candiota III (Fase

C).

Penalizações

advindas dos

compromissos

contratuais de

venda de energia.

Problemas técnicos.

“(...)

1. Para mitigar o impacto do

atraso na formação e

qualificação da equipe da

CGTEE que atua na UTE

Candiota III (Fase C), em

31/03/2012, foram assinados

pela CGTEE com a CITIC

Guo Hua International

Contracting Co., LTD., dois

instrumentos contratuais

CGTEE/DTPC/057/2012 e

CGTEE/DTPC/058/2012, cujo

objeto é a continuidade da

prestação dos Serviços de

Assistência Técnica de

Operação e Manutenção,

sendo o primeiro com vigência

de 03 meses a contar de

01/01/2012, e o segundo com

vigência de 09 meses a contar

de 01/04/2012, através dos

quais busca-se a sustentação

do nível de operação e

manutenção da usina segundo

boas práticas de

operação/manutenção,

possibilitando também dar

continuidade no treinamento

complementar da equipe

própria.

2. Para mitigar as

penalizações advindas dos

compromissos contratuais de

venda da energia, a CGTEE

adotou as seguintes ações:

a) Junto à ANEEL: solicitação

de revisão no cálculo da

penalidade por geração média

inferior à inflexibilidade

declarada para a unidade,

mediante o expurgo do valor

correspondente ao

combustível na composição do

cálculo do Custo unitário

variável – CVU da unidade,

parâmetro este importante na

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definição do valor da multa;

b) Junto ao Operador Nacional

do Sistema Elétrico Brasileiro

– ONS: requereu que fosse

expurgado do cálculo da

TEIFa(taxa equivalente de

indisponibilidade forçada

apurada) e da TEIP(taxa

equivalente de

indisponibilidade

programada), os eventos

considerados justificáveis ao

período atípico de inicio de

entrada em operação

comercial da unidade,

conforme prevê a legislação

setorial;

c) Notificação da Contratada

para apuração de

responsabilidades e

indenizações devidas á luz do

contrato.

Para solucionar os problemas

técnicos ainda pendentes, a

CGTEE tomou as seguintes

providencias, respaldadas nos

termos do contrato de

fornecimento da usina:

a) Permanente Notificação da

Contratada quanto aos defeitos

ocorridos, e cobrança quanto

às soluções definitivas;

b) Exigiu a prorrogação do

período de notificação de

defeitos (período de garantia

técnica) por mais doze meses,

para todos os equipamentos,

componentes ou sistemas que

apresentaram problemas e

foram

substituídos/recuperados ou

que ainda estão em fase de

solução técnica;

c) Exigiu a renovação da Carta

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Garantia de Execução

Contratual, mantendo o valor

integral e com vigência por

mais doze meses;

d) Realização de inúmeras

reuniões técnicas para agilizar

o processo de identificação e

aplicação de soluções

definitivas. ”

Fonte: Relatório de Gestão 2011 e Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SA nº 201203826/017, de12/06/2012. (*) Memorando PRG-036/12, de 05/07/2012, em resposta à SA nº 201203826/028, de 04/07/2012.

Observações: (f) Na folha 48 do Relatório de Gestão havia registro errado do índice atingido no exercício (9,82, que

correspondia ao índice não executado).

O registro incorreto dos dados constantes nas observações dos quadros apresentados foi confirmado pelaEmpresa, por meio do Memorando PRG-034/12, de 19/06/2012, em resposta à SA nº 201203826/017,de 12/06/2012.

2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ

Foram analisados seis indicadores utilizados na CGTEE, que foram obtidos através do Relatório deGestão. Constatamos que todos os indicadores do universo analisado atendem aos critérios de“completude e validade”, “acessibilidade e compreensão”; “comparabilidade”, “auditabilidade” e“economicidade”.

Tipo de

Indicador

Área da

Gestão

Nome do

Indicador

Descrição do

Indicador

Fórmula de

cálculo

(1) (2) (3) (4) (5)

Institucional Orçamentária

e Financeira

Custos com

PMSO

Tem a finalidade de

qualificar a

participação dos

Custos Operacionais

na Receita

Operacional Líquida

da empresa. Quanto

menor melhor.

PMSO

ROL

SIM SIM SIM SIM SIM

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Institucional Orçamentária

e Financeira

Rentabilidade

do Patrimônio

Líquido

Indicador clássico de

lucratividade para

análise da Empresa

pois revela quanto a

empresa teve de lucro

líquido/prejuízo

líquido para cada Real

de capital próprio.

Quanto maior melhor.

Lucro

Líquido

Patrimônio

Líquido

SIM SIM SIM SIM SIM

Institucional Orçamentária

e Financeira

Cobertura da

Dívida

Avalia a capacidade

da Empresa pagar o

serviço da dívida

(principal + encargos)

com geração de caixa

operacional no

período de um ano.

Quanto menor melhor.

Serviço da

Dívida

EBITDA

SIM SIM SIM SIM SIM

Institucional Orçamentária

e Financeira

Investimento

Realizado

Avalia a capacidade

de realização dos

investimentos

aprovados. Quanto

maior melhor.

Investimento

Realizado

Investimento

Aprovado

SIM SIM SIM SIM SIM

Institucional Orçamentária

e Financeira

Margem

Operacional

Indicador de eficiência

operacional. Quanto

maior a margem

melhores resultados

para cada Real

vendido tendo assim

custos operacionais

mais reduzidos.

Resultado

Operacional

ROL

Institucional Orçamentária

e Financeira

Produtividade Mede a Receita

Operacional Líquida

gerada por

Empregado. Quanto

maior melhor.

ROL

Empregados

SIM SIM SIM SIM SIM

(1) Completude e Validade; (2) Acessibilidade e Compreensão; (3) Comparabilidade; (4) Auditabilidade, (5) Economicidade

A CGTEE informou, por meio do Memorando PRG-039/2012, de 25/07/2012, que os indicadoresutilizados são definidos a partir de um contrato de Metas de Desempenho Empresarial pactuado com a

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ELETROBRAS. O acompanhamento dos indicadores é realizado trimestralmente, sendo apreciado pelaDiretoria Executiva e Conselho de Administração da ELETROBRAS CGTEE, bem como monitoradopela Holding, que faz a análise de todas as suas subsidiárias.

Registre-se que a CGTEE informou no Relatório de Gestão análise acerca dos resultados dosindicadores apresentados, porém sem relação com o exercício de 2011. Os dados do texto referem-se a2010 e há uma referência sobre um anexo que não existe no processo.

Posteriormente ao período de campo da auditoria, a CGTEE apresentou mais quatro indicadores, pormeio do Memorando PRG-035/12, enviado em 22/06/2012, os quais não foram analisados, tendo emvista a ausência de fórmulas de cálculo e análises quanto a sua utilidade e mensurabilidade.

Indicadores Informações Técnicas

Indicadores Operacionais

Disponibilidade de Geração Gerencia o desempenho das Unidades Geradoras

Satisfação dos Colaboradores O índice é medido por meio da aplicação de uma

pesquisa de clima organizacional

Indicadores Sócio Ambientais

Investimentos Sociais Avalia o nível de investimentos em ações de

responsabilidade social, bem como o alcance dos

benefícios gerados através do número de pessoas

atendidas.

Investimentos Ambientais Avalia o nível de investimentos em meio ambiente, em

relação a receita operacional líquida (em três níveis:

ativos em estudo, ativos em construção e ativos em

operação)

2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos

Relativamente à avaliação da Gestão de Recursos Humanos da CGTEE foram analisados os seguintesaspectos:

a) Quantitativo de Pessoal

O efetivo de empregados da CGTEE, tendo como base as informações constantes no Quadro A.5.1 doRelatório de Gestão de 2011, indicam que a unidade dispunha de 721 empregados no encerramento do

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exercício de 2011. Neste ano foram admitidos 32 empregados enquanto o egresso foi de 12. Além disso,a entidade possuía 2 empregados cedidos, 11 requisitados e 53 em licença remunerada de doença empessoa da família no final do exercício.

Para análise da suficiência da força de trabalho alocada na UJ foi solicitado à CGTEE informar quanto:a) a realização de estudos referentes ao dimensionamento da sua força de trabalho; b) suficiênciaquantitativa e qualitativa do quadro de pessoal frente aos objetivos, metas e estratégias da UJ; c) autilização de instrumentos e metas para a redução da defasagem entre o quantitativo e o perfil atual e odesejado; e d) à realização de análises quanto ao impacto no quantitativo de pessoal decorrente daevolução futura dos desligamentos e aposentadorias.

A Unidade encaminhou, em resposta, o seu Programa de Adequação do Quadro de Pessoal, no qualestão abordados aspectos referentes ao projeto de adequação do quadro de empregados e de revisão doqualiquantitativo da empresa. Com base no documento apresentado não foi possível fazer uma análiseconclusiva sobre a suficiência da força de trabalho da CGTEE, tendo em vista que referidadocumentação não apresenta estudos e dados que possam auxiliar na análise do quadro de pessoal.

b) Análise da folha de pagamento

Da análise da adequabilidade das cedências e das requisições efetuadas pela CGTEE em 2011 nãoidentificamos a ocorrência de impropriedades.

c) Provimento SISAC

Quanto ao atendimento dos prazos previstos para cadastramento no sistema SISAC, identificamos quehouve o descumprimento do prazo estabelecido no art. 7 da IN/TCU nº 055/2007, de 60 dias paracadastro contados da data do efetivo exercício em 14 (quatorze) atos de admissão.

Referente aos casos detectados, na sua maior parte, 8 atos de admissão, o atraso do cadastramento foi deapenas 3 dias. Para os demais o atraso foi de no máximo 12 dias.

Face à pequena extrapolação do prazo de cadastramento dos atos de admissão da CGTEE no SistemaSISAC, o ponto foi tratado por meio de Nota de Auditoria.

Quantidade de atos de admissão emitidos em

2011.

Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN 55 foi

atendido.

38 24

Fonte: Resposta a Solicitação de Auditoria nº 201203826/001 de 20/03/2012.

A equipe de auditoria não fez análise do cumprimento do disposto no § 1º do art. 11 da IN TCU nº55/2007 em razão da não aplicabilidade de tal dispositivo à unidade jurisdicionada cuja gestão está sobexame.

2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ

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Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados,utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos emetas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010).

Relativamente ao funcionamento do sistema de controle interno da CGTEE, temos a destacar osseguintes aspectos:

a) Ambiente de Controle

O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade,fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau decomprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seuconjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).

Conforme registrado no Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão de 2011, identificou-se que a unidade fazuma avaliação positiva do ambiente de Controle existente e instituído na unidade, ao indicar para todosos quesitos relacionados, as respostas “parcialmente válido” ou “totalmente válido”. Tal avaliação foiconsiderada adequada, segundo as informações e evidências obtidas durante a execução dos trabalhosde Auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011.

Destacamos como pontos positivos da unidade referente ao seu ambiente de controle a existência de: a)rede interna (intranet) e externa (internet) para divulgação de informações para os empregados, depolíticas da UJ, notícias, diretrizes e normativos; b) código de ética formalizado; c) resolução prevendosistemas de autorizações e aprovações, linhas de autoridade definidas para a área de licitações e d)Manual da Organização, no qual são especificadas as macrofunções, os níveis hierárquicos, os códigos,as siglas e as atribuições das diversas unidades organizacionais da CGTEE.

b) Avaliação de Risco

Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dosobjetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada.

Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada efetuou uma avaliação positiva, no seuRelatório de Gestão de 2011, da mesma forma que na avaliação do ambiente de controle, apresentandopara todos os quesitos as respostas: “parcialmente válido” ou “totalmente válido”.

Essa informação foi parcialmente confirmada durante os trabalhos de auditoria, em razão de a CGTEEdispor de planejamento estratégico no qual se encontram definidos os objetivos da UJ e também pelostrabalhos desenvolvidos referentes à aplicação, por parte da CGTEE, de metodologia da HoldingEletrobras, da matriz de controle por processos e mapas de risco da Unidade.

Referente à posição assumida pela unidade, de total validade do quesito 18 - “Há norma ou regulamentopara as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade” nãohouve a confirmação de sua validade durante os trabalhos desenvolvidos, haja vista a informação obtidade que não existem normativos relacionados às atividades de guarda, de estoques e inventários de bens evalores na UJ.

Nesse sentido, as informações obtidas durante o trabalho de campo sinalizam a ocorrência de situaçãodistinta da descrita pela Unidade, somente em relação ao quesito 18 do quadro A.9.1 do Relatório deGestão, motivo pelo qual nos cabe considerar como parcialmente adequada a auto avaliação realizadapela unidade acerca do quesito em comento.

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c) Informação e Comunicação

O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar ecomunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir arealização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão,permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controleinterno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).

Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividadesnecessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a existência de intranet na UJ, bem como desítio eletrônico na internet, onde são divulgados tanto os atos normativos como informações atualizadas,relacionadas às ações relevantes desenvolvidas pela Unidade. Portanto, a avaliação positiva da Unidade,identificada pelas respostas aos quesitos como “parcialmente válida” e “totalmente válida” conformeregistrado no Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão, pode ser considera como consistente.

d) Monitoramento

Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo dotempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação deinconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas.

Com base nas informações disponibilizadas pela unidade e na extensão dos exames realizados durante ostrabalhos de auditoria na unidade, podem ser consideradas consistentes as informações apresentadaspela CGTEE no Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a qual avaliou no quadro A.9.1 estecomponente como parcialmente válido.

e) Procedimentos de Controle

Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidadeque ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas.

Relativamente aos procedimentos de controle, a unidade em sua autoavaliação indicou em todas asrespostas aos 4 itens a proporção “Totalmente Válida”.

Embora o gestor tenha efetuado uma avaliação positiva dos seus procedimentos de controle, durante ostrabalhos de auditoria foram identificadas diversas falhas indicando fragilidades nos procedimentosadotados, conforme consignado neste relatório, dentre as quais destacamos as fragilidades relacionadas àárea de Tecnologia de Informação da CGTEE, fragilidades acerca do controle do atendimento à Lei nº8730/1993 referentes às declarações de bens e rendas e bem como falhas na sistemática de planejamentoe de rotinas para reposição de estoque de insumos de uso corrente, assim como a morosidade dosprocessos licitatórios instaurados, que acarretaram contratações emergenciais e fracionamentos dedespesas por meio de aquisições diretas reiteradas, fundamentadas no inciso II, do art.24, da Lei nº8.666/93.

Avaliação do Sistema de Controle Interno implementado

Os trabalhos realizados na Unidade, nas áreas de licitação e recursos humanos, tiveram por objetivoavaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se tem contribuído para o alcance dosobjetivos estratégicos fixados pela Administração da CGTEE.

Acerca dos controles internos, no que tange à Gestão de Recursos Humanos, a unidade informou que oacompanhamento das alterações na legislação pertinentes à área é feita por meio de recebimento em

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papel e por e-mail de alteração de legislação. O Chefe substituto do Departamento e Chefe de Divisãode folhas são os responsáveis pela análise e divulgação das alterações da legislação. A Unidade possuiassinatura de duas consultorias para atendimento de dúvidas atinentes a legislação de recursos humanos.

Quanto ao controle de documentos, a unidade possui arquivo no setor de recursos humanos no qualestão devidamente armazenadas, para cada servidor/empregado da entidade, a sua pasta funcional,contendo informações pessoais e funcionais.

Relativamente à segregação de funções, a Unidade informou que as funções de cadastro e elaboração dafolha de pagamento são realizadas por empregados distintos, porém não há rodízio de empregadosresponsáveis pelo processamento da folha devido ao quadro reduzido de empregados da CGTEE. Alémdisso, a rotina de lançamentos na unidade é lastreada por documentação pertinente e todos empregadosque trabalham na Divisão de Folha, do setor de recursos humanos da CGTEE possuem perfis próprios esão identificados por usuário e senha individual no Sistema SAP, permitindo identificar o responsável porcada lançamento efetuado.

A unidade informou também que não possui documentos/manuais que formalizem as atividades eprocedimentos relacionados à área de pessoal e que não há acompanhamento dos contratos temporáriospela unidade, bem como não realiza recadastramento periódico dos seus empregados.

Em relação aos controles internos aplicados à área de licitações, existe dentro da Empresa a Divisão deLicitações e Contratos, dentro da estrutura do Departamento de Suprimentos, que é subordinado àDiretoria Financeira e de Relações com o Mercado. Os procedimentos da área são formalizados pormeio dos documentos: Roteiro para Instauração e Julgamento dos Processos Licitatórios e Regulamentode Formação e Tramitação dos Processos Administrativos na CGTEE.

A CGTEE informou como pontos fortes da área, por meio do Memorando DFS-044/2012, de30/05/2012, que utiliza check lists como rotina para assegurar o cumprimento de todas as condicionanteslegais vigentes; que todos os processos licitatórios são examinados criticamente tanto pela Divisão deLicitações e Contratos como pelas demais áreas envolvidas nas aquisições com o objetivo de mitigareventuais efeitos contrários à legislação; que as funções estão devidamente segregadas dentro da área; eque realiza pesquisas de mercado utilizando os bancos de dados do SINAPI, SICRO e PLEO-Planilha deEletrônica de Preços. Cabe ressaltar, no entanto, que, apesar de ter sido informada a existência de umapolítica de planejamento e de verificação das necessidades, por meio de controle do movimento doestoque no sistema SAP R/3, de forma a evitar a realização de diferentes processos licitatórios em dataspróximas, ainda assim falhas relativas a fracionamento de despesas e contratações emergenciaisdecorrentes de falhas de planejamento foram constatadas. Como pontos fracos, passíveis deaprimoramento, foram informadas a ausência de sistemática de acompanhamento das alterações dalegislação pertinente à área de licitações (como por exemplo, recebimento eletrônico permanente) e ainexistência de normativos acerca das atividades de guarda de estoques e inventários de bens e valores.

Em resumo, é apresentada no quadro abaixo, a avaliação feita referente a estrutura dos controlesadministrativos da CGTEE, referente às áreas de recursos humanos e licitações.

Área Selecionada Estrutura de controles internos administrativos

Recursos Humanos Parcialmente adequada

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Licitações Parcialmente adequada

Fonte: Análises efetuadas com base nas informações obtidas durante os trabalhos de auditoria realizados na CGTEE

Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela UnidadeJurisdicionada, nas áreas de licitação e recursos humanos, apresentam deficiências e fragilidadespodendo ser considerados, sob determinados aspectos, como “parcialmente adequados” necessitandoadequações na sistemática adotada com a formalização e melhorias nas rotinas de acompanhamento dosprocedimentos por parte da CGTEE.

De forma sintética, no quadro que segue são apresentadas, a autoavaliação dos controles internosrealizados pela CGTEE, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossematingidos, bem como a avaliação efetuada pela equipe de auditoria com base nas informações eevidências obtidas durante os trabalhos desenvolvidos.

Componentes da estrutura do

controle interno

Autoavaliação do gestor Avaliação da equipe de auditoria da

autoavaliação do gestor

Ambiente de Controle Parcialmente Válido Adequada

Avaliação de Risco Parcialmente Válido Parcialmente adequada

Procedimentos de Controle Totalmente Válido Inadequada

Informação e Comunicação Parcialmente Válido Adequada

Monitoramento Neutra Parcialmente adequada

Fonte: Relatório de Gestão da CGTEE de 2011 e avaliação realizada pela equipe de auditoria com base nas informações obtidas durante os trabalhos realizados na

unidade. OBS: O preenchimento da coluna "auto avaliação do gestor" seguiu os seguintes parâmetros quanto ao valor médio da avaliação: a) 1 a 1,99 Totalmenteinválida; b) 2 a 2,99 Parcialmente inválida; c) 3 a 3,99 Neutra, d) 4 a 4,99à Parcialmente válida e e) 5 à Totalmente válida

2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços

A avaliação da Gestão Ambiental da Unidade, realizada com base nas informações constantes no item10.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão 2011 e no resultado dos

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trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011 permite concluir pela não adoção doscritérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras e aadoção total de procedimentos relacionados à separação e destinação de resíduos recicláveis, àrealização de campanhas entre os empregados para redução do consumo de água e energia elétrica e deconscientização da necessidade de proteção do meio ambiente e preservação dos recursos naturais.

Evidência disso é que para 05 dos 13 itens do questionário, constante do Quadro A.10.1 – GestãoAmbiental e Licitações Sustentáveis, a Unidade não aplica, em questões ambientais e a sua posição deneutralidade em outros 5 itens e de total validade para os outros 3 itens relacionados.

Como exemplos, da não aplicação dos quesitos ambientais citam-se: a não utilização de critérios nosprocedimentos licitatórios que levem em consideração processos de extração ou fabricação, utilização edescarte de produtos e matérias primas e a inexistência de certificação ambiental por parte das empresasparticipantes de processos licitatórios.

Entretanto, foram observadas ações na unidade com vistas a minimizar o impacto ambiental decorrentedos produtos e serviços contratados, como a utilização de lâmpadas mais econômicas, a aquisição depapel não clorado e de produtos de limpeza biodegradáveis.

Referente à relação entre o número de processos licitatórios que atendam aos critérios desustentabilidade em relação ao número total de processos executados ao longo do exercício de 2011, aunidade informou que não realiza este tipo de controle.

Outro ponto a ser destacado é que, na sede da CGTEE e na unidade da NUTEPA, ocorre a separação e aadequada destinação dos resíduos recicláveis, para a coleta seletiva do município de Porto Alegre queencaminha o material para a Unidade de Triagem São Pedro a qual utiliza o trabalho de reciclagem comoforma de inclusão social de pacientes ou ex-pacientes do Hospital São Pedro e de outras instituiçõespsiquiátricas de Porto Alegre.

Merece destaque, também, a realização, no final de 2010 e início de 2011, de um Seminário de MeioAmbiente nas unidades da CGTEE, com temas voltados para origem da Política Ambiental, pacto global,programa de gerenciamento de resíduos sólidos e educação e monitoramento ambiental

Portanto, pode-se concluir que, embora a CGTEE não adote critérios de sustentabilidade ambiental nassuas aquisições de bens e serviços, vem adquirindo produtos que ajudam a diminuir o impacto ambientaldecorrente de suas atividades e empreendendo ações buscando a conscientização de seus colaboradoresda importância da preservação do meio ambiente, além de realizar a devida separação e adequadadestinação dos resíduos recicláveis nas unidades de Porto Alegre.

2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação

A avaliação da gestão de Tecnologia da Informação - TI está estruturada a partir da abordagem dosseguintes aspectos: definição de um Planejamento Estratégico de TI e de uma política de Segurança daInformação; existência de um comitê diretivo de TI formalmente designado e atuante; estrutura depessoal envolvida com TI; adequação dos procedimentos inerentes ao desenvolvimento e produção desistemas; e adequação e gestão dos bens e serviços adquiridos.

I) Planejamento Estratégico de TI

A CGTEE não possui plano estratégico de Tecnologia de informação – PETI formalizado e em vigor.

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Por meio da Resolução RES-095/2005, de 29/03/2005, a CGTEE instituiu um Comitê Permanente deTecnologia de Informação, com os seguintes objetivos: a) propor as políticas e diretrizes da Assessoria deTI, b) elaborar o plano de investimento da TI e encaminhar à Diretoria, c) definir prioridades naalocação de soluções tecnológicas e d) elaborar normas e procedimentos sobre TI.

Embora a UJ tenha constituído formalmente o comitê, identificamos que não houve desenvolvimento deatividades no ano de 2011.

II) Política de Segurança da Informação

Não há documento formal de Política de Segurança de Informação (PSI) e também área específica(comitê gestor de segurança de informação) responsável pela sua implementação na CGTEE.

A política de segurança tem que ter implementação fática e definir claramente as ações deresponsabilidade de cada um dos atores, devendo ser efetiva e eficaz. Deve haver, por parte da CGTEEconscientização no sentido de dar cumprimento e observância a esta política, criando meios para queseja efetivamente implementada e aplicada.

Apesar de a CGTEE não ter uma política de segurança de informação formalizada, possui um Manual deProcedimentos (PPL – PRT – 004) de segurança de informação para o seu ambiente de processamentode dados.

III) Recursos Humanos de TI

Conforme planilha de distribuição da força de trabalho da CGTEE, relacionada com a Tecnologia daInformação, observa-se que a UJ possui 4 empregados do quadro permanente da entidade e 9terceirizados, ou seja, a terceirização corresponde a 69,2% da mão de obra da área de TI.

As atividades desenvolvidas pelos empregados terceirizados correspondem aos serviços de suporte de TIe de análise de rede e de linux.

Nesse contexto, a administração deve avaliar o risco de dependência de pessoas sem vínculo efetivocom a Unidade para execução de atividades de TI, tendo em vista o percentual expressivo deterceirizados em relação ao seu corpo técnico de empregados relacionados à área de Tecnologia deInformação.

Destaca-se que a CGTEE não possui um plano de cargos e salários específico e, consequentemente, nãoexistem competências definidas para a sua área de TI.

IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas

A unidade não dispõe de metodologia formalizada para o processo de desenvolvimento de sistemas. Ascontratações são realizadas em função das necessidades da UJ, não ocorrendo desenvolvimento internode sistemas, haja vista a insuficiência de recursos humanos no quadro permanente da TI da CGTEE.

Além disso, não existe na entidade rotina formalizada para avaliação da compatibilidade dos recursos deTI com as reais necessidades da UJ, o que aumenta o risco de desperdício e não atendimento, de formatempestiva e efetiva, dos pleitos pela unidade com relação ao desenvolvimento/manutenção.

Com base na extensão dos exames realizados não foi possível emitir uma opinião conclusiva sobre aadoção de gestão de acordos de níveis das soluções de TI da CGTEE oferecidas aos demandantes doserviço, bem como quanto à existência de níveis de serviço para contratos com terceiros.

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V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI

As soluções de Tecnologia da Informação da CGTEE são desenvolvidas externamente e mantidas porservidores terceirizados, indicando completa dependência para a execução destes de pessoas semvínculo com a Unidade.

A CGTEE não possui procedimentos formais de trabalho relacionados à gestão de contratos e serviçosde TI, bem como de uma área específica para a sua gestão. Para a contratação de bens e serviços de TIsão adotados os procedimentos da área de suprimentos da Companhia.

Não identificamos a existência na unidade de uma política de transferência de conhecimento para osservidores da entidade referente a produtos e serviços de TI terceirizados.

2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias

Referente às transferências voluntárias de recursos realizadas pela UJ mediante convênio, avaliamoscomo consistentes as informações prestadas pela CGTEE no Relatório de Gestão do exercício de 2011.

Cabe registrar que não foram incluídos na relação constante no “Quadro A.6.1 – Caracterização dosInstrumentos de Transferência vigentes no exercício de referência” os seguintes convênios vigentes em2011, para os quais não houve transferência de recursos financeiros da CGTEE para os convenentes.

Instrumento

Beneficiário

(convenente)

Valores pactuados Valores repassados Vigência

Global Contrapartida No

exercício

Acumulado

até o

exercício

Início Fim

CGTEE/SEDE

/063/2010

88.084.942/0001-46 Curso

Multiplicadores

Ambientais

Disponibilizar

Professores da Rede

Municipal

R$ 0,00 R$ 0,00 01/07/10 01/07/11

CGTEE/SEDE

/068/2010

94.702.818/0001-08 Curso

Multiplicadores

Ambientais

Disponibilizar

Professores da Rede

Municipal

R$ 0,00 R$ 0,00 29/06/10 29/06/12

CGTEE/SEDE

/059/2010

94.702.784/0001-43 Curso

Multiplicadores

Ambientais

Disponibilizar

Professores da Rede

Municipal

R$ 0,00 R$ 0,00 01/07/10 01/07/11

CGTEE/SEDE

/012/2010

04.217.437/0001-32 Curso

Multiplicadores

Disponibilizar

Professores da Rede

R$ 0,00 R$ 0,00 01/07/10 01/07/11

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Ambientais Municipal

CGTEE/SEDE

/013/2010

04.219.099/0001-78 Curso

ECOPAMPA

Disponibilizar

Professores da Rede

Municipal

R$ 0,00 R$ 0,00 29/06/10 29/06/12

CGTEE/SEDE

/014/2010

88.073.291/0001-99 Curso

ECOPAMPA

Disponibilizar

Professores da Rede

Municipal

R$ 0,00 R$ 0,00 30/06/10 30/06/10

CGTEE/SEDE

/052/2008

90.940.172/0001-38 Curso

Multiplicadores

Ambientais

Espaço físico e

monitor

R$ 0,00 R$ 0,00 04/07/08 01/07/12

Fonte: Resposta a S.A.nº201203826/013 por meio do Memorando PRG – 029/12 de 13/06/2012

A CGTEE criou, por meio da Resolução RES/CGTEE/402/2011 da Diretoria Executiva, de 16/12/2011,a Divisão de Monitoramento e Apoio a Gestão de Contrato e Convênios, buscando centralizar asinformações referentes a convênios, pois até esta data, conforme identificado durante os trabalhos deauditoria, os convênios eram geridos em função dos seus objetos, por diferentes diretorias da empresa enão havia um setor responsável pela centralização das informações.

A entidade não possui um plano de fiscalização da aplicação dos recursos repassados aos convenentespor meio de transferências voluntárias, bem como não confecciona relatórios das fiscalizaçõesrealizadas, fato este que impossibilitou avaliar se o acompanhamento da execução dos convênios porparte da CGTEE ocorreu no exercício de 2011, de forma tempestiva e se englobou a totalidade dosobjetos avençados. As fiscalizações são realizadas esporadicamente, em função da execução docronograma pactuado no plano de trabalho dos convênios e quando das realizações de eventos queenvolvam os referidos objetos (aula inaugural, acompanhamento de vistorias do IBAMA, entre outros).Com base nas informações obtidas no setor responsável pelo acompanhamento de convênios os meiosdisponibilizados pela CGTEE para a execução dos trabalhos de fiscalização são insuficientes, pois háproblemas de infraestrutura de deslocamento e limitações orçamentárias que acabam impactando narealização dos trabalhos. Além disso, o setor não possui a sua disposição equipamentos fotográficos efilmadoras para registro das fiscalizações, dependendo do empréstimo destes materiais de outros setoresda empresa.

No que se refere à prestação de contas dos Convênios, os recursos são transferidos pela CGTEE namodalidade de adiantamento parcelado, ou seja, a liberação das parcelas ocorre somente após aprestação de contas da parcela anterior. Adotando esse procedimento, a unidade, informou que nãopossui histórico de atrasos nas prestações de contas. A unidade possui uma rotina de acompanhamentopara verificar a correta aplicação dos recursos dos convênios, porém não se encontra formalizada.Todavia, encontra-se equipada com recursos materiais compatíveis com os necessários para odesenvolvimento dos trabalhos.

Embora o quantitativo de pessoal alocado para atividades relacionadas a transferências voluntárias naCGTEE possa ser considerado como “reduzido” (dois assessores da presidência e um estagiário) nãoidentificamos, com base nas informações disponibilizadas, que existam deficiências na realização dos

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procedimentos por falta de pessoal.

O atendimento ao disposto nos artigos 11 e 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica àstransferências voluntárias pactuadas e em execução no ano de 2011 pela entidade, pois não havia entreos convenentes entes da federação e também em situação de atraso nas prestações de contas.

A CGTEE não realiza chamamento público para seleção de convenentes, haja vista que recebe recursossomente do orçamento de investimento, não se enquadrando no disposto no Decreto nº 6170/2007.

As entidades interessadas em firmar convênios com a CGTEE podem, a qualquer tempo, enviarsolicitações à entidade. As informações necessárias para envio de propostas encontram-sedisponibilizadas no sítio eletrônico da Companhia. Após o recebimento das propostas, a UJ as avaliaindividualmente, dando preferência às solicitações que respondam ao Acordo de Cooperação Técnica nº02/2006, de 23/03/2006, assinado pelas empresas do Grupo Eletrobras, ao Decreto nº 5.598/2005, art.428 da CLT, à cláusula 23 do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado entre a CGTEE, IBAMA,MME e AGU, em 13/04/2011, e as que beneficiem às comunidades do entorno das Usinas de Candiota.

Quanto ao atendimento ao disposto na Lei nº 12.309/2010, não houve, por parte da CGTEE, registros noSistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV dasinformações sobre as transferências pactuadas, no exercício de 2011, conforme relatado em pontoespecífico deste relatório.

Por fim, cabe informar que todos os contratos celebrados pela CGTEE, que não se constituem emcontratos de patrocínio, estão registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais –SIASG, conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias –2011).

A ausência do registro dos contratos de patrocínio no Sistema SIASG deve-se, segundo a entidade, pelaimpossibilidade de inclusão no referido sistema de contratos sem que exista uma licitação precedente.

2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

A análise dos processos licitatórios realizados pela CGTEE no exercício de 2011 teve por objetivoavaliar a regularidade das contratações efetuadas pela Unidade, de acordo com as seguintes diretrizes:apurar se o objeto da licitação atende à real necessidade da Unidade; verificar a consonância do objetocom a missão e metas da Instituição, bem como com os objetivos das ações dos programas contidos noorçamento; verificar o enquadramento do objeto à adequada modalidade de licitação; e verificar asrazões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologiapara escolha da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita aextrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contrataçõesrealizadas pela CGTEE no exercício em análise.

A partir de informações prestadas pela CGTEE, referentes ao exercício de 2011, por meio doMemorando DFS-050/2012, de 15/06/2012, encaminhado em 22/06/2012, em resposta à SA nº201203826/019, de 14/06/2012, constatou-se quantidades e montantes contratados pela Unidadeconforme demonstrado na tabela a seguir:

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Tipo de Aquisição

de bens/serviços

Volume de recursos

do exercício

% Valor sobre total Volume de recursos

analisado

% Valor dos

recursos

analisados

Dispensa 20.303.122,82 18,12 15.679.995,72 26,27

Inexigibilidade 7.193.421,97 6,42 2.658.536,71 4,45

Convite 0,00 0,00 0,00 0,00

Tomada de Preços 1.387.855,92 1,23 361.733,39 0,61

Concorrência 10.187.341,35 9,09 3.093.045,27 5,18

Pregão 47.462.468,75 42,35 37.902.180,00 63,49

Registro de Preços 25.533.984,98 22,78 0,00 0,00

Total 112.068.195,79 100,00 59.695.491,09 100,00

Com efeito, as tabelas seguintes apresentam o resultado das análises realizadas na CGTEE no que serefere à regularidade, à modalidade licitatória e à fundamentação legal das dispensas e dasinexigibilidades de licitação:

Processo

Licitatório

Contratada CNPJ Contratada Valor da

Licitação (R$)

Oportunidade e

Conveniência

do motivo da

licitação

Modalidade

da Licitação

Tomada de

Preços TP

11800001

Vigia Virtual

Telecomunicações -

LTDA

86.848.124/0001-47 361.733,39 Adequada Devida

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Concorrência CC

10100001

Sistema Engenharia

Ltda

89.118.772/0001-36 3.093.045,27 Adequada Devida

Pregão

Presencial

PR1700001

PETROBRAS

Distribuidora S/A

34.274.233/0001-02 * Taxa de adm.

0%

(valor estimado:

34.259.160,00 )

Adequada INDEVIDO

Pregão

Presencial

PR11700002

Shopping Tour Câmbio

e Turismo Ltda

01.802.239/0001-48 *Desconto de

100% sobre o

valor da taxa de

serviço

(valor estimado:

900.000,00 )

Adequada INDEVIDO

Pregão

Presencial

PR11700003

Ticket Serviços S/A 47.866.934/0001-74 *Menor taxa de

administração

(610.000,00)

Adequada INDEVIDO

Pregão

Eletrônico

PE09700070

Irmãos Kopereck Ltda –

EPP

92.221.589/0001-76 2.861.520,00 Adequada Devido

Pregão

Eletrônico

PE11600043

LAVORO Assistência

Médica e Consultoria

S/C Ltda

05.791.187/0001-02 24.000,00 Adequada Devida

Pregão

Eletrônico

PE11600040

Auto Locadora Campo

Bom

05.200.154/0001-40 147.500,00 Adequada Devida

Total 42.256.958,66

(a)

(a) Incluindo os valores estimados

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Dispensa de

Licitação

Contratada CNPJ Contratada Valor (R$) Fundamento da

Dispensa

DL11300203 JR Pereira

Construções e

Transporte Ltda

07.919.312/0001-42 1.705.349,09 INADEQUADO

DL11300015 NHT Linhas Aéreas

Ltda

07.611.146/0001-12 18.700,00. INADEQUADO

DL11300234 Entel Construções e

Transportes Ltda

89.835.078/0001-30 5.515.744,23 Adequado

DL11300002 Angela Bonet Maciel

ME

90.372.525/0001-40 2.075,00 Adequado

DL11300219 Dagoberto Barcellos

S/A

87.678.934/0001-65 6.669.000,00 INADEQUADO

DL11300012 INCAFEL Indústria e

Comércio Ltda

89.104.004/0001-23 1.572.291,00 Adequada

DL11300369 Petrobras

Distribuidora S.A.

34.274.233/0068-01 180.080,00 Adequada

DL11300594 H&M Móveis Ltda. 05.406.935/0001-96 7.055,00 Adequada

DL11300134 Gráfica Almeida 03.282.978/0001-81 8.900,00 Adequada

DL11300275 Executiva Locações 03.224.718/0001-50 1.550,00 Adequada

DL11300195 Marcos Hallal dos

Anjos ME

90.489.196/0001-12 2.010,00 Adequada

DL11300304 Assis Brasil Prates 07.990.239/0001-03 15.941,40 Adequada

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Rodrigues

Total 15.679.995,72

Inexigibilidade de

Licitação

Contratada CNPJ da Contratada Valor (R$) Fundamento da

Inexigibilidade

IL11400002 Fato Pesquisa Social

e Mercadológica Ltda

01.914.090/0001-99 115.040,00 Adequado

IL11400023 A&S Consultoria de

Sistemas

04.032.754/0001-84 331.810,00 INADEQUADO

IL11400008 DET NORSKE

VERITAS LTDA

42.360.404/0001-36 250.105,00 Adequado

IL11400019 Sindus Andritz Ltda 91.704.023/0001-32 1.708.604,60 Adequado

IL11400024 Schmidt Curvelo

Advogados

Associados

14.805.446/0001-06 45.000,00 Adequado

IL11400005 Chemtra Comercial

Importação e

Exportação

59.682.021/0001-87 207.977,11 Adequado

Total 2.658.536,71

Com relação à regularidade dos oito processos licitatórios analisados, verificou-se a realização de trêspregões na modalidade presencial sem justificativas para a sua não realização na modalidade eletrônica.No que se refere às dispensas de licitação, das doze analisadas, três não foram fundamentadas com abase legal adequada. No caso das inexigibilidades, uma das seis analisadas foi fundamentada com baselegal inadequada.

Adicionalmente, foi também realizada a análise dos editais dos Pregões Eletrônicos PE09700054,PE11600012; Pregão Presencial PR11700002; Tomada de Preço TP11800003; e Concorrência

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CC10100005, sendo constatado que o edital do Pregão Presencial PR11700002 apresentava exigênciasrestritivas à competitividade do certame (valor estimado da contratação correspondente ao valor de R$900.000,00). Além disso, por meio da análise da planilha,relativa às dispensas de licitaçãofundamentadas no inciso II, do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, realizadas em 2011, encaminhada pelaCGTEE em resposta à SA nº 201201427/001, de 08/03/2012, foi verificada caracterização defracionamento de despesas relativas à aquisição de cinco artigos de produto cuja soma total correspondea R$ 192.170,86. Estes processos sofreram análises pontuais e não foram contabilizados e relacionadosnas tabelas apresentadas anteriormente.

A partir das verificações efetuadas e das informações prestadas acerca dos atos e fatos que prejudicaramo desempenho da execução das ações governamentais pela CGTEE (relatados no item 2 – ResultadosQuantitativos e Qualitativos) é possível verificar que as rotinas deficientes (ou a ausência delas) relativasao planejamento de contratações e aquisições e à falta de celeridade da execução dos processoslicitatórios abertos é responsável por grande parte das falhas constatadas.

Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da UnidadeJurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-seconsignada na análise presente no item 5 – Avaliação dos Controles Internos deste Relatório.

Face ao exposto, a análise da amostra permite concluir pela inadequação parcial dos procedimentosadotados pela CGTEE nos certames analisados, com relação à regularidade dos procedimentos decontratação, evidenciando a necessidade de aprimoramento dos controles internos aos ditames legais,com vistas a conseguir maior aderência às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e jurisprudência doTribunal de Contas da União.

2.10 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária

Com base no Relatório de Gestão de 2011 da CGTEE, e em manifestações encaminhadas pela entidade,foi considerada consistente a informação apresentada no referido relatório de que não houvereconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos durante o exercício em exame.

2.11 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar

O item 12 (Conformidade da inscrição de restos a pagar não processados) da parte “A” do Anexo III daDN TCU nº 117/2011 não se aplica a natureza jurídica da UJ.

2.12 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas

Quanto ao atendimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93, relacionadas à entrega e aotratamento das declarações de bens e rendas, evidenciou-se com base nas informações disponibilizadaspela entidade e as apresentadas no Relatório de Gestão de 2011, que a CGTEE descumpriu o disposto naLei nº 8730/1993.

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TOTAL DE PESSOAS COM

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR

A DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

TOTAL DE DECLARAÇÕES

EFETIVAMENTE

APRESENTADAS

% DE

DECLARAÇÕES

APRESENTADAS

194 190 97,9

Fonte: Informação prestada pelo setor de Recursos Humanos da CGTEE por meio do Memorando DAH – 364/2012 de

04/06/2012 em resposta a S.A. nº 201203826/003.

Todo o controle do adimplemento da obrigação referente à entrega das declarações de bens e rendas éoperacionalizado pela entidade por meio de registro manual. As cópias das declarações encontram-searmazenadas no Setor de Recursos Humanos da sede da CGTEE, em um armário com chaves, emenvelopes devidamente lacrados e catalogados em ordem alfabética.

Deve ser destacado que o controle interno implementado pela unidade acerca da entrega das declaraçõesapresenta fragilidades, fato este que ficou evidenciado pelo não atendimento do disposto na legislaçãopor 4 agentes públicos e também pelas inconsistências de informações apresentadas pela unidade emresposta às Solicitações de Auditoria, conforme relatado em ponto específico deste relatório. Além disso,a ausência, em muitos casos, dos registros da data da efetiva disponibilização da documentação dosabrangidos pela legislação impossibilitou a validação dos dados constantes no Quadro A.8.1 do Relatóriode Gestão, quanto a sua tempestividade em atendimento a legislação.

Por conseguinte, frente ao relatado, entendemos que os controles internos implementados pela UJ, emrelação às declarações de bens e rendas, apresentam fragilidades.

2.13 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial

O item 17 (Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial) da parte “A” do Anexo III da DN TCU nº117/2011 não se aplica à natureza jurídica da UJ.

2.14 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias

Não houve, no exercício de 2011, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 18 (Avaliação dasrenúncias tributárias) da parte “A” do Anexo III da DN TCU nº 117/2011.

2.15 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

Em consulta ao sítio do Tribunal de Contas da União - TCU, não verificamos determinação ourecomendação exarada pelo Tribunal, no exercício, com determinação expressa para exame pelo Órgãode Controle Interno. Assim, conforme disposto na Portaria SEGECEX 13/2011, não houvemonitoramento de decisão do TCU expedida para a Unidade.

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2.16 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Conforme consignado no item 15.3 do Relatório de Gestão da CGTEE, as recomendações constantesdos subitens 4.1.2.1 e 4.3.1.1 e do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 245316 (exercício de2009) estão em situação de “em implementação”. Estas recomendações estão relacionadas à ocorrênciade morosidade de contratações e à prestação de contas de transferências de recursos realizadas pelaCGTEE na forma de convênio.

Em relação à Nota de Auditoria Nº 201102018/001, as recomendações relativas ao registro de contratosno SIASG (item 1) foram atendidas. Em relação ao item 2, relativo à inclusão, em edital de pregãopresencial, de exigências excessivas de qualificação técnica, restritivas à competitividade do certame porobstruírem a participação de agências de turismo “consolidadas”, a CGTEE manteve o entendimentoanterior e esta falha é tratada em item específico deste Relatório.

2.17 Conteúdo Específico

A CGTEE registrou em seu Relatório de Gestão informações relacionadas à remuneração paga aosadministradores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal em 2011.

Registre-se que houve retificação do detalhamento dos Quadros C.12.2 e C12.3 do Relatório de Gestão,referentes à remuneração dos administradores, haja vista que estes foram inicialmente apresentados emdesacordo com o previsto na Descrição dos Campos constante na Portaria TCU nº 123⁄2011, conformerelatado em ponto específico deste relatório.

2.18 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:

Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de dano aoerário são as seguintes:

3.1.3.4. Contratação de obra de reforma com taxas de BDI para insumos e serviços superiores aospercentuais aceitáveis, com prejuízo potencial de R$ 120.733,16.

3.1.3.12. Contratação de obra de reforma com percentual de encargos sociais incidentes sobre amão-de-obra superior ao do Sistema SINAPI, resultando em prejuízo potencial de R$ 165.092,97.

3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foramdevidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for ocaso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado peloControle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o

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presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificadode Auditoria.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Sul

Achados da Auditoria - nº 201203826

1. CONTROLES DA GESTÃO

1.1. Subárea - CONTROLES INTERNOS

1.1.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.1.1.1. Informação

Falhas e Inconsistências no Relatório de Gestão da CGTEE

Verificou-se o registro de dados inconsistentes no Relatório de Gestão 2011, conforme relacionado aseguir:

- divergência entre os dados registrados nas folhas 45 a 49 do Relatório de Gestão, referentes aosProgramas de Governo sob a responsabilidade da UJ e os dados constantes no SIGPlan, assim como coma análise crítica registrada no Relatório;

- divergências entre as informações registradas nos Quadros A.5.1, A.5.4 e A.5.5 e as constantes nafolha 64 do Relatório de Gestão, referente aos quantitativos de recursos humanos da unidade;

- resultados dos indicadores institucionais inconsistentes com os verificados pela equipe de auditoriaapresentados no Relatório de Gestão, como demonstrado em subitem específico deste Relatório;

- o texto registrado no subitem 2.4.7, que trata de indicadores institucionais, não tem relação com oquadro com as informações referentes aos indicadores institucionais do exercício 2011;

- divergência entre os dados registrado no Quadro A.8.1 – Demonstrativo do Cumprimento, porautoridades e servidores da UJ, da obrigação de entregar a DBR e a documentação comprobatóriadisponibilizada à equipe de auditoria;

- informações de TI inconsistentes com o verificado pela equipe de auditoria conforme detalhado emsubitem específico;

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- na folha 86 do Relatório de Gestão, a “síntese da providência adotada” registrada não corresponde àsrecomendações referentes ao item 002 da Nota de Auditoria nº 201102018/001;

- os Quadros C.12.2 e C.12.3 não foram apresentados de forma discriminada por Diretoria, Conselho deAdministração e Conselho Fiscal, tal como previsto no item 25 do Anexo Único da Portaria TCU nº123/2011;

- ausência de declaração acerca da inserção e atualização de dados no SICONV;

Instada a se manifestar por meio da SA Nº 2012203826/017 e 020, o Diretor Presidente, por meio daCarta PR-162/2012, de 22/06/2012, solicitou apensamento ao processo de Prestação de Contas dosdocumentos relacionados na sequência, com o propósito de retificação de informações prestadaserradas:

- alteração do campo “síntese da providência adotada” na folha 86 do Relatório de Gestão;

- detalhamento dos Quadros C.12.2 e C.12.3 por Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho deAdministração. Registre-se que no quadro C.12.2, ainda não é possível identificar o que é o item “e)outros (DIRETORIA)”, embora no item 25 do Anexo Único da Portaria TCU nº 123/2011, haja previsãode que os subitens de remuneração são exemplificações, devendo a unidade jurisdicionada informar ositens que, de acordo com sua realidade, sejam enquadrados como remuneração variável;

- declaração de atualização de dados no SICONV, informando que a UJ não vem fazendo a inserção eatualização de dados no sistema.

Registre-se ainda que a declaração de atualização de dados no SIASG, prevista no item 7, do AnexoÚnico, da Portaria TCU nº 123/2011 não pode ser aceita como válida, vez que não possui assinatura dogestor responsável pela inclusão e atualização dos dados no sistema. A declaração foi assinadaposteriormente, após o envio do Relatório Preliminar a UJ, conforme registrado na Carta PR-190/2012,de 31/07/2012.

Os demais itens não retificados por meio da Carta PR-162/2012 continuam com as mesmasinconsistências relatadas neste item do Relatório de Auditoria.

2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

2.1. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

2.1.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

2.1.1.1. Constatação

Fragilidades nos controles internos e descumprimento pela CGTEE das obrigações acerca daentrega das declarações de bens e rendas exigidas pela Lei nº 8730/93.

Conforme informações prestadas pela entidade, em seu Relatório de Gestão, verificou-se que a CGTEE

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descumpriu, no exercício 2011, o disposto na Lei nº 8.730/1993, referente a obrigatoriedade de entrega,por parte de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança da UJ, da respectivadeclaração de bens e rendas.

Além disso, com base nos exames realizados e nas informações prestadas pelo gestor constatou-se que aentidade apresenta fragilidades nos controles internos implementados para o acompanhamento daentrega das cópias das declarações de bens e rendas exigidas pela referida lei.

Tal fato ficou evidenciado pela inconsistência das informações apresentadas entre respostasencaminhadas pela UJ quando solicitada a disponibilização do quantitativo e da relação de pessoasobrigadas a atender ao disposto na Lei nº 8730/93 e o quantitativo apresentado no quadro 8.1 – Situaçãodo cumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 8730/93, no Relatório de Gestão da CGTEE. Talsituação acabou culminando na retificação por parte da CGTEE dos dados constantes no referido quadrodo Relatório de Gestão.

A operacionalização do controle do adimplemento acerca da entrega das declarações de bens e rendasna unidade é efetuada manualmente por meio de registro da entrega em um processo administrativo(CGTEE/SEDE nº 1691/2011 para o exercício de 2011). Neste processo encontram-se relacionadastodas as pessoas que no ano de 2011 deveriam atender ao disposto na Lei nº 8730/93, com aconfirmação de entrega para os que adimpliram a obrigação. No entanto não consta para todas asconfirmações a respectiva data de disponibilização da documentação, o que impossibilitou avaliar atempestividade acerca da entrega das referidas declarações e validar os quantitativos apresentados noquadro 8.1 do Relatório de Gestão da unidade.

Por conseguinte, entendemos que os controles implementados pela UJ, em relação à entrega dasdeclarações de bens e rendas, apresentam fragilidades que contribuíram para a ocorrência daimpropriedade levantada, qual seja o descumprimento da Lei nº 8.730/1993.

Causa:

O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, ligado à Diretoria Administrativa da CGTEE, aoimplementar um controle interno com fragilidades, acerca do atendimento da Lei nº 8730/93, contribuiude forma decisiva para a ocorrência do fato.

Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação.

Análise do Controle Interno:

Não se aplica pois não houve manifestação da CGTEE.

Recomendações:

Recomendação 1:

Recomenda-se ao gestor que revise os procedimentos de controle interno de entrega das declarações debens e rendas de modo que estas ocorram de forma tempestiva, conforme os prazos determinados na Lei

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nº 8730/1993 e na Portaria Interministerial MP/CGU nº 298/2007.

Recomendação 2:

Recomenda-se ao gestor que adote providências no sentido de regularizar a situação dos servidores quenão atenderam a determinação contida na Lei nº 8730/1993 quanto a entrega das declarações de bens erendas, no ano de 2011.

3. INV. DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA

3.1. Subárea - MAN/ADEQ AT INFORMÁTICA/INFORMAÇÃO/TELEPROCES

3.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.1.1.1. Informação

Informação básica da Ação 4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informaçãoe Teleprocessamento.

Trata-se da Ação 4103 – Manutenção e Adequação de Ativos de Informática. Informação eTeleprocessamento cuja finalidade é realizar despesas com manutenção e adequação e aquisição de bensnas áreas de informática, informação e teleprocessamento que prolonguem a vida útil dos ativos dasrespectivas áreas e proporcionem melhor qualidade dos serviços prestados aos usuários. O montante derecursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:

Ação Governamental Despesa executada (R$)

Manutenção e Adequação de Ativos de

Informática. Informação e Teleprocessamento

1.238.197,80

3.1.2. Assunto - CONTROLES INTERNOS

3.1.2.1. Constatação

Fragilidades relacionadas à área de Tecnologia de Informação da CGTEE.

Após análise das documentações solicitadas e das justificativas apresentadas pela CGTEE constatou-seas seguintes fragilidades na área de Tecnologia de Informação da entidade:

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a) ausência de Plano Estratégico de Tecnologia de Informação – TI e de atividades do Comitê Diretivode Tecnologia no ano de 2011.

Constatou-se, com base nas informações apresentadas pelo gestor, que a entidade não dispõe dePlanejamento Estratégico para a área de TI em vigor.

O Planejamento Estratégico de TI é essencial para que as organizações possam identificar e alocarcorretamente os recursos da área de TI de acordo com as prioridades institucionais e com os resultadosesperados. A ausência de planejamento estratégico leva ao enfraquecimento das ações e da própria áreade TI, devido à descontinuidade dos projetos e consequente insatisfação dos usuários e resultados abaixodo esperado. Isso pode comprometer toda a área de TI e influenciar negativamente o desempenho daCGTEE na sua missão institucional, já que a área de TI representa importante ferramenta para odesenvolvimento das ações previstas.

Em que pese o fato apontado, no preenchimento do Quadro A.12.1 – Gestão de TI da UJ no Relatório deGestão da CGTEE, foi assinalada a resposta Neutra ao quesito 2 “Há planejamento estratégico para aárea de TI em vigor”.

Outro fato que merece destaque é que, embora a CGTEE tenha estabelecido um comitê permanente deTecnologias de Informação, por meio da Resolução RES-095/2005,de 29/03/2005, não houvedesenvolvimento de atividades no ano de 2011.

b) inexistência de uma Política de Segurança de Informação na CGTEE e ausência de uma áreaespecífica responsável pela sua implantação.

Conforme informações prestadas pela entidade, constatou-se a inexistência de um documento formal dePolítica de Segurança de Informação (PSI) e de área específica (comitê gestor de segurança deinformação) responsável pela sua implementação na entidade.

A política de segurança da informação é o documento que contém as diretrizes da instituição quanto aotratamento da segurança da informação. Em geral, esse é o documento da gestão da segurança deinformação a partir do qual derivam os documentos específicos para cada meio de armazenamento,transporte, manipulação ou tratamento específico da segurança da informação em TI.

Registre-se que apesar de a CGTEE não ter uma política de segurança de informação formalizada,possui um manual de procedimentos (PPL – PRT – 004) de segurança de informação para o seuambiente de processamento de dados.

Em que pese o fato apontado, no preenchimento do Quadro A.12.1 – Gestão de TI da UJ no Relatório deGestão da entidade, foi assinalada a resposta totalmente válida ao quesito 7. “ Existe política deSegurança de Informação (PSI) em vigor que tenha sido instituída mediante documento específico”.

c) ausência de um Plano de Cargos específico na CGTEE para a área de TI.

Com base nas informações prestadas pela unidade, constatou-se que a CGTEE segue as diretrizesdefinidas pela Eletrobras, estabelecidas no Plano de Carreira e Remuneração do Sistema, não tendodefinido um Plano de Cargos específico para atender às necessidades da empresa e consequentementeno que se refere a área de TI.

Em que pese o fato apontado, no preenchimento do Quadro A.12.1 – Gestão de TI da UJ no Relatório deGestão da CGTEE, foi assinalada a resposta Totalmente Válida ao quesito 5 “Há carreiras específicaspara a área de TI no plano de cargos do Órgão/Entidade”.

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d) ausência de uma rotina para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reaisnecessidades da CGTEE.

Conforme informado pela UJ, não existe uma rotina na CGTEE para avaliação da compatibilidade dosrecursos de TI com as reais necessidades da UJ, o que aumenta o risco de desperdício e não atendimentode forma tempestiva e efetiva dos pleitos pela unidade com relação ao desenvolvimento/manutenção.

Em que pese o fato apontado, no preenchimento do Quadro A.12.1 – Gestão de TI da UJ no Relatório deGestão da CGTEE, foi assinalada a resposta Totalmente Válida ao quesito 5 “É efetuada a avaliaçãopara verificar se os recursos de TI são compatíveis com as necessidades da UJ”.

e) ausência de um processo de trabalho formalizado na contratação de bens e serviços de TI.

Com base nas informações disponibilizadas pela CGTEE, verificou-se que a UJ não possui áreaespecífica de gestão de contratos de TI e também não possui procedimentos relacionados a sua gestão.Para a contratação de bens e serviços de TI são adotados os procedimentos da área de suprimentos daCGTEE. Esse fato aumenta o risco de realização de aquisições desnecessárias, com baixa qualidade ouque não sejam alinhadas às necessidades do negócio da entidade, a médio e longo prazo.

Causa:

A ausência de formalização de rotinas e procedimentos na área de Tecnologia de Informação por partedo Comitê Permanente de Tecnologia de Informação, cuja coordenação compete à área de Tecnologiade Informação, ligada à Presidência da CGTEE, contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do fato.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em atendimento às Solicitações de Auditoria nº 201203826/004, de 23/05/2012, nº 201203826/009, de06/06/2012, nº 201203826/014, de 11/06/2012 e nº 201203826/0022, de 18/06/2012 a Unidadeinformou, através dos Memorandos PRT - 019/2012, de 31/05/2012, PRT – 024/2012, de 12/06/2012,PRT – 025/201, de 19/06/2012 o que segue:

a) “Estamos em estudo para elaboração de Plano Estratégico de Tecnologia de Informação – PETI ePlano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI (...)”

b) “Informamos que estamos aguardando a finalização do trabalho realizado pelo COTISE (Comitê deTecnologia de Informação, Telecomunicações e Automação do Sistema Eletrobras) e pelo subcomitê desegurança da informação que estão elaborando documentação especifica que será adotada por todo ogrupo Eletrobras.”

“Informamos que não possuímos documento de Política de Segurança de Informação (PSI), aprovadopelo corpo diretivo da CGTEE.

O COTISE (Comitê de Tecnologia da Informação, Telecomunicação e Automação do SistemaEletrobras) e o subcomitê de segurança da informação estão elaborando documentação específica queserá adotado por todo o grupo Eletrobras.”

“Informamos que estamos estudando a constituição de um comitê especifico de Política de Segurançade Informação da Empresa, hoje possuímos um Comitê de TI onde são discutidos os assuntosrelacionados a segurança de TI.”

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c)“Conforme diretrizes da Eletrobras, todos os cargos e ocupações estão agrupados conformedocumentação enviada (Plano de cargos e remunerações da Eletrobras) não existindo Plano de Carreirae Remuneração específicas para a área de Tecnologia de Informação.”

d) “As aquisições e contratações são ocasionadas conforme as necessidades da empresa, a áreasolicitante traz a necessidade, a TI especifica o projeto básico, a área de suprimentos formaliza aaquisição. Estamos estudando uma metodologia para avaliar a compatibilidade dos recursos de TI comas necessidades da CGTEE juntamente com o apoio do Comitê de TI da CGTEE”.

e) “Não possuímos área específica de gestão de contratos de bens e serviços de TI, adotamos osprocedimentos de contratos de bens e serviços da área de Suprimentos da CGTEE.”

Análise do Controle Interno:

As manifestações do gestor corroboram o fato apontado.

Recomendações:

Recomendação 1:

Elaborar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) da CGTEE.

Recomendação 2:

Formalizar a Política de Segurança da Informação (PSI) e implementá-la por meio do Comitê Gestor deTecnologia da Informação.

Recomendação 3:

Elaborar um Plano de Cargos e Salários com competências específicas para a área de TI.

Recomendação 4:

Formalizar rotina para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades daentidade.

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Recomendação 5:

Implementar processo formalizado e padronizado na contratação de bens e serviços de TI , buscandomaximizar a utilização dos recursos financeiros alocados à área de TI e de contribuir para que osserviços de TI deem o necessário suporte às ações da CGTEE no alcance de seus objetivos e metas.

3.1.3. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

3.1.3.1. Constatação

Pagamento de despesa de transporte sem a comprovação de regularidade fiscal da empresacontratada.

Em análise ao processo administrativo CGTEE/SEDE nº 0789/2011, relacionado à Dispensa deLicitação nº 11300275, cujo objeto consistiu na locação de van para transporte de pessoas até a Usina deCandiota/RS, constatou-se a ausência de documentação comprovando a regularidade fiscal da empresaselecionada (CNPJ nº 03.224.718/0001-50) quando do pagamento da despesa pela CGTEE, em julho de2011, em inobservância ao artigo 29 da Lei nº 8666/1993 e do disposto no art. 195,§ 3, da ConstituiçãoFederal, com os artigos 29, incisos I a IV e 55, inciso XIII da Lei nº 8666/1993.

Registre-se que constam do processo administrativo da dispensa de licitação sob exame documentos deregularidade fiscal da empresa contratada, emitidos em 2012, inclusive com data posterior a dasolicitação de disponibilização do processo para análise, por meio da S.A nº 201203826/002, de23/05/2012.

Causa:

Deficiências nos procedimentos de controle interno e rotinas da CGTEE, especificamente no que tange àverificação das contratações e respectivos pagamentos realizados pela entidade, cuja responsabilidaderecai, conforme a Resolução RES-150/2008, no caso específico, ao Chefe de Divisão de Materiais eArmazenamento.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 201203826/008, de 06/06/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre o fato apontado, tendo informado, através do Memorando DFS-nº 047/2012, de12/06/2012, o que segue:

“De fato consta dos autos certidões de regularidade emitidas de 2012 noticiando a situação regularda empresa contratada. Embora extemporânea, comprovam a existência do liame destas com ascertidões pretéritas que, igualmente, ratificam que na data em que foi promovida a referida Dispensade Licitação, a licitante, estavam em situação regular, conforme atestam as certidões (anexo).”

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Análise do Controle Interno:

Em que pese a manifestação do gestor, ao informar que as certidões pretéritas da empresa noticiam a suasituação regular, tal argumentação não elide o fato apontado, haja vista que não foram localizados nosautos do processo administrativo documentação comprovando a verificação da situação da regularidadefiscal da empresa contratada anteriormente ao pagamento da despesa.

Recomendações:

Recomendação 1:

Aperfeiçoar os controles internos relativos ao acompanhamento dos procedimentos de pagamentoscontratuais, de modo a evitar a ocorrência de falhas análogas.

3.1.3.2. Constatação

Aquisição de insumo de empresa em débito com a Receita Federal do Brasil. Reincidência.

Em análise ao processo administrativo CGTEE/UPME nº 00907/2011 identificamos que a empresaChemtra Comercial, Importação e Exportação Ltda. (CNPJ nº 59682021/0001-87) contratada por meiode Inexigibilidade de Licitação (IL nº 11400005) para o fornecimento do produto Fyrquel EHC (óleosintético a base de tri-éster fosfato) encontrava-se em situação “irregular” perante a Receita Federal doBrasil, quando da assinatura do contrato, em descumprimento de preceito constitucional consignado no §3°, do artigo 195 da Constituição Federal do Brasil.

Tal fato já havia sido objeto de apontamento na Avaliação da Gestão de 2009 da CGTEE, conformeconsignado no Relatório de Auditoria de Gestão nº 245316, com julgamento das contas da entidade peloTCU por meio do Acórdão nº 2473/2012 - 1ª Câmara, no qual aquela Corte de Contas corroborou com oentendimento da CGU.

A justificativa apresentada pela CGTEE, no processo, para a contratação da empresa ChemtraComercial, Importação e Exportação Ltda., apesar de sua situação irregular, consistiu no fato de que oÓleo Fyrquel, recomendado para o uso no sistema de regulagem pelo fabricante da Turbina da Fase B daUsina Termelétrica de Candiota possui uma empresa representante comercial exclusiva no país. Constanos autos do processo a comprovação da exclusividade pela apresentação do Certificado nº 2458/2011expedido pela Câmara Brasil – Israel de Comércio e Indústria.

Embora a demonstração da existência de representante comercial exclusivo atenda aos ditames do incisoI, art. 25 da Lei nº 8666/93, a contratação da empresa fere o disposto no § 3°, do artigo 195 da CF/88.Considerando que era de conhecimento da CGTEE a situação irregular da empresa, haja vista asinformações constantes no processo, bem como a necessidade de aquisição “regular” do insumo paraoperacionalização da Turbina da Fase B da Usina Termelétrica de Candiota, entendemos que a entidadedeveria ter buscado soluções alternativas para suprir a necessidade de aquisição do insumo.

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Causa:

A constatação apontada decorre de falhas ou fragilidades nos procedimentos internos e rotinas daCGTEE, especificamente no que se refere ao planejamento das aquisições e contratações referentes aprodutos necessários para as suas atividades regulares.

O Chefe do Departamento de Suprimentos elaborou documento Razão da Escolha do Fornecedor eJustificativa de Preço, em 23/03/2011. O Diretor Financeiro e de Relações de Mercado efetuou aproposição de ratificação da inexigibilidade de licitação no Relatório à Diretoria ExecutivaDF-027/2011, de 04/04/2011. A Diretoria Executiva da CGTEE ratificou o processo de inexigibilidadepor meio da RES-090/2011 de 07/04/2011.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em atendimento à Solicitação de Auditoria CGU nº 201203826/008, de 06/06/2012, a Unidade foiinstada a se manifestar sobre o fato apontado, tendo informado, através do Memorando DFS-046/2012de 12/06/2012, o que segue:

A Contratação da empresa Chemtra Comercial, Importação e Exportação Ltda., tem por pressupostorecomendação da empresa Alstom, fabricante da Turbina, que recomenda a utilização do produtoFyrquel EHC, que é um óleo sintético a base de tri-ester fosfato, resistente a fogo, oxidação, hidrólisee antiespumante, desenvolvido pela Staufler Chemical Company para uso em sistemaseletrohidraúlicos de controle de turbinas a vapor.

O procedimento adotado, Inexigibilidade Licitação, tem por fundamento legal o disposto no caput doartigo 25 da Lei nº 8.666/93.

A prova alçada para efeito de comprovação de exclusividade foi fornecida pela Câmara Brasil-Israelde Comércio e Indústria, Certificado nº 2458/2011.

Os fundamentos que escoram a referida aquisição estão devidamente fundamentados no parecerjurídico nº 161/2011, datado de 09/05/2011, onde foi anunciado a aquisição de 3.120 litros de FyrquelEHC para a Usina Termoelétrica Presidente Médici, localizada no Município de Candiota/RS, quecorria risco de indisponibilidade operacional caso a contratação não fosse concretizada. Assim, tantono referido parecer tanto quanto no parecer PRJ 101/2011 datado de 30/03/211 é possível inferir quea contratação ocorreu apenas com a finalidade de dar continuidade operacional a usina e, em sentidoamplo, atender o interesse publico. Por força da argumentação formulada e evitando tautologia,remete-se aos referidos pareceres para fins de justificativa que motivou a referida contratação.

Não obstante a isto, necessário trazer a lume que a empresa Chemtra Comercial, Importação eExportação Ltda., promoveu uma ação de Mandado de Segurança sob o nº 98.004.8274-1, medidaliminar deferida, e que o mesmo subiu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o nº2000.03.99.048815-7 e estava, na data de 21/02/2006, aguardando enviou ao Superior Tribunal deJustiça. Em apertada síntese é possível constatar que a controvérsia gira em torno da “compensaçãode créditos advindos do recolhimento das alíquotas superior a 0,5% do FINSOCIAL, já declaradasinconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.” Nesse compasso o contencioso judicial aguardauma decisão final, contudo já antecipada quanto ao mérito uma vez que o Supremo Tribunal Federaljá se manifestou quanto à inconstitucionalidade de eventual cobrança por inexistência de direito.Falta, no caso, a liberação da certidão, pretensão resistida pela Procuradoria Geral da FazendaNacional.”

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Análise do Controle Interno:

Em que pese a manifestação do gestor quanto a existência de representante comercial exclusivo e oatendimento aos ditames do inciso I art. 25 da Lei 8666/93, a contratação da empresa fere o disposto no§ 3°, do artigo 195 da CF/88. Deve-se levar em conta também que embora a empresa contratada alegueque a sua situação “irregular” para com a Receita Federal do Brasil deve-se a não quitação do PIS não épossível inferir que Chemtra Comercial, Importação e Exportação Ltda. encontre-se regular para comos demais tributos federais com base na consulta ao site da Receita Federal do Brasil.

Além disso, considerando que a CGTEE tinha conhecimento da situação “irregular” para com a ReceitaFederal do Brasil da fornecedora exclusiva do insumo a empresa Chemtra Comercial, Importação eExportação Ltda. (CNPJ nº 59682021/0001-87) e da necessidade de aquisição “regular” do insumo paraoperacionalização da Turbina da Fase B da Usina Termelétrica de Candiota, em nenhum momentoconforme consta nos autos do processo houve por parte da empresa a verificação da existência de outrassoluções disponíveis para a aquisição do referido insumo.

Recomendações:

Recomendação 1:

Recomendamos ao gestor que busque soluções alternativas para a aquisição de insumos necessários assuas atividades regulares de modo a evitar a ocorrência de falhas análogas à constatação apontada.

3.1.3.3. Constatação

Descumprimento ao disposto no art. 127 da Lei nº 12309 (LDO 2011) quanto à utilização dosistema de preços SINAPI na elaboração de orçamento de obras civis.

Em análise ao processo administrativo CGTEE/SEDE nº 0297/2010, relacionado à Concorrência nº10100001, cujo objeto consistiu na contratação de serviços para reforma de dois pavilhões metálicos,com fornecimento de materiais e mão de obra, contatou-se que a entidade descumpriu o disposto no art.127 da Lei nº 12309 (LDO 2011) no que se refere à utilização do Sistema SINAPI para definição docusto global da obra.

A CGTEE, justificou nos autos do processo administrativo, por meio dos Laudos Orçamentário LO03/10 de 06/04/2010 e LO 17/10 de 14/10/2010, a não utilização do Sistema SINAPI para a composiçãodos custos da obra referentes aos itens de construção civil, conforme segue, respectivamente:

“ Foram realizadas, ainda pesquisas nos Banco de Dado SINAPI. Não foi possível fazer a relaçãoinequívoca dos itens de orçamento, devido às diferenças de nomenclatura.”

“Não foi possível assegurar, com total confiança, a correspondência fiel entre os itens pesquisados eaqueles registrados no SINAPI. Por esse motivo desconsideramos esta pesquisa.”

Ao nosso ver, os elementos que constam na justificativa apresentada pelo gestor carecem de

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argumentação técnica, pois a simples diferença de nomenclatura dos serviços e dos insumos não servepara descartar a utilização do sistema SINAPI, além disso para o caso específico dos custos dos serviços,o sistema SINAPI, disponibiliza as respectivas composições analíticas às quais permitem avaliar acompatibilidade do custo orçado pelo sistema versus o serviço previsto.

Além disso, com base na análise no documento intitulado “CGTEE/SEDE – 0297/2012 - Planilhaestimativa de custos” verifica-se que os itens que compõe o orçamento da obra, constituem-se, em suamaior parte, de serviços e insumos recorrentes em obras de construção civil, dentre as quais destacamosa execução de alvenaria, revestimentos e pinturas que permitem, sem grandes dificuldades, oenquadramento aos itens constantes nos relatórios de insumos e serviços do sistema SINAPI.

Causa:

O descumprimento ao disposto no art. 127 da Lei nº 12309 (LDO 2011) pelo orçamentista,no que tangea utilização do Sistema SINAPI.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 201203826/008, de 06/06/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre o fato apontado, tendo informado, através do Memorando DFS-nº 047/2012, de12/06/2012, o que segue:

“A CGTEE, através do Departamento de Suprimentos/Divisão de Orçamentação realiza pesquisa online nos sítios citados no Acórdão nº 1087/2007 – TCU – PLENÁRIO e em especial aDETERMINAÇÂO de que sejam adotadas as providências citadas no item 9.1.2 para efeito de pesquisade preços para obras e serviços de engenharia, conforme segue:

9.1.2 utilize, nas licitações para obras e serviços de engenharia, os sistemas oficiais da referência depreços, a exemplo do SINAPI/CEF, mencionados expressamente no art. 115 da Lei nº 11.439/2006, deforma a ser evitar consultas prévias de preços de mercado junto a empresas que poderão participar docertame, com prejuízo ao princípio constitucional da isonomia, citado no art. 3º da Lei 8.666/93,assegurando-se a igualdade de condições a todos os concorrentes, prevista no inciso XXI do art. 37 daConstituição Federal de 1988.”

“A CGTEE, através do Departamento de Suprimentos/Divisão de Orçamentação realiza pesquisa online nos sítios citados no Acórdão nº 1087/2007 – TCU – PLENÁRIO e em especial aDETERMINAÇÂO de que sejam adotadas as providências citadas no item 9.1.2 para efeito de pesquisade preços para obras e serviços de engenharia, conforme segue :

Diante disso, temos a registrar que com relação aos serviços de engenharia realizamos pesquisa noSICRO e SINAPI e aplicamos, quando existentes, os preços ali disponíveis, exceto aquisição demateriais, isto porque o sistema não contempla tal possibilidade . A solução para aferição de preços demateriais foi encontrada através da aquisição do sistema FRANARIN software e orçamentos ondeconstam planilhas eletrônicas de orçamentos.

Com relação aos serviços de engenharia eletromecânica, os sistemas SICRO e SINAPI não

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contemplam informações, pois, como dito acima, eles tratam de serviços de engenharia civil.”

Adicionalmente, em resposta ao conteúdo do Relatório Preliminar de Auditoria, a CGTEE apresentoumediante a Carta PR – 192/2012 de 03/08/2012,os seguintes esclarecimentos:

“O art. 127 da Lei 12309/2011 menciona nos itens pertinentes ao exposto na constatação (6) o quesegue:

“ Art. 127. O custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da

União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus

correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado,

na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de

Obras Rodoviárias – SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser

considerados como de construção civil.

§ 1o

O disposto neste artigo não impede que a Administração Federal desenvolva sistemas de referência de preços,

aplicáveis no caso de incompatibilidade de adoção daqueles de que trata o caput, devendo sua necessidade ser

demonstrada por justificação técnica elaborada pelo órgão mantenedor do novo sistema, o qual deve ser aprovado pelo

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e divulgado pela internet.

§ 2o

Nos casos de itens não constantes dos sistemas de referência mencionados neste artigo, o custo será apurado por meio

de pesquisa de mercado e justificado pela Administração.

§ 3oNa elaboração dos orçamentos de referência, serão adotadas variações locais dos custos, desde que constantes do

sistema de referência utilizado.

A seguir descrevemos a conceituação e descrição do SINAPI:

O Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI é um sistema depesquisa mensal que informa os custos e índices da construção civil e tem a CAIXA e o InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística – IBGE como responsáveis pela divulgação oficial dosresultados. Manutenção, atualização e aperfeiçoamento do cadastro de referências técnicas, métodosde cálculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados pelo SINAPI.

Para realizar a pesquisa, a rede de coleta do IBGE analisa mensalmente preços de materiaisequipamentos de construção, bem como os salários das categorias profissionais em estabelecimentoscomerciais, industriais e sindicatos da construção civil, em todas as capitais dos estados. Enquanto amanutenção da base técnica de engenharia, base cadastral de coleta e métodos de produção é decompetência da CAIXA.

Texto retirado da página da CEF.

http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/index.asp

A seguir descrevemos a conceituação e descrição do PLEO:

O sistema de planilha eletrônica PLEO da empresa FRANARIM é alimentado mensalmente pelaempresa, que realiza pesquisas no mercado regional da construção civil, e órgãos oficiais como osinduscon-RS, também levando em consideração a peculiaridades da região assim como o SINAPI e,não obstante a isso, nos da a praticidade de ter as composições prontas, com a quantidade de insumos(coeficiente) necessários, sem a utilização desta ferramenta o profissional responsável pelo projetobásico necessitará muito mais horas trabalhadas na montagem de cada composição não encontrada no

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SINAPI, o que é um quantitativo de custo de mão de obra interna da CGTEE.

Como exemplo, podemos estabelecer uma relação comparativa, considerando valores do mês julho de2012, entre os dois sistemas, ou seja, PLEO e SINAPI para a composição do Item 5.1 que consta napágina 165 do processo CC/10100001:

Item 5.1: Alvenaria Tij/ 6FUROS-DE 15cm-J15mm ci-ca-ar 1:2:8 – 1m²

Do PLEO

composição

INSUMO UN VALOR COEFICIENTE

1 CIMENTO PORTLAND POZOLAMICO 320 KG 0,40 4,595

2 TIJOLO 6 FUROS 19,0 X 13,5 X 9,0CM UM 0,57 52

3 ARGAMASSA REGULAR ca-am1:5 M³ 69,00 0,032

4 PEDREIRO H 4,18 1,6

5 SERVENTE H 3,22 0,8

Tabela 1

Do SINAPI

Composição

INSUMO UN VALOR COEFICIENTE

1 CIMENTO PORTLAND POZOLAMICO 320 KG 0,44 4,595

2 TIJOLO 6 FUROS 19,0 X 13,5 X 9,0CM UM 0,43 52

3 ARGAMASSA REGULAR ca-am1:5 kg 0,34 0,032

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4 PEDREIRO H 11,25 1,6

5 SERVENTE H 6,329 0,8

Tabela 2

A seguir as considerações para os itens 3 e 5 da tabela acima:

Item 3 – No SINAPI contém o valor do kg. O peso específico da argamassa é em média 1800kg/m3sendo que valor resultaria impraticável pelo SINAPI, o qual resultaria muito acima do valor demercado.

Item 5 – No SINAPI contém valor mensal de R$ 1392,58 dividindo-se por 220horas resultando emR$6,329/H

PLEO X SINAPI

O caput do art.127 da Lei 12309/2011 nos traz que devemos utilizar o SINAPI como ponto balizador,visto que, está escrito valores “menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no SistemaNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI”.

Desta forma, conforme demonstrado acima, nas tabelas 1 e 2, o PLEO, no entendimento da CGTEEpode ser utilizado nos orçamentos para projetos de construção civil, visto que atende o caput do artigo127 da lei 12309/2011, que não especifica obrigatoriamente o valor exato do SINAPI, não estandoassim a CGTEE à margem da lei vigente."

Análise do Controle Interno:

Inicialmente, a manifestação do gestor vai de encontro ao constante nos laudos orçamentários LO –03/10 e LO 17/10, peças acostadas ao processo administrativo em questão, nos quais constaminformação de que os custos referentes aos serviços de obras dos Pavilhões I e II e das subestaçõesforam obtidos com a utilização da Planilha Eletrônica de orçamento – PLEO (Franarin) e não do SistemaSINAPI. Além disso, a justificativa apresenta pelo gestor para a utilização do sistema Franarin softwarepara obtenção dos custos dos materiais em detrimento ao sistema SINAPI, não prospera, pois estesistema disponibiliza mensalmente dois relatórios, quais sejam: relatório de insumos (materiais) erelatório de serviços.

Quanto a manifestação do gestor em resposta ao conteúdo do Relatório Preliminar de Auditoria, temos ao seguinte comentário a tecer: a questão levantada no ponto relatado reside no fato de que a entidadeinformou nos Laudos orçamentários LO 03/10 e LO 17/10 que não utilizou o Sistema SINAPI devidoadiferenças de nomenclatura dos itens de serviços orçados com os registrados no referido sistema, o quenão é justificável do ponto de vista técnico, pois os itens que compõem o orçamento pertinentes aconstrução civil constitui-se de serviços e insumos recorrentes em obras desta natureza não apresentadodificuldades para o seu enquadramento com os itens contantes no SINAPI.

A LDO 2011 é clara ao dispor que o SISTEMA SINAPI serve de limitador dos custos a serem utilizados

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nos orçamentos, não objetando a utilização de outros sistemas para a orçamentação desde que fiqueevidenciando que os valores orçados encontram-se dentro do limite da mediana de seus correspondentesno SISTEMA SINAPI, o que não foi identificado nos autos do processo analisado.

Destarte, as justificativas apresentadas pelos gestores não elidem a impropriedade apontada, no sentidode isentar a utilização dos parâmetros de custos fornecidos pelo SINAPI, nos termos da legislaçãoanteriormente citada.

Recomendações:

Recomendação 1:

Recomendamos que os gestores aperfeiçoem os seus processos de orçamentação de obras, procurandoutilizar o Sistema SINAPI, conforme disposto no art. 127 da Lei nº 12309/2010, de modo a evitar falhasanálogas à relatada.

3.1.3.4. Constatação

Contratação de obra de reforma com taxas de BDI para insumos e serviços superiores aospercentuais aceitáveis, com prejuízo potencial de R$ 120.733,16.

Conforme consta no processo administrativo CGTEE/SEDE nº 0297/2010, relacionado à Concorrêncianº 10100001, a CGTEE, na orçamentação do objeto do processo licitatório, reforma de dois pavilhõesmetálicos com fornecimento de materiais e mão de obra, utilizou taxas de BDI de 19,04 % e 40,39 %para insumos e serviços, respectivamente; valores estes superiores aos aceitáveis e usualmente utilizadosem obras desta magnitude, que oscilam da ordem de 10 a 15% para insumos e de 25% a 30% paraserviços.

O resultado da referida concorrência culminou na assinatura do contrato CGTEE/DTC/056/2011, novalor de R$ 3.093.045,27, tendo como partes a UJ e a empresa Sistema Engenharia Ltda. (CNPJ89118772/0001-36), a qual, em sua proposta apresentou as mesmas composições e taxas de BDIutilizados na orçamentação da obra (19,04% para insumos e 40,39% para serviços).

Em análise à composição do BDI, apresentada pelo gestor na orçamentação da reforma e pela empresacontratada, identificou-se que os percentuais de PIS e COFINS utilizados de 1,65% e 7,60%,respectivamente, referem-se a incidência destes tributos de fórmula não-cumulativa sobre o faturamentodas Pessoas Jurídicas, em desacordo com o ordenamento jurídico vigente (art. 8º da Lei nº. 10.637/2002e o art. 10 da nº. Lei 10.833/2003) que aponta que as receitas decorrentes da execução poradministração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31/12/2015, estão sujeitasao regime cumulativo destes tributos (Lei nº 12.375/2010). Assim, as obras de construção civil, sejamelas de construção ou reforma, contribuem para o PIS e a COFINS utilizando as alíquotas de 0,65% e3,00% do faturamento bruto até o ano de 2015, caso este que se insere o objeto do processo licitatórioem comento.

Além disso, ao cotejarmos os percentuais dos demais itens que compõem o BDI com os valoresconstantes no Acordão TCU nº 325/2007 – Plenário, haja vista a informação constante nos autos do

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processo de que este acordão serviu de base para a definição dos percentuais, identificamos, conformepode ser observado no quadro que segue, que para os itens: administração central, risco, garantia,despesas financeiras e lucros foram utilizados os valores máximos definidos no acórdão, sem que tenhasido apresentada justificativa técnica para tal.

Considerando que os percentuais dos itens que compõem as taxas de BDI no referido acórdão foramobtidos em análise a obras de linhas de transmissão e subestações, as quais envolvem serviços denatureza diferenciada quando comparados a obras de reforma, dentre as quais destacamos a localização,o porte da obra e da empresa executora, nível de qualidade exigida, entendemos que seria mais razoávela utilização dos valores médios relacionados no acórdão para composição das respectivas parcelas doBDI para a orçamentação da obra em comento.

Ao nosso ver, a utilização dos valores máximos da taxa de BDI deveria estar baseada na naturezadiferenciada dos serviços envolvidos na execução da obra, fato este não comprovado nos autos doprocesso e não vislumbrado na obra de reforma contratada.

Descrição Valores a serem aplicados no cálculo do BDIsegundo Acórdão TCU – Plenário nº325/2007

Valores utilizados pelogestor

Mínimo Médio Máximo Materiais Serviços

Administração Central 0,11 4,07 8,03 8,03 8,03

Risco 0 0,97 2,05 - 2,05

Garantia 0 0,21 0,42 - 0,42

Despesas financeiras 0 0,59 1,2 - 1,2

PIS 0,65 0,65 0,65 1,65 1,65

COFINS 3 3 3 7,6 7,6

CPMF 0,38 0,38 0,38 0 0

ISS 2 3,62 5 3 3

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Lucro 3,83 6,9 9,96 - 9,96

Total 16,36 22,61 28,87 19,04 40,39

Por conseguinte, com base nos elementos acima mencionados, constata-se que as taxas de BDIutilizadas para orçar a obra de reforma e para a proposta da empresa, no âmbito da concorrência nº10100001, de 19,04% para insumos e de 40,39% para serviços apresenta inadequações em suacomposição e extrapola consideravelmente os valores máximos aceitáveis para obras de reforma noâmbito da administração pública federal.

Considerando os valores de BDI médios constantes no Acórdão TCU – Plenário nº 325/2007 e ospercentuais dos tributos (PIS, COFINS e ISS) conforme legislação vigente, o prejuízo potencial apuradona contratação da empresa Sistema Engenharia Ltda. (CNPJ 89118772/0001-36) pela utilização de BDIsuperiores aos aceitáveis e usualmente utilizados é de R$ 120.733,163.

Causa:

A utilização pelos orçamentistas de percentuais de itens do BDI com inadequação e em desacordo com alegislação vigente.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 201203826/008, de 06/06/2012, a Unidade informouatravés do Memorando DFS-nº 047/2012, de 12/06/2012, o que segue:

“A CGTEE, considera a complexidade maior da obra, por tratar-se majoritariamente de reforma, oque dificulta a definição com exatidão dos serviços orçados.”

“Trata-se, no caso, de uma obra de considerável complexidade, não tanto pela aplicação de técnicas,materiais e mão de obra especializada, mas por se tratar de uma reforma de um pavilhão em mauestado de conservação, o que tornou inviável a determinação dos custos reais na fase de projeto.Consideramos que havia riscos consideráveis de sub-avaliação das Despesas Indiretas, dadas aspossíveis surpresas que a Contratada poderia encontrar durante a execução da obra. Por estas razõespromovemos os índices de BDI para a faixa máxima. Na base destas razões, análise prévia do projetobásico, levamos em consideração a possibilidade de surgimento de ocorrência de eventos novos,imprevistos e imprevisíveis que viessem a autorizar a revisão do contrato, para ajustamento àscircunstâncias supervenientes.”

Adicionalmente, em resposta ao conteúdo do Relatório Preliminar de Auditoria, a CGTEE apresentoumediante a Carta PR – 192/2012 de 03/08/2012,os seguintes esclarecimentos:

"O relatório acima citado noticiava “ um prejuízo potencial de R$ 120.733,13” em decorrência dissoforam promovidas as pesquisas internas na ferramenta SAP e legislação citada de modo a cotejar,

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entre si, os percentuais citados segundo a interpretação lançada no relatório.

Deste modo, os percentuais citados no BDI do Edital de Concorrência de nº CGTEE/CC1010001foram:

PIS: 1,65%

COFINS: 7,60 %

No referido relatório foi assentado que “as obras de construção civil, sejam elas de construção oureforma contribuem para o PIS e CONFINS utilizando as alíquotas de:”

PIS: 0,65%

COFINS: 3,00%

O resultado da aferição das alíquotas com o que foi destacado nas faturas apresentadas pelacontratada confirma a conformidade com o que dispõe a legislação firmada nas Leis nº 10.637/2002,10.833/2003 e 12.375/2010. Nessa sintonia, a CGTEE promoverá a recomposição dos percentuais aosexatos termos que definem como reais as alíquotas do PIS de 0,65% e da COFINS de 3,00% através deglosa em créditos em favor da contratada.

Inobstante a isso, a CGTEE promoverá a glosa em futuras faturas da Contratada de modo a adequaràs alíquotas citadas a legislação correspondente, cujos valores apurados a maior foram:

PIS: 0,65% R$ 33.706,30

COFINS: 3,00% R$ 155.049,00."

Análise do Controle Interno:

A argumentação apresentada pelo gestor em relação a “maior” complexidade da obra em comento pelosimples fato de ser uma reforma, fato este que dificultaria a definição dos serviços orçados, nãoapresenta respaldo técnico, pois a complexidade de uma obra está relacionada ao grau de dificuldade emexecutar os serviços e os níveis de precisão exigidos frente a uma obra recorrente e não a definiçãoexata dos serviços a serem realizados.

A própria Lei nº 8666/93 ao dispor que, no caso particular de reforma de edifícios, o contratado ficaobrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos em percentual maior (50%) do queem outros tipos de obras, serviços ou compras (25%) reflete a preocupação do legislador ao considerar amaior dificuldade para a obtenção dos quantitativos deste tipo de obra, por isso não há o que se falar emtransferir para o BDI os serviços não orçados, haja vista a previsão legal da possibilidade de acréscimosnos contratos.

Outro elemento contido na manifestação do gestor, referente à utilização dos valores máximos de BDIconstantes no Acordão TCU nº 325/2007 – Plenário, por considerar que “havia riscos consideráveis desubavaliação das Despesas Indiretas, dadas as possíveis surpresas que a contratada poderia encontrardurante a execução da obra”, também não apresenta respaldo técnico pois de todos os itens que compõeo BDI, quais sejam administração central, risco, garantia, despesas financeiras, tributos e lucro, o únicoque pode sofrer influencia direta de “possíveis surpresas” durante a execução da obra é o item riscos. Osdemais itens dependem de: a) legislação específica que é o caso dos tributos, b) estrutura da própriaempresa para a administração central, c) solicitação ou não por parte da administração de garantia

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contratual para o item garantia, d) financiamento da execução da obra para as despesas financeira e e) aremuneração da empresa para o item lucro.

Em resumo, os elementos apresentados pelo gestor não justificam a utilização de percentuais de BDIpara uma obra de reforma em valores superiores aos utilizados em obras de mesma natureza que oscilamda ordem de 10 a 15% para insumos e de 25% a 30% para serviços.

A manifestação do gestor encaminhada em resposta ao conteúdo do Relatório Preliminar de Auditoriacorrobora a informação de que foram utilizados pela entidade na orçamentação da obra e na proposta daempresa contratada percentuais no BDI dos tributos PIS e COFINS em desacordo com a legislaçãovigente.

Recomendações:

Recomendação 1:

Aperfeiçoar os processos de orçamentação de obras de modo a evitar falhas análogas à relatada.

Recomendação 2:

Adequar o percentual de BDI no âmbito do Contrato CGTEE/DTC/056/2011, confrontando os itenspagos e os efetivamente realizados, efetuando a glosa dos valores apurados a maior, seja pela devoluçãodos valores ou pela compensação em pagamentos futuros.

3.1.3.5. Constatação

Ausência de justificativa de preço detalhada em inexigibilidade de licitação.

Com relação à Inexigibilidade de Licitação IL nº 11400002 (Processo Administrativo CGTEE/SEDE-0142/2011), apesar da apresentação, pela empresa contratada Fato Pesquisa Social e Mercadologia Ltda.(inscrita sob o CNPJ nº 01.914.090/0001-99), do documento intitulado Proposta Financeira Detalhada,os custos estimados, no valor total de R$ 115.040,00, não estão detalhados, resultando na falta dejustificativa de preço adequada, prevista no inciso III, do art. 26, da Lei nº 8.666/1993.

No item 1 – Composição do preço por Grupos de Custo não há detalhamento dos custos envolvidos emcada subitem (serviços técnicos, despesas de viagens, custos operacionais e administrativos). No item 2 –Detalhamento de Preço por Etapas dos Serviços Técnicos, há registro do valor da hora técnica dasferramentas forma utilizada (cronograma, entrevista pessoal, entrevista por telefone, entrevista por meioeletrônico, plano de pesquisa, processamento de dados, formulação de resultados, elaboração eformatação de tabelas e gráficos, apresentação oral) sem, no entanto, haver registro algum do número dehoras técnicas a serem utilizadas no serviço contratado. Da mesma forma, o item 3 – Detalhamento dosCustos de Viagem não detalha os custos com reuniões, atividades prolongadas e levantamentos decampo; apenas informa que fazem parte dos custos deslocamentos, locação de veículos, táxi, diárias de

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hotel e despesas com alimentação, sem discriminar os custos envolvidos.

Não foi observado, também no processo, a realização de pesquisa de preços com o objetivo de verificara compatibilidade dos preços propostos pela contratada com os praticados no mercado.

Causa:

O Chefe do Departamento de Suprimentos elaborou documento Razão da Escolha do Fornecedor eJustificativa de Preço, em 21/02/2011. O Diretor Técnico e de Meio Ambiente efetuou a proposição deratificação da inexigibilidade de licitação no Relatório à Diretoria Executiva DT-030/2011, de10/03/2011, a qual foi ratificada pelo Secretário Geral na Resolução RES-061/2011, de 11/03/2011.

Manifestação da Unidade Examinada:

Questionados acerca do fato apontado, por meio da SA Nº 2012203826/008, de 06/06/2012, o Chefe doDepartamento de Suprimentos e o Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado informaram, pormeio do Memorando DFS-047/2012, de 12/06/2012:

“Compulsando-se o Plano de Trabalho para o Atendimento às Condicionantes da Licença de Operaçãonº 991/2010 da Usina Termoelétrica Candiota III – Fase C, é possível inferir que se trata de umaproposta que tem sua origem nas premissas estabelecidas na referida Licença. Conforta dita assertiva asseguintes citações pinçadas do próprio texto e que são:

a) O Plano de Trabalho orienta-se basicamente por meio da Licença de Operação nº 991/2010 doreferido empreendimento e tem como objetivo detalhar as fases de planejamento que compreendem asatividades e tarefas estabelecidas na LO (doc. de fls. 23).

b) Este Plano ira estabelecer as etapas do processo de atendimento às condicionantes da LO e servirácomo instrumento que irá proporcionar a avaliação de indicadores de eficiência e eficácia quanto àentrega de produtos e relatórios. (doc. de fls. 24).

c) As atividades e tarefas apresentadas na Matriz Lógica de Planejamento possibilitam uma visão clarado que será desenvolvido neste Plano de Trabalho. A descrição metodológica também compõem estedocumento como objetivo de apresentar como serão desenvolvidas as atividades específicas por eixotemático. (doc. fl. 30).

d) Ajustes do Plano de Trabalho. (doc. de fls. 30).

e) Apresentar e discutir o cronograma de datas elaborado para distribuição de datas, atividades e tarefasdo Plano de Trabalho. A base para reunião será a Matriz Lógica de Planejamento.

Como pode ser visto o Plano de Trabalho é assentado em uma matriz teórico-dedutivo-interpretativa-propositiva. Por outras palavras, as conclusões derradeiras passariam pela chancela da CGTEE e esta,por sua vez, finalizaria a sua posição para efeito de aprovação ou não do plano como um todo.

Deste modo, é possível inferir que os valores contidos na proposta comercial foram apresentados deforma ampla, mas capaz de satisfazer os interesses da CGTEE, pois os valores propostos passariam pelocrivo da CGTEE ainda na fase de apresentação/aprovação da proposta escrita e, ainda, quando ostrabalhos fossem efetivamente realizados em campo.

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Esta conclusão encontra abrigo e confirmação na redução e inclusão de quantitativos propostos noSegundo Termo de Aditamento ao Contrato. Por estas razões, as justificativas do preço, seja em sede daproposta básica, seja quanto as alterações/reduções anotadas (alteração Termo d e Aditamento aoContrato) necessitam de um estudo que concilie a avaliação da proposta comercial originaria e tambémdos novos valores que passaram a compor a proposta alterada da contratada.

Deste modo, face aos cenários delineados nas proposições feitas pela CGTEE e Contratada visandojustificar o preço nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 somente será possívela partir de um estudo/levantamento de todos os valores que envolvem, hoje, os custos de serviços, umavez que não é possível justificar o preço dos serviços com base em dados que reclamam análise e,ademais disso, é preciso verificar com o Gestor do Contrato e Contratada eventuais alterações quepossam estar em curso. Nesse caso, requer-se, por necessário, um prazo de 30 (trinta) dias paraoferecimento de resposta.”

Análise do Controle Interno:

Em que pese a informação de que os valores contidos na proposta comercial da empresa fornecedora doserviço seriam avaliados pela CGTEE na fase de apresentação/aprovação da proposta escrita e, ainda,quando os trabalhos fossem efetivamente realizados em campo, isto não foi verificado no ProcessoAdministrativo CGTEE/SEDE-0142/2011. O contrato nº CGTEE/DTPC/019/2011 foi firmado com aempresa Fato Pesquisa Social e Mercadológica Ltda. no valor apresentado na proposta comercial, sem odetalhamento dos custos unitários, no valor global de R$ 115.040,00, sendo que o preço, conforme odisposto na Cláusula Terceira – Do Preço, é fixo e irreajustável, contemplando todos os custos direta ouindiretamente relacionados com a perfeita execução do contrato.

Além disso, as justificativas apresentadas pela UJ não podem ser aceitas, pois o inciso II, do § 2º e o §9º, do art. 7º da Lei nº 8.666/93 preveem a existência de orçamento detalhado em planilhas queexpressem a composição de todos os seus custos unitários, mesmo nos casos de dispensa einexigibilidade de licitação.

Ressalte-se que, apesar da exclusão, no 2º Termo Aditivo, da execução do serviço previsto no contratofirmado, cujos produtos de nº 8 e 9 atenderiam a condicionante nº 2.26 da Licença de Operação nº991/2010, com consequente desconto dos valores pertinentes e inclusão de quantitativos, ainda assimnão é possível verificar se os preços estão adequados com o mercado corrente devido à ausência dedetalhamento dos custos unitários por item na Planilha de Composição de Preços elaborada pelafornecedora (constante nas folhas 102 e 103 do Processo Administrativo CGTEE/SEDE-0142/2011). ACGTEE, na sua manifestação, inclusive, expressa que desconhece o detalhamento dos preços, quandosolicita prazo de 30 dias para verificar se os custos propostos e já pagos estavam, efetivamente,compatíveis com os de mercado.

Recomendações:

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Recomendação 1:

Efetuar contratações diretas por meio de inexigibilidade de licitação somente quando houver ajustificativa de preço prevista no inciso III, do art.26, da Lei 8.666/93 com orçamento dos serviços aserem prestados detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários,tal qual previsto no inciso II, do § 2º e no § 9º, do art. 7º da Lei nº 8.666/93.

3.1.3.6. Constatação

Contratação emergencial, por dispensa de licitação, de serviços regulares, demonstrando falha deplanejamento por parte da UJ. Reincidência.

Verificaram-se falhas de planejamento por parte da CGTEE que resultaram na contratação da empresaJR Pereira & Cia LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.919.312/0001-42, para a prestação de serviçosininterruptos e contínuos de remoção de resíduos industriais provenientes do processo de geração deenergia elétrica a carvão mineral na Área do Departamento de Produção de Candiota (DTC – Fase C)com fornecimento de veículo, equipamentos, ferramentas e materiais, por meio da Dispensa de LicitaçãoDL 11300203 (Processo Administrativo CGTEE/SEDE-0585/2011), com fundamento no inciso IV, doart. 24, da Lei nº 8.666/93, em 27/05/2011.

As justificativas apresentadas no Memorando UGP-271/2011, de 05/05/2011, consideraram o que seguetranscrito a seguir:

“ 1. Que o processo de contratação (Concorrência Nº CC10100005) em curso na CGTEE, quepossibilitará a mobilização do efetivo previsto para atuar na limpeza industrial da nova usina, e tambémdas equipes que atuarão nas Fases A e B de Candiota, encontra-se em andamento desde agosto de 2010,com previsão de contratação firmada para agosto de 2011.;

2. Que o atual contrato (nº CGTEE/DTC/105/2008) através do qual é prestado o serviço de limpezaindustrial na DTC não comporta acréscimo de equipes; (...)”

A falta de planejamento foi observada pelo fato da vigência do Terceiro Aditivo ao Contrato nºCGTEE/DTC/105/2008 ser de 22/12/2010 até 22/06/2011 e a Concorrência CC10100005 ter sidoautorizada somente no dia 05/05/2011, tendo seu Aviso de Licitação publicado no dia 10/06/2011 e suadata de abertura marcada para 14/07/2011, apesar do processo ter sido aberto em 11/11/2010.

No processo Administrativo CGTEE/SEDE-0585/2011, referente à dispensa de licitação constammemorandos solicitando e justificando a necessidade de contratação emergencial com datas de 04 e05/05/2011, mesma data da autorização da realização da Concorrência para contratação do mesmoobjeto.

O TCU, por meio de jusrisprudência consignada na Decisão nº 347/1994 – Plenário, na Decisão nº966/2002 – Plenário, no Acórdão nº 3267/2007 – Primeira Câmara e no Acórdão nº 3764/2009 –Primeira Câmara dispõe que é requisito necessário para a caracterização dos casos de emergência ou decalamidade pública que a situação adversa, dada como emergência ou de calamidade pública não setenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da mágestão dos recursos disponíveis.

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Além disso, o contrato decorrente da dispensa de licitação emergencial teve vigência entre 06/06/2011 e05/12/2011. Após expirada a vigência do contrato, a empresa JR Pereira & Cia LTDA., continuouprestando o serviço sem respaldo contratual, recebendo por meio de indenização administrativa até29/02/2012.

Registre-se que a falta de celeridade e planejamento em processos licitatórios, que resultaram emcontratações emergenciais, já foi apontada no subitem 3.1.1.4 do Relatório de Auditoria Nº 224434,referente à Avaliação da Gestão 2009 e no subitem 4.2.1.2 do Relatório de Auditoria Nº 245316,referente à Avaliação da Gestão 2008.

Causa:

A falta de celeridade para a autorização da instauração da Concorrência CC10100005 por parte daDiretoria Executiva, cuja atribuição está prevista na Resolução RES-150/2008, contribuiu decisivamentepara o fato apontado.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Chefe do Departamento de Suprimentos e o Diretor Financeiro e de Relações com o Mercadoinformaram, em resposta à SA Nº 2012203826/008, de 06/06/2012, por meio do MemorandoDFS-047/2012, de 12/06/2012:

“A Concorrência nº CGTEE/CC10100005 foi encerrada e o contrato nº CGTEE/DTC/028/2012, foiassinado em 17/02/2012.

Com relação à solicitação para justificar a morosidade do andamento do procedimento e disponibilizardocumentação comprobatória, temos a assentar o que segue:

No dia 05.05.2011 foi autorizada, através da RES – 129/2011, a instauração do Processo Licitatório,conforme objeto acima, com a publicação do Aviso de Licitação no dia 10.06.2011 no Diário Oficial daUnião Seção 3, marcando a data de abertura da licitação para o dia 14.07.2011, às 10 horas.

No dia assinalado, o Presidente da Comissão de Licitação deu por aberta a sessão, tendo comparecidopara a abertura as empresas (1) TORQUE POWER SERVICE LTDA; (2) J.R. PEREIRA E CIA LTDA;(3) ENTEL- Construções e Transportes Ltda; (4) FLÁVIO RENATO TRAÇANTE SANCHES –DINÂMICA; e (5) BR SUL SERVIÇOS LTDA., Os documentos de habilitação apresentados foramrubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das empresaspresentes.

Em 19.08.2011 a Comissão Permanente de Licitações, em sessão reservada, com base nas análisesrealizadas na documentação jurídica, fiscal, qualificação técnica, tendo por fundamento o memorandoUGP/480/2011, emitido por Técnico especialmente designado, datado de 02/08/2011 (fls.662 a 663) eeconômico-financeira, emitida através do Memorando nº DFC/AEF063/2011, datado de 19/07/2011(fls.653 a 658), julgou as licitantes J.R. PEREIRA E CIA LTDA., BR SUL SERVIÇOS LTDA. e ENTEL– CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA., habilitadas e as licitantes MARTINS E SILVESTRINILTDA. - (TORQUE POWER SERVICE) e FLÁVIO RENATO TRAÇANTE SANCHES - (DINÂMICA)inabilitadas. O resultado do julgamento foi devidamente publicando no Diário Oficial da União em23.08.2011. Inconformadas com a decisão proferida, as empresas inabilitadas interpuseram RecursoAdministrativo contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações. Em 03.11.2011 a Comissão

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Permanente de Licitações reuniu-se novamente, após exame das razões e contra-razões e julgouhabilitadas as empresas: (1) TORQUE POWER SERVICE LTDA; (2) J.R. PEREIRA E CIA LTDA; (3)ENTEL- Construções e Transportes Ltda; (4) BR SUL SERVIÇOS LTDA.; e mantendo inabilitada aempresa (5) FLÁVIO RENATO TRAÇANTE SANCHES – DINÂMICA, tudo em conformidade com ostermos exarados no Parecer Jurídico nº PRJ-436/2011, no Memorando nº DFC/AEF095/2011, emitidopelo Departamento de Contabilidade e no Memorando UGP/480/2011, bem como e-mail de fls.809,emitidos pelo Técnico designado, conforme consta na Ata de folhas 921 a 923, encaminhando o seuresultado para publicação. Tendo ocorrido Reconsideração da decisão proferida pela ComissãoPermanente de Licitações foi reaberto prazo para interposição de recursos. Recebidos e analisados osrecursos, os mesmos foram encaminhados á Autoridade Superior Competente, que mediante despachofundamentado às fls. 1039, manteve a última decisão da Comissão Permanente de Licitações de julgarhabilitada a empresa TORQUE POWER SERVICE LTDA. Em 07.12.2011, a Comissão Permanente deLicitações reuniu-se com a finalidade de abrir os envelopes e rubricar a documentação relativa àproposta comercial das licitantes habilitadas. Foram apresentadas as seguintes ofertas: (1) MARTINS ESILVESTRINI LTDA. (TORQUE POWER SERVICE) - R$ 5.808.976,69 (cinco milhões, oitocentos eoito mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), (2) J.R. PEREIRA E CIA LTDA.- R$ 5.775.857,37 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais etrinta e sete centavos), (3) ENTEL - CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA. – R$ 6.448.075,42(seis milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) e (4)BR SUL SERVIÇOS LTDA. - R$ 7.490.283,41 (sete milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos eoitenta e três reais e quarenta e um centavos). Após exame das propostas comerciais, constatou-seexistir apenas uma empresa beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que se enquadrava nasituação de desempate prevista no § 1º do artigo 44, da citada lei, ou seja, proposta apresentada pormicroempresa e empresa de pequeno porte igual ou até 10% superior em comparação com a empresaque ofertou o menor valor nominal. Sendo assim, foi convocada a empresa Martins e Silvestrini Ltda.(Torque Power Service) para que ofertasse novo valor global relativo à proposta comercial, menor doque o valor ofertado pela empresa J.R. Pereira & Cia Ltda. Atendendo a convocação, a licitante TorquePower Service ofertou a proposta, no valor de R$ 5.775.171,25 (cinco milhões, setecentos e setenta ecinco mil, cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Houve interrupção do julgamento, decorrente de noticiamento de fato superveniente à fase dehabilitação, através de mensagem eletrônica enviada em 09/12/2011 pela empresa J.R. PEREIRA &CIA LTDA. A Comissão Permanente de Licitações solicitou que a mesma protocolasse em petiçãofundamentada na SEDE da CGTEE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a(s) prova(s) documental(ais) quepretenderia produzir com vistas a comprovar o alegado nas razões acima formuladas. Após seriaassegurado a licitante Power Service Ltda., como de fato foi, o direito ao contraditório e a ampla defesa,conforme o disposto no inciso LV, artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988. Foi informado,também, que o prazo teria início em 14/12/2011 e término em 20/12/2011, com conhecimento para todosos demais licitantes. Assim feito, a licitante requerente encaminhou resposta no prazo assinalado. Depoisdisso, foi aberto prazo para o exercício do contraditório e da ampla por parte da licitante Torque querespondeu no prazo estabelecido. Posteriormente, a licitante J.R. Pereira & Cia. Ltda., protocolou razõescomplementares a respeito das alegações firmadas pela licitante Torque que, por sua vez, tambémcontrapôs acerca das novas razões protocoladas pela licitante J.R. Pereira & Cia. Ltda. Assim, oprocesso foi dado por concluso para efeito de análise técnico-jurídica sendo, no caso, enviado aAssessoria Jurídica da CGTEE. Após exame da Assessoria, foi exarado o parecer jurídico nº PRJ008/2012, datado de 05/01/2012. Por tudo isso, a Comissão Permanente de Licitações, por unanimidadede seus membros, acatando integralmente os termos do Parecer Jurídico, acima citado, como razão deconvencimento, decidiu pela improcedência do pedido protocolado pela licitante J.R. Pereira & Cia.Ltda., acolhendo o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 à empresa Torque PowerService Ltda. Os fatos foram encaminhados a instância superior para conhecimento. A decisão daAutoridade competente foi pela ratificação da decisão da Comissão Permanente de Licitações.

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Em 12.01.2012, em sessão reservada, com base nas considerações emitidas pelo Responsável Técnico,às fls. 1087/1091, do referido processo administrativo, a Comissão declarou vencedora a propostacomercial da licitante MARTINS E SILVESTRINI LTDA. (TORQUE POWER SERVICE) no valor deR$ 5.775.171,25 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e vinte ecinco centavos), em cumprimento ao artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, resultado que foi publicado no DOU de 13.01.2012. No prazo legal de recurso, a empresa J.R.Pereira & Cia. Ltda. inconformada, retomou as alegações apresentadas anteriormente, bem comorecorreu de matéria preclusa, a qual foi esgotada na fase de habilitação. O referido recurso foiconsiderado improcedente, em exame feito através do Parecer Jurídico PRJ-046/2012, doc. de fls.1244/1249. Não tendo ocorrido reconsideração da decisão emitida pela CPL, o processo foiencaminhado, devidamente instruído, para a Autoridade Superior Competente, que ratificou o ato daComissão Permanente de Licitação, encerrando-se assim o processo recursal na esfera administrativa.

A Usina Presidente Médici necessita desses serviços para o seu funcionamento, atendimento dalegislação e por não possuir em seu quadro recursos humanos para desenvolver as atividades constantesneste projeto básico. Esses serviços ininterruptos e contínuos interferem diretamente no processo degeração de energia, proporcionando aos trabalhadores as condições para operação e manutenção dosequipamentos e dos sistemas. Além de conservar o patrimônio da empresa, o aspecto visual dos prédiosdo DTC, melhorando o ambiente de trabalho (higiene e saúde), tendo em vista as peculiaridades da áreacomo (carvão, cinza, água, óleos, graxas, produtos químicos, vapores, risco elétrico, etc). Oplanejamento desses serviços foi realizado, utilizando parâmetros mínimos de exigência para oatendimento das necessidades de operação das Unidades, com base no processo de geração a carvãomineral, especifico da empresa e na expansão com a FASE C. No presente processo, não houve aconcessão de liminar para a suspensão do certame. Dessa forma, a licitação prosseguiu normalmente,com a homologação da licitação, a adjudicação do objeto e assinatura dos contratos. Preliminarmente,cumpre informar que a Diretoria Executiva da CGTEE homologou o resultado e objeto do processolicitatório conforme Resolução RES-050/2012 (doc. anexo), adjudicou o objeto à licitante vencedora.Conseqüentemente, a CGTEE e a empresa TORQUE POWER SERVICE LTDA. assinaram o Contraton°. CGTEE/DTC/028/2012, respectivamente (cópia anexa), cujo objeto está em fase de execução.”

“Por tratar de Dispensa de Licitação, contrato emergencial, Fase C, o período de vigência do contratofoi fixado em 06 (seis) meses. Assim, o contrato vigeu de 06/06/2011 até 05/12/2011. Por tudo isso,historicamente, invoca-se o que segue:

O Chefe do Departamento de Suprimentos enviou e-mail a empresa J.R. Pereira & Cia Ltda., nosseguintes termos:

Informamos que os serviços de Limpeza Industrial ora realizados na Fase C serão pagos, a título deindenização, até o dia 31/01/2012. A CGTEE notificará a empresa J.R. Pereira & Cia Ltda., até 30(trinta) dias antes do termino dos serviços, caso a Concorrência CC10100005 seja concluída durante operíodo acima citado. O pagamento indenizatório começará a partir de 14/12/2011.

Com a proximidade da finalização do prazo estabelecido, 31/01/2012, foi enviado e-mail ao DiretorFinanceiro e de Relações com o Mercado nos seguintes termos:

Enviamos e-mail a empresa J.R. Pereira & Cia Ltda. 12/12/2011, informando que a CGTEE pagariapelos serviços de limpeza industrial Fase C a título de indenização. O prazo final ficou ajustado parafindar em 31/01/2012.

Hoje, todavia, a licitação que está sendo realizada para substituir os serviços acima Fase A, B e C,CC10100005, está no prazo de Recurso Administrativo, fase comercial. O prazo final ficou definido para

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se encerrar no dia 20/01/2012 depois disso haverá o prazo de contra razões, totalizando 05 (cinco) diasúteis. Diante disso, fica evidente que o prazo de 31/01/2012 não será suficiente para conclusão dalicitação CC10100005. Por estas razões solicito que seja verificada a possibilidade de prorrogação doprazo de pagamento por indenização por mais trinta dias, a partir do dia 31/01/2012.

Aguardo retorno, pois é necessário comunicar a empresa J.R. Pereira & Cia Ltda.

O Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado, por sua vez, questionou perguntando sobre o quesegue:

1) Explicar a necessidade de extensão de prazo para a Limpeza Industrial.

Em 09/12/2011, a empresa J.R. Pereira & Cia. Ltda., depois da abertura das propostas comerciais queocorreram em 07/12/2011, enviou e-mail alegando que a empresa Power Torque Service Ltda., não seenquadrava como Empresa de Pequeno Porte e que, por isto, não poderia ser beneficiada dasdisposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006. Tal fato, por sua relevância, recebeu daComissão Permanente de Licitação, uma análise que levou a suspender o julgamento da propostacomercial, uma vez que a intervenção da citada licitante reclamava a instauração de um incidente queprecisa ser analisado. Em 12/12/2011, a Comissão Permanente de Licitações notificou a licitante J.R.Pereira & Cia. Ltda., para que apresentasse formalmente as provas que alegava para provar a ausênciade direito da empresa Power Torque Service Ltda. Foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para asrazões fossem protocoladas. Assim feito, vieram aos autos às razões requeridas. Foram, igualmenteconcedidos 05 (cinco) dias úteis para que a licitante Power Torque Service Ltda., protocolasse contrarazões, o que foi feito. Inobstante a isto, a licitante J.R. Pereira & Cia. Ltda., requereu cópia integral daresposta protocolada pela licitante Power Torque Service Ltda., vindo, posteriormente, protocolar novasrazões o que fez com que fosse assegurado, por isonomia, o direito de resposta desta. Conclusos osautos, estes foram remetidos para exame técnico-jurídico que, em síntese apertada, concluifavoravelmente em favor das razões oferecidas pela licitante Power Torque Service Ltda. Elaborado orelatório de julgamento, os autos foram remetidos ao Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado, oqual, por sua vez, ratificou a decisão da Comissão Permanente de Licitações no sentido de julgar alicitante habilitada. Assim, as licitantes foram comunicadas do resultado do julgamento do incidenteprocessual referido.

Finalizada esta fase, a Comissão Permanente de Licitações passou ao exame propriamente dito daproposta comercial da licitante Power Torque Service Ltda., Prazo inicial: 16/01/2012. Prazo final:20/01/2012. Ademais disso, é necessário observar que após o encerramento do prazo para interposiçãode recursos administrativos, fase comercial, ainda houve a obrigatoriedade de oferecimento de prazopara interposição das contra razões aos recursos eventualmente protocolados seguidos pela análisejurídica e ratificação ou não pelo Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado.

Segue-se, ainda, após aprovação pela Diretoria Executiva o chamamento pela licitante vencedora pararetirar e assinar o contrato e dai, sem dúvida, a instauração imediata da fase de mobilização,treinamento, exames médicos etc. Razões que norteiam à necessidade de reexame da dilação do prazode indenização a empresa J.R. Pereira & Cia. Ltda., por mais trinta dias.

2) Explicar as razões em não poder finalizar o novo processo licitatório no prazo final ajustado parafindar em 31/01/2012.

As razões que impedem a finalização do processo até o prazo de 31/01/2012 encontram justo motivo nasrazões já aduzidas acima.

3) Informar, também, o prazo necessário para a finalização do processo em questão. Tendo em vista aurgência desta decisão a ser tomada pela DE, pedimos celeridade na resposta.

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O quesito formulado envolve duas ordens de importância a serem analisadas:

1) O prazo para finalização do processo, dentro da normalidade poderá ocorrer após o feriado do dia02/02/2012.2) Ocorreu, por outro lado, por parte da empresa J.R. Pereira & Cia. Ltda., Ação de Mandado deSegurança com pedido de Liminar sendo esta indeferida. O processo judicial tem o nº501075484201240.4.71.00 e, atualmente, está concluso para Sentença na Justiça Federal.Finalmente, o prazo definitivo de encerramento das atividades da empresa acima citada foi 29/02/212.”

Análise do Controle Interno:

Apesar das justificativas razoáveis apresentadas para a morosidade do processo licitatório a partir daautorização pela Administração para a realização da Concorrência, não foi apresentada justificativa paraa morosidade verificada entre a abertura do processo, em 11/11/2010 e a sua autorização administrativa,em 05/05/2011, por meio da RES-129/2011, mesmo com o conhecimento de que o contrato vigenteencerraria em 22/06/2011, demonstrando a existência de falhas no processo de planejamento deaquisição e contratação. Cabe ressaltar, que as falhas no planejamento desta contratação resultaramainda em nova contratação da mesma empresa que já vinha realizando o serviço, mesmo tendo sido esseconsiderado insatisfatório, com várias notificações, conforme verificado no Memorando DTCO/DTC/077/2011, de 04/05/2011. Logo, em face das razões apresentadas, as quais não elidem a impropriedadeverificada, mantemos o fato apontado.

Recomendações:

Recomendação 1:

Aperfeiçoar suas rotinas e seus controles internos relativos ao acompanhamento e planejamento dosprocedimentos para contratações de atividades regulares da Unidade, de modo a evitar a ocorrência dedemandas urgentes de serviços e insumos, tal como já recomendado no subitem 3.1.1.4 do Relatório deAuditoria Nº 224434, referente à Avaliação da Gestão 2009 e no subitem 4.2.1.2 do Relatório deAuditoria Nº 245316, referente à Avaliação da Gestão 2008.

3.1.3.7. Constatação

Contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação sem caracterização de inviabilidade decompetição exigida no caput, do art. 25, da Lei nº 8.666/93.

Verificou-se a contratação direta da empresa Azalim & Silvestrini Assessoria e Consultoria de SistemasLTDA. (inscrita sob o CNPJ nº 04.032.754/0001-84) para ministrar treinamento do software SAP/HCMaos empregados da Divisão de Folha de Pagamentos, no valor total de R$ 331.810,00, decorrente daInexigibilidade de Licitação IL11400023. No entanto, não foi observada a necessária caracterização deinviabilidade de competição, requisito disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a

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existência de outras empresas no mercado que realizam este tipo de capacitação. No ProcessoAdministrativo CGTEE/SEDE-1082/2011, referente a essa inexigibilidade, é possível verificar que aprópria CGTEE realizou pesquisa de preços com a empresa contratada e a empresa Ka SolutionTecnologia em Software.

Além disso, no documento Razão da Escolha do Contratado e Justificativa de Preço (folha 83 a 86) e noParecer Jurídico nº PRJ-353/2011 não há caracterização da singularidade do serviço contratado.

Causa:

O Chefe do Departamento de Suprimentos Substituto elaborou o documento Razão da Escolha doContratado e Justificativa de Preço, a inexigibilidade foi homologada e ratificada pelo Diretor da Área eDiretoria Executiva (conforme atribuição prevista na RES-150/2008, de 27/06/2008) e o contrato foiassinado pelo Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Chefe do Departamento de Suprimentos e o Diretor Financeiro e de Relações com o Mercadoinformaram, por meio do Memorando DFS-047/2012, de 12/06/2012, em resposta à SA Nº2012203826/008, de 06/06/2012 :

“Inicialmente cabe assentar que a contratação em pauta tem origem no Edital de CredenciamentoCGTEE nº 01/2007 que trata do “Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para Prestação deServiços Profissionais de Instrutoria em Diversas Áreas”. Março/2007. Referido Edital está disponível napágina da CGTEE no endereço eletrônico www.cgtee.gov.br. O caminho para acesso segue é Gestão dePessoas, Credenciamento. O Edital está disponível no formato PDF. No preâmbulo do Edital estáassentado que ”CGTEE – Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, CNPJ nº02.016.507/0001-69 (sic) torna público estarem abertas, a partir de 29 de março de 2007, asinscrições para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (Pessoas Físicas e Jurídicas), paraintegrar o CADASTRO DE INSTRUTORES, PROFESSORES E PALESTRANTES DA CGTEE,em conformidade com o inciso II do artigo 25 c/c inciso VI do artigo 13 ambos constantes da Lei nº8.666/93 e na RES-027/2007, na forma estabelecida neste Edital.”

De acordo com as orientações básicas sobre licitações e contratos, publicadas pelo Tribunal de Contasda União, “A licitação também pode ser considerada inexigível quando puder ser comprovada suadesnecessidade,” conforme o Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientaçõesbásicas/Tribunal de Contas da União. 3. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de ControleInterno, 2006. p. 230.

Disso infere-se que o credenciamento formulado pela CGTEE e disponível no endereço eletrônico citadoé cabível diante da inviabilidade de o interesse público ser satisfeito por meio da licitação.”

Análise do Controle Interno:

Primeiramente cabe registrar que a última revisão (4ª edição, 2010) da publicação Licitações e Contratosdo TCU, registra orientação diferente da apresentada na manifestação da CGTEE, qual seja: “Pode serconsiderada inexigível licitação nos casos em que não houver possibilidade de seleção objetiva entre asdiversas alternativas existentes. Cita-se, por exemplo, credenciamento de médicos e hospitais.”. O TCUmenciona impossibilidade de seleção objetiva e não mais desnecessidade de licitação. Tal afirmação é

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decorrente do previsto na Súmula TCU nº 39, transcrita a seguir:

“A dispensa de licitação para a contratação de serviços com profissionais ou firmas de notóriaespecialização, de acordo com alínea d do art. 126, § 2o, do Decreto-lei 200/1967, só tem lugar quandose trate de serviço inédito ou incomum, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, um grau desubjetividade, insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processode licitação.”

A equipe de auditoria entende que a afirmação não se refere ao caso em tela, de contratação de empresapara capacitação de pessoal em SAP, não sendo o serviço objeto da contratação inédito ou incomum.Destaca-se ainda que a existência cotação de preço com outra empresa denota de forma cabal aviabilidade de licitação.

Além disso, só depois de verificada a inviabilidade de competição, requisito essencial para contratar pormeio de inexigibilidade de licitação, seria possível fundamentar a inexigibilidade no inciso II, do art, 25c/c art. 13, da Lei nº 8.666/1993, como já determinado nos Acórdãos TCU nº 933/2008 Plenário, nº935/2007 Plenário, nº 827/2007 - Plenário, nº 127/2007 - Plenário, nº 670/2008 - Plenário, nº 1547/2007- Plenário, dentre outros. Logo, o Edital de Credenciamento CGTEE nº 01/2007, não pode ser aceitocomo justificativa para a realização da contratação empresa de capacitação em SAP por meio deinexigibilidade de licitação, razão pelo qual o apontamento é mantido.

Recomendações:

Recomendação 1:

Realizar contratações por meio de inexigibilidade de licitação somente quando ficar caracterizada, deforma inequívoca a inviabilidade de competição prevista no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993.

3.1.3.8. Constatação

Caracterização de fracionamento da despesa em processos de dispensa de licitação fundamentadosno inciso II, do art. 24, da Lei Nº 8.666/1993. Reincidência.

Verificou-se a ocorrência de aquisições diretas reiteradas, fundamentadas no inciso II, do artigo 24, daLei nº 8.666/93 c/c o parágrafo único do mesmo artigo (dispensa por baixo valor), tendo por objeto omesmo tipo de material, ou serviço, os quais, em que pese individualmente não tenham superado o limitelegalmente definido para dispensa de licitação por baixo valor, em seu conjunto extrapolam este valor,caracterizando fracionamento de despesa. Tal fato já foi registrado no subitem 4.2.1.1 do Relatório deAuditoria nº 245316, referente à Avaliação da Gestão 2009.

a) Aquisições de óleo lubrificante:

Dispensa Fornecedor Objeto Valor (R$) Data da autorização

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DL11300240 PETROBRAS

DISTRIBUIDORA S. A.

ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRAX

SYNTESIS SCA 20

13.646,76

26/05/2011 (a)

DL11300257 PETROBRAS

DISTRIBUIDORA S. A.

ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRAX

SYNTESIS SCA 20

13.659,40

08/06/2011 (a)

TOTAL 27.306,16

Dispensa Fornecedor Objeto Valor (R$) Data autorização

DL11300241 LUBRITEC -

DISTRIBUIDORA DE

ÓLEO LUBRIFICANTE MOBIL

RARUS SHC 1025

7.875,00

26/05/2011

DL11300242 LUBRITEC -

DISTRIBUIDORA DE

ÓLEO LUBRIFICANTE MOBIL

RARUS SHC 1025

15.750,00

26/05/2011

DL11300255 LUBRITEC -

DISTRIBUIDORA DE

ÓLEO LUBRIFICANTE MOBIL

RARUS SHC 1025

6.750,00 06/06/2011 (a)

TOTAL 30.375,00

(a) Não há registro da data de autorização; apenas da data do memorando de solicitação da aquisição.

b) Confecção de placas de sinalização:

Dispensa Fornecedor Objeto Valor (R$) Data da Dispensa

(a)

DL11300465 HÉLIO LOPES

TASSONI

CONFECÇÃO DE PLACAS

SINALIZAÇÃO

14.970,30 10/10/2011

60 de 91

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DL11300025 MÓR COMUNICAÇÃO

VISUAL LTDA.

CONFECÇÃO DE PLACAS DE

SINALIZAÇÃO

4.070,00 27/01/2011

DL11300026 MÓR COMUNICAÇÃO

VISUAL LTDA.

CONFECÇÃO DE PLACAS DE

SINALIZAÇÃO

6.570,00 27/01/2011

TOTAL 25.610,30

(a) Datas informadas no Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012

c) Aquisição de gás carbônico:

Dispensa Fornecedor Objeto Valor (R$)

DL11300397 SOLDMAC COMÉRCIO

DE MÁQUINAS

GÁS CARBÔNICO NÃO

CORROSIVO NÃO

TÓXICO

3.784,50

DL11300481 SOLDMAC COMÉRCIO

DE MÁQUINAS

GAS CARBÔNICO

COMUM

15.950,00

DL11300498 SOLDMAC COMÉRCIO

DE MÁQUINAS

GAS CARBÔNICO

COMUM

15.950,00

TOTAL 35.684,50

d) Aquisição de equipamentos de informática:

Dispensa Fornecedor Objeto Valor (R$)

DL11300047 TELETEX

COMPUTADORES E

SISTEMAS

IMPRESSORA LASER

MONO

10.068,00

61 de 91

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DL11300047 TELETEX

COMPUTADORES E

SISTEMAS

IMPRESSORA LASE

COLORIDA

3.600,00

DL11300047 TELETEX

COMPUTADORES E

SISTEMAS

IMPRESSORA

MULTIFUNC. LASE

COLOR

2.150,00

DL11300292 TELETEX

COMPUTADORES E

SISTEMAS

IMPRESSORA

MULTIFUNCIONAL

3.940,00

DL11300292 TELETEX

COMPUTADORES E

SISTEMAS

IMPRESSORA

MULTIFUNCIONAL

2.251,00

TOTAL 22.009,00

e) Aquisição de material elétrico:

Dispensa Fornecedor Objeto Valor (R$)

DL11300055 PLENOBRÁS

DISTRIBUIDORA

ELÉTRICA

LÂMPADA ELETRÔNICA

FLUOR. 45W 220V E-27

1.406,40

DL11300148 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA

FLUORESCENTE

TUBULAR 32W

5.057,50

DL11300148 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA

FLUORESCENTE

40W/220V/60HZ

5.000,00

DL11300148 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA

FLUORESCENTE

4.420,00

62 de 91

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UNIVERSAL 20 W.

DL11300148 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA

FLUORESCENTE

COMPACTA TIPO 3U

950,00

DL11300148 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA

FLUORESCENTE H.O

110W.

370,00

DL11300148 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA

FLUORESCENTE

UNIVERSAL 15W.

160,00

DL11300356 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA VAPOR

METÁLICO 150W 220V

3.080,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

LÂMPADA

FLUORESCENTE

UNIVERSAL 40W 1213m

1.064,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

LÃMPADA LUZ MISTA

250W/220V/60HZ E40

HWL

651,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

REATOR ELETRÔNICO

FLUOR 2 X 40,BIVOLT

640,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

LÂMPADA LUZ MISTA

250W/ 220V /E-27.

581,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

LÂMPADA LUZ MISTA

160W/220V E-27

392,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

REATOR 1 LÂMPADA A

VAPOR DE SÓDIO

400W/2

272,00

63 de 91

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DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

LÂMPADA ELETRÔNICA

FLUOR. 24W 220V E-27

260,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

LÂMPADA

INCANDESCENTE 60W.

110,00

DL11300374 B & B COMÉRCIO

MATERIAIS ELÉTRICOS

LUMINÁRIA

FLUORESCENTE 2 X

40W-SOPREPOR

78,00

DL11300374 EXCEL DISTRIBUIÇÃO

DE MATERIAL

LÃMPADA

INCANDESCENTE

40W/12V-E27

52,00

DL11300490 PLENOBRÁS

DISTRIBUIDORA

ELÉTRICA

LÂMPADA ELETRÔNICA

FLUOR. 45W 220V E-27

2.076,00

DL11300546 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA VAPOR

METÁLICO 150W 220V

E-27

8.160,00

DL11300546 ELETRIO MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA.

LÂMPADA VAPOR

SÓDIO 150W 220V BASE

E-27

7.650,00

DL11300604 CARDOSO & DUARTE

LTDA.

LÂMPADA

INCANDESCENTE 60W

220V E-27

8.100,00

DL11300604 CARDOSO & DUARTE

LTDA.

LÂMPADA

INCANDESCENTE 100W.

656,00

TOTAL 51.185,90

Causa:

As fragilidades nas rotinas de planejamento em cada área da UJ para as aquisições de insumos e serviços

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de uso corrente contribuíram decisivamente para o fato apontado.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Chefe de Departamento de Suprimentos e o Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado,informaram, em resposta às SA nº 2012203826/002, de 23/05/2012 e 021, de 15/06/2012:

a) Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012: “Compulsando-se os autos das Dispensas de Licitaçõesacima, podemos inferir que se trata de produtos tecnicamente diferentes entre si. Soma-se a tudo isto, adiferença entre as características dos produtos e também quanto a sua aplicabilidade. Muito embora emum mesmo equipamento possa haver a possibilidade de uso de ambos, todavia não é possível substituir oóleo lubrificante por graxa lubrificante e o contrário também não pode ocorrer.

Acrescenta-se a isto o fato de que os códigos dos materiais apurados na ferramenta de controle daCGTEE, SAP R/3, bem demonstram que entre os produtos que foram adquiridos não há sequersemelhança entre estes, basta ver que os códigos são diferentes entre si o que afasta a possibilidade deter ocorrido a aquisição do mesmo objeto. A exceção ocorre com os códigos 801022436, objeto deaquisição através das Dispensas de Licitações nº DL11300241, 242, 255 e 489 que foram atendidas emcaráter de urgência para a Fase C que recaíram no imprevisível. ”

a, b e c) Memorando DFS-051/2012, de 12/06/2012: “Infere-se da proposição acima precipitada que setrata do enquadramento das dispensas de licitações no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. A fim deevitar tautologia, replicamos argumento aduzido no Memorando DFS-045/2012, datado de 31.05.2012que mobilizou esforços no sentido de atender a solicitação encaminhada. Os termos para responder aoconteúdo da solicitação é o que segue: A locução “dispensa de licitação, realizadas em desacordo com olimite de valor estabelecido no inciso II do artigo 24 c/c parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.666/93”comporta a possibilidade de oferecimento de fatos e fundamentos que nortearam as ações levadas aefeito a fim de que as aquisições fossem realizadas no plano fático, uma vez que na Lei Federal nº8.666/93 não foi assentada a impossibilidade de realização de aquisições sucessivas e no valor inferior aR$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). É no plano jurisprudencial e doutrinário que exsurgem os cânonesque proclamam as citadas limitações. Assim, a leitura da jurisprudência do Tribunal de Contas da União,citada no livro Licitações e Contratos Orientações Básicas, 3ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada,páginas 43/46 anuncia a posição esposada pelo referido Tribunal. Ali, sem dúvida, foi assentado que “ALei nº 8.666, de 1993, em seu artigo 23 § 5º, veda o fracionamento de despesa.” “O fracionamento secaracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pelalegislação para o total da despesa, ou para eventual contratação direta.”

A matéria a ser enfrentada comporta duas ordens de análise, a saber: A primeira decorrente daliteralidade do texto que, sem dúvida, deixa claro a impossibilidade de divisão da despesa quandopreviamente definido o planejamento de aquisições, seja de material seja de serviços. É o primado doplanejamento rigoroso e técnico que dita o ideal e desejável para Administração.

A segunda, provém da realidade do dia-a-dia que dita questões de urgência ou emergência, ounecessidades imperiosas e inadiáveis que, se não resolvidas, fulminarão o processo de geração daCGTEE que podem levar, via de regra, a aplicação de multas por descumprimento de contratos.

Assim, o universo das contratações na CGTEE segue uma linha de planejamento nas aquisições, todaviao imprevisível ou o imponderável é uma possibilidade, hoje, considerada normal no dia a dia dasatividades de Aquisições da empresa. E, seguindo a inteligência do administrativista Marçal Justen Filho,é licito, no seu entender, realizar as contrações conforme forem se concretizando as necessidadesadministrativas. Ivan Barbosa Rigolin também não dissente deste entendimento ao afirmar que “...não se

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podem inquinar ilegais sucessivos contratos de compras e de serviços, celebrados a períodos incertos, seditado apenas pela imponderável necessidade da Administração.”

Por estas razões, sumárias, é possível afirmar que as aquisições sucessivas que ocorreram foram porurgência ou emergência, ou necessidades imperiosas e inadiáveis, decorrentes de fatos imprevisíveis eimponderáveis não havendo, no caso, deliberada intenção de fracionar a despesa, uma vez que asjustificativas formuladas são fundamentadas no dever de agir do gestor de aquisições e do atendimentodo princípio da continuidade do serviços público.”

b) Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012: “Nos autos do procedimento da Dispensa de Licitação nºCGTEE/DL11300025 consta a seguinte justificativa: “Esse material (placas de sinalização) seráempregado para a implantação da sinalização de rotas de fuga e pontos de encontro nas instalações daFase C. As placas de sinalização visam orientar os trabalhadores em situações de emergência quandonecessária a evacuação da área, em atendimento ao Programa de Prevenção e Combate à incêndios –PPCI e à condicionante 2.35 da LO 991/2010.” O valor da confecção das placas importou em R$4.070,00 (quatro mil e setenta reais) sendo que a mesma foi realizada em 27/01/2011.

Nos autos do procedimento da Dispensa de Licitação nº CGTEE/DL11300026 consta a seguintejustificativa: “Esse material (placas de sinalização) será empregado para a implantação dasinalização/identificação dos espaços confinados NR33 e NR10 nas instalações da Fase C. As placas desinalização visam orientar os trabalhadores quanto ao cumprimento da Portaria 3.214 do Ministério doTrabalho e Empregado.” O valor da confecção das placas importou em R$ 6.570,00 (seis mil quinhentose setenta reais) sendo que a mesma foi realizada em 27/01/2011.

Somando, portanto, as duas Dispensas de Licitações realizadas acima temos o valor de R$ 10.640,00(dez mil seiscentos e quarenta reais).

Nos autos do procedimento da Dispensa de Licitação nº CGTEE/DL11300465 consta a seguintejustificativa: “Acrescenta-se ainda a não-conformidade, referente a identificação da planta, detectadapela ANEEL, durante inspeção realizada na Usina conforme documento de Notificação da ANEEL àCGTEE. O novo projeto de identificação prevê o acompanhamento do equipamento, através do sistemade informação SAP/RS, versão 4.6C.” O valor da confecção das placas importou em R$ 14.970,30(quatorze mil novecentos e setenta reais e trinta centavos) sendo que a mesma foi realizada em10/10/2011.

Postas lado a lado as três Dispensas de Licitações é possível verificar que as duas primeiras, no que dizrespeito ao valor, importaram em R$ 10.640,00 (dez mil seiscentos e quarenta reais). Já a segundarealizada de forma forçada e provocada pela ANEEL deu-se em função de uma Notificação. Não há,portanto, conexão que aponte a intenção de não realizar a licitação. A uma porque o valor das duasprimeiras ficou abaixo dos valores estabelecidos no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Aduas porque a terceira licitação ocorreu em função da exigência estabelecida na citada notificação,todavia o valor contratado não ultrapassou os limites do citado artigo. Assim visto, a primeira situaçãoanotada está ao abrigo do limite estabelecido em lei, enquanto que a terceira contratação deu-se por fatoimprevisível e imponderável, conforme as razões que abaixo serão delineadas. ”

c) Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012: “Através DL11300397 foram adquiridos 261 kg paraexpulsão do nitrogênio do estator do gerador da Fase C. Situação de emergência onde o estoque do

almoxarifado era zero. DL11300481 pedido 4500073459, requisição 19134, 110kg de CO2 adquiridospara estoque porém utilizado na inertização da esteira de alimentação de carvão para o silos da fase C.DL11300498 pedido 4500073510, requisição 19189, para reposição de estoque tendo em vista o níveldo estoque estar zerado no almoxarifado. (…) O referido item não era planejado e gerenciado porAlmoxarifado. Dito controle era feito pelo Departamento de Produção de Candiota, através da Divisão

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de Operação hoje, no caso, incluindo a Fase C. Depois disso, o planejamento e controle do estoquepassou para o Almoxarifado. Nessa linha de exposição, o Almoxarifado realizou a instrução doprocedimento sendo, posteriormente, criado o Registro de Preços RP12800007.”

Memorando DFS-051/2012, de 12/06/2012: “O referido item não era planejado e gerenciado porAlmoxarifado. Dito controle era feito pelo Departamento de Produção de Candiota, através da Divisãode Operação hoje, no caso, incluindo a Fase C. Depois disso, o planejamento e controle do estoquepassou para o Almoxarifado. Nessa linha de exposição, o Almoxarifado realizou a instrução doprocedimento sendo, posteriormente, criado o Registro de Preços RP12800007.”

d) Memorando DFS-051/2012, de 12/06/2012: “CGTEE segue o procedimento de aquisições, conformesurjam as demandas internas principalmente porque é indispensável observar e analisar o mercado deinformática em cuja imensidão as evoluções tecnológicas variam em lapsos de tempos cada vez maiscurtos. Por estas razões o planejamento de aquisições de impressoras é revistado de um cuidado que leveem conta duas questões: (a) esgotamento total das impressoras, situação em que não seja maisrecomendável o conserto da mesma por não mais se encontrar presente as condições do investimento e onecessário retorno (b) novas aquisições a partir destes postulados que é visto através da relaçãocusto/benefício. A argumentação acima foi feita em um cenário em que a CGTEE adquiriu impressoraslevando em consideração os dois aspectos citados. Referida situação está esgotada por seus próprios elegítimos motivos que cercados de outros insumos (sucessivos consertos e aquisições de novoscartuchos) acabam funcionando como gatilho para novas compras/consertos que desqualificam eprejudicam a possibilidade de garantia de um planejamento eficiente. Após a vivência dessa singularexperiência, a CGTEE decidiu promover a contratação de serviços com base em dados empíricos queobteve ao longo de contratações pretéritas visando consertos e aquisições de cartuchos aliada ao fato dese mostrava dificultoso a obtenção de cartuchos originais. Com base nesses assentamentos, a CGTEEdecidiu aprovar o lançamento do Edital de Pregão na Forma Eletrônica, PE nº 11600053, o qual teve porfinalidade “contratar empresa para prestação de serviços de impressão, cópias e digitalização em preto ebranco e em cores com disponibilização de equipamentos com tecnologia digital, conectados à redecorporativa da CGTEE.” Nessa linha de exposição a CGTEE consolidará uma nova experiência queafastará dispêndios decorrentes de aquisições de cartuchos e consertos em impressoras.”

e) Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012: “A CGTEE, através da Divisão de Licitações eContratos, publicou no Diário Oficial da União, Seção 3, página 199, dia 05 de abril de 2010, o Aviso deLicitação referente ao Pregão Eletrônico nº CGTEE RP1000006, visando o fornecimento, por parte deeventuais fornecedores, de lâmpadas e reatores que totalizando 06 (seis) lotes. Nesta mesmaoportunidade ficou definido que a data de abertura do Pregão seria dia 16/04/2010. Foram ofertadaspropostas para todos os (06) seis lotes. No dia 15/05/2010,

No que diz respeito ao lote I, foi assinada a Ata de Registro de Preços sob o nº CGTEE/DTC/091/2011em 25/06/2011. Contratação realizada através do RP11900009. O lote I resultou fracassado noRP100006.

No que diz respeito ao lote II, foi assinada a Ata de Registro de Preços sob o nº CGTEE/DTC/090/2011em de 03/08/2011. Contratação realizada através do RP1190009. O lote V Pregão RP100006 resultoufracassado.

No que diz respeito ao lote III, foi assinada a Ata de Registro de Preços sob o nº CGTEE/DTC/092/2010em 21/03/2011. Contratação realizada através do RP1000006

No que diz respeito ao lote IV, foi assinada a Ata de Registro de Preços sob o nº CGTEE/DTC/106/2010em 09/02/2011. Contratação realizada através do RP1000006

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No que diz respeito ao lote VI, foi assinada a Ata de Registro de Preços sob o nº CGTEE/DTC/107/2010em 09/02/2011. Contratação realizada através do RP1000006

O procedimento licitatório composto de 06 (seis) lotes foi, ao longo da sua realização, caracterizado porvários incidentes, seja por julgamento dos licitantes por não atenderam as exigências técnicas, seja porinterposição de recursos administrativos e os procedimentos internos. Afora isto a Ata de Registro dePreços sob o nº CGTEE/DTC/090/211, RP11900009, ainda não foi atendida, embora o fornecedorregistrado tenha sido regulamente notificado.

Os fatos evidenciados materialmente nos procedimentos realizados, seja no RP1000006, seja noRP11900006, bem demonstram as várias intercorrências de ordem técnica e materiais que atrasaram asaquisições que visavam atender as demandas da CGTEE através de procedimentos regulares quecelebraram contratações através de Dispensa de Licitações.

Necessário, pois, observar que foram adotadas todas as providências para a realização tempestiva dasaquisições anotadas e dentro de quantitativos previamente definidos, todavia o imponderável ocorreutanto quanto a imprevisibilidade de se atingir as contratações pretendidas dentro dos prazos quecompatibilizassem a possibilidade de atendimento das necessidades através do estoque disponível e a suacontrapartida representada pelo atingimento do êxito na licitação.

Além do mais, a vasta documentação acostada aos autos dos procedimentos representados peloRP1000006 e, em especial o RP11900009, demonstram que estas contratações visavam atender ointeresse público de modo claro e objetivo, uma vez que em ambos os procedimentos é possívelvislumbrar o prévio parecer jurídico, editais de licitação, a expressiva participação de empresasinteressadas no certame mas o objetivo final representado pelas contratações perseguidas, foramimpedidas de realização no tempo esperado.

Em análise última, retornamos ao ponto central objeto da presente análise que tem por fundamento“Justificar as aquisições/contratações a seguir relacionadas realizadas por meio de dispensa de licitação,em desacordo com o limite de valor estabelecido no inciso II do art. 24 c/c Parágrafo Único do art. 24 daLei nº 8.666/93.”

A locução “dispensa de licitação, realizadas em desacordo com o limite de valor estabelecido no incisoII do artigo 24 c/c parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.666/93” comporta a possibilidade deoferecimento de fatos e fundamentos que nortearam as ações levadas a efeito a fim de que as aquisiçõesfossem realizadas no plano fático, uma vez que na Lei Federal nº 8.666/93 não foi assentada aimpossibilidade de realização de aquisições sucessivas e no valor inferior a R$ 16.000,00 (dezesseis milreais). É no plano jurisprudencial e doutrinário que exsurgem os cânones que proclamam as citadaslimitações. Assim, a leitura da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, citada no livro Licitaçõese Contratos Orientações Básicas, 3ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada, páginas 43/46 anuncia aposição esposada pelo referido Tribunal. Ali, sem dúvida, foi assentado que “A Lei nº 8.666, de 1993,em seu artigo 23 § 5º, veda o fracionamento de despesa.” “O fracionamento se caracteriza quando sedivide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o totalda despesa, ou para efetuais contratação direta.”

A matéria a ser enfrentada comporta duas ordens de análise, a saber: A primeira decorrente daliteralidade do texto que, se dúvida, deixa claro a impossibilidade de divisão da despesa quandopreviamente definido o planejamento de aquisições, seja de material seja de serviços. É o primado doplanejamento rigoroso e técnico que dita o ideal e desejável para Administração.

A segunda, provém da realidade do dia-a-dia que dita questões de urgência ou emergência, ounecessidades imperiosas e inadiáveis que, se não resolvidas, fulminarão o processo de geração da

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CGTEE que podem levar, via de regra, a aplicação de multas por descumprimento de contratos. Assim, ouniverso das contratações na CGTEE segue uma linha de planejamento nas aquisições, todavia oimprevisível ou o imponderável é uma possibilidade, hoje, considerada normal no dia a dia das atividadesde Aquisições da empresa. E, seguindo a inteligência do administrativista Marçal Justen Filho, é licito,no seu entender, realizar as contrações conforme forem se concretizando as necessidadesadministrativas. Ivan Barbosa Rigolin também não dissente deste entendimento ao afirmar que “...não sepodem inquinar ilegais sucessivos contratos de compras e de serviços, celebrados a períodos incertos, seditado apenas pela imponderável necessidade da Administração.”

Por estas razões, sumárias, é possível afirmar que as aquisições sucessivas que ocorreram foram porurgência ou emergência, ou necessidades imperiosas e inadiáveis, decorrentes de fatos imprevisíveis eimponderáveis não havendo, no caso, deliberada intenção de fracionar a despesa, uma vez que asjustificativas formuladas são fundamentadas no dever de agir do gestor de aquisições e do atendimentodo princípio da continuidade do serviços público.”

Memorando DFS-051/2012: “Em atendimento a solicitação acima, segue os Termos de Referência dosprocedimentos licitatórios CGTEE RP1000006 e RP1190009 e demais documentos comprobatóriosrelativos à justificativa apresentada no item nº 2 da SA Nº 2012203826/002, no que se refere àsDispensas DL11300055, 11300148, 11300356, 11300374, 11300490, 11300546 e 11300604.

Com relação ao pedido de “Justificar também, disponibilizando documentação comprobatóriapertinente, a morosidade dos procedimentos RP1000006 e RP1190009 (este último com 89 dias deexecução, conforme registrado no Relatório de Auditoria Interna nº 008/2011, de 09/12/11)” segue osdocumentos para efeito de comprovação.

Com relação ao número dos contratos referente a cada um dos seis lotes, assim como a data em queestes foram firmados e o fornecedor:

1) Contrato nº CGTEE/DTC/090/2011, assinado em 03/08/2011, empresa Prime Distribuidora deProdutos Industrializados Ltda.

2) Contrato nº CGTEE/DTC/091/2011, assinado em 25/07/2011, empresa Pan Comercial Elétrica Ltda.

3) Contrato nº CGTEE/DTC/050/2010, assinado em 19/07/2010, empresa J. Bill Comércio de MateriaisElétricos e Hidráulicos Ltda. ME.

4) Contrato nº CGTEE/DTC/092/2010, assinado em 21/03/2011, empresa J. Bill Comércio de MateriaisElétricos e Hidráulicos Ltda. ME.

5) Contrato nº CGTEE/DTC/106/2010, assinado em 09/02/2011, empresa Distribuidora Pelotense deMateriais Elétricos Ltda.

6) Contrato nº CGTEE/DTC/107/2010, assinado em 03/11/2010, empresa Intral S/A Indústria deMateriais Elétricos.”

Análise do Controle Interno:

a) Os objetos (óleos lubrificantes)do quadro apresentado no campo Fato possuem o mesmo código:ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRAX SYNTESIS SCA 20 (valor total das aquisições correspondente aR$27.306,16) e ÓLEO LUBRIFICANTE MOBIL RARUS SHC 1025 (valor total das aquisiçõescorrespondente a R$ 30.375,00). Apesar de ter sido informado que as aquisições decorrentes dasDispensas de Licitação DL11300241, DL11300242 e DL11300255 foram realizadas em caráter de

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urgência, as mesmas foram, de fato, enquadradas no inciso II, do art. 24, da Lei º 8.666/93, conformeverificado nos Memorandos DFSAS de 24/05/2011, 19/05/2011 e 06/06/2011, disponibilizados à equipede auditoria em resposta à SA nº 2012203826/021, por meio do Memorando DFS-051/2012, de12/06/2012.

Registre-se ainda que as aquisições por dispensa de valor ocorreram em datas muito próximas. No casodo ÓLEO LUBRIFICANTE MOBIL RARUS SHC 1025, as aquisições decorrentes das DispensasDL11300241 e 11300242, no valor total de R$ 23.625,00 foram autorizadas na mesma data, 26/05/2011.

Além disso, nas requisições de compra disponibilizadas à equipe de auditoria consta registro que asrequisições, embora urgentes, tem finalidade de reposição de estoque, revelando que esses insumos sãode uso corrente, demonstrando a existência de falhas relativas ao planejamento das aquisições.

b) Apesar de ter sido informado que a Dispensa de Licitação DL11300465 foi realizada em caráter deurgência, a mesma foi de fato realizada como dispensa de pequeno de valor, fundamentada no inciso II,do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e o valor total das aquisições de placas de sinalização, por meio dedispensas de licitação com esta mesma fundamentação legal foi de R$ 25.610,00. Ressalte-se que não foidisponibilizada a notificação da ANEEL à CGTEE citada em sua manifestação.

c) Conclui-se por meio da manifestação apresentada que gás carbônico é insumo de uso corrente e queas situações de emergência por falta de estoque decorrem por falhas de planejamento e controle doestoque. Além disso, as dispensas de licitação foram todas, de fato, fundamentadas no inciso II, do art.24, da Lei nº 8.666/93 e somaram R$ 35.684,50.

d) Apesar da real necessidade das impressoras, as mesmas de fato foram adquiridas por meio de dispensade licitação com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e a soma das aquisições resultou emR$ 22.121,55. Além disso, verificou-se que em 2011 a CGTEE não possuía uma sistemática para oplanejamento das aquisições de equipamentos de impressão. Em resposta à SA nº 2012203826/014, oChefe Substituo da Assessoria de Tecnologia da Informação - PRT informou: “As aquisições econtratações são ocasionadas conforme as necessidades da empresa, a área solicitante traz anecessidade, a TI especifica o projeto básico, a área de suprimentos formaliza a aquisição. Estamosestudando uma metodologia para avaliar a compatibilidade dos recursos de TI com as necessidades daCGTEE juntamente com o apoio do Comitê de TI da CGTEE.”

e) Primeiramente verificou-se que nenhum dos itens apontados no quadro do campo Fato faz parte dolote II do registro de preços RP1190009 e dos lotes IV e V do registro de preços RP1000006.

Em relação ao lote I do RP1190009, verificou-se que o item LÂMPADA FLUORESCENTEUNIVERSAL 40W 1213m no valor total de R$ 1.064,00 foi adquirido por meio de dispensa de licitaçãoapesar da existência de contrato prévio de fornecimento decorrente de registro de preços, conformedemostrado a seguir.

Contrato Data contrato Objeto Valor (R$) Dispensa de

Licitação

Data

Dispensa

CGTEE/DTC/091/2011 25/06/2011

ou

25/07/2011

(a)

LÂMPADA

FLUORESCENTE

TUBULAR 32W

5.057,50 DL11300148 06/04/2011

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CGTEE/DTC/091/2011 25/06/2011

ou

25/07/2011

(a)

LÂMPADA

FLUORESCENTE

40W/220V/60HZ

5.000,00 DL11300148 06/04/2011

CGTEE/DTC/091/2011 25/06/2011

ou

25/07/2011

(a)

LÂMPADA

FLUORESCENTE

UNIVERSAL 20 W.

4.420,00 DL11300148 06/04/2011

CGTEE/DTC/091/2011 25/06/2011

ou

25/07/2011

(a)

LÂMPADA

FLUORESCENTE

COMPACTA TIPO

3U

950,00 DL11300148 06/04/2011

CGTEE/DTC/091/2011 25/06/2011

ou

25/07/2011

(a)

LÂMPADA

FLUORESCENTE

H.O 110W.

370,00 DL11300148 06/04/2011

CGTEE/DTC/091/2011 25/06/2011

ou

25/07/2011

(a)

LÂMPADA

FLUORESCENTE

UNIVERSAL 15W.

160,00 DL11300148 06/04/2011

CGTEE/DTC/091/2011 25/06/2011

ou

25/07/2011

(a)

LÂMPADA

FLUORESCENTE

UNIVERSAL 40W

1213m

1.064,00 DL11300374 27/07/2011

(a) As datas informadas pela CGTEE são inconsistentes, vez que no Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012 consta

25/06/2011 e no Memorando DFS-051/2012 consta 25/07/2011. A equipe de auditoria não verificou os contratos.

O Registro de Preços RP1190009 foi realizado porque os lotes I e II do Registro de Preços RP1000006resultaram fracassados. No entanto, na Ata de Sessão Pública do Pregão referente ao RP1000006verificou-se que, em 14/05/2010, o lote I foi adjudicado e, somente em 17/03/2011, a situação do lote foifinalizada e o fornecedor EMEL Materiais Elétricos S. A. foi desclassificado.

Nas cópias de grande parte do processo, disponibilizadas à equipe de auditoria, em resposta à SA nº2012203826/021, por meio o Memorando DFS-051/2012, de 12/06/2012, no que se refere às razões damorosidade dos procedimentos RP1000006 e RP1190009, referentes ao primeiro registro de preços, háum Memorando com data de 22/09/2010 (folha 983) relatando o histórico desde 14/05/2010 e depoisoutro Memorando com data de 05/04/2011 (folha 1134) informando que o certame resultou fracassado

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para o lote I. Já havia parecer jurídico indicando a possibilidade de desclassificação do fornecedor desde31/08/2010, data do Memorando PRJ-208/2010 e, no entanto, não foi verificada nenhuma justificativapara um intervalo de mais de 6 meses sem nenhuma ação com vistas a efetuar esta desclassificação,caracterizando falta de celeridade e falhas no que se refere ao planejamento de aquisições de insumos deuso corrente.

Em relação ao lote III do Registro de Preços RP11900006 verificou-se que apenas dois dos itensapontados no quadro apresentado no campo Fato fazem parte dele. Os itens LÂMPADA LUZ MISTA250W/ 220V /E-27, LÂMPADA LUZ MISTA 160W/220V E-27 foram adquiridos por meio de dispensade licitação, apesar da existência de contrato prévio de fornecimento decorrente de registro de preços,conforme demonstrado a seguir:

Contrato Data contrato Objeto Valor (R$) Dispensa de

Licitação

Data

Dispensa

CGTEE/DTC/092/2011

ou CGTEE/DTC

/050/2010 (a)

21/03/2011 ou

19/07/2010 (a)

LÂMPADA LUZ

MISTA 250W/

220V /E-27.

581,00 DL11300374

27/07/2011

CGTEE/DTC/092/2011

ou CGTEE/DTC

/050/2010 (a)

21/03/2011 ou

19/07/2010 (a)

LÂMPADA LUZ

MISTA

160W/220V E-27

392,00 DL11300374

27/07/2011

(a) Informação inconsistente, vez que no Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012, foi informado o contrato CGTEE/DTC

/092/2011, firmado em 21/03/2011 e no Memorando DFS-051/2012, de 12/06/2012, foi informado contrato CGTEE/DTC

/050/2010 firmado em 19/07/2010. A equipe de auditoria não verificou os contratos.

Em relação ao lote IV do Registro de Preços RP11900006, verificou-se que o item relacionado a seguirtambém foi adquirido por meio de dispensa de licitação apesar da existência de contrato prévio defornecimento decorrente de registro de preços:

Contrato Data contrato Objeto Valor (R$) Dispensa de

Licitação

Data

Dispensa

CGTEE/DTC/107/2011 09/02/2011 ou

03/11/2010 (a)

REATOR 1

LÂMPADA A

VAPOR DE

SÓDIO 400W/2

272,00 DL11300374 27/07/2011

(a) Informação inconsistente, vez que no Memorando DFS-045/2012, de 31/05/2012, foi informado 09/02/2011 e no

Memorando DFS-051/2012, de 12/06/2012, foi informado 03/11/2010. A equipe de auditoria não verificou os contratos.

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Para os itens relacionados anteriormente nos quadros, as justificativas apresentadas revelaram aexistência de falhas no planejamento da aquisição de insumos de uso corrente.

Para os demais itens, relacionados na sequência, a manifestação apresentada não se aplica, vez que nãofazem parte dos lotes dos Registros de Preço citados:

Dispensa Objeto Valor (R$)

DL11300055 LÂMPADA ELETRÔNICA FLUOR. 45W

220V E-27

1.406,40

DL11300356 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W

220V

3.080,00

DL11300374 LÂMPADA LUZ MISTA

250W/220V/60HZ E40 HWL

651,00

DL11300374 REATOR ELETRÔNICO FLUOR 2 X

40,BIVOLT

640,00

DL11300374 LÂMPADA ELETRÔNICA FLUOR. 24W

220V E-27

260,00

DL11300374 LÂMPADA INCANDESCENTE 60W. 110,00

DL11300374 LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2 X

40W-SOPREPOR

78,00

DL11300374 LÂMPADA INCANDESCENTE

40W/12V-E27

52,00

DL11300490 LÂMPADA ELETRÔNICA FLUOR. 45W

220V E-27

2.076,00

DL11300546 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W

220V E-27

8.160,00

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DL11300546 LÂMPADA VAPOR SÓDIO 150W 220V

BASE E-27

7.650,00

DL11300604 LÂMPADA INCANDESCENTE 60W

220V E-27

8.100,00

DL11300604 LÂMPADA INCANDESCENTE 100W. 656,00

TOTAL 32.919,4

Recomendações:

Recomendação 1:

Aperfeiçoar os controles internos relativos ao planejamento e acompanhamento dos procedimentos paracontratações, tal como já recomendado no no subitem 4.2.1.1 do Relatório de Auditoria nº 245316,referente à Avaliação da Gestão 2009.

3.1.3.9. Constatação

Realização de pregão na modalidade presencial sem justificativas para a não realização docertame na modalidade eletrônica.

Verificou-se a realização dos pregões a seguir relacionados na modalidade presencial, sem justificativasrazoáveis para a não realização desses certames na modalidade eletrônica, em desacordo com o previstono disposto do caput e no parágrafo 1º, do art. 4º, do Decreto nº 5.450/2005.

Pregão

Presencial

Objeto Tipo

PR11700001 óleo combustível que atenda às características do óleo tipo A1

(Fuel-oil), conforme Portaria nº 80 da Agência Nacional do

Petróleo, de 30 de abril de 1999, contida no Anexo III.1 e

Regulamento Técnico ANP Nº 3/99 a que se refere a Portaria ANP

Nº 80/99, contido no Anexo III.2

Menor preço representado

pelo menor percentual

aplicado a tabela do

produtor da ANP.

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PR11700002 contratar empresa com capacidade comprovada, especializada no

ramo de prestação de serviços de reserva, emissão, marcação,

remarcação e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e

internacionais, ou PTA (Autorização de Transporte de Passagens) às

unidades da CGTEE.

Maior percentual de

desconto

ofertado sobre o valor da

taxa de serviço.

PR11700003 contratar uma única empresa para prestação de serviço de

gerenciamento de manutenção (preventiva e corretiva) e

abastecimento de combustíveis através de uma rede de oficinas e

postos de abastecimento credenciados, para atendimento às

necessidades da Frota de Veículos da CGTEE. Propiciar à CGTEE

gestão e controle das informações através da utilização de sistema

via WEB próprio da Contratada.

Menor preço global

representado pela menor

taxa de administração

ofertada sobre o valor dos

abastecimentos e dos

serviços.

Causa:

O Chefe do Departamento de Suprimentos, cuja atribuição no Manual da Organização é supervisionar osprocessos licitatórios, aprovou a realização dos pregões na modalidade presencial.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Chefe do Departamento de Suprimentos e o Diretor Financeiro e de Relação com o Mercado, quandoquestionados acerca do Pregão Presencial PR11700003, por meio da SA nº 2012203826/015, de12/06/2012, informaram o que segue, por meio do Memorando DFS-048/2012, de 15/06/2012:

“A CGTEE utiliza a ferramenta disponibilizada pelo Banco do Brasil S/A, firmada através de um Acordode Cooperação Técnica, com vistas à realização de seus Pregões Eletrônicos. Nesse caso é possível,durante as sessões dos pregões, a renovação de lances numéricos. A solicitação proposta permite inferirque se trata de justificar os eventuais motivos que levaram a CGTEE a se afastar da aplicação doreferido comendo legal.

Duas, pois, sãos as questões a serem enfrentadas:

A primeira diz respeito a vertente de que é obrigatória a realização pela CGTEE de pregões eletrônicos.Desnecessário afirmar que tal não se mostra possível, uma vez que o legislador pátrio notabilizou aquestão de forma relativa, pois a realização de pregões foi formulada como regra que admite outra formade realização. A regra estabelecida, portanto, não é taxativa.

A segunda diz respeito a uma questão de ordem material. Esta assertiva tem por origem a ferramentadisponibilizada pelo Banco do Brasil S/A que somente admite lances numéricos.

A CGTEE sabedora desta situação questionou a instituição nos seguintes termos (favor ler o texto debaixo para cima).

“Senhor Terence,Boa tarde!

Deverá estabelecer uma fórmula de conversão onde a menor proposta em Real (R$)

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corresponderá ao maior percentual de desconto.

Por exemplo: Fórmula > Valor simbólico (=101) - percentual de desconto, ou seja

101- percentual de desconto (número 101 é um valor fixo).

Assim, se o percentual de desconto a ser oferecido for os 5% ou 6% referidos

e 8%, tem-se:

101 - 5% = 96 > será ofertado R$ 96,00

101 - 6% = 95 > será ofertado R$ 95,00

101 - 8% = 93 > será ofertado R$ 93,00

O vencedor será o fornecedor que ofertou R$ 93,00.

Vale também para os percentuais com decimais.

Exemplo:

- percentuais de desconto > 8,52% e 7,83%:

101 - 8,52% = 92,48 > será ofertado R$ 92,48

101 - 7,83% = 93,17 > será ofertado R$ 93,17,

nesse caso o vencedor será o ofertante de R$ 92,48.

Dúvidas, gentileza falar-nos.

Atenciosamente,

Equipe Licitações

============================================================

"Terence Hunter Bertol"

<[email protected]>

11/07/2006 09:43

Para: <[email protected]>

cc:

Assunto: Critério de julgamento proposta

- taxa de desconto

Encaminhamos questionamento acerca da possibilidade do sistema do BB de reconhecer

no valor proposto a maior taxa de desconto e na fase de lances a disputa ocorrer

por esse critério.

Ex.:Fornecedor 1, propõe como valor da proposta 5%

Fornecedor 2, propõe como valor da proposta 6%

Pelo critério de taxa de desconto venceria o fornecedor que propusesse a maior taxa

de desconto, ao passo que, a regra geral das licitações é a oferta do menor valor

em reais (R$)

"Nossa pergunta é se o sistema do BB aceita valores em percentual e "reconhece" que

o aumento em percentual representa um valor menor em R$.

(...)

Ou deve ser iniciado o pregão com um valor em R$ e após e sucessivamente vão sendo

ofertados valores menores em R$ (resultantes de um aumento de desconto)."

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Atenciosamente, Terence Hunter Bertol CGTEE - Cia. de Geração Térmica de Energia

Elétrica Comprador”

Como pode ser visto no Preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº PR11700003 que a CGTEEestabelece o tipo da licitação como “Menor Preço Global representado pela menor taxa deadministração ofertada sobre o valor dos abastecimentos dos serviços de manutenção”. Este critério éinconciliável com o disponibilizado na ferramenta do Banco do Brasil S/A. Ali, sem dúvida, é possívelapenas ofertar lances numéricos e não há, no caso, receptividade a hospedagem de taxas comomanifestação da vontade dos participantes em estabelecer a disputa.

Assim, fica justificado que a solicitação formulada tem menos a ver com a questão legal e mais com aquestão material que, por outras palavras, anuncia a impossibilidade de que os licitantes enviem lancesna forma de taxas.”

Análise do Controle Interno:

A manifestação apresentada refere-se ao questionamento feito acerca do Pregão Presencial PR1170000,mas das mensagens eletrônicas encaminhadas pela equipe de licitações do sistema do Banco do Brasildepreende-se justamente o contrário do concluído pela UJ; que é possível realizar pregões eletrônicoscom maior percentual de desconto (PR11700002) e com menor taxa de administração ou menorpercentual (PR1170000 e PR11700003). Diante do exposto, o fato apontado é mantido.

Recomendações:

Recomendação 1:

Utilizar sempre a modalidade eletrônica quando efetuar contratações por meio de pregão e, nos casos emque não for possível, comprovar a inviabilidade com as devidas justificativas da autoridade competente,nos termos do parágrafo 1º, do art. 4º, do Decreto nº 5.450/2005.

3.1.3.10. Constatação

Celebração de dois contratos emergenciais sucessivos caracterizando prorrogação indevida.

Verificou-se a celebração de dois contratos emergenciais sucessivos com a empresa Dagoberto BarcellosS. A. (inscrita sob o CNPJ 87.678.934/0001-65), caracterizando a prorrogação vedada no inciso IV, doart. 24, da Lei Nº 8.666/93, conforme demonstrado na sequência:

Dispensa

emergencial

Contrato Data

assinatura

Vigência Objeto Valor (R$)

DL09400303 CGTEE/DTC 26/10/10 180 dias a contar Fornecimento 4.801.680,00

77 de 91

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/085/2010 do primeiro

fornecimento

regular

complementar de cal

virgem para utilização no

processo de

dessulfurização dos gases

de combustão da UTE

Candiota III (Fase C) –

350MW, no município de

Candiota/RS.

DL11300219 CGTEE/DTC

/053/2011

26/05/11 6 meses a contar

da assinatura

Fornecimento

complementar de cal

virgem para utilização no

processo de

dessulfurização dos gases

de combustão da UTE

Candiota III (Fase C) –

350MW, no município de

Candiota/RS.

6.669.000,00

O Memorando UGP-288/2011, de 11/05/2011, com a justificativa da necessidade de uma novacontratação emergencial é transcrito a seguir:

“Através dos contratos firmados pela CGTEE com as empresas Cementos del Plata S. A. (ContratoCGTEE/DTC/108/2010) e Dagoberto Barcellos S/A (Contrato CGTEE/DTC/085/2010), a CGTEEobteve a garantia do fornecimento do reagente correspondente às necessidades equivalentes à geraçãono patamar de carga da inflexibilidade da usina, ou seja, a uma geração de 210 MW médios, no períodocorrespondente aos seis primeiros meses de operação a usina. Esta situação deveria ser alterada ao finaldos seis meses iniciais, quando então apenas a empresa Cementos del Plata S/A passaria a atender todasas necessidades da usina, para qualquer patamar de geração.

Em 27 de abril de 2011, a empresa Cementos del Plata S. A. Encaminhou carta à CGTEE (…),solicitando a prorrogação do período de execução provisória do Contrato, por mais 06 (seis) meses, nostermos estabelecidos no item 3.1.3 da Cláusula Terceira do Contrato CGTEE/DTC/108/2010.

Tal solicitação, implicará na necessidade da CGTEE continuar contando com um fornecimentocomplementar regular nos mesmos moldes do atendido pelo Contrato CGTEE/DTC/085/2010, peloperíodo dos próximos 06 (seis) meses a contar do encerramento deste contrato, para garantir oatendimento dos parâmetros de emissão de SO2 fixados na Licença de Operação nas condições deoperação da UTE Candiota III – fase C na inflexibilidade operacional (210 MW médios).

(…)

Face ao anteriormente exposto, e tendo em vista que o contrato nº CGTEE/DTC/085/2010, com aempresa Dagoberto Barcellos S/A, encerrou em abril/2011, encaminhamos o Processo Administrativoem referência, visando providências para nova contratação emergencial da empresa , para fornecimentoregular complementar de cal virgem, pelo período de 06 (seis) meses, para utilização no processo dedessulfurização dos gases de combustão da UTE Candiota III (Fase C) – 350 MW, no município deCandiota, desde que a mesma, mantenha o preço que até aqui vinha praticando no contrato nº

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CGTEE/DTC/085/2010. (...)”

Apesar de no objeto dos contratos constar a capacidade máxima de 350 MW, no referido memorando háregistro de que a empresa em tela estaria fornecendo cal virgem complementarmente ao contratofirmado com a empresa uruguaia Cementos del Plata S. A. (contrato CGTEE/DTC/085/2010). O objetodos contratos das duas empresas deveria corresponder à quantidade de cal necessária para utilizar noprocesso de dessulfurização dos gases de combustão da UTE Candiota II (Fase C) com geração nopatamar de carga de inflexibilidade da usina, ou seja, 210 MW médios.

Cabe ressaltar que no Relatório de Gestão há registro (folha 35) que a geração total desta Usina em 2011foi de 1.379,491 GW, o que correspondeu a 157,48 MW médios (cerca de 75% da geração na carga deinflexibilidade e 45% da geração máxima da usina; pouco acima do despacho operacional mínimo de40% registrado no subitem 2.2 do Contrato CGTEE/DTC/108/2010).

A partir da análise do Contrato CGTEE/DTC/108/2010, firmado com a Cementos del Plata S. A.verifica-se que não fica caracterizada uma situação de emergência, vez que já havia previsão, no subitem3.1.3 da Cláusula Terceira, da possibilidade de prorrogação do regime de execução provisória, comfornecimento diário de 113 toneladas diárias de cal virgem, que atenderiam somente o despachooperacional mínimo, de 40% da capacidade da UTE Candiota III (Fase C).

Registre-se ainda que o contrato CGTEE/DTC/053/2011, firmado com a empresa Dagoberto BarcellosS/A previa uma compra mínima garantida de 72 toneladas diárias de cal virgem, com garantia por parteda fornecedora de até 100 toneladas diárias, nos mesmos moldes do primeiro contrato emergencialCGTEE/DTC/095/2010.

Causa:

O Coordenador Geral da UGP solicitou nova contratação emergencial para fornecimento complementarde cal por meio do Memorando UGP-288/2011, de 11/05/2011 e o Diretor-Presidente e o DiretorTécnico e de Meio Ambiente assinaram os dois contratos emergenciais sucessivos com a empresaDagoberto Barcellos S. A. (CNPJ 87.678.934/0001-65).

Manifestação da Unidade Examinada:

Embora questionada acerca do fato apontado, em 12/06/2012, por meio da SA nº 2012203826/015 comprazo de atendimento em 15/06/2012, a CGTEE apenas informou, por meio do MemorandoDFS-048/2012, de 15/06/2012, encaminhado à equipe de auditoria somente em 22/06/2012, o que segue:“A presente resposta está sendo preparada pela Assessoria Jurídica da CGTEE”.

Em 02/08/2012, o chefe da PRJ, informou o que segue, por meio do Memorando PRJ Nº 202/2012,encaminhado como resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria nº 201203826:

"O Relatório de Auditoria dessa CGU apontou a existência de dois contratos firmados sucessivamentecom a empresa Dagoberto Barcelos S/A, com base no art. 24, IV, da Lei de Licitações, apontando aviolação da vedação expressa no próprio inciso IV da norma. Conforme explicaremos a seguir, não setrata da situação apontada, mas de uma realidade muito mais complexa com (1) a inexistência de ofertano mercado do produto por apenas um fabricante, (2) a necessidade de uma estratégia de consolidaçãoda oferta por parte de um fabricante uruguaio, no caso a estatal uruguaia ANCAP, (3) a existênciaconcomitante de 04 (quatro) contratos para atender a demanda da CGTEE.Conforme é de conhecimento dessa Auditoria, a planta UTE Candiota III, Fase C, necessita, para

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funcionamento do equipamento de captura dos gases de combustão (dessulfurizador), do insumo Calvirgem em grandes quantidades. Nos dias em que a Usina encontra-se funcionando em carga plena(Fator de Carga a 100%) são necessárias nada menos que 282 (duzentas e oitenta e duas) toneladasdeste produto, nada menos que 11 (onze) caminhões abastecendo o silo de cal num período de 24 (vintee quatro) horas. Atente-se para o detalhe de que não há como armazenar o produto em grandesquantidades porque o passar do tempo acarreta perdas nas suas características químicas e a consequenteperda de sua eficácia na captura dos gases de combustão.A observação feita nos parágrafos 3º e 4º da folha 63 do Relatório de Auditoria, que sugere que osquantitativos necessários do produto são na média menores, porque a produção de 2011 esteve em 45%do Fator de Carga, no entanto, deve ser circunstanciada. Isto porque, na ampla maioria do tempo em quea Usina está em funcionamento o Fator de Carga adotado é o de 100%, até por determinação doOperador Nacional do Sistema (ONS) e outras características técnicas do Sistema Interligado Nacional(SIN). A média de 45%, bem apontada por essa Auditoria, decorre da indisponibilidade do equipamento,seja da Usina, seja do dessulfurizador propriamente dito. Mas este fato, ao contrário de minorar asdificuldades da CGTEE, com o armazenamento em grande escala do produto para uso na retomada dofuncionamento da Usina, causa um outro problema logístico de proporções importantes, que é anecessidade de interromper o fornecimento, ou seja, interromper a produção e o transporte do produtopelo período da indisponibilidade, para depois retomá-lo nas proporções expressivas antes referida. Aprodução média do Fator de Carga de 40% no ano de 2011, como não se tratou de uma produção diáriauniforme ou de pequena variação quantitativa, ao contrário de facilitar a execução dos contratos comosugere a observação da Auditoria, criou novos e complexos problemas de logística e produção, conformedemonstraremos a seguir.

Histórico do processoA necessidade do abastecimento do produto Cal virgem nas proporções necessárias ao funcionamento daUsina, levou a CGTEE, ainda em 2009 (Processo Administrativo CGTEE/SEDE/0998/2009), a iniciarprocesso licitatório na modalidade Concorrência para aquisição do produto, a qual foi publicada em04/01/2010 (fl. 138, do processo supra referido), portanto, tempestivamente, ou seja, um ano antes daentrada em operação da Usina. Houve republicação em 20 de janeiro do mesmo ano (fl.217). Estelançamento resultou fracassado em 05 de março de 2010 (fl.417). Houve novo lançamento em 09 demarço de 2010 (fl.473) o qual também resultou fracassado. Numa última tentativa de adquirir o produtonos moldes que vinham sendo trabalhados até então, lançou-se uma Dispensa de Licitação (DL09400155), a qual resultou deserta.A CGTEE, com a experiência adquirida no curso dessas licitações, em pesquisas de mercado e emreuniões para as quais foram convidados todos os principais fornecedores nacionais, verificou umcenário com os seguintes elementos: (a) as empresas da região, localizadas no Município deCaçapava/RS, não possuíam condições de fornecer os quantitativos necessários, podendo fornecerapenas quantidades parciais; (b) a pureza do produto na região, na sua maioria, possui concentrações deÓxido de Cálcio (CaO) no limite do aceitável pelo equipamento que é de 54,08%, índice abaixo do qualo equipamento não funciona; (c) as empresas situadas fora do Estado, que são basicamente dos estadosdo Paraná e Minas Gerais, possuem um produto com maior concentração de Óxido de Cálcio, mas oscustos de logística (transporte) encarecem demasiadamente o preço, tornando-os não competitivos.Em vista dessa situação, e de informações que davam conta da excelente composição química da Caluruguaia e da proximidade de suas jazidas da Usina de Candiota, a direção da empresa iniciou tratativascom a estatal uruguaia ANCAP. Neste sentido, entabulou-se consulta ao professor Jorge Ulisses JacobyFernandes sobre a possibilidade de efetuar uma contratação direta da estatal uruguaia parafornecimento, à longo prazo, deste insumo. A pretensão da contratação direta estava lastreada em trêselementos, quais sejam, (a) a composição química do produto, com 82% de óxido de cálcio, o quepermite reduzir as quantidades em até um terço; (b) a proximidade geográfica das jazidas, que tendem areduzir os riscos de interrupção do fornecimento em vista da simplificação dos aspectos logísticos e (c) o

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preço, inferior àqueles praticados pelos fornecedores nacionais, mormente se considerada a redução dequantidades decorrente da maior pureza do produto ofertado pela estatal uruguaia. O Parecer doprofessor Jacoby (fls.08-37, do processo IL 10400018) entendeu pelo cabimento da contratação direta, oque nos permitiu avançar no processo negocial que já se encontrava em curso.No andamento das negociações, a estatal uruguaia ANCAP (na verdade o contrato restou firmado comuma subsidiária desta, a Cementos del Plata), revelou da impossibilidade de atender desde logo todos osquantitativos requeridos pela CGTEE. Solicitou, assim, que nos primeiros 06 (seis) meses, prorrogáveispor mais 06 (seis), fosse admitida uma espécie de regime provisório de execução do contrato no qual asquantidades seriam menores, o que restou regulado pelo contrato CGTEE/DTC/108/2010, subcláusulas3.1 e 3.1.3 (fl. 96 do processo supra referido).Neste cenário é firmada a DL 09400303 com a empresa Dagoberto Barcelos S.A., de vez que já seencontrava próxima a data de entrada em operação da UTE Candiota III, Fase C, e a CGTEE já haviatentado adquirir o produto em duas licitações na modalidade concorrência, em uma dispensa de licitaçãoe encontrava-se na iminência de firmar uma inexigibilidade de licitação com a estatal uruguaia Cementosdel Plata.Na continuidade deste processo, em 17 de janeiro de 2011, é aberto o processo CGTEE/UPME/0064/2011, para registrar preço do produto Cal virgem, pelo período de 12 meses (RP 11900004). Aexpectativa da CGTEE é que esta Ata de Registro de Preços pudesse atender às necessidadescomplementares do produto até o final do período de execução provisória do contrato mesmo se acontratada Cementos del Plata utilizasse o recurso de prorrogação por mais 06 (seis) meses previsto nasubcláusula 3.1.3 do contrato. Note-se que este registro de preços foi lançado tempestivamente, de modoque os contratos de abastecimento do produto fossem normalizados. Ocorre que, por razões próprias dalicitação, houve atraso na contratação, a qual somente veio a ocorrer em 15 de junho de 2011.Neste ínterim, por outro lado, o próprio contrato principal, firmado com a Cementos del Plata (contratoCGTEE/DTC/108/2010), passou a apresentar problemas de fornecimento. Tratavam-se de problemas atécerto ponto normais, considerando-se desde a natureza do contrato de exportação, que implica nodesembaraço da mercadoria na aduana, os volumes envolvidos, até o tipo de produto. O Fato é que aCGTEE teve de valer-se de uma cláusula que havia feito constar do contrato justamente paraprecaver-se destes eventos, e que previa a possibilidade de adquirir diretamente o produto no mercadonacional, repassando o custo adicional à contratada Cementos, e cuja redação transcrevemos:“ 6.4 A CGTEE, caso não seja atendida pela Contratada, nas quantidades e qualidade previstas noContrato, terá o direito de adquirir o Produto na quantidade complementar necessária, repassando ocusto adicional correspondente à CONTRATADA;”Deste modo, a nova Dispensa de Licitação (DL 11300219) também esteve informada por estesproblemas de abastecimento do contrato principal, firmado com a Cementos del Plata.Também em meados de 2011 área técnica da CGTEE obteve informações que davam conta de quehaveria na região de Caçapava/RS, pequenas jazidas cuja concentração de Óxido da Cálcio (CaO)seriam superiores àquelas registradas na Cal uruguaia. Conforme já explicitado acima, o equipamentorequer concentração mínima de 54,08% desse material e produtos com concentrações superiores doprincípio ativo reduzem os quantitativos necessários e melhoram a performance do equipamento. Muitoembora a cal da região próxima da Usina possua, em regra, concentrações próximas da concentraçãomínima exigida pelo equipamento a identificação de pequenas jazidas com concentração muito superiorlevou a CGTEE a realizar outro Registro de Preços (RP 11900012) visando registrar preço de Calvirgem com “...teor de CaO igual ou superior a 83%”. Neste sentido, em 17 de setembro de 2011, foifirmada Ata de Registro de Preços com a empresa Incafel Industria e Comércio, vencedora do certame(fl.235 do processo supra referido).Este segundo registro de preços, que selecionou um produto de alta qualidade, com possiblidade defornecimento de pequenas quantidades, mas sem obrigatoriedade de compra mínima, em localidadepróxima da Usina, cumpria a função de dar segurança e confiabilidade ao abastecimento.

Conclusão

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Assim que duas são as causas imediatas da situação emergencial ensejadora da Dispensa da LicitaçãoDL 11300219, quais sejam, (a) atraso na conclusão da licitação do Registro de Preços RP 11900004 e(b) problemas de abastecimento no contrato principal firmado com a estatal uruguaia. A contratadaDagoberto Barcelos, por seu turno, num cenário de dificuldades de abastecimento de um produto sem oqual a UTE Candiota III, Fase C, não pode funcionar, apresentou qualidade e regularidade nofornecimento do produto (ver fl. 15 do proc. DL 112300219).O histórico apresentado acima visa demonstrar que a situação fática encontra-se muito além de umamera contratação sucessiva de duas dispensas de licitação com o mesmo objeto e com fulcro naemergencialidade do inciso IV do Art. 24. Trata-se de situação altamente complexa, para a qual aempresa não possuía expertise, no manejo de um equipamento novo, que não possui similar no Brasil ecom fornecimento em altas quantidades, com todas as dificuldades logísticas que esta situação impõe. ACGTEE tomou todas as providências para suprir os contratos através de prévias e tempestivas licitaçõeso que acabou sendo impossível por fatores que fugiram do seu controle.Assim, no período examinado pela Controladoria, em vista de todas as peculiaridades apresentadas, econsiderando que : (1) o produto Cal virgem nas quantidades necessárias não é um produto que possa serofertado com facilidade, requerendo uma estratégia da empresa para fornecimento regular e seguro; (2)que a aposta estratégica da empresa é a estabilização de um contrato de longo prazo (10 anosprorrogáveis por mais 10) com a estatal uruguaia, em vista das enormes jazidas com alto teor de CaO epróximas da Usina UTE Candiota III, Fase C; (3) que no período inicial do contrato principal foinecessário a firmatura de vários contratos para fornecimento complementar do produto visando evitar odesabastecimento e o problema logístico decorrente das paradas: requer sejam consideradas as presentesexplicações como suficientes para eliminar a constatação de nº 22.

Era o que se tinha a informar."

Análise do Controle Interno:

Em que pese a manifestação apresentada , houve de fato a celebração de dois contratos emergenciaissucessivos. Porém, não foi possível analisar as causas do atraso do Registro de Preços RP 11900004citado, aberto em janeiro de 2011, com o objetivo de atender às necessidades complementares de calvirgem até o final do período de execução provisória do contrato firmado com a Cementos del Plata. Oregistro de preços e o contrato em tela não fizeram parte da amostra analisada e não foi encaminhada,pela CGTEE, a documentação comprobatória pertinente. Registre-se ainda que o contrato com aCALTEC Ltda, decorrente do registro de preços foi firmado em 15/06/2011, enquanto o segundocontrato, com o mesmo objetivo, decorrente da dispensa emergencial, foi firmado com a DagobertoBarcellos S/A em 26/05/2011, cerca de 20 dias antes.

Além disso, a análise adequada da manifestação da CGTEE exige a aplicação de novos testes deauditoria, abrangendo todas os procedimentos licitatórios reralizados e contratos firmados para aaquisição de cal virgem para o processo de dessulfurização dos gases de combustão da UTE Candiota III(Fase C), motivo pelo qual mantemos o fato apontado.

Recomendações:

Recomendação 1:

Abster-se de fazer contratações emergenciais sucessivas, evitando a prorrogação vedada no inciso IV, doart. 24, da Lei Nº 8.666/93.

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3.1.3.11. Constatação

Inclusão, em edital de pregão presencial, de exigências excessivas de qualificação técnica,restritivas à competitividade do certame por obstruírem a participação de agências de turismo“consolidadas”.

Em relação ao Pregão Presencial nº PR11700002, cujo objeto era contratar empresa com capacidadecomprovada, especializada no ramo de prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcaçãoe fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, ou PTA (Autorização de Transporte dePassagens) às unidades da CGTEE, verificou-se a existência de exigências excessivas no seu edital, emdesacordo com o inciso I, do § 1º, do art. 3º e com o art. 30, da Lei nº 8.666/93, transcritas a seguir:

“(...)

6.4.3 Comprovação de registro no Sindicato Nacional das Empresas Aéreas – SNERA

6.4.4 Comprovação de registro da Internacional Air Transport Association – IATA.

6.4.5 Declaração de possuir bilhetes em consignação de no mínimo três companhias aéreas nacionais.”

Essas exigências caracterizam restrição à competitividade quanto à qualificação técnica, por impedir a participação de agências de viagem “consolidadas”(aquelas que trabalham por meio de relaçãocomercial com outra agência maior, ou seja, uma agência “consolidadora”, que por sua vez estácredenciada pelas companhias aéreas e autorizadas a emitir bilhetes de passagens aéreas a outrasagências de viagens, nas classes econômicas e executivas, em âmbito nacional e internacional) nocertame, em desacordo com as determinações do TCU contidas nos Acórdãos nº 1285/2011 – Plenário,nº 112/2007 – Plenário, nº 171/2007 - Primeira Câmara e nº 1677/2006 - Plenário.

Ressalte-se que a empresa ELYSÉE Viagens e Turismo Ltda. apresentou requerimento de impugnaçãodo subitem 6.4.4 do edital, que não foi acatado pela CGTEE, conforme Memorando DAA 356/2011, de11/08/2011.

Causa:

O Chefe do Departamento de Suprimentos, cuja atribuição é supervisionar os processos licitatórios eatuar como pregoeiro, em consonância com o Manual da Organização, aprovou e assinou o edital doPregão Presencial PR11700002.

Manifestação da Unidade Examinada:

Questionados acerca do assunto, por meio da SA Nº 201102018/002, de 27/09/2011, o Chefe doDepartamento de Suprimentos e o Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado da CGTEEinformaram, por meio do Memorando DFS nº 051/2011, de 29/09/2011:

“6.4.3- Comprovação de registro no Sindicato Nacional das Empresas Aéreas – SNERA

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Esta exigência está baseada na interpretação do previsto na Lei 8.666/93, art. 30, inciso I, a saber:

I- Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

Assim, a exigência de apresentação de registro na entidade profissional, Sindicato Nacional dasEmpresas Aéreas-SNERA visa dar garantia e proteção ao bem público, inibindo a participação deempresas inidôneas do certame.

6.4.4 Comprovação de registro da Internacional Air Transport Association – IATA;

Justificativa consta como Resposta ao recurso interposto pela empresa ELYSÉE Agência de Viagens.(anexo).

6.4.5 Declaração de possuir bilhetes em consignação de no mínimo três companhias aéreasnacionais.

Tal exigência visa evitar a participação de empresas inidôneas, sem crédito junto às companhias aéreas.Antigamente a consignação era física e atualmente, empresas com crédito no mercado tem consignaçãoon line. Uma Agência de Viagem que não possua consignação de bilhetes junto às companhias aéreasnão pode emitir bilhetes e precisa recorrer a terceirização, ato vedado pela CGTEE em suas Licitações.

Tal exigência técnica, no nosso entendimento está previsto na Lei 8666/93 no Art. 30, inciso II, a saber:

II- comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e dopessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como daqualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

Assim, a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível emcaracterísticas seria a declaração de possuir bilhetes em consignação de três companhias aéreasnacionais, assim temos a garantia que os empregados da CGTEE estarão seguros durante as viagens aserviço.

Ainda, conforme a Lei 8666/93, art. 78, inciso VI, constitui motivo para rescisão do contrato:

‘VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão outransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e nocontrato;’

Assim, a exigência da declaração de bilhetes em consignação visa garantir o direito de participação deforma a garantir a isonomias, pois caso contrário, empresas que recorrem a subcontratação, através deempresas consolidadoras, participariam sendo que não possuem as mesmas características técnicas eoperacionais das demais.

Ainda, o Gestor Público, ao exigir o máximo da comprovação de qualificação técnica, através de umaDeclaração do participante do processo, tem-se a intenção de se resguardar que empresas inidôneas ousem crédito no meio participe, pois a própria Lei 8.666/93 estabelece punição, conforme Art. 97, asaber:

Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

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Considerando os aspectos abordados na Lei e os exigidos no Edital, acreditamos não ter restringido aparticipação das empresas que apresentam condições técnicas para emitir passagens aéreas nacionais einternacionais, conforme características do mercado de atuação da CGTEE.”

Adicionalmente, foi informado, pelo Chefe de Departamento de Suprimentos e pelo Diretor Financeiro ede Relações com o Mercado, por meio do Memorando DFS-025/2012, de 21/03/2012, em resposta à SANº 201201427/001, de 08/03/2011, o que segue:

"Nesta linha de raciocínio, os Gestores mantém posicionamento anteriormente expedido em sede doMemorando DFS/051/2012. Afora isto, acrescentam as considerações abaixo para melhor esclarecer oreferido posicionamento.

Assim, diante das considerações que motivaram a anotação do PR11700002 na Nota de Auditoriamencionada anteriormente, vimos por meio deste, oferecer contra ponto a Recomendação nº 3, poisentendemos que não existe proposta mais vantajosa para a empresa, senão aquela que foi oferecida comtaxa “zero” uma vez que as empresas participantes do certame empataram na proposta (mesma taxa),situação que, forçadamente, requer solução por sorteio, forte no que dispõe a Lei de Licitações eContratos.

A referida Recomendação remete as recomendações anteriores de números 1 e 2 onde ficou configuradoque ocorreu obstrução de participação de agências “consolidadas” por meio de inserção de exigênciasexcessivas e restritivas, com vistas a atender ao disposto nos Acórdãos TCU Nº 1285/11– Plenário, nº112/2007 – Plenário, nº 171/2007- Primeira Câmara e nº 1677/2006- Plenário, mas, por outro lado, assituações devem ser analisadas caso a caso e dentro da singularidade e características da Licitante emercado em que atua.

A CGTEE, diferentemente de uma Autarquia, atua em um mercado com peculiaridades próprias ecaracterísticas comuns às empresas do setor privado, com necessidades de deslocamentos internacionais,devido às aquisições de equipamentos de alta complexidade e de fabricantes exclusivos que tem sedefora do Brasil, onde se incluí, também, as aquisições de insumos e matéria-prima.

Além do Acordo Bilateral Brasil-China para construção da Usina Fase C, a CGTEE possui o registro deenvio de 50 operadores para China para participação em treinamento entre outras viagens técnicasrealizadas por empregados. O mercado e a realidade das empresas é dinâmico, assim como a próprialegislação. Um exemplo é o citado no Acórdão nº 112/2007-Plenário, que na data da sua apreciaçãoconsiderou abusiva a exigência de apresentação de certidão negativa de ilícitos trabalhistas, de certidãonegativa de débito salarial e, atualmente, a partir de janeiro/2012 passou a ser obrigatória apresentaçãode certidão negativa de débitos trabalhistas, portanto este Acórdão revela o dinamismo com que asquestões dessa natureza são tratadas. Ainda, referente ao Acórdão nº 112/2007-Plenário, nenhum dositens constantes neste tem qualquer relação com os itens mencionados no item 6- Habilitação- do Editalda CGTEE.

Ainda, necessário a registrar que as exigências de Habilitação seguem padrões adotados inclusive peloTribunal de Contas da União, que no seu processo de Licitação referente ao Edital do Pregão EletrônicoNº 55/2011 para contratação de empresa para prestação de serviços de emissões de passagens aéreas, naSeção XIII- Da Habilitação, item 31, subitens abaixo transcrito demonstra o notável cuidados que sedeve observar quanto as contratações de agências de passagens, vejamos:

“(...)

31.4- ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA);

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31.4.1- na hipótese de empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaraçãoexpedida pelas empresas internacionais de transporte de transporte aéreo regular, listadas na página dainternet da Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC, obtida no site www.anac.gov.br, traduzidas portradutor juramentado, se for ocaso, comprovando que o licitante é possuidor de crédito direto e estáautorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato;

31.5- declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG, TAM,WEBJET,AVIANCA/OCEANIR,PASSAREDO,TRIP e AZUL, comprovando que a licitante épossuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreasdessas companhias durante a vigência do contrato e se encontram em situação regular frente àsrespectivas companhias.”

Assim, a CGTEE entende que o procedimento que adotou é um procedimento que visa dar garantias esegurança às contratações quando se trata de viagens corporativas, pois o interesse, nesse caso, estávoltado a atender com qualidade e eficiência o trânsito de seus empregados, sem afetar os compromissosfirmados e agendadas, além de garantir a continuidade dos serviços públicos. É o caso, pois, de buscar,na contratação de uma agência séria, a certeza de que, especialmente, não terá revezes quandoocorrerem viagens ao exterior por parte de seus empregados. Por fim, diante do exposto, a CGTEEratifica a sua posição esposada no Edital de Pregão Eletrônico nº CGTEE/PR117000021, Registro dePreços, no Memorando DFS/051/2011 e reforça os argumentos expedidos com o acréscimo dessasconsiderações no sentido de convalidar o entendimento de que buscou e alcançou a proposta maisvantajosa para administração, bem como no quesito qualificação técnica ao elaborar exigências que seassemelham com aquelas exigidas pelo Tribunal de Contas da União quando esse órgão se coloca frenteao mercado como tomador de serviços de terceiros. "

Análise do Controle Interno:

Em que pese a manifestação dos gestores, mantemos a ressalva sobre o fato apontado tendo em vista asseguintes razões:

6.4.3 Comprovação de registro no Sindicato Nacional das Empresas Aéreas – SNERA: O inciso I,do art. 30, da Lei nº 8.666/93 não se refere a sindicatos, pois estes não são entidades profissionais e nema elas se equivalem, já tendo sido vedada tal exigência em determinação do TCU contida no Acórdão nº604/2009 – Plenário.

6.4.4 Comprovação de registro da Internacional Air Transport Association – IATA: A manifestaçãocontida na resposta ao recurso interposto pela empresa ELYSÉE Agência de Viagens demonstra aintenção da obstrução da participação de agências de viagens consolidadas com a exigência desseregistro. Apesar de a CGTEE afirmar nesta resposta que o Acórdão TCU nº 1677/2006 trata apenas daregularização de agência de turismo para funcionamento no país, conforme a Decreto nº84.934/80, omesmo anulou um Pregão por conter cláusulas que restringiram indevidamente a competitividade docertame por obstruir a participação das agências de viagem consolidadas, incluindo cláusulassemelhantes aos subitens 6.4.3, 6.4.4 e 6.4.5 do edital do Pregão Presencial nº PR11700002 da CGTEE.No referido Acórdão é feita menção ao fato que, de acordo com o Decreto nº 84.934/80,o único registronecessário para as agências de viagem é na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo).

6.4.5 Declaração de possuir bilhetes em consignação de no mínimo três companhias aéreasnacionais: Assim como no item anterior, somente as agências de viagem consolidadoras possuembilhetes em consignação. Logo, tal exigência também obstrui a participação de agências consolidadas,em desacordo também com o disposto nos Acórdãos do TCU já citados.

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Apesar da manifestação apresentada informar que as exigências contidas nos subitens 6.4.3, 6.4.4 e 6.4.5tinham como objetivo resguardar a CGTEE da participação de empresas inidôneas ou sem crédito nocertame, estas restringiram a competitividade da licitação, impedindo a participação de agênciasconsolidadas, participação essa admitida em entendimentos do TCU contidos nos Acórdãos nº1285/2011 – Plenário, nº 112/2007 – Plenário, nº 171/2007 - Primeira Câmara e nº 1677/2006 -Plenário.

Em resumo, as exigências relatadas vão de encontro ao inciso I, do parágrafo 1º, do art. 3º e ao art. 30,da Lei nº 8.666/93 e à jurisprudência do TCU, que é a consignada em acórdãos e decisões,caracterizando restrição à competitividade do certame licitatório. Cabe observar que não é possívelaceitar como justificativa as exigências semelhantes que outra Unidade tenha realizado.

Recomendações:

Recomendação 1:

Em consonância com o determinado no Acórdão TCU nº 1677/2006, nas futuras licitações, ao inserirexigências de qualificação técnica, consignar os motivos de tais exigências e atentar para que sejamindispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, de modo a atender ao art. 37, inciso XXI, daConstituição Federal, bem como ao art. 30 da Lei nº 8.666/93.

Recomendação 2:

Em licitações futuras, para contratação de objeto semelhante ao caso sob exame, não obstruir aparticipação de agências de turismo “consolidadas”, por meio de inserção de exigências excessivas erestritivas, com vistas a atender ao disposto nos Acórdãos TCU nº 1285/2011 – Plenário, nº 112/2007 –Plenário, nº 171/2007 - Primeira Câmara e nº 1677/2006 – Plenário.

Recomendação 3:

Abster-se de prorrogar o contrato em tela por mais de um exercício e proceder à abertura de novoprocesso licitatório com vistas a obter proposta mais vantajosa à empresa, observando o disposto narecomendação anterior.

3.1.3.12. Constatação

Contratação de obra de reforma com percentual de encargos sociais incidentes sobre amão-de-obra superior ao do Sistema SINAPI, resultando em prejuízo potencial de R$ 165.092,97.

Em análise ao processo administrativo CGTEE/SEDE nº 0297/2010, relacionado a concorrência nº10100001, cujo objeto consiste na reforma de dois pavilhões metálicos com fornecimento de materiais e

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mão de obra, identificou-se que tanto o orçamento elaborado pela CGTEE como a proposta apresentadapela empresa contratada (CNPJ 89.118.772/0001-36) apresentam percentual de encargos sociais sobre amão-de-obra (173,58% e 192,01% respectivamente), superior ao constante no sistema do SINAPI, de157,50% para operários horista no Rio Grande do Sul, conforme pode ser observado no quadro quesegue.

Item Preço no

orçamento (R$)

Percentual sobre a

mão-de-obra

Valor proposta da

empresa (R$)

Percentual sobre a

mão-de- obra

Anexo A –

Mão de

obra

Salário 562.860,29 - 478.431,25 -

Adicional de

insalubridade

16.970,65 2,98 16.970,65 3,51

Anexo B - Encargos

previdenciários

516.295,09 91,73 441.094,14 92,20

Anexo C – Insumos de mão

de obra

460.737,40 (*) 81,86 460.737,40 (*)

96,30

Total 1.556.683,43 173,58 1.397.053,44 192,01

O prejuízo potencial apurado pela contratação da empresa com encargos sociais superiores ao percentualde operários horistas do sistema SINAPI (157,50%) é de R$ 165.092,97.

Ponto que merece destaque é que da análise dos itens e percentuais da tabela de encargos sociais daproposta da empresa vencedora do certame licitatório identificou-se que o valor total do vale refeiçãoquantificado de R$ 340.340,00 (anexo C insumos de mão-de-obra) corresponde a 71,14% do valor damão de obra (R$ 478.431,25). Tal valor corresponderia a disponibilização pela empresa de um efetivo deaproximadamente 180 operários recebendo vale refeição diariamente de R$ 13,00, durante 20 dias nossete meses de execução do objeto contratado. Efetivo este de pessoal não compatível com os prazos eserviços contratados.

Além disso, houve a quantificação em percentual (20 % dos encargos previdenciários e trabalhistas) doitem mobilização/desmobilização das equipes conforme consta no quadro “Anexo C – Insumos deMão-de-obra” no orçamento elaborado pela CGTEE e na proposta apresentada pela contratada. Talsituação contrataria a Súmula TCU nº 258 que dispõe que: “As composições de custos unitários e odetalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico daobra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas daslicitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”.

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Causa:

A utilização pelos orçamentistas de percentual de encargo social superior ao previsto no SistemaSINAPI.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta ao conteúdo do Relatório Preliminar de Auditoria, a CGTEE apresentou mediante a CartaPR – 192/2012 de 03/08/2012,os seguintes esclarecimentos:

“ A CGTEE utilizou no processo CC/10100001 como tabela de calculo de encargos sociais a orientaçãode uma consultoria de empresa especializada.

Deve se ressaltar o fato de que a tabela do SINAPI disponível no site da Caixa Federal tem vigência apartir de março de 2011 e o Laudo Orçamentário tem data de 14/10/2010, portanto não é possível umarelação com as tabelas de Encargos Sociais no SINAPI, sendo o cálculo assim não exato por parte doAuditor que teria que utilizar os índices praticados na mesma data de execução.”

Análise do Controle Interno:

Preliminarmente, cabe esclarecer, que a análise efetuada quanto ao percentual de encargos sociaisutilizado no orçamento elaborado pela CGTEE e na proposta da empresa contratada baseou-se na tabelade composição de encargos sociais sobre preços da mão-de-obra horista e mensalista do Sistema SINAPIcuja vigência se estendeu pelo período compreendido entre 07/2010 a 03/2011, ou seja, abrangendotanto à época do orçamento elaborado pela entidade (10/2010) quanto a da apresentação da propostapela empresa vencedora do certame licitatório (01/2011). Em resumo a manifestação do gestor referentea não exatidão dos cálculos efetuados pelo Auditor por não ter utilizado índices à época da execuçãoencontra-se equívoca, não servido para elidir o fato apontado.

Quanto aos demais aspectos relacionados no campo fato referentes ao valor do vale refeição e autilização de percentual para quantificar o item mobilização/desmobilização das equipes não houvemanifestação da unidade.

Em que pese a manifestação da gestor sobre a orientação de uma consultoria de empresa especializadapara a obtenção da tabela de cálculo dos encargos sociais não houve a apresentação de elementos ouinformações pela entidade que validassem os percentuais utilizados para orçar a obra analisada.

Cabe registrar que o valor do prejuízo potencial apresentado no Relatório Preliminar de Auditoria, foialterado. Tal alteração de valor, de R$ 167.485,13 para R$ 165.092,97 foi necessária haja vista que oprimeiro valor foi obtido considerando o percentual de 157% desconsiderando o valor após a vírgula de0,50%.

Recomendações:

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Recomendação 1:

Aperfeiçoar os processos de orçamentação de obras de modo a evitar falhas análogas a relatada.

Recomendação 2:

Adequar os percentuais dos encargos sociais no âmbito do Contrato CGTEE/DTC/056/2011,confrontando os itens pagos e os efetivamente realizados, efetuando a glosa dos valores apurados amaior, seja pela devolução dos valores ou pela compensação em pagamentos futuros.

3.1.4. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS

3.1.4.1. Constatação

Ausência de registro no Sistema SICONV de transferências voluntárias pactuadas pela CGTEE noexercício de 2011.

Com base em consulta ao Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria– SICONV, verificamos que não constam do sistema registros referentes às transferências voluntáriaspactuadas, no ano exercício de 2011, pela CGTEE, em descumprimento ao disposto no §3, do art. 19, daLei nº 12.039/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Causa:

O descumprimento, por parte da entidade, da legislação que torna obrigatório o registro de informaçõesreferentes às transferências voluntárias no Sistema SICONV contribuiu de forma decisiva para aocorrência do fato relatado.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 201203826/020, de 15/06/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre o fato apontado, tendo informado, através do Memorando DFS-nº 025/2012, de20/06/2012, o que segue:

“Em decorrência da SA/201203826/012 de 15 de junho de 2012, item 01, informamos que a ausênciade referência aos convênios registrados no SICONV na declaração da área responsável- determinadapelo item 7 parte A da DN TCU nº 108 deve-se ao fato da Eletrobras CGTEE não registrar até opresente momento os seus convênios no referido sistema. Doravante, estamos tomando as providênciascabíveis para nos adequarmos a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, definindo atribuições eprocedimentos, para no prazo de 60 dias estarmos plenamente adequados quanto ao registro eacompanhamento dos novos convênios, uma vez que há impossibilidade técnica do próprio SICONVpara o registro dos convênios já em execução.”

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Análise do Controle Interno:

A manifestação do gestor corrobora o fato apontado ao informar que a entidade não registra até opresente momento os convênios no Sistema SICONV.

Recomendações:

Recomendação 1:

Registrar as informações referentes às transferências voluntárias pactuadas, no Sistema SICONV, ematendimento à legislação pertinente.

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