Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade...

29
UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Profª Roberta Siqueira Direito Empresarial II ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi retirado da bibliografia do curso constante no seu Plano de Ensino. São necessários estudos complementares. Mera orientação e roteiro para estudos. 1

Transcript of Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade...

Page 1: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

UNIDADE 8

EMPRESA INDIVIDUAL DE

RESPONSABILIDADE LIMITADA

Profª Roberta Siqueira

Direito Empresarial II

ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi retirado da bibliografia do curso constante no seu Plano de Ensino. São necessários estudos complementares.

Mera orientação e roteiro para estudos.

1

Page 2: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Criada pela Lei nº 12.441/2011, que modificou dois artigos (art. 44, VI e art. 1.033, § único) e introduziu outro (art. 980-A), no CC.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I. as associações (art. 53 a 61)

II. as sociedades (art. 981 e ss.)

III. as fundações (arts. 62 a 69)

IV. as organizações religiosas (art. 44, §1º)

V. os partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19.9.95)

VI. As empresas individuais de responsabilidade limitada

(Lei nº 12.441, de 11.07.2011)

2

Page 3: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A, CC. A empresa individual de

responsabilidade limitada será constituída por uma

única pessoa titular da totalidade do capital social,

devidamente integralizado, que não será inferior a

100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no

País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

(Vigência)

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela

inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a

denominação social da empresa individual de

responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa

individual de responsabilidade limitada somente

poderá figurar em uma única empresa dessa

modalidade. 3

Page 4: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

§ 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

4

Page 5: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

5

Page 6: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.2 RESUMO HISTÓRICO

A atividade empresarial é arriscada. O direito cria mecanismos de LIMITAÇÃO dos riscos: hipóteses de exercício coletivo – sociedades personificadas.

A limitação dos riscos estende-se para hipóteses de exercício individual:

Sociedade Unipessoal

Patrimônio de Afetação

Personificação da empresa

6

Page 7: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

a) SOCIEDADE UNIPESSOAL: aquele tipo de

sociedade formado por apenas um sócio. Não é

admitida a constituição originária pelo CC, pois

exige-se a pluralidade de sócios (art. 981 do CC).

EXCEÇÕES (divergência):

Sociedade subsidiária integral – espécie de S/A que tem como

único sócio uma sociedade brasileira (art. 251, § 2º, da LSA).

Empresa pública unipessoal - (controle nas mãos de uma

pessoa jurídica de direito público).

Sociedade unipessoal de advogados – Lei nº 8.906/94

alterada pela Lei nº 13.247/2016.

Sociedade unipessoal limitada – Lei nº 13.874, de 2019 (art.

1.052)

7

Page 8: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 251 (LSA). A companhia pode ser constituída,

mediante escritura pública, tendo como único

acionista sociedade brasileira.

§ 1º A sociedade que subscrever em bens o capital

de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de

avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos

termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu

parágrafo único.

§ 2º A companhia pode ser convertida em

subsidiária integral mediante aquisição, por

sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou

nos termos do artigo 252.

8

Page 9: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pode haver a UNIPESSOALIDADE da Sociedade

Limitada – acidental e temporária (art. 1.033, IV);

restabelecimento da pluralidade em 180 dias sob

pena de dissolução.

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no

prazo de cento e oitenta dias;

[...]

9

Page 10: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

b) PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: reconhece-se um

patrimônio especial para os empresários

individuais. Seria o reconhecimento de um

empresário individual de responsabilidade limitada,

através do registro no órgão próprio, de um

patrimônio especial, o patrimônio de afetação. Ex.:

patrimônio dos incapazes.

c) PERSONIFICAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL:

criação de uma nova pessoa jurídica, constituída

de apenas uma única pessoa: EIRELI.

10

Page 11: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.3 CONCEITO

É uma pessoa jurídica criada como centro

autônomo de direitos e obrigações para o exercício

individual da atividade empresarial.

EXERCÍCIO SOZINHO da atividade empresarial

(tem instituidor) associado à LIMITAÇÃO DA

RESPONSABILIDADE pelo exercício da atividade.

11

Page 12: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.4 QUEM PODE CONSTITUIR UMA EIRELI?

PESSOA FÍSICA que quer exercer a atividade

empresarial sozinha, sem comprometer todo o seu

patrimônio pessoal.

Vedação de participação em mais de uma EIRELI (à

PF) – art. 980-A, §2º.

PESSOAS JURÍDICAS: não há impedimento para

a constituição por pessoas jurídicas, pois o art.

980-A, caput se refere a pessoas e o §2º é dirigido

exclusivamente às pessoas físicas (ver IN

nº47/2018 DREI).

12

Page 13: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A IN n. 47 de 2018 orienta que as EIRELIS podem

ser constituídas por pessoas físicas ou pessoas

jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Quando o titular da EIRELI for PF: deve declarar que não

é titular de nenhuma outra empresa dessa modalidade

(§2º).

Pessoas jurídicas podem figurar em mais de uma EIRELI.

13

Page 14: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CAPACIDADE: as regras da capacidade do

empresário estão nos arts. 972 a 974 do CC.

Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário

os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e

não forem legalmente impedidos.

Em regra poderão constituir uma EIRELI:

Maiores de 18 anos em pleno gozo da capacidade civil;

Menores emancipados;

PJ nacional ou estrangeira;

Incapaz, para continuar a empresa, nos moldes do art.

974 do CC.

14

Page 15: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

O incapaz não pode constituir uma EIRELI, mesmo

sendo representado ou assistido.

Incapaz apenas pode continuar a empresa, antes

exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou

pelo autor da herança, na forma do art. 974 do CC.

IMPEDIMENTOS:

Não pode ser titular de EIRELI a pessoa, natural ou

jurídica, impedida por norma constitucional ou por lei

especial.

O incapaz, mesmo representado ou assistido.

15

Page 16: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 974, CC . Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

16

Page 17: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a

cargo das Juntas Comerciais deverá registrar

contratos ou alterações contratuais de sociedade

que envolva sócio incapaz, desde que atendidos,

de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a

administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente

integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser

assistido e o absolutamente incapaz deve ser

representado por seus representantes legais.

17

Page 18: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.5 COMO É CONSTITUÍDA UMA EIRELI?

Pode ser constituída de forma originária ou

derivada.

• Forma originária – constituída para o início da

atividade empresarial (declaração unilateral de

constituição).

• Forma derivada – constituída para continuação de

uma atividade que já era exercida (art. 980-A, §3º), por

transformação.

18

Page 19: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A constituição se materializa por uma declaração

unilateral de vontade do seu titular. Declaração que

só é concretizada com o registro (art. 967, CC).

Art. 967, CC. É obrigatória a inscrição do empresário no

Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva

sede, antes do início de sua atividade.

O instrumento levado a registro terá artigos e não

cláusulas.

19

Page 20: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Devem ser aplicadas as regras da sociedade

limitada (art. 1.054, CC), além de conter os

elementos exigidos no art. 997 do CC:

Qualificação do titular da EIRELI

Indicação do capital social

Art. 1.054, CC. O contrato mencionará, no que couber, as

indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

20

Page 21: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 997, CC. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

21

Page 22: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.6 CAPITAL DA EIRELI

O capital da sociedade deve ser expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. Não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

O capital da EIRELI deve ser inteiramente integralizado no momento da constituição e quando ocorrerem aumentos futuros.

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro. É vedada a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços.

22

Page 23: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 1.055, CC. O capital social divide-se em quotas,

iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada

sócio.

§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital

social respondem solidariamente todos os sócios, até o

prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de

serviços

Responsabilidade pela estimação dos bens

conferidos ao capital social de 5 anos – art. 1.055,

§1º c/c art. 980-A, §6º.

23

Page 24: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.7 NOME DA EIRELI

Art. 980-A, §1º - Pode ser firma (individual ou social) ou denominação.

Qualquer que seja a escolha, deve ser sempre acrescentado o elemento obrigatório sacramental: EIRELI.

Sua omissão acarreta a responsabilidade ilimitada daqueles que a omitiram (art. 980-A, §6º c/c art. 1.158, §3º). Exemplos:

JX Carvalho de Mendonça EIRELI

Correia EIRELI

Agimedic EIRELI

24

Page 25: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 1.158, CC. Pode a sociedade limitada adotar

firma ou denominação, integradas pela palavra final

“limitada” ou a sua abreviatura.

§ 1º A firma será composta com o nome de um ou

mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo

indicativo da relação social.

§ 2º A denominação deve designar o objeto da

sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de

um ou mais sócios.

§ 3º A omissão da palavra “limitada” determina a

responsabilidade solidária e ilimitada dos

administradores que assim empregarem a firma ou a

denominação da sociedade.

25

Page 26: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.8 ADMINISTRAÇÃO DA EIRELI

A administração da EIRELI será exercida por uma

ou mais pessoas designadas no ato constitutivo.

Não há obrigatoriedade de previsão de prazo do

mandato de administrador, que, não estando

previsto, entender-se-á ser de prazo

indeterminado.

Não é exigível a apresentação do termo de posse

de administrador nomeado, quando do

arquivamento do ato de sua nomeação.

26

Page 27: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Poderá ser administrada pelo titular e/ou por não

titular.

O administrador não titular considerar-se-á

investido no cargo mediante aposição de sua

assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado.

A pessoa jurídica NÃO PODE ser administradora.

O administrador será designado e destituído,

sempre por vontade do titular, mediante alteração

da cláusula de administração do ato constitutivo.

27

Page 28: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.9 TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E

EXTINÇÃO

Pode ser transferida por sucessão ou por negócios

entre vivos, preservando a empresa em

funcionamento.

Extinção pode se dar por vontade do próprio

titular ou eventualmente em caso de decisão

judicial ou mesmo de falência. Pode também ser

extinta em razão de fusão, cisão e incorporação.

28

Page 29: Unidade 9 Empresa Individual de Responsabilidade Limitadaprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/16210... · UNIDADE 8 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

8.10 DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADE

DIREITOS os mesmos direitos que são reconhecidos aos sócios de uma sociedade, porém sem necessidade de consentimento de outro sujeito, por exemplo: percepção de lucros, decisão dos rumos da atividade e fiscalização da eventual administração, além do recebimento do patrimônio que sobejar em caso de fim da atividade.

DEVERES não há deveres específicos previstos, considerando que não há outra parte envolvida no contrato.

RESPONSABILIDADE não se cogita da responsabilidade pessoal, uma vez que a EIRELI tem patrimônio próprio que responde por suas obrigações. Exceção: desconsideração da personalidade jurídica e fraude (Lei n. 13.874/2019). 29