União Europeia - Políticas de Ambiente - Técnico Lisboa ... · “A expansão económica não é...

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UNIÃO EUROPEIA – POLÍTICAS COMUNITÁRIAS DE AMBIENTE ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 1 POL POLÍ TICAS DE AMBIENTE TICAS DE AMBIENTE NA UNIÃO EUROPEIA NA UNIÃO EUROPEIA Ant Antó nio Gon nio Gonç alves Henriques alves Henriques POLÍTICAS AMBIENTAIS NO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA Tratado de Roma 1957 Artigo 2º: promover um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas

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UNIÃO EUROPEIA – POLÍTICAS COMUNITÁRIAS DE AMBIENTE

ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES 1

POLPOLÍÍTICAS DE AMBIENTE TICAS DE AMBIENTE NA UNIÃO EUROPEIANA UNIÃO EUROPEIA

AntAntóónio Gonnio Gonççalves Henriquesalves Henriques

POLÍTICAS AMBIENTAIS NO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA

Tratado de Roma 1957Artigo 2º: “promover um desenvolvimento harmonioso das

actividades económicas”

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA

Cimeira de Paris (Outubro de 1972)“A expansão económica não é um fim em si mesma; o seu primeiro objectivo deveria ser o de reduzir as disparidades nas condições de vida. Essa redução deve ter lugar com a participação de todos os parceiros sociais e devia ter por resultado não apenas uma melhoria do nível de vida mas também da qualidade de vida. De acordo com o que se adequa ao espírito da Europa, particular atenção será dada aos valores intangíveis e à protecção do ambiente, de forma a que o progresso possa realmente ser posto ao serviço da humanidade.“Os Chefes de Estado e de Governo sublinharam a importância de uma Política Comunitária de Ambiente. Com este fim em vista, convidam as instituições comunitárias a estabelecer antes de 31 de Julho de 1973 um Programa de Acção acompanhado por um calendário bem definido”

POLÍTICAS AMBIENTAIS NO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA

Tratado de Roma 1957Artigo 2º: “promover um desenvolvimento harmonioso das

actividades económicas”

Tratado de Maastricht 1992Artigo 2º: “promover um desenvolvimento harmonioso e

equilibrado das actividades económicas, um crescimento sustentável e não inflacionista que respeite o ambiente”.

Artigo 130º R “as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e aplicação das demais políticas comunitárias”

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA

Tratado de Amesterdão 1997Artigo 2º: “promover um desenvolvimento harmonioso,

equilibrado e sustentável das actividades económicas, um crescimento sustentável e não inflacionista visando um nível elevado de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente ”.

POLÍTICAS DE AMBIENTE NO TRATADO CE

Artigo 174º1. A política da Comunidade no domínio do Ambiente contribuirá para a

prossecução dos seguintes objectivos:• a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente;• a protecção da saúde das pessoas;• a utilização prudente e racional dos recursos naturais;• a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os

problemas regionais ou mundiais do ambiente.2. A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo

atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-ános princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador.Neste contexto, as medidas de harmonização destinadas a satisfazer as exigências em matéria de protecção do ambiente incluirão, nos casos adequados, uma cláusula de salvaguarda autorizando os Estados-membros a tomar, por razões ambientais não económicas, medidas provisórias sujeitas a um processo comunitário de acordo.

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POLÍTICAS DE AMBIENTE NO TRATADO CE

Artigo 174º3. Na elaboração da sua política no domínio do Ambiente, a Comunidade

terá em conta :• os dados científicos e técnicos disponíveis;• as condições do ambiente nas diversas regiões da Comunidade;• as vantagens e os encargos que podem resultar da actuação ou da

ausência de actuação;• o desenvolvimento económico e social da Comunidade no seu conjunto e

o desenvolvimento equilibrado das suas regiões.4. A Comunidade e os Estados-membros cooperarão, no âmbito das

respectivas atribuições, com os países terceiros e as organizações internacionais competentes. As formas de cooperação da Comunidade podem ser objecto de acordos entre esta e as partes terceiras interessadas, os quais serão negociados e celebrados nos termos do Artigo 300ºO disposto no parágrafo anterior não prejudica a capacidade dos Estados-membros para negociar nas instâncias internacionais e celebrar acordos internacionais.

POLÍTICAS DE AMBIENTE NO TRATADO CEArtigo 175º1. O Conselho, deliberando nos termos do artigo 251º e após consulta ao

Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará as acções a empreender pela Comunidade para realizar os objectivos previstos no artigo 174º

2. Em derrogação do processo de decisão previsto no nº 1 e sem prejuízo do disposto no artigo 95º, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará:

a) Disposições de carácter fundamentalmente fiscal;b) As medidas que afectem:

- o ordenamento do território,- a gestão quantitativa dos recursos hídricos ou que digam respeito, directa ou indirectamente, à disponibilidade desses recursos,

- a afectação dos solos, com excepção da gestão dos lixos;c) As medidas que afectem consideravelmente a escolha de um Estado-Membro

entre diferentes fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético.

O Conselho, deliberando nas condições previstas no primeiro parágrafo, pode definir quais os domínios referidos no presente número que devem ser objecto de decisões a tomar por maioria qualificada.

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POLÍTICAS DE AMBIENTE NO TRATADO CEArtigo 175º3. Noutros domínios, o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o, e

após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará programas gerais de acção que fixarão os objectivos prioritários a atingir.O Conselho, deliberando nas condições previstas no n.o 1 ou no n.o 2, consoante o caso, adoptará as medidas necessárias para a execução desses programas.

4. Sem prejuízo de certas medidas de carácter comunitário, os Estados-Membros assegurarão o financiamento e a execução da política em matéria de ambiente.

5. Sem prejuízo do princípio do poluidor-pagador, nos casos em que uma medida adoptada nos termos do n.o 1 implique custos considerados desproporcionados para as autoridades públicas de um Estado-Membro, o Conselho, ao adoptar essa medida, tomará as disposições apropriadas sob a forma de:

- derrogações de carácter temporário e/ou- um apoio financeiro proveniente do Fundo de Coesão criado nos termos do

artigo 161º.

POLÍTICAS DE AMBIENTE NO TRATADO CEArtigo 176º

As medidas de protecção adoptadas por força do Artº 175º não obstam a

que cada Estado-membro mantenha ou introduza medidas de protecção reforçadas. Estas medidas devem ser compatíveis com o Tratado e serão

notificadas à Comissão.

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA

Tratado Constitucional 2004Artigo I-3º:3. A União empenha-se no desenvolvimento sustentável da

Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e num elevado nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente.A União fomenta o progresso científico e tecnológico.”.

POLÍTICAS AMBIENTAIS NO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA

Tratado Constitucional 2004Artigo II-97º Protecção do Ambiente:

Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de protecção do ambiente e a melhoria da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável.

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA

Tratado Constitucional 2004Artigo III-119º.

As exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da União previstas na presente Parte, em especial com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável.

Artigo III-233º e Artigo III-234º.

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA

Evolução das questões ambientais

• 1º Programa - 1973 a 1976

• 2º Programa - 1977 a 1981

• 3º Programa - 1982 a 1986

41986 Acto Único Europeu

• 4º Programa - 1987 a 1992

41992 Tratado de Maastricht

• 5º Programa - 1993 a 2000

41997 Tratado de Amesterdão

• 6º Programa - 2001 a 2010

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1º Programa - 1973 a 1976

• Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Homem de Estocolmo de 1972.

• Declaração dos Chefes de Estado e de Governo de Paris – 1973.

• “Deverá ser dada atenção especial aos valores e bens não materiais e à protecção do ambiente a fim de pôr o progresso ao serviço dos homens”.

1º Programa - 1973 a 1976

• Acções para redução e prevenção da poluição.• Acções para melhorar o ambiente e o “quadro” de

vida.• Acções da Comunidade no âmbito dos organismos

internacionais.

– Melhorar o conhecimento dos efeitos da poluição.– Harmonização de métodos e instrumentos de

medida dos diversos poluentes.– Promoção de troca de informação entre as redes

de fiscalização e controlo da poluição.

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2º Programa - 1977 a 1981

• Introdução do princípio da prevenção .• Prioridade às medidas para protecção das

águas, controlo da poluição atmosférica e ruído.

• Protecção e gestão racional do espaço e dos recursos naturais.

• Reforço das políticas preventivas de ambiente.

3º Programa - 1982 a 1986• “A melhoria da qualidade de vida e a utilização tão

eficiente quanto possível dos recursos naturais e do ambiente são tarefas essenciais da Comunidade”.

• Reforço da política preventiva de ambiente.• Avaliação dos impactes sobre o ambiente.• Áreas de actuação:

– controlo da poluição do ar (NOX, metais, SO2),– controlo da poluição das águas doces e do mar,– controlo da poluição do solo,– controlo do ruído (em particular dos meios de

transportes).

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4º Programa - 1987 a 1992• Objectivos ambientais do Acto Único Europeu

– preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente,– contribuir para a protecção da saúde humana,– assegurar a utilização prudente e racional dos recursos

naturais.

• Princípios da acção preventiva, da reparação, prioritariamente na fonte, dos danos ambientais e do poluidor-pagador.

• A protecção do ambiente deve ser integrada nas políticas Comunitárias

• Cooperação com as organizações internacionais e países terceiros.

4º Programa - 1987 a 1992• Áreas de acção:

– controlo da poluição atmosférica (grandes instalações de combustão),

– controlo da poluição das águas doces e marinhas (fontes pontuais e difusas),

– controlo da poluição do solo (agroquímicos e produtos tóxicos),

– resíduos tóxicos (transporte transfronteiriço),– controlo de substâncias e preparações químicas,– prevenção de acidentes industriais,– controlo do ruído,– prevenção dos riscos da biotecnologia,– controlo das radiações nucleares (efeitos nocivos no

ambiente.

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5º Programa - 1993 a 2000• Política de Ambiente (Tratado de Maastricht)

– complementar a regulamentação com o reforço da participação e da co-responsabilização de todos os actores,

– abordagem das questões ambientais integrada nas políticas sectoriais,

– adopção de instrumentos complementares àregulamentação – instrumentos económicos.

5º Programa - 1993 a 2000• Linhas de intervenção:

– melhoria da qualidade ambiental nas grandes concentrações urbanas,

– conservação e valorização do património natural,– redução do impacte ambiental da actividade produtiva,– informação e formação ambiental.

• Domínios de acção prioritários:– gestão sustentável dos recursos naturais,– controlo integrado da poluição e gestão dos resíduos,– redução do consumo de energia não renovável,– gestão mais eficiente da mobilidade,– melhoria do ambiente urbano– melhoria das condições de saúde e segurança das

populações.

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5º Programa - 1993 a 2000• Sectores alvo:

– Indústria.– Energia.– Transportes.– Agricultura.– Turismo.

• Processo de Cardiff (1998)

6º Programa - 2001 a 2010• Política de Ambiente (Tratado de Amsterdão):

Componente ambiental da estratégia de desenvolvimento sustentável.

• Problemas ambientais globais: alterações climáticas.

• 4 áreas prioritárias:– alterações climáticas,– natureza e biodiversidade,– ambiente e saúde e qualidade de vida,– gestão de recursos naturais e de resíduos.

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6º Programa - 2001 a 2010• Elevado nível de protecção.• Princípio da subsidiariedade.• Diversidade de condições naturais nas diferentes

regiões da Comunidade.• Dissociação entre as pressões ambientais e o

crescimento económico.• Aplicação do princípio do poluidor-pagador, do

princípio da precaução e da acção preventiva e do princípio da correcção da poluição na fonte.

• Integração das questões ambientais em todas as políticas sectoriais.

6º Programa - 2001 a 2010• Estratégias temáticas:

– qualidade do ar,– ambiente marinho,– uso de recursos naturais,– pesticidas,– reciclagem de resíduos,– utilização do solo,– ambiente urbano.

• Objectivos ambientais estabelecidos para serem alcançados dentro de 10 anos.

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA

Estratégias:• Integração de políticas: estratégia de Cardiff (1998);• Estratégia de Lisboa: questões sociais (2000);• Estratégia de Desenvolvimento Sustentável

(Gotemburgo 2001);• Participação pública (Convenção de Aarhus 1998);• Responsabilidade ambiental.

ESTRATÉGIA DA UE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Objectivo estratégico da UE(Conselho Europeu de Lisboa)“a União Europeia deverá tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo, baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social.”

Estratégia de Cardiff (1998): integração das questões ambientais nas políticas sectoriais.

Conselho Europeu de Gotemburgo (Junho 2001): Consideração da dimensão ambiental ao mesmo nível das dimensões económica e social.

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ESTRATÉGIA DA UE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Quatro áreas prioritárias:� Combate às alterações climáticas,� Assegurar transportes sustentáveis,� Limitar os riscos para a saúde pública,� Gestão dos recursos naturais.

ESTRATÉGIA DA UE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Combate às alterações climáticas :� ratificação do protocolo de Quioto,� preparar a estratégia após 2010,� reforço do recurso às fontes de energia renovável.

Assegurar transportes sustentáveis:� redes de transportes transeuropeias,� privilegiar os transportes públicos e ferroviários, os

transportes fluviais, os transportes marítimos de pequeno curso, as operações intermodais,

� preços dos diferentes meios de transporte devem reflectir os custos para a sociedade.

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ESTRATÉGIA DA UE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Limitar os riscos para a saúde pública:� segurança e qualidade dos alimentos,� controlo dos produtos químicos perigosos,� doenças infecciosas e resistência a antibióticos.

Gestão dos recursos naturais:� reforma da Política Agrícola Comum – produtos de

elevada qualidade, métodos de produção sustentáveis, protecção da biodiversidade,

� revisão da Política Comum de Pescas – reduzir as pressões sobre os recursos,

� Política Integrada de Produtos – reduzir a utilização de recursos naturais e a produção de resíduos,

� suster a degradação da biodiversidade até 2010.

ESTRATÉGIA DA UE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Operacionalização:� A EDS será avaliada anualmente, nos Conselhos Europeus de

Primavera, com base num relatório síntese a produzir pela Comissão.

� Para o Conselho de Primavera (Barcelona, Março 2002) as áreas seleccionadas são as alterações climáticas, a energia e os transportes.

� Para medir o progresso são adoptados indicadores. Foram adoptados os indicadores no Conselho Europeu de Laeken(Dezembro de 2001).

� Para o Conselho Europeu de Barcelona a Comissão preparou uma Comunicação sobre a vertente externa e global da EDS.

� O Conselho Europeu de Sevilha (Junho 2002) irá adoptar a EDS – vertentes interna e externa –, como contributo da UE para a Cimeira de Joanesburgo.

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ESTRATÉGIA DA UE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Operacionalização (Estratégias Nacionais):� As 15 EDS nacionais deverão estar concluídas até à Cimeira

de Joanesburgo (Setembro 2002).� Apresentação das EDS Nacionais ao Conselho de Sevilha

(Junho 2002).

Funções das várias formações do Conselho� Conselho Europeu: revisão e adaptação da EDS.� Conselho de Assuntos Gerais: coordenação e preparação

horizontal.� Conselhos Sectoriais: Implementação de estratégias que

integram o ambiente nas políticas sectoriais: transportes, energia, agricultura, desenvolvimento, indústria, pescas, mercado interno, economia e finanças (“ecofin”).

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA

Instrumentos de Aplicação:• Instrumento financeiro: Life• Instrumentos técnicos:

4 rótulo ecológico;4sistema comunitário de gestão ambiental e auditoria;4sistema de avaliação de impacte ambiental;4 inspecções ambientais;4Directiva sobre responsabilidade ambiental;4Directiva sobre a participação do público (aplicação da Convenção

de Aarhus).• Instrumentos financeiros:

4 taxas ambientais.

Agência Europeia do Ambiente

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAGESTÃO DE RESÍDUOS

Estratégias:• prevenir a produção de resíduos, melhorando a concepção

dos produtos (responsabilização do produtor); • desenvolver a reciclagem e a reutilização dos resíduos; • reduzir a poluição causada pela incineração de resíduos.

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAGESTÃO DE RESÍDUOS

Instrumentos:• Quadro Geral

• Directiva Quadro dos ResíduosProibição do abandono, descarga e eliminação nãocontrolada de resíduos.Promover a prevenção, a reciclagem e a transformaçãodos resíduos para efeitos da sua reutilização. normas de reciclagem e gestão de veículos em fim de vida;

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAGESTÃO DE RESÍDUOS

Instrumentos:• Resíduos específicos

• Embalagens e resíduos de embalagens • Gestão dos resíduos da indústria extractiva • Eliminação dos PCB e PCT • Eliminação das pilhas e acumuladores usados • Eliminação dos óleos usados • Gestão de veículos em fim de vida útil • Remoção e eliminação de instalações offshore de petróleo e gás

desafectadas • Utilização agrícola de lamas de depuração • Problemas ambientais do PVC • Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos • Dióxido de titânio

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAGESTÃO DE RESÍDUOS

Cooperação internacional• OSPAR• Convenção de Basileia

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIARUÍDO

Estratégias:• redução na fonte: adopção de níveis máximos de ruído (tradicional),• trocas de informação,• mapas de ruído.

Instrumentos• Quadro Geral

• Avaliação e gestão do ruído ambiente • Luta contra o ruído: Livro Verde

• Fontes específicas de ruído• Veículos a motor • Motociclos • Aparelhos domésticos • Gruas-torre• Equipamento utilizado no exterior dos edifícios • Aviões civis subsónicos a reacção

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA

ÁGUA

Estratégias:• normas de qualidade da água (água destinada ao consumo

humano, origens de água para consumo humano, águas balneares, águas piscícolas e águas conquícolas);

• normas de descarga (substâncias perigosas);• abordagem combinada; • objectivos ambientais.

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAÁGUA

Instrumentos• Quadro Geral

• Directiva - Quadro da Água • Substâncias prioritárias no domínio da água• Protecção das Águas Subterrâneas • Tarifação e gestão sustentável das águas

• Utilizações específicas da água• Água potável • Águas balneares • Tratamento das águas residuais urbanas • Águas conquícolas• Águas piscícolas

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAÁGUA

Instrumentos• Descarga de substâncias

• Biodegradabilidade e rotulagem de detergentes • Nitratos • Mercúrio • Outras substâncias perigosas: protecção do meio

aquático da Comunidade • Protecção das águas subterrâneas contra a poluição • Prevenção e redução integrada da poluição

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAÁGUA

Cooperação internacional• Poluição Marinha

• Convenção de Barcelona para a protecção do Mar Mediterrâneo

• Convenção de Helsínquia para a protecção do Mar Báltico • Convenção de Paris para a protecção do Meio Marinho do

Atlântico Nordeste (OSPAR)• Poluição marinha acidental

• Águas interiores• Convenção de Helsínquia : cursos de água transfronteiras e

dos lagos internacionais • Convenção para a Protecção do Reno • Região Danúbio - Mar Negro

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAPOLUIÇÃO DO AR

Estratégias:• Estabelecer os princípios de base de uma estratégia comum destinada a

definir e fixar objectivos de qualidade do ar ambiente a fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente.

• Avaliar a qualidade do ar ambiente nos Estados-Membros e informar o público, entre outros meios através de limiares de alerta

• definir objectivos para a qualidade do ar ambiente (ar exterior da troposfera);

• estabelecer métodos e critérios comuns de avaliação do ar; • dispor de informações sobre a qualidade do ar e divulgá-las.

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAPOLUIÇÃO DO AR

Instrumentos• Qualidade do ar

• Gestão e qualidade do ar ambiente • Programa Ar Puro para a Europa (CAFE) • O dióxido de enxofre, o dióxido de azoto e óxidos de azoto, as

partículas em suspensão e o chumbo no ar ambiente • Valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes

atmosféricos • Qualidade do ar ambiente: intercâmbio de informações e de dados • Dióxido de azoto • Substâncias que destroem a camada de ozono • Chumbo • Protocolo relativo aos metais pesados • Eliminação dos CFC nos inaladores-doseadores

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAPOLUIÇÃO DO AR

Instrumentos• Veículos a motor

• Automóveis particulares: motores a gasolina, motores diesel • Gases poluentes emitidos pelos motores diesel • Estratégia de redução das emissões dos navios de mar • Teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos • Qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel • Gases poluentes emitidos por máquinas móveis não rodoviárias • Emissão de gases poluentes pelos tractores agrícolas e florestais • Emissões de CO2 dos automóveis de passageiros novos:

monitorização • Disponibilização de informações sobre a economia de combustível

aquando da comercialização de automóveis novos • Emissões de azoto das aeronaves subsónicas civis a reacção

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAPOLUIÇÃO DO AR

Instrumentos• Indústria

• Grandes instalações de combustão • Compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes do

armazenamento de gasolinas • Compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes de determinados

processos e instalações • Prevenção e redução integrada da poluição

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAPOLUIÇÃO DO AR E ATMOSFERA

Estratégias:• Aplicação do Protocolo de Quioto: Programa sobre alterações climáticas e

Comunicação sobre a execução do programa; • Comércio de direitos de emissões de gee (Livro Verde)

Instrumentos• Ratificação do Protocolo de Quioto (repartição de cargas);• Directiva sobre o Comércio de Emissões;• Mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de CO2 e de outros

gases responsáveis pelo efeito de estufa• Aplicação do Programa Europeu para as Alterações Climáticas (PECC) • Estratégia comunitária pós Quioto

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAPOLUIÇÃO DO AR E ATMOSFERA

Cooperação internacional• Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas e Protocolo de Quioto• Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longa

Distância (Genebra, 1979)

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIACONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Estratégias:• Protecção de espécies;• Protecção de habitats naturais; • Planos de acção para a biodiversidade (recursos naturais, agricultura,

pescas, ajuda ao desenvolvimento e cooperação económica).

Instrumentos• Directiva para a protecção de aves selvagens (ZPE);• Directiva sobre protecção de habitats naturais (Natura 2000, englobando

também as ZPE).• Detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos • Protecção dos animais utilizados para fins experimentais• Novos alimentos e ingredientes alimentares (OGM)

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIACONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Cooperação internacional:• Biodiversidade

Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica• Convenção de Berna relativa à conservação da vida selvagem e do

habitat natural • Convenção de Canberra sobre a preservação da fauna e da flora

marinhas do Antárctico • Convenção de Bona sobre a conservação de espécies migradoras • Fauna marinha: Cetáceos, Focas, Golfinhos

• Florestas • Forest Focus• Conservação e gestão sustentável das florestas tropicais e de

outras florestas nos países em desenvolvimento • Florestas e desenvolvimento

POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIACONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Cooperação internacional:• Organismos geneticamente modificados

• Utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados • Transferência transfronteiras de organismos geneticamente

modificados

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POLÍTICAS AMBIENTAIS NA UNIÃO EUROPEIAGESTÃO DE RISCOS NATURAIS E TECNOLÓGICOS

Estratégias:• Programa comunitário no domínio da protecção civil;• Plano de acção para a gestão dos resíduos radioactivos.

Instrumentos• Directiva sobre prevenção de acidentes industriais graves (Seveso II);• Directivas sobre a protecção radiológica;• Directiva sobre a disseminação dos OGM no ambiente;• Directiva sobre a utilização confinada de OGM.

Cooperação internacional:• Convenção sobre efeitos transfronteiriços de acidentes industriais,

Helsínquia 1992 (CEE/ONU);• Cooperação técnica para a segurança das instalações nucleares.