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Edital COPERCON/Embap nº 12/2014 Página 1 de 24 Universidade Estadual do Paraná Campus de Curitiba I - EMBAP ________________________________________________________________________________________________________________ Rua Comendador Macedo, 254 Bairro Centro Curitiba - Paraná - Brasil - CEP 80.060-030 Fone (41) 3026-0029 FAX: (41) 3017-2070 - www.embap.br PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS DOCENTES EDITAL Nº. 012/2014 A Universidade Estadual do Paraná UNESPAR Campus de Curitiba I, Escola de Música e Belas Artes do Paraná EMBAP, por sua Diretora Professora Maria José Justino, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Lei Complementar n° 108 de 18/05/2005 modificada pela Lei Complementar n° 121 de 29/08/2007, de acordo com o Decreto Estadual nº. 10429/2014, de 25 de março de 2014, o Decreto Estadual n.º 5733 de 28 de agosto de 2012, o Despacho Governamental contido no Protocolo nº 13.074.947-0 de 14 de abril de 2014, e a Portaria Gab/EMBAP 88/2014, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE - n º 9258 de 30 de julho de 2014, que designa a Comissão Permanente de Concurso Público e na legislação aplicável à espécie, resolve: TORNAR PÚBLICA A abertura das inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado PSS para PROFESSOR TEMPORÁRIO, não integrante da Carreira Docente, em regime de contratação pelo CRES, nas condições e áreas do conhecimento infra-especificadas: 1. CRONOGRAMA GERAL DO PSS CRONOGRAMA do PSS INSCRIÇÕES HOMOLOGACÃO das INSCRIÇÕES SORTEIO do TEMA ENTREGA dos Planos de Aula PROVA DIDÁTICA com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e Questão do ECA RESULTADO FINAL DATA 26 de agosto a 10 de setembro 12 de setembro 22 de setembro sala 24C 23 de setembro ensalamento a definir 23 de setembro - ensalamento a definir a partir do dia 26 de setembro HORÁRIO - até às 17h00min 08h30min até às 08h40min a partir das 08h45min a partir das 17h00min 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Unespar Campus de Curitiba I, EMBAP, no endereço http://www.embap.pr.gov.br , no período de 26 de agosto de 2014 a 10 de setembro de 2014, preenchendo-se a Ficha de Inscrição disponível no referido endereço eletrônico como também, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, comprovante este, que depois de pago deverá ser anexado juntamente com a Ficha Cadastral conforme Anexo I do presente Edital, e posteriormente anexados aos demais documentos, conforme o item 2.3. 2.1.1. No momento da inscrição, o candidato deverá especificar a área do conhecimento para qual pretende concorrer, sendo vedada a inscrição em mais de uma vaga. 2.1.2. O candidato que, para a realização das provas, necessite atendimento especial, deverá informar na Ficha de Inscrição. 2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser paga impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2014. 2.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3. Na data de realização da Prova Didática com Arguição, o candidato deverá entregar aos membros da banca os seguintes documentos: 2.3.1. Em 01 (uma) via grampeada e/ou encadernada com todas as folhas rubricadas e numeradas e em sequência crescente: I. A Ficha Cadastral devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital (item 2.1.); II. O Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (itens 2.1. e 2.2.); III. A Declaração de Autenticidade dos Documentos entregues, conforme Anexo II do presente Edital, devidamente assinada pelo(a) próprio(a) Candidato(a); IV. As fotocópias dos documentos pessoais: do RG, do CPF, do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação; V. A Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral a qual pode ser retirada pelo site: www.tse.gov.br .

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CCaammppuuss ddee CCuurriittiibbaa II -- EEMMBBAAPP

________________________________________________________________________________________________________________ Rua Comendador Macedo, 254 – Bairro Centro – Curitiba - Paraná - Brasil - CEP 80.060-030

Fone (41) 3026-0029 – FAX: (41) 3017-2070 - www.embap.br

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – DOCENTES

EDITAL Nº. 012/2014 A Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR – Campus de Curitiba I, Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, por sua Diretora Professora Maria José Justino, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Lei Complementar n° 108 de 18/05/2005 modificada pela Lei Complementar n° 121 de 29/08/2007, de acordo com o Decreto Estadual nº. 10429/2014, de 25 de março de 2014, o Decreto Estadual n.º 5733 de 28 de agosto de 2012, o Despacho Governamental contido no Protocolo nº 13.074.947-0 de 14 de abril de 2014, e a Portaria Gab/EMBAP 88/2014, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE - n º 9258 de 30 de julho de 2014, que designa a Comissão Permanente de Concurso Público e na legislação aplicável à espécie, resolve:

TORNAR PÚBLICA A abertura das inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para PROFESSOR TEMPORÁRIO, não integrante da Carreira Docente, em regime de contratação pelo CRES, nas condições e áreas do conhecimento infra-especificadas: 1. CRONOGRAMA GERAL DO PSS

CRONOGRAMA

do PSS

INSCRIÇÕES HOMOLOGACÃO das INSCRIÇÕES

SORTEIO

do TEMA

ENTREGA dos Planos de Aula

PROVA DIDÁTICA com Arguição e/ou Prática e/ou

Defesa da Produção Intelectual e Questão do ECA

RESULTADO FINAL

DATA 26 de agosto a 10 de setembro

12 de setembro 22 de setembro – sala 24C

23 de setembro – ensalamento a

definir

23 de setembro - ensalamento a definir

a partir do dia 26 de

setembro

HORÁRIO - até às 17h00min 08h30min até às 08h40min a partir das 08h45min a partir das 17h00min

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Unespar – Campus de Curitiba I, EMBAP, no endereço http://www.embap.pr.gov.br, no período de 26 de agosto de 2014 a 10 de setembro de 2014, preenchendo-se a Ficha de Inscrição disponível no referido endereço eletrônico como também, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, comprovante este, que depois de pago deverá ser anexado juntamente com a Ficha Cadastral conforme Anexo I do presente Edital, e posteriormente anexados aos demais documentos, conforme o item 2.3. 2.1.1. No momento da inscrição, o candidato deverá especificar a área do conhecimento para qual pretende concorrer, sendo vedada a inscrição em mais de uma vaga. 2.1.2. O candidato que, para a realização das provas, necessite atendimento especial, deverá informar na Ficha de Inscrição. 2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser paga impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2014. 2.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3. Na data de realização da Prova Didática com Arguição, o candidato deverá entregar aos membros da banca os seguintes documentos: 2.3.1. Em 01 (uma) via grampeada e/ou encadernada com todas as folhas rubricadas e numeradas e em sequência crescente: I. A Ficha Cadastral devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital (item 2.1.); II. O Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (itens 2.1. e 2.2.); III. A Declaração de Autenticidade dos Documentos entregues, conforme Anexo II do presente Edital,

devidamente assinada pelo(a) próprio(a) Candidato(a); IV. As fotocópias dos documentos pessoais: do RG, do CPF, do Título de Eleitor e do Certificado de

Reservista ou de dispensa de incorporação; V. A Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral a qual pode ser retirada pelo

site: www.tse.gov.br.

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2.3.2. Em 01 (uma) via encadernada em espiral, cópia do Curriculum Vitae, impresso da página Plataforma Lattes, contendo o sumário e as fotocópias legíveis dos respectivos documentos comprobatórios, os quais deverão seguir a sequência do Formulário para a Prova de Títulos constante no Anexo IV deste Edital, e esse deverá estar devidamente preenchido nos campos “Pontuação sugerida pelo candidato”, com o devido cálculo e a página (p.) em que se encontra o documento comprobatório. A folha de rosto, o resumo e o sumário da tese/dissertação/monografia apresentada para a obtenção do referido título, deverão estar anexados ao diploma. Não serão pontuados documentos fora da ordem. Essa documentação deverá estar paginada e rubricada pelo candidato sendo que, os trabalhos e as publicações deverão ser dos últimos 05 anos. 2.4. O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos. 2.5. Em função da entrega de documentação somente no dia da Prova Didática com Arguição, todos os documentos elencados no item 2.3. e os requisitos descritos no item 3., conforme o respectivo colegiado, área e subárea, são requisitos mínimos para a inscrição. 2.6. O Edital de Homologação das Inscrições será divulgado e publicado até as 17h do dia 12 de setembro de 2014 nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br. 2.7. Da não homologação do pedido de inscrição, caberá recurso dirigido à COPERCON/EMBAP, organizadora do PSS, nomeada pela Portaria Gab/EMBAP 88/2014, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE - n º 9258 de 30 de julho de 2014 de 2014 e protocolado até as 19h00min, junto à Secretaria Acadêmica da UNESPAR – Campus de Curitiba I – EMBAP, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conforme calendário acadêmico da Instituição, a contar da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições. 2.8. Não serão fornecidas informações adicionais nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da UNESPAR – Campus I de Curitiba – EMBAP. 2.9. Vencimentos conforme o enquadramento: para o regime de 40 e 20 horas semanais:

FUNÇÃO TITULAÇÃO CLASSE VENCIMENTOS

Professor Colaborador Graduado G R$ 2.469,81 – 40 h.

R$ 1.234,91 – 20 h.

Professor Colaborador Especialista E R$ 2.963,76 – 40 h.

R$ 1.481,88 – 20 h.

Professor Colaborador Mestre M R$ 4.118,37 – 40 h.

R$ 2.059,19 – 20 h.

Professor Colaborador Doutor D R$ 6.246,04 – 40 h.

R$ 3.123,02 – 20 h.

3. DAS VAGAS, ÁREAS/SUBÁREAS REQUISITOS E PROGRAMAS Serão admitidos os candidatos aprovados que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela UNESPAR – Campus de Curitiba I – EMBAP, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Instituição, durante o período de validade estabelecido no subitem 8.16. deste Edital.

3.1. COLEGIADO DE PINTURA

Exercício: Centro de Artes

Área/ Subárea: Artes Plásticas / Pintura

Requisitos mínimos: Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em História da Arte ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Pintura ou Escultura ou Gravura ou Desenho ou Educação Artística e Pós-Graduação Lato Sensu em História da Arte ou Crítica de Arte ou Poéticas Visuais ou Pintura ou Escultura ou Gravura ou Desenho ou Educação Artística.e entrega junto aos documentos, de um Portfólio com reproduções da sua produção artística.

Vaga: 01

Regime de trabalho: Quarenta horas semanais (RT 40)

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Fone (41) 3026-0029 – FAX: (41) 3017-2070 - www.embap.br

Provas: Prova Didática (20 a 25min)

Arguição (até 10min)

Defesa da Produção Intelectual – Portfólio (05 a 10min)

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Temas: 1. A pintura e suas diferentes tradições.

2. Teorias da cor aplicadas à pintura.

3. O desenho na arte contemporânea.

4. Fundamentos da linguagem visual.

5. Figuração e abstração na arte contemporânea.

6. Pintura: técnicas convencionais e não convencionais.

7. A figura humana na arte moderna.

8. A colagem nas artes visuais.

9. A pintura e as novas mídias.

10. Produções hibridas na arte contemporânea.

3.2. COLEGIADO DE GRAVURA

Exercício: Centro de Artes

Área/ Subárea: Artes Plásticas / Desenho

Requisitos mínimos: Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em História da Arte ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Pintura ou Escultura ou Gravura ou Desenho ou Educação Artística e Pós-Graduação Lato Sensu em História da Arte ou Crítica de Arte ou Poéticas Visuais ou Pintura ou Escultura ou Gravura ou Desenho ou Educação Artística e entrega junto aos documentos, de um Portfólio com reproduções da sua produção artística.

Vaga: 01

Regime de trabalho: Vinte horas semanais (RT 20)

Provas: Prova Didática (20 a 25min)

Arguição (até 10min)

Defesa da Produção Intelectual – Portfólio (05 a 10min)

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Temas: 1. O figurativo e o abstrato como opções didáticas.

2. A figura humana no desenho.

3. O desenho na arte contemporânea.

4. Fundamentos da linguagem visual.

5. A cor no desenho.

6. Desenho e materiais.

7. A linha no desenho.

8. Percepção visual e o ensino do desenho.

9. Desenho como processo criativo.

3.3. COLEGIADO DE COLEGIADO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS

Exercício: Centro de Artes

Área/ Subárea: Educação / Língua Brasileira de Sinais – Libras

Requisitos mínimos: Graduação em qualquer área e Certificado de Proficiência para Uso e Ensino de Libras – PROLIBRAS, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação – MEC, na forma da Lei

Vaga: 01

Regime de trabalho: Vinte horas semanais (RT 20)

Provas: Prova Didática (30 a 40min)

Arguição (até 10min)

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Temas: 1. Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos.

2. Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe.

3. Comunicações, culturas e identidades surdas.

4. Interfaces entre a Libras e a Língua Portuguesa no processo de aquisição da escrita por crianças surdas.

5. O papel do professor na inclusão escolar de alunos surdos.

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6. Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo.

7. Processo de ensino e aprendizagem da leitura e da produção textual escrita de crianças e jovens surdos.

3.4. COLEGIADO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS

Exercício: Centro de Artes

Área/ Subárea: Educação / Metodologia do Ensino das Artes Visuais, Estágio Curricular Supervisionado e Teoria da Arte Educação

Requisitos mínimos: Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Desenho ou Licenciatura em Artes Plásticas e Pós-Graduação Lato Sensu em História da Arte ou Crítica de Arte ou Poéticas Visuais ou Pintura ou Escultura ou Gravura ou Desenho ou Educação Artística.

Vaga: 01

Regime de trabalho: Quarenta horas semanais (RT 40)

Provas: Prova Didática (30 a 40min)

Arguição (até 10min)

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Temas: 1. A disciplina de Metodologia do Ensino das Artes Visuais e sua relação com o estágio curricular supervisionado.

2. Cultura Visual e trabalho por projetos.

3. Planejamento e avaliação no ensino de artes visuais.

4. Metodologias do ensino em artes visuais.

5. Multiculturalismo e ensino da Arte.

6. O papel do Estágio Curricular Supervisionados em Arte no Ensino Fundamental (anos finais) e no Ensino Médio.

7. Tendências pedagógicas e o ensino da Arte.

3.5. COLEGIADO DE PINTURA

Exercício: Centro de Ciências Humanas e da Educação

Área/ Subárea: Artes/ História da Arte

Requisitos mínimos: Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em História da Arte ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Pintura ou Escultura ou Gravura ou Desenho ou Educação Artística e Pós-Graduação Lato Sensu em História da Arte ou Crítica de Arte ou Poéticas Visuais ou Pintura ou Escultura ou Gravura ou Desenho ou Educação Artística.

Vaga: 01

Regime de trabalho: Quarenta horas semanais (RT 40)

Provas: Prova Didática (30 a 40min)

Arguição (até 10min)

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Temas: 1. Religião e mentalidades na arte Gótica.

2. A apropriação das tradições clássicas no Renascimento.

3. Relações entre o Barroco brasileiro e o Barroco europeu.

4. Os salões e a crítica de arte no século XVIII.

5. Arte, história e ideologia no Neoclássico.

3.6. COLEGIADO DE COMPOSIÇÃO E REGÊNCIA

Exercício: Centro de Ciências Humanas e da Educação

Área/ Subárea: Artes/ Teoria Musical: Análise Musical, Contraponto e Harmonia

Requisitos mínimos: Graduação em Música

Vaga: 01

Regime de trabalho: Quarenta horas semanais (RT 40)

Provas: Prova Didática (30 a 40min)

Arguição (até 10min)

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Fone (41) 3026-0029 – FAX: (41) 3017-2070 - www.embap.br

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Temas: 1. Análise formal: Mozart, Quarteto K387 em Sol Maior, quarto movimento molto allegro.

2. Introdução às técnicas de estruturação da música dodecafônica. Série dodecafônica. Séries derivadas. Análise de uma obra musical do repertório da 2ª Escola Vienense. Obra para análise: “Opus 21” de Anton Webern.

3. Análise crítica de três livros de contraponto sublinhando aspectos positivos e/ou negativos, sendo ao menos um de contraponto tonal e outro de contraponto modal.

4. Paralelo entre o tratamento das dissonâncias no estilo de Palestrina e no estilo de Bach.

5. Análise da Missa Papa Marcellus, Kyrie de Palestrina – imitação, cadências e considerações sobre a modalidade.

3.7. COLEGIADO DE INSTRUMENTO

Exercício: Centro de Ciências Humanas e da Educação

Área/ Subárea: Música / Tuba/Euphonium

Requisitos mínimos: Graduação em Tuba e/ou Euphonium

Vaga: 01

Regime de trabalho: Quarenta horas semanais (RT 40)

Provas: Prova Didática (25 a 30min)

Arguição (até 10min)

O candidato deverá levar um ou dois alunos(as) para ministrar uma aula de tuba e euphonium sobre o tema sorteado.

Prova Prática – Performance (08 a 10min)

O candidato fará um recital o qual deverá constar:

Willians, Ralph Vaughan – Concerto for Bass Tuba, 1º movimento;

Curnow, James – Rhapsody for Euphonium.

Obs.: O pianista é de responsabilidade do candidato, caso deseje.

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Temas: 1. A emissão sonora e a articulação com aplicação na Tuba e no Euphonium.

2. A Tuba e o Euphonium na Orquestra Sinfônica: histórico, repertório relevante, tipo de instrumento e acessórios utilizados.

3. A Sonata de Paul Hindemith para Tuba e Piano: Aspectos técnicos, interpretativos e considerações históricas.

4. A história da Tuba e do Euphonium; de seus precursores até os dias de hoje.

5. Metodologia básica utilizada no Brasil para o ensino do Euphonium e da Tuba.

3.8. COLEGIADO DE CANTO

Exercício: Centro de Ciências Humanas e da Educação

Área/ Subárea: Música/ Correpetição/Música de Câmara

Requisitos mínimos: Graduação em Música

Vaga: 01

Regime de trabalho: Quarenta horas semanais (RT 40)

Provas: Prova Prática - Performance (10 a 20min)

1. O candidato deverá apresentar:

uma obra do repertório de câmara para duo à sua escolha, podendo ser tanto para formação instrumental quanto vocal (até 15min).

Obs.: O outro instrumentista ou cantor é de responsabilidade do candidato. O candidato deverá entregar à banca, 3 (três) cópias da obra a ser apresentada.

2. O candidato deverá ler à primeira vista:

duas peças apresentadas pela banca examinadora, no momento da prova. Sua leitura deverá demonstrar técnica e compreensão das mesmas (até 5min).

Prova Didática (15 a 20min)

O candidato deverá realizar um ensaio com um aluno de canto no qual, deverá abordar os aspectos musicais e interpretativos da peça.

Obs.: O aluno e a peça são de responsabilidade do Colegiado de Canto. A peça será fornecida no momento da prova.

Arguição (até 10min)

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Obs.: A Banca Examinadora poderá arguir também sobre a Prova Prática.

Questão relativa ao “ECA” (até 10min), subitem 4.16.5.

Tema único: Realizar um ensaio com um aluno de canto no qual, o candidato deverá abordar os aspectos musicais e interpretativos da peça.

4. DAS PROVAS 4.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS para Professor Temporário é constituído de Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual, Questão do “ECA” e de Prova de Títulos. 4.2. O Tema da Prova Didática, comum a todos os candidatos de cada subárea, será definido por sorteio, realizado pela Copercon/Embap na presença de um membro representante de cada Banca Examinadora. 4.3. O candidato cuja inscrição tiver sido homologada e, que estiver portando documento oficial de identidade deverá assistir ao sorteio do Tema da Prova Didática com Arguição, respeitando o horário determinado para o seu início. 4.4. O sorteio do tema de cada subárea conforme os elencados nos subitens 3.1., 3.2., 3.3., 3.4., 3.5., 3.6. e 3.7., para a Prova Didática com Arguição realizar-se-á no dia 22 de setembro de 2014, com início às 08h30min, na sala 24C da UNESPAR – Campus I de Curitiba – EMBAP, sita à Rua Comendador Macedo, 254, 2º pavimento, Centro, Curitiba-PR, devendo perfazer no mínimo vinte e quatro horas antes do início previsto para a Prova Didática. 4.4.1. Para os candidatos da subárea Correpetição/Música de Câmara não haverá sorteio do tema por se tratar de tema único já definido no item 3.8. contudo, os candidatos dessa subárea deverão comparecer ao sorteio das demais subáreas, no horário determinado no subitem 4.4. 4.5. O candidato que não comparecer por qualquer motivo até as 08h30min, conforme o subitem 4.4., ao sorteio do Tema para a realização da Prova Didática com Arguição, será desclassificado. 4.6. O cronograma da Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e da Questão do “ECA” obedecerá à ordem alfabética dos candidatos de cada área de conhecimento. 4.7. Os Temas sorteados, o cronograma da ordem dos candidatos e o local para a realização das Provas segundo as áreas e subáreas indicados nos subitens 3.1., 3.2., 3.3., 3.4., 3.5., 3.6., 3.7. e 3.8., serão divulgados dia 22 de setembro de 2014, até as 16h, nas dependências da UNESPAR – Campus de Curitiba I – EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br. 4.8. A Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa Produção Intelectual e a Questão do “ECA” ocorrerão a partir do dia 23 de setembro de 2014, com início às 08h45min nas dependências da UNESPAR – Campus I de Curitiba – EMBAP, em sala a ser divulgada por meio de edital próprio. 4.9. Até 10 minutos antes do primeiro horário da Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e da Questão do “ECA”., os candidatos das áreas/subáreas 3.1., 3.2., 3.3., 3.4., 3.5., 3.6. e 3.7., deverão entregar identificadas, 03 (três) cópias do Plano de Aula para dois representantes, um da COPERCON/EMBAP e outro da Banca Examinadora para que, todos os candidatos concorram em igualdade de condições. 4.9.1. Até 10 minutos antes do primeiro horário da Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e da Questão do “ECA”., os candidatos da subárea Correpetição/Música de Câmara, deverão entregar identificadas, 03 (três) cópias de um Roteiro de Procedimentos para dois representantes, um da COPERCON/EMBAP e outro da Banca Examinadora para que, todos os candidatos concorram em igualdade de condições. 4.9.2. O candidato que não comparecer à entrega do Plano de Aula e/ou do Roteiro de Procedimentos até as 08h40min, em sala determinada por Edital, será automaticamente desclassificado. 4.10. O Plano de Aula para a Prova Didática deverá conter: o tema; os objetivos; o conteúdo; a metodologia; a avaliação e as referências. 4.10.1. O Roteiro de Procedimentos para a Prova Didática deverá conter as etapas existentes desde o momento do recebimento do aluno e da peça musical a ser trabalhada. 4.11. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no horário previsto para a realização da Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e à Questão do “ECA”, será automaticamente desclassificado. 4.12. É vedado aos candidatos assistirem a Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e a Questão do “ECA” dos demais. 4.13. Os recursos didáticos serão de livre escolha e de responsabilidade do candidato. A UNESPAR – Campus I de Curitiba - EMBAP disponibilizará, aos candidatos, sala de aula com lousa, giz, caneta para quadro branco, CPU (Central Processing Unit), data-show e, conforme a subárea, piano. Os materiais

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como: computador, adaptador de tomada, extensão elétrica, cabos entre outros, bem como a própria instalação são de responsabilidade do candidato. A UNESPAR/EMBAP não se responsabiliza por falta de energia ou eventuais problemas com os aparelhos. Devendo o candidato estar preparado quanto à utilização de outros recursos. 4.14. No horário da realização da Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e a Questão do “ECA”, o candidato deverá entregar aos membros da banca os documentos citados nos subitens 2.3.1. e 2.3.2. 4.15. A Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e a Questão do “ECA”., terão a duração mínima de 30min (trinta) e a máxima de 40min (quarenta) e, conforme com os subitens 3.1., 3.2., 3.3., 3.4., 3.5., 3.6., 3.7. e 3.8., esse tempo total foi delimitado de acordo com as especificidades de cada subárea e, essas etapas deverão ser efetuadas em sequência. 4.16. Da Prova Didática 4.16.1. A Prova Didática com Arguição é pública e de caráter eliminatório, ela tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de síntese e de domínio do candidato na área de conhecimento. Ela constará de aula proferida e/ou de performance em nível de graduação sobre o tema sorteado e, no caso da subárea de Correpetição/Música de Câmara sobre o tema único determinado conforme o subitem 3.8. 4.16.2. A Arguição é a etapa em que os Membros da Banca Examinadora, abordam questões sobre a Prova Didática e, no caso da subárea Correpetição/Música de Câmara, a Banca Examinadora também poderá arguir sobre a Prova Prática. 4.16.3. É vedada a interrupção do candidato durante a Prova Didática com Arguição exceto, diante de caso fortuito ou de força maior. 4.16.4. A Prova Didática poderá compreender de uma etapa prática – Performance ou defesa da produção intelectual – Portfólio que consistem em atividades correspondentes à especificidade da vaga a ser preenchida conforme os subitens 3.1., 3.2., 3.7. e 3.8. 4.17. A Prova Prática – Performance, para os candidatos das vagas de Tuba/Euphonium e Correpetição/Música de Câmara, consiste na execução do repertório constante nos subitens 3.7. e 3.8., conforme as respectivas áreas/subáreas, demonstrando as habilidades interpretativas do candidato. Ainda, para avaliar a capacidade de leitura musical dos candidatos da subárea Correpetição/Música de Câmara, como parte dessa prova, a Banca Examinadora apresentará duas peças para o candidato ler a primeira vista. 4.17.1. A Prova Prática poderá ser realizada imediatamente antes ou imediatamente após a Prova Didática com Arguição. 4.17.2. O candidato da subárea Tuba/Euphonium deverá entregar à Banca Examinadora, no momento da Prova Prática – Performance, o Programa do seu Recital em 03 (três) vias identificadas. 4.17.2.1. O candidato da subárea Correpetição/Música de Câmara deverá entregar à Banca Examinadora, no momento da Prova Prática – Performance, as em 03 (três) cópias identificadas da(s) obra(s) a ser(em) executada(s). 4.17.2.2. A Banca Examinadora poderá na Prova Prática – Performance, das subáreas Tuba/Euphonium e Correpetição/Música de Câmara, interromper a execução do candidato, devido a provável extensão das obras escolhidas. 4.17.3. A Defesa da Produção Intelectual – Portfólio, para os candidatos das vagas de Pintura e Desenho, consiste na defesa do conjunto da produção intelectual, artística e cultural do candidato. Esta Defesa da Produção Intelectual deverá ser realizada imediatamente após a Prova Didática com Arguição. 4.17.3.1. O candidato da subárea Pintura ou Desenho deverá entregar à Banca Examinadora, no momento da Defesa da Produção Intelectual - Portfólio, o seu Portfólio identificado, com as reproduções da sua produção artística. 4.17.4. Como última etapa da Prova Didática com Arguição, em atendimento ao Decreto Estadual n

o

5.309, de 29 de agosto de 2005, a Banca Examinadora fará uma questão relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n

o 8.069, de 13 de julho de 1990 a qual, deverá ser respondida oralmente

pelo candidato com tempo máximo de 10min (dez). A referida questão, contribuirá na avaliação da Prova Didática com Arguição e/ou Prática – Performance e/ou Defesa da Produção Intelectual – Portfólio. 4.18. Não será permitida qualquer manifestação ou interferência do público, em momento algum, cabendo as devidas providências à Banca Examinadora.

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4.18.1. Por se tratar de um Campus de Música e Belas Artes, e considerando que estamos em período de aulas, conforme Calendário Acadêmico poderão ocorrer ruídos da rua ou sons de vozes e instrumentos provenientes de outras salas de aula. 4.19. Os parâmetros para as avaliações da Prova Didática e/ou Prática – Performance e/ou Defesa da Produção Intelectual – Portfólio, da Arguição e da questão relativa ao ECA, encontram se no Anexo III deste Edital. 4.19.1. A nota final da Prova Didática com Arguição será a média aritmética das notas atribuídas pelos componentes da Banca Examinadora, fixada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III formando assim, média única, a qual será utilizada nos cálculos finais, de acordo com o subitem 5.1. inciso I. 4.19.2. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato que não obtiver na Prova Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual, a nota mínima 7,0 (sete) na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez). 4.20. Da Prova de Títulos 4.20.1. A Prova de Títulos consistirá na análise e julgamento das cópias dos documentos anexadas ao Curriculum Vitae, impresso da página Plataforma Lattes, observado o item 2.3.2., deste Edital. 4.20.2. A Prova de Títulos, realizada pela Banca Examinadora, acontecerá em sessão reservada, de acordo com os critérios do formulário contido no Anexo IV deste Edital. 4.20.3. Para contagem de pontos conforme o Formulário para a Prova de Títulos, Anexo IV, a comprovação de experiência profissional, quando houver, deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou com Declaração do órgão ou empresa contratante na qual conste expressamente a função desempenhada e o tempo de serviço e no caso de servidor público sob-regime estatutário, a comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de declaração de vínculo administrativo emitida pelo ente ao qual esteja subordinado. 4.20.4. A Prova de Títulos de caráter classificatório e a nota final de cada candidato será fixada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez). 5. DO RESULTADO FINAL 5.1. A NOTA FINAL (NF), atribuída pelos examinadores a cada candidato será calculada obedecendo a seguinte ponderação: I. NF = (PD x 7,0) + (PT x 3,0) ÷ 10; II. A média da Prova Didática (PD) atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 7 (sete); III. A nota da Prova de Títulos (PT) terá peso 3 (três); IV. O somatório dos resultados será divido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra

universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 zero a 4 (quatro), permanece invariável o primeiro número subsequente à vírgula e, quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à virgula acrescido de uma unidade, salientando-se que o arredondamento deverá ocorrer somente na nota final.

5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 7,0 (sete). 5.3 Na ocorrência de empate será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato: I. que tenha a idade mais elevada na forma da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003; II. que tenha a maior média obtida na Prova Didática com Arguição e/ou Prática – Performance e/ou

Defesa da Produção Intelectual – Portfólio e da questão relativa ao ECA; III. que tenha a maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver, obedecidos critérios previstos em

Edital. 5.4 O Edital do Resultado Final será publicado a partir das 17h do dia 26 de setembro de 2014, com a média da Prova Didática com Arguição e da Prova de Títulos e a nota final (NF) dos candidatos aprovados, obedecendo-se a ordem de classificação, por meio de Edital publicado nas dependências da Unespar/Embap – Campus de Curitiba I e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br. 6. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, ou seja, enquadrar-se em condições de baixa renda, nos termos dos Decretos Federais n.º 6.135/2007 e n.º 6.593/2008, comprovando-se renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo (nacional), ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos (nacional).

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6.2. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado entre os dias 22 de abril e 30 de abril de 2014, na Secretaria da UNESPAR – Campus de Curitiba I – EMBAP, situado à Rua Comendador Macedo, 254, térreo, Centro, Curitiba-PR. 6.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio, de pedido de Isenção de Taxa de Inscrição, Anexo V do presente Edital, juntamente com o Número de Inclusão Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social do domicílio do candidato, devidamente preenchido e datado ou comprovar que cumpre os requisitos caracterizadores da baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007. 6.4. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição após a data determinada no item 6.2. 6.5. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição deverá consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até a data estipulada no item 2.2. do presente Edital. 6.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo. 6.7. Não serão devolvidos ou estornados valores de taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS a que se refere o presente Edital. 6.8. A isenção da taxa de inscrição será indeferida, quando o preenchimento dos dados estiver incompleto ou pela falta dos documentos necessários. 6.9. A falsidade de dados ou informações implicará no cancelamento da inscrição e anulação dos demais atos decorrentes. 6.10. Em relação aos portadores de deficiência, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n.º 15139/2006, e o Decreto Estadual n.º 7116/2013. 6.11. Em relação aos afrodescendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n.º 14274/2003. 7. DA INVESTIDURA AO CARGO 7.1. O candidato aprovado, no ato da contratação deverá ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro nato ou naturalizado, para portugueses que tenham adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (§ 1º, Art. 12 da Constituição Federal e Decretos Federais nº. 70.391, de 12 de abril de 1972 e nº 70.436, de 18 de abril de 1972) ou estrangeiros com visto permanente ou temporário, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil e exigir-se-á como título básico, sem dispensa de outros requisitos, que o candidato possua diploma de curso de graduação de duração plena e de programas de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC que inclua, no todo ou em parte, correspondente a Área de Conhecimento, além dos requisitos previstos neste Edital. O candidato estrangeiro deverá apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa, que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional. 7.2. A convocação será feita por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento de Concursos Públicos e nos endereços eletrônicos http://www.embap.pr.gov.br e www.unespar.edu.br. 7.3. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação. O contrato de trabalho será temporário e regido pela Lei Complementar n.º 108/2005, modificada pela Lei Complementar n.º 121/2007. 7.4. Para a contratação, o candidato aprovado deverá comprovar, mediante a entrega de fotocópia e via original, a escolaridade exigida e os requisitos exigidos conforme especificado para cada área de conhecimento constante no item 3. deste Edital, como também a folha de rosto, o resumo e o sumário da tese/dissertação/monografia apresentada para a obtenção do referido título, deverão estar anexados ao diploma. 7.4.1. Somente são válidos os Títulos de Pós-Graduação realizados em programas recomendados pela CAPES. 7.4.2. Caso a titulação exigida tenha sido obtida no exterior, a tradução juramentada e a revalidação é obrigatória para a contratação do candidato aprovado e deverá ser anexada aos documentos. 7.5 Na ocasião da convocação o candidato deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Unespar/Embap e apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento ou escritura pública de união estável; Cédula de Identidade do Paraná; CPF; Título de Eleitor e vias originais de Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação

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do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o nº. da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cada cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; histórico escolar da pós-graduação; comprovantes de outros requisitos; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação; declaração de bens e rendimentos e declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos. 7.6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado perderá automaticamente a vaga. 7.7. O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a exclusão do processo seletivo. Não será permitida a reclassificação. 7.8. O contrato será para a carga horária de acordo com o regime de trabalho estipulado no Item 3. conforme necessidade e conveniência administrativas, observando-se as necessidades de cada Colegiado e Área/Subárea, em qualquer período: manhã e/ou tarde e/ou noite. 7.9. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável: a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/1998); b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no19, de 04/06/1998); c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº. 34, de 13/12/2001). 7.10. A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998). 7.11. A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação. 7.12. Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Unespar/Empap. 7.13. A aprovação no teste seletivo não gera direito à contratação. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

8.2. Em todas as etapas do PSS o candidato deverá apresentar-se portando documento de identificação

oficial o qual permita a identificação do candidato por meio da assinatura e da fotografia. 8.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. 8.4. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido por justa causa pela Unespar/Embap será eliminado da lista de classificação. 8.5. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade, não poderá ser contratado. 8.6. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados para o suprimento de vagas com carga horária igual ou distinta da prevista neste edital, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 8.7. O candidato convocado que não aceitar a vaga ofertada será excluído do processo de seleção. 8.8. É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço, telefone e e-mail) atualizado na COPERCON da Unespar/Embap. 8.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná.

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8.10. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do teste seletivo. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados. 8.11. O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou por meio de procurador, junto à COPERCON da Unespar/Embap na Secretaria Acadêmica da Embap. 8.12. A publicação do resultado final do Teste Seletivo na Imprensa Oficial do Estado do Paraná comprova e oficializa a aprovação do candidato. A Unespar/Embap, por meio da Copercon/Embap, disponibilizará o link com a matéria publicada e não expedirá declaração referente ao resultado final da seleção. 8.13. O prazo para entrega do recurso dos resultados das Provas, Didática com Arguição e/ou Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual e de Títulos será de 05 (cinco) dias úteis, conforme Calendário Acadêmico da Instituição, a contar da divulgação dos resultados, e não terá efeito suspensivo, devendo o mesmo ser encaminhado via Protocolo Geral da UNESPAR – Campus de Curitiba I - Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, à COPERCON/EMBAP nomeada pela Portaria Gab/EMBAP 88/2014, de 23 de julho de 2014. 8.13.1. Não serão aceitos recursos após o prazo determinado no subitem 8.13. 8.14. Do resultado final ocasionado por interposição de recurso de candidatos não caberá novo pedido de recurso. 8.15. A inscrição no Teste Seletivo implica no conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital. 8.16. O prazo de validade do teste seletivo será de 12(doze) meses, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 8.17. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – FICHA CADASTRAL ANEXO II – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE ANEXO III – FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA COM ARGUIÇÃO E/OU SUAS

ETAPAS ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA A PROVA DE TÍTULOS ANEXO V – CÁLCULO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO VI – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 8. DA PUBLICIDADE Publique-se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no site www.embap.pr.gov.br e no Quadro de Editais da UNESPAR – Campus I de Curitiba – Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, e divulgue-se pelos diversos veículos de comunicação e pelos meios públicos eventuais.

Curitiba, 14 de agosto de 2014.

Maria José Justino Diretora da UNESPAR/EMBAP

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ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO NÃO INTEGRANTE DA CARREIRA DOCENTE

FICHA CADASTRAL

Excelentíssima Senhora Profª. Drª. Maria José Justino, Diretora do Campus de Curitiba I – Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP. O(A) candidato(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital nº 12/2014 de 14/08/2014, formaliza sua Ficha Cadastral ao Processo Seletivo Simplificado – PSS – para o cargo de Professor Colaborador, não integrante da Carreira Docente, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários.

Área/Subárea:

Inserir fotografia recente

Candidato(a):

RG: UF:

Endereço: No:

Complemento:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Telefone: ( ) Ramal: Celular: ( )

email:

No do Protocolo gerado pelo sistema: N

o do Boleto Bancário:

Declaro conhecer e preencher os requisitos exigidos, estar de acordo com o Edital COPERCON/EMBAP nº 12/2014 de 14 de agosto, bem como ter disponibilidade para cumprir o regime de trabalho conforme as necessidades do Colegiado. Curitiba, _____ de _______________ de 2014.

_____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

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________________________________________________________________________________________________________________ Rua Comendador Macedo, 254 – Bairro Centro – Curitiba - Paraná - Brasil - CEP 80.060-030

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ANEXO II

EDITAL Nº 12/2014 - COPERCON/EMBAP PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

PROFESSOR COLABORADOR

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Declaro a veracidade dos documentos referentes ao Item 2.3., do Edital nº 12/2014 -

COPERCON/EMBAP, entregues por mim à Banca Examinadora, ficando sujeito às penalidades

da Lei.

Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente declaração,

em um via.

Curitiba, _______ de ______________ de 2014.

__________________________________ Nome legível ___________________ RG __________________________________ Assinatura

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ANEXO III

EDITAL Nº 12/2014 - COPERCON/EMBAP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – PROFESSOR COLABORADOR

Formulário para a Avaliação da Prova Didática com Arguição e/ou Prova Prática e/ou Defesa da Produção Intelectual, da Questão do Estatuto da Criança e do Adolescente

CANDIDATO (A):

SUBÁREA:

TEMA DA AULA:

DATA:

QUADRO 1

1. AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA COM ARGUIÇÃO E DO ECA

1.1. Plano de Aula e/ou Roteiro de Procedimentos Pontos de 0,0 a 2,0

Adequação dos objetivos;

Dados essenciais do conteúdo;

Seleção dos procedimentos didáticos;

Indicação de recursos auxiliares;

Apresentação dos recursos de avaliação;

Bibliografia indicada.

1.2. Desenvolvimento Pontos de 0,0 a 5,0

Introdução;

Apresentação sequencial do conteúdo;

Relevância dos dados em função dos objetivos;

Domínio e segurança na exposição dos conteúdos, com clareza e objetividade, apresentando dicção correta, fluência e adequação da linguagem;

Ilustração com exemplos;

Uso adequado dos recursos auxiliares;

Atualidade das informações;

Conclusão: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação;

Adequação à duração prevista.

1.3. Arguição Pontos de 0,0 a 2,0

Informações corretas;

Relação com áreas correlatas;

Argumentação segura.

1.4. Questão oral relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei no

8.069/90 Pontos de 0,0 a 1,0

A soma dos pontos dos itens 1.1., 1.2.,1.3. e 1.4. ,é a média do QUADRO 1 1.1.+1.2.+1.3.+1.4. =

(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 1

Professor(a) Examinador(a): ________________________________________ Obs.: Em caso de não haver Avaliação da Prova Prática – Performance – e/ou Avaliação do Portfólio, não utilizar os QUADROS 2 e 3, mantendo o TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 1 como NOTA FINAL DA PROVA DIDÁTICA.

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CANDIDATO (A):

SUBÁREA:

QUADRO 2 – QUANDO FOR O CASO

2. AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – PERFORMANCE – PARA A ÁREA DA MÚSICA

2.1. Aspectos observados durante a performance Pontos de 0,0 a 10,0

Abrangência e domínio na escolha do repertório (quando o repertório for de escolha do candidato);

Adequação do repertório em relação à subárea de conhecimento;

Execução adequada em relação à subárea de conhecimento;

Coerência na execução em relação ao repertório;

Domínio das técnicas empregadas, associadas à sua consciência corporal corroborando na performance artística;

Domínio na leitura a primeira vista (conforme a exigência da subárea);

Domínio na execução camerística (conforme a exigência da subárea).

(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 2

QUADRO 2 – QUANDO FOR O CASO

2. DEFESA DA PRODUÇÃO INTELECTUAL – PORTFÓLIO – PARA AS ÁREAS DAS ARTES VISUAIS

2.1. Defesa da Produção Intelectual - Portfólio Pontos de 0,0 a 10,0

Coerência da produção;

Adequação com a subárea de conhecimento do concurso;

Abrangência da produção (variabilidade e quantidade);

Clareza, organização e qualidade visual;

Objetividade oral em relação ao portfólio em função das características poéticas e técnicas da produção;

Domínio e segurança na exposição dos conteúdos, com clareza e objetividade, apresentando dicção correta, fluência e adequação da linguagem.

(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 2

QUADRO 3 – QUANDO FOR O CASO

3. MÉDIA FINAL DA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA COM ARGUIÇÃO E/OU PRÁTICA – PERFORMANCE – E/OU AVALIAÇÃO DO PORTFÓLIO

A soma dos pontos dos quadros 1 (um) e 2 (dois), divididos por 2, é a nota final da Prova Didática com Argüição, com ECA e/ou Prática e/ou do Portfólio

(Q1 + Q2) = 2

(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 3

Professor(a) Examinador(a): ________________________________________

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ANEXO IV

EDITAL Nº 12/2014 - COPERCON/EMBAP PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – PROFESSOR COLABORADOR

FORMULÁRIO PARA A PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE)

CANDIDATO (A):

SUBÁREA:

Obs.: Este Anexo deverá ser apresentado devidamente preenchido no ato da entrega da documentação. GRUPO 1 (Limite: 400 pontos)

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

- não acumula títulos do mesmo nível, devendo ser considerada a titulação maior

Pontos Pontuação sugerida pelo

candidato

*p. Pontuação obtida pela

banca

1.1. Livre-docência 400

1.2. Doutorado concluído (na área) 350

1.3. Doutorado concluído (fora da área) 300

1.4. Todos os créditos concluídos de Doutorado (na área) 275

1.5. Mestrado concluído (na área) 250

1.6. Mestrado concluído (fora da área) 200

1.7. Todos os créditos concluídos de Mestrado (na área) 150

1.8. Especialização concluída (na área) 100

1.9. Especialização concluída (fora da área) 50

(Limite: 400 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 1 xxx

*p.: página em que se encontra o documento comprobatório

GRUPO 2 (Limite: 200 pontos)

2. OUTROS TÍTULOS / FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- considerar somente a partir do 2º Título

- titulação fora da área do conhecimento de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento)

Pontos por título; cursos;

projetos

Pontuação sugerida

pelo candidato

*p. Pontuação obtida pela

banca

2.1. Título de pós-graduação e de graduação

2.1.1. Stricto sensu – Doutorado

2.1.2. Stricto sensu – Mestrado

2.1.3. Lato sensu – Especialização

2.1.4. Título de graduação

_____ x 16

_____ x 12

_____ x 08

_____ x 06

2.2. Formação complementar

2.2.1. Certificado de Aperfeiçoamento, Aprimoramento ou Residência (mínimo de 180 horas)

2.2.2. Estágio de capacitação técnica (mínimo de 30 horas)

2.2.3. Participação em Curso de Extensão (mínimo de 40 horas)

2.2.4. Participação em Curso de Extensão (de 20 a 39 horas)

2.2.5. Participação em Curso de Extensão (mínimo de 20 horas)

2.2.6. Participação em Cursos de Extensão (até 19 horas)

2.2.7. Atuação como bolsista ou participação em programas institucionais de

_____ x 16

_____ x 10

_____ x 08

_____ x 06

_____ x 04

_____ x 02

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graduação: monitoria, extensão, programa especial de treinamento e equivalentes enquanto acadêmico

2.2.8. Representação estudantil

_____ x 04

_____ x 02

2.3. Proficiência em língua estrangeira com validade comprovada em testes reconhecidos internacionalmente (TOELF, IELTS e outros)

_____ x 12

3. ATUAÇÃO PROFISSIONAL

- Considerar apenas os últimos 10 anos

- A experiência superior a 6 (seis) meses, será considerada como ano completo

Pontos por ano

Pontuação sugerida

pelo candidato

*p. Pontuação obtida pela

banca

3.1. Atuação administrativa

3.1.1. Reitor ou equivalente

3.1.2. Vice-Reitor ou equivalente

3.1.3. Pró-Reitor, Diretor de Campus, Diretor de Setor ou equivalente

3.1.4. Vice-Diretor de Campus, Vice-Diretor de Setor ou equivalente

_____ x 26

_____ x 22

_____ x 20

_____ x 18

3.2. Coordenação

3.2.1. de curso de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu

3.2.2. de curso de graduação

3.2.3. no exercício de suplência (inferior à 6 meses)

3.2.4. de estágio ou monografia de graduação

_____ x 20

_____ x 20

_____ x 14

_____ x 10

3.3. Participação em Comitê editorial de Periódicos, Coletâneas e/ou Técnico Científico. Editoração gráfica ou eletrônica

_____ x 16

3.4. Assessorias, Conselhos, Comissões, Consultorias, Participação em conselho editorial

3.4.1. Assessor, Consultor, Coordenador ou equivalente na administração central, Consultor científico (assessoria ad hoc)

3.4.2. Participação em Atividades técnicas de inserção social e tecnológica e/ou em Comissões

3.4.3. Outras funções em órgãos de classe, associações científicas e outras atividades vinculadas ao exercício do cargo ou emprego de magistério

_____ x 16

_____ x 14

_____ x 14

4. ATIVIDADES

- Considerar apenas os últimos 10 anos

- A experiência superior a 6 (seis) meses, considerar como ano completo.

- Atividades docentes universitárias fora da área do processo de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento)

Pontos por: ano; unidade;

aluno; grupo;

evento; projeto

Pontuação sugerida

pelo candidato

*p. Pontuação obtida pela

banca

4.1. Atividade Docente Universitária

4.1.1. na Pós-Graduação Stricto Sensu (a cada 30h cumulativa)

4.1.2. na Pós-Graduação Lato Sensu (a cada 30h cumulativa)

4.1.3. no Ensino Superior (por ano)

4.1.4. em Cursos de Atualização; Extensão; Disciplinas não regulares, Palestra proferida, Oficinas (a cada 30h)

4.1.5. Experiência profissional e docência no Ensino Pós-Médio, Técnico, Médio, Fundamental e Infantil (acervo ou registro equivalente)

4.1.6. em Programas de Formação Continuada de Professores (a cada 10h cumulativa)

_____ x 30

_____ x 16

_____ x 20

_____ x 10

_____ x 12

_____ x 10

4.2. Orientação e Co-orientação defendida

4.2.1. de tese de Doutorado

4.2.2. de dissertação de Mestrado

4.2.3. de monografia de Especialização

4.2.4. de monografia de Conclusão de Curso de Graduação

4.2.5. de Iniciação Científica

_____ x 50

_____ x 20

_____ x 10

_____ x 06

_____ x 04

4.3. Orientação apresentada

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4.3.1. de Projeto de Extensão, de Iniciação Científica e de Programas de Formação Continuada de Professores

4.3.2. de grupo em programas de treinamento PET, tutoria EAD, PDE, tutoria e monitoria e de estágio de docência no ensino superior

_____ x 10

_____ x 10

4.4. Membro de Bancas Examinadoras

4.4.1. de defesa de livre-docência, para professor associado

4.4.2. de defesa de tese de doutorado, de mestrado e de concurso público ou seleção de docente para o magistério superior ou equivalente

4.4.3. de qualificação de doutorado e/ou mestrado

4.4.4. de defesa monografia de graduação e especialização

4.4.5. de concurso de pessoal técnico administrativo, professor de ensino médio e equivalentes

4.4.6. de avaliação docente de estágio probatório e de proficiência para disciplina e de vestibular

_____ x 40

_____ x 30

_____ x 20

_____ x 10

_____ x 08

_____ x 06

4.5. Participação e/ou Organização de eventos científicos ou de extensão

4.5.1. Presidente ou Coordenador ou Membro de evento

4.5.2. Coordenador de mesa-redonda ou sessão ou equivalente

_____ x 20

_____ x 10

4.6. Participação como em projetos aprovados, por órgão de fomento envolvendo financiamento

4.6.1. de âmbito internacional

4.6.2. de âmbito nacional

4.6.3. de âmbito estadual

4.6.4. de âmbito regional

_____ x 100

_____ x 80

_____ x 50

_____ x 30

4.7. Participação em projetos de pesquisa, de extensão de ensino e equivalentes

4.7.1. mínimo de 200 horas

4.7.2. mínimo de 60 horas

4.7.3. mínimo de 40 horas

4.7.4. Projeto em andamento

_____ x 20

_____ x 18

_____ x 14

_____ x 04

4.8. Autoria e Execução de Projetos técnicos _____ x 08

4.9. Atividades docentes não universitárias _____ x 04

4.10. Atividade profissional não-docente _____ x 08

5. MÉRITOS

- Considerar apenas os últimos 10 anos

- Atividades fora da área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento)

Pontos por unidade

Pontuação sugerida

pelo candidato

*p. Pontuação obtida pela

banca

5.1. Aprovação em concurso público/teste seletivo para docência ou exercício de atividade profissional publicado em Diário Oficial

_____ x 10

5.2. Citações

5.2.1. Nome citado no Web of Science (ISI), no Scielo ou no Scopus ou em livro com ISBN ou em periódico com DOI / ISSN ou em revista ou em jornal de divulgação com ISSN

5.2.2. Nome citado em artigo não indexado ou em site eletrônico

_____ x 16

_____ x 14

5.3. Patentes _____ x 15

5.4. Premiações

5.4.1. Prêmio de mérito acadêmico de repercussão social, cultural e científico

5.4.2. Prêmio e homenagem como nome de turma, patrono ou paraninfo

_____ x 16

_____ x 10

(Limite: 200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 2 xxx

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GRUPO 3 (Limite: 400 pontos)

6. PRODUÇÃO CIENTÍFICA

- Considerar apenas os últimos 05 anos

- Na área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção

Pontos por unidade / evento

Pontuação sugerida

pelo candidato

*p. Pontuação obtida pela

banca

6.1. Livro publicado com ISBN

6.1.1. Autor e Coautor

6.1.2. Tradutor, Organizador e Revisor

____ x 100

_____ x 50

6.2. Capítulo de livro e/ou Artigo científico editado em livro com ISBN

6.2.1. Autor e Coautor

6.2.2. Tradutor

_____ x 30

_____ x 14

6.3. Autor de Prefácio, Posfácio, Apresentação, Catálogo, Folheto, Introdução e similares com ISSN/ISBN

_____ x 10

6.4. Artigo publicado em periódicos (DOI / ISSN)

6.4.1. Classificação A1 no Qualis*

6.4.2. Classificação A2 no Qualis

6.4.3. Classificação B1 no Qualis

6.4.4. Classificação B2 no Qualis

6.4.5. Classificação B3 no Qualis

6.4.6. Classificação B4 no Qualis

6.4.7. Classificação B5 no Qualis

6.4.8. Classificação C no Qualis

_____ x 30

_____ x 25

_____ x 20

_____ x 18

_____ x 15

_____ x 12

_____ x 08

_____ x 05

*Verificar em:

http://qualis.capes.gov.br/webqualis/publico/pesquisaPublicaClassificacao.seam?conversationPropagation=begin

6.5. Artigo, Resenha, Painéis, Resumo Expandido e/ou Resumo com ISSN publicados

6.5.1. em revista, ou jornal de abrangência internacional

6.5.2. em revista, ou jornal de abrangência nacional

6.5.3. em revista, ou jornal de abrangência estadual

6.5.4. em revista, ou jornal de abrangência reginal

6.5.5. em site eletrônico

_____ x 10

_____ x 08

_____ x 05

_____ x 03

_____ x 02

6.6. Artigo publicado em Anais de Eventos com ISSN

6.6.1. de abrangência internacional

6.6.2. de abrangência nacional

6.6.3. de abrangência estadual

6.6.4. de abrangência regional

_____ x 20

_____ x 15

_____ x 10

_____ x 04

6.7. Participação em Evento de âmbito internacional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares

6.7.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas)

6.7.2. como palestrante ou apresentação de trabalho

6.7.3. em mesa redonda

6.7.4. como ouvinte

_____ x 20

_____ x 14

_____ x 14

_____ x 08

6.8. Participação em Evento de âmbito nacional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares

6.8.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas)

6.8.2. como palestrante ou apresentação de trabalho

6.8.3. em mesa redonda

6.8.4. como ouvinte

_____ x 15

_____ x 10

_____ x 10

_____ x 06

6.9. Participação em Evento de âmbito estadual: Congresso, Simpósio, Seminário e similares

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Fone (41) 3026-0029 – FAX: (41) 3017-2070 - www.embap.br

6.9.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas)

6.9.2. como palestrante ou apresentação de trabalho

6.9.3. em mesa redonda

6.9.4. como ouvinte

_____ x 10

_____ x 08

_____ x 08

_____ x 04

6.10. Participação em Evento de âmbito regional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares

6.10.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas)

6.10.2. como palestrante ou apresentação de trabalho

6.10.3. em mesa redonda

6.10.4. como ouvinte

_____ x 08

_____ x 06

_____ x 06

_____ x 02

6.11. Material didático publicado com ISBN; jogos testes, filmes, multimídias e similares

6.11.1. Autor e Coautor

6.11.2. Revisor

_____ x 20

_____ x 16

7. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, CULTURAL E MÉRITOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DAS ARTES/MÚSICA

- Considerar apenas os últimos 05 anos

- não pontuados anteriormente

Pontos por unidade / evento

Pontuação sugerida

pelo candidato

*p. Pontuação obtida pela

banca

7.1. Composição e/ou Coletânea Musical e/ou Trilha Sonora publicada com corpo editorial

7.1.1. Autor

7.1.2. Revisor e Catalogador

7.1.3. Editor

_____ x 150

_____ x 120

_____ x 60

7.2. Composição Musical e/ou Coletânea Musical e/ou Trilha Sonora não publicada, com Registro de direito autoral

7.2.1. Autor

7.2.2. Revisor e Catalogador

_____ x 140

_____ x 100

7.3. Composição Musical e/ou Coletânea Musical e/ou Trilha Sonora não publicada, sem Registro de direito autoral

7.3.1. Autor

7.3.2. Revisor e Catalogador

_____ x 100

_____ x 70

7.4. Arranjo Instrumental e/ou Vocal e/ou Orquestração publicada com corpo editorial

7.4.1. Autor

7.4.2. Revisor e Catalogador

7.4.3. Editor

_____ x 130

_____ x 100

_____ x 60

7.5. Arranjo Instrumental e/ou Vocal e/ou Orquestração não publicada, com Registro de direito autoral

7.5.1. Autor

7.5.2. Revisor e Catalogador

_____ x 100

______ x 70

7.6. Arranjo Instrumental e/ou Vocal e/ou Orquestração não publicada, sem Registro de direito autoral

7.6.1. Autor

7.6.2. Revisor e Catalogador

_____ x 80

_____ x 50

7.7. Apresentações em Conjunto/Grupo e/ou Solo e/ou Regência e/ou Teatro e/ou Ópera e/ou Shows e/ou Gravação de CD e/ou Vídeo, Documentário, Propaganda, na área das artes publicado e/ou registrado

7.7.1. Individual e/ou Bailarino principal e/ou Solista, Instrumentista Correpetidor

7.7.2. Regente de Coro e/ou Orquestra e/ou Conjuntos Musicais, Integrante

_____ x 150

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de Conjunto de Câmara

7.7.3. Integrante de Coro e/ou de Orquestra e/ou de Corpo de Baile e/ou de Grupo/Conjuntos

7.7.4. Ator ou Coadjuvante em filme e/ou minissérie e/ou novela

7.7.5. Ator figurante em publicidade ou similares

7.7.6. Coreógrafo, Diretor Artístico e/ou Executivo Autor e Coautor

7.7.7. Roteirista, Produtor, Coprodutor

7.7.8. Assistente de Coreógrafo e/ou Ensaiador e/ou Processos Colaborativos, Editor, Preparador Corporal, Cenografista, Figurinista, Sonoplasta, Operador de câmera, Maquiador

_____ x 150

_____ x 140

_____ x 150

_____ x 100

_____ x 150

_____ x 120

_____ x 120

7.8. Coordenação, Organização e Membro de Banca Examinadora em Concurso de Música, de Balé, de Teatro/Cinema de Artes Visuais

7.8.1. No âmbito Internacional

7.8.2. No âmbito Nacional

7.8.3. No âmbito Estadual

7.8.4. No âmbito Local

_____ x 150

_____ x 120

_____ x 100

_____ x 80

7.9. Curadorias; Exposições; Produções Artísticas

7.9.1. Classificação A1 no Qualis*

7.9.2. Classificação A2 no Qualis

7.9.3. Classificação B1 no Qualis

7.9.4. Classificação B2 no Qualis

7.9.6. Classificação B3 no Qualis

7.9.7. Classificação B4 no Qualis

7.9.8. Classificação B5 no Qualis

7.9.9. Classificação C no Qualis

_____ x 120

_____ x 100

_____ x 80

_____ x 65

_____ x 50

_____ x 40

_____ x 20

_____ x10

*Verificar em:

http://qualis.capes.gov.br/webqualis/publico/documentosDeArea.seam?conversationPropagation=begin

(p.15)

7.10. Restauração Artística de Música, Escultura, Fotografia, Filme, Equipamento, Desenho, Gravura, Pintura, Objeto de Arte e Obra arquitetônica

_____ x 100

7.11. Residência de Artista (para todas as subáreas)

7.11.1. com abrangência internacional

7.11.2. com abrangência nacional

_____ x 100

_____ x 80

7.12. Projeto artístico com apoio de Edital com lei de incentivo à cultura

7.12.1. de âmbito nacional

7.12.2. de âmbito estadual

7.12.3. de âmbito regional

_____ x 80

_____ x 60

_____ x 40

7.13. Rádio, Televisão e Web

7.13.1. Participação individual em programa artístico

7.13.2. Produção e Difusão técnica

_____ x 150

_____ x 50

7.14. Programas de Computador, multimídia, efeitos especiais, computação gráfica, Software ou similares em multimídia, animação na área das artes

7.14.1. Com registro

7.14.2. Sem registro

_____ x 100

_____ x 40

7.15. Atuação e/ou Prática Musicoterapêutica em clínica comprovada, em equipe multidisciplinar, em Musicoterapia

_____ x 150

7.16. Premiações não computadas anteriormente

7.16.1. Em concursos e/ou festivais e/ou salões oficiais nas áreas das Artes/Música

7.16.2. Em concursos e/ou festivais e/ou salões não oficiais, nas áreas das

_____ x 100

Edital COPERCON/Embap nº 12/2014 Página 22 de 24

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CCaammppuuss ddee CCuurriittiibbaa II -- EEMMBBAAPP

________________________________________________________________________________________________________________ Rua Comendador Macedo, 254 – Bairro Centro – Curitiba - Paraná - Brasil - CEP 80.060-030

Fone (41) 3026-0029 – FAX: (41) 3017-2070 - www.embap.br

Artes/Música

7.16.3. Outro tipo de premiação na área da música e das artes visuais e/ou na área de conhecimento objeto do processo seletivo

_____ x 60

_____ x 20

7.17. Outros – não considerados anteriormente

7.17.1. Curso artístico ministrado fora do âmbito universitário (cada 6 horas)

7.17.2. Fotografias, gravuras, ilustrações de livros, revistas, publicações, mídias e similares publicados

7.17.4. Catálogo, folheto ou similar de divulgação científica, tecnológica ou cultural publicada

7.17.5. Textos ou verbetes publicados sobre obra e/ou artista

7.17.6. Obra pública, Aparelho, Equipamento, Instrumento ou Protótipo

7.17.7. Obra em acervo público.

_____ x 50

_____ x 50

_____ x 50

_____ x 60

_____ x 60

_____ x 50

(Limite: 400 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 3 xxx

CAMPO EXCLUSIVO PARA A BANCA EXAMINADORA

QUADRO 1

TOTAL DE PONTOS DOS GRUPOS 1, 2 e 3 Limite de pontos por Grupo Pontuação obtida pela banca

Total de pontos do grupo 1 400 pontos

Total de pontos do grupo 2 200 pontos

Total de pontos do grupo 3 400 pontos

(Limite 1000 pontos) – SOMA DE PONTOS DOS GRUPOS

QUADRO 2

PROVA DE TÍTULOS

A soma dos pontos do QUADRO 1 (um) divididos por 100 (cem), é a nota final da Prova de Títulos __________ =

100

NOTA FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

BANCA EXAMINADORA: __________________________________ (Presidente)

__________________________________

__________________________________

Data: _____/_____/________.

Edital COPERCON/Embap nº 12/2014 Página 23 de 24

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ANEXO V

EDITAL Nº 12/2014 - COPERCON/EMBAP PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

PROFESSOR COLABORADOR

CÁLCULO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CANDIDATO (A):

SUBÁREA:

QUADRO 1

NOTAS FINAIS NOTAS MULTIPLICADO POR TOTAL

Prova Didática com Arguição 7,0

Prova de Títulos 3,0

SOMA DO TOTAL

QUADRO 2

RESULTADO FINAL NOTA DIVIDIDO POR RESULTADO

TOTAL DA SOMA DO QUADRO 1 10

BANCA EXAMINADORA: __________________________________ (Presidente)

__________________________________

__________________________________

Data: _____/_____/________.

Edital COPERCON/Embap nº 12/2014 Página 24 de 24

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ANEXO VI

EDITAL Nº 12/2014 - COPERCON/EMBAP PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

PROFESSOR COLABORADOR Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

Nome do requerente:

No RG: Órgão

Expedidor: Data da

Expedição:

Data de nascimento: No CPF:

Nome da mãe:

Candidato à função e Subárea:

Endereço residencial:

Cidade: Estado:

Telefone: ( )

email:

NIS (Número de Identificação Social)

Assim o signatário acima descrito, ciente de todos os termos do Edital nº 04/2014 - COPERCON/EMBAP, declara, sob as penas da lei, que pertence à família de baixa renda e requer a isenção de Taxa de Inscrição, com a entrega junto a UNESPAR – Campus I de Curitiba, sita à Rua Comendador Macedo, 254 – Centro – 80060-030, na cidade de Curitiba – Paraná, telefone: (41)3026-0029, do seguinte documento: Declaração original de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social do seu domicílio. E por ser a expressão da verdade e para que possa surtir os efeitos legais decorrentes do teor declarado neste documento, firma a presente declaração. _________________, _____ de ____________ de __________. Cidade – Data

______________________________ Assinatura do requerente