UNESP PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA … · RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014 • Artigo...
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CAPACITAÇÃO SOBRE CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
27/maio/2015
UNESPPRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
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DOCUMENTOS BÁSICOS• Estatuto da UNESP;• Regimento Geral da UNESP;• Regimento Geral da Extensão Universitária na
UNESP (Resolução UNESP 11/2012);• Resolução UNESP 27/14 - Criação da Central de
Cursos de Inovação e Extensão Universitária; • Resolução UNESP 59/14 - Regulamenta os
Cursos de Extensão Universitária na UNESP• Portaria Unesp nº 105/2007 – instrução sobre
cursos a distância;• Resolução 74/2006 – Cursos EaD / Comissão
Permanente de Educação a Distância
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• Estatuto da Unesp, Artigo 66C, e Regimento Geral da UNESP, Artigo 92, definem que:
“Os cursos de extensão universitária visam a difundir conhecimentos e
técnicas na comunidade”.
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• Resolução Unesp-11/2012 Dispõe sobre o Regimento Geral da Extensão Universitária na Unesp.
• Artigo 1º - A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, que se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.
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• Artigo 27 - São considerados Cursos de Extensão Universitária aqueles que, ofertados àcomunidade, objetivem a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação Universidade-Sociedade, através da execução de calendário próprio e conteúdo programático.• Artigo 28 - Os Cursos de Extensão Universitária devem articular a comunidade acadêmica com as necessidades concretas da sociedade, num confronto permanente entre a teoria e a prática, como pré-requisito e conseqüência dos diversos programas de extensão universitária.
CURSOS DE EXTENSÃO
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• Artigo 29 - Os Cursos de Extensão Universitária serão executados sob a forma de Cursos Temáticos de Curta Duração, de Cursos de Difusão do Conhecimento e de Cursos de Aperfeiçoamento, sem contudo se qualificarem como de graduação ou de pós-graduação e estarão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada caso.• Artigo 30 - As propostas de Curso de Extensão Universitária deverão obedecer ao disposto em regulamentação própria.
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• Artigo 31 Cabe à Unidade ou Centro Interunidadesresponsável pelo curso:• I - encaminhar à Proex, anexados à proposta do curso, os dados necessários para sua divulgação;• II - gerenciar os recursos financeiros do curso obrigando-se a recolher à Unidade os eventuais saldos;• III - apresentar ao término do curso, relatório da atividade nos termos previstos nas Resoluções anteriormente mencionadas;• IV - apresentar às instâncias competentes a prestação de contas advindas de convênios, taxa de inscrição e cooperações, anexando ao relatório documento de aprovação das contas;
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• V - a expedição de certificados aos inscritos nos respectivos Cursos que comprovem a freqüência mínima exigida nas atividades programadas e aproveitamento conforme a avaliação estabelecida no plano de curso;• VI - a expedição de certidões aos docentes e pesquisadores, pelo exercício da coordenação do curso de extensão universitária, especificando título de curso e carga horária; aos profissionais de outras instituições, pelas atividades desenvolvidas, especificando o tema e carga horária; aos indicados pelo coordenador como participante no apoio técnico à organização da atividade;• VII - divulgar os cursos de extensão universitária no âmbito interno e externo da Universidade.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014Regulamenta os Cursos de Extensão Universitária ministrados na UNESPA Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", de acordo com o inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 10/06/2014, com fundamento na alínea a do inciso II do artigo 24 do Estatuto da UNESP, resolve:
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 1º – Regulamentar os Cursos de Extensão Universitária, ministrados na UNESP, na seguinte conformidade: Temático, Difusão de Conhecimento e
Aperfeiçoamento.• § 1º - O perfil dos participantes será definido pelo(s) Coordenador(es) do curso, em função da sua especificidade e deverá, obrigatoriamente, levar em consideração a inclusão da comunidade externa.• § 2º - É vedado o oferecimento de curso de extensão universitária destinado exclusivamente à comunidade universitária da UNESP.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 2º – Os Cursos Temáticos de curta duração têm por propósito oferecer oportunidade para maior acesso ao conhecimento sobre um determinado assunto.• § 1º - Os cursos mencionados no "caput" deste artigo terão uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.• § 2º - Quando vinculados a eventos, os cursos temáticos poderão ser ministrados em sua totalidade de carga horária por profissionais externos a UNESP.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 3º – Os Cursos de Difusão de Conhecimento têm como objetivo proporcionar a formação continuada do participante em relação ao conhecimento em uma determinada área ou sobre um assunto em um período de tempo recente.• Parágrafo único - Os cursos mencionados no "caput" deste artigo terão uma carga horária mínima superior a 16 (dezesseis) horas e máxima inferior a 180 (cento e oitenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 4º – Os Cursos de Aperfeiçoamento
visam difundir e atualizar conhecimentos sistematizados e técnicas de trabalho.
• § 1º - Os cursos mencionados no "caput" deste artigo terão uma carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula e máxima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• § 2º O Curso de Aperfeiçoamento terá um
programa, subdividido em tópicos, a cada um dos quais corresponderá uma parcela da carga-horária total.
• § 3º - Os tópicos do programa de um curso de aperfeiçoamento poderão ser desenvolvidos por um ou mais docentes, atribuindo-se a cada um a parcela correspondente da carga horária prevista para o tópico respectivo.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 5º – A finalidade e o conteúdo dos cursos apresentados nesta Resolução deverão estar fundamentados nas atividades de ensino e pesquisa• que são normalmente realizadas pela Unidade Universitária.• § 1º - Os Cursos de Extensão deverão apresentar uma proposta de conteúdo e carga horária, sob responsabilidade do(s) Coordenador(es).• § 2º - As excepcionalidades serão analisadas pela Comissão Permanente de Extensão Universitária -CPEU local, mediante justificativa do Coordenador.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 6º – Os cursos abrangidos por esta Resolução, com exceção do previsto no § 2º do artigo 2º, serão coordenados e ministrados por docentes e pesquisadores da UNESP na ativa ou professores voluntários segundo legislação vigente.• Parágrafo Único. Parcela da carga horária, não superior a 50% (cinquenta por cento) do curso, poderá ser ministradas por profissionais e/ouespecialistas da UNESP, inclusive de outras instituições, na qualidade de convidados.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 7º – Os cursos de que trata esta Resolução deverão ter
origem em um Departamento ou conjunto de Departamentos ou, ainda, em outras estruturas universitárias competentes da UNESP e somente poderão ser ministrados após a aprovação em órgãos colegiados.
• § 1º - No âmbito das Unidades Universitárias pela CPEU e pelaCongregação, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s); nas Unidades Auxiliares pela CPEU e pela Congregação, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s) ou Conselho Deliberativo; nas Unidades Complementares pelo Conselho Deliberativo; nos Câmpus Experimentais pelo Conselho Diretor, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Curso e CPEU, quando houver; e, demais casos, pela Câmara Central de Extensão Universitária.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• § 2º - Para iniciar a tramitação da análise da proposta de oferecimento dos cursos, o coordenador deverápreencher formulário próprio, acessando eletronicamente o banco de dados da PROEX, na Central de Cursos de Inovação e Extensão Universitária, no qual, ao final do processo, deverátambém ser registrada a aprovação do órgão competente.• § 3º - Para o oferecimento desses cursos as Unidades e/ou outras estruturas universitárias da UNESP poderão contar com o apoio logístico ou a interveniência de Fundações conveniadas.• § 4º - Os cursos poderão ser cobrados, à exceção dos alunos de graduação da UNESP que serão isentos, com a aprovação do valor das taxas e outros custos, pelas respectivas Congregações e/ou instâncias similares.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• § 5º - A obrigatoriedade da taxa mínima de inscrição estabelecida pela Resolução UNESP nº03/2012, fica a critério da Unidade Universitária proponente.• § 6º - Da receita bruta auferida nos cursos abrangidos nesta Resolução, no mínimo 10% e no máximo 30% serão destinados às Unidades proponentes e, no mínimo, 5% do valor total do projeto serão destinados à Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU).• § 7º - A divulgação do curso poderá ser realizada em conjunto com a Central de Cursos de Extensão, quando requerida pelo coordenador.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 8º – O número de vagas a serem oferecidas será fixado pelo(s) Coordenador(es) do curso, sendo que deverão ser reservadas 10% para alunos da UNESP, respeitada a gratuidade para todo o aluno de graduação da UNESP, conforme disposto no § 4º do artigo 7º.• Artigo 9º – Será exigida a freqüência mínima obrigatória de 70% da carga horária total do curso, a ser controlada pelo(s) Coordenador(es) do curso.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 10 – O relatório final, preenchido online na página da
PROEX, deverá, no prazo máximo de 30 dias após o término do curso, ser encaminhado eletronicamente à Divisão Técnica Acadêmica, ou setor responsável pelo controle do banco de dados na Unidade, para a apreciação do Conselho do Departamento e da CPEU, bem como da Congregação e/ouCâmara Central de Extensão Universitária ou Conselho Deliberativo, conforme for o caso.
• § 1º - Os cursos serão submetidos a um processo de avaliação final pelos alunos, com o objetivo de favorecer a avaliação da atividade desenvolvida pelo(s) Coordenador(es) e colaboradores do curso.
• § 2º - O relatório final, contendo a lista de alunos aprovados, deverá ser encaminhado eletronicamente à PROEX, após aprovação.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 11 – Os certificados serão expedidos pela Unidade ou outras estruturas universitárias, em conjunto com a Central de Cursos de Inovação e Extensão da PROEX, devendo conter, obrigatoriamente, a assinatura do(s) Coordenador(es) do Curso e do Presidente da CPEU em Unidades Universitárias ou responsável por instância equivalente.• § 1º - Nos certificados deverão constar os temas e as respectivas cargas horárias ministradas.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• § 2º - Os certificados serão emitidos conforme o modelo disponibilizado na página da PROEX, com os logotipos da UNESP, da Unidade que estáoferecendo o curso e da Central de Cursos de Inovação e Extensão Universitária da PROEX.• § 3º - Os certificados de conclusão serão concedidos apenas aos alunos que, comprovadamente, frequentaram o mínimo de carga horária e obtiveram aproveitamento satisfatório.
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RESOLUÇÃO UNESP N º 59/2014• Artigo 12 – Os cursos previstos por esta Resolução poderão também ser ministrados na modalidade a distância.• § 1º - Os cursos ministrados sob a forma de educação a distância obedecerão ao disposto nesta resolução e serão organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários, duração e avaliação, sem prejuízo, dos objetivos e das diretrizes fixadas por esta regulamentação.• § 2º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela PROEX, ouvida a CCEU.• Artigo 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução UNESP nº 29, de 14 de julho de 2011.
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CENTRAL DE CURSOS DE INOVAÇÃO E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA DA UNESP
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CENTRAL DE CURSOS DE INOVAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNESP
• Criada pela Resolução UNESP Nº 27/2014, subordinada à Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Unesp, visando estimular o oferecimento e divulgação de cursos de extensão universitária, integrando ensino, pesquisa e extensão.
• Caracteriza-se como um espaço de incentivo, apoio e divulgação dos cursos de extensão universitária previamente aprovados conforme legislação que regulamenta os Cursos de Extensão Universitária na UNESP.
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CENTRAL DE CURSOS DE INOVAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNESP
• Montagem de site com informações básicas:http://www.unesp.br/portal#!/proex/central-de-cursos-de-extensao/apresentacao/
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CENTRAL DE CURSOS DE INOVAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNESP
• ETAPAS EM PREPARAÇÃO:
- Teste do novo formulário de Cursos:www.proex-unesp.com.br/cursos/acessoweb
- Os testes devem ser feitos e as sugestões, dúvidas etc devem ser enviadas para [email protected] até 23/06/2015.O novo formulário passará a ser utilizado em 01/07/2015.
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NOVO FORMULÁRIO DE CADASTRO
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURSOS
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURSOS
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURSOS
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURSOS
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CENTRAL DE CURSOS DE INOVAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNESP
• ETAPAS EM PREPARAÇÃO:- Portal da Central de Cursos: para divulgação
ampla dos cursos aprovados para a comunidade externa;
http://www.unesp.br/portal#!/proex/central-de-cursos-de-extensao/consulta-de-cursos15666/
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CENTRAL DE CURSOS DE INOVAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNESP
• ETAPAS EM PREPARAÇÃO:- Módulo de (pré)Inscrição nos Cursos, via internet;- Módulo de pagamento (cartão, boleto e paypal) para os
cursos com taxa de inscrição;- Módulo de gestão acadêmica: geração de planilha com
lista de alunos, para atribuição de frequência e nota, etc;
- Certificação do Curso: modelo de certificado e emissão de certificado digital.
- Implantação do SISPROEX
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Dúvidas / esclarecimentosCristina Malcov
Fone: (11) 5627-0568e-mail: [email protected]
Antonio Cezar LealFone: (011) 5627-0265
e-mail: [email protected]