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Veja o que mudou para DOMSTICAS com a LEI COMPLEMENTAR N 150, DE 01/06/2015 PUBLICADA EM 02/06/2015

Se o funcionrio trabalhar mais de 2 dias por semana para a mesma famlia, ser considerado empregado domstico e ter os direitos desta lei.

Nenhuma domstica poder ter menos de 18 anos.

A jornada no deve exceder a 8h diria e 44 horas semanais.

Quando exceder, a hora extra ser calculada com 50% de adicional.

Na resciso, a empregada passa a sair 7 dias ou 2 horas mais cedo, ou pagar hora extra com adicional de 50%.

Os intervalos, o tempo de repouso, as horas no trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado domstico que mora no local de trabalho nele permanea NO sero computados como horrio de trabalho.

O trabalho no compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuzo da remunerao relativa ao repouso semanal. Isso , com adicional de 100%.

O contrato de experincia da domstica no pode exceder 90 dias, podendo ser 45 e 45 (prorrogao uma nica vez). Neste perodo, no h que se falar em aviso prvio.

Se rescindir antes do prazo do contrato de experincia, o empregador ter que indenizar o restante do perodo com 50% da remunerao devida.

obrigatria a atualizao da carteira de trabalho da empregada, como se faz com os demais funcionrios. Tal atualizao deve ser feita mediante recibo, com devoluo da carteira em at 48 horas.

O perodo de alimentao de 1 hora, podendo ser de no mximo 2. E podendo ser reduzido a 30 minutos, se existir um acordo escrito entre as partes. recomendvel registrar este repouso, para evidenci-lo.

Para a empregada domstica, continua valendo: Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Se o empregado trabalhar noturno, paga-se com adicional de 20%.

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver perodo mnimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

devido ao empregado domstico descanso semanal remunerado de, no mnimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, alm de descanso remunerado em feriados.

A cada 12 meses, o empregado domstico tem direito as frias com adicional de 1/3, como os demais funcionrios. Mas, como os demais funcionrios, tem-se mais 12 meses para coloc-la em gozo de frias. E na resciso, tambm tem direito as frias proporcionais.

Caso haja trabalho em perodo parcial (at 25 horas), as frias sero de:

I - 18 (dezoito) dias, para a durao do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, at 25 (vinte e cinco) horas;

II - 16 (dezesseis) dias, para a durao do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, at 22 (vinte e duas) horas;

III - 14 (quatorze) dias, para a durao do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, at 20 (vinte) horas;

IV - 12 (doze) dias, para a durao do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, at 15 (quinze) horas;

V - 10 (dez) dias, para a durao do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, at 10 (dez) horas;

VI - 8 (oito) dias, para a durao do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

As frias pode ser fracionada em duas, a critrio do empregador, desde que no mnimo 14 dias corridos em cada perodo.

No pode descontar da emprega: fornecimento de alimentao, vesturio, higiene ou moradia. Mas a lei informou que mesmo no descontando no compor a base salarial.

permitido descontar at 20% do salrio para plano de assistncia mdica e odontolgica.

obrigatrio o pagamento de INSS e FGTS.

O empregador domstico no tem DIREITO a multa de 40% de FGTS. Mas todo ms preciso depositar 3,2% do salrio devido em uma conta vinculada do empregado. Essa conta ser sacada pelo empregado, se ele for demitido. Ou pelo empregador, se o empregado domstico que pedir demisso, se demitido por justa causa, se for contrato de experincia, aposentadoria ou falecimento. algo totalmente diferente do que se tem hoje. Isso , o empregador ter o acesso ao dinheiro novamente. Esse dinheiro ficar numa conta diferente de onde esto os 8% de FGTS e somente ser movimentada quando da resciso. A caixa ainda implementar essa opo. Quanto ao prazo de pgto., forma, etc., funciona igual o FGTS 8% (guia prpria, vencendo dia 7, etc.).

O aviso prvio de 30 dias, para funcionrio de 1 ano. E acrescido de 3 dias a cada ano, se o funcionrio estiver no segundo ano em diante. Como funciona hoje com os demais funcionrios.

As horas extras, integram quando do clculo do aviso indenizado.

A empregada domstica tem direito a licena maternidade de 120 dias.

O empregado domstico demitido tem direito a 3 meses de seguro desemprego no valor de um salrio mnimo cada, se trabalhar por 15 meses nos ltimos 24 meses. Mas se ele recusar um novo emprego compatvel, suspende o seguro. Para receber seguro desemprego, o empregado domstico deve apresentar:

I - CTPS

II - termo de resciso do contrato de trabalho;

III - declarao de que no est em gozo de benefcio de prestao continuada da Previdncia Social, exceto auxlio-acidente e penso por morte; e

IV - declarao de que no possui renda prpria de qualquer natureza suficiente sua manuteno e de sua famlia.

O seguro-desemprego dever ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa.

Novo seguro-desemprego s poder ser requerido aps o cumprimento de novo perodo aquisitivo, cuja durao ser definida pelo CODEFAT

Em at 120 dias ser criado o Simples Domstico e um sistema eletrnico, que unificar INSS e FGTS (fazer as guias), para envio mensal. Esse simples vai substituir a obrigatoriedade de enviar RAIS, SEFIP, etc. A alquota ser de 28% (8% de INSS (podendo chegar a 11%, conforme a remunerao), 8% de INSS parte empresa, 0,8 de SAT seguro acidente de trabalho, 8% de FGTS e 3,2% da multa substitutiva a 40%, comentada acima) + IRRF se devido. Tudo ser recolhido e centralizado com a Caixa, que repassar para cada ente. Vai vencer no dia 7 de cada ms.

O domstico tem direito a 13 e o simples incidir sobre ele.

A guia do Simples dever ser paga e entregue ao domstico uma cpia do comprovante, todo ms.

O imposto Simples ser devido a partir do ms competncia 29/09/2015.

O empregador deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS, para o funcionrio ter direito ao salrio no perodo de afastamento (auxlio doena).

devido o salrio famlia ao empregado domstico, devendo este apresentar somente a certido de nascimento, e nada mais. O valor ser descontado do INSS devido, mas isso ainda ser regulamentado. Mas deve ser pago junto com o salrio, independente da regulamentao da compensao.

Os documentos devem ser arquivados por 10 anos.

Foi criado o RECOM, para parcelamento com reduo de multas de dvidas de empregador domstico em at 120 prestaes, desde que vencidos at 30/04/2013. uma boa oportunidade para quem est irregular.

A prescrio do domstico ocorre em 5 anos aps a extino do contrato.

O fiscal do MTE poder agendar com o empregador um horrio para fiscalizao do trabalho domstico, com o carter orientador, inicialmente.

Essa lei j est em vigor a partir de 02/06/2015, exceto o Simples que passa a valer daqui 120 dias. Mas, os demais, j est em vigor.