Uma visão global Observatório da Competitividade Fiscal 2017 · a 2015 no número de inquiridos...
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3Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Agradecendo aos respondentes que, com o seu importante contributo, possibilitaram mais uma edição deste Observatório, estamos convictos que o mesmo constituirá uma ferramenta importante e útil, tanto para os empresários portugueses, como para todos aqueles que lidam, se interessam, ou têm especiais responsabilidades no panorama da fiscalidade.
Focados no objetivo de contribuir para a obtenção de informações relevantes e objetivas sobre o sistema fiscal português e as suas implicações económicas, retomamos a auscultação periódica que fazemos às maiores empresas a operar em Portugal relativamente à sua perceção no tocante à competitividade fiscal da economia portuguesa. Neste sentido, apresentamos as conclusões obtidas em mais uma edição do Observatório da Competitividade Fiscal da Deloitte.
Este Observatório, que conta com mais de 10 anos de existência, com um interregno em 2016, tem-se assumido, até pela sua comparabilidade inter-anual, como um barómetro da perceção que as empresas têm das políticas fiscais adotadas pelos diversos Governos e respetivos efeitos ao nível da competitividade das empresas portuguesas.
Através dos seus resultados, transparecem as considerações dos inquiridos sobre o impacte do enquadramento fiscal na economia portuguesa, na sua esfera pessoal e, sobretudo, no desempenho esperado das suas empresas. Para além da avaliação da evolução do paradigma fiscal, é também auscultada a forma como os contribuintes e as autoridades fiscais se relacionam, permitindo-se, assim, uma identificação dos pontos fortes e das áreas de melhoria do sistema fiscal português.
Prefácio
Carlos Loureiro Managing Partner - Tax
5Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Índice
7 Principais conclusões 9 Aspetos globais 13 Impacte das principais medidas fiscais do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) 27 Competitividade e atratividade da economia portuguesa 31 Redução dos custos de contexto 34 Combate à fraude e evasão fiscais 36 Expetativas e propostas 39 Informações sobre as Empresas/Grupos participantes
7Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Os resultados do inquérito realizado no âmbito do Observatório da Competitividade Fiscal da Deloitte para 2017 revelam, por um lado, uma avaliação crítica da política do Governo no que concerne à promoção da economia e da competitividade, ao mesmo tempo que, por outro lado, denotam uma avaliação positiva de várias medidas, em sede de IRS, constantes do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).
A maioria dos inquiridos não considera que a política do Governo seja um motor de desenvolvimento e favoreça a competitividade das empresas nacionais (65%). Este ano, destaca-se uma diminuição de 23 pontos percentuais em relação a 2015 no número de inquiridos que concordam com esta afirmação, parcial ou totalmente.
Em termos da avaliação do sistema fiscal, houve um agravamento da perceção do mesmo face aos anos anteriores. Este ano, a percentagem de inquiridos a considerarem o sistema fiscal português “Complexo e ineficaz” sobe de 52% para 63%. Paralelamente, diminuiu para 33% (43% no ano 2015) a percentagem de inquiridos que consideram o sistema “Complexo mas eficaz”.
Os inquiridos responderam de forma mais negativa do que em 2015 relativamente às medidas fiscais constantes do OE2017. No entanto, a “Consolidação Orçamental” é considerado o objetivo para o qual as medidas mais irão contribuir.
Relativamente às medidas em sede de IRS constantes do OE2017, os inquiridos avaliam-nas, na generalidade, como relevantes, embora 66% considere que as alterações introduzidas não simplificam o IRS. A “Eliminação progressiva da retenção na fonte da Sobretaxa de IRS”, o “Alargamento das deduções à coleta em sede de IRS (despesas com refeições escolares e IVA dos passes sociais)” e a “Redução do valor tributável dos rendimentos auferidos por sujeitos passivos com deficiência” foram medidas consideradas relevantes para 69%, 62% e 61% dos inquiridos, respetivamente.
No que diz respeito à introdução do Adicional ao IMI, 40% dos inquiridos concorda em parte ou em absoluto com esta medida, enquanto, ao invés, 55% dos inquiridos discorda total ou parcialmente com a “Eliminação do Imposto do Selo sobre imóveis de habitação de valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros, acompanhada da introdução de um Adicional ao IMI sobre proprietários de imóveis de habitação de valor agregado superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros, se casados).”
Principais conclusões
8
Questionadas sobre quais as medidas mais importantes para captar/ manter investimento em Portugal, 48% das empresas apontaram para o “Funcionamento eficaz dos tribunais”, seguido das que destacam a “Legislação laboral” e a “Simplificação burocrática em geral” (ambas com 42%).
Como maiores obstáculos ao investimento em Portugal, foram considerados, pelas empresas, os seguintes: a “Instabilidade do sistema fiscal” (61%), com um aumento significativo de 19 pontos percentuais em comparação com 2015, os “Custos de contexto/burocracia em geral” (55%) e o “Funcionamento da justiça” (51%).
No que diz respeito às maiores vantagens comparativas da economia portuguesa, os inquiridos destacam o “Acesso ao mercado europeu” (74%), seguido da “Qualidade, formação e flexibilidade dos trabalhadores” (69%)e da “Situação geográfica” (57%).
Quando questionados sobre quais os principais custos de contexto em Portugal, os participantes continuam a apontar o “Funcionamento dos tribunais”, cuja expressividade diminuiu 3 pontos percentuais face a 2015, para 62%, seguida dos “Licenciamentos e autorizações camarárias” (44%, com um aumento de 9 pontos percentuais) e da “Burocracia em geral“ (40%).
Relativamente às medidas mais importantes no sentido de combater a fraude e evasão fiscais, 45% das empresas inquiridas considera que o “Alargamento da dedutibilidade de certos custos, como forma de incentivar a exigência de faturas pelos bens/serviços adquiridos” e as “Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se percecionam e relacionam” são as medidas mais importantes, seguidas do “Incremento efetivo do cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais”, com 41%.
Devemos salientar, ainda, que a esmagadora maioria das empresas inquiridas (72%) considera que o sistema fiscal português deveria “Promover uma maior estabilidade da lei fiscal”, por forma a tornar-se mais competitivo, com 54% a considerar que devemos “Ser menos complexos” e 40% a opinar no sentido de “Assegurar o funcionamento mais célere dos tribunais tributários”.
Os “Serviços fiscais online” continuam a ser a área fiscal com a avaliação mais positiva, ao mesmo tempo que a “Carga burocrática na área fiscal” mantém a avaliação mais negativa, por parte dos inquiridos.
10
Discordo em absoluto Discordo em certa medida
Concordo em certa medida Concordo em absoluto
“A política adotada pelo Governo serve como motor de desenvolvimento e favorece a competitividade das empresas nacionais”. Concorda com esta afirmação?
Discordo em absoluto Discordo em certa medida
Concordo em certa medida Concordo em absoluto
A política fiscal adotada pelo Governo não serve como motor de desenvolvimento nem favorece a competitividade das empresas portuguesas. Esta é a opinião de mais de metade das empresas inquiridas (65%). Este ano, destaca-se uma diminuição de 23 pontos percentuais em relação ao ano de 2015, no que diz respeito ao número de inquiridos que concordam com esta afirmação, parcial ou totalmente.
45%
60%
14%
16%
31%
36%
26%
32%
26%
34%
14%
10%
45%
53%
28%
4%
4%
9%
5%
7%
0% 20% 40% 60% 80% 100%
2012
2013
2014
2015
2017
Discordo em absoluto
Discordo em certa medida
Concordo em certa medida
Concordo em absoluto
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
2012 2013 2014 2015 2017
Discordo em absoluto
Discordo em certa medida
Concordo em certa medida
Concordo em absoluto
11Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Considera o atual sistema fiscal português:
Quando questionados sobre o sistema fiscal nacional, apenas 33% dos inquiridos consideram que este é complexo, mas eficaz (contra 43% em 2015). Este ano, a percentagem daqueles que consideram o sistema fiscal português complexo e ineficaz aumenta de 52% para 63%. Conjugando as várias respostas, os inquiridos consideram em 67% o sistema fiscal ineficaz e em 96% complexo.
NS/NR Complexo e ineficaz Complexo mas eficazSimples mas ineficaz Simples e eficaz
Simples e eficazSimples mas ineficazComplexo e ineficazNS/NR Complexo mas eficaz
0%
1%
0%
1%
1%
72%
81%
74%
52%
63%
22%
12%
21%
43%
33%
4%
5%
4%
2%
4%
1%
1%
1%
2%
0%
0% 20% 40% 60% 80% 100%
2012
2013
2014
2015
2017
NS/NR
Complexo e ineficaz
Complexo mas eficaz
Simples mas ineficaz
Simples e eficaz
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
2012 2013 2014 2015 2017
NS/NR
Complexo e ineficaz
Complexo mas eficaz
Simples mas ineficaz
Simples e eficaz
12
Na ótica das empresas, como avalia as seguintes áreas, desde o início de 2015 até ao presente?
Os “Serviços fiscais online” continuam a ser a área com a avaliação mais positiva para as empresas inquiridas, embora com uma ligeira diminuição relativamente a 2015. Com nota igualmente positiva, estão posicionados os “Serviços de Finanças”, a “Legislação Comercial” e os “Serviços de Inspeção”. A área com pior avaliação este ano foi, de novo, a “Carga burocrática na área fiscal”.
Avaliação das diferentes áreas (de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom)
20152017
1,93
2,00
1,95
2,20
2,62
2,65
2,70
3,00
2,92
2,90
2,85
3,78
1,91
1,93
2,01
2,06
2,38
2,44
2,69
2,76
2,82
2,88
2,93
3,68
Carga burocrática na área fiscal
Carga burocrática em geral
Tribunais (outros)
Tribunais tributários
Legislação fiscal
Legislação Laboral
Outra legislação relevante paraas empresas
Administração fiscal
Serviços de inspecção
Legislação comercial
Serviços de finanças
Serviços fiscais online
Avaliação das diferentes áreas(de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom)
13Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Impacte das principais medidas fiscais do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017)
14
Como avalia as opções incluídas no OE2017 em matéria fiscal?
20152017
Avaliação das Opções incluídas no OE 2017, em matéria fiscal? (de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom)
Este ano, todas as opções fiscais em sede dos vários impostos foram pior avaliadas, tendo uma avaliação final de “Indiferentes”. Apenas 3% das empresas que responderam a este questionário considera que estas medidas terão um impacte positivo, menos 27 pontos percentuais do que no ano de 2015. De destacar que 58% dos inquiridos consideram que as medidas não terão impacte na esfera da sua empresa, mais 10 pontos percentuais que no ano de 2015.
Sem ImpacteNegativo Positivo
Qual o impacte previsível destas medidas na esfera da sua empresa?
Avaliação 2017 Avaliação 2015 Avaliação 2014Em sede de outros impostos Indiferentes Indiferentes IndiferentesEm sede de IVA Indiferentes Indiferentes IndiferentesEm sede de IRC Indiferentes Boas BoasEm sede de benefícios fiscais Indiferentes Boas IndiferentesEm sede de IRS Indiferentes Boas Indiferentes
78%
88%
34%
22%
39%
21%
11%
27%
48%
58%
1%
1%
39%
30%
3%
OE 2012
OE 2013
OE 2014
OE 2015
OE 2017
Qual o impacte previsível destas medidas na esfera da sua empresa?
Negativo
Sem impacte
Positivo
2,91
3,44
3,00
2,90
3,36
2,46
2,68
2,84
2,86
2,90
Em sede de outros impostos
Em sede de IRC
Em sede de benefícios fiscais
Em sede de IVA
Em sede de IRS
Avaliação das Opções incluídas no OE2017, em matéria fiscal?(de 1 - Muito Mau a 5 - Muito bom)
2017
2015
15Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Como avalia o OE2017 no que respeita à relevância para atingir os seguintes objetivos do Governo?
Como avalia o OE2017 no que respeita à relevância para os seguintes objetivos do Governo?
A “Consolidação orçamental” é considerado o objetivo para o qual o OE 2017 mais irá contribuir positivamente, com 38% das respostas. Já para 51% dos respondentes, a “Estabilidade da política fiscal” é o objetivo que será mais prejudicado com o OE2017. Para atingir os objetivos de “Incremento das exportações”, “Fomento de pesquisa e desenvolvimento” e “Redução do desemprego”, o OE2017 foi considerado irrelevante por 69%, 68% e 65% dos inquiridos, respetivamente.
PositivaNegativa Irrelevante NS/NR
22%
51%
37%
21%
17%
18%
16%
40%
36%
50%
62%
69%
65%
68%
38%
13%
13%
17%
14%
17%
16%
0% 20% 40% 60% 80% 100%
Consolidação orçamental
Estabilidade da política fiscal
Relançamento da Economia
Apoio às empresas, especialmente PME’s, e à
competitividade
Incremento das exportações
Redução do Desemprego
Fomento de pesquisa edesenvolvimento
Como avalia o OE2017 no que respeita à relevância para atingir os seguintes objetivos do Governo? Negati
va
Irrelevante
Positiva
NS/NR
16
Qual o impacte das seguintes medidas, em sede de IRS, constantes do OE2017?
79% dos inquiridos considera relevante ou muito relevante a “Eliminação progressiva da retenção na fonte da Sobretaxa de IRS”. Destacam-se ainda o “Alargamento das deduções à coleta em sede de IRS (despesas com refeições escolares e IVA dos passes sociais)” e a “Redução do valor tributável dos rendimentos auferidos por sujeitos passivos com deficiência”, com 62% e 61% dos inquiridos a considerarem estas medidas relevantes, respetivamente.
A medida menos relevante em sede de IRS, de acordo com os inquiridos, é o “Aumento do subsídio de refeição não sujeito a IRS” com 51%.
IrrelevanteMuito relevante Relevante NS/NR
3%
2%
10%
6%
4%
14%
47%
45%
69%
61%
62%
53%
47%
51%
20%
29%
34%
25%
3%
1%
0%
9%
0% 50% 100%
Aumento dos escalões de IRS
Aumento do subsídio de refeição nãosujeito a IRS
Eliminação progressiva da retenção nafonte da Sobretaxa do IRS
Redução do valor tributável dosrendimentos auferidos por sujeitos
passivos com deficiência.
Alargamento das deduções à coleta emsede de IRS (despesas com refeiçõesescolares e IVA dos passes sociais)
Alterações do rendimento tributável noâmbito do regime do alojamento local
Muito relevante Relevante Irrelevante NS/NR
4%
2%
17Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Qual das seguintes medidas vai contribuir para um aumento do seu rendimento líquido em 2017?
Para 58% dos inquiridos, a “Redução da Sobretaxa” será a medida que mais irá contribuir para um aumento do rendimento líquido em 2017. Em contrapartida, apenas 8% consideram que o “Aumento dos escalões” irá aumentar o seu rendimento líquido.
Aumento dos escalões
Redução da Sobretaxa
Aumento do Salário Mínimo Nacional
Muito relevante
8%
58%
0%
33%Aumento dos escalões
Redução da Sobretaxa
Aumento do Salário MínimoNacional
Nenhuma das anteriores
8%
33%
0%
58%
18
Entende que as alterações introduzidas simplificam o IRS?
Cerca de dois terços dos inquiridos, 66%, consideram que as alterações introduzidas no documento do Orçamento do Estado não simplificam o IRS. Apenas 26% têm opinião inversa, considerando que as alterações simplificam o imposto.
Sim
Não
NS/NR
26%
66%
9%
Sim
Não
NS/NR
26%
9%
66%
19Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Considera adequada a sujeição a Tributação Autónoma de IRC das despesas de representação, das ajudas de custo e da compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da empresa, mesmo nas situações em que as mesmas não sejam consideradas como dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável das empresas?
Uma maioria muito significativa, 71% dos inquiridos, considera inadequada a Tributação Autónoma de IRC das despesas de representação, das ajudas de custo e da compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da empresa, mesmo nas situações em que as mesmas não sejam consideradas como dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável das empresas.
Sim
Não
NS/NR
26%
71%
3%
Sim
Não
NS/NR
3%
26%
71%
20
Considera o alargamento do regime de remuneração convencional do capital social (antes apenas aplicável a PMEs) como uma medida adequada para fomentar a capitalização das empresas?
O alargamento do regime de remuneração convencional do capital social (antes apenas aplicável a PMEs) para fomentar a capitalização das empresas é considerada uma medida adequada por 64% das empresas que responderam ao presente Survey. Apenas 19% dos inquiridos consideram esta medida inadequada.
Sim
Não
NS/NR
64%
19%
18%
Sim
Não
NS/NR
64%
19%
18%
21Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Importante e eficaz na fixação de empresas no interior do país
Medida de eficácia reduzida
NS/NR
Apenas moderadamente eficaz
58% dos inquiridos considera que o aumento da tributação dos rendimentos da exploração dos estabelecimentos de alojamento local no âmbito do regime simplificado vai condicionar apenas moderadamente a trajetória de crescimento que tem vindo a verificar-se no setor do turismo em Portugal. 21% dos inquiridos considera que esta medida não irá condicionar o crescimento desta realidade.
Considera que o aumento da tributação dos rendimentos da exploração dos estabelecimentos de alojamento local no âmbito do regime simplificado vai condicionar a trajetória de crescimento que tem vindo a verificar-se no setor do turismo em Portugal?
Sim, em grande medida
Não
Apenas moderadamente
Como avalia o benefício fiscal constante do OE2017 relativo à instalação de empresas em territórios do interior?
Mais de metade dos inquiridos, 55%, considera o benefício fiscal à instalação de empresas em territórios do interior uma medida de eficácia reduzida. Apenas 3% pensam que esta medida seja eficaz.
3%
32%
55%
9%
Importante e eficaz na fixaçãode empresas no interior do paísApenas moderadamente eficaz
Medida de eficácia reduzida
NS/NR
20%
58%
21%
Sim, em grande medida
Apenas moderadamente
Não
55%
20%21%
9% 3%
32%
22
A maioria dos inquiridos (69%) não concorda com o aumento da tributação anual estática sobre património imobiliário, como medida de compensação da redução da sobretaxa do IRS. Apenas 24% dos respondentes concordam com esta medida.
Concorda com o aumento da tributação anual estática sobre património imobiliário, como medida de compensação da redução da sobretaxa do IRS?
Sim
Não
NS/NR
24%
69%
7%
Sim
Não
NS/NR
7%
24%
69%
23Observatório da Competitividade Fiscal 2017
40% dos inquiridos concorda em absoluto e em certa medida com a eliminação do Imposto do Selo sobre imóveis de habitação de valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros, acompanhada da introdução de um Adicional ao IMI sobre proprietários de imóveis de habitação de valor agregado superior a 600 mil euros. Em posição contrária, mais de metade dos inquiridos (55%) discorda em parte ou totalmente desta medida.
Concorda com a eliminação do Imposto do Selo sobre imóveis de habitação de valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros, acompanhada da introdução de um Adicional ao IMI sobre proprietários de imóveis de habitação de valor agregado superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros se casados)?
Concordo em absoluto
Discordo em certa medida
Discordo em absoluto
NS/NR
Concordo em certa medida
7%
33%
26%
29%
5%
Concordo em absoluto
Concordo em certa medida
Discordo em certa medida
Discordo em absoluto
NS/NR
7%5%
29%
26%
33%
24
Quando questionados sobre se concordavam com a inclusão dos imóveis comerciais, industriais ou para serviços, na base de incidência do Adicional ao IMI, em benefício de uma redução da taxa deste imposto, como previsto na versão inicial da proposta de lei, 64% dos inquiridos respondeu negativamente a esta questão e apenas 31% de forma positiva.
Concordaria com a inclusão dos imóveis comerciais, industriais ou para serviços, na base de incidência do Adicional ao IMI, em benefício de uma redução da taxa deste imposto, como previsto na versão inicial da proposta de lei?
Sim
Não
NS/NR
31%
64%
5%
Sim
Não
NS/NR
31%
64%
5%
25Observatório da Competitividade Fiscal 2017
O estabelecimento de taxas progressivas para pessoas individuais e de uma taxa única proporcional para pessoas coletivas, no âmbito do novo Adicional ao IMI, obteve a concordância de apenas 34% dos inquiridos, discordando delas 57% daqueles.
No âmbito do novo Adicional ao IMI, concorda com o estabelecimento de taxas progressivas para pessoas individuais e de uma taxa única proporcional para pessoas coletivas?
Sim
Não
NS/NR
34%
57%
9%
Sim
Não
NS/NR
34%
9%
57%
26
Para 53% dos inquiridos, a medida que permitirá autoliquidar o IVA devido nas importações de bens (ao invés de o pagar às Alfândegas, deduzindo-o depois na sua declaração periódica) não terá um impacte financeiro positivo e relevante na sua empresa. Para 39% das empresas que responderam ao presente inquérito, esta medida terá um impacte positivo e relevante.
A medida que permitirá autoliquidar o IVA devido nas importações de bens (ao invés de o pagar às Alfândegas, deduzindo-o depois na sua declaração periódica) terá um impacte financeiro positivo e relevante na sua empresa?
Sim
Não
NS/NR
39%
53%
8%
Sim
Não
NS/NR
8%
39%
53%
28
As empresas inquiridas destacam como áreas mais importantes, o “Funcionamento eficaz dos tribunais” (48%), que sofre um aumento de 10 pontos percentuais face ao ano de 2015, a “Legislação laboral” (42%) e a “Simplificação burocrática em geral” (42%). Este ano, os “Incentivos financeiros ao investimento” aumentam de 27% para 34%. As áreas apontadas como menos significativas são as “Informações prévias vinculativas céleres e claras” e os “Acordos prévios (Advance Pricing Agreements) sobre preços de transferência” (com 6% e 3%, respetivamente).
Que áreas considera mais importantes para captar/manter investimento?
2017
2014
2013
2015
4%
13%
10%
16%
23%
26%
21%
39%
28%
39%
38%
47%
4%
12%
8%
20%
22%
20%
27%
34%
26%
35%
38%
55%
3%
7%
7%
19%
24%
23%
32%
29%
27%
44%
38%
38%
3%
6%
8%
11%
15%
17%
24%
31%
34%
42%
42%
48%
Acordos prévios (Advance PricingAgreements) sobre preços de
transferência
Informações prévias vinculativas(rulings) céleres e claras
Legislação comercial
Custos de mão-de-obra
Redução da carga de SegurançaSocial
Simplificação burocrática na áreafiscal
Custos dos factores de produção(v.g., energia)
Incentivos fiscais ao investimento
Incentivos financeiros aoinvestimento
Simplificação burocrática em geral
Legislação laboral
Funcionamento eficaz dos tribunais
29Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Como maiores obstáculos ao investimento em Portugal, foram considerados, pelas empresas, os seguintes: a “Instabilidade do sistema fiscal” (61%), com um aumento significativo de 19 pontos percentuais em comparação com o ano 2015, os “Custos de contexto/burocracia em geral (55%) e o “Funcionamento da justiça” (51%). Não são considerados obstáculos relevantes a “Falta de pessoal qualificado” e o “Imposto do Selo sobre financiamento”, com 3% e 2%, respetivamente.
De destacar, ainda, que o “Regime de Segurança Social” foi considerado um obstáculo ao investimento por apenas 4% dos inquiridos, uma diminuição muito significativa face a 2015, com 27%.
Quais considera serem os maiores obstáculos ao investimento existentes em Portugal?
2013
2017
2014
2015
3%
5%
8%
11%
19%
23%
27%
24%
44%
48%
43%
48%
3%
4%
10%
11%
15%
27%
27%
25%
44%
50%
38%
46%
2%
6%
27%
8%
24%
34%
21%
31%
31%
54%
54%
42%
2%
3%
4%
12%
20%
27%
31%
34%
43%
51%
55%
61%
Imposto do Selo sobre financiamento
Falta de pessoal qualificado
Regime de Segurança Social
Custos de investimento (custos associadosao investimento/custos de operação, etc.)
Custos de contexto/burocracia na área fiscal
Mercado interno limitado
Complexidade do sistema fiscal
Legislação laboral/despedimentos
Carga fiscal sobre as empresas
Funcionamento da justiça
Custos de contexto/burocracia em geral
Instabilidade do sistema fiscal
30
As maiores vantagens comparativas da economia portuguesa são, de acordo com a opinião das empresas inquiridas, o “Acesso ao mercado europeu” (74%), a “Qualidade, formação e flexibilidade dos trabalhadores” (69%) e a “Situação geográfica” (51%).
Este ano, é notório o aumento da percentagem de inquiridos que consideram a “Qualidade do ensino superior” uma vantagem comparativa da economia portuguesa (41% este ano face a apenas 29% em 2015).
Quais considera serem as maiores vantagens comparativas da economia portuguesa?
2017
2014
2013
2015
4%
8%
3%
6%
18%
31%
41%
61%
58%
70%
4%
7%
6%
5%
24%
27%
41%
52%
63%
67%
4%
9%
7%
13%
23%
29%
43%
47%
59%
58%
6%
6%
7%
7%
24%
41%
46%
51%
69%
74%
Carga fiscal global sobre as empresas
Enquadramento laboral
Taxa nominal genérica de IRC
Taxa efectiva de IRC
Incentivos fiscais e financeiros
Qualidade do ensino superior
Clima
Situação geográfica
Qualidade, formação e flexibilidadedos trabalhadores
Acesso ao mercado europeu
32
O principal custo de contexto, de acordo com as empresas inquiridas, continua a ser o “Funcionamento dos tribunais”, cuja expressividade diminuiu face a 2015 para 62%, reduzindo 3 pontos percentuais. Os “Licenciamentos e autorizações camarárias” ocupam o segundo lugar, com 44%, um aumento de 9 pontos percentuais em relação ao ano de 2015. Em terceiro lugar surge a “Burocracia em geral“, com 40% das respostas.
Como custos de contexto mais baixos, as empresas inquiridas apontam o “Acesso à justiça” e a “Segurança Social”, com 11% e 4%, respetivamente.
Quais identifica como sendo os principais custos de contexto?
2017
2014
2013
2015
10%
9%
16%
14%
24%
12%
15%
43%
38%
35%
31%
57%
6%
16%
14%
9%
17%
25%
16%
32%
45%
39%
31%
50%
8%
17%
11%
6%
10%
21%
16%
35%
37%
38%
35%
65%
4%
11%
11%
13%
14%
15%
20%
28%
38%
40%
44%
62%
Segurança Social
Acesso à justiça
Burocracia na área fiscal
Custos fiscais – impostos indiretos
Custos fiscais – impostos diretos
Cumprimento de obrigações declarativas(fiscais e outras)
Legislação laboral
Prazos de pagamento
Instabilidade legislativa
Burocracia em geral
Licenciamentos e autorizaçõescamarárias
Funcionamento dos tribunais
33Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Em conformidade com o ponto analisado anteriormente, a área onde a redução dos custos de contexto seria mais relevante é, igualmente, a área responsável pelos principais custos de contexto, ou seja, o “Funcionamento dos tribunais” (58%), seguido da “Redução da burocracia em geral”, com 49%, e dos “Licenciamentos e autorizações camarárias”, com 35%.
Quais seriam as áreas onde a redução de custos de contexto seria mais relevante?
2013
2017
2014
2015
7%
16%
20%
35%
28%
24%
0
25%
48%
36%
0
64%
6%
10%
22%
31%
34%
23%
0
20%
46%
39%
0
69%
1%
11%
20%
13%
26%
17%
22%
15%
37%
33%
44%
61%
3%
5%
12%
18%
18%
21%
22%
23%
34%
35%
49%
58%
Legislação comercial
Segurança Social
Acesso à justiça
Custos fiscais - impostos indiretos
Simplificação das obrigações declarativas
Legislação laboral
Redução da burocracia na área fiscal
Custos fiscais - impostos diretos
Prazos de pagamento
Licenciamentos e autorizações camarárias
Redução da burocracia em geral
Funcionamento dos tribunais
* análise não aplicável em 2013 e 2014
35Observatório da Competitividade Fiscal 2017
*
*
Para 45% das empresas inquiridas, o “Alargamento da dedutibilidade de certos custos, como forma de incentivar a exigência de faturas pelos bens/serviços adquiridos” é a medida mais importante para combater a fraude e evasão fiscais, seguida de “Políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se percecionam e relacionam” e do “Incremento efetivo do cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais”, com 45% e 41%, respetivamente.
A “Inversão do ónus da prova” e o “Alargamento dos prazos de caducidade e de prescrição” reúnem a avaliação percentual mais baixa, ambos com 3%.
Quais destas medidas considera mais importantes, no sentido de combater a fraude e evasão fiscais?
2013
2017
2014
2015
* análise não aplicável em 2013 e 20149%
11%
6%
4%
4%
3%
15%
9%
16%
19%
24%
32%
16%
26%
43%
31%
30%
6%
5%
5%
2%
6%
5%
17%
7%
17%
19%
21%
25%
17%
30%
48%
36%
32%
4%
10%
8%
3%
3%
2%
11%
8%
19%
16%
16%
26%
31%
18%
47%
38%
38%
3%
3%
4%
5%
5%
7%
11%
12%
14%
16%
17%
18%
27%
28%
41%
45%
45%
Alargamento dos prazos de caducidade e de prescrição
Inversão do ónus da prova
Comunicação obrigatória das operações de planeamentofiscal agressivo
Outras
Obrigatoriedade de aprovação prévia da AdministraçãoFiscal para operações com impacte fiscal
Alargamento das retenções na fonte sobre rendimentospagos
Alargamento das tributações por métodos indiretos
Definição de regras restritivas de utilização das contasbancárias
Criminalização acrescida dos incumprimentos fiscais
Responsabilização criminal dos administradores emembros dos órgãos sociais
Agravamento das penalidades por infrações fiscais
Flexibilização do levantamento do sigilo bancário
Possibilidade de dedução, noutros impostos, de 5% doIVA suportado na aquisição de bens e serviços, como
forma de incentivar a exigência de facturas pelos…
Políticas eficazes de criação de sanção social aocontribuinte faltoso
Incremento efetivo do cruzamento de dados por partedos serviços fiscais
Políticas eficazes de melhoria da forma comocontribuintes e a Administração Fiscal se percecionam e
relacionam
Alargamento da dedutibilidade de certos custos, comoforma de incentivar a exigência de faturas pelos
bens/serviços adquiridos
2017
2015
2014
2013
37Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Segundo 72% dos inquiridos, o sistema fiscal português deveria “Promover uma maior estabilidade da lei fiscal”, por forma a tornar-se mais competitivo. Outras medidas que facilitariam a competitividade do sistema fiscal passam por “Ser menos complexo” (54%) e “Assegurar o funcionamento mais célere dos tribunais tributários” (40%), variável que tem ganho destaque desde 2013. Como medidas menos importantes para que o sistema fiscal se torne mais competitivo, os inquiridos apontam para “Alargar o âmbito de aplicação de regimes simplificados de tributação” e “Reduzir o período em que a situação fiscal do contribuinte pode ser corrigida pela Administração Fiscal”, com 17% e 16%, respetivamente.
Na sua opinião, para ser mais competitivo, o sistema fiscal português deveria:
2013
2017
2014
2015
11%
17%
17%
34%
30%
17%
62%
71%
15%
9%
17%
39%
23%
17%
66%
73%
8%
20%
17%
38%
33%
37%
55%
71%
16%
17%
19%
28%
32%
40%
54%
72%
Reduzir o período em que a situação fiscal docontribuinte pode ser corrigida pela
Administração Fiscal
Alargar o âmbito de aplicação de regimessimplificados de tributação
Aumentar os direitos e garantias doscontribuintes
Reduzir o número de obrigações declarativas eevitar a duplicação das mesmas
Permitir ao contribuinte obter, em tempo útil,informação prévia vinculativa em relação às
suas operações
Assegurar o funcionamento mais célere dostribunais tributários
Ser menos complexo
Promover uma maior estabilidade da lei fiscal
38
As empresas inquiridas acreditam que as relações entre o contribuinte e a Administração Fiscal seriam melhores se fossem implementadas as seguintes medidas: (i) “Medidas eficazes na redução drástica dos prazos de resposta/resolução, pela Administração Fiscal, das dúvidas e problemas do contribuinte” – 42% dos inquiridos; (ii) “Generalização do cumprimento das obrigações fiscais por meios eletrónicos, com despiste automático de erros” – 35% e (iii) “Melhor funcionamento dos tribunais tributários” – 33%. Verifica-se uma grande diminuição, de 39% para 19%, da “Criação e generalização de gabinetes de apoio ao contribuinte” enquanto medida que contribuiria para a melhoria destas relações.
Quais destas medidas, em seu entender, mais contribuiriam para a melhoria das relações entre o contribuinte e a Administração Fiscal?
2017
2014
2013
2015
10%
6%
4%
23%
29%
29%
38%
40%
28%
43%
42%
7%
7%
5%
32%
22%
24%
38%
41%
35%
40%
47%
6%
9%
5%
39%
21%
36%
24%
42%
33%
40%
40%
2%
5%
5%
19%
19%
20%
23%
30%
33%
35%
42%
Introdução de um sistema de flat rate de IRC
Obtenção de acordos prévios sobre transacções comimpacte fiscal e relativamente a preços de transferência
Extensão do horário de funcionamento dos Serviços deFinanças
Criação e generalização de gabinetes de apoio aocontribuinte
Redução da despesa pública
Criação de uma check list para o cidadão, como forma deassegurar o cumprimento das obrigações fiscais e a
fruição dos benefícios fiscais existentes
Redução da carga fiscal
Formação dos funcionários da Administração Fiscal para asua função de serviço ao cliente (contribuinte)
Melhor funcionamento dos tribunais tributários
Generalização do cumprimento das obrigações fiscais pormeios electrónicos, com despiste automático de erros
Medidas eficazes na redução drástica dos prazos deresposta/resolução, pela Administração Fiscal, das
dúvidas e problemas do contribuinte
40
Caracterização das empresas/grupos participantes e metodologia
O presente inquérito de opinião foi realizado em fevereiro de 2017, a um conjunto de clientes e targets da rede Deloitte em Portugal, por forma a constituir um ponto de partida à reflexão sobre o impacte da fiscalidade na competitividade das empresas. O inquérito foi enviado, eletronicamente, à base de clientes e targets da rede Deloitte em Portugal, da qual é possível segmentar, de entre outros grupos, as 1.000 maiores empresas portuguesas. O tratamento de dados foi elaborado pelo departamento de Marketing, Communications & Business Development da rede Deloitte em Portugal.
De entre as 138 empresas inquiridas que responderam ao questionário, 96 identificaram-se. Este grupo caracteriza-se do seguinte modo:
- Em termos do volume de negócios em 2016, a maioria das empresas tem um volume superior a 50 milhões euros (58,9%);
- Quanto ao número de trabalhadores, a maior parte das empresas tem mais de 250 trabalhadores (59,4%);
- No que diz respeito ao principal setor de atividade económica, a maioria (43,8%) pertence à área dos “Serviços”;
- Relativamente ao local da sua sede, a maioria das empresas tem sede em Lisboa (47,9%) e no Norte (38,5%).
Principal setor de atividade económica
6,3%
3,1%
10,4%
4,2%
8,3%
1,0%
5,2%
12,5%
4,2%
9,4%
15,6%
Transportes e armazenagem
Recursos energéticos
Áreas financeira e seguradora
Saúde e ação social
Indústria alimentar
Educação e cultura
Construção e imobiliário
Comércio por grosso ou a retalho
Turismo e lazer
Tecnologia, media e telecomunicações
Prestação de serviços
41Observatório da Competitividade Fiscal 2017
Caracterização das empresas/grupos participantes e metodologia
10,5%
13,7%
9,5%
25,3%
24,2%
16,8%
> 2.500 Milhões de Euros
501 - 2.500 Milhões de Euros
251 - 500 Milhões de Euros
51 - 250 Milhões de Euros
12 - 50 Milhões de Euros
< 12 Milhões de Euros
Volume de negócios em 2016
1,0%
0,0%
47,9%
10,4%
38,5%
2,1%
Algarve
Alentejo
Lisboa
Centro
Norte
Madeira/Açores
Local da sede
24,0%
8,3%
13,5%
13,5%
20,8%
19,8%
> 2.000 trabalhadores
1.001 - 2.000 trabalhadores
501 - 1.000 trabalhadores
251 - 500 trabalhadores
100 - 250 trabalhadores
< 100 trabalhadores
Número de trabalhadores
PortoBom Sucesso Trade CenterPraça do Bom Sucesso, 61 - 13ºPorto, 4150-146Portugal
Tel: +351 225 439 200
LisboaDeloitte HubAv. Eng. Duarte Pacheco, 7Lisboa, 1070-100Portugal
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