Uma solução Jurídica em Tempo Real (Cássio Telles Ferreira Netto)

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Uma solução Jurídica em Tempo Real

(Cássio Telles Ferreira Netto)

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Arbitragem MediadaArbitragem Mediada

• Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil• Situação da Justiça no Brasil• Conceito/Leg. Nacional• Contexto Jurídico• Contexto Internacional• Utilização Prática/Benefício Real• Estatísticas

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Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil

Constituição FederalConstituição Federal

Título I – Dos Princípios FundamentaisTítulo I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 4° - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Inciso VII – solução pacífica dos conflitos;

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Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil

Constituição FederalConstituição Federal

Título II – Dos Direitos e Garantias FundamentaisTítulo II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e ColetivosCapítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§2° - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República

Federativa do Brasil seja parte.

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Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no BrasilConstituição FederalConstituição Federal

Título IV – Da Organização dos PoderesTítulo IV – Da Organização dos PoderesCap. III – Do Poder JudiciárioCap. III – Do Poder Judiciário

Seção V – Dos Tribunais e Juízes do TrabalhoSeção V – Dos Tribunais e Juízes do Trabalho

Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores

abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, Do Distrito Federal, Dos

Estados e da União, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças,

inclusive coletivas.

§1° - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

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Arbitragem MediadaArbitragem Mediada

• Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil• Situação da Justiça no Brasil• Conceito/Leg. Nacional• Contexto Jurídico• Contexto Internacional• Utilização Prática/Benefício Real• Estatísticas

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Protocolo de Genebra de 1923Protocolo de Genebra de 1923

• Firmado em 24.09.23 em Genebra, sob a coordenação Firmado em 24.09.23 em Genebra, sob a coordenação da Liga da Sociedade das Nações.da Liga da Sociedade das Nações.

– Ratificado em 22.03.32 pelo Brasil - Decreto n 21.187/32.

• Este Tratado Internacional reconhece, expressamente, a cláusula compromissória como juridicamente válida quando a arbitragem for internacional.

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Convenção de Genebra para Convenção de Genebra para Execução de Sentenças Arbitrais Execução de Sentenças Arbitrais

Estrangeiras Estrangeiras • Firmada em 26.09.27, em inglês e francês. Seus originais foram Firmada em 26.09.27, em inglês e francês. Seus originais foram

depositados nos arquivos da ONU.depositados nos arquivos da ONU.

– Não foi ratificada pelo Brasil.

• Destina-se a fazer valer no território dos Estados que a ratificarem as sentenças arbitrais decorrentes das cláusulas compromissórias ou compromissos arbitrais referidos no Protocolo de Genebra de 1923.

• Relativa a execução de laudos arbitrais estrangeiros proferidos e baseados em cláusulas arbitrais.

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Convenção das Nações Unidas para o Convenção das Nações Unidas para o Reconhecimento e Execução de Sentenças Reconhecimento e Execução de Sentenças

Arbitrais Estrangeiras – Convenção de Nova Arbitrais Estrangeiras – Convenção de Nova York de 1958York de 1958

– Aberta para assinatura dos Estados Membros em 10 de junho de 1958 em Nova York, sendo depositado seu instrumento na Sede da ONU.

• Foi ratificada pelo Brasil – Decreto Federal nº. 4.311 de 23/07/2002.

• Sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras; substitui entre os Estados Contratantes, o Protocolo e a Convenção de Genebra.

• Contava ela em 1995 com a adesão de cerca de 106 Estados.

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Convenção Interamericana (do Panamá) Convenção Interamericana (do Panamá) sobre Arbitragem Comercial sobre Arbitragem Comercial

Internacional, de 1975Internacional, de 1975• Foi aberta para assinatura ou adesões no Panamá em 30 de janeiro de Foi aberta para assinatura ou adesões no Panamá em 30 de janeiro de

1975, seu instrumento foi depositado na Secretaria Geral da OEA.1975, seu instrumento foi depositado na Secretaria Geral da OEA.

– Foi ratificada pelo Brasil em 06 de junho de 1995 pelo Decreto Legislativo nº 90.

• Celebrada para validar, nos territórios dos Estados Membros, o acordo das partes dos mesmos Estados em relação a submissão à decisão arbitral das divergências que possam vir a surgir entre elas em relação a um negócio de natureza mercantil.

• Trata da homologação e execução de sentenças arbitrais oriundas dos paises vinculados juridicamente à essa Convenção.

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Convenção Interamericana sobre Eficácia Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Extraterritorial das Sentenças e Laudos

Arbitrais Estrangeiros firmada em Arbitrais Estrangeiros firmada em Montevidéu em 1979.Montevidéu em 1979.

• Feita em Montevidéu, Uruguai, em 08 de maio de 1979 e aprovada pelo Feita em Montevidéu, Uruguai, em 08 de maio de 1979 e aprovada pelo Brasil através de Decreto Legislativo nº. 93 de 20.06.95Brasil através de Decreto Legislativo nº. 93 de 20.06.95

– Teve como objetivo estabelecer a cooperação judiciária mútua entre tais Estados a fim de assegurar a eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais proferidos em suas respectivas jurisdições territoriais.

• Esta Convenção se aplica às sentenças judiciais e laudos arbitrais proferidos em processos civis, comerciais e trabalhistas em um dos Estados-Partes, a menos que, no momento da ratificação, tenha sido feita por algum desses Estados reserva expressa, limitando os efeitos da Convenção a sentenças condenatórias em matéria patrimonial.

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Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 21.06.1985Comercial Internacional, de 21.06.1985

• Esta Lei aplica-se a Arbitragem Comercial Internacional, e Esta Lei aplica-se a Arbitragem Comercial Internacional, e não colide com qualquer acordo multilateral ou bilateral a não colide com qualquer acordo multilateral ou bilateral a que o presente Estado se encontra vinculado.que o presente Estado se encontra vinculado.

– Em seu artigo 9º. a lei declara não ser incompatível com uma convenção de arbitragem a solicitação de medidas provisórias ou conservatórias feita por uma das partes a um tribunal, antes ou durante o processo arbitral, bem como a concessão de tais medidas pelo tribunal.

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Protocolo de Olivos, de 02 de fevereiro Protocolo de Olivos, de 02 de fevereiro de 2002, para a Solução de de 2002, para a Solução de Controvérsias no Mercosul.Controvérsias no Mercosul.

– Firmado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai – Estados Partes.

• Vontade dos Estados-Partes do Mercosul de pactuar soluções jurídicas comuns para o fortalecimento do processo de integração do Mercosul.

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Arbitragem MediadaArbitragem Mediada

• Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil• Situação da Justiça no BrasilSituação da Justiça no Brasil• Conceito/Leg. Nacional• Contexto Jurídico• Contexto Internacional• Utilização Prática/Benefício Real• Estatísticas

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Justiça do Trabalho (no Brasil)Justiça do Trabalho (no Brasil)

• 2,5 milhões de ações / ano2,5 milhões de ações / ano

• 1 milhão de casos residuais de anos anteriores.1 milhão de casos residuais de anos anteriores.

• 45% das ações o conflito é solucionado na primeira audiência45% das ações o conflito é solucionado na primeira audiência

• 55% dos casos uma das partes oporá recurso à decisão do Juiz.55% dos casos uma das partes oporá recurso à decisão do Juiz.

• As varas de trabalho possuem cerca de 4.400 juízes que realizam As varas de trabalho possuem cerca de 4.400 juízes que realizam aproximadamenteaproximadamente 225 mil sessões e julgam algo próximo a 2 225 mil sessões e julgam algo próximo a 2 milhões de ações por ano.milhões de ações por ano.

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Confusão JurídicaConfusão Jurídica

• FederalFederal

– Emendas Constitucionais: Emendas Constitucionais: 3535– Leis Complementares: Leis Complementares: 5555– Leis Ordinárias:Leis Ordinárias: 2.738 2.738– Medidas Provisórias: Medidas Provisórias: 653653– Decretos: Decretos: 77.18177.181– Normas Complementares: Normas Complementares:

78.42278.422

• EstadualEstadual

– Leis Ordinárias:Leis Ordinárias: 1.727 1.727– Decretos: Decretos: 3.1843.184– Normas Complementares: Normas Complementares:

102.365102.365

• MunicipalMunicipal

– Leis Ordinárias:Leis Ordinárias: 77.336 77.336– Decretos: Decretos: 106.004106.004– Normas Complementares: Normas Complementares:

1.392.0481.392.048

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Arbitragem MediadaArbitragem Mediada

• Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil• Situação da Justiça no Brasil• Conceito/Leg. NacionalConceito/Leg. Nacional• Contexto Jurídico• Contexto Internacional• Utilização Prática/Benefício Real• Estatísticas

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Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil

Lei da ArbitragemLei da Arbitragem

Lei 9.307/96, de 23 de Setembro de 1996Lei 9.307/96, de 23 de Setembro de 1996

Art. 18 – O Árbitro é Juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder

Judiciário.

Art. 31 – A sentença Arbitral produz entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos

do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

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ConceitoConceitoArbitragem MediadaArbitragem Mediada

É um sistema jurídico ao qual as partes, pessoas físicas ou jurídicas, buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva do conflito.

Para tanto contam com os serviços técnicos profissionais de um árbitro eleito pelas partes, especialista na matéria e, como seu auxiliar, um mediador, técnico na matéria humana e indicado pela instituição, que conduzirá, inicialmente o procedimento arbitral, ou um árbitro com técnicas e experiência de mediação.

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Amparo Legal da Arbitragem Amparo Legal da Arbitragem MediadaMediada

Art. 21 § 4° da lei 9.307Art. 21 § 4° da lei 9.307“Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes, aplicando-se, no que couber, o art. 28 desta lei.”

Art. 28 da lei 9.307Art. 28 da lei 9.307“Se, no decurso da arbitragem, as partes chegarem à acordo quanto ao litígio, o árbitro ou o tribunal arbitral poderá, a pedido das partes, declarar tal fato mediante sentença arbitral.”

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Utilização PráticaUtilização Prática

• Tempo médio de uma demanda na Justiça Comum– De 2 à 5 anos – Fase de Conhecimento– De 5 à 7 anos – Recurso para Instâncias Superiores– De 7 à 10 anos – STJ e STF– Custo Médio: R$ 25.000,00– De 2 à 5 anos – Fase de Execução– Custo Médio: R$ 5.000,00– Total: De 4 à 15 anos e cerca de R$ 30.000,00

• Tempo médio de uma demanda na Esfera Arbitral– De 15 à 180 dias – Fase de Conhecimento– Custo Médio: R$ 750,00

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Arbitragem MediadaArbitragem Mediada

• Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil• Situação da Justiça no Brasil• Conceito/Leg. Nacional• Contexto Jurídico• Contexto Internacional• Utilização Prática/Benefício Real• Estatísticas

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Benefício Real da Arbitragem Benefício Real da Arbitragem MediadaMediada

• Casos Totais Administrados – 14.485 Casos14.485 Casos

• Tempo médio – 12 Dias12 Dias(Dias contados da SPA até a SF)

• Sentenças Baseadas em:

– Acordo das Partes – 14.471 Sentenças14.471 Sentenças– Instrução e Julgamento – 14 14

SentençasSentenças

Número de Procedimentos AdministradosAté Março de 2004

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Arbitragem MediadaArbitragem Mediada

• Amparo Legal no BrasilAmparo Legal no Brasil• Situação da Justiça no Brasil• Conceito/Leg. Nacional• Contexto Jurídico• Contexto Internacional• Utilização Prática/Benefício Real• EstatísticasEstatísticas

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Câmaras de Arbitragem e MediaçãoCâmaras de Arbitragem e MediaçãoPrograma BIDPrograma BID

RegiãoRegião 19991999 20002000 20012001 20022002 20032003

SulSul 1111 1212 1515 1919 2222

SudesteSudeste 0404 0505 0505 1313 1616

Centro-OesteCentro-Oeste 0101 0101 0101 0404 0404

NordesteNordeste 0101 0202 0202 0303 0303

NorteNorte 0101 0202 0202 0606 0606

TotalTotal 1818 2222 2525 4545 5151

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Procedimentos AdministradosProcedimentos AdministradosDados CONIMADados CONIMA

1999 2000 2001 2002

4.618

5.079 - Estimado

2.895

3.575

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Procedimentos AdministradosProcedimentos AdministradosDados CONIMA/CAESP (1999 – 2002)Dados CONIMA/CAESP (1999 – 2002)

CONIMA (95 Inst.) CAESP

10.975

5.079 - Estimado

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Procedimentos Administrados Intern.Procedimentos Administrados Intern.Dados 1999 - 2001Dados 1999 - 2001

CAESP CONIMA (45 Inst.) CCI AAA CAACP

9.5024.618

1.900649 566

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Áreas do Direito BeneficiadasÁreas do Direito Beneficiadas

1% - Internacional

60% - Trabalho

20% - Civil

14% - Comercial

5% - Consumidor

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Muito ObrigadoMuito Obrigado

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