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Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Angelo Márcio Leandro da Costa

eSocial

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1. Abordagem História

1.1. Fiscalização da Receita Federal

1965 1995 2005web

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Lucro Real

Lucro Presumido

EPP´s: Faturamento entre 360.000 e 3.600.000 por ano

Micro empresas: Faturamento até 360.000 por anoOptantes pelo

Simples

Não Optantes pelo Simples

78.000.000

ART. 7º da LEI 12.814/2013

1. Abordagem História

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SEFAZLivro Eletrônico

RFB

SEFAZ

SEFINDMSP

GIM

DACON, DCTF, DIRF, DIPJ

PIS, COFINS, IPI, IR, CSLL, CPP

UNIÃO

ICMS

ESTADOS

ISSQN

MUNICIPIOS

CONTRIBUINTE

1. Abordagem História

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Consiste na modernização da sistemática atual no cumprimento de obrigações acessórias.

(Osmar Reis)

1.2. Projeto SPED – Fiscalização Eletrônica

1. Abordagem História

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RFB

SEFAZ

SEFIN

PIS, COFINS, IPI, IR, CSLL, CPP

UNIÃO

ICMS

ESTADOS

ISSQN

MUNICIPIOS

CONTRIBUINTE

1. Abordagem História

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Art. 32. A empresa é também obrigada a: I – preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos

os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;

III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;

1. Abordagem História

1.3. Unificação das Receitas - Lei 8.212 de 1991

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IV – declarar a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidas por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

1. Abordagem História

1.3. Unificação das Receitas - Lei 8.212 de 1991

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1. Abordagem História

2005

1.4. SEFIP – Versão 8.4 do ano 2008

1998

Antes de 1998

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1. Abordagem História

1.4. SEFIP – Versão 8.4 do ano 2008

DADOS DA EMPRESA

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MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais: Criado pela IN 86 de 2001 é a ferramenta utilizada pela Receita Federal para fiscalizar as empresas de maneira digital.

1. Abordagem História

1.5. MANAD – Sistema Validador e Autenticador

SVA – Sistema Validador e Autenticador: valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal.

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Conceito

É um instrumento de unificação da prestação das informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

(Redação trazida pelo Art. 2º da minuta da Portaria Interminsterial)

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Objetivo

Estabelecer a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

(Redação trazida pelo item 1, Capítulo 1 do Manual de Orientação definitivo)

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Livro de Registro de Empregados

Folha de Pagamento

MANAD

GFIP

RAIS

CAGED

DIRF

CAT

PPP

Comunicação de Seguro Desemprego

Eventos Trabalhistas(Registro tempestivo)

Carga Inicial(Informações e Tabelas)

Folha de Pagamento(mensal)

MTE

INSS

RFB

CEF

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Consórcio eSocial:

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Simplificação

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Principais mudanças

DARF – Prev.

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A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física.

No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, que será um número seqüencial, acoplado ao número do CPF.

No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.

Identificadores - Empregadores

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Os trabalhadores por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP).

O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.

Identificadores - Trabalhadores

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Os dados estão corretos.

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Empresas Receita Federal

1003 HORAS EXTRAS

1002 DSR

1000 SALÁRIOS001 SALÁRIOS

RUBRICAS

002 DSR

003 HORA EXTRA 50%

004 HORA EXTRA 70%

005 HORA EXTRA 100%

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Empregadores

Governo digitalEmpregados

Os empregados terão acesso as informações transmitidas pela empresa na base do eSocial.

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Remuneração

RFB

Contribuições Previdenciárias

e IRRF

Arrecadação, Cobrança,

Fiscalização e Normatização.

INSS

Salário de Contribuição

Concessão de Benefícios e

políticas Públicas.

MTE

FGTS e Direitos Trabalhistas

Fiscalização, Estatísticas e Políticas Públicas.

CEF

FGTS

Arrecadação, Cobrança e

Gestão.

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A auditoria nas rotinas trabalhistas permitirá um preciso diagnóstico para adequar aos procedimentos da Escrituração Fiscal Digital da Folha (e SOCIAL).

Auditoria nas Rotinas Trabalhistas

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I. Benefícios da Auditoria

Minimização de riscos de multas;

Minimização de reclamatórias trabalhistas;

Evita furtos, desvios, pagamentos indevidos e outras

irregularidades;

Diminuição de erros e prejuízos das rotinas auditadas;

Prevenção e melhoria da atividade de administração

dos funcionários da empresa.

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II. Etapas de Realização

Levantamento e análise física dos documentos;

Apuração de inconsistências de todas as rotinas;

Apresentação do relatório de auditoria, validando as

atuais práticas e/ou recomendando melhorias nos

processos.

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III. Procedimentos

Inspeção e Fiscalização do Trabalho;Acordos e convenções coletivas de trabalho;Registro de empregados: ficha de registro, documentação pessoal, contrato de trabalho, acordos individuais, documentos de salário família, imposto renda, documentos de vale transporte e EPI;Jornadas de trabalho e cartão ponto;Verbas de proventos e descontos em folha de pagamento;

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III. Procedimentos

Processamento de férias e 13º salário;

Processamento de rescisões de contrato de trabalho;

Encargos Sociais;

Políticas de benefícios legais e espontâneos;

Ações trabalhistas;

Segurança e medicina no trabalho: CIPA, PPRA, PCMSO.

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3.1. Instituição do eSocial

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações

Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

3. DECRETO 8.383/2014

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3.2. Obrigados a Entrega

IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

3. DECRETO 8.383/2014

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3.2. Obrigados a Entrega

§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

3. DECRETO 8.383/2014

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3.3. Comitê Gestor

Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Fazenda;

II - Ministério da Previdência Social;

III - Ministério do Trabalho e Emprego; e

IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

3. DECRETO 8.383/2014

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3.3. Comitê Gestor

Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Fazenda;

II - Ministério da Previdência Social;

III - Ministério do Trabalho e Emprego; e

IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

3. DECRETO 8.383/2014

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Cronograma

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Setembrode

2016

Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014 ;

Janeirode

2017

Demais empregadores;

Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do e-Social

Informações de Saúde do trabalho, Ambiente de trabalho, Acidente de trabalho somente a partir de Janeiro de 2017.

Informações referentes a Ambiente de Trabalho somente a partir de Julho de 2017.

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I – Por apresentação Extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, às pessoas jurídicas imunes ou isentas, lucro presumido e pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

II – Por não atender a intimação da RFB:

Nunca inferior a 45 dias....R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

Lei 12.873/2014

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III – Por apresentar com informações omitidas, incompletas ou inexatas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

§ 3º Redução de 50% antes de qualquer procedimento fiscal.

Lei 12.873/2014

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a) Eventos Iniciais;

b) Eventos de Tabelas;

c) Eventos Não Periódicos;

d) Eventos Periódicos.

Sequenciamento Lógico S-1000; S-2100

S-1005; S-1010; S-1020; S-1030; S-1040; S- 1050; S-1060; S-1070; S-1080

S-2190; S-2200; S-2205; S-2206; S-2210; S-2220; S-2230; S-2240; S-2241; S-2250; S-2298; S-2299; S-2300; S-2305; S-2399; S-3000; S-4000; S-4999

S-1200; S-1210; S-1220; S-1250; S-1260; S-1270; S-1280; S-1298; S-1298; S-1299; S-1300

4. SEQUENCIAMENTO LÓGICO

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Ambiente Nacional do eSocial

O eSocial é totalmente web, não existindo Programa Gerador de Declaração (PGD) nem Programa Validador e Assinador (PVA)

Banco de Dados da Empresa

Web Service

A sessão expira em 30 minutos

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Dados do EmpregadorDados do Empregado Carga Inicial

Remuneração do Empregado

Eventos Trabalhistas

Eventos Periódicos

Eventos Não Periódicos

Documentos Trabalhistas

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Salários

Horas Extras

Gratificações

Faltas

O RH recebe as informações para confecção da Folha de pagamento. Até o dia 07 do

mês subsequente envia as informações para o E-SOCIAL.

Folha de Pagamento

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Recrutamento e Seleção O candidato inicia suas atividades sem entregar a documentação ou entrega incompleta.

Depois de iniciado suas atividades o candidato compareça ao RH para entregar a documentação.

Até o dia 7 do mês subseqüente, o RH envia a admissão do colaborador ao MTE, salvo se o mesmo estiver recebendo seguro desemprego que deverá ser enviado no dia da admissão.

AdmissãoProcesso Atual

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Recrutamento e Seleção O candidato providenciará a documentação antes de iniciar suas atividades.

O candidato estará apto após entregar sua documentação, inclusive atestado médico admissional.

A admissão deverá ser transmitida ao E-Social até o dia útil imediatamente anterior ao de início das atividades do colaborador.

Admissão

Novo Processo

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Salário

Função

Horário

Endereço

O RH recebe as solicitações de alterações cadastrais e contratuais antes da confecção da folha de pagamento.

Até o dia 07 do mês subsequente envia as informações para o E-SOCIAL.

Alterações

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Comunicação de Acidente de Trabalho

1º dia útil após o

acidente

No mesmo dia em caso de morte

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Afastamentos

Até o dia 07 do mês

subsequente

Até o 31º dia da sua ocorrência

Atestado médico decorrente de acidente de trabalho inferior a 30 dias de afastamento;

Atestado médico decorrente de outra natureza de 3 a 30 dias de afastamento;

Alteração no afastamento e retorno ao trabalho;

Demais afastamentos;

Afastamentos superiores a 30 dias;

Afastamento por agravar a saúde dentro de 60 dias do atestado anterior;

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No 1º dia após o desligamento em caso de aviso trabalhado ou término de contrato de experiência.

Em 10 dias no caso de aviso prévio indenizado;

Desligamento

O colaborador deverá fazer o exame demissional antes da transmissão do E-Social.

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O empregador deverá transmitir o evento ao E-Social.

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O que é o SIMPLES Doméstico? 

SIMPLES Doméstico, viabilizará a inclusão de mais de 1 milhão de

trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilitará a vida dos

empregadores com disponibilização do DAE – Documento de

Arrecadação do eSocial (guia única) para o pagamento dos tributos e

do Fundo de Garantia.

Empregado Doméstico

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Empregado Doméstico

Como faço para utilizar o SIMPLES Domésticos? 

Por intermédio do site www.esocial.gov.br (Portal eSocial), o qual

viabilizará a emissão do DAE (guia única) para o pagamento dos

tributos e do FGTS.

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Empregado Doméstico

Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório? 

O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência

OUTUBRO/2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do

novo portal do eSocial será gerado o DAE (guia única) de recolhimento

para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador

doméstico.

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Empregado Doméstico

Quando o novo portal do eSocial estará disponível para o empregador doméstico? 

A partir de 1° de outubro de 2015 será disponibilizado o novo portal para

o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, permitindo a

realização do cadastramento inicial do empregador e do trabalhador

doméstico.

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Empregado Doméstico

Meu trabalhador foi cadastrado no antigo portal do eSocial. Os dados

serão transferidos para o novo portal?Não. O empregador precisará realizar novo cadastro.

Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI? Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial.

 

Como o empregador doméstico acessará o novo portal do eSocial?

 O empregador doméstico poderá acessar por meio do Certificado Eletrônico, no padrão ICP-Brasil ou por meio do código de acesso mediante identificação.

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Empregado Doméstico

Quando o empregador doméstico deve cadastrar o seus trabalhadores no

novo portal do eSocial?

A partir de 1° de outubro de 2015 o empregador poderá cadastrar todos os

seus trabalhadores domésticos no novo portal eSocial, inclusive aqueles

que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam

vinculados ao empregador doméstico.

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Empregado Doméstico

Quais as parcelas constarão do DAE (guia única)? O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado:

FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador;

FGTS - Reserva Indenizatória da perda de emprego - 3,2% do salário do

trabalhador (depósito compulsório);Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário;

INSS devido pelo empregador - 8% do salário;

INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário;

Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$

1.930,00 Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser

realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos

trabalhadores.

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contadorangelocosta.blogspot.com.br.

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