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Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 1
ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765
UMA LEITURA DE EMENTAS E OBJETIVOS DE PLANOS DE ENSINO DA LINGUAGEM NOS CURSOS DE DIREITO À LUZ DA
TEORIA BAKHTINIANA
Rivaldete SILVA1 Centro Universitário de João Pessoa/UNIPÊ
RESUMO
A comunicação apresenta algumas reflexões sobre a concepção de ensino da linguagem para alunos de graduação em Direito, tendo como objetivo verificar as abordagens sobre gêneros discursivos nas ementas e objetivos dos planos de curso oferecidos pelas disciplinas que visam a suprir as deficiências de uso da língua no ensino médio. Para isto, fundamenta-se a pesquisa na linha teórica de Bakhtin (2010), dada a importância do conhecimento dos gêneros em uma perspectiva dialógica para os diversos campos da atividade humana. Por essa dimensão, os falantes utilizam a língua de acordo com gêneros específicos do discurso, caracterizados pelos seus conteúdos temáticos, suas estruturas composicionais e seus recursos linguísticos. O material para objeto de estudo limita-se à seleção de alguns programas de ensino ministrados pelas instituições de ensino superior do estado da Paraíba, uma vez que se observa a preocupação dessas instituições com a formação de profissionais que apresentem um efetivo domínio da língua em uso, privilegiando-se o ensino de um português técnico, que favoreça a elaboração de textos padronizados e, consequentemente, a sua correção, em detrimento de uma aprendizagem da linguagem, vivenciada no processo interativo da comunicação. Assim, apontam-se lacunas nesse espaço de aprendizagem e suscitam-se os questionamentos sobre os conteúdos de língua necessários ao profissional da área jurídica.
Palavras-chave: Ensino da língua. Plano de curso. Gênero discursivo. Direito.
1 Professora do Centro Universitário de João Pessoa, pesquisadora do Grupo de Pesquisa Linguagem,
Enunciação e Interação – GPLEI, do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PROLING da UFPB. Coordenadora do Projeto Dialogismo e Enunciação em Redação Forense – DELF, vinculado ao GPLEI e ao Projeto Pedagógico do UNIPÊ.
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1 INTRODUÇÃO
O Direito é uma prática social da linguagem, que tem como objeto o uso da
palavra em suas possíveis dimensões de funcionamento no discurso, principalmente,
nos domínios dos gêneros pelos quais essa prática é constituída.
Nessa perspectiva, a pesquisa investiga as abordagens sobre gêneros
discursivos nas ementas e objetivos dos planos de curso oferecidos pelas disciplinas
que contemplam a aprendizagem da língua nos Cursos de Direito oferecidos na Paraíba
com a intenção superar deficiências do ensino médio e preparar o aluno para o
exercício da profissão.
Observa-se que essa preocupação visa a um efetivo trabalho de aprendizagem
da língua, que busca a sua correção, ou enfatiza os âmbitos da argumentação,
tomando por base os pressupostos teóricos da lógica tradicional persuasiva, ou, ainda,
os métodos da hermenêutica jurídica, em detrimento de uma aprendizagem da
linguagem vivenciada no processo interativo da comunicação.
Salvo algumas instituições que exploram linhas de estudo vinculadas a teorias
analítico-discursivas e caminham para uma mudança na forma de refletir a construção
e a compreensão de sentido do texto, percebe-se, ainda, que este aspecto é tratado de
forma moderada em instituições de ensino superior da área jurídica. Algumas sequer
oferecem a disciplina como suporte para os propósitos comunicativos do curso.
Desse ponto de vista, privilegiar os gêneros discursivos no ensino da língua é
formar um aluno capaz de mobilizar diversas formas de conhecimento, de ter
habilidade para se aventurar pelos caminhos enunciativos do texto, ao percorrer
gêneros que façam parte da esfera de circulação de sua vida profissional como peças
processuais, doutrinas e leis.
Faz-se necessário a presença de leituras específicas, como textos doutrinários e
normativos, nos planos de ensino da língua ministrados nestes cursos, a fim de que o
aluno mantenha seus primeiros contatos com o objeto principal de sua vida de
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estudante e, consequentemente, de sua profissão. Essa iniciativa significa partir do
intenso normativismo cultivado pelos professores da área, no ensino das leis, para
uma leitura discursiva, interligando os dispositivos legais a outras fontes do
conhecimento e da vida em sociedade.
Nesse processo, pressupõe-se que um enfoque dos planos de ensino para os
estudos de linguagem, em práticas profissionais de natureza jurídica à luz do
dialogismo, pensado por Bakhtin (1895-1975), favorece o caminho para explicitar
condições de produção e modos de aplicação do discurso jurídico. Discurso, aqui
compreendido, não como um conjunto de normas passíveis de interpretação ou
aplicação, mas como um conjunto estrutural e dialógico, permeado de concepções
morais, políticas e ideológicas, que tornam o profissional do Direito um sujeito ativo no
meio em que atua.
Fundamentado nos conceitos de leitura, enunciação e gênero discursivo, este
estudo, do ponto de vista teórico, atinge dimensões mais amplas, ao sugerir a noção
de língua como uma prática interativa e discursiva, que permite aos sujeitos sociais
interagirem com habilidade para informar, persuadir, reclamar ou questionar, porque
Viver significa participar do diálogo: interrogar, ouvir, responder, concordar, etc. Nesse diálogo o homem participa inteiro e com toda a vida: com os olhos, os lábios, as mãos, a alma, o espírito, todo o corpo, os atos. Aplica-se totalmente na palavra, e essa palavra entra no tecido dialógico da vida humana, no simpósio universal (BAKHTIN, 2010, p. 348).
Nesse plano de responsividade, o jurista, como todo indivíduo situado,
constitui-se em um ser de resposta. No universo social dos modos de produção e
recepção da língua, ele se constitui em relação ao outro, tornando-se responsável por
seus atos, sua lógica, seus argumentos e suas leis.
A pesquisa exploratória da investigação, de natureza documental com métodos
qualitativo e quantitativo, decorre da seleção do corpus (ementas e objetivos de oito
planos de ensino), tido como fonte primária, que ainda não recebeu tratamento
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analítico, podendo ser examinado de forma que demonstre uma interpretação nova
ou complementar. Aqui, eles não são referenciados pela indicação institucional a fim
de não comprometer o mérito, nem correr o risco de uma propaganda indevida.
A escolha do material se fundamenta na questão cronológica, dando-se
prioridade aos Planos de Ensino sugeridos entre 2013 a 2015, uma vez que se tem
observado, ainda que de forma empírica pelas leituras para seleção dos textos, uma
preocupação constante das instituições em atualizar suas ementas. Os Planos de
Ensino das instituições pesquisadas foram selecionados de processos das
transferências de alunos ou acessados pela internet. De modo algum, tem-se a
pretensão de afirmar que esta ou aquela ementa é eficiente ou não, apenas se propõe
mais um outro olhar para o ensino da língua na área jurídica, privilegiando o estatuto
dialógico da linguagem através do gênero.
Assim, contribui-se com mais uma proposta para a integração do conhecimento
linguístico à vida profissional do estudante, tomando-se a língua como um elemento
vivo, constituído por posicionamentos ideológicos na vida social.
2 GÊNERO DISCURSIVO: fundamentos dialógicos
Os estudos sobre a concepção dialógica da linguagem, proposta por Bakhtin
(2009, 2010) e seu Círculo, tem-se tornado objeto de pesquisa em diversas esferas do
conhecimento e suscitado discussões, no meio acadêmico, pelo seu teor filosófico e
sua temática vinculada a contextos imediatos, principalmente, nos domínios da
Linguística como a Sociolinguística, a Psicolinguística, a Semântica Enunciativa e a
Análise do Discurso.
Esta dimensão social está presente em todas as esferas e manifestações da
atividade humana, comportando o uso da língua na dinâmica da responsividade e das
relações dialógicas, que abrangem uma língua concreta, fundamentada na enunciação,
pois as particularidades enunciativas de uma dada situação dialógica situam-se no
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processo interativo verbal e não verbal, fazendo parte de um contexto maior que
antecede à situação imediata ou as projeta para tempos futuros.
Por meio dessa relação, interage-se com o outro, atua-se sobre ele, leva-o a
aceitar o dito, ou interpretar o não dito e a realizar aquilo a que se propõe. A partir
desse propósito, procura-se, na posição de locutor, seleção de critérios e cuidados com
a elaboração do discurso. Esta dimensão constitutiva da língua faz-se presente na
compreensão ativa responsiva, como numa réplica, suscitando sempre uma reação,
uma resposta do interlocutor. Essa relação contínua leva em conta como se assimilam
as palavras alheia, como são criadas constitutivamente as respostas contextuais e
como as práticas sociais influenciam nossos modos de interação.
No Direito, o domínio discursivo se manifesta predominantemente pelo gênero
selecionado e pela seleção do vocabulário, buscando explicar os institutos jurídicos, as
peças processuais, as doutrinas e as jurisprudências. Tudo que o sujeito operador do
direito escreve, nesse contexto, tem como base uma situação de conflito da vida em
sociedade.
O gênero discursivo, ao organizar o dizer do sujeito, efetua também a
organização das formas linguísticas que compõem o enunciado. Essas formas, por sua
vez, não são de ninguém, não possuem valoração, mas, ao entrarem na cadeia
constitutiva do enunciado, adquirem carga valorativa, ou já vêm valoradas de outros
enunciados e entram no discurso como palavras alheias, cheias de enunciações
individuais.
Uma investigação científica que tome como base este aspecto de linguagem
em uso só pode alcançar seus propósitos, considerando-se a situação dialógica. Esta
posição tem fundamento na apreciação de Bakhtin (2010, p. 401) em a “Metodologia
das ciências humanas”:
Só no ponto desse contato de textos eclode a luz que ilumina retrospectiva e prospectivamente, iniciando dado texto no diálogo. [...] Por trás desse contato está o contato entre indivíduos e não entre coisas (no limite). Se transformarmos o diálogo em um texto
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contínuo, [...] o sentido profundo (infinito) desaparecerá (bateremos contra o fundo, poremos um ponto morto).
As vozes que proliferam, nesse contato, mantêm relações de controle,
negociação, compreensão, concordância, desacordos e discussões pela palavra. É de se
evidenciar o papel ativo do outro nessa interação. Esta atividade complexa, de
relacionamento interdependente, produz enunciados-respostas dentro da cadeia da
comunicação verbal.
Tal procedimento representa uma atividade constitutiva de sujeitos
interagentes no mundo jurídico, que aprimoram a noção de língua e estabelecem
relações com outras formas de discurso. Nesse movimento, esse sujeito seleciona as
unidades discursivas pertinentes às esferas de suas atividades, os gêneros, que, nas
postulações de Bakhtin (2010, p. 262), funcionam como “[...] tipos relativamente
estáveis de enunciados, os quais denominamos gêneros do discurso.” Este é o desafio.
Não bastam os cuidados com o caráter normativo da língua, com as interpretações dos
dispositivos da lei, faz-se útil a familiaridade com o gênero lido para que haja
integração, no ato de ler, entre norma, produção, leitura, escrita e suas relações na
dialogicidade.
O Direito, entendido como uma ciência da linguagem, está impregnado de
atividades linguísticas, de outros textos, de forma que não se cogita a possibilidade de
textos, isolados de outros contextos, sejam eles políticos, sociais, culturais ou
históricos. O leitor iniciante, nesse campo, deve preparar-se para realizar este
movimento cooperativo de leitura.
Nessa perspectiva, Brandão (2005, p. 272) afirma que:
Ler torna-se uma atividade de co-enunciação, o diálogo que o autor trava com leitor possível, cujos movimentos ele antecipa no processo de geração do texto e também como atividade de atribuição de sentido ao texto promovido pelo leitor no ato da leitura.
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Compete ao professor tornar-se parceiro nessa tarefa, percorrendo conceitos,
reformulando dizeres e desenvolvendo modos de ensino que ressignifiquem seus
objetivos e ampliem suas propostas de leitura, a fim de auxiliar na construção um
sujeito jurídico aprimorado na sua capacidade de interlocução, resolvido como
intérprete, como participante ativo capaz de interagir nos caminhos da comunicação.
2.1 A QUESTÃO DA PALAVRA NOS GÊNEROS
Ao tratar da palavra no contexto do gênero, Bakhtin (2010) enfatiza que toda
palavra se organiza dentro de um determinado gênero discursivo numa situação de
interação verbal. Nesse processo, o locutor elabora seu enunciado e expõe o que deve
ser dito, considerando o interlocutor ou os interlocutores e o contexto do ato de
comunicação.
Assim, os gêneros se constituem como tipos de enunciado, construídos em
cada esfera de uso da língua. Se a palavra adquire peculiaridade própria de enunciado:
Quando escolhemos as palavras, no processo de construção de um enunciado, nem de longe as tomamos sempre do sistema da língua, em sua forma neutra lexicográfica. Costumamos tirá-las de outros enunciados, e, antes de tudo, de enunciados congêneres com o nosso, isto é, pelo tema, pela composição, pelo estilo; consequentemente, selecionamos as palavras segundo a sua especificação de gênero (BAKHTIN, 2010, p. 292-293, grifos do autor).
Qualquer mudança, nesse processo, gera também uma mudança de gênero.
Por esta razão, deve-se afirmar que os gêneros são formas de enunciado, que
funcionam como elos na cadeia complexa, contínua, e infinita da comunicação,
estabelecendo relações dialógicas com outros enunciados, mantendo, no seu
horizonte, a orientação para uma resposta ativa do outro.
Somente o enunciado pressupõe esse outro. Suas particularidades o definem
como tal e o distinguem, portanto, da oração pelo acabamento específico, pela
expressividade do locutor e sua relação com os outros, ou seja, pela alternância dos
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sujeitos falantes. O mais importante critério para o acabamento é a possibilidade de
responder. Tal possibilidade está diretamente relacionada à totalidade do enunciado.
Estas determinações que admitem a possibilidade de resposta (ou de compreensão
responsiva) remetem a três fatores: “[...] 1) exauribilidade do objeto e do sentido; 2)
projeto de discurso ou vontade de discurso do falante; 3) formas típicas
composicionais e de gênero do acabamento.” (BAKHTIN, 2010, p. 281). Em outras
palavras, asseguram o tratamento exaustivo do objeto de sentido; o intuito, ou seja, o
querer-dizer do locutor e; as formas de estruturação do gênero.
Com esta mesma posição, Borges (2009, p. 14) afirma que,
Para aprender e entender um gênero do discurso, o estudo deve partir dos agrupamentos de atuação e da comunicação humana – que estão em permanente interação. Dentro deles, há forma mais ou menos estáveis de enunciar-se, as quais, por sua vez, configuram-se em gêneros do discurso. Estes são característicos de uma esfera social porque possuem uma certa estabilidade e normatividade quanto aos seus enunciados constituintes.
Dada essa relativa estabilidade e normatividade dos enunciados, aprende-se a
composição dos gêneros do discurso e seleciona-se, na qualidade de sujeito falante, o
mais adequado à esfera social a que está submetido esse sujeito. Assim, os falantes
utilizam a língua de acordo com gêneros de discurso específicos, caracterizados pelos
seus conteúdos temáticos, suas estruturas composicionais e seus recursos linguísticos.
No dizer de Bakhtin (2010, p. 283),
Se os gêneros discursivos não existissem e nós não os dominássemos, se tivéssemos de criá-los pela primeira vez no processo do discurso, de construir livremente e pela primeira vez cada enunciado, a comunicação discursiva seria quase impossível.
Por essa dimensão, o homem aprende a moldar sua fala às formas do gênero e,
ao ouvir a fala do outro, pressentindo, de imediato, pelas primeiras palavras, o gênero,
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adivinhando-lhe o volume (a extensão aproximada do todo discursivo), a dada
estrutura composicional, presumindo-lhe a extensão e a sua importância.
O gênero do discurso, ao organizar o dizer do sujeito, efetua também a
organização das formas linguísticas que compõem o enunciado. Em situações típicas
de comunicação, os elementos constitutivos do gênero devem ser especificados pelo
tema (o conteúdo no momento da enunciação), pela forma de organização textual
(construção composicional) e pelos recursos linguísticos (o estilo, o próprio gênero).
(BAKHTIN, 2010). Enquanto elementos determinados por estas três dimensões, os
gêneros se organizam pelo contexto linguístico-textual e pela sua dimensão social, que
inclui o tempo e o espaço da ação comunicativa, a sua situação de interação e a sua
orientação valorativa. Logo, não se pode analisar um gênero sem a ação totalizante de
seus elementos.
Nessa direção, o emprego dos gêneros depende habilidade do sujeito em saber
manipular a seleção dos recursos linguísticos, as marcas da enunciação e os modos de
circulação e recepção do discurso. Quanto mais complexo se apresente o meio social
de convívio, mais diversificadas são as atividades e as formas de uso da linguagem.
2.2 O GÊNERO DISCURSIVO PELO CORPUS SELECIONADO
Os estudos da língua nas propostas de ensino para os cursos de direito, aqui
selecionadas, recebem os títulos de Comunicação Jurídica, Português Jurídico, Leitura e
Interpretação de Textos, Linguagem Jurídica, Argumentação Jurídica, Redação Jurídica,
Hermenêutica Jurídica, entre outras denominações, apresentando, objetivos que
corrijam erros de português, auxiliem na produção textual e deem ao bacharel um
maior conhecimento de retórica, das regras gramaticais e do vocabulário jurídico.
Essas propostas articulam conhecimentos teóricos às atividades práticas do
curso, de modo que o aluno adquira experiências a serem utilizadas na interpretação e
correção de textos, em aspectos da seleção vocabular, na questão do vocabulário
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técnico, no uso de recursos morfossintáticos, ou nas estratégias argumentativas, ou
ainda, nos recursos de convencimento e persuasão.
Preocupados com estes aspectos de nivelamento, os professores apresentam
ementas e objetivos, que focalizam a gramática tradicional e categorias
argumentativas, dando menor importância a uma dimensão linguístico-discursiva que
fundamente aspectos da linguagem em uso, a unidade temática do texto, a
possibilidade resposta do locutor e os problemas de compreensão.
Essa perspectiva pode ser verificada nas ementas que, ora se analisam, pelos
seus contextos veiculados à gramática, ou a lugares retóricos da vida jurídica como o
argumento, a lógica e a dialética. Não bastam os cuidados com o caráter normativo da
língua, é preciso reverenciar suas particularidades, onde se apontem uma língua-
estrutura (a gramática) e uma língua-acontecimento (o discurso). Desse modo, os
textos são apreendidos pela memória constitutiva do leitor e as práticas do discurso
contribuem para o desenvolvimento de uma atitude mais crítica e reflexiva do aluno.
As teorias argumentativas da Retórica e da Nova Retórica têm sua importância
no universo discursivo do estudante, mas precisam ser aprofundados à luz de
elementos enunciativos responsáveis pela multiplicação dos enunciados em circulação,
pela retomada do discurso de um na palavra do outro, ou seja, pelo movimento
polifônico da linguagem que faz emergir novos sentidos, principalmente, em situações
comunicativas específicas como o contexto jurídico.
Dessa maneira, podemos inferir a esfera da atividade humana a que o gênero
pertence, a seleção dos recursos linguísticos utilizados, as marcas da enunciação, a
dimensão valorativa e apreciativa do signo ideológico no contexto, os modos de
circulação e recepção do discurso e o ponto de vista de cada sujeito envolvido no
processo comunicativo.
As ementas elencadas, abaixo, demonstram uma preocupação com a língua
utilizada nesse campo, entretanto falta a essa preocupação um aprofundamento sobre
posição ativa responsiva do falante no fluxo comunicativo. Isso nos leva a considerar a
importância do gênero em todas as situações de uso da língua.
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Vejamos os contextos de cada instituição, aqui, numerada:
Processos de comunicação. Comunicação, expressão e
diversidade cultural. Leitura e interpretação de textos. Revisão
ortográfica e morfossintática. Construção de síntese
contextualizadas. Extrato de conclusões por indução e/ou
dedução. Estabelecimento de relações, comparações e
contrastes em diferentes situações. Utilização de vocabulário
adequado e correção gramatical do texto. (Instituição nº 1).
Formas de argumentação. A Nova Retórica. Os âmbitos da
Argumentação. Persuasão e conhecimento. O Argumento e
suas características. A Lógica Informal. Silogismo. Os
Operadores Argumentativos. O Discurso Jurídico e a
Argumentação. As técnicas nas Práticas Jurídicas. (Instituição
nº 2).
Linguagem, sistema (código), língua - linguagem jurídica.
Variedades linguísticas- jargão jurídico. Níveis de linguagem.
Elementos da Comunicação. Funções de linguagem.
Compreensão e interpretação de textos – o que ler? Implícitos
– pressupostos e subentendidos. O mecanismo da inferências.
O texto jurídico e suas especificidades. Vocabulário jurídico:
homônimos, parônimos, homônimos, conotação e denotação,
arcaísmos, latinismo, recursos gráficos (aspas, etc., sic). Coesão,
coerência e Clareza. Armadilhas do texto - ambiguidade e
redundância. Revisão ortográfica – acentuação, pontuação, uso
dos “porquês”, crase e colocação pronominal e grafia.
(Instituição nº 3).
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Teoria da Argumentação Jurídica. Categorias fundamentais da
Nova Retórica. Mecanismos de Argumentação no Discurso
Jurídico. Estratégias Argumentativas. Raciocínio Jurídico e
Argumentação. A Dissertação argumentativa e o Discurso
Jurídico. Brocardos Jurídicos e Argumentação. Operadores
Argumentativos. Aspectos Linguísticos e Estruturais dos Textos
Jurídicos. Leitura e Produção de Peças Processuais de Iniciação
à Prática Forense. A Narração dos Fatos em Petições Iniciais.
Metodologia do relatório jurídico. (Instituição n° 4).
Concepções de língua e linguagem; análise das especificidades
dos textos orais e escritos, compreendendo-os enquanto um
continuum; sofisticação do processo de argumentação: o artigo
de opinião e a resenha, bem como os tipos de argumentos; as
informações implícitas; a intertextualidade; as concepções de
leitura e suas estratégias. (Instituição n° 5).
Noção de textos: suas propriedades e textualidade. Leitura:
conceito, níveis e estratégias de leitura de diferentes gêneros
discursivos. Produção textual e leitura dos gêneros acadêmicos.
Aspectos textuais (gramaticais e semânticos) e discursivos do
texto. Tópicos de língua padrão. (Instituição nº 6).
Conceitos linguísticos de língua falada, escrita e níveis de
linguagem. Vocabulário jurídico. Discurso jurídico. Gêneros
textuais. Técnicas de leitura e redação. Recursos expressivos da
linguagem jurídica. Produção de textos. Textualidade.
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Argumentação jurídica. Redação oficial. Revisão gramatical.
(Instituição nº 7).
Estratégia de leitura e produção de textos. Relações de
significação e construção de sentido. Os gêneros textuais e a
interação entre autor, texto e leitor. A textualidade e suas
relações com o processo de construção discursiva. A linguagem
jurídica e suas especificidades. A comunicação jurídica: o ato
comunicativo. Gêneros textuais no cenário jurídico: Petição
Inicial, Contestação, Impugnação, Decisão Saneadora,
Alegações finais e sentenças. (Instituição nº 8).
Tais ementas, com exceção das apresentadas pelas Instituições de nº 6, nº 7 e
nº 8 ainda não correlacionam o discurso jurídico às práticas sociais, não interligam o
ensino da língua às demais disciplinas do curso enquanto ponto-chave para a
aprendizagem da Prática Jurídica e dos direitos, sejam eles, Constitucional, Civil, Penal,
Processual ou Administrativo.
A ementa representa um ponto fundamental ao que deve ser aprendido. É
preciso, em seus contextos, a indicação clara de blocos temáticos de leitura, onde
professor e aluno sejam atores sociais, reflitam sob condições de aprendizagem. O
professor adepto dessa concepção interativa de linguagem privilegia os possíveis
sentidos do discurso e não vê a língua como um sistema de normas acabado, fechado,
completo em si, sem interferência social.
As Instituições nº 1 e nº 3 voltam-se para a questão do vocabulário específico,
para as símiles e para a leitura e interpretação de textos. Na prática de produção
textual ditada nos objetivos, salientam a importância da capacidade da expressão da
escrita e a condição para produzir textos com coesão e coerência, posicionamentos
que evidenciam a capacidade de escrever corretamente, o encadeamento sintático e a
articulação de sentido, funções que se relacionam ao caráter semântico do texto.
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A ementa nº 3 reforça a propriedade dos elementos coesivos lexicais e
preocupa-se com a sinonímia e antonímia lexicais. Significa que a preocupação se
centraliza na possibilidade de relacionar uma palavra à outra em um determinado
contexto. Compete ao professor estabelecer que esse contexto é produzido por
sujeitos constituídos, portanto não se isolam na comunicação verbal.
As Instituições nº 2 e nº 4 , ao propor os âmbitos da argumentação, os
operadores argumentativos e as técnicas nas práticas jurídicas, valoram a organização
racional da ideias, as justificativas e as estratégias de argumentação como, por
exemplo, o cuidado com as afirmações para não tomá-las de forma fixa ou
contundentes. Estas posturas buscam a adesão do interlocutor, mas poderiam
contribuir ainda mais com a aprendizagem se contemplassem a dimensão polifônica do
discurso.
A Instituição nº 5 procura sanar as dificuldades de escrita dos alunos, partindo
dos conceitos de língua e linguagem, das concepções de leituras e do processo de
argumentação em gêneros como artigo de opinião e resenha. Além da preocupação
com elementos da Linguística Textual, a ementa vislumbra a importância dos textos
orais e escritos.
As Instituições de nº 6, nº 7 e nº 8 trazem, em suas ementas, a presença do
gênero, ora com gênero discursivo como a instituição de nº 6, ora como gênero textual
como nas Instituições de nº 7 e de nº 8. O gênero textual motivado pela interação
entre autor, texto e leitor. Essa dimensão já demonstra uma preocupação do professor
com a compreensão do enunciado, com a presença do outro, com a capacidade desse
outro responder, transformando cada enunciado em elo na cadeia complexa da
comunicação.
Sabe-se que escrever demanda um exercício prático de leitura, de transcrição
de textos e de reescrita do próprio texto, sem contar com as formas de interação
verbal, com as condições concretas da enunciação e o processo de evolução da língua.
Esse trabalho discursivo
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[...] permite esmiuçar campos semânticos, descrever e interpretar
micro e macro-organizações sintáticas, reconhecer, recuperar e
interpretar marcas e articulações enunciativas que caracterizam o(s)
discurso(s) e indiciam sua heterogeneidade constitutiva, assim como
dos sujeitos aí instalados. (BRAIT, 2012, p. 13).
Consequentemente, ir além da materialidade linguística, identificando-se o
gênero que, no texto, foi articulado, sua lógica orgânica, sua imbricação com o verbal e
o não verbal, e suas alterações conforme o projeto enunciativo dos sujeito envolvidos.
Nessa cadeia, o enunciado constitui sempre uma resposta que pode rejeitar,
confirmar, completar ou questionar o enunciado que o antecede. Essa característica
auxilia um elemento inerente aos processos judiciais, que se denomina o princípio do
contraditório. Assim, percebe-se a interdisciplinaridade da língua com o próprio direito
e os papéis de seus sujeitos operadores no desempenho de suas funções.
Conceber essa compreensão de texto jurídico para além do que se lê e daquilo
que fica estabelecido nos limites do sistema da língua auxilia o aluno no trabalho
forense, esclarece que esse trabalho é realizado por sujeitos ativos no processo de
interação, em relação de troca e de inserção do discurso de um no discurso de outro,
lugar em que emergem signos carregados de valores sociais, definidos pelas relações
do direito com a sociedade.
Nessa percepção dialógica ativa, o enunciador jurídico penetra na elaboração
dos gêneros discursivos, tem consciência de que seus dizeres circulam em uma
atividade cognitiva orientada para o outro, atravessada por juízos de valor, por suas
experiências individuais que interagem em um mesmo contexto histórico-social.
Assim, ele se apropria dos recursos linguísticos para torná-los meios de expressão,
para produzir enunciados na dinâmica prestação de serviços jurisdicionais.
Quanto aos objetivos, parece-nos que são formulados com clareza, ao
descrever, com base nas ementas, as habilidades e as atitudes a serem desenvolvidas.
Isso significa que o professor reflete didaticamente a sua prática de ensino em sala de
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aula, conforme as peculiaridades inerentes a cada instituição. O que se questiona é a
carência de teorias sobre gêneros com um enfoque específico.
Dentre os objetivos, tomem-se, como exemplo, os seguintes:
1 “desenvolver no aluno a capacidade da expressão da escrita por meio da
prática de produção textual.” (Instituição nº 1);
2 “produzir textos com coerência, coesão e adequação da linguagem, com
consciência de sua estrutura e articulação para os diversos meios de
comunicação.” (Instituições nº 1 e 3);
3 “identificar ideias principais, objetivos e estratégias argumentativas em textos
jurídicos de caráter técnico e científico.” (Instituição nº 2);
4 “desenvolver a capacidade argumentativa, tomando por base os
pressupostos teóricos da teoria da Argumentação.” (Instituição nº 2);
5 “desenvolver no aluno a capacidade de expressão escrita por meio da prática
de produção textual.” (Instituição nº 3);
6 “raciocinar de forma lógica, produzindo textos coerentes.” (Instituição nº 4).
7 “ampliar os conhecimentos e vivências de comunicação e de novas leituras
do mundo”. (Instituição nº 5);
8 “desenvolver a habilidade de leitura para estimular a compreensão e a
interpretação de diferentes tipos e gêneros de texto, especialmente
acadêmicos e jurídicos.” (Instituição nº 6);
9 “conhecer e aplicar conhecimentos da língua, a partir dos gêneros discursivos
e das técnicas de produção de texto com base no vocabulário adequado ao
campo profissional.” (Instituição nº 7);
10 “Desenvolver as habilidades de comunicação oral e escrita com o intuito de
atender às necessidades de comunicação e expressão da dinâmica
organizacional.” (Instituição nº 8).
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Preocupados com o desenvolvimento da escrita ou com capacidade
argumentativa do aluno, estes objetivos são necessários, mas não contextualizam o
objetivo principal do uso da língua, que é se estabelecer pelos seus efeitos de
produção e recepção de sentido, em outros termos, pelas condições de produção do
gênero bem como pelos papéis desempenhados por seus sujeitos falantes.
Algumas ementas contemplam a aprendizagem da língua com as novas teorias
discursivas, propondo temas como “conceito, níveis e estratégias de leitura de
diferentes gêneros discursivos” (Instituição nº 6), “discurso jurídico e gêneros textuais”
(Instituição nº 7) e “os gêneros textuais e a interação entre autor, texto e leitor.”
(Instituição nº 8), entretanto não alcançam suas metas por sugerirem outros
percursos, nos objetivos, como a habilidade de leitura e a interpretação textual e a
adequação de conhecimento da língua ao formalismo da linguagem jurídica, em
detrimento de leituras das formas discursivas que se materializam no texto. Por outro
lado, alguns desses planos, apesar de anunciarem estudos de gênero, não trazem, nas
referências, indicações bibliográficas necessárias ao conhecimento.
O apego à capacidade de expressão da escrita, à gramática, à capacidade
argumentativa, aos conceitos linguísticos aplicados e às questões de vocabulário não
permite a compreensão da linguagem do direito como uma atividade social, que se
manifesta por gêneros específicos, conforme a situação imediata da comunicação. Faz-
se necessário compreender os elementos socioculturais historicamente constituídos,
as possibilidades de participação dos interlocutores e as convenções impostas pelo
meio jurídico. A partir desses propósitos, recorre-se ao padrão necessário do gênero,
de suas formas estabilizadas ou formas passíveis de mudança, levando-se em
consideração estrutura, conteúdo temático e estilo.
Nesse sentido, enfocam-se as concepções de língua em uso para que o aluno,
no papel de interlocutor, conceba o texto jurídico como um enunciado de
características técnico-funcionais, inserido nas relações dialógicas. Caso contrário, não
se estuda a língua em um [...] processo de evolução ininterrupto, que se realiza através
da interação verbal social dos locutores. (BAKHTIN, 2009, p. 132).
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O caminho para formar um operador do direito conhecedor de seus propósitos
enunciativos é habilitá-lo à convivência dos gêneros. O problema passa pela
significação da linguagem e seu sistema polissêmico, pela forma de compreender o
texto dentro de uma contextualização de fato e pelo modo de apreender esse texto
em uma forma enunciada. Torna-se conveniente insistir nesse ponto desde o início do
curso, para que surja uma nova geração de pensadores comprometidos com as
práticas discursivas que levem ao homem o dever-ser, o mundo das relações humanas
nas mais diversas ações sociais e manifestações culturais.
Com essa preocupação, o estudante desenvolve suas aptidões tecnojurídicas,
adquire capacidade para compreender os caminhos enunciativos dos textos,
desenvolve o hábito de trabalhar em grupo, de inter-relacionar ideias e busca, na
leitura, a unidade precisa entre texto e discurso. Essa perspectiva lida com a noção de
língua como atividade dialógica, social e histórica. O desenvolvimento dessa concepção
de aprendizagem deve ser alimentada pelos professores, já que são atores desse
processo.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelas análises das ementas e objetivos dos planos de ensino da língua
oferecidos aos cursos jurídicos, verifica-se que a questão do gênero discursivo ainda é
abordada, de forma muito tímida em sala de aula. Das propostas apresentadas,
apenas três contemplam os estudos do gênero, ora privilegiando aspectos textuais, ora
explorando estratégias argumentativas na interpretação.
A partir dessa constatação, a pesquisa sinaliza a contribuição relevante do
estudo dos gêneros discursivos, à luz do processo dialógico da linguagem, para os
alunos dos cursos jurídicos, observando-se a possibilidade de familiarizá-los com o uso
das formas linguísticas sem dissociá-las do contexto histórico e social da língua.
Essa orientação não se faz apenas com gramática, surgindo, daí, a necessidade
de uma abordagem discursiva para esta questão, partindo da escolha dos recursos
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linguísticos, para os modos de circulação e recepção do discurso e o ponto de vista de
cada sujeito envolvido no processo comunicativo.
REFERÊNCIAS BAKHTIN, M. M. Estética da criação verbal. Trad. do russo por Paulo Bezerra. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010. BAKHTIN, M. M./ V. N. Volochínov. Marxismo e filosofia da linguagem. Trad. Michel Lahud e Yara Frateschi Veira. 13. ed. São Paulo, SP: Hucitec, 2009. BORGES, M. I. A subjetividade na teoria bakhtiniana dos gêneros do discurso. 2009. Disponível em: <http;//www3.unisul.br/páginas/ensino/pos/linguagem/cd/Port/90>. Acesso em: 21 jul. 2014. BRAIT, Beth. Análise e teoria do discurso. In: ______. (org.). Bakhtin: outros conceitos-chave. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2012. p. 9-31. BRANDÃO, H. N. Escrita, leitura e dialogicidade. In: BRAIT, Beth. (org.). Bakhtin, dialogismo e a construção do sentido. 2. ed. rev. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2005. p. 265-273.