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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA [email protected] | 48 3721 8325 EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2020 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à contratação e formação de cadastro reserva de Tutores a Distância para atuar no curso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB). 1 CRONOGRAMA DATA EVENTO 22/12/2020 a 22/01/2021 Período de Inscrições 01/02/2021 Publicação do Resultado da Análise de Documentos 03/02/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da Análise de Documentos 05/02/2020 Publicação do Resultado Final 1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

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EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2020

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa

Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas

que regerão o Processo Seletivo com vistas à contratação e formação de cadastro reserva de

Tutores a Distância para atuar no curso de Letras Português, em conformidade com as

portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e

nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do

Brasil (UAB).

1 CRONOGRAMA

DATA EVENTO

22/12/2020 a 22/01/2021 Período de Inscrições

01/02/2021 Publicação do Resultado da Análise de Documentos

03/02/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado

da Análise de Documentos

05/02/2020 Publicação do Resultado Final

1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que

retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

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2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para contratação

do quadro de tutoria e composição de cadastro reserva com os demais classificados. As ementas das

disciplinas constam do Anexo I deste edital.

Vagas Disciplina Local de Atuação

01 LLV 9150 - ANÁLISE DO DISCURSO - Carga horária: 90h

Florianópolis/SC 01 LLV 9152 - LÍNGUA E ENSINO II - Carga horária: 90h (PCC 90h)

01 LLV 9522 - LITERATURA E ENSINO II - Carga horária: 90h (PCC 90h)

01 LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS - Carga horária: 90 horas

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 De acordo com a Portaria CAPES Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para

exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no

mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

3.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática,

estágio ou monitoria em docência.

3.2 Ter pelo menos uma formação acadêmica na área de Letras.

2.1 Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21

de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos

participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e

continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

2.2 Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

2.3 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela

Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.

2.3.1. A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não

prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado

às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

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2.4 Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 20 (vinte) horas de trabalho remoto.

Quando convocado, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para

reuniões ou capacitações, obedecidas as normativas da UFSC quanto aos cuidados necessários

durante a pandemia de Covid-19.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 Cronograma.

3.2 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no

endereço http://inscricoes.ufsc.br/td-lp-29-2020.

3.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do

formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.

3.4 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

3.5 O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada

nesse Edital. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo

final.

3.6 Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) cópia digitalizada do documento de identidade (RG);

b) cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver),

devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;

c) cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior.;

d) cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);

e) cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);

f) se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata

(disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

g) Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (disponível em:

http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

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3.1 Os documentos solicitados no item 4.6 desse Edital deverão ser submetidos no site de

inscrição, em seus respectivos campos.

3.2 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3

deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

3.3 Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior serão

aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou contracheques.

Não serão aceitas as comprovações de atuação em monitoria, prática ou estágio em docência.

3.3.1. Caso o candidato venha a apresentar cópia do contracheque para fins de comprovação do

tempo de experiência, deverá anexar tantas vias quantos forem os meses de experiência, conforme

critérios estabelecidos pelos itens 3.1 e 5.3.b deste edital.

3.4 Para comprovação da experiência profissional em educação a distância, será aceita declaração

de atividades de ensino realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi

vinculado(a), incluindo atividades de tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Não

serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

3.5 Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito

contracheque ou declaração emitida pela instituição.

3.6 Serão pontuadas somente as informações comprovadas. Documentos com dados insuficientes

para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na

pontuação.

3.7 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail

[email protected].

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa

Catarina e por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta

do Brasil.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo compreenderá uma etapa – Análise de documentos.

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5.2 O resultado da Etapa Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data

indicada no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/

5.3 A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a

seguir:

a) Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou

professor - valor: 02 pontos por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;

b) Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada –

valor: 01 ponto por ano ou fração, sem contar a exigência mínima de um ano, até o limite de 5

pontos.

c) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS

Mestrado 02 pontos

Doutorado 05 pontos

6.4.1 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano

somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis)

meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão

consideradas.

6.4.2 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação, prevalecerá o título de maior

pontuação.

6.4.3 Para a pontuação citada no item 5.3 alínea “a”, não serão considerados os tempos de

experiência concomitantes.

6.4.4 Para a pontuação citada no item 5.3 alínea “b”, não serão considerados os tempos de

experiência concomitantes.

6.4.5 Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 5.3 alínea “a” não serão

considerados no item 5.3 alínea “b”, e vice versa.

6.5 Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado Parcial da Etapa, q u e deverá ser

protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB:

atendimento.ufsc.br/uab.externos.

6.5.1 O requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário

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eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 1 – Cronograma

do edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou

superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.

b) candidato com mais tempo de experiência em educação a distância, admitidas as experiências de

tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria ou prática em

docência.

c) candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no

endereço https://uab.ufsc.br/.

8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no

endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.

b) Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

9.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de

Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do

Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em:

https://uab.ufsc.br/formularios-2/.

9.2 São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de

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Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os

cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor

da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os

alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos

estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de

Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de

tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de

24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em

especial na aplicação de avaliações.

9.3 O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 2.1 deste Edital

no período designado pelo Coordenador do Curso.

9.4 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do

bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou

definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos

recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações

administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao env io da confirmação mensal das

atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria,

assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais

dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016,

da CAPES.

10.4 Será concedida uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00, conforme cronograma de

pagamento disponibilizado pelo coordenador de curso.

10.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu

fracionamento.

10.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com

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outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em

regulamentação própria.

10.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês,

ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista

estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser

concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do

art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema

UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos

requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

10.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o

bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço

Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por

motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

10.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por

solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta

inadequada, por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades ou por falta de

apresentação da prestação de contas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das

instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

11.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que

verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu

contrato rescindido.

11.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que

ocorrerem durante a validade do mesmo.

11.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

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11.5 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de

seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

11.6 Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da

Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos

aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a

compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da

administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que

prevista neste mesmo edital ou para o mesmo curso.

11.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,

ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do

interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo

de validade do processo seletivo.

11.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações

relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

11.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao

Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio

fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das

entrevistas.

11.11 Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam

ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.

11.12 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor

do curso.

11.13 Se, em razão da Instrução Normativa nº 2/2017 da CAPES, houver necessidade de

cancelamento do vínculo dos tutores contratados, aplica-se como critérios de desligamento o

disposto no item 6.2.

11.14 Constitui impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no

processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau

como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. A omissão do

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dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares

11.15 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.

Isaías Scalabrin Bianchi

Coordenador Adjunto UAB/UFSC Portaria nº 1086/GR/UFSC/2019

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ANEXO I - EMENTAS E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES

CURRICULARES

LLV 9150 - ANÁLISE DO DISCURSO - Carga horária: 90h

EMENTA: Teorias e análises do discurso de diferentes vertentes. Conceitos de discurso. Para uma teoria de

Gênero de Discurso. Para uma teoria de Análise Crítica do Discurso. Para uma Análise de Discurso como

dispositivo teórico-analítico da interpretação. Para uma Análise de Discurso atravessada pela Psicanálise. Para

uma abordagem arqueológica do discurso. Relações língua/ discurso, texto/discurso. Análise de conteúdo vs.

análise de discurso. A questão do sujeito e da autoria. Prática de análise.

LLV 9152 - LÍNGUA E ENSINO II - Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Refletir sobre práticas na escola que despertem no aluno sua capacidade de construir e verificar a

validade de diferentes tipos de hipóteses, diferentes teorias sobre fenômenos gramaticais – fonético-

fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticopragmáticos – do português brasileiro contemporâneo.

LLV 9522 - LITERATURA E ENSINO II - Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Literatura e outras linguagens. A Literatura no Ensino Médio. Literatura em meio eletrônico. A

literatura em perigo?: reflexões sobre a leitura literária hoje.

LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS - Carga horária: 90 horas

EMENTA: As interfaces de Linguística e de Literatura nos processos de ensino-aprendizagem do Português na

Educação Básica.

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ANEXO II - Declaração de disponibilidade de carga horária (servidores

da UFSC)

Eu,

CPF

, Matrícula SIAPE nº

,

, lotado no

Câmpus , Setor

Tutor a Distância

, inscrito para a vaga de

, declaro para os

devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga,

conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020) Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira

Manhã

Tarde

Noite

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na

instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s)

dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

, de de 2020.

Assinatura do candidato/servidor

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos

dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor Nome:

Cargo: