Universidade Federal de Campina Grande – UFCG Unidade Acadêmica de Engenharia Civil – UAEC
UFCG / CTRN / UAEC
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PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
Representação legal dos anseios da sociedade em relação à qualidade das águas
Instrumento de planejamento da PNRH
- define meta qualitativa dentro do Plano de Recursos Hídricos
- fundamental à aplicação da outorga e da cobrança
- estabelece a relação qualidade x investimentos para a decisão
Papel fundamental na integração dos aspectos de qualidade e quantidade na gestão hídrica
- exige a visão macro da bacia hidrográfica
Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I – assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II – diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes
Art. 10 As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.
RESOLUÇÃO CONAMA 357/05
Classificação e diretrizes ambientais para o
enquadramento dos corpos de água superficiais
Estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
RESOLUÇÃO CONAMA 396/08
Classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento,
prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas.
ÁGUAS DOCES: SALINIDADE ≤ 0,5‰
ÁGUAS SALOBRAS: 0,5‰ < SALINIDADE < 30‰
ÁGUAS SALINAS: SALINIDADE ≥ 30‰
CLASSES DE QUALIDADE (13)
ÁGUAS DOCES: ESPECIAL, 1, 2, 3 e 4
ÁGUAS SALOBRAS: ESPECIAL, 1, 2 e 3
ÁGUAS SALINAS: ESPECIAL, 1, 2 e 3
ÁGUAS CLASSE DESTINAÇÃO
DOCES
ESPECIAL-abastecimento para consumo humano, com desinfecção-preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas-preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral
1 -abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado-proteção das comunidades aquáticas recreação de contato primário-irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película
2 -abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional-proteção das comunidades aquáticas -recreação de contato primário-irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto-aquicultura e à atividade de pesca
3 -abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado-irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras-pesca amadora-recreação de contato secundário-dessedentação de animais
4 -navegação-harmonia paisagística
SALOBRAS
ESPECIAL - preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral- preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas
1 - abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado- recreação de contato primário- proteção das comunidades aquáticas- aqüicultura e à atividade de pesca- irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto
O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo CNRH e CERHs
DIRETRIZES AMBIENTAIS P/O ENQUADRAMENTO
O enquadramento do corpo hídrico será definido pelos usos preponderantes MAIS RESTRITIVOS da água, atuais ou pretendidos
Nas bacias hidrográficas em que a condição de qualidade dos corpos de água estejaem desacordo com os usos preponderantes pretendidos, deverão ser estabelecidas
METAS OBRIGATÓRIAS, INTERMEDIÁRIAS E FINAL, de melhoria da qualidade da água para efetivação dos respectivos enquadramentos, excetuados nos parâmetros que excedam aos limites devido às condições naturais
As ações de gestão referentes ao uso dos recursos hídricos, tais como a outorga e cobrança pelo uso da água, ou referentes
à gestão ambiental, como o licenciamento, termos de ajustamento de conduta e o controle da poluição, deverão basear-se nas metas progressivas intermediárias e final
aprovadas pelo órgão competente para a respectiva bacia hidrográfica ou corpo hídrico específico
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos é o
ato administrativo
mediante o qual a autoridade outorgante
faculta ao outorgado
o direito de uso de recurso hídrico,
por prazo determinado, nos termos e
nas condições expressas no respectivo ato
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos
tem como objetivos assegurar:
1. O CONTROLE QUANTITATIVO E QUALITATIVO DOS USOS DA ÁGUA
2. O EFETIVO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE ACESSO À ÁGUA
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis,
mas o simples direito de uso
A outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água
estiver enquadrado; além disso, deverá preservar o uso múltiplo das águas
I - A derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de
processo produtivo
II - Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo
III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou
disposição final
IV – O uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos
V – Outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA
INDEPENDEM DE OUTORGA
I – O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural
II – As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga
poluente
III – As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes
Os critérios específicos de vazões ou acumulações de volumes de água consideradas insignificantes serão estabelecidos nos Planos
de Recursos Hídricos, devidamente aprovados pelos correspondentes CBHs ou, na ausência destes, pela autoridade
outorgante
OUTORGA PREVENTIVA
Não confere direito de uso de recursos hídricos,
destinando-se a reservar a vazão passível de outorga
TIPOS DE OUTORGA
CESSÃO DE USO: A título oneroso ou gratuito, sempre que o usuário seja entidade pública
AUTORIZAÇÃO DE USO: Outorga de caráter unilateral precário, conferindo ao particular, pessoa física ou jurídica, o direito de uso de determinada
quantidade de água, sob condições explicitadas
CONCESSÃO DE USO: Outorga de caráter contratual, permanente e privativo, de uma parcela de recursos hídricos, por pessoa física ou
jurídica, que dela faça uso ou explore
COMPETÊNCIAS PARA OUTORGAR
RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO
ANA – AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RIOS DE DOMÍNIO DOS ESTADOS
ÓRGÃO GESTOR DE RECURSOS HÍDRICOS
NO ESTADO DA PARAÍBA O OUTORGANTE É A AESA
(AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA)
JUNTAMENTE COM A SEMARH
Instrumento de ALOCAÇÃO (distribuição) da água
entre os diversos USOS e USUÁRIOS considerando aspectos
QUANTITATIVOS, QUALITATIVOS e de
DISTRIBUIÇÃO TEMPORAL e ESPACIAL da água
OBJETIVOS MÍNIMOS
atendimento das necessidades ambientais econômicas e sociais por água
redução ou eliminação dos conflitos entre usuários da água
possibilidade de que as demandas futuras também possam ser atendidas
Requer entendimento e aplicação de questões:
TÉCNICAS (hidrologia, hidráulica, ecologia, qualidade de água, etc.)
LEGAIS (competências, direitos e responsabilidades dos usuários, etc.)
POLÍTICAS (mobilização social, acordos para o desenvolvimento integrado e
sustentável da bacia, articulação institucional, etc.)
FINALIDADES DA OUTORGA
OUTORGA DE LANÇAMENTO DE EFLUENTESEM CORPOS HÍDRICOS
Ordenação do uso do meio hídrico para destinação final dos resíduos de atividades antrópicas, objetivando a sua
DILUIÇÃO, AFASTAMENTO e DEPURAÇÃO
OUTORGA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Ordenação do uso do meio hídrico para permitir oatendimento das demandas prioritárias
(consumo humano e dessedentação animal)e não prioritárias (demais usos)
OUTORGA DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES
CAPACIDADE DE
ASSIMILAÇÃO
MEIO HÍDRICO
CLASSE DE
ENQUADRAMENTO
Evitar o comprometimento da
QUALIDADE DA ÁGUAem relação aos usos
a que é destinada
EXISTENTEGerenciar a capacidade
SUPERADA
Programas dedespoluição
sem concessãode outorga
Programas dedespoluição
com concessãode outorga
CRITÉRIOS DE OUTORGA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
1 VAZÃO DE REFERÊNCIA 2 PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS
PELO TIPO DE DEMANDA
PELA GARANTIA DE SUPRIMENTO
Natureza da demanda
Natureza da demandae quantidade suprida
Expressão econômica,política e outras
3 VAZÃO NATURAL MÉDIA
4 VOLUME ARMAZENADO
EXEMPLO: CRITÉRIO DA VAZÃO NATURAL MÉDIA
Exemplo:
No caso de rios onde há reservatório para geração de energia elétrica,
o valor da Energia Assegurada para a usina hidrelétrica é calculado
com base na série de vazões naturais médias mensais
afluentes ao reservatório e na simulação da geração de energia.
A idéia é estabelecer um limite superior, baseado em uma percentagem da
vazão natural média afluente a um reservatório do setor elétrico,
para todos os usos consuntivos localizados a montante do reservatório
ADOÇÃO DE PERCENTUAL DA VAZÃO NATURAL MÉDIA
(vazão que passaria no rio se não houvesse interferência antrópica,
ou seja, presença de usuários, de derivações, de reservatórios, etc.)
PARA OUTORGA AOS DEMAIS USOS CONSUNTIVOS
Art. 5º, IV:
A COBRANÇA pelo uso de recursos hídricos é um INSTRUMENTO
da Política Nacional de Recursos Hídricos
Art. 20:
Objetivos da Cobrança
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao
usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III – obter recursos financeiros para o financiamento
dos programas e intervenções contemplados nos
Planos de Recursos Hídricos.
Art. 20:
Serão cobrados os USOS de recursos hídricos SUJEITOS A OUTORGA
Art. 22:
Os valores arrecadados com a cobrança serão aplicados
PRIORITARIAMENTE na bacia em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras,
incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II – no pagamento de despesas de implantação e de custeio
administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH.
§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II
é LIMITADA a 7,5% do total arrecadado.
Art. 35, X:
Compete ao CNRH estabelecer CRITÉRIOS gerais para
a OUTORGA de direitos de uso de recursos hídricos e
para a COBRANÇA por seu uso
Art. 44, XI:
Compete às Agências de Água PROPOR
ao(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia Hidrográfica:
a) os VALORES a serem cobrados pelo uso
b) o PLANO DE APLICAÇÃO dos recursos arrecadados
Art. 38, VI:
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica
estabelecer os MECANISMOS de cobrança e
sugerir os VALORES a serem cobrados
A implantação da cobrança só poderá ser feita APÓS se ter:
Definição dos usos insignificantes (pelo CBH)
Outorga e cadastro de usuários implantados
Plano de Recursos Hídricos da Bacia aprovado
Proposta de cobrança encaminhada pelo CBH e aprovada pelo CERH
Implantação da Agência de Bacia ou delegatária
OU SEJA:
A RESOLUÇÃO CNRH 48/05 GARANTE QUE A
IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA SEJA EFETIVADA
COM BASE NA PARTICIPAÇÃO SOCIAL,
ATENDENDO À SUA CONDIÇÃO DE INSTRUMENTO DE GESTÃO
COBRANÇA
INSTRUMENTO ECONÔMICO
Busca incentivar o uso racional e conscientizar o usuário do real valor da água
INSTRUMENTO FINANCEIRO
Objetiva arrecadar recursos financeiros para custear a estrutura organizacional e os
programas e obras necessários à gestão de RH
PREÇO
EXPRESSÃO MONETÁRIA DO
VALOR ECONÔMICO DE UM BEM
COBRAR PELO USO DA ÁGUA
NÃO É PRIVATIZAR A ÁGUA
MODELOS DE OTIMIZAÇÃO
• Fundamentados na teoria econômica
• Buscam um dos três princípios básicos:
Eficiência econômica
Equidade
Recuperação de custos
• PREÇO ÓTIMO
MODELOS“AD HOC”
• Não fundamentados na teoria econômica
• Buscam a eficiência distributiva
• Preço calculado pelo rateio de custos
• PREÇO “AD HOC”
NO BRASIL, DE MANEIRA GERAL, A IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA TEM SIDO FEITA COM PREÇOS “AD HOC”
A COBRANÇA NO ESTADO DO CEARÁ
CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO
TU = T X Vef
TU => Tarifa do usuário (valor a ser pago)
T => Tarifa padrão sobre o volume consumido,
definida por categoria de uso da água
Vef => Volume mensal consumido pelo usuário
A COBRANÇA NO ESTADO DO CEARÁ
Fonte: COGERH (2007)
PARAÍBA
• Informações geográficas
• Informações meteorológicas
• Monitoramento de reservatórios
• Cadastro de usuários(incompleto)
• Cadastro de outorgasconcedidas