U. 1 - Direitos e Deveres do Utente do Serviço Nacional de Saúde

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U. 1 – Rede Nacional de Cuidados de Saúde Parte 1 - Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde (Parte 2 – Principais marcos históricos do Serviço Nacional de Saúde) Introdução Com o Intuito de proteger os direitos dos utentes e promover o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, foi criado o documento que hoje conhecemos como “Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes” Na “Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes”, tal como o seu próprio nome indica, para além dos direitos, também ficaram registados os deveres dos utentes, tão essenciais para o bom funcionamento não só do Serviço Nacional de Saúde, com da comunidade em geral. DIREITOS DOS DOENTES 1. Direito pela dignidade humana O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana. Este, sendo um dos direitos mais fundamentais do doente, deve atribuir-lhe um tratamento/atendimento dentro dos parâmetros do respeito pela sua condição de doente, respeitando- se a sua privacidade e a sua condição física não o Trabalho elaborado por Mª Isabel Braz , Jacinta Fernandes, Susana Parrano, Francisco Ferreira 14-05-2013 Página 1

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U. 1 – Rede Nacional de Cuidados de Saúde

Parte 1 - Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde

(Parte 2 – Principais marcos históricos do Serviço Nacional de Saúde)

Introdução

Com o Intuito de proteger os direitos dos utentes e promover o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, foi criado o documento que hoje conhecemos como “Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes”

Na “Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes”, tal como o seu próprio nome indica, para além dos direitos, também ficaram registados os deveres dos utentes, tão essenciais para o bom funcionamento não só do Serviço Nacional de Saúde, com da comunidade em geral.

DIREITOS DOS DOENTES

1. Direito pela dignidade humana

O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

Este, sendo um dos direitos mais fundamentais do doente, deve atribuir-lhe um tratamento/atendimento dentro dos parâmetros do respeito pela sua condição de doente, respeitando-se a sua privacidade e a sua condição física não o expondo aos olhares de terceiros, em momentos de mais intimidade, como por exemplo no momento de mudar de roupas, ou fazer a sua higiene pessoal.

O doente tem também o direito a ser tratado como um ser humano e ser chamado pelo seu nome e não ser tratado apenas como um “número”.

2. Respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas

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O doente tem direito ao respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

Ao doente, é-lhe atribuído o direito ao respeito e equidade, independentemente da sua religião, filosofia de vida, convicção politica, cultura ou condição social.

3. Cuidados apropriados ao estado de saúde.

O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.

De acordo com os seu estado de saúde, o doente tem o direito a receber tratamento/atendimento e encaminhamento adequado à sua patologia, sejam eles de índole curativa, reabilitativa, paliativa, ou simplesmente psicossocial.

4. Prestação de cuidados continuados

O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.

O doente tem direito aos cuidados continuados, especialmente nos períodos de convalescença ou recuperação, dando-lhe assim mais alguma qualidade de vida e preparação do período de adaptação à retoma da sua rotina diária.

No direito aos cuidados continuados, incluem-se também os cuidados paliativos que visam proporcionar ao doente, uma melhor qualidade de vida numa fase terminal da sua doença.

5. Informação sobre os serviços de saúde existentes

O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.

O doente tem o direito a ser informado sobre quais os serviços, ou tratamentos dos quais pode beneficiar de forma a minimizar os transtornos que possam ser causados pela má informação ou má interpretação do seu diagnóstico.

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6. Informação ao doente

O doente tem o direito a ser informado sobre a sua situação clínica, não ocultando o seu verdadeiro estado de saúde.

O doente tem também o direito, a, previamente manifestar a sua vontade de não ser informado sobre o seu verdadeiro estado de saúde, podendo essa informação ser dada a quem por ele for eleito.

7. Segunda opinião

O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.

Em caso de dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamentos, o doente tem sempre o direito de pedir uma segunda opinião médica sobre o seu estado de saúde ou tratamentos que deve seguir.

8. Consentimento livre e esclarecido

O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clinico.

O doente tem o direito de ter conhecimento e de autorizar ou recusar qualquer tipo de tratamento, intervenção ou investigação inerente ao seu estado clínico.

9. Confidencialidade

O doente tem o direito à confidencialidade ou não divulgação de informações que digam respeito ao seu estado de saúde por parte do pessoal clinico ou hospitalar envolvido no seu processo clínico.

10. Acesso à informação clínica

O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico, devendo ser-lhe dada toda a informação necessária para esclarecer a sua situação.

11. Respeito pela privacidade

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Tal como no direito à confidencialidade, o doente tem direito à ao respeito pela privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.

12. Sugestões e reclamações

O doente tem direito a apresentar sugestões e reclamações ou a designar representantes que o façam por ele.

DEVERES DOS DOENTES

1. O doente tem o dever de zelar pelo estado de saúde.

Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da saúde da comunidade em que vive.

2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.

3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites.

5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.

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